DIREITOS HUMANOS

Ementa da disciplina:
As gerações dos direitos humanos. A indivisibilidade
dos direitos humanos. Direitos humanos e políticas
públicas. Legislação brasileira de Direitos Humanos.
Sistema Prisional Brasileiro. O Estado Democrático
de Direito e o Estado Mínimo. Convenção
Interamericana de Direitos Humanos: Pacto de São
José da Costa Rica.
INTRODUÇÃO
Surgimento do Estado de Direito (Estado
Constitucional) – para evitar o arbítrio dos
governantes
 Revoluções Francesa e Norte Americana
 Estado regido pelas leis (gerais e impessoais) –
exprime o que é “justo”
 Constituição (“lei das leis”) – organiza e limita o
poder (sistema de “freios e contrapesos”/limites
aos direitos fundamentais)
 Vida em sociedade exige limitação ao exercício
dos direitos naturais (lei) – pacto social
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Declaração de direitos (pacto social)
 Constituição (pacto político) – limitam o poder,
deixando fora de seu alcance um núcleo
irredutível de liberdade
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DIREITOS FUNDAMENTAIS E HUMANOS
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Relacionados aos valores liberdade e igualdade,
visando a proteção da dignidade da pessoa humana
Direitos humanos – consagrados no plano
internacional (tratados e convenções)
No plano interno – direitos fundamentais (CF)
direitos individuais (sobretudo no art.5º CF);
direitos coletivos (artigos 5º e 6º s.s. CF);
direitos sociais (arts. 6º a 11 CF);
direitos de nacionalidade (art.12 CF);
direitos políticos (art.14 CF).
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Classificação dos direitos fundamentais segundo
Jellinek:
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Direitos de defesa – visam proteger o indivíduo
contra o abuso do Estado. Têm caráter negativo
(abstenção)
Direitos a prestações – caráter positivo – exigem
atuação do poder estatal
Direitos de participação – vida política – caráter
positivo e negativo
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FONTES E ANTECEDENTES DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS
Antiguidade– doutrina do direito natural
(superior, não estabelecido pelos homens,
dado pelos deuses)
 Idade Média – Tomás de Aquino (lei eterna, lei
divina, lei natural, lei humana)
 Escola do Direito Natural e das Gentes –
determinados direitos decorrem da natureza
humana e são identificados pela razão
 Forais cartas de franquia – segunda metade da
Idade Média
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Magna Carta (1215) – Rei João Sem Terra –
prerrogativas de todos os súditos da Monarquia
 “Rule of law” (expressão da “common law”)
 Liberalismo – incorporou a doutrina dos direitos
do homem (jusnaturalismo)
 Declarações americanas
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Declaração francesa de 1789
Finalidade: proteger os direitos do homem contra
os atos do governo
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Natureza: meramente declaratória
Características dos direitos declarados: naturais,
abstratos, imprescritíveis, inalienáveis, individuais
e universais
Categorias: liberdades e direitos dos cidadãos
A declaração de 1789 ainda traz: princípios de
organização política do Estado, reconhecimento
de que só lei pode limitar os direitos naturais,
ideia de isonomia
GERAÇÕES DOS DIREITOS HUMANOS
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1ª GERAÇÃO (LIBERDADE): final do século XVII
(Revoluções Francesa e Inglesa) – liberdades
públicas x arbítrio governamental (direitos civis e
políticos; caráter individual, subjetivo)
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2ªGERAÇÃO (IGUALDADE): final do século XVIII,
mas só foram implementados no século XX (pós 1ª
guerra mundial) – direitos sociais x desníveis
sociais (direitos coletivos – redução das
desigualdades
fáticas,
proteção
dos
hipossuficientes)

3ª GERAÇÃO (FRATERNIDADE): surgiu da divisão
do mundo em países desenvolvidos e
subdesenvolvidos – direitos de solidariedade X
deterioração da qualidade de vida humana e
outras mazelas (direitos difusos, em sua maioria)

Obs: Paulo Bonavides
4ª GERAÇÃO: tiveram origem com a globalização
política (direito à democracia, à informação e ao
pluralismo político)
5ª GERAÇÃO: acesso à internet, identificação
genética, etc.
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1ª GERAÇÃO – LIBERDADES PÚBLICAS
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Núcleo dos direitos fundamentais
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Natureza jurídica: direitos subjetivos, poderes de agir
reconhecidos e protegidos pela ordem jurídica a todos
os seres humanos, oponíveis ao Estado
Titulares: todos os seres humanos (igual natureza, igual
dignidade)
Sujeito passivo: todos os indivíduos que não o seu
titular e o Estado (eficácia horizontal e vertical)
Objeto: agir ou não agir, fazer ou não fazer, ir, vir, ficar...
(rol não taxativo – jusnaturalistas)
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O constitucionalismo exige que o Estado se
organize em função de garantir o exercício das
liberdades públicas
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Garantias: são próprias dos direitos fundamentais;
decorrem do direito fundamental à segurança
Em sentido restrito: garantias-defesa, garantiaslimite (direitos propriamente ditos)
Em sentido restritíssimo: garantias instrumentais
(garantias propriamente ditas)
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Regime das liberdades públicas:
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Repressivo: o titular tem o direito livre e
incondicionado de exercê-las, obedecendo a
eventuais limites traçados em lei, sujeitando-se a
sanções em caso de abuso (igualmente previstas
em lei)
Preventivo: condicionamento do exercício de um
direito à manifestação prévia de uma autoridade
ou comunicação anterior (para evitar colisão de
direitos)
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Regime especial das liberdades públicas:
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Estado de sítio – situações de emergência suspensão
das
garantias
constitucionais
(legalidade excepcional)
Sistemas flexíveis – não preordenam a conduta da
autoridade, que age para prevenir situação
anormal ou restabelecer a normalidade
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RECORDAR É VIVER!
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Revolução Francesa
(http://pt.wikipedia.org/wiki/Revolu%C3%A7%C3%A3o_Francesa#An
tecedentes)
Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão
(http://pt.wikipedia.org/wiki/Declara%C3%A7%C3%A3o_dos_Direito
s_do_Homem_e_do_Cidad%C3%A3o#A_Declara.C3.A7.C3.A3o_dos_
Direitos_do_Homem_e_do_Cidad.C3.A3o)
Revolução Americana
(http://pt.wikipedia.org/wiki/Revolu%C3%A7%C3%A3o_Americana)
Magna Carta (http://pt.wikipedia.org/wiki/Magna_Carta)
Constituição Federal da República Federativa do Brasil (artigo 5º)
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