ISSN 1677-7042
Ano CXLII N o- 70
Brasília - DF, quarta-feira, 13 de abril de 2005
.
Sumário
PÁGINA
Atos do Poder Judiciário .................................................................... 1
Atos do Congresso Nacional .............................................................. 1
Presidência da República .................................................................... 1
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento ...................... 3
Ministério da Ciência e Tecnologia ................................................... 3
Ministério da Cultura .......................................................................... 5
Ministério da Defesa........................................................................... 7
Ministério da Educação ...................................................................... 7
Ministério da Fazenda......................................................................... 8
Ministério da Integração Nacional ................................................... 61
Ministério da Justiça ......................................................................... 62
Ministério da Previdência Social...................................................... 64
Ministério da Saúde .......................................................................... 67
Ministério das Comunicações........................................................... 99
Ministério de Minas e Energia....................................................... 102
Ministério do Desenvolvimento Agrário........................................ 105
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior . 105
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome......... 108
Ministério do Meio Ambiente ........................................................ 108
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão........................ 110
Ministério do Trabalho e Emprego ................................................ 110
Ministério Público da União .......................................................... 110
Tribunal de Contas da União ......................................................... 110
Poder Judiciário............................................................................... 217
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais . 218
.
Atos do Poder Judiciário
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
PLENÁRIO
MED. CAUT. EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 3.361-1
(2)
PROCED.
: MINAS GERAIS
RELATOR : MIN. EROS GRAU
REQTE.(S) : ASSOCIAÇÃO DOS MEMBROS DOS TRIBUNAIS DE CONTAS DO BRASIL - ATRICON
ADV.(A/S) : CARLOS PINTO COELHO MOTTA E OUTRO(A/S)
REQDO.(A/S) : GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
REQDO.(A/S) : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
MINAS GERAIS
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, deferiu a medida
cautelar para suspender a eficácia do § 1º, incisos I e II, e do § 3º do
artigo 78 da Constituição do Estado de Minas Gerais, nos termos do
voto do relator. Votou o Presidente, Ministro Nelson Jobim. Ausente,
justificadamente, o Senhor Ministro Carlos Velloso. Falou pela requerente o Dr. Carlos Pinto Coelho Motta. Plenário, 10.03.2005.
Secretaria Judiciária
ANA LUIZA M. VERAS
Secretária
.
Atos do Congresso Nacional
dovias - No Estado de Mato Grosso, da Unidade Orçamentária 39252
- Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT,
estando autorizada a sua execução física, orçamentária e financeira.
Art. 2º O Tribunal de Contas da União fará o acompanhamento físico-financeiro da execução das obras mencionadas no
art. 1º, encaminhando relatório à Comissão Mista de que trata o art.
166, § 1º, da Constituição Federal.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de
sua publicação.
Congresso Nacional, em 12 de abril de 2005
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente
ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO
CONGRESSO NACIONAL N o- 15, DE 2005
<!ID624216-0>
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de
2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição
Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de
2001, a Medida Provisória nº 239, de 18 de fevereiro de 2005, que
“acrescenta artigo à Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000, que
regulamenta o art. 225, § 1o, incisos I, II, III e VII da Constituição
Federal e institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação
da Natureza”, terá sua vigência prorrogada pelo período de sessenta
dias, a partir de 22 de abril de 2005, tendo em vista que sua votação
não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.
Congresso Nacional, 11 de abril de 2005
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
<!ID624067-0>
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan
Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso
XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 223, DE 2005
Aprova o ato que renova a concessão da
RÁDIO CULTURA DE MONLEVADE
LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de
João Monlevade, Estado de Minas Gerais.
Presidência da República
.
CASA CIVIL
INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO
<!ID624313-0>
DESPACHO DO DIRETOR PRESIDENTE
<!ID621669-0>
DECISÕES
Ação Direta de Inconstitucionalidade e
Ação Declaratória de Constitucionalidade
(Publicação determinada pela Lei nº 9.868, de 10.11.1999)
Julgamentos
MED. CAUT. EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 3.220-8
(1)
PROCED.
: PARANÁ
RELATOR : MIN. CARLOS BRITTO
REQTE.(S) : GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ
ADV.(A/S) : PGE-PR - SÉRGIO BOTTO DE LACERDA
REQDO.(A/S) : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
PARANÁ
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, indeferiu a cautelar,
nos termos do voto do relator. Votou o Presidente, Ministro Nelson
Jobim. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Carlos Velloso.
Plenário, 10.03.2005.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de
1° de outubro de 2001, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 1º
de maio de 1994, a concessão da Rádio Cultura de Monlevade Ltda.
para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão
sonora em onda média na cidade de João Monlevade, Estado de
Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de
sua publicação.
Senado Federal, em 12 de abril de 2005
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
<!ID622366-0>
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan
Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo
único do art. 52 do Regimento Comum, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 3, DE 2005-CN
Exclui do Anexo VI à Lei nº 11.100, de 25
de janeiro de 2005, os subtítulos
26.782.0220.2834.0051 - Restauração de
Rodovias Federais - No Estado de Mato
Grosso e 26.782.0220.2841.0051 - Conservação Preventiva e Rotineira de Rodovias No Estado de Mato Grosso.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Ficam excluídos do Anexo VI à Lei nº 11.100, de 25
de janeiro de 2005, os subtítulos 26.782.0220.2834.0051 - Restauração de Rodovias Federais - No Estado de Mato Grosso e
26.782.0220.2841.0051 - Conservação Preventiva e Rotineira de Ro-
Entidade: AR CERTISIGN NET UNO
CNPJ: 05.426.132/0001-01
Processo nº: .0000769/2004-31
Consoante parecer exarado pela Procuradoria Federal Especializada do ITI, RECEBO a solicitação de credenciamento da Autoridade
de Registro acima qualificada, operacionalmente vinculada à AC CERTISIGN SRF, com fulcro nos arts. 1º e 2º da Resolução CG ICP-Brasil
nº 12, de 14 de fevereiro de 2002 e no art. 4º, §1º, da Portaria ITI nº 102,
de 05 de novembro de 2003. Encaminhe-se o processo às diligências da
Diretoria de Auditoria, Fiscalização e Normalização, a serem procedidas no prazo necessário. Intime-se. Em 12 de abril de 2005.
SÉRGIO AMADEU DA SILVEIRA
CONSELHO DE GOVERNO
CÂMARA DE REGULAÇÃO DO MERCADO DE
MEDICAMENTOS
SECRETARIA-EXECUTIVA
<!ID622432-0>
DESPACHO
A SECRETARIA-EXECUTIVA faz saber que o Comitê
Técnico-Executivo da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos - CMED, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XI
do Art. 10 da Resolução nº 3, de 29 de julho de 2003, da CMED, e
com base no inciso XIV, do Art. 6º da Lei nº 10.742, de 6 de outubro
de 2003, decidiu instaurar, de ofício, processo administrativo para
apurar a ocorrência de infração aos Arts. Arts. 7º e 8º caput da Lei nº
10.742, de 06 de outubro de 2003 c/c o art. 1º da Resolução nº 2, de
5 de março de 2004, da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos - CMED, e, art. 9º da Lei nº 10.213, de 27 de março de
2001, por parte da empresa BL Indústria Ótica Ltda.
LUIZ MILTON VELOSO COSTA
Secretário-Executivo
2
ISSN 1677-7042
1
SECRETARIA ESPECIAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES
<!ID624314-0>
Nº 70, quarta-feira, 13 de abril de 2005
ANEXO I
R$ 1, 00
PORTARIA N o- 7, DE 11 DE ABRIL DE 2005
A SECRETÁRIA ESPECIAL DE POLITICAS PARA AS MULHERES, no uso da atribuição que lhe confere § 1º do art. 38 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003 combinado com o art.
64 da Lei nº 10.934, de 11 de agosto de 2004 e com o art. 15 da Portaria 3, de 16 de março de 2005,
da Secretaria de Orçamento Federal, diante da necessidade de se adequar a classificação orçamentária
para firmar termo de convênio com a Confederação das Mulheres do Brasil - CMB, para Semana
Cultural e do Desenvolvimento Brasil/China, resolve:
ESFERA FISCAL
CANCELAMENTO
CÓDIGO
ESPECIFICAÇÃO
SECRETARIA ESPECIAL DE POLITICAS
PARA AS MULHERES
14.126.1068.7254.0001
Implantação de Sistema de Informações sobre a 333000
situação das Mulheres
ID
FONTE
VALOR
71.519,00
0
100
TOTAL
71.519,00
71.519,00
Art. 1º Alterar, na forma dos Anexos I e II desta Portaria, a modalidade de aplicação do
orçamento da Secretaria Especial de Política para Mulheres no Programa de Trabalho
14.122.1068.6248.0001 - Unidade Orçamentária 20122.
ANEXO II
R$ 1,00
ESFERA FISCAL
CANCELAMENTO
Art. 2º A presente alteração justifica-se pela inviabilidade técnica da execução nas modalidades
aprovadas, em virtude da classificação do orçamento programado e disponível não ser suficiente.
CÓDIGO
ESPECIFICAÇÃO
NAT DESP
20122
SECRETARIA ESPECIAL DE POLITICAS
PARA AS MULHERES
14.126.1068.7254.0001
Implantação de Sistema de Informações sobre 335000
a situação das Mulheres
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
NILCEA FREIRE
NAT DESP
20122
ID
FONTE
VALOR
71.519,00
0
100
TOTAL
71.519,00
71.519,00
ANEXO I
<!ID624316-0>
R$ 1, 00
ESFERA FISCAL
CANCELAMENTO
CÓDIGO
ESPECIFICAÇÃO
NAT DESP
20122
SECRETARIA ESPECIAL DE POLITICAS PARA AS MULHERES
14.122.1068.6248.0001
Promoção de Eventos de Políticas para 334000
as Mulheres
ID
FONTE
VALOR
41.388,00
0
100
TOTAL
41.388,00
41.388,00
ANEXO II
R$ 1,00
A SECRETÁRIA ESPECIAL DE POLITICAS PARA AS MULHERES, no uso da atribuição que lhe confere § 1º do art. 38 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003 combinado com o art.
64 da Lei nº 10.934, de 11 de agosto de 2004 e com o art. 15 da Portaria 3, de 16 de março de 2005,
da Secretaria de Orçamento Federal, diante da necessidade de se adequar a classificação orçamentária
para firmar Contrato de Prestação de Serviço com a Associação de Comunicação Educativa Roquete
Pinto, para Veiculação de Programa Semanal de Rádio, resolve:
Art. 1º Alterar, na forma dos Anexos I e II desta Portaria, a modalidade de aplicação do
orçamento da Secretaria Especial de Política para Mulheres no Programa de Trabalho
14.131.1068.4641.0001 - Unidade Orçamentária 20122.
Art. 2º A presente alteração justifica-se pela inviabilidade técnica da execução nas modalidades
aprovadas, em virtude da classificação do orçamento programado e disponível não ser suficiente.
ESFERA FISCAL
CANCELAMENTO
CÓDIGO
ESPECIFICAÇÃO
NAT DESP
20122
SECRETARIA ESPECIAL DE POLITICAS PARA AS MULHERES
14.122.1068.6248.0001
Promoção de Eventos de Políticas para 335000
as Mulheres
ID
FONTE
PORTARIA N o- 9, DE 11 DE ABRIL DE 2005
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
VALOR
NILCEA FREIRE
41.388,00
ANEXO I
0
100
TOTAL
41.388,00
R$ 1,00
41.388,00
<!ID624315-0>
PORTARIA N o- 8, DE 11 DE ABRIL DE 2005
A SECRETÁRIA ESPECIAL DE POLITICAS PARA AS MULHERES, no uso da atribuição que lhe confere § 1º do art. 38 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003 combinado com o art.
64 da Lei nº 10.934, de 11 de agosto de 2004 e com o art. 15 da Portaria 3, de 16 de março de 2005,
da Secretaria de Orçamento Federal, diante da necessidade de se adequar a classificação orçamentária
para firmar termo de convênio com o Centro Feminista de Estudos e Assessoria - CFEMEA, para
implantação de dados e Estudos Analíticos referente a gestão de política de gênero no Brasil, resolve:
CÓDIGO
ESPECIFICAÇÃO
20122
SECRETARIA ESPECIAL DE POLITICAS PARA AS MULHERES
Publicidade de Utilidade Pública/Na- 334000
cional
14.131.1068.4641.0001
NAT
DESP
ID
FONTE
348.098,00
0
100
TOTAL
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
NILCEA FREIRE
348.098,00
348.098,00
ANEXO II
R$ 1,00
Art. 1º Alterar, na forma dos Anexos I e II desta Portaria, a modalidade de aplicação do
orçamento da Secretaria Especial de Política para Mulheres no Programa de Trabalho
14.126.1068.7254.0001 - Unidade Orçamentária 20122.
Art. 2º A presente alteração justifica-se pela inviabilidade técnica da execução nas modalidades
aprovadas, em virtude da classificação do orçamento programado e disponível não ser suficiente.
ESFERA FISCAL
CANCELAMENTO
VALOR
CÓDIGO
ESPECIFICAÇÃO
20122
SECRETARIA ESPECIAL DE POLITICAS PARA AS MULHERES
Publicidade de Utilidade Pública/Na- 339000
cional
14.131.1068.4641.0001
TOTAL
NAT
DESP
ID
FONTE
ESFERA FISCAL
CANCELAMENTO
VALOR
348.098,00
0
100
348.098,00
348.098,00
1
Nº 70, quarta-feira, 13 de abril de 2005
SECRETARIA ESPECIAL DOS DIREITOS
HUMANOS
<!ID622924-0>
PORTARIA N o- 65, DE 12 DE ABRIL DE 2005
O SECRETÁRIO ESPECIAL DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições e de acordo com o inciso V do
Decreto n o- 3.174, de 16 de setembro de1999 e da Portaria n o- 26 , de
24 de fevereiro de 2005, RESOLVE:
Art. 1º Descredenciar a organização FFIA - ASSOCIAÇÃO
FAMILIAR PARA ADOÇÃO INTERNACIONAL com sede em Norr
Malarstrand, 6, Stockholm - Suécia, de acordo com a Convenção
Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de
Adoção Internacional, concluída em Haia, em 29 de maio de 1993,
aprovada pelo Decreto Legislativo n o- 1, de 14 de janeiro de 1999, e
promulgada pelo Decreto n o- 3.087 de 21 de junho de 1999.
Art. 2º A organização não observou durante todo o período
de credenciamento, os estritos termos da Portaria n o- 26 de 2005, da
Secretaria Especial dos Direitos Humanos, em especial o disposto no
artigo 4º daquele diploma.
Art. 3º O descumprimento do disposto no anterior acarreta o
descredenciamento da organização, nos moldes do artigo 8º da Portaria nº 26 de 2005.
Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
NILMÁRIO MIRANDA
Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento
.
<!ID622993-0>
PORTARIA Nº 32, DE 7 DE ABRIL DE 2005
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, anexo I, do
Decreto n° 5351, de 21 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto
na Portaria nº 84, de 19 de outubro de 1992, na Instrução Normativa
nº 51, de 27 de junho de 2003 e o que consta do Processo nº
21043.000001/2005-41, resolve:
Art. 1º Credenciar o laboratório RPO Comércio e Representação de Produtos Veterinários e Agropecuários Ltda., CNPJ nº
04.362.196/0001-15, situado na Rua Prefeito Assunção Ribeiro, n°
27, Centro, Tatuí/SP, para realizar diagnóstico de Anemia Infecciosa
Eqüina, por meio da técnica de Imunodifusão em Gel de Ágar, "Teste
de Coggins Modificado".
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
GABRIEL ALVES MACIEL
<!ID622994-0>
SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
PORTARIA Nº 14, DE 30 DE MARÇO DE 2005
<!ID622204-0>
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o Artº 42, do Anexo I do
Decreto 5.351 de 21 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto na
Instrução Normativa SDA nº 12, de 7 de março de 2003 , Art. 3 da
Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, no Decreto nº 4.074, de 4 de
janeiro de 2002, e o que consta do Processo nº 21052.010492/200448, resolve:
Art. 1º Renovar o credenciamento de número BR SP 033, da
empresa SICAF-TRATAMENTOS FITOSSANITÁRIOS LTDA,
CNPJ nº 05.140.885/0001-48, Inscrição Estadual nº ISENTA, localizada na Rua Martim Afonso, nº 96, cj 72,Centro, Santos - SP, para,
na qualidade de empresa prestadora de serviços de tratamentos quarentenários e fitossanitários no trânsito internacional de vegetais e
suas partes, executar os seguintes tratamentos: a) Fumigação em Container (FEC); b) Fumigação em Silos Herméticos - Silo Pulmão
(FSH); c) Fumigação em Porões de Navios (FPN); d) Fumigação em
Câmaras de Lona (FCL).
Art. 2º O Credenciamento de que trata esta Portaria terá
validade por 12 (doze) meses, podendo ser renovado mediante requerimento encaminhado ao Serviço de Sanidade Vegetal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABRIEL ALVES MACIEL
PORTARIA Nº 16, DE 30 DE MARÇO DE 2005
<!ID622205-0>
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o Artº 42, do Anexo I do
Decreto 5.351 de 21 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto na
Instrução Normativa SDA nº 12, de 7 de março de 2003 , Art. 3 da
Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, no Decreto nº 4.074, de 4 de
janeiro de 2002, e o que consta do Processo nº 21050.000139/200551, resolve:
Art. 1º Credenciar sob o número BR SC 126, a empresa
MADEIREIRA FALAVIGNA LTDA, CNPJ nº 76.562.636/0001-99,
Inscrição Estadual nº 250.954.079, localizada na Rua Máximo Toaldo, nº 1150, Bairro São Cristovão, Capinzal-SC, para, na qualidade de
empresa prestadora de serviços de tratamentos quarentenários e fitossanitários no trânsito internacional de vegetais e suas partes, executar o seguinte tratamento: a) Tratamento por Ar Quente Forçado(AQF).
Art. 2º O Credenciamento de que trata esta Portaria terá
validade por 12 (doze) meses, podendo ser renovado mediante requerimento encaminhado ao Serviço de Sanidade Vegetal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABRIEL ALVES MACIEL
moclit(Corda-de-viola); Lolium multiflorum(Azevém); Luziola peruviana(Grama-boiadeira); Parthenium hysterophorus(Losna-branca);
Paspalum notatum(Grama-batatais); Paspalum urvillei(Capim-da-roça); Raphanus sativus(Nabo); Rhynchelitrum repens(Capim-favorito);
Saccharum officinarum(Cana-de-açúcar); Senecio brasiliensis(Mariamole); Sida cordifolia(Guanxuma); Solidago chilensis(Erva-lanceta);
Spermacoce latifolia(Erva-quente); Tridax procumbens(Erva-de-touro); Trifolium repens(Trevo); Vicia sativa(Ervilhaca); Luziola peruviana(Grama-boiadeira) em aplicação seqüencial.
09- De acordo com o Artigo 22§ 2º Inciso I, do Decreto
4074, de 04 de janeiro de 2002, no produto Spider 840 WG registro
nº 05097, foi aprovada alteração nas recomendações de uso do produto com a inclusão da modalidade de Aplicação em Pré-emergência
na cultura da soja.
10- De acordo com o Artigo 22§ 2º Inciso I, do Decreto 4074,
de 04 de janeiro de 2002, no produto Boral 500 SC registro nº 07495,
foi aprovada alteração nas recomendações de uso do produto com a
inclusão da modalidade de Pós-emergência na cultura da soja.
JÚLIO SÉRGIO DE BRITTO
Coordenador-Geral
PORTARIA Nº 33, DE 7 DE ABRIL DE 2005
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO no uso da atribuição que lhe confere o Art. 42, da Seção II,
Anexo I, do Decreto Nº 5.351, de 21 de janeiro de 2005, tendo em
vista o disposto na Instrução Normativa Nº 13, de 10 de fevereiro de
2004 e o que consta do Processo No 21000.011292/2004-18, resolve:
Art. 1º Conceder ao Laboratório Diagene Diagnósticos
Moleculares Ltda, CNPJ: 04.265.154/001-66, situado no STN conj. K
Ed. Montreal, bloco III, sala 202, Asa Norte, cidade de Brasília, DF,
credenciamento por prazo determinado conforme as necessidades e
interesses do Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento
para a realização de análises de detecção qualitativa de Organismo
Geneticamente Modificado em grãos de soja por meio de kits
imunocromatográficos e emissão dos respectivos laudos oficiais.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABRIEL ALVES MACIEL
DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DE
INSUMOS AGRÍCOLAS
COORDENAÇÃO-GERAL DE
AGROTÓXICOS E AFINS
<!ID622203-0>
ATO Nº 17, DE 31 DE MARÇO DE 2005
1- De acordo com o Artigo 22§ 1º do Decreto 4074, de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a alteração de marca comercial do
pedido de registro para o produto Focus Pm para a marca comercial
Focus WP processo nº 21000.010792/01-90, em cumprimento as normas da ABNT para agrotóxicos.
2- De acordo com o Artigo 22§ 1º do Decreto 4074, de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a alteração de marca comercial do
registro do produto Folpan Agricur 800 WDG registro nº 06403, para
a marca comercial Folpan Agricur 800 WG, em cumprimento as
normas da ABNT para agrotóxicos.
3- De acordo com o Decreto 4074, de 04 de janeiro de 2002,
estamos autorizando a empresa Hokko do Brasil Indústria Química e
Agropecuária Ltda a importar o produto Nicosulfuron Técnico ISK
registro nº 005094, uma vez que a mesma consta como formuladora
do produto Sanson 40 SC registro nº 05194.
4- De acordo com o Artigo 22§ 1º do Decreto 4074, de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a alteração de razão social da empresa
Casa Bernardo Ltda , para a razão social Casa Bernardo S.A. ,
permanecendo no mesmo endereço.
5- De acordo com o Artigo 22§ 1º do Decreto 4074, de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a transferência de titularidade do registro do produto U 46 D- Fluid registro nº 04118103, e registro
especial temporário BAS 140 H registro nº 03204, e pleito de registro
tramitando 2,4-D Técnico Basf processo nº 21000.000748/04-14, da
empresa Basf S.A., para a Nufarm do Brasil Ltda - São Paulo/SP
6-De acordo com o Artigo 22§ 2º Inciso I, do Decreto 4074,
de 04 de janeiro de 2002, no produto Tiger 100 EC registro nº 05498,
foram aprovadas alterações nas recomendações de uso do produto
com a inclusão das culturas de melão, uva, repolho, gérbera, rosa,
algodão, pepino, tomate, soja, citros, berinjela, melancia e café.
7- De acordo com o Artigo 22§ 2º Inciso II, do Decreto
4074, de 04 de janeiro de 2002, no produto Botran 750 registro nº
03799, foi aprovada alteração nas recomendações de uso do produto
com a inclusão do alvo biológico Podridão-mole (Rhizopus stolonifer)
na cultura do pêssego.
8- De acordo com o Artigo 22§ 2º Inciso I, do Decreto 4074,
de 04 de janeiro de 2002, no produto Roundup Transorb registro nº
04299 , foi aprovada a Inclusão da cultura da banana, café, cana-deaçúcar (cana-soca), citros, coco, maçã, mamão, uva e eucalipto, algodão, arroz, cana-de-açúcar, fumo, trigo, área de pousio, erradicação
de soqueira de cana-de-açúcar (cana-soca), dessecação em pré-colheita de azevém, aveia preta e soja.
Controle das plantas infestantes:Ageratum conyzoides(Mentrasto); Amaranthus hybridus(Caruru-roxo); Andropogon bicornis(Capim-rabo-de-burro); Avena strigosa(Aveia-preta); Conyza bonariensis(Buva); Cyperus rotundus(Tiririca); Digitaria insularis (Capimamargoso); Digitaria sanguinalis(Capim-colchão); Emilia sonchifolia
(Falsa-serralha); Ipomoea grandifolia(Corda-de-viola); Ipomoea indivisa(Corda-de-viola); Ipomoea nil(Corda-de-viola); Ipomoea qua-
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.
Ministério da Ciência e Tecnologia
GABINETE DO MINISTRO
<!ID622856-0>
PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 226,
DE 12 DE ABRIL DE 2005
Os Ministros de Estado da Ciência e Tecnologia, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e da Fazenda, no uso
das atribuições que lhes confere o art. 2º do Decreto nº 3.800, de 20
de abril de 2001, e considerando o disposto no art. 1º da Lei nº
11.077, de 30 de dezembro de 2004, bem como, o que consta no
processo MCT nº 01200.006933/2004-59, de 27 de dezembro de
2004, resolvem:
Art.1º Habilitar a empresa Intelbrás S.A. Indústria de Telecomunicação Eletrônica Brasileira, inscrita no Cadastro Nacional da
Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ sob o nº
82.901.000/0001-27, à fruição dos benefícios fiscais referidos no art.
1º do Decreto nº 3.800/2001, quando da fabricação do seguinte
bem:
- Aparelho telefônico por fio, conjugado com aparelho telefônico portátil sem fio.
§ 1º Farão jus aos incentivos fiscais, nos termos desta Portaria, os acessórios, os sobressalentes, as ferramentas, os manuais de
operação, os cabos para interconexão e de alimentação que, em quantidade normal, acompanhem o bem mencionado neste artigo, conforme consta no respectivo processo.
§ 2º Ficam asseguradas a manutenção e utilização do crédito
do IPI relativo às matérias-primas, produtos intermediários e material
de embalagem empregados na industrialização do bem relacionado
neste artigo.
Art. 2º Será cancelada a habilitação caso a empresa não
atenda ao disposto no art. 2º da Portaria Interministerial
MCT/MDIC/MF nº 816, de 14 de dezembro de 2001.
Art. 3º As notas fiscais relativas à comercialização do bem
relacionado no art. 1º deverão fazer expressa referência a esta Portaria.
Parágrafo único. Os modelos do produto relacionados na
nota fiscal devem constar do processo de habilitação MCT nº
01200.006933/2004-59, de 27 de dezembro de 2004.
Art. 4º Esta habilitação poderá ser suspensa, a qualquer tempo, sem prejuízo do ressarcimento previsto no art. 9º da Lei nº 8.248,
de 1991, caso a empresa beneficiária deixe de atender ou de cumprir
quaisquer das condições estabelecidas no Decreto nº 3.800, de 20 de
abril de 2001.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO CAMPOS
Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia
LUIZ FERNANDO FURLAN
Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria
e Comércio Exterior
ANTONIO PALOCCI FILHO
Ministro de Estado da Fazenda
COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR
NUCLEBRÁS EQUIPAMENTOS PESADOS S/A
<!ID621608-0>
DESPACHOS
Processo: Parecer CMC-031/2005 AS-0162/05 e 0163/05.
Objeto: Serviços de transporte de bulbos.Contratada: Metral - Empresa de Transportes Ltda. Justificativa:De acordo com o Parecer
técnico elaborado pela Comissão constituída para análise do assunto
em tela, uma das etapas do processo de fabricação da Plataforma P51 envolve a lavagem, o jateamento e a pintura de perfis de aço
carbono tipo HP, designados como bulbos, que totalizam 45.000m2, o
equivalente a 2.900 toneladas, cujo prazo de execução é estimado em
150 dias, iniciando-se em janeiro de 2005.Consoante consta no Pa-
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1
recer Técnico, a cabine de jateamento e pintura existente na NUCLEP
não está aparelhada para a execução dos serviços em questão, pois
estes envolvem a necessidade de uma linha de produção em série,
possibilitando a execução contínua do jateamento e, em seguida a
pintura dos perfis, com um rígido controle de qualidade, para garantia
da espessura da película de tinta. A Comissão conclui ser necessária
uma cabine automatizada para execução dos serviços de jateamento e
pintura em fluxo contínuo, considerando-se o volume de trabalho
envolvido, o prazo para execução e a qualidade requerida.E pela
analise da Comissão Técnica, não há tempo hábil para a realização do
certame licitatório, considerando-se o prazo previsto para a execução
dos serviços e a data prevista para a utilização dos bulbos dentro do
processo de fabricação. A não prontificação dos bulbos no tempo
previsto acarretará atrasos no cronograma contratual, e o não atendimento aos prazos contratuais, faz com que a realização da licitação
se constitua em óbice intransponível para a atividade negocial da
empresa, considerando que o início da execução das etapas de fabricação ficará seriamente comprometido, gerando conseqüentes atrasos, dos quais poderá advir a aplicação de penalidades à NUCLEP
pela sua Contratante, e, até mesmo a rescisão contratual, dependendo
da gravidade das penalidades que lhe serão impostas.
Tendo em vista que a justificativa acima tem fundamento no
art. 24 incisos IV da Lei 8666/93, reconheço a dispensa de licitação
referente ao processo supracitado
MARCOS AURÉLIO RODRIGUES DUARTE
Gerente de Suprimentos
Em 7 de março de 2005
Em observância ao art. 26 da Lei 8666/93 e em face do
parecer favorável da consultoria jurídica sobre o assunto, ratifico a
decisão do Gerente de Suprimentos.
PAULO ROBERTO TRINDADE BRAGA
Diretor Administrativo
<!ID622351-0>
Processo: Parecer CMC-055/2005 - AŚs: 0227, 0228, 0229,
0230 e 0231/05. Contratado: Saldanha Serv. Aduaneiros e de Com.
Exterior Ltda. Objeto: Serviços de desembaraço alfandegário. Valor
total contratado: R$ 84.000,00. Justificativa: O objeto da presente
contratação é a prestação de serviços de desembaraço aduaneiro de
matéria-prima importada, além de consumíveis de soldagem e materiais de amostragem que serão utilizados Geradores de Vapor, sendo
que cerca de apenas 20% dos valores contratados correspondem ao
pagamento pela prestação de serviços de despacho aduaneiro, sendo
que o restante é relativo a pagamento de impostos, taxas e tarifas que
são estabelecidos em lei, e não há como a NUCLEP eximir-se do seu
pagamento. Desse modo, os serviços que estão sendo pagos ao despachante não ultrapassam o limite imposto pela Lei 8666/93 para a
realização do certame licitatório, conforme planilhas apresentadas pelo Contratado insertas no processo, e por outro lado, conforme informado pelo Gerente do Projeto dos Geradores de Vapor essas despesas serão reembolsadas pela empresa francesa Framatome, que tem
como obrigação contratual o fornecimento da matéria-prima.Considerando que a justificativa acima tem fundamento no art. 25,caput, da
Lei 8666/93, reconheço a inexigibilidade de licitação referente ao
processo supracitado.
MARCOS AURÉLIO RODRIGUES DUARTE
Gerente de Suprimentos
Em 11 de abril de 2005
Em observância ao art. 26 da Lei 8666/93 e em face do
parecer favorável da consultoria jurídica sobre o assunto, ratifico a
decisão do Gerente de Suprimentos.
PAULO ROBERTO TRINDADE BRAGA
Diretor Administrativo
<!ID622780-0>
CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO
CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E
FINANÇAS
DESPACHO DO COORDENADOR-GERAL
Em 11 de abril de 2005
16ª RELAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO DE COTA PARA
IMPORTAÇÃO - LEI 8.010/90
PROCESSO
ENTIDADE
VALOR US$
0029/1990
Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais
5.000.000,00
0231/1991
Fundação Parque Tecnológico da Paraíba
100.000,00
0431/1993
Centro Internacional de Tecnologia de Software
115.000,00
CLÁUDIO DA SILVA LIMA
Nº 70, quarta-feira, 13 de abril de 2005
1
Nº 70, quarta-feira, 13 de abril de 2005
Ministério da Cultura
.
GABINETE DO MINISTRO
<!ID622962-1>
PORTARIA Nº 51, DE 12 DE ABRIL DE 2005
O MINISTRO DE ESTADO DA CULTURA - Interino, no
uso da delegação de competência que lhe foi atribuída pela Portaria
MinC/334, de 12 de junho de 2002, e em cumprimento ao disposto do
§ 6º do art. 19 da Lei 8.313, de 23 de dezembro de 1991, resolve:
Art. 1.o - Aprovar projetos culturais, relacionados nos anexos I e II à esta Portaria, para os quais os proponentes ficam autorizados a captar recursos, mediante doações ou patrocínios, na forma prevista, respectivamente, no § 1º do artigo 18 e no artigo 26 da
Lei n.º 8.313, 23 de dezembro de 1991, alterada pela Lei n.º 9.874, de
23 de novembro de 1999.
Art. 2.o - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO LUIZ SILVA FERREIRA
ANEXO I
ÁREA: 1 ARTE CÊNICAS - (ART.18, §1º)
03 6008 - Contadores de Estórias Miguilim. nos Caminhos do Sertão
Associação dos Amigos do Museu Casa Guimarães Rosa
CNPJ/CPF: 00.431.915/0001-51
Processo: 01400.008217/03-79
MG - Cordisburgo
Valor do Apoio R$: 319.404,03
Prazo de Captação: 11/04/2005 a 31/12/2005
05 0230 - Saga do Rio das Antas (A)
Associação de Turismo Estrada do Imigrante - ASSOTUR
CNPJ/CPF: 03.458.124/0001-03
Processo: 01400.000299/05-75
RS - Caxias do Sul
Valor do Apoio R$: 82.505,42
Prazo de Captação: 11/04/2005 a 31/12/2005
05 0524 - Viabilização a Formação em Dança Cênica
Instituto de Arte e Cultura do Ceará - IACC
CNPJ/CPF: 02.455.125/0001-31
Processo: 01400.000745/05-41
CE - Fortaleza
Valor do Apoio R$: 229.125,00
Prazo de Captação: 11/04/2005 a 31/12/2005
05 0969 - 13
Werger Produções Artísticas Ltda
CNPJ/CPF: 00.343.379/0001-32
Processo: 01400.001432/05-19
RJ - Rio de Janeiro
Valor do Apoio R$: 167.142,54
Prazo de Captação: 11/04/2005 a 31/12/2005
05 0529 - Festival Internacional de Video e Dança 2005 - Dança em Foco
Os Seminários de Música Pró-Arte
CNPJ/CPF: 42.286.633/0001-58
Processo: 01400.000711/05-57
RJ - Rio de Janeiro
Valor do Apoio R$: 715.517,41
Prazo de Captação: 11/04/2005 a 31/08/2005
04 1772 - Olho D'Água ( O )
Pé no Palco Atividades Artísticas Ltda
CNPJ/CPF: 04.472.177/0001-41
Processo: 01400.002188/04-12
PR - Curitiba
Valor do Apoio R$: 99.907,00
Prazo de Captação: 11/04/2005 a 31/12/2005
04 3775 - Dia de Alan (O)
Cooperativa Paulista de Teatro
CNPJ/CPF: 51.561.819/0001-69
Processo: 01400.005727/04-75
SP - São Paulo
Valor do Apoio R$: 225.443,30
Prazo de Captação: 11/04/2005 a 31/12/2005
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ISSN 1677-7042
05 0842 - Senhorita Julia
Gertrudes Marques Pinheiro
CNPJ/CPF: 344.319.427-34
Processo: 01400.001247/05-16
RJ - Rio de Janeiro
Valor do Apoio R$: 235.672,80
Prazo de Captação: 11/04/2005 a 31/12/2005
05 0304 - Violões pelo Brasil
Fábio Figueiredo Bartoloni
CNPJ/CPF: 286.482.788-30
Processo: 01400.000453/05-17
SP - São Caetano do Sul
Valor do Apoio R$: 638.007,21
Prazo de Captação: 11/04/2005 a 31/12/2005
05 0361 - Visão Cega (Título Provisório)
Jupiter Teatro Produções Artísticas Ltda
CNPJ/CPF: 07.002.655/0001-48
Processo: 01400.000541/05-19
RJ - Rio de Janeiro
Valor do Apoio R$: 241.625,70
Prazo de Captação: 11/04/2005 a 31/12/2005
04 6874 - Shows de Lançamento: História do Rock com Lucille em DVD
Fibersinos Produção Artística Ltda.
CNPJ/CPF: 02.518.248/0001-74
Processo: 01400.011688/04-45
RS - Novo Hamburgo
Valor do Apoio R$: 1.394.590,00
Prazo de Captação: 11/04/2005 a 31/12/2005
04 6791 - Preciosas Ridiculas (As)
Jupiter Teatro Produções Artísticas Ltda
CNPJ/CPF: 07.002.655/0001-48
Processo: 01400.011474/04-79
RJ - Rio de Janeiro
Valor do Apoio R$: 249.873,34
Prazo de Captação: 11/04/2005 a 31/12/2005
05 1049 - Nordeste Cantat Internacional ( VII )
Federação Alagoana de Coros
CNPJ/CPF: 03.262.676/0001-41
Processo: 01400.001516/05-44
AL - Maceió
Valor do Apoio R$: 79.726,81
Prazo de Captação: 11/04/2005 a 30/09/2005
04 7335 - Hécuba de Eurípedes - circulação
Casa Criação - Stúdio Imagem e Conceito Cultural
CNPJ/CPF: 04.921.493/0001-53
Processo: 01400.012568/04-65
SP - São Paulo
Valor do Apoio R$: 681.365,45
Prazo de Captação: 11/04/2005 a 31/12/2005
04 5272 - Gravação do CD Flautistas Brasileiros
Joice Santos Dela Rocca
CNPJ/CPF: 671.597.379-20
Processo: 01400.008599/04-11
SC - Florianópolis
Valor do Apoio R$: 75.303,00
Prazo de Captação: 11/04/2005 a 31/12/2005
05 0384 - Cubo
Patrícia Azeredo Galvão
CNPJ/CPF: 326.112.266-87
Processo: 01400.000531/05-75
SP - São Paulo
Valor do Apoio R$: 295.632,06
Prazo de Captação: 11/04/2005 a 31/12/2005
04 6873 - Turnê Cravo-da-Terra
Marta Cesar
CNPJ/CPF: 088.070.418-71
Processo: 01400.011687/04-09
SC - Florianópolis
Valor do Apoio R$: 24.800,00
Prazo de Captação: 11/04/2005 a 31/12/2005
05 0441 - Por Elise
Paulo Henrique Alves Azevedo
CNPJ/CPF: 036.258.286-69
Processo: 01400.000667/05-85
MG - Belo Horizonte
Valor do Apoio R$: 170.895,10
Prazo de Captação: 11/04/2005 a 31/12/2005
05 0656 - Festival de Dança de Cascavel (16°)
Instituto Paranaense de Arte
CNPJ/CPF: 05.317.494/0001-56
Processo: 01400.000963/05-86
PR - Curitiba
Valor do Apoio R$: 185.807,14
Prazo de Captação: 11/04/2005 a 31/10/2005
05 0921 - Festival de teatro de Cascavel ( 21º )
Instituto Paranaense de Arte
CNPJ/CPF: 05.317.494/0001-56
Processo: 01400.001389/05-83
PR - Curitiba
Valor do Apoio R$: 184.305,98
Prazo de Captação: 11/04/2005 a 31/12/2005
05 0405 - Alô alô Terezinha
Teatro Grafitti Produções Ltda
CNPJ/CPF: 03.071.613/0001-08
Processo: 01400.000589/05-19
SP - São Paulo
Valor do Apoio R$: 457.087,30
Prazo de Captação: 11/04/2005 a 31/12/2005
04 5086 - Dança Brasil 2005 - Rio de Janeiro
AR Produções e Promoções Ltda.
CNPJ/CPF: 39.183.983/0001-84
Processo: 01400.008227/04-95
RJ - Rio de Janeiro
Valor do Apoio R$: 366.160,00
Prazo de Captação: 11/04/2005 a 30/06/2005
04 7137 - Prof. Gervásio e a Energia Elétrica
Cooperativa Paulista de Teatro
CNPJ/CPF: 51.561.819/0001-69
Processo: 01400.012199/04-19
SP - São Paulo
Valor do Apoio R$: 158.400,00
Prazo de Captação: 11/04/2005 a 31/12/2005
ÁREA: 3 MÚSICA INSTRUMENTAL/ERUDITA - (ART.18, §1º)
05 0815 - Volta ao mundo com a música instrumental
Carlos Alberto Konzen
CNPJ/CPF: 474.730.100-34
Processo: 01400.001141/05-12
PR - Marechal Cândido Rondon
Valor do Apoio R$: 47.764,00
Prazo de Captação: 11/04/2005 a 31/12/2005
05 0091 - Zé da vaca
Cooperativa Paulista de Teatro
CNPJ/CPF: 51.561.819/0001-69
Processo: 01400.000083/05-18
SP - São Paulo
Valor do Apoio R$: 183.425,70
Prazo de Captação: 11/04/2005 a 31/12/2005
04 5215 - CD Cores de Eduardo Filizzola ( O )
Eduardo Filizzola dos Santos
CNPJ/CPF: 134.829.806-59
Processo: 01400.008441/04-41
MG - Belo Horizonte
Valor do Apoio R$: 422.513,04
Prazo de Captação: 11/04/2005 a 31/12/2005
<!ID622962-2>
04 6840 - Curso de Música Barroca em Paris
Robson Bessa Costa
CNPJ/CPF: 923.869.466-49
Processo: 01400.011762/04-23
MG - Belo Horizonte
Valor do Apoio R$: 23.821,00
Prazo de Captação: 11/04/2005 a 31/12/2005
05 0203 - Doce Encanto
Zélia Brandão
CNPJ/CPF: 572.201.589-04
Processo: 01400.000295/05-97
PR - Campo Largo
Valor do Apoio R$: 149.642,50
Prazo de Captação: 11/04/2005 a 31/12/2005
ÁREA: 4 ARTES PLÁSTICAS - (ART. 18)
04 4403 - Projeto Bandeiras pela Paz
Fundação Cultural Exército Brasileiro
CNPJ/CPF: 03.733.630/0001-63
Processo: 01400.006603/04-15
DF - Brasília
Valor do Apoio R$: 282.514,83
Prazo de Captação: 11/04/2005 a 31/12/2005
05 0586 - Cor da Idade ( A )
Ana Luisa Ruas
CNPJ/CPF: 588.178.160-00
Processo: 01400.000783/05-02
MS - Campo Grande
Valor do Apoio R$: 79.000,00
Prazo de Captação: 11/04/2005 a 31/12/2005
04 6373 - Acervo Artístico no Paço Municipal
Opus Assessoria e Promoções Artísticas Ltda.
CNPJ/CPF: 88.916.135/0001-42
Processo: 01400.010709/04-13
RS - Porto Alegre
Valor do Apoio R$: 856.276,60
Prazo de Captação: 11/04/2005 a 31/12/2005
05 0102 - Pele do século XX (A)
Claudia Teixeira Fares Menhem
CNPJ/CPF: 200.146.436-34
Processo: 01400.000156/05-63
RJ - Rio de Janeiro
Valor do Apoio R$: 1.019.995,14
Prazo de Captação: 11/04/2005 a 31/12/2005
04 7113 - Cenas Cariocas
Arco Arquitetura e Produções Ltda
CNPJ/CPF: 32.322.778/0001-03
Processo: 01400.012280/04-91
RJ - Rio de Janeiro
Valor do Apoio R$: 254.191,27
Prazo de Captação: 11/04/2005 a 31/12/2005
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05 0114 - Mulher, Beleza e Auto-Estima
Hugo Adolfo Lenzi
CNPJ/CPF: 758.127.038-68
Processo: 01400.000214/05-59
SP - São Paulo
Valor do Apoio R$: 141.377,42
Prazo de Captação: 11/04/2005 a 31/12/2005
05 0567 - José Antônio de Lima - Exposições (Brasil - Suécia Finlândia - Portugal)
José Antonio de Lima
CNPJ/CPF: 198.585.749-91
Processo: 01400.000825/05-05
PR - Curitiba
Valor do Apoio R$: 141.470,00
Prazo de Captação: 11/04/2005 a 31/12/2005
05 0038 - Exposição Vida
Sociedade de Promoção da Casa de Oswaldo Cruz
CNPJ/CPF: 31.157.860/0001-67
Processo: 01400.000100/05-17
RJ - Rio de Janeiro
Valor do Apoio R$: 494.285,00
Prazo de Captação: 11/04/2005 a 31/12/2005
05 0166 - Artes das Gerais
Serviço Assistencial Salão do Encontro - SASFRA
CNPJ/CPF: 16.701.872/0001-17
Processo: 01400.000192/05-27
MG - Betim
Valor do Apoio R$: 340.269,38
Prazo de Captação: 11/04/2005 a 31/12/2005
04 7273 - Sentido do design no Brasil (O)
Instituto Tomie Ohtake
CNPJ/CPF: 00.984.768/0001-47
Processo: 01400.012346/04-42
SP - São Paulo
Valor do Apoio R$: 844.206,00
Prazo de Captação: 11/04/2005 a 31/12/2005
04 7143 - Ateliê de Gravuras
Instituto Tomie Ohtake
CNPJ/CPF: 00.984.768/0001-47
Processo: 01400.012112/04-03
SP - São Paulo
Valor do Apoio R$: 1.239.620,00
Prazo de Captação: 11/04/2005 a 31/12/2005
04 7161 - Meio Século de Arte Brasileira - Módulos V e VI
Instituto Tomie Ohtake
CNPJ/CPF: 00.984.768/0001-47
Processo: 01400.012110/04-14
SP - São Paulo
Valor do Apoio R$: 1.121.380,00
Prazo de Captação: 11/04/2005 a 31/12/2005
04 6745 - Coleção Metrópolis
Instituto Tomie Ohtake
CNPJ/CPF: 00.984.768/0001-47
Processo: 01400.011413/04-10
SP - São Paulo
Valor do Apoio R$: 473.726,00
Prazo de Captação: 11/04/2005 a 31/12/2005
04 6738 - Poética da Forma ( A )
Instituto Tomie Ohtake
CNPJ/CPF: 00.984.768/0001-47
Processo: 01400.011383/04-33
SP - São Paulo
Valor do Apoio R$: 767.700,00
Prazo de Captação: 11/04/2005 a 31/12/2005
04 5890 - Meio século de arte brasileira - 1945 a 1955
Instituto Tomie Ohtake
CNPJ/CPF: 00.984.768/0001-47
Processo: 01400.009800/04-88
SP - São Paulo
Valor do Apoio R$: 817.520,00
Prazo de Captação: 11/04/2005 a 31/12/2005
ÁREA: 5 PATRIMÔNIO CULTURAL - (ART. 18)
03 6914 - Museu do Brinquedo - Obras Físicas e Museografia
Instituto Cultural Luiza de Azevedo Meyer
CNPJ/CPF: 05.346.906/0001-86
Processo: 01400.009012/03-19
MG - Belo Horizonte
Valor do Apoio R$: 1.285.276,64
Prazo de Captação: 11/04/2005 a 31/12/2005
04 6821 - Brasil-França 2005 - Núcleo de Arte Popular de Minas Gerais
Associação Pró-Cultura Palácio das Artes - APPA
CNPJ/CPF: 70.945.209/0001-03
Processo: 01400.011753/04-32
MG - Belo Horizonte
Valor do Apoio R$: 757.058,50
Prazo de Captação: 11/04/2005 a 31/12/2005
1
ÁREA : 6 HUMANIDADES : LIVROS DE VALOR ARTÍSTICO,
LITERÁRIO OU HUMANÍSTICO (ART. 18)
04 5859 - Liberdade e Modernidade.
Paquetur Produções Ltda
CNPJ/CPF: 00.931.031/0001-66
Processo: 01400.009873/04-70
RJ - Rio de Janeiro
Valor do Apoio R$: 65.573,20
Prazo de Captação: 11/04/2005 a 31/12/2005
04 4391 - Falando com as Mãos
Instituto Educacional e Cultural Paulo Favalli
CNPJ/CPF: 00.646.603/0001-65
Processo: 01400.006815/04-94
SP - São Paulo
Valor do Apoio R$: 455.798,20
Prazo de Captação: 11/04/2005 a 31/12/2005
05 0503 - Modelando Comunidades
Ronaldo Alexandre Durante
CNPJ/CPF: 450.215.206-44
Processo: 01400.000722/05-37
SP - São Paulo
Valor do Apoio R$: 206.596,50
Prazo de Captação: 11/04/2005 a 31/12/2005
05 0069 - Centenário da Avenida Central - 1905-2005
BEI - Comunicação Ltda
CNPJ/CPF: 01.764.496/0001-32
Processo: 01400.000036/05-66
SP - São Paulo
Valor do Apoio R$: 643.454,00
Prazo de Captação: 11/04/2005 a 31/12/2005
04 6728 - Pasquale Explica
EP&A - Consultoria em Comunicações Ltda.
CNPJ/CPF: 00.828.307/0001-85
Processo: 01400.011249/04-32
SP - São Paulo
Valor do Apoio R$: 336.661,17
Prazo de Captação: 11/04/2005 a 31/12/2005
ÁREA: 7 ARTES INTEGRADAS - (ART. 18)
05 0270 - Dante Alla Terza Inversione
Cooperativa Paulista de Teatro
CNPJ/CPF: 51.561.819/0001-69
Processo: 01400.000254/05-09
SP - São Paulo
Valor do Apoio R$: 313.107,30
Prazo de Captação: 11/04/2005 a 31/12/2005
04 5800 - Festival de Inverno da UFPR
Funpar - Fundação da Universidade Federal do Paraná
CNPJ/CPF: 78.350.188/0001-95
Processo: 01400.009702/04-41
PR - Curitiba
Valor do Apoio R$: 617.550,00
Prazo de Captação: 11/04/2005 a 31/12/2005
<!ID622962-3>
04 6650 - Ciência no Feminino no IV Congresso Mundial
de Centros de Ciência
Sociedade de Promoção da Casa de Oswaldo Cruz
CNPJ/CPF: 31.157.860/0001-67
Processo: 01400.011492/04-51
RJ - Rio de Janeiro
Valor do Apoio R$: 251.020,00
Prazo de Captação: 11/04/2005 a 31/12/2005
<!ID622962-4>
ANEXO II
ÁREA: 3 MÚSICA EM GERAL - (ART. 26)
05 0502 - Amor Verdadeiro
Ângela Maria Duarte Costa Gomes
CNPJ/CPF: 726.783.487-68
Processo: 01400.000727/05-60
ES - Linhares
Valor do Apoio R$: 133.820,00
Prazo de Captação: 11/04/2005 a 31/12/2005
05 0691 - CD Andaluza Pedra da Fusão ou a base física do espírito
Arthur Emilio do Nascimento
CNPJ/CPF: 431.495.884-72
Processo: 01400.001019/05-46
PE - Recife
Valor do Apoio R$: 34.936,00
Prazo de Captação: 11/04/2005 a 31/12/2005
05 0387 - CD duplo Paralelo Singular maracatu, nação Porto Rico &
Candomblé macaia ylê do oxossi guangobira
Arthur Emilio do Nascimento
CNPJ/CPF: 431.495.884-72
Processo: 01400.000530/05-21
PE - Recife
Valor do Apoio R$: 59.317,00
Prazo de Captação: 11/04/2005 a 31/12/2005
Nº 70, quarta-feira, 13 de abril de 2005
05 0695 - Festival alternativo 2005
Escola de Música Bicho Grilo - Ltda
CNPJ/CPF: 01.005.035/0001-86
Processo: 01400.000990/05-59
SC - Jaraguá do Sul
Valor do Apoio R$: 141.336,00
Prazo de Captação: 11/04/2005 a 31/10/2005
05 0677 - Festival Nacional da Canção de Sete Lagoas (1º)
Denílson Rabelo Vasconcelos
CNPJ/CPF: 633.211.906-30
Processo: 01400.000987/05-35
MG - Sete Lagoas
Valor do Apoio R$: 430.980,00
Prazo de Captação: 11/04/2005 a 31/12/2005
05 0205 - Festa do Divino Espírito Santo - Criuva
Quick Comunicação e Marketing Ltda.
CNPJ/CPF: 00.092.016/0001-71
Processo: 01400.000218/05-37
RS - Caxias do Sul
Valor do Apoio R$: 342.099,07
Prazo de Captação: 11/04/2005 a 31/12/2005
05 0368 - Blues Brasil
Josival de Souza Abade
CNPJ/CPF: 128.082.628-25
Processo: 01400.000544/05-44
SP - Ribeirão Preto
Valor do Apoio R$: 68.400,00
Prazo de Captação: 11/04/2005 a 31/12/2005
05 0041 - Noites Culturais T-Bone
Luiz Amorim dos Santos
CNPJ/CPF: 329.831.741-15
Processo: 01400.000037/05-19
DF - Brasília
Valor do Apoio R$: 222.574,00
Prazo de Captação: 11/04/2005 a 31/12/2005
04 7058 - Carnaval dos Encontros
Centro de Formação do Educador Popular Maria da Conceição
CNPJ/CPF: 12.860.466/0001-46
Processo: 01400.012041/04-31
PE - Recife
Valor do Apoio R$: 198.495,00
Prazo de Captação: 11/04/2005 a 31/12/2005
04 6999 - Show de Gala
Lucca Comunicação e Editoração Ltda. ME
CNPJ/CPF: 03.757.086/0001-90
Processo: 01400.011765/04-67
SP - São Paulo
Valor do Apoio R$: 320.463,00
Prazo de Captação: 11/04/2005 a 31/12/2005
05 0692 - Nossa cultura goiana
Rodrigo de Lacerda Teles
CNPJ/CPF: 827.953.981-68
Processo: 01400.001011/05-80
GO - Goiânia
Valor do Apoio R$: 272.880,00
Prazo de Captação: 11/04/2005 a 31/12/2005
05 0844 - Blues Elétrico
Vera Bizinover
CNPJ/CPF: 024.837.197-59
Processo: 01400.001242/05-93
RJ - Rio de Janeiro
Valor do Apoio R$: 446.885,16
Prazo de Captação: 11/04/2005 a 31/12/2005
ÁREA: 4 ARTES PLÁSTICAS - (ART. 26)
05 0755 - Festival de Artes Plásticas (VI) - Gov. Celso Ramos
Luciana Corrêa Petrelli
CNPJ/CPF: 299.515.269-34
Processo: 01400.001104/05-12
SC - Florianópolis
Valor do Apoio R$: 144.468,04
Prazo de Captação: 11/04/2005 a 31/07/2005
ÁREA: 5 PATRIMÔNIO CULTURAL - (ART. 26)
04 2903 - Museu de Arte Sacra da Paróquia de São Francisco de Paula
Museu de Arte Sacra da Paróquia de São Francisco de Paula
CNPJ/CPF: 03.188.594/0001-02
Processo: 01400.003297/04-57
MG - Ouro Fino
Valor do Apoio R$: 28.310,63
Prazo de Captação: 11/04/2005 a 31/12/2005
04 2679 - Rodeio Crioulo e Artístico do CTG Laco do Bom Vaqueiro (XX)
Centro de Tradições Gaúchas Laco do Bom Vaqueiro
CNPJ/CPF: 83.810.770/0001-27
Processo: 01400.003363/04-99
SC - Brusque
Valor do Apoio R$: 31.878,00
Prazo de Captação: 11/04/2005 a 31/12/2005
1
Nº 70, quarta-feira, 13 de abril de 2005
PORTARIA Nº 52, DE 12 DE ABRIL DE 2005
<!ID622963-0>
O MINISTRO DE ESTADO DA CULTURA - Interino, no
uso da delegação de competência que lhe foi atribuída pela Portaria
MinC/334, de 12 de junho de 2002, e em cumprimento ao disposto do
§ 6º do art. 19 da Lei 8.313, de 23 de dezembro de 1991, resolve:
Art. 1.o - Prorrogar o prazo de captação de recursos dos
projetos culturais, relacionados nos anexos I e II à esta Portaria, para
os quais os proponentes ficam autorizados a captar recursos, mediante
doações ou patrocínios, na forma prevista, respectivamente, no § 1º
do Artigo 18 e no Artigo 26 da Lei n.º 8.313, 23 de dezembro de
1991, alterada pela Lei n.º 9.874, de 23 de novembro de 1999.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO LUIZ SILVA FERREIRA
ANEXO I
ÁREA: 1 ARTE CÊNICAS - (ART.18, §1º)
04 4611 - Bora pra sum Paulo
Andre Rodrigues Rueda Junior
CNPJ/CPF: 265.088.178-09
SP - São Bernardo do Campo
Período de captação: 01/03/2005 a 31/07/2005
03 6042 - Meia Noite um Solo de Sax na Minha Cabeça (À)
Raul Cortez Promoções Culturais S/C
CNPJ/CPF: 50.274.570/0001-48
SP - Embú
Período de captação: 01/01/2005 a 31/12/2005
ÁREA: 4 ARTES PLÁSTICAS - (ART. 18)
04 2829 - Posição 2004
Gertrudes Marques Pinheiro
CNPJ/CPF: 344.319.427-34
RJ - Rio de Janeiro
Período de captação: 01/04/2005 a 30/06/2005
02 4457 - O Caminho da História
Fundação Israel Pinheiro
CNPJ/CPF: 00.204.293/0001-29
MG - Belo Horizonte
Período de captação: 10/04/2005 a 31/12/2005
01 2113 - "Os Clássicos da Pintura Mundial com a Turma da Mônica"
Lucca Comunicação e Editoração Ltda. ME
CNPJ/CPF: 03.757.086/0001-90
SP - São Paulo
Período de captação: 01/01/2005 a 31/12/2005
04 1724 - Enriquecer o Olhar
Monica da Silveira Lobo
CNPJ/CPF: 594.519.127-20
MT - Barra do Garças
Período de captação: 01/01/2005 a 31/12/2005
ÁREA : 6 HUMANIDADES : LIVROS DE VALOR ARTÍSTICO,
LITERÁRIO OU HUMANÍSTICO (ART. 18)
03 6997 - Cultura como Agente de Inclusão Social (A)
Lucca Comunicação e Editoração Ltda. ME
CNPJ/CPF: 03.757.086/0001-90
SP - São Paulo
Período de captação: 01/01/2005 a 31/12/2005
ANEXO II
ÁREA: 3 MÚSICA EM GERAL - (ART. 26)
03 3654 - Sons e Estilos da Música Instrumental Brasileira - 4º Show
Amazon Books & Arts Ltda.
CNPJ/CPF: 04.361.294/0001-38
SP - São Paulo
Período de captação: 01/01/2005 a 31/12/2005
SECRETARIA DO AUDIOVISUAL
<!ID623078-0>
PORTARIA Nº 2, DE 11 DE ABRIL DE 2005
O SECRETÁRIO DO AUDIOVISUAL, no uso de suas atribuições e em consonância com o disposto no inciso IV do art. 31 da
Lei nº 8.977 de 06 de janeiro de 1995, e no § 2º do art. 74 do
Regulamento do Serviço de Televisão a Cabo, aprovado pelo Decreto
nº 2.206, de 14 de abril de 1997, e Portaria MinC nº 193 de 11 de
junho de 1999, resolve:
Art. 1º - Cancelar o credenciamento da empresa Cícero
Araújo Aragon dos Santos - ME, CNPJ: 94.355.484/0001-35, que
fora concedido através da Portaria nº 19, de 25 de novembro de 2004,
publicada no D.O.U de 29 de novembro de 2004.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ORLANDO SENNA
<!ID623077-0>
PORTARIA Nº 3, DE 11 DE ABRIL DE 2005
O SECRETÁRIO DO AUDIOVISUAL, no uso de suas atribuições e em consonância com o disposto no inciso IV do art. 31 da
Lei nº 8.977 de 06 de janeiro de 1995, e no § 2º do art. 74 do
Regulamento do Serviço de Televisão a Cabo, aprovado pelo Decreto
nº 2.206, de 14 de abril de 1997, e Portaria MinC nº 193 de 11 de
junho de 1999, resolve:
Art. 1º - Credenciar, a empresa abaixo identificada, como
“Programadora”, para o Sistema de Televisão a Cabo, objetivando o
desenvolvimento de programações para exibição de obras cinematográficas e audiovisuais brasileiras de produção independente.
Empresa: PBI - Programadora Brasileira Independente S.A.
CNPJ: 07.254.174/0001-20
Endereço: Av. Bagé 1292, 1301, Porto Alegre - RS
Dirigente: Cícero Araújo Aragon dos Santos
Art. 2º - A empresa ora credenciada, fica obrigada, após o
efetivo início de sua operação, a apresentar à Secretaria do Audiovisual/MinC, relatório trimestral contendo o título, duração, nome
do diretor, produtor e do detentor dos direitos autorais, referente a
todas as obras exibidas.
Art. 3º - O relatório a que se refere o artigo anterior deverá
ser enviado impreterivelmente até o dia 10 (dez) do trimestre subseqüente.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ORLANDO SENNA
Ministério da Defesa
.
COMANDO DA AERONÁUTICA
GABINETE DO COMANDANTE
<!ID622655-0>
PORTARIA No 420-T/GC3, DE 12 DE ABRIL DE 2005
Fixa vagas para matrícula no Curso Fundamental do Instituto Tecnológico de Aeronáutica, para o ano de 2005.
O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, de conformidade
com o previsto na Lei no 2.165, de 5 de janeiro de 1954, na Lei no
6.165, de 9 de dezembro de 1974, tendo em vista o disposto no inciso
XIV do art. 23 da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica,
aprovada pelo Decreto no 5.196, de 26 de agosto de 2004, no Decreto
no 1.294, de 26 de outubro de 1994, para o cumprimento do disposto
no art. 8o do Regulamento do Instituto Tecnológico de Aeronáutica
(ITA), aprovado pela Portaria no 113/GM3, de 14 de novembro de
1975, alterada pelas Portarias no 752/GM3, de 27 de julho de 1977, no
041/GM3, de 17 de janeiro de 1989, e no 941/GM3, de 13 de outubro
de 1995, e considerando o que consta do Processo no 0601/1295/2005, resolve:
ISSN 1677-7042
III - 2 (duas) vagas, para ex-cadetes da Academia da Força
Aérea (AFA) e ex-alunos da Escola Preparatória de Cadetes-do-Ar
(EPCAR), selecionados na forma prevista nas Instruções aprovadas
pela Portaria no 130/GM3, de 26 de fevereiro de 1986, com as
alterações introduzidas pela Portaria no 437/GM3, de 25 de junho de
1997:
a) Engenharia Aeronáutica...................................... 01 (uma);
e
b) Engenharia Eletrônica......................................... 01
(uma);
IV - 2 (duas) vagas, para oficiais do Corpo de Oficiais da
Aeronáutica, da ativa, selecionados na forma prevista nas Instruções
aprovadas pela Portaria no 693/GM3, de 18 de maio de 1984, alterada
pelas Portarias no 732/GM3, de 29 de maio de 1984, e no 223/GM1,
de 26 de março de 1993, e complementada pela Portaria no 877/GM3,
de 27 de junho de 1984:
a) Engenharia Eletrônica........................................ 01 (uma);
e
b) Engenharia de Computação................................ 01
(uma).
Art. 2o Para possibilitar o cumprimento do previsto nos arts.
3o e 4o do Decreto no 76.323, de 22 de setembro de 1975, e, ainda,
para preservar os interesses do Comando da Aeronáutica (COMAER)
na formação técnico-militar de pessoal para o seu Quadro de Oficiais
Engenheiros da Reserva, a matrícula de aluna fica condicionada à
formalização de compromisso prévio de sua aceitação voluntária das
prerrogativas e exigibilidades peculiares aos discentes do sexo masculino do Curso de Graduação do ITA.
Art. 3o As vagas fixadas nesta Portaria submeter-se-ão, ainda, de acordo com os interesses do COMAER, à seguinte restrição:
I - na forma do disposto no § 3o do art. 5o da Portaria no
437/GM3, de 25 de junho de 1997, as vagas reservadas ao 1o ano do
Curso Fundamental do ITA, a que se referem os incisos III e IV do
parágrafo único do art. 1o desta Portaria, não preenchidas por seus
beneficiários serão revertidas, prioritariamente, para uma eventual
composição das vagas privativas de que trata o inciso II do parágrafo
único do art. 1o desta Portaria a que se refere o inciso II do parágrafo
único do art. 1o desta Portaria, que não tenham sido preenchidas,
Art. 4o As vagas privativas poderão ser revertidas, de acordo
com a conveniência do COMAER, para os candidatos concorrentes às
vagas ordinárias de que trata o inciso I do parágrafo único do art. 1o
desta Portaria.
Art. 5o Os casos não previstos serão resolvidos pelo Comandante da Aeronáutica.
Art. 6o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7o Revoga-se a Portaria no 668-T/GC3, de 23 de junho
de 2004, publicada no Diário Oficial da União no 121, de 25 de junho
de 2004, Seção 1, página 14.
Ten. Brig. Ar.- LUIZ CARLOS DA SILVA BUENO
1o
Art.
Fixar em 142 (cento e quarenta e dois) o número de
vagas para admissão no Curso Fundamental do Instituto Tecnológico
de Aeronáutica, para o ano de 2005, assim distribuídas:
I - Engenharia Aeronáutica............................. 40 (quarenta);
II - Engenharia Eletrônica........................... 31 (trinta e
uma);
III - Engenharia Mecânica-Aeronáutica........ 27 (vinte e sete);
IV - Engenharia de Infra-Estrutura Aeronáutica............. 17
(dezessete); e
V - Engenharia de Computação................... 27 (vinte e sete);
Parágrafo único. As vagas fixadas no caput são assim reservadas e discriminadas:
I - 111 (cento e onze) vagas ordinárias, para candidatos civis
aprovados em Concurso de Admissão, na forma prevista no Regulamento do ITA, aprovado pela Portaria no 113/GM3, de 14 de
novembro de 1975, nas Instruções aprovadas pela Portaria no
194/GM3, de 29 de março de 1989, e no art. 5o da Portaria no
437/GM3, de 25 de junho de 1997:
a) Engenharia Aeronáutica.......................... 33 (trinta e
três);
b) Engenharia Eletrônica............................. 23 (vinte e três);
c) Engenharia Mecânica-Aeronáutica......... 22 (vinte e
duas);
d) Engenharia de Infra-Estrutura Aeronáutica.... 11 (onze);
e
e) Engenharia de Computação.................... 22 (vinte e
duas);
II - 27 (vinte e sete) vagas privativas, para candidatos aprovados em Concurso de Admissão, na forma do disposto no caput e
nos §§ 1o e 2o do art. 5o da Portaria no 437/GM3, de 25 de junho de
1997:
a) Engenharia Aeronáutica...................................... 06 (seis);
b) Engenharia Eletrônica......................................... 06 (seis);
c) Engenharia Mecânica-Aeronáutica.................... 05 (cinco);
d) Engenharia de Infra-Estrutura Aeronáutica.......... 06 (seis);
e
e) Engenharia de Computação............................. 04 (quatro);
7
Ministério da Educação
.
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
CÂMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICA
RESOLUÇÃO Nº 2, DE 4 DE ABRIL DE 2005
<!ID622943-0>
Modifica a redação do § 3º do artigo 5º da
Resolução CNE/CEB nº 1/2004, até nova
manifestação sobre estágio supervisionado
pelo Conselho Nacional de Educação.
O Presidente da Câmara de Educação Básica do Conselho
Nacional de Educação, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o disposto na alínea “c” do § 1º, do artigo 9º da Lei
nº 4.024/61, com a regulamentação dada pela Lei nº 9.131/95, e no
artigo 82 em seu Parágrafo único, bem como nos artigos 90, § 1º do
artigo 8º e § 1º do artigo 9º da Lei nº 9.394/96, e com fundamento na
Indicação CNE/CP n° 3/2004 e no Parecer CNE/CEB nº 34/2004,
homologado por despacho do Senhor Ministro de Estado da Educação, publicado no DOU de 10 de março de 2005, resolve:
Art. 1º O § 3º do artigo 5º da Resolução CNE/CEB n°
1/2004, que estabelece Diretrizes Nacionais para a organização e a
realização de Estágio de alunos da Educação Profissional e do Ensino
Médio, inclusive nas modalidades de Educação Especial e de Educação de Jovens e Adultos, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 5º...
§ 3º As modalidades específicas de estágio profissional supervisionado somente serão admitidas quando vinculadas a um curso
específico de Educação Profissional, na modalidade formação inicial
e continuada de trabalhadores e na modalidade Educação Profissional
Técnica de nível médio, nas formas integrada com o ensino médio ou
nas formas concomitante ou subseqüente de articulação com essa
etapa da Educação Básica.”
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÉSAR CALLEGARI
8
ISSN 1677-7042
ESCOLA AGROTÉCNICA FEDERAL DE
CASTANHAL
PORTARIA N° 55, DE 11 ABRIL DE 2005
<!ID623029-0>
O DIRETOR-GERAL PRO TEMPORE DA ESCOLA
AGROTÉCNICA FEDERAL DE CASTANHAL-PA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria Ministerial nº 1953, de
17 de julho de 2003, do Ministério da Educação, publicada no DOU
de 18 subsequente, resolve:
I Divulgar o resultado final do Processo do Concurso Público
Edital nº 02 de 02/12/2003 - Processo nº 23000 057729-12
Área - Operador de Máquinas Agrícolas
Classificação - Não houve candidatos aprovados.
II - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO CARDOSO
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE
OURO PRETO
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
<!ID622623-0>
1
no processo administrativo nº 10120.003290/2003-91, declara:
1. A exclusão da empresa BORELLA COMERCIAL DE
ALIMENTOS LTDA, CNPJ n.º 03.618.363/0001-83, situada na Rua
Diogo V. Naves, 248 Qd. 02 Lt. 09, Conjunto Residencial Monte
Carlo, Goiânia-Go., CEP 74370-445, do “Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES”, em virtude de ter débito
inscrito em Dívida Ativa da União, cuja exigibilidade não está suspensa, nos termos do art. 9º, inciso XV , da Lei nº 9.317/96.
2. Os efeitos da exclusão obedecem ao disposto no inciso II
do art. 15 da Lei n.º 9.317/96, com a nova redação dada pela Lei
9.732/98, e art. 24, inciso II, da IN SRF n.º 355/2003, e entram em
vigor a partir de 01/09/2004. [DDRFG1}
3. Poderá o contribuinte, no prazo de 30 (trinta) dias da
ciência deste, manifestar por escrito, nos termos da Portaria SRF nº
3.608/94, inciso II, sua inconformidade relativamente ao procedimento acima ao Delegado da Receita Federal de Julgamento em
Brasília, assegurados, assim, o contraditório e a ampla defesa.
4. Não havendo manifestação no prazo estipulado, a exclusão
tornar-se-á definitiva.
RESOLUÇÃO Nº 2.700, DE 5 DE ABRIL DE 2005
O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade
Federal de Ouro Preto, em sua 241ª reunião ordinária, realizada em
05 de abril deste ano, no uso de suas atribuições legais, Considerando
o que determina a Resolução CUNI nº 416, de 02 de dezembro de
1997; Considerando a solicitação constante do OF.EM.DECIV Nº
025/2005, datado de 04 de abril deste ano; Considerando o disposto
no Decreto nº 4.175, de 27 de março de 2002, e na Portaria MP nº
450, de 06 de novembro de 2002; Considerando, finalmente, a documentação constante do processo UFOP nº 4628-2003-0, resolve:
Prorrogar, por um ano, a validade do resultado final do Concurso
Público de Provas e Títulos de que trata o Edital nº 054/2003, homologado pela Resolução CEPE nº 2.506, de 13 de abril de 2004,
realizado para o cargo de Professor Adjunto, nível I, da Carreira do
Magistério, área Avaliação de Impactos Ambientais, Planejamento e
Sistemas de Gestão Ambiental, em que, pela ordem de classificação,
foram aprovados os candidatos Auxiliadora Maria Moura Santi, Luciano Miguel Moreira Santos, Ana Augusta Passos Rezende, Maria
Lúcia Magalhães de Oliveira e José Maria Filippini Alba.
JOÃO LUIZ MARTINS
Presidente do Conselho
Ministério da Fazenda
.
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL
<!ID623186-0>
RETIFICAÇÃO
Na Portaria nº 956 de 8 de abril de 2005, publicada no DOU
de 12/04/2005, Seção 1, página 41, no preâmbulo :
Onde se lê: “aprovado pela Portaria MF nº 30”
Leia-se: ““aprovado pela Portaria MF nº 230”
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DE
JULGAMENTO EM FORTALEZA
PORTARIA Nº 10, DE 11 DE ABRIL DE 2005
<!ID623006-0>
PAULO BENTO DE MENDONÇA FILHO
<!ID623169-0>
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 21,
DE 5 DE ABRIL DE 2005
MARIA DO SOCORRO FERREIRA AGUIAR
SUPERINTENDÊNCIAS REGIONAIS
1ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM GOIÂNIA
<!ID623168-0>
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 20,
DE 5 DE ABRIL DE 2005
Declara excluída da sistemática de pagamentos dos tributos e contribuições de que
trata o art. 3º da Lei nº 9.317/96 a empresa
que menciona.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM GOIÂNIAGO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 227 do
Regime Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259/2001, publicada no DOU de 29 de agosto de 2001,
tendo em vista o disposto nos artigos 14, inciso I, e 15, inciso II, da
Lei nº 9.317, de 05/12/96, com as alterações contidas no art. 3º da Lei
nº 9.732, de 11/12/98; e considerando ainda as informações contidas
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM PALMAS
<!ID623171-0>
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 28,
DE 29 DE NOVEMBRO DE 2004
Concede o Registro Especial para operação
com papel destinado à impressão de livros,
jornais e periódicos.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM PALMAS,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 227 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF n.º 259, de 24 de agosto de 2001, publicado no Diário
Oficial da União (DOU) de 29 de agosto de 2001, e tendo em vista
o disposto na Instrução Normativa (IN) SRF nº 71, 24 de agosto de
2001, DOU de 13 de setembro de 2001, alterada pela IN SRF nº 101,
de 21 de dezembro de 2001, DOU 26 de dezembro de 2001, e
considerando o que consta no processo nº 13117.000247/2004-01,
resolve:
Art. 1º Conceder à pessoa jurídica GRAFICA E EDITORA
SANTA RITA LTDA, CNPJ 03.810.983/0001-10, situada à RUA
PRIMEIRO DE JANEIRO, 1474, Centro, Araguaína, Tocantins, o
Registro Especial nº GP-01501/009 para operação com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, de que trata a IN
SRF nº 71, de 24 de agosto de 2001, alterada pela IN SRF nº 101, de
21 de dezembro de 2001.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Declara excluída da sistemática de pagamentos dos tributos e contribuições de que
trata o art. 3º da Lei nº 9.317/96 a empresa
que menciona.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM GOIÂNIAGO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 227 do
Regime Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259/2001, publicada no DOU de 29 de agosto de 2001,
tendo em vista o disposto nos artigos 14, inciso I, e 15, inciso II da
Lei nº 9.317, de 05/12/96, com as alterações contidas no art. 3º da Lei
nº 9.732, de 11/12/98; e considerando ainda as informações contidas
no processo administrativo nº 13122.000012/2004-31, declara:
1. A exclusão da empresa RN CALDAS, CNPJ n.º
02.467.964/0001-70, situada na Av Treis c/ Av. Brasília, s/n, Qd. 72,
Lt. 11, Centro, Britânia-Go., CEP 76280-000, do “Sistema Integrado
de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das
Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES”, em virtude de ter débitos
inscritos em Dívida Ativa da União, cuja exigibilidade não está suspensa, nos termos do art. 9º, inciso XV, da Lei nº 9.317/96.
2. Os efeitos da exclusão obedecem ao disposto no inciso II
do art. 15 da Lei n.º 9.317/96, com a nova redação dada pela Lei
9.732/98, e art. 24, inciso II da IN SRF n.º 355/2003, e entram em
vigor a partir de 01/09/2004
3. Poderá o contribuinte, no prazo de 30 (trinta) dias da
ciência deste, manifestar por escrito, nos termos da Portaria SRF nº
3.608/94, inciso II, sua inconformidade relativamente ao procedimento acima ao Delegado da Receita Federal de Julgamento em
Brasília, assegurados, assim, o contraditório e a ampla defesa.
4. Não havendo manifestação no prazo estipulado, a exclusão
tornar-se-á definitiva.
PAULO BENTO DE MENDONÇA FILHO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 22,
DE 5 DE ABRIL DE 2005
<!ID623170-0>
A DELEGADA SUBSTITUTA DA RECEITA FEDERAL
DE JULGAMENTO EM FORTALEZA/CE, no uso da competência
que lhe confere o artigo 252, inciso XI, do Regimento Interno da
Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25
de fevereiro de 2005, publicada no DOU de 4 de março de 2005,
resolve:
Art. 1º. Distribuir, em caráter eventual, os processos fiscais
nºs.
13312.000619/2004-84,
13312.000542/2004-42
e
13312.000499/2004-15, para fins de julgamento pela Terceira Turma
desta Delegacia.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 70, quarta-feira, 13 de abril de 2005
Declara excluída da sistemática de pagamentos dos tributos e contribuições de que
trata o art. 3º da Lei nº 9.317/96 a empresa
que menciona.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM GOIÂNIAGO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 227 do
Regime Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259/2001, publicada no DOU de 29 de agosto de 2001,
tendo em vista o disposto nos artigos 14, inciso I, e 15, inciso II, da
Lei nº 9.317, de 05/12/96, com as alterações contidas no art. 3º da Lei
nº 9.732, de 11/12/98; e considerando ainda as informações contidas
no processo administrativo nº 10120.000055/2004-49, declara:
1. A exclusão da empresa MHG METALÚRGICA HAGEN
LTDA, CNPJ n.º 25.120.502/0001-87, situada na Rua 25 nº 102, Vila
Jaraguá, CEP 74465-539, Goiânia-Go., do “Sistema Integrado de
Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das
Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES”, em virtude de ter débito
inscrito em Dívida Ativa da União, cuja exigibilidade não está suspensa, nos termos do art. 9º, inciso XV , da Lei nº 9.317/96.
2. Os efeitos da exclusão obedecem ao disposto no inciso II
do art. 15 da Lei n.º 9.317/96, com a nova redação dada pela Lei
9.732/98, e art. 24, inciso II, da IN SRF n.º 355/2003, e entram em
vigor a partir de 01/05/2004.
3. Poderá o contribuinte, no prazo de 30 (trinta) dias da
ciência deste, manifestar por escrito, nos termos da Portaria SRF nº
3.608/94, inciso II, sua inconformidade relativamente ao procedimento acima ao Delegado da Receita Federal de Julgamento em
Brasília, assegurados, assim, o contraditório e a ampla defesa.
4. Não havendo manifestação no prazo estipulado, a exclusão
tornar-se-á definitiva.
PAULO BENTO DE MENDONÇA FILHO
CARLOS HENRIQUE GOMES
2ª REGIÃO FISCAL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 46,
DE 11 DE ABRIL DE 2005
<!ID623174-0>
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL NA 2ª
REGIÃO FISCAL, no uso da atribuição que lhe foi conferida pela
Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, considerando o
disposto no Decreto nº 646, de 09 de setembro de 1992, e na Lei nº
10.833, de 29 de dezembro de 2003, e tendo em vista o que consta do
processo nº 10283.010622/2002-41, resolve:
Art. 1º. Com fundamento no inciso V do art. 30 do Decreto
nº 646, de 09 de setembro de 1992, APLICAR A PENALIDADE DE
PERDA DO CREDENCIAMENTO ao despachante aduaneiro JOÃO
BATISTA PINTO, credenciado sob nº 2D/00.075.
Art. 2º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação
JOSÉ BARROSO TOSTES NETO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 47,
DE 12 DE ABRIL DE 2005
<!ID623175-0>
A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DA RECEITA FEDERAL NA 2ª REGIÃO FISCAL, no uso da atribuição que lhe foi
delegada pela Portaria SRRF02 nº 29, de 20 de janeiro de 2003,
considerando o disposto no Decreto nº 4.543, de 26 de dezembro de
2002, e na Portaria SRF nº 1.743, de 12.08.98, e tendo em vista o
contido no processo nº 10283.006165/2002-90, declara:
Art. 1º - Prorrogado até 31 de agosto de 2005, o alfandegamento do Setor de Encomendas Internacionais da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, CNPJ nº 34.028.316/0003-75, instalado no andar térreo e 1º pavimento do imóvel localizado na Avenida Torquato Tapajós nº 6464, bairro de Flores, em Manaus, Estado
do Amazonas.
Art. 2º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2005.
REIKO MUTO
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM MANAUS
<!ID623172-0>
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 65,
DE 11 DE ABRIL DE 2005
Declara excluída do Sistema Integrado de
Pagamento de Impostos e Contribuições
das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples) a contribuinte que
menciona.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM MANAUSAM, no uso das atribuições regimentais e de acordo com o disposto
nos artigos 13, 14 e 15 da Lei nº 9.317, de 05 de Dezembro de 1996,
com suas alterações posteriores, considerando ainda, o que consta do
processo nº 10283.004332/2004-20, declara:
Art.1º - Excluída do Simples a empresa SKL INDUSTRIAL
LTDA, CNPJ Nº 04.371.580/0001-84, em virtude de ter sido constatada a situação excludente prevista no artigo 9º, inciso V, da Lei nº
9.317/1996.
Art. 2º - Os efeitos desta exclusão retroagem a 01/01/2002,
consoante o disposto no artigo 23 da IN SRF nº 355, de 29 de agosto
de 2003.
Art. 3º - Da presente exclusão poderá a contribuinte, no
prazo de trinta dias, contados da publicação deste ato, manifestar sua
inconformidade nos termos do Decreto nº 70.235, de 6 de março de
1972, e suas alterações posteriores, à Delegacia da Receita Federal
em Belém, por meio do formulário Solicitação de revisão da Exclusão
do Simples (SRS), disponível na página da Receita Federal na In-
1
Nº 70, quarta-feira, 13 de abril de 2005
ternet, ou em suas unidades, assegurados o contraditório e a ampla
desfesa.
Art. 4º - Não havendo manifestação no prazo indicado no
artigo anterior, a exclusão do Simples tornar-se-á definitiva.
AIRTON ANGELO CLAUDINO
<!ID623173-0>
<!ID623177-0>
AIRTON ANGELO CLAUDINO
3ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM
FORTALEZA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 8,
DE 11 DE ABRIL DE 2005
<!ID623238-0>
Exclusão do SIMPLES pelo não atendimento aos requisitos legais.
ESTER MARQUES LINS DE SOUSA
Declara inapta a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da
Fazenda da pessoa jurídica que menciona,
por inexistência de fato.
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 28,
DE 12 DE MARÇO DE 2005
Declara canceladas de ofício as inscrições
no Cadastro de Pessoa Física - CPF que
menciona.
A DELEGADA DA RECEITA FEDERAL EM FORTALEZA-CE usando das atribuições que lhe são concedidas pelo artigo
250, inciso II, do Regimento Interno da secretaria da Receita Federal,
aprovado pela Portaria MF nº 030, de 25 de fevereiro de 2005,
publicada no DOU de 04 de março de 2005, e vigência a partir de
19.03.2005, com fulcro no inciso I do artigo 46, e no artigo 47, da
Instrução Normativa nº 461, de 18 de outubro de 2004, da Secretaria
da Receita Federal, e em razão do que consta no processo administrativo nº 10380.005154/2003-75, declara:
CANCELADA DE OFÍCIO a inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF, de nº 009.374.271-10, em nome de ELIENE MARIA LIBDY MANSOUR DO PRADO, data de nascimento
10.09.1967, nome da mãe Marlene Libdy Mansour, por atribuição de
mais de um número de inscrição para uma mesma pessoa física.
ESTER MARQUES LINS DE SOUSA
9
6ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM
GOVERNADOR VALADARES
2002, da Secretaria da Receita Federal, como também o que consta
no processo administrativo nº 10380.01196/2004-52, declara:
ANULADA a inscrição de nº 01.829.014/0001-85, no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, de nome empresarial
CONSELHO DOS MORADORES DO PQ PRESIDENTE VARGAS
E APOLO, por ter sido constatado vicio, tipificado erro, no ato da
inscrição.
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 66,
DE 11 DE ABRIL DE 2005
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM MANAUSAM, no uso das atribuições regimentais e de nos termos dos artigos:
29, inciso III; 37, inciso IV; 38; 39; e 43, da IN nº 200, de 13 de
Stembro de 2002, da SRF e de acordo, ainda, com o que ficou
apurado no processo administrativo nº 10283.002143/00-18, declara:
Art.1º - INAPTA a inscrição no cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda, da pessoa jurídica ATLAM
COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO DE GENEROS ALIMENTICIOS
LTDA. - CNPJ nº 34.577.320/0001-20, por não possuir existência de
fato, pois não foi encontrada no endereço fornecido à Secretaria da
Receita Federal.
Art. 2º - INIDÔNEOS e não produzindo efeitos tributários
em favor de terceiros, os documentos emitidos por essa pessoa jurídica, a partir de 12/06/1990.
ISSN 1677-7042
A DELEGADA DA RECEITA FEDERAL EM GOVERNADOR VALADARES-MG, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo 250 do Regimento Interno da Secretaria da
Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 030, de 25 de fevereiro
de 2005, publicada no DOU de 04 de março de 2005, e com base nos
artigos 9º ao 16 da Lei nº 9.317, de 5 de dezembro de 1996, com as
alterações promovidas pela Lei nº 9.732, de 11 de dezembro de 1998
e de acordo com a Instrução Normativa SRF nº 355, de 8 de agosto
de 2003 e considerando o que consta no processo nº
10630.000262/2005-24, declara:
Art. 1º EXCLUÍDA do Sistema Integrado de Pagamento de
Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de
Pequeno Porte - SIMPLES, a empresa UNIPRESS - PRESTADORA
ÚNICA DE SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 04.530.554/0001-51, situada
à Rua Israel Pinheiro, 2.582, Fundos, s/01, Centro, Governador Valadares/MG, em razão de constatação de situação incluída nas hipóteses de vedação à opção pela sistemática tributária em questão, no
caso, locação de mão-de-obra, por força do artigo 9º, inciso XII,
alínea f da Lei 9.317/96.
Art. 2º Os efeitos desta exclusão serão a partir de 1º de
janeiro de 2002 e obedecem ao disposto no parágrafo único do artigo
24 da Instrução Normativa SRF nº 355/2003.
Art. 3º Da presente exclusão caberá, no prazo de 30 (trinta)
dias contados a partir da ciência, manifestação de inconformidade
junto à Delegacia da Receita Federal de Julgamento em Juiz de Fora
- MG, assegurando, assim, o contraditório e a ampla defesa.
Art. 4º Não havendo manifestação nesse prazo, a exclusão
tornar-se-á definitiva.
<!ID623176-0>
4ª REGIÃO FISCAL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 25,
DE 8 DE ABRIL DE 2005
MARIA ÂNGELA ERTHAL COLLIER SIMÕES
7ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM
NOVA IGUAÇU
<!ID623187-0>
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 2,
DE 8 DE ABRIL DE 2005
Concede Registro Especial - Papel Imune
A DELEGADA DA RECEITA FEDERAL, EM FORTALEZA - CE, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II, XX
e XXI do art. 250, do Regimento Interno da Secretaria da Receita
Federal, aprovado pela Portaria MF nº 030, de 25 de fevereiro de
2005, com vigência a partir de 19.03.2005, e de acordo com o disposto no art. 2º da Instrução Normativa SRF nº 71, de 24 de agosto
de 2001, com as alterações da Instrução Normativa SRF nº 101, de 21
de dezembro de 2001, declara:
Art. 1º Fica concedido o seguinte Registro Especial, instituído pelo art. 1º do Decreto-lei nº 1.593, de 21 de dezembro de
1977, para a atividade de importador (IP), conforme inciso IV, § 1º,
art. 1º, da IN SRF nº 71, de 2001, com alterações da IN SRF nº 101,
de 2001:
I - Registro Especial nº: IP-03101/103
II - Beneficiário: GRÁFICA E EDITORA POUCHAIN RAMOS LTDA;
III - CNPJ: 07.012.214/0001-27;
IV - Domicílio fiscal: Rua Gonçalves Ledo, 1508, Aldeota,
Fortaleza - CE
IV - Processo administrativo: 10380.002267/2005-81
Art. 2º O contribuinte está obrigado ao cumprimento da
legislação tributária, em vigor e alterações posteriores, envolvendo
operações com o papel destinado à impressão de livros, jornais e
periódicos, em especial das exigências estabelecidas nas Instruções
Normativas SRF nº 71 e 101, respectivamente, de 24 de agosto de
2001 e 21 de dezembro de 2001.
Art. 3º O não cumprimento das obrigações tributárias de que
trata o art. 2º, incisos I e II da IN SRF nº 71/2001, estabelecidos para
a concessão do presente registro poderá, sem prejuízo das demais
sanções cabíveis, ocasionar: a) o cancelamento do registro; b) a aplicação das penalidades previstas no art. 57 da Medida Provisória nº
2.158-35, de 2001; c) poderá ser aplicado o regime especial de fiscalização previsto no art. 33 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de
1996, uma vez configurada hipótese de crime contra a ordem tributária previstas no art. 2º da Lei nº 8.137, de 1990, combinado com
os artigos 7º; 9º, § 1º, 12 e 13 da supracitada instrução normativa,
respectivamente.
ESTER MARQUES LINS DE SOUSA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 27,
DE 11 DE ABRIL DE 2005
Declara anulada de ofício a inscrição no
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica CNPJ, que menciona, por ter sido constatado vício no ato da inscrição.
A DELEGADA DA RECEITA FEDERAL EM FORTALEZA-CE usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 250,
incido II do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal,
aprovado pela Portaria MF nº 030, de 25 de fevereiro de 2005,
publicada no DOU de 04 de março de 2005, com vigência a partir de
19.03.2005, e tendo em vista o disposto no inciso II e parágrafo 1º,
do artigo 26 da Instrução Normativa nº 200, de 13 de setembro de
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código TEC - Mercadoria3214.90.00- Induto não
refratário, à base de copolímeros elastomérico-acrílicos em dispersão
aquosa (85%), aditivos e pigmentos (15%), do tipo utilizado em
alvenaria para impermeabilizar lajes, marquises, piscinas, varandas,
banheiros, calhas, jardineiras, reservatórios etc, acondicionado em
barricas de fibra de papelão de 10 a 60 kg., denominado comercialmente "Impermeabilizante à base de emulsão acrílica - Blockade
HB1”.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Regras Gerais de Interpretação do
Sistema Harmonizado (RGI) nº 1 (texto da Posição 3214) e nº 6ª
(texto da Subposição 33214.90), da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, Tarifa Externa Comum - TEC, atualizada pela Resolução CAMEX nº 42/2001, aprovada pelo Decreto nº 4.088/2002.
JOAQUINA TOMAS RIBEIRO RAMOS
Chefe
5ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM ARACAJU
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 12,
DE 11 DE ABRIL DE 2005
<!ID623179-0>
Cancelamento, de ofício, de inscrição no
CNPJ (multiplicidade).
A DELEGADA DA RECEITA FEDERAL EM ARACAJU/SE, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 250
do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela
Portaria MF nº 030, de 25/02/2005, publicada no DOU de 04/03/2005
e de acordo com o disposto no §1º do artigo 26 da Instrução Normativa SRF nº 200, de 13 de setembro de 2002, declara:
I - Anulada, de ofício, a inscrição no Cadastro Nacional da
Pessoa Jurídica - CNPJ, identificada pelo nº 03.440.709/0001-04,
concedida para a empresa individual EDMO SILVA DE AZEVEDO,
nos termos do art. 26, inciso I, da Instrução Normativa SRF nº
200/2002, por multiplicidade (atribuição de mais de um número para
a mesma pessoa jurídica), consoante processo 10510.000459/200520.
II - O sujeito passivo será considerado cientificado da anulação aqui referida na data da publicação deste Ato Declaratório
Executivo no Diário Oficial da União.
LÚCIA ROSA SILVA SANTOS
<!ID623181-0>
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 9,
DE 11 DE ABRIL DE 2005
(Comunicação
de
Exclusão)
Contribuinte: MERCADO SANTA CLARA
756LTDA.
ME
CNPJ:
04.280.292/0001-14
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM NOVA
IGUAÇU, de acordo com o disposto nos art. 9.º e 12.º ao 16.º, da Lei
n. º 9.317, de 05 de dezembro de 1996, e de acordo com o art. 3.º, da
Lei n.º 9.732, de 11 de dezembro de 1998, declara o contribuinte
acima identificado EXCLUÍDO de sua opção pela sistemática de
pagamentos dos tributos e contribuições de que trata o art. 3.º da Lei
supracitada, denominada SIMPLES, pelo motivo abaixo:
No curso dos trabalhos de fiscalização amparados pelo Mandado de Procedimento Fiscal no 07.1.03.00 2004 00442-5, restaram
incomprovadas as origens de recursos depositados em contas-corrente
bancárias movimentadas junto ao BANCO BRADESCO S/A e ao
UNIBANCO-UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A, caracterizando a presunção de omissão de receitas, a teor do art. 42, da Lei
9430/96. Observe-se que tal procedimento perpetuou-se por todos os
períodos de apuração dos anos-calendário de 2001 e 2002, caracterizando prática reiterada de infração à legislação tributária, hipótese
prevista no inciso V, do art. 14, da Lei 9317/96, como suficiente para
a exclusão do SIMPLES.
Poderá V. Sa, no prazo de 30 (trinta) dias da ciência desta,
manifestar, por escrito, sua inconformidade relativamente ao procedimento acima, instruída com os documentos em que se fundamentar, que deverá ser apresentada na Delegacia da Receita Federal
de sua jurisdição, por meio de Solicitação de Revisão da Vedação ou
da exclusão da Opção pelo SIMPLES - SRS, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Não havendo manifestação nesse prazo, a exclusão tornar-seá definitiva.
CLÁUDIO RODRIGUES RIBEIRO
INSPETORIA DA RECEITA FEDERAL NO
RIO DE JANEIRO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 21,
DE 5 DE ABRIL DE 2004
<!ID623180-0>
Declara a inaptidão de empresa perante o
Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas e a
inidoneidade de documentos fiscais por ela
emitidos.
O INSPETOR DA RECEITA FEDERAL NO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 250
do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela
Portaria MF nº 30/2005, publicada no D.O.U. de 04 de março de
10
ISSN 1677-7042
2005, com base no preceituado nos artigos 81 e 82 da Lei nº 9.430/96
e artigo 39 da Instrução Normativa do Secretário da Receita Federal
nº 200, de 13 de setembro de 2002, considerando que a pessoa
jurídica abaixo mencionada não comprovou a origem, a disponibilidade e a efetiva transferência de recursos empregados em operações de comércio exterior, declara inapta a sua inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda CNPJ/MF, nos termos do inciso IV, artigo 29, da IN/SRF nº 200, de
13 de setembro de 2002, não produzindo efeitos tributários em favor
de terceiros interessados os documentos por ela emitidos a partir de
28/06/2001.
EMPRESA: GRANDE MURALHA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.
CNPJ: 74.155.839/0001-35
PROC.: 10074.001244/2004-31
TARCISIO CRUZ DA SILVA
8ª REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL NO
AEROPORTO INTERNACIONAL DE VIRACOPOS
1
CNPJ: 03.521.675/0001-74
Data de cancelamento: efeitos a partir de 22/11/1999
PROCESSO: 13.811.004092/2004-36
CONTRIBUINTE: PHOENIX INTERNATIONAL INDUSTRIA E COMERCIO DE MAQUINAS L
CNPJ: 00.235.314/0001-73
Data de cancelamento: efeitos a partir de 31/12/1998
PROCESSO: 13.807.009443/2004-64
CONTRIBUINTE: VIEIRA FERNANDES ASSESSORIA
COMERCIAL LTDA
CNPJ: 07.093.091/0001-04
Data de cancelamento: efeitos a partir de 22/09/2004
PROCESSO: 11.610.009576/2002-41
CONTRIBUINTE: ADM SERCAMPOS S/C LTDA
CNPJ: 01.345.957/0001-32
Data de cancelamento: efeitos a partir de 31/12/1998
PROCESSO: 13.807.001857/2005-26
CONTRIBUINTE: FS1 ORGANIZAÇÕES DE EVENTOS
S/C LTDA-ME.
CNPJ: 05.441.267/0001-38
Data de cancelamento: efeitos a partir de 23/10/2002
MARCOS ANTONIO ALVES DE ALMEIDA
<!ID623182-0>
ATOS DECLARATÓRIOS EXECUTIVOS
DE 30 DE MARÇO DE 2005
Habilita a empresa que menciona a operar
o regime aduaneiro especial de Depósito
Afiançado.
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM
ARARAQUARA
<!ID623183-0>
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 8,
DE 11 DE ABRIL DE 2005
O INSPETOR DA ALFÂNDEGA DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE VIRACOPOS, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 250, XXII, do Regimento Interno da Secretaria da
Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro
de 2005, observado o disposto no art. 7º da Instrução Normativa SRF
nº 409, de 19 de março de 2004, declara:
Concede, à empresa que especifica, habilitação ao regime de suspensão da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre as aquisições de matériasprimas, produtos intermediários e materiais
de embalagem.
Nº 2 - Art. 1º - Fica a empresa ABSA - AEROLINHAS BRASILEIRAS S/A., inscrita no CNPJ sob nº 00.074.635/0001-33, habilitada a operar, em caráter precário, o regime aduaneiro especial de
Depósito Afiançado, e tendo em vista o disposto no Processo Administrativo nº 10831.003492/2004-06.
Art. 2º - O regime será operado no prédio anexo ao edifício
sede da empresa, localizado no Aeroporto Internacional de Viracopos,
Rodovia Santos Dumont, km 66, - SVP Lado Esquerdo, Campinas SP.
Art. 3º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 29 de junho de 2004.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM ARARAQUARA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 250,
inciso XXI, do Regimento Interno aprovado pela Portaria do Ministério da Fazenda MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, tendo em
vista o disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita
Federal (IN SRF) nº 466, de 4 de novembro de 2004, e o que consta
do processo nº 13851.000086/2005-14, declara:
Art. 1º Concedida a habilitação ao regime de suspensão da
contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre as receitas
de vendas de matérias primas, produtos intermediários e materiais de
embalagem nas vendas efetuadas à pessoa jurídica preponderantemente exportadora, instituído pelo artigo 40 da Lei nº 10.865, de
2004, com a redação dada pelo art. 6º da Lei nº 10.925, de 2004, para
a empresa THE HUDSON SHARP MACHINE DO BRASIL LTDA,
inscrita no CNPJ 02.608.819/0001-61, estabelecida na av. Manoel
Nieto Lopes nº 1.888, 4º Distrito Industrial, Araraquara - SP.
Art. 2º A presente habilitação poderá ser cancelada a qualquer tempo em caso de inobservância, pela beneficiária, de qualquer
dos requisitos que condicionaram a concessão do regime.
Nº 3 - Art. 1º - Fica a empresa FEDERAL EXPRESS CORPORATION, inscrita no CNPJ sob nº 00.676.486/0005-06, habilitada a
operar, em caráter precário, o regime aduaneiro especial de Depósito
Afiançado, e tendo em vista o disposto no Processo Administrativo nº
10831.003524/2004-65.
Art. 2º - O regime será operado no Aeroporto Internacional
de Viracopos, Avenida Viracopos, 770, Prédio VCP1, Campinas SP.
Art. 3º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 29 de junho de 2004.
JOÃO HENRIQUE VALVERDE
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DE
ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM SÃO PAULO
DIVISÃO DE CONTROLE E ACOMPANHAMENTO
TRIBUTÁRIO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 9,
DE 11 DE ABRIL DE 2005
<!ID623184-0>
Anular inscrições no Cadastro Nacional de
Pessoa jurídica.
O CHEFE DA DIVISÃO DE CONTROLE E ACOMPANHAMENTO TRIBUTÁRIO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM SÃO PAULO
no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Art. 1° da
Portaria de Delegação de Competência n° 199, publicada no DOU em
02 de setembro de 2003, resolve:
Anular as inscrições no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica
(CNPJ) dos contribuintes descritos abaixo. A anulação da inscrição é
motivada pela constatação de mais de um número de inscrição para a
mesma pessoa jurídica (multiplicidade de inscrição do CNPJ), conforme previsto no inciso I do art. 26 da IN SRF nº 200 de
13/09/2002.
PROCESSO: 13.807.008044/2004-86
CONTRIBUINTE: CONDOMINIO EDIFICIO CONDE DE
MONTE AZUL
CNPJ: 68.317.254/0001-71
Data de cancelamento: efeitos a partir de 31/12/1998
PROCESSO: 13.807.001139/2005-50
CONTRIBUINTE: FRIGO JET REFRIGERACAO LTDA
ME
IVAN SILVEIRA MALHEIROS
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM SANTOS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 25,
DE 12 DE ABRIL DE 2005
<!ID623474-0>
Inaptidão da inscrição no CNPJ de pessoa
jurídica considerada inexistente de fato.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM SANTOS, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 250, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 030, de 25/02/2005, publicada no DOU de 04/03/2005,
cumprindo o que determina o artigo 39 da Instrução Normativa SRF
nº 200, de 13/09/2002, considerando o que consta do processo administrativo nº 11128.000460/2005-31, declara:
Art. 1º Inapta a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa
Jurídica abaixo especificada, uma vez que ficou caracterizada a inexistência de fato da empresa, nos termos do artigo 37, inciso II, da
Instrução Normativa SRF nº 200/2002: ·.
NOME EMPRE- Brasilian Trading of América Importação e ExSARIAL
portação Ltda.
C.N.P.J. nº
05.762.096/0001-49
Art. 2º São considerados inidôneos, não produzindo efeitos a
favor de terceiros interessados, os documentos emitidos pela empresa
especificada no artigo 1º a partir de 21/01/2005.
CARLOS VINICIO LACERDA NACIF
Nº 70, quarta-feira, 13 de abril de 2005
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 26,
DE 12 DE ABRIL DE 2005
Inclusão de produto novo no registro especial obrigatório para produtores de bebidas alcoólicas.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM SANTOS, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 250, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 030, de 25/02/2005, publicada no DOU de 04/03/2005,
considerando o disposto no artigo 3º da Instrução Normativa SRF nº
504, de 03/02/2005, em face do que consta no processo administrativo nº 10845.000574/2005-12, e considerando, ainda, os autos do
processo administrativo nº 10845.003922/2003-41, no qual foi concedido o Registro Especial nº 08106/008, DECLARA:
Art. 1º Fica incluído na autorização concedida pelo Ato
Declaratório Executivo DRF/STS nº 063, de 08/12/2003, publicado
no DOU de 10/12/2003, a permissão para o estabelecimento localizado na Estrada Municipal s/nº - KM 30 - Bairro Costão Despraiado - Iguape/SP, inscrito no CNPJ com o número
05.212.346/0001-77, pertencente à pessoa jurídica TANIA DE PAULA E SILVA - ME, operar como engarrafador da bebida “Aguardente
de Cana” - marca comercial “Cia. Da Banana Ouro”, envasado em
garrafas novas de 500 ml e em garrafinhas novas de 50 ml, conforme
especificado no pedido de registro especial.
Art. 2º Esta autorização implica no cumprimento das obrigações citadas na IN SRF nº 504/2005, podendo ser cancelada nos
termos do seu artigo 8º.
Art. 3º Este Ato Declaratório só terá validade após a sua
publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS VINICIO LACERDA NACIF
9ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM JOAÇABA
<!ID623185-0>
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 16,
DE 12 DE ABRIL DE 2005
Anula-se, de ofício, o ato de concessão de
inscrição no CNPJ na hipótese de ter sido
constatada a existência de vício na inscrição.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM JOAÇABA SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo
250 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado
pela Portaria Ministerial n.º 030, de 25 de fevereiro de 2005, publicada no DOU de 04/03/2005, e tendo em vista o disposto no artigo
26 da Instrução Normativa SRF nº 200, de 13 de setembro de 2002,
declara:
Art. 1º. ANULADO, de ofício, o ato de concessão da inscrição no CNPJ nº 83.521.963/0001-68, atribuído à pessoa jurídica de
nome ANTONIO RAUL LOPES, com endereço indicado como sendo
Vila Santo Antonio, Santo Antonio, Chapecó/SC, face aos elementos
de prova juntados ao processo administrativo nº 13982-001014/200418 e de acordo com o disposto no artigo 26, inciso II, da IN/SRF nº
200, de 2002, por ter sido constatado vício na inscrição.
Art. 2º. Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial da União.
ANDRÉ MARDULA FILHO
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
CENTRALIZADORA DE SUPRIMENTO EM
BRASÍLIA
<!ID622756-0> DESPACHOS
Processo n° 7855.01.0413.0/2005. O COMITÊ DE COMPRA E CONTRATAÇÃO DA CESUP BRASÍLIA, apreciando a matéria, à vista das justificativas e elementos informativos contidos nos
autos referenciados, resolveu autorizar, com amparo no art. 24, inciso
IV, da Lei n° 8.666/93, a contratação da empresa G TECH Transporte
e Logística Ltda, para a prestação de serviços de armazenagem e
distribuição dos materiais patrimoniais da CAIXA, para atendimento
às unidades da CAIXA no estado de São Paulo, pelo prazo de 180
(cento e oitenta) dias, pelo valor global estimado de R$989.466,11
(novecentos e oitenta e nove mil, quatrocentos e sessenta e seis reais
e onze centavos), a débito do Item Orçamentário 5311-16 - Guarda,
Distribuição e Coleta de Material Permanente, na estrita conformidade da CI CESUP-Contratação 03-0571/2005 e processo em epígrafe.
Em 8 de abril de 2005
COMITÊ DE COMPRA E CONTRATAÇÃO DA
CESUP BRASILIA
Nº 70, quarta-feira, 13 de abril de 2005
Ratifico a decisão adotada pelo COMITÊ DE COMPRA E
CONTRATAÇÃO DA CESUP BRASILIA, no despacho supra, em
cumprimento ao disposto no art. 26 da Lei n° 8.666/93.
Em 8 de abnil de 2005
ALBERTO LEONE D'IMBÉRIO
Gerente da Centralizadora
Substituto Eventual
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
SUPERINTENDÊNCIA DE RELAÇÕES COM O
MERCADO E INTERMEDIÁRIOS
<!ID622179-0>
EXTRATO DA DECISÃO DO JULGAMENTO DO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE
RITO SUMÁRIO Nº SP2004/0104
Indiciados:
Orbival CCVM Ltda.
Dawin Schneider Tarta
Ementa:
Infração ao disposto no artigo 3º da Instrução CVM nº 301,
de 16 de abril de1999.
Decisão:
Na qualidade de Superintendente de Relações com o Mercado e Intermediários, no uso de minhas atribuições legais, considerando tudo o que dos autos consta, notadamente do Relatório de
Inspeção CVM/SFI/GFE-4/Nº005/04, inserido às folhas 03 a 17, e da
Análise CVM/SMI/GMN/034/04, às fls.335 a 343, bem como a condição de revéis dos intimados, DECIDO, com base nos artigos 1° ao
5º do Regulamento anexo à Resolução CMN nº 1657, de 26.10.89,
pela aplicação da pena de ADVERTÊNCIA à Orbival Corretora de
Câmbio e Valores Mobiliários Ltda. e ao Sr. Dawin Schneider Tarta,
diretor à época dos fatos investigados, em razão da ausência de
indicação no cadastro da CVM para exercer as funções de diretor
responsável pelo cumprimento da Insrtução CVM n° 301/99, frise-se
que a responsabilidade deve recair sobre esse diretor, o qual era o
único diretor indicado pela Corretora Orbival para esta autarquia, em
razão da realização de operações de clientes sem as informações
cadastrais mínimas, em infração ao disposto no artigo 3° da Instrução
CVM n° 301, de 16 de abril de 1999.
Os indiciados punidos terão um prazo de 10 (dez) dias,
contados a partir do recebimento de comunicação da CVM, para
interpor recurso, com efeito suspensivo, ao Colegiado da Comissão de
Valores Mobiliários, nos termos do art. 6º do Regulamento anexo à
Resolução CMN nº 1.657, de 26.10.89.
São Paulo, 1º de abril de 2005
WALDIR DE JESUS NOBRE
Superintendente
PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES
4ª CÂMARA
<!ID622448-0>
ATA DA 2.612ª SESSÃO ORDINÁRIA
Aos vinte e seis dias do mês de janeiro de dois mil e cinco,
às dez horas, na Sala das Sessões do Primeiro Conselho de Contribuintes, de número quinhentos e cinco, localizada no quinto andar
do Edifício Alvorada, Quadra 1, Bloco “J”, no Setor Comercial Sul,
nesta cidade de Brasília, Distrito Federal, reuniram-se os Membros da
Quarta Câmara deste Conselho, estando presentes os Conselheiros:
Leila Maria Scherrer Leitão (Presidente), Nelson Mallmann, José
Pereira do Nascimento, Pedro Paulo Pereira Barbosa, Meigan Sack
Rodrigues, Maria Beatriz Andrade de Carvalho, Oscar Luiz Mendonça de Aguiar e Remis Almeida Estol; e eu, Maria Aparecida
Hilário de Sousa, Chefe-Substituta da Secretaria, a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária.
Verificada a existência de quorum regimental, a Presidente
declarou aberta a sessão, sendo a seguir lida e posta em discussão a
ata da sessão anterior, que foi aprovada.
Durante o expediente, procedeu-se ao sorteio de recursos a
serem relatados, resultando na seguinte distribuição:
RECURSOS DISTRIBUÍDOS AO CONSELHEIRO NELSON MALLMANN
Recurso nº. 142038 - Processo nº. 10850.003402/2003-60 Recorrente: SEBASTIÃO TAVARES DA SILVA - Recorrida: 3ª
TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II.
Recurso nº. 142440 - Processo nº. 10850.003406/2003-48 Recorrente: SEBASTIÃO GILBERTO TAVARES - Recorrida: 3ª
TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II.
Recurso nº. 143277 - EX OFFICIO e VOLUNTÁRIO Processo nº. 15374.002155/00-19 - Recorrentes: 3ª TURMA/DRJRIO DE JANEIRO/RJ I e TELECOMUNICAÇÕES DO RIO DE
JANEIRO S.A.
RECURSOS DISTRIBUÍDOS AO CONSELHEIRO JOSÉ
PEREIRA DO NASCIMENTO
Recurso nº. 141788 - Processo nº. 10845.004216/2003-17 Recorrente: MARIA CRISTINA SPADA BERNARDO - Recorrida:
4ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II .
Recurso nº. 143185 - Processo nº. 13227.000798/2003-38 -
1
Recorrente: HIRAN ALVES DE CRISTO - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-BELÉM/PA.
Recurso nº. 143449 - Processo nº. 10680.012843/2003-51 Recorrente: LUIZ CLAÚDIO DA SILVA BRANDÃO - Recorrida: 5ª
TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG.
Recurso nº. 143847 - Processo nº. 10280.004655/2003-62 Recorrente: RICARDO JOSÉ MENDONÇA DE MORAIS COUTINHO - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-BELÉM/PA.
RECURSOS DISTRIBUÍDOS AO CONSELHEIRO PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA
Recurso nº. 141170 - Processo nº. 10980.012098/2003-66 Recorrente: PEDRO CELSO DO NASCIMENTO - Recorrida: 4ª
TURMA/DRJ-CURITIBA/PR.
Recurso nº. 143422 - EX OFFICIO e VOLUNTÁRIO Processo nº. 10920.000152/2002-54 - Recorrentes: 4ª TURMA/DRJFLORIANÓPOLIS/SC e ARTUR HENRIQUE CARSTENS.
Recurso nº. 143722 - EX OFFICIO - Processo nº.
10768.011977/99-84 - Recorrente: 6ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I - Interessado: ARUS FUNDAÇÃO ARACRUZ DE SEGURIDADE SOCIAL.
RECURSOS DISTRIBUÍDOS À CONSELHEIRA MEIGAN SACK RODRIGUES
Recurso nº. 142008 - Processo nº. 10120.005750/2003-16 Recorrente: ALCIDES DA SILVA PEREIRA - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF.
Recurso nº. 142925 - Processo nº. 11516.002640/2003-11Recorrente: SÍLVIO PEDRO VANZELLA - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-FLORIANÓPOLIS/SC.
Recurso nº. 143435 - Processo nº. 10840.000251/2004-98 Recorrente: VICENTE DELLAMANHA NETO - Recorrida: 6ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II.
RECURSOS DISTRIBUÍDOS A CONSELHEIRA MARIA
BEATRIZ ANDRADE DE CARVALHO.
Recurso nº. 143123 - Processo nº. 11075.001795/2003-77Recorrente: JOÃO MAURIQUE - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF.
Recurso nº. 143545 - Processo nº.10945.007989/2005-16 Recorrente: CLEIDE DE OLIVEIRA - Recorrida: 2ª TURMA/DRJCURITIBA/PR.
Recurso nº. 143554 - Processo nº. 10945.006184/2005-47 Recorrente: MILTON LANI - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR.
RECURSOS DISTRIBUÍDOS AO CONSELHEIRO OSCAR LUIZ MENDONÇA DE AGUIAR
Recurso nº. 143289 - Processo nº. 13726.000449/2003-95 Recorrente: SAMIRA TOLEDO RAHMAN - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II.
Recurso nº. 143291 - Processo nº. 10935.003462/2003-42 Recorrente: JOSÉ ALBERTO DIETRICH FILHO - Recorrida: 2ª
TURMA/DRJ-CURITIBA/PR.
Recurso nº. 143457 - Processo nº. 10730.004442/2002-12 Recorrente: CONCESSIONÁRIA DA PONTE RIO- NITERÓI- Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG.
RECURSOS DISTRIBUÍDOS AOCONSELHEIRO REMIS
ALMEIDA ESTOL
Recurso nº. 127836 - Processo nº. 10840.001428/00-41- Recorrente: MARIA STELLA ARANTES DO AMARAL - Recorrida:
DRJ-SÃO PAULO/SP II.
Recurso nº.140494 - Processo nº. 10680.016664/2001-21 Recorrente: DAURO DE CARVALHO E SILVA - Recorrida: 5ª
TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG .
Recurso nº. 141777 - Processo nº. 10746.001362/2003-17 Recorrente: EDUARDO MACHADO SILVA - Recorrida: . 3ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF.
Recurso nº. 143168 - Processo nº. 13984.000799/2003-19 Recorrente: PAULO VOLNI BROERING FILHO - Recorrida: 4ª
TURMA/DRJ-FLORIANÓPOLIS/SC.
Recurso nº. 143580 - Processo nº. 10945.006983/2004-13 Recorrente: JOÃO CEZAR PASSOS - Recorrida: 2ª TURMA/DRJCURITIBA/PR.
Recurso nº. 143668 - EX OFFICIO e VOLUNTÁRIO Processo nº. 11080.009419/2003-51 - Recorrentes: 4ª TURMA/DRJPORTO ALEGRE/RS e ROGÉRIO BRUM AZEREDO.
Na ordem do dia, foram vistos, examinados e relatados os
recursos em pauta, em decorrência foram prolatadas as seguintes
decisões:
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) NELSON MALLMANN
Recurso nº: 141696 - EX OFFICIO e VOLUNTÁRIO Processo nº: 10940.003282/2003-91 - Recorrentes: 4ª TURMA/DRJCURITIBA/PR e ARAGÃO DE MATTOS LEÃO FILHO (ESPÓLIO) - IRPF - Ex(s): 1999 e 2000 - DECISÃO: Vista ao Conselheiro
José Pereira do Nascimento. Defendeu o recorrente, seu advogado,
Dr. José Rocha, RG nº. 2.590.874, SSP-SP.
Recurso nº: 141981 - Processo nº: 10945.001338/2004-12 Recorrente: MOHAMED TOUFIC EL SAFADI - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR - IRPF - Ex(s): 1999 a 2001 - DECISÃO:
Por unanimidade de votos, REJEITARAM as preliminares de nulidade e, por maioria de votos, ACOLHERAM a preliminar de decadência em relação ao exercício de 1999. Vencidos os Conselheiros
Pedro Paulo Pereira Barbosa e Maria Beatriz Andrade de Carvalho.
No mérito, por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao
recurso.- Acórdão nº 104-20.408.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) JOSÉ PEREIRA DO
NASCIMENTO
Recurso nº: 138015 - Processo nº: 10730.000788/99-77 Recorrente: AIRTON FASSINI GUIMARÃES - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II - IRPF - Ex(s): 1995 e 1996 DECISÃO: Por maioria de votos, DERAM provimento ao recurso.
ISSN 1677-7042
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Vencido o Conselheiro Pedro Paulo Pereira Barbosa que negou provimento ao recurso e Maria Beatriz Andrade de Carvalho que proveu
parcialmente para considerar isenta apenas a parcela relativa à licença
prêmio. - Acórdão nº 104-20.409.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA
Recurso nº: 137839 - EX OFFICIO e VOLUNTÁRIO Processo nº: 10746.001050/2002-14 - Recorrentes: 3ª TURMA/DRJBRASÍLIA/DF e OSMAR CARLOS NEVES - IRPF - Ex(s): 1998 DECISÃO: Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao
recurso de ofício e DERAM provimento ao recurso voluntário. Acórdão nº 104-20.410.
Recurso nº: 138494 - Processo nº: 10435.000615/2003-31 Recorrente: MARIA DA CONCEIÇÃO SILVA DE ARAÚJO - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE - IRPF - Ex(s): 1999 - DECISÃO: Por unanimidade de votos, REJEITARAM as preliminares de
decadência e de nulidade do lançamento, por cerceamento do direito
de defesa e NÃO CONHECERAM das preliminares de quebra de
sigilo bancário e de utilização dos dados da CPMF. No mérito, por
maioria de votos, DERAM provimento PARCIAL para excluir o
agravamento da multa. Vencidos os Conselheiros José Pereira do
Nascimento, Meigan Sack Rodrigues, Oscar Luiz Mendonça de
Aguiar e Remis Almeida Estol que proveram parcialmente o recurso
para que os valores dos depósitos lançados no mês anterior constituam origem para os lançados no mês subseqüente. - Acórdão nº
104-20.411.
Recurso nº: 138498 - Processo nº: 13656.000620/2002-56 Recorrente: JOSÉ BENEDITO DA SILVA - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-JUIZ DE FORA/MG - IRPF - Ex(s): 1999 - DECISÃO:
Adiaram, a pedido da parte, para a sessão de fevereiro de 2005.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) MEIGAN SACK RODRIGUES
Recurso nº: 134648 - EX OFFICIO - Processo nº:
10384.000633/2002-84 - Recorrente: 3ª TURMA/DRJ-FORTALEZA/CE - Interessado(a): FAZENDA TABOLEIRO S.A. - IRPJ e
OUTROS - Ex(s): 1999, 2001 - DECISÃO: Retiraram de pauta por
ausência de competência da Câmara para o julgamento.
Recurso nº: 136706 - Processo nº: 10768.021277/97-27 Recorrente: BRUNO MALDONADO THOMPSON - Recorrida: 3ª
TURMA/DRJ-SALVADOR/BA - IRPF - Ex(s): 1993 a 1996 - DECISÃO: Vista à Conselheira Maria Beatriz Andrade de Carvalho.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) MARIA BEATRIZ ANDRADE DE CARVALHO
Recurso nº: 140336 - Processo nº: 10735.000219/2003-29 Recorrente: EDMUNDO DOLNE LUSTOSA - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II - IRPF - Ex(s): 1999 - DECISÃO:
Por maioria de votos, DERAM provimento PARCIAL ao recurso para
reduzir a base de cálculo no valor de R$ ... . Vencidos os Conselheiros Nelson Mallmann, Pedro Paulo Pereira Barbosa e Maria
Beatriz Andrade de Carvalho (Relatora) que negaram provimento ao
recurso e os Conselheiros José Pereira do Nascimento, Meigan Sack
Rodrigues, Oscar Luiz Mendonça de Aguiar e Remis Almeida Estol
que também proveram o recurso para que os valores dos depósitos
lançados no mês anterior constituam origem para os lançados no mês
subseqüente. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira
Leila Maria Scherrer Leitão. - Acórdão nº 104-20.412.
Recurso nº: 140382 - Processo nº: 10730.001635/99-00 Recorrente: WALTEMIR PEREIRA PORTO - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II - IRPF - Ex(s): 1995 a 1997 DECISÃO: Por unanimidade de votos, DERAM provimento PARCIAL ao recurso, para reduzir a exigência do acréscimo patrimonial a
descoberto no montante de R$ ..., nos exercícios de 1994, 1995 e
1996. - Acórdão nº 104-20.413.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) REMIS ALMEIDA ESTOL
Recurso nº: 138155 - Processo nº: 10930.002723/2003-57 Recorrente: MARLY APARECIDA CERCI GIAROLA - Recorrida:
2ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR - IRPF - Ex(s): 2003 - DECISÃO:
Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Acórdão nº 104-20.414.
Recurso nº: 138321 - Processo nº: 13921.000106/2001-52 Recorrente: LUIZ CARLOS DAGOSTINI - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR - IRPF - Ex(s): 1998 e 1999 - DECISÃO:
Por unanimidade de votos, CONVERTERAM o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator. - Resolução nº 104-1.928.
Finalmente, para constar, foi lavrada a presente ata, que,
após lida e achada conforme, eu, Maria Aparecida Hilário de Sousa,
Chefe-Substituta da Secretaria da Câmara, assino com a Presidente.
LEILA MARIA SCHERRER LEITÃO
Presidente da Câmara
MARIA APARECIDA HILÁRIO DE SOUSA
Chefe da Secretaria
Substituta
ATA DA 2.613ª SESSÃO ORDINÁRIA
Aos vinte e seis dias do mês de janeiro de dois mil e cinco,
às quatorze horas e quinze minutos, na Sala das Sessões do Primeiro
Conselho de Contribuintes, de número quinhentos e cinco, localizada
no quinto andar do Edifício Alvorada, Quadra 1, Bloco “J”, no Setor
Comercial Sul, nesta cidade de Brasília, Distrito Federal, reuniram-se
os Membros da Quarta Câmara deste Conselho, estando presentes os
Conselheiros: Leila Maria Scherrer Leitão (Presidente), Nelson Mallmann, José Pereira do Nascimento, Pedro Paulo Pereira Barbosa,
Meigan Sack Rodrigues, Maria Beatriz Andrade de Carvalho, Oscar
Luiz Mendonça de Aguiar e Remis Almeida Estol; e eu, Maria Aparecida Hilário de Sousa, Chefe-Substituta da Secretaria, a fim de ser
12
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realizada a presente Sessão Ordinária.
Verificada a existência de quorum regimental, a Presidente
declarou aberta a sessão, sendo a seguir lida e posta em discussão a
ata da sessão anterior, que foi aprovada.
Na ordem do dia, foram vistos, examinados e relatados os
recursos em pauta, em decorrência foram prolatadas as seguintes
decisões:
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) NELSON MALLMANN
Recurso nº: 138487 - Processo nº: 10166.015609/2002-14 Recorrente: MARCOS ANTÔNIO GRATÃO - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF - IRPF - Ex(s): 1999 - DECISÃO: Por unanimidade de votos, REJEITARAM a preliminar de nulidade do lançamento, por quebra de sigilo bancário e, no mérito, pelo voto de
qualidade, NEGARAM provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros José Pereira do Nascimento, Meigan Sack Rodrigues, Oscar
Luiz Mendonça de Aguiar e Remis Almeida Estol que proveram
parcialmente o recurso para que os valores dos depósitos lançados no
mês anterior constituam origem para os lançados no mês subseqüente.
- Acórdão nº 104-20.415.
Recurso nº: 139039 - Processo nº: 13807.001311/98-11 Recorrente: DUARTE DE SOUZA - Recorrida: 3ª TURMA/DRJSÃO PAULO/SP II - IRPF - Ex(s): 1995 e 1996 - DECISÃO: Por
unanimidade de votos, REJEITARAM as preliminares de nulidade e,
no mérito, DERAM provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da
exigência tributária, relativa ao exercício de 1995, a multa de mora
aplicada pela falta de apresentação da declaração de ajuste anual,
cobrada concomitantemente com a multa de lançamento de ofício. Acórdão nº 104-20.416.
Recurso nº: 140785 - Processo nº: 16707.003838/2003-99 Recorrente: ANAZILDE OLIVEIRA COSTA - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE - IRPF - Ex(s): 1999 - DECISÃO: Por unanimidade de votos, REJEITARAM a preliminar de nulidade do lançamento, por quebra de sigilo bancário e, pelo voto de qualidade, a de
nulidade do lançamento em face da utilização de dados obtidos com
base na informação da CPMF. Vencidos os Conselheiros José Pereira
do Nascimento, Meigan Sack Rodrigues, Oscar Luiz Mendonça de
Aguiar e Remis Almeida Estol. No mérito, pelo voto de qualidade,
NEGARAM provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros José
Pereira do Nascimento, Meigan Sack Rodrigues, Oscar Luiz Mendonça de Aguiar e Remis Almeida Estol que proveram parcialmente
o recurso para que os valores dos depósitos lançados no mês anterior
constituam origem para os lançados no mês subseqüente. - Acórdão
nº 104-20.417.
Recurso nº: 141558 - Processo nº: 10320.000705/2001-57 Recorrente: COTEPRO - COOPERATIVA DOS TÉCNICOS EM
PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA. - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-FORTALEZA/CE - IRF - Ano(s): 1996 a 2000 - DECISÃO: Vista ao Conselheiro Pedro Paulo Pereira Barbosa.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA
Recurso nº: 139518 - Processo nº: 10166.011517/2002-65 Recorrente: DENISE PESSOA DE MELO - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF - IRPF - Ex(s): 1998 e 1999 - DECISÃO:
Por unanimidade de votos, DERAM provimento ao recurso. - Acórdão nº 104-20.418.
Recurso nº: 139555 - Processo nº: 10746.000984/2003-10 Recorrente: RONALDO ALVES TAPIASSU - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF - IRPF - Ex(s): 1999 a 2002 - DECISÃO:
Por unanimidade de votos, REJEITARAM a preliminar de nulidade
do lançamento, por quebra de sigilo bancário e da decisão de primeira
instância No mérito, pelo voto de qualidade, DERAM provimento
PARCIAL ao recurso para reduzir a base de cálculo referente à
infração “omissão de rendimentos” com base em depósitos bancários
de origem não comprovada, no ano-calendário de 1998, para R$ ... .
Vencidos os Conselheiros José Pereira do Nascimento, Meigan Sack
Rodrigues, Oscar Luiz Mendonça de Aguiar e Remis Almeida Estol
que também proveram o recurso para que os valores dos depósitos
lançados no mês anterior constituam origem para os lançados no mês
subseqüente. - Acórdão nº 104-20.419.
Recurso nº: 141972 - Processo nº: 13520.000297/2003-37 Recorrente: BELAP AGRO PECUÁRIA S.A. - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-SALVADOR/BA - IRF - Ano(s): 1996 a 1998 - DECISÃO:
Por unanimidade de votos, ACOLHERAM a preliminar de decadência do direito de o Fisco efetuar o lançamento relativamente aos
anos de 1996 e 1997 e, no mérito, DERAM provimento ao recurso
em relação ao ano de 1998. Acompanhou o Relator, pelas conclusões,
a Conselheira Maria Beatriz Andrade de Carvalho. - Acórdão nº 10420.420.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) MEIGAN SACK RODRIGUES
Recurso nº: 134650 - Processo nº: 10384.000740/2003-93 Recorrente: FAZENDA TABOLEIRO S.A. - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-FORTALEZA/CE - IRPJ E OUTROS - Ex(s): 1999 e 2001
- DECISÃO: Retiraram de pauta por ausência de competência da
Câmara para o julgamento.
Recurso nº: 136659 - Processo nº: 10768.017520/00-15 Recorrente: BANCO BOAVISTA INTERATLÂNTICO S.A. - Recorrida: 5ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I - IRF - Ano(s):
1997 - DECISÃO: Vista ao Conselheiro José Pereira do Nascimento.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) MARIA BEATRIZ ANDRADE DE CARVALHO
Recurso nº: 139650 - Processo nº: 10850.002995/2003-47 Recorrente: LUIZ DIRCEU FABIANO - Recorrida: 7ª TURMA/DRJSÃO PAULO/SP II - IRPF - Ex(s): 1999 - DECISÃO: Vista ao
Conselheiro Pedro Paulo Pereira Barbosa. Defendeu a recorrente, seu
advogado, Dr. José Augusto Sundfeld Silva Júnior, OAB/SP nº.
211236.
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Recurso nº: 140110 - Processo nº: 18471.002815/2002-12 Recorrente: LUIZ FILIPE DE NIEMEYER ARMSTRONG - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II - IRPF - Ex(s):
1994 a 1997 - DECISÃO: Retiraram de pauta a pedido da Relatora.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) REMIS ALMEIDA ESTOL
Recurso nº: 132848 - Processo nº: 11080.013323/99-22 Recorrente: SERVIÇO DE INVESTIGAÇÃO DIAGNÓSTICA-SIDI
LTDA. - Recorrida: 5ª TURMA/DRJ-PORTO ALEGRE/RS - IRF E
OUTRO - Ex(s): 1994 a 1996 - DECISÃO: Adiaram o julgamento a
pedido da parte para o mês de fevereiro.
Recurso nº: 134968 - Processo nº: 13808.004486/2001-09 Recorrente: LUIZ PASCHOAL - Recorrida: 6ª TURMA/DRJ-SÃO
PAULO/SP II - IRPF - Ex(s): 1997 a 2000 - DECISÃO: Pelo voto de
qualidade, REJEITARAM a preliminar de nulidade do lançamento e,
por unanimidade de votos, REJEITARAM a preliminar de cerceamento do direito de defesa. Vencidos os Conselheiros José Pereira do
Nascimento, Meigan Sack Rodrigues, Oscar Luiz Mendonça de
Aguiar e Remis Almeida Estol (Relator). No mérito, pelo voto de
qualidade, NEGARAM provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros José Pereira do Nascimento, Meigan Sack Rodrigues, Oscar
Luiz Mendonça de Aguiar e Remis Almeida Estol (Relator) que
proveram o recurso em relação ao depósito bancário. Designado para
redigir o voto vencedor o Conselheiro Pedro Paulo Pereira Barbosa. Acórdão nº 104-20.421.
Finalmente, para constar, foi lavrada a presente ata, que,
após lida e achada conforme, eu, Maria Aparecida Hilário de Sousa,
Chefe-Substituta da Secretaria da Câmara, assino com a Presidente.
LEILA MARIA SCHERRER LEITÃO
Presidente da Câmara
MARIA APARECIDA HILÁRIO DE SOUSA
Chefe da Secretaria
Substituta
ATA DA 2.614ª SESSÃO ORDINÁRIA
Aos vinte e sete dias do mês de janeiro de dois mil e cinco,
às oito horas e trinta minutos, na Sala das Sessões do Primeiro
Conselho de Contribuintes, de número quinhentos e cinco, localizada
no quinto andar do Edifício Alvorada, Quadra 1, Bloco “J”, no Setor
Comercial Sul, nesta cidade de Brasília, Distrito Federal, reuniram-se
os Membros da Quarta Câmara deste Conselho, estando presentes os
Conselheiros: Leila Maria Scherrer Leitão (Presidente), Nelson Mallmann, José Pereira do Nascimento, Pedro Paulo Pereira Barbosa,
Meigan Sack Rodrigues, Maria Beatriz Andrade de Carvalho, Oscar
Luiz Mendonça de Aguiar e Remis Almeida Estol; e eu, Maria Aparecida Hilário de Sousa, Chefe-Substituta da Secretaria, a fim de ser
realizada a presente Sessão Ordinária.
Verificada a existência de quorum regimental, a Presidente
declarou aberta a sessão, sendo a seguir lida e posta em discussão a
ata da sessão anterior, que foi aprovada.
Na ordem do dia, foram vistos, examinados e relatados os
recursos em pauta, em decorrência foram prolatadas as seguintes
decisões:
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) NELSON MALLMANN
Recurso nº: 134324 - Processo nº: 10746.000760/2002-27 Recorrente: TOCANTINS AGRO AVÍCOLA S.A. - Recorrida: 4ª
TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF - IRF - Ano(s): 1997 a 2000 - DECISÃO: Retiraram de pauta para ciência de Despacho.
Recurso nº: 136110 - Processo nº: 10930.007786/2002-19 Recorrente: EDNO GATTO DA SILVA - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR - IRPF - Ex(s): 1998 - DECISÃO: Por
unanimidade de votos, REJEITARAM as preliminares de decadência
e de nulidade do lançamento e, no mérito, NEGARAM provimento
ao recurso. - Acórdão nº 104-20.422.
Recurso nº: 138099 - Processo nº: 10930.005846/2002-69 Recorrente: CELINA KAZUKO FUJIOKA MOLOGNI - Recorrida:
2ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR - IRPF - Ex(s): 1999 e 2000 - DECISÃO: Por unanimidade de votos, REJEITARAM as preliminares de
nulidade do lançamento e da decisão de primeira instância. No mérito, pelo voto de qualidade, DERAM provimento PARCIAL ao recurso para excluir da exigência tributária, relativa ao exercício de
2000, a importância de R$ ... . Vencidos os Conselheiros José Pereira
do Nascimento, Meigan Sack Rodrigues, Oscar Luiz Mendonça de
Aguiar e Remis Almeida Estol que também proveram ainda, parcialmente, o recurso para que os valores dos depósitos lançados no
mês anterior constituam origem para os lançados no mês subseqüente.
- Acórdão nº 104-20.423.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) JOSÉ PEREIRA DO
NASCIMENTO
Recurso nº: 136472 - Processo nº: 11618.002735/2002-14 Recorrente: FRANCISCO MÚCIO RIBEIRO DE ARRUDA - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE - IRPJ e OUTRO - Ex(s): 1999
- DECISÃO: Retiraram de pauta.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA
Recurso nº: 141920 - Processo nº: 13520.000295/2003-48 Recorrente: ISA- IRRIGAÇÃO SANTO ANDRÉ S.A. - Recorrida: 3ª
TURMA/DRJ-SALVADOR/BA - IRF - Ano(s): 1996 a 1998 - DECISÃO: Por unanimidade de votos, ACOLHERAM a decadência do
direito de o Fisco efetuar o lançamento relativamente aos anos de
1996 e 1997 e, no mérito, DERAM provimento ao recurso em relação
ao ano de 1998. Acompanhou o Relator, pelas conclusões, a Conselheira Maria Beatriz Andrade de Carvalho. - Acórdão nº 10420.424.
Nº 70, quarta-feira, 13 de abril de 2005
Recurso nº: 142325 - Processo nº: 10680.002383/00-67 Recorrente: PREVIMINAS-FUNDAÇÃO DE SEGURIDADE SOCIAL MINAS GERAIS - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG - IRF - Ano(s): 1995 a 1998 - DECISÃO: Por unanimidade de votos, NÃO CONHECERAM do recurso, por intempestivo. - Acórdão nº 104-20.425.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) MEIGAN SACK RODRIGUES
Recurso nº: 137031 - Processo nº: 10410.002515/98-26 Recorrente: EMPRESA ALAGOANA DE TERMINAIS - Recorrida:
3ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE - IRF - Ano(s): 1994 - DECISÃO:
Vista à Conselheira Maria Beatriz Andrade de Carvalho.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) MARIA BEATRIZ ANDRADE DE CARVALHO
Recurso nº: 139911 - Processo nº: 10768.042702/93-15 Recorrente: PEEB CORRETORA DE VALORES LTDA. - Recorrida:
3ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG - IRF - Ano(s): 1990 DECISÃO: Por unanimidade de votos, REJEITARAM a preliminar
de ilegitimidade passiva e, no mérito, NEGARAM provimento ao
recurso. Defendeu a recorrente, seu advogado, Dr. Allan Moraes,
OAB/SP nº. 144.628. - Acórdão nº 104-20.426.
Recurso nº: 140131 - Processo nº: 13971.001899/2003-01 Recorrente: MARLENE ALTENHOFEN SANTOS - Recorrida: 3ª
TURMA/DRJ-FLORIANÓPOLIS/SC - IRPF - Ex(s): 2002 - DECISÃO: Por unanimidade de votos, REJEITARAM a preliminar de
ilegitimidade passiva e, no mérito, pelo voto de qualidade, NEGARAM provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros José Pereira
do Nascimento, Meigan Sack Rodrigues, Oscar Luiz Mendonça de
Aguiar e Remis Almeida Estol que proveram parcialmente o recurso
para que os valores dos depósitos lançados no mês anterior constituam origem para os lançados no mês subseqüente. - Acórdão nº
104-20.427.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) REMIS ALMEIDA ESTOL
Recurso nº: 130166 - Processo nº: 10283.003384/2001-36 Embargante: REMIS ALMEIDA ESTOL - Embargada: QUARTA
CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES Interessado(a): BENAION INDÚSTRIA DE PAPEL E CELULOSE
S.A. - Embargos de Declaração - DECISÃO: Por unanimidade de
votos, ACOLHERAM os embargos para RERRATIFICAR o Acórdão
nº. 104-19.239, de 11 de junho de 2003, para: I - ACOLHER a
preliminar de decadência e CANCELAR a exigência tributária até
abri/96; II - reduzir a multa de lançamento de ofício qualificada de
150% para a multa normal de 75%; e III - no mérito, DERAM
provimento PARCIAL ao recurso. - Acórdão nº 104-20.428.
Finalmente, para constar, foi lavrada a presente ata, que,
após lida e achada conforme, eu, Maria Aparecida Hilário de Sousa,
Chefe-Substituta da Secretaria da Câmara, assino com a Presidente.
LEILA MARIA SCHERRER LEITÃO
Presidente da Câmara
MARIA APARECIDA HILÁRIO DE SOUSA
Chefe da Secretaria
Substituta
ATA DA 2.615ª SESSÃO ORDINÁRIA
Aos vinte e sete dias do mês de janeiro de dois mil e cinco,
às quatorze horas e quinze minutos, na Sala das Sessões do Primeiro
Conselho de Contribuintes, de número quinhentos e cinco, localizada
no quinto andar do Edifício Alvorada, Quadra 1, Bloco “J”, no Setor
Comercial Sul, nesta cidade de Brasília, Distrito Federal, reuniram-se
os Membros da Quarta Câmara deste Conselho, estando presentes os
Conselheiros: Leila Maria Scherrer Leitão (Presidente), Nelson Mallmann, José Pereira do Nascimento, Pedro Paulo Pereira Barbosa,
Meigan Sack Rodrigues, Maria Beatriz Andrade de Carvalho, Oscar
Luiz Mendonça de Aguiar e Remis Almeida Estol; e eu, Maria Aparecida Hilário de Sousa, Chefe-Substituta da Secretaria, a fim de ser
realizada a presente Sessão Ordinária.
Verificada a existência de quorum regimental, a Presidente
declarou aberta a sessão, sendo a seguir lida e posta em discussão a
ata da sessão anterior, que foi aprovada.
Na ordem do dia, foram vistos, examinados e relatados os
recursos em pauta, em decorrência foram prolatadas as seguintes
decisões:
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) NELSON MALLMANN
Recurso nº: 138753 - EX OFFICIO - Processo nº:
10166.001927/96-71 - Recorrente: 2ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF Interessado(a): BANCO DO BRASIL S.A. - IRF - Ano(s): 1995 DECISÃO: Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao
recurso de ofício. - Acórdão nº 104-20.429.
Recurso nº: 141187 - Processo nº: 10580.012136/2003-93 Recorrente: DEUSDETE SOUZA ARAUJO - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-SALVADOR/BA - IRPF - Ex(s): 1999 - DECISÃO: Por
unanimidade de votos, REJEITARAM as preliminares de decadência,
de ilegitimidade passiva e de quebra de sigilo bancário e, pelo voto de
qualidade, a preliminar de nulidade do lançamento em face da utilização de dados obtidos com base na informação da CPMF. Vencidos
os Conselheiros José Pereira do Nascimento, Meigan Sack Rodrigues,
Oscar Luiz Mendonça de Aguiar e Remis Almeida Estol. No mérito,
pelo voto de qualidade, NEGARAM provimento ao recurso. Vencidos
os Conselheiros José Pereira do Nascimento, Meigan Sack Rodrigues,
Oscar Luiz Mendonça de Aguiar e Remis Almeida Estol que proveram parcialmente o recurso para que os valores dos depósitos
lançados no mês anterior constituam origem para os lançados no mês
subseqüente. - Acórdão nº 104-20.430.
1
Nº 70, quarta-feira, 13 de abril de 2005
ISSN 1677-7042
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<!ID622454-1>
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) JOSÉ PEREIRA DO
NASCIMENTO
Recurso nº: 138659 - Processo nº: 11075.001748/2001-61 Recorrente: CLÁUDIA ALEJANDRA AGUILERA BUSTAMANTE
- Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-SANTA MARIA/RS - IRPF - Ex(s):
1997 e 1999 - DECISÃO: Por unanimidade de votos, NEGARAM
provimento ao recurso. - Acórdão nº 104-20.431.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA
Recurso nº: 141940 - Processo nº: 10530.002046/2003-80 Recorrente: PEDRO CERQUEIRA DE JESUS - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-SALVADOR/BA - IRPF - Ex(s): 1999 - DECISÃO: Por
maioria de votos, REJEITARAM a preliminar de quebra de sigilo
bancário. Vencidos os Conselheiros José Pereira do Nascimento, Meigan Sack Rodrigues e Oscar Luiz Mendonça de Aguiar. No mérito,
pelo voto de qualidade, NEGARAM provimento ao recurso. Vencidos
os Conselheiros José Pereira do Nascimento, Meigan Sack Rodrigues,
Oscar Luiz Mendonça de Aguiar e Remis Almeida Estol que proveram parcialmente o recurso para que os valores dos depósitos
lançados no mês anterior constituam origem para os lançados no mês
subseqüente. - Acórdão nº 104-20.432.
Recurso nº: 142117 - Processo nº: 10840.004491/2003-81 Recorrente: LEÃO E LEÃO LTDA. - Recorrida: 3ª TURMA/DRJRIBEIRÃO PRETO/SP - IRF - Ano(s): 1998 e 1999 - DECISÃO: Por
unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso. - Acórdão
nº 104-20.433.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) MEIGAN SACK RODRIGUES
Recurso nº: 137238 - Processo nº: 10435.002100/2002-94 Recorrente: SEVERINA DE MELO FERREIRA - Recorrida: 1ª
TURMA/DRJ-RECIFE/PE - IRPF - Ex(s): 1999 e 2000 - DECISÃO:
Vista ao Conselheiro Luiz Oscar Mendonça de Aguiar.
Recurso nº: 137289 - Processo nº: 13819.000170/98-71 Recorrente: PERSTORP DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO
LTDA. - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP - IRF - Ano(s):
1994 - DECISÃO: Vista à Conselheira Maria Beatriz Andrade de
Carvalho.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) MARIA BEATRIZ ANDRADE DE CARVALHO
Recurso nº: 139923 - Processo nº: 13808.004602/00-75 Recorrente: EMERSON LEÃO - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-SÃO
PAULO/SP II - IRPF - Ex(s): 1996 - DECISÃO: Vista ao Conselheiro
Remis Almeida Estol.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) REMIS ALMEIDA ESTOL
Recurso nº: 137561 - Processo nº: 18471.002092/2002-51 Recorrente: LUIZ ANTÔNIO ANDRADE GONÇALVES - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II - IRPF - Ex(s): 1998
e 1999 - DECISÃO: Vista ao Conselheiro Luiz Oscar Mendonça de
Aguiar. Defendeu a recorrente, sua advogada, Dra. Júlia Pereira Nóbrega, OAB/RJ nº. 109433.
Recurso nº: 139046 - Processo nº: 10880.034739/99-88 Recorrente: EMERSON LEÃO - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-SÃO
PAULO/SP II - IRPF - Ex(s): 1994, 1996, 1998 e 1999 - DECISÃO:
Vista ao Conselheiro Nelson Mallmann.
Finalmente, para constar, foi lavrada a presente ata, que,
após lida e achada conforme, eu, Maria Aparecida Hilário de Sousa,
Chefe-Substituta da Secretaria da Câmara, assino com a Presidente.
LEILA MARIA SCHERRER LEITÃO
Presidente da Câmara
MARIA APARECIDA HILÁRIO DE SOUSA
Chefe da Secretaria
Substituta
ATA DA 2.616ª SESSÃO ORDINÁRIA
Aos vinte e oito dias do mês de janeiro de dois mil e cinco,
às oito horas e trinta minutos, na Sala das Sessões do Primeiro
Conselho de Contribuintes, de número quinhentos e cinco, localizada
no quinto andar do Edifício Alvorada, Quadra 1, Bloco “J”, no Setor
Comercial Sul, nesta cidade de Brasília, Distrito Federal, reuniram-se
os Membros da Quarta Câmara deste Conselho, estando presentes os
Conselheiros: Leila Maria Scherrer Leitão (Presidente), Nelson Mallmann, José Pereira do Nascimento, Pedro Paulo Pereira Barbosa,
Meigan Sack Rodrigues, Maria Beatriz Andrade de Carvalho, Oscar
Luiz Mendonça de Aguiar e Remis Almeida Estol; e eu, Maria Aparecida Hilário de Sousa, Chefe-Substituta da Secretaria, a fim de ser
realizada a presente Sessão Ordinária.
Verificada a existência de quorum regimental, a Presidente
declarou aberta a sessão, sendo a seguir lida e posta em discussão a
ata da sessão anterior, que foi aprovada.
Na ordem do dia, foram vistos, examinados e relatados os
recursos em pauta, em decorrência foram prolatadas as seguintes
decisões:
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA
Recurso nº: 142645 - Processo nº: 10183.005118/2003-38 Recorrente: JOSÉ GERALDO RIVA - Recorrida: 2ªTURMA/DRJCAMPO GRANDE/MS - IRPF - Ex(s): 1999 - DECISÃO: Por unanimidade de votos, REJEITARAM as preliminares de nulidade do
Auto de Infração e de decisão de primeira instância e, no mérito, pelo
voto de qualidade, DERAM provimento PARCIAL ao recurso para
reduzir a base de cálculo para R$ 187.361,06. Vencidos os Conselheiros José Pereira do Nascimento, Meigan Sack Rodrigues, Oscar
Luiz Mendonça de Aguiar e Remis Almeida Estol que também proveram o recurso para que os valores dos depósitos lançados no mês
anterior constituam origem para os lançados no mês subseqüente. Acórdão nº 104-20.434.
Recurso nº: 142739 - Processo nº: 10073.000996/2003-12 Recorrente: MARILUZI SOUZA LEAL DE ABREU - Recorrida: 2ª
TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II - IRPF - Ex(s): 1999 - DECISÃO: Retiraram de pauta para devolução à origem.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) MARIA BEATRIZ ANDRADE DE CARVALHO
Recurso nº: 137287 - Processo nº: 10283.009976/2002-42 Recorrente: DENYS ANTÔNIO ABDALA TUMA - Recorrida: 2ª
TURMA/DRJ-BELÉM/PA - IRPF - Ex(s): 1998 - DECISÃO: Vista à
Conselheira Meigan Sack Rodrigues.
Recurso nº: 140333 - Processo nº: 10425.001372/2003-77 Recorrente: FRANCISCO SIQUEIRA CARNEIRO DA CUNHA JÚNIOR - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE - IRPF - Ex(s): 1999
- DECISÃO: Vista ao Conselheiro Nelson Mallmann.
Finalmente, para constar, foi lavrada a presente ata, que,
após lida e achada conforme, eu, Maria Aparecida Hilário de Sousa,
Chefe-Substituta da Secretaria da Câmara, assino com a Presidente.
LEILA MARIA SCHERRER LEITÃO
Presidente da Câmara
MARIA APARECIDA HILÁRIO DE SOUSA
Chefe da Secretaria
Substituta
ATA DA 2.617ª SESSÃO ORDINÁRIA
Aos vinte e oito dias do mês de janeiro de dois mil e cinco,
às doze horas e quinze minutos, na Sala das Sessões do Primeiro
Conselho de Contribuintes, de número quinhentos e cinco, localizada
no quinto andar do Edifício Alvorada, Quadra 1, Bloco “J”, no Setor
Comercial Sul, nesta cidade de Brasília, Distrito Federal, reuniram-se
os Membros da Quarta Câmara deste Conselho, estando presentes os
Conselheiros: Leila Maria Scherrer Leitão (Presidente), Nelson Mallmann, José Pereira do Nascimento, Pedro Paulo Pereira Barbosa,
Meigan Sack Rodrigues, Maria Beatriz Andrade de Carvalho, Oscar
Luiz Mendonça de Aguiar e Remis Almeida Estol; e eu, Maria Aparecida Hilário de Sousa, Chefe-Substituta da Secretaria, a fim de ser
realizada a presente Sessão Ordinária.
Verificada a existência de quorum regimental, a Presidente
declarou aberta a sessão, sendo a seguir lida e posta em discussão a
ata da sessão anterior, que foi aprovada.
Na ordem do dia, foram vistos, examinados e relatados os
recursos em pauta, em decorrência foram prolatadas as seguintes
decisões:
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) MEIGAN SACK RODRIGUES
Recurso nº: 136021 - Processo nº: 10855.003029/2001-35 Recorrente: BENEDITO PINTO DOS SANTOS - Recorrida: 6ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II - IRPF - Ex(s): 1999 - DECISÃO: Por
unanimidade de votos, NÃO CONHECERAM da preliminar de nulidade do lançamento pela utilização de dados da CPMF e, no mérito,
pelo voto de qualidade, DERAM provimento PARCIAL ao recurso
para reduzir a multa de ofício qualificada à multa normal de 75% e
excluir a multa agravada. Vencidos os Conselheiros José Pereira do
Nascimento, Meigan Sack Rodrigues (Relatora) , Oscar Luiz Mendonça de Aguiar e Remis Almeida Estol que também proveram o
recurso para que os valores dos depósitos lançados no mês anterior
constituam origem para os lançados no mês subseqüente. Designado
para redigir o voto vencedor o Conselheiro Pedro Paulo Pereira Barbosa. - Acórdão nº 104-20.435.
Recurso nº: 136549 - Processo nº: 13851.001261/2001-67 Recorrente: RONEY DE LARA - Recorrida: 7ª TURMA/DRJ-SÃO
PAULO/SP II - IRPF - Ex(s): 1999 - DECISÃO: Pelo voto de qualidade, REJEITARAM a preliminar de nulidade do lançamento pela
utilização de dados da CPMF. Vencidos os Conselheiros José Pereira
do Nascimento, Meigan Sack Rodrigues (Relatora), Oscar Luiz Mendonça de Aguiar e Remis Almeida Estol. No mérito, pelo voto de
qualidade, NEGARAM provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros José Pereira do Nascimento, Meigan Sack Rodrigues (Relatora), Oscar Luiz Mendonça de Aguiar e Remis Almeida Estol que
o proveram parcialmente o recurso para que os valores dos depósitos
lançados no mês anterior constituam origem para os lançados no mês
subseqüente. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro
Pedro Paulo Pereira Barbosa. - Acórdão nº 104-20.436.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) MARIA BEATRIZ ANDRADE DE CARVALHO
Recurso nº: 140397 - Processo nº: 10120.007165/2001-99 Recorrente: OLIVIER VIEIRA - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF - IRPF - Ex(s): 1997 a 1999 - DECISÃO: Vista ao Conselheiro Nelson Mallmann.
Recurso nº: 140400 - Processo nº: 10980.004397/2003-27 Recorrente: SÉRGIO ROBERTO MONTEIRO - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR - IRPF - Ex(s): 1999 - DECISÃO: Vista ao
Conselheiro Nelson Mallmann.
Finalmente, para constar, foi lavrada a presente ata, que,
após lida e achada conforme, eu, Maria Aparecida Hilário de Sousa,
Chefe-Substituta da Secretaria da Câmara, assino com a Presidente.
LEILA MARIA SCHERRER LEITÃO
Presidente da Câmara
MARIA APARECIDA HILÁRIO DE SOUSA
Chefe da Secretaria
Substituta
ATA DA 2.618ª SESSÃO ORDINÁRIA
Aos vinte e três dias do mês de fevereiro de dois mil e cinco,
às oito horas e trinta minutos, na Sala das Sessões do Primeiro
Conselho de Contribuintes, de número quinhentos e cinco, localizada
no quinto andar do Edifício Alvorada, Quadra 1, Bloco “J”, no Setor
Comercial Sul, nesta cidade de Brasília, Distrito Federal, reuniram-se
os Membros da Quarta Câmara deste Conselho, estando presentes os
Conselheiros: Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente), Nelson Mallmann, José Pereira do Nascimento, Pedro Paulo Pereira Barbosa,
Meigan Sack Rodrigues, Maria Beatriz Andrade de Carvalho, Oscar
Luiz Mendonça de Aguiar e Remis Almeida Estol; e eu, Rosângela
Mary Breda, Chefe da Secretaria, a fim de ser realizada a presente
Sessão Ordinária.
Verificada a existência de quorum regimental, a Presidente
declarou aberta a sessão, sendo a seguir lida e posta em discussão a
ata da sessão anterior, que foi aprovada.
Durante o expediente, procedeu-se ao sorteio de recursos a
serem relatados, resultando na seguinte distribuição:
RECURSOS DISTRIBUÍDOS AO CONSELHEIRO NELSON MALLMANN
Recurso nº. 140574 - Processo nº. 10920.000796/2003-23 Recorrente: ALEIXO DE GODOY - Recorrida: 1ª TURMA/DRJFLORIANÓPOLIS/SC.
Recurso nº. 140644 - Processo nº. 10640.003191/2002-50 Recorrente: CLODOVEU DOMINGOS RIOLINO - Recorrida: 4ª
TURMA/DRJ-JUIZ DE FORA/MG.
Recurso nº. 140690 - Processo nº. 11516.002014/2002-44 Recorrente: JADNA PIERINA CANELA - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-FLORIANÓPOLIS/SC.
Recurso nº. 140936 - Ex officio e voluntário - Processo nº.
10215.000153/2003-46 - Recorrentes: 1ª TURMA/DRJ-BELÉM/PA e
AGROPECUÁRIA BELO MONTE S.A.
Recurso nº. 140965 - Processo nº. 16707.003593/2002-19 Recorrente: JEFFERSON GERBER FARIAS - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE.
Recurso nº. 140966 - Processo nº. 16707.003592/2002-74 Recorrente: PAULA CORRÊA GERBER - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE.
Recurso nº. 140984 - Processo nº. 10680.018153/2002-25 Recorrente: RICARDO FRANCO DE SOUZA - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG.
Recurso nº. 140992 - Processo nº. 10580.005491/2003-14 Recorrente: AUGUSTO CESAR BRIM SANTIAGO - Recorrida: 3ª
TURMA/DRJ-SALVADOR/BA.
Recurso nº. 140996 - Processo nº. 10680.018628/2002-83 Recorrente: DIRCE MARÍLIA RIBEIRO - Recorrida: 5ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG.
Recurso nº. 143862 - Processo nº. 13706.004355/2003-23 Recorrente: VICENTE LADEIRA FONTES - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II.
RECURSOS DISTRIBUÍDOS AO CONSELHEIRO OSCAR LUIZ MENDONÇA DE AGUIAR
Recurso nº. 137563 - Processo nº. 10746.000417/2003-63 Recorrente: OSMAR CARLOS NEVES - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF.
Recurso nº. 140575 - Processo nº. 16542.000648/2003-40 Recorrente: MARIA APARECIDA CARDOSO - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-FLORIANÓPOLIS/SC.
Recurso nº. 140591 - Processo nº. 10620.001310/2002-78 Recorrente: ROMERO MARIANO DE ALMEIDA - Recorrida: 5ª
TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG.
Recurso nº. 140659 - Processo nº. 15249.000235/2003-17 Recorrente: OLMIRO SOARES DE SOUZA - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-PORTO ALEGRE/RS.
Recurso nº. 140662 - Processo nº. 10640.002105/2002-91 Recorrente: CELSO LUIZ DE FARIA - Recorrida: 4ª TURMA/DRJJUIZ DE FORA/MG.
Recurso nº. 140663 - Processo nº. 11516.001990/2002-80 Recorrente: NÍVEA ROSSI FERMO - Recorrida: 2ª TURMA/DRJFLORIANÓPOLIS/SC.
Recurso nº. 140666 - Processo nº. 13923.000028/2003-38 Recorrente: APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS EXCEPCIONAIS QUEDAS DO IGUAÇU /PR - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR.
Recurso nº. 140672 - Processo nº. 10630.001083/2001-81 Recorrente: TTV TRANSPORTES TERRESTRES VALADARES
LTDA. - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-JUIZ DE FORA/MG.
Recurso nº. 140677 - Processo nº. 10855.005792/2002-81 Recorrente: ALCIDES PEREZ RODRIGUES (ESPÓLIO) - Recorrida: 6ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II.
Recurso nº. 140943 - Processo nº. 10580.001581/2001-66 Recorrente: CELSO SOARES - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-SALVADOR/BA.
RECURSOS DISTRIBUÍDOS À CONSELHEIRA MARIA
BEATRIZ ANDRADE DE CARVALHO
Recurso nº. 141261 - Processo nº. 10980.003637/2002-95 Recorrente: FÁBIO CORRÊA BERSCH - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR.
Recurso nº. 141173 - Processo nº. 13701.000819/2001-19 Recorrente: JOSÉ FRANCISCO DAS CHAGAS MENDES FERREIRA - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II.
Recurso nº. 141130 - Processo nº. 10665.002256/2003-42 Recorrente: FUED ALI LAUAR - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-BELO
HORIZONTE/MG.
Recurso nº. 141069 - Processo nº. 10580.011185/2002-28 Recorrente: RAIMUNDO JOSÉ PEREIRA DOS SANTOS - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-SALVADOR/BA.
Recurso nº. 141073 - Processo nº. 11516.002773/2002-15 -
14
ISSN 1677-7042
Recorrente: LUCIMAR LAND ALBINO - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-FLORIANÓPOLIS/SC.
Recurso nº. 141075 - Processo nº. 13707.001222/2001-23 Recorrente: MANSUR IBRAIM SAID - Recorrida: 2ª TURMA/DRJRIO DE JANEIRO/RJ II.
Recurso nº. 141077 - Processo nº. 11516.002774/2002-51 Recorrente: LUCIMAR LAND ALBINO - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-FLORIANÓPOLIS/SC.
Recurso nº. 141080 - Processo nº. 10283.002626/2002-55 Recorrente: EAC EMPRESA AMAZONENSE DE CANETAS LTDA. - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-BELÉM/PA.
Recurso nº. 141102 - Processo nº. 10865.000323/2003-38 Recorrente: VERA LÚCIA SIQUEIRA - Recorrida: 7ª TURMA/DRJSÃO PAULO/SP II.
Recurso nº. 141123 - Processo nº. 11080.000148/2003-79 Recorrente: ANTONIO PEREIRA DA SILVA - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-PORTO ALEGRE/RS.
RECURSOS DISTRIBUÍDOS AO CONSELHEIRO JOSÉ
PEREIRA DO NASCIMENTO
Recurso nº. 135148 - Processo nº. 10880.003099/2001-86 Recorrente: MARIA ALEXANDRINA JERÔNIMO - Recorrida:
DRJ-SÃO PAULO/SP II.
Recurso nº. 140488 - Processo nº. 13603.000920/2003-31 Recorrente: GUILDNER MARCIUS CARVALHO - Recorrida: 5ª
TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG.
Recurso nº. 140572 - Processo nº. 11030.000941/2002-82 Recorrente: SELVINO MOCELLIN - Recorrida: 2ª TURMA/DRJSANTA MARIA/RS.
Recurso nº. 140927 - Processo nº. 10580.005119/2003-08 Recorrente: FÁBIO AMOEDO STERN - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-SALVADOR/BA.
Recurso nº. 141093 - Processo nº. 10865.001311/00-43 Recorrente: NEUZA PELLEGRINI CURI - Recorrida: 5ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II.
Recurso nº. 141183 - Processo nº. 10830.002269/99-61 Recorrente: PEDRO LUIS BELLETE - Recorrida: 7ª TURMA/DRJSÃO PAULO/SP II.
Recurso nº. 141185 - Processo nº.10830.008648/00-05 - Recorrente: ALEXANDRE RODRIGUES RAMALHO - Recorrida: 5ª
TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II.
Recurso nº. 141255 - Processo nº. 13808.003765/2001-47 Recorrente: CLAUDEMIR ANTONIO KRECHOVSKI - Recorrida:
4ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II.
Recurso nº. 141333 - Processo nº. 13847.000028/2003-98 Recorrente: WALDOMIRO PAGNOZZI MAYO - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II.
Recurso nº. 141348 - Processo nº. 13708.002892/2002-38 Recorrente: AMÉRICO VENCESLAU FREIRE - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II.
RECURSOS DISTRIBUÍDOS À CONSELHEIRA MEIGAN SACK RODRIGUES
Recurso nº. 141177 - Processo nº. 10830.001056/99-94 Recorrente: GILBERTO TADEU DO NASCIMENTO - Recorrida: 5ª
TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II.
Recurso nº. 141178 - Processo nº. 10830.006667/2001-96 Recorrente: JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA CAMARGO - Recorrida: 6ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II.
Recurso nº. 140503 - Processo nº. 10620.000055/2002-46 Recorrente: COMPANHIA MINEIRA DE METAIS - Recorrida: 3ª
TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG.
Recurso nº. 140515 - Processo nº. 13736.000458/2001-03 Recorrente: DANIEL GUARANY - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-RIO
DE JANEIRO/RJ II.
Recurso nº. 140584 - Processo nº. 10830.000451/96-71 Recorrente: LAERSON QUARESMA DE MORAES - Recorrida:
2ªTURMA/DRJ-CAMPO GRANDE/MS.
Recurso nº. 140667 - Processo nº. 10140.001714/2001-83 Recorrente: ÉLIO CAPRIATA - Recorrida: 2ªTURMA/DRJ-CAMPO
GRANDE/MS.
Recurso nº. 140687 - Processo nº. 11516.001989/2002-55 Recorrente: JADNA PIERINA CANELA - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-FLORIANÓPOLIS/SC.
Recurso nº. 140688 - Processo nº. 13135.000205/2002-81 Recorrente: INDRA VIRGÍLIA FERREIRA - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF.
Recurso nº. 140931 - Processo nº. 13629.000186/2003-12 Recorrente: WILTON HERCULANO DA EXALTAÇÃO - Recorrida:
2ª TURMA/DRJ-JUIZ DE FORA/MG.
Recurso nº. 143836 - Processo nº. 10920.000964/2001-19 Recorrente: JOSÉ NASARENO RODRIGUE - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-FLORIANÓPOLIS/SC.
RECURSOS DISTRIBUÍDOS AO CONSELHEIRO REMIS
ALMEIDA ESTOL
Recurso nº. 140192 - Processo nº. 13708.000340/2001-12 Recorrente: LUIZ CARLOS DE CARVALHO ARAÚJO - Recorrida:
2ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II.
Recurso nº. 140670 - Processo nº. 13672.000127/2003-19 Recorrente: HEITOR ALBINO DUQUE - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-JUIZ DE FORA/MG.
Recurso nº. 140679 - Processo nº. 10930.000338/2001-11 Recorrente: DEVAIR DAS GRAÇAS VITOR - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR.
1
Recurso nº. 141061 - Processo nº. 10730.003425/00-35 Recorrente: JOSÉ FERNANDO DA CRUZ NUNES - Recorrida: 3ª
TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II.
Recurso nº. 141272 - Processo nº. 13876.001027/2002-32 Recorrente: ADRIANO SPINARDI - Recorrida: 5ª TURMA/DRJSÃO PAULO/SP II.
Recurso nº. 141277 - Processo nº. 13839.002215/00-73 Recorrente: NEIDE APARECIDA MARTINS - Recorrida: 5ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II.
Recurso nº. 141331 - Processo nº. 13884.000568/2002-44 Recorrente: LUIZ SOUZA TAVARES - Recorrida: 3ª TURMA/DRJBRASÍLIA/DF.
Recurso nº. 140601 - Processo nº. 13830.000973/2002-98 Recorrente: ANTÔNIO APARECIDO MORIS - Recorrida: 7ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II.
Recurso nº. 140602 - Processo nº. 13830.000993/2002-69 Recorrente: ANTÔNIO APARECIDO MORIS - Recorrida: 7ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II.
Recurso nº. 141258 - Processo nº. 10940.002046/2003-58 Recorrente: CHASKIEL SLUD - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR.
RECURSOS DISTRIBUÍDOS AO CONSELHEIRO PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA
Recurso nº. 140507 - Processo nº. 10620.000056/2002-91 Recorrente: COMPANHIA MINEIRA DE METAIS - Recorrida: 3ª
TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG.
Recurso nº. 140561 - Processo nº. 13116.001651/2002-31 Recorrente: CARLOS OSTRONOFF - Recorrida: 3ª TURMA/DRJBRASÍLIA/DF.
Recurso nº. 140562 - Processo nº. 10140.003157/2003-05 Recorrente: GERSON NOVAES GUIMARÃES - Recorrida: 2ªTURMA/DRJ-CAMPO GRANDE/MS.
Recurso nº. 140586 - Processo nº. 13606.000155/2001-68 Recorrente: CIA. ITABIRITO INDUSTRIAL, FIAÇÃO E TECELAGEM DE ALGODÃO - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG.
Recurso nº. 140632 - Processo nº. 19647.003540/2003-29 Recorrente: DALVA MARIA ALBUQUERQUE DE CARVALHO Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE.
Recurso nº. 140668 - Processo nº. 10620.000153/99-26 Recorrente: MANOEL ARTHUR FRANCO DA ROSA - Recorrida:
5ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG.
Recurso nº. 141190 - Processo nº. 13609.000817/2003-31 Recorrente: SANTA HELENA SEMENTES LTDA. - Recorrida: 3ª
TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG.
Recurso nº. 141201 - Processo nº. 11516.001493/2003-62 Recorrente: ELZA FERNANDES DE ALCÂNTARA E FARIA Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-FLORIANÓPOLIS/SC.
Recurso nº. 141209 - Processo nº. 10680.000245/2003-30 Recorrente: ÊNIO DE OLIVEIRA - Recorrida: 5ª TURMA/DRJBELO HORIZONTE/MG.
Recurso nº. 141297 - Processo nº. 11543.003316/2002-11 Recorrente: CESAR ABAURRE - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-RIO
DE JANEIRO/RJ II.
RECURSOS DISTRIBUÍDOS À CONSELHEIRA MARIA
HELENA COTTA CARDOZO
Recurso nº. 140489 - Processo nº. 10860.004424/2003-28 Recorrente: LUIZ MOREIRA DOS SANTOS - Recorrida: 6ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II.
Recurso nº. 140548 - Processo nº. 10935.000740/2003-18Recorrente: DATACOPER SOFTWARE LTDA. - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR.
Recurso nº. 140593 - Processo nº. 13819.001856/2002-08 Recorrente: TEREZINHA BEZERRA - Recorrida: 5ª TURMA/DRJSÃO PAULO/SP II.
Recurso nº. 140664 - Processo nº. 11516.002015/2002-99 Recorrente: NÍVEA ROSSI FERMO - Recorrida: 2ª TURMA/DRJFLORIANÓPOLIS/SC.
Recurso nº. 140676 - Processo nº. 16707.001533/2001-81 Recorrente: ROLDÃO PROCÓPIO DE LUCENA - Recorrida: 1ª
TURMA/DRJ-RECIFE/PE.
Recurso nº. 141004 - Processo nº. 10680.004923/2003-33 Recorrente: WLADIMIR GUSTAVO MESQUITA GARCIA - Recorrida: 5ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG.
Recurso nº. 141220 - Processo nº. 11516.001192/99-64 Recorrente: ADILSON DE SOUZA MELLO - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-FLORIANÓPOLIS/SC.
Recurso nº. 141244 - Processo nº. 10746.000173/2002-38 Recorrente: MÁRIO VAZ - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF.
Recurso nº. 141247 - Processo nº. 10283.000123/2003-2 Recorrente: JOÃO ALVES DE ARAÚJO - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-BELÉM/PA.
Recurso nº. 141289- Processo nº. 10980.010275/2003-70 Recorrente: PAULO CÉSAR OPENKOSKI CARDOSO - Recorrida:
4ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR.
Na ordem do dia, foram vistos, examinados e relatados os
recursos em pauta, em decorrência foram prolatadas as seguintes
decisões:
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) NELSON MALLMANN
Recurso nº: 141614 - Processo nº: 13819.003968/2003-76 Recorrente: JAYME GONÇALVES - Recorrida: 3ª TURMA/DRJSÃO PAULO/SP II - IRPF - Ex(s): 1990 - DECISÃO: Por maioria de
votos, DERAM provimento ao recurso para afastar a decadência e
determinar à autoridade administrativa o enfrentamento das demais
questões de mérito. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira
Barbosa, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Maria Helena Cotta
Nº 70, quarta-feira, 13 de abril de 2005
Cardozo, que manteram a decadência. A Conselheira Maria Helena
Cotta Cardozo fez declaração de voto. - Acórdão nº 104-20.437.
Finalmente, para constar, foi lavrada a presente ata, que,
após lida e achada conforme, eu, Rosângela Mary Breda, Chefe da
Secretaria da Câmara, assino com a Presidente.
MARIA HELENA COTTA CARDOZO
Presidente da Câmara
ROSÂNGELA MARY BREDA
Chefe da Secretaria
ATA DA 2.619ª SESSÃO ORDINÁRIA
Aos vinte e três dias do mês de fevereiro de dois mil e cinco,
às quatorze horas e quinze minutos, na Sala das Sessões do Primeiro
Conselho de Contribuintes, de número quinhentos e cinco, localizada
no quinto andar do Edifício Alvorada, Quadra 1, Bloco “J”, no Setor
Comercial Sul, nesta cidade de Brasília, Distrito Federal, reuniram-se
os Membros da Quarta Câmara deste Conselho, estando presentes os
Conselheiros: Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente), Nelson Mallmann, José Pereira do Nascimento, Pedro Paulo Pereira Barbosa,
Meigan Sack Rodrigues, Maria Beatriz Andrade de Carvalho, Oscar
Luiz Mendonça de Aguiar e Remis Almeida Estol; e eu, Rosângela
Mary Breda, Chefe da Secretaria, a fim de ser realizada a presente
Sessão Ordinária.
Verificada a existência de quorum regimental, a Presidente
declarou aberta a sessão, sendo a seguir lida e posta em discussão a
ata da sessão anterior, que foi aprovada.
Na ordem do dia, foram vistos, examinados e relatados os
recursos em pauta, em decorrência foram prolatadas as seguintes
decisões:
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) NELSON MALLMANN
Recurso nº: 134324 - Processo nº: 10746.000760/2002-27 Recorrente: TOCANTINS AGRO AVÍCOLA S.A. - Recorrida: 4ª
TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF - IRF - Ano(s): 1997 a 2000 - DECISÃO: Vista ao Conselheiro Luiz Oscar Mendonça de Aguiar.
Recurso nº: 140354 - Processo nº: 10821.000302/2002-48 Recorrente: NANCY OLIVEIRA DOS SANTOS - Recorrida: 5ª
TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II - IRPF - Ex(s): 2001 - DECISÃO:
Por maioria de votos, DERAM provimento ao recurso. Vencidos os
Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa, Maria Beatriz Andrade de
Carvalho e Maria Helena Cotta Cardozo, que negavam provimento ao
recurso. - Acórdão nº 104-20.438.
Recurso nº: 140384 - Processo nº: 10680.017658/2002-72 Recorrente: MARIA BONIFÁCIA GUIMARÃES - Recorrida: 2ª
TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG - IRPF - Ex(s): 2002 - DECISÃO: Por maioria de votos, DERAM provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa, Maria Beatriz
Andrade de Carvalho e Maria Helena Cotta Cardozo, que negavam
provimento ao recurso. - Acórdão nº 104-20.439.
Recurso nº: 141126 - EX OFFICIO - Processo nº:
10768.013191/00-25 - Recorrente: 6ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I - Interessado(a): PREVICOKE - SOCIEDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - IRF - Ano(s): 1995 e 1996 - DECISÃO: Por
unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso de ofício.
- Acórdão nº 104-20.440.
Recurso nº: 141644 - Processo nº: 10820.000455/2003-86 Recorrente: ÉLIO ANTÔNIO BROGIN (ESPÓLIO) - Recorrida: 7ª
TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II - IRPF - Ex(s): 2000 - DECISÃO:
Por maioria de votos, DERAM provimento ao recurso. Vencidos os
Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa, Maria Beatriz Andrade de
Carvalho e Maria Helena Cotta Cardozo, que negavam provimento ao
recurso. - Acórdão nº 104-20.441.
Recurso nº: 141645 - Processo nº: 10820.001995/2002-04 Recorrente: ÉLIO ANTÔNIO BROGIN (ESPÓLIO) - Recorrida: 7ª
TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II - IRPF - Ex(s): 1997 - DECISÃO:
Por maioria de votos, DERAM provimento ao recurso. Vencidos os
Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa, Maria Beatriz Andrade de
Carvalho e Maria Helena Cotta Cardozo, que negavam provimento ao
recurso. - Acórdão nº 104-20.442.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) JOSÉ PEREIRA DO
NASCIMENTO
Recurso nº: 123412 - Processo nº: 13805.006735/96-67 Recorrente: FUNDAÇÃO ITAUBANCO - Recorrida: DRJ-SÃO
PAULO/SP - IRF - Ano(s): 1991 - DECISÃO: Por unanimidade de
votos, NEGARAM provimento ao recurso. - Acórdão nº 10420.443.
Recurso nº: 138108 - Processo nº: 13951.000395/2001-32 Recorrente: JAIME FIORE - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR - IRPF - Ex(s): 2000 - DECISÃO: Por maioria de votos,
NEGARAM provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Remis
Almeida Estol que dava provimento. - Acórdão nº 104-20.444.
Recurso nº: 138332 - Processo nº: 13217.000017/2001-62 Recorrente: ELENIR DALASEN COLDEBELLA - Recorrida: 2ª
TURMA/DRJ-BELÉM/PA - IRPF - Ex(s): 1998 a 2001 - DECISÃO:
Por unanimidade de votos, NÃO CONHECERAM do recurso, por
perempto. - Acórdão nº 104-20.445.
Recurso nº: 138486 - Processo nº: 11080.010799/99-66 Recorrente: ANTONIO CARLOS HOHLFELDT - Recorrida: 4ª
TURMA/DRJ-PORTO ALEGRE/RS - IRPF - Ex(s): 1996 a 1998 DECISÃO: Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao
recurso. - Acórdão nº 104-20.446.
Recurso nº: 138488 - Processo nº: 10945.001412/2001-40 Recorrente: IRATAN FRANCISCO RIBEIRO - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR - IRPF - Ex(s): 1999 - DECISÃO: Por
unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso. - Acórdão
nº 104-20.447.
1
Nº 70, quarta-feira, 13 de abril de 2005
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA
Recurso nº: 142057 - Processo nº: 11543.001046/2003-86 Recorrente: VANDER LIMA RUBERT - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II - IRPF - Ex(s): 1998 a 2000 DECISÃO: Por unanimidade de votos, REJEITARAM as preliminares argüidas pelo Recorrente. No mérito, por unanimidade de votos,
DERAM provimento parcial ao recurso para excluir da exigência o
valor relativo a depósitos bancários. - Acórdão nº 104-20.448.
Recurso nº: 142143 - EX OFFICIO e VOLUNTÁRIO Processo nº: 10945.005009/2004-32 - Recorrentes: 2ª TURMA/DRJCURITIBA/PR e HSU MIN KAN - IRPF - Ex(s): 1999 a 2002 DECISÃO: Por maioria de votos, NEGARAM provimento ao recurso
de ofício. Vencidos o Conselheiro Relator e as Conselheiras Maria
Beatriz Andrade de Carvalho e Maria Helena Cotta Cardozo, que
davam provimento parcial ao recurso de oficio para manter apenas a
redução da multa para 75%. Quanto ao recurso voluntário, por unanimidade de votos, REJEITARAM as preliminares de nulidade do
lançamento por quebra de sigilo bancário e com base em presunção e,
pelo voto de qualidade, a de nulidade do lançamento em face da
utilização de dados obtidos com base na informação da CPMF. Vencidos os Conselheiros José Pereira do Nascimento, Meigan Sack
Rodrigues, Oscar Luiz Mendonça de Aguiar e Remis Almeida Estol.
No mérito, pelo voto de qualidade, NEGARAM provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros José Pereira do Nascimento, Meigan
Sack Rodrigues, Oscar Luiz Mendonça de Aguiar e Remis Almeida
Estol, que proviam parcialmente o recurso para que os valores tributados em um mês constituam origem para os depósitos do mês
subseqüente. Designado para redigir o voto vencedor relativamente ao
recurso de ofício o Conselheiro Nelson Mallmann. - Acórdão nº 10420.449.
Recurso nº: 142647 - Processo nº: 10183.001583/2003-08 Recorrente: KÁTIA CRISTINA REGIANI - Recorrida: 2ªTURMA/DRJ-CAMPO GRANDE/MS - IRPF - Ex(s): 1999 - DECISÃO:
Por unanimidade de votos, REJEITARAM a preliminar de nulidade
argüida pela Recorrente. No mérito, por maioria de votos, DERAM
provimento parcial ao recurso para reduzir a multa, vencidos os
Conselheiros José Pereira do Nascimento, Meigan Sack Rodrigues e
Oscar Luiz Mendonça de Aguiar que, além disso, entenderam que os
valores tributados em um mês deveriam constituir origem para os
depósitos do mês subseqüente. As Conselheiras Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Maria Helena Cotta Cardozo fizeram declaração
de voto. - Acórdão nº 104-20.450.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) MEIGAN SACK RODRIGUES
Recurso nº: 136706 - Processo nº: 10768.021277/97-27 Recorrente: BRUNO MALDONADO THOMPSON - Recorrida: 3ª
TURMA/DRJ-SALVADOR/BA - IRPF - Ex(s): 1993 a 1996 - DECISÃO: Vista à Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo.
Recurso nº: 137238 - Processo nº: 10435.002100/2002-94 Recorrente: SEVERINA DE MELO FERREIRA - Recorrida: 1ª
TURMA/DRJ-RECIFE/PE - IRPF - Ex(s): 1999 e 2000 - DECISÃO:
Vista à Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) MARIA BEATRIZ ANDRADE DE CARVALHO
Recurso nº: 137287 - Processo nº: 10283.009976/2002-42 Recorrente: DENYS ANTÔNIO ABDALA TUMA - Recorrida: 2ª
TURMA/DRJ-BELÉM/PA - IRPF - Ex(s): 1998 - DECISÃO: Retiraram o processo de pauta, a pedido da Relatora.
Recurso nº: 139650 - Processo nº: 10850.002995/2003-47 Recorrente: LUIZ DIRCEU FABIANO - Recorrida: 7ª TURMA/DRJSÃO PAULO/SP II - IRPF - Ex(s): 1999 - DECISÃO: Retiraram o
processo de pauta, a pedido da Relatora.
Recurso nº: 140049 - Processo nº: 10670.001216/2001-42 Recorrente: COMPANHIA DE TECIDOS NORTE DE MINAS - COTEMINAS - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-JUIZ DE FORA/MG - IRF
- Ano(s): 1997 - DECISÃO: Retiraram o processo de pauta, por
inclusão indevida.
Recurso nº: 140110 - Processo nº: 18471.002815/2002-12 Recorrente: LUIZ FILIPE DE NIEMEYER ARMSTRONG - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II - IRPF - Ex(s):
1994 a 1997 - DECISÃO: Retiraram o processo de pauta, por inclusão indevida.
Recurso nº: 140303 - Processo nº: 10166.019357/00-32 Recorrente: MÁRCIO CORRÊA DE MELLO - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF - IRPF - Ex(s): 1999 - DECISÃO: Por
maioria de votos, DERAM provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa e Maria Helena Cotta Cardozo,
que negavam provimento ao recurso. A Conselheira Maria Helena
Cotta Cardozo fez declaração de voto. - Acórdão nº 104-20.451.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) REMIS ALMEIDA ESTOL
Recurso nº: 132848 - Processo nº: 11080.013323/99-22 Recorrente: SERVIÇO DE INVESTIGAÇÃO DIAGNÓSTICA-SIDI
LTDA. - Recorrida: 5ª TURMA/DRJ-PORTO ALEGRE/RS - IRF E
OUTRO - Ex(s): 1994 a 1996 - DECISÃO: Vista ao Conselheiro José
Pereira do Nascimento.
Recurso nº: 137561 - Processo nº: 18471.002092/2002-51 Recorrente: LUIZ ANTÔNIO ANDRADE GONÇALVES - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II - IRPF - Ex(s): 1998,
1999 - DECISÃO: Por unanimidade de votos, REJEITARAM a preliminar de nulidade do lançamento, argüida pelo Recorrente. No mérito, por maioria de votos, DERAM provimento parcial ao recurso
para excluir da exigência os valores relativos ao acréscimo patrimonial a descoberto dos meses de fevereiro, março, agosto e dezembro de 1997. Vencidos os Conselheiros Oscar Luiz Mendonça de
Aguiar e Maria Beatriz Andrade de Carvalho, que negavam provimento ao recurso. O Conselheiro Oscar Luiz Mendonça de Aguiar
fez declaração de voto. - Acórdão nº 104-20.452.
Recurso nº: 138554 - Processo nº: 10980.008723/00-14 Recorrente: JOÃO NELSON SOBIERAY - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR - IRPF - Ex(s): 1998 - DECISÃO: Por
unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso. - Acórdão
nº 104-20.453.
Recurso nº: 139046 - Processo nº: 10880.034739/99-88 Recorrente: EMERSON LEÃO - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-SÃO
PAULO/SP II - IRPF - Ex(s): 1994, 1996, 1998 e 1999- DECISÃO:
Vista à Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo.
Recurso nº: 135147 - Processo nº: 10280.004094/96-01 Recorrente: BANCO DA AMAZÔNIA S.A. - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-BELÉM/PA - IRF - Ano(s): 1989- DECISÃO: Vista à Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo.
Recurso nº: 140494 - Processo nº: 10680.016664/2001-21 Recorrente: DAURO DE CARVALHO E SILVA - Recorrida: 5ª
TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG - IRPF - Ex(s): 2000- DECISÃO: Retirar o processo de pauta, por inclusão indevida.
Finalmente, para constar, foi lavrada a presente ata, que,
após lida e achada conforme, eu, Rosângela Mary Breda, Chefe da
Secretaria da Câmara, assino com a Presidente.
MARIA HELENA COTTA CARDOZO
Presidente da Câmara
ROSÂNGELA MARY BREDA
Chefe da Secretaria
<!ID622454-2>
ATA DA 2.620ª SESSÃO ORDINÁRIA
Aos vinte e quatro dias do mês de fevereiro de dois mil e
cinco, às oito horas e trinta minutos, na Sala das Sessões do Primeiro
Conselho de Contribuintes, de número quinhentos e cinco, localizada
no quinto andar do Edifício Alvorada, Quadra 1, Bloco “J”, no Setor
Comercial Sul, nesta cidade de Brasília, Distrito Federal, reuniram-se
os Membros da Quarta Câmara deste Conselho, estando presentes os
Conselheiros: Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente), Nelson Mallmann, José Pereira do Nascimento, Pedro Paulo Pereira Barbosa,
Meigan Sack Rodrigues, Maria Beatriz Andrade de Carvalho, Oscar
Luiz Mendonça de Aguiar e Remis Almeida Estol; e eu, Rosângela
Mary Breda, Chefe da Secretaria, a fim de ser realizada a presente
Sessão Ordinária.
Verificada a existência de quorum regimental, a Presidente
declarou aberta a sessão, sendo a seguir lida e posta em discussão a
ata da sessão anterior, que foi aprovada.
Na ordem do dia, foram vistos, examinados e relatados os
recursos em pauta, em decorrência foram prolatadas as seguintes
decisões:
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) NELSON MALLMANN
Recurso nº: 140018 - Processo nº: 10675.001499/2002-63 Recorrente: MARIA DO ROSÁRIO BARBOSA PEREIRA - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-JUIZ DE FORA/MG - IRPF - Ex(s): 2001DECISÃO: Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao
recurso. - Acórdão nº 104-20.454.
Recurso nº: 140270 - Processo nº: 10680.017998/2002-01 Recorrente: MIRIAM DUARTE CLARIZIA - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG - IRPF - Ex(s): 2001- DECISÃO:
Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Acórdão nº 104-20.455.
Recurso nº: 140271 - Processo nº: 10680.018075/2002-69 Recorrente: MÍRIAM RIBAS - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-BELO
HORIZONTE/MG - IRPF - Ex(s): 2002- DECISÃO: Por unanimidade de votos, DERAM provimento ao recurso. - Acórdão nº 10420.456.
Recurso nº: 140383 - Processo nº: 10680.000056/2003-67 Recorrente: MÍRIAM DUARTE CLARIZIA - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG - IRPF - Ex(s): 2002- DECISÃO:
Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Acórdão nº 104-20.457.
Recurso nº: 141657 - Processo nº: 10480.008096/2003-11 Recorrente: LÉA DAS GRAÇAS FARIA WAMBACH - Recorrida: 1ª
TURMA/DRJ-RECIFE/PE - IRPF - Ex(s): 1999- DECISÃO: Por
unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso. - Acórdão
nº 104-20.458.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) JOSÉ PEREIRA DO
NASCIMENTO
Recurso nº: 136594 - Processo nº: 11610.016123/2002-71 Recorrente: TRANSPORTES JANGADA LTDA. - Recorrida: 2ª
TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I - IRF/ILL - Ex(s): 1990 a 1992 DECISÃO: Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao
recurso. Os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa e Maria Helena Cotta Cardozo votaram pela conclusão. - Acórdão nº 10420.459.
Recurso nº: 138501 - Processo nº: 10930.002477/2001-71 Recorrente: JOSMAR OZEAS DOS REIS - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR - IRPF - Ex(s): 1998 - DECISÃO: Por
unanimidade de votos, DERAM provimento PARCIAL ao recurso ao
recurso para restabelecer a dedução relativa a despesas médicas. Acórdão nº 104-20.460.
Recurso nº: 138523 - Processo nº: 15374.003710/2001-18 Recorrente: JOSÉ EDUARDO TELLES VILLAS - Recorrida: 2ª
TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II - IRPF - Ex(s): 1995 - DECISÃO: Por unanimidade de votos, REJEITARAM a preliminar de
decadência e, no mérito, NEGARAM provimento ao recurso. - Acórdão nº 104-20.461.
Recurso nº: 138524 - Processo nº: 10980.008480/2001-11 Recorrente: JORGE LUIZ BORGO - Recorrida: 4ª TURMA/DRJCURITIBA/PR - IRPF - Ex(s): 1987 - DECISÃO: Por maioria de
votos, DERAM provimento ao recurso para afastar a decadência e
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determinar à autoridade administrativa o enfrentamento das demais
questões de mérito. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira
Barbosa, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Maria Helena Cotta
Cardozo, que mantinham a decadência. - Acórdão nº 104-20.462.
Recurso nº: 138551 - Processo nº: 10530.002127/2002-07 Recorrente: LUIZ SÉRGIO DE CASTRO - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-SALVADOR/BA - IRPF - Ex(s): 1991 - DECISÃO: Por
maioria de votos, DERAM provimento ao recurso para afastar a
decadência e determinar à autoridade administrativa o enfrentamento
das demais questões de mérito. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo
Pereira Barbosa, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Maria Helena
Cotta Cardozo, que mantinham a decadência. - Acórdão nº 10420.463.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA
Recurso nº: 139797 - Processo nº: 10580.003996/2003-36 Recorrente: LICEU DE ARTES E OFÍCIOS DA BAHIA - Recorrida:
3ª TURMA/DRJ-SALVADOR/BA - IRF - Ano(s): 1999, 2000 - DECISÃO: Por unanimidade de votos, REJEITARARAM as preliminares argüidas pela Recorrente e, no mérito, NEGARAM provimento
ao recurso. - Acórdão nº 104-20.464.
Recurso nº: 142069 - Processo nº: 10768.102119/2003-59 Recorrente: SÉRGIO JACOME DE LUCENA - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II - IRPF - Ex(s): 1998 - DECISÃO:
Adiaram o julgamento, a pedido do recorrente, para o mês de março
de 2005.
Recurso nº: 142752 - Processo nº: 13982.000756/2003-45 Recorrente: CHAPECÓ COMPANHIA INDUSTRIAL DE ALIMENTOS - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-FLORIANÓPOLIS/SC - IRF Ano(s): 2002 e 2003 - DECISÃO: Por unanimidade de votos, DERAM provimento ao recurso. - Acórdão nº 104-20.465.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) MEIGAN SACK RODRIGUES
Recurso nº: 136659 - Processo nº: 10768.017520/00-15 Recorrente: BANCO BOAVISTA INTERATLÂNTICO S.A. - Recorrida: 5ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I - IRF - Ano(s):
1997 - DECISÃO: Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso. - Acórdão nº 104-20.466.
Recurso nº: 137031 - Processo nº: 10410.002515/98-26 Recorrente: EMPRESA ALAGOANA DE TERMINAIS - Recorrida:
3ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE - IRF - Ano(s): 1994 - DECISÃO:
Retiraram o processo de pauta, por inclusão indevida.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) MARIA BEATRIZ ANDRADE DE CARVALHO
Recurso nº: 140285 - Processo nº: 13971.000690/00-17 Recorrente: JORGE DESJARDINS - Recorrida: 4ª TURMA/DRJFLORIANÓPOLIS/SC - IRPF - Ex(s): 1999 - DECISÃO: Por unanimidade de votos, DERAM provimento ao recurso. - Acórdão nº
104-20.467.
Recurso nº: 140328 - Processo nº: 13897.000087/2003-71 Recorrente: ILDA DE OLIVEIRA - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-SÃO
PAULO/SP II - IRPF - Ex(s): 2002 - DECISÃO: Por maioria de
votos, DERAM provimento ao recurso. Vencida a Conselheira Relatora e os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa e Maria Helena
Cotta Cardozo. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro
Nelson Mallmann. - Acórdão nº 104-20.468.
Recurso nº: 140398 - Processo nº: 11060.003421/2002-74 Recorrente: ARNALDO JACQUES MOURA - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-SANTA MARIA/RS - IRPF - Ex(s): 1998 a 2001 - DECISÃO: Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso. - Acórdão nº 104-20.469.
Recurso nº: 140400 - Processo nº: 10980.004397/2003-27 Recorrente: SÉRGIO ROBERTO MONTEIRO - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR - IRPF - Ex(s): 1999 - DECISÃO: Retiraram o processo de pauta, a pedido da Relatora.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) REMIS ALMEIDA ESTOL
Recurso nº: 132786 - Processo nº: 10530.000056/2002-08 Recorrente: EDVALDO CARVALHO DE SANTANA - Recorrida: 3ª
TURMA/DRJ-SALVADOR/BA - IRPF - Ex(s): 2000 - DECISÃO:
Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Acórdão nº 104-20.470.
Recurso nº: 138080 - Processo nº: 10650.000848/2001-27 Recorrente: IONE PAIXÃO MARQUES CARVALHO - Recorrida: 1ª
TURMA/DRJ-JUIZ DE FORA/MG - IRPF/DOI - Ex(s): 2001 - DECISÃO: Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso. - Acórdão nº 104-20.471.
Recurso nº: 138140 - Processo nº: 13894.000505/98-40 Recorrente: BFB ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO
E SERVIÇOS LTDA. - Recorrida: 5ª TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP IRF - Ano(s): 1991 e 1992 - DECISÃO: Por maioria de votos,
REJEITARAM a preliminar de decadência, vencidos os Conselheiros
Pedro Paulo Pereira Barbosa, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e
Maria Helena Cotta Cardozo. No mérito, por unanimidade de votos,
DERAM provimento ao recurso. - Acórdão nº 104-20.472.
Recurso nº: 138165 - Processo nº: 13893.000280/2003-41 Recorrente: CARVALHAL & CARVALHAL DESENHOS E PROJETOS LTDA. - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP - IRF Ano(s): 1998 - DECISÃO: Por unanimidade de votos, NEGARAM
provimento ao recurso. - Acórdão nº 104-20.473.
Finalmente, para constar, foi lavrada a presente ata, que,
após lida e achada conforme, eu, Rosângela Mary Breda, Chefe da
Secretaria da Câmara, assino com a Presidente.
MARIA HELENA COTTA CARDOZO
Presidente da Câmara
ROSÂNGELA MARY BREDA
Chefe da Secretaria
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ATA DA 2.621ª SESSÃO ORDINÁRIA
Aos vinte e quatro dias do mês de fevereiro de dois mil e
cinco, às quatorze horas e quinze minutos, na Sala das Sessões do
Primeiro Conselho de Contribuintes, de número quinhentos e cinco,
localizada no quinto andar do Edifício Alvorada, Quadra 1, Bloco
“J”, no Setor Comercial Sul, nesta cidade de Brasília, Distrito Federal, reuniram-se os Membros da Quarta Câmara deste Conselho,
estando presentes os Conselheiros: Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente), Nelson Mallmann, José Pereira do Nascimento, Pedro Paulo
Pereira Barbosa, Meigan Sack Rodrigues, Maria Beatriz Andrade de
Carvalho, Oscar Luiz Mendonça de Aguiar e Remis Almeida Estol; e
eu, Rosângela Mary Breda, Chefe da Secretaria, a fim de ser realizada
a presente Sessão Ordinária.
Verificada a existência de quorum regimental, a Presidente
declarou aberta a sessão, sendo a seguir lida e posta em discussão a
ata da sessão anterior, que foi aprovada.
Na ordem do dia, foram vistos, examinados e relatados os
recursos em pauta, em decorrência foram prolatadas as seguintes
decisões:
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) NELSON MALLMANN
Recurso nº: 134630 - Processo nº: 16707.001172/2002-53 Embargante: LEILA MARIA SCHERRER LEITÃO - Embargada:
QUARTA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES - Interessado: MARCOS NELSON DOS SANTOS - Embargos Declaratórios - DECISÃO: Por unanimidade de votos, ACOLHERAM os Embargos de Declaração para sanarem a dúvida suscitada, mantida a decisão do acórdão embargado. - Acórdão nº 10420.474.
Recurso nº: 140708 - Processo nº: 10805.000225/2003-13 Recorrente: ÁLVARO ALDUVINO - Recorrida: 5ª TURMA/DRJSÃO PAULO/SP II - IRPF - Ex(s): 2001 - DECISÃO: Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso. - Acórdão nº
104-20.475.
Recurso nº: 141558 - Processo nº: 10320.000705/2001-57 Recorrente: COTEPRO - COOPERATIVA DOS TÉCNICOS EM
PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA. - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-FORTALEZA/CE - IRF - Ano(s): 1996 a 2000 - DECISÃO: Vista à Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo.
Recurso nº: 141616 - Processo nº: 13819.003944/2003-17 Recorrente: KLAUS EBERHARD JULIAN FLUPPEK - Recorrida:
3ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II - IRPF - Ex(s): 1989 - DECISÃO: Por maioria de votos, DERAM provimento ao recurso para
afastarem a decadência e determinarem à autoridade administrativa o
enfrentamento das demais questões de mérito. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Maria Helena Cotta Cardozo, que mantinham a decadência. Acórdão nº 104-20.476.
Recurso nº: 141696 - EX OFFICIO e VOLUNTÁRIO Processo nº: 10940.003282/2003-91 - Recorrentes: 4ª TURMA/DRJCURITIBA/PR e ARAGÃO DE MATTOS LEÃO FILHO - ESPÓLIO - IRPF - Ex(s): 1999 e 2000 - DECISÃO: Por unanimidade de
votos, NEGARAM provimento ao recurso de ofício. Quanto ao recurso voluntário, por unanimidade de votos, REJEITARAM as preliminares de decadência e de nulidade do lançamento por quebra de
sigilo bancário, ilegitimidade passiva e cerceamento de direito de
defesa e, por maioria de votos, a de nulidade do lançamento em face
da utilização de dados obtidos com base na informação da CPMF,
vencidos os Conselheiros José Pereira do Nascimento, Meigan Sack
Rodrigues e Oscar Luiz Mendonça de Aguiar. No mérito, por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso. - Acórdão nº
104-20.477.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) JOSÉ PEREIRA DO
NASCIMENTO
Recurso nº: 138556 - Processo nº: 10580.000126/2003-13 Recorrente: NELSON DOS SANTOS BARRETO - Recorrida: 3ª
TURMA/DRJ-SALVADOR/BA - IRPF - Ex(s): 1996 - DECISÃO:
Por maioria de votos, DERAM provimento ao recurso. Vencida a
Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo, que fez declaração de voto.
- Acórdão nº 104-20.478.
Recurso nº: 138558 - Processo nº: 10580.011237/2002-66 Recorrente: JOÃO BATISTA PRADO FREIRE - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-SALVADOR/BA - IRPF - Ex(s): 1994 - DECISÃO: Por
maioria de votos, DERAM provimento ao recurso para afastarem a
decadência e determinarem à autoridade administrativa o enfrentamento das demais questões de mérito. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e
Maria Helena Cotta Cardozo, que mantiveram a decadência. - Acórdão nº 104-20.479.
Recurso nº: 138559 - Processo nº: 10580.002107/99-94 Recorrente: MARCOS JOSÉ TEIXEIRA FRANCO - Recorrida:
DRJ-SALVADOR/BA - IRPF - Ex(s): 1993 - DECISÃO: Por maioria
de votos, DERAM provimento ao recurso para afastar a decadência e
determinar à autoridade administrativa o enfrentamento das demais
questões de mérito. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira
Barbosa, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Maria Helena Cotta
Cardozo, que mantinham a decadência. - Acórdão nº 104-20.480.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA
Recurso nº: 142136 - Processo nº: 11543.005098/2003-21 Recorrente: ENIR MATIAS - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-RIO DE
JANEIRO/RJ II - IRPF - Ex(s): 1999 - DECISÃO: Por unanimidade
de votos, REJEITARAM as preliminares de decadência e de ilegitimidade passiva e, por maioria de votos, a de nulidade do lançamento em face da utilização de dados obtidos com base na informação da CPMF, vencidos os Conselheiros José Pereira do Nascimento, Meigan Sack Rodrigues e Oscar Luiz Mendonça de Aguiar.
No mérito, por maioria de votos, DERAM provimento PARCIAL ao
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recurso para reduzir a multa qualificada em relação aos depósitos
próprios. Vencidos os Conselheiros José Pereira do Nascimento, Meigan Sack Rodrigues e Oscar Luiz Mendonça de Aguiar que, além
disso, consideravam que os valores tributados em um mês deveriam
constituir origem para os depósitos do mês subseqüente. - Acórdão nº
104-20.481.
Recurso nº: 142149 - Processo nº: 10640.002555/2003-65 Recorrente: VANDERLEY PIRES SABIR - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-JUIZ DE FORA/MG - IRPF - Ex(s): 1999 a 2002 - DECISÃO: Por unanimidade de votos, REJEITARAM as preliminares
argüidas pelo Recorrente. No mérito, por maioria de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros José Pereira do Nascimento, Meigan Sack Rodrigues, Oscar Luiz Mendonça
de Aguiar e Remis Almeida Estol, que proveram parcialmente o
recurso para que os valores tributados em um mês constituíssem
origem para os depósitos do mês subseqüente. - Acórdão nº 10420.482.
Recurso nº: 142506 - Processo nº: 10540.001260/2003-08 Recorrente: JOSÉ MARCOS DIAS KHOURI - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-SALVADOR/BA - IRPF - Ex(s): 1999 - DECISÃO: Por
unanimidade de votos, REJEITARAM a preliminar de nulidade do
lançamento por quebra de sigilo bancário e, pelo voto de qualidade, a
de nulidade do lançamento em face da utilização de dados obtidos
com base na informação da CPMF, vencidos os Conselheiros José
Pereira do Nascimento, Meigan Sack Rodrigues, Oscar Luiz Mendonça de Aguiar e Remis Almeida Estol. No mérito, por unanimidade
de votos, DERAM provimento PARCIAL ao recurso para reduzir à
metade a base de cálculo. - Acórdão nº 104-20.483.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) MEIGAN SACK RODRIGUES
Recurso nº: 137289 - Processo nº: 13819.000170/98-71 Recorrente: PERSTORP DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO
LTDA. - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP - IRF - Ano(s):
1994 - DECISÃO: Por maioria de votos, DERAM provimento ao
recurso. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Maria Helena Cotta Cardozo, que
negavam provimento. - Acórdão nº 104-20.484.
Recurso nº: 140540 - Processo nº: 11080.102797/2003-11 Recorrente: JOSÉ CELI FILHO - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-PORTO ALEGRE/RS - IRPF - Ex(s): 1993 - DECISÃO: Por maioria de
votos, REJEITARAM a preliminar de decadência, vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa, Maria Beatriz Andrade de
Carvalho e Maria Helena Cotta Cardozo. No mérito, por unanimidade
de votos, DERAM provimento ao recurso. - Acórdão nº 10420.485.
Recurso nº: 140718 - Processo nº: 11080.101409/2003-77 Recorrente: JOANA CAMINHA - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-PORTO ALEGRE/RS - IRPF - Ex(s): 1994 - DECISÃO: Por maioria de
votos, REJEITARAM a preliminar de decadência, vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa, Maria Beatriz Andrade de
Carvalho e Maria Helena Cotta Cardozo. No mérito, por unanimidade
de votos, DERAM provimento ao recurso. - Acórdão nº 10420.486.
Recurso nº: 141019 - Processo nº: 11080.102975/2003-04 Recorrente: INRI JOÃO MONDADORI - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-PORTO ALEGRE/RS - IRPF - Ex(s): 1994 - DECISÃO:
Por maioria de votos, REJEITARAM a preliminar de decadência,
vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa, Maria Beatriz
Andrade de Carvalho e Maria Helena Cotta Cardozo. No mérito, por
unanimidade de votos, DERAM provimento ao recurso. - Acórdão nº
104-20.487.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) MARIA BEATRIZ ANDRADE DE CARVALHO
Recurso nº: 139923 - Processo nº: 13808.004602/00-75 Recorrente: EMERSON LEÃO - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-SÃO
PAULO/SP II - IRPF - Ex(s): 1996 - DECISÃO: Vista à Conselheira
Maria Helena Cotta Cardozo.
Recurso nº: 140306 - Processo nº: 10768.014117/99-01 Recorrente: NACIONAL DTVM EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL - Recorrida: 8ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I - IRF Ano(s): 1998 - DECISÃO: Retiraram o processo de pauta, por
inclusão indevida.
Recurso nº: 140333 - Processo nº: 10425.001372/2003-77 Recorrente: FRANCISCO SIQUEIRA CARNEIRO DA CUNHA JÚNIOR - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE - IRPF - Ex(s): 1999
- DECISÃO: Retiraram o processo de pauta, a pedido da Relatora.
Recurso nº: 140397 - Processo nº: 10120.007165/2001-99 Recorrente: OLIVIER VIEIRA - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF - IRPF - Ex(s): 1997 a 1999 - DECISÃO: Retiraram o
processo de pauta, a pedido da Relatora.
Recurso nº: 140447 - Processo nº: 13628.000124/2002-30 Recorrente: LEDA GUIDO LIMA DE MEDEIROS - Recorrida: 1ª
TURMA/DRJ-JUIZ DE FORA/MG - IRPF - Ex(s): 2000 - DECISÃO: Por unanimidade de votos, REJEITARAM as preliminares argüidas pela recorrente e, no mérito, DERAM provimento ao recurso.
- Acórdão nº 104-20.488.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) REMIS ALMEIDA ESTOL
Recurso nº: 134206 - Processo nº: 13808.001435/2001-17 Recorrente: SALVAGUARDA SERVIÇOS DE SEGURANÇA S/C
LTDA. - Recorrida: 5ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I - IRF Ano(s): 1990 a 1992 - DECISÃO: Por maioria de votos, REJEITARAM a preliminar de decadência, vencidos os Conselheiros Pedro
Paulo Pereira Barbosa e Maria Helena Cotta Cardozo. No mérito, por
unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso. - Acórdão
nº 104-20.489.
Nº 70, quarta-feira, 13 de abril de 2005
Recurso nº: 138624 - Processo nº: 10820.001773/2002-83 Recorrente: ELIO ANTONIO BROGIN (ESPÓLIO) - Recorrida: 6ª
TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II - IRPF - Ex(s): 2001 - DECISÃO:
Por maioria de votos, DERAM provimento ao recurso. Vencidos os
Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa, Maria Beatriz Andrade de
Carvalho e Maria Helena Cotta Cardozo, que negavam provimento. Acórdão nº 104-20.490.
Recurso nº: 138625 - Processo nº: 10820.002390/2002-22 Recorrente: ELIO ANTONIO BROGIN (ESPÓLIO) - Recorrida: 6ª
TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II - IRPF - Ex(s): 2002 - DECISÃO:
Por maioria de votos, DERAM provimento ao recurso. Vencidos os
Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa, Maria Beatriz Andrade de
Carvalho e Maria Helena Cotta Cardozo, que negavam provimento. Acórdão nº 104-20.491.
Recurso nº: 138626 - Processo nº: 10820.002120/2002-11 Recorrente: ELIO ANTONIO BROGIN (ESPÓLIO) - Recorrida: 6ª
TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II - IRPF - Ex(s): 1998 - DECISÃO:
Por maioria de votos, DERAM provimento ao recurso. Vencidos os
Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa, Maria Beatriz Andrade de
Carvalho e Maria Helena Cotta Cardozo, que negavam provimento. Acórdão nº 104-20.492.
Recurso nº: 138627 - Processo nº: 13873.000699/2002-51 Recorrente: ARI APARECIDO MOISÉS - Recorrida: 6ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II - IRPF - Ex(s): 2001 - DECISÃO: Por
unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso. - Acórdão
nº 104-20.493.
Finalmente, para constar, foi lavrada a presente ata, que,
após lida e achada conforme, eu, Rosângela Mary Breda, Chefe da
Secretaria da Câmara, assino com a Presidente.
MARIA HELENA COTTA CARDOZO
Presidente da Câmara
ROSÂNGELA MARY BREDA
Chefe da Secretaria
ATA DA 2.622ª SESSÃO ORDINÁRIA
Aos vinte e cinco dias do mês de fevereiro de dois mil e
cinco, às oito horas e trinta minutos, na Sala das Sessões do Primeiro
Conselho de Contribuintes, de número quinhentos e cinco, localizada
no quinto andar do Edifício Alvorada, Quadra 1, Bloco “J”, no Setor
Comercial Sul, nesta cidade de Brasília, Distrito Federal, reuniram-se
os Membros da Quarta Câmara deste Conselho, estando presentes os
Conselheiros: Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente), Nelson Mallmann, José Pereira do Nascimento, Pedro Paulo Pereira Barbosa,
Meigan Sack Rodrigues, Maria Beatriz Andrade de Carvalho, Oscar
Luiz Mendonça de Aguiar e Remis Almeida Estol; e eu, Rosângela
Mary Breda, Chefe da Secretaria, a fim de ser realizada a presente
Sessão Ordinária.
<!ID622454-3>
Verificada a existência de quorum regimental, a Presidente
declarou aberta a sessão, sendo a seguir lida e posta em discussão a
ata da sessão anterior, que foi aprovada.
Na ordem do dia, foram vistos, examinados e relatados os
recursos em pauta, em decorrência foram prolatadas as seguintes
decisões:
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) NELSON MALLMANN
Recurso nº: 141622 - Processo nº: 13819.003924/2003-46 Recorrente: JOSÉ CARLOS FINARDI - Recorrida: 3ª TURMA/DRJSÃO PAULO/SP II - IRPF - Ex(s): 1990 - DECISÃO: Por maioria de
votos, DERAM provimento ao recurso para afastar a decadência e
determinar à autoridade administrativa o enfrentamento das demais
questões de mérito. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira
Barbosa, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Maria Helena Cotta
Cardozo, que mantinham a decadência. - Acórdão nº 104-20.494.
Recurso nº: 141675 - Processo nº: 10830.001596/2003-05 Recorrente: GIAMPAOLO BARON - Recorrida: 7ª TURMA/DRJSÃO PAULO/SP II - IRPF - Ex(s): 1993 - DECISÃO: Por maioria de
votos, DERAM provimento ao recurso para afastar a decadência e
determinar à autoridade administrativa o enfrentamento das demais
questões de mérito. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira
Barbosa, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Maria Helena Cotta
Cardozo, que mantinham a decadência. - Acórdão nº 104-20.495.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) JOSÉ PEREIRA DO
NASCIMENTO
Recurso nº: 138312 - Processo nº: 10166.004467/2001-89 Recorrente: MARCOS DE BARROS PINHEIRO - Recorrida: 4ª
TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF - IRPF - Ex(s): 2001 - DECISÃO: Por
maioria de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Vencidos os
Conselheiros Meigan Sack Rodrigues, Oscar Luiz Mendonça de
Aguiar e Remis Almeida Estol, que davam provimento. - Acórdão nº
104-20.496.
Recurso nº: 138320 - Processo nº: 10730.001291/2002-32 Recorrente: RUBEM DA SILVA PEREIRA - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II - IRPF - Ex(s): 1993 - DECISÃO:
Por maioria de votos, DERAM provimento ao recurso para afastar a
decadência e determinar à autoridade administrativa o enfrentamento
das demais questões de mérito. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo
Pereira Barbosa, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Maria Helena
Cotta Cardozo, que mantinham a decadência. - Acórdão nº 10420.497.
Nº 70, quarta-feira, 13 de abril de 2005
Recurso nº: 138323 - Processo nº: 10980.005913/2001-79 Recorrente: GUO LUEN CHANG - Recorrida: 4ª TURMA/DRJCURITIBA/PR - IRPF - Ex(s): 1993 - DECISÃO: Por maioria de
votos, REJEITARAM a preliminar de decadência, vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa, Maria Beatriz Andrade de
Carvalho e Maria Helena Cotta Cardozo. No mérito, por unanimidade
de votos, DERAM provimento ao recurso. - Acórdão nº 10420.498.
Recurso nº: 138327 - Processo nº: 10980.006285/2001-49 Recorrente: MARCOS PERINE - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR - IRPF - Ex(s): 1987 - DECISÃO: Por maioria de votos,
DERAM provimento ao recurso para afastar a decadência e determinar à autoridade administrativa o enfrentamento das demais questões de mérito. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Maria Helena Cotta
Cardozo, que mantinhama decadência. - Acórdão nº 104-20.499.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) REMIS ALMEIDA ESTOL
Recurso nº: 138553 - Processo nº: 13924.000242/00-15 Recorrente: MARCOS GUILHERME GAZOLA - Recorrida: 2ª
TURMA/DRJ-CURITIBA/PR - IRPF - Ex(s): 1999 - DECISÃO: Por
unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso. - Acórdão
nº 104-20.500.
Recurso nº: 138604 - Processo nº: 13601.000237/2003-14 Recorrente: PAULO EULER ANDRADE DA SILVA - Recorrida: 5ª
TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG - IRPF - Ex(s): 2001 - DECISÃO: Por maioria de votos, DERAM provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa, Maria Beatriz
Andrade de Carvalho e Maria Helena Cotta Cardozo, que negavam
provimento. - Acórdão nº 104-20.501.
Finalmente, para constar, foi lavrada a presente ata, que,
após lida e achada conforme, eu, Rosângela Mary Breda, Chefe da
Secretaria da Câmara, assino com a Presidente.
MARIA HELENA COTTA CARDOZO
Presidente da Câmara
ROSÂNGELA MARY BREDA
Chefe da Secretaria
<!ID622454-4>
ATA DA 2.623ª SESSÃO ORDINÁRIA
Aos vinte e cinco dias do mês de fevereiro de dois mil e
cinco, às doze horas e quinze minutos, na Sala das Sessões do Primeiro Conselho de Contribuintes, de número quinhentos e cinco,
localizada no quinto andar do Edifício Alvorada, Quadra 1, Bloco
“J”, no Setor Comercial Sul, nesta cidade de Brasília, Distrito Federal, reuniram-se os Membros da Quarta Câmara deste Conselho,
estando presentes os Conselheiros: Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente), Nelson Mallmann, José Pereira do Nascimento, Pedro Paulo
Pereira Barbosa, Meigan Sack Rodrigues, Maria Beatriz Andrade de
Carvalho, Oscar Luiz Mendonça de Aguiar e Remis Almeida Estol; e
eu, Rosângela Mary Breda, Chefe da Secretaria, a fim de ser realizada
a presente Sessão Ordinária.
Verificada a existência de quorum regimental, a Presidente
declarou aberta a sessão, sendo a seguir lida e posta em discussão a
ata da sessão anterior, que foi aprovada.
Na ordem do dia, foram vistos, examinados e relatados os
recursos em pauta, em decorrência foram prolatadas as seguintes
decisões:
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) JOSÉ PEREIRA DO
NASCIMENTO
Recurso nº: 124293 - Processo nº: 10680.002536/99-61 Recorrente: HUMBERTO EUSTÁQUIO PINTO - Recorrida: DRJBELO HORIZONTE/MG - IRPF - Ex(s): 1994 - DECISÃO: Por
unanimidade de votos, DERAM provimento ao recurso. - Acórdão nº
104-20.502.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA
Recurso nº: 140239 - Processo nº: 10410.002666/2002-02 Recorrente: MAURICÉIA SANTOS DA SILVA - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE - IRPF - Ex(s): 2001 - DECISÃO: Por unanimidade de votos, DERAM provimento ao recurso. - Acórdão nº
104-20.503.
Recurso nº: 140245 - Processo nº: 10680.017506/2002-70 Recorrente: VANDERLEI ANTÔNIO VINAGRE - Recorrida: 5ª
TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG - IRPF - Ex(s): 2002 - DECISÃO: Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso. - Acórdão nº 104-20.504.
Finalmente, para constar, foi lavrada a presente ata, que,
após lida e achada conforme, eu, Rosângela Mary Breda, Chefe da
Secretaria da Câmara, assino com a Presidente.
MARIA HELENA COTTA CARDOZO
Presidente da Câmara
ROSÂNGELA MARY BREDA
Chefe da Secretaria
<!ID622444-0>
ATA DA 2.606ª SESSÃO ORDINÁRIA
Ao primeiro dia do mês de dezembro de dois mil e quatro, às
oito horas e trinta minutos, na Sala das Sessões do Primeiro Conselho
de Contribuintes, de número quinhentos e cinco, localizada no quinto
andar do Edifício Alvorada, Quadra 1, Bloco “J”, no Setor Comercial
Sul, nesta cidade de Brasília, Distrito Federal, reuniram-se os Membros da Quarta Câmara deste Conselho, estando presentes os Conselheiros: Leila Maria Scherrer Leitão (Presidente), Nelson Mallmann, José Pereira do Nascimento, Pedro Paulo Pereira Barbosa,
Meigan Sack Rodrigues, Maria Beatriz Andrade de Carvalho, Oscar
Luiz Mendonça de Aguiar e Remis Almeida Estol; e eu, Rosângela
1
Mary Breda, Chefe da Secretaria, a fim de ser realizada a presente
Sessão Ordinária.
Verificada a existência de quorum regimental, a Presidente
declarou aberta a sessão, sendo a seguir lida e posta em discussão a
ata da sessão anterior, que foi aprovada, e comunicou aos Conselheiros a retificação dos seguintes Acórdãos:
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA
Recurso nº 138826 - Processo nº 13819.001205/2003-91 Recorrente: CARLOS ROBERTO RODRIGUES - Recorrida: 3ª
TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II - IRPF - Ex(s): 1998 a 2001 DECISÃO: Por unanimidade de votos, REJEITARAM a preliminar
de nulidade da decisão de primeira instância, por quebra de sigilo
bancário; por maioria de votos ACOLHERAM a preliminar de decadência em relação ao ano-calendário de 1997. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa (Relator) e Maria Beatriz Andrade de Carvalho. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Remis Almeida Estol. Pelo voto de qualidade, REJEITARAM a preliminar de nulidade do lançamento em face da utilização
de dados obtidos com base na informação da CPMF. Vencidos os
Conselheiros José Pereira do Nascimento, Meigan Sack Rodrigues,
Oscar Luiz Mendonça de Aguiar e Remis Almeida Estol. No mérito,
pelo voto de qualidade, DERAM provimento PARCIAL ao recurso,
para: I - reduzir a base de cálculo da exigência para R$ ..., R$ ..., R$
... e R$ ..., nos anos-calendários de 1997, 1998, 1999 e 2000, respectivamente; e II - desqualificação da multa. Vencidos os Conselheiros José Pereira do Nascimento, Meigan Sack Rodrigues, Oscar
Luiz Mendonça de Aguiar e Remis Almeida Estol que também proviam parcialmente o recurso para que os valores lançados no mês
anterior constituam redução dos valores no mês subseqüente. - Acórdão nº 104-20.192, ficando assim retificada a Ata de número 2.591,
de 16 de setembro de 2004, publicada no D.O.U. de 25/11/04, págs.
31/35.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) MARIA BEATRIZ ANDRADE DE CARVALHO
Recurso nº 139188 - Processo nº 13746.001624/2002-42 Recorrente: NEUZIGRAÇA MARQUES GARCIA - Recorrida: 1ª
TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II - IRPF - Ex(s): 2002 - DECISÃO: Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso. - Acórdão nº 104-20.282, ficando assim retificada a Ata de
número 2.601, de 10 de novembro de 2004, publicada no D.O.U. de
07/01/05, págs. 26/29.
Durante o expediente, procedeu-se ao sorteio de recursos a
serem relatados, resultando na seguinte distribuição:
RECURSOS DISTRIBUÍDOS AO CONSELHEIRO NELSON MALLMANN
Recurso nº. 127879 - Processo nº. 10825.000618/96-36 Recorrente: ANTÔNIO CARLOS FRANCO COZZA - Recorrida:
DRJ-SÃO PAULO/SP II.
Recurso nº. 140720 - Processo nº. 11516.000484/2003-54 Recorrente: MÁRCIO ANTÔNIO DA SILVA - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-FLORIANÓPOLIS/SC.
Recurso nº. 140730 - Processo nº. 13862.000003/2003-04 Recorrente: MARIA CECÍLIA MARTINS NÓBREGA - Recorrida:
4ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II.
Recurso nº. 140747 - Processo nº.10882.003373/2002-88 Recorrente: OSVALDO ROSSATO JÚNIOR - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II.
Recurso nº. 140786 - Processo nº. 10120.004780/2001-43 Recorrente: SANDRA MENDES SOARES - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF.
Recurso nº. 140821 - Processo nº. 10410.003840/2003-15 Recorrente: MARIA VILMA PACHECO - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE.
Recurso nº. 140850 - Processo nº. 11522.000353/2002-15 Recorrente: AMIRA VIRGÍLIA DA COSTA PESCADOR - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-BELÉM/PA.
Recurso nº. 141423 - EX OFFICIO - Processo nº.
10945.003056/2004-41 - Recorrente: 2ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR - Interessada: LIU WEI YU ZEN.
Recurso nº. 141432 - Processo nº. 10830.003322/2002-61 Recorrente: KLAUS KARL JOSEF MULLER - Recorrida: 6ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II.
Recurso nº. 141469 - Processo nº. 11080.007332/2003-40 Recorrente: DAGMAR ISEU SILVA VON BOROWSKI - Recorrida:
4ª TURMA/DRJ-PORTO ALEGRE/RS 4ª TURMA/DRJ-PORTO
ALEGRE/RS.
RECURSOS DISTRIBUÍDOS AO CONSELHEIRO JOSÉ
PEREIRA DO NASCIMENTO
Recurso nº. 140849 - Processo nº. 11516.000517/2003-66 Recorrente: ANAMAR LÚCIA BRANCHER - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-FLORIANÓPOLIS/SC.
Recurso nº. 141018 - Processo nº. 10120.004922/2001-72 Recorrente: AVENIR PASSO DE OLIVEIRA - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF.
RECURSOS DISTRIBUÍDOS AO CONSELHEIRO PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA
Recurso nº. 138171 - Processo nº. 10680.022284/99-22 Recorrente: DESBAN FUNDAÇÃO BDMG DE SEGURIDADE SOCIAL - Recorrida: DRJ-BELO HORIZONTE/MG.
Recurso nº. 140721 - Processo nº.11516.000483/2003-18 Recorrente: MÁRCIO ANTÔNIO DA SILVA - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-FLORIANÓPOLIS/SC.
Recurso nº. 140750 - Processo nº. 10675.003585/2003-91 Recorrente: MARCELO BALERINI DE CARVALHO - Recorrida: 4ª
TURMA/DRJ-JUIZ DE FORA/MG.
Recurso nº. 141043 - Processo nº. 10140.003018/2003-73 Recorrente: MANOEL LOPES SERRANO - Recorrida: 2ªTURMA/DRJ-CAMPO GRANDE/MS.
ISSN 1677-7042
17
ACOMP. UM APENSO DE REP. FISCAL PARA FINS PENAIS Nº 10140.003019/2003-18
Recurso nº. 141049 - Processo nº. 13707.000944/00-17 Recorrente: ALFREDO GOMES DA SILVA - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II.
Recurso nº. 141055 - Processo nº. 10875.000019/2001-18 Recorrente: ZILDA CAETANO PEGORARO - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF.
ECURSOS DISTRIBUÍDOS À CONSELHEIRA MEIGAN
SACK RODRIGUES
Recurso nº. 140826 13450.000088/2002-83 - Processo nº.
NICE ADRIANA LIMA SUASSUNA - Recorrente: - Recorrida: 1ª
TURMA/DRJ-RECIFE/PE.
RECURSOS DISTRIBUÍDOS À CONSELHEIRA MARIA
BEATRIZ ANDRADE DE CARVALHO
Recurso nº. 140729 - Processo nº. 10845.001568/00-51 Recorrente: GUARACY FERREIRA NEVES - Recorrida: 6ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II.
Recurso nº. 140731 - Processo nº. 10680.009506/2003-87 Recorrente: CONCEIÇÃO YARA VILLANI DE CARVALHO - Recorrida: 5ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG.
Recurso nº. 140822 - Processo nº. 11516.002213/2002-52 Recorrente: VOLNEI DA LUZ - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-FLORIANÓPOLIS/SC.
Recurso nº. 140824 - Processo nº. 11516.002212/2002-16 Recorrente: VOLNEI DA LUZ - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-FLORIANÓPOLIS/SC.
Recurso nº. 141022 - EX OFFICIO e VOLUNTÁRIO Processo nº. 10215.000264/2003-52 - Recorrentes: 2ª TURMA/DRJBELÉM/PA e LUIZ PEREIRA LAZERIS.
Recurso nº. 141484 - Processo nº. 13808.001514/99-98 Recorrente: RENATO ANDRETTO - Recorrida: 4ª TURMA/DRJSÃO PAULO/SP II.
Recurso nº. 141493 - Processo nº. 10930.007817/2002-31 Recorrente: JOSÉ PAES DE MELLO JÚNIOR - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR.
Recurso nº. 141495 - Processo nº. 13629.000903/2002-25 Recorrente: JOSÉ FRANCISCO DE OLIVEIRA - Recorrida: 1ª
TURMA/DRJ-JUIZ DE FORA/MG.
RECURSOS DISTRIBUÍDOS AO CONSELHEIRO OSCAR LUIZ MENDONÇA DE AGUIAR
Recurso nº. 140855 - Processo nº. 10650.001751/2002-12 Recorrente: DILZA MARIA DE PAIVA - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-JUIZ DE FORA/MG.
Recurso nº. 140858 - Processo nº. 10920.002734/2002-75 Recorrente: ALMIR JOSÉ DE AGUIAR - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-FLORIANÓPOLIS/SC.
Recurso nº. 140873 - Processo nº. 10835.000328/99-06 Recorrente: COPAUTO PRUDENTINA DE AUTOMÓVEIS LTDA.
- Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP.
Recurso nº. 140874 - Processo nº. 13884.000236/2002-60 Recorrente: ILÁRIO GABRIEL GOMES - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-SANTA MARIA/RS.
Recurso nº. 140887 - Processo nº. 13702.000528/99-18 Recorrente: LUIZ GONZAGA DE OLIVEIRA - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II.
Recurso nº. 140900 - Processo nº. - Recorrente: JOSÉ DOS
REIS PAULO - Recorrida: 5ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG.
Recurso nº. 140907 - Processo nº. 10680.017602/2002-18 Recorrente: MIRIAM GONTIJO DE MORAIS - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG.
Recurso nº. 142923 - Processo nº. 13708.001842/2001-52 Recorrente: ABOLIÇÃO VEÍCULOS LTDA. - Recorrida: 9ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I.
RECURSOS DISTRIBUÍDOS AO CONSELHEIRO REMIS
ALMEIDA ESTOL
Recurso nº. 140740 - Processo nº. 10805.002417/2002-75 Recorrente: JOSÉ HAMILTON FRANÇA - Recorrida: 7ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II.
Recurso nº. 140743 - Processo nº. 10830.006374/99-97 Recorrente: CECÍLIO BUFARAH JÚNIOR - Recorrida: 6ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II.
Recurso nº. 140745 - Processo nº. 10380.009558/2002-57 Recorrente: NORSA REFRIGERANTES LTDA. (SUC. DE IMBORÉS INDÚSTRIA DE REFRIGERANTES LTDA.) - Recorrida: 3ª
TURMA/DRJ-SALVADOR/BA.
Recurso nº. 140748 - Processo nº. 13706.004805/2002-05 Recorrente: PAULO ELÍSIO BATOULI - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II.
Recurso nº. 140751 - Processo nº. 10768.018052/00-14 Recorrente: WALTER DE AZEVEDO ATHAYDE - Recorrida: 1ª
TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II.
Recurso nº. 141419 - Processo nº. 10940.000333/2004-12 Recorrente: MIGUEL AGOSTINHO ZARPELLON - Recorrida: 4ª
TURMA/DRJ-CURITIBA/PR.
Recurso nº. 141500 - EX OFFICIO -.Processo nº. 4ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR - Recorrente: 7ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I - Interessada: SOCIEDADE PREVIDENCIÁRIA 3M - PREVEME.
Na ordem do dia, foram vistos, examinados e relatados os
recursos em pauta, em decorrência foram prolatadas as seguintes
decisões:
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) JOSÉ PEREIRA DO
NASCIMENTO
Recurso nº: 137447 - Processo nº: 13638.000128/99-04 Recorrente: GILBERTO LOPES DA SILVA - Recorrida: DRJ-JUIZ
DE FORA/MG - IRPF - Ex(s): 1998 - DECISÃO: Por unanimidade
18
ISSN 1677-7042
de votos, NEGARAM provimento ao recurso. - Acórdão nº 10420.334.
Recurso nº: 137501 - Processo nº: 10480.019924/2001-77 Recorrente: CARLOS ALBERTO GOMES DE FREITAS - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE - IRPF - Ex(s): 2002 - DECISÃO:
Por maioria de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Vencidos
os Conselheiros José Pereira do Nascimento (Relator), Oscar Luiz
Mendonça de Aguiar e Remis Almeida Estol que proveram o recurso.
Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Pedro Paulo
Pereira Barbosa. - Acórdão nº 104-20.335.
Finalmente, para constar, foi lavrada a presente ata, que,
após lida e achada conforme, eu, Rosângela Mary Breda, Chefe da
Secretaria da Câmara, assino com a Presidente.
LEILA MARIA SCHERRER LEITÃO
Presidente da Câmara
ROSÂNGELA MARY BREDA
Chefe da Secretaria
ATA DA 2.607ª SESSÃO ORDINÁRIA
Aos primeiro dia do mês de dezembro de dois mil e quatro,
às quatorze horas e quinze minutos, na Sala das Sessões do Primeiro
Conselho de Contribuintes, de número quinhentos e cinco, localizada
no quinto andar do Edifício Alvorada, Quadra 1, Bloco “J”, no Setor
Comercial Sul, nesta cidade de Brasília, Distrito Federal, reuniram-se
os Membros da Quarta Câmara deste Conselho, estando presentes os
Conselheiros: Leila Maria Scherrer Leitão (Presidente), Nelson Mallmann, José Pereira do Nascimento, Pedro Paulo Pereira Barbosa,
Meigan Sack Rodrigues, Maria Beatriz Andrade de Carvalho, Oscar
Luiz Mendonça de Aguiar e Remis Almeida Estol; e eu, Rosângela
Mary Breda, Chefe da Secretaria, a fim de ser realizada a presente
Sessão Ordinária.
Verificada a existência de quorum regimental, a Presidente
declarou aberta a sessão, sendo a seguir lida e posta em discussão a
ata da sessão anterior, que foi aprovada.
Na ordem do dia, foram vistos, examinados e relatados os
recursos em pauta, em decorrência foram prolatadas as seguintes
decisões:
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) NELSON MALLMANN
Recurso nº: 120481 - Processo nº: 10380.009161/96-65 Recorrente: UMBERTO BOTTURA - Recorrida: DRJ-FORTALEZA/CE - IRPF - Ex(s): 1992 a 1994 - DECISÃO: Por unanimidade de
votos, DERAM provimento PARCIAL ao recurso para excluir da
exigência tributária relativa ao ganho de capital a importância equivalente a ... UFIR. Ausente, no momento do julgamento, a Conselheira Maria Beatriz Andrade de Carvalho. - Acórdão nº 10420.336.
Recurso nº: 134324 - Processo nº: 10746.000760/2002-27 Recorrente: TOCANTINS AGRO AVÍCOLA S.A. - Recorrida: 4ª
TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF - IRF - Ano(s): 1997 a 2000 - DECISÃO: Vista ao Conselheiro Remis Almeida Estol.
Recurso nº: 134765 - Processo nº: 13706.002862/2001-61 Recorrente: EDUARDO CATÃO DE MAGALHÃES PINTO - Recorrida: DRJ-FORTALEZA/CE - IRPF - Ex(s): 1995 e 1996 - DECISÃO: Por unanimidade de votos, DERAM provimento ao recurso.
- Acórdão nº 104-20.337.
Recurso nº: 138303 - Processo nº: 10166.002415/2003-30 Recorrente: LEANDRO LIMA GOULART - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF - IRPF - Ex(s): 1999 - DECISÃO: Por unanimidade de votos, REJEITARAM a preliminar de nulidade do lançamento, por quebra do sigilo bancário e, no mérito, pelo voto de
qualidade, NEGARAM provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros José Pereira do Nascimento, Meigan Sack Rodrigues e Oscar Luiz Mendonça de Aguiar que proveram parcialmente o recurso
para que os valores tributados em um mês constituam origem para os
depósitos do mês subseqüente e o Conselheiro Remis Almeida Estol
que proveu integralmente o recurso. Defendeu o sujeito passivo, seu
advogado, Dr. Mayron Campi Lima Barbosa, OAB/MG nº. 81193. Acórdão nº 104-20.338.
Recurso nº: 139158 - Processo nº: 10380.014871/2002-15 Recorrente: ACCARD ADMINISTRADORA DE CARTÕES E SERVIÇOS S.A. - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-FORTALEZA/CE - IRF Ano(s): 1996 - DECISÃO: Por unanimidade de votos, ACOLHERAM a preliminar de decadência argüida pela sujeito passivo para
declararem extinto o direito de a Fazenda Nacional constituir o crédito tributário lançado. Defendeu a recorrente, seu advogado, Dr.
Sérgio Silveira Melo, R.G. nº. 2.198.236-RJ - Acórdão nº 10420.339.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) JOSÉ PEREIRA DO
NASCIMENTO
Recurso nº: 137974 - Processo nº: 10580.012673/2002-52 Recorrente: ANTÔNIO CARLOS FERREIRA SANTOS - Recorrida:
3ª TURMA/DRJ-SALVADOR/BA - IRPF - Ex(s): 1992 - DECISÃO:
Por unanimidade de votos, ACOLHERAM a preliminar de decadência suscitada pelo sujeito passivo para declararem extinto o direito
de a Fazenda Nacional constituir o crédito tributário lançado. - Acórdão nº 104-20.340.
Recurso nº: 137981 - Processo nº: 10166.007097/2001-31 Recorrente: ADMINISTRADORA BRASAL LTDA. - Recorrida: 4ª
TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF - IRF - Ano(s): 1990 a 1993 - DECISÃO: Por maioria de votos, AFASTARAM a decadência e DETERMINARAM o retorno dos autos à autoridade julgadora de primeira instância, para o enfrentamento do mérito. Vencido o Conselheiro Pedro Paulo Pereira Barbosa. - Acórdão nº 104-20.341.
Recurso nº: 137982 - Processo nº: 13816.000039/2002-54 Recorrente: INDÚSTRIA DE ARTEFATOS DE BORRACHA E
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PLÁSTICOS PARANOÁ LTDA. - Recorrida: 1ª TURMA/DRJCAMPINAS/SP - IRF - Ano(s): 1997 - DECISÃO: Por maioria de
votos, CONVERTERAM o julgamento em diligência, nos termos do
voto do Relator. Vencido o Conselheiro Remis Almeida Estol que
conheceu e negou provimento. Defendeu o recorrente, seu advogado,
Dr. Marcos de Carvalho Pagiliano, OAB/SP nº 1660/20. Defendeu a
Fazenda, seu representante, Dr. Eduardo Augusto Coelho de Santana.
- Resolução nº 104-1.924.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA
Recurso nº: 069893 - Processo nº: 10880.041099/90-70 Recorrente: BANCO CHASE MANHATTAN S/A - Recorrida: DRJSÃO PAULO/SP I - IRF - Ano(s): 1984 e 1985 - DECISÃO: Por
unanimidade de votos, DERAM provimento ao recurso. - Acórdão nº
104-20.342.
Recurso nº: 138082 - Processo nº: 10166.003507/2003-37 Recorrente: RONALDO DAVIS - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF - IRPF - Ex(s): 1999 - DECISÃO: Por unanimidade de
votos, DERAM provimento ao recurso. - Acórdão nº 104-20.343.
Recurso nº: 138329 - Processo nº: 10166.011052/2001-61 Recorrente: PAULO ALVES DA SILVA - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF - IRPF - Ex(s): 1998 - DECISÃO: Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso. - Acórdão nº
104-20.344.
Recurso nº: 139518 - Processo nº: 10166.011517/2002-65 Recorrente: DENISE PESSOA DE MELO - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF - IRPF - Ex(s): 1998 e 1999 - DECISÃO:
Vista à Conselheira Leila Maria Scherrer Leitão.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) MARIA BEATRIZ ANDRADE DE CARVALHO
Recurso nº: 139689 - Processo nº: 11543.002290/2003-66 Recorrente: ILMA CHRIZÓSTOMO SIQUEIRA - Recorrida: 3ª
TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II - IRPF - Ex(s): 1998 a 2000
- DECISÃO: Por unanimidade de votos, REJEITARAM as preliminares e, no mérito, pelo voto de qualidade, NEGARAM provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros José Pereira do Nascimento, Meigan Sack Rodrigues, Oscar Luiz Mendonça de Aguiar e
Remis Almeida Estol que proveram parcialmente o recurso para que
os valores tributados em um mês constituam origem para os depósitos
do mês subseqüente. - Acórdão nº 104-20.345.
Recurso nº: 139858 - Processo nº: 13411.000403/2003-10 Recorrente: JOSÉ EDIVAL MACHADO TENÓRIO - Recorrida: 1ª
TURMA/DRJ-RECIFE/PE - IRPF - Ex(s): 1999 - DECISÃO: Por
unanimidade de votos, REJEITARAM as preliminares e, no mérito,
pelo voto de qualidade, NEGARAM provimento ao recurso. Vencidos
os Conselheiros José Pereira do Nascimento, Meigan Sack Rodrigues,
Oscar Luiz Mendonça de Aguiar e Remis Almeida Estol que proveram parcialmente o recurso para que os valores tributados em um
mês constituam origem para os depósitos do mês subseqüente. Acórdão nº 104-20.346.
Recurso nº: 139876 - Processo nº: 10945.012225/2003-53 Recorrente: LAURO MACHADO JÚNIOR - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR - IRPF - Ex(s): 2000 e 2001 - DECISÃO:
Pelo voto de qualidade, NEGARAM provimento ao recurso. Vencidos
os Conselheiros José Pereira do Nascimento, Meigan Sack Rodrigues,
Oscar Luiz Mendonça de Aguiar e Remis Almeida Estol que proveram parcialmente o recurso para que os valores tributados em um
mês constituam origem para os depósitos do mês subseqüente. Defendeu o sujeito passivo, seu advogado, Dr. Alexei da Costa Santos,
R.G. nº. 8.086.023.549 - SSP/RS. - Acórdão nº 104-20.347.
Recurso nº: 139877 - Processo nº: 10675.001931/2003-05 Recorrente: ADRIANO GALVÃO DE OLIVEIRA DAMASCENO Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-JUIZ DE FORA/MG - IRPF - Ex(s):
1999 - DECISÃO: I - Por unanimidade de votos: a) REJEITARAM a
preliminar de decadência, acompanhando a Relatora, pelas conclusões, os Conselheiros Nelson Mallmann, José Pereira do Nascimento,
Meigan Sack Rodrigues, Oscar Luiz Mendonça de Aguiar, Remis
Almeida Estol e Leila Maria Scherrer Leitão; b) REJEITARAM a
preliminar de nulidade do lançamento por quebra do sigilo bancário;
II - pelo voto de qualidade, REJEITARAM a preliminar de nulidade
do lançamento, em face da irretroatividade da Lei nº. 10.174, de
2001. Vencidos os Conselheiros José Pereira do Nascimento, Meigan
Sack Rodrigues, Oscar Luiz Mendonça de Aguiar e Remis Almeida
Estol e; III - no mérito, pelo voto de qualidade, NEGARAM provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros José Pereira do Nascimento, Meigan Sack Rodrigues, Oscar Luiz Mendonça de Aguiar e
Remis Almeida Estol que proveram parcialmente o recurso para que
os valores tributados em um mês constituam origem para os depósitos
do mês subseqüente. - Acórdão nº 104-20.348.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) REMIS ALMEIDA ESTOL
Recurso nº: 134968 - Processo nº: 13808.004486/2001-09 Recorrente: LUIZ PASCHOAL - Recorrida: 6ª TURMA/DRJ-SÃO
PAULO/SP II - IRPF - Ex(s): 1997 a 2000 - DECISÃO: Vista à
Conselheira Leila Maria Scherrer Leitão.
Recurso nº: 135632 - Processo nº: 11618.001269/2001-61 Recorrente: GILBRAN GAUDÊNCIO ASFORA - Recorrida: 1ª
TURMA/DRJ-RECIFE/PE - IRPF - Ex(s): 1996 a 1999 - DECISÃO:
Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Acórdão nº 104-20.349.
Recurso nº: 135887 - Processo nº: 11070.002705/2001-43 Recorrente: JOÃO DAVID BONE RAMOS - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-SANTA MARIA/RS - IRPF - Ex(s): 1998 - DECISÃO: Por
unanimidade de votos, DERAM provimento PARCIAL ao recurso,
para excluir a multa isolada com a mesma base de cálculo da multa
de ofício. - Acórdão nº 104-20.350.
Recurso nº: 136240 - Processo nº: 10980.006427/2001-78 Recorrente: PAULO CATTA PRETA GUIMARÃES - Recorrida: 2ª
TURMA/DRJ-CURITIBA/PR - IRPF/DOI - Ex(s): 2001 - DECISÃO:
Nº 70, quarta-feira, 13 de abril de 2005
Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Acórdão nº 104-20.351.
Recurso nº: 136311 - Processo nº: 10980.002593/2001-03 Recorrente: GERALDO CARLOS DA SILVA - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR - IRPF - Ex(s): 1996 - DECISÃO: Por
maioria de votos, ACOLHERAM a preliminar de decadência suscitada pelo sujeito passivo e CANCELARAM o lançamento. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa e Maria Beatriz
Andrade de Carvalho. - Acórdão nº 104-20.352.
Recurso nº: 136389 - Processo nº: 11041.000641/2002-74 Recorrente: PEDRO BORTOLOTTO - Recorrida: 2ª TURMA/DRJSANTA MARIA/RS - IRPF - Ex(s): 1998 - DECISÃO: Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso. - Acórdão nº
104-20.353.
Recurso nº: 137810 - EX OFFICIO e VOLUNTÁRIO Processo nº: 13819.000639/2003-73 - Recorrentes: 1ª TURMA/DRJCAMPINAS/SP e NEWELL RUBBERMAID BRASIL LTDA. - IRF
- Ano(s): 1998 - DECISÃO: Por unanimidade de votos, NEGARAM
provimento ao recurso de ofício e DERAM provimento ao recurso
voluntário. - Acórdão nº 104-20.354.
Finalmente, para constar, foi lavrada a presente ata, que,
após lida e achada conforme, eu, Rosângela Mary Breda, Chefe da
Secretaria da Câmara, assino com a Presidente.
LEILA MARIA SCHERRER LEITÃO
Presidente da Câmara
ROSÂNGELA MARY BREDA
Chefe da Secretaria
ATA DA 2.608ª SESSÃO ORDINÁRIA
Aos dois dias do mês de dezembro de dois mil e quatro, às
oito horas e trinta minutos, na Sala das Sessões do Primeiro Conselho
de Contribuintes, de número quinhentos e cinco, localizada no quinto
andar do Edifício Alvorada, Quadra 1, Bloco “J”, no Setor Comercial
Sul, nesta cidade de Brasília, Distrito Federal, reuniram-se os Membros da Quarta Câmara deste Conselho, estando presentes os Conselheiros: Leila Maria Scherrer Leitão (Presidente), Nelson Mallmann, José Pereira do Nascimento, Pedro Paulo Pereira Barbosa,
Meigan Sack Rodrigues, Maria Beatriz Andrade de Carvalho, Oscar
Luiz Mendonça de Aguiar e Remis Almeida Estol; e eu, Rosângela
Mary Breda, Chefe da Secretaria, a fim de ser realizada a presente
Sessão Ordinária.
Verificada a existência de quorum regimental, a Presidente
declarou aberta a sessão, sendo a seguir lida e posta em discussão a
ata da sessão anterior, que foi aprovada.
Na ordem do dia, foram vistos, examinados e relatados os
recursos em pauta, em decorrência foram prolatadas as seguintes
decisões:
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) NELSON MALLMANN
Recurso nº: 138267 - Processo nº: 10909.000528/2003-60 Recorrente: FRANCISCO CARLOS CAMPOS - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-FLORIANÓPOLIS/SC - IRPF - Ex(s): 1999 - DECISÃO:
Pelo voto de qualidade, NEGARAM provimento ao recurso. Vencidos
os Conselheiros José Pereira do Nascimento, Meigan Sack Rodrigues,
Oscar Luiz Mendonça de Aguiar e Remis Almeida Estol que proveram parcialmente o recurso para que os valores tributados em um
mês constituam origem para os depósitos do mês subseqüente. Acórdão nº 104-20.355.
Recurso nº: 138519 - Processo nº: 18471.000819/2003-47 Recorrente: RODOLFO DUARTE MACIEL - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II - IRPF - Ex(s): 1998 e 1999 DECISÃO: Por unanimidade de votos, ACOLHERAM a preliminar
de decadência, suscitada pelo sujeito passivo para declararem extinto
o direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário relativo
ao ano-calendário de 1997 e REJEITARAM as preliminares de nulidade do lançamento e da decisão de primeira instância, por cerceamento do direito de defesa. No mérito, pelo voto de qualidade,
NEGARAM provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros José
Pereira do Nascimento, Meigan Sack Rodrigues, Oscar Luiz Mendonça de Aguiar e Remis Almeida Estol que proveram parcialmente
o recurso para que os valores tributados em um mês constituam
origem para os depósitos do mês subseqüente. Defendeu o recorrente,
seu advogado, Dr. Carlos André Ribas de Mello, OAB/RJ nº. 95.357.
- Acórdão nº 104-20.356.
Recurso nº: 139602 - Processo nº: 13710.004093/2002-57 Recorrente: LUÍS CARLOS BAPTISTA DA SILVA - Recorrida: 1ª
TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II - IRPF - Ex(s): 2001 - DECISÃO: Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso. - Acórdão nº 104-20.357.
Recurso nº: 139758 - Processo nº: 13823.000108/2002-31 Recorrente: LUIZA GRAIA COELHO - Recorrida: 7ª TURMA/DRJSÃO PAULO/SP II - IRPF - Ex(s): 2001 - DECISÃO: Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso. - Acórdão nº
104-20.358.
Recurso nº: 139820 - Processo nº: 10650.001642/2001-14 Recorrente: ROSANA MARIA MELO DE MOURA - Recorrida: 1ª
TURMA/DRJ-JUIZ DE FORA/MG - IRPF - Ex(s): 1998 - DECISÃO: Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso.
- Acórdão nº 104-20.359.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) JOSÉ PEREIRA DO
NASCIMENTO
Recurso nº: 137067 - Processo nº: 10680.027213/99-61 Recorrente: EDUARDO BELOHUBY FONSECA - Recorrida: 5ª
TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG - IRPF - Ex(s): 1999 - DECISÃO: Por unanimidade de votos, DERAM provimento ao recurso.
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Nº 70, quarta-feira, 13 de abril de 2005
Acompanha o Relator, pelas conclusões, a Conselheira Maria Beatriz
Andrade de Carvalho. - Acórdão nº 104-20.360.
Recurso nº: 137582 - Processo nº: 10930.000905/2001-21 Recorrente: WALTER OKANO - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR - IRPF - Ex(s): 1996 e 1997 - DECISÃO: Por maioria de
votos, ACOLHERAM a preliminar de decadência em relação ao
exercício de 1996. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira
Barbosa e Maria Beatriz Andrade de Carvalho que não a acolheram.
No mérito, por unanimidade, NEGARAM provimento ao recurso em
relação ao exercício de 1997. - Acórdão nº 104-20.361.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA
Recurso nº: 139604 - Processo nº: 10950.003833/2003-06 Recorrente: PEDRO RICCI - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR - IRPF - Ex(s): 1999 - DECISÃO: Pelo voto de qualidade,
REJEITARAM a preliminar de irretroatividade da Lei nº. 10.174, de
2001. Vencidos os Conselheiros José Pereira do Nascimento, Meigan
Sack Rodrigues, Oscar Luiz Mendonça de Aguiar e Remis Almeida
Estol. No mérito, pelo voto de qualidade, NEGARAM provimento ao
recurso. Vencidos os Conselheiros José Pereira do Nascimento, Meigan Sack Rodrigues, Oscar Luiz Mendonça de Aguiar e Remis Almeida Estol que proveram parcialmente o recurso para que os valores
tributados em um mês constituam origem para os depósitos do mês
subseqüente. - Acórdão nº 104-20.362.
Recurso nº: 139781 - EX OFFICIO - Processo nº:
18471.003013/2002-20 - Recorrente: 2ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II - Interessado(a): RUBENS LUIZ ZENÓBIO ALVES
DE VASCONCELOS - IRPF - Ex(s): 1998 - DECISÃO: Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso de ofício. Acórdão nº 104-20.363.
Recurso nº: 140038 - EX OFFICIO - Processo nº:
11516.001730/00-90 - Recorrente: 4ª TURMA/DRJ-FLORIANÓPOLIS/SC - Interessado(a): TREM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. - IRF - Ano(s): 1996 a 1998 - DECISÃO: Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso de ofício. Acórdão nº 104-20.364.
Recurso nº: 140241 - EX OFFICIO - Processo nº:
10280.004867/2003-40 - Recorrente: 1ª TURMA/DRJ-BELÉM/PA Interessado(a): FAZENDA DA PONTA LTDA. - IRF - Ano(s): 1998
- DECISÃO: Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao
recurso de ofício. - Acórdão nº 104-20.365.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) MEIGAN SACK RODRIGUES
Recurso nº: 133219 - Processo nº: 10855.001130/2002-32 Recorrente: PAULO ROBERTO SILVEIRA SILVA - Recorrida: 5ª
TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II - IRPF - Ex(s): 1999 - DECISÃO:
Vista ao Conselheiro Pedro Paulo Pereira Barbosa.
Recurso nº: 135069 - Processo nº: 10384.002160/2002-50 Recorrente: RAIMUNDO NONATO DE ALBUQUERQUE - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-FORTALEZA/CE - IRPF - Ex(s): 1999 - DECISÃO: Vista à Conselheira Leila Maria Scherrer Leitão.
Recurso nº: 135196 - Processo nº: 10930.000001/2003-68 Recorrente: IVANETE MARIA GARRIDO REIS - Recorrida: 2ª
TURMA/DRJ-CURITIBA/PR - IRPF - Ex(s): 2000 - DECISÃO: Por
unanimidade de votos, DERAM provimento PARCIAL ao recurso,
para restabelecer a dedução das despesas médicas de R$ ... e do valor
de R$ ..., dos rendimentos recebidos em decorrência de ação judicial.
- Acórdão nº 104-20.366.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) MARIA BEATRIZ ANDRADE DE CARVALHO
Recurso nº: 139650 - Processo nº: 10850.002995/2003-47 Recorrente: LUIZ DIRCEU FABIANO - Recorrida: 7ª TURMA/DRJSÃO PAULO/SP II - IRPF - Ex(s): 1999 - DECISÃO: Adiaram o
julgamento para o mês de janeiro de 2005.
Recurso nº: 139861 - Processo nº: 13603.001048/2003-49 Recorrente: LUIZ FERNANDO PEIXOTO - Recorrida: 5ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG - IRPF - Ex(s): 1999 - DECISÃO: Por unanimidade de votos, REJEITARAM a preliminar de
nulidade do lançamento por quebra do sigilo bancário e, pelo voto de
qualidade, REJEITARAM a preliminar de nulidade do lançamento,
em face da utilização de dados obtidos com base na informação da
CPMF e da irretroatividade da Lei nº. 10.174, de 2001. Vencidos os
Conselheiros José Pereira do Nascimento, Meigan Sack Rodrigues,
Oscar Luiz Mendonça de Aguiar e Remis Almeida Estol. No mérito,
pelo voto de qualidade, NEGARAM provimento ao recurso. Vencidos
os Conselheiros José Pereira do Nascimento, Meigan Sack Rodrigues,
Oscar Luiz Mendonça de Aguiar e Remis Almeida Estol que proveram parcialmente o recurso para que os valores lançados no mês
anterior constituam redução dos valores no mês subseqüente. - Acórdão nº 104-20.367.
Recurso nº: 140110 - Processo nº: 18471.002815/2002-12 Recorrente: LUIZ FILIPE DE NIEMEYER ARMSTRONG - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II - IRPF - Ex(s):
1997 a 2000 - DECISÃO: Vista ao Conselheiro Remis Almeida
Estol.
Recurso nº: 140116 - Processo nº: 10480.014192/2001-29 Recorrente: LUÍS OTÁVIO MEIRA FERNANDES DA CUNHA Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE - IRPF - Ex(s): 2000 - DECISÃO: Por unanimidade de votos, REJEITARAM a preliminar de
nulidade do lançamento, por cerceamento do direito de defesa e, no
mérito, NEGARAM provimento ao recurso. - Acórdão nº 10420.368.
Recurso nº: 140118 - Processo nº: 15374.002470/00-38 Recorrente: MARION DE OLIVEIRA PEIXOTO - Recorrida: 3ª
TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II - IRPF - Ex(s): 1998 e 1999
- DECISÃO: Por maioria de votos, DERAM provimento ao recurso.
Vencido o Conselheiro Pedro Paulo Pereira Barbosa. - Acórdão nº
104-20.369.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) REMIS ALMEIDA ESTOL
Recurso nº: 134725 - Processo nº: 10875.002090/98-24 Recorrente: CELESTINO CARLOS PEREIRA - Recorrida: 6ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II - IRPF - Ex(s): 1994 - DECISÃO: Por
unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso. - Acórdão
nº 104-20.370.
Recurso nº: 135126 - Processo nº: 10860.001091/98-10 Recorrente: JOSÉ MIRANDA NETO - Recorrida: 5ª TURMA/DRJSÃO PAULO/SP II - IRPF - Ex(s): 1997 - DECISÃO: Por unanimidade de votos, DERAM provimento ao recurso. - Acórdão nº
104-20.371.
Recurso nº: 136378 - Processo nº: 13646.000137/2001-18 Recorrente: REGINA CÉLIA GOULART DE OLIVEIRA - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-JUIZ DE FORA/MG - IRPF - Ex(s): 2000 DECISÃO: Por unanimidade de votos, CONVERTERAM o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator. - Resolução nº
104-1.925.
Recurso nº: 137351 - Processo nº: 10166.011798/2002-56 Recorrente: UNIMED - CONFEDERAÇÃO DAS COOPERATIVAS
MÉDICAS DO CENTRO-OESTE E TOCANTINS - Recorrida: 2ª
TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF - IRF - Ano(s): 1997 a 2001 - DECISÃO: Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso. - Acórdão nº 104-20.372.
Recurso nº: 137470 - Processo nº: 10120.001305/98-77 Recorrente: AMÉLIO GUARESCHI - Recorrida: 3ª TURMA/DRJBRASÍLIA/DF - IRPF - Ex(s): 1993 e 1994 - DECISÃO: Por unanimidade de votos, DERAM provimento ao recurso. - Acórdão nº
104-20.373.
Recurso nº: 137495 - Processo nº: 11065.000499/2003-78 Recorrente: ROGÉRIO FRANCISCO MENIN - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-PORTO ALEGRE/RS - IRPF - Ex(s): 1999 - DECISÃO:
Por maioria de votos, DERAM provimento PARCIAL ao recurso,
para reduzir a multa de ofício ao percentual de 75%. Vencido o
Conselheiro José Pereira do Nascimento que também provia o recurso
para que os valores lançados no mês anterior constituam redução da
omissão relativa ao mês subseqüente e os Conselheiros Meigan Sack
Rodrigues, Oscar Luiz Mendonça de Aguiar e Remis Almeida Estol
(Relator) que proveram o recurso. Designado para redigir o voto
vencedor o Conselheiro Nelson Mallmann. Defendeu o recorrente,
seu advogado, Dr. Olívio Santin, OAB/RS nº. 35948. - Acórdão nº
104-20.374.
Recurso nº: 137842 - Processo nº: 11060.000785/2003-83 Recorrente: OSVALDO JOÃO CÂNDIDO - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-SANTA MARIA/RS - IRPF - Ex(s): 1998 a 2002 - DECISÃO: Por unanimidade de votos, REJEITARAM a preliminar de
nulidade do lançamento em face da irretroatividade da Lei nº. 10.174,
de 2001, em relação ao exercício de 2001, e pelo voto de qualidade,
em relação aos exercícios de 1998 a 2000. Vencidos os Conselheiros
José Pereira do Nascimento, Meigan Sack Rodrigues, Oscar Luiz
Mendonça de Aguiar e Remis Almeida Estol (Relator). No mérito,
pelo voto de qualidade, NEGARAM provimento ao recurso. Vencidos
os Conselheiros José Pereira do Nascimento, Meigan Sack Rodrigues,
Oscar Luiz Mendonça de Aguiar e Remis Almeida Estol (Relator)
que proveram parcialmente o recurso para que valores lançados no
mês anterior constituam redução da omissão relativa ao mês subseqüente. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Nelson Mallmann. - Acórdão nº 104-20.375.
Recurso nº: 137858 - Processo nº: 10140.000949/2003-10 Recorrente: RANULFO FRANCO - Recorrida: 2ªTURMA/DRJCAMPO GRANDE/MS - IRPF - Ex(s): 1999 - DECISÃO: Por unanimidade de votos, REJEITARAM a preliminar de nulidade do lançamento, por quebra de sigilo bancário. No mérito, pelo voto de
qualidade, NEGARAM provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros José Pereira do Nascimento, Meigan Sack Rodrigues, Oscar
Luiz Mendonça de Aguiar e Remis Almeida Estol (Relator) que
proveram parcialmente o recurso para que os valores lançados no mês
anterior constituam redução dos valores no mês subseqüente. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Nelson Mallmann. - Acórdão nº 104-20.376.
Finalmente, para constar, foi lavrada a presente ata, que,
após lida e achada conforme, eu, Rosângela Mary Breda, Chefe da
Secretaria da Câmara, assino com a Presidente.
LEILA MARIA SCHERRER LEITÃO
Presidente da Câmara
ROSÂNGELA MARY BREDA
Chefe da Secretaria
ATA DA 2.609ª SESSÃO ORDINÁRIA
Aos dois dias do mês de dezembro de dois mil e quatro, às
quatorze horas e quinze minutos, na Sala das Sessões do Primeiro
Conselho de Contribuintes, de número quinhentos e cinco, localizada
no quinto andar do Edifício Alvorada, Quadra 1, Bloco “J”, no Setor
Comercial Sul, nesta cidade de Brasília, Distrito Federal, reuniram-se
os Membros da Quarta Câmara deste Conselho, estando presentes os
Conselheiros: Leila Maria Scherrer Leitão (Presidente), Nelson Mallmann, José Pereira do Nascimento, Pedro Paulo Pereira Barbosa,
Meigan Sack Rodrigues, Maria Beatriz Andrade de Carvalho, Oscar
Luiz Mendonça de Aguiar e Remis Almeida Estol; e eu, Rosângela
Mary Breda, Chefe da Secretaria, a fim de ser realizada a presente
Sessão Ordinária.
Verificada a existência de quorum regimental, a Presidente
declarou aberta a sessão, sendo a seguir lida e posta em discussão a
ata da sessão anterior, que foi aprovada.
Na ordem do dia, foram vistos, examinados e relatados os
ISSN 1677-7042
19
recursos em pauta, em decorrência foram prolatadas as seguintes
decisões:
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) NELSON MALLMANN
Recurso nº: 139309 - Processo nº: 10480.007459/2003-93 Recorrente: LÉA DAS GRAÇAS FARIA WAMBACH - Recorrida: 1ª
TURMA/DRJ-RECIFE/PE - IRPF - Ex(s): 2001 - DECISÃO: Por
unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso. - Acórdão
nº 104-20.377.
Recurso nº: 139322 - Processo nº: 10480.004650/2003-83 Recorrente: LÉA DAS GRAÇAS FARIA WAMBACH - Recorrida: 1ª
TURMA/DRJ-RECIFE/PE - IRPF - Ex(s): 2000 - DECISÃO: Por
unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso. - Acórdão
nº 104-20.378.
Recurso nº: 139325 - Processo nº: 10235.001096/2002-01 Recorrente: ALCINDO DA CONCEIÇÃO RABELO JÚNIOR - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-BELÉM/PA - IRPF - Ex(s): 2002 - DECISÃO: Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso. - Acórdão nº 104-20.379.
Recurso nº: 139328 - Processo nº: 13064.000079/2002-46 Recorrente: IZABEL TEREZINHA PARMEGGIANI DA SILVA Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-SANTA MARIA/RS - IRPF - Ex(s):
1998 - DECISÃO: Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso. - Acórdão nº 104-20.380.
Recurso nº: 139336 - Processo nº: 13502.000288/2003-64 Recorrente: BÁRBARA DE SENA PEREIRA - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-SALVADOR/BA - IRPF - Ex(s): 2002 - DECISÃO: Por
unanimidade de votos, DERAM provimento ao recurso. - Acórdão nº
104-20.381.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) JOSÉ PEREIRA DO
NASCIMENTO
Recurso nº: 138015 - Processo nº: 10730.000788/99-77 Recorrente: AIRTON FASSINI GUIMARÃES (ESPÓLIO) - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II - IRPF - Ex(s): 1995
e 1996 - DECISÃO: Vista ao Conselheiro Pedro Paulo Pereira Barbosa.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA
Recurso nº: 136119 - Processo nº: 11516.001423/2002-23 Recorrente: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO SUL DE SANTA
CATARINA - UNISUL - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-FLORIANÓPOLIS/SC - IRF - Ano(s): 2001 e 2002 - DECISÃO: Por unanimidade de votos, REJEITARAM as preliminares de nulidade do
lançamento e da decisão de primeira instância, por cerceamento do
direito de defesa e, no mérito, NEGARAM provimento ao recurso.
Defendeu a recorrente, seu advogado, Dr. Walter Dantas Baía,
OAB/SC nº 16228-B. - Acórdão nº 104-20.382.
Recurso nº: 138815 - Processo nº: 11080.008197/2002-79 Recorrente: MARIANGELA PRADO CAROSIELLO - Recorrida: 4ª
TURMA/DRJ-PORTO ALEGRE/RS - IRPF - Ex(s): 2001 - DECISÃO: Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso. - Acórdão nº 104-20.383.
Recurso nº: 139245 - Processo nº: 10783.003204/97-29 Recorrente: EURICO DELANO PERUHYPE PORTUGAL - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II - IRPF - Ex(s): 1995
- DECISÃO: Por unanimidade de votos, REJEITARAM as preliminares de nulidade do lançamento, por quebra do sigilo bancário e
por cerceamento do direito tributário e, no mérito, NEGARAM provimento ao recurso. - Acórdão nº 104-20.384.
Recurso nº: 139428 - Processo nº: 10865.001324/00-95 Recorrente: MARIA DAS GRAÇAS RIBEIRO RAMOS MELGAÇO
- Recorrida: 5ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II - IRPF - Ex(s):
2000 - DECISÃO: Por unanimidade de votos, NÃO CONHECERAM
do recurso, por intempestivo. - Acórdão nº 104-20.385.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) MEIGAN SACK RODRIGUES
Recurso nº: 136021 - Processo nº: 10855.003029/2001-35 Recorrente: BENEDITO PINTO DOS SANTOS - Recorrida: 6ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II - IRPF - Ex(s): 1999 - DECISÃO: Vista
ao Conselheiro Pedro Paulo Pereira Barbosa.
Recurso nº: 136060 - Processo nº: 11543.000886/2002-41 Recorrente: PAULO MEYERFREUND - Recorrida: 3ª TURMA/DRJRIO DE JANEIRO/RJ II - IRPF - Ex(s): 1999 - DECISÃO: Vista ao
Conselheiro Pedro Paulo Pereira Barbosa.
Recurso nº: 136549 - Processo nº: 13851.001261/2001-67 Recorrente: RONEY DE LARA - Recorrida: 7ª TURMA/DRJ-SÃO
PAULO/SP II - IRPF - Ex(s): 1999 - DECISÃO: Vista ao Conselheiro
Pedro Paulo Pereira Barbosa.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) MARIA BEATRIZ ANDRADE DE CARVALHO
Recurso nº: 140129 - Processo nº: 13819.001041/2003-00 Recorrente: WALMIR RUBINO UTRERA - Recorrida: 5ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II - IRPF - Ex(s): 1999 - DECISÃO: Por
unanimidade de votos, REJEITARAM a preliminar de nulidade da
decisão de primeira instância e, pelo voto de qualidade, a de nulidade
do lançamento pela irretroatividade da Lei nº. 10.174, de 2001. Vencidos os Conselheiros José Pereira do Nascimento, Meigan Sack
Rodrigues, Oscar Luiz Mendonça de Aguiar e Remis Almeida Estol.
No mérito, pelo voto de qualidade, NEGARAM provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros José Pereira do Nascimento, Meigan
Sack Rodrigues, Oscar Luiz Mendonça de Aguiar e Remis Almeida
Estol que proveram parcialmente o recurso para que os valores lançados no mês anterior constituam redução dos valores no mês subseqüente. - Acórdão nº 104-20.386.
Recurso nº: 140130 - Processo nº: 10168.006136/2002-44 Recorrente: ED WANGER GENEROSO - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF - IRPF - Ex(s): 1998 - DECISÃO: Por unanimidade de votos, REJEITARAM a preliminar de nulidade do lançamento, por quebra do sigilo bancário. No mérito, pelo voto de
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ISSN 1677-7042
qualidade, NEGARAM provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros José Pereira do Nascimento, Meigan Sack Rodrigues, Oscar
Luiz Mendonça de Aguiar e Remis Almeida Estol que proveram
parcialmente o recurso para que os valores lançados no mês anterior
constituam redução dos valores no mês subseqüente. - Acórdão nº
104-20.387.
Recurso nº: 140131 - Processo nº: 13971.001899/2003-01 Recorrente: MARLENE ALTENHOFEN SANTOS - Recorrida: 3ª
TURMA/DRJ-FLORIANÓPOLIS/SC - IRPF - Ex(s): 2002 - DECISÃO: Vista ao Conselheiro Nelson Mallmann.
Recurso nº: 140138 - Processo nº: 13830.000375/2002-19 Recorrente: EDUARDO DA SILVA CAÍRES - Recorrida: 7ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II - IRPF - Ex(s): 1997 - DECISÃO: Por
unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso. - Acórdão
nº 104-20.388.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) OSCAR LUIZ MENDONÇA DE AGUIAR
Recurso nº: 138918 - Processo nº: 13706.001321/00-63 Recorrente: ALEXANDRINO BARBOZA DE ALENCAR - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II - IRPF - Ex(s): 1998
- DECISÃO: Por unanimidade de votos, DERAM provimento PARCIAL ao recurso, para considerar a compensação de imposto no valor
de R$ ... . - Acórdão nº 104-20.389.
Recurso nº: 139070 - Processo nº: 13707.000559/2001-13 Recorrente: EUDES FERNANDO ALVES - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II - IRPF - Ex(s): 1999 - DECISÃO:
Por unanimidade de votos, CONVERTERAM o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator. - Resolução nº 104-1.926.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) REMIS ALMEIDA ESTOL
Recurso nº: 137317 - Processo nº: 10980.006499/2001-15 Recorrente: IZAÍAS LUIZ GOETTEN DE OLIVEIRA - Recorrida:
2ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR - IRPF/DOI - Ex(s): 2000 a 2002 DECISÃO: Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao
recurso. - Acórdão nº 104-20.390.
Recurso nº: 137376 - Processo nº: 16707.003935/2002-09 Recorrente: MANOEL ANTÔNIO DE LIMA - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE - IRPF - Ex(s): 1998 - DECISÃO: Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso. - Acórdão nº
104-20.391.
Recurso nº: 137389 - Processo nº: 16707.003936/2002-45 Recorrente: GERALDO INAJÁ DE OLIVEIRA NASCIMENTO Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE - IRPF - Ex(s): 1998 - DECISÃO: Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso. - Acórdão nº 104-20.392.
Recurso nº: 137391 - Processo nº: 11971.000358/2001-61 Recorrente: JÚLIO FERNANDO PESSOA CORREIA - Recorrida: 1ª
TURMA/DRJ-RECIFE/PE - IRPF - Ex(s): 1998 - DECISÃO: Por
unanimidade de votos, DERAM provimento ao recurso. - Acórdão nº
104-20.393.
Recurso nº: 137561 - Processo nº: 18471.002092/2002-51 Recorrente: LUIZ ANTÔNIO ANDRADE GONÇALVES - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II - IRPF - Ex(s): 1998
e 1999 - DECISÃO: Vista ao Conselheiro Nelson Mallmann.
Recurso nº: 137576 - Processo nº: 10410.000121/2002-53 Recorrente: JOB FONTES DE OLIVEIRA - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE - IRPF - Ex(s): 2000 - DECISÃO: Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso. - Acórdão nº
104-20.394.
Recurso nº: 137738 - Processo nº: 10950.000810/2001-70 Recorrente: TRAJANO ALVES CORRÊA - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR - IRPF - Ex(s): 1999 - DECISÃO: Por
unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso. - Acórdão
nº 104-20.395.
Finalmente, para constar, foi lavrada a presente ata, que,
após lida e achada conforme, eu, Rosângela Mary Breda, Chefe da
Secretaria da Câmara, assino com a Presidente.
LEILA MARIA SCHERRER LEITÃO
Presidente da Câmara
ROSÂNGELA MARY BREDA
Chefe da Secretaria
ATA DA 2.610ª SESSÃO ORDINÁRIA
Aos três dias do mês de dezembro de dois mil e quatro, às
oito horas e trinta minutos, na Sala das Sessões do Primeiro Conselho
de Contribuintes, de número quinhentos e cinco, localizada no quinto
andar do Edifício Alvorada, Quadra 1, Bloco “J”, no Setor Comercial
Sul, nesta cidade de Brasília, Distrito Federal, reuniram-se os Membros da Quarta Câmara deste Conselho, estando presentes os Conselheiros: Leila Maria Scherrer Leitão (Presidente), Nelson Mallmann, José Pereira do Nascimento, Pedro Paulo Pereira Barbosa,
Meigan Sack Rodrigues, Maria Beatriz Andrade de Carvalho, Oscar
Luiz Mendonça de Aguiar e Remis Almeida Estol; e eu, Rosângela
Mary Breda, Chefe da Secretaria, a fim de ser realizada a presente
Sessão Ordinária.
Verificada a existência de quorum regimental, a Presidente
declarou aberta a sessão, sendo a seguir lida e posta em discussão a
ata da sessão anterior, que foi aprovada.
Na ordem do dia, foram vistos, examinados e relatados os
recursos em pauta, em decorrência foram prolatadas as seguintes
decisões:
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) NELSON MALLMANN
Recurso nº: 139437 - Processo nº: 10865.000234/00-69 Recorrente: JOSÉ FRANCISCO SILVA OLIVEIRA - Recorrida: 5ª
TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II - IRPF - Ex(s): 1997 - DECISÃO:
1
Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Acórdão nº 104-20.396.
Recurso nº: 139496 - Processo nº: 13609.001016/2003-93 Recorrente: CRISTINA ALVARENGA GANDRA - Recorrida: 2ª
TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG - IRPF - Ex(s): 2003 - DECISÃO: Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso. - Acórdão nº 104-20.397.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA
Recurso nº: 138959 - Processo nº: 13634.000164/2002-01 Recorrente: SIMONE ALVES MOREIRA BORGES - Recorrida: 1ª
TURMA/DRJ-JUIZ DE FORA/MG - IRPF - Ex(s): 2001 - DECISÃO: Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso.
- Acórdão nº 104-20.398.
Recurso nº: 138973 - Processo nº: 11618.002831/2002-54 Recorrente: LUZIETE DUARTE DE LEMOS - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE - IRPF - Ex(s): 2003 - DECISÃO: Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso. - Acórdão nº
104-20.399.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) MARIA BEATRIZ ANDRADE DE CARVALHO
Recurso nº: 140081 - Processo nº: 13839.002222/00-39 Recorrente: MOACYR DE LÓCIO E SILVA - Recorrida: 5ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II - IRPF - Ex(s): 2000 - DECISÃO: Por
unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso. - Acórdão
nº 104-20.400.
Recurso nº: 140144 - Processo nº: 13771.001168/2002-23 Recorrente: GALDINO MORATO CALIXTO - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II - IRPF - Ex(s): 1998 - DECISÃO:
Por maioria DERAM provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa e a Conselheira Maria Beatriz
Andrade de Carvalho (Relatora). Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro José Pereira do Nascimento. Acórdão nº 10420.401.
Recurso nº: 140145 - Processo nº: 13771.001167/2002-89 Recorrente: GALDINO MORATO CALIXTO - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II - IRPF - Ex(s): 1997 - DECISÃO:
Por maioria de votos, DERAM provimento ao recurso. Vencidos os
Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa e a Conselheira Maria
Beatriz Andrade de Carvalho (Relatora). Designado para redigir o
voto vencedor José Pereira do Nascimento. - Acórdão nº 10420.402.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) REMIS ALMEIDA ESTOL
Recurso nº: 135101 - Processo nº: 10280.010948/99-13 Recorrente: CARLOS ALBERTO RODRIGUES - Recorrida: 2ª
TURMA/DRJ-BELÉM/PA - IRPF - Ex(s): 1998 a 2000 - DECISÃO:
Por unanimidade de votos, DERAM provimento PARCIAL ao recurso. - Acórdão nº 104-20.403.
Recurso nº: 136380 - Processo nº: 11030.000188/00-56 Recorrente: GERALDO LUIZ DOS SANTOS ZIBETTI - Recorrida:
2ª TURMA/DRJ-SANTA MARIA/RS - IRPF - Ex(s): 1996 a 1997 DECISÃO: Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao
recurso. - Acórdão nº 104-20.404.
Recurso nº: 137366 - Processo nº: 11618.002833/2002-43 Recorrente: ALUÍSIO MARINHO DA CRUZ GOUVEIA - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE - IRPF - Ex(s): 2003 - DECISÃO:
Por unanimidade de votos, DERAM provimento ao recurso. - Acórdão nº 104-20.405.
Recurso nº: 137369 - Processo nº: 11618.004258/2002-13 Recorrente: DAURA ARAÚJO DA SILVEIRA COSTA - Recorrida:
1ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE - IRPF - Ex(s): 2003 - DECISÃO: Por
unanimidade de votos, DERAM provimento ao recurso. - Acórdão nº
104-20.406.
Finalmente, para constar, foi lavrada a presente ata, que,
após lida e achada conforme, eu, Rosângela Mary Breda, Chefe da
Secretaria da Câmara, assino com a Presidente.
LEILA MARIA SCHERRER LEITÃO
Presidente da Câmara
ROSÂNGELA MARY BREDA
Chefe da Secretaria
ATA DA 2.611ª SESSÃO ORDINÁRIA
Aos três dias do mês de dezembro de dois mil e quatro, às
doze horas e quinze minutos, na Sala das Sessões do Primeiro Conselho de Contribuintes, de número quinhentos e cinco, localizada no
quinto andar do Edifício Alvorada, Quadra 1, Bloco “J”, no Setor
Comercial Sul, nesta cidade de Brasília, Distrito Federal, reuniram-se
os Membros da Quarta Câmara deste Conselho, estando presentes os
Conselheiros: Leila Maria Scherrer Leitão (Presidente), Nelson Mallmann, José Pereira do Nascimento, Pedro Paulo Pereira Barbosa,
Meigan Sack Rodrigues, Maria Beatriz Andrade de Carvalho, Oscar
Luiz Mendonça de Aguiar e Remis Almeida Estol; e eu, Rosângela
Mary Breda, Chefe da Secretaria, a fim de ser realizada a presente
Sessão Ordinária.
Nº 70, quarta-feira, 13 de abril de 2005
Verificada a existência de quorum regimental, a Presidente
declarou aberta a sessão, sendo a seguir lida e posta em discussão a
ata da sessão anterior, que foi aprovada.
Na ordem do dia, foram vistos, examinados e relatados os
recursos em pauta, em decorrência foram prolatadas as seguintes
decisões:
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) REMIS ALMEIDA ESTOL
Recurso nº: 137334 - Processo nº: 10580.013358/2002-42 Recorrente: SAUL PERES NETO - Recorrida: 3ª TURMA/DRJSALVADOR/BA - IRPF - Ex(s): 2002 - DECISÃO: Por maioria de
votos, DERAM provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros
Pedro Paulo Pereira Barbosa e Maria Beatriz Andrade de Carvalho
que negaram provimento ao recurso. - Acórdão nº 104-20.407.
Recurso nº: 137353 - Processo nº: 10425.000820/2001-53 Recorrente: JOSÉ FELIX DE OLIVEIRA - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE - IRPF - Ex(s): 1996 - DECISÃO: Por unanimidade de votos, CONVERTERAM o julgamento em diligência,
nos termos do voto do Relator. - Resolução nº 104-1.927.
Finalmente, para constar, foi lavrada a presente ata, que,
após lida e achada conforme, eu, Rosângela Mary Breda, Chefe da
Secretaria da Câmara, assino com a Presidente.
LEILA MARIA SCHERRER LEITÃO
Presidente da Câmara
ROSÂNGELA MARY BREDA
Chefe da Secretaria
EMENTÁRIO DOS ACÓRDÃOS FORMALIZADOS
NO MÊS DE JANEIRO DE 2005
<!ID622462-1>
Processo nº.: 10746.000192/2001-83
Recurso nº.: 130398
Matéria: IRPF - Ex(s): 1996 a 1998
Recorrente: ÁLVARO LUIZ VINHAL
Recorrida: DRJ-BRASÍLIA/DF
Sessão de: 13 de maio de 2004
Acórdão nº.: 104-19984
DECADÊNCIA - Sendo a tributação das pessoas físicas sujeita a ajuste na declaração anual e independente de exame prévio da
autoridade administrativa, o lançamento é por homologação (art. 150,
§ 4.º do CTN), devendo o prazo decadencial ser contado do fato
gerador, que ocorre em 31 de dezembro.
NORMAS PROCESSUAIS - NULIDADE DO LANÇAMENTO - Tendo o sujeito passivo demonstrado em sua defesa o
pleno conhecimento das acusações que lhe foram endereçadas e ausentes as hipóteses elencadas no art. 59 do Decreto nº. 70.235, não há
de se cogitar em nulidade do procedimento fiscal.
ATIVIDADE RURAL - Inadmissível a apuração mensal de
acréscimo patrimonial em atividade rural, em face da indeterminação
dos rendimentos recebidos e da própria natureza do fato gerador do
imposto de renda dessa atividade, que é complexivo e tem seu termo
ad quem em 31 de dezembro do ano-base.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS - ATIVIDADE RURAL - A interpretação harmônica da Lei nº. 9.430, de 1996 com a Lei nº. 8.023,
de 1990 que regula a atividade rural, induz ao entendimento de que os
rendimentos totais da atividade se prestam como origem para justificar os depósitos bancários, independentemente de coincidência de
data e valores.
ATIVIDADE RURAL - DESPESAS - A dedutibilidade de
despesas na atividade rural depende da efetiva comprovação documental dos dispêndios e da necessidade dos mesmos para a obtenção
das receitas.
ATIVIDADE RURAL - VEÍCULO - A aquisição de utilitário, ainda que com cabine dupla, é dedutível na apuração do
resultado da atividade rural, cabendo ao fisco comprovar que o uso do
veículo está dissociado da obtenção das receitas tributáveis.
DESPESAS MÉDICAS - DEPENDENTE - A dedutibilidade
de despesas médicas com a mãe dos filhos, quando não indicada
como companheira na declaração de rendimentos, necessita de comprovação da efetividade da dependência econômica.
Preliminar de decadência acolhida.
Preliminar de nulidade rejeitada.
Recurso parcialmente provido.
Por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência
em relação ao ano-calendário de 1995; por unanimidade de votos,
REJEITAR a preliminar de nulidade do auto de infração e, no mérito,
por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL, para: I restabelecer a despesa, no montante de R$ ..., relativa ao ano-calendário de 1997; II - cancelar o acréscimo patrimonial levantado
mensalmente; III - cancelar a omissão de rendimento com base em
depósito bancário relativa ao ano-calendário de 1997; e IV - reduzir
a base de cálculo do ano-calendário de 1998 para R$ ... . Vencidos os
Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa e Maria Beatriz Andrade
de Carvalho que rejeitavam a preliminar de decadência.
Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente
Remis Almeida Estol - Relator
<!ID622462-2>
Nº 70, quarta-feira, 13 de abril de 2005
Processo nº.: 13005.000283/2002-61
Recurso nº.: 135159
Matéria: IRPF - Ex(s): 1997
Recorrente: GRACI SANTOS WEIZEMMANN
Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-SANTA MARIA/RS
Sessão de: 16 de junho de 2004
Acórdão nº.: 104-20025
PROGRAMA DE INCENTIVO AO DESLIGAMENTO
VOLUNTÁRIO - NÃO INCIDÊNCIA - Os rendimentos percebidos
em razão da adesão aos planos de desligamento voluntário têm natureza indenizatória, inclusive os motivados por aposentadoria, o que
os afastam do campo da incidência do imposto de renda da pessoa
física.
VERBAS RESCISÓRIAS - TRIBUTAÇÃO - À mingua de
dispositivo isencional, são tributáveis as parcelas recebidas, quando
da rescisão do contrato de trabalho, a título de férias, adicionais e
gratificações espontâneas.
Recurso parcialmente provido.
Por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para considerar isenta a parcela de R$ ... . Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa e Maria Beatriz Andrade de
Carvalho que negavam provimento ao recurso.
Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente
Remis Almeida Estol - Relator
Processo nº.: 10380.008433/2001-29
Recurso nº.: 138514
Matéria: IRPF - Ex(s): 1996 a 1998
Recorrente: JOSÉ ROCHA FALCÃO
Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-FORTALEZA/CE
Sessão de: 7 de julho de 2004
Acórdão nº.: 104-20060
PROGRAMA DE INCENTIVO AO DESLIGAMENTO
VOLUNTÁRIO - NÃO INCIDÊNCIA - Os rendimentos percebidos
em razão da adesão aos planos de desligamento voluntário têm natureza indenizatória, inclusive os motivados por aposentadoria, o que
os afastam do campo da incidência do imposto de renda da pessoa
física.
RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - PROGRAMA DE
DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Conta-se a partir da publicação
da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº. 165, de
31 de dezembro de 1998, o prazo decadencial para a apresentação de
requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos na fonte, relativos aos planos de desligamento voluntário.
PDV - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - ALCANCE - Tendo a
Administração considerado indevida a tributação dos valores percebidos como indenização relativos aos Programas de Desligamento
Voluntário em 06/01/99, data da publicação da Instrução Normativa
nº. 165, é irrelevante a data da efetiva retenção, que não é marco
inicial do prazo extintivo.
Recurso provido.
Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencidos
os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa e Maria Beatriz Andrade de Carvalho que negavam provimento ao recurso
Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente
Remis Almeida Estol - Relator
Processo nº.: 11618.004255/2002-80
Recurso nº.: 137357
Matéria: IRPF - Ex(s): 2003
Recorrente: JOÃO FERNANDES DA CÂMARA NETO
Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE
Sessão de: 12 de agosto de 2004
Acórdão nº.: 104-20119
RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO INCIDENTE SOBRE CONTRIBUIÇÕES PARA PREVIDÊNCIA PRIVADA - É devida a restituição do imposto de renda cobrado sobre o resgate parcial das
contribuições feitas para a previdência privada do período compreendido entre 01/01/1989 a 31/12/1995.
Recurso provido.
Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente
Meigan Sack Rodrigues - Relatora
Processo nº.: 13884.000616/98-10
Recurso nº.: 135131
Matéria: IRPF - Ex(s): 1994 e 1995
Recorrente: PEDRO MOREIRA ROSA
Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II
Sessão de: 16 de setembro de 2004
Acórdão nº.: 104-20183
IRPF - DEDUÇÃO - CONTRIBUIÇÕES E DOAÇÕES DOCUMENTAÇÃO INEFICAZ - Salvo comprovação da efetividade
das doações, são imprestáveis para comprovar as deduções pleiteadas
os documentos que tiveram sua ineficácia declarada, por Súmula, em
processo regular e específico.
Recurso negado.
Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente
Remis Almeida Estol - Relator
Processo nº.: 13819.001205/2003-91
Recurso nº.: 138826
Matéria: IRPF - Ex(s): 1998 a 2001
Recorrente: CARLOS ROBERTO RODRIGUES
Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II
Sessão de: 16 de setembro de 2004
Acórdão nº.: 104-20192
IRPF - DECADÊNCIA - Sendo a tributação das pessoas
físicas sujeita a ajuste na declaração anual e independente de exame
prévio da autoridade administrativa, o lançamento é por homologação
(art. 150, § 4.º do CTN), devendo o prazo decadencial ser contado do
fato gerador, que ocorre em 31 de dezembro.
1
NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO - Não provada
violação das disposições contidas no art. 142 do CTN, tampouco dos
artigos. 10 e 59 do Decreto nº. 70.235/72 e artigo 5º da Instrução
Normativa nº. 94/1997, não há que se falar em nulidade, quer do
lançamento, quer do procedimento fiscal que lhe deu origem, quer do
documento que formalizou a exigência fiscal.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Caracterizam omissão de rendimentos valores creditados em
contas bancárias mantidas junto a instituições financeiras, quando o
contribuinte, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas
operações.
APLICAÇÃO DA NORMA NO TEMPO - RETROATIVIDADE DA LEI Nº. 10.174, de 2001 - Ao suprimir a vedação existente no art. 11 da Lei nº. 9.311, de 1996, a Lei nº. 10.174, de 2001
nada mais fez do que ampliar os poderes de investigação do Fisco,
aplicando-se, no caso, a hipótese prevista no § 1º do art. 144 do
Código Tributário Nacional.
JUROS MORATÓRIOS - SELIC - A exigência de juros com
base na taxa SELIC decorre de legislação vigente no ordenamento
jurídico, não cabendo ao julgador dispensá-los unilateralmente, mormente quando sua aplicação ocorre no equilíbrio da relação Estado/Contribuinte, quando a taxa também é utilizada na restituição de
indébito.
LANÇAMENTO DE OFÍCIO - MULTA QUALIFICADA JUSTIFICATIVA - Se não estiver demonstrado nos autos que a ação
do contribuinte teve o propósito deliberado de impedir ou retardar,
total ou parcialmente, a ocorrência do fato gerador da obrigação
tributária, utilizando-se de recursos que caracterizam evidente intuito
de fraude, não cabe a aplicação da multa qualificada, de 150%.
Preliminar de nulidade rejeitada.
Preliminar de decadência acolhida.
Recurso parcialmente provido.
Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade da decisão de primeira instância, por quebra de sigilo bancário;
por maioria de votos ACOLHER a preliminar de decadência em
relação ao ano-calendário de 1997. Vencidos os Conselheiros Pedro
Paulo Pereira Barbosa (Relator) e Maria Beatriz Andrade de Carvalho. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Remis
Almeida Estol. Pelo voto de qualidade, REJEITAR a preliminar de
nulidade do lançamento em face da utilização de dados obtidos com
base na informação da CPMF. Vencidos os Conselheiros José Pereira
do Nascimento, Meigan Sack Rodrigues, Oscar Luiz Mendonça de
Aguiar e Remis Almeida Estol. No mérito, pelo voto de qualidade,
DAR provimento PARCIAL ao recurso, para: I - reduzir a base de
cálculo da exigência para R$ ..., R$ ..., R$ ... e R$ ..., nos anoscalendários de 1997, 1998, 1999 e 2000, respectivamente; e II desqualificação da multa. Vencidos os Conselheiros José Pereira do
Nascimento, Meigan Sack Rodrigues, Oscar Luiz Mendonça de
Aguiar e Remis Almeida Estol que também proviam parcialmente o
recurso para que os valores lançados no mês anterior constituam
redução dos valores no mês subseqüente.
Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente
Remis Almeida Estol - Redator-designado
Processo nº.: 10830.001229/99-19
Recurso nº.: 135729
Matéria: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Embargante: PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL
Embargada: QUARTA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES
Interessada: MARIA LÚCIA DE CASTRO NATALENSE
Sessão de: 17 de setembro de 2004
Acórdão nº.: 104-20210
PROCESSO ADMINISTRATIVO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO - A constatação de omissão no Acórdão
sobre tema relevante e decisivo para a conclusão do julgado, recomenda o pronto acolhimento dos Embargos opostos.
PROCESSO ADMINISTRATIVO - ACÓRDÃO - NULIDADE - Nulo é o Acórdão que considera fato inexistente na fundamentação ensejadora da conclusão e, consequentemente, revela contradição intrínseca no julgado.
Embargos acolhidos.
Acórdão anulado.
Por unanimidade de votos, acolher os embargos para ANULAR o Acórdão nº. 104-19.508, de 15 de agosto de 2003, e determinar o retorno dos autos em pauta de julgamento para que nova
decisão seja prolatada em boa e devida forma.
Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente
Remis Almeida Estol - Relator
Processo nº.: 10840.001054/2002-24
Recurso nº.: 137962
Matéria: IRPF - Ex(s): 2000
Recorrente: ARMANDO DOS SANTOS ABRANTES
Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II
Sessão de: 20 de outubro de 2004
Acórdão nº.: 104-20223
DEDUÇÃO DE DESPESAS COM PENSÃO ALIMENTÍCIA - São dedutíveis os valores pagos em decorrência de acordos
homologados judicialmente, não sendo legal as deduções feitas com
base em acordo firmado de forma particular.
PENSÃO ALIMENTÍCIA - INSTRUÇÃO - A legislação
não permite dedução concomitante de pensão judicial e despesas com
instrução referente ao mesmo filho.
DEDUÇÃO DE INSTRUÇÃO - Despesas com aquisição de
livros, revistas, publicações e materiais técnicos não são dedutíveis a
titulo de despesa com instrução, por falta de previsão legal.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS PROVENIENTES DE
ALUGUÉIS OU ROYALTIES - Os informes de rendimentos emitidos
ISSN 1677-7042
21
pela fonte pagadora são provas cabais que comprovam o recebimento
de rendimentos. Cumpre ao recorrente fazer prova de que os informes
são errados ou que não refletem a realidade.
Recurso negado.
Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Remis Almeida Estol que provê parcialmente o
recurso.
Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente
Meigan Sack Rodrigues - Relatora
Processo nº.: 13936.000134/00-68
Recurso nº.: 130795
Matéria: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Embargante: PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL
Embargada: QUARTA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES
Interessado: NESTOR BREM
Sessão de: 20 de outubro de 2004
Acórdão nº.: 104-20227
IRPF - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO Acolhe-se os Embargos quando constatado no Acórdão omissão e/ou
contradição entre os pressupostos fáticos e a conclusão do julgado,
com o propósito de compatibilizar a decisão.
IRPF - RESTITUIÇÃO - MOLÉSTIA GRAVE - O Laudo
Médico Pericial da Gerência Executiva da Previdência Social em
Ponta Grossa, supre a exigência legal do reconhecimento da doença
mediante laudo por serviço médico oficial da União, dos Estados, do
Distrito Federal ou dos Municípios, prevista na IN-SRF nº. 25, de
1996.
IRPF - MOLÉSTIA GRAVE - ISENÇÃO - LIMITAÇÃO A isenção decorrente de moléstia grave prevista na Lei nº. 7.713, de
1988, além da comprovação da doença, está limitada a proventos de
aposentadoria.
Embargos acolhidos.
Acórdão rerratificado.
Recurso parcialmente provido.
Por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos para
RERRATIFICAR o Acórdão nº. 104-19.329, de 17 de abril de 2003,
e DAR provimento PARCIAL ao recurso, para reconhecer o direito à
isenção do imposto a partir do mês de agosto de 1997.
Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente
Remis Almeida Estol - Relator
Processo nº.: 10166.016945/2002-84
Recurso nº.: 138021
Matéria: IRPF - Ex(s): 1999
Recorrente: FREDERICO SÉRGIO BARRETO DA ROCHA
Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF
Sessão de: 21 de outubro de 2004
Acórdão nº.: 104-20234
SIGILO BANCÁRIO - PROVA ILÍCITA - Tendo o contribuinte após intimado para tal, entregue sem qualquer questionamento os extratos de suas contas correntes mantidas em estabelecimentos bancários, não há que se falar em quebra de sigilo bancário
ou prova ilícita.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - ARTIGO 42, DA LEI
Nº. 9.430, DE 1996 - Caracteriza omissão de rendimentos os valores
creditados em conta de depósito ou de investimento mantidos junto a
instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou
jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
Preliminar rejeitada.
Recurso negado.
Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento e, no mérito, pelo voto de qualidade, NEGAR
provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros José Pereira do
Nascimento (Relator), Meigan Sack Rodrigues, Oscar Luiz Mendonça
de Aguiar e Remis Almeida Estol que provêem parcialmente o recurso para que os valores lançados no mês anterior constituam redução dos valores no mês subseqüente. Designado para redigir o voto
vencedor o Conselheiro Nelson Mallmann.
Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente
Nelson Mallmann - Redator-designado
Processo nº.: 10845.001284/2002-43
Recurso nº.: 138026
Matéria: IRPF - Ex(s): 1998 e 1999
Recorrente: UBIRATÃ DOS SANTOS CAMILO
Recorrida: 7ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II
Sessão de: 21 de outubro de 2004
Acórdão nº.: 104-20235
DADOS DA CPMF - INÍCIO DO PROCEDIMENTO FISCAL - NULIDADE DO PROCESSO FISCAL - O lançamento se
rege pelas leis vigentes à época da ocorrência do fato gerador, porém
os procedimentos e critérios de fiscalização regem-se pela legislação
vigente à época de sua execução. Assim, incabível a decretação de
nulidade do lançamento, por vício de origem, pela utilização de dados
da CPMF para dar início ao procedimento de fiscalização.
INSTITUIÇÃO DE NOVOS CRITÉRIOS DE APURAÇÃO
OU PROCESSO DE FISCALIZAÇÃO - APLICAÇÃO DA LEI NO
TEMPO - Aplica-se ao lançamento a legislação que, posteriormente à
ocorrência do fato gerador da obrigação, tenha instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização, ampliando os poderes
de investigação das autoridades administrativas (§ 1º, do artigo 144,
da Lei nº. 5.172, de 1966 - CTN).
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - ARTIGO 42, DA LEI
Nº. 9.430, DE 1996 - Caracteriza omissão de rendimentos os valores
22
ISSN 1677-7042
creditados em conta de depósito ou de investimento mantidos junto a
instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou
jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
PRESUNÇÕES LEGAIS RELATIVAS - DO ÔNUS DA
PROVA - As presunções legais relativas obrigam a autoridade fiscal
a comprovar, tão-somente, a ocorrência das hipóteses sobre as quais
se sustentam as referidas presunções, atribuindo ao contribuinte o
ônus de provar que os fatos concretos não ocorreram na forma como
presumidos pela lei.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - MULTA SOBRE RESCISÃO DE CONTRATO LOCATÍCIO - A multa recebida em decorrência de rescisão de contrato locatício por iniciativa do locatário,
está sujeita ao imposto de renda, por força do contido no inciso I, do
§ 3º do artigo 70 da Lei nº. 9.430 de 1996.
Recurso negado.
Pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso.
Vencidos os Conselheiros José Pereira do Nascimento (Relator), Meigan Sack Rodrigues, Oscar Luiz Mendonça de Aguiar e Remis Almeida Estol que provêem parcialmente o recurso para que os valores
lançados no mês anterior constituam redução dos valores no mês
subseqüente. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro
Nelson Mallmann.
Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente
Nelson Mallmann - Redator-designado
Processo nº.: 10166.000342/2002-61
Recurso nº.: 136870
Matéria: IRF - Ano(s): 1997
Recorrente: UNIMIX TECNOLOGIA LTDA.
Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF
Sessão de: 21 de outubro de 2004
Acórdão nº.: 104-20240
PAGAMENTO DE IMPOSTO EM ATRASO - MULTA
ISOLADA - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - Incabível a exigência da
multa de ofício isolada, prevista no artigo 44, § 1º, inciso II, da Lei
nº. 9.430, de 1996, sob o argumento do não recolhimento da multa
moratória de que trata o artigo 61 do mesmo diploma legal. Impõe-se
respeitar expresso princípio ínsito em Lei Complementar - Código
Tributário Nacional - artigo 138.
Recurso provido.
Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencido
o Conselheiro Pedro Paulo Pereira Barbosa.
Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente
Meigan Sack Rodrigues - Relatora
Processo nº.: 10580.013144/2002-76
Recurso nº.: 137944
Matéria: IRPF - Ex(s): 1996
Recorrente: ANTONIO JORGE DE ALMEIDA SANTOS
Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-SALVADOR/BA
Sessão de: 21 de outubro de 2004
Acórdão nº.: 104-20243
RECURSO VOLUNTÁRIO - INTEMPESTIVIDADE - Não
se conhece de apelo à segunda instância, contra decisão de autoridade
julgadora de primeira instância, quando formalizado depois de decorrido o prazo regulamentar de trinta dias da ciência da decisão.
Recurso não conhecido.
Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso,
por intempestivo.
Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente
Oscar Luiz Mendonça de Aguiar - Relator
Processo nº.: 10930.007730/2002-64
Recurso nº.: 135118
Matéria: IRPF - Ex(s): 1998 a 2001
Recorrente: SOLANGE DE FÁTIMA VIDIGAL TERCIOTTI
Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR
Sessão de: 21 de outubro de 2004
Acórdão nº.: 104-20253
DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS - São dedutíveis as
despesas médicas efetivamente pagas e comprovadas através de documentação idônea do contribuinte e de seus dependentes.
Recurso provido.
Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente
Meigan Sack Rodrigues - Relatora
Processo nº.: 10725.000872/00-39
Recurso nº.: 138132
Matéria: IRPF - Ex(s): 1997
Recorrente: RUBENS AUGUSTO YAMAGUTI VIEIRA
RIOS
Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II
Sessão de: 21 de outubro de 2004
Acórdão nº.: 104-20254
RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS - HORAS EXTRAS Não é isento o rendimento proveniente de horas extras trabalhadas,
haja vista não compreender hipótese de isenção mas remuneração
adicional pelo realização de trabalho, inserindo-se na norma geral de
tributação.
RESTITUIÇÃO A MAIOR - DEVOLUÇÃO - Legítimo o
lançamento constituído para se exigir a devolução de imposto restituído indevidamente, em face de o contribuinte declarar rendimento
sujeito à tributação como se isento fosse.
Recurso negado.
Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente
Meigan Sack Rodrigues - Relatora
Processo nº.: 10680.016364/2002-23
Recurso nº.: 138354
1
Matéria: IRPF - Ex(s): 2001
Recorrente: SELMA MARIA MARQUES DE SOUZA
Recorrida: 5ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG
Sessão de: 21 de outubro de 2004
Acórdão nº.: 104-20255
AJUDA DE CUSTO - As verbas recebidas a título de ajuda
de custo não são tributáveis quando destinadas a indenizar despesas
com transporte, frete e locomoção do contribuinte e de sua família em
casos de remoção de um Município para outro. Não atingindo o
caráter indenizatório, a verba recebida é tributável, estado correta a
retenção do imposto pela fonte pagadora.
Recurso negado.
Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente
Meigan Sack Rodrigues - Relatora
Processo nº.: 10830.001686/95-07
Recurso nº.: 138644
Matéria: IRPF - Ex(s): 1994
Recorrente: GETÚLIO OKIMOTO
Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-FLORIANÓPOLIS/SC
Sessão de: 21 de outubro de 2004
Acórdão nº.: 104-20258
PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA - RESTITUIÇÃO DE IRFONTE - Reconhecida a natureza indenizatória de
verba de Programa de Demissão Voluntária ou assemelhado, o prazo
qüinqüenal à repetição de indébito tributário é contado da data de
publicação de ato normativo que reconhece indevida a exação tributária, independentemente da data em que esta tenha ocorrido.
Recurso provido.
Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente
Oscar Luiz Mendonça de Aguiar - Relator
Processo nº.: 11610.016061/2002-05
Recurso nº.: 133521
Matéria: IRF/LL - Ex(s): 1990 a 1992
Recorrente: SÔNIA MARIA AGRICULTURA LTDA.
Recorrida: DRJ-SÃO PAULO/SP I
Sessão de: 10 de novembro de 2004
Acórdão nº.: 104-20270
IMPOSTO SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - COMPENSAÇÃO/RESTITUIÇÃO - PRAZO DECADENCIAL - O prazo para o
contribuinte pleitear a compensação do imposto pago indevidamente
sobre lucro líquido - ILL é de cinco anos contados da data em que
seu direito foi legalmente reconhecido através da Resolução do Senado Federal nº. 82, de 18 de novembro de 1996.
Recurso negado.
Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente
José Pereira do Nascimento - Relator
Processo nº.: 10830.007236/00-02
Recurso nº.: 136096
Matéria: IRF - Ano(s): 1989 e 1990
Recorrente: TRANSPORTADORA FABRIANA LTDA.
Recorrida: DRJ-CAMPINAS/SP
Sessão de: 10 de novembro de 2004
Acórdão nº.: 104-20271
IRF - IMPOSTO SOBRE LUCRO LÍQUIDO - ILL - COMPENSAÇÃO/RESTITUIÇÃO - PRAZO DECADENCIAL - O prazo
para o contribuinte pleitear a compensação do imposto pago indevidamente sobre lucro líquido - ILL é de cinco (5) anos contados da
data em que seu direito foi legalmente reconhecido através da Resolução do Senado Federal nº. 82, de 18 de novembro de 1996,
retroagindo à data do fato gerador independentemente deste ter ocorrido há mais de cinco anos do pleito.
Recurso provido.
Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, para
afastar a decadência e determinar o retorno dos autos à autoridade
julgadora de primeira instância para o enfrentamento do mérito.
Acompanha o Relator, pelas conclusões, o Conselheiro Pedro Paulo
Pereira Barbosa.
Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente
José Pereira do Nascimento - Relator
Processo nº.: 10935.003553/2001-16
Recurso nº.: 137539
Matéria: IRPF - Ex(s): 1998
Recorrente: HELDER SANTOS VIEIRA
Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR
Sessão de: 10 de novembro de 2004
Acórdão nº.: 104-20276
IRPF - HABILITAÇÃO PROFISSIONAL - O fato do Auditor Fiscal não possuir habilitação profissional junto ao Conselho
Regional de Contabilidade - CRC, não invalida o lançamento fiscal,
na medida em que não está ele executando auditoria contábil, mas
sim e tão somente auditoria fiscal que é trabalho de sua exclusiva
competência.
CERCEAMENTO DE DEFESA - Tendo sido assegurado ao
contribuinte todas os meios e informações necessárias para a produção de sua defesa, não há que se falar que tal direito lhe tenha sido
cerceado.
MULTA DE OFÍCIO DE 75% - A multa de ofício aplicada
à alíquota de 75% é perfeitamente cabível, com base no inciso I, do
artigo 44, da Lei nº. 9.430 de 1996.
MULTA ISOLADA - A multa isolada não pode ser aplicada
sobre a mesma base de cálculo, concomitantemente com a multa de
ofício.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Caracterizam rendimentos tributáveis, justificando o lançamento de ofício, caso omitidos na
declaração anual, o recebimento de valores representados por cheques
nominais, cuja origem não foi esclarecida.
Nº 70, quarta-feira, 13 de abril de 2005
Preliminares rejeitadas.
Recurso parcialmente provido.
Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de
nulidade do lançamento e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao
recurso, para excluir a exigência da multa isolada.
Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente
José Pereira do Nascimento - Relator
Processo nº.: 10245.000951/2002-30
Recurso nº.: 138510
Matéria: IRPF - Ex(s): 1998
Recorrente: JALSER RENIER PADILHA
Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-BELÉM/PA
Sessão de: 10 de novembro de 2004
Acórdão nº.: 104-20277
DECADÊNCIA - O fato gerador do Imposto sobre a Renda
de Pessoa Física é complexivo anual, completando-se apenas em 31
de dezembro de cada ano, devendo ser esse o termo inicial para
contagem do prazo decadencial, na hipótese do artigo 150, § 4º do
CTN.
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NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - FISCALIZAÇÃO - REEXAME DE PERÍODO FISCALIZADO - POSSIBILIDADE - Não há vedação ao reexame de período fiscalizado
quando o procedimento for devidamente autorizado.
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - Não estando configurado nos autos qualquer óbice ao
pleno exercício por parte do contribuinte do seu direito de defesa, nos
termos definidos na legislação, não há falar em nulidade, seja do
lançamento, seja da decisão recorrida por cerceamento do direito de
defesa.
SIGILO BANCÁRIO - Os agentes do FIsco podem ter acesso a informações sobre a movimentação financeira dos contribuintes
sem que isso se constitua violação do sigilo bancário, eis que se trata
de exceção expressamente prevista em lei.
DADOS DA CPMF - INÍCIO DO PROCEDIMENTO FISCAL - NULIDADE DO LANÇAMENTO - O lançamento se rege
pelas leis vigentes à época da ocorrência do fato gerador. Os procedimentos e critérios de fiscalização regem-se pela legislação vigente à época de sua execução. Assim, incabível a decretação de
nulidade do lançamento, por vício de origem, pela utilização de dados
da CPMF para dar início ao procedimento de fiscalização.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Caracterizam omissão de rendimentos valores creditados em
contas bancárias mantidas junto a instituições financeiras, quando o
contribuinte, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas
operações.
Preliminares rejeitadas.
Recurso negado.
Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de
decadência, de nulidade do lançamento em face da reabertura da
fiscalização e de cerceamento do direito de defesa e, pelo voto de
qualidade, as preliminares de nulidade do lançamento por quebra do
sigilo bancário e em face da utilização de dados obtidos com base na
informação da CPMF. Vencidos os Conselheiros José Pereira do Nascimento, Meigan Sack Rodrigues, Oscar Luiz Mendonça de Aguiar e
Paulo Roberto de Castro (Suplente convocado). No mérito, pelo voto
de qualidade, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros José Pereira do Nascimento, Meigan Sack Rodrigues, Oscar
Luiz Mendonça de Aguiar e Paulo Roberto de Castro (Suplente convocado) que provêem parcialmente o recurso para que os valores
lançados no mês anterior constituam redução dos valores no mês
subseqüente.
Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente
Pedro Paulo Pereira Barbosa - Relator
Processo nº.: 11020.001008/2003-22
Recurso nº.: 139423
Matéria: IRPF - Ex(s): 2000 e 2001
Recorrente: DEBORAH REGINA FRANCISCON
Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-PORTO ALEGRE/RS
Sessão de: 10 de novembro de 2004
Acórdão nº.: 104-20278
NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO - Não provada
violação às disposições contidas nos arts. 142 do CTN, 10 e 59 do
Decreto nº. 70.235, de 1972 e 5º da Instrução Normativa nº. 94,
de1997, não há que se falar em nulidade quer do lançamento, quer do
procedimento fiscal que lhe deu origem.
MULTA DE OFÍCIO - CARÁTER CONFISCATÓRIO INAPLICABILIDADE - A multa é penalidade aplicada como sanção
de ato ilícito, não se revestindo das características de tributo, sendo
inaplicável à sua exigência a vedação prevista no inciso IV do art.
150 da Constituição Federal.
JUROS DE MORA - SELIC - A incidência de juros de mora
com base na SELIC está prevista em lei, não cabendo à Autoridade
Administrativa deixar de aplicá-la.
Preliminares rejeitadas.
Recurso negado.
Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares e, no
mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente
Pedro Paulo Pereira Barbosa - Relator
Processo nº.: 10930.004165/2003-64
Recurso nº.: 140020
Matéria: IRF - Ano(s): 1998
Recorrente: VIAÇÃO GARCIA LTDA.
Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR
Sessão de: 10 de novembro de 2004
Acórdão nº.: 104-20279
Nº 70, quarta-feira, 13 de abril de 2005
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA Não estando configurado nos autos qualquer óbice ao pleno exercício
por parte do contribuinte do seu direito de defesa, nos termos definidos na legislação, não há falar em nulidade, quer do lançamento,
quer da decisão recorrida por cerceamento do direito de defesa.
DECADÊNCIA - LANÇAMENTO DE OFÍCIO - O termo
inicial para contagem do prazo decadencial do direito de a Fazenda
Pública constituir o crédito tributário pelo lançamento é o primeiro
dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter
sido efetuado.
IRRF - INCIDÊNCIA - PAGAMENTO A BENEFICIÁRIO
NÃO IDENTIFICADO - Devida a incidência do Imposto de Renda
na Fonte quando caracterizada a saída de recursos da empresa a
beneficiários não identificados.
MULTA QUALIFICADA - Caracterizado o evidente intuito
de fraude com o propósito deliberado de esconder a ocorrência de
fatos com conseqüências tributárias, enseja a aplicação da multa qualificada, no percentual de 150%.
Preliminares rejeitadas
Recurso negado.
Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de
decadência e a de nulidade da decisão de primeira instância e, no
mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente
Pedro Paulo Pereira Barbosa - Relator
Processo nº.: 10925.001462/97-45
Recurso nº.: 137336
Matéria: IRPF - Ex(s): 1993
Recorrente: CLAUDIR GARBIM
Recorrida: DRJ-FLORIANÓPOLIS/SC
Sessão de: 10 de novembro de 2004
Acórdão nº.: 104-20280
COMPENSAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA NA FONTE
- Para efeitos do imposto de renda das pessoas físicas, não importa o
período de competência da percepção dos rendimentos, mas sim o
mês da efetiva retenção para fins de perfazer a compensação devida
na declaração de ajuste anual.
MULTA DE OFÍCIO - A norma disposta no artigo 44, da
Lei 9.430, de 1996, determina a incidência da multa de 75%, nos
casos de declaração inexata. Aferindo-se que a declaração inexata se
deu por responsabilidade da fonte pagadora, que emitiu informe de
rendimentos com dados equivocados ou mesmo pouco claros, não
cabe a incidência da mesma.
Recurso parcialmente provido.
Por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da exigência a multa de ofício. Vencido o Conselheiro Pedro Paulo Pereira Barbosa que nega provimento ao recurso.
Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente
Meigan Sack Rodrigues - Relatora
Processo nº.: 10950.001516/2001-85
Recurso nº.: 139187
Matéria: IRPF - Ex(s): 2000
Recorrente: MILTON HERPICH
Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR
Sessão de: 10 de novembro de 2004
Acórdão nº.: 104-20281
IRPF - PAGAMENTOS EFETUADOS A TERCEIROS
SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO - DESPESAS DE CUSTEIO LIVRO CAIXA - GLOSA - Não caracterizam despesas de custeio os
pagamentos escriturados em livro Caixa quando ausente o liame entre
o pagamento e a prestação dos serviços.
Recurso negado.
Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente
Maria Beatriz Andrade de Carvalho - Relatora
Processo nº.: 13746.001624/2002-42
Recurso nº.: 139188
Matéria: IRPF - Ex(s): 2002
Recorrente: NEUZIGRAÇA MARQUES GARCIA
Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II
Sessão de: 10 de novembro de 2004
Acórdão nº.: 104-20282
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - O não cumprimento de obrigação formal enseja a aplicação da multa.
Recurso negado.
Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente
Maria Beatriz Andrade de Carvalho - Relatora
Processo nº.: 10380.001710/2003-34
Recurso nº.: 139190
Matéria: IRPF - Ex(s): 2002
Recorrente: VERILENE SOUSA DA SILVA
Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-FORTALEZA/CE
Sessão de: 10 de novembro de 2004
Acórdão nº.: 104-20284
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - Não se aplica o instituto da denúncia
espontânea para as infrações que decorrem de não cumprimento de
obrigação formal.
Recurso negado.
Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente
Maria Beatriz Andrade de Carvalho - Relatora
Processo nº.: 10855.000211/2002-15
Recurso nº.: 139191
Matéria: IRPF - Ex(s): 1999
1
Recorrente: ADOLPHO GONÇALVES ABRANTES
Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II
Sessão de: 10 de novembro de 2004
Acórdão nº.: 104-20285
RESTITUIÇÃO - MOLESTIA GRAVE - AÇÃO TRABALHISTA - Incontroverso os rendimentos recebidos por portador de
moléstia grave em ação trabalhista referem-se à complementação de
aposentadoria é patente o direito à restituição do imposto retido face
à isenção estabelecida no art. 6º, XIV, da Lei 7.713/88.
Recurso provido.
Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente
Maria Beatriz Andrade de Carvalho - Relatora
Processo nº.: 10120.004481/2003-71
Recurso nº.: 139192
Matéria: IRPF - Ex(s): 2002
Recorrente: JOSÉ CORDEIRO VALDECY
Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF
Sessão de: 10 de novembro de 2004
Acórdão nº.: 104-20286
DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - FORMULÁRIO OPÇÃO - A opção da apresentação da Declaração de Rendimentos da
Pessoa física, em modelo completo ou simplificado, revela a manifestação da vontade do contribuinte pela forma de tributação, no
momento do cumprimento da obrigação, observadas as obrigatoriedades estabelecidas na legislação. Não caracteriza erro a entrega de
um ou outro modelo.
Recurso negado.
Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente
Maria Beatriz Andrade de Carvalho - Relatora
Processo nº.: 13411.000187/2003-11
Recurso nº.: 139193
Matéria: IRPF - Ex(s): 1999
Recorrente: ANTEMAR NOGUEIRA CAVALCANTE
Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE
Sessão de: 10 de novembro de 2004
Acórdão nº.: 104-20287
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - Não se aplica o instituto da denúncia
espontânea para as infrações que decorrem de não cumprimento de
obrigação formal.
Recurso negado.
Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente
Maria Beatriz Andrade de Carvalho - Relatora
Processo nº.: 10980.007934/2001-29
Recurso nº.: 138525
Matéria: IRPF - Ex(s): 2000
Recorrente: RUI SOARES DA SILVA
Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR
Sessão de: 10 de novembro de 2004
Acórdão nº.: 104-20288
DEDUÇÃO - PENSÃO ALIMENTÍCIA - DECISÃO OU
ACORDO JUDICIAL - Somente é dedutível para fins de imposto de
renda a pensão alimentícia paga por força de acordo ou decisão
judicial homologada.
Recurso negado.
Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente
Oscar Luiz Mendonça de Aguiar - Relator
Processo nº.: 18471.001940/2002-13
Recurso nº.: 138521
Matéria: IRPF - Ex(s): 1999
Recorrente: ROBERTO ALVAREZ DE SÁ
Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II
Sessão de: 11 de novembro de 2004
Acórdão nº.: 104-20291
SIGILO BANCÁRIO - NULIDADE DO LANÇAMENTO Iniciado o procedimento fiscal, a autoridade fiscal poderá solicitar
informações sobre operações realizadas, pelo contribuinte, em instituições financeiras, inclusive extratos de contas bancárias, não se
aplicando, nesta hipótese, o disposto no artigo 38 da Lei nº. 4.595, de
31 de dezembro de 1964 (artigo 8º da Lei nº. 8.021, de 1990).
PERÍCIA/DILIGÊNCIA FISCAL - AUTORIDADE JULGADORA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - INDEFERIMENTO - A determinação de realização de diligências e/ou perícias compete à autoridade julgadora de Primeira Instância, podendo a mesma ser de
ofício ou a requerimento do impugnante. A sua falta não acarreta a
nulidade do processo administrativo fiscal.
NULIDADE DO LANÇAMENTO - CERCEAMENTO DO
DIREITO DE DEFESA - A responsabilidade pela apresentação das
provas do alegado compete ao contribuinte que praticou a irregularidade fiscal, não cabendo a determinação de diligência de ofício
para a busca de provas em favor do contribuinte.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - ORIGEM NÃO COMPROVADA - ARTIGO 42, DA LEI Nº.
9.430, DE 1996 - Caracteriza omissão de rendimentos os valores
creditados em conta de depósito ou de investimento mantidos junto a
instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou
jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITO IGUAL OU INFERIOR A R$ 12.000,00 - LIMITE DE R$ 80.000,00 - FASE DE LANÇAMENTO - Para efeito de
determinação do valor dos rendimentos omitidos, não será considerado o crédito de valor individual igual ou inferior a R$ 12.000,00,
ISSN 1677-7042
23
desde que o somatório desses créditos não comprovados não ultrapasse o valor de R$ 80.000,00, dentro do ano-calendário.
PRESUNÇÕES LEGAIS RELATIVAS - DO ÔNUS DA
PROVA - As presunções legais relativas obrigam a autoridade fiscal
a comprovar, tão-somente, a ocorrência das hipóteses sobre as quais
se sustentam as referidas presunções, atribuindo ao contribuinte o
ônus de provar que os fatos concretos não ocorreram na forma como
presumidos pela lei.
Preliminares rejeitadas.
Recurso parcialmente provido.
Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de
nulidade do lançamento, por quebra de sigilo bancário e de nulidade
da decisão de primeira instância. No mérito, pelo voto de qualidade,
DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da exigência
tributária a importância de R$ ... . Vencidos os Conselheiros José
Pereira do Nascimento, Meigan Sack Rodrigues, Oscar Luiz Mendonça de Aguiar e Paulo Roberto de Castro (Suplente convocado) que
também provêem o recurso para que os valores lançados no mês
anterior constituam redução dos valores no mês subseqüente.
Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente
Nelson Mallmann - Relator
Processo nº.: 10845.002747/2001-11
Recurso nº.: 136483
Matéria: IRPF - Ex(s): 1998
Recorrente: JOÃO CARLOS MATAR
Recorrida: 5ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II
Sessão de: 11 de novembro de 2004
Acórdão nº.: 104-20293
IRPF - PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA - Os
rendimentos recebidos em razão da adesão aos Programas de Demissão Voluntária - PDV, são meras indenizações reparando ao beneficiário a perda involuntária do emprego. Estando, também, incluídos em tais programas, as verbas recebidas a título de incentivo à
aposentadoria, tendo em vista não existir nenhuma restrição legal.
Recurso provido.
Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente
José Pereira do Nascimento - Relator
Processo nº.: 10725.001704/00-70
Recurso nº.: 137460
Matéria: IRPF - Ex(s): 1999
Recorrente: ARY JOSÉ DOS SANTOS
Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II
Sessão de: 11 de novembro de 2004
Acórdão nº.: 104-20295
IRPF - ISENÇÃO DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA - MOLÉSTIA GRAVE - São isentos do imposto de renda os
proventos de aposentadoria e pensão recebidos por portadores de
moléstia grave, desde que esta esteja comprovada por laudo pericial
emitido por serviço médico oficial da União, Estados, Distrito Federal
ou dos Municípios.
IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - O imposto
de renda retido do beneficiário dos rendimentos a título de antecipação, deve ser compensado com o imposto apurado na declaração
de ajuste anual do contribuinte, fazendo ele jus a restituição caso a
retenção tenha sido maior que o imposto devido apurado na declaração.
Recurso parcialmente provido.
Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao
recurso, para considerar a compensação do imposto retido na fonte,
no valor de R$ ... .
Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente
José Pereira do Nascimento - Relator
Processo nº.: 10166.000691/2002-82
Recurso nº.: 138010
Matéria: IRPF - Ex(s): 2000
Recorrente: LINCOLN FONSECA FILHO
Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF
Sessão de: 11 de novembro de 2004
Acórdão nº.: 104-20296
NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO - Não provada
violação às disposições contidas nos arts. 142 do CTN, 10 e 59 do
Decreto nº. 70.235, de 1972 e 5º da Instrução Normativa nº. 94, de
1997, não há que se falar em nulidade quer do lançamento, quer do
procedimento fiscal que lhe deu origem.
MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA - SELIC - A
incidência de multa de ofício e de juros de mora, esta com base na
SELIC, esta prevista em lei, não cabendo à Autoridade Administrativa deixar de aplicá-la.
IRPF - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS - INCIDÊNCIA Os rendimentos decorrentes de participação nos lucros, recebidos por
diretores e gerentes de empresa, não sócios ou quotistas, sujeitam-se
à tributação na Declaração de Ajuste Anual da Pessoa Física.
Preliminar rejeitada.
Recurso negado.
Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar e, no
mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente
Pedro Paulo Pereira Barbosa - Relator
Processo nº.: 15249.000037/2003-53
Recurso nº.: 138813
Matéria: IRPF - Ex(s): 2002
Recorrente: MARLEI MACHADO DE JESUS DA SILVA
Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-PORTO ALEGRE/RS
Sessão de: 11 de novembro de 2004
Acórdão nº.: 104-20297
IRPF - DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - APRESENTAÇÃO INTEMPESTIVA - MULTA - DENÚNCIA ESPONTÂNEA
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ISSN 1677-7042
- A norma inserta no art. 138 do CTN não se aplica à hipótese de
adimplemento intempestivo de obrigações acessórias.
Recurso negado.
Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente
Pedro Paulo Pereira Barbosa - Relator
Processo nº.: 13771.001089/2002-12
Recurso nº.: 138818
Matéria: IRPF - Ex(s): 1999
Recorrente: GALDINO MORATO CALIXTO
Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II
Sessão de: 11 de novembro de 2004
Acórdão nº.: 104-20298
IRPF - DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - APRESENTAÇÃO INTEMPESTIVA - MULTA - A declaração de ajuste anual
das pessoas físicas deve ser entregue no prazo fixado na legislação,
sob pena de incidência de multa pelo inadimplemento ou adimplemento intempestivo da obrigação acessória.
Recurso negado.
Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente
Pedro Paulo Pereira Barbosa - Relator
Processo nº.: 13771.001105/2002-77
Recurso nº.: 138819
Matéria: IRPF - Ex(s): 2001
Recorrente: GALDINO MORATO CALIXTO
Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II
Sessão de: 11 de novembro de 2004
Acórdão nº.: 104-20299
IRPF - DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - APRESENTAÇÃO INTEMPESTIVA - MULTA - A declaração de ajuste anual
das pessoas físicas deve ser entregue no prazo fixado na legislação,
sob pena de incidência de multa pelo inadimplemento ou adimplemento intempestivo da obrigação acessória.
Recurso negado.
Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente
Pedro Paulo Pereira Barbosa - Relator
Processo nº.: 10680.008627/2003-10
Recurso nº.: 139294
Matéria: IRF - Ano(s): 1998 a 2001
Recorrente: CONSÓRCIO NACIONAL LIDERAUTO LTDA. (MASSA FALIDA)
Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG
Sessão de: 11 de novembro de 2004
Acórdão nº.: 104-20300
LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL - ACRÉSCIMOS LEGAIS - A decretação da liquidação extrajudicial de instituição financeira não exclui, do lançamento de ofício, a imposição de multa e
juros, cujas exigências devem ser examinadas na fase de execução.
Recurso negado.
Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente
Pedro Paulo Pereira Barbosa - Relator
Processo nº.: 10830.000702/96-07
Recurso nº.: 139430
Matéria: IRPF - Ex(s): 1995
Recorrente: ALEXANDRE GUIMARÃES TOURINHO
Recorrida: 2ªTURMA/DRJ-CAMPO GRANDE/MS
Sessão de: 11 de novembro de 2004
Acórdão nº.: 104-20303
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - IMPUGNAÇÃO NÃO CONHECIDA - OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL - Importa em renúncia à via administrativa a questão ventilada no âmbito
do Judiciário. Não caracteriza cerceamento de defesa, violação ao
contraditório tampouco a ampla defesa a não apreciação da impugnação, no âmbito administrativo, face à opção pela via judicial.
Recurso negado.
Por unanimidade de votos CONHECER do recurso, para
NEGAR-LHE provimento.
Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente
Maria Beatriz Andrade de Carvalho - Relatora
Processo nº.: 11516.001992/2002-79
Recurso nº.: 139491
Matéria: IRPF/DOI - Ex(s): 2000 e 2001
Recorrente: ARLETE GRASSI LOPES
Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-FLORIANÓPOLIS/SC
Sessão de: 11 de novembro de 2004
Acórdão nº.: 104-20304
ILEGITIMIDADE PASSIVA - A responsabilidade é pessoal
pelo não cumprimento de obrigações tributárias resultantes de infração de lei nos termos assentados no art. 135 do CTN.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NORMAS
PROCESSUAIS - AUTO DE INFRAÇÃO - DECRETO 70.235 DE
1972 - NULIDADE - INEXISTÊNCIA - Não se cogita de nulidade
processual tampouco de nulidade do lançamento, enquanto ato de
1972.
DOI - DECLARAÇÃO SOBRE OPERAÇÕES IMOBILIÁRIAS - ATRASO - IN-SRF 163 de 1999 - Todas as operações imobiliárias, após a publicação da IN - SRF 163 de 1999 deverão ser
informadas independente do valor da operação.
Preliminares rejeitadas.
Recurso negado.
Por unanimidade de votos REJEITAR as preliminares de
nulidade do lançamento, por erro na identificação do sujeito passivo
e por cerceamento do direito de defesa e , no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
1
Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente
Maria Beatriz Andrade de Carvalho - Relatora
Processo nº.: 10680.008498/2002-71
Recurso nº.: 139623
Matéria: IRPF - Ex(s): 2001
Recorrente: IDAHYL CORTEZ BERMUDES
Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-JUIZ DE FORA/MG
Sessão de: 11 de novembro de 2004
Acórdão nº.: 104-20305
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - Descaracterizado o enquadramento nas
condições de obrigatoriedade de apresentação da declaração não há se
falar em incidência da multa pelo atraso na entrega.
Recurso provido.
Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente
Maria Beatriz Andrade de Carvalho - Relatora
Processo nº.: 10140.003642/2002-90
Recurso nº.: 139638
Matéria: IRPF - Ex(s): 2002
Recorrente: NIVALDO BARBOSA MUNIZ FILHO
Recorrida: 2ªTURMA/DRJ-CAMPO GRANDE/MS
Sessão de: 11 de novembro de 2004
Acórdão nº.: 104-20306
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - O não cumprimento de obrigação formal enseja a aplicação da multa.
Recurso negado.
Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente
Maria Beatriz Andrade de Carvalho - Relatora
Processo nº.: 13876.000173/00-26
Recurso nº.: 138921
Matéria: IRPF - Ex(s): 1998
Recorrente: VÂNIA MARIA TUGLIO
Recorrida: 5ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II
Sessão de: 11 de novembro de 2004
Acórdão nº.: 104-20307
ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - É devida a multa em decorrência do atraso na entrega
da declaração de rendimentos, conforme art. 88 da Lei 8.981 de 1995,
não havendo, em tal hipótese, que se falar em exclusão da multa por
"denúncia espontânea".
Recurso negado.
Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente
Oscar Luiz Mendonça de Aguiar - Relator
Processo nº.: 13634.000161/2002-69
Recurso nº.: 138962
Matéria: IRPF - Ex(s): 2001
Recorrente: ANA GLEUZA ALVES MOREIRA RAMOS
Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-JUIZ DE FORA/MG
Sessão de: 11 de novembro de 2004
Acórdão nº.: 104-20313
DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - APRESENTAÇÃO
INTEMPESTIVA - MULTA - A declaração de ajuste anual das pessoas físicas deve ser entregue no prazo fixado na legislação, sob pena
de incidência de multa. A alegação de congestionamento da internet
no último dia do prazo para a entrega da declaração não afasta a
incidência da penalidade. A transmissão via internet não era o único
meio disponível para que o contribuinte adimplisse a obrigação acessória, em tempo hábil.
Recurso negado.
Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente
Pedro Paulo Pereira Barbosa - Relator
Processo nº.: 16327.001964/00-32
Recurso nº.: 139214
Matéria: IRF - Ano(s): 1995 a 1997
Recorrente: FUNDAÇÃO NESTLÉ DE PREVIDÊNCIA
PRIVADA
Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR
Sessão de: 11 de novembro de 2004
Acórdão nº.: 104-20314
AÇÃO JUDICIAL PRÉVIA - LANÇAMENTO - POSSIBILIDADE DE CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - A
busca da tutela do Poder Judiciário não impede a formalização do
crédito tributário, por meio do lançamento, para prevenir a decadência.
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IRRF - IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE APLICAÇÕES FINANCEIRAS - INSTITUIÇÕES DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - PESSOAS JURÍDICAS IMUNES - OPÇÃO PELA
VIA JUDICIAL - As questões postas ao conhecimento do Poder
Judiciário afasta a possibilidade de apreciação da mesma matéria na
instância administrativa, seja antes ou depois do lançamento, devido à
prevalência da decisão judicial sobre a administrativa.
CONCESSÃO DE MEDIDA LIMINAR EM MANDADO
DE SEGURANÇA SEM DEPÓSITO JUDICIAL INTEGRAL - SUSPENSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO LANÇADO - LANÇAMENTO DE MULTA DE OFÍCIO - Não caberá lançamento de multa
de ofício na constituição do crédito tributário destinado a prevenir a
decadência, relativo a tributos e contribuições de competência da
União, cuja exigibilidade houver sido suspensa através de concessão
de Medida Liminar em Mandado de Segurança, mesmo que desacompanhada de depósito judicial integral.
JUROS MORATÓRIOS - SELIC - A exigência de juros com
Nº 70, quarta-feira, 13 de abril de 2005
base na taxa SELIC decorre de legislação vigente no ordenamento
jurídico, não cabendo ao julgador dispensá-los unilateralmente, mormente quando sua aplicação ocorre no equilíbrio da relação Estado/Contribuinte, quando a taxa também é utilizada na restituição de
indébito.
Recurso parcialmente provido.
Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso
em relação à matéria submetida ao crivo judicial e, no mérito, DAR
privimento PARCIAL para afastar a exigência da multa de ofício.
Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente
Pedro Paulo Pereira Barbosa - Relator
Processo nº.: 13823.000095/2003-81
Recurso nº.: 139419
Matéria: IRPF - Ex(s): 2001
Recorrente: SÍLVIA REGINA MODESTO MARÇAL RIBEIRO
Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II
Sessão de: 11 de novembro de 2004
Acórdão nº.: 104-20315
IRPF - DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - APRESENTAÇÃO INTEMPESTIVA - MULTA - DENÚNCIA ESPONTÂNEA
- A norma inserta no art. 138 do CTN não se aplica à hipótese de
multa pelo adimplemento intempestivo de obrigação acessória.
Recurso negado.
Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente
Pedro Paulo Pereira Barbosa - Relator
Processo nº.: 13412.000035/2002-19
Recurso nº.: 139737
Matéria: IRPF - Ex(s): 2001
Recorrente: RAIMUNDO PEDRO QUEIROZ
Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE
Sessão de: 11 de novembro de 2004
Acórdão nº.: 104-20316
DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - APRESENTAÇÃO
NO PRAZO - INAPLICABILIDADE DA MULTA - Comprovada a
entrega tempestiva da declaração, descabe a exigência da penalidade.
Recurso provido.
Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente
Pedro Paulo Pereira Barbosa - Relator
Processo nº.: 10166.016780/96-78
Recurso nº.: 117940
Matéria: IRPF - Ex(s): 1994 e 1995
Recorrente: OLIMAR CÉSAR INATOMI
Recorrida: DRJ-BRASÍLIA/DF
Sessão de: 11 de novembro de 2004
Acórdão nº.: 104-20317
RENDIMENTOS PAGOS POR ORGANISMO INTERNACIONAL - ISENÇÃO - O rendimento percebido por funcionário de
organismo internacional, residente no país e que presta serviço no
território nacional, nos termos do acordo firmado pelo governo Brasileiro com esse organismo internacional, encontra-se sob a égide do
benefício da isenção do imposto de renda brasileiro.
Recurso provido.
Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencido
o Conselheiro Pedro Paulo Pereira Barbosa que nega provimento ao
recurso.
Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente
Meigan Sack Rodrigues - Relatora
Processo nº.: 10730.003676/00-65
Recurso nº.: 139365
Matéria: IRPF - Ex(s): 1996
Recorrente: JORGE LUIS ARAÚJO MARREIROS
Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II
Sessão de: 11 de novembro de 2004
Acórdão nº.: 104-20318
RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS - HORAS EXTRAS Não é considerado isento o rendimento proveniente de horas extras
trabalhadas, haja vista não compreender a hipótese de isenção, estando inserido nas regras gerais de tributação.
Recurso negado.
Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente
Meigan Sack Rodrigues - Relatora
Processo nº.: 10580.008981/2003-64
Recurso nº.: 139702
Matéria: IRPF - Ex(s): 2002
Recorrente: WALDEMIRO MOREIRA PINTO
Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-SALVADOR/BA
Sessão de: 11 de novembro de 2004
Acórdão nº.: 104-20321
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - Declaração apresentada oportunamente
em formulário referente a outro exercício não enseja aplicação da
multa pelo atraso na entrega.
Recurso provido.
Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente
Maria Beatriz Andrade de Carvalho - Relatora
Processo nº.: 16327.000777/98-63
Recurso nº.: 139703
Matéria: IRPF - Ex(s): 1995
Recorrente: ENRICO PICCIOTTO
Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II
Sessão de: 11 de novembro de 2004
Acórdão nº.: 104-20322
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - PROVA
Nº 70, quarta-feira, 13 de abril de 2005
- DOAÇÃO - Apresentada a documentação hábil e idônea, a doação,
a efetiva transferência do patrimônio do doador para o donatário está
demonstrada, em atendimento ao princípio da verdade material, descaracterizado está o acréscimo patrimonial.
Recurso provido.
Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente
Maria Beatriz Andrade de Carvalho - Relatora
Processo nº.: 19515.000558/2002-93
Recurso nº.: 139753
Matéria: IRPF - Ex(s): 1999
Recorrente: ANÍZIA PEREIRA DOS SANTOS
Recorrida: 7ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II
Sessão de: 11 de novembro de 2004
Acórdão nº.: 104-20323
TRIBUTÁRIO - LANÇAMENTO - NORMAS DE APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO - A lei editada posteriormente a ocorrência do fato gerador aplica-se quando instituir novos critérios de
apuração e fiscalização ampliando os poderes de investigação das
autoridades administrativas nos termos do § 1º do art. 144 do CTN.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Caracteriza-se como renda presumida a soma, mensal, dos
depósitos e créditos bancários, de origem não comprovada pelo contribuinte, na forma do artigo 42 da Lei de nº. 9.430/96.
Preliminar rejeitada.
Por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade
do lançamento em face da irretroatividade da Lei nº. 10.174, de 2000.
Vencidos os Conselheiros José Pereira do Nascimento, Meigan Sack
Rodrigues, Oscar Luiz Mendonça de Aguiar que acolhem a preliminar. No mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao
recurso. Vencidos os Conselheiros José Pereira do Nascimento, Meigan Sack Rodrigues, Oscar Luiz Mendonça de Aguiar que provêem
parcialmente o recurso para que os valores lançados no mês anterior
constituam redução dos valores no mês subseqüente.
Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente
Maria Beatriz Andrade de Carvalho - Relatora
Processo nº.: 10830.004613/2002-77
Recurso nº.: 139699
Matéria: IRPF - Ex(s): 1993
Recorrente: MILTON NOCERA
Recorrida: 7ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II
Sessão de: 11 de novembro de 2004
Acórdão nº.: 104-20326
IRPF - PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA RESTITUIÇÃO DE IRFONTE - Reconhecida a natureza indenizatória de verba de Programa de Demissão Voluntária ou assemelhado,
o prazo qüinqüenal à repetição de indébito tributário, relativo ao
IRFONTE sobre aquela incidente, é contado da data de publicação de
ato normativo que reconhece indevida a exação tributária, independentemente da data em que esta tenha ocorrido.
Recurso provido.
Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencidos
os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa e Maria Beatriz Andrade de Carvalho que negam provimento ao recurso.
Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente
Oscar Luiz Mendonça de Aguiar - Relator
Processo nº.: 11060.000070/2002-40
Recurso nº.: 139750
Matéria: IRPF - Ex(s): 2000
Recorrente: VALMIR PINTO VAZ
Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-SANTA MARIA/RS
Sessão de: 12 de novembro de 2004
Acórdão nº.: 104-20330
IRPF - DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - APRESENTAÇÃO INTEMPESTIVA - MULTA - DENÚNCIA ESPONTÂNEA
- A norma inserta no art. 138 do CTN não se aplica à hipótese de
multa pelo adimplemento intempestivo de obrigação acessória.
Recurso negado.
Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente
Pedro Paulo Pereira Barbosa - Relator
Processo nº.: 10380.011622/2002-60
Recurso nº.: 138199
Matéria: IRPF - Ex(s): 1999
Recorrente: FLÁVIO LUIZ PEIXOTO MARQUES
Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-FORTALEZA/CE
Sessão de: 12 de novembro de 2004
Acórdão nº.: 104-20333
RENDIMENTOS DO TRABALHO - VÍNCULO EMPREGATÍCIO - LICENÇA PRÊMIO - OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL As questões postas ao conhecimento do Poder Judiciário afasta a
possibilidade de apreciação da mesma matéria na instância administrativa, seja antes ou depois do lançamento, devido a preferência
da decisão judicial sobre a administrativa.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS DECORRENTES DE
TRABALHO COM VÍNCULO EMPREGATÍCIO - APIP - Parcela
não incluída no rol de verbas isentas do IR, constante do art. 6º da
Lei nº. 7.713 de 1988. Natureza indenizatória não provada. Incidência
de IR.
Recurso negado.
Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso no
tocante às verbas recebidas a título de licença prêmio, em face da
opção pela via judicial e NEGAR provimento ao recurso em relação
à parcela recebida a título de APIP.
Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente
Oscar Luiz Mendonça de Aguiar - Relator
Processo nº.: 10380.009161/96-65
Recurso nº.: 120481
Matéria: IRPF - Ex(s): 1992 a 1994
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Recorrente: UMBERTO BOTTURA
Recorrida: DRJ-FORTALEZA/CE
Sessão de: 1 de dezembro de 2004
Acórdão nº.: 104-20336
GASTOS E/OU APLICAÇÕES INCOMPATÍVEIS COM A
RENDA DECLARADA DISPONÍVEL - LEVANTAMENTO PATRIMONIAL - FLUXO FINANCEIRO - RENDA PRESUMIDA - BASE
DE CÁLCULO - PERÍODO-BASE DE INCIDÊNCIA - APURAÇÃO MENSAL - O fluxo financeiro de rendimentos e de despesas/aplicações ("fluxo de caixa"), a partir de 1º de janeiro de 1989,
será apurado, mensalmente, à medida em que os rendimentos e ganhos de capital forem percebidos, onde serão considerados todos os
ingressos e dispêndios realizados no mês, pelo contribuinte. Caracteriza omissão de rendimentos, a realização de gastos incompatíveis
com a renda disponível do contribuinte.
LEVANTAMENTO PATRIMONIAL - FLUXO FINANCEIRO - SOBRAS DE RECURSOS - As sobras de recursos, apuradas
em levantamentos patrimoniais mensais realizadas pela fiscalização,
devem ser transferidas para o mês seguinte, pela inexistência de
previsão legal para se considerar como renda consumida, desde que
seja dentro do mesmo ano-calendário.
ORIGENS DE RECURSOS - SALDOS BANCÁRIOS APLICAÇÕES - DÍVIDAS E ÔNUS REAIS - Valores alegados,
oriundos de saldos bancários, resgates de aplicações, dívidas e ônus
reais, como os demais rendimentos declarados, são objeto de prova
por quem as invoca como justificativa de eventual aumento patrimonial. Somente a apresentação de provas inequívocas é capaz de
elidir presunção legal de omissão de rendimento. As operações declaradas, que importem em origem de recursos, devem ser comprovadas por documentos hábeis e idôneos que indiquem a natureza,
o valor e a data de sua ocorrência.
EMPRÉSTIMOS - COMPROVAÇÃO - Cabe ao contribuinte
a comprovação do efetivo ingresso dos recursos obtidos por empréstimo. Inaceitável a prova de empréstimo, feita somente com a
declaração firmada pelo mutuante, sem qualquer outro meio, como
comprovação da efetiva transferência de numerário, capacidade financeira do credor, ou ainda, regularmente declarado pelos contribuintes, devedor e credor, nas declarações de rendimentos tempestivamente apresentadas.
PRESUNÇÕES LEGAIS RELATIVAS - DO ÔNUS DA
PROVA - As presunções legais relativas obrigam a autoridade fiscal
a comprovar, tão-somente, a ocorrência das hipóteses sobre as quais
se sustentam as referidas presunções, atribuindo ao contribuinte o
ônus de provar que os fatos concretos não ocorreram na forma como
presumidos pela lei.
GANHOS DE CAPITAL NA ALIENAÇÃO DE BENS OU
DIREITOS POR PESSOAS FÍSICAS - TRIBUTAÇÃO DEFINITIVA
- O lucro apurado na alienação, a qualquer título, de bens ou direitos
de qualquer natureza deve ser considerado ganho de capital. Os ganhos serão apurados no mês em que forem auferidos e tributados em
separado, não integrando a base de cálculo do imposto na declaração
de rendimentos, e o valor do imposto pago não poderá ser deduzido
do devido na declaração.
GANHO DE CAPITAL - ALIENAÇÃO A QUALQUER
TÍTULO PARA FINS FISCAIS - Na apuração do ganho de capital
serão consideradas as operações que importem alienação, a qualquer
título, de bens ou direitos ou cessão ou promessa de cessão de direitos
à sua aquisição, tais como as realizadas por compra e venda, permuta,
adjudicação, desapropriação, dação em pagamento, procuração em
causa própria, promessa de compra e venda de direitos ou promessa
de cessão de direitos e contratos afins.
GANHO DE CAPITAL - INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL - A transferência de bens imóveis da pessoa física para a pessoa
jurídica, para integralização de seu capital na sociedade, implica em
alienação, caracterizando-se em uma das modalidades de alienação a
qualquer título. Constitui ganho de capital a diferença positiva entre o
valor da transmissão do imóvel e o respectivo custo de aquisição
corrigido monetariamente.
COMPROVAÇÃO DO CUSTO DE AQUISIÇÃO - O valor
de aquisição do bem ou direito para apuração do ganho de capital
deverá ser comprovado com documentação hábil e idônea, usual para
o tipo de operação de que houver resultado a aquisição.
BENFEITORIAS - Para serem considerados custos e entrarem no cálculo do ganho de capital, é indispensável que os dispêndios se revistam, cumulativamente, das seguintes condições (a)
que possam ser classificados como benfeitorias; (b) que as benfeitorias e seus custos sejam incluídos na declaração de bens no anocalendário da aplicação; (c) que sejam comprováveis, se a comprovação for exigida pela autoridade lançadora.
Recurso parcialmente provido.
Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao
recurso para excluir da exigência tributária relativa ao ganho de
capital a importância equivalente a ... UFIR.
Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente
Nelson Mallmann - Relator
Processo nº.: 13706.002862/2001-61
Recurso nº.: 134765
Matéria: IRPF - Ex(s): 1995 e 1996
Recorrente: EDUARDO CATÃO DE MAGALHÃES PINTO
Recorrida: DRJ-FORTALEZA/CE
Sessão de: 1 de dezembro de 2004
Acórdão nº.: 104-20337
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - SINAIS EXTERIORES
DE RIQUEZA - LANÇAMENTO COM BASE EM VALORES
CONSTANTES DE EXTRATOS BANCÁRIOS - EMISSÃO DE
CHEQUES - FLUXO FINANCEIRO - Na apuração de omissão de
rendimentos, através da elaboração do fluxo financeiro de rendimentos e de despesas/aplicações ("fluxo de caixa"), efetuado com
ISSN 1677-7042
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base em cheques emitidos é imprescindível que seja identificado à
utilização dos valores como renda consumida, evidenciando sinais
exteriores de riqueza, visto que, por si só, a emissão de cheques não
constitui fato gerador do imposto de renda, pois não caracteriza disponibilidade econômica de renda e proventos. Assim, se a fiscalização não procedeu à identificação dos gastos representados pelos
cheques emitidos ou saques de conta bancária é ilegítima a sua
imputação como aplicações no fluxo financeiro.
Recurso provido.
Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente
Nelson Mallmann - Relator
Processo nº.: 10166.002415/2003-30
Recurso nº.: 138303
Matéria: IRPF - Ex(s): 1999
Recorrente: LEANDRO LIMA GOULART
Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF
Sessão de: 1 de dezembro de 2004
Acórdão nº.: 104-20338
QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO VIA ADMINISTRATIVA - ACESSO ÀS INFORMAÇÕES BANCÁRIAS PELA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL - É lícito ao fisco, mormente
após a edição da Lei Complementar nº. 105, de 2001, examinar
informações relativas ao contribuinte, constantes de documentos, livros e registros de instituições financeiras e de entidades a elas
equiparadas, inclusive os referentes a contas de depósitos e de aplicações financeiras, quando houver procedimento de fiscalização em
curso e tais exames forem considerados indispensáveis, independentemente de autorização judicial.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - ARTIGO 42, DA LEI
Nº. 9.430, DE 1996 - Caracteriza omissão de rendimentos os valores
creditados em conta de depósito ou de investimento mantidos junto a
instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou
jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
PRESUNÇÕES LEGAIS RELATIVAS AO ÔNUS DA PROVA - As presunções legais relativas obrigam a autoridade fiscal a
comprovar, tão-somente, a ocorrência das hipóteses sobre as quais se
sustentam as referidas presunções, atribuindo ao contribuinte o ônus
de provar que os fatos concretos não ocorreram na forma como
presumidos pela lei.
Preliminar rejeitada.
Recurso negado.
Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento, por quebra do sigilo bancário e, no mérito, pelo
voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros José Pereira do Nascimento, Meigan Sack Rodrigues e Oscar Luiz Mendonça de Aguiar que provêem parcialmente o recurso
para que os valores tributados em um mês constituam origem para os
depósitos do mês subseqüente e o Conselheiro Remis Almeida Estol
que provê integralmente o recurso.
Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente
Nelson Mallmann - Relator
Processo nº.: 13411.000403/2003-10
Recurso nº.: 139858
Matéria: IRPF - Ex(s): 1999
Recorrente: JOSÉ EDIVAL MACHADO TENÓRIO
Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE
Sessão de: 1 de dezembro de 2004
Acórdão nº.: 104-20346
COMPETÊNCIA - INCONSTITUCIONALIDADE - ILEGALIDADE - O exame de argüição de inconstitucionalidade de lei
ou ato normativo é matéria reservada ao crivo do Poder Judiciário
não afeta à competência deste Conselho.
QUEBRA SIGILO BANCÁRIO - Iniciado o procedimento
fiscal, a autoridade fiscal pode solicitar informações sobre operações
realizadas pelo contribuinte em instituições financeiras, independente
de autorização judicial, nos termos assentados na legislação tributária.
NULIDADE - NORMAS PROCESSUAIS - Não se cogita
de nulidade processual tampouco de nulidade do lançamento ausentes
as causas delineadas no art. 59 do Decreto nº. 70.235 de 1972.
IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS
BANCÁRIOS - Caracteriza-se como renda presumida a soma, mensal, dos depósitos e créditos bancários, de origem não comprovada
pelo contribuinte, na forma do artigo 42 da Lei de nº. 9.430 de
1996.
Preliminares rejeitadas.
Recurso negado.
Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares e, no
mérito, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros José Pereira do Nascimento, Meigan Sack
Rodrigues, Oscar Luiz Mendonça de Aguiar e Remis Almeida Estol
que provêem parcialmente o recurso para que os valores tributados
em um mês constituam origem para os depósitos do mês subseqüente.
Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente
Maria Beatriz Andrade de Carvalho - Relatora
Processo nº.: 10945.012225/2003-53
Recurso nº.: 139876
Matéria: IRPF - Ex(s): 2000, 2001
Recorrente: LAURO MACHADO JÚNIOR
Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR
Sessão de: 1 de dezembro de 2004
Acórdão nº.: 104-20347
COMPETÊNCIA - INCONSTITUCIONALIDADE - ILEGALIDADE - O exame de argüição de inconstitucionalidade de lei
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ISSN 1677-7042
ou ato normativo é matéria reservada ao crivo do Poder Judiciário
não afeta à competência deste Conselho.
TRIBUTÁRIO - LANÇAMENTO.NORMAS DE APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO - A lei editada posteriormente a ocorrência
do fato gerador aplica-se quando instituir novos critérios de apuração
e fiscalização ampliando os poderes de investigação das autoridades
administrativas nos termos do § 1º do art. 144 do CTN.
IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS
BANCÁRIOS - Caracteriza-se omissão de rendimentos os depósitos e
créditos bancários, de origem não comprovada pelo contribuinte, na
forma do artigo 42 da Lei de nº. 9.430/96.
Recurso negado.
Pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso.
Vencidos os Conselheiros José Pereira do Nascimento, Meigan Sack
Rodrigues, Oscar Luiz Mendonça de Aguiar e Remis Almeida Estol
que provêem parcialmente o recurso para que os valores tributados
em um mês constituam origem para os depósitos do mês subseqüente.
Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente
Maria Beatriz Andrade de Carvalho - Relatora
Processo nº.: 10675.001931/2003-05
Recurso nº.: 139877
Matéria: IRPF - Ex(s): 1999
Recorrente: ADRIANO GALVÃO DE OLIVEIRA DAMASCENO
Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-JUIZ DE FORA/MG
Sessão de: 1 de dezembro de 2004
Acórdão nº.: 104-20348
COMPETÊNCIA - INCONSTITUCIONALIDADE - ILEGALIDADE - O exame de argüição de inconstitucionalidade de lei
ou ato normativo é matéria reservada ao crivo do Poder Judiciário
não afeta à competência deste Conselho.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NORMAS
PROCESSUAIS - AUTO DE INFRAÇÃO - DECRETO 70.235 de
1972 - NULIDADE - INEXISTÊNCIA - Não se cogita de nulidade
processual tampouco de nulidade do lançamento, ausentes as causas
delineadas no art. 59 do Decreto nº. 70.235, de 1972.
QUEBRA SIGILO BANCÁRIO - Iniciado o procedimento
fiscal, a autoridade fiscal pode solicitar informações sobre operações
realizadas pelo contribuinte em instituições financeiras, independente
de autorização judicial, nos termos assentados na legislação tributária.
LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO - NORMAS DE APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO - A lei editada posteriormente a ocorrência
do fato gerador aplica-se quando instituir novos critérios de apuração
e fiscalização ampliando os poderes de investigação das autoridades
administrativas nos termos do § 1º do art. 144 do CTN.
IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS
BANCÁRIOS - Caracteriza-se como renda presumida a soma, mensal, dos depósitos e créditos bancários, de origem não comprovada
pelo contribuinte, na forma do artigo 42 da Lei de nº. 9.430 de
1996.
PROVA - Compete ao contribuinte comprovar de forma inequívoca a natureza dos rendimentos percebidos.
MULTA QUALIFICADA - QUESTÃO INCONTROVERSA
- Não impugnada a questão em primeira instância, a exigência tornase incontroversa.
Preliminares rejeitadas.
Recurso negado.
I - Por unanimidade de votos: a) REJEITAR a preliminar de
decadência, acompanhando a Relatora, pelas conclusões, os Conselheiros Nelson Mallmann, José Pereira do Nascimento, Meigan
Sack Rodrigues, Oscar Luiz Mendonça de Aguiar, Remis Almeida
Estol e Leila Maria Scherrer Leitão; b) REJEITAR a preliminar de
nulidade do lançamento por quebra do sigilo bancário; II - pelo voto
de qualidade, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento, em
face da irretroatividade da Lei nº. 10.174, de 2001. Vencidos os
Conselheiros José Pereira do Nascimento, Meigan Sack Rodrigues,
Oscar Luiz Mendonça de Aguiar e Remis Almeida Estol e; III - no
mérito, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros José Pereira do Nascimento, Meigan Sack
Rodrigues, Oscar Luiz Mendonça de Aguiar e Remis Almeida Estol
que provêem parcialmente o recurso para que os valores tributados
em um mês constituam origem para os depósitos do mês subseqüente.
Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente
Maria Beatriz Andrade de Carvalho - Relatora
Processo nº.: 10909.000528/2003-60
Recurso nº.: 138267
Matéria: IRPF - Ex(s): 1999
Recorrente: FRANCISCO CARLOS CAMPOS
Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-FLORIANÓPOLIS/SC
Sessão de: 2 de dezembro de 2004
Acórdão nº.: 104-20355
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - ARTIGO 42, DA LEI
Nº. 9.430, DE 1996 - Caracteriza omissão de rendimentos os valores
creditados em conta de depósito ou de investimento mantidos junto à
instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou
jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
PRESUNÇÕES LEGAIS RELATIVAS AO ÔNUS DA PROVA - As presunções legais relativas obrigam a autoridade fiscal a
comprovar, tão-somente, a ocorrência das hipóteses sobre as quais se
sustentam as referidas presunções, atribuindo ao contribuinte o ônus
de provar que os fatos concretos não ocorreram na forma como
presumidos pela lei.
1
RENDIMENTO DO TRABALHO NÃO-ASSALARIADO LIVRO CAIXA - DESPESAS DEDUTÍVEIS - CONDIÇÕES - O
contribuinte que perceber rendimentos do trabalho não assalariado
poderá deduzir despesas previstas na legislação como necessárias à
percepção da receita e à manutenção da fonte produtora, quando
devidamente comprovadas por documentos hábeis e idôneos escriturados em Livro Caixa.
TRIBUTO NÃO RECOLHIDO - MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - MULTA EXIGIDA JUNTAMENTE COM O
TRIBUTO - CARÁTER CONFISCATÓRIO - A falta ou insuficiência
de recolhimento do imposto sujeita o contribuinte aos encargos legais
correspondentes. Válida a aplicação da penalidade prevista no inciso
I, do art. 44, da Lei n°. 9.430, de 1996. Sendo inaplicável às penalidades pecuniárias de caráter punitivo o princípio de vedação ao
confisco.
Recurso negado.
Pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso.
Vencidos os Conselheiros José Pereira do Nascimento, Meigan Sack
Rodrigues, Oscar Luiz Mendonça de Aguiar e Remis Almeida Estol
que provêem parcialmente o recurso para que os valores tributados
em um mês constituam origem para os depósitos do mês subseqüente.
Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente
Nelson Mallmann - Relator
Processo nº.: 18471.000819/2003-47
Recurso nº.: 138519
Matéria: IRPF - Ex(s): 1998 e 1999
Recorrente: RODOLFO DUARTE MACIEL
Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II
Sessão de: 2 de dezembro de 2004
Acórdão nº.: 104-20356
DECADÊNCIA - IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA
- AJUSTE ANUAL - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO Sendo a tributação das pessoas físicas sujeita a ajuste na declaração
anual e independentemente de exame prévio da autoridade administrativa, o lançamento é por homologação, hipótese que o direito de
a Fazenda Nacional lançar decai após cinco anos contados de 31 de
dezembro de cada ano-calendário questionado.
NULIDADE DO LANÇAMENTO POR CERCEAMENTO
DO DIREITO DE DEFESA - Se o autuado revela conhecer plenamente as acusações que lhe foram imputadas, rebatendo-as, uma a
uma, de forma meticulosa, mediante extensa e substanciosa impugnação, abrangendo não só outras questões preliminares como também
razões de mérito, descabe a proposição de cerceamento do direito de
defesa.
NULIDADE DO PROCESSO FISCAL - O Auto de Infração
e demais termos do processo fiscal só são nulos nos casos previstos
no artigo 59 do Decreto nº. 70.235, de 1972 (Processo Administrativo
Fiscal).
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - LANÇAMENTO COM
BASE EM VALORES CONSTANTES EM EXTRATOS BANCÁRIOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - ARTIGO 42, DA LEI Nº. 9.430, DE 1996 - Caracteriza
omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito
ou de investimento mantidos junto a instituição financeira, em relação
aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado,
não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos
recursos utilizados nessas operações.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITO IGUAL OU INFERIOR A R$ 12.000,00 - LIMITE DE R$ 80.000,00 - FASE DE LANÇAMENTO - Para efeito de
determinação do valor dos rendimentos omitidos, não será considerado o crédito de valor individual igual ou inferior a R$ 12.000,00,
desde que o somatório desses créditos não comprovados não ultrapasse o valor de R$ 80.000,00, dentro do ano-calendário.
PRESUNÇÕES LEGAIS RELATIVAS AO ÔNUS DA PROVA - As presunções legais relativas obrigam a autoridade fiscal a
comprovar, tão-somente, a ocorrência das hipóteses sobre as quais se
sustentam as referidas presunções, atribuindo ao contribuinte ônus de
provar que os fatos concretos não ocorreram na forma como presumidos pela lei.
Preliminar de decadência acolhida.
Preliminares de nulidade rejeitadas.
<!ID622462-5>
Recurso negado.
Por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência, suscitada pelo sujeito passivo para declarar extinto o direito
de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário relativo ao anocalendário de 1997 e REJEITAR as preliminares de nulidade do
lançamento e da decisão de primeira instância, por cerceamento do
direito de defesa. No mérito, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros José Pereira do Nascimento, Meigan Sack Rodrigues, Oscar Luiz Mendonça de Aguiar e
Remis Almeida Estol que provêem parcialmente o recurso para que
os valores tributados em um mês constituam origem para os depósitos
do mês subseqüente.
Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente
Nelson Mallmann - Relator
Processo nº.: 13710.004093/2002-57
Recurso nº.: 139602
Nº 70, quarta-feira, 13 de abril de 2005
Matéria: IRPF - Ex(s): 2001
Recorrente: LUÍS CARLOS BAPTISTA DA SILVA
Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II
Sessão de: 2 de dezembro de 2004
Acórdão nº.: 104-20357
DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - OBRIGATORIEDADE - As pessoas físicas, beneficiárias de rendimentos sujeitos à
incidência do imposto de renda, deverão apresentar anualmente declaração de rendimentos, na qual se determinará o saldo do imposto a
pagar ou o valor a ser restituído (Lei n 9.250, de 1995, art. 7).
DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - INTEMPESTIVIDADE - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - MULTA - O instituto da
denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal
do contribuinte de entregar, com atraso, a declaração de rendimento
porquanto as responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer
vínculo direto com a existência do fato gerador do tributo, não estão
alcançadas pelo art. 138, do Código Tributário Nacional. As penalidades previstas no art. 88, da Lei n. º 8.981, de 1995, incidem à
falta de apresentação de declaração de rendimentos ou à sua apresentação fora do prazo fixado.
Recurso negado.
Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente
Nelson Mallmann - Relator
Processo nº.: 13823.000108/2002-31
Recurso nº.: 139758
Matéria: IRPF - Ex(s): 2001
Recorrente: LUIZA GRAIA COELHO
Recorrida: 7ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II
Sessão de: 2 de dezembro de 2004
Acórdão nº.: 104-20358
DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - OBRIGATORIEDADE - As pessoas físicas, beneficiárias de rendimentos sujeitos à
incidência do imposto de renda, deverão apresentar anualmente declaração de rendimentos, na qual se determinará o saldo do imposto a
pagar ou o valor a ser restituído (Lei n. 9.250, de 1995, art. 7).
DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - INTEMPESTIVIDADE - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - MULTA - O instituto da
denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal
do contribuinte de entregar, com atraso, a declaração de rendimento
porquanto as responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer
vínculo direto com a existência do fato gerador do tributo, não estão
alcançadas pelo art. 138, do Código Tributário Nacional. As penalidades previstas no art. 88, da Lei nº. 8.981, de 1995, incidem à
falta de apresentação de declaração de rendimentos ou à sua apresentação fora do prazo fixado.
Recurso negado.
Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente
Nelson Mallmann - Relator
Processo nº.: 10650.001642/2001-14
Recurso nº.: 139820
Matéria: IRPF - Ex(s): 1998
Recorrente: ROSANA MARIA MELO DE MOURA
Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-JUIZ DE FORA/MG
Sessão de: 2 de dezembro de 2004
Acórdão nº.: 104-20359
DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - OBRIGATORIEDADE - As pessoas físicas, beneficiárias de rendimentos sujeitos à
incidência do imposto de renda, deverão apresentar anualmente declaração de rendimentos, na qual se determinará o saldo do imposto a
pagar ou o valor a ser restituído (Lei n. 9.250, de 1995, art. 7).
DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - INTEMPESTIVIDADE - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - MULTA - O instituto da
denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal
do contribuinte de entregar, com atraso, a declaração de rendimento
porquanto as responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer
vínculo direto com a existência do fato gerador do tributo, não estão
alcançadas pelo art. 138, do Código Tributário Nacional. As penalidades previstas no art. 88, da Lei nº. 8.981, de 1995, incidem à
falta de apresentação de declaração de rendimentos ou à sua apresentação fora do prazo fixado.
Recurso negado.
Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente
Nelson Mallmann - Relator
Processo nº.: 13603.001048/2003-49
Recurso nº.: 139861
Matéria: IRPF - Ex(s): 1999
Recorrente: LUIZ FERNANDO PEIXOTO
Recorrida: 5ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG
Sessão de: 2 de dezembro de 2004
Acórdão nº.: 104-20367
NULIDADE - NORMAS PROCESSUAIS - Não se cogita
de nulidade processual tampouco de nulidade do lançamento ausentes
as causas delineadas no art. 59 do Decreto nº. 70.235, de 1972.
SIGILO BANCÁRIO - QUEBRA - Iniciado o procedimento
fiscal, a autoridade fiscal pode solicitar informações sobre operações
realizadas pelo contribuinte em instituições financeiras, independente
de autorização judicial, nos termos assentados na legislação tributária.
LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO - NORMAS DE APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO - A lei editada posteriormente a ocorrência
do fato gerador aplica-se quando instituir novos critérios de apuração
e fiscalização ampliando os poderes de investigação das autoridades
administrativas nos termos do § 1º do art. 144 do CTN.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Caracteriza-se como renda presumida a soma, mensal, dos
Nº 70, quarta-feira, 13 de abril de 2005
depósitos bancários de origem não comprovada pelo contribuinte, na
forma do artigo 42, da Lei de nº. 9.430, de 1996.
Preliminares rejeitadas.
Recurso negado.
Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento por quebra do sigilo bancário e, pelo voto de
qualidade, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento, em
face da utilização de dados obtidos com base na informação da
CPMF e da irretroatividade da Lei nº. 10.174, de 2001. Vencidos os
Conselheiros José Pereira do Nascimento, Meigan Sack Rodrigues,
Oscar Luiz Mendonça de Aguiar e Remis Almeida Estol. No mérito,
pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os
Conselheiros José Pereira do Nascimento, Meigan Sack Rodrigues,
Oscar Luiz Mendonça de Aguiar e Remis Almeida Estol que provêem
parcialmente o recurso para que os valores lançados no mês anterior
constituam redução dos valores no mês subseqüente.
Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente
Maria Beatriz Andrade de Carvalho - Relatora
Processo nº.: 10480.014192/2001-29
Recurso nº.: 140116
Matéria: IRPF - Ex(s): 2000
Recorrente: LUÍS OTÁVIO MEIRA FERNANDES DA CUNHA
Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE
Sessão de: 2 de dezembro de 2004
Acórdão nº.: 104-20368
NULIDADE - NORMAS PROCESSUAIS - Não se cogita
de nulidade processual tampouco de nulidade do lançamento ausentes
as causas delineadas no art. 59 do Decreto nº. 70.235, de 1972.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Todo e qualquer rendimento tributável recebido pelo contribuinte deve ser informado como tal em Declaração de Ajuste Anual.
DEDUÇÃO - DEPENDENTE - MENOR POBRE -Poderá
ser considerado dependente o menor pobre, de até 21 anos, que o
contribuinte crie e eduque, e do qual detenha a guarda judicial.
DEDUÇÃO - DESPESA COM INSTRUÇÃO - São dedutíveis os pagamentos efetuados a estabelecimentos de ensino, documentalmente comprovados, relativamente à educação infantil, ensino fundamental e médio, à educação superior e aos cursos de especialização ou profissionalizantes do contribuinte e de seus dependentes, estando sujeitos ao limite anual individual.
RENDIMENTOS - AÇÃO TRABALHISTA - PRECATÓRIO - A importância recebida por intermédio de precatório referente
a rendimentos oriundos do trabalho é tributável nos termos da Lei nº.
7.713, de 1988.
Preliminar rejeitada.
Recurso negado.
Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento, por cerceamento do direito de defesa e, no
mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente
Maria Beatriz Andrade de Carvalho - Relatora
Processo nº.: 10480.007459/2003-93
Recurso nº.: 139309
Matéria: IRPF - Ex(s): 2001
Recorrente: LÉA DAS GRAÇAS FARIA WAMBACH
Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE
Sessão de: 2 de dezembro de 2004
Acórdão nº.: 104-20377
DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - OBRIGATORIEDADE - As pessoas físicas, beneficiárias de rendimentos sujeitos à
incidência do imposto de renda, deverão apresentar anualmente declaração de rendimentos, na qual se determinará o saldo do imposto a
pagar ou o valor a ser restituído (Lei n. 9.250, de 1995, art. 7).
DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - INTEMPESTIVIDADE - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - MULTA - O instituto da
denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal
do contribuinte de entregar, com atraso, a declaração de rendimento
porquanto as responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer
vínculo direto com a existência do fato gerador do tributo, não estão
alcançadas pelo art. 138, do Código Tributário Nacional. As penalidades previstas no art. 88, da Lei nº. 8.981, de 1995, incidem à
falta de apresentação de declaração de rendimentos ou à sua apresentação fora do prazo fixado.
Recurso negado.
Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente
Nelson Mallmann - Relator
Processo nº.: 10480.004650/2003-83
Recurso nº.: 139322
Matéria: IRPF - Ex(s): 2000
Recorrente: LÉA DAS GRAÇAS FARIA WAMBACH
Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE
Sessão de: 2 de dezembro de 2004
Acórdão nº.: 104-20378
DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - OBRIGATORIEDADE - As pessoas físicas, beneficiárias de rendimentos sujeitos à
incidência do imposto de renda, deverão apresentar anualmente declaração de rendimentos, na qual se determinará o saldo do imposto a
pagar ou o valor a ser restituído (Lei n. 9.250, de 1995, art. 7).
DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - INTEMPESTIVIDADE - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - MULTA - O instituto da
denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal
do contribuinte de entregar, com atraso, a declaração de rendimento
porquanto as responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer
vínculo direto com a existência do fato gerador do tributo, não estão
alcançadas pelo art. 138, do Código Tributário Nacional. As penalidades previstas no art. 88, da Lei nº. 8.981, de 1995, incidem à
1
falta de apresentação de declaração de rendimentos ou à sua apresentação fora do prazo fixado.
Recurso negado.
Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente
Nelson Mallmann - Relator
Processo nº.: 10235.001096/2002-01
Recurso nº.: 139325
Matéria: IRPF - Ex(s): 2002
Recorrente: ALCINDO DA CONCEIÇÃO RABELO JÚNIOR
Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-BELÉM/PA
Sessão de: 2 de dezembro de 2004
Acórdão nº.: 104-20379
DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - OBRIGATORIEDADE - As pessoas físicas, beneficiárias de rendimentos sujeitos à
incidência do imposto de renda, deverão apresentar anualmente declaração de rendimentos, na qual se determinará o saldo do imposto a
pagar ou o valor a ser restituído (Lei n. 9.250, de 1995, art. 7).
DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - INTEMPESTIVIDADE - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - MULTA - O instituto da
denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal
do contribuinte de entregar, com atraso, a declaração de rendimento
porquanto as responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer
vínculo direto com a existência do fato gerador do tributo, não estão
alcançadas pelo art. 138, do Código Tributário Nacional. As penalidades previstas no art. 88, da Lei nº. 8.981, de 1995, incidem à
falta de apresentação de declaração de rendimentos ou à sua apresentação fora do prazo fixado.
Recurso negado.
Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente
Nelson Mallmann - Relator
Processo nº.: 13064.000079/2002-46
Recurso nº.: 139328
Matéria: IRPF - Ex(s): 1998
Recorrente: IZABEL TEREZINHA PARMEGGIANI DA
SILVA
Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-SANTA MARIA/RS
Sessão de: 2 de dezembro de 2004
Acórdão nº.: 104-20380
DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - OBRIGATORIEDADE - As pessoas físicas, beneficiárias de rendimentos sujeitos à
incidência do imposto de renda, deverão apresentar anualmente declaração de rendimentos, na qual se determinará o saldo do imposto a
pagar ou o valor a ser restituído (Lei n. 9.250, de 1995, art. 7).
DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - INTEMPESTIVIDADE - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - MULTA - O instituto da
denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal
do contribuinte de entregar, com atraso, a declaração de rendimento
porquanto as responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer
vínculo direto com a existência do fato gerador do tributo, não estão
alcançadas pelo art. 138, do Código Tributário Nacional. As penalidades previstas no art. 88, da Lei nº. 8.981, de 1995, incidem à
falta de apresentação de declaração de rendimentos ou à sua apresentação fora do prazo fixado.
Recurso negado.
Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente
Nelson Mallmann - Relator
Processo nº.: 13502.000288/2003-64
Recurso nº.: 139336
Matéria: IRPF - Ex(s): 2002
Recorrente: BÁRBARA DE SENA PEREIRA
Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-SALVADOR/BA
Sessão de: 2 de dezembro de 2004
Acórdão nº.: 104-20381
DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL ELABORADA EM
COMPUTADOR - ENVIADA PELA INTERNET - NEGATIVA DE
ENTREGA - MULTA - INAPLICABILIDADE - Descabe a aplicação
da multa prevista no art. 88, inciso II, da Lei nº. 8.981, de 1995,
quando ficar comprovado nos autos que o contribuinte assinou declaração específica junto a Secretaria da Receita Federal negando a
autoria da apresentação de Declaração de Ajuste Anual.
Recurso provido.
Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente
Nelson Mallmann - Relator
Processo nº.: 13830.000375/2002-19
Recurso nº.: 140138
Matéria: IRPF - Ex(s): 1997
Recorrente: EDUARDO DA SILVA CAÍRES
Recorrida: 7ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II
Sessão de: 2 de dezembro de 2004
Acórdão nº.: 104-20388
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - O não cumprimento de obrigação formal enseja a aplicação da multa.
Recurso negado.
Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente
Maria Beatriz Andrade de Carvalho - Relatora
Processo nº.: 10865.000234/00-69
Recurso nº.: 139437
Matéria: IRPF - Ex(s): 1997
Recorrente: JOSÉ FRANCISCO SILVA OLIVEIRA
Recorrida: 5ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II
Sessão de: 3 de dezembro de 2004
Acórdão nº.: 104-20396
ISSN 1677-7042
27
DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - OBRIGATORIEDADE - As pessoas físicas, beneficiárias de rendimentos sujeitos à
incidência do imposto de renda, deverão apresentar anualmente declaração de rendimentos, na qual se determinará o saldo do imposto a
pagar ou o valor a ser restituído (Lei n. 9.250, de 1995, art. 7º).
DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - INTEMPESTIVIDADE - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - MULTA - O instituto da
denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal
do contribuinte de entregar, com atraso, a declaração de rendimento
porquanto as responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer
vínculo direto com a existência do fato gerador do tributo, não estão
alcançadas pelo art. 138, do Código Tributário Nacional. As penalidades previstas no art. 88, da Lei nº. 8.981, de 1995, incidem à
falta de apresentação de declaração de rendimentos ou à sua apresentação fora do prazo fixado.
Recurso negado.
Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente
Nelson Mallmann - Relator
Processo nº.: 13609.001016/2003-93
Recurso nº.: 139496
Matéria: IRPF - Ex(s): 2003
Recorrente: CRISTINA ALVARENGA GANDRA
Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG
Sessão de: 3 de dezembro de 2004
Acórdão nº.: 104-20397
DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - OBRIGATORIEDADE - As pessoas físicas, beneficiárias de rendimentos sujeitos à
incidência do imposto de renda, deverão apresentar anualmente declaração de rendimentos, na qual se determinará o saldo do imposto a
pagar ou o valor a ser restituído (Lei n. 9.250, de 1995, art. 7º).
DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - INTEMPESTIVIDADE - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - MULTA - O instituto da
denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal
do contribuinte de entregar, com atraso, a declaração de rendimento
porquanto as responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer
vínculo direto com a existência do fato gerador do tributo, não estão
alcançadas pelo art. 138, do Código Tributário Nacional. As penalidades previstas no art. 88, da Lei nº. 8.981, de 1995, incidem à
falta de apresentação de declaração de rendimentos ou à sua apresentação fora do prazo fixado.
Recurso negado.
Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente
Nelson Mallmann - Relator
Processo nº.: 13839.002222/00-39
Recurso nº.: 140081
Matéria: IRPF - Ex(s): 2000
Recorrente: MOACYR DE LÓCIO E SILVA
Recorrida: 5ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II
Sessão de: 3 de dezembro de 2004
Acórdão nº.: 104-20400
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - Não se aplica o instituto da denúncia
espontânea às infrações decorrente do não cumprimento de obrigação
formal.
Recurso negado.
Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente
Maria Beatriz Andrade de Carvalho - Relatora
ROSÂNGELA MARY BREDA
Chefe da Secretaria
<!ID622457-0>
<!ID622462-6>
EMENTÁRIO DOS ACÓRDÃOS FORMALIZADOS
NO MÊS DE DEZEMBRO DE 2004
Processo nº.: 10380.005533/2001-01
Recurso nº.: 136884
Matéria: IRPF - Ex(s): 1996
Recorrente: LUIZ CIDRÃO OLIVEIRA
Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-FORTALEZA/CE
Sessão de: 10 de novembro de 2004
Acórdão nº.: 104-20272
DECADÊNCIA - AJUSTE ANUAL - LANÇAMENTO
POR HOMOLOGAÇÃO - Sendo a tributação das pessoas físicas
sujeita a ajuste na declaração anual e independentemente de exame
prévio da autoridade administrativa, o lançamento é por homologação, hipótese em que o direito de a Fazenda Nacional lançar decai
após cinco anos contados de 31 de dezembro de cada ano-calendário
questionado.
Preliminar acolhida.
Por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência
suscitada pelo sujeito passivo para declarar extinto o direito de a
Fazenda Nacional constituir o crédito tributário lançado. Vencida a
Conselheira Maria Beatriz Andrade de Carvalho que rejeita a preliminar de decadência e julga o mérito.
Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente
Nelson Mallmann - Relator
Processo nº.: 11030.000643/2003-73
Recurso nº.: 137698 - EX OFFICIO e VOLUNTÁRIO
Matéria: IRPF - Ex(s): 1999
Recorrentes: 2ª TURMA/DRJ-SANTA MARIA/RS e PAULO CÉZAR GRANDO
Sessão de: 10 de novembro de 2004
28
ISSN 1677-7042
Acórdão nº.: 104-20273
MULTA QUALIFICADA - JUSTIFICATIVA - EVIDENTE
INTUITO DE FRAUDE - Qualquer circunstância que autorize a
exasperação da multa de lançamento de ofício de 75%, prevista como
regra geral, deverá ser minuciosamente justificada e comprovada nos
autos. A qualificação da multa exige que o contribuinte tenha procedido com evidente intuito de fraude, nos casos definidos nos artigos
71, 72 e 73 da Lei nº. 4.502, de 1964. A falta de inclusão de
rendimentos tributáveis, na Declaração de Imposto de Renda, de valores depositados em contas correntes ou de investimentos pertencentes ao contribuinte fiscalizado, sem comprovação da origem dos
recursos utilizados nessas operações, caracteriza mera presunção de
omissão de rendimentos e não evidente intuito de fraude, nos termos
do inciso II do art. 992, do Regulamento do Imposto de Renda,
aprovado pelo Decreto n. 1.041, de 1994.
DECADÊNCIA - AJUSTE ANUAL - LANÇAMENTO
POR HOMOLOGAÇÃO - Sendo a tributação das pessoas físicas
sujeita a ajuste na declaração anual e independentemente de exame
prévio da autoridade administrativa, o lançamento é por homologação, hipótese em que o direito de a Fazenda Nacional lançar decai
após cinco anos contados de 31 de dezembro de cada ano-calendário
questionado.
PERÍCIA/DILIGÊNCIA FISCAL - AUTORIDADE JULGADORA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - INDEFERIMENTO - A determinação de realização de diligências e/ou perícias compete à autoridade julgadora de Primeira Instância, podendo a mesma ser de
ofício ou a requerimento do impugnante. A sua falta não acarreta a
nulidade do processo administrativo fiscal.
NULIDADE DO LANÇAMENTO - CERCEAMENTO DO
DIREITO DE DEFESA - A responsabilidade pela apresentação das
provas do alegado compete ao contribuinte que praticou a irregularidade fiscal, não cabendo a determinação de diligência de ofício
para a busca de provas em favor do contribuinte.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - ORIGEM NÃO COMPROVADA - ARTIGO 42, DA LEI Nº.
9.430, DE 1996 - Caracteriza omissão de rendimentos os valores
creditados em conta de depósito ou de investimento mantidos junto a
instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou
jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
PRESUNÇÕES LEGAIS RELATIVAS - DO ÔNUS DA
PROVA - As presunções legais relativas obrigam a autoridade fiscal
a comprovar, tão-somente, a ocorrência das hipóteses sobre as quais
se sustentam as referidas presunções, atribuindo ao contribuinte o
ônus de provar que os fatos concretos não ocorreram na forma como
presumidos pela lei.
ACRÉSCIMOS LEGAIS - JUROS - O crédito tributário não
integralmente pago no vencimento, a partir de abril de 1995, deverá
ser acrescido de juros de mora em percentual equivalente à taxa
referencial SELIC, acumulada mensalmente.
Recurso de ofício negado.
Preliminares rejeitadas.
Recurso voluntário negado.
Por unanimidade de votos: I - REJEITAR as preliminares de
decadência e de nulidade da decisão de primeira instância, suscitadas
pelo sujeito passivo; e II - NEGAR provimento ao recurso de ofício.
No mérito, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso
voluntário. Vencidos os Conselheiros José Pereira do Nascimento,
Meigan Sack Rodrigues, Oscar Luiz Mendonça de Aguiar e Paulo
Roberto de Castro (Suplente convocado) que provêem parcialmente o
recurso para que os valores lançados no mês anterior constituam
redução dos valores no mês subseqüente.
Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente
Nelson Mallmann - Relator
Processo nº.: 10930.007498/2002-64
Recurso nº.: 137830
Matéria: IRPF - Ex(s): 1999 a 2001
Recorrente: MARCOS ANTÔNIO ANDRELLO
Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR
Sessão de: 10 de novembro de 2004
Acórdão nº.: 104-20274
DECADÊNCIA - AJUSTE ANUAL - LANÇAMENTO
POR HOMOLOGAÇÃO - Sendo a tributação das pessoas físicas
sujeita a ajuste na declaração anual e independentemente de exame
prévio da autoridade administrativa, o lançamento é por homologação, hipótese em que o direito de a Fazenda Nacional lançar decai
após cinco anos contados de 31 de dezembro de cada ano-calendário
questionado.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - PROVAS - Recibos de
pagamentos de serviços de odontologia obtidos de diversas pessoas
físicas, que deles se valeram em suas declarações de ajuste anual,
constituem prova idônea de rendimento, se o profissional que os
emitiu e assinou, reiteramente intimado, não provar o contrário.
RENDIMENTO - TRABALHO NÃO-ASSALARIADO DEDUÇÃO - CONDIÇÕES - As despesas necessárias ao auferimento
de rendimento do trabalho não-assalariado somente podem ser deduzidas na apuração da base de cálculo do imposto de renda se
estiverem representadas por documentos hábeis e idôneos escriturados
em Livro Caixa.
MULTA - LANÇAMENTO DE OFÍCIO E EXIGIDA ISOLADAMENTE - PAGAMENTO MENSAL DE IMPOSTO - IMPOSTO DECLARADO - FALTA DE RECOLHIMENTO DE CARNÊ-LEÃO - É cabível, a partir de 1º de janeiro de 1997, a multa de
ofício prevista no art. 44, § 1º, III, da Lei nº 9.430, de 1996, exigida
isoladamente sob o argumento do não recolhimento do imposto mensal (carnê-leão), previsto no artigo 8º, da Lei nº 7.713, de 1988, e
informado na Declaração de Ajuste Anual.
1
MULTA - LANÇAMENTO DE OFÍCIO - EXIGIDA COM
O TRIBUTO E ISOLADAMENTE DO TRIBUTO - CONCOMITÂNCIA - É incabível, por expressa disposição legal, a aplicação
concomitante de multa de lançamento de ofício exigida com o tributo
ou contribuição com a aplicação de multa de lançamento de ofício
exigida isoladamente do tributo ou contribuição, já que a segunda
somente se torna aplicável, de forma isolada, se for o caso, sob o
argumento do não recolhimento do imposto mensal , ou quando o
tributo ou contribuição houver sido pago após o vencimento do prazo
previsto, mas sem o acréscimo de multa de mora (Artigo 44, inciso I,
§ 1º, itens II e III, da Lei nº 9.430, de 1996).
TRIBUTO NÃO RECOLHIDO - MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - MULTA EXIGIDA JUNTAMENTE COM O
TRIBUTO - A falta ou insuficiência de recolhimento do imposto
sujeita o contribuinte aos encargos legais correspondentes. Válida a
aplicação da penalidade prevista no inciso I, do art. 44, da Lei n°
9.430, de 1996.
ACRÉSCIMOS LEGAIS - JUROS - O crédito tributário não
integralmente pago no vencimento, a partir de abril de 1995, deverá
ser acrescido de juros de mora em percentual equivalente à taxa
referencial SELIC, acumulada mensalmente.
Preliminar rejeitada.
Recurso parcialmente provido.
Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para
excluir a multa isolada em concomitância com a multa de lançamento
de ofício.
Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente
Nelson Mallmann - Relator
Processo nº.: 10410.001927/2003-40
Recurso nº.: 137995
Matéria: IRPF - Ex(s): 1999
Recorrente: JOSÉ ALMIR LÚCIO DOS SANTOS
Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE
Sessão de: 10 de novembro de 2004
Acórdão nº.: 104-20275
SIGILO BANCÁRIO - NULIDADE DO LANÇAMENTO Iniciado o procedimento fiscal, a autoridade fiscal poderá solicitar
informações sobre operações realizadas, pelo contribuinte, em instituições financeiras, inclusive extratos de contas bancárias, não se
aplicando, nesta hipótese, o disposto no artigo 38 da Lei nº. 4.595, de
31 de dezembro de 1964 (artigo 8º da Lei nº. 8.021, de 1990).
DADOS DA CPMF - INÍCIO DO PROCEDIMENTO FISCAL - NULIDADE DO LANÇAMENTO - O lançamento se rege
pelas leis vigentes à época da ocorrência do fato gerador. Os procedimentos e critérios de fiscalização regem-se pela legislação vigente à época de sua execução. Assim, incabível a decretação de
nulidade do lançamento, por vício de origem, pela utilização de dados
da CPMF para dar início ao procedimento de fiscalização.
NOVOS CRITÉRIOS DE APURAÇÃO OU PROCESSO
DE FISCALIZAÇÃO - APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO - Aplicase ao lançamento a legislação que, posteriormente à ocorrência do
fato gerador da obrigação, tenha instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização, ampliando os poderes de investigação das autoridades administrativas (§ 1º, do artigo 144, da Lei
nº. 5.172, de 1966 - CTN).
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - ARTIGO 42, DA LEI
Nº. 9.430, DE 1996 - Caracteriza omissão de rendimentos os valores
creditados em conta de depósito ou de investimento mantidos junto a
instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou
jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
PRESUNÇÕES LEGAIS RELATIVAS - DO ÔNUS DA
PROVA - As presunções legais relativas obrigam a autoridade fiscal
a comprovar, tão-somente, a ocorrência das hipóteses sobre as quais
se sustentam as referidas presunções, atribuindo ao contribuinte o
ônus de provar que os fatos concretos não ocorreram na forma como
presumidos pela lei.
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI - DECLARAÇÃO Os órgãos administrativos judicantes estão impedidos de declarar a
inconstitucionalidade de lei ou regulamento, competência exclusiva
do Poder Judiciário.
Preliminares rejeitadas.
Recurso negado.
Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento, por quebra de sigilo bancário e, pelo voto de
qualidade, a de nulidade do lançamento em face da utilização de
dados obtidos com base na informação da CPMF. Vencidos os Conselheiros José Pereira do Nascimento, Meigan Sack Rodrigues, Oscar
Luiz Mendonça de Aguiar e Paulo Roberto de Castro (Suplente convocado). No mérito, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao
recurso. Vencidos os Conselheiros José Pereira do Nascimento, Meigan Sack Rodrigues, Oscar Luiz Mendonça de Aguiar e Paulo Roberto de Castro (Suplente convocado) que provêem parcialmente o
recurso para que os valores lançados no mês anterior constituam
redução dos valores no mês subseqüente.
Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente
Nelson Mallmann - Relator
Processo nº.: 10166.008323/98-62
Recurso nº.: 137673
Matéria: IRPF - Ex(s): 1995 e 1996
Recorrente: PEDRO PAULO DE SOUZA
Recorrida: DRJ-BRASÍLIA/DF
Sessão de: 11 de novembro de 2004
Acórdão nº.: 104-20290
DOMICÍLIO FISCAL - Considera-se domicílio fiscal eleito
Nº 70, quarta-feira, 13 de abril de 2005
pela pessoa física o do endereço postal, eletrônico ou de fax, por ela
fornecido, para fins cadastrais, à Secretaria da Receita Federal.
NOTIFICAÇÃO - VIA POSTAL - ENDEREÇO INDICADO PELO CONTRIBUINTE - VALIDADE - Considera-se válida a
correspondência fiscal enviada através de aviso postal com prova de
recebimento, na data de sua entrega no domicílio fiscal eleito pelo
contribuinte, através da declaração de rendimentos, confirmado com a
assinatura do recebedor, ainda que este não seja o representante legal
do destinatário, se o contribuinte não informou a alteração de seu
endereço junto à repartição fiscal.
IMPUGNAÇÃO - PRAZO - INTEMPESTIVIDADE - Impugnação apresentada após trinta dias, contados da data em que o
sujeito passivo foi considerado cientificado do lançamento, deve ser
considerada intempestiva e dela não se toma conhecimento, uma vez
não instaurado o litígio.
Recurso negado.
Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente
Nelson Mallmann - Relator
Processo nº.: 10980.003754/2003-30
Recurso nº.: 138789
Matéria: IRPF - Ex(s): 1999
Recorrente: LUCIANA DO PERPÉTUO SOCORRO BERNO KAKUNO
Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR
Sessão de: 11 de novembro de 2004
Acórdão nº.: 104-20292
DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - OBRIGATORIEDADE - As pessoas físicas deverão apresentar anualmente declaração
de rendimentos, na qual se determinará o saldo do imposto a pagar ou
o valor a ser restituído, relativamente aos rendimentos percebidos no
ano-calendário (Lei n 9.250, de 1995, art. 7).
DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - INTEMPESTIVIDADE - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - MULTA - O instituto da
denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal
do contribuinte de entregar, com atraso, a declaração de rendimento
porquanto as responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer
vínculo direto com a existência do fato gerador do tributo, não estão
alcançadas pelo art. 138, do Código Tributário Nacional. As penalidades previstas no art. 88, da Lei n. º 8.981, de 1995, incidem à
falta de apresentação de declaração de rendimentos ou à sua apresentação fora do prazo fixado.
Recurso negado.
Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente
Nelson Mallmann - Relator
Processo nº.: 10680.017167/2002-21
Recurso nº.: 139222
Matéria: IRPF - Ex(s): 2002
Recorrente: LYDIA RAYMUNDA BONES LINHARES
Recorrida: 5ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG
Sessão de: 11 de novembro de 2004
Acórdão nº.: 104-20308
DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - OBRIGATORIEDADE - As pessoas físicas, beneficiárias de rendimentos sujeitos à
incidência do imposto de renda, deverão apresentar anualmente declaração de rendimentos, na qual se determinará o saldo do imposto a
pagar ou o valor a ser restituído (Lei n. 9.250, de 1995, art. 7).
DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - INTEMPESTIVIDADE - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - MULTA - O instituto da
denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal
do contribuinte de entregar, com atraso, a declaração de rendimento
porquanto as responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer
vínculo direto com a existência do fato gerador do tributo, não estão
alcançadas pelo art. 138, do Código Tributário Nacional. As penalidades previstas no art. 88, da Lei n. º 8.981, de 1995, incidem à
falta de apresentação de declaração de rendimentos ou à sua apresentação fora do prazo fixado.
Recurso negado.
Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente
Nelson Mallmann - Relator
Processo nº.: 16707.002973/2003-17
Recurso nº.: 139226
Matéria: IRPF - Ex(s): 2002
Recorrente: TEÓFILO CÉSAR RIBEIRO
Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE
Sessão de: 11 de novembro de 2004
Acórdão nº.: 104-20309
DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - INTEMPESTIVIDADE - TITULAR DE EMPRESA INDIVIDUAL - OBRIGATORIEDADE - SITUAÇÃO CADASTRAL - EMPRESA INAPTA MULTA - INAPLICABILIDADE - Descabe a aplicação da multa
prevista no art. 88, inciso II, da Lei nº. 8.981, de 1995, quando ficar
comprovado que a empresa da qual o contribuinte figura, como sócio
ou titular, se encontra na situação de inapta, desde que não se enquadre em nenhuma das demais hipóteses de obrigatoriedade.
Recurso provido.
Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencidos
os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa e Maria Beatriz Andrade de Carvalho, que negam provimento.
Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente
Nelson Mallmann - Relator
Processo nº.: 10680.017821/2002-05
Recurso nº.: 139229
Matéria: IRPF - Ex(s): 2002
Recorrente: JOSÉ LOPES BARBOSA
Recorrida: 5ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG
Sessão de: 11 de novembro de 2004
1
Nº 70, quarta-feira, 13 de abril de 2005
Acórdão nº.: 104-20310
DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - OBRIGATORIEDADE - As pessoas físicas, beneficiárias de rendimentos sujeitos à
incidência do imposto de renda, deverão apresentar anualmente declaração de rendimentos, na qual se determinará o saldo do imposto a
pagar ou o valor a ser restituído (Lei n. 9.250, de 1995, art. 7).
DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - INTEMPESTIVIDADE - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - MULTA - O instituto da
denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal
do contribuinte de entregar, com atraso, a declaração de rendimento
porquanto as responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer
vínculo direto com a existência do fato gerador do tributo, não estão
alcançadas pelo art. 138, do Código Tributário Nacional. As penalidades previstas no art. 88, da Lei nº. 8.981, de 1995, incidem à
falta de apresentação de declaração de rendimentos ou à sua apresentação fora do prazo fixado.
Recurso negado.
Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente
Nelson Mallmann - Relator
Processo nº.: 10140.002540/2002-57
Recurso nº.: 139241
Matéria: IRPF - Ex(s): 2000
Recorrente: JOÃO PAULO REIS MIRANDA
Recorrida: 2ªTURMA/DRJ-CAMPO GRANDE/MS
Sessão de: 11 de novembro de 2004
Acórdão nº.: 104-20311
DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - INTEMPESTIVIDADE - TITULAR DE EMPRESA INDIVIDUAL - OBRIGATORIEDADE - SITUAÇÃO CADASTRAL - EMPRESA INAPTA MULTA - INAPLICABILIDADE - Descabe a aplicação da multa
prevista no art. 88, inciso II, da Lei nº. 8.981, de 1995, quando ficar
comprovado que a empresa da qual o contribuinte figura, como sócio
ou titular, se encontra na situação de inapta, desde que não se enquadre em nenhuma das demais hipóteses de obrigatoriedade.
Recurso provido.
Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencidos
os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa e Maria Beatriz Andrade de Carvalho que negam provimento.
Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente
Nelson Mallmann - Relator
Processo nº.: 11618.002560/2003-18
Recurso nº.: 139290
Matéria: IRPF - Ex(s): 2003
Recorrente: CÍCERO ALEXANDRO DINIZ RODRIGUES
Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE
Sessão de: 12 de novembro de 2004
Acórdão nº.: 104-20327
DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - OBRIGATORIEDADE - As pessoas físicas, beneficiárias de rendimentos sujeitos à
incidência do imposto de renda, deverão apresentar anualmente declaração de rendimentos, na qual se determinará o saldo do imposto a
pagar ou o valor a ser restituído (Lei n 9.250, de 1995, art. 7).
DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - INTEMPESTIVIDADE - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - MULTA - O instituto da
denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal
do contribuinte de entregar, com atraso, a declaração de rendimento
porquanto as responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer
vínculo direto com a existência do fato gerador do tributo, não estão
alcançadas pelo art. 138, do Código Tributário Nacional. As penalidades previstas no art. 88, da Lei nº. 8.981, de 1995, incidem à
falta de apresentação de declaração de rendimentos ou à sua apresentação fora do prazo fixado.
Recurso negado.
Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente
Nelson Mallmann - Relator
Processo nº.: 10680.018122/2002-74
Recurso nº.: 139291
Matéria: IRPF - Ex(s): 2000
Recorrente: ROBSON JOSÉ ABIJAUDE
Recorrida: 5ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG
Sessão de: 12 de novembro de 2004
Acórdão nº.: 104-20328
DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - OBRIGATORIEDADE - As pessoas físicas, beneficiárias de rendimentos sujeitos à
incidência do imposto de renda, deverão apresentar anualmente declaração de rendimentos, na qual se determinará o saldo do imposto a
pagar ou o valor a ser restituído (Lei n. 9.250, de 1995, art. 7).
DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - INTEMPESTIVIDADE - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - MULTA - O instituto da
denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal
do contribuinte de entregar, com atraso, a declaração de rendimento
porquanto as responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer
vínculo direto com a existência do fato gerador do tributo, não estão
alcançadas pelo art. 138, do Código Tributário Nacional. As penalidades previstas no art. 88, da Lei nº. 8.981, de 1995, incidem à
falta de apresentação de declaração de rendimentos ou à sua apresentação fora do prazo fixado.
Recurso negado.
Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente
Nelson Mallmann - Relator
Processo nº.: 13839.002960/2002-73
Recurso nº.: 139296
Matéria: IRPF - Ex(s): 1998
Recorrente: ALEXANDER CALIJÚRIO
Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II
Sessão de: 12 de novembro de 2004
Acórdão nº.: 104-20331
DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - OBRIGATORIEDADE - As pessoas físicas, beneficiárias de rendimentos sujeitos à
incidência do imposto de renda, deverão apresentar anualmente declaração de rendimentos, na qual se determinará o saldo do imposto a
pagar ou o valor a ser restituído (Lei n. 9.250, de 1995, art. 7).
DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - INTEMPESTIVIDADE - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - MULTA - O instituto da
denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal
do contribuinte de entregar, com atraso, a declaração de rendimento
porquanto as responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer
vínculo direto com a existência do fato gerador do tributo, não estão
alcançadas pelo art. 138, do Código Tributário Nacional. As penalidades previstas no art. 88, da Lei nº. 8.981, de 1995, incidem à
falta de apresentação de declaração de rendimentos ou à sua apresentação fora do prazo fixado.
Recurso negado.
Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente
Nelson Mallmann - Relator
Processo nº.: 10480.004652/2003-72
Recurso nº.: 139306
Matéria: IRPF - Ex(s): 2002
Recorrente: LÉA DAS GRAÇAS FARIA WAMBACH
Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE
Sessão de: 12 de novembro de 2004
Acórdão nº.: 104-20332
DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - APRESENTAÇÃO
EM CONJUNTO COM O CÔNJUGE - MULTA - INAPLICABILIDADE - Descabe a aplicação da multa prevista no art. 88, inciso II,
da Lei nº 8.981, de 1995, quando ficar comprovado que a contribuinte
fez a opção pela declaração em conjunto com o seu cônjuge, cuja
Declaração de Ajuste Anual foi apresentada dentro do prazo legal. A
declaração em conjunto supre a obrigatoriedade da apresentação da
Declaração de Ajuste Anual a que porventura estiver sujeito o outro
cônjuge.
Recurso provido.
Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente
Nelson Mallmann - Relator
ROSÂNGELA MARY BREDA
Chefe da Secretaria
5ª CÂMARA
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ATA DA 1.990ª SESSÃO ORDINÁRIA
No primeiro dia do mês de dezembro de dois mil e quatro, às
oito horas e trinta minutos, na Sala das Sessões do Primeiro Conselho
de Contribuintes, de número setecentos e cinco, localizada no sétimo
andar do Edifício Alvorada, Quadra 1, Bloco "J", no Setor Comercial
Sul, nesta cidade de Brasília, Distrito Federal, reuniram-se os Membros da Quinta Câmara deste Conselho, estando presentes os seguintes Conselheiros: José Clóvis Alves (Presidente), Luis Gonzaga
Medeiros Nóbrega, Daniel Sahagoff, Corintho Oliveira Machado,
Eduardo da Rocha Schmidt, Nadja Rodrigues Romero, Irineu Bianchi
e José Carlos Passuello e eu, Eva Ribeiro Barros, Chefe da Secretaria,
a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária.
Verificada a existência de quorum regimental, o Presidente
declarou aberta a sessão, sendo lida e posta em discussão a ata da
sessão anterior, que foi aprovada.
Durante o expediente, procedeu-se ao sorteio de recursos a
serem relatados, resultando na seguinte distribuição:
RELATOR: CONSELHEIRO EDUARDO DA ROCHA
SCHMIDT
Recurso nº 142.795 - Processo nº 10480.003704/2002-11 Recorrente: CIA. DE CIMENTO PORTLAND POTY - Recorrida: 5ª
TURMA/DRJ-RECIFE/PE - IRPJ - EX.: 1992.
RELATORA: CONSELHEIRA NADJA RODRIGUES ROMERO
Recurso nº 142.167 - Processo nº 13739.000083/92-91 - Recorrente: GETEC REFINADORA DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA. - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-JUIZ DE FORA/MG - IRPJ EXS.: 1987 e 1988.
Recurso nº 134.312 - Processo nº 13739.000084/92-54 - Recorrente: GETEC REFINADORA DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA. - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-JUIZ DE FORA/MG - PIS/DEDUÇÃO - EXS.: 1987 e 1988.
RELATOR: CONSELHEIRO IRINEU BIANCHI
Recurso nº 132.905 - Processo nº 13602.000011/2002-22 Recorrente: ARMAZÉNS BRASIL LTDA. - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG - IRPJ - EX.: 1996.
Recurso nº 140.309 - Processo nº 13602.000125/99-51 - Recorrente: ARMAZÉNS BRASIL LTDA. - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL EXS.: 1994 a 1997.
Recurso nº 133.098 - Processo nº 10530.000691/2002-87 Recorrente: ERICO DE ALMEIDA MASCARENHAS (FIRMA INDIVIDUAL) - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-SALVADOR/BA - IRPJ EX.: 1998.
ISSN 1677-7042
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Recurso nº 137.964 - Processo nº 10875.001138/96-51 - Recorrente: COMVESA VEÍCULOS LTDA. (ATUAL DENOMINAÇÃO DE COMVESA COMPRA E VENDA DE SALVADOR LTDA.) - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP - IRPJ e OUTROS - EX.: 1992.
Recurso nº 140.932 - Processo nº 13819.000707/00-07 - Recorrente: TRANSPORTES SANTA MARIA LTDA. - Recorrida: 4ª
TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP - IRPJ - EX.: 1996.
RELATOR: CONSELHEIRO JOSÉ CARLOS PASSUELLO
Recurso nº 141.612 - Processo nº 13702.001072/95-99 - Recorrente: BRASTEMPERA BENEFICIAMENTO DE METAIS LTDA. - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-FORTALEZA/CE - IRPJ e OUTROS - EX.: 1991.
Recurso nº 141.673 - Processo nº 10920.003687/2003-68 Recorrente: AGC ELETRO ELETRÔNICA LTDA. - Recorrida: 3ª
TURMA/DRJ-FLORIANÓPOLIS/SC - IRPJ e OUTROS - EXS.:
2001 a 2003.
Recurso nº 142.824 - Processo nº 10920.003686/2003-13 Recorrente: AGC ELETRO ELETRÔNICA LTDA. - Recorrida: 3ª
TURMA/DRJ-FLORIANÓPOLIS/SC - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL EXS.: 2001 e 2002.
Recurso nº 142.924 - Processo nº 10283.002175/00-12 - Recorrente: GILETTE DO BRASIL LTDA. - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-BELÉM/PA - IRPJ - EX.: 1996.
RELATOR: CONSELHEIRO JOSÉ CLÓVIS ALVES
Recurso nº 141.215 - Processo nº 13971.002190/2003-15 Recorrente: VETOR MATERIAIS ELÉTRICOS E AUTOMOTIVOS
LTDA. - Recorrente: 3ª TURMA/DRJ-FLORIANÓPOLIS/SC - IRPJ
- EXS.: 2001 e 2002.
Recurso nº 141.492 - Processo nº 13808.000931/99-50 - Recorrente: CENTRO METROPOLITANO DE COSMÉTICOS LTDA.
- Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF - IRPJ e OUTROS EXS.: 1996 a 1997.
Recurso nº 142.758 - Processo nº 15374.003064/99-87 - Recorrente: AC LOBATO ENGENHARIA S/A - Recorrida: DRJ-RIO
DE JANEIRO/RJ - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - EX.: 1996.
Recurso nº 142.839 - Processo nº 11065.000229/2002-86 Recorrente: ELECTRO TEKNO DIESEL DO BRASIL LTDA. - Recorrida: 5ª TURMA/DRJ-PORTO ALEGRE/RS - IRPJ e OUTROS EXS.: 2000 e 2001.
Recurso nº 142.854 - Processo nº 10120.007400/2002-11 Recorrente: AGROPECUÁRIA BARRA BONITA LTDA. - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL EX.: 1998.
Recurso nº 142.860 - Processo nº 10120.002393/2001-72 Recorrente: AGROPECUÁRIA BARRA BONITA LTDA. - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL EX.: 1997.
Recurso nº 142.887 - Processo nº 11522.000171/00-21 - Recorrente: AGROPECUÁRIA VALE DO RIO ACRE S/A - Recorrida:
1ª TURMA/DRJ-BELÉM/PA - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - EX.:
1996.
Recurso nº 142.911 - Processo nº 10680.002994/99-45 - Recorrente: VIAÇÃO SOARES ANDRADE LTDA. - Recorrida: 4ª
TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG - IRPJ e OUTROS - EX.:
1996.
Na ordem do dia, foram vistos, examinados e relatados os
recursos em pauta, em decorrência foram prolatadas as seguintes
decisões:
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) LUIS GONZAGA MEDEIROS NÓBREGA
Recurso nº: 137310 - Processo nº: 13819.001103/97-39 Recorrente: TRANSPORTES FURLONG - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP - IRPJ e OUTROS - Ex(s): 1994 - Decisão:
Por unanimidade de votos, CONVERTERAM o julgamento em diligência. - Resolução nº 105-1.207
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) DANIEL SAHAGOFF
Recurso nº: 116793 - Processo nº: 13601.000010/97-60 Recorrente: UNIMED BETIM - COOPERATIVA DE TRABALHO
MÉDICO - Recorrida: DRJ-BELO HORIZONTE/MG - IRPJ - Ex(s):
1992 - Decisão: Por unanimidade de votos, DECLARARAM NULO
o lançamento por vício formal. - Acórdão nº 105-14.846
Recurso nº: 133740 - Processo nº: 10680.025748/99-06 Recorrente: EXPRESSO SANTA LUZIA LTDA. - Recorrida: 2ª
TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG - IRPJ - Ex(s): 1996 - Decisão: Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso.
- Acórdão nº 105-14.847
Recurso nº: 136711 - Processo nº: 15374.000658/99-45 Recorrente: PALÁCIO DA FERRAMENTA MÁQUINAS LTDA. Recorrida: 5ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I - IRPJ e OUTROS - Ex(s): 1996 - Vista para o conselheiro Irineu Bianchi.
Recurso nº: 138544 - EX OFFICIO e VOLUNTÁRIO Processo nº: 13551.000121/2003-18 - Recorrentes: 2ª TURMA/DRJSALVADOR/BA e DESOL DISTRIBUIDORA DE SORVETES LTDA. - IRPJ e OUTROS - Ex(s): 1996 e 1997 - Decisão: Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso de ofício. Por
maioria de votos, DERAM provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega, Corintho
Oliveira Machado e Nadja Rodrigues Romero. - Acórdão nº 10514.848
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) CORINTHO OLIVEIRA MACHADO
Recurso nº: 139815 - Processo nº: 10920.002677/2003-13 Recorrente: CODEL - FRIGORÍFICO, COMÉRCIO ATACADISTA
DE CARNES, FRIOS E DERIVADOS BOVINOS E SUÍNOS LTDA.
- Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-FLORIANÓPOLIS/SC - IRPJ e OUTROS - Ex(s): 2000 a 2002 - Decisão: Por unanimidade de votos,
REJEITARAM a preliminar de cerceamento do direito de defesa e, no
30
ISSN 1677-7042
mérito, NEGARAM provimento ao recurso. - Acórdão nº 10514.849
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) EDUARDO DA ROCHA SCHMIDT
Recurso nº: 132747 - Processo nº: 10293.001331/98-03 Recorrente: MAGALHÃES & SOBRINHOS LTDA. - Recorrida: 1ª
TURMA/DRJ-BELÉM/PA - IRPJ E OUTROS - Ex(s): 1995 - Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITARAM as preliminares argüidas, e, no mérito, por maioria de votos DERAM provimento PARCIAL ao recurso. Vencidos os Conselheiros Luis Gonzaga Medeiros
Nóbrega, Corintho Oliveira Machado e Nadja Rodrigues Romero que
não admitiam a compensação de prejuízos e a redução da alíquota do
IR Fonte. - Acórdão nº 105-14.850
Recurso nº: 133934 - Processo nº: 13855.001386/2001-57 Recorrente: COLORADO AGROPECUÁRIA S/A - Recorrida: 3ª
TURMA/DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP - IRPJ - Ex(s): 1993 - Decisão:
Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Acórdão nº 105-14.851
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) NADJA RODRIGUES
ROMERO
Recurso nº: 140495 - Processo nº: 10680.018196/2002-19 Recorrente: FERTILIGAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL/LL - Ex(s): 2001 - Decisão: Por unanimidade de
votos, NEGARAM provimento ao recurso. - Acórdão nº 10514.852
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) IRINEU BIANCHI
Recurso nº: 138185 - Processo nº: 11080.005958/98-48 Recorrente: COMPANHIA GERAL DE ACESSÓRIOS - Recorrida:
1ª TURMA/DRJ-PORTO ALEGRE/RS - IRPJ - Ex(s): 1995, 1996 e
1997 - Decisão: Por unanimidade de votos, CONVERTERAM o
julgamento em diligência. - Resolução nº 105-1.208
Recurso nº: 138183 - Processo nº: 11080.005957/98-85 Recorrente: COMPANHIA GERAL DE ACESSÓRIOS - Recorrida:
1ª TURMA/DRJ-PORTO ALEGRE/RS - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL
- Ex(s): 1995 a 1998 - Decisão: Por unanimidade de votos, CONVERTERAM o julgamento em diligência. - Resolução nº 105-1.209
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) JOSÉ CARLOS PASSUELLO
Recurso nº: 093873 - Processo nº: 13122.000003/86-06 Recorrente: PITE S/A - Recorrida: DRF-GOIÂNIA/GO - IRPJ Ex(s): 83 a 85 - Decisão: Por unanimidade de votos, ACOLHERAM
o pedido de reconsideração por força de determinação judicial e, no
mérito, DERAM provimento PARCIAL, ao recurso. - Acórdão nº
105-14.853
Recurso nº: 139792 - Processo nº: 13708.002109/94-19 Recorrente: SERVIER DO BRASIL LTDA. (NOVA DENOMINAÇÃO DA INCIBRA PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA.) - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-FORTALEZA/CE - IRPJ e OUTROS Ex(s): 1991 e 1992 - Julgamento adiado a pedido justificado do
recorrente
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) JOSÉ CLÓVIS ALVES
Recurso nº: 142245 - Processo nº: 10650.001106/2002-08 Recorrente: DISTRIBUIDORA GLÓRIA DE COMBUSTÍVEIS LTDA. - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-JUIZ DE FORA/MG - IRPJ e
OUTROS - Ex(s): 1998 a 2000 - Decisão: Por unanimidade de votos,
NÃO CONHECERAM do recurso por perempto. - Acórdão nº 10514.854
Recurso nº: 142251 - Processo nº: 10650.001940/2002-95 Recorrente: DISTRIBUIDORA GLÓRIA DE COMBUSTÍVEIS LTDA. - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-JUIZ DE FORA/MG - IRPJ Ex(s): 2000 - Decisão: Por maioria de votos, REJEITARAM as preliminares argüidas e, no mérito, DERAM provimento PARCIAL ao
recurso. Vencidos os Conselheiros Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega,
Corintho Oliveira Machado e Nadja Rodrigues Romero. - Acórdão nº
105-14.855
Finalmente, para constar, foi lavrada a presente ata que, após
lida e achada conforme, eu, Eva Ribeiro Barros, Chefe da Secretaria
da Câmara, assino com o Presidente.
EVA RIBEIRO BARRO
Chefe da Secretaria
JOSÉ CLÓVIS ALVES
Presidente da Câmara
ATA DA 1.991ª SESSÃO ORDINÁRIA
No primeiro dia do mês de dezembro de dois mil e quatro, às
quatorze horas, na Sala das Sessões do Primeiro Conselho de Contribuintes, de número setecentos e cinco, localizada no sétimo andar
do Edifício Alvorada, Quadra 1, Bloco "J", no Setor Comercial Sul,
nesta cidade de Brasília, Distrito Federal, reuniram-se os Membros da
Quinta Câmara deste Conselho, estando presentes os seguintes Conselheiros: José Clóvis Alves (Presidente), Luis Gonzaga Medeiros
Nóbrega, Daniel Sahagoff, Corintho Oliveira Machado, Eduardo da
Rocha Schmidt, Nadja Rodrigues Romero, Irineu Bianchi e José
Carlos Passuello e eu, Eva Ribeiro Barros, Chefe da Secretaria, a fim
de ser realizada a presente Sessão Ordinária.
Verificada a existência de quorum regimental, o Presidente
declarou aberta a sessão, sendo lida e posta em discussão a ata da
sessão anterior, que foi aprovada.
1
Na ordem do dia, foram vistos, examinados e relatados os
recursos em pauta, em decorrência foram prolatadas as seguintes
decisões:
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) LUIS GONZAGA MEDEIROS NÓBREGA
Recurso nº: 137645 - EX OFFICIO e VOLUNTÁRIO Processo nº: 10280.000442/2003-61 - Recorrentes: 1ª TURMA/DRJBELÉM/PA e MONTEMIL MONTAGENS INDUSTRIAIS E
CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA. - IRPJ e OUTRO - Ex(s): 1999 Decisão: Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso voluntário. Por maioria de votos, DERAM provimento ao recurso de ofício. Vencidos os Conselheiros Daniel Sahagoff e Eduardo
da Rocha Schmidt. - Acórdão nº 105-14.856
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) DANIEL SAHAGOFF
Recurso nº: 134390 - Processo nº: 13876.000517/98-47 Recorrente: NAGEL DO BRASIL MÁQUINAS E FERRAMENTAS
LTDA. - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - Ex(s): 1999 Decisão: Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao
recurso. - Acórdão nº 105-14.857
Recurso nº: 140101 - Processo nº: 13819.002523/99-21 Recorrente: VTB CONSULTORIA E TREINAMENTO S/C LTDA. Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP - IRPJ e OUTRO Ex(s): 1994 e 1995 - Decisão: Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso. - Acórdão nº 105-14.858
Recurso nº: 140103 - EX OFFICIO e VOLUNTÁRIO Processo nº: 10120.002507/2003-46 - Recorrentes: 2ª TURMA/DRJBRASÍLIA/DF e GOIÁS REFRIGERANTES S/A - IRPJ - Ex(s):
1999 a 2004 - Decisão: Por unanimidade de votos, DERAM provimento ao recurso de ofício e NEGARAM provimento ao recurso
voluntário. - Acórdão nº 105-14.859
Recurso nº: 140102 - EX OFFICIO e VOLUNTÁRIO Processo nº: 10120.002508/2003-91 - Recorrentes: 2ª TURMA/DRJBRASÍLIA/DF e GOIÁS REFRIGERANTES S/A - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL/LL - Ex(s): 1999 a 2004 - Decisão: Por unanimidade
de votos, DERAM provimento ao recurso de ofício e NEGARAM
provimento ao recurso voluntário. - Acórdão nº 105-14.860
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) CORINTHO OLIVEIRA MACHADO
Recurso nº: 138731 - Processo nº: 10880.054608/92-96 Recorrente: CASIL S/A CARBURETO DE SILÍCIO (RAZÃO SOCIAL ATUAL TAPIRAPUAN S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO) Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR - IRPJ e OUTRO - Ex(s):
1989 - Vista para a conselheira Nadja Rodrigues Romero.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) EDUARDO DA ROCHA SCHMIDT
Recurso nº: 134343 - Processo nº: 11030.002385/99-12 Recorrente: CONSTRUTORA RONCHETTI LTDA. - Recorrida: 1ª
TURMA/DRJ-SANTA MARIA/RS - IRPJ e OUTROS - Ex(s): 1995
e 1996 - Decisão: Por maioria de votos, DERAM provimento PARCIAL ao recurso. Vencidos os Conselheiros Luis Gonzaga Medeiros
Nóbrega, Corintho Oliveira Machado e Nadja Rodrigues Romero. Acórdão nº 105-14.861
Recurso nº: 138139 - Processo nº: 10845.004542/98-88 Recorrente: PINHAL VEÍCULOS LTDA. - Recorrida: 5ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I - IRPJ e OUTROS - Ex(s): 1996 Decisão: Por maioria de votos, DERAM provimento PARCIAL ao
recurso. Vencidos os Conselheiros Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega,
Corintho Oliveira Machado e Nadja Rodrigues Romero, que não
reduziam a alíquota do Imposto de Renda na Fonte. - Acórdão nº
105-14.862
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) NADJA RODRIGUES
ROMERO
Recurso nº: 142056 - Processo nº: 10680.018193/2002-77 Recorrente: FERTILIGAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG - IRPJ e OUTRO
- Ex(s): 1999 a 2001 - Decisão: Por unanimidade de votos NEGARAM provimento ao recurso. - Acórdão nº 105-14.863
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) IRINEU BIANCHI
Recurso nº: 135630 - Processo nº: 10384.000883/2001-33 Recorrente: GÁS VAL PETRÓLEO LTDA. - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-FORTALEZA/CE - IRPJ e OUTRO - Ex(s): 1997 a 2001 Vista para o conselheiro Daniel Sahagoff.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) JOSÉ CARLOS PASSUELLO
Recurso nº: 138167 - EX OFFICIO - Processo nº:
15374.000033/99-47 - Recorrente: 2ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I - Interessado(a): 126 STÚDIO COMÉRCIO DE ROUPAS E
ACESSÓRIOS LTDA. - IRPJ e OUTROS - Ex(s): 1996 - Decisão:
Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso de
ofício. - Acórdão nº 105-14.864
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) JOSÉ CLÓVIS ALVES
Recurso nº: 142317 - Processo nº: 10120.003012/2001-72 Recorrente: STEEL SOCIEDADE TÉCNICA DE ENGENHARIA
EMPREENDIMETO LTDA. - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF - IRPJ - Ex(s): 1997 - Decisão: Por maioria de votos, DERAM provimento PARCIAL ao recurso para acolher a preliminar de
decadência em relação aos fatos geradores ocorridos de janeiro a
maio de 1996 inclusive. Vencidos os Conselheiros Luis Gonzaga
Medeiros Nóbrega, Corintho Oliveira Machado e Nadja Rodrigues
Romero. - Acórdão nº 105-14.865
Recurso nº: 142839 - EX OFFICIO E VOLUNTÁRIO Processo nº: 11065.000229/2002-86 - Recorrentes: 5ª TURMA/DRJPORTO ALEGRE/RS e ELECTRO TEKNO DIESEL DO BRASIL
LTDA. - IRPJ e OUTROS - Ex(s): 2000 e 2001 - Decisão: Por
unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso de ofício.
Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso voluntário. - Acórdão nº 105-14.866
Nº 70, quarta-feira, 13 de abril de 2005
Finalmente, para constar, foi lavrada a presente ata que, após
lida e achada conforme, eu, Eva Ribeiro Barros, Chefe da Secretaria
da Câmara, assino com o Presidente.
EVA RIBEIRO BARRO
Chefe da Secretaria
JOSÉ CLÓVIS ALVES
Presidente da Câmara
ATA DA 1.992ª SESSÃO ORDINÁRIA
Aos dois dias do mês de dezembro de dois mil e quatro, às
oito horas e trinta minutos, na Sala das Sessões do Primeiro Conselho
de Contribuintes, de número setecentos e cinco, localizada no sétimo
andar do Edifício Alvorada, Quadra 1, Bloco "J", no Setor Comercial
Sul, nesta cidade de Brasília, Distrito Federal, reuniram-se os Membros da Quinta Câmara deste Conselho, estando presentes os seguintes Conselheiros: José Clóvis Alves (Presidente), Luis Gonzaga
Medeiros Nóbrega, Daniel Sahagoff, Corintho Oliveira Machado,
Eduardo da Rocha Schmidt, Nadja Rodrigues Romero, Irineu Bianchi
e José Carlos Passuello e eu, Eva Ribeiro Barros, Chefe da Secretaria,
a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária.
Verificada a existência de quorum regimental, o Presidente
declarou aberta a sessão, sendo lida e posta em discussão a ata da
sessão anterior, que foi aprovada.
Na ordem do dia, foram vistos, examinados e relatados os
recursos em pauta, em decorrência foram prolatadas as seguintes
decisões:
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) LUIS GONZAGA MEDEIROS NÓBREGA
Recurso nº: 139346 - EX OFFICIO - Processo nº:
15374.001950/2001-70 - Recorrente: 6ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I - Interessado(a): MICROBIOLÓGICA - QUÍMICA E
FARMACÊUTICA LTDA. - IRPJ e OUTRO - Ex(s): 1999 - Decisão:
Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso de
ofício. - Acórdão nº 105-14.867
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) DANIEL SAHAGOFF
Recurso nº: 140527 - Processo nº: 10280.005700/2002-15 Recorrente: UNIMED DE BELÉM - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-BELÉM/PA - PIS/PASEP - Ex(s): 1999 - Decisão: Por unanimidade de votos, NEGARAM
provimento ao recurso. - Acórdão nº 105-14.868
Recurso nº: 140528 - Processo nº: 10280.001207/2003-15 Recorrente: UNIMED DE BELÉM - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-BELÉM/PA - PIS/PASEP - Ex(s): 2000 a 2002 - Decisão: Por unanimidade de votos,
NEGARAM provimento ao recurso. - Acórdão nº 105-14.869
Recurso nº: 140901 - Processo nº: 10840.002675/2001-44 Recorrente: UNIMED DE MONTE ALTO-COOPERATIVA DE
TRABALHO MÉDICO - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-RIBEIRÃO
PRETO/SP - COFINS - Ex(s): 1999 - Decisão: Por unanimidade de
votos, NEGARAM provimento ao recurso. - Acórdão nº 10514.870
Recurso nº: 140902 - Processo nº: 10840.002676/2001-99 Recorrente: UNIMED DE MONTE ALTO-COOPERATIVA DE
TRABALHO MÉDICO - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-RIBEIRÃO
PRETO/SP - COFINS - Ex(s): 1997 a 1999 - Decisão: Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso. - Acórdão nº
105-14.871
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) CORINTHO OLIVEIRA MACHADO
Recurso nº: 138693 - Processo nº: 19515.000570/2003-89 Recorrente: SANTANA E SANTOS COMÉRCIO DE ALIMENTOS
LTDA. (ANTIGA ZUNER DISTRIBUIDORA DE ÓLEOS VEGETAIS LTDA.) E RESPONSÁVEIS TRIBUTÁRIOS - Recorrida: 1ª
TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I - IRPJ - Ex(s): 2000 a 2001 Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITARAM as preliminares
argüidas e, no mérito, NEGARAM provimento ao recurso. - Acórdão
nº 105-14.872
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) EDUARDO DA ROCHA SCHMIDT
Recurso nº: 137038 - Processo nº: 11060.002484/2001-22 Recorrente: ETNA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
- Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-SANTA MARIA/RS - IRPJ e OUTROS
- Ex(s): 1997,1998 e 2000 - Decisão: Por maioria de votos, DERAM
provimento PARCIAL ao recurso para reconhecer a preliminar de
decadência das contribuições para o PIS e a COFINS em relação aos
fatos geradores ocorridos até 30 de novembro de 1996 inclusive.
Vencidos os Conselheiros Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega, Corintho
Oliveira Machado e Nadja Rodrigues Romero e, no mérito, por unanimidade de votos, AFASTARAM as exigências calcadas nas omissões de receitas nos valores e datas abaixo:
DATA
02.08.1996 . ,
04.11.1996 . ,
04.11.1996 . ,
03.01. 1997 . ,
06.01.1997 . ,
Acórdão nº 105-14.873
Recurso nº: 139207 - Processo nº: 13808.000519/2002-14 Recorrente: MINGUES COMERCIAL E DISTRIBUIDORA LTDA. Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I - IRPJ e OUTROS Ex(s): 1999 - Vista para a Conselheira Nadja Rodrigues Romero
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) NADJA RODRIGUES
ROMERO
Recurso nº: 139645 - Processo nº: 10935.002786/2003-63 Recorrente: BADOTTI ALIMENTOS LTDA. - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR - IRPJ e OUTROS - Ex(s): 2000 a 2003 -
1
Nº 70, quarta-feira, 13 de abril de 2005
Decisão: Por unanimidade de votos, DERAM provimento PARCIAL
ao recurso para afastar as exigências baseadas na acusação de omissão de receitas calcadas na falta de escrituração de pagamentos efetuados. - Acórdão nº 105-14.874
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) IRINEU BIANCHI
Recurso nº: 141649 - Processo nº: 13709.001485/96-67 Recorrente: TERASAKI DO BRASIL LTDA. - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-FORTALEZA/CE - IRPJ - Ex(s): 1992 - Decisão: Por unanimidade de votos, ANULARAM a decisão de Primeira Instância.
Fez sustentação oral a Dra. Cheryl Berno OAB RJ 122.725. - Acórdão nº 105-14.875
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) JOSÉ CARLOS PASSUELLO
Recurso nº: 137047 - Processo nº: 10140.000572/2003-07 Recorrente: SÓ VAREJO DISTRIBUIDORA, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA. - Recorrida: 2ªTURMA/DRJ-CAMPO GRANDE/MS - IRPJ e
OUTROS - Ex(s): 2000 - Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO
CONHECERAM do recurso por perempto. - Acórdão nº 10514.876
Recurso nº: 137679 - Processo nº: 15374.000678/99-52 Recorrente: ANCAR EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS LTDA.
- Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I - IRPJ e OUTRO - Ex(s): 1995 - Vista para o conselheiro José Clóvis Alves.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) JOSÉ CLÓVIS ALVES
Recurso nº: 142911 - Processo nº: 10680.002994/99-45 Recorrente: VIAÇÃO SOARES ANDRADE LTDA. - Recorrida: 4ª
TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG - IRPJ e OUTRO - Ex(s):
1996 - Retirado de pauta por inclusão indevida.
Finalmente, para constar, foi lavrada a presente ata que, após
lida e achada conforme, eu, Eva Ribeiro Barros, Chefe da Secretaria
da Câmara, assino com o Presidente.
EVA RIBEIRO BARRO
Chefe da Secretaria
JOSÉ CLÓVIS ALVES
Presidente da Câmara
ATA DA 1.993ª SESSÃO ORDINÁRIA
Aos dois dias do mês de dezembro de dois mil e quatro, às
quatorze horas, na Sala das Sessões do Primeiro Conselho de Contribuintes, de número setecentos e cinco, localizada no sétimo andar
do Edifício Alvorada, Quadra 1, Bloco "J", no Setor Comercial Sul,
nesta cidade de Brasília, Distrito Federal, reuniram-se os Membros da
Quinta Câmara deste Conselho, estando presentes os seguintes Conselheiros: José Clóvis Alves (Presidente), Luis Gonzaga Medeiros
Nóbrega, Daniel Sahagoff, Corintho Oliveira Machado, Eduardo da
Rocha Schmidt, Nadja Rodrigues Romero, Irineu Bianchi e José
Carlos Passuello e eu, Eva Ribeiro Barros, Chefe da Secretaria, a fim
de ser realizada a presente Sessão Ordinária.
Verificada a existência de quorum regimental, o Presidente
declarou aberta a sessão, sendo lida e posta em discussão a ata da
sessão anterior, que foi aprovada.
Na ordem do dia, foram vistos, examinados e relatados os
recursos em pauta, em decorrência foram prolatadas as seguintes
decisões:
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) LUIS GONZAGA MEDEIROS NÓBREGA
Recurso nº: 140174 - Processo nº: 13808.004420/97-91 Recorrente: SPAL INDÚSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I - IRPJ - Ex(s): 1994
- Decisão: Por unanimidade de votos, ANULARAM a decisão de
primeira instância. Presenciou o julgamento a Dra. Mônica Helena
Pires OAB SP 163.310. - Acórdão nº 105-14.877
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) EDUARDO DA ROCHA SCHMIDT
Recurso nº: 137767 - Processo nº: 10880.028971/91-48 Recorrente: BCEM COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS
LTDA. - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP - IRPJ e OUTROS - Ex(s): 1987, 1988 - Decisão: Por maioria de votos, REJEITARAM a preliminar de perempção processual e, no mérito, NEGARAM provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Eduardo da
Rocha Schmidt (Relator). Designado para redigir o voto vencedor o
Conselheiro Daniel Sahagoff. - Acórdão nº 105-14.878
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) NADJA RODRIGUES
ROMERO
Recurso nº: 140388 - Processo nº: 10980.012177/2003-77 Recorrente: GANTZEL & CIA. LTDA. - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR - IRPJ e OUTROS - Ex(s): 1999, 2001,
2002 e 2003 - Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITARAM a
preliminar de nulidade do lançamento e, no mérito, NEGARAM
provimento ao recurso. - Acórdão nº 105-14.879
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) IRINEU BIANCHI
Recurso nº: 141818 - Processo nº: 13811.001006/2001-91 Recorrente: SPAL INDÚSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS AS,
SUCESSORA DE DIXER DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS S/A Recorrida: 5ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I - IRPJ - Ex(s): 1994
e 1998 - Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO CONHECERAM
do recurso por ilegitimidade da parte. Presenciou o julgamento o DR.
Marcos Jorge Caldas Pereira OAB DF 2475. - Acórdão nº 10514.880
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) JOSÉ CARLOS PASSUELLO
Recurso nº: 139139 - EX OFFICIO - Processo nº:
10980.008236/2003-11 - Recorrente: 1ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR - Interessado(a): BANCO DO ESTADO DO PARANÁ S/A -
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - Ex(s):
2001 a 2003 - Decisão: Por unanimidade de votos, NEGARAM
provimento ao recurso de ofício. Fez sustentação oral a Dra. Valéria
Paes Rett. OAB SP 106.932. - Acórdão nº 105-14.881
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) JOSÉ CLÓVIS ALVES
Recurso nº: 142758 - Processo nº: 15374.003064/99-87 Recorrente: AC LOBATO ENGENHARIA S/A - Recorrida: DRJRIO DE JANEIRO/RJ I - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL/LL - Ex(s):
1996 - Decisão: Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento
ao recurso. - Acórdão nº 105-14.882
Finalmente, para constar, foi lavrada a presente ata que, após
lida e achada conforme, eu, Eva Ribeiro Barros, Chefe da Secretaria
da Câmara, assino com o Presidente.
EVA RIBEIRO BARRO
Chefe da Secretaria
JOSÉ CLÓVIS ALVES
Presidente da Câmara
ISSN 1677-7042
Na ordem do dia, foram vistos, examinados e relatados os
recursos em pauta, em decorrência foram prolatadas as seguintes
decisões:
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) EDUARDO DA ROCHA SCHMIDT
Recurso nº: 136113 - Processo nº: 10120.006347/2001-42 Recorrente: DINÂMICA ENGENHARIA LTDA. - Recorrida: 2ª
TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL/LL Ex(s): 1997 a 1999 - Vista para o conselheiro José Carlos Passuello.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) JOSÉ CLÓVIS ALVES
Recurso nº: 142887 - Processo nº: 11522.000171/00-21 Recorrente: AGROPECUÁRIA VALE DO RIO ACRE S/A - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-BELÉM/PA - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL/LL - Ex(s): 1996 - Decisão: Por maioria de votos, DERAM
provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega, Corintho Oliveira Machado e Nadja Rodrigues Romero. - Acórdão nº 105-14.886
Finalmente, para constar, foi lavrada a presente ata que, após
lida e achada conforme, eu, Eva Ribeiro Barros, Chefe da Secretaria
da Câmara, assino com o Presidente.
ATA DA 1.994ª SESSÃO ORDINÁRIA
Aos três dias do mês de dezembro de dois mil e quatro, às
oito horas e trinta minutos, na Sala das Sessões do Primeiro Conselho
de Contribuintes, de número setecentos e cinco, localizada no sétimo
andar do Edifício Alvorada, Quadra 1, Bloco "J", no Setor Comercial
Sul, nesta cidade de Brasília, Distrito Federal, reuniram-se os Membros da Quinta Câmara deste Conselho, estando presentes os seguintes Conselheiros: José Clóvis Alves (Presidente), Luis Gonzaga
Medeiros Nóbrega, Daniel Sahagoff, Corintho Oliveira Machado,
Eduardo da Rocha Schmidt, Nadja Rodrigues Romero, Irineu Bianchi
e José Carlos Passuello e eu, Eva Ribeiro Barros, Chefe da Secretaria,
a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária.
Verificada a existência de quorum regimental, o Presidente
declarou aberta a sessão, sendo lida e posta em discussão a ata da
sessão anterior, que foi aprovada.
Na ordem do dia, foram vistos, examinados e relatados os
recursos em pauta, em decorrência foram prolatadas as seguintes
decisões:
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) NADJA RODRIGUES
ROMERO
Recurso nº: 142116 - Processo nº: 13851.002152/2002-48 Recorrente: USINA ZANIN AÇÚCAR E ÁLCOOL LTDA. - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL/LL - Ex(s): 1996 a 1998 - Decisão: Por maioria de
votos, DERAM provimento PARCIAL ao recurso para reconhecer a
decadência em relação aos fatos geradores completados em 31.12.95
e 31.12.96. Vencidos os Conselheiros Nadja Rodrigues Romero (Relatora), Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega e Corintho Oliveira Machado. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Irineu
Bianchi - Acórdão nº 105-14.883
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) JOSÉ CLÓVIS ALVES
Recurso nº: 142854 - Processo nº: 10120.007400/2002-11 Recorrente: AGROPECUÁRIA BARRA BONITA LTDA. - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL/LL - Ex(s): 1998 - Decisão: Por maioria de votos, DERAM
provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega, Corintho Oliveira Machado e Nadja Rodrigues Romero. - Acórdão nº 105-14.884
Recurso nº: 142860 - Processo nº: 10120.002393/2001-72 Recorrente: AGROPECUÁRIA BARRA BONITA LTDA. - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL/LL - Ex(s): 1997 - Decisão: Por maioria de votos, DERAM
provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega, Corintho Oliveira Machado e Nadja Rodrigues Romero. - Acórdão nº 105-14.885
Finalmente, para constar, foi lavrada a presente ata que, após
lida e achada conforme, eu, Eva Ribeiro Barros, Chefe da Secretaria
da Câmara, assino com o Presidente.
EVA RIBEIRO BARRO
Chefe da Secretaria
JOSÉ CLÓVIS ALVES
Presidente da Câmara
ATA DA 1.995ª SESSÃO ORDINÁRIA
Aos três dias do mês de dezembro de dois mil e quatro, às
doze horas e quinze minutos, na Sala das Sessões do Primeiro Conselho de Contribuintes, de número setecentos e cinco, localizada no
sétimo andar do Edifício Alvorada, Quadra 1, Bloco "J", no Setor
Comercial Sul, nesta cidade de Brasília, Distrito Federal, reuniram-se
os Membros da Quinta Câmara deste Conselho, estando presentes os
seguintes Conselheiros: José Clóvis Alves (Presidente), Luis Gonzaga
Medeiros Nóbrega, Daniel Sahagoff, Corintho Oliveira Machado,
Eduardo da Rocha Schmidt, Nadja Rodrigues Romero, Irineu Bianchi
e José Carlos Passuello e eu, Eva Ribeiro Barros, Chefe da Secretaria,
a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária.
Verificada a existência de quorum regimental, o Presidente
declarou aberta a sessão, sendo lida e posta em discussão a ata da
sessão anterior, que foi aprovada.
31
EVA RIBEIRO BARRO
Chefe da Secretaria
JOSÉ CLÓVIS ALVES
Presidente da Câmara
<!ID621929-1>
EMENTÁRIO DOS ACÓRDÃOS FORMALIZADOS
NO MÊS DE FEVEREIRO DE 2005
IRPJ - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RECURSO DE OFÍCIO - OMISSÃO DE RECEITA - FALTA DE COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DE RECURSOS TRANSFERIDOS PARA O EXTERIOR - Configura omissão de receita, a ausência de
comprovação da origem dos recursos efetivamente saídos do patrimônio da pessoa jurídica, a título de empréstimo, para a sua controladora no exterior. A divergência com a instância inferior, na apreciação das provas contidas nos autos acerca da efetiva ocorrência dos
fatos descritos nos documentos concernentes às operações que levariam à justificativa da origem dos recursos remetidos para fora do
País, acarreta a reforma da decisão de 1º grau e o conseqüente
provimento do recurso de ofício nela interposto.
DECORRÊNCIA - CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS, COFINS E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - Tratandose de lançamentos reflexos, a decisão prolatada no lançamento matriz,
é aplicável, no que couber, aos decorrentes, em razão da íntima
relação de causa e efeito que os vincula.
Recurso de ofício provido.
Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso de
ofício. Vencidos os Conselheiros Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega
(Relator), Daniel Sahagoff e Corintho Oliveira Machado. Designado
para redigir o voto vencedor o Conselheiro José Carlos Passuello.
JOSÉ CLÓVIS ALVES - PRESIDENTE
JOSÉ CARLOS PASSUELLO - RELATOR DESIGNADO
Processo nº. : 11080.012110/98-75
Recurso nº.: 135.503
Matéria: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - EX.: 1994
Recorrente: ALBARUS S/A COMERCIAL E EXPORTADORA
Recorrida : 1ª TURMA/DRJ em PORTO ALEGRE/RS
Sessão de: 17 DE JUNHO DE 2004
Acórdão nº.: 105-14.526
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - DECADÊNCIA QUINQUENAL - A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, bem como
as demais contribuições de seguridade social, estão sujeitas à prescrição qüinqüenal e tem como termo inicial a data da ocorrência do
fato gerador (art. 150 do CTN), independentemente de ter ou não
havido pagamento.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - PRELIMINAR DE DECADÊNCIA - HOMOLOGAÇÃO - ART. 45 DA
LEI N 8.212/91 - INAPLICABILIDADE - PREVALÊNCIA DO
ART. 150, § 4O DO CTN, COM RESPALDO NO ART. 146, III, b,
DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - A regra de incidência de cada
tributo é que define a sistemática de seu lançamento. A CSLL é
tributo cuja legislação atribui ao sujeito passivo o dever de antecipar
o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, pelo
que amolda-se à sistemática de lançamento denominada de homologação, onde a contagem do prazo decadencial desloca-se da regra
geral (art. 173 do CTN) para encontrar respaldo no § 4º do artigo
150, do mesmo Código, hipótese em que os cinco anos têm como
termo inicial a data da ocorrência do fato gerador. É inaplicável ao
caso o artigo 45, da lei n 8.212/91, que prevê o prazo de 10 anos
como sendo o lapso decadencial, já que a natureza tributária da
Contribuição Social Sobre o Lucro assegura a aplicação do § 4º do
artigo 150 do CTN, em estrita obediência ao disposto no artigo 146,
III, b, da Constituição Federal.
CSLL - DEDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO - DIFERENÇA IPC/BTNF - IMPOSSIBILIDADE - A possibilidade de deduzir, na determinação do lucro real, o saldo de correção monetária
decorrente da diferença IPC/BTNF relativa ao período-base de 1990,
nos anos-calendários 1993 a 1998, é prevista na Lei nº 8.200/91
apenas para o IRPJ.
Recurso voluntário conhecido e parcialmente provido.
Por maioria votos, ACOLHER a preliminar decadência relativa aos fatos geradores ocorridos de janeiro a novembro de 1993,
ao recurso. Vencidos os Conselheiros, Corintho Oliveira Machado
32
ISSN 1677-7042
(Relator) Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega e Nadja Rodrigues Romero, quanto ao mérito por maioria de votos, NEGAR provimento ao
recurso. Vencido o Conselheiro Daniel Sahagoff. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro José Carlos Passuello.
JOSÉ CLÓVIS ALVES - PRESIDENTE
JOSÉ CARLOS PASSUELLO - REDATOR DESIGNADO
Processo nº:10680.005831/2003-71
Recurso nº:139.441
Matéria:IRPJ - EXS.: 1999 a 2003
Recorrente:CONSTRUTORA LIDERANÇA LTDA.
Recorrida:2ª TURMA/DRJ em BELO HORIZONTE/MG
Sessão de:16 DE SETEMBRO DE 2004
Acórdão nº:105-14.711
IRPJ - MULTA ISOLADA - FALTA DE PAGAMENTO DO
IRPJ COM BASE NO LUCRO ESTIMADO - A regra é o pagamento
com base no lucro real apurado no trimestre, a exceção é a opção
feita pelo contribuinte de recolhimento do imposto e adicional determinados sobre base de cálculo estimada. A Pessoa Jurídica somente poderá suspender ou reduzir o imposto devido desde que demonstre, através de balanços ou balancetes mensais, que o valor
acumulado já pago excede o valor do imposto, inclusive adicional,
calculados com base no lucro real do período em curso. ( Lei nº
8.981/95, art. 35 c/c art. 2º Lei nº 9.430/96). A falta de recolhimento
está sujeita às multas de 75% ou 150%, quando o contribuinte não
demonstra ser indevido o valor do IRPJ do mês em virtude de recolhimento excedentes em períodos anteriores. (Lei nº 9.430/96 44 §
1º inciso IV c/c art. 2º). A base de cálculo da multa é o valor do
imposto calculado sobre lucro estimado não recolhido ou diferença
entre o devido e o recolhido até a apuração do lucro real anual. A
partir da apuração do lucro real anual, o limite para a base de cálculo
da sanção é a diferença entre o imposto anual devido e a estimativa
obrigatória, se menor. (Lei nº 9.430/96 art. 44 caput c/c § 1º inciso IV
e Lei 8.981/95 art. 35 § 1º letra “b”). A multa pode ser aplicada tanto
dentro do ano calendário a que se referem os fatos geradores, como
nos anos subseqüentes dentro do período decadencial contado dos
fatos geradores. Se aplicada depois do levantamento do balanço a
base de cálculo da multa isolada é a diferença entre o lucro real anual
apurado e a estimativa obrigatória recolhida.
Recurso voluntário conhecido e provido.
Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento. Por maioria de votos, DAR provimento ao
recurso. Vencidos os Conselheiros Corintho Oliveira Machado (Relator), Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega e Nadja Rodrigues Romero.
Designado para redigir o voto Vencedor o Conselheiro José Carlos
Passuello.
JOSÉ CLÓVIS ALVES - PRESIDENTE
JOSÉ CARLOS PASSUELLO - REDATOR - DESIGNADO
Processo nº. : 10680.005834/2003-12
Recurso nº.: 139.794
Matéria: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - EXS.: 1998 a 2003
Recorrente: CONSTRUTORA LIDERANÇA LTDA.
Recorrida : 2ª TURMA/DRJ em BELO HORIZONTE/MG
Sessão de: 16 DE SETEMBRO DE 2004
Acórdão nº.: 105-14.712
CSLL - MULTA ISOLADA - FALTA DE PAGAMENTO
DA CSLL COM BASE NO LUCRO ESTIMADO - A regra é o
pagamento com base no lucro apurado no trimestre, a exceção é a
opção feita pelo contribuinte de recolhimento da contribuição determinada sobre base de cálculo estimada. A Pessoa Jurídica somente
poderá suspender ou reduzir a contribuição devida desde que demonstre, através de balanços ou balancetes mensais, que o valor
acumulado já pago excede o valor da contribuição, calculada com
base no lucro do período em curso. A falta de recolhimento está
sujeita às multas de 75% ou 150%, quando o contribuinte não demonstra ser indevido o valor da CSLL do mês em virtude de recolhimento excedentes em períodos anteriores. A base de cálculo da
multa é o valor da contribuição calculada sobre lucro estimado não
recolhida ou diferença entre o devido e o recolhido até a apuração do
lucro anual. A partir da apuração do lucro anual, o limite para a base
de cálculo da sanção é a diferença entre a contribuição anual devida
e a estimativa obrigatória, se menor. A multa pode ser aplicada tanto
dentro do ano calendário a que se referem os fatos geradores, como
nos anos subseqüentes dentro do período decadencial contado dos
fatos geradores. Se aplicada depois do levantamento do balanço a
base de cálculo da multa isolada é a diferença entre o lucro anual
apurado e a estimativa obrigatória recolhida.
Recurso voluntário conhecido e provido.
Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento. Por maioria de votos, DAR provimento ao
recurso. Vencidos os Conselheiros Corintho Oliveira Machado (Relator) Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega e Nadja Rodrigues Romero.
Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro José Carlos
Passuello.
JOSÉ CLÓVIS ALVES - PRESIDENTE
JOSÉ CARLOS PASSUELLO - REDATOR DESIGNADO
Processo nº: 13807.002408/98-97
Recurso nº: 139.681
Matéria: IRPJ e OUTROS - EXS.: 1995 a 1998
Recorrente: DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS UNIDAS LTDA. (INCORPORADA POR
DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS VERGUEIRO LTDA.)
Recorrida: 3ª TURMA/DRJ no RIO DE JANEIRO/RJ-I
Sessão de: 20 DE OUTUBRO DE 2004
Acórdão nº: 105-14.764
IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ - EXERCÍCIO -1995, 1996, 1997, 1998.
OMISSÃO DE RECEITA. DEPÓSITOS BANCÁRIOS Tributam-se como omissão de receita os valores creditados em conta
1
corrente em instituições financeiras, se o titular não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos depósitos.
DESPESAS COM PROPAGANDA - Somente são admissíveis como despesas operacionais os desembolsos que correspondam
a gastos efetivamente incorridos e que atendam aos requisitos de
dedutibilidade previstos em lei.
CONTRAPRESTAÇÃO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL - É vedada a dedução de dispêndios relativos à contraprestação de arrendamento mercantil de veículo utilizado no transporte de administradores, diretores, gerentes e seus assessores ou de
terceiros em relação à pessoa jurídica, quando os beneficiários não
forem devidamente identificados.
Negado Provimento.
Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
JOSÉ CLÓVIS ALVES - PRESIDENTE
NADJA RODRIGUES ROMERO - RELATORA
Processo nº: 10820.002549/2002-17
Recurso nº: 137.719
Matéria: IRPJ e OUTROS - EXS.: 1997 a 2001
Recorrente: HALE-LUX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
PERSIANAS LTDA.
Recorrida: 5ª TURMA/DRJ em RIBEIRÃO PRETO/SP
Sessão de: 21 DE OUTUBRO DE 2004
Acórdão nº.: 105-14.782
IRPJ - DECADÊNCIA - O prazo de decadência das contribuições sociais é o constante no art. 150, do CTN, (cinco anos
contados do fato gerador) que tem caráter de Lei Complementar, não
podendo a Lei Ordinária n° 8.212/91, hierarquicamente inferior, estabelecer prazo diverso.
Por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso
para afastar as exigências relativas aos fatos geradores de janeiro a
novembro de 1996, inclusive, em virtude da decadência. Vencidos os
Conselheiros Corintho Oliveira Machado (Relator), Luis Gonzaga
Medeiros Nóbrega e Nadja Rodrigues Romero que não acolhiam a
decadência em relação às contribuições sociais. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Daniel Sahagoff.
JOSÉ CLÓVIS ALVES - PRESIDENTE
DANIEL SAHAGOFF - REDATOR - DESIGNADO
Processo nº: 10768.022689/98-19
Recurso nº : 141.852 - EX OFFICIO
Matéria: IRPJ e OUTROS- EX.: 1995
Recorrente: 7ª TURMA/DRJ no RIO DE JANEIRO/RJ-I
Interessada: RESUMO PROCESSAMENTO DE DADOS
LTDA.
Sessão de: 10 DE NOVEMBRO DE 2004
Acórdão nº : 105-14.801
IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ - ANO-CALENDÁRIO - 1994.
GLOSA DE DESPESAS - DOAÇÕES - LIMITAÇÃO LEGAL PARA DEDUÇÃO - INDEDUTIBILIDADE DAS DESPESAS
EXCEDENTES - As despesas com doações devem está acompanhadas de documentação hábil e idônea que comprovem a efetividade
do recebimento de mercadorias e/ou serviços. Outros Tributos ou
Contribuições - ANO-CALENDÁRIO - 1994.
TRIBUTAÇÂO REFLEXA - PIS/REPIQUE - CSLL - IRRF
- Subsistindo o lançamento no Auto de Infração matriz (IRPJ), igual
sorte colhe os lançamentos por mera decorrência dos fatos apurados
naquele, em razão do nexo de causalidade existentes entre eles.
IRRF - DESPESAS DE DOAÇÃO - Uma vez que os documentos constantes nos autos não comprovam que as despesas de
doação teriam ocorrido, cabe presumir a distribuição de recursos aos
sócios, devendo-se manter a exigência do IRRF.
Recurso de Ofício que se dá provimento.
Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso de
ofício.
JOSÉ CLÓVIS ALVES - PRESIDENTE
NADJA RODRIGUES ROMERO - RELATORA
Processo nº: 13657.000450/2002-08
Recurso nº: 137.768
Matéria: IRPJ e OUTROS - EXS.: 1993 a 1997
Recorrente: LIMA & CIA. LTDA.
Recorrida: 2ª TURMA/DRJ em JUIZ DE FORA/MG
Sessão de: 11 DE NOVEMBRO DE 2004
Acórdão nº: 105-14.823
RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO - LANÇAMENTO POR
HOMOLOGAÇÃO - DECADÊNCIA - O direito de pleitear restituição ou de compensação de tributo (CTN, art. 168, inc. I) extingue-se com o decurso do prazo de 5 (cinco) anos, contado da
extinção do crédito tributário, que ocorre na data do pagamento antecipado (CTN, art. 150, § 1º).
Recurso negado.
Por maioria de votos, NEGAR provimento do recurso. Vencido o Conselheiro Eduardo da Rocha Schmidt.
JOSÉ CLÓVIS ALVES - PRESIDENTE
DANIEL SAHAGOFF - RELATOR
Processo nº: 10070.000645/93-91
Recurso nº: 135.786
Matéria: IRPJ - EXS.: 1988 a 1989
Recorrente: BRASCAN ADMINISTRAÇÃO E INVESTIMENTOS LTDA.
Recorrida: 2ª TURMA/DRJ em BELO HORIZONTE/MG
Sessão de: 11 DE NOVEMBRO DE 2004
Acórdão nº: 105-14.827
IRPJ - EMPRESA COLIGADA OU CONTROLADA - RESERVA DE REAVALIAÇÃO - CONSTITUIÇÃO - A reavaliação de
bens efetuada na empresa coligada ou controlada deve repercutir na
contabilidade da empresa investidora. REALIZAÇÃO: Se a falta ou
insuficiência de constituição de reserva de reavaliação na investidora
for constatada no mesmo período-base em que a participação so-
Nº 70, quarta-feira, 13 de abril de 2005
cietária for alienada, na apuração de ganho de capital, eventual ganho
seria compensado com o custo a maior, estabelecendo a neutralidade
na determinação do lucro real.
Recurso provido.
Por maioria de votos, DAR provimento do recurso. Vencido
o Conselheiro Daniel Sahagoff.
JOSÉ CLÓVIS ALVES - PRESIDENTE
JOSÉ CARLOS PASSUELLO - RELATOR
Processo nº: 10070.000646/93-53
Recurso nº: 135.784
Matéria: PIS/REPIQUE - EXS.: 1988
Recorrente: BRASCAN ADMINISTRAÇÃO E INVESTIMENTOS LTDA.
Recorrida: 2ª TURMA/DRJ em BELO HORIZONTE/MG
Sessão de: 11 DE NOVEMBRO DE 2004
Acórdão nº: 105-14.828
PIS-REPIQUE - PROCESSO DECORRENTE - Sendo decorrente, o processo deve adotar semelhante decisão adotada no processo principal, à falta de argumentação jurídica ou condições fáticas
diferenciadas.
Recurso voluntário conhecido e provido.
Por maioria de votos, DAR provimento do recurso. Vencido
o Conselheiro Daniel Sahagoff.
JOSÉ CLÓVIS ALVES - PRESIDENTE
JOSÉ CARLOS PASSUELLO - RELATOR
Processo nº: 10070.000647/93-16
Recurso nº: 135.787
Matéria: PIS/DEDUÇÃO - EXS.: 1988
Recorrente: BRASCAN ADMINISTRAÇÃO E INVESTIMENTOS LTDA.
Recorrida: 2ª TURMA/DRJ em BELO HORIZONTE/MG
Sessão de: 11 DE NOVEMBRO DE 2004
Acórdão nº: 105-14.829
PIS-DEDUÇÃO - PROCESSO DECORRENTE - Sendo decorrente, o processo deve adotar semelhante decisão adotada no processo principal, à falta de argumentação jurídica ou condições fáticas
diferenciadas.
Recurso voluntário conhecido e provido.
Por maioria de votos, DAR provimento do recurso. Vencido
o Conselheiro Daniel Sahagoff.
JOSÉ CLÓVIS ALVES - PRESIDENTE
JOSÉ CARLOS PASSUELLO - RELATOR
Processo nº: 10070.000648/93-89
Recurso nº: 135.790
Matéria: FINSOCIAL - EXS.: 1988
Recorrente: BRASCAN ADMINISTRAÇÃO E INVESTIMENTOS LTDA.
Recorrida: 2ª TURMA/DRJ em BELO HORIZONTE/MG
Sessão de: 11 DE NOVEMBRO DE 2004
Acórdão nº: 105-14.830
FINSOCIAL- PROCESSO DECORRENTE - Sendo decorrente, o processo deve adotar semelhante decisão adotada no processo
principal, à falta de argumentação jurídica ou condições fáticas diferenciadas.
Recurso voluntário conhecido e provido.
Por maioria de votos, DAR provimento do recurso. Vencido
o Conselheiro Daniel Sahagoff.
JOSÉ CLÓVIS ALVES - PRESIDENTE
JOSÉ CARLOS PASSUELLO - RELATOR
Processo nº: 13811.000724/97-75
Recurso nº: 140.395
Matéria: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - EX.: 1997
Recorrente: CONOVER TRADING S/A - INCORPORADA
POR CARGILL
AGRÍCOLA S/A
Recorrida: 10ª TURMA/DRJ em SÃO PAULO/SP I
Sessão de: 11 DE NOVEMBRO DE 2004
Acórdão nº: 105-14.835
IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ - ANO-CALENDÁRIO - 1996.
IRPJ - COMPENSAÇÃO DO IRRF - Deve ser admitida a
compensação de IRRF com imposto apurado na Declaração de IRPJ,
na mesma proporção dos rendimentos de aplicações tributadas no
respectivo ano-calendário.
Negado Provimento.
Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
JOSÉ CLÓVIS ALVES - PRESIDENTE
NADJA RODRIGUES ROMERO - RELATORA
Processo nº. :10880.015026/97-35
Recurso nº.: 142.817
Matéria: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL-EX.: 1993
Recorrente: BANKBOSTON BANCO MÚLTIPLO S.A
(ATUAL DENOM. DE BANCO
DE BOSTON S.A)
Recorrida: 7ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I
Sessão de: 11 DE NOVEMBRO DE 2.004.
Acórdão nº.: 105-14.840
DECADÊNCIA - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O
LUCRO A contribuição social sobre o lucro líquido, “ex vi” do
disposto no art. 149, c.c. art. 195, ambos da C.F., e, ainda, em face de
reiterados pronunciamentos da Suprema Corte, tem caráter tributário.
Assim, em face do disposto nos arts. n° 146, III, “b” , da Carta
Magna de 1988, a decadência do direito de lançar as contribuições
sociais deve ser disciplinada em lei complementar. À falta de lei
complementar específica dispondo sobre a matéria, ou de lei anterior
recebida pela Constituição, a Fazenda Pública deve seguir as regras
de caducidade previstas no Código Tributário Nacional.
Por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de deca-
Nº 70, quarta-feira, 13 de abril de 2005
dência. Vencidos os Conselheiros Luis Gonzaga Nóbrega, Corintho
Oliveira e Nadja Rodrigues Romero.
JOSÉ CLÓVIS ALVES
Presidente e Relator
<!ID621929-2>
Processo nº :10665.000359/00-54
Recurso nº.:141.701
Matéria:CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - EX.: 1994
Recorrente:COFEPE COMÉRCIO DE FERRO E PERFILADOS LTDA.
Recorrida:4ª TURMA/DRJ em BELO HORIZONTE/MG
Sessão de:12 DE NOVEMBRO DE 2004
Acórdão nº.:105-14.842
RESTITUIÇÃO DE TRIBUTOS - O prazo para requerer a
restituição de tributos é aquele previsto no artigo 168 do C.T.N.
Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
JOSÉ CLÓVIS ALVES - PRESIDENTE
IRINEU BIANCHI - RELATOR
Processo nº: 10680.018196/2002-19
Recurso nº : 140.495
Matéria: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - EX.: 2001
Recorrente: FERTILIGÁS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
Recorrida: 2ª TURMA/DRJ em BELO HORIZONTE/MG
Sessão de: 01 DE DEZEMBRO DE 2004
Acórdão nº : 105-14.852
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO CSLL - Data do fato gerador: 31/12/1999, 31/03/2000, 30/06/2000,
30/09/2000
NORMAS PROCESSUAIS - NULIDADE - Presentes no
lançamento de ofício todos os requisitos estabelecidos no Processo
Administrativo Fiscal não se configurando cerceamento do direito de
defesa, incabível a alegação de nulidade do procedimento fiscal.
Os órgãos administrativos não têm competência legal para
apreciar ilegalidade ou inconstitucionalidade de lei, matéria reservada
ao Poder Judiciário, há que se rejeitar a alegada nulidade da decisão
que não apreciou a ilegalidade ou inconstitucionalidade de lei.
MULTA DE OFÍCIO - A alegação de ofensa ao princípio da
vedação de confisco diz respeito à inconstitucionalidade da lei e
refere-se aos tributos e não às multas de ofício.
Cabível a aplicação de multa de ofício no caso de lançamento de ofício, por expressa determinação legal.
JUROS DE MORA - Incabível a aplicação de outro índice
aos juros de mora diferente da taxa Selic, pois esta decorre de determinação legal.
Negado Provimento.
Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
JOSÉ CLÓVIS ALVES - PRESIDENTE
NADJA RODRIGUES ROMERO - RELATORA
Processo n.º:10650.001940/2002-95
Recurso n.º:142.251
Matéria:IRPJ - EX.: 2000
Recorrente:DISTRIBUIDORA GLÓRIA DE COMBUSTÍVEIS LTDA.
Recorrida: 2ª TURMA DA DRJ EM JUIZ DE FORA/MG
Sessão de:01 DE DEZEMBRO DE 2004
Acórdão n.º:105-14.855
IRPJ - MULTA ISOLADA - FALTA DE PAGAMENTO DO
IRPJ COM BASE NO LUCRO ESTIMADO - A regra é o pagamento
com base no lucro real apurado no trimestre, a exceção é a opção
feita pelo contribuinte de recolhimento do imposto e adicional determinados sobre base de cálculo estimada. A Pessoa Jurídica somente poderá suspender ou reduzir o imposto devido a partir do
segundo mês do ano calendário, desde que demonstre, através de
balanços ou balancetes mensais, que o valor acumulado já pago
excede o valor do imposto, inclusive adicional, calculados com base
no lucro real do período em curso. ( Lei nº 8.981/95, art. 35 c/c art.
2º Lei nº 9.430/96)
A falta de recolhimento está sujeita às multas de 75% ou
150%, quando o contribuinte não demonstra ser indevido o valor do
IRPJ do mês em virtude de recolhimento excedentes em períodos
anteriores. (Lei nº 9.430/96 44 § 1º inciso IV c/c art. 2º)
A base de cálculo da multa é o valor do imposto calculado
sobre lucro estimado não recolhido ou diferença entre a devido e o
recolhido até a apuração do lucro real anual. A partir da apuração do
lucro real anual, o limite para a base de cálculo da sanção é a
diferença entre o imposto anual devido e a estimativa obrigatória, se
menor. (Lei nº 9.430/96 art. 44 caput c/c § 1º inciso IV e Lei 8.981/95
art. 35 § 1º letra “b”).
A multa pode ser aplicada tanto dentro do ano calendário a
que se referem os fatos geradores, como nos anos subseqüentes dentro do período decadencial contado dos fatos geradores. Se aplicada
depois do levantamento do balanço a base de cálculo da multa isolada
é a diferença entre o lucro real anual apurado e a estimativa obrigatória recolhida.
Por maioria de votos, REJEITAR as preliminares argüidas e,
no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso. Vencidos os Conselheiros, Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega, Coriintho Oliveira Machado e Nadja Rodrigues Romero.
JOSÉ CLÓVIS ALVES
PRESIDENTE E RELATOR
Processo nº : 10120.003012/2001-72
Recurso nº.: 142.317
Matéria: IRPJ - EX.: 1997
Recorrente: STEEL SOCIEDADE TÉCNICA DE ENGENHARIA E EMPREENDIMENTO
LTDA.
Recorrida : 2ª TURMA/DRJ em BRASÍLIA/DF
1
Sessão de: 01 DE DEZEMBRO DE 2004
Acórdão nº.: 105-14.865
IRPJ - REAL MENSAL - DECADÊNCIA - Nos casos de
tributos sujeito ao regime de lançamento homologação o prazo decadencial inicia-se com a ocorrência do fato gerador. Lançamento
realizado após a homologação tácita não subsiste. (Lei 5.172/66 art.
150 parágrafo 4º).
IRPJ - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZO - CSLL COMPENSAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO NEGATIVA - LIMITES LEI N° 8.981/95, ARTS. 42 E 58 LEI Nº 9.065/95 ART 15 e 16 Para determinação do lucro real e da base de cálculo da contribuição
social sobre o lucro, a partir do exercício financeiro de 1995, o lucro
líquido ajustado e a base positiva da CSL, poderão ser reduzidos em,
no máximo, trinta por cento do lucro real e da base de cálculo
positiva, respectivamente.
Por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso
para acolher a preliminar de decadência em relação aos fatos geradores ocorridos de janeiro a maio de 1996, inclusive. Vencidos os
Conselheiros Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega, Corintho Oliveira
Machado e Nadja Rodrigues Romero,
JOSÉ CLÓVIS ALVES
PRESIDENTE E RELATOR
Processo nº: 10840.002676/2001-99
Recurso nº: 140.902
Matéria: COFINS - EXS.: 1997 a 1999
Recorrente: UNIMED DE MONTE ALTO COOPERATIVA
DE TRABALHO MÉDICO
Recorrida: 1ª TURMA/DRJ em RIBEIRÃO PRETO/SP
Sessão de:02 DE DEZEMBRO DE 2004
Acórdão nº:105-14.871
COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO - TRIBUTAÇÃO DE ATOS NÃO COOPERATIVOS -COFINS - Tratando-se de
lançamento reflexivo, a decisão proferida no processo matriz é aplicável ao processo decorrente, em razão da íntima relação de causa e
efeito que os vincula.
Recurso improvido.
Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
JOSÉ CLÓVIS ALVES - PRESIDENTE
DANIEL SAHAGOFF - RELATOR
Processo nº: 10980.012177/2003-77
Recurso nº : 140.388
Matéria: IRPJ e OUTROS - EXS.: 1999, 2000, e 2003
Recorrente: GANTZEL & CIA LTDA.
Recorrida: 1ª TURMA/DRJ em CURITIBA/PR
Sessão de: 02 DE DEZEMBRO DE 2004
Acórdão nº : 105-14.879
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - ANO-CALENDÁRIO - 1998, 2000, 2001, 2002.
NULIDADE - QUEBRA DO SIGILO BANCÁRIO - Atendidas as condições previstas na LC nº 105/2001, a prestação de
informações solicitadas pelos órgãos fiscais tributários do Ministério
da Fazenda e dos Estados, por parte das instituições financeiras, não
constitui quebra do sigilo bancário.
INCONSTITUCIONALIDADE - ILEGALIDADE - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS - Falece competência à
autoridade julgadora de instância administrativa para a apreciação de
aspectos relacionados com a constitucionalidade ou legalidade das
normas tributárias regularmente editadas, tarefa privativa do Poder
Judiciário.
FURTO DE LIVROS FISCAIS - Sendo as empresas responsáveis pela manutenção, em boa guarda e ordem, de todos os
livros e documentos da escrituração comercial e fiscal, não é lícito à
interessada pretender eximir-se da comprovação da correta apuração
dos tributos e contribuições, ante a alegada ocorrência de furto em
outro estabelecimento do sócio, onde estaria guardada a documentação.
IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ - ANO-CALENDÁRIO - 1998, 2000, 2001, 2002.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS - OMISSÃO DE RECEITA Evidencía omissão de receitas a existência de valores creditados em
conta de depósito ou de investimento mantida junto à instituição
financeira, em relação aos quais o titular, de direito ou de fato, pessoa
física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante
documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas
operações; a presunção legal tem o condão de inverter o ônus da
prova, transferindo-o para o contribuinte, que pode refutar a presunção mediante oferta de provas hábeis e idôneas.
ARBITRAMENTO - Na impossibilidade material de apuração do lucro real ou presumido, pela não apresentação da escrituração ou Livro Caixa, cabe à autoridade fiscal lançar o imposto com
base no lucro arbitrado.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - ANO-CALENDÁRIO - 2001, 2002.
PIS, COFINS e CSLL - EXIGÊNCIAS DECORRENTES Dada a íntima relação existente entre os fatos motivadores da exigência do IRPJ e aqueles relativos à da Cofins, PIS e CSLL, e não
havendo nenhuma argumentação específica, estende-se a estas últimas, a orientação decisória adotada naquela.
Negado Provimento.
Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
JOSÉ CLÓVIS ALVES - PRESIDENTE
NADJA RODRIGUES ROMERO - RELATORA
Processo nº :13811.001006/2001-91
Recurso nº.:141.818
Matéria:IRPJ - EXS.: 1994 e 1998
Recorrente:SPAL INDÚSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS AS, SUCESSORA DE
DIXER DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS S/A
ISSN 1677-7042
33
Recorrida:5ª TURMA/DRJ em SÃO PAULO/SP I
Sessão de:02 DE DEZEMBRO DE 2004
Acórdão nº.:105-14.880
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NORMAS
PROCESSUAIS - Não se conhece de recurso voluntário interposto
por empresa que não figura no polo passivo da relação processual.
Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso
por ilegitimidade da parte.
JOSÉ CLÓVIS ALVES - PRESIDENTE
IRINEU BIANCHI - RELATOR
Processo nº :15374.000678/99-52
Recurso nº.:137.679
Matéria:IRPJ E OUTRO - EX.: 1995
Recorrente:ANCAR EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS
LTDA.
Recorrida:3ª TURMA/DRJ no RIO DE JANEIRO-I
Sessão de:26 DE JANEIRO DE 2005
Acórdão nº.:105-14.896
IRPJ - CONTRATOS FINANCEIROS COM A CEF - CONDOMÍNIO - REPASSE DE ENCARGOS FINANCEIROS - AJUSTE
DE VALORES - Estando comprovado que a recorrente repassava
recursos financeiros obtidos junto à CEF para terceira empresa anuente hipotecante no contrato de financiamento, cuja relação estava estabelecida em contrato de mútuo e, posteriormente, tendo tal terceira
empresa figura como devedora hipotecante, mediante definição em
escritura pública, foi necessário ajustar os saldos financeiros pertinentes à relação entre tal empresa e a recorrente. O resultado de tal
ajuste, que a fiscalização entendeu decorrer de liberalidade da recorrente traduz, em verdade, necessário ajuste de saldos diante de
nova relação jurídica estabelecida. Assim se afigura necessário o
ajuste devendo ser confirmada a dedutibilidade de seu valor.
Recurso voluntário conhecido e provido.
Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
JOSÉ CLÓVIS ALVES - PRESIDENTE
JOSÉ CARLOS PASSUELLO - RELATOR
Processo nº :10768.027973/99-72
Recurso nº.:129.770
Matéria:IRPJ e OUTRO - EX.: 1995
Recorrente:ANCAR EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS
LTDA.
Recorrida:7ª TURMA/DRJ no RIO DE JANEIRO-I
Sessão de:26 DE JANEIRO DE 2005
Acórdão nº.:105-14.897
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - COMPENSAÇÃO DE BASES NEGATIVAS - SUCESSÃO POR INCORPORAÇÃO - EXERCÍCIO DE 1996 - Até o advento da Medida
Provisória nº 1.858-6, de 1999, inexistia qualquer impedimento legal
para que a sociedade sucessora por incorporação (incorporadora) pudesse compensar a base de cálculo negativa da Contribuição Social
anteriormente formada e integrante do patrimônio da incorporada.
Recurso voluntário conhecido e provido.
Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
JOSÉ CLÓVIS ALVES - PRESIDENTE
JOSÉ CARLOS PASSUELLO - RELATOR
Processo nº :13839.001502/2001-36
Recurso nº.:143.532
Matéria:IRPJ - EX.: 1997
Recorrente:TEXTRON AUTOMOTIVE TRIM BRASIL LTDA.
Recorrida:1ª TURMA/DRJ em CAMPINAS/SP
Sessão de:26 DE JANEIRO DE 2005
Acórdão nº.:105-14.898
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NORMAS
PROCESSUAIS AÇÃO JUDICIAL E ADMINISTRATIVA CONCOMITANTES - IMPOSSIBILIDADE - A busca tutela jurisdicional do
Poder Judiciário, antes ou depois do lançamento “ex officio”, enseja
renúncia ao litígio administrativo e impede a apreciação das razões de
mérito, por parte da autoridade administrativa, tornando-se definitiva
a exigência tributária nesta esfera.
Recurso não conhecido.
Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso
por concomitância de discursão da matéria na esfera judicial.
JOSÉ CLÓVIS ALVES
PRESIDENTE E RELATOR
Processo nº. : 13971.002190/2003-15
Recurso nº.: 141.215
Matéria: IRPJ - EX.: 2001 e 2002
Recorrente: VETOR MATERIAIS ELÉTRICOS E AUTOMOTIVOS LTDA.
Recorrida : 3ª TURMA/DRJ em FLORIANÓPOLIS/SC
Sessão de: 26 DE JANEIRO DE 2005
Acórdão nº.: 105-14.905
UTILIZAÇÃO DE DADOS DA CPMF - A vedação de
utilização das informações necessárias à identificação dos contribuintes e os valores globais das respectivas operações para a constituição
do crédito tributário relativo a outros tributos e contribuições ou
impostos, contida na redação original do § 3º do artigo 11 da Lei
9.311/96, vai de encontro à previsão contida no artigo 195 do CTN,
que deve ser seguida em detrimento da norma inferior.
RETROATIVIDADE DA LEI 10.174/2001 - Se admitida a
tese de não confronto com o artigo 195 do CTN, resta patente a
retroatividade da previsão contida na lei 10.174/2001, pois tão somente ampliou o poderes de fiscalização, dando à autoridade administrativa a prerrogativa da utilização das informações não só para
lançamentos de eventuais diferenças no âmbito da contribuição como
originariamente contido na norma como também para outros tributos
e contribuições. A norma se enquadra perfeitamente dentro das disposições previstas no artigo 144 § 1º da Lei nº 5.172/66.
OMISSÃO DE RECEITAS - Comprovado o saldo credor de
34
ISSN 1677-7042
1
PEREMPÇÃO - O prazo para apresentação de recurso voluntário ao Conselho de Contribuintes é de trinta dias a contar da
ciência da decisão de primeira instância; recurso apresentado após o
prazo estabelecido, dele não se toma conhecimento, visto que a decisão já se tornou definitiva, mormente quando o recursante não ataca
a intempestividade.
Recurso não conhecido.
Por unanimidade de votos NÃO CONHECER do recurso por
perempto.
JOSÉ CLÓVIS ALVES
PRESIDENTE E RELATOR
Processo nº. :15374.002788/2001-15
Recurso nº.: 143.311
Matéria: IRPJ - EX.: 1997
Recorrente: COMPANHIA LIBRA DE NAVEGAÇÃO (NOVA DENOMINAÇÃO DE
LIBRA NAVEGAÇÃO SA)
Recorrida: 4ª TURMA/DRJ NO RIO DE JANEIRO/RJ-I
Sessão de: 27 DE JANEIRO DE 2005.
Acórdão nº.: 105-14.916
PEREMPÇÃO - O prazo para apresentação de recurso voluntário ao Conselho de Contribuintes é de trinta dias a contar da
ciência da decisão de primeira instância; recurso apresentado após o
prazo estabelecido, dele não se toma conhecimento, visto que a decisão já se tornou definitiva, mormente quando o recursante não ataca
a intempestividade.
Recurso não conhecido.
Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso
por perempto.
JOSÉ CLÓVIS ALVES - PRESIDENTE E RELATOR
Processo n.º : 13985.000265/2002-93
Recurso n.º : 143.485
Matéria : IRPJ - EX.: 1998
Recorrente : WEBBER, WEBBER E CIA LTDA
Recorrida : 4ª TURMA DA DRJ em FLORIANÓPOLIS/SC
Sessão de : 27 DE JANEIRO DE 2005
Acórdão n.º : 105-14.921
IRPJ - PAGAMENTO FORA DO PRAZO - DENÚNCIA
ESPONTÂNEA - Em face do disposto no artigo 138 do Código
Tributário Nacional, não tem lugar a espontaneidade quando as condições previstas não são totalmente satisfeita em virtude da falta do
pagamento integral do juros de mora, sendo devida a multa prevista
no art. 44, § 1º, inciso II da Lei nº 9.430/96.
Recurso negado.
Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
JOSÉ CLÓVIS ALVES - PRESIDENTE E RELATOR
Processo nº. : 10980.008802/2001-14
Recurso nº.: 143.507
Matéria: IRPJ - EX.: 1998
Recorrente: ÊNIO FORNA E CIA LTDA.
Recorrida : 1ª TURMA/DRJ em CURITIBA/PR
Sessão de: 27 DE JANEIRO DE 2005
caixa, a movimentação de contas correntes não contabilizadas e a
omissão no registro de receitas financeiras, correta as exigências dos
tributos e contribuições lançados.
MULTA QUALIFICADA - A reiterada pratica de não registro de receitas, a simulação reiterada de suprimento para encobrir
pagamentos realizados à margem da escrituração, a manutenção contínua de conta corrente à margem da escrituração e a falta de atendimento de intimação, ajustam-se às previsões contidas nos artigos 71
a 73 da Lei 4.502/64. Tais condutas justificam a aplicação de penalidades (multa de ofício) agravadas calculadas nos percentuais de
150% e 225%.
Recurso voluntário conhecido e negado.
Por unanimidade de votos NEGAR provimento ao recurso.
JOSÉ CLÓVIS ALVES
PRESIDENTE E RELATOR
Processo n.º. : 10410.004974/00-31
Recurso n.º.: 141.648
Matéria: IRPJ - EX.: 1996
Recorrente: ARAVEL ARAPIRACA VEÍCULOS LTDA.
Recorrida: 5ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE
Sessão de: 27 DE JANEIRO DE 2005
Acórdão n.º.: 105-14.914
IRPJ - ANO-CALENDÁRIO DE 1995 - DECADÊNCIA Como o advento da Lei nº 8.383, de 30/12/91, o Imposto de renda das
pessoas jurídicas melhor se amolda à sistemática de lançamento denominada de homologação onde a contagem do prazo decadencial
desloca-se da regra geral prevista no art. 173 do CTN, para encontrar
respaldo no § 4º do artigo 150 do mesmo Código, hipótese em que os
cinco anos têm como termo inicial a data da ocorrência do fato
gerador. A ausência de recolhimentos não desnatura o lançamento,
pois o que se homologa é a atividade exercida pelo contribuinte, da
qual pode resultar ou não recolhimentos de tributo. IRPJ - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS - LIMITAÇÃO DE 30% - A
aplicação do disposto nas leis Nºs 8.981 e 9.065 de 1995 não violou
direito adquirido, vez que o fato gerador do imposto de renda só
ocorre após transcurso do período de apuração que coincide com o
término do exercício financeiro.
Por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso
para acolher a preliminar de decadência em relação aos fatos geradores relativos aos meses de janeiro a novembro de 1995 inclusive.
Vencidos os Conselheiros Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega, Corintho
Oliveira Machado e Nadja Rodrigues Romero.
JOSÉ CLÓVIS ALVES - PRESIDENTE
JOSÉ CARLOS PASSUELLO - RELATOR
Processo nº. :13819.000812/97-14
Recurso nº.: 142.016
Matéria: IRPJ E OUTROS EX.: 1992
Recorrente: VIAÇÃO PLANETA LTDA.
Recorrida: 4ª TURMA/DRJ - CAMPINAS/SP
Sessão de: 27 DE JANEIRO DE 2005.
Acórdão nº.: 105-14.915
SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL
01/04/2002
01/06/2002
01/10/2002
01/12/2002
01/11/2002
TOTAL
<!ID623950-0>
PORTARIA Nº 268, DE 7 DE ABRIL DE 2005
O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL, Substituto, no uso da competência que lhe
confere a Portaria MF nº 183, de 31 de julho de 2003 e em conformidade com o disposto no Decreto n.º
578, de 24 de junho de 1992, na Medida Provisória n.º 2.183-56, de 27 de agosto de 2001, na Portaria n.º
652, de 1º de outubro de 1992 e na Instrução Normativa Conjunta INCRA/STN n.º 01, de 07 de julho de
1995, resolve:
Art. 1º Autorizar a emissão de 33.562 (trinta e três mil, quinhentos e sessenta e dois) Títulos da
Dívida Agrária - TDA, na forma escritural, no valor de R$ 2.850.420,66 (dois milhões, oitocentos e
cinqüenta mil, quatrocentos e vinte reais e sessenta e seis centavos), relacionados na Solicitação de
Lançamento/INCRA no 084/05, com as seguintes características:
Data de Lançamento
1º.04.2005
Valor Nominal
84,93
Prazo de Vencimento
5 anos
TOTAL
Taxa de Juros
6% a.a.
Quantidade de
TDA
33.562
33.562
Nº 70, quarta-feira, 13 de abril de 2005
Acórdão nº.: 105-14.922
IRPJ - REAL MENSAL - DECADÊNCIA - Nos casos de
tributos sujeito ao regime de lançamento homologação o prazo decadencial inicia-se com a ocorrência do fato gerador. Lançamento
realizado após a homologação tácita não subsiste. (Lei 5.172/66 art.
150 parágrafo 4º).
Por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência. Vencidos os Conselheiros.Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega,
Corintho Oliveira Machado e Nadja Rodrigues Romero.
JOSÉ CLÓVIS ALVES
Presidente e Relator
<!ID621929-3>
Processo nº: 13924.000324/2002-48
Recurso nº: 143.510
Matéria: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - EX.: 1998
Recorrente : FARMÁCIA SÃO FRANCISCO DE MARIÓPOLIS LTDA.
Recorrida: 2ª TURMA/DRJ em CURITIBA/PR
Sessão de: 28 DE JANEIRO 2005
Acórdão nº: 105 -14.924
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - REVISÃO
DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - Improcede o lançamento efetuado com base em revisão da declaração de rendimentos, a
qual foi objeto de retificação em data anterior à formalização da
exigência.
Por unanimidade de votos, DECLARAR insubsistente o lançamento.
JOSÉ CLÓVIS ALVES
PRESIDENTE E RELATOR
Processo n.º. :10880.026328/88-75
Recurso n.º.:002.243
Matéria:IRF - ANOS: 1984 a 1987
Recorrente:POLYSIUS PROJETOS INDUSTRIAIS LTDA.
Recorrida:DRF em SÃO PAULO/SP
Sessão de:28 DE JANEIRO DE 2005
Acórdão n.º.:105-14.925
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PROCESSO
DECORRENTE - IRFONTE - Á falta de argumentos e razões diferenciadas, é de se aplicar no processo decorrente semelhante decisão à prolatada no processo principal, em homenagem ao princípio
da decorrência processual. Tendo sido provido parcialmente o processo principal, constante de diversos itens e infrações diferenciadas,
mediante desoneração da matéria que constituiu a única infração
integrante do lançamento do Imposto de Renda na Fonte, processo
decorrente, é de se prover o recurso voluntário.
Por unanimidade de votos RETIFICAR o Acórdão nº 10514.684 de 15 de setembro de 2004, de DAR provimento PARCIAL
para DAR provimento total ao recurso.
JOSÉ CLÓVIS ALVES - PRESIDENTE
JOSÉ CARLOS PASSUELLO - RELATOR
VALÉRIA JOSÉ VIEIRA DA COSTA
Chefe da Secretaria
Substituta
01/04/2022
01/06/2022
01/10/2022
01/12/2022
01/11/2022
7
4
78
30
166
531
225,28
218,05
193,57
173,84
184,59
1.576,96
872,20
15.098,46
5.215,20
30.641,94
135.108,90
Art. 2º Cancelar 669 (seiscentos e sessenta e nove) Certificados do Tesouro Nacional - CTN, no
montante de R$ 69.348,54 (sessenta e nove mil, trezentos e quarenta e oito reais e cinqüenta e quatro
centavos), observando-se as seguintes características:
Data de Emissão
01/12/2000
01/12/2001
01/01/2002
01/10/2002
01/03/2003
TOTAL
Situação
Liberados
Data de Vencimento
01/12/2020
01/12/2021
01/01/2022
01/10/2022
01/03/2023
Quantidade
90
84
13
462
20
669
Preço Unitário (R$)
103,66
103,66
103,66
103,66
103,66
Valor (R$)
9.329,40
8.707,44
1.347,58
47.890,92
2.073,20
69.348,54
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ANTONIO GRAGNANI
<!ID624036-0>
ALMÉRIO CANÇADO DE AMORIM
CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE COMPENSAÇÃO DE VARIAÇÕES
SALARIAIS
<!ID622167-0>
PORTARIA Nº 267, DE 1º DE ABRIL DE 2005
O SECRETÁRIO ADJUNTO DO TESOURO NACIONAL, no uso da competência que lhe
confere a Portaria STN nº 143, de 12 de março de 2004, tendo em vista o disposto na Portaria MF nº 183,
de 31 de julho de 2003, de acordo também com o disposto na Lei nº 9.138, de 29 de novembro de 1995,
na Resolução CMN nº 2.471, de 26 de fevereiro de 1998 e no Decreto nº 3.859, de 4 de julho de 2001,
resolve:
Art. 1º Autorizar o resgate antecipado de 531 (quinhentos e trinta e um) Certificados do Tesouro
Nacional - CTN, no montante de R$ 135.108,90 (cento e trinta e cinco mil, cento e oito reais e noventa
centavos), observando-se as seguintes características:
Data de Emissão
01/03/2000
01/01/2002
01/02/2002
Data de Vencimento
01/03/2020
01/01/2022
01/02/2022
Quantidade
223
6
17
Preço Unitário (R$)
342,59
232,96
229,93
Valor (R$)
76.397,59
1.397,76
3.908,81
RESOLUÇÃO N° 179, DE 30 DE MARÇO DE 2005
O CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE COMPENSAÇÃO DE VARIAÇÕES SALARIAIS
- CCFCVS, usando a prerrogativa expressa no inciso V do artigo 5º da Portaria nº 243, de 28 de julho de
2000, do Ministério da Fazenda, em sua 60ª reunião, realizada em 30 de março de 2005, resolve:
Art. 1º- Aprovar o Manual de Normas e Procedimentos Operacionais do Seguro Habitacional SH.
Art. 2º- Deliberar que esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO JOSÉ MASSOTE DE GODOY
Presidente do Conselho
Em exercício
1
Nº 70, quarta-feira, 13 de abril de 2005
ISSN 1677-7042
35
<!ID623996-1>
ANEXO
MANUAL DE NORMAS E DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS DO SEGURO HABITACIONAL DO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO
ÍNDICE
CAPÍTULO I
CAPÍTULO II
GLOSSÁRIO
UNIDADES DE REFERÊNCIA PARA O SH
CAPÍTULO III PRINCIPAIS NORMATIVOS
3.1
Criação do SH
3.2
A garantia prestada pelo BNH ao SH
3.3
A garantia prestada pelo FCVS ao SH
3.4
Apólices do SH (contratação obrigatória)
3.5
Contratação de seguros fora da ASH
3.6
Parcelamento dos prêmios em atraso
3.7
O SH e a novação da dívida do FCVS
CAPÍTULO IV COMPETÊNCIAS
4.1
Do órgão normatizador
4.2
Do Conselho Curador do FCVS
4.3
Do Comitê de Recursos do SH
4.4
Do órgão administrador
4.5
Do órgão fiscalizador
4.6
Das seguradoras
4.7
Dos estipulantes
CAPÍTULO V
EQUILÍBRIO DA APÓLICE
5.1
Ajustes das taxas de prêmios
5.2
Cálculo atuarial
CAPÍTULO VI RESERVA TÉCNICA
6.1
Objetivo
6.2
Limite
6.3
Recomposição
6.4
Aplicação dos recursos
CAPÍTULO VII DESPESAS DO SH
7.1
Remuneração dos agentes operadores
7.2
Desembolsos com sinistros
CAPÍTULO VIII MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA E
OPERACIONAL
8.1
Movimentação financeira
8.2
Ciclo operacional
8.3
Constituição da conta movimento
8.4
Adiantamento ordinário de recursos
8.5
Adiantamento extraordinário de recursos
8.6
Prévia prestação de contas à Administradora
do SH (superávit estimado)
8.7
Prestação de contas definitiva à Administradora do SH
8.8
Consolidação do movimento operacional
Notas dos Capítulos III, IV, V, VI, VII e VIII
CAPÍTULO IX CONTABILIZAÇÃO
9.1
Regime de competência
9.2
Constituição de provisões
CAPÍTULO X
AÇÕES JUDICIAIS
10.1
Informações para o cadastro da administradora
10.2
Gestão do cadastro
CAPÍTULO XI PARCELAMENTO DE PRÊMIOS
PERANTE O SH
11.1
Objeto
11.2
Procedimentos
11.3
Prévio encontro de contas
11.4
Encontro de contas favorável ao estipulante
11.5
Informações sobre débitos e créditos
11.6
Condições de parcelamento
11.7
Garantias
11.8
Atraso no pagamento das parcelas
11.9
Remuneração dos agentes operadores
11.10 Rotina operacional
CAPÍTULO XII FISCALIZAÇÃO DO SH E COBRANÇA DE GLOSA
12.1
Objetivo
12.2
Formas de fiscalização
12.3
Plano anual e relatórios semestrais de fiscalização
12.4
Documentação: básica, complementar e adicional
12.5
Cobrança de glosa
12.6
Relatório de fiscalização
CAPÍTULO XIII SISTEMA DE PAGAMENTOS BRASILEIRO
CAPÍTULO XIV RELAÇÃO DE FIRMAS E PESSOAS
IMPEDIDAS DE OPERAR COM O
SFH - RPI
14.1
Objetivo
14.2
Gestão do Cadastro da RPI
14.3
Vinculação com o SH
14.4
Integram a RPI
14.5
Requisitos para abertura de processo
14.6
Documentação exigida para inclusão na RPI
4
6
7
7
7
7
8
8
8
9
10
10
10
10
11
12
13
15
17
17
17
18
18
18
18
18
19
19
20
21
21
22
22
22
23
24
25
14.7
14.8
14.9
14.10
Impedimento da inclusão na RPI
Convocação da parte interessada
Recursos contra a inclusão na RPI
Exclusão automática da RPI
Notas dos Capítulos IX, X, XI, XII, XIII e
XIV
CAPÍTULO XV ANEXOS
1
Procedimentos para inclsão/exclusão/alteração
de ações judiciais no cadastro de ações judiciais do SH/SFH
2
Procedimentos para movimentações financeiras do SH/SFH por meio do sistema de pagamentos brasileiro - SPB
3
Guia de Recolhimento do Seguro Habitacional
- Superávit estimado e Parcelamento de prêmios
4
Especificações técnicas para transferência de
prêmios e sinistros
5
DSH - Superávit Estimado
6
Parcelamento de prêmios - minuta de contrato
de agente público devedor
7
Parcelamento de prêmios - minuta de contrato
de agente privado devedor
8
Parcelamento de prêmios - minuta de contrato
de agente credor
9
Código com desembolsos com sinistros - CDS
10
Modelo de envio, pela SUSEP à CAIXA, de
informações do parcelamento de prêmios
11
Especificações técnicas para informação do
parcelamento de prêmios
12
Procedimentos para qualificação do banco de
ações judiciais, Lista de cópias de documentos
de ações judiciais, Quadro resumo de pagamentos e Solicitação de adiantamento para pagamento de ação judicial
13
14
15
16
17
Termo de adesão de seguradora ao SH
Relação de indenizações de sinistros de MIP
em operações lastreadas - RISOL analítico
Comunicado Técnico IBRACON n° 05/04
Procedimentos para baixa de prêmios e de sinistros envolvidos no parcelamento de dívidas
Modelos de pedido de adiantamento extraordinário de recursos
41
41
41
42
M+3
MF
MIP
MNPO-SH
43
43
NR/ASH
OTN
PES
PES/CP
51
53
55
74
75
RPR
78
SFH
SH
81
83
87
88
98
102
103
106
112
118
26
27
27
27
28
28
28
29
29
29
30
30
30
31
31
31
32
32
33
33
33
33
33
36
37
38
40
40
40
40
40
40
40
BACEN
BDI
BNH
CAIXA
CCFCVS
CDS
CES
CFG
CMN
CNSP
COHAB
CRSFH
DFI
DOU
DPH-AL
DSH-AL
FAR
FCVS
FGTS
FIC
FIF
FSE
GRSH
ICLV
IRB
LVE
LVI
M
M+1
M+2
SPB
STN
SUSEP
TCU
TED
TLSDF
TMS
MANUAL DE NORMAS E DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS DO SEGURO HABITACIONAL DO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO
CAPÍTULO I
GLOSSÁRIO
APSDF
ART
ASC
ASH
RCC
RD
RIE
RIR
RMO
RPE
RPI
Aviso Preliminar de Sinistro de Danos Físicos
Anotação de Responsabilidade Técnica
Aviso de Sinistro Compreensivo
Apólice do Seguro Habitacional do Sistema Financeiro
da Habitação
Banco Central do Brasil
Bonificação e Despesas Indiretas
Banco Nacional da Habitação
Caixa Econômica Federal
Conselho Curador do Fundo de Compensação de Variações Salariais
Código de Desembolsos com Sinistros
Coeficiente de Equiparação Salarial
Carteira de Fundos e Garantias (do BNH)
Conselho Monetário Nacional
Conselho Nacional de Seguros Privados
Companhia de Habitação Popular
Comitê de Recursos do Seguro Habitacional do SFH
Danos físicos em imóveis
Diário Oficial da União
Demonstrativo de Prêmios do Habitacional - Acertos de
Lançamento
Demonstrativo de Sinistros do Habitacional - Acertos
de Lançamento
Ficha Sócio-Econômica de Alteração de Renda
Fundo de Compensação de Variações Salariais
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
Ficha de Informação de Cancelamento
Ficha de Informação de Financiamento
Ficha Sócio-Econômica
Guia de Recolhimento do Seguro Habitacional do Sistema Financeiro da Habitação
Informações Complementares ao Laudo de Vistoria
IRB - Brasil Resseguros S/A
Laudo de Vistoria Especial
Laudo de Vistoria Inicial
Mês de competência do prêmio (mês de arrecadação de
prêmio pelos agentes financeiros de seus mutuários)
Mês imediatamente posterior àquele de competência do
prêmio
O 2° mês posterior àquele de competência do prêmio
TNC
TQD
TRC
UPC
UPF
VRF
O 3° mês posterior àquele de competência do prêmio
Ministério da Fazenda
Morte e Invalidez Permanente
Manual de Normas e Procedimentos Operacionais do
SH
Normas e Rotinas da ASH
Obrigações do Tesouro Nacional
Plano de Equivalência Salarial
Plano de Equivalência Salarial por Categoria Profissional
Responsabilidade Civil do Construtor
Resolução de Diretoria (do BNH)
Relação de Inclusão e Exclusão
Relação de Índices Revisados
Resumo Mensal de Operações
Resumo dos Prêmios por Estipulante
Relação de Firmas e Pessoas Impedidas de Operar com
o SFH
Relatório Indicativo da Atualização Pro Rata dos Prêmios
Sistema Financeiro da Habitação
Seguro Habitacional do Sistema Financeiro da Habitação
Sistema de Pagamentos Brasileiro
Secretaria do Tesouro Nacional
Superintendência de Seguros Privados
Tribunal de Contas da União
Termo de Exigência de Documentos e de Esclarecimentos
Termo de Liquidação de Sinistros de Danos Físicos
Taxa Média Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia
Termo de Negativa de Cobertura
Termo de Quitação Definitiva
Termo de Reconhecimento de Cobertura
Unidade Padrão de Capital
Unidade Padrão de Financiamento
Valor Referencial de Financiamento
CAPÍTULO II
UNIDADES DE REFERÊNCIA PARA O SH
2.1 Nos termos da legislação de regência, e para fins do SH,
os parâmetros referenciais vigoram, automaticamente, nos períodos
abaixo especificados:
a) UPC
b) OTN
c) VRF
d) UPF
e) R$ (reais)
- até 28 de fevereiro de 1986;
- de 1° de março de 1986 a 31 de janeiro de 1989;
- de 1° de fevereiro de 1989 a 28 de fevereiro de
1991;
- de 1° de março de 1991 a 30 de junho de 1994;
e
- a partir de 1° de julho de 1994.
CAPÍTULO III
PRINCIPAIS NORMATIVOS
3.1 Criação do SH
3.1.1 A Lei nº 4.380, de 21.8.1964, instituiu o SFH, criou o
BNH como órgão central do mesmo Sistema e, juntamente com este,
o SH.
3.2 A garantia prestada pelo BNH ao SH
3.2.1 O Decreto-lei n° 73, de 21.11.1966, outorgou ao BNH
competência para assumir os riscos decorrentes das operações do SFH
que não encontrassem cobertura no mercado nacional, a taxas e condições compatíveis com as necessidades do SFH.
3.2.2 Em 25.8.1977, foi firmado convênio entre o BNH e o
IRB, cuja Cláusula 11ª estabelecia, in verbis: “Configurando-se a
impossibilidade do reajuste de taxas, de que o trata o item 6.4.3 das
Condições Especiais da Apólice, o BNH suprirá o Sistema Segurador
dos recursos financeiros suficientes a limitar a sinistralidade da Apólice, em âmbito nacional, em 0,85 (oitenta e cinco centésimos).”
3.3 A garantia prestada pelo FCVS ao SH
3.3.1 O Decreto-Lei n° 2.406, de 5.1.1988, com a redação
dada pelo Decreto-Lei nº 2.476, de 16.9.1988, atribuiu a garantia do
equilíbrio do SH pelo FCVS, “permanentemente e a nível nacional”.
3.3.2 Nos termos constitucionais, a garantia do FCVS foi
ratificada pela Lei nº 7.682, de 2.12.1988, atribuindo competência ao
Ministro da Fazenda para regulamentar a matéria.
3.3.3 A garantia do FCVS foi regulamentada pela Portaria
MF nº 569, de 28.10.1993, e pela Portaria MF n° 256, de 3.5.1994,
ambas substituídas pela Portaria MF n° 243, de 28.7.2000, e pela
Resolução CNSP nº 02, de 28.10.1993.
3.4 Apólices do SH (contratação obrigatória)
Edições
Normativo
1ª
Plano Nacional da Habitação
2ª
3ª
Circular
CFG
15/3289,
de
12.07.1968
RD 38/70 - Convênio BNH (estipulante) e IRB (ressegurador e administrador do Consórcio integrado por 8
seguradoras)
Vigência
1.12.1965 a
31.5.1968
1.6.1968 a
31.5.1970
1.6.1970 a
31.12.1973
36
4ª
5ª
6ª
7ª
ISSN 1677-7042
Circular CFG 20/74, CFG 05/75 e
CFG 18/75 (*)
RD 18/77, Circular CFG 12/77 e Circular SUSEP 76/77 (**)
Circular
SUSEP
n°
08,
de
18.04.1995
Circular SUSEP n° 111, de
3.12.1999
1.1.1974 a
30.6.1977
1.7.1977 a
30.6.1995
1.7.1995 a
31.12.1999
1.1.2000
(*) A Circular CFG 20/74 divulgou a Apólice, a CFG 05/77
divulgou as Normas e Rotinas, que foram, posteriormente, revogadas
e reeditadas pela CFG 18/75.
(**) A CFG 12/77 divulgou as Condições da Apólice, que
foram aprovadas pela RD 18/77 e Circular SUSEP 76/77.
3.5 Contratação de seguros fora da ASH
3.5.1 Com a edição da Medida Provisória nº 1.671, de
24.6.1998, atual Medida Provisória n° 2.197-43, de 24.8.2001, foi
facultada a contratação de coberturas securitárias em apólice diferente
da ASH, para as operações firmadas a partir daquela data, condicionada à cobertura mínima para os riscos de morte e de invalidez
permanente.
3.5.2 Nos termos do art. 22 da Medida Provisória nº 1.63522, de 10.6.1998 (atual art. 23 da Lei n° 10.150, de 21.12.2000): “Os
contratos firmados no SFH, sem cobertura do FCVS, poderão, a
critério da instituição financiadora, ser novados entre as partes, estabelecendo-se novas condições financeiras relativas a prazo, taxa
nominal de juros, apólice de seguro, sistema de amortização e plano
de reajuste, preservando-se para a operação, enquanto existir saldo
devedor (,,,).”
3.5.2.1 O contrato objeto de renegociação deve ser formalizado por meio de instrumento particular de aditamento contratual,
com força de escritura pública, dispensando-se registro, averbação ou
arquivamento no Registro de Imóveis e no Registro de Títulos e
Documentos.
3.6 Parcelamento dos prêmios em atraso
3.6.1 As Resoluções CCFCVS nº 101 e 102, de 29.12.1999,
autorizaram o parcelamento das dívidas de prêmios de agentes financeiros perante o SH, constituídas até 30.11.1999.
3.6.2 Os arts. 53 e 54 da Medida Provisória nº 2.181-45, de
24.8.2001, autorizaram o parcelamento das dívidas de prêmios dos
agentes financeiros perante o SH, constituídas até 31.7.2001.
3.7 O SH e a novação da dívida do FCVS
3.7.1 A Medida Provisória n° 1.520-8, de 15.05.1997, atual
Lei n° 10.150/2000 estabeleceu, dentre as condições para a novação
da dívida do FCVS, pela União, a adimplência perante o SH.
3.7.2 As COHAB's e assemelhados, que exercerem a opção
pela novação poderão, excepcionalmente, pagar seus débitos, existentes até 31.12.2000, junto ao SH, mediante prévio encontro de
contas com créditos do FCVS, no ato da primeira novação, observada
a equivalência econômica da operação, sem prejuízo da incidência
dos encargos previstos na legislação pertinente.
3.7.2.1 A equivalência econômica será definida pela STN, a
partir de consulta formulada pela CAIXA.
3.7.3 O encontro de contas previsto no item 3.7.2 será operacionalizado pela CAIXA, na qualidade de Administradora do
FCVS, ouvida a STN.
CAPÍTULO IV
COMPETÊNCIAS
4.1 Do órgão normatizador
4.1.1 Compete ao Ministro de Estado da Fazenda expedir as
instruções necessárias ao cumprimento da garantia prestada pelo
FCVS sobre o equilíbrio do SH, nos termos da Lei nº 7.682, de
2.12.1988.
4.2 Do Conselho Curador do FCVS
4.2.1 Compete ao CCFCVS:
4.2.1.1 Propor ao Ministro da Fazenda a revisão da remuneração a ser destinada às entidades responsáveis pela operacionalização do SH, inclusive no caso do parcelamento de débitos referidos
no item 3.6.2 e a edição de norma disciplinadora sobre as movimentações financeiras do SH, inclusive a forma de atualização dos
valores movimentados entre os agentes financeiros, as seguradoras e
a Administradora do SH.
4.2.1.2 Apreciar e manifestar-se sobre as contas relativas à
movimentação financeira e à aplicação dos recursos do SH.
4.2.1.3 Autorizar parcelamentos de dívidas relativas a prêmios devidos pelos agentes financeiros.
4.2.1.4 Apreciar o Plano Anual de Fiscalização do SH e seus
relatórios semestrais de execução.
4.2.1.5 Aprovar manual de rotinas operacionais do SH.
4.2.1.6 Manifestar-se sobre os ajustes nas taxas de prêmios a
partir de estudos técnico-atuariais elaborados pela SUSEP.
4.2.1.7 Solicitar ao CNSP, a qualquer tempo, a exclusão,
como seguradora do SFH, da sociedade cujo desempenho for considerado insatisfatório.
4.3 Do Comitê de Recursos do SH
4.3.1 Ao CRSFH, órgão integrante da estrutura do CCFCVS,
relativamente a contratos de financiamentos habitacionais cujo equilíbrio da apólice do SH esteja sob garantia do FCVS, compete:
4.3.1.1 Julgar, em instância administrativa única, os litígios
decorrentes da aplicação das condições de cobertura, normas e rotinas
do SH.
4.3.1.2 Julgar, em última instância administrativa, os recursos das seguradoras quanto às propostas de glosas sugeridas pela
SUSEP.
1
4.3.1.3 Dirimir as questões relacionadas à operacionalização
do SH, bem como decidir sobre o tratamento a ser dado aos casos
omissos relativos à regulação de sinistros.
4.3.1.4 Solicitar informações às entidades que operam o SH,
necessárias ao cumprimento de suas atribuições.
4.4 Do órgão administrador
4.4.1 Compete à Administradora do SH:
4.4.1.1 Aplicar e administrar os recursos financeiros do SH,
na forma definida pelo Ministério da Fazenda, por proposta do
CCFCVS.
4.4.1.2 Coordenar, com as seguradoras e os estipulantes, as
atividades do SH e definir suas rotinas de operação.
4.4.1.3 Efetuar o processamento e o controle dos prêmios
emitidos e recebidos, das indenizações pagas e retidas, das despesas
comprovadas com sinistros, dos adiantamentos concedidos às sociedades seguradoras, dos repasses relativos a déficits e superávits da
ASH, do inadimplemento do pagamento de prêmios e de quaisquer
outros recursos financeiros do SH, apresentando ao CCFCVS relatórios gerenciais acerca dessas movimentações, mensalmente, em
nível nacional, e sempre que solicitado.
4.4.1.4 Promover a transferência dos recursos superavitários
do SH suficientes à recomposição da reserva técnica.
4.4.1.5 Elaborar, atualizar e divulgar o manual de rotinas
operacionais do SH, após aprovado pelo CCFCVS.
4.4.1.6 Formalizar, mediante contrato, o parcelamento de dívidas dos agentes financeiros do SFH e promover o encontro de
contas entre prêmios devidos e indenizações de sinistros retidas, contabilizando os correspondentes créditos e débitos na conta movimento
do SH.
4.4.1.7 Submeter ao CCFCVS as alterações do plano de
contas do SH.
4.4.1.8 Elaborar os balancetes mensais, a execução orçamentária, os balanços anuais e as demais demonstrações financeiras
do SH, submetendo-os, tempestivamente, ao CCFCVS.
4.4.1.9 Elaborar as prestações de contas do SH e encaminhálas aos Órgãos de auditoria, em especial ao TCU, depois de apreciadas pelo CCFCVS.
4.4.1.10 Cobrar encargos às seguradoras e aos estipulantes
pelo descumprimento de norma do SH, nos casos legalmente previstos.
4.4.1.11 Promover a cobrança imediata das glosas propostas
pela SUSEP, mediante notificação à seguradora.
4.5 Do órgão fiscalizador
4.5.1 Compete à SUSEP:
4.5.1.1 Promover o ajuste nas taxas de prêmios do SH ouvido o CCFCVS, sempre que comprovadamente necessário à manutenção do equilíbrio técnico-atuarial e econômico financeiro das
operações do SH.
4.5.1.2 Publicar no DOU os valores dos prêmios ajustados e
o resumo dos respectivos cálculos, cuja íntegra permanecerá em sua
sede à disposição dos interessados.
4.5.1.3 Apresentar ao CCFCVS, no mês de outubro de cada
ano ou sempre que comprovadamente necessário, relatório de cálculo
atuarial com vistas ao equilíbrio da ASH.
4.5.1.4 Fiscalizar as seguradoras e aprovar as condições das
coberturas da ASH.
4.5.1.5 Notificar a seguradora, mediante remessa do DSHAL e do DPH-AL, quanto às anormalidades identificadas por inobservância das normas do SH, e no processamento de prêmios e sinistros do SH.
4.5.1.5.1 Analisar a defesa apresentada pela seguradora e
notificá-la sobre o resultado do exame do recurso, e encaminhar, se
for o caso, novo DSH-AL e/ou DPH-AL, excluindo os apontamentos
correspondentes aos casos em que aceitou a argumentação da seguradora.
4.5.1.6 Enviar à Administradora do SH, na mesma data do
resultado do exame do recurso, a proposta de aplicação de glosa,
mantida após o julgamento do recurso, juntamente com cópia do
dossiê de fiscalização.
4.5.1.7 Apresentar, nos meses de abril e outubro, os relatórios sobre os trabalhos de fiscalização do SH relativos ao semestre
anterior.
4.5.1.8 Apresentar ao CCFCVS, até o mês de outubro de
cada ano, o Plano Anual de Fiscalização do SH, para o exercício
subseqüente.
4.5.1.9 Informar à Administradora do SH, para fins de parcelamento de prêmios, os valores dos prêmios em atraso e dos sinistros retidos e encaminhar o ateste, mensalmente, àquela Administradora.
4.5.1.10 Atestar o valor dos débitos das instituições financiadoras do SFH relativo ao SH para fins da novação, pela União, da
dívida do FCVS.
4.5.1.11 Solicitar ao CNSP, a qualquer tempo, a exclusão,
como seguradora do SFH, da sociedade cujo desempenho for considerado insatisfatório.
4.6 Das seguradoras
4.6.1 Compete às seguradoras:
4.6.1.1 Relacionar-se com os estipulantes na área de sua
atuação.
4.6.1.2 Estruturar rotina de modo a atender às peculiaridades
de cada estipulante, sem prejuízo daquelas previstas na ASH.
4.6.1.3 Comunicar à Administradora do SH toda e qualquer
alteração na relação dos estipulantes sob sua liderança, em decorrência de fusão, incorporação, extinção, liquidação etc.
4.6.1.4 Disponibilizar aos estipulantes os aplicativos necessários à geração dos formulários e relatórios padronizados previstos
na ASH.
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4.6.1.5 Orientar permanentemente aos interessados diretos do
SH a respeito de prêmios e sinistros.
4.6.1.6 Recolher à Administradora do SH eventual superávit
estimado, devidamente atualizado, no 10º dia útil do segundo mês
subseqüente ao de competência do prêmio (M+2).
4.6.1.7 Prestar contas do SH à Administradora do SH no 10º
dia útil do terceiro mês subseqüente ao de competência do prêmio
(M+3), e recolher, na mesma data, eventual superávit gerado pela
ASH, devidamente atualizado.
4.6.1.8 Fornecer mensalmente à SUSEP as informações correspondentes à prestação de contas apresentada à Administradora do
SH.
4.6.1.9 Encaminhar, mensalmente, à SUSEP, os dados estabelecidos pelo órgão fiscalizador, para permitir o cálculo atuarial
previsto no item 5.2.
4.6.1.10 Emitir e entregar ao estipulante o certificado de
seguro de RCC.
4.6.1.11 Consolidar a RIE, a cada aniversário da apólice,
gerando a Relação Cadastral das operações seguradas, encaminhandoa ao Estipulante para fins de controle/ajustes de sua base cadastral.
4.6.1.12 Emitir e enviar ao estipulante, nos meses de janeiro,
abril, julho e outubro, a Relação das Operações Seguradas, expiradas
por decurso de prazo no trimestre anterior, para fins de controle/ajuste
de sua base cadastral.
4.6.1.13 Manifestar, anualmente, perante a Administradora
do SH, até 20 de julho, o interesse em atuar no SH, anuindo às
condições da ASH, bem como encaminhar a relação de estipulantes
com os quais opera no exercício (Anexo 13).
4.6.1.14 Encaminhar à Administradora do SH, por meio
magnético, até o dia 20 do mês subseqüente ao encerramento do
movimento mensal, as informações necessárias à apropriação dos
fatos contábeis previstos na legislação do SH, com vista à escrituração do SH pelo regime de competência.
4.6.1.15 Encaminhar à Administradora do SH, por meio
magnético, até o dia 10 do mês posterior ao encerramento do movimento mensal, as informações relativas às ações judiciais envolvendo o SH em que a seguradora figure como ré ou autora (Anexo
1).
4.6.1.16 Encaminhar à Administradora do SH, até os dias 10
de fevereiro e 10 de agosto, Relatório de Auditores Independentes,
em modelo padronizado (Anexo 15) certificando os valores das transações com recursos do SH, relativamente ao semestre civil anterior.
4.6.1.17 Enviar à SUSEP, quando solicitado, as informações
relativas às pendências do SH para fins de novação da dívida do
FCVS e para fins de parcelamento de prêmios.
4.7 Dos estipulantes
4.7.1 Compete aos estipulantes:
4.7.1.1 Entregar à seguradora, por meio magnético, no local
por esta designado, até o dia 10 de cada mês, as FIF e as FIC
correspondentes às operações realizadas, alteradas e canceladas no
mês anterior.
4.7.1.1.1 A entrega da documentação de que trata o item
anterior por meio convencional, deverá ser acompanhada de memorando, em duas vias, uma das quais será devolvida ao estipulante
devidamente protocolada.
4.7.1.2 Encaminhar à seguradora as informações que se fizerem necessárias à formalização do seguro e, quando solicitado,
todos os documentos inerentes às operações desse seguro, principalmente àqueles relativos à averbação, manutenção, alteração e baixa
da operação nos modelos previstos na ASH.
4.7.1.3 Fornecer à seguradora e aos demais Órgãos que operam no SH a documentação comprobatória dos fatos geradores das
alterações contratuais, cancelamentos e devoluções de prêmios, sempre que solicitada.
4.7.1.4 Encaminhar à seguradora as informações e documentos relativos às ações judiciais envolvendo sinistro do SH, quando
solicitado.
4.7.1.5 Responder perante o segurado quanto às providências
decorrentes do pagamento da indenização de sinistro efetuado pela
seguradora, firmando o correspondente Termo de Quitação.
4.7.1.6 Fornecer documentação hábil para o exercício da
sub-rogação de direitos, nas indenizações que demandem ação de
regresso de interesse do SH.
4.7.1.7 Entregar aos segurados o Comunicado de Seguros a
que se refere o Anexo 34 da ASH, imediatamente após a assinatura
do contrato de financiamento firmado no âmbito do SFH, o qual
deverá constar cláusula consignando a vinculação àquela apólice.
4.7.1.8 Fornecer, por intermédio das seguradoras, as informações e documentação necessárias às ações de fiscalização, controles e ajustes técnicos das taxas de prêmios pela SUSEP.
4.7.1.9 Encaminhar à Administradora do SH, por intermédio
das seguradoras, as informações e documentação necessárias a dirimir
eventuais dúvidas devidamente justificadas pela Administradora no
tocante a prêmios e sinistros.
4.7.1.10 Pagar, mensalmente, o prêmio cobrado pela seguradora no montante expresso na Nota de Seguro, independentemente
do pagamento dos encargos mensais por parte dos mutuários/segurados.
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CAPÍTULO V
EQUILÍBRIO DA APÓLICE
5.1 Ajustes das taxas de prêmios
5.1.1 Nos ajustes de prêmios a serem promovidos pela SUSEP serão consideradas as receitas necessárias a cobrir os sinistros a
cargo do SH, computando-se:
a)as indenizações pagas;
b)as despesas com sinistros;
c)as provisões constituídas, inclusive as relativas às ações
judiciais; e
d)a reserva técnica.
5.1.1.2 Para fins do cálculo acima, serão excluídas as remunerações das entidades que operam o SH.
5.2 Cálculo atuarial
5.2.1 O cálculo atuarial do SH deverá ser apresentado pela
SUSEP no mês de outubro, ou sempre que comprovadamente necessário, para avaliação de garantia do equilíbrio da ASH.
5.2.2 Para permitir a elaboração do cálculo atuarial, as seguradoras deverão encaminhar à SUSEP, mensalmente, as informações estabelecidas pelo órgão fiscalizador.
CAPÍTULO VI
RESERVA TÉCNICA
6.1 Objetivo
6.1.1 Manter reserva financeira suficiente ao atendimento de
eventuais desequilíbrios no SH.
6.2 Limite
6.2.1 Corresponde a duas vezes a média mensal dos prêmios
emitidos nos doze meses imediatamente anteriores ao mês de apuração.
6.3 Recomposição
6.3.1 A Administradora do SH, no décimo-segundo dia útil
de cada mês, promoverá a recomposição da reserva técnica do SH, no
montante descrito no item 6.2.1, utilizando os recursos na seguinte
ordem: superávit do SH e FCVS.
6.4 Aplicação dos recursos
6.4.1 Os recursos da reserva técnica serão aplicados em títulos do Tesouro Nacional, devidamente registrados no balanço patrimonial do FCVS.
CAPÍTULO VII
DESPESAS DO SH
7.1 Remuneração dos agentes operadores
7.1.1 As entidades responsáveis pela operação do SH, a
partir de 28.7.2000, serão remuneradas conforme os percentuais
adiante especificados, incidentes sobre os prêmios de seguros mensalmente arrecadados pelos agentes financeiros e repassados às sociedades seguradoras, líquidos de restituições e de cancelamentos:
a)Estipulantes: 1,6% (um inteiro e seis décimos por cento);
b)Seguradoras: 7,1% (sete inteiros e um décimo por cento);
c)Órgão Administrador: 0,6% (seis décimos por cento); e
d)Órgão Fiscalizador: 0,3% (três décimos por cento).
7.1.1 As instituições operadoras do SH não farão jus a qualquer remuneração sobre o montante dos valores envolvidos no encontro de contas previsto no item 3.7.2.
7.1.2 A Administradora do SH, no 12° dia útil do segundo
mês subseqüente ao de competência dos prêmios (M+2), debitará à
conta do SH as remunerações de que tratam as alíneas "c" e "d" do
item 7.1.1, repassando, na mesma data, a remuneração da SUSEP.
7.1.3 No caso do parcelamento de prêmios a que se refere a
Medida Provisória n° 2.181-45/2001, os percentuais de remuneração
são os seguintes.
a)Estipulantes: 1,6% (um inteiro e seis décimos por cento);
b)Seguradoras: 7,1% (sete inteiros e um décimo por cento);
e
c)Órgão fiscalizador: 0,3% (três décimos por cento).
7.1.3.1 Os percentuais definidos no item 7.1.3 incidirão sobre o valor do principal dos prêmios de seguros devidos pelos agentes
financeiros ao SH, líquidos de restituições, cancelamentos, multas e
juros, atualizado monetariamente "pro rata die", até a data do efetivo
pagamento, com base no índice de remuneração básica dos depósitos
de poupança, nos períodos abaixo relacionados:
a)Estipulantes: a partir de junho de 1994 a julho de 2001;
b)Seguradoras: a partir da data do primeiro débito até julho
de 2001; e
c)Órgão fiscalizador: de novembro de 1993 a julho de
2001.
7.1.3.1.1 Após a assinatura dos instrumentos contratuais e
uma vez promovida, pela seguradora, a correspondente baixa contábil
dos valores dos débitos de prêmios e dos créditos referentes aos
sinistros retidos, os quais passarão a ter registro exclusivamente na
contabilidade do SH, a Administradora do SH efetuará o pagamento
da remuneração de que trata o item 7.1.3, na forma a seguir expressa:
a)à vista: na proporção dos valores dos sinistros retidos,
relativamente ao montante dos prêmios devidos utilizados no prévio
encontro de contas, previsto no § 2o do art. 53 da Medida Provisória
no 2.181-45, de 2001, limitada a 100% (cem por cento) dos prêmios
devidos; e
b)a prazo: na mesma proporção e número das parcelas previstas no instrumento contratual de parcelamento, para os saldos remanescentes dos prêmios devidos.
7.2 Desembolsos com sinistros
7.2.1 Constituem desembolsos com sinistros as indenizações
e despesas com regulação/liquidação cujos CDS constem do Anexo
9.
7.2.2 O ressarcimento, pelo SH, das despesas judiciais e dos
honorários advocatícios condiciona-se ao prévio cadastramento de
cada um dos autores da ação no cadastro a que se refere o item
10.1.1.
CAPÍTULO VIII
MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA E OPERACIONAL
8.1 Movimentação financeira
8.1.1 A movimentação financeira de recursos do SH, relativamente ao recolhimento de prêmios pelo agente financeiro, ao
pagamento de indenização de sinistros pelas seguradoras e ao relacionamento financeiro das seguradoras com a Administradora do
SH e com a SUSEP, será atualizada, monetariamente, pro rata die,
conforme o índice de remuneração básica dos depósitos de poupança,
na data de cada evento.
8.1.1.1 O atraso no cumprimento das obrigações decorrentes
das movimentações financeiras previstas neste capítulo implicará a
atualização dos valores devidos, com base diária, mediante aplicação
dos mesmos critérios utilizados nas operações do SFH, acrescida de
mora correspondente a um por cento ao mês ou fração, sobre o
montante atualizado.
8.1.2 O valor correspondente ao da atualização pro rata die
dos prêmios do SH, referente a um determinado mês (M), será pago
pelos agentes financeiros às seguradoras no 1° dia útil do segundo
mês subseqüente ao do vencimento dos encargos mensais dos mutuários (M+2), devidamente atualizado.
8.1.3 O valor da atualização de que trata o item 8.1.2, posicionado no último dia do mês de vencimento do encargo mensal
(M), será atualizado com base no índice de remuneração básica dos
depósitos de poupança creditado nas contas de depósito com data de
aniversário no dia primeiro do segundo mês subseqüente ao de competência do prêmio (M+2).
8.1.4 As indenizações de MIP serão atualizadas conforme o
item 8.1.1 e serão acrescidas dos juros previstos nos respectivos
contratos, capitalizados, correspondentes ao período decorrido desde
o mês da última prestação vencida (M), inclusive, antes da data do
sinistro, até o mês do pagamento da indenização (M+2), exclusive.
8.1.5 A movimentação financeira entre as seguradoras e a
Administradora do SH, relativa a prêmios recebidos e sinistros pagos,
deverá ser atualizada monetariamente nos termos do item 8.1.1 deste
Manual, observando-se o seguinte:
a)em se tratando de prêmios, desde o primeiro dia útil após
o seu recebimento, exclusive, até o décimo dia útil do terceiro mês
subseqüente ao de competência do prêmio (M+3), inclusive, ou até a
data do efetivo repasse, inclusive; e
b)no caso de sinistros, a partir da data do efetivo pagamento,
exclusive, até o décimo dia útil do mês subseqüente ao do pagamento
do sinistro, inclusive.
8.2 Ciclo operacional
8.2.1 Os prêmios arrecadados pelos agentes financeiros a
cada mês (M), deduzida a remuneração de que trata o item 7.1.1 "a",
deverão ser repassados às seguradoras no primeiro dia útil do mês
imediatamente posterior àquele de competência do prêmio (M+1),
atualizados monetariamente, nos termos do item 8.1.1, desde a data
de vencimento do encargo mensal, exclusive, até o último dia do mês
de competência (M), inclusive.
8.2.2 Os prêmios recebidos pelas seguradoras no 1º dia útil
de um determinado mês (M+1) destinar-se-ão ao pagamento de sinistros a ser efetuado no mês imediatamente subseqüente (M+2).
8.2.3 As indenizações relativas a sinistros de MIP, cuja documentação completa tenha sido entregue pelos agentes financeiros às
seguradoras até o último dia útil do mês de referência (M), serão
pagas pelas seguradoras no primeiro dia útil do segundo mês subseqüente àquele de competência do prêmio (M+2), atualizadas monetariamente nos termos do item 8.1.1, até a data de seu efetivo
pagamento.
8.2.3.1 São devidos juros contratuais desde o mês da última
prestação vencida antes da data do sinistro, inclusive, até o mês de
pagamento da indenização, exclusive, incidentes sobre as indenizações referidas no item 8.2.3 já atualizadas monetariamente, pro rata
die, conforme o índice de remuneração básica dos depósitos de poupança.
8.3 Constituição da conta movimento
8.3.1 Qualquer recurso financeiro ainda não caracterizado
como superávit do SH será registrado em conta movimento até a
prévia prestação de contas de que trata o item 8.6.
8.3.1.1 Os recursos a que se refere o item 8.3.1 serão atualizados monetariamente, pro rata die, conforme o disposto no item
8.1.1 deste Manual, desde o décimo segundo dia útil do segundo mês
subseqüente ao de competência dos prêmios (M+2), exclusive, até o
décimo segundo dia útil do terceiro mês subseqüente ao de competência do prêmio (M+3), inclusive.
8.3.2 Todos os demais recursos da conta movimento serão
atualizados monetariamente a partir do segundo dia útil após o seu
ingresso, exclusive, até a realização da prestação de contas do SH,
inclusive.
8.4 Adiantamento ordinário de recursos
8.4.1 Na hipótese do volume de prêmios repassados às seguradoras, líquidos das remunerações das entidades responsáveis pela
operação do SH, ser insuficiente para o pagamento das indenizações
e das despesas com sinistros, a Administradora do SH e a seguradora
deverão observar os procedimentos a seguir.
8.4.1.1 A seguradora deverá encaminhar à Administradora
do SH, até o dia 25 do mês imediatamente subseqüente ao de competência do prêmio (M+1), o primeiro pedido de adiantamento de
recursos destinados a pagar as indenizações e as despesas com sinistros durante a primeira quinzena do segundo mês subseqüente ao
de competência do prêmio (M+2).
8.4.1.2 A Administradora do SH, no primeiro dia útil do
segundo mês subseqüente ao de competência do prêmio (M+2), liberará à seguradora os recursos de que trata o item 8.4.1.1.
8.4.1.3 A seguradora deverá encaminhar à Administradora
do SH, até o dia 10 do segundo mês subseqüente ao de competência
do prêmio (M+2), o segundo pedido de adiantamento de recursos
destinados a pagar as indenizações e as despesas com sinistros durante a segunda quinzena do segundo mês subseqüente ao de competência do prêmio (M+2).
8.4.1.4 A Administradora do SH, no dia 15 do segundo mês
subseqüente ao de competência do prêmio (M+2), liberará à seguradora os recursos de que trata o item 8.4.1.3.
8.4.1.5 Para efeito do disposto no item 8.4.1, a Administradora do SH utilizará os recursos na seguinte ordem: conta movimento e reserva técnica.
8.4.2 Na hipótese de insuficiência de recursos, as seguradoras ficam autorizadas a limitar os pagamentos das indenizações ao
volume dos prêmios recebidos, deduzidas as remunerações a que se
refere o item 7.1.1 deste Manual, ficando garantido a cada agente
financeiro a liquidação de seus sinistros até o limite de seus prêmios,
deduzidas as citadas remunerações, sendo os eventuais superávits de
outros agentes distribuídos proporcionalmente ao excedente de sinistros devidos.
8.4.3 Esgotados os recursos da conta movimento e da reserva
técnica, o FCVS, por intermédio da Administradora do SH, transferirá
à seguradora o valor integral das indenizações devidas e não pagas.
8.4.4 A seguradora que solicitar adiantamento e não utilizálo integralmente deverá devolver o valor remanescente devidamente
atualizado, acrescido de multa correspondente a 2% (dois por cento)
ao mês ou fração, incidente sobre a parcela não utilizada e excedente
a R$ 5.000,00 (cinco mil reais) ou sobre aquela excedente à 5%
(cinco por cento) do montante do adiantamento solicitado, o que for
maior, a ser revertida integralmente ao SH.
8.5 Adiantamento extraordinário de recursos
8.5.1 Adiantamento por força de decisão judicial
8.5.1.1 A solicitação de adiantamento por força de decisão
judicial condiciona-se ao disposto no item 8.4.1.
8.5.1.2 O pedido de adiantamento deverá estar instruído de
cópias das peças processuais mais relevantes, a fim de possibilitar à
Administradora do SH a identificação do processo e a escrituração
dos correspondentes dispêndios, conforme o Anexo 12.
8.5.1.2.1 O atendimento aos pedidos de adiantamentos estará
condicionado ao cadastramento prévio da ação, qualificando cada um
dos segurados na Base de Dados da Administradora do SH, nos
termos do Anexo 1.
8.5.1.3 Os pedidos de adiantamentos deverão conter os valores segregados em Sinistro e Despesas, conforme o Anexo 17.
8.5.1.4 As seguradoras que deixarem de operar no SH estão
sujeitas ao disposto nos itens 8.5.1.1 e 8.5.1.2, nos casos de incorrerem em despesas judiciais com sinistros ocorridos no período de
sua atuação.
8.5.1.5 A indenização de sinistros por decisão judicial deverá
constar da prestação de contas do SH no mês imediatamente posterior
ao seu pagamento, acompanhado da respectiva comprovação da indenização.
8.5.1.6 A seguradora que solicitar adiantamento e não utilizá-lo integralmente deverá devolver o valor remanescente devidamente atualizado, acrescido de multa correspondente a 2% (dois por
cento) ao mês ou fração, incidente sobre a parcela não utilizada e
excedente a R$ 5.000,00 (cinco mil reais) ou sobre aquela excedente
à 5% (cinco por cento) do montante do adiantamento solicitado, o que
for maior, a ser revertida integralmente ao SH.
8.5.1.7 A Administradora do SH poderá solicitar à SUSEP a
fiscalização de seguradora em processo judicial no qual o SH tenha
sido condenado.
8.6 Prévia prestação de contas à Administradora do SH (superávit estimado)
8.6.1 As seguradoras, no décimo dia útil do segundo mês
subseqüente ao de competência do prêmio (M+2), recolherão à Administradora do SH, o superávit estimado, no modelo GRSH, Anexo
3, considerando:
a)os prêmios de seguros repassados às seguradoras pelos
agentes financeiros, no mês subseqüente ao de competência do prêmio (M+1);
b)as indenizações com sinistros de MIP, de DFI, de RCC e
as respectivas despesas comprovadas com sinistros, realizadas no
segundo mês subseqüente ao mês de referência (M+2);
c)a estimativa de desembolsos relativos a indenizações de
DFI, de RCC e a despesas com sinistros a serem pagas no decorrer do
segundo mês subseqüente ao mês de referência (M+2);
d)a remuneração dos agentes financeiros e das seguradoras.
8.6.2 O superávit estimado não recolhido pela seguradora na
data estabelecida no item 8.6.1 deverá ser atualizado e acrescido de
mora de 1% (um por cento) ao mês ou fração de atraso, até o efetivo
recolhimento.
8.6.3 As seguradoras deverão informar à Administradora do
SH, até o décimo dia útil do segundo mês subseqüente ao de competência do prêmio (M+2), dados sobre o movimento operacional do
SH (Anexos 4).
8.7 Prestação de contas definitiva à Administradora do SH
8.7.1 A seguradora apresentará à Administradora do SH, por
meio magnético e no décimo dia útil do terceiro mês subseqüente ao
de competência dos prêmios (M+3), a prestação mensal de contas,
composta do DSH (Anexo 5) e das informações constantes do Anexo
4.
8.7.2 A seguradora recolherá à Administradora do SH o
eventual superávit, apurado na prestação de contas definitiva, no
décimo dia útil do terceiro mês subseqüente ao de competência do
prêmio (M+3).
8.7.2.1 O eventual superávit não recolhido pela seguradora
na data estabelecida no subitem 8.7.2, será acrescido de atualização
monetária e de mora de 1% (um por cento) ao mês ou fração.
8.7.3 A Administradora do SH, no décimo-segundo dia útil
do terceiro mês subseqüente ao de competência do prêmio (M+3),
processará o ajuste final do movimento operacional, creditando à
38
ISSN 1677-7042
conta do FCVS o superávit gerado pelo SH, se houver, após a recomposição do saldo da reserva técnica, conforme o disposto no
Capítulo VI.
8.7.4 As receitas referidas no subitem 8.7.3 serão recolhidas
ao FCVS, pela Administradora do SH, que dará aos recursos destinação na seguinte ordem:
a)recomposição da reserva técnica;
b)pagamento do custeio da Administradora do SH, na qualidade de administradora do FCVS, na forma regulamentada pelo
CCFCVS;
c)pagamento aos agentes financeiros credores do FCVS, na
proporção dos superávits por eles gerados na operação do seguro,
indicados em demonstrativos elaborados pelas seguradoras, os quais
serão mensalmente encaminhados à Administradora do SH, até o
vigésimo-quinto dia de cada movimento operacional.
c.1) Não havendo agente financeiro credor perante o FCVS,
o recolhimento será destinado ao FCVS como contribuição ordinária.
8.8 Consolidação do movimento operacional
8.8.1 A Administradora do SH, no décimo segundo dia útil
do terceiro mês subseqüente ao de competência do prêmio (M+3),
realizará a prestação de contas global do SH, que consolidará todas as
informações das prestações de contas definitivas das seguradoras.
8.8.1.1 A Administradora do SH repassará à seguradora, no
12° dia útil do terceiro mês subseqüente ao de competência do prêmio
(M+3), eventual superávit recolhido a maior ou reembolsará o déficit.
8.8.1.2 Ajustes e diferenças registrados na prestação de contas definitiva (DSHRF) de valor inferior a R$ 100,00 (cem reais),
poderão ser compensados na prestação de contas definitiva do mês
imediatamente posterior, atualizadas monetariamente.
8.8.1.3 Ajustes e diferenças de até R$ 0,99 (noventa e nove
centavos), a maior ou menor, na prestação de contas definitiva serão
reconhecidos como resultado nulo para o SH.
8.8.2 Após a consolidação das prestações de contas do SH, a
Administradora do SH deverá:
8.8.2.1 Creditar à conta FCVS o superávit gerado pela apólice, posteriormente à recomposição do saldo da reserva técnica;109
ou
8.8.2.2 Transferir do FCVS os recursos necessários ao fechamento do movimento operacional e/ou à recomposição da reserva
109
técnica.
Notas dos Capítulos III, IV, V, VI, VII e VIII
<!ID623997-0>
CAPÍTULO IX
CONTABILIZAÇÃO
9.1 Regime de competência
9.1.1 As seguradoras deverão encaminhar, por meio magnético, à Administradora do SH, para devida apropriação dos fatos
contábeis no regime de competência:
a)até o dia 5 do mês subseqüente, as informações relativas
aos sinistros avisados;
b)até o dia 10 do mês subseqüente, as informações relativas
às ações judiciais pertinentes ao SH; e
c)até o 8° dia útil mês, as demais informações.
9.1.2 As informações deverão ser apresentadas conforme o
Anexo 4.
9.2 Constituição de provisões
9.2.1 A Administradora do SH constituirá provisões para
contingências relacionadas às ações judiciais do SH.
CAPÍTULO X
AÇÕES JUDICIAIS
10.1 Informações para o cadastro da administradora
10.1.1 A Administradora do SH desenvolverá e manterá cadastro para controlar as ações judiciais do SH.
10.2 Gestão do cadastro
10.2.1 As seguradoras deverão encaminhar, por meio magnético e até o dia 10 de cada mês, as informações referentes a todas
as ações judiciais do SH, visando efetivo controle por parte da Administradora, conforme as especificações técnicas constantes no Anexo 1.
10.2.2 O não encaminhamento tempestivo das informações
conhecidas pelas seguradoras impedirá a concessão de adiantamento
relativo a sinistro cuja ação judicial não foi cadastrada, até a plena
regularização da correspondente ação judicial no cadastro da Administradora do SH.
CAPÍTULO XI
PARCELAMENTO DE PRÊMIOS PERANTE O SH
11.1 Objeto
11.1.1 Regularização das dívidas das instituições financeiras
do SFH, perante o SH, constituídas até 31 de julho de 2001.
11.1.2 O valor objeto do parcelamento será o resultado da
diferença de 100% (cem por cento) dos prêmios em atraso e os
valores referentes a todas indenizações de sinistros retidas, ambos
acrescidos das atualizações, multas e penalidades previstas na legislação de regência.
1
11.1.3 A Administradora do SH promoverá, no parcelamento
de dívidas, o encontro de contas entre prêmios devidos pelos agentes
do SFH e as indenizações de sinistros retidas, contabilizando os
correspondentes créditos e débitos na conta movimento do SH.
11.2 Procedimentos
11.2.1 Para participar do parcelamento de prêmios, o estipulante deverá formalizar perante a Administradora do SH sua adesão às condições do parcelamento.
11.2.2 A SUSEP deverá encaminhar à Administradora do
SH, quando solicitada, as informações sobre os prêmios pendentes e
as indenizações retidas, na forma prevista no item 22.3 das NR/ASH,
expressas nos seguintes documentos:
11.2.2.1 Anexos 10 e 11, em meio papel, devidamente assinados por representante legal daquela Superintendência.
11.2.2.2 Anexo 12, em meio magnético, de acordo com as
especificações técnicas do CADMUT.
11.2.2.3 Anexo 14, em meio magnético, a Relação de Indenizações de Sinistros de MIP em Operações Lastreadas - RISOL.
11.2.3 Os estipulantes e a Administradora do SH formalizarão o instrumento de parcelamento na forma do Anexo 6 (Minuta
de Contrato de Devedor Público), do Anexo 7 (Minuta de Contrato de
Devedor Privado) ou do Anexo 8 (Minuta de Contrato de Agente
Credor), conforme a situação.
11.2.3.1 A cada contrato celebrado na forma dos artigos 53 e
54 da Medida Provisória n° 2.181-45, de 24 de agosto de 2001, a
Administradora do SH informará às seguradoras envolvidas, à SUSEP
e ao Agente Operador do FGTS o valor dos prêmios de seguros e das
indenizações objeto do contrato, para fins de atualização dos seus
respectivos registros.
11.2.4 A SUSEP, em decorrência de fiscalizações realizadas,
informará à Administradora do SH sobre divergência dos valores
contemplados no contrato de parcelamento, identificados posteriormente a sua assinatura.
11.2.4.1 A Administradora do SH, sempre que informada
pela SUSEP, promoverá o correspondente aditivo contratual decorrente da revisão do valor parcelado.
11.2.5 A Administradora do SH encaminhará ao CCFCVS
informações referentes ao parcelamento, as quais deverão constar dos
relatórios gerenciais mensais e da Prestação de Contas Anual do
SH.
11.3 Prévio encontro de contas
11.3.1 Nos casos em que se verificar débitos e créditos do
estipulante com mais de uma seguradora serão considerados os valores totais devidos.
11.3.2 A Administradora do SH, de posse da relação analítica dos valores das indenizações retidas pelas seguradoras, procederá ao encontro de contas, observada a seguinte ordem de prioridade:
11.3.2.1 Primeiro: contratos habitacionais financiados com
recursos do próprio estipulante, classificados da mais antiga para a
mais recente data de sinistro.
11.3.2.2 Segundo: contratos habitacionais financiados com
recursos de fundos administrados pela CAIXA, classificados da mais
antiga para a mais recente data de sinistro.
11.4 Encontro de contas favorável ao estipulante
11.4.1 Na hipótese do resultado da diferença de que trata o
item 11.1.2 ser favorável ao estipulante, a Administradora do SH
procederá da seguinte forma:
11.4.1.1 Nos contratos de financiamentos habitacionais firmados com recursos do próprio estipulante, a Administradora do SH
pagará a indenização diretamente a este.
11.4.1.2 Nos contratos de financiamentos habitacionais lastreados em recursos de fundos administrados pela CAIXA, a Administradora do SH pagará a indenização diretamente ao agente operador do respectivo fundo.
11.5 Informações sobre débitos e créditos
11.5.1 A SUSEP, na qualidade de agente fiscalizador do SH,
atestará o valor dos prêmios em atraso e das indenizações retidas.
11.6 Condições do parcelamento
11.6.1 O prazo máximo será de até cento e vinte meses.
11.6.1.1 A Administradora do SH definirá qual o valor mínimo da parcela a ser cobrada para efeito do parcelamento, tendo em
vista os custos operacionais decorrentes.
11.6.2 A forma de pagamento será mensal, com atualização
financeira com base na Taxa Média Referencial do Sistema Especial
de Liquidação e de Custódia (TMS).
11.6.2.1 As prestações serão sucessivas e a TMS, ou índice
que vier a substituí-la, deverá estar posicionada no primeiro dia útil
do mês de pagamento da prestação.
11.6.3 As prestações serão recolhidas por meio de GRSH
(Anexo 3) ou SPB (mensagem STR 0023, finalidade 7, Anexo 2), até
o quinto dia útil de cada mês, com base nos valores informados, até
o terceiro dia útil de cada mês, pela Administradora do SH.
11.7 Garantias
11.7.1 O contrato do parcelamento de prêmios devidos por
agente financeiro público será realizado mediante autorização legislativa.
11.7.2 No caso de agente financeiro vinculado à administração direta ou indireta dos Estados, dos Municípios e do Distrito
Federal, a garantia será representada por caução de parcelas das cotas
de repartição das receitas tributárias estabelecidas no art. 159 da
Constituição Federal.
Nº 70, quarta-feira, 13 de abril de 2005
11.7.3 No caso de agente financeiro privado, a garantia será
representada por fiança bancária concedida por banco de primeira
linha.
11.8 Atraso no pagamento das parcelas
11.8.1 O atraso no pagamento ensejará a incidência de mora
de 1% (um por cento) ao mês ou fração sobre o valor das prestações
devidamente atualizado pela TMS.
11.8.1.2 No caso de agente financeiro público, o débito em
atraso será quitado mediante resgate das cotas de repartição mencionadas no item 11.7.2, após solicitação ao Banco do Brasil.
11.8.1.2.1 Inexistindo recursos suficientes ao pagamento da
parcela em atraso, a mesma deverá ser quitada com futuros repasses
de recursos dos fundos constitucionais, obedecida a prioridade estabelecida pela STN.
11.8.1.3 No caso de agente financeiro privado, a ocorrência
de atraso superior a três prestações ensejará o vencimento antecipado
da dívida e permitirá à Administradora do SH promover a imediata
execução da fiança bancária.
11.8.2 Na hipótese da Administradora do SH necessitar recorrer judicialmente para satisfação da dívida objeto de parcelamento,
haverá multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total atualizado e
provido das penalidades legais.
11.8.3 As despesas decorrentes da cobrança judicial serão
debitadas ao SH.
11.9 Remuneração dos agentes operadores
11.9.1 A remuneração será apurada conforme o item 7.1.3 e
será paga pela Administradora do SH no décimo-segundo dia útil do
mês posterior ao de recebimento daqueles prêmios.
11.9.2 No caso de agente financeiro vinculado a mais de uma
seguradora, a taxa de administração da seguradora será paga na proporção dos débitos perante cada uma delas.
11.9.4 A taxa de administração será paga na proporção do
recebimento das correspondentes parcelas.
11.10 Rotina Operacional
11.10.1 A baixa de prêmios pendentes e de sinistros represados, objeto do parcelamento de dívidas, será realizado conforme
orientações constantes do Anexo 16.
CAPÍTULO XII
FISCALIZAÇÃO DO SH E COBRANÇA DE GLOSA
12.1 Objetivo
12.1.2 A fiscalização da SUSEP objetiva a verificação do
cumprimento das condições da Apólice do SH, das suas Normas e
Rotinas, da Portaria do Ministério da Fazenda nº 243/2000, deste
Manual do SH e demais normativos vigentes.
12.2 Formas de fiscalização
12.2.1 A critério da SUSEP, a fiscalização poderá ser realizada mediante:
a)requisição expressa de documentos;
b)visitas às dependências da seguradora ou de empresa por
esta contratada; e
c)informações mensais encaminhadas pelas seguradoras ao
Órgão Fiscalizador.
12.2.2 A SUSEP, no cumprimento de suas atividades de
fiscalização, definirá a periodicidade e a especificidade das informações a serem repassadas pelas seguradoras.
12.2.3 A seguradora deverá encaminhar à SUSEP toda e
qualquer informação ou documentos solicitados na periodicidade determinada.
12.3 Plano anual e relatórios semestrais de fiscalização
12.3.1 A SUSEP deverá apresentar ao CCFCVS, até o mês
de outubro, o Plano Anual de Fiscalização do SH para o exercício
seguinte, e Relatórios Semestrais de execução do referido Plano.
12.4 Documentação: básica, complementar e adicional
12.4.1 Caso a SUSEP, com base na documentação fornecida
pela seguradora, constate inobservância dos critérios previstos nas
normas vigentes, relativamente à emissão e cobrança de prêmios ou à
regulação e liquidação de sinistros, que tenha causado ou que venha
causar prejuízos ao SH, emitirá o DPH-AL e o DSH-AL.
12.4.2 O DPH-AL e o DSH-AL serão encaminhados como
anexos à notificação à seguradora, que terá 30 dias a partir de seu
recebimento para apresentar defesa.
12.4.3 Caso a fiscalização entenda insuficientes ou impertinentes os esclarecimentos e documentos apresentados pela seguradora após a notificação, serão encaminhados cópia do processo de
fiscalização e DPH-AL e DSH-AL finais à Administradora do SH,
com proposta de aplicação de glosa.
12.4.4 Sempre que for expressamente requisitado documento
ou solicitado esclarecimento sobre aplicação de taxas, cobrança de
prêmios, regulação e liquidação de sinistros, o prazo para atendimento
por parte da seguradora será de até 15 (quinze) dias, contados da data
do recebimento da solicitação.
12.4.5 Nos casos de fiscalização por meio de visitas, a seguradora deve providenciar o documento solicitado no prazo indicado
pelo fiscal.
12.4.6 A fiscalização de sinistros abrange tanto os processos
em regulação quanto os liquidados definitivamente, observado, em
qualquer caso, o prazo para a guarda de documentos, sem prejuízo de
outros prazos previstos na legislação de seguros.
12.4.7 As seguradoras deverão manter em seus arquivos,
para fins de fiscalização:
12.4.7.1 Relativamente a prêmios de seguro, pelo prazo de
20 (vinte) anos:
a)registros oficiais de documentos de emissão, de cobrança,
de cancelamento e de restituição;
b)comprovante de quitação bancária do recebimento das Notas de Seguro;
Nº 70, quarta-feira, 13 de abril de 2005
c)rol de Estipulantes com os quais a seguradora atuou a cada
exercício; e
d)registro de pendências.
12.4.7.2 Cópia das seguintes peças de processos de sinistros:
12.4.7.2.1 Relativamente a sinistros de MIP, pelo prazo de 20
(vinte) anos:
a)Aviso de Sinistro Compreensivo - ASC (Anexo 20 das
Normas e Rotinas da ASH);
b)Certidão de Óbito, Declaração de Invalidez (Anexo 21 das
NR/ASH) ou Laudo de Perícia Médica;
c)contrato de financiamento;
d)Ficha Sócio-Econômica ou documento equivalente, no caso de mais de um segurado no mesmo financiamento, se o contrato de
financiamento não especificar os percentuais indenizáveis;
e)autorização para pagamento de sinistros de MIP à Administradora do SH nas operações lastreadas em fundos oriundos do
extinto BNH, conforme Anexo 24 das NR/ASH, no caso do não
preenchimento do Quadro "E" do ASC;
f)Termo de Quitação Definitiva -TQD (Anexo 27 das
NR/ASH) e demais recibos relativos aos desembolsos com o sinistro;
g)Termo de Negativa de Cobertura -TNC (Anexo 31 das
NR/ASH);
h)planilha de cálculo; e
i)demais documentos que deram origem a desembolso com o
sinistro.
12.4.7.2.2 Relativamente a sinistros de DFI, pelo prazo de 5
(cinco) anos:
a)Aviso Preliminar de Sinistro - APSDF (Anexo 20 E das
NR/ASH), se houver;
b)Aviso de Sinistro Compreensivo - ASC (Anexo 20 das
NR/ASH);
c)Laudos de Vistoria (Anexos 28 e 29 das NR/ASH, entre
outros);
d)Termo de Reconhecimento de Cobertura - TRC (Anexo 30
das NR/ ASH) ou Termo de Negativa de Cobertura - TNC (Anexo 31
das NR/ASH);
e)Memorial de Serviços e Orçamento elaborado pela seguradora;
f)Propostas (orçamentos) apresentadas pelas empresas concorrentes;
g)Contrato de Empreitada de obra;
h)Cronograma Físico-Financeiro da obra;
i)Relatórios de Fiscalização do andamento da obra;
j)Termo de Liquidação de Sinistro de Danos Físicos TLSDF (Anexo 32 das NR/ASH) ou Termo de Aceitação da Obra
Realizada, ou, ainda, o comprovante de que este último já tenha sido
requerido ao estipulante; e
k)Demais documentos que deram origem a desembolso com
o sinistro.
12.4.7.2.3 Relativamente a sinistros de RCC, pelo prazo de
20 (vinte) anos:
a)Aviso de Sinistro Compreensivo - ASC (Anexo 20 das
NR/ASH);
b)relatório e certidão da ocorrência;
c)Laudos de Vistoria, se for o caso (Anexos 28 e 29 das
NR/ASH, dentre outros);
d)cópia da sentença judicial transitada em julgado ou do
acordo firmado pela seguradora;
e)Termo de Reconhecimento de Cobertura - TRC (Anexo 30
das NR/ ASH) ou Termo de Negativa de Cobertura - TNC (Anexo 31
das NR/ ASH);e
f)demais documentos que deram origem a desembolso com o
sinistro.
12.4.7.3 O prazo para a manutenção dos arquivos é contado
a partir das seguintes datas:
12.4.7.3.1 Em prêmios:
a)da sua quitação;
12.4.7.3.2 Em sinistros:
a)data do último pagamento da indenização;
b)data de emissão do TNC;
c)data de emissão do TLSDF, no caso de DFI.
12.4.7.4 Existindo recurso por parte do estipulante deve ser
mantida em arquivo toda a documentação relativa ao mesmo, inclusive correspondências entre as partes e o posicionamento do
CRSFH.
12.4.8 Havendo valores cabíveis de ressarcimento e de adicional de compensação financeira, compete à SUSEP informar à
Administradora do SH com vistas à cobrança imediata dos respectivos valores, mediante notificação à seguradora.
12.5 Cobrança de glosa
12.5.1 De posse das informações encaminhadas pela SUSEP,
a Administradora do SH promoverá a cobrança imediata das glosas
propostas, tendo a seguradora prazo máximo de 15 dias, a partir da
data do Aviso de Recebimento (AR) da notificação da cobrança
enviada pela Administradora, para pagar ou ingressar com recurso
perante o CRSFH.
12.5.2 Caso a seguradora apresente, no prazo referido no
item 12.5.1, recurso contra a cobrança, a Administradora do SH o
encaminhará de imediato, acompanhado do dossiê, para análise e
deliberação do CRSFH, ficando sobrestada a cobrança da glosa até o
julgamento do Comitê.
12.5.3 De posse do posicionamento exarada pelo CRSFH, a
Administradora do SH dará ciência à seguradora da decisão e, se for
o caso, efetuará a imediata apropriação contábil e cobrança pertinente.
1
12.5.4 Não ocorrendo pagamento ou apresentação de recurso
por parte da seguradora no prazo previsto no item 12.5.1, a Administradora do SH efetuará a apropriação contábil da glosa lançando
os correspondentes valores a débito da seguradora.
12.6 Relatório de fiscalização
12.6.1 A SUSEP deverá apresentar ao CCFCVS, nos meses
de abril e outubro, os relatórios sobre os trabalhos de fiscalização do
SH relativos ao semestre anterior.
CAPÍTULO XIII
SISTEMA DE PAGAMENTOS BRASILEIRO
13.1 Para utilização do SPB, nas transações financeiras relativas ao SH, deverão ser adotados os procedimentos abaixo:
13.1.1 Recolhimento pelas seguradoras à Administradora do
SH, do Superávit Final e Superávit Estimado:
13.1.1.1 Deverá ser utilizada a mensagem STR0023 ou
PAG0119 - IF Requisita Transferência de Reservas Bancárias para
Repasse de Prêmios de Seguro de Crédito e Habitacional do SFH,
com as seguintes finalidades:
a)F0002 - Recebimento Superávit Final Operacional Seguro
Habitacional SFH; e,
b)F0005 - Recebimento de superávit estimado Seguro Habitacional SFH.
13.1.2 Recolhimento pelas Entidades inadimplentes à Administradora do SH, dos parcelamentos de dívidas do Seguro:
13.1.2.1 Deverá ser utilizada a mensagem STR0023 ou
PAG0119 - IF Requisita Transferência de Reservas Bancárias para
Repasse de Prêmios de Seguro de Crédito e Habitacional do SFH,
com a seguinte finalidade: F0007 - Recebimento de parcelamento de
dívida junto ao Seguro Habitacional SFH Ag. Fin.
13.1.3 Para pagamento pela Administradora do SH, às seguradoras, no caso de remessa para a reserva bancária de outra instituição financeira:
13.1.3.1 Será utilizada a mensagem STR0023 ou PAG0119 IF Requisita Transferência de Reservas Bancárias para Repasse de
Prêmios de Seguro de Crédito e Habitacional do SFH, com as seguintes finalidades:
a)F0004 - Pagamento de déficit operacional Seguro Habitacional SFH; e
b)F0006 - Adiantamentos concedidos operacional do SH.
13.1.4 Para pagamento pela Administradora do SH, às seguradoras, no caso de crédito em conta da seguradora em outra
instituição financeira:
13.1.4.1 Será utilizada a mensagem STR0007 ou PAG0106 IF Requisita Transferência de IF para Conta Cliente.
13.1.4.1.1 Código Identificador de transferência:
a)CIT 1044301 - Pagamento de déficit operacional Seguro
Habitacional SFH; ou,
b)CIT 1044302 - Adiantamentos Concedidos Operacional
Seguro Habitacional SFH.
13.1.5 Para pagamento pela Administradora do SH, à SUSEP, da taxa de administração, no caso de remessa para a reserva
bancária de outra instituição financeira:
13.1.5.1 Será utilizada a mensagem STR0007 ou PAG0106 IF Requisita Transferência da IF para Conta Cliente.
13.1.5.1.1 Código Identificador de Transferência:
a)CIT - 17303917203002 Pagamento de Taxa de Administração SUSEP - referente ao Seguro Habitacional do SFH.
13.1.6 Todos os documentos envolvidos nas operações de
transferências de recursos, deverão ter todos os campos devidamente
preenchidos, sob pena de não se concretizar a operação.
13.1.7 A transferência de recursos no SPB será feita mediante os modelos e as instruções de preenchimento constantes do
Anexo 2:
a)Preenchimento
dos
campos
das
mensagens
STR0006/PAG0105 - IF Requisita Transferência da Conta Cliente
para IF a favor do SH/SFH; e
b)Preenchimento
dos
campos
das
mensagens
STR0007/PAG0106 - IF requisita transferência de IF para conta cliente.
CAPÍTULO XIV
RELAÇÃO DE FIRMAS E PESSOAS IMPEDIDAS DE
OPERAR COM O SFH - RPI
14.1 Objetivo
14.1.1 Preservar o direito dos mutuários no tocante à qualidade dos imóveis financiados e assegurar a aplicação adequada dos
recursos do SFH, instituindo relação de firmas e pessoas impedidas
de operar com o Sistema, em decorrência de cometimento de falhas
técnicas ou de vício de construção, caso o construtor responsável,
após instado, recusar-se a assumir o ônus da recuperação do imóvel.
14.2 Gestão do Cadastro da RPI
14.2.1 A Caixa Econômica Federal - CAIXA, na qualidade
de sucessora do BNH, tem como competência organizar, manter atualizada e promover a divulgação da Relação de Firmas e Pessoas
Impedidas de Operar com o SFH - RPI.
14.3 Vinculação com o SH
14.3.1 O Cadastro da RPI está vinculado ao SH tendo em
vista a sua utilização disciplinada na Apólice do SH, conforme os
subitens 17.6.2 e 17.13.4.1 e na alínea “c” do subitem 17.13.5.2 das
NR/SH aprovadas pela Circular SUSEP nº 111, de 3 de dezembro de
1999.
14.4 Integram a RPI
ISSN 1677-7042
39
14.4.1 O construtor - pessoa física ou jurídica, os sócios, os
diretores, os acionistas controladores da empresa e os responsáveis
técnicos pela empresa e/ou pela obra que, interpelados pelas seguradoras, pelos agentes do SFH ou pela CAIXA, se recusem a
assumir o ônus da recuperação do imóvel que, previamente vistoriado, acuse vício de construção.
14.4.2 As incorporadoras e construtoras, os sócios, os diretores e os acionistas controladores da empresa que não cumprirem
com as suas obrigações contratuais no tocante aos prazos estabelecidos, aos pagamentos ou a quaisquer outras inobservâncias que
acarretem ônus ao SFH, aos agentes financeiros, aos promitentes
compradores ou aos adquirentes finais de unidades habitacionais.
14.5 Requisitos para abertura de processo
14.5.1 A existência de vício de construção como fato gerador
de sinistro e a tentativa frustrada de assunção do ônus de recuperação
do imóvel, pelo construtor responsável.
14.6 Documentação exigida para inclusão na RPI
14.6.1 A seguradora, ao postular inclusão na RPI, deverá
encaminhar à GIFUS/BR (Gerência de Filial de Fundos e Seguros
Habitacionais da CAIXA), localizada no Setor Bancário Sul, quadra
01, bloco L - 17º andar - Edifício da Caixa Econômica Federal, CEP
70.070 - 100, Brasília-DF, a seguinte documentação:
a)Requerimento da seguradora;
b)Aviso de Sinistro Compreensivo - ASC;
c)Laudo(s) de Vistoria com Parecer(es) conclusivo(s);
d)Informações Complementares ao(s) Laudo(s) de Vistoria ICLV, devidamente preenchidas;
e)Correspondência(s) dirigida(s) ao construtor solicitando regularização - tentativa amigável, com comprovantes de entrega AR;
f)Cópia do contrato de financiamento;
g)Cópia do “Habite-se”;
h)Cópia do contrato social da empresa e respectivas alterações ou Certidão simplificada, emitida pela Junta Comercial, indicando o quadro societário da Pessoa Jurídica à época da concessão
do “Habite-se”;
i)ART do engenheiro responsável pela construção ou certidão fornecida pelo CREA;
j)CNPJ da empresa e o CPF dos sócios e do responsável
técnico, pesquisados no sítio http://www.receita.gov.br; e,
k)Endereços atualizados dos sócios, da pessoa jurídica e do
responsável técnico.
14.6.2 Caso necessário, a CAIXA poderá solicitar das seguradoras ou dos agentes financeiros documentos complementares ou
informações adicionais para a devida instrução do processo.
14.7 Impedimento de inclusão na RPI
14.7.1 É vedada a inclusão de avalista ou fiador da operação
de financiamento habitacional, salvo quando cláusula específica do
contrato assim o determinar.
14.8 Convocação da parte interessada
14.8.1 Mediante correspondência à pessoa jurídica e a um de
seus sócios ou diretores, dispensada a convocação dos demais sócios/diretores.
14.8.1.1 Pessoa jurídica extinta ou dissolvida, convoca-se
cada sócio ou diretor.
14.8.1.2 Pessoa jurídica em processo de falência, convoca-se
o síndico da massa falida.
14.8.2 O responsável técnico pela obra será convocado separadamente.
14.9 Recursos contra a inclusão na RPI
14.9.1 A parte interessada poderá impetrar recurso perante a
GIFUS/BR, a qualquer tempo.
14.9.1.2 O recurso não terá efeito suspensivo e deverá ser
fundamentado por escrito, permitida a juntada de documentos.
14.9.2 Compete à CAIXA a análise do recurso e a deliberação sobre o pleito.
14.10 Exclusão automática da RPI
14.10.1 Após cinco anos de registro, independentemente da
reparação do dano causado e/ou do pagamento das despesas de inclusão/exclusão, em conformidade com o Código de Defesa do Consumidor.
Notas dos Capítulos IX, X, XI, XII, XIII e XIV
<!ID624012-1>
ANEXO 3
40
<!ID624012-2>
ISSN 1677-7042
1
Agente Financeiro/Responsável
Nome
Nº da parcela
RETIRAR O CAMPO Data do vencimento
___/_____
___/____
Histórico/instruções
Multa
Recebimento de parcelamento de dívida junto ao Seguro Habitacional - SFH - Ag. Fin
Autenticação mecânica
Evento
4601-9
Juros
4601-9
Total
C.N.P.J.
Item
Campo
Valores
1
2
ID_REGISTRO
CO_ESTIPULANTE_MATR
CO_ESTIPULANTE_SUBCOD
CO_ESTIPULANTE_REGIAO
CO_MOVIMENTACAO
3
4
ANEXO 4
5
Lay-out do arquivo de Informações Mensais de Prêmios e Sinistros
Especificações Técnicas Básicas para envio de dados
em meio magnético
Observações importantes
Nº 70, quarta-feira, 13 de abril de 2005
Layout 3 - Registro detalhe - Sinistros
Tam
Posição
Formato
Descrição
Inicio
Fim
1
1
1
X
Constante "S"
5
3
7
9
Número da matrícula do estipulante
2
9
10
9
Sub-código utilizado para identificar uma unidade do estipulante
2
12
13
9
Código da região.
5
15
19
9
6
VA_FTRD
21
21
41
9
7
QT_OCORRENCIA
FILLER
6
43
48
9
36
49
84
X
8
Código segundo tabela de código de movimentação de sinistros
Valor em FTRD (12 INT + 8
DEC)
Quantidade de sinistros que
compõe o VALOR_FTRD
Brancos
Característica do Arquivo
Tipo
TEXTO ASCII
Nome
SHAAAAMMDD9999.TXT - Informações gerais sobre o SH. O arquivo será único e constituído de linhas de registros
diferenciados e identificados pelo campo IDREGISTRO conforme os layouts descritos adiante;Obs: AAAAMMDDDD são
respectivamente ano, mês e dia de DA_REFERENCIA e 9999 é o CO_SEGURADORA;
Conteúdo
Cada seguradora deverá produzir um único arquivo por mês. Cada arquivo deverá conter apenas 1 registro do tipo "H"
(primeiro) e 1 registro do tipo "T" (último). Deverão constar no arquivo registros somente das operações constantes nas
tabelas de Código de Movimentação de Prêmios (CMP) e de Código de Movimentação de Sinistros (CMS) que tiveram
movimentação no mês;
Os campos deverão ser separados pelo delimitador de campo ";" (ponto e vírgula).
Os campos tipo Número (9) não deverão ser compactados e nem conter pontos e vírgulas para
milhões e milhares. As casas decimais deverão estar separadas por uma vírgula. Deverão ser totalmente
preenchidos utilizando-se zeros ou espaços em branco a esquerda para completar as posições definidas no
layout dos arquivos quando necessário.
Os campos tipo Data (DD/MM/AAAA) deverão ser preenchidos com números no formato
DD/MM/AAAA não se esquecendo das barras ("/") de separação.
Os campos tipo Texto (X) deverão ser totalmente preenchidos utilizando-se espaços em branco à
direita para completar as posições definidas no layout dos arquivos, quando necessário. Obs: Nunca utilizar
tabulação para substituir.
Sombream-se campos porque eles identificam os lançamentos e os diferenciam. Não poderá existir
em um único arquivo dois registros com estes campos idênticos.
Envio do arquivo
A seguradora deverá submeter o arquivo produzido à validação pelo Programa Validador de
Informações do SH, distribuído pela Caixa, e enviar os arquivos SHAAAAMMDD9999v.TXT e
SHAAAAMMDD9999v.PDV, gerados pelo programa após validação, a caixa postal eletrônica [email protected] (email) até o 8º dia útil do mês, consignando no campo assunto o nome INFORMAÇÕES SH
AAAA/MM onde AAAA e MM são, respectivamente, ano e mês a que se refere.
Layout 1 - Registro Header
Item
Campo
Tam
1
ID_REGISTRO
CO_SEGURADORA
NO_SEGURADORA
DA_REFERENCIA
DA_ENVIO
FILLER
2
3
4
5
6
1
1
X
Constante "H"
4
3
6
9
40
8
47
X
Código com dígito da seguradora que enviou o arquivo
Nome da seguradora que enviou o arquivo
10
49
10
14
60
71
58 DD/MM/AAAA
Último dia do mês a que se refere as informações
contidas no arquivo
69 DD/MM/AAAA
Data de envio do arquivo
84
X Brancos
1
2
ID_REGISTRO
CO_ESTIPULANTE_MATR
CO_ESTIPULANTE_SUBCOD
CO_ESTIPULANTE_REGIAO
CO_MOVIMENTACAO
5
Layout 2 -Registro detalhe - Prêmios
Tam
Posição
Formato
Inicio
Fim
1
1
1
X
5
3
7
9
2
9
10
9
2
12
13
9
5
15
19
9
6
VA_FTRD
21
21
41
9
7
QT_OCORRENCIA
6
43
48
9
8
NU_NOTA_SEGURO
DA_NOTA_VENC
DA_NOTA_RECEB
13
50
62
9
10
64
73
10
75
84
9
10
1
2
3
4
2
5
6
7
Campo
Tam
ID_REGISTRO
QT_ID_P
SOMA_FTRD_P
SOMA_OCORRENCIA_P
QT_ID_S
SOMA_FTRD_S
SOMA_OCORRENCIA_S
FILLER
1
Layout 4 - Registro Trailler
Posição
FormaDescrição
to
Inicio
Fim
1
1
X
Constante "T"
5
24
3
9
7
32
9
9
7
34
40
9
5
24
42
48
46
71
9
9
7
73
79
9
4
81
84
X
Quantidade de registros do tipo "P"
Somatório dos valores FTRD
(15INT+8DEC) de PRÊMIOS
Somatório de quantidade de contratos que compõe o VALOR_FTRD
de PRÊMIOS
Quantidade de registros do tipo "S"
Somatório dos valores FTRD
(15INT+8DEC) de SINISTROS
Somatório de quantidade de sinistros que compõe o VALOR_FTRD
de SINISTROS
Brancos
Código de Movimentação de Prêmios (CMP)
Definição dos dígitos
Descrição
Fim
Campo
4
Formato
Inicio
1
Item
3
Posição
Item
Descrição
Constante "P"
Número da matrícula do
estipulante
Sub-código utilizado para
identificar uma unidade do
estipulante
Código da região.
Código segundo tabela de
códigos de movimentação
de prêmios
Valor em FTRD (12INT+
8DEC)
Quantidade de contratos
que compõe o VALOR_FTRD
Numero da nota de seguro
DD/MM/AAAA
Data de Vencimento da Nota de Seguro
DD/MM/AAAA
Data do recebimento da Nota de Seguro
01
02
03
04
05
06
07
08
1º e 2º dígitos - evento prêmio de seguro
Prêmios
Remuneração Agente Financeiro
Remuneração Seguradora
Cancelamento de nota
Atraso no pagamento da nota - recebido
Despesas Judiciais - ações sem sinistro
Prêmios renegociados - MP 2.181/2001
Prêmios pendentes de devolução
Considerações:
Despesas Judiciais - ações sem sinistro e Prêmios renegociados - MP 2.181/2001 -> preencher
todo o campo NU_NOTA_SEGURO do layout 2 com o caracter "9". Demais campos referentes à nota
deverão ficam em branco. Se Despesas Judiciais, preencher campo QTE_OCORRÊNCIA com qte. de
processos envolvidos
0
1
2
3
4
5
0
1
2
3
3º dígito - tipo
Usado p/ compor o código quando o evento não se classificar por tipo
Danos Físicos (DFI)
Morte e Invalidez Permanente (MIP)
Não utilizado para prêmios
Responsabilidade Civil do Construtor (RCC)
DFI+MIP+RCC
4º dígito - temporalidade
Usado p/ compor o código quando o evento não se classificar por temporalidade
Origem no mês recebido
Origem no mês não recebido
Origem menor ou igual a 6 meses informado c/ atraso - recebido
1
Nº 70, quarta-feira, 13 de abril de 2005
4
5
6
7
8
Origem
Origem
Origem
Origem
Origem
menor ou igual a 6 meses informado c/ atraso - devolvido
menor ou igual a 6 meses não recebidos
a mais de 6 meses informado c/ atraso - recebido
a mais de 6 meses informado c/ atraso - devolvido
a mais de 6 meses não recebidos
Considerações
Origem no mês -> Informação que surgiu como direito/dever do SH no mês a que se refere as informações contidas no arquivo
Origem menor ou igual a 6 meses -> Informação que surgiu como direito/dever do SH nos últimos
seis meses anteriores ao mês a que se refere as informações contidas no arquivo
Origem a mais de 6 meses -> Informação que surgiu como direito/dever do SH nos meses anteriores
aos últimos seis meses anteriores ao mês a que se refere as informações contidas no arquivo
Recebido -> prêmios emitidos recebidos
41
ISSN 1677-7042
Não recebido -> prêmios emitidos não recebidos; refere-se a inadimplência
Informado c/ atraso -> prêmios informados pelo Estipulante com atraso (atraso de averbação)
5º dígito - recurso
0
1
2
3
4
5
Valor total
Principal
Mora
Multa
Principal+mora+multa
Pró-rata
<!ID624012-3>
Códigos de Movimentação de Prêmios (CMP)
Tabela de eventos
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
02
Código
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
4
4
4
4
4
4
4
4
4
4
5
5
5
5
5
5
5
5
5
5
1
2
3
3
3
4
6
6
6
7
1
2
3
3
3
4
6
6
6
7
1
2
3
3
3
4
6
6
6
7
3
4
5
5
5
5
8
8
8
1
1
1
1
2
3
4
1
2
3
4
1
1
1
2
3
4
1
2
3
4
1
1
1
2
3
4
1
2
3
4
5
5
1
5
2
3
1
2
3
0
02
5
2
0
02
5
3
0
02
5
4
0
02
5
5
0
02
5
6
0
02
5
7
0
02
5
8
0
03
03
03
03
03
03
03
03
04
05
5
5
5
5
5
5
5
5
0
0
1
2
3
4
5
6
7
8
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
1
05
0
0
2
05
0
0
3
Prêmios
Prêmios
Prêmios
Prêmios
Prêmios
Prêmios
Prêmios
Prêmios
Prêmios
Prêmios
Prêmios
Prêmios
Prêmios
Prêmios
Prêmios
Prêmios
Prêmios
Prêmios
Prêmios
Prêmios
Prêmios
Prêmios
Prêmios
Prêmios
Prêmios
Prêmios
Prêmios
Prêmios
Prêmios
Prêmios
Prêmios
Prêmios
Prêmios
Prêmios
Prêmios
Prêmios
Prêmios
Prêmios
Prêmios
Remuneração Agente Financeiro
Remuneração Agente Financeiro
Remuneração Agente Financeiro
Remuneração Agente Financeiro
Remuneração Agente Financeiro
Remuneração Agente Financeiro
Remuneração Agente Financeiro
Remuneração Agente Financeiro
Remuneração Seguradora
Remuneração Seguradora
Remuneração Seguradora
Remuneração Seguradora
Remuneração Seguradora
Remuneração Seguradora
Remuneração Seguradora
Remuneração Seguradora
Cancelamento de nota
Atraso no pa-gamento da
nota - recebido
Atraso no pa-gamento da
nota - recebido
Atraso no pa-gamento da
nota - recebido
Descrição
no mês recebido
no mês não recebido
menor ou igual a 6 meses informado c/ atraso - recebido
menor ou igual a 6 meses informado c/ atraso - recebido
menor ou igual a 6 meses informado c/ atraso - recebido
menor ou igual a 6 meses informado c/ atraso - devolvido
a mais de 6 meses informado c/ atraso - recebido
a mais de 6 meses informado c/ atraso - recebido
a mais de 6 meses informado c/ atraso - recebido
a mais de 6 meses informado c/ atraso - devolvido
no mês recebido
no mês não recebido
menor ou igual a 6 meses informado c/ atraso - recebido
menor ou igual a 6 meses informado c/ atraso - recebido
menor ou igual a 6 meses informado c/ atraso - recebido
menor ou igual a 6 meses informado c/ atraso - devolvido
a mais de 6 meses informado c/ atraso - recebido
a mais de 6 meses informado c/ atraso - recebido
a mais de 6 meses informado c/ atraso - recebido
a mais de 6 meses informado c/ atraso - devolvido
no mês recebido
no mês não recebido
menor ou igual a 6 meses informado c/ atraso - recebido
menor ou igual a 6 meses informado c/ atraso - recebido
menor ou igual a 6 meses informado c/ atraso - recebido
menor ou igual a 6 meses informado c/ atraso - devolvido
a mais de 6 meses informado c/ atraso - recebido
a mais de 6 meses informado c/ atraso - recebido
a mais de 6 meses informado c/ atraso - recebido
a mais de 6 meses informado c/ atraso - devolvido
menor ou igual a 6 meses informado c/ atraso - recebido
menor ou igual a 6 meses informado c/ atraso - devolvido
menor ou igual a 6 meses não recebidos
menor ou igual a 6 meses não recebidos
menor ou igual a 6 meses não recebidos
menor ou igual a 6 meses não recebidos
a mais de 6 meses não recebidos
a mais de 6 meses não recebidos
a mais de 6 meses não recebidos
no mês recebido
DFI
DFI
DFI
DFI
DFI
DFI
DFI
DFI
DFI
DFI
MIP
MIP
MIP
MIP
MIP
MIP
MIP
MIP
MIP
MIP
RCC
RCC
RCC
RCC
RCC
RCC
RCC
RCC
RCC
RCC
DFI+MIP+RCC
DFI+MIP+RCC
DFI+MIP+RCC
DFI+MIP+RCC
DFI+MIP+RCC
DFI+MIP+RCC
DFI+MIP+RCC
DFI+MIP+RCC
DFI+MIP+RCC
DFI+MIP+RCC
Origem
Origem
Origem
Origem
Origem
Origem
Origem
Origem
Origem
Origem
Origem
Origem
Origem
Origem
Origem
Origem
Origem
Origem
Origem
Origem
Origem
Origem
Origem
Origem
Origem
Origem
Origem
Origem
Origem
Origem
Origem
Origem
Origem
Origem
Origem
Origem
Origem
Origem
Origem
Origem
DFI+MIP+RCC
Origem no mês não recebido
Valor total
DFI+MIP+RCC
Origem menor ou igual a 6 meses informado c/ atraso - recebido
Valor total
DFI+MIP+RCC
Origem menor ou igual a 6 meses informado c/ atraso - devolvido
Valor total
DFI+MIP+RCC
Origem menor ou igual a 6 meses não recebidos
Valor total
DFI+MIP+RCC
Origem a mais de 6 meses informado c/ atraso - recebido
Valor total
DFI+MIP+RCC
Origem a mais de 6 meses informado c/ atraso - devolvido
Valor total
DFI+MIP+RCC
Origem a mais de 6 meses não recebidos
Valor total
DFI+MIP+RCC
DFI+MIP+RCC
DFI+MIP+RCC
DFI+MIP+RCC
DFI+MIP+RCC
DFI+MIP+RCC
DFI+MIP+RCC
DFI+MIP+RCC
Origem
Origem
Origem
Origem
Origem
Origem
Origem
Origem
Valor total
Valor total
Valor total
Valor total
Valor total
Valor total
Valor total
Valor total
Valor total
Principal
no mês recebido
no mês não recebido
menor ou igual a 6 meses informado c/ atraso - recebido
menor ou igual a 6 meses informado c/ atraso - devolvido
menor ou igual a 6 meses não recebidos
a mais de 6 meses informado c/ atraso - recebido
a mais de 6 meses informado c/ atraso - devolvido
a mais de 6 meses não recebidos
Principal
Principal
Principal
Mora
Multa
Principal +mora+multa
Principal
Mora
Multa
Principal +mora+multa
Principal
Principal
Principal
Mora
Multa
Principal + mora +multa
Principal
Mora
Multa
Principal +mora+multa
Principal
Principal
Principal
Mora
Multa
Principal +mora+multa
Principal
Mora
Multa
Principal +mora+multa
Pró-rata
Pró-rata
Principal
Pró-rata
Mora
Multa
Principal
Mora
Multa
Valor total
Mora
Multa
42
ISSN 1677-7042
06
0
0
07
5
8
1
1 Despesas Judiciais - ações
sem sinistro
1 Prêmios renegociados - MP
DFI+MIP+RCC
2.181/2001
Prêmios renegociados - MP
2.181/2001
Prêmios renegociados - MP
2.181/2001
07
5
8
2
07
5
8
3
08
5
1
08
5
3
08
5
6
1 Prêmios pendentes de devolução
1 Prêmios pendentes de devolução
1 Prêmios pendentes de devolução
Nº 70, quarta-feira, 13 de abril de 2005
Principal
Origem a mais de 6 meses não recebidos
Principal
DFI+MIP+RCC
Origem a mais de 6 meses não recebidos
Mora
DFI+MIP+RCC
Origem a mais de 6 meses não recebidos
Multa
DFI+MIP+RCC
Origem no mês recebido
Principal
DFI+MIP+RCC
Origem menor ou igual a 6 meses informado c/ atraso - recebido
Principal
DFI+MIP+RCC
Origem a mais de 6 meses informado c/ atraso - recebido
Principal
Código de Movimentação de Sinistros (CMS)
Definição dos dígitos
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
1º e 2º dígitos - classificação
Explicação
Sinistros Avisados
Sinistros que se encontram na situação "Avisados" no mês
Sinistros Complementados - documentação
Sinistros com complementação de documentação para desembolso
Sinistros Negados
Sinistros com Termo de Negativa de Cobertura (TNC)
(substituído pelo tipo de desembolso 7 - Parcela de indenizações, no 4º dígito)
Sinistros Complementados - pagos a menor
Sinistros com desembolso complementar no mês
Sinistros pagos (exceto complementados e judiciais)
Sinistros que foram indenizados pelo SH no mês
Sinistros devolvidos (exceto judiciais e represados)
Sinistros que foram indenizados, num valor maior que o devido, no mês - diferença
Sinistros Recuperados
Despesas com sinistros que foram recuperadas no mês
Sinistros Judiciais pagos
Sinistros pagos via judicial pelo SH no mês
Sinistros Judiciais não pagos
Expectativa de desembolso com sinistros judiciais em curso
Sinistros Judiciais devolvidos
Sinistros que foram indenizados judicialmente, num valor maior que o devido, no mês - diferença
Sinistros Judiciais recuperados
Sinistros recuperados pelo SH após ação judicial
Sinistros Represados no mês
Sinistros que não foram pagos por inadimplência do Estipulante no mês
Sinistros Represados a menos de 6 meses (inclusive)
Sinistros que não foram pagos por inadimplência do Estipulante no período < ou = 6 meses, inclusive
Sinistros Represados a mais de 6 meses
Sinistros que não foram pagos por inadimplência do Estipulante no período > 6 meses
Sinistros Represados devolvidos
Sinistros que foram pagos, após periodo de represamento por inadimplência do Estipulante, todavia, indevidamente.
Sinistros Renegociados
Sinistros que estavam no status de represamento e foram renegociados no mês por ocasião da MP 2.181/2001
Sinistros a pagar (no mês de envio da informação à CAI- Sinistros que serão pagos até o último dia do mês de envio da informação à Caixa
XA)
Sinistros Judiciais não recebidos
Expectativa de recebimento de sinistros judiciais em curso
3º dígito - tipo
0
1
2
3
4
5
0
1
2
3
4
5
6
7
Usado p/ compor o código quando o evento não se classificar por tipo
Danos Físicos (DFI)
Morte (M)
Invalidez Permanente (IP)
Responsabilidade Civil do Construtor (RCC)
DFI+M+IP+RCC
4º dígito - desembolso
Usado p/ compor o código quando o evento não se classificar por desembolso
Indenizações
Despesas - Conteúdo
Despesas - Encargos Mensais
Despesas - Médicas
Despesas - Judiciais
Despesas - Engenharia
Parcela de indenizações
5º dígito - detalhe despesas
0
1
2
3
4
5
6
7
Usado p/ compor o código quando o desembolso não for despesa
Honorários contratados pelo SH
Honorários de peritos e assistentes contratados pelo SH
Honorários contratados pela outra parte
Honorários de peritos e assistentes contratatos pela outra parte
Serviços
Aluguéis
Prestações
<!ID624012-4>
Código de Movimentação de Sinistros (CMS)
Tabela de eventos
01
01
01
01
02
02
02
02
03
03
03
03
05
05
05
05
06
06
Código
1
2
3
4
1
2
3
4
1
2
3
4
1
2
3
4
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
2
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
Sinistros
Sinistros
Sinistros
Sinistros
Sinistros
Sinistros
Sinistros
Sinistros
Sinistros
Sinistros
Sinistros
Sinistros
Sinistros
Sinistros
Sinistros
Sinistros
Sinistros
Sinistros
Avisados
Avisados
Avisados
Avisados
Complementados - documentação
Complementados - documentação
Complementados - documentação
Complementados - documentação
Negados
Negados
Negados
Negados
Complementados - pagos a menor
Complementados - pagos a menor
Complementados - pagos a menor
Complementados - pagos a menor
pagos (exceto complementados e judiciais)
pagos (exceto complementados e judiciais)
DFI
M
IP
RCC
DFI
M
IP
RCC
DFI
M
IP
RCC
DFI
M
IP
RCC
DFI
DFI
Descrição
Indenizações
Indenizações
Indenizações
Indenizações
Indenizações
Indenizações
Indenizações
Indenizações
Indenizações
Indenizações
Indenizações
Indenizações
Indenizações
Indenizações
Indenizações
Indenizações
Indenizações
Despesas - Conteúdo
1
Nº 70, quarta-feira, 13 de abril de 2005
06
06
06
06
06
06
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06
06
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07
07
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07
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08
08
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08
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08
08
08
08
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08
08
08
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09
09
09
09
09
09
09
09
09
1
1
1
1
2
3
3
3
4
4
4
4
4
4
1
2
3
4
1
2
3
4
1
2
3
4
1
1
1
1
1
1
2
3
3
3
4
4
4
4
4
4
1
1
1
1
1
1
1
1
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Renegociados
Renegociados
Renegociados
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7 Sinistros
1 Sinistros
2 Sinistros
5 Sinistros
1 Sinistros
2 Sinistros
ISSN 1677-7042
45
a pagar (no mês de envio da informação à CAI-
RCC
Indenizações
a pagar (no mês de envio da informação à CAI-
RCC
Despesas - Conteúdo
a pagar (no mês de envio da informação à CAI-
RCC
Despesas - Encargos Mensais
Aluguéis
a pagar (no mês de envio da informação à CAI-
RCC
Despesas - Encargos Mensais
Prestações
a pagar (no mês de envio da informação à CAI-
RCC
Despesas - Engenharia
Honorários contratados pelo SH
a pagar (no mês de envio da informação à CAI-
RCC
Despesas - Engenharia
Honorários de peritos e assistentes contratados pelo SH
a pagar (no mês de envio da informação à CAI-
DFI
Parcela de indenizações
a pagar (no mês de envio da informação à CAI-
M
Parcela de indenizações
a pagar (no mês de envio da informação à CAI-
IP
Parcela de indenizações
a pagar (no mês de envio da informação à CAI-
RCC
Parcela de indenizações
Judiciais
Judiciais
Judiciais
Judiciais
Judiciais
Judiciais
Judiciais
Judiciais
Judiciais
Judiciais
Judiciais
Judiciais
Judiciais
Judiciais
Judiciais
Judiciais
Judiciais
Judiciais
Judiciais
Judiciais
Judiciais
Judiciais
Judiciais
Judiciais
Judiciais
Judiciais
Judiciais
DFI
DFI
DFI
DFI
DFI
DFI
DFI
DFI
DFI
DFI
M
IP
IP
IP
IP
IP
IP
IP
RCC
RCC
RCC
RCC
RCC
RCC
RCC
RCC
RCC
Indenizações
Despesas - Conteúdo
Despesas - Encargos Mensais
Despesas - Encargos Mensais
Despesas - Judiciais
Despesas - Judiciais
Despesas - Judiciais
Despesas - Engenharia
Despesas - Engenharia
Despesas - Engenharia
Indenizações
Indenizações
Despesas - Judiciais
Despesas - Judiciais
Despesas - Judiciais
Despesas - Médicas
Despesas - Médicas
Despesas - Médicas
Indenizações
Despesas - Conteúdo
Despesas - Encargos Mensais
Despesas - Encargos Mensais
Despesas - Judiciais
Despesas - Judiciais
Despesas - Judiciais
Despesas - Engenharia
Despesas - Engenharia
não
não
não
não
não
não
não
não
não
não
não
não
não
não
não
não
não
não
não
não
não
não
não
não
não
não
não
recebidos
recebidos
recebidos
recebidos
recebidos
recebidos
recebidos
recebidos
recebidos
recebidos
recebidos
recebidos
recebidos
recebidos
recebidos
recebidos
recebidos
recebidos
recebidos
recebidos
recebidos
recebidos
recebidos
recebidos
recebidos
recebidos
recebidos
ANEXO 5
<!ID624021-1>
ANEXO 6
Parcelamento de prêmios minuta de contrato de agente público devedor
(CONTRATO n° XXX/ADMINISTRADORA DO SH/GESEF)
CONTRATO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA, COMPENSAÇÃO E PARCELAMENTO DE DÉBITOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O (ESTADO, MUNICÍPIO OU O DF) E A ADMINISTRADORA
Aluguéis
Prestações
Honorários
Honorários
Serviços
Honorários
Honorários
Serviços
Honorários
Honorários
Serviços
Honorários
Honorários
Serviços
Aluguéis
Prestações
Honorários
Honorários
Serviços
Honorários
Honorários
contratados pelo SH
de peritos e assistentes contratados pelo SH
contratados pelo SH
de peritos e assistentes contratados pelo SH
contratados pelo SH
de peritos e assistentes contratados pelo SH
contratados pelo SH
de peritos e assistentes contratados pelo SH
contratados pelo SH
de peritos e assistentes contratados pelo SH
contratados pelo SH
de peritos e assistentes contratados pelo SH
DO SH, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, COM A INTERVENIÊNCIA DO BANCO DO BRASIL S/A,
NOS TERMOS DA MEDIDA PROVISÓRIA N° 2.181-45, DE 24 DE AGOSTO DE 2001.
A Caixa Econômica Federal, doravante designada ADMINISTRADORA DO SH, instituição
financeira sob a forma de empresa pública criada e constituída nos termos do Decreto-lei nº 759, de
12.8.69, alterado pelo Decreto-lei nº 1.259, de 19.2.73, vinculada ao Ministério da Fazenda, regendo-se,
presentemente, pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 2.943, de 20.1.99, publicado no DOU, de 21.1.99,
arquivado na Junta Comercial do Distrito Federal sob nº 990028836, inscrita no CNPJ-MF nº
00.360.305/0001-04, com sede em Brasília - DF, sita à quadra 4, lotes 3 e 4, do Setor Bancário Sul, na
qualidade de Administradora do Seguro Habitacional do Sistema Financeiro da Habitação - SH, nos termos
da Portaria/MF nº 243, de 28 de julho de 2000, neste ato representada pelo seu Superintendente de
Negócios, KKKKKKKKKKK, (nacionalidade, estado civil, profissão, endereço, RG e CPF), o (Estado,
Município ou o DF), doravante denominado ESTADO, representado neste ato pelo seu (governador ou
prefeito) xxxxx, (nacionalidade, estado civil, profissão, endereço, RG e CPF), e o Banco do Brasil S/A,
doravante denominado INTERVENIENTE-ANUENTE, com sede na XXXXXXXXXXXX, inscrito no
CNPJ sob nº XXXXXXXXXX, na qualidade de agente financeiro do Tesouro Nacional, neste ato representado por seu Superintendente XXXX, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade nº
ZZZZ/SSP-CC, e CPF nº SSSSSSSSS, residente e domiciliado em ssssss, resolvem celebrar o presente
CONTRATO de confissão de dívida e de compensação/parcelamento de débitos do (nome do agente
financeiro, inscrição CNPJ/MF, endereço) perante o Seguro Habitacional do Sistema Financeiro da Habitação - SH, segundo o disposto nos artigos nºs 53 e 54 da Medida Provisória n° 2.181-45, de 24 de
agosto de 2001, e Resolução do Conselho Curador do FCVS nº 133, de 26 de abril de 2002, nos seguintes
termos e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - O ESTADO se confessa devedor de prêmios devidos até a data de 31
de julho de 2001 ao SH, acrescidos das atualizações, multas e penalidades, no montante de R$ ... (por
extenso), posicionados em xx de MM de AAAA, segundo os termos do item 9.4 da Cláusula 9ª das
Condições Especiais da Apólice do SH, conforme informado pela Superintendência de Seguros Privados SUSEP, nos termos do artigo 53 e 54 da Medida Provisória nº 2.181-45, de 24 de agosto de 2001.
Parágrafo único - O ESTADO reconhece que este CONTRATO constitui-se, para fins de cobrança
administrativa ou judicial, em título de dívida líquida e certa.
CLÁUSULA SEGUNDA - O ESTADO é credor do SH no valor de R$ xxx (por extenso),
referente a indenizações de sinistro de morte e invalidez permanente - MIP, retidas por força do § 3º do
art. 10 da Portaria/MF nº 243, de 2000, segundo informação da SUSEP (nos termos do artigo 54 da
Medida Provisória nº 2.181-45, de 24 de agosto de 2001), que fará parte integrante deste CONTRATO. O
valor, posicionado na data de assinatura deste CONTRATO, foi acrescido das remunerações e atualizações
previstas.
CLÁUSULA TERCEIRA - O ESTADO aceita compensar os débitos referidos na Cláusula
Primeira com os créditos descritos na Cláusula Segunda e parcelar a diferença de R$ xx (por extenso)
remanescente do citado encontro de contas.
CLÁUSULA QUARTA - As indenizações de sinistros de MIP, de que trata a Cláusula Segunda,
serão abatidas, nos termos do artigo 53 da Medida Provisória nº 2.181-45, de 24 de agosto de 2001,
obedecendo-se a seguinte ordem de prioridade: primeiramente, contratos de financiamentos habitacionais
relativos a imóveis sinistrados com origem de recursos próprios do AGENTE, com data de sinistro do mais
antigo para o mais recente e, posteriormente, contratos de financiamentos habitacionais relativos a imóveis
sinistrados com origem de recursos lastreados por Fundos administrados pela ADMINISTRADORA DO
SH, com data de sinistro do mais antigo para o mais recente.
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§ 1º - A ADMINISTRADORA DO SH reconhece o direito de o ESTADO, no prazo de 60
(sessenta) dias, após a assinatura do presente CONTRATO, discutir com a seguradora o valor das
indenizações de sinistros de Morte e Invalidez Permanente - MIP, conforme relação constante de anexo
deste CONTRATO, com vistas a equacionar eventuais diferenças, de acordo com o item 18.8 e 18.8.1, das
Normas e Rotinas constantes da Apólice de Seguro Habitacional do SFH, aprovada pela Circular SUSEP
nº 111, de 03 de dezembro de 1999, admitindo que o presente CONTRATO será revisto caso constatadas
divergências após fiscalização realizada pela SUSEP.
§ 2º - Nos casos de indenizações referentes às operações que tenham sido realizadas com recursos
do FGTS, o prazo para discutir o valor das indenizações será de 90 (noventa) dias após a assinatura do
presente contrato.
CLÁUSULA QUINTA - O ESTADO pagará o valor da diferença de que trata a Cláusula Terceira,
em xxx parcelas mensais e sucessivas, da seguinte forma:
§ 1º - A primeira prestação e as subsequentes, vencerão no quinto dia útil de cada mês, devendo
a ADMINISTRADORA DO SH informar o valor da parcela, até o terceiro dia útil de cada mês.
§ 2º - O valor das parcelas mensais será apurado dividindo-se o saldo devedor, devidamente
atualizado, pela quantidade de parcelas vincendas, acrescendo-se as penalidades cabíveis, se for o caso.
§ 3º - Mensalmente, o saldo devedor será atualizado pela Taxa Média Referencial do Sistema
Especial de Liquidação e Custódia - SELIC - TMS, do primeiro dia útil do mês de pagamento da
parcela.
§ 4º - Sobre o valor das parcelas em atraso, além da atualização com base na TMS, incidirá mora
de 1% (um por cento) ao mês ou fração de mês, facultando-se ainda à ADMINISTRADORA DO SH a
possibilidade de decretar o vencimento antecipado da dívida, hipótese em que a totalidade do débito se
tornará imediatamente exigível e suas garantias executadas.
§ 5º - Ao final do período de parcelamento estabelecido neste instrumento, eventuais valores ainda
devidos ao Seguro Habitacional do SFH - SH, deverão ser quitados em um única parcela no mês
subsequente ao prazo final deste CONTRATO.
CLÁUSULA SEXTA - Na hipótese da ADMINISTRADORA DO SH necessitar recorrer a meios
judiciais para satisfação da dívida decorrente deste CONTRATO, será devida uma multa de 2% (dois por
cento) calculada sobre o saldo devedor atualizado, sem prejuízo das demais cominações legais.
CLÁUSULA SÉTIMA - O ESTADO reconhece e admite que a SUSEP poderá fiscalizar posteriormente, a qualquer tempo, os prêmios de seguro e sinistros objeto deste CONTRATO, a fim de
verificar a regularidade dos valores então considerados, admitindo expressamente que o respectivo parcelamento será revisto caso constatadas divergências.
CLÁUSULA OITAVA - O ESTADO, devidamente autorizado pela Lei (Estadual, Municipal ou
Distrital) n° xxx, de xxx, constitui em garantia cotas do fundo de participação de receitas tributárias a que
tem direito por força do art. 159 da Constituição Federal, no valor suficiente para fazer frente as
necessidades de pagamento e autoriza o INTERVENIENTE-ANUENTE, em caráter irrevogável e irretratável, a efetuar débitos em sua conta corrente de arrecadação tributária e transferir à ADMINISTRADORA DO SH para liquidação dos débitos.
§ 1º - Ocorrendo, em relação às parcelas, atraso no pagamento ou pagamento a menor, a
ADMINISTRADORA DO SH solicitará ao INTERVENIENTE-ANUENTE a transferência para conta de
titularidade da ADMINISTRADORA DO SH, Administradora do SH, do valor devido atualizado pela
TMS e mora segundo o parágrafo quarto da Cláusula Quinta.
§ 2º - As importâncias de que trata esta Cláusula serão transferidas nos termos do ACORDO
OPERACIONAL ENTRE A ADMINISTRADORA DO SH ECONÔMICA FEDERAL E O BANCO DO
BRASIL S.A. PARA RETENÇÃO E REPASSE SOB CONDIÇÕES DE RECURSOS VINCULADOS AO
FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS ESTADOS E DOS MUNICÍPIOS (FPE e FPM), celebrado em 23 de
março de 1998, que o ESTADO reconhece e com cujo conteúdo concorda.
CLÁUSULA NONA - Eventuais tolerâncias por parte da ADMINISTRADORA DO SH quanto à
inobservância de disposições deste CONTRATO, não constituirão hipótese de novação ou alteração tácita
do mesmo, o qual só poderá ser modificado por escrito.
CLÁUSULA DÉCIMA - Fica eleito o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito
Federal, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões
oriundas do presente CONTRATO.
E assim, por estarem de acordo, ajustados e contratados, após lido e achado conforme as partes
a seguir firmam o presente CONTRATO em 03 (três) vias, de igual teor e forma, para um só efeito, na
presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas.
Brasília (DF), xxx de xxx de xxxx.
ADMINISTRADORA DO
SH
ESTADO
INTERVENIENTE-ANUENTE
Testemunhas:
Nome:
CPF:
Nome:
CPF:
Nº 70, quarta-feira, 13 de abril de 2005
Parágrafo único - O AGENTE reconhece que este CONTRATO constitui-se, para fins de cobrança
administrativa ou judicial, em título de dívida líquida e certa.
CLÁUSULA SEGUNDA - O AGENTE é credor do SH no valor de R$ xxx (por extenso),
referente a indenizações de sinistro de morte e invalidez permanente - MIP, retidas por força do § 3º do
art. 10 da Portaria/MF nº 243, de 2000, segundo informação da SUSEP, (nos termos do artigo 54 da
Medida Provisória nº 2.181-45, de 24 de agosto de 2001), que fará parte integrante deste CONTRATO. O
valor, posicionado na data de assinatura deste CONTRATO, foi acrescido das remunerações e atualizações
previstas.
CLÁUSULA TERCEIRA - O AGENTE aceita compensar os débitos referidos na Cláusula
Primeira com os créditos descritos na Cláusula Segunda e parcelar a diferença de R$ xx (por extenso)
remanescente do citado encontro de contas.
CLÁUSULA QUARTA - As indenizações de sinistros de MIP, de que trata a Cláusula Segunda,
serão abatidas, nos termos do artigo 53 da Medida Provisória nº 2.181-45, de 24 de agosto de 2001,
obedecendo-se a seguinte ordem de prioridade: primeiramente, contratos de financiamentos habitacionais
relativos a imóveis sinistrados com origem de recursos próprios do AGENTE, com data de sinistro do mais
antigo para o mais recente e, posteriormente, contratos de financiamentos habitacionais relativos a imóveis
sinistrados com origem de recursos lastreados por Fundos administrados pela ADMINISTRADORA DO
SH, com data de sinistro do mais antigo para o mais recente.
§ 1º - A ADMINISTRADORA DO SH reconhece o direito de o AGENTE, no prazo de 60
(sessenta) dias, após a assinatura do presente CONTRATO, discutir com a seguradora o valor das
indenizações de sinistros de Morte e Invalidez Permanente - MIP, conforme relação constante de anexo
deste CONTRATO, com vistas a equacionar eventuais diferenças, de acordo com o item 18.8 e 18.8.1, das
Normas e Rotinas constantes da Apólice de Seguro Habitacional do SFH, aprovada pela Circular SUSEP
nº 111, de 03 de dezembro de 1999, admitindo que o presente CONTRATO será revisto caso constatadas
divergências após fiscalização realizada pela SUSEP.
§ 2º - Nos casos de indenizações referentes às operações que tenham sido realizadas com recursos
do FGTS, o prazo para discutir o valor das indenizações será de 90 (noventa) dias após a assinatura do
presente contrato.
CLÁUSULA QUINTA - O AGENTE pagará o valor da diferença de que trata a Cláusula Terceira,
em xxx prestações mensais e sucessivas, da seguinte forma:
§ 1º - A primeira prestação e as subsequentes, vencerão no quinto dia útil de cada mês, devendo
a ADMINISTRADORA DO SH informar o valor da parcela, até o terceiro dia útil de cada mês.
§ 2º - O valor das parcelas mensais será apurado dividindo-se o saldo devedor, devidamente
atualizado, pela quantidade de parcelas vincendas, acrescendo-se as penalidades cabíveis, se for o caso.
§ 3º - Mensalmente, o saldo devedor será atualizado pela Taxa Média Referencial do Sistema
Especial de Liquidação e Custódia - SELIC - TMS, do primeiro dia útil do mês de pagamento da
parcela.
§ 4º - Sobre o valor das parcelas em atraso, além da atualização com base na TMS, incidirá mora
de 1% (um por cento) ao mês ou fração de mês, facultando-se ainda à ADMINISTRADORA DO SH a
possibilidade de decretar o vencimento antecipado da dívida, hipótese em que a totalidade do débito se
tornará imediatamente exigível e suas garantias executadas.
§ 5º - Ao final do período de parcelamento estabelecido neste instrumento, eventuais valores ainda
devidos ao Seguro Habitacional do SFH - SH, deverão ser quitados em um única parcela no mês
subsequente ao prazo final deste CONTRATO.
CLÁUSULA SEXTA - Na hipótese da ADMINISTRADORA DO SH necessitar recorrer a meios
judiciais para satisfação da dívida decorrente deste CONTRATO, será devida uma multa de 2% (dois por
cento) calculada sobre o saldo devedor atualizado, sem prejuízo das demais cominações legais.
CLÁUSULA SÉTIMA - O AGENTE reconhece e admite que a SUSEP poderá fiscalizar posteriormente, a qualquer tempo, os prêmios de seguro e sinistros objeto deste CONTRATO, a fim de
verificar a regularidade dos valores então considerados, admitindo expressamente que o respectivo parcelamento será revisto caso constatadas divergências.
CLÁUSULA OITAVA - Em garantia ao fiel cumprimento de todas as obrigações de pagamento
decorrentes deste instrumento, o AGENTE apresenta neste ato carta de fiança bancária, com prazo de
vigência igual ou superior ao do parcelamento da dívida e que poderá ser aceita, a exclusivo critério da
ADMINISTRADORA DO SH.
Parágrafo único - Tratando-se de fiança outorgada com prazo de vigência inferior ao do parcelamento da dívida, caso aceita pela ADMINISTRADORA DO SH, o AGENTE desde logo se obriga a
renovar a fiança apresentada com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias do seu vencimento, sob pena
de vencimento antecipado da dívida, independentemente de qualquer prévia notificação.
CLÁUSULA NONA - Eventuais tolerâncias por parte da ADMINISTRADORA DO SH quanto à
inobservância de disposições deste CONTRATO, não constituirão hipótese de novação ou alteração tácita
do mesmo, o qual só poderá ser modificado por escrito.
CLÁUSULA DÉCIMA - Fica eleito o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito
Federal, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões
oriundas do presente CONTRATO.
E assim, por estarem de acordo, ajustados e contratados, após lido e achado conforme as partes
a seguir firmam o presente CONTRATO em 03 (três) vias, de igual teor e forma, para um só efeito, na
presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas.
Brasília (DF), xxx de xxx de xxxx.
ADMINISTRADORA DO SH
AGENTE
ANEXO 7
Parcelamento de prêmios minuta de contrato de agente privado devedor
(CONTRATO n° XXX/ADMINISTRADORA DO SH/GESEF)
CONTRATO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA, COMPENSAÇÃO E PARCELAMENTO DE DÉBITOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O (AGENTE FINANCEIRO) E A ADMINISTRADORA DO SH,
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, NOS TERMOS DA MEDIDA PROVISÓRIA N° 2.181-45, DE 24 DE
AGOSTO DE 2001.
A Administradora do SH, Caixa Econômica Federal, doravante designada ADMINISTRADORA
DO SH, instituição financeira sob a forma de empresa pública criada e constituída nos termos do Decretolei nº 759, de 12.8.69, alterado pelo Decreto-lei nº 1.259, de 19.2.73, vinculada ao Ministério da Fazenda,
regendo-se, presentemente, pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 2.943, de 20.1.99, publicado no DOU,
de 21.1.99, arquivado na Junta Comercial do Distrito Federal sob nº 990028836, inscrita no CNPJ-MF nº
00.360.305/0001-04, com sede em Brasília - DF, sita à quadra 4, lotes 3 e 4, do Setor Bancário Sul, na
qualidade de Administradora do Seguro Habitacional do Sistema Financeiro da Habitação - SH, nos termos
da Portaria/MF nº 243, de 28 de julho de 2000, neste ato representada pelo seu Superintendente de
Negócios, KKKKKKKKKKK, (nacionalidade, estado civil, profissão, endereço, RG e CPF), e o (agente
financeiro, inscrição CNPJ/MF, endereço) doravante denominado AGENTE, representado neste ato pelo
seu (diretor, presidente...) xxxxx, (nacionalidade, estado civil, profissão, endereço, RG e CPF), resolvem
celebrar o presente CONTRATO de confissão de dívida e de compensação/parcelamento de débitos perante
o Seguro Habitacional do Sistema Financeiro da Habitação - SH, segundo o disposto nos artigos nºs 53 e
54 da Medida Provisória n° 2.181-45, de 24 de agosto de 2001, e Resolução do Conselho Curador do
FCVS nº 133, de 26 de abril de 2002, nos seguintes termos e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - O AGENTE se confessa devedor de prêmios devidos até a data de 31
de julho de 2001 ao SH, acrescidos das atualizações, multas e penalidades, no montante de R$ ... (por
extenso), posicionados em xx de MM de AAAA, segundo os termos do item 9.4 da Cláusula 9ª das
Condições Especiais da Apólice do SH, conforme informado pela Superintendência de Seguros Privados SUSEP, nos termos do artigo 53 e 54 da Medida Provisória nº 2.181-45, de 24 de agosto de 2001.
Testemunhas:
Nome:
CPF:
Nome:
CPF:
<!ID624021-2>
ANEXO 8
Parcelamento de prêmios minuta de contrato de agente credor
(CONTRATO n° XXX/ADMINISTRADORA DO SH/GESEF)
CONTRATO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA, COMPENSAÇÃO E PARCELAMENTO DE DÉBITOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O (AGENTE FINANCEIRO) E A ADMINISTRADORA DO SH,
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, NOS TERMOS DA MEDIDA PROVISÓRIA N° 2.181-45, DE 24 DE
AGOSTO DE 2001.
A Administradora do SH, Caixa Econômica Federal, doravante designada ADMINISTRADORA
DO SH, instituição financeira sob a forma de empresa pública criada e constituída nos termos do Decretolei nº 759, de 12.8.69, alterado pelo Decreto-lei nº 1.259, de 19.2.73, vinculada ao Ministério da Fazenda,
regendo-se, presentemente, pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 2.943, de 20.1.99, publicado no DOU,
de 21.1.99, arquivado na Junta Comercial do Distrito Federal sob nº 990028836, inscrita no CNPJ-MF nº
00.360.305/0001-04, com sede em Brasília - DF, sita à quadra 4, lotes 3 e 4, do Setor Bancário Sul, na
qualidade de Administradora do Seguro Habitacional do Sistema Financeiro da Habitação - SH, nos termos
da Portaria/MF nº 243, de 28 de julho de 2000, neste ato representada pelo seu Superintendente de
Negócios, KKKKKKKKKKK, (nacionalidade, estado civil, profissão, endereço, RG e CPF), e o (agente
financeiro, inscrição CNPJ/MF, endereço,) doravante denominado AGENTE, representado neste ato pelo
seu (diretor, presidente...) xxxxx, (nacionalidade, estado civil, profissão, endereço, RG e CPF), resolvem
celebrar o presente CONTRATO de confissão de dívida e de compensação/parcelamento de débitos perante
1
Nº 70, quarta-feira, 13 de abril de 2005
o Seguro Habitacional do Sistema Financeiro da Habitação - SH, segundo o disposto nos artigos nºs 53 e
54 da Medida Provisória n° 2.181-45, de 24 de agosto de 2001, e Resolução do Conselho Curador do
FCVS nº 133, de 26 de abril de 2002, nos seguintes termos e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - O AGENTE se confessa devedor de prêmios devidos até a data de 31
de julho de 2001 ao SH, acrescidos das atualizações, multas e penalidades, no montante de R$ ... (por
extenso), posicionados em xx de MM de AAAA, segundo os termos do item 9.4 da Cláusula 9ª das
Condições Especiais da Apólice do SH, conforme informado pela Superintendência de Seguros Privados SUSEP, nos termos do artigo 53 e 54 da Medida Provisória nº 2.181-45, de 24 de agosto de 2001.
Parágrafo único - O AGENTE reconhece que este CONTRATO constitui-se, para fins de cobrança
administrativa ou judicial, em título de dívida líquida e certa.
CLÁUSULA SEGUNDA - O AGENTE é credor do SH no valor de R$ xxx (por extenso),
referente a indenizações de sinistro de morte e invalidez permanente -MIP, retidas por força do § 3º do art.
10 da Portaria/MF nº 243, de 2000, segundo informação da SUSEP, (nos termos do art. 54 da Medida
Provisória nº 2.181-45, de 24 de agosto de 2001), que fará parte integrante deste CONTRATO. O valor,
posicionado na data de assinatura deste CONTRATO, foi acrescido das remunerações e atualizações
previstas.
CLÁUSULA TERCEIRA - O AGENTE aceita compensar os débitos referidos na Cláusula
Primeira com os créditos descritos na Cláusula Segunda, e ser ressarcido da diferença remanescente,
observada a prioridade de que trata a Cláusula Quarta.
CLÁUSULA QUARTA - As indenizações de sinistros de MIP, de que trata a Cláusula Segunda,
serão abatidas, nos termos do artigo 53 da Medida Provisória nº 2.181-45, de 24 de agosto de 2001,
obedecendo-se a seguinte ordem de prioridade: primeiramente, contratos de financiamentos habitacionais
relativos a imóveis sinistrados com origem de recursos próprios do AGENTE, com data de sinistro do mais
antigo para o mais recente e, posteriormente, contratos de financiamentos habitacionais relativos a imóveis
sinistrados com origem de recursos lastreados por Fundos administrados pela ADMINISTRADORA DO
SH, com data de sinistro do mais antigo para o mais recente.
§ 1º - A ADMINISTRADORA DO SH reconhece o direito de o AGENTE, no prazo de 60
(sessenta) dias, após a assinatura do presente CONTRATO, discutir com a seguradora o valor das
indenizações de sinistros de Morte e Invalidez Permanente - MIP, conforme relação constante de anexo
deste CONTRATO, com vistas a equacionar eventuais diferenças, de acordo com o item 18.8 e 18.8.1, das
Normas e Rotinas constantes da Apólice de Seguro Habitacional do SFH, aprovada pela Circular SUSEP
nº 111, de 03 de dezembro de 1999, admitindo que o presente CONTRATO será revisto caso constatadas
divergências após fiscalização realizada pela SUSEP.
§ 2º - Nos casos de indenizações referentes às operações que tenham sido realizadas com recursos
do FGTS, o prazo para discutir o valor das indenizações será de 90 (noventa) dias após a assinatura do
presente contrato.
CLÁUSULA QUINTA - A ADMINISTRADORA DO SH repassará ao AGENTE a diferença
favorável resultante da compensação de que trata a Cláusula Terceira, no valor de R$ xx (por extenso),
observada a prioridade de que trata a Cláusula Quarta.
§ 1º - Para os contratos de financiamentos habitacionais com origem de recursos do FGTS, a
ADMINISTRADORA DO SH fará o pagamento diretamente ao Agente Operador do FGTS.
§ 2º - Para os contratos de financiamentos habitacionais com origem de recursos diferentes do
FGTS, a ADMINISTRADORA DO SH fará o pagamento diretamente ao AGENTE credor.
CLÁUSULA SEXTA - Na hipótese da ADMINISTRADORA DO SH necessitar recorrer a meios
judiciais para satisfação das condições deste CONTRATO, será devida uma de multa de 2% (dois por
cento) calculada sobre o valor atribuído à causa, sem prejuízo das demais cominações legais.
CLÁUSULA SÉTIMA - O AGENTE reconhece e admite que a SUSEP poderá fiscalizar posteriormente, a qualquer tempo, os prêmios de seguro e sinistros objeto deste CONTRATO, a fim de
verificar a regularidade dos valores então considerados, admitindo expressamente que o respectivo CONTRATO será revisto caso constatadas divergências.
CLÁUSULA OITAVA - Eventuais tolerâncias por parte da ADMINISTRADORA DO SH quanto
à inobservância de disposições deste CONTRATO, não constituirão hipótese de novação ou alteração tácita
do mesmo, o qual só poderá ser modificado por escrito.
CLÁUSULA DÉCIMA - Fica eleito o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito
Federal, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões
oriundas do presente CONTRATO.
E assim, por estarem de acordo, ajustados e contratados, após lido e achado conforme, as partes
a seguir firmam o presente CONTRATO em 03 (três) vias, de igual teor e forma, para um só efeito, na
presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas.
Brasília (DF), xxx de xxx de xxxx.
ADMINISTRADORA DO SH
AGENTE
Testemunhas:
Nome:
CPF:
Nome:
CPF:
ANEXO 9
Código de desembolsos com sinistros - CDS
É um código composto de três dígitos onde o primeiro diz respeito ao desembolso (se Pagamento
Fluxo Normal, Devolução Fluxo Normal, Pagamento Via Judicial, Devolução Via Judicial, Pagamento de
Sinistros Represados, ou Devolução de Sinistros Represados), o segundo refere-se à cobertura, enquanto o
terceiro define o tipo de desembolso (indenização, despesas ou honorários).
SIGNIFICADO DO PRIMEIRO DÍGITO
1
2
3
4
5
6
Pagamento Fluxo Normal
Devolução Fluxo Normal
Pagamento Via Judicial
Devolução Via Judicial
Pagamento de Sinistros Represados
Devolução de Sinistros Represados
SIGNIFICADO DO SEGUNDO DÍGITO
1
2
3
4
Danos Físicos (DFI)
Morte (M)
Invalidez Permanente (IP)
Responsabilidade Civil do Construtor (RCC)
SIGNIFICADO DO TERCEIRO DÍGITO
1
Indenizações
2
3
4
5
6
7
8
9
0
ISSN 1677-7042
47
Complementações de Indenizações (por exemplo, parcelas de obras a partir da segunda)
Conteúdo
Pagamento de encargos mensais
Despesas médicas e honorários pagos à médicos ou a
Clínicas especializadas em perícia médica
Despesas com serviços judiciais e honorários pagos a
advogados ou a escritórios de advocacia
Despesas com estudos de solos e projetos
Honorários de peritos e assistentes técnicos em ações
de Medidas Cautelares Específicas (MCE)
Despesas com demais serviços técnicos e de engenharia e honorários pagos a engenheiros ou a empresas
especializadas em serviços de engenharia
Outras despesas e honorários
Tendo em vista o objetivo desta codificação viabilizar apurações estatísticas não só de valores
como também de quantidades de sinistros, estão destacados os algarismos 2, 3 e 4 (no 3º dígito) para
pagamentos de indenizações que tenham características de complementações. Assim o terceiro dígito 2
servirá para identificar, entre outros os casos de complementações resultantes de discussões de valores, os
pagamentos de parcelas de obras a partir da segunda e as complementações de sinistros de Cooperativas
Habitacionais.
Dessa forma, quando for feita uma apuração de quantidade de indenizações de sinistros pagos,
somente os lançamentos do terceiro dígito igual a 1 é que serão considerados.
Da conjugação dos três dígitos resultarão os diversos códigos de desembolsos (CDS) conforme a
seguir:
110
111
112
113
114
117
119
120
121
122
130
131
132
135
140
141
142
147
149
210
211
212
213
214
217
218
219
220
221
222
230
231
232
235
240
241
242
247
249
310
311
312
313
314
316
317
318
319
320
321
322
326
330
331
332
335
336
340
341
342
Outras despesas e honorários, em DFI
Indenizações em sinistros de DFI (pagamentos em espécie e primeira parcela de obra)
Complementação em sinistros de DFI (pagamentos em espécie e parcelas de obra a partir da
segunda)
Pagamento de conteúdo, em DFI
Pagamento de encargos mensais, em DFI
Despesas com estudo de solos e projetos, em DFI
Pagamento com guarda de imóveis e honorários técnicos e de engenharia em DFI
Pagamento com outras despesas e honorários, em sinistros de Morte
Indenizações em sinistros de Morte
Complementações em sinistros de Morte
Pagamento com outras despesas e honorários, em sinistros de Invalidez
Indenizações em sinistros de Invalidez
Complementações em sinistros de Invalidez
Pagamento com despesas e honorários médicos, em sinistros de Invalidez
Pagamento com outras despesas e honorários, em RCC
Pagamento de indenizações, em RCC
Pagamento de complementações, em RCC
Despesas com estudos de solos e projetos, em RCC
Pagamento com honorários técnicos e de engenharia, em RCC
Devolução de outras despesas e honorários, em DFI
Devolução de indenizações, em DFI
Devolução de complementações, em DFI
Devolução de conteúdo, em DFI
Devolução de encargos mensais, em DFI
Devolução de despesas com estudos de solos e projetos, em DFI
Devolução de honorários de peritos e assistentes técnicos, em DFI
Devolução de demais despesas e honorários técnicos e de engenharia, em DFI
Devolução de outras despesas e honorários, em Morte
Devolução de indenizações, em Morte
Devolução de complementações, em Morte
Devolução de outras despesas e honorários, em Invalidez
Devolução de indenizações, em Invalidez
Devolução de complementações, em Invalidez
Devolução de despesas e honorários médicos, em Invalidez
Devolução de outras despesas e honorários, em RCC
Devolução de indenizações, em RCC
Devolução de complementações, em RCC
Devolução de despesas com estudos de solos e projetos, em RCC
Devolução de honorários técnicos e de engenharia, em RCC
Pagamento Judicial de outras despesas e honorários, em DFI
Pagamento Judicial de indenizações em sinistros de DFI (pagamentos em espécie e primeira
parcela de obra)
Pagamento Judicial de complementação em sinistros de DFI (pagamentos em espécie e parcelas de obra a partir da segunda)
Pagamento Judicial de conteúdo, em DFI
Pagamento Judicial de encargos mensais, em DFI
Pagamento Judicial de despesas e honorários judiciais, em DFI
Pagamento Judicial de despesas com estudo de solos e projetos, em DFI
Pagamento Judicial de honorários de peritos e assistentes técnicos, em DFI
Pagamento Judicial de guarda de imóveis e honorários técnicos e de engenharia, em DFI
Pagamento Judicial de outras despesas e honorários, em sinistros de Morte
Pagamento Judicial de indenizações em sinistros de Morte
Pagamento Judicial de Complementações em sinistros de Morte
Pagamento Judicial de despesas e honorários judiciais, em sinistros de Morte
Pagamento Judicial de outras despesas e honorários, em sinistros de Invalidez
Pagamento Judicial de indenizações, em sinistros de Invalidez
Pagamento Judicial de complementações, em sinistros de Invalidez
Pagamento Judicial de despesas e honorários médicos, em sinistros de Invalidez
Pagamento Judicial de despesas e honorários judiciais, em sinistros de Invalidez
Pagamento Judicial de outras despesas e honorários, em RCC
Pagamento Judicial de indenizações, em RCC
Pagamento Judicial de complementações, em RCC
48
346
347
349
410
411
412
413
414
416
417
418
419
420
421
422
426
430
431
432
435
436
440
441
442
446
447
449
520
ISSN 1677-7042
1
Pagamento Judicial de despesas e honorários judiciais, em RCC
Pagamento Judicial de despesas com estudo de solos e projetos, em RCC
Pagamento Judicial de honorários técnicos e de engenharia, em RCC
Devolução Judicial de outras despesas e honorários, em DFI
Devolução Judicial de Indenizações, em DFI
Devolução Judicial de complementações, em DFI
Devolução Judicial de conteúdo, em DFI
Devolução Judicial de encargos mensais, em DFI
Devolução Judicial de despesas e honorários judiciais , em DFI
Devolução Judicial de despesas com estudos de solos e projetos, em DFI
Devolução Judicial de honorários de peritos e assistentes técnicos, em DFI
Devolução Judicial de demais despesas e honorários técnicos e de engenharia , em DFI
Devolução Judicial de outras despesas e honorários, em Morte
Devolução Judicial de indenizações em sinistros de Morte
Devolução Judicial de complementações em sinistros de Morte
Devolução Judicial de despesas e honorários judiciais, em Morte
Devolução Judicial de outras despesas e honorários, em Invalidez
Devolução Judicial de indenizações em sinistros de Invalidez
Devolução Judicial de complementações em sinistros de Invalidez
Devolução Judicial de despesas e honorários médicos, em Invalidez
Devolução Judicial de despesas e honorários judiciais, em Invalidez
Devolução Judicial de outras despesas e honorários, em RCC
Devolução Judicial de Indenizações, em RCC
Devolução Judicial de complementações, em RCC
Devolução Judicial de despesas e honorários judiciais, em RCC
Devolução Judicial de despesas com estudo de solos e projetos, em RCC
Devolução Judicial de honorários técnicos e de engenharia, em RCC
Pagamento de outras despesas e honorários, em sinistros de Morte, relativo à sinistros represados
Pagamento de indenizações em sinistros de Morte, relativo a sinistros represados
Pagamento de complementações em sinistros de Morte relativo a sinistros represados
Pagamento de despesas e honorários judiciais, em Sinistros de Morte, relativo a sinistros
represados
Pagamento de outras despesas e honorários, em sinistros de Invalidez, relativo a sinistros
represados
Pagamento de indenizações em sinistros de Invalidez relativo a sinistros represados
Pagamento de complementações em sinistros de Invalidez relativo a sinistros represados
Pagamento de despesas e honorários médicos, em sinistros de invalidez, relativo à sinistros
represados
Pagamento de despesas e honorários judiciais, em sinistros de Invalidez, relativo a sinistros
represados
Devolução de outras despesas e honorários, em sinistros de Morte, relativo a sinistros represados
Devolução de indenizações em sinistros de Morte relativa a sinistros represados
Devolução de complementações em sinistros de Morte relativa sinistros represados
Devolução de despesas e honorários judiciais, em sinistros de Morte, relativo a sinistros
represados
Devolução de outras despesas e honorários, em sinistros de Invalidez, relativo a sinistros
represados
Devolução de indenizações em sinistros de Invalidez relativa a sinistros represados
Devolução de complementações em sinistros de Invalidez relativa a sinistros represados
Devolução de despesas e honorários médicos, em sinistros de Invalidez, relativo a sinistros
represados
Devolução de despesas e honorários judiciais, em sinistros de Invalidez, relativo a sinistros
represados
521
522
526
530
531
532
535
536
620
621
622
626
630
631
632
635
636
ANEXO 10
Parcelamento Informações SUSEP
Informação sobre débitos do SH - até 31 JUL 2001
Pendência de Prêmios - por Competência
Agente financeiro:
Matrícula:
Seguradora1:
Mês de Data de vencicompemento
tência
XXX
ZZZ
Total
Seguradora2:
Mês de Data de vencicompemento
tência
(R$ - UPF)
(R$ UPF)
(R$ UPF)
(R$ UPF)
Matrícula:
Valor princi- Valor atualizaValor Valor ju- Valor total da compepal
do
multas
ros
tência
(R$ - UPF)
(R$ - UPF)
Parcelamento Informações SUSEP
Informação sobre débitos do SH - até 31 JUL 2001
Agente Financeiro:
Matrícula:
Seguradora:
Matrícula:
(R$ UPF)
(R$ UPF)
XXX
ZZZ
Total
(R$ UPF)
(local e data)
________________________
Diretor SUSEP
Parcelamento Informações SUSEP
1 - “LAYOUT” DE GERAÇÃO DA BASE (180 BYTES)
REGISTRO 1 => HEADER
Seq
01
02
03
04
05
06
07
Resumo - Totais por Seguradora
Valor Total das Pendências de Prêmios
(R$ - UPF)
Seguradora1
Seguradora2
Total
Informação posicionada em:
(local e data)
________________________
Diretor SUSEP
Nome do Campo
Tipo-Mov
Tipo-de-Registro
Matricula-Agente
Data-Criação-Arquivo
Procedência-do-Arquivo
Classe-do-Agente
VAGO
Tipo
Num
Num
Num
Num
Tam
02
01
05
08
Formato
Observações
Preencher com 11(onze)
Obrigatório e igual a 1 (um)
Obrigatório
AAAAMMDD Obrigatório
Num
02
Conforme Tabela
Num
Num
02
160
Preencher com 99
Preenchido com 9 (noves)
REGISTRO 2 => MOVIMENTO
Seq
01
02
03
04
05
06
09
09
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
19
Seguradora
Area de Atividade:
Pendências de Prêmios
Origem do valor
Em R$
Em UPF
Prêmio Atualizado
Multas Decendiais
Juros de Mora
Total
Represamentos de Indenizações de Sinistros de MIP
Em R$
Em UPF
Indenização Atual
Quantidade de sinistros:
Informação posicionada em:
08
08
09
Área de atividade:
Matrícula:
Valor princi- Valor atualizaValor Valor ju- Valor total da compepal
do
multas
ros
tência
(R$ - UPF)
ANEXO 11
07
08
08
<!ID624021-5>
Nº 70, quarta-feira, 13 de abril de 2005
19
20
Nome do Campo
Tipo-Mov
Tipo-de-Registro
Matrícula-Agente
Numero-Contrato
Grau-Hipoteca
Tipo-Mutuario
Nome-Mutuario
Seguradora
Codigo-Seguradora
DV-Seguradora
Regiao
CPF/DV-do-Mutuario
Numero-CPF
DV-CPF
Identidade-Mutuario
Dt-nascimentomutuario
Dt-do-Contrato
Situacao-do-contrato
Indicador-FCVS
Tipo-Evento
Data-Evento
Endereco-Imovel
UF-Imovel
Codigo-Municipio/DV-Imovel
Codigo-Municipio
DV-Municipio
VAGO
Tipo
Tam.
Formato
Observações
Num
Num
Num
02
05
Preencher com 11(onze)
Obrigatório e igual a 2 (dois)
Obrigatório
Alfan
13
Obrigatório
Num
Num
1
2
Alfan
40
Obrigatório
Obrigatório, 1 - Principal, 2 - Coobrigado
Obrigatório
Num
03
Num
Num
01
02
Num
Num
Alfan
09
02
17
Num
08
AAAAMMDD
Num
Num
08
01
AAAAMMDD Obrigatório
Obrigatório. 1-Ativo, 2-Inativo
Num
Alfan
Num
Alfan
Alfa
01
03
08
40
02
Obrigatório. 1-SIM, 2-NÃO
Obrigatório
AAAAMMDD Obrigatório
Obrigatório
Obrigatório
Obrigatório
Num
04
Num
Num
01
06
Preenchido com 9 (noves)
REGISTRO 9 => TRAILLER
Seq
01
02
03
04
05
Nome do Campo
Tipo-Mov
Tipo de Registro
Matricula Agente
Qtd. Contratos
VAGO
Tipo
Num
Num
Num
Num
Num
Tam.
02
01
05
07
165
Observações
Preencher com 11(onze)
Obrigatório e igual a 9 (nove)
Obrigatório
Obrigatório
Preenchido com 9 (noves)
1
Nº 70, quarta-feira, 13 de abril de 2005
1.1 CONSIDERAÇÕES IMPORTANTES
1.1.1 Sempre deverão ser gerados os 3(três) tipos de registros para cada arquivo:
. 1(um) REGISTRO HEADER
. 1(um) a N REGISTROS MOVIMENTO
. 1(um) REGISTRO TRAILLER
1.1.2 Para movimento em DISQUETES poderão ser gerados no máximo 7.500(sete mil e quinhentos) contratos em cada arquivo.
. LABEL : MAAAAA.TXT(AAAAA = matrícula do agente até 5 posições)
. TAMANHO DE REGISTRO: 180 (cento e oitenta) bytes
. TAMANHO DE BLOCO: não tem
. CLASSIFICAÇÃO: .TXT
1.1.3 Para movimento em FITA MAGNÉTICA ou em CARTUCHO observar:
. LABEL: omitido(UL)
. TAMANHO DE REGISTRO: 180 (cento e oitenta) bytes.
2 - INSTRUÇÃO DE PREENCHIMENTO
2.1 REGISTRO TIPO = 1 HEADER
01 - TIPO MOVIMENTO
Campo numérico.
Obrigatório.
Indicar sempre o número 11(onze).
02 - TIPO DE REGISTRO.
Campo numérico.
Obrigatório.
Indicar sempre o número 1(um).
03 - MATRÍCULA AGENTE
Campo numérico.
Obrigatório.
Indicar, com 5(cinco) posições, sem o dígito verificador, a matrícula do Agente Financeiro
alinhada à direita completando com zeros à esquerda quando for o caso.
04 - DATA CRIAÇÃO DO ARQUIVO
Campo numérico.
Obrigatório.
Indicar o dia, mês e ano da criação do disquete, com 8(oito) posições no formato
AAAAMMDD.
05- PROCEDÊNCIA DO ARQUIVO
Campo numérico.
Obrigatório.
Indicar, com 2(duas) posições o código da procedência, sendo:
01
02
03
04
05
06
07
08
09
SIFCVS
SIFCVS - CRITICA
CEF (EX - BNH)
DELPHOS
HECOPART
AGENTES FINANCEIROS
FVS
ALIANÇA
BRADESCO
06 - CLASSE DO AGENTE
Campo numérico.
Obrigatório.
Preencher sempre com 99.
07 - VAGO
Campo numérico.
Obrigatório.
Preencher as 160(cento e sessenta) posições, com 9(noves).
2.2 REGISTRO TIPO = 2 MOVIMENTO
01 - TIPO MOVIMENTO
Campo numérico.
Obrigatório.
Indicar sempre o número 11(onze).
02 - TIPO DE REGISTRO.
Campo numérico.
Obrigatório.
Indicar sempre o número 2(dois).
03 MATRÍCULA-AGENTE
Campo numérico.
Obrigatório.
Indicar a matrícula com 5(cinco) posições, sem o digito verificador, no padrão estabelecido pelo
Manual de Normas e Procedimentos Operacionais do FCVS.
Havendo mais de uma matrícula, decorrente de fusões ou incorporações de empresas relativa a um
mesmo Agente Financeiro, este deve indicar o seu número principal, referente à empresa que incorporou
as demais.
04 NÚMERO-CONTRATO
Campo alfanumérico.
Obrigatório.
Indicar com até 13 (treze) posições, alinhando à esquerda, o número do contrato de financiamento
do mutuário no Agente Financeiro, no padrão estabelecido pelo Manual de Normas e Procedimentos
Operacionais do FCVS.
05 GRAU DE HIPOTECA
Campo numérico.
Obrigatório.
Indicar, com 1 (uma) posição, o grau de hipoteca do financiamento conforme tabela:
1
2
3
4
5
Primeira hipoteca
Segunda hipoteca
Para hipotecas unificadas
Terceira hipoteca
Quarta hipoteca
06 TIPO DE MUTUÁRIO
Campo numérico.
Obrigatório.
Indicar, com 2 (duas) posições, sendo:
01
02
ISSN 1677-7042
49
Principal
Coobrigado
07 NOME-MUTUÁRIO
Campo alfanumérico.
Obrigatório
Indicar o nome do mutuário, com até 40 (quarenta) posições, incluindo os espaços entre nomes.
NOTA: Não é permitido abreviar o primeiro e o último nome. Utilizar o padrão estabelecido pelo
Manual de Normas e Procedimentos Operacionais do FCVS.
08 SEGURADORA
Campo numérico.
Obrigatório e exclusivo para procedência Seguradoras .
CODIGO
Indicar o código da seguradora, com 4(quatro) posições, sendo 03(três) para código e 01(uma)
para digito verificador, conforme tabela.
REGIÃO
Indicar o código da região a que pertence a que pertence o imóvel do mutuário sinistrado, com
2(duas) posições, sendo:
REGIÃO
01
02
03
04
05
06
07
08
UNIDADE DA FEDERAÇÃO
ACRE, AMAPÁ, AMAZONAS, PARÁ, RORAIMA
CEARÁ, MARANHÃO, PIAUI
ALAGOAS, PARAÍBA, PERNAMBUCO, RIO GRANDE DO NORTE
BAHIA, SERGIPE
DISTRITO FEDERAL, ESPIRITO SANTO, GOIÁS, MINAS GERAIS, TOCANTINS
RIO DE JANEIRO
MATO GROSSO, MATO GROSSO DO SUL, RONDÔNIA, SÃO PAULO
PARANÁ, RIO GRANDE DO SUL, SANTA CATARINA
Para as demais procedências, preencher os campos com ZEROS.
09 CPF-MUTUÁRIO
Campo numérico.
Indicar com 11 (onze) posições, sendo 9 (nove) para número e 2 (dois) para controle, alinhado à
direita.
NOTA: Caso não seja possível levantar o dado, preencher com “zeros”
10 NÚMERO-IDENTIDADE-MUTUÁRIO
Campo alfanumérico.
Indicar com 17 (dezessete) posições, conforme padrão estabelecido pelo Manual de Normas e
Procedimentos Operacionais do FCVS.
NOTA: Quando não for possível levantar o dado, deixar em branco.
11 DATA-NASCIMENTO-MUTUÁRIO
Campo numérico.
Indicar com 8 (oito) posições, no formato AAAAMMDD, a data de nascimento do mutuário.
NOTA: Caso não seja possível levantar o dado, preencher com “zeros”
12 DATA-CONTRATO
Campo numérico.
Obrigatório.
Indicar com 8 (oito) posições, no formato AAAAMMDD, a data de assinatura de financiamento
firmado entre o Agente Financeiro e o Mutuário. Nos casos de financiamento para construção, indicar a
data de apuração do valor financiado que corresponde à data saldo na terminologia utilizada pelo Manual
de Normas e Procedimentos Operacionais do FCVS.
13 SITUAÇÃO-CONTRATO
Campo numérico.
Obrigatório.
Indicar, com 1 (uma) posição, a situação do contrato, inclusive aqueles enquadrados no PCR,
sendo:
1
2
Ativo
Inativo
14 INDICADOR-FCVS
Campo numérico.
Obrigatório.
Indicar com1 (uma) posição, se o financiamento tem cobertura do FCVS.
1
2
Sim
Não
15 TIPO-EVENTO
Campo alfanumérico.
Obrigatório.
Indicar, com 3 (três) posições conforme tabela abaixo, o código representativo do evento que
caracteriza o contrato de acordo com o padrão estabelecido pelo Manual de Normas e Procedimentos
Operacionais do FCVS.
NOTAS:
Para os contratos ativos considerar o código SET - sem evento de término.
Para os contratos liquidados sem cobertura do FCVS, considerar o código LIQ.
Para contratos liquidados com cobertura do FCVS, considerar os códigos previstos no Manual de
Normas e Procedimentos Operacionais do FCVS
Para contratos objeto de Sinistro MIP com indenização total, considerar o código SIT.
Para contratos objeto de Sinistro MIP com indenização parcial, considerar o código SIP.
COD
AED
EDJ
LA1
LA2
LA3
LA5
LA6
DESCRIÇÃO
Amortização Extraordinária no Estado da Dívida até 30/06/77
Liquidação Antecipada pelo Estado da Dívida (ED), a partir de 01/07/77. Em Decorrência de Sentença Judicial
Liquidação Antecipada com Desconto de até 25% (Res CMN 1218/86)
Liquidação Antecipada com Desconto de até 25% (Res CMN 1448/86)
Liquidação Antecipada com Desconto de até 50% (Res CMN 8004/90)
Liquidação Antecipada com Desconto de 40% (MP 1520 - 2/96)
Liquidação Antecipada com Desconto de 30% (MP 1520 - 2/96)
50
LA7
LA8
LA9
LED
LIQ
LVP
L10
L11
L12
L13
PXN
SDN
SET
SIP
SIT
TPA
TPC
TPZ
TRA
TR1
TR2
TR3
TR4
TR5
TR6
TR9
T10
ISSN 1677-7042
Liquidação Antecipada com Desconto de 30% contratos vinculados ao Programa de Cooperativa Habitacional, PROHAP e ao PAIH, com recursos FGTS (MP 1635/97)
Liquidação Antecipada com Desconto de 30% (MP 1635/97)
Liquidação Antecipada com Desconto de 50% (MP 1635/97)
Liquidação Antecipada pelo Estado da Dívida
Liquidação Antecipada sem Desconto com Recursos Próprios
Liquidação Antecipada pelo valor presente(MP1768-29/99)
Liquidação Antecipada com Desconto de 30% (MP 1696-23/98)
Liquidação Antecipada com Desconto de 70% (MP 1696-23/98)
Liquidação Antecipada com Desconto de 90% (MP 1981-49/00)
Liquidação Antecipada com Desconto de 100% (MP 1981-52/00)
Liquidação Antecipada pelo Número de Prestações Vincendas
Saldo Nulo antes do Término do Prazo Contratual até 30/06/77
Sem Evento de Término
Sinistro Parcial MIP
Sinistro Total MIP
Término de Prazo sem Prorrogação do Prazo Inicial (Plano A) em Decorrência de Sentença Judicial
Término de Prazo sem Prorrogação do Prazo Inicia (Plano C) em Decorrência de Sentença Judicial
Término de Prazo
Transferência
Transferência com Desconto de 25% (Res CMN 1218/86)
Transferência com Desconto de 25% (Res CMN 1448/86)
Transferência com Desconto de 50% (Res CMN 8004/90)
Transferência do PES para o PCM pelo Estado da Dívida até 30/06/77
Transferência com Desconto de 40% (MP 1520/96 e MP 1520/96)
Transferência com Desconto de 30% (MP 1520/96 e MP 1520/96)
Transferência com Desconto de 30% (MP 1520/96 e MP 1635/97)
Transferência com Desconto de 25% na prestação (CMN 1448/88)
16 DATA-EVENTO
Campo numérico.
Obrigatório para contratos inativos.
Indicar com 8 (oito) posições, no formato AAAAMMDD,
Para contratos ativos, preencher o campo com Zeros.
Obs.: Para contratos com sinistro informar a data do sinistro(total ou parcial)
17 ENDEREÇO-IMÓVEL
Campo alfanumérico.
Obrigatório.
Indicar, com até 40 (quarenta) posições, o endereço completo do imóvel objeto do financiamento
(logradouro, número e complemento) de acordo com o padrão estabelecido pelo Manual de Normas e
Procedimentos Operacionais do FCVS.
18 UF -IMÓVEL
Campo alfabético.
Obrigatório.
Preencher, com 2 (duas) posições, o código da Unidade da Federação do endereço.
19 CÓDIGO-MUNICÍPIO-IMÓVEL
Campo numérico.
Obrigatório.
Preencher com 5 (cinco) posições, sendo 4 (quatro) para código e 1 (uma) para dígito verificador,
no padrão estabelecido pelo Manual de Normas e Procedimentos Operacionais do FCVS.
20 - VAGO
Campo numérico.
Obrigatório.
Preencher as 6(seis) posições, com 9(noves).
2.3 REGISTRO TIPO = 9 - TRAILLER
01 - TIPO MOVIMENTO
Campo numérico.
Obrigatório.
Indicar sempre o número 11(onze).
02 - TIPO DE REGISTRO.
Campo numérico.
Obrigatório.
Indicar sempre o número 9(nove).
03 - MATRÍCULA AGENTE
Campo numérico.
Obrigatório.
Indicar, com 5(cinco) posições sem o dígito verificador, a matrícula do Agente Financeiro solicitante alinhado à direita completando com zeros à esquerda quando for o caso.
04 - QTD. REGISTRO
Campo numérico.
Obrigatório.
Indicar, com 7(SETE) posições alinhado à direita, a quantidade de registros constantes no disquete.
05 - VAGO
Campo numérico.
Obrigatório.
Preencher as 165(cento e sessenta e cinco) posições, com 9(noves).
1
Nº 70, quarta-feira, 13 de abril de 2005
3 ETIQUETA IDENTIFICADORA DE DISQUETE/FITA/CARTUCHO
3.1 OBJETVO
Identificar os movimentos a serem entregues na ADMINISTRADORA DO SH/GESEF, para
processamento CADMUT.
Todos os movimentos, disquetes, fita magnética ou cartucho, encaminhados para processamento
devem estar com etiqueta de identificação, conforme modelo abaixo.
3.2 Nº DE VIAS
<!ID624021-6>
Deverão ser preenchidas 2 etiquetas iguais, sendo uma para mídia original e outra para a
cópia.
3.3 PREENCHIMENTO
TIPO MOVIMENTO
Obrigatório, indicar sempre o número 11(onze) para GERAÇÃO DA BASE.
PROCEDÊNCIA
Obrigatório, indicar, com 2(duas) posições o código da procedência, sendo:
01
02
03
04
05
06
07
08
09
SIFCVS
SIFCVS - CRITICA
CEF (EX - BNH)
DELPHOS
HECOPART
AGENTES FINANCEIROS
FVS
ALIANÇA
BRADESCO
QUANTIDADE DE ARQUIVOS
Obrigatório, indicar, com 3(TRÊS) posições, a quantidade de arquivos gravados nesta mídia,
completando com zeros à esquerda quando for o caso.
DT.CRIAÇÃO ARQUIVO
Obrigatório, indicar o dia, mês e ano da criação do disquete, com 8(oito) posições no formato
AAAAMMDD.
VOLUME ___DE___
Obrigatório. Indicar o número seqüencial do disquete seguido da quantidade total de disquetes que
estão sendo enviados para processamento.
ORIGINAL ou CÓPIA
Obrigatório, indicar a identificação se o disquete é original ou cópia.
OR/CO
Indicar o código de operação e origem de recursos destinados ao financiamento utilizando sempre
2 (duas) posições, conforme abaixo:
11
Recursos próprios
22
Refinanciamento com recursos do FGTS
23
Refinanciamento com recursos da ADMINISTRADORA DO SH
1
Nº 70, quarta-feira, 13 de abril de 2005
24
Refinanciamento com recursos do Fundo de Estabilização
25
Refinanciamento com recursos de outros fundos SFH
32
Repasse com recursos do FGTS
33
Repasse com recursos da ADMINISTRADORA DO SH
34
Repasse e operações com recursos do Fundo de Estabilização
35
Repasse e operações com recursos do FGTS-ADMINISTRADORA DO SH Agente Financeiro (1ª
linha)
36
Repasse com recursos de outros fundos SFH
37
Repasse especial pela RD 61/71
38
Repasse especial pela RD 61/71
40
Operações oriundas do RECON
41
Empréstimo
% CEF
Indicar, sempre com 4 (quatro) posições, sendo 3 (três) inteiras e 1 (uma) decimal, o percentual
de participação de recursos da ADMINISTRADORA DO SH/BNH no financiamento.
Nota: Somente utilizar quando o código de operação e origem de recursos for igual a 22, 23, 24,
25, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38 ou 41.
Nº CONT.
Indicar, com até 18 (dezoito) posições, ALINHADO À DIREITA, o número do contrato de
empréstimo firmado entre o agente financeiro e a ADMINISTRADORA DO SH (e/ou o extinto BNH), ao
qual está vinculado (caucionado) o contrato do mutuário.
Nota: As 6 (seis) primeiras posições devem ser preenchidas com zeros. As 12 (doze) posições
restantes devem ser preenchidas com o número do contrato firmado entre o agente financeiro e a
ADMINISTRADORA DO SH (e/ou o extinto BNH) com o respectivo dígito verificador - DV, ALINHADO À DIREITA, com acréscimo de zeros nas posições que excederem o número correspondente até
completar o total das doze posições.
<!ID624035-1>
ANEXO 12
Procedimentos para qualificação do banco de ações judiciais
1 Para eliminar as pendências existentes no Banco de Ações Judiciais as Seguradoras devem
adotar medidas corretivas verificando os seguintes pontos:
-identificar as ações de responsabilidade do SH/SFH;
-validar os valores estimados para pagamento das ações;
-identificar todos os autores envolvidos no processo;
-validar nome dos autores e número dos processos;
-avaliar todos os campos para verificar se foram preenchidos adequadamente.
2 Todas as despesas e indenizações de sinistros judiciais pagas pelas Seguradoras, ativas e
inativas, devem ser incluídas no Movimento Operacional - MO.
2.1 A Seguradora, independente de necessidade de adiantamento, deve enviar à CAIXA dossiê
com os documentos que qualificam o processo, observando o que segue:
-conter cópia legível das principais peças processuais, descritas no ANEXO 12-A, informações
relevantes quanto ao ordenamento jurídico e decisão judicial;
-apresentar documentos que comprovem a liquidação da sentença;
-as cópias da documentação devem estar em ordem cronológica, capeadas, encadernadas e numeradas;
-apresentar folha de rosto com a identificação do número do processo, Vara, Juízo, Tribunal,
descrição sumária, valores pagos, ou a pagar;
-identificar todos os autores;
-enviar tempestivamente o documento da decisão; e
-a cópia da decisão final da justiça, carta precatória, execução de sentença e certidão de préexecutividade deverão vir autenticadas.
2.2 Quando a seguradora necessitar de recursos financeiros do SH/SFH para os pagamentos
judiciais, deverá adotar todos os procedimentos jurídicos e operacionais necessários para que a Administradora do SH/CAIXA analise os documento, tempestivamente, e viabilize o atendimento do pleito.
2.3 As informações dos valores pagos ou a pagar devem ser separadas em “sinistro”, quando se
referir à demanda inicial e sua respectiva atualização monetária, e em “despesas”, quando se tratar de
honorários advocatícios, periciais, vistorias, deslocamentos, custas judiciais.
2.4 O demonstrativo de pagamento deverá ser discriminado por tipo de parcela que compõe o total
do valor a ser desembolsado de responsabilidade do SH/SFH, e deve ser enviado com a memória de
cálculo.
2.5 As informações constantes do Banco de Ações Judiciais, prestadas mensalmente pelas seguradoras, em conformidade com as especificações da cartilha, constituem-se em um dos requisitos para o
reconhecimento e ressarcimento dos valores dos sinistros pagos e despesas incorridas no curso da respectiva ação judicial, observando-se que:
-o valor estimado deve ser acompanhado sistematicamente e imediatamente corrigido, tão logo se
tenha a decisão;
-todos mutuários/autores envolvidos na ação devem estar identificados no Banco de Ações Judiciais para liberação de recursos;
-as informações para compor o Banco de Ações devem ser enviadas no 1º dia útil do mês
subseqüente à geração do cadastro.
2.6 O expediente que enviar o dossiê com os documentos e solicitar liberações de recursos do
SH/SFH deve seguir o padrão abaixo:
-ser numerado e assinado pelo responsável da Seguradora, habilitado na CAIXA, conforme
informado para o cadastro operacional;
-constar no seu teor a informação que o sinistro é da Apólice do SH/SFH;
-conter breve histórico sobre o andamento processual, desde a citação e medidas adotadas pela
seguradora;
-informar se houve depósito em juízo e, pagamento de parte da ação judicial;
-identificar em que Movimento Operacional - MO foi incluída a despesa;
51
ISSN 1677-7042
-ter como anexo I o quadro de prestação de contas do processo judicial.
3 O ônus por descumprir prazos para pagamentos judiciais, em função da não observância dos
procedimentos definidos para essas liberações de recursos, será de responsabilidade da seguradora.
Ações Judiciais SH/SFH
Lista de cópias de documentos para análise
OK
Petição Inicial.
Citação.
Contestação.
Provas Periciais
Especificação do valor dos honorários periciais
Cópia de petição que tenha impugnado o valor
Homologação do Juízo, quando a matéria for desde logo decidida
Ata da Audiência.
Sentença
Certidão de Trânsito em Julgado da sentença.
Recursos de Apelação.
Agravos Retidos.
Agravos de Instrumento.
Apelação, Embargos e Acórdãos.
Peças de Recursos Especial e Extraordinário incluindo os decretos de admissibilidade dos
Recursos, Agravos e Acórdãos.
Carta Precatória.
Execução de Sentença se houver - Peça inicial do Processo Executivo nos próprios autos do
Processo Cognitivo, com a Planilha do valor atualizado da obrigação.
Recibos de depósitos e recibos de pagamentos efetuados pela Seguradora
Documentos dos autores: Identidade, CPF, Certidões de Casamento e de Nascimento*
Contratos firmados com os Agentes Financeiros ou COHAB*
Outros documentos:
*somente serão enviados à pedido da CAIXA.
Solicitação de adiantamento para pagamento de ação judicial
Seguradora:
Data da solicitação:
Agente Financeiro:
Tipo de sinistro:
Data do sinistro:
Processo Judicial nº:
Data da citação:
Vara:
Comarca:
Município/UF:
Autor (es):
Nº de mutuários:
Valor do sinistro:
Valor das despesas:
Valor Total:
Média por mutuário:
Valor solicitado pela seguradora:
Endereço do (s) imóvel (eis):
Quadro Resumo de
Pagamentos
R$
Data Pagtº.
Sinistro
Valor da demanda inicial:
Valor da atualização monetária:
Valor do sinistro:
Despesas
Honorários advocatícios:
Custas Judiciais:
Perícias Judiciais:
Deslocamentos:
Despesas com vistorias:
Outras despesas:
Valor das despesas:
Valor Total:
OBS: Inserir valores pagos ou a serem pagos, segregados em sinistro, quando se referir a demanda
inicial e sua respectiva atualização monetária e, em despesas, quanto se tratar de honorários advocatícios,
periciais, vistorias, deslocamentos, custas judiciais. Abrir todos o itens por datas de depósito judicial
ANEXO 13
Termo de adesão
Pelo presente instrumento, a (nome da seguradora), código (número de código na SUSEP), vem
manifestar sua opção em operar no Seguro Habitacional do Sistema Financeiro da Habitação - SH/SFH, no
exercício de (ano), comprometendo-se a adotar todos os procedimentos necessários ao fiel cumprimento
das Condições Especiais, Particulares e das Normas e Rotinas da Apólice do Seguro Habitacional do
SH/SFH, divulgadas pela Circular/SUSEP n° 111, de 3 de dezembro de 1999, e demais normativos
divulgados pelas instâncias competentes.
Seguradora
Código/DV
Nome
Conta Bancária da Seguradora para Operação com o SH
Banco
Operação
Endereço
CNPJ
Número/DV
52
ISSN 1677-7042
1
Logradouro/nº/Bairro
Cidade
UF
015 % de renda pac005
tuada pelo segu-rado sinis-trado
016 data do contrato de finan- 010
CEP
017 data do sinistro
010
018 taxa de ju-ros contratada 004
Email
Prestadora de Serviços SH
Utiliza alguma ?
Qual ?
Sim Não
Agentes Financeiros Vinculados
Matrícula/DV
Nome do Agente
250
numéri- 00000
co
sem vírgula e com duas casas decimais
251
260
data
incluir as barras
261
271
270
274
data
00/00/0000
numéri- 0000
co
incluir as barras
sem vírgula e com duas casas decimais
para o financiamento/empréstimo
CNPJ
(local e data)
________________
Assinatura do titular
ANEXO 14
Descrição dos Campos do RISOL ANALÍTICO
1ª LINHA
Nome do Relatório: FIXO.
PÁG: número seqüencial da página.
2ª LINHA
SEGURADORA: código e nome da seguradora que está efetuando o pagamento. Tratando-se de
seguradora vinculada a determinado grupo segurador, a listagem poderá ser consolidada por grupo segurador.
DATA DE EMISSÃO: data de emissão do relatório.
3ª LINHA
SUREG: código e nome da Superintendência Regional da CEF a qual está vinculado o contrato
sinistrado.
DATA DE PAGAMENTO: data do pagamento das indenizações.
4ª LINHA
UPF UTILIZADA: UPF utilizada para conversão do valor das indenizações em moeda vigente, na
data do pagamento.
5ª LINHA
MATRÍCULA: matrícula do agente financeiro.
Nº CONTR NA CEF: número do contrato do agente financeiro junto a CEF
NOME DO SEGURADO SINISTRADO: nome do mutuário sinistrado.
REG: código da região da seguradora.
Nº SIN: número do sinistro junto ao IRB.
HIP: grau de hipoteca do imóvel.
ENDEREÇO DO IMÓVEL/CEP: endereço completo do imóvel;
6ª LINHA
% CEF: percentual de participação dos fundos administrados pela CEF na operação.
% RENDA: percentual de renda pactuada pelo segurado sinistrado.
DT. CONTR.: data do contrato de financiamento/empréstimo.
DT. SINIST.: data do sinistro.
TX. JUROS: taxa de juros contratada para o financiamento/empréstimo.
DT. AVISO: data de comunicação do sinistro à seguradora.
DT. COMPL.: data da apresentação da documentação completa do sinistro.
VALOR INDENIZAÇÃO CR$. valor total da indenização em cruzeiros reais.
INDENIZAÇÃO UPF: valor total da indenização em Unidades Padrão de Financiamento.
TOTALIZADORES: valor total das indenizações pagas em cruzeiros reais e unidades padrão de
financiamento, por agente, SUREG e Seguradoras
SINISTRO MIP - ARQUIVO TEXTO
Tam. Col. ini- Col. final Tipo
Fomato
Observação
cial
003
001
003
numéri- 000
co
050
004
053
alfa nu- AAAAAA
mérico
008
054
061
alfa nu- AAAAAAAA
mérico
004 data do pagamento 010
062
071
data
00/00/0000 incluir as barras
005 UPR utilizada
017
072
088
numéri- 00000000000000000sem ponto/vírgula e com
co
oito casas decimais
006 matrícula do Esti- 008
089
096
alfa nu- AAAAAAAA
pulante
mérico
007 nº do contrato do 025
097
121
alfa nu- AAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA
Estipulante junto à
mérico
CAIXA
008 nome do mutuá050
122
171
alfa nu- AAAAAAAAAAAAAAAAA
rio/se-gurado sinismérico
trado
009 código da região
002
172
173
numéri- 00
da Seguradora
co
010 nº do sinistro junto 006
174
179
numéri- 000000
ao IRB
co
011 grau de hipoteca
001
180
180
numéri- 0
do imóvel
co
012 endereço completo 050
181
230
alfa nu- AAAAAAAAAAAA
do imóvel
mérico
013 CEP do imóvel
010
231
240
alfa nu- AAAAAAAAAA
mérico
014 % de participação dos
005
241
245
numéri- 00000
sem vírgula e com duas cafun-dos adminis-trados
co
sas decimais
pela CAIXA na operação
246
00/00/0000
ciamento/ emprésti-mo
Responsáveis
Nome
CamDescrição
po
001 código da Seguradora
002 nome da Seguradora
003 código da Sureg
Nº 70, quarta-feira, 13 de abril de 2005
019
data de co-municação do
sinistro à segura-dora
010
275
284
data
00/00/0000
incluir as barras
020
data da apre-sentação da
documentação completa
do sinistro
010
285
294
data
00/00/0000
incluir as barras
021 valor total da inde- 017
nização em R$
295
311
numérico
00000000000000000
sem ponto/vírgula e
ou duas casas decimais
0000000000000000
022 valor total da inde- 017
nização em UPR
312
328
numérico
sem ponto/ vírgula e com oito ca00000000000000000
sas de-cimais
ou 0000000000000000
023 CDS
329
331
numéri- 000
co
numéri- 00
co
003
com
024 Código de tipo de 002
332
333
sinistro
Observações:
O arquivo deverá ser gravado em forma de texto e sem cabeçalho.
ALFA NUMÉRICO = preencher com espaço em branco à direita até o tamanho do campo.
NUMÉRICO = preencher com "0" à esquerda até o tamanho do campo.
CAMPOS 021 e 022 = para os valores negativos, acrescentar o sinal "-" na coluna inicial do campo (
-0000000001012367).
CAMPO 023 CDS = o preenchimento é facultativo - preencher com "000".
ANEXO 15
Comunicado Técnico IBRACON nº 05/04
Atendimento aos requerimentos específicos da Resolução nº 125, do Conselho Curador do Fundo
de Compensação das Variações Salariais - CCFCVS
Introdução
O presente Comunicado tem por finalidade orientar os auditores independentes, membros do
IBRACON - Instituto dos Auditores Independentes do Brasil, no atendimento aos requerimentos específicos da Resolução nº 125, do Conselho Curador do Fundo de Compensação das Variações Salariais CCFCVS, de 10 de dezembro de 2001, que estabelece a exigência de relatório dos auditores independentes sobre as operações do Seguro Habitacional do Sistema Financeiro da Habitação.
Com relação ao auditor independente, essa Resolução requer, no art. 1º inciso III, que o auditor
independente avalie a pertinência dos procedimentos técnicos, operacionais e de controles relativos às
transações com recursos do Seguro Habitacional do Sistema Financeiro da Habitação.
O auditor independente, na qualidade de contratado para emitir parecer sobre as demonstrações
contábeis de sociedades seguradoras, deve emitir relatórios que exponham o resultado de seu trabalho, os
quais devem atender aos requisitos das normas da profissão, em especial as emitidas pelo Conselho Federal
de Contabilidade. Como resultado de seus exames de auditoria, o auditor emite seu parecer sobre a
adequação das demonstrações contábeis examinadas, tomadas em conjunto, quanto ao atendimento das
práticas contábeis aplicáveis.
Dessa forma, os pareceres de auditoria guardam relação com o objetivo principal do auditor das
demonstrações contábeis de emitir opinião sobre a adequação dessas demonstrações tomadas em conjunto
e, conseqüentemente, não implicam na emissão de relatórios ou pareceres sobre itens isolados específicos
dessas demonstrações contábeis.
Assim, para atendimento ao requerido pela Resolução CCFCVS nº 125/01, o auditor deve adotar
procedimentos específicos que propiciem evidências de que a Seguradora está atendendo aos requerimentos dos normativos que regulamentam o Seguro Habitacional do SFH.
Nesses termos, é entendimento do IBRACON que:
§ A responsabilidade pela implantação e manutenção de um sistema de controles internos que
atenda às necessidades da Seguradora, bem como aos requisitos de adequação dos controles internos em
face das exigências da Resolução CCFCVS nº 125/01, é da administração da Seguradora;
§ Os procedimentos aplicados pelo auditor independente em cumprimento ao requerido pela
Resolução CCFCVS nº 125/01 são adicionais aos regulados pelas Normas de Auditoria das Demonstrações
Contábeis, aprovadas pelo Conselho Federal de Contabilidade.
§ O resultado do trabalho do auditor será baseado nos procedimentos mínimos estabelecidos neste
Comunicado, elaborado em consonância com as normas de auditoria independente emitidas pelo CFC,
IBRACON, IFAC e demais organismos que regulam a profissão;§ Esse relatório deve fazer menção aos
aspectos mais importantes com relação às diretrizes adotadas pela Seguradora, que caracterizem falta de
cumprimento das normas estabelecidas pela Resolução CCFCVS nº 125/01, ressaltando-se que a participação do auditor independente não representa uma opinião quanto à eficácia e eficiência dos controles
e procedimentos adotados.
Orientação do IBRACON
Para cumprimento do mencionado neste comunicado, o auditor deverá considerar os aspectos
adicionais e mínimos descritos no Anexo I deste Comunicado, quando do processo de documentação das
indagações e testes necessários ao atendimento da Resolução CCFCVS nº 125/01.
No exame das informações o auditor poderá aplicar procedimentos de revisão com base em
amostragem. A amostra a ser utilizada na execução dos procedimentos está relacionada com a relevância
relativa do item a ser examinado. Assim, o uso de processos de amostragens estatísticas por parte do
auditor poderá ser requerido. Na determinação da amostra o auditor deve levar em consideração, dentre
outros aspectos, a estratificação do universo em bases homogêneas e o grau de segurança necessário para
a realização dos trabalhos em face da qualidade dos controles internos da Seguradora, com vistas ao
estabelecimento do tamanho da amostra, à seleção das unidades de amostragem, à mensuração e ao
controle do risco de amostragem e para a avaliação dos resultados obtidos nos testes, observando, ainda,
que as amostras selecionadas devem, necessariamente, conter elementos com todos os atributos da população a ser testada.
Adicionalmente o auditor deverá obter, da Seguradora, carta de responsabilidade da administração
com relação aos controles internos, relatórios operacionais e cifras relativos às operações do seguro
habitacional.
O Anexo II deste Comunicado contém modelo do relatório a ser emitido pelo auditor independente.
APLICABILIDADE
As orientações contidas neste Comunicado Técnico são aplicáveis a partir de sua emissão e
divulgação.
São Paulo, 29 de julho de 2004
1
Nº 70, quarta-feira, 13 de abril de 2005
ANEXO I
ASPECTOS ADICIONAIS E MÍNIMOS A SEREM CONSIDERADOS PELO AUDITOR PARA
ATENDIMENTO À RESOLUÇÃO Nº 125 DO CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE COMPENSAÇÃO DAS VARIAÇÕES SALARIAIS - CCFCVS.
(a) Dos prêmios emitidos, recebidos e inadimplentes
(i) Conferir, para uma amostra previamente selecionada, o cálculo do prêmio de acordo com os
critérios estabelecidos na Apólice do Seguro Habitacional (selecionar contratações realizadas no período
analisado e em períodos anteriores de apólices que estejam vigentes no período analisado);
(ii) Conferir, para uma amostra previamente selecionada, a apuração da atualização pro-rata na
forma prevista na Apólice de Seguro Habitacional, dos prêmios do mês;
(iii) Conferir, para uma amostra previamente selecionada, a apuração da atualização monetária e
penalidades aplicadas aos prêmios em atraso na forma prevista na Apólice de Seguro Habitacional;
(iv) Confrontar, para uma amostra previamente selecionada, os dados constantes do cadastro da
Seguradora com aqueles informados pelos estipulantes, com os registros contábeis e com as informações
encaminhadas à Caixa Econômica Federal - CAIXA, confrontando os prêmios emitidos com a Nota de
Seguro.
(b) Dos sinistros homologados, pagos e retidos
(i) Obter relatório dos sinistros homologados e verificar, para uma amostra previamente selecionada, a documentação suporte dos sinistros e de sua quitação, inclusive, quanto ao enquadramento do
pagamento dos sinistros nas normas previstas na Apólice do Seguro Habitacional;
(ii) Confrontar, para uma amostra previamente selecionada, os dados dos registros oficiais com os
registros contábeis e informações encaminhadas à CAIXA;
(iii) Para os agentes financeiros que se encontrem listados na relação de agentes financeiros
inadimplentes emitida pela SUSEP, verificar se os pagamentos de sinistros estão sendo suspensos;
(c) Das despesas com sinistros
(i) Obter a relação das despesas com sinistros para o período em análise e, para uma amostra
previamente selecionada, obter a documentação suporte dessas despesas;
(ii) Verificar se as despesas pagas enquadram-se na Apólice de Seguro Habitacional, conforme
Ofício SUFUS/GESEF 011/01 de 8 de janeiro de 2001;
(iii) Confrontar os valores da relação de despesas incorridas com os registros oficiais, registros
contábeis e informações encaminhados à CAIXA.
(d) Das ações judiciais, valores para aprovisionamento, sucumbência e recuperados
(i) Obter confirmação dos advogados (*) responsáveis pelos processos judiciais do Seguro Habitacional do Sistema Financeiro da Habitação para confronto dos processos judiciais relacionados nas
informações encaminhadas à CAIXA;
(ii) Obter, para uma amostra previamente selecionada, a documentação suporte relativa aos valores
pagos a título de sucumbência dos processos judiciais que tiveram decisão desfavorável à Seguradora.
Adicionalmente, verificar a inclusão desses valores nas informações encaminhadas à CAIXA;
(iii) Obter a relação dos valores recebidos a título de recuperação de processos judiciais e verificar
sua inclusão nas informações encaminhadas à CAIXA;
(iv) Verificar, para uma amostra previamente selecionada, se as despesas judiciais ressarcidas,
informadas à CAIXA, se referem somente a contratos vinculados a apólices do ramo 66;
(v) Obter, para uma amostra previamente selecionada, os comprovantes das despesas judiciais
efetuadas nas ações judiciais e verificar se são diretamente relacionadas à ação judicial em questão.
(*) Quando a quantidade de advogados for elevada o auditor poderá utilizar uma amostra para
cumprir esse procedimento.
(e) Da apuração e recolhimento dos resultados (superavitários ou deficitários) - Prestação de
Contas
(i) Obter demonstrações do superávit/déficit dos movimentos operacionais mensais do seguro
habitacional encaminhadas à CAIXA para confronto com os valores dos registros oficiais e registros
contábeis;
(ii) Verificar o pagamento/recebimento dos valores referentes ao superávit/déficit apurados no
período em análise.
(f) Das retenções a título de remuneração
Conferir os cálculos das retenções a título de remuneração mensal, dos agentes financeiros e da
Seguradora, pela aplicação das taxas determinadas na Portaria MF 243/2000. Adicionalmente, confrontar
os valores das remunerações calculadas com as informações encaminhadas à CAIXA e registros contábeis
da Seguradora.
(g) Dos adiantamentos solicitados e recebidos
Obter o relatório de solicitação de adiantamento para o período analisado e verificar a respectiva
entrada do numerário na conta bancária da Seguradora.
(h) Da baixa dos valores envolvidos no parcelamento de dívidas
Confrontar os valores objeto do contrato de parcelamento da dívida firmado entre a Administradora do SH e o Agente Financeiro, com a finalidade de verificar se foram baixados (prêmios devidos
e sinistros represados).
(i) Dos arquivos e mapas de cálculos de apuração e os registros contábeis
Obter as informações encaminhadas à CAIXA relativas às apurações de déficit/superávit para o
período analisado para confronto com os registros oficiais e registros contábeis da Seguradora.
(j) Do cumprimento das normas regulamentares
Verificar o cumprimento das normas regulamentares relacionadas ao Seguro Habitacional. Esse
procedimento será efetuado, substancialmente, com base em indagações à administração e nas conclusões
dos procedimentos efetuados.
(k) Da regularização das divergências cadastrais
Verificar, em base de testes, se a Seguradora está adotando os procedimentos previstos na Apólice
- Normas e Rotinas para promover o acerto do cadastro;
(l) Da avaliação da atualização monetária aplicada aos recursos
Obter as informações encaminhadas à CAIXA relativas à apuração do superávit/déficit para
conferência dos cálculos de atualização monetária dos recursos do SH no período analisado e o devido
repasse à CAIXA.
leve a concluir que os requerimentos dos normativos que regulamentam o Seguro Habitacional do SFH
estejam sendo descumpridos pela Seguradora.
OU
Baseados em nossa revisão, identificamos os seguintes descumprimentos dos requerimentos dos
normativos que regulamentam o Seguro Habitacional do SFH (descrever os descumprimentos).
4 Pelo fato do propósito específico, este relatório é de uso exclusivo da administração da
Seguradora X, da CAIXA e do Conselho Curador do Fundo de Compensação das Variações Salariais
(CCFCVS).
Local e data.
Nome da Empresa de Auditoria
Nº de registro no CRC
Nome do Auditor
Contador e nº de registro no CRC
INFORMAÇÕES A CONSTAR DO ANEXO AO RELATÓRIO DEMONSTRAÇÃO MENSAL
DO SEGURO HABITACIONAL DO PERÍODO DE ____ A ____ DE ____, contendo as seguintes
rubricas e metodologia:
<!ID624035-2>
-PRÊMIOS RECEBIDOS, INCLUSIVE MULTAS, LÍQUIDAS DE RESTITUIÇÕES
mês/ano
Jan
Fev
Mar
Abr
Mai
Jun
Jul
Ago
Set
Out
Nov
Dez
Estado
1 Efetuamos a revisão dos demonstrativos mensais do Seguro Habitacional, constantes do Anexo,
do período de _____ a _____ e dos correspondentes procedimentos contábeis e operacionais relativos às
transações com recursos do Seguro Habitacional do Sistema Financeiro da Habitação - SFH, realizadas
pela Seguradora nesse período. A responsabilidade pela implantação dos sistema de controle interno é da
administração da Seguradora.
2 Nossa revisão foi efetuada para atendimento às Resoluções nos. 125 e 135, de 10 de dezembro
de 2001 e 26 de abril de 2002, respectivamente, do Conselho Curador do Fundo de Compensação das
Variações Salariais (CCFCVS) com base nos procedimentos descritos no Comunicado Técnico no. 05/04
do IBRACON- Instituto dos Auditores Independentes do Brasil de 29 de julho de 2004 e consistiu na
obtenção de informações diretamente da administração da Seguradora e a inspeção, com base em testes, de
documentação comprobatória ou outras evidências. O presente relatório se restringe às informações obtidas
durante o processo de revisão mencionado anteriormente.
3 Baseados em nossa revisão, não temos conhecimento de quaisquer aspectos relevantes que nos
Informação
Prêmio nominal
Prêmio nominal
Prêmio nominal
Prêmio nominal
Prêmio nominal
Prêmio nominal
Prêmio nominal
Prêmio nominal
Prêmio nominal
Prêmio nominal
Prêmio nominal
Prêmio nominal
Data da prestação de contas
04/200X
05/200X
06/200X
07/200X
08/200X
09/200X
10/200X
11/200X
12/200X
01/200(X+1)
02/200(X+1)
03/200(x+1)
recebido
recebido
recebido
recebido
recebido
recebido
recebido
recebido
recebido
recebido
recebido
recebido
-SINISTROS, HONORÁRIOS E DESPESAS, LIQUIDOS DE DEVOLUÇÕES
mês/ano
Informação
Jan
Fev
Mar
Abr
Mai
Jun
Jul
Ago
Set
Out
Nov
Dez
Valor
Valor
Valor
Valor
Valor
Valor
Valor
Valor
Valor
Valor
Valor
Valor
nominal
nominal
nominal
nominal
nominal
nominal
nominal
nominal
nominal
nominal
nominal
nominal
do
do
do
do
do
do
do
do
do
do
do
do
Sinistro
Sinistro
Sinistro
Sinistro
Sinistro
Sinistro
Sinistro
Sinistro
Sinistro
Sinistro
Sinistro
Sinistro
pago
pago
pago
pago
pago
pago
pago
pago
pago
pago
pago
pago
Data da prestação de contas
04/200X
05/200X
06/200X
07/200X
08/200X
09/200X
10/200X
11/200X
12/200X
01/200(X+1)
02/200(X+1)
03/200(x+1)
-PRÊMIOS EM ATRASO E SINISTROS REPRESADOS
Valor mensal dos prêmios em atraso e sinistros represados.
ANEXO 16
Procedimentos operacionais para efetivação dos registros de prêmios e sinistros nos parcelamentos de débitos
1 A CAIXA fornecerá às Seguradoras cópia do Contrato de Confissão de Dívida, Compensação
e Parcelamento de Débitos, com a respectiva relação dos sinistros e notas de seguro, firmado com o
estipulante, para providências das baixas dos prêmios pendentes e sinistros represados que foram objeto do
parcelamento de dívida.
2 Ficam estabelecidos os novos códigos de desembolso com sinistros (CDS) específicos para
identificar os sinistros considerados no encontro de contas:
Significado do primeiro dígito
7
Pagamento de sinistros represados - MP-2.181-45, de 2001.
Código de Desembolso com Sinistros - CDS
CDS
721
ANEXO II
Ilmos. Srs. Administradores
(Seguradora operadora do Seguro Habitacional do Sistema Financeiro da Habitação)Cidade -
53
ISSN 1677-7042
731
DESCRIÇÃO
Pagamento de indenização em sinistro de morte, relativa a sinistro represado - MP-2.18145, de 2001.
2.1.1
Pagamento de indenização em sinistro de invalidez, relativa a sinistro represado MP-2.181-45, de 2001.
3 Ficam criados os códigos de operação, abaixo indicados:
431 - Sinistros represados, de outras competências, liberados no mês - MP-2.181-45, de 2001.
229 - Prêmios recebidos - MP-2.181-45, de 2001.
4 Na apresentação da Prestação de Contas que contemplam os lançamentos de prêmios recebidos
e dos sinistros pagos no encontro de contas deve ser utilizado o Demonstrativo Especial do Seguro
Habitacional de Parcelamento de Débitos (DSHP), Relatórios de Sinistros Pagos (RSP) e Relação Mensal
de Prêmios (RMP), conforme modelos anexos.
4.1 A baixa dos sinistros e os prêmios objeto de encontro de contas serão inseridos exclusivamente no Demonstrativo Especial do Seguro Habitacional de Parcelamento de Débitos, não devendo
ser incluídos no DSHRF do ciclo operacional normal.
SEGURO HABITACIONAL DO
SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO
D.S.H.P - DEMONSTRATIVO ESPECIAL DO SEGURO HABITACIONAL DE PARCELA-
54
ISSN 1677-7042
1
Nº 70, quarta-feira, 13 de abril de 2005
<!ID624035-3>
SEGURO HABITACIONAL DO
SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO
R.S.P. - RELAÇÃO DE SINISTROS PAGOS
MP nº 2.181-45 de 24/08/2001
SEGURADORA:
RELATIVA À:
MENTO DE DÉBITOS
MP nº 2.181-45 de 24/08//2001
SEGURADORA:
CÓDIGO: RELATIVA À:
Nº sin.
IRB
Histórico
Nominal
R$ / FTRD
Atualizado
R$ / FTRD
Multa/mora
R$ / FTRD
R$ / FTRD
Inv. perma-nente
R$ / FTRD
Estipulante
mat. / ag. / sin h
cds sinistro
Total
R$ / FTRD
Datas
Valores
aviso compl. pag/dev.
1- Prêmios pendentes, inclusive multas,
líquidos de restituições objeto do encontro de contas
2- Remuneração das seguradora
Morte
Nome segurado
em R$
FTRD-P
Local:
____________
Assinatura
Total
ANEXO 17
R$ / FTRD
3- Sinistros represados, honorários e
despesas, líquidos de restituições objeto do encontro de contas
Modelos de pedido de adiantamento extraordinário de recursos
Pagamento Sinistros de MIP - Adimplentes
Ag. Financeiro
Matricula
Q. Sinistros
Q.Imóveis
Valor em R$
Local:
______________
Total
Assinatura
SEGURO HABITACIONAL DO
0
Eng. Mensais,
Esp. e Conteúdo
SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO
R.M.P. - RELAÇÃO MENSAL DE PRÊMIOS
Ag. Financeiro
0
Matricula
0
Q. Sinistros
0
Q. Imóveis
Valor em R$
MP nº 2.181-45 de 24/08/2001
SEGURADORA:
RELATIVA À:
Total
PRÊMIOS POR COBERTURA (R$)
DFI (AI)
R$ / FTRD
0,00
Total de prêmios
cobrados
Total de prêmios
devolvidos
Total lí-quido de
prêmios
MIP (AII)
R$ / FTRD
RCC (AIII)
R$ / FTRD
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0
Despesas
Vistoria e Fiscalização
Honorários Advogatícios
Perícias Médicas
Total Geral
Total
R$ / FTRD
0
0
0
Qtde Imóveis/Sinistros
Valor
0
0
0
0
0
0
0
0
Pagamento Sinistros DFI - Adimplentes
Construtores
DFI (AI)
R$ / FTRD
Ag. Financeiro
Total
Total Geral
PRÊMIOS POR COBERTURA (R$)
Estipulante
mat. / ag. / razão social
0
MIP (AII)
R$ / FTRD
0,00
0,00
0,00
RCC (AIII)
R$ / FTRD
0
0
Matricula
Q. Sinistros
0
0
Q.Imóveis
0
0
Valor em R$
0
0
0
0
Solicitação de adiantamento
Total
R$ / FTRD
Código :
Data da solicitação:
Adiantamento para:
Movimento Operacional - MO:
0,00
0,00
0,00
Valores
1 - 90,4% dos prêmios (incluíndo multas, líquidos de restituições, cancelamentos e da parcela a que se refere o parágrafo 1º da Circular SUSEP
n.º24/89
2 - Total de sinistros de MPI, DFI (1ª quinzena) honorários e despesas a
pagar
3 - Saldo (1 - 2)
4 - Adiantamento Pleiteado
5 - Total de sinistros de DFI (2ª quinzena) honorários e despesas a pagar
6 - Adiantamento pleiteado (2ª quinzena)
7 - Previsão do valor a ser repassado ao SH do SFH
Agentes adimplentes os quais serão pagos sinistros de MIP
Local:
_______________
Assinatura:
SEGURO HABITACIONAL DO
SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO
R.S.P. - RELAÇÃO DE SINISTROS PAGOS
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Matrículas
MP nº 2.181-45 de 24/08/2001
SEGURADORA:
RELATIVA À:
Responsável:
Local e data:
SINISTROS POR COBERTURA (R$)
Totais por classe
1-sinistros pagos, líquidos de devoluções
2- totais líquidos
Local:
______________
Assinatura
DFI
R$
0,00
0,00
Morte
R$
Inv.permanente
R$
RCC
R$
0,00
0,00
Total
R$
<!ID622244-1>
RETIFICAÇÃO
Na Portaria nº 245, de 29 de março de 2005, da STN, publicada no Diário Oficial da União nº 60,
Seção 1, de 30 de março de 2005, substituir as Tabelas 18 e 18-A pelas Tabelas a seguir.
TABELA 18 - DEMONSTRATIVO DO SUPERÁVIT FINANCEIRO APURADO NO BALANÇO
PATRIMONIAL
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A DEZEMBRO DE 2004
R$ milhares
1
Nº 70, quarta-feira, 13 de abril de 2005
FONTE DE RECURSOS
RECURSOS ORDINARIOS
IMPOSTO S/RENDA E S/PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS
IMPOSTO TERRITORIAL RURAL
REC.CONT.P/O PLANO SEG.SOC.SERV.CONDICIONADOS
CONTRIB.DERIV.PETROLEO,COMB.COM.-CIDE
RECURSOS DESTINADOS A MANUT.E DES. DO ENSINO
CONTRIBUICAO DO SALARIO-EDUCACAO
CREDITO EDUCATIVO
CONTRIBUICAO P/OS PROG.ESPECIAIS-PIN-PROTERRA
REC.DE OUTORGA DE DIR.DE USO DE REC.HIDRICOS
CONTRIBUICOES SOBRE CONCURSOS DE PROGNOSTICOS
CONTR.S/ARREC.FUN.INV.REG.E S/PREM.CONC.PROG.
RENDA LIQUIDA DA LOTERIA FEDERAL INSTANTANEA
RENDA LIQUIDA DE CONCURSOS DE PROGNOSTICOS
CONTRIBUICAO P/ CUSTEIO DE PENSOES MILITARES
CONTRIB. S/A REC.DE CONC.DE PROGNOST.- FUNPEN
CONTR.E ADIC. S/A REC.DE CONC.DE PROGNOSTICOS
TAXA DE FISC. MERCADOS TIT. E VAL.MOBILIARIOS
TAXA FISC.MERC.SEG.,DE CAPIT.PREV.PRIV.ABERTA
RECURSOS DE CONCESSOES E PERMISSOES
CONTRIBUICAO P/O DES.DA IND.CINEMAT.NACIONAL
SELOS DE CONTROLE, LOJAS FRANCAS - FUNDAF
JUROS DE MORA DA RECEITA ADMINIST.PELA SRF/SF
COMPENSACOES FINANC.P/UTILIZ.DE REC.HIDRICOS
COTA-PARTE ADIC. FRETE RENOV.MARINHA MERCANTE
COTA-PARTE DOS PRECOS DE REAL.DOS COMB.AUTOM.
COTA-PARTE DE COMPENSACOES FINANCEIRAS
ALIENACAO BENS APREENDIDOS-FUNDAF/LBA-PRONAVE
CONTRIBUICOES PARA OS PROGRAMAS PIS/PASEP
COMPENSACOES FINANC.P/EXPLOR.DE REC.MINERAIS
COMPENS.FINANC.P/EXPL.DE PETR.OU GAS.NATURAL
REFINANCIAMENTO DA DIV. PUBL. MOBIL. FEDERAL
TITULOS DE RESPONSABILID. DO TESOURO NACIONAL
FUNDO DE COMBATE A ERRADIC.DA POBREZA-FINANC.
OPERACOES DE CREDITO INTERNAS - EM MOEDA
OPERACOES DE CREDITO EXTERNAS - EM MOEDA
RECURSOS NAO-FINANCEIROS DIRETAM. ARRECADADOS
CONTR.SOCIAL S/O LUCRO DAS PESSOAS JURIDICAS
CONTRIBUICAO P/FINANCIAM.DA SEGURIDADE SOCIAL
CONTRIBUICAO DOS EMP.E DOS TRAB.P/SEG.SOCIAL
CONTRIB. PROVISORIA S/MOVIMENTACAO FINANCEIRA
CONTRIBUICAO PLANO SEGURIDADE SOCIAL SERVIDOR
RECEITAS DE HONORARIOS DE ADVOGADOS - FUNDAF
REC.OPER.OF.CRED.-RET.REF.DIV.MED. E L.PRAZOS
RECURSOS DAS OPERACOES OFICIAIS DE CREDITO
REFORMA PATRIMONIAL - PRIVATIZACOES
OUTROS RECURSOS VINCULADOS
NOTAS DO TES.NAC. - SERIE "P"- MOEDA CORRENTE
COTA-PARTE DA CONTRIBUICAO SINDICAL
CONTRIB.PATRONAL P/PLANO DE SEGURID.SOC.SERV.
REC.DAS OPER.OF.DE CREDITO-RET.DE OC.-BEA/BIB
OUTRAS CONTRIBUICOES ECONOMICAS
REC.DAS OPER.OF.DE CREDITO-RET.DE OC.EST.MUN.
TAXAS PELO EXERCICIO DO PODER DE POLICIA
TAXAS POR SERVICOS PUBLICOS
OUTRAS CONTRIBUICOES SOCIAIS
FONTE A CLASSIFICAR
FUNDO DE COMBATE A ERRADICACAO DA POBREZA
RECURSOS FINANCEIROS DIRETAMENTE ARRECADADOS
RECURSOS DE CONVENIOS
CONTRIBUICOES S/REMUN.DEV.AO TRABALHADOR-FGTS
OUT.REC. ORIGINARIAS-TAR.EMB.INTERNACIONAL
REC.OPER.OF.CRED.- RETORNO REF.DIV.CLUB.PARIS
RECURSOS DIVERSOS
SALDOS EXERCICIOS ANTERIORES
PRODUTO DA APLIC.DOS REC.A CONTA DO SAL.EDUC.
DOACOES PARA COMBATE A FOME
DOACOES DE PESSOAS OU INSTIT. PRIV. NACIONAIS
DIVIDENDOS UNIAO
DESVINCULACAO DE RECURSOS
RECURSOS DO FUNDO DE ESTABILIZACAO FISCAL
TOTAL
FONTE: SIAFI - STN/CCONT/GEINC
SUPERÁVIT FINANCEIRO
29.915.861
2.220.878
90.706
16
9.011.518
367.196
414.387
58.056
220.894
27
859.623
72.176
20.211
382.154
19.187
101.079
13.939
59.251
26.268
3.055.748
30.921
148.273
2.378.725
267.319
1.997.183
18.907
939.462
85.355
1.111.491
47.165
7.300.228
41.212.969
3.189.487
282.128
432.091
851.095
8.949.532
627.128
467.064
407.443
642.702
36.173
362.505
1.029.984
4.192.070
0
1.223.657
1.149
3.770
275.678
15.676
1.718.883
184.028
1.958.805
74.896
606.052
63.668
1.904.286
26.884.036
4.095
453
87.377
34.169
34.661
20.673.474
137.843
242
11.435
80.282
1.622.891
111.155
181.629.236
TABELA 18-A - DEMONSTRATIVO DO SUPERÁVIT FINANCEIRO DE
RECEITAS VINCULADAS
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A DEZEMBRO DE 2004
FONTE DE RECURSOS / UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
CREDITO EDUCATIVO
Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior/FIEES - Min. da
Educação
CONTRIBUICOES SOBRE CONCURSOS DE PROGNOSTICOS
Fundo Penitenciário Nacional - FUNPEN
R$ milhares
SUPERÁVIT/DÉFICIT FINANCEIRO
58.056
58.056
859.623
78.939
<!ID622244-2>
ISSN 1677-7042
Min. da Previdência Social
Fundo Nacional da Cultura - FNC
Min. dos Esportes
Estados/Municípios
Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior/FIEES - Min. da
Educação
CONTR.S/ARREC.FUN.INV.REG.E S/PREM.CONC.PROG.
Fundo Nacional da Cultura
RENDA LIQUIDA DA LOTERIA FEDERAL INSTANTANEA
Min.da Educação
RENDA LIQUIDA DE CONCURSOS DE PROGNOSTICOS
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE
CONTRIB. S/A REC.DE CONC.DE PROGNOST.- FUNPEN
Fundo Penitenciário Nacional
CONTR.E ADIC. S/A REC.DE CONC.DE PROGNOSTICOS
Instituto Nacional de Desenvolvimento do Desporto - INDESP
TAXA DE FISC. MERCADOS TIT. E VAL.MOBILIARIOS
Comissão de Valores Mobiliários
TAXA FISC.MERC.SEG.,DE CAPIT.PREV.PRIV.ABERTA
Superintendência de Seguros Privados/SUSEP- Ministério da Fazenda
RECURSOS DE CONCESSOES E PERMISSOES
Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT
Agência Nacional do Petróleo - ANP
Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT
Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - FUST
Agência Nacional do Cinema
Agência Nacional de Águas
CONTRIBUICAO P/O DES.DA IND.CINEMAT.NACIONAL
Agência Nacional do Cinema
SELOS DE CONTROLE, LOJAS FRANCAS - FUNDAF
Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização
JUROS DE MORA DA RECEITA ADMINIST.PELA SRF/SF
Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização
COMPENSACOES FINANC.P/UTILIZ.DE REC.HIDRICOS
Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT
Min. de Minas e Energia
Min. do Meio Ambiente
Estados/Municípios
COTA-PARTE ADIC. FRETE RENOV.MARINHA MERCANTE
Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT
Fundo da Marinha Mercante
Fundo Naval
Fundo de Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo
COTA-PARTE DE COMPENSACOES FINANCEIRAS
Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT
Min. de Minas e Energia
Min. do Meio Ambiente
Comando da Marinha
Estados/Municípios
ALIENACAO BENS APREENDIDOS-FUNDAF/LBA-PRONAVE
Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização
Fundo Nacional de Assistência Social
COMPENSACOES FINANC.P/EXPLOR.DE REC.MINERAIS
Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT
Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM
Estados/Municípios
COMPENS.FINANC.P/EXPL.DE PETR.OU GAS.NATURAL
Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT
Min. de Minas e Energia
Min. do Meio Ambiente
Comando da Marinha
Estados/Municípios
RECURSOS NAO-FINANCEIROS DIRETAM. ARRECADADOS
Instituto Nacional De Tecnologia Da Infomacao - ITI
Ministerio Da Fazenda
Fundo Para Aparelhamento E Operacionalizacao Das Atividades-Fim Da Pol.
Federal
Departamento Nacional De Producao Mineral
Ministerio Das Relacoes Exteriores
Agencia Nacional De Saude Suplementar
Fundo De Amparo Ao Trabalhador
Agencia Nacional De Telecomunicacoes
Fundo Do Servico Militar
Fundo Rotativo Da Camara Dos Deputados
Senado Federal
Fundo Especial Do Senado Federal
Fundo Da Sec.Espec.De Editoracao E Publicacao
Fundo De Infor.E Proc.De Dados Do Sen.Federal
Supremo Tribunal Federal
Superior Tribunal De Justica
Tribunal Regional Federal Da 1A. Regiao
Tribunal Superior Eleitoral
Fundo Partidario
Tribunal Superior Do Trabalho
Gabinete Da Presidencia Da Republica
Fundo De Imprensa Nacional
Fundo Nacional Antidrogas - FUNAD
Escola Nacional Da Administracao Publica-ENAP
Agencia Nacional Do Cinema - ANCINE
55
345.486
99.980
92.309
6.692
236.217
72.176
72.176
20.211
20.211
382.154
382.154
101.079
101.079
13.939
13.939
59.251
59.251
26.268
26.268
3.055.748
6.737
938.258
-2.141
83.809
293.924
1.721.542
12.882
738
30.921
30.921
148.273
148.273
2.378.725
2.378.725
267.319
41.549
31.040
121.620
73.110
1.997.183
21.520
1.970.832
1.231
3.600
939.462
156.043
277.825
82.435
421.875
1.284
85.355
29.444
55.911
47.165
398
-181.497
228.265
7.301.228
983.498
4.097.140
892.830
930.943
396.818
8.949.533
2.843
14.966
23.321
19.506
2.820
9.703
200.101
1.100.473
2
4.495
230
4.376
9.004
1.758
53
57
16
711
2.194
1.333
1.863
229.857
6.155
2.159
2.642
56
ISSN 1677-7042
Comissao Nacional De Energia Nuclear
Industrias Nucleares Do Brasil S/A
Fundacao Casa Rui Barbosa
Biblioteca Nacional
Instituto Do Patrimonio Hist. E Art. Nacional
Fundacao Nacional De Artes
Conselho Nac.De Desenv.Cientif.E Tecnologico
Superint. De Desenvolv. Da Amazonia - SUDAM
Superintendencia Da Zona Franca De Manaus
Instituto Brasileiro De Turismo
Companhia De Desenvolvimento De Barcarena
Inst.Bras.Do Meio Amb.E Rec.Nat.Renovaveis
Secretaria De Planej.,Orcamento E Coordenacao
Fundo Nacional De Desenvolvimento
Inst. Nacional De Coloniz. E Reforma Agraria
Empresa Brasileira De Pesquisa Agropecuaria
Companhia De Desenv. Do Vale Do Sao Francisco
Departamento Nac. De Obras Contra As Secas
Companhia De Colonizacao Do Nordeste
Companhia Nacional De Abastecimento
Fundo De Amparo A Tecnologia
Fundo De Atividades Espaciais
Banco Central Do Brasil
Comissao De Valores Mobiliarios
Instituto De Pesquisa Economica Aplicada
Superintendencia De Seguros Privados
Fundo De Compensacao E Variacoes Salariais
Fundo De Estabilidade Do Seguro Rural
Fundo De Garantia A Exportacao - FGE
Ministério Da Educação
Centro Federal De Educacao Tecnol.De Alagoas
Centro Fed. De Educacao Tecnologica De Campos
Escola Tecnica Federal Do Ceara
Centro Fed. De Educacao Tecnologica De Goias
Centro Federal De Educ. Tecnol. De Ouro Preto
Centro Fed. De Educacao Tecnologica Do Para
Centro Fed.De Educacao Tecnologica Da Paraiba
Centro Fed.De Educ. Tecnologica De Pernambuco
Escola Tecnica Federal Do Piaui
Escola Tecnica Federal Do Rio Grande Do Norte
Centro Fed,De Educ.Tecnologica De S.Catarina
Centro Federal De Educ. Tecnol. De Sao Paulo
Escola Tecnica Federal De Sergipe
Escola Tecnica Federal De Palmas
Universidade Federal De Alagoas
Universidade Federal Do Ceara
Universidade Federal Do Espirito Santo
Universidade Federal De Goias
Universidade Federal Fluminense
Universidade Federal De Juiz De Fora
Universidade Federal De Minas Gerais
Universidade Federal Do Para
Universidade Federal De Pernambuco
Universidade Federal Do Rio Grande Do Norte
Universidade Federal Do Rio De Janeiro
Universidade Federal De Santa Maria
Universidade Federal Rural De Pernambuco
Fundacao Universidade Federal De Tocantins
Faculdade De Medicina Do Triangulo Mineiro
Centro Fed.De Educ.Tecnol.Celso S.Da Fonseca
Centro Fed.De Educ.Tecnol.Do Parana
Escola De Farmacia E Odontologia De Alfenas
Universidade Federal De Itajuba - MG
Escola Superior De Agricultura De Mossoro
Fundacao Universidade Federal De Rondonia
Fundacao Universidade Do Amazonas
Fundacao Universidade De Brasilia
Fundacao Universidade Do Rio Grande - RS
Fundacao Universidade Federal De Ouro Preto
Fundacao Universidade Federal Do Piaui
Fundacao Universidade Federal De Sergipe
Fundacao Universidade Federal De Vicosa
Fundacao Universidade Fed.De Mato Gros.Do Sul
Fund.Fac.Fed.De Ciencias Medicas De P.Alegre
Inep-Inst.Nac.De Estudos E Pesq.Educacionais
Fund.Coord.De Aperf.De Pessoal Nivel Superior
Fundacao Joaquim Nabuco
Hospital De Clinicas De Porto Alegre
Fundo Nacional De Desenvolvimento Da Educacao
Centro Federal De Educac.Tecnologica Da Bahia
Escola Agrotecnica Federal De Alegre
Escola Agrotecnica Federal De Alegrete
Escola Agrotecnica Federal De Araguatins
Escola Agrotecnica Federal De Bambui
Escola Agrotecnica Federal De Barbacena
Escola Agrotecnica Federal De Barreiros
Centro Federal De Educacao Tec.De B.Goncalves
Escola Agrotecnica Federal De Caceres
Escola Agrotecnica Federal De Castanhal
1
7.972
81.850
24
279
287
583
619
30
10.594
58
2.420
26.679
6.416
10.290
42.179
12.065
-38.160
1.576
8
-175.856
958
251
200.109
4.018
235
74.531
3.030.956
39.286
501.287
3.197
139
32
273
32
12
222
47
531
55
19
1.472
240
104
3
236
1.088
1
208
275
42
4.254
162
824
154
2.266
689
136
22
7
697
84
110
40
18
365
688
15.015
9
316
113
696
86
61
908
1.208
3.149
72
2.549
535.271
176
60
34
197
127
218
114
152
172
51
<!ID622244-3>
Nº 70, quarta-feira, 13 de abril de 2005
Escola Agrotecnica Federal De Catu
Escola Agrotecnica Federal De Colatina
Escola Agrotecnica Federal De Concordia
Escola Agrotecnica Federal De Crato
Escola Agrotecnica Federal De Cuiaba
Escola Agrotecnica Federal De Inconfidentes
Centro Federal De Educacao Tecnol.De Januaria
Escola Agrotecnica Federal De Machado
Escola Agrotecnica Fedeaal De Muzambinho
Centro Fed. De Educ. Tecnologica De Petrolina
Centro Federal De Educacao Tecnolog.Rio Pomba
Escola Agrotecnica Federal De Rio Verde
Escola Agrotecnica Federal De Salinas
Escola Agrotecnica Federal De Santa Teresa
Escola Agrotecnica Federal De Sao Cristovao
Escola Agrotecnica Federal De S.J.Evangelista
Escola Agrotecnica Federal De Sao Luis
Centro Fed.Educacao Tecnologica S.Vicente Sul
Escola Agrotecnica Federal De Satuba
Escola Agrotecnica Federal De Sertao
Escola Agrotecnica Federal De Sousa
Centro Federal De Educ Tecnologica De Uberaba
Escola Agrotecnica Federal De Uberlandia
Centro Federal De Educ. Tecnologica De Urutai
Escola Agrotecnica Federal De S.G.Cachoeira
Escola Agrotecnica Federal De Sombrio
Escola Agrotecnica Federal De Ceres
Escola Agrotecnica Federal De Color. Do Oeste
Escola Agrotecnica Federal De Codo
Escola Agrotecnica Federal De Guanambi
Escola Agrotecnica Federal De Rio Do Sul
Escola Agrotecnica Federal De Santa Ines
Escola Agrotecnica Fed. De Senhor Do Bomfim
Fundo De Gar.P/Promoc.Da Competitividade-FGPC
Minist.Do Desenvolvimento, Indust. E Comercio
Departamento Nacional De Estradas De Rodagem
Companhia De Navegacao Do Sao Francisco
Empresa Bras. De Planejamento De Transportes
Empresa De Trens Urbanos De Porto Alegre S/A
Companhia De Pesquisa De Recursos Minerais
Valec-Engenharia, Construcoes E Ferrovias S/A
Companhia Brasileira De Trens Urbanos
Fundo Especial Dos Direitos Da Mulher
Empresa Brasileira De Comunicacao S/A
Fundacao Nacional Do Indio
Inst.Nac.De Metr.,Normal.E Qualid.Industrial
Instituto Nacional Da Propriedade Industrial
Conselho Administrativo De Defesa Economica
Departamento De Policia Rodoviaria Federal
Ministerio Da Justica
Fundo De Defesa Dos Direitos Difusos
Fundo Penitenciario Nacional - FUNPEN
Fundo Nacional De Seguranca Publica - FNSP
Agencia Nacional Do Petroleo - ANP
Agencia Nacional De Energia Eletrica - ANEEL
Ministerio De Minas E Energia
Ministerio Publico Federal
Fundo Nacional De Cultura
Fundacao Alexandre De Gusmao
Ministerio Da Saude
Fundacao Oswaldo Cruz
Hospital Femina S/A
Hospital Nossa Senhora Da Conceicao S/A
Fundacao Nacional De Saude
Agencia Nacional De Vigilancia Sanitaria
Fund.Jorge Duprat Fig.De Seg.E Med.Do Trab.
Instituto Nacional Do Seguro Social
Agencia Nac. De Transportes Terrestres - ANTT
Agencia Nac. De Transportes Aquaviarios-ANTAQ
Depto.Nac.De Infra±Estrut.De Transportes-DNIT
Ministerio Dos Transportes
Fundo De Univers.Dos Serv.De Telecomun.- FUST
Fundo Nacional Do Meio Ambiente
Agencia Nacional De Aguas - ANA
Instituto De Pesquisas Jardim Botanico Do RJ
Ministerio Do Desenvolvimento Agrario
Fundo Da Marinha Mercante
Fundo Do Ministerio Da Defesa
Fundo De Adm. Do Hospital Das Forcas Armadas
Secretaria De Economia E Financas
Fundo Naval
Fundo De Desenv.Do Ens.Profissional Maritimo
Caixa De Financ. Imobiliario Da Aeronautica
Fundacao Osorio
Fundo Do Exercito
Fundo Aeronautico
Fundo Aeroviario
Ministerio Do Turismo
Fundo Geral De Turismo
Fundo Nacional De Assistencia Social
Fundo Nacional De Segur.E Educ.Do Transito
Fundo Nacional De Seg. E Educacao Do Transito
RECEITAS DE HONORARIOS DE ADVOGADOS - FUNDAF
10
73
26
88
43
22
17
16
58
59
11
105
131
1
133
59
54
5
245
41
26
7
33
85
93
14
19
86
17
3
40
10
10
29.569
8.832
3.932
1.065
217
15.527
11.433
876
34.382
13.124
5.006
37
3.118
51.567
13.148
51.683
81
17.659
58.678
226
42.237
182.334
67.242
3.513
5.435
182
163.201
9.550
235
44
570
24.656
4.672
-153.317
40.007
1
36.471
1.259
612
650
36
437
979
9
31.324
254
349
389.044
1.816
6.472
353
72.818
1.048.015
13.218
97
54.834
101
305.728
210.609
362.505
1
Nº 70, quarta-feira, 13 de abril de 2005
Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização
OUTROS RECURSOS VINCULADOS
Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações - FUNTTEL
OUTRAS CONTRIBUICOES ECONOMICAS
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT
Min. Desenv., Indústria e Comércio Exterior
Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - FUST
Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações - FUNTTEL
Fundo Aeroviário
TAXAS PELO EXERCICIO DO PODER DE POLICIA
Fundo Nacional Antidrogas - FUNAD
Comissão Nacional de Energia Nuclear
Secretaria de Acompanhamento Econômico - Min. da Fazenda
Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA
Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fim da Polícia
Federal
Fundo Nacional de Segurança Pública
Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM
Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL
Min. das Relações Exteriores
Agência Nacional de Vigilância Sanitária
Agência Nacional de Saúde Suplementar
Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
Fundo do Exército
Superintendência de Seguros Privados - SUSEP
Comissão de Valores Mobiliários
Receita do Tesouro da União
TAXAS POR SERVICOS PUBLICOS
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA
Secretaria de Acompanhamento Econômico - Min. da Fazenda
Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização
Min. da Justiça
Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE
Fundo do Serviço Militar
OUTRAS CONTRIBUICOES SOCIAIS
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
Fundo de Amparo ao Trabalhador
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA
Min. dos Esportes
Fundo Aeroviário
Fundo de Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo
RECURSOS FINANCEIROS DIRETAMENTE ARRECADADOS
Fundo Rotativo Da Camara Dos Deputados
Fundo Da Secretaria Especial De Informatica
Gabinete Da Presidencia Da Republica
Agencia Nacional Do Cinema
Comissao Nacional De Energia Nuclear
Industrias Nucleares Do Brasil S/A
Conselho Nacional De Des.Cient.E Tecnologico
Superintendencia Da Zona Franca De Manaus
Instituto Brasileiro De Turismo
Fundo Nacional De Desenvolvimento
Companhia Nacional De Abastecimento
Ministerio Da Ciencia E Tecnologia
Fundo Nac.De Desenv. Cientifico E Tecnologico
Banco Central Do Brasil-Orc.Fiscal/Seg.Social
Comissao De Valores Mobiliarios
Fund.Inst.Brasileiro De Geog.E Estatistica
Superintendencia De Seguros Privados
Fundo De Compensacao E Variacoes Salariais
Fundo De Estabilidade Do Seguro Rural
Fundo De Garantia A Exportacao
Fundo De Financ. Ao Estudante Do Ens.Superior
Centro Federal De Educ.Tecnol.Do M. Grosso
Centro Federal De Educacao Tecnol De S.Paulo
Universidade Federal Do Ceara
Universidade Federal De Minas Gerais
SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES
<!ID622140-1>
EMENTÁRIO
Processo nº : 10650.000748/97-07
Sessão de : 15/06/2004 Recurso nº : 107584 Acórdão nº :
201-77648
Recorrente : POLYVIN PLÁSTICOS E DERIVADOS LTDA.
Recorrida : DRJ-BELO HORIZONTE/MG
Relator-Designado : ANTONIO CARLOS ATULIM
IPI. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. Compete ao Terceiro Conselho de Contribuintes o julgamento de matéria relativa à classi-
362.505
1.223.657
300.838
19.546
903.274
1.718.883
-55
665.704
45.441
829.129
174.132
4.531
1.958.805
24.847
2.441
13.880
234.891
110.761
4.485
30.194
143.271
-606
53.412
7.239
1.277.727
23.280
5.416
24.453
1.871
1.241
74.896
398
28.421
11.349
12.926
9.037
3.806
8.959
606.052
57.707
1.642
121.741
266.848
732
78.035
79.347
26.884.036
164
1.005
9
191
1.288
134
6.033
21.765
456
286.837
-25.555
987
9.991
1
2.027
47
40.805
954.582
5.578
182.693
149.029
26
15
21
64
ISSN 1677-7042
Universidade Federal Do Rio De Janeiro
Universidade Federal De Santa Maria
Universidade Federal Rural De Pernambuco
Universidade Federal Rural Do Rio De Janeiro
Fundacao Universidade Do Maranhao
Fundacao Universidade Federal De Uberlandia
Fundacao Universidade Federal Do Piaui
Fundacao Faculdade Fed.Ciencias Medicas POA
Fundacao Universidade Federal Do Amapa
Fund.Coord.De Aperf.De Pessoal Nivel Superior
Hospital De Clinicas De Porto Alegre
Centro Federal De Educac.Tecnologica Da Bahia
Escola Agrotecnica Federal De Araguatins
Escola Agrotecnica Federal De Barbacena
Escola Agrotecnica Federal De S.J.Evangelista
Centro Federal De Educ Tecnologica De Uberaba
Escola Agrotecnica Federal De Uberlandia
Fundo De Garantia P/ Prom. Da Competitividade
Emp.Brasileira De Planejamento De Transportes
Empresa De Trens Urbanos De Porto Alegre S/A
Companhia Brasileira De Trens Urbanos
Ministerio Da Justica
Radiobras - Emp.Brasileira De Comunicacao S/A
Inst.Nac. De Metrologia, Normal.E Qual.Ind.
Instituto Nac. Da Propriedade Industrial
Fundo Penitenciario Nacional
Agencia Nacional De Energia Eletrica
Subsecretaria De Planej.,Orcam.E Adm./MPS
Fundo Nacional De Cultura
Agencia Nacional De Vigilancia Sanitaria
Agencia Nacional De Saude Suplementar
Fund.Jorge D.Figueiredo De Seg.E Med Do Trab.
Instituto Nacional Do Seguro Social
Fundo De Amparo Ao Trabalhador
Agencia Nacional De Telecomunicacoes
Fundo P/ O Desenvolv.Tec.Das Telecomunicacoes
Agencia Nacional De Aguas
Fundo Terras E Da Ref.Agraria-Banco Da Terra
Fundo Da Marinha Mercante
Fundo Do Servico Militar
Comando Do Exercito
Comando Da Marinha - Fundo Naval
Com.Marinha - Fundo Desenv.Ens.Prof.Maritimo
Caixa De Financ. Imobiliario Da Aeronautica
Fundo Do Exercito
Fundo Aeronautico
Fundo Aeroviario
Agencia De Desenvolvimento Do Nordeste
Fundo Geral De Turismo-FUNGETUR/METUR
Ministerio Do Desenv. Social E Combate A Fome
SALDOS EXERCICIOS ANTERIORES
Receita Do Tesouro Da União
Justica Federal Trf 5A. Regiao
Conselho Nacional De Des.Cient.E Tecnologico
Companhia De Colonizacao Do Nordeste
Ministerio Da Fazenda
Fund.Inst.Brasileiro De Geog.E Estatistica
Ministerio Da Educacao
Centro Fed.De Educ. Tecnologica De Pernambuco
Centro Fed.De Educ.Tecnologica De S.Catarina
Centro Fed.De Educ. Tecnologia De Roraima
Universidade Federal Do Ceara
Fundacao Universidade Do Rio De Janeiro
Fundacao Universidade De Brasilia
Fundacao Faculdade Fed.Ciencias Medicas POA
Centro Fed.Educacao Tecnologica S.Vicente Sul
Escola Agrotecnica Federal De Satuba
Escola Agrotecnica Federal De Vit.De S.Antao
Escola Agrotecnica Federal De S.G.Cachoeira
Ministerio Das Relacoes Exteriores
Fundo De Amparo Ao Trabalhador
Comando Da Marinha - Fundo Naval
Agencia De Desenvolvimento Do Nordeste
TOTAL
FONTE: STN/COFIN
ficação fiscal de produtos. VALOR TRIBUTÁVEL. Os juros cobrados do adquirente em duplicatas integram o valor tributável do IPI.
CRÉDITOS PELA DEVOLUÇÃO. Os créditos, para serem considerados legítimos, devem ser comprovados documentalmente. Recurso negado.
Negou-se provimento ao recurso: I) pelo voto de qualidade,
quanto à exclusão dos juros da base de cálculo do IPI. Vencidos os
Conselheiros Sérgio Gomes Velloso (Relator), Antonio Mario de
Abreu Pinto, Rodrigo Bernardes Raimundo de Carvalho (Suplente) e
Rogério Gustavo Dreyer. Designado o Conselheiro Antonio Carlos
Atulim para redigir o voto vencedor; e II) por unanimidade de votos,
quanto às demais matérias.
Processo nº : 10480.000917/96-09
57
564
584
1
577
2.608
11
127
766
1
1.038
24
49
9
4
7
1
11
470.966
613
742
9.611
305
160
6
30.086
73.775
1.236
2
4.014
4.164
49
28.983
537.338
21.794.301
1.212.796
272.713
798
24.287
269.512
82
78
121.026
47.192
6.721
63.147
125.705
31.394
534
53.625
53.505
20.673.474
407
1.310
429
13
36
106
0
13
200
0
11
514
38
15
0
0
8
0
4
20.237.380
428.582
4.410
80.295.977
Sessão de : 10/08/2004 Recurso nº : 111966 Acórdão nº :
201-77758
Recorrente : CIROL ROYAL S/A
Recorrida : DRJ-RECIFE/PE
Relator : GUSTAVO VIEIRA DE MELO MONTEIRO
NORMAS PROCESSUAIS. ADMISSIBILIDADE. Recurso
conhecido e julgado em razão de determinação judicial exarada no
Mandado de Segurança nº 2004.006110-2/DF da 3ª Vara Cível SJ/DF. PIS.SEMESTRALIDADE. Até fevereiro de 1996, a base de
cálculo do PIS, nos termos do parágrafo único do art. 6º da LC nº
7/70, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária até a data do res-
58
ISSN 1677-7042
pectivo vencimento (Primeira Seção do STJ - REsp nº 144.708-RS e CSRF), sendo a alíquota de 0,75%. Recurso provido em parte.
Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao
recurso, nos termos do voto do Relator.
Processo nº : 13808.001070/99-36
Sessão de : 06/07/2004 Recurso nº : 116949 Acórdão nº :
201-77710
Recorrente : COOPERATIVA DE PRODUTORES DE CANA, AÇÚCAR E ÁLCOOL DO ESTADO DE SÃO PAULO LTDA.
- COPERSUCAR
Recorrida : DRJ-SÃO PAULO/SP
Relator-Designado : ANTONIO CARLOS ATULIM
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRELIMINAR
DE NULIDADE. O provimento de recurso voluntário que cancelou o
auto de infração lavrado contra a matriz tornou singular a exigência
dirigida contra a filial, contida neste processo. IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. COOPERATIVAS CENTRALIZADORAS DE VENDAS.
O direito de aproveitar o crédito presumido de IPI, quando a comercialização for efetuada por meio de cooperativas centralizadoras
de vendas, é do cooperado e não da cooperativa. Recurso negado.
Por voto de qualidade, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Sérgio Gomes Velloso (Relator), Antonio Mario Abreu Pinto, Gustavo Vieira de Melo Monteiro e Rogério Gustavo
Dreyer. Designado o Conselheiro Antonio Carlos Atulim para redigir
o voto vencedor.
Processo nº : 10183.000791/00-77
Sessão de : 14/09/2004 Recurso nº : 117153 Acórdão nº :
201-77831
Recorrente : CEVAL CENTRO OESTE S/A
Recorrida : DRJ-CAMPO GRANDE/MS
Relatora-Designada : ADRIANA GOMES RÊGO GALVÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. Se em sessões anteriores o julgamento do processo foi convertido em Resolução para diligência, não se pode fazer
novo exame de admissibilidade. NULIDADES. É hígido o ato administrativo que indique os fatos e os dispositivos legais que lhe
deram lastro. IPI. MULTA REGULAMENTAR. NOTAS FRIAS. É
cabível a inflição da penalidade prevista no art. 463, II, do RIPI/1998,
quando o estabelecimento recebe, registra e utiliza notas fiscais emitidas por empresas inexistentes, desde que tais documentos gerem
efeitos no âmbito do IPI e ainda que se refiram a produto NT. No
caso dos autos o efeito gerado no âmbito do IPI consistiu em aumentar o valor do crédito presumido de IPI, mediante a utilização de
notas frias emitidas por pessoas jurídicas para acobertar aquisições de
soja em grão efetuadas de pessoas físicas. MULTA REGULAMENTAR. BOA-FÉ. Se a empresa assumiu no recurso que adquiria a soja
de pessoas jurídicas, mas recebia o produto de pessoas físicas e a
estas fazia os pagamentos, resta elidida a presunção de boa-fé. EMPRESA INIDÔNEA. INAPTIDÃO. O procedimento para declarar a
inaptidão de empresas inidôneas tem amparo no art. 81 da Lei nº
9.430, de 27/12/1996, e o ato declaratório em que culmina tal procedimento tem efeito ex tunc, uma vez que se limita a constatar e a
declarar realidade a ele preexistente. Recurso negado.
I) Por maioria de votos, rejeitou-se a preliminar de admissibilidade do recurso. Vencidos os Conselheiros Antonio Carlos Atulim (Relator), Antonio Mario de Abreu Pinto e José Antonio Francisco. Designada a Conselheira Adriana Gomes Rêgo Galvão para
redigir o voto vencedor; e II) no mérito, pelo voto de qualidade,
negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Antonio
Mario de Abreu Pinto, Roberto Velloso (Suplente), Gustavo Vieira de
Melo Monteiro e Rogério Gustavo Dreyer.
Processo nº : 13808.005016/98-51
Sessão de : 15/09/2004 Recurso nº : 118476 Acórdão nº :
201-77848
Recorrente : KSR COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE PAPEL
S/A
Recorrida : DRJ-SÃO PAULO/SP
Relator : ANTÔNIO MÁRIO DE ABREU PINTO
IPI. IMUNIDADE. PAPEL DESTINADO À IMPRESSÃO
DE LIVROS, JORNAIS E PERÍODICOS. Não provado pelo sujeito
passivo do IPI que as condições para ocorrência da imunidade efetivamente ocorreram, deve ser cobrado o tributo, cuja operação as
autoridades administrativas, com lastro em extenuante investigação,
consideraram que não atendia aos quesitos imunizantes. Recurso negado.
Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Fez sustentação oral, pela recorrente, a Dra. Renata Dutra Lima.
Processo nº : 11065.001345/95-87
Sessão de : 16/09/2004 Recurso nº : 119402 Acórdão nº :
201-77867
Recorrente : ELDORADO BENEFICIAMENTO EM COUROS LTDA.
Recorrida : DRJ-PORTO ALEGRE/RS
Relator : ANTÔNIO MÁRIO DE ABREU PINTO
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. ARROLAMENTO DE BENS E DIREITOS. AUSÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO.
Não é conhecido o recurso voluntário, quando inexistente nos autos
prova da efetivação do arrolamento previsto no § 2º, art. 33, do
Decreto nº 70.235/72, ou de determinação judicial para o seu seguimento. Recurso não conhecido.
Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, nos
termos do voto do Relator. Ausente ocasionalmente o Conselheiro
Rogério Gustavo Dreyer.
1
Processo nº : 13855.001071/2001-18
Sessão de : 10/08/2004 Recurso nº : 120695 Acórdão nº :
201-77760
Recorrente : DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP
Interessado : USINA AÇUCAREIRA GUAÍRA LTDA.
Relator : ROGÉRIO GUSTAVO DREYER
IPI. AÇÚCAR CRISTAL ESPECIAL. NÃO INCIDÊNCIA.
Nos termos da IN SRF nº 67/98, é convalidado o procedimento de
não lançamento do IPI nas saídas de açúcar do tipo cristal especial no
período de 06 de julho de 1995 a 16 de novembro de 1997. Recurso
de ofício negado.
Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso
de ofício. O Conselheiro Antonio Carlos Atulim declarou-se impedido de votar.
Processo nº : 13855.000782/97-19
Sessão de : 15/09/2004 Recurso nº : 121181 Acórdão nº :
201-77860
Recorrente : LINHAFRAN COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.
Recorrida : DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP
Relator : ROGÉRIO GUSTAVO DREYER
COFINS. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. A suspensão da exigibilidade do crédito tributário ocorre nos casos previstos no artigo 151 do CTN. Inexistindo
qualquer das circunstâncias ali lencadas, o crédito é exigível, com os
consectários legais. Recurso negado.
Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Processo nº : 13603.000891/2001-46
Sessão de : 16/09/2004 Recurso nº : 121249 Acórdão nº :
201-77912
Recorrente : DELP ENGENHARIA MECÂNICA LTDA.
Recorrida : DRJ-BELO HORIZONTE/MG
Relator : ANTÔNIO MÁRIO DE ABREU PINTO
PIS. INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTO. Constatada a
insuficiência no recolhimento da contribuição ao PIS, impõe-se o
lançamento de ofício, nos termos da legislação de regência. Recurso
negado.
Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Ausente ocasionalmente o Conselheiro Rogério Gustavo Dreyer.
Processo nº : 10865.001784/98-17
Sessão de : 15/09/2004 Recurso nº : 121454 Acórdão nº :
201-77844
Recorrente : PAPIRUS INDÚSTRIA DE PAPEL S/A
Recorrida : DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP
Relator : ADRIANA GOMES RÊGO GALVÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADES.
O procedimento fiscal pode ser feito com base no critério da amostragem, sem que isto importe a nulidade do lançamento, porque inexiste previsão legal vedando tal sistemática de apuração do ilícito
tributário. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. O enquadramento legal genérico não tem o condão de caracterizar o cerceamento do direito de defesa, sobretudo quando o contribuinte demonstra em sua impugnação o pleno conhecimento dos motivos e
embasamentos legais que fundamentaram a autuação. Descabe falar
em cerceamento do direito de defesa relativo à decisão recorrida se a
mesma motiva de forma clara as razões pelas quais mantém o lançamento. IPI. CRÉDITOS INDEVIDOS. Deve ser mantida a glosa de
créditos extemporâneos levados a efeito pelo contribuinte como forma
de compensar o imposto que pagou sobre os custos financeiros que
integraram a base de cálculo do IPI preteritamente. MULTA DE
OFÍCIO. Como em decorrência do creditamento indevido deixou a
contribuinte de recolher o imposto que seria devido e havendo previsão legal expressa dispondo sobre o lançamento da multa de ofício
sobre o imposto lançado que deixou de ser recolhido, deve ser a
mesma mantida. Recurso negado.
Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
O Conselheiro Antonio Carlos Atulim declarou-se impedido de votar.
Processo nº : 10735.000251/00-91
Sessão de : 14/09/2004 Recurso nº : 121455 Acórdão nº :
201-77829
Recorrente : CARBOGRAFITE COMÉRCIO INDÚSTRIA
E PARTICIPAÇÕES LTDA.
Recorrida : DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ
Relator : ADRIANA GOMES RÊGO GALVÃO
IPI. MULTA DE OFÍCIO. POSTERGAÇÃO DO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO. Se, apurado em procedimento de ofício
que, por inobservância às normas de escrituração, a contribuinte posterga o recolhimento do imposto devidamente lançado para um período anterior a noventa dias do seu vencimento, é devida a multa de
ofício, nos termos da legislação vigente à época dos fatos geradores.
Recurso negado.
Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Processo nº : 10820.000608/98-01
Sessão de : 11/08/2004 Recurso nº : 121823 Acórdão nº :
201-77823
Recorrente : BRUSCHETTA & CIA. LTDA.
Recorrida : DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP
Relator : ANTONIO CARLOS ATULIM
PIS. SEMESTRALIDADE. BASE DE CÁLCULO. A base
de cálculo do PIS, até a edição da MP nº 1.212/1995, corresponde ao
faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador.
Recurso provido.
Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Processo nº : 11065.003655/99-79
Sessão de : 15/09/2004 Recurso nº : 122241 Acórdão nº :
201-77845
Nº 70, quarta-feira, 13 de abril de 2005
Recorrente : PALMISINOS COMPONENTES PARA CALÇADOS LTDA.
Recorrida : DRJ-PORTO ALEGRE/RS
Relator : ADRIANA GOMES RÊGO GALVÃO
IPI. RESSARCIMENTO. COMPENSAÇÃO. ORDEM JUDICIAL. Se a decisão judicial reconhece a possibilidade de se compensar créditos de insumos anteriores a janeiro de 1999 com débitos
vincendos de quaisquer tributos administrados ou cobrados pela Receita Federal, porém, mediante pedido administrativo, não se pode
deferir o pedido de ressarcimento desacompanhado de pedido de
compensação. Recurso negado.
Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Processo nº : 10825.000207/99-84
Sessão de : 16/09/2004 Recurso nº : 122369 Acórdão nº :
201-77910
Recorrente : AUTO POSTO BARRA BONITA LTDA.
Recorrida : DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP
Relator : ADRIANA GOMES RÊGO GALVÃO
PIS. EFEITOS DA DECISÃO JUDICIAL. Havendo decisão
judicial que discutia sobre o regime de substituição tributária estabelecido pela Portaria MF nº 238/84, concedida a segurança para
que os impetrantes recolhessem o PIS após o faturamento, é cabível
o lançamento de ofício que exige a contribuição não recolhida nestes
termos. Recurso negado.
Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Ausente ocasionalmente o Conselheiro Rogério Gustavo
Dreyer.
Processo nº : 10410.005190/99-51
Sessão de : 15/09/2004 Recurso nº : 122596 Acórdão nº :
201-77861
Recorrente : ASSESSORIA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
MÉDICOS S/C LTDA.
Recorrida : DRJ-RECIFE/PE
Relator : ROGÉRIO GUSTAVO DREYER
COFINS. LANÇAMENTO. Não logrando o contribuinte
apresentar qualquer prova quanto à não incidência ou quanto à extinção do crédito tributário, legítimo o lançamento e os consectários
aplicados. Recurso negado.
Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Processo nº : 13805.005511/95-93
Sessão de : 10/08/2004 Recurso nº : 123059 Acórdão nº :
201-77763
Recorrente : DRJ-SÃO PAULO/SP
Interessado : BANPAR FOMENTO COMERCIAL E SERVIÇOS LTDA.
Relator : ANTÔNIO MÁRIO DE ABREU PINTO
PIS. BASE LEGAL INCONSTITUCIONAL. SUSPENSÃO
DE EXECUÇÃO. INEXIBILIDADE. Cancela-se o lançamento relativo à contribuição para o Programa de Integração Social (PIS)
constituído com base em normas legais cuja execução foi suspensa
por meio de Resolução do Senado Federal, depois de serem declaradas inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal. Recurso de
ofício negado.
Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso
de ofício.
Processo nº : 10980.005646/00-51
Sessão de : 11/08/2004 Recurso nº : 123098 Acórdão nº :
201-77825
Recorrente : TICPETRO DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA.
Recorrida : DRJ-CURITIBA/PR
Relator : SÉRGIO GOMES VELLOSO
NORMAS PROCESSUAIS. INCONSTITUCIONALIDADE
DE LEI. A autoridade administrativa não tem competência legal para
apreciar a inconstitucionalidade de lei. JUROS SELIC. A cobrança
dos juros moratórios com base na taxa Selic tem amparo na legislação. Recurso negado.
Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Ausente, temporariamente, o Conselheiro Antonio Carlos
Atulim e presente ao julgamento a Conselheira Ana Maria Barbosa
Ribeiro (Suplente).
Processo nº : 11041.000167/2001-08
Sessão de : 16/09/2004 Recurso nº : 123231 Acórdão nº :
201-77874
Recorrente : KOPERECK VIAGENS E TURISMO LTDA.
Recorrida : DRJ-PORTO ALEGRE/RS
Relator : JOSÉ ANTONIO FRANCISCO
IPI. MULTA REGULAMENTAR. TRANSPORTE DE
MERCADORIAS IRREGULARMENTE ENTRADAS NO PAÍS.
EMPRESA DE ÔNIBUS. RESPONSABILIDADE. Sujeita-se à multa
de cinqüenta por cento do valor das mercadorias transportadas a
empresa de ônibus que realize transporte de passageiros com a clara
finalidade de adquirir mercadorias em país estrangeiro para comércio
no País. Recurso negado.
Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Ausente ocasionalmente o Conselheiro Rogério Gustavo Dreyer.
Processo nº : 10825.000849/2001-22
Sessão de : 11/08/2004 Recurso nº : 123265 Acórdão nº :
201-77780
Recorrente : SAT - ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA.
Recorrida : DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP
Relator : SÉRGIO GOMES VELLOSO
NORMAS PROCESSUAIS. INCONSTITUCIONALIDADE
DE LEI. A autoridade administrativa não tem competência legal para
apreciar a inconstitucionalidade de lei. COFINS. JUROS SELIC. A
Nº 70, quarta-feira, 13 de abril de 2005
1
ISSN 1677-7042
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<!ID622140-2>
cobrança dos juros moratórios com base na taxa Selic tem amparo na
legislação. Recurso negado.
Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Ausente, temporariamente, o Conselheiro Antonio Carlos
Atulim e presente ao julgamento a Conselheira Ana Maria Barbosa
Ribeiro (Suplente).
Processo nº : 10940.001097/00-76
Sessão de : 11/08/2004 Recurso nº : 123431 Acórdão nº :
201-77781
Recorrente : DRJ-PORTO ALEGRE/RS
Interessado : INDÚSTRIAS KLABIN S.A.
Relator : JOSÉ ANTONIO FRANCISCO
IPI. PAPEL IMUNE. REMESSA, POR CONTA E ORDEM
DO ADQUIRENTE, A ARMAZÉM GERAL. INEXISTÊNCIA DE
VIOLAÇÃO DOS REQUISITOS DA IMUNIDADE. Inexiste violação, pelo vendedor, dos requisitos da imunidade de papel de imprensa e didático, quando sejam os produtos remetidos para armazéns
gerais, por conta e ordem de adquirentes que sejam comprovadamente
empresas jornalísticas e editoras. Recurso de ofício negado.
Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso
de ofício. Ausente, temporariamente, o Conselheiro Antonio Carlos
Atulim e presente ao julgamento a Conselheira Ana Maria Barbosa
Ribeiro (Suplente).
Processo nº : 10380.004991/2002-04
Sessão de : 15/09/2004 Recurso nº : 123701 Acórdão nº :
201-77862
Recorrente : PELÁGIO OLIVEIRA S/A
Recorrida : DRJ-FORTALEZA/CE
Relator : ROGÉRIO GUSTAVO DREYER
PIS. FALTA DE RECOLHIMENTO. A falta ou insuficiência
do recolhimento da contribuição para o Programa de Integração Social implica no lançamento de ofício acrescido dos consectários legais. Recurso negado.
Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Processo nº : 10425.000973/00-76
Sessão de : 11/08/2004 Recurso nº : 123731 Acórdão nº :
201-77821
Recorrente : AUVESA VEÍCULOS LTDA.
Recorrida : DRJ-RECIFE/PE
Relator : ANTÔNIO MÁRIO DE ABREU PINTO
COFINS. AUTO DE INFRAÇÃO. DIFERENÇA APURADA EM DILIGÊNCIA. Constatado em diligência, de fato, um montante superior àquele considerado pelo Fisco, devem os cálculos relativos ao lançamento serem refeitos. Recurso provido em parte.
Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao
recurso, nos termos do voto do Relator. Ausente, temporariamente, o
Conselheiro Antonio Carlos Atulim e presente ao julgamento a Conselheira Ana Maria Barbosa Ribeiro (Suplente).
Processo nº : 10835.000421/99-01
Sessão de : 11/08/2004 Recurso nº : 123878 Acórdão nº :
201-77822
Recorrente : ALPAVEL ALTA PAULISTA VEÍCULOS LTDA.
Recorrida : DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP
Relator : ANTÔNIO MÁRIO DE ABREU PINTO
PIS. DECADÊNCIA. Descabe argüir decadência quando o
Fisco realiza a constituição do crédito tributário ainda no qüinqüênio
legal. CRÉDITOS A COMPENSAR. BASE DE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE. A base de cálculo do PIS, até a edição da MP nº
1.212/95, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da
ocorrência do fato gerador. Recurso provido em parte.
Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao
recurso, nos termos do voto do Relator. Ausente, temporariamente, o
Conselheiro Antonio Carlos Atulim e presente ao julgamento a Conselheira Ana Maria Barbosa Ribeiro (Suplente).
Processo nº : 13005.000448/2001-14
Sessão de : 16/09/2004 Recurso nº : 123941 Acórdão nº :
201-77911
Recorrente : DIMON DO BRASIL TABACOS LTDA.
Recorrida : DRJ-SANTA MARIA/RS
Relator : ADRIANA GOMES RÊGO GALVÃO
COFINS. DECADÊNCIA. O direito de a Fazenda Nacional
constituir o crédito tributário relativo à Cofins decai em dez anos,
contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o
lançamento poderia ser efetuado. Havendo o Regulamento do PIS/Pasep e Cofins, Decreto nº 4.524/2002, adotado como matriz legal para
norma da decadência o art. 45 da Lei nº 8.212/91, não se pode dizer
que a mesma se aplica tão-somente às contribuições previdenciárias.
NORMAS PROCESSUAIS. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. Ao teor do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes, é defeso a este Colegiado afastar lei vigente ao argumento
de sua inconstitucionalidade. Recurso negado.
Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso, afastando a preliminar de decadência, nos termos do voto da Relatora.
Vencidos os Conselheiros Antonio Mario de Abreu Pinto, Roberto
Velloso (Suplente) e Gustavo Vieira de Melo Monteiro. Esteve presente ao julgamento a advogada da recorrente, Dra. Ana Carolina
Saba Utimati. Ausente ocasionalmente o Conselheiro Rogério Gustavo Dreyer.
Processo nº : 13808.001056/00-11
Sessão de : 16/09/2004 Recurso nº : 123957 Acórdão nº :
201-77875
Recorrente : INVENSYS APPLIANCE CONTROLS LTDA.
(Incorporada de Robertshaw do Brasil S/A)
Recorrida : DRJ-CURITIBA/PR
Relator : JOSÉ ANTONIO FRANCISCO
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. ARROLAMEN-
TO DE BENS. ATO PRIVATIVO DO SÓCIO GERENTE, SEGUNDO CONTRATO SOCIAL. POSTERIOR RATIFICAÇÃO. Posterior
ratificação, pelos sócios, de arrolamento de bens, firmados por diretor
e procurador da empresa, que, segundo o contrato social, não poderiam praticar tal ato, supre a irregularidade, tornando o recurso
admissível. PIS. BASE DE CÁLCULO. ICMS. EXCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. O ICMS inclui-se na base de cálculo do PIS.
JUROS DE MORAL. TAXA SELIC. LEGALIDADE. A taxa de
juros de mora deve ser calculada de acordo com a variação da Selic.
Recurso negado.
Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Ausente ocasionalmente o Conselheiro Rogério Gustavo Dreyer.
Processo nº : 13805.013898/96-41
Sessão de : 11/08/2004 Recurso nº : 123959 Acórdão nº :
201-77826
Recorrente : DURAFLORA S/A
Recorrida : DRJ-SÃO PAULO/SP
Relator : JOSÉ ANTONIO FRANCISCO
PIS. BASE DE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE. A base
de cálculo do PIS, segundo as regras da Lei Complementar nº 7, de
1970, era o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do
fato gerador. VALORES DECLARADOS EM DCTF. CONFISSÃO
DE DÍVIDA. Descabe lançamento em relação a valores que, após
retificação do auto de infração, sejam inferiores ao total dos débitos
confessados em DCTF. Recurso provido.
Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Fez sustentação oral o Advogado da Recorrente, Dr. Juliano Di Pietro. Ausente temporariamente o Conselheiro Antonio Carlos Atulim e
presente ao julgamento a Conselheira Ana Maria Barbosa Ribeiro(Suplente).
Processo nº : 13839.000797/2001-23
Sessão de : 16/09/2004 Recurso nº : 124045 Acórdão nº :
201-77876
Recorrente : JOVIMA INDÚSTRIA DE BLOCOS E LAJES
LTDA.
Recorrida : DRJ-CAMPINAS/SP
Relator : JOSÉ ANTONIO FRANCISCO
NORMAS PROCESSUAIS. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. INCOMPETÊNCIA DA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA PARA DECIDIR SOBRE A MATÉRIA.
Somente é possível o afastamento da aplicação de lei pela autoridade
julgadora administrativa, em razão de inconstitucionalidade, nos casos
previstos em lei. COFINS. RESTITUIÇÃO. BASE DE CÁLCULO.
INCLUSÃO DO ICMS. Na base de cálculo da Cofins, que é o
faturamento, inclui-se os valores relativos ao ICMS. Recurso negado.
Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Ausente ocasionalmente o Conselheiro Rogério Gustavo Dreyer.
Processo nº : 13052.000374/98-21essão de : 16/09/2004 Recurso nº : 124046 Acórdão nº : 201-77870
Recorrente : MOTOLÂNDIA ESTRELA S/A
Recorrida : DRJ-SANTA MARIA/RS
Relator : ANTONIO CARLOS ATULIM
COFINS. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO.
COMPENSAÇÃO. Inexiste possibilidade de efetuar a compensação
na via administrativa de crédito que está sendo apurado e liquidado
na via judicial. Recurso negado.
Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Ausente ocasionalmente o Conselheiro Rogério Gustavo Dreyer.
Processo nº : 10860.004367/2002-04
Sessão de : 16/09/2004 Recurso nº : 124111 Acórdão nº :
201-77877
Recorrente : OFTALMOLOGIA DR. IVANIR M. DE
A.FREIRE S/C LTDA.
Recorrida : DRJ-CAMPINAS/SP
Relator : JOSÉ ANTONIO FRANCISCO
COFINS. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PRAZO. O prazo
para pedido de restituição é de cinco anos, contados da data do
recolhimento indevido ou a maior do que o devido. Recurso negado.
Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Antonio Mario de Abreu Pinto, Roberto Velloso (Suplente) e Gustavo Vieira de Melo Monteiro. Ausente ocasionalmente o Conselheiro Rogério Gustavo Dreyer.
Processo nº : 10830.006687/98-91
Sessão de : 16/09/2004 Recurso nº : 124267 Acórdão nº :
201-77864
Recorrente : FRIGORÍFICO TAVARES LTDA.
Recorrida : DRJ-CAMPINAS/SP
Relator : ADRIANA GOMES RÊGO GALVÃO
NORMAS PROCESSUAIS. NULIDADES. Descabe falar-se
em nulidade do lançamento, quer por ausência, quer por erro no
enquadramento legal, quando este foi devidamente destacado na autuação e corresponde, com exatidão, à infração vislumbrada e à penalidade aplicável à hipótese. Constatada, mediante procedimento de
ofício, a falta ou insuficiência de recolhimento de tributo ou contribuição, a autoridade fiscal não somente pode como deve aplicar a
penalidade prevista na legislação de regência, sem prévia anuência do
sujeito passivo, sendo a ampla defesa garantida por meio das impugnações e recursos, que suspendem a exigibilidade do crédito tributário, enquanto pendente a apreciação dos mesmos. COFINS.COMPENSAÇÃO COM TRIBUTOS DE DIFERENTES ESPÉCIES. Não
havendo decisão judicial eficaz que autorize a compensação de débitos com créditos de tributos diferentes, administrados pela Secretaria da Receita Federal, para promovê-la é necessário que o contribuinte formule requerimento segundo a legislação de regência.
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. JUROS COMPENSATÓRIOS E
LEGAIS. Havendo decisão judicial determinando a correção monetária dos créditos pelos mesmos índices utilizados pela Secretaria
da Receita Federal, indeferindo a aplicação de qualquer outro, é
legítimo o lançamento de ofício que toma por base a Norma de
Execução Conjunta Cosit/Cosar nº 8/97. MULTA DE OFÍCIO. PRINCÍPIOS DO NÃO-CONFISCO, DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA E DO DIREITO DE PROPRIEDADE. Em se tratando de
procedimento de ofício que apura a falta ou insuficiência de recolhimento de tributo, é cabível a cobrança de multa proporcional ao
valor deste, por expressa previsão legal. A possibilidade de pagamento dos débitos com multa moratória ocorreu quando da intimação
efetuada pela Fiscalização, mas que não foi atendida, para retificação
das DCTF e efetivação dos recolhimento no prazo de 20 dias. Os
princípios do não-confisco, da capacidade contributiva e do direito de
propriedade, além de se destinarem ao legislador e não ao aplicador
da lei, sedem lugar ao princípio da estrita legalidade, inerente ao
direito tributário. Recurso negado.
Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Ausente ocasionalmente o Conselheiro Rogério Gustavo Dreyer.
Processo nº : 13882.000687/99-14
Sessão de : 16/09/2004 Recurso nº : 124400 Acórdão nº :
201-77913
Recorrente : ASSOCIAÇÃO INTERNACIONAL DE
LIONS CLUBES
Recorrida : DRJ-CAMPINAS/SP
Relator : ANTONIO CARLOS ATULIM
COFINS. RESTITUIÇÃO. ENTIDADE FILANTRÓPICA.
Indefere-se o pedido de restituição fundamentado na isenção prevista
no art. 14, X, da MP nº 1.858-6/99, quando o interessado não apresenta o Certificado fornecido pelo Conselho Nacional de Assistência
Social. Recurso negado.
Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Ausente ocasionalmente o Conselheiro Rogério Gustavo Dreyer.
Processo nº : 10140.003191/2001-18
Sessão de : 16/09/2004 Recurso nº : 124469 Acórdão nº :
201-77868
Recorrente : ROTELE DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS
LTDA.
Recorrida : DRJ-CAMPO GRANDE/MS
Relator : ANTÔNIO MÁRIO DE ABREU PINTO
PIS. ART. 3º, § 2º, III, DA LEI Nº 9.718/98. DEDUÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE. Não são passíveis de exclusão da base de cálculo do PIS os valores repassados a outras pessoas jurídicas, decorrentes de pagamentos de custos operacionais diretos e indiretos da
empresa. Recurso negado.
Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Ausente ocasionalmente o Conselheiro Rogério Gustavo Dreyer.
Processo nº : 18471.001146/2002-61
Sessão de : 16/09/2004 Recurso nº : 124571 Acórdão nº :
201-77873
Recorrente : PARLE SUPERMERCADOS LTDA.
Recorrida : DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ
Relator : ANTONIO CARLOS ATULIM
NORMAS PROCESSUAIS. INCONSTITUCIONALIDADE. A autoridade administrativa não pode negar vigência às leis, sob
mera alegação de sua inconstitucionalidade. Recurso negado.
Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Ausente ocasionalmente o Conselheiro Rogério Gustavo Dreyer.
Processo nº : 13628.000252/2001-01
Sessão de : 16/09/2004 Recurso nº : 124733 Acórdão nº :
201-77880
Recorrente : INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COLCHÕES
VALE DO AÇO LTDA.
Recorrida : DRJ-JUIZ DE FORA/MG
Relator : JOSEFA MARIA COELHO MARQUES
IPI. CRÉDITOS BÁSICOS. RESSARCIMENTO. No regime
jurídico dos créditos de IPI inexiste direito à compensação ou ressarcimento dos créditos básicos gerados até 31/12/1998, antes ou após
a edição da Lei nº 9.779, de 19/01/1999. Recurso negado.
Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Ausente ocasionalmente o Conselheiro Rogério Gustavo Dreyer.
Processo nº : 13628.000284/2001-06
Sessão de : 16/09/2004 Recurso nº : 124816 Acórdão nº :
201-77881
Recorrente : INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COLCHÕES
VALE DO AÇO LTDA.
60
ISSN 1677-7042
Recorrida : DRJ-JUIZ DE FORA/MG
Relator : JOSEFA MARIA COELHO MARQUES
IPI. CRÉDITOS BÁSICOS. RESSARCIMENTO. No regime
jurídico dos créditos de IPI inexiste direito à compensação ou ressarcimento dos créditos básicos gerados até 31/12/1998, antes ou após
a edição da Lei nº 9.779, de 19/01/1999. Recurso negado.
Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Ausente ocasionalmente o Conselheiro Rogério Gustavo Dreyer.
Processo nº : 13628.000283/2001-53
Sessão de : 16/09/2004 Recurso nº : 124817 Acórdão nº :
201-77882
Recorrente : INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COLCHÕES
VALE DO AÇO LTDA.
Recorrida : DRJ-JUIZ DE FORA/MG
Relator : JOSEFA MARIA COELHO MARQUES
IPI. CRÉDITOS BÁSICOS. RESSARCIMENTO. No regime
jurídico dos créditos de IPI inexiste direito à compensação ou ressarcimento dos créditos básicos gerados até 31/12/1998, antes ou após
a edição da Lei nº 9.779, de 19/01/1999. Recurso negado.
Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Ausente ocasionalmente o Conselheiro Rogério Gustavo Dreyer.
Processo nº : 13628.000282/2001-17
Sessão de : 16/09/2004 Recurso nº : 124818 Acórdão nº :
201-77883
Recorrente : INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COLCHÕES
VALE DO AÇO LTDA.
Recorrida : DRJ-JUIZ DE FORA/MG
Relator : JOSEFA MARIA COELHO MARQUES
IPI. CRÉDITOS BÁSICOS. RESSARCIMENTO. No regime
jurídico dos créditos de IPI inexiste direito à compensação ou ressarcimento dos créditos básicos gerados até 31/12/1998, antes ou após
a edição da Lei nº 9.779, de 19/01/1999. Recurso negado.
Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Ausente ocasionalmente o Conselheiro Rogério Gustavo Dreyer.
Processo nº : 13628.000281/2001-64
Sessão de : 16/09/2004 Recurso nº : 124819 Acórdão nº :
201-77884
Recorrente : INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COLCHÕES
VALE DO AÇO LTDA.
Recorrida : DRJ-JUIZ DE FORA/MG
Relator : JOSEFA MARIA COELHO MARQUES
IPI. CRÉDITOS BÁSICOS. RESSARCIMENTO. No regime
jurídico dos créditos de IPI inexiste direito à compensação ou ressarcimento dos créditos básicos gerados até 31/12/1998, antes ou após
a edição da Lei nº 9.779, de 19/01/1999. Recurso negado.
Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Ausente ocasionalmente o Conselheiro Rogério Gustavo Dreyer.
Processo nº : 13628.000280/2001-10
Sessão de : 16/09/2004 Recurso nº : 124820 Acórdão nº :
201-77885
Recorrente : INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COLCHÕES
VALE DO AÇO LTDA.
Recorrida : DRJ-JUIZ DE FORA/MG
Relator : JOSEFA MARIA COELHO MARQUES
IPI. CRÉDITOS BÁSICOS. RESSARCIMENTO. No regime
jurídico dos créditos de IPI inexiste direito à compensação ou ressarcimento dos créditos básicos gerados até 31/12/1998, antes ou após
a edição da Lei nº 9.779, de 19/01/1999. Recurso negado.
Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Ausente ocasionalmente o Conselheiro Rogério Gustavo Dreyer.
Processo nº : 13628.000279/2001-95
Sessão de : 16/09/2004 Recurso nº : 124821 Acórdão nº :
201-77886
Recorrente : INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COLCHÕES
VALE DO AÇO LTDA.
Recorrida : DRJ-JUIZ DE FORA/MG
Relator : JOSEFA MARIA COELHO MARQUES
IPI. CRÉDITOS BÁSICOS. RESSARCIMENTO. No regime
jurídico dos créditos de IPI inexiste direito à compensação ou ressarcimento dos créditos básicos gerados até 31/12/1998, antes ou após
a edição da Lei nº 9.779, de 19/01/1999. Recurso negado.
Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Ausente ocasionalmente o Conselheiro Rogério Gustavo Dreyer.
Processo nº : 13628.000277/2001-04
Sessão de : 16/09/2004 Recurso nº : 124822 Acórdão nº :
201-77887
Recorrente : INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COLCHÕES
VALE DO AÇO LTDA.
Recorrida : DRJ-JUIZ DE FORA/MG
Relator : JOSEFA MARIA COELHO MARQUES
IPI. CRÉDITOS BÁSICOS. RESSARCIMENTO. No regime
jurídico dos créditos de IPI inexiste direito à compensação ou ressarcimento dos créditos básicos gerados até 31/12/1998, antes ou após
a edição da Lei nº 9.779, de 19/01/1999. Recurso negado.
Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Ausente ocasionalmente o Conselheiro Rogério Gustavo Dreyer.
Processo nº : 13628.000278/2001-41
Sessão de : 16/09/2004 Recurso nº : 124823 Acórdão nº :
201-77888
Recorrente : INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COLCHÕES
VALE DO AÇO LTDA.
Recorrida : DRJ-JUIZ DE FORA/MG
Relator : JOSEFA MARIA COELHO MARQUES
IPI. CRÉDITOS BÁSICOS. RESSARCIMENTO. No regime
jurídico dos créditos de IPI inexiste direito à compensação ou ressarcimento dos créditos básicos gerados até 31/12/1998, antes ou após
a edição da Lei nº 9.779, de 19/01/1999. Recurso negado.
Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Ausente ocasionalmente o Conselheiro Rogério Gustavo Dreyer.
1
Processo nº : 13628.000276/2001-51
Sessão de : 16/09/2004 Recurso nº : 124824 Acórdão nº :
201-77889
Recorrente : INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COLCHÕES
VALE DO AÇO LTDA.
Recorrida : DRJ-JUIZ DE FORA/MG
Relator : JOSEFA MARIA COELHO MARQUES
IPI. CRÉDITOS BÁSICOS. RESSARCIMENTO. No regime
jurídico dos créditos de IPI inexiste direito à compensação ou ressarcimento dos créditos básicos gerados até 31/12/1998, antes ou após
a edição da Lei nº 9.779, de 19/01/1999. Recurso negado.
Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Ausente ocasionalmente o Conselheiro Rogério Gustavo Dreyer.
Processo nº : 13628.000275/2001-15
Sessão de : 16/09/2004 Recurso nº : 124825 Acórdão nº :
201-77890
Recorrente : INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COLCHÕES
VALE DO AÇO LTDA.
Recorrida : DRJ-JUIZ DE FORA/MG
Relator : JOSEFA MARIA COELHO MARQUES
IPI. CRÉDITOS BÁSICOS. RESSARCIMENTO. No regime
jurídico dos créditos de IPI inexiste direito à compensação ou ressarcimento dos créditos básicos gerados até 31/12/1998, antes ou após
a edição da Lei nº 9.779, de 19/01/1999. Recurso negado.
Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Ausente ocasionalmente o Conselheiro Rogério Gustavo Dreyer
Processo nº : 13628.000273/2001-18
Sessão de : 16/09/2004 Recurso nº : 124826 Acórdão nº :
201-77891
Recorrente : INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COLCHÕES
VALE DO AÇO LTDA.
Recorrida : DRJ-JUIZ DE FORA/MG
Relator : JOSEFA MARIA COELHO MARQUES
IPI. CRÉDITOS BÁSICOS. RESSARCIMENTO. No regime
jurídico dos créditos de IPI inexiste direito à compensação ou ressarcimento dos créditos básicos gerados até 31/12/1998, antes ou após
a edição da Lei nº 9.779, de 19/01/1999. Recurso negado.
Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Ausente ocasionalmente o Conselheiro Rogério Gustavo Dreyer.
Processo nº : 13628.000272/2001-73
Sessão de : 16/09/2004 Recurso nº : 124827 Acórdão nº :
201-77892
Recorrente : INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COLCHÕES
VALE DO AÇO LTDA.
Recorrida : DRJ-JUIZ DE FORA/MG
Relator : JOSEFA MARIA COELHO MARQUES
IPI. CRÉDITOS BÁSICOS. RESSARCIMENTO. No regime
jurídico dos créditos de IPI inexiste direito à compensação ou ressarcimento dos créditos básicos gerados até 31/12/1998, antes ou após
a edição da Lei nº 9.779, de 19/01/1999. Recurso negado.
Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Ausente ocasionalmente o Conselheiro Rogério Gustavo Dreyer.
Processo nº : 13628.000274/2001-62
Sessão de : 16/09/2004 Recurso nº : 124828 Acórdão nº :
201-77893
Recorrente : INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COLCHÕES
VALE DO AÇO LTDA.
Recorrida : DRJ-JUIZ DE FORA/MG
Relator : JOSEFA MARIA COELHO MARQUES
IPI. CRÉDITOS BÁSICOS. RESSARCIMENTO. No regime
jurídico dos créditos de IPI inexiste direito à compensação ou ressarcimento dos créditos básicos gerados até 31/12/1998, antes ou após
a edição da Lei nº 9.779, de 19/01/1999. Recurso negado.
Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Ausente ocasionalmente o Conselheiro Rogério Gustavo Dreyer.
Processo nº : 13628.000271/2001-29
Sessão de : 16/09/2004 Recurso nº : 124829 Acórdão nº :
201-77894
Recorrente : INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COLCHÕES
VALE DO AÇO LTDA.
Recorrida : DRJ-JUIZ DE FORA/MG
Relator : JOSEFA MARIA COELHO MARQUES
IPI. CRÉDITOS BÁSICOS. RESSARCIMENTO. No regime
jurídico dos créditos de IPI inexiste direito à compensação ou ressarcimento dos créditos básicos gerados até 31/12/1998, antes ou após
a edição da Lei nº 9.779, de 19/01/1999. Recurso negado.
Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Ausente ocasionalmente o Conselheiro Rogério Gustavo Dreyer.
Processo nº : 13628.000270/2001-84
Sessão de : 16/09/2004 Recurso nº : 124830 Acórdão nº :
201-77895
Recorrente : INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COLCHÕES
VALE DO AÇO LTDA.
Recorrida : DRJ-JUIZ DE FORA/MG
Relator : JOSEFA MARIA COELHO MARQUES
IPI. CRÉDITOS BÁSICOS. RESSARCIMENTO. No regime
jurídico dos créditos de IPI inexiste direito à compensação ou ressarcimento dos créditos básicos gerados até 31/12/1998, antes ou após
a edição da Lei nº 9.779, de 19/01/1999. Recurso negado.
Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Ausente ocasionalmente o Conselheiro Rogério Gustavo Dreyer.
Processo nº : 13628.000269/2001-50
Sessão de : 16/09/2004 Recurso nº : 124831 Acórdão nº :
201-77896
Recorrente : INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COLCHÕES
VALE DO AÇO LTDA.
Recorrida : DRJ-JUIZ DE FORA/MG
Relator : JOSEFA MARIA COELHO MARQUES
IPI. CRÉDITOS BÁSICOS. RESSARCIMENTO. No regime
Nº 70, quarta-feira, 13 de abril de 2005
jurídico dos créditos de IPI inexiste direito à compensação ou ressarcimento dos créditos básicos gerados até 31/12/1998, antes ou após
a edição da Lei nº 9.779, de 19/01/1999. Recurso negado.
Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Ausente ocasionalmente o Conselheiro Rogério Gustavo Dreyer.
Processo nº : 13628.000268/2001-13
Sessão de : 16/09/2004 Recurso nº : 124832 Acórdão nº :
201-77897
Recorrente : INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COLCHÕES
VALE DO AÇO LTDA.
Recorrida : DRJ-JUIZ DE FORA/MG
Relator : JOSEFA MARIA COELHO MARQUES
IPI. CRÉDITOS BÁSICOS. RESSARCIMENTO. No regime
jurídico dos créditos de IPI inexiste direito à compensação ou ressarcimento dos créditos básicos gerados até 31/12/1998, antes ou após
a edição da Lei nº 9.779, de 19/01/1999. Recurso negado.
Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Ausente ocasionalmente o Conselheiro Rogério Gustavo Dreyer.
Processo nº : 13628.000267/2001-61
Sessão de : 16/09/2004 Recurso nº : 124833 Acórdão nº :
201-77898
Recorrente : INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COLCHÕES
VALE DO AÇO LTDA.
Recorrida : DRJ-JUIZ DE FORA/MG
Relator : JOSEFA MARIA COELHO MARQUES
IPI. CRÉDITOS BÁSICOS. RESSARCIMENTO. No regime
jurídico dos créditos de IPI inexiste direito à compensação ou ressarcimento dos créditos básicos gerados até 31/12/1998, antes ou após
a edição da Lei nº 9.779, de 19/01/1999. Recurso negado.
Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Ausente ocasionalmente o Conselheiro Rogério Gustavo Dreyer.
Processo nº : 13628.000290/2001-55
Sessão de : 16/09/2004 Recurso nº : 124834 Acórdão nº :
201-77899
Recorrente : INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COLCHÕES
VALE DO AÇO LTDA.
Recorrida : DRJ-JUIZ DE FORA/MG
Relator : JOSEFA MARIA COELHO MARQUES
IPI. CRÉDITOS BÁSICOS. RESSARCIMENTO. No regime
jurídico dos créditos de IPI inexiste direito à compensação ou ressarcimento dos créditos básicos gerados até 31/12/1998, antes ou após
a edição da Lei nº 9.779, de 19/01/1999. Recurso negado.
Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Ausente ocasionalmente o Conselheiro Rogério Gustavo Dreyer.
Processo nº : 13628.000289/2001-21
Sessão de : 16/09/2004 Recurso nº : 124835 Acórdão nº :
201-77900
Recorrente : INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COLCHÕES
VALE DO AÇO LTDA.
Recorrida : DRJ-JUIZ DE FORA/MG
Relator : JOSEFA MARIA COELHO MARQUES
IPI. CRÉDITOS BÁSICOS. RESSARCIMENTO. No regime
jurídico dos créditos de IPI inexiste direito à compensação ou ressarcimento dos créditos básicos gerados até 31/12/1998, antes ou após
a edição da Lei nº 9.779, de 19/01/1999. Recurso negado.
Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Ausente ocasionalmente o Conselheiro Rogério Gustavo Dreyer.
Processo nº : 13628.000288/2001-86
Sessão de : 16/09/2004 Recurso nº : 124836 Acórdão nº :
201-77901
Recorrente : INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COLCHÕES
VALE DO AÇO LTDA.
Recorrida : DRJ-JUIZ DE FORA/MG
Relator : JOSEFA MARIA COELHO MARQUES
IPI. CRÉDITOS BÁSICOS. RESSARCIMENTO. No regime
jurídico dos créditos de IPI inexiste direito à compensação ou ressarcimento dos créditos básicos gerados até 31/12/1998, antes ou após
a edição da Lei nº 9.779, de 19/01/1999. Recurso negado.
Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Ausente ocasionalmente o Conselheiro Rogério Gustavo Dreyer.
Processo nº : 13628.000287/2001-31
Sessão de : 16/09/2004 Recurso nº : 124837 Acórdão nº :
201-77902
Recorrente : INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COLCHÕES
VALE DO AÇO LTDA.
Recorrida : DRJ-JUIZ DE FORA/MG
Relator : JOSEFA MARIA COELHO MARQUES
IPI. CRÉDITOS BÁSICOS. RESSARCIMENTO. No regime
jurídico dos créditos de IPI inexiste direito à compensação ou ressarcimento dos créditos básicos gerados até 31/12/1998, antes ou após
a edição da Lei nº 9.779, de 19/01/1999. Recurso negado.
Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Ausente ocasionalmente o Conselheiro Rogério Gustavo Dreyer.
Processo nº : 13628.000293/2001-99
Sessão de : 16/09/2004 Recurso nº : 124838 Acórdão nº :
201-77903
Recorrente : INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COLCHÕES
VALE DO AÇO LTDA.
Recorrida : DRJ-JUIZ DE FORA/MG
Relator : JOSEFA MARIA COELHO MARQUES
IPI. CRÉDITOS BÁSICOS. RESSARCIMENTO. No regime
jurídico dos créditos de IPI inexiste direito à compensação ou ressarcimento dos créditos básicos gerados até 31/12/1998, antes ou após
a edição da Lei nº 9.779, de 19/01/1999. Recurso negado.
Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Ausente ocasionalmente o Conselheiro Rogério Gustavo Dreyer.
Processo nº : 13628.000292/2001-44
Sessão de : 16/09/2004 Recurso nº : 124839 Acórdão nº :
201-77904
1
Nº 70, quarta-feira, 13 de abril de 2005
Recorrente : INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COLCHÕES
VALE DO AÇO LTDA.
Recorrida : DRJ-JUIZ DE FORA/MG
Relator : JOSEFA MARIA COELHO MARQUES
IPI. CRÉDITOS BÁSICOS. RESSARCIMENTO. No regime
jurídico dos créditos de IPI inexiste direito à compensação ou ressarcimento dos créditos básicos gerados até 31/12/1998, antes ou após
a edição da Lei nº 9.779, de 19/01/1999. Recurso negado.
Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Ausente ocasionalmente o Conselheiro Rogério Gustavo Dreyer.
Processo nº : 13628.000291/2001-08
Sessão de : 16/09/2004 Recurso nº : 124843 Acórdão nº :
201-77905
Recorrente : INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COLCHÕES
VALE DO AÇO LTDA.
Recorrida : DRJ-JUIZ DE FORA/MG
Relator : JOSEFA MARIA COELHO MARQUES
IPI. CRÉDITOS BÁSICOS. RESSARCIMENTO. No regime
jurídico dos créditos de IPI inexiste direito à compensação ou ressarcimento dos créditos básicos gerados até 31/12/1998, antes ou após
a edição da Lei nº 9.779, de 19/01/1999. Recurso negado.
Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Ausente ocasionalmente o Conselheiro Rogério Gustavo Dreyer.
Processo nº : 10640.002402/2001-56
Sessão de : 15/09/2004 Recurso nº : 124906 Acórdão nº :
201-77838
Recorrente : PARAIBUNA PAPÉIS S/A
Recorrida : DRJ-JUIZ DE FORA/MG
Relator : JOSÉ ANTONIO FRANCISCO
IPI. RESSARCIMENTO. DECADÊNCIA. O prazo para escrituração e pedido de ressarcimento de créditos extemporâneos é de
cinco anos, contados do dia em que poderia ter sido efetuado o
pedido de ressarcimento.
CRÉDITOS. INSUMOS NÃO TRIBUTADOS E DE ALÍQUOTA ZERO. Inexiste direito a creditamento, em relação a insumos
não tributados e de alíquota zero. RESSARCIMENTO DE IPI. CRÉDITOS. INSUMOS ISENTOS. FALTA DE DEMONSTRAÇÃO DO
DIREITO. O pedido de ressarcimento de créditos de IPI deve ser
efetuado com a apresentação de documentos que comprovem e demonstrem o direito pleiteado. Recurso negado.
Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Processo nº : 10882.001624/00-01
Sessão de : 15/09/2004 Recurso nº : 125131 Acórdão nº :
201-77854
Recorrente : WARNER BROS SOUTH INC.
Recorrida : DRJ-CAMPINAS/SP
Relator : JOSÉ ANTONIO FRANCISCO
NORMAS PROCESSUAIS. DECADÊNCIA. O prazo de decadência para lançamento da Cofins é de dez anos, contados do
primeiro dia do exercício seguinte àquele em que poderia ter sido
efetuado. Preliminar rejeitada. INCONSTITUCIONALIDADE DE
LEI. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DA MATÉRIA EM
SEDE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. A autoridade julgadora
administrativa é incompetente para apreciar matéria que verse sobre
constitucionalidade de lei. COFINS. DISTRIBUIDORA DE FILMES.
RETRIBUIÇÃO POR DIREITOS ORTOGADOS EM CONTRATO
COM PRODUTORES. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO. IMPOSSIBILIDADE. Por se caracterizarem como custo de exploração
de direitos outorgados por contrato, os valores pagos pelas distribuidoras de filmes aos produtores devem incluir-se na base de cálculo
da contribuição. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. A instituição por
lei da taxa Selic como de juros de mora encontra autorização no
Código Tributário Nacional. Recurso negado.
I) Pelo voto de qualidade, rejeitou-se a preliminar de decadência. Vencidos os Conselheiros Antonio Mario de Abreu Pinto,
Roberto Velloso (Suplente), Gustavo Vieira de Melo Monteiro e Rogério Gustavo Dreyer; e II) no mérito, por maioria de votos, negouse provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Rogério Gustavo
Dreyer.
Processo nº : 13628.000300/2001-52
Sessão de : 16/09/2004 Recurso nº : 125275 Acórdão nº :
201-77906
Recorrente : INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COLCHÕES
VALE DO AÇO LTDA.
Recorrida : DRJ-JUIZ DE FORA/MG
Relator : JOSEFA MARIA COELHO MARQUES
IPI. CRÉDITOS BÁSICOS. RESSARCIMENTO. No regime
jurídico dos créditos de IPI inexiste direito à compensação ou ressarcimento dos créditos básicos gerados até 31/12/1998, antes ou após
a edição da Lei nº 9.779, de 19/01/1999. Recurso negado.
Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Ausente ocasionalmente o Conselheiro Rogério Gustavo Dreyer.
Processo nº : 13628.000301/2001-05
Sessão de : 16/09/2004 Recurso nº : 125276 Acórdão nº :
201-77907
Recorrente : INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COLCHÕES
VALE DO AÇO LTDA.
Recorrida : DRJ-JUIZ DE FORA/MG
Relator : JOSEFA MARIA COELHO MARQUES
IPI. CRÉDITOS BÁSICOS. RESSARCIMENTO. No regime
jurídico dos créditos de IPI inexiste direito à compensação ou ressarcimento dos créditos básicos gerados até 31/12/1998, antes ou após
a edição da Lei nº 9.779, de 19/01/1999. Recurso negado.
Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Ausente ocasionalmente o Conselheiro Rogério Gustavo Dreyer.
Processo nº : 13628.000302/2001-41
Sessão de : 16/09/2004 Recurso nº : 125277 Acórdão nº :
201-77908
Recorrente : INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COLCHÕES
VALE DO AÇO LTDA.
Recorrida : DRJ-JUIZ DE FORA/MG
Relator : JOSEFA MARIA COELHO MARQUES
IPI. CRÉDITOS BÁSICOS. RESSARCIMENTO. No regime
jurídico dos créditos de IPI inexiste direito à compensação ou ressarcimento dos créditos básicos gerados até 31/12/1998, antes ou após
a edição da Lei nº 9.779, de 19/01/1999. Recurso negado.
Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Ausente ocasionalmente o Conselheiro Rogério Gustavo Dreyer.
Processo nº : 13628.000309/2001-63
Sessão de : 16/09/2004 Recurso nº : 125278 Acórdão nº :
201-77909
Recorrente : INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COLCHÕES
VALE DO AÇO LTDA.
Recorrida : DRJ-JUIZ DE FORA/MG
Relator : JOSEFA MARIA COELHO MARQUES
IPI. CRÉDITOS BÁSICOS. RESSARCIMENTO. No regime
jurídico dos créditos de IPI inexiste direito à compensação ou ressarcimento dos créditos básicos gerados até 31/12/1998, antes ou após
a edição da Lei nº 9.779, de 19/01/1999. Recurso negado.
Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Ausente ocasionalmente o Conselheiro Rogério Gustavo Dreyer.
Processo nº : 19515.000578/2002-64
Sessão de : 15/09/2004 Recurso nº : 125616 Acórdão nº :
201-77850
Recorrente : CIRO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS
LTDA.
Recorrida : DRJ-SÃO PAULO/SP
Relator : ANTONIO CARLOS ATULIM
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. INTIMAÇÕES
E NOTIFICAÇÕES. As intimações e notificações devem ser endereçadas para o domicílio eleito pelo sujeito passivo por expressa
determinação legal. NULIDADES. FALTA DE REQUISITOS FORMAIS. Cumpridas as exigências formais previstas no art. 10 do Decreto nº 70.235/72, rejeita-se a alegação de nulidade. NULIDADES.
AUDITOR-FISCAL NÃO CONTADOR. A habilitação do AuditorFiscal para o exercício de suas funções provém do concurso público
que enfrentou e não da inscrição no Conselho Regional de Contabilidade. COFINS. FALTA DE RECOLHIMENTO. A falta de recolhimento da contribuição nos prazos legais rende ensejo a sua
exigência por meio de lançamento de ofício. MULTAS. É jurídica a
exigência da multa de ofício nos percentuais previstos em lei. JUROS
DE MORA. TAXA SELIC. É jurídica a exigência dos juros de mora
com base na taxa Selic. Recurso negado.
Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Processo nº : 18471.000321/2002-01
Sessão de : 10/08/2004 Recurso nº : 125767 Acórdão nº :
201-77748
Relator : ADRIANA GOMES RÊGO GALVÃO
COFINS. DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS. INCIDÊNCIA SOBRE QUEROSENE E QUEROSENE PARA AVIAÇÃO. Relativamente aos fatos geradores ocorridos a partir de julho
de 2000, a alíquota incidente sobre a Cofins devida pelas distribuidoras de combustíveis e derivados de petróleo sobre as vendas de
querosene e querosene para aviação é de 3% e não de 6,74% como
cobrado na autuação. EFEITOS DAS DECISÕES JUDICIAIS. INCIDÊNCIA SOBRE AS VENDAS DE ÁLCOOL CARBURANTE
NÃO ADICIONADO À GASOLINA, QUEROSENE E QUEROSENE PARA AVIAÇÃO. O trânsito em julgado em Ação de Mandado de Segurança reconhecendo à autuada a imunidade do art. 155,
§ 3º, da CF/88, relativa à Cofins, faz coisa julgada e impede o
lançamento tributário que visa exigir a contribuição sobre as vendas
de álcool carburante não adicionado à gasolina, querosene e querosene para aviação, ainda que tenha sido ajuizada ação rescisória.
Recursos de ofício negado e voluntário provido.
Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso
de ofício e deu-se provimento ao recurso voluntário, nos termos do
voto da Relatora.
Processo nº : 11080.004246/2001-13
Sessão de : 15/09/2004 Recurso nº : 126831 Acórdão nº :
201-77840
Recorrente : ASUN COMÉRCIO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LTDA.
Recorrida : DRJ-PORTO ALEGRE/RS
Relator : JOSÉ ANTONIO FRANCISCO
NORMAS PROCESSUAIS. INCONSTITUCIONALIDADE
DE LEI. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DA MATÉRIA
EM SEDE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. A autoridade julgadora administrativa é incompetente para apreciar matéria que verse
sobre constitucionalidade de lei. PIS.FALTA DE APRESENTAÇÃO
DE DCTF.O lançamento de ofício é cabível, para constituir o crédito
tributário, na ausência de declaração, com efeito de confissão de
dívida, de tributos e contribuições. AUTO DE INFRAÇÃO. MULTA
DE OFÍCIO. CABIMENTO.Na lavratura de auto de infração, por
falta de declaração e recolhimento de tributos e contribuições, incide
multa punitiva proporcional ao montante devido (multa de ofício).
JUROS DE MORA. TAXA SELIC.A instituição por lei da taxa Selic
como de juros de mora tem autorização no Código Tributário Nacional. Recurso negado.
Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
61
ISSN 1677-7042
<!ID622140-3>
<!ID622140-4>
Processo nº : 11080.004247/2001-68
Sessão de : 15/09/2004 Recurso nº : 126832 Acórdão nº :
201-77841
Recorrente : ASUN COMÉRCIO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LTDA.
Recorrida : DRJ-PORTO ALEGRE/RS
Relator : JOSÉ ANTONIO FRANCISCO
NORMAS PROCESSUAIS. INCONSTITUCIONALIDADE
DE LEI. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DA MATÉRIA
EM SEDE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. A autoridade julgadora administrativa é incompetente para apreciar matéria que verse
sobre constitucionalidade de lei. COFINS. FALTA DE APRESENTAÇÃO DE DCTF. O lançamento de ofício é cabível, para constituir
o crédito tributário, na ausência de declaração, com efeito de confissão de dívida, de tributos e contribuições. AUTO DE INFRAÇÃO.
MULTA DE OFÍCIO. CABIMENTO. Na lavratura de auto de infração, por falta de declaração e recolhimento de tributos e contribuições, incide multa punitiva proporcional ao montante devido
(multa de ofício). JUROS DE MORA. TAXA SELIC. A instituição
por lei da taxa Selic como de juros de mora encontra autorização no
Código Tributário Nacional. Recurso negado.
Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
LUIZ ALBERTO SANDER
Secretário Executivo
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
DEPARTAMENTO DE CONTROLE ECONÔMICO
<!ID622452-0>
PORTARIA Nº 433, DE 12 DE ABRIL DE 2005
O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE CONTROLE ECONÔMICO - DECON, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Superintendência de Seguros Privados, por meio da
Portaria n° 848, de 1° de junho de 2000, tendo em vista o disposto no
artigo 77 do Decreto-Lei n° 73, de 21 de novembro de 1966, e o que
consta do Processo SUSEP n° 15414.000998/2004-90, resolve:
Art. 1° Homologar, na íntegra, as deliberações aprovadas
pelos acionistas da BRASILCAP CAPITALIZAÇÃO S.A., CNPJ n°
15.138.043/0001-05, com sede social na cidade do Rio de Janeiro RJ, que, nas Assembléias Gerais Ordinária e Extraordinária, realizadas, cumulativamente, em 8 de março de 2004, aprovaram, em
especial:
I - O aumento do capital social de R$ 53.872.402,43 (cinqüenta e três milhões, oitocentos e setenta e dois mil, quatrocentos e
dois reais e quarenta e três centavos) para R$ 71.500.402,43 (setenta
e um milhões, quinhentos mil, quatrocentos e dois reais e quarenta e
três centavos), dividido em 324.000.000 (trezentos e vinte e quatro
milhões) de ações ordinárias nominativas, sem valor nominal; e
II - A reforma do artigo 5° do Estatuto Social.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LÉO MARANHÃO DE MELLO
.
Ministério da Integração Nacional
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA
AMAZÔNIA
DIRETORIA COLEGIADA
<!ID622162-0>
DECISÃO DE 31 DE MARÇO DE 2005
A Diretoria Colegiada da Agência de Desenvolvimento da
Amazônia - ADA, no uso de sua atribuições, resolve anular o Convênio nº 02/2003 - SIAFI nº 497150, celebrado entre esta Agência e
o Governo do Estado de Rondônia, vigente a partir de 30.12.2003,
visando a realização do Projeto de Apoio ao Desenvolvimento Agropecuário, em razão de não ter havido a dotação orçamentária devida.
DJALMA BEZERRA MELLO
Diretor-Geral
GEORGETT MOTTA CAVALCANTE
Diretora
PEDRO CALMON PEPEU GARCIA VIEIRA
SANTANA
Diretor
62
ISSN 1677-7042
Ministério da Justiça
.
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL
DIRETORIA EXECUTIVA
1
b)DECLARAR autorizada para funcionamento, válida por 01
(um) ano a partir da publicação no D.O.U., à empresa RCA VIGILÂNCIA LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.916.690/000184, especializada na prestação de serviços de VIGILÂNCIA, tendo
como sócios CARLOS HENRIQUE SCHIEFFERDECKER e ROSANGELA CRISTINA AKELE, para efeito de exercer suas atividades no Estado do RIO GRANDE DO SUL.
Nº 70, quarta-feira, 13 de abril de 2005
Imbui, Salvador/BA, tendo como sócios: CLAYTON DANTAS DE
CARVALHO e MAICON JECSON TANURI BENTO, especializada
na prestação de serviços de VIGILÂNCIA, para exercer suas atividades no Estado da BAHIA.
ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS
<!ID622197-0>
o-
<!ID620032-0>
o-
PORTARIA N 2.273, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2004
O DIRETOR-EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 20 da Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei nº
9.017, de 30 de março de 1995, regulamentada pelo Decreto nº
89.056, de 24 de novembro de 1983, atualizado pelo Decreto nº
1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo a requerimento da parte
interessada, nos termos do art. 28 da Portaria nº 992-DG/DPF, de 25
de outubro de 1995, alterada pela Portaria nº 277-DG/DPF, de 13 de
abril de 1998 e, considerando, finalmente, o posicionamento favorável da Coordenação-Geral de Controle de Segurança Privada, conforme despacho exarado nos autos do Processo nº
08256.000711/2004-26-CV/DPFB/ILS/BA, DECLARA revista a autorização para funcionamento concedida à empresa INTERVIG - INTERNACIONAL VIGILÂNCIA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o
nº 04.054.692/0001-01, especializada na prestação de serviços de
VIGILÂNCIA, tendo como sócios JERIEL SILVA SANTOS e AIDIL
FREITAS MATOS, para efeito de exercer suas atividades no Estado
da BAHIA.
ZULMAR PIMETEL DOS SANTOS
<!ID609239-0>
PORTARIA N o- 630, DE 15 DE MARÇO DE 2005
O DIRETOR-EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 45 do Decreto nº 89.056 de 24 de novembro de 1983, alterado
pelo art. 1º do Decreto nº 1.592 de 10 de agosto de 1995, e atendendo
solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no
Processo nº 08506.009533/2004-18 - DPFB/CAS/SP; resolve:
Conceder autorização à empresa AJAX - SISTEMA DE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA., CNPJ/MF nº 01.463.367/000104, sediada no Estado de SÃO PAULO, para adquirir: 10 (DEZ)
REVÓLVERES CALIBRE 38 da empresa JUNDSEG JUNDIAÍ SEGURANÇA S/C LTDA., CNPJ/MF nº 67.155.465/0001-92, com sede
no Estado de SÃO PAULO, que teve sua autorização para funcionamento cancelada, através da Portaria nº 522 - DCSP/CGCSP/DPF,
de 19 de março de 2004, publicada no D.O.U. em 05 de abril de
2004, seção I, página 127, e 120 (CENTO E VINTE) CARTUCHOS
DE MUNIÇÃO CALIBRE 38 em estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do Exército.
ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS
<!ID623093-0>
PORTARIA N o- 688, DE 24 DE MARÇO DE 2005
O DIRETOR-EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 20 da Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei nº
9.017, de 30 de março de 1995, regulamentada pelo Decreto nº
89.056, de 24 de novembro de 1983, atualizado pelo Decreto nº
1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo a requerimento da parte
interessada, nos termos do art. 28 da Portaria nº 992-DG/DPF, de 25
de outubro de 1995, alterada pela Portaria nº 277-DG/DPF, de 13 de
abril de 1998 e, considerando, finalmente, o posicionamento favorável da Coordenação-Geral de Controle de Segurança Privada, conforme despacho exarado nos autos do Processo nº
08400.030212/2004-52-DELESP/SR/DPF/PE, DECLARA revista a
autorização para funcionamento, válida por 01(um) ano a partir da
data da publicação no D.O.U., concedida à empresa KLAUS COSTA
SEGURANÇA E VIGILÂNCIA DE VALORES LTDA, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 00.517.504/0001-83, especializada na prestação de
serviços de VIGILÂNCIA, e habilitada a exercer a atividade de SEGURANÇA PESSOAL, tendo como sócios AUGUSTO CARLOS
DINIZ COSTA e ANA CAROLINA KLAUS DINIZ COSTA, para
efeito de exercer suas atividades no Estado de PERNAMBUCO.
ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS
<!ID623070-0>
PORTARIA N o- 696, DE 29 DE MARÇO DE 2005
O DIRETOR-EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 20 da Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei nº
9.017, de 30 de março de 1995, regulamentada pelo Decreto nº
89.056, de 24 de novembro de 1983, atualizado pelo Decreto nº
1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo a requerimento da parte
interessada, nos termos do art. 28 da Portaria nº 992-DG/DPF, de 25
de outubro de 1995, alterada pela Portaria nº 277-DG/DPF, de 13 de
abril de 1998, bem como decisão prolatada no processo nº
08430.008802/2002-80-DELESP/SR/DPF/RS; resolve:
a)REVOGAR a Portaria nº 0289 - CGCSP/DIREX/DPF de
10 de fevereiro de 2005, publicada no D.O.U. do dia 16 de março de
2005;
ZULMAR PIMETEL DOS SANTOS
PORTARIA N o- 714, DE 31 DE MARÇO DE 2005
<!ID615118-0>
O DIRETOR-EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 45 do Decreto nº 89.056 de 24 de novembro de 1983, alterado
pelo art. 1º do Decreto nº 1.592 de 10 de agosto de 1995, e atendendo
solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no
Processo nº 08295.000513/2005-87-SR/DPF/GO; resolve:
Conceder autorização à empresa BRILHO-SEG SEGURANÇA ESPECIALIZADA LTDA., CNPJ/MF nº 06.155.482/0001-35, sediada no Estado de GOIÁS, para adquirir em estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do
Exército, armas e cartuchos de munição nas seguintes quantidades e
natureza: 04 (QUATRO) REVÓLVERES CALIBRE 38 E 48 (QUARENTA E OITO) CARTUCHOS DE MUNIÇÃO CALIBRE 38.
PORTARIA N o- 736, DE 4 DE ABRIL DE 2005
O DIRETOR-EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 20 da Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei nº
9.017, de 30 de março de 1995, regulamentada pelo Decreto nº
89.056, de 24 de novembro de 1983, atualizado pelo Decreto nº
1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo a requerimento da parte
interessada, nos termos do art. 28 da Portaria nº 992-DG/DPF, de 25
de outubro de 1995, alterada pela Portaria nº 277-DG/DPF, de 13 de
abril de 1998 e, considerando, finalmente, o posicionamento favorável da Coordenação-Geral de Controle de Segurança Privada, conforme despacho exarado nos autos do Processo nº
08458.007259/2004-57-CV/DPFB/NRI/RJ, DECLARA revista a autorização para funcionamento, válida por 01(um) ano a partir da data
da publicação da portaria no D.O.U., concedida à empresa BRASIL
FORTE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 05.290.522/0001-99, especializada na prestação de
serviços de VIGILÂNCIA, tendo como sócios RAFAEL RIBEIRO
LOURENÇO e JOSÉ AUGUSTO CARNEIRO NASCIMENTO, para
efeito de exercer suas atividades no Estado do RIO DE JANEIRO.
ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS
GETÚLIO BEZERRA SANTOS
<!ID615207-0>
PORTARIA N o- 716, DE 31 DE MARÇODE 2005
O DIRETOR-EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 45 do Decreto nº 89.056 de 24 de novembro de 1983, alterado
pelo art. 1º do Decreto nº 1.592 de 10 de agosto de 1995, e atendendo
solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no
Processo nº 08270.004433/2005-89-SR/DPF/CE; resolve:
Conceder autorização à empresa CASCAJU AGROINDUSTRIAL S/A, CNPJ/MF nº 07.092.232/0003-28, sediada no Estado do
CEARÁ, para adquirir em estabelecimento comercial autorizado pelo
Departamento Logístico do Comando do Exército, compra de armas e
munições nas seguintes quantidades e natureza: 03 (TRÊS) REVÓLVERES CALIBRE 38 E 18 (DEZOITO) CARTUCHOS DE MUNIÇÃO CALIBRE 38.
<!ID623249-0>
PORTARIA N o- 741, DE 5 DE ABRIL DE 2005
O DIRETOR-EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 45 do Decreto nº 89.056 de 24 de novembro de 1983, alterado
pelo art. 1º do Decreto nº 1.592 de 10 de agosto de 1995, e atendendo
solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no
Processo nº 08375.018669/2004-43-SR/DPF/PB; resolve:
a) Revogar a Portaria nº 428 - CGCSP/DIREX/DPF, de 28
de fevereiro de 2005, publicada no D.O.U em 05 de abril de 2005,
Seção I página 42.
b) Conceder autorização à EMPRESA DE VIGILÂNCIA
POTIGUAR S/C LTDA., CNPJ/MF nº 35.290.931/0002-37, sediada
no Estado da PARAÍBA, para adquirir em estabelecimento comercial
autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do Exército,
coletes balísticos nas seguintes quantidades e natureza: 02 (DOIS)
COLETES BALÍSTICOS.
ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS
GETÚLIO BEZERRA SANTOS
<!ID615199-0>
PORTARIA N o- 722, DE 31 DE MARÇO DE 2005
O DIRETOR-EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 45 do Decreto nº 89.056 de 24 de novembro de 1983, alterado
pelo art. 1º do Decreto nº 1.592 de 10 de agosto de 1995, e atendendo
solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no
Processo nº 08270.002225/2005-45-SR/DPF/CE; resolve:
Conceder autorização à empresa NACIONAL GÁS DISTRIBUIDORA LTDA., CNPJ/MF nº 06.980.064/0002-63, sediada no Estado do CEARÁ, para adquirir em estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do Exército, armas e cartuchos de munição nas seguintes quantidades e natureza: 08
(OITO) REVÓLVERES CALIBRE 38 E 96 (NOVENTA E SEIS)
CARTUCHOS DE MUNIÇÃO CALIBRE 38.
GETÚLIO BEZERRA SANTOS
o-
<!ID610544-0>
PORTARIA N 723, DE 31 DE MARÇO DE 2005
O DIRETOR-EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 20 da Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei nº
9.017, de 30 de março de 1995, regulamentada pelo Decreto nº
89.056, de 24 de novembro de 1983, atualizado pelo Decreto nº
1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo a requerimento da parte
interessada, nos termos do art. 28 da Portaria nº 992-DG/DPF, de 25
de outubro de 1995, alterada pela Portaria nº 277-DG/DPF, de 13 de
abril de 1998 e, considerando, finalmente, o posicionamento favorável da Coordenação-Geral de Controle de Segurança Privada, conforme despacho exarado nos autos do Processo nº
08255.023388/2004-79-DELESP/SR/DPF/BA, DECLARA revista a
autorização para funcionamento, válida por 01(um) ano a partir da
data da publicação da portaria no D.O.U., concedida à empresa HKS
- SERVIÇOS DE SEGURANÇA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o
nº 04.925.856/0001-29, especializada na prestação de serviços de
VIGILÂNCIA, tendo como sócios CLAUDEMIRO PEREIRA BARRETO DE ARAUJO e LILIAN DOS SANTOS MEDRADO, para
efeito de exercer suas atividades no Estado da BAHIA.
GETULIO BEZERRA SANTOS
o-
<!ID622249-0>
PORTARIA N 732, DE 4 DE ABRIL DE 2005
O DIRETOR-EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 32 do Decreto nº 89.056 de 24 de novembro de 1983, alterado
pelo art. 1º do Decreto nº 1.592 de 10 de agosto de 1995, atendendo
solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no
Processo nº 08255.002037/2004-24 - DELESP/SR/DPF/BA; resolve:
Conceder autorização para funcionamento à empresa RHEMA
SEGURANÇA
UNIVERSAL
LTDA,
CNPJ/MF:
05.913.326/0001-23, com sede na Rua das Patativas, n. 96, Bairro
SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA
DEPARTAMENTO DE ESTRANGEIROS
DIVISÃO DE PERMANÊNCIA DE ESTRANGEIROS
DESPACHOS DO CHEFE
<!ID623041-0>
Defiro o presente pedido de permanência por Reunião Familiar, nos termos da Resolução Normativa nº 36/99 do Conselho
Nacional de Imigração e Portaria MJ nº 606/91.
Processo Nº 08505.013567/2004-17 - Andrea Mamani Laura
Determino o arquivamento do presente processo, tendo em
vista que o estrangeiro já obteve a permanência definitiva, através do
processo nº 08389.004639/2002-39.
Processo Nº 08389.002060/2001-51 - Louzan Abdul Amir
Salman
Determino o arquivamento dos autos dado a não manifestação do interessado.
Processo Nº 08444.005519/96-47 - Ana Maria Schirmer
Reyes de Figueroa
O chamante tem premanência válida até 29/12/2009, conforme documento às fls.05 dso autos, e o simples fato de estar
viajando não emdasa o cancelamento da permanência de ambos, chamante e chamado, desde que cumpridos os requisitos do Art.85, item
IV da Lei 6.815/80. Assim, determino o ARQUIVAMENTO dos
autos.
Processo Nº 08505.014462/2002-13 - Mohamad Ali Ismail
Face ao relatório da Polícia Federal às fls.35 dos autos e a
não manifestação do interessado até a presente data, determino o
ARQUIVAMENTO do presente processo.
Processo Nº 08286.000986/2003-21 - Madeleine Augustine
Laplanche Duhoux
Tendo em vista o relatório da Polícia Federal às fls.22, INDEFIRO o pedido por falta de amparo legal.
Processo Nº 08280.009987/00-69 - Blanca Maria Stieger
Haller
Tendo em vista o relatório da Polícia Federal às fls.86, INDEFIRO o pedido de Republicação por falta de amparo legal.
Processo Nº 08505.054001/98-19 - Gab Joon Park
Tendo em vista o relatório da Polícia Federal às fls.48, parte
final, INDEFIRO o pedido por falta de amparo legal.
Processo nº 08389.008813/00-16 - Yu Zhiming
Tendo em vista o relatório da Polícia Federal às fls.37, parte
final, INDEFIRO o pedido por falta de amparo legal.
Processo Nº 08400.015757/2000-13 - Cláudia Sofia Colucas
Gonçalves Viegas, Ana Margarida Colucas Gonçalves Viegas e Susana Isabel Colucas Gonçalves
Tendo em vista o relatório da Polícia Federal às fls.45dos
autos, INDEFIRO o pedido por falta de amparo legal.
Processo Nº 08460.069161/2000-11 - Gabriela Soledad Civila Lopez
Tendo em vista o relatório da Polícia Federal às fls.25 Vdos
autos, INDEFIRO o pedido por falta de amparo legal.
1
Nº 70, quarta-feira, 13 de abril de 2005
Processo Nº 08460.069329/2000-98 - Nicolas Andres Rosas
Processo Nº 08505.078916/97-11 - Zhen Ronglian e Tan
Robb
Yemei
Tendo em vista o relatório da Polícia Federal às fls.57, INDEFIRO o pedido por falta de amparo legal.
Processo nº 08506.004299/2000-09 - Marcelino Antonio de
Oliveira
Tendo em vista o relatório da Polícia Federal às fls.55 e o
não cumprimento de exigências solicitadas às fls.50, INDEFIRO o
pedido por falta de amparo legal.
Processo Nº 08509.002773/2000-20 - Edith Mabel Calvo de
Silva e Juan Manuel Silva
Face o relatório da Polícia Federal às fls.53, INDEFIRO o
pedido por falta de amparo legal.
Processo Nº 08280.016275/2002-48 - Tatiana Katarinu Gonsalvesh e Paula Katarinu Gonsalvesh
Face o relatório da Polícia Federal às fls.50, INDEFIRO o
pedido por falta de amparo legal.
Processo Nº 08460.005923/2001-31 - Zhan Haoyang
Face o relatório da Polícia Federal às fls.47dos autos, INDEFIRO o pedido por falta de amparo legal.
Processo Nº 08388000433/2001-69 - Cinthia Fabiola Aviles
Saavedra
Face o relatório da Polícia Federal às fls.36, INDEFIRO o
pedido por falta de amparo legal.
Processo Nº 08460.000906/2002-99 - Gene Duleviciene
Face o relatório da Polícia Federal às fls.17, INDEFIRO o
pedido por falta de amparo legal.
Processo Nº 08492.005474/2002-35 - Alisson Giovanna Enciso Jaicedo
Face o relatório da Polícia Federal às fls.26, INDEFIRO o
pedido por falta de amparo legal.
Processo Nº 08504.001549/2002-22 - Ljubica Apostolovskka
Face o relatório da Polícia Federal às fls.51 e a não manifestação até a presente data, INDEFIRO o pedido por falta de
amparo legal.
Processo Nº 08389.005587/2003-07 - Fida Hani El Assal
Face ao não cumprimento de exigências e por não atender
aos requisitos da RN-36/99, INDEFIRO o presente pedido por flata
de amparo legal.
Processo Nº 08505.041317/2003-88 - Maria Jose Vicente
Gallo
INDEFIRO o pedido de Reunião Familiar por não se enquadrar na RN-36/99 e por encontrar-se o interessdao fora do país.
Processo Nº 08270.004906/97-11 - Rudy Tríngale
Tendo em vista a INTENPESTIVIDADE do pedido de Reconsideração às fls.109-110 e 111 dos autos e o relatório da Polícia
Federal às fls.133, mantenho o ATO INDEFERITÓRIO exarado
23/05/03 DOU, pg.31, fls.107 V dos autos.
Processo Nº 08505.009629/2002-16 - Wu Guoxin e Lin Aixiang
Face o relatório da Polícia Federal às fls.128 e o não cumprimento de exigências legais, mantenho o ATO INDEFERITÓRIO
de 11/08/03 DOU, pg.46, fls.116 V dos autos.
Processo Nº 08460.012125/2002-47 - Flor Maria Quezada
Perez, Rafael Paul Williams Quezada e Vanessa Caroline Williams
Quezada
Tendo em vista o relatório da Polícia Federal às fls.42, bem
como o não cumprimento das exigências legais, mantenho o ATO
INDEFERITÓRIO exarado em 03/07/03 DOU, pg.40, fls.32 V dos
autos.
Processo Nº 08280.000704/2001-84 - Wajiha Mustafa Daoud
Barakat
Face o relatório da Polícia Federal às fls.48 e o não cumprimento de exigências legais, mantenho o ATO INDEFERITÓRIO
exarado de 11/08/03 DOU, pg.46, fls.31 V dos autos.
Processo Nº 08389.017775/2002-99 - Guo Lili
Tendo em vista o relatório da Polícia Federal às fls.30, INDEFIRO o pedido por falta de amparo legal
Processo Nº 08280.014034/99-25 - Maria Lobo Rodrigues
INDEFIRO o presente pedido, tendo em vista que o (s)
estrangeiro (s) encontra (m) fora do país
Processo Nº 08389.000034/95-05 - Chen Wong Chih Nu
Tendo em vista o relatório da Polícia Federal às fls.65, INDEFIRO o pedido por falta de amparo legal
Processo Nº 08389.006755/98-54 - Aparicio Fretes Farias,
Hugo Alfredo Fretes Garcia e Lidia Garcia de Fretes
À vista de novos elementos constantes dos autos e da nova
diligência procedida pelo Departamento de Polícia Federal, torno insubsistente o ato indeferitório publicado no DOU de 20/11/2003,
página 71, para conceder a permanência nos termos do artigo 75, II,
b, da Lei nº 6815/80.
Processo Nº 08505.014188/2003-55 - Carl Jochen Ulrich Josef Dill
À vista dos novos elementos constantes dos autos, torno
insubistente o ato deferitório publicado no Diário Oficial de
12/11/2002, página 29, tendo em vista, que não mais persistem as
condições que derão origem a concessão de permanência aos interessados.
Processo Nº 08505.015123/2002-46 - Yu Bo e Wang Shumin
À vista de novos elementos constantes dos autos e de nova
diligência procedida pelo Departamento de Polícia Federal, torno insubistente o ato indeferitório publicado no Diário Oficial de
07/01/2002, página 66, para DEFERIR o pedido de republicação do
despacho deferitório nos termos do Parecer CJ Nº 066/85, constante
do Processo MJ nº 021339/83, para que surta seus jurídicos e legais
efeitos nos termos da legislação vigente.
Processo Nº 08240.000530/96-80 - Alberto Chavez Guerra
Nos termos do Parecer CJ nº 066/85, constante do Processo
MJ n º 021339/83, determino a republicaçao do despacho deferitório,
para que surtam seus jurídicos e legais efeitos .
Processo Nº 08505.043803/2000-98 - Hyun Jung Lee
INDEFIRO o presente pedido tendo em vista que o interessado retornou ao país de origem.
Processo Nº 08212.001018/2004-87 - Jack Fernando Santos
Quispe
INDEFIRO o presente pedido ten do em vista que a interessada mudou de instituição de ensino.
Processo Nº 08352.000024/2005-01 - Ronise Nicandra Justado de Barros
Indefiro o presente pedido, já que a simples frequência a
curso livre não enseja a prorrogação.
Processo Nº 08354.004398/2004-97 - Debora Vivian Mc Donald
INDEFIRO o presente pedido de prorrogação de prazo, tendo em vista ter o interessado abandonado o curso que ensejou o visto
que porta.
Processo Nº 08286.000516/2004-49 - Abdel Kader Lopes
Barreto de Carvalho
OLIMPIO GARCIA SOBRINHO
<!ID623042-0>
Face as diligências procedidas pelo Departamento de Polícia
Federal, DEFIRO o presente pedido de permanência, vez que restou
provado que o (a) estrangeiro (a) está casado de fato e de direito com
cônjuge brasileiro (a), salientando, todavia, que o ato persistirá enquanto for detentor da condição que lhe deu origem.
Processo Nº 08240.010243/2004-77 - João Pedro Teixeira
Cupertino de Andrade
Processo Nº 08505.011950/99-02 - Gary Anthony Priestley
Face as diligências procedidas pelo Departamento de Polícia
Federal, DEFIRO o presente pedido de permanência, vez que restou
provado que o(a) estrangeiro(a) mantém a prole brasileira sob sua
guarda e dependência econômica.
Processo Nº 08389.012518/2003-41 - Nesrine Taissir El Sibai, Moustapha Ali Shamkha e Samir Shamkha
À vista de novos elementos constantes dos autos e da nova
diligência procedida pelo Departamento de Polícia Federal, torno insubsistente o ato indeferitório publicado no DOU de 25/02/2002,
página 32, para conceder a permanência nos termos do artigo 75, II,
b, da Lei nº 6815/80..
MARIA OLIVIA SACRAMENTO DE M. ALVES
Substituto
<!ID623043-0>
DEFIRO o(s) presente(s) pedido(s) de prorrogação do prazo
de estada.
Processo Nº 08000.001561/2005-51 - Maria Esperanza Fuentes Patino, até 15/02/2006
Processo Nº 08212.000307/2005-40 - Evelyn Desiree Paez
Farina, até 27/02/2006
Processo Nº 08280.000112/2005-96 - Daniel Augusto Esteves, até 11/02/2006
Processo Nº 08280.000113/2005-31 - Luis Melo Có, até
27/02/2006
Processo Nº 08280.027655/2004-70 - Marcos Antonio Hurtado de Mendonza Infantes, até 02/02/2006
Processo Nº 08296.000044/2005-96 - Matt Isidore Semblante
Melchor, até 27/02/2006
Processo Nº 08310.005962/2005-86 - Juan Moises Mauricio
Villanueva, até 21/02/2006
Processo Nº 08364.001940/2004-31 - Wayne Edmund Patton, Ellen Ruth Patton, JACOB ELIJAH PATTON, Josiah Aaron
Patton e Lydia Rose Patton, até 03/12/2005
Processo Nº 08400.000805/2005-75 - Francisco Eduardo Romero Morales, até 13/02/2006
Processo Nº 08400.005537/2005-88 - Ana de Carvalho Pina,
até 30/01/2006
Processo Nº 08400.005540/2005-00 - Nicolau Mendes, até
16/03/2006
Processo Nº 08400.005603/2005-10 - Augusta Vaz, até
01/03/2006
Processo Nº 08420.000080/2005-87 - Cleissi Ludmila de
Carvalho Soares, até 27/02/2006
Processo Nº 08420.000111/2005-08 - Vânia Djamila Paiva
D̀Oliveira, até 14/02/2006
Processo Nº 08420.000112/2005-44 - Wanda Eunice Gaspar
Marinho, até 08/02/2006
Processo Nº 08420.000211/2005-26 - Edivaldo Pinto Cabral,
até 08/03/2006
Processo Nº 08420.000217/2005-01 - Cipriano da Silva, até
29/03/2006
Processo Nº 08420.000273/2005-38 - Fatima Mane, até
15/03/2006
Processo Nº 08420.000368/2005-51 - Aida Seca, até
29/03/2006
Processo Nº 08433.000263/2005-53 - Susana Lopez Lerena e
Ismael Peralta Lopez, até 25/02/2006
Processo Nº 08495.000241/2005-69 - Federico Arturo Monte
Domecq Rolon, até 25/02/2006
Processo Nº 08495.000242/2005-11 - Jaime Eduardo Navarrete Rodriguez, até 23/03/2006
Processo Nº 08495.000243/2005-58 - Sonia Maria Figueredo
Lopez, até 25/02/2006
63
ISSN 1677-7042
Processo Nº 08495.000244/2005-01 - Armando Luis Ortiz
Torres, até 28/02/2006
Processo Nº 08495.000252/2005-49 - Josiane Aline de Pina
Fortes, até 01/03/2006
Processo Nº 08495.000255/2005-82 - Nuno Kipa Yieira das
Neves de Sá Nogueira, até 14/02/2006
Processo Nº 08495.000264/2005-73 - Jesus José Pina Tavares Correia, até 15/03/2006
Processo Nº 08495.000272/2005-10 - Mauricette Carvalho
das Neves, até 06/03/2006
Processo Nº 08495.000274/2005-17 - Edlena Costa Alegre
Afonso de Barros, até 06/03/2006
Processo Nº 08505.000984/2005-72 - Lindinalva Edileusa
Cabral Lima, até 27/02/2006
Processo Nº 08505.000998/2005-96 - Jose Eduardo Chorres
Rodriguez, até 15/03/2006
Processo Nº 08505.002207/2005-62 - Lija Miucha D̀Albuquerque Mascarenhas, até 06/03/2006
Processo Nº 08505.002211/2005-21 - Patrick Mathias Moloughney, até 30/03/2006
Processo Nº 08505.002217/2005-06 - Marcela Catarina Gonçalves, até 05/02/2006
Processo Nº 08505.002219/2005-97 - Ketty Keila Neto da
Silva Borges, até 06/03/2006
Processo Nº 08707.000100/2005-11 - Olga Del Pilar Vasquez
Cruz, até 20/02/2006
Processo Nº 08707.000105/2005-36 - Luis Alejandro Espinoza Silva, até 20/02/2006
FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA DA SILVA
P/Delegação de Competência
<!ID623046-0>
DEFIRO o(s) presente(s) pedido(s) de prorrogação do prazo
de estada.
Processo Nº 08260.000542/2005-46 - Luisa Fernanda Rueda
Barrios, até 17/02/2006
Processo Nº 08270.000879/2005-34 - Seco Sila, até
15/02/2006
Processo Nº 08270.001215/2005-92 - Euclides dos Santos
Cunha, até 21/02/2006
Processo Nº 08270.001471/2005-80 - Braima Balde, até
02/03/2006
Processo Nº 08270.001546/2005-22 - Gamaliel Pina da Silva, até 06/03/2006
Processo Nº 08280.018953/2004-79 - Ivan Ney Alvizuri Romani, até 02/12/2005
Processo Nº 08352.000233/2005-47 - Luisa Helena Nascimento Soares, até 15/02/2006
Processo Nº 08352.000354/2005-99 - Jean Baptiste Kitenge,
até 31/10/2005
Processo Nº 08352.000357/2005-22 - Nelida Janete Nascimento Soares, até 20/04/2006
Processo Nº 08352.000358/2005-77 - Ermelinda Maria Lopes Silva, até 08/03/2006
Processo Nº 08354.003740/2004-31 - Stefano Belotti, até
07/12/2005
Processo Nº 08354.004065/2004-68 - Paul Alfred Perry, até
16/12/2005
Processo Nº 08364.000018/2005-15 - Michelly Rios Arevalo, até 30/09/2005
Processo Nº 08390.004933/2004-73 - Nzinga Carolina Manuel Andre, até 23/01/2006
Processo Nº 08390.005090/2004-22 - Roberto Wilhelm
Krauss Martinez, até 19/01/2006
Processo Nº 08434.002849/2004-61 - Silvina Botta, até
28/12/2005
Processo Nº 08460.027298/2004-21 - David Joseph Moskowitz, até 10/02/2006
Processo Nº 08460.029473/2004-15 - Miriam Mariela Mercedes Morveli Espinoza
Processo Nº 08495.002638/2004-12 - Liliana Mael Gallo e
Marcos Nicolas Blum, até 13/01/2006
Processo Nº 08501.000319/2005-19 - Nua Banora, até
20/02/2006
Processo Nº 08501.000347/2005-36 - Francisco Steve Aviles
Terneux, até 20/01/2006
Processo Nº 08501.000351/2005-02 - Maria Silvana Soleto
Ortiz, até 31/07/2005
Processo Nº 08504.000535/2005-34 - Karina Andrea Diaz
Sotomayor, até 03/02/2006
Processo Nº 08505.035259/2004-34 - Michael Fernando Argandona Tirado, até 13/01/2006
Processo Nº 08505.036948/2004-66 - Gladys Deifan Bastidas Gustin, até 26/01/2006
Processo Nº 08505.037414/2004-57 - Bijou Marie Paul Ngoma, até 30/01/2006
64
ISSN 1677-7042
Processo Nº 08505.037939/2004-92 - Harikumar Easwaran
Nampoothiri e Mayadevi Resavan Nampoothiri, até 26/02/2006
Processo Nº 08506.000866/2005-54 - Victor Hugo Alvarez
Alvarez, até 25/02/2006
Processo Nº 08506.010592/2004-21 - Juan Arturo Castaneda
Ayarza
Processo Nº 08506.011863/2004-65 - Sanderijn Jacobien Van
Beek, até 31/07/2005
MARIA ROSA V. BOAS DE ALMEIDA
P/Delegação de Competência
<!ID623047-0>
Face as diligências procedidas pelo Departamento de Polícia
Federal, DEFIRO o presente pedido de permanência, vez que restou
provado que o(a) estrangeiro(a) mantém a prole brasileira sob sua
guarda e dependência econômica.
Processo Nº 08444.004158/2002-11 - Gabriele Gropp Junges
Processo Nº 08460.038135/97-57 - Osvaldo Eduardo
Amaya
Processo Nº 08495.001903/2003-56 - Daniel Axel Berlin
Alvarez
Processo Nº 08504.001635/2002-35 - Fermin Abelardo San
Martin Piriz
Processo Nº 08505.013562/2004-86 - Sanjo Ademola Omisakin
Processo Nº 08505.042272/2003-69 - Min Ju Kim e Jae
Young Park
Processo Nº 08507.000348/2002-88 - Lucia Lourdes Justiniano Taborga
Processo Nº 08514.003223/2003-00 - Natalya Pavlova e Roman Savonov
Nos termos do Parecer CJ nº 066/85, constante do Processo
MJ n º 021339/83, determino a republicaçao do despacho deferitório,
para que surtam seus jurídicos e legais efeitos .
Processo Nº 08460.020149/98-22 - Rodolfo Chiarini
Processo Nº 08505.045432/2000-89 - Johan Fredrik Ytterman
Processo Nº 08505.007566/99-42 - Julia Alejandra Cardozo
Processo Nº 08505.022118/99-97 - Martha Janeth Cano Grisales
Processo Nº 08507.004418/99-65 - Ali Mohamad El Majzoub e Haifa Taysser Ibrahim Abdel Aziz
MIRIAN CELIA ALVARES DE ANDRADE
P/Delegação de Competência
<!ID623048-0>
Face as diligências procedidas pelo Departamento de Polícia
Federal, DEFIRO o presente pedido de permanência, vez que restou
provado que o(a) estrangeiro(a) mantém a prole brasileira sob sua
guarda e dependência econômica.
Processo Nº 08438.000632/2004-87 - Mario Jesus Borche
Izquierdo
Processo Nº 08505.002364/2004-97 - Paola Patricia Geney
Arroyo
Face as diligências procedidas pelo Departamento de Polícia
Federal, INDEFIRO o presente pedido, tendo em vista, que o estrangeiro não foi localizado no endereço fornecido nos autos, restando
prejudicada a instrução do processo.
Processo Nº 08295.013150/2002-05 - Martine Algustine
Marguerite Gourlet Rodrigues
Processo Nº 08389.002199/2001-02 - Zeinab Naji Nasser El
Deen
Processo Nº 08460.003973/2003-46 - Jose Maria Santana
Lobo Ventura e Sergio Roberto D Almeida Ventura
Processo Nº 08505.009967/2002-58 - Manuel Pinto Puertas
Processo Nº 08505.024930/2003-31 - Jorge Mendes
Face as diligências procedidas pelo departamentode Polícia
Federal, INDEFIRO o pedido de Republicação, tendo em vista que o
estrangeiro não preenche os requisitos do Art.75, II, b, da
Lei.6.815/80.
Processo Nº 08505.053140/2000-86 - Maxwell I Onvegbu
Face as diligências procedidas pelo departamentode Polícia
Federal, INDEFIRO o pedido de Republicação, tendo em vista a não
localização do interessado no endereço fornecido nos autos.
Processo Nº 08485.000841/98-29 - Hover Martin Rojas
Campos
Face as diligências procedidas pelo departamentode Polícia
Federal, INDEFIRO o pedido de Republicação, tendo em vista a não
localização do interessado no endereço fornecido nos autos.
Processo Nº 08505.079240/97-19 - Wilfredo Jacinto Mamani
Huanca e Elena Condori Valero
Retificação:
No Diário Oficial de 16/03/2005, pg. 18, onde se lê:
Tendo em vista que o presente processo encontra-se instruído
na forma da lei e, considerando a manifestação do ilustre Órgão do
Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o presente pedido de
prorrogação de prazo de estada no Brasil até 03/12/2006.
Processo Nº 08000.013566/2004-45 - Eduardo Ruben Márquez
Leia-se:
1
Processo Nº 08000.013566/2004-45 - Eduardo Ruben Marquez, Aldana Marquez Longhin, Miriam Lourdes Longhin de Márquez e Sebastian Marquez Longhin
No Diário Oficial de 12/04/2005, pg. 71, onde se lê:
INDEFIRO o pedido por não se enquadrar nos termos do
Art.75, II, b da Lei 6.815/80 e Art.7º da RN-36/99.
Processo Nº 08389.000478/99-08 - Mohamed Ali El Amine
Leia-se:
Processo Nº 08390.000478/99-08 - Mohamed Ali El Amine
No Diário Oficial de 01/04/2005, pg. 64, onde se lê:
Tendo em vista que os documentos que instruem o caderno
processual estão em conformidade com o que norteia o visto temporário inciso V do artigo 13, da Lei 6.815/80, alterada pela Lei
6.964/81, expedido com base na Resolução Normativa nº 47/00 do
CNIg, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País
até 27/06/2005.
Processo Nº 08000.004142/2004-90 - Julie Belle Aidukaitis
Leia-se:
Tendo em vista que os documentos que instruem o caderno
processual estão em conformidade com o que norteia o visto temporário inciso VII do artigo 13, da Lei 6.815/80, alterada pela Lei
6.964/81, expedido com base na Resolução Normativa nº 47/00 do
CNIg, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País
até 27/06/2005.
Processo Nº 08000.004142/2004-90 - Julie Belle Aidukaitis
CAROLINDA RODDRIGUES CHAVES
P/Delegação de Competência
.
Ministério da Previdência Social
CONSELHO DE RECURSOS DA
PREVIDÊNCIA SOCIAL
4ª CÂMARA DE JULGAMENTO
<!ID622676-0>
PAUTAS DE JULGAMENTOS
DÉBITO
Pauta de Julgamento dos recursos das sessões ordinárias a
serem realizadas no curso do mês de Abril de 2005, na sede do
Órgão, situado no SAS, Setor de Autarquias Sul - quadra 04. Bloco
K, Brasília, DF, nas datas e horários a seguir mencionados, podendo,
entretanto, nessa mesma sessão ou sessões subseqüentes, serem julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.
Em 18/04/2005 a partir das 09:00 horas
RELATOR(A): Márcio Avito Ribeiro Faria
NFLD 0032.628.758-2 (MG) Interessados: INSS e FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO PARA O TRABALHO DE MINAS GERAIS - UTRAMIG
NFLD 0035.039.450-4 (MG) Interessados: INSS e JORGE
NOBUHICO KIRYU
NFLD 0035.039.451-2 (MG) Interessados: INSS e JORGE
NOBUHICO KIRYU
NFLD 0035.454.924-3 (SP) Interessados: INSS e COMPANHIA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO DE SÃO PAULO COHAB/SP
NFLD 0035.035.121-0 (SP) Interessados: INSS e BANCO
REAL S/A
NFLD 0035.454.925-1 (SP) Interessados: INSS e COMPANHIA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO DE SÃO PAULO COHAB/SP
NFLD 0035.039.466-0 (MG) Interessados: INSS e MIGUEL
TADAYUKI HISATSUGU
NFLD 0035.039.457-1 (MG) Interessados: INSS e KIOSHI
NOMURA
NFLD 0035.039.462-8 (MG) Interessados: INSS e MASSATO SAKUMA
DAT Em 18/04/2005 a partir das 10:00 horas
RELATOR(A): Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira
NFLD 0035.328.252-9 (CE) Interessados: INSS e MINICÍPIO DE ARACATI - PREFEITURA MUNICIPAL
NFLD 0035.500.121-7 (SE) Interessados: INSS e MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DO SOCORRO - PREFEITURA
MUNICIPAL
NFLD 0035.735.602-0 (SC) Interessados: INSS e CRIMATEX LAVANDERIA LTDA
NFLD 0035.484.314-1 (SC) Interessados: INSS e BUETTNER S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO
NFLD 0035.712.219-4 (SP) Interessados: INSS e IGPECOGRAPH INDÚSTRIA METALÚRGICA LTDA
NFLD 0035.522.242-6 (SP) Interessados: INSS e JOSÉ
APARECIDO RODRIGUES
NFLD 0035.609.180-5 (BA) Interessados: INSS e JOTAGE
ENGENHARIA COMÉRCIO E INCORPORAÇÕES LTDA
NFLD 0035.527.246-6 (BA) Interessados: INSS e ANTÔNIO FERNANDO SOUZA RAMOS
NFLD 0035.527.247-4 (BA) Interessados: INSS e ANTÔNIO FERNANDO SOUZA RAMOS
NFLD 0035.553.336-7 (RJ) Interessados: INSS e JOLIMODE ROUPAS S/A
NFLD 0035.505.505-8 (RJ) Interessados: INSS e MED RIO
ASSISTÊNCIA MÉDICA HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO
S/C LTDA
NFLD 0035.646.071-1 (SP) Interessados: INSS e DIGIMAPAS SISTEMAS DE INFORMAÇÕES ELETRÔNICAS LTDA
Nº 70, quarta-feira, 13 de abril de 2005
NFLD 0035.646.070-3 (SP) Interessados: INSS e DIGIMAPAS SISTEMAS DE INFORMAÇÕES ELETRÔNICAS LTDA
DAT Em 18/04/2005 a partir das 11:00 horas
RELATOR(A): Aline Cristina Silva Braga
NFLD 0035.437.867-8 (BA) Interessados: INSS e MUNICÍPIO DE CACULÉ PREFEITURA MUNICIPAL
NFLD 0035.437.869-4 (BA) Interessados: INSS e MUNICÍPIO DE CACULÉ PREFEITURA MUNICIPAL
NFLD 0035.437.873-2 (BA) Interessados: INSS e MUNICÍPIO DE CACULÉ PREFEITURA MUNICIPAL
NFLD 0035.437.888-0 (BA) Interessados: INSS e MUNICÍPIO DE CACULÉ PREFEITURA MUNICIPAL
NFLD 0035.437.866-0 (BA) Interessados: INSS e MUNICÍPIO DE CACULÉ PREFEITURA MUNICIPAL
NFLD 0035.437.870-8 (BA) Interessados: INSS e MUNICÍPIO DE CACULÉ PREFEITURA MUNICIPAL
NFLD 0035.437.875-9 (BA) Interessados: INSS e MUNICÍPIO DE CACULÉ PREFEITURA MUNICIPAL
NFLD 0035.437.886-4 (BA) Interessados: INSS e MUNICÍPIO DE CACULÉ PREFEITURA MUNICIPAL
NFLD 0035.437.887-2 (BA) Interessados: INSS e MUNICÍPIO DE CACULÉ PREFEITURA MUNICIPAL
NFLD 0035.437.864-3 (BA) Interessados: INSS e MUNICÍPIO DE CACULÉ PREFEITURA MUNICIPAL
NFLD 0035.437.865-1 (BA) Interessados: INSS e MUNICÍPIO DE CACULÉ PREFEITURA MUNICIPAL
NFLD 0035.437.862-7 (BA) Interessados: INSS e MUNICÍPIO DE CACULÉ PREFEITURA MUNICIPAL
NFLD 0035.437.863-5 (BA) Interessados: INSS e MUNICÍPIO DE CACULÉ PREFEITURA MUNICIPAL
NFLD 0035.437.860-0 (BA) Interessados: INSS e MUNICÍPIO DE CACULÉ PREFEITURA MUNICIPAL
NFLD 0035.437.861-9 (BA) Interessados: INSS e MUNICÍPIO DE CACULÉ PREFEITURA MUNICIPAL
DAT Em 18/04/2005 a partir das 14:00 horas
RELATOR(A): Márcio Avito Ribeiro Faria
NFLD 0035.612.406-1 (MG) Interessados: INSS e ACESITA S/A
NFLD 0035.612.418-5 (MG) Interessados: INSS e ACESITA S/A
NFLD 0035.612.451-7 (MG) Interessados: INSS e ACESITA S/A
NFLD 0035.612.402-9 (MG) Interessados: INSS e ACESITA S/A
NFLD 0035.612.407-0 (MG) Interessados: INSS e ACESITA S/A
NFLD 0035.612.438-0 (MG) Interessados: INSS e ACESITA S/A
NFLD 0035.612.444-4 (MG) Interessados: INSS e ACESITA S/A
NFLD 0035.612.432-0 (MG) Interessados: INSS e ACESITA S/A
NFLD 0035.612.456-8 (MG) Interessados: INSS e ACESITA S/A
NFLD 0035.612.392-8 (MG) Interessados: INSS e ACESITA S/A
NFLD 0035.612.416-9 (MG) Interessados: INSS e ACESITA S/A
NFLD 0035.641.522-8 (SP) Interessados: INSS e ACADEMIA ESPAÇO OLIMPICO LTDA
DAT Em 18/04/2005 a partir das 15:00 horas
RELATOR(A): Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira
NFLD 0035.510.235-8 (PA) Interessados: INSS e MUNICÍPIO DE BARCARENA - PREFEITURA MUNICIPAL
NFLD 0035.591.611-8 (MA) Interessados: INSS e ENÉAS
NUNES ROCHA
NFLD 0035.521.642-6 (BA) Interessados: INSS e PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ
NFLD 0035.521.638-8 (BA) Interessados: INSS e PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ
NFLD 0035.521.637-0 (BA) Interessados: INSS e PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ
NFLD 0035.583.437-5 (MG) Interessados: INSS e JOSÉ
RONALDO DOS SANTOS
NFLD 0035.452.502-6 (MG) Interessados: INSS e EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS VISTA ALEGRE LTDA
NFLD 0035.702.240-8 (ES) Interessados: INSS e EXPRESSO LEAL LTDA
NFLD 0035.702.237-8 (ES) Interessados: INSS e EXPRESSO LEAL LTDA
NFLD 0035.702.236-0 (ES) Interessados: INSS e EXPRESSO LEAL LTDA
NFLD 0035.543.586-1 (SC) Interessados: INSS e CARIBOR
TECNOLOGIA DA BORRACHA LTDA
NFLD 0035.586.315-4 (RS) Interessados: INSS e LIEME
INDÚSTRIA METALÚRGICA LTDA
NFLD 0035.254.069-9 (RS) Interessados: INSS e LEBEN
REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA
DAT Em 18/04/2005 a partir das 16:00 horas
RELATOR(A): Aline Cristina Silva Braga
NFLD 0035.577.998-6 (PR) Interessados: INSS e CONCÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA COMUNIDADE DOS
MUNICÍPIOS DA REGIÃO DE CAMPO MOURÃO
NFLD 0035.577.997-8 (PR) Interessados: INSS e CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA COMUNIDADE DOS
MUNICÍPIOS DA REGIÃO DE CAMPO MOURÃO
NFLD 0035.577.999-4 (PR) Interessados: INSS e CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA COMUNIDADE DOS
MUNICIPIOS DA REGIÃO DE CAMPO MOURÃO
Nº 70, quarta-feira, 13 de abril de 2005
NFLD 0035.578.000-3 (PR) Interessados: INSS e CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA COMUNIDADE DOS
MUNICÍPIOS DA REGIÃO DE CAMPO MOURÃO
DAT Em 20/04/2005 a partir das 09:00 horas
RELATOR(A): Ana Maria Bandeira
NFLD 0035.709.425-5 (AM) Interessados: INSS e AMAZONAS GOVERNO DO ESTADO
NFLD 0035.709.424-7 (AM) Interessados: INSS e AMAZONAS GOVERNO DO ESTADO
NFLD 0035.709.410-7 (AM) Interessados: INSS e AMAZONAS GOVERNO DO ESTADO
NFLD 0035.546.847-6 (AM) Interessados: INSS e GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
NFLD 0035.546.850-6 (AM) Interessados: INSS e GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
NFLD 0035.546.848-4 (AM) Interessados: INSS e GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
NFLD 0035.546.849-2 (AM) Interessados: INSS e GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
NFLD 0035.546.857-3 (AM) Interessados: INSS e GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
NFLD 0035.546.745-3 (AM) Interessados: INSS e GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
NFLD 0035.543.510-1 (SC) Interessados: INSS e LUIZ ANTONIO AFFONSO MOREIRA ME
NFLD 0035.543.509-8 (SC) Interessados: INSS e LUIZ ANTONIO AFFONSO MOREIRA ME
NFLD 0035.543.508-0 (SC) Interessados: INSS e LUIZ ANTONIO AFFONSO MOREIRA ME
NFLD 0035.397.568-0 (PE) Interessados: INSS e GERALDO MOTA RAMOS
RELATOR(A): Marcelo Freitas de Souza Costa
NFLD 0035.361.261-8 (MG) Interessados: INSS e ECP ENGENHARIA LTDA
NFLD 0035.612.202-6 (MG) Interessados: INSS e ECP ENGENHARIA LTDA
NFLD 0035.670.969-8 (MG) Interessados: INSS e ECP ENGENHARIA LTDA
DAT Em 20/04/2005 a partir das 10:00 horas
RELATOR(A): Marcelo Freitas de Souza Costa
NFLD 0035.384.462-4 (RJ) Interessados: INSS e GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
NFLD 0035.297.772-8 (RJ) Interessados: INSS e GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
NFLD 0035.297.773-6 (RJ) Interessados: INSS e GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
NFLD 0035.384.464-0 (RJ) Interessados: INSS e GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
NFLD 0035.521.504-7 (RJ) Interessados: INSS e COMPANHIA VALE DO RIO DOCE S/A - CVRD
NFLD 0035.537.101-4 (RJ) Interessados: INSS e COMPANHIA VALE DO RIO DOCE S/A - CVRD
NFLD 0035.521.481-4 (RJ) Interessados: INSS e COMPANHIA VALE DO RIO DOCE S/A - CVRD
NFLD 0035.575.158-5 (RJ) Interessados: INSS e COMPANHIA VALE DO RIO DOCE S/A - CVRD
NFLD 0035.521.458-0 (RJ) Interessados: INSS e COMPANHIA VALE DO RIO DOCE S/A - CVRD
NFLD 0035.575.167-4 (RJ) Interessados: INSS e COMPANHIA VALE DO RIO DOCE S/A - CVRD
NFLD 0035.371.209-4 (RJ) Interessados: INSS e COMPANHIA VALE DO RIO DOCE S/A - CVRD
NFLD 0035.454.747-0 (SP) Interessados: INSS e GELRE
TRABALHO TEMPORÁRIO S/A
NFLD 0035.454.746-1 (SP) Interessados: INSS e GELRE
TRABALHO TEMPORÁRIO S/A
## DAT Em 20/04/2005 a partir das 11:00 horas
##RELATOR(A): Maria Ligia Soria
NFLD 0035.452.006-7 (BA) Interessados: INSS e LUIZ
CARLOS REGES BARBOSA
NFLD 0035.607.747-0 (BA) Interessados: INSS e WILSON
ALMEIDA DA SILVA
NFLD 0035.588.877-7 (DF) Interessados: INSS e JOSÉ VICENTE DAMASCENO
NFLD 0035.614.777-0 (DF) Interessados: INSS e JOSÉ VICENTE DAMASCENO
NFLD 0035.614.774-6 (MG) Interessados: INSS e MARIO
RODRIGUES DE FARIAS
NFLD 0035.614.773-8 (ES) Interessados: INSS e ANTONIO
CÉSAR VIEIRA LOBO
RELATOR(A): Marcelo Freitas de Souza Costa
NFLD 0035.371.741-0 (RJ) Interessados: INSS e COMPANHIA DO VALE DO RIO DOCE S/A - CVRD
DAT Em 20/04/2005 a partir das 14:00 horas
RELATOR(A): Ana Maria Bandeira
NFLD 0035.527.769-7 (AL) Interessados: INSS e ESTADO
DE ALAGOAS - SECRETARIA DA FAZENDA
NFLD 0035.631.719-6 (ES) Interessados: INSS e CHOCOLATES GAROTO S/A
NFLD 0035.631.702-1 (ES) Interessados: INSS e CHOCOLATES GAROTO S/A
NFLD 0035.631.708-0 (ES) Interessados: INSS e CHOCOLATES GAROTO S/A
NFLD 0035.543.507-1 (SC) Interessados: INSS e JUGABI
PRESTADORA DE SERVIÇOS MARÍTIMOS MECÂNICA SOLDAS EM GERAL E AGROPECUÁRIA LTDA
NFLD 0035.543.506-3 (SC) Interessados: INSS e JUGABI
PRESTADORA DE SERVIÇOS MARÍTIMOS MECÂNICA SOLDAS EM GERAL E AGROPECUÁRIA LTDA
1
NFLD 0032.680.361-0 (SP) Interessados: INSS e TIMKEN
DO BRASIL COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA
NFLD 0035.631.731-5 (ES) Interessados: INSS e CHOCOLATES GAROTO S/A
NFLD 0035.631.701-3 (ES) Interessados: INSS e CHOCOLATES GAROTO S/A
NFLD 0035.606.590-1 (ES) Interessados: INSS e CHOCOLATES GAROTO S/A
NFLD 0035.631.737-4 (ES) Interessados: INSS e CHOCOLATES GAROTO S/A
NFLD 0035.527.768-9 (AL) Interessados: INSS e ESTADO
DE ALAGOAS - SECRETARIA DA FAZENDA
NFLD 0035.606.588-0 (ES) Interessados: INSS e CHOCOLATES GAROTO S/A
NFLD 0035.631.720-0 (ES) Interessados: INSS e CHOCOLATES GAROTO S/A
PT 36360.001342/2002-77 (MG) Interessados: INSS e DOCUMENTAR TECNOLOGIA E INFORMAÇÃO S/C LTDA
DAT Em 20/04/2005 a partir das 15:00 horas
RELATOR(A): Marcelo Freitas de Souza Costa
NFLD 0035.521.229-3 (RJ) Interessados: INSS e CBTU COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
NFLD 0035.537.426-9 (RJ) Interessados: INSS e CBTU COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS E NEC DO
BRASIL S/A
NFLD 0035.537.430-7 (RJ) Interessados: INSS e CBTU COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS E SBEI - SOCIEDADE BRASILEIRA DE ELETRICIDADE E DE INDÚSTRIA
LTDA
NFLD 0035.464.316-9 (RJ) Interessados: INSS e CBTU COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS E CONSTRUTORA NORBERTO ODEBRECHT S/A
NFLD 0035.464.310-0 (RJ) Interessados: INSS e CBTU COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
NFLD 0035.537.516-8 (RJ) Interessados: INSS e CBTU COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
NFLD 0035.551.457-5 (RJ) Interessados: INSS e CBTU COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
NFLD 0035.537.513-3 (RJ) Interessados: INSS e CBTU COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
Em 20/04/2005 a partir das 16:00 horas
RELATOR(A): Maria Ligia Soria
NFLD 0035.007.354-6 (RJ) Interessados: INSS e COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL
NFLD 0035.373.558-2 (SP) Interessados: INSS e CLAER
LAVANDERIA HOSPITALAR LTDA
NFLD 0035.373.557-4 (SP) Interessados: INSS e CLAER
LAVANDERIA HOSPITALAR LTDA
NFLD 0035.373.553-1 (SP) Interessados: INSS e CLAER
LAVANDERIA HOSPITALAR LTDA
NFLD 0035.373.560-4 (SP) Interessados: INSS e CLAER
LAVANDERIA HOSPITALAR LTDA
NFLD 0035.373.559-0 (SP) Interessados: INSS e CLAER
LAVANDERIA HOSPITALAR LTDA
DAT Em 27/04/2005 a partir das 09:00 horas
RELATOR(A): David Pinheiro Montenegro
NFLD 0035.496.600-6 (CE) Interessados: INSS e GRENDENE CALÇADOS S/A
NFLD 0035.677.333-7 (MG) Interessados: INSS e MUNICÍPIO DE POUSO ALEGRE - PREFEITURA MUNICIPAL
NFLD 0035.677.329-9 (MG) Interessados: INSS e MUNICÍPIO DE POUSO ALEGRE - PREFEITURA MUNICIPAL
NFLD 0035.532.926-3 (SP) Interessados: INSS e DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS GIANNELLI LTDA
NFLD 0035.345.760-4 (SP) Interessados: INSS e INDÚSTRIAS FILIZOLA S/A
NFLD 0035.510.373-7 (SP) Interessados: INSS e METALUR LTDA
NFLD 0035.649.501-9 (SP) Interessados: INSS e JNF COMÉRCIO INTERNACIONAL LTDA
NFLD 0035.510.374-5 (SP) Interessados: INSS e METALUR LTDA
NFLD 0035.677.316-7 (MG) Interessados: INSS e MUNICÍPIO DE POUSO ALEGRE - PREFEITURA MUNICIPAL
NFLD 0035.212.106-8 (MG) Interessados: INSS e CLÁUDIO VALADARES FILGUEIRA
DAT Em 27/04/2005 a partir das 10:00 horas
RELATOR(A): Rogério de Lellis Pinto
NFLD 0035.587.736-8 (RJ) Interessados: INSS e ALOISIO
ABRAHÃO MACEDO
NFLD 0035.521.329-0 (RJ) Interessados: INSS e COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
NFLD 0035.521.333-8 (RJ) Interessados: INSS e COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
NFLD 0035.521.339-7 (RJ) Interessados: INSS e COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
NFLD 0035.367.807-4 (SP) Interessados: INSS e COMPANHIA SIDERÚRGICA PAULISTA - COSIPA
NFLD 0035.567.058-5 (SP) Interessados: INSS e MONSANTO DO BRASIL LTDA
ISSN 1677-7042
65
NFLD 0035.567.057-7 (SP) Interessados: INSS e MONSANTO DO BRASIL LTDA
NFLD 0035.567.056-9 (SP) Interessados: INSS e MONSANTO DO BRASIL LTDA
NFLD 0035.567.055-0 (SP) Interessados: INSS e MONSANTO DO BRASIL LTDA
NFLD 0035.456.484-6 (SP) Interessados: INSS e FLOCOTÉCNICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
NFLD 0035.439.688-9 (PR) Interessados: INSS e ADUBOS
VIANA LTDA
NFLD 0035.656.935-7 (PR) Interessados: INSS e ARGEMIRO MOURA
NFLD 0035.656.933-0 (PR) Interessados: INSS e MALAQUIAS TAVARES
NFLD 0035.600.232-2 (RS) Interessados: INSS e CARLOS
HEITOR FRANKE
DAT Em 27/04/2005 a partir das 11:00 horas
RELATOR(A): Maria Ligia Soria
NFLD 0035.106.551-2 (CE) Interessados: INSS e EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS
NFLD 0035.482.074-5 (SP) Interessados: INSS e FELIPE
FRANCISCO PARRA ALONSO
NFLD 0035.424.142-7 (SP) Interessados: INSS e COOPERATIVA DOS CAFEICULTORES E CITRICULTORES DE SÃO
PAULO
NFLD 0035.482.070-2 (SP) Interessados: INSS e FELIPE
FRANCISCO PARRA ALONSO
NFLD 0035.482.071-0 (SP) Interessados: INSS e FELIPE
FRANCISCO PARRA ALONSO
NFLD 0035.482.076-1 (SP) Interessados: INSS e FELIPE
FRANCISCO PARRA ALONSO
NFLD 0035.527.855-3 (SP) Interessados: INSS e INSTITUTO METODISTA DE ENSINO SUPERIOR
NFLD 0035.424.143-5 (SP) Interessados: INSS e COOPERATIVA DOS CAFEICULTORES E CITRICULTORES DE SÃO
PAULO
DAT Em 27/04/2005 a partir das 14:00 horas
RELATOR(A): Rogério de Lellis Pinto
NFLD 0035.138.134-1 (PA) Interessados: INSS e MUNICÍPIO DE RURÓPOLIS - PREFEITURA MUNICIPAL
NFLD 0035.138.135-0 (PA) Interessados: INSS e MUNICÍPIO DE RURÓPOLIS - PREFEITURA MUNICIPAL
NFLD 0035.397.949-0 (PE) Interessados: INSS e MUNICÍPIO DE CACHOEIRINHA - PREFEITURA MUNICIPAL
NFLD 0035.397.950-3 (PE) Interessados: INSS e MUNICÍPIO DE CACHOEIRINHA - PREFEITURA MUNICIPAL
NFLD 0035.397.952-0 (PE) Interessados: INSS e MUNICÍPIO DE CACHOEIRINHA - PREFEITURA MUNICIPAL
NFLD 0035.397.962-7 (PE) Interessados: INSS e MUNICÍPIO DE CACHOEIRINHA - PREFEITURA MUNICIPAL
NFLD 0035.397.964-3 (PE) Interessados: INSS e MUNICÍPIO DE CACHOEIRINHA - PREFEITURA MUNICIPAL
NFLD 0035.397.951-1 (PE) Interessados: INSS e MUNICÍPIO DE CACHOEIRINHA - PREFEITURA MUNICIPAL
NFLD 0035.397.948-1 (PE) Interessados: INSS e MUNICÍPIO DE CACHOEIRINHA - PREFEITURA MUNICIPAL
NFLD 0035.397.963-5 (PE) Interessados: INSS e MUNICÍPIO DE CACHOEIRINHA - PREFEITURA MUNICIPAL
NFLD 0035.631.474-0 (ES) Interessados: INSS e MUNICÍPIO DE LINHARES PREFEITURA MUNICIPAL
NFLD 0035.102.630-4 (RJ) Interessados: INSS e FUNDAÇÃO COPPETEC
NFLD 0035.102.631-2 (RJ) Interessados: INSS e FUNDAÇÃO COPPETEC
NFLD 0035.612.587-4 (SP) Interessados: INSS e MAGENTA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
NFLD 0035.612.588-2 (SP) Interessados: INSS e MAGENTA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
NFLD 0035.614.796-7 (DF) Interessados: INSS e HOSANA
MARTINS DE PAIVA
DAT Em 27/04/2005 a partir das 15:00 horas
RELATOR(A): David Pinheiro Montenegro
NFLD 0035.226.019-0 (RN) Interessados: INSS e LUIZ
GONZAGA DE QUEIROZ
NFLD 0035.491.261-5 (ES) Interessados: INSS e A MADEIRA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
NFLD 0035.201.278-1 (MS) Interessados: INSS e JOSÉ DE
AZEVEDO
NFLD 0035.386.588-5 (SP) Interessados: INSS e FRANCISCO DE ASSIS POÇO
NFLD 0035.454.724-0 (SP) Interessados: INSS e CETELEM
SERVIÇOS LTDA
NFLD 0035.565.132-7 (SP) Interessados: INSS e JFD MULTIS TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA
NFLD 0035.540.344-7 (SP) Interessados: INSS e ESTRUTURAS METÁLICAS PORTONI LTDA
NFLD 0035.479.180-0 (SP) Interessados: INSS e ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO
S/A
NFLD 0035.537.867-1 (ES) Interessados: INSS e J.
ZOUAIN CIA LTDA
NFLD 0035.478.951-1 (SP) Interessados: INSS e BAFEMA
S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO
DAT Em 27/04/2005 a partir das 16:00 horas
RELATOR(A): Rogério de Lellis Pinto
NFLD 0035.606.515-4 (ES) Interessados: INSS e MUNICÍPIO DE GUARAPARI - PREFEITURA MUNICIPAL
NFLD 0035.487.050-5 (RS) Interessados: INSS e MUNICÍPIO DE LAVRAS DO SUL - PREFEITURA MUNICIPAL
66
ISSN 1677-7042
NFLD 0035.386.600-8 (SP) Interessados: INSS e BOLLHOFF NEUMAYER INDUSTRIAL LTDA
NFLD 0035.669.671-5 (SP) Interessados: INSS e INDÚSTRIAS ARTEB S/A
NFLD 0035.669.670-7 (SP) Interessados: INSS e INDÚSTRIAS ARTEB S/A
NFLD 0035.669.672-3 (SP) Interessados: INSS e INDÚSTRIAS ARTEB S/A
NFLD 0035.566.947-1 (SP) Interessados: INSS e COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO MUNICÍPIO DE
SÃO PAULO - PRODAM
NFLD 0035.478.867-1 (SP) Interessados: INSS e COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO MUNICÍPIO DE
SÃO PAULO - PRODAM
NFLD 0035.566.948-0 (SP) Interessados: INSS e COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO MUNICÍPIO DE
SÃO PAULO - PRODAM
NFLD 0035.478.862-0 (SP) Interessados: INSS e COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO MUNICÍPIO DE
SÃO PAULO - PRODAM
NFLD 0035.566.945-5 (SP) Interessados: INSS e COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO MUNICÍPIO DE
SÃO PAULO - PRODAM
NFLD 0035.478.864-7 (SP) Interessados: INSS e COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO MUNICÍPIO DE
SÃO PAULO - PRODAM
NFLD 0035.566.946-3 (SP) Interessados: INSS e COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO MUNICÍPIO DE
SÃO PAULO - PRODAM
NFLD 0035.386.483-8 (SP) Interessados: INSS e COIFE CENTRO ODONTOLÓGICO INTEGRADO FAMILIAR E EMPRESARIAL S/C LTDA
DAT Em 29/04/2005 a partir das 09:00 horas
RELATOR(A): Hilda de Oliveira Ramalho
NFLD 0035.525.907-9 (PA) Interessados: INSS e CONSTRUTORA LEAL JUNIOR LTDA
NFLD 0035.525.893-5 (PA) Interessados: INSS e COSNTRUTORA LEAL JUNIOR LTDA
NFLD 0035.553.454-1 (RJ) Interessados: INSS e CASTROL
BRASIL LTDA
NFLD 0035.580.597-9 (SP) Interessados: INSS e CIRUCORDIS -SERVIÇO DE CLÍNICA E CIRURGIA TORACICA S/C
LTDA
NFLD 0035.539.816-8 (SP) Interessados: INSS e ALSTOM
INDÙSTRIA S/A
NFLD 0035.539.817-6 (SP) Interessados: INSS e ALSTOM
INDÚSTRIA S/A
NFLD 0035.421.797-6 (SP) Interessados: INSS e CENTRO
ESPÍRITA IRMÃ NICE
NFLD 0035.421.798-4 (SP) Interessados: INSS e CENTRO
ESPÍRITA IRMÃ NICE
NFLD 0035.419.352-0 (SP) Interessados: INSS e COTONIFÍCIO GUILHERME GIORGI S/A
NFLD 0035.665.933-0 (PR) Interessados: INSS e AIRTON
JOSÉ CAVALARI
NFLD 0035.707.675-3 (PR) Interessados: INSS e OLINDA
BRESSAN MINOSSO
NFLD 0035.484.595-0 (SC) Interessados: INSS e LANCASTER BENEFICIAMENTOS TÊXTEIS LTDA
NFLD 0035.484.594-2 (SC) Interessados: INSS e LANCASTER BENEFICIAMENTOS TÊXTEIS LTDA
DAT Em 29/04/2005 a partir das 10:00 horas
RELATOR(A): Fábio Pereira Fonseca Aires
NFLD 0035.561.820-6 (PA) Interessados: INSS e JOÃO
CUNHA DE OLIVEIRA
NFLD 0035.039.464-4 (MG) Interessados: INSS e MASSATO SAKUMA
NFLD 0035.039.459-8 (MG) Interessados: INSS e MARCELO SHINICHI KATAGIRI
NFLD 0035.039.458-0 (MG) Interessados: INSS e LUIZ
CARLOS DUTRA DE RESENDE
NFLD 0035.126.300-4 (MG) Interessados: INSS e PEDRO
LATTARO
NFLD 0035.126.298-9 (MG) Interessados: INSS e NIVALDO GARCIA DA SILVA
NFLD 0035.553.230-1 (RJ) Interessados: INSS e INSTITUTO BIOCHIMICO LTDA
NFLD 0035.639.567-7 (SP) Interessados: INSS e CLÍNICA
SÃO LUCAS S/C
PT 36266.005473/2004-61 (SP) Interessados: INSS e IRMÃS DE JESUS BOM PASTOR - PASTORINHAS
NFLD 0035.572.886-9 (RS) Interessados: INSS e IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PORTO ALEGRE
PT 35069.003199/2004-61 (GO) Interessados: INSS e ASSOCIAÇÃO NÚCLEO ESPÍRITA AMIGO DE SEMPRE
DAT Em 29/04/2005 a partir das 11:00 horas
RELATOR(A): Hilda de Oliveira Ramalho
NFLD 0035.079.832-0 (BA) Interessados: INSS e COMPANHIA DE URBANIZAÇÃO DE SIMÕES FILHO
NFLD 0035.079.829-0 (BA) Interessados: INSS e COMPANHIA DE URBANIZAÇÃO DE SIMÕES FILHO
NFLD 0035.079.831-1 (BA) Interessados: INSS e COMPANHIA DE URBANIZAÇÃO DE SIMÕES FILHO
NFLD 0035.079.830-3 (BA) Interessados: INSS e COMPANHIA DE URBANIZAÇÃO DE SIMÕES FILHO
NFLD 0035.079.828-1 (BA) Interessados: INSS e COMPANHIA DE URBANIZAÇÃO DE SIMÕES FILHO
1
NFLD 0035.570.759-4 (MG) Interessados: INSS e LIDERANÇA CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS LTDA
NFLD 0035.367.453-2 (SP) Interessados: INSS e EDESP EDITORA DE GUIAS DO ESTADO DE SÃO PAULO LTDA
NFLD 0035.367.452-4 (SP) Interessados: INSS e EDESP EDITORA DE GUIAS DO ESTADO DE SÃO PAULO LTDA
NFLD 0035.367.451-6 (SP) Interessados: INSS e EDESP EDITORA DE GUIAS DO ESTADO DE SÃO PAULO LTDA
NFLD 0035.692.643-5 (SP) Interessados: INSS e COLÉGIO
BARÃO DE MAUÁ SC LTDA
NFLD 0035.707.690-7 (PR) Interessados: INSS e GILDO
GONZATTI
NFLD 0035.586.194-1 (SC) Interessados: INSS e BROCH
EMPREENDIMENTOS LTDA
NFLD 0035.586.195-0 (SC) Interessados: INSS e BROCH
EMPREENDIMENTOS LTDA
NFLD 0035.404.427-3 (DF) Interessados: INSS e BRASÍLIA EMPRESA DE SEGURANÇA LTDA
DAT Em 29/04/2005 a partir das 14:00 horas
RELATOR(A): Luciana Fernandes Ferreira
NFLD 0035.420.199-9 (MA) Interessados: INSS e ARISTÓTELES PASSOS ARAÚJO
NFLD 0035.588.340-6 (PE) Interessados: INSS e JOSÉ
OLÍMPIO RODRIGUES
NFLD 0035.079.142-2 (BA) Interessados: INSS e CLÁUDIA BARREIRO DURAN DE SOUZA
NFLD 0035.527.052-8 (BA) Interessados: INSS e ERIVALDO BORGES DA SILVA
NFLD 0035.526.929-5 (BA) Interessados: INSS e GISZELIA VIOLETA PASSOS CARNEIRO SANTANA
NFLD 0035.571.200-8 (MG) Interessados: INSS e CASA
MAIOR CONSTRUÇÕES LTDA
NFLD 0035.611.752-9 (MG) Interessados: INSS e JUNTA
COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
NFLD 0035.611.759-6 (MG) Interessados: INSS e JUNTA
COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
NFLD 0035.611.758-8 (MG) Interessados: INSS e JUNTA
COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
NFLD 0035.639.212-0 (SP) Interessados: INSS e ANHANGUERA RURAL CENTER S/C LTDA
NFLD 0035.522.851-3 (SP) Interessados: INSS e FERROBAN - FERROVIAS BANDEIRANTES S/A
NFLD 0035.516.127-3 (SC) Interessados: INSS e HOTUIL
HOTEIS DE TURISMO INTERNACIONAL SA
NFLD 0035.614.811-4 (DF) Interessados: INSS e ILDEU
ÁLVARES DE ANDRADE
DAT Em 29/04/2005 a partir das 15:00 horas
RELATOR(A): Fábio Pereira Fonseca Aires
NFLD 0035.392.896-8 (PI) Interessados: INSS e GRUPO
SAGRA DE ENSINO LTDA
NFLD 0035.123.125-0 (PI) Interessados: INSS e JOSÉ ALVES DOS REIS
NFLD 0035.631.467-7 (ES) Interessados: INSS e AMANTINO PEREIRA PAIVA
NFLD 0035.315.581-0 (RJ) Interessados: INSS e AXILES
FRANCISCO CORREIA
NFLD 0035.513.741-0 (PR) Interessados: INSS e DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DO
PARANÁ
NFLD 0035.513.764-0 (PR) Interessados: INSS e DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DO
PARANÁ
NFLD 0035.513.771-2 (PR) Interessados: INSS e DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DO
PARANÁ
NFLD 0035.513.819-0 (PR) Interessados: INSS e DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DO
PARANÁ
NFLD 0035.513.730-5 (PR) Interessados: INSS e DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DO
PARANÁ
NFLD 0035.513.810-7 (PR) Interessados: INSS e DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DO
PARANÁ
PT 35239.002177/2004-73 (RS) Interessados: INSS e ASSOCIAÇÃO PRÓ-REABILITAÇÃO DE EXCEPCIONAIS LAR FELIZ
DAT Em 29/04/2005 a partir das 16:00 horas
RELATOR(A): Hilda de Oliveira Ramalho
NFLD 0035.538.672-0 (MG) Interessados: INSS e MUNICÍPIO DE URUCUIA - PREFEITURA MUNICIPAL
NFLD 0035.538.670-4 (MG) Interessados: INSS e MUNICÍPIO DE URUCUIA - PREFEITURA MUNICIPAL
NFLD 0035.491.519-3 (ES) Interessados: INSS e CONTINENTAL LOGÍSTICA S/A
NFLD 0035.131.101-7 (RJ) Interessados: INSS e GE VARIG
ENGINE SERVICES S/A
NFLD 0035.580.592-8 (SP) Interessados: INSS e M. R. HOTÉIS E TURISMO LTDA
NFLD 0035.707.755-5 (PR) Interessados: INSS e ETELVINO ANTÔNIO GONZATTI
NFLD 0035.580.593-6 (SP) Interessados: INSS e M. R. HOTÉIS E TURISMO LTDA
NFLD 0035.543.336-2 (SP) Interessados: INSS e FERNANDA CARDOSO FARINHA
NFLD 0035.131.102-5 (RJ) Interessados: INSS e GE VARIG
ENGINE SERVICES S/A
NFLD 0035.491.517-7 (ES) Interessados: INSS e CONTINENTAL LOGÍSTICA S/A
Nº 70, quarta-feira, 13 de abril de 2005
NFLD 0035.538.669-0 (MG) Interessados: INSS e MUNICÍPIO DE URUCUIA - PREFEITURA MUNICIPAL
NFLD 0035.538.673-9 (MG) Interessados: INSS e MUNICÍPIO DE URUCUIA - PREFEITURA MUNICIPAL
NFLD 0035.564.279-4 (MG) Interessados: INSS e MUNICÍPIO DE URUCUIA - PREFEITURA MUNICIPAL
FRANCISCO ASSIS DE OLIVEIRA JÚNIOR
Presidente da Câmara
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
DIRETORIA COLEGIADA
DESPACHOS
<!ID623435-0>
CGAPOIO/Nº
62,
de
11/04/2005
PROCESSO
Nº
35000.000100/2005-33. INTERESSADO: INSS/Diretoria de Benefício. ASSUNTO: Contratação de instituições bancárias, para execução
dos serviços de recepção, conferência de dados, registro e impressão
dos termos de acordo, objeto do artigo 12, da Lei nº 10.999, de
15/12/2004. FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 37, item XXI da Constituição Federal de 1988 e Artigo 12, da Lei 10.999/04. MODALIDADE: Dispensa de Licitação nº 05/2005. - DECISÃO: 1. Considerando o pronunciamento da Diretoria de Benefícios, fls.02; da
Coordenação Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade, fls.20;
da Coordenação Geral de Matéria Administrativa, fls. 35/43; estando
o mesmo instruído de acordo com as normas em vigor e o preço
proposto de acordo com os praticados no mercado; e com base nas
atribuições fixadas no Decreto nº 5257 de 27.10.04; na Portaria
MPS/GM nº 380, de 15/04/2004 e no artigo 1º, Inciso III e VI, da
Portaria INSS/PR nº 2073/02 e diante da necessidade da contratação
desses serviços para garantir o bom andamento das atividades do
INSS, AUTORIZO, a despesa no valor de R$ 2.127.971,96 (Dois
milhões, cento e vinte e sete mil, novecentos e setenta e um reais e
noventa e seis centavos) em favor do BANCO DO BRASIL S/A,
CNPJ: 00.000.000/0001-91 e a despesa no valor de R$ 2.498.054,04
(Dois milhões, quatrocentos e noventa e oito mil e cinqüenta e quatro
reais e quatro centavos), em favor da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, CNPJ 00.360.305/0001-04, totalizando o valor de R$
4.626.026,00 (Quatro milhões, seiscentos e vinte e seis mil e vinte e
seis reais).
ERIVALDO DE OLIVEIRA BARBOSA
Coordenador-Geral de Apoio à Diretoria Colegiada
Substituto
Ratifico o ato acima, nos termos do artigo 26, da Lei nº
8666/93 e alterações posteriores.
SAMIR DE CASTRO HATEM
Diretor-Presidente
Interino
1
Nº 70, quarta-feira, 13 de abril de 2005
AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR
<!ID622730-0>
67
9.656, de 3 de junho de 1998, alterada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 24 de agosto de 2001, em
reunião ordinária de 2 de fevereiro de 2005, considerando as anormalidades econômico-financeiras e
administrativas graves que colocam em risco a continuidade do atendimento à saúde, de acordo com os
elementos constantes do processo administrativo nº 33902.089317/2004-12, adotou a seguinte Resolução
Operacional e eu, Diretor Presidente, na forma do disposto no inciso III do art. 50 do Regimento Interno,
determino a sua publicação:
Art. 1º Fica instaurado o regime de Direção Fiscal na operadora MAX ODONTO DE ITAJUBÁ
LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 02.622.829/0001-51.
Art. 2º Esta Resolução Operacional - RO entra em vigor na data de sua publicação.
Ministério da Saúde
.
ISSN 1677-7042
RESOLUÇÃO OPERACIONAL-RO Nº 259,
DE 12 DE ABRIL DE 2005
Dispõe sobre a instauração do Regime de Direção Fiscal na operadora MAX
ODONTO DE ITAJUBÁ LTDA.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 49 e a alínea “b” do inciso II do art. 64 ambos do Regimento
Interno, aprovado pela RN n.º 81, de 2 de setembro de 2004, na forma do disposto no art. 24 da Lei nº
FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS
Diretor-Presidente
DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO
<!ID622295-1>
DECISÕES DE 1 o- DE FEVEREIRO DE 2005
Número do Processo na ANS
Nome da Operadora
Número do Registro Número do CNPJ
Provisório ANS
Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora)
Valor da Multa (R$)
33902.058774/2002-95
25789.001142/2001-94
Amil Assist. Médica Internacional Ltda
326305
29.309.127/0001-79
Negativa de cobertura. Art. 12, inciso II, da Lei nº 9.656/98.
Anulação do AI. n.º 7699
Arquivamento
33902.143553/2002-11
Amil Assist. Médica Internacional Ltda
326305
29.309.127/0001-79
Negativa de cobertura. Art. 11, § único, da Lei nº 9.656/98.
50.000,00 (cinqüenta mil) reais
33902.003464/2000-71
Amil Assist. Médica Internacional Ltda
326305
29.309.127/0001-79
Reajuste aplicado acima do autorizado e embaraço à fiscalização. Art. 20, Anulação do AI. n.º 2673
§ 2º e ao art. 35-E, §2º, ambos da Lei nº 9.656/98.
Arquivamento
33902.070317/2003-50
Amil Assist. Médica Internacional Ltda
326305
29.309.127/0001-79
Negativa de cobertura. Art. 11, § único, da Lei nº 9.656/98.
50.000,00 (cinqüenta mil) reais
33902.099098/2002-18
Amil Assist. Médica Internacional Ltda
326305
29.309.127/0001-79
Descumprimento de cláusula contratual. Art. 25, da Lei nº 9.656/98.
15.000,00 (quinze mil) reais
33902.225795/2002-22
Amil Assist. Médica Internacional Ltda
326305
29.309.127/0001-79
Negativa de cobertura. Art. 11, § único, da Lei nº 9.656/98.
50.000,00 (cinqüenta mil) reais
33902.199865/2003-61
Amil Assist. Médica Internacional Ltda
326305
29.309.127/0001-79
Reajuste por mudança de faixa etária. Art.15, § único, da Lei nº 45.000,00 (quarenta e cinco mil) reais
9.656/98.
33902.237302/2003-88
Assistência Médica São Paulo S/A
304662
52.639.572/0001-19
Deixar de garantir as coberturas mínimas. Art. 12, I, da Lei nº 9.656/98 50.000,00 (cinqüenta mil) reais
c/c art.7º, inciso IV, da RDC 24/00.
33902.001749/2004-00
Bradesco Saúde e Assistência S/A
363022
00.974.482/0001-80
Suspensão unilateral do contrato por inadimplência. Art. 13, § único, Anulação do AI. n.º 11654
inciso II da Lei nº 9.656/98 c/c art. 5º, inciso V, da RDC 24/00.
Arquivamento
33902.153895/2003-21
CAAMG - Caixa de Assist. dos Advo- 346390
gados de Minas Gerais
22.644.512/0001-23
Embaraço à Fiscalização. Art. 20, § 2º da Lei nº 9.656/98.
33902.244695/2003-86
CAMED - Caixa de Assist. dos Func. Do 385697
Banco do Nordeste do Brasil
05.814.777/0001-03
Suspender a assistência à saúde sob alegação de preexistência. Art. 11, § 50.000,00 (cinqüenta mil) reais
único, da Lei nº 9.656/98 c/c art.7º, inciso I, da RDC 24/00.
33902.220834/2002-03
Cooperativa dos Irmãos Bom Pastor
413542
04.205.672/0001-94
Negativa de cobertura. Art. 12, da Lei nº 9.656/98.
Anulação do AI. n.º 9275
Arquivamento
33902.212094/2003-12
COOPUS - Coop. De usuários do sistema 384356
de saúde de Campinas.
96.350.194/0001-24
Negativa de cobertura. Art. 11, § único, da Lei nº 9.656/98.
50.000,00 (cinqüenta mil) reais
33902.018742/2004-19
Dix Assistência Médica Ltda
362921
01.734.531/0001-70
Deixar de autorizar exames sob alegação de que o médico solicitante não 50.000,00 (cinqüenta mil) reais
era credenciado. Art.12º, da Lei nº 9.656/98 c/c art. 2º, VI, da CONSU
08/98 e art. 7º, IV, da RDC 24/00.
33902.154526/2003-55
Fundação Waldemar Barnsley Pessoa - 319147
São Francisco Clínicas
56.893.209/0001-86
Negativa de cobertura sob alegação de preexistência. Art. 11, § único, da 50.000,00 (cinqüenta mil) reais
Lei nº 9.656/98.
33902.102194/2003-23
Fundação Waldemar Barnsley Pessoa - 319147
São Francisco Clínicas
56.893.209/0001-86
Reajuste por variação de custos sem comunicação prévia à ANS. Art. 20, 36.000,00 (trinta e seis mil) reais
caput, da Lei nº 9.656/98, c/c art.7º da RN 08/02.
33902.012747/2001-95
Golden Cross Assist. Internacional de 403911
Saúde Ltda.
01.518.211/0001-83
Descredenciamento de hospital sem autorização prévia da ANS. Art. 17, § 50.000,00 (cinqüenta mil) reais
4º, da Lei nº 9.656/98 c/c art. 7º, V da RDC 24/00.
33902.186769/2003-52
Hapvida Assistência Médica Ltda
368253
63.554.067/0001-98
Suspender a assistência à saúde sob alegação de preexistência. Art. 11, § 50.000,00 (cinqüenta mil) reais
único, da Lei nº 9.656/98 c/c art.7º, inciso I, da RDC 24/00.
33902.148884/2004-18
Healhcard Adm. De Cartões e Serviços 412030
Ltda
02.910.572/0001-33
Deixar de autorizar procedimento coberto sob alegação de suspensão do Anulação do AI. n.º 14475
contrato por inadimplemento. Art. 12, da Lei nº 9.656/98 c/c art.7º, inciso Arquivamento
IV, da RDC 24/00.
33902.054822/2004-38
Itálica Saúde S/C Ltda
320889
01.560.133/0001-08
Redução de rede hospitalar sem autorização prévia da ANS. Art. 17, § 4º, 50.000,00 (cinqüenta mil) reais
da Lei nº 9.656/98 c/c art. 7º, V da RDC 24/00.
33902.122583/2002-94
Medicol Medicina Coletiva S/A
382574
61.163.374/0001-12
Rescisão unilateral de contrato, sob alegação de DLP. Art. 20, da Lei nº Anulação do AI. n.º 7748
9.656/98.
Arquivamento
33902.188152/2003-71
Previ Dent Centro de Assist. Odontológica S/C Ltda
52.355.849/0001-81
Operadora sem registro na ANS. Art. 19º, da Lei nº 9.656/98, c/c art.8º da 10.000,00 (dez mil) reais diários
RDC 24/00.
33902.067361/2002-00
Saúde Lar - Assist. Médica e Hosp. Ltda -
22.330.369/0001-03
Alteração de informações cadastrais sem comunicação à ANS. Art. 20, Anulação do AI. n.º 7419
caput, da Lei nº 9.656/98.
Arquivamento
33902.088546/2004-10
Saúde Master - Assist. Médica a Saúde 412813
Ltda
04.184.021/0001-65
Redução de rede hospitalar sem autorização prévia da ANS. Art. 17, § 4º, 50.000,00 (cinqüenta mil) reais
da Lei nº 9.656/98 c/c art.7º, V da RDC 24/00.
33902.031509/2004-21
Saúde Plus Assist. Médica S/C Ltda
412368
04.010.572/0001-02
Negativa de cobertura sob alegação de preexistência. Art. 11, § único, da 50.000,00 (cinqüenta mil) reais
Lei nº 9.656/98.
33902.151905/2004-74
Saúde Plus Assist. Médica S/C Ltda
412368
04.010.572/0001-02
Negativa de cobertura sob alegação de preexistência. Art. 11, § único, da 50.000,00 (cinqüenta mil) reais
Lei nº 9.656/98.
33902.220855/2002-11
Saúde Plus Assist. Médica S/C Ltda
412368
04.010.572/0001-02
Negativa de cobertura sob alegação de preexistência. Art. 11, § único, da 50.000,00 (cinqüenta mil) reais
Lei nº 9.656/98.
33902.046585/2001-99
Senergisul
382833
92.958.990/0001-93
Reajuste por variação de custos sem autorização prévia da ANS. Art. 20, 9.000,00 (nove mil) reais
caput da Lei nº 9.656/98 c/c art.6º, da RDC 66/01.
33902.094009/2004-09
SMS Assistência Médica Ltda
311405
31.754.070/0001-69
Negativa de cobertura sob alegação de preexistência. Art. 11, § único, da 50.000,00 (cinqüenta mil) reais
Lei nº 9.656/98.
33902.240658/2002-18
Sul América Cia de Seguro Saúde
006246
01.685.053/0001-56
Negativa de cobertura sob alegação de preexistência. Art. 11, § único, da 50.000,00 (cinqüenta mil) reais
Lei nº 9.656/98.
33902.050520/2001-48
Unibanco AIG Saúde Sistema de Adm. 407011
Ltda - Gama Saúde ltda
02.009.924/0001-84
Não garantir a manutenção de beneficiário de plano coletivo empresarial, 21.000,00 (vinte e um mil) reais
demitido sem justa causa. Art. 30, caput, da Lei nº 9.656/98.
33902.179083/2003-13
Unimed de Rondônia - Coop. De Trab. 337374
Médico
05.657.234/0001-20
Suspender a assistência à saúde sob alegação de preexistência. Art. 11, § 50.000,00 (cinqüenta mil) reais
único, da Lei nº 9.656/98 c/c art.7º, inciso I, da RDC 24/00.
33902.032903/2000-53
Unimed de São Paulo - Coop. De Trab. 341126
Médico
50.617.513/0001-14
Rescisão unilateral de contrato antigo. Art. 35-E, inciso III da Lei nº Anulação do AI. n.º 7154
9.656/98.
Arquivamento
33902.073967/2004-38
Unimed Paulistana - Soc. Coop. De Tra- 301337
balho Médico.
43.202.472/0001-30
Negativa de cobertura. Doença ou lesão preexistente. Art. 11, § único, da 50.000,00 (cinqüenta mil) reais
Lei nº 9.656/98.
33902.044237/2004-20
Unimed Rio - Coop. De Trabalho Mé- 393321
dico.
42.163.881/0001-01
Descumprimento de cláusula contratual. Art. 25, da Lei nº 9.656/98, c/c 15.000,00 (quinze mil) reais
art. 3º, III, da RDC 24/00, alterado pela RDC 55/01.
45.000,00 (quarenta e cinco mil) reais
68
ISSN 1677-7042
1
Nº 70, quarta-feira, 13 de abril de 2005
33902.139246/2002-36
Unimed Vale dos Sinos - Coop. De Tra- 356417
balho Médico.
88.258.884/0001-20
Negativa de cobertura. Preexistência. Fraude na declaração de Saúde. Art. Anulação do AI. n.º 8462
11, § único, da Lei nº 9.656/98.
Arquivamento
33902.138297/2003-21
Unimed Vitória - Coop. De Trabalho Mé- 357391
dico.
27.578.434/0001-20
Descumprimento de cláusula contratual. Art. 25, da Lei nº 9.656/98.
Anulação do AI. n.º 9753
Arquivamento
33902.207273/2003-20
Uniodonto Cachoeira do Sul - Coop. De 401617
Trab. Odont. Ltda
94.989.894/0001-38
Negativa de cobertura. Art. 20, caput, da Lei nº 9.656/98.
Anulação do AI. n.º 9324
Arquivamento
MARIA STELLA GREGORI
Diretora de Fiscalização
<!ID622295-2>
DECISÕES DE 15 DE FEVEREIRO DE 2005
Número do Processo na ANS
Nome da Operadora
Número do Registro Número do CNPJ
Provisório ANS
Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora)
Valor da Multa (R$)
33902.019663/2004-25
ABESP -Assist. Médica S/C Ltda
401501
69.262.764/0001-51
Rescisão contratual. Art. 13, inciso II, da Lei nº 9.656/98.
35.000,00 (trinta e cinco mil) reais
33902.157046/2003-46
Amil Assist. Médica Internacional Ltda
326305
29.309.127/0001-79
Negativa de cobertura. Art. 11, § único, da Lei nº 9.656/98.
50.000,00 (cinqüenta mil) reais
33902.037507/2002-84
Centro Independência - Soc. Beneficente e Cultural
62.302.435/0001-48
Operadora sem registro. Art. 9º, inciso I, da Lei nº 9.656/98.
10.000,00 (dez mil) reais diários
33902.235016/2003-88
Centro Popular Pró-melhoramentos de 329207
Bom Jesus
28.812.576/0003-34
Descumprimento de cláusula contratual. Art. 25, da Lei nº 9.656/98 c/c Anulação do AI. n.º 10713
art.3º, III da RDC nº24/00
Arquivamento
33902.077843/2003-41
Hapvida Assistência Médica Ltda
368253
63.554.067/0001-98
Rescisão contratual. Art. 13, inciso II, da Lei nº 9.656/98.
35.000,00 (trinta e cinco mil) reais
33902.063813/2002-76
Itálica Saúde
320889
01.560.138/0001-08
Descumprimento de cláusula contratual. Art. 25, da Lei nº 9.656/98.
6.000,00 (seis mil) reais
33902.053371/2001-79
Porto Seguro - Seguro Saúde S/A
000582
04.540.010/0001-70
Utilização de mecanismo de regulação vedado. Art.2º, incisos IV e VII, da 35.000,00 (trinta e cinco mil) reais
Res. CONSU nº 8/98.
33902.207857/2003-03
Pró-Saúde - Assist. Médica S/C Ltda
312029
02.613.026/0001-30
Rescisão unilateral de contrato sem notificação prévia ao consumidor. Art. 35.000,00 (trinta e cinco mil) reais
13, § único, inciso II, da Lei nº 9.656/98 c/c art.5º, V, da RDC 24/00.
33902.112032/2002-12
SAMHO - Intermédica Sistema de Saúde 314561
Ltda
45.406.907/0001-93
Rescisão unilateral de contrato. Art. 13, § único, inciso II da Lei nº 7.000,00 (sete mil) reais
9.656/98.
33902.179573/2002-21
Save Assist. Médica e Hospitalar S/C Ltda 399442
29.418.951/0001-67
Rede Hospitalar não registrada. Art. 19, § 3º, IX, da Lei nº 9.656/98 c/c 15.000,00 (quinze mil) reais
art.4º, VII, da RDC 24/00.
33902.090577/2001-80
Sul América Cia de Seguro Saúde
006246
01.685.053/0001-56
Rescisão unilateral de contrato. Art. 13, § único, inciso II da Lei nº 35.000,00 (trinta e cinco mil) reais
9.656/98.
33902.243611/2002-14
Sul América Cia de Seguro Saúde
006246
01.685.053/0001-56
Negativa de cobertura. Art. 11, § único, da Lei nº 9.656/98.
33902.058533/2002-46
Sul América Saúde S/A
400271
02.401.898/0001-35
Negativa de cobertura sob alegação de preexistência. Art. 11, § único, da Anulação do AI. n.º 7388
Lei nº 9.656/98.
Arquivamento
33902.084413/2004-66
Unimed Belém - Coop. De Trabalho Mé- 303976
dico.
04.201.372/0001-37
Negativa de cobertura sob alegação de preexistência. Art. 11, § único, da 50.000,00 (cinqüenta mil) reais
Lei nº 9.656/98
33902.188158/2003-49
Unimed Betim - Coop. De Trabalho Mé- 361518
dico.
21.047.469/0001-56
Atraso no envio de informações requisitadas. Art. 20, caput, da Lei nº Anulação do AI. n.º 10655
9.656/98.
Arquivamento
33902.011029/2001-00
Unimed Cachoeira do Sul - Soc. Coop. De 355356
Serviços Médicos Ltda.
87.535.555/0001-16
Unimilitância. Art. 18, inciso III, da Lei nº 9.656/98 c/c art. 4º, §3º, II da 10.000,00 (dez mil) reais
CONSU 03/98.
33902.090267/2001-65
Unimed Costa Verde RJ - Coop. De Tra- 311146
balho Médico.
36.540.979/0001-38
Reajuste por variação de custos sem comunicação prévia à ANS. Contrato 18.000,00 (dezoito mil) reais
Coletivo. Art. 20, caput, da Lei nº 9.656/98 c/c art. 3º da RDC 29/00. Art.
20, caput, da Lei nº 9.656/98 c/c art. 6º da RDC 66/01. Penalidade já
aplicada no processo nº 33902.08456/2001-12.
33902.103523/2003-53
Unimed Curitiba -Soc. Coop. De Serviços 304701
Médicos De Curitiba Ltda.
75.055.772/0001-20
Negativa de cobertura sob alegação de preexistência. Art. 11, § único, da 50.000,00 (cinqüenta mil) reais
Lei nº 9.656/98
33902.180088/2003-81
Unimed Ituiutaba - Coop. De Trabalho 301060
Médico
41.871.989/0001-96
Negativa de cobertura sob alegação de preexistência. Art. 11, § único, da 50.000,00 (cinqüenta mil) reais
Lei nº 9.656/98
33902.035925/2002-37
Unimed Paulistana - Soc. Coop. De Tra- 301337
balho Médico.
43.202.472/0001-30
Reajuste por variação de custos sem comunicação à ANS. Art. 20, caput, 45.000,00 (quarenta e cinco mil) reais
da Lei nº 9.656/98 c/c art. 6º da RDC 66/01.
33902.112851/2002-60
Unimed Paulistana - Soc. Coop. De Tra- 301337
balho Médico.
43.202.472/0001-30
Suspensão unilateral de contrato. Art. 13, § único, inciso II da Lei nº 35.000,00 (trinta e cinco mil) reais
9.656/98.
33902.228076/2002-63
Unimed Recife - Coop. De Trabalho Mé- 344885
dico.
11.214.624/0001-28
Negativa de cobertura. Art. 12, inciso II, alínea “a”, da Lei nº 9.656/98 Anulação do AI. n.º 13975
c/c art.5º, II, da Res. CONSU nº 11/98.
Arquivamento
33902.243485/2003-71
Unimed Rio - Coop. De Trabalho Médico. 393321
42.163.881/0001-01
Rescisão unilateral do contrato sem notificação prévia ao consumidor. Art. 35.000,00 (trinta e cinco mil) reais
13, § único, inciso II da Lei nº 9.656/98 c/c art. 5º, V, da RDC 24/00.
33902.018418/2004-09
Uniodonto de SC Coop. Adm. De Contratos 342203
02.338.268/0001-63
Suspensão unilateral de contrato. Art. 13, § único, inciso II da Lei nº 20.280,00 (vinte mil e duzentos e oitenta reais)
9.656/98.
Anulação do AI. n.º 10743
Arquivamento
MARIA STELLA GREGORI
Diretora de Fiscalização
<!ID622295-3>
DECISÕES DE 22 DE MARÇO DE 2005
Número do Processo na ANS
Nome da Operadora
33902.000115/2005-11
Excelcior Med Ltda
33902.027424/2002-87
33902.207321/2002-07
Golden Cross Assist. Internacional de Saúde Ltda.
Grêmio dos Subtenentes e Sargentos das
Forças Armadas da Baixada Santista
Grupo Hospitalar do Rio de Janeiro Ltda ASSIM
José Antônio Queiroz Duarte e Cia Ltda
Número do Registro Número do CNPJ
Provisório ANS
411051
03.517.055/0001-61
403911
01.518.211/0001-83
310638
47.786.801/0001-98
309222
31.925.548/0001-76
409499
92.115.658/0001-67
33902.058722/2002-19
apenso: 33902.063647/2002-16
33902.078495/2004-18
Life System Assist. Médica Odontológica 307408
S/C Ltda
Nippon Saúde - P.Y. Saúde Ltda
414514
52.808.300/0001-03
33902.082379/2001-42
PSIL - Pronto Socorro Infantil Ltda
36139
30.499.453/0002-56
33902.115318/2004-11
33902.011684/2004-01
SMS - Assist. Médica Ltda
Saúde Plus Assist. Médica S/C Ltda
311405
412368
31.754.070/0001-69
04.010.572/0001-02
33902.048043/2004-01
Tecumseh do Brasil S/A
415022
45.361.425/0001-64
33902.078031/2003-12
33902.137310/2004-14
34.598.367/0001-70
Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora)
Valor da Multa (R$)
Negativa de cobertura para procedimento de urgência. Alegação de pre- Anulação do AI. n.º 15328
existência. Art. 11, § único, da Lei nº 9.656/98.
Arquivamento
Ofertar produto sem observar as exigências mínimas da Lei. . Art.12, Anulação do AI. n.º 6702 e nº 6703. Arquivamento
inciso III, alínea “b”, da Lei nº 9.656/98.
Embaraço à Fiscalização. Art. 20, da Lei nº 9.656/98.
Anulação do AI. n.º 9868
Arquivamento
Suspensão da assistência à saúde do consumidor sob alegação de pre- Anulação do AI. n.º 14376
existência. Art. 11, § único, da Lei nº 9.656/98
Arquivamento
Não envio de informações de natureza cadastral ao órgão competente. Art. Anulação do AI. n.º 9037
20, caput, da Lei nº 9.656/98.
Arquivamento
Descumprimento de cláusula contratual. Art. 25, da Lei nº 9.656/98 ( MP- 9.000,00 (nove mil) reais
36, de 26/01/2001).
Rescisão unilateral de contrato. Art. 13, § único, inciso II da Lei nº 35.000,00 (trinta e cinco mil) reais
9.656/98.
Atuar no mercado de saúde suplementar sem o necessário registro junto à Anulação do AI. n.º 9086
ANS. Art. 19º, §1º, da Lei nº 9.656/98.
Arquivamento
Negativa de cobertura. Art.12, inciso I, da Lei nº 9.656/98.
50.000,00 (cinqüenta mil) reais
Negativa de cobertura sob alegação de preexistência. Art. 11, § único, da 50.000,00 (cinqüenta mil) reais
Lei nº 9.656/98 c/c art.7º, I, da RDC 24/00.
Registro de operadora. Necessidade de registro junto ao órgão regulador. Anulação do AI. n.º 12517
Art. 19º, §6º, da Lei nº 9.656/98.
Arquivamento
MARIA STELLA GREGORI
Diretora de Fiscalização
1
Nº 70, quarta-feira, 13 de abril de 2005
ISSN 1677-7042
69
<!ID622295-4>
DECISÕES DE 29 DE MARÇO DE 2005
Número do Processo na ANS
33902.140862/2002-30
33902.124736/2002-38
33902.052351/2001-81
33902.095924/2001-61
33902.124643/2002-11
33902.188635/2002-95
33902.027424/2002-87
Nome da Operadora
Número do Registro
Provisório ANS
AAUG do Brasil Operadora de Saúde Lt- 402753
da ( Clínica Médica Odontológica Santa
Cecília S/C Ltda)
AMEDICO - Adm. De Serviços Médicos 384003
à Empresa Ltda
Assistência Médica São Paulo S/A
304662
Número do CNPJ
Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora)
Valor da Multa (R$)
84.835.552/0001-00
Descumprimento de cláusula contratual. Art. 25, da Lei nº 9.656/98.
15.000,00 (quinze mil) reais
42.780.759/0001-84
50.000,00 (cinqüenta mil) reais
Cooperativa dos Evangélicos de Belém - 411370
CODEB
Cooperativa dos Irmãos Bom Pastor/ Vida 413542
Plena
Empresa Funerária Bom Pastor Ltda
-
03.383.780/0001-94
Negativa de cobertura sob alegação de preexistência. Art. 11, § único, da
Lei nº 9.656/98 c/c art.7º, I, da RDC 24/00.
Não garantir a manutenção de beneficiário de plano coletivo empresarial,
demitido sem justa causa. Art. 30, caput, da Lei nº 9.656/98.
Reajuste por variação de custos sem comunicação à ANS. Art. 35-E, §2º,
da Lei nº 9.656/98.
Negativa de cobertura. Art. 12, inciso II, da Lei nº 9.656/98.
Comercialização de produto sem registro na ANS. Cartão Desconto. Art.
9º, da Lei nº 9.656/98.
Descumprimento de cláusula contratual. Art. 25, da Lei nº 9.656/98 c/c
MP-36 de 26/01/2001.
Negativa de cobertura sob alegação de preexistência. Art. 11, § único, da
Lei nº 9.656/98 c/c art.7º, I, da RDC 24/00.
Negativa de cobertura. Diária de internação hospitalar. Art.12, inciso II,
alínea “a” da Lei nº 9.656/98.
Negativa de cobertura sob alegação de preexistência. Art. 11, § único, da
Lei nº 9.656/98 c/c art.7º, I, da RDC 24/00.
Negativa de cobertura. Art. 6º, incisos III e IV da RDC 24/00.
Anulação do AI. n.º 6233
Arquivamento
15.000,00 (quinze mil) reais
52.639.572/0001-19
04.205.672/0001-94
53.068.672/0001-03
01.518.211/0001-83
33902.184058/2004-24
Golden Cross Assist. Internacional de Saú- 403911
de Ltda.
Gold Med Ltda
412007
33902.160636/2002-75
Hapvida Assistência Médica Ltda
368253
63.554.067/0001-98
33902.084412/2004-11
Hapvida Assistência Médica Ltda
368253
63.554.067/0001-98
33902.221522/2002-17
Marques Saúde S/C Ltda
413020
03.667.927/0001-78
33902.154589/2003-10
Master Adm. De Planos de Saúde Ltda
358037
00.622.220/0001-57
33902.237311/2003-79
Nippon Saúde - P.Y. Saúde Ltda
414514
34.598.367/0001-70
33902.116001/2004-01
Nippon Saúde - P.Y. Saúde Ltda
414514
34.598.367/0001-70
33902.054821/2004-93
33902.067364/2002-35
000582
312151
04.540.010/0001-70
01.845.117/0001-39
413071
04.008.672/0001-02
310166
02.185.702/0001-12
33902.011611/2004-19
Porto Seguro - Seguro Saúde S/A
Santa Bárbara Assist. Médica Integrada
Ltda
Santamed Serviços Médicos e Hospitalares S/C Ltda
São Lucas Med Vida Assist. Médica Hospitalar Ltda
Saúde Plus Assist. Médica S/C Ltda
412368
04.010.572/0001-02
33902.013265/2004-03
33902.038404/2004-01
Saúde Plus Assist. Médica S/C Ltda
Saúde Plus Assist. Médica S/C Ltda
412368
412368
04.010.572/0001-02
04.010.572/0001-02
33902.100596/2002-11
33902.225687/2002-50
Sul América Cia de Seguro Saúde
Sul América Cia de Seguro Saúde
006246
006246
01.685.053/0001-56
01.685.053/0001-56
33902.148924/2004-13
33902.168574/2004-10
33902.055689/2001-94
Transclínica Ltda
Transclínica Ltda
Unimed Barbacena - Coop. De Trab. Médico Ltda
Unimed de Fortaleza - Coop. De Trab.
Médico
Unimed de Fortaleza - Coop. De Trab.
Médico
Unimed Sobral - Coop. De Trabalho Médico.
White Assistência Médica Ltda
391298
391298
309087
25.468.687/0001-15
25.468.687/0001-15
25.810.946/0001-44
317144
05.868.278/0001-07
317144
05.868.278/0001-07
303178
07.649.106/0001-60
405426
03.056.674/0001-04
33902.099668/2002-61
33902.178246/2004-13
33902.149336/2004-05
33902.050047/2004-41
33902.055049/2001-84
33902.018337/2002-39
03.927.426/0001-83
28.000,00 (vinte e oito mil) reais
45.000,00 (quarenta e cinco mil) reais
50.000,00 (cinqüenta mil) reais
50.000,00 (cinqüenta mil) reais
50.000,00 (cinqüenta mil) reais
50.000,00 (cinqüenta mil) reais
Anulação do AI. n.º 1026
Arquivamento
Redução de rede hospitalar sem autorização prévia da ANS. Art. 17, § 4º, 50.000,00 (cinqüenta mil) reais
da Lei nº 9.656/98.
Rescisão unilateral de contrato. Art. 13, § único, inciso II da Lei nº 35.000,00 (trinta e cinco mil) reais
9.656/98.
Rescisão unilateral de contrato. Art. 13, § único, inciso II da Lei nº 35.000,00 (trinta e cinco mil) reais
9.656/98.
Negativa de cobertura. Art. 12, inciso I, da Lei nº 9.656/98.
50.000,00 (cinqüenta mil) reais
Alteração de endereço de operação. Ausência de notificação à ANS. Art. 9.000,00 (nove mil) reais
20, caput, da Lei nº 9.656/98, c/c art. 5º da RDC 05/00.
Alteração de endereço de operação. Ausência de notificação à ANS. Art. 45.000,00 (quarenta e cinco mil) reais
20, caput, da Lei nº 9.656/98.
Negativa de cobertura sob alegação de preexistência. Art. 11, § único, da 50.000,00 (cinqüenta mil) reais
Lei nº 9.656/98 c/c art.7º, I, da RDC 24/00.
Negativa de cobertura sob alegação de preexistência. Art. 11, § único, da 50.000,00 (cinqüenta mil) reais
Lei nº 9.656/98 c/c art.7º, I, da RDC 24/00.
Negativa de cobertura. Art. 12, inciso I, da Lei nº 9.656/98.
50.000,00 (cinqüenta mil) reais
Negativa de cobertura sob alegação de preexistência. Art. 11, § único, da 50.000,00 (cinqüenta mil) reais
Lei nº 9.656/98 c/c art.7º, I, da RDC 24/00.
Negativa de cobertura. Art. 12, inciso II, da Lei nº 9.656/98.
50.000,00 (cinqüenta mil) reais
Rescisão unilateral de contrato. Art. 13, § único, inciso II da Lei nº Anulação do AI. n.º 7623
9.656/98.
Arquivamento
Negativa de cobertura. Art. 12, inciso II, da Lei nº 9.656/98.
50.000,00 (cinqüenta mil) reais
Negativa de cobertura. Art. 12, inciso I, alínea “b”, da Lei nº 9.656/98. 50.000,00 (cinqüenta mil) reais
Informações de natureza cadastral. Cadastro de beneficiários. Art. 20, 50.000,00 (cinqüenta mil) reais
caput, da Lei nº 9.656/98 c/c RDC 03/00.
Negativa de cobertura. Doença ou lesão preexistente. Art. 11, § único, da 50.000,00 (cinqüenta mil) reais
Lei nº 9.656/98 c/c art.7º, I, da RDC 24/00.
Negativa de cobertura. Doença ou lesão preexistente. Art. 11, § único, da 50.000,00 (cinqüenta mil) reais
Lei nº 9.656/98 c/c art.7º, I, da RDC 24/00.
Fornecimento de informações incorretas à ANS. Número de beneficiários. Penalidade já aplicada em outro processo. ArquivaArt. 20, caput, da Lei nº 9.656/98.
mento.
Negativa de cobertura. Doença ou lesão preexistente. Art. 11, § único, da Anulação do AI. n.º 6543
Lei nº 9.656/98.
Arquivamento
MARIA STELLA GREGORI
Diretora de Fiscalização
DECISÕES DE 5 DE ABRIL DE 2005
Número do Processo na ANS
33902.182492/2002-16
33902.227458/2002-70
33902.111982/2002-20
Nome da Operadora
Número do Regis- Número do CNPJ
tro
Provisório
ANS
ASCB - Associação dos Servi- 405621
33.652.645/0020-20
dores Civis do Brasil
Assitália - Assistência Médica 387622
00.387.203/0001-82
S/C Ltda
Assitália - Assistência Médica 387622
S/C Ltda
Esmale Assist. Internacional de 395480
Saúde Ltda.
Hapvida Assistência Médica Lt- 368253
da
00.387.203/0001-82
33902.001905/2005-13
Medial Saúde S/A
302872
43.358.647/0001-00
33902.215866/2003-60
Rio Méd - Serviços de Assist. 353787
Médica Ltda
29.204.211/0001-28
33902.011684/2004-01
Saúde Plus Assist. Médica S/C 412368
Ltda
04.010.572/0001-02
33902.011613/2004-08
Saúde Plus Assist. Médica S/C 412368
Ltda
04.010.572/0001-02
33902.097240/2002-84
Sul América Cia de Seguro 006246
Saúde
Sul América Cia de Seguro 006246
Saúde
Unimed de Volta Redonda Co- 364584
op. De Trab. Médico
01.685.053/0001-56
33902.013117/2002-19
33902.055408/2004-46
33902.120911/2002-18
33902.190619/2004-24
37.135.365/0001-33
63.554.067/0001-98
01.685.053/0001-56
35.917.970/0001-30
Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora)
Valor da Multa (R$)
Comercialização de produto sem registro na ANS. Art.
9º, inciso II, da Lei nº 9.656/98.
Redução de rede hospitalar sem autorização prévia da
ANS. Art. 17, § 4º, da Lei nº 9.656/98. Descredenciamento de três entidades.
Descumprimento de cláusula contratual. Art. 25, da Lei
nº 9.656/98.
Redução de rede hospitalar sem autorização prévia da
ANS. Art. 17, § 4º, da Lei nº 9.656/98.
Negativa de cobertura sob alegação de preexistência.
Art. 11, § único, da Lei nº 9.656/98 c/c art.7º, I, da
RDC 24/00.
Negativa de cobertura. Art. 12, inciso I, alínea “b”, da
Lei nº 9.656/98.
Suspensão da assistência à saúde do consumidor sob
alegação de preexistência. Art. 11, § único, da Lei nº
9.656/98
Negativa de cobertura sob alegação de preexistência.
Art. 11, § único, da Lei nº 9.656/98 c/c art.7º, I, da
RDC 24/00.
Negativa de cobertura sob alegação de preexistência.
Art. 11, § único, da Lei nº 9.656/98 c/c art.7º, I, da
RDC 24/00.
Descumprimento de cláusula contratual. Art. 25, da Lei
nº 9.656/98.
Negativa de cobertura para atendimento de urgência.
Art. 35-C, inciso II, da Lei nº 9.656/98.
Negativa de cobertura. Art. 12, inciso II, da Lei nº
9.656/98.
Anulação do AI. n.º 8520
Arquivamento
150.000,00 (cento e cinqüenta mil)
reais
MARIA STELLA GREGORI
Diretora de Fiscalização
Anulação do AI. n.º 8022
Arquivamento
50.000,00 (cinqüenta mil) reais
50.000,00 (cinqüenta mil) reais
50.000,00 (cinqüenta mil) reais
Anulação do AI. n.º 14640
Arquivamento
50.000,00 (cinqüenta mil) reais
50.000,00 (cinqüenta mil) reais
Anulação do AI. n.º 7786
Arquivamento
50.000,00 (cinqüenta mil) reais
50.000,00 (cinqüenta mil) reais
70
ISSN 1677-7042
AGÊNCIA NACIONAL DE
VIGILÂNCIA SANITÁRIA
DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO-RE N° 888, DE 12 DE ABRIL DE 2005
<!ID622450-0>
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria
nº. 29, de 1º de fevereiro de 2005, tendo em vista o disposto no § 3º
do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº. 593, de
25 de agosto de 2000, publicada no DOU de 22 de dezembro de
2000,
considerando a necessidade de adequação da “Relação de
monografias dos ingredientes ativos de agrotóxicos, domissanitários e
preservantes de madeira”;
considerando a indisponibilidade, no comércio, de agrotóxicos registrados à base do ingrediente ativo MANEBE, com a finalização de seus estoques, resolve:
Art. 1 Excluir a monografia do ingrediente ativo M03 MANEBE da relação de monografias dos ingredientes ativos de agrotóxicos, domissanitários e preservantes de madeira, publicada por
meio da Resolução - RE Nº. 165, de 29 de agosto de 2003, DOU de
02 de setembro de 2003.
Art. 2° Retirar as culturas de aipo e alface da tabela contendo
os limites máximos de resíduos, expressos em CS2, nas monografias
dos ingredientes ativos M02 - MANCOZEBE, M15 - METIRAM,
M28 - METAM, P41 - PROPINEBE e T16 - TIRAM, publicadas por
meio da Resolução - RE nº. 165, de 29 de agosto de 2003, DOU de
02 de setembro de 2003.
Art. 3º Disponibilizar o conteúdo da referida monografia, por
meio do Anexo II do Art. 2º da mencionada Resolução, no endereço
eletrônico: http://www.anvisa.gov.br/toxicologia/index.htm.
Art. 4° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO OLIVA
RESOLUÇÃO-RE N° 889, DE 12 DE ABRIL DE 2005
<!ID622451-0>
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria
nº. 29, de 1º de fevereiro de 2005, tendo em vista o disposto no § 3º
do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº. 593, de
25 de agosto de 2000, publicada no DOU de 22 de dezembro de
2000,
considerando a necessidade de adequação da “Relação de
monografias dos ingredientes ativos de agrotóxicos, domissanitários e
preservantes de madeira”,
considerando o item E.1 da Portaria nº. 321, de 28 de julho
de 1997, publicada em 8 de agosto de 1997, resolve:
Art. 1 Excluir a modalidade a modalidade de emprego domissanitário da monografia do ingrediente ativo F20 - FOSFINA,
presente na relação de monografias dos ingredientes ativos de agrotóxicos, domissanitários e preservantes de madeira, publicada por
meio da Resolução - RE Nº. 165, de 29 de agosto de 2003, DOU de
02 de setembro de 2003.
Art. 2° Disponibilizar o conteúdo da referida monografia,
por meio do Anexo II do Art. 2º da mencionada Resolução, no
endereço eletrônico: http://www.anvisa.gov.br/toxicologia/index.htm.
Art. 3° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO OLIVA
<!ID623335-0>
RESOLUÇÃO-RE Nº 891, DE 12 DE ABRIL DE 2005
O Diretor de Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria
n° 29, do Diretor - Presidente, de 1º de fevereiro de 2005,
considerando o disposto no inciso II do art. 71 e o § 3° do
art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria n° 593 de 25 de
Agosto de 2000, republicada no DOU de 22 de Dezembro de 2000;
considerando o art. 3.° do Decreto-lei n.º 986, de 21 de
Outubro de 1969, resolve:
Art.1º Conceder a inclusão de nova embalagem, alteração de
fórmula do produto, alteração de rotulagem, registro de alimentos e
bebidas, revalidação de registro, registro de aditivo e coadjuvante de
tecnologia, extensão para registro único, retificação de publicação de
registro, alteração do prazo de validade do produto, na conformidade
da relação anexa.
Art.2 º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO OLIVA
ANEXO
NOME DA EMPRESA AUTORIZAÇÃO/CADASTRO
NOME DO PRODUTO UF
NUMERO DO PROCESSO NUMERO DE REGISTRO
EMBALAGEM VALIDADE PRODUTO
CLASS/CAT DESCRIÇÃO VALIDADE REGISTRO
MARCA DO PRODUTO
ASSUNTO PETIÇÃO
_____________________________________________________
ATIVUS FARMACEUTICA LTDA 6.01370-4
SUPLEMENTO DE VITMAINAS E MINERAIS VALINHOS/SP
25004.120893/99 6.1370.0008.001-0
METALICA 24 Meses
1
SUPLEMENTO VITAMINICO E OU MINERAL 10/2009
VITAX GF
437 Revalidação de Registro
FIBRA DE BETERRABA EM PO EM SACHES VALINHOS/SP
25004.121836/2004-15 6.1370.0237.001-6
PLASTICO 24 Meses
METALICA 24 Meses
ALIMENTOS C/ALEGAÇOES DE PROP.FUNCIONAIS E OU DE
SAUDE 04/2010
IN FIBRA
452 Registro de Alimentos e Bebidas
BUNGE ALIMENTOS S.A. 4.00901-6
OLEO DE SOJA REFINADO GASPAR/SC
- CAMPO GRANDE/MS
25024.000304/98 4.0901.0048.001-1
PLASTICO 01 Ano(s)
METALICA 01 Ano(s)
ALIMENTOS C/ALEGAÇOES DE PROP.FUNCIONAIS E OU DE
SAUDE 04/2008
SOYA
456 Alteração de Rotulagem
OLEO DE SOJA REFINADO GASPAR/SC
- CAMPO GRANDE/MS
25024.000304/98 4.0901.0048.001-1
PLASTICO 01 Ano(s)
METALICA 01 Ano(s)
ALIMENTOS C/ALEGAÇOES DE PROP.FUNCIONAIS E OU DE
SAUDE 04/2008
SOYA
496 Inclusão de Nova Embalagem
OLEO DE SOJA REFINADO GASPAR/SC
- CAMPO GRANDE/MS
25024.000304/98 4.0901.0048.001-1
PLASTICO 01 Ano(s)
METALICA 01 Ano(s)
ALIMENTOS C/ALEGAÇOES DE PROP.FUNCIONAIS E OU DE
SAUDE 04/2008
SOYA
498 Extensão para Registro Único
OLEO DE SOJA REFINADO GASPAR/SC
- OURINHOS/SP
25024.000304/98 4.0901.0048.002-8
METALICA 01 Ano(s)
PLASTICO 01 Ano(s)
ALIMENTOS C/ALEGAÇOES DE PROP.FUNCIONAIS E OU DE
SAUDE 04/2008
SOYA
456 Alteração de Rotulagem
OLEO DE SOJA REFINADO GASPAR/SC
- OURINHOS/SP
25024.000304/98 4.0901.0048.002-8
METALICA 01 Ano(s)
PLASTICO 01 Ano(s)
ALIMENTOS C/ALEGAÇOES DE PROP.FUNCIONAIS E OU DE
SAUDE 04/2008
SOYA
496 Inclusão de Nova Embalagem
OLEO DE SOJA REFINADO GASPAR/SC
- OURINHOS/SP
25024.000304/98 4.0901.0048.002-8
METALICA 01 Ano(s)
PLASTICO 01 Ano(s)
ALIMENTOS C/ALEGAÇOES DE PROP.FUNCIONAIS E OU DE
SAUDE 04/2008
SOYA
498 Extensão para Registro Único
HAXPAO INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS PARA PANIFICAÇAO LTDA 6.02972-1
CONSERVANTE ANTIMOFO P/ FINS ALIMENTICIOS TRINDADE/GO
25005.000002/2005-01 6.2972.0005.001-8
PLASTICO 06 Meses
ADITIVOS 04/2010
HAXPAO
444 Registro de Aditivo e Coadjuvante de Tecnologia
JOEL PEDRO DE AMORIM - ME 6.03162-9
GELO GAROPABA/SC
25024.000044/2005-93 6.3162.0001.001-6
PLASTICO 06 Meses
GELO 04/2010
DUNAS
452 Registro de Alimentos e Bebidas
KELLOGG BRASIL CIA 4.00329-1
FLOCOS DE MILHO TOSTADOS FORTIFICADOS COM VITAMINAS E MINERAIS SAO PAULO/SP
25004.002836/2004-71 4.0329.0055.001-5
PLASTICO 12 Meses
ALIMENTOS ADICIO.DE NUTRIENTES ESSENCIAIS 04/2010
KELLOGG'S / CORN FLAKES
452 Registro de Alimentos e Bebidas
LABORFITO LABORATÓRIO BOTÂNICO LTDA ME 6.03054-6
SUPLEMENTO DE VITAMINA A EM CAPSULAS MARECHAL
CANDIDO RONDON/PR
25023.200085/2004-77 6.3054.0005.001-6
PLASTICO 24 Meses
METALICA 24 Meses
SUPLEMENTO VITAMINICO E OU MINERAL 12/2009
LABORFITO / HERBAFITO / FITOALIMENTOS / PRONABEL
490 Retificação de Publicação de Registro
Nº 70, quarta-feira, 13 de abril de 2005
NESTLE BRASIL LTDA 4.00076-7
CEREAL PARA ALIMENTAÇÃO INFANTIL - MILHO SAO JOSE
DO RIO PARDO/SP
25004.002074/91 4.0076.0310.001-4
METALICA 12 Meses
PLASTICO 12 Meses
CELULOSICA 12 Meses
ALIMENTOS INFANTIS 11/2006
NESTLE / MUCILON
490 Retificação de Publicação de Registro
MACARRAO INSTANTANEO COM TEMPERO (SABOR CARNE)
VITAMINADOSAO JOSE DO RIO PARDO/SP
25004.550083/95 4.0076.0937.001-3
PLASTICO 09 Meses
METALICA 09 Meses
ALIMENTOS ADICIO.DE NUTRIENTES ESSENCIAIS 09/2005
MAGGI
454 Alteração de Fórmula do Produto
NOVARTIS BIOCIENCIAS S/A 6.03152-4
LUTEINA DA FLOR DA CALENDULA COM VITAMINAS E MINERAIS EM COMPRIMIDOS
TABOAO DA SERRA/SP
25004.050633/2004-41 6.3152.0001.001-8
PLASTICO 24 Meses
METALICA 24 Meses
SUBSTANCIA BIOATIVA OU PROBIOTICO C/ ALEG.DE
PROP.FUNC. E/OU DE SAUDE. 04/2010
VITALUX PLUS / I TABS / NUTRILUX / I FORMULA
452 Registro de Alimentos e Bebidas
PROBIOTICA LABORATORIOS LTDA 4.09377-4
ALIMENTO PROTEICO PARA ATLETAS SABOR EMBU/SP
- SABOR BANANA
25004.000099/00 4.9377.0047.001-6
PLASTICO 18 Meses
ALIMENTOS P/ PRATICANTES DE ATIVIDADES FISICAS
04/2005
WHEY PROTEIN
442 Alteração do Prazo de Validade do Produto
ALIMENTO PROTEICO PARA ATLETAS SABOR EMBU/SP
- SABOR MAMAO E MAÇA
25004.000099/00 4.9377.0047.002-4
PLASTICO 18 Meses
ALIMENTOS P/ PRATICANTES DE ATIVIDADES FISICAS
04/2005
WHEY PROTEIN
442 Alteração do Prazo de Validade do Produto
ALIMENTO PROTEICO PARA ATLETAS SABOR EMBU/SP
- SABOR MORANGO
25004.000099/00 4.9377.0047.003-2
PLASTICO 18 Meses
ALIMENTOS P/ PRATICANTES DE ATIVIDADES FISICAS
04/2005
WHEY PROTEIN
442 Alteração do Prazo de Validade do Produto
ALIMENTO PROTEICO PARA ATLETAS SABOR EMBU/SP
- SABOR ARTIFICIAL BAUNILHA
25004.000099/00 4.9377.0047.004-0
PLASTICO 18 Meses
ALIMENTOS P/ PRATICANTES DE ATIVIDADES FISICAS
04/2005
WHEY PROTEIN
442 Alteração do Prazo de Validade do Produto
SUPPORT PRODUTOS NUTRICIONAIS LTDA 4.01120-4
FORMULA INFANTIL DE SEGUIMENTO COM FERRO P/LACTENTES AROMATIZADO ARTIFICIALMENTE
ARGENTINA
25001.010205/99 4.1120.0069.001-7
METALICA 24 Meses
ALIMENTOS INFANTIS 04/2010
NUTRILAC 2 / APTAMIL 2
437 Revalidação de Registro
FORMULA INFANTIL DE SEGUIMENTO COM FERRO P/ LACTENTES AROMATIZADO ARTIFICIALMENTEARGENTINA
25001.010205/99 4.1120.0069.001-7
METALICA 24 Meses
ALIMENTOS INFANTIS 04/2010
NUTRILAC 2 / APTAMIL 2
454 Alteração de Fórmula do Produto
____________
Total de Empresas : 10
<!ID623336-0>
RESOLUÇÃO-RE Nº 892, DE 12 DE ABRIL DE 2005
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria
nº 29, de 1º de fevereiro de 2005,
considerando o inciso III do art. 61 e o § 3º do art. 111 do
Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 593, de 25 de agosto de
2000, republicada no DOU de 22 de dezembro de 2000;
considerando o art. 12 da Lei 6.360, de 23 de setembro de
1976, resolve:
Art. 1º Conceder os registros de risco II dos produtos Saneantes Domissanitários, conforme relação anexa.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA
Nº 70, quarta-feira, 13 de abril de 2005
ANEXO
NOME DA EMPRESA AUTORIZAÇÃO
NOME DO PRODUTO E MARCA
VERSÃO NUMERO DE PROCESSO NUMERO DE REGISTRO
DESITNAÇÃO VENCIMENTO
APRESENTAÇÃO VALIDADE DO PRODUTO
GRUPO DO PRODUTO
ASSUNTO DA PETIÇÃO
______________________________________________________
HIGIE-PLUS CHEMICAL IND. COM. PRODUTOS DE LIMPEZA
LTDA 3.01308-8
DESODORIZANTE SANITÁRIO NEW PLUS
EUCALIPTO 25351.088683/2005-82 3.1308.0022.001-8
DOMICILIAR 04/2010
SACO PLASTICO REFIL 2 Ano(s)
3103021 DESODORIZANTES PARA APARELHOS SANITARIOS
3895 Registro - Desodorizantes para Aparelhos Sanitários
DESODORIZANTE SANITÁRIO NEW PLUS
EUCALIPTO 25351.088683/2005-82 3.1308.0022.002-6
DOMICILIAR 04/2010
SACO PLASTICO REFIL COM CESTA 2 Ano(s)
3103021 DESODORIZANTES PARA APARELHOS SANITARIOS
3895 Registro - Desodorizantes para Aparelhos Sanitários
DESODORIZANTE SANITÁRIO NEW PLUS
FLORAL 25351.088683/2005-82 3.1308.0022.003-4
DOMICILIAR 04/2010
SACO PLASTICO REFIL 2 Ano(s)
3103021 DESODORIZANTES PARA APARELHOS SANITARIOS
3895 Registro - Desodorizantes para Aparelhos Sanitários
DESODORIZANTE SANITÁRIO NEW PLUS
FLORAL 25351.088683/2005-82 3.1308.0022.004-2
DOMICILIAR 04/2010
SACO PLASTICO REFIL COM CESTA 2 Ano(s)
3103021 DESODORIZANTES PARA APARELHOS SANITARIOS
3895 Registro - Desodorizantes para Aparelhos Sanitários
DESODORIZANTE SANITÁRIO NEW PLUS
JASMIM 25351.088683/2005-82 3.1308.0022.005-0
DOMICILIAR 04/2010
SACO PLASTICO REFIL 2 Ano(s)
3103021 DESODORIZANTES PARA APARELHOS SANITARIOS
3895 Registro - Desodorizantes para Aparelhos Sanitários
DESODORIZANTE SANITÁRIO NEW PLUS
JASMIM 25351.088683/2005-82 3.1308.0022.006-9
DOMICILIAR 04/2010
SACO PLASTICO REFIL COM CESTA 2 Ano(s)
3103021 DESODORIZANTES PARA APARELHOS SANITARIOS
3895 Registro - Desodorizantes para Aparelhos Sanitários
DESODORIZANTE SANITÁRIO NEW PLUS
LAVANDA 25351.088683/2005-82 3.1308.0022.007-7
DOMICILIAR 04/2010
SACO PLASTICO REFIL 2 Ano(s)
3103021 DESODORIZANTES PARA APARELHOS SANITARIOS
3895 Registro - Desodorizantes para Aparelhos Sanitários
DESODORIZANTE SANITÁRIO NEW PLUS
LAVANDA 25351.088683/2005-82 3.1308.0022.008-5
DOMICILIAR 04/2010
SACO PLASTICO REFIL COM CESTA 2 Ano(s)
3103021 DESODORIZANTES PARA APARELHOS SANITARIOS
3895 Registro - Desodorizantes para Aparelhos Sanitários
DESODORIZANTE SANITÁRIO NEW PLUS
MAÇÃ VERDE 25351.088683/2005-82 3.1308.0022.009-3
DOMICILIAR 04/2010
SACO PLASTICO REFIL 2 Ano(s)
3103021 DESODORIZANTES PARA APARELHOS SANITARIOS
3895 Registro - Desodorizantes para Aparelhos Sanitários
DESODORIZANTE SANITÁRIO NEW PLUS
MAÇÃ VERDE 25351.088683/2005-82 3.1308.0022.010-7
DOMICILIAR 04/2010
SACO PLASTICO REFIL COM CESTA 2 Ano(s)
3103021 DESODORIZANTES PARA APARELHOS SANITARIOS
3895 Registro - Desodorizantes para Aparelhos Sanitários
DESODORIZANTE SANITÁRIO NEW PLUS
CITRUS 25351.088683/2005-82 3.1308.0022.011-5
DOMICILIAR 04/2010
SACO PLASTICO REFIL 2 Ano(s)
3103021 DESODORIZANTES PARA APARELHOS SANITARIOS
3895 Registro - Desodorizantes para Aparelhos Sanitários
DESODORIZANTE SANITÁRIO NEW PLUS
CITRUS 25351.088683/2005-82 3.1308.0022.012-3
DOMICILIAR 04/2010
SACO PLASTICO REFIL COM CESTA 2 Ano(s)
3103021 DESODORIZANTES PARA APARELHOS SANITARIOS
3895 Registro - Desodorizantes para Aparelhos Sanitários
DESODORIZANTE SANITÁRIO NEW PLUS
MARINE 25351.088683/2005-82 3.1308.0022.013-1
DOMICILIAR 04/2010
SACO PLASTICO REFIL 2 Ano(s)
3103021 DESODORIZANTES PARA APARELHOS SANITARIOS
3895 Registro - Desodorizantes para Aparelhos Sanitários
DESODORIZANTE SANITÁRIO NEW PLUS
MARINE 25351.088683/2005-82 3.1308.0022.014-1
DOMICILIAR 04/2010
SACO PLASTICO REFIL COM CESTA 2 Ano(s)
1
3103021 DESODORIZANTES PARA APARELHOS SANITARIOS
3895 Registro - Desodorizantes para Aparelhos Sanitários
JOHNSONDIVERSEY BRASIL LTDA 3.02661-1
SUMA CHLOR
25351.101923/2005-41 3.2661.0181.001-8
INSTITUCIONAL 04/2010
BALDE PLASTICO 12 Meses
3205053 DESINFETANTES PARA INDUSTRIAS ALIMENTICIAS
3883 Registro - Desinfetantes para Indústria Alimentícia
MARQUEZANI INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA 3.02948-4
DESINFETANTE CLASSIC
PINHO 25351.019636/2005-99 3.2948.0001.001-6
DOMICILIAR 04/2010
FRASCO DE PLASTICO TRANSPARENTE 36 Meses
3205061 DESINFETANTES PARA USO GERAL
3882 Registro - Desinfetantes para Uso Geral
DESINFETANTE CLASSIC
EUCALIPTO 25351.019636/2005-99 3.2948.0001.002-4
DOMICILIAR 04/2010
FRASCO DE PLASTICO TRANSPARENTE 36 Meses
3205061 DESINFETANTES PARA USO GERAL
3882 Registro - Desinfetantes para Uso Geral
DESINFETANTE CLASSIC
FLORAL 25351.019636/2005-99 3.2948.0001.003-2
DOMICILIAR 04/2010
FRASCO DE PLASTICO TRANSPARENTE 36 Meses
3205061 DESINFETANTES PARA USO GERAL
3882 Registro - Desinfetantes para Uso Geral
DESINFETANTE CLASSIC
JASMIM 25351.019636/2005-99 3.2948.0001.004-0
DOMICILIAR 04/2010
FRASCO DE PLASTICO TRANSPARENTE 36 Meses
3205061 DESINFETANTES PARA USO GERAL
3882 Registro - Desinfetantes para Uso Geral
DESINFETANTE CLASSIC
LAVANDA 25351.019636/2005-99 3.2948.0001.005-9
DOMICILIAR 04/2010
FRASCO DE PLASTICO TRANSPARENTE 36 Meses
3205061 DESINFETANTES PARA USO GERAL
3882 Registro - Desinfetantes para Uso Geral
DESINFETANTE CLASSIC
SILVESTRE 25351.019636/2005-99 3.2948.0001.006-7
DOMICILIAR 04/2010
FRASCO DE PLASTICO TRANSPARENTE 36 Meses
3205061 DESINFETANTES PARA USO GERAL
3882 Registro - Desinfetantes para Uso Geral
POLICLEAN OIRAD INDUSTRIA QUIMICA LTDA 3.00304-6
CLOROIRAD
25351.090117/2005-31 3.0304.0021.001-9
DOMICILIAR INDUSTRIAL INSTITUCIONAL 04/2010
FRASCO DE PLASTICO OPACO 6 Meses
3205061 DESINFETANTES PARA USO GERAL
3882 Registro - Desinfetantes para Uso Geral
CLOROIRAD
25351.090117/2005-31 3.0304.0021.002-7
DOMICILIAR INDUSTRIAL INSTITUCIONAL 04/2010
BOMBONA PLASTICA OPACA 6 Meses
3205061 DESINFETANTES PARA USO GERAL
3882 Registro - Desinfetantes para Uso Geral
TECNOCELL AGROFLORESTAL LTDA 3.01704-4
RAINHA PÓ
25351.102742/2005-32 3.1704.0040.001-8
DOMICILIAR 04/2010
FRASCO DE PLASTICO OPACO 2 Ano(s)
3206025 INSETICIDAS PARA EMPRESAS ESPECIALIZADAS
3874 Registro - Inseticidas para empresa especializada
TEIXEIRA PINTO QUIMICA INDUSTRIAL LTDA 3.01337-7
INTERMAX AC TAESA
25351.001749/2005-38 3.1337.0033.001-0
INDUSTRIAL 04/2010
BOMBONA PLASTICA 36 Meses
3103092 DETERGENTES AUTOMOTIVOS
387 Registro - Detergentes e Congêneres
INTERMAX AC TAESA
25351.001749/2005-38 3.1337.0033.002-9
INDUSTRIAL 04/2010
TAMBOR METALICO 36 Meses
3103092 DETERGENTES AUTOMOTIVOS
387 Registro - Detergentes e Congêneres
TOTAL QUÍMICA LTDA 3.01594-4
ÁGUA SANITÁRIA CARREFOUR
25351.101007/2005-10 3.1594.0056.001-4
DOMICILIAR 04/2010
FRASCO DE PLASTICO OPACO 6 Meses
3103033 AGUA SANITARIA
3871 Registro - Água Sanitária
ÁGUA SANITÁRIA CARREFOUR
25351.101007/2005-10 3.1594.0056.002-2
DOMICILIAR 04/2010
BOMBONA PLASTICA 6 Meses
3103033 AGUA SANITARIA
3871 Registro - Água Sanitária
____________
Total de Empresas : 7
71
ISSN 1677-7042
<!ID623337-1>
RESOLUÇÃO-RE Nº 893, DE 12 DE ABRIL DE 2005
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria
nº 29, do Diretor-Presidente, de 1º de fevereiro de 2005;
considerando o disposto no § 3º do art. 111 do Regimento
Interno aprovado pela Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000,
republicada em 22 de dezembro de 2000, resolve:
Art. 1° Conceder a Revalidação de Registro dos Produtos
para a Saúde, na conformidade da relação anexa.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA
<!ID623337-2>
ANEXO
NOME DA EMPRESA AUTORIZAÇÃO
NOME TÉCNICO NUMERO DO PROCESSO
NOME COMERCIAL
LOCAL DE FABRICAÇÃO
MODELO(s) DO PRODUTO
CLASSE REGISTRO
PETIÇÃO(ÕES)
_____________________________________________________
3M DO BRASIL LTDA 1.00207-5
Resina Composta Fotopolimerizável 2500101374785
CONCISE SISTEMA DE FIXACAO ORTODONTICA
FABRICANTE : 3M DO BRASIL LTDA - BRASIL
Caixa contendo: 1 frasco Pasta A, 1 frasco Pasta B, 1 frasco Resina
A, 1 frasco Resina B, 1 frasco Acido Gel, 1 Bloco de Espatulacao, 1
Casulo para mistura, Espatulas
CLASSE : II 10002070015
8033 - Revalidação de Registro de MATERIAL de Uso Médico
-------------------------------------------------------------------------------ALCON LABORATÓRIOS DO BRASIL LTDA 8.01475-4
Pontas para Aspirador Cirurgico 25000.017096/92-31
PONTEIRA VENTURI PARA FACOEMULSIFICACAO 30 graus e
45 graus
FABRICANTE : Alcon Laboratories, Inc. - ESTADOS UNIDOS
Embalagem individual esteril Produto de uso unico
CLASSE : II 10002390018
8033 - Revalidação de Registro de MATERIAL de Uso Médico
Tesouras 25000.017095/92-78
MICROTESOURA INTRA-OCULAR VERTICAL
FABRICANTE : Alcon Laboratories, Inc. - ESTADOS UNIDOS
Embalagem individual esteril
CLASSE : I 10002390019
8033 - Revalidação de Registro de MATERIAL de Uso Médico
Laminas Descartaveis 25000.017111/92-22
LAMINA CIRURGICA ALCON
FABRICANTE : Alcon Laboratories, Inc. - ESTADOS UNIDOS
Embalagem individual esteril, acondicionada em cartucho contendo
12 unidades
CLASSE : II 10002390020
8033 - Revalidação de Registro de MATERIAL de Uso Médico
Absorventes Cirurgicos 25000.017108/92-18
MICROESPONJA COM PONTA REGULAR
FABRICANTE : Alcon Laboratories, Inc. - ESTADOS UNIDOS
Envelope contendo 10 esponjas estereis Caixa contendo 25 unidades
CLASSE : II 10002390021
8033 - Revalidação de Registro de MATERIAL de Uso Médico
-------------------------------------------------------------------------------BAXTER HOSPITALAR LTDA 8.01452-4
Kit para Aferese 25000.027900/97-11
KIT FENWAL DE AFERESE PARA SISTEMA FECHADO ACCESS
FABRICANTE : Baxter Healthcare CO - ESTADOS UNIDOS
Embalagem individual esteril, acondicionada em caixa com 03 unidades
CLASSE : II 10068390325
8033 - Revalidação de Registro de MATERIAL de Uso Médico
-------------------------------------------------------------------------------BECTON DICKINSON INDS CIRURGICAS LTDA 1.00334-3
Tubo para Coleta de Sangue a Vacuo 25000.019147/94-11
BD VACUTAINER TUBO DE VIDRO COM REAGENTE PARACOLETA DE SANGUE
FABRICANTE : BECTON DICKINSON INDS CIRURGICAS LTDA - BRASIL
Caixa contendo 100 Tubos estereis
CLASSE : II 10033430051
8033 - Revalidação de Registro de MATERIAL de Uso Médico
Cateteres 25000.001777/99-35
CRITICATH - CATETER DE ARTERIA PULMONAR
FABRICANTE : BECTON DICKINSON AND COMPANY - CINGAPURA
Embalagem esteril de papel grau cirurgico e filme PVC contendo 01
Cateter central de termodiluicao, constituido por um cateter com
balao na ponta e por uma seringa hipodermica de 5cc com bico na
configuracao Luer-Lok , acondicionado em caixa contendo 5 unidades
CLASSE : IV 10033430258
8032 - Revalidação de Registro de FAMÍLIA de Material de Uso
Médico
--------------------------------------------------------------------------------
72
ISSN 1677-7042
BIOFLUX MEDICAL DO BRASIL LTDA 8.00788-1
Conectores e Conexoes 25000.028067/99-71
CONECTOR PROTETOR DE LINHAS SANGUINEAS BIOFLUX
FABRICANTE: BIOFUX MEDICAL DO BRASIL LTDA - BRASIL
Embalagem esteril individual, acondicionada em caixa contendo 50
unidades e 150 unidades
CLASSE : II 10251030014
8033 - Revalidação de Registro de MATERIAL de Uso Médico
-------------------------------------------------------------------------------BIOLINE IND COM DE FIOS CIRURGICOS LTDA 1.04260-2
Fios e Fitas Cirurgicos 25000.030835/99-83
FIO DE POLIPROPILENO MONOFILAMENTADO AGULHADO
FABRICANTE : BIOLINE IND COM DE FIOS CIRURGICOS LTDA - BRASIL
Embalagem esteril contendo 24 unidades embaladas individualmente
CLASSE : II 10426020006
8033 - Revalidação de Registro de MATERIAL de Uso Médico
-------------------------------------------------------------------------------BIOMECÂNICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ORTOPÉDICOS LTDA 8.01285-8
Kit Instrumental 25000.022244/99-41
KIT INSTRUMENTAL PARA COLOCACAO DE PROTESE PARAARTROPLASTIA DE QUADRIL
FABRICANTE : BIOMECÂNICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
PRODUTOS ORTOPÉDICOS LTDA - BRASIL
Kit composto de : Fresa Inicial Femoral, Fresa Cilindrica ì10-12-1416, Raspador Femoral 7 ao 16.2, Extrator do Raspador, Impactor da
Protese, Raspador Acetabular (diametro) 46 ao 62, Impactor Inicial
do Inserto, Impactor Final do Inserto, Prolongador da Chave, Chave
Catraca, Cabecas Teste (C/M/L), Apoio Torax, ìExtrator da Haste,
Guia da Broca Acetabular (parafusada), Broca Flexivel 4.5 (parafusada), Chave Cardan (parafusada), Posicionador da Concha Acetabular (parafusada), Cabo Gigli (par), Serra Gigli, Caixa em Aco
Inoxb
CLASSE : II 10171110073
8033 - Revalidação de Registro de MATERIAL de Uso Médico
Kit Instrumental 25000.022240/99-91
KIT INSTRUMENTAL PARA COLOCACAO DE PLACAS EPARAFUSO
FABRICANTE : BIOMECÂNICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
PRODUTOS ORTOPÉDICOS LTDA - BRASIL
Kit Instrumental em Kit estojo contendo: Macho 6,5 , Macho 4,5 ,
Broca (diametro) de 3,2 - 4,5, Medidor de Cortical, Clamp, Compressor, Pinca para Parafuso, Chave para Compressor, Alinhador de
Perfuracao, Conjunto Guia de Broca, Protetor para Macho, Chave
Hexagonal, Escariador, Retorcedor para Macho, Afastador de Hohman
CLASSE : II 10171110074
8033 - Revalidação de Registro de MATERIAL de Uso Médico
-------------------------------------------------------------------------------BOSTON SCIENTIFIC DO BRASIL LTDA 1.03413-5
Cateteres 25000.019229/99-80
MICROKNIFE XL - CATETER TRIPLO LUMEN PARAESFINCTERECTOMIA
FABRICANTE : BOSTON SCIENTIFIC - ESTADOS UNIDOS
Embalagem contendo 01 Microknife XL esteril - Comprimento
200cm,Diametro 7Fr
CLASSE : II 10341350258
8033 - Revalidação de Registro de MATERIAL de Uso Médico
Introdutores 25000.052735/99-62
PINNACLE BAINHA INTRODUTORA
FABRICANTE : TERUMO MEDICAL CORPORATION - ESTADOS UNIDOS
Caixa contendo 01 unidade esteril
CLASSE : II 10341350259
8033 - Revalidação de Registro de MATERIAL de Uso Médico
Fio Guia 25000.052738/99-51
GLIDEWIRE FIO GUIA
FABRICANTE : TERUMO CORPORATION - JAPAO
Embalagem individual esteril, acondicionada em caixa com 5 unidades
Ponta do fio guia: Reta, Angulada ou em
CLASSE : IV 10341350260
8033 - Revalidação de Registro de MATERIAL de Uso Médico
Cateteres 25000.052745/99-16
GLIDECATH CATETER ANGIOGRAFICO
FABRICANTE : TERUMO CORPORATION - JAPAO
Embalagem individual esteril, acondicionada em caixa com 5 unidades
Diametro: 4Fr e 5Fr Comprimento: 65cm e 100cmPonta: Reta, Angulada, em
CLASSE : IV 10341350261
8033 - Revalidação de Registro de MATERIAL de Uso Médico
-------------------------------------------------------------------------------CARBOGEL IND. E COM. LTDA. 8.00059-1
Gel Para Eletrodo 25000.002536/00-18
MEIO DE CONTATO PARA ELETRODO CARBOGEL ECG
FABRICANTE : CARBOGEL IND. E COM. LTDA. - BRASIL
Caixa contendo 112 frascos plasticos de 100mL
Caixa contendo 30 frascos plasticos de 250mL
Caixa contendo 12 garrafas de plastico de 1000mL
Caixa contendo 06 garrafas de plastico de 2000mL
Caixa contendo 02 bujoes plasticos de 5000mL
CLASSE : I 80005910001
8033 - Revalidação de Registro de MATERIAL de Uso Médico
Gel 25000.002535/00-47
1
MEIO DE CONTACTO PARA TRANSMISSAO OPTICA LASERGEL
FABRICANTE : CARBOGEL IND. E COM. LTDA. - BRASIL
Caixa contendo 112 frascos plasticos de 100mL
Caixa contendo 30 frascos plasticos de 250mL
Caixa contendo 24 frascos plasticos de 300mL
Caixa contendo 12 garrafas de plastico de 1000mL
Caixa contendo 06 garrafas de plastico de 2000mL
Caixa contendo 02 bujoes plasticos de 5000mL
CLASSE : I 80005910002
8033 - Revalidação de Registro de MATERIAL de Uso Médico
Gel 25000.002537/00-72
GEL PARA FISIOTERAPIA CARBOGEL FISIO
FABRICANTE : CARBOGEL IND. E COM. LTDA. - BRASIL
Caixa contendo 112 frascos plasticos de 100mL
Caixa contendo 30 frascos plasticos de 250mL
Caixa contendo 24 frascos plasticos de 300mL
Caixa contendo 25 sacos plasticos de 400mL
Caixa contendo 12 garrafas de plasticos de 1000mL
Caixa contendo 06 garrafas de plasticos de 2000mL
Caixa contendo 02 bujoes plasticos de 5000mL
CLASSE : I 80005910003
8033 - Revalidação de Registro de MATERIAL de Uso Médico
Gel Para Eletrodo 25000.002534/00-84
MEIO DE CONTATO PARA TRANSMISSAO ULTRASSONICACARBOGEL
FABRICANTE : CARBOGEL IND. E COM. LTDA. - BRASIL
Caixa contendo 112 frascos plasticos de 100mL
Caixa contendo 30 frascos de plastico de 250mL
Caixa contendo 24 frascos plasticos de 300mL
Caixa contendo 25 sacos plasticos de 400mL
Caixa contendo 12 garrafas de plastico de 1000mL
Caixa contendo 06 garrafas de plastico de 2000mL
Caixa contendo 02 bujoes plasticos de 5000mL
CLASSE : I 80005910004
8033 - Revalidação de Registro de MATERIAL de Uso Médico
-------------------------------------------------------------------------------CPL MEDICAL'S PRODUTOS MEDICOS LTDA 1.00141-6
Sondas 25000.005623/89-31
SONDA URETRAL CPL
FABRICANTE : CPL MEDICAL'S PRODUTOS MEDICOS LTDA BRASIL
Envelope contendo 01 Sonda Uretral esterilizada em Oxido de Etileno
ou Raios Gamma, nos diametros 4 a 24 e comprimento de 40cm
CLASSE : II 10014160012
8032 - Revalidação de Registro de FAMÍLIA de Material de Uso
Médico
-------------------------------------------------------------------------------DEGUDENT INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA 8.01173-1
Porcelana em Po Para Odontologia 25351.003345/00-21
SISTEMA DE PORCELANA DUCERA
FABRICANTE : DEGUSSA-HULS AG - ALEMANHA
Frascos contendo po ceramico fino de 4g, 12g, 20g, 75g, 250g e
1250g Seringa contendo 2 mL e Frasco de 15 mL, 50 mL e 500 mL
CLASSE : II 10100530043
8033 - Revalidação de Registro de MATERIAL de Uso Médico
-------------------------------------------------------------------------------DENTSPLY INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. 8.01968-8
Fluido Com Fluor de Uso Odontologico 2500100685484
FLUOR GEL ODAHCAM
FABRICANTE : DENTSPLY INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. BRASIL
Frasco Plastico contendo 200mL nos sabores: Menta, Morango ou
Tutti-Frutti
CLASSE : II 10186370149
8033 - Revalidação de Registro de MATERIAL de Uso Médico
-------------------------------------------------------------------------------EDLO S/A PRODUTOS MEDICOS 1.02303-9
Especulos 25000.011408/94-09
ESPECULO NASAL EDLO
FABRICANTE : EDLO S/A PRODUTOS MEDICOS - BRASIL
Embalagem unitaria, fornecido nao esteril, nas apresentacoes:
Hartmann ( sem mola ), nos tamanhos nº 01, 02 e 03Killian, nos
tamanhos:
nº 01, 02 e 03
CLASSE : II 10230390010
8033 - Revalidação de Registro de MATERIAL de Uso Médico
Tesouras 25000.011415/94-50
TESOURA CIRURGICA EDLO
FABRICANTE : EDLO S/A PRODUTOS MEDICOS - BRASIL
Embalagem individual nao esteril, nas apresentacoes: DEAVER,
MAYO-STILLE ,
MAYO-HARRINGTON , STANDARD RETA , STANDARD CURVA
CLASSE : I 10230390012
8033 - Revalidação de Registro de MATERIAL de Uso Médico
Tesouras 25000.000751/95-82
TESOURA CIRURGICA DURACORTE EDLO
FABRICANTE : EDLO S/A PRODUTOS MEDICOS - BRASIL
Embalagem nao esteril com 01 unidade, modelos: Standard,
Iris,Mayo-Harrington, Metzenbeum, Metzenbeum-Cardio, Universal,
Diethrich, Kilner, Stevens, Spencer, Mayo-Stille, Boyd, Joseph, Metzenbaum delikat, Bee-Bee, Potts de Martel, Baliu, Lister, SchmiedenTaylor
CLASSE : I 10230390013
8033 - Revalidação de Registro de MATERIAL de Uso Médico
Porta-Agulhas 25000.011407/94-38
PORTA AGULHAS EDLO
Nº 70, quarta-feira, 13 de abril de 2005
FABRICANTE : EDLO S/A PRODUTOS MEDICOS - BRASIL
Embalagem unitaria , fornecido nao esteril, modelos:Baumgartner,
Crile-Murray, Crile Wood, Derf, Mathieu, Mayo-Hegar,Rehbein-Baby, Sarot, Wangensteen-Mayo-Hegar, Webster, Olsen-Hegar
CLASSE : II 10230390014
8033 - Revalidação de Registro de MATERIAL de Uso Médico
Pinca Hemostatica 25000.011414/94-12
PINCAS HEMOSTATICAS EDLO
FABRICANTE : EDLO S/A PRODUTOS MEDICOS - BRASIL
Embalagem unitaria nao esteril, com ponta ativa Reta, Curva, em
forma de coracao, varias dimensoes
CLASSE : II 10230390015
8033 - Revalidação de Registro de MATERIAL de Uso Médico
Forceps Odontologico 25000.011405/94-11
FORCEPS ODONTOLOGICO EDLO (BOTICOES)
FABRICANTE : EDLO S/A PRODUTOS MEDICOS - BRASIL
Comercializado embalado em saco plastico de PEBD termoselado,
unitario e nao esteril
CLASSE : II 10230390016
8033 - Revalidação de Registro de MATERIAL de Uso Médico
-------------------------------------------------------------------------------FANEM LTDA 1.02246-2
Tenda de Oxigenio 25000.010797/94-29
TENDA DE OXIGENIO 014 CAPACETE 016
FABRICANTE : FANEM LTDA - BRASIL
Embalagem contendo 01 Tenda de Oxigenio modelo 014 ou Capacete
modelo 016
CLASSE : II 10224620003
8060 - Revalidação de EQUIPAMENTOS de Médio e Pequeno Porte
-------------------------------------------------------------------------------FLEXOR INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA 1.03423-1
Coletores 25351.001631/00-89
COLETOR DE URINA SISTEMA FECHADO DESCARTAVELESTERIL
FABRICANTE : FLEXOR INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA BRASIL
Embalagem contendo 01 Coletor de urina esteril, com capacidade de
:
350mL, 500mL, 1000mL, 1500mL, 2000mL e 2500mL
CLASSE : II 10342310006
8033 - Revalidação de Registro de MATERIAL de Uso Médico
-------------------------------------------------------------------------------GAMBRO DO BRASIL LTDA 1.03958-9
Solucao para Desinfeccao de Equipamentos 25000.053371/99-83
CLEAN CART - CARTUCHO PARA DESINFECCAO DE MAQUINASDE DIALISE
FABRICANTE : GAMBRO DO BRASIL LTDA - BRASIL
Cartucho em duas formas de apresentacao:
CLASSE : I 10395890001
8033 - Revalidação de Registro de MATERIAL de Uso Médico
Equipo Arterial 25000.048406/99-17
LINHA DE SANGUE - LINHA MEDICA GAMBRO AV 125
FABRICANTE : HOSPAL DASCO - ITALIA
Embalagem individual estéril contendo 01 Jogo de Linha de Sangue
modelo:
AV 100, AV 123 ou AV 125, acondicionada em caixa contendo 48,
24, 18 ou 12 jogos Cor vermelha-Linha Arterial , Cor azul-Linha
Venosa
CLASSE : II 10395890002
8033 - Revalidação de Registro de MATERIAL de Uso Médico
Equipos 25351.001667/00-26
EQUIPO PRISMA COM FILTRO PRÉ-CONECTADO CAPILAR
PARA HEMOFILTRACAO E HEMODIALISE HOSPAL
FABRICANTE : HOSPAL INDUSTRIE - FRANÇA
Equipo Prisma consiste de um Hemofiltro/Dialisador contendo fibras
ocas AN69 e linhas. O Filtro está permanentemente conectado. Uma
Bolsa de um litro está conectada a extremidade da linha de acesso de
sangue para coletar o líquido de preenchimento. Três tipos de PRISMA estão disponíveis: Equipo PRISMA M10 e Pré-Equipo PRISMA
M10 desenvolvido para ser utilizado em neonatos e Bebes,Equipo
PRISMA M60 e Pré-Equipo PRISMA M60 são indicados no tratamento de Adultos e Crianças com peso corpóreo acima de 10Kg,
Equipo PRISMA M100 e Pré-Equipo PRISMA M100 são indicados
somente no tratamento de Adultos; Embalagem com 01 unidade de
Equipo Prisma com Filtro Pre-Conectado Capilar para Hemofiltração
e Hemodiálise Hospal, acondicionado em envelope de PVC e Papel
Grau Cirúrgico
CLASSE : II 10395890005
8033 - Revalidação de Registro de MATERIAL de Uso Médico
-------------------------------------------------------------------------------GRIFOLS BRASIL LTDA 8.01348-6
Guia 25000.053908/99-14
GUIDING PROBE OPTIMED
FABRICANTE : OPTMED - ALEMANHA
Embalagem individual esteril, em tres tipos de apresentacao:
Guia segundo Lunderquist, Guia segundo Schuller e Guia para Litholapaxia - Comprimento: 80cm, 90cm, 100cm e 150cmDiametro:
0,025 polegadas e 0,035 polegadasConfiguracoes: Reto, Curvado em
J e Curvado com um angulo de 30 ìgraus
CLASSE : II 10364120015
8033 - Revalidação de Registro de MATERIAL de Uso Médico
Fio Guia 25000.053912/99-91
GUIDE WIRE PTFE COATED OPTIMED
FABRICANTE : OPTMED - ALEMANHA
Bolsa contendo 01 unidade - Caixa contendo 10 unidades Comprimento: 80cm, 100cm, 125cm, 150cm, 180cm, 200cm, 260cm,
400cmDiametro: 0,018 /0,021/ 0,025/ 0,032/ 0,035/0,038 polegadas
Configuracoes: Reto e Curvado em J
Nº 70, quarta-feira, 13 de abril de 2005
CLASSE : II 10364120017
8033 - Revalidação de Registro de MATERIAL de Uso Médico
-------------------------------------------------------------------------------H. STRATTNER E CIA LTDA. 1.03028-6
Obturador 25000.014884/99-88
OBTURADOR PARA CAMISA KARL STORZ
FABRICANTE : KARL STORZ GmbH & CO - ALEMANHA
Embalagem contendo 01 Obturador para Camisa modelos:24040 O,
24945AO,
27026AO/BO/CO/DO/UO/VO,
27027KO/NO,
27029NO/OC/OD27054JO,
27068DO,
27074SO,
27093BO/CO/OC/ON,
27095BO,
28160DO27031EO,
27040AB/BB/AO/OB/OC/OD/OA/OM,
27047BO/CO/DO/EO,27048AK/AO/BK/CK/CO,
27049AK/AO/BK/BM/BO/M, 27050AE/BE, 27090JO28117RB/RS,
28124CU/CV,
28126BS/BT,
28127BS/BT,
28146TO/VS/VT/XS28147BU, 28302BS, 28146XT, 28147BV/VO,
28162CO,
28302BU/BV/XS28302XT,
28117XB/XS,
28306BS/BT/DS/DT, 50252GO
CLASSE : II 10302860063
8033 - Revalidação de Registro de MATERIAL de Uso Médico
-------------------------------------------------------------------------------HANDLE COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA
1.03307-1
Sondas 25000.032697/99-12
CONJUNTO DE SONDAS DILATADORAS AMPLATZ
FABRICANTE : COOK UROLOGICAL LTDA - ESTADOS UNIDOS
Embalagem esteril contendo 01 Conjunto de Sondas, com comprimento de 30cm e diametro de 6 Fr, 8Fr, 10 Fr, 12 Fr, 14 Fr, 16 Fr, 18
Fr, 20 Fr, 22 Fr,24 Fr, 26 Fr, 28 Fr e 30 Fr
CLASSE : II 10330710008
8033 - Revalidação de Registro de MATERIAL de Uso Médico
-------------------------------------------------------------------------------INCOMEPE IND. E COM. EXP E IMP. DE MAT. CIRURG. LT
1.03952-7
"Scanner" Fluorescente 25000.023236/99-59
ACETABULO DE CHARNLEY INCOMEPE
FABRICANTE : INCOMEPE IND. E COM. EXP E IMP. DE MAT.
CIRURG. LT - BRASIL
Embalagem individual esteril, nas medidas: 40mm, 44mm, 46mm,
48mm,50mm, 52mm, 54mm, 56mm, 58mm, 60mm, 62mm e 64mm
CLASSE : III 10395270003
8033 - Revalidação de Registro de MATERIAL de Uso Médico
Drenos 25000.023231/99-35
PONTA DE ASPIRACAO ASPLASS
FABRICANTE : INCOMEPE IND. E COM. EXP E IMP. DE MAT.
CIRURG. LT - BRASIL
Embalagem individual esteril, em tres modelos:
AS 01-ASPLASS-N ,AS 02-ASPLASS-F , AS 03-ASPLASS-D
CLASSE : II 10395270004
8033 - Revalidação de Registro de MATERIAL de Uso Médico
Proteses de Quadril 25000.021227/99-97
PROTESE TOTAL DE QUADRIL TIPO CHARNLEY INCOMEPE
FABRICANTE : INCOMEPE IND. E COM. EXP E IMP. DE MAT.
CIRURG. LT - BRASIL
Embalagem individual esteril, comprimento 110mm, 112mm e
120mm Modelos: Estreita 35mm e 40mm - flange, flange pesada,
colo longo, colo extra longo e extra pequena - Standard 35mm e
40mm
CLASSE : III 10395270005
8033 - Revalidação de Registro de MATERIAL de Uso Médico
Proteses de Quadril 25000.021226/99-24
PROTESE PARCIAL DE QUADRIL TIPO THOMPSON INCOMEPE
FABRICANTE : INCOMEPE IND. E COM. EXP E IMP. DE MAT.
CIRURG. LT - BRASIL
Embalagem individual esteril, nas medidas 39mm, 41mm, 43mm,
45mm, 47mm, 49mm, 51mm e 53mm
CLASSE : III 10395270006
8033 - Revalidação de Registro de MATERIAL de Uso Médico
Proteses de Quadril 25000.021229/99-12
PROTESE TOTAL DE QUADRIL TIPO CHARNLEYINTERCAMBIAVEL INCOMEPE
FABRICANTE : INCOMEPE IND. E COM. EXP E IMP. DE MAT.
CIRURG. LT - BRASIL
Embalagem individual esteril, comprimento: 110mm, 112mm e
120mm
Modelos: Estreita 35mm e 40mm - flange, flange pesada, colo longo,colo extra longo e extra pequena - Standard: 35mm e 40mm
CLASSE : III 10395270007
8033 - Revalidação de Registro de MATERIAL de Uso Médico
Proteses de Quadril 25000.021225/99-61
PROTESE PARCIAL DE QUADRIL TIPO THOMPSONINTERCAMBIAVEL INCOMEPE
FABRICANTE : INCOMEPE IND. E COM. EXP E IMP. DE MAT.
CIRURG. LT - BRASIL
Embalagem individual esteril contendo 01 Protese
CLASSE : III 10395270011
8033 - Revalidação de Registro de MATERIAL de Uso Médico
"Scanner" Fluorescente 25000.023179/99-17
ACETABULO DE MULLER INCOMEPE
FABRICANTE : INCOMEPE IND. E COM. EXP E IMP. DE MAT.
CIRURG. LT - BRASIL
Embalagem individual esteril, nas medidas: 44mm, 46mm, 48mm,
50mm,52mm, 54mm, 56mm, 58mm, 60mm, 62mm e 64mm
CLASSE : III 10395270012
8033 - Revalidação de Registro de MATERIAL de Uso Médico
Proteses de Ombro 25000.021223/99-36
ENDOPROTESE PROXIMAL DE UMERO INCOMEPE
1
FABRICANTE : INCOMEPE IND. E COM. EXP E IMP. DE MAT.
CIRURG. LT - BRASIL
Estojo contendo 01 Endoprotese Proximal de Umero esteril,marca
INCOMEPE
CLASSE : III 10395270013
8033 - Revalidação de Registro de MATERIAL de Uso Médico
Proteses de Ombro 25000.023237/99-11
ENDOPROTESE TOTAL DE UMERO INCOMEPE
FABRICANTE : INCOMEPE IND. E COM. EXP E IMP. DE MAT.
CIRURG. LT - BRASIL
Estojo contendo 02 Proteses Total de Umero esteril, marca INCOMEPE
CLASSE : III 10395270014
8033 - Revalidação de Registro de MATERIAL de Uso Médico
Haste Implantavel 25000.023096/99-91
ENDOPROTESE DIAFISARIA DE UMERO INCOMEPE
FABRICANTE : INCOMEPE IND. E COM. EXP E IMP. DE MAT.
CIRURG. LT - BRASIL
Estojo contendo 01 Endoprotese Diafisaria de Umero esteril,marca
INCOMEPE
CLASSE : III 10395270015
8033 - Revalidação de Registro de MATERIAL de Uso Médico
Haste Implantavel 25000.023109/99-31
ENDOPROTESE DIAFISARIA DE TIBIA INCOMEPE
FABRICANTE : INCOMEPE IND. E COM. EXP E IMP. DE MAT.
CIRURG. LT - BRASIL
Estojo contendo 01 Endoprotese Diafisaria de Tibial esteril,marca
INCOMEPE
CLASSE : III 10395270016
8033 - Revalidação de Registro de MATERIAL de Uso Médico
"Scanner" Fluorescente 25000.023160/99-99
CABECA INTERCAMBIAVEL INCOMEPE
FABRICANTE : INCOMEPE IND. E COM. EXP E IMP. DE MAT.
CIRURG. LT - BRASIL
Embalagem plastica de filme de polietileno ,individual; nas seguintes
medidas: Cabeca 22, 26, 28 e 32 - Curta , Media, Longa e Standard
em: 41mm, 43mm, 45mm, 47mm, 49mm, 51mm e 53mm
CLASSE : III 10395270017
8033 - Revalidação de Registro de MATERIAL de Uso Médico
Haste Implantavel 25000.023095/99-29
ENDOPROTESE DISTAL DE FEMUR INCOMEPE
FABRICANTE : INCOMEPE IND. E COM. EXP E IMP. DE MAT.
CIRURG. LT - BRASIL
Estojo contendo 01 Endoprotese Distal de Femur esteril,marca INCOMEPE
CLASSE : III 10395270018
8033 - Revalidação de Registro de MATERIAL de Uso Médico
Haste Implantavel 25000.023182/99-21
ENDOPROTESE DE FEMUR PROXIMAL INCOMEPE
FABRICANTE : INCOMEPE IND. E COM. EXP E IMP. DE MAT.
CIRURG. LT - BRASIL
Estojo contendo 01 Endoprotese de Femur Proximal esteril,marca
INCOMEPE
CLASSE : III 10395270019
8033 - Revalidação de Registro de MATERIAL de Uso Médico
Haste Implantavel 25000.023215/99-89
ENDOPROTESE DE TIBIA PROXIMAL INCOMEPE
FABRICANTE : INCOMEPE IND. E COM. EXP E IMP. DE MAT.
CIRURG. LT - BRASIL
Estojo contendo 01 Endoprotese de Tibia Proximal esteril, marca
INCOMEPE
CLASSE : III 10395270020
8033 - Revalidação de Registro de MATERIAL de Uso Médico
Haste Implantavel 25000.021224/99-07
ENDOPROTESE DIAFISARIA DE FEMUR INCOMEPE
FABRICANTE : INCOMEPE IND. E COM. EXP E IMP. DE MAT.
CIRURG. LT - BRASIL
Estojo contendo 01 Endoprotese Diafisaria de Femur esteril,marca
INCOMEPE
CLASSE : III 10395270021
8033 - Revalidação de Registro de MATERIAL de Uso Médico
-------------------------------------------------------------------------------INDUSTRIA COM.PRODS.P/FONOAUDIOL.HCP LTDA ME
1.03683-8
Dispositivos Para Fonoaudiologia 25000.049205/99-09
HALTERE LINGUAL PRO-FONO
FABRICANTE : INDUSTRIA COM.PRODS.P/FONOAUDIOL.HCP
LTDA ME - BRASIL
Embalagem contendo 01 Haltere Lingual Pro-Fono, nas apresentações:
nº 1 - 15g, nº 2 - 25g, nº 3 - 50g
CLASSE : II 10368380001
8033 - Revalidação de Registro de MATERIAL de Uso Médico
Dispositivos Para Fonoaudiologia 25000.049204/99-38
ELASTICO ORTODONTICO PRO-FONO
FABRICANTE : INDUSTRIA COM.PRODS.P/FONOAUDIOL.HCP
LTDA ME - BRASIL
Embalagem plastica contendo 100 unidades, nas cores Natural e Coloridos
CLASSE : I 10368380004
8033 - Revalidação de Registro de MATERIAL de Uso Médico
Dispositivos Para Fonoaudiologia 25000.049201/99-40
AUXILIAR PARA AFILAMENTO LINGUAL PRO-FONO
FABRICANTE : INDUSTRIA COM.PRODS.P/FONOAUDIOL.HCP
LTDA ME - BRASIL
Embalagem contendo 01 unidade, em formato de espatula
CLASSE : I 10368380005
8033 - Revalidação de Registro de MATERIAL de Uso Médico
Dispositivos Para Fonoaudiologia 25000.049194/99-86
73
ISSN 1677-7042
ESTOJO DE GARRAFAS PARA EXERCICIO RESPIRATORIO DE
SOPRO E SUCCAO PRO-FONO
FABRICANTE : INDUSTRIA COM.PRODS.P/FONOAUDIOL.HCP
LTDA ME - BRASIL
Embalagem contendo 01 unidade nao esteril, (composto de duas garrafas de vidro acomodadas em um suporte, interligadas por um sistema vaso-comunicante)
CLASSE : I 10368380006
8033 - Revalidação de Registro de MATERIAL de Uso Médico
Dispositivos Para Fonoaudiologia 25000.049200/99-87
EXERCITADOR LABIAL PRO-FONO
FABRICANTE : INDUSTRIA COM.PRODS.P/FONOAUDIOL.HCP
LTDA ME - BRASIL
Embalagem plástica contendo 01 unidade, composto de duas bases de
poliestireno atóxico (20mm x 23mm)
CLASSE : II 10368380008
8033 - Revalidação de Registro de MATERIAL de Uso Médico
Dispositivos Para Fonoaudiologia 25000.049207/99-26
PROTETOR DESCARTAVEL DE TRAQUEOSTOMA PRO-FONO
FABRICANTE : INDUSTRIA COM.PRODS.P/FONOAUDIOL.HCP
LTDA ME - BRASIL
Embalagem contendo 30 unidades na condicao nao esteril, cada protetor descartavel esta acondicionado em embalagem plastica unitaria
CLASSE : I 10368380009
8033 - Revalidação de Registro de MATERIAL de Uso Médico
Dispositivos Para Fonoaudiologia 25000.049195/99-49
ESPATULA PRO-FONO
FABRICANTE : INDUSTRIA COM.PRODS.P/FONOAUDIOL.HCP
LTDA ME - BRASIL
Embalagem contendo 50 espátulas de madeira.Embalagem contendo
24 espátulas de plástico colorido.
CLASSE : II 10368380010
8033 - Revalidação de Registro de MATERIAL de Uso Médico
<!ID623337-3>
Dispositivos Para Fonoaudiologia 25000.049209/99-51
GUIA DE POSICIONAMENTO LINGUAL DE ALTMANN PROFONO
FABRICANTE : INDUSTRIA COM.PRODS.P/FONOAUDIOL.HCP
LTDA ME - BRASIL
Embalagem contendo 01 unidade (tira de silicone com saliência na
região central)
CLASSE : II 10368380011
8033 - Revalidação de Registro de MATERIAL de Uso Médico
Dispositivos Para Fonoaudiologia 25000.049213/99-29
SCAPE-SCOPE PRO-FONO
FABRICANTE : INDUSTRIA COM.PRODS.P/FONOAUDIOL.HCP
LTDA ME - BRASIL
Embalagem com 01 unidade (tubo em L fechado em uma das extremidades e na outra acoplado um garrote e na ponta do garrote um
cone para sopro)
CLASSE : I 10368380013
8033 - Revalidação de Registro de MATERIAL de Uso Médico
Dispositivos Para Fonoaudiologia 25000.049214/99-91
DEDO DE LUVA PRO-FONO
FABRICANTE : INDUSTRIA COM.PRODS.P/FONOAUDIOL.HCP
LTDA ME - BRASIL
Embalagem plastica contendo 50 unidades
CLASSE : I 10368380014
8033 - Revalidação de Registro de MATERIAL de Uso Médico
Dispositivos Para Fonoaudiologia 25000.049192/99-51
GUIA DE POSICIONAMENTO LABIAL PRO-FONO
FABRICANTE : INDUSTRIA COM.PRODS.P/FONOAUDIOL.HCP
LTDA ME - BRASIL
Embalagem com 01 unidade (tira de silicone com saliencias ao longo
de sua superficie superior e inferior)
CLASSE : I 10368380015
8033 - Revalidação de Registro de MATERIAL de Uso Médico
-------------------------------------------------------------------------------JOHNSON & JOHNSON PRODUTOS PROFISSIONAIS LTDA
8.01459-0
Sensores 25000.042223/99-24
DISPOSITIVO EXTERNO PARA REFERENCIA REF-STAR*
FABRICANTE : CORDIS WEBSTER - ESTADOS UNIDOS
Envelope nao esteril contendo 01 unidade
CLASSE : II 10132590505
8033 - Revalidação de Registro de MATERIAL de Uso Médico
Dilatador Para Cateter 25000.047284/99-04
DILATADOR DE SUBSTITUICAO PERRY*
FABRICANTE : CARDIS EUROPA - HOLANDA
Embalagem individual esteril, incluindo fio-guia e funil de fio-guia
CLASSE : IV 10132590508
8033 - Revalidação de Registro de MATERIAL de Uso Médico
Introdutores 25000.047271/99-54
INTRODUTOR PREFACE*
FABRICANTE : CARDIS EUROPA - HOLANDA
Embalagem individual esteril, incluindo fio-guia e dilatador
Comprimento 620mm e Diametro interno de 2,8mm
CLASSE : IV 10132590509
8032 - Revalidação de Registro de FAMÍLIA de Material de Uso
Médico
Filtro Venoso 25000.047274/99-42
FILTRO PERMANENTE PARA VEIA CAVA TRAPEASE*
FABRICANTE : JOHNSON & JOHNSON PRODUTOS PROFISSIONAIS LTDA - BRASIL
Embalagem individual esteril, com Sistema Introdutor, Obturador e
Fio Guia (incluso)
74
ISSN 1677-7042
CLASSE : III 10132590510
8033 - Revalidação de Registro de MATERIAL de Uso Médico
Cateteres 25000.042221/99-07
CATETER PARA DIAGNOSTICO E ABLACAO NAVI-STAR*
FABRICANTE : CORDIS WEBSTER - ESTADOS UNIDOS
Envelope individual esteril, acondicionado em caixa com 01 envelope.
CLASSE : III 10132590511
8032 - Revalidação de Registro de FAMÍLIA de Material de Uso
Médico
-------------------------------------------------------------------------------LABORATÓRIOS B. BRAUN S/A 8.01369-9
Artroscopio 25000.026836/97-71
ARTROSCOPIO - OTICAS RIGIDAS
FABRICANTE : AESCULAP AG - ALEMANHA
Embalagem contendo 01 unidade nao esteril, com 4mm de diametro
e com angulo de visao de 0 graus, 30 graus e 70 graus
CLASSE : II 10008530384
8033 - Revalidação de Registro de MATERIAL de Uso Médico
-------------------------------------------------------------------------------MARK MED INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. 1.02078-2
Tubos 25000.044351/99-85
TUBO EXTENSOR COM CONEXAO ROTATIVA LUER LOCKMARK MED
FABRICANTE : MARK MED INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
- BRASIL
Embalagem individual esteril, com 01 Tubo Extensor nos calibres 08
Fr, 10 Fr e 12 Fr, medindo 20cm, 60cm e 120cm, acondicionado em
caixa com multiplos de 100 a 150 unidades
CLASSE : II 10207820013
8033 - Revalidação de Registro de MATERIAL de Uso Médico
Sondas 25000.051270/99-03
SONDA URETRAL MARK MED
FABRICANTE : MARK MED INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
- BRASIL
Embalagem individual esteril, com 01 Sonda Ureteral de 40cm de
comprimento, com calibre usual feminino: 14 a 26 Fr e masculino: 4
a 14 Fr
CLASSE : II 10207820014
8033 - Revalidação de Registro de MATERIAL de Uso Médico
Sondas 25000.051269/99-16
SONDA PARA ASPIRACAO TRAQUEAL MARK MED
FABRICANTE : MARK MED INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
- BRASIL
Embalagem individual esteril com 01 Sonda para Aspiracao Traqueal
de 40 cm de comprimento, calibre feminino: 4 a 20 Fr, masculino: 16
a 26 Fr
CLASSE : II 10207820015
8033 - Revalidação de Registro de MATERIAL de Uso Médico
Sondas 25000.052845/99-61
SONDA GASTRICA LEVINE MARK MED
FABRICANTE : MARK MED INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
- BRASIL
Embalagem individual esteril com 01 Sonda Gastrica de 120 cm de
comprimento com ponta arredondada e aberta (um furo) e 4 furos
laterais
CLASSE : II 10207820016
8033 - Revalidação de Registro de MATERIAL de Uso Médico
Sistema de Drenagem 25000.052846/99-23
EXTENSAO PARA DRENAGEM UROLOGICA MARK MED
FABRICANTE : MARK MED INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
- BRASIL
Embalagem individual esteril contendo 01 Extensor com 150cm de
comprimento com ponta aberta e provida na outra extremidade de um
conector
CLASSE : II 10207820017
8033 - Revalidação de Registro de MATERIAL de Uso Médico
Sondas 25000.052849/99-11
SONDA RETAL MARK MED
FABRICANTE : MARK MED INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
- BRASIL
Embalagem individual esteril com 01 Sonda Retal com 40 cm de
comprimento com variacao de Fr de 04 a 32 com ponta arredondada
e aberta (um furo) e um furo lateral e provida na outra extremidade
de um conector padrao com tampa
CLASSE : II 10207820019
8033 - Revalidação de Registro de MATERIAL de Uso Médico
Circuitos Respiratorios 25000.052850/99-09
CATETER PARA OXIGENIO MARK MED
FABRICANTE : MARK MED INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
- BRASIL
Embalagem individual esteril contendo 01 Cateter para Oxigenio com
variacao de Fr de 04 a 18, com dois formatos: Tipo Sonda com 40 cm
de comprimento, com ponta arredondada e fechada (sem furo) e
quatro furos laterais e Tipo Oculos com 80 cm de comprimento e
saida de dois furos, provido na outra extremidade de um conector
padrao com tampa
CLASSE : II 10207820020
8033 - Revalidação de Registro de MATERIAL de Uso Médico
-------------------------------------------------------------------------------MEDTRONIC COMERCIAL LTDA 1.03391-9
Kit p/ Bomba de Infusao 25000.041828/99-80
KIT REFIL SYNCHROMED MEDTRONIC MODELO 8551
FABRICANTE : MEDTRONIC INC - ESTADOS UNIDOS
Embalagem esteril contendo: Torneira de tres vias com tubo monitor
de pressao, Seringa de 20mL, Campo fenestrado, Filtro de 0,22 micron, 02 Agulhas tipo Huber de 22 gauge, 02 Moldes e 01 tubulacao
de extensao com uma presilha
1
CLASSE : II 10339190087
8033 - Revalidação de Registro de MATERIAL de Uso Médico
-------------------------------------------------------------------------------NOVO NORDISK FARMACÊUTICA DO BRASIL LTDA 8.015121
Caneta Para Injecao de Hormonio de Crescimento 25000.001181/0041
NORDIPENMATE - CANETA PARA INJECAO
FABRICANTE : NOVO NORDISK A/S - DINAMARCA
Embalagem nao esteril contendo 01 Caneta Nordipenmate, nosdesing:
Classic e Graphic
CLASSE : II 10176620017
8033 - Revalidação de Registro de MATERIAL de Uso Médico
-------------------------------------------------------------------------------RICHARDS DO BRASIL PRUDUTOS CIRURGICOS LTDA
1.01735-5
Tubos 25000.032654/99-18
TUBO DE VENTILACAO DONALDSON EM SILICONE/TEFLON
XOMED
FABRICANTE : XOMED SURGICAL PRODUCTS INC. - ESTADOS UNIDOS
Envelope estéril com 1 ou 2 unidades, em 5 tamanhos de diâmetro
interno:
1.02mm, 1.14mm, 1.27mm, 1.52mm e 2.06mm
CLASSE : III 10173550008
8033 - Revalidação de Registro de MATERIAL de Uso Médico
Tubos 25000.032662/99-38
TUBO DE VENTILACAO SHEPARD EM SILICONE/TEFLON
XOMED
FABRICANTE : XOMED SURGICAL PRODUCTS INC. - ESTADOS UNIDOS
Envelope estéril com 1 ou 2 unidades em 5 tamanhos de diâmetro
interno:
1.02mm, 1.14mm, 1.27mm, 1.52mm e 2.06mm
CLASSE : III 10173550009
8033 - Revalidação de Registro de MATERIAL de Uso Médico
-------------------------------------------------------------------------------SANFARMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA 8.00150-4
Compressas 25351.003778/00-68
COMPRESSA DE GAZE SANFARMA ESTERIL
FABRICANTE : SANFARMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA BRASIL
Envelope contendo 5, 10, 20 ou 40 unidades de compressas de gaze
esteril,
8 dobras, medindo 7,5cm x 7,5cm, com 9, 11 ou 13 fios por cm²
CLASSE : II 80015040001
8033 - Revalidação de Registro de MATERIAL de Uso Médico
-------------------------------------------------------------------------------TECHNICARE INSTRUMENTAL CIRURGICO LTDA 1.02105-5
Parafusos Implantaveis 25351.001449/00-55
PARAFUSO PARA FIXACAO OSSEA NORMED
FABRICANTE : Normed Medizintechnik Gm bH - ALEMANHA
Embalagem individual contendo 01 Parafuso, nas apresentacoes:
Parafuso de 2.7mm diam.- comp: 8,10,12,14,16,18,20 e 22mm
Paraf.Emergencia 3.0mm de diam.- comp: 10mm,12mm,14mmParafuso do Sistema 2.3mm diam.-comp:6,8,10,12,14,16,18,20 e 22mm
Paraf.Emergencia: 2.7mm diam.-comp:6,8,10,12,14,16,18,20 e
22mm
Parafuso do Sistema 2.0mm diam.-comp: 4,5,7,9,11,13,15,17mm
Paraf.Emergencia 2.3mm diam.-comprimento: 5m e 79mm
Parafuso
de
Sistema
1.7mm
diam.
comp:
3,4,5,6,7,8,9,11,13,15mm
Paraf. Emergencia 1.9mm diametro - comprimento 5mm e 7mm
Parafuso
de
Sistema
1.2mm
diam.comp:2,3,4,5,6,7,8,9,10,11,12,13mm
Par. Emergencia 1.4mm diametro - comprimento: 3mm, 5mm e
7mm
Parafuso do Sistema 1.0mm diam.- comp: 2, 3, 4, 5, 6 e 8mm
Paraf. Emergencia 1.2mm diametro - comprimento: 3, 5 e 7mm
CLASSE : III 10210550032
8032 - Revalidação de Registro de FAMÍLIA de Material de Uso
Médico
Grampo Implantavel 25351.001444/00-31
CLIP PARA ANEURISMA CEREBRAL NORMED
FABRICANTE : Normed Medizintechnik Gm bH - ALEMANHA
Embalagem contendo 01 Clip para Aneurisma Cerebral, nao esteril,
marca NORMED
CLASSE : IV 10210550034
8032 - Revalidação de Registro de FAMÍLIA de Material de Uso
Médico
-------------------------------------------------------------------------------VISTATEK PRODUTOS OTICOS LTDA 8.01470-6
Campo Cirurgico 25351.001838/00-17
CAMPO CIRURGICO HURRICANE
FABRICANTE : Hurricane Medical - ESTADOS UNIDOS
Envelope contendo 01 Campo Cirurgico esteril
CLASSE : I 10187620028
8033 - Revalidação de Registro de MATERIAL de Uso Médico
____________
Total de Empresas : 30
Nº 70, quarta-feira, 13 de abril de 2005
<!ID623338-0>
RESOLUÇÃO-RE Nº 894, DE 12 DE ABRIL DE 2005
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria
nº 29, do Diretor-Presidente, de 1º de fevereiro de 2005;
considerando o disposto no § 3º do art. 111 do Regimento
Interno aprovado pela Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000,
republicada em 22 de dezembro de 2000, resolve:
Art. 1° Conceder o Registro e a Retificação de Registro dos
Produtos para a Saúde, na conformidade da relação anexa.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA
ANEXO
NOME DA EMPRESA AUTORIZAÇÃO
NOME TÉCNICO NUMERO DO PROCESSO
NOME COMERCIAL
LOCAL DE FABRICAÇÃO
MODELO(s) DO PRODUTO
CLASSE REGISTRO
PETIÇÃO(ÕES)
_____________________________________________________
ABBOTT LABORATORIOS DO BRASIL LTDA 8.01465-0
Deteccao ou Quantific.de Proteinas Especificas 25351.003566/200557
AXSYM TROPONIN-I ADV CONTROL/ AXSYM TROPONINA-I
ADV CONTROLES
FABRICANTE : ABBOTT LABORATORIES - ESTADOS UNIDOS
3 frascos de 8ml
CLASSE : C 80146501229
8002 - Registro de Produtos para Diagnósticos de Uso In Vitro,
IMPORTADO
-------------------------------------------------------------------------------BIOTRONIK INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. 8.02243-9
Cateteres 25351.174273/2004-72
CATETER DE ABLACAO ALCATH
FABRICANTE : BIOTRONIK GmbH & Co - ALEMANHA
ALCATH TM (GREEN,BLUE, RED,BLACK); ALCATH TC (GREEN,BLUE,RED,BLACK,CYAN,PINK);
ALCATH TM LT (RED,CYAN,BLACK,BLUE); ALCATH TC LT
(RED,CYAN,BLACK,BLUE)
CLASSE : IV 80224390112
8027 - Registro de Famílias de Material de Uso Médico IMPORTADO
-------------------------------------------------------------------------------BRAZIL HEARING CENTER - APARELHOS AUDITIVOS LTDA
- ME 8.02188-0
Aparelho Auditivo 25351.246988/2004-34
APARELHO DE AUDIÇÃO MICRONAL ANALOGICO - MARCA
MAGNATONE
FABRICANTE : Magnatone Hearing AID Corp. - ESTADOS UNIDOS
DISTRIBUIDOR : Magnatone Hearing AID Corp. - ESTADOS UNIDOS
CI-A / CI-D / CI-TH
CLASSE : II 80218800007
8052 - Registro de Famílias de Equipamentos de Médio e Pequeno
Portes, IMPORTADO
Aparelho Auditivo 25351.247051/2004-86
APARELHO DE AUDIÇÃO INTRACANAL ANALOGICO - MARCA MAGNATONE
FABRICANTE : Magnatone Hearing AID Corp. - ESTADOS UNIDOS
DISTRIBUIDOR : Magnatone Hearing AID Corp. - ESTADOS UNIDOS
ST-X / ST-B / ST-D / ST-OC / SM-X / SM-B / SM-D / SM-OC /
SM-TH
CLASSE : II 80218800008
8052 - Registro de Famílias de Equipamentos de Médio e Pequeno
Portes, IMPORTADO
Aparelho Auditivo 25351.247082/2004-37
APARELHO DE AUDIÇÃO INTRACANAL ANALOGICO PROGRAMAVEL - MARCA MAGNATONE
FABRICANTE : Magnatone Hearing AID Corp. - ESTADOS UNIDOS
DISTRIBUIDOR : Magnatone Hearing AID Corp. - ESTADOS UNIDOS
ST-PS / ST-PO / SM-PS / SM-PO
CLASSE : II 80218800009
8052 - Registro de Famílias de Equipamentos de Médio e Pequeno
Portes, IMPORTADO
Aparelho Auditivo 25351.247116/2004-93
APARELHO DE AUDIÇÃO MICROCANAL DIGITAL- MARCA
MAGNATONE
FABRICANTE : Magnatone Hearing AID Corp. - ESTADOS UNIDOS
DISTRIBUIDOR : Magnatone Hearing AID Corp. - ESTADOS UNIDOS
CI-TF / CI-TT
CLASSE : II 80218800010
8052 - Registro de Famílias de Equipamentos de Médio e Pequeno
Portes, IMPORTADO
Aparelho Auditivo 25351.247140/2004-22
APARELHO AUDITIVO INTRA AURICULAR ANALOGICO
MAGNATONE
1
Nº 70, quarta-feira, 13 de abril de 2005
FABRICANTE : Magnatone Hearing AID Corp. - ESTADOS UNIDOS
DISTRIBUIDOR : Magnatone Hearing AID Corp. - ESTADOS UNIDOS
DB-X / DB-V / DB-D / DB-B / DB-OC
CLASSE : II 80218800011
8052 - Registro de Famílias de Equipamentos de Médio e Pequeno
Portes, IMPORTADO
-------------------------------------------------------------------------------CMS PRODUTOS HOSPITALARES LTDA 8.00653-2
Cateteres 25351.186269/2004-57
NIT-OCCLUD - SISTEMA DE BOBINA ESPIRAL PARA OBSTRUCAO DE PDA
FABRICANTE : PFM - Produkte Fur Die Medizin Ag - ALEMANHA
145146 / 143044 / 143054 / 143056 / 143057 / 143065 / 143076 /
143096 / 143116 / 143106 /143126 /143146 / 145044 / 145054
/145056 / 145057 / 145065 / 145076/ 145096 / 145116 / 145106 /
145126
CLASSE : IV 80065320032
8027 - Registro de Famílias de Material de Uso Médico IMPORTADO
-------------------------------------------------------------------------------DADE BEHRING LTDA 1.03211-7
Tampoes,Solucoes
Eletrol.Diluentes/Demais
Solucoes
25351.002994/2005-62
SOLUÇAO DE LIMPEZA DA SONDA DE AMOSTRA
FABRICANTE : DADE BEHRING INC - ESTADOS UNIDOS
1 frasco de 500ml
1 frasco de 1000ml
CLASSE : A 10321170851
8002 - Registro de Produtos para Diagnósticos de Uso In Vitro,
IMPORTADO
-------------------------------------------------------------------------------JOHNSON & JOHNSON PRODUTOS PROFISSIONAIS LTDA
8.01459-0
Adesivos Cirurgicos 25351.036125/2005-31
ADESIVO DE USO TOPICO PARA PELE ALTA VISCOSIDADE
FABRICANTE : Closure Medical Corporation - ESTADOS UNIDOS
DISTRIBUIDOR : ETHICON INC - ESTADOS UNIDOS
Dermabond High Viscosity
Dermabond High Viscosity Propen
CLASSE : II 80145900747
8027 - Registro de Famílias de Material de Uso Médico IMPORTADO
-------------------------------------------------------------------------------KODAK BRASILEIRA COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA.
8.01485-9
Digitalizador de Imagens Radiograficas 25351.137754/2004-05
DIGIPAN
FABRICANTE : Trophy Radiologie S.A. - FRANÇA
DISTRIBUIDOR : Trophy Radiologie S.A. - FRANÇA
CLASSE : II 80148590021
8049 - Registro de Equipamento IMPORTADO, de Médio e Pequeno
Porte
-------------------------------------------------------------------------------MEDTRONIC COMERCIAL LTDA 1.03391-9
Bomba de Infusao 25351.238152/2004-66
BOMBA DE INFUSAO IMPLANTAVEL MEDTRONIC
FABRICANTE : MEDTRONIC INC, NEUROLOGICAL DIVISION
- ESTADOS UNIDOS
DISTRIBUIDOR : Medtronic Europe Sarl - SUICA
DISTRIBUIDOR : Medtronic B.V. - HOLANDA
DISTRIBUIDOR : MEDTRONIC INC, NEUROLOGICAL DIVISION - ESTADOS UNIDOS
Synchromed II 8637-20 / Synchromed II 8637-40
CLASSE : IV 10339190229
8052 - Registro de Famílias de Equipamentos de Médio e Pequeno
Portes, IMPORTADO
-------------------------------------------------------------------------------NOBEL BIOCARE BRASIL LTDA 1.03549-6
Componentes para Protese Dentaria 25351.148998/2004-13
SISTEMA PROCERA
FABRICANTE : Nobel Biocare Inc - ESTADOS UNIDOS
CLASSE : II 10354960101
8026 - Registro de Material de Uso Médico IMPORTADO
-------------------------------------------------------------------------------OLYMPUS OPTICAL DO BRASIL LTDA 8.01246-3
Eletrodos 25351.007850/2004-11
ELETRODO CIRURGICO DESCARTAVEL OLYMPUS
FABRICANTE : OLYMPUS WINTER & IBE GMBH - ALEMANHA
DISTRIBUIDOR : OLYMPUS LATIN AMERICAN INC - ESTADOS UNIDOS
A0104B; A22201C; A22201D; A22202C; A22202D; A22203C;
A22203D; A22205C; A22205D; A22206C; A22206D; A22207C;
A22207D; A22211C; A22221C; A22222C; A22223C; A22224C;
A22231C; A22231D; A22241C; A22250C; A22251C; A22253C;
A22255C; A22257C; A22257D; A22258C; A22259C; A22266C;
A44728C
CLASSE : II 80124630054
8419 - Retificação de Publicação em Produtos para Saúde - ANVISA
-------------------------------------------------------------------------------OPTO ELETRÔNICA S/A 1.03095-7
Retinografo 25351.200882/2004-94
RETINOGRAFO ADS
FABRICANTE : OPTO ELETRÔNICA S/A - BRASIL
DISTRIBUIDOR : OPTO ELETRÔNICA S/A - BRASIL
ADS 1.3 FA/Color/ICG
ADS 1.5 FA/Color
ADS 1.5 FA/Color/ICG
ADS 1.3 FA/Color
CLASSE : II 10309570006
8056 - Registro de Famílias de Equipamentos NACIONAIS, de Médio e Pequeno Portes
-------------------------------------------------------------------------------POLITEC IMPORTACAO E COMERCIO LTDA 1.01780-1
Cateter com Porta Para Infusao 25351.197081/2004-34
PORT IMPLANTADO X-PORT isp COM CATETER DE SILICONE
E KIT INTRODUTOR PEEL-APART BARD
FABRICANTE : BARD ACCESS SYSTEMS - ESTADOS UNIDOS
0607555;
0607550;
CLASSE : IV 10178010109
8027 - Registro de Famílias de Material de Uso Médico IMPORTADO
-------------------------------------------------------------------------------ROCHE DIAGNOSTICA BRASIL LTDA 1.02874-1
Deteccao ou Quantific.de Proteinas Especificas 25351.002870/200587
CARDIAC M
FABRICANTE : Roche Diagnostics GmBH - ALEMANHA
Kit para 20 testes
CLASSE : C 10287410440
8002 - Registro de Produtos para Diagnósticos de Uso In Vitro,
IMPORTADO
Deteccao
Quantif.Antigeno
Anticorpo
Hepatite
A
25351.002898/2005-14
COBAS CORE ANTI-HAV IGM EIA II
FABRICANTE : Roche Diagnostics GmBH - ALEMANHA
Kit para 100 testes
CLASSE : C 10287410441
8002 - Registro de Produtos para Diagnósticos de Uso In Vitro,
IMPORTADO
-------------------------------------------------------------------------------ST JUDE MEDICAL BRASIL LTDA 1.03323-4
Valvula Cardiaca 25351.301535/2004-88
BIOPRÓTESE VALVAR CARDÍACA PORCINA MITRAL
FABRICANTE : ST JUDE MEDICAL BRASIL LTDA - BRASIL
DISTRIBUIDOR : ST JUDE MEDICAL BRASIL LTDA - BRASIL
B10-25M-00/ B10-27M-00/ B10-29M-00/ B10-31M-00/ B10-33M00
B10-25M/ B10-27M/ B10-29M/ B10-31M/ B10-33M/ B10-35M
EL-25M/ EL-27M/ EL-29M/ EL-31M/ EL-33M/ EL-35M
CLASSE : IV 10332340136
8029 - Registro de Famílias de Material de Uso Médico NACIONAL
Valvula Cardiaca 25351.003529/2005-49
VALVA CARDIACA PORCINA SEM SUPORTE AORTICA
FABRICANTE : ST JUDE MEDICAL BRASIL LTDA - BRASIL
DISTRIBUIDOR : ST JUDE MEDICAL BRASIL LTDA - BRASIL
B20-21A; B20-23A; B20-25A; B20-27A; B20-29A; B20-31A;
CLASSE : IV 10332340137
8029 - Registro de Famílias de Material de Uso Médico NACIONAL
____________
Total de Empresas : 14
<!ID623339-0>
RESOLUÇÃO-RE Nº 895, DE 12 DE ABRIL DE 2005
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria
nº 29, do Diretor-Presidente, de 1º de fevereiro de 2005;
considerando o disposto no § 3º do art. 111 do Regimento
Interno aprovado pela Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000,
republicada em 22 de dezembro de 2000, resolve:
Art.1º Indeferir o Registro, o Cadastramento e a Petição de
Revalidação, Alteração, Retificação e Cancelamento de Registro dos
Produtos para a Saúde, na conformidade da relação anexa.
Art.2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA
ANEXO
NOME DA EMPRESA AUTORIZAÇÃO
NOME TÉCNICO NUMERO DO PROCESSO
NOME COMERCIAL
LOCAL DE FABRICAÇÃO
MODELO(s) DO PRODUTO
CLASSE REGISTRO
PETIÇÃO(ÕES)
______________________________________________________
ABX DIAGNOSTICS LTDA 1.03473-2
Produt.Contagem/Ident.Automatizada de Celulas 25000.054135/9966
ABX MINOTROL RETIC NIVEL 1 (NORMAL)
DISTRIBUIDOR : ABX DIAGNOSTICS FRANÇA - FRANÇA
Embalagem com 3 frascos de 4 mL cada
CLASSE : D 10347320040
8009 - Alteração da Apresentação Comercial de Produtos para Diagnósticos de Uso In Vitro Nacional e Importado
01 - Indeferido por estar em desacordo com a Legislação vigente.
ISSN 1677-7042
75
MOTIVO(S): Consulte a Situação de Processos no site:
http://www.anvisa.gov.br
-------------------------------------------------------------------------------BIO TEK INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA 1.02493-5
Produt.Contagem/Ident.Automatizada de Celulas 25000.022863/9963
DIFF PAK
FABRICANTE : BIO TEK INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA BRASIL
Frasco plastico de 2,0 L - Solucao Hemolisante AFrasco de 500mL Solucao Estabilizadora B
CLASSE : B 10249350011
8015 - Revalidação de Registro de Familia de Produtos para Diagnósticos de Uso In Vitro Nacional e Importado
01 - Indeferido por estar em desacordo com a Legislação vigente.
MOTIVO(S): Consulte a Situação de Processos no site:
http://www.anvisa.gov.br
Produt.Contagem/Ident.Automatizada de Celulas 25000.022861/9938
BIO PAK M
FABRICANTE : BIO TEK INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA BRASIL
Diluente Iso Dif em bombonas plasticas de 20L e 5LHemolisante
Litic Dif em frascos de 5L, 1L e 250mLSolucao fluidificante Bio
Sheath em bombonas plasticas de 20L e 5LSolucao detergente umidificante HgClean em bombonas plasticas de ì20L e 5L - Solucao
Desproteinizante Enzi Clean Concentrado em 2 ìfrascos de 50mL
CLASSE : B 10249350012
8015 - Revalidação de Registro de Familia de Produtos para Diagnósticos de Uso In Vitro Nacional e Importado
01 - Indeferido por estar em desacordo com a Legislação vigente.
MOTIVO(S): Consulte a Situação de Processos no site:
http://www.anvisa.gov.br
Produt.Contagem/Ident.Automatizada de Celulas 25000.022854/9972
BIO PAK CD
FABRICANTE : BIO TEK INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA BRASIL
Diluente Iso Dif em bombonas plasticas de 20L e 5LHemolisante
Litic Dif em frascos de 5L, 1L e 250mLSolucao detergente umidificante HgClean em bombonas plasticas de 20L e 5L - Solucao
Desproteinizante Enzi Clean Concentrado em 2 ìfrascos de 50mL
CLASSE : B 10249350013
8015 - Revalidação de Registro de Familia de Produtos para Diagnósticos de Uso In Vitro Nacional e Importado
01 - Indeferido por estar em desacordo com a Legislação vigente.
MOTIVO(S): Consulte a Situação de Processos no site:
http://www.anvisa.gov.br
Produt.Contagem/Ident.Automatizada de Celulas 25000.022860/9975
BIO PAK T
FABRICANTE : BIO TEK INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA BRASIL
Solucao Diluente Cell Dif em bombonas plasticas de 20L e 5LSolucao Hemolisante Stromalyser em frascos de 5L, 1L e 250mLSolucao Hemolisante Stromalite em frascos de 5L, 1L e 250mLSolucao Detergente Desproteinizante Resh em bombonas de 5L, 1L e
250mL
CLASSE : B 10249350014
8015 - Revalidação de Registro de Familia de Produtos para Diagnósticos de Uso In Vitro Nacional e Importado
01 - Indeferido por estar em desacordo com a Legislação vigente.
MOTIVO(S): Consulte a Situação de Processos no site:
http://www.anvisa.gov.br
Produt.Contagem/Ident.Automatizada de Celulas 25000.022865/9999
BIO PAK A
FABRICANTE : BIO TEK INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA BRASIL
Diluente Iso Dif em bombonas plasticas de 20L e 5LHemolisante
Litic Dif em frascos de 5L, 1L e 250mLDesproteinizante Enzi Clean
em bombonas de 5L, 1L e 250mL
CLASSE : B 10249350015
8015 - Revalidação de Registro de Familia de Produtos para Diagnósticos de Uso In Vitro Nacional e Importado
01 - Indeferido por estar em desacordo com a Legislação vigente.
MOTIVO(S): Consulte a Situação de Processos no site:
http://www.anvisa.gov.br
-------------------------------------------------------------------------------BOSTON SCIENTIFIC DO BRASIL LTDA 1.03413-5
Proteses Cardiovasculares 25000.009895/98-74
HEMASHIELD TECIDO DUPLO VELUDO EM MALHA
FABRICANTE : MEADOX MEDICALS INC - ESTADOS UNIDOS
Embalagem individual esteril
CLASSE : IV 10341350049
817 - Cancelamento de Registro ou Cadastramento (isenção) de PRODUTOS PARA SAÚDE a Pedido da Empresa
01 - Indeferido por estar em desacordo com a Legislação vigente.
MOTIVO(S): Consulte a Situação de Processos no site:
http://www.anvisa.gov.br
Dispositivos 25000.011118/98-44
TD2 DISPOSITIVO DE TORQUE
FABRICANTE : BOSTON SCIENTIFIC - ESTADOS UNIDOS
Envelope com 1 unidade esteril e apirogenio, acondicionado em ìembalagem com 20 unidades
CLASSE : III 10341350063
817 - Cancelamento de Registro ou Cadastramento (isenção) de PRODUTOS PARA SAÚDE a Pedido da Empresa
76
ISSN 1677-7042
01 - Indeferido por estar em desacordo com a Legislação vigente.
MOTIVO(S): Consulte a Situação de Processos no site:
http://www.anvisa.gov.br
"Scanner" Fluorescente 25000.014276/98-00
VAXCEL SISTEMA VASCULAR IMPLANTAVEL
FABRICANTE : BOSTON SCIENTIFIC - ESTADOS UNIDOS
Embalagem individual esteril nas dimensoes de7 Fr, 8 Fr e 9 Fr
CLASSE : III 10341350085
817 - Cancelamento de Registro ou Cadastramento (isenção) de PRODUTOS PARA SAÚDE a Pedido da Empresa
01 - Indeferido por estar em desacordo com a Legislação vigente.
MOTIVO(S): Consulte a Situação de Processos no site:
http://www.anvisa.gov.br
"Scanner" Fluorescente 25000.008509/98-63
NIROYAL SCIMED STENT
FABRICANTE : BOSTON SCIENTIFIC - ESTADOS UNIDOS
Embalagem individual esteril em modelos: de 7 celulas e 9 celulas,
com comprimento de 9mm, 16mm, 25mm e 32mm
CLASSE : III 10341350087
817 - Cancelamento de Registro ou Cadastramento (isenção) de PRODUTOS PARA SAÚDE a Pedido da Empresa
01 - Indeferido por estar em desacordo com a Legislação vigente.
MOTIVO(S): Consulte a Situação de Processos no site:
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Introdutores 25000.009894/98-10
INTRODUTOR PARA CATETER PERCUTANEO
FABRICANTE : BOSTON SCIENTIFIC - ESTADOS UNIDOS
Embalagem individual esteril, comprimento de 12,65cm, com diametro de 5, 6, 7, 8 e 9Fr
CLASSE : II 10341350091
817 - Cancelamento de Registro ou Cadastramento (isenção) de PRODUTOS PARA SAÚDE a Pedido da Empresa
01 - Indeferido por estar em desacordo com a Legislação vigente.
MOTIVO(S): Consulte a Situação de Processos no site:
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Cateteres 25000.008477/98-79
ACTIVA - CATETER DE DILATACAO PARA PTCA
FABRICANTE : BOSTON SCIENTIFIC - IRLANDA
Embalagem individual esteril
CLASSE : IV 10341350099
817 - Cancelamento de Registro ou Cadastramento (isenção) de PRODUTOS PARA SAÚDE a Pedido da Empresa
01 - Indeferido por estar em desacordo com a Legislação vigente.
MOTIVO(S): Consulte a Situação de Processos no site:
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"Scanner" Fluorescente 25000.013382/98-11
MEADOX - TRELEX NATURAL MESH
FABRICANTE : BOSTON SCIENTIFIC - ESTADOS UNIDOS
Embalagem individual esteril
CLASSE : III 10341350102
817 - Cancelamento de Registro ou Cadastramento (isenção) de PRODUTOS PARA SAÚDE a Pedido da Empresa
01 - Indeferido por estar em desacordo com a Legislação vigente.
MOTIVO(S): Consulte a Situação de Processos no site:
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Extrator de Calculos 25000.033139/98-48
STONETOME - DISPOSITIVO PARA EXTRACAO DE CALCULOBILIARES
FABRICANTE : BOSTON SCIENTIFIC - ESTADOS UNIDOS
Embalagem individual esterilProduto de uso unico
CLASSE : II 10341350142
817 - Cancelamento de Registro ou Cadastramento (isenção) de PRODUTOS PARA SAÚDE a Pedido da Empresa
01 - Indeferido por estar em desacordo com a Legislação vigente.
MOTIVO(S): Consulte a Situação de Processos no site:
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"Scanner" Fluorescente 25000.032753/98-19
ULTRAFLEX DIAMOND - STENT BILIAR
FABRICANTE : BOSTON SCIENTIFIC - ESTADOS UNIDOS
Embalagem individual esterilProduto de uso unico
CLASSE : III 10341350175
817 - Cancelamento de Registro ou Cadastramento (isenção) de PRODUTOS PARA SAÚDE a Pedido da Empresa
01 - Indeferido por estar em desacordo com a Legislação vigente.
MOTIVO(S): Consulte a Situação de Processos no site:
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Balao Para Oclusao Vascular 25000.032945/98-71
ENDEOVAR MICRO BALAO NAO DESCARTAVEL DE SILICONEPARA OCLUSAO
FABRICANTE : BOSTON SCIENTIFIC - ESTADOS UNIDOS
Embalagem unitaria e esteril, contendo 01(uma) unidade do produto
CLASSE : II 10341350176
817 - Cancelamento de Registro ou Cadastramento (isenção) de PRODUTOS PARA SAÚDE a Pedido da Empresa
01 - Indeferido por estar em desacordo com a Legislação vigente.
MOTIVO(S): Consulte a Situação de Processos no site:
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Cesto Coletor de Calculos 25000.037135/98-39
SEGURA CESTO DE RECUPERACAO
FABRICANTE : BOSTON SCIENTIFIC - ESTADOS UNIDOS
Embalagem individual esteril, apresentado com haste de 2,4 e3,0 Fr
de diametro, 90 e 120cm de comprimento util, cesto de16 e 20mm de
ddiametro de abertura e ponta em
CLASSE : II 10341350177
817 - Cancelamento de Registro ou Cadastramento (isenção) de PRODUTOS PARA SAÚDE a Pedido da Empresa
01 - Indeferido por estar em desacordo com a Legislação vigente.
MOTIVO(S): Consulte a Situação de Processos no site:
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1
Cateteres 25000.032923/98-39
HIESHIMA TAPER SELECT CATETER DE INFUSAO
FABRICANTE : BOSTON SCIENTIFIC - ESTADOS UNIDOS
Embalagem unitaria e esteril, contendo 01(uma) unidade do produto
CLASSE : II 10341350179
817 - Cancelamento de Registro ou Cadastramento (isenção) de PRODUTOS PARA SAÚDE a Pedido da Empresa
01 - Indeferido por estar em desacordo com a Legislação vigente.
MOTIVO(S): Consulte a Situação de Processos no site:
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Cateteres 25000.034911/98-21
STEALTH FASSTEALTH - KIT MICRO BALAO DE DILATACAOCOM VALVULA DE SEGURANCA
FABRICANTE : TARGET THERAPEUTICS - ESTADOS UNIDOS
Embalagem individual esteril, comprimento total: 150cmcomprimento
distal: 8cm ou 20cm, diametro externo proximal:3.1F a 3.1F a 3.7F ,
diametro do balao: 2mm a 4mm, diametrodo balao: 10mm a 20mm
CLASSE : II 10341350180
817 - Cancelamento de Registro ou Cadastramento (isenção) de PRODUTOS PARA SAÚDE a Pedido da Empresa
01 - Indeferido por estar em desacordo com a Legislação vigente.
MOTIVO(S): Consulte a Situação de Processos no site:
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Balao Para Oclusao Vascular 25000.034907/98-53
APOLLO MICRO - BALAO DESCARTAVEL DE SILICONE PARAOCLUSAO
FABRICANTE : TARGET THERAPEUTICS - ESTADOS UNIDOS
Embalagem individual esteril e apirogenico
CLASSE : II 10341350181
817 - Cancelamento de Registro ou Cadastramento (isenção) de PRODUTOS PARA SAÚDE a Pedido da Empresa
01 - Indeferido por estar em desacordo com a Legislação vigente.
MOTIVO(S): Consulte a Situação de Processos no site:
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Cateteres 25000.035971/98-98
OASIS CATETER PARA TROMBECTOMIA
FABRICANTE : BOSTON SCIENTIFIC - IRLANDA
Embalagem individual estéril, diâmetro de 6F e comprimento útil de
65 ou 100cm e com diâmetro de 8F e 10F e comprimento útil de
100cm - O cateter de 6F e 8F acomodam fio guia menor ou igual a
0,018 polegadas (0,46mm) - O cateter de 10F acomoda fio guia
menor ou igual a 0,035 polegadas (0,89mm)
CLASSE : II 10341350182
817 - Cancelamento de Registro ou Cadastramento (isenção) de PRODUTOS PARA SAÚDE a Pedido da Empresa
01 - Indeferido por estar em desacordo com a Legislação vigente.
MOTIVO(S): Consulte a Situação de Processos no site:
http://www.anvisa.gov.br
Solucao Anticoagulante 25000.032929/98-15
VALVULA HEMOSTATICA ROTATIVA TARGET
FABRICANTE : BOSTON SCIENTIFIC - ESTADOS UNIDOS
Embalagem unitaria, individual, esteril e apirogenica, contendo
ì01(uma) unidade do produto
CLASSE : II 10341350183
817 - Cancelamento de Registro ou Cadastramento (isenção) de PRODUTOS PARA SAÚDE a Pedido da Empresa
01 - Indeferido por estar em desacordo com a Legislação vigente.
MOTIVO(S): Consulte a Situação de Processos no site:
http://www.anvisa.gov.br
Pinca Bipolar 25000.012851/99-58
PIRANHA PINCA PARA BIOPSIA URETEROSCOPICA
FABRICANTE : BOSTON SCIENTIFIC - ESTADOS UNIDOS
Embalagem esteril contendo 01 Pinca para Biopsia Ureteroscopica
CLASSE : II 10341350228
817 - Cancelamento de Registro ou Cadastramento (isenção) de PRODUTOS PARA SAÚDE a Pedido da Empresa
01 - Indeferido por estar em desacordo com a Legislação vigente.
MOTIVO(S): Consulte a Situação de Processos no site:
http://www.anvisa.gov.br
Cateteres 25000.012853/99-83
DISCOVERY CATETER INTRAVASCULAR
FABRICANTE : BOSTON SCIENTIFIC - ESTADOS UNIDOS
Embalagem esteril contendo 01 Cateter Intravascular com diametro
de ì2,6Fr e comprimento de 135cm
CLASSE : III 10341350231
817 - Cancelamento de Registro ou Cadastramento (isenção) de PRODUTOS PARA SAÚDE a Pedido da Empresa
01 - Indeferido por estar em desacordo com a Legislação vigente.
MOTIVO(S): Consulte a Situação de Processos no site:
http://www.anvisa.gov.br
Pinca Bipolar 25000.012855/99-17
BARRACUDA PINCA CITOSCOPICA FLEXIVEL PARA BIOPSIA
FABRICANTE : BOSTON SCIENTIFIC - ESTADOS UNIDOS
Embalagem unitaria esteril
CLASSE : II 10341350232
817 - Cancelamento de Registro ou Cadastramento (isenção) de PRODUTOS PARA SAÚDE a Pedido da Empresa
01 - Indeferido por estar em desacordo com a Legislação vigente.
MOTIVO(S): Consulte a Situação de Processos no site:
http://www.anvisa.gov.br
Cateteres 25000.014225/99-41
SCHNEIDER BYPASS SPEEDY MONORAIL PTCA CATETERDILATACAO
FABRICANTE : BOSTON SCIENTIFIC - ESTADOS UNIDOS
Embalagem esteril contendo 01 Cateter para Dilatacao
Nº 70, quarta-feira, 13 de abril de 2005
CLASSE : III 10341350233
817 - Cancelamento de Registro ou Cadastramento (isenção) de PRODUTOS PARA SAÚDE a Pedido da Empresa
01 - Indeferido por estar em desacordo com a Legislação vigente.
MOTIVO(S): Consulte a Situação de Processos no site:
http://www.anvisa.gov.br
-------------------------------------------------------------------------------CONEXÃO COM. E REPR. DE MAT. HOSP. LTDA 8.00528-1
Sistema para Perfuracao Ossea 25351.092433/2004-66
SISTEMA KYPHON PARA TRATAMENTO DE FRATURA ESPINHAL
FABRICANTE : KYPHON INCORPORATED - ESTADOS UNIDOS
CLASSE : II
8026 - Registro de Material de Uso Médico IMPORTADO
01 - Indeferido por estar em desacordo com a Legislação vigente.
MOTIVO(S): Consulte a Situação de Processos no site:
http://www.anvisa.gov.br
8037 - Cancelamento de Registro ou Cadastramento (isenção) de
MATERIAL DE USO MÉDICO
01 - Indeferido por estar em desacordo com a Legislação vigente.
MOTIVO(S): Consulte a Situação de Processos no site:
http://www.anvisa.gov.br
-------------------------------------------------------------------------------DARROW LABORATÓRIOS S/A 8.01371-4
Frasco de Alimentacao 25000.015924/94-21
FRASCO DIET - FRASCO PARA ALIMENTACAO ENTERAL
FABRICANTE : DARROW LABORATORIOS S/A - BRASIL
Embalagem não estéril contendo 01 unidade, com escala graduada
dupla e alça dobrável.
CLASSE : I 10016299001
8035 - Revalidação de Cadastramento ( Isenção ) de MATERIAL de
Uso Médico NACIONAL
01 - Indeferido por estar em desacordo com a Legislação vigente.
MOTIVO(S): Consulte a Situação de Processos no site:
http://www.anvisa.gov.br
-------------------------------------------------------------------------------DENTSCARE LTDA 8.01723-1
Antisseptico para Preparos de Cavidades 25351.072129/2004-01
CLORHEXIDINA S
FABRICANTE : DENTSCARE LTDA - BRASIL
CLASSE : II
8028 - Registro de Material de Uso Médico NACIONAL
01 - Indeferido por estar em desacordo com a Legislação vigente.
MOTIVO(S): Consulte a Situação de Processos no site:
http://www.anvisa.gov.br
-------------------------------------------------------------------------------EQFLEX INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DESCARTÁVEIS LTDA 1.03598-5
Extensor 25023.220878/98-46
EXTENSOR PARA PROLONGAMENTO DE EQUIPOS EQFLEX
FABRICANTE : EQFLEX INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DESCARTÁVEIS LTDA - BRASIL
Embalagem esteril com 01 unidadeProduto de uso unico
CLASSE : I 10359850006
8033 - Revalidação de Registro de MATERIAL de Uso Médico
01 - Indeferido por estar em desacordo com a Legislação vigente.
MOTIVO(S): Consulte a Situação de Processos no site:
http://www.anvisa.gov.br
Sondas 25000.039474/98-03
SONDA GASTRICA DESCARTAVEL EQFLEX
FABRICANTE : EQFLEX INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DESCARTÁVEIS LTDA - BRASIL
Embalagem individual esteril, acondicionada em caixa com200 unidades
CLASSE : II 10359850007
8032 - Revalidação de Registro de FAMÍLIA de Material de Uso
Médico
01 - Indeferido por estar em desacordo com a Legislação vigente.
MOTIVO(S): Consulte a Situação de Processos no site:
http://www.anvisa.gov.br
-------------------------------------------------------------------------------EQUIPAR COM DE EQUIP LABORATORIAIS E HOSPITALARES
8.00848-7
Centrifuga 25351.203910/2002-63
MICRO-CENTRIFUGA REFRIGERADA
FABRICANTE : Vision Scientific - COREIA DO SUL
DISTRIBUIDOR : Vision Scientific - COREIA DO SUL
VS 15000 CFN-II
CLASSE : I 80084879001
8419 - Retificação de Publicação em Produtos para Saúde - ANVISA
01 - Indeferido por estar em desacordo com a Legislação vigente.
MOTIVO(S): Consulte a Situação de Processos no site:
http://www.anvisa.gov.br
-------------------------------------------------------------------------------HOSLAB DIAGNÓSTICA LTDA. 1.03980-3
Bolsas de Sangue 25000.020059/99-59
BOLSA SEM SOLUCAO VAZIA 500ML TRANSFERENCIA
300MLDEHP
FABRICANTE : Macopharma S/A - FRANÇA
Caixa de papelao contendo 40 unidades embaladas duas a duas empolipropileno, na condicao esteril
CLASSE : II 10398030001
8032 - Revalidação de Registro de FAMÍLIA de Material de Uso
Médico
01 - Indeferido por estar em desacordo com a Legislação vigente.
Nº 70, quarta-feira, 13 de abril de 2005
MOTIVO(S): Consulte a Situação de Processos no site:
http://www.anvisa.gov.br
-------------------------------------------------------------------------------INDS ATADURAS GESSADAS CRISTAL LTDA 1.00751-3
Ataduras 25000.006983/94-08
ATADURA GESSADA CRISTAL
FABRICANTE : INDS ATADURAS GESSADAS CRISTAL LTDA BRASIL
Embalagem individual com 01 unidade nas seguintes dimensoes:6, 8,
10, 12, 15, 20cmX 2, 3 e 4 metros
CLASSE : I 10075139014
8035 - Revalidação de Cadastramento ( Isenção ) de MATERIAL de
Uso Médico NACIONAL
01 - Indeferido por estar em desacordo com a Legislação vigente.
MOTIVO(S): Consulte a Situação de Processos no site:
http://www.anvisa.gov.br
-------------------------------------------------------------------------------INDUSTRIA COM.PRODS.P/FONOAUDIOL.HCP LTDA ME
1.03683-8
Dispositivos Para Fonoaudiologia 25000.049197/99-74
DEDEMASS PRO-FONO - DEDEIRA ESCOVA MASSAGEADORA
FABRICANTE : INDUSTRIA COM.PRODS.P/FONOAUDIOL.HCP
LTDA ME - BRASIL
Embalagem contendo 01 unidade nao esteril, em dois comprimentos
CLASSE : I 10368380002
8033 - Revalidação de Registro de MATERIAL de Uso Médico
01 - Indeferido por estar em desacordo com a Legislação vigente.
MOTIVO(S): Consulte a Situação de Processos no site:
http://www.anvisa.gov.br
-------------------------------------------------------------------------------MAXTRON LTDA 1.04210-1
Membranas Regenerativas Odontologicas 25000.048461/99-25
MEMBRANA ALOPLASTICA PARA ISOLAMENTO TECIDUAL
FABRICANTE : MAXTRON LTDA - BRASIL
Embalagem contendo 01 unidade de membrana
CLASSE : III 10421010001
8033 - Revalidação de Registro de MATERIAL de Uso Médico
01 - Indeferido por estar em desacordo com a Legislação vigente.
MOTIVO(S): Consulte a Situação de Processos no site:
http://www.anvisa.gov.br
Implantes Dentarios (Osseointegravel) 25000.048459/99-83
IMPLANTE DENTAL BIOFORM
FABRICANTE : MAXTRON LTDA - BRASIL
Embalagem de vidro contendo 01 Implante esteril
CLASSE : III 10421010002
8033 - Revalidação de Registro de MATERIAL de Uso Médico
01 - Indeferido por estar em desacordo com a Legislação vigente.
MOTIVO(S): Consulte a Situação de Processos no site:
http://www.anvisa.gov.br
Componentes de Implante Odontologico 25000.048460/99-62
ABUTMENT - COMPONENTE DE IMPLANTE
FABRICANTE : MAXTRON LTDA - BRASIL
Embalagem esteril contendo 01 unidade
CLASSE : III 10421010003
8033 - Revalidação de Registro de MATERIAL de Uso Médico
01 - Indeferido por estar em desacordo com a Legislação vigente.
MOTIVO(S): Consulte a Situação de Processos no site:
http://www.anvisa.gov.br
-------------------------------------------------------------------------------MBIOLOG DIAGNOSTICOS LTDA 8.00475-8
Microbiologia e Imunologia 25351.000639/2002-17
DENGUE IGG EIA MBIOLOG
FABRICANTE : MBIOLOG DIAGNOSTICOS LTDA - BRASIL
kit para 192 testes
Kit para 96 testes
CLASSE : B
8003 - Registro de Produtos para Diagnósticos de Uso In Vitro,
NACIONAL
01 - Indeferido por estar em desacordo com a Legislação vigente.
MOTIVO(S): Consulte a Situação de Processos no site:
http://www.anvisa.gov.br
-------------------------------------------------------------------------------MDT INDUSTRIA E COMERCIO DE IMPLANTES ORTOPEDICOS LTDA 1.04179-4
Placas e Malhas Implantaveis 25000.050002/99-11
PLACA TUBO DE INOX
FABRICANTE : MDT INDUSTRIA E COMERCIO DE IMPLANTES ORTOPEDICOS LTDA - BRASIL
Saco plastico com 01 unidade, tem formato em L com angulo de
90ºou 135º e haste com comprimento de 80 a 256mm com 03 a 14
furos corticais ou esponjosos
CLASSE : III 10417940005
8032 - Revalidação de Registro de FAMÍLIA de Material de Uso
Médico
01 - Indeferido por estar em desacordo com a Legislação vigente.
MOTIVO(S): Consulte a Situação de Processos no site:
http://www.anvisa.gov.br
Parafusos Implantaveis 25000.051842/99-37
PARAFUSO DESLIZANTE DE INOX
FABRICANTE : MDT INDUSTRIA E COMERCIO DE IMPLANTES ORTOPEDICOS LTDA - BRASIL
Saco plastico contendo 01 unidade, tem formato cilindrico com variacao no tamanho da rosca e na haste, fornecido nao esteril
CLASSE : III 10417940006
8032 - Revalidação de Registro de FAMÍLIA de Material de Uso
Médico
01 - Indeferido por estar em desacordo com a Legislação vigente.
1
MOTIVO(S): Consulte a Situação de Processos no site:
http://www.anvisa.gov.br
-------------------------------------------------------------------------------MEDICAL SYSTEMS LTDA 1.03906-9
Canulas 25000.020549/99-28
KIT CANULA MS
FABRICANTE : MEDICAL SYSTEMS LTDA - BRASIL
Bandeja esteril contendo: Canula venosa de duplo estagio, Canula
curva para cava, Canulas retas para perfusao arterial, Canula arterial
aortica com luer lock, Canula curva multiperfurada, Conector de 1/4
x 1/4, Conector Y de 3/8 x 3/8 x 3/8, Conector Y de 3/8 x 3/8 x 1/2,
Fios para fixacao, Fita cirurgica, Protetor de pinca hemostatica grande, Protetor de pinca hemostatica tipo "Mosquito", Dreno multiperfurado toracico, Tampao para Torniquete
CLASSE : II 10390690013
8032 - Revalidação de Registro de FAMÍLIA de Material de Uso
Médico
01 - Indeferido por estar em desacordo com a Legislação vigente.
MOTIVO(S): Consulte a Situação de Processos no site:
http://www.anvisa.gov.br
-------------------------------------------------------------------------------NEWPROV PRODUTOS PARA LABORATÓRIOS LTDA 1.028791
Escova Para Procedimentos Invasivos 25351.070985/2004-13
COTTON PROV
FABRICANTE : NEWPROV PRODUTOS PARA LABORATÓRIOS
LTDA - BRASIL
CLASSE : I
8003 - Registro de Produtos para Diagnósticos de Uso In Vitro,
NACIONAL
01 - Indeferido por estar em desacordo com a Legislação vigente.
MOTIVO(S): Consulte a Situação de Processos no site:
http://www.anvisa.gov.br
-------------------------------------------------------------------------------OLYMPUS OPTICAL DO BRASIL LTDA 8.01246-3
Sistema de Video Cirurgico 25351.007132/2003-64
VIDEO CAMARAS
FABRICANTE : OLYMPUS OPTICAL CO LTD - JAPAO
DISTRIBUIDOR : OLYMPUS LATIN AMERICAN INC - ESTADOS UNIDOS
DISTRIBUIDOR : Shirakawa Olympus Co., LTD - JAPAO
OTV-SX2, OTV-S7V-A, OTV-SC, OTV-S7V-D, OTV-S7V-B, OTVS7V-C
CLASSE : II 80124630001
8073 - Alteração por Acréscimo de EQUIPAMENTO em Registro de
FAMÍLIA de Equipamentos de Médio e Pequeno Portes
01 - Indeferido por estar em desacordo com a Legislação vigente.
MOTIVO(S): Consulte a Situação de Processos no site:
http://www.anvisa.gov.br
-------------------------------------------------------------------------------SANFARMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA 8.00150-4
Gazes e Ataduras 25351.004277/00-16
COMPRESSA DE GAZE SANFARMA NAO ESTERIL
FABRICANTE : SANFARMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA BRASIL
Envelope com 05, 10 e 500 unidades
CLASSE : I 80015049002
8035 - Revalidação de Cadastramento ( Isenção ) de MATERIAL de
Uso Médico NACIONAL
01 - Indeferido por estar em desacordo com a Legislação vigente.
MOTIVO(S): Consulte a Situação de Processos no site:
http://www.anvisa.gov.br
-------------------------------------------------------------------------------SIDPLAST DO NORDESTE IND E COM PRODS HOSPIT LTDA
1.01799-7
Sondas 25000.010464/94-36
SONDA GASTRICA SIDPLAST
FABRICANTE : SIDPLAST DO NORDESTE IND E COM PRODS
HOSPIT LTDA - BRASIL
Embalagem com 01 Sonda Gastrica esteril, com 120cm de comprimento, ìcom diametros variando entre 2mm e 8mm e numeros: 04,
06, 08, 10, ì12, 14, 16, 18, 20 e 22
CLASSE : II 10179970008
8033 - Revalidação de Registro de MATERIAL de Uso Médico
01 - Indeferido por estar em desacordo com a Legislação vigente.
MOTIVO(S): Consulte a Situação de Processos no site:
http://www.anvisa.gov.br
-------------------------------------------------------------------------------VISTATEK PRODUTOS OTICOS LTDA 8.01470-6
Lentes Intra-Oculares 25351.037994/01-15
LENTE INTRA-OCULAR C&C VISION CRYSTALENS
FABRICANTE : C & C VISION - ESTADOS UNIDOS
CLASSE : III 10187620046
8044 - Alteração do Fabricante/Fornecedor de MATERIAL DE USO
MÉDICO Importado ou Nacional
01 - Indeferido por estar em desacordo com a Legislação vigente.
MOTIVO(S): Consulte a Situação de Processos no site:
http://www.anvisa.gov.br
____________
Total de Empresas : 20
ISSN 1677-7042
<!ID623340-0>
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RESOLUÇÃO-RE Nº 896, DE 12 DE ABRIL DE 2005
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria
nº 29, do Diretor Presidente, de 1º de fevereiro de 2005,
considerando o disposto no inciso III do art. 63 e o § 3º do
art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 593, de 25 de
agosto de 2000, republicada no DOU de 22 de dezembro de 2000,
resolve:
Art.1º Indeferir os registros, a mudança de nome dos produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes, grau de risco 2, na
conformidade da relação anexa.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA
ANEXO
NOME DA EMPRESA AUTORIZAÇÃO
NOME DO PRODUTO E MARCA
COR E/OU TONALIDADE NUMERO DE PROCESSO NUMERO
DE REGISTRO
LOCAL DE FABRICAÇÃO VENCIMENTO
DESTINAÇÃO PRAZO DE VALIDADE DO PRODUTO
GRUPO DO PRODUTO
EMBALAGEM PRIMÁRIA
EMBALAGEM SECUNDÁRIA
FORMA FÍSICA
ASSUNTO DA PETIÇÃO
RESTRIÇÃO DE USO
CONSERVAÇÃO
_____________________________________________________
ABELHA RAINHA IND E COM DE COSMETICOS LTDA
2.02913-4
LOÇÃO ANTI ACNE ABELHA RAINHA
25351.038345/2003-38 000
APARECIDA DE GOIANIA/GO /
COMERCIAL 02 Ano(s)
2020251 LOÇAO PARA PELE ACNEICA (ALCOOLICOS OU
NAO, EMULSIONADOS OU NAO, INCL
UINDO OS "LEITES")
FRASCO DE PLASTICO
PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA
LOÇAO
287 Registro de Produto Grau de Risco 2
Em desacordo com a Legislação vigente
RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM
CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C).
BETULLA COSMETICOS LTDA 2.01204-9
SABONETE DA MÔNICA ROSA BETULLA
25351.081887/2005-92 000
DIADEMA/SP /
COMERCIAL 36 Meses
2020380 SABONETES INFANTIS (SOLIDO OU LIQUIDO)
FILME DE POLIETILENO
PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA
BARRA
287 Registro de Produto Grau de Risco 2
Em desacordo com a Legislação vigente
RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM
CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO INDICADOS NA
ROTULAGEM
SABONETE DO CEBOLINHA AZUL BETULLA
25351.081952/2005-80 000
DIADEMA/SP /
COMERCIAL 36 Meses
2020380 SABONETES INFANTIS (SOLIDO OU LIQUIDO)
FILME DE POLIETILENO
PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA
BARRA
287 Registro de Produto Grau de Risco 2
Em desacordo com a Legislação vigente
RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM
CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO INDICADOS NA
ROTULAGEM
COPELI COSMÉTICOS E PERFUMES LTDA 2.02863-1
GEL CREME AUXILIAR NO TRATAMENTO DAS LINHAS DE
EXPRESSAO ACSEDIO COSMETICOS
25351.081040/2005-16 000
COTIA/SP /
PROFISSIONAL 24 Meses
2020222 CREME PARA RUGAS (PERFUMADOS OU NAO INCLUINDO OS GEIS)
POTE DE PLASTICO
PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA
CREME
287 Registro de Produto Grau de Risco 2
Em desacordo com a Legislação vigente
USO PROFISSIONAL
CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C).
IGEFARMA LABORATÓRIOS S/A 2.03708-3
CETRILAN LOÇÃO
25351.060015/2005-91 000
78
ISSN 1677-7042
SAO BERNARDO DO CAMPO/SP /
COMERCIAL 2 Ano(s)
2020341 LOCAO PROTETORA INFANTIL
FRASCO DE PLASTICO
CARTUCHO DE CARTOLINA
LOÇAO EMULSIONADA
287 Registro de Produto Grau de Risco 2
Em desacordo com a Legislação vigente
RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM
CONSERVAR EM TEMPERATURA AMBIENTE
NATURAL LINE COSMETICOS LTDA 2.00908-5
PROTETOR LABIAL EUCALIPTO FPS 15 NATURAL LINE
25351.083965/2005-93 000
SAO PAULO/SP /
COMERCIAL 3 Ano(s)
2020090 PROTETOR LABIAL COM FOTOPROTETOR (LIQUIDO, GEL, CREME OU SOLIDO)
ESTOJO DE PLASTICO
FILME PLASTICO
BASTAO
287 Registro de Produto Grau de Risco 2
Em desacordo com a Legislação vigente
RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM
CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C).
PROTETOR LABIAL CHOCOLATE FPS 15 NATURAL LINE
25351.084053/2005-39 000
SAO PAULO/SP /
COMERCIAL 3 Ano(s)
2020090 PROTETOR LABIAL COM FOTOPROTETOR (LIQUIDO, GEL, CREME OU SOLIDO)
ESTOJO DE PLASTICO
FILME PLASTICO
BASTAO
287 Registro de Produto Grau de Risco 2
Em desacordo com a Legislação vigente
RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM
CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C).
NUEAN DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA 2.03899-3
NUAN TALCO ANTISSÉPTICO PERFUMADO
25351.081227/2005-10 000
SAO GONCALO/RJ /
COMERCIAL 24 Meses
2020201 TALCO ANTI-SEPTICO (PERFUMADO OU NAO)
FRASCO DE PLASTICO
PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA
PO DE USO TOPICO
287 Registro de Produto Grau de Risco 2
Em desacordo com a Legislação vigente
RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM
CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO INDICADOS NA
ROTULAGEM
PAIZANTS COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS LTDA
2.03005-4
ÓLEO INFANTIL PERFUMADO FÓRMULA R
25351.085321/2005-30 000
CORONEL FABRICIANO/MG /
COMERCIAL 3 Ano(s)
2020330 OLEOS INFANTIS
FRASCO DE PLASTICO
PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA
OLEO
287 Registro de Produto Grau de Risco 2
Em desacordo com a Legislação vigente
NAO APRESENTA RESTRIÇAO DE USO
NAO APRESENTA CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO
___________
PAIZANTS COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS LTDA
2.03005-4
CREME DE PENTEAR INFANTIL PERFUMADO FÓRMULA R
25351.085136/2005-45 000
CORONEL FABRICIANO/MG /
COMERCIAL 3 Ano(s)
2010179 CREME PARA ASSENTAR OS CABELOS
FRASCO DE PLASTICO
PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA
CREME
287 Registro de Produto Grau de Risco 2
Em desacordo com a Legislação vigente
NAO APRESENTA RESTRIÇAO DE USO
NAO APRESENTA CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO
TALCO INFANTIL PERFUMADO FÓRMULA R
25351.085271/2005-91 000
CORONEL FABRICIANO/MG /
COMERCIAL 3 Ano(s)
2020400 TALCO INFANTIL
FRASCO DE PLASTICO
PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA
PO DE USO TOPICO
287 Registro de Produto Grau de Risco 2
1
Em desacordo com a Legislação vigente
NAO APRESENTA RESTRIÇAO DE USO
NAO APRESENTA CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO
CONDICIONADOR INFANTIL PERFUMADO FÓRMULA R
25351.085285/2005-12 000
CORONEL FABRICIANO/MG /
COMERCIAL 3 Ano(s)
2020360 CONDICIONADOR CAPILAR INFANTIL
FRASCO DE PLASTICO
PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA
CREME
287 Registro de Produto Grau de Risco 2
Em desacordo com a Legislação vigente
NAO APRESENTA RESTRIÇAO DE USO
NAO APRESENTA CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO
___________
COSINTER INTERNACIONAL IND E COM COSMETICOS LTDA
2.01676-1
DESODORANTE ANTIPERSPIRANTE ROLL ON NATURAL
RED APPLE
25351.026574/0168- 2.1676.0079.001-9
CURITIBA/PR 10/2006
COMERCIAL 2 Ano(s)
2020036 DESODORANTE ANTITRANSPIRANTE/ANTIPERSPIRANTE AXILAR (PERFUMADO OU NAO
SOB A FORMA DE LIQUIDO, GEL, CREME, SOLIDO OU AEROSOL)
FRASCO DE PLASTICO
PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA
EMULSAO
290 Mudança de Nome de Produto Grau de Risco 2
Em desacordo com a Legislação vigente
RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM
CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C).
___________
<!ID623341-1>
RESOLUÇÃO-RE Nº 897, DE 12 DE ABRIL DE 2005
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria
nº 29, do Diretor Presidente, de 1º de fevereiro de 2005,
considerando o disposto no inciso III do art. 63 e o § 3º do
art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 593, de 25 de
agosto de 2000, republicada no DOU de 22 de dezembro de 2000,
resolve:
Art.1º Conceder os registros, a substituição de acondicionamento dos produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes,
grau de risco 2, na conformidade da relação anexa.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA
<!ID623341-2>
ANEXO
NOME DA EMPRESA AUTORIZAÇÃO
NOME DO PRODUTO E MARCA
COR E/OU TONALIDADE NUMERO DE PROCESSO NUMERO
DE REGISTRO
LOCAL DE FABRICAÇÃO VENCIMENTO
DESTINAÇÃO PRAZO DE VALIDADE DO PRODUTO
GRUPO DO PRODUTO
EMBALAGEM PRIMÁRIA
EMBALAGEM SECUNDÁRIA
FORMA FÍSICA
ASSUNTO DA PETIÇÃO
RESTRIÇÃO DE USO
CONSERVAÇÃO
______________________________________________________
PORTO BIANCO INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS
FARMACEUTICOS LTDA 2.02834-1
ACQUASOME GEL CREME FACIAL
25351.006863/0041- 2.2834.0001.002-6
SAO CARLOS/SP 01/2006
COMERCIAL 24 Meses
2010221 CREME PARA O ROSTO (PERFUMADOS OU NAO INCLUINDO OS GEIS)
POTE VIDRO
ESTOJO DE CARTOLINA
GEL CREME
239 Inclusão de Acondicionamento Para Produto Grau de Risco 2
NAO APRESENTA RESTRIÇAO DE USO
CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C).
___________
BIOPLASTIC IND. E COMÉCIO DE COSMÉTICOS LTDA
2.02953-2
DESODORANTE ANTIPERSPIRANTE ROLL ON ITI EMERALD
25351.226122/2004-15 2.2953.0002.001-5
PINHAIS/PR 04/2010
COMERCIAL 2 Ano(s)
Nº 70, quarta-feira, 13 de abril de 2005
2020038 ANTITRANSPIRANTE/ANTIPERSPIRANTE AXILAR
(PERFUMADO OU NAO SOB A FORMA
DE LIQUIDO, GEL, CREME, SOLIDO OU AEROSOL)
FRASCO DE POLIETILENO
PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA
LIQUIDO VISCOSO
287 Registro de Produto Grau de Risco 2
RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM
NAO APRESENTA CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO
BIOSINTÉTICA FARMACÊUTICA LTDA 2.02755-9
PLUSAGE O C
25351.306532/2004-31 2.2755.0339.001-7
ESTADOS UNIDOS 04/2010
COMERCIAL 36 Meses
2010221 CREME PARA O ROSTO (PERFUMADOS OU NAO INCLUINDO OS GEIS)
BISNAGA DE PLASTICO
CARTUCHO DE CARTOLINA
GEL
2871 Registro de Produto Grau de Risco 2 - Importado
RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM
CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO INDICADOS NA
ROTULAGEM
CASA GRANADO LABORATÓRIOS FARMÁCIAS E DROGARIAS S/A 2.00116-9
LOÇÃO HIDRATANTE GRANADO BEBÊ
25351.096181/2005-25 2.0116.0174.001-3
RIO DE JANEIRO/RJ 04/2010
COMERCIAL 24 Meses
2020341 LOCAO PROTETORA INFANTIL
FRASCO DE PLASTICO
PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA
LOÇAO
287 Registro de Produto Grau de Risco 2
NAO APRESENTA RESTRIÇAO DE USO
NAO APRESENTA CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO
COLOR WAY INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA 2.03656-3
EMULSÃO REVELADORA CREMOSA FIVE COLOR 20 VOLUMES
25351.023144/2005-06 2.3656.0027.001-1
BARUERI/SP 04/2010
COMERCIAL 24 Meses
2020132 AGUA OXIGENADA (10 A 40 VOL.) (INCLUIDAS AS
CREMOSAS, EXCETO OS PROD,
OFICINAIS)
FRASCO DE PLASTICO
CARTUCHO DE CARTOLINA
EMULSAO
287 Registro de Produto Grau de Risco 2
RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM
CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO INDICADOS NA
ROTULAGEM
Rótulo aprovado com correções
CONDOR BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS
LTDA - EPP 2.03846-0
DESODORANTE ANTITRANSPIRANTE ROLL ON NUPIL MALVA BLACK
25351.017756/2005-51 2.3846.0007.001-9
GUARULHOS/SP 04/2010
COMERCIAL 36 Meses
2020036 DESODORANTE ANTITRANSPIRANTE/ANTIPERSPIRANTE AXILAR (PERFUMADO OU NAO
SOB A FORMA DE LIQUIDO, GEL, CREME, SOLIDO OU AEROSOL)
FRASCO DE PLASTICO
PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA
LIQUIDO
287 Registro de Produto Grau de Risco 2
NAO APRESENTA RESTRIÇAO DE USO
CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C).
MELORA DO BRASIL PRODUTOS DERMATOLÓGICOS LTDA.
2.03232-8
NEOSTRATA ULTRA DAYTIME PROTECTION CREAM SPF 15
NEOSTRATA ULTRA DAYTIME PHA FPS 15
25351.096747/2005-19 2.3232.0049.001-9
ESTADOS UNIDOS 04/2010
COMERCIAL 36 Meses
2020091 PROTETOR SOLAR
FRASCO DE PLASTICO
CAIXA DE CARTOLINA
CREME
2871 Registro de Produto Grau de Risco 2 - Importado
RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM
CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C).
SMS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. 2.03247-0
OXIDANTE CREME INEDIT 10 VOLUMES
25351.023180/2005-61 2.3247.0005.001-6
UBERABA/MG 04/2010
PROFISSIONAL 36 Meses
2020132 AGUA OXIGENADA (10 A 40 VOL.) (INCLUIDAS AS
CREMOSAS, EXCETO OS PROD,
Nº 70, quarta-feira, 13 de abril de 2005
OFICINAIS)
FRASCO DE PLASTICO
PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA
EMULSAO
287 Registro de Produto Grau de Risco 2
USO PROFISSIONAL
NAO APRESENTA CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO
___________
CHRISTIAN GRAY LTDA 2.02282-4
DESODORANTE ROLL ON ANTITRANSPIRANTE MASCULINO
AMARILIS CARREFOUR
25351.081371/2005-48 2.2282.0719.001-5
BLUMENAU/SC 04/2010
COMERCIAL 36 Meses
2020036 DESODORANTE ANTITRANSPIRANTE/ANTIPERSPIRANTE AXILAR (PERFUMADO OU NAO
SOB A FORMA DE LIQUIDO, GEL, CREME, SOLIDO OU AEROSOL)
FRASCO DE PLASTICO
PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA
LIQUIDO VISCOSO
287 Registro de Produto Grau de Risco 2
RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM
CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO INDICADOS NA
ROTULAGEM
DICOS LTDA 2.02691-7
TEN PURYFYING 10 BALANCE GEL
25351.170412/2004-99 2.2691.0081.001-3
ITALIA 04/2010
PROFISSIONAL 24 Meses
2010240 MASCARAS FACIAIS COLOIDAL
SACHE
CARTUCHO DE CARTOLINA
GEL
2871 Registro de Produto Grau de Risco 2 - Importado
USO PROFISSIONAL
NAO APRESENTA CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO
MELORA DO BRASIL PRODUTOS DERMATOLÓGICOS LTDA.
2.03232-8
NEOSTRATA ULTRA SMOOTHING CREAM NEOSTRATA CREME ANTIENVELHECIMENTO
25351.081179/2005-51 2.3232.0050.001-4
ESTADOS UNIDOS 04/2010
COMERCIAL 36 Meses
2010221 CREME PARA O ROSTO (PERFUMADOS OU NAO INCLUINDO OS GEIS)
POTE DE PLASTICO
CARTUCHO DE PLASTICO
CREME
2871 Registro de Produto Grau de Risco 2 - Importado
RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM
CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C).
Rótulo aprovado com correções
NEOSTRATA ULTRA SMOOTHING LOTION NEOSTRATA LOÇÃO ANTIENVELHECIMENTO
25351.081233/2005-69 2.3232.0051.001-1
ESTADOS UNIDOS 04/2010
COMERCIAL 36 Meses
2010254 LOÇAO PARA O ROSTO (ALCOOLICOS OU NAO,
EMULSIONADOS OU NAO, INCLUINDO
OS "LEITES")
FRASCO DE PLASTICO
CARTUCHO DE CARTOLINA
LOÇAO EMULSIONADA
2871 Registro de Produto Grau de Risco 2 - Importado
RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM
CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C).
Rótulo aprovado com correções
NATURAL LINE COSMETICOS LTDA 2.00908-5
DESODORANTE ROLLON OCEAN ESSENCE DE LA VIE
25351.083987/2005-53 2.0908.0221.001-1
SAO PAULO/SP 04/2010
COMERCIAL 3 Ano(s)
2020036 DESODORANTE ANTITRANSPIRANTE/ANTIPERSPIRANTE AXILAR (PERFUMADO OU NAO
SOB A FORMA DE LIQUIDO, GEL, CREME, SOLIDO OU AEROSOL)
FRASCO DE PLASTICO
FILME PLASTICO
LOÇAO EMULSIONADA
287 Registro de Produto Grau de Risco 2
RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM
CONSERVAR EM TEMPERATURA AMBIENTE
DESODORANTE ROLLON NUAGE ESSENCE DE LA VIE
25351.084015/2005-86 2.0908.0222.001-7
SAO PAULO/SP 04/2010
COMERCIAL 3 Ano(s)
2020036 DESODORANTE ANTITRANSPIRANTE/ANTIPERSPIRANTE AXILAR (PERFUMADO OU NAO
1
SOB A FORMA DE LIQUIDO, GEL, CREME, SOLIDO OU AEROSOL)
FRASCO DE PLASTICO
FILME PLASTICO
LOÇAO EMULSIONADA
287 Registro de Produto Grau de Risco 2
RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM
CONSERVAR EM TEMPERATURA AMBIENTE
DESODORANTE ROLLON NATUS
25351.084094/2005-25 2.0908.0223.001-2
SAO PAULO/SP 04/2010
COMERCIAL 3 Ano(s)
2020036 DESODORANTE ANTITRANSPIRANTE/ANTIPERSPIRANTE AXILAR (PERFUMADO OU NAO
SOB A FORMA DE LIQUIDO, GEL, CREME, SOLIDO OU AEROSOL)
FRASCO DE PLASTICO
FILME PLASTICO
LOÇAO EMULSIONADA
287 Registro de Produto Grau de Risco 2
RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM
CONSERVAR EM TEMPERATURA AMBIENTE
PINHAME INDUSTRIA E COMERCIO LTDA 2.02135-7
SHAMPOO ANTICASPA PINHAME
25351.079044/2005-26 2.2135.0139.001-1
RIO DE JANEIRO/RJ 04/2010
COMERCIAL 36 Meses
2020014 XAMPU ANTICASPA (LIQUIDO, GEL, CREME, PO OU
SOLIDO)
FRASCO DE PLASTICO
PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA
LIQUIDO VISCOSO
287 Registro de Produto Grau de Risco 2
NAO APRESENTA RESTRIÇAO DE USO
NAO APRESENTA CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO
Rótulo aprovado com correções
SHISEIDO DO BRASIL LTDA. 2.03114-0
SHISEIDO BIO PERFORMANCE SUPER LIFTING FORMULA
25351.081039/2005-83 2.3114.0106.001-8
ESTADOS UNIDOS 04/2010
COMERCIAL 48 Meses
2010221 CREME PARA O ROSTO (PERFUMADOS OU NAO INCLUINDO OS GEIS)
FRASCO DE PLASTICO COM VALVULA DOSADORA
CARTUCHO DE CARTOLINA
EMULSAO
2871 Registro de Produto Grau de Risco 2 - Importado
NAO APRESENTA RESTRIÇAO DE USO
CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO INDICADOS NA
ROTULAGEM
___________
ANNE MARIE EXPORTAÇÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
COSMÉTICOS LTDA 2.02579-1
ALCAMPHON MENTOLADO CREME PARA MASSAGEM SOTARELI
25351.065964/2005-67 2.2579.0191.001-2
CURITIBA/PR 04/2010
COMERCIAL 2 Ano(s)
2010226 CREME PARA O CORPO (PERFUMADOS OU NAO INCLUINDO OS GEIS)
BISNAGA DE PLASTICO
SACO PLASTICO
CREME
287 Registro de Produto Grau de Risco 2
RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM
CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C).
Rótulo aprovado com correções
BETULLA COSMETICOS LTDA 2.01204-9
BATOM INFANTIL TURMA DA MÔNICA BETULLA
01 25351.070325/2005-13 2.1204.0541.001-1
DIADEMA/SP 04/2010
COMERCIAL 36 Meses
2020432 BATOM INFANTIL
ESTOJO DE PLASTICO
PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA
BASTAO
287 Registro de Produto Grau de Risco 2
RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM
NAO APRESENTA CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO
BATOM INFANTIL TURMA DA MÔNICA BETULLA
02 25351.070325/2005-13 2.1204.0541.002-8
DIADEMA/SP 04/2010
COMERCIAL 36 Meses
2020432 BATOM INFANTIL
ESTOJO DE PLASTICO
PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA
BASTAO
287 Registro de Produto Grau de Risco 2
RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM
ISSN 1677-7042
79
NAO APRESENTA CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO
BATOM INFANTIL TURMA DA MÔNICA BETULLA
03 25351.070325/2005-13 2.1204.0541.003-6
DIADEMA/SP 04/2010
COMERCIAL 36 Meses
2020432 BATOM INFANTIL
ESTOJO DE PLASTICO
PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA
BASTAO
287 Registro de Produto Grau de Risco 2
RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM
NAO APRESENTA CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO
BATOM INFANTIL TURMA DA MÔNICA BETULLA
04 25351.070325/2005-13 2.1204.0541.004-4
DIADEMA/SP 04/2010
COMERCIAL 36 Meses
2020432 BATOM INFANTIL
ESTOJO DE PLASTICO
PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA
BASTAO
287 Registro de Produto Grau de Risco 2
RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM
NAO APRESENTA CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO
BATOM INFANTIL TURMA DA MÔNICA BETULLA
05 25351.070325/2005-13 2.1204.0541.005-2
DIADEMA/SP 04/2010
COMERCIAL 36 Meses
2020432 BATOM INFANTIL
ESTOJO DE PLASTICO
PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA
BASTAO
287 Registro de Produto Grau de Risco 2
RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM
NAO APRESENTA CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO
BATOM INFANTIL TURMA DA MÔNICA BETULLA
06 25351.070325/2005-13 2.1204.0541.006-0
DIADEMA/SP 04/2010
COMERCIAL 36 Meses
2020432 BATOM INFANTIL
ESTOJO DE PLASTICO
PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA
BASTAO
287 Registro de Produto Grau de Risco 2
RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM
NAO APRESENTA CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO
BATOM INFANTIL TURMA DA MÔNICA BETULLA
07 25351.070325/2005-13 2.1204.0541.007-9
DIADEMA/SP 04/2010
COMERCIAL 36 Meses
2020432 BATOM INFANTIL
ESTOJO DE PLASTICO
PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA
BASTAO
287 Registro de Produto Grau de Risco 2
RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM
NAO APRESENTA CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO
BATOM INFANTIL TURMA DA MÔNICA BETULLA
08 25351.070325/2005-13 2.1204.0541.008-7
DIADEMA/SP 04/2010
COMERCIAL 36 Meses
2020432 BATOM INFANTIL
ESTOJO DE PLASTICO
PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA
BASTAO
287 Registro de Produto Grau de Risco 2
RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM
NAO APRESENTA CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO
C & R IND COM COSMETICOS LTDA 2.02464-9
LOÇÃO CAPILAR ANTI QUEDA T
25351.070078/2005-55 2.2464.0039.001-0
SAO PAULO/SP 04/2010
COMERCIAL 24 Meses
2020281 LOCAO CAPILAR (LIQUIDO, EMULSIONADO OU
NAO)
FRASCO DE PLASTICO
PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA
LOÇAO
287 Registro de Produto Grau de Risco 2
RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM
CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO INDICADOS NA
ROTULAGEM
CASA ADELINO PRODS ANACONDA LTDA 2.00053-0
CREME FIRMADOR HIDRATANTE ANACONDA
25351.083994/2005-55 2.0053.0155.001-1
SAO PAULO/SP 04/2010
80
ISSN 1677-7042
COMERCIAL 4 Ano(s)
2010226 CREME PARA O CORPO (PERFUMADOS OU NAO INCLUINDO OS GEIS)
FRASCO DE PLASTICO
PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA
EMULSAO
287 Registro de Produto Grau de Risco 2
NAO APRESENTA RESTRIÇAO DE USO
CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO INDICADOS NA
ROTULAGEM
COMERCIAL E INDUSTRIAL KINWAY LTDA 2.00871-6
LENÇOS UMEDECIDOS HUPPY BABY WIPES
25351.085474/2005-87 2.0871.0065.001-1
SAO PAULO/SP 04/2010
COMERCIAL 24 Meses
2020390 LENCO UMEDECIDO PARA HIGIENE INFANTIL
SACO PLASTICO
PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA
LENCO TECIDO NAO TECIDO
287 Registro de Produto Grau de Risco 2
RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM
CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO INDICADOS NA
ROTULAGEM
IGL INDUSTRIAL LTDA 2.03225-4
REXONA 24 H INTENSIVE COMPACT COTTON DESODORANTE ANTITRANSPIRANTE ROLL ON
25351.083825/2005-15 2.3225.0458.001-1
LOUVEIRA/SP 04/2010
COMERCIAL 2 Ano(s)
2020036 DESODORANTE ANTITRANSPIRANTE/ANTIPERSPIRANTE AXILAR (PERFUMADO OU NAO
SOB A FORMA DE LIQUIDO, GEL, CREME, SOLIDO OU AEROSOL)
FRASCO DE PLASTICO
PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA
LIQUIDO VISCOSO
287 Registro de Produto Grau de Risco 2
NAO APRESENTA RESTRIÇAO DE USO
NAO APRESENTA CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO
MIYUKI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA EPP 2.02170-7
LÍQUIDO PARA BANDAGEM FRIA BEL COL
25351.075510/2005-02 2.2170.0087.001-1
SAO PAULO/SP 04/2010
COMERCIAL 24 Meses
2020999 OUTROS PRODUTOS NAO PREVISTO - GRAU II
FRASCO PVC
PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA
LIQUIDO
287 Registro de Produto Grau de Risco 2
NAO APRESENTA RESTRIÇAO DE USO
NAO APRESENTA CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO
___________
BETULLA COSMETICOS LTDA 2.01204-9
SHAMPOO 2 EM 1 DO CEBOLINHA PARA TODOS OS TIPOS
DE CABELOS BETULLA
25351.070276/2005-19 2.1204.0542.001-5
DIADEMA/SP 04/2010
COMERCIAL 36 Meses
2020351 XAMPU CONDICIONADOR INFANTIL
FRASCO DE PLASTICO
PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA
LIQUIDO VISCOSO
287 Registro de Produto Grau de Risco 2
RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM
NAO APRESENTA CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO
<!ID623341-3>
SHAMPOO TURMA DA MÔNICA PARA CABELOS NORMAIS
BETULLA
25351.070618/2005-09 2.1204.0543.001-0
DIADEMA/SP 04/2010
COMERCIAL 36 Meses
2020350 XAMPU INFANTIL
FRASCO DE PLASTICO
PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA
LIQUIDO VISCOSO
287 Registro de Produto Grau de Risco 2
RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM
NAO APRESENTA CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO
CONDICIONADOR TURMA DA MÔNICA CABELOS NORMAIS
BETULLA
25351.070659/2005-97 2.1204.0544.001-6
DIADEMA/SP 04/2010
COMERCIAL 36 Meses
2020360 CONDICIONADOR CAPILAR INFANTIL
FRASCO DE PLASTICO
PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA
LOÇAO EMULSIONADA
287 Registro de Produto Grau de Risco 2
RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM
CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO INDICADOS NA
ROTULAGEM
1
COLÔNIA SPLASH MAGALI BETULLA
25351.070693/2005-61 2.1204.0545.001-1
DIADEMA/SP 04/2010
COMERCIAL 36 Meses
2020420 COLONIAS INFANTIS (HIDROALCCLICAS OU NAO)
FRASCO DE PLASTICO
PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA
LOÇAO HIDROALCOOLICA
287 Registro de Produto Grau de Risco 2
RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM
NAO APRESENTA CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO
CONDICIONADOR DA MAGALI CABELOS ONDULADOS E
CACHEADOS BETULLA
25351.075116/2005-66 2.1204.0546.001-7
DIADEMA/SP 04/2010
COMERCIAL 36 Meses
2020360 CONDICIONADOR CAPILAR INFANTIL
FRASCO DE PLASTICO
PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA
LOÇAO EMULSIONADA
287 Registro de Produto Grau de Risco 2
RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM
CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO INDICADOS NA
ROTULAGEM
CHRISTIAN GRAY LTDA 2.02282-4
DESODORANTE ROLL ON ANTITRANSPIRANTE MASCULINO
MARINE CARREFOUR
25351.085127/2005-54 2.2282.0720.001-0
BLUMENAU/SC 04/2010
COMERCIAL 36 Meses
2020036 DESODORANTE ANTITRANSPIRANTE/ANTIPERSPIRANTE AXILAR (PERFUMADO OU NAO
SOB A FORMA DE LIQUIDO, GEL, CREME, SOLIDO OU AEROSOL)
FRASCO DE PLASTICO
PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA
LIQUIDO VISCOSO
287 Registro de Produto Grau de Risco 2
RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM
CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO INDICADOS NA
ROTULAGEM
MAIRIBEL COSMETICOS LTDA 2.02864-5
MAIRIBEL COLORAÇÃO EM CREME PERMANENTE
1 PRETO AZULADO 25351.083933/2005-98 2.2864.0013.001-8
MAIRIPORA/SP 04/2010
PROFISSIONAL 36 Meses
2020122 TINTURA PERMANENTE(LIQUIDO, GEL, CREME OU
SOLIDO)
BISNAGA DE ALUMINIO
CARTUCHO DE CARTOLINA
CREME
287 Registro de Produto Grau de Risco 2
USO PROFISSIONAL
CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C).
MAIRIBEL COLORAÇÃO EM CREME PERMANENTE
2 PRETO 25351.083933/2005-98 2.2864.0013.002-6
MAIRIPORA/SP 04/2010
PROFISSIONAL 36 Meses
2020122 TINTURA PERMANENTE(LIQUIDO, GEL, CREME OU
SOLIDO)
BISNAGA DE ALUMINIO
CARTUCHO DE CARTOLINA
CREME
287 Registro de Produto Grau de Risco 2
USO PROFISSIONAL
CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C).
MAIRIBEL COLORAÇÃO EM CREME PERMANENTE
3 CASTANHO ESCURO 25351.083933/2005-98 2.2864.0013.003-4
MAIRIPORA/SP 04/2010
PROFISSIONAL 36 Meses
2020122 TINTURA PERMANENTE(LIQUIDO, GEL, CREME OU
SOLIDO)
BISNAGA DE ALUMINIO
CARTUCHO DE CARTOLINA
CREME
287 Registro de Produto Grau de Risco 2
USO PROFISSIONAL
CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C).
MAIRIBEL COLORAÇÃO EM CREME PERMANENTE
4 CASTANHO MÉDIO 25351.083933/2005-98 2.2864.0013.004-2
MAIRIPORA/SP 04/2010
PROFISSIONAL 36 Meses
2020122 TINTURA PERMANENTE(LIQUIDO, GEL, CREME OU
SOLIDO)
BISNAGA DE ALUMINIO
CARTUCHO DE CARTOLINA
CREME
287 Registro de Produto Grau de Risco 2
USO PROFISSIONAL
CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C).
MAIRIBEL COLORAÇÃO EM CREME PERMANENTE
Nº 70, quarta-feira, 13 de abril de 2005
5 CASTANHO CLARO 25351.083933/2005-98 2.2864.0013.005-0
MAIRIPORA/SP 04/2010
PROFISSIONAL 36 Meses
2020122 TINTURA PERMANENTE(LIQUIDO, GEL, CREME OU
SOLIDO)
BISNAGA DE ALUMINIO
CARTUCHO DE CARTOLINA
CREME
287 Registro de Produto Grau de Risco 2
USO PROFISSIONAL
CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C).
MAIRIBEL COLORAÇÃO EM CREME PERMANENTE
6 LOURO ESCURO 25351.083933/2005-98 2.2864.0013.006-9
MAIRIPORA/SP 04/2010
PROFISSIONAL 36 Meses
2020122 TINTURA PERMANENTE(LIQUIDO, GEL, CREME OU
SOLIDO)
BISNAGA DE ALUMINIO
CARTUCHO DE CARTOLINA
CREME
287 Registro de Produto Grau de Risco 2
USO PROFISSIONAL
CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C).
MAIRIBEL COLORAÇÃO EM CREME PERMANENTE
7 LOURO MÉDIO 25351.083933/2005-98 2.2864.0013.007-7
MAIRIPORA/SP 04/2010
PROFISSIONAL 36 Meses
2020122 TINTURA PERMANENTE(LIQUIDO, GEL, CREME OU
SOLIDO)
BISNAGA DE ALUMINIO
CARTUCHO DE CARTOLINA
CREME
287 Registro de Produto Grau de Risco 2
USO PROFISSIONAL
CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C).
MAIRIBEL COLORAÇÃO EM CREME PERMANENTE
8 LOURO CLARO 25351.083933/2005-98 2.2864.0013.008-5
MAIRIPORA/SP 04/2010
PROFISSIONAL 36 Meses
2020122 TINTURA PERMANENTE(LIQUIDO, GEL, CREME OU
SOLIDO)
BISNAGA DE ALUMINIO
CARTUCHO DE CARTOLINA
CREME
287 Registro de Produto Grau de Risco 2
USO PROFISSIONAL
CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C).
MAIRIBEL COLORAÇÃO EM CREME PERMANENTE
9
LOURO
MUITO
CLARO
25351.083933/2005-98
2.2864.0013.009-3
MAIRIPORA/SP 04/2010
PROFISSIONAL 36 Meses
2020122 TINTURA PERMANENTE(LIQUIDO, GEL, CREME OU
SOLIDO)
BISNAGA DE ALUMINIO
CARTUCHO DE CARTOLINA
CREME
287 Registro de Produto Grau de Risco 2
USO PROFISSIONAL
CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C).
MAIRIBEL COLORAÇÃO EM CREME PERMANENTE
10 LOURO CLARÍSSIMO 25351.083933/2005-98 2.2864.0013.0107
MAIRIPORA/SP 04/2010
PROFISSIONAL 36 Meses
2020122 TINTURA PERMANENTE(LIQUIDO, GEL, CREME OU
SOLIDO)
BISNAGA DE ALUMINIO
CARTUCHO DE CARTOLINA
CREME
287 Registro de Produto Grau de Risco 2
USO PROFISSIONAL
CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C).
MAIRIBEL COLORAÇÃO EM CREME PERMANENTE
5.3 CASTANHO CLARO DOURADO 25351.083933/2005-98
2.2864.0013.011-5
MAIRIPORA/SP 04/2010
PROFISSIONAL 36 Meses
2020122 TINTURA PERMANENTE(LIQUIDO, GEL, CREME OU
SOLIDO)
BISNAGA DE ALUMINIO
CARTUCHO DE CARTOLINA
CREME
287 Registro de Produto Grau de Risco 2
USO PROFISSIONAL
CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C).
MAIRIBEL COLORAÇÃO EM CREME PERMANENTE
6.7 LOURO ESCURO CHOCOLATE 25351.083933/2005-98
2.2864.0013.012-3
MAIRIPORA/SP 04/2010
PROFISSIONAL 36 Meses
Nº 70, quarta-feira, 13 de abril de 2005
2020122 TINTURA PERMANENTE(LIQUIDO, GEL, CREME OU
SOLIDO)
BISNAGA DE ALUMINIO
CARTUCHO DE CARTOLINA
CREME
287 Registro de Produto Grau de Risco 2
USO PROFISSIONAL
CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C).
MAIRIBEL COLORAÇÃO EM CREME PERMANENTE
7.4 LOURO MÉDIO ACOBREADO 25351.083933/2005-98
2.2864.0013.013-1
MAIRIPORA/SP 04/2010
PROFISSIONAL 36 Meses
2020122 TINTURA PERMANENTE(LIQUIDO, GEL, CREME OU
SOLIDO)
BISNAGA DE ALUMINIO
CARTUCHO DE CARTOLINA
CREME
287 Registro de Produto Grau de Risco 2
USO PROFISSIONAL
CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C).
MAIRIBEL COLORAÇÃO EM CREME PERMANENTE
7.7 LOURO MÉDIO CLARO CHOCOLATE25351.083933/2005-98
2.2864.0013.014-1
MAIRIPORA/SP 04/2010
PROFISSIONAL 36 Meses
2020122 TINTURA PERMANENTE(LIQUIDO, GEL, CREME OU
SOLIDO)
BISNAGA DE ALUMINIO
CARTUCHO DE CARTOLINA
CREME
287 Registro de Produto Grau de Risco 2
USO PROFISSIONAL
CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C).
MAIRIBEL COLORAÇÃO EM CREME PERMANENTE
8.1 LOURO CLARO ACINZENTADO 25351.083933/2005-98
2.2864.0013.015-8
MAIRIPORA/SP 04/2010
PROFISSIONAL 36 Meses
2020122 TINTURA PERMANENTE(LIQUIDO, GEL, CREME OU
SOLIDO)
BISNAGA DE ALUMINIO
CARTUCHO DE CARTOLINA
CREME
287 Registro de Produto Grau de Risco 2
USO PROFISSIONAL
CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C).
MAIRIBEL COLORAÇÃO EM CREME PERMANENTE
9.1 LOURO MUITO CLARO ACINZENTADO25351.083933/200598 2.2864.0013.016-6
MAIRIPORA/SP 04/2010
PROFISSIONAL 36 Meses
2020122 TINTURA PERMANENTE(LIQUIDO, GEL, CREME OU
SOLIDO)
BISNAGA DE ALUMINIO
CARTUCHO DE CARTOLINA
CREME
287 Registro de Produto Grau de Risco 2
USO PROFISSIONAL
CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C).
MAIRIBEL COLORAÇÃO EM CREME PERMANENTE
9.3 LOURO MUITO CLARO DOURADO25351.083933/2005-98
2.2864.0013.017-4
MAIRIPORA/SP 04/2010
PROFISSIONAL 36 Meses
2020122 TINTURA PERMANENTE(LIQUIDO, GEL, CREME OU
SOLIDO)
BISNAGA DE ALUMINIO
CARTUCHO DE CARTOLINA
CREME
287 Registro de Produto Grau de Risco 2
USO PROFISSIONAL
CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C).
MAIRIBEL COLORAÇÃO EM CREME PERMANENTE
5.20 CASTANHO CLARO VIOLINE INTENSO25351.083933/200598 2.2864.0013.018-2
MAIRIPORA/SP 04/2010
PROFISSIONAL 36 Meses
2020122 TINTURA PERMANENTE(LIQUIDO, GEL, CREME OU
SOLIDO)
BISNAGA DE ALUMINIO
CARTUCHO DE CARTOLINA
CREME
287 Registro de Produto Grau de Risco 2
USO PROFISSIONAL
CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C).
MAIRIBEL COLORAÇÃO EM CREME PERMANENTE
901 LOURO MUITO CLARO ACINZENTADO25351.083933/200598 2.2864.0013.019-0
MAIRIPORA/SP 04/2010
PROFISSIONAL 36 Meses
1
2020122 TINTURA PERMANENTE(LIQUIDO, GEL, CREME OU
SOLIDO)
BISNAGA DE ALUMINIO
CARTUCHO DE CARTOLINA
CREME
287 Registro de Produto Grau de Risco 2
USO PROFISSIONAL
CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C).
MAIRIBEL COLORAÇÃO EM CREME PERMANENTE
7.3
LOURO
MÉDIO
DOURADO
25351.083933/2005-98
2.2864.0013.020-4
MAIRIPORA/SP 04/2010
PROFISSIONAL 36 Meses
2020122 TINTURA PERMANENTE(LIQUIDO, GEL, CREME OU
SOLIDO)
BISNAGA DE ALUMINIO
CARTUCHO DE CARTOLINA
CREME
287 Registro de Produto Grau de Risco 2
USO PROFISSIONAL
CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C).
MAIRIBEL COLORAÇÃO EM CREME PERMANENTE
5.64
CASTANHO
CLARO
VERMELHO
ACOBREADO25351.083933/2005-98 2.2864.0013.021-2
MAIRIPORA/SP 04/2010
PROFISSIONAL 36 Meses
2020122 TINTURA PERMANENTE(LIQUIDO, GEL, CREME OU
SOLIDO)
BISNAGA DE ALUMINIO
CARTUCHO DE CARTOLINA
CREME
287 Registro de Produto Grau de Risco 2
USO PROFISSIONAL
CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C).
MAIRIBEL COLORAÇÃO EM CREME PERMANENTE
6.66
LOURO
ESCURO
VERMELHO
INTENSO25351.083933/2005-98 2.2864.0013.022-0
MAIRIPORA/SP 04/2010
PROFISSIONAL 36 Meses
2020122 TINTURA PERMANENTE(LIQUIDO, GEL, CREME OU
SOLIDO)
BISNAGA DE ALUMINIO
CARTUCHO DE CARTOLINA
CREME
287 Registro de Produto Grau de Risco 2
USO PROFISSIONAL
CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C).
MAIRIBEL COLORAÇÃO EM CREME PERMANENTE
5.5 CASTANHO CLARO ACAJÚ 25351.083933/2005-98
2.2864.0013.023-9
MAIRIPORA/SP 04/2010
PROFISSIONAL 36 Meses
2020122 TINTURA PERMANENTE(LIQUIDO, GEL, CREME OU
SOLIDO)
BISNAGA DE ALUMINIO
CARTUCHO DE CARTOLINA
CREME
287 Registro de Produto Grau de Risco 2
USO PROFISSIONAL
CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C).
MAIRIBEL COLORAÇÃO EM CREME PERMANENTE
7.5
LOURO
MÉDIO
ACAJÚ
25351.083933/2005-98
2.2864.0013.024-7
MAIRIPORA/SP 04/2010
PROFISSIONAL 36 Meses
2020122 TINTURA PERMANENTE(LIQUIDO, GEL, CREME OU
SOLIDO)
BISNAGA DE ALUMINIO
CARTUCHO DE CARTOLINA
CREME
287 Registro de Produto Grau de Risco 2
USO PROFISSIONAL
CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C).
MAIRIBEL COLORAÇÃO EM CREME PERMANENTE
5.56
CASTANHO
CLARO
ACAJÚ
AVERMELHADO25351.083933/2005-98 2.2864.0013.025-5
MAIRIPORA/SP 04/2010
PROFISSIONAL 36 Meses
2020122 TINTURA PERMANENTE(LIQUIDO, GEL, CREME OU
SOLIDO)
BISNAGA DE ALUMINIO
CARTUCHO DE CARTOLINA
CREME
287 Registro de Produto Grau de Risco 2
USO PROFISSIONAL
CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C).
MAIRIBEL COLORAÇÃO EM CREME PERMANENTE
9.31
LOURO
MUITO
CLARO
BEGE
DOURADO25351.083933/2005-98 2.2864.0013.026-3
MAIRIPORA/SP 04/2010
PROFISSIONAL 36 Meses
ISSN 1677-7042
81
2020122 TINTURA PERMANENTE(LIQUIDO, GEL, CREME OU
SOLIDO)
BISNAGA DE ALUMINIO
CARTUCHO DE CARTOLINA
CREME
287 Registro de Produto Grau de Risco 2
USO PROFISSIONAL
CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C).
MAIRIBEL COLORAÇÃO EM CREME PERMANENTE
4.5 CASTANHO NATURAL ACAJÚ 25351.083933/2005-98
2.2864.0013.027-1
MAIRIPORA/SP 04/2010
PROFISSIONAL 36 Meses
2020122 TINTURA PERMANENTE(LIQUIDO, GEL, CREME OU
SOLIDO)
BISNAGA DE ALUMINIO
CARTUCHO DE CARTOLINA
CREME
287 Registro de Produto Grau de Risco 2
USO PROFISSIONAL
CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C).
MAIRIBEL COLORAÇÃO EM CREME PERMANENTE
6.1 LOURO ESCURO ACINZENTADO 25351.083933/2005-98
2.2864.0013.028-1
MAIRIPORA/SP 04/2010
PROFISSIONAL 36 Meses
2020122 TINTURA PERMANENTE(LIQUIDO, GEL, CREME OU
SOLIDO)
BISNAGA DE ALUMINIO
CARTUCHO DE CARTOLINA
CREME
287 Registro de Produto Grau de Risco 2
USO PROFISSIONAL
CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C).
MAIRIBEL COLORAÇÃO EM CREME PERMANENTE
4.4 CASTANHO MÉDIO ACOBREADO 25351.083933/2005-98
2.2864.0013.029-8
MAIRIPORA/SP 04/2010
PROFISSIONAL 36 Meses
2020122 TINTURA PERMANENTE(LIQUIDO, GEL, CREME OU
SOLIDO)
BISNAGA DE ALUMINIO
CARTUCHO DE CARTOLINA
CREME
287 Registro de Produto Grau de Risco 2
USO PROFISSIONAL
CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C).
MAIRIBEL COLORAÇÃO EM CREME PERMANENTE
6.4 LOURO ESCURO ACOBREADO 25351.083933/2005-98
2.2864.0013.030-1
MAIRIPORA/SP 04/2010
PROFISSIONAL 36 Meses
2020122 TINTURA PERMANENTE(LIQUIDO, GEL, CREME OU
SOLIDO)
BISNAGA DE ALUMINIO
CARTUCHO DE CARTOLINA
CREME
287 Registro de Produto Grau de Risco 2
USO PROFISSIONAL
CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C).
MAIRIBEL COLORAÇÃO EM CREME PERMANENTE
900 LOURO MUITO CLARO NATURAL25351.083933/2005-98
2.2864.0013.031-1
MAIRIPORA/SP 04/2010
PROFISSIONAL 36 Meses
2020122 TINTURA PERMANENTE(LIQUIDO, GEL, CREME OU
SOLIDO)
BISNAGA DE ALUMINIO
CARTUCHO DE CARTOLINA
CREME
287 Registro de Produto Grau de Risco 2
USO PROFISSIONAL
CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C).
MAIRIBEL COLORAÇÃO EM CREME PERMANENTE
6.41 LOURO ESCURO MARROM 25351.083933/2005-98
2.2864.0013.032-8
MAIRIPORA/SP 04/2010
PROFISSIONAL 36 Meses
2020122 TINTURA PERMANENTE(LIQUIDO, GEL, CREME OU
SOLIDO)
BISNAGA DE ALUMINIO
CARTUCHO DE CARTOLINA
CREME
287 Registro de Produto Grau de Risco 2
USO PROFISSIONAL
CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C).
MAIRIBEL COLORAÇÃO EM CREME PERMANENTE
7.62 LOURO MÉDIO VERMELHO IRIZADO25351.083933/200598 2.2864.0013.033-6
MAIRIPORA/SP 04/2010
PROFISSIONAL 36 Meses
82
ISSN 1677-7042
2020122 TINTURA PERMANENTE(LIQUIDO, GEL, CREME OU
SOLIDO)
BISNAGA DE ALUMINIO
CARTUCHO DE CARTOLINA
CREME
287 Registro de Produto Grau de Risco 2
USO PROFISSIONAL
CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C).
MAIRIBEL COLORAÇÃO EM CREME PERMANENTE
7.66 LOURO MÉDIO VERMELHO INTENSO25351.083933/200598 2.2864.0013.034-4
MAIRIPORA/SP 04/2010
PROFISSIONAL 36 Meses
2020122 TINTURA PERMANENTE(LIQUIDO, GEL, CREME OU
SOLIDO)
BISNAGA DE ALUMINIO
CARTUCHO DE CARTOLINA
CREME
287 Registro de Produto Grau de Risco 2
USO PROFISSIONAL
CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C).
MAIRIBEL COLORAÇÃO EM CREME PERMANENTE
8.31 LOURO CLARO BEGE ACINZENTADO25351.083933/200598 2.2864.0013.035-2
MAIRIPORA/SP 04/2010
PROFISSIONAL 36 Meses
2020122 TINTURA PERMANENTE(LIQUIDO, GEL, CREME OU
SOLIDO)
BISNAGA DE ALUMINIO
CARTUCHO DE CARTOLINA
CREME
287 Registro de Produto Grau de Risco 2
USO PROFISSIONAL
CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C).
MAIRIBEL COLORAÇÃO EM CREME PERMANENTE
7.31
LOURO
MÉDIO
DOURADO
ACINZENTADO25351.083933/2005-98 2.2864.0013.036-0
MAIRIPORA/SP 04/2010
PROFISSIONAL 36 Meses
2020122 TINTURA PERMANENTE(LIQUIDO, GEL, CREME OU
SOLIDO)
BISNAGA DE ALUMINIO
CARTUCHO DE CARTOLINA
CREME
287 Registro de Produto Grau de Risco 2
USO PROFISSIONAL
CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C).
MAIRIBEL COLORAÇÃO EM CREME PERMANENTE
902
LOURO
MUITO
CLARO
NATURAL
IRIZADO25351.083933/2005-98 2.2864.0013.037-9
MAIRIPORA/SP 04/2010
PROFISSIONAL 36 Meses
2020122 TINTURA PERMANENTE(LIQUIDO, GEL, CREME OU
SOLIDO)
BISNAGA DE ALUMINIO
CARTUCHO DE CARTOLINA
CREME
287 Registro de Produto Grau de Risco 2
USO PROFISSIONAL
CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C).
___________
AVON INDUSTRIAL LTDA 2.00004-1
AVON BEYOND COLOR BASE ILUMINADORA FPS 15
01-MARFIM 25351.065826/2005-88 2.0004.1410.001-9
SAO PAULO/SP 04/2010
COMERCIAL 4 Ano(s)
2010271 BASE CREMOSA FACIAL
FRASNAGA
CARTUCHO DE CARTOLINA
CREME
287 Registro de Produto Grau de Risco 2
RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM
CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO INDICADOS NA
ROTULAGEM
<!ID623341-4>
AVON BEYOND COLOR BASE ILUMINADORA FPS 15
02-NEUTRO 25351.065826/2005-88 2.0004.1410.002-7
SAO PAULO/SP 04/2010
COMERCIAL 4 Ano(s)
2010271 BASE CREMOSA FACIAL
FRASNAGA
CARTUCHO DE CARTOLINA
CREME
287 Registro de Produto Grau de Risco 2
RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM
CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO INDICADOS NA
ROTULAGEM
AVON BEYOND COLOR BASE ILUMINADORA FPS 15
03-CREME 25351.065826/2005-88 2.0004.1410.003-5
SAO PAULO/SP 04/2010
COMERCIAL 4 Ano(s)
2010271 BASE CREMOSA FACIAL
FRASNAGA
CARTUCHO DE CARTOLINA
1
CREME
287 Registro de Produto Grau de Risco 2
RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM
CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO INDICADOS NA
ROTULAGEM
AVON BEYOND COLOR BASE ILUMINADORA FPS 15
04-BEGE DOURADO 25351.065826/2005-88 2.0004.1410.004-3
SAO PAULO/SP 04/2010
COMERCIAL 4 Ano(s)
2010271 BASE CREMOSA FACIAL
FRASNAGA
CARTUCHO DE CARTOLINA
CREME
287 Registro de Produto Grau de Risco 2
RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM
CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO INDICADOS NA
ROTULAGEM
AVON BEYOND COLOR BASE ILUMINADORA FPS 15
05-BRONZE 25351.065826/2005-88 2.0004.1410.005-1
SAO PAULO/SP 04/2010
COMERCIAL 4 Ano(s)
2010271 BASE CREMOSA FACIAL
FRASNAGA
CARTUCHO DE CARTOLINA
CREME
287 Registro de Produto Grau de Risco 2
RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM
CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO INDICADOS NA
ROTULAGEM
ELCA COSMETICOS LTDA 2.02468-9
MAC SELECT SPF 15 MOISTUREBLEND FOUNDATION
NW25 25351.079436/2005-95 2.2468.0407.001-8
ESTADOS UNIDOS 04/2010
COMERCIAL 30 Meses
2010271 BASE CREMOSA FACIAL
ESTOJO DE PLASTICO
CARTUCHO DE CARTOLINA
CREME
2871 Registro de Produto Grau de Risco 2 - Importado
RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM
CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO INDICADOS NA
ROTULAGEM
MAC SELECT SPF 15 MOISTUREBLEND FOUNDATION
NC25 25351.079436/2005-95 2.2468.0407.002-6
ESTADOS UNIDOS 04/2010
COMERCIAL 30 Meses
2010271 BASE CREMOSA FACIAL
ESTOJO DE PLASTICO
CARTUCHO DE CARTOLINA
CREME
2871 Registro de Produto Grau de Risco 2 - Importado
RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM
CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO INDICADOS NA
ROTULAGEM
MAC SELECT SPF 15 MOISTUREBLEND FOUNDATION
NC35 25351.079436/2005-95 2.2468.0407.003-4
ESTADOS UNIDOS 04/2010
COMERCIAL 30 Meses
2010271 BASE CREMOSA FACIAL
ESTOJO DE PLASTICO
CARTUCHO DE CARTOLINA
CREME
2871 Registro de Produto Grau de Risco 2 - Importado
RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM
CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO INDICADOS NA
ROTULAGEM
MAC SELECT SPF 15 MOISTUREBLEND FOUNDATION
NC30 25351.079436/2005-95 2.2468.0407.004-2
ESTADOS UNIDOS 04/2010
COMERCIAL 30 Meses
2010271 BASE CREMOSA FACIAL
ESTOJO DE PLASTICO
CARTUCHO DE CARTOLINA
CREME
2871 Registro de Produto Grau de Risco 2 - Importado
RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM
CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO INDICADOS NA
ROTULAGEM
MAC SELECT SPF 15 MOISTUREBLEND FOUNDATION
NW35 25351.079436/2005-95 2.2468.0407.005-0
ESTADOS UNIDOS 04/2010
COMERCIAL 30 Meses
2010271 BASE CREMOSA FACIAL
ESTOJO DE PLASTICO
CARTUCHO DE CARTOLINA
CREME
2871 Registro de Produto Grau de Risco 2 - Importado
RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM
CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO INDICADOS NA
ROTULAGEM
MAC SELECT SPF 15 MOISTUREBLEND FOUNDATION
Nº 70, quarta-feira, 13 de abril de 2005
NW20 25351.079436/2005-95 2.2468.0407.006-9
ESTADOS UNIDOS 04/2010
COMERCIAL 30 Meses
2010271 BASE CREMOSA FACIAL
ESTOJO DE PLASTICO
CARTUCHO DE CARTOLINA
CREME
2871 Registro de Produto Grau de Risco 2 - Importado
RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM
CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO INDICADOS NA
ROTULAGEM
MAC SELECT SPF 15 MOISTUREBLEND FOUNDATION
NC20 25351.079436/2005-95 2.2468.0407.007-7
ESTADOS UNIDOS 04/2010
COMERCIAL 30 Meses
2010271 BASE CREMOSA FACIAL
ESTOJO DE PLASTICO
CARTUCHO DE CARTOLINA
CREME
2871 Registro de Produto Grau de Risco 2 - Importado
RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM
CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO INDICADOS NA
ROTULAGEM
MAC SELECT SPF 15 MOISTUREBLEND FOUNDATION
NW55 25351.079436/2005-95 2.2468.0407.008-5
ESTADOS UNIDOS 04/2010
COMERCIAL 30 Meses
2010271 BASE CREMOSA FACIAL
ESTOJO DE PLASTICO
CARTUCHO DE CARTOLINA
CREME
2871 Registro de Produto Grau de Risco 2 - Importado
RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM
CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO INDICADOS NA
ROTULAGEM
MAC SELECT SPF 15 MOISTUREBLEND FOUNDATION
NC37 25351.079436/2005-95 2.2468.0407.009-3
ESTADOS UNIDOS 04/2010
COMERCIAL 30 Meses
2010271 BASE CREMOSA FACIAL
ESTOJO DE PLASTICO
CARTUCHO DE CARTOLINA
CREME
2871 Registro de Produto Grau de Risco 2 - Importado
RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM
CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO INDICADOS NA
ROTULAGEM
MAC SELECT SPF 15 MOISTUREBLEND FOUNDATION
NW47 25351.079436/2005-95 2.2468.0407.010-7
ESTADOS UNIDOS 04/2010
COMERCIAL 30 Meses
2010271 BASE CREMOSA FACIAL
ESTOJO DE PLASTICO
CARTUCHO DE CARTOLINA
CREME
2871 Registro de Produto Grau de Risco 2 - Importado
RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM
CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO INDICADOS NA
ROTULAGEM
MAC SELECT SPF 15 MOISTUREBLEND FOUNDATION
NW30 25351.079436/2005-95 2.2468.0407.011-5
ESTADOS UNIDOS 04/2010
COMERCIAL 30 Meses
2010271 BASE CREMOSA FACIAL
ESTOJO DE PLASTICO
CARTUCHO DE CARTOLINA
CREME
2871 Registro de Produto Grau de Risco 2 - Importado
RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM
CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO INDICADOS NA
ROTULAGEM
MAC SELECT SPF 15 MOISTUREBLEND FOUNDATION
NW40 25351.079436/2005-95 2.2468.0407.012-3
ESTADOS UNIDOS 04/2010
COMERCIAL 30 Meses
2010271 BASE CREMOSA FACIAL
ESTOJO DE PLASTICO
CARTUCHO DE CARTOLINA
CREME
2871 Registro de Produto Grau de Risco 2 - Importado
RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM
CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO INDICADOS NA
ROTULAGEM
MAC SELECT SPF 15 MOISTUREBLEND FOUNDATION
NW50 25351.079436/2005-95 2.2468.0407.013-1
ESTADOS UNIDOS 04/2010
COMERCIAL 30 Meses
2010271 BASE CREMOSA FACIAL
ESTOJO DE PLASTICO
CARTUCHO DE CARTOLINA
CREME
2871 Registro de Produto Grau de Risco 2 - Importado
Nº 70, quarta-feira, 13 de abril de 2005
RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM
CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO INDICADOS NA
ROTULAGEM
MAC SELECT SPF 15 MOISTUREBLEND FOUNDATION
NC15 25351.079436/2005-95 2.2468.0407.014-1
ESTADOS UNIDOS 04/2010
COMERCIAL 30 Meses
2010271 BASE CREMOSA FACIAL
ESTOJO DE PLASTICO
CARTUCHO DE CARTOLINA
CREME
2871 Registro de Produto Grau de Risco 2 - Importado
RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM
CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO INDICADOS NA
ROTULAGEM
MAC SELECT SPF 15 MOISTUREBLEND FOUNDATION
NC40 25351.079436/2005-95 2.2468.0407.015-8
ESTADOS UNIDOS 04/2010
COMERCIAL 30 Meses
2010271 BASE CREMOSA FACIAL
ESTOJO DE PLASTICO
CARTUCHO DE CARTOLINA
CREME
2871 Registro de Produto Grau de Risco 2 - Importado
RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM
CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO INDICADOS NA
ROTULAGEM
MAC SELECT SPF 15 MOISTUREBLEND FOUNDATION
NC42 25351.079436/2005-95 2.2468.0407.016-6
ESTADOS UNIDOS 04/2010
COMERCIAL 30 Meses
2010271 BASE CREMOSA FACIAL
ESTOJO DE PLASTICO
CARTUCHO DE CARTOLINA
CREME
2871 Registro de Produto Grau de Risco 2 - Importado
RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM
CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO INDICADOS NA
ROTULAGEM
MAC SELECT SPF 15 MOISTUREBLEND FOUNDATION
NC45 25351.079436/2005-95 2.2468.0407.017-4
ESTADOS UNIDOS 04/2010
COMERCIAL 30 Meses
2010271 BASE CREMOSA FACIAL
ESTOJO DE PLASTICO
CARTUCHO DE CARTOLINA
CREME
2871 Registro de Produto Grau de Risco 2 - Importado
RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM
CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO INDICADOS NA
ROTULAGEM
MAC SELECT SPF 15 MOISTUREBLEND FOUNDATION
NW47 25351.079436/2005-95 2.2468.0407.018-2
ESTADOS UNIDOS 04/2010
COMERCIAL 30 Meses
2010271 BASE CREMOSA FACIAL
ESTOJO DE PLASTICO
CARTUCHO DE CARTOLINA
CREME
2871 Registro de Produto Grau de Risco 2 - Importado
RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM
CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO INDICADOS NA
ROTULAGEM
MAC SELECT SPF 15 MOISTUREBLEND FOUNDATION
NW15 25351.079436/2005-95 2.2468.0407.019-0
ESTADOS UNIDOS 04/2010
COMERCIAL 30 Meses
2010271 BASE CREMOSA FACIAL
ESTOJO DE PLASTICO
CARTUCHO DE CARTOLINA
CREME
2871 Registro de Produto Grau de Risco 2 - Importado
RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM
CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO INDICADOS NA
ROTULAGEM
MAC SELECT SPF 15 MOISTUREBLEND FOUNDATION
NC44 25351.079436/2005-95 2.2468.0407.020-4
ESTADOS UNIDOS 04/2010
COMERCIAL 30 Meses
2010271 BASE CREMOSA FACIAL
ESTOJO DE PLASTICO
CARTUCHO DE CARTOLINA
CREME
2871 Registro de Produto Grau de Risco 2 - Importado
RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM
CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO INDICADOS NA
ROTULAGEM
MAC SELECT SPF 15 MOISTUREBLEND FOUNDATION
NW43 25351.079436/2005-95 2.2468.0407.021-2
ESTADOS UNIDOS 04/2010
COMERCIAL 30 Meses
1
2010271 BASE CREMOSA FACIAL
ESTOJO DE PLASTICO
CARTUCHO DE CARTOLINA
CREME
2871 Registro de Produto Grau de Risco 2 - Importado
RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM
CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO INDICADOS NA
ROTULAGEM
MAC SELECT SPF 15 MOISTUREBLEND FOUNDATION
NC50 25351.079436/2005-95 2.2468.0407.022-0
ESTADOS UNIDOS 04/2010
COMERCIAL 30 Meses
2010271 BASE CREMOSA FACIAL
ESTOJO DE PLASTICO
CARTUCHO DE CARTOLINA
CREME
2871 Registro de Produto Grau de Risco 2 - Importado
RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM
CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO INDICADOS NA
ROTULAGEM
MAC SELECT SPF 15 MOISTUREBLEND FOUNDATION
NC55 25351.079436/2005-95 2.2468.0407.023-9
ESTADOS UNIDOS 04/2010
COMERCIAL 30 Meses
2010271 BASE CREMOSA FACIAL
ESTOJO DE PLASTICO
CARTUCHO DE CARTOLINA
CREME
2871 Registro de Produto Grau de Risco 2 - Importado
RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM
CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO INDICADOS NA
ROTULAGEM
MAC SELECT SPF 15 MOISTUREBLEND FOUNDATION
NW45 25351.079436/2005-95 2.2468.0407.024-7
ESTADOS UNIDOS 04/2010
COMERCIAL 30 Meses
2010271 BASE CREMOSA FACIAL
ESTOJO DE PLASTICO
CARTUCHO DE CARTOLINA
CREME
2871 Registro de Produto Grau de Risco 2 - Importado
RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM
CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO INDICADOS NA
ROTULAGEM
HENKEL LTDA 2.02890-4
DIAL DAILY CARE BODY WASH NOURISH WITH VITAMINS
25351.082795/2005-20 2.2890.0034.001-1
ESTADOS UNIDOS 04/2010
COMERCIAL 36 Meses
2010001 SABONETE FACIAL E/OU CORPORAL(LIQUIDO,GEL,CREME OU SOLIDO)
FRASCO DE PLASTICO
PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA
LIQUIDO VISCOSO
2871 Registro de Produto Grau de Risco 2 - Importado
NAO APRESENTA RESTRIÇAO DE USO
NAO APRESENTA CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO
L.E.D. LABORATORIO DE EVOLUCAO DERMATOLOGICA LTDA 2.01554-8
LED CREME NUTRITIVO COLÁGENO ELASTINA & VITAMINA E
25351.077598/2005-99 2.1554.0112.001-1
SUMARE/SP 04/2010
COMERCIAL 24 Meses
2010221 CREME PARA O ROSTO (PERFUMADOS OU NAO INCLUINDO OS GEIS)
POTE DE PLASTICO
CARTUCHO DE CARTOLINA
CREME
287 Registro de Produto Grau de Risco 2
NAO APRESENTA RESTRIÇAO DE USO
CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C).
LED CREME NUTRITIVO COLÁGENO ELASTINA & VITAMINA E
25351.077598/2005-99 2.1554.0112.002-8
SUMARE/SP 04/2010
COMERCIAL 24 Meses
2010221 CREME PARA O ROSTO (PERFUMADOS OU NAO INCLUINDO OS GEIS)
POTE DE PLASTICO
PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA
CREME
287 Registro de Produto Grau de Risco 2
NAO APRESENTA RESTRIÇAO DE USO
CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C).
NAZCA COSMETICOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
2.01118-2
ACQUA KIDS SPRAY CONDICIONADOR DESEMBARAÇANTE
SECAGEM RÁPIDA
25351.185751/2004-70 2.1118.0296.001-7
DIADEMA/SP 04/2010
COMERCIAL 24 Meses
ISSN 1677-7042
83
2020360 CONDICIONADOR CAPILAR INFANTIL
FRASCO DE PLASTICO
PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA
EMULSAO
287 Registro de Produto Grau de Risco 2
RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM
NAO APRESENTA CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO
Rótulo aprovado com correções
PROCOSA PRODUTOS DE BELEZA LTDA 2.00070-9
ELVIVE SHAMPOO TRATAMIENTO CASPA CONTROL CABELLO GRASO
25351.065095/2005-71 2.0070.2680.001-0
RIO DE JANEIRO/RJ 04/2010
COMERCIAL 36 Meses
2020014 XAMPU ANTICASPA (LIQUIDO, GEL, CREME, PO OU
SOLIDO)
FRASCO DE PLASTICO
PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA
LIQUIDO VISCOSO
287 Registro de Produto Grau de Risco 2
RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM
CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C).
Produto exclusivo para Exportação
___________
COPELI COSMÉTICOS E PERFUMES LTDA 2.02863-1
LOCAO RELAXANTE PARA PERNAS E PES ACSEDIO COSMETICOS
25351.078658/2005-91 2.2863.0065.001-1
COTIA/SP 04/2010
COMERCIAL 24 Meses
2021002 LOÇAO PARA PERNAS (ALCOOLICOS OU NAO,
EMULSIONADOS OU NAO, INCLUINDO
OS "LEITES")
FRASCO DE PLASTICO
PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA
LOÇAO
287 Registro de Produto Grau de Risco 2
RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM
NAO APRESENTA CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO
Rótulo aprovado com correções
DICOS LTDA 2.02691-7
TEN PURYFYING 10 BALANCE FLUID
25351.170306/2004-13 2.2691.0082.001-9
ITALIA 04/2010
PROFISSIONAL 24 Meses
2010254 LOÇAO PARA O ROSTO (ALCOOLICOS OU NAO,
EMULSIONADOS OU NAO, INCLUINDO
OS "LEITES")
BISNAGA DE PLASTICO
PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA
CREME
2871 Registro de Produto Grau de Risco 2 - Importado
USO PROFISSIONAL
NAO APRESENTA CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO
TEN PURYFYING 10 BALANCE FLUID
25351.170306/2004-13 2.2691.0082.002-7
ITALIA 04/2010
COMERCIAL 24 Meses
2010254 LOÇAO PARA O ROSTO (ALCOOLICOS OU NAO,
EMULSIONADOS OU NAO, INCLUINDO
OS "LEITES")
BISNAGA DE PLASTICO
CARTUCHO DE CARTOLINA
CREME
2871 Registro de Produto Grau de Risco 2 - Importado
NAO APRESENTA RESTRIÇAO DE USO
NAO APRESENTA CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO
LVMH PARFUMS ET COSMETIQUES DO BRASIL LTDA
2.02640-0
GIVENCHY NO SURGETICS VISIBLE RESURFACING SERUM
CORRECTEUR RIDES ET IMPERFECTIONS
25351.060796/2005-13 2.2640.0523.001-2
FRANÇA 04/2010
COMERCIAL 3 Ano(s)
2020250 LOCAO PARA RUGAS (ALCOOLICOS OU NAO,
EMULSIONADOS OU NAO, INCLUIDO OS
"LEITES")
FRASCO DE PLASTICO
CARTUCHO DE CARTOLINA
FLUIDO
2871 Registro de Produto Grau de Risco 2 - Importado
NAO APRESENTA RESTRIÇAO DE USO
NAO APRESENTA CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO
PROCOSA PRODUTOS DE BELEZA LTDA 2.00070-9
KIT MECHAS CREME REVELADOR 20 VOLUMES
25351.078545/2005-95 2.0070.2681.001-6
RIO DE JANEIRO/RJ 04/2010
COMERCIAL 36 Meses
84
ISSN 1677-7042
2020132 AGUA OXIGENADA (10 A 40 VOL.) (INCLUIDAS AS
CREMOSAS, EXCETO OS PROD,
OFICINAIS)
FRASCO DE PLASTICO
CARTUCHO DE CARTOLINA
LIQUIDO VISCOSO
287 Registro de Produto Grau de Risco 2
RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM
CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C).
SOUSAM IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA 2.03113-7
VITAMIN BARRIER CREAM MUSTELA
25351.050318/2005-03 2.3113.0060.001-7
FRANÇA 04/2010
COMERCIAL 36 Meses
2020342 CREME PROTETOR INFANTIL
BISNAGA DE ALUMINIO
CARTUCHO DE CARTOLINA
CREME
2871 Registro de Produto Grau de Risco 2 - Importado
RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM
CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO INDICADOS NA
ROTULAGEM
Rótulo aprovado com correções
___________
JOHNSON & JOHNSON INDUSTRIAL LTDA 2.00092-5
FIO DENTAL JOHNSON & JOHNSON REACH WHITENING
25351.281858/2004-48 2.0092.0750.001-5
ESTADOS UNIDOS 04/2010
COMERCIAL 2 Ano(s)
2010181 FIO E FITA DENTAL (QUANDO ADITIVADO)
ESTOJO DE PLASTICO
BLISTER DE PAPEL / PLASTICO
FIO
2871 Registro de Produto Grau de Risco 2 - Importado
RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM
CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO INDICADOS NA
ROTULAGEM
<!ID623341-5>
LABORATÓRIO INDUSTRIAL FARMACÊUTICO LIFAR LTDA
2.03868-6
CREME PREVENTIVO PARA ASSADURAS PANVEL
25351.242284/2004-92 2.3868.0004.001-2
PORTO ALEGRE/RS 04/2010
COMERCIAL 24 Meses
2020342 CREME PROTETOR INFANTIL
BISNAGA DE ALUMINIO
CARTUCHO DE CARTOLINA
CREME
287 Registro de Produto Grau de Risco 2
RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM
CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO INDICADOS NA
ROTULAGEM
Rótulo aprovado com correções
___________
IORO COSMÉTICOS DO BRASIL LTDA 2.00847-4
DESODORANTE ROLL ON ANTITRANSPIRANTE ACTIVE IORO
25351.029079/2005-14 2.0847.0015.001-5
UBERLANDIA/MG 04/2010
COMERCIAL 2 Ano(s)
2020036 DESODORANTE ANTITRANSPIRANTE/ANTIPERSPIRANTE AXILAR (PERFUMADO OU NAO
SOB A FORMA DE LIQUIDO, GEL, CREME, SOLIDO OU AEROSOL)
FRASCO DE PLASTICO
PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA
LIQUIDO VISCOSO
287 Registro de Produto Grau de Risco 2
RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM
NAO APRESENTA CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO
ROYAL OPERA IMPORTACAO EXPORTACAO E COMERCIO
LTDA 2.03397-9
MARKWINS EYESHADOW
CE 00001 25351.224562/2004-20
CHINA
COMERCIAL 3 Ano(s)
2010080 SOMBRA PARA AS PALPEBRAS(COMPACTA OU
NAO)
ESTOJO DE PLASTICO
PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA
PO COMPACTO
2451 Notificação de Produto Grau de Risco 1 - Importado
NAO APRESENTA RESTRIÇAO DE USO
NAO APRESENTA CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO
MARKWINS EYESHADOW
CE 00003 25351.224562/2004-20
CHINA
COMERCIAL 3 Ano(s)
2010080 SOMBRA PARA AS PALPEBRAS(COMPACTA OU
NAO)
1
ESTOJO DE PLASTICO
PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA
PO COMPACTO
2451 Notificação de Produto Grau de Risco 1 - Importado
NAO APRESENTA RESTRIÇAO DE USO
NAO APRESENTA CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO
MARKWINS EYESHADOW
CE 10002 25351.224562/2004-20
CHINA
COMERCIAL 3 Ano(s)
2010080 SOMBRA PARA AS PALPEBRAS(COMPACTA OU
NAO)
ESTOJO DE PLASTICO
PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA
PO COMPACTO
2451 Notificação de Produto Grau de Risco 1 - Importado
NAO APRESENTA RESTRIÇAO DE USO
NAO APRESENTA CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO
MARKWINS EYESHADOW
CE 10003 25351.224562/2004-20
CHINA
COMERCIAL 3 Ano(s)
2010080 SOMBRA PARA AS PALPEBRAS(COMPACTA OU
NAO)
ESTOJO DE PLASTICO
PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA
PO COMPACTO
2451 Notificação de Produto Grau de Risco 1 - Importado
NAO APRESENTA RESTRIÇAO DE USO
NAO APRESENTA CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO
MARKWINS EYESHADOW
CE 10004 25351.224562/2004-20
CHINA
COMERCIAL 3 Ano(s)
2010080 SOMBRA PARA AS PALPEBRAS(COMPACTA OU
NAO)
ESTOJO DE PLASTICO
PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA
PO COMPACTO
2451 Notificação de Produto Grau de Risco 1 - Importado
NAO APRESENTA RESTRIÇAO DE USO
NAO APRESENTA CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO
MARKWINS EYESHADOW
CE 10005 25351.224562/2004-20
CHINA
COMERCIAL 3 Ano(s)
2010080 SOMBRA PARA AS PALPEBRAS(COMPACTA OU
NAO)
ESTOJO DE PLASTICO
PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA
PO COMPACTO
2451 Notificação de Produto Grau de Risco 1 - Importado
NAO APRESENTA RESTRIÇAO DE USO
NAO APRESENTA CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO
MARKWINS EYESHADOW
CE 10006 25351.224562/2004-20
CHINA
COMERCIAL 3 Ano(s)
2010080 SOMBRA PARA AS PALPEBRAS(COMPACTA OU
NAO)
ESTOJO DE PLASTICO
PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA
PO COMPACTO
2451 Notificação de Produto Grau de Risco 1 - Importado
NAO APRESENTA RESTRIÇAO DE USO
NAO APRESENTA CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO
MARKWINS EYESHADOW
CE 10007 25351.224562/2004-20
CHINA
COMERCIAL 3 Ano(s)
2010080 SOMBRA PARA AS PALPEBRAS(COMPACTA OU
NAO)
ESTOJO DE PLASTICO
PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA
PO COMPACTO
2451 Notificação de Produto Grau de Risco 1 - Importado
NAO APRESENTA RESTRIÇAO DE USO
NAO APRESENTA CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO
MARKWINS EYESHADOW
CE 10008 25351.224562/2004-20
CHINA
COMERCIAL 3 Ano(s)
2010080 SOMBRA PARA AS PALPEBRAS(COMPACTA OU
NAO)
ESTOJO DE PLASTICO
PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA
PO COMPACTO
2451 Notificação de Produto Grau de Risco 1 - Importado
NAO APRESENTA RESTRIÇAO DE USO
NAO APRESENTA CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO
MARKWINS EYESHADOW
Nº 70, quarta-feira, 13 de abril de 2005
CE 10009 25351.224562/2004-20
CHINA
COMERCIAL 3 Ano(s)
2010080 SOMBRA PARA AS PALPEBRAS(COMPACTA OU
NAO)
ESTOJO DE PLASTICO
PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA
PO COMPACTO
2451 Notificação de Produto Grau de Risco 1 - Importado
NAO APRESENTA RESTRIÇAO DE USO
NAO APRESENTA CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO
MARKWINS EYESHADOW
CE 10010 25351.224562/2004-20
CHINA
COMERCIAL 3 Ano(s)
2010080 SOMBRA PARA AS PALPEBRAS(COMPACTA OU
NAO)
ESTOJO DE PLASTICO
PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA
PO COMPACTO
2451 Notificação de Produto Grau de Risco 1 - Importado
NAO APRESENTA RESTRIÇAO DE USO
NAO APRESENTA CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO
MARKWINS EYESHADOW
CE 10013 25351.224562/2004-20
CHINA
COMERCIAL 3 Ano(s)
2010080 SOMBRA PARA AS PALPEBRAS(COMPACTA OU
NAO)
ESTOJO DE PLASTICO
PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA
PO COMPACTO
2451 Notificação de Produto Grau de Risco 1 - Importado
NAO APRESENTA RESTRIÇAO DE USO
NAO APRESENTA CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO
MARKWINS EYESHADOW
CE 10015 25351.224562/2004-20
CHINA
COMERCIAL 3 Ano(s)
2010080 SOMBRA PARA AS PALPEBRAS(COMPACTA OU
NAO)
ESTOJO DE PLASTICO
PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA
PO COMPACTO
2451 Notificação de Produto Grau de Risco 1 - Importado
NAO APRESENTA RESTRIÇAO DE USO
NAO APRESENTA CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO
MARKWINS EYESHADOW
CE 10017 25351.224562/2004-20
CHINA
COMERCIAL 3 Ano(s)
2010080 SOMBRA PARA AS PALPEBRAS(COMPACTA OU
NAO)
ESTOJO DE PLASTICO
PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA
PO COMPACTO
2451 Notificação de Produto Grau de Risco 1 - Importado
NAO APRESENTA RESTRIÇAO DE USO
NAO APRESENTA CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO
MARKWINS EYESHADOW
CE 10019 25351.224562/2004-20
CHINA
COMERCIAL 3 Ano(s)
2010080 SOMBRA PARA AS PALPEBRAS(COMPACTA OU
NAO)
ESTOJO DE PLASTICO
PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA
PO COMPACTO
2451 Notificação de Produto Grau de Risco 1 - Importado
NAO APRESENTA RESTRIÇAO DE USO
NAO APRESENTA CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO
MARKWINS EYESHADOW
CE 10021 25351.224562/2004-20
CHINA
COMERCIAL 3 Ano(s)
2010080 SOMBRA PARA AS PALPEBRAS(COMPACTA OU
NAO)
ESTOJO DE PLASTICO
PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA
PO COMPACTO
2451 Notificação de Produto Grau de Risco 1 - Importado
NAO APRESENTA RESTRIÇAO DE USO
NAO APRESENTA CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO
MARKWINS EYESHADOW
CE 10022 25351.224562/2004-20
CHINA
COMERCIAL 3 Ano(s)
2010080 SOMBRA PARA AS PALPEBRAS(COMPACTA OU
NAO)
ESTOJO DE PLASTICO
PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA
PO COMPACTO
Nº 70, quarta-feira, 13 de abril de 2005
2451 Notificação de Produto Grau de Risco 1 - Importado
NAO APRESENTA RESTRIÇAO DE USO
NAO APRESENTA CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO
MARKWINS EYESHADOW
CE 10024 25351.224562/2004-20
CHINA
COMERCIAL 3 Ano(s)
2010080 SOMBRA PARA AS PALPEBRAS(COMPACTA OU
NAO)
ESTOJO DE PLASTICO
PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA
PO COMPACTO
2451 Notificação de Produto Grau de Risco 1 - Importado
NAO APRESENTA RESTRIÇAO DE USO
NAO APRESENTA CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO
MARKWINS EYESHADOW
CE 10027 25351.224562/2004-20
CHINA
COMERCIAL 3 Ano(s)
2010080 SOMBRA PARA AS PALPEBRAS(COMPACTA OU
NAO)
ESTOJO DE PLASTICO
PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA
PO COMPACTO
2451 Notificação de Produto Grau de Risco 1 - Importado
NAO APRESENTA RESTRIÇAO DE USO
NAO APRESENTA CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO
MARKWINS EYESHADOW
CE 10029 25351.224562/2004-20
CHINA
COMERCIAL 3 Ano(s)
2010080 SOMBRA PARA AS PALPEBRAS(COMPACTA OU
NAO)
ESTOJO DE PLASTICO
PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA
PO COMPACTO
2451 Notificação de Produto Grau de Risco 1 - Importado
NAO APRESENTA RESTRIÇAO DE USO
NAO APRESENTA CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO
MARKWINS EYESHADOW
CE 10030 25351.224562/2004-20
CHINA
COMERCIAL 3 Ano(s)
2010080 SOMBRA PARA AS PALPEBRAS(COMPACTA OU
NAO)
ESTOJO DE PLASTICO
PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA
PO COMPACTO
2451 Notificação de Produto Grau de Risco 1 - Importado
NAO APRESENTA RESTRIÇAO DE USO
NAO APRESENTA CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO
MARKWINS EYESHADOW
CE 10031 25351.224562/2004-20
CHINA
COMERCIAL 3 Ano(s)
2010080 SOMBRA PARA AS PALPEBRAS(COMPACTA OU
NAO)
ESTOJO DE PLASTICO
PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA
PO COMPACTO
2451 Notificação de Produto Grau de Risco 1 - Importado
NAO APRESENTA RESTRIÇAO DE USO
NAO APRESENTA CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO
MARKWINS EYESHADOW
CE 10033 25351.224562/2004-20
CHINA
COMERCIAL 3 Ano(s)
2010080 SOMBRA PARA AS PALPEBRAS(COMPACTA OU
NAO)
ESTOJO DE PLASTICO
PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA
PO COMPACTO
2451 Notificação de Produto Grau de Risco 1 - Importado
NAO APRESENTA RESTRIÇAO DE USO
NAO APRESENTA CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO
MARKWINS EYESHADOW
CE 11000 25351.224562/2004-20
CHINA
COMERCIAL 3 Ano(s)
2010080 SOMBRA PARA AS PALPEBRAS(COMPACTA OU
NAO)
ESTOJO DE PLASTICO
PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA
PO COMPACTO
2451 Notificação de Produto Grau de Risco 1 - Importado
NAO APRESENTA RESTRIÇAO DE USO
NAO APRESENTA CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO
MARKWINS EYESHADOW
CE 11001 25351.224562/2004-20
CHINA
COMERCIAL 3 Ano(s)
1
2010080 SOMBRA PARA AS PALPEBRAS(COMPACTA OU
NAO)
ESTOJO DE PLASTICO
PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA
PO COMPACTO
2451 Notificação de Produto Grau de Risco 1 - Importado
NAO APRESENTA RESTRIÇAO DE USO
NAO APRESENTA CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO
MARKWINS EYESHADOW
CE 11002 25351.224562/2004-20
CHINA
COMERCIAL 3 Ano(s)
2010080 SOMBRA PARA AS PALPEBRAS(COMPACTA OU
NAO)
ESTOJO DE PLASTICO
PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA
PO COMPACTO
2451 Notificação de Produto Grau de Risco 1 - Importado
NAO APRESENTA RESTRIÇAO DE USO
NAO APRESENTA CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO
MARKWINS EYESHADOW
CE 11003 25351.224562/2004-20
CHINA
COMERCIAL 3 Ano(s)
2010080 SOMBRA PARA AS PALPEBRAS(COMPACTA OU
NAO)
ESTOJO DE PLASTICO
PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA
PO COMPACTO
2451 Notificação de Produto Grau de Risco 1 - Importado
NAO APRESENTA RESTRIÇAO DE USO
NAO APRESENTA CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO
MARKWINS EYESHADOW
CE 11004 25351.224562/2004-20
CHINA
COMERCIAL 3 Ano(s)
2010080 SOMBRA PARA AS PALPEBRAS(COMPACTA OU
NAO)
ESTOJO DE PLASTICO
PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA
PO COMPACTO
2451 Notificação de Produto Grau de Risco 1 - Importado
NAO APRESENTA RESTRIÇAO DE USO
NAO APRESENTA CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO
MARKWINS EYESHADOW
CE 11005 25351.224562/2004-20
CHINA
COMERCIAL 3 Ano(s)
2010080 SOMBRA PARA AS PALPEBRAS(COMPACTA OU
NAO)
ESTOJO DE PLASTICO
PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA
PO COMPACTO
2451 Notificação de Produto Grau de Risco 1 - Importado
NAO APRESENTA RESTRIÇAO DE USO
NAO APRESENTA CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO
MARKWINS EYESHADOW
CE 11006 25351.224562/2004-20
CHINA
COMERCIAL 3 Ano(s)
2010080 SOMBRA PARA AS PALPEBRAS(COMPACTA OU
NAO)
ESTOJO DE PLASTICO
PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA
PO COMPACTO
2451 Notificação de Produto Grau de Risco 1 - Importado
NAO APRESENTA RESTRIÇAO DE USO
NAO APRESENTA CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO
MARKWINS EYESHADOW
CE 11007 25351.224562/2004-20
CHINA
COMERCIAL 3 Ano(s)
2010080 SOMBRA PARA AS PALPEBRAS(COMPACTA OU
NAO)
ESTOJO DE PLASTICO
PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA
PO COMPACTO
2451 Notificação de Produto Grau de Risco 1 - Importado
NAO APRESENTA RESTRIÇAO DE USO
NAO APRESENTA CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO
MARKWINS EYESHADOW
CE 11008 25351.224562/2004-20
CHINA
COMERCIAL 3 Ano(s)
2010080 SOMBRA PARA AS PALPEBRAS(COMPACTA OU
NAO)
ESTOJO DE PLASTICO
PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA
PO COMPACTO
ISSN 1677-7042
85
2451 Notificação de Produto Grau de Risco 1 - Importado
NAO APRESENTA RESTRIÇAO DE USO
NAO APRESENTA CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO
MARKWINS EYESHADOW
CE 11009 25351.224562/2004-20
CHINA
COMERCIAL 3 Ano(s)
2010080 SOMBRA PARA AS PALPEBRAS(COMPACTA OU
NAO)
ESTOJO DE PLASTICO
PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA
PO COMPACTO
2451 Notificação de Produto Grau de Risco 1 - Importado
NAO APRESENTA RESTRIÇAO DE USO
NAO APRESENTA CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO
MARKWINS EYESHADOW
CE 11011 25351.224562/2004-20
CHINA
COMERCIAL 3 Ano(s)
2010080 SOMBRA PARA AS PALPEBRAS(COMPACTA OU
NAO)
ESTOJO DE PLASTICO
PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA
PO COMPACTO
2451 Notificação de Produto Grau de Risco 1 - Importado
NAO APRESENTA RESTRIÇAO DE USO
NAO APRESENTA CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO
MARKWINS EYESHADOW
CE 11012 25351.224562/2004-20
CHINA
COMERCIAL 3 Ano(s)
2010080 SOMBRA PARA AS PALPEBRAS(COMPACTA OU
NAO)
ESTOJO DE PLASTICO
PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA
PO COMPACTO
2451 Notificação de Produto Grau de Risco 1 - Importado
NAO APRESENTA RESTRIÇAO DE USO
NAO APRESENTA CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO
MARKWINS EYESHADOW
CE 11013 25351.224562/2004-20
CHINA
COMERCIAL 3 Ano(s)
2010080 SOMBRA PARA AS PALPEBRAS(COMPACTA OU
NAO)
ESTOJO DE PLASTICO
PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA
PO COMPACTO
2451 Notificação de Produto Grau de Risco 1 - Importado
NAO APRESENTA RESTRIÇAO DE USO
NAO APRESENTA CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO
MARKWINS EYESHADOW
CE 11014 25351.224562/2004-20
CHINA
COMERCIAL 3 Ano(s)
2010080 SOMBRA PARA AS PALPEBRAS(COMPACTA OU
NAO)
ESTOJO DE PLASTICO
PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA
PO COMPACTO
2451 Notificação de Produto Grau de Risco 1 - Importado
NAO APRESENTA RESTRIÇAO DE USO
NAO APRESENTA CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO
MARKWINS EYESHADOW
CE 11015 25351.224562/2004-20
CHINA
COMERCIAL 3 Ano(s)
2010080 SOMBRA PARA AS PALPEBRAS(COMPACTA OU
NAO)
ESTOJO DE PLASTICO
PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA
PO COMPACTO
2451 Notificação de Produto Grau de Risco 1 - Importado
NAO APRESENTA RESTRIÇAO DE USO
NAO APRESENTA CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO
MARKWINS EYESHADOW
CE 11016 25351.224562/2004-20
CHINA
COMERCIAL 3 Ano(s)
2010080 SOMBRA PARA AS PALPEBRAS(COMPACTA OU
NAO)
ESTOJO DE PLASTICO
PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA
PO COMPACTO
2451 Notificação de Produto Grau de Risco 1 - Importado
NAO APRESENTA RESTRIÇAO DE USO
NAO APRESENTA CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO
86
ISSN 1677-7042
<!ID623341-6>
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CE 11018 25351.224562/2004-20
CHINA
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2010080 SOMBRA PARA AS PALPEBRAS(COMPACTA OU
NAO)
ESTOJO DE PLASTICO
PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA
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2451 Notificação de Produto Grau de Risco 1 - Importado
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NAO APRESENTA CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO
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2010080 SOMBRA PARA AS PALPEBRAS(COMPACTA OU
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ESTOJO DE PLASTICO
PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA
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2451 Notificação de Produto Grau de Risco 1 - Importado
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2010080 SOMBRA PARA AS PALPEBRAS(COMPACTA OU
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ESTOJO DE PLASTICO
PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA
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2451 Notificação de Produto Grau de Risco 1 - Importado
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2451 Notificação de Produto Grau de Risco 1 - Importado
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2010080 SOMBRA PARA AS PALPEBRAS(COMPACTA OU
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ESTOJO DE PLASTICO
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2451 Notificação de Produto Grau de Risco 1 - Importado
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2010080 SOMBRA PARA AS PALPEBRAS(COMPACTA OU
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ESTOJO DE PLASTICO
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2451 Notificação de Produto Grau de Risco 1 - Importado
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2010080 SOMBRA PARA AS PALPEBRAS(COMPACTA OU
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ESTOJO DE PLASTICO
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2451 Notificação de Produto Grau de Risco 1 - Importado
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2010080 SOMBRA PARA AS PALPEBRAS(COMPACTA OU
NAO)
ESTOJO DE PLASTICO
PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA
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2451 Notificação de Produto Grau de Risco 1 - Importado
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2010080 SOMBRA PARA AS PALPEBRAS(COMPACTA OU
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ESTOJO DE PLASTICO
PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA
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2451 Notificação de Produto Grau de Risco 1 - Importado
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2010080 SOMBRA PARA AS PALPEBRAS(COMPACTA OU
NAO)
ESTOJO DE PLASTICO
PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA
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2451 Notificação de Produto Grau de Risco 1 - Importado
NAO APRESENTA RESTRIÇAO DE USO
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2010080 SOMBRA PARA AS PALPEBRAS(COMPACTA OU
NAO)
ESTOJO DE PLASTICO
PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA
PO COMPACTO
2451 Notificação de Produto Grau de Risco 1 - Importado
NAO APRESENTA RESTRIÇAO DE USO
NAO APRESENTA CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO
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2010080 SOMBRA PARA AS PALPEBRAS(COMPACTA OU
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ESTOJO DE PLASTICO
PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA
PO COMPACTO
2451 Notificação de Produto Grau de Risco 1 - Importado
NAO APRESENTA RESTRIÇAO DE USO
NAO APRESENTA CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO
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2010080 SOMBRA PARA AS PALPEBRAS(COMPACTA OU
NAO)
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PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA
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2451 Notificação de Produto Grau de Risco 1 - Importado
NAO APRESENTA RESTRIÇAO DE USO
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2010080 SOMBRA PARA AS PALPEBRAS(COMPACTA OU
NAO)
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NAO APRESENTA RESTRIÇAO DE USO
NAO APRESENTA CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO
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CE 11033 25351.224562/2004-20
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2010080 SOMBRA PARA AS PALPEBRAS(COMPACTA OU
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Nº 70, quarta-feira, 13 de abril de 2005
COMERCIAL 3 Ano(s)
2010080 SOMBRA PARA AS PALPEBRAS(COMPACTA OU
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2010080 SOMBRA PARA AS PALPEBRAS(COMPACTA OU
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2010080 SOMBRA PARA AS PALPEBRAS(COMPACTA OU
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CE 11039 25351.224562/2004-20
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2010080 SOMBRA PARA AS PALPEBRAS(COMPACTA OU
NAO)
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2010080 SOMBRA PARA AS PALPEBRAS(COMPACTA OU
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2010080 SOMBRA PARA AS PALPEBRAS(COMPACTA OU
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PO COMPACTO
Nº 70, quarta-feira, 13 de abril de 2005
2451 Notificação de Produto Grau de Risco 1 - Importado
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ESTOJO DE PLASTICO
PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA
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2010080 SOMBRA PARA AS PALPEBRAS(COMPACTA OU
NAO)
ESTOJO DE PLASTICO
PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA
PO COMPACTO
2451 Notificação de Produto Grau de Risco 1 - Importado
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2010080 SOMBRA PARA AS PALPEBRAS(COMPACTA OU
NAO)
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PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA
PO COMPACTO
2451 Notificação de Produto Grau de Risco 1 - Importado
INSTITUCIONAL
NAO APRESENTA CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO
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CE 11048 25351.224562/2004-20
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COMERCIAL 3 Ano(s)
2010080 SOMBRA PARA AS PALPEBRAS(COMPACTA OU
NAO)
ESTOJO DE PLASTICO
PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA
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NAO APRESENTA RESTRIÇAO DE USO
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CE 11049 25351.224562/2004-20
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COMERCIAL 3 Ano(s)
2010080 SOMBRA PARA AS PALPEBRAS(COMPACTA OU
NAO)
ESTOJO DE PLASTICO
PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA
PO COMPACTO
2451 Notificação de Produto Grau de Risco 1 - Importado
NAO APRESENTA RESTRIÇAO DE USO
NAO APRESENTA CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO
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CE 11050 25351.224562/2004-20
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2010080 SOMBRA PARA AS PALPEBRAS(COMPACTA OU
NAO)
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PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA
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CE 20001 25351.224562/2004-20
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2010080 SOMBRA PARA AS PALPEBRAS(COMPACTA OU
NAO)
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CE 20002 25351.224562/2004-20
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COMERCIAL 3 Ano(s)
1
2010080 SOMBRA PARA AS PALPEBRAS(COMPACTA OU
NAO)
ESTOJO DE PLASTICO
PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA
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NAO APRESENTA RESTRIÇAO DE USO
NAO APRESENTA CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO
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CE 20007 25351.224562/2004-20
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COMERCIAL 3 Ano(s)
2010080 SOMBRA PARA AS PALPEBRAS(COMPACTA OU
NAO)
ESTOJO DE PLASTICO
PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA
PO COMPACTO
2451 Notificação de Produto Grau de Risco 1 - Importado
NAO APRESENTA RESTRIÇAO DE USO
NAO APRESENTA CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO
MARKWINS EYESHADOW
CE 20013 25351.224562/2004-20
CHINA
COMERCIAL 3 Ano(s)
2010080 SOMBRA PARA AS PALPEBRAS(COMPACTA OU
NAO)
ESTOJO DE PLASTICO
PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA
PO COMPACTO
2451 Notificação de Produto Grau de Risco 1 - Importado
NAO APRESENTA RESTRIÇAO DE USO
NAO APRESENTA CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO
MARKWINS EYESHADOW
CE 20014 25351.224562/2004-20
CHINA
COMERCIAL 3 Ano(s)
2010080 SOMBRA PARA AS PALPEBRAS(COMPACTA OU
NAO)
ESTOJO DE PLASTICO
ESTOJO DE PLASTICO
PO COMPACTO
2451 Notificação de Produto Grau de Risco 1 - Importado
NAO APRESENTA RESTRIÇAO DE USO
NAO APRESENTA CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO
MARKWINS EYESHADOW
CE 21006 25351.224562/2004-20
CHINA
COMERCIAL 3 Ano(s)
2010080 SOMBRA PARA AS PALPEBRAS(COMPACTA OU
NAO)
ESTOJO DE PLASTICO
ESTOJO DE PLASTICO
PO COMPACTO
2451 Notificação de Produto Grau de Risco 1 - Importado
NAO APRESENTA RESTRIÇAO DE USO
NAO APRESENTA CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO
MARKWINS EYESHADOW
CE 21008 25351.224562/2004-20
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COMERCIAL 3 Ano(s)
2010080 SOMBRA PARA AS PALPEBRAS(COMPACTA OU
NAO)
ESTOJO DE PLASTICO
ESTOJO DE PLASTICO
PO COMPACTO
2451 Notificação de Produto Grau de Risco 1 - Importado
NAO APRESENTA RESTRIÇAO DE USO
NAO APRESENTA CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO
MARKWINS EYESHADOW
CE 21009 25351.224562/2004-20
CHINA
COMERCIAL 3 Ano(s)
2010080 SOMBRA PARA AS PALPEBRAS(COMPACTA OU
NAO)
ESTOJO DE PLASTICO
ESTOJO DE PLASTICO
PO COMPACTO
2451 Notificação de Produto Grau de Risco 1 - Importado
NAO APRESENTA RESTRIÇAO DE USO
NAO APRESENTA CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO
MARKWINS EYESHADOW
CE 21010 25351.224562/2004-20
CHINA
COMERCIAL 3 Ano(s)
2010080 SOMBRA PARA AS PALPEBRAS(COMPACTA OU
NAO)
ESTOJO DE PLASTICO
ESTOJO DE PLASTICO
PO COMPACTO
ISSN 1677-7042
87
2451 Notificação de Produto Grau de Risco 1 - Importado
NAO APRESENTA RESTRIÇAO DE USO
NAO APRESENTA CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO
MARKWINS EYESHADOW
CE 21011 25351.224562/2004-20
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COMERCIAL 3 Ano(s)
2010080 SOMBRA PARA AS PALPEBRAS(COMPACTA OU
NAO)
ESTOJO DE PLASTICO
ESTOJO DE PLASTICO
PO COMPACTO
2451 Notificação de Produto Grau de Risco 1 - Importado
NAO APRESENTA RESTRIÇAO DE USO
NAO APRESENTA CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO
MARKWINS EYESHADOW
CE 21012 25351.224562/2004-20
CHINA
COMERCIAL 3 Ano(s)
2010080 SOMBRA PARA AS PALPEBRAS(COMPACTA OU
NAO)
ESTOJO DE PLASTICO
ESTOJO DE PLASTICO
PO COMPACTO
2451 Notificação de Produto Grau de Risco 1 - Importado
NAO APRESENTA RESTRIÇAO DE USO
NAO APRESENTA CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO
MARKWINS EYESHADOW
CE 21013 25351.224562/2004-20
CHINA
COMERCIAL 3 Ano(s)
2010080 SOMBRA PARA AS PALPEBRAS(COMPACTA OU
NAO)
ESTOJO DE PLASTICO
ESTOJO DE PLASTICO
PO COMPACTO
2451 Notificação de Produto Grau de Risco 1 - Importado
NAO APRESENTA RESTRIÇAO DE USO
NAO APRESENTA CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO
MARKWINS EYESHADOW
CE 21014 25351.224562/2004-20
CHINA
COMERCIAL 3 Ano(s)
2010080 SOMBRA PARA AS PALPEBRAS(COMPACTA OU
NAO)
ESTOJO DE PLASTICO
ESTOJO DE PLASTICO
PO COMPACTO
2451 Notificação de Produto Grau de Risco 1 - Importado
NAO APRESENTA RESTRIÇAO DE USO
NAO APRESENTA CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO
MARKWINS EYESHADOW
CE 21015 25351.224562/2004-20
CHINA
COMERCIAL 3 Ano(s)
2010080 SOMBRA PARA AS PALPEBRAS(COMPACTA OU
NAO)
ESTOJO DE PLASTICO
ESTOJO DE PLASTICO
PO COMPACTO
2451 Notificação de Produto Grau de Risco 1 - Importado
NAO APRESENTA RESTRIÇAO DE USO
NAO APRESENTA CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO
MARKWINS EYESHADOW
3CE 30004 25351.224562/2004-20
CHINA
COMERCIAL 3 Ano(s)
2010080 SOMBRA PARA AS PALPEBRAS(COMPACTA OU
NAO)
ESTOJO DE PLASTICO
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2451 Notificação de Produto Grau de Risco 1 - Importado
NAO APRESENTA RESTRIÇAO DE USO
NAO APRESENTA CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO
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CE 30006 25351.224562/2004-20
CHINA
COMERCIAL 3 Ano(s)
2010080 SOMBRA PARA AS PALPEBRAS(COMPACTA OU
NAO)
ESTOJO DE PLASTICO
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2451 Notificação de Produto Grau de Risco 1 - Importado
NAO APRESENTA RESTRIÇAO DE USO
NAO APRESENTA CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO
MARKWINS EYESHADOW
CE 30008 25351.224562/2004-20
CHINA
COMERCIAL 3 Ano(s)
88
ISSN 1677-7042
2010080 SOMBRA PARA AS PALPEBRAS(COMPACTA OU
NAO)
ESTOJO DE PLASTICO
ESTOJO DE PLASTICO
PO COMPACTO
2451 Notificação de Produto Grau de Risco 1 - Importado
NAO APRESENTA RESTRIÇAO DE USO
NAO APRESENTA CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO
MARKWINS EYESHADOW
CE 30010 25351.224562/2004-20
CHINA
COMERCIAL 3 Ano(s)
2010080 SOMBRA PARA AS PALPEBRAS(COMPACTA OU
NAO)
ESTOJO DE PLASTICO
ESTOJO DE PLASTICO
PO COMPACTO
2451 Notificação de Produto Grau de Risco 1 - Importado
NAO APRESENTA RESTRIÇAO DE USO
NAO APRESENTA CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO
MARKWINS EYESHADOW
CE 30015 25351.224562/2004-20
CHINA
COMERCIAL 3 Ano(s)
2010080 SOMBRA PARA AS PALPEBRAS(COMPACTA OU
NAO)
ESTOJO DE PLASTICO
ESTOJO DE PLASTICO
PO COMPACTO
2451 Notificação de Produto Grau de Risco 1 - Importado
NAO APRESENTA RESTRIÇAO DE USO
NAO APRESENTA CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO
<!ID623341-7>
MARKWINS EYESHADOW
CE 30018 25351.224562/2004-20
CHINA
COMERCIAL 3 Ano(s)
2010080 SOMBRA PARA AS PALPEBRAS(COMPACTA OU
NAO)
ESTOJO DE PLASTICO
ESTOJO DE PLASTICO
PO COMPACTO
2451 Notificação de Produto Grau de Risco 1 - Importado
RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM
NAO APRESENTA CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO
MARKWINS EYESHADOW
CE 30020 25351.224562/2004-20
CHINA
COMERCIAL 3 Ano(s)
2010080 SOMBRA PARA AS PALPEBRAS(COMPACTA OU
NAO)
ESTOJO DE PLASTICO
ESTOJO DE PLASTICO
PO COMPACTO
2451 Notificação de Produto Grau de Risco 1 - Importado
RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM
NAO APRESENTA CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO
MARKWINS EYESHADOW
CE 30021 25351.224562/2004-20
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COMERCIAL 3 Ano(s)
2010080 SOMBRA PARA AS PALPEBRAS(COMPACTA OU
NAO)
ESTOJO DE PLASTICO
ESTOJO DE PLASTICO
PO COMPACTO
2451 Notificação de Produto Grau de Risco 1 - Importado
RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM
NAO APRESENTA CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO
MARKWINS EYESHADOW
CE 30025 25351.224562/2004-20
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COMERCIAL 3 Ano(s)
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COMERCIAL 3 Ano(s)
2010080 SOMBRA PARA AS PALPEBRAS(COMPACTA OU
NAO)
ESTOJO DE PLASTICO
ESTOJO DE PLASTICO
PO COMPACTO
2451 Notificação de Produto Grau de Risco 1 - Importado
RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM
NAO APRESENTA CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO
MARKWINS EYESHADOW
CE 60045 25351.224562/2004-20
CHINA
COMERCIAL 3 Ano(s)
2010080 SOMBRA PARA AS PALPEBRAS(COMPACTA OU
NAO)
ESTOJO DE PLASTICO
ESTOJO DE PLASTICO
PO COMPACTO
2451 Notificação de Produto Grau de Risco 1 - Importado
RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM
NAO APRESENTA CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO
MARKWINS EYESHADOW
CE 60046 25351.224562/2004-20
CHINA
COMERCIAL 3 Ano(s)
2010080 SOMBRA PARA AS PALPEBRAS(COMPACTA OU
NAO)
ESTOJO DE PLASTICO
ESTOJO DE PLASTICO
PO COMPACTO
2451 Notificação de Produto Grau de Risco 1 - Importado
RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM
NAO APRESENTA CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO
MARKWINS EYESHADOW
CE 60047 25351.224562/2004-20
CHINA
COMERCIAL 3 Ano(s)
2010080 SOMBRA PARA AS PALPEBRAS(COMPACTA OU
NAO)
ESTOJO DE PLASTICO
ESTOJO DE PLASTICO
PO COMPACTO
2451 Notificação de Produto Grau de Risco 1 - Importado
RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM
NAO APRESENTA CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO
MARKWINS EYESHADOW
CE 60048 25351.224562/2004-20
CHINA
COMERCIAL 3 Ano(s)
2010080 SOMBRA PARA AS PALPEBRAS(COMPACTA OU
NAO)
ESTOJO DE PLASTICO
ESTOJO DE PLASTICO
PO COMPACTO
2451 Notificação de Produto Grau de Risco 1 - Importado
RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM
NAO APRESENTA CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO
MARKWINS EYESHADOW
CE 80002 25351.224562/2004-20
CHINA
COMERCIAL 3 Ano(s)
2010080 SOMBRA PARA AS PALPEBRAS(COMPACTA OU
NAO)
ESTOJO DE PLASTICO
ESTOJO DE PLASTICO
PO COMPACTO
2451 Notificação de Produto Grau de Risco 1 - Importado
RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM
NAO APRESENTA CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO
MARKWINS EYESHADOW
CE 80003 25351.224562/2004-20
CHINA
COMERCIAL 3 Ano(s)
2010080 SOMBRA PARA AS PALPEBRAS(COMPACTA OU
NAO)
ESTOJO DE PLASTICO
ESTOJO DE PLASTICO
PO COMPACTO
2451 Notificação de Produto Grau de Risco 1 - Importado
RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM
Nº 70, quarta-feira, 13 de abril de 2005
NAO APRESENTA CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO
MARKWINS EYESHADOW
CE 80004 25351.224562/2004-20
CHINA
COMERCIAL 3 Ano(s)
2010080 SOMBRA PARA AS PALPEBRAS(COMPACTA OU
NAO)
ESTOJO DE PLASTICO
ESTOJO DE PLASTICO
PO COMPACTO
2451 Notificação de Produto Grau de Risco 1 - Importado
RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM
NAO APRESENTA CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO
MARKWINS EYESHADOW
CE 80006 25351.224562/2004-20
CHINA
COMERCIAL 3 Ano(s)
2010080 SOMBRA PARA AS PALPEBRAS(COMPACTA OU
NAO)
ESTOJO DE PLASTICO
ESTOJO DE PLASTICO
PO COMPACTO
2451 Notificação de Produto Grau de Risco 1 - Importado
RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM
NAO APRESENTA CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO
MARKWINS EYESHADOW
CE 80007 25351.224562/2004-20
CHINA
COMERCIAL 3 Ano(s)
2010080 SOMBRA PARA AS PALPEBRAS(COMPACTA OU
NAO)
ESTOJO DE PLASTICO
ESTOJO DE PLASTICO
PO COMPACTO
2451 Notificação de Produto Grau de Risco 1 - Importado
RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM
NAO APRESENTA CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO
MARKWINS EYESHADOW
CE 80008 25351.224562/2004-20
CHINA
COMERCIAL 3 Ano(s)
2010080 SOMBRA PARA AS PALPEBRAS(COMPACTA OU
NAO)
ESTOJO DE PLASTICO
ESTOJO DE PLASTICO
PO COMPACTO
2451 Notificação de Produto Grau de Risco 1 - Importado
RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM
NAO APRESENTA CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO
MARKWINS EYESHADOW
CE 80010 25351.224562/2004-20
CHINA
COMERCIAL 3 Ano(s)
2010080 SOMBRA PARA AS PALPEBRAS(COMPACTA OU
NAO)
ESTOJO DE PLASTICO
ESTOJO DE PLASTICO
PO COMPACTO
2451 Notificação de Produto Grau de Risco 1 - Importado
RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM
NAO APRESENTA CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO
MARKWINS EYESHADOW
CE 80011 25351.224562/2004-20
CHINA
COMERCIAL 3 Ano(s)
2010080 SOMBRA PARA AS PALPEBRAS(COMPACTA OU
NAO)
ESTOJO DE PLASTICO
ESTOJO DE PLASTICO
PO COMPACTO
2451 Notificação de Produto Grau de Risco 1 - Importado
RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM
NAO APRESENTA CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO
MARKWINS EYESHADOW
CE 80013 25351.224562/2004-20
CHINA
COMERCIAL 3 Ano(s)
2010080 SOMBRA PARA AS PALPEBRAS(COMPACTA OU
NAO)
ESTOJO DE PLASTICO
ESTOJO DE PLASTICO
PO COMPACTO
2451 Notificação de Produto Grau de Risco 1 - Importado
NAO APRESENTA RESTRIÇAO DE USO
NAO APRESENTA CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO
1
MARKWINS EYESHADOW
CE 80014 25351.224562/2004-20
CHINA
COMERCIAL 3 Ano(s)
2010080 SOMBRA PARA AS PALPEBRAS(COMPACTA OU
NAO)
ESTOJO DE PLASTICO
ESTOJO DE PLASTICO
PO COMPACTO
2451 Notificação de Produto Grau de Risco 1 - Importado
NAO APRESENTA RESTRIÇAO DE USO
NAO APRESENTA CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO
SOUSAM IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA 2.03113-7
MASSAGE OIL MUSTELA
25351.039200/2005-16 2.3113.0061.001-2
FRANÇA 04/2010
COMERCIAL 36 Meses
2020330 OLEOS INFANTIS
FRASCO DE PLASTICO COM VALVULA DOSADORA
PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA
OLEO
2871 Registro de Produto Grau de Risco 2 - Importado
RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM
CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO INDICADOS NA
ROTULAGEM
VERBENE COSMÉTICOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
2.01910-7
DESODORANTE ROLL ON SEM PERFUME UNIBELLA
25351.087347/2005-12 2.1910.0025.001-6
UBERLANDIA/MG 04/2010
COMERCIAL 2 Ano(s)
2020036 DESODORANTE ANTITRANSPIRANTE/ANTIPERSPIRANTE AXILAR (PERFUMADO OU NAO
SOB A FORMA DE LIQUIDO, GEL, CREME, SOLIDO OU AEROSOL)
FRASCO DE PLASTICO
CAIXA DE PAPELAO
LIQUIDO VISCOSO
287 Registro de Produto Grau de Risco 2
RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM
CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO INDICADOS NA
ROTULAGEM
DESODORANTE ROLL ON GREEN FRESH UNIBELLA
25351.087446/2005-02 2.1910.0026.001-1
UBERLANDIA/MG 04/2010
COMERCIAL 2 Ano(s)
2020036 DESODORANTE ANTITRANSPIRANTE/ANTIPERSPIRANTE AXILAR (PERFUMADO OU NAO
SOB A FORMA DE LIQUIDO, GEL, CREME, SOLIDO OU AEROSOL)
FRASCO DE PLASTICO
CAIXA DE PAPELAO
LIQUIDO VISCOSO
287 Registro de Produto Grau de Risco 2
RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM
CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO INDICADOS NA
ROTULAGEM
WEST COSMÉTICOS LTDA 2.03022-2
DESODORANTE CREME ANTITRANSPIRANTE FIXED ALFAZEMA
25351.086768/2005-26 2.3022.0086.001-8
SAO PAULO/SP 04/2010
COMERCIAL 24 Meses
2020036 DESODORANTE ANTITRANSPIRANTE/ANTIPERSPIRANTE AXILAR (PERFUMADO OU NAO
SOB A FORMA DE LIQUIDO, GEL, CREME, SOLIDO OU AEROSOL)
POTE DE PLASTICO
PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA
CREME
287 Registro de Produto Grau de Risco 2
RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM
CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO INDICADOS NA
ROTULAGEM
DESODORANTE ROLL ON ANTITRANSPIRANTE FIXED ALFAZEMA
25351.086833/2005-13 2.3022.0087.001-3
SAO PAULO/SP 04/2010
COMERCIAL 24 Meses
2020036 DESODORANTE ANTITRANSPIRANTE/ANTIPERSPIRANTE AXILAR (PERFUMADO OU NAO
SOB A FORMA DE LIQUIDO, GEL, CREME, SOLIDO OU AEROSOL)
FRASCO DE PLASTICO
PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA
LIQUIDO VISCOSO
287 Registro de Produto Grau de Risco 2
RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM
CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO INDICADOS NA
ROTULAGEM
___________
ISSN 1677-7042
91
FLAGIAN IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA 2.00108-1
PEELING VÉGÉTAL EXPRESS PEELING VEGETAL ANNA PEGOVA
25351.009332/2005-13 2.0108.0165.001-1
SAO PAULO/SP 04/2010
PROFISSIONAL 3 Ano(s)
2020230 CREME ESFOLIANTE "PEELING" QUIMICO (PERFUMADOS OU NAO INCLUINDO OS GE
IS)
BISNAGA DE PLASTICO
PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA
EMULSAO
287 Registro de Produto Grau de Risco 2
USO PROFISSIONAL
NAO APRESENTA CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO
VERBENE COSMÉTICOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
2.01910-7
DESODORANTE CREME SEM PERFUME UNIBELLA
25351.087251/2005-54 2.1910.0027.001-7
UBERLANDIA/MG 04/2010
COMERCIAL 2 Ano(s)
2020036 DESODORANTE ANTITRANSPIRANTE/ANTIPERSPIRANTE AXILAR (PERFUMADO OU NAO
SOB A FORMA DE LIQUIDO, GEL, CREME, SOLIDO OU AEROSOL)
POTE DE PLASTICO
CAIXA DE PAPELAO
CREME
287 Registro de Produto Grau de Risco 2
RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM
CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO INDICADOS NA
ROTULAGEM
DESODORANTE CREME GREEN FRESH UNIBELLA
25351.087290/2005-51 2.1910.0028.001-2
UBERLANDIA/MG 04/2010
COMERCIAL 2 Ano(s)
2020036 DESODORANTE ANTITRANSPIRANTE/ANTIPERSPIRANTE AXILAR (PERFUMADO OU NAO
SOB A FORMA DE LIQUIDO, GEL, CREME, SOLIDO OU AEROSOL)
POTE DE PLASTICO
CAIXA DE PAPELAO
CREME
287 Registro de Produto Grau de Risco 2
RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM
CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO INDICADOS NA
ROTULAGEM
DESODORANTE ROLL ON FLOWER FRESH UNIBELLA
25351.087370/2005-15 2.1910.0029.001-8
UBERLANDIA/MG 04/2010
COMERCIAL 2 Ano(s)
2020036 DESODORANTE ANTITRANSPIRANTE/ANTIPERSPIRANTE AXILAR (PERFUMADO OU NAO
SOB A FORMA DE LIQUIDO, GEL, CREME, SOLIDO OU AEROSOL)
FRASCO DE PLASTICO
CAIXA DE PAPELAO
LIQUIDO VISCOSO
287 Registro de Produto Grau de Risco 2
RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM
CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO INDICADOS NA
ROTULAGEM
WEST COSMÉTICOS LTDA 2.03022-2
DESODORANTE CREME ANTITRANSPIRANTE FIXED SEM
PERFUME
25351.086819/2005-10 2.3022.0088.001-9
SAO PAULO/SP 04/2010
COMERCIAL 24 Meses
2020036 DESODORANTE ANTITRANSPIRANTE/ANTIPERSPIRANTE AXILAR (PERFUMADO OU NAO
SOB A FORMA DE LIQUIDO, GEL, CREME, SOLIDO OU AEROSOL)
POTE DE PLASTICO
PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA
CREME
287 Registro de Produto Grau de Risco 2
RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM
CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO INDICADOS NA
ROTULAGEM
___________
NEW LINE COSMETICOS LTDA 2.01428-3
CREME FACIAL ANTI RUGAS NEW DERM
25351.027005/01-58 2.1428.0205.001-0
RIO DE JANEIRO-RJ
Comercial 04/2010
2020222 CREME PARA RUGAS (PERFUMADOS OU NAO INCLUINDO OS GEI 36 MESES
Pote Plastico
Cartucho de Cartolina
Creme
287 REGISTRO DE PRODUTO GRAU DE RISCO 2
Não apresenta restrição de uso
Conservar em lugar fresco (temperatura não superior a 40° C).
92
ISSN 1677-7042
PROCURADORIA
GERÊNCIA DE CONSULTORIA E CONTENCIOSO
ADMINISTRATIVO-SANITÁRIO
<!ID622050-0>
DESPACHOS DA GERENTE
Em 12 de abril de 2005
DECISÃO
ADEF RIO MATERIAL HOSPITALAR LTDA
25752-000032/2002-11 - AIS: 198/01 - CVS/RJ
Penalidade de Advertência.
ALLERGAN - LOK PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA
25759-059480/2003-34 - AIS: 284/01 - CVS/SP
Penalidade de Advertência.
CMS PRODUTOS MEDICOS LTDA
25005-000730/2001-81 - AIS: 031/01 - CVS/GO
Penalidade de Advertência.
EUROFARMA LABORATORIOS LTDA
25759-032636/2003-30 - AIS: 034/00 - CVS/SP
Penalidade de Advertência.
FLASHMED DIST. DE PROD. MEDICO-HOSPITALARES LTDA
25743-000067/2001- - AIS: 070/01 - CVS/SP
Penalidade de Advertência.
FLASHMED DIST. DE PROD. MEDICO-HOSPITALARES LTDA
25743-000068/2001-44 - AIS: 072/01 - CVS/SP
Penalidade de Advertência.
FLASHMED DIST. DE PROD. MEDICO-HOSPITALARES LTDA
25743-000069/2001-15 - AIS: 073/01 - CVS/SP
Penalidade de Advertência.
HV COMERCIO IMP. EXPORTAÇAO LTDA
25759-059498/2003-36 - AIS: 335/01 - CVS/SP
Penalidade de Advertência.
IMMUNOASSAY INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
25759-055620/2003-03 - AIS: 243/01 - CVS/SP
Penalidade de Advertência.
LAB. DE ANALISE E PESQ. CLINICAS GASTAO FLEURY S/A
25759-049799/2003-51 - AIS: 363/00-P - CVS/SP
Penalidade de Advertência.
LABORATORIOS BIOSINTETICA LTDA
25759-032720/2003-53 - AIS: 205/00 - CVS/SP
Penalidade de Advertência.
NAVEMAZONIA NAVEGAÇÃO LTDA
25747-041789/2003-15 - AIS: 004/03 - CVS/AC
Penalidade de Advertência.
PARAMED MATERIAIS MED. HOSPITALARES LTDA
25759-059491/2003-14 - AIS: 338/01 - CVS/SP
Penalidade de Advertência.
PRODUTOS ROCHE QUIMICOS E FARMACEUTICOS S/A
25752-000056/2001-81 - AIS: 229/00 - CVS/RJ
Penalidade de Advertência.
QUIMICA HALLER LTDA
25752-000200/2001-80 - AIS: 025/01 - CVS/RJ
Penalidade de Advertência.
R & P EMPR. ALIMENT. LTDA (CASA DO PÃO DE QUEIJO)
25351-012186/2004-22 - AIS: 001/04 - CVS/DF
Penalidade de Advertência.
SANOFI - SYNTHELABO FARMACEUTICA LTDA
25752-000487/2001-48 - AIS: 111/01 - CVS/RJ
Penalidade de Advertência.
SERVIÇO DE HEMOT. DE SAO JOSE DOS CAMPOS S/C LTDA
25759-052405/2003-42 - AIS: 358/00 - CVS/SP
Penalidade de Advertência.
SIEMENS LTDA
25759-064888/2003-28 - AIS: 248/01 - CVS/SP
Penalidade de Advertência.
WAMA PRODUTOS PARA LABORATORIO LTDA
25759-059483/2003-78 - AIS: 348/01 - CVS/SP
Penalidade de Advertência.
WAMA PRODUTOS PARA LABORATORIO LTDA
25759-059488/2003-09 - AIS: 347/01 - CVS/SP
Penalidade de Advertência.
LOURDES MARIA FRAZÃO DE MORAES
1
normas para organização das redes de atenção em alta complexidade
cardiovascular, assim como inclui procedimentos e órteses, próteses e
materiais referentes à assistência cardiovascular na Tabela do
SIH/SUS, resolve:
Art. 1º - Estabelecer a compatibilidade entre os procedimentos da assistência cardiovascular e as órteses, próteses e materiais
constantes da Tabela do Sistema de Informações Hospitalares do
Sistema Único de Saúde - SIH/SUS, conforme especificado no Anexo
desta Portaria.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência março de
2005.
WASHIGTON LUÍS SILVA COUTO
<!ID622935-2>
ANEXO
TABELA DE COMPATIBILIDADE ENTRE PROCEDIMENTOS E OPM - ASSISTÊNCIA CARDIOVASCULAR
PORTARIAS SAS/MS Nº 210, 513/2004 E 123/2005 - A PARTIR DA COMPETÊNCIA MARCO/2005.
48020435
Colocação de Cateter Totalmente ou Semi Implantável
CODMAT
DESCMAT
93481403
CATETER PARA ACESSO VENOSO CENTRAL, SEMI OU TOTALMENTE IMPLANTÁVEL DE LONGA PERMANÊNCIA
PORTARIA Nº 173, DE 28 DE MARÇO DE 2005 (*)
O Secretário de Atenção à Saúde - Substituto, no uso de suas
atribuições,
Considerando a necessidade de constante adequação e atualização do Sistema de Informações Hospitalar do Sistema Único de
Saúde (SIH/SUS);
Considerando a Portaria SAS/MS nº 210, de 15 de junho de
2004, que estabelece normas para organização das redes de atenção
em alta complexidade cardiovascular, bem como redefine os procedimentos da assistência cardiovascular, constantes da Tabela do
SIH/SUS;
Considerando a republicação Portaria SAS/MS nº 218, de 15
de junho de 2004, que inclui órteses, próteses e materiais referentes à
assistência cardiovascular, na Tabela do SIH/SUS, definindo condições específicas de uso;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 123, de 28 de fevereiro
de 2005, onde a partir das discussões realizadas na primeira reunião
da Câmara Técnica da Assistência Cardiovascular, realizada em 18 de
novembro de 2004 e dos encaminhamentos resultantes das Oficinas
de Qualificação da Atenção na Alta Complexidade, realizadas em
todo o país, entre agosto e novembro de 2004, que atualizou as
93322135
ELETRODO PARA MARCAPASSO TEMPORARIO EPICARDICO
93329024
CONJUNTO CIRCULAÇÃO EXTRACORPOREA PEDIÁTRICO
93329016
CONJUNTO CIRCULAÇÃO EXTRACORPOREA ADULTO
93481187
CATETER DE TERMODILUICAO
93481322
CATETER DE TERMODILUICAO CONTINUA (1)
93481250
CONJUNTO DESCARTAVEL DE BALAO INTRA-AORTICO
93481233
BOMBA CENTRÍFUGA DESCARTÁVEL PARA USO EM CEC E/OU
CIRCULAÇÃO ASSISTIDA (1)
93327188
CONJUNTO PARA AUTOTRANSFUSAO (1)
93323140
ANEL PARA ANELOPLASTIA VALVULAR (1)
93329067
PATCH INORGANICO (20cm2)
48010138
Implante de Prótese Valvar
CODMAT
DESCMAT
93329164
CATETER DUPLO LUMEN VENOSO CENTRAL
93481110
INTRODUTOR VALVULADO
93322135
ELETRODO PARA MARCAPASSO TEMPORARIO EPICARDICO
93329016
CONJUNTO CIRCULAÇÃO EXTRACORPOREA ADULTO
93329024
CONJUNTO CIRCULAÇÃO EXTRACORPOREA PEDIÁTRICO
93323131
PROTESE VALVULAR BIOLOGICA
93329156
PROTESE VALVULAR BIOLOGICA SEM SUPORTE OU ANEL (1)
93323140
ANEL PARA ANELOPLASTIA VALVULAR (1)
48010014
Implante de marcapasso temporário transvenoso
93323158
PROTESE VALVULAR - MECANICA DE DUPLO FOLHETO (1)
CODMAT
DESCMAT
93323166
PROTESE VALVULAR MEC. DE BAIXO PERFIL(DISCO) (1)
93322097
INTRODUTOR DE PUNCAO P/IMP. DE ELETRODO ENDOCARDICO
93323174
PROCESSAMENTO DE VALVA CARDIACA HUMANA (1)
93322100
ELETRODO PARA MARCAPASSO TEMPORARIO ENDOCARDICO (1)
93481233
48010073
Revascularização Miocárdica com uso de Extracorpórea
BOMBA CENTRÍFUGA DESCARTÁVEL PARA USO EM CEC E/OU
CIRCULAÇÃO ASSISTIDA (1)
CODMAT
DESCMAT
93329067
PATCH INORGANICO (20cm2)
93329164
CATETER DUPLO LUMEN VENOSO CENTRAL
93329083
PATCH ORGÂNICO (20cm2)
93481110
INTRODUTOR VALVULADO
93481187
CATETER DE TERMODILUICAO
93322135
ELETRODO PARA MARCAPASSO TEMPORARIO EPICARDICO
93481322
CATETER DE TERMODILUICAO CONTINUA (1)
93329016
CONJUNTO CIRCULAÇÃO EXTRACORPOREA ADULTO
93327188
CONJUNTO PARA AUTOTRANSFUSAO (1)
93481250
CONJUNTO DESCARTAVEL DE BALAO INTRA-AORTICO
93481250
CONJUNTO DESCARTAVEL DE BALAO INTRA-AORTICO
93481233
BOMBA CENTRÍFUGA DESCARTÁVEL PARA USO EM CEC E/OU
CIRCULAÇÃO ASSISTIDA (1)
48010146
Plástica Valvar e/ou Troca Valvar Múltipla
CODMAT
DESCMAT
93481187
CATETER DE TERMODILUICAO
93329164
CATETER DUPLO LUMEN VENOSO CENTRAL
93481322
CATETER DE TERMODILUICAO CONTINUA (1)
93481110
INTRODUTOR VALVULADO
93327188
CONJUNTO PARA AUTOTRANSFUSAO (1)
93322135
ELETRODO PARA MARCAPASSO TEMPORARIO EPICARDICO
48010081
Revascularização Miocárdica com uso de Extracorpórea, com dois ou
mais enxertos, inclusive arterial
93329016
CONJUNTO CIRCULAÇÃO EXTRACORPOREA ADULTO
93329024
CONJUNTO CIRCULAÇÃO EXTRACORPOREA PEDIÁTRICO
CODMAT
DESCMAT
93323131
PROTESE VALVULAR BIOLOGICA
93329164
CATETER DUPLO LUMEN VENOSO CENTRAL
93329156
PROTESE VALVULAR BIOLOGICA SEM SUPORTE OU ANEL (1)
93481110
INTRODUTOR VALVULADO
93323140
ANEL PARA ANELOPLASTIA VALVULAR (1)
93322135
ELETRODO PARA MARCAPASSO TEMPORARIO EPICARDICO
93323158
PROTESE VALVULAR - MECANICA DE DUPLO FOLHETO (1)
93329016
CONJUNTO CIRCULAÇÃO EXTRACORPOREA ADULTO
93323166
PROTESE VALVULAR MEC. DE BAIXO PERFIL(DISCO) (1)
93481250
CONJUNTO DESCARTAVEL DE BALAO INTRA-AORTICO
93323174
PROCESSAMENTO DE VALVA CARDIACA HUMANA (1)
93481233
BOMBA CENTRÍFUGA DESCARTÁVEL PARA USO EM CEC E/OU
CIRCULAÇÃO ASSISTIDA (1)
93481233
BOMBA CENTRÍFUGA DESCARTÁVEL PARA USO EM CEC E/OU
CIRCULAÇÃO ASSISTIDA (1)
93481187
CATETER DE TERMODILUICAO
93329067
PATCH INORGANICO (20cm2)
93481322
CATETER DE TERMODILUICAO CONTINUA (1)
93329083
PATCH ORGÂNICO (20cm2)
93327188
CONJUNTO PARA AUTOTRANSFUSAO (1)
93481187
CATETER DE TERMODILUICAO
48010090
Revascularização Miocárdica sem uso de Extracorpórea
93481322
CATETER DE TERMODILUICAO CONTINUA (1)
CODMAT
DESCMAT
93327188
CONJUNTO PARA AUTOTRANSFUSAO (1)
93329164
CATETER DUPLO LUMEN VENOSO CENTRAL
93481250
CONJUNTO DESCARTAVEL DE BALAO INTRA-AORTICO
93481110
INTRODUTOR VALVULADO
48010154
Troca Valvar com Revascularização Miocárdica
93322135
ELETRODO PARA MARCAPASSO TEMPORARIO EPICARDICO
CODMAT
DESCMAT
93481250
CONJUNTO DESCARTAVEL DE BALAO INTRA-AORTICO
93329164
CATETER DUPLO LUMEN VENOSO CENTRAL
93481187
CATETER DE TERMODILUICAO
93481110
INTRODUTOR VALVULADO
93481322
CATETER DE TERMODILUICAO CONTINUA (1)
93322135
ELETRODO PARA MARCAPASSO TEMPORARIO EPICARDICO
48010103
Revascularização Miocárdica sem uso de Extracorpórea, com dois ou
mais enxertos inclusive arterial
93329016
CONJUNTO CIRCULAÇÃO EXTRACORPOREA ADULTO
93329024
CONJUNTO CIRCULAÇÃO EXTRACORPOREA PEDIÁTRICO
CODMAT
DESCMAT
93323131
PROTESE VALVULAR BIOLOGICA
93329164
CATETER DUPLO LUMEN VENOSO CENTRAL
93329156
PROTESE VALVULAR BIOLOGICA SEM SUPORTE OU ANEL (1)
93481110
INTRODUTOR VALVULADO
93323140
ANEL PARA ANELOPLASTIA VALVULAR (1)
93322135
ELETRODO PARA MARCAPASSO TEMPORARIO EPICARDICO
93323158
PROTESE VALVULAR - MECANICA DE DUPLO FOLHETO (1)
93481250
CONJUNTO DESCARTAVEL DE BALAO INTRA-AORTICO
93323166
PROTESE VALVULAR MEC. DE BAIXO PERFIL(DISCO) (1)
93481187
CATETER DE TERMODILUICAO
93323174
PROCESSAMENTO DE VALVA CARDIACA HUMANA (1)
93481322
CATETER DE TERMODILUICAO CONTINUA (1)
93481233
BOMBA CENTRÍFUGA DESCARTÁVEL PARA USO EM CEC E/OU
CIRCULAÇÃO ASSISTIDA (1)
48010111
Infartectomia ou Aneurismectomia associada ou não à revascularização
miocárdica
93329067
PATCH INORGANICO (20cm2)
93329083
PATCH ORGÂNICO (20cm2)
CODMAT
DESCMAT
93481187
CATETER DE TERMODILUICAO
93329164
CATETER DUPLO LUMEN VENOSO CENTRAL
93481322
CATETER DE TERMODILUICAO CONTINUA (1)
93481110
INTRODUTOR VALVULADO
93327188
CONJUNTO PARA AUTOTRANSFUSAO (1)
93322135
ELETRODO PARA MARCAPASSO TEMPORARIO EPICARDICO
93481250
CONJUNTO DESCARTAVEL DE BALAO INTRA-AORTICO
93329016
CONJUNTO CIRCULAÇÃO EXTRACORPOREA ADULTO
48011185
Plástica Valvar com Revascularização Miocárdica
93481250
CONJUNTO DESCARTAVEL DE BALAO INTRA-AORTICO
CODMAT
DESCMAT
93481233
BOMBA CENTRÍFUGA DESCARTÁVEL PARA USO EM CEC E/OU
CIRCULAÇÃO ASSISTIDA (1)
93329164
CATETER DUPLO LUMEN VENOSO CENTRAL
93481110
INTRODUTOR VALVULADO
93481187
CATETER DE TERMODILUICAO
93322135
ELETRODO PARA MARCAPASSO TEMPORARIO EPICARDICO
93481322
CATETER DE TERMODILUICAO CONTINUA (1)
93329016
CONJUNTO CIRCULAÇÃO EXTRACORPOREA ADULTO
93327188
CONJUNTO PARA AUTOTRANSFUSAO (1)
93329024
CONJUNTO CIRCULAÇÃO EXTRACORPOREA PEDIÁTRICO
93329059
PATCH INORGANICO (50cm2)
93481233
93329075
PATCH ORGANICO (50cm2)
BOMBA CENTRÍFUGA DESCARTÁVEL PARA USO EM CEC E/OU
CIRCULAÇÃO ASSISTIDA (1)
93329067
PATCH INORGANICO (20cm2)
93329067
PATCH INORGANICO (20cm2)
93329083
PATCH ORGÂNICO (20cm2)
93329083
PATCH ORGÂNICO (20cm2)
48010120
Plástica Valvar
93481187
CATETER DE TERMODILUICAO
CODMAT
DESCMAT
93481322
CATETER DE TERMODILUICAO CONTINUA (1)
93329164
CATETER DUPLO LUMEN VENOSO CENTRAL
93327188
CONJUNTO PARA AUTOTRANSFUSAO (1)
93481110
INTRODUTOR VALVULADO
93481250
CONJUNTO DESCARTAVEL DE BALAO INTRA-AORTICO
SECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDE
<!ID622935-1>
Nº 70, quarta-feira, 13 de abril de 2005
1
Nº 70, quarta-feira, 13 de abril de 2005
48010162
Implante com troca posição valvas (Cirurgia de Ross)
CODMAT
DESCMAT
93329164
CATETER DUPLO LUMEN VENOSO CENTRAL
93481110
INTRODUTOR VALVULADO
93322135
ELETRODO PARA MARCAPASSO TEMPORARIO EPICARDICO
93329016
CONJUNTO CIRCULAÇÃO EXTRACORPOREA ADULTO
93329024
CONJUNTO CIRCULAÇÃO EXTRACORPOREA PEDIÁTRICO
93323131
PROTESE VALVULAR BIOLOGICA
93329156
PROTESE VALVULAR BIOLOGICA SEM SUPORTE OU ANEL (1)
93323174
PROCESSAMENTO DE VALVA CARDIACA HUMANA (1)
93481233
BOMBA CENTRÍFUGA DESCARTÁVEL PARA USO EM CEC E/OU
CIRCULAÇÃO ASSISTIDA (1)
93329067
PATCH INORGANICO (20cm2)
93329083
PATCH ORGÂNICO (20cm2)
93481187
CATETER DE TERMODILUICAO
93481322
CATETER DE TERMODILUICAO CONTINUA (1)
93327188
CONJUNTO PARA AUTOTRANSFUSAO (1)
93481250
CONJUNTO DESCARTAVEL DE BALAO INTRA-AORTICO
48010170
Instalação de Assistência Circulatória
CODMAT
DESCMAT
93481233
BOMBA CENTRÍFUGA DESCARTÁVEL PARA USO EM CEC E/OU
CIRCULAÇÃO ASSISTIDA (1)
48010197
Ressecção de Endomiocardiofibrose
CODMAT
DESCMAT
93329164
CATETER DUPLO LUMEN VENOSO CENTRAL
93481110
INTRODUTOR VALVULADO
93322135
ELETRODO PARA MARCAPASSO TEMPORARIO EPICARDICO
93329024
CONJUNTO CIRCULAÇÃO EXTRACORPOREA PEDIÁTRICO
93329016
CONJUNTO CIRCULAÇÃO EXTRACORPOREA ADULTO
93329059
PATCH INORGANICO (50cm2)
93329067
PATCH INORGANICO (20cm2)
93481250
CONJUNTO DESCARTAVEL DE BALAO INTRA-AORTICO
93327188
CONJUNTO PARA AUTOTRANSFUSAO (1)
93481233
BOMBA CENTRÍFUGA DESCARTÁVEL PARA USO EM CEC E/OU
CIRCULAÇÃO ASSISTIDA (1)
48010200
Pericardiectomia
CODMAT
DESCMAT
93329164
CATETER DUPLO LUMEN VENOSO CENTRAL
93481110
INTRODUTOR VALVULADO
93322135
ELETRODO PARA MARCAPASSO TEMPORARIO EPICARDICO
93329024
CONJUNTO CIRCULAÇÃO EXTRACORPOREA PEDIÁTRICO
93329016
CONJUNTO CIRCULAÇÃO EXTRACORPOREA ADULTO
93329083
PATCH ORGÂNICO (20cm2)
93329067
PATCH INORGANICO (20cm2)
93481250
CONJUNTO DESCARTAVEL DE BALAO INTRA-AORTICO
93327188
CONJUNTO PARA AUTOTRANSFUSAO (1)
93481233
BOMBA CENTRÍFUGA DESCARTÁVEL PARA USO EM CEC E/OU
CIRCULAÇÃO ASSISTIDA (1)
48010219
Pericardiectomia Parcial
CODMAT
DESCMAT
93329164
CATETER DUPLO LUMEN VENOSO CENTRAL
93481110
INTRODUTOR VALVULADO
93322135
ELETRODO PARA MARCAPASSO TEMPORARIO EPICARDICO
93329024
CONJUNTO CIRCULAÇÃO EXTRACORPOREA PEDIÁTRICO
93329016
CONJUNTO CIRCULAÇÃO EXTRACORPOREA ADULTO
93329083
PATCH ORGÂNICO (20cm2)
93329067
PATCH INORGANICO (20cm2)
93481250
CONJUNTO DESCARTAVEL DE BALAO INTRA-AORTICO
93327188
CONJUNTO PARA AUTOTRANSFUSAO (1)
93481233
BOMBA CENTRÍFUGA DESCARTÁVEL PARA USO EM CEC E/OU
CIRCULAÇÃO ASSISTIDA (1)
48010227
Correção de Aneurisma ou Dissecção da Aorta Toraco-Abdominal
CODMAT
DESCMAT
93329164
CATETER DUPLO LUMEN VENOSO CENTRAL
93481110
INTRODUTOR VALVULADO
93322135
ELETRODO PARA MARCAPASSO TEMPORARIO EPICARDICO
93329016
CONJUNTO CIRCULAÇÃO EXTRACORPOREA ADULTO
93481250
CONJUNTO DESCARTAVEL DE BALAO INTRA-AORTICO
93481233
BOMBA CENTRÍFUGA DESCARTÁVEL PARA USO EM CEC E/OU
CIRCULAÇÃO ASSISTIDA (1)
93329075
93324197
48010243
CODMAT
93329164
93481110
93322135
93329016
93481250
93481233
48011096
CODMAT
93322127
93321163
48010286
CODMAT
PATCH ORGANICO (50cm2)
ENXERTO ARTERIAL TUBULAR ORGANICO
Reconstrução da Raiz da Aorta com tubo Valvado
DESCMAT
CATETER DUPLO LUMEN VENOSO CENTRAL
INTRODUTOR VALVULADO
ELETRODO PARA MARCAPASSO TEMPORARIO EPICARDICO
CONJUNTO CIRCULAÇÃO EXTRACORPOREA ADULTO
CONJUNTO DESCARTAVEL DE BALAO INTRA-AORTICO
BOMBA CENTRÍFUGA DESCARTÁVEL PARA USO EM CEC E/OU
CIRCULAÇÃO ASSISTIDA (1)
CATETER DE TERMODILUICAO
CATETER DE TERMODILUICAO CONTINUA (1)
CONJUNTO PARA AUTOTRANSFUSAO (1)
ENXERTO ARTERIAL TUBULAR INORGANICO COM COLAGENO
PATCH ORGÂNICO (20cm2)
PATCH ORGANICO (50cm2)
ENXERTO ARTERIAL TUBULAR ORGANICO
PROCESSAMENTO DE TUBO VALVADO CARDÍACO HUMANO
ENXERTO ARTERIAL TUBULAR VALVADO ORGANICO
ENXERTO ARTERIAL INORGÂNICO VALVADO (CONDUTO VALVADO)
Troca da Aorta Ascendente
DESCMAT
CATETER DUPLO LUMEN VENOSO CENTRAL
INTRODUTOR VALVULADO
ELETRODO PARA MARCAPASSO TEMPORARIO EPICARDICO
CONJUNTO CIRCULAÇÃO EXTRACORPOREA ADULTO
CONJUNTO DESCARTAVEL DE BALAO INTRA-AORTICO
BOMBA CENTRÍFUGA DESCARTÁVEL PARA USO EM CEC E/OU
CIRCULAÇÃO ASSISTIDA (1)
CATETER DE TERMODILUICAO
CATETER DE TERMODILUICAO CONTINUA (1)
CONJUNTO PARA AUTOTRANSFUSAO (1)
ENXERTO ARTERIAL TUBULAR INORGANICO COM COLAGENO
PATCH ORGÂNICO (20cm2)
PATCH ORGANICO (50cm2)
ENXERTO ARTERIAL TUBULAR ORGANICO
Troca do Arco Aórtico
DESCMAT
CATETER DUPLO LUMEN VENOSO CENTRAL
INTRODUTOR VALVULADO
ELETRODO PARA MARCAPASSO TEMPORARIO EPICARDICO
CONJUNTO CIRCULAÇÃO EXTRACORPOREA ADULTO
CONJUNTO DESCARTAVEL DE BALAO INTRA-AORTICO
BOMBA CENTRÍFUGA DESCARTÁVEL PARA USO EM CEC E/OU
CIRCULAÇÃO ASSISTIDA (1)
CATETER DE TERMODILUICAO
CATETER DE TERMODILUICAO CONTINUA (1)
CONJUNTO PARA AUTOTRANSFUSAO (1)
ENXERTO ARTERIAL TUBULAR INORGANICO COM COLAGENO
PATCH ORGÂNICO (20cm2)
PATCH ORGANICO (50cm2)
ENXERTO ARTERIAL TUBULAR ORGANICO
PROCESSAMENTO DE TUBO VALVADO CARDÍACO HUMANO
ENXERTO ARTERIAL TUBULAR VALVADO ORGANICO
ENXERTO ARTERIAL INORGÂNICO VALVADO (CONDUTO VALVADO)
Implante de marcapasso de câmara única epimiocárdico
DESCMAT
ELETRODO EPICARDICO DEFINITIVO (1)
MARCAPASSO CARDIACO MULTIPROGRAMAVEL DE CAMARA
ÚNICA (1)
Implante de marcapasso de câmara dupla epimiocárdico
DESCMAT
ELETRODO EPICARDICO DEFINITIVO (dois) (1)
MARCAPASSO CARDIACO MULTIPROGRAMAVEL DE CAMARA DUPLA (1)
Implante de Marcapasso de câmara única transvenoso
DESCMAT
93322097
INTRODUTOR DE PUNCAO P/IMP. DE ELETRODO ENDOCARDICO (1)
93321023
MARCAPASSO CARDIACO MULTIPROGRAMAVEL DE CAMARA
ÚNICA (1)
93481187
93481322
93327188
93324189
93329083
93329075
93324197
93329180
93324219
93329172
48010251
CODMAT
93329164
93481110
93322135
93329016
93481250
93481233
93481187
93481322
93327188
93324189
93329083
93329075
93324197
48010260
CODMAT
93329164
93481110
93322135
93329016
93481250
93481233
93481187
93481322
93327188
93324189
93329083
93329075
93324197
93329180
93324219
93329172
48010278
CODMAT
93322127
93321023
<!ID622935-4>
ISSN 1677-7042
93322097
93
INTRODUTOR DE PUNCAO P/IMP. DE ELETRODO ENDOCARDICO
(1)
93322119
ELETRODO ENDOCARDICO DEFINITIVO (1)
93321023
MARCAPASSO CARDIACO MULTIPROGRAMAVEL DE CAMARA
ÚNICA (1)
48010332
Troca de gerador e de eletrodos de marcapasso de dupla câmara
CODMAT
DESCMAT
93322097
INTRODUTOR DE PUNCAO P/IMP. DE ELETRODO ENDOCARDICO
(dois) (1)
93322119
ELETRODO ENDOCARDICO DEFINITIVO (dois) (1)
93321163
MARCAPASSO CARDIACO MULTIPROGRAMAVEL DE CAMARA DUPLA (1)
48010340
Troca de eletrodo de marcapasso de câmara única
CODMAT
DESCMAT
93322097
INTRODUTOR DE PUNCAO P/IMP. DE ELETRODO ENDOCARDICO
(1)
93322119
ELETRODO ENDOCARDICO DEFINITIVO (1)
48010359
Troca de eletrodos de marcapasso câmara dupla
CODMAT
DESCMAT
93322097
INTRODUTOR DE PUNCAO P/IMP. DE ELETRODO ENDOCARDICO
(dois) (1)
93322119
ELETRODO ENDOCARDICO DEFINITIVO (1) (dois)
48010391
Implante de marcapasso cardíaco multi-sítio transvenoso
CODMAT
DESCMAT
93321210
MARCAPASSO MULTI-SITIO (1)
93322143
SISTEMA DE ELETRODOS PARA ESTIMULACAO MUTI-SITIO (1)
48010405
Implante de marcapasso cardíaco multi-sítio epimiocárdico por toracotomia p/ implante eletrodo
CODMAT
DESCMAT
93322097
INTRODUTOR DE PUNCAO P/IMP. DE ELETRODO ENDOCARDICO
(dois) (1)
93322119
ELETRODO ENDOCARDICO DEFINITIVO (1) (dois)
93322127
ELETRODO EPICARDICO DEFINITIVO (1)
93321210
MARCAPASSO MUTI-SITIO (1)
48011100
Implante de marcapasso cardíaco multi-sítio endocavitário com reversão para epimiocárdico por toracotomia
CODMAT
DESCMAT
93322127
ELETRODO EPICARDICO DEFINITIVO (1)
93322143
SISTEMA DE ELETRODOS PARA ESTIMULACAO MUTI-SITIO (1)
93321210
MARCAPASSO MUTI-SITIO (1)
48010413
Implante de cardiodesfibrilador câmara única transvenoso
CODMAT
DESCMAT
93322097
INTRODUTOR DE PUNCAO P/IMP. DE ELETRODO ENDOCARDICO
(1)
93321201
CARDIOVERSOR DESFIBRILADOR - GERADOR (1)
93329229
ELETRODOS DO CARDIODESFIBRILADOR
48011118
Implante de cardiodesfibrilador câmara dupla transvenoso
CODMAT
DESCMAT
93322097
INTRODUTOR DE PUNCAO P/IMP. DE ELETRODO ENDOCARDICO
(1) (dois)
93322119
ELETRODO ENDOCARDICO DEFINITIVO (1)
93321201
CARDIOVERSOR DESFIBRILADOR - GERADOR (1)
93329229
ELETRODOS DO CARDIODESFIBRILADOR
48010421
Implante de cardiodesfibrilador multi-sítio transvenoso
CODMAT
DESCMAT
93321228
CARDIODESFIBRILADOR COM MARCAPASSO MULTI-SITIO (1)
93322143
SISTEMA DE ELETRODOS PARA ESTIMULACAO MUTI-SITIO
48010430
Implante de cardiodesfibrilador multi-sítio transvenoso epimiocárdico
por toracotomia p/implante eletrodo
CODMAT
DESCMAT
93322097
INTRODUTOR DE PUNCAO P/IMP. DE ELETRODO ENDOCARDICO
(dois) (1)
93322119
ELETRODO ENDOCARDICO DEFINITIVO (dois) (1)
93322127
ELETRODO EPICARDICO DEFINITIVO (um) (1)
93321228
CARDIODESFIBRILADOR COM MARCAPASSO MULTI-SITIO
48011126
Implante de cardiodesfibrilador multi-sítio endocavitário com reversão
para epimiocárdico por toracotomia
CODMAT
DESCMAT
93322127
ELETRODO EPICARDICO DEFINITIVO (1)
93322143
SISTEMA DE ELETRODOS PARA ESTIMULACAO MUTI-SITIO (1)
93321228
CARDIODESFIBRILADOR COM MARCAPASSO MULTISITIO
48010448
Troca de gerador de cardiodesfibrilador câmara única ou dupla
93481187
CATETER DE TERMODILUICAO
93322119
ELETRODO ENDOCARDICO DEFINITIVO (1)
93481322
CATETER DE TERMODILUICAO CONTINUA (1)
48010294
Implante de Marcapasso de dupla câmara transvenoso
CODMAT
DESCMAT
93327188
CONJUNTO PARA AUTOTRANSFUSAO (1)
CODMAT
DESCMAT
93321201
CARDIOVERSOR DESFIBRILADOR - GERADOR (1)
93324189
ENXERTO ARTERIAL TUBULAR INORGANICO COM COLAGENO
93322097
Troca de gerador de marcapasso multi-sítio
PATCH INORGANICO (50cm2)
INTRODUTOR DE PUNCAO P/IMP. DE ELETRODO ENDOCARDICO
(dois) (1)
48010456
93329059
CODMAT
DESCMAT
48010235
Reconstrução da Raiz da Aorta
93322119
ELETRODO ENDOCARDICO DEFINITIVO (dois) (1)
93321210
MARCAPASSO MUTI-SITIO (1)
CODMAT
DESCMAT
93321163
Troca de gerador de cardiodesfibrilador multi-sítio
CATETER DUPLO LUMEN VENOSO CENTRAL
MARCAPASSO CARDIACO MULTIPROGRAMAVEL DE CAMARA DUPLA (1)
48010464
93329164
CODMAT
DESCMAT
93481110
INTRODUTOR VALVULADO
48010308
Troca de gerador de marcapasso câmara única
93321228
CARDIODESFIBRILADOR COM MARCAPASSO MULTI-SITIO
93322135
ELETRODO PARA MARCAPASSO TEMPORARIO EPICARDICO
CODMAT
DESCMAT
48010472
Troca de eletrodo de desfibrilador de cardiodesfibrilador transvenoso
93329016
CONJUNTO CIRCULAÇÃO EXTRACORPOREA ADULTO
DESCMAT
CONJUNTO DESCARTAVEL DE BALAO INTRA-AORTICO
MARCAPASSO CARDIACO MULTIPROGRAMAVEL DE CAMARA
ÚNICA (1)
CODMAT
93481250
93321023
93322097
93481233
BOMBA CENTRÍFUGA DESCARTÁVEL PARA USO EM CEC E/OU
CIRCULAÇÃO ASSISTIDA (1)
48010316
Troca de gerador de marcapasso de dupla câmara
INTRODUTOR DE PUNCAO P/IMP. DE ELETRODO ENDOCARDICO
(1)
DESCMAT
ELETRODOS DO CARDIODESFIBRILADOR
CATETER DE TERMODILUICAO
CODMAT
93329229
93481187
48011134
93481322
CATETER DE TERMODILUICAO CONTINUA (1)
93321163
Troca de eletrodo de marcapasso em cardiodesfibrilador de câmara dupla transvenoso
93327188
CONJUNTO PARA AUTOTRANSFUSAO (1)
MARCAPASSO CARDIACO MULTIPROGRAMAVEL DE CAMARA DUPLA (1)
93324189
ENXERTO ARTERIAL TUBULAR INORGANICO COM COLAGENO
48010324
Troca de gerador e de eletrodo de marcapasso câmara única
93329083
PATCH ORGÂNICO (20cm2)
CODMAT
DESCMAT
CODMAT
DESCMAT
93322097
INTRODUTOR DE PUNCAO P/IMP. DE ELETRODO ENDOCARDICO
(1)
94
93322119
48010480
CODMAT
93322097
93322119
48011142
CODMAT
93322097
93329229
48011150
CODMAT
93329245
48011169
CODMAT
93322097
93322119
48011177
CODMAT
93329245
48010510
CODMAT
93321210
93322143
48010529
CODMAT
93322097
93321201
93329229
48010537
CODMAT
93321228
93322143
48010561
CODMAT
93329164
93329199
93324146
93324197
48010570
CODMAT
93329164
93329199
93322135
93329083
93329091
48010588
CODMAT
93329164
93329199
93322135
93324197
93329091
93324189
93329083
93329075
93481187
93327188
48010596
CODMAT
93329164
93329199
93324197
93329091
93324189
93329083
93329075
93327188
48010600
CODMAT
93329164
93329199
93329091
48010618
CODMAT
93329164
93329199
93322135
93329067
93329083
48010626
ISSN 1677-7042
ELETRODO ENDOCÁRDICO DEFINITIVO
Troca de eletrodos de marcapasso no cardiodesfibrilador multi-sítio
DESCMAT
INTRODUTOR DE PUNCAO P/IMP. DE ELETRODO ENDOCARDICO
(1)
ELETRODO ENDOCARDICO DEFINITIVO (1)
Troca de eletrodos do desfibrilador no cardiodesfibrilador multi-sítio
DESCMAT
INTRODUTOR DE PUNCAO P/IMP. DE ELETRODO ENDOCARDICO
(1)
ELETRODOS DO CARDIODESFIBRILADOR
Troca de eletrodos de seio coronário no cardiodesfibrilador multi-sítio
DESCMAT
CONJUNTO DO SEIO CORONÁRIO
Troca de eletrodos de marcapasso no marcapasso multi-sítio
DESCMAT
INTRODUTOR DE PUNCAO P/IMP. DE ELETRODO ENDOCARDICO
(1) (dois)
ELETRODO ENDOCARDICO DEFINITIVO (1) (dois)
Troca do conjunto do seio coronário no marcapasso multi-sítio
DESCMAT
CONJUNTO DO SEIO CORONÁRIO
Troca de gerador e de eletrodos no marcapasso multi-sítio
DESCMAT
MARCAPASSO MULTI-SITIO
SISTEMA DE ELETRODOS PARA ESTIMULACAO MUTI-SITIO (1)
Troca de gerador e de eletrodos de cardiodesfibrilador
DESCMAT
INTRODUTOR DE PUNCAO P/IMP. DE ELETRODO ENDOCARDICO
(1)
CARDIOVERSOR DESFIBRILADOR - GERADOR (1)
ELETRODOS DO CARDIODESFIBRILADOR
Troca de gerador e de eletrodos de cardiodesfibrilador multi-sítio
DESCMAT
CARDIODESFIBRILADOR COM MARCAPASSO MULTI-SITIO (1)
SISTEMA DE ELETRODOS PARA ESTIMULACAO MUTI-SITIO (1)
Anastomose Sistêmico - Pulmonar
DESCMAT
CATETER DUPLO LUMEN VENOSO CENTRAL
CATETER DE ACESSO CENTRAL POR INSERÇÃO PERIFÉRICA
(PICC)
ENXERTO TUBULAR DE PTFE (70 CM )
ENXERTO ARTERIAL TUBULAR ORGÂNICO
Bandagem da artéria pulmonar
DESCMAT
CATETER DUPLO LUMEN VENOSO CENTRAL
CATETER DE ACESSO CENTRAL POR INSERÇÃO PERIFÉRICA
(PICC)
ELETRODO PARA MARCAPASSO TEMPORARIO EPICARDICO
PATCH ORGANICO 20cm2
ENXERTO TUBULAR DE PTFE (20 CM)
Correções de anomalias do arco aórtico
DESCMAT
CATETER DUPLO LUMEN VENOSO CENTRAL
CATETER DE ACESSO CENTRAL POR INSERÇÃO PERIFÉRICA
(PICC)
ELETRODO PARA MARCAPASSO TEMPORARIO EPICARDICO
ENXERTO ARTERIAL TUBULAR ORGANICO
ENXERTO TUBULAR DE PTFE (20 CM)
ENXERTO ARTERIAL TUBULAR INORGANICO COM COLAGENO
PATCH ORGÂNICO (20cm2)
PATCH ORGANICO (50cm2)
CATETER DE TERMODILUICAO
CONJUNTO PARA AUTOTRANSFUSAO (1)
Correção da Coarctação da Aorta
DESCMAT
CATETER DUPLO LUMEN VENOSO CENTRAL
CATETER DE ACESSO CENTRAL POR INSERÇÃO PERIFÉRICA
(PICC)
ENXERTO ARTERIAL TUBULAR ORGANICO
ENXERTO TUBULAR DE PTFE (20 CM)
ENXERTO ARTERIAL TUBULAR INORGANICO COM COLAGENO
PATCH ORGÂNICO (20cm2)
PATCH ORGANICO (50cm2)
CONJUNTO PARA AUTOTRANSFUSAO (1)
Ligadura (s) de fístula (s) sistêmico-pulmonares
DESCMAT
CATETER DUPLO LUMEN VENOSO CENTRAL
CATETER DE ACESSO CENTRAL POR INSERÇÃO PERIFÉRICA
(PICC)
ENXERTO TUBULAR DE PTFE (20cm)
Abertura de Comunicação Inter Atrial
DESCMAT
CATETER DUPLO LUMEN VENOSO CENTRAL
CATETER DE ACESSO CENTRAL POR INSERÇÃO PERIFÉRICA
(PICC)
ELETRODO PARA MARCAPASSO TEMPORARIO EPICARDICO
PATCH INORGANICO (20cm2)
PATCH ORGÂNICO (20cm2)
Unifocalização dos Ramos da Artéria Pulmonar sem CEC
1
Nº 70, quarta-feira, 13 de abril de 2005
CODMAT
DESCMAT
93329164
CATETER DUPLO LUMEN VENOSO CENTRAL
93329164
CATETER DUPLO LUMEN VENOSO CENTRAL
93329199
93329199
CATETER DE ACESSO CENTRAL POR INSERÇÃO PERIFÉRICA
(PICC)
CATETER DE ACESSO CENTRAL POR INSERÇÃO PERIFÉRICA
(PICC)
93322135
ELETRODO PARA MARCAPASSO TEMPORARIO EPICARDICO
93329091
ENXERTO TUBULAR DE PTFE (20cm)
93329024
CONJUNTO CIRCULAÇÃO EXTRACORPOREA PEDIÁTRICO
93329083
PATCH ORGÂNICO (20cm2)
93329032
CONJUNTO CIRCULAÇÃO EXTRACORPOREA NEONATAL
93322135
ELETRODO PARA MARCAPASSO TEMPORARIO EPICARDICO
93329091
ENXERTO TUBULAR DE PTFE (20cm)
93324189
ENXERTO ARTERIAL TUBULAR INORGANICO COM COLAGENO
93481233
93324197
ENXERTO ARTERIAL TUBULAR ORGANICO
BOMBA CENTRÍFUGA DESCARTÁVEL PARA USO EM CEC E/OU
CIRCULAÇÃO ASSISTIDA (1)
48010634
Abertura da Estenose Pulmonar Valvar
93329237
CONJUNTO CIRCULAÇÃO EXTRACORPOREA ADULTO
CODMAT
DESCMAT
48010707
Correção de Comunicação Inter-Ventricular e Insuficiência Aórtica
93329164
CATETER DUPLO LUMEN VENOSO CENTRAL
CODMAT
DESCMAT
93329199
CATETER DE ACESSO CENTRAL POR INSERÇÃO PERIFÉRICA
(PICC)
93329164
CATETER DUPLO LUMEN VENOSO CENTRAL
93329199
93322135
ELETRODO PARA MARCAPASSO TEMPORARIO EPICARDICO
CATETER DE ACESSO CENTRAL POR INSERÇÃO PERIFÉRICA
(PICC)
93329024
CONJUNTO CIRCULAÇÃO EXTRACORPOREA PEDIÁTRICO
93322135
ELETRODO PARA MARCAPASSO TEMPORARIO EPICARDICO
93329032
CONJUNTO CIRCULAÇÃO EXTRACORPOREA NEONATAL
93329024
CONJUNTO CIRCULAÇÃO EXTRACORPOREA PEDIÁTRICO
93481233
BOMBA CENTRÍFUGA DESCARTÁVEL PARA USO EM CEC E/OU
CIRCULAÇÃO ASSISTIDA (1)
93329032
CONJUNTO CIRCULAÇÃO EXTRACORPOREA NEONATAL
93327188
CONJUNTO PARA AUTOTRANSFUSAO (1)
93329091
ENXERTO TUBULAR DE PTFE (20cm)
93323131
PROTESE VALVULAR BIOLOGICA
93327188
CONJUNTO PARA AUTOTRANSFUSAO (1)
93329156
PROTESE VALVULAR BIOLOGICA SEM SUPORTE OU ANEL (1)
93323174
PROCESSAMENTO DE VALVA CARDIACA HUMANA (1)
93323158
PROTESE VALVULAR - MECANICA DE DUPLO FOLHETO (1)
93329237
CONJUNTO CIRCULAÇÃO EXTRACORPOREA ADULTO
93329091
ENXERTO TUBULAR DE PTFE (20cm)
48010642
Correção de Banda Anômala do Ventrículo Direito
93323174
PROCESSAMENTO DE VALVA CARDIACA HUMANA (1)
CODMAT
DESCMAT
93481233
93329164
CATETER DUPLO LUMEN VENOSO CENTRAL
BOMBA CENTRÍFUGA DESCARTÁVEL PARA USO EM CEC E/OU
CIRCULAÇÃO ASSISTIDA (1)
93329199
CATETER DE ACESSO CENTRAL POR INSERÇÃO PERIFÉRICA
(PICC)
93329237
CONJUNTO CIRCULAÇÃO EXTRACORPOREA ADULTO
48010715
Correção de Drenagem Anômala Parcial das Veias Pulmonares
93322135
ELETRODO PARA MARCAPASSO TEMPORARIO EPICARDICO
CODMAT
DESCMAT
93329024
CONJUNTO CIRCULAÇÃO EXTRACORPOREA PEDIÁTRICO
93329164
CATETER DUPLO LUMEN VENOSO CENTRAL
93329032
CONJUNTO CIRCULAÇÃO EXTRACORPOREA NEONATAL
93329199
93481233
BOMBA CENTRÍFUGA DESCARTÁVEL PARA USO EM CEC E/OU
CIRCULAÇÃO ASSISTIDA (1)
CATETER DE ACESSO CENTRAL POR INSERÇÃO PERIFÉRICA
(PICC)
93322135
ELETRODO PARA MARCAPASSO TEMPORARIO EPICARDICO
93329091
ENXERTO TUBULAR DE PTFE (20cm)
93329024
CONJUNTO CIRCULAÇÃO EXTRACORPOREA PEDIÁTRICO
93327188
CONJUNTO PARA AUTOTRANSFUSAO (1)
93329032
CONJUNTO CIRCULAÇÃO EXTRACORPOREA NEONATAL
93329237
CONJUNTO CIRCULAÇÃO EXTRACORPOREA ADULTO
93329067
PATCH INORGANICO (20cm2)
48010650
Fechamento de Comunicação Inter Atrial
93329083
PATCH ORGÂNICO (20cm2)
CODMAT
DESCMAT
93329091
ENXERTO TUBULAR DE PTFE (20cm)
93329164
CATETER DUPLO LUMEN VENOSO CENTRAL
93481233
93329199
CATETER DE ACESSO CENTRAL POR INSERÇÃO PERIFÉRICA
(PICC)
BOMBA CENTRÍFUGA DESCARTÁVEL PARA USO EM CEC E/OU
CIRCULAÇÃO ASSISTIDA (1)
93329237
CONJUNTO CIRCULAÇÃO EXTRACORPOREA ADULTO
93322135
ELETRODO PARA MARCAPASSO TEMPORARIO EPICARDICO
48010723
Correção de Janela Aorto-pulmonar (04 a 99 anos)
93329024
CONJUNTO CIRCULAÇÃO EXTRACORPOREA PEDIÁTRICO
CODMAT
DESCMAT
93329032
CONJUNTO CIRCULAÇÃO EXTRACORPOREA NEONATAL
93329164
CATETER DUPLO LUMEN VENOSO CENTRAL
93481233
BOMBA CENTRÍFUGA DESCARTÁVEL PARA USO EM CEC E/OU
CIRCULAÇÃO ASSISTIDA (1)
93329199
CATETER DE ACESSO CENTRAL POR INSERÇÃO PERIFÉRICA
(PICC)
93329067
PATCH INORGANICO (20cm2)
93322135
ELETRODO PARA MARCAPASSO TEMPORARIO EPICARDICO
93329083
PATCH ORGÂNICO (20cm2)
93329024
CONJUNTO CIRCULAÇÃO EXTRACORPOREA PEDIÁTRICO
93327188
CONJUNTO PARA AUTOTRANSFUSAO (1)
93329032
CONJUNTO CIRCULAÇÃO EXTRACORPOREA NEONATAL
93329091
ENXERTO TUBULAR DE PTFE (20cm)
93329083
PATCH ORGÂNICO (20cm2)
93329237
CONJUNTO CIRCULAÇÃO EXTRACORPOREA ADULTO
93481233
48010669
Fechamento de Comunicação Inter Ventricular
BOMBA CENTRÍFUGA DESCARTÁVEL PARA USO EM CEC E/OU
CIRCULAÇÃO ASSISTIDA (1)
CODMAT
DESCMAT
93329091
ENXERTO TUBULAR DE PTFE (20cm)
93329164
CATETER DUPLO LUMEN VENOSO CENTRAL
93329237
CONJUNTO CIRCULAÇÃO EXTRACORPOREA ADULTO
93329199
CATETER DE ACESSO CENTRAL POR INSERÇÃO PERIFÉRICA
(PICC)
48010731
Correção de Lesões na Transposição Corrigida dos Vasos da Base
CODMAT
DESCMAT
93322135
ELETRODO PARA MARCAPASSO TEMPORARIO EPICARDICO
93329164
CATETER DUPLO LUMEN VENOSO CENTRAL
93329024
CONJUNTO CIRCULAÇÃO EXTRACORPOREA PEDIÁTRICO
93329199
93329032
CONJUNTO CIRCULAÇÃO EXTRACORPOREA NEONATAL
CATETER DE ACESSO CENTRAL POR INSERÇÃO PERIFÉRICA
(PICC)
93481233
BOMBA CENTRÍFUGA DESCARTÁVEL PARA USO EM CEC E/OU
CIRCULAÇÃO ASSISTIDA (1)
93322135
ELETRODO PARA MARCAPASSO TEMPORARIO EPICARDICO
93329032
CONJUNTO CIRCULAÇÃO EXTRACORPOREA NEONATAL
93329067
PATCH INORGANICO (20cm2)
93329024
CONJUNTO CIRCULAÇÃO EXTRACORPOREA PEDIÁTRICO
93327188
CONJUNTO PARA AUTOTRANSFUSAO (1)
93481233
93329091
ENXERTO TUBULAR DE PTFE (20cm)
BOMBA CENTRÍFUGA DESCARTÁVEL PARA USO EM CEC E/OU
CIRCULAÇÃO ASSISTIDA (1)
93329237
CONJUNTO CIRCULAÇÃO EXTRACORPOREA ADULTO
93324219
ENXERTO ARTERIAL TUBULAR VALVADO ORGANICO
48010677
Ressecção de Membrana Subaórtica
93324197
ENXERTO ARTERIAL TUBULAR ORGANICO
CODMAT
DESCMAT
93329091
ENXERTO TUBULAR DE PTFE (20cm)
93329164
CATETER DUPLO LUMEN VENOSO CENTRAL
93324189
ENXERTO ARTERIAL TUBULAR INORGANICO COM COLAGENO
93329199
CATETER DE ACESSO CENTRAL POR INSERÇÃO PERIFÉRICA
(PICC)
93329156
PROTESE VALVULAR BIOLOGICA SEM SUPORTE OU ANEL (1)
93323131
PROTESE VALVULAR BIOLOGICA
93322135
ELETRODO PARA MARCAPASSO TEMPORARIO EPICARDICO
93323158
PROTESE VALVULAR - MECANICA DE DUPLO FOLHETO (1)
93329024
CONJUNTO CIRCULAÇÃO EXTRACORPOREA PEDIÁTRICO
93323166
PROTESE VALVULAR MEC. DE BAIXO PERFIL(DISCO) (1)
93329032
CONJUNTO CIRCULAÇÃO EXTRACORPOREA NEONATAL
93323174
PROCESSAMENTO DE VALVA CARDIACA HUMANA (1)
93481233
BOMBA CENTRÍFUGA DESCARTÁVEL PARA USO EM CEC E/OU
CIRCULAÇÃO ASSISTIDA (1)
93329059
PATCH INORGANICO (50cm2)
93329067
PATCH INORGANICO (20cm2)
93329237
CONJUNTO CIRCULAÇÃO EXTRACORPOREA ADULTO
93329075
PATCH ORGANICO (50cm2)
48010685
Anastomose Cavo Pulmonar Bidirecional
93329083
PATCH ORGÂNICO (20cm2)
CODMAT
DESCMAT
93329237
CONJUNTO CIRCULAÇÃO EXTRACORPOREA ADULTO
93329164
CATETER DUPLO LUMEN VENOSO CENTRAL
48010740
Correção de Tetralogia de Fallot e Variantes (04 a 99 anos)
93329199
CATETER DE ACESSO CENTRAL POR INSERÇÃO PERIFÉRICA
(PICC)
CODMAT
DESCMAT
93329164
CATETER DUPLO LUMEN VENOSO CENTRAL
93322135
ELETRODO PARA MARCAPASSO TEMPORARIO EPICARDICO
93329199
93329024
CONJUNTO CIRCULAÇÃO EXTRACORPOREA PEDIÁTRICO
CATETER DE ACESSO CENTRAL POR INSERÇÃO PERIFÉRICA
(PICC)
93329032
CONJUNTO CIRCULAÇÃO EXTRACORPOREA NEONATAL
93322135
ELETRODO PARA MARCAPASSO TEMPORARIO EPICARDICO
93329091
ENXERTO TUBULAR DE PTFE (20cm)
93329032
CONJUNTO CIRCULAÇÃO EXTRACORPOREA NEONATAL
93481233
BOMBA CENTRÍFUGA DESCARTÁVEL PARA USO EM CEC E/OU
CIRCULAÇÃO ASSISTIDA (1)
93329024
CONJUNTO CIRCULAÇÃO EXTRACORPOREA PEDIÁTRICO
93481233
BOMBA CENTRÍFUGA DESCARTÁVEL PARA USO EM CEC E/OU
CIRCULAÇÃO ASSISTIDA (1)
93329237
CONJUNTO CIRCULAÇÃO EXTRACORPOREA ADULTO
48010693
Correção do Canal Átrio-Ventricular Parcial/ Intermediário
93324219
ENXERTO ARTERIAL TUBULAR VALVADO ORGANICO
CODMAT
DESCMAT
93324197
ENXERTO ARTERIAL TUBULAR ORGANICO
1
Nº 70, quarta-feira, 13 de abril de 2005
93329091
ENXERTO TUBULAR DE PTFE (20cm)
93329024
CONJUNTO CIRCULAÇÃO EXTRACORPOREA PEDIÁTRICO
93324189
ENXERTO ARTERIAL TUBULAR INORGANICO COM COLAGENO
93329032
CONJUNTO CIRCULAÇÃO EXTRACORPOREA NEONATAL
93329156
PROTESE VALVULAR BIOLOGICA SEM SUPORTE OU ANEL (1)
93481233
93323131
PROTESE VALVULAR BIOLOGICA
BOMBA CENTRÍFUGA DESCARTÁVEL PARA USO EM CEC E/OU
CIRCULAÇÃO ASSISTIDA (1)
93323174
PROCESSAMENTO DE VALVA CARDIACA HUMANA (1)
93329237
CONJUNTO CIRCULAÇÃO EXTRACORPOREA ADULTO
93481187
CATETER DE TERMODILUICAO
48010804
Correção de Átrio Único
93329059
PATCH INORGANICO (50cm2)
CODMAT
DESCMAT
93329067
PATCH INORGANICO (20cm2)
93329164
CATETER DUPLO LUMEN VENOSO CENTRAL
93329075
PATCH ORGANICO (50cm2)
93329199
93329083
PATCH ORGÂNICO (20cm2)
CATETER DE ACESSO CENTRAL POR INSERÇÃO PERIFÉRICA
(PICC)
93329237
CONJUNTO CIRCULAÇÃO EXTRACORPOREA ADULTO
93322135
ELETRODO PARA MARCAPASSO TEMPORARIO EPICARDICO
48010758
Ressecção de Tumor Intracardíaco
93329024
CONJUNTO CIRCULAÇÃO EXTRACORPOREA PEDIÁTRICO
CODMAT
DESCMAT
93329032
CONJUNTO CIRCULAÇÃO EXTRACORPOREA NEONATAL
93329164
CATETER DUPLO LUMEN VENOSO CENTRAL
93329059
PATCH INORGANICO (50cm2)
93329199
CATETER DE ACESSO CENTRAL POR INSERÇÃO PERIFÉRICA
(PICC)
93329067
PATCH INORGANICO (20cm2)
93329075
PATCH ORGANICO (50cm2)
93329083
PATCH ORGÂNICO (20cm2)
93481233
BOMBA CENTRÍFUGA DESCARTÁVEL PARA USO EM CEC E/OU
CIRCULAÇÃO ASSISTIDA (1)
93329091
ENXERTO TUBULAR DE PTFE (20cm)
93329237
CONJUNTO CIRCULAÇÃO EXTRACORPOREA ADULTO
93322135
ELETRODO PARA MARCAPASSO TEMPORARIO EPICARDICO
93481250
CONJUNTO DESCARTAVEL DE BALAO INTRA-AORTICO
93481233
BOMBA CENTRÍFUGA DESCARTÁVEL PARA USO EM CEC E/OU
CIRCULAÇÃO ASSISTIDA (1)
93329032
CONJUNTO CIRCULAÇÃO EXTRACORPOREA NEONATAL
93329024
CONJUNTO CIRCULAÇÃO EXTRACORPOREA PEDIÁTRICO
93329016
CONJUNTO CIRCULAÇÃO EXTRACORPOREA ADULTO
93329059
PATCH INORGANICO (50cm2)
93329067
PATCH INORGANICO (20cm2)
93329075
48010812
Correção de Cor Triatriatum
CODMAT
DESCMAT
93329164
CATETER DUPLO LUMEN VENOSO CENTRAL
93329199
CATETER DE ACESSO CENTRAL POR INSERÇÃO PERIFÉRICA
(PICC)
PATCH ORGANICO (50cm2)
93322135
ELETRODO PARA MARCAPASSO TEMPORARIO EPICARDICO
93329083
PATCH ORGÂNICO (20cm2)
93481233
93327188
CONJUNTO PARA AUTOTRANSFUSAO (1)
BOMBA CENTRÍFUGA DESCARTÁVEL PARA USO EM CEC E/OU
CIRCULAÇÃO ASSISTIDA (1)
93329237
CONJUNTO CIRCULAÇÃO EXTRACORPOREA ADULTO
93329083
PATCH ORGÂNICO (20cm2)
48010766
Abertura da Estenose Aórtica Valvar
93329067
PATCH INORGANICO (20cm2)
CODMAT
DESCMAT
93329024
CONJUNTO CIRCULAÇÃO EXTRACORPOREA PEDIÁTRICO
93329199
CATETER DE ACESSO CENTRAL POR INSERÇÃO PERIFÉRICA
(PICC)
93329032
CONJUNTO CIRCULAÇÃO EXTRACORPOREA NEONATAL
93329091
ENXERTO TUBULAR DE PTFE (20cm)
93329164
CATETER DUPLO LUMEN VENOSO CENTRAL
93329237
CONJUNTO CIRCULAÇÃO EXTRACORPOREA ADULTO
93322135
ELETRODO PARA MARCAPASSO TEMPORARIO EPICARDICO
48010820
Correção da Drenagem Anômala do Retorno Sistêmico
93329067
PATCH INORGANICO (20cm2)
CODMAT
DESCMAT
93329083
PATCH ORGÂNICO (20cm2)
93329164
CATETER DUPLO LUMEN VENOSO CENTRAL
93329032
CONJUNTO CIRCULAÇÃO EXTRACORPOREA NEONATAL
93329199
93329024
CONJUNTO CIRCULAÇÃO EXTRACORPOREA PEDIÁTRICO
CATETER DE ACESSO CENTRAL POR INSERÇÃO PERIFÉRICA
(PICC)
93481187
CATETER DE TERMODILUICAO
93322135
ELETRODO PARA MARCAPASSO TEMPORARIO EPICARDICO
93481250
CONJUNTO DESCARTAVEL DE BALAO INTRA-AORTICO
93481233
93323131
PROTESE VALVULAR BIOLOGICA
BOMBA CENTRÍFUGA DESCARTÁVEL PARA USO EM CEC E/OU
CIRCULAÇÃO ASSISTIDA (1)
93329156
PROTESE VALVULAR BIOLOGICA SEM SUPORTE OU ANEL (1)
93329032
CONJUNTO CIRCULAÇÃO EXTRACORPOREA NEONATAL
93323174
PROCESSAMENTO DE VALVA CARDIACA HUMANA (1)
93329024
CONJUNTO CIRCULAÇÃO EXTRACORPOREA PEDIÁTRICO
93481233
BOMBA CENTRÍFUGA DESCARTÁVEL PARA USO EM CEC E/OU
CIRCULAÇÃO ASSISTIDA (1)
93329059
PATCH INORGANICO (50cm2)
93329067
PATCH INORGANICO (20cm2)
93329237
CONJUNTO CIRCULAÇÃO EXTRACORPOREA ADULTO
93329075
PATCH ORGANICO (50cm2)
48010774
Correção de Estenose Supraórtica
93329083
PATCH ORGÂNICO (20cm2)
CODMAT
DESCMAT
93329091
ENXERTO TUBULAR DE PTFE (20cm)
93329199
CATETER DE ACESSO CENTRAL POR INSERÇÃO PERIFÉRICA
(PICC)
93329237
CONJUNTO CIRCULAÇÃO EXTRACORPOREA ADULTO
48010839
Correção de Fístula Aorto-Cavitárias ou VE/ Átrio Direito
93329164
CATETER DUPLO LUMEN VENOSO CENTRAL
CODMAT
DESCMAT
93322135
ELETRODO PARA MARCAPASSO TEMPORARIO EPICARDICO
93329164
CATETER DUPLO LUMEN VENOSO CENTRAL
93329083
PATCH ORGÂNICO (20cm2)
93329199
CATETER DE ACESSO CENTRAL POR INSERÇÃO PERIFÉRICA
(PICC)
93329032
CONJUNTO CIRCULAÇÃO EXTRACORPOREA NEONATAL
93322135
ELETRODO PARA MARCAPASSO TEMPORARIO EPICARDICO
93329024
CONJUNTO CIRCULAÇÃO EXTRACORPOREA PEDIÁTRICO
93329024
CONJUNTO CIRCULAÇÃO EXTRACORPOREA PEDIÁTRICO
93324219
ENXERTO ARTERIAL TUBULAR VALVADO ORGANICO
93329032
CONJUNTO CIRCULAÇÃO EXTRACORPOREA NEONATAL
93329091
ENXERTO TUBULAR DE PTFE (20cm)
93481233
93329083
PATCH ORGÂNICO (20cm2)
BOMBA CENTRÍFUGA DESCARTÁVEL PARA USO EM CEC E/OU
CIRCULAÇÃO ASSISTIDA (1)
93481233
BOMBA CENTRÍFUGA DESCARTÁVEL PARA USO EM CEC E/OU
CIRCULAÇÃO ASSISTIDA (1)
93329059
PATCH INORGANICO (50cm2)
93329067
PATCH INORGANICO (20cm2)
93329237
CONJUNTO CIRCULAÇÃO EXTRACORPOREA ADULTO
93329075
PATCH ORGANICO (50cm2)
48010782
Ampliação de Via de Saída do VD e/ou Ramos Pulmonares
93329083
PATCH ORGÂNICO (20cm2)
CODMAT
DESCMAT
93329091
ENXERTO TUBULAR DE PTFE (20cm)
93329199
CATETER DE ACESSO CENTRAL POR INSERÇÃO PERIFÉRICA
(PICC)
93329237
CONJUNTO CIRCULAÇÃO EXTRACORPOREA ADULTO
48010847
Correção Insuficiência Mitral Congênita
93329164
CATETER DUPLO LUMEN VENOSO CENTRAL
CODMAT
DESCMAT
93322135
ELETRODO PARA MARCAPASSO TEMPORARIO EPICARDICO
93329164
CATETER DUPLO LUMEN VENOSO CENTRAL
93329083
PATCH ORGÂNICO (20cm2)
93329199
93329032
CONJUNTO CIRCULAÇÃO EXTRACORPOREA NEONATAL
CATETER DE ACESSO CENTRAL POR INSERÇÃO PERIFÉRICA
(PICC)
93322135
ELETRODO PARA MARCAPASSO TEMPORARIO EPICARDICO
93481233
BOMBA CENTRÍFUGA DESCARTÁVEL PARA USO EM CEC E/OU
CIRCULAÇÃO ASSISTIDA (1)
93329083
PATCH ORGÂNICO (20cm2)
93329032
CONJUNTO CIRCULAÇÃO EXTRACORPOREA NEONATAL
93329024
CONJUNTO CIRCULAÇÃO EXTRACORPOREA PEDIÁTRICO
93323174
PROCESSAMENTO DE VALVA CARDIACA HUMANA (1)
93323166
PROTESE VALVULAR MEC. DE BAIXO PERFIL(DISCO) (1)
93323158
PROTESE VALVULAR - MECANICA DE DUPLO FOLHETO (1)
<!ID622935-6>
93329024
CONJUNTO CIRCULAÇÃO EXTRACORPOREA PEDIÁTRICO
93329091
ENXERTO TUBULAR DE PTFE (20cm)
93323174
PROCESSAMENTO DE VALVA CARDIACA HUMANA (1)
93324219
ENXERTO ARTERIAL TUBULAR VALVADO ORGANICO
93481233
BOMBA CENTRÍFUGA DESCARTÁVEL PARA USO EM CEC E/OU
CIRCULAÇÃO ASSISTIDA (1)
93329237
CONJUNTO CIRCULAÇÃO EXTRACORPOREA ADULTO
48010790
Anastomose Cavo Pulmonar Total
CODMAT
DESCMAT
93323140
ANEL PARA ANELOPLASTIA VALVULAR (1)
93329164
CATETER DUPLO LUMEN VENOSO CENTRAL
93323131
PROTESE VALVULAR BIOLOGICA
93329199
CATETER DE ACESSO CENTRAL POR INSERÇÃO PERIFÉRICA
(PICC)
93329156
PROTESE VALVULAR BIOLOGICA SEM SUPORTE OU ANEL (1)
93329237
CONJUNTO CIRCULAÇÃO EXTRACORPOREA ADULTO
93322135
ELETRODO PARA MARCAPASSO TEMPORARIO EPICARDICO
48010855
Unifocalização dos Ramos da Artéria Pulmonar
93329091
ENXERTO TUBULAR DE PTFE (20cm2)
CODMAT
DESCMAT
93329059
PATCH INORGANICO (50cm2)
93329164
CATETER DUPLO LUMEN VENOSO CENTRAL
93329067
PATCH INORGANICO (20cm2)
93329199
93329075
PATCH ORGANICO (50cm2)
CATETER DE ACESSO CENTRAL POR INSERÇÃO PERIFÉRICA
(PICC)
ISSN 1677-7042
93322135
93481233
93329091
93329032
93329024
93329237
48010863
CODMAT
93329164
93329199
93322135
93481233
93323131
93329156
93323158
93323166
93323174
93329024
93329032
93329075
93329083
93329091
93324219
93329237
48010871
CODMAT
93329164
93329199
93322135
93481233
93329032
93329024
93323131
93329156
93323140
93329083
93329075
93324219
93329237
48010880
CODMAT
93329164
93329199
93322135
93329024
93329032
93481233
93329067
93329083
93323166
93323158
93329156
93323131
93329237
48010898
CODMAT
93329164
93329199
93322135
93329024
93329032
93481233
93323166
93323158
93323174
93329156
93323131
93329059
93329067
93329075
93329083
93324219
93329091
93329237
48010901
CODMAT
93329164
93329199
93322135
93329024
95
ELETRODO PARA MARCAPASSO TEMPORARIO EPICARDICO
BOMBA CENTRÍFUGA DESCARTÁVEL PARA USO EM CEC E/OU
CIRCULAÇÃO ASSISTIDA (1)
ENXERTO TUBULAR DE PTFE (20cm)
CONJUNTO CIRCULAÇÃO EXTRACORPOREA NEONATAL
CONJUNTO CIRCULAÇÃO EXTRACORPOREA PEDIÁTRICO
CONJUNTO CIRCULAÇÃO EXTRACORPOREA ADULTO
Ampliação da via de saída do Ventrículo Esquerdo
DESCMAT
CATETER DUPLO LUMEN VENOSO CENTRAL
CATETER DE ACESSO CENTRAL POR INSERÇÃO PERIFÉRICA
(PICC)
ELETRODO PARA MARCAPASSO TEMPORARIO EPICARDICO
BOMBA CENTRÍFUGA DESCARTÁVEL PARA USO EM CEC E/OU
CIRCULAÇÃO ASSISTIDA (1)
PROTESE VALVULAR BIOLOGICA
PROTESE VALVULAR BIOLOGICA SEM SUPORTE OU ANEL (1)
PROTESE VALVULAR - MECANICA DE DUPLO FOLHETO (1)
PROTESE VALVULAR MEC. DE BAIXO PERFIL(DISCO) (1)
PROCESSAMENTO DE VALVA CARDIACA HUMANA (1)
CONJUNTO CIRCULAÇÃO EXTRACORPOREA PEDIÁTRICO
CONJUNTO CIRCULAÇÃO EXTRACORPOREA NEONATAL
PATCH ORGANICO (50cm2)
PATCH ORGÂNICO (20cm2)
ENXERTO TUBULAR DE PTFE (20cm)
ENXERTO ARTERIAL TUBULAR VALVADO ORGANICO
CONJUNTO CIRCULAÇÃO EXTRACORPOREA ADULTO
Correção da Insuficiência Tricúspide
DESCMAT
CATETER DUPLO LUMEN VENOSO CENTRAL
CATETER DE ACESSO CENTRAL POR INSERÇÃO PERIFÉRICA
(PICC)
ELETRODO PARA MARCAPASSO TEMPORARIO EPICARDICO
BOMBA CENTRÍFUGA DESCARTÁVEL PARA USO EM CEC E/OU
CIRCULAÇÃO ASSISTIDA (1)
CONJUNTO CIRCULAÇÃO EXTRACORPOREA NEONATAL
CONJUNTO CIRCULAÇÃO EXTRACORPOREA PEDIÁTRICO
PROTESE VALVULAR BIOLOGICA
PROTESE VALVULAR BIOLOGICA SEM SUPORTE OU ANEL (1)
ANEL PARA ANELOPLASTIA VALVULAR (1)
PATCH ORGÂNICO (20cm2)
PATCH ORGANICO (50cm2)
ENXERTO ARTERIAL TUBULAR VALVADO ORGANICO
CONJUNTO CIRCULAÇÃO EXTRACORPOREA ADULTO
Correção de Estenose Mitral Congênita
DESCMAT
CATETER DUPLO LUMEN VENOSO CENTRAL
CATETER DE ACESSO CENTRAL POR INSERÇÃO PERIFÉRICA
(PICC)
ELETRODO PARA MARCAPASSO TEMPORARIO EPICARDICO
CONJUNTO CIRCULAÇÃO EXTRACORPOREA PEDIÁTRICO
CONJUNTO CIRCULAÇÃO EXTRACORPOREA NEONATAL
BOMBA CENTRÍFUGA DESCARTÁVEL PARA USO EM CEC E/OU
CIRCULAÇÃO ASSISTIDA (1)
PATCH INORGANICO (20cm2)
PATCH ORGÂNICO (20cm2)
PROTESE VALVULAR MEC. DE BAIXO PERFIL(DISCO) (1)
PROTESE VALVULAR - MECANICA DE DUPLO FOLHETO (1)
PROTESE VALVULAR BIOLOGICA SEM SUPORTE OU ANEL (1)
PROTESE VALVULAR BIOLOGICA
CONJUNTO CIRCULAÇÃO EXTRACORPOREA ADULTO
Correção de Hipertrofia Septal Assimétrica
DESCMAT
CATETER DUPLO LUMEN VENOSO CENTRAL
CATETER DE ACESSO CENTRAL POR INSERÇÃO PERIFÉRICA
(PICC)
ELETRODO PARA MARCAPASSO TEMPORARIO EPICARDICO
CONJUNTO CIRCULAÇÃO EXTRACORPOREA PEDIÁTRICO
CONJUNTO CIRCULAÇÃO EXTRACORPOREA NEONATAL
BOMBA CENTRÍFUGA DESCARTÁVEL PARA USO EM CEC E/OU
CIRCULAÇÃO ASSISTIDA (1)
PROTESE VALVULAR MEC. DE BAIXO PERFIL(DISCO) (1)
PROTESE VALVULAR - MECANICA DE DUPLO FOLHETO (1)
PROCESSAMENTO DE VALVA CARDIACA HUMANA (1)
PROTESE VALVULAR BIOLOGICA SEM SUPORTE OU ANEL (1)
PROTESE VALVULAR BIOLOGICA
PATCH INORGANICO (50cm2)
PATCH INORGANICO (20cm2)
PATCH ORGANICO (50cm2)
PATCH ORGÂNICO (20cm2)
ENXERTO ARTERIAL TUBULAR VALVADO ORGANICO
ENXERTO TUBULAR DE PTFE (20cm)
CONJUNTO CIRCULAÇÃO EXTRACORPOREA ADULTO
Correção de Transposição dos Grande Vasos da Base(04 a 99 anos)
DESCMAT
CATETER DUPLO LUMEN VENOSO CENTRAL
CATETER DE ACESSO CENTRAL POR INSERÇÃO PERIFÉRICA
(PICC)
ELETRODO PARA MARCAPASSO TEMPORARIO EPICARDICO
CONJUNTO CIRCULAÇÃO EXTRACORPOREA PEDIÁTRICO
96
93329032
93481233
93323166
93323158
93323174
93329156
93323131
93329059
93329067
93329075
93329083
93324219
93329091
93324189
93324219
93324197
48010910
CODMAT
93329164
93329199
93322135
93329024
93329032
93481233
93329156
93323131
93323174
93329083
93329067
48010928
CODMAT
93329164
93329199
93322135
93329024
93329032
93481233
93329083
93329067
93329091
93324197
93323174
93323131
93329156
48010936
CODMAT
93329164
93329199
93322135
93329024
93329032
93481233
93329059
93329067
93329075
93329083
93329091
93323166
93323158
93323131
93329156
48010944
CODMAT
93329164
93329199
93322135
93329024
93329032
93481233
93329059
93329067
93329075
93329083
93329091
48010952
CODMAT
93329164
93329199
93322135
93329032
ISSN 1677-7042
CONJUNTO CIRCULAÇÃO EXTRACORPOREA NEONATAL
BOMBA CENTRÍFUGA DESCARTÁVEL PARA USO EM CEC E/OU
CIRCULAÇÃO ASSISTIDA (1)
PROTESE VALVULAR MEC. DE BAIXO PERFIL(DISCO) (1)
PROTESE VALVULAR - MECANICA DE DUPLO FOLHETO (1)
PROCESSAMENTO DE VALVA CARDIACA HUMANA (1)
PROTESE VALVULAR BIOLOGICA SEM SUPORTE OU ANEL (1)
PROTESE VALVULAR BIOLOGICA
PATCH INORGANICO (50cm2)
PATCH INORGANICO (20cm2)
PATCH ORGANICO (50cm2)
PATCH ORGÂNICO (20cm2)
ENXERTO ARTERIAL TUBULAR VALVADO ORGANICO
ENXERTO TUBULAR DE PTFE (20cm)
ENXERTO ARTERIAL TUBULAR INORGANICO COM COLAGENO
ENXERTO ARTERIAL TUBULAR VALVADO ORGANICO
ENXERTO ARTERIAL TUBULAR ORGANICO
Correção de Atresia Mitral
DESCMAT
CATETER DUPLO LUMEN VENOSO CENTRAL
CATETER DE ACESSO CENTRAL POR INSERÇÃO PERIFÉRICA
(PICC)
ELETRODO PARA MARCAPASSO TEMPORARIO EPICARDICO
CONJUNTO CIRCULAÇÃO EXTRACORPOREA PEDIÁTRICO
CONJUNTO CIRCULAÇÃO EXTRACORPOREA NEONATAL
BOMBA CENTRÍFUGA DESCARTÁVEL PARA USO EM CEC E/OU
CIRCULAÇÃO ASSISTIDA (1)
PROTESE VALVULAR BIOLOGICA SEM SUPORTE OU ANEL (1)
PROTESE VALVULAR BIOLOGICA
PROCESSAMENTO DE VALVA CARDIACA HUMANA (1)
PATCH ORGÂNICO (20cm2)
PATCH INORGANICO (20cm2)
Correção de Atresia Pulmonar e Comunicação Interventricular
DESCMAT
CATETER DUPLO LUMEN VENOSO CENTRAL
CATETER DE ACESSO CENTRAL POR INSERÇÃO PERIFÉRICA
(PICC)
ELETRODO PARA MARCAPASSO TEMPORARIO EPICARDICO
CONJUNTO CIRCULAÇÃO EXTRACORPOREA PEDIÁTRICO
CONJUNTO CIRCULAÇÃO EXTRACORPOREA NEONATAL
BOMBA CENTRÍFUGA DESCARTÁVEL PARA USO EM CEC E/OU
CIRCULAÇÃO ASSISTIDA (1)
PATCH ORGÂNICO (20cm2)
PATCH INORGANICO (20cm2)
ENXERTO TUBULAR DE PTFE (20cm2)
ENXERTO ARTERIAL TUBULAR ORGANICO
PROCESSAMENTO DE VALVA CARDIACA HUMANA (1)
PROTESE VALVULAR BIOLOGICA
PROTESE VALVULAR BIOLOGICA SEM SUPORTE OU ANEL (1)
Correção do Canal Átrio-Ventricular Total
DESCMAT
CATETER DUPLO LUMEN VENOSO CENTRAL
CATETER DE ACESSO CENTRAL POR INSERÇÃO PERIFÉRICA
(PICC)
ELETRODO PARA MARCAPASSO TEMPORARIO EPICARDICO
CONJUNTO CIRCULAÇÃO EXTRACORPOREA PEDIÁTRICO
CONJUNTO CIRCULAÇÃO EXTRACORPOREA NEONATAL
BOMBA CENTRÍFUGA DESCARTÁVEL PARA USO EM CEC E/OU
CIRCULAÇÃO ASSISTIDA (1)
PATCH INORGANICO (50cm2)
PATCH INORGANICO (20cm2)
PATCH ORGANICO (50cm2)
PATCH ORGÂNICO (20cm2)
ENXERTO TUBULAR DE PTFE (20cm)
PROTESE VALVULAR MEC. DE BAIXO PERFIL(DISCO) (1)
PROTESE VALVULAR - MECANICA DE DUPLO FOLHETO (1)
PROTESE VALVULAR BIOLOGICA
PROTESE VALVULAR BIOLOGICA SEM SUPORTE OU ANEL (1)
Correção de Comunicação Inter-ventricular
DESCMAT
CATETER DUPLO LUMEN VENOSO CENTRAL
CATETER DE ACESSO CENTRAL POR INSERÇÃO PERIFÉRICA
(PICC)
ELETRODO PARA MARCAPASSO TEMPORARIO EPICARDICO
CONJUNTO CIRCULAÇÃO EXTRACORPOREA PEDIÁTRICO
CONJUNTO CIRCULAÇÃO EXTRACORPOREA NEONATAL
BOMBA CENTRÍFUGA DESCARTÁVEL PARA USO EM CEC E/OU
CIRCULAÇÃO ASSISTIDA (1)
PATCH INORGANICO (50cm2)
PATCH INORGANICO (20cm2)
PATCH ORGANICO (50cm2)
PATCH ORGÂNICO (20cm2)
ENXERTO TUBULAR DE PTFE (20cm)
Correção de Coronária Anômala
DESCMAT
CATETER DUPLO LUMEN VENOSO CENTRAL
CATETER DE ACESSO CENTRAL POR INSERÇÃO PERIFÉRICA
(PICC)
ELETRODO PARA MARCAPASSO TEMPORARIO EPICARDICO
CONJUNTO CIRCULAÇÃO EXTRACORPOREA NEONATAL
1
Nº 70, quarta-feira, 13 de abril de 2005
93329024
CONJUNTO CIRCULAÇÃO EXTRACORPOREA PEDIÁTRICO
93329024
CONJUNTO CIRCULAÇÃO EXTRACORPOREA PEDIÁTRICO
93481233
BOMBA CENTRÍFUGA DESCARTÁVEL PARA USO EM CEC E/OU
CIRCULAÇÃO ASSISTIDA (1)
93481233
BOMBA CENTRÍFUGA DESCARTÁVEL PARA USO EM CEC E/OU
CIRCULAÇÃO ASSISTIDA (1)
93329091
ENXERTO TUBULAR DE PTFE (20cm)
93324146
ENXERTO TUBULAR DE PTFE (70 CM )
93329067
PATCH INORGANICO (20cm2)
93323174
PROCESSAMENTO DE VALVA CARDIACA HUMANA (1)
93329083
PATCH ORGÂNICO (20cm2)
93329083
PATCH ORGÂNICO (20cm2)
48010960
Correção de Drenagem Anômala Total Veias Pulmonares
93329075
PATCH ORGANICO (50cm2)
CODMAT
DESCMAT
93324189
ENXERTO ARTERIAL TUBULAR INORGANICO COM COLAGENO
93329164
CATETER DUPLO LUMEN VENOSO CENTRAL
93324219
ENXERTO ARTERIAL TUBULAR VALVADO ORGANICO
93329199
CATETER DE ACESSO CENTRAL POR INSERÇÃO PERIFÉRICA
(PICC)
93324197
ENXERTO ARTERIAL TUBULAR ORGANICO
48011029
Correção de Janela Aorto-pulmonar (00 A 03)
93322135
ELETRODO PARA MARCAPASSO TEMPORARIO EPICARDICO
CODMAT
DESCMAT
93329032
CONJUNTO CIRCULAÇÃO EXTRACORPOREA NEONATAL
93329164
CATETER DUPLO LUMEN VENOSO CENTRAL
93329024
CONJUNTO CIRCULAÇÃO EXTRACORPOREA PEDIÁTRICO
93329199
93329067
PATCH INORGANICO (20cm2)
CATETER DE ACESSO CENTRAL POR INSERÇÃO PERIFÉRICA
(PICC)
93329083
PATCH ORGÂNICO (20cm2)
93322135
ELETRODO PARA MARCAPASSO TEMPORARIO EPICARDICO
93481233
BOMBA CENTRÍFUGA DESCARTÁVEL PARA USO EM CEC E/OU
CIRCULAÇÃO ASSISTIDA (1)
93329032
CONJUNTO CIRCULAÇÃO EXTRACORPOREA NEONATAL
93329024
CONJUNTO CIRCULAÇÃO EXTRACORPOREA PEDIÁTRICO
93329091
ENXERTO TUBULAR DE PTFE (20cm)
93481233
48010979
Correção de Dupla Via de Saída do Ventrículo Direito
BOMBA CENTRÍFUGA DESCARTÁVEL PARA USO EM CEC E/OU
CIRCULAÇÃO ASSISTIDA (1)
CODMAT
DESCMAT
93329075
PATCH ORGANICO (50cm2)
93329164
CATETER DUPLO LUMEN VENOSO CENTRAL
93329083
PATCH ORGÂNICO (20cm2)
93329199
CATETER DE ACESSO CENTRAL POR INSERÇÃO PERIFÉRICA
(PICC)
93329091
ENXERTO TUBULAR DE PTFE (20cm)
48011037
Correção de Tetralogia de Fallot e Variantes (00 A 03 ANOS)
93322135
ELETRODO PARA MARCAPASSO TEMPORARIO EPICARDICO
93329032
CONJUNTO CIRCULAÇÃO EXTRACORPOREA NEONATAL
93329024
CONJUNTO CIRCULAÇÃO EXTRACORPOREA PEDIÁTRICO
93329059
PATCH INORGANICO (50cm2)
93329067
PATCH INORGANICO (20cm2)
93329075
PATCH ORGANICO (50cm2)
93329083
PATCH ORGÂNICO (20cm2)
93481233
BOMBA CENTRÍFUGA DESCARTÁVEL PARA USO EM CEC E/OU
CIRCULAÇÃO ASSISTIDA (1)
93329091
ENXERTO TUBULAR DE PTFE (20cm)
93324219
ENXERTO ARTERIAL TUBULAR VALVADO ORGANICO
93323174
PROCESSAMENTO DE VALVA CARDIACA HUMANA (1)
48010987
Correção de Dupla Via de Saída do Ventrículo Esquerdo
CODMAT
DESCMAT
93329164
CATETER DUPLO LUMEN VENOSO CENTRAL
93329199
CATETER DE ACESSO CENTRAL POR INSERÇÃO PERIFÉRICA
(PICC)
93322135
ELETRODO PARA MARCAPASSO TEMPORARIO EPICARDICO
93329032
CONJUNTO CIRCULAÇÃO EXTRACORPOREA NEONATAL
93329024
CONJUNTO CIRCULAÇÃO EXTRACORPOREA PEDIÁTRICO
93329059
PATCH INORGANICO (50cm2)
93329067
PATCH INORGANICO (20cm2)
93329075
PATCH ORGANICO (50cm2)
93329083
PATCH ORGÂNICO (20cm2)
93481233
BOMBA CENTRÍFUGA DESCARTÁVEL PARA USO EM CEC E/OU
CIRCULAÇÃO ASSISTIDA (1)
93329091
ENXERTO TUBULAR DE PTFE (20cm)
93324219
ENXERTO ARTERIAL TUBULAR VALVADO ORGANICO
93323174
PROCESSAMENTO DE VALVA CARDIACA HUMANA (1)
48010995
Correção de Estenose Aórtica em Neonato
CODMAT
DESCMAT
93329164
CATETER DUPLO LUMEN VENOSO CENTRAL
93329199
CATETER DE ACESSO CENTRAL POR INSERÇÃO PERIFÉRICA
(PICC)
93322135
ELETRODO PARA MARCAPASSO TEMPORARIO EPICARDICO
93329032
CONJUNTO CIRCULAÇÃO EXTRACORPOREA NEONATAL
93329024
CONJUNTO CIRCULAÇÃO EXTRACORPOREA PEDIÁTRICO
93329067
PATCH INORGANICO (20cm2)
93329083
PATCH ORGÂNICO (20cm2)
93481233
BOMBA CENTRÍFUGA DESCARTÁVEL PARA USO EM CEC E/OU
CIRCULAÇÃO ASSISTIDA (1)
CODMAT
DESCMAT
93329164
CATETER DUPLO LUMEN VENOSO CENTRAL
93329199
CATETER DE ACESSO CENTRAL POR INSERÇÃO PERIFÉRICA
(PICC)
93322135
ELETRODO PARA MARCAPASSO TEMPORARIO EPICARDICO
93329024
CONJUNTO CIRCULAÇÃO EXTRACORPOREA PEDIÁTRICO
93329032
CONJUNTO CIRCULAÇÃO EXTRACORPOREA NEONATAL
93481233
BOMBA CENTRÍFUGA DESCARTÁVEL PARA USO EM CEC E/OU
CIRCULAÇÃO ASSISTIDA (1)
93329091
ENXERTO TUBULAR DE PTFE (20cm)
93329059
PATCH INORGANICO (50cm2)
93329067
PATCH INORGANICO (20cm2)
93329075
PATCH ORGANICO (50cm2)
93329083
PATCH ORGÂNICO (20cm2)
93323174
PROCESSAMENTO DE VALVA CARDIACA HUMANA (1)
93324189
ENXERTO ARTERIAL TUBULAR INORGANICO COM COLAGENO
93324197
ENXERTO ARTERIAL TUBULAR ORGANICO
93324219
ENXERTO ARTERIAL TUBULAR VALVADO ORGANICO
93329156
PROTESE VALVULAR BIOLOGICA SEM SUPORTE OU ANEL (1)
93323131
PROTESE VALVULAR BIOLOGICA
48011045
Correção de Transposição dos Grandes Vasos da Base (00 A 03)
<!ID622935-8>
CODMAT
DESCMAT
93329164
CATETER DUPLO LUMEN VENOSO CENTRAL
93329199
CATETER DE ACESSO CENTRAL POR INSERÇÃO PERIFÉRICA
(PICC)
93322135
ELETRODO PARA MARCAPASSO TEMPORARIO EPICARDICO
93329024
CONJUNTO CIRCULAÇÃO EXTRACORPOREA PEDIÁTRICO
93329032
CONJUNTO CIRCULAÇÃO EXTRACORPOREA NEONATAL
93481233
BOMBA CENTRÍFUGA DESCARTÁVEL PARA USO EM CEC E/OU
CIRCULAÇÃO ASSISTIDA (1)
93329083
PATCH ORGÂNICO (20cm2)
93329091
ENXERTO TUBULAR DE PTFE (20cm)
93329059
PATCH INORGANICO (50cm2)
93329067
PATCH INORGANICO (20cm2)
93329075
PATCH ORGANICO (50cm2)
93329083
PATCH ORGÂNICO (20cm2)
93324219
ENXERTO ARTERIAL TUBULAR VALVADO ORGANICO
93324197
ENXERTO ARTERIAL TUBULAR ORGANICO
93324189
ENXERTO ARTERIAL TUBULAR INORGANICO COM COLAGENO
93329091
ENXERTO TUBULAR DE PTFE (20cm)
93323174
PROCESSAMENTO DE VALVA CARDIACA HUMANA (1)
93324219
ENXERTO ARTERIAL TUBULAR VALVADO ORGANICO
93329156
PROTESE VALVULAR BIOLOGICA SEM SUPORTE OU ANEL (1)
93324197
ENXERTO ARTERIAL TUBULAR ORGANICO
93323131
PROTESE VALVULAR BIOLOGICA
93323174
PROCESSAMENTO DE VALVA CARDIACA HUMANA (1)
48011053
Correção de Truncus Arteriosus
93324189
ENXERTO ARTERIAL TUBULAR INORGANICO COM COLAGENO
CODMAT
DESCMAT
48011002
Correção de Hipoplasia do Ventriculo Esquerdo
93329164
CATETER DUPLO LUMEN VENOSO CENTRAL
CODMAT
DESCMAT
93329199
93329164
CATETER DUPLO LUMEN VENOSO CENTRAL
CATETER DE ACESSO CENTRAL POR INSERÇÃO PERIFÉRICA
(PICC)
93329199
CATETER DE ACESSO CENTRAL POR INSERÇÃO PERIFÉRICA
(PICC)
93329024
CONJUNTO CIRCULAÇÃO EXTRACORPOREA PEDIÁTRICO
93329032
CONJUNTO CIRCULAÇÃO EXTRACORPOREA NEONATAL
93322135
ELETRODO PARA MARCAPASSO TEMPORARIO EPICARDICO
93481233
93329032
CONJUNTO CIRCULAÇÃO EXTRACORPOREA NEONATAL
BOMBA CENTRÍFUGA DESCARTÁVEL PARA USO EM CEC E/OU
CIRCULAÇÃO ASSISTIDA (1)
93329024
CONJUNTO CIRCULAÇÃO EXTRACORPOREA PEDIÁTRICO
93324189
ENXERTO ARTERIAL TUBULAR INORGANICO COM COLAGENO
93481233
BOMBA CENTRÍFUGA DESCARTÁVEL PARA USO EM CEC E/OU
CIRCULAÇÃO ASSISTIDA (1)
93329091
ENXERTO TUBULAR DE PTFE (20cm)
93329059
PATCH INORGANICO (50cm2)
93324219
ENXERTO ARTERIAL TUBULAR VALVADO ORGANICO
93329067
PATCH INORGANICO (20cm2)
93323174
PROCESSAMENTO DE VALVA CARDIACA HUMANA (1)
93329075
PATCH ORGANICO (50cm2)
93329091
ENXERTO TUBULAR DE PTFE (20cm2)
93329083
PATCH ORGÂNICO (20cm2)
48011010
Correção de Interrupção do Arco Aórtico
93324197
ENXERTO ARTERIAL TUBULAR ORGANICO
CODMAT
DESCMAT
93323174
PROCESSAMENTO DE VALVA CARDIACA HUMANA (1)
93329164
CATETER DUPLO LUMEN VENOSO CENTRAL
93323131
PROTESE VALVULAR BIOLOGICA
93329199
CATETER DE ACESSO CENTRAL POR INSERÇÃO PERIFÉRICA
(PICC)
93322135
ELETRODO PARA MARCAPASSO TEMPORARIO EPICARDICO
93324219
ENXERTO ARTERIAL TUBULAR VALVADO ORGANICO
93322135
ELETRODO PARA MARCAPASSO TEMPORARIO EPICARDICO
48011061
Correção de Ventrículo Único
93329032
CONJUNTO CIRCULAÇÃO EXTRACORPOREA NEONATAL
CODMAT
DESCMAT
1
Nº 70, quarta-feira, 13 de abril de 2005
93329164
93329199
93322135
93329024
93329032
93481233
93329091
93329059
93329067
93329075
93329083
93324219
93324197
93324189
93323174
93323131
48011070
CODMAT
93329164
93329199
93322135
93329024
93329032
93481233
93327188
93323140
93323131
93329156
93329067
93481187
93329083
48020010
CODMAT
93327021
48020028
CODMAT
93327021
48020036
CODMAT
93324197
93324146
93327021
93324189
48020044
CODMAT
93327021
93324146
93324197
93324189
48020052
CODMAT
93327021
93324197
93324189
93324146
48020060
CODMAT
93327021
93324146
93324189
93324197
48020079
CODMAT
93324189
93324146
l93324197
93327021
48020150
CODMAT
93329164
93481187
93324200
93327021
93327188
93324189
48020168
CODMAT
93329164
93329091
93329083
CATETER DUPLO LUMEN VENOSO CENTRAL
CATETER DE ACESSO CENTRAL POR INSERÇÃO PERIFÉRICA
(PICC)
ELETRODO PARA MARCAPASSO TEMPORARIO EPICARDICO
CONJUNTO CIRCULAÇÃO EXTRACORPOREA PEDIÁTRICO
CONJUNTO CIRCULAÇÃO EXTRACORPOREA NEONATAL
BOMBA CENTRÍFUGA DESCARTÁVEL PARA USO EM CEC E/OU
CIRCULAÇÃO ASSISTIDA (1)
ENXERTO TUBULAR DE PTFE (20cm2)
PATCH INORGANICO (50cm2)
PATCH INORGANICO (20cm2)
PATCH ORGANICO (50cm2)
PATCH ORGÂNICO (20cm2)
ENXERTO ARTERIAL TUBULAR VALVADO ORGANICO
ENXERTO ARTERIAL TUBULAR ORGANICO
ENXERTO ARTERIAL TUBULAR INORGANICO COM COLAGENO
PROCESSAMENTO DE VALVA CARDIACA HUMANA (1)
PROTESE VALVULAR BIOLOGICA
Plástica ou Troca de válvula tricúspide (anomalia de Ebstein)
DESCMAT
CATETER DUPLO LUMEN VENOSO CENTRAL
CATETER DE ACESSO CENTRAL POR INSERÇÃO PERIFÉRICA
(PICC)
ELETRODO PARA MARCAPASSO TEMPORARIO EPICARDICO
CONJUNTO CIRCULAÇÃO EXTRACORPOREA PEDIÁTRICO
CONJUNTO CIRCULAÇÃO EXTRACORPOREA NEONATAL
BOMBA CENTRÍFUGA DESCARTÁVEL PARA USO EM CEC E/OU
CIRCULAÇÃO ASSISTIDA (1)
CONJUNTO PARA AUTOTRANSFUSAO (1)
ANEL PARA ANELOPLASTIA VALVULAR (1)
PROTESE VALVULAR BIOLOGICA
PROTESE VALVULAR BIOLOGICA SEM SUPORTE OU ANEL (1)
PATCH INORGANICO (20cm2)
CATETER DE TERMODILUICAO
PATCH ORGÂNICO (20cm2)
Trombectomia Venosa
DESCMAT
CATETER BALAO P/EMBOLECTOMIA ARTERIAL OU VENOSA (1)
Embolectomia Arterial
DESCMAT
CATETER BALAO P/EMBOLECTOMIA ARTERIAL OU VENOSA (1)
Tratamento Cirúrgico Lesoes Vasculares Traumáticas De Membro Superior Unilateral
DESCMAT
ENXERTO ARTERIAL TUBULAR ORGANICO
ENXERTO TUBULAR DE PTFE (70 CM )
CATETER BALAO P/EMBOLECTOMIA ARTERIAL OU VENOSA (1)
ENXERTO ARTERIAL TUBULAR INORGANICO COM COLAGENO
Tratamento Cirúrgico Lesoes Vasculares Traumáticas De Membro Superior Bilateral
DESCMAT
CATETER BALAO P/EMBOLECTOMIA ARTERIAL OU VENOSA (1)
ENXERTO TUBULAR DE PTFE (70 CM2 )
ENXERTO ARTERIAL TUBULAR ORGANICO
ENXERTO ARTERIAL TUBULAR INORGANICO COM COLAGENO
Tratamento Cirúrgico Lesoes Vasculares Traumáticas De Membro Inferior Unilateral
DESCMAT
CATETER BALAO P/EMBOLECTOMIA ARTERIAL OU VENOSA (1)
ENXERTO ARTERIAL TUBULAR ORGANICO
ENXERTO ARTERIAL TUBULAR INORGANICO COM COLAGENO
ENXERTO TUBULAR DE PTFE (70 CM )
Tratamento Cirúrgico Lesoes Vasculares Traumáticas De Membro Inferior Bilateral
DESCMAT
CATETER BALAO P/EMBOLECTOMIA ARTERIAL OU VENOSA (1)
ENXERTO TUBULAR DE PTFE (70 CM)
ENXERTO ARTERIAL TUBULAR INORGANICO COM COLAGENO
ENXERTO ARTERIAL TUBULAR ORGANICO
Tratamento Cirúrgico Lesoes Vasculares Traumáticas Da Região Cervical
DESCMAT
ENXERTO ARTERIAL TUBULAR INORGANICO COM COLAGENO
ENXERTO TUBULAR DE PTFE (70 CM )
ENXERTO ARTERIAL TUBULAR ORGANICO
CATETER BALAO P/EMBOLECTOMIA ARTERIAL OU VENOSA (1)
Aneurismectomia de Aorta abdominal infrarenal
DESCMAT
CATETER DUPLO LUMEN VENOSO CENTRAL
CATETER DE TERMODILUICAO
ENXERTO ARTERIAL TUBULAR BIFURCADO INORGANICO COM
COLAGENO
CATETER BALAO P/EMBOLECTOMIA ARTERIAL OU VENOSA (1)
CONJUNTO PARA AUTOTRANSFUSAO (1)
ENXERTO ARTERIAL TUBULAR INORGANICO COM COLAGENO
Tratamento Cirúrgico dos Aneurismas das Arterias Viscerais
DESCMAT
CATETER DUPLO LUMEN VENOSO CENTRAL
ENXERTO TUBULAR DE PTFE (20cm2)
PATCH ORGÂNICO (20cm2)
ISSN 1677-7042
97
93329067
PATCH INORGANICO (20cm2)
93327021
CATETER BALAO P/EMBOLECTOMIA ARTERIAL OU VENOSA (1)
93327021
CATETER BALAO P/EMBOLECTOMIA ARTERIAL OU VENOSA (1)
93327188
CONJUNTO PARA AUTOTRANSFUSAO (1)
93324197
ENXERTO ARTERIAL TUBULAR ORGANICO
93329067
PATCH INORGANICO (20cm2)
48020176
Plastia Arterial com remendo, qualquer técnica
93324189
ENXERTO ARTERIAL TUBULAR INORGANICO COM COLAGENO
CODMAT
DESCMAT
48020281
Ponte de Ramos do Tronco Supra-Aórtico
93329164
CATETER DUPLO LUMEN VENOSO CENTRAL
CODMAT
DESCMAT
93327021
CATETER BALAO P/EMBOLECTOMIA ARTERIAL OU VENOSA (1)
93329164
CATETER DUPLO LUMEN VENOSO CENTRAL
93329091
ENXERTO TUBULAR DE PTFE (20cm)
93324189
ENXERTO ARTERIAL TUBULAR INORGANICO COM COLAGENO
93324197
ENXERTO ARTERIAL TUBULAR ORGANICO
93324200
93329067
PATCH INORGANICO (20cm2)
ENXERTO ARTERIAL TUBULAR BIFURCADO INORGANICO COM
COLAGENO
93329083
PATCH ORGÂNICO (20cm2)
93329091
ENXERTO TUBULAR DE PTFE (20cm2)
48020184
Ponte/Tromboendarterectomia de Carótida
93329067
PATCH INORGANICO (20cm2)
CODMAT
DESCMAT
93329059
PATCH INORGANICO (50cm2)
93329164
CATETER DUPLO LUMEN VENOSO CENTRAL
93327021
CATETER BALAO P/EMBOLECTOMIA ARTERIAL OU VENOSA (1)
93329091
ENXERTO TUBULAR DE PTFE (20cm)
48020290
Revascularização do Membro Superior
93329067
PATCH INORGANICO (20cm2)
CODMAT
DESCMAT
93327021
CATETER BALAO P/EMBOLECTOMIA ARTERIAL OU VENOSA (1)
93329164
CATETER DUPLO LUMEN VENOSO CENTRAL
48020192
Ponte/Tromboendarterectomia Aortoilíaca
93324197
ENXERTO ARTERIAL TUBULAR ORGANICO
CODMAT
DESCMAT
93324189
ENXERTO ARTERIAL TUBULAR INORGANICO COM COLAGENO
93329164
CATETER DUPLO LUMEN VENOSO CENTRAL
93327021
CATETER BALAO P/EMBOLECTOMIA ARTERIAL OU VENOSA (1)
93324200
ENXERTO ARTERIAL TUBULAR BIFURCADO INORGANICO COM
COLAGENO
93324146
ENXERTO TUBULAR DE PTFE (70 CM2 )
48020443
Tratamento Cirúrgico de Lesões Vasculares Traumáticas do Abdome
93329067
PATCH INORGANICO (20cm2)
CODMAT
DESCMAT
93327021
CATETER BALAO P/EMBOLECTOMIA ARTERIAL OU VENOSA (1)
93329164
CATETER DUPLO LUMEN VENOSO CENTRAL
93324189
ENXERTO ARTERIAL TUBULAR INORGANICO COM COLAGENO
93324197
ENXERTO ARTERIAL TUBULAR ORGANICO
93327188
CONJUNTO PARA AUTOTRANSFUSAO (1)
93324189
ENXERTO ARTERIAL TUBULAR INORGANICO COM COLAGENO
48020206
Ponte/Tromboendarterectomia Aorto-Femoral
93327021
CATETER BALAO P/EMBOLECTOMIA ARTERIAL OU VENOSA (1)
CODMAT
DESCMAT
93324146
ENXERTO TUBULAR DE PTFE (70 CM2 )
93329164
CATETER DUPLO LUMEN VENOSO CENTRAL
48020303
Revascularização de Artérias Viscerais
93329067
PATCH INORGANICO (20cm2)
CODMAT
DESCMAT
93329059
PATCH INORGANICO (50cm2)
93329164
CATETER DUPLO LUMEN VENOSO CENTRAL
93327188
CONJUNTO PARA AUTOTRANSFUSAO (1)
93329091
ENXERTO TUBULAR DE PTFE (20cm2)
93327021
CATETER BALAO P/EMBOLECTOMIA ARTERIAL OU VENOSA (1)
93327021
CATETER BALAO P/EMBOLECTOMIA ARTERIAL OU VENOSA (1)
93324200
ENXERTO ARTERIAL TUBULAR BIFURCADO INORGANICO COM
COLAGENO
93329067
PATCH INORGANICO (20cm2)
48020311
Retirada de Prótese Infectada em Posição Aorta abdominal com ponte
axilo femoral, axilo bifemoral, femoro-femoral cruzado
93324189
ENXERTO ARTERIAL TUBULAR INORGANICO COM COLAGENO
48020214
Ponte/Tromboendarterectomia Ilíaco-Femoral
CODMAT
DESCMAT
CODMAT
DESCMAT
93329164
CATETER DUPLO LUMEN VENOSO CENTRAL
93329164
CATETER DUPLO LUMEN VENOSO CENTRAL
93324189
ENXERTO ARTERIAL TUBULAR INORGANICO COM COLAGENO
93329067
PATCH INORGANICO (20cm2)
93324200
93329059
PATCH INORGANICO (50cm2)
ENXERTO ARTERIAL TUBULAR BIFURCADO INORGANICO COM
COLAGENO
93327188
CONJUNTO PARA AUTOTRANSFUSAO (1)
93327021
CATETER BALAO P/EMBOLECTOMIA ARTERIAL OU VENOSA (1)
93324189
ENXERTO ARTERIAL TUBULAR INORGANICO COM COLAGENO
93329067
PATCH INORGANICO (20cm2)
93327021
CATETER BALAO P/EMBOLECTOMIA ARTERIAL OU VENOSA (1)
93329059
PATCH INORGANICO (50cm2)
48020222
Ponte Femoro-Femoral Cruzada
93327188
CONJUNTO PARA AUTOTRANSFUSAO (1)
CODMAT
DESCMAT
48020320
Retirada de Prótese Infectada em Posição não Aortica
93329164
CATETER DUPLO LUMEN VENOSO CENTRAL
CODMAT
DESCMAT
93324146
ENXERTO TUBULAR DE PTFE (70 CM )
93329164
CATETER DUPLO LUMEN VENOSO CENTRAL
93324189
ENXERTO ARTERIAL TUBULAR INORGANICO COM COLAGENO
93324189
ENXERTO ARTERIAL TUBULAR INORGANICO COM COLAGENO
93324197
ENXERTO ARTERIAL TUBULAR ORGANICO
93324200
93327021
CATETER BALAO P/EMBOLECTOMIA ARTERIAL OU VENOSA (1)
ENXERTO ARTERIAL TUBULAR BIFURCADO INORGANICO COM
COLAGENO
48020230
Revascularização por Ponte/Tromboendartrectomia Femoro-Poplíteo
proximal
93327021
CATETER BALAO P/EMBOLECTOMIA ARTERIAL OU VENOSA (1)
93327188
CONJUNTO PARA AUTOTRANSFUSAO (1)
CODMAT
DESCMAT
93329067
PATCH INORGANICO (20cm2)
93329164
CATETER DUPLO LUMEN VENOSO CENTRAL
48020338
Excisao de Tumor Carotideo
93324146
ENXERTO TUBULAR DE PTFE (70 CM )
CODMAT
DESCMAT
93324189
ENXERTO ARTERIAL TUBULAR INORGANICO COM COLAGENO
93329164
CATETER DUPLO LUMEN VENOSO CENTRAL
93324197
ENXERTO ARTERIAL TUBULAR ORGANICO
93324189
ENXERTO ARTERIAL TUBULAR INORGANICO COM COLAGENO
93327021
CATETER BALAO P/EMBOLECTOMIA ARTERIAL OU VENOSA (1)
93327021
CATETER BALAO P/EMBOLECTOMIA ARTERIAL OU VENOSA (1)
48020249
Revascularização por Ponte/Tromboendartrectomia Femoro-Poplíteo distal
93324197
ENXERTO ARTERIAL TUBULAR ORGANICO
93329091
ENXERTO TUBULAR DE PTFE (20cm2)
CODMAT
DESCMAT
93329059
PATCH INORGANICO (50cm2)
93329164
CATETER DUPLO LUMEN VENOSO CENTRAL
48020346
Anastomose Espleno Renal ou Outra Derivacao Central
93324146
ENXERTO TUBULAR DE PTFE (70 CM )
CODMAT
DESCMAT
93324189
ENXERTO ARTERIAL TUBULAR INORGANICO COM COLAGENO
93329164
CATETER DUPLO LUMEN VENOSO CENTRAL
93327021
CATETER BALAO P/EMBOLECTOMIA ARTERIAL OU VENOSA (1)
93324200
93324197
ENXERTO ARTERIAL TUBULAR ORGANICO
ENXERTO ARTERIAL TUBULAR BIFURCADO INORGANICO COM
COLAGENO
48020257
Revascularização por Ponte/Tromboendartrectomia outras arterias distais
93327021
CATETER BALAO P/EMBOLECTOMIA ARTERIAL OU VENOSA (1)
93327188
CONJUNTO PARA AUTOTRANSFUSAO (1)
CODMAT
DESCMAT
93329067
PATCH INORGANICO (20cm2)
93329164
CATETER DUPLO LUMEN VENOSO CENTRAL
93324189
ENXERTO ARTERIAL TUBULAR INORGANICO COM COLAGENO
93324189
ENXERTO ARTERIAL TUBULAR INORGANICO COM COLAGENO
48020354
Anastomose Porto Cava
93324197
ENXERTO ARTERIAL TUBULAR ORGANICO
CODMAT
DESCMAT
93327021
CATETER BALAO P/EMBOLECTOMIA ARTERIAL OU VENOSA (1)
93329164
CATETER DUPLO LUMEN VENOSO CENTRAL
93324146
ENXERTO TUBULAR DE PTFE (70 CM )
93327188
CONJUNTO PARA AUTOTRANSFUSAO (1)
48020265
Ponte Axilofemoral
93327021
CATETER BALAO P/EMBOLECTOMIA ARTERIAL OU VENOSA (1)
CODMAT
DESCMAT
48020362
Anastomose Linfovenosa
93329164
CATETER DUPLO LUMEN VENOSO CENTRAL
CODMAT
DESCMAT
93327021
CATETER BALAO P/EMBOLECTOMIA ARTERIAL OU VENOSA (1)
93329091
ENXERTO TUBULAR DE PTFE (20cm2)
93324200
ENXERTO ARTERIAL TUBULAR BIFURCADO INORGANICO COM
COLAGENO
93327021
CATETER BALAO P/EMBOLECTOMIA ARTERIAL OU VENOSA (1)
48020370
Cirurgia de Linfedema
93324189
ENXERTO ARTERIAL TUBULAR INORGANICO COM COLAGENO
CODMAT
DESCMAT
93327188
CONJUNTO PARA AUTOTRANSFUSAO (1)
93327021
CATETER BALAO P/EMBOLECTOMIA ARTERIAL OU VENOSA (1)
93329067
PATCH INORGANICO (20cm2)
48020389
Troca de Aorta Descendente, incluindo abdominal
48020273
Ponte Axilobifemoral
CODMAT
DESCMAT
CODMAT
DESCMAT
93329164
CATETER DUPLO LUMEN VENOSO CENTRAL
93329164
CATETER DUPLO LUMEN VENOSO CENTRAL
93324197
ENXERTO ARTERIAL TUBULAR ORGANICO
93324200
ENXERTO ARTERIAL TUBULAR BIFURCADO INORGANICO COM
COLAGENO
93481322
CATETER DE TERMODILUICAO CONTINUA (1)
93329016
CONJUNTO CIRCULAÇÃO EXTRACORPOREA ADULTO
98
ISSN 1677-7042
93481187
CATETER DE TERMODILUICAO
93481233
BOMBA CENTRÍFUGA DESCARTÁVEL PARA USO EM CEC E/OU
CIRCULAÇÃO ASSISTIDA (1)
93481250
CONJUNTO DESCARTAVEL DE BALAO INTRA-AORTICO
93322135
ELETRODO PARA MARCAPASSO TEMPORARIO EPICARDICO
93324189
ENXERTO ARTERIAL TUBULAR INORGANICO COM COLAGENO
48020397
Aneurismectomia Toraco-Abdominal
CODMAT
DESCMAT
93329164
CATETER DUPLO LUMEN VENOSO CENTRAL
93481250
CONJUNTO DESCARTAVEL DE BALAO INTRA-AORTICO
93481322
CATETER DE TERMODILUICAO CONTINUA (1)
93481187
CATETER DE TERMODILUICAO
93481233
BOMBA CENTRÍFUGA DESCARTÁVEL PARA USO EM CEC E/OU
CIRCULAÇÃO ASSISTIDA (1)
93322135
ELETRODO PARA MARCAPASSO TEMPORARIO EPICARDICO
93329016
CONJUNTO CIRCULAÇÃO EXTRACORPOREA ADULTO
93324197
ENXERTO ARTERIAL TUBULAR ORGANICO
93324189
ENXERTO ARTERIAL TUBULAR INORGANICO COM COLAGENO
48020400
Transplante de Segmento Venoso Valvulado
CODMAT
DESCMAT
93327021
CATETER BALAO P/EMBOLECTOMIA ARTERIAL OU VENOSA (1)
93329091
ENXERTO TUBULAR DE PTFE (20cm2)
48020419
Transposição de Veias do Sistema Venoso Profundo
CODMAT
DESCMAT
93327021
CATETER BALAO P/EMBOLECTOMIA ARTERIAL OU VENOSA (1)
93329091
ENXERTO TUBULAR DE PTFE (20cm2)
48020427
Valvuloplastias do Sistema Venoso Profundo
1
CODMAT
93327285
93481187
93327170
93327196
93481250
48030120
CODMAT
93481110
93322100
93329130
93329148
93481187
93327226
48030139
CODMAT
93481110
DESCMAT
SIST DE PROTECAO CEREBRAL P/PROTESE INTRALUMINAL CAROTIDEA (1)
CATETER GUIA P/ ANGIOPLASTIA TRANSLUMINAL PERCUTANEA
(1)
CATETER BALAO P/ ANGIOPLASTIA TRANSLUMINAL PERCUTANEA (1)
GUIA DE TROCA PARA ANGIOPLASTIA (1)
PROTESE INTRALUMINAL CORONARIANA COM BALAO (1)
Angioplastia Coronariana Primária (incluso cateterismo)
DESCMAT
INTRODUTOR VALVULADO
CATETER GUIA P/ ANGIOPLASTIA TRANSLUMINAL PERCUTANEA
(1)
CATETER BALAO P/ ANGIOPLASTIA TRANSLUMINAL PERCUTANEA (1)
CATETER DE TERMODILUICAO
GUIA DE TROCA PARA ANGIOPLASTIA (1)
PROTESE INTRALUMINAL CORONARIANA COM BALAO (1)
CONJUNTO DESCARTAVEL DE BALAO INTRA-AORTICO
Valvuloplastia Mitral Percutânea
DESCMAT
INTRODUTOR VALVULADO
ELETRODO PARA MARCAPASSO TEMPORARIO ENDOCARDICO (1)
BAINHA PARA PUNÇÃO TRANSEPTAL
AGULHA PARA PUNÇÃO TRANSEPTAL
CATETER DE TERMODILUICAO
CONJUNTO P/ VALVOPLASTIA MITRAL PERCUTÂNEA
Valvuloplastia Tricúspede Percutânea
DESCMAT
INTRODUTOR VALVULADO
93327137
93327129
93327170
93327196
48030112
CODMAT
93481110
93327137
93327129
Nº 70, quarta-feira, 13 de abril de 2005
CODMAT
DESCMAT
93481110
INTRODUTOR VALVULADO
93327137
CATETER GUIA P/ ANGIOPLASTIA TRANSLUMINAL PERCUTANEA
(1)
93327161
CATETER BALAO PARA ANGIOPLASTIA PERIFERICA (1)
93327170
GUIA DE TROCA PARA ANGIOPLASTIA (1)
93327234
PROTESE INTRALUMINAL ARTERIAL PERIFERICA C/STENT N/RECOBERTO (1)
48040061
Angioplastia Intraluminal de Vasos Viscerais com Stent recoberto
CODMAT
DESCMAT
93327277
PROTESE INTRALUMINAL ARTERIAL PERIFÉRICA COM STENT
RECOBERTO (1)
93327161
CATETER BALAO PARA ANGIOPLASTIA PERIFERICA (1)
93481110
INTRODUTOR VALVULADO
93327137
CATETER GUIA P/ ANGIOPLASTIA TRANSLUMINAL PERCUTANEA
(1)
93327170
GUIA DE TROCA PARA ANGIOPLASTIA (1)
48040070
Colocacao Percutanea de Filtro de Veia Cava na Trombose Venosa Periferica e Embolia Pulmonar
CODMAT
DESCMAT
93326270
GUIA E FILTRO PARA VEIA CAVA (1)
48040088
Angioplastia Intraluminal da Aorta, Veia Cava ou Vasos Iliacos com
Stent não recoberto
CODMAT
DESCMAT
93481110
INTRODUTOR VALVULADO
93327137
CATETER GUIA P/ ANGIOPLASTIA TRANSLUMINAL PERCUTANEA
(1)
93327161
CATETER BALAO PARA ANGIOPLASTIA PERIFERICA (1)
93327170
GUIA DE TROCA PARA ANGIOPLASTIA (1)
93327242
PROTESE INTRALUMINAL ARTERIAL AORTICA TUBULAR N RECOBERTO (1)
48040096
Angioplastia Intraluminal da Aorta, Veia Cava ou Vasos Iliacos com
Stent recoberto
CODMAT
DESCMAT
93327021
CATETER BALAO P/EMBOLECTOMIA ARTERIAL OU VENOSA (1)
93329091
ENXERTO TUBULAR DE PTFE (20cm2)
48030031
Atrioseptostomia com cateter balão
CODMAT
DESCMAT
93481110
INTRODUTOR VALVULADO
93322100
ELETRODO PARA MARCAPASSO TEMPORARIO ENDOCARDICO (1)
93327099
CATETER BALAO PARA SEPTOSTOMIA (1)
93481187
CATETER DE TERMODILUICAO
CODMAT
DESCMAT
93327170
GUIA DE TROCA PARA ANGIOPLASTIA (1)
93327153
CATETER BALAO PARA VALVOPLASTIA (1)
93481110
INTRODUTOR VALVULADO
48030040
Valvuloplastia Pulmonar Percutânea
93327137
CATETER GUIA P/ ANGIOPLASTIA TRANSLUMINAL PERCUTANEA
(1)
DESCMAT
CATETER GUIA P/ ANGIOPLASTIA TRANSLUMINAL PERCUTANEA
(1)
93327137
CODMAT
GUIA DE TROCA PARA ANGIOPLASTIA (1)
CATETER BALAO PARA ANGIOPLASTIA PERIFERICA (1)
INTRODUTOR VALVULADO
93327170
93327161
93481110
48030147
Angioplastia da Aorta e ramos e Vasos Venosos com cateter balão
93327170
GUIA DE TROCA PARA ANGIOPLASTIA (1)
CODMAT
DESCMAT
93327277
INTRODUTOR VALVULADO
PROTESE INTRALUMINAL ARTERIAL PERIFÉRICA COM STENT
RECOBERTO (1)
48040100
Angioplastia Intraluminal da Aorta, Veia Cava ou Vasos Iliacos sem
Stent
93322100
93327170
ELETRODO PARA MARCAPASSO TEMPORARIO ENDOCARDICO (1)
GUIA DE TROCA PARA ANGIOPLASTIA (1)
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93327153
CATETER BALAO PARA VALVOPLASTIA (1)
93481110
93327137
CATETER GUIA P/ ANGIOPLASTIA TRANSLUMINAL PERCUTANEA
(1)
93327137
CATETER GUIA P/ ANGIOPLASTIA TRANSLUMINAL PERCUTANEA
(1)
93481187
CATETER DE TERMODILUICAO
93327234
48030058
Valvuloplastia Aórtica Percutânea
PROTESE INTRALUMINAL ARTERIAL PERIFERICA C/STENT N/RECOBERTO (1)
CODMAT
DESCMAT
93327129
CATETER BALAO P/ ANGIOPLASTIA TRANSLUMINAL PERCUTANEA (1)
93481110
INTRODUTOR VALVULADO
93327170
GUIA DE TROCA PARA ANGIOPLASTIA (1)
93481187
CATETER DE TERMODILUICAO
93322100
ELETRODO PARA MARCAPASSO TEMPORARIO ENDOCARDICO (1)
93327153
CATETER BALAO PARA VALVOPLASTIA (1)
93327137
CATETER GUIA P/ ANGIOPLASTIA TRANSLUMINAL PERCUTANEA
(1)
48030066
Angioplastia Coronariana
CODMAT
DESCMAT
93481110
INTRODUTOR VALVULADO
93327129
CATETER BALAO P/ ANGIOPLASTIA TRANSLUMINAL PERCUTANEA (1)
48030163
Fechamento percutâneo do canal arterial c/ “coils” liberação livre
CODMAT
DESCMAT
93481110
INTRODUTOR VALVULADO
93327170
GUIA DE TROCA PARA ANGIOPLASTIA (1)
93327137
CATETER GUIA P/ ANGIOPLASTIA TRANSLUMINAL PERCUTANEA
(1)
93327307
COILS EMBOLIZANTE
93327315
SISTEMA DE COLOCACAO DE COILS
48040010
Angioplastia Intraluminal dos Vasos das Extremidades
CODMAT
DESCMAT
93481110
INTRODUTOR VALVULADO
CATETER GUIA P/ ANGIOPLASTIA TRANSLUMINAL PERCUTANEA
(1)
93327170
GUIA DE TROCA PARA ANGIOPLASTIA (1)
93327161
CATETER BALAO PARA ANGIOPLASTIA PERIFERICA (1)
93327170
GUIA DE TROCA PARA ANGIOPLASTIA (1)
93327137
48030074
Angioplastia Coronariana com implante de Prótese Intraluminal
CATETER GUIA P/ ANGIOPLASTIA TRANSLUMINAL PERCUTANEA
(1)
CODMAT
DESCMAT
48040029
93481110
INTRODUTOR VALVULADO
Angioplastia Intraluminal dos Vasos das Extremidades com Stent não
recoberto
93327137
93327170
GUIA DE TROCA PARA ANGIOPLASTIA (1)
93327137
CATETER GUIA P/ ANGIOPLASTIA TRANSLUMINAL PERCUTANEA
(1)
93327196
PROTESE INTRALUMINAL CORONARIANA COM BALAO (1)
93327129
CATETER BALAO P/ ANGIOPLASTIA TRANSLUMINAL PERCUTANEA (1)
48030082
Angioplas
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