COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS MILITARES E SERVIDORES PÚBLICOS DO VALE DO IGUAÇU – CREDIMILSUL CNPJ 05.462.911/0001-54 NIRE 4240002210-3 EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA O Presidente do Conselho de Administração da Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Militares e Servidores Públicos do Vale do Iguaçu – CREDIMILSUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 29 do Estatuto Social, convoca os associados, que nesta data, para efeito de “quorum”, somam 1.313 (um mil, trezentos e treze) em condições de votar, para se reunirem em Assembleia Geral Extraordinária a ser realizada no Centro Cultural 25 de Julho, localizado na Rua Antiocho Pereira, nº 208, Centro, em Porto União-SC, no dia 10 de abril de 2014, às 17h00min, em primeira convocação, com o mínimo de 2/3 (dois terços) de seus associados, às 18h00min, em segunda convocação, com o mínimo de metade mais um de seus associados, às 19h00min, em terceira e última convocação, com a presença de no mínimo 10 (dez) associados, para deliberar sobre os seguintes assuntos que compõem a ordem do dia: 1. Reforma parcial do Estatuto Social com inclusão, exclusão e/ou alteração da redação dos artigos abaixo relacionados, com o remanejamento da ordem, disposição e referência dos artigos: a) inclusão do § 7º no art. 2º, que dispõe sobre a responsabilidade das Cooperativas Filiadas pelas obrigações contraídas pela Cooperativa Central perante o BNDES e a FINAME; b) exclusão do inciso VII do art. 5º, que dispõe sobre as condições de admissão; c) alteração do parágrafo único do art. 6º para incluir os incisos I a III, que dispõem sobre as hipóteses de admissão e permanência no quadro social da Cooperativa, e do inciso I, do art. 14, que dispõe sobre hipóteses de exclusão; d) alteração do art. 19, que dispõe sobre a remuneração do capital integralizado; e) alteração do § 1º do art. 35, dos §§ 1º e 2º do art. 59 e dos arts. 83 e 84, a fim de adequá-los a redação estabelecida no art. 10, IX, da Lei nº 4.595, de 31/12/1964, que deu base ao art. 1º do RA II da Resolução nº 4.122, de 02/08/2012, ambas do Conselho Monetário Nacional; f) alteração do inciso IV, exclusão do inciso V e inclusão do § 2º todos do art. 36, e exclusão do inciso IV do art. 49, a fim de estabelecer a competência da Assembleia Geral Ordinária para deliberar sobre a fixação do valor dos honorários, das gratificações e das cédulas de presença dos Conselhos de Administração e Fiscal; g) alteração do § 1º do art. 46 e do § 2º do art. 63, que dispõem sobre a forma de convocação das reuniões do Conselho de Administração e da Diretoria Executiva; h) alteração do inciso XIII do art. 50, exclusão do inciso II do art. 51 e do inciso II do art. 52, alteração do inciso VI do art. 68, inclusão do inciso IV no art. 69, do inciso IV no art. 70 e alteração do parágrafo único do art. 86, para excluir das atribuições do Vice-Presidente e Secretário do Conselho de Administração, a competência para constituição de mandatários e incluí-la para todos os membros da Diretoria Executiva; i) alteração do “caput” do art. 54, que dispõe sobre as reuniões do Conselho Fiscal; j) alteração do inciso XIII do art. 68, que dispõe sobre a elaboração de Regulamentos e Regimentos Internos; k) alteração do § 2º do art. 73, que dispõe sobre os saldos revertidos em favor do Fundo de Reserva; l) alteração do art. 81, que dispõe sobre a contribuição com fundos e/ou reservas; e m) ratificação das alterações do Regimento Interno realizadas pelo Conselho de Administração. Obs.: A Assembleia Geral não será realizada na sede social por falta de espaço para acomodação dos cooperados. Porto União-SC, 17 de março de 2014. WLADEMIRO PARASTCHUK PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO