ESTATUTO SOCIAL CAPITULO I DA DENOMINAÇÃO SOCIAL, OBJETIVO SOCIAL E SÉDE. Artigo 01- A Associação Melhoramentos Champs Privés é uma associação civil, sem fins lucrativos, políticos ou religiosos, constituída em Assembléia Geral Extraordinária de 19/01/1986, com a finalidade de promover o progresso e o bem viver no Loteamento Champs Privés, no Município e Comarca de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ Sob nº 00.074.399/0001-55. Artigo 02- A Associação tem por objetivo social: a) A prestação de serviços em prol de seus associados por si ou por terceiros que contratar, tendo em vista a conservação, manutenção, reparos, melhorias e vigilância das áreas comuns do Loteamento, sempre supletivamente ao Poder Público. b) Promover o Loteamento Champs Privés, com o propósito de valorizá-lo e preservá-lo do modo como foi concebido; para o que cuidará de fazer com que sejam implementadas e observadas todas as restrições ao direito de construir contidas na lei municipal vigente para uso e ocupação do solo e neste Estatuto, podendo, para cumprir este seu objetivo social, atuar em juízo ou fora dele, assim como perante as repartições públicas competentes, dispensadas a autorização de Assembléia. c) Projetar, executar e manter serviços de captação, tratamento e distribuição de água para todos os lotes urbanizados do Loteamento, com rede de tubulação de água já instalada em tubo de PVC marrom. d) Executar serviços de portaria e de vigilância. e) Incentivar o reflorestamento do Loteamento. f) Proporcionar aos seus associados, através de instalações próprias a prática do esporte amador de caráter competitivo, recreativo e de lazer, bem como promover atividades de caráter social, incentivando o convívio entre os associados. g) Executar serviços de restaurante, bar e lanchonete em sua sede social, por si ou por terceiros que contratar. Artigo 03- A Associação tem sua sede e domicílio no Loteamento Champs Privés a Rua dos Jacarandás, nº 200, Bairro Champs Privés, no município de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, podendo manter escritório no local para reuniões de Diretoria ou realização de Assembléias de Associados. CAPITULO II DA DIRETORIA EXECUTIVA Artigo 04-A Associação terá uma diretoria executiva, eleita tri-anualmente pela Assembléia Geral Ordinária dos associados, composta por um diretor presidente, um diretor vice-presidente, um diretor administrativo financeiro, um diretor de obras e manutenção. Parágrafo Único: Será permitida a reeleição dos membros da diretoria executiva. Estatuto Social 1 Artigo 05- Compete ao Diretor Presidente: a) Representar a Associação em juízo ou fora dele, ativa ou passivamente. b) Presidir as reuniões de diretoria. c) Administrar a Associação, em conjunto com os demais diretores, para a realização de seu objetivo social e de acordo com este estatuto. d) Assinar, em conjunto, com o diretor administrativo financeiro ou o diretor de obras e manutenção, os cheques e quaisquer outros documentos relativos à movimentação financeira da Associação, bem como qualquer outro documento. e) Praticar todos os demais atos próprios da função. f) Constituir advogado para a defesa dos interesses da Associação. g) Convocar e presidir as Assembléias Gerais, nomeando um secretário para redigir a ata. h) Nomear ou destituir o Secretário para atividades Sociais e o Secretário de Esportes. i) O Diretor-Presidente poderá outorgar procurações para terceiros para representar a Associação, com poderes específicos. Artigo 06- Compete ao Diretor vice-presidente: Colaborar com os demais Diretores na realização do objetivo da Associação e substituir o Diretor Presidente em seus impedimentos ou ausências ocasionais. Artigo 07- Compete ao Diretor Administrativo/Financeiro: a) Assinar juntamente com o Diretor Presidente ou com o diretor de obras e manutenção os cheques e quaisquer documentos relativos à movimentação financeira da Associação. b) Promover a cobrança das contribuições dos Associados podendo contratar empresa inscrita na ASSERC e especializada para o serviço de cobrança, cujo produto deve ser creditado na conta da Associação. c) Secretariar as reuniões de diretoria, redigindo as respectivas atas. Artigo 08- Compete ao Diretor de Obras e Manutenção: a) Projetar, ampliar e manter o sistema de captação, tratamento e abastecimento de água em bom funcionamento, de acordo com as necessidades dos associados e, juntamente com os Conselheiros, deliberarem sobre política tarifária de consumo de água. b) Manter e fiscalizar os serviços de limpeza e de conservação das ruas. c) Manter e fiscalizar os serviços de portaria e vigilância. d) Verificar a regularidade e a aprovação pela prefeitura Municipal dos projetos de obras, examinando a adequação do projeto aos termos deste Estatuto. Artigo 09- Compete ao Secretário de atividades sociais e ao Secretário de Esportes: a) Administrar o seu departamento, praticando todos os atos necessários ao seu funcionamento e à consecução dos seus objetivos. b) O secretário de atividades sociais e o secretário de esportes reportam-se ao Diretor Presidente e exercem as suas funções sem remuneração e devem pertencer ao quadro de associados da Associação. Estatuto Social 2 CAPITULO lll DO CONSELHO DELIBERATIVO E C0NSULTIVO Artigo10 – A Associação terá um conselho Deliberativo e Consultivo composto por 7 membros titulares e 3 suplentes. Os membros do Conselho Deliberativo e Consultivo serão eleitos tri-anualmente pela Assembléia Geral Ordinária, por ocasião da eleição da Diretoria. Parágrafo Único: Será permitida a reeleição dos membros do Conselho Deliberativo e Consultivo. Artigo 11- Compete ao Conselho Deliberativo e Consultivo: a) Solicitar ao Presidente da Associação, a convocação de Assembléia Geral quando julgar conveniente. Caso o Presidente não a convoque no prazo de 15 dias após a solicitação escrita com definição de pauta, poderá convocá-la independentemente. b) Convocar a Diretoria executiva para que lhe preste esclarecimentos sempre que houver fundamento para assim proceder. c) Assessorar o presidente ou o vice-presidente, quando for o caso, na execução geral da administração. d) Assessorar o Presidente na aprovação de orçamentos e na contratação de profissionais ou empresas para a execução de obras novas, reformas e substituição de equipamentos ou instalações que envolvam despesas extraordinárias, bem como na utilização do fundo de reserva. e) Constituir advogado para a defesa dos interesses da Associação quando o Presidente não o faça em tempo hábil. Artigo 12- As deliberações do Conselho Deliberativo e Consultivo serão levadas ao conhecimento dos associados por meio de circulares e disposição no site da Associação. CAPÍTULO IV DO CONSELHO FISCAL Artigo 13- A Associação terá um Conselho Fiscal composto de 3 (três) membros titulares e 3 (três) suplentes eleito tri-anualmente pela Assembléia Geral Ordinária, por ocasião da eleição da Diretoria. Parágrafo Único: Será permitida a reeleição dos membros do Conselho Fiscal. Artigo 14- Compete ao Conselho Fiscal: a) Exercer assídua fiscalização sobre os negócios da Associação. b) Apresentar à Assembléia Geral seu parecer sobre o relatório e contas prestadas pela Diretoria Executiva. c) Examinar os livros, os documentos e a correspondência da Associação as quais ficarão à disposição dos associados na sede administrativa, bem como, fazer inquéritos de qualquer natureza. d) Encaminhar ao Conselho Deliberativo e Consultivo, para suas providências, relatórios sobre suas atividades. CAPITULO V DA ASSEMBLÉIA GERAL Artigo 15- A Assembléia Geral é o órgão soberano da Associação. Ordinariamente acontecerá Estatuto Social 3 mediante convocação do Diretor Presidente, ou de 1/5 (um quinto) dos associados votantes, e extraordinariamente sempre que os interesses comuns o exigirem. Parágrafo Primeiro: A convocação das Assembléias Gerais será feita com a antecedência mínima de 12 (doze) dias, por aviso escrito acompanhado da ordem do dia e remetido por correspondência, ao endereço cadastrado na Associação. Parágrafo Segundo: As decisões das assembléias serão tomadas pelo voto da maioria dos presentes, valendo as decisões para todos os associados, ainda que ausentes ou que não tenham condições estatutárias de participar das assembléias. Artigo 16- As Assembléias Ordinárias deverão realizar-se no mês de março e a elas competem: a) Referendar as contas da Diretoria Executiva relativa ao exercício social anterior aprovada pelo Conselho Fiscal, bem como discutir e aprovar o orçamento do exercício anual seguinte. b) Eleger a nova Diretoria Executiva, Conselho Deliberativo e Consultivo e o Conselho Fiscal para mandato tri-anual, que se inicia em 1º. (primeiro) de abril. Parágrafo Primeiro: Os interessados em concorrer aos cargos eletivos deverão apresentar sua candidatura formalmente, até 30 (trinta) dias da eleição, contra protocolo, na secretaria da Associação, sendo chapa completa para a Diretoria Executiva e candidatura individual para os demais cargos. Parágrafo Segundo: Em caso de empate na eleição para cargos da Diretoria Executiva e Conselho Deliberativo e Consultivo e Conselho Fiscal, será considerado eleito preferencialmente o proprietário mais antigo e, persistindo o empate, o de maior idade, considerando, no caso da chapa completa a figura do presidente para este critério. Parágrafo Terceiro: Todos os candidatos aos cargos de Diretoria, Conselho Deliberativo e Consultivo e Conselho Fiscal, deverão apresentar juntamente com suas candidaturas, prova da propriedade, posse ou concessão do imóvel, certidões negativas dos Cartórios de Protestos, Distribuidores Cíveis e Criminais e Receita Federal; expedidos pelos Cartórios e Repartições onde tenham domicílio, conforme cadastro em poder da administração e datadas de até 30 (trinta) dias anteriores à sua apresentação. Parágrafo Quarto: Em Assembléias não convocadas pelo Presidente, determinar a composição da mesa elegendo seu Presidente que convidará um secretário para redigir a ata. Artigo 17-As Assembléias Extraordinárias poderá ser convocado pelo Diretor Presidente, pelo Conselho Deliberativo e Consultivo, ou por 1/5 (um quinto) dos associados votantes e a elas compete: a) Discussão e a aprovação de qualquer medida em caráter de urgência. b) Decidir sobre a destituição ou substituição por impedimento de qualquer membro da Diretoria Executiva. c) Votar a alteração do Estatuto Social. Artigo 18- As Assembléias ocorrerão sempre na sede da Associação, devendo as convocações mencionar os assuntos a serem tratados, o local, dia e hora da reunião e restringir-se à pauta do edital de convocação. Artigo 19- Somente poderão votar em Assembléias os associados que estiverem em dia com as contribuições sociais, podendo ser representados por procurador munido de particular instrumento de mandato, com poderes específicos de representação, com firma reconhecida em cartório. A via original será retida e anexada à ata da assembléia. Estatuto Social 4 Artigo 20- Cada associado terá direito a um voto por taxas de manutenção que estiver obrigado a pagar. CAPITULO VI DO QUADRO SOCIAL E DAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS Artigo 21- O Quadro Social será constituído pelos proprietários de lotes com ou sem casas e por concessionários de títulos de concessão de uso de flats de propriedade da Associação Melhoramentos Champs Privés. Parágrafo Único: O menor de idade, na condição de proprietário, poderá ser associado por intermédio de seu representante legal. Artigo 22- Toda vez que o associado vender ou prometer vender ou de qualquer forma alienar o seu imóvel, deverá informar ao adquirente sobre a existência da Associação e de seu estatuto de modo que o último, substituindo o primeiro, fique sub-rogado em todas os direitos e obrigações contidas em tais documentos. Artigo 23- De acordo com o orçamento aprovado pelas assembléias ordinárias, o associado contribuirá, mensalmente, pelo sistema de cobrança bancária, com a importância que lhe couber no rateio do orçamento em função do número de taxas que for obrigado a pagar, constituindo esta a sua contribuição social mensal. Parágrafo Primeiro: As taxas de manutenção serão diferenciadas para lotes, flats e casas. A taxa para casa será cobrada 180 dias após o início da construção. Parágrafo Segundo: A cada lote ou lote com casa corresponderá uma taxa de manutenção na proporção do parágrafo primeiro. Para lotes contíguos com área total de até 2000 metros quadrados, será devida uma única taxa. A taxa será de um lote com casa havendo uma única construção habitável para o proprietário e de um único titular. Parágrafo Terceiro: A contribuição social mensal deverá ser paga pelo associado até dia 05 (cinco) de cada mês, por intermédio do aviso de cobrança bancária que lhe for entregue, ou em outra data estabelecida pela diretoria da Associação; em função dos interesses desta ou em razão de rateios extras que forem estabelecidos em assembléia, arcando o associado com juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e corrigidos mensalmente de acordo com a lei vigente, além de multa de 2% (dois por cento), incidentes sobre a contribuição não paga no vencimento. A Associação Melhoramentos Champs Privés poderá a seu critério suspender a prestação de serviços citados no Artigo 2 do Estatuto Social após o atraso no pagamento de 3 (três) taxas de manutenção, consecutivas ou não. Parágrafo Quarto: Votado o orçamento e o rateio em assembléia dos associados, as contribuições assim definidas constituirão dívidas dos associados frente à Associação, a qual por sua vez, poderá cobrá-las em juízo, desde que não pagas no vencimento, independentemente de notificação ou aviso; com os acréscimos e encargos definidos no parágrafo anterior, além de honorários advocatícios, estes a razão de 10% sobre o valor do débito em aberto. Parágrafo Quinto: O Concessionário de Flat que atrasar o pagamento de 03 taxas será eliminado do quadro social. Se no prazo de 30 (trinta) dias após a eliminação do quadro Estatuto Social 5 social não houver a quitação da dívida, o ex-sócio concessionário deverá entregar o flat à Associação livre de coisas, que levará o título de concessão de uso do flat a leilão. O saldo, que é o valor apurado em leilão, descontada a divida, multa, correções e taxa de transferência prevista no Estatuto, será entregue ao ex-sócio concessionário, contra recibo. CAPÍTULO VII DOS FLATS Artigo 24- A Associação Melhoramentos Champs Prives é proprietária de uma gleba de 161.803,30 metros quadrados localizados no interior do Loteamento Champs Privés, registrada sob o número de matrícula 46097 no 2º Cartório de Imóveis de Jundiaí-SP. Numa área de aproximada 10.773,50 metros quadrados no interior da gleba, designada área de manutenção dos flats, foram construídas 4 edificações com 12 (doze) flats cada uma, totalizando 48 (quarenta e oito) flats. Parágrafo primeiro: Sócio concessionário é o titular que adquiriu um título de concessão de uso de flat, estando sujeito às normas deste estatuto. Parágrafo segundo: A transferência do título deverá ser feita junto à administração da Associação Melhoramentos Champs Prives, em formulário de contrato específico, sujeitando o futuro titular a aprovação de sócio por uma comissão de admissão formada pela diretoria e pela comissão de flats. Parágrafo terceiro: Havendo parecer negativo da comissão de admissão de sócios, mencionada no parágrafo anterior, ela não estará obrigada a informar as razões. Parágrafo quarto: A transferência do título de concessão de uso de flats está sujeita à cobrança de uma taxa de R$ 1.000,00 (um mil reais), sendo, porém isenta no caso de transferência entre familiares. Parágrafo quinto: O titular da concessão de uso será sempre uma pessoa física, limitada à posse de no máximo dois títulos. Parágrafo sexto: Os atuais sócios que possuem mais do que dois títulos de concessão de uso de flats permanecem no direito de fruição, desde que em dia com suas obrigações sociais e até a transferência dos títulos. Artigo 25- Constitui área de manutenção dos Flats, um terreno irregular, com área aproximada de 10.773,50 metros quadrados, que se inicia na rua dos Jacarandás, de conformidade com a planta de implantação e localizada à rua dos Jacarandás para quem vai no sentido da rua dos Angicos, tendo o seu início no entroncamento das ruas particular dos Flats com a dos Jacarandás, passando à esquerda de quem entra rumo NE 04º 26’ 47” SW passando para NW 11º 52’ 37” SE, fazendo divisa com o loteamento. Artigo 26- Cada unidade de Flat será identificada por numeral, conforme especificação de Contrato de Compra e Venda de Título de concessão de uso. Artigo 27- A cada unidade de Flat será reservado uma vaga para estacionamento de veículos, localizada próxima ao Flat correspondente, a qual se destinará ao uso exclusivo do concessionário ou do ocupante dessa unidade de Flat. Artigo 28- A área não construída contida no terreno descrito no artigo 25, excluída aquela destinada ao estacionamento, será de uso coletivo dos sócios concessionários de Flats. Estatuto Social 6 CAPÍTULO VIII DA REUNIÃO DOS CONCESSIONÁRIOS E ELEIÇÃO DA COMISSÃO DE FLATS Artigo 29- A Comissão de Flats é o órgão representativo dos concessionários de Flats, junto à administração da Associação Melhoramentos Champs Privés, sendo esta representada por seu Presidente da Comissão de Flats. Artigo 30- A Comissão de Flats será constituída de 4 (quatro) Capitães e 1 (um) Presidente. Artigo 31- A Comissão de Flats, inclusive o seu Presidente será formada por sócios concessionários de Flats, eleitos pelos sócios concessionários, para cumprirem mandato de 3 (três) anos, sendo permitida a reeleição. Artigo 32- A eleição da Comissão de Flats será realizada a cada 3 (três) anos, a qual será convocada mediante edital a ser afixado na Sede da Associação Melhoramentos Champs Privés, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias e será coincidente com a eleição da administração da Sociedade, prevista no Estatuto Social. CAPÍTULO IX DA REUNIÃO DA COMISSÃO DE FLATS Artigo 33- A Comissão de Flats reunir-se-á pelo menos uma vez a cada três meses, para deliberar sobre a manutenção e conservação dos Flats, de sua área coletiva, sobre serviços que por sua natureza tenham caráter inadiável e emergencial bem como para apreciar e encaminhar sugestões e reclamações dos demais concessionários e, principalmente para decidir sobre assuntos de sua competência. Artigo 34- A Comissão de Flats se reunirá sempre que forem convocados pelo Presidente da Comissão de Flats ou pelo Presidente da Associação Melhoramentos Champs Privés, quando os assuntos a serem tratados se revestirem de caráter de urgência, cuja solução não possa aguardar a reunião prevista no artigo anterior. Artigo 35- As decisões da Comissão de Flats serão tomadas pela maioria simples dos membros presentes à reunião, cabendo ao Presidente da Comissão o voto de desempate. Parágrafo único: As reuniões somente poderão se realizar com a presença de pelo menos 3 (três) membros da Comissão, ou com 2 (dois Capitães e o Presidente da Comissão). Artigo 36- Todas as atas das reuniões da Comissão de Flats serão feitas pelo membro da administração que o Presidente da Associação Melhoramentos Champs Privés designar. As atas serão distribuídas a todos os concessionários e ao Presidente da Associação Melhoramentos Champs Privés. Artigo 37- Fica assegurado aos Capitães bem como ao Presidente da Comissão de Flats o direito de nomear um procurador para substituí-los em suas eventuais ausências às reuniões, desde que os mesmos sejam também sócios concessionários de Flats. CAPÍTULO X DA COMPETÊNCIA DO PRESIDENTE DA COMISSÃO E DA COMISSÃO DE FLATS Artigo 38- Compete ao Presidente da Comissão de Flats e à Comissão de Flats: a) Recomendar a substituição de funcionários diretamente vinculados a serviços prestados aos Flats. b) Examinar e aprovar o balancete mensal. Estatuto Social 7 c) Participar da elaboração do orçamento semestral dos Flats, determinando de comum acordo com o Presidente da Associação Melhoramentos Champs Privés a taxa necessária à cobertura de despesas e investimentos orçados. d) Estudar com o Presidente da Associação Melhoramentos Champs Privés a melhor forma de prestar serviços extraordinários desejados pelos sócios concessionários, manifestados pelos seus representantes ou diretamente pela Comissão, bem como a forma de rateio do custo correspondente. e)-Acompanhar junto à administração, a contratação do seguro das edificações, abrangendo todas as unidades de Flats, suas obras e áreas de uso coletivo, contra incêndio ou sinistro que possa causar sua destruição total ou parcial computando-se os prêmios correspondentes nas despesas previstas na letra “c” deste artigo. O valor do capital segurado deverá cobrir o preço de reconstrução na data da contratação do seguro. f)-Acompanhar junto à administração o controle de uso dos Flats, no que tange à sua vigilância, moralidade e segurança, bem como dos serviços que interessam a todos os concessionários. g)-Cumprir e fazer cumprir este Estatuto. h)-Manter na administração da Associação Melhoramentos Champs Privés uma relação atualizada com o nome e endereço dos concessionários de cada unidade de Flat i)-Sugerir ao Presidente da Associação Melhoramentos Champs Privés, a aplicação das penalidades previstas no Estatuto Social, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal, que no caso couber; j)-Convocar a Assembléia Geral dos Concessionários, sempre que julgar necessário, para decidir sobre assuntos extraordinários; Artigo 39 - Ocorrendo demissão ou afastamento definitivo de qualquer membro da comissão de Flats será indicado pela própria Comissão um sócio concessionário para completar o mandato de seu antecessor CAPÍTULO XI DO SEGURO E DA RECONSTRUÇÃO OBRIGATÓRIA Artigo 40 - Os seguros de que trata o artigo 38 letra “e” deverão ser obrigatoriamente contratados dentro do prazo hábil de renovação. Caso não seja possível contratá-los, o Presidente da Comissão de Flats deverá convocar a Assembléia Gera dos Concessionários para deliberar sobre as medidas que resguardem seu patrimônio. Artigo 41 - Na ocorrência de qualquer sinistro parcial ou total a Comissão de Flats acompanhará as providências da Associação Melhoramentos Champs Privés para o recebimento do seguro e a reconstrução ou os reparos nas partes danificadas. Parágrafo Primeiro: A reconstrução ou recuperação de que trata este artigo será compulsória. Parágrafo Segundo: Caso o valor da indenização recebida da seguradora não seja suficiente para efetivar a reconstrução ou recuperação das partes danificadas pelo sinistro, a eventual diferença será rateada entre todas as unidades que compõem o conjunto de Flats. Parágrafo Terceiro: A reconstrução ou recuperação dos danos causados pelos sinistros deverá observar, obrigatoriamente, o mesmo destino, a mesma forma externa e a mesma disposição interna. Artigo 42 - É facultado ao concessionário de Flat a contratação de seguro individual, além daquele obrigatoriamente contratado pela Comissão de Flats, na forma prevista no artigo anterior, desde que sob responsabilidade financeira do próprio concessionário. Estatuto Social 8 CAPÍTULO XII DA UTILIZAÇÃO DAS EDIFICAÇÕES E DAS ÁREAS COLETIVAS Artigo 43 - Cada concessionário ou usuário tem direito a usar e fruir de sua unidade de Flat, segundo suas conveniências e interesses, condicionados uma e outra às normas de segurança, boa vizinhança e adequação de uso em função do tamanho do Flat. Poderá usar as partes, coisas e serviços coletivos, de maneira a não causar dano ou incômodo aos demais concessionários ou moradores, nem obstáculo ou embaraço ao bom uso das mesmas partes por todos, respeitando o limite máximo de 6 (seis) pessoas por Flat. Parágrafo Primeiro: O concessionário ou usuário, sob sua exclusiva responsabilidade, poderá ceder ou transferir, temporariamente o uso de sua unidade a terceiros, ficando o concessionário sujeito às condições deste Estatuto. Parágrafo Segundo: Para a cessão à não sócios, será necessária a prévia comunicação do cessionário a Administração da Associação Melhoramentos Champs Privés, constando o nome do usuário responsável bem como sua qualificação e número de acompanhantes e período de permanência, sendo o número limitado ao Artigo 43. Artigo 44- É proibido a qualquer concessionário, usuário, moradores e ocupantes a qualquer título: a) Alterar a forma externa da fachada ou proceder qualquer reforma ou alteração de estrutura sem a anuência expressa da Associação Melhoramentos Champs Privés b) Decorar as portas e esquadrias externas com tonalidades ou cores diversas das empregadas no conjunto de edificações. c) Destinar a unidade de Flat a qualquer tipo de utilização que não a residencial, ou usála de forma nociva ou perigosa ao sossego, à salubridade e à segurança dos demais concessionários. d) Embaraçar, de qualquer forma, o uso das partes coletivas. e) Estender roupas ou quaisquer outros objetos e utensílios em locais visíveis à coletividade. f) Utilizar-se de aparelhos de rádio transmissores, receptores ou eletrodomésticos que causem ou possam causar qualquer tipo de interferência em aparelhos dos demais concessionários. g) Utilizar-se de empregados que prestam serviços coletivos, para serviços exclusivamente particulares. h) Usar, ter, manter ou guardar, quer nas unidades de flat, querem em suas áreas coletivas, materiais explosivos ou inflamáveis, além daqueles que habitualmente ou quantitativamente se destinam ao uso doméstico. i) Ter, manter ou guardar, na sua unidade de Flat, ou nas áreas de uso coletivo, animais ou aves de qualquer espécie, ainda que de estimação. j) Praticar jogos esportivos que, de qualquer maneira, por ruído, agitação ou vibração, possa perturbar o sossego dos concessionários, quer seja no interior dos Flats, quer em áreas de uso coletivo. k) Produzir qualquer tipo de ruído ou vibração que possa incomodar o sossego dos demais concessionários. l) Instalar nas paredes externas, quaisquer tipos de fios e condutores elétricos. m)Colocar nas paredes externas, quaisquer tipos de avisos, cartazes, anúncios ou reclames, que se tornem visíveis pela coletividade. n) Promover festas ou grandes reuniões nos Flats e áreas coletivas, sem autorização do Presidente da Comissão de Flats. o) Utilizar som elevado, que perturbe o sossego de qualquer concessionário, tais como aparelhos radiofônicos, alto falantes, televisão, buzinas, instrumentos de sopro e percussão, etc. Estatuto Social 9 p) Permitir de qualquer forma a produção de cheiro ou aroma que possa incomodar ou causar embaraço à permanência de qualquer concessionário, em especial aqueles causados por preparo através de churrasqueiras. q) Usar, ceder ou alugar, a qualquer título sua unidade de Flat, para fins incompatíveis com decência moral, e ainda permitir sua utilização por pessoas desqualificadas ou de maus costumes, ou ainda para fins comerciais, que de qualquer forma possam prejudicar a reputação da Associação Melhoramentos Champs Privés ou de seus concessionários. r) Instalar nos Flats, fogões ou equipamento que produzem “chama de fogo” com utilização de botijões de gás inferior a 5 kg. Os botijões de gás poderão ser instalados na varanda externa dos Flats. s) Circular, trafegar com motocicletas, veículos ciclomotores, mobiletes e buggys na área de uso comum (gramado existente em frente ao campo de golfe) dos Flats. Artigo 45- São deveres de qualquer concessionário, usuário, moradores ou ocupantes a qualquer título: a) Comunicar à Associação Melhoramentos Champs Privés ou ao Presidente da Comissão de Flats, qualquer caso de moléstia contagiosa constatada em ocupantes de sua unidade de Flat; b) Comunicar ao Presidente da Comissão de Flats ou aos Capitães de Flats ou a Administração todo e qualquer defeito ou vazamento nas instalações hidráulicas ou elétricas verificadas em sua unidade de Flat, para que seja providenciada a devida manutenção. As despesas de materiais e mão-de-obra correrão por conta do concessionário; c) Manter na administração cópia da chave de seu flat, que só será usada nos casos autorizados pelo concessionário, para limpeza e/ou manutenção, ou em caso de força maior; d) O uso da Churrasqueira é exclusivo dos Concessionários de flats e seus convidados (limitados a 4 pessoas por flats). É vetado o uso por terceiros ou para fins promocionais e comerciais. CAPÍTULO XIII DAS PENALIDADES Artigo 46- Em caso do não cumprimento das disposições constantes do presente estatuto caberá aplicação de penalidade ao Concessionário infrator, sendo o fato comunicado pelo Presidente da Comissão de Flats por escrito ao Presidente da Associação Melhoramentos Champs Privés, para a análise e no sentido de que sejam tomadas as devidas providências, aplicadas da seguinte forma: a) Pagamento dos eventuais prejuízos causados nas áreas comuns ou nas unidades dos flats. b) Advertência por escrito, por atos ou atitudes que prejudicam o bem estar comum da coletividade. c) Imposição de multa pecuniária equivalente a 03 (três) a 10 (dez) taxas mensais de contribuição; d) Na reincidência, com a aprovação da Comissão de Flats, eliminação do quadro societário com a conseqüente perda do título de concessão de uso. Estatuto Social 10 CAPÍTULO XIV DO CUSTEIO DOS FLATS E DA TAXA DE CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DA ASSOCIAÇÃO CHAMPS PRIVÉS Artigo 47- A cada título de concessão de uso caberá uma taxa de custeio acrescido da taxa de manutenção da Associação Melhoramentos Champs Privés, que serão cobrados mensalmente obedecidos os seguintes critérios: a) O valor da taxa de custeio será determinado pela Administração da Associação, em conjunto com a Comissão de Flats, mediante orçamento semestral, cujo total será rateado entre os concessionários, cabendo a cada unidade de Flat uma taxa. A taxa de custeio se refere às despesas exclusivas dos sócios concessionários de Flats e não comum aos demais sócios possuidores de casas e lotes, tais como as de serviços: de faxina e limpeza interna, de limpeza externa na área de manutenção dos flats, de coleta de lixo, de jardinagem, de vigilância, de consumo de energia elétrica na iluminação externa e de quaisquer outras despesas de serviços solicitados pelos sócios concessionários de flats, não comuns aos demais sócios. b) O valor da taxa de contribuição social da Associação se refere ao rateio das despesas de administração e serviços comuns prestados à universalidade dos sócios, sendo esta taxa fixada em conjunto pela Diretoria Executiva e pelo Conselho Fiscal e Consultivo da Associação, conforme dispõe este Estatuto Social. c) A somatória das taxas referidas no artigo 47 será cobrada na mesma data de cobrança dos demais sócios da Associação conforme dispõe este Estatuto Social. d) O saldo da execução orçamentária de um semestre será compensado no orçamento do semestre seguinte. Artigo 48- Todos os pagamentos devidos relativos às taxas de custeio e contribuição mensal e/ou taxas extras lançadas, serão cobrados após o vencimento, conforme dispõe este Estatuto Social. Artigo 49- A falta de pagamento das taxas do Departamento de Flats implica nas penalidades previstas neste Estatuto Social. CAPITULO XV DO PATRIMONIO SOCIAL Artigo 50- O fundo de reserva, constituído de 10% da receita, os bens patrimoniais, bem como eventuais direitos da Associação originários das contribuições sociais, doações e valores legalmente adquiridos pertencerão exclusiva-mente a ela. Parágrafo Único: A Associação destinará um fundo de reserva de 10% de sua receita para atendimento de casos urgentes e fortuitos e deverá ser reposto oportunamente. CAPITULO XVI PRAZO DE DURAÇÃO E EXERCICIO SOCIAL Artigo 51- A Associação existirá por prazo indeterminado, somente podendo ser dissolvida por decisão unânime dos associados, em assembléia extraordinária especialmente convocada para este fim, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias. Parágrafo Único: A assembléia que votar a sua dissolução indicará o destino a ser dado ao patrimônio social, na forma da lei. Estatuto Social 11 Artigo 52- O exercício social terá duração de um ano, iniciando-se no dia 1º de janeiro e terminando no dia 31 de Dezembro. Parágrafo Único: Ao término de cada exercício, a diretoria fará elaborar o balanço patrimonial e as demonstrações do resultado do exercício, indicando a origem e aplicação dos recursos. CAPITULO XVII DAS RESTRIÇÕES URBANÍSTICAS Artigo 53- Incide sobre cada lote e suas construções as seguintes limitações e condições urbanísticas, além daquelas constantes das diretrizes fixadas: a) O proprietário deverá comunicar a associação, por escrito, quando do projeto de construção, de modificação ou acréscimo de área construída. b) Qualquer edificação somente poderá ser iniciada após a obtenção de alvará de licença da prefeitura, devendo obedecer aos regulamentos e posturas municipais, estaduais e federais, vigentes ao tempo de sua aprovação, além das normas estabelecidas no presente Estatuto, sendo que uma cópia das plantas aprovadas deverá ser entregue na administração da Associação. c) A edícula não pode ser construída antes da edificação principal. Entende-se por edícula a construção isolada da principal e destinada a habitação de empregados; de uso para lavanderia; para vestiário; etc., para não permitir sua ocupação precária. A edícula será sempre construção térrea, salvo em casos especiais (apresentados antecipadamente e aprovados pela Associação). A edícula deve seguir o padrão arquitetônico da construção principal. d) Será permitida a construção de um barracão provisório para depósito de materiais de uso, devendo o mesmo ser demolido tão logo terminada a construção da residência. Caso não se iniciar a obra principal em noventa dias, o barracão deverá ser demolido. e) Os lotes do Loteamento destinam-se exclusivamente a habitação de uma família e seus empregados. Não é permitida a construção demais de uma residência e edícula por lote. f) É terminantemente proibida a construção de clubes, cinemas, teatros, clínicas, escritórios, hospitais, ou de qualquer tipo de comércio, industria, ou outros fins que não sejam residenciais. g) O comprador de cada lote será responsável pela construção de um conjunto de fossa séptica poço absorvente, antes da ocupação dos lotes, de acordo com a NB nº 41/63 da ABNT, com capacidade adequada aos fins a que se destina. h) As tubulações de águas pluviais dos lotes situados a montante poderão atravessar o lote à jusante, através de faixas destinadas às mesmas, a uma distancia entre 1,50 a 2,00 metros da divisa até encontrar as sarjetas das ruas. As tubulações destinam-se, exclusivamente, à captação de água pluvial não podendo receber águas servidas em nenhuma hipótese. i) Nas condições previstas na alínea o proprietário do lote a jusante, desde já se compromete a permitir a passagem das tubulações do lote a montante. Essas tubulações terão dimensionamento, declividade e execução adequados ao seu perfeito funcionamento e serão providas de caixas de inspeção, tantas quantas necessárias para garantir sua fácil desobstrução, sempre que necessário. Fica vetada ao lote a jusante a utilização do mesmo ramal de captação de águas pluvial, salva acordo por escrito entre os interessados. j) A Construção principal obedecerá aos recuos mínimos especificados pela Lei de Uso e Ocupação do Solo vigente no município: Estatuto Social 12 k) área mínima de construção será de 100 mq de área interna. Não são considerados como área interna às áreas da edícula, varandas, área de lazer e abrigos. l) A edícula não poderá localizar-se na frente da edificação principal, podendo ser construída na faixa de recuo dos fundos. m) As construções não poderão ter mais de dois pavimentos acima do nível da rua, salvo casos especiais a serem analisados, conforme a topografia do terreno. n) Caixas d’água pré-fabricadas não poderão ficar aparentes e suas torres, quando houver, deverão Ter o mesmo acabamento arquitetônico da construção principal, e não poderão ser localizadas na frente da construção principal, salvo se a topografia assim exigir. o) Na análise de casos especiais a Diretoria terá apoio de especialista em construção civil. CAPÍTULO XVIII MOVIMENTAÇÃO DE TERRA Artigo 54- O proprietário deverá comunicar previamente a Associação, e por escrito, o tipo de atividade a ser executado no lote, tais como: aterros, desterros, muros de arrimo etc. Artigo 55- Eventuais problemas de deslizamento de terra ou quaisquer outros desta natureza serão de responsabilidade exclusiva do sócio proprietário causador, que responderá pelos danos causados a outros lotes ou a áreas comuns. CAPÍTULO XIX ENTREGA DE MATERIAIS E DEPÓSITO Artigo 56- As entregas de materiais de construção somente poderão ocorrer de segunda a sextafeira, com a entrada de veículos das 7 às 17 horas e saída até as 18 horas. Artigo 57- O recebimento de materiais é de responsabilidade do proprietário ou de outra pessoa indicada por ele. É proibida a utilização de funcionários da Associação para este fim. Artigo 58- É terminantemente proibido o depósito de materiais de construção nas ruas e calçadas. Artigo 59- Associação não assume qualquer responsabilidade por materiais entregues e armazenados. CAPÍTULO XX FUNCIONÁRIOS DE OBRAS Artigo 60- O horário permitido nas obras é de segunda a sexta feira das 7 às 18 horas. Artigo 61- Toda e qualquer pessoa que preste serviço em obras deverá ser cadastra antecipadamente junto à portaria. A portaria deverá ser prontamente comunicada pelo proprietário quando do desligamento de funcionários de obras e prestadores de serviços. Artigo 62- É proibido o porte de armas de fogo, armas brancas ou qualquer outro tipo de arma que ponha em risco a integridade física de pessoas ou animais. Artigo 63- O proprietário é responsável pela conduta de seu pessoal e responderá pelos problemas que seus contratados possam causar dentro do loteamento. Em caso de conduta inadequada de funcionários de obras e prestadores de serviços, a Diretoria tomará as providências cabíveis. Estatuto Social 13 CAPÍTULO XXII INTERRUPÇÃO DE OBRAS Artigo 64- Caso a obra seja interrompida por mais de 30 dias, o associado deverá tomar as seguintes providências: a) Comunicar por escrito a Associação que a obra será interrompida. b) Retirar do local detrito e lixo. c) Aterrar as fossas e outras escavações. d) Fechar a frente do lote com tapumes. Artigo 65- A Associação não tem nenhuma responsabilidade em caso de perda, furtos, deterioração, quebra e outros danos que possam ser causados aos materiais existentes na obra. Artigo 66- O proprietário deverá comunicar, previamente por escrito, a Associação quando do reinício da obra. CAPÍTULO XXIII CUIDADOS ESPECIAIS DURANTE A EXECUÇÃO DE OBRAS Artigo 67- Danos em grama ou árvores de vizinhos ou em áreas comuns, ocasionados por máquinas, veículo, movimentação, etc., deverão ser ressarcidos pelo associado proprietário do lote em obras. Artigo 68- Danos em equipamentos, instalações, ruas, guias, sarjetas, etc.provocados pelo pessoal da obra (mesmo que para ligações de água, etc) são de responsabilidade do proprietário que deverá providenciar sua imediata restauração ou reposição. Artigo 69-É vetado o uso das ruas e calçadas do Loteamento para o preparo de massas, concreto, ou armações de ferro, madeiras, ou qualquer outra etapa da construção. Artigo 70-A utilização de lotes vizinhos só será permitida mediante a autorização expressa de seu proprietário. Uma cópia dessa autorização deverá ser encaminhada à Associação. Artigo 71- É proibido a queima de mato, lenha, restos de madeira, sacos de cimento, lixo, aparas ou qualquer outro material mesmo que acompanhada por pessoa responsável. Artigo 72- O lixo (restos de comida, papéis etc.) deve ser adequadamente acondicionados em sacos plásticos para a coleta feita pelo caminhão de lixo e colocado para fora somente nos dias de coleta e em local fora do alcance de animais. Artigo 73- É proibido despejar qualquer tipo de material ou sobras de obra em lotes desocupados, ou em áreas comuns do loteamento. Artigo 74- Alojamentos e sanitários deverão ser construídos dentro do respectivo lote. Portas e janelas deverão estar voltadas para o interior do terreno, sendo que varais de roupa devem ser colocados em locais discretos. Artigo 75- È proibida a colocação de caçambas de entulho no leito carroçável das ruas, devendo ser colocada na calçada em frente ao lote de propriedade do associado. Estatuto Social 14 CAPÍTULO XXIV TERRENOS Artigo 76- Os adquirentes de lotes ficam obrigados a manter o imóvel limpo, a vegetação aparada e combater a erosão, que se manifeste. Em caso de omissão, a Associação poderá executar tais serviços, cobrando do interessado o valor despendido, acrescido de multa convencional de 10% (dez por cento) a título de administração, além de juros de mora, enquanto o devedor não solver sua obrigação. Artigo 77- É proibida a queima de mato ou lixo após a limpeza dos terrenos, mesmo que, acompanhada de pessoa responsável. CAPÍTULO XXV DAS PENALIDADES Artigo 78- Em caso do não cumprimento das disposições constantes do presente estatuto caberá aplicação de penalidade ao associado pela Diretoria Executiva em conjunto com os Conselhos Consultivo e Fiscal, após o oferecimento de oportunidade para defesa prévia, da seguinte forma: e) Pagamento dos eventuais prejuízos causados nas áreas comuns ou nas unidades dos flats; f) Advertência por escrito, por atos ou atitudes que prejudicam o bem estar comum da coletividade; g) Imposição de multa pecuniária de 03 (três) a 10 (dez) taxas mensais de contribuição, que será cobrada juntamente com a taxa mensal de custeio; h) Na reincidência, a multa pecuniária poderá ser aplicada até o dobro do previsto no item “g” supra, que será cobrada juntamente com a taxa mensal de custeio. CAPÍTULO XVI DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS Artigo 79- Os associados não respondem solidariamente, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações sociais, respondendo apenas pela obrigação de pagar as contribuições devidas à Associação. Artigo 80- Os membros da diretoria executiva não respondem pessoalmente pelas obrigações contraídas em nome da Associação, na prática de ato regular de sua gestão, mas respondem pelos prejuízos que causarem por infração da lei e do estatuto. Parágrafo Único – Os membros da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal e do Conselho Deliberativo e Consultivo exercem suas funções sem qualquer remuneração, ou vantagens econômicas. Artigo 81- Não poderá participar na administração da Associação Melhoramentos Champs Prives associados que mantenham atividade comercial sob contrato de comodato nas seguintes glebas da AMCP: Gleba A, B, C e lote 51-A, conforme matrículas 46001; 46098; 46099 e 75547 respectivamente. Artigo 82- Não é permitido, mesmo em caráter privado (doméstico sem finalidade comercial), a criação de toda e qualquer espécie de animal e aves, de tal forma que o volume e condições de higiene interfiram no sossego e tranqüilidade da vizinhança. Estatuto Social 15 Artigo 83- Os casos omissos neste estatuto serão resolvidos pela Diretoria Executiva em conjunto com o Conselho Deliberativo e Consultivo e o Conselho Fiscal. Artigo 84- O presente Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação. Campo Limpo Paulista, 03 de abril de 2004. a.a Associação Melhoramentos Champs Privés Sílvia Akemi Takada Távora Diretor Presidente a.a. Arthur Werner Menko Advogado OAB/SP 127.443 Estatuto Social 16