A INÉRCIA DA ORDEM DOS ADVOGADOS NO COMBATE À VIOLAÇAO DOS DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS HOJE, MAIS DO QUE NUNCA, quando se constata, dia após dia, as ofensas aos Direitos Liberdade e Garantias. HOJE, MAIS DO QUE NUNCA, quando se constata uma intervenção do poder politico sobre os direitos fundamentais constitucionalmente consagrados, com a manifesta intenção de debilitar o inerente exercicio. HOJE, MAIS DO QUE NUNCA, precisamos de uma Ordem que tenha como arma de arremesso a defesa do Estado de Direito e dos Direitos, Liberdades e Garantias individuais. Os Direitos, Liberdades e Garantias, reconhecidos ao advogado, não são privilégios pessoais, mas sim privilégios a exercer em nome dos cidadãos e dos principios que cuidamos. A confusão de actos próprios do Advogado, hoje dispersos por diversas entidades, apenas reflecte a tentativa dos sucessivos governos de retirar importância a esta classe e de diminuir a sua intervenção, deixando-nos, na grande maioria das vezes, quanto muito a “Vociferar e a Esbracejar”. Como se isso nos levasse a algum lado! O ataque, desnorteado, que se vem assistindo, desde longa data, aos Direitos Liberdades e Garantias do Povo Português, coloca inclusivamente em causa o interesse público da advocacia. Para a defesa dos Direitos Liberdades e Garantias individuais, os advogados podem, e devem, requerer a intervenção dos órgãos jurisdicionais competentes. Ao seu dispor, aqueles que são o garante da Justiça, ou, quanto muito, os seus sujeitos, têm uma arma que deve e tem de ser utilizada, o direito de participação popular em procedimentos administrativos e o direito de acção popular para a prevenção, a cessação ou a perseguição judicial das infracções previstas na Constituição. Os titulares dos direitos de participação procedimental e do direito de acção popular, são quaisquer cidadãos no gozo dos seus direitos civis e políticos e as associações e fundações defensoras dos interesses de que aqui cuidamos, independentemente de terem ou não interesse directo na demanda, entre outros, com particulare destaque a O.A.. HOJE, MAIS DO QUE NUNCA, justifica-se, plenamente diga-se, uma intervenção sagaz, quiçá estoica, no combate à arbitrariedade, à incompetência e aos desprezo com que o Povo Português vem sendo tratado pelos diversos interlocutores politicos. Constatamos com apreensão a vulgaridade da arte e engenho para a gestão da vida dos país e em particular da vida juridica. Preocupados pela gestão interna da Ordem, com meticulosas guerrilhas internas, algumas, por públicas, bastante censuráveis, certo é que , ostracisamos aquele pelo qual devemos arrepiar caminho, o NOSSO POVO. Os Advogados, têm, assim, entre mãos, diversas ferramentas juridicas que podem e devem ser utilizadas, mormente entre outros: o processo de intimação para protecção de Direitos, Liberdades e Garantias, cujos pressupostos estão expressos no CPTA, bem como; a tão pouco utilizada Acção Popular. Ferramentas estas que, certamente, ficarão destruidas pela ferrugem tal não é o parco uso que delas se faz. Sejamos então, nós, também, dignos da honra que nos foi constitucionalmente consagrada na intransigente defesa dos Direitos Liberdades e Garantias com o principal intuito de salvaguardar os mesmos para as gerações futuras.. A Ordem tem que se assumir como o veiculo de informação do povo Português, a voz, o grito de alerta e a espada “desembainhada” para esvendrar a eito, sem inócuos gritos de revolta, mas com proeficiente atitude interventiva no tecido social nacional, a incompetência, o compadrio, a corrupção e a constante violação dos Direitos Liberdades e Garantias, protegendo os cidadãos das eventuais arbitrariedades dos poderes públicos ou abusos de poder. Os presente ataques à segurança social, ao estado previdente, ao direito à saúde, ao direito ao trabalho, ao direito à educação, ao direito à justiça, aos direitos económicos e aos culturais, exigem acuidada atenção. A ordem dos Advogados, não pode continuar a assistir, no conforto do seu “ camarote”, ao retroceder que, incompreensívelmente, se assiste. Um estado, como pessoa de bem, não pode tratar o seu povo com dualidade de critérios. Quer a pessoa publica quer a pessoa privada, devem estar sujeitas às mesmas regras. Entre muitos outros exemplos, um estado que, em termos fiscais, cobra juros diferentes daqueles que o privado pode cobrar, é um estado que assume descaradamente uma dualidade de critérios a todos os tipos censurável. Ao fazê-lo descrimina o sector privado e afronta o principio da igualdade constitucionalmente consagrado e atenta contra os Direitos, Liberdades e Garantias do povo português;Um estado, que permite o interrogatório perante órgãos de policia criminal sem a presença de um Advogado, é um estado que atenta contra os Direitos, Liberdades e Garantias do povo português.Um estado, que permite pensões de reformas a deputados pelo decurso do prazo que de todos nós é conhecido, afronta contra os Direitos, Liberdades e Garantias e fere despudoradamente os principios basilares da Constituição da República Portuguesa. Um estado, que contrata, nas diversas áreas e, em particular, na nossa, sem concurso público, é um estado que atenta contra os Direitos, Liberdades e Garantias, preterindo uns em detrimento de outros, pelo mero tráfico de influências a todos os titulos reprovável;Um estado, que padece de uma crónica “diarreia legislativa”, consciente, é um estado maldoso, que, procurando na prolixidade a confusão que lhe convém, atenta contra os Direitos, Liberdades e Garantias. Um estado, que confunda serviço público com “ servir-se do Público” é um estado incompetente, egoista e criminoso, pondo assim em causa os Direitos, Liberdades e Garantias. O principio da responsabilização dos actos, seja de que área for, aplica-se a todos sem excepção. Na dicotomia Público / Privado, chegámos, assustadoramente, à fase do “ COMEI-VOS UNS AOS OUTROS”. E o que é que a ordem fez, para além de “muito gritar” “ muito esbracejar”? Absolutamente NADA. A constante confusão de “ actos próprios dos advogados”, que a espaços vão passando para outras entidades, entre outros os Solicitadores, Notários, Imobiliárias, TOCS, CTT e Conservatórias é, a todos os titulos, bastante elucidativo. Face à inércia na participação activa no tecido social, atento o inconsequente “ruido” que, desde sempre, vimos sendo proficuos e elevados, enquanto ordem, apenas um comentário me fica: “FALEM E GRITEM O QUANTO VOS APETEÇA, MAS DESCULPEM QUE VOS DIGA, FALTA-VOS NA CABEÇA O QUE VOS SOBRA NA BARRIGA”.Na esperança que; nesta Ordem, possamos, passar, de uma vez por todas, do irritante inócuo e inconsequente “VOCIFERAR E ESBRACEJAR”, para uma participação activa no tecido social, desta Classe cada vez mais adormecida para a realidade nacional, EM CONCLUSÃO: I) Deve a Ordem dos Advogados pugnar pela intransigente Defesa dos Direitos, Liberdades e Garantias; II) Deve a Ordem dos Advogados diligenciar, quer junto das instituições internas quer junto das instituições internacionais, o respeito e aplicação dos Direitos, Liberdades e Garantias; III) Deve a Ordem dos Advogados, sempre que seja detentora desse conhecimento, participar à Procuradoria Geral da República das violações aos Direitos, Liberdades e Garantias; IV) Deve a Ordem dos Advogados, em nome do Povo, atento a Constituição da República Portuguesa, diligenciar medidas, judiciais ou não, para a defesa dos Direitos Liberdades e Garantias, ao nível da prolixidade legislativa pugnando por: lutar contra a complexidade legislativa; a criação de um Código de Custas Judiciais que venha de encontro ao Direito Constitucionalmente consagrado de acesso à justiça, a criação de regras de Direito Adjéctivo processualmente identicas para os diversos ramos do direito, contra a dualidade de critérios legislativos entre público e privado em prol do principio da igualdade. Paulo Venâncio Advogado Congressista Largo de São Domingos, 14 – 1º 1169-060 LISBOA-PORTUGAL Tel. +351 21 8823556 | + 351 236 209 650 [email protected] www.oa.pt