Veículo: Diário do Comércio Data: 24/10/15 Aprenda a fazer uma pequena quantia de sua renda crescer Para obter um retorno próximo (ou superior) aos 14,25% da Selic, o investidor deve descobrir o prazo de que dispõe, além de pesquisar sobre as aplicações Para obter um ganho superior ao da poupança na aplicação mensal acima de R$ 30 e de R$ 1 mil, o pequeno investidor deve estipular um prazo para deixar o dinheiro rendendo, de acordo com os objetivos e o patrimônio, além de entender as regras das aplicações financeiras que oferecem rentabilidade de dois dígitos ao ano, seus custos e impostos. Em geral, quem só pode poupar um pouco a cada mês e não quer aplicar na caderneta de poupança acaba tendo acesso a aplicações financeiras de custo elevado e com incidência de impostos. Um exemplo clássico disso são os fundos de investimentos de bancos, que cobram taxa de administração. Agora, com a nova classificação, há a opção do fundo simples, de custo reduzido, que vale a pena o investidor conferir em seu banco de relacionamento. Afora disso, restam como alternativas os títulos públicos e privados, que têm incidência de Imposto de Renda (IR), mas oferecem um rendimento bruto de dois dígitos, seja por terem como referência a Selic ou o CDI (Certificado de Depósito Interbancário, taxa praticada entre bancos). ACIMA DE R$ 30: TÍTULOS PÚBLICOS DO TESOURO O pequeno investidor que pode aplicar a partir de R$ 30 por mês deve considerar os títulos públicos do Tesouro Nacional. Com esta quantia, ele pode comprar um pedaço de títulos como os prefixados (taxa predeterminada no ato da compra) e os que pagam uma taxa de juros mais a inflação medida pelo IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo). A opção mais conservadora para quem acha que pode precisar resgatar o valor aplicado antes do vencimento - no caso, 2021 - é o título que paga a variação da Selic, cujo valor mínimo de aplicação estava em R$ 73,00 no dia 23 de outubro. O título prefixado carrega o risco de a taxa oferecida atualmente, em torno de 15% ao ano, ser menor do que a Selic na época do resgate, ou seja, em suas datas de vencimento em 2018 e 2021 - o que fará o investidor deixar de ganhar mais. Se precisar do dinheiro antes desse prazo, poderá receber menos pois precisará vender o título pelo que o mercado está disposto a comprar naquele momento. Assim como o prefixado, o título que rende juros mais a inflação (Tesouro IPCA) tem uma variação em seu valor ao longo do período até o vencimento e, assim, pode trazer algum tipo de perda para o investidor que precisar resgatar o dinheiro antecipadamente. A maneira de resgatar o dinheiro antes do vencimento é vendendo o título no mercado secundário, o que em tese pode ser feito todos os dias no site do Tesouro Direto. "É preciso ficar atento porque apesar dessa promessa, há dias em que não é possível sacar por meio do site, e não há explicação", diz Mauro Calil, especialista em investimentos do Banco Ourinvest. Por causa da volatilidade nas taxas dos títulos, tem ocorrido com frequência a suspensão nas negociações no site. Em uma semana, por exemplo, isso ocorreu em alguns horários nos dias 21, 22 e 23 de outubro. O título que paga a variação do IPCA mais juros de cerca de 7% ao ano é o mais indicado para quem quer fazer uma poupança de longo prazo, já que este é o valor que o investidor receberá se sacar apenas nos vencimentos, que estão programados atualmente para 2019, 2020, 2024, 2035 e 2050. "A recomendação para quem tem prazo curto é investir no Tesouro Selic. Que tem prazo longo, no título que acompanha o IPCA", diz Rodolfo Olivo, professor de finanças da graduação e mestrado da FIA (Fundação Instituto de Administração). Para investir em títulos públicos, é preciso abrir uma conta corrente em corretora de valores (independente ou do próprio banco). Essa escolha deve ser guiada pela taxa cobrada pela corretora, que é quem intermedia a operação. Atualmente, a cobrança varia de zero a 2% dos rendimentos obtidos na aplicação. É importante consultar a lista das instituições habilitadas no site do Tesouro Direto, já que algumas efetuam a cobrança desse percentual ao semestre, ao ano ou por operação. Depois de se cadastrar, o investidor receberá uma senha para efetuar sozinho as compras e vendas e precisará pagar uma taxa de custódia, que nada mais é do que a guarda desse título pela BM&FBovespa, que é de 0,30% ao ano. TEM MAIS DO QUE R$ 1 MIL? APRENDA SOBRE RDBs e LCs Quem dispõe de um valor de R$ 1 mil para aplicar e pode deixar o recurso em uma aplicação por um determinado período, pode considerar outras alternativas. O tempo que se pode deixar o dinheiro em uma aplicação está relacionado ao objetivo e ao patrimônio (a somatória de recursos já investidos). Assim, fica mais fácil escolher entre um ano, dois, três e quatro anos. Calil diz que na hora de decidir o quanto aplicar em um prazo mais longo é importante pensar no valor do dinheiro. "R$ 1 mil pode significar tudo que a pessoa tem ou só 10% de suas reservas - e é para este segundo grupo que recomendo a aplicação atrelada a prazo", diz. As alternativas a quem tem essa quantia se estendem dos títulos públicos para os privados, como as Letras de Câmbio (LCs) e RDBs (Recibos de Depósitos Bancários), que são, respectivamente, empréstimos que a pessoa física faz a financeiras e bancos pequenos. Essas instituições usam os recursos do investidor para financiar compras de consumidores no varejo nacional. Há um mês, a associação Poupa Brasil desenvolveu uma plataforma na internet na qual as pessoas físicas podem investir de R$ 1 mil a R$ 100 mil em RDBs e LCs em uma das 12 financeiras e bancos de pequeno porte que fazem parte da entidade. No primeiro mês de atividade, mais de três mil usuários se cadastraram, com um valor médio de aplicação de R$ 18 mil por pessoa. O pequeno investidor faz tudo online: o cadastro, o envio de documentos e contratos escaneados e informa o quanto quer investir e qual o prazo. Também pode tirar dúvidas online por meio de um chat. Após aprovar o cadastro, a plataforma escolhe uma das 12 instituições e informa ao investidor - que não tem a opção de escolher aplicar em uma determinada financeira ou banco. A rentabilidade bruta (sem considerar os impostos) das aplicações é pósfixada (segue uma taxa e é conhecida no resgate da aplicação). Quanto maior o prazo, maior o retorno oferecido, que é de 105% do CDI para um período de seis meses, 110% do CDI para um ano, 112% do CDI para dois anos, 114% do CDI para três anos e 116% do CDI para quatro anos. "O investidor que escolher um ano e retirar antes do prazo receberá apenas 90% do CDI", afirma Claudio Ferro, CEO do Poupa Brasil. Além disso, esse investidor tende a pagar uma alíquota maior de IR. A tributação dos títulos públicos e dos RDBs e LCs são de 22,50% sobre a rentabilidade para resgate em até seis meses (180 dias), 20% se o saque ocorrer a partir do sexto mês (181 dias) e em até um ano (360 dias), 17,5% acima de um ano (361 dias até 720 dias) e 15% a partir de dois anos. Quem resgata recursos do RDB e da LC antes do prazo de 30 dias também tem de pagar de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras). Fabiano Lima, pesquisador do Instituto Assaf e professor da FEA-USP de Ribeirão Preto, diz que o investidor deve verificar se é fácil comunicarse com gerentes e consultores dessas instituições para tirar dúvidas sobre custos e riscos. RISCOS E GARANTIAS Enquanto a aplicação em títulos públicos é considerada a mais segura contra o risco de calotes, porque é um empréstimo para o governo financiar a dívida pública, os títulos privados de bancos pequenos não oferecem a mesma segurança, mas ainda assim têm garantias. Os RDBs e LCs são assegurados pelo FGC (Fundo Garantidor de Créditos) em até R$ 250 mil por CPF e instituição financeira. No caso de quebra de uma instituição pequena, o investidor receberá desse fundo o valor que aplicou dentro desse limite. "Ao aplicar nesses títulos, o investidor deve ter a preocupação de olhar se eles estão registrados no nome e no CPF dele na Cetip. Isso consta no extrato e traz segurança para o caso de ocorrer algum problema com a instituição", afirma Ricardo Magalhães, superintendente de Relações e Projetos Estratégicos da Cetip. De forma geral, ele recomenda que o investidor observe bem a liquidez (a possibilidade de resgate antecipado). Apesar da garantia, Olivo, da FIA, diz que o investidor deve pesquisar a instituição para a qual está emprestando por meio de RDBs e LCs, até para evitar a dor de cabeça de ter de recorrer ao FGC. "Para quem tem algum conhecimento, sugiro pesquisar na internet se a financeira ou banco pequeno tem rating (classificação de risco de crédito) acima de BB, que indica um risco menor de vir a ter problemas", afirma. Já Calil, do Ourinvest, diz que o investidor deve aproveitar a oportunidade e não ter medo, já que existe a garantia do FGC. Ele compara a quebra de um banco à queda de um avião. Apesar do grande trauma que causa, não é o tipo de acidente que mais mata estatísticamente na comparação com outros meios de transporte, como a motocicleta. "É mais uma ancoragem psicológica do que um risco real. Se é possível investir pequenas quantias em cinco diferentes instituições, isso é até melhor do ponto de vista da diversificação. A probabilidade de quebra de várias é muito pequena", conclui.