Veículo: Diário do Comércio
Data: 24/10/15
Aprenda a fazer uma pequena quantia de sua renda crescer
Para obter um retorno próximo (ou superior) aos 14,25% da Selic, o
investidor deve descobrir o prazo de que dispõe, além de pesquisar sobre
as aplicações
Para obter um ganho superior ao da poupança na aplicação mensal acima
de R$ 30 e de R$ 1 mil, o pequeno investidor deve estipular um prazo
para deixar o dinheiro rendendo, de acordo com os objetivos e o
patrimônio, além de entender as regras das aplicações financeiras que
oferecem rentabilidade de dois dígitos ao ano, seus custos e impostos.
Em geral, quem só pode poupar um pouco a cada mês e não quer aplicar
na caderneta de poupança acaba tendo acesso a aplicações financeiras de
custo elevado e com incidência de impostos.
Um exemplo clássico disso são os fundos de investimentos de bancos,
que cobram taxa de administração. Agora, com a nova classificação, há a
opção do fundo simples, de custo reduzido, que vale a pena o investidor
conferir em seu banco de relacionamento.
Afora disso, restam como alternativas os títulos públicos e privados, que
têm incidência de Imposto de Renda (IR), mas oferecem um rendimento
bruto de dois dígitos, seja por terem como referência a Selic ou o CDI
(Certificado de Depósito Interbancário, taxa praticada entre bancos).
ACIMA DE R$ 30: TÍTULOS PÚBLICOS DO TESOURO
O pequeno investidor que pode aplicar a partir de R$ 30 por mês deve
considerar os títulos públicos do Tesouro Nacional. Com esta quantia, ele
pode comprar um pedaço de títulos como os prefixados (taxa
predeterminada no ato da compra) e os que pagam uma taxa de juros
mais a inflação medida pelo IPCA (Índice de Preços ao Consumidor
Amplo).
A opção mais conservadora para quem acha que pode precisar resgatar o
valor aplicado antes do vencimento - no caso, 2021 - é o título que paga
a variação da Selic, cujo valor mínimo de aplicação estava em R$ 73,00
no dia 23 de outubro.
O título prefixado carrega o risco de a taxa oferecida atualmente, em
torno de 15% ao ano, ser menor do que a Selic na época do resgate, ou
seja, em suas datas de vencimento em 2018 e 2021 - o que fará o
investidor deixar de ganhar mais.
Se precisar do dinheiro antes desse prazo, poderá receber menos pois
precisará vender o título pelo que o mercado está disposto a comprar
naquele momento.
Assim como o prefixado, o título que rende juros mais a inflação (Tesouro
IPCA) tem uma variação em seu valor ao longo do período até o
vencimento e, assim, pode trazer algum tipo de perda para o investidor
que precisar resgatar o dinheiro antecipadamente.
A maneira de resgatar o dinheiro antes do vencimento é vendendo o título
no mercado secundário, o que em tese pode ser feito todos os dias no
site do Tesouro Direto. "É preciso ficar atento porque apesar dessa
promessa, há dias em que não é possível sacar por meio do site, e não
há explicação", diz Mauro Calil, especialista em investimentos do Banco
Ourinvest.
Por causa da volatilidade nas taxas dos títulos, tem ocorrido com
frequência a suspensão nas negociações no site. Em uma semana, por
exemplo, isso ocorreu em alguns horários nos dias 21, 22 e 23 de outubro.
O título que paga a variação do IPCA mais juros de cerca de 7% ao ano é
o mais indicado para quem quer fazer uma poupança de longo prazo, já
que este é o valor que o investidor receberá se sacar apenas nos
vencimentos, que estão programados atualmente para 2019, 2020, 2024,
2035 e 2050.
"A recomendação para quem tem prazo curto é investir no Tesouro Selic.
Que tem prazo longo, no título que acompanha o IPCA", diz Rodolfo Olivo,
professor de finanças da graduação e mestrado da FIA (Fundação
Instituto de Administração).
Para investir em títulos públicos, é preciso abrir uma conta corrente em
corretora de valores (independente ou do próprio banco). Essa escolha
deve ser guiada pela taxa cobrada pela corretora, que é quem intermedia
a operação. Atualmente, a cobrança varia de zero a 2% dos rendimentos
obtidos na aplicação.
É importante consultar a lista das instituições habilitadas no site do
Tesouro Direto, já que algumas efetuam a cobrança desse percentual ao
semestre, ao ano ou por operação.
Depois de se cadastrar, o investidor receberá uma senha para efetuar
sozinho as compras e vendas e precisará pagar uma taxa de custódia,
que nada mais é do que a guarda desse título pela BM&FBovespa, que é
de 0,30% ao ano.
TEM MAIS DO QUE R$ 1 MIL? APRENDA SOBRE RDBs e LCs
Quem dispõe de um valor de R$ 1 mil para aplicar e pode deixar o recurso
em uma aplicação por um determinado período, pode considerar outras
alternativas. O tempo que se pode deixar o dinheiro em uma aplicação
está relacionado ao objetivo e ao patrimônio (a somatória de recursos já
investidos). Assim, fica mais fácil escolher entre um ano, dois, três e
quatro anos.
Calil diz que na hora de decidir o quanto aplicar em um prazo mais longo
é importante pensar no valor do dinheiro. "R$ 1 mil pode significar tudo
que a pessoa tem ou só 10% de suas reservas - e é para este segundo
grupo que recomendo a aplicação atrelada a prazo", diz.
As alternativas a quem tem essa quantia se estendem dos títulos públicos
para os privados, como as Letras de Câmbio (LCs) e RDBs (Recibos de
Depósitos Bancários), que são, respectivamente, empréstimos que a
pessoa física faz a financeiras e bancos pequenos.
Essas instituições usam os recursos do investidor para financiar compras
de consumidores no varejo nacional.
Há um mês, a associação Poupa Brasil desenvolveu uma plataforma na
internet na qual as pessoas físicas podem investir de R$ 1 mil a R$ 100
mil em RDBs e LCs em uma das 12 financeiras e bancos de pequeno porte
que fazem parte da entidade.
No primeiro mês de atividade, mais de três mil usuários se cadastraram,
com um valor médio de aplicação de R$ 18 mil por pessoa. O pequeno
investidor faz tudo online: o cadastro, o envio de documentos e contratos
escaneados e informa o quanto quer investir e qual o prazo. Também
pode tirar dúvidas online por meio de um chat.
Após aprovar o cadastro, a plataforma escolhe uma das 12 instituições e
informa ao investidor - que não tem a opção de escolher aplicar em uma
determinada financeira ou banco.
A rentabilidade bruta (sem considerar os impostos) das aplicações é pósfixada (segue uma taxa e é conhecida no resgate da aplicação). Quanto
maior o prazo, maior o retorno oferecido, que é de 105% do CDI para um
período de seis meses, 110% do CDI para um ano, 112% do CDI para
dois anos, 114% do CDI para três anos e 116% do CDI para quatro anos.
"O investidor que escolher um ano e retirar antes do prazo receberá
apenas 90% do CDI", afirma Claudio Ferro, CEO do Poupa Brasil.
Além disso, esse investidor tende a pagar uma alíquota maior de IR. A
tributação dos títulos públicos e dos RDBs e LCs são de 22,50% sobre a
rentabilidade para resgate em até seis meses (180 dias), 20% se o saque
ocorrer a partir do sexto mês (181 dias) e em até um ano (360 dias),
17,5% acima de um ano (361 dias até 720 dias) e 15% a partir de dois
anos.
Quem resgata recursos do RDB e da LC antes do prazo de 30 dias também
tem de pagar de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras).
Fabiano Lima, pesquisador do Instituto Assaf e professor da FEA-USP
de Ribeirão Preto, diz que o investidor deve verificar se é fácil comunicarse com gerentes e consultores dessas instituições para tirar dúvidas sobre
custos e riscos.
RISCOS E GARANTIAS
Enquanto a aplicação em títulos públicos é considerada a mais segura
contra o risco de calotes, porque é um empréstimo para o governo
financiar a dívida pública, os títulos privados de bancos pequenos não
oferecem a mesma segurança, mas ainda assim têm garantias.
Os RDBs e LCs são assegurados pelo FGC (Fundo Garantidor de Créditos)
em até R$ 250 mil por CPF e instituição financeira. No caso de quebra de
uma instituição pequena, o investidor receberá desse fundo o valor que
aplicou dentro desse limite.
"Ao aplicar nesses títulos, o investidor deve ter a preocupação de olhar
se eles estão registrados no nome e no CPF dele na Cetip. Isso consta no
extrato e traz segurança para o caso de ocorrer algum problema com a
instituição", afirma Ricardo Magalhães, superintendente de Relações e
Projetos Estratégicos da Cetip.
De forma geral, ele recomenda que o investidor observe bem a liquidez
(a possibilidade de resgate antecipado).
Apesar da garantia, Olivo, da FIA, diz que o investidor deve pesquisar a
instituição para a qual está emprestando por meio de RDBs e LCs, até
para evitar a dor de cabeça de ter de recorrer ao FGC.
"Para quem tem algum conhecimento, sugiro pesquisar na internet se a
financeira ou banco pequeno tem rating (classificação de risco de crédito)
acima de BB, que indica um risco menor de vir a ter problemas", afirma.
Já Calil, do Ourinvest, diz que o investidor deve aproveitar a oportunidade
e não ter medo, já que existe a garantia do FGC.
Ele compara a quebra de um banco à queda de um avião. Apesar do
grande trauma que causa, não é o tipo de acidente que mais mata
estatísticamente na comparação com outros meios de transporte, como a
motocicleta.
"É mais uma ancoragem psicológica do que um risco real. Se é possível
investir pequenas quantias em cinco diferentes instituições, isso é até
melhor do ponto de vista da diversificação. A probabilidade de quebra de
várias é muito pequena", conclui.
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