- Abrangência Atual - Perspectivas para o ano de 2013 -
Janeiro de 2013
O Sped é instrumento que unifica as atividades de
recepção, validação, armazenamento e autenticação
de
livros e documentos que integram a
escrituração comercial e fiscal dos empresários e
das sociedades empresárias, mediante fluxo único,
computadorizado, de informações.
Decreto nº 6.022, de 2007
Tributos cobrados das empresas:
Imposto de Renda
IPI
CSLL
ICMS
EM PRESA
PIS
Cofins
Cont. Previd sobre Remunerações
Cont. Previd. sobre Receitas
Imp. sobre Importação
ISS
Abrangência Atual e Futura:
DW RFB
NF-e
Integração
ReceitanetBX
ECD
EFD IRPJ
EFD
ICMS / IPI
CT-e
EFD Social
EFD Contribuições
FCont
- PIS/Pasep
- Cofins
- Cont. Previ. s/Receita
– Estrutura e Conteúdo das Escriturações Digitais:
E
scritu
ração
C
o
n
táb
il
E
scritu
raçõ
esF
iscaisD
ig
itais
IC
M
S
/IP
I
C
o
n
trib
u
içõ
es
IR
P
J/C
S
L
L
B
lo
co0
B
lo
co0
B
lo
co0
B
lo
co0
B
lo
coI
B
lo
coC
B
lo
coD
B
lo
coA
B
lo
coC
B
lo
coD
B
lo
coF
B
lo
coI
B
lo
coE
B
lo
coJ
B
lo
coK
D
ad
o
sd
aE
C
D
P
lan
od
eC
o
n
tas/M
ap
eam
en
to
S
ald
o
sF
iscais
B
lo
coJ
B
lo
coE
B
lo
coG
B
lo
coH
B
lo
coM
B
lo
coP
B
lo
coL
B
lo
coP
B
lo
coP
B
lo
coP
B
lo
coP
e-L
alu
r
L
u
croP
resu
m
id
o
L
u
croR
eal
L
u
croA
rb
itrad
o
Im
u
n
eseIsen
tas
B
lo
co1
B
lo
co1
B
lo
coX
B
lo
coY
In
fo
rm
açõ
esE
co
n
ô
m
icas
In
fo
rm
açõ
esG
erais
EFD - Contribuições
EFD-CONTRIBUIÇÕES - BLOCOS DA ESCRITURAÇÃO DIGITAL
Bloco
0
A
C
D
F
Descrição
Abertura, Identificação e Referencias
Documentos Fiscais - Serviços (ISS)
Documentos Fiscais I - Mercadorias (ICMS/IPI)
Documentos Fiscais II - Serviços (ICMS)
Demais Documentos e Operações
I
Operações de Pessoas Jurídicas Componentes do Sistema
Financeiro, Seguradoras, Previdëncia Privada e Planos de
Assistência à Saúde
M
Apuração da Contribuição e Créditos de PIS/Pasep e COFINS
P
Apuração da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta
1
Complemento da Escrituração
9
Controle e Encerramento do Arquivo Digital
EFD-Contribuições – Fluxograma de apuração
B
lo
c
o
A
R
e
c
e
it
a
s
d
e
S
e
r
v
iç
o
s
B
lo
c
o
M
A
p
u
r
a
ç
ã
o
P
IS
e
C
O
F
IN
S
B
lo
c
o
C
R
e
c
e
it
a
s
d
e
V
e
n
d
a
d
e
M
e
r
c
a
d
o
r
ia
s
2
0
1
1
2
0
1
3
B
lo
c
o
D
R
e
c
e
it
a
s
d
e
S
e
r
v
iç
o
s
d
e
T
r
a
n
s
p
o
r
t
e
e
C
o
m
u
n
ic
a
ç
ã
o
B
lo
c
o
F
O
u
t
r
a
s
R
e
c
e
it
a
s
B
lo
c
o
P
A
p
u
r
a
ç
ã
o
C
P
s
o
b
r
e
R
e
c
e
it
a
B
r
u
t
a
EFD-Contribuições: Demonstração das Operações:
EMPRESA
Registros
Registros
Registros
Registros
CNPJ 0001
CNPJ 0002
CNPJ 0005
CNPJ 0009
Arquivo Digital Único
PVA - EFD Contribuições
EFD – Contribuições – Penalidades:
ESPEC
IFIC
A
Ç
Ã
O
R
EG
IM
ED
EA
PU
R
A
Ç
Ã
O
C
om
petência
C
aixa
Em
presaTributadaIR- LucroR
eal:
- PIS/C
O
FIN
SC
um
ulativo
SIM
SIM
Em
presaTributadaIR- LucroPresum
ido
SIM
Em
presaTributadaIR- LucroA
rbitrado
SIM
- PIS/C
O
FIN
SN
ão-C
um
ulativo
SIM
R
eceitadaA
tividadeIm
obiliária
C
ontribuiçãoPrevidenciárias/ R
eceita
SIM
SIM
EFD – Contribuições - CRONOGRAMA DE ENTREGA:
PERIODO DE APURAÇÃO
OBRIGATORIEDADE DE ENTREGA:
ABRIL / DEZ
2011
PIS / COFINS: PJ LUCRO REAL
Entrega Facultativa
JANEIRO /
2012
PIS / COFINS: PJ LUCRO REAL
(BLOCOS A, C, D e F)
MARÇ0 /
2012
CONT. PREVIDENCIÁRIA – RECEITAS
(BLOCO P)
JANEIRO /
2013
PIS / COFINS: PJ LUCRO PRESUMIDO
(BLOCO F)
JULHO /
2013
PJ FINANCEIRAS E EQUIPARADAS
(BLOCO I)
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB nº 1.252/2012 e ADE COFIS nº 65/2012
Contribuição Previdenciária sobre a Receita:
Incidências e Escrituração 2011 / 2012 / 2013:
 Dezembro/2011 : MP 540/2011 (*)
 Abril/2012 : Lei 12.546/2012
 Agosto/2012 : MP 563/2012
 Janeiro/2013 : Lei 12.715/2012
 Janeiro/2013 : MP 582/2012
 Abril/2013 : MP 601/2013
(*) Escrituração a partir de Março de 2012
– Multa pelo atraso na entrega:
R$ 5.000,00
R$ 500,00
R$ 1.500,00
PJ Lucro Presumido
PJ Lucro real
Apresentação Expontânea
MP nº 2.158-35/2001
R$ 1.000,00
Por Intimação
Lei nº 12.766/2012
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIARIA S/ RECEITA
Contribuição Previdenciária s/ Receitas – Base legal:
Até 31 de dezembro de 2014, contribuirão sobre o valor
da receita bruta, excluídas as vendas canceladas, os
descontos incondicionais concedidos e a receita de
exportação, em substituição às contribuições previstas
nos incisos I e III do art. 22 da Lei no 8.212, de 1991, as
empresas prestadoras dos serviços e as empresas
fabricantes dos produtos, especificadas nos art. 7º e 8º
da Lei nº 12.546/2011, respectivamente.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIARIA SOBRE RECEITAS – SERVIÇOS:
E
M
P
R
E
S
A
S
D
O
S
E
T
O
R
D
E
S
E
R
V
I
Ç
O
S
p
r
e
s
t
a
d
o
r
a
se
x
c
l
u
s
i
v
a
m
e
n
t
ed
es
e
r
v
i
ç
o
sd
e
T
e
c
n
o
l
o
g
i
a
d
a
I
n
f
o
r
m
a
ç
ã
o
e
C
o
m
u
n
i
c
a
ç
ã
o
p
r
e
s
t
a
d
o
r
a
sd
es
e
r
v
i
ç
o
sd
eT
e
c
n
o
l
o
g
i
ad
a
I
n
f
o
r
m
a
ç
ã
o
e
C
o
m
u
n
i
c
a
ç
ã
o
p
r
e
s
t
a
d
o
r
a
s
d
e
s
e
r
v
i
ç
o
s
d
e
c
a
l
lc
e
n
t
e
r
M
a
r
ç
o
/
2
0
1
2
2
,
5
0
%
A
b
r
i
l
/
2
0
1
2
A
g
o
s
t
o
/
2
0
1
2 J
a
n
e
i
r
o
/
2
0
1
3
A
t
o
L
e
g
a
l
2
,
5
0
%
2
,
0
0
%
2
,
0
0
%
2
,
5
0
%
2
,
0
0
%
2
,
0
0
%
L
e
in
º1
2
.
5
4
6
/
2
0
1
1
2
,
0
0
%
2
,
0
0
%
M
P
n
º5
6
3
/
2
0
1
2
M
P
n
º5
4
0
/
2
0
1
1
d
o
S
e
t
o
rH
o
t
e
l
e
i
r
o
-C
N
A
E
C
ó
d
i
g
o
5
5
1
0
8
/
0
1
q
u
ee
x
e
r
c
e
ma
sa
t
i
v
i
d
a
d
e
sd
ec
o
n
c
e
p
ç
ã
o
,
d
e
s
e
n
v
o
l
v
i
m
e
n
t
o
o
u
p
r
o
j
e
t
o
d
e
c
i
r
c
u
i
t
o
s
i
n
t
e
g
r
a
d
o
s
T
r
a
n
s
p
o
r
t
e
r
o
d
o
v
i
á
r
i
o
d
e
p
a
s
s
a
g
e
i
r
o
s
T
r
a
n
s
p
o
r
t
e
a
é
r
e
o
d
e
c
a
r
g
a
s
e
p
a
s
s
a
g
e
i
r
o
s
T
r
a
n
s
p
o
r
t
e
m
a
r
í
t
i
m
o
d
e
c
a
r
g
a
s
e
p
a
s
s
a
g
e
i
r
o
s
M
a
n
u
t
e
n
ç
ã
o
e
r
e
p
a
r
o
d
e
a
e
r
o
n
a
v
e
s
2
,
0
0
%
1
,
0
0
%
L
e
in
º1
2
.
7
1
5
/
2
0
1
2
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIARIA SOBRE RECEITAS – INDUSTRIA:
EMPRESASFABRICANTESDE
Vestuárioe seus acessórios
Bolsas, malas e baus para viagens
Outras obras de couronatural oureconstituído
Roupas de cama, mesa e banho
Calçados
Suportes para cama, colchões, alomofadas, etc.
Couros, peles e acessórios
Grampos, colchetes, rebites, botões, etc.
Bolas infláveis
Plásticos e suas obras
Curativos e ataduras para usomedicinal
Tubos e acessórios de plásticos
Correias de transmissãodiversas
Revestimentos para pavimentos (pisos)
Fios e tecidos, lã, pêlos finos ougrosseiros
Juntas, pastilhas, discos de fricção, espelhos para
veículos, etc.
Turbinas, motores para máquinas e veículos, aparelhos
para caldeiras, bombas de vácuoe a ar, etc.
Fornos e máquinas industriais. Condensadores
Maquinas e aparelhos de terraplanagem
Aparelhos e dispositivos elétricos e digitais
Onibus, Veiculos de combate a incêndios, caminhõesbetoneiras, carrocerias e partes de veículos.
Brinquedos
Março/2012
Abril/2012
Agosto/2012 Janeiro/2013
AtoLegal
1,50%
1,50%
1,00%
1,00%
MPnº 540/2011
1,50%
1,00%
1,00%
Lei nº 12.546/2011
1,00%
1,00%
MPnº 563/2012
1,00%
Lei nº 12.715/2012
1,00%
MPnº 582/2012
Carne de aves, frescas oucongeladas
Peixes vivos e crustáceoa, frescos, congelados, etc.
Gases, ataduras e artigos farmaceuticos
Tintas e Vernizes
Produtos de beleza e maquiagem, xampus, pastas.
Luvas, pastas de madeira, papel de jornal, outros papeis e
cartões, vidro e suas obras, ferro e aço, ferramentas,
refrigeradores, fornos, transformadores, aparelhos de
óptica, ortopédicos, etc.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA S/ A RECEITA BRUTA
 Apuração e pagamento de forma centralizada pelo
estabelecimento matriz da pessoa jurídica
 Escriturada no Sistema Publico de Escrituração Digital
(Sped)
 Informada na Declaração de Débitos e Créditos Tributários
Federais (DCTF)
 Recolhida, em Documento de Arrecadação de Receitas
Federais (Darf), até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao
mês de competência
APURAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIARIA SOBRE RECEITAS:
EMPRESAFABRICANTEDEONIBUS(POSIÇÃO8702DATIPI)
R$
ESPECIFICAÇÃO
62.000.000,00Receitadavendadeonibusnom
ercadointerno
40.000.000,00Receitadavendadeonibusnom
ercadoexterno
102.000.000,00RECEITABRUTADAVENDADEONIBUS
(2.000.000.00) Vendascanceladas
(40.000.000.00) Exportações
60.000.000,00BASEDECÁLCULO
x1%Alíquota
600.000,00ContribuiçãoPrevidenciáriasobreReceitas
EMPRESA FABRICANTE DE ONIBUS (8702) E DE CAMINHÕES (8704):
R
$
E
S
P
E
C
I
F
I
C
A
Ç
Ã
O
1
0
2
.
0
0
0
.
0
0
0
,
0
0
R
e
c
e
i
t
a
m
e
n
s
a
ld
a
v
e
n
d
a
d
e
ô
n
i
b
u
s
6
8
.
0
0
0
.
0
0
0
,
0
0
R
e
c
e
i
t
a
m
e
n
s
a
ld
a
v
e
n
d
a
d
e
c
a
m
i
n
h
õ
e
s
1
7
0
.
0
0
0
.
0
0
0
,
0
0
R
E
C
E
I
T
A
B
R
U
T
A
D
O
P
E
R
Í
O
D
O
I -C
álcu
lod
aC
o
n
trib
u
içãoP
revid
en
ciáriaso
b
reaR
eceitaB
ru
ta
R
$
E
S
P
E
C
IF
IC
A
Ç
Ã
O
102.000.000,00R
eceitam
en
sal d
aven
d
ad
eô
n
ib
u
s
(2.000.000.00)V
en
d
ascan
celad
as
(40.000.000.00)E
xp
o
rtaçõ
es
60.000.000,00B
A
S
ED
EC
Á
L
C
U
L
O
x1%A
líq
u
o
ta
o
n
trib
u
içãoP
revid
en
ciárias/ R
eceitas-(D
arf)
600.000,00C
II -C
álcu
lod
aC
o
n
trib
u
içãoP
revid
en
ciáriaP
atro
n
al
R
$
E
S
P
E
C
IF
IC
A
Ç
Ã
O
5.000.000,00V
alo
rd
aC
PP
atro
n
al calcu
lad
op
eloS
efip
3.000.000,00V
alo
rd
aR
ed
u
ção(%d
aR
Bd
aven
d
ad
eô
n
ib
u
s)
o
n
trib
u
içãoP
atro
n
al aR
eco
lh
er- (G
P
S
)
2.000.000,00C
%
d
aR
e
c
e
i
t
a
B
r
u
t
a
6
0
%
4
0
%
1
0
0
%
APURAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIARIA SOBRE RECEITAS – BLOCO P:
R
e
g
is
troP
2
0
0 (C
o
n
s
o
lid
a
d
o-V
is
ã
oE
m
p
re
s
a
)
9
9
.9
9
9
.9
9
9
/0
0
0
1
-9
1
R
e
g
is
troP
1
0
0 (V
is
ã
oC
N
P
J
)
9
9
.9
9
9
.9
9
9
/0
0
0
1
-9
1
9
9
.9
9
9
.9
9
9
/0
0
0
2
-7
2
9
9
.9
9
9
.9
9
9
/0
0
0
3
-5
3
6
1
0
1
.2
0
.0
0
6
1
0
3
.2
2
.0
0
6
1
1
5
.1
0
.1
4
R
e
g
is
troP
1
1
0
6
1
0
3
.2
2
.0
0
6
1
0
4
.3
2
.0
0
6
1
1
5
.2
9
.2
0
R
e
g
is
troP
1
1
0
6
1
0
4
.1
9
.2
0
6
1
0
4
.6
2
.0
0
R
e
g
is
troP
1
1
0
R
e
g
is
troP
1
1
0
(D
e
ta
lh
a
m
e
n
to
)
6
1
1
4
.2
0
.0
0
APURAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIARIA SOBRE RECEITAS – BLOCO P:
REGISTRO P100: Receita Bruta Mensal e Contribuição Apurada, por Estabelecimento (segregado por produto/NCM)
Receita NCM XXX (Detalhamento)
CNPJ 0001
R$ 1.000.000,00
CNPJ 0002
R$ 800.000,00
CNPJ 0003
R$ 1.800.000,00
Receita NCM YYY
R$ 1.700.000,00
R$ 1.200.000,00
R$ 1.700.000,00
Receita NCM ZZZ
R$ 1.300.000,00
R$ 1.500.000,00
Receita NCM WWW
Receita Bruta Mensal
Contribuição Apurada
R$ 1.500.000,00
R$ 4.000.000,00
R$ 60.000,00
Registro P200 (Consolidado - Visão Empresa)
R$ 5.000.000,00
R$ 75.000,00
R$ 182.500,00
R$ 3.500.000,00
R$ 47.500,00
=> DCTF
PIS/PASEP e COFINS
– Regime Cumulativo -
PJ Lucro Presumido – Regime de Caixa:
As pessoas jurídicas submetidas ao regime de tributação
com base no lucro presumido somente poderão adotar o
regime de caixa, para fins da incidência da contribuição
para o PIS/PASEP e COFINS, na hipótese de adotar o
mesmo critério em relação ao imposto de renda das
pessoas jurídicas e da CSLL.
Art. 20 da MP nº 2.158-35, de 2001
PJ Lucro Presumido – Regime de Caixa:
A pessoa jurídica, optante pelo regime de tributação com
base no lucro presumido, que adotar o critério de
reconhecimento de suas receitas de venda de bens ou
direitos ou de prestação de serviços com pagamento a prazo
ou em parcelas na medida do recebimento e mantiver a
escrituração do livro Caixa, deverá:
I - emitir a nota fiscal quando da entrega do bem ou
direito ou da conclusão do serviço;
II - indicar, no livro Caixa, em registro individual, a nota
fiscal a que corresponder cada recebimento.
Instrução Normativa SRF nº 104, de 1998
Escrituração da PJ -Lucro presumido:
 Registros de Apuração:
•1 – Regime de Caixa – Escrituração consolidada (Registro F500)
•2 – Regime de Competência - Escrituração consolidada (Registro F550)
•9 – Regime de Competência - Escrituração detalhada, com base nos registros
dos Blocos “A”, “C”, “D” e “F”
 Registros de Controle da Escrituração:
• Registro 1900 - Consolidação dos documentos emitidos no período
• Registro F525 – Demonstração da origem da receita recebida (Específico para o
Regime de caixa)
EFD-CONTRIBUIÇÕES: Pessoa Jurídica do Lucro Presumido
C
A
D
A
S
TR
O
R
E
G
IM
ED
EC
A
IX
A
F500
X
R
E
G
IM
ED
EC
O
M
P
E
TÊ
N
C
IA
F550
B
LO
C
OA
B
LO
C
OC
F525
B
LO
C
OD
B
LO
C
OF
1900
1900
PJ – Lucro Presumido – Saídas / Receitas Recebidas no Mês:
R$ 1.000.000,00 – Revenda de Produtos Tributáveis
R$
500.000,00 – Revenda de Produtos Tributáveis a Alíquota Zero
R$
800.000,00 – Revenda de Produtos Monofásicos
R$
R$
70.000,00 – Revenda de Produtos Subs. Tributária (Cigarros)
200.000,00 – Venda de bem do ativo imobilizado
DACON – Ficha de Apuração da Contribuição
EFD-CONTRIBUIÇÕES – Códigos CST [Receitas]
o
ig
d
ó
C
1
0
2
0
3
0
4
0
5
0
6
0
7
0
8
0
9
0
9
4
9
9
o
ã
iç
r
c
s
e
D
a
ic
s
á
taB
o
u
líq
A
m
o
lc
e
v
tá
u
ib
r
oT
ã
ç
a
r
e
p
O
a
d
ia
c
n
e
r
ife
taD
o
u
líq
A
m
o
lc
e
v
tá
u
ib
r
oT
ã
ç
a
r
e
p
O
to
u
d
o
r
eP
ed
d
a
id
n
rU
o
tap
o
u
líq
A
m
o
lc
e
v
tá
u
ib
r
oT
ã
ç
a
r
e
p
O
ro
e
taZ
o
u
líq
aaA
d
n
e
v
e
a-R
ic
s
fá
o
n
o
lM
e
v
tá
u
rib
oT
ã
ç
ra
e
p
O
ia
r
tá
u
ib
r
oT
ã
iç
titu
s
b
u
rS
o
lp
e
v
tá
u
ib
r
oT
ã
ç
a
r
e
p
O
ro
e
taZ
o
u
líq
laA
e
v
tá
u
rib
oT
ã
ç
ra
e
p
O
o
ã
iç
u
trib
n
o
aC
tad
n
e
oIs
ã
ç
ra
e
p
O
o
ã
iç
u
trib
n
o
aC
iad
c
n
ê
id
c
In
m
e
os
ã
ç
ra
e
p
O
o
ã
iç
u
trib
n
o
aC
od
ã
s
n
e
p
s
u
S
m
o
oc
ã
ç
ra
e
p
O
a
íd
a
eS
sd
e
õ
ç
ra
e
p
sO
tra
u
O
s
e
õ
ç
ra
e
p
sO
tra
u
O
EFD-CONTRIBUIÇÕES:PJ Lucro Presumido – Regime de Caixa
P
ro
d
u
to
s
D
iv
e
rs
o
s
E
F
D
-P
IS
/C
O
F
IN
S
0
1R
E
G
IS
T
R
O
0
2V
L
_
R
E
C
E
C
E
B
ID
O
_
C
A
IX
A
0
3C
S
T
_
P
IS
0
4V
L
_
D
E
S
C
O
N
T
O
_
P
IS
0
5V
L
_
B
A
S
EC
A
L
C
U
L
O
_
P
IS
0
6A
L
IQ
U
O
T
A
_
P
IS
0
7V
A
L
O
R
_
P
IS
0
8C
S
T
_
C
O
F
IN
S
0
9V
L
_
D
E
S
C
O
N
T
O
_
C
O
F
IN
S
1
0V
L
_
B
A
S
EC
A
L
C
U
L
O
_
C
O
F
IN
S
1
1A
L
IQ
U
O
T
A
_
C
O
F
IN
S
1
2V
A
L
O
R
_
C
O
F
IN
S
D
A
C
O
N
-F
IC
H
A
S0
8
A
e1
8
A
F
5
0
0
1
.0
0
0
.0
0
0
,0
0
0
1
0
,0
0
1
.0
0
0
.0
0
0
,0
0
0
,6
5
%
6
.5
0
0
,0
0
0
1
0
,0
0
1
.0
0
0
.0
0
0
,0
0
3
%
3
0
.0
0
0
,0
0
L
in
h
a0
1
F
ru
ta
s
V
e
rd
u
ra
s
e C
e
rv
e
ja
e
R
e
frig
e
ra
n
te
F
5
0
0
5
0
0
.0
0
0
,0
0
0
6
0
,0
0
5
0
0
.0
0
0
,0
0
0
,0
0
%
0
6
0
,0
0
5
0
0
.0
0
0
,0
0
0
,0
0
%
L
in
h
a0
5
F
5
0
0
8
0
0
.0
0
0
,0
0
0
4
0
,0
0
8
0
0
.0
0
0
,0
0
0
,0
0
%
0
4
0
,0
0
8
0
0
.0
0
0
,0
0
0
,0
0
%
L
in
h
a0
6
C
ig
a
rro
s
F
5
0
0
7
0
.0
0
0
,0
0
0
5
0
,0
0
7
0
.0
0
0
,0
0
0
5
0
,0
0
7
0
.0
0
0
,0
0
L
in
h
a1
1
PJ – Lucro Presumido – Edição no PVA:
PJ – Lucro Presumido – Edição no PVA:
PJ – Lucro Presumido – Edição no PVA:
Dacon x EFD-Contribuições:
DACON - Ficha 08A – Cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep - Regime Cumulativo
APURAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO
01.Receita de Vendas de Bens e Serviços – Alíquota de 0,65%
02.Demais Receitas - Alíquota de 0,65%
03.Receita Tributada no Regime de Substituição Tributária
04. Valor da Contribuição Apurada
OUTRAS RECEITAS AUFERIDAS
05.Receita Tributada à Alíquota Zero
06.Receita Tributada à Alíquota Zero – Revenda de Produtos Monofásicos
07.Receita de Vendas de Bens do Ativo Permanente
08.Receita Sem Incidência da Contribuição – Exportação
09.Receita Isenta e Demais Receitas Sem Incidência da Contribuição
10.Receita com Suspensão da Contribuição
11.Receita de Revenda Decorrente de Operações Sujeitas a ST
12.Receita Tributada pelo RET – Patrimônio de Afetação
Preenchimento dos campos
Receita
Base
Cálculo
de
Contribuição
1.000.000,00 1.000.000,00
6.500,00
100.000,00
100.000,00
650,00
0,00
0,00
0,00
7.150,00
Dacon x EFD-Contribuições:
DACON
Ficha 08A – Cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep - Regime Cumulativo
APURAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO
01.Receita de Vendas de Bens e Serviços – Alíquota de 0,65%
02.Demais Receitas - Alíquota de 0,65%
03.Receita Tributada no Regime de Substituição Tributária – Alíquota de 0,65%
04. Valor da Contribuição Apurada
EFD-CONTRIBUIÇÕES
F500
F550
CST
01
01
05
-
OUTRAS RECEITAS AUFERIDAS
05.Receita Tributada à Alíquota Zero
06.Receita Tributada à Alíquota Zero – Revenda de Produtos Tributação Monofásica
07.Receita de Vendas de Bens do Ativo Permanente
08.Receita Sem Incidência da Contribuição – Exportação
09.Receita Isenta e Demais Receitas Sem Incidência da Contribuição
10.Receita com Suspensão da Contribuição
11.Receita de Revenda Decorrente de Operações Sujeitas a Substituição Tributária
12.Receita Tributada pelo RET – Patrimônio de Afetação
06
04
49
08
07
09
08
Registro 1800 (RET)
Dacon x EFD-Contribuições:
EFD-CONTRIBUIÇÕES - REGISTROS F500 (Caixa) e F550 (Competência)
01. Receita Auferida/Recebida
02. CST PIS/Pasep
03. Valor das Exclusões PIS/Pasep
04. Base de Cálculo PIS/Pasep
05. Alíquota PIS/Pasep
06. Valor do PIS/Pasep
07. CST Cofins
08. Valor das Exclusões Cofins
09. Base de Cálculo Cofins
10. Alíquota Cofins
11. Valor da Cofins
Campo do Registro
Digitado
Combo box
Digitado
Calculado
Calculado
Calculado
Calculado
Calculado
Calculado
Calculado
Calculado
Dacon x EFD-Contribuições:
EFD-CONTRIBUIÇÕES
REGISTROS F500 (Caixa) e F550 (Competência)
01. Receita Auferida/Recebida
02. CST PIS/Pasep
03. Valor das Exclusões PIS/Pasep
04. Base de Cálculo PIS/Pasep
05. Alíquota PIS/Pasep
06. Valor do PIS/Pasep
07. CST Cofins
08. Valor das Exclusões Cofins
09. Base de Cálculo Cofins
10. Alíquota Cofins
11. Valor da Cofins
Preenchimento do campo
Empresa
PVA
1.200.000,00
01
200.000,00
1.000.000,00
0,65%
6.500,00
01
200.000,00
1.000.000,00
3%
30.000,00
PJ – Lucro Presumido – Edição no PVA:
PVA – Escrituração das Operações:
 Importação de arquivo:
Arquivo “txt” elaborado pelo contribuinte
Edição de dados no PVA:
Edição completa da escrituração (dados cadastrais,
operações geradoras de receitas, operações geradoras de
créditos, etc), mediante digitação no próprio Programa
Validador e Assinador (PVA)
Um novo idioma para o profissional contábil ???
‫ ברא אלוהים את השמים ואת הארץ‬,‫בראשית‬.
Documento Auxiliar da NF-e (DANFE)
Registro C100 (Um por Documento)
Registro C170 (Um para cada Item do Documento)
Estrutura dos registros da Escrituração Digital:
|
C
1
0
0
|
0
|
1
|
S
A
P
F
0
0
0
0
1
1
9
4
9
6
|
5
5
|
0
0
|
1
|
3
5
4
6
6
|
4
3
1
2
0
|
0
6
0
8
2
0
1
2
|
0
6
0
8
2
0
1
2
|
8
9
0
,
7
7
|
1
|
0
|
0
|
8
9
0
,
7
7
|
1
|
0
|
0
|
0
|
0
|
0
|
1
0
,
6
3
|
4
8
,
9
5
|
0
|
|
C
1
7
0
|
1
|
|
T
E
M
P
E
R
A
R
\
R
E
V
E
N
I
R
S
E
|
1
,
0
0
0
0
0
|
S
V
|
|
5
6
|
1
3
,
0
8
|
1
,
6
5
0
0
|
|
1
1
0
2
|
0
,
2
2
|
5
6
|
1
3
,
0
8
|
7
,
6
0
0
0
|
|
|
0
,
9
9
|
1
1
4
0
1
|
|
C
1
7
0
|
2
|
|
C
E
M
E
N
T
A
R
/
T
E
M
P
E
R
A
R
\
R
E
V
E
N
I
R
S
E
R
V
E
X
T
|
1
,
0
0
0
0
0
|
S
V
|
2
0
8
,
0
0
|
0
|
1
|
0
9
0
|
1
1
2
4
|
|
|
0
|
5
6
|
2
0
8
,
0
0
|
N
oprincípio, criouD
eusoscéuseaterra.
E o SPED ?
Profissional Contábil - Nova Realidade:
As escriturações em meio digital, contábil ou fiscal, requer do profissional
contábil conhecimento na área de Tecnologia e Sistemas de Informação.
|
C
1
0
0
|
0
|
1
|
S
A
P
F
0
0
0
0
1
1
9
4
9
6
|
5
5
|
0
0
|
1
|
3
5
4
6
6
|
4
3
1
2
0
|
0
6
0
8
2
0
1
2
|
0
6
0
8
2
0
1
2
|
8
9
0
,
7
7
|
1
|
0
|
0
|
8
9
0
,
7
7
|
1
|
0
|
0
|
0
|
0
|
0
|
1
0
,
6
3
|
4
8
,
9
5
|
0
|
|
C
1
7
0
|
1
|
|
T
E
M
P
E
R
A
R
\
R
E
V
E
N
I
R
S
E
|
1
,
0
0
0
0
0
|
S
V
|
|
5
6
|
1
3
,
0
8
|
1
,
6
5
0
0
|
|
1
1
0
2
|
0
,
2
2
|
5
6
|
1
3
,
0
8
|
7
,
6
0
0
0
|
|
|
0
,
9
9
|
1
1
4
0
1
|
|
C
1
7
0
|
2
|
|
C
E
M
E
N
T
A
R
/
T
E
M
P
E
R
A
R
\
R
E
V
E
N
I
R
S
E
R
V
E
X
T
|
1
,
0
0
0
0
0
|
S
V
|
2
0
8
,
0
0
|
0
|
1
|
0
9
0
|
1
1
2
4
|
|
|
0
|
5
6
|
2
0
8
,
0
0
|
A simples ausência de um pipe em um registro (como a falta de pipe no final do
registro C100, acima), pode resultar em erros de estrutura na validação do
arquivo da escrituração a ser importado, conforme relatório a seguir.

Estrutura dos registros da Escrituração Digital:
PIS/PASEP e COFINS
– Regime Não-Cumulativo -
EFD-Contribuições: PVA x Tabelas
CST
Tipos de Créditos
Tipos de Contribuições
Bases de Cálculo
do Crédito
Cadastros:
CFOP
NCM
Créditos da Agroindústria
PVA
Estabelecimentos
Clientes
Fornecedores
Itens
Produtos Monofásicos
Operações com Suspensão
Operações com Isenção
Operações Sem Incidência
Produtos Subs. Tributária
Produtos com Alíquota 0
DA ESCRITURAÇÃO DOS CRÉDITOS:
As pessoas jurídicas submetidas ao regime de apuração não
cumulativa deverão apurar e registrar, de forma segregada, os
créditos de que tratam o art. 3º das Leis nº 10.637/02 e 10.833/03
(Mercado Interno), e os arts. 15 e 17 da Lei nº 10.865, de 2004
(Importações), e os créditos presumidos previstos nas Leis da
Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, discriminando-os em
função da natureza, origem e vinculação desses créditos,
observadas as normas a serem editadas pela Secretaria da Receita
Federal do Brasil.
Art. 35 da Lei nº 12.058, de 2009
EFD-CONTRIBUIÇÕES – DEMONSTRAÇÃO DOS CRÉDITOS
DACON
EFD- Contribuições (Créditos de PISe Cofins
FICHAS06AE16A
REGISTROS
01.Bens para Revenda
C100
C190
F100
02.Bens Utilizados como Insumos
C100
C190
F100
D500
F100
04.Despesas de Energia Elétrica e Energia Térmica
A100 / C100
C500
05.Despesas de Aluguéis de Prédios Locados de PJ
A100
F100
06.Despesas de Aluguéis de Maquinas/Equipamentos Locados de PJ
A100
F100
07.Despesas de Armazenageme Fretes na Operação de Venda
A100
08.Despesas de Contraprestações de Arrendamento Mercantil
A100
09.Bens do Ativo Imobilizado - Crédito s/ Encargos de Depreciação
10.Bens do Ativo Imobilizado - Crédito s/ o Valor de Aquisição
F120
F130
11.Encargos de Amortização de Edificações e Benfeitorias
F120
03.Serviços Utilizados como Insumos
12.Devoluções de Vendas Sujeitas à Alíquota de 1,65%
A100 / C100
D100
F100
F100
C190
F100
F100
13.Outras Operações comDireito a Crédito
14.BASEDECÁLCULODOSCRÉDITOS
M105
15.Créditos a Descontar à Alíquota de 1,65%
M100
16. Créditos Calculados a Alíquotas Diferenciadas
C100
C190
F100
17. Créditos Calculados por Unidade de Medida de Produto
C100
C190
D100
F100
F100
18. Crédito Presumido da Subcontratação de Transporte de Cargas
F150
19. Crédito Presumido Relativo a Estoque de Abertura
20. Créditos da Atividade Imobiliária
21. Outros Créditos a Descontar
F205
F210
F100
22. Ajustes Positivos de Créditos
M110/M510
23. (-) Ajustes Negativos de Créditos
M110/M510
EFD-CONTRIBUIÇÕES – Códigos CST [Receitas]
o
ig
d
ó
C
1
0
2
0
3
0
4
0
5
0
6
0
7
0
8
0
9
0
9
4
9
9
o
ã
iç
r
c
s
e
D
a
ic
s
á
taB
o
u
líq
A
m
o
lc
e
v
tá
u
ib
r
oT
ã
ç
a
r
e
p
O
a
d
ia
c
n
e
r
ife
taD
o
u
líq
A
m
o
lc
e
v
tá
u
ib
r
oT
ã
ç
a
r
e
p
O
to
u
d
o
r
eP
ed
d
a
id
n
rU
o
tap
o
u
líq
A
m
o
lc
e
v
tá
u
ib
r
oT
ã
ç
a
r
e
p
O
ro
e
taZ
o
u
líq
aaA
d
n
e
v
e
a-R
ic
s
fá
o
n
o
lM
e
v
tá
u
rib
oT
ã
ç
ra
e
p
O
ia
r
tá
u
ib
r
oT
ã
iç
titu
s
b
u
rS
o
lp
e
v
tá
u
ib
r
oT
ã
ç
a
r
e
p
O
ro
e
taZ
o
u
líq
laA
e
v
tá
u
rib
oT
ã
ç
ra
e
p
O
o
ã
iç
u
trib
n
o
aC
tad
n
e
oIs
ã
ç
ra
e
p
O
o
ã
iç
u
trib
n
o
aC
iad
c
n
ê
id
c
In
m
e
os
ã
ç
ra
e
p
O
o
ã
iç
u
trib
n
o
aC
od
ã
s
n
e
p
s
u
S
m
o
oc
ã
ç
ra
e
p
O
a
íd
a
eS
sd
e
õ
ç
ra
e
p
sO
tra
u
O
s
e
õ
ç
ra
e
p
sO
tra
u
O
EFD-Contribuições – Escrituração Consolidada das Vendas com NF-e:
NCM
Item
PRODUTO A
Rec. Bruta M ensal
R$ 20.000.000,00
8703.22.10
C180
C185
CST
VENDA
TRIBUTÁVEL
(CST 01)
C185
VENDA
ALÍQUOTA
ZERO
(CST 06)
C185
C185
VENDA COM
SUSPENSÃO
(CST 09)
EXPORTAÇÃO
(CST 08)
CFOP
5101
5101
5101
7101
VALOR ITEM
R$ 11.000.000,00
R$ 560.000,00
R$ 5.440.000,00
R$ 3.000.000,00
BASE
DE
CÁLCULO
R$ 10.000.000,00
R$ 560.000,00
ALÍQUOTA
7,6%
0
-
-
COFINS
R$ 760.000,00
R$ 0,00
EFD-Contribuições – Escrituração das Aquisições:
Item
C
190
VLM
ensal A
quisição
IN
SU
M
O"X"
N
C
M=8714.99.10
R
$85.000.000,00
C
195
C
195
C
195
C
195
FornecedorPJ"A
"
FornecedorPJ"B
"
FornecedorM
erc. Ext.
FornecedorPJ"X"
56
56
56
70
1101
1101
3101
1101
ValordoItem
R
$22.000.000,00
R
$15.000.000,00
R
$20.000.000,00
R
$28.000.000,00
B
asedeC
álculo
R
$22.000.000,00
R
$15.000.000,00
R
$20.000.000,00
A
líquota
7,6%
7,6%
7,6%
C
O
FIN
S
R
$1.675.000,00
R
$1.140.000,00
R
$1.520.000,00
Fornecedor
C
ST
C
FO
P
EFD- CONTRIBUIÇÕES – Códigos CST [Aquisições/Custos]
C
ó
d
ig
o
5
0
a
5
6
6
0
a
6
7
7
0
7
1
7
2
7
3
7
4
7
5
9
8
9
9
D
e
s
c
r
iç
ã
o
O
p
e
r
a
ç
ã
o
c
o
m
D
ir
e
it
o
a
C
r
é
d
it
o
sB
á
s
ic
o
sd
a
N
ã
o
C
u
m
u
la
t
iv
id
a
d
e
O
p
e
r
a
ç
ã
o
c
o
m
D
ir
e
it
o
a
C
r
é
d
it
o
sP
r
e
s
u
m
id
o
s
O
p
e
r
a
ç
ã
o
d
eA
q
u
is
iç
ã
o
s
e
m
D
ir
e
ito
aC
r
é
d
ito
O
p
e
r
a
ç
ã
o
d
eA
q
u
is
iç
ã
o
c
o
m
I
s
e
n
ç
ã
o
O
p
e
r
a
ç
ã
o
d
eA
q
u
is
iç
ã
o
c
o
m
S
u
s
p
e
n
s
ã
o
O
p
e
r
a
ç
ã
o
d
eA
q
u
is
iç
ã
o
aA
líq
u
o
taZ
e
r
o
O
p
e
r
a
ç
ã
o
d
eA
q
u
is
iç
ã
o
s
e
m
I
n
c
id
ê
n
c
iad
aC
o
n
tr
ib
u
iç
ã
o
O
p
e
r
a
ç
ã
o
d
eA
q
u
is
iç
ã
o
p
o
rS
u
b
s
titu
iç
ã
o
T
r
ib
u
tá
r
ia
O
u
tr
a
sO
p
e
r
a
ç
õ
e
sd
eE
n
tr
a
d
a
O
u
tr
a
sO
p
e
r
a
ç
õ
e
s
CLASSIFICAÇÃO DOS CRÉDITOS
CST
NATUREZA DO CRÉDITO
50
Vinculado Exclusivamente a Receitas
51
Vinculado Exclusivamente a Receitas
52
Vinculado Exclusivamente a Receitas
53
Vinculado Concomitantemente a Receitas
54
Vinculado Concomitantemente a Receitas
55
Vinculado Concomitantemente a Receitas
56
Vinculado Concomitantemente a Receitas
TRIBUTADAS
NÃO-TRIBUTADAS DA EXPORTAÇÃO
PIS e COFINS – CFOP Geradores de Crédito
Registros C170 (Nota Fiscal) e C191/195 (consolidação)
Código
CFOP
Descrição CFOP Geradores de créditos, informados nos Registro C170 (Doc. Fiscal) e C191/C195
(Consolidação de Doc. Fiscais)
Aquisição de Bens para Revenda - Código 01:
1102
Compra para comercialização
1113
Compra para comercialização, de mercadoria recebida anteriormente emconsignação mercantil
1117
Compra para comercialização originada de encomenda para recebimento futuro
1118
Compra de mercadoria para comercialização pelo adquirente originário, entregue pelo vendedor remetente ao destinatário, emvenda à ordem
1121
Compra para comercialização, emvenda à ordem, já recebida do vendedor remetente
1251
Compra de energia elétrica para distribuição ou comercialização
1403
Compra para comercialização emoperação commercadoria sujeita ao regime de substituição tributária do ICMS (bares, restaurantes etc.)
1652
Compra de combustível ou lubrificante para comercialização
2102
Compra para comercialização
2113
Compra para comercialização, de mercadoria recebida anteriormente emconsignação mercantil
2117
Compra para comercialização originada de encomenda para recebimento futuro
2118
Compra de mercadoria para comercialização pelo adquirente originário, entregue pelo vendedor remetente ao destinatário, emvenda à ordem
2121
Compra para comercialização, emvenda à ordem, já recebida do vendedor remetente
2251
Compra de energia elétrica para distribuição ou comercialização
2403
Compra para comercialização emoperação commercadoria sujeita ao regime de substituição tributária do ICMS (bares, restaurantes etc.)
2652
Compra de combustível ou lubrificante para comercialização
3102
Compra para comercialização (Importação)
3251
Compra de energia elétrica para distribuição ou comercialização (Importação)
3652
Compra de combustível ou lubrificante para comercialização (Importação)
Aquisição de Bens Utilizados como Insumo - Código 02:
1101
Compra para industrialização ou Produção Rural
1111
Compra para industrialização, de mercadoria recebida anteriormente emconsignação industrial
1116
Compra para industrialização originada de encomenda para recebimento futuro
1120
Compra para industrialização, emvenda à ordem, já recebida do vendedor remetente
1122
Compra para industrialização emque a mercadoria foi remetida pelo fornecedor ao industrializador semtransitar pelo estabelecimento adquirente
1126
Compra para utilização na prestação de serviço sujeito ao ICMS
EFD-CONTRIBUIÇÕES – Escrituração por Nota Fiscal
Campo
Texto fixo contendo "C170"
Número seqüencial do item no documento fiscal
Código do item (campo 02 do Registro 0200) - NCM
Descrição complementar do item como adotado no
Quantidade do item
Unidade do item(Campo 02 do registro 0190)
Valor total do item (mercadorias ou serviços)
Valor do desconto comercial / exclusão
Código Fiscal de Operação e Prestação
Código da Situação Tributária referente ao PIS.
Valor da base de cálculo do PIS
Alíquota do PIS (em percentual)
Valor do PIS
Código da Situação Tributária referente ao COFINS.
Valor da base de cálculo da COFINS
Alíquota do COFINS (em percentual)
Valor da COFINS
Código da conta analítica contábil debitada/creditada
Descrição
C170
1
65747884
2.000
Unid
100.000,00
2101
56
100.000,00
0,0165
1.650,00
56
100.000,00
0,0760
7.600,00
30.019.200
EFD CONTRIBUIÇÕES: Validação de Dados – Registro C170
QUADRO COMPARATIVO DE BLOCOS - SPED
REGISTRO C170 (Visão Documento) ou C190 (Visão Consolidada)
Campo
REG
COD_ITEM
VL_BC
CST_PIS
ALIQ_PIS_
VL_PIS (Cred)
Descrição
"C170 / C190"
65747884 (Matéria-Prima)
100.000,00
Registro 0111 - Tabela de Receita Bruta para Fins de Rateio
Receita Bruta
2.500.000,00 Rec. Bruta Não-Cumulativa - Tributada Merc. Interno
1.000.000,00 Rec. Bruta Não-Cumulativa - Não Tributada MI
1.500.000,00 Rec. Bruta Não-Cumulativa - Exportação
56 (Trib + N-Trib +Exp)
1,65%
1.650,00
Especificação
0,00 Receita Bruta Cumulativa
5.000.000,00 Receita Bruta Total
825,00
330,00
495,00
Créditos Vinculados a Receitas Tributadas - Mercado Interno
Créditos Vinculados a Receitas Não Tributadas
Créditos Vinculados a Receitas da Exportação
Documentos Fiscais
Lei nº 12.741/2012
Obrigatoriedade de informar os tributos incidentes, na venda de
mercadorias e serviços a consumidor, incidente no preço de
venda.
1. Prazo para Implantação: Julho de 2013
2. Tributos a Destacar: ICMS, IPI, ISS, PIS/Pasep, Cofins, IOF e CIDE
3. Operacionalidade: A informação deverá constar no documento fiscal
ou em Painel afixado em local visível
4. A indicação relativa ao PIS e à Cofins limitar-se-á à tributação
incidente sobre a operação de venda ao consumidor.
Alíquotas PIS e Cofins: Visão nas vendas a Consumidor:
ALÍQUOTAS APLICÁVEIS
PIS/Pasep
COFINS
Básica - Cumulatividade
Básica - Não-Cumulatividade
0,65
1,65
3,0
7,6
Gasolina
Oleo Diesel
GLP
Produtos Farmaceuticos
Artigos de Perfumaria
Veiculos
Autopeças
Agua, Cerveja e Refrigerantes
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
Álcool - Produtor/Importador
Álcool - Distribuidor
0
0
0
0
Alíquotas PIS e Cofins: Visão nas vendas por Fabricantes
ALÍQUOTAS APLICÁVEIS
PIS/Pasep
COFINS
Básica - Cumulatividade
Básica - Não-Cumulatividade
0,65
1,65
3,0
7,6
Gasolina
Oleo Diesel
GLP
Produtos Farmaceuticos
Artigos de Perfumaria
Veiculos
Autopeças
Agua, Cerveja e Refrigerantes
5,08
4,21
10,20
2,10
2,11
2,00
2,30
3,50
23,44
19,42
47,40
9,90
10,30
9,60
10,80
16,65
Álcool - Produtor/Importador
Álcool - Distribuidor
1,50
3,75
6,90
17,25
Outras Informações
EFD – Contribuições – Penalidades:
O descumprimento das obrigações acessórias exigidas nos termos do
art. 16 da Lei no 9.779, de 1999, acarretará a aplicação das seguintes
penalidades:
 R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês-calendário, relativamente às
pessoas jurídicas que deixarem de fornecer, nos prazos estabelecidos,
as informações ou esclarecimentos solicitados;
 Cinco por cento, não inferior a R$ 100,00 (cem reais), do valor das
transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa
jurídica ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário,
no caso de informação omitida, inexata ou incompleta.
 Na hipótese de pessoa jurídica optante pelo SIMPLES, os valores e o
percentual referidos neste artigo serão reduzidos em setenta por cento.
MP nº 2.158-35, art. 57
EFD – Contribuições – Pessoas Jurídicas Dispensadas:
 Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte
(EPP) *
 Pessoas jurídicas imunes e isentas do Imposto sobre a
Renda, cuja soma do PIS/Pasep e da Cofins seja menor ou
inferior a R$ 10.000,00 *
 Pessoas jurídicas que se mantiveram inativas desde o
início do ano-calendário ou desde a data de início de
atividades *
 órgãos públicos, as autarquias e as fundações públicas *
 Pessoas jurídicas sujeitas ao Imposto de Renda com base
no Lucro Presumido, em relação aos meses em que não
tenha auferido ou recebido receitas
(*) INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB nº 1.252/2012
Arquivo Original da EFD – Contribuições:
 arquivo com todas as informações relativas à EFD-
Contribuições (Blocos de Operações + Bloco de
Apuração)
Registro 0000: Tipo de Escrituração – Indicador 0
 Prazo para Transmissão de Arquivos Originais da EFDContribuições:
Até 10º dia útil do 2º mês subsequente
Arquivo Retificador da EFD – Contribuições:
 Novo arquivo com todas as informações relativas à
EFD-PIS/Cofins
 Informar o numero de recibo da EFD-PIS/Cofins
retificada
 Registro 0000: Tipo de Escrituração – Indicador 1
 Prazo para Transmissão de Arquivos Retificadores: EFD-PIS/COFINS de 2011: Até 30 de dezembro de 2012
- EFD-PIS/COFINS de 2012: Até 30 de dezembro de 2013
Leiaute e Guia Prático da EFD-Contribuições:
 Disciplinado nos Atos Declaratórios Executivo Cofis/RFB
nº 31, 34 e 37, de 2010, nº 11 e 24, de 2011 e nº 20, de
2012.
 Guia Prático da EFD - orientações sobre a geração dos
dados concernentes à EFD: Disponível no site da RFB
 O leiaute da EFD está organizado em blocos de
informações
dispostos
detalhados por registros
por
tipos
de
documentos
e
http://www.receita.fazenda.gov.br/sped
Guia Prático
Leiaute
 Após o Bloco 0, inicial, a ordem de apresentação dos
demais blocos é a seqüência constante na Tabela de Blocos
 A apresentação de todos os blocos é obrigatória e o
respectivo registro de abertura indicará a presença ou a
ausência de dados informados
 Registros dispensados – Identificados como “OC” nas
Tabelas
dos
Contribuições
Blocos
constante
no
leiaute
da
EFD-
Leiaute
 Após o Bloco 0, inicial, a ordem de apresentação dos
demais blocos é a seqüência constante na Tabela de Blocos
 A apresentação de todos os blocos é obrigatória e o
respectivo registro de abertura indicará a presença ou a
ausência de dados informados
 Registros dispensados - Identificados como “OC” nas
Tabelas
dos
Contribuições
Blocos
constante
no
leiaute
da
EFD-
Leiaute
 Após o Bloco 0, inicial, a ordem de apresentação dos
demais blocos é a seqüência constante na Tabela de Blocos
 A apresentação de todos os blocos é obrigatória e o
respectivo registro de abertura indicará a presença ou a
ausência de dados informados
 Registros dispensados - Identificados como “OC” nas
Tabelas
dos
Contribuições
Blocos
constante
no
leiaute
da
EFD-
Legislação
SPED:
EFD – PIS/COFINS:
 IN RFB nº 1.052/2010
 Decreto nº 6.022/2007
 MP nº 2.200-2/2001
[IN RFB nº 1.085/2010, 1.161/2011 e 1.218/2011]
 ADE Cofis/RFB nº 34 e 37, de 2010.
 ADE Cofis/RFB nº 11 e 24, de 2011.
 IN RFB nº 1.252/2012
 ADE Cofis/RFB nº 20, de 2012.
Programa Validador e Assinador - PVA
 Validação de consistência de leiaute
 Assina e verificação a autenticidade da
assinatura
Envio do arquivo
Programa Validador e Assinador - PVA
Importar Arquivo.Gerar a Escrituração
Verifica Inconsistências da EFD
Editar Registros da Escrituração
Gerar Arquivo para Transmissão
Assinatura Digital do Arquivo
Transmissão do Arquivo
Emissão do Recibo de Transmissão
Certificação Digital
 Assinatura Digital - garantia de autenticidade, de
integridade e de validade jurídica da EFD-Contribuições
 O arquivo assinado digitalmente tem validade jurídica
para todos os fins, nos termos dispostos na MP-22002/2001
Certificação Digital
Poderão assinar a EFD-Contribuições:
 e-CNPJ que contenha a mesma base do CNPJ da
Pessoa Jurídica
 e-CPF do representante legal da empresa no cadastro
CNPJ
 Pessoa Física ou Pessoa Jurídica com procuração
eletrônica cadastrada no site da RFB
Guarda das informações
 O contribuinte deverá conservar pelo menos uma cópia
do arquivo da escrituração pelo prazo decadencial ou
para o reconhecimento de direitos creditórios.
Prazo mínimo de 5 anos
 Todos os documentos contábeis e fiscais relacionados
com a EFD-Contribuições deverão ser conservados pelo
prazo previsto para comprovar os valores escriturados.
ReceitanetBX
 Sistema transmissor de arquivos da base da Receita
Federal diretamente para contribuintes
 Download no site da Receita Federal
 Permite o download da EFD do próprio contribuinte
enviada ao ambiente nacional
Obrigado!
[email protected]
Download

EFD-Contribuições