- Abrangência Atual - Perspectivas para o ano de 2013 - Janeiro de 2013 O Sped é instrumento que unifica as atividades de recepção, validação, armazenamento e autenticação de livros e documentos que integram a escrituração comercial e fiscal dos empresários e das sociedades empresárias, mediante fluxo único, computadorizado, de informações. Decreto nº 6.022, de 2007 Tributos cobrados das empresas: Imposto de Renda IPI CSLL ICMS EM PRESA PIS Cofins Cont. Previd sobre Remunerações Cont. Previd. sobre Receitas Imp. sobre Importação ISS Abrangência Atual e Futura: DW RFB NF-e Integração ReceitanetBX ECD EFD IRPJ EFD ICMS / IPI CT-e EFD Social EFD Contribuições FCont - PIS/Pasep - Cofins - Cont. Previ. s/Receita – Estrutura e Conteúdo das Escriturações Digitais: E scritu ração C o n táb il E scritu raçõ esF iscaisD ig itais IC M S /IP I C o n trib u içõ es IR P J/C S L L B lo co0 B lo co0 B lo co0 B lo co0 B lo coI B lo coC B lo coD B lo coA B lo coC B lo coD B lo coF B lo coI B lo coE B lo coJ B lo coK D ad o sd aE C D P lan od eC o n tas/M ap eam en to S ald o sF iscais B lo coJ B lo coE B lo coG B lo coH B lo coM B lo coP B lo coL B lo coP B lo coP B lo coP B lo coP e-L alu r L u croP resu m id o L u croR eal L u croA rb itrad o Im u n eseIsen tas B lo co1 B lo co1 B lo coX B lo coY In fo rm açõ esE co n ô m icas In fo rm açõ esG erais EFD - Contribuições EFD-CONTRIBUIÇÕES - BLOCOS DA ESCRITURAÇÃO DIGITAL Bloco 0 A C D F Descrição Abertura, Identificação e Referencias Documentos Fiscais - Serviços (ISS) Documentos Fiscais I - Mercadorias (ICMS/IPI) Documentos Fiscais II - Serviços (ICMS) Demais Documentos e Operações I Operações de Pessoas Jurídicas Componentes do Sistema Financeiro, Seguradoras, Previdëncia Privada e Planos de Assistência à Saúde M Apuração da Contribuição e Créditos de PIS/Pasep e COFINS P Apuração da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta 1 Complemento da Escrituração 9 Controle e Encerramento do Arquivo Digital EFD-Contribuições – Fluxograma de apuração B lo c o A R e c e it a s d e S e r v iç o s B lo c o M A p u r a ç ã o P IS e C O F IN S B lo c o C R e c e it a s d e V e n d a d e M e r c a d o r ia s 2 0 1 1 2 0 1 3 B lo c o D R e c e it a s d e S e r v iç o s d e T r a n s p o r t e e C o m u n ic a ç ã o B lo c o F O u t r a s R e c e it a s B lo c o P A p u r a ç ã o C P s o b r e R e c e it a B r u t a EFD-Contribuições: Demonstração das Operações: EMPRESA Registros Registros Registros Registros CNPJ 0001 CNPJ 0002 CNPJ 0005 CNPJ 0009 Arquivo Digital Único PVA - EFD Contribuições EFD – Contribuições – Penalidades: ESPEC IFIC A Ç Ã O R EG IM ED EA PU R A Ç Ã O C om petência C aixa Em presaTributadaIR- LucroR eal: - PIS/C O FIN SC um ulativo SIM SIM Em presaTributadaIR- LucroPresum ido SIM Em presaTributadaIR- LucroA rbitrado SIM - PIS/C O FIN SN ão-C um ulativo SIM R eceitadaA tividadeIm obiliária C ontribuiçãoPrevidenciárias/ R eceita SIM SIM EFD – Contribuições - CRONOGRAMA DE ENTREGA: PERIODO DE APURAÇÃO OBRIGATORIEDADE DE ENTREGA: ABRIL / DEZ 2011 PIS / COFINS: PJ LUCRO REAL Entrega Facultativa JANEIRO / 2012 PIS / COFINS: PJ LUCRO REAL (BLOCOS A, C, D e F) MARÇ0 / 2012 CONT. PREVIDENCIÁRIA – RECEITAS (BLOCO P) JANEIRO / 2013 PIS / COFINS: PJ LUCRO PRESUMIDO (BLOCO F) JULHO / 2013 PJ FINANCEIRAS E EQUIPARADAS (BLOCO I) INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB nº 1.252/2012 e ADE COFIS nº 65/2012 Contribuição Previdenciária sobre a Receita: Incidências e Escrituração 2011 / 2012 / 2013: Dezembro/2011 : MP 540/2011 (*) Abril/2012 : Lei 12.546/2012 Agosto/2012 : MP 563/2012 Janeiro/2013 : Lei 12.715/2012 Janeiro/2013 : MP 582/2012 Abril/2013 : MP 601/2013 (*) Escrituração a partir de Março de 2012 – Multa pelo atraso na entrega: R$ 5.000,00 R$ 500,00 R$ 1.500,00 PJ Lucro Presumido PJ Lucro real Apresentação Expontânea MP nº 2.158-35/2001 R$ 1.000,00 Por Intimação Lei nº 12.766/2012 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIARIA S/ RECEITA Contribuição Previdenciária s/ Receitas – Base legal: Até 31 de dezembro de 2014, contribuirão sobre o valor da receita bruta, excluídas as vendas canceladas, os descontos incondicionais concedidos e a receita de exportação, em substituição às contribuições previstas nos incisos I e III do art. 22 da Lei no 8.212, de 1991, as empresas prestadoras dos serviços e as empresas fabricantes dos produtos, especificadas nos art. 7º e 8º da Lei nº 12.546/2011, respectivamente. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIARIA SOBRE RECEITAS – SERVIÇOS: E M P R E S A S D O S E T O R D E S E R V I Ç O S p r e s t a d o r a se x c l u s i v a m e n t ed es e r v i ç o sd e T e c n o l o g i a d a I n f o r m a ç ã o e C o m u n i c a ç ã o p r e s t a d o r a sd es e r v i ç o sd eT e c n o l o g i ad a I n f o r m a ç ã o e C o m u n i c a ç ã o p r e s t a d o r a s d e s e r v i ç o s d e c a l lc e n t e r M a r ç o / 2 0 1 2 2 , 5 0 % A b r i l / 2 0 1 2 A g o s t o / 2 0 1 2 J a n e i r o / 2 0 1 3 A t o L e g a l 2 , 5 0 % 2 , 0 0 % 2 , 0 0 % 2 , 5 0 % 2 , 0 0 % 2 , 0 0 % L e in º1 2 . 5 4 6 / 2 0 1 1 2 , 0 0 % 2 , 0 0 % M P n º5 6 3 / 2 0 1 2 M P n º5 4 0 / 2 0 1 1 d o S e t o rH o t e l e i r o -C N A E C ó d i g o 5 5 1 0 8 / 0 1 q u ee x e r c e ma sa t i v i d a d e sd ec o n c e p ç ã o , d e s e n v o l v i m e n t o o u p r o j e t o d e c i r c u i t o s i n t e g r a d o s T r a n s p o r t e r o d o v i á r i o d e p a s s a g e i r o s T r a n s p o r t e a é r e o d e c a r g a s e p a s s a g e i r o s T r a n s p o r t e m a r í t i m o d e c a r g a s e p a s s a g e i r o s M a n u t e n ç ã o e r e p a r o d e a e r o n a v e s 2 , 0 0 % 1 , 0 0 % L e in º1 2 . 7 1 5 / 2 0 1 2 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIARIA SOBRE RECEITAS – INDUSTRIA: EMPRESASFABRICANTESDE Vestuárioe seus acessórios Bolsas, malas e baus para viagens Outras obras de couronatural oureconstituído Roupas de cama, mesa e banho Calçados Suportes para cama, colchões, alomofadas, etc. Couros, peles e acessórios Grampos, colchetes, rebites, botões, etc. Bolas infláveis Plásticos e suas obras Curativos e ataduras para usomedicinal Tubos e acessórios de plásticos Correias de transmissãodiversas Revestimentos para pavimentos (pisos) Fios e tecidos, lã, pêlos finos ougrosseiros Juntas, pastilhas, discos de fricção, espelhos para veículos, etc. Turbinas, motores para máquinas e veículos, aparelhos para caldeiras, bombas de vácuoe a ar, etc. Fornos e máquinas industriais. Condensadores Maquinas e aparelhos de terraplanagem Aparelhos e dispositivos elétricos e digitais Onibus, Veiculos de combate a incêndios, caminhõesbetoneiras, carrocerias e partes de veículos. Brinquedos Março/2012 Abril/2012 Agosto/2012 Janeiro/2013 AtoLegal 1,50% 1,50% 1,00% 1,00% MPnº 540/2011 1,50% 1,00% 1,00% Lei nº 12.546/2011 1,00% 1,00% MPnº 563/2012 1,00% Lei nº 12.715/2012 1,00% MPnº 582/2012 Carne de aves, frescas oucongeladas Peixes vivos e crustáceoa, frescos, congelados, etc. Gases, ataduras e artigos farmaceuticos Tintas e Vernizes Produtos de beleza e maquiagem, xampus, pastas. Luvas, pastas de madeira, papel de jornal, outros papeis e cartões, vidro e suas obras, ferro e aço, ferramentas, refrigeradores, fornos, transformadores, aparelhos de óptica, ortopédicos, etc. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA S/ A RECEITA BRUTA Apuração e pagamento de forma centralizada pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica Escriturada no Sistema Publico de Escrituração Digital (Sped) Informada na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) Recolhida, em Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao mês de competência APURAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIARIA SOBRE RECEITAS: EMPRESAFABRICANTEDEONIBUS(POSIÇÃO8702DATIPI) R$ ESPECIFICAÇÃO 62.000.000,00Receitadavendadeonibusnom ercadointerno 40.000.000,00Receitadavendadeonibusnom ercadoexterno 102.000.000,00RECEITABRUTADAVENDADEONIBUS (2.000.000.00) Vendascanceladas (40.000.000.00) Exportações 60.000.000,00BASEDECÁLCULO x1%Alíquota 600.000,00ContribuiçãoPrevidenciáriasobreReceitas EMPRESA FABRICANTE DE ONIBUS (8702) E DE CAMINHÕES (8704): R $ E S P E C I F I C A Ç Ã O 1 0 2 . 0 0 0 . 0 0 0 , 0 0 R e c e i t a m e n s a ld a v e n d a d e ô n i b u s 6 8 . 0 0 0 . 0 0 0 , 0 0 R e c e i t a m e n s a ld a v e n d a d e c a m i n h õ e s 1 7 0 . 0 0 0 . 0 0 0 , 0 0 R E C E I T A B R U T A D O P E R Í O D O I -C álcu lod aC o n trib u içãoP revid en ciáriaso b reaR eceitaB ru ta R $ E S P E C IF IC A Ç Ã O 102.000.000,00R eceitam en sal d aven d ad eô n ib u s (2.000.000.00)V en d ascan celad as (40.000.000.00)E xp o rtaçõ es 60.000.000,00B A S ED EC Á L C U L O x1%A líq u o ta o n trib u içãoP revid en ciárias/ R eceitas-(D arf) 600.000,00C II -C álcu lod aC o n trib u içãoP revid en ciáriaP atro n al R $ E S P E C IF IC A Ç Ã O 5.000.000,00V alo rd aC PP atro n al calcu lad op eloS efip 3.000.000,00V alo rd aR ed u ção(%d aR Bd aven d ad eô n ib u s) o n trib u içãoP atro n al aR eco lh er- (G P S ) 2.000.000,00C % d aR e c e i t a B r u t a 6 0 % 4 0 % 1 0 0 % APURAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIARIA SOBRE RECEITAS – BLOCO P: R e g is troP 2 0 0 (C o n s o lid a d o-V is ã oE m p re s a ) 9 9 .9 9 9 .9 9 9 /0 0 0 1 -9 1 R e g is troP 1 0 0 (V is ã oC N P J ) 9 9 .9 9 9 .9 9 9 /0 0 0 1 -9 1 9 9 .9 9 9 .9 9 9 /0 0 0 2 -7 2 9 9 .9 9 9 .9 9 9 /0 0 0 3 -5 3 6 1 0 1 .2 0 .0 0 6 1 0 3 .2 2 .0 0 6 1 1 5 .1 0 .1 4 R e g is troP 1 1 0 6 1 0 3 .2 2 .0 0 6 1 0 4 .3 2 .0 0 6 1 1 5 .2 9 .2 0 R e g is troP 1 1 0 6 1 0 4 .1 9 .2 0 6 1 0 4 .6 2 .0 0 R e g is troP 1 1 0 R e g is troP 1 1 0 (D e ta lh a m e n to ) 6 1 1 4 .2 0 .0 0 APURAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIARIA SOBRE RECEITAS – BLOCO P: REGISTRO P100: Receita Bruta Mensal e Contribuição Apurada, por Estabelecimento (segregado por produto/NCM) Receita NCM XXX (Detalhamento) CNPJ 0001 R$ 1.000.000,00 CNPJ 0002 R$ 800.000,00 CNPJ 0003 R$ 1.800.000,00 Receita NCM YYY R$ 1.700.000,00 R$ 1.200.000,00 R$ 1.700.000,00 Receita NCM ZZZ R$ 1.300.000,00 R$ 1.500.000,00 Receita NCM WWW Receita Bruta Mensal Contribuição Apurada R$ 1.500.000,00 R$ 4.000.000,00 R$ 60.000,00 Registro P200 (Consolidado - Visão Empresa) R$ 5.000.000,00 R$ 75.000,00 R$ 182.500,00 R$ 3.500.000,00 R$ 47.500,00 => DCTF PIS/PASEP e COFINS – Regime Cumulativo - PJ Lucro Presumido – Regime de Caixa: As pessoas jurídicas submetidas ao regime de tributação com base no lucro presumido somente poderão adotar o regime de caixa, para fins da incidência da contribuição para o PIS/PASEP e COFINS, na hipótese de adotar o mesmo critério em relação ao imposto de renda das pessoas jurídicas e da CSLL. Art. 20 da MP nº 2.158-35, de 2001 PJ Lucro Presumido – Regime de Caixa: A pessoa jurídica, optante pelo regime de tributação com base no lucro presumido, que adotar o critério de reconhecimento de suas receitas de venda de bens ou direitos ou de prestação de serviços com pagamento a prazo ou em parcelas na medida do recebimento e mantiver a escrituração do livro Caixa, deverá: I - emitir a nota fiscal quando da entrega do bem ou direito ou da conclusão do serviço; II - indicar, no livro Caixa, em registro individual, a nota fiscal a que corresponder cada recebimento. Instrução Normativa SRF nº 104, de 1998 Escrituração da PJ -Lucro presumido: Registros de Apuração: •1 – Regime de Caixa – Escrituração consolidada (Registro F500) •2 – Regime de Competência - Escrituração consolidada (Registro F550) •9 – Regime de Competência - Escrituração detalhada, com base nos registros dos Blocos “A”, “C”, “D” e “F” Registros de Controle da Escrituração: • Registro 1900 - Consolidação dos documentos emitidos no período • Registro F525 – Demonstração da origem da receita recebida (Específico para o Regime de caixa) EFD-CONTRIBUIÇÕES: Pessoa Jurídica do Lucro Presumido C A D A S TR O R E G IM ED EC A IX A F500 X R E G IM ED EC O M P E TÊ N C IA F550 B LO C OA B LO C OC F525 B LO C OD B LO C OF 1900 1900 PJ – Lucro Presumido – Saídas / Receitas Recebidas no Mês: R$ 1.000.000,00 – Revenda de Produtos Tributáveis R$ 500.000,00 – Revenda de Produtos Tributáveis a Alíquota Zero R$ 800.000,00 – Revenda de Produtos Monofásicos R$ R$ 70.000,00 – Revenda de Produtos Subs. Tributária (Cigarros) 200.000,00 – Venda de bem do ativo imobilizado DACON – Ficha de Apuração da Contribuição EFD-CONTRIBUIÇÕES – Códigos CST [Receitas] o ig d ó C 1 0 2 0 3 0 4 0 5 0 6 0 7 0 8 0 9 0 9 4 9 9 o ã iç r c s e D a ic s á taB o u líq A m o lc e v tá u ib r oT ã ç a r e p O a d ia c n e r ife taD o u líq A m o lc e v tá u ib r oT ã ç a r e p O to u d o r eP ed d a id n rU o tap o u líq A m o lc e v tá u ib r oT ã ç a r e p O ro e taZ o u líq aaA d n e v e a-R ic s fá o n o lM e v tá u rib oT ã ç ra e p O ia r tá u ib r oT ã iç titu s b u rS o lp e v tá u ib r oT ã ç a r e p O ro e taZ o u líq laA e v tá u rib oT ã ç ra e p O o ã iç u trib n o aC tad n e oIs ã ç ra e p O o ã iç u trib n o aC iad c n ê id c In m e os ã ç ra e p O o ã iç u trib n o aC od ã s n e p s u S m o oc ã ç ra e p O a íd a eS sd e õ ç ra e p sO tra u O s e õ ç ra e p sO tra u O EFD-CONTRIBUIÇÕES:PJ Lucro Presumido – Regime de Caixa P ro d u to s D iv e rs o s E F D -P IS /C O F IN S 0 1R E G IS T R O 0 2V L _ R E C E C E B ID O _ C A IX A 0 3C S T _ P IS 0 4V L _ D E S C O N T O _ P IS 0 5V L _ B A S EC A L C U L O _ P IS 0 6A L IQ U O T A _ P IS 0 7V A L O R _ P IS 0 8C S T _ C O F IN S 0 9V L _ D E S C O N T O _ C O F IN S 1 0V L _ B A S EC A L C U L O _ C O F IN S 1 1A L IQ U O T A _ C O F IN S 1 2V A L O R _ C O F IN S D A C O N -F IC H A S0 8 A e1 8 A F 5 0 0 1 .0 0 0 .0 0 0 ,0 0 0 1 0 ,0 0 1 .0 0 0 .0 0 0 ,0 0 0 ,6 5 % 6 .5 0 0 ,0 0 0 1 0 ,0 0 1 .0 0 0 .0 0 0 ,0 0 3 % 3 0 .0 0 0 ,0 0 L in h a0 1 F ru ta s V e rd u ra s e C e rv e ja e R e frig e ra n te F 5 0 0 5 0 0 .0 0 0 ,0 0 0 6 0 ,0 0 5 0 0 .0 0 0 ,0 0 0 ,0 0 % 0 6 0 ,0 0 5 0 0 .0 0 0 ,0 0 0 ,0 0 % L in h a0 5 F 5 0 0 8 0 0 .0 0 0 ,0 0 0 4 0 ,0 0 8 0 0 .0 0 0 ,0 0 0 ,0 0 % 0 4 0 ,0 0 8 0 0 .0 0 0 ,0 0 0 ,0 0 % L in h a0 6 C ig a rro s F 5 0 0 7 0 .0 0 0 ,0 0 0 5 0 ,0 0 7 0 .0 0 0 ,0 0 0 5 0 ,0 0 7 0 .0 0 0 ,0 0 L in h a1 1 PJ – Lucro Presumido – Edição no PVA: PJ – Lucro Presumido – Edição no PVA: PJ – Lucro Presumido – Edição no PVA: Dacon x EFD-Contribuições: DACON - Ficha 08A – Cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep - Regime Cumulativo APURAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO 01.Receita de Vendas de Bens e Serviços – Alíquota de 0,65% 02.Demais Receitas - Alíquota de 0,65% 03.Receita Tributada no Regime de Substituição Tributária 04. Valor da Contribuição Apurada OUTRAS RECEITAS AUFERIDAS 05.Receita Tributada à Alíquota Zero 06.Receita Tributada à Alíquota Zero – Revenda de Produtos Monofásicos 07.Receita de Vendas de Bens do Ativo Permanente 08.Receita Sem Incidência da Contribuição – Exportação 09.Receita Isenta e Demais Receitas Sem Incidência da Contribuição 10.Receita com Suspensão da Contribuição 11.Receita de Revenda Decorrente de Operações Sujeitas a ST 12.Receita Tributada pelo RET – Patrimônio de Afetação Preenchimento dos campos Receita Base Cálculo de Contribuição 1.000.000,00 1.000.000,00 6.500,00 100.000,00 100.000,00 650,00 0,00 0,00 0,00 7.150,00 Dacon x EFD-Contribuições: DACON Ficha 08A – Cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep - Regime Cumulativo APURAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO 01.Receita de Vendas de Bens e Serviços – Alíquota de 0,65% 02.Demais Receitas - Alíquota de 0,65% 03.Receita Tributada no Regime de Substituição Tributária – Alíquota de 0,65% 04. Valor da Contribuição Apurada EFD-CONTRIBUIÇÕES F500 F550 CST 01 01 05 - OUTRAS RECEITAS AUFERIDAS 05.Receita Tributada à Alíquota Zero 06.Receita Tributada à Alíquota Zero – Revenda de Produtos Tributação Monofásica 07.Receita de Vendas de Bens do Ativo Permanente 08.Receita Sem Incidência da Contribuição – Exportação 09.Receita Isenta e Demais Receitas Sem Incidência da Contribuição 10.Receita com Suspensão da Contribuição 11.Receita de Revenda Decorrente de Operações Sujeitas a Substituição Tributária 12.Receita Tributada pelo RET – Patrimônio de Afetação 06 04 49 08 07 09 08 Registro 1800 (RET) Dacon x EFD-Contribuições: EFD-CONTRIBUIÇÕES - REGISTROS F500 (Caixa) e F550 (Competência) 01. Receita Auferida/Recebida 02. CST PIS/Pasep 03. Valor das Exclusões PIS/Pasep 04. Base de Cálculo PIS/Pasep 05. Alíquota PIS/Pasep 06. Valor do PIS/Pasep 07. CST Cofins 08. Valor das Exclusões Cofins 09. Base de Cálculo Cofins 10. Alíquota Cofins 11. Valor da Cofins Campo do Registro Digitado Combo box Digitado Calculado Calculado Calculado Calculado Calculado Calculado Calculado Calculado Dacon x EFD-Contribuições: EFD-CONTRIBUIÇÕES REGISTROS F500 (Caixa) e F550 (Competência) 01. Receita Auferida/Recebida 02. CST PIS/Pasep 03. Valor das Exclusões PIS/Pasep 04. Base de Cálculo PIS/Pasep 05. Alíquota PIS/Pasep 06. Valor do PIS/Pasep 07. CST Cofins 08. Valor das Exclusões Cofins 09. Base de Cálculo Cofins 10. Alíquota Cofins 11. Valor da Cofins Preenchimento do campo Empresa PVA 1.200.000,00 01 200.000,00 1.000.000,00 0,65% 6.500,00 01 200.000,00 1.000.000,00 3% 30.000,00 PJ – Lucro Presumido – Edição no PVA: PVA – Escrituração das Operações: Importação de arquivo: Arquivo “txt” elaborado pelo contribuinte Edição de dados no PVA: Edição completa da escrituração (dados cadastrais, operações geradoras de receitas, operações geradoras de créditos, etc), mediante digitação no próprio Programa Validador e Assinador (PVA) Um novo idioma para o profissional contábil ??? ברא אלוהים את השמים ואת הארץ,בראשית. Documento Auxiliar da NF-e (DANFE) Registro C100 (Um por Documento) Registro C170 (Um para cada Item do Documento) Estrutura dos registros da Escrituração Digital: | C 1 0 0 | 0 | 1 | S A P F 0 0 0 0 1 1 9 4 9 6 | 5 5 | 0 0 | 1 | 3 5 4 6 6 | 4 3 1 2 0 | 0 6 0 8 2 0 1 2 | 0 6 0 8 2 0 1 2 | 8 9 0 , 7 7 | 1 | 0 | 0 | 8 9 0 , 7 7 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 0 , 6 3 | 4 8 , 9 5 | 0 | | C 1 7 0 | 1 | | T E M P E R A R \ R E V E N I R S E | 1 , 0 0 0 0 0 | S V | | 5 6 | 1 3 , 0 8 | 1 , 6 5 0 0 | | 1 1 0 2 | 0 , 2 2 | 5 6 | 1 3 , 0 8 | 7 , 6 0 0 0 | | | 0 , 9 9 | 1 1 4 0 1 | | C 1 7 0 | 2 | | C E M E N T A R / T E M P E R A R \ R E V E N I R S E R V E X T | 1 , 0 0 0 0 0 | S V | 2 0 8 , 0 0 | 0 | 1 | 0 9 0 | 1 1 2 4 | | | 0 | 5 6 | 2 0 8 , 0 0 | N oprincípio, criouD eusoscéuseaterra. E o SPED ? Profissional Contábil - Nova Realidade: As escriturações em meio digital, contábil ou fiscal, requer do profissional contábil conhecimento na área de Tecnologia e Sistemas de Informação. | C 1 0 0 | 0 | 1 | S A P F 0 0 0 0 1 1 9 4 9 6 | 5 5 | 0 0 | 1 | 3 5 4 6 6 | 4 3 1 2 0 | 0 6 0 8 2 0 1 2 | 0 6 0 8 2 0 1 2 | 8 9 0 , 7 7 | 1 | 0 | 0 | 8 9 0 , 7 7 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 0 , 6 3 | 4 8 , 9 5 | 0 | | C 1 7 0 | 1 | | T E M P E R A R \ R E V E N I R S E | 1 , 0 0 0 0 0 | S V | | 5 6 | 1 3 , 0 8 | 1 , 6 5 0 0 | | 1 1 0 2 | 0 , 2 2 | 5 6 | 1 3 , 0 8 | 7 , 6 0 0 0 | | | 0 , 9 9 | 1 1 4 0 1 | | C 1 7 0 | 2 | | C E M E N T A R / T E M P E R A R \ R E V E N I R S E R V E X T | 1 , 0 0 0 0 0 | S V | 2 0 8 , 0 0 | 0 | 1 | 0 9 0 | 1 1 2 4 | | | 0 | 5 6 | 2 0 8 , 0 0 | A simples ausência de um pipe em um registro (como a falta de pipe no final do registro C100, acima), pode resultar em erros de estrutura na validação do arquivo da escrituração a ser importado, conforme relatório a seguir. Estrutura dos registros da Escrituração Digital: PIS/PASEP e COFINS – Regime Não-Cumulativo - EFD-Contribuições: PVA x Tabelas CST Tipos de Créditos Tipos de Contribuições Bases de Cálculo do Crédito Cadastros: CFOP NCM Créditos da Agroindústria PVA Estabelecimentos Clientes Fornecedores Itens Produtos Monofásicos Operações com Suspensão Operações com Isenção Operações Sem Incidência Produtos Subs. Tributária Produtos com Alíquota 0 DA ESCRITURAÇÃO DOS CRÉDITOS: As pessoas jurídicas submetidas ao regime de apuração não cumulativa deverão apurar e registrar, de forma segregada, os créditos de que tratam o art. 3º das Leis nº 10.637/02 e 10.833/03 (Mercado Interno), e os arts. 15 e 17 da Lei nº 10.865, de 2004 (Importações), e os créditos presumidos previstos nas Leis da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, discriminando-os em função da natureza, origem e vinculação desses créditos, observadas as normas a serem editadas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil. Art. 35 da Lei nº 12.058, de 2009 EFD-CONTRIBUIÇÕES – DEMONSTRAÇÃO DOS CRÉDITOS DACON EFD- Contribuições (Créditos de PISe Cofins FICHAS06AE16A REGISTROS 01.Bens para Revenda C100 C190 F100 02.Bens Utilizados como Insumos C100 C190 F100 D500 F100 04.Despesas de Energia Elétrica e Energia Térmica A100 / C100 C500 05.Despesas de Aluguéis de Prédios Locados de PJ A100 F100 06.Despesas de Aluguéis de Maquinas/Equipamentos Locados de PJ A100 F100 07.Despesas de Armazenageme Fretes na Operação de Venda A100 08.Despesas de Contraprestações de Arrendamento Mercantil A100 09.Bens do Ativo Imobilizado - Crédito s/ Encargos de Depreciação 10.Bens do Ativo Imobilizado - Crédito s/ o Valor de Aquisição F120 F130 11.Encargos de Amortização de Edificações e Benfeitorias F120 03.Serviços Utilizados como Insumos 12.Devoluções de Vendas Sujeitas à Alíquota de 1,65% A100 / C100 D100 F100 F100 C190 F100 F100 13.Outras Operações comDireito a Crédito 14.BASEDECÁLCULODOSCRÉDITOS M105 15.Créditos a Descontar à Alíquota de 1,65% M100 16. Créditos Calculados a Alíquotas Diferenciadas C100 C190 F100 17. Créditos Calculados por Unidade de Medida de Produto C100 C190 D100 F100 F100 18. Crédito Presumido da Subcontratação de Transporte de Cargas F150 19. Crédito Presumido Relativo a Estoque de Abertura 20. Créditos da Atividade Imobiliária 21. Outros Créditos a Descontar F205 F210 F100 22. Ajustes Positivos de Créditos M110/M510 23. (-) Ajustes Negativos de Créditos M110/M510 EFD-CONTRIBUIÇÕES – Códigos CST [Receitas] o ig d ó C 1 0 2 0 3 0 4 0 5 0 6 0 7 0 8 0 9 0 9 4 9 9 o ã iç r c s e D a ic s á taB o u líq A m o lc e v tá u ib r oT ã ç a r e p O a d ia c n e r ife taD o u líq A m o lc e v tá u ib r oT ã ç a r e p O to u d o r eP ed d a id n rU o tap o u líq A m o lc e v tá u ib r oT ã ç a r e p O ro e taZ o u líq aaA d n e v e a-R ic s fá o n o lM e v tá u rib oT ã ç ra e p O ia r tá u ib r oT ã iç titu s b u rS o lp e v tá u ib r oT ã ç a r e p O ro e taZ o u líq laA e v tá u rib oT ã ç ra e p O o ã iç u trib n o aC tad n e oIs ã ç ra e p O o ã iç u trib n o aC iad c n ê id c In m e os ã ç ra e p O o ã iç u trib n o aC od ã s n e p s u S m o oc ã ç ra e p O a íd a eS sd e õ ç ra e p sO tra u O s e õ ç ra e p sO tra u O EFD-Contribuições – Escrituração Consolidada das Vendas com NF-e: NCM Item PRODUTO A Rec. Bruta M ensal R$ 20.000.000,00 8703.22.10 C180 C185 CST VENDA TRIBUTÁVEL (CST 01) C185 VENDA ALÍQUOTA ZERO (CST 06) C185 C185 VENDA COM SUSPENSÃO (CST 09) EXPORTAÇÃO (CST 08) CFOP 5101 5101 5101 7101 VALOR ITEM R$ 11.000.000,00 R$ 560.000,00 R$ 5.440.000,00 R$ 3.000.000,00 BASE DE CÁLCULO R$ 10.000.000,00 R$ 560.000,00 ALÍQUOTA 7,6% 0 - - COFINS R$ 760.000,00 R$ 0,00 EFD-Contribuições – Escrituração das Aquisições: Item C 190 VLM ensal A quisição IN SU M O"X" N C M=8714.99.10 R $85.000.000,00 C 195 C 195 C 195 C 195 FornecedorPJ"A " FornecedorPJ"B " FornecedorM erc. Ext. FornecedorPJ"X" 56 56 56 70 1101 1101 3101 1101 ValordoItem R $22.000.000,00 R $15.000.000,00 R $20.000.000,00 R $28.000.000,00 B asedeC álculo R $22.000.000,00 R $15.000.000,00 R $20.000.000,00 A líquota 7,6% 7,6% 7,6% C O FIN S R $1.675.000,00 R $1.140.000,00 R $1.520.000,00 Fornecedor C ST C FO P EFD- CONTRIBUIÇÕES – Códigos CST [Aquisições/Custos] C ó d ig o 5 0 a 5 6 6 0 a 6 7 7 0 7 1 7 2 7 3 7 4 7 5 9 8 9 9 D e s c r iç ã o O p e r a ç ã o c o m D ir e it o a C r é d it o sB á s ic o sd a N ã o C u m u la t iv id a d e O p e r a ç ã o c o m D ir e it o a C r é d it o sP r e s u m id o s O p e r a ç ã o d eA q u is iç ã o s e m D ir e ito aC r é d ito O p e r a ç ã o d eA q u is iç ã o c o m I s e n ç ã o O p e r a ç ã o d eA q u is iç ã o c o m S u s p e n s ã o O p e r a ç ã o d eA q u is iç ã o aA líq u o taZ e r o O p e r a ç ã o d eA q u is iç ã o s e m I n c id ê n c iad aC o n tr ib u iç ã o O p e r a ç ã o d eA q u is iç ã o p o rS u b s titu iç ã o T r ib u tá r ia O u tr a sO p e r a ç õ e sd eE n tr a d a O u tr a sO p e r a ç õ e s CLASSIFICAÇÃO DOS CRÉDITOS CST NATUREZA DO CRÉDITO 50 Vinculado Exclusivamente a Receitas 51 Vinculado Exclusivamente a Receitas 52 Vinculado Exclusivamente a Receitas 53 Vinculado Concomitantemente a Receitas 54 Vinculado Concomitantemente a Receitas 55 Vinculado Concomitantemente a Receitas 56 Vinculado Concomitantemente a Receitas TRIBUTADAS NÃO-TRIBUTADAS DA EXPORTAÇÃO PIS e COFINS – CFOP Geradores de Crédito Registros C170 (Nota Fiscal) e C191/195 (consolidação) Código CFOP Descrição CFOP Geradores de créditos, informados nos Registro C170 (Doc. Fiscal) e C191/C195 (Consolidação de Doc. Fiscais) Aquisição de Bens para Revenda - Código 01: 1102 Compra para comercialização 1113 Compra para comercialização, de mercadoria recebida anteriormente emconsignação mercantil 1117 Compra para comercialização originada de encomenda para recebimento futuro 1118 Compra de mercadoria para comercialização pelo adquirente originário, entregue pelo vendedor remetente ao destinatário, emvenda à ordem 1121 Compra para comercialização, emvenda à ordem, já recebida do vendedor remetente 1251 Compra de energia elétrica para distribuição ou comercialização 1403 Compra para comercialização emoperação commercadoria sujeita ao regime de substituição tributária do ICMS (bares, restaurantes etc.) 1652 Compra de combustível ou lubrificante para comercialização 2102 Compra para comercialização 2113 Compra para comercialização, de mercadoria recebida anteriormente emconsignação mercantil 2117 Compra para comercialização originada de encomenda para recebimento futuro 2118 Compra de mercadoria para comercialização pelo adquirente originário, entregue pelo vendedor remetente ao destinatário, emvenda à ordem 2121 Compra para comercialização, emvenda à ordem, já recebida do vendedor remetente 2251 Compra de energia elétrica para distribuição ou comercialização 2403 Compra para comercialização emoperação commercadoria sujeita ao regime de substituição tributária do ICMS (bares, restaurantes etc.) 2652 Compra de combustível ou lubrificante para comercialização 3102 Compra para comercialização (Importação) 3251 Compra de energia elétrica para distribuição ou comercialização (Importação) 3652 Compra de combustível ou lubrificante para comercialização (Importação) Aquisição de Bens Utilizados como Insumo - Código 02: 1101 Compra para industrialização ou Produção Rural 1111 Compra para industrialização, de mercadoria recebida anteriormente emconsignação industrial 1116 Compra para industrialização originada de encomenda para recebimento futuro 1120 Compra para industrialização, emvenda à ordem, já recebida do vendedor remetente 1122 Compra para industrialização emque a mercadoria foi remetida pelo fornecedor ao industrializador semtransitar pelo estabelecimento adquirente 1126 Compra para utilização na prestação de serviço sujeito ao ICMS EFD-CONTRIBUIÇÕES – Escrituração por Nota Fiscal Campo Texto fixo contendo "C170" Número seqüencial do item no documento fiscal Código do item (campo 02 do Registro 0200) - NCM Descrição complementar do item como adotado no Quantidade do item Unidade do item(Campo 02 do registro 0190) Valor total do item (mercadorias ou serviços) Valor do desconto comercial / exclusão Código Fiscal de Operação e Prestação Código da Situação Tributária referente ao PIS. Valor da base de cálculo do PIS Alíquota do PIS (em percentual) Valor do PIS Código da Situação Tributária referente ao COFINS. Valor da base de cálculo da COFINS Alíquota do COFINS (em percentual) Valor da COFINS Código da conta analítica contábil debitada/creditada Descrição C170 1 65747884 2.000 Unid 100.000,00 2101 56 100.000,00 0,0165 1.650,00 56 100.000,00 0,0760 7.600,00 30.019.200 EFD CONTRIBUIÇÕES: Validação de Dados – Registro C170 QUADRO COMPARATIVO DE BLOCOS - SPED REGISTRO C170 (Visão Documento) ou C190 (Visão Consolidada) Campo REG COD_ITEM VL_BC CST_PIS ALIQ_PIS_ VL_PIS (Cred) Descrição "C170 / C190" 65747884 (Matéria-Prima) 100.000,00 Registro 0111 - Tabela de Receita Bruta para Fins de Rateio Receita Bruta 2.500.000,00 Rec. Bruta Não-Cumulativa - Tributada Merc. Interno 1.000.000,00 Rec. Bruta Não-Cumulativa - Não Tributada MI 1.500.000,00 Rec. Bruta Não-Cumulativa - Exportação 56 (Trib + N-Trib +Exp) 1,65% 1.650,00 Especificação 0,00 Receita Bruta Cumulativa 5.000.000,00 Receita Bruta Total 825,00 330,00 495,00 Créditos Vinculados a Receitas Tributadas - Mercado Interno Créditos Vinculados a Receitas Não Tributadas Créditos Vinculados a Receitas da Exportação Documentos Fiscais Lei nº 12.741/2012 Obrigatoriedade de informar os tributos incidentes, na venda de mercadorias e serviços a consumidor, incidente no preço de venda. 1. Prazo para Implantação: Julho de 2013 2. Tributos a Destacar: ICMS, IPI, ISS, PIS/Pasep, Cofins, IOF e CIDE 3. Operacionalidade: A informação deverá constar no documento fiscal ou em Painel afixado em local visível 4. A indicação relativa ao PIS e à Cofins limitar-se-á à tributação incidente sobre a operação de venda ao consumidor. Alíquotas PIS e Cofins: Visão nas vendas a Consumidor: ALÍQUOTAS APLICÁVEIS PIS/Pasep COFINS Básica - Cumulatividade Básica - Não-Cumulatividade 0,65 1,65 3,0 7,6 Gasolina Oleo Diesel GLP Produtos Farmaceuticos Artigos de Perfumaria Veiculos Autopeças Agua, Cerveja e Refrigerantes 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Álcool - Produtor/Importador Álcool - Distribuidor 0 0 0 0 Alíquotas PIS e Cofins: Visão nas vendas por Fabricantes ALÍQUOTAS APLICÁVEIS PIS/Pasep COFINS Básica - Cumulatividade Básica - Não-Cumulatividade 0,65 1,65 3,0 7,6 Gasolina Oleo Diesel GLP Produtos Farmaceuticos Artigos de Perfumaria Veiculos Autopeças Agua, Cerveja e Refrigerantes 5,08 4,21 10,20 2,10 2,11 2,00 2,30 3,50 23,44 19,42 47,40 9,90 10,30 9,60 10,80 16,65 Álcool - Produtor/Importador Álcool - Distribuidor 1,50 3,75 6,90 17,25 Outras Informações EFD – Contribuições – Penalidades: O descumprimento das obrigações acessórias exigidas nos termos do art. 16 da Lei no 9.779, de 1999, acarretará a aplicação das seguintes penalidades: R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês-calendário, relativamente às pessoas jurídicas que deixarem de fornecer, nos prazos estabelecidos, as informações ou esclarecimentos solicitados; Cinco por cento, não inferior a R$ 100,00 (cem reais), do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa jurídica ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário, no caso de informação omitida, inexata ou incompleta. Na hipótese de pessoa jurídica optante pelo SIMPLES, os valores e o percentual referidos neste artigo serão reduzidos em setenta por cento. MP nº 2.158-35, art. 57 EFD – Contribuições – Pessoas Jurídicas Dispensadas: Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP) * Pessoas jurídicas imunes e isentas do Imposto sobre a Renda, cuja soma do PIS/Pasep e da Cofins seja menor ou inferior a R$ 10.000,00 * Pessoas jurídicas que se mantiveram inativas desde o início do ano-calendário ou desde a data de início de atividades * órgãos públicos, as autarquias e as fundações públicas * Pessoas jurídicas sujeitas ao Imposto de Renda com base no Lucro Presumido, em relação aos meses em que não tenha auferido ou recebido receitas (*) INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB nº 1.252/2012 Arquivo Original da EFD – Contribuições: arquivo com todas as informações relativas à EFD- Contribuições (Blocos de Operações + Bloco de Apuração) Registro 0000: Tipo de Escrituração – Indicador 0 Prazo para Transmissão de Arquivos Originais da EFDContribuições: Até 10º dia útil do 2º mês subsequente Arquivo Retificador da EFD – Contribuições: Novo arquivo com todas as informações relativas à EFD-PIS/Cofins Informar o numero de recibo da EFD-PIS/Cofins retificada Registro 0000: Tipo de Escrituração – Indicador 1 Prazo para Transmissão de Arquivos Retificadores: EFD-PIS/COFINS de 2011: Até 30 de dezembro de 2012 - EFD-PIS/COFINS de 2012: Até 30 de dezembro de 2013 Leiaute e Guia Prático da EFD-Contribuições: Disciplinado nos Atos Declaratórios Executivo Cofis/RFB nº 31, 34 e 37, de 2010, nº 11 e 24, de 2011 e nº 20, de 2012. Guia Prático da EFD - orientações sobre a geração dos dados concernentes à EFD: Disponível no site da RFB O leiaute da EFD está organizado em blocos de informações dispostos detalhados por registros por tipos de documentos e http://www.receita.fazenda.gov.br/sped Guia Prático Leiaute Após o Bloco 0, inicial, a ordem de apresentação dos demais blocos é a seqüência constante na Tabela de Blocos A apresentação de todos os blocos é obrigatória e o respectivo registro de abertura indicará a presença ou a ausência de dados informados Registros dispensados – Identificados como “OC” nas Tabelas dos Contribuições Blocos constante no leiaute da EFD- Leiaute Após o Bloco 0, inicial, a ordem de apresentação dos demais blocos é a seqüência constante na Tabela de Blocos A apresentação de todos os blocos é obrigatória e o respectivo registro de abertura indicará a presença ou a ausência de dados informados Registros dispensados - Identificados como “OC” nas Tabelas dos Contribuições Blocos constante no leiaute da EFD- Leiaute Após o Bloco 0, inicial, a ordem de apresentação dos demais blocos é a seqüência constante na Tabela de Blocos A apresentação de todos os blocos é obrigatória e o respectivo registro de abertura indicará a presença ou a ausência de dados informados Registros dispensados - Identificados como “OC” nas Tabelas dos Contribuições Blocos constante no leiaute da EFD- Legislação SPED: EFD – PIS/COFINS: IN RFB nº 1.052/2010 Decreto nº 6.022/2007 MP nº 2.200-2/2001 [IN RFB nº 1.085/2010, 1.161/2011 e 1.218/2011] ADE Cofis/RFB nº 34 e 37, de 2010. ADE Cofis/RFB nº 11 e 24, de 2011. IN RFB nº 1.252/2012 ADE Cofis/RFB nº 20, de 2012. Programa Validador e Assinador - PVA Validação de consistência de leiaute Assina e verificação a autenticidade da assinatura Envio do arquivo Programa Validador e Assinador - PVA Importar Arquivo.Gerar a Escrituração Verifica Inconsistências da EFD Editar Registros da Escrituração Gerar Arquivo para Transmissão Assinatura Digital do Arquivo Transmissão do Arquivo Emissão do Recibo de Transmissão Certificação Digital Assinatura Digital - garantia de autenticidade, de integridade e de validade jurídica da EFD-Contribuições O arquivo assinado digitalmente tem validade jurídica para todos os fins, nos termos dispostos na MP-22002/2001 Certificação Digital Poderão assinar a EFD-Contribuições: e-CNPJ que contenha a mesma base do CNPJ da Pessoa Jurídica e-CPF do representante legal da empresa no cadastro CNPJ Pessoa Física ou Pessoa Jurídica com procuração eletrônica cadastrada no site da RFB Guarda das informações O contribuinte deverá conservar pelo menos uma cópia do arquivo da escrituração pelo prazo decadencial ou para o reconhecimento de direitos creditórios. Prazo mínimo de 5 anos Todos os documentos contábeis e fiscais relacionados com a EFD-Contribuições deverão ser conservados pelo prazo previsto para comprovar os valores escriturados. ReceitanetBX Sistema transmissor de arquivos da base da Receita Federal diretamente para contribuintes Download no site da Receita Federal Permite o download da EFD do próprio contribuinte enviada ao ambiente nacional Obrigado! [email protected]