18.04.13 TRT3-Empregado que teve nome no SPC por falta de
pagamento da rescisão contratual será indenizado
Um montador de móveis, que prestava serviços para uma grande rede de
eletrodomésticos, foi dispensado pela empregadora sem nada receber pela rescisão
contratual. Com a situação financeira conturbada, ficou prejudicado em seu próprio
sustento e não conseguiu honrar as dívidas assumidas. Como resultado, acabou tendo o
nome incluído no Serviço de Proteção ao Crédito ¿ SPC.
Esse foi o cenário encontrado pela 5ª Turma do TRT-MG, ao analisar o recurso da rede
de eletrodomésticos, que não concordava em ter de pagar indenização por danos morais
ao trabalhador. De acordo com a empresa, os requisitos da responsabilização civil não
ficaram preenchidos no caso, razão pela qual ela pedia a absolvição da condenação. Mas
o relator, desembargador Paulo Roberto Sifuentes Costa, não deu razão à recorrente e
decidiu manter a sentença que deferiu a reparação no valor de R$2 mil reais.
Para o magistrado, os requisitos legais da obrigação de reparar o dano ficaram
comprovados. O ato ilícito da empresa foi a falta de pagamento da rescisão contratual.
O resultado danoso consistiu na inclusão do nome do trabalhador no cadastro de
restrição ao crédito, dano gerado pela conduta da empresa, donde se infere o nexo
causal.
Segundo ponderou o julgador, o fato de o reclamante não poder cumprir seus
compromissos e sofrer restrição de crédito pela inscrição do nome no Serviço de
Proteção ao Crédito constitui evidente dano moral. É óbvio o abalo psicológico que toda
pessoa de bem sofre quando não consegue saldar suas dívidas. A situação traz prejuízo à
honra e à imagem da pessoa e, diante disso, cabe ao empregador o dever de indenizar.
Com essas considerações, a Turma de julgadores decidiu, por unanimidade, confirmar a
condenação ao pagamento de indenização por danos morais. A rede de eletrodomésticos
foi condenada subsidiariamente, com base na Súmula 331, IV, do TST.
( 0000879-31.2011.5.03.0028 RO )
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
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