ISSN 1677-7042 Ano CXLII N o- 70 Brasília - DF, quarta-feira, 13 de abril de 2005 . Sumário PÁGINA Atos do Poder Judiciário .................................................................... 1 Atos do Congresso Nacional .............................................................. 1 Presidência da República .................................................................... 1 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento ...................... 3 Ministério da Ciência e Tecnologia ................................................... 3 Ministério da Cultura .......................................................................... 5 Ministério da Defesa........................................................................... 7 Ministério da Educação ...................................................................... 7 Ministério da Fazenda......................................................................... 8 Ministério da Integração Nacional ................................................... 61 Ministério da Justiça ......................................................................... 62 Ministério da Previdência Social...................................................... 64 Ministério da Saúde .......................................................................... 67 Ministério das Comunicações........................................................... 99 Ministério de Minas e Energia....................................................... 102 Ministério do Desenvolvimento Agrário........................................ 105 Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior . 105 Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome......... 108 Ministério do Meio Ambiente ........................................................ 108 Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão........................ 110 Ministério do Trabalho e Emprego ................................................ 110 Ministério Público da União .......................................................... 110 Tribunal de Contas da União ......................................................... 110 Poder Judiciário............................................................................... 217 Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais . 218 . Atos do Poder Judiciário SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PLENÁRIO MED. CAUT. EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 3.361-1 (2) PROCED. : MINAS GERAIS RELATOR : MIN. EROS GRAU REQTE.(S) : ASSOCIAÇÃO DOS MEMBROS DOS TRIBUNAIS DE CONTAS DO BRASIL - ATRICON ADV.(A/S) : CARLOS PINTO COELHO MOTTA E OUTRO(A/S) REQDO.(A/S) : GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS REQDO.(A/S) : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS Decisão: O Tribunal, por unanimidade, deferiu a medida cautelar para suspender a eficácia do § 1º, incisos I e II, e do § 3º do artigo 78 da Constituição do Estado de Minas Gerais, nos termos do voto do relator. Votou o Presidente, Ministro Nelson Jobim. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Carlos Velloso. Falou pela requerente o Dr. Carlos Pinto Coelho Motta. Plenário, 10.03.2005. Secretaria Judiciária ANA LUIZA M. VERAS Secretária . Atos do Congresso Nacional dovias - No Estado de Mato Grosso, da Unidade Orçamentária 39252 - Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT, estando autorizada a sua execução física, orçamentária e financeira. Art. 2º O Tribunal de Contas da União fará o acompanhamento físico-financeiro da execução das obras mencionadas no art. 1º, encaminhando relatório à Comissão Mista de que trata o art. 166, § 1º, da Constituição Federal. Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Congresso Nacional, em 12 de abril de 2005 Senador RENAN CALHEIROS Presidente ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL N o- 15, DE 2005 <!ID624216-0> O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 239, de 18 de fevereiro de 2005, que “acrescenta artigo à Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000, que regulamenta o art. 225, § 1o, incisos I, II, III e VII da Constituição Federal e institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza”, terá sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, a partir de 22 de abril de 2005, tendo em vista que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional. Congresso Nacional, 11 de abril de 2005 Senador RENAN CALHEIROS Presidente da Mesa do Congresso Nacional <!ID624067-0> Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 223, DE 2005 Aprova o ato que renova a concessão da RÁDIO CULTURA DE MONLEVADE LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de João Monlevade, Estado de Minas Gerais. Presidência da República . CASA CIVIL INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO <!ID624313-0> DESPACHO DO DIRETOR PRESIDENTE <!ID621669-0> DECISÕES Ação Direta de Inconstitucionalidade e Ação Declaratória de Constitucionalidade (Publicação determinada pela Lei nº 9.868, de 10.11.1999) Julgamentos MED. CAUT. EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 3.220-8 (1) PROCED. : PARANÁ RELATOR : MIN. CARLOS BRITTO REQTE.(S) : GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ ADV.(A/S) : PGE-PR - SÉRGIO BOTTO DE LACERDA REQDO.(A/S) : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ Decisão: O Tribunal, por unanimidade, indeferiu a cautelar, nos termos do voto do relator. Votou o Presidente, Ministro Nelson Jobim. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Carlos Velloso. Plenário, 10.03.2005. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 1° de outubro de 2001, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 1º de maio de 1994, a concessão da Rádio Cultura de Monlevade Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de João Monlevade, Estado de Minas Gerais. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 12 de abril de 2005 Senador RENAN CALHEIROS Presidente do Senado Federal <!ID622366-0> Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 3, DE 2005-CN Exclui do Anexo VI à Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005, os subtítulos 26.782.0220.2834.0051 - Restauração de Rodovias Federais - No Estado de Mato Grosso e 26.782.0220.2841.0051 - Conservação Preventiva e Rotineira de Rodovias No Estado de Mato Grosso. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Ficam excluídos do Anexo VI à Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005, os subtítulos 26.782.0220.2834.0051 - Restauração de Rodovias Federais - No Estado de Mato Grosso e 26.782.0220.2841.0051 - Conservação Preventiva e Rotineira de Ro- Entidade: AR CERTISIGN NET UNO CNPJ: 05.426.132/0001-01 Processo nº: .0000769/2004-31 Consoante parecer exarado pela Procuradoria Federal Especializada do ITI, RECEBO a solicitação de credenciamento da Autoridade de Registro acima qualificada, operacionalmente vinculada à AC CERTISIGN SRF, com fulcro nos arts. 1º e 2º da Resolução CG ICP-Brasil nº 12, de 14 de fevereiro de 2002 e no art. 4º, §1º, da Portaria ITI nº 102, de 05 de novembro de 2003. Encaminhe-se o processo às diligências da Diretoria de Auditoria, Fiscalização e Normalização, a serem procedidas no prazo necessário. Intime-se. Em 12 de abril de 2005. SÉRGIO AMADEU DA SILVEIRA CONSELHO DE GOVERNO CÂMARA DE REGULAÇÃO DO MERCADO DE MEDICAMENTOS SECRETARIA-EXECUTIVA <!ID622432-0> DESPACHO A SECRETARIA-EXECUTIVA faz saber que o Comitê Técnico-Executivo da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos - CMED, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XI do Art. 10 da Resolução nº 3, de 29 de julho de 2003, da CMED, e com base no inciso XIV, do Art. 6º da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003, decidiu instaurar, de ofício, processo administrativo para apurar a ocorrência de infração aos Arts. Arts. 7º e 8º caput da Lei nº 10.742, de 06 de outubro de 2003 c/c o art. 1º da Resolução nº 2, de 5 de março de 2004, da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos - CMED, e, art. 9º da Lei nº 10.213, de 27 de março de 2001, por parte da empresa BL Indústria Ótica Ltda. LUIZ MILTON VELOSO COSTA Secretário-Executivo 2 ISSN 1677-7042 1 SECRETARIA ESPECIAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES <!ID624314-0> Nº 70, quarta-feira, 13 de abril de 2005 ANEXO I R$ 1, 00 PORTARIA N o- 7, DE 11 DE ABRIL DE 2005 A SECRETÁRIA ESPECIAL DE POLITICAS PARA AS MULHERES, no uso da atribuição que lhe confere § 1º do art. 38 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003 combinado com o art. 64 da Lei nº 10.934, de 11 de agosto de 2004 e com o art. 15 da Portaria 3, de 16 de março de 2005, da Secretaria de Orçamento Federal, diante da necessidade de se adequar a classificação orçamentária para firmar termo de convênio com a Confederação das Mulheres do Brasil - CMB, para Semana Cultural e do Desenvolvimento Brasil/China, resolve: ESFERA FISCAL CANCELAMENTO CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO SECRETARIA ESPECIAL DE POLITICAS PARA AS MULHERES 14.126.1068.7254.0001 Implantação de Sistema de Informações sobre a 333000 situação das Mulheres ID FONTE VALOR 71.519,00 0 100 TOTAL 71.519,00 71.519,00 Art. 1º Alterar, na forma dos Anexos I e II desta Portaria, a modalidade de aplicação do orçamento da Secretaria Especial de Política para Mulheres no Programa de Trabalho 14.122.1068.6248.0001 - Unidade Orçamentária 20122. ANEXO II R$ 1,00 ESFERA FISCAL CANCELAMENTO Art. 2º A presente alteração justifica-se pela inviabilidade técnica da execução nas modalidades aprovadas, em virtude da classificação do orçamento programado e disponível não ser suficiente. CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO NAT DESP 20122 SECRETARIA ESPECIAL DE POLITICAS PARA AS MULHERES 14.126.1068.7254.0001 Implantação de Sistema de Informações sobre 335000 a situação das Mulheres Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação NILCEA FREIRE NAT DESP 20122 ID FONTE VALOR 71.519,00 0 100 TOTAL 71.519,00 71.519,00 ANEXO I <!ID624316-0> R$ 1, 00 ESFERA FISCAL CANCELAMENTO CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO NAT DESP 20122 SECRETARIA ESPECIAL DE POLITICAS PARA AS MULHERES 14.122.1068.6248.0001 Promoção de Eventos de Políticas para 334000 as Mulheres ID FONTE VALOR 41.388,00 0 100 TOTAL 41.388,00 41.388,00 ANEXO II R$ 1,00 A SECRETÁRIA ESPECIAL DE POLITICAS PARA AS MULHERES, no uso da atribuição que lhe confere § 1º do art. 38 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003 combinado com o art. 64 da Lei nº 10.934, de 11 de agosto de 2004 e com o art. 15 da Portaria 3, de 16 de março de 2005, da Secretaria de Orçamento Federal, diante da necessidade de se adequar a classificação orçamentária para firmar Contrato de Prestação de Serviço com a Associação de Comunicação Educativa Roquete Pinto, para Veiculação de Programa Semanal de Rádio, resolve: Art. 1º Alterar, na forma dos Anexos I e II desta Portaria, a modalidade de aplicação do orçamento da Secretaria Especial de Política para Mulheres no Programa de Trabalho 14.131.1068.4641.0001 - Unidade Orçamentária 20122. Art. 2º A presente alteração justifica-se pela inviabilidade técnica da execução nas modalidades aprovadas, em virtude da classificação do orçamento programado e disponível não ser suficiente. ESFERA FISCAL CANCELAMENTO CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO NAT DESP 20122 SECRETARIA ESPECIAL DE POLITICAS PARA AS MULHERES 14.122.1068.6248.0001 Promoção de Eventos de Políticas para 335000 as Mulheres ID FONTE PORTARIA N o- 9, DE 11 DE ABRIL DE 2005 Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação VALOR NILCEA FREIRE 41.388,00 ANEXO I 0 100 TOTAL 41.388,00 R$ 1,00 41.388,00 <!ID624315-0> PORTARIA N o- 8, DE 11 DE ABRIL DE 2005 A SECRETÁRIA ESPECIAL DE POLITICAS PARA AS MULHERES, no uso da atribuição que lhe confere § 1º do art. 38 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003 combinado com o art. 64 da Lei nº 10.934, de 11 de agosto de 2004 e com o art. 15 da Portaria 3, de 16 de março de 2005, da Secretaria de Orçamento Federal, diante da necessidade de se adequar a classificação orçamentária para firmar termo de convênio com o Centro Feminista de Estudos e Assessoria - CFEMEA, para implantação de dados e Estudos Analíticos referente a gestão de política de gênero no Brasil, resolve: CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO 20122 SECRETARIA ESPECIAL DE POLITICAS PARA AS MULHERES Publicidade de Utilidade Pública/Na- 334000 cional 14.131.1068.4641.0001 NAT DESP ID FONTE 348.098,00 0 100 TOTAL Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação NILCEA FREIRE 348.098,00 348.098,00 ANEXO II R$ 1,00 Art. 1º Alterar, na forma dos Anexos I e II desta Portaria, a modalidade de aplicação do orçamento da Secretaria Especial de Política para Mulheres no Programa de Trabalho 14.126.1068.7254.0001 - Unidade Orçamentária 20122. Art. 2º A presente alteração justifica-se pela inviabilidade técnica da execução nas modalidades aprovadas, em virtude da classificação do orçamento programado e disponível não ser suficiente. ESFERA FISCAL CANCELAMENTO VALOR CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO 20122 SECRETARIA ESPECIAL DE POLITICAS PARA AS MULHERES Publicidade de Utilidade Pública/Na- 339000 cional 14.131.1068.4641.0001 TOTAL NAT DESP ID FONTE ESFERA FISCAL CANCELAMENTO VALOR 348.098,00 0 100 348.098,00 348.098,00 1 Nº 70, quarta-feira, 13 de abril de 2005 SECRETARIA ESPECIAL DOS DIREITOS HUMANOS <!ID622924-0> PORTARIA N o- 65, DE 12 DE ABRIL DE 2005 O SECRETÁRIO ESPECIAL DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições e de acordo com o inciso V do Decreto n o- 3.174, de 16 de setembro de1999 e da Portaria n o- 26 , de 24 de fevereiro de 2005, RESOLVE: Art. 1º Descredenciar a organização FFIA - ASSOCIAÇÃO FAMILIAR PARA ADOÇÃO INTERNACIONAL com sede em Norr Malarstrand, 6, Stockholm - Suécia, de acordo com a Convenção Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional, concluída em Haia, em 29 de maio de 1993, aprovada pelo Decreto Legislativo n o- 1, de 14 de janeiro de 1999, e promulgada pelo Decreto n o- 3.087 de 21 de junho de 1999. Art. 2º A organização não observou durante todo o período de credenciamento, os estritos termos da Portaria n o- 26 de 2005, da Secretaria Especial dos Direitos Humanos, em especial o disposto no artigo 4º daquele diploma. Art. 3º O descumprimento do disposto no anterior acarreta o descredenciamento da organização, nos moldes do artigo 8º da Portaria nº 26 de 2005. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. NILMÁRIO MIRANDA Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento . <!ID622993-0> PORTARIA Nº 32, DE 7 DE ABRIL DE 2005 O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, anexo I, do Decreto n° 5351, de 21 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto na Portaria nº 84, de 19 de outubro de 1992, na Instrução Normativa nº 51, de 27 de junho de 2003 e o que consta do Processo nº 21043.000001/2005-41, resolve: Art. 1º Credenciar o laboratório RPO Comércio e Representação de Produtos Veterinários e Agropecuários Ltda., CNPJ nº 04.362.196/0001-15, situado na Rua Prefeito Assunção Ribeiro, n° 27, Centro, Tatuí/SP, para realizar diagnóstico de Anemia Infecciosa Eqüina, por meio da técnica de Imunodifusão em Gel de Ágar, "Teste de Coggins Modificado". Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação GABRIEL ALVES MACIEL <!ID622994-0> SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA PORTARIA Nº 14, DE 30 DE MARÇO DE 2005 <!ID622204-0> O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o Artº 42, do Anexo I do Decreto 5.351 de 21 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto na Instrução Normativa SDA nº 12, de 7 de março de 2003 , Art. 3 da Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, no Decreto nº 4.074, de 4 de janeiro de 2002, e o que consta do Processo nº 21052.010492/200448, resolve: Art. 1º Renovar o credenciamento de número BR SP 033, da empresa SICAF-TRATAMENTOS FITOSSANITÁRIOS LTDA, CNPJ nº 05.140.885/0001-48, Inscrição Estadual nº ISENTA, localizada na Rua Martim Afonso, nº 96, cj 72,Centro, Santos - SP, para, na qualidade de empresa prestadora de serviços de tratamentos quarentenários e fitossanitários no trânsito internacional de vegetais e suas partes, executar os seguintes tratamentos: a) Fumigação em Container (FEC); b) Fumigação em Silos Herméticos - Silo Pulmão (FSH); c) Fumigação em Porões de Navios (FPN); d) Fumigação em Câmaras de Lona (FCL). Art. 2º O Credenciamento de que trata esta Portaria terá validade por 12 (doze) meses, podendo ser renovado mediante requerimento encaminhado ao Serviço de Sanidade Vegetal. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABRIEL ALVES MACIEL PORTARIA Nº 16, DE 30 DE MARÇO DE 2005 <!ID622205-0> O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o Artº 42, do Anexo I do Decreto 5.351 de 21 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto na Instrução Normativa SDA nº 12, de 7 de março de 2003 , Art. 3 da Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, no Decreto nº 4.074, de 4 de janeiro de 2002, e o que consta do Processo nº 21050.000139/200551, resolve: Art. 1º Credenciar sob o número BR SC 126, a empresa MADEIREIRA FALAVIGNA LTDA, CNPJ nº 76.562.636/0001-99, Inscrição Estadual nº 250.954.079, localizada na Rua Máximo Toaldo, nº 1150, Bairro São Cristovão, Capinzal-SC, para, na qualidade de empresa prestadora de serviços de tratamentos quarentenários e fitossanitários no trânsito internacional de vegetais e suas partes, executar o seguinte tratamento: a) Tratamento por Ar Quente Forçado(AQF). Art. 2º O Credenciamento de que trata esta Portaria terá validade por 12 (doze) meses, podendo ser renovado mediante requerimento encaminhado ao Serviço de Sanidade Vegetal. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABRIEL ALVES MACIEL moclit(Corda-de-viola); Lolium multiflorum(Azevém); Luziola peruviana(Grama-boiadeira); Parthenium hysterophorus(Losna-branca); Paspalum notatum(Grama-batatais); Paspalum urvillei(Capim-da-roça); Raphanus sativus(Nabo); Rhynchelitrum repens(Capim-favorito); Saccharum officinarum(Cana-de-açúcar); Senecio brasiliensis(Mariamole); Sida cordifolia(Guanxuma); Solidago chilensis(Erva-lanceta); Spermacoce latifolia(Erva-quente); Tridax procumbens(Erva-de-touro); Trifolium repens(Trevo); Vicia sativa(Ervilhaca); Luziola peruviana(Grama-boiadeira) em aplicação seqüencial. 09- De acordo com o Artigo 22§ 2º Inciso I, do Decreto 4074, de 04 de janeiro de 2002, no produto Spider 840 WG registro nº 05097, foi aprovada alteração nas recomendações de uso do produto com a inclusão da modalidade de Aplicação em Pré-emergência na cultura da soja. 10- De acordo com o Artigo 22§ 2º Inciso I, do Decreto 4074, de 04 de janeiro de 2002, no produto Boral 500 SC registro nº 07495, foi aprovada alteração nas recomendações de uso do produto com a inclusão da modalidade de Pós-emergência na cultura da soja. JÚLIO SÉRGIO DE BRITTO Coordenador-Geral PORTARIA Nº 33, DE 7 DE ABRIL DE 2005 O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO no uso da atribuição que lhe confere o Art. 42, da Seção II, Anexo I, do Decreto Nº 5.351, de 21 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto na Instrução Normativa Nº 13, de 10 de fevereiro de 2004 e o que consta do Processo No 21000.011292/2004-18, resolve: Art. 1º Conceder ao Laboratório Diagene Diagnósticos Moleculares Ltda, CNPJ: 04.265.154/001-66, situado no STN conj. K Ed. Montreal, bloco III, sala 202, Asa Norte, cidade de Brasília, DF, credenciamento por prazo determinado conforme as necessidades e interesses do Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento para a realização de análises de detecção qualitativa de Organismo Geneticamente Modificado em grãos de soja por meio de kits imunocromatográficos e emissão dos respectivos laudos oficiais. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABRIEL ALVES MACIEL DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS AGRÍCOLAS COORDENAÇÃO-GERAL DE AGROTÓXICOS E AFINS <!ID622203-0> ATO Nº 17, DE 31 DE MARÇO DE 2005 1- De acordo com o Artigo 22§ 1º do Decreto 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a alteração de marca comercial do pedido de registro para o produto Focus Pm para a marca comercial Focus WP processo nº 21000.010792/01-90, em cumprimento as normas da ABNT para agrotóxicos. 2- De acordo com o Artigo 22§ 1º do Decreto 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a alteração de marca comercial do registro do produto Folpan Agricur 800 WDG registro nº 06403, para a marca comercial Folpan Agricur 800 WG, em cumprimento as normas da ABNT para agrotóxicos. 3- De acordo com o Decreto 4074, de 04 de janeiro de 2002, estamos autorizando a empresa Hokko do Brasil Indústria Química e Agropecuária Ltda a importar o produto Nicosulfuron Técnico ISK registro nº 005094, uma vez que a mesma consta como formuladora do produto Sanson 40 SC registro nº 05194. 4- De acordo com o Artigo 22§ 1º do Decreto 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a alteração de razão social da empresa Casa Bernardo Ltda , para a razão social Casa Bernardo S.A. , permanecendo no mesmo endereço. 5- De acordo com o Artigo 22§ 1º do Decreto 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a transferência de titularidade do registro do produto U 46 D- Fluid registro nº 04118103, e registro especial temporário BAS 140 H registro nº 03204, e pleito de registro tramitando 2,4-D Técnico Basf processo nº 21000.000748/04-14, da empresa Basf S.A., para a Nufarm do Brasil Ltda - São Paulo/SP 6-De acordo com o Artigo 22§ 2º Inciso I, do Decreto 4074, de 04 de janeiro de 2002, no produto Tiger 100 EC registro nº 05498, foram aprovadas alterações nas recomendações de uso do produto com a inclusão das culturas de melão, uva, repolho, gérbera, rosa, algodão, pepino, tomate, soja, citros, berinjela, melancia e café. 7- De acordo com o Artigo 22§ 2º Inciso II, do Decreto 4074, de 04 de janeiro de 2002, no produto Botran 750 registro nº 03799, foi aprovada alteração nas recomendações de uso do produto com a inclusão do alvo biológico Podridão-mole (Rhizopus stolonifer) na cultura do pêssego. 8- De acordo com o Artigo 22§ 2º Inciso I, do Decreto 4074, de 04 de janeiro de 2002, no produto Roundup Transorb registro nº 04299 , foi aprovada a Inclusão da cultura da banana, café, cana-deaçúcar (cana-soca), citros, coco, maçã, mamão, uva e eucalipto, algodão, arroz, cana-de-açúcar, fumo, trigo, área de pousio, erradicação de soqueira de cana-de-açúcar (cana-soca), dessecação em pré-colheita de azevém, aveia preta e soja. Controle das plantas infestantes:Ageratum conyzoides(Mentrasto); Amaranthus hybridus(Caruru-roxo); Andropogon bicornis(Capim-rabo-de-burro); Avena strigosa(Aveia-preta); Conyza bonariensis(Buva); Cyperus rotundus(Tiririca); Digitaria insularis (Capimamargoso); Digitaria sanguinalis(Capim-colchão); Emilia sonchifolia (Falsa-serralha); Ipomoea grandifolia(Corda-de-viola); Ipomoea indivisa(Corda-de-viola); Ipomoea nil(Corda-de-viola); Ipomoea qua- 3 ISSN 1677-7042 . Ministério da Ciência e Tecnologia GABINETE DO MINISTRO <!ID622856-0> PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 226, DE 12 DE ABRIL DE 2005 Os Ministros de Estado da Ciência e Tecnologia, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e da Fazenda, no uso das atribuições que lhes confere o art. 2º do Decreto nº 3.800, de 20 de abril de 2001, e considerando o disposto no art. 1º da Lei nº 11.077, de 30 de dezembro de 2004, bem como, o que consta no processo MCT nº 01200.006933/2004-59, de 27 de dezembro de 2004, resolvem: Art.1º Habilitar a empresa Intelbrás S.A. Indústria de Telecomunicação Eletrônica Brasileira, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ sob o nº 82.901.000/0001-27, à fruição dos benefícios fiscais referidos no art. 1º do Decreto nº 3.800/2001, quando da fabricação do seguinte bem: - Aparelho telefônico por fio, conjugado com aparelho telefônico portátil sem fio. § 1º Farão jus aos incentivos fiscais, nos termos desta Portaria, os acessórios, os sobressalentes, as ferramentas, os manuais de operação, os cabos para interconexão e de alimentação que, em quantidade normal, acompanhem o bem mencionado neste artigo, conforme consta no respectivo processo. § 2º Ficam asseguradas a manutenção e utilização do crédito do IPI relativo às matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem empregados na industrialização do bem relacionado neste artigo. Art. 2º Será cancelada a habilitação caso a empresa não atenda ao disposto no art. 2º da Portaria Interministerial MCT/MDIC/MF nº 816, de 14 de dezembro de 2001. Art. 3º As notas fiscais relativas à comercialização do bem relacionado no art. 1º deverão fazer expressa referência a esta Portaria. Parágrafo único. Os modelos do produto relacionados na nota fiscal devem constar do processo de habilitação MCT nº 01200.006933/2004-59, de 27 de dezembro de 2004. Art. 4º Esta habilitação poderá ser suspensa, a qualquer tempo, sem prejuízo do ressarcimento previsto no art. 9º da Lei nº 8.248, de 1991, caso a empresa beneficiária deixe de atender ou de cumprir quaisquer das condições estabelecidas no Decreto nº 3.800, de 20 de abril de 2001. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO CAMPOS Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia LUIZ FERNANDO FURLAN Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior ANTONIO PALOCCI FILHO Ministro de Estado da Fazenda COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR NUCLEBRÁS EQUIPAMENTOS PESADOS S/A <!ID621608-0> DESPACHOS Processo: Parecer CMC-031/2005 AS-0162/05 e 0163/05. Objeto: Serviços de transporte de bulbos.Contratada: Metral - Empresa de Transportes Ltda. Justificativa:De acordo com o Parecer técnico elaborado pela Comissão constituída para análise do assunto em tela, uma das etapas do processo de fabricação da Plataforma P51 envolve a lavagem, o jateamento e a pintura de perfis de aço carbono tipo HP, designados como bulbos, que totalizam 45.000m2, o equivalente a 2.900 toneladas, cujo prazo de execução é estimado em 150 dias, iniciando-se em janeiro de 2005.Consoante consta no Pa- 4 ISSN 1677-7042 1 recer Técnico, a cabine de jateamento e pintura existente na NUCLEP não está aparelhada para a execução dos serviços em questão, pois estes envolvem a necessidade de uma linha de produção em série, possibilitando a execução contínua do jateamento e, em seguida a pintura dos perfis, com um rígido controle de qualidade, para garantia da espessura da película de tinta. A Comissão conclui ser necessária uma cabine automatizada para execução dos serviços de jateamento e pintura em fluxo contínuo, considerando-se o volume de trabalho envolvido, o prazo para execução e a qualidade requerida.E pela analise da Comissão Técnica, não há tempo hábil para a realização do certame licitatório, considerando-se o prazo previsto para a execução dos serviços e a data prevista para a utilização dos bulbos dentro do processo de fabricação. A não prontificação dos bulbos no tempo previsto acarretará atrasos no cronograma contratual, e o não atendimento aos prazos contratuais, faz com que a realização da licitação se constitua em óbice intransponível para a atividade negocial da empresa, considerando que o início da execução das etapas de fabricação ficará seriamente comprometido, gerando conseqüentes atrasos, dos quais poderá advir a aplicação de penalidades à NUCLEP pela sua Contratante, e, até mesmo a rescisão contratual, dependendo da gravidade das penalidades que lhe serão impostas. Tendo em vista que a justificativa acima tem fundamento no art. 24 incisos IV da Lei 8666/93, reconheço a dispensa de licitação referente ao processo supracitado MARCOS AURÉLIO RODRIGUES DUARTE Gerente de Suprimentos Em 7 de março de 2005 Em observância ao art. 26 da Lei 8666/93 e em face do parecer favorável da consultoria jurídica sobre o assunto, ratifico a decisão do Gerente de Suprimentos. PAULO ROBERTO TRINDADE BRAGA Diretor Administrativo <!ID622351-0> Processo: Parecer CMC-055/2005 - AŚs: 0227, 0228, 0229, 0230 e 0231/05. Contratado: Saldanha Serv. Aduaneiros e de Com. Exterior Ltda. Objeto: Serviços de desembaraço alfandegário. Valor total contratado: R$ 84.000,00. Justificativa: O objeto da presente contratação é a prestação de serviços de desembaraço aduaneiro de matéria-prima importada, além de consumíveis de soldagem e materiais de amostragem que serão utilizados Geradores de Vapor, sendo que cerca de apenas 20% dos valores contratados correspondem ao pagamento pela prestação de serviços de despacho aduaneiro, sendo que o restante é relativo a pagamento de impostos, taxas e tarifas que são estabelecidos em lei, e não há como a NUCLEP eximir-se do seu pagamento. Desse modo, os serviços que estão sendo pagos ao despachante não ultrapassam o limite imposto pela Lei 8666/93 para a realização do certame licitatório, conforme planilhas apresentadas pelo Contratado insertas no processo, e por outro lado, conforme informado pelo Gerente do Projeto dos Geradores de Vapor essas despesas serão reembolsadas pela empresa francesa Framatome, que tem como obrigação contratual o fornecimento da matéria-prima.Considerando que a justificativa acima tem fundamento no art. 25,caput, da Lei 8666/93, reconheço a inexigibilidade de licitação referente ao processo supracitado. MARCOS AURÉLIO RODRIGUES DUARTE Gerente de Suprimentos Em 11 de abril de 2005 Em observância ao art. 26 da Lei 8666/93 e em face do parecer favorável da consultoria jurídica sobre o assunto, ratifico a decisão do Gerente de Suprimentos. PAULO ROBERTO TRINDADE BRAGA Diretor Administrativo <!ID622780-0> CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DESPACHO DO COORDENADOR-GERAL Em 11 de abril de 2005 16ª RELAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO DE COTA PARA IMPORTAÇÃO - LEI 8.010/90 PROCESSO ENTIDADE VALOR US$ 0029/1990 Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais 5.000.000,00 0231/1991 Fundação Parque Tecnológico da Paraíba 100.000,00 0431/1993 Centro Internacional de Tecnologia de Software 115.000,00 CLÁUDIO DA SILVA LIMA Nº 70, quarta-feira, 13 de abril de 2005 1 Nº 70, quarta-feira, 13 de abril de 2005 Ministério da Cultura . GABINETE DO MINISTRO <!ID622962-1> PORTARIA Nº 51, DE 12 DE ABRIL DE 2005 O MINISTRO DE ESTADO DA CULTURA - Interino, no uso da delegação de competência que lhe foi atribuída pela Portaria MinC/334, de 12 de junho de 2002, e em cumprimento ao disposto do § 6º do art. 19 da Lei 8.313, de 23 de dezembro de 1991, resolve: Art. 1.o - Aprovar projetos culturais, relacionados nos anexos I e II à esta Portaria, para os quais os proponentes ficam autorizados a captar recursos, mediante doações ou patrocínios, na forma prevista, respectivamente, no § 1º do artigo 18 e no artigo 26 da Lei n.º 8.313, 23 de dezembro de 1991, alterada pela Lei n.º 9.874, de 23 de novembro de 1999. Art. 2.o - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO LUIZ SILVA FERREIRA ANEXO I ÁREA: 1 ARTE CÊNICAS - (ART.18, §1º) 03 6008 - Contadores de Estórias Miguilim. nos Caminhos do Sertão Associação dos Amigos do Museu Casa Guimarães Rosa CNPJ/CPF: 00.431.915/0001-51 Processo: 01400.008217/03-79 MG - Cordisburgo Valor do Apoio R$: 319.404,03 Prazo de Captação: 11/04/2005 a 31/12/2005 05 0230 - Saga do Rio das Antas (A) Associação de Turismo Estrada do Imigrante - ASSOTUR CNPJ/CPF: 03.458.124/0001-03 Processo: 01400.000299/05-75 RS - Caxias do Sul Valor do Apoio R$: 82.505,42 Prazo de Captação: 11/04/2005 a 31/12/2005 05 0524 - Viabilização a Formação em Dança Cênica Instituto de Arte e Cultura do Ceará - IACC CNPJ/CPF: 02.455.125/0001-31 Processo: 01400.000745/05-41 CE - Fortaleza Valor do Apoio R$: 229.125,00 Prazo de Captação: 11/04/2005 a 31/12/2005 05 0969 - 13 Werger Produções Artísticas Ltda CNPJ/CPF: 00.343.379/0001-32 Processo: 01400.001432/05-19 RJ - Rio de Janeiro Valor do Apoio R$: 167.142,54 Prazo de Captação: 11/04/2005 a 31/12/2005 05 0529 - Festival Internacional de Video e Dança 2005 - Dança em Foco Os Seminários de Música Pró-Arte CNPJ/CPF: 42.286.633/0001-58 Processo: 01400.000711/05-57 RJ - Rio de Janeiro Valor do Apoio R$: 715.517,41 Prazo de Captação: 11/04/2005 a 31/08/2005 04 1772 - Olho D'Água ( O ) Pé no Palco Atividades Artísticas Ltda CNPJ/CPF: 04.472.177/0001-41 Processo: 01400.002188/04-12 PR - Curitiba Valor do Apoio R$: 99.907,00 Prazo de Captação: 11/04/2005 a 31/12/2005 04 3775 - Dia de Alan (O) Cooperativa Paulista de Teatro CNPJ/CPF: 51.561.819/0001-69 Processo: 01400.005727/04-75 SP - São Paulo Valor do Apoio R$: 225.443,30 Prazo de Captação: 11/04/2005 a 31/12/2005 5 ISSN 1677-7042 05 0842 - Senhorita Julia Gertrudes Marques Pinheiro CNPJ/CPF: 344.319.427-34 Processo: 01400.001247/05-16 RJ - Rio de Janeiro Valor do Apoio R$: 235.672,80 Prazo de Captação: 11/04/2005 a 31/12/2005 05 0304 - Violões pelo Brasil Fábio Figueiredo Bartoloni CNPJ/CPF: 286.482.788-30 Processo: 01400.000453/05-17 SP - São Caetano do Sul Valor do Apoio R$: 638.007,21 Prazo de Captação: 11/04/2005 a 31/12/2005 05 0361 - Visão Cega (Título Provisório) Jupiter Teatro Produções Artísticas Ltda CNPJ/CPF: 07.002.655/0001-48 Processo: 01400.000541/05-19 RJ - Rio de Janeiro Valor do Apoio R$: 241.625,70 Prazo de Captação: 11/04/2005 a 31/12/2005 04 6874 - Shows de Lançamento: História do Rock com Lucille em DVD Fibersinos Produção Artística Ltda. CNPJ/CPF: 02.518.248/0001-74 Processo: 01400.011688/04-45 RS - Novo Hamburgo Valor do Apoio R$: 1.394.590,00 Prazo de Captação: 11/04/2005 a 31/12/2005 04 6791 - Preciosas Ridiculas (As) Jupiter Teatro Produções Artísticas Ltda CNPJ/CPF: 07.002.655/0001-48 Processo: 01400.011474/04-79 RJ - Rio de Janeiro Valor do Apoio R$: 249.873,34 Prazo de Captação: 11/04/2005 a 31/12/2005 05 1049 - Nordeste Cantat Internacional ( VII ) Federação Alagoana de Coros CNPJ/CPF: 03.262.676/0001-41 Processo: 01400.001516/05-44 AL - Maceió Valor do Apoio R$: 79.726,81 Prazo de Captação: 11/04/2005 a 30/09/2005 04 7335 - Hécuba de Eurípedes - circulação Casa Criação - Stúdio Imagem e Conceito Cultural CNPJ/CPF: 04.921.493/0001-53 Processo: 01400.012568/04-65 SP - São Paulo Valor do Apoio R$: 681.365,45 Prazo de Captação: 11/04/2005 a 31/12/2005 04 5272 - Gravação do CD Flautistas Brasileiros Joice Santos Dela Rocca CNPJ/CPF: 671.597.379-20 Processo: 01400.008599/04-11 SC - Florianópolis Valor do Apoio R$: 75.303,00 Prazo de Captação: 11/04/2005 a 31/12/2005 05 0384 - Cubo Patrícia Azeredo Galvão CNPJ/CPF: 326.112.266-87 Processo: 01400.000531/05-75 SP - São Paulo Valor do Apoio R$: 295.632,06 Prazo de Captação: 11/04/2005 a 31/12/2005 04 6873 - Turnê Cravo-da-Terra Marta Cesar CNPJ/CPF: 088.070.418-71 Processo: 01400.011687/04-09 SC - Florianópolis Valor do Apoio R$: 24.800,00 Prazo de Captação: 11/04/2005 a 31/12/2005 05 0441 - Por Elise Paulo Henrique Alves Azevedo CNPJ/CPF: 036.258.286-69 Processo: 01400.000667/05-85 MG - Belo Horizonte Valor do Apoio R$: 170.895,10 Prazo de Captação: 11/04/2005 a 31/12/2005 05 0656 - Festival de Dança de Cascavel (16°) Instituto Paranaense de Arte CNPJ/CPF: 05.317.494/0001-56 Processo: 01400.000963/05-86 PR - Curitiba Valor do Apoio R$: 185.807,14 Prazo de Captação: 11/04/2005 a 31/10/2005 05 0921 - Festival de teatro de Cascavel ( 21º ) Instituto Paranaense de Arte CNPJ/CPF: 05.317.494/0001-56 Processo: 01400.001389/05-83 PR - Curitiba Valor do Apoio R$: 184.305,98 Prazo de Captação: 11/04/2005 a 31/12/2005 05 0405 - Alô alô Terezinha Teatro Grafitti Produções Ltda CNPJ/CPF: 03.071.613/0001-08 Processo: 01400.000589/05-19 SP - São Paulo Valor do Apoio R$: 457.087,30 Prazo de Captação: 11/04/2005 a 31/12/2005 04 5086 - Dança Brasil 2005 - Rio de Janeiro AR Produções e Promoções Ltda. CNPJ/CPF: 39.183.983/0001-84 Processo: 01400.008227/04-95 RJ - Rio de Janeiro Valor do Apoio R$: 366.160,00 Prazo de Captação: 11/04/2005 a 30/06/2005 04 7137 - Prof. Gervásio e a Energia Elétrica Cooperativa Paulista de Teatro CNPJ/CPF: 51.561.819/0001-69 Processo: 01400.012199/04-19 SP - São Paulo Valor do Apoio R$: 158.400,00 Prazo de Captação: 11/04/2005 a 31/12/2005 ÁREA: 3 MÚSICA INSTRUMENTAL/ERUDITA - (ART.18, §1º) 05 0815 - Volta ao mundo com a música instrumental Carlos Alberto Konzen CNPJ/CPF: 474.730.100-34 Processo: 01400.001141/05-12 PR - Marechal Cândido Rondon Valor do Apoio R$: 47.764,00 Prazo de Captação: 11/04/2005 a 31/12/2005 05 0091 - Zé da vaca Cooperativa Paulista de Teatro CNPJ/CPF: 51.561.819/0001-69 Processo: 01400.000083/05-18 SP - São Paulo Valor do Apoio R$: 183.425,70 Prazo de Captação: 11/04/2005 a 31/12/2005 04 5215 - CD Cores de Eduardo Filizzola ( O ) Eduardo Filizzola dos Santos CNPJ/CPF: 134.829.806-59 Processo: 01400.008441/04-41 MG - Belo Horizonte Valor do Apoio R$: 422.513,04 Prazo de Captação: 11/04/2005 a 31/12/2005 <!ID622962-2> 04 6840 - Curso de Música Barroca em Paris Robson Bessa Costa CNPJ/CPF: 923.869.466-49 Processo: 01400.011762/04-23 MG - Belo Horizonte Valor do Apoio R$: 23.821,00 Prazo de Captação: 11/04/2005 a 31/12/2005 05 0203 - Doce Encanto Zélia Brandão CNPJ/CPF: 572.201.589-04 Processo: 01400.000295/05-97 PR - Campo Largo Valor do Apoio R$: 149.642,50 Prazo de Captação: 11/04/2005 a 31/12/2005 ÁREA: 4 ARTES PLÁSTICAS - (ART. 18) 04 4403 - Projeto Bandeiras pela Paz Fundação Cultural Exército Brasileiro CNPJ/CPF: 03.733.630/0001-63 Processo: 01400.006603/04-15 DF - Brasília Valor do Apoio R$: 282.514,83 Prazo de Captação: 11/04/2005 a 31/12/2005 05 0586 - Cor da Idade ( A ) Ana Luisa Ruas CNPJ/CPF: 588.178.160-00 Processo: 01400.000783/05-02 MS - Campo Grande Valor do Apoio R$: 79.000,00 Prazo de Captação: 11/04/2005 a 31/12/2005 04 6373 - Acervo Artístico no Paço Municipal Opus Assessoria e Promoções Artísticas Ltda. CNPJ/CPF: 88.916.135/0001-42 Processo: 01400.010709/04-13 RS - Porto Alegre Valor do Apoio R$: 856.276,60 Prazo de Captação: 11/04/2005 a 31/12/2005 05 0102 - Pele do século XX (A) Claudia Teixeira Fares Menhem CNPJ/CPF: 200.146.436-34 Processo: 01400.000156/05-63 RJ - Rio de Janeiro Valor do Apoio R$: 1.019.995,14 Prazo de Captação: 11/04/2005 a 31/12/2005 04 7113 - Cenas Cariocas Arco Arquitetura e Produções Ltda CNPJ/CPF: 32.322.778/0001-03 Processo: 01400.012280/04-91 RJ - Rio de Janeiro Valor do Apoio R$: 254.191,27 Prazo de Captação: 11/04/2005 a 31/12/2005 6 ISSN 1677-7042 05 0114 - Mulher, Beleza e Auto-Estima Hugo Adolfo Lenzi CNPJ/CPF: 758.127.038-68 Processo: 01400.000214/05-59 SP - São Paulo Valor do Apoio R$: 141.377,42 Prazo de Captação: 11/04/2005 a 31/12/2005 05 0567 - José Antônio de Lima - Exposições (Brasil - Suécia Finlândia - Portugal) José Antonio de Lima CNPJ/CPF: 198.585.749-91 Processo: 01400.000825/05-05 PR - Curitiba Valor do Apoio R$: 141.470,00 Prazo de Captação: 11/04/2005 a 31/12/2005 05 0038 - Exposição Vida Sociedade de Promoção da Casa de Oswaldo Cruz CNPJ/CPF: 31.157.860/0001-67 Processo: 01400.000100/05-17 RJ - Rio de Janeiro Valor do Apoio R$: 494.285,00 Prazo de Captação: 11/04/2005 a 31/12/2005 05 0166 - Artes das Gerais Serviço Assistencial Salão do Encontro - SASFRA CNPJ/CPF: 16.701.872/0001-17 Processo: 01400.000192/05-27 MG - Betim Valor do Apoio R$: 340.269,38 Prazo de Captação: 11/04/2005 a 31/12/2005 04 7273 - Sentido do design no Brasil (O) Instituto Tomie Ohtake CNPJ/CPF: 00.984.768/0001-47 Processo: 01400.012346/04-42 SP - São Paulo Valor do Apoio R$: 844.206,00 Prazo de Captação: 11/04/2005 a 31/12/2005 04 7143 - Ateliê de Gravuras Instituto Tomie Ohtake CNPJ/CPF: 00.984.768/0001-47 Processo: 01400.012112/04-03 SP - São Paulo Valor do Apoio R$: 1.239.620,00 Prazo de Captação: 11/04/2005 a 31/12/2005 04 7161 - Meio Século de Arte Brasileira - Módulos V e VI Instituto Tomie Ohtake CNPJ/CPF: 00.984.768/0001-47 Processo: 01400.012110/04-14 SP - São Paulo Valor do Apoio R$: 1.121.380,00 Prazo de Captação: 11/04/2005 a 31/12/2005 04 6745 - Coleção Metrópolis Instituto Tomie Ohtake CNPJ/CPF: 00.984.768/0001-47 Processo: 01400.011413/04-10 SP - São Paulo Valor do Apoio R$: 473.726,00 Prazo de Captação: 11/04/2005 a 31/12/2005 04 6738 - Poética da Forma ( A ) Instituto Tomie Ohtake CNPJ/CPF: 00.984.768/0001-47 Processo: 01400.011383/04-33 SP - São Paulo Valor do Apoio R$: 767.700,00 Prazo de Captação: 11/04/2005 a 31/12/2005 04 5890 - Meio século de arte brasileira - 1945 a 1955 Instituto Tomie Ohtake CNPJ/CPF: 00.984.768/0001-47 Processo: 01400.009800/04-88 SP - São Paulo Valor do Apoio R$: 817.520,00 Prazo de Captação: 11/04/2005 a 31/12/2005 ÁREA: 5 PATRIMÔNIO CULTURAL - (ART. 18) 03 6914 - Museu do Brinquedo - Obras Físicas e Museografia Instituto Cultural Luiza de Azevedo Meyer CNPJ/CPF: 05.346.906/0001-86 Processo: 01400.009012/03-19 MG - Belo Horizonte Valor do Apoio R$: 1.285.276,64 Prazo de Captação: 11/04/2005 a 31/12/2005 04 6821 - Brasil-França 2005 - Núcleo de Arte Popular de Minas Gerais Associação Pró-Cultura Palácio das Artes - APPA CNPJ/CPF: 70.945.209/0001-03 Processo: 01400.011753/04-32 MG - Belo Horizonte Valor do Apoio R$: 757.058,50 Prazo de Captação: 11/04/2005 a 31/12/2005 1 ÁREA : 6 HUMANIDADES : LIVROS DE VALOR ARTÍSTICO, LITERÁRIO OU HUMANÍSTICO (ART. 18) 04 5859 - Liberdade e Modernidade. Paquetur Produções Ltda CNPJ/CPF: 00.931.031/0001-66 Processo: 01400.009873/04-70 RJ - Rio de Janeiro Valor do Apoio R$: 65.573,20 Prazo de Captação: 11/04/2005 a 31/12/2005 04 4391 - Falando com as Mãos Instituto Educacional e Cultural Paulo Favalli CNPJ/CPF: 00.646.603/0001-65 Processo: 01400.006815/04-94 SP - São Paulo Valor do Apoio R$: 455.798,20 Prazo de Captação: 11/04/2005 a 31/12/2005 05 0503 - Modelando Comunidades Ronaldo Alexandre Durante CNPJ/CPF: 450.215.206-44 Processo: 01400.000722/05-37 SP - São Paulo Valor do Apoio R$: 206.596,50 Prazo de Captação: 11/04/2005 a 31/12/2005 05 0069 - Centenário da Avenida Central - 1905-2005 BEI - Comunicação Ltda CNPJ/CPF: 01.764.496/0001-32 Processo: 01400.000036/05-66 SP - São Paulo Valor do Apoio R$: 643.454,00 Prazo de Captação: 11/04/2005 a 31/12/2005 04 6728 - Pasquale Explica EP&A - Consultoria em Comunicações Ltda. CNPJ/CPF: 00.828.307/0001-85 Processo: 01400.011249/04-32 SP - São Paulo Valor do Apoio R$: 336.661,17 Prazo de Captação: 11/04/2005 a 31/12/2005 ÁREA: 7 ARTES INTEGRADAS - (ART. 18) 05 0270 - Dante Alla Terza Inversione Cooperativa Paulista de Teatro CNPJ/CPF: 51.561.819/0001-69 Processo: 01400.000254/05-09 SP - São Paulo Valor do Apoio R$: 313.107,30 Prazo de Captação: 11/04/2005 a 31/12/2005 04 5800 - Festival de Inverno da UFPR Funpar - Fundação da Universidade Federal do Paraná CNPJ/CPF: 78.350.188/0001-95 Processo: 01400.009702/04-41 PR - Curitiba Valor do Apoio R$: 617.550,00 Prazo de Captação: 11/04/2005 a 31/12/2005 <!ID622962-3> 04 6650 - Ciência no Feminino no IV Congresso Mundial de Centros de Ciência Sociedade de Promoção da Casa de Oswaldo Cruz CNPJ/CPF: 31.157.860/0001-67 Processo: 01400.011492/04-51 RJ - Rio de Janeiro Valor do Apoio R$: 251.020,00 Prazo de Captação: 11/04/2005 a 31/12/2005 <!ID622962-4> ANEXO II ÁREA: 3 MÚSICA EM GERAL - (ART. 26) 05 0502 - Amor Verdadeiro Ângela Maria Duarte Costa Gomes CNPJ/CPF: 726.783.487-68 Processo: 01400.000727/05-60 ES - Linhares Valor do Apoio R$: 133.820,00 Prazo de Captação: 11/04/2005 a 31/12/2005 05 0691 - CD Andaluza Pedra da Fusão ou a base física do espírito Arthur Emilio do Nascimento CNPJ/CPF: 431.495.884-72 Processo: 01400.001019/05-46 PE - Recife Valor do Apoio R$: 34.936,00 Prazo de Captação: 11/04/2005 a 31/12/2005 05 0387 - CD duplo Paralelo Singular maracatu, nação Porto Rico & Candomblé macaia ylê do oxossi guangobira Arthur Emilio do Nascimento CNPJ/CPF: 431.495.884-72 Processo: 01400.000530/05-21 PE - Recife Valor do Apoio R$: 59.317,00 Prazo de Captação: 11/04/2005 a 31/12/2005 Nº 70, quarta-feira, 13 de abril de 2005 05 0695 - Festival alternativo 2005 Escola de Música Bicho Grilo - Ltda CNPJ/CPF: 01.005.035/0001-86 Processo: 01400.000990/05-59 SC - Jaraguá do Sul Valor do Apoio R$: 141.336,00 Prazo de Captação: 11/04/2005 a 31/10/2005 05 0677 - Festival Nacional da Canção de Sete Lagoas (1º) Denílson Rabelo Vasconcelos CNPJ/CPF: 633.211.906-30 Processo: 01400.000987/05-35 MG - Sete Lagoas Valor do Apoio R$: 430.980,00 Prazo de Captação: 11/04/2005 a 31/12/2005 05 0205 - Festa do Divino Espírito Santo - Criuva Quick Comunicação e Marketing Ltda. CNPJ/CPF: 00.092.016/0001-71 Processo: 01400.000218/05-37 RS - Caxias do Sul Valor do Apoio R$: 342.099,07 Prazo de Captação: 11/04/2005 a 31/12/2005 05 0368 - Blues Brasil Josival de Souza Abade CNPJ/CPF: 128.082.628-25 Processo: 01400.000544/05-44 SP - Ribeirão Preto Valor do Apoio R$: 68.400,00 Prazo de Captação: 11/04/2005 a 31/12/2005 05 0041 - Noites Culturais T-Bone Luiz Amorim dos Santos CNPJ/CPF: 329.831.741-15 Processo: 01400.000037/05-19 DF - Brasília Valor do Apoio R$: 222.574,00 Prazo de Captação: 11/04/2005 a 31/12/2005 04 7058 - Carnaval dos Encontros Centro de Formação do Educador Popular Maria da Conceição CNPJ/CPF: 12.860.466/0001-46 Processo: 01400.012041/04-31 PE - Recife Valor do Apoio R$: 198.495,00 Prazo de Captação: 11/04/2005 a 31/12/2005 04 6999 - Show de Gala Lucca Comunicação e Editoração Ltda. ME CNPJ/CPF: 03.757.086/0001-90 Processo: 01400.011765/04-67 SP - São Paulo Valor do Apoio R$: 320.463,00 Prazo de Captação: 11/04/2005 a 31/12/2005 05 0692 - Nossa cultura goiana Rodrigo de Lacerda Teles CNPJ/CPF: 827.953.981-68 Processo: 01400.001011/05-80 GO - Goiânia Valor do Apoio R$: 272.880,00 Prazo de Captação: 11/04/2005 a 31/12/2005 05 0844 - Blues Elétrico Vera Bizinover CNPJ/CPF: 024.837.197-59 Processo: 01400.001242/05-93 RJ - Rio de Janeiro Valor do Apoio R$: 446.885,16 Prazo de Captação: 11/04/2005 a 31/12/2005 ÁREA: 4 ARTES PLÁSTICAS - (ART. 26) 05 0755 - Festival de Artes Plásticas (VI) - Gov. Celso Ramos Luciana Corrêa Petrelli CNPJ/CPF: 299.515.269-34 Processo: 01400.001104/05-12 SC - Florianópolis Valor do Apoio R$: 144.468,04 Prazo de Captação: 11/04/2005 a 31/07/2005 ÁREA: 5 PATRIMÔNIO CULTURAL - (ART. 26) 04 2903 - Museu de Arte Sacra da Paróquia de São Francisco de Paula Museu de Arte Sacra da Paróquia de São Francisco de Paula CNPJ/CPF: 03.188.594/0001-02 Processo: 01400.003297/04-57 MG - Ouro Fino Valor do Apoio R$: 28.310,63 Prazo de Captação: 11/04/2005 a 31/12/2005 04 2679 - Rodeio Crioulo e Artístico do CTG Laco do Bom Vaqueiro (XX) Centro de Tradições Gaúchas Laco do Bom Vaqueiro CNPJ/CPF: 83.810.770/0001-27 Processo: 01400.003363/04-99 SC - Brusque Valor do Apoio R$: 31.878,00 Prazo de Captação: 11/04/2005 a 31/12/2005 1 Nº 70, quarta-feira, 13 de abril de 2005 PORTARIA Nº 52, DE 12 DE ABRIL DE 2005 <!ID622963-0> O MINISTRO DE ESTADO DA CULTURA - Interino, no uso da delegação de competência que lhe foi atribuída pela Portaria MinC/334, de 12 de junho de 2002, e em cumprimento ao disposto do § 6º do art. 19 da Lei 8.313, de 23 de dezembro de 1991, resolve: Art. 1.o - Prorrogar o prazo de captação de recursos dos projetos culturais, relacionados nos anexos I e II à esta Portaria, para os quais os proponentes ficam autorizados a captar recursos, mediante doações ou patrocínios, na forma prevista, respectivamente, no § 1º do Artigo 18 e no Artigo 26 da Lei n.º 8.313, 23 de dezembro de 1991, alterada pela Lei n.º 9.874, de 23 de novembro de 1999. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO LUIZ SILVA FERREIRA ANEXO I ÁREA: 1 ARTE CÊNICAS - (ART.18, §1º) 04 4611 - Bora pra sum Paulo Andre Rodrigues Rueda Junior CNPJ/CPF: 265.088.178-09 SP - São Bernardo do Campo Período de captação: 01/03/2005 a 31/07/2005 03 6042 - Meia Noite um Solo de Sax na Minha Cabeça (À) Raul Cortez Promoções Culturais S/C CNPJ/CPF: 50.274.570/0001-48 SP - Embú Período de captação: 01/01/2005 a 31/12/2005 ÁREA: 4 ARTES PLÁSTICAS - (ART. 18) 04 2829 - Posição 2004 Gertrudes Marques Pinheiro CNPJ/CPF: 344.319.427-34 RJ - Rio de Janeiro Período de captação: 01/04/2005 a 30/06/2005 02 4457 - O Caminho da História Fundação Israel Pinheiro CNPJ/CPF: 00.204.293/0001-29 MG - Belo Horizonte Período de captação: 10/04/2005 a 31/12/2005 01 2113 - "Os Clássicos da Pintura Mundial com a Turma da Mônica" Lucca Comunicação e Editoração Ltda. ME CNPJ/CPF: 03.757.086/0001-90 SP - São Paulo Período de captação: 01/01/2005 a 31/12/2005 04 1724 - Enriquecer o Olhar Monica da Silveira Lobo CNPJ/CPF: 594.519.127-20 MT - Barra do Garças Período de captação: 01/01/2005 a 31/12/2005 ÁREA : 6 HUMANIDADES : LIVROS DE VALOR ARTÍSTICO, LITERÁRIO OU HUMANÍSTICO (ART. 18) 03 6997 - Cultura como Agente de Inclusão Social (A) Lucca Comunicação e Editoração Ltda. ME CNPJ/CPF: 03.757.086/0001-90 SP - São Paulo Período de captação: 01/01/2005 a 31/12/2005 ANEXO II ÁREA: 3 MÚSICA EM GERAL - (ART. 26) 03 3654 - Sons e Estilos da Música Instrumental Brasileira - 4º Show Amazon Books & Arts Ltda. CNPJ/CPF: 04.361.294/0001-38 SP - São Paulo Período de captação: 01/01/2005 a 31/12/2005 SECRETARIA DO AUDIOVISUAL <!ID623078-0> PORTARIA Nº 2, DE 11 DE ABRIL DE 2005 O SECRETÁRIO DO AUDIOVISUAL, no uso de suas atribuições e em consonância com o disposto no inciso IV do art. 31 da Lei nº 8.977 de 06 de janeiro de 1995, e no § 2º do art. 74 do Regulamento do Serviço de Televisão a Cabo, aprovado pelo Decreto nº 2.206, de 14 de abril de 1997, e Portaria MinC nº 193 de 11 de junho de 1999, resolve: Art. 1º - Cancelar o credenciamento da empresa Cícero Araújo Aragon dos Santos - ME, CNPJ: 94.355.484/0001-35, que fora concedido através da Portaria nº 19, de 25 de novembro de 2004, publicada no D.O.U de 29 de novembro de 2004. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ORLANDO SENNA <!ID623077-0> PORTARIA Nº 3, DE 11 DE ABRIL DE 2005 O SECRETÁRIO DO AUDIOVISUAL, no uso de suas atribuições e em consonância com o disposto no inciso IV do art. 31 da Lei nº 8.977 de 06 de janeiro de 1995, e no § 2º do art. 74 do Regulamento do Serviço de Televisão a Cabo, aprovado pelo Decreto nº 2.206, de 14 de abril de 1997, e Portaria MinC nº 193 de 11 de junho de 1999, resolve: Art. 1º - Credenciar, a empresa abaixo identificada, como “Programadora”, para o Sistema de Televisão a Cabo, objetivando o desenvolvimento de programações para exibição de obras cinematográficas e audiovisuais brasileiras de produção independente. Empresa: PBI - Programadora Brasileira Independente S.A. CNPJ: 07.254.174/0001-20 Endereço: Av. Bagé 1292, 1301, Porto Alegre - RS Dirigente: Cícero Araújo Aragon dos Santos Art. 2º - A empresa ora credenciada, fica obrigada, após o efetivo início de sua operação, a apresentar à Secretaria do Audiovisual/MinC, relatório trimestral contendo o título, duração, nome do diretor, produtor e do detentor dos direitos autorais, referente a todas as obras exibidas. Art. 3º - O relatório a que se refere o artigo anterior deverá ser enviado impreterivelmente até o dia 10 (dez) do trimestre subseqüente. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ORLANDO SENNA Ministério da Defesa . COMANDO DA AERONÁUTICA GABINETE DO COMANDANTE <!ID622655-0> PORTARIA No 420-T/GC3, DE 12 DE ABRIL DE 2005 Fixa vagas para matrícula no Curso Fundamental do Instituto Tecnológico de Aeronáutica, para o ano de 2005. O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, de conformidade com o previsto na Lei no 2.165, de 5 de janeiro de 1954, na Lei no 6.165, de 9 de dezembro de 1974, tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 23 da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto no 5.196, de 26 de agosto de 2004, no Decreto no 1.294, de 26 de outubro de 1994, para o cumprimento do disposto no art. 8o do Regulamento do Instituto Tecnológico de Aeronáutica (ITA), aprovado pela Portaria no 113/GM3, de 14 de novembro de 1975, alterada pelas Portarias no 752/GM3, de 27 de julho de 1977, no 041/GM3, de 17 de janeiro de 1989, e no 941/GM3, de 13 de outubro de 1995, e considerando o que consta do Processo no 0601/1295/2005, resolve: ISSN 1677-7042 III - 2 (duas) vagas, para ex-cadetes da Academia da Força Aérea (AFA) e ex-alunos da Escola Preparatória de Cadetes-do-Ar (EPCAR), selecionados na forma prevista nas Instruções aprovadas pela Portaria no 130/GM3, de 26 de fevereiro de 1986, com as alterações introduzidas pela Portaria no 437/GM3, de 25 de junho de 1997: a) Engenharia Aeronáutica...................................... 01 (uma); e b) Engenharia Eletrônica......................................... 01 (uma); IV - 2 (duas) vagas, para oficiais do Corpo de Oficiais da Aeronáutica, da ativa, selecionados na forma prevista nas Instruções aprovadas pela Portaria no 693/GM3, de 18 de maio de 1984, alterada pelas Portarias no 732/GM3, de 29 de maio de 1984, e no 223/GM1, de 26 de março de 1993, e complementada pela Portaria no 877/GM3, de 27 de junho de 1984: a) Engenharia Eletrônica........................................ 01 (uma); e b) Engenharia de Computação................................ 01 (uma). Art. 2o Para possibilitar o cumprimento do previsto nos arts. 3o e 4o do Decreto no 76.323, de 22 de setembro de 1975, e, ainda, para preservar os interesses do Comando da Aeronáutica (COMAER) na formação técnico-militar de pessoal para o seu Quadro de Oficiais Engenheiros da Reserva, a matrícula de aluna fica condicionada à formalização de compromisso prévio de sua aceitação voluntária das prerrogativas e exigibilidades peculiares aos discentes do sexo masculino do Curso de Graduação do ITA. Art. 3o As vagas fixadas nesta Portaria submeter-se-ão, ainda, de acordo com os interesses do COMAER, à seguinte restrição: I - na forma do disposto no § 3o do art. 5o da Portaria no 437/GM3, de 25 de junho de 1997, as vagas reservadas ao 1o ano do Curso Fundamental do ITA, a que se referem os incisos III e IV do parágrafo único do art. 1o desta Portaria, não preenchidas por seus beneficiários serão revertidas, prioritariamente, para uma eventual composição das vagas privativas de que trata o inciso II do parágrafo único do art. 1o desta Portaria a que se refere o inciso II do parágrafo único do art. 1o desta Portaria, que não tenham sido preenchidas, Art. 4o As vagas privativas poderão ser revertidas, de acordo com a conveniência do COMAER, para os candidatos concorrentes às vagas ordinárias de que trata o inciso I do parágrafo único do art. 1o desta Portaria. Art. 5o Os casos não previstos serão resolvidos pelo Comandante da Aeronáutica. Art. 6o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7o Revoga-se a Portaria no 668-T/GC3, de 23 de junho de 2004, publicada no Diário Oficial da União no 121, de 25 de junho de 2004, Seção 1, página 14. Ten. Brig. Ar.- LUIZ CARLOS DA SILVA BUENO 1o Art. Fixar em 142 (cento e quarenta e dois) o número de vagas para admissão no Curso Fundamental do Instituto Tecnológico de Aeronáutica, para o ano de 2005, assim distribuídas: I - Engenharia Aeronáutica............................. 40 (quarenta); II - Engenharia Eletrônica........................... 31 (trinta e uma); III - Engenharia Mecânica-Aeronáutica........ 27 (vinte e sete); IV - Engenharia de Infra-Estrutura Aeronáutica............. 17 (dezessete); e V - Engenharia de Computação................... 27 (vinte e sete); Parágrafo único. As vagas fixadas no caput são assim reservadas e discriminadas: I - 111 (cento e onze) vagas ordinárias, para candidatos civis aprovados em Concurso de Admissão, na forma prevista no Regulamento do ITA, aprovado pela Portaria no 113/GM3, de 14 de novembro de 1975, nas Instruções aprovadas pela Portaria no 194/GM3, de 29 de março de 1989, e no art. 5o da Portaria no 437/GM3, de 25 de junho de 1997: a) Engenharia Aeronáutica.......................... 33 (trinta e três); b) Engenharia Eletrônica............................. 23 (vinte e três); c) Engenharia Mecânica-Aeronáutica......... 22 (vinte e duas); d) Engenharia de Infra-Estrutura Aeronáutica.... 11 (onze); e e) Engenharia de Computação.................... 22 (vinte e duas); II - 27 (vinte e sete) vagas privativas, para candidatos aprovados em Concurso de Admissão, na forma do disposto no caput e nos §§ 1o e 2o do art. 5o da Portaria no 437/GM3, de 25 de junho de 1997: a) Engenharia Aeronáutica...................................... 06 (seis); b) Engenharia Eletrônica......................................... 06 (seis); c) Engenharia Mecânica-Aeronáutica.................... 05 (cinco); d) Engenharia de Infra-Estrutura Aeronáutica.......... 06 (seis); e e) Engenharia de Computação............................. 04 (quatro); 7 Ministério da Educação . CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO CÂMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICA RESOLUÇÃO Nº 2, DE 4 DE ABRIL DE 2005 <!ID622943-0> Modifica a redação do § 3º do artigo 5º da Resolução CNE/CEB nº 1/2004, até nova manifestação sobre estágio supervisionado pelo Conselho Nacional de Educação. O Presidente da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o disposto na alínea “c” do § 1º, do artigo 9º da Lei nº 4.024/61, com a regulamentação dada pela Lei nº 9.131/95, e no artigo 82 em seu Parágrafo único, bem como nos artigos 90, § 1º do artigo 8º e § 1º do artigo 9º da Lei nº 9.394/96, e com fundamento na Indicação CNE/CP n° 3/2004 e no Parecer CNE/CEB nº 34/2004, homologado por despacho do Senhor Ministro de Estado da Educação, publicado no DOU de 10 de março de 2005, resolve: Art. 1º O § 3º do artigo 5º da Resolução CNE/CEB n° 1/2004, que estabelece Diretrizes Nacionais para a organização e a realização de Estágio de alunos da Educação Profissional e do Ensino Médio, inclusive nas modalidades de Educação Especial e de Educação de Jovens e Adultos, passa a ter a seguinte redação: “Art. 5º... § 3º As modalidades específicas de estágio profissional supervisionado somente serão admitidas quando vinculadas a um curso específico de Educação Profissional, na modalidade formação inicial e continuada de trabalhadores e na modalidade Educação Profissional Técnica de nível médio, nas formas integrada com o ensino médio ou nas formas concomitante ou subseqüente de articulação com essa etapa da Educação Básica.” Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. CÉSAR CALLEGARI 8 ISSN 1677-7042 ESCOLA AGROTÉCNICA FEDERAL DE CASTANHAL PORTARIA N° 55, DE 11 ABRIL DE 2005 <!ID623029-0> O DIRETOR-GERAL PRO TEMPORE DA ESCOLA AGROTÉCNICA FEDERAL DE CASTANHAL-PA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria Ministerial nº 1953, de 17 de julho de 2003, do Ministério da Educação, publicada no DOU de 18 subsequente, resolve: I Divulgar o resultado final do Processo do Concurso Público Edital nº 02 de 02/12/2003 - Processo nº 23000 057729-12 Área - Operador de Máquinas Agrícolas Classificação - Não houve candidatos aprovados. II - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANTONIO CARDOSO FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO <!ID622623-0> 1 no processo administrativo nº 10120.003290/2003-91, declara: 1. A exclusão da empresa BORELLA COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA, CNPJ n.º 03.618.363/0001-83, situada na Rua Diogo V. Naves, 248 Qd. 02 Lt. 09, Conjunto Residencial Monte Carlo, Goiânia-Go., CEP 74370-445, do “Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES”, em virtude de ter débito inscrito em Dívida Ativa da União, cuja exigibilidade não está suspensa, nos termos do art. 9º, inciso XV , da Lei nº 9.317/96. 2. Os efeitos da exclusão obedecem ao disposto no inciso II do art. 15 da Lei n.º 9.317/96, com a nova redação dada pela Lei 9.732/98, e art. 24, inciso II, da IN SRF n.º 355/2003, e entram em vigor a partir de 01/09/2004. [DDRFG1} 3. Poderá o contribuinte, no prazo de 30 (trinta) dias da ciência deste, manifestar por escrito, nos termos da Portaria SRF nº 3.608/94, inciso II, sua inconformidade relativamente ao procedimento acima ao Delegado da Receita Federal de Julgamento em Brasília, assegurados, assim, o contraditório e a ampla defesa. 4. Não havendo manifestação no prazo estipulado, a exclusão tornar-se-á definitiva. RESOLUÇÃO Nº 2.700, DE 5 DE ABRIL DE 2005 O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal de Ouro Preto, em sua 241ª reunião ordinária, realizada em 05 de abril deste ano, no uso de suas atribuições legais, Considerando o que determina a Resolução CUNI nº 416, de 02 de dezembro de 1997; Considerando a solicitação constante do OF.EM.DECIV Nº 025/2005, datado de 04 de abril deste ano; Considerando o disposto no Decreto nº 4.175, de 27 de março de 2002, e na Portaria MP nº 450, de 06 de novembro de 2002; Considerando, finalmente, a documentação constante do processo UFOP nº 4628-2003-0, resolve: Prorrogar, por um ano, a validade do resultado final do Concurso Público de Provas e Títulos de que trata o Edital nº 054/2003, homologado pela Resolução CEPE nº 2.506, de 13 de abril de 2004, realizado para o cargo de Professor Adjunto, nível I, da Carreira do Magistério, área Avaliação de Impactos Ambientais, Planejamento e Sistemas de Gestão Ambiental, em que, pela ordem de classificação, foram aprovados os candidatos Auxiliadora Maria Moura Santi, Luciano Miguel Moreira Santos, Ana Augusta Passos Rezende, Maria Lúcia Magalhães de Oliveira e José Maria Filippini Alba. JOÃO LUIZ MARTINS Presidente do Conselho Ministério da Fazenda . SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL <!ID623186-0> RETIFICAÇÃO Na Portaria nº 956 de 8 de abril de 2005, publicada no DOU de 12/04/2005, Seção 1, página 41, no preâmbulo : Onde se lê: “aprovado pela Portaria MF nº 30” Leia-se: ““aprovado pela Portaria MF nº 230” DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DE JULGAMENTO EM FORTALEZA PORTARIA Nº 10, DE 11 DE ABRIL DE 2005 <!ID623006-0> PAULO BENTO DE MENDONÇA FILHO <!ID623169-0> ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 21, DE 5 DE ABRIL DE 2005 MARIA DO SOCORRO FERREIRA AGUIAR SUPERINTENDÊNCIAS REGIONAIS 1ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM GOIÂNIA <!ID623168-0> ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 20, DE 5 DE ABRIL DE 2005 Declara excluída da sistemática de pagamentos dos tributos e contribuições de que trata o art. 3º da Lei nº 9.317/96 a empresa que menciona. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM GOIÂNIAGO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 227 do Regime Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259/2001, publicada no DOU de 29 de agosto de 2001, tendo em vista o disposto nos artigos 14, inciso I, e 15, inciso II, da Lei nº 9.317, de 05/12/96, com as alterações contidas no art. 3º da Lei nº 9.732, de 11/12/98; e considerando ainda as informações contidas DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM PALMAS <!ID623171-0> ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 28, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2004 Concede o Registro Especial para operação com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM PALMAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 227 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF n.º 259, de 24 de agosto de 2001, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 29 de agosto de 2001, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa (IN) SRF nº 71, 24 de agosto de 2001, DOU de 13 de setembro de 2001, alterada pela IN SRF nº 101, de 21 de dezembro de 2001, DOU 26 de dezembro de 2001, e considerando o que consta no processo nº 13117.000247/2004-01, resolve: Art. 1º Conceder à pessoa jurídica GRAFICA E EDITORA SANTA RITA LTDA, CNPJ 03.810.983/0001-10, situada à RUA PRIMEIRO DE JANEIRO, 1474, Centro, Araguaína, Tocantins, o Registro Especial nº GP-01501/009 para operação com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, de que trata a IN SRF nº 71, de 24 de agosto de 2001, alterada pela IN SRF nº 101, de 21 de dezembro de 2001. Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação. Declara excluída da sistemática de pagamentos dos tributos e contribuições de que trata o art. 3º da Lei nº 9.317/96 a empresa que menciona. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM GOIÂNIAGO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 227 do Regime Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259/2001, publicada no DOU de 29 de agosto de 2001, tendo em vista o disposto nos artigos 14, inciso I, e 15, inciso II da Lei nº 9.317, de 05/12/96, com as alterações contidas no art. 3º da Lei nº 9.732, de 11/12/98; e considerando ainda as informações contidas no processo administrativo nº 13122.000012/2004-31, declara: 1. A exclusão da empresa RN CALDAS, CNPJ n.º 02.467.964/0001-70, situada na Av Treis c/ Av. Brasília, s/n, Qd. 72, Lt. 11, Centro, Britânia-Go., CEP 76280-000, do “Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES”, em virtude de ter débitos inscritos em Dívida Ativa da União, cuja exigibilidade não está suspensa, nos termos do art. 9º, inciso XV, da Lei nº 9.317/96. 2. Os efeitos da exclusão obedecem ao disposto no inciso II do art. 15 da Lei n.º 9.317/96, com a nova redação dada pela Lei 9.732/98, e art. 24, inciso II da IN SRF n.º 355/2003, e entram em vigor a partir de 01/09/2004 3. Poderá o contribuinte, no prazo de 30 (trinta) dias da ciência deste, manifestar por escrito, nos termos da Portaria SRF nº 3.608/94, inciso II, sua inconformidade relativamente ao procedimento acima ao Delegado da Receita Federal de Julgamento em Brasília, assegurados, assim, o contraditório e a ampla defesa. 4. Não havendo manifestação no prazo estipulado, a exclusão tornar-se-á definitiva. PAULO BENTO DE MENDONÇA FILHO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 22, DE 5 DE ABRIL DE 2005 <!ID623170-0> A DELEGADA SUBSTITUTA DA RECEITA FEDERAL DE JULGAMENTO EM FORTALEZA/CE, no uso da competência que lhe confere o artigo 252, inciso XI, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, publicada no DOU de 4 de março de 2005, resolve: Art. 1º. Distribuir, em caráter eventual, os processos fiscais nºs. 13312.000619/2004-84, 13312.000542/2004-42 e 13312.000499/2004-15, para fins de julgamento pela Terceira Turma desta Delegacia. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 70, quarta-feira, 13 de abril de 2005 Declara excluída da sistemática de pagamentos dos tributos e contribuições de que trata o art. 3º da Lei nº 9.317/96 a empresa que menciona. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM GOIÂNIAGO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 227 do Regime Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259/2001, publicada no DOU de 29 de agosto de 2001, tendo em vista o disposto nos artigos 14, inciso I, e 15, inciso II, da Lei nº 9.317, de 05/12/96, com as alterações contidas no art. 3º da Lei nº 9.732, de 11/12/98; e considerando ainda as informações contidas no processo administrativo nº 10120.000055/2004-49, declara: 1. A exclusão da empresa MHG METALÚRGICA HAGEN LTDA, CNPJ n.º 25.120.502/0001-87, situada na Rua 25 nº 102, Vila Jaraguá, CEP 74465-539, Goiânia-Go., do “Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES”, em virtude de ter débito inscrito em Dívida Ativa da União, cuja exigibilidade não está suspensa, nos termos do art. 9º, inciso XV , da Lei nº 9.317/96. 2. Os efeitos da exclusão obedecem ao disposto no inciso II do art. 15 da Lei n.º 9.317/96, com a nova redação dada pela Lei 9.732/98, e art. 24, inciso II, da IN SRF n.º 355/2003, e entram em vigor a partir de 01/05/2004. 3. Poderá o contribuinte, no prazo de 30 (trinta) dias da ciência deste, manifestar por escrito, nos termos da Portaria SRF nº 3.608/94, inciso II, sua inconformidade relativamente ao procedimento acima ao Delegado da Receita Federal de Julgamento em Brasília, assegurados, assim, o contraditório e a ampla defesa. 4. Não havendo manifestação no prazo estipulado, a exclusão tornar-se-á definitiva. PAULO BENTO DE MENDONÇA FILHO CARLOS HENRIQUE GOMES 2ª REGIÃO FISCAL ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 46, DE 11 DE ABRIL DE 2005 <!ID623174-0> O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL NA 2ª REGIÃO FISCAL, no uso da atribuição que lhe foi conferida pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, considerando o disposto no Decreto nº 646, de 09 de setembro de 1992, e na Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, e tendo em vista o que consta do processo nº 10283.010622/2002-41, resolve: Art. 1º. Com fundamento no inciso V do art. 30 do Decreto nº 646, de 09 de setembro de 1992, APLICAR A PENALIDADE DE PERDA DO CREDENCIAMENTO ao despachante aduaneiro JOÃO BATISTA PINTO, credenciado sob nº 2D/00.075. Art. 2º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação JOSÉ BARROSO TOSTES NETO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 47, DE 12 DE ABRIL DE 2005 <!ID623175-0> A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DA RECEITA FEDERAL NA 2ª REGIÃO FISCAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada pela Portaria SRRF02 nº 29, de 20 de janeiro de 2003, considerando o disposto no Decreto nº 4.543, de 26 de dezembro de 2002, e na Portaria SRF nº 1.743, de 12.08.98, e tendo em vista o contido no processo nº 10283.006165/2002-90, declara: Art. 1º - Prorrogado até 31 de agosto de 2005, o alfandegamento do Setor de Encomendas Internacionais da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, CNPJ nº 34.028.316/0003-75, instalado no andar térreo e 1º pavimento do imóvel localizado na Avenida Torquato Tapajós nº 6464, bairro de Flores, em Manaus, Estado do Amazonas. Art. 2º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2005. REIKO MUTO DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM MANAUS <!ID623172-0> ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 65, DE 11 DE ABRIL DE 2005 Declara excluída do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples) a contribuinte que menciona. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM MANAUSAM, no uso das atribuições regimentais e de acordo com o disposto nos artigos 13, 14 e 15 da Lei nº 9.317, de 05 de Dezembro de 1996, com suas alterações posteriores, considerando ainda, o que consta do processo nº 10283.004332/2004-20, declara: Art.1º - Excluída do Simples a empresa SKL INDUSTRIAL LTDA, CNPJ Nº 04.371.580/0001-84, em virtude de ter sido constatada a situação excludente prevista no artigo 9º, inciso V, da Lei nº 9.317/1996. Art. 2º - Os efeitos desta exclusão retroagem a 01/01/2002, consoante o disposto no artigo 23 da IN SRF nº 355, de 29 de agosto de 2003. Art. 3º - Da presente exclusão poderá a contribuinte, no prazo de trinta dias, contados da publicação deste ato, manifestar sua inconformidade nos termos do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, e suas alterações posteriores, à Delegacia da Receita Federal em Belém, por meio do formulário Solicitação de revisão da Exclusão do Simples (SRS), disponível na página da Receita Federal na In- 1 Nº 70, quarta-feira, 13 de abril de 2005 ternet, ou em suas unidades, assegurados o contraditório e a ampla desfesa. Art. 4º - Não havendo manifestação no prazo indicado no artigo anterior, a exclusão do Simples tornar-se-á definitiva. AIRTON ANGELO CLAUDINO <!ID623173-0> <!ID623177-0> AIRTON ANGELO CLAUDINO 3ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM FORTALEZA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 8, DE 11 DE ABRIL DE 2005 <!ID623238-0> Exclusão do SIMPLES pelo não atendimento aos requisitos legais. ESTER MARQUES LINS DE SOUSA Declara inapta a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda da pessoa jurídica que menciona, por inexistência de fato. ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 28, DE 12 DE MARÇO DE 2005 Declara canceladas de ofício as inscrições no Cadastro de Pessoa Física - CPF que menciona. A DELEGADA DA RECEITA FEDERAL EM FORTALEZA-CE usando das atribuições que lhe são concedidas pelo artigo 250, inciso II, do Regimento Interno da secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 030, de 25 de fevereiro de 2005, publicada no DOU de 04 de março de 2005, e vigência a partir de 19.03.2005, com fulcro no inciso I do artigo 46, e no artigo 47, da Instrução Normativa nº 461, de 18 de outubro de 2004, da Secretaria da Receita Federal, e em razão do que consta no processo administrativo nº 10380.005154/2003-75, declara: CANCELADA DE OFÍCIO a inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF, de nº 009.374.271-10, em nome de ELIENE MARIA LIBDY MANSOUR DO PRADO, data de nascimento 10.09.1967, nome da mãe Marlene Libdy Mansour, por atribuição de mais de um número de inscrição para uma mesma pessoa física. ESTER MARQUES LINS DE SOUSA 9 6ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM GOVERNADOR VALADARES 2002, da Secretaria da Receita Federal, como também o que consta no processo administrativo nº 10380.01196/2004-52, declara: ANULADA a inscrição de nº 01.829.014/0001-85, no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, de nome empresarial CONSELHO DOS MORADORES DO PQ PRESIDENTE VARGAS E APOLO, por ter sido constatado vicio, tipificado erro, no ato da inscrição. ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 66, DE 11 DE ABRIL DE 2005 O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM MANAUSAM, no uso das atribuições regimentais e de nos termos dos artigos: 29, inciso III; 37, inciso IV; 38; 39; e 43, da IN nº 200, de 13 de Stembro de 2002, da SRF e de acordo, ainda, com o que ficou apurado no processo administrativo nº 10283.002143/00-18, declara: Art.1º - INAPTA a inscrição no cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda, da pessoa jurídica ATLAM COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA. - CNPJ nº 34.577.320/0001-20, por não possuir existência de fato, pois não foi encontrada no endereço fornecido à Secretaria da Receita Federal. Art. 2º - INIDÔNEOS e não produzindo efeitos tributários em favor de terceiros, os documentos emitidos por essa pessoa jurídica, a partir de 12/06/1990. ISSN 1677-7042 A DELEGADA DA RECEITA FEDERAL EM GOVERNADOR VALADARES-MG, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 250 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 030, de 25 de fevereiro de 2005, publicada no DOU de 04 de março de 2005, e com base nos artigos 9º ao 16 da Lei nº 9.317, de 5 de dezembro de 1996, com as alterações promovidas pela Lei nº 9.732, de 11 de dezembro de 1998 e de acordo com a Instrução Normativa SRF nº 355, de 8 de agosto de 2003 e considerando o que consta no processo nº 10630.000262/2005-24, declara: Art. 1º EXCLUÍDA do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES, a empresa UNIPRESS - PRESTADORA ÚNICA DE SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 04.530.554/0001-51, situada à Rua Israel Pinheiro, 2.582, Fundos, s/01, Centro, Governador Valadares/MG, em razão de constatação de situação incluída nas hipóteses de vedação à opção pela sistemática tributária em questão, no caso, locação de mão-de-obra, por força do artigo 9º, inciso XII, alínea f da Lei 9.317/96. Art. 2º Os efeitos desta exclusão serão a partir de 1º de janeiro de 2002 e obedecem ao disposto no parágrafo único do artigo 24 da Instrução Normativa SRF nº 355/2003. Art. 3º Da presente exclusão caberá, no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da ciência, manifestação de inconformidade junto à Delegacia da Receita Federal de Julgamento em Juiz de Fora - MG, assegurando, assim, o contraditório e a ampla defesa. Art. 4º Não havendo manifestação nesse prazo, a exclusão tornar-se-á definitiva. <!ID623176-0> 4ª REGIÃO FISCAL ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 25, DE 8 DE ABRIL DE 2005 MARIA ÂNGELA ERTHAL COLLIER SIMÕES 7ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM NOVA IGUAÇU <!ID623187-0> SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 2, DE 8 DE ABRIL DE 2005 Concede Registro Especial - Papel Imune A DELEGADA DA RECEITA FEDERAL, EM FORTALEZA - CE, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II, XX e XXI do art. 250, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 030, de 25 de fevereiro de 2005, com vigência a partir de 19.03.2005, e de acordo com o disposto no art. 2º da Instrução Normativa SRF nº 71, de 24 de agosto de 2001, com as alterações da Instrução Normativa SRF nº 101, de 21 de dezembro de 2001, declara: Art. 1º Fica concedido o seguinte Registro Especial, instituído pelo art. 1º do Decreto-lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977, para a atividade de importador (IP), conforme inciso IV, § 1º, art. 1º, da IN SRF nº 71, de 2001, com alterações da IN SRF nº 101, de 2001: I - Registro Especial nº: IP-03101/103 II - Beneficiário: GRÁFICA E EDITORA POUCHAIN RAMOS LTDA; III - CNPJ: 07.012.214/0001-27; IV - Domicílio fiscal: Rua Gonçalves Ledo, 1508, Aldeota, Fortaleza - CE IV - Processo administrativo: 10380.002267/2005-81 Art. 2º O contribuinte está obrigado ao cumprimento da legislação tributária, em vigor e alterações posteriores, envolvendo operações com o papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, em especial das exigências estabelecidas nas Instruções Normativas SRF nº 71 e 101, respectivamente, de 24 de agosto de 2001 e 21 de dezembro de 2001. Art. 3º O não cumprimento das obrigações tributárias de que trata o art. 2º, incisos I e II da IN SRF nº 71/2001, estabelecidos para a concessão do presente registro poderá, sem prejuízo das demais sanções cabíveis, ocasionar: a) o cancelamento do registro; b) a aplicação das penalidades previstas no art. 57 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001; c) poderá ser aplicado o regime especial de fiscalização previsto no art. 33 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, uma vez configurada hipótese de crime contra a ordem tributária previstas no art. 2º da Lei nº 8.137, de 1990, combinado com os artigos 7º; 9º, § 1º, 12 e 13 da supracitada instrução normativa, respectivamente. ESTER MARQUES LINS DE SOUSA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 27, DE 11 DE ABRIL DE 2005 Declara anulada de ofício a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica CNPJ, que menciona, por ter sido constatado vício no ato da inscrição. A DELEGADA DA RECEITA FEDERAL EM FORTALEZA-CE usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 250, incido II do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 030, de 25 de fevereiro de 2005, publicada no DOU de 04 de março de 2005, com vigência a partir de 19.03.2005, e tendo em vista o disposto no inciso II e parágrafo 1º, do artigo 26 da Instrução Normativa nº 200, de 13 de setembro de ASSUNTO: Classificação de Mercadorias EMENTA: Código TEC - Mercadoria3214.90.00- Induto não refratário, à base de copolímeros elastomérico-acrílicos em dispersão aquosa (85%), aditivos e pigmentos (15%), do tipo utilizado em alvenaria para impermeabilizar lajes, marquises, piscinas, varandas, banheiros, calhas, jardineiras, reservatórios etc, acondicionado em barricas de fibra de papelão de 10 a 60 kg., denominado comercialmente "Impermeabilizante à base de emulsão acrílica - Blockade HB1”. DISPOSITIVOS LEGAIS: Regras Gerais de Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI) nº 1 (texto da Posição 3214) e nº 6ª (texto da Subposição 33214.90), da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, Tarifa Externa Comum - TEC, atualizada pela Resolução CAMEX nº 42/2001, aprovada pelo Decreto nº 4.088/2002. JOAQUINA TOMAS RIBEIRO RAMOS Chefe 5ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM ARACAJU ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 12, DE 11 DE ABRIL DE 2005 <!ID623179-0> Cancelamento, de ofício, de inscrição no CNPJ (multiplicidade). A DELEGADA DA RECEITA FEDERAL EM ARACAJU/SE, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 250 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 030, de 25/02/2005, publicada no DOU de 04/03/2005 e de acordo com o disposto no §1º do artigo 26 da Instrução Normativa SRF nº 200, de 13 de setembro de 2002, declara: I - Anulada, de ofício, a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, identificada pelo nº 03.440.709/0001-04, concedida para a empresa individual EDMO SILVA DE AZEVEDO, nos termos do art. 26, inciso I, da Instrução Normativa SRF nº 200/2002, por multiplicidade (atribuição de mais de um número para a mesma pessoa jurídica), consoante processo 10510.000459/200520. II - O sujeito passivo será considerado cientificado da anulação aqui referida na data da publicação deste Ato Declaratório Executivo no Diário Oficial da União. LÚCIA ROSA SILVA SANTOS <!ID623181-0> ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 9, DE 11 DE ABRIL DE 2005 (Comunicação de Exclusão) Contribuinte: MERCADO SANTA CLARA 756LTDA. ME CNPJ: 04.280.292/0001-14 O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM NOVA IGUAÇU, de acordo com o disposto nos art. 9.º e 12.º ao 16.º, da Lei n. º 9.317, de 05 de dezembro de 1996, e de acordo com o art. 3.º, da Lei n.º 9.732, de 11 de dezembro de 1998, declara o contribuinte acima identificado EXCLUÍDO de sua opção pela sistemática de pagamentos dos tributos e contribuições de que trata o art. 3.º da Lei supracitada, denominada SIMPLES, pelo motivo abaixo: No curso dos trabalhos de fiscalização amparados pelo Mandado de Procedimento Fiscal no 07.1.03.00 2004 00442-5, restaram incomprovadas as origens de recursos depositados em contas-corrente bancárias movimentadas junto ao BANCO BRADESCO S/A e ao UNIBANCO-UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A, caracterizando a presunção de omissão de receitas, a teor do art. 42, da Lei 9430/96. Observe-se que tal procedimento perpetuou-se por todos os períodos de apuração dos anos-calendário de 2001 e 2002, caracterizando prática reiterada de infração à legislação tributária, hipótese prevista no inciso V, do art. 14, da Lei 9317/96, como suficiente para a exclusão do SIMPLES. Poderá V. Sa, no prazo de 30 (trinta) dias da ciência desta, manifestar, por escrito, sua inconformidade relativamente ao procedimento acima, instruída com os documentos em que se fundamentar, que deverá ser apresentada na Delegacia da Receita Federal de sua jurisdição, por meio de Solicitação de Revisão da Vedação ou da exclusão da Opção pelo SIMPLES - SRS, assegurados o contraditório e a ampla defesa. Não havendo manifestação nesse prazo, a exclusão tornar-seá definitiva. CLÁUDIO RODRIGUES RIBEIRO INSPETORIA DA RECEITA FEDERAL NO RIO DE JANEIRO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 21, DE 5 DE ABRIL DE 2004 <!ID623180-0> Declara a inaptidão de empresa perante o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas e a inidoneidade de documentos fiscais por ela emitidos. O INSPETOR DA RECEITA FEDERAL NO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 250 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30/2005, publicada no D.O.U. de 04 de março de 10 ISSN 1677-7042 2005, com base no preceituado nos artigos 81 e 82 da Lei nº 9.430/96 e artigo 39 da Instrução Normativa do Secretário da Receita Federal nº 200, de 13 de setembro de 2002, considerando que a pessoa jurídica abaixo mencionada não comprovou a origem, a disponibilidade e a efetiva transferência de recursos empregados em operações de comércio exterior, declara inapta a sua inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda CNPJ/MF, nos termos do inciso IV, artigo 29, da IN/SRF nº 200, de 13 de setembro de 2002, não produzindo efeitos tributários em favor de terceiros interessados os documentos por ela emitidos a partir de 28/06/2001. EMPRESA: GRANDE MURALHA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. CNPJ: 74.155.839/0001-35 PROC.: 10074.001244/2004-31 TARCISIO CRUZ DA SILVA 8ª REGIÃO FISCAL ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE VIRACOPOS 1 CNPJ: 03.521.675/0001-74 Data de cancelamento: efeitos a partir de 22/11/1999 PROCESSO: 13.811.004092/2004-36 CONTRIBUINTE: PHOENIX INTERNATIONAL INDUSTRIA E COMERCIO DE MAQUINAS L CNPJ: 00.235.314/0001-73 Data de cancelamento: efeitos a partir de 31/12/1998 PROCESSO: 13.807.009443/2004-64 CONTRIBUINTE: VIEIRA FERNANDES ASSESSORIA COMERCIAL LTDA CNPJ: 07.093.091/0001-04 Data de cancelamento: efeitos a partir de 22/09/2004 PROCESSO: 11.610.009576/2002-41 CONTRIBUINTE: ADM SERCAMPOS S/C LTDA CNPJ: 01.345.957/0001-32 Data de cancelamento: efeitos a partir de 31/12/1998 PROCESSO: 13.807.001857/2005-26 CONTRIBUINTE: FS1 ORGANIZAÇÕES DE EVENTOS S/C LTDA-ME. CNPJ: 05.441.267/0001-38 Data de cancelamento: efeitos a partir de 23/10/2002 MARCOS ANTONIO ALVES DE ALMEIDA <!ID623182-0> ATOS DECLARATÓRIOS EXECUTIVOS DE 30 DE MARÇO DE 2005 Habilita a empresa que menciona a operar o regime aduaneiro especial de Depósito Afiançado. DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM ARARAQUARA <!ID623183-0> ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 8, DE 11 DE ABRIL DE 2005 O INSPETOR DA ALFÂNDEGA DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE VIRACOPOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 250, XXII, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, observado o disposto no art. 7º da Instrução Normativa SRF nº 409, de 19 de março de 2004, declara: Concede, à empresa que especifica, habilitação ao regime de suspensão da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre as aquisições de matériasprimas, produtos intermediários e materiais de embalagem. Nº 2 - Art. 1º - Fica a empresa ABSA - AEROLINHAS BRASILEIRAS S/A., inscrita no CNPJ sob nº 00.074.635/0001-33, habilitada a operar, em caráter precário, o regime aduaneiro especial de Depósito Afiançado, e tendo em vista o disposto no Processo Administrativo nº 10831.003492/2004-06. Art. 2º - O regime será operado no prédio anexo ao edifício sede da empresa, localizado no Aeroporto Internacional de Viracopos, Rodovia Santos Dumont, km 66, - SVP Lado Esquerdo, Campinas SP. Art. 3º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 29 de junho de 2004. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM ARARAQUARA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 250, inciso XXI, do Regimento Interno aprovado pela Portaria do Ministério da Fazenda MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, tendo em vista o disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal (IN SRF) nº 466, de 4 de novembro de 2004, e o que consta do processo nº 13851.000086/2005-14, declara: Art. 1º Concedida a habilitação ao regime de suspensão da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre as receitas de vendas de matérias primas, produtos intermediários e materiais de embalagem nas vendas efetuadas à pessoa jurídica preponderantemente exportadora, instituído pelo artigo 40 da Lei nº 10.865, de 2004, com a redação dada pelo art. 6º da Lei nº 10.925, de 2004, para a empresa THE HUDSON SHARP MACHINE DO BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ 02.608.819/0001-61, estabelecida na av. Manoel Nieto Lopes nº 1.888, 4º Distrito Industrial, Araraquara - SP. Art. 2º A presente habilitação poderá ser cancelada a qualquer tempo em caso de inobservância, pela beneficiária, de qualquer dos requisitos que condicionaram a concessão do regime. Nº 3 - Art. 1º - Fica a empresa FEDERAL EXPRESS CORPORATION, inscrita no CNPJ sob nº 00.676.486/0005-06, habilitada a operar, em caráter precário, o regime aduaneiro especial de Depósito Afiançado, e tendo em vista o disposto no Processo Administrativo nº 10831.003524/2004-65. Art. 2º - O regime será operado no Aeroporto Internacional de Viracopos, Avenida Viracopos, 770, Prédio VCP1, Campinas SP. Art. 3º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 29 de junho de 2004. JOÃO HENRIQUE VALVERDE DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM SÃO PAULO DIVISÃO DE CONTROLE E ACOMPANHAMENTO TRIBUTÁRIO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 9, DE 11 DE ABRIL DE 2005 <!ID623184-0> Anular inscrições no Cadastro Nacional de Pessoa jurídica. O CHEFE DA DIVISÃO DE CONTROLE E ACOMPANHAMENTO TRIBUTÁRIO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM SÃO PAULO no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Art. 1° da Portaria de Delegação de Competência n° 199, publicada no DOU em 02 de setembro de 2003, resolve: Anular as inscrições no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) dos contribuintes descritos abaixo. A anulação da inscrição é motivada pela constatação de mais de um número de inscrição para a mesma pessoa jurídica (multiplicidade de inscrição do CNPJ), conforme previsto no inciso I do art. 26 da IN SRF nº 200 de 13/09/2002. PROCESSO: 13.807.008044/2004-86 CONTRIBUINTE: CONDOMINIO EDIFICIO CONDE DE MONTE AZUL CNPJ: 68.317.254/0001-71 Data de cancelamento: efeitos a partir de 31/12/1998 PROCESSO: 13.807.001139/2005-50 CONTRIBUINTE: FRIGO JET REFRIGERACAO LTDA ME IVAN SILVEIRA MALHEIROS DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM SANTOS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 25, DE 12 DE ABRIL DE 2005 <!ID623474-0> Inaptidão da inscrição no CNPJ de pessoa jurídica considerada inexistente de fato. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM SANTOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 250, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 030, de 25/02/2005, publicada no DOU de 04/03/2005, cumprindo o que determina o artigo 39 da Instrução Normativa SRF nº 200, de 13/09/2002, considerando o que consta do processo administrativo nº 11128.000460/2005-31, declara: Art. 1º Inapta a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica abaixo especificada, uma vez que ficou caracterizada a inexistência de fato da empresa, nos termos do artigo 37, inciso II, da Instrução Normativa SRF nº 200/2002: ·. NOME EMPRE- Brasilian Trading of América Importação e ExSARIAL portação Ltda. C.N.P.J. nº 05.762.096/0001-49 Art. 2º São considerados inidôneos, não produzindo efeitos a favor de terceiros interessados, os documentos emitidos pela empresa especificada no artigo 1º a partir de 21/01/2005. CARLOS VINICIO LACERDA NACIF Nº 70, quarta-feira, 13 de abril de 2005 ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 26, DE 12 DE ABRIL DE 2005 Inclusão de produto novo no registro especial obrigatório para produtores de bebidas alcoólicas. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM SANTOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 250, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 030, de 25/02/2005, publicada no DOU de 04/03/2005, considerando o disposto no artigo 3º da Instrução Normativa SRF nº 504, de 03/02/2005, em face do que consta no processo administrativo nº 10845.000574/2005-12, e considerando, ainda, os autos do processo administrativo nº 10845.003922/2003-41, no qual foi concedido o Registro Especial nº 08106/008, DECLARA: Art. 1º Fica incluído na autorização concedida pelo Ato Declaratório Executivo DRF/STS nº 063, de 08/12/2003, publicado no DOU de 10/12/2003, a permissão para o estabelecimento localizado na Estrada Municipal s/nº - KM 30 - Bairro Costão Despraiado - Iguape/SP, inscrito no CNPJ com o número 05.212.346/0001-77, pertencente à pessoa jurídica TANIA DE PAULA E SILVA - ME, operar como engarrafador da bebida “Aguardente de Cana” - marca comercial “Cia. Da Banana Ouro”, envasado em garrafas novas de 500 ml e em garrafinhas novas de 50 ml, conforme especificado no pedido de registro especial. Art. 2º Esta autorização implica no cumprimento das obrigações citadas na IN SRF nº 504/2005, podendo ser cancelada nos termos do seu artigo 8º. Art. 3º Este Ato Declaratório só terá validade após a sua publicação no Diário Oficial da União. CARLOS VINICIO LACERDA NACIF 9ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM JOAÇABA <!ID623185-0> ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 16, DE 12 DE ABRIL DE 2005 Anula-se, de ofício, o ato de concessão de inscrição no CNPJ na hipótese de ter sido constatada a existência de vício na inscrição. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM JOAÇABA SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 250 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria Ministerial n.º 030, de 25 de fevereiro de 2005, publicada no DOU de 04/03/2005, e tendo em vista o disposto no artigo 26 da Instrução Normativa SRF nº 200, de 13 de setembro de 2002, declara: Art. 1º. ANULADO, de ofício, o ato de concessão da inscrição no CNPJ nº 83.521.963/0001-68, atribuído à pessoa jurídica de nome ANTONIO RAUL LOPES, com endereço indicado como sendo Vila Santo Antonio, Santo Antonio, Chapecó/SC, face aos elementos de prova juntados ao processo administrativo nº 13982-001014/200418 e de acordo com o disposto no artigo 26, inciso II, da IN/SRF nº 200, de 2002, por ter sido constatado vício na inscrição. Art. 2º. Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ANDRÉ MARDULA FILHO CAIXA ECONÔMICA FEDERAL CENTRALIZADORA DE SUPRIMENTO EM BRASÍLIA <!ID622756-0> DESPACHOS Processo n° 7855.01.0413.0/2005. O COMITÊ DE COMPRA E CONTRATAÇÃO DA CESUP BRASÍLIA, apreciando a matéria, à vista das justificativas e elementos informativos contidos nos autos referenciados, resolveu autorizar, com amparo no art. 24, inciso IV, da Lei n° 8.666/93, a contratação da empresa G TECH Transporte e Logística Ltda, para a prestação de serviços de armazenagem e distribuição dos materiais patrimoniais da CAIXA, para atendimento às unidades da CAIXA no estado de São Paulo, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, pelo valor global estimado de R$989.466,11 (novecentos e oitenta e nove mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e onze centavos), a débito do Item Orçamentário 5311-16 - Guarda, Distribuição e Coleta de Material Permanente, na estrita conformidade da CI CESUP-Contratação 03-0571/2005 e processo em epígrafe. Em 8 de abril de 2005 COMITÊ DE COMPRA E CONTRATAÇÃO DA CESUP BRASILIA Nº 70, quarta-feira, 13 de abril de 2005 Ratifico a decisão adotada pelo COMITÊ DE COMPRA E CONTRATAÇÃO DA CESUP BRASILIA, no despacho supra, em cumprimento ao disposto no art. 26 da Lei n° 8.666/93. Em 8 de abnil de 2005 ALBERTO LEONE D'IMBÉRIO Gerente da Centralizadora Substituto Eventual COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS SUPERINTENDÊNCIA DE RELAÇÕES COM O MERCADO E INTERMEDIÁRIOS <!ID622179-0> EXTRATO DA DECISÃO DO JULGAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RITO SUMÁRIO Nº SP2004/0104 Indiciados: Orbival CCVM Ltda. Dawin Schneider Tarta Ementa: Infração ao disposto no artigo 3º da Instrução CVM nº 301, de 16 de abril de1999. Decisão: Na qualidade de Superintendente de Relações com o Mercado e Intermediários, no uso de minhas atribuições legais, considerando tudo o que dos autos consta, notadamente do Relatório de Inspeção CVM/SFI/GFE-4/Nº005/04, inserido às folhas 03 a 17, e da Análise CVM/SMI/GMN/034/04, às fls.335 a 343, bem como a condição de revéis dos intimados, DECIDO, com base nos artigos 1° ao 5º do Regulamento anexo à Resolução CMN nº 1657, de 26.10.89, pela aplicação da pena de ADVERTÊNCIA à Orbival Corretora de Câmbio e Valores Mobiliários Ltda. e ao Sr. Dawin Schneider Tarta, diretor à época dos fatos investigados, em razão da ausência de indicação no cadastro da CVM para exercer as funções de diretor responsável pelo cumprimento da Insrtução CVM n° 301/99, frise-se que a responsabilidade deve recair sobre esse diretor, o qual era o único diretor indicado pela Corretora Orbival para esta autarquia, em razão da realização de operações de clientes sem as informações cadastrais mínimas, em infração ao disposto no artigo 3° da Instrução CVM n° 301, de 16 de abril de 1999. Os indiciados punidos terão um prazo de 10 (dez) dias, contados a partir do recebimento de comunicação da CVM, para interpor recurso, com efeito suspensivo, ao Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários, nos termos do art. 6º do Regulamento anexo à Resolução CMN nº 1.657, de 26.10.89. São Paulo, 1º de abril de 2005 WALDIR DE JESUS NOBRE Superintendente PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES 4ª CÂMARA <!ID622448-0> ATA DA 2.612ª SESSÃO ORDINÁRIA Aos vinte e seis dias do mês de janeiro de dois mil e cinco, às dez horas, na Sala das Sessões do Primeiro Conselho de Contribuintes, de número quinhentos e cinco, localizada no quinto andar do Edifício Alvorada, Quadra 1, Bloco “J”, no Setor Comercial Sul, nesta cidade de Brasília, Distrito Federal, reuniram-se os Membros da Quarta Câmara deste Conselho, estando presentes os Conselheiros: Leila Maria Scherrer Leitão (Presidente), Nelson Mallmann, José Pereira do Nascimento, Pedro Paulo Pereira Barbosa, Meigan Sack Rodrigues, Maria Beatriz Andrade de Carvalho, Oscar Luiz Mendonça de Aguiar e Remis Almeida Estol; e eu, Maria Aparecida Hilário de Sousa, Chefe-Substituta da Secretaria, a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Verificada a existência de quorum regimental, a Presidente declarou aberta a sessão, sendo a seguir lida e posta em discussão a ata da sessão anterior, que foi aprovada. Durante o expediente, procedeu-se ao sorteio de recursos a serem relatados, resultando na seguinte distribuição: RECURSOS DISTRIBUÍDOS AO CONSELHEIRO NELSON MALLMANN Recurso nº. 142038 - Processo nº. 10850.003402/2003-60 Recorrente: SEBASTIÃO TAVARES DA SILVA - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II. Recurso nº. 142440 - Processo nº. 10850.003406/2003-48 Recorrente: SEBASTIÃO GILBERTO TAVARES - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II. Recurso nº. 143277 - EX OFFICIO e VOLUNTÁRIO Processo nº. 15374.002155/00-19 - Recorrentes: 3ª TURMA/DRJRIO DE JANEIRO/RJ I e TELECOMUNICAÇÕES DO RIO DE JANEIRO S.A. RECURSOS DISTRIBUÍDOS AO CONSELHEIRO JOSÉ PEREIRA DO NASCIMENTO Recurso nº. 141788 - Processo nº. 10845.004216/2003-17 Recorrente: MARIA CRISTINA SPADA BERNARDO - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II . Recurso nº. 143185 - Processo nº. 13227.000798/2003-38 - 1 Recorrente: HIRAN ALVES DE CRISTO - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-BELÉM/PA. Recurso nº. 143449 - Processo nº. 10680.012843/2003-51 Recorrente: LUIZ CLAÚDIO DA SILVA BRANDÃO - Recorrida: 5ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG. Recurso nº. 143847 - Processo nº. 10280.004655/2003-62 Recorrente: RICARDO JOSÉ MENDONÇA DE MORAIS COUTINHO - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-BELÉM/PA. RECURSOS DISTRIBUÍDOS AO CONSELHEIRO PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA Recurso nº. 141170 - Processo nº. 10980.012098/2003-66 Recorrente: PEDRO CELSO DO NASCIMENTO - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR. Recurso nº. 143422 - EX OFFICIO e VOLUNTÁRIO Processo nº. 10920.000152/2002-54 - Recorrentes: 4ª TURMA/DRJFLORIANÓPOLIS/SC e ARTUR HENRIQUE CARSTENS. Recurso nº. 143722 - EX OFFICIO - Processo nº. 10768.011977/99-84 - Recorrente: 6ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I - Interessado: ARUS FUNDAÇÃO ARACRUZ DE SEGURIDADE SOCIAL. RECURSOS DISTRIBUÍDOS À CONSELHEIRA MEIGAN SACK RODRIGUES Recurso nº. 142008 - Processo nº. 10120.005750/2003-16 Recorrente: ALCIDES DA SILVA PEREIRA - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF. Recurso nº. 142925 - Processo nº. 11516.002640/2003-11Recorrente: SÍLVIO PEDRO VANZELLA - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-FLORIANÓPOLIS/SC. Recurso nº. 143435 - Processo nº. 10840.000251/2004-98 Recorrente: VICENTE DELLAMANHA NETO - Recorrida: 6ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II. RECURSOS DISTRIBUÍDOS A CONSELHEIRA MARIA BEATRIZ ANDRADE DE CARVALHO. Recurso nº. 143123 - Processo nº. 11075.001795/2003-77Recorrente: JOÃO MAURIQUE - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF. Recurso nº. 143545 - Processo nº.10945.007989/2005-16 Recorrente: CLEIDE DE OLIVEIRA - Recorrida: 2ª TURMA/DRJCURITIBA/PR. Recurso nº. 143554 - Processo nº. 10945.006184/2005-47 Recorrente: MILTON LANI - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR. RECURSOS DISTRIBUÍDOS AO CONSELHEIRO OSCAR LUIZ MENDONÇA DE AGUIAR Recurso nº. 143289 - Processo nº. 13726.000449/2003-95 Recorrente: SAMIRA TOLEDO RAHMAN - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II. Recurso nº. 143291 - Processo nº. 10935.003462/2003-42 Recorrente: JOSÉ ALBERTO DIETRICH FILHO - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR. Recurso nº. 143457 - Processo nº. 10730.004442/2002-12 Recorrente: CONCESSIONÁRIA DA PONTE RIO- NITERÓI- Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG. RECURSOS DISTRIBUÍDOS AOCONSELHEIRO REMIS ALMEIDA ESTOL Recurso nº. 127836 - Processo nº. 10840.001428/00-41- Recorrente: MARIA STELLA ARANTES DO AMARAL - Recorrida: DRJ-SÃO PAULO/SP II. Recurso nº.140494 - Processo nº. 10680.016664/2001-21 Recorrente: DAURO DE CARVALHO E SILVA - Recorrida: 5ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG . Recurso nº. 141777 - Processo nº. 10746.001362/2003-17 Recorrente: EDUARDO MACHADO SILVA - Recorrida: . 3ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF. Recurso nº. 143168 - Processo nº. 13984.000799/2003-19 Recorrente: PAULO VOLNI BROERING FILHO - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-FLORIANÓPOLIS/SC. Recurso nº. 143580 - Processo nº. 10945.006983/2004-13 Recorrente: JOÃO CEZAR PASSOS - Recorrida: 2ª TURMA/DRJCURITIBA/PR. Recurso nº. 143668 - EX OFFICIO e VOLUNTÁRIO Processo nº. 11080.009419/2003-51 - Recorrentes: 4ª TURMA/DRJPORTO ALEGRE/RS e ROGÉRIO BRUM AZEREDO. Na ordem do dia, foram vistos, examinados e relatados os recursos em pauta, em decorrência foram prolatadas as seguintes decisões: RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) NELSON MALLMANN Recurso nº: 141696 - EX OFFICIO e VOLUNTÁRIO Processo nº: 10940.003282/2003-91 - Recorrentes: 4ª TURMA/DRJCURITIBA/PR e ARAGÃO DE MATTOS LEÃO FILHO (ESPÓLIO) - IRPF - Ex(s): 1999 e 2000 - DECISÃO: Vista ao Conselheiro José Pereira do Nascimento. Defendeu o recorrente, seu advogado, Dr. José Rocha, RG nº. 2.590.874, SSP-SP. Recurso nº: 141981 - Processo nº: 10945.001338/2004-12 Recorrente: MOHAMED TOUFIC EL SAFADI - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR - IRPF - Ex(s): 1999 a 2001 - DECISÃO: Por unanimidade de votos, REJEITARAM as preliminares de nulidade e, por maioria de votos, ACOLHERAM a preliminar de decadência em relação ao exercício de 1999. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa e Maria Beatriz Andrade de Carvalho. No mérito, por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso.- Acórdão nº 104-20.408. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) JOSÉ PEREIRA DO NASCIMENTO Recurso nº: 138015 - Processo nº: 10730.000788/99-77 Recorrente: AIRTON FASSINI GUIMARÃES - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II - IRPF - Ex(s): 1995 e 1996 DECISÃO: Por maioria de votos, DERAM provimento ao recurso. ISSN 1677-7042 11 Vencido o Conselheiro Pedro Paulo Pereira Barbosa que negou provimento ao recurso e Maria Beatriz Andrade de Carvalho que proveu parcialmente para considerar isenta apenas a parcela relativa à licença prêmio. - Acórdão nº 104-20.409. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA Recurso nº: 137839 - EX OFFICIO e VOLUNTÁRIO Processo nº: 10746.001050/2002-14 - Recorrentes: 3ª TURMA/DRJBRASÍLIA/DF e OSMAR CARLOS NEVES - IRPF - Ex(s): 1998 DECISÃO: Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso de ofício e DERAM provimento ao recurso voluntário. Acórdão nº 104-20.410. Recurso nº: 138494 - Processo nº: 10435.000615/2003-31 Recorrente: MARIA DA CONCEIÇÃO SILVA DE ARAÚJO - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE - IRPF - Ex(s): 1999 - DECISÃO: Por unanimidade de votos, REJEITARAM as preliminares de decadência e de nulidade do lançamento, por cerceamento do direito de defesa e NÃO CONHECERAM das preliminares de quebra de sigilo bancário e de utilização dos dados da CPMF. No mérito, por maioria de votos, DERAM provimento PARCIAL para excluir o agravamento da multa. Vencidos os Conselheiros José Pereira do Nascimento, Meigan Sack Rodrigues, Oscar Luiz Mendonça de Aguiar e Remis Almeida Estol que proveram parcialmente o recurso para que os valores dos depósitos lançados no mês anterior constituam origem para os lançados no mês subseqüente. - Acórdão nº 104-20.411. Recurso nº: 138498 - Processo nº: 13656.000620/2002-56 Recorrente: JOSÉ BENEDITO DA SILVA - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-JUIZ DE FORA/MG - IRPF - Ex(s): 1999 - DECISÃO: Adiaram, a pedido da parte, para a sessão de fevereiro de 2005. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) MEIGAN SACK RODRIGUES Recurso nº: 134648 - EX OFFICIO - Processo nº: 10384.000633/2002-84 - Recorrente: 3ª TURMA/DRJ-FORTALEZA/CE - Interessado(a): FAZENDA TABOLEIRO S.A. - IRPJ e OUTROS - Ex(s): 1999, 2001 - DECISÃO: Retiraram de pauta por ausência de competência da Câmara para o julgamento. Recurso nº: 136706 - Processo nº: 10768.021277/97-27 Recorrente: BRUNO MALDONADO THOMPSON - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-SALVADOR/BA - IRPF - Ex(s): 1993 a 1996 - DECISÃO: Vista à Conselheira Maria Beatriz Andrade de Carvalho. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) MARIA BEATRIZ ANDRADE DE CARVALHO Recurso nº: 140336 - Processo nº: 10735.000219/2003-29 Recorrente: EDMUNDO DOLNE LUSTOSA - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II - IRPF - Ex(s): 1999 - DECISÃO: Por maioria de votos, DERAM provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a base de cálculo no valor de R$ ... . Vencidos os Conselheiros Nelson Mallmann, Pedro Paulo Pereira Barbosa e Maria Beatriz Andrade de Carvalho (Relatora) que negaram provimento ao recurso e os Conselheiros José Pereira do Nascimento, Meigan Sack Rodrigues, Oscar Luiz Mendonça de Aguiar e Remis Almeida Estol que também proveram o recurso para que os valores dos depósitos lançados no mês anterior constituam origem para os lançados no mês subseqüente. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Leila Maria Scherrer Leitão. - Acórdão nº 104-20.412. Recurso nº: 140382 - Processo nº: 10730.001635/99-00 Recorrente: WALTEMIR PEREIRA PORTO - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II - IRPF - Ex(s): 1995 a 1997 DECISÃO: Por unanimidade de votos, DERAM provimento PARCIAL ao recurso, para reduzir a exigência do acréscimo patrimonial a descoberto no montante de R$ ..., nos exercícios de 1994, 1995 e 1996. - Acórdão nº 104-20.413. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) REMIS ALMEIDA ESTOL Recurso nº: 138155 - Processo nº: 10930.002723/2003-57 Recorrente: MARLY APARECIDA CERCI GIAROLA - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR - IRPF - Ex(s): 2003 - DECISÃO: Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Acórdão nº 104-20.414. Recurso nº: 138321 - Processo nº: 13921.000106/2001-52 Recorrente: LUIZ CARLOS DAGOSTINI - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR - IRPF - Ex(s): 1998 e 1999 - DECISÃO: Por unanimidade de votos, CONVERTERAM o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator. - Resolução nº 104-1.928. Finalmente, para constar, foi lavrada a presente ata, que, após lida e achada conforme, eu, Maria Aparecida Hilário de Sousa, Chefe-Substituta da Secretaria da Câmara, assino com a Presidente. LEILA MARIA SCHERRER LEITÃO Presidente da Câmara MARIA APARECIDA HILÁRIO DE SOUSA Chefe da Secretaria Substituta ATA DA 2.613ª SESSÃO ORDINÁRIA Aos vinte e seis dias do mês de janeiro de dois mil e cinco, às quatorze horas e quinze minutos, na Sala das Sessões do Primeiro Conselho de Contribuintes, de número quinhentos e cinco, localizada no quinto andar do Edifício Alvorada, Quadra 1, Bloco “J”, no Setor Comercial Sul, nesta cidade de Brasília, Distrito Federal, reuniram-se os Membros da Quarta Câmara deste Conselho, estando presentes os Conselheiros: Leila Maria Scherrer Leitão (Presidente), Nelson Mallmann, José Pereira do Nascimento, Pedro Paulo Pereira Barbosa, Meigan Sack Rodrigues, Maria Beatriz Andrade de Carvalho, Oscar Luiz Mendonça de Aguiar e Remis Almeida Estol; e eu, Maria Aparecida Hilário de Sousa, Chefe-Substituta da Secretaria, a fim de ser 12 ISSN 1677-7042 realizada a presente Sessão Ordinária. Verificada a existência de quorum regimental, a Presidente declarou aberta a sessão, sendo a seguir lida e posta em discussão a ata da sessão anterior, que foi aprovada. Na ordem do dia, foram vistos, examinados e relatados os recursos em pauta, em decorrência foram prolatadas as seguintes decisões: RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) NELSON MALLMANN Recurso nº: 138487 - Processo nº: 10166.015609/2002-14 Recorrente: MARCOS ANTÔNIO GRATÃO - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF - IRPF - Ex(s): 1999 - DECISÃO: Por unanimidade de votos, REJEITARAM a preliminar de nulidade do lançamento, por quebra de sigilo bancário e, no mérito, pelo voto de qualidade, NEGARAM provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros José Pereira do Nascimento, Meigan Sack Rodrigues, Oscar Luiz Mendonça de Aguiar e Remis Almeida Estol que proveram parcialmente o recurso para que os valores dos depósitos lançados no mês anterior constituam origem para os lançados no mês subseqüente. - Acórdão nº 104-20.415. Recurso nº: 139039 - Processo nº: 13807.001311/98-11 Recorrente: DUARTE DE SOUZA - Recorrida: 3ª TURMA/DRJSÃO PAULO/SP II - IRPF - Ex(s): 1995 e 1996 - DECISÃO: Por unanimidade de votos, REJEITARAM as preliminares de nulidade e, no mérito, DERAM provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da exigência tributária, relativa ao exercício de 1995, a multa de mora aplicada pela falta de apresentação da declaração de ajuste anual, cobrada concomitantemente com a multa de lançamento de ofício. Acórdão nº 104-20.416. Recurso nº: 140785 - Processo nº: 16707.003838/2003-99 Recorrente: ANAZILDE OLIVEIRA COSTA - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE - IRPF - Ex(s): 1999 - DECISÃO: Por unanimidade de votos, REJEITARAM a preliminar de nulidade do lançamento, por quebra de sigilo bancário e, pelo voto de qualidade, a de nulidade do lançamento em face da utilização de dados obtidos com base na informação da CPMF. Vencidos os Conselheiros José Pereira do Nascimento, Meigan Sack Rodrigues, Oscar Luiz Mendonça de Aguiar e Remis Almeida Estol. No mérito, pelo voto de qualidade, NEGARAM provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros José Pereira do Nascimento, Meigan Sack Rodrigues, Oscar Luiz Mendonça de Aguiar e Remis Almeida Estol que proveram parcialmente o recurso para que os valores dos depósitos lançados no mês anterior constituam origem para os lançados no mês subseqüente. - Acórdão nº 104-20.417. Recurso nº: 141558 - Processo nº: 10320.000705/2001-57 Recorrente: COTEPRO - COOPERATIVA DOS TÉCNICOS EM PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA. - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-FORTALEZA/CE - IRF - Ano(s): 1996 a 2000 - DECISÃO: Vista ao Conselheiro Pedro Paulo Pereira Barbosa. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA Recurso nº: 139518 - Processo nº: 10166.011517/2002-65 Recorrente: DENISE PESSOA DE MELO - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF - IRPF - Ex(s): 1998 e 1999 - DECISÃO: Por unanimidade de votos, DERAM provimento ao recurso. - Acórdão nº 104-20.418. Recurso nº: 139555 - Processo nº: 10746.000984/2003-10 Recorrente: RONALDO ALVES TAPIASSU - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF - IRPF - Ex(s): 1999 a 2002 - DECISÃO: Por unanimidade de votos, REJEITARAM a preliminar de nulidade do lançamento, por quebra de sigilo bancário e da decisão de primeira instância No mérito, pelo voto de qualidade, DERAM provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a base de cálculo referente à infração “omissão de rendimentos” com base em depósitos bancários de origem não comprovada, no ano-calendário de 1998, para R$ ... . Vencidos os Conselheiros José Pereira do Nascimento, Meigan Sack Rodrigues, Oscar Luiz Mendonça de Aguiar e Remis Almeida Estol que também proveram o recurso para que os valores dos depósitos lançados no mês anterior constituam origem para os lançados no mês subseqüente. - Acórdão nº 104-20.419. Recurso nº: 141972 - Processo nº: 13520.000297/2003-37 Recorrente: BELAP AGRO PECUÁRIA S.A. - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-SALVADOR/BA - IRF - Ano(s): 1996 a 1998 - DECISÃO: Por unanimidade de votos, ACOLHERAM a preliminar de decadência do direito de o Fisco efetuar o lançamento relativamente aos anos de 1996 e 1997 e, no mérito, DERAM provimento ao recurso em relação ao ano de 1998. Acompanhou o Relator, pelas conclusões, a Conselheira Maria Beatriz Andrade de Carvalho. - Acórdão nº 10420.420. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) MEIGAN SACK RODRIGUES Recurso nº: 134650 - Processo nº: 10384.000740/2003-93 Recorrente: FAZENDA TABOLEIRO S.A. - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-FORTALEZA/CE - IRPJ E OUTROS - Ex(s): 1999 e 2001 - DECISÃO: Retiraram de pauta por ausência de competência da Câmara para o julgamento. Recurso nº: 136659 - Processo nº: 10768.017520/00-15 Recorrente: BANCO BOAVISTA INTERATLÂNTICO S.A. - Recorrida: 5ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I - IRF - Ano(s): 1997 - DECISÃO: Vista ao Conselheiro José Pereira do Nascimento. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) MARIA BEATRIZ ANDRADE DE CARVALHO Recurso nº: 139650 - Processo nº: 10850.002995/2003-47 Recorrente: LUIZ DIRCEU FABIANO - Recorrida: 7ª TURMA/DRJSÃO PAULO/SP II - IRPF - Ex(s): 1999 - DECISÃO: Vista ao Conselheiro Pedro Paulo Pereira Barbosa. Defendeu a recorrente, seu advogado, Dr. José Augusto Sundfeld Silva Júnior, OAB/SP nº. 211236. 1 Recurso nº: 140110 - Processo nº: 18471.002815/2002-12 Recorrente: LUIZ FILIPE DE NIEMEYER ARMSTRONG - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II - IRPF - Ex(s): 1994 a 1997 - DECISÃO: Retiraram de pauta a pedido da Relatora. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) REMIS ALMEIDA ESTOL Recurso nº: 132848 - Processo nº: 11080.013323/99-22 Recorrente: SERVIÇO DE INVESTIGAÇÃO DIAGNÓSTICA-SIDI LTDA. - Recorrida: 5ª TURMA/DRJ-PORTO ALEGRE/RS - IRF E OUTRO - Ex(s): 1994 a 1996 - DECISÃO: Adiaram o julgamento a pedido da parte para o mês de fevereiro. Recurso nº: 134968 - Processo nº: 13808.004486/2001-09 Recorrente: LUIZ PASCHOAL - Recorrida: 6ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II - IRPF - Ex(s): 1997 a 2000 - DECISÃO: Pelo voto de qualidade, REJEITARAM a preliminar de nulidade do lançamento e, por unanimidade de votos, REJEITARAM a preliminar de cerceamento do direito de defesa. Vencidos os Conselheiros José Pereira do Nascimento, Meigan Sack Rodrigues, Oscar Luiz Mendonça de Aguiar e Remis Almeida Estol (Relator). No mérito, pelo voto de qualidade, NEGARAM provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros José Pereira do Nascimento, Meigan Sack Rodrigues, Oscar Luiz Mendonça de Aguiar e Remis Almeida Estol (Relator) que proveram o recurso em relação ao depósito bancário. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Pedro Paulo Pereira Barbosa. Acórdão nº 104-20.421. Finalmente, para constar, foi lavrada a presente ata, que, após lida e achada conforme, eu, Maria Aparecida Hilário de Sousa, Chefe-Substituta da Secretaria da Câmara, assino com a Presidente. LEILA MARIA SCHERRER LEITÃO Presidente da Câmara MARIA APARECIDA HILÁRIO DE SOUSA Chefe da Secretaria Substituta ATA DA 2.614ª SESSÃO ORDINÁRIA Aos vinte e sete dias do mês de janeiro de dois mil e cinco, às oito horas e trinta minutos, na Sala das Sessões do Primeiro Conselho de Contribuintes, de número quinhentos e cinco, localizada no quinto andar do Edifício Alvorada, Quadra 1, Bloco “J”, no Setor Comercial Sul, nesta cidade de Brasília, Distrito Federal, reuniram-se os Membros da Quarta Câmara deste Conselho, estando presentes os Conselheiros: Leila Maria Scherrer Leitão (Presidente), Nelson Mallmann, José Pereira do Nascimento, Pedro Paulo Pereira Barbosa, Meigan Sack Rodrigues, Maria Beatriz Andrade de Carvalho, Oscar Luiz Mendonça de Aguiar e Remis Almeida Estol; e eu, Maria Aparecida Hilário de Sousa, Chefe-Substituta da Secretaria, a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Verificada a existência de quorum regimental, a Presidente declarou aberta a sessão, sendo a seguir lida e posta em discussão a ata da sessão anterior, que foi aprovada. Na ordem do dia, foram vistos, examinados e relatados os recursos em pauta, em decorrência foram prolatadas as seguintes decisões: RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) NELSON MALLMANN Recurso nº: 134324 - Processo nº: 10746.000760/2002-27 Recorrente: TOCANTINS AGRO AVÍCOLA S.A. - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF - IRF - Ano(s): 1997 a 2000 - DECISÃO: Retiraram de pauta para ciência de Despacho. Recurso nº: 136110 - Processo nº: 10930.007786/2002-19 Recorrente: EDNO GATTO DA SILVA - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR - IRPF - Ex(s): 1998 - DECISÃO: Por unanimidade de votos, REJEITARAM as preliminares de decadência e de nulidade do lançamento e, no mérito, NEGARAM provimento ao recurso. - Acórdão nº 104-20.422. Recurso nº: 138099 - Processo nº: 10930.005846/2002-69 Recorrente: CELINA KAZUKO FUJIOKA MOLOGNI - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR - IRPF - Ex(s): 1999 e 2000 - DECISÃO: Por unanimidade de votos, REJEITARAM as preliminares de nulidade do lançamento e da decisão de primeira instância. No mérito, pelo voto de qualidade, DERAM provimento PARCIAL ao recurso para excluir da exigência tributária, relativa ao exercício de 2000, a importância de R$ ... . Vencidos os Conselheiros José Pereira do Nascimento, Meigan Sack Rodrigues, Oscar Luiz Mendonça de Aguiar e Remis Almeida Estol que também proveram ainda, parcialmente, o recurso para que os valores dos depósitos lançados no mês anterior constituam origem para os lançados no mês subseqüente. - Acórdão nº 104-20.423. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) JOSÉ PEREIRA DO NASCIMENTO Recurso nº: 136472 - Processo nº: 11618.002735/2002-14 Recorrente: FRANCISCO MÚCIO RIBEIRO DE ARRUDA - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE - IRPJ e OUTRO - Ex(s): 1999 - DECISÃO: Retiraram de pauta. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA Recurso nº: 141920 - Processo nº: 13520.000295/2003-48 Recorrente: ISA- IRRIGAÇÃO SANTO ANDRÉ S.A. - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-SALVADOR/BA - IRF - Ano(s): 1996 a 1998 - DECISÃO: Por unanimidade de votos, ACOLHERAM a decadência do direito de o Fisco efetuar o lançamento relativamente aos anos de 1996 e 1997 e, no mérito, DERAM provimento ao recurso em relação ao ano de 1998. Acompanhou o Relator, pelas conclusões, a Conselheira Maria Beatriz Andrade de Carvalho. - Acórdão nº 10420.424. Nº 70, quarta-feira, 13 de abril de 2005 Recurso nº: 142325 - Processo nº: 10680.002383/00-67 Recorrente: PREVIMINAS-FUNDAÇÃO DE SEGURIDADE SOCIAL MINAS GERAIS - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG - IRF - Ano(s): 1995 a 1998 - DECISÃO: Por unanimidade de votos, NÃO CONHECERAM do recurso, por intempestivo. - Acórdão nº 104-20.425. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) MEIGAN SACK RODRIGUES Recurso nº: 137031 - Processo nº: 10410.002515/98-26 Recorrente: EMPRESA ALAGOANA DE TERMINAIS - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE - IRF - Ano(s): 1994 - DECISÃO: Vista à Conselheira Maria Beatriz Andrade de Carvalho. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) MARIA BEATRIZ ANDRADE DE CARVALHO Recurso nº: 139911 - Processo nº: 10768.042702/93-15 Recorrente: PEEB CORRETORA DE VALORES LTDA. - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG - IRF - Ano(s): 1990 DECISÃO: Por unanimidade de votos, REJEITARAM a preliminar de ilegitimidade passiva e, no mérito, NEGARAM provimento ao recurso. Defendeu a recorrente, seu advogado, Dr. Allan Moraes, OAB/SP nº. 144.628. - Acórdão nº 104-20.426. Recurso nº: 140131 - Processo nº: 13971.001899/2003-01 Recorrente: MARLENE ALTENHOFEN SANTOS - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-FLORIANÓPOLIS/SC - IRPF - Ex(s): 2002 - DECISÃO: Por unanimidade de votos, REJEITARAM a preliminar de ilegitimidade passiva e, no mérito, pelo voto de qualidade, NEGARAM provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros José Pereira do Nascimento, Meigan Sack Rodrigues, Oscar Luiz Mendonça de Aguiar e Remis Almeida Estol que proveram parcialmente o recurso para que os valores dos depósitos lançados no mês anterior constituam origem para os lançados no mês subseqüente. - Acórdão nº 104-20.427. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) REMIS ALMEIDA ESTOL Recurso nº: 130166 - Processo nº: 10283.003384/2001-36 Embargante: REMIS ALMEIDA ESTOL - Embargada: QUARTA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES Interessado(a): BENAION INDÚSTRIA DE PAPEL E CELULOSE S.A. - Embargos de Declaração - DECISÃO: Por unanimidade de votos, ACOLHERAM os embargos para RERRATIFICAR o Acórdão nº. 104-19.239, de 11 de junho de 2003, para: I - ACOLHER a preliminar de decadência e CANCELAR a exigência tributária até abri/96; II - reduzir a multa de lançamento de ofício qualificada de 150% para a multa normal de 75%; e III - no mérito, DERAM provimento PARCIAL ao recurso. - Acórdão nº 104-20.428. Finalmente, para constar, foi lavrada a presente ata, que, após lida e achada conforme, eu, Maria Aparecida Hilário de Sousa, Chefe-Substituta da Secretaria da Câmara, assino com a Presidente. LEILA MARIA SCHERRER LEITÃO Presidente da Câmara MARIA APARECIDA HILÁRIO DE SOUSA Chefe da Secretaria Substituta ATA DA 2.615ª SESSÃO ORDINÁRIA Aos vinte e sete dias do mês de janeiro de dois mil e cinco, às quatorze horas e quinze minutos, na Sala das Sessões do Primeiro Conselho de Contribuintes, de número quinhentos e cinco, localizada no quinto andar do Edifício Alvorada, Quadra 1, Bloco “J”, no Setor Comercial Sul, nesta cidade de Brasília, Distrito Federal, reuniram-se os Membros da Quarta Câmara deste Conselho, estando presentes os Conselheiros: Leila Maria Scherrer Leitão (Presidente), Nelson Mallmann, José Pereira do Nascimento, Pedro Paulo Pereira Barbosa, Meigan Sack Rodrigues, Maria Beatriz Andrade de Carvalho, Oscar Luiz Mendonça de Aguiar e Remis Almeida Estol; e eu, Maria Aparecida Hilário de Sousa, Chefe-Substituta da Secretaria, a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Verificada a existência de quorum regimental, a Presidente declarou aberta a sessão, sendo a seguir lida e posta em discussão a ata da sessão anterior, que foi aprovada. Na ordem do dia, foram vistos, examinados e relatados os recursos em pauta, em decorrência foram prolatadas as seguintes decisões: RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) NELSON MALLMANN Recurso nº: 138753 - EX OFFICIO - Processo nº: 10166.001927/96-71 - Recorrente: 2ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF Interessado(a): BANCO DO BRASIL S.A. - IRF - Ano(s): 1995 DECISÃO: Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso de ofício. - Acórdão nº 104-20.429. Recurso nº: 141187 - Processo nº: 10580.012136/2003-93 Recorrente: DEUSDETE SOUZA ARAUJO - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-SALVADOR/BA - IRPF - Ex(s): 1999 - DECISÃO: Por unanimidade de votos, REJEITARAM as preliminares de decadência, de ilegitimidade passiva e de quebra de sigilo bancário e, pelo voto de qualidade, a preliminar de nulidade do lançamento em face da utilização de dados obtidos com base na informação da CPMF. Vencidos os Conselheiros José Pereira do Nascimento, Meigan Sack Rodrigues, Oscar Luiz Mendonça de Aguiar e Remis Almeida Estol. No mérito, pelo voto de qualidade, NEGARAM provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros José Pereira do Nascimento, Meigan Sack Rodrigues, Oscar Luiz Mendonça de Aguiar e Remis Almeida Estol que proveram parcialmente o recurso para que os valores dos depósitos lançados no mês anterior constituam origem para os lançados no mês subseqüente. - Acórdão nº 104-20.430. 1 Nº 70, quarta-feira, 13 de abril de 2005 ISSN 1677-7042 13 <!ID622454-1> RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) JOSÉ PEREIRA DO NASCIMENTO Recurso nº: 138659 - Processo nº: 11075.001748/2001-61 Recorrente: CLÁUDIA ALEJANDRA AGUILERA BUSTAMANTE - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-SANTA MARIA/RS - IRPF - Ex(s): 1997 e 1999 - DECISÃO: Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso. - Acórdão nº 104-20.431. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA Recurso nº: 141940 - Processo nº: 10530.002046/2003-80 Recorrente: PEDRO CERQUEIRA DE JESUS - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-SALVADOR/BA - IRPF - Ex(s): 1999 - DECISÃO: Por maioria de votos, REJEITARAM a preliminar de quebra de sigilo bancário. Vencidos os Conselheiros José Pereira do Nascimento, Meigan Sack Rodrigues e Oscar Luiz Mendonça de Aguiar. No mérito, pelo voto de qualidade, NEGARAM provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros José Pereira do Nascimento, Meigan Sack Rodrigues, Oscar Luiz Mendonça de Aguiar e Remis Almeida Estol que proveram parcialmente o recurso para que os valores dos depósitos lançados no mês anterior constituam origem para os lançados no mês subseqüente. - Acórdão nº 104-20.432. Recurso nº: 142117 - Processo nº: 10840.004491/2003-81 Recorrente: LEÃO E LEÃO LTDA. - Recorrida: 3ª TURMA/DRJRIBEIRÃO PRETO/SP - IRF - Ano(s): 1998 e 1999 - DECISÃO: Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso. - Acórdão nº 104-20.433. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) MEIGAN SACK RODRIGUES Recurso nº: 137238 - Processo nº: 10435.002100/2002-94 Recorrente: SEVERINA DE MELO FERREIRA - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE - IRPF - Ex(s): 1999 e 2000 - DECISÃO: Vista ao Conselheiro Luiz Oscar Mendonça de Aguiar. Recurso nº: 137289 - Processo nº: 13819.000170/98-71 Recorrente: PERSTORP DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP - IRF - Ano(s): 1994 - DECISÃO: Vista à Conselheira Maria Beatriz Andrade de Carvalho. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) MARIA BEATRIZ ANDRADE DE CARVALHO Recurso nº: 139923 - Processo nº: 13808.004602/00-75 Recorrente: EMERSON LEÃO - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II - IRPF - Ex(s): 1996 - DECISÃO: Vista ao Conselheiro Remis Almeida Estol. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) REMIS ALMEIDA ESTOL Recurso nº: 137561 - Processo nº: 18471.002092/2002-51 Recorrente: LUIZ ANTÔNIO ANDRADE GONÇALVES - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II - IRPF - Ex(s): 1998 e 1999 - DECISÃO: Vista ao Conselheiro Luiz Oscar Mendonça de Aguiar. Defendeu a recorrente, sua advogada, Dra. Júlia Pereira Nóbrega, OAB/RJ nº. 109433. Recurso nº: 139046 - Processo nº: 10880.034739/99-88 Recorrente: EMERSON LEÃO - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II - IRPF - Ex(s): 1994, 1996, 1998 e 1999 - DECISÃO: Vista ao Conselheiro Nelson Mallmann. Finalmente, para constar, foi lavrada a presente ata, que, após lida e achada conforme, eu, Maria Aparecida Hilário de Sousa, Chefe-Substituta da Secretaria da Câmara, assino com a Presidente. LEILA MARIA SCHERRER LEITÃO Presidente da Câmara MARIA APARECIDA HILÁRIO DE SOUSA Chefe da Secretaria Substituta ATA DA 2.616ª SESSÃO ORDINÁRIA Aos vinte e oito dias do mês de janeiro de dois mil e cinco, às oito horas e trinta minutos, na Sala das Sessões do Primeiro Conselho de Contribuintes, de número quinhentos e cinco, localizada no quinto andar do Edifício Alvorada, Quadra 1, Bloco “J”, no Setor Comercial Sul, nesta cidade de Brasília, Distrito Federal, reuniram-se os Membros da Quarta Câmara deste Conselho, estando presentes os Conselheiros: Leila Maria Scherrer Leitão (Presidente), Nelson Mallmann, José Pereira do Nascimento, Pedro Paulo Pereira Barbosa, Meigan Sack Rodrigues, Maria Beatriz Andrade de Carvalho, Oscar Luiz Mendonça de Aguiar e Remis Almeida Estol; e eu, Maria Aparecida Hilário de Sousa, Chefe-Substituta da Secretaria, a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Verificada a existência de quorum regimental, a Presidente declarou aberta a sessão, sendo a seguir lida e posta em discussão a ata da sessão anterior, que foi aprovada. Na ordem do dia, foram vistos, examinados e relatados os recursos em pauta, em decorrência foram prolatadas as seguintes decisões: RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA Recurso nº: 142645 - Processo nº: 10183.005118/2003-38 Recorrente: JOSÉ GERALDO RIVA - Recorrida: 2ªTURMA/DRJCAMPO GRANDE/MS - IRPF - Ex(s): 1999 - DECISÃO: Por unanimidade de votos, REJEITARAM as preliminares de nulidade do Auto de Infração e de decisão de primeira instância e, no mérito, pelo voto de qualidade, DERAM provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a base de cálculo para R$ 187.361,06. Vencidos os Conselheiros José Pereira do Nascimento, Meigan Sack Rodrigues, Oscar Luiz Mendonça de Aguiar e Remis Almeida Estol que também proveram o recurso para que os valores dos depósitos lançados no mês anterior constituam origem para os lançados no mês subseqüente. Acórdão nº 104-20.434. Recurso nº: 142739 - Processo nº: 10073.000996/2003-12 Recorrente: MARILUZI SOUZA LEAL DE ABREU - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II - IRPF - Ex(s): 1999 - DECISÃO: Retiraram de pauta para devolução à origem. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) MARIA BEATRIZ ANDRADE DE CARVALHO Recurso nº: 137287 - Processo nº: 10283.009976/2002-42 Recorrente: DENYS ANTÔNIO ABDALA TUMA - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-BELÉM/PA - IRPF - Ex(s): 1998 - DECISÃO: Vista à Conselheira Meigan Sack Rodrigues. Recurso nº: 140333 - Processo nº: 10425.001372/2003-77 Recorrente: FRANCISCO SIQUEIRA CARNEIRO DA CUNHA JÚNIOR - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE - IRPF - Ex(s): 1999 - DECISÃO: Vista ao Conselheiro Nelson Mallmann. Finalmente, para constar, foi lavrada a presente ata, que, após lida e achada conforme, eu, Maria Aparecida Hilário de Sousa, Chefe-Substituta da Secretaria da Câmara, assino com a Presidente. LEILA MARIA SCHERRER LEITÃO Presidente da Câmara MARIA APARECIDA HILÁRIO DE SOUSA Chefe da Secretaria Substituta ATA DA 2.617ª SESSÃO ORDINÁRIA Aos vinte e oito dias do mês de janeiro de dois mil e cinco, às doze horas e quinze minutos, na Sala das Sessões do Primeiro Conselho de Contribuintes, de número quinhentos e cinco, localizada no quinto andar do Edifício Alvorada, Quadra 1, Bloco “J”, no Setor Comercial Sul, nesta cidade de Brasília, Distrito Federal, reuniram-se os Membros da Quarta Câmara deste Conselho, estando presentes os Conselheiros: Leila Maria Scherrer Leitão (Presidente), Nelson Mallmann, José Pereira do Nascimento, Pedro Paulo Pereira Barbosa, Meigan Sack Rodrigues, Maria Beatriz Andrade de Carvalho, Oscar Luiz Mendonça de Aguiar e Remis Almeida Estol; e eu, Maria Aparecida Hilário de Sousa, Chefe-Substituta da Secretaria, a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Verificada a existência de quorum regimental, a Presidente declarou aberta a sessão, sendo a seguir lida e posta em discussão a ata da sessão anterior, que foi aprovada. Na ordem do dia, foram vistos, examinados e relatados os recursos em pauta, em decorrência foram prolatadas as seguintes decisões: RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) MEIGAN SACK RODRIGUES Recurso nº: 136021 - Processo nº: 10855.003029/2001-35 Recorrente: BENEDITO PINTO DOS SANTOS - Recorrida: 6ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II - IRPF - Ex(s): 1999 - DECISÃO: Por unanimidade de votos, NÃO CONHECERAM da preliminar de nulidade do lançamento pela utilização de dados da CPMF e, no mérito, pelo voto de qualidade, DERAM provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a multa de ofício qualificada à multa normal de 75% e excluir a multa agravada. Vencidos os Conselheiros José Pereira do Nascimento, Meigan Sack Rodrigues (Relatora) , Oscar Luiz Mendonça de Aguiar e Remis Almeida Estol que também proveram o recurso para que os valores dos depósitos lançados no mês anterior constituam origem para os lançados no mês subseqüente. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Pedro Paulo Pereira Barbosa. - Acórdão nº 104-20.435. Recurso nº: 136549 - Processo nº: 13851.001261/2001-67 Recorrente: RONEY DE LARA - Recorrida: 7ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II - IRPF - Ex(s): 1999 - DECISÃO: Pelo voto de qualidade, REJEITARAM a preliminar de nulidade do lançamento pela utilização de dados da CPMF. Vencidos os Conselheiros José Pereira do Nascimento, Meigan Sack Rodrigues (Relatora), Oscar Luiz Mendonça de Aguiar e Remis Almeida Estol. No mérito, pelo voto de qualidade, NEGARAM provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros José Pereira do Nascimento, Meigan Sack Rodrigues (Relatora), Oscar Luiz Mendonça de Aguiar e Remis Almeida Estol que o proveram parcialmente o recurso para que os valores dos depósitos lançados no mês anterior constituam origem para os lançados no mês subseqüente. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Pedro Paulo Pereira Barbosa. - Acórdão nº 104-20.436. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) MARIA BEATRIZ ANDRADE DE CARVALHO Recurso nº: 140397 - Processo nº: 10120.007165/2001-99 Recorrente: OLIVIER VIEIRA - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF - IRPF - Ex(s): 1997 a 1999 - DECISÃO: Vista ao Conselheiro Nelson Mallmann. Recurso nº: 140400 - Processo nº: 10980.004397/2003-27 Recorrente: SÉRGIO ROBERTO MONTEIRO - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR - IRPF - Ex(s): 1999 - DECISÃO: Vista ao Conselheiro Nelson Mallmann. Finalmente, para constar, foi lavrada a presente ata, que, após lida e achada conforme, eu, Maria Aparecida Hilário de Sousa, Chefe-Substituta da Secretaria da Câmara, assino com a Presidente. LEILA MARIA SCHERRER LEITÃO Presidente da Câmara MARIA APARECIDA HILÁRIO DE SOUSA Chefe da Secretaria Substituta ATA DA 2.618ª SESSÃO ORDINÁRIA Aos vinte e três dias do mês de fevereiro de dois mil e cinco, às oito horas e trinta minutos, na Sala das Sessões do Primeiro Conselho de Contribuintes, de número quinhentos e cinco, localizada no quinto andar do Edifício Alvorada, Quadra 1, Bloco “J”, no Setor Comercial Sul, nesta cidade de Brasília, Distrito Federal, reuniram-se os Membros da Quarta Câmara deste Conselho, estando presentes os Conselheiros: Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente), Nelson Mallmann, José Pereira do Nascimento, Pedro Paulo Pereira Barbosa, Meigan Sack Rodrigues, Maria Beatriz Andrade de Carvalho, Oscar Luiz Mendonça de Aguiar e Remis Almeida Estol; e eu, Rosângela Mary Breda, Chefe da Secretaria, a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Verificada a existência de quorum regimental, a Presidente declarou aberta a sessão, sendo a seguir lida e posta em discussão a ata da sessão anterior, que foi aprovada. Durante o expediente, procedeu-se ao sorteio de recursos a serem relatados, resultando na seguinte distribuição: RECURSOS DISTRIBUÍDOS AO CONSELHEIRO NELSON MALLMANN Recurso nº. 140574 - Processo nº. 10920.000796/2003-23 Recorrente: ALEIXO DE GODOY - Recorrida: 1ª TURMA/DRJFLORIANÓPOLIS/SC. Recurso nº. 140644 - Processo nº. 10640.003191/2002-50 Recorrente: CLODOVEU DOMINGOS RIOLINO - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-JUIZ DE FORA/MG. Recurso nº. 140690 - Processo nº. 11516.002014/2002-44 Recorrente: JADNA PIERINA CANELA - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-FLORIANÓPOLIS/SC. Recurso nº. 140936 - Ex officio e voluntário - Processo nº. 10215.000153/2003-46 - Recorrentes: 1ª TURMA/DRJ-BELÉM/PA e AGROPECUÁRIA BELO MONTE S.A. Recurso nº. 140965 - Processo nº. 16707.003593/2002-19 Recorrente: JEFFERSON GERBER FARIAS - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE. Recurso nº. 140966 - Processo nº. 16707.003592/2002-74 Recorrente: PAULA CORRÊA GERBER - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE. Recurso nº. 140984 - Processo nº. 10680.018153/2002-25 Recorrente: RICARDO FRANCO DE SOUZA - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG. Recurso nº. 140992 - Processo nº. 10580.005491/2003-14 Recorrente: AUGUSTO CESAR BRIM SANTIAGO - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-SALVADOR/BA. Recurso nº. 140996 - Processo nº. 10680.018628/2002-83 Recorrente: DIRCE MARÍLIA RIBEIRO - Recorrida: 5ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG. Recurso nº. 143862 - Processo nº. 13706.004355/2003-23 Recorrente: VICENTE LADEIRA FONTES - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II. RECURSOS DISTRIBUÍDOS AO CONSELHEIRO OSCAR LUIZ MENDONÇA DE AGUIAR Recurso nº. 137563 - Processo nº. 10746.000417/2003-63 Recorrente: OSMAR CARLOS NEVES - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF. Recurso nº. 140575 - Processo nº. 16542.000648/2003-40 Recorrente: MARIA APARECIDA CARDOSO - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-FLORIANÓPOLIS/SC. Recurso nº. 140591 - Processo nº. 10620.001310/2002-78 Recorrente: ROMERO MARIANO DE ALMEIDA - Recorrida: 5ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG. Recurso nº. 140659 - Processo nº. 15249.000235/2003-17 Recorrente: OLMIRO SOARES DE SOUZA - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-PORTO ALEGRE/RS. Recurso nº. 140662 - Processo nº. 10640.002105/2002-91 Recorrente: CELSO LUIZ DE FARIA - Recorrida: 4ª TURMA/DRJJUIZ DE FORA/MG. Recurso nº. 140663 - Processo nº. 11516.001990/2002-80 Recorrente: NÍVEA ROSSI FERMO - Recorrida: 2ª TURMA/DRJFLORIANÓPOLIS/SC. Recurso nº. 140666 - Processo nº. 13923.000028/2003-38 Recorrente: APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS EXCEPCIONAIS QUEDAS DO IGUAÇU /PR - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR. Recurso nº. 140672 - Processo nº. 10630.001083/2001-81 Recorrente: TTV TRANSPORTES TERRESTRES VALADARES LTDA. - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-JUIZ DE FORA/MG. Recurso nº. 140677 - Processo nº. 10855.005792/2002-81 Recorrente: ALCIDES PEREZ RODRIGUES (ESPÓLIO) - Recorrida: 6ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II. Recurso nº. 140943 - Processo nº. 10580.001581/2001-66 Recorrente: CELSO SOARES - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-SALVADOR/BA. RECURSOS DISTRIBUÍDOS À CONSELHEIRA MARIA BEATRIZ ANDRADE DE CARVALHO Recurso nº. 141261 - Processo nº. 10980.003637/2002-95 Recorrente: FÁBIO CORRÊA BERSCH - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR. Recurso nº. 141173 - Processo nº. 13701.000819/2001-19 Recorrente: JOSÉ FRANCISCO DAS CHAGAS MENDES FERREIRA - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II. Recurso nº. 141130 - Processo nº. 10665.002256/2003-42 Recorrente: FUED ALI LAUAR - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG. Recurso nº. 141069 - Processo nº. 10580.011185/2002-28 Recorrente: RAIMUNDO JOSÉ PEREIRA DOS SANTOS - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-SALVADOR/BA. Recurso nº. 141073 - Processo nº. 11516.002773/2002-15 - 14 ISSN 1677-7042 Recorrente: LUCIMAR LAND ALBINO - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-FLORIANÓPOLIS/SC. Recurso nº. 141075 - Processo nº. 13707.001222/2001-23 Recorrente: MANSUR IBRAIM SAID - Recorrida: 2ª TURMA/DRJRIO DE JANEIRO/RJ II. Recurso nº. 141077 - Processo nº. 11516.002774/2002-51 Recorrente: LUCIMAR LAND ALBINO - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-FLORIANÓPOLIS/SC. Recurso nº. 141080 - Processo nº. 10283.002626/2002-55 Recorrente: EAC EMPRESA AMAZONENSE DE CANETAS LTDA. - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-BELÉM/PA. Recurso nº. 141102 - Processo nº. 10865.000323/2003-38 Recorrente: VERA LÚCIA SIQUEIRA - Recorrida: 7ª TURMA/DRJSÃO PAULO/SP II. Recurso nº. 141123 - Processo nº. 11080.000148/2003-79 Recorrente: ANTONIO PEREIRA DA SILVA - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-PORTO ALEGRE/RS. RECURSOS DISTRIBUÍDOS AO CONSELHEIRO JOSÉ PEREIRA DO NASCIMENTO Recurso nº. 135148 - Processo nº. 10880.003099/2001-86 Recorrente: MARIA ALEXANDRINA JERÔNIMO - Recorrida: DRJ-SÃO PAULO/SP II. Recurso nº. 140488 - Processo nº. 13603.000920/2003-31 Recorrente: GUILDNER MARCIUS CARVALHO - Recorrida: 5ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG. Recurso nº. 140572 - Processo nº. 11030.000941/2002-82 Recorrente: SELVINO MOCELLIN - Recorrida: 2ª TURMA/DRJSANTA MARIA/RS. Recurso nº. 140927 - Processo nº. 10580.005119/2003-08 Recorrente: FÁBIO AMOEDO STERN - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-SALVADOR/BA. Recurso nº. 141093 - Processo nº. 10865.001311/00-43 Recorrente: NEUZA PELLEGRINI CURI - Recorrida: 5ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II. Recurso nº. 141183 - Processo nº. 10830.002269/99-61 Recorrente: PEDRO LUIS BELLETE - Recorrida: 7ª TURMA/DRJSÃO PAULO/SP II. Recurso nº. 141185 - Processo nº.10830.008648/00-05 - Recorrente: ALEXANDRE RODRIGUES RAMALHO - Recorrida: 5ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II. Recurso nº. 141255 - Processo nº. 13808.003765/2001-47 Recorrente: CLAUDEMIR ANTONIO KRECHOVSKI - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II. Recurso nº. 141333 - Processo nº. 13847.000028/2003-98 Recorrente: WALDOMIRO PAGNOZZI MAYO - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II. Recurso nº. 141348 - Processo nº. 13708.002892/2002-38 Recorrente: AMÉRICO VENCESLAU FREIRE - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II. RECURSOS DISTRIBUÍDOS À CONSELHEIRA MEIGAN SACK RODRIGUES Recurso nº. 141177 - Processo nº. 10830.001056/99-94 Recorrente: GILBERTO TADEU DO NASCIMENTO - Recorrida: 5ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II. Recurso nº. 141178 - Processo nº. 10830.006667/2001-96 Recorrente: JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA CAMARGO - Recorrida: 6ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II. Recurso nº. 140503 - Processo nº. 10620.000055/2002-46 Recorrente: COMPANHIA MINEIRA DE METAIS - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG. Recurso nº. 140515 - Processo nº. 13736.000458/2001-03 Recorrente: DANIEL GUARANY - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II. Recurso nº. 140584 - Processo nº. 10830.000451/96-71 Recorrente: LAERSON QUARESMA DE MORAES - Recorrida: 2ªTURMA/DRJ-CAMPO GRANDE/MS. Recurso nº. 140667 - Processo nº. 10140.001714/2001-83 Recorrente: ÉLIO CAPRIATA - Recorrida: 2ªTURMA/DRJ-CAMPO GRANDE/MS. Recurso nº. 140687 - Processo nº. 11516.001989/2002-55 Recorrente: JADNA PIERINA CANELA - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-FLORIANÓPOLIS/SC. Recurso nº. 140688 - Processo nº. 13135.000205/2002-81 Recorrente: INDRA VIRGÍLIA FERREIRA - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF. Recurso nº. 140931 - Processo nº. 13629.000186/2003-12 Recorrente: WILTON HERCULANO DA EXALTAÇÃO - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-JUIZ DE FORA/MG. Recurso nº. 143836 - Processo nº. 10920.000964/2001-19 Recorrente: JOSÉ NASARENO RODRIGUE - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-FLORIANÓPOLIS/SC. RECURSOS DISTRIBUÍDOS AO CONSELHEIRO REMIS ALMEIDA ESTOL Recurso nº. 140192 - Processo nº. 13708.000340/2001-12 Recorrente: LUIZ CARLOS DE CARVALHO ARAÚJO - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II. Recurso nº. 140670 - Processo nº. 13672.000127/2003-19 Recorrente: HEITOR ALBINO DUQUE - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-JUIZ DE FORA/MG. Recurso nº. 140679 - Processo nº. 10930.000338/2001-11 Recorrente: DEVAIR DAS GRAÇAS VITOR - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR. 1 Recurso nº. 141061 - Processo nº. 10730.003425/00-35 Recorrente: JOSÉ FERNANDO DA CRUZ NUNES - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II. Recurso nº. 141272 - Processo nº. 13876.001027/2002-32 Recorrente: ADRIANO SPINARDI - Recorrida: 5ª TURMA/DRJSÃO PAULO/SP II. Recurso nº. 141277 - Processo nº. 13839.002215/00-73 Recorrente: NEIDE APARECIDA MARTINS - Recorrida: 5ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II. Recurso nº. 141331 - Processo nº. 13884.000568/2002-44 Recorrente: LUIZ SOUZA TAVARES - Recorrida: 3ª TURMA/DRJBRASÍLIA/DF. Recurso nº. 140601 - Processo nº. 13830.000973/2002-98 Recorrente: ANTÔNIO APARECIDO MORIS - Recorrida: 7ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II. Recurso nº. 140602 - Processo nº. 13830.000993/2002-69 Recorrente: ANTÔNIO APARECIDO MORIS - Recorrida: 7ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II. Recurso nº. 141258 - Processo nº. 10940.002046/2003-58 Recorrente: CHASKIEL SLUD - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR. RECURSOS DISTRIBUÍDOS AO CONSELHEIRO PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA Recurso nº. 140507 - Processo nº. 10620.000056/2002-91 Recorrente: COMPANHIA MINEIRA DE METAIS - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG. Recurso nº. 140561 - Processo nº. 13116.001651/2002-31 Recorrente: CARLOS OSTRONOFF - Recorrida: 3ª TURMA/DRJBRASÍLIA/DF. Recurso nº. 140562 - Processo nº. 10140.003157/2003-05 Recorrente: GERSON NOVAES GUIMARÃES - Recorrida: 2ªTURMA/DRJ-CAMPO GRANDE/MS. Recurso nº. 140586 - Processo nº. 13606.000155/2001-68 Recorrente: CIA. ITABIRITO INDUSTRIAL, FIAÇÃO E TECELAGEM DE ALGODÃO - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG. Recurso nº. 140632 - Processo nº. 19647.003540/2003-29 Recorrente: DALVA MARIA ALBUQUERQUE DE CARVALHO Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE. Recurso nº. 140668 - Processo nº. 10620.000153/99-26 Recorrente: MANOEL ARTHUR FRANCO DA ROSA - Recorrida: 5ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG. Recurso nº. 141190 - Processo nº. 13609.000817/2003-31 Recorrente: SANTA HELENA SEMENTES LTDA. - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG. Recurso nº. 141201 - Processo nº. 11516.001493/2003-62 Recorrente: ELZA FERNANDES DE ALCÂNTARA E FARIA Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-FLORIANÓPOLIS/SC. Recurso nº. 141209 - Processo nº. 10680.000245/2003-30 Recorrente: ÊNIO DE OLIVEIRA - Recorrida: 5ª TURMA/DRJBELO HORIZONTE/MG. Recurso nº. 141297 - Processo nº. 11543.003316/2002-11 Recorrente: CESAR ABAURRE - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II. RECURSOS DISTRIBUÍDOS À CONSELHEIRA MARIA HELENA COTTA CARDOZO Recurso nº. 140489 - Processo nº. 10860.004424/2003-28 Recorrente: LUIZ MOREIRA DOS SANTOS - Recorrida: 6ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II. Recurso nº. 140548 - Processo nº. 10935.000740/2003-18Recorrente: DATACOPER SOFTWARE LTDA. - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR. Recurso nº. 140593 - Processo nº. 13819.001856/2002-08 Recorrente: TEREZINHA BEZERRA - Recorrida: 5ª TURMA/DRJSÃO PAULO/SP II. Recurso nº. 140664 - Processo nº. 11516.002015/2002-99 Recorrente: NÍVEA ROSSI FERMO - Recorrida: 2ª TURMA/DRJFLORIANÓPOLIS/SC. Recurso nº. 140676 - Processo nº. 16707.001533/2001-81 Recorrente: ROLDÃO PROCÓPIO DE LUCENA - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE. Recurso nº. 141004 - Processo nº. 10680.004923/2003-33 Recorrente: WLADIMIR GUSTAVO MESQUITA GARCIA - Recorrida: 5ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG. Recurso nº. 141220 - Processo nº. 11516.001192/99-64 Recorrente: ADILSON DE SOUZA MELLO - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-FLORIANÓPOLIS/SC. Recurso nº. 141244 - Processo nº. 10746.000173/2002-38 Recorrente: MÁRIO VAZ - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF. Recurso nº. 141247 - Processo nº. 10283.000123/2003-2 Recorrente: JOÃO ALVES DE ARAÚJO - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-BELÉM/PA. Recurso nº. 141289- Processo nº. 10980.010275/2003-70 Recorrente: PAULO CÉSAR OPENKOSKI CARDOSO - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR. Na ordem do dia, foram vistos, examinados e relatados os recursos em pauta, em decorrência foram prolatadas as seguintes decisões: RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) NELSON MALLMANN Recurso nº: 141614 - Processo nº: 13819.003968/2003-76 Recorrente: JAYME GONÇALVES - Recorrida: 3ª TURMA/DRJSÃO PAULO/SP II - IRPF - Ex(s): 1990 - DECISÃO: Por maioria de votos, DERAM provimento ao recurso para afastar a decadência e determinar à autoridade administrativa o enfrentamento das demais questões de mérito. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Maria Helena Cotta Nº 70, quarta-feira, 13 de abril de 2005 Cardozo, que manteram a decadência. A Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo fez declaração de voto. - Acórdão nº 104-20.437. Finalmente, para constar, foi lavrada a presente ata, que, após lida e achada conforme, eu, Rosângela Mary Breda, Chefe da Secretaria da Câmara, assino com a Presidente. MARIA HELENA COTTA CARDOZO Presidente da Câmara ROSÂNGELA MARY BREDA Chefe da Secretaria ATA DA 2.619ª SESSÃO ORDINÁRIA Aos vinte e três dias do mês de fevereiro de dois mil e cinco, às quatorze horas e quinze minutos, na Sala das Sessões do Primeiro Conselho de Contribuintes, de número quinhentos e cinco, localizada no quinto andar do Edifício Alvorada, Quadra 1, Bloco “J”, no Setor Comercial Sul, nesta cidade de Brasília, Distrito Federal, reuniram-se os Membros da Quarta Câmara deste Conselho, estando presentes os Conselheiros: Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente), Nelson Mallmann, José Pereira do Nascimento, Pedro Paulo Pereira Barbosa, Meigan Sack Rodrigues, Maria Beatriz Andrade de Carvalho, Oscar Luiz Mendonça de Aguiar e Remis Almeida Estol; e eu, Rosângela Mary Breda, Chefe da Secretaria, a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Verificada a existência de quorum regimental, a Presidente declarou aberta a sessão, sendo a seguir lida e posta em discussão a ata da sessão anterior, que foi aprovada. Na ordem do dia, foram vistos, examinados e relatados os recursos em pauta, em decorrência foram prolatadas as seguintes decisões: RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) NELSON MALLMANN Recurso nº: 134324 - Processo nº: 10746.000760/2002-27 Recorrente: TOCANTINS AGRO AVÍCOLA S.A. - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF - IRF - Ano(s): 1997 a 2000 - DECISÃO: Vista ao Conselheiro Luiz Oscar Mendonça de Aguiar. Recurso nº: 140354 - Processo nº: 10821.000302/2002-48 Recorrente: NANCY OLIVEIRA DOS SANTOS - Recorrida: 5ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II - IRPF - Ex(s): 2001 - DECISÃO: Por maioria de votos, DERAM provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Maria Helena Cotta Cardozo, que negavam provimento ao recurso. - Acórdão nº 104-20.438. Recurso nº: 140384 - Processo nº: 10680.017658/2002-72 Recorrente: MARIA BONIFÁCIA GUIMARÃES - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG - IRPF - Ex(s): 2002 - DECISÃO: Por maioria de votos, DERAM provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Maria Helena Cotta Cardozo, que negavam provimento ao recurso. - Acórdão nº 104-20.439. Recurso nº: 141126 - EX OFFICIO - Processo nº: 10768.013191/00-25 - Recorrente: 6ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I - Interessado(a): PREVICOKE - SOCIEDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - IRF - Ano(s): 1995 e 1996 - DECISÃO: Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso de ofício. - Acórdão nº 104-20.440. Recurso nº: 141644 - Processo nº: 10820.000455/2003-86 Recorrente: ÉLIO ANTÔNIO BROGIN (ESPÓLIO) - Recorrida: 7ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II - IRPF - Ex(s): 2000 - DECISÃO: Por maioria de votos, DERAM provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Maria Helena Cotta Cardozo, que negavam provimento ao recurso. - Acórdão nº 104-20.441. Recurso nº: 141645 - Processo nº: 10820.001995/2002-04 Recorrente: ÉLIO ANTÔNIO BROGIN (ESPÓLIO) - Recorrida: 7ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II - IRPF - Ex(s): 1997 - DECISÃO: Por maioria de votos, DERAM provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Maria Helena Cotta Cardozo, que negavam provimento ao recurso. - Acórdão nº 104-20.442. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) JOSÉ PEREIRA DO NASCIMENTO Recurso nº: 123412 - Processo nº: 13805.006735/96-67 Recorrente: FUNDAÇÃO ITAUBANCO - Recorrida: DRJ-SÃO PAULO/SP - IRF - Ano(s): 1991 - DECISÃO: Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso. - Acórdão nº 10420.443. Recurso nº: 138108 - Processo nº: 13951.000395/2001-32 Recorrente: JAIME FIORE - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR - IRPF - Ex(s): 2000 - DECISÃO: Por maioria de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Remis Almeida Estol que dava provimento. - Acórdão nº 104-20.444. Recurso nº: 138332 - Processo nº: 13217.000017/2001-62 Recorrente: ELENIR DALASEN COLDEBELLA - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-BELÉM/PA - IRPF - Ex(s): 1998 a 2001 - DECISÃO: Por unanimidade de votos, NÃO CONHECERAM do recurso, por perempto. - Acórdão nº 104-20.445. Recurso nº: 138486 - Processo nº: 11080.010799/99-66 Recorrente: ANTONIO CARLOS HOHLFELDT - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-PORTO ALEGRE/RS - IRPF - Ex(s): 1996 a 1998 DECISÃO: Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso. - Acórdão nº 104-20.446. Recurso nº: 138488 - Processo nº: 10945.001412/2001-40 Recorrente: IRATAN FRANCISCO RIBEIRO - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR - IRPF - Ex(s): 1999 - DECISÃO: Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso. - Acórdão nº 104-20.447. 1 Nº 70, quarta-feira, 13 de abril de 2005 RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA Recurso nº: 142057 - Processo nº: 11543.001046/2003-86 Recorrente: VANDER LIMA RUBERT - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II - IRPF - Ex(s): 1998 a 2000 DECISÃO: Por unanimidade de votos, REJEITARAM as preliminares argüidas pelo Recorrente. No mérito, por unanimidade de votos, DERAM provimento parcial ao recurso para excluir da exigência o valor relativo a depósitos bancários. - Acórdão nº 104-20.448. Recurso nº: 142143 - EX OFFICIO e VOLUNTÁRIO Processo nº: 10945.005009/2004-32 - Recorrentes: 2ª TURMA/DRJCURITIBA/PR e HSU MIN KAN - IRPF - Ex(s): 1999 a 2002 DECISÃO: Por maioria de votos, NEGARAM provimento ao recurso de ofício. Vencidos o Conselheiro Relator e as Conselheiras Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Maria Helena Cotta Cardozo, que davam provimento parcial ao recurso de oficio para manter apenas a redução da multa para 75%. Quanto ao recurso voluntário, por unanimidade de votos, REJEITARAM as preliminares de nulidade do lançamento por quebra de sigilo bancário e com base em presunção e, pelo voto de qualidade, a de nulidade do lançamento em face da utilização de dados obtidos com base na informação da CPMF. Vencidos os Conselheiros José Pereira do Nascimento, Meigan Sack Rodrigues, Oscar Luiz Mendonça de Aguiar e Remis Almeida Estol. No mérito, pelo voto de qualidade, NEGARAM provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros José Pereira do Nascimento, Meigan Sack Rodrigues, Oscar Luiz Mendonça de Aguiar e Remis Almeida Estol, que proviam parcialmente o recurso para que os valores tributados em um mês constituam origem para os depósitos do mês subseqüente. Designado para redigir o voto vencedor relativamente ao recurso de ofício o Conselheiro Nelson Mallmann. - Acórdão nº 10420.449. Recurso nº: 142647 - Processo nº: 10183.001583/2003-08 Recorrente: KÁTIA CRISTINA REGIANI - Recorrida: 2ªTURMA/DRJ-CAMPO GRANDE/MS - IRPF - Ex(s): 1999 - DECISÃO: Por unanimidade de votos, REJEITARAM a preliminar de nulidade argüida pela Recorrente. No mérito, por maioria de votos, DERAM provimento parcial ao recurso para reduzir a multa, vencidos os Conselheiros José Pereira do Nascimento, Meigan Sack Rodrigues e Oscar Luiz Mendonça de Aguiar que, além disso, entenderam que os valores tributados em um mês deveriam constituir origem para os depósitos do mês subseqüente. As Conselheiras Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Maria Helena Cotta Cardozo fizeram declaração de voto. - Acórdão nº 104-20.450. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) MEIGAN SACK RODRIGUES Recurso nº: 136706 - Processo nº: 10768.021277/97-27 Recorrente: BRUNO MALDONADO THOMPSON - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-SALVADOR/BA - IRPF - Ex(s): 1993 a 1996 - DECISÃO: Vista à Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo. Recurso nº: 137238 - Processo nº: 10435.002100/2002-94 Recorrente: SEVERINA DE MELO FERREIRA - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE - IRPF - Ex(s): 1999 e 2000 - DECISÃO: Vista à Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) MARIA BEATRIZ ANDRADE DE CARVALHO Recurso nº: 137287 - Processo nº: 10283.009976/2002-42 Recorrente: DENYS ANTÔNIO ABDALA TUMA - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-BELÉM/PA - IRPF - Ex(s): 1998 - DECISÃO: Retiraram o processo de pauta, a pedido da Relatora. Recurso nº: 139650 - Processo nº: 10850.002995/2003-47 Recorrente: LUIZ DIRCEU FABIANO - Recorrida: 7ª TURMA/DRJSÃO PAULO/SP II - IRPF - Ex(s): 1999 - DECISÃO: Retiraram o processo de pauta, a pedido da Relatora. Recurso nº: 140049 - Processo nº: 10670.001216/2001-42 Recorrente: COMPANHIA DE TECIDOS NORTE DE MINAS - COTEMINAS - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-JUIZ DE FORA/MG - IRF - Ano(s): 1997 - DECISÃO: Retiraram o processo de pauta, por inclusão indevida. Recurso nº: 140110 - Processo nº: 18471.002815/2002-12 Recorrente: LUIZ FILIPE DE NIEMEYER ARMSTRONG - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II - IRPF - Ex(s): 1994 a 1997 - DECISÃO: Retiraram o processo de pauta, por inclusão indevida. Recurso nº: 140303 - Processo nº: 10166.019357/00-32 Recorrente: MÁRCIO CORRÊA DE MELLO - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF - IRPF - Ex(s): 1999 - DECISÃO: Por maioria de votos, DERAM provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa e Maria Helena Cotta Cardozo, que negavam provimento ao recurso. A Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo fez declaração de voto. - Acórdão nº 104-20.451. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) REMIS ALMEIDA ESTOL Recurso nº: 132848 - Processo nº: 11080.013323/99-22 Recorrente: SERVIÇO DE INVESTIGAÇÃO DIAGNÓSTICA-SIDI LTDA. - Recorrida: 5ª TURMA/DRJ-PORTO ALEGRE/RS - IRF E OUTRO - Ex(s): 1994 a 1996 - DECISÃO: Vista ao Conselheiro José Pereira do Nascimento. Recurso nº: 137561 - Processo nº: 18471.002092/2002-51 Recorrente: LUIZ ANTÔNIO ANDRADE GONÇALVES - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II - IRPF - Ex(s): 1998, 1999 - DECISÃO: Por unanimidade de votos, REJEITARAM a preliminar de nulidade do lançamento, argüida pelo Recorrente. No mérito, por maioria de votos, DERAM provimento parcial ao recurso para excluir da exigência os valores relativos ao acréscimo patrimonial a descoberto dos meses de fevereiro, março, agosto e dezembro de 1997. Vencidos os Conselheiros Oscar Luiz Mendonça de Aguiar e Maria Beatriz Andrade de Carvalho, que negavam provimento ao recurso. O Conselheiro Oscar Luiz Mendonça de Aguiar fez declaração de voto. - Acórdão nº 104-20.452. Recurso nº: 138554 - Processo nº: 10980.008723/00-14 Recorrente: JOÃO NELSON SOBIERAY - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR - IRPF - Ex(s): 1998 - DECISÃO: Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso. - Acórdão nº 104-20.453. Recurso nº: 139046 - Processo nº: 10880.034739/99-88 Recorrente: EMERSON LEÃO - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II - IRPF - Ex(s): 1994, 1996, 1998 e 1999- DECISÃO: Vista à Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo. Recurso nº: 135147 - Processo nº: 10280.004094/96-01 Recorrente: BANCO DA AMAZÔNIA S.A. - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-BELÉM/PA - IRF - Ano(s): 1989- DECISÃO: Vista à Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo. Recurso nº: 140494 - Processo nº: 10680.016664/2001-21 Recorrente: DAURO DE CARVALHO E SILVA - Recorrida: 5ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG - IRPF - Ex(s): 2000- DECISÃO: Retirar o processo de pauta, por inclusão indevida. Finalmente, para constar, foi lavrada a presente ata, que, após lida e achada conforme, eu, Rosângela Mary Breda, Chefe da Secretaria da Câmara, assino com a Presidente. MARIA HELENA COTTA CARDOZO Presidente da Câmara ROSÂNGELA MARY BREDA Chefe da Secretaria <!ID622454-2> ATA DA 2.620ª SESSÃO ORDINÁRIA Aos vinte e quatro dias do mês de fevereiro de dois mil e cinco, às oito horas e trinta minutos, na Sala das Sessões do Primeiro Conselho de Contribuintes, de número quinhentos e cinco, localizada no quinto andar do Edifício Alvorada, Quadra 1, Bloco “J”, no Setor Comercial Sul, nesta cidade de Brasília, Distrito Federal, reuniram-se os Membros da Quarta Câmara deste Conselho, estando presentes os Conselheiros: Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente), Nelson Mallmann, José Pereira do Nascimento, Pedro Paulo Pereira Barbosa, Meigan Sack Rodrigues, Maria Beatriz Andrade de Carvalho, Oscar Luiz Mendonça de Aguiar e Remis Almeida Estol; e eu, Rosângela Mary Breda, Chefe da Secretaria, a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Verificada a existência de quorum regimental, a Presidente declarou aberta a sessão, sendo a seguir lida e posta em discussão a ata da sessão anterior, que foi aprovada. Na ordem do dia, foram vistos, examinados e relatados os recursos em pauta, em decorrência foram prolatadas as seguintes decisões: RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) NELSON MALLMANN Recurso nº: 140018 - Processo nº: 10675.001499/2002-63 Recorrente: MARIA DO ROSÁRIO BARBOSA PEREIRA - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-JUIZ DE FORA/MG - IRPF - Ex(s): 2001DECISÃO: Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso. - Acórdão nº 104-20.454. Recurso nº: 140270 - Processo nº: 10680.017998/2002-01 Recorrente: MIRIAM DUARTE CLARIZIA - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG - IRPF - Ex(s): 2001- DECISÃO: Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Acórdão nº 104-20.455. Recurso nº: 140271 - Processo nº: 10680.018075/2002-69 Recorrente: MÍRIAM RIBAS - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG - IRPF - Ex(s): 2002- DECISÃO: Por unanimidade de votos, DERAM provimento ao recurso. - Acórdão nº 10420.456. Recurso nº: 140383 - Processo nº: 10680.000056/2003-67 Recorrente: MÍRIAM DUARTE CLARIZIA - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG - IRPF - Ex(s): 2002- DECISÃO: Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Acórdão nº 104-20.457. Recurso nº: 141657 - Processo nº: 10480.008096/2003-11 Recorrente: LÉA DAS GRAÇAS FARIA WAMBACH - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE - IRPF - Ex(s): 1999- DECISÃO: Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso. - Acórdão nº 104-20.458. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) JOSÉ PEREIRA DO NASCIMENTO Recurso nº: 136594 - Processo nº: 11610.016123/2002-71 Recorrente: TRANSPORTES JANGADA LTDA. - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I - IRF/ILL - Ex(s): 1990 a 1992 DECISÃO: Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa e Maria Helena Cotta Cardozo votaram pela conclusão. - Acórdão nº 10420.459. Recurso nº: 138501 - Processo nº: 10930.002477/2001-71 Recorrente: JOSMAR OZEAS DOS REIS - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR - IRPF - Ex(s): 1998 - DECISÃO: Por unanimidade de votos, DERAM provimento PARCIAL ao recurso ao recurso para restabelecer a dedução relativa a despesas médicas. Acórdão nº 104-20.460. Recurso nº: 138523 - Processo nº: 15374.003710/2001-18 Recorrente: JOSÉ EDUARDO TELLES VILLAS - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II - IRPF - Ex(s): 1995 - DECISÃO: Por unanimidade de votos, REJEITARAM a preliminar de decadência e, no mérito, NEGARAM provimento ao recurso. - Acórdão nº 104-20.461. Recurso nº: 138524 - Processo nº: 10980.008480/2001-11 Recorrente: JORGE LUIZ BORGO - Recorrida: 4ª TURMA/DRJCURITIBA/PR - IRPF - Ex(s): 1987 - DECISÃO: Por maioria de votos, DERAM provimento ao recurso para afastar a decadência e ISSN 1677-7042 15 determinar à autoridade administrativa o enfrentamento das demais questões de mérito. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Maria Helena Cotta Cardozo, que mantinham a decadência. - Acórdão nº 104-20.462. Recurso nº: 138551 - Processo nº: 10530.002127/2002-07 Recorrente: LUIZ SÉRGIO DE CASTRO - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-SALVADOR/BA - IRPF - Ex(s): 1991 - DECISÃO: Por maioria de votos, DERAM provimento ao recurso para afastar a decadência e determinar à autoridade administrativa o enfrentamento das demais questões de mérito. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Maria Helena Cotta Cardozo, que mantinham a decadência. - Acórdão nº 10420.463. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA Recurso nº: 139797 - Processo nº: 10580.003996/2003-36 Recorrente: LICEU DE ARTES E OFÍCIOS DA BAHIA - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-SALVADOR/BA - IRF - Ano(s): 1999, 2000 - DECISÃO: Por unanimidade de votos, REJEITARARAM as preliminares argüidas pela Recorrente e, no mérito, NEGARAM provimento ao recurso. - Acórdão nº 104-20.464. Recurso nº: 142069 - Processo nº: 10768.102119/2003-59 Recorrente: SÉRGIO JACOME DE LUCENA - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II - IRPF - Ex(s): 1998 - DECISÃO: Adiaram o julgamento, a pedido do recorrente, para o mês de março de 2005. Recurso nº: 142752 - Processo nº: 13982.000756/2003-45 Recorrente: CHAPECÓ COMPANHIA INDUSTRIAL DE ALIMENTOS - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-FLORIANÓPOLIS/SC - IRF Ano(s): 2002 e 2003 - DECISÃO: Por unanimidade de votos, DERAM provimento ao recurso. - Acórdão nº 104-20.465. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) MEIGAN SACK RODRIGUES Recurso nº: 136659 - Processo nº: 10768.017520/00-15 Recorrente: BANCO BOAVISTA INTERATLÂNTICO S.A. - Recorrida: 5ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I - IRF - Ano(s): 1997 - DECISÃO: Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso. - Acórdão nº 104-20.466. Recurso nº: 137031 - Processo nº: 10410.002515/98-26 Recorrente: EMPRESA ALAGOANA DE TERMINAIS - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE - IRF - Ano(s): 1994 - DECISÃO: Retiraram o processo de pauta, por inclusão indevida. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) MARIA BEATRIZ ANDRADE DE CARVALHO Recurso nº: 140285 - Processo nº: 13971.000690/00-17 Recorrente: JORGE DESJARDINS - Recorrida: 4ª TURMA/DRJFLORIANÓPOLIS/SC - IRPF - Ex(s): 1999 - DECISÃO: Por unanimidade de votos, DERAM provimento ao recurso. - Acórdão nº 104-20.467. Recurso nº: 140328 - Processo nº: 13897.000087/2003-71 Recorrente: ILDA DE OLIVEIRA - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II - IRPF - Ex(s): 2002 - DECISÃO: Por maioria de votos, DERAM provimento ao recurso. Vencida a Conselheira Relatora e os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa e Maria Helena Cotta Cardozo. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Nelson Mallmann. - Acórdão nº 104-20.468. Recurso nº: 140398 - Processo nº: 11060.003421/2002-74 Recorrente: ARNALDO JACQUES MOURA - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-SANTA MARIA/RS - IRPF - Ex(s): 1998 a 2001 - DECISÃO: Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso. - Acórdão nº 104-20.469. Recurso nº: 140400 - Processo nº: 10980.004397/2003-27 Recorrente: SÉRGIO ROBERTO MONTEIRO - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR - IRPF - Ex(s): 1999 - DECISÃO: Retiraram o processo de pauta, a pedido da Relatora. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) REMIS ALMEIDA ESTOL Recurso nº: 132786 - Processo nº: 10530.000056/2002-08 Recorrente: EDVALDO CARVALHO DE SANTANA - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-SALVADOR/BA - IRPF - Ex(s): 2000 - DECISÃO: Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Acórdão nº 104-20.470. Recurso nº: 138080 - Processo nº: 10650.000848/2001-27 Recorrente: IONE PAIXÃO MARQUES CARVALHO - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-JUIZ DE FORA/MG - IRPF/DOI - Ex(s): 2001 - DECISÃO: Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso. - Acórdão nº 104-20.471. Recurso nº: 138140 - Processo nº: 13894.000505/98-40 Recorrente: BFB ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO E SERVIÇOS LTDA. - Recorrida: 5ª TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP IRF - Ano(s): 1991 e 1992 - DECISÃO: Por maioria de votos, REJEITARAM a preliminar de decadência, vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Maria Helena Cotta Cardozo. No mérito, por unanimidade de votos, DERAM provimento ao recurso. - Acórdão nº 104-20.472. Recurso nº: 138165 - Processo nº: 13893.000280/2003-41 Recorrente: CARVALHAL & CARVALHAL DESENHOS E PROJETOS LTDA. - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP - IRF Ano(s): 1998 - DECISÃO: Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso. - Acórdão nº 104-20.473. Finalmente, para constar, foi lavrada a presente ata, que, após lida e achada conforme, eu, Rosângela Mary Breda, Chefe da Secretaria da Câmara, assino com a Presidente. MARIA HELENA COTTA CARDOZO Presidente da Câmara ROSÂNGELA MARY BREDA Chefe da Secretaria 16 ISSN 1677-7042 ATA DA 2.621ª SESSÃO ORDINÁRIA Aos vinte e quatro dias do mês de fevereiro de dois mil e cinco, às quatorze horas e quinze minutos, na Sala das Sessões do Primeiro Conselho de Contribuintes, de número quinhentos e cinco, localizada no quinto andar do Edifício Alvorada, Quadra 1, Bloco “J”, no Setor Comercial Sul, nesta cidade de Brasília, Distrito Federal, reuniram-se os Membros da Quarta Câmara deste Conselho, estando presentes os Conselheiros: Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente), Nelson Mallmann, José Pereira do Nascimento, Pedro Paulo Pereira Barbosa, Meigan Sack Rodrigues, Maria Beatriz Andrade de Carvalho, Oscar Luiz Mendonça de Aguiar e Remis Almeida Estol; e eu, Rosângela Mary Breda, Chefe da Secretaria, a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Verificada a existência de quorum regimental, a Presidente declarou aberta a sessão, sendo a seguir lida e posta em discussão a ata da sessão anterior, que foi aprovada. Na ordem do dia, foram vistos, examinados e relatados os recursos em pauta, em decorrência foram prolatadas as seguintes decisões: RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) NELSON MALLMANN Recurso nº: 134630 - Processo nº: 16707.001172/2002-53 Embargante: LEILA MARIA SCHERRER LEITÃO - Embargada: QUARTA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES - Interessado: MARCOS NELSON DOS SANTOS - Embargos Declaratórios - DECISÃO: Por unanimidade de votos, ACOLHERAM os Embargos de Declaração para sanarem a dúvida suscitada, mantida a decisão do acórdão embargado. - Acórdão nº 10420.474. Recurso nº: 140708 - Processo nº: 10805.000225/2003-13 Recorrente: ÁLVARO ALDUVINO - Recorrida: 5ª TURMA/DRJSÃO PAULO/SP II - IRPF - Ex(s): 2001 - DECISÃO: Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso. - Acórdão nº 104-20.475. Recurso nº: 141558 - Processo nº: 10320.000705/2001-57 Recorrente: COTEPRO - COOPERATIVA DOS TÉCNICOS EM PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA. - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-FORTALEZA/CE - IRF - Ano(s): 1996 a 2000 - DECISÃO: Vista à Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo. Recurso nº: 141616 - Processo nº: 13819.003944/2003-17 Recorrente: KLAUS EBERHARD JULIAN FLUPPEK - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II - IRPF - Ex(s): 1989 - DECISÃO: Por maioria de votos, DERAM provimento ao recurso para afastarem a decadência e determinarem à autoridade administrativa o enfrentamento das demais questões de mérito. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Maria Helena Cotta Cardozo, que mantinham a decadência. Acórdão nº 104-20.476. Recurso nº: 141696 - EX OFFICIO e VOLUNTÁRIO Processo nº: 10940.003282/2003-91 - Recorrentes: 4ª TURMA/DRJCURITIBA/PR e ARAGÃO DE MATTOS LEÃO FILHO - ESPÓLIO - IRPF - Ex(s): 1999 e 2000 - DECISÃO: Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso de ofício. Quanto ao recurso voluntário, por unanimidade de votos, REJEITARAM as preliminares de decadência e de nulidade do lançamento por quebra de sigilo bancário, ilegitimidade passiva e cerceamento de direito de defesa e, por maioria de votos, a de nulidade do lançamento em face da utilização de dados obtidos com base na informação da CPMF, vencidos os Conselheiros José Pereira do Nascimento, Meigan Sack Rodrigues e Oscar Luiz Mendonça de Aguiar. No mérito, por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso. - Acórdão nº 104-20.477. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) JOSÉ PEREIRA DO NASCIMENTO Recurso nº: 138556 - Processo nº: 10580.000126/2003-13 Recorrente: NELSON DOS SANTOS BARRETO - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-SALVADOR/BA - IRPF - Ex(s): 1996 - DECISÃO: Por maioria de votos, DERAM provimento ao recurso. Vencida a Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo, que fez declaração de voto. - Acórdão nº 104-20.478. Recurso nº: 138558 - Processo nº: 10580.011237/2002-66 Recorrente: JOÃO BATISTA PRADO FREIRE - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-SALVADOR/BA - IRPF - Ex(s): 1994 - DECISÃO: Por maioria de votos, DERAM provimento ao recurso para afastarem a decadência e determinarem à autoridade administrativa o enfrentamento das demais questões de mérito. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Maria Helena Cotta Cardozo, que mantiveram a decadência. - Acórdão nº 104-20.479. Recurso nº: 138559 - Processo nº: 10580.002107/99-94 Recorrente: MARCOS JOSÉ TEIXEIRA FRANCO - Recorrida: DRJ-SALVADOR/BA - IRPF - Ex(s): 1993 - DECISÃO: Por maioria de votos, DERAM provimento ao recurso para afastar a decadência e determinar à autoridade administrativa o enfrentamento das demais questões de mérito. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Maria Helena Cotta Cardozo, que mantinham a decadência. - Acórdão nº 104-20.480. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA Recurso nº: 142136 - Processo nº: 11543.005098/2003-21 Recorrente: ENIR MATIAS - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II - IRPF - Ex(s): 1999 - DECISÃO: Por unanimidade de votos, REJEITARAM as preliminares de decadência e de ilegitimidade passiva e, por maioria de votos, a de nulidade do lançamento em face da utilização de dados obtidos com base na informação da CPMF, vencidos os Conselheiros José Pereira do Nascimento, Meigan Sack Rodrigues e Oscar Luiz Mendonça de Aguiar. No mérito, por maioria de votos, DERAM provimento PARCIAL ao 1 recurso para reduzir a multa qualificada em relação aos depósitos próprios. Vencidos os Conselheiros José Pereira do Nascimento, Meigan Sack Rodrigues e Oscar Luiz Mendonça de Aguiar que, além disso, consideravam que os valores tributados em um mês deveriam constituir origem para os depósitos do mês subseqüente. - Acórdão nº 104-20.481. Recurso nº: 142149 - Processo nº: 10640.002555/2003-65 Recorrente: VANDERLEY PIRES SABIR - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-JUIZ DE FORA/MG - IRPF - Ex(s): 1999 a 2002 - DECISÃO: Por unanimidade de votos, REJEITARAM as preliminares argüidas pelo Recorrente. No mérito, por maioria de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros José Pereira do Nascimento, Meigan Sack Rodrigues, Oscar Luiz Mendonça de Aguiar e Remis Almeida Estol, que proveram parcialmente o recurso para que os valores tributados em um mês constituíssem origem para os depósitos do mês subseqüente. - Acórdão nº 10420.482. Recurso nº: 142506 - Processo nº: 10540.001260/2003-08 Recorrente: JOSÉ MARCOS DIAS KHOURI - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-SALVADOR/BA - IRPF - Ex(s): 1999 - DECISÃO: Por unanimidade de votos, REJEITARAM a preliminar de nulidade do lançamento por quebra de sigilo bancário e, pelo voto de qualidade, a de nulidade do lançamento em face da utilização de dados obtidos com base na informação da CPMF, vencidos os Conselheiros José Pereira do Nascimento, Meigan Sack Rodrigues, Oscar Luiz Mendonça de Aguiar e Remis Almeida Estol. No mérito, por unanimidade de votos, DERAM provimento PARCIAL ao recurso para reduzir à metade a base de cálculo. - Acórdão nº 104-20.483. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) MEIGAN SACK RODRIGUES Recurso nº: 137289 - Processo nº: 13819.000170/98-71 Recorrente: PERSTORP DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP - IRF - Ano(s): 1994 - DECISÃO: Por maioria de votos, DERAM provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Maria Helena Cotta Cardozo, que negavam provimento. - Acórdão nº 104-20.484. Recurso nº: 140540 - Processo nº: 11080.102797/2003-11 Recorrente: JOSÉ CELI FILHO - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-PORTO ALEGRE/RS - IRPF - Ex(s): 1993 - DECISÃO: Por maioria de votos, REJEITARAM a preliminar de decadência, vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Maria Helena Cotta Cardozo. No mérito, por unanimidade de votos, DERAM provimento ao recurso. - Acórdão nº 10420.485. Recurso nº: 140718 - Processo nº: 11080.101409/2003-77 Recorrente: JOANA CAMINHA - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-PORTO ALEGRE/RS - IRPF - Ex(s): 1994 - DECISÃO: Por maioria de votos, REJEITARAM a preliminar de decadência, vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Maria Helena Cotta Cardozo. No mérito, por unanimidade de votos, DERAM provimento ao recurso. - Acórdão nº 10420.486. Recurso nº: 141019 - Processo nº: 11080.102975/2003-04 Recorrente: INRI JOÃO MONDADORI - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-PORTO ALEGRE/RS - IRPF - Ex(s): 1994 - DECISÃO: Por maioria de votos, REJEITARAM a preliminar de decadência, vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Maria Helena Cotta Cardozo. No mérito, por unanimidade de votos, DERAM provimento ao recurso. - Acórdão nº 104-20.487. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) MARIA BEATRIZ ANDRADE DE CARVALHO Recurso nº: 139923 - Processo nº: 13808.004602/00-75 Recorrente: EMERSON LEÃO - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II - IRPF - Ex(s): 1996 - DECISÃO: Vista à Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo. Recurso nº: 140306 - Processo nº: 10768.014117/99-01 Recorrente: NACIONAL DTVM EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL - Recorrida: 8ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I - IRF Ano(s): 1998 - DECISÃO: Retiraram o processo de pauta, por inclusão indevida. Recurso nº: 140333 - Processo nº: 10425.001372/2003-77 Recorrente: FRANCISCO SIQUEIRA CARNEIRO DA CUNHA JÚNIOR - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE - IRPF - Ex(s): 1999 - DECISÃO: Retiraram o processo de pauta, a pedido da Relatora. Recurso nº: 140397 - Processo nº: 10120.007165/2001-99 Recorrente: OLIVIER VIEIRA - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF - IRPF - Ex(s): 1997 a 1999 - DECISÃO: Retiraram o processo de pauta, a pedido da Relatora. Recurso nº: 140447 - Processo nº: 13628.000124/2002-30 Recorrente: LEDA GUIDO LIMA DE MEDEIROS - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-JUIZ DE FORA/MG - IRPF - Ex(s): 2000 - DECISÃO: Por unanimidade de votos, REJEITARAM as preliminares argüidas pela recorrente e, no mérito, DERAM provimento ao recurso. - Acórdão nº 104-20.488. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) REMIS ALMEIDA ESTOL Recurso nº: 134206 - Processo nº: 13808.001435/2001-17 Recorrente: SALVAGUARDA SERVIÇOS DE SEGURANÇA S/C LTDA. - Recorrida: 5ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I - IRF Ano(s): 1990 a 1992 - DECISÃO: Por maioria de votos, REJEITARAM a preliminar de decadência, vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa e Maria Helena Cotta Cardozo. No mérito, por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso. - Acórdão nº 104-20.489. Nº 70, quarta-feira, 13 de abril de 2005 Recurso nº: 138624 - Processo nº: 10820.001773/2002-83 Recorrente: ELIO ANTONIO BROGIN (ESPÓLIO) - Recorrida: 6ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II - IRPF - Ex(s): 2001 - DECISÃO: Por maioria de votos, DERAM provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Maria Helena Cotta Cardozo, que negavam provimento. Acórdão nº 104-20.490. Recurso nº: 138625 - Processo nº: 10820.002390/2002-22 Recorrente: ELIO ANTONIO BROGIN (ESPÓLIO) - Recorrida: 6ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II - IRPF - Ex(s): 2002 - DECISÃO: Por maioria de votos, DERAM provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Maria Helena Cotta Cardozo, que negavam provimento. Acórdão nº 104-20.491. Recurso nº: 138626 - Processo nº: 10820.002120/2002-11 Recorrente: ELIO ANTONIO BROGIN (ESPÓLIO) - Recorrida: 6ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II - IRPF - Ex(s): 1998 - DECISÃO: Por maioria de votos, DERAM provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Maria Helena Cotta Cardozo, que negavam provimento. Acórdão nº 104-20.492. Recurso nº: 138627 - Processo nº: 13873.000699/2002-51 Recorrente: ARI APARECIDO MOISÉS - Recorrida: 6ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II - IRPF - Ex(s): 2001 - DECISÃO: Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso. - Acórdão nº 104-20.493. Finalmente, para constar, foi lavrada a presente ata, que, após lida e achada conforme, eu, Rosângela Mary Breda, Chefe da Secretaria da Câmara, assino com a Presidente. MARIA HELENA COTTA CARDOZO Presidente da Câmara ROSÂNGELA MARY BREDA Chefe da Secretaria ATA DA 2.622ª SESSÃO ORDINÁRIA Aos vinte e cinco dias do mês de fevereiro de dois mil e cinco, às oito horas e trinta minutos, na Sala das Sessões do Primeiro Conselho de Contribuintes, de número quinhentos e cinco, localizada no quinto andar do Edifício Alvorada, Quadra 1, Bloco “J”, no Setor Comercial Sul, nesta cidade de Brasília, Distrito Federal, reuniram-se os Membros da Quarta Câmara deste Conselho, estando presentes os Conselheiros: Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente), Nelson Mallmann, José Pereira do Nascimento, Pedro Paulo Pereira Barbosa, Meigan Sack Rodrigues, Maria Beatriz Andrade de Carvalho, Oscar Luiz Mendonça de Aguiar e Remis Almeida Estol; e eu, Rosângela Mary Breda, Chefe da Secretaria, a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. <!ID622454-3> Verificada a existência de quorum regimental, a Presidente declarou aberta a sessão, sendo a seguir lida e posta em discussão a ata da sessão anterior, que foi aprovada. Na ordem do dia, foram vistos, examinados e relatados os recursos em pauta, em decorrência foram prolatadas as seguintes decisões: RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) NELSON MALLMANN Recurso nº: 141622 - Processo nº: 13819.003924/2003-46 Recorrente: JOSÉ CARLOS FINARDI - Recorrida: 3ª TURMA/DRJSÃO PAULO/SP II - IRPF - Ex(s): 1990 - DECISÃO: Por maioria de votos, DERAM provimento ao recurso para afastar a decadência e determinar à autoridade administrativa o enfrentamento das demais questões de mérito. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Maria Helena Cotta Cardozo, que mantinham a decadência. - Acórdão nº 104-20.494. Recurso nº: 141675 - Processo nº: 10830.001596/2003-05 Recorrente: GIAMPAOLO BARON - Recorrida: 7ª TURMA/DRJSÃO PAULO/SP II - IRPF - Ex(s): 1993 - DECISÃO: Por maioria de votos, DERAM provimento ao recurso para afastar a decadência e determinar à autoridade administrativa o enfrentamento das demais questões de mérito. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Maria Helena Cotta Cardozo, que mantinham a decadência. - Acórdão nº 104-20.495. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) JOSÉ PEREIRA DO NASCIMENTO Recurso nº: 138312 - Processo nº: 10166.004467/2001-89 Recorrente: MARCOS DE BARROS PINHEIRO - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF - IRPF - Ex(s): 2001 - DECISÃO: Por maioria de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Meigan Sack Rodrigues, Oscar Luiz Mendonça de Aguiar e Remis Almeida Estol, que davam provimento. - Acórdão nº 104-20.496. Recurso nº: 138320 - Processo nº: 10730.001291/2002-32 Recorrente: RUBEM DA SILVA PEREIRA - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II - IRPF - Ex(s): 1993 - DECISÃO: Por maioria de votos, DERAM provimento ao recurso para afastar a decadência e determinar à autoridade administrativa o enfrentamento das demais questões de mérito. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Maria Helena Cotta Cardozo, que mantinham a decadência. - Acórdão nº 10420.497. Nº 70, quarta-feira, 13 de abril de 2005 Recurso nº: 138323 - Processo nº: 10980.005913/2001-79 Recorrente: GUO LUEN CHANG - Recorrida: 4ª TURMA/DRJCURITIBA/PR - IRPF - Ex(s): 1993 - DECISÃO: Por maioria de votos, REJEITARAM a preliminar de decadência, vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Maria Helena Cotta Cardozo. No mérito, por unanimidade de votos, DERAM provimento ao recurso. - Acórdão nº 10420.498. Recurso nº: 138327 - Processo nº: 10980.006285/2001-49 Recorrente: MARCOS PERINE - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR - IRPF - Ex(s): 1987 - DECISÃO: Por maioria de votos, DERAM provimento ao recurso para afastar a decadência e determinar à autoridade administrativa o enfrentamento das demais questões de mérito. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Maria Helena Cotta Cardozo, que mantinhama decadência. - Acórdão nº 104-20.499. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) REMIS ALMEIDA ESTOL Recurso nº: 138553 - Processo nº: 13924.000242/00-15 Recorrente: MARCOS GUILHERME GAZOLA - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR - IRPF - Ex(s): 1999 - DECISÃO: Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso. - Acórdão nº 104-20.500. Recurso nº: 138604 - Processo nº: 13601.000237/2003-14 Recorrente: PAULO EULER ANDRADE DA SILVA - Recorrida: 5ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG - IRPF - Ex(s): 2001 - DECISÃO: Por maioria de votos, DERAM provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Maria Helena Cotta Cardozo, que negavam provimento. - Acórdão nº 104-20.501. Finalmente, para constar, foi lavrada a presente ata, que, após lida e achada conforme, eu, Rosângela Mary Breda, Chefe da Secretaria da Câmara, assino com a Presidente. MARIA HELENA COTTA CARDOZO Presidente da Câmara ROSÂNGELA MARY BREDA Chefe da Secretaria <!ID622454-4> ATA DA 2.623ª SESSÃO ORDINÁRIA Aos vinte e cinco dias do mês de fevereiro de dois mil e cinco, às doze horas e quinze minutos, na Sala das Sessões do Primeiro Conselho de Contribuintes, de número quinhentos e cinco, localizada no quinto andar do Edifício Alvorada, Quadra 1, Bloco “J”, no Setor Comercial Sul, nesta cidade de Brasília, Distrito Federal, reuniram-se os Membros da Quarta Câmara deste Conselho, estando presentes os Conselheiros: Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente), Nelson Mallmann, José Pereira do Nascimento, Pedro Paulo Pereira Barbosa, Meigan Sack Rodrigues, Maria Beatriz Andrade de Carvalho, Oscar Luiz Mendonça de Aguiar e Remis Almeida Estol; e eu, Rosângela Mary Breda, Chefe da Secretaria, a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Verificada a existência de quorum regimental, a Presidente declarou aberta a sessão, sendo a seguir lida e posta em discussão a ata da sessão anterior, que foi aprovada. Na ordem do dia, foram vistos, examinados e relatados os recursos em pauta, em decorrência foram prolatadas as seguintes decisões: RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) JOSÉ PEREIRA DO NASCIMENTO Recurso nº: 124293 - Processo nº: 10680.002536/99-61 Recorrente: HUMBERTO EUSTÁQUIO PINTO - Recorrida: DRJBELO HORIZONTE/MG - IRPF - Ex(s): 1994 - DECISÃO: Por unanimidade de votos, DERAM provimento ao recurso. - Acórdão nº 104-20.502. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA Recurso nº: 140239 - Processo nº: 10410.002666/2002-02 Recorrente: MAURICÉIA SANTOS DA SILVA - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE - IRPF - Ex(s): 2001 - DECISÃO: Por unanimidade de votos, DERAM provimento ao recurso. - Acórdão nº 104-20.503. Recurso nº: 140245 - Processo nº: 10680.017506/2002-70 Recorrente: VANDERLEI ANTÔNIO VINAGRE - Recorrida: 5ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG - IRPF - Ex(s): 2002 - DECISÃO: Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso. - Acórdão nº 104-20.504. Finalmente, para constar, foi lavrada a presente ata, que, após lida e achada conforme, eu, Rosângela Mary Breda, Chefe da Secretaria da Câmara, assino com a Presidente. MARIA HELENA COTTA CARDOZO Presidente da Câmara ROSÂNGELA MARY BREDA Chefe da Secretaria <!ID622444-0> ATA DA 2.606ª SESSÃO ORDINÁRIA Ao primeiro dia do mês de dezembro de dois mil e quatro, às oito horas e trinta minutos, na Sala das Sessões do Primeiro Conselho de Contribuintes, de número quinhentos e cinco, localizada no quinto andar do Edifício Alvorada, Quadra 1, Bloco “J”, no Setor Comercial Sul, nesta cidade de Brasília, Distrito Federal, reuniram-se os Membros da Quarta Câmara deste Conselho, estando presentes os Conselheiros: Leila Maria Scherrer Leitão (Presidente), Nelson Mallmann, José Pereira do Nascimento, Pedro Paulo Pereira Barbosa, Meigan Sack Rodrigues, Maria Beatriz Andrade de Carvalho, Oscar Luiz Mendonça de Aguiar e Remis Almeida Estol; e eu, Rosângela 1 Mary Breda, Chefe da Secretaria, a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Verificada a existência de quorum regimental, a Presidente declarou aberta a sessão, sendo a seguir lida e posta em discussão a ata da sessão anterior, que foi aprovada, e comunicou aos Conselheiros a retificação dos seguintes Acórdãos: RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA Recurso nº 138826 - Processo nº 13819.001205/2003-91 Recorrente: CARLOS ROBERTO RODRIGUES - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II - IRPF - Ex(s): 1998 a 2001 DECISÃO: Por unanimidade de votos, REJEITARAM a preliminar de nulidade da decisão de primeira instância, por quebra de sigilo bancário; por maioria de votos ACOLHERAM a preliminar de decadência em relação ao ano-calendário de 1997. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa (Relator) e Maria Beatriz Andrade de Carvalho. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Remis Almeida Estol. Pelo voto de qualidade, REJEITARAM a preliminar de nulidade do lançamento em face da utilização de dados obtidos com base na informação da CPMF. Vencidos os Conselheiros José Pereira do Nascimento, Meigan Sack Rodrigues, Oscar Luiz Mendonça de Aguiar e Remis Almeida Estol. No mérito, pelo voto de qualidade, DERAM provimento PARCIAL ao recurso, para: I - reduzir a base de cálculo da exigência para R$ ..., R$ ..., R$ ... e R$ ..., nos anos-calendários de 1997, 1998, 1999 e 2000, respectivamente; e II - desqualificação da multa. Vencidos os Conselheiros José Pereira do Nascimento, Meigan Sack Rodrigues, Oscar Luiz Mendonça de Aguiar e Remis Almeida Estol que também proviam parcialmente o recurso para que os valores lançados no mês anterior constituam redução dos valores no mês subseqüente. - Acórdão nº 104-20.192, ficando assim retificada a Ata de número 2.591, de 16 de setembro de 2004, publicada no D.O.U. de 25/11/04, págs. 31/35. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) MARIA BEATRIZ ANDRADE DE CARVALHO Recurso nº 139188 - Processo nº 13746.001624/2002-42 Recorrente: NEUZIGRAÇA MARQUES GARCIA - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II - IRPF - Ex(s): 2002 - DECISÃO: Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso. - Acórdão nº 104-20.282, ficando assim retificada a Ata de número 2.601, de 10 de novembro de 2004, publicada no D.O.U. de 07/01/05, págs. 26/29. Durante o expediente, procedeu-se ao sorteio de recursos a serem relatados, resultando na seguinte distribuição: RECURSOS DISTRIBUÍDOS AO CONSELHEIRO NELSON MALLMANN Recurso nº. 127879 - Processo nº. 10825.000618/96-36 Recorrente: ANTÔNIO CARLOS FRANCO COZZA - Recorrida: DRJ-SÃO PAULO/SP II. Recurso nº. 140720 - Processo nº. 11516.000484/2003-54 Recorrente: MÁRCIO ANTÔNIO DA SILVA - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-FLORIANÓPOLIS/SC. Recurso nº. 140730 - Processo nº. 13862.000003/2003-04 Recorrente: MARIA CECÍLIA MARTINS NÓBREGA - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II. Recurso nº. 140747 - Processo nº.10882.003373/2002-88 Recorrente: OSVALDO ROSSATO JÚNIOR - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II. Recurso nº. 140786 - Processo nº. 10120.004780/2001-43 Recorrente: SANDRA MENDES SOARES - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF. Recurso nº. 140821 - Processo nº. 10410.003840/2003-15 Recorrente: MARIA VILMA PACHECO - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE. Recurso nº. 140850 - Processo nº. 11522.000353/2002-15 Recorrente: AMIRA VIRGÍLIA DA COSTA PESCADOR - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-BELÉM/PA. Recurso nº. 141423 - EX OFFICIO - Processo nº. 10945.003056/2004-41 - Recorrente: 2ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR - Interessada: LIU WEI YU ZEN. Recurso nº. 141432 - Processo nº. 10830.003322/2002-61 Recorrente: KLAUS KARL JOSEF MULLER - Recorrida: 6ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II. Recurso nº. 141469 - Processo nº. 11080.007332/2003-40 Recorrente: DAGMAR ISEU SILVA VON BOROWSKI - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-PORTO ALEGRE/RS 4ª TURMA/DRJ-PORTO ALEGRE/RS. RECURSOS DISTRIBUÍDOS AO CONSELHEIRO JOSÉ PEREIRA DO NASCIMENTO Recurso nº. 140849 - Processo nº. 11516.000517/2003-66 Recorrente: ANAMAR LÚCIA BRANCHER - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-FLORIANÓPOLIS/SC. Recurso nº. 141018 - Processo nº. 10120.004922/2001-72 Recorrente: AVENIR PASSO DE OLIVEIRA - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF. RECURSOS DISTRIBUÍDOS AO CONSELHEIRO PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA Recurso nº. 138171 - Processo nº. 10680.022284/99-22 Recorrente: DESBAN FUNDAÇÃO BDMG DE SEGURIDADE SOCIAL - Recorrida: DRJ-BELO HORIZONTE/MG. Recurso nº. 140721 - Processo nº.11516.000483/2003-18 Recorrente: MÁRCIO ANTÔNIO DA SILVA - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-FLORIANÓPOLIS/SC. Recurso nº. 140750 - Processo nº. 10675.003585/2003-91 Recorrente: MARCELO BALERINI DE CARVALHO - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-JUIZ DE FORA/MG. Recurso nº. 141043 - Processo nº. 10140.003018/2003-73 Recorrente: MANOEL LOPES SERRANO - Recorrida: 2ªTURMA/DRJ-CAMPO GRANDE/MS. ISSN 1677-7042 17 ACOMP. UM APENSO DE REP. FISCAL PARA FINS PENAIS Nº 10140.003019/2003-18 Recurso nº. 141049 - Processo nº. 13707.000944/00-17 Recorrente: ALFREDO GOMES DA SILVA - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II. Recurso nº. 141055 - Processo nº. 10875.000019/2001-18 Recorrente: ZILDA CAETANO PEGORARO - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF. ECURSOS DISTRIBUÍDOS À CONSELHEIRA MEIGAN SACK RODRIGUES Recurso nº. 140826 13450.000088/2002-83 - Processo nº. NICE ADRIANA LIMA SUASSUNA - Recorrente: - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE. RECURSOS DISTRIBUÍDOS À CONSELHEIRA MARIA BEATRIZ ANDRADE DE CARVALHO Recurso nº. 140729 - Processo nº. 10845.001568/00-51 Recorrente: GUARACY FERREIRA NEVES - Recorrida: 6ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II. Recurso nº. 140731 - Processo nº. 10680.009506/2003-87 Recorrente: CONCEIÇÃO YARA VILLANI DE CARVALHO - Recorrida: 5ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG. Recurso nº. 140822 - Processo nº. 11516.002213/2002-52 Recorrente: VOLNEI DA LUZ - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-FLORIANÓPOLIS/SC. Recurso nº. 140824 - Processo nº. 11516.002212/2002-16 Recorrente: VOLNEI DA LUZ - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-FLORIANÓPOLIS/SC. Recurso nº. 141022 - EX OFFICIO e VOLUNTÁRIO Processo nº. 10215.000264/2003-52 - Recorrentes: 2ª TURMA/DRJBELÉM/PA e LUIZ PEREIRA LAZERIS. Recurso nº. 141484 - Processo nº. 13808.001514/99-98 Recorrente: RENATO ANDRETTO - Recorrida: 4ª TURMA/DRJSÃO PAULO/SP II. Recurso nº. 141493 - Processo nº. 10930.007817/2002-31 Recorrente: JOSÉ PAES DE MELLO JÚNIOR - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR. Recurso nº. 141495 - Processo nº. 13629.000903/2002-25 Recorrente: JOSÉ FRANCISCO DE OLIVEIRA - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-JUIZ DE FORA/MG. RECURSOS DISTRIBUÍDOS AO CONSELHEIRO OSCAR LUIZ MENDONÇA DE AGUIAR Recurso nº. 140855 - Processo nº. 10650.001751/2002-12 Recorrente: DILZA MARIA DE PAIVA - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-JUIZ DE FORA/MG. Recurso nº. 140858 - Processo nº. 10920.002734/2002-75 Recorrente: ALMIR JOSÉ DE AGUIAR - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-FLORIANÓPOLIS/SC. Recurso nº. 140873 - Processo nº. 10835.000328/99-06 Recorrente: COPAUTO PRUDENTINA DE AUTOMÓVEIS LTDA. - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP. Recurso nº. 140874 - Processo nº. 13884.000236/2002-60 Recorrente: ILÁRIO GABRIEL GOMES - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-SANTA MARIA/RS. Recurso nº. 140887 - Processo nº. 13702.000528/99-18 Recorrente: LUIZ GONZAGA DE OLIVEIRA - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II. Recurso nº. 140900 - Processo nº. - Recorrente: JOSÉ DOS REIS PAULO - Recorrida: 5ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG. Recurso nº. 140907 - Processo nº. 10680.017602/2002-18 Recorrente: MIRIAM GONTIJO DE MORAIS - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG. Recurso nº. 142923 - Processo nº. 13708.001842/2001-52 Recorrente: ABOLIÇÃO VEÍCULOS LTDA. - Recorrida: 9ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I. RECURSOS DISTRIBUÍDOS AO CONSELHEIRO REMIS ALMEIDA ESTOL Recurso nº. 140740 - Processo nº. 10805.002417/2002-75 Recorrente: JOSÉ HAMILTON FRANÇA - Recorrida: 7ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II. Recurso nº. 140743 - Processo nº. 10830.006374/99-97 Recorrente: CECÍLIO BUFARAH JÚNIOR - Recorrida: 6ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II. Recurso nº. 140745 - Processo nº. 10380.009558/2002-57 Recorrente: NORSA REFRIGERANTES LTDA. (SUC. DE IMBORÉS INDÚSTRIA DE REFRIGERANTES LTDA.) - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-SALVADOR/BA. Recurso nº. 140748 - Processo nº. 13706.004805/2002-05 Recorrente: PAULO ELÍSIO BATOULI - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II. Recurso nº. 140751 - Processo nº. 10768.018052/00-14 Recorrente: WALTER DE AZEVEDO ATHAYDE - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II. Recurso nº. 141419 - Processo nº. 10940.000333/2004-12 Recorrente: MIGUEL AGOSTINHO ZARPELLON - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR. Recurso nº. 141500 - EX OFFICIO -.Processo nº. 4ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR - Recorrente: 7ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I - Interessada: SOCIEDADE PREVIDENCIÁRIA 3M - PREVEME. Na ordem do dia, foram vistos, examinados e relatados os recursos em pauta, em decorrência foram prolatadas as seguintes decisões: RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) JOSÉ PEREIRA DO NASCIMENTO Recurso nº: 137447 - Processo nº: 13638.000128/99-04 Recorrente: GILBERTO LOPES DA SILVA - Recorrida: DRJ-JUIZ DE FORA/MG - IRPF - Ex(s): 1998 - DECISÃO: Por unanimidade 18 ISSN 1677-7042 de votos, NEGARAM provimento ao recurso. - Acórdão nº 10420.334. Recurso nº: 137501 - Processo nº: 10480.019924/2001-77 Recorrente: CARLOS ALBERTO GOMES DE FREITAS - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE - IRPF - Ex(s): 2002 - DECISÃO: Por maioria de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros José Pereira do Nascimento (Relator), Oscar Luiz Mendonça de Aguiar e Remis Almeida Estol que proveram o recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Pedro Paulo Pereira Barbosa. - Acórdão nº 104-20.335. Finalmente, para constar, foi lavrada a presente ata, que, após lida e achada conforme, eu, Rosângela Mary Breda, Chefe da Secretaria da Câmara, assino com a Presidente. LEILA MARIA SCHERRER LEITÃO Presidente da Câmara ROSÂNGELA MARY BREDA Chefe da Secretaria ATA DA 2.607ª SESSÃO ORDINÁRIA Aos primeiro dia do mês de dezembro de dois mil e quatro, às quatorze horas e quinze minutos, na Sala das Sessões do Primeiro Conselho de Contribuintes, de número quinhentos e cinco, localizada no quinto andar do Edifício Alvorada, Quadra 1, Bloco “J”, no Setor Comercial Sul, nesta cidade de Brasília, Distrito Federal, reuniram-se os Membros da Quarta Câmara deste Conselho, estando presentes os Conselheiros: Leila Maria Scherrer Leitão (Presidente), Nelson Mallmann, José Pereira do Nascimento, Pedro Paulo Pereira Barbosa, Meigan Sack Rodrigues, Maria Beatriz Andrade de Carvalho, Oscar Luiz Mendonça de Aguiar e Remis Almeida Estol; e eu, Rosângela Mary Breda, Chefe da Secretaria, a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Verificada a existência de quorum regimental, a Presidente declarou aberta a sessão, sendo a seguir lida e posta em discussão a ata da sessão anterior, que foi aprovada. Na ordem do dia, foram vistos, examinados e relatados os recursos em pauta, em decorrência foram prolatadas as seguintes decisões: RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) NELSON MALLMANN Recurso nº: 120481 - Processo nº: 10380.009161/96-65 Recorrente: UMBERTO BOTTURA - Recorrida: DRJ-FORTALEZA/CE - IRPF - Ex(s): 1992 a 1994 - DECISÃO: Por unanimidade de votos, DERAM provimento PARCIAL ao recurso para excluir da exigência tributária relativa ao ganho de capital a importância equivalente a ... UFIR. Ausente, no momento do julgamento, a Conselheira Maria Beatriz Andrade de Carvalho. - Acórdão nº 10420.336. Recurso nº: 134324 - Processo nº: 10746.000760/2002-27 Recorrente: TOCANTINS AGRO AVÍCOLA S.A. - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF - IRF - Ano(s): 1997 a 2000 - DECISÃO: Vista ao Conselheiro Remis Almeida Estol. Recurso nº: 134765 - Processo nº: 13706.002862/2001-61 Recorrente: EDUARDO CATÃO DE MAGALHÃES PINTO - Recorrida: DRJ-FORTALEZA/CE - IRPF - Ex(s): 1995 e 1996 - DECISÃO: Por unanimidade de votos, DERAM provimento ao recurso. - Acórdão nº 104-20.337. Recurso nº: 138303 - Processo nº: 10166.002415/2003-30 Recorrente: LEANDRO LIMA GOULART - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF - IRPF - Ex(s): 1999 - DECISÃO: Por unanimidade de votos, REJEITARAM a preliminar de nulidade do lançamento, por quebra do sigilo bancário e, no mérito, pelo voto de qualidade, NEGARAM provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros José Pereira do Nascimento, Meigan Sack Rodrigues e Oscar Luiz Mendonça de Aguiar que proveram parcialmente o recurso para que os valores tributados em um mês constituam origem para os depósitos do mês subseqüente e o Conselheiro Remis Almeida Estol que proveu integralmente o recurso. Defendeu o sujeito passivo, seu advogado, Dr. Mayron Campi Lima Barbosa, OAB/MG nº. 81193. Acórdão nº 104-20.338. Recurso nº: 139158 - Processo nº: 10380.014871/2002-15 Recorrente: ACCARD ADMINISTRADORA DE CARTÕES E SERVIÇOS S.A. - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-FORTALEZA/CE - IRF Ano(s): 1996 - DECISÃO: Por unanimidade de votos, ACOLHERAM a preliminar de decadência argüida pela sujeito passivo para declararem extinto o direito de a Fazenda Nacional constituir o crédito tributário lançado. Defendeu a recorrente, seu advogado, Dr. Sérgio Silveira Melo, R.G. nº. 2.198.236-RJ - Acórdão nº 10420.339. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) JOSÉ PEREIRA DO NASCIMENTO Recurso nº: 137974 - Processo nº: 10580.012673/2002-52 Recorrente: ANTÔNIO CARLOS FERREIRA SANTOS - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-SALVADOR/BA - IRPF - Ex(s): 1992 - DECISÃO: Por unanimidade de votos, ACOLHERAM a preliminar de decadência suscitada pelo sujeito passivo para declararem extinto o direito de a Fazenda Nacional constituir o crédito tributário lançado. - Acórdão nº 104-20.340. Recurso nº: 137981 - Processo nº: 10166.007097/2001-31 Recorrente: ADMINISTRADORA BRASAL LTDA. - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF - IRF - Ano(s): 1990 a 1993 - DECISÃO: Por maioria de votos, AFASTARAM a decadência e DETERMINARAM o retorno dos autos à autoridade julgadora de primeira instância, para o enfrentamento do mérito. Vencido o Conselheiro Pedro Paulo Pereira Barbosa. - Acórdão nº 104-20.341. Recurso nº: 137982 - Processo nº: 13816.000039/2002-54 Recorrente: INDÚSTRIA DE ARTEFATOS DE BORRACHA E 1 PLÁSTICOS PARANOÁ LTDA. - Recorrida: 1ª TURMA/DRJCAMPINAS/SP - IRF - Ano(s): 1997 - DECISÃO: Por maioria de votos, CONVERTERAM o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Remis Almeida Estol que conheceu e negou provimento. Defendeu o recorrente, seu advogado, Dr. Marcos de Carvalho Pagiliano, OAB/SP nº 1660/20. Defendeu a Fazenda, seu representante, Dr. Eduardo Augusto Coelho de Santana. - Resolução nº 104-1.924. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA Recurso nº: 069893 - Processo nº: 10880.041099/90-70 Recorrente: BANCO CHASE MANHATTAN S/A - Recorrida: DRJSÃO PAULO/SP I - IRF - Ano(s): 1984 e 1985 - DECISÃO: Por unanimidade de votos, DERAM provimento ao recurso. - Acórdão nº 104-20.342. Recurso nº: 138082 - Processo nº: 10166.003507/2003-37 Recorrente: RONALDO DAVIS - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF - IRPF - Ex(s): 1999 - DECISÃO: Por unanimidade de votos, DERAM provimento ao recurso. - Acórdão nº 104-20.343. Recurso nº: 138329 - Processo nº: 10166.011052/2001-61 Recorrente: PAULO ALVES DA SILVA - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF - IRPF - Ex(s): 1998 - DECISÃO: Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso. - Acórdão nº 104-20.344. Recurso nº: 139518 - Processo nº: 10166.011517/2002-65 Recorrente: DENISE PESSOA DE MELO - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF - IRPF - Ex(s): 1998 e 1999 - DECISÃO: Vista à Conselheira Leila Maria Scherrer Leitão. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) MARIA BEATRIZ ANDRADE DE CARVALHO Recurso nº: 139689 - Processo nº: 11543.002290/2003-66 Recorrente: ILMA CHRIZÓSTOMO SIQUEIRA - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II - IRPF - Ex(s): 1998 a 2000 - DECISÃO: Por unanimidade de votos, REJEITARAM as preliminares e, no mérito, pelo voto de qualidade, NEGARAM provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros José Pereira do Nascimento, Meigan Sack Rodrigues, Oscar Luiz Mendonça de Aguiar e Remis Almeida Estol que proveram parcialmente o recurso para que os valores tributados em um mês constituam origem para os depósitos do mês subseqüente. - Acórdão nº 104-20.345. Recurso nº: 139858 - Processo nº: 13411.000403/2003-10 Recorrente: JOSÉ EDIVAL MACHADO TENÓRIO - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE - IRPF - Ex(s): 1999 - DECISÃO: Por unanimidade de votos, REJEITARAM as preliminares e, no mérito, pelo voto de qualidade, NEGARAM provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros José Pereira do Nascimento, Meigan Sack Rodrigues, Oscar Luiz Mendonça de Aguiar e Remis Almeida Estol que proveram parcialmente o recurso para que os valores tributados em um mês constituam origem para os depósitos do mês subseqüente. Acórdão nº 104-20.346. Recurso nº: 139876 - Processo nº: 10945.012225/2003-53 Recorrente: LAURO MACHADO JÚNIOR - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR - IRPF - Ex(s): 2000 e 2001 - DECISÃO: Pelo voto de qualidade, NEGARAM provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros José Pereira do Nascimento, Meigan Sack Rodrigues, Oscar Luiz Mendonça de Aguiar e Remis Almeida Estol que proveram parcialmente o recurso para que os valores tributados em um mês constituam origem para os depósitos do mês subseqüente. Defendeu o sujeito passivo, seu advogado, Dr. Alexei da Costa Santos, R.G. nº. 8.086.023.549 - SSP/RS. - Acórdão nº 104-20.347. Recurso nº: 139877 - Processo nº: 10675.001931/2003-05 Recorrente: ADRIANO GALVÃO DE OLIVEIRA DAMASCENO Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-JUIZ DE FORA/MG - IRPF - Ex(s): 1999 - DECISÃO: I - Por unanimidade de votos: a) REJEITARAM a preliminar de decadência, acompanhando a Relatora, pelas conclusões, os Conselheiros Nelson Mallmann, José Pereira do Nascimento, Meigan Sack Rodrigues, Oscar Luiz Mendonça de Aguiar, Remis Almeida Estol e Leila Maria Scherrer Leitão; b) REJEITARAM a preliminar de nulidade do lançamento por quebra do sigilo bancário; II - pelo voto de qualidade, REJEITARAM a preliminar de nulidade do lançamento, em face da irretroatividade da Lei nº. 10.174, de 2001. Vencidos os Conselheiros José Pereira do Nascimento, Meigan Sack Rodrigues, Oscar Luiz Mendonça de Aguiar e Remis Almeida Estol e; III - no mérito, pelo voto de qualidade, NEGARAM provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros José Pereira do Nascimento, Meigan Sack Rodrigues, Oscar Luiz Mendonça de Aguiar e Remis Almeida Estol que proveram parcialmente o recurso para que os valores tributados em um mês constituam origem para os depósitos do mês subseqüente. - Acórdão nº 104-20.348. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) REMIS ALMEIDA ESTOL Recurso nº: 134968 - Processo nº: 13808.004486/2001-09 Recorrente: LUIZ PASCHOAL - Recorrida: 6ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II - IRPF - Ex(s): 1997 a 2000 - DECISÃO: Vista à Conselheira Leila Maria Scherrer Leitão. Recurso nº: 135632 - Processo nº: 11618.001269/2001-61 Recorrente: GILBRAN GAUDÊNCIO ASFORA - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE - IRPF - Ex(s): 1996 a 1999 - DECISÃO: Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Acórdão nº 104-20.349. Recurso nº: 135887 - Processo nº: 11070.002705/2001-43 Recorrente: JOÃO DAVID BONE RAMOS - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-SANTA MARIA/RS - IRPF - Ex(s): 1998 - DECISÃO: Por unanimidade de votos, DERAM provimento PARCIAL ao recurso, para excluir a multa isolada com a mesma base de cálculo da multa de ofício. - Acórdão nº 104-20.350. Recurso nº: 136240 - Processo nº: 10980.006427/2001-78 Recorrente: PAULO CATTA PRETA GUIMARÃES - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR - IRPF/DOI - Ex(s): 2001 - DECISÃO: Nº 70, quarta-feira, 13 de abril de 2005 Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Acórdão nº 104-20.351. Recurso nº: 136311 - Processo nº: 10980.002593/2001-03 Recorrente: GERALDO CARLOS DA SILVA - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR - IRPF - Ex(s): 1996 - DECISÃO: Por maioria de votos, ACOLHERAM a preliminar de decadência suscitada pelo sujeito passivo e CANCELARAM o lançamento. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa e Maria Beatriz Andrade de Carvalho. - Acórdão nº 104-20.352. Recurso nº: 136389 - Processo nº: 11041.000641/2002-74 Recorrente: PEDRO BORTOLOTTO - Recorrida: 2ª TURMA/DRJSANTA MARIA/RS - IRPF - Ex(s): 1998 - DECISÃO: Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso. - Acórdão nº 104-20.353. Recurso nº: 137810 - EX OFFICIO e VOLUNTÁRIO Processo nº: 13819.000639/2003-73 - Recorrentes: 1ª TURMA/DRJCAMPINAS/SP e NEWELL RUBBERMAID BRASIL LTDA. - IRF - Ano(s): 1998 - DECISÃO: Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso de ofício e DERAM provimento ao recurso voluntário. - Acórdão nº 104-20.354. Finalmente, para constar, foi lavrada a presente ata, que, após lida e achada conforme, eu, Rosângela Mary Breda, Chefe da Secretaria da Câmara, assino com a Presidente. LEILA MARIA SCHERRER LEITÃO Presidente da Câmara ROSÂNGELA MARY BREDA Chefe da Secretaria ATA DA 2.608ª SESSÃO ORDINÁRIA Aos dois dias do mês de dezembro de dois mil e quatro, às oito horas e trinta minutos, na Sala das Sessões do Primeiro Conselho de Contribuintes, de número quinhentos e cinco, localizada no quinto andar do Edifício Alvorada, Quadra 1, Bloco “J”, no Setor Comercial Sul, nesta cidade de Brasília, Distrito Federal, reuniram-se os Membros da Quarta Câmara deste Conselho, estando presentes os Conselheiros: Leila Maria Scherrer Leitão (Presidente), Nelson Mallmann, José Pereira do Nascimento, Pedro Paulo Pereira Barbosa, Meigan Sack Rodrigues, Maria Beatriz Andrade de Carvalho, Oscar Luiz Mendonça de Aguiar e Remis Almeida Estol; e eu, Rosângela Mary Breda, Chefe da Secretaria, a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Verificada a existência de quorum regimental, a Presidente declarou aberta a sessão, sendo a seguir lida e posta em discussão a ata da sessão anterior, que foi aprovada. Na ordem do dia, foram vistos, examinados e relatados os recursos em pauta, em decorrência foram prolatadas as seguintes decisões: RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) NELSON MALLMANN Recurso nº: 138267 - Processo nº: 10909.000528/2003-60 Recorrente: FRANCISCO CARLOS CAMPOS - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-FLORIANÓPOLIS/SC - IRPF - Ex(s): 1999 - DECISÃO: Pelo voto de qualidade, NEGARAM provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros José Pereira do Nascimento, Meigan Sack Rodrigues, Oscar Luiz Mendonça de Aguiar e Remis Almeida Estol que proveram parcialmente o recurso para que os valores tributados em um mês constituam origem para os depósitos do mês subseqüente. Acórdão nº 104-20.355. Recurso nº: 138519 - Processo nº: 18471.000819/2003-47 Recorrente: RODOLFO DUARTE MACIEL - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II - IRPF - Ex(s): 1998 e 1999 DECISÃO: Por unanimidade de votos, ACOLHERAM a preliminar de decadência, suscitada pelo sujeito passivo para declararem extinto o direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário relativo ao ano-calendário de 1997 e REJEITARAM as preliminares de nulidade do lançamento e da decisão de primeira instância, por cerceamento do direito de defesa. No mérito, pelo voto de qualidade, NEGARAM provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros José Pereira do Nascimento, Meigan Sack Rodrigues, Oscar Luiz Mendonça de Aguiar e Remis Almeida Estol que proveram parcialmente o recurso para que os valores tributados em um mês constituam origem para os depósitos do mês subseqüente. Defendeu o recorrente, seu advogado, Dr. Carlos André Ribas de Mello, OAB/RJ nº. 95.357. - Acórdão nº 104-20.356. Recurso nº: 139602 - Processo nº: 13710.004093/2002-57 Recorrente: LUÍS CARLOS BAPTISTA DA SILVA - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II - IRPF - Ex(s): 2001 - DECISÃO: Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso. - Acórdão nº 104-20.357. Recurso nº: 139758 - Processo nº: 13823.000108/2002-31 Recorrente: LUIZA GRAIA COELHO - Recorrida: 7ª TURMA/DRJSÃO PAULO/SP II - IRPF - Ex(s): 2001 - DECISÃO: Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso. - Acórdão nº 104-20.358. Recurso nº: 139820 - Processo nº: 10650.001642/2001-14 Recorrente: ROSANA MARIA MELO DE MOURA - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-JUIZ DE FORA/MG - IRPF - Ex(s): 1998 - DECISÃO: Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso. - Acórdão nº 104-20.359. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) JOSÉ PEREIRA DO NASCIMENTO Recurso nº: 137067 - Processo nº: 10680.027213/99-61 Recorrente: EDUARDO BELOHUBY FONSECA - Recorrida: 5ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG - IRPF - Ex(s): 1999 - DECISÃO: Por unanimidade de votos, DERAM provimento ao recurso. 1 Nº 70, quarta-feira, 13 de abril de 2005 Acompanha o Relator, pelas conclusões, a Conselheira Maria Beatriz Andrade de Carvalho. - Acórdão nº 104-20.360. Recurso nº: 137582 - Processo nº: 10930.000905/2001-21 Recorrente: WALTER OKANO - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR - IRPF - Ex(s): 1996 e 1997 - DECISÃO: Por maioria de votos, ACOLHERAM a preliminar de decadência em relação ao exercício de 1996. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa e Maria Beatriz Andrade de Carvalho que não a acolheram. No mérito, por unanimidade, NEGARAM provimento ao recurso em relação ao exercício de 1997. - Acórdão nº 104-20.361. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA Recurso nº: 139604 - Processo nº: 10950.003833/2003-06 Recorrente: PEDRO RICCI - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR - IRPF - Ex(s): 1999 - DECISÃO: Pelo voto de qualidade, REJEITARAM a preliminar de irretroatividade da Lei nº. 10.174, de 2001. Vencidos os Conselheiros José Pereira do Nascimento, Meigan Sack Rodrigues, Oscar Luiz Mendonça de Aguiar e Remis Almeida Estol. No mérito, pelo voto de qualidade, NEGARAM provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros José Pereira do Nascimento, Meigan Sack Rodrigues, Oscar Luiz Mendonça de Aguiar e Remis Almeida Estol que proveram parcialmente o recurso para que os valores tributados em um mês constituam origem para os depósitos do mês subseqüente. - Acórdão nº 104-20.362. Recurso nº: 139781 - EX OFFICIO - Processo nº: 18471.003013/2002-20 - Recorrente: 2ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II - Interessado(a): RUBENS LUIZ ZENÓBIO ALVES DE VASCONCELOS - IRPF - Ex(s): 1998 - DECISÃO: Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso de ofício. Acórdão nº 104-20.363. Recurso nº: 140038 - EX OFFICIO - Processo nº: 11516.001730/00-90 - Recorrente: 4ª TURMA/DRJ-FLORIANÓPOLIS/SC - Interessado(a): TREM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. - IRF - Ano(s): 1996 a 1998 - DECISÃO: Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso de ofício. Acórdão nº 104-20.364. Recurso nº: 140241 - EX OFFICIO - Processo nº: 10280.004867/2003-40 - Recorrente: 1ª TURMA/DRJ-BELÉM/PA Interessado(a): FAZENDA DA PONTA LTDA. - IRF - Ano(s): 1998 - DECISÃO: Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso de ofício. - Acórdão nº 104-20.365. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) MEIGAN SACK RODRIGUES Recurso nº: 133219 - Processo nº: 10855.001130/2002-32 Recorrente: PAULO ROBERTO SILVEIRA SILVA - Recorrida: 5ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II - IRPF - Ex(s): 1999 - DECISÃO: Vista ao Conselheiro Pedro Paulo Pereira Barbosa. Recurso nº: 135069 - Processo nº: 10384.002160/2002-50 Recorrente: RAIMUNDO NONATO DE ALBUQUERQUE - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-FORTALEZA/CE - IRPF - Ex(s): 1999 - DECISÃO: Vista à Conselheira Leila Maria Scherrer Leitão. Recurso nº: 135196 - Processo nº: 10930.000001/2003-68 Recorrente: IVANETE MARIA GARRIDO REIS - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR - IRPF - Ex(s): 2000 - DECISÃO: Por unanimidade de votos, DERAM provimento PARCIAL ao recurso, para restabelecer a dedução das despesas médicas de R$ ... e do valor de R$ ..., dos rendimentos recebidos em decorrência de ação judicial. - Acórdão nº 104-20.366. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) MARIA BEATRIZ ANDRADE DE CARVALHO Recurso nº: 139650 - Processo nº: 10850.002995/2003-47 Recorrente: LUIZ DIRCEU FABIANO - Recorrida: 7ª TURMA/DRJSÃO PAULO/SP II - IRPF - Ex(s): 1999 - DECISÃO: Adiaram o julgamento para o mês de janeiro de 2005. Recurso nº: 139861 - Processo nº: 13603.001048/2003-49 Recorrente: LUIZ FERNANDO PEIXOTO - Recorrida: 5ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG - IRPF - Ex(s): 1999 - DECISÃO: Por unanimidade de votos, REJEITARAM a preliminar de nulidade do lançamento por quebra do sigilo bancário e, pelo voto de qualidade, REJEITARAM a preliminar de nulidade do lançamento, em face da utilização de dados obtidos com base na informação da CPMF e da irretroatividade da Lei nº. 10.174, de 2001. Vencidos os Conselheiros José Pereira do Nascimento, Meigan Sack Rodrigues, Oscar Luiz Mendonça de Aguiar e Remis Almeida Estol. No mérito, pelo voto de qualidade, NEGARAM provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros José Pereira do Nascimento, Meigan Sack Rodrigues, Oscar Luiz Mendonça de Aguiar e Remis Almeida Estol que proveram parcialmente o recurso para que os valores lançados no mês anterior constituam redução dos valores no mês subseqüente. - Acórdão nº 104-20.367. Recurso nº: 140110 - Processo nº: 18471.002815/2002-12 Recorrente: LUIZ FILIPE DE NIEMEYER ARMSTRONG - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II - IRPF - Ex(s): 1997 a 2000 - DECISÃO: Vista ao Conselheiro Remis Almeida Estol. Recurso nº: 140116 - Processo nº: 10480.014192/2001-29 Recorrente: LUÍS OTÁVIO MEIRA FERNANDES DA CUNHA Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE - IRPF - Ex(s): 2000 - DECISÃO: Por unanimidade de votos, REJEITARAM a preliminar de nulidade do lançamento, por cerceamento do direito de defesa e, no mérito, NEGARAM provimento ao recurso. - Acórdão nº 10420.368. Recurso nº: 140118 - Processo nº: 15374.002470/00-38 Recorrente: MARION DE OLIVEIRA PEIXOTO - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II - IRPF - Ex(s): 1998 e 1999 - DECISÃO: Por maioria de votos, DERAM provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Pedro Paulo Pereira Barbosa. - Acórdão nº 104-20.369. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) REMIS ALMEIDA ESTOL Recurso nº: 134725 - Processo nº: 10875.002090/98-24 Recorrente: CELESTINO CARLOS PEREIRA - Recorrida: 6ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II - IRPF - Ex(s): 1994 - DECISÃO: Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso. - Acórdão nº 104-20.370. Recurso nº: 135126 - Processo nº: 10860.001091/98-10 Recorrente: JOSÉ MIRANDA NETO - Recorrida: 5ª TURMA/DRJSÃO PAULO/SP II - IRPF - Ex(s): 1997 - DECISÃO: Por unanimidade de votos, DERAM provimento ao recurso. - Acórdão nº 104-20.371. Recurso nº: 136378 - Processo nº: 13646.000137/2001-18 Recorrente: REGINA CÉLIA GOULART DE OLIVEIRA - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-JUIZ DE FORA/MG - IRPF - Ex(s): 2000 DECISÃO: Por unanimidade de votos, CONVERTERAM o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator. - Resolução nº 104-1.925. Recurso nº: 137351 - Processo nº: 10166.011798/2002-56 Recorrente: UNIMED - CONFEDERAÇÃO DAS COOPERATIVAS MÉDICAS DO CENTRO-OESTE E TOCANTINS - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF - IRF - Ano(s): 1997 a 2001 - DECISÃO: Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso. - Acórdão nº 104-20.372. Recurso nº: 137470 - Processo nº: 10120.001305/98-77 Recorrente: AMÉLIO GUARESCHI - Recorrida: 3ª TURMA/DRJBRASÍLIA/DF - IRPF - Ex(s): 1993 e 1994 - DECISÃO: Por unanimidade de votos, DERAM provimento ao recurso. - Acórdão nº 104-20.373. Recurso nº: 137495 - Processo nº: 11065.000499/2003-78 Recorrente: ROGÉRIO FRANCISCO MENIN - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-PORTO ALEGRE/RS - IRPF - Ex(s): 1999 - DECISÃO: Por maioria de votos, DERAM provimento PARCIAL ao recurso, para reduzir a multa de ofício ao percentual de 75%. Vencido o Conselheiro José Pereira do Nascimento que também provia o recurso para que os valores lançados no mês anterior constituam redução da omissão relativa ao mês subseqüente e os Conselheiros Meigan Sack Rodrigues, Oscar Luiz Mendonça de Aguiar e Remis Almeida Estol (Relator) que proveram o recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Nelson Mallmann. Defendeu o recorrente, seu advogado, Dr. Olívio Santin, OAB/RS nº. 35948. - Acórdão nº 104-20.374. Recurso nº: 137842 - Processo nº: 11060.000785/2003-83 Recorrente: OSVALDO JOÃO CÂNDIDO - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-SANTA MARIA/RS - IRPF - Ex(s): 1998 a 2002 - DECISÃO: Por unanimidade de votos, REJEITARAM a preliminar de nulidade do lançamento em face da irretroatividade da Lei nº. 10.174, de 2001, em relação ao exercício de 2001, e pelo voto de qualidade, em relação aos exercícios de 1998 a 2000. Vencidos os Conselheiros José Pereira do Nascimento, Meigan Sack Rodrigues, Oscar Luiz Mendonça de Aguiar e Remis Almeida Estol (Relator). No mérito, pelo voto de qualidade, NEGARAM provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros José Pereira do Nascimento, Meigan Sack Rodrigues, Oscar Luiz Mendonça de Aguiar e Remis Almeida Estol (Relator) que proveram parcialmente o recurso para que valores lançados no mês anterior constituam redução da omissão relativa ao mês subseqüente. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Nelson Mallmann. - Acórdão nº 104-20.375. Recurso nº: 137858 - Processo nº: 10140.000949/2003-10 Recorrente: RANULFO FRANCO - Recorrida: 2ªTURMA/DRJCAMPO GRANDE/MS - IRPF - Ex(s): 1999 - DECISÃO: Por unanimidade de votos, REJEITARAM a preliminar de nulidade do lançamento, por quebra de sigilo bancário. No mérito, pelo voto de qualidade, NEGARAM provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros José Pereira do Nascimento, Meigan Sack Rodrigues, Oscar Luiz Mendonça de Aguiar e Remis Almeida Estol (Relator) que proveram parcialmente o recurso para que os valores lançados no mês anterior constituam redução dos valores no mês subseqüente. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Nelson Mallmann. - Acórdão nº 104-20.376. Finalmente, para constar, foi lavrada a presente ata, que, após lida e achada conforme, eu, Rosângela Mary Breda, Chefe da Secretaria da Câmara, assino com a Presidente. LEILA MARIA SCHERRER LEITÃO Presidente da Câmara ROSÂNGELA MARY BREDA Chefe da Secretaria ATA DA 2.609ª SESSÃO ORDINÁRIA Aos dois dias do mês de dezembro de dois mil e quatro, às quatorze horas e quinze minutos, na Sala das Sessões do Primeiro Conselho de Contribuintes, de número quinhentos e cinco, localizada no quinto andar do Edifício Alvorada, Quadra 1, Bloco “J”, no Setor Comercial Sul, nesta cidade de Brasília, Distrito Federal, reuniram-se os Membros da Quarta Câmara deste Conselho, estando presentes os Conselheiros: Leila Maria Scherrer Leitão (Presidente), Nelson Mallmann, José Pereira do Nascimento, Pedro Paulo Pereira Barbosa, Meigan Sack Rodrigues, Maria Beatriz Andrade de Carvalho, Oscar Luiz Mendonça de Aguiar e Remis Almeida Estol; e eu, Rosângela Mary Breda, Chefe da Secretaria, a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Verificada a existência de quorum regimental, a Presidente declarou aberta a sessão, sendo a seguir lida e posta em discussão a ata da sessão anterior, que foi aprovada. Na ordem do dia, foram vistos, examinados e relatados os ISSN 1677-7042 19 recursos em pauta, em decorrência foram prolatadas as seguintes decisões: RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) NELSON MALLMANN Recurso nº: 139309 - Processo nº: 10480.007459/2003-93 Recorrente: LÉA DAS GRAÇAS FARIA WAMBACH - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE - IRPF - Ex(s): 2001 - DECISÃO: Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso. - Acórdão nº 104-20.377. Recurso nº: 139322 - Processo nº: 10480.004650/2003-83 Recorrente: LÉA DAS GRAÇAS FARIA WAMBACH - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE - IRPF - Ex(s): 2000 - DECISÃO: Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso. - Acórdão nº 104-20.378. Recurso nº: 139325 - Processo nº: 10235.001096/2002-01 Recorrente: ALCINDO DA CONCEIÇÃO RABELO JÚNIOR - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-BELÉM/PA - IRPF - Ex(s): 2002 - DECISÃO: Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso. - Acórdão nº 104-20.379. Recurso nº: 139328 - Processo nº: 13064.000079/2002-46 Recorrente: IZABEL TEREZINHA PARMEGGIANI DA SILVA Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-SANTA MARIA/RS - IRPF - Ex(s): 1998 - DECISÃO: Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso. - Acórdão nº 104-20.380. Recurso nº: 139336 - Processo nº: 13502.000288/2003-64 Recorrente: BÁRBARA DE SENA PEREIRA - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-SALVADOR/BA - IRPF - Ex(s): 2002 - DECISÃO: Por unanimidade de votos, DERAM provimento ao recurso. - Acórdão nº 104-20.381. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) JOSÉ PEREIRA DO NASCIMENTO Recurso nº: 138015 - Processo nº: 10730.000788/99-77 Recorrente: AIRTON FASSINI GUIMARÃES (ESPÓLIO) - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II - IRPF - Ex(s): 1995 e 1996 - DECISÃO: Vista ao Conselheiro Pedro Paulo Pereira Barbosa. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA Recurso nº: 136119 - Processo nº: 11516.001423/2002-23 Recorrente: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO SUL DE SANTA CATARINA - UNISUL - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-FLORIANÓPOLIS/SC - IRF - Ano(s): 2001 e 2002 - DECISÃO: Por unanimidade de votos, REJEITARAM as preliminares de nulidade do lançamento e da decisão de primeira instância, por cerceamento do direito de defesa e, no mérito, NEGARAM provimento ao recurso. Defendeu a recorrente, seu advogado, Dr. Walter Dantas Baía, OAB/SC nº 16228-B. - Acórdão nº 104-20.382. Recurso nº: 138815 - Processo nº: 11080.008197/2002-79 Recorrente: MARIANGELA PRADO CAROSIELLO - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-PORTO ALEGRE/RS - IRPF - Ex(s): 2001 - DECISÃO: Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso. - Acórdão nº 104-20.383. Recurso nº: 139245 - Processo nº: 10783.003204/97-29 Recorrente: EURICO DELANO PERUHYPE PORTUGAL - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II - IRPF - Ex(s): 1995 - DECISÃO: Por unanimidade de votos, REJEITARAM as preliminares de nulidade do lançamento, por quebra do sigilo bancário e por cerceamento do direito tributário e, no mérito, NEGARAM provimento ao recurso. - Acórdão nº 104-20.384. Recurso nº: 139428 - Processo nº: 10865.001324/00-95 Recorrente: MARIA DAS GRAÇAS RIBEIRO RAMOS MELGAÇO - Recorrida: 5ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II - IRPF - Ex(s): 2000 - DECISÃO: Por unanimidade de votos, NÃO CONHECERAM do recurso, por intempestivo. - Acórdão nº 104-20.385. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) MEIGAN SACK RODRIGUES Recurso nº: 136021 - Processo nº: 10855.003029/2001-35 Recorrente: BENEDITO PINTO DOS SANTOS - Recorrida: 6ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II - IRPF - Ex(s): 1999 - DECISÃO: Vista ao Conselheiro Pedro Paulo Pereira Barbosa. Recurso nº: 136060 - Processo nº: 11543.000886/2002-41 Recorrente: PAULO MEYERFREUND - Recorrida: 3ª TURMA/DRJRIO DE JANEIRO/RJ II - IRPF - Ex(s): 1999 - DECISÃO: Vista ao Conselheiro Pedro Paulo Pereira Barbosa. Recurso nº: 136549 - Processo nº: 13851.001261/2001-67 Recorrente: RONEY DE LARA - Recorrida: 7ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II - IRPF - Ex(s): 1999 - DECISÃO: Vista ao Conselheiro Pedro Paulo Pereira Barbosa. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) MARIA BEATRIZ ANDRADE DE CARVALHO Recurso nº: 140129 - Processo nº: 13819.001041/2003-00 Recorrente: WALMIR RUBINO UTRERA - Recorrida: 5ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II - IRPF - Ex(s): 1999 - DECISÃO: Por unanimidade de votos, REJEITARAM a preliminar de nulidade da decisão de primeira instância e, pelo voto de qualidade, a de nulidade do lançamento pela irretroatividade da Lei nº. 10.174, de 2001. Vencidos os Conselheiros José Pereira do Nascimento, Meigan Sack Rodrigues, Oscar Luiz Mendonça de Aguiar e Remis Almeida Estol. No mérito, pelo voto de qualidade, NEGARAM provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros José Pereira do Nascimento, Meigan Sack Rodrigues, Oscar Luiz Mendonça de Aguiar e Remis Almeida Estol que proveram parcialmente o recurso para que os valores lançados no mês anterior constituam redução dos valores no mês subseqüente. - Acórdão nº 104-20.386. Recurso nº: 140130 - Processo nº: 10168.006136/2002-44 Recorrente: ED WANGER GENEROSO - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF - IRPF - Ex(s): 1998 - DECISÃO: Por unanimidade de votos, REJEITARAM a preliminar de nulidade do lançamento, por quebra do sigilo bancário. No mérito, pelo voto de 20 ISSN 1677-7042 qualidade, NEGARAM provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros José Pereira do Nascimento, Meigan Sack Rodrigues, Oscar Luiz Mendonça de Aguiar e Remis Almeida Estol que proveram parcialmente o recurso para que os valores lançados no mês anterior constituam redução dos valores no mês subseqüente. - Acórdão nº 104-20.387. Recurso nº: 140131 - Processo nº: 13971.001899/2003-01 Recorrente: MARLENE ALTENHOFEN SANTOS - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-FLORIANÓPOLIS/SC - IRPF - Ex(s): 2002 - DECISÃO: Vista ao Conselheiro Nelson Mallmann. Recurso nº: 140138 - Processo nº: 13830.000375/2002-19 Recorrente: EDUARDO DA SILVA CAÍRES - Recorrida: 7ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II - IRPF - Ex(s): 1997 - DECISÃO: Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso. - Acórdão nº 104-20.388. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) OSCAR LUIZ MENDONÇA DE AGUIAR Recurso nº: 138918 - Processo nº: 13706.001321/00-63 Recorrente: ALEXANDRINO BARBOZA DE ALENCAR - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II - IRPF - Ex(s): 1998 - DECISÃO: Por unanimidade de votos, DERAM provimento PARCIAL ao recurso, para considerar a compensação de imposto no valor de R$ ... . - Acórdão nº 104-20.389. Recurso nº: 139070 - Processo nº: 13707.000559/2001-13 Recorrente: EUDES FERNANDO ALVES - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II - IRPF - Ex(s): 1999 - DECISÃO: Por unanimidade de votos, CONVERTERAM o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator. - Resolução nº 104-1.926. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) REMIS ALMEIDA ESTOL Recurso nº: 137317 - Processo nº: 10980.006499/2001-15 Recorrente: IZAÍAS LUIZ GOETTEN DE OLIVEIRA - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR - IRPF/DOI - Ex(s): 2000 a 2002 DECISÃO: Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso. - Acórdão nº 104-20.390. Recurso nº: 137376 - Processo nº: 16707.003935/2002-09 Recorrente: MANOEL ANTÔNIO DE LIMA - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE - IRPF - Ex(s): 1998 - DECISÃO: Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso. - Acórdão nº 104-20.391. Recurso nº: 137389 - Processo nº: 16707.003936/2002-45 Recorrente: GERALDO INAJÁ DE OLIVEIRA NASCIMENTO Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE - IRPF - Ex(s): 1998 - DECISÃO: Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso. - Acórdão nº 104-20.392. Recurso nº: 137391 - Processo nº: 11971.000358/2001-61 Recorrente: JÚLIO FERNANDO PESSOA CORREIA - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE - IRPF - Ex(s): 1998 - DECISÃO: Por unanimidade de votos, DERAM provimento ao recurso. - Acórdão nº 104-20.393. Recurso nº: 137561 - Processo nº: 18471.002092/2002-51 Recorrente: LUIZ ANTÔNIO ANDRADE GONÇALVES - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II - IRPF - Ex(s): 1998 e 1999 - DECISÃO: Vista ao Conselheiro Nelson Mallmann. Recurso nº: 137576 - Processo nº: 10410.000121/2002-53 Recorrente: JOB FONTES DE OLIVEIRA - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE - IRPF - Ex(s): 2000 - DECISÃO: Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso. - Acórdão nº 104-20.394. Recurso nº: 137738 - Processo nº: 10950.000810/2001-70 Recorrente: TRAJANO ALVES CORRÊA - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR - IRPF - Ex(s): 1999 - DECISÃO: Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso. - Acórdão nº 104-20.395. Finalmente, para constar, foi lavrada a presente ata, que, após lida e achada conforme, eu, Rosângela Mary Breda, Chefe da Secretaria da Câmara, assino com a Presidente. LEILA MARIA SCHERRER LEITÃO Presidente da Câmara ROSÂNGELA MARY BREDA Chefe da Secretaria ATA DA 2.610ª SESSÃO ORDINÁRIA Aos três dias do mês de dezembro de dois mil e quatro, às oito horas e trinta minutos, na Sala das Sessões do Primeiro Conselho de Contribuintes, de número quinhentos e cinco, localizada no quinto andar do Edifício Alvorada, Quadra 1, Bloco “J”, no Setor Comercial Sul, nesta cidade de Brasília, Distrito Federal, reuniram-se os Membros da Quarta Câmara deste Conselho, estando presentes os Conselheiros: Leila Maria Scherrer Leitão (Presidente), Nelson Mallmann, José Pereira do Nascimento, Pedro Paulo Pereira Barbosa, Meigan Sack Rodrigues, Maria Beatriz Andrade de Carvalho, Oscar Luiz Mendonça de Aguiar e Remis Almeida Estol; e eu, Rosângela Mary Breda, Chefe da Secretaria, a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Verificada a existência de quorum regimental, a Presidente declarou aberta a sessão, sendo a seguir lida e posta em discussão a ata da sessão anterior, que foi aprovada. Na ordem do dia, foram vistos, examinados e relatados os recursos em pauta, em decorrência foram prolatadas as seguintes decisões: RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) NELSON MALLMANN Recurso nº: 139437 - Processo nº: 10865.000234/00-69 Recorrente: JOSÉ FRANCISCO SILVA OLIVEIRA - Recorrida: 5ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II - IRPF - Ex(s): 1997 - DECISÃO: 1 Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Acórdão nº 104-20.396. Recurso nº: 139496 - Processo nº: 13609.001016/2003-93 Recorrente: CRISTINA ALVARENGA GANDRA - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG - IRPF - Ex(s): 2003 - DECISÃO: Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso. - Acórdão nº 104-20.397. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA Recurso nº: 138959 - Processo nº: 13634.000164/2002-01 Recorrente: SIMONE ALVES MOREIRA BORGES - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-JUIZ DE FORA/MG - IRPF - Ex(s): 2001 - DECISÃO: Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso. - Acórdão nº 104-20.398. Recurso nº: 138973 - Processo nº: 11618.002831/2002-54 Recorrente: LUZIETE DUARTE DE LEMOS - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE - IRPF - Ex(s): 2003 - DECISÃO: Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso. - Acórdão nº 104-20.399. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) MARIA BEATRIZ ANDRADE DE CARVALHO Recurso nº: 140081 - Processo nº: 13839.002222/00-39 Recorrente: MOACYR DE LÓCIO E SILVA - Recorrida: 5ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II - IRPF - Ex(s): 2000 - DECISÃO: Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso. - Acórdão nº 104-20.400. Recurso nº: 140144 - Processo nº: 13771.001168/2002-23 Recorrente: GALDINO MORATO CALIXTO - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II - IRPF - Ex(s): 1998 - DECISÃO: Por maioria DERAM provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa e a Conselheira Maria Beatriz Andrade de Carvalho (Relatora). Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro José Pereira do Nascimento. Acórdão nº 10420.401. Recurso nº: 140145 - Processo nº: 13771.001167/2002-89 Recorrente: GALDINO MORATO CALIXTO - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II - IRPF - Ex(s): 1997 - DECISÃO: Por maioria de votos, DERAM provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa e a Conselheira Maria Beatriz Andrade de Carvalho (Relatora). Designado para redigir o voto vencedor José Pereira do Nascimento. - Acórdão nº 10420.402. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) REMIS ALMEIDA ESTOL Recurso nº: 135101 - Processo nº: 10280.010948/99-13 Recorrente: CARLOS ALBERTO RODRIGUES - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-BELÉM/PA - IRPF - Ex(s): 1998 a 2000 - DECISÃO: Por unanimidade de votos, DERAM provimento PARCIAL ao recurso. - Acórdão nº 104-20.403. Recurso nº: 136380 - Processo nº: 11030.000188/00-56 Recorrente: GERALDO LUIZ DOS SANTOS ZIBETTI - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-SANTA MARIA/RS - IRPF - Ex(s): 1996 a 1997 DECISÃO: Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso. - Acórdão nº 104-20.404. Recurso nº: 137366 - Processo nº: 11618.002833/2002-43 Recorrente: ALUÍSIO MARINHO DA CRUZ GOUVEIA - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE - IRPF - Ex(s): 2003 - DECISÃO: Por unanimidade de votos, DERAM provimento ao recurso. - Acórdão nº 104-20.405. Recurso nº: 137369 - Processo nº: 11618.004258/2002-13 Recorrente: DAURA ARAÚJO DA SILVEIRA COSTA - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE - IRPF - Ex(s): 2003 - DECISÃO: Por unanimidade de votos, DERAM provimento ao recurso. - Acórdão nº 104-20.406. Finalmente, para constar, foi lavrada a presente ata, que, após lida e achada conforme, eu, Rosângela Mary Breda, Chefe da Secretaria da Câmara, assino com a Presidente. LEILA MARIA SCHERRER LEITÃO Presidente da Câmara ROSÂNGELA MARY BREDA Chefe da Secretaria ATA DA 2.611ª SESSÃO ORDINÁRIA Aos três dias do mês de dezembro de dois mil e quatro, às doze horas e quinze minutos, na Sala das Sessões do Primeiro Conselho de Contribuintes, de número quinhentos e cinco, localizada no quinto andar do Edifício Alvorada, Quadra 1, Bloco “J”, no Setor Comercial Sul, nesta cidade de Brasília, Distrito Federal, reuniram-se os Membros da Quarta Câmara deste Conselho, estando presentes os Conselheiros: Leila Maria Scherrer Leitão (Presidente), Nelson Mallmann, José Pereira do Nascimento, Pedro Paulo Pereira Barbosa, Meigan Sack Rodrigues, Maria Beatriz Andrade de Carvalho, Oscar Luiz Mendonça de Aguiar e Remis Almeida Estol; e eu, Rosângela Mary Breda, Chefe da Secretaria, a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Nº 70, quarta-feira, 13 de abril de 2005 Verificada a existência de quorum regimental, a Presidente declarou aberta a sessão, sendo a seguir lida e posta em discussão a ata da sessão anterior, que foi aprovada. Na ordem do dia, foram vistos, examinados e relatados os recursos em pauta, em decorrência foram prolatadas as seguintes decisões: RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) REMIS ALMEIDA ESTOL Recurso nº: 137334 - Processo nº: 10580.013358/2002-42 Recorrente: SAUL PERES NETO - Recorrida: 3ª TURMA/DRJSALVADOR/BA - IRPF - Ex(s): 2002 - DECISÃO: Por maioria de votos, DERAM provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa e Maria Beatriz Andrade de Carvalho que negaram provimento ao recurso. - Acórdão nº 104-20.407. Recurso nº: 137353 - Processo nº: 10425.000820/2001-53 Recorrente: JOSÉ FELIX DE OLIVEIRA - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE - IRPF - Ex(s): 1996 - DECISÃO: Por unanimidade de votos, CONVERTERAM o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator. - Resolução nº 104-1.927. Finalmente, para constar, foi lavrada a presente ata, que, após lida e achada conforme, eu, Rosângela Mary Breda, Chefe da Secretaria da Câmara, assino com a Presidente. LEILA MARIA SCHERRER LEITÃO Presidente da Câmara ROSÂNGELA MARY BREDA Chefe da Secretaria EMENTÁRIO DOS ACÓRDÃOS FORMALIZADOS NO MÊS DE JANEIRO DE 2005 <!ID622462-1> Processo nº.: 10746.000192/2001-83 Recurso nº.: 130398 Matéria: IRPF - Ex(s): 1996 a 1998 Recorrente: ÁLVARO LUIZ VINHAL Recorrida: DRJ-BRASÍLIA/DF Sessão de: 13 de maio de 2004 Acórdão nº.: 104-19984 DECADÊNCIA - Sendo a tributação das pessoas físicas sujeita a ajuste na declaração anual e independente de exame prévio da autoridade administrativa, o lançamento é por homologação (art. 150, § 4.º do CTN), devendo o prazo decadencial ser contado do fato gerador, que ocorre em 31 de dezembro. NORMAS PROCESSUAIS - NULIDADE DO LANÇAMENTO - Tendo o sujeito passivo demonstrado em sua defesa o pleno conhecimento das acusações que lhe foram endereçadas e ausentes as hipóteses elencadas no art. 59 do Decreto nº. 70.235, não há de se cogitar em nulidade do procedimento fiscal. ATIVIDADE RURAL - Inadmissível a apuração mensal de acréscimo patrimonial em atividade rural, em face da indeterminação dos rendimentos recebidos e da própria natureza do fato gerador do imposto de renda dessa atividade, que é complexivo e tem seu termo ad quem em 31 de dezembro do ano-base. DEPÓSITOS BANCÁRIOS - ATIVIDADE RURAL - A interpretação harmônica da Lei nº. 9.430, de 1996 com a Lei nº. 8.023, de 1990 que regula a atividade rural, induz ao entendimento de que os rendimentos totais da atividade se prestam como origem para justificar os depósitos bancários, independentemente de coincidência de data e valores. ATIVIDADE RURAL - DESPESAS - A dedutibilidade de despesas na atividade rural depende da efetiva comprovação documental dos dispêndios e da necessidade dos mesmos para a obtenção das receitas. ATIVIDADE RURAL - VEÍCULO - A aquisição de utilitário, ainda que com cabine dupla, é dedutível na apuração do resultado da atividade rural, cabendo ao fisco comprovar que o uso do veículo está dissociado da obtenção das receitas tributáveis. DESPESAS MÉDICAS - DEPENDENTE - A dedutibilidade de despesas médicas com a mãe dos filhos, quando não indicada como companheira na declaração de rendimentos, necessita de comprovação da efetividade da dependência econômica. Preliminar de decadência acolhida. Preliminar de nulidade rejeitada. Recurso parcialmente provido. Por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência em relação ao ano-calendário de 1995; por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do auto de infração e, no mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL, para: I restabelecer a despesa, no montante de R$ ..., relativa ao ano-calendário de 1997; II - cancelar o acréscimo patrimonial levantado mensalmente; III - cancelar a omissão de rendimento com base em depósito bancário relativa ao ano-calendário de 1997; e IV - reduzir a base de cálculo do ano-calendário de 1998 para R$ ... . Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa e Maria Beatriz Andrade de Carvalho que rejeitavam a preliminar de decadência. Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente Remis Almeida Estol - Relator <!ID622462-2> Nº 70, quarta-feira, 13 de abril de 2005 Processo nº.: 13005.000283/2002-61 Recurso nº.: 135159 Matéria: IRPF - Ex(s): 1997 Recorrente: GRACI SANTOS WEIZEMMANN Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-SANTA MARIA/RS Sessão de: 16 de junho de 2004 Acórdão nº.: 104-20025 PROGRAMA DE INCENTIVO AO DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - NÃO INCIDÊNCIA - Os rendimentos percebidos em razão da adesão aos planos de desligamento voluntário têm natureza indenizatória, inclusive os motivados por aposentadoria, o que os afastam do campo da incidência do imposto de renda da pessoa física. VERBAS RESCISÓRIAS - TRIBUTAÇÃO - À mingua de dispositivo isencional, são tributáveis as parcelas recebidas, quando da rescisão do contrato de trabalho, a título de férias, adicionais e gratificações espontâneas. Recurso parcialmente provido. Por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para considerar isenta a parcela de R$ ... . Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa e Maria Beatriz Andrade de Carvalho que negavam provimento ao recurso. Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente Remis Almeida Estol - Relator Processo nº.: 10380.008433/2001-29 Recurso nº.: 138514 Matéria: IRPF - Ex(s): 1996 a 1998 Recorrente: JOSÉ ROCHA FALCÃO Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-FORTALEZA/CE Sessão de: 7 de julho de 2004 Acórdão nº.: 104-20060 PROGRAMA DE INCENTIVO AO DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - NÃO INCIDÊNCIA - Os rendimentos percebidos em razão da adesão aos planos de desligamento voluntário têm natureza indenizatória, inclusive os motivados por aposentadoria, o que os afastam do campo da incidência do imposto de renda da pessoa física. RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Conta-se a partir da publicação da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº. 165, de 31 de dezembro de 1998, o prazo decadencial para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos na fonte, relativos aos planos de desligamento voluntário. PDV - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - ALCANCE - Tendo a Administração considerado indevida a tributação dos valores percebidos como indenização relativos aos Programas de Desligamento Voluntário em 06/01/99, data da publicação da Instrução Normativa nº. 165, é irrelevante a data da efetiva retenção, que não é marco inicial do prazo extintivo. Recurso provido. Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa e Maria Beatriz Andrade de Carvalho que negavam provimento ao recurso Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente Remis Almeida Estol - Relator Processo nº.: 11618.004255/2002-80 Recurso nº.: 137357 Matéria: IRPF - Ex(s): 2003 Recorrente: JOÃO FERNANDES DA CÂMARA NETO Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE Sessão de: 12 de agosto de 2004 Acórdão nº.: 104-20119 RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO INCIDENTE SOBRE CONTRIBUIÇÕES PARA PREVIDÊNCIA PRIVADA - É devida a restituição do imposto de renda cobrado sobre o resgate parcial das contribuições feitas para a previdência privada do período compreendido entre 01/01/1989 a 31/12/1995. Recurso provido. Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso. Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente Meigan Sack Rodrigues - Relatora Processo nº.: 13884.000616/98-10 Recurso nº.: 135131 Matéria: IRPF - Ex(s): 1994 e 1995 Recorrente: PEDRO MOREIRA ROSA Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II Sessão de: 16 de setembro de 2004 Acórdão nº.: 104-20183 IRPF - DEDUÇÃO - CONTRIBUIÇÕES E DOAÇÕES DOCUMENTAÇÃO INEFICAZ - Salvo comprovação da efetividade das doações, são imprestáveis para comprovar as deduções pleiteadas os documentos que tiveram sua ineficácia declarada, por Súmula, em processo regular e específico. Recurso negado. Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente Remis Almeida Estol - Relator Processo nº.: 13819.001205/2003-91 Recurso nº.: 138826 Matéria: IRPF - Ex(s): 1998 a 2001 Recorrente: CARLOS ROBERTO RODRIGUES Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II Sessão de: 16 de setembro de 2004 Acórdão nº.: 104-20192 IRPF - DECADÊNCIA - Sendo a tributação das pessoas físicas sujeita a ajuste na declaração anual e independente de exame prévio da autoridade administrativa, o lançamento é por homologação (art. 150, § 4.º do CTN), devendo o prazo decadencial ser contado do fato gerador, que ocorre em 31 de dezembro. 1 NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO - Não provada violação das disposições contidas no art. 142 do CTN, tampouco dos artigos. 10 e 59 do Decreto nº. 70.235/72 e artigo 5º da Instrução Normativa nº. 94/1997, não há que se falar em nulidade, quer do lançamento, quer do procedimento fiscal que lhe deu origem, quer do documento que formalizou a exigência fiscal. OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Caracterizam omissão de rendimentos valores creditados em contas bancárias mantidas junto a instituições financeiras, quando o contribuinte, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. APLICAÇÃO DA NORMA NO TEMPO - RETROATIVIDADE DA LEI Nº. 10.174, de 2001 - Ao suprimir a vedação existente no art. 11 da Lei nº. 9.311, de 1996, a Lei nº. 10.174, de 2001 nada mais fez do que ampliar os poderes de investigação do Fisco, aplicando-se, no caso, a hipótese prevista no § 1º do art. 144 do Código Tributário Nacional. JUROS MORATÓRIOS - SELIC - A exigência de juros com base na taxa SELIC decorre de legislação vigente no ordenamento jurídico, não cabendo ao julgador dispensá-los unilateralmente, mormente quando sua aplicação ocorre no equilíbrio da relação Estado/Contribuinte, quando a taxa também é utilizada na restituição de indébito. LANÇAMENTO DE OFÍCIO - MULTA QUALIFICADA JUSTIFICATIVA - Se não estiver demonstrado nos autos que a ação do contribuinte teve o propósito deliberado de impedir ou retardar, total ou parcialmente, a ocorrência do fato gerador da obrigação tributária, utilizando-se de recursos que caracterizam evidente intuito de fraude, não cabe a aplicação da multa qualificada, de 150%. Preliminar de nulidade rejeitada. Preliminar de decadência acolhida. Recurso parcialmente provido. Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade da decisão de primeira instância, por quebra de sigilo bancário; por maioria de votos ACOLHER a preliminar de decadência em relação ao ano-calendário de 1997. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa (Relator) e Maria Beatriz Andrade de Carvalho. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Remis Almeida Estol. Pelo voto de qualidade, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento em face da utilização de dados obtidos com base na informação da CPMF. Vencidos os Conselheiros José Pereira do Nascimento, Meigan Sack Rodrigues, Oscar Luiz Mendonça de Aguiar e Remis Almeida Estol. No mérito, pelo voto de qualidade, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para: I - reduzir a base de cálculo da exigência para R$ ..., R$ ..., R$ ... e R$ ..., nos anoscalendários de 1997, 1998, 1999 e 2000, respectivamente; e II desqualificação da multa. Vencidos os Conselheiros José Pereira do Nascimento, Meigan Sack Rodrigues, Oscar Luiz Mendonça de Aguiar e Remis Almeida Estol que também proviam parcialmente o recurso para que os valores lançados no mês anterior constituam redução dos valores no mês subseqüente. Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente Remis Almeida Estol - Redator-designado Processo nº.: 10830.001229/99-19 Recurso nº.: 135729 Matéria: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Embargante: PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL Embargada: QUARTA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES Interessada: MARIA LÚCIA DE CASTRO NATALENSE Sessão de: 17 de setembro de 2004 Acórdão nº.: 104-20210 PROCESSO ADMINISTRATIVO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO - A constatação de omissão no Acórdão sobre tema relevante e decisivo para a conclusão do julgado, recomenda o pronto acolhimento dos Embargos opostos. PROCESSO ADMINISTRATIVO - ACÓRDÃO - NULIDADE - Nulo é o Acórdão que considera fato inexistente na fundamentação ensejadora da conclusão e, consequentemente, revela contradição intrínseca no julgado. Embargos acolhidos. Acórdão anulado. Por unanimidade de votos, acolher os embargos para ANULAR o Acórdão nº. 104-19.508, de 15 de agosto de 2003, e determinar o retorno dos autos em pauta de julgamento para que nova decisão seja prolatada em boa e devida forma. Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente Remis Almeida Estol - Relator Processo nº.: 10840.001054/2002-24 Recurso nº.: 137962 Matéria: IRPF - Ex(s): 2000 Recorrente: ARMANDO DOS SANTOS ABRANTES Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II Sessão de: 20 de outubro de 2004 Acórdão nº.: 104-20223 DEDUÇÃO DE DESPESAS COM PENSÃO ALIMENTÍCIA - São dedutíveis os valores pagos em decorrência de acordos homologados judicialmente, não sendo legal as deduções feitas com base em acordo firmado de forma particular. PENSÃO ALIMENTÍCIA - INSTRUÇÃO - A legislação não permite dedução concomitante de pensão judicial e despesas com instrução referente ao mesmo filho. DEDUÇÃO DE INSTRUÇÃO - Despesas com aquisição de livros, revistas, publicações e materiais técnicos não são dedutíveis a titulo de despesa com instrução, por falta de previsão legal. OMISSÃO DE RENDIMENTOS PROVENIENTES DE ALUGUÉIS OU ROYALTIES - Os informes de rendimentos emitidos ISSN 1677-7042 21 pela fonte pagadora são provas cabais que comprovam o recebimento de rendimentos. Cumpre ao recorrente fazer prova de que os informes são errados ou que não refletem a realidade. Recurso negado. Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Remis Almeida Estol que provê parcialmente o recurso. Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente Meigan Sack Rodrigues - Relatora Processo nº.: 13936.000134/00-68 Recurso nº.: 130795 Matéria: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Embargante: PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL Embargada: QUARTA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES Interessado: NESTOR BREM Sessão de: 20 de outubro de 2004 Acórdão nº.: 104-20227 IRPF - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO Acolhe-se os Embargos quando constatado no Acórdão omissão e/ou contradição entre os pressupostos fáticos e a conclusão do julgado, com o propósito de compatibilizar a decisão. IRPF - RESTITUIÇÃO - MOLÉSTIA GRAVE - O Laudo Médico Pericial da Gerência Executiva da Previdência Social em Ponta Grossa, supre a exigência legal do reconhecimento da doença mediante laudo por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, prevista na IN-SRF nº. 25, de 1996. IRPF - MOLÉSTIA GRAVE - ISENÇÃO - LIMITAÇÃO A isenção decorrente de moléstia grave prevista na Lei nº. 7.713, de 1988, além da comprovação da doença, está limitada a proventos de aposentadoria. Embargos acolhidos. Acórdão rerratificado. Recurso parcialmente provido. Por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos para RERRATIFICAR o Acórdão nº. 104-19.329, de 17 de abril de 2003, e DAR provimento PARCIAL ao recurso, para reconhecer o direito à isenção do imposto a partir do mês de agosto de 1997. Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente Remis Almeida Estol - Relator Processo nº.: 10166.016945/2002-84 Recurso nº.: 138021 Matéria: IRPF - Ex(s): 1999 Recorrente: FREDERICO SÉRGIO BARRETO DA ROCHA Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF Sessão de: 21 de outubro de 2004 Acórdão nº.: 104-20234 SIGILO BANCÁRIO - PROVA ILÍCITA - Tendo o contribuinte após intimado para tal, entregue sem qualquer questionamento os extratos de suas contas correntes mantidas em estabelecimentos bancários, não há que se falar em quebra de sigilo bancário ou prova ilícita. OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - ARTIGO 42, DA LEI Nº. 9.430, DE 1996 - Caracteriza omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantidos junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. Preliminar rejeitada. Recurso negado. Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento e, no mérito, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros José Pereira do Nascimento (Relator), Meigan Sack Rodrigues, Oscar Luiz Mendonça de Aguiar e Remis Almeida Estol que provêem parcialmente o recurso para que os valores lançados no mês anterior constituam redução dos valores no mês subseqüente. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Nelson Mallmann. Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente Nelson Mallmann - Redator-designado Processo nº.: 10845.001284/2002-43 Recurso nº.: 138026 Matéria: IRPF - Ex(s): 1998 e 1999 Recorrente: UBIRATà DOS SANTOS CAMILO Recorrida: 7ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II Sessão de: 21 de outubro de 2004 Acórdão nº.: 104-20235 DADOS DA CPMF - INÍCIO DO PROCEDIMENTO FISCAL - NULIDADE DO PROCESSO FISCAL - O lançamento se rege pelas leis vigentes à época da ocorrência do fato gerador, porém os procedimentos e critérios de fiscalização regem-se pela legislação vigente à época de sua execução. Assim, incabível a decretação de nulidade do lançamento, por vício de origem, pela utilização de dados da CPMF para dar início ao procedimento de fiscalização. INSTITUIÇÃO DE NOVOS CRITÉRIOS DE APURAÇÃO OU PROCESSO DE FISCALIZAÇÃO - APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO - Aplica-se ao lançamento a legislação que, posteriormente à ocorrência do fato gerador da obrigação, tenha instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização, ampliando os poderes de investigação das autoridades administrativas (§ 1º, do artigo 144, da Lei nº. 5.172, de 1966 - CTN). OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - ARTIGO 42, DA LEI Nº. 9.430, DE 1996 - Caracteriza omissão de rendimentos os valores 22 ISSN 1677-7042 creditados em conta de depósito ou de investimento mantidos junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. PRESUNÇÕES LEGAIS RELATIVAS - DO ÔNUS DA PROVA - As presunções legais relativas obrigam a autoridade fiscal a comprovar, tão-somente, a ocorrência das hipóteses sobre as quais se sustentam as referidas presunções, atribuindo ao contribuinte o ônus de provar que os fatos concretos não ocorreram na forma como presumidos pela lei. OMISSÃO DE RENDIMENTOS - MULTA SOBRE RESCISÃO DE CONTRATO LOCATÍCIO - A multa recebida em decorrência de rescisão de contrato locatício por iniciativa do locatário, está sujeita ao imposto de renda, por força do contido no inciso I, do § 3º do artigo 70 da Lei nº. 9.430 de 1996. Recurso negado. Pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros José Pereira do Nascimento (Relator), Meigan Sack Rodrigues, Oscar Luiz Mendonça de Aguiar e Remis Almeida Estol que provêem parcialmente o recurso para que os valores lançados no mês anterior constituam redução dos valores no mês subseqüente. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Nelson Mallmann. Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente Nelson Mallmann - Redator-designado Processo nº.: 10166.000342/2002-61 Recurso nº.: 136870 Matéria: IRF - Ano(s): 1997 Recorrente: UNIMIX TECNOLOGIA LTDA. Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF Sessão de: 21 de outubro de 2004 Acórdão nº.: 104-20240 PAGAMENTO DE IMPOSTO EM ATRASO - MULTA ISOLADA - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - Incabível a exigência da multa de ofício isolada, prevista no artigo 44, § 1º, inciso II, da Lei nº. 9.430, de 1996, sob o argumento do não recolhimento da multa moratória de que trata o artigo 61 do mesmo diploma legal. Impõe-se respeitar expresso princípio ínsito em Lei Complementar - Código Tributário Nacional - artigo 138. Recurso provido. Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Pedro Paulo Pereira Barbosa. Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente Meigan Sack Rodrigues - Relatora Processo nº.: 10580.013144/2002-76 Recurso nº.: 137944 Matéria: IRPF - Ex(s): 1996 Recorrente: ANTONIO JORGE DE ALMEIDA SANTOS Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-SALVADOR/BA Sessão de: 21 de outubro de 2004 Acórdão nº.: 104-20243 RECURSO VOLUNTÁRIO - INTEMPESTIVIDADE - Não se conhece de apelo à segunda instância, contra decisão de autoridade julgadora de primeira instância, quando formalizado depois de decorrido o prazo regulamentar de trinta dias da ciência da decisão. Recurso não conhecido. Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, por intempestivo. Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente Oscar Luiz Mendonça de Aguiar - Relator Processo nº.: 10930.007730/2002-64 Recurso nº.: 135118 Matéria: IRPF - Ex(s): 1998 a 2001 Recorrente: SOLANGE DE FÁTIMA VIDIGAL TERCIOTTI Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR Sessão de: 21 de outubro de 2004 Acórdão nº.: 104-20253 DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS - São dedutíveis as despesas médicas efetivamente pagas e comprovadas através de documentação idônea do contribuinte e de seus dependentes. Recurso provido. Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso. Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente Meigan Sack Rodrigues - Relatora Processo nº.: 10725.000872/00-39 Recurso nº.: 138132 Matéria: IRPF - Ex(s): 1997 Recorrente: RUBENS AUGUSTO YAMAGUTI VIEIRA RIOS Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II Sessão de: 21 de outubro de 2004 Acórdão nº.: 104-20254 RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS - HORAS EXTRAS Não é isento o rendimento proveniente de horas extras trabalhadas, haja vista não compreender hipótese de isenção mas remuneração adicional pelo realização de trabalho, inserindo-se na norma geral de tributação. RESTITUIÇÃO A MAIOR - DEVOLUÇÃO - Legítimo o lançamento constituído para se exigir a devolução de imposto restituído indevidamente, em face de o contribuinte declarar rendimento sujeito à tributação como se isento fosse. Recurso negado. Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente Meigan Sack Rodrigues - Relatora Processo nº.: 10680.016364/2002-23 Recurso nº.: 138354 1 Matéria: IRPF - Ex(s): 2001 Recorrente: SELMA MARIA MARQUES DE SOUZA Recorrida: 5ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG Sessão de: 21 de outubro de 2004 Acórdão nº.: 104-20255 AJUDA DE CUSTO - As verbas recebidas a título de ajuda de custo não são tributáveis quando destinadas a indenizar despesas com transporte, frete e locomoção do contribuinte e de sua família em casos de remoção de um Município para outro. Não atingindo o caráter indenizatório, a verba recebida é tributável, estado correta a retenção do imposto pela fonte pagadora. Recurso negado. Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente Meigan Sack Rodrigues - Relatora Processo nº.: 10830.001686/95-07 Recurso nº.: 138644 Matéria: IRPF - Ex(s): 1994 Recorrente: GETÚLIO OKIMOTO Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-FLORIANÓPOLIS/SC Sessão de: 21 de outubro de 2004 Acórdão nº.: 104-20258 PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA - RESTITUIÇÃO DE IRFONTE - Reconhecida a natureza indenizatória de verba de Programa de Demissão Voluntária ou assemelhado, o prazo qüinqüenal à repetição de indébito tributário é contado da data de publicação de ato normativo que reconhece indevida a exação tributária, independentemente da data em que esta tenha ocorrido. Recurso provido. Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso. Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente Oscar Luiz Mendonça de Aguiar - Relator Processo nº.: 11610.016061/2002-05 Recurso nº.: 133521 Matéria: IRF/LL - Ex(s): 1990 a 1992 Recorrente: SÔNIA MARIA AGRICULTURA LTDA. Recorrida: DRJ-SÃO PAULO/SP I Sessão de: 10 de novembro de 2004 Acórdão nº.: 104-20270 IMPOSTO SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - COMPENSAÇÃO/RESTITUIÇÃO - PRAZO DECADENCIAL - O prazo para o contribuinte pleitear a compensação do imposto pago indevidamente sobre lucro líquido - ILL é de cinco anos contados da data em que seu direito foi legalmente reconhecido através da Resolução do Senado Federal nº. 82, de 18 de novembro de 1996. Recurso negado. Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente José Pereira do Nascimento - Relator Processo nº.: 10830.007236/00-02 Recurso nº.: 136096 Matéria: IRF - Ano(s): 1989 e 1990 Recorrente: TRANSPORTADORA FABRIANA LTDA. Recorrida: DRJ-CAMPINAS/SP Sessão de: 10 de novembro de 2004 Acórdão nº.: 104-20271 IRF - IMPOSTO SOBRE LUCRO LÍQUIDO - ILL - COMPENSAÇÃO/RESTITUIÇÃO - PRAZO DECADENCIAL - O prazo para o contribuinte pleitear a compensação do imposto pago indevidamente sobre lucro líquido - ILL é de cinco (5) anos contados da data em que seu direito foi legalmente reconhecido através da Resolução do Senado Federal nº. 82, de 18 de novembro de 1996, retroagindo à data do fato gerador independentemente deste ter ocorrido há mais de cinco anos do pleito. Recurso provido. Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, para afastar a decadência e determinar o retorno dos autos à autoridade julgadora de primeira instância para o enfrentamento do mérito. Acompanha o Relator, pelas conclusões, o Conselheiro Pedro Paulo Pereira Barbosa. Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente José Pereira do Nascimento - Relator Processo nº.: 10935.003553/2001-16 Recurso nº.: 137539 Matéria: IRPF - Ex(s): 1998 Recorrente: HELDER SANTOS VIEIRA Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR Sessão de: 10 de novembro de 2004 Acórdão nº.: 104-20276 IRPF - HABILITAÇÃO PROFISSIONAL - O fato do Auditor Fiscal não possuir habilitação profissional junto ao Conselho Regional de Contabilidade - CRC, não invalida o lançamento fiscal, na medida em que não está ele executando auditoria contábil, mas sim e tão somente auditoria fiscal que é trabalho de sua exclusiva competência. CERCEAMENTO DE DEFESA - Tendo sido assegurado ao contribuinte todas os meios e informações necessárias para a produção de sua defesa, não há que se falar que tal direito lhe tenha sido cerceado. MULTA DE OFÍCIO DE 75% - A multa de ofício aplicada à alíquota de 75% é perfeitamente cabível, com base no inciso I, do artigo 44, da Lei nº. 9.430 de 1996. MULTA ISOLADA - A multa isolada não pode ser aplicada sobre a mesma base de cálculo, concomitantemente com a multa de ofício. OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Caracterizam rendimentos tributáveis, justificando o lançamento de ofício, caso omitidos na declaração anual, o recebimento de valores representados por cheques nominais, cuja origem não foi esclarecida. Nº 70, quarta-feira, 13 de abril de 2005 Preliminares rejeitadas. Recurso parcialmente provido. Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade do lançamento e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir a exigência da multa isolada. Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente José Pereira do Nascimento - Relator Processo nº.: 10245.000951/2002-30 Recurso nº.: 138510 Matéria: IRPF - Ex(s): 1998 Recorrente: JALSER RENIER PADILHA Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-BELÉM/PA Sessão de: 10 de novembro de 2004 Acórdão nº.: 104-20277 DECADÊNCIA - O fato gerador do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física é complexivo anual, completando-se apenas em 31 de dezembro de cada ano, devendo ser esse o termo inicial para contagem do prazo decadencial, na hipótese do artigo 150, § 4º do CTN. <!ID622462-3> NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - FISCALIZAÇÃO - REEXAME DE PERÍODO FISCALIZADO - POSSIBILIDADE - Não há vedação ao reexame de período fiscalizado quando o procedimento for devidamente autorizado. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - Não estando configurado nos autos qualquer óbice ao pleno exercício por parte do contribuinte do seu direito de defesa, nos termos definidos na legislação, não há falar em nulidade, seja do lançamento, seja da decisão recorrida por cerceamento do direito de defesa. SIGILO BANCÁRIO - Os agentes do FIsco podem ter acesso a informações sobre a movimentação financeira dos contribuintes sem que isso se constitua violação do sigilo bancário, eis que se trata de exceção expressamente prevista em lei. DADOS DA CPMF - INÍCIO DO PROCEDIMENTO FISCAL - NULIDADE DO LANÇAMENTO - O lançamento se rege pelas leis vigentes à época da ocorrência do fato gerador. Os procedimentos e critérios de fiscalização regem-se pela legislação vigente à época de sua execução. Assim, incabível a decretação de nulidade do lançamento, por vício de origem, pela utilização de dados da CPMF para dar início ao procedimento de fiscalização. OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Caracterizam omissão de rendimentos valores creditados em contas bancárias mantidas junto a instituições financeiras, quando o contribuinte, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. Preliminares rejeitadas. Recurso negado. Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de decadência, de nulidade do lançamento em face da reabertura da fiscalização e de cerceamento do direito de defesa e, pelo voto de qualidade, as preliminares de nulidade do lançamento por quebra do sigilo bancário e em face da utilização de dados obtidos com base na informação da CPMF. Vencidos os Conselheiros José Pereira do Nascimento, Meigan Sack Rodrigues, Oscar Luiz Mendonça de Aguiar e Paulo Roberto de Castro (Suplente convocado). No mérito, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros José Pereira do Nascimento, Meigan Sack Rodrigues, Oscar Luiz Mendonça de Aguiar e Paulo Roberto de Castro (Suplente convocado) que provêem parcialmente o recurso para que os valores lançados no mês anterior constituam redução dos valores no mês subseqüente. Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente Pedro Paulo Pereira Barbosa - Relator Processo nº.: 11020.001008/2003-22 Recurso nº.: 139423 Matéria: IRPF - Ex(s): 2000 e 2001 Recorrente: DEBORAH REGINA FRANCISCON Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-PORTO ALEGRE/RS Sessão de: 10 de novembro de 2004 Acórdão nº.: 104-20278 NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO - Não provada violação às disposições contidas nos arts. 142 do CTN, 10 e 59 do Decreto nº. 70.235, de 1972 e 5º da Instrução Normativa nº. 94, de1997, não há que se falar em nulidade quer do lançamento, quer do procedimento fiscal que lhe deu origem. MULTA DE OFÍCIO - CARÁTER CONFISCATÓRIO INAPLICABILIDADE - A multa é penalidade aplicada como sanção de ato ilícito, não se revestindo das características de tributo, sendo inaplicável à sua exigência a vedação prevista no inciso IV do art. 150 da Constituição Federal. JUROS DE MORA - SELIC - A incidência de juros de mora com base na SELIC está prevista em lei, não cabendo à Autoridade Administrativa deixar de aplicá-la. Preliminares rejeitadas. Recurso negado. Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso. Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente Pedro Paulo Pereira Barbosa - Relator Processo nº.: 10930.004165/2003-64 Recurso nº.: 140020 Matéria: IRF - Ano(s): 1998 Recorrente: VIAÇÃO GARCIA LTDA. Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR Sessão de: 10 de novembro de 2004 Acórdão nº.: 104-20279 Nº 70, quarta-feira, 13 de abril de 2005 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA Não estando configurado nos autos qualquer óbice ao pleno exercício por parte do contribuinte do seu direito de defesa, nos termos definidos na legislação, não há falar em nulidade, quer do lançamento, quer da decisão recorrida por cerceamento do direito de defesa. DECADÊNCIA - LANÇAMENTO DE OFÍCIO - O termo inicial para contagem do prazo decadencial do direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário pelo lançamento é o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. IRRF - INCIDÊNCIA - PAGAMENTO A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO - Devida a incidência do Imposto de Renda na Fonte quando caracterizada a saída de recursos da empresa a beneficiários não identificados. MULTA QUALIFICADA - Caracterizado o evidente intuito de fraude com o propósito deliberado de esconder a ocorrência de fatos com conseqüências tributárias, enseja a aplicação da multa qualificada, no percentual de 150%. Preliminares rejeitadas Recurso negado. Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de decadência e a de nulidade da decisão de primeira instância e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso. Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente Pedro Paulo Pereira Barbosa - Relator Processo nº.: 10925.001462/97-45 Recurso nº.: 137336 Matéria: IRPF - Ex(s): 1993 Recorrente: CLAUDIR GARBIM Recorrida: DRJ-FLORIANÓPOLIS/SC Sessão de: 10 de novembro de 2004 Acórdão nº.: 104-20280 COMPENSAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - Para efeitos do imposto de renda das pessoas físicas, não importa o período de competência da percepção dos rendimentos, mas sim o mês da efetiva retenção para fins de perfazer a compensação devida na declaração de ajuste anual. MULTA DE OFÍCIO - A norma disposta no artigo 44, da Lei 9.430, de 1996, determina a incidência da multa de 75%, nos casos de declaração inexata. Aferindo-se que a declaração inexata se deu por responsabilidade da fonte pagadora, que emitiu informe de rendimentos com dados equivocados ou mesmo pouco claros, não cabe a incidência da mesma. Recurso parcialmente provido. Por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da exigência a multa de ofício. Vencido o Conselheiro Pedro Paulo Pereira Barbosa que nega provimento ao recurso. Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente Meigan Sack Rodrigues - Relatora Processo nº.: 10950.001516/2001-85 Recurso nº.: 139187 Matéria: IRPF - Ex(s): 2000 Recorrente: MILTON HERPICH Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR Sessão de: 10 de novembro de 2004 Acórdão nº.: 104-20281 IRPF - PAGAMENTOS EFETUADOS A TERCEIROS SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO - DESPESAS DE CUSTEIO LIVRO CAIXA - GLOSA - Não caracterizam despesas de custeio os pagamentos escriturados em livro Caixa quando ausente o liame entre o pagamento e a prestação dos serviços. Recurso negado. Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente Maria Beatriz Andrade de Carvalho - Relatora Processo nº.: 13746.001624/2002-42 Recurso nº.: 139188 Matéria: IRPF - Ex(s): 2002 Recorrente: NEUZIGRAÇA MARQUES GARCIA Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II Sessão de: 10 de novembro de 2004 Acórdão nº.: 104-20282 MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - O não cumprimento de obrigação formal enseja a aplicação da multa. Recurso negado. Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente Maria Beatriz Andrade de Carvalho - Relatora Processo nº.: 10380.001710/2003-34 Recurso nº.: 139190 Matéria: IRPF - Ex(s): 2002 Recorrente: VERILENE SOUSA DA SILVA Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-FORTALEZA/CE Sessão de: 10 de novembro de 2004 Acórdão nº.: 104-20284 MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - Não se aplica o instituto da denúncia espontânea para as infrações que decorrem de não cumprimento de obrigação formal. Recurso negado. Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente Maria Beatriz Andrade de Carvalho - Relatora Processo nº.: 10855.000211/2002-15 Recurso nº.: 139191 Matéria: IRPF - Ex(s): 1999 1 Recorrente: ADOLPHO GONÇALVES ABRANTES Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II Sessão de: 10 de novembro de 2004 Acórdão nº.: 104-20285 RESTITUIÇÃO - MOLESTIA GRAVE - AÇÃO TRABALHISTA - Incontroverso os rendimentos recebidos por portador de moléstia grave em ação trabalhista referem-se à complementação de aposentadoria é patente o direito à restituição do imposto retido face à isenção estabelecida no art. 6º, XIV, da Lei 7.713/88. Recurso provido. Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso. Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente Maria Beatriz Andrade de Carvalho - Relatora Processo nº.: 10120.004481/2003-71 Recurso nº.: 139192 Matéria: IRPF - Ex(s): 2002 Recorrente: JOSÉ CORDEIRO VALDECY Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF Sessão de: 10 de novembro de 2004 Acórdão nº.: 104-20286 DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - FORMULÁRIO OPÇÃO - A opção da apresentação da Declaração de Rendimentos da Pessoa física, em modelo completo ou simplificado, revela a manifestação da vontade do contribuinte pela forma de tributação, no momento do cumprimento da obrigação, observadas as obrigatoriedades estabelecidas na legislação. Não caracteriza erro a entrega de um ou outro modelo. Recurso negado. Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente Maria Beatriz Andrade de Carvalho - Relatora Processo nº.: 13411.000187/2003-11 Recurso nº.: 139193 Matéria: IRPF - Ex(s): 1999 Recorrente: ANTEMAR NOGUEIRA CAVALCANTE Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE Sessão de: 10 de novembro de 2004 Acórdão nº.: 104-20287 MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - Não se aplica o instituto da denúncia espontânea para as infrações que decorrem de não cumprimento de obrigação formal. Recurso negado. Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente Maria Beatriz Andrade de Carvalho - Relatora Processo nº.: 10980.007934/2001-29 Recurso nº.: 138525 Matéria: IRPF - Ex(s): 2000 Recorrente: RUI SOARES DA SILVA Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR Sessão de: 10 de novembro de 2004 Acórdão nº.: 104-20288 DEDUÇÃO - PENSÃO ALIMENTÍCIA - DECISÃO OU ACORDO JUDICIAL - Somente é dedutível para fins de imposto de renda a pensão alimentícia paga por força de acordo ou decisão judicial homologada. Recurso negado. Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente Oscar Luiz Mendonça de Aguiar - Relator Processo nº.: 18471.001940/2002-13 Recurso nº.: 138521 Matéria: IRPF - Ex(s): 1999 Recorrente: ROBERTO ALVAREZ DE SÁ Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II Sessão de: 11 de novembro de 2004 Acórdão nº.: 104-20291 SIGILO BANCÁRIO - NULIDADE DO LANÇAMENTO Iniciado o procedimento fiscal, a autoridade fiscal poderá solicitar informações sobre operações realizadas, pelo contribuinte, em instituições financeiras, inclusive extratos de contas bancárias, não se aplicando, nesta hipótese, o disposto no artigo 38 da Lei nº. 4.595, de 31 de dezembro de 1964 (artigo 8º da Lei nº. 8.021, de 1990). PERÍCIA/DILIGÊNCIA FISCAL - AUTORIDADE JULGADORA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - INDEFERIMENTO - A determinação de realização de diligências e/ou perícias compete à autoridade julgadora de Primeira Instância, podendo a mesma ser de ofício ou a requerimento do impugnante. A sua falta não acarreta a nulidade do processo administrativo fiscal. NULIDADE DO LANÇAMENTO - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - A responsabilidade pela apresentação das provas do alegado compete ao contribuinte que praticou a irregularidade fiscal, não cabendo a determinação de diligência de ofício para a busca de provas em favor do contribuinte. OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - ORIGEM NÃO COMPROVADA - ARTIGO 42, DA LEI Nº. 9.430, DE 1996 - Caracteriza omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantidos junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. DEPÓSITOS BANCÁRIOS - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITO IGUAL OU INFERIOR A R$ 12.000,00 - LIMITE DE R$ 80.000,00 - FASE DE LANÇAMENTO - Para efeito de determinação do valor dos rendimentos omitidos, não será considerado o crédito de valor individual igual ou inferior a R$ 12.000,00, ISSN 1677-7042 23 desde que o somatório desses créditos não comprovados não ultrapasse o valor de R$ 80.000,00, dentro do ano-calendário. PRESUNÇÕES LEGAIS RELATIVAS - DO ÔNUS DA PROVA - As presunções legais relativas obrigam a autoridade fiscal a comprovar, tão-somente, a ocorrência das hipóteses sobre as quais se sustentam as referidas presunções, atribuindo ao contribuinte o ônus de provar que os fatos concretos não ocorreram na forma como presumidos pela lei. Preliminares rejeitadas. Recurso parcialmente provido. Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade do lançamento, por quebra de sigilo bancário e de nulidade da decisão de primeira instância. No mérito, pelo voto de qualidade, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da exigência tributária a importância de R$ ... . Vencidos os Conselheiros José Pereira do Nascimento, Meigan Sack Rodrigues, Oscar Luiz Mendonça de Aguiar e Paulo Roberto de Castro (Suplente convocado) que também provêem o recurso para que os valores lançados no mês anterior constituam redução dos valores no mês subseqüente. Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente Nelson Mallmann - Relator Processo nº.: 10845.002747/2001-11 Recurso nº.: 136483 Matéria: IRPF - Ex(s): 1998 Recorrente: JOÃO CARLOS MATAR Recorrida: 5ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II Sessão de: 11 de novembro de 2004 Acórdão nº.: 104-20293 IRPF - PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA - Os rendimentos recebidos em razão da adesão aos Programas de Demissão Voluntária - PDV, são meras indenizações reparando ao beneficiário a perda involuntária do emprego. Estando, também, incluídos em tais programas, as verbas recebidas a título de incentivo à aposentadoria, tendo em vista não existir nenhuma restrição legal. Recurso provido. Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso. Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente José Pereira do Nascimento - Relator Processo nº.: 10725.001704/00-70 Recurso nº.: 137460 Matéria: IRPF - Ex(s): 1999 Recorrente: ARY JOSÉ DOS SANTOS Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II Sessão de: 11 de novembro de 2004 Acórdão nº.: 104-20295 IRPF - ISENÇÃO DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA - MOLÉSTIA GRAVE - São isentos do imposto de renda os proventos de aposentadoria e pensão recebidos por portadores de moléstia grave, desde que esta esteja comprovada por laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, Estados, Distrito Federal ou dos Municípios. IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - O imposto de renda retido do beneficiário dos rendimentos a título de antecipação, deve ser compensado com o imposto apurado na declaração de ajuste anual do contribuinte, fazendo ele jus a restituição caso a retenção tenha sido maior que o imposto devido apurado na declaração. Recurso parcialmente provido. Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para considerar a compensação do imposto retido na fonte, no valor de R$ ... . Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente José Pereira do Nascimento - Relator Processo nº.: 10166.000691/2002-82 Recurso nº.: 138010 Matéria: IRPF - Ex(s): 2000 Recorrente: LINCOLN FONSECA FILHO Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF Sessão de: 11 de novembro de 2004 Acórdão nº.: 104-20296 NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO - Não provada violação às disposições contidas nos arts. 142 do CTN, 10 e 59 do Decreto nº. 70.235, de 1972 e 5º da Instrução Normativa nº. 94, de 1997, não há que se falar em nulidade quer do lançamento, quer do procedimento fiscal que lhe deu origem. MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA - SELIC - A incidência de multa de ofício e de juros de mora, esta com base na SELIC, esta prevista em lei, não cabendo à Autoridade Administrativa deixar de aplicá-la. IRPF - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS - INCIDÊNCIA Os rendimentos decorrentes de participação nos lucros, recebidos por diretores e gerentes de empresa, não sócios ou quotistas, sujeitam-se à tributação na Declaração de Ajuste Anual da Pessoa Física. Preliminar rejeitada. Recurso negado. Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso. Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente Pedro Paulo Pereira Barbosa - Relator Processo nº.: 15249.000037/2003-53 Recurso nº.: 138813 Matéria: IRPF - Ex(s): 2002 Recorrente: MARLEI MACHADO DE JESUS DA SILVA Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-PORTO ALEGRE/RS Sessão de: 11 de novembro de 2004 Acórdão nº.: 104-20297 IRPF - DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - APRESENTAÇÃO INTEMPESTIVA - MULTA - DENÚNCIA ESPONTÂNEA 24 ISSN 1677-7042 - A norma inserta no art. 138 do CTN não se aplica à hipótese de adimplemento intempestivo de obrigações acessórias. Recurso negado. Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente Pedro Paulo Pereira Barbosa - Relator Processo nº.: 13771.001089/2002-12 Recurso nº.: 138818 Matéria: IRPF - Ex(s): 1999 Recorrente: GALDINO MORATO CALIXTO Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II Sessão de: 11 de novembro de 2004 Acórdão nº.: 104-20298 IRPF - DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - APRESENTAÇÃO INTEMPESTIVA - MULTA - A declaração de ajuste anual das pessoas físicas deve ser entregue no prazo fixado na legislação, sob pena de incidência de multa pelo inadimplemento ou adimplemento intempestivo da obrigação acessória. Recurso negado. Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente Pedro Paulo Pereira Barbosa - Relator Processo nº.: 13771.001105/2002-77 Recurso nº.: 138819 Matéria: IRPF - Ex(s): 2001 Recorrente: GALDINO MORATO CALIXTO Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II Sessão de: 11 de novembro de 2004 Acórdão nº.: 104-20299 IRPF - DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - APRESENTAÇÃO INTEMPESTIVA - MULTA - A declaração de ajuste anual das pessoas físicas deve ser entregue no prazo fixado na legislação, sob pena de incidência de multa pelo inadimplemento ou adimplemento intempestivo da obrigação acessória. Recurso negado. Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente Pedro Paulo Pereira Barbosa - Relator Processo nº.: 10680.008627/2003-10 Recurso nº.: 139294 Matéria: IRF - Ano(s): 1998 a 2001 Recorrente: CONSÓRCIO NACIONAL LIDERAUTO LTDA. (MASSA FALIDA) Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG Sessão de: 11 de novembro de 2004 Acórdão nº.: 104-20300 LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL - ACRÉSCIMOS LEGAIS - A decretação da liquidação extrajudicial de instituição financeira não exclui, do lançamento de ofício, a imposição de multa e juros, cujas exigências devem ser examinadas na fase de execução. Recurso negado. Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente Pedro Paulo Pereira Barbosa - Relator Processo nº.: 10830.000702/96-07 Recurso nº.: 139430 Matéria: IRPF - Ex(s): 1995 Recorrente: ALEXANDRE GUIMARÃES TOURINHO Recorrida: 2ªTURMA/DRJ-CAMPO GRANDE/MS Sessão de: 11 de novembro de 2004 Acórdão nº.: 104-20303 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - IMPUGNAÇÃO NÃO CONHECIDA - OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL - Importa em renúncia à via administrativa a questão ventilada no âmbito do Judiciário. Não caracteriza cerceamento de defesa, violação ao contraditório tampouco a ampla defesa a não apreciação da impugnação, no âmbito administrativo, face à opção pela via judicial. Recurso negado. Por unanimidade de votos CONHECER do recurso, para NEGAR-LHE provimento. Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente Maria Beatriz Andrade de Carvalho - Relatora Processo nº.: 11516.001992/2002-79 Recurso nº.: 139491 Matéria: IRPF/DOI - Ex(s): 2000 e 2001 Recorrente: ARLETE GRASSI LOPES Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-FLORIANÓPOLIS/SC Sessão de: 11 de novembro de 2004 Acórdão nº.: 104-20304 ILEGITIMIDADE PASSIVA - A responsabilidade é pessoal pelo não cumprimento de obrigações tributárias resultantes de infração de lei nos termos assentados no art. 135 do CTN. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NORMAS PROCESSUAIS - AUTO DE INFRAÇÃO - DECRETO 70.235 DE 1972 - NULIDADE - INEXISTÊNCIA - Não se cogita de nulidade processual tampouco de nulidade do lançamento, enquanto ato de 1972. DOI - DECLARAÇÃO SOBRE OPERAÇÕES IMOBILIÁRIAS - ATRASO - IN-SRF 163 de 1999 - Todas as operações imobiliárias, após a publicação da IN - SRF 163 de 1999 deverão ser informadas independente do valor da operação. Preliminares rejeitadas. Recurso negado. Por unanimidade de votos REJEITAR as preliminares de nulidade do lançamento, por erro na identificação do sujeito passivo e por cerceamento do direito de defesa e , no mérito, NEGAR provimento ao recurso. 1 Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente Maria Beatriz Andrade de Carvalho - Relatora Processo nº.: 10680.008498/2002-71 Recurso nº.: 139623 Matéria: IRPF - Ex(s): 2001 Recorrente: IDAHYL CORTEZ BERMUDES Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-JUIZ DE FORA/MG Sessão de: 11 de novembro de 2004 Acórdão nº.: 104-20305 MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - Descaracterizado o enquadramento nas condições de obrigatoriedade de apresentação da declaração não há se falar em incidência da multa pelo atraso na entrega. Recurso provido. Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso. Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente Maria Beatriz Andrade de Carvalho - Relatora Processo nº.: 10140.003642/2002-90 Recurso nº.: 139638 Matéria: IRPF - Ex(s): 2002 Recorrente: NIVALDO BARBOSA MUNIZ FILHO Recorrida: 2ªTURMA/DRJ-CAMPO GRANDE/MS Sessão de: 11 de novembro de 2004 Acórdão nº.: 104-20306 MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - O não cumprimento de obrigação formal enseja a aplicação da multa. Recurso negado. Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente Maria Beatriz Andrade de Carvalho - Relatora Processo nº.: 13876.000173/00-26 Recurso nº.: 138921 Matéria: IRPF - Ex(s): 1998 Recorrente: VÂNIA MARIA TUGLIO Recorrida: 5ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II Sessão de: 11 de novembro de 2004 Acórdão nº.: 104-20307 ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - É devida a multa em decorrência do atraso na entrega da declaração de rendimentos, conforme art. 88 da Lei 8.981 de 1995, não havendo, em tal hipótese, que se falar em exclusão da multa por "denúncia espontânea". Recurso negado. Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente Oscar Luiz Mendonça de Aguiar - Relator Processo nº.: 13634.000161/2002-69 Recurso nº.: 138962 Matéria: IRPF - Ex(s): 2001 Recorrente: ANA GLEUZA ALVES MOREIRA RAMOS Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-JUIZ DE FORA/MG Sessão de: 11 de novembro de 2004 Acórdão nº.: 104-20313 DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - APRESENTAÇÃO INTEMPESTIVA - MULTA - A declaração de ajuste anual das pessoas físicas deve ser entregue no prazo fixado na legislação, sob pena de incidência de multa. A alegação de congestionamento da internet no último dia do prazo para a entrega da declaração não afasta a incidência da penalidade. A transmissão via internet não era o único meio disponível para que o contribuinte adimplisse a obrigação acessória, em tempo hábil. Recurso negado. Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente Pedro Paulo Pereira Barbosa - Relator Processo nº.: 16327.001964/00-32 Recurso nº.: 139214 Matéria: IRF - Ano(s): 1995 a 1997 Recorrente: FUNDAÇÃO NESTLÉ DE PREVIDÊNCIA PRIVADA Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR Sessão de: 11 de novembro de 2004 Acórdão nº.: 104-20314 AÇÃO JUDICIAL PRÉVIA - LANÇAMENTO - POSSIBILIDADE DE CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - A busca da tutela do Poder Judiciário não impede a formalização do crédito tributário, por meio do lançamento, para prevenir a decadência. <!ID622462-4> IRRF - IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE APLICAÇÕES FINANCEIRAS - INSTITUIÇÕES DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - PESSOAS JURÍDICAS IMUNES - OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL - As questões postas ao conhecimento do Poder Judiciário afasta a possibilidade de apreciação da mesma matéria na instância administrativa, seja antes ou depois do lançamento, devido à prevalência da decisão judicial sobre a administrativa. CONCESSÃO DE MEDIDA LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA SEM DEPÓSITO JUDICIAL INTEGRAL - SUSPENSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO LANÇADO - LANÇAMENTO DE MULTA DE OFÍCIO - Não caberá lançamento de multa de ofício na constituição do crédito tributário destinado a prevenir a decadência, relativo a tributos e contribuições de competência da União, cuja exigibilidade houver sido suspensa através de concessão de Medida Liminar em Mandado de Segurança, mesmo que desacompanhada de depósito judicial integral. JUROS MORATÓRIOS - SELIC - A exigência de juros com Nº 70, quarta-feira, 13 de abril de 2005 base na taxa SELIC decorre de legislação vigente no ordenamento jurídico, não cabendo ao julgador dispensá-los unilateralmente, mormente quando sua aplicação ocorre no equilíbrio da relação Estado/Contribuinte, quando a taxa também é utilizada na restituição de indébito. Recurso parcialmente provido. Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso em relação à matéria submetida ao crivo judicial e, no mérito, DAR privimento PARCIAL para afastar a exigência da multa de ofício. Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente Pedro Paulo Pereira Barbosa - Relator Processo nº.: 13823.000095/2003-81 Recurso nº.: 139419 Matéria: IRPF - Ex(s): 2001 Recorrente: SÍLVIA REGINA MODESTO MARÇAL RIBEIRO Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II Sessão de: 11 de novembro de 2004 Acórdão nº.: 104-20315 IRPF - DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - APRESENTAÇÃO INTEMPESTIVA - MULTA - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - A norma inserta no art. 138 do CTN não se aplica à hipótese de multa pelo adimplemento intempestivo de obrigação acessória. Recurso negado. Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente Pedro Paulo Pereira Barbosa - Relator Processo nº.: 13412.000035/2002-19 Recurso nº.: 139737 Matéria: IRPF - Ex(s): 2001 Recorrente: RAIMUNDO PEDRO QUEIROZ Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE Sessão de: 11 de novembro de 2004 Acórdão nº.: 104-20316 DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - APRESENTAÇÃO NO PRAZO - INAPLICABILIDADE DA MULTA - Comprovada a entrega tempestiva da declaração, descabe a exigência da penalidade. Recurso provido. Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso. Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente Pedro Paulo Pereira Barbosa - Relator Processo nº.: 10166.016780/96-78 Recurso nº.: 117940 Matéria: IRPF - Ex(s): 1994 e 1995 Recorrente: OLIMAR CÉSAR INATOMI Recorrida: DRJ-BRASÍLIA/DF Sessão de: 11 de novembro de 2004 Acórdão nº.: 104-20317 RENDIMENTOS PAGOS POR ORGANISMO INTERNACIONAL - ISENÇÃO - O rendimento percebido por funcionário de organismo internacional, residente no país e que presta serviço no território nacional, nos termos do acordo firmado pelo governo Brasileiro com esse organismo internacional, encontra-se sob a égide do benefício da isenção do imposto de renda brasileiro. Recurso provido. Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Pedro Paulo Pereira Barbosa que nega provimento ao recurso. Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente Meigan Sack Rodrigues - Relatora Processo nº.: 10730.003676/00-65 Recurso nº.: 139365 Matéria: IRPF - Ex(s): 1996 Recorrente: JORGE LUIS ARAÚJO MARREIROS Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II Sessão de: 11 de novembro de 2004 Acórdão nº.: 104-20318 RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS - HORAS EXTRAS Não é considerado isento o rendimento proveniente de horas extras trabalhadas, haja vista não compreender a hipótese de isenção, estando inserido nas regras gerais de tributação. Recurso negado. Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente Meigan Sack Rodrigues - Relatora Processo nº.: 10580.008981/2003-64 Recurso nº.: 139702 Matéria: IRPF - Ex(s): 2002 Recorrente: WALDEMIRO MOREIRA PINTO Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-SALVADOR/BA Sessão de: 11 de novembro de 2004 Acórdão nº.: 104-20321 MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - Declaração apresentada oportunamente em formulário referente a outro exercício não enseja aplicação da multa pelo atraso na entrega. Recurso provido. Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso. Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente Maria Beatriz Andrade de Carvalho - Relatora Processo nº.: 16327.000777/98-63 Recurso nº.: 139703 Matéria: IRPF - Ex(s): 1995 Recorrente: ENRICO PICCIOTTO Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II Sessão de: 11 de novembro de 2004 Acórdão nº.: 104-20322 ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - PROVA Nº 70, quarta-feira, 13 de abril de 2005 - DOAÇÃO - Apresentada a documentação hábil e idônea, a doação, a efetiva transferência do patrimônio do doador para o donatário está demonstrada, em atendimento ao princípio da verdade material, descaracterizado está o acréscimo patrimonial. Recurso provido. Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso. Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente Maria Beatriz Andrade de Carvalho - Relatora Processo nº.: 19515.000558/2002-93 Recurso nº.: 139753 Matéria: IRPF - Ex(s): 1999 Recorrente: ANÍZIA PEREIRA DOS SANTOS Recorrida: 7ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II Sessão de: 11 de novembro de 2004 Acórdão nº.: 104-20323 TRIBUTÁRIO - LANÇAMENTO - NORMAS DE APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO - A lei editada posteriormente a ocorrência do fato gerador aplica-se quando instituir novos critérios de apuração e fiscalização ampliando os poderes de investigação das autoridades administrativas nos termos do § 1º do art. 144 do CTN. OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Caracteriza-se como renda presumida a soma, mensal, dos depósitos e créditos bancários, de origem não comprovada pelo contribuinte, na forma do artigo 42 da Lei de nº. 9.430/96. Preliminar rejeitada. Por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento em face da irretroatividade da Lei nº. 10.174, de 2000. Vencidos os Conselheiros José Pereira do Nascimento, Meigan Sack Rodrigues, Oscar Luiz Mendonça de Aguiar que acolhem a preliminar. No mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros José Pereira do Nascimento, Meigan Sack Rodrigues, Oscar Luiz Mendonça de Aguiar que provêem parcialmente o recurso para que os valores lançados no mês anterior constituam redução dos valores no mês subseqüente. Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente Maria Beatriz Andrade de Carvalho - Relatora Processo nº.: 10830.004613/2002-77 Recurso nº.: 139699 Matéria: IRPF - Ex(s): 1993 Recorrente: MILTON NOCERA Recorrida: 7ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II Sessão de: 11 de novembro de 2004 Acórdão nº.: 104-20326 IRPF - PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA RESTITUIÇÃO DE IRFONTE - Reconhecida a natureza indenizatória de verba de Programa de Demissão Voluntária ou assemelhado, o prazo qüinqüenal à repetição de indébito tributário, relativo ao IRFONTE sobre aquela incidente, é contado da data de publicação de ato normativo que reconhece indevida a exação tributária, independentemente da data em que esta tenha ocorrido. Recurso provido. Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa e Maria Beatriz Andrade de Carvalho que negam provimento ao recurso. Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente Oscar Luiz Mendonça de Aguiar - Relator Processo nº.: 11060.000070/2002-40 Recurso nº.: 139750 Matéria: IRPF - Ex(s): 2000 Recorrente: VALMIR PINTO VAZ Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-SANTA MARIA/RS Sessão de: 12 de novembro de 2004 Acórdão nº.: 104-20330 IRPF - DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - APRESENTAÇÃO INTEMPESTIVA - MULTA - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - A norma inserta no art. 138 do CTN não se aplica à hipótese de multa pelo adimplemento intempestivo de obrigação acessória. Recurso negado. Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente Pedro Paulo Pereira Barbosa - Relator Processo nº.: 10380.011622/2002-60 Recurso nº.: 138199 Matéria: IRPF - Ex(s): 1999 Recorrente: FLÁVIO LUIZ PEIXOTO MARQUES Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-FORTALEZA/CE Sessão de: 12 de novembro de 2004 Acórdão nº.: 104-20333 RENDIMENTOS DO TRABALHO - VÍNCULO EMPREGATÍCIO - LICENÇA PRÊMIO - OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL As questões postas ao conhecimento do Poder Judiciário afasta a possibilidade de apreciação da mesma matéria na instância administrativa, seja antes ou depois do lançamento, devido a preferência da decisão judicial sobre a administrativa. OMISSÃO DE RENDIMENTOS DECORRENTES DE TRABALHO COM VÍNCULO EMPREGATÍCIO - APIP - Parcela não incluída no rol de verbas isentas do IR, constante do art. 6º da Lei nº. 7.713 de 1988. Natureza indenizatória não provada. Incidência de IR. Recurso negado. Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso no tocante às verbas recebidas a título de licença prêmio, em face da opção pela via judicial e NEGAR provimento ao recurso em relação à parcela recebida a título de APIP. Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente Oscar Luiz Mendonça de Aguiar - Relator Processo nº.: 10380.009161/96-65 Recurso nº.: 120481 Matéria: IRPF - Ex(s): 1992 a 1994 1 Recorrente: UMBERTO BOTTURA Recorrida: DRJ-FORTALEZA/CE Sessão de: 1 de dezembro de 2004 Acórdão nº.: 104-20336 GASTOS E/OU APLICAÇÕES INCOMPATÍVEIS COM A RENDA DECLARADA DISPONÍVEL - LEVANTAMENTO PATRIMONIAL - FLUXO FINANCEIRO - RENDA PRESUMIDA - BASE DE CÁLCULO - PERÍODO-BASE DE INCIDÊNCIA - APURAÇÃO MENSAL - O fluxo financeiro de rendimentos e de despesas/aplicações ("fluxo de caixa"), a partir de 1º de janeiro de 1989, será apurado, mensalmente, à medida em que os rendimentos e ganhos de capital forem percebidos, onde serão considerados todos os ingressos e dispêndios realizados no mês, pelo contribuinte. Caracteriza omissão de rendimentos, a realização de gastos incompatíveis com a renda disponível do contribuinte. LEVANTAMENTO PATRIMONIAL - FLUXO FINANCEIRO - SOBRAS DE RECURSOS - As sobras de recursos, apuradas em levantamentos patrimoniais mensais realizadas pela fiscalização, devem ser transferidas para o mês seguinte, pela inexistência de previsão legal para se considerar como renda consumida, desde que seja dentro do mesmo ano-calendário. ORIGENS DE RECURSOS - SALDOS BANCÁRIOS APLICAÇÕES - DÍVIDAS E ÔNUS REAIS - Valores alegados, oriundos de saldos bancários, resgates de aplicações, dívidas e ônus reais, como os demais rendimentos declarados, são objeto de prova por quem as invoca como justificativa de eventual aumento patrimonial. Somente a apresentação de provas inequívocas é capaz de elidir presunção legal de omissão de rendimento. As operações declaradas, que importem em origem de recursos, devem ser comprovadas por documentos hábeis e idôneos que indiquem a natureza, o valor e a data de sua ocorrência. EMPRÉSTIMOS - COMPROVAÇÃO - Cabe ao contribuinte a comprovação do efetivo ingresso dos recursos obtidos por empréstimo. Inaceitável a prova de empréstimo, feita somente com a declaração firmada pelo mutuante, sem qualquer outro meio, como comprovação da efetiva transferência de numerário, capacidade financeira do credor, ou ainda, regularmente declarado pelos contribuintes, devedor e credor, nas declarações de rendimentos tempestivamente apresentadas. PRESUNÇÕES LEGAIS RELATIVAS - DO ÔNUS DA PROVA - As presunções legais relativas obrigam a autoridade fiscal a comprovar, tão-somente, a ocorrência das hipóteses sobre as quais se sustentam as referidas presunções, atribuindo ao contribuinte o ônus de provar que os fatos concretos não ocorreram na forma como presumidos pela lei. GANHOS DE CAPITAL NA ALIENAÇÃO DE BENS OU DIREITOS POR PESSOAS FÍSICAS - TRIBUTAÇÃO DEFINITIVA - O lucro apurado na alienação, a qualquer título, de bens ou direitos de qualquer natureza deve ser considerado ganho de capital. Os ganhos serão apurados no mês em que forem auferidos e tributados em separado, não integrando a base de cálculo do imposto na declaração de rendimentos, e o valor do imposto pago não poderá ser deduzido do devido na declaração. GANHO DE CAPITAL - ALIENAÇÃO A QUALQUER TÍTULO PARA FINS FISCAIS - Na apuração do ganho de capital serão consideradas as operações que importem alienação, a qualquer título, de bens ou direitos ou cessão ou promessa de cessão de direitos à sua aquisição, tais como as realizadas por compra e venda, permuta, adjudicação, desapropriação, dação em pagamento, procuração em causa própria, promessa de compra e venda de direitos ou promessa de cessão de direitos e contratos afins. GANHO DE CAPITAL - INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL - A transferência de bens imóveis da pessoa física para a pessoa jurídica, para integralização de seu capital na sociedade, implica em alienação, caracterizando-se em uma das modalidades de alienação a qualquer título. Constitui ganho de capital a diferença positiva entre o valor da transmissão do imóvel e o respectivo custo de aquisição corrigido monetariamente. COMPROVAÇÃO DO CUSTO DE AQUISIÇÃO - O valor de aquisição do bem ou direito para apuração do ganho de capital deverá ser comprovado com documentação hábil e idônea, usual para o tipo de operação de que houver resultado a aquisição. BENFEITORIAS - Para serem considerados custos e entrarem no cálculo do ganho de capital, é indispensável que os dispêndios se revistam, cumulativamente, das seguintes condições (a) que possam ser classificados como benfeitorias; (b) que as benfeitorias e seus custos sejam incluídos na declaração de bens no anocalendário da aplicação; (c) que sejam comprováveis, se a comprovação for exigida pela autoridade lançadora. Recurso parcialmente provido. Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da exigência tributária relativa ao ganho de capital a importância equivalente a ... UFIR. Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente Nelson Mallmann - Relator Processo nº.: 13706.002862/2001-61 Recurso nº.: 134765 Matéria: IRPF - Ex(s): 1995 e 1996 Recorrente: EDUARDO CATÃO DE MAGALHÃES PINTO Recorrida: DRJ-FORTALEZA/CE Sessão de: 1 de dezembro de 2004 Acórdão nº.: 104-20337 OMISSÃO DE RENDIMENTOS - SINAIS EXTERIORES DE RIQUEZA - LANÇAMENTO COM BASE EM VALORES CONSTANTES DE EXTRATOS BANCÁRIOS - EMISSÃO DE CHEQUES - FLUXO FINANCEIRO - Na apuração de omissão de rendimentos, através da elaboração do fluxo financeiro de rendimentos e de despesas/aplicações ("fluxo de caixa"), efetuado com ISSN 1677-7042 25 base em cheques emitidos é imprescindível que seja identificado à utilização dos valores como renda consumida, evidenciando sinais exteriores de riqueza, visto que, por si só, a emissão de cheques não constitui fato gerador do imposto de renda, pois não caracteriza disponibilidade econômica de renda e proventos. Assim, se a fiscalização não procedeu à identificação dos gastos representados pelos cheques emitidos ou saques de conta bancária é ilegítima a sua imputação como aplicações no fluxo financeiro. Recurso provido. Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso. Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente Nelson Mallmann - Relator Processo nº.: 10166.002415/2003-30 Recurso nº.: 138303 Matéria: IRPF - Ex(s): 1999 Recorrente: LEANDRO LIMA GOULART Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF Sessão de: 1 de dezembro de 2004 Acórdão nº.: 104-20338 QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO VIA ADMINISTRATIVA - ACESSO ÀS INFORMAÇÕES BANCÁRIAS PELA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL - É lícito ao fisco, mormente após a edição da Lei Complementar nº. 105, de 2001, examinar informações relativas ao contribuinte, constantes de documentos, livros e registros de instituições financeiras e de entidades a elas equiparadas, inclusive os referentes a contas de depósitos e de aplicações financeiras, quando houver procedimento de fiscalização em curso e tais exames forem considerados indispensáveis, independentemente de autorização judicial. OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - ARTIGO 42, DA LEI Nº. 9.430, DE 1996 - Caracteriza omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantidos junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. PRESUNÇÕES LEGAIS RELATIVAS AO ÔNUS DA PROVA - As presunções legais relativas obrigam a autoridade fiscal a comprovar, tão-somente, a ocorrência das hipóteses sobre as quais se sustentam as referidas presunções, atribuindo ao contribuinte o ônus de provar que os fatos concretos não ocorreram na forma como presumidos pela lei. Preliminar rejeitada. Recurso negado. Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento, por quebra do sigilo bancário e, no mérito, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros José Pereira do Nascimento, Meigan Sack Rodrigues e Oscar Luiz Mendonça de Aguiar que provêem parcialmente o recurso para que os valores tributados em um mês constituam origem para os depósitos do mês subseqüente e o Conselheiro Remis Almeida Estol que provê integralmente o recurso. Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente Nelson Mallmann - Relator Processo nº.: 13411.000403/2003-10 Recurso nº.: 139858 Matéria: IRPF - Ex(s): 1999 Recorrente: JOSÉ EDIVAL MACHADO TENÓRIO Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE Sessão de: 1 de dezembro de 2004 Acórdão nº.: 104-20346 COMPETÊNCIA - INCONSTITUCIONALIDADE - ILEGALIDADE - O exame de argüição de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo é matéria reservada ao crivo do Poder Judiciário não afeta à competência deste Conselho. QUEBRA SIGILO BANCÁRIO - Iniciado o procedimento fiscal, a autoridade fiscal pode solicitar informações sobre operações realizadas pelo contribuinte em instituições financeiras, independente de autorização judicial, nos termos assentados na legislação tributária. NULIDADE - NORMAS PROCESSUAIS - Não se cogita de nulidade processual tampouco de nulidade do lançamento ausentes as causas delineadas no art. 59 do Decreto nº. 70.235 de 1972. IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Caracteriza-se como renda presumida a soma, mensal, dos depósitos e créditos bancários, de origem não comprovada pelo contribuinte, na forma do artigo 42 da Lei de nº. 9.430 de 1996. Preliminares rejeitadas. Recurso negado. Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares e, no mérito, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros José Pereira do Nascimento, Meigan Sack Rodrigues, Oscar Luiz Mendonça de Aguiar e Remis Almeida Estol que provêem parcialmente o recurso para que os valores tributados em um mês constituam origem para os depósitos do mês subseqüente. Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente Maria Beatriz Andrade de Carvalho - Relatora Processo nº.: 10945.012225/2003-53 Recurso nº.: 139876 Matéria: IRPF - Ex(s): 2000, 2001 Recorrente: LAURO MACHADO JÚNIOR Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR Sessão de: 1 de dezembro de 2004 Acórdão nº.: 104-20347 COMPETÊNCIA - INCONSTITUCIONALIDADE - ILEGALIDADE - O exame de argüição de inconstitucionalidade de lei 26 ISSN 1677-7042 ou ato normativo é matéria reservada ao crivo do Poder Judiciário não afeta à competência deste Conselho. TRIBUTÁRIO - LANÇAMENTO.NORMAS DE APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO - A lei editada posteriormente a ocorrência do fato gerador aplica-se quando instituir novos critérios de apuração e fiscalização ampliando os poderes de investigação das autoridades administrativas nos termos do § 1º do art. 144 do CTN. IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Caracteriza-se omissão de rendimentos os depósitos e créditos bancários, de origem não comprovada pelo contribuinte, na forma do artigo 42 da Lei de nº. 9.430/96. Recurso negado. Pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros José Pereira do Nascimento, Meigan Sack Rodrigues, Oscar Luiz Mendonça de Aguiar e Remis Almeida Estol que provêem parcialmente o recurso para que os valores tributados em um mês constituam origem para os depósitos do mês subseqüente. Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente Maria Beatriz Andrade de Carvalho - Relatora Processo nº.: 10675.001931/2003-05 Recurso nº.: 139877 Matéria: IRPF - Ex(s): 1999 Recorrente: ADRIANO GALVÃO DE OLIVEIRA DAMASCENO Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-JUIZ DE FORA/MG Sessão de: 1 de dezembro de 2004 Acórdão nº.: 104-20348 COMPETÊNCIA - INCONSTITUCIONALIDADE - ILEGALIDADE - O exame de argüição de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo é matéria reservada ao crivo do Poder Judiciário não afeta à competência deste Conselho. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NORMAS PROCESSUAIS - AUTO DE INFRAÇÃO - DECRETO 70.235 de 1972 - NULIDADE - INEXISTÊNCIA - Não se cogita de nulidade processual tampouco de nulidade do lançamento, ausentes as causas delineadas no art. 59 do Decreto nº. 70.235, de 1972. QUEBRA SIGILO BANCÁRIO - Iniciado o procedimento fiscal, a autoridade fiscal pode solicitar informações sobre operações realizadas pelo contribuinte em instituições financeiras, independente de autorização judicial, nos termos assentados na legislação tributária. LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO - NORMAS DE APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO - A lei editada posteriormente a ocorrência do fato gerador aplica-se quando instituir novos critérios de apuração e fiscalização ampliando os poderes de investigação das autoridades administrativas nos termos do § 1º do art. 144 do CTN. IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Caracteriza-se como renda presumida a soma, mensal, dos depósitos e créditos bancários, de origem não comprovada pelo contribuinte, na forma do artigo 42 da Lei de nº. 9.430 de 1996. PROVA - Compete ao contribuinte comprovar de forma inequívoca a natureza dos rendimentos percebidos. MULTA QUALIFICADA - QUESTÃO INCONTROVERSA - Não impugnada a questão em primeira instância, a exigência tornase incontroversa. Preliminares rejeitadas. Recurso negado. I - Por unanimidade de votos: a) REJEITAR a preliminar de decadência, acompanhando a Relatora, pelas conclusões, os Conselheiros Nelson Mallmann, José Pereira do Nascimento, Meigan Sack Rodrigues, Oscar Luiz Mendonça de Aguiar, Remis Almeida Estol e Leila Maria Scherrer Leitão; b) REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento por quebra do sigilo bancário; II - pelo voto de qualidade, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento, em face da irretroatividade da Lei nº. 10.174, de 2001. Vencidos os Conselheiros José Pereira do Nascimento, Meigan Sack Rodrigues, Oscar Luiz Mendonça de Aguiar e Remis Almeida Estol e; III - no mérito, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros José Pereira do Nascimento, Meigan Sack Rodrigues, Oscar Luiz Mendonça de Aguiar e Remis Almeida Estol que provêem parcialmente o recurso para que os valores tributados em um mês constituam origem para os depósitos do mês subseqüente. Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente Maria Beatriz Andrade de Carvalho - Relatora Processo nº.: 10909.000528/2003-60 Recurso nº.: 138267 Matéria: IRPF - Ex(s): 1999 Recorrente: FRANCISCO CARLOS CAMPOS Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-FLORIANÓPOLIS/SC Sessão de: 2 de dezembro de 2004 Acórdão nº.: 104-20355 OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - ARTIGO 42, DA LEI Nº. 9.430, DE 1996 - Caracteriza omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantidos junto à instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. PRESUNÇÕES LEGAIS RELATIVAS AO ÔNUS DA PROVA - As presunções legais relativas obrigam a autoridade fiscal a comprovar, tão-somente, a ocorrência das hipóteses sobre as quais se sustentam as referidas presunções, atribuindo ao contribuinte o ônus de provar que os fatos concretos não ocorreram na forma como presumidos pela lei. 1 RENDIMENTO DO TRABALHO NÃO-ASSALARIADO LIVRO CAIXA - DESPESAS DEDUTÍVEIS - CONDIÇÕES - O contribuinte que perceber rendimentos do trabalho não assalariado poderá deduzir despesas previstas na legislação como necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora, quando devidamente comprovadas por documentos hábeis e idôneos escriturados em Livro Caixa. TRIBUTO NÃO RECOLHIDO - MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - MULTA EXIGIDA JUNTAMENTE COM O TRIBUTO - CARÁTER CONFISCATÓRIO - A falta ou insuficiência de recolhimento do imposto sujeita o contribuinte aos encargos legais correspondentes. Válida a aplicação da penalidade prevista no inciso I, do art. 44, da Lei n°. 9.430, de 1996. Sendo inaplicável às penalidades pecuniárias de caráter punitivo o princípio de vedação ao confisco. Recurso negado. Pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros José Pereira do Nascimento, Meigan Sack Rodrigues, Oscar Luiz Mendonça de Aguiar e Remis Almeida Estol que provêem parcialmente o recurso para que os valores tributados em um mês constituam origem para os depósitos do mês subseqüente. Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente Nelson Mallmann - Relator Processo nº.: 18471.000819/2003-47 Recurso nº.: 138519 Matéria: IRPF - Ex(s): 1998 e 1999 Recorrente: RODOLFO DUARTE MACIEL Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II Sessão de: 2 de dezembro de 2004 Acórdão nº.: 104-20356 DECADÊNCIA - IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA - AJUSTE ANUAL - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO Sendo a tributação das pessoas físicas sujeita a ajuste na declaração anual e independentemente de exame prévio da autoridade administrativa, o lançamento é por homologação, hipótese que o direito de a Fazenda Nacional lançar decai após cinco anos contados de 31 de dezembro de cada ano-calendário questionado. NULIDADE DO LANÇAMENTO POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - Se o autuado revela conhecer plenamente as acusações que lhe foram imputadas, rebatendo-as, uma a uma, de forma meticulosa, mediante extensa e substanciosa impugnação, abrangendo não só outras questões preliminares como também razões de mérito, descabe a proposição de cerceamento do direito de defesa. NULIDADE DO PROCESSO FISCAL - O Auto de Infração e demais termos do processo fiscal só são nulos nos casos previstos no artigo 59 do Decreto nº. 70.235, de 1972 (Processo Administrativo Fiscal). OMISSÃO DE RENDIMENTOS - LANÇAMENTO COM BASE EM VALORES CONSTANTES EM EXTRATOS BANCÁRIOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - ARTIGO 42, DA LEI Nº. 9.430, DE 1996 - Caracteriza omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantidos junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. DEPÓSITOS BANCÁRIOS - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITO IGUAL OU INFERIOR A R$ 12.000,00 - LIMITE DE R$ 80.000,00 - FASE DE LANÇAMENTO - Para efeito de determinação do valor dos rendimentos omitidos, não será considerado o crédito de valor individual igual ou inferior a R$ 12.000,00, desde que o somatório desses créditos não comprovados não ultrapasse o valor de R$ 80.000,00, dentro do ano-calendário. PRESUNÇÕES LEGAIS RELATIVAS AO ÔNUS DA PROVA - As presunções legais relativas obrigam a autoridade fiscal a comprovar, tão-somente, a ocorrência das hipóteses sobre as quais se sustentam as referidas presunções, atribuindo ao contribuinte ônus de provar que os fatos concretos não ocorreram na forma como presumidos pela lei. Preliminar de decadência acolhida. Preliminares de nulidade rejeitadas. <!ID622462-5> Recurso negado. Por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência, suscitada pelo sujeito passivo para declarar extinto o direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário relativo ao anocalendário de 1997 e REJEITAR as preliminares de nulidade do lançamento e da decisão de primeira instância, por cerceamento do direito de defesa. No mérito, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros José Pereira do Nascimento, Meigan Sack Rodrigues, Oscar Luiz Mendonça de Aguiar e Remis Almeida Estol que provêem parcialmente o recurso para que os valores tributados em um mês constituam origem para os depósitos do mês subseqüente. Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente Nelson Mallmann - Relator Processo nº.: 13710.004093/2002-57 Recurso nº.: 139602 Nº 70, quarta-feira, 13 de abril de 2005 Matéria: IRPF - Ex(s): 2001 Recorrente: LUÍS CARLOS BAPTISTA DA SILVA Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II Sessão de: 2 de dezembro de 2004 Acórdão nº.: 104-20357 DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - OBRIGATORIEDADE - As pessoas físicas, beneficiárias de rendimentos sujeitos à incidência do imposto de renda, deverão apresentar anualmente declaração de rendimentos, na qual se determinará o saldo do imposto a pagar ou o valor a ser restituído (Lei n 9.250, de 1995, art. 7). DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - INTEMPESTIVIDADE - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - MULTA - O instituto da denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a declaração de rendimento porquanto as responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer vínculo direto com a existência do fato gerador do tributo, não estão alcançadas pelo art. 138, do Código Tributário Nacional. As penalidades previstas no art. 88, da Lei n. º 8.981, de 1995, incidem à falta de apresentação de declaração de rendimentos ou à sua apresentação fora do prazo fixado. Recurso negado. Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente Nelson Mallmann - Relator Processo nº.: 13823.000108/2002-31 Recurso nº.: 139758 Matéria: IRPF - Ex(s): 2001 Recorrente: LUIZA GRAIA COELHO Recorrida: 7ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II Sessão de: 2 de dezembro de 2004 Acórdão nº.: 104-20358 DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - OBRIGATORIEDADE - As pessoas físicas, beneficiárias de rendimentos sujeitos à incidência do imposto de renda, deverão apresentar anualmente declaração de rendimentos, na qual se determinará o saldo do imposto a pagar ou o valor a ser restituído (Lei n. 9.250, de 1995, art. 7). DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - INTEMPESTIVIDADE - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - MULTA - O instituto da denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a declaração de rendimento porquanto as responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer vínculo direto com a existência do fato gerador do tributo, não estão alcançadas pelo art. 138, do Código Tributário Nacional. As penalidades previstas no art. 88, da Lei nº. 8.981, de 1995, incidem à falta de apresentação de declaração de rendimentos ou à sua apresentação fora do prazo fixado. Recurso negado. Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente Nelson Mallmann - Relator Processo nº.: 10650.001642/2001-14 Recurso nº.: 139820 Matéria: IRPF - Ex(s): 1998 Recorrente: ROSANA MARIA MELO DE MOURA Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-JUIZ DE FORA/MG Sessão de: 2 de dezembro de 2004 Acórdão nº.: 104-20359 DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - OBRIGATORIEDADE - As pessoas físicas, beneficiárias de rendimentos sujeitos à incidência do imposto de renda, deverão apresentar anualmente declaração de rendimentos, na qual se determinará o saldo do imposto a pagar ou o valor a ser restituído (Lei n. 9.250, de 1995, art. 7). DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - INTEMPESTIVIDADE - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - MULTA - O instituto da denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a declaração de rendimento porquanto as responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer vínculo direto com a existência do fato gerador do tributo, não estão alcançadas pelo art. 138, do Código Tributário Nacional. As penalidades previstas no art. 88, da Lei nº. 8.981, de 1995, incidem à falta de apresentação de declaração de rendimentos ou à sua apresentação fora do prazo fixado. Recurso negado. Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente Nelson Mallmann - Relator Processo nº.: 13603.001048/2003-49 Recurso nº.: 139861 Matéria: IRPF - Ex(s): 1999 Recorrente: LUIZ FERNANDO PEIXOTO Recorrida: 5ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG Sessão de: 2 de dezembro de 2004 Acórdão nº.: 104-20367 NULIDADE - NORMAS PROCESSUAIS - Não se cogita de nulidade processual tampouco de nulidade do lançamento ausentes as causas delineadas no art. 59 do Decreto nº. 70.235, de 1972. SIGILO BANCÁRIO - QUEBRA - Iniciado o procedimento fiscal, a autoridade fiscal pode solicitar informações sobre operações realizadas pelo contribuinte em instituições financeiras, independente de autorização judicial, nos termos assentados na legislação tributária. LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO - NORMAS DE APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO - A lei editada posteriormente a ocorrência do fato gerador aplica-se quando instituir novos critérios de apuração e fiscalização ampliando os poderes de investigação das autoridades administrativas nos termos do § 1º do art. 144 do CTN. OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Caracteriza-se como renda presumida a soma, mensal, dos Nº 70, quarta-feira, 13 de abril de 2005 depósitos bancários de origem não comprovada pelo contribuinte, na forma do artigo 42, da Lei de nº. 9.430, de 1996. Preliminares rejeitadas. Recurso negado. Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento por quebra do sigilo bancário e, pelo voto de qualidade, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento, em face da utilização de dados obtidos com base na informação da CPMF e da irretroatividade da Lei nº. 10.174, de 2001. Vencidos os Conselheiros José Pereira do Nascimento, Meigan Sack Rodrigues, Oscar Luiz Mendonça de Aguiar e Remis Almeida Estol. No mérito, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros José Pereira do Nascimento, Meigan Sack Rodrigues, Oscar Luiz Mendonça de Aguiar e Remis Almeida Estol que provêem parcialmente o recurso para que os valores lançados no mês anterior constituam redução dos valores no mês subseqüente. Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente Maria Beatriz Andrade de Carvalho - Relatora Processo nº.: 10480.014192/2001-29 Recurso nº.: 140116 Matéria: IRPF - Ex(s): 2000 Recorrente: LUÍS OTÁVIO MEIRA FERNANDES DA CUNHA Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE Sessão de: 2 de dezembro de 2004 Acórdão nº.: 104-20368 NULIDADE - NORMAS PROCESSUAIS - Não se cogita de nulidade processual tampouco de nulidade do lançamento ausentes as causas delineadas no art. 59 do Decreto nº. 70.235, de 1972. OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Todo e qualquer rendimento tributável recebido pelo contribuinte deve ser informado como tal em Declaração de Ajuste Anual. DEDUÇÃO - DEPENDENTE - MENOR POBRE -Poderá ser considerado dependente o menor pobre, de até 21 anos, que o contribuinte crie e eduque, e do qual detenha a guarda judicial. DEDUÇÃO - DESPESA COM INSTRUÇÃO - São dedutíveis os pagamentos efetuados a estabelecimentos de ensino, documentalmente comprovados, relativamente à educação infantil, ensino fundamental e médio, à educação superior e aos cursos de especialização ou profissionalizantes do contribuinte e de seus dependentes, estando sujeitos ao limite anual individual. RENDIMENTOS - AÇÃO TRABALHISTA - PRECATÓRIO - A importância recebida por intermédio de precatório referente a rendimentos oriundos do trabalho é tributável nos termos da Lei nº. 7.713, de 1988. Preliminar rejeitada. Recurso negado. Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento, por cerceamento do direito de defesa e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso. Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente Maria Beatriz Andrade de Carvalho - Relatora Processo nº.: 10480.007459/2003-93 Recurso nº.: 139309 Matéria: IRPF - Ex(s): 2001 Recorrente: LÉA DAS GRAÇAS FARIA WAMBACH Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE Sessão de: 2 de dezembro de 2004 Acórdão nº.: 104-20377 DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - OBRIGATORIEDADE - As pessoas físicas, beneficiárias de rendimentos sujeitos à incidência do imposto de renda, deverão apresentar anualmente declaração de rendimentos, na qual se determinará o saldo do imposto a pagar ou o valor a ser restituído (Lei n. 9.250, de 1995, art. 7). DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - INTEMPESTIVIDADE - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - MULTA - O instituto da denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a declaração de rendimento porquanto as responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer vínculo direto com a existência do fato gerador do tributo, não estão alcançadas pelo art. 138, do Código Tributário Nacional. As penalidades previstas no art. 88, da Lei nº. 8.981, de 1995, incidem à falta de apresentação de declaração de rendimentos ou à sua apresentação fora do prazo fixado. Recurso negado. Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente Nelson Mallmann - Relator Processo nº.: 10480.004650/2003-83 Recurso nº.: 139322 Matéria: IRPF - Ex(s): 2000 Recorrente: LÉA DAS GRAÇAS FARIA WAMBACH Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE Sessão de: 2 de dezembro de 2004 Acórdão nº.: 104-20378 DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - OBRIGATORIEDADE - As pessoas físicas, beneficiárias de rendimentos sujeitos à incidência do imposto de renda, deverão apresentar anualmente declaração de rendimentos, na qual se determinará o saldo do imposto a pagar ou o valor a ser restituído (Lei n. 9.250, de 1995, art. 7). DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - INTEMPESTIVIDADE - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - MULTA - O instituto da denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a declaração de rendimento porquanto as responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer vínculo direto com a existência do fato gerador do tributo, não estão alcançadas pelo art. 138, do Código Tributário Nacional. As penalidades previstas no art. 88, da Lei nº. 8.981, de 1995, incidem à 1 falta de apresentação de declaração de rendimentos ou à sua apresentação fora do prazo fixado. Recurso negado. Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente Nelson Mallmann - Relator Processo nº.: 10235.001096/2002-01 Recurso nº.: 139325 Matéria: IRPF - Ex(s): 2002 Recorrente: ALCINDO DA CONCEIÇÃO RABELO JÚNIOR Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-BELÉM/PA Sessão de: 2 de dezembro de 2004 Acórdão nº.: 104-20379 DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - OBRIGATORIEDADE - As pessoas físicas, beneficiárias de rendimentos sujeitos à incidência do imposto de renda, deverão apresentar anualmente declaração de rendimentos, na qual se determinará o saldo do imposto a pagar ou o valor a ser restituído (Lei n. 9.250, de 1995, art. 7). DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - INTEMPESTIVIDADE - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - MULTA - O instituto da denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a declaração de rendimento porquanto as responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer vínculo direto com a existência do fato gerador do tributo, não estão alcançadas pelo art. 138, do Código Tributário Nacional. As penalidades previstas no art. 88, da Lei nº. 8.981, de 1995, incidem à falta de apresentação de declaração de rendimentos ou à sua apresentação fora do prazo fixado. Recurso negado. Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente Nelson Mallmann - Relator Processo nº.: 13064.000079/2002-46 Recurso nº.: 139328 Matéria: IRPF - Ex(s): 1998 Recorrente: IZABEL TEREZINHA PARMEGGIANI DA SILVA Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-SANTA MARIA/RS Sessão de: 2 de dezembro de 2004 Acórdão nº.: 104-20380 DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - OBRIGATORIEDADE - As pessoas físicas, beneficiárias de rendimentos sujeitos à incidência do imposto de renda, deverão apresentar anualmente declaração de rendimentos, na qual se determinará o saldo do imposto a pagar ou o valor a ser restituído (Lei n. 9.250, de 1995, art. 7). DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - INTEMPESTIVIDADE - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - MULTA - O instituto da denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a declaração de rendimento porquanto as responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer vínculo direto com a existência do fato gerador do tributo, não estão alcançadas pelo art. 138, do Código Tributário Nacional. As penalidades previstas no art. 88, da Lei nº. 8.981, de 1995, incidem à falta de apresentação de declaração de rendimentos ou à sua apresentação fora do prazo fixado. Recurso negado. Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente Nelson Mallmann - Relator Processo nº.: 13502.000288/2003-64 Recurso nº.: 139336 Matéria: IRPF - Ex(s): 2002 Recorrente: BÁRBARA DE SENA PEREIRA Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-SALVADOR/BA Sessão de: 2 de dezembro de 2004 Acórdão nº.: 104-20381 DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL ELABORADA EM COMPUTADOR - ENVIADA PELA INTERNET - NEGATIVA DE ENTREGA - MULTA - INAPLICABILIDADE - Descabe a aplicação da multa prevista no art. 88, inciso II, da Lei nº. 8.981, de 1995, quando ficar comprovado nos autos que o contribuinte assinou declaração específica junto a Secretaria da Receita Federal negando a autoria da apresentação de Declaração de Ajuste Anual. Recurso provido. Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso. Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente Nelson Mallmann - Relator Processo nº.: 13830.000375/2002-19 Recurso nº.: 140138 Matéria: IRPF - Ex(s): 1997 Recorrente: EDUARDO DA SILVA CAÍRES Recorrida: 7ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II Sessão de: 2 de dezembro de 2004 Acórdão nº.: 104-20388 MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - O não cumprimento de obrigação formal enseja a aplicação da multa. Recurso negado. Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente Maria Beatriz Andrade de Carvalho - Relatora Processo nº.: 10865.000234/00-69 Recurso nº.: 139437 Matéria: IRPF - Ex(s): 1997 Recorrente: JOSÉ FRANCISCO SILVA OLIVEIRA Recorrida: 5ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II Sessão de: 3 de dezembro de 2004 Acórdão nº.: 104-20396 ISSN 1677-7042 27 DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - OBRIGATORIEDADE - As pessoas físicas, beneficiárias de rendimentos sujeitos à incidência do imposto de renda, deverão apresentar anualmente declaração de rendimentos, na qual se determinará o saldo do imposto a pagar ou o valor a ser restituído (Lei n. 9.250, de 1995, art. 7º). DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - INTEMPESTIVIDADE - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - MULTA - O instituto da denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a declaração de rendimento porquanto as responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer vínculo direto com a existência do fato gerador do tributo, não estão alcançadas pelo art. 138, do Código Tributário Nacional. As penalidades previstas no art. 88, da Lei nº. 8.981, de 1995, incidem à falta de apresentação de declaração de rendimentos ou à sua apresentação fora do prazo fixado. Recurso negado. Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente Nelson Mallmann - Relator Processo nº.: 13609.001016/2003-93 Recurso nº.: 139496 Matéria: IRPF - Ex(s): 2003 Recorrente: CRISTINA ALVARENGA GANDRA Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG Sessão de: 3 de dezembro de 2004 Acórdão nº.: 104-20397 DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - OBRIGATORIEDADE - As pessoas físicas, beneficiárias de rendimentos sujeitos à incidência do imposto de renda, deverão apresentar anualmente declaração de rendimentos, na qual se determinará o saldo do imposto a pagar ou o valor a ser restituído (Lei n. 9.250, de 1995, art. 7º). DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - INTEMPESTIVIDADE - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - MULTA - O instituto da denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a declaração de rendimento porquanto as responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer vínculo direto com a existência do fato gerador do tributo, não estão alcançadas pelo art. 138, do Código Tributário Nacional. As penalidades previstas no art. 88, da Lei nº. 8.981, de 1995, incidem à falta de apresentação de declaração de rendimentos ou à sua apresentação fora do prazo fixado. Recurso negado. Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente Nelson Mallmann - Relator Processo nº.: 13839.002222/00-39 Recurso nº.: 140081 Matéria: IRPF - Ex(s): 2000 Recorrente: MOACYR DE LÓCIO E SILVA Recorrida: 5ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II Sessão de: 3 de dezembro de 2004 Acórdão nº.: 104-20400 MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - Não se aplica o instituto da denúncia espontânea às infrações decorrente do não cumprimento de obrigação formal. Recurso negado. Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente Maria Beatriz Andrade de Carvalho - Relatora ROSÂNGELA MARY BREDA Chefe da Secretaria <!ID622457-0> <!ID622462-6> EMENTÁRIO DOS ACÓRDÃOS FORMALIZADOS NO MÊS DE DEZEMBRO DE 2004 Processo nº.: 10380.005533/2001-01 Recurso nº.: 136884 Matéria: IRPF - Ex(s): 1996 Recorrente: LUIZ CIDRÃO OLIVEIRA Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-FORTALEZA/CE Sessão de: 10 de novembro de 2004 Acórdão nº.: 104-20272 DECADÊNCIA - AJUSTE ANUAL - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - Sendo a tributação das pessoas físicas sujeita a ajuste na declaração anual e independentemente de exame prévio da autoridade administrativa, o lançamento é por homologação, hipótese em que o direito de a Fazenda Nacional lançar decai após cinco anos contados de 31 de dezembro de cada ano-calendário questionado. Preliminar acolhida. Por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência suscitada pelo sujeito passivo para declarar extinto o direito de a Fazenda Nacional constituir o crédito tributário lançado. Vencida a Conselheira Maria Beatriz Andrade de Carvalho que rejeita a preliminar de decadência e julga o mérito. Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente Nelson Mallmann - Relator Processo nº.: 11030.000643/2003-73 Recurso nº.: 137698 - EX OFFICIO e VOLUNTÁRIO Matéria: IRPF - Ex(s): 1999 Recorrentes: 2ª TURMA/DRJ-SANTA MARIA/RS e PAULO CÉZAR GRANDO Sessão de: 10 de novembro de 2004 28 ISSN 1677-7042 Acórdão nº.: 104-20273 MULTA QUALIFICADA - JUSTIFICATIVA - EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - Qualquer circunstância que autorize a exasperação da multa de lançamento de ofício de 75%, prevista como regra geral, deverá ser minuciosamente justificada e comprovada nos autos. A qualificação da multa exige que o contribuinte tenha procedido com evidente intuito de fraude, nos casos definidos nos artigos 71, 72 e 73 da Lei nº. 4.502, de 1964. A falta de inclusão de rendimentos tributáveis, na Declaração de Imposto de Renda, de valores depositados em contas correntes ou de investimentos pertencentes ao contribuinte fiscalizado, sem comprovação da origem dos recursos utilizados nessas operações, caracteriza mera presunção de omissão de rendimentos e não evidente intuito de fraude, nos termos do inciso II do art. 992, do Regulamento do Imposto de Renda, aprovado pelo Decreto n. 1.041, de 1994. DECADÊNCIA - AJUSTE ANUAL - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - Sendo a tributação das pessoas físicas sujeita a ajuste na declaração anual e independentemente de exame prévio da autoridade administrativa, o lançamento é por homologação, hipótese em que o direito de a Fazenda Nacional lançar decai após cinco anos contados de 31 de dezembro de cada ano-calendário questionado. PERÍCIA/DILIGÊNCIA FISCAL - AUTORIDADE JULGADORA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - INDEFERIMENTO - A determinação de realização de diligências e/ou perícias compete à autoridade julgadora de Primeira Instância, podendo a mesma ser de ofício ou a requerimento do impugnante. A sua falta não acarreta a nulidade do processo administrativo fiscal. NULIDADE DO LANÇAMENTO - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - A responsabilidade pela apresentação das provas do alegado compete ao contribuinte que praticou a irregularidade fiscal, não cabendo a determinação de diligência de ofício para a busca de provas em favor do contribuinte. OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - ORIGEM NÃO COMPROVADA - ARTIGO 42, DA LEI Nº. 9.430, DE 1996 - Caracteriza omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantidos junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. PRESUNÇÕES LEGAIS RELATIVAS - DO ÔNUS DA PROVA - As presunções legais relativas obrigam a autoridade fiscal a comprovar, tão-somente, a ocorrência das hipóteses sobre as quais se sustentam as referidas presunções, atribuindo ao contribuinte o ônus de provar que os fatos concretos não ocorreram na forma como presumidos pela lei. ACRÉSCIMOS LEGAIS - JUROS - O crédito tributário não integralmente pago no vencimento, a partir de abril de 1995, deverá ser acrescido de juros de mora em percentual equivalente à taxa referencial SELIC, acumulada mensalmente. Recurso de ofício negado. Preliminares rejeitadas. Recurso voluntário negado. Por unanimidade de votos: I - REJEITAR as preliminares de decadência e de nulidade da decisão de primeira instância, suscitadas pelo sujeito passivo; e II - NEGAR provimento ao recurso de ofício. No mérito, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros José Pereira do Nascimento, Meigan Sack Rodrigues, Oscar Luiz Mendonça de Aguiar e Paulo Roberto de Castro (Suplente convocado) que provêem parcialmente o recurso para que os valores lançados no mês anterior constituam redução dos valores no mês subseqüente. Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente Nelson Mallmann - Relator Processo nº.: 10930.007498/2002-64 Recurso nº.: 137830 Matéria: IRPF - Ex(s): 1999 a 2001 Recorrente: MARCOS ANTÔNIO ANDRELLO Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR Sessão de: 10 de novembro de 2004 Acórdão nº.: 104-20274 DECADÊNCIA - AJUSTE ANUAL - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - Sendo a tributação das pessoas físicas sujeita a ajuste na declaração anual e independentemente de exame prévio da autoridade administrativa, o lançamento é por homologação, hipótese em que o direito de a Fazenda Nacional lançar decai após cinco anos contados de 31 de dezembro de cada ano-calendário questionado. OMISSÃO DE RENDIMENTOS - PROVAS - Recibos de pagamentos de serviços de odontologia obtidos de diversas pessoas físicas, que deles se valeram em suas declarações de ajuste anual, constituem prova idônea de rendimento, se o profissional que os emitiu e assinou, reiteramente intimado, não provar o contrário. RENDIMENTO - TRABALHO NÃO-ASSALARIADO DEDUÇÃO - CONDIÇÕES - As despesas necessárias ao auferimento de rendimento do trabalho não-assalariado somente podem ser deduzidas na apuração da base de cálculo do imposto de renda se estiverem representadas por documentos hábeis e idôneos escriturados em Livro Caixa. MULTA - LANÇAMENTO DE OFÍCIO E EXIGIDA ISOLADAMENTE - PAGAMENTO MENSAL DE IMPOSTO - IMPOSTO DECLARADO - FALTA DE RECOLHIMENTO DE CARNÊ-LEÃO - É cabível, a partir de 1º de janeiro de 1997, a multa de ofício prevista no art. 44, § 1º, III, da Lei nº 9.430, de 1996, exigida isoladamente sob o argumento do não recolhimento do imposto mensal (carnê-leão), previsto no artigo 8º, da Lei nº 7.713, de 1988, e informado na Declaração de Ajuste Anual. 1 MULTA - LANÇAMENTO DE OFÍCIO - EXIGIDA COM O TRIBUTO E ISOLADAMENTE DO TRIBUTO - CONCOMITÂNCIA - É incabível, por expressa disposição legal, a aplicação concomitante de multa de lançamento de ofício exigida com o tributo ou contribuição com a aplicação de multa de lançamento de ofício exigida isoladamente do tributo ou contribuição, já que a segunda somente se torna aplicável, de forma isolada, se for o caso, sob o argumento do não recolhimento do imposto mensal , ou quando o tributo ou contribuição houver sido pago após o vencimento do prazo previsto, mas sem o acréscimo de multa de mora (Artigo 44, inciso I, § 1º, itens II e III, da Lei nº 9.430, de 1996). TRIBUTO NÃO RECOLHIDO - MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - MULTA EXIGIDA JUNTAMENTE COM O TRIBUTO - A falta ou insuficiência de recolhimento do imposto sujeita o contribuinte aos encargos legais correspondentes. Válida a aplicação da penalidade prevista no inciso I, do art. 44, da Lei n° 9.430, de 1996. ACRÉSCIMOS LEGAIS - JUROS - O crédito tributário não integralmente pago no vencimento, a partir de abril de 1995, deverá ser acrescido de juros de mora em percentual equivalente à taxa referencial SELIC, acumulada mensalmente. Preliminar rejeitada. Recurso parcialmente provido. Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir a multa isolada em concomitância com a multa de lançamento de ofício. Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente Nelson Mallmann - Relator Processo nº.: 10410.001927/2003-40 Recurso nº.: 137995 Matéria: IRPF - Ex(s): 1999 Recorrente: JOSÉ ALMIR LÚCIO DOS SANTOS Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE Sessão de: 10 de novembro de 2004 Acórdão nº.: 104-20275 SIGILO BANCÁRIO - NULIDADE DO LANÇAMENTO Iniciado o procedimento fiscal, a autoridade fiscal poderá solicitar informações sobre operações realizadas, pelo contribuinte, em instituições financeiras, inclusive extratos de contas bancárias, não se aplicando, nesta hipótese, o disposto no artigo 38 da Lei nº. 4.595, de 31 de dezembro de 1964 (artigo 8º da Lei nº. 8.021, de 1990). DADOS DA CPMF - INÍCIO DO PROCEDIMENTO FISCAL - NULIDADE DO LANÇAMENTO - O lançamento se rege pelas leis vigentes à época da ocorrência do fato gerador. Os procedimentos e critérios de fiscalização regem-se pela legislação vigente à época de sua execução. Assim, incabível a decretação de nulidade do lançamento, por vício de origem, pela utilização de dados da CPMF para dar início ao procedimento de fiscalização. NOVOS CRITÉRIOS DE APURAÇÃO OU PROCESSO DE FISCALIZAÇÃO - APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO - Aplicase ao lançamento a legislação que, posteriormente à ocorrência do fato gerador da obrigação, tenha instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização, ampliando os poderes de investigação das autoridades administrativas (§ 1º, do artigo 144, da Lei nº. 5.172, de 1966 - CTN). OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - ARTIGO 42, DA LEI Nº. 9.430, DE 1996 - Caracteriza omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantidos junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. PRESUNÇÕES LEGAIS RELATIVAS - DO ÔNUS DA PROVA - As presunções legais relativas obrigam a autoridade fiscal a comprovar, tão-somente, a ocorrência das hipóteses sobre as quais se sustentam as referidas presunções, atribuindo ao contribuinte o ônus de provar que os fatos concretos não ocorreram na forma como presumidos pela lei. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI - DECLARAÇÃO Os órgãos administrativos judicantes estão impedidos de declarar a inconstitucionalidade de lei ou regulamento, competência exclusiva do Poder Judiciário. Preliminares rejeitadas. Recurso negado. Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento, por quebra de sigilo bancário e, pelo voto de qualidade, a de nulidade do lançamento em face da utilização de dados obtidos com base na informação da CPMF. Vencidos os Conselheiros José Pereira do Nascimento, Meigan Sack Rodrigues, Oscar Luiz Mendonça de Aguiar e Paulo Roberto de Castro (Suplente convocado). No mérito, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros José Pereira do Nascimento, Meigan Sack Rodrigues, Oscar Luiz Mendonça de Aguiar e Paulo Roberto de Castro (Suplente convocado) que provêem parcialmente o recurso para que os valores lançados no mês anterior constituam redução dos valores no mês subseqüente. Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente Nelson Mallmann - Relator Processo nº.: 10166.008323/98-62 Recurso nº.: 137673 Matéria: IRPF - Ex(s): 1995 e 1996 Recorrente: PEDRO PAULO DE SOUZA Recorrida: DRJ-BRASÍLIA/DF Sessão de: 11 de novembro de 2004 Acórdão nº.: 104-20290 DOMICÍLIO FISCAL - Considera-se domicílio fiscal eleito Nº 70, quarta-feira, 13 de abril de 2005 pela pessoa física o do endereço postal, eletrônico ou de fax, por ela fornecido, para fins cadastrais, à Secretaria da Receita Federal. NOTIFICAÇÃO - VIA POSTAL - ENDEREÇO INDICADO PELO CONTRIBUINTE - VALIDADE - Considera-se válida a correspondência fiscal enviada através de aviso postal com prova de recebimento, na data de sua entrega no domicílio fiscal eleito pelo contribuinte, através da declaração de rendimentos, confirmado com a assinatura do recebedor, ainda que este não seja o representante legal do destinatário, se o contribuinte não informou a alteração de seu endereço junto à repartição fiscal. IMPUGNAÇÃO - PRAZO - INTEMPESTIVIDADE - Impugnação apresentada após trinta dias, contados da data em que o sujeito passivo foi considerado cientificado do lançamento, deve ser considerada intempestiva e dela não se toma conhecimento, uma vez não instaurado o litígio. Recurso negado. Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente Nelson Mallmann - Relator Processo nº.: 10980.003754/2003-30 Recurso nº.: 138789 Matéria: IRPF - Ex(s): 1999 Recorrente: LUCIANA DO PERPÉTUO SOCORRO BERNO KAKUNO Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR Sessão de: 11 de novembro de 2004 Acórdão nº.: 104-20292 DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - OBRIGATORIEDADE - As pessoas físicas deverão apresentar anualmente declaração de rendimentos, na qual se determinará o saldo do imposto a pagar ou o valor a ser restituído, relativamente aos rendimentos percebidos no ano-calendário (Lei n 9.250, de 1995, art. 7). DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - INTEMPESTIVIDADE - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - MULTA - O instituto da denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a declaração de rendimento porquanto as responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer vínculo direto com a existência do fato gerador do tributo, não estão alcançadas pelo art. 138, do Código Tributário Nacional. As penalidades previstas no art. 88, da Lei n. º 8.981, de 1995, incidem à falta de apresentação de declaração de rendimentos ou à sua apresentação fora do prazo fixado. Recurso negado. Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente Nelson Mallmann - Relator Processo nº.: 10680.017167/2002-21 Recurso nº.: 139222 Matéria: IRPF - Ex(s): 2002 Recorrente: LYDIA RAYMUNDA BONES LINHARES Recorrida: 5ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG Sessão de: 11 de novembro de 2004 Acórdão nº.: 104-20308 DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - OBRIGATORIEDADE - As pessoas físicas, beneficiárias de rendimentos sujeitos à incidência do imposto de renda, deverão apresentar anualmente declaração de rendimentos, na qual se determinará o saldo do imposto a pagar ou o valor a ser restituído (Lei n. 9.250, de 1995, art. 7). DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - INTEMPESTIVIDADE - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - MULTA - O instituto da denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a declaração de rendimento porquanto as responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer vínculo direto com a existência do fato gerador do tributo, não estão alcançadas pelo art. 138, do Código Tributário Nacional. As penalidades previstas no art. 88, da Lei n. º 8.981, de 1995, incidem à falta de apresentação de declaração de rendimentos ou à sua apresentação fora do prazo fixado. Recurso negado. Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente Nelson Mallmann - Relator Processo nº.: 16707.002973/2003-17 Recurso nº.: 139226 Matéria: IRPF - Ex(s): 2002 Recorrente: TEÓFILO CÉSAR RIBEIRO Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE Sessão de: 11 de novembro de 2004 Acórdão nº.: 104-20309 DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - INTEMPESTIVIDADE - TITULAR DE EMPRESA INDIVIDUAL - OBRIGATORIEDADE - SITUAÇÃO CADASTRAL - EMPRESA INAPTA MULTA - INAPLICABILIDADE - Descabe a aplicação da multa prevista no art. 88, inciso II, da Lei nº. 8.981, de 1995, quando ficar comprovado que a empresa da qual o contribuinte figura, como sócio ou titular, se encontra na situação de inapta, desde que não se enquadre em nenhuma das demais hipóteses de obrigatoriedade. Recurso provido. Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa e Maria Beatriz Andrade de Carvalho, que negam provimento. Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente Nelson Mallmann - Relator Processo nº.: 10680.017821/2002-05 Recurso nº.: 139229 Matéria: IRPF - Ex(s): 2002 Recorrente: JOSÉ LOPES BARBOSA Recorrida: 5ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG Sessão de: 11 de novembro de 2004 1 Nº 70, quarta-feira, 13 de abril de 2005 Acórdão nº.: 104-20310 DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - OBRIGATORIEDADE - As pessoas físicas, beneficiárias de rendimentos sujeitos à incidência do imposto de renda, deverão apresentar anualmente declaração de rendimentos, na qual se determinará o saldo do imposto a pagar ou o valor a ser restituído (Lei n. 9.250, de 1995, art. 7). DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - INTEMPESTIVIDADE - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - MULTA - O instituto da denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a declaração de rendimento porquanto as responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer vínculo direto com a existência do fato gerador do tributo, não estão alcançadas pelo art. 138, do Código Tributário Nacional. As penalidades previstas no art. 88, da Lei nº. 8.981, de 1995, incidem à falta de apresentação de declaração de rendimentos ou à sua apresentação fora do prazo fixado. Recurso negado. Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente Nelson Mallmann - Relator Processo nº.: 10140.002540/2002-57 Recurso nº.: 139241 Matéria: IRPF - Ex(s): 2000 Recorrente: JOÃO PAULO REIS MIRANDA Recorrida: 2ªTURMA/DRJ-CAMPO GRANDE/MS Sessão de: 11 de novembro de 2004 Acórdão nº.: 104-20311 DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - INTEMPESTIVIDADE - TITULAR DE EMPRESA INDIVIDUAL - OBRIGATORIEDADE - SITUAÇÃO CADASTRAL - EMPRESA INAPTA MULTA - INAPLICABILIDADE - Descabe a aplicação da multa prevista no art. 88, inciso II, da Lei nº. 8.981, de 1995, quando ficar comprovado que a empresa da qual o contribuinte figura, como sócio ou titular, se encontra na situação de inapta, desde que não se enquadre em nenhuma das demais hipóteses de obrigatoriedade. Recurso provido. Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa e Maria Beatriz Andrade de Carvalho que negam provimento. Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente Nelson Mallmann - Relator Processo nº.: 11618.002560/2003-18 Recurso nº.: 139290 Matéria: IRPF - Ex(s): 2003 Recorrente: CÍCERO ALEXANDRO DINIZ RODRIGUES Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE Sessão de: 12 de novembro de 2004 Acórdão nº.: 104-20327 DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - OBRIGATORIEDADE - As pessoas físicas, beneficiárias de rendimentos sujeitos à incidência do imposto de renda, deverão apresentar anualmente declaração de rendimentos, na qual se determinará o saldo do imposto a pagar ou o valor a ser restituído (Lei n 9.250, de 1995, art. 7). DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - INTEMPESTIVIDADE - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - MULTA - O instituto da denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a declaração de rendimento porquanto as responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer vínculo direto com a existência do fato gerador do tributo, não estão alcançadas pelo art. 138, do Código Tributário Nacional. As penalidades previstas no art. 88, da Lei nº. 8.981, de 1995, incidem à falta de apresentação de declaração de rendimentos ou à sua apresentação fora do prazo fixado. Recurso negado. Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente Nelson Mallmann - Relator Processo nº.: 10680.018122/2002-74 Recurso nº.: 139291 Matéria: IRPF - Ex(s): 2000 Recorrente: ROBSON JOSÉ ABIJAUDE Recorrida: 5ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG Sessão de: 12 de novembro de 2004 Acórdão nº.: 104-20328 DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - OBRIGATORIEDADE - As pessoas físicas, beneficiárias de rendimentos sujeitos à incidência do imposto de renda, deverão apresentar anualmente declaração de rendimentos, na qual se determinará o saldo do imposto a pagar ou o valor a ser restituído (Lei n. 9.250, de 1995, art. 7). DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - INTEMPESTIVIDADE - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - MULTA - O instituto da denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a declaração de rendimento porquanto as responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer vínculo direto com a existência do fato gerador do tributo, não estão alcançadas pelo art. 138, do Código Tributário Nacional. As penalidades previstas no art. 88, da Lei nº. 8.981, de 1995, incidem à falta de apresentação de declaração de rendimentos ou à sua apresentação fora do prazo fixado. Recurso negado. Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente Nelson Mallmann - Relator Processo nº.: 13839.002960/2002-73 Recurso nº.: 139296 Matéria: IRPF - Ex(s): 1998 Recorrente: ALEXANDER CALIJÚRIO Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II Sessão de: 12 de novembro de 2004 Acórdão nº.: 104-20331 DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - OBRIGATORIEDADE - As pessoas físicas, beneficiárias de rendimentos sujeitos à incidência do imposto de renda, deverão apresentar anualmente declaração de rendimentos, na qual se determinará o saldo do imposto a pagar ou o valor a ser restituído (Lei n. 9.250, de 1995, art. 7). DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - INTEMPESTIVIDADE - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - MULTA - O instituto da denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a declaração de rendimento porquanto as responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer vínculo direto com a existência do fato gerador do tributo, não estão alcançadas pelo art. 138, do Código Tributário Nacional. As penalidades previstas no art. 88, da Lei nº. 8.981, de 1995, incidem à falta de apresentação de declaração de rendimentos ou à sua apresentação fora do prazo fixado. Recurso negado. Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente Nelson Mallmann - Relator Processo nº.: 10480.004652/2003-72 Recurso nº.: 139306 Matéria: IRPF - Ex(s): 2002 Recorrente: LÉA DAS GRAÇAS FARIA WAMBACH Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE Sessão de: 12 de novembro de 2004 Acórdão nº.: 104-20332 DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - APRESENTAÇÃO EM CONJUNTO COM O CÔNJUGE - MULTA - INAPLICABILIDADE - Descabe a aplicação da multa prevista no art. 88, inciso II, da Lei nº 8.981, de 1995, quando ficar comprovado que a contribuinte fez a opção pela declaração em conjunto com o seu cônjuge, cuja Declaração de Ajuste Anual foi apresentada dentro do prazo legal. A declaração em conjunto supre a obrigatoriedade da apresentação da Declaração de Ajuste Anual a que porventura estiver sujeito o outro cônjuge. Recurso provido. Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso. Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente Nelson Mallmann - Relator ROSÂNGELA MARY BREDA Chefe da Secretaria 5ª CÂMARA <!ID621588-0> ATA DA 1.990ª SESSÃO ORDINÁRIA No primeiro dia do mês de dezembro de dois mil e quatro, às oito horas e trinta minutos, na Sala das Sessões do Primeiro Conselho de Contribuintes, de número setecentos e cinco, localizada no sétimo andar do Edifício Alvorada, Quadra 1, Bloco "J", no Setor Comercial Sul, nesta cidade de Brasília, Distrito Federal, reuniram-se os Membros da Quinta Câmara deste Conselho, estando presentes os seguintes Conselheiros: José Clóvis Alves (Presidente), Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega, Daniel Sahagoff, Corintho Oliveira Machado, Eduardo da Rocha Schmidt, Nadja Rodrigues Romero, Irineu Bianchi e José Carlos Passuello e eu, Eva Ribeiro Barros, Chefe da Secretaria, a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Verificada a existência de quorum regimental, o Presidente declarou aberta a sessão, sendo lida e posta em discussão a ata da sessão anterior, que foi aprovada. Durante o expediente, procedeu-se ao sorteio de recursos a serem relatados, resultando na seguinte distribuição: RELATOR: CONSELHEIRO EDUARDO DA ROCHA SCHMIDT Recurso nº 142.795 - Processo nº 10480.003704/2002-11 Recorrente: CIA. DE CIMENTO PORTLAND POTY - Recorrida: 5ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE - IRPJ - EX.: 1992. RELATORA: CONSELHEIRA NADJA RODRIGUES ROMERO Recurso nº 142.167 - Processo nº 13739.000083/92-91 - Recorrente: GETEC REFINADORA DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA. - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-JUIZ DE FORA/MG - IRPJ EXS.: 1987 e 1988. Recurso nº 134.312 - Processo nº 13739.000084/92-54 - Recorrente: GETEC REFINADORA DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA. - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-JUIZ DE FORA/MG - PIS/DEDUÇÃO - EXS.: 1987 e 1988. RELATOR: CONSELHEIRO IRINEU BIANCHI Recurso nº 132.905 - Processo nº 13602.000011/2002-22 Recorrente: ARMAZÉNS BRASIL LTDA. - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG - IRPJ - EX.: 1996. Recurso nº 140.309 - Processo nº 13602.000125/99-51 - Recorrente: ARMAZÉNS BRASIL LTDA. - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL EXS.: 1994 a 1997. Recurso nº 133.098 - Processo nº 10530.000691/2002-87 Recorrente: ERICO DE ALMEIDA MASCARENHAS (FIRMA INDIVIDUAL) - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-SALVADOR/BA - IRPJ EX.: 1998. ISSN 1677-7042 29 Recurso nº 137.964 - Processo nº 10875.001138/96-51 - Recorrente: COMVESA VEÍCULOS LTDA. (ATUAL DENOMINAÇÃO DE COMVESA COMPRA E VENDA DE SALVADOR LTDA.) - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP - IRPJ e OUTROS - EX.: 1992. Recurso nº 140.932 - Processo nº 13819.000707/00-07 - Recorrente: TRANSPORTES SANTA MARIA LTDA. - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP - IRPJ - EX.: 1996. RELATOR: CONSELHEIRO JOSÉ CARLOS PASSUELLO Recurso nº 141.612 - Processo nº 13702.001072/95-99 - Recorrente: BRASTEMPERA BENEFICIAMENTO DE METAIS LTDA. - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-FORTALEZA/CE - IRPJ e OUTROS - EX.: 1991. Recurso nº 141.673 - Processo nº 10920.003687/2003-68 Recorrente: AGC ELETRO ELETRÔNICA LTDA. - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-FLORIANÓPOLIS/SC - IRPJ e OUTROS - EXS.: 2001 a 2003. Recurso nº 142.824 - Processo nº 10920.003686/2003-13 Recorrente: AGC ELETRO ELETRÔNICA LTDA. - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-FLORIANÓPOLIS/SC - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL EXS.: 2001 e 2002. Recurso nº 142.924 - Processo nº 10283.002175/00-12 - Recorrente: GILETTE DO BRASIL LTDA. - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-BELÉM/PA - IRPJ - EX.: 1996. RELATOR: CONSELHEIRO JOSÉ CLÓVIS ALVES Recurso nº 141.215 - Processo nº 13971.002190/2003-15 Recorrente: VETOR MATERIAIS ELÉTRICOS E AUTOMOTIVOS LTDA. - Recorrente: 3ª TURMA/DRJ-FLORIANÓPOLIS/SC - IRPJ - EXS.: 2001 e 2002. Recurso nº 141.492 - Processo nº 13808.000931/99-50 - Recorrente: CENTRO METROPOLITANO DE COSMÉTICOS LTDA. - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF - IRPJ e OUTROS EXS.: 1996 a 1997. Recurso nº 142.758 - Processo nº 15374.003064/99-87 - Recorrente: AC LOBATO ENGENHARIA S/A - Recorrida: DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - EX.: 1996. Recurso nº 142.839 - Processo nº 11065.000229/2002-86 Recorrente: ELECTRO TEKNO DIESEL DO BRASIL LTDA. - Recorrida: 5ª TURMA/DRJ-PORTO ALEGRE/RS - IRPJ e OUTROS EXS.: 2000 e 2001. Recurso nº 142.854 - Processo nº 10120.007400/2002-11 Recorrente: AGROPECUÁRIA BARRA BONITA LTDA. - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL EX.: 1998. Recurso nº 142.860 - Processo nº 10120.002393/2001-72 Recorrente: AGROPECUÁRIA BARRA BONITA LTDA. - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL EX.: 1997. Recurso nº 142.887 - Processo nº 11522.000171/00-21 - Recorrente: AGROPECUÁRIA VALE DO RIO ACRE S/A - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-BELÉM/PA - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - EX.: 1996. Recurso nº 142.911 - Processo nº 10680.002994/99-45 - Recorrente: VIAÇÃO SOARES ANDRADE LTDA. - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG - IRPJ e OUTROS - EX.: 1996. Na ordem do dia, foram vistos, examinados e relatados os recursos em pauta, em decorrência foram prolatadas as seguintes decisões: RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) LUIS GONZAGA MEDEIROS NÓBREGA Recurso nº: 137310 - Processo nº: 13819.001103/97-39 Recorrente: TRANSPORTES FURLONG - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP - IRPJ e OUTROS - Ex(s): 1994 - Decisão: Por unanimidade de votos, CONVERTERAM o julgamento em diligência. - Resolução nº 105-1.207 RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) DANIEL SAHAGOFF Recurso nº: 116793 - Processo nº: 13601.000010/97-60 Recorrente: UNIMED BETIM - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO - Recorrida: DRJ-BELO HORIZONTE/MG - IRPJ - Ex(s): 1992 - Decisão: Por unanimidade de votos, DECLARARAM NULO o lançamento por vício formal. - Acórdão nº 105-14.846 Recurso nº: 133740 - Processo nº: 10680.025748/99-06 Recorrente: EXPRESSO SANTA LUZIA LTDA. - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG - IRPJ - Ex(s): 1996 - Decisão: Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso. - Acórdão nº 105-14.847 Recurso nº: 136711 - Processo nº: 15374.000658/99-45 Recorrente: PALÁCIO DA FERRAMENTA MÁQUINAS LTDA. Recorrida: 5ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I - IRPJ e OUTROS - Ex(s): 1996 - Vista para o conselheiro Irineu Bianchi. Recurso nº: 138544 - EX OFFICIO e VOLUNTÁRIO Processo nº: 13551.000121/2003-18 - Recorrentes: 2ª TURMA/DRJSALVADOR/BA e DESOL DISTRIBUIDORA DE SORVETES LTDA. - IRPJ e OUTROS - Ex(s): 1996 e 1997 - Decisão: Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso de ofício. Por maioria de votos, DERAM provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega, Corintho Oliveira Machado e Nadja Rodrigues Romero. - Acórdão nº 10514.848 RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) CORINTHO OLIVEIRA MACHADO Recurso nº: 139815 - Processo nº: 10920.002677/2003-13 Recorrente: CODEL - FRIGORÍFICO, COMÉRCIO ATACADISTA DE CARNES, FRIOS E DERIVADOS BOVINOS E SUÍNOS LTDA. - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-FLORIANÓPOLIS/SC - IRPJ e OUTROS - Ex(s): 2000 a 2002 - Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITARAM a preliminar de cerceamento do direito de defesa e, no 30 ISSN 1677-7042 mérito, NEGARAM provimento ao recurso. - Acórdão nº 10514.849 RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) EDUARDO DA ROCHA SCHMIDT Recurso nº: 132747 - Processo nº: 10293.001331/98-03 Recorrente: MAGALHÃES & SOBRINHOS LTDA. - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-BELÉM/PA - IRPJ E OUTROS - Ex(s): 1995 - Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITARAM as preliminares argüidas, e, no mérito, por maioria de votos DERAM provimento PARCIAL ao recurso. Vencidos os Conselheiros Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega, Corintho Oliveira Machado e Nadja Rodrigues Romero que não admitiam a compensação de prejuízos e a redução da alíquota do IR Fonte. - Acórdão nº 105-14.850 Recurso nº: 133934 - Processo nº: 13855.001386/2001-57 Recorrente: COLORADO AGROPECUÁRIA S/A - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP - IRPJ - Ex(s): 1993 - Decisão: Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Acórdão nº 105-14.851 RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) NADJA RODRIGUES ROMERO Recurso nº: 140495 - Processo nº: 10680.018196/2002-19 Recorrente: FERTILIGAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL/LL - Ex(s): 2001 - Decisão: Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso. - Acórdão nº 10514.852 RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) IRINEU BIANCHI Recurso nº: 138185 - Processo nº: 11080.005958/98-48 Recorrente: COMPANHIA GERAL DE ACESSÓRIOS - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-PORTO ALEGRE/RS - IRPJ - Ex(s): 1995, 1996 e 1997 - Decisão: Por unanimidade de votos, CONVERTERAM o julgamento em diligência. - Resolução nº 105-1.208 Recurso nº: 138183 - Processo nº: 11080.005957/98-85 Recorrente: COMPANHIA GERAL DE ACESSÓRIOS - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-PORTO ALEGRE/RS - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - Ex(s): 1995 a 1998 - Decisão: Por unanimidade de votos, CONVERTERAM o julgamento em diligência. - Resolução nº 105-1.209 RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) JOSÉ CARLOS PASSUELLO Recurso nº: 093873 - Processo nº: 13122.000003/86-06 Recorrente: PITE S/A - Recorrida: DRF-GOIÂNIA/GO - IRPJ Ex(s): 83 a 85 - Decisão: Por unanimidade de votos, ACOLHERAM o pedido de reconsideração por força de determinação judicial e, no mérito, DERAM provimento PARCIAL, ao recurso. - Acórdão nº 105-14.853 Recurso nº: 139792 - Processo nº: 13708.002109/94-19 Recorrente: SERVIER DO BRASIL LTDA. (NOVA DENOMINAÇÃO DA INCIBRA PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA.) - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-FORTALEZA/CE - IRPJ e OUTROS Ex(s): 1991 e 1992 - Julgamento adiado a pedido justificado do recorrente RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) JOSÉ CLÓVIS ALVES Recurso nº: 142245 - Processo nº: 10650.001106/2002-08 Recorrente: DISTRIBUIDORA GLÓRIA DE COMBUSTÍVEIS LTDA. - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-JUIZ DE FORA/MG - IRPJ e OUTROS - Ex(s): 1998 a 2000 - Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO CONHECERAM do recurso por perempto. - Acórdão nº 10514.854 Recurso nº: 142251 - Processo nº: 10650.001940/2002-95 Recorrente: DISTRIBUIDORA GLÓRIA DE COMBUSTÍVEIS LTDA. - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-JUIZ DE FORA/MG - IRPJ Ex(s): 2000 - Decisão: Por maioria de votos, REJEITARAM as preliminares argüidas e, no mérito, DERAM provimento PARCIAL ao recurso. Vencidos os Conselheiros Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega, Corintho Oliveira Machado e Nadja Rodrigues Romero. - Acórdão nº 105-14.855 Finalmente, para constar, foi lavrada a presente ata que, após lida e achada conforme, eu, Eva Ribeiro Barros, Chefe da Secretaria da Câmara, assino com o Presidente. EVA RIBEIRO BARRO Chefe da Secretaria JOSÉ CLÓVIS ALVES Presidente da Câmara ATA DA 1.991ª SESSÃO ORDINÁRIA No primeiro dia do mês de dezembro de dois mil e quatro, às quatorze horas, na Sala das Sessões do Primeiro Conselho de Contribuintes, de número setecentos e cinco, localizada no sétimo andar do Edifício Alvorada, Quadra 1, Bloco "J", no Setor Comercial Sul, nesta cidade de Brasília, Distrito Federal, reuniram-se os Membros da Quinta Câmara deste Conselho, estando presentes os seguintes Conselheiros: José Clóvis Alves (Presidente), Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega, Daniel Sahagoff, Corintho Oliveira Machado, Eduardo da Rocha Schmidt, Nadja Rodrigues Romero, Irineu Bianchi e José Carlos Passuello e eu, Eva Ribeiro Barros, Chefe da Secretaria, a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Verificada a existência de quorum regimental, o Presidente declarou aberta a sessão, sendo lida e posta em discussão a ata da sessão anterior, que foi aprovada. 1 Na ordem do dia, foram vistos, examinados e relatados os recursos em pauta, em decorrência foram prolatadas as seguintes decisões: RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) LUIS GONZAGA MEDEIROS NÓBREGA Recurso nº: 137645 - EX OFFICIO e VOLUNTÁRIO Processo nº: 10280.000442/2003-61 - Recorrentes: 1ª TURMA/DRJBELÉM/PA e MONTEMIL MONTAGENS INDUSTRIAIS E CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA. - IRPJ e OUTRO - Ex(s): 1999 Decisão: Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso voluntário. Por maioria de votos, DERAM provimento ao recurso de ofício. Vencidos os Conselheiros Daniel Sahagoff e Eduardo da Rocha Schmidt. - Acórdão nº 105-14.856 RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) DANIEL SAHAGOFF Recurso nº: 134390 - Processo nº: 13876.000517/98-47 Recorrente: NAGEL DO BRASIL MÁQUINAS E FERRAMENTAS LTDA. - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - Ex(s): 1999 Decisão: Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso. - Acórdão nº 105-14.857 Recurso nº: 140101 - Processo nº: 13819.002523/99-21 Recorrente: VTB CONSULTORIA E TREINAMENTO S/C LTDA. Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP - IRPJ e OUTRO Ex(s): 1994 e 1995 - Decisão: Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso. - Acórdão nº 105-14.858 Recurso nº: 140103 - EX OFFICIO e VOLUNTÁRIO Processo nº: 10120.002507/2003-46 - Recorrentes: 2ª TURMA/DRJBRASÍLIA/DF e GOIÁS REFRIGERANTES S/A - IRPJ - Ex(s): 1999 a 2004 - Decisão: Por unanimidade de votos, DERAM provimento ao recurso de ofício e NEGARAM provimento ao recurso voluntário. - Acórdão nº 105-14.859 Recurso nº: 140102 - EX OFFICIO e VOLUNTÁRIO Processo nº: 10120.002508/2003-91 - Recorrentes: 2ª TURMA/DRJBRASÍLIA/DF e GOIÁS REFRIGERANTES S/A - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL/LL - Ex(s): 1999 a 2004 - Decisão: Por unanimidade de votos, DERAM provimento ao recurso de ofício e NEGARAM provimento ao recurso voluntário. - Acórdão nº 105-14.860 RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) CORINTHO OLIVEIRA MACHADO Recurso nº: 138731 - Processo nº: 10880.054608/92-96 Recorrente: CASIL S/A CARBURETO DE SILÍCIO (RAZÃO SOCIAL ATUAL TAPIRAPUAN S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO) Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR - IRPJ e OUTRO - Ex(s): 1989 - Vista para a conselheira Nadja Rodrigues Romero. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) EDUARDO DA ROCHA SCHMIDT Recurso nº: 134343 - Processo nº: 11030.002385/99-12 Recorrente: CONSTRUTORA RONCHETTI LTDA. - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-SANTA MARIA/RS - IRPJ e OUTROS - Ex(s): 1995 e 1996 - Decisão: Por maioria de votos, DERAM provimento PARCIAL ao recurso. Vencidos os Conselheiros Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega, Corintho Oliveira Machado e Nadja Rodrigues Romero. Acórdão nº 105-14.861 Recurso nº: 138139 - Processo nº: 10845.004542/98-88 Recorrente: PINHAL VEÍCULOS LTDA. - Recorrida: 5ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I - IRPJ e OUTROS - Ex(s): 1996 Decisão: Por maioria de votos, DERAM provimento PARCIAL ao recurso. Vencidos os Conselheiros Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega, Corintho Oliveira Machado e Nadja Rodrigues Romero, que não reduziam a alíquota do Imposto de Renda na Fonte. - Acórdão nº 105-14.862 RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) NADJA RODRIGUES ROMERO Recurso nº: 142056 - Processo nº: 10680.018193/2002-77 Recorrente: FERTILIGAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG - IRPJ e OUTRO - Ex(s): 1999 a 2001 - Decisão: Por unanimidade de votos NEGARAM provimento ao recurso. - Acórdão nº 105-14.863 RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) IRINEU BIANCHI Recurso nº: 135630 - Processo nº: 10384.000883/2001-33 Recorrente: GÁS VAL PETRÓLEO LTDA. - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-FORTALEZA/CE - IRPJ e OUTRO - Ex(s): 1997 a 2001 Vista para o conselheiro Daniel Sahagoff. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) JOSÉ CARLOS PASSUELLO Recurso nº: 138167 - EX OFFICIO - Processo nº: 15374.000033/99-47 - Recorrente: 2ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I - Interessado(a): 126 STÚDIO COMÉRCIO DE ROUPAS E ACESSÓRIOS LTDA. - IRPJ e OUTROS - Ex(s): 1996 - Decisão: Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso de ofício. - Acórdão nº 105-14.864 RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) JOSÉ CLÓVIS ALVES Recurso nº: 142317 - Processo nº: 10120.003012/2001-72 Recorrente: STEEL SOCIEDADE TÉCNICA DE ENGENHARIA EMPREENDIMETO LTDA. - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF - IRPJ - Ex(s): 1997 - Decisão: Por maioria de votos, DERAM provimento PARCIAL ao recurso para acolher a preliminar de decadência em relação aos fatos geradores ocorridos de janeiro a maio de 1996 inclusive. Vencidos os Conselheiros Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega, Corintho Oliveira Machado e Nadja Rodrigues Romero. - Acórdão nº 105-14.865 Recurso nº: 142839 - EX OFFICIO E VOLUNTÁRIO Processo nº: 11065.000229/2002-86 - Recorrentes: 5ª TURMA/DRJPORTO ALEGRE/RS e ELECTRO TEKNO DIESEL DO BRASIL LTDA. - IRPJ e OUTROS - Ex(s): 2000 e 2001 - Decisão: Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso de ofício. Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso voluntário. - Acórdão nº 105-14.866 Nº 70, quarta-feira, 13 de abril de 2005 Finalmente, para constar, foi lavrada a presente ata que, após lida e achada conforme, eu, Eva Ribeiro Barros, Chefe da Secretaria da Câmara, assino com o Presidente. EVA RIBEIRO BARRO Chefe da Secretaria JOSÉ CLÓVIS ALVES Presidente da Câmara ATA DA 1.992ª SESSÃO ORDINÁRIA Aos dois dias do mês de dezembro de dois mil e quatro, às oito horas e trinta minutos, na Sala das Sessões do Primeiro Conselho de Contribuintes, de número setecentos e cinco, localizada no sétimo andar do Edifício Alvorada, Quadra 1, Bloco "J", no Setor Comercial Sul, nesta cidade de Brasília, Distrito Federal, reuniram-se os Membros da Quinta Câmara deste Conselho, estando presentes os seguintes Conselheiros: José Clóvis Alves (Presidente), Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega, Daniel Sahagoff, Corintho Oliveira Machado, Eduardo da Rocha Schmidt, Nadja Rodrigues Romero, Irineu Bianchi e José Carlos Passuello e eu, Eva Ribeiro Barros, Chefe da Secretaria, a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Verificada a existência de quorum regimental, o Presidente declarou aberta a sessão, sendo lida e posta em discussão a ata da sessão anterior, que foi aprovada. Na ordem do dia, foram vistos, examinados e relatados os recursos em pauta, em decorrência foram prolatadas as seguintes decisões: RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) LUIS GONZAGA MEDEIROS NÓBREGA Recurso nº: 139346 - EX OFFICIO - Processo nº: 15374.001950/2001-70 - Recorrente: 6ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I - Interessado(a): MICROBIOLÓGICA - QUÍMICA E FARMACÊUTICA LTDA. - IRPJ e OUTRO - Ex(s): 1999 - Decisão: Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso de ofício. - Acórdão nº 105-14.867 RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) DANIEL SAHAGOFF Recurso nº: 140527 - Processo nº: 10280.005700/2002-15 Recorrente: UNIMED DE BELÉM - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-BELÉM/PA - PIS/PASEP - Ex(s): 1999 - Decisão: Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso. - Acórdão nº 105-14.868 Recurso nº: 140528 - Processo nº: 10280.001207/2003-15 Recorrente: UNIMED DE BELÉM - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-BELÉM/PA - PIS/PASEP - Ex(s): 2000 a 2002 - Decisão: Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso. - Acórdão nº 105-14.869 Recurso nº: 140901 - Processo nº: 10840.002675/2001-44 Recorrente: UNIMED DE MONTE ALTO-COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP - COFINS - Ex(s): 1999 - Decisão: Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso. - Acórdão nº 10514.870 Recurso nº: 140902 - Processo nº: 10840.002676/2001-99 Recorrente: UNIMED DE MONTE ALTO-COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP - COFINS - Ex(s): 1997 a 1999 - Decisão: Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso. - Acórdão nº 105-14.871 RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) CORINTHO OLIVEIRA MACHADO Recurso nº: 138693 - Processo nº: 19515.000570/2003-89 Recorrente: SANTANA E SANTOS COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA. (ANTIGA ZUNER DISTRIBUIDORA DE ÓLEOS VEGETAIS LTDA.) E RESPONSÁVEIS TRIBUTÁRIOS - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I - IRPJ - Ex(s): 2000 a 2001 Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITARAM as preliminares argüidas e, no mérito, NEGARAM provimento ao recurso. - Acórdão nº 105-14.872 RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) EDUARDO DA ROCHA SCHMIDT Recurso nº: 137038 - Processo nº: 11060.002484/2001-22 Recorrente: ETNA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-SANTA MARIA/RS - IRPJ e OUTROS - Ex(s): 1997,1998 e 2000 - Decisão: Por maioria de votos, DERAM provimento PARCIAL ao recurso para reconhecer a preliminar de decadência das contribuições para o PIS e a COFINS em relação aos fatos geradores ocorridos até 30 de novembro de 1996 inclusive. Vencidos os Conselheiros Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega, Corintho Oliveira Machado e Nadja Rodrigues Romero e, no mérito, por unanimidade de votos, AFASTARAM as exigências calcadas nas omissões de receitas nos valores e datas abaixo: DATA 02.08.1996 . , 04.11.1996 . , 04.11.1996 . , 03.01. 1997 . , 06.01.1997 . , Acórdão nº 105-14.873 Recurso nº: 139207 - Processo nº: 13808.000519/2002-14 Recorrente: MINGUES COMERCIAL E DISTRIBUIDORA LTDA. Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I - IRPJ e OUTROS Ex(s): 1999 - Vista para a Conselheira Nadja Rodrigues Romero RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) NADJA RODRIGUES ROMERO Recurso nº: 139645 - Processo nº: 10935.002786/2003-63 Recorrente: BADOTTI ALIMENTOS LTDA. - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR - IRPJ e OUTROS - Ex(s): 2000 a 2003 - 1 Nº 70, quarta-feira, 13 de abril de 2005 Decisão: Por unanimidade de votos, DERAM provimento PARCIAL ao recurso para afastar as exigências baseadas na acusação de omissão de receitas calcadas na falta de escrituração de pagamentos efetuados. - Acórdão nº 105-14.874 RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) IRINEU BIANCHI Recurso nº: 141649 - Processo nº: 13709.001485/96-67 Recorrente: TERASAKI DO BRASIL LTDA. - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-FORTALEZA/CE - IRPJ - Ex(s): 1992 - Decisão: Por unanimidade de votos, ANULARAM a decisão de Primeira Instância. Fez sustentação oral a Dra. Cheryl Berno OAB RJ 122.725. - Acórdão nº 105-14.875 RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) JOSÉ CARLOS PASSUELLO Recurso nº: 137047 - Processo nº: 10140.000572/2003-07 Recorrente: SÓ VAREJO DISTRIBUIDORA, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA. - Recorrida: 2ªTURMA/DRJ-CAMPO GRANDE/MS - IRPJ e OUTROS - Ex(s): 2000 - Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO CONHECERAM do recurso por perempto. - Acórdão nº 10514.876 Recurso nº: 137679 - Processo nº: 15374.000678/99-52 Recorrente: ANCAR EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS LTDA. - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I - IRPJ e OUTRO - Ex(s): 1995 - Vista para o conselheiro José Clóvis Alves. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) JOSÉ CLÓVIS ALVES Recurso nº: 142911 - Processo nº: 10680.002994/99-45 Recorrente: VIAÇÃO SOARES ANDRADE LTDA. - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG - IRPJ e OUTRO - Ex(s): 1996 - Retirado de pauta por inclusão indevida. Finalmente, para constar, foi lavrada a presente ata que, após lida e achada conforme, eu, Eva Ribeiro Barros, Chefe da Secretaria da Câmara, assino com o Presidente. EVA RIBEIRO BARRO Chefe da Secretaria JOSÉ CLÓVIS ALVES Presidente da Câmara ATA DA 1.993ª SESSÃO ORDINÁRIA Aos dois dias do mês de dezembro de dois mil e quatro, às quatorze horas, na Sala das Sessões do Primeiro Conselho de Contribuintes, de número setecentos e cinco, localizada no sétimo andar do Edifício Alvorada, Quadra 1, Bloco "J", no Setor Comercial Sul, nesta cidade de Brasília, Distrito Federal, reuniram-se os Membros da Quinta Câmara deste Conselho, estando presentes os seguintes Conselheiros: José Clóvis Alves (Presidente), Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega, Daniel Sahagoff, Corintho Oliveira Machado, Eduardo da Rocha Schmidt, Nadja Rodrigues Romero, Irineu Bianchi e José Carlos Passuello e eu, Eva Ribeiro Barros, Chefe da Secretaria, a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Verificada a existência de quorum regimental, o Presidente declarou aberta a sessão, sendo lida e posta em discussão a ata da sessão anterior, que foi aprovada. Na ordem do dia, foram vistos, examinados e relatados os recursos em pauta, em decorrência foram prolatadas as seguintes decisões: RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) LUIS GONZAGA MEDEIROS NÓBREGA Recurso nº: 140174 - Processo nº: 13808.004420/97-91 Recorrente: SPAL INDÚSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I - IRPJ - Ex(s): 1994 - Decisão: Por unanimidade de votos, ANULARAM a decisão de primeira instância. Presenciou o julgamento a Dra. Mônica Helena Pires OAB SP 163.310. - Acórdão nº 105-14.877 RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) EDUARDO DA ROCHA SCHMIDT Recurso nº: 137767 - Processo nº: 10880.028971/91-48 Recorrente: BCEM COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA. - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP - IRPJ e OUTROS - Ex(s): 1987, 1988 - Decisão: Por maioria de votos, REJEITARAM a preliminar de perempção processual e, no mérito, NEGARAM provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Eduardo da Rocha Schmidt (Relator). Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Daniel Sahagoff. - Acórdão nº 105-14.878 RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) NADJA RODRIGUES ROMERO Recurso nº: 140388 - Processo nº: 10980.012177/2003-77 Recorrente: GANTZEL & CIA. LTDA. - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR - IRPJ e OUTROS - Ex(s): 1999, 2001, 2002 e 2003 - Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITARAM a preliminar de nulidade do lançamento e, no mérito, NEGARAM provimento ao recurso. - Acórdão nº 105-14.879 RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) IRINEU BIANCHI Recurso nº: 141818 - Processo nº: 13811.001006/2001-91 Recorrente: SPAL INDÚSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS AS, SUCESSORA DE DIXER DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS S/A Recorrida: 5ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I - IRPJ - Ex(s): 1994 e 1998 - Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO CONHECERAM do recurso por ilegitimidade da parte. Presenciou o julgamento o DR. Marcos Jorge Caldas Pereira OAB DF 2475. - Acórdão nº 10514.880 RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) JOSÉ CARLOS PASSUELLO Recurso nº: 139139 - EX OFFICIO - Processo nº: 10980.008236/2003-11 - Recorrente: 1ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR - Interessado(a): BANCO DO ESTADO DO PARANÁ S/A - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - Ex(s): 2001 a 2003 - Decisão: Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso de ofício. Fez sustentação oral a Dra. Valéria Paes Rett. OAB SP 106.932. - Acórdão nº 105-14.881 RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) JOSÉ CLÓVIS ALVES Recurso nº: 142758 - Processo nº: 15374.003064/99-87 Recorrente: AC LOBATO ENGENHARIA S/A - Recorrida: DRJRIO DE JANEIRO/RJ I - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL/LL - Ex(s): 1996 - Decisão: Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso. - Acórdão nº 105-14.882 Finalmente, para constar, foi lavrada a presente ata que, após lida e achada conforme, eu, Eva Ribeiro Barros, Chefe da Secretaria da Câmara, assino com o Presidente. EVA RIBEIRO BARRO Chefe da Secretaria JOSÉ CLÓVIS ALVES Presidente da Câmara ISSN 1677-7042 Na ordem do dia, foram vistos, examinados e relatados os recursos em pauta, em decorrência foram prolatadas as seguintes decisões: RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) EDUARDO DA ROCHA SCHMIDT Recurso nº: 136113 - Processo nº: 10120.006347/2001-42 Recorrente: DINÂMICA ENGENHARIA LTDA. - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL/LL Ex(s): 1997 a 1999 - Vista para o conselheiro José Carlos Passuello. RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) JOSÉ CLÓVIS ALVES Recurso nº: 142887 - Processo nº: 11522.000171/00-21 Recorrente: AGROPECUÁRIA VALE DO RIO ACRE S/A - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-BELÉM/PA - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL/LL - Ex(s): 1996 - Decisão: Por maioria de votos, DERAM provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega, Corintho Oliveira Machado e Nadja Rodrigues Romero. - Acórdão nº 105-14.886 Finalmente, para constar, foi lavrada a presente ata que, após lida e achada conforme, eu, Eva Ribeiro Barros, Chefe da Secretaria da Câmara, assino com o Presidente. ATA DA 1.994ª SESSÃO ORDINÁRIA Aos três dias do mês de dezembro de dois mil e quatro, às oito horas e trinta minutos, na Sala das Sessões do Primeiro Conselho de Contribuintes, de número setecentos e cinco, localizada no sétimo andar do Edifício Alvorada, Quadra 1, Bloco "J", no Setor Comercial Sul, nesta cidade de Brasília, Distrito Federal, reuniram-se os Membros da Quinta Câmara deste Conselho, estando presentes os seguintes Conselheiros: José Clóvis Alves (Presidente), Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega, Daniel Sahagoff, Corintho Oliveira Machado, Eduardo da Rocha Schmidt, Nadja Rodrigues Romero, Irineu Bianchi e José Carlos Passuello e eu, Eva Ribeiro Barros, Chefe da Secretaria, a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Verificada a existência de quorum regimental, o Presidente declarou aberta a sessão, sendo lida e posta em discussão a ata da sessão anterior, que foi aprovada. Na ordem do dia, foram vistos, examinados e relatados os recursos em pauta, em decorrência foram prolatadas as seguintes decisões: RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) NADJA RODRIGUES ROMERO Recurso nº: 142116 - Processo nº: 13851.002152/2002-48 Recorrente: USINA ZANIN AÇÚCAR E ÁLCOOL LTDA. - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL/LL - Ex(s): 1996 a 1998 - Decisão: Por maioria de votos, DERAM provimento PARCIAL ao recurso para reconhecer a decadência em relação aos fatos geradores completados em 31.12.95 e 31.12.96. Vencidos os Conselheiros Nadja Rodrigues Romero (Relatora), Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega e Corintho Oliveira Machado. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Irineu Bianchi - Acórdão nº 105-14.883 RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) JOSÉ CLÓVIS ALVES Recurso nº: 142854 - Processo nº: 10120.007400/2002-11 Recorrente: AGROPECUÁRIA BARRA BONITA LTDA. - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL/LL - Ex(s): 1998 - Decisão: Por maioria de votos, DERAM provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega, Corintho Oliveira Machado e Nadja Rodrigues Romero. - Acórdão nº 105-14.884 Recurso nº: 142860 - Processo nº: 10120.002393/2001-72 Recorrente: AGROPECUÁRIA BARRA BONITA LTDA. - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL/LL - Ex(s): 1997 - Decisão: Por maioria de votos, DERAM provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega, Corintho Oliveira Machado e Nadja Rodrigues Romero. - Acórdão nº 105-14.885 Finalmente, para constar, foi lavrada a presente ata que, após lida e achada conforme, eu, Eva Ribeiro Barros, Chefe da Secretaria da Câmara, assino com o Presidente. EVA RIBEIRO BARRO Chefe da Secretaria JOSÉ CLÓVIS ALVES Presidente da Câmara ATA DA 1.995ª SESSÃO ORDINÁRIA Aos três dias do mês de dezembro de dois mil e quatro, às doze horas e quinze minutos, na Sala das Sessões do Primeiro Conselho de Contribuintes, de número setecentos e cinco, localizada no sétimo andar do Edifício Alvorada, Quadra 1, Bloco "J", no Setor Comercial Sul, nesta cidade de Brasília, Distrito Federal, reuniram-se os Membros da Quinta Câmara deste Conselho, estando presentes os seguintes Conselheiros: José Clóvis Alves (Presidente), Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega, Daniel Sahagoff, Corintho Oliveira Machado, Eduardo da Rocha Schmidt, Nadja Rodrigues Romero, Irineu Bianchi e José Carlos Passuello e eu, Eva Ribeiro Barros, Chefe da Secretaria, a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Verificada a existência de quorum regimental, o Presidente declarou aberta a sessão, sendo lida e posta em discussão a ata da sessão anterior, que foi aprovada. 31 EVA RIBEIRO BARRO Chefe da Secretaria JOSÉ CLÓVIS ALVES Presidente da Câmara <!ID621929-1> EMENTÁRIO DOS ACÓRDÃOS FORMALIZADOS NO MÊS DE FEVEREIRO DE 2005 IRPJ - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RECURSO DE OFÍCIO - OMISSÃO DE RECEITA - FALTA DE COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DE RECURSOS TRANSFERIDOS PARA O EXTERIOR - Configura omissão de receita, a ausência de comprovação da origem dos recursos efetivamente saídos do patrimônio da pessoa jurídica, a título de empréstimo, para a sua controladora no exterior. A divergência com a instância inferior, na apreciação das provas contidas nos autos acerca da efetiva ocorrência dos fatos descritos nos documentos concernentes às operações que levariam à justificativa da origem dos recursos remetidos para fora do País, acarreta a reforma da decisão de 1º grau e o conseqüente provimento do recurso de ofício nela interposto. DECORRÊNCIA - CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS, COFINS E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - Tratandose de lançamentos reflexos, a decisão prolatada no lançamento matriz, é aplicável, no que couber, aos decorrentes, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula. Recurso de ofício provido. Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício. Vencidos os Conselheiros Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega (Relator), Daniel Sahagoff e Corintho Oliveira Machado. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro José Carlos Passuello. JOSÉ CLÓVIS ALVES - PRESIDENTE JOSÉ CARLOS PASSUELLO - RELATOR DESIGNADO Processo nº. : 11080.012110/98-75 Recurso nº.: 135.503 Matéria: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - EX.: 1994 Recorrente: ALBARUS S/A COMERCIAL E EXPORTADORA Recorrida : 1ª TURMA/DRJ em PORTO ALEGRE/RS Sessão de: 17 DE JUNHO DE 2004 Acórdão nº.: 105-14.526 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - DECADÊNCIA QUINQUENAL - A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, bem como as demais contribuições de seguridade social, estão sujeitas à prescrição qüinqüenal e tem como termo inicial a data da ocorrência do fato gerador (art. 150 do CTN), independentemente de ter ou não havido pagamento. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - PRELIMINAR DE DECADÊNCIA - HOMOLOGAÇÃO - ART. 45 DA LEI N 8.212/91 - INAPLICABILIDADE - PREVALÊNCIA DO ART. 150, § 4O DO CTN, COM RESPALDO NO ART. 146, III, b, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - A regra de incidência de cada tributo é que define a sistemática de seu lançamento. A CSLL é tributo cuja legislação atribui ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, pelo que amolda-se à sistemática de lançamento denominada de homologação, onde a contagem do prazo decadencial desloca-se da regra geral (art. 173 do CTN) para encontrar respaldo no § 4º do artigo 150, do mesmo Código, hipótese em que os cinco anos têm como termo inicial a data da ocorrência do fato gerador. É inaplicável ao caso o artigo 45, da lei n 8.212/91, que prevê o prazo de 10 anos como sendo o lapso decadencial, já que a natureza tributária da Contribuição Social Sobre o Lucro assegura a aplicação do § 4º do artigo 150 do CTN, em estrita obediência ao disposto no artigo 146, III, b, da Constituição Federal. CSLL - DEDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO - DIFERENÇA IPC/BTNF - IMPOSSIBILIDADE - A possibilidade de deduzir, na determinação do lucro real, o saldo de correção monetária decorrente da diferença IPC/BTNF relativa ao período-base de 1990, nos anos-calendários 1993 a 1998, é prevista na Lei nº 8.200/91 apenas para o IRPJ. Recurso voluntário conhecido e parcialmente provido. Por maioria votos, ACOLHER a preliminar decadência relativa aos fatos geradores ocorridos de janeiro a novembro de 1993, ao recurso. Vencidos os Conselheiros, Corintho Oliveira Machado 32 ISSN 1677-7042 (Relator) Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega e Nadja Rodrigues Romero, quanto ao mérito por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Daniel Sahagoff. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro José Carlos Passuello. JOSÉ CLÓVIS ALVES - PRESIDENTE JOSÉ CARLOS PASSUELLO - REDATOR DESIGNADO Processo nº:10680.005831/2003-71 Recurso nº:139.441 Matéria:IRPJ - EXS.: 1999 a 2003 Recorrente:CONSTRUTORA LIDERANÇA LTDA. Recorrida:2ª TURMA/DRJ em BELO HORIZONTE/MG Sessão de:16 DE SETEMBRO DE 2004 Acórdão nº:105-14.711 IRPJ - MULTA ISOLADA - FALTA DE PAGAMENTO DO IRPJ COM BASE NO LUCRO ESTIMADO - A regra é o pagamento com base no lucro real apurado no trimestre, a exceção é a opção feita pelo contribuinte de recolhimento do imposto e adicional determinados sobre base de cálculo estimada. A Pessoa Jurídica somente poderá suspender ou reduzir o imposto devido desde que demonstre, através de balanços ou balancetes mensais, que o valor acumulado já pago excede o valor do imposto, inclusive adicional, calculados com base no lucro real do período em curso. ( Lei nº 8.981/95, art. 35 c/c art. 2º Lei nº 9.430/96). A falta de recolhimento está sujeita às multas de 75% ou 150%, quando o contribuinte não demonstra ser indevido o valor do IRPJ do mês em virtude de recolhimento excedentes em períodos anteriores. (Lei nº 9.430/96 44 § 1º inciso IV c/c art. 2º). A base de cálculo da multa é o valor do imposto calculado sobre lucro estimado não recolhido ou diferença entre o devido e o recolhido até a apuração do lucro real anual. A partir da apuração do lucro real anual, o limite para a base de cálculo da sanção é a diferença entre o imposto anual devido e a estimativa obrigatória, se menor. (Lei nº 9.430/96 art. 44 caput c/c § 1º inciso IV e Lei 8.981/95 art. 35 § 1º letra “b”). A multa pode ser aplicada tanto dentro do ano calendário a que se referem os fatos geradores, como nos anos subseqüentes dentro do período decadencial contado dos fatos geradores. Se aplicada depois do levantamento do balanço a base de cálculo da multa isolada é a diferença entre o lucro real anual apurado e a estimativa obrigatória recolhida. Recurso voluntário conhecido e provido. Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento. Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Corintho Oliveira Machado (Relator), Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega e Nadja Rodrigues Romero. Designado para redigir o voto Vencedor o Conselheiro José Carlos Passuello. JOSÉ CLÓVIS ALVES - PRESIDENTE JOSÉ CARLOS PASSUELLO - REDATOR - DESIGNADO Processo nº. : 10680.005834/2003-12 Recurso nº.: 139.794 Matéria: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - EXS.: 1998 a 2003 Recorrente: CONSTRUTORA LIDERANÇA LTDA. Recorrida : 2ª TURMA/DRJ em BELO HORIZONTE/MG Sessão de: 16 DE SETEMBRO DE 2004 Acórdão nº.: 105-14.712 CSLL - MULTA ISOLADA - FALTA DE PAGAMENTO DA CSLL COM BASE NO LUCRO ESTIMADO - A regra é o pagamento com base no lucro apurado no trimestre, a exceção é a opção feita pelo contribuinte de recolhimento da contribuição determinada sobre base de cálculo estimada. A Pessoa Jurídica somente poderá suspender ou reduzir a contribuição devida desde que demonstre, através de balanços ou balancetes mensais, que o valor acumulado já pago excede o valor da contribuição, calculada com base no lucro do período em curso. A falta de recolhimento está sujeita às multas de 75% ou 150%, quando o contribuinte não demonstra ser indevido o valor da CSLL do mês em virtude de recolhimento excedentes em períodos anteriores. A base de cálculo da multa é o valor da contribuição calculada sobre lucro estimado não recolhida ou diferença entre o devido e o recolhido até a apuração do lucro anual. A partir da apuração do lucro anual, o limite para a base de cálculo da sanção é a diferença entre a contribuição anual devida e a estimativa obrigatória, se menor. A multa pode ser aplicada tanto dentro do ano calendário a que se referem os fatos geradores, como nos anos subseqüentes dentro do período decadencial contado dos fatos geradores. Se aplicada depois do levantamento do balanço a base de cálculo da multa isolada é a diferença entre o lucro anual apurado e a estimativa obrigatória recolhida. Recurso voluntário conhecido e provido. Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento. Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Corintho Oliveira Machado (Relator) Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega e Nadja Rodrigues Romero. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro José Carlos Passuello. JOSÉ CLÓVIS ALVES - PRESIDENTE JOSÉ CARLOS PASSUELLO - REDATOR DESIGNADO Processo nº: 13807.002408/98-97 Recurso nº: 139.681 Matéria: IRPJ e OUTROS - EXS.: 1995 a 1998 Recorrente: DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS UNIDAS LTDA. (INCORPORADA POR DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS VERGUEIRO LTDA.) Recorrida: 3ª TURMA/DRJ no RIO DE JANEIRO/RJ-I Sessão de: 20 DE OUTUBRO DE 2004 Acórdão nº: 105-14.764 IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ - EXERCÍCIO -1995, 1996, 1997, 1998. OMISSÃO DE RECEITA. DEPÓSITOS BANCÁRIOS Tributam-se como omissão de receita os valores creditados em conta 1 corrente em instituições financeiras, se o titular não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos depósitos. DESPESAS COM PROPAGANDA - Somente são admissíveis como despesas operacionais os desembolsos que correspondam a gastos efetivamente incorridos e que atendam aos requisitos de dedutibilidade previstos em lei. CONTRAPRESTAÇÃO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL - É vedada a dedução de dispêndios relativos à contraprestação de arrendamento mercantil de veículo utilizado no transporte de administradores, diretores, gerentes e seus assessores ou de terceiros em relação à pessoa jurídica, quando os beneficiários não forem devidamente identificados. Negado Provimento. Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. JOSÉ CLÓVIS ALVES - PRESIDENTE NADJA RODRIGUES ROMERO - RELATORA Processo nº: 10820.002549/2002-17 Recurso nº: 137.719 Matéria: IRPJ e OUTROS - EXS.: 1997 a 2001 Recorrente: HALE-LUX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PERSIANAS LTDA. Recorrida: 5ª TURMA/DRJ em RIBEIRÃO PRETO/SP Sessão de: 21 DE OUTUBRO DE 2004 Acórdão nº.: 105-14.782 IRPJ - DECADÊNCIA - O prazo de decadência das contribuições sociais é o constante no art. 150, do CTN, (cinco anos contados do fato gerador) que tem caráter de Lei Complementar, não podendo a Lei Ordinária n° 8.212/91, hierarquicamente inferior, estabelecer prazo diverso. Por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para afastar as exigências relativas aos fatos geradores de janeiro a novembro de 1996, inclusive, em virtude da decadência. Vencidos os Conselheiros Corintho Oliveira Machado (Relator), Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega e Nadja Rodrigues Romero que não acolhiam a decadência em relação às contribuições sociais. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Daniel Sahagoff. JOSÉ CLÓVIS ALVES - PRESIDENTE DANIEL SAHAGOFF - REDATOR - DESIGNADO Processo nº: 10768.022689/98-19 Recurso nº : 141.852 - EX OFFICIO Matéria: IRPJ e OUTROS- EX.: 1995 Recorrente: 7ª TURMA/DRJ no RIO DE JANEIRO/RJ-I Interessada: RESUMO PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA. Sessão de: 10 DE NOVEMBRO DE 2004 Acórdão nº : 105-14.801 IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ - ANO-CALENDÁRIO - 1994. GLOSA DE DESPESAS - DOAÇÕES - LIMITAÇÃO LEGAL PARA DEDUÇÃO - INDEDUTIBILIDADE DAS DESPESAS EXCEDENTES - As despesas com doações devem está acompanhadas de documentação hábil e idônea que comprovem a efetividade do recebimento de mercadorias e/ou serviços. Outros Tributos ou Contribuições - ANO-CALENDÁRIO - 1994. TRIBUTAÇÂO REFLEXA - PIS/REPIQUE - CSLL - IRRF - Subsistindo o lançamento no Auto de Infração matriz (IRPJ), igual sorte colhe os lançamentos por mera decorrência dos fatos apurados naquele, em razão do nexo de causalidade existentes entre eles. IRRF - DESPESAS DE DOAÇÃO - Uma vez que os documentos constantes nos autos não comprovam que as despesas de doação teriam ocorrido, cabe presumir a distribuição de recursos aos sócios, devendo-se manter a exigência do IRRF. Recurso de Ofício que se dá provimento. Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso de ofício. JOSÉ CLÓVIS ALVES - PRESIDENTE NADJA RODRIGUES ROMERO - RELATORA Processo nº: 13657.000450/2002-08 Recurso nº: 137.768 Matéria: IRPJ e OUTROS - EXS.: 1993 a 1997 Recorrente: LIMA & CIA. LTDA. Recorrida: 2ª TURMA/DRJ em JUIZ DE FORA/MG Sessão de: 11 DE NOVEMBRO DE 2004 Acórdão nº: 105-14.823 RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - DECADÊNCIA - O direito de pleitear restituição ou de compensação de tributo (CTN, art. 168, inc. I) extingue-se com o decurso do prazo de 5 (cinco) anos, contado da extinção do crédito tributário, que ocorre na data do pagamento antecipado (CTN, art. 150, § 1º). Recurso negado. Por maioria de votos, NEGAR provimento do recurso. Vencido o Conselheiro Eduardo da Rocha Schmidt. JOSÉ CLÓVIS ALVES - PRESIDENTE DANIEL SAHAGOFF - RELATOR Processo nº: 10070.000645/93-91 Recurso nº: 135.786 Matéria: IRPJ - EXS.: 1988 a 1989 Recorrente: BRASCAN ADMINISTRAÇÃO E INVESTIMENTOS LTDA. Recorrida: 2ª TURMA/DRJ em BELO HORIZONTE/MG Sessão de: 11 DE NOVEMBRO DE 2004 Acórdão nº: 105-14.827 IRPJ - EMPRESA COLIGADA OU CONTROLADA - RESERVA DE REAVALIAÇÃO - CONSTITUIÇÃO - A reavaliação de bens efetuada na empresa coligada ou controlada deve repercutir na contabilidade da empresa investidora. REALIZAÇÃO: Se a falta ou insuficiência de constituição de reserva de reavaliação na investidora for constatada no mesmo período-base em que a participação so- Nº 70, quarta-feira, 13 de abril de 2005 cietária for alienada, na apuração de ganho de capital, eventual ganho seria compensado com o custo a maior, estabelecendo a neutralidade na determinação do lucro real. Recurso provido. Por maioria de votos, DAR provimento do recurso. Vencido o Conselheiro Daniel Sahagoff. JOSÉ CLÓVIS ALVES - PRESIDENTE JOSÉ CARLOS PASSUELLO - RELATOR Processo nº: 10070.000646/93-53 Recurso nº: 135.784 Matéria: PIS/REPIQUE - EXS.: 1988 Recorrente: BRASCAN ADMINISTRAÇÃO E INVESTIMENTOS LTDA. Recorrida: 2ª TURMA/DRJ em BELO HORIZONTE/MG Sessão de: 11 DE NOVEMBRO DE 2004 Acórdão nº: 105-14.828 PIS-REPIQUE - PROCESSO DECORRENTE - Sendo decorrente, o processo deve adotar semelhante decisão adotada no processo principal, à falta de argumentação jurídica ou condições fáticas diferenciadas. Recurso voluntário conhecido e provido. Por maioria de votos, DAR provimento do recurso. Vencido o Conselheiro Daniel Sahagoff. JOSÉ CLÓVIS ALVES - PRESIDENTE JOSÉ CARLOS PASSUELLO - RELATOR Processo nº: 10070.000647/93-16 Recurso nº: 135.787 Matéria: PIS/DEDUÇÃO - EXS.: 1988 Recorrente: BRASCAN ADMINISTRAÇÃO E INVESTIMENTOS LTDA. Recorrida: 2ª TURMA/DRJ em BELO HORIZONTE/MG Sessão de: 11 DE NOVEMBRO DE 2004 Acórdão nº: 105-14.829 PIS-DEDUÇÃO - PROCESSO DECORRENTE - Sendo decorrente, o processo deve adotar semelhante decisão adotada no processo principal, à falta de argumentação jurídica ou condições fáticas diferenciadas. Recurso voluntário conhecido e provido. Por maioria de votos, DAR provimento do recurso. Vencido o Conselheiro Daniel Sahagoff. JOSÉ CLÓVIS ALVES - PRESIDENTE JOSÉ CARLOS PASSUELLO - RELATOR Processo nº: 10070.000648/93-89 Recurso nº: 135.790 Matéria: FINSOCIAL - EXS.: 1988 Recorrente: BRASCAN ADMINISTRAÇÃO E INVESTIMENTOS LTDA. Recorrida: 2ª TURMA/DRJ em BELO HORIZONTE/MG Sessão de: 11 DE NOVEMBRO DE 2004 Acórdão nº: 105-14.830 FINSOCIAL- PROCESSO DECORRENTE - Sendo decorrente, o processo deve adotar semelhante decisão adotada no processo principal, à falta de argumentação jurídica ou condições fáticas diferenciadas. Recurso voluntário conhecido e provido. Por maioria de votos, DAR provimento do recurso. Vencido o Conselheiro Daniel Sahagoff. JOSÉ CLÓVIS ALVES - PRESIDENTE JOSÉ CARLOS PASSUELLO - RELATOR Processo nº: 13811.000724/97-75 Recurso nº: 140.395 Matéria: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - EX.: 1997 Recorrente: CONOVER TRADING S/A - INCORPORADA POR CARGILL AGRÍCOLA S/A Recorrida: 10ª TURMA/DRJ em SÃO PAULO/SP I Sessão de: 11 DE NOVEMBRO DE 2004 Acórdão nº: 105-14.835 IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ - ANO-CALENDÁRIO - 1996. IRPJ - COMPENSAÇÃO DO IRRF - Deve ser admitida a compensação de IRRF com imposto apurado na Declaração de IRPJ, na mesma proporção dos rendimentos de aplicações tributadas no respectivo ano-calendário. Negado Provimento. Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. JOSÉ CLÓVIS ALVES - PRESIDENTE NADJA RODRIGUES ROMERO - RELATORA Processo nº. :10880.015026/97-35 Recurso nº.: 142.817 Matéria: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL-EX.: 1993 Recorrente: BANKBOSTON BANCO MÚLTIPLO S.A (ATUAL DENOM. DE BANCO DE BOSTON S.A) Recorrida: 7ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I Sessão de: 11 DE NOVEMBRO DE 2.004. Acórdão nº.: 105-14.840 DECADÊNCIA - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO A contribuição social sobre o lucro líquido, “ex vi” do disposto no art. 149, c.c. art. 195, ambos da C.F., e, ainda, em face de reiterados pronunciamentos da Suprema Corte, tem caráter tributário. Assim, em face do disposto nos arts. n° 146, III, “b” , da Carta Magna de 1988, a decadência do direito de lançar as contribuições sociais deve ser disciplinada em lei complementar. À falta de lei complementar específica dispondo sobre a matéria, ou de lei anterior recebida pela Constituição, a Fazenda Pública deve seguir as regras de caducidade previstas no Código Tributário Nacional. Por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de deca- Nº 70, quarta-feira, 13 de abril de 2005 dência. Vencidos os Conselheiros Luis Gonzaga Nóbrega, Corintho Oliveira e Nadja Rodrigues Romero. JOSÉ CLÓVIS ALVES Presidente e Relator <!ID621929-2> Processo nº :10665.000359/00-54 Recurso nº.:141.701 Matéria:CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - EX.: 1994 Recorrente:COFEPE COMÉRCIO DE FERRO E PERFILADOS LTDA. Recorrida:4ª TURMA/DRJ em BELO HORIZONTE/MG Sessão de:12 DE NOVEMBRO DE 2004 Acórdão nº.:105-14.842 RESTITUIÇÃO DE TRIBUTOS - O prazo para requerer a restituição de tributos é aquele previsto no artigo 168 do C.T.N. Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. JOSÉ CLÓVIS ALVES - PRESIDENTE IRINEU BIANCHI - RELATOR Processo nº: 10680.018196/2002-19 Recurso nº : 140.495 Matéria: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - EX.: 2001 Recorrente: FERTILIGÁS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Recorrida: 2ª TURMA/DRJ em BELO HORIZONTE/MG Sessão de: 01 DE DEZEMBRO DE 2004 Acórdão nº : 105-14.852 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO CSLL - Data do fato gerador: 31/12/1999, 31/03/2000, 30/06/2000, 30/09/2000 NORMAS PROCESSUAIS - NULIDADE - Presentes no lançamento de ofício todos os requisitos estabelecidos no Processo Administrativo Fiscal não se configurando cerceamento do direito de defesa, incabível a alegação de nulidade do procedimento fiscal. Os órgãos administrativos não têm competência legal para apreciar ilegalidade ou inconstitucionalidade de lei, matéria reservada ao Poder Judiciário, há que se rejeitar a alegada nulidade da decisão que não apreciou a ilegalidade ou inconstitucionalidade de lei. MULTA DE OFÍCIO - A alegação de ofensa ao princípio da vedação de confisco diz respeito à inconstitucionalidade da lei e refere-se aos tributos e não às multas de ofício. Cabível a aplicação de multa de ofício no caso de lançamento de ofício, por expressa determinação legal. JUROS DE MORA - Incabível a aplicação de outro índice aos juros de mora diferente da taxa Selic, pois esta decorre de determinação legal. Negado Provimento. Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. JOSÉ CLÓVIS ALVES - PRESIDENTE NADJA RODRIGUES ROMERO - RELATORA Processo n.º:10650.001940/2002-95 Recurso n.º:142.251 Matéria:IRPJ - EX.: 2000 Recorrente:DISTRIBUIDORA GLÓRIA DE COMBUSTÍVEIS LTDA. Recorrida: 2ª TURMA DA DRJ EM JUIZ DE FORA/MG Sessão de:01 DE DEZEMBRO DE 2004 Acórdão n.º:105-14.855 IRPJ - MULTA ISOLADA - FALTA DE PAGAMENTO DO IRPJ COM BASE NO LUCRO ESTIMADO - A regra é o pagamento com base no lucro real apurado no trimestre, a exceção é a opção feita pelo contribuinte de recolhimento do imposto e adicional determinados sobre base de cálculo estimada. A Pessoa Jurídica somente poderá suspender ou reduzir o imposto devido a partir do segundo mês do ano calendário, desde que demonstre, através de balanços ou balancetes mensais, que o valor acumulado já pago excede o valor do imposto, inclusive adicional, calculados com base no lucro real do período em curso. ( Lei nº 8.981/95, art. 35 c/c art. 2º Lei nº 9.430/96) A falta de recolhimento está sujeita às multas de 75% ou 150%, quando o contribuinte não demonstra ser indevido o valor do IRPJ do mês em virtude de recolhimento excedentes em períodos anteriores. (Lei nº 9.430/96 44 § 1º inciso IV c/c art. 2º) A base de cálculo da multa é o valor do imposto calculado sobre lucro estimado não recolhido ou diferença entre a devido e o recolhido até a apuração do lucro real anual. A partir da apuração do lucro real anual, o limite para a base de cálculo da sanção é a diferença entre o imposto anual devido e a estimativa obrigatória, se menor. (Lei nº 9.430/96 art. 44 caput c/c § 1º inciso IV e Lei 8.981/95 art. 35 § 1º letra “b”). A multa pode ser aplicada tanto dentro do ano calendário a que se referem os fatos geradores, como nos anos subseqüentes dentro do período decadencial contado dos fatos geradores. Se aplicada depois do levantamento do balanço a base de cálculo da multa isolada é a diferença entre o lucro real anual apurado e a estimativa obrigatória recolhida. Por maioria de votos, REJEITAR as preliminares argüidas e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso. Vencidos os Conselheiros, Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega, Coriintho Oliveira Machado e Nadja Rodrigues Romero. JOSÉ CLÓVIS ALVES PRESIDENTE E RELATOR Processo nº : 10120.003012/2001-72 Recurso nº.: 142.317 Matéria: IRPJ - EX.: 1997 Recorrente: STEEL SOCIEDADE TÉCNICA DE ENGENHARIA E EMPREENDIMENTO LTDA. Recorrida : 2ª TURMA/DRJ em BRASÍLIA/DF 1 Sessão de: 01 DE DEZEMBRO DE 2004 Acórdão nº.: 105-14.865 IRPJ - REAL MENSAL - DECADÊNCIA - Nos casos de tributos sujeito ao regime de lançamento homologação o prazo decadencial inicia-se com a ocorrência do fato gerador. Lançamento realizado após a homologação tácita não subsiste. (Lei 5.172/66 art. 150 parágrafo 4º). IRPJ - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZO - CSLL COMPENSAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO NEGATIVA - LIMITES LEI N° 8.981/95, ARTS. 42 E 58 LEI Nº 9.065/95 ART 15 e 16 Para determinação do lucro real e da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro, a partir do exercício financeiro de 1995, o lucro líquido ajustado e a base positiva da CSL, poderão ser reduzidos em, no máximo, trinta por cento do lucro real e da base de cálculo positiva, respectivamente. Por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para acolher a preliminar de decadência em relação aos fatos geradores ocorridos de janeiro a maio de 1996, inclusive. Vencidos os Conselheiros Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega, Corintho Oliveira Machado e Nadja Rodrigues Romero, JOSÉ CLÓVIS ALVES PRESIDENTE E RELATOR Processo nº: 10840.002676/2001-99 Recurso nº: 140.902 Matéria: COFINS - EXS.: 1997 a 1999 Recorrente: UNIMED DE MONTE ALTO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO Recorrida: 1ª TURMA/DRJ em RIBEIRÃO PRETO/SP Sessão de:02 DE DEZEMBRO DE 2004 Acórdão nº:105-14.871 COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO - TRIBUTAÇÃO DE ATOS NÃO COOPERATIVOS -COFINS - Tratando-se de lançamento reflexivo, a decisão proferida no processo matriz é aplicável ao processo decorrente, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula. Recurso improvido. Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. JOSÉ CLÓVIS ALVES - PRESIDENTE DANIEL SAHAGOFF - RELATOR Processo nº: 10980.012177/2003-77 Recurso nº : 140.388 Matéria: IRPJ e OUTROS - EXS.: 1999, 2000, e 2003 Recorrente: GANTZEL & CIA LTDA. Recorrida: 1ª TURMA/DRJ em CURITIBA/PR Sessão de: 02 DE DEZEMBRO DE 2004 Acórdão nº : 105-14.879 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - ANO-CALENDÁRIO - 1998, 2000, 2001, 2002. NULIDADE - QUEBRA DO SIGILO BANCÁRIO - Atendidas as condições previstas na LC nº 105/2001, a prestação de informações solicitadas pelos órgãos fiscais tributários do Ministério da Fazenda e dos Estados, por parte das instituições financeiras, não constitui quebra do sigilo bancário. INCONSTITUCIONALIDADE - ILEGALIDADE - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS - Falece competência à autoridade julgadora de instância administrativa para a apreciação de aspectos relacionados com a constitucionalidade ou legalidade das normas tributárias regularmente editadas, tarefa privativa do Poder Judiciário. FURTO DE LIVROS FISCAIS - Sendo as empresas responsáveis pela manutenção, em boa guarda e ordem, de todos os livros e documentos da escrituração comercial e fiscal, não é lícito à interessada pretender eximir-se da comprovação da correta apuração dos tributos e contribuições, ante a alegada ocorrência de furto em outro estabelecimento do sócio, onde estaria guardada a documentação. IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ - ANO-CALENDÁRIO - 1998, 2000, 2001, 2002. DEPÓSITOS BANCÁRIOS - OMISSÃO DE RECEITA Evidencía omissão de receitas a existência de valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto à instituição financeira, em relação aos quais o titular, de direito ou de fato, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações; a presunção legal tem o condão de inverter o ônus da prova, transferindo-o para o contribuinte, que pode refutar a presunção mediante oferta de provas hábeis e idôneas. ARBITRAMENTO - Na impossibilidade material de apuração do lucro real ou presumido, pela não apresentação da escrituração ou Livro Caixa, cabe à autoridade fiscal lançar o imposto com base no lucro arbitrado. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - ANO-CALENDÁRIO - 2001, 2002. PIS, COFINS e CSLL - EXIGÊNCIAS DECORRENTES Dada a íntima relação existente entre os fatos motivadores da exigência do IRPJ e aqueles relativos à da Cofins, PIS e CSLL, e não havendo nenhuma argumentação específica, estende-se a estas últimas, a orientação decisória adotada naquela. Negado Provimento. Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso. JOSÉ CLÓVIS ALVES - PRESIDENTE NADJA RODRIGUES ROMERO - RELATORA Processo nº :13811.001006/2001-91 Recurso nº.:141.818 Matéria:IRPJ - EXS.: 1994 e 1998 Recorrente:SPAL INDÚSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS AS, SUCESSORA DE DIXER DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS S/A ISSN 1677-7042 33 Recorrida:5ª TURMA/DRJ em SÃO PAULO/SP I Sessão de:02 DE DEZEMBRO DE 2004 Acórdão nº.:105-14.880 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NORMAS PROCESSUAIS - Não se conhece de recurso voluntário interposto por empresa que não figura no polo passivo da relação processual. Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por ilegitimidade da parte. JOSÉ CLÓVIS ALVES - PRESIDENTE IRINEU BIANCHI - RELATOR Processo nº :15374.000678/99-52 Recurso nº.:137.679 Matéria:IRPJ E OUTRO - EX.: 1995 Recorrente:ANCAR EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS LTDA. Recorrida:3ª TURMA/DRJ no RIO DE JANEIRO-I Sessão de:26 DE JANEIRO DE 2005 Acórdão nº.:105-14.896 IRPJ - CONTRATOS FINANCEIROS COM A CEF - CONDOMÍNIO - REPASSE DE ENCARGOS FINANCEIROS - AJUSTE DE VALORES - Estando comprovado que a recorrente repassava recursos financeiros obtidos junto à CEF para terceira empresa anuente hipotecante no contrato de financiamento, cuja relação estava estabelecida em contrato de mútuo e, posteriormente, tendo tal terceira empresa figura como devedora hipotecante, mediante definição em escritura pública, foi necessário ajustar os saldos financeiros pertinentes à relação entre tal empresa e a recorrente. O resultado de tal ajuste, que a fiscalização entendeu decorrer de liberalidade da recorrente traduz, em verdade, necessário ajuste de saldos diante de nova relação jurídica estabelecida. Assim se afigura necessário o ajuste devendo ser confirmada a dedutibilidade de seu valor. Recurso voluntário conhecido e provido. Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso. JOSÉ CLÓVIS ALVES - PRESIDENTE JOSÉ CARLOS PASSUELLO - RELATOR Processo nº :10768.027973/99-72 Recurso nº.:129.770 Matéria:IRPJ e OUTRO - EX.: 1995 Recorrente:ANCAR EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS LTDA. Recorrida:7ª TURMA/DRJ no RIO DE JANEIRO-I Sessão de:26 DE JANEIRO DE 2005 Acórdão nº.:105-14.897 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - COMPENSAÇÃO DE BASES NEGATIVAS - SUCESSÃO POR INCORPORAÇÃO - EXERCÍCIO DE 1996 - Até o advento da Medida Provisória nº 1.858-6, de 1999, inexistia qualquer impedimento legal para que a sociedade sucessora por incorporação (incorporadora) pudesse compensar a base de cálculo negativa da Contribuição Social anteriormente formada e integrante do patrimônio da incorporada. Recurso voluntário conhecido e provido. Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso. JOSÉ CLÓVIS ALVES - PRESIDENTE JOSÉ CARLOS PASSUELLO - RELATOR Processo nº :13839.001502/2001-36 Recurso nº.:143.532 Matéria:IRPJ - EX.: 1997 Recorrente:TEXTRON AUTOMOTIVE TRIM BRASIL LTDA. Recorrida:1ª TURMA/DRJ em CAMPINAS/SP Sessão de:26 DE JANEIRO DE 2005 Acórdão nº.:105-14.898 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NORMAS PROCESSUAIS AÇÃO JUDICIAL E ADMINISTRATIVA CONCOMITANTES - IMPOSSIBILIDADE - A busca tutela jurisdicional do Poder Judiciário, antes ou depois do lançamento “ex officio”, enseja renúncia ao litígio administrativo e impede a apreciação das razões de mérito, por parte da autoridade administrativa, tornando-se definitiva a exigência tributária nesta esfera. Recurso não conhecido. Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por concomitância de discursão da matéria na esfera judicial. JOSÉ CLÓVIS ALVES PRESIDENTE E RELATOR Processo nº. : 13971.002190/2003-15 Recurso nº.: 141.215 Matéria: IRPJ - EX.: 2001 e 2002 Recorrente: VETOR MATERIAIS ELÉTRICOS E AUTOMOTIVOS LTDA. Recorrida : 3ª TURMA/DRJ em FLORIANÓPOLIS/SC Sessão de: 26 DE JANEIRO DE 2005 Acórdão nº.: 105-14.905 UTILIZAÇÃO DE DADOS DA CPMF - A vedação de utilização das informações necessárias à identificação dos contribuintes e os valores globais das respectivas operações para a constituição do crédito tributário relativo a outros tributos e contribuições ou impostos, contida na redação original do § 3º do artigo 11 da Lei 9.311/96, vai de encontro à previsão contida no artigo 195 do CTN, que deve ser seguida em detrimento da norma inferior. RETROATIVIDADE DA LEI 10.174/2001 - Se admitida a tese de não confronto com o artigo 195 do CTN, resta patente a retroatividade da previsão contida na lei 10.174/2001, pois tão somente ampliou o poderes de fiscalização, dando à autoridade administrativa a prerrogativa da utilização das informações não só para lançamentos de eventuais diferenças no âmbito da contribuição como originariamente contido na norma como também para outros tributos e contribuições. A norma se enquadra perfeitamente dentro das disposições previstas no artigo 144 § 1º da Lei nº 5.172/66. OMISSÃO DE RECEITAS - Comprovado o saldo credor de 34 ISSN 1677-7042 1 PEREMPÇÃO - O prazo para apresentação de recurso voluntário ao Conselho de Contribuintes é de trinta dias a contar da ciência da decisão de primeira instância; recurso apresentado após o prazo estabelecido, dele não se toma conhecimento, visto que a decisão já se tornou definitiva, mormente quando o recursante não ataca a intempestividade. Recurso não conhecido. Por unanimidade de votos NÃO CONHECER do recurso por perempto. JOSÉ CLÓVIS ALVES PRESIDENTE E RELATOR Processo nº. :15374.002788/2001-15 Recurso nº.: 143.311 Matéria: IRPJ - EX.: 1997 Recorrente: COMPANHIA LIBRA DE NAVEGAÇÃO (NOVA DENOMINAÇÃO DE LIBRA NAVEGAÇÃO SA) Recorrida: 4ª TURMA/DRJ NO RIO DE JANEIRO/RJ-I Sessão de: 27 DE JANEIRO DE 2005. Acórdão nº.: 105-14.916 PEREMPÇÃO - O prazo para apresentação de recurso voluntário ao Conselho de Contribuintes é de trinta dias a contar da ciência da decisão de primeira instância; recurso apresentado após o prazo estabelecido, dele não se toma conhecimento, visto que a decisão já se tornou definitiva, mormente quando o recursante não ataca a intempestividade. Recurso não conhecido. Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por perempto. JOSÉ CLÓVIS ALVES - PRESIDENTE E RELATOR Processo n.º : 13985.000265/2002-93 Recurso n.º : 143.485 Matéria : IRPJ - EX.: 1998 Recorrente : WEBBER, WEBBER E CIA LTDA Recorrida : 4ª TURMA DA DRJ em FLORIANÓPOLIS/SC Sessão de : 27 DE JANEIRO DE 2005 Acórdão n.º : 105-14.921 IRPJ - PAGAMENTO FORA DO PRAZO - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - Em face do disposto no artigo 138 do Código Tributário Nacional, não tem lugar a espontaneidade quando as condições previstas não são totalmente satisfeita em virtude da falta do pagamento integral do juros de mora, sendo devida a multa prevista no art. 44, § 1º, inciso II da Lei nº 9.430/96. Recurso negado. Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. JOSÉ CLÓVIS ALVES - PRESIDENTE E RELATOR Processo nº. : 10980.008802/2001-14 Recurso nº.: 143.507 Matéria: IRPJ - EX.: 1998 Recorrente: ÊNIO FORNA E CIA LTDA. Recorrida : 1ª TURMA/DRJ em CURITIBA/PR Sessão de: 27 DE JANEIRO DE 2005 caixa, a movimentação de contas correntes não contabilizadas e a omissão no registro de receitas financeiras, correta as exigências dos tributos e contribuições lançados. MULTA QUALIFICADA - A reiterada pratica de não registro de receitas, a simulação reiterada de suprimento para encobrir pagamentos realizados à margem da escrituração, a manutenção contínua de conta corrente à margem da escrituração e a falta de atendimento de intimação, ajustam-se às previsões contidas nos artigos 71 a 73 da Lei 4.502/64. Tais condutas justificam a aplicação de penalidades (multa de ofício) agravadas calculadas nos percentuais de 150% e 225%. Recurso voluntário conhecido e negado. Por unanimidade de votos NEGAR provimento ao recurso. JOSÉ CLÓVIS ALVES PRESIDENTE E RELATOR Processo n.º. : 10410.004974/00-31 Recurso n.º.: 141.648 Matéria: IRPJ - EX.: 1996 Recorrente: ARAVEL ARAPIRACA VEÍCULOS LTDA. Recorrida: 5ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE Sessão de: 27 DE JANEIRO DE 2005 Acórdão n.º.: 105-14.914 IRPJ - ANO-CALENDÁRIO DE 1995 - DECADÊNCIA Como o advento da Lei nº 8.383, de 30/12/91, o Imposto de renda das pessoas jurídicas melhor se amolda à sistemática de lançamento denominada de homologação onde a contagem do prazo decadencial desloca-se da regra geral prevista no art. 173 do CTN, para encontrar respaldo no § 4º do artigo 150 do mesmo Código, hipótese em que os cinco anos têm como termo inicial a data da ocorrência do fato gerador. A ausência de recolhimentos não desnatura o lançamento, pois o que se homologa é a atividade exercida pelo contribuinte, da qual pode resultar ou não recolhimentos de tributo. IRPJ - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS - LIMITAÇÃO DE 30% - A aplicação do disposto nas leis Nºs 8.981 e 9.065 de 1995 não violou direito adquirido, vez que o fato gerador do imposto de renda só ocorre após transcurso do período de apuração que coincide com o término do exercício financeiro. Por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para acolher a preliminar de decadência em relação aos fatos geradores relativos aos meses de janeiro a novembro de 1995 inclusive. Vencidos os Conselheiros Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega, Corintho Oliveira Machado e Nadja Rodrigues Romero. JOSÉ CLÓVIS ALVES - PRESIDENTE JOSÉ CARLOS PASSUELLO - RELATOR Processo nº. :13819.000812/97-14 Recurso nº.: 142.016 Matéria: IRPJ E OUTROS EX.: 1992 Recorrente: VIAÇÃO PLANETA LTDA. Recorrida: 4ª TURMA/DRJ - CAMPINAS/SP Sessão de: 27 DE JANEIRO DE 2005. Acórdão nº.: 105-14.915 SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL 01/04/2002 01/06/2002 01/10/2002 01/12/2002 01/11/2002 TOTAL <!ID623950-0> PORTARIA Nº 268, DE 7 DE ABRIL DE 2005 O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL, Substituto, no uso da competência que lhe confere a Portaria MF nº 183, de 31 de julho de 2003 e em conformidade com o disposto no Decreto n.º 578, de 24 de junho de 1992, na Medida Provisória n.º 2.183-56, de 27 de agosto de 2001, na Portaria n.º 652, de 1º de outubro de 1992 e na Instrução Normativa Conjunta INCRA/STN n.º 01, de 07 de julho de 1995, resolve: Art. 1º Autorizar a emissão de 33.562 (trinta e três mil, quinhentos e sessenta e dois) Títulos da Dívida Agrária - TDA, na forma escritural, no valor de R$ 2.850.420,66 (dois milhões, oitocentos e cinqüenta mil, quatrocentos e vinte reais e sessenta e seis centavos), relacionados na Solicitação de Lançamento/INCRA no 084/05, com as seguintes características: Data de Lançamento 1º.04.2005 Valor Nominal 84,93 Prazo de Vencimento 5 anos TOTAL Taxa de Juros 6% a.a. Quantidade de TDA 33.562 33.562 Nº 70, quarta-feira, 13 de abril de 2005 Acórdão nº.: 105-14.922 IRPJ - REAL MENSAL - DECADÊNCIA - Nos casos de tributos sujeito ao regime de lançamento homologação o prazo decadencial inicia-se com a ocorrência do fato gerador. Lançamento realizado após a homologação tácita não subsiste. (Lei 5.172/66 art. 150 parágrafo 4º). Por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência. Vencidos os Conselheiros.Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega, Corintho Oliveira Machado e Nadja Rodrigues Romero. JOSÉ CLÓVIS ALVES Presidente e Relator <!ID621929-3> Processo nº: 13924.000324/2002-48 Recurso nº: 143.510 Matéria: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - EX.: 1998 Recorrente : FARMÁCIA SÃO FRANCISCO DE MARIÓPOLIS LTDA. Recorrida: 2ª TURMA/DRJ em CURITIBA/PR Sessão de: 28 DE JANEIRO 2005 Acórdão nº: 105 -14.924 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - REVISÃO DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - Improcede o lançamento efetuado com base em revisão da declaração de rendimentos, a qual foi objeto de retificação em data anterior à formalização da exigência. Por unanimidade de votos, DECLARAR insubsistente o lançamento. JOSÉ CLÓVIS ALVES PRESIDENTE E RELATOR Processo n.º. :10880.026328/88-75 Recurso n.º.:002.243 Matéria:IRF - ANOS: 1984 a 1987 Recorrente:POLYSIUS PROJETOS INDUSTRIAIS LTDA. Recorrida:DRF em SÃO PAULO/SP Sessão de:28 DE JANEIRO DE 2005 Acórdão n.º.:105-14.925 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PROCESSO DECORRENTE - IRFONTE - Á falta de argumentos e razões diferenciadas, é de se aplicar no processo decorrente semelhante decisão à prolatada no processo principal, em homenagem ao princípio da decorrência processual. Tendo sido provido parcialmente o processo principal, constante de diversos itens e infrações diferenciadas, mediante desoneração da matéria que constituiu a única infração integrante do lançamento do Imposto de Renda na Fonte, processo decorrente, é de se prover o recurso voluntário. Por unanimidade de votos RETIFICAR o Acórdão nº 10514.684 de 15 de setembro de 2004, de DAR provimento PARCIAL para DAR provimento total ao recurso. JOSÉ CLÓVIS ALVES - PRESIDENTE JOSÉ CARLOS PASSUELLO - RELATOR VALÉRIA JOSÉ VIEIRA DA COSTA Chefe da Secretaria Substituta 01/04/2022 01/06/2022 01/10/2022 01/12/2022 01/11/2022 7 4 78 30 166 531 225,28 218,05 193,57 173,84 184,59 1.576,96 872,20 15.098,46 5.215,20 30.641,94 135.108,90 Art. 2º Cancelar 669 (seiscentos e sessenta e nove) Certificados do Tesouro Nacional - CTN, no montante de R$ 69.348,54 (sessenta e nove mil, trezentos e quarenta e oito reais e cinqüenta e quatro centavos), observando-se as seguintes características: Data de Emissão 01/12/2000 01/12/2001 01/01/2002 01/10/2002 01/03/2003 TOTAL Situação Liberados Data de Vencimento 01/12/2020 01/12/2021 01/01/2022 01/10/2022 01/03/2023 Quantidade 90 84 13 462 20 669 Preço Unitário (R$) 103,66 103,66 103,66 103,66 103,66 Valor (R$) 9.329,40 8.707,44 1.347,58 47.890,92 2.073,20 69.348,54 Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ ANTONIO GRAGNANI <!ID624036-0> ALMÉRIO CANÇADO DE AMORIM CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE COMPENSAÇÃO DE VARIAÇÕES SALARIAIS <!ID622167-0> PORTARIA Nº 267, DE 1º DE ABRIL DE 2005 O SECRETÁRIO ADJUNTO DO TESOURO NACIONAL, no uso da competência que lhe confere a Portaria STN nº 143, de 12 de março de 2004, tendo em vista o disposto na Portaria MF nº 183, de 31 de julho de 2003, de acordo também com o disposto na Lei nº 9.138, de 29 de novembro de 1995, na Resolução CMN nº 2.471, de 26 de fevereiro de 1998 e no Decreto nº 3.859, de 4 de julho de 2001, resolve: Art. 1º Autorizar o resgate antecipado de 531 (quinhentos e trinta e um) Certificados do Tesouro Nacional - CTN, no montante de R$ 135.108,90 (cento e trinta e cinco mil, cento e oito reais e noventa centavos), observando-se as seguintes características: Data de Emissão 01/03/2000 01/01/2002 01/02/2002 Data de Vencimento 01/03/2020 01/01/2022 01/02/2022 Quantidade 223 6 17 Preço Unitário (R$) 342,59 232,96 229,93 Valor (R$) 76.397,59 1.397,76 3.908,81 RESOLUÇÃO N° 179, DE 30 DE MARÇO DE 2005 O CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE COMPENSAÇÃO DE VARIAÇÕES SALARIAIS - CCFCVS, usando a prerrogativa expressa no inciso V do artigo 5º da Portaria nº 243, de 28 de julho de 2000, do Ministério da Fazenda, em sua 60ª reunião, realizada em 30 de março de 2005, resolve: Art. 1º- Aprovar o Manual de Normas e Procedimentos Operacionais do Seguro Habitacional SH. Art. 2º- Deliberar que esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação. TARCÍSIO JOSÉ MASSOTE DE GODOY Presidente do Conselho Em exercício 1 Nº 70, quarta-feira, 13 de abril de 2005 ISSN 1677-7042 35 <!ID623996-1> ANEXO MANUAL DE NORMAS E DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS DO SEGURO HABITACIONAL DO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO ÍNDICE CAPÍTULO I CAPÍTULO II GLOSSÁRIO UNIDADES DE REFERÊNCIA PARA O SH CAPÍTULO III PRINCIPAIS NORMATIVOS 3.1 Criação do SH 3.2 A garantia prestada pelo BNH ao SH 3.3 A garantia prestada pelo FCVS ao SH 3.4 Apólices do SH (contratação obrigatória) 3.5 Contratação de seguros fora da ASH 3.6 Parcelamento dos prêmios em atraso 3.7 O SH e a novação da dívida do FCVS CAPÍTULO IV COMPETÊNCIAS 4.1 Do órgão normatizador 4.2 Do Conselho Curador do FCVS 4.3 Do Comitê de Recursos do SH 4.4 Do órgão administrador 4.5 Do órgão fiscalizador 4.6 Das seguradoras 4.7 Dos estipulantes CAPÍTULO V EQUILÍBRIO DA APÓLICE 5.1 Ajustes das taxas de prêmios 5.2 Cálculo atuarial CAPÍTULO VI RESERVA TÉCNICA 6.1 Objetivo 6.2 Limite 6.3 Recomposição 6.4 Aplicação dos recursos CAPÍTULO VII DESPESAS DO SH 7.1 Remuneração dos agentes operadores 7.2 Desembolsos com sinistros CAPÍTULO VIII MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA E OPERACIONAL 8.1 Movimentação financeira 8.2 Ciclo operacional 8.3 Constituição da conta movimento 8.4 Adiantamento ordinário de recursos 8.5 Adiantamento extraordinário de recursos 8.6 Prévia prestação de contas à Administradora do SH (superávit estimado) 8.7 Prestação de contas definitiva à Administradora do SH 8.8 Consolidação do movimento operacional Notas dos Capítulos III, IV, V, VI, VII e VIII CAPÍTULO IX CONTABILIZAÇÃO 9.1 Regime de competência 9.2 Constituição de provisões CAPÍTULO X AÇÕES JUDICIAIS 10.1 Informações para o cadastro da administradora 10.2 Gestão do cadastro CAPÍTULO XI PARCELAMENTO DE PRÊMIOS PERANTE O SH 11.1 Objeto 11.2 Procedimentos 11.3 Prévio encontro de contas 11.4 Encontro de contas favorável ao estipulante 11.5 Informações sobre débitos e créditos 11.6 Condições de parcelamento 11.7 Garantias 11.8 Atraso no pagamento das parcelas 11.9 Remuneração dos agentes operadores 11.10 Rotina operacional CAPÍTULO XII FISCALIZAÇÃO DO SH E COBRANÇA DE GLOSA 12.1 Objetivo 12.2 Formas de fiscalização 12.3 Plano anual e relatórios semestrais de fiscalização 12.4 Documentação: básica, complementar e adicional 12.5 Cobrança de glosa 12.6 Relatório de fiscalização CAPÍTULO XIII SISTEMA DE PAGAMENTOS BRASILEIRO CAPÍTULO XIV RELAÇÃO DE FIRMAS E PESSOAS IMPEDIDAS DE OPERAR COM O SFH - RPI 14.1 Objetivo 14.2 Gestão do Cadastro da RPI 14.3 Vinculação com o SH 14.4 Integram a RPI 14.5 Requisitos para abertura de processo 14.6 Documentação exigida para inclusão na RPI 4 6 7 7 7 7 8 8 8 9 10 10 10 10 11 12 13 15 17 17 17 18 18 18 18 18 19 19 20 21 21 22 22 22 23 24 25 14.7 14.8 14.9 14.10 Impedimento da inclusão na RPI Convocação da parte interessada Recursos contra a inclusão na RPI Exclusão automática da RPI Notas dos Capítulos IX, X, XI, XII, XIII e XIV CAPÍTULO XV ANEXOS 1 Procedimentos para inclsão/exclusão/alteração de ações judiciais no cadastro de ações judiciais do SH/SFH 2 Procedimentos para movimentações financeiras do SH/SFH por meio do sistema de pagamentos brasileiro - SPB 3 Guia de Recolhimento do Seguro Habitacional - Superávit estimado e Parcelamento de prêmios 4 Especificações técnicas para transferência de prêmios e sinistros 5 DSH - Superávit Estimado 6 Parcelamento de prêmios - minuta de contrato de agente público devedor 7 Parcelamento de prêmios - minuta de contrato de agente privado devedor 8 Parcelamento de prêmios - minuta de contrato de agente credor 9 Código com desembolsos com sinistros - CDS 10 Modelo de envio, pela SUSEP à CAIXA, de informações do parcelamento de prêmios 11 Especificações técnicas para informação do parcelamento de prêmios 12 Procedimentos para qualificação do banco de ações judiciais, Lista de cópias de documentos de ações judiciais, Quadro resumo de pagamentos e Solicitação de adiantamento para pagamento de ação judicial 13 14 15 16 17 Termo de adesão de seguradora ao SH Relação de indenizações de sinistros de MIP em operações lastreadas - RISOL analítico Comunicado Técnico IBRACON n° 05/04 Procedimentos para baixa de prêmios e de sinistros envolvidos no parcelamento de dívidas Modelos de pedido de adiantamento extraordinário de recursos 41 41 41 42 M+3 MF MIP MNPO-SH 43 43 NR/ASH OTN PES PES/CP 51 53 55 74 75 RPR 78 SFH SH 81 83 87 88 98 102 103 106 112 118 26 27 27 27 28 28 28 29 29 29 30 30 30 31 31 31 32 32 33 33 33 33 33 36 37 38 40 40 40 40 40 40 40 BACEN BDI BNH CAIXA CCFCVS CDS CES CFG CMN CNSP COHAB CRSFH DFI DOU DPH-AL DSH-AL FAR FCVS FGTS FIC FIF FSE GRSH ICLV IRB LVE LVI M M+1 M+2 SPB STN SUSEP TCU TED TLSDF TMS MANUAL DE NORMAS E DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS DO SEGURO HABITACIONAL DO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO CAPÍTULO I GLOSSÁRIO APSDF ART ASC ASH RCC RD RIE RIR RMO RPE RPI Aviso Preliminar de Sinistro de Danos Físicos Anotação de Responsabilidade Técnica Aviso de Sinistro Compreensivo Apólice do Seguro Habitacional do Sistema Financeiro da Habitação Banco Central do Brasil Bonificação e Despesas Indiretas Banco Nacional da Habitação Caixa Econômica Federal Conselho Curador do Fundo de Compensação de Variações Salariais Código de Desembolsos com Sinistros Coeficiente de Equiparação Salarial Carteira de Fundos e Garantias (do BNH) Conselho Monetário Nacional Conselho Nacional de Seguros Privados Companhia de Habitação Popular Comitê de Recursos do Seguro Habitacional do SFH Danos físicos em imóveis Diário Oficial da União Demonstrativo de Prêmios do Habitacional - Acertos de Lançamento Demonstrativo de Sinistros do Habitacional - Acertos de Lançamento Ficha Sócio-Econômica de Alteração de Renda Fundo de Compensação de Variações Salariais Fundo de Garantia do Tempo de Serviço Ficha de Informação de Cancelamento Ficha de Informação de Financiamento Ficha Sócio-Econômica Guia de Recolhimento do Seguro Habitacional do Sistema Financeiro da Habitação Informações Complementares ao Laudo de Vistoria IRB - Brasil Resseguros S/A Laudo de Vistoria Especial Laudo de Vistoria Inicial Mês de competência do prêmio (mês de arrecadação de prêmio pelos agentes financeiros de seus mutuários) Mês imediatamente posterior àquele de competência do prêmio O 2° mês posterior àquele de competência do prêmio TNC TQD TRC UPC UPF VRF O 3° mês posterior àquele de competência do prêmio Ministério da Fazenda Morte e Invalidez Permanente Manual de Normas e Procedimentos Operacionais do SH Normas e Rotinas da ASH Obrigações do Tesouro Nacional Plano de Equivalência Salarial Plano de Equivalência Salarial por Categoria Profissional Responsabilidade Civil do Construtor Resolução de Diretoria (do BNH) Relação de Inclusão e Exclusão Relação de Índices Revisados Resumo Mensal de Operações Resumo dos Prêmios por Estipulante Relação de Firmas e Pessoas Impedidas de Operar com o SFH Relatório Indicativo da Atualização Pro Rata dos Prêmios Sistema Financeiro da Habitação Seguro Habitacional do Sistema Financeiro da Habitação Sistema de Pagamentos Brasileiro Secretaria do Tesouro Nacional Superintendência de Seguros Privados Tribunal de Contas da União Termo de Exigência de Documentos e de Esclarecimentos Termo de Liquidação de Sinistros de Danos Físicos Taxa Média Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia Termo de Negativa de Cobertura Termo de Quitação Definitiva Termo de Reconhecimento de Cobertura Unidade Padrão de Capital Unidade Padrão de Financiamento Valor Referencial de Financiamento CAPÍTULO II UNIDADES DE REFERÊNCIA PARA O SH 2.1 Nos termos da legislação de regência, e para fins do SH, os parâmetros referenciais vigoram, automaticamente, nos períodos abaixo especificados: a) UPC b) OTN c) VRF d) UPF e) R$ (reais) - até 28 de fevereiro de 1986; - de 1° de março de 1986 a 31 de janeiro de 1989; - de 1° de fevereiro de 1989 a 28 de fevereiro de 1991; - de 1° de março de 1991 a 30 de junho de 1994; e - a partir de 1° de julho de 1994. CAPÍTULO III PRINCIPAIS NORMATIVOS 3.1 Criação do SH 3.1.1 A Lei nº 4.380, de 21.8.1964, instituiu o SFH, criou o BNH como órgão central do mesmo Sistema e, juntamente com este, o SH. 3.2 A garantia prestada pelo BNH ao SH 3.2.1 O Decreto-lei n° 73, de 21.11.1966, outorgou ao BNH competência para assumir os riscos decorrentes das operações do SFH que não encontrassem cobertura no mercado nacional, a taxas e condições compatíveis com as necessidades do SFH. 3.2.2 Em 25.8.1977, foi firmado convênio entre o BNH e o IRB, cuja Cláusula 11ª estabelecia, in verbis: “Configurando-se a impossibilidade do reajuste de taxas, de que o trata o item 6.4.3 das Condições Especiais da Apólice, o BNH suprirá o Sistema Segurador dos recursos financeiros suficientes a limitar a sinistralidade da Apólice, em âmbito nacional, em 0,85 (oitenta e cinco centésimos).” 3.3 A garantia prestada pelo FCVS ao SH 3.3.1 O Decreto-Lei n° 2.406, de 5.1.1988, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 2.476, de 16.9.1988, atribuiu a garantia do equilíbrio do SH pelo FCVS, “permanentemente e a nível nacional”. 3.3.2 Nos termos constitucionais, a garantia do FCVS foi ratificada pela Lei nº 7.682, de 2.12.1988, atribuindo competência ao Ministro da Fazenda para regulamentar a matéria. 3.3.3 A garantia do FCVS foi regulamentada pela Portaria MF nº 569, de 28.10.1993, e pela Portaria MF n° 256, de 3.5.1994, ambas substituídas pela Portaria MF n° 243, de 28.7.2000, e pela Resolução CNSP nº 02, de 28.10.1993. 3.4 Apólices do SH (contratação obrigatória) Edições Normativo 1ª Plano Nacional da Habitação 2ª 3ª Circular CFG 15/3289, de 12.07.1968 RD 38/70 - Convênio BNH (estipulante) e IRB (ressegurador e administrador do Consórcio integrado por 8 seguradoras) Vigência 1.12.1965 a 31.5.1968 1.6.1968 a 31.5.1970 1.6.1970 a 31.12.1973 36 4ª 5ª 6ª 7ª ISSN 1677-7042 Circular CFG 20/74, CFG 05/75 e CFG 18/75 (*) RD 18/77, Circular CFG 12/77 e Circular SUSEP 76/77 (**) Circular SUSEP n° 08, de 18.04.1995 Circular SUSEP n° 111, de 3.12.1999 1.1.1974 a 30.6.1977 1.7.1977 a 30.6.1995 1.7.1995 a 31.12.1999 1.1.2000 (*) A Circular CFG 20/74 divulgou a Apólice, a CFG 05/77 divulgou as Normas e Rotinas, que foram, posteriormente, revogadas e reeditadas pela CFG 18/75. (**) A CFG 12/77 divulgou as Condições da Apólice, que foram aprovadas pela RD 18/77 e Circular SUSEP 76/77. 3.5 Contratação de seguros fora da ASH 3.5.1 Com a edição da Medida Provisória nº 1.671, de 24.6.1998, atual Medida Provisória n° 2.197-43, de 24.8.2001, foi facultada a contratação de coberturas securitárias em apólice diferente da ASH, para as operações firmadas a partir daquela data, condicionada à cobertura mínima para os riscos de morte e de invalidez permanente. 3.5.2 Nos termos do art. 22 da Medida Provisória nº 1.63522, de 10.6.1998 (atual art. 23 da Lei n° 10.150, de 21.12.2000): “Os contratos firmados no SFH, sem cobertura do FCVS, poderão, a critério da instituição financiadora, ser novados entre as partes, estabelecendo-se novas condições financeiras relativas a prazo, taxa nominal de juros, apólice de seguro, sistema de amortização e plano de reajuste, preservando-se para a operação, enquanto existir saldo devedor (,,,).” 3.5.2.1 O contrato objeto de renegociação deve ser formalizado por meio de instrumento particular de aditamento contratual, com força de escritura pública, dispensando-se registro, averbação ou arquivamento no Registro de Imóveis e no Registro de Títulos e Documentos. 3.6 Parcelamento dos prêmios em atraso 3.6.1 As Resoluções CCFCVS nº 101 e 102, de 29.12.1999, autorizaram o parcelamento das dívidas de prêmios de agentes financeiros perante o SH, constituídas até 30.11.1999. 3.6.2 Os arts. 53 e 54 da Medida Provisória nº 2.181-45, de 24.8.2001, autorizaram o parcelamento das dívidas de prêmios dos agentes financeiros perante o SH, constituídas até 31.7.2001. 3.7 O SH e a novação da dívida do FCVS 3.7.1 A Medida Provisória n° 1.520-8, de 15.05.1997, atual Lei n° 10.150/2000 estabeleceu, dentre as condições para a novação da dívida do FCVS, pela União, a adimplência perante o SH. 3.7.2 As COHAB's e assemelhados, que exercerem a opção pela novação poderão, excepcionalmente, pagar seus débitos, existentes até 31.12.2000, junto ao SH, mediante prévio encontro de contas com créditos do FCVS, no ato da primeira novação, observada a equivalência econômica da operação, sem prejuízo da incidência dos encargos previstos na legislação pertinente. 3.7.2.1 A equivalência econômica será definida pela STN, a partir de consulta formulada pela CAIXA. 3.7.3 O encontro de contas previsto no item 3.7.2 será operacionalizado pela CAIXA, na qualidade de Administradora do FCVS, ouvida a STN. CAPÍTULO IV COMPETÊNCIAS 4.1 Do órgão normatizador 4.1.1 Compete ao Ministro de Estado da Fazenda expedir as instruções necessárias ao cumprimento da garantia prestada pelo FCVS sobre o equilíbrio do SH, nos termos da Lei nº 7.682, de 2.12.1988. 4.2 Do Conselho Curador do FCVS 4.2.1 Compete ao CCFCVS: 4.2.1.1 Propor ao Ministro da Fazenda a revisão da remuneração a ser destinada às entidades responsáveis pela operacionalização do SH, inclusive no caso do parcelamento de débitos referidos no item 3.6.2 e a edição de norma disciplinadora sobre as movimentações financeiras do SH, inclusive a forma de atualização dos valores movimentados entre os agentes financeiros, as seguradoras e a Administradora do SH. 4.2.1.2 Apreciar e manifestar-se sobre as contas relativas à movimentação financeira e à aplicação dos recursos do SH. 4.2.1.3 Autorizar parcelamentos de dívidas relativas a prêmios devidos pelos agentes financeiros. 4.2.1.4 Apreciar o Plano Anual de Fiscalização do SH e seus relatórios semestrais de execução. 4.2.1.5 Aprovar manual de rotinas operacionais do SH. 4.2.1.6 Manifestar-se sobre os ajustes nas taxas de prêmios a partir de estudos técnico-atuariais elaborados pela SUSEP. 4.2.1.7 Solicitar ao CNSP, a qualquer tempo, a exclusão, como seguradora do SFH, da sociedade cujo desempenho for considerado insatisfatório. 4.3 Do Comitê de Recursos do SH 4.3.1 Ao CRSFH, órgão integrante da estrutura do CCFCVS, relativamente a contratos de financiamentos habitacionais cujo equilíbrio da apólice do SH esteja sob garantia do FCVS, compete: 4.3.1.1 Julgar, em instância administrativa única, os litígios decorrentes da aplicação das condições de cobertura, normas e rotinas do SH. 4.3.1.2 Julgar, em última instância administrativa, os recursos das seguradoras quanto às propostas de glosas sugeridas pela SUSEP. 1 4.3.1.3 Dirimir as questões relacionadas à operacionalização do SH, bem como decidir sobre o tratamento a ser dado aos casos omissos relativos à regulação de sinistros. 4.3.1.4 Solicitar informações às entidades que operam o SH, necessárias ao cumprimento de suas atribuições. 4.4 Do órgão administrador 4.4.1 Compete à Administradora do SH: 4.4.1.1 Aplicar e administrar os recursos financeiros do SH, na forma definida pelo Ministério da Fazenda, por proposta do CCFCVS. 4.4.1.2 Coordenar, com as seguradoras e os estipulantes, as atividades do SH e definir suas rotinas de operação. 4.4.1.3 Efetuar o processamento e o controle dos prêmios emitidos e recebidos, das indenizações pagas e retidas, das despesas comprovadas com sinistros, dos adiantamentos concedidos às sociedades seguradoras, dos repasses relativos a déficits e superávits da ASH, do inadimplemento do pagamento de prêmios e de quaisquer outros recursos financeiros do SH, apresentando ao CCFCVS relatórios gerenciais acerca dessas movimentações, mensalmente, em nível nacional, e sempre que solicitado. 4.4.1.4 Promover a transferência dos recursos superavitários do SH suficientes à recomposição da reserva técnica. 4.4.1.5 Elaborar, atualizar e divulgar o manual de rotinas operacionais do SH, após aprovado pelo CCFCVS. 4.4.1.6 Formalizar, mediante contrato, o parcelamento de dívidas dos agentes financeiros do SFH e promover o encontro de contas entre prêmios devidos e indenizações de sinistros retidas, contabilizando os correspondentes créditos e débitos na conta movimento do SH. 4.4.1.7 Submeter ao CCFCVS as alterações do plano de contas do SH. 4.4.1.8 Elaborar os balancetes mensais, a execução orçamentária, os balanços anuais e as demais demonstrações financeiras do SH, submetendo-os, tempestivamente, ao CCFCVS. 4.4.1.9 Elaborar as prestações de contas do SH e encaminhálas aos Órgãos de auditoria, em especial ao TCU, depois de apreciadas pelo CCFCVS. 4.4.1.10 Cobrar encargos às seguradoras e aos estipulantes pelo descumprimento de norma do SH, nos casos legalmente previstos. 4.4.1.11 Promover a cobrança imediata das glosas propostas pela SUSEP, mediante notificação à seguradora. 4.5 Do órgão fiscalizador 4.5.1 Compete à SUSEP: 4.5.1.1 Promover o ajuste nas taxas de prêmios do SH ouvido o CCFCVS, sempre que comprovadamente necessário à manutenção do equilíbrio técnico-atuarial e econômico financeiro das operações do SH. 4.5.1.2 Publicar no DOU os valores dos prêmios ajustados e o resumo dos respectivos cálculos, cuja íntegra permanecerá em sua sede à disposição dos interessados. 4.5.1.3 Apresentar ao CCFCVS, no mês de outubro de cada ano ou sempre que comprovadamente necessário, relatório de cálculo atuarial com vistas ao equilíbrio da ASH. 4.5.1.4 Fiscalizar as seguradoras e aprovar as condições das coberturas da ASH. 4.5.1.5 Notificar a seguradora, mediante remessa do DSHAL e do DPH-AL, quanto às anormalidades identificadas por inobservância das normas do SH, e no processamento de prêmios e sinistros do SH. 4.5.1.5.1 Analisar a defesa apresentada pela seguradora e notificá-la sobre o resultado do exame do recurso, e encaminhar, se for o caso, novo DSH-AL e/ou DPH-AL, excluindo os apontamentos correspondentes aos casos em que aceitou a argumentação da seguradora. 4.5.1.6 Enviar à Administradora do SH, na mesma data do resultado do exame do recurso, a proposta de aplicação de glosa, mantida após o julgamento do recurso, juntamente com cópia do dossiê de fiscalização. 4.5.1.7 Apresentar, nos meses de abril e outubro, os relatórios sobre os trabalhos de fiscalização do SH relativos ao semestre anterior. 4.5.1.8 Apresentar ao CCFCVS, até o mês de outubro de cada ano, o Plano Anual de Fiscalização do SH, para o exercício subseqüente. 4.5.1.9 Informar à Administradora do SH, para fins de parcelamento de prêmios, os valores dos prêmios em atraso e dos sinistros retidos e encaminhar o ateste, mensalmente, àquela Administradora. 4.5.1.10 Atestar o valor dos débitos das instituições financiadoras do SFH relativo ao SH para fins da novação, pela União, da dívida do FCVS. 4.5.1.11 Solicitar ao CNSP, a qualquer tempo, a exclusão, como seguradora do SFH, da sociedade cujo desempenho for considerado insatisfatório. 4.6 Das seguradoras 4.6.1 Compete às seguradoras: 4.6.1.1 Relacionar-se com os estipulantes na área de sua atuação. 4.6.1.2 Estruturar rotina de modo a atender às peculiaridades de cada estipulante, sem prejuízo daquelas previstas na ASH. 4.6.1.3 Comunicar à Administradora do SH toda e qualquer alteração na relação dos estipulantes sob sua liderança, em decorrência de fusão, incorporação, extinção, liquidação etc. 4.6.1.4 Disponibilizar aos estipulantes os aplicativos necessários à geração dos formulários e relatórios padronizados previstos na ASH. Nº 70, quarta-feira, 13 de abril de 2005 4.6.1.5 Orientar permanentemente aos interessados diretos do SH a respeito de prêmios e sinistros. 4.6.1.6 Recolher à Administradora do SH eventual superávit estimado, devidamente atualizado, no 10º dia útil do segundo mês subseqüente ao de competência do prêmio (M+2). 4.6.1.7 Prestar contas do SH à Administradora do SH no 10º dia útil do terceiro mês subseqüente ao de competência do prêmio (M+3), e recolher, na mesma data, eventual superávit gerado pela ASH, devidamente atualizado. 4.6.1.8 Fornecer mensalmente à SUSEP as informações correspondentes à prestação de contas apresentada à Administradora do SH. 4.6.1.9 Encaminhar, mensalmente, à SUSEP, os dados estabelecidos pelo órgão fiscalizador, para permitir o cálculo atuarial previsto no item 5.2. 4.6.1.10 Emitir e entregar ao estipulante o certificado de seguro de RCC. 4.6.1.11 Consolidar a RIE, a cada aniversário da apólice, gerando a Relação Cadastral das operações seguradas, encaminhandoa ao Estipulante para fins de controle/ajustes de sua base cadastral. 4.6.1.12 Emitir e enviar ao estipulante, nos meses de janeiro, abril, julho e outubro, a Relação das Operações Seguradas, expiradas por decurso de prazo no trimestre anterior, para fins de controle/ajuste de sua base cadastral. 4.6.1.13 Manifestar, anualmente, perante a Administradora do SH, até 20 de julho, o interesse em atuar no SH, anuindo às condições da ASH, bem como encaminhar a relação de estipulantes com os quais opera no exercício (Anexo 13). 4.6.1.14 Encaminhar à Administradora do SH, por meio magnético, até o dia 20 do mês subseqüente ao encerramento do movimento mensal, as informações necessárias à apropriação dos fatos contábeis previstos na legislação do SH, com vista à escrituração do SH pelo regime de competência. 4.6.1.15 Encaminhar à Administradora do SH, por meio magnético, até o dia 10 do mês posterior ao encerramento do movimento mensal, as informações relativas às ações judiciais envolvendo o SH em que a seguradora figure como ré ou autora (Anexo 1). 4.6.1.16 Encaminhar à Administradora do SH, até os dias 10 de fevereiro e 10 de agosto, Relatório de Auditores Independentes, em modelo padronizado (Anexo 15) certificando os valores das transações com recursos do SH, relativamente ao semestre civil anterior. 4.6.1.17 Enviar à SUSEP, quando solicitado, as informações relativas às pendências do SH para fins de novação da dívida do FCVS e para fins de parcelamento de prêmios. 4.7 Dos estipulantes 4.7.1 Compete aos estipulantes: 4.7.1.1 Entregar à seguradora, por meio magnético, no local por esta designado, até o dia 10 de cada mês, as FIF e as FIC correspondentes às operações realizadas, alteradas e canceladas no mês anterior. 4.7.1.1.1 A entrega da documentação de que trata o item anterior por meio convencional, deverá ser acompanhada de memorando, em duas vias, uma das quais será devolvida ao estipulante devidamente protocolada. 4.7.1.2 Encaminhar à seguradora as informações que se fizerem necessárias à formalização do seguro e, quando solicitado, todos os documentos inerentes às operações desse seguro, principalmente àqueles relativos à averbação, manutenção, alteração e baixa da operação nos modelos previstos na ASH. 4.7.1.3 Fornecer à seguradora e aos demais Órgãos que operam no SH a documentação comprobatória dos fatos geradores das alterações contratuais, cancelamentos e devoluções de prêmios, sempre que solicitada. 4.7.1.4 Encaminhar à seguradora as informações e documentos relativos às ações judiciais envolvendo sinistro do SH, quando solicitado. 4.7.1.5 Responder perante o segurado quanto às providências decorrentes do pagamento da indenização de sinistro efetuado pela seguradora, firmando o correspondente Termo de Quitação. 4.7.1.6 Fornecer documentação hábil para o exercício da sub-rogação de direitos, nas indenizações que demandem ação de regresso de interesse do SH. 4.7.1.7 Entregar aos segurados o Comunicado de Seguros a que se refere o Anexo 34 da ASH, imediatamente após a assinatura do contrato de financiamento firmado no âmbito do SFH, o qual deverá constar cláusula consignando a vinculação àquela apólice. 4.7.1.8 Fornecer, por intermédio das seguradoras, as informações e documentação necessárias às ações de fiscalização, controles e ajustes técnicos das taxas de prêmios pela SUSEP. 4.7.1.9 Encaminhar à Administradora do SH, por intermédio das seguradoras, as informações e documentação necessárias a dirimir eventuais dúvidas devidamente justificadas pela Administradora no tocante a prêmios e sinistros. 4.7.1.10 Pagar, mensalmente, o prêmio cobrado pela seguradora no montante expresso na Nota de Seguro, independentemente do pagamento dos encargos mensais por parte dos mutuários/segurados. Nº 70, quarta-feira, 13 de abril de 2005 1 ISSN 1677-7042 37 <!ID623996-2> CAPÍTULO V EQUILÍBRIO DA APÓLICE 5.1 Ajustes das taxas de prêmios 5.1.1 Nos ajustes de prêmios a serem promovidos pela SUSEP serão consideradas as receitas necessárias a cobrir os sinistros a cargo do SH, computando-se: a)as indenizações pagas; b)as despesas com sinistros; c)as provisões constituídas, inclusive as relativas às ações judiciais; e d)a reserva técnica. 5.1.1.2 Para fins do cálculo acima, serão excluídas as remunerações das entidades que operam o SH. 5.2 Cálculo atuarial 5.2.1 O cálculo atuarial do SH deverá ser apresentado pela SUSEP no mês de outubro, ou sempre que comprovadamente necessário, para avaliação de garantia do equilíbrio da ASH. 5.2.2 Para permitir a elaboração do cálculo atuarial, as seguradoras deverão encaminhar à SUSEP, mensalmente, as informações estabelecidas pelo órgão fiscalizador. CAPÍTULO VI RESERVA TÉCNICA 6.1 Objetivo 6.1.1 Manter reserva financeira suficiente ao atendimento de eventuais desequilíbrios no SH. 6.2 Limite 6.2.1 Corresponde a duas vezes a média mensal dos prêmios emitidos nos doze meses imediatamente anteriores ao mês de apuração. 6.3 Recomposição 6.3.1 A Administradora do SH, no décimo-segundo dia útil de cada mês, promoverá a recomposição da reserva técnica do SH, no montante descrito no item 6.2.1, utilizando os recursos na seguinte ordem: superávit do SH e FCVS. 6.4 Aplicação dos recursos 6.4.1 Os recursos da reserva técnica serão aplicados em títulos do Tesouro Nacional, devidamente registrados no balanço patrimonial do FCVS. CAPÍTULO VII DESPESAS DO SH 7.1 Remuneração dos agentes operadores 7.1.1 As entidades responsáveis pela operação do SH, a partir de 28.7.2000, serão remuneradas conforme os percentuais adiante especificados, incidentes sobre os prêmios de seguros mensalmente arrecadados pelos agentes financeiros e repassados às sociedades seguradoras, líquidos de restituições e de cancelamentos: a)Estipulantes: 1,6% (um inteiro e seis décimos por cento); b)Seguradoras: 7,1% (sete inteiros e um décimo por cento); c)Órgão Administrador: 0,6% (seis décimos por cento); e d)Órgão Fiscalizador: 0,3% (três décimos por cento). 7.1.1 As instituições operadoras do SH não farão jus a qualquer remuneração sobre o montante dos valores envolvidos no encontro de contas previsto no item 3.7.2. 7.1.2 A Administradora do SH, no 12° dia útil do segundo mês subseqüente ao de competência dos prêmios (M+2), debitará à conta do SH as remunerações de que tratam as alíneas "c" e "d" do item 7.1.1, repassando, na mesma data, a remuneração da SUSEP. 7.1.3 No caso do parcelamento de prêmios a que se refere a Medida Provisória n° 2.181-45/2001, os percentuais de remuneração são os seguintes. a)Estipulantes: 1,6% (um inteiro e seis décimos por cento); b)Seguradoras: 7,1% (sete inteiros e um décimo por cento); e c)Órgão fiscalizador: 0,3% (três décimos por cento). 7.1.3.1 Os percentuais definidos no item 7.1.3 incidirão sobre o valor do principal dos prêmios de seguros devidos pelos agentes financeiros ao SH, líquidos de restituições, cancelamentos, multas e juros, atualizado monetariamente "pro rata die", até a data do efetivo pagamento, com base no índice de remuneração básica dos depósitos de poupança, nos períodos abaixo relacionados: a)Estipulantes: a partir de junho de 1994 a julho de 2001; b)Seguradoras: a partir da data do primeiro débito até julho de 2001; e c)Órgão fiscalizador: de novembro de 1993 a julho de 2001. 7.1.3.1.1 Após a assinatura dos instrumentos contratuais e uma vez promovida, pela seguradora, a correspondente baixa contábil dos valores dos débitos de prêmios e dos créditos referentes aos sinistros retidos, os quais passarão a ter registro exclusivamente na contabilidade do SH, a Administradora do SH efetuará o pagamento da remuneração de que trata o item 7.1.3, na forma a seguir expressa: a)à vista: na proporção dos valores dos sinistros retidos, relativamente ao montante dos prêmios devidos utilizados no prévio encontro de contas, previsto no § 2o do art. 53 da Medida Provisória no 2.181-45, de 2001, limitada a 100% (cem por cento) dos prêmios devidos; e b)a prazo: na mesma proporção e número das parcelas previstas no instrumento contratual de parcelamento, para os saldos remanescentes dos prêmios devidos. 7.2 Desembolsos com sinistros 7.2.1 Constituem desembolsos com sinistros as indenizações e despesas com regulação/liquidação cujos CDS constem do Anexo 9. 7.2.2 O ressarcimento, pelo SH, das despesas judiciais e dos honorários advocatícios condiciona-se ao prévio cadastramento de cada um dos autores da ação no cadastro a que se refere o item 10.1.1. CAPÍTULO VIII MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA E OPERACIONAL 8.1 Movimentação financeira 8.1.1 A movimentação financeira de recursos do SH, relativamente ao recolhimento de prêmios pelo agente financeiro, ao pagamento de indenização de sinistros pelas seguradoras e ao relacionamento financeiro das seguradoras com a Administradora do SH e com a SUSEP, será atualizada, monetariamente, pro rata die, conforme o índice de remuneração básica dos depósitos de poupança, na data de cada evento. 8.1.1.1 O atraso no cumprimento das obrigações decorrentes das movimentações financeiras previstas neste capítulo implicará a atualização dos valores devidos, com base diária, mediante aplicação dos mesmos critérios utilizados nas operações do SFH, acrescida de mora correspondente a um por cento ao mês ou fração, sobre o montante atualizado. 8.1.2 O valor correspondente ao da atualização pro rata die dos prêmios do SH, referente a um determinado mês (M), será pago pelos agentes financeiros às seguradoras no 1° dia útil do segundo mês subseqüente ao do vencimento dos encargos mensais dos mutuários (M+2), devidamente atualizado. 8.1.3 O valor da atualização de que trata o item 8.1.2, posicionado no último dia do mês de vencimento do encargo mensal (M), será atualizado com base no índice de remuneração básica dos depósitos de poupança creditado nas contas de depósito com data de aniversário no dia primeiro do segundo mês subseqüente ao de competência do prêmio (M+2). 8.1.4 As indenizações de MIP serão atualizadas conforme o item 8.1.1 e serão acrescidas dos juros previstos nos respectivos contratos, capitalizados, correspondentes ao período decorrido desde o mês da última prestação vencida (M), inclusive, antes da data do sinistro, até o mês do pagamento da indenização (M+2), exclusive. 8.1.5 A movimentação financeira entre as seguradoras e a Administradora do SH, relativa a prêmios recebidos e sinistros pagos, deverá ser atualizada monetariamente nos termos do item 8.1.1 deste Manual, observando-se o seguinte: a)em se tratando de prêmios, desde o primeiro dia útil após o seu recebimento, exclusive, até o décimo dia útil do terceiro mês subseqüente ao de competência do prêmio (M+3), inclusive, ou até a data do efetivo repasse, inclusive; e b)no caso de sinistros, a partir da data do efetivo pagamento, exclusive, até o décimo dia útil do mês subseqüente ao do pagamento do sinistro, inclusive. 8.2 Ciclo operacional 8.2.1 Os prêmios arrecadados pelos agentes financeiros a cada mês (M), deduzida a remuneração de que trata o item 7.1.1 "a", deverão ser repassados às seguradoras no primeiro dia útil do mês imediatamente posterior àquele de competência do prêmio (M+1), atualizados monetariamente, nos termos do item 8.1.1, desde a data de vencimento do encargo mensal, exclusive, até o último dia do mês de competência (M), inclusive. 8.2.2 Os prêmios recebidos pelas seguradoras no 1º dia útil de um determinado mês (M+1) destinar-se-ão ao pagamento de sinistros a ser efetuado no mês imediatamente subseqüente (M+2). 8.2.3 As indenizações relativas a sinistros de MIP, cuja documentação completa tenha sido entregue pelos agentes financeiros às seguradoras até o último dia útil do mês de referência (M), serão pagas pelas seguradoras no primeiro dia útil do segundo mês subseqüente àquele de competência do prêmio (M+2), atualizadas monetariamente nos termos do item 8.1.1, até a data de seu efetivo pagamento. 8.2.3.1 São devidos juros contratuais desde o mês da última prestação vencida antes da data do sinistro, inclusive, até o mês de pagamento da indenização, exclusive, incidentes sobre as indenizações referidas no item 8.2.3 já atualizadas monetariamente, pro rata die, conforme o índice de remuneração básica dos depósitos de poupança. 8.3 Constituição da conta movimento 8.3.1 Qualquer recurso financeiro ainda não caracterizado como superávit do SH será registrado em conta movimento até a prévia prestação de contas de que trata o item 8.6. 8.3.1.1 Os recursos a que se refere o item 8.3.1 serão atualizados monetariamente, pro rata die, conforme o disposto no item 8.1.1 deste Manual, desde o décimo segundo dia útil do segundo mês subseqüente ao de competência dos prêmios (M+2), exclusive, até o décimo segundo dia útil do terceiro mês subseqüente ao de competência do prêmio (M+3), inclusive. 8.3.2 Todos os demais recursos da conta movimento serão atualizados monetariamente a partir do segundo dia útil após o seu ingresso, exclusive, até a realização da prestação de contas do SH, inclusive. 8.4 Adiantamento ordinário de recursos 8.4.1 Na hipótese do volume de prêmios repassados às seguradoras, líquidos das remunerações das entidades responsáveis pela operação do SH, ser insuficiente para o pagamento das indenizações e das despesas com sinistros, a Administradora do SH e a seguradora deverão observar os procedimentos a seguir. 8.4.1.1 A seguradora deverá encaminhar à Administradora do SH, até o dia 25 do mês imediatamente subseqüente ao de competência do prêmio (M+1), o primeiro pedido de adiantamento de recursos destinados a pagar as indenizações e as despesas com sinistros durante a primeira quinzena do segundo mês subseqüente ao de competência do prêmio (M+2). 8.4.1.2 A Administradora do SH, no primeiro dia útil do segundo mês subseqüente ao de competência do prêmio (M+2), liberará à seguradora os recursos de que trata o item 8.4.1.1. 8.4.1.3 A seguradora deverá encaminhar à Administradora do SH, até o dia 10 do segundo mês subseqüente ao de competência do prêmio (M+2), o segundo pedido de adiantamento de recursos destinados a pagar as indenizações e as despesas com sinistros durante a segunda quinzena do segundo mês subseqüente ao de competência do prêmio (M+2). 8.4.1.4 A Administradora do SH, no dia 15 do segundo mês subseqüente ao de competência do prêmio (M+2), liberará à seguradora os recursos de que trata o item 8.4.1.3. 8.4.1.5 Para efeito do disposto no item 8.4.1, a Administradora do SH utilizará os recursos na seguinte ordem: conta movimento e reserva técnica. 8.4.2 Na hipótese de insuficiência de recursos, as seguradoras ficam autorizadas a limitar os pagamentos das indenizações ao volume dos prêmios recebidos, deduzidas as remunerações a que se refere o item 7.1.1 deste Manual, ficando garantido a cada agente financeiro a liquidação de seus sinistros até o limite de seus prêmios, deduzidas as citadas remunerações, sendo os eventuais superávits de outros agentes distribuídos proporcionalmente ao excedente de sinistros devidos. 8.4.3 Esgotados os recursos da conta movimento e da reserva técnica, o FCVS, por intermédio da Administradora do SH, transferirá à seguradora o valor integral das indenizações devidas e não pagas. 8.4.4 A seguradora que solicitar adiantamento e não utilizálo integralmente deverá devolver o valor remanescente devidamente atualizado, acrescido de multa correspondente a 2% (dois por cento) ao mês ou fração, incidente sobre a parcela não utilizada e excedente a R$ 5.000,00 (cinco mil reais) ou sobre aquela excedente à 5% (cinco por cento) do montante do adiantamento solicitado, o que for maior, a ser revertida integralmente ao SH. 8.5 Adiantamento extraordinário de recursos 8.5.1 Adiantamento por força de decisão judicial 8.5.1.1 A solicitação de adiantamento por força de decisão judicial condiciona-se ao disposto no item 8.4.1. 8.5.1.2 O pedido de adiantamento deverá estar instruído de cópias das peças processuais mais relevantes, a fim de possibilitar à Administradora do SH a identificação do processo e a escrituração dos correspondentes dispêndios, conforme o Anexo 12. 8.5.1.2.1 O atendimento aos pedidos de adiantamentos estará condicionado ao cadastramento prévio da ação, qualificando cada um dos segurados na Base de Dados da Administradora do SH, nos termos do Anexo 1. 8.5.1.3 Os pedidos de adiantamentos deverão conter os valores segregados em Sinistro e Despesas, conforme o Anexo 17. 8.5.1.4 As seguradoras que deixarem de operar no SH estão sujeitas ao disposto nos itens 8.5.1.1 e 8.5.1.2, nos casos de incorrerem em despesas judiciais com sinistros ocorridos no período de sua atuação. 8.5.1.5 A indenização de sinistros por decisão judicial deverá constar da prestação de contas do SH no mês imediatamente posterior ao seu pagamento, acompanhado da respectiva comprovação da indenização. 8.5.1.6 A seguradora que solicitar adiantamento e não utilizá-lo integralmente deverá devolver o valor remanescente devidamente atualizado, acrescido de multa correspondente a 2% (dois por cento) ao mês ou fração, incidente sobre a parcela não utilizada e excedente a R$ 5.000,00 (cinco mil reais) ou sobre aquela excedente à 5% (cinco por cento) do montante do adiantamento solicitado, o que for maior, a ser revertida integralmente ao SH. 8.5.1.7 A Administradora do SH poderá solicitar à SUSEP a fiscalização de seguradora em processo judicial no qual o SH tenha sido condenado. 8.6 Prévia prestação de contas à Administradora do SH (superávit estimado) 8.6.1 As seguradoras, no décimo dia útil do segundo mês subseqüente ao de competência do prêmio (M+2), recolherão à Administradora do SH, o superávit estimado, no modelo GRSH, Anexo 3, considerando: a)os prêmios de seguros repassados às seguradoras pelos agentes financeiros, no mês subseqüente ao de competência do prêmio (M+1); b)as indenizações com sinistros de MIP, de DFI, de RCC e as respectivas despesas comprovadas com sinistros, realizadas no segundo mês subseqüente ao mês de referência (M+2); c)a estimativa de desembolsos relativos a indenizações de DFI, de RCC e a despesas com sinistros a serem pagas no decorrer do segundo mês subseqüente ao mês de referência (M+2); d)a remuneração dos agentes financeiros e das seguradoras. 8.6.2 O superávit estimado não recolhido pela seguradora na data estabelecida no item 8.6.1 deverá ser atualizado e acrescido de mora de 1% (um por cento) ao mês ou fração de atraso, até o efetivo recolhimento. 8.6.3 As seguradoras deverão informar à Administradora do SH, até o décimo dia útil do segundo mês subseqüente ao de competência do prêmio (M+2), dados sobre o movimento operacional do SH (Anexos 4). 8.7 Prestação de contas definitiva à Administradora do SH 8.7.1 A seguradora apresentará à Administradora do SH, por meio magnético e no décimo dia útil do terceiro mês subseqüente ao de competência dos prêmios (M+3), a prestação mensal de contas, composta do DSH (Anexo 5) e das informações constantes do Anexo 4. 8.7.2 A seguradora recolherá à Administradora do SH o eventual superávit, apurado na prestação de contas definitiva, no décimo dia útil do terceiro mês subseqüente ao de competência do prêmio (M+3). 8.7.2.1 O eventual superávit não recolhido pela seguradora na data estabelecida no subitem 8.7.2, será acrescido de atualização monetária e de mora de 1% (um por cento) ao mês ou fração. 8.7.3 A Administradora do SH, no décimo-segundo dia útil do terceiro mês subseqüente ao de competência do prêmio (M+3), processará o ajuste final do movimento operacional, creditando à 38 ISSN 1677-7042 conta do FCVS o superávit gerado pelo SH, se houver, após a recomposição do saldo da reserva técnica, conforme o disposto no Capítulo VI. 8.7.4 As receitas referidas no subitem 8.7.3 serão recolhidas ao FCVS, pela Administradora do SH, que dará aos recursos destinação na seguinte ordem: a)recomposição da reserva técnica; b)pagamento do custeio da Administradora do SH, na qualidade de administradora do FCVS, na forma regulamentada pelo CCFCVS; c)pagamento aos agentes financeiros credores do FCVS, na proporção dos superávits por eles gerados na operação do seguro, indicados em demonstrativos elaborados pelas seguradoras, os quais serão mensalmente encaminhados à Administradora do SH, até o vigésimo-quinto dia de cada movimento operacional. c.1) Não havendo agente financeiro credor perante o FCVS, o recolhimento será destinado ao FCVS como contribuição ordinária. 8.8 Consolidação do movimento operacional 8.8.1 A Administradora do SH, no décimo segundo dia útil do terceiro mês subseqüente ao de competência do prêmio (M+3), realizará a prestação de contas global do SH, que consolidará todas as informações das prestações de contas definitivas das seguradoras. 8.8.1.1 A Administradora do SH repassará à seguradora, no 12° dia útil do terceiro mês subseqüente ao de competência do prêmio (M+3), eventual superávit recolhido a maior ou reembolsará o déficit. 8.8.1.2 Ajustes e diferenças registrados na prestação de contas definitiva (DSHRF) de valor inferior a R$ 100,00 (cem reais), poderão ser compensados na prestação de contas definitiva do mês imediatamente posterior, atualizadas monetariamente. 8.8.1.3 Ajustes e diferenças de até R$ 0,99 (noventa e nove centavos), a maior ou menor, na prestação de contas definitiva serão reconhecidos como resultado nulo para o SH. 8.8.2 Após a consolidação das prestações de contas do SH, a Administradora do SH deverá: 8.8.2.1 Creditar à conta FCVS o superávit gerado pela apólice, posteriormente à recomposição do saldo da reserva técnica;109 ou 8.8.2.2 Transferir do FCVS os recursos necessários ao fechamento do movimento operacional e/ou à recomposição da reserva 109 técnica. Notas dos Capítulos III, IV, V, VI, VII e VIII <!ID623997-0> CAPÍTULO IX CONTABILIZAÇÃO 9.1 Regime de competência 9.1.1 As seguradoras deverão encaminhar, por meio magnético, à Administradora do SH, para devida apropriação dos fatos contábeis no regime de competência: a)até o dia 5 do mês subseqüente, as informações relativas aos sinistros avisados; b)até o dia 10 do mês subseqüente, as informações relativas às ações judiciais pertinentes ao SH; e c)até o 8° dia útil mês, as demais informações. 9.1.2 As informações deverão ser apresentadas conforme o Anexo 4. 9.2 Constituição de provisões 9.2.1 A Administradora do SH constituirá provisões para contingências relacionadas às ações judiciais do SH. CAPÍTULO X AÇÕES JUDICIAIS 10.1 Informações para o cadastro da administradora 10.1.1 A Administradora do SH desenvolverá e manterá cadastro para controlar as ações judiciais do SH. 10.2 Gestão do cadastro 10.2.1 As seguradoras deverão encaminhar, por meio magnético e até o dia 10 de cada mês, as informações referentes a todas as ações judiciais do SH, visando efetivo controle por parte da Administradora, conforme as especificações técnicas constantes no Anexo 1. 10.2.2 O não encaminhamento tempestivo das informações conhecidas pelas seguradoras impedirá a concessão de adiantamento relativo a sinistro cuja ação judicial não foi cadastrada, até a plena regularização da correspondente ação judicial no cadastro da Administradora do SH. CAPÍTULO XI PARCELAMENTO DE PRÊMIOS PERANTE O SH 11.1 Objeto 11.1.1 Regularização das dívidas das instituições financeiras do SFH, perante o SH, constituídas até 31 de julho de 2001. 11.1.2 O valor objeto do parcelamento será o resultado da diferença de 100% (cem por cento) dos prêmios em atraso e os valores referentes a todas indenizações de sinistros retidas, ambos acrescidos das atualizações, multas e penalidades previstas na legislação de regência. 1 11.1.3 A Administradora do SH promoverá, no parcelamento de dívidas, o encontro de contas entre prêmios devidos pelos agentes do SFH e as indenizações de sinistros retidas, contabilizando os correspondentes créditos e débitos na conta movimento do SH. 11.2 Procedimentos 11.2.1 Para participar do parcelamento de prêmios, o estipulante deverá formalizar perante a Administradora do SH sua adesão às condições do parcelamento. 11.2.2 A SUSEP deverá encaminhar à Administradora do SH, quando solicitada, as informações sobre os prêmios pendentes e as indenizações retidas, na forma prevista no item 22.3 das NR/ASH, expressas nos seguintes documentos: 11.2.2.1 Anexos 10 e 11, em meio papel, devidamente assinados por representante legal daquela Superintendência. 11.2.2.2 Anexo 12, em meio magnético, de acordo com as especificações técnicas do CADMUT. 11.2.2.3 Anexo 14, em meio magnético, a Relação de Indenizações de Sinistros de MIP em Operações Lastreadas - RISOL. 11.2.3 Os estipulantes e a Administradora do SH formalizarão o instrumento de parcelamento na forma do Anexo 6 (Minuta de Contrato de Devedor Público), do Anexo 7 (Minuta de Contrato de Devedor Privado) ou do Anexo 8 (Minuta de Contrato de Agente Credor), conforme a situação. 11.2.3.1 A cada contrato celebrado na forma dos artigos 53 e 54 da Medida Provisória n° 2.181-45, de 24 de agosto de 2001, a Administradora do SH informará às seguradoras envolvidas, à SUSEP e ao Agente Operador do FGTS o valor dos prêmios de seguros e das indenizações objeto do contrato, para fins de atualização dos seus respectivos registros. 11.2.4 A SUSEP, em decorrência de fiscalizações realizadas, informará à Administradora do SH sobre divergência dos valores contemplados no contrato de parcelamento, identificados posteriormente a sua assinatura. 11.2.4.1 A Administradora do SH, sempre que informada pela SUSEP, promoverá o correspondente aditivo contratual decorrente da revisão do valor parcelado. 11.2.5 A Administradora do SH encaminhará ao CCFCVS informações referentes ao parcelamento, as quais deverão constar dos relatórios gerenciais mensais e da Prestação de Contas Anual do SH. 11.3 Prévio encontro de contas 11.3.1 Nos casos em que se verificar débitos e créditos do estipulante com mais de uma seguradora serão considerados os valores totais devidos. 11.3.2 A Administradora do SH, de posse da relação analítica dos valores das indenizações retidas pelas seguradoras, procederá ao encontro de contas, observada a seguinte ordem de prioridade: 11.3.2.1 Primeiro: contratos habitacionais financiados com recursos do próprio estipulante, classificados da mais antiga para a mais recente data de sinistro. 11.3.2.2 Segundo: contratos habitacionais financiados com recursos de fundos administrados pela CAIXA, classificados da mais antiga para a mais recente data de sinistro. 11.4 Encontro de contas favorável ao estipulante 11.4.1 Na hipótese do resultado da diferença de que trata o item 11.1.2 ser favorável ao estipulante, a Administradora do SH procederá da seguinte forma: 11.4.1.1 Nos contratos de financiamentos habitacionais firmados com recursos do próprio estipulante, a Administradora do SH pagará a indenização diretamente a este. 11.4.1.2 Nos contratos de financiamentos habitacionais lastreados em recursos de fundos administrados pela CAIXA, a Administradora do SH pagará a indenização diretamente ao agente operador do respectivo fundo. 11.5 Informações sobre débitos e créditos 11.5.1 A SUSEP, na qualidade de agente fiscalizador do SH, atestará o valor dos prêmios em atraso e das indenizações retidas. 11.6 Condições do parcelamento 11.6.1 O prazo máximo será de até cento e vinte meses. 11.6.1.1 A Administradora do SH definirá qual o valor mínimo da parcela a ser cobrada para efeito do parcelamento, tendo em vista os custos operacionais decorrentes. 11.6.2 A forma de pagamento será mensal, com atualização financeira com base na Taxa Média Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (TMS). 11.6.2.1 As prestações serão sucessivas e a TMS, ou índice que vier a substituí-la, deverá estar posicionada no primeiro dia útil do mês de pagamento da prestação. 11.6.3 As prestações serão recolhidas por meio de GRSH (Anexo 3) ou SPB (mensagem STR 0023, finalidade 7, Anexo 2), até o quinto dia útil de cada mês, com base nos valores informados, até o terceiro dia útil de cada mês, pela Administradora do SH. 11.7 Garantias 11.7.1 O contrato do parcelamento de prêmios devidos por agente financeiro público será realizado mediante autorização legislativa. 11.7.2 No caso de agente financeiro vinculado à administração direta ou indireta dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, a garantia será representada por caução de parcelas das cotas de repartição das receitas tributárias estabelecidas no art. 159 da Constituição Federal. Nº 70, quarta-feira, 13 de abril de 2005 11.7.3 No caso de agente financeiro privado, a garantia será representada por fiança bancária concedida por banco de primeira linha. 11.8 Atraso no pagamento das parcelas 11.8.1 O atraso no pagamento ensejará a incidência de mora de 1% (um por cento) ao mês ou fração sobre o valor das prestações devidamente atualizado pela TMS. 11.8.1.2 No caso de agente financeiro público, o débito em atraso será quitado mediante resgate das cotas de repartição mencionadas no item 11.7.2, após solicitação ao Banco do Brasil. 11.8.1.2.1 Inexistindo recursos suficientes ao pagamento da parcela em atraso, a mesma deverá ser quitada com futuros repasses de recursos dos fundos constitucionais, obedecida a prioridade estabelecida pela STN. 11.8.1.3 No caso de agente financeiro privado, a ocorrência de atraso superior a três prestações ensejará o vencimento antecipado da dívida e permitirá à Administradora do SH promover a imediata execução da fiança bancária. 11.8.2 Na hipótese da Administradora do SH necessitar recorrer judicialmente para satisfação da dívida objeto de parcelamento, haverá multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total atualizado e provido das penalidades legais. 11.8.3 As despesas decorrentes da cobrança judicial serão debitadas ao SH. 11.9 Remuneração dos agentes operadores 11.9.1 A remuneração será apurada conforme o item 7.1.3 e será paga pela Administradora do SH no décimo-segundo dia útil do mês posterior ao de recebimento daqueles prêmios. 11.9.2 No caso de agente financeiro vinculado a mais de uma seguradora, a taxa de administração da seguradora será paga na proporção dos débitos perante cada uma delas. 11.9.4 A taxa de administração será paga na proporção do recebimento das correspondentes parcelas. 11.10 Rotina Operacional 11.10.1 A baixa de prêmios pendentes e de sinistros represados, objeto do parcelamento de dívidas, será realizado conforme orientações constantes do Anexo 16. CAPÍTULO XII FISCALIZAÇÃO DO SH E COBRANÇA DE GLOSA 12.1 Objetivo 12.1.2 A fiscalização da SUSEP objetiva a verificação do cumprimento das condições da Apólice do SH, das suas Normas e Rotinas, da Portaria do Ministério da Fazenda nº 243/2000, deste Manual do SH e demais normativos vigentes. 12.2 Formas de fiscalização 12.2.1 A critério da SUSEP, a fiscalização poderá ser realizada mediante: a)requisição expressa de documentos; b)visitas às dependências da seguradora ou de empresa por esta contratada; e c)informações mensais encaminhadas pelas seguradoras ao Órgão Fiscalizador. 12.2.2 A SUSEP, no cumprimento de suas atividades de fiscalização, definirá a periodicidade e a especificidade das informações a serem repassadas pelas seguradoras. 12.2.3 A seguradora deverá encaminhar à SUSEP toda e qualquer informação ou documentos solicitados na periodicidade determinada. 12.3 Plano anual e relatórios semestrais de fiscalização 12.3.1 A SUSEP deverá apresentar ao CCFCVS, até o mês de outubro, o Plano Anual de Fiscalização do SH para o exercício seguinte, e Relatórios Semestrais de execução do referido Plano. 12.4 Documentação: básica, complementar e adicional 12.4.1 Caso a SUSEP, com base na documentação fornecida pela seguradora, constate inobservância dos critérios previstos nas normas vigentes, relativamente à emissão e cobrança de prêmios ou à regulação e liquidação de sinistros, que tenha causado ou que venha causar prejuízos ao SH, emitirá o DPH-AL e o DSH-AL. 12.4.2 O DPH-AL e o DSH-AL serão encaminhados como anexos à notificação à seguradora, que terá 30 dias a partir de seu recebimento para apresentar defesa. 12.4.3 Caso a fiscalização entenda insuficientes ou impertinentes os esclarecimentos e documentos apresentados pela seguradora após a notificação, serão encaminhados cópia do processo de fiscalização e DPH-AL e DSH-AL finais à Administradora do SH, com proposta de aplicação de glosa. 12.4.4 Sempre que for expressamente requisitado documento ou solicitado esclarecimento sobre aplicação de taxas, cobrança de prêmios, regulação e liquidação de sinistros, o prazo para atendimento por parte da seguradora será de até 15 (quinze) dias, contados da data do recebimento da solicitação. 12.4.5 Nos casos de fiscalização por meio de visitas, a seguradora deve providenciar o documento solicitado no prazo indicado pelo fiscal. 12.4.6 A fiscalização de sinistros abrange tanto os processos em regulação quanto os liquidados definitivamente, observado, em qualquer caso, o prazo para a guarda de documentos, sem prejuízo de outros prazos previstos na legislação de seguros. 12.4.7 As seguradoras deverão manter em seus arquivos, para fins de fiscalização: 12.4.7.1 Relativamente a prêmios de seguro, pelo prazo de 20 (vinte) anos: a)registros oficiais de documentos de emissão, de cobrança, de cancelamento e de restituição; b)comprovante de quitação bancária do recebimento das Notas de Seguro; Nº 70, quarta-feira, 13 de abril de 2005 c)rol de Estipulantes com os quais a seguradora atuou a cada exercício; e d)registro de pendências. 12.4.7.2 Cópia das seguintes peças de processos de sinistros: 12.4.7.2.1 Relativamente a sinistros de MIP, pelo prazo de 20 (vinte) anos: a)Aviso de Sinistro Compreensivo - ASC (Anexo 20 das Normas e Rotinas da ASH); b)Certidão de Óbito, Declaração de Invalidez (Anexo 21 das NR/ASH) ou Laudo de Perícia Médica; c)contrato de financiamento; d)Ficha Sócio-Econômica ou documento equivalente, no caso de mais de um segurado no mesmo financiamento, se o contrato de financiamento não especificar os percentuais indenizáveis; e)autorização para pagamento de sinistros de MIP à Administradora do SH nas operações lastreadas em fundos oriundos do extinto BNH, conforme Anexo 24 das NR/ASH, no caso do não preenchimento do Quadro "E" do ASC; f)Termo de Quitação Definitiva -TQD (Anexo 27 das NR/ASH) e demais recibos relativos aos desembolsos com o sinistro; g)Termo de Negativa de Cobertura -TNC (Anexo 31 das NR/ASH); h)planilha de cálculo; e i)demais documentos que deram origem a desembolso com o sinistro. 12.4.7.2.2 Relativamente a sinistros de DFI, pelo prazo de 5 (cinco) anos: a)Aviso Preliminar de Sinistro - APSDF (Anexo 20 E das NR/ASH), se houver; b)Aviso de Sinistro Compreensivo - ASC (Anexo 20 das NR/ASH); c)Laudos de Vistoria (Anexos 28 e 29 das NR/ASH, entre outros); d)Termo de Reconhecimento de Cobertura - TRC (Anexo 30 das NR/ ASH) ou Termo de Negativa de Cobertura - TNC (Anexo 31 das NR/ASH); e)Memorial de Serviços e Orçamento elaborado pela seguradora; f)Propostas (orçamentos) apresentadas pelas empresas concorrentes; g)Contrato de Empreitada de obra; h)Cronograma Físico-Financeiro da obra; i)Relatórios de Fiscalização do andamento da obra; j)Termo de Liquidação de Sinistro de Danos Físicos TLSDF (Anexo 32 das NR/ASH) ou Termo de Aceitação da Obra Realizada, ou, ainda, o comprovante de que este último já tenha sido requerido ao estipulante; e k)Demais documentos que deram origem a desembolso com o sinistro. 12.4.7.2.3 Relativamente a sinistros de RCC, pelo prazo de 20 (vinte) anos: a)Aviso de Sinistro Compreensivo - ASC (Anexo 20 das NR/ASH); b)relatório e certidão da ocorrência; c)Laudos de Vistoria, se for o caso (Anexos 28 e 29 das NR/ASH, dentre outros); d)cópia da sentença judicial transitada em julgado ou do acordo firmado pela seguradora; e)Termo de Reconhecimento de Cobertura - TRC (Anexo 30 das NR/ ASH) ou Termo de Negativa de Cobertura - TNC (Anexo 31 das NR/ ASH);e f)demais documentos que deram origem a desembolso com o sinistro. 12.4.7.3 O prazo para a manutenção dos arquivos é contado a partir das seguintes datas: 12.4.7.3.1 Em prêmios: a)da sua quitação; 12.4.7.3.2 Em sinistros: a)data do último pagamento da indenização; b)data de emissão do TNC; c)data de emissão do TLSDF, no caso de DFI. 12.4.7.4 Existindo recurso por parte do estipulante deve ser mantida em arquivo toda a documentação relativa ao mesmo, inclusive correspondências entre as partes e o posicionamento do CRSFH. 12.4.8 Havendo valores cabíveis de ressarcimento e de adicional de compensação financeira, compete à SUSEP informar à Administradora do SH com vistas à cobrança imediata dos respectivos valores, mediante notificação à seguradora. 12.5 Cobrança de glosa 12.5.1 De posse das informações encaminhadas pela SUSEP, a Administradora do SH promoverá a cobrança imediata das glosas propostas, tendo a seguradora prazo máximo de 15 dias, a partir da data do Aviso de Recebimento (AR) da notificação da cobrança enviada pela Administradora, para pagar ou ingressar com recurso perante o CRSFH. 12.5.2 Caso a seguradora apresente, no prazo referido no item 12.5.1, recurso contra a cobrança, a Administradora do SH o encaminhará de imediato, acompanhado do dossiê, para análise e deliberação do CRSFH, ficando sobrestada a cobrança da glosa até o julgamento do Comitê. 12.5.3 De posse do posicionamento exarada pelo CRSFH, a Administradora do SH dará ciência à seguradora da decisão e, se for o caso, efetuará a imediata apropriação contábil e cobrança pertinente. 1 12.5.4 Não ocorrendo pagamento ou apresentação de recurso por parte da seguradora no prazo previsto no item 12.5.1, a Administradora do SH efetuará a apropriação contábil da glosa lançando os correspondentes valores a débito da seguradora. 12.6 Relatório de fiscalização 12.6.1 A SUSEP deverá apresentar ao CCFCVS, nos meses de abril e outubro, os relatórios sobre os trabalhos de fiscalização do SH relativos ao semestre anterior. CAPÍTULO XIII SISTEMA DE PAGAMENTOS BRASILEIRO 13.1 Para utilização do SPB, nas transações financeiras relativas ao SH, deverão ser adotados os procedimentos abaixo: 13.1.1 Recolhimento pelas seguradoras à Administradora do SH, do Superávit Final e Superávit Estimado: 13.1.1.1 Deverá ser utilizada a mensagem STR0023 ou PAG0119 - IF Requisita Transferência de Reservas Bancárias para Repasse de Prêmios de Seguro de Crédito e Habitacional do SFH, com as seguintes finalidades: a)F0002 - Recebimento Superávit Final Operacional Seguro Habitacional SFH; e, b)F0005 - Recebimento de superávit estimado Seguro Habitacional SFH. 13.1.2 Recolhimento pelas Entidades inadimplentes à Administradora do SH, dos parcelamentos de dívidas do Seguro: 13.1.2.1 Deverá ser utilizada a mensagem STR0023 ou PAG0119 - IF Requisita Transferência de Reservas Bancárias para Repasse de Prêmios de Seguro de Crédito e Habitacional do SFH, com a seguinte finalidade: F0007 - Recebimento de parcelamento de dívida junto ao Seguro Habitacional SFH Ag. Fin. 13.1.3 Para pagamento pela Administradora do SH, às seguradoras, no caso de remessa para a reserva bancária de outra instituição financeira: 13.1.3.1 Será utilizada a mensagem STR0023 ou PAG0119 IF Requisita Transferência de Reservas Bancárias para Repasse de Prêmios de Seguro de Crédito e Habitacional do SFH, com as seguintes finalidades: a)F0004 - Pagamento de déficit operacional Seguro Habitacional SFH; e b)F0006 - Adiantamentos concedidos operacional do SH. 13.1.4 Para pagamento pela Administradora do SH, às seguradoras, no caso de crédito em conta da seguradora em outra instituição financeira: 13.1.4.1 Será utilizada a mensagem STR0007 ou PAG0106 IF Requisita Transferência de IF para Conta Cliente. 13.1.4.1.1 Código Identificador de transferência: a)CIT 1044301 - Pagamento de déficit operacional Seguro Habitacional SFH; ou, b)CIT 1044302 - Adiantamentos Concedidos Operacional Seguro Habitacional SFH. 13.1.5 Para pagamento pela Administradora do SH, à SUSEP, da taxa de administração, no caso de remessa para a reserva bancária de outra instituição financeira: 13.1.5.1 Será utilizada a mensagem STR0007 ou PAG0106 IF Requisita Transferência da IF para Conta Cliente. 13.1.5.1.1 Código Identificador de Transferência: a)CIT - 17303917203002 Pagamento de Taxa de Administração SUSEP - referente ao Seguro Habitacional do SFH. 13.1.6 Todos os documentos envolvidos nas operações de transferências de recursos, deverão ter todos os campos devidamente preenchidos, sob pena de não se concretizar a operação. 13.1.7 A transferência de recursos no SPB será feita mediante os modelos e as instruções de preenchimento constantes do Anexo 2: a)Preenchimento dos campos das mensagens STR0006/PAG0105 - IF Requisita Transferência da Conta Cliente para IF a favor do SH/SFH; e b)Preenchimento dos campos das mensagens STR0007/PAG0106 - IF requisita transferência de IF para conta cliente. CAPÍTULO XIV RELAÇÃO DE FIRMAS E PESSOAS IMPEDIDAS DE OPERAR COM O SFH - RPI 14.1 Objetivo 14.1.1 Preservar o direito dos mutuários no tocante à qualidade dos imóveis financiados e assegurar a aplicação adequada dos recursos do SFH, instituindo relação de firmas e pessoas impedidas de operar com o Sistema, em decorrência de cometimento de falhas técnicas ou de vício de construção, caso o construtor responsável, após instado, recusar-se a assumir o ônus da recuperação do imóvel. 14.2 Gestão do Cadastro da RPI 14.2.1 A Caixa Econômica Federal - CAIXA, na qualidade de sucessora do BNH, tem como competência organizar, manter atualizada e promover a divulgação da Relação de Firmas e Pessoas Impedidas de Operar com o SFH - RPI. 14.3 Vinculação com o SH 14.3.1 O Cadastro da RPI está vinculado ao SH tendo em vista a sua utilização disciplinada na Apólice do SH, conforme os subitens 17.6.2 e 17.13.4.1 e na alínea “c” do subitem 17.13.5.2 das NR/SH aprovadas pela Circular SUSEP nº 111, de 3 de dezembro de 1999. 14.4 Integram a RPI ISSN 1677-7042 39 14.4.1 O construtor - pessoa física ou jurídica, os sócios, os diretores, os acionistas controladores da empresa e os responsáveis técnicos pela empresa e/ou pela obra que, interpelados pelas seguradoras, pelos agentes do SFH ou pela CAIXA, se recusem a assumir o ônus da recuperação do imóvel que, previamente vistoriado, acuse vício de construção. 14.4.2 As incorporadoras e construtoras, os sócios, os diretores e os acionistas controladores da empresa que não cumprirem com as suas obrigações contratuais no tocante aos prazos estabelecidos, aos pagamentos ou a quaisquer outras inobservâncias que acarretem ônus ao SFH, aos agentes financeiros, aos promitentes compradores ou aos adquirentes finais de unidades habitacionais. 14.5 Requisitos para abertura de processo 14.5.1 A existência de vício de construção como fato gerador de sinistro e a tentativa frustrada de assunção do ônus de recuperação do imóvel, pelo construtor responsável. 14.6 Documentação exigida para inclusão na RPI 14.6.1 A seguradora, ao postular inclusão na RPI, deverá encaminhar à GIFUS/BR (Gerência de Filial de Fundos e Seguros Habitacionais da CAIXA), localizada no Setor Bancário Sul, quadra 01, bloco L - 17º andar - Edifício da Caixa Econômica Federal, CEP 70.070 - 100, Brasília-DF, a seguinte documentação: a)Requerimento da seguradora; b)Aviso de Sinistro Compreensivo - ASC; c)Laudo(s) de Vistoria com Parecer(es) conclusivo(s); d)Informações Complementares ao(s) Laudo(s) de Vistoria ICLV, devidamente preenchidas; e)Correspondência(s) dirigida(s) ao construtor solicitando regularização - tentativa amigável, com comprovantes de entrega AR; f)Cópia do contrato de financiamento; g)Cópia do “Habite-se”; h)Cópia do contrato social da empresa e respectivas alterações ou Certidão simplificada, emitida pela Junta Comercial, indicando o quadro societário da Pessoa Jurídica à época da concessão do “Habite-se”; i)ART do engenheiro responsável pela construção ou certidão fornecida pelo CREA; j)CNPJ da empresa e o CPF dos sócios e do responsável técnico, pesquisados no sítio http://www.receita.gov.br; e, k)Endereços atualizados dos sócios, da pessoa jurídica e do responsável técnico. 14.6.2 Caso necessário, a CAIXA poderá solicitar das seguradoras ou dos agentes financeiros documentos complementares ou informações adicionais para a devida instrução do processo. 14.7 Impedimento de inclusão na RPI 14.7.1 É vedada a inclusão de avalista ou fiador da operação de financiamento habitacional, salvo quando cláusula específica do contrato assim o determinar. 14.8 Convocação da parte interessada 14.8.1 Mediante correspondência à pessoa jurídica e a um de seus sócios ou diretores, dispensada a convocação dos demais sócios/diretores. 14.8.1.1 Pessoa jurídica extinta ou dissolvida, convoca-se cada sócio ou diretor. 14.8.1.2 Pessoa jurídica em processo de falência, convoca-se o síndico da massa falida. 14.8.2 O responsável técnico pela obra será convocado separadamente. 14.9 Recursos contra a inclusão na RPI 14.9.1 A parte interessada poderá impetrar recurso perante a GIFUS/BR, a qualquer tempo. 14.9.1.2 O recurso não terá efeito suspensivo e deverá ser fundamentado por escrito, permitida a juntada de documentos. 14.9.2 Compete à CAIXA a análise do recurso e a deliberação sobre o pleito. 14.10 Exclusão automática da RPI 14.10.1 Após cinco anos de registro, independentemente da reparação do dano causado e/ou do pagamento das despesas de inclusão/exclusão, em conformidade com o Código de Defesa do Consumidor. Notas dos Capítulos IX, X, XI, XII, XIII e XIV <!ID624012-1> ANEXO 3 40 <!ID624012-2> ISSN 1677-7042 1 Agente Financeiro/Responsável Nome Nº da parcela RETIRAR O CAMPO Data do vencimento ___/_____ ___/____ Histórico/instruções Multa Recebimento de parcelamento de dívida junto ao Seguro Habitacional - SFH - Ag. Fin Autenticação mecânica Evento 4601-9 Juros 4601-9 Total C.N.P.J. Item Campo Valores 1 2 ID_REGISTRO CO_ESTIPULANTE_MATR CO_ESTIPULANTE_SUBCOD CO_ESTIPULANTE_REGIAO CO_MOVIMENTACAO 3 4 ANEXO 4 5 Lay-out do arquivo de Informações Mensais de Prêmios e Sinistros Especificações Técnicas Básicas para envio de dados em meio magnético Observações importantes Nº 70, quarta-feira, 13 de abril de 2005 Layout 3 - Registro detalhe - Sinistros Tam Posição Formato Descrição Inicio Fim 1 1 1 X Constante "S" 5 3 7 9 Número da matrícula do estipulante 2 9 10 9 Sub-código utilizado para identificar uma unidade do estipulante 2 12 13 9 Código da região. 5 15 19 9 6 VA_FTRD 21 21 41 9 7 QT_OCORRENCIA FILLER 6 43 48 9 36 49 84 X 8 Código segundo tabela de código de movimentação de sinistros Valor em FTRD (12 INT + 8 DEC) Quantidade de sinistros que compõe o VALOR_FTRD Brancos Característica do Arquivo Tipo TEXTO ASCII Nome SHAAAAMMDD9999.TXT - Informações gerais sobre o SH. O arquivo será único e constituído de linhas de registros diferenciados e identificados pelo campo IDREGISTRO conforme os layouts descritos adiante;Obs: AAAAMMDDDD são respectivamente ano, mês e dia de DA_REFERENCIA e 9999 é o CO_SEGURADORA; Conteúdo Cada seguradora deverá produzir um único arquivo por mês. Cada arquivo deverá conter apenas 1 registro do tipo "H" (primeiro) e 1 registro do tipo "T" (último). Deverão constar no arquivo registros somente das operações constantes nas tabelas de Código de Movimentação de Prêmios (CMP) e de Código de Movimentação de Sinistros (CMS) que tiveram movimentação no mês; Os campos deverão ser separados pelo delimitador de campo ";" (ponto e vírgula). Os campos tipo Número (9) não deverão ser compactados e nem conter pontos e vírgulas para milhões e milhares. As casas decimais deverão estar separadas por uma vírgula. Deverão ser totalmente preenchidos utilizando-se zeros ou espaços em branco a esquerda para completar as posições definidas no layout dos arquivos quando necessário. Os campos tipo Data (DD/MM/AAAA) deverão ser preenchidos com números no formato DD/MM/AAAA não se esquecendo das barras ("/") de separação. Os campos tipo Texto (X) deverão ser totalmente preenchidos utilizando-se espaços em branco à direita para completar as posições definidas no layout dos arquivos, quando necessário. Obs: Nunca utilizar tabulação para substituir. Sombream-se campos porque eles identificam os lançamentos e os diferenciam. Não poderá existir em um único arquivo dois registros com estes campos idênticos. Envio do arquivo A seguradora deverá submeter o arquivo produzido à validação pelo Programa Validador de Informações do SH, distribuído pela Caixa, e enviar os arquivos SHAAAAMMDD9999v.TXT e SHAAAAMMDD9999v.PDV, gerados pelo programa após validação, a caixa postal eletrônica [email protected] (email) até o 8º dia útil do mês, consignando no campo assunto o nome INFORMAÇÕES SH AAAA/MM onde AAAA e MM são, respectivamente, ano e mês a que se refere. Layout 1 - Registro Header Item Campo Tam 1 ID_REGISTRO CO_SEGURADORA NO_SEGURADORA DA_REFERENCIA DA_ENVIO FILLER 2 3 4 5 6 1 1 X Constante "H" 4 3 6 9 40 8 47 X Código com dígito da seguradora que enviou o arquivo Nome da seguradora que enviou o arquivo 10 49 10 14 60 71 58 DD/MM/AAAA Último dia do mês a que se refere as informações contidas no arquivo 69 DD/MM/AAAA Data de envio do arquivo 84 X Brancos 1 2 ID_REGISTRO CO_ESTIPULANTE_MATR CO_ESTIPULANTE_SUBCOD CO_ESTIPULANTE_REGIAO CO_MOVIMENTACAO 5 Layout 2 -Registro detalhe - Prêmios Tam Posição Formato Inicio Fim 1 1 1 X 5 3 7 9 2 9 10 9 2 12 13 9 5 15 19 9 6 VA_FTRD 21 21 41 9 7 QT_OCORRENCIA 6 43 48 9 8 NU_NOTA_SEGURO DA_NOTA_VENC DA_NOTA_RECEB 13 50 62 9 10 64 73 10 75 84 9 10 1 2 3 4 2 5 6 7 Campo Tam ID_REGISTRO QT_ID_P SOMA_FTRD_P SOMA_OCORRENCIA_P QT_ID_S SOMA_FTRD_S SOMA_OCORRENCIA_S FILLER 1 Layout 4 - Registro Trailler Posição FormaDescrição to Inicio Fim 1 1 X Constante "T" 5 24 3 9 7 32 9 9 7 34 40 9 5 24 42 48 46 71 9 9 7 73 79 9 4 81 84 X Quantidade de registros do tipo "P" Somatório dos valores FTRD (15INT+8DEC) de PRÊMIOS Somatório de quantidade de contratos que compõe o VALOR_FTRD de PRÊMIOS Quantidade de registros do tipo "S" Somatório dos valores FTRD (15INT+8DEC) de SINISTROS Somatório de quantidade de sinistros que compõe o VALOR_FTRD de SINISTROS Brancos Código de Movimentação de Prêmios (CMP) Definição dos dígitos Descrição Fim Campo 4 Formato Inicio 1 Item 3 Posição Item Descrição Constante "P" Número da matrícula do estipulante Sub-código utilizado para identificar uma unidade do estipulante Código da região. Código segundo tabela de códigos de movimentação de prêmios Valor em FTRD (12INT+ 8DEC) Quantidade de contratos que compõe o VALOR_FTRD Numero da nota de seguro DD/MM/AAAA Data de Vencimento da Nota de Seguro DD/MM/AAAA Data do recebimento da Nota de Seguro 01 02 03 04 05 06 07 08 1º e 2º dígitos - evento prêmio de seguro Prêmios Remuneração Agente Financeiro Remuneração Seguradora Cancelamento de nota Atraso no pagamento da nota - recebido Despesas Judiciais - ações sem sinistro Prêmios renegociados - MP 2.181/2001 Prêmios pendentes de devolução Considerações: Despesas Judiciais - ações sem sinistro e Prêmios renegociados - MP 2.181/2001 -> preencher todo o campo NU_NOTA_SEGURO do layout 2 com o caracter "9". Demais campos referentes à nota deverão ficam em branco. Se Despesas Judiciais, preencher campo QTE_OCORRÊNCIA com qte. de processos envolvidos 0 1 2 3 4 5 0 1 2 3 3º dígito - tipo Usado p/ compor o código quando o evento não se classificar por tipo Danos Físicos (DFI) Morte e Invalidez Permanente (MIP) Não utilizado para prêmios Responsabilidade Civil do Construtor (RCC) DFI+MIP+RCC 4º dígito - temporalidade Usado p/ compor o código quando o evento não se classificar por temporalidade Origem no mês recebido Origem no mês não recebido Origem menor ou igual a 6 meses informado c/ atraso - recebido 1 Nº 70, quarta-feira, 13 de abril de 2005 4 5 6 7 8 Origem Origem Origem Origem Origem menor ou igual a 6 meses informado c/ atraso - devolvido menor ou igual a 6 meses não recebidos a mais de 6 meses informado c/ atraso - recebido a mais de 6 meses informado c/ atraso - devolvido a mais de 6 meses não recebidos Considerações Origem no mês -> Informação que surgiu como direito/dever do SH no mês a que se refere as informações contidas no arquivo Origem menor ou igual a 6 meses -> Informação que surgiu como direito/dever do SH nos últimos seis meses anteriores ao mês a que se refere as informações contidas no arquivo Origem a mais de 6 meses -> Informação que surgiu como direito/dever do SH nos meses anteriores aos últimos seis meses anteriores ao mês a que se refere as informações contidas no arquivo Recebido -> prêmios emitidos recebidos 41 ISSN 1677-7042 Não recebido -> prêmios emitidos não recebidos; refere-se a inadimplência Informado c/ atraso -> prêmios informados pelo Estipulante com atraso (atraso de averbação) 5º dígito - recurso 0 1 2 3 4 5 Valor total Principal Mora Multa Principal+mora+multa Pró-rata <!ID624012-3> Códigos de Movimentação de Prêmios (CMP) Tabela de eventos 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 02 Código 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 1 2 3 3 3 4 6 6 6 7 1 2 3 3 3 4 6 6 6 7 1 2 3 3 3 4 6 6 6 7 3 4 5 5 5 5 8 8 8 1 1 1 1 2 3 4 1 2 3 4 1 1 1 2 3 4 1 2 3 4 1 1 1 2 3 4 1 2 3 4 5 5 1 5 2 3 1 2 3 0 02 5 2 0 02 5 3 0 02 5 4 0 02 5 5 0 02 5 6 0 02 5 7 0 02 5 8 0 03 03 03 03 03 03 03 03 04 05 5 5 5 5 5 5 5 5 0 0 1 2 3 4 5 6 7 8 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 05 0 0 2 05 0 0 3 Prêmios Prêmios Prêmios Prêmios Prêmios Prêmios Prêmios Prêmios Prêmios Prêmios Prêmios Prêmios Prêmios Prêmios Prêmios Prêmios Prêmios Prêmios Prêmios Prêmios Prêmios Prêmios Prêmios Prêmios Prêmios Prêmios Prêmios Prêmios Prêmios Prêmios Prêmios Prêmios Prêmios Prêmios Prêmios Prêmios Prêmios Prêmios Prêmios Remuneração Agente Financeiro Remuneração Agente Financeiro Remuneração Agente Financeiro Remuneração Agente Financeiro Remuneração Agente Financeiro Remuneração Agente Financeiro Remuneração Agente Financeiro Remuneração Agente Financeiro Remuneração Seguradora Remuneração Seguradora Remuneração Seguradora Remuneração Seguradora Remuneração Seguradora Remuneração Seguradora Remuneração Seguradora Remuneração Seguradora Cancelamento de nota Atraso no pa-gamento da nota - recebido Atraso no pa-gamento da nota - recebido Atraso no pa-gamento da nota - recebido Descrição no mês recebido no mês não recebido menor ou igual a 6 meses informado c/ atraso - recebido menor ou igual a 6 meses informado c/ atraso - recebido menor ou igual a 6 meses informado c/ atraso - recebido menor ou igual a 6 meses informado c/ atraso - devolvido a mais de 6 meses informado c/ atraso - recebido a mais de 6 meses informado c/ atraso - recebido a mais de 6 meses informado c/ atraso - recebido a mais de 6 meses informado c/ atraso - devolvido no mês recebido no mês não recebido menor ou igual a 6 meses informado c/ atraso - recebido menor ou igual a 6 meses informado c/ atraso - recebido menor ou igual a 6 meses informado c/ atraso - recebido menor ou igual a 6 meses informado c/ atraso - devolvido a mais de 6 meses informado c/ atraso - recebido a mais de 6 meses informado c/ atraso - recebido a mais de 6 meses informado c/ atraso - recebido a mais de 6 meses informado c/ atraso - devolvido no mês recebido no mês não recebido menor ou igual a 6 meses informado c/ atraso - recebido menor ou igual a 6 meses informado c/ atraso - recebido menor ou igual a 6 meses informado c/ atraso - recebido menor ou igual a 6 meses informado c/ atraso - devolvido a mais de 6 meses informado c/ atraso - recebido a mais de 6 meses informado c/ atraso - recebido a mais de 6 meses informado c/ atraso - recebido a mais de 6 meses informado c/ atraso - devolvido menor ou igual a 6 meses informado c/ atraso - recebido menor ou igual a 6 meses informado c/ atraso - devolvido menor ou igual a 6 meses não recebidos menor ou igual a 6 meses não recebidos menor ou igual a 6 meses não recebidos menor ou igual a 6 meses não recebidos a mais de 6 meses não recebidos a mais de 6 meses não recebidos a mais de 6 meses não recebidos no mês recebido DFI DFI DFI DFI DFI DFI DFI DFI DFI DFI MIP MIP MIP MIP MIP MIP MIP MIP MIP MIP RCC RCC RCC RCC RCC RCC RCC RCC RCC RCC DFI+MIP+RCC DFI+MIP+RCC DFI+MIP+RCC DFI+MIP+RCC DFI+MIP+RCC DFI+MIP+RCC DFI+MIP+RCC DFI+MIP+RCC DFI+MIP+RCC DFI+MIP+RCC Origem Origem Origem Origem Origem Origem Origem Origem Origem Origem Origem Origem Origem Origem Origem Origem Origem Origem Origem Origem Origem Origem Origem Origem Origem Origem Origem Origem Origem Origem Origem Origem Origem Origem Origem Origem Origem Origem Origem Origem DFI+MIP+RCC Origem no mês não recebido Valor total DFI+MIP+RCC Origem menor ou igual a 6 meses informado c/ atraso - recebido Valor total DFI+MIP+RCC Origem menor ou igual a 6 meses informado c/ atraso - devolvido Valor total DFI+MIP+RCC Origem menor ou igual a 6 meses não recebidos Valor total DFI+MIP+RCC Origem a mais de 6 meses informado c/ atraso - recebido Valor total DFI+MIP+RCC Origem a mais de 6 meses informado c/ atraso - devolvido Valor total DFI+MIP+RCC Origem a mais de 6 meses não recebidos Valor total DFI+MIP+RCC DFI+MIP+RCC DFI+MIP+RCC DFI+MIP+RCC DFI+MIP+RCC DFI+MIP+RCC DFI+MIP+RCC DFI+MIP+RCC Origem Origem Origem Origem Origem Origem Origem Origem Valor total Valor total Valor total Valor total Valor total Valor total Valor total Valor total Valor total Principal no mês recebido no mês não recebido menor ou igual a 6 meses informado c/ atraso - recebido menor ou igual a 6 meses informado c/ atraso - devolvido menor ou igual a 6 meses não recebidos a mais de 6 meses informado c/ atraso - recebido a mais de 6 meses informado c/ atraso - devolvido a mais de 6 meses não recebidos Principal Principal Principal Mora Multa Principal +mora+multa Principal Mora Multa Principal +mora+multa Principal Principal Principal Mora Multa Principal + mora +multa Principal Mora Multa Principal +mora+multa Principal Principal Principal Mora Multa Principal +mora+multa Principal Mora Multa Principal +mora+multa Pró-rata Pró-rata Principal Pró-rata Mora Multa Principal Mora Multa Valor total Mora Multa 42 ISSN 1677-7042 06 0 0 07 5 8 1 1 Despesas Judiciais - ações sem sinistro 1 Prêmios renegociados - MP DFI+MIP+RCC 2.181/2001 Prêmios renegociados - MP 2.181/2001 Prêmios renegociados - MP 2.181/2001 07 5 8 2 07 5 8 3 08 5 1 08 5 3 08 5 6 1 Prêmios pendentes de devolução 1 Prêmios pendentes de devolução 1 Prêmios pendentes de devolução Nº 70, quarta-feira, 13 de abril de 2005 Principal Origem a mais de 6 meses não recebidos Principal DFI+MIP+RCC Origem a mais de 6 meses não recebidos Mora DFI+MIP+RCC Origem a mais de 6 meses não recebidos Multa DFI+MIP+RCC Origem no mês recebido Principal DFI+MIP+RCC Origem menor ou igual a 6 meses informado c/ atraso - recebido Principal DFI+MIP+RCC Origem a mais de 6 meses informado c/ atraso - recebido Principal Código de Movimentação de Sinistros (CMS) Definição dos dígitos 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 1º e 2º dígitos - classificação Explicação Sinistros Avisados Sinistros que se encontram na situação "Avisados" no mês Sinistros Complementados - documentação Sinistros com complementação de documentação para desembolso Sinistros Negados Sinistros com Termo de Negativa de Cobertura (TNC) (substituído pelo tipo de desembolso 7 - Parcela de indenizações, no 4º dígito) Sinistros Complementados - pagos a menor Sinistros com desembolso complementar no mês Sinistros pagos (exceto complementados e judiciais) Sinistros que foram indenizados pelo SH no mês Sinistros devolvidos (exceto judiciais e represados) Sinistros que foram indenizados, num valor maior que o devido, no mês - diferença Sinistros Recuperados Despesas com sinistros que foram recuperadas no mês Sinistros Judiciais pagos Sinistros pagos via judicial pelo SH no mês Sinistros Judiciais não pagos Expectativa de desembolso com sinistros judiciais em curso Sinistros Judiciais devolvidos Sinistros que foram indenizados judicialmente, num valor maior que o devido, no mês - diferença Sinistros Judiciais recuperados Sinistros recuperados pelo SH após ação judicial Sinistros Represados no mês Sinistros que não foram pagos por inadimplência do Estipulante no mês Sinistros Represados a menos de 6 meses (inclusive) Sinistros que não foram pagos por inadimplência do Estipulante no período < ou = 6 meses, inclusive Sinistros Represados a mais de 6 meses Sinistros que não foram pagos por inadimplência do Estipulante no período > 6 meses Sinistros Represados devolvidos Sinistros que foram pagos, após periodo de represamento por inadimplência do Estipulante, todavia, indevidamente. Sinistros Renegociados Sinistros que estavam no status de represamento e foram renegociados no mês por ocasião da MP 2.181/2001 Sinistros a pagar (no mês de envio da informação à CAI- Sinistros que serão pagos até o último dia do mês de envio da informação à Caixa XA) Sinistros Judiciais não recebidos Expectativa de recebimento de sinistros judiciais em curso 3º dígito - tipo 0 1 2 3 4 5 0 1 2 3 4 5 6 7 Usado p/ compor o código quando o evento não se classificar por tipo Danos Físicos (DFI) Morte (M) Invalidez Permanente (IP) Responsabilidade Civil do Construtor (RCC) DFI+M+IP+RCC 4º dígito - desembolso Usado p/ compor o código quando o evento não se classificar por desembolso Indenizações Despesas - Conteúdo Despesas - Encargos Mensais Despesas - Médicas Despesas - Judiciais Despesas - Engenharia Parcela de indenizações 5º dígito - detalhe despesas 0 1 2 3 4 5 6 7 Usado p/ compor o código quando o desembolso não for despesa Honorários contratados pelo SH Honorários de peritos e assistentes contratados pelo SH Honorários contratados pela outra parte Honorários de peritos e assistentes contratatos pela outra parte Serviços Aluguéis Prestações <!ID624012-4> Código de Movimentação de Sinistros (CMS) Tabela de eventos 01 01 01 01 02 02 02 02 03 03 03 03 05 05 05 05 06 06 Código 1 2 3 4 1 2 3 4 1 2 3 4 1 2 3 4 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Sinistros Sinistros Sinistros Sinistros Sinistros Sinistros Sinistros Sinistros Sinistros Sinistros Sinistros Sinistros Sinistros Sinistros Sinistros Sinistros Sinistros Sinistros Avisados Avisados Avisados Avisados Complementados - documentação Complementados - documentação Complementados - documentação Complementados - documentação Negados Negados Negados Negados Complementados - pagos a menor Complementados - pagos a menor Complementados - pagos a menor Complementados - pagos a menor pagos (exceto complementados e judiciais) pagos (exceto complementados e judiciais) DFI M IP RCC DFI M IP RCC DFI M IP RCC DFI M IP RCC DFI DFI Descrição Indenizações Indenizações Indenizações Indenizações Indenizações Indenizações Indenizações Indenizações Indenizações Indenizações Indenizações Indenizações Indenizações Indenizações Indenizações Indenizações Indenizações Despesas - Conteúdo 1 Nº 70, quarta-feira, 13 de abril de 2005 06 06 06 06 06 06 06 06 06 06 06 06 06 06 06 06 06 06 07 07 07 07 07 07 07 07 08 08 08 08 08 08 08 08 08 08 08 08 08 08 08 08 09 09 09 09 09 09 09 09 09 1 1 1 1 2 3 3 3 4 4 4 4 4 4 1 2 3 4 1 2 3 4 1 2 3 4 1 1 1 1 1 1 2 3 3 3 4 4 4 4 4 4 1 1 1 1 1 1 1 1 1 3 3 6 6 1 1 4 4 1 2 3 3 6 6 7 7 7 7 1 1 1 1 7 7 7 7 1 2 3 3 6 6 1 1 4 4 1 2 3 3 6 6 1 7 2 3 3 5 5 5 5 6 7 1 2 0 0 1 2 0 0 6 7 1 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 6 7 1 2 0 0 1 2 0 0 6 7 1 2 0 0 0 6 7 1 2 3 4 Sinistros Sinistros Sinistros Sinistros Sinistros Sinistros Sinistros Sinistros Sinistros Sinistros Sinistros Sinistros Sinistros Sinistros Sinistros Sinistros Sinistros Sinistros Sinistros Sinistros Sinistros Sinistros Sinistros Sinistros Sinistros Sinistros Sinistros Sinistros Sinistros Sinistros Sinistros Sinistros Sinistros Sinistros Sinistros Sinistros Sinistros Sinistros Sinistros Sinistros Sinistros Sinistros Sinistros Sinistros Sinistros Sinistros Sinistros Sinistros Sinistros Sinistros Sinistros pagos (exceto complementados e judiciais) pagos (exceto complementados e judiciais) pagos (exceto complementados e judiciais) pagos (exceto complementados e judiciais) pagos (exceto complementados e judiciais) pagos (exceto complementados e judiciais) pagos (exceto complementados e judiciais) pagos (exceto complementados e judiciais) pagos (exceto complementados e judiciais) pagos (exceto complementados e judiciais) pagos (exceto complementados e judiciais) pagos (exceto complementados e judiciais) pagos (exceto complementados e judiciais) pagos (exceto complementados e judiciais) pagos (exceto complementados e judiciais) pagos (exceto complementados e judiciais) pagos (exceto complementados e judiciais) pagos (exceto complementados e judiciais) devolvidos (exceto judiciais e represados) devolvidos (exceto judiciais e represados) devolvidos (exceto judiciais e represados) devolvidos (exceto judiciais e represados) devolvidos (exceto judiciais e represados) devolvidos (exceto judiciais e represados) devolvidos (exceto judiciais e represados) devolvidos (exceto judiciais e represados) Recuperados Recuperados Recuperados Recuperados Recuperados Recuperados Recuperados Recuperados Recuperados Recuperados Recuperados Recuperados Recuperados Recuperados Recuperados Recuperados Judiciais pagos Judiciais pagos Judiciais pagos Judiciais pagos Judiciais pagos Judiciais pagos Judiciais pagos Judiciais pagos Judiciais pagos DFI DFI DFI DFI M IP IP IP RCC RCC RCC RCC RCC RCC DFI M IP RCC DFI M IP RCC DFI M IP RCC DFI DFI DFI DFI DFI DFI M IP IP IP RCC RCC RCC RCC RCC RCC DFI DFI DFI DFI DFI DFI DFI DFI DFI Despesas - Encargos Mensais Despesas - Encargos Mensais Despesas - Engenharia Despesas - Engenharia Indenizações Indenizações Despesas - Médicas Despesas - Médicas Indenizações Despesas - Conteúdo Despesas - Encargos Mensais Despesas - Encargos Mensais Despesas - Engenharia Despesas - Engenharia Parcela de indenizações Parcela de indenizações Parcela de indenizações Parcela de indenizações Indenizações Indenizações Indenizações Indenizações Parcela de indenizações Parcela de indenizações Parcela de indenizações Parcela de indenizações Indenizações Despesas - Conteúdo Despesas - Encargos Mensais Despesas - Encargos Mensais Despesas - Engenharia Despesas - Engenharia Indenizações Indenizações Despesas - Médicas Despesas - Médicas Indenizações Despesas - Conteúdo Despesas - Encargos Mensais Despesas - Encargos Mensais Despesas - Engenharia Despesas - Engenharia Indenizações Parcela de indenizações Despesas - Conteúdo Despesas - Encargos Mensais Despesas - Encargos Mensais Despesas - Judiciais Despesas - Judiciais Despesas - Judiciais Despesas - Judiciais 09 09 09 09 09 1 1 1 1 1 5 6 6 6 6 5 1 2 3 4 Sinistros Sinistros Sinistros Sinistros Sinistros Judiciais Judiciais Judiciais Judiciais Judiciais pagos pagos pagos pagos pagos DFI DFI DFI DFI DFI Despesas Despesas Despesas Despesas Despesas 09 09 09 09 09 09 09 1 2 2 2 2 2 2 6 1 7 5 5 5 5 5 0 0 1 2 3 4 Sinistros Sinistros Sinistros Sinistros Sinistros Sinistros Sinistros Judiciais Judiciais Judiciais Judiciais Judiciais Judiciais Judiciais pagos pagos pagos pagos pagos pagos pagos DFI M M M M M M Despesas - Engenharia Indenizações Parcela de indenizações Despesas - Judiciais Despesas - Judiciais Despesas - Judiciais Despesas - Judiciais 09 09 09 09 09 09 09 2 3 3 3 3 3 3 5 1 7 5 5 5 5 5 0 0 1 2 3 4 Sinistros Sinistros Sinistros Sinistros Sinistros Sinistros Sinistros Judiciais Judiciais Judiciais Judiciais Judiciais Judiciais Judiciais pagos pagos pagos pagos pagos pagos pagos M IP IP IP IP IP IP Despesas - Judiciais Indenizações Parcela de indenizações Despesas - Judiciais Despesas - Judiciais Despesas - Judiciais Despesas - Judiciais 09 09 09 09 09 3 3 3 3 3 5 4 4 4 4 5 1 2 3 4 Sinistros Sinistros Sinistros Sinistros Sinistros Judiciais Judiciais Judiciais Judiciais Judiciais pagos pagos pagos pagos pagos IP IP IP IP IP Despesas Despesas Despesas Despesas Despesas 09 3 4 5 Sinistros Judiciais pagos IP Despesas - Médicas 09 09 09 09 09 09 09 09 09 4 4 4 4 4 4 4 4 4 1 7 2 3 3 5 5 5 5 0 0 0 6 7 1 2 3 4 Sinistros Sinistros Sinistros Sinistros Sinistros Sinistros Sinistros Sinistros Sinistros Judiciais Judiciais Judiciais Judiciais Judiciais Judiciais Judiciais Judiciais Judiciais pagos pagos pagos pagos pagos pagos pagos pagos pagos RCC RCC RCC RCC RCC RCC RCC RCC RCC Indenizações Parcela de indenizações Despesas - Conteúdo Despesas - Encargos Mensais Despesas - Encargos Mensais Despesas - Judiciais Despesas - Judiciais Despesas - Judiciais Despesas - Judiciais 09 09 09 09 09 4 4 4 4 4 5 6 6 6 6 5 1 2 3 4 Sinistros Sinistros Sinistros Sinistros Sinistros Judiciais Judiciais Judiciais Judiciais Judiciais pagos pagos pagos pagos pagos RCC RCC RCC RCC RCC Despesas Despesas Despesas Despesas Despesas - - Judiciais Engenharia Engenharia Engenharia Engenharia Judiciais Médicas Médicas Médicas Médicas <!ID624012-5> - Judiciais Engenharia Engenharia Engenharia Engenharia ISSN 1677-7042 43 Aluguéis Prestações Honorários contratados pelo SH Honorários de peritos e assistentes contratados pelo SH Honorários contratados pelo SH Honorários de peritos e assistentes contratados pelo SH Aluguéis Prestações Honorários contratados pelo SH Honorários de peritos e assistentes contratados pelo SH Aluguéis Prestações Honorários contratados pelo SH Honorários de peritos e assistentes contratados pelo SH Honorários contratados pelo SH Honorários de peritos e assistentes contratados pelo SH Aluguéis Prestações Honorários contratados pelo SH Honorários de peritos e assistentes contratados pelo SH Aluguéis Prestações Honorários Honorários Honorários Honorários parte Serviços Honorários Honorários Honorários Honorários parte Serviços contratados pelo SH de peritos e assistentes contratados pelo SH contratados pela outra parte de peritos e assistentes contratados pela outra contratados pelo SH de peritos e assistentes contratados pelo SH contratados pela outra parte de peritos e assistentes contratados pela outra Honorários Honorários Honorários Honorários parte Serviços contratados pelo SH de peritos e assistentes contratados pelo SH contratados pela outra parte de peritos e assistentes contratados pela outra Honorários Honorários Honorários Honorários parte Serviços Honorários Honorários Honorários Honorários parte Serviços contratados pelo SH de peritos e assistentes contratados pelo SH contratados pela outra parte de peritos e assistentes contratados pela outra Aluguéis Prestações Honorários Honorários Honorários Honorários parte Serviços Honorários Honorários Honorários Honorários parte contratados pelo SH de peritos e assistentes contratados pelo SH contratados pela outra parte de peritos e assistentes contratados pela outra contratados pelo SH de peritos e assistentes contratados pelo SH contratados pela outra parte de peritos e assistentes contratados pela outra contratados pelo SH de peritos e assistentes contratados pelo SH contratados pela outra parte de peritos e assistentes contratados pela outra 44 ISSN 1677-7042 1 Nº 70, quarta-feira, 13 de abril de 2005 09 10 10 10 10 10 10 10 10 4 1 1 1 1 1 1 1 1 6 1 2 3 3 5 5 5 5 5 0 0 6 7 1 2 3 4 Sinistros Sinistros Sinistros Sinistros Sinistros Sinistros Sinistros Sinistros Sinistros Judiciais Judiciais Judiciais Judiciais Judiciais Judiciais Judiciais Judiciais Judiciais pagos não pagos não pagos não pagos não pagos não pagos não pagos não pagos não pagos RCC DFI DFI DFI DFI DFI DFI DFI DFI Despesas - Engenharia Indenizações Despesas - Conteúdo Despesas - Encargos Mensais Despesas - Encargos Mensais Despesas - Judiciais Despesas - Judiciais Despesas - Judiciais Despesas - Judiciais 10 10 10 10 10 1 1 1 1 1 5 6 6 6 6 5 1 2 3 4 Sinistros Sinistros Sinistros Sinistros Sinistros Judiciais Judiciais Judiciais Judiciais Judiciais não não não não não pagos pagos pagos pagos pagos DFI DFI DFI DFI DFI Despesas Despesas Despesas Despesas Despesas 10 10 10 10 10 10 10 1 2 3 3 3 3 3 6 1 1 5 5 5 5 5 0 0 1 2 3 4 Sinistros Sinistros Sinistros Sinistros Sinistros Sinistros Sinistros Judiciais Judiciais Judiciais Judiciais Judiciais Judiciais Judiciais não não não não não não não pagos pagos pagos pagos pagos pagos pagos DFI M IP IP IP IP IP Despesas - Engenharia Indenizações Indenizações Despesas - Judiciais Despesas - Judiciais Despesas - Judiciais Despesas - Judiciais 10 10 10 10 10 3 3 3 3 3 5 4 4 4 4 5 1 2 3 4 Sinistros Sinistros Sinistros Sinistros Sinistros Judiciais Judiciais Judiciais Judiciais Judiciais não não não não não pagos pagos pagos pagos pagos IP IP IP IP IP Despesas Despesas Despesas Despesas Despesas 10 10 10 10 10 10 10 10 10 3 4 4 4 4 4 4 4 4 4 1 2 3 3 5 5 5 5 5 0 0 6 7 1 2 3 4 Sinistros Sinistros Sinistros Sinistros Sinistros Sinistros Sinistros Sinistros Sinistros Judiciais Judiciais Judiciais Judiciais Judiciais Judiciais Judiciais Judiciais Judiciais não não não não não não não não não pagos pagos pagos pagos pagos pagos pagos pagos pagos IP RCC RCC RCC RCC RCC RCC RCC RCC Despesas - Médicas Indenizações Despesas - Conteúdo Despesas - Encargos Mensais Despesas - Encargos Mensais Despesas - Judiciais Despesas - Judiciais Despesas - Judiciais Despesas - Judiciais 10 10 10 10 10 4 4 4 4 4 5 6 6 6 6 5 1 2 3 4 Sinistros Sinistros Sinistros Sinistros Sinistros Judiciais Judiciais Judiciais Judiciais Judiciais não não não não não pagos pagos pagos pagos pagos RCC RCC RCC RCC RCC Despesas Despesas Despesas Despesas Despesas 10 11 11 11 11 11 11 11 11 12 12 13 13 14 14 15 15 16 16 16 17 17 17 17 18 4 1 2 3 4 1 2 3 4 1 4 2 3 2 3 2 3 2 3 1 2 3 2 3 1 6 1 1 1 1 7 7 7 7 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 7 7 1 5 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Judiciais não pagos Judiciais devolvidos Judiciais devolvidos Judiciais devolvidos Judiciais devolvidos Judiciais devolvidos Judiciais devolvidos Judiciais devolvidos Judiciais devolvidos Judiciais recuperados Judiciais recuperados Represados no mês Represados no mês Represados a menos de 6 meses (inclusive) Represados a menos de 6 meses (inclusive) Represados a mais de 6 meses Represados a mais de 6 meses Represados devolvidos Represados devolvidos Represados devolvidos Renegociados Renegociados Renegociados Renegociados a pagar (no mês de envio da informação à CAI- RCC DFI M IP RCC DFI M IP RCC DFI RCC M IP M IP M IP M IP DFI M IP M IP DFI Despesas - Engenharia Indenizações Indenizações Indenizações Indenizações Parcela de indenizações Parcela de indenizações Parcela de indenizações Parcela de indenizações Indenizações Indenizações Indenizações Indenizações Indenizações Indenizações Indenizações Indenizações Indenizações Indenizações Indenizações Indenizações Indenizações Parcela de indenizações Parcela de indenizações Indenizações 18 1 2 0 a pagar (no mês de envio da informação à CAI- DFI Despesas - Conteúdo 18 1 3 6 a pagar (no mês de envio da informação à CAI- DFI Despesas - Encargos Mensais Aluguéis 18 1 3 7 a pagar (no mês de envio da informação à CAI- DFI Despesas - Encargos Mensais Prestações 18 1 6 1 a pagar (no mês de envio da informação à CAI- DFI Despesas - Engenharia Honorários contratados pelo SH 18 1 6 2 a pagar (no mês de envio da informação à CAI- DFI Despesas - Engenharia Honorários de peritos e assistentes contratados pelo SH 18 2 1 0 a pagar (no mês de envio da informação à CAI- M Indenizações 18 3 1 0 a pagar (no mês de envio da informação à CAI- IP Indenizações 18 3 4 1 a pagar (no mês de envio da informação à CAI- IP Despesas - Médicas Honorários contratados pelo SH 18 3 4 2 Sinistros Sinistros Sinistros Sinistros Sinistros Sinistros Sinistros Sinistros Sinistros Sinistros Sinistros Sinistros Sinistros Sinistros Sinistros Sinistros Sinistros Sinistros Sinistros Sinistros Sinistros Sinistros Sinistros Sinistros Sinistros XA) Sinistros XA) Sinistros XA) Sinistros XA) Sinistros XA) Sinistros XA) Sinistros XA) Sinistros XA) Sinistros XA) Sinistros XA) a pagar (no mês de envio da informação à CAI- IP Despesas - Médicas Honorários de peritos e assistentes contratados pelo SH - - - Judiciais Engenharia Engenharia Engenharia Engenharia Judiciais Médicas Médicas Médicas Médicas Judiciais Engenharia Engenharia Engenharia Engenharia Serviços Aluguéis Prestações Honorários Honorários Honorários Honorários parte Serviços Honorários Honorários Honorários Honorários parte Serviços Honorários Honorários Honorários Honorários parte Serviços Honorários Honorários Honorários Honorários parte Serviços Aluguéis Prestações Honorários Honorários Honorários Honorários parte Serviços Honorários Honorários Honorários Honorários parte Serviços contratados pelo SH de peritos e assistentes contratados pelo SH contratados pela outra parte de peritos e assistentes contratados pela outra contratados pelo SH de peritos e assistentes contratados pelo SH contratados pela outra parte de peritos e assistentes contratados pela outra contratados pelo SH de peritos e assistentes contratados pelo SH contratados pela outra parte de peritos e assistentes contratados pela outra contratados pelo SH de peritos e assistentes contratados pelo SH contratados pela outra parte de peritos e assistentes contratados pela outra contratados pelo SH de peritos e assistentes contratados pelo SH contratados pela outra parte de peritos e assistentes contratados pela outra contratados pelo SH de peritos e assistentes contratados pelo SH contratados pela outra parte de peritos e assistentes contratados pela outra 1 Nº 70, quarta-feira, 13 de abril de 2005 18 4 1 18 4 2 18 4 3 18 4 3 18 4 6 18 4 6 18 1 7 18 2 7 18 3 7 18 4 7 19 19 19 19 19 19 19 19 19 19 19 19 19 19 19 19 19 19 19 19 19 19 19 19 19 19 19 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 2 3 3 3 3 3 3 3 4 4 4 4 4 4 4 4 4 1 2 3 3 5 5 5 6 6 6 1 1 5 5 5 4 4 4 1 2 3 3 5 5 5 6 6 0 Sinistros XA) 0 Sinistros XA) 6 Sinistros XA) 7 Sinistros XA) 1 Sinistros XA) 2 Sinistros XA) 0 Sinistros XA) 0 Sinistros XA) 0 Sinistros XA) 0 Sinistros XA) 0 Sinistros 0 Sinistros 6 Sinistros 7 Sinistros 1 Sinistros 2 Sinistros 5 Sinistros 1 Sinistros 2 Sinistros 5 Sinistros 0 Sinistros 0 Sinistros 1 Sinistros 2 Sinistros 5 Sinistros 1 Sinistros 2 Sinistros 5 Sinistros 0 Sinistros 0 Sinistros 6 Sinistros 7 Sinistros 1 Sinistros 2 Sinistros 5 Sinistros 1 Sinistros 2 Sinistros ISSN 1677-7042 45 a pagar (no mês de envio da informação à CAI- RCC Indenizações a pagar (no mês de envio da informação à CAI- RCC Despesas - Conteúdo a pagar (no mês de envio da informação à CAI- RCC Despesas - Encargos Mensais Aluguéis a pagar (no mês de envio da informação à CAI- RCC Despesas - Encargos Mensais Prestações a pagar (no mês de envio da informação à CAI- RCC Despesas - Engenharia Honorários contratados pelo SH a pagar (no mês de envio da informação à CAI- RCC Despesas - Engenharia Honorários de peritos e assistentes contratados pelo SH a pagar (no mês de envio da informação à CAI- DFI Parcela de indenizações a pagar (no mês de envio da informação à CAI- M Parcela de indenizações a pagar (no mês de envio da informação à CAI- IP Parcela de indenizações a pagar (no mês de envio da informação à CAI- RCC Parcela de indenizações Judiciais Judiciais Judiciais Judiciais Judiciais Judiciais Judiciais Judiciais Judiciais Judiciais Judiciais Judiciais Judiciais Judiciais Judiciais Judiciais Judiciais Judiciais Judiciais Judiciais Judiciais Judiciais Judiciais Judiciais Judiciais Judiciais Judiciais DFI DFI DFI DFI DFI DFI DFI DFI DFI DFI M IP IP IP IP IP IP IP RCC RCC RCC RCC RCC RCC RCC RCC RCC Indenizações Despesas - Conteúdo Despesas - Encargos Mensais Despesas - Encargos Mensais Despesas - Judiciais Despesas - Judiciais Despesas - Judiciais Despesas - Engenharia Despesas - Engenharia Despesas - Engenharia Indenizações Indenizações Despesas - Judiciais Despesas - Judiciais Despesas - Judiciais Despesas - Médicas Despesas - Médicas Despesas - Médicas Indenizações Despesas - Conteúdo Despesas - Encargos Mensais Despesas - Encargos Mensais Despesas - Judiciais Despesas - Judiciais Despesas - Judiciais Despesas - Engenharia Despesas - Engenharia não não não não não não não não não não não não não não não não não não não não não não não não não não não recebidos recebidos recebidos recebidos recebidos recebidos recebidos recebidos recebidos recebidos recebidos recebidos recebidos recebidos recebidos recebidos recebidos recebidos recebidos recebidos recebidos recebidos recebidos recebidos recebidos recebidos recebidos ANEXO 5 <!ID624021-1> ANEXO 6 Parcelamento de prêmios minuta de contrato de agente público devedor (CONTRATO n° XXX/ADMINISTRADORA DO SH/GESEF) CONTRATO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA, COMPENSAÇÃO E PARCELAMENTO DE DÉBITOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O (ESTADO, MUNICÍPIO OU O DF) E A ADMINISTRADORA Aluguéis Prestações Honorários Honorários Serviços Honorários Honorários Serviços Honorários Honorários Serviços Honorários Honorários Serviços Aluguéis Prestações Honorários Honorários Serviços Honorários Honorários contratados pelo SH de peritos e assistentes contratados pelo SH contratados pelo SH de peritos e assistentes contratados pelo SH contratados pelo SH de peritos e assistentes contratados pelo SH contratados pelo SH de peritos e assistentes contratados pelo SH contratados pelo SH de peritos e assistentes contratados pelo SH contratados pelo SH de peritos e assistentes contratados pelo SH DO SH, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, COM A INTERVENIÊNCIA DO BANCO DO BRASIL S/A, NOS TERMOS DA MEDIDA PROVISÓRIA N° 2.181-45, DE 24 DE AGOSTO DE 2001. A Caixa Econômica Federal, doravante designada ADMINISTRADORA DO SH, instituição financeira sob a forma de empresa pública criada e constituída nos termos do Decreto-lei nº 759, de 12.8.69, alterado pelo Decreto-lei nº 1.259, de 19.2.73, vinculada ao Ministério da Fazenda, regendo-se, presentemente, pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 2.943, de 20.1.99, publicado no DOU, de 21.1.99, arquivado na Junta Comercial do Distrito Federal sob nº 990028836, inscrita no CNPJ-MF nº 00.360.305/0001-04, com sede em Brasília - DF, sita à quadra 4, lotes 3 e 4, do Setor Bancário Sul, na qualidade de Administradora do Seguro Habitacional do Sistema Financeiro da Habitação - SH, nos termos da Portaria/MF nº 243, de 28 de julho de 2000, neste ato representada pelo seu Superintendente de Negócios, KKKKKKKKKKK, (nacionalidade, estado civil, profissão, endereço, RG e CPF), o (Estado, Município ou o DF), doravante denominado ESTADO, representado neste ato pelo seu (governador ou prefeito) xxxxx, (nacionalidade, estado civil, profissão, endereço, RG e CPF), e o Banco do Brasil S/A, doravante denominado INTERVENIENTE-ANUENTE, com sede na XXXXXXXXXXXX, inscrito no CNPJ sob nº XXXXXXXXXX, na qualidade de agente financeiro do Tesouro Nacional, neste ato representado por seu Superintendente XXXX, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade nº ZZZZ/SSP-CC, e CPF nº SSSSSSSSS, residente e domiciliado em ssssss, resolvem celebrar o presente CONTRATO de confissão de dívida e de compensação/parcelamento de débitos do (nome do agente financeiro, inscrição CNPJ/MF, endereço) perante o Seguro Habitacional do Sistema Financeiro da Habitação - SH, segundo o disposto nos artigos nºs 53 e 54 da Medida Provisória n° 2.181-45, de 24 de agosto de 2001, e Resolução do Conselho Curador do FCVS nº 133, de 26 de abril de 2002, nos seguintes termos e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - O ESTADO se confessa devedor de prêmios devidos até a data de 31 de julho de 2001 ao SH, acrescidos das atualizações, multas e penalidades, no montante de R$ ... (por extenso), posicionados em xx de MM de AAAA, segundo os termos do item 9.4 da Cláusula 9ª das Condições Especiais da Apólice do SH, conforme informado pela Superintendência de Seguros Privados SUSEP, nos termos do artigo 53 e 54 da Medida Provisória nº 2.181-45, de 24 de agosto de 2001. Parágrafo único - O ESTADO reconhece que este CONTRATO constitui-se, para fins de cobrança administrativa ou judicial, em título de dívida líquida e certa. CLÁUSULA SEGUNDA - O ESTADO é credor do SH no valor de R$ xxx (por extenso), referente a indenizações de sinistro de morte e invalidez permanente - MIP, retidas por força do § 3º do art. 10 da Portaria/MF nº 243, de 2000, segundo informação da SUSEP (nos termos do artigo 54 da Medida Provisória nº 2.181-45, de 24 de agosto de 2001), que fará parte integrante deste CONTRATO. O valor, posicionado na data de assinatura deste CONTRATO, foi acrescido das remunerações e atualizações previstas. CLÁUSULA TERCEIRA - O ESTADO aceita compensar os débitos referidos na Cláusula Primeira com os créditos descritos na Cláusula Segunda e parcelar a diferença de R$ xx (por extenso) remanescente do citado encontro de contas. CLÁUSULA QUARTA - As indenizações de sinistros de MIP, de que trata a Cláusula Segunda, serão abatidas, nos termos do artigo 53 da Medida Provisória nº 2.181-45, de 24 de agosto de 2001, obedecendo-se a seguinte ordem de prioridade: primeiramente, contratos de financiamentos habitacionais relativos a imóveis sinistrados com origem de recursos próprios do AGENTE, com data de sinistro do mais antigo para o mais recente e, posteriormente, contratos de financiamentos habitacionais relativos a imóveis sinistrados com origem de recursos lastreados por Fundos administrados pela ADMINISTRADORA DO SH, com data de sinistro do mais antigo para o mais recente. 46 ISSN 1677-7042 1 § 1º - A ADMINISTRADORA DO SH reconhece o direito de o ESTADO, no prazo de 60 (sessenta) dias, após a assinatura do presente CONTRATO, discutir com a seguradora o valor das indenizações de sinistros de Morte e Invalidez Permanente - MIP, conforme relação constante de anexo deste CONTRATO, com vistas a equacionar eventuais diferenças, de acordo com o item 18.8 e 18.8.1, das Normas e Rotinas constantes da Apólice de Seguro Habitacional do SFH, aprovada pela Circular SUSEP nº 111, de 03 de dezembro de 1999, admitindo que o presente CONTRATO será revisto caso constatadas divergências após fiscalização realizada pela SUSEP. § 2º - Nos casos de indenizações referentes às operações que tenham sido realizadas com recursos do FGTS, o prazo para discutir o valor das indenizações será de 90 (noventa) dias após a assinatura do presente contrato. CLÁUSULA QUINTA - O ESTADO pagará o valor da diferença de que trata a Cláusula Terceira, em xxx parcelas mensais e sucessivas, da seguinte forma: § 1º - A primeira prestação e as subsequentes, vencerão no quinto dia útil de cada mês, devendo a ADMINISTRADORA DO SH informar o valor da parcela, até o terceiro dia útil de cada mês. § 2º - O valor das parcelas mensais será apurado dividindo-se o saldo devedor, devidamente atualizado, pela quantidade de parcelas vincendas, acrescendo-se as penalidades cabíveis, se for o caso. § 3º - Mensalmente, o saldo devedor será atualizado pela Taxa Média Referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC - TMS, do primeiro dia útil do mês de pagamento da parcela. § 4º - Sobre o valor das parcelas em atraso, além da atualização com base na TMS, incidirá mora de 1% (um por cento) ao mês ou fração de mês, facultando-se ainda à ADMINISTRADORA DO SH a possibilidade de decretar o vencimento antecipado da dívida, hipótese em que a totalidade do débito se tornará imediatamente exigível e suas garantias executadas. § 5º - Ao final do período de parcelamento estabelecido neste instrumento, eventuais valores ainda devidos ao Seguro Habitacional do SFH - SH, deverão ser quitados em um única parcela no mês subsequente ao prazo final deste CONTRATO. CLÁUSULA SEXTA - Na hipótese da ADMINISTRADORA DO SH necessitar recorrer a meios judiciais para satisfação da dívida decorrente deste CONTRATO, será devida uma multa de 2% (dois por cento) calculada sobre o saldo devedor atualizado, sem prejuízo das demais cominações legais. CLÁUSULA SÉTIMA - O ESTADO reconhece e admite que a SUSEP poderá fiscalizar posteriormente, a qualquer tempo, os prêmios de seguro e sinistros objeto deste CONTRATO, a fim de verificar a regularidade dos valores então considerados, admitindo expressamente que o respectivo parcelamento será revisto caso constatadas divergências. CLÁUSULA OITAVA - O ESTADO, devidamente autorizado pela Lei (Estadual, Municipal ou Distrital) n° xxx, de xxx, constitui em garantia cotas do fundo de participação de receitas tributárias a que tem direito por força do art. 159 da Constituição Federal, no valor suficiente para fazer frente as necessidades de pagamento e autoriza o INTERVENIENTE-ANUENTE, em caráter irrevogável e irretratável, a efetuar débitos em sua conta corrente de arrecadação tributária e transferir à ADMINISTRADORA DO SH para liquidação dos débitos. § 1º - Ocorrendo, em relação às parcelas, atraso no pagamento ou pagamento a menor, a ADMINISTRADORA DO SH solicitará ao INTERVENIENTE-ANUENTE a transferência para conta de titularidade da ADMINISTRADORA DO SH, Administradora do SH, do valor devido atualizado pela TMS e mora segundo o parágrafo quarto da Cláusula Quinta. § 2º - As importâncias de que trata esta Cláusula serão transferidas nos termos do ACORDO OPERACIONAL ENTRE A ADMINISTRADORA DO SH ECONÔMICA FEDERAL E O BANCO DO BRASIL S.A. PARA RETENÇÃO E REPASSE SOB CONDIÇÕES DE RECURSOS VINCULADOS AO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS ESTADOS E DOS MUNICÍPIOS (FPE e FPM), celebrado em 23 de março de 1998, que o ESTADO reconhece e com cujo conteúdo concorda. CLÁUSULA NONA - Eventuais tolerâncias por parte da ADMINISTRADORA DO SH quanto à inobservância de disposições deste CONTRATO, não constituirão hipótese de novação ou alteração tácita do mesmo, o qual só poderá ser modificado por escrito. CLÁUSULA DÉCIMA - Fica eleito o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente CONTRATO. E assim, por estarem de acordo, ajustados e contratados, após lido e achado conforme as partes a seguir firmam o presente CONTRATO em 03 (três) vias, de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas. Brasília (DF), xxx de xxx de xxxx. ADMINISTRADORA DO SH ESTADO INTERVENIENTE-ANUENTE Testemunhas: Nome: CPF: Nome: CPF: Nº 70, quarta-feira, 13 de abril de 2005 Parágrafo único - O AGENTE reconhece que este CONTRATO constitui-se, para fins de cobrança administrativa ou judicial, em título de dívida líquida e certa. CLÁUSULA SEGUNDA - O AGENTE é credor do SH no valor de R$ xxx (por extenso), referente a indenizações de sinistro de morte e invalidez permanente - MIP, retidas por força do § 3º do art. 10 da Portaria/MF nº 243, de 2000, segundo informação da SUSEP, (nos termos do artigo 54 da Medida Provisória nº 2.181-45, de 24 de agosto de 2001), que fará parte integrante deste CONTRATO. O valor, posicionado na data de assinatura deste CONTRATO, foi acrescido das remunerações e atualizações previstas. CLÁUSULA TERCEIRA - O AGENTE aceita compensar os débitos referidos na Cláusula Primeira com os créditos descritos na Cláusula Segunda e parcelar a diferença de R$ xx (por extenso) remanescente do citado encontro de contas. CLÁUSULA QUARTA - As indenizações de sinistros de MIP, de que trata a Cláusula Segunda, serão abatidas, nos termos do artigo 53 da Medida Provisória nº 2.181-45, de 24 de agosto de 2001, obedecendo-se a seguinte ordem de prioridade: primeiramente, contratos de financiamentos habitacionais relativos a imóveis sinistrados com origem de recursos próprios do AGENTE, com data de sinistro do mais antigo para o mais recente e, posteriormente, contratos de financiamentos habitacionais relativos a imóveis sinistrados com origem de recursos lastreados por Fundos administrados pela ADMINISTRADORA DO SH, com data de sinistro do mais antigo para o mais recente. § 1º - A ADMINISTRADORA DO SH reconhece o direito de o AGENTE, no prazo de 60 (sessenta) dias, após a assinatura do presente CONTRATO, discutir com a seguradora o valor das indenizações de sinistros de Morte e Invalidez Permanente - MIP, conforme relação constante de anexo deste CONTRATO, com vistas a equacionar eventuais diferenças, de acordo com o item 18.8 e 18.8.1, das Normas e Rotinas constantes da Apólice de Seguro Habitacional do SFH, aprovada pela Circular SUSEP nº 111, de 03 de dezembro de 1999, admitindo que o presente CONTRATO será revisto caso constatadas divergências após fiscalização realizada pela SUSEP. § 2º - Nos casos de indenizações referentes às operações que tenham sido realizadas com recursos do FGTS, o prazo para discutir o valor das indenizações será de 90 (noventa) dias após a assinatura do presente contrato. CLÁUSULA QUINTA - O AGENTE pagará o valor da diferença de que trata a Cláusula Terceira, em xxx prestações mensais e sucessivas, da seguinte forma: § 1º - A primeira prestação e as subsequentes, vencerão no quinto dia útil de cada mês, devendo a ADMINISTRADORA DO SH informar o valor da parcela, até o terceiro dia útil de cada mês. § 2º - O valor das parcelas mensais será apurado dividindo-se o saldo devedor, devidamente atualizado, pela quantidade de parcelas vincendas, acrescendo-se as penalidades cabíveis, se for o caso. § 3º - Mensalmente, o saldo devedor será atualizado pela Taxa Média Referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC - TMS, do primeiro dia útil do mês de pagamento da parcela. § 4º - Sobre o valor das parcelas em atraso, além da atualização com base na TMS, incidirá mora de 1% (um por cento) ao mês ou fração de mês, facultando-se ainda à ADMINISTRADORA DO SH a possibilidade de decretar o vencimento antecipado da dívida, hipótese em que a totalidade do débito se tornará imediatamente exigível e suas garantias executadas. § 5º - Ao final do período de parcelamento estabelecido neste instrumento, eventuais valores ainda devidos ao Seguro Habitacional do SFH - SH, deverão ser quitados em um única parcela no mês subsequente ao prazo final deste CONTRATO. CLÁUSULA SEXTA - Na hipótese da ADMINISTRADORA DO SH necessitar recorrer a meios judiciais para satisfação da dívida decorrente deste CONTRATO, será devida uma multa de 2% (dois por cento) calculada sobre o saldo devedor atualizado, sem prejuízo das demais cominações legais. CLÁUSULA SÉTIMA - O AGENTE reconhece e admite que a SUSEP poderá fiscalizar posteriormente, a qualquer tempo, os prêmios de seguro e sinistros objeto deste CONTRATO, a fim de verificar a regularidade dos valores então considerados, admitindo expressamente que o respectivo parcelamento será revisto caso constatadas divergências. CLÁUSULA OITAVA - Em garantia ao fiel cumprimento de todas as obrigações de pagamento decorrentes deste instrumento, o AGENTE apresenta neste ato carta de fiança bancária, com prazo de vigência igual ou superior ao do parcelamento da dívida e que poderá ser aceita, a exclusivo critério da ADMINISTRADORA DO SH. Parágrafo único - Tratando-se de fiança outorgada com prazo de vigência inferior ao do parcelamento da dívida, caso aceita pela ADMINISTRADORA DO SH, o AGENTE desde logo se obriga a renovar a fiança apresentada com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias do seu vencimento, sob pena de vencimento antecipado da dívida, independentemente de qualquer prévia notificação. CLÁUSULA NONA - Eventuais tolerâncias por parte da ADMINISTRADORA DO SH quanto à inobservância de disposições deste CONTRATO, não constituirão hipótese de novação ou alteração tácita do mesmo, o qual só poderá ser modificado por escrito. CLÁUSULA DÉCIMA - Fica eleito o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente CONTRATO. E assim, por estarem de acordo, ajustados e contratados, após lido e achado conforme as partes a seguir firmam o presente CONTRATO em 03 (três) vias, de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas. Brasília (DF), xxx de xxx de xxxx. ADMINISTRADORA DO SH AGENTE ANEXO 7 Parcelamento de prêmios minuta de contrato de agente privado devedor (CONTRATO n° XXX/ADMINISTRADORA DO SH/GESEF) CONTRATO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA, COMPENSAÇÃO E PARCELAMENTO DE DÉBITOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O (AGENTE FINANCEIRO) E A ADMINISTRADORA DO SH, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, NOS TERMOS DA MEDIDA PROVISÓRIA N° 2.181-45, DE 24 DE AGOSTO DE 2001. A Administradora do SH, Caixa Econômica Federal, doravante designada ADMINISTRADORA DO SH, instituição financeira sob a forma de empresa pública criada e constituída nos termos do Decretolei nº 759, de 12.8.69, alterado pelo Decreto-lei nº 1.259, de 19.2.73, vinculada ao Ministério da Fazenda, regendo-se, presentemente, pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 2.943, de 20.1.99, publicado no DOU, de 21.1.99, arquivado na Junta Comercial do Distrito Federal sob nº 990028836, inscrita no CNPJ-MF nº 00.360.305/0001-04, com sede em Brasília - DF, sita à quadra 4, lotes 3 e 4, do Setor Bancário Sul, na qualidade de Administradora do Seguro Habitacional do Sistema Financeiro da Habitação - SH, nos termos da Portaria/MF nº 243, de 28 de julho de 2000, neste ato representada pelo seu Superintendente de Negócios, KKKKKKKKKKK, (nacionalidade, estado civil, profissão, endereço, RG e CPF), e o (agente financeiro, inscrição CNPJ/MF, endereço) doravante denominado AGENTE, representado neste ato pelo seu (diretor, presidente...) xxxxx, (nacionalidade, estado civil, profissão, endereço, RG e CPF), resolvem celebrar o presente CONTRATO de confissão de dívida e de compensação/parcelamento de débitos perante o Seguro Habitacional do Sistema Financeiro da Habitação - SH, segundo o disposto nos artigos nºs 53 e 54 da Medida Provisória n° 2.181-45, de 24 de agosto de 2001, e Resolução do Conselho Curador do FCVS nº 133, de 26 de abril de 2002, nos seguintes termos e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - O AGENTE se confessa devedor de prêmios devidos até a data de 31 de julho de 2001 ao SH, acrescidos das atualizações, multas e penalidades, no montante de R$ ... (por extenso), posicionados em xx de MM de AAAA, segundo os termos do item 9.4 da Cláusula 9ª das Condições Especiais da Apólice do SH, conforme informado pela Superintendência de Seguros Privados SUSEP, nos termos do artigo 53 e 54 da Medida Provisória nº 2.181-45, de 24 de agosto de 2001. Testemunhas: Nome: CPF: Nome: CPF: <!ID624021-2> ANEXO 8 Parcelamento de prêmios minuta de contrato de agente credor (CONTRATO n° XXX/ADMINISTRADORA DO SH/GESEF) CONTRATO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA, COMPENSAÇÃO E PARCELAMENTO DE DÉBITOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O (AGENTE FINANCEIRO) E A ADMINISTRADORA DO SH, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, NOS TERMOS DA MEDIDA PROVISÓRIA N° 2.181-45, DE 24 DE AGOSTO DE 2001. A Administradora do SH, Caixa Econômica Federal, doravante designada ADMINISTRADORA DO SH, instituição financeira sob a forma de empresa pública criada e constituída nos termos do Decretolei nº 759, de 12.8.69, alterado pelo Decreto-lei nº 1.259, de 19.2.73, vinculada ao Ministério da Fazenda, regendo-se, presentemente, pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 2.943, de 20.1.99, publicado no DOU, de 21.1.99, arquivado na Junta Comercial do Distrito Federal sob nº 990028836, inscrita no CNPJ-MF nº 00.360.305/0001-04, com sede em Brasília - DF, sita à quadra 4, lotes 3 e 4, do Setor Bancário Sul, na qualidade de Administradora do Seguro Habitacional do Sistema Financeiro da Habitação - SH, nos termos da Portaria/MF nº 243, de 28 de julho de 2000, neste ato representada pelo seu Superintendente de Negócios, KKKKKKKKKKK, (nacionalidade, estado civil, profissão, endereço, RG e CPF), e o (agente financeiro, inscrição CNPJ/MF, endereço,) doravante denominado AGENTE, representado neste ato pelo seu (diretor, presidente...) xxxxx, (nacionalidade, estado civil, profissão, endereço, RG e CPF), resolvem celebrar o presente CONTRATO de confissão de dívida e de compensação/parcelamento de débitos perante 1 Nº 70, quarta-feira, 13 de abril de 2005 o Seguro Habitacional do Sistema Financeiro da Habitação - SH, segundo o disposto nos artigos nºs 53 e 54 da Medida Provisória n° 2.181-45, de 24 de agosto de 2001, e Resolução do Conselho Curador do FCVS nº 133, de 26 de abril de 2002, nos seguintes termos e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - O AGENTE se confessa devedor de prêmios devidos até a data de 31 de julho de 2001 ao SH, acrescidos das atualizações, multas e penalidades, no montante de R$ ... (por extenso), posicionados em xx de MM de AAAA, segundo os termos do item 9.4 da Cláusula 9ª das Condições Especiais da Apólice do SH, conforme informado pela Superintendência de Seguros Privados SUSEP, nos termos do artigo 53 e 54 da Medida Provisória nº 2.181-45, de 24 de agosto de 2001. Parágrafo único - O AGENTE reconhece que este CONTRATO constitui-se, para fins de cobrança administrativa ou judicial, em título de dívida líquida e certa. CLÁUSULA SEGUNDA - O AGENTE é credor do SH no valor de R$ xxx (por extenso), referente a indenizações de sinistro de morte e invalidez permanente -MIP, retidas por força do § 3º do art. 10 da Portaria/MF nº 243, de 2000, segundo informação da SUSEP, (nos termos do art. 54 da Medida Provisória nº 2.181-45, de 24 de agosto de 2001), que fará parte integrante deste CONTRATO. O valor, posicionado na data de assinatura deste CONTRATO, foi acrescido das remunerações e atualizações previstas. CLÁUSULA TERCEIRA - O AGENTE aceita compensar os débitos referidos na Cláusula Primeira com os créditos descritos na Cláusula Segunda, e ser ressarcido da diferença remanescente, observada a prioridade de que trata a Cláusula Quarta. CLÁUSULA QUARTA - As indenizações de sinistros de MIP, de que trata a Cláusula Segunda, serão abatidas, nos termos do artigo 53 da Medida Provisória nº 2.181-45, de 24 de agosto de 2001, obedecendo-se a seguinte ordem de prioridade: primeiramente, contratos de financiamentos habitacionais relativos a imóveis sinistrados com origem de recursos próprios do AGENTE, com data de sinistro do mais antigo para o mais recente e, posteriormente, contratos de financiamentos habitacionais relativos a imóveis sinistrados com origem de recursos lastreados por Fundos administrados pela ADMINISTRADORA DO SH, com data de sinistro do mais antigo para o mais recente. § 1º - A ADMINISTRADORA DO SH reconhece o direito de o AGENTE, no prazo de 60 (sessenta) dias, após a assinatura do presente CONTRATO, discutir com a seguradora o valor das indenizações de sinistros de Morte e Invalidez Permanente - MIP, conforme relação constante de anexo deste CONTRATO, com vistas a equacionar eventuais diferenças, de acordo com o item 18.8 e 18.8.1, das Normas e Rotinas constantes da Apólice de Seguro Habitacional do SFH, aprovada pela Circular SUSEP nº 111, de 03 de dezembro de 1999, admitindo que o presente CONTRATO será revisto caso constatadas divergências após fiscalização realizada pela SUSEP. § 2º - Nos casos de indenizações referentes às operações que tenham sido realizadas com recursos do FGTS, o prazo para discutir o valor das indenizações será de 90 (noventa) dias após a assinatura do presente contrato. CLÁUSULA QUINTA - A ADMINISTRADORA DO SH repassará ao AGENTE a diferença favorável resultante da compensação de que trata a Cláusula Terceira, no valor de R$ xx (por extenso), observada a prioridade de que trata a Cláusula Quarta. § 1º - Para os contratos de financiamentos habitacionais com origem de recursos do FGTS, a ADMINISTRADORA DO SH fará o pagamento diretamente ao Agente Operador do FGTS. § 2º - Para os contratos de financiamentos habitacionais com origem de recursos diferentes do FGTS, a ADMINISTRADORA DO SH fará o pagamento diretamente ao AGENTE credor. CLÁUSULA SEXTA - Na hipótese da ADMINISTRADORA DO SH necessitar recorrer a meios judiciais para satisfação das condições deste CONTRATO, será devida uma de multa de 2% (dois por cento) calculada sobre o valor atribuído à causa, sem prejuízo das demais cominações legais. CLÁUSULA SÉTIMA - O AGENTE reconhece e admite que a SUSEP poderá fiscalizar posteriormente, a qualquer tempo, os prêmios de seguro e sinistros objeto deste CONTRATO, a fim de verificar a regularidade dos valores então considerados, admitindo expressamente que o respectivo CONTRATO será revisto caso constatadas divergências. CLÁUSULA OITAVA - Eventuais tolerâncias por parte da ADMINISTRADORA DO SH quanto à inobservância de disposições deste CONTRATO, não constituirão hipótese de novação ou alteração tácita do mesmo, o qual só poderá ser modificado por escrito. CLÁUSULA DÉCIMA - Fica eleito o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente CONTRATO. E assim, por estarem de acordo, ajustados e contratados, após lido e achado conforme, as partes a seguir firmam o presente CONTRATO em 03 (três) vias, de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas. Brasília (DF), xxx de xxx de xxxx. ADMINISTRADORA DO SH AGENTE Testemunhas: Nome: CPF: Nome: CPF: ANEXO 9 Código de desembolsos com sinistros - CDS É um código composto de três dígitos onde o primeiro diz respeito ao desembolso (se Pagamento Fluxo Normal, Devolução Fluxo Normal, Pagamento Via Judicial, Devolução Via Judicial, Pagamento de Sinistros Represados, ou Devolução de Sinistros Represados), o segundo refere-se à cobertura, enquanto o terceiro define o tipo de desembolso (indenização, despesas ou honorários). SIGNIFICADO DO PRIMEIRO DÍGITO 1 2 3 4 5 6 Pagamento Fluxo Normal Devolução Fluxo Normal Pagamento Via Judicial Devolução Via Judicial Pagamento de Sinistros Represados Devolução de Sinistros Represados SIGNIFICADO DO SEGUNDO DÍGITO 1 2 3 4 Danos Físicos (DFI) Morte (M) Invalidez Permanente (IP) Responsabilidade Civil do Construtor (RCC) SIGNIFICADO DO TERCEIRO DÍGITO 1 Indenizações 2 3 4 5 6 7 8 9 0 ISSN 1677-7042 47 Complementações de Indenizações (por exemplo, parcelas de obras a partir da segunda) Conteúdo Pagamento de encargos mensais Despesas médicas e honorários pagos à médicos ou a Clínicas especializadas em perícia médica Despesas com serviços judiciais e honorários pagos a advogados ou a escritórios de advocacia Despesas com estudos de solos e projetos Honorários de peritos e assistentes técnicos em ações de Medidas Cautelares Específicas (MCE) Despesas com demais serviços técnicos e de engenharia e honorários pagos a engenheiros ou a empresas especializadas em serviços de engenharia Outras despesas e honorários Tendo em vista o objetivo desta codificação viabilizar apurações estatísticas não só de valores como também de quantidades de sinistros, estão destacados os algarismos 2, 3 e 4 (no 3º dígito) para pagamentos de indenizações que tenham características de complementações. Assim o terceiro dígito 2 servirá para identificar, entre outros os casos de complementações resultantes de discussões de valores, os pagamentos de parcelas de obras a partir da segunda e as complementações de sinistros de Cooperativas Habitacionais. Dessa forma, quando for feita uma apuração de quantidade de indenizações de sinistros pagos, somente os lançamentos do terceiro dígito igual a 1 é que serão considerados. Da conjugação dos três dígitos resultarão os diversos códigos de desembolsos (CDS) conforme a seguir: 110 111 112 113 114 117 119 120 121 122 130 131 132 135 140 141 142 147 149 210 211 212 213 214 217 218 219 220 221 222 230 231 232 235 240 241 242 247 249 310 311 312 313 314 316 317 318 319 320 321 322 326 330 331 332 335 336 340 341 342 Outras despesas e honorários, em DFI Indenizações em sinistros de DFI (pagamentos em espécie e primeira parcela de obra) Complementação em sinistros de DFI (pagamentos em espécie e parcelas de obra a partir da segunda) Pagamento de conteúdo, em DFI Pagamento de encargos mensais, em DFI Despesas com estudo de solos e projetos, em DFI Pagamento com guarda de imóveis e honorários técnicos e de engenharia em DFI Pagamento com outras despesas e honorários, em sinistros de Morte Indenizações em sinistros de Morte Complementações em sinistros de Morte Pagamento com outras despesas e honorários, em sinistros de Invalidez Indenizações em sinistros de Invalidez Complementações em sinistros de Invalidez Pagamento com despesas e honorários médicos, em sinistros de Invalidez Pagamento com outras despesas e honorários, em RCC Pagamento de indenizações, em RCC Pagamento de complementações, em RCC Despesas com estudos de solos e projetos, em RCC Pagamento com honorários técnicos e de engenharia, em RCC Devolução de outras despesas e honorários, em DFI Devolução de indenizações, em DFI Devolução de complementações, em DFI Devolução de conteúdo, em DFI Devolução de encargos mensais, em DFI Devolução de despesas com estudos de solos e projetos, em DFI Devolução de honorários de peritos e assistentes técnicos, em DFI Devolução de demais despesas e honorários técnicos e de engenharia, em DFI Devolução de outras despesas e honorários, em Morte Devolução de indenizações, em Morte Devolução de complementações, em Morte Devolução de outras despesas e honorários, em Invalidez Devolução de indenizações, em Invalidez Devolução de complementações, em Invalidez Devolução de despesas e honorários médicos, em Invalidez Devolução de outras despesas e honorários, em RCC Devolução de indenizações, em RCC Devolução de complementações, em RCC Devolução de despesas com estudos de solos e projetos, em RCC Devolução de honorários técnicos e de engenharia, em RCC Pagamento Judicial de outras despesas e honorários, em DFI Pagamento Judicial de indenizações em sinistros de DFI (pagamentos em espécie e primeira parcela de obra) Pagamento Judicial de complementação em sinistros de DFI (pagamentos em espécie e parcelas de obra a partir da segunda) Pagamento Judicial de conteúdo, em DFI Pagamento Judicial de encargos mensais, em DFI Pagamento Judicial de despesas e honorários judiciais, em DFI Pagamento Judicial de despesas com estudo de solos e projetos, em DFI Pagamento Judicial de honorários de peritos e assistentes técnicos, em DFI Pagamento Judicial de guarda de imóveis e honorários técnicos e de engenharia, em DFI Pagamento Judicial de outras despesas e honorários, em sinistros de Morte Pagamento Judicial de indenizações em sinistros de Morte Pagamento Judicial de Complementações em sinistros de Morte Pagamento Judicial de despesas e honorários judiciais, em sinistros de Morte Pagamento Judicial de outras despesas e honorários, em sinistros de Invalidez Pagamento Judicial de indenizações, em sinistros de Invalidez Pagamento Judicial de complementações, em sinistros de Invalidez Pagamento Judicial de despesas e honorários médicos, em sinistros de Invalidez Pagamento Judicial de despesas e honorários judiciais, em sinistros de Invalidez Pagamento Judicial de outras despesas e honorários, em RCC Pagamento Judicial de indenizações, em RCC Pagamento Judicial de complementações, em RCC 48 346 347 349 410 411 412 413 414 416 417 418 419 420 421 422 426 430 431 432 435 436 440 441 442 446 447 449 520 ISSN 1677-7042 1 Pagamento Judicial de despesas e honorários judiciais, em RCC Pagamento Judicial de despesas com estudo de solos e projetos, em RCC Pagamento Judicial de honorários técnicos e de engenharia, em RCC Devolução Judicial de outras despesas e honorários, em DFI Devolução Judicial de Indenizações, em DFI Devolução Judicial de complementações, em DFI Devolução Judicial de conteúdo, em DFI Devolução Judicial de encargos mensais, em DFI Devolução Judicial de despesas e honorários judiciais , em DFI Devolução Judicial de despesas com estudos de solos e projetos, em DFI Devolução Judicial de honorários de peritos e assistentes técnicos, em DFI Devolução Judicial de demais despesas e honorários técnicos e de engenharia , em DFI Devolução Judicial de outras despesas e honorários, em Morte Devolução Judicial de indenizações em sinistros de Morte Devolução Judicial de complementações em sinistros de Morte Devolução Judicial de despesas e honorários judiciais, em Morte Devolução Judicial de outras despesas e honorários, em Invalidez Devolução Judicial de indenizações em sinistros de Invalidez Devolução Judicial de complementações em sinistros de Invalidez Devolução Judicial de despesas e honorários médicos, em Invalidez Devolução Judicial de despesas e honorários judiciais, em Invalidez Devolução Judicial de outras despesas e honorários, em RCC Devolução Judicial de Indenizações, em RCC Devolução Judicial de complementações, em RCC Devolução Judicial de despesas e honorários judiciais, em RCC Devolução Judicial de despesas com estudo de solos e projetos, em RCC Devolução Judicial de honorários técnicos e de engenharia, em RCC Pagamento de outras despesas e honorários, em sinistros de Morte, relativo à sinistros represados Pagamento de indenizações em sinistros de Morte, relativo a sinistros represados Pagamento de complementações em sinistros de Morte relativo a sinistros represados Pagamento de despesas e honorários judiciais, em Sinistros de Morte, relativo a sinistros represados Pagamento de outras despesas e honorários, em sinistros de Invalidez, relativo a sinistros represados Pagamento de indenizações em sinistros de Invalidez relativo a sinistros represados Pagamento de complementações em sinistros de Invalidez relativo a sinistros represados Pagamento de despesas e honorários médicos, em sinistros de invalidez, relativo à sinistros represados Pagamento de despesas e honorários judiciais, em sinistros de Invalidez, relativo a sinistros represados Devolução de outras despesas e honorários, em sinistros de Morte, relativo a sinistros represados Devolução de indenizações em sinistros de Morte relativa a sinistros represados Devolução de complementações em sinistros de Morte relativa sinistros represados Devolução de despesas e honorários judiciais, em sinistros de Morte, relativo a sinistros represados Devolução de outras despesas e honorários, em sinistros de Invalidez, relativo a sinistros represados Devolução de indenizações em sinistros de Invalidez relativa a sinistros represados Devolução de complementações em sinistros de Invalidez relativa a sinistros represados Devolução de despesas e honorários médicos, em sinistros de Invalidez, relativo a sinistros represados Devolução de despesas e honorários judiciais, em sinistros de Invalidez, relativo a sinistros represados 521 522 526 530 531 532 535 536 620 621 622 626 630 631 632 635 636 ANEXO 10 Parcelamento Informações SUSEP Informação sobre débitos do SH - até 31 JUL 2001 Pendência de Prêmios - por Competência Agente financeiro: Matrícula: Seguradora1: Mês de Data de vencicompemento tência XXX ZZZ Total Seguradora2: Mês de Data de vencicompemento tência (R$ - UPF) (R$ UPF) (R$ UPF) (R$ UPF) Matrícula: Valor princi- Valor atualizaValor Valor ju- Valor total da compepal do multas ros tência (R$ - UPF) (R$ - UPF) Parcelamento Informações SUSEP Informação sobre débitos do SH - até 31 JUL 2001 Agente Financeiro: Matrícula: Seguradora: Matrícula: (R$ UPF) (R$ UPF) XXX ZZZ Total (R$ UPF) (local e data) ________________________ Diretor SUSEP Parcelamento Informações SUSEP 1 - “LAYOUT” DE GERAÇÃO DA BASE (180 BYTES) REGISTRO 1 => HEADER Seq 01 02 03 04 05 06 07 Resumo - Totais por Seguradora Valor Total das Pendências de Prêmios (R$ - UPF) Seguradora1 Seguradora2 Total Informação posicionada em: (local e data) ________________________ Diretor SUSEP Nome do Campo Tipo-Mov Tipo-de-Registro Matricula-Agente Data-Criação-Arquivo Procedência-do-Arquivo Classe-do-Agente VAGO Tipo Num Num Num Num Tam 02 01 05 08 Formato Observações Preencher com 11(onze) Obrigatório e igual a 1 (um) Obrigatório AAAAMMDD Obrigatório Num 02 Conforme Tabela Num Num 02 160 Preencher com 99 Preenchido com 9 (noves) REGISTRO 2 => MOVIMENTO Seq 01 02 03 04 05 06 09 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 19 Seguradora Area de Atividade: Pendências de Prêmios Origem do valor Em R$ Em UPF Prêmio Atualizado Multas Decendiais Juros de Mora Total Represamentos de Indenizações de Sinistros de MIP Em R$ Em UPF Indenização Atual Quantidade de sinistros: Informação posicionada em: 08 08 09 Área de atividade: Matrícula: Valor princi- Valor atualizaValor Valor ju- Valor total da compepal do multas ros tência (R$ - UPF) ANEXO 11 07 08 08 <!ID624021-5> Nº 70, quarta-feira, 13 de abril de 2005 19 20 Nome do Campo Tipo-Mov Tipo-de-Registro Matrícula-Agente Numero-Contrato Grau-Hipoteca Tipo-Mutuario Nome-Mutuario Seguradora Codigo-Seguradora DV-Seguradora Regiao CPF/DV-do-Mutuario Numero-CPF DV-CPF Identidade-Mutuario Dt-nascimentomutuario Dt-do-Contrato Situacao-do-contrato Indicador-FCVS Tipo-Evento Data-Evento Endereco-Imovel UF-Imovel Codigo-Municipio/DV-Imovel Codigo-Municipio DV-Municipio VAGO Tipo Tam. Formato Observações Num Num Num 02 05 Preencher com 11(onze) Obrigatório e igual a 2 (dois) Obrigatório Alfan 13 Obrigatório Num Num 1 2 Alfan 40 Obrigatório Obrigatório, 1 - Principal, 2 - Coobrigado Obrigatório Num 03 Num Num 01 02 Num Num Alfan 09 02 17 Num 08 AAAAMMDD Num Num 08 01 AAAAMMDD Obrigatório Obrigatório. 1-Ativo, 2-Inativo Num Alfan Num Alfan Alfa 01 03 08 40 02 Obrigatório. 1-SIM, 2-NÃO Obrigatório AAAAMMDD Obrigatório Obrigatório Obrigatório Obrigatório Num 04 Num Num 01 06 Preenchido com 9 (noves) REGISTRO 9 => TRAILLER Seq 01 02 03 04 05 Nome do Campo Tipo-Mov Tipo de Registro Matricula Agente Qtd. Contratos VAGO Tipo Num Num Num Num Num Tam. 02 01 05 07 165 Observações Preencher com 11(onze) Obrigatório e igual a 9 (nove) Obrigatório Obrigatório Preenchido com 9 (noves) 1 Nº 70, quarta-feira, 13 de abril de 2005 1.1 CONSIDERAÇÕES IMPORTANTES 1.1.1 Sempre deverão ser gerados os 3(três) tipos de registros para cada arquivo: . 1(um) REGISTRO HEADER . 1(um) a N REGISTROS MOVIMENTO . 1(um) REGISTRO TRAILLER 1.1.2 Para movimento em DISQUETES poderão ser gerados no máximo 7.500(sete mil e quinhentos) contratos em cada arquivo. . LABEL : MAAAAA.TXT(AAAAA = matrícula do agente até 5 posições) . TAMANHO DE REGISTRO: 180 (cento e oitenta) bytes . TAMANHO DE BLOCO: não tem . CLASSIFICAÇÃO: .TXT 1.1.3 Para movimento em FITA MAGNÉTICA ou em CARTUCHO observar: . LABEL: omitido(UL) . TAMANHO DE REGISTRO: 180 (cento e oitenta) bytes. 2 - INSTRUÇÃO DE PREENCHIMENTO 2.1 REGISTRO TIPO = 1 HEADER 01 - TIPO MOVIMENTO Campo numérico. Obrigatório. Indicar sempre o número 11(onze). 02 - TIPO DE REGISTRO. Campo numérico. Obrigatório. Indicar sempre o número 1(um). 03 - MATRÍCULA AGENTE Campo numérico. Obrigatório. Indicar, com 5(cinco) posições, sem o dígito verificador, a matrícula do Agente Financeiro alinhada à direita completando com zeros à esquerda quando for o caso. 04 - DATA CRIAÇÃO DO ARQUIVO Campo numérico. Obrigatório. Indicar o dia, mês e ano da criação do disquete, com 8(oito) posições no formato AAAAMMDD. 05- PROCEDÊNCIA DO ARQUIVO Campo numérico. Obrigatório. Indicar, com 2(duas) posições o código da procedência, sendo: 01 02 03 04 05 06 07 08 09 SIFCVS SIFCVS - CRITICA CEF (EX - BNH) DELPHOS HECOPART AGENTES FINANCEIROS FVS ALIANÇA BRADESCO 06 - CLASSE DO AGENTE Campo numérico. Obrigatório. Preencher sempre com 99. 07 - VAGO Campo numérico. Obrigatório. Preencher as 160(cento e sessenta) posições, com 9(noves). 2.2 REGISTRO TIPO = 2 MOVIMENTO 01 - TIPO MOVIMENTO Campo numérico. Obrigatório. Indicar sempre o número 11(onze). 02 - TIPO DE REGISTRO. Campo numérico. Obrigatório. Indicar sempre o número 2(dois). 03 MATRÍCULA-AGENTE Campo numérico. Obrigatório. Indicar a matrícula com 5(cinco) posições, sem o digito verificador, no padrão estabelecido pelo Manual de Normas e Procedimentos Operacionais do FCVS. Havendo mais de uma matrícula, decorrente de fusões ou incorporações de empresas relativa a um mesmo Agente Financeiro, este deve indicar o seu número principal, referente à empresa que incorporou as demais. 04 NÚMERO-CONTRATO Campo alfanumérico. Obrigatório. Indicar com até 13 (treze) posições, alinhando à esquerda, o número do contrato de financiamento do mutuário no Agente Financeiro, no padrão estabelecido pelo Manual de Normas e Procedimentos Operacionais do FCVS. 05 GRAU DE HIPOTECA Campo numérico. Obrigatório. Indicar, com 1 (uma) posição, o grau de hipoteca do financiamento conforme tabela: 1 2 3 4 5 Primeira hipoteca Segunda hipoteca Para hipotecas unificadas Terceira hipoteca Quarta hipoteca 06 TIPO DE MUTUÁRIO Campo numérico. Obrigatório. Indicar, com 2 (duas) posições, sendo: 01 02 ISSN 1677-7042 49 Principal Coobrigado 07 NOME-MUTUÁRIO Campo alfanumérico. Obrigatório Indicar o nome do mutuário, com até 40 (quarenta) posições, incluindo os espaços entre nomes. NOTA: Não é permitido abreviar o primeiro e o último nome. Utilizar o padrão estabelecido pelo Manual de Normas e Procedimentos Operacionais do FCVS. 08 SEGURADORA Campo numérico. Obrigatório e exclusivo para procedência Seguradoras . CODIGO Indicar o código da seguradora, com 4(quatro) posições, sendo 03(três) para código e 01(uma) para digito verificador, conforme tabela. REGIÃO Indicar o código da região a que pertence a que pertence o imóvel do mutuário sinistrado, com 2(duas) posições, sendo: REGIÃO 01 02 03 04 05 06 07 08 UNIDADE DA FEDERAÇÃO ACRE, AMAPÁ, AMAZONAS, PARÁ, RORAIMA CEARÁ, MARANHÃO, PIAUI ALAGOAS, PARAÍBA, PERNAMBUCO, RIO GRANDE DO NORTE BAHIA, SERGIPE DISTRITO FEDERAL, ESPIRITO SANTO, GOIÁS, MINAS GERAIS, TOCANTINS RIO DE JANEIRO MATO GROSSO, MATO GROSSO DO SUL, RONDÔNIA, SÃO PAULO PARANÁ, RIO GRANDE DO SUL, SANTA CATARINA Para as demais procedências, preencher os campos com ZEROS. 09 CPF-MUTUÁRIO Campo numérico. Indicar com 11 (onze) posições, sendo 9 (nove) para número e 2 (dois) para controle, alinhado à direita. NOTA: Caso não seja possível levantar o dado, preencher com “zeros” 10 NÚMERO-IDENTIDADE-MUTUÁRIO Campo alfanumérico. Indicar com 17 (dezessete) posições, conforme padrão estabelecido pelo Manual de Normas e Procedimentos Operacionais do FCVS. NOTA: Quando não for possível levantar o dado, deixar em branco. 11 DATA-NASCIMENTO-MUTUÁRIO Campo numérico. Indicar com 8 (oito) posições, no formato AAAAMMDD, a data de nascimento do mutuário. NOTA: Caso não seja possível levantar o dado, preencher com “zeros” 12 DATA-CONTRATO Campo numérico. Obrigatório. Indicar com 8 (oito) posições, no formato AAAAMMDD, a data de assinatura de financiamento firmado entre o Agente Financeiro e o Mutuário. Nos casos de financiamento para construção, indicar a data de apuração do valor financiado que corresponde à data saldo na terminologia utilizada pelo Manual de Normas e Procedimentos Operacionais do FCVS. 13 SITUAÇÃO-CONTRATO Campo numérico. Obrigatório. Indicar, com 1 (uma) posição, a situação do contrato, inclusive aqueles enquadrados no PCR, sendo: 1 2 Ativo Inativo 14 INDICADOR-FCVS Campo numérico. Obrigatório. Indicar com1 (uma) posição, se o financiamento tem cobertura do FCVS. 1 2 Sim Não 15 TIPO-EVENTO Campo alfanumérico. Obrigatório. Indicar, com 3 (três) posições conforme tabela abaixo, o código representativo do evento que caracteriza o contrato de acordo com o padrão estabelecido pelo Manual de Normas e Procedimentos Operacionais do FCVS. NOTAS: Para os contratos ativos considerar o código SET - sem evento de término. Para os contratos liquidados sem cobertura do FCVS, considerar o código LIQ. Para contratos liquidados com cobertura do FCVS, considerar os códigos previstos no Manual de Normas e Procedimentos Operacionais do FCVS Para contratos objeto de Sinistro MIP com indenização total, considerar o código SIT. Para contratos objeto de Sinistro MIP com indenização parcial, considerar o código SIP. COD AED EDJ LA1 LA2 LA3 LA5 LA6 DESCRIÇÃO Amortização Extraordinária no Estado da Dívida até 30/06/77 Liquidação Antecipada pelo Estado da Dívida (ED), a partir de 01/07/77. Em Decorrência de Sentença Judicial Liquidação Antecipada com Desconto de até 25% (Res CMN 1218/86) Liquidação Antecipada com Desconto de até 25% (Res CMN 1448/86) Liquidação Antecipada com Desconto de até 50% (Res CMN 8004/90) Liquidação Antecipada com Desconto de 40% (MP 1520 - 2/96) Liquidação Antecipada com Desconto de 30% (MP 1520 - 2/96) 50 LA7 LA8 LA9 LED LIQ LVP L10 L11 L12 L13 PXN SDN SET SIP SIT TPA TPC TPZ TRA TR1 TR2 TR3 TR4 TR5 TR6 TR9 T10 ISSN 1677-7042 Liquidação Antecipada com Desconto de 30% contratos vinculados ao Programa de Cooperativa Habitacional, PROHAP e ao PAIH, com recursos FGTS (MP 1635/97) Liquidação Antecipada com Desconto de 30% (MP 1635/97) Liquidação Antecipada com Desconto de 50% (MP 1635/97) Liquidação Antecipada pelo Estado da Dívida Liquidação Antecipada sem Desconto com Recursos Próprios Liquidação Antecipada pelo valor presente(MP1768-29/99) Liquidação Antecipada com Desconto de 30% (MP 1696-23/98) Liquidação Antecipada com Desconto de 70% (MP 1696-23/98) Liquidação Antecipada com Desconto de 90% (MP 1981-49/00) Liquidação Antecipada com Desconto de 100% (MP 1981-52/00) Liquidação Antecipada pelo Número de Prestações Vincendas Saldo Nulo antes do Término do Prazo Contratual até 30/06/77 Sem Evento de Término Sinistro Parcial MIP Sinistro Total MIP Término de Prazo sem Prorrogação do Prazo Inicial (Plano A) em Decorrência de Sentença Judicial Término de Prazo sem Prorrogação do Prazo Inicia (Plano C) em Decorrência de Sentença Judicial Término de Prazo Transferência Transferência com Desconto de 25% (Res CMN 1218/86) Transferência com Desconto de 25% (Res CMN 1448/86) Transferência com Desconto de 50% (Res CMN 8004/90) Transferência do PES para o PCM pelo Estado da Dívida até 30/06/77 Transferência com Desconto de 40% (MP 1520/96 e MP 1520/96) Transferência com Desconto de 30% (MP 1520/96 e MP 1520/96) Transferência com Desconto de 30% (MP 1520/96 e MP 1635/97) Transferência com Desconto de 25% na prestação (CMN 1448/88) 16 DATA-EVENTO Campo numérico. Obrigatório para contratos inativos. Indicar com 8 (oito) posições, no formato AAAAMMDD, Para contratos ativos, preencher o campo com Zeros. Obs.: Para contratos com sinistro informar a data do sinistro(total ou parcial) 17 ENDEREÇO-IMÓVEL Campo alfanumérico. Obrigatório. Indicar, com até 40 (quarenta) posições, o endereço completo do imóvel objeto do financiamento (logradouro, número e complemento) de acordo com o padrão estabelecido pelo Manual de Normas e Procedimentos Operacionais do FCVS. 18 UF -IMÓVEL Campo alfabético. Obrigatório. Preencher, com 2 (duas) posições, o código da Unidade da Federação do endereço. 19 CÓDIGO-MUNICÍPIO-IMÓVEL Campo numérico. Obrigatório. Preencher com 5 (cinco) posições, sendo 4 (quatro) para código e 1 (uma) para dígito verificador, no padrão estabelecido pelo Manual de Normas e Procedimentos Operacionais do FCVS. 20 - VAGO Campo numérico. Obrigatório. Preencher as 6(seis) posições, com 9(noves). 2.3 REGISTRO TIPO = 9 - TRAILLER 01 - TIPO MOVIMENTO Campo numérico. Obrigatório. Indicar sempre o número 11(onze). 02 - TIPO DE REGISTRO. Campo numérico. Obrigatório. Indicar sempre o número 9(nove). 03 - MATRÍCULA AGENTE Campo numérico. Obrigatório. Indicar, com 5(cinco) posições sem o dígito verificador, a matrícula do Agente Financeiro solicitante alinhado à direita completando com zeros à esquerda quando for o caso. 04 - QTD. REGISTRO Campo numérico. Obrigatório. Indicar, com 7(SETE) posições alinhado à direita, a quantidade de registros constantes no disquete. 05 - VAGO Campo numérico. Obrigatório. Preencher as 165(cento e sessenta e cinco) posições, com 9(noves). 1 Nº 70, quarta-feira, 13 de abril de 2005 3 ETIQUETA IDENTIFICADORA DE DISQUETE/FITA/CARTUCHO 3.1 OBJETVO Identificar os movimentos a serem entregues na ADMINISTRADORA DO SH/GESEF, para processamento CADMUT. Todos os movimentos, disquetes, fita magnética ou cartucho, encaminhados para processamento devem estar com etiqueta de identificação, conforme modelo abaixo. 3.2 Nº DE VIAS <!ID624021-6> Deverão ser preenchidas 2 etiquetas iguais, sendo uma para mídia original e outra para a cópia. 3.3 PREENCHIMENTO TIPO MOVIMENTO Obrigatório, indicar sempre o número 11(onze) para GERAÇÃO DA BASE. PROCEDÊNCIA Obrigatório, indicar, com 2(duas) posições o código da procedência, sendo: 01 02 03 04 05 06 07 08 09 SIFCVS SIFCVS - CRITICA CEF (EX - BNH) DELPHOS HECOPART AGENTES FINANCEIROS FVS ALIANÇA BRADESCO QUANTIDADE DE ARQUIVOS Obrigatório, indicar, com 3(TRÊS) posições, a quantidade de arquivos gravados nesta mídia, completando com zeros à esquerda quando for o caso. DT.CRIAÇÃO ARQUIVO Obrigatório, indicar o dia, mês e ano da criação do disquete, com 8(oito) posições no formato AAAAMMDD. VOLUME ___DE___ Obrigatório. Indicar o número seqüencial do disquete seguido da quantidade total de disquetes que estão sendo enviados para processamento. ORIGINAL ou CÓPIA Obrigatório, indicar a identificação se o disquete é original ou cópia. OR/CO Indicar o código de operação e origem de recursos destinados ao financiamento utilizando sempre 2 (duas) posições, conforme abaixo: 11 Recursos próprios 22 Refinanciamento com recursos do FGTS 23 Refinanciamento com recursos da ADMINISTRADORA DO SH 1 Nº 70, quarta-feira, 13 de abril de 2005 24 Refinanciamento com recursos do Fundo de Estabilização 25 Refinanciamento com recursos de outros fundos SFH 32 Repasse com recursos do FGTS 33 Repasse com recursos da ADMINISTRADORA DO SH 34 Repasse e operações com recursos do Fundo de Estabilização 35 Repasse e operações com recursos do FGTS-ADMINISTRADORA DO SH Agente Financeiro (1ª linha) 36 Repasse com recursos de outros fundos SFH 37 Repasse especial pela RD 61/71 38 Repasse especial pela RD 61/71 40 Operações oriundas do RECON 41 Empréstimo % CEF Indicar, sempre com 4 (quatro) posições, sendo 3 (três) inteiras e 1 (uma) decimal, o percentual de participação de recursos da ADMINISTRADORA DO SH/BNH no financiamento. Nota: Somente utilizar quando o código de operação e origem de recursos for igual a 22, 23, 24, 25, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38 ou 41. Nº CONT. Indicar, com até 18 (dezoito) posições, ALINHADO À DIREITA, o número do contrato de empréstimo firmado entre o agente financeiro e a ADMINISTRADORA DO SH (e/ou o extinto BNH), ao qual está vinculado (caucionado) o contrato do mutuário. Nota: As 6 (seis) primeiras posições devem ser preenchidas com zeros. As 12 (doze) posições restantes devem ser preenchidas com o número do contrato firmado entre o agente financeiro e a ADMINISTRADORA DO SH (e/ou o extinto BNH) com o respectivo dígito verificador - DV, ALINHADO À DIREITA, com acréscimo de zeros nas posições que excederem o número correspondente até completar o total das doze posições. <!ID624035-1> ANEXO 12 Procedimentos para qualificação do banco de ações judiciais 1 Para eliminar as pendências existentes no Banco de Ações Judiciais as Seguradoras devem adotar medidas corretivas verificando os seguintes pontos: -identificar as ações de responsabilidade do SH/SFH; -validar os valores estimados para pagamento das ações; -identificar todos os autores envolvidos no processo; -validar nome dos autores e número dos processos; -avaliar todos os campos para verificar se foram preenchidos adequadamente. 2 Todas as despesas e indenizações de sinistros judiciais pagas pelas Seguradoras, ativas e inativas, devem ser incluídas no Movimento Operacional - MO. 2.1 A Seguradora, independente de necessidade de adiantamento, deve enviar à CAIXA dossiê com os documentos que qualificam o processo, observando o que segue: -conter cópia legível das principais peças processuais, descritas no ANEXO 12-A, informações relevantes quanto ao ordenamento jurídico e decisão judicial; -apresentar documentos que comprovem a liquidação da sentença; -as cópias da documentação devem estar em ordem cronológica, capeadas, encadernadas e numeradas; -apresentar folha de rosto com a identificação do número do processo, Vara, Juízo, Tribunal, descrição sumária, valores pagos, ou a pagar; -identificar todos os autores; -enviar tempestivamente o documento da decisão; e -a cópia da decisão final da justiça, carta precatória, execução de sentença e certidão de préexecutividade deverão vir autenticadas. 2.2 Quando a seguradora necessitar de recursos financeiros do SH/SFH para os pagamentos judiciais, deverá adotar todos os procedimentos jurídicos e operacionais necessários para que a Administradora do SH/CAIXA analise os documento, tempestivamente, e viabilize o atendimento do pleito. 2.3 As informações dos valores pagos ou a pagar devem ser separadas em “sinistro”, quando se referir à demanda inicial e sua respectiva atualização monetária, e em “despesas”, quando se tratar de honorários advocatícios, periciais, vistorias, deslocamentos, custas judiciais. 2.4 O demonstrativo de pagamento deverá ser discriminado por tipo de parcela que compõe o total do valor a ser desembolsado de responsabilidade do SH/SFH, e deve ser enviado com a memória de cálculo. 2.5 As informações constantes do Banco de Ações Judiciais, prestadas mensalmente pelas seguradoras, em conformidade com as especificações da cartilha, constituem-se em um dos requisitos para o reconhecimento e ressarcimento dos valores dos sinistros pagos e despesas incorridas no curso da respectiva ação judicial, observando-se que: -o valor estimado deve ser acompanhado sistematicamente e imediatamente corrigido, tão logo se tenha a decisão; -todos mutuários/autores envolvidos na ação devem estar identificados no Banco de Ações Judiciais para liberação de recursos; -as informações para compor o Banco de Ações devem ser enviadas no 1º dia útil do mês subseqüente à geração do cadastro. 2.6 O expediente que enviar o dossiê com os documentos e solicitar liberações de recursos do SH/SFH deve seguir o padrão abaixo: -ser numerado e assinado pelo responsável da Seguradora, habilitado na CAIXA, conforme informado para o cadastro operacional; -constar no seu teor a informação que o sinistro é da Apólice do SH/SFH; -conter breve histórico sobre o andamento processual, desde a citação e medidas adotadas pela seguradora; -informar se houve depósito em juízo e, pagamento de parte da ação judicial; -identificar em que Movimento Operacional - MO foi incluída a despesa; 51 ISSN 1677-7042 -ter como anexo I o quadro de prestação de contas do processo judicial. 3 O ônus por descumprir prazos para pagamentos judiciais, em função da não observância dos procedimentos definidos para essas liberações de recursos, será de responsabilidade da seguradora. Ações Judiciais SH/SFH Lista de cópias de documentos para análise OK Petição Inicial. Citação. Contestação. Provas Periciais Especificação do valor dos honorários periciais Cópia de petição que tenha impugnado o valor Homologação do Juízo, quando a matéria for desde logo decidida Ata da Audiência. Sentença Certidão de Trânsito em Julgado da sentença. Recursos de Apelação. Agravos Retidos. Agravos de Instrumento. Apelação, Embargos e Acórdãos. Peças de Recursos Especial e Extraordinário incluindo os decretos de admissibilidade dos Recursos, Agravos e Acórdãos. Carta Precatória. Execução de Sentença se houver - Peça inicial do Processo Executivo nos próprios autos do Processo Cognitivo, com a Planilha do valor atualizado da obrigação. Recibos de depósitos e recibos de pagamentos efetuados pela Seguradora Documentos dos autores: Identidade, CPF, Certidões de Casamento e de Nascimento* Contratos firmados com os Agentes Financeiros ou COHAB* Outros documentos: *somente serão enviados à pedido da CAIXA. Solicitação de adiantamento para pagamento de ação judicial Seguradora: Data da solicitação: Agente Financeiro: Tipo de sinistro: Data do sinistro: Processo Judicial nº: Data da citação: Vara: Comarca: Município/UF: Autor (es): Nº de mutuários: Valor do sinistro: Valor das despesas: Valor Total: Média por mutuário: Valor solicitado pela seguradora: Endereço do (s) imóvel (eis): Quadro Resumo de Pagamentos R$ Data Pagtº. Sinistro Valor da demanda inicial: Valor da atualização monetária: Valor do sinistro: Despesas Honorários advocatícios: Custas Judiciais: Perícias Judiciais: Deslocamentos: Despesas com vistorias: Outras despesas: Valor das despesas: Valor Total: OBS: Inserir valores pagos ou a serem pagos, segregados em sinistro, quando se referir a demanda inicial e sua respectiva atualização monetária e, em despesas, quanto se tratar de honorários advocatícios, periciais, vistorias, deslocamentos, custas judiciais. Abrir todos o itens por datas de depósito judicial ANEXO 13 Termo de adesão Pelo presente instrumento, a (nome da seguradora), código (número de código na SUSEP), vem manifestar sua opção em operar no Seguro Habitacional do Sistema Financeiro da Habitação - SH/SFH, no exercício de (ano), comprometendo-se a adotar todos os procedimentos necessários ao fiel cumprimento das Condições Especiais, Particulares e das Normas e Rotinas da Apólice do Seguro Habitacional do SH/SFH, divulgadas pela Circular/SUSEP n° 111, de 3 de dezembro de 1999, e demais normativos divulgados pelas instâncias competentes. Seguradora Código/DV Nome Conta Bancária da Seguradora para Operação com o SH Banco Operação Endereço CNPJ Número/DV 52 ISSN 1677-7042 1 Logradouro/nº/Bairro Cidade UF 015 % de renda pac005 tuada pelo segu-rado sinis-trado 016 data do contrato de finan- 010 CEP 017 data do sinistro 010 018 taxa de ju-ros contratada 004 Email Prestadora de Serviços SH Utiliza alguma ? Qual ? Sim Não Agentes Financeiros Vinculados Matrícula/DV Nome do Agente 250 numéri- 00000 co sem vírgula e com duas casas decimais 251 260 data incluir as barras 261 271 270 274 data 00/00/0000 numéri- 0000 co incluir as barras sem vírgula e com duas casas decimais para o financiamento/empréstimo CNPJ (local e data) ________________ Assinatura do titular ANEXO 14 Descrição dos Campos do RISOL ANALÍTICO 1ª LINHA Nome do Relatório: FIXO. PÁG: número seqüencial da página. 2ª LINHA SEGURADORA: código e nome da seguradora que está efetuando o pagamento. Tratando-se de seguradora vinculada a determinado grupo segurador, a listagem poderá ser consolidada por grupo segurador. DATA DE EMISSÃO: data de emissão do relatório. 3ª LINHA SUREG: código e nome da Superintendência Regional da CEF a qual está vinculado o contrato sinistrado. DATA DE PAGAMENTO: data do pagamento das indenizações. 4ª LINHA UPF UTILIZADA: UPF utilizada para conversão do valor das indenizações em moeda vigente, na data do pagamento. 5ª LINHA MATRÍCULA: matrícula do agente financeiro. Nº CONTR NA CEF: número do contrato do agente financeiro junto a CEF NOME DO SEGURADO SINISTRADO: nome do mutuário sinistrado. REG: código da região da seguradora. Nº SIN: número do sinistro junto ao IRB. HIP: grau de hipoteca do imóvel. ENDEREÇO DO IMÓVEL/CEP: endereço completo do imóvel; 6ª LINHA % CEF: percentual de participação dos fundos administrados pela CEF na operação. % RENDA: percentual de renda pactuada pelo segurado sinistrado. DT. CONTR.: data do contrato de financiamento/empréstimo. DT. SINIST.: data do sinistro. TX. JUROS: taxa de juros contratada para o financiamento/empréstimo. DT. AVISO: data de comunicação do sinistro à seguradora. DT. COMPL.: data da apresentação da documentação completa do sinistro. VALOR INDENIZAÇÃO CR$. valor total da indenização em cruzeiros reais. INDENIZAÇÃO UPF: valor total da indenização em Unidades Padrão de Financiamento. TOTALIZADORES: valor total das indenizações pagas em cruzeiros reais e unidades padrão de financiamento, por agente, SUREG e Seguradoras SINISTRO MIP - ARQUIVO TEXTO Tam. Col. ini- Col. final Tipo Fomato Observação cial 003 001 003 numéri- 000 co 050 004 053 alfa nu- AAAAAA mérico 008 054 061 alfa nu- AAAAAAAA mérico 004 data do pagamento 010 062 071 data 00/00/0000 incluir as barras 005 UPR utilizada 017 072 088 numéri- 00000000000000000sem ponto/vírgula e com co oito casas decimais 006 matrícula do Esti- 008 089 096 alfa nu- AAAAAAAA pulante mérico 007 nº do contrato do 025 097 121 alfa nu- AAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA Estipulante junto à mérico CAIXA 008 nome do mutuá050 122 171 alfa nu- AAAAAAAAAAAAAAAAA rio/se-gurado sinismérico trado 009 código da região 002 172 173 numéri- 00 da Seguradora co 010 nº do sinistro junto 006 174 179 numéri- 000000 ao IRB co 011 grau de hipoteca 001 180 180 numéri- 0 do imóvel co 012 endereço completo 050 181 230 alfa nu- AAAAAAAAAAAA do imóvel mérico 013 CEP do imóvel 010 231 240 alfa nu- AAAAAAAAAA mérico 014 % de participação dos 005 241 245 numéri- 00000 sem vírgula e com duas cafun-dos adminis-trados co sas decimais pela CAIXA na operação 246 00/00/0000 ciamento/ emprésti-mo Responsáveis Nome CamDescrição po 001 código da Seguradora 002 nome da Seguradora 003 código da Sureg Nº 70, quarta-feira, 13 de abril de 2005 019 data de co-municação do sinistro à segura-dora 010 275 284 data 00/00/0000 incluir as barras 020 data da apre-sentação da documentação completa do sinistro 010 285 294 data 00/00/0000 incluir as barras 021 valor total da inde- 017 nização em R$ 295 311 numérico 00000000000000000 sem ponto/vírgula e ou duas casas decimais 0000000000000000 022 valor total da inde- 017 nização em UPR 312 328 numérico sem ponto/ vírgula e com oito ca00000000000000000 sas de-cimais ou 0000000000000000 023 CDS 329 331 numéri- 000 co numéri- 00 co 003 com 024 Código de tipo de 002 332 333 sinistro Observações: O arquivo deverá ser gravado em forma de texto e sem cabeçalho. ALFA NUMÉRICO = preencher com espaço em branco à direita até o tamanho do campo. NUMÉRICO = preencher com "0" à esquerda até o tamanho do campo. CAMPOS 021 e 022 = para os valores negativos, acrescentar o sinal "-" na coluna inicial do campo ( -0000000001012367). CAMPO 023 CDS = o preenchimento é facultativo - preencher com "000". ANEXO 15 Comunicado Técnico IBRACON nº 05/04 Atendimento aos requerimentos específicos da Resolução nº 125, do Conselho Curador do Fundo de Compensação das Variações Salariais - CCFCVS Introdução O presente Comunicado tem por finalidade orientar os auditores independentes, membros do IBRACON - Instituto dos Auditores Independentes do Brasil, no atendimento aos requerimentos específicos da Resolução nº 125, do Conselho Curador do Fundo de Compensação das Variações Salariais CCFCVS, de 10 de dezembro de 2001, que estabelece a exigência de relatório dos auditores independentes sobre as operações do Seguro Habitacional do Sistema Financeiro da Habitação. Com relação ao auditor independente, essa Resolução requer, no art. 1º inciso III, que o auditor independente avalie a pertinência dos procedimentos técnicos, operacionais e de controles relativos às transações com recursos do Seguro Habitacional do Sistema Financeiro da Habitação. O auditor independente, na qualidade de contratado para emitir parecer sobre as demonstrações contábeis de sociedades seguradoras, deve emitir relatórios que exponham o resultado de seu trabalho, os quais devem atender aos requisitos das normas da profissão, em especial as emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade. Como resultado de seus exames de auditoria, o auditor emite seu parecer sobre a adequação das demonstrações contábeis examinadas, tomadas em conjunto, quanto ao atendimento das práticas contábeis aplicáveis. Dessa forma, os pareceres de auditoria guardam relação com o objetivo principal do auditor das demonstrações contábeis de emitir opinião sobre a adequação dessas demonstrações tomadas em conjunto e, conseqüentemente, não implicam na emissão de relatórios ou pareceres sobre itens isolados específicos dessas demonstrações contábeis. Assim, para atendimento ao requerido pela Resolução CCFCVS nº 125/01, o auditor deve adotar procedimentos específicos que propiciem evidências de que a Seguradora está atendendo aos requerimentos dos normativos que regulamentam o Seguro Habitacional do SFH. Nesses termos, é entendimento do IBRACON que: § A responsabilidade pela implantação e manutenção de um sistema de controles internos que atenda às necessidades da Seguradora, bem como aos requisitos de adequação dos controles internos em face das exigências da Resolução CCFCVS nº 125/01, é da administração da Seguradora; § Os procedimentos aplicados pelo auditor independente em cumprimento ao requerido pela Resolução CCFCVS nº 125/01 são adicionais aos regulados pelas Normas de Auditoria das Demonstrações Contábeis, aprovadas pelo Conselho Federal de Contabilidade. § O resultado do trabalho do auditor será baseado nos procedimentos mínimos estabelecidos neste Comunicado, elaborado em consonância com as normas de auditoria independente emitidas pelo CFC, IBRACON, IFAC e demais organismos que regulam a profissão;§ Esse relatório deve fazer menção aos aspectos mais importantes com relação às diretrizes adotadas pela Seguradora, que caracterizem falta de cumprimento das normas estabelecidas pela Resolução CCFCVS nº 125/01, ressaltando-se que a participação do auditor independente não representa uma opinião quanto à eficácia e eficiência dos controles e procedimentos adotados. Orientação do IBRACON Para cumprimento do mencionado neste comunicado, o auditor deverá considerar os aspectos adicionais e mínimos descritos no Anexo I deste Comunicado, quando do processo de documentação das indagações e testes necessários ao atendimento da Resolução CCFCVS nº 125/01. No exame das informações o auditor poderá aplicar procedimentos de revisão com base em amostragem. A amostra a ser utilizada na execução dos procedimentos está relacionada com a relevância relativa do item a ser examinado. Assim, o uso de processos de amostragens estatísticas por parte do auditor poderá ser requerido. Na determinação da amostra o auditor deve levar em consideração, dentre outros aspectos, a estratificação do universo em bases homogêneas e o grau de segurança necessário para a realização dos trabalhos em face da qualidade dos controles internos da Seguradora, com vistas ao estabelecimento do tamanho da amostra, à seleção das unidades de amostragem, à mensuração e ao controle do risco de amostragem e para a avaliação dos resultados obtidos nos testes, observando, ainda, que as amostras selecionadas devem, necessariamente, conter elementos com todos os atributos da população a ser testada. Adicionalmente o auditor deverá obter, da Seguradora, carta de responsabilidade da administração com relação aos controles internos, relatórios operacionais e cifras relativos às operações do seguro habitacional. O Anexo II deste Comunicado contém modelo do relatório a ser emitido pelo auditor independente. APLICABILIDADE As orientações contidas neste Comunicado Técnico são aplicáveis a partir de sua emissão e divulgação. São Paulo, 29 de julho de 2004 1 Nº 70, quarta-feira, 13 de abril de 2005 ANEXO I ASPECTOS ADICIONAIS E MÍNIMOS A SEREM CONSIDERADOS PELO AUDITOR PARA ATENDIMENTO À RESOLUÇÃO Nº 125 DO CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE COMPENSAÇÃO DAS VARIAÇÕES SALARIAIS - CCFCVS. (a) Dos prêmios emitidos, recebidos e inadimplentes (i) Conferir, para uma amostra previamente selecionada, o cálculo do prêmio de acordo com os critérios estabelecidos na Apólice do Seguro Habitacional (selecionar contratações realizadas no período analisado e em períodos anteriores de apólices que estejam vigentes no período analisado); (ii) Conferir, para uma amostra previamente selecionada, a apuração da atualização pro-rata na forma prevista na Apólice de Seguro Habitacional, dos prêmios do mês; (iii) Conferir, para uma amostra previamente selecionada, a apuração da atualização monetária e penalidades aplicadas aos prêmios em atraso na forma prevista na Apólice de Seguro Habitacional; (iv) Confrontar, para uma amostra previamente selecionada, os dados constantes do cadastro da Seguradora com aqueles informados pelos estipulantes, com os registros contábeis e com as informações encaminhadas à Caixa Econômica Federal - CAIXA, confrontando os prêmios emitidos com a Nota de Seguro. (b) Dos sinistros homologados, pagos e retidos (i) Obter relatório dos sinistros homologados e verificar, para uma amostra previamente selecionada, a documentação suporte dos sinistros e de sua quitação, inclusive, quanto ao enquadramento do pagamento dos sinistros nas normas previstas na Apólice do Seguro Habitacional; (ii) Confrontar, para uma amostra previamente selecionada, os dados dos registros oficiais com os registros contábeis e informações encaminhadas à CAIXA; (iii) Para os agentes financeiros que se encontrem listados na relação de agentes financeiros inadimplentes emitida pela SUSEP, verificar se os pagamentos de sinistros estão sendo suspensos; (c) Das despesas com sinistros (i) Obter a relação das despesas com sinistros para o período em análise e, para uma amostra previamente selecionada, obter a documentação suporte dessas despesas; (ii) Verificar se as despesas pagas enquadram-se na Apólice de Seguro Habitacional, conforme Ofício SUFUS/GESEF 011/01 de 8 de janeiro de 2001; (iii) Confrontar os valores da relação de despesas incorridas com os registros oficiais, registros contábeis e informações encaminhados à CAIXA. (d) Das ações judiciais, valores para aprovisionamento, sucumbência e recuperados (i) Obter confirmação dos advogados (*) responsáveis pelos processos judiciais do Seguro Habitacional do Sistema Financeiro da Habitação para confronto dos processos judiciais relacionados nas informações encaminhadas à CAIXA; (ii) Obter, para uma amostra previamente selecionada, a documentação suporte relativa aos valores pagos a título de sucumbência dos processos judiciais que tiveram decisão desfavorável à Seguradora. Adicionalmente, verificar a inclusão desses valores nas informações encaminhadas à CAIXA; (iii) Obter a relação dos valores recebidos a título de recuperação de processos judiciais e verificar sua inclusão nas informações encaminhadas à CAIXA; (iv) Verificar, para uma amostra previamente selecionada, se as despesas judiciais ressarcidas, informadas à CAIXA, se referem somente a contratos vinculados a apólices do ramo 66; (v) Obter, para uma amostra previamente selecionada, os comprovantes das despesas judiciais efetuadas nas ações judiciais e verificar se são diretamente relacionadas à ação judicial em questão. (*) Quando a quantidade de advogados for elevada o auditor poderá utilizar uma amostra para cumprir esse procedimento. (e) Da apuração e recolhimento dos resultados (superavitários ou deficitários) - Prestação de Contas (i) Obter demonstrações do superávit/déficit dos movimentos operacionais mensais do seguro habitacional encaminhadas à CAIXA para confronto com os valores dos registros oficiais e registros contábeis; (ii) Verificar o pagamento/recebimento dos valores referentes ao superávit/déficit apurados no período em análise. (f) Das retenções a título de remuneração Conferir os cálculos das retenções a título de remuneração mensal, dos agentes financeiros e da Seguradora, pela aplicação das taxas determinadas na Portaria MF 243/2000. Adicionalmente, confrontar os valores das remunerações calculadas com as informações encaminhadas à CAIXA e registros contábeis da Seguradora. (g) Dos adiantamentos solicitados e recebidos Obter o relatório de solicitação de adiantamento para o período analisado e verificar a respectiva entrada do numerário na conta bancária da Seguradora. (h) Da baixa dos valores envolvidos no parcelamento de dívidas Confrontar os valores objeto do contrato de parcelamento da dívida firmado entre a Administradora do SH e o Agente Financeiro, com a finalidade de verificar se foram baixados (prêmios devidos e sinistros represados). (i) Dos arquivos e mapas de cálculos de apuração e os registros contábeis Obter as informações encaminhadas à CAIXA relativas às apurações de déficit/superávit para o período analisado para confronto com os registros oficiais e registros contábeis da Seguradora. (j) Do cumprimento das normas regulamentares Verificar o cumprimento das normas regulamentares relacionadas ao Seguro Habitacional. Esse procedimento será efetuado, substancialmente, com base em indagações à administração e nas conclusões dos procedimentos efetuados. (k) Da regularização das divergências cadastrais Verificar, em base de testes, se a Seguradora está adotando os procedimentos previstos na Apólice - Normas e Rotinas para promover o acerto do cadastro; (l) Da avaliação da atualização monetária aplicada aos recursos Obter as informações encaminhadas à CAIXA relativas à apuração do superávit/déficit para conferência dos cálculos de atualização monetária dos recursos do SH no período analisado e o devido repasse à CAIXA. leve a concluir que os requerimentos dos normativos que regulamentam o Seguro Habitacional do SFH estejam sendo descumpridos pela Seguradora. OU Baseados em nossa revisão, identificamos os seguintes descumprimentos dos requerimentos dos normativos que regulamentam o Seguro Habitacional do SFH (descrever os descumprimentos). 4 Pelo fato do propósito específico, este relatório é de uso exclusivo da administração da Seguradora X, da CAIXA e do Conselho Curador do Fundo de Compensação das Variações Salariais (CCFCVS). Local e data. Nome da Empresa de Auditoria Nº de registro no CRC Nome do Auditor Contador e nº de registro no CRC INFORMAÇÕES A CONSTAR DO ANEXO AO RELATÓRIO DEMONSTRAÇÃO MENSAL DO SEGURO HABITACIONAL DO PERÍODO DE ____ A ____ DE ____, contendo as seguintes rubricas e metodologia: <!ID624035-2> -PRÊMIOS RECEBIDOS, INCLUSIVE MULTAS, LÍQUIDAS DE RESTITUIÇÕES mês/ano Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Out Nov Dez Estado 1 Efetuamos a revisão dos demonstrativos mensais do Seguro Habitacional, constantes do Anexo, do período de _____ a _____ e dos correspondentes procedimentos contábeis e operacionais relativos às transações com recursos do Seguro Habitacional do Sistema Financeiro da Habitação - SFH, realizadas pela Seguradora nesse período. A responsabilidade pela implantação dos sistema de controle interno é da administração da Seguradora. 2 Nossa revisão foi efetuada para atendimento às Resoluções nos. 125 e 135, de 10 de dezembro de 2001 e 26 de abril de 2002, respectivamente, do Conselho Curador do Fundo de Compensação das Variações Salariais (CCFCVS) com base nos procedimentos descritos no Comunicado Técnico no. 05/04 do IBRACON- Instituto dos Auditores Independentes do Brasil de 29 de julho de 2004 e consistiu na obtenção de informações diretamente da administração da Seguradora e a inspeção, com base em testes, de documentação comprobatória ou outras evidências. O presente relatório se restringe às informações obtidas durante o processo de revisão mencionado anteriormente. 3 Baseados em nossa revisão, não temos conhecimento de quaisquer aspectos relevantes que nos Informação Prêmio nominal Prêmio nominal Prêmio nominal Prêmio nominal Prêmio nominal Prêmio nominal Prêmio nominal Prêmio nominal Prêmio nominal Prêmio nominal Prêmio nominal Prêmio nominal Data da prestação de contas 04/200X 05/200X 06/200X 07/200X 08/200X 09/200X 10/200X 11/200X 12/200X 01/200(X+1) 02/200(X+1) 03/200(x+1) recebido recebido recebido recebido recebido recebido recebido recebido recebido recebido recebido recebido -SINISTROS, HONORÁRIOS E DESPESAS, LIQUIDOS DE DEVOLUÇÕES mês/ano Informação Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Out Nov Dez Valor Valor Valor Valor Valor Valor Valor Valor Valor Valor Valor Valor nominal nominal nominal nominal nominal nominal nominal nominal nominal nominal nominal nominal do do do do do do do do do do do do Sinistro Sinistro Sinistro Sinistro Sinistro Sinistro Sinistro Sinistro Sinistro Sinistro Sinistro Sinistro pago pago pago pago pago pago pago pago pago pago pago pago Data da prestação de contas 04/200X 05/200X 06/200X 07/200X 08/200X 09/200X 10/200X 11/200X 12/200X 01/200(X+1) 02/200(X+1) 03/200(x+1) -PRÊMIOS EM ATRASO E SINISTROS REPRESADOS Valor mensal dos prêmios em atraso e sinistros represados. ANEXO 16 Procedimentos operacionais para efetivação dos registros de prêmios e sinistros nos parcelamentos de débitos 1 A CAIXA fornecerá às Seguradoras cópia do Contrato de Confissão de Dívida, Compensação e Parcelamento de Débitos, com a respectiva relação dos sinistros e notas de seguro, firmado com o estipulante, para providências das baixas dos prêmios pendentes e sinistros represados que foram objeto do parcelamento de dívida. 2 Ficam estabelecidos os novos códigos de desembolso com sinistros (CDS) específicos para identificar os sinistros considerados no encontro de contas: Significado do primeiro dígito 7 Pagamento de sinistros represados - MP-2.181-45, de 2001. Código de Desembolso com Sinistros - CDS CDS 721 ANEXO II Ilmos. Srs. Administradores (Seguradora operadora do Seguro Habitacional do Sistema Financeiro da Habitação)Cidade - 53 ISSN 1677-7042 731 DESCRIÇÃO Pagamento de indenização em sinistro de morte, relativa a sinistro represado - MP-2.18145, de 2001. 2.1.1 Pagamento de indenização em sinistro de invalidez, relativa a sinistro represado MP-2.181-45, de 2001. 3 Ficam criados os códigos de operação, abaixo indicados: 431 - Sinistros represados, de outras competências, liberados no mês - MP-2.181-45, de 2001. 229 - Prêmios recebidos - MP-2.181-45, de 2001. 4 Na apresentação da Prestação de Contas que contemplam os lançamentos de prêmios recebidos e dos sinistros pagos no encontro de contas deve ser utilizado o Demonstrativo Especial do Seguro Habitacional de Parcelamento de Débitos (DSHP), Relatórios de Sinistros Pagos (RSP) e Relação Mensal de Prêmios (RMP), conforme modelos anexos. 4.1 A baixa dos sinistros e os prêmios objeto de encontro de contas serão inseridos exclusivamente no Demonstrativo Especial do Seguro Habitacional de Parcelamento de Débitos, não devendo ser incluídos no DSHRF do ciclo operacional normal. SEGURO HABITACIONAL DO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO D.S.H.P - DEMONSTRATIVO ESPECIAL DO SEGURO HABITACIONAL DE PARCELA- 54 ISSN 1677-7042 1 Nº 70, quarta-feira, 13 de abril de 2005 <!ID624035-3> SEGURO HABITACIONAL DO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO R.S.P. - RELAÇÃO DE SINISTROS PAGOS MP nº 2.181-45 de 24/08/2001 SEGURADORA: RELATIVA À: MENTO DE DÉBITOS MP nº 2.181-45 de 24/08//2001 SEGURADORA: CÓDIGO: RELATIVA À: Nº sin. IRB Histórico Nominal R$ / FTRD Atualizado R$ / FTRD Multa/mora R$ / FTRD R$ / FTRD Inv. perma-nente R$ / FTRD Estipulante mat. / ag. / sin h cds sinistro Total R$ / FTRD Datas Valores aviso compl. pag/dev. 1- Prêmios pendentes, inclusive multas, líquidos de restituições objeto do encontro de contas 2- Remuneração das seguradora Morte Nome segurado em R$ FTRD-P Local: ____________ Assinatura Total ANEXO 17 R$ / FTRD 3- Sinistros represados, honorários e despesas, líquidos de restituições objeto do encontro de contas Modelos de pedido de adiantamento extraordinário de recursos Pagamento Sinistros de MIP - Adimplentes Ag. Financeiro Matricula Q. Sinistros Q.Imóveis Valor em R$ Local: ______________ Total Assinatura SEGURO HABITACIONAL DO 0 Eng. Mensais, Esp. e Conteúdo SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO R.M.P. - RELAÇÃO MENSAL DE PRÊMIOS Ag. Financeiro 0 Matricula 0 Q. Sinistros 0 Q. Imóveis Valor em R$ MP nº 2.181-45 de 24/08/2001 SEGURADORA: RELATIVA À: Total PRÊMIOS POR COBERTURA (R$) DFI (AI) R$ / FTRD 0,00 Total de prêmios cobrados Total de prêmios devolvidos Total lí-quido de prêmios MIP (AII) R$ / FTRD RCC (AIII) R$ / FTRD 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0 Despesas Vistoria e Fiscalização Honorários Advogatícios Perícias Médicas Total Geral Total R$ / FTRD 0 0 0 Qtde Imóveis/Sinistros Valor 0 0 0 0 0 0 0 0 Pagamento Sinistros DFI - Adimplentes Construtores DFI (AI) R$ / FTRD Ag. Financeiro Total Total Geral PRÊMIOS POR COBERTURA (R$) Estipulante mat. / ag. / razão social 0 MIP (AII) R$ / FTRD 0,00 0,00 0,00 RCC (AIII) R$ / FTRD 0 0 Matricula Q. Sinistros 0 0 Q.Imóveis 0 0 Valor em R$ 0 0 0 0 Solicitação de adiantamento Total R$ / FTRD Código : Data da solicitação: Adiantamento para: Movimento Operacional - MO: 0,00 0,00 0,00 Valores 1 - 90,4% dos prêmios (incluíndo multas, líquidos de restituições, cancelamentos e da parcela a que se refere o parágrafo 1º da Circular SUSEP n.º24/89 2 - Total de sinistros de MPI, DFI (1ª quinzena) honorários e despesas a pagar 3 - Saldo (1 - 2) 4 - Adiantamento Pleiteado 5 - Total de sinistros de DFI (2ª quinzena) honorários e despesas a pagar 6 - Adiantamento pleiteado (2ª quinzena) 7 - Previsão do valor a ser repassado ao SH do SFH Agentes adimplentes os quais serão pagos sinistros de MIP Local: _______________ Assinatura: SEGURO HABITACIONAL DO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO R.S.P. - RELAÇÃO DE SINISTROS PAGOS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Matrículas MP nº 2.181-45 de 24/08/2001 SEGURADORA: RELATIVA À: Responsável: Local e data: SINISTROS POR COBERTURA (R$) Totais por classe 1-sinistros pagos, líquidos de devoluções 2- totais líquidos Local: ______________ Assinatura DFI R$ 0,00 0,00 Morte R$ Inv.permanente R$ RCC R$ 0,00 0,00 Total R$ <!ID622244-1> RETIFICAÇÃO Na Portaria nº 245, de 29 de março de 2005, da STN, publicada no Diário Oficial da União nº 60, Seção 1, de 30 de março de 2005, substituir as Tabelas 18 e 18-A pelas Tabelas a seguir. TABELA 18 - DEMONSTRATIVO DO SUPERÁVIT FINANCEIRO APURADO NO BALANÇO PATRIMONIAL ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A DEZEMBRO DE 2004 R$ milhares 1 Nº 70, quarta-feira, 13 de abril de 2005 FONTE DE RECURSOS RECURSOS ORDINARIOS IMPOSTO S/RENDA E S/PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IMPOSTO TERRITORIAL RURAL REC.CONT.P/O PLANO SEG.SOC.SERV.CONDICIONADOS CONTRIB.DERIV.PETROLEO,COMB.COM.-CIDE RECURSOS DESTINADOS A MANUT.E DES. DO ENSINO CONTRIBUICAO DO SALARIO-EDUCACAO CREDITO EDUCATIVO CONTRIBUICAO P/OS PROG.ESPECIAIS-PIN-PROTERRA REC.DE OUTORGA DE DIR.DE USO DE REC.HIDRICOS CONTRIBUICOES SOBRE CONCURSOS DE PROGNOSTICOS CONTR.S/ARREC.FUN.INV.REG.E S/PREM.CONC.PROG. RENDA LIQUIDA DA LOTERIA FEDERAL INSTANTANEA RENDA LIQUIDA DE CONCURSOS DE PROGNOSTICOS CONTRIBUICAO P/ CUSTEIO DE PENSOES MILITARES CONTRIB. S/A REC.DE CONC.DE PROGNOST.- FUNPEN CONTR.E ADIC. S/A REC.DE CONC.DE PROGNOSTICOS TAXA DE FISC. MERCADOS TIT. E VAL.MOBILIARIOS TAXA FISC.MERC.SEG.,DE CAPIT.PREV.PRIV.ABERTA RECURSOS DE CONCESSOES E PERMISSOES CONTRIBUICAO P/O DES.DA IND.CINEMAT.NACIONAL SELOS DE CONTROLE, LOJAS FRANCAS - FUNDAF JUROS DE MORA DA RECEITA ADMINIST.PELA SRF/SF COMPENSACOES FINANC.P/UTILIZ.DE REC.HIDRICOS COTA-PARTE ADIC. FRETE RENOV.MARINHA MERCANTE COTA-PARTE DOS PRECOS DE REAL.DOS COMB.AUTOM. COTA-PARTE DE COMPENSACOES FINANCEIRAS ALIENACAO BENS APREENDIDOS-FUNDAF/LBA-PRONAVE CONTRIBUICOES PARA OS PROGRAMAS PIS/PASEP COMPENSACOES FINANC.P/EXPLOR.DE REC.MINERAIS COMPENS.FINANC.P/EXPL.DE PETR.OU GAS.NATURAL REFINANCIAMENTO DA DIV. PUBL. MOBIL. FEDERAL TITULOS DE RESPONSABILID. DO TESOURO NACIONAL FUNDO DE COMBATE A ERRADIC.DA POBREZA-FINANC. OPERACOES DE CREDITO INTERNAS - EM MOEDA OPERACOES DE CREDITO EXTERNAS - EM MOEDA RECURSOS NAO-FINANCEIROS DIRETAM. ARRECADADOS CONTR.SOCIAL S/O LUCRO DAS PESSOAS JURIDICAS CONTRIBUICAO P/FINANCIAM.DA SEGURIDADE SOCIAL CONTRIBUICAO DOS EMP.E DOS TRAB.P/SEG.SOCIAL CONTRIB. PROVISORIA S/MOVIMENTACAO FINANCEIRA CONTRIBUICAO PLANO SEGURIDADE SOCIAL SERVIDOR RECEITAS DE HONORARIOS DE ADVOGADOS - FUNDAF REC.OPER.OF.CRED.-RET.REF.DIV.MED. E L.PRAZOS RECURSOS DAS OPERACOES OFICIAIS DE CREDITO REFORMA PATRIMONIAL - PRIVATIZACOES OUTROS RECURSOS VINCULADOS NOTAS DO TES.NAC. - SERIE "P"- MOEDA CORRENTE COTA-PARTE DA CONTRIBUICAO SINDICAL CONTRIB.PATRONAL P/PLANO DE SEGURID.SOC.SERV. REC.DAS OPER.OF.DE CREDITO-RET.DE OC.-BEA/BIB OUTRAS CONTRIBUICOES ECONOMICAS REC.DAS OPER.OF.DE CREDITO-RET.DE OC.EST.MUN. TAXAS PELO EXERCICIO DO PODER DE POLICIA TAXAS POR SERVICOS PUBLICOS OUTRAS CONTRIBUICOES SOCIAIS FONTE A CLASSIFICAR FUNDO DE COMBATE A ERRADICACAO DA POBREZA RECURSOS FINANCEIROS DIRETAMENTE ARRECADADOS RECURSOS DE CONVENIOS CONTRIBUICOES S/REMUN.DEV.AO TRABALHADOR-FGTS OUT.REC. ORIGINARIAS-TAR.EMB.INTERNACIONAL REC.OPER.OF.CRED.- RETORNO REF.DIV.CLUB.PARIS RECURSOS DIVERSOS SALDOS EXERCICIOS ANTERIORES PRODUTO DA APLIC.DOS REC.A CONTA DO SAL.EDUC. DOACOES PARA COMBATE A FOME DOACOES DE PESSOAS OU INSTIT. PRIV. NACIONAIS DIVIDENDOS UNIAO DESVINCULACAO DE RECURSOS RECURSOS DO FUNDO DE ESTABILIZACAO FISCAL TOTAL FONTE: SIAFI - STN/CCONT/GEINC SUPERÁVIT FINANCEIRO 29.915.861 2.220.878 90.706 16 9.011.518 367.196 414.387 58.056 220.894 27 859.623 72.176 20.211 382.154 19.187 101.079 13.939 59.251 26.268 3.055.748 30.921 148.273 2.378.725 267.319 1.997.183 18.907 939.462 85.355 1.111.491 47.165 7.300.228 41.212.969 3.189.487 282.128 432.091 851.095 8.949.532 627.128 467.064 407.443 642.702 36.173 362.505 1.029.984 4.192.070 0 1.223.657 1.149 3.770 275.678 15.676 1.718.883 184.028 1.958.805 74.896 606.052 63.668 1.904.286 26.884.036 4.095 453 87.377 34.169 34.661 20.673.474 137.843 242 11.435 80.282 1.622.891 111.155 181.629.236 TABELA 18-A - DEMONSTRATIVO DO SUPERÁVIT FINANCEIRO DE RECEITAS VINCULADAS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A DEZEMBRO DE 2004 FONTE DE RECURSOS / UNIDADE ORÇAMENTÁRIA CREDITO EDUCATIVO Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior/FIEES - Min. da Educação CONTRIBUICOES SOBRE CONCURSOS DE PROGNOSTICOS Fundo Penitenciário Nacional - FUNPEN R$ milhares SUPERÁVIT/DÉFICIT FINANCEIRO 58.056 58.056 859.623 78.939 <!ID622244-2> ISSN 1677-7042 Min. da Previdência Social Fundo Nacional da Cultura - FNC Min. dos Esportes Estados/Municípios Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior/FIEES - Min. da Educação CONTR.S/ARREC.FUN.INV.REG.E S/PREM.CONC.PROG. Fundo Nacional da Cultura RENDA LIQUIDA DA LOTERIA FEDERAL INSTANTANEA Min.da Educação RENDA LIQUIDA DE CONCURSOS DE PROGNOSTICOS Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE CONTRIB. S/A REC.DE CONC.DE PROGNOST.- FUNPEN Fundo Penitenciário Nacional CONTR.E ADIC. S/A REC.DE CONC.DE PROGNOSTICOS Instituto Nacional de Desenvolvimento do Desporto - INDESP TAXA DE FISC. MERCADOS TIT. E VAL.MOBILIARIOS Comissão de Valores Mobiliários TAXA FISC.MERC.SEG.,DE CAPIT.PREV.PRIV.ABERTA Superintendência de Seguros Privados/SUSEP- Ministério da Fazenda RECURSOS DE CONCESSOES E PERMISSOES Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT Agência Nacional do Petróleo - ANP Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - FUST Agência Nacional do Cinema Agência Nacional de Águas CONTRIBUICAO P/O DES.DA IND.CINEMAT.NACIONAL Agência Nacional do Cinema SELOS DE CONTROLE, LOJAS FRANCAS - FUNDAF Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização JUROS DE MORA DA RECEITA ADMINIST.PELA SRF/SF Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização COMPENSACOES FINANC.P/UTILIZ.DE REC.HIDRICOS Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT Min. de Minas e Energia Min. do Meio Ambiente Estados/Municípios COTA-PARTE ADIC. FRETE RENOV.MARINHA MERCANTE Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT Fundo da Marinha Mercante Fundo Naval Fundo de Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo COTA-PARTE DE COMPENSACOES FINANCEIRAS Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT Min. de Minas e Energia Min. do Meio Ambiente Comando da Marinha Estados/Municípios ALIENACAO BENS APREENDIDOS-FUNDAF/LBA-PRONAVE Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização Fundo Nacional de Assistência Social COMPENSACOES FINANC.P/EXPLOR.DE REC.MINERAIS Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM Estados/Municípios COMPENS.FINANC.P/EXPL.DE PETR.OU GAS.NATURAL Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT Min. de Minas e Energia Min. do Meio Ambiente Comando da Marinha Estados/Municípios RECURSOS NAO-FINANCEIROS DIRETAM. ARRECADADOS Instituto Nacional De Tecnologia Da Infomacao - ITI Ministerio Da Fazenda Fundo Para Aparelhamento E Operacionalizacao Das Atividades-Fim Da Pol. Federal Departamento Nacional De Producao Mineral Ministerio Das Relacoes Exteriores Agencia Nacional De Saude Suplementar Fundo De Amparo Ao Trabalhador Agencia Nacional De Telecomunicacoes Fundo Do Servico Militar Fundo Rotativo Da Camara Dos Deputados Senado Federal Fundo Especial Do Senado Federal Fundo Da Sec.Espec.De Editoracao E Publicacao Fundo De Infor.E Proc.De Dados Do Sen.Federal Supremo Tribunal Federal Superior Tribunal De Justica Tribunal Regional Federal Da 1A. Regiao Tribunal Superior Eleitoral Fundo Partidario Tribunal Superior Do Trabalho Gabinete Da Presidencia Da Republica Fundo De Imprensa Nacional Fundo Nacional Antidrogas - FUNAD Escola Nacional Da Administracao Publica-ENAP Agencia Nacional Do Cinema - ANCINE 55 345.486 99.980 92.309 6.692 236.217 72.176 72.176 20.211 20.211 382.154 382.154 101.079 101.079 13.939 13.939 59.251 59.251 26.268 26.268 3.055.748 6.737 938.258 -2.141 83.809 293.924 1.721.542 12.882 738 30.921 30.921 148.273 148.273 2.378.725 2.378.725 267.319 41.549 31.040 121.620 73.110 1.997.183 21.520 1.970.832 1.231 3.600 939.462 156.043 277.825 82.435 421.875 1.284 85.355 29.444 55.911 47.165 398 -181.497 228.265 7.301.228 983.498 4.097.140 892.830 930.943 396.818 8.949.533 2.843 14.966 23.321 19.506 2.820 9.703 200.101 1.100.473 2 4.495 230 4.376 9.004 1.758 53 57 16 711 2.194 1.333 1.863 229.857 6.155 2.159 2.642 56 ISSN 1677-7042 Comissao Nacional De Energia Nuclear Industrias Nucleares Do Brasil S/A Fundacao Casa Rui Barbosa Biblioteca Nacional Instituto Do Patrimonio Hist. E Art. Nacional Fundacao Nacional De Artes Conselho Nac.De Desenv.Cientif.E Tecnologico Superint. De Desenvolv. Da Amazonia - SUDAM Superintendencia Da Zona Franca De Manaus Instituto Brasileiro De Turismo Companhia De Desenvolvimento De Barcarena Inst.Bras.Do Meio Amb.E Rec.Nat.Renovaveis Secretaria De Planej.,Orcamento E Coordenacao Fundo Nacional De Desenvolvimento Inst. Nacional De Coloniz. E Reforma Agraria Empresa Brasileira De Pesquisa Agropecuaria Companhia De Desenv. Do Vale Do Sao Francisco Departamento Nac. De Obras Contra As Secas Companhia De Colonizacao Do Nordeste Companhia Nacional De Abastecimento Fundo De Amparo A Tecnologia Fundo De Atividades Espaciais Banco Central Do Brasil Comissao De Valores Mobiliarios Instituto De Pesquisa Economica Aplicada Superintendencia De Seguros Privados Fundo De Compensacao E Variacoes Salariais Fundo De Estabilidade Do Seguro Rural Fundo De Garantia A Exportacao - FGE Ministério Da Educação Centro Federal De Educacao Tecnol.De Alagoas Centro Fed. De Educacao Tecnologica De Campos Escola Tecnica Federal Do Ceara Centro Fed. De Educacao Tecnologica De Goias Centro Federal De Educ. Tecnol. De Ouro Preto Centro Fed. De Educacao Tecnologica Do Para Centro Fed.De Educacao Tecnologica Da Paraiba Centro Fed.De Educ. Tecnologica De Pernambuco Escola Tecnica Federal Do Piaui Escola Tecnica Federal Do Rio Grande Do Norte Centro Fed,De Educ.Tecnologica De S.Catarina Centro Federal De Educ. Tecnol. De Sao Paulo Escola Tecnica Federal De Sergipe Escola Tecnica Federal De Palmas Universidade Federal De Alagoas Universidade Federal Do Ceara Universidade Federal Do Espirito Santo Universidade Federal De Goias Universidade Federal Fluminense Universidade Federal De Juiz De Fora Universidade Federal De Minas Gerais Universidade Federal Do Para Universidade Federal De Pernambuco Universidade Federal Do Rio Grande Do Norte Universidade Federal Do Rio De Janeiro Universidade Federal De Santa Maria Universidade Federal Rural De Pernambuco Fundacao Universidade Federal De Tocantins Faculdade De Medicina Do Triangulo Mineiro Centro Fed.De Educ.Tecnol.Celso S.Da Fonseca Centro Fed.De Educ.Tecnol.Do Parana Escola De Farmacia E Odontologia De Alfenas Universidade Federal De Itajuba - MG Escola Superior De Agricultura De Mossoro Fundacao Universidade Federal De Rondonia Fundacao Universidade Do Amazonas Fundacao Universidade De Brasilia Fundacao Universidade Do Rio Grande - RS Fundacao Universidade Federal De Ouro Preto Fundacao Universidade Federal Do Piaui Fundacao Universidade Federal De Sergipe Fundacao Universidade Federal De Vicosa Fundacao Universidade Fed.De Mato Gros.Do Sul Fund.Fac.Fed.De Ciencias Medicas De P.Alegre Inep-Inst.Nac.De Estudos E Pesq.Educacionais Fund.Coord.De Aperf.De Pessoal Nivel Superior Fundacao Joaquim Nabuco Hospital De Clinicas De Porto Alegre Fundo Nacional De Desenvolvimento Da Educacao Centro Federal De Educac.Tecnologica Da Bahia Escola Agrotecnica Federal De Alegre Escola Agrotecnica Federal De Alegrete Escola Agrotecnica Federal De Araguatins Escola Agrotecnica Federal De Bambui Escola Agrotecnica Federal De Barbacena Escola Agrotecnica Federal De Barreiros Centro Federal De Educacao Tec.De B.Goncalves Escola Agrotecnica Federal De Caceres Escola Agrotecnica Federal De Castanhal 1 7.972 81.850 24 279 287 583 619 30 10.594 58 2.420 26.679 6.416 10.290 42.179 12.065 -38.160 1.576 8 -175.856 958 251 200.109 4.018 235 74.531 3.030.956 39.286 501.287 3.197 139 32 273 32 12 222 47 531 55 19 1.472 240 104 3 236 1.088 1 208 275 42 4.254 162 824 154 2.266 689 136 22 7 697 84 110 40 18 365 688 15.015 9 316 113 696 86 61 908 1.208 3.149 72 2.549 535.271 176 60 34 197 127 218 114 152 172 51 <!ID622244-3> Nº 70, quarta-feira, 13 de abril de 2005 Escola Agrotecnica Federal De Catu Escola Agrotecnica Federal De Colatina Escola Agrotecnica Federal De Concordia Escola Agrotecnica Federal De Crato Escola Agrotecnica Federal De Cuiaba Escola Agrotecnica Federal De Inconfidentes Centro Federal De Educacao Tecnol.De Januaria Escola Agrotecnica Federal De Machado Escola Agrotecnica Fedeaal De Muzambinho Centro Fed. De Educ. Tecnologica De Petrolina Centro Federal De Educacao Tecnolog.Rio Pomba Escola Agrotecnica Federal De Rio Verde Escola Agrotecnica Federal De Salinas Escola Agrotecnica Federal De Santa Teresa Escola Agrotecnica Federal De Sao Cristovao Escola Agrotecnica Federal De S.J.Evangelista Escola Agrotecnica Federal De Sao Luis Centro Fed.Educacao Tecnologica S.Vicente Sul Escola Agrotecnica Federal De Satuba Escola Agrotecnica Federal De Sertao Escola Agrotecnica Federal De Sousa Centro Federal De Educ Tecnologica De Uberaba Escola Agrotecnica Federal De Uberlandia Centro Federal De Educ. Tecnologica De Urutai Escola Agrotecnica Federal De S.G.Cachoeira Escola Agrotecnica Federal De Sombrio Escola Agrotecnica Federal De Ceres Escola Agrotecnica Federal De Color. Do Oeste Escola Agrotecnica Federal De Codo Escola Agrotecnica Federal De Guanambi Escola Agrotecnica Federal De Rio Do Sul Escola Agrotecnica Federal De Santa Ines Escola Agrotecnica Fed. De Senhor Do Bomfim Fundo De Gar.P/Promoc.Da Competitividade-FGPC Minist.Do Desenvolvimento, Indust. E Comercio Departamento Nacional De Estradas De Rodagem Companhia De Navegacao Do Sao Francisco Empresa Bras. De Planejamento De Transportes Empresa De Trens Urbanos De Porto Alegre S/A Companhia De Pesquisa De Recursos Minerais Valec-Engenharia, Construcoes E Ferrovias S/A Companhia Brasileira De Trens Urbanos Fundo Especial Dos Direitos Da Mulher Empresa Brasileira De Comunicacao S/A Fundacao Nacional Do Indio Inst.Nac.De Metr.,Normal.E Qualid.Industrial Instituto Nacional Da Propriedade Industrial Conselho Administrativo De Defesa Economica Departamento De Policia Rodoviaria Federal Ministerio Da Justica Fundo De Defesa Dos Direitos Difusos Fundo Penitenciario Nacional - FUNPEN Fundo Nacional De Seguranca Publica - FNSP Agencia Nacional Do Petroleo - ANP Agencia Nacional De Energia Eletrica - ANEEL Ministerio De Minas E Energia Ministerio Publico Federal Fundo Nacional De Cultura Fundacao Alexandre De Gusmao Ministerio Da Saude Fundacao Oswaldo Cruz Hospital Femina S/A Hospital Nossa Senhora Da Conceicao S/A Fundacao Nacional De Saude Agencia Nacional De Vigilancia Sanitaria Fund.Jorge Duprat Fig.De Seg.E Med.Do Trab. Instituto Nacional Do Seguro Social Agencia Nac. De Transportes Terrestres - ANTT Agencia Nac. De Transportes Aquaviarios-ANTAQ Depto.Nac.De Infra±Estrut.De Transportes-DNIT Ministerio Dos Transportes Fundo De Univers.Dos Serv.De Telecomun.- FUST Fundo Nacional Do Meio Ambiente Agencia Nacional De Aguas - ANA Instituto De Pesquisas Jardim Botanico Do RJ Ministerio Do Desenvolvimento Agrario Fundo Da Marinha Mercante Fundo Do Ministerio Da Defesa Fundo De Adm. Do Hospital Das Forcas Armadas Secretaria De Economia E Financas Fundo Naval Fundo De Desenv.Do Ens.Profissional Maritimo Caixa De Financ. Imobiliario Da Aeronautica Fundacao Osorio Fundo Do Exercito Fundo Aeronautico Fundo Aeroviario Ministerio Do Turismo Fundo Geral De Turismo Fundo Nacional De Assistencia Social Fundo Nacional De Segur.E Educ.Do Transito Fundo Nacional De Seg. E Educacao Do Transito RECEITAS DE HONORARIOS DE ADVOGADOS - FUNDAF 10 73 26 88 43 22 17 16 58 59 11 105 131 1 133 59 54 5 245 41 26 7 33 85 93 14 19 86 17 3 40 10 10 29.569 8.832 3.932 1.065 217 15.527 11.433 876 34.382 13.124 5.006 37 3.118 51.567 13.148 51.683 81 17.659 58.678 226 42.237 182.334 67.242 3.513 5.435 182 163.201 9.550 235 44 570 24.656 4.672 -153.317 40.007 1 36.471 1.259 612 650 36 437 979 9 31.324 254 349 389.044 1.816 6.472 353 72.818 1.048.015 13.218 97 54.834 101 305.728 210.609 362.505 1 Nº 70, quarta-feira, 13 de abril de 2005 Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização OUTROS RECURSOS VINCULADOS Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações - FUNTTEL OUTRAS CONTRIBUICOES ECONOMICAS Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT Min. Desenv., Indústria e Comércio Exterior Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - FUST Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações - FUNTTEL Fundo Aeroviário TAXAS PELO EXERCICIO DO PODER DE POLICIA Fundo Nacional Antidrogas - FUNAD Comissão Nacional de Energia Nuclear Secretaria de Acompanhamento Econômico - Min. da Fazenda Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fim da Polícia Federal Fundo Nacional de Segurança Pública Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL Min. das Relações Exteriores Agência Nacional de Vigilância Sanitária Agência Nacional de Saúde Suplementar Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis Fundo do Exército Superintendência de Seguros Privados - SUSEP Comissão de Valores Mobiliários Receita do Tesouro da União TAXAS POR SERVICOS PUBLICOS Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA Secretaria de Acompanhamento Econômico - Min. da Fazenda Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização Min. da Justiça Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE Fundo do Serviço Militar OUTRAS CONTRIBUICOES SOCIAIS Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Fundo de Amparo ao Trabalhador Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA Min. dos Esportes Fundo Aeroviário Fundo de Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo RECURSOS FINANCEIROS DIRETAMENTE ARRECADADOS Fundo Rotativo Da Camara Dos Deputados Fundo Da Secretaria Especial De Informatica Gabinete Da Presidencia Da Republica Agencia Nacional Do Cinema Comissao Nacional De Energia Nuclear Industrias Nucleares Do Brasil S/A Conselho Nacional De Des.Cient.E Tecnologico Superintendencia Da Zona Franca De Manaus Instituto Brasileiro De Turismo Fundo Nacional De Desenvolvimento Companhia Nacional De Abastecimento Ministerio Da Ciencia E Tecnologia Fundo Nac.De Desenv. Cientifico E Tecnologico Banco Central Do Brasil-Orc.Fiscal/Seg.Social Comissao De Valores Mobiliarios Fund.Inst.Brasileiro De Geog.E Estatistica Superintendencia De Seguros Privados Fundo De Compensacao E Variacoes Salariais Fundo De Estabilidade Do Seguro Rural Fundo De Garantia A Exportacao Fundo De Financ. Ao Estudante Do Ens.Superior Centro Federal De Educ.Tecnol.Do M. Grosso Centro Federal De Educacao Tecnol De S.Paulo Universidade Federal Do Ceara Universidade Federal De Minas Gerais SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES <!ID622140-1> EMENTÁRIO Processo nº : 10650.000748/97-07 Sessão de : 15/06/2004 Recurso nº : 107584 Acórdão nº : 201-77648 Recorrente : POLYVIN PLÁSTICOS E DERIVADOS LTDA. Recorrida : DRJ-BELO HORIZONTE/MG Relator-Designado : ANTONIO CARLOS ATULIM IPI. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. Compete ao Terceiro Conselho de Contribuintes o julgamento de matéria relativa à classi- 362.505 1.223.657 300.838 19.546 903.274 1.718.883 -55 665.704 45.441 829.129 174.132 4.531 1.958.805 24.847 2.441 13.880 234.891 110.761 4.485 30.194 143.271 -606 53.412 7.239 1.277.727 23.280 5.416 24.453 1.871 1.241 74.896 398 28.421 11.349 12.926 9.037 3.806 8.959 606.052 57.707 1.642 121.741 266.848 732 78.035 79.347 26.884.036 164 1.005 9 191 1.288 134 6.033 21.765 456 286.837 -25.555 987 9.991 1 2.027 47 40.805 954.582 5.578 182.693 149.029 26 15 21 64 ISSN 1677-7042 Universidade Federal Do Rio De Janeiro Universidade Federal De Santa Maria Universidade Federal Rural De Pernambuco Universidade Federal Rural Do Rio De Janeiro Fundacao Universidade Do Maranhao Fundacao Universidade Federal De Uberlandia Fundacao Universidade Federal Do Piaui Fundacao Faculdade Fed.Ciencias Medicas POA Fundacao Universidade Federal Do Amapa Fund.Coord.De Aperf.De Pessoal Nivel Superior Hospital De Clinicas De Porto Alegre Centro Federal De Educac.Tecnologica Da Bahia Escola Agrotecnica Federal De Araguatins Escola Agrotecnica Federal De Barbacena Escola Agrotecnica Federal De S.J.Evangelista Centro Federal De Educ Tecnologica De Uberaba Escola Agrotecnica Federal De Uberlandia Fundo De Garantia P/ Prom. Da Competitividade Emp.Brasileira De Planejamento De Transportes Empresa De Trens Urbanos De Porto Alegre S/A Companhia Brasileira De Trens Urbanos Ministerio Da Justica Radiobras - Emp.Brasileira De Comunicacao S/A Inst.Nac. De Metrologia, Normal.E Qual.Ind. Instituto Nac. Da Propriedade Industrial Fundo Penitenciario Nacional Agencia Nacional De Energia Eletrica Subsecretaria De Planej.,Orcam.E Adm./MPS Fundo Nacional De Cultura Agencia Nacional De Vigilancia Sanitaria Agencia Nacional De Saude Suplementar Fund.Jorge D.Figueiredo De Seg.E Med Do Trab. Instituto Nacional Do Seguro Social Fundo De Amparo Ao Trabalhador Agencia Nacional De Telecomunicacoes Fundo P/ O Desenvolv.Tec.Das Telecomunicacoes Agencia Nacional De Aguas Fundo Terras E Da Ref.Agraria-Banco Da Terra Fundo Da Marinha Mercante Fundo Do Servico Militar Comando Do Exercito Comando Da Marinha - Fundo Naval Com.Marinha - Fundo Desenv.Ens.Prof.Maritimo Caixa De Financ. Imobiliario Da Aeronautica Fundo Do Exercito Fundo Aeronautico Fundo Aeroviario Agencia De Desenvolvimento Do Nordeste Fundo Geral De Turismo-FUNGETUR/METUR Ministerio Do Desenv. Social E Combate A Fome SALDOS EXERCICIOS ANTERIORES Receita Do Tesouro Da União Justica Federal Trf 5A. Regiao Conselho Nacional De Des.Cient.E Tecnologico Companhia De Colonizacao Do Nordeste Ministerio Da Fazenda Fund.Inst.Brasileiro De Geog.E Estatistica Ministerio Da Educacao Centro Fed.De Educ. Tecnologica De Pernambuco Centro Fed.De Educ.Tecnologica De S.Catarina Centro Fed.De Educ. Tecnologia De Roraima Universidade Federal Do Ceara Fundacao Universidade Do Rio De Janeiro Fundacao Universidade De Brasilia Fundacao Faculdade Fed.Ciencias Medicas POA Centro Fed.Educacao Tecnologica S.Vicente Sul Escola Agrotecnica Federal De Satuba Escola Agrotecnica Federal De Vit.De S.Antao Escola Agrotecnica Federal De S.G.Cachoeira Ministerio Das Relacoes Exteriores Fundo De Amparo Ao Trabalhador Comando Da Marinha - Fundo Naval Agencia De Desenvolvimento Do Nordeste TOTAL FONTE: STN/COFIN ficação fiscal de produtos. VALOR TRIBUTÁVEL. Os juros cobrados do adquirente em duplicatas integram o valor tributável do IPI. CRÉDITOS PELA DEVOLUÇÃO. Os créditos, para serem considerados legítimos, devem ser comprovados documentalmente. Recurso negado. Negou-se provimento ao recurso: I) pelo voto de qualidade, quanto à exclusão dos juros da base de cálculo do IPI. Vencidos os Conselheiros Sérgio Gomes Velloso (Relator), Antonio Mario de Abreu Pinto, Rodrigo Bernardes Raimundo de Carvalho (Suplente) e Rogério Gustavo Dreyer. Designado o Conselheiro Antonio Carlos Atulim para redigir o voto vencedor; e II) por unanimidade de votos, quanto às demais matérias. Processo nº : 10480.000917/96-09 57 564 584 1 577 2.608 11 127 766 1 1.038 24 49 9 4 7 1 11 470.966 613 742 9.611 305 160 6 30.086 73.775 1.236 2 4.014 4.164 49 28.983 537.338 21.794.301 1.212.796 272.713 798 24.287 269.512 82 78 121.026 47.192 6.721 63.147 125.705 31.394 534 53.625 53.505 20.673.474 407 1.310 429 13 36 106 0 13 200 0 11 514 38 15 0 0 8 0 4 20.237.380 428.582 4.410 80.295.977 Sessão de : 10/08/2004 Recurso nº : 111966 Acórdão nº : 201-77758 Recorrente : CIROL ROYAL S/A Recorrida : DRJ-RECIFE/PE Relator : GUSTAVO VIEIRA DE MELO MONTEIRO NORMAS PROCESSUAIS. ADMISSIBILIDADE. Recurso conhecido e julgado em razão de determinação judicial exarada no Mandado de Segurança nº 2004.006110-2/DF da 3ª Vara Cível SJ/DF. PIS.SEMESTRALIDADE. Até fevereiro de 1996, a base de cálculo do PIS, nos termos do parágrafo único do art. 6º da LC nº 7/70, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária até a data do res- 58 ISSN 1677-7042 pectivo vencimento (Primeira Seção do STJ - REsp nº 144.708-RS e CSRF), sendo a alíquota de 0,75%. Recurso provido em parte. Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Processo nº : 13808.001070/99-36 Sessão de : 06/07/2004 Recurso nº : 116949 Acórdão nº : 201-77710 Recorrente : COOPERATIVA DE PRODUTORES DE CANA, AÇÚCAR E ÁLCOOL DO ESTADO DE SÃO PAULO LTDA. - COPERSUCAR Recorrida : DRJ-SÃO PAULO/SP Relator-Designado : ANTONIO CARLOS ATULIM PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRELIMINAR DE NULIDADE. O provimento de recurso voluntário que cancelou o auto de infração lavrado contra a matriz tornou singular a exigência dirigida contra a filial, contida neste processo. IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. COOPERATIVAS CENTRALIZADORAS DE VENDAS. O direito de aproveitar o crédito presumido de IPI, quando a comercialização for efetuada por meio de cooperativas centralizadoras de vendas, é do cooperado e não da cooperativa. Recurso negado. Por voto de qualidade, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Sérgio Gomes Velloso (Relator), Antonio Mario Abreu Pinto, Gustavo Vieira de Melo Monteiro e Rogério Gustavo Dreyer. Designado o Conselheiro Antonio Carlos Atulim para redigir o voto vencedor. Processo nº : 10183.000791/00-77 Sessão de : 14/09/2004 Recurso nº : 117153 Acórdão nº : 201-77831 Recorrente : CEVAL CENTRO OESTE S/A Recorrida : DRJ-CAMPO GRANDE/MS Relatora-Designada : ADRIANA GOMES RÊGO GALVÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. Se em sessões anteriores o julgamento do processo foi convertido em Resolução para diligência, não se pode fazer novo exame de admissibilidade. NULIDADES. É hígido o ato administrativo que indique os fatos e os dispositivos legais que lhe deram lastro. IPI. MULTA REGULAMENTAR. NOTAS FRIAS. É cabível a inflição da penalidade prevista no art. 463, II, do RIPI/1998, quando o estabelecimento recebe, registra e utiliza notas fiscais emitidas por empresas inexistentes, desde que tais documentos gerem efeitos no âmbito do IPI e ainda que se refiram a produto NT. No caso dos autos o efeito gerado no âmbito do IPI consistiu em aumentar o valor do crédito presumido de IPI, mediante a utilização de notas frias emitidas por pessoas jurídicas para acobertar aquisições de soja em grão efetuadas de pessoas físicas. MULTA REGULAMENTAR. BOA-FÉ. Se a empresa assumiu no recurso que adquiria a soja de pessoas jurídicas, mas recebia o produto de pessoas físicas e a estas fazia os pagamentos, resta elidida a presunção de boa-fé. EMPRESA INIDÔNEA. INAPTIDÃO. O procedimento para declarar a inaptidão de empresas inidôneas tem amparo no art. 81 da Lei nº 9.430, de 27/12/1996, e o ato declaratório em que culmina tal procedimento tem efeito ex tunc, uma vez que se limita a constatar e a declarar realidade a ele preexistente. Recurso negado. I) Por maioria de votos, rejeitou-se a preliminar de admissibilidade do recurso. Vencidos os Conselheiros Antonio Carlos Atulim (Relator), Antonio Mario de Abreu Pinto e José Antonio Francisco. Designada a Conselheira Adriana Gomes Rêgo Galvão para redigir o voto vencedor; e II) no mérito, pelo voto de qualidade, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Antonio Mario de Abreu Pinto, Roberto Velloso (Suplente), Gustavo Vieira de Melo Monteiro e Rogério Gustavo Dreyer. Processo nº : 13808.005016/98-51 Sessão de : 15/09/2004 Recurso nº : 118476 Acórdão nº : 201-77848 Recorrente : KSR COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE PAPEL S/A Recorrida : DRJ-SÃO PAULO/SP Relator : ANTÔNIO MÁRIO DE ABREU PINTO IPI. IMUNIDADE. PAPEL DESTINADO À IMPRESSÃO DE LIVROS, JORNAIS E PERÍODICOS. Não provado pelo sujeito passivo do IPI que as condições para ocorrência da imunidade efetivamente ocorreram, deve ser cobrado o tributo, cuja operação as autoridades administrativas, com lastro em extenuante investigação, consideraram que não atendia aos quesitos imunizantes. Recurso negado. Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Fez sustentação oral, pela recorrente, a Dra. Renata Dutra Lima. Processo nº : 11065.001345/95-87 Sessão de : 16/09/2004 Recurso nº : 119402 Acórdão nº : 201-77867 Recorrente : ELDORADO BENEFICIAMENTO EM COUROS LTDA. Recorrida : DRJ-PORTO ALEGRE/RS Relator : ANTÔNIO MÁRIO DE ABREU PINTO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. ARROLAMENTO DE BENS E DIREITOS. AUSÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. Não é conhecido o recurso voluntário, quando inexistente nos autos prova da efetivação do arrolamento previsto no § 2º, art. 33, do Decreto nº 70.235/72, ou de determinação judicial para o seu seguimento. Recurso não conhecido. Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, nos termos do voto do Relator. Ausente ocasionalmente o Conselheiro Rogério Gustavo Dreyer. 1 Processo nº : 13855.001071/2001-18 Sessão de : 10/08/2004 Recurso nº : 120695 Acórdão nº : 201-77760 Recorrente : DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP Interessado : USINA AÇUCAREIRA GUAÍRA LTDA. Relator : ROGÉRIO GUSTAVO DREYER IPI. AÇÚCAR CRISTAL ESPECIAL. NÃO INCIDÊNCIA. Nos termos da IN SRF nº 67/98, é convalidado o procedimento de não lançamento do IPI nas saídas de açúcar do tipo cristal especial no período de 06 de julho de 1995 a 16 de novembro de 1997. Recurso de ofício negado. Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício. O Conselheiro Antonio Carlos Atulim declarou-se impedido de votar. Processo nº : 13855.000782/97-19 Sessão de : 15/09/2004 Recurso nº : 121181 Acórdão nº : 201-77860 Recorrente : LINHAFRAN COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. Recorrida : DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP Relator : ROGÉRIO GUSTAVO DREYER COFINS. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. A suspensão da exigibilidade do crédito tributário ocorre nos casos previstos no artigo 151 do CTN. Inexistindo qualquer das circunstâncias ali lencadas, o crédito é exigível, com os consectários legais. Recurso negado. Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Processo nº : 13603.000891/2001-46 Sessão de : 16/09/2004 Recurso nº : 121249 Acórdão nº : 201-77912 Recorrente : DELP ENGENHARIA MECÂNICA LTDA. Recorrida : DRJ-BELO HORIZONTE/MG Relator : ANTÔNIO MÁRIO DE ABREU PINTO PIS. INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTO. Constatada a insuficiência no recolhimento da contribuição ao PIS, impõe-se o lançamento de ofício, nos termos da legislação de regência. Recurso negado. Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausente ocasionalmente o Conselheiro Rogério Gustavo Dreyer. Processo nº : 10865.001784/98-17 Sessão de : 15/09/2004 Recurso nº : 121454 Acórdão nº : 201-77844 Recorrente : PAPIRUS INDÚSTRIA DE PAPEL S/A Recorrida : DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP Relator : ADRIANA GOMES RÊGO GALVÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADES. O procedimento fiscal pode ser feito com base no critério da amostragem, sem que isto importe a nulidade do lançamento, porque inexiste previsão legal vedando tal sistemática de apuração do ilícito tributário. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. O enquadramento legal genérico não tem o condão de caracterizar o cerceamento do direito de defesa, sobretudo quando o contribuinte demonstra em sua impugnação o pleno conhecimento dos motivos e embasamentos legais que fundamentaram a autuação. Descabe falar em cerceamento do direito de defesa relativo à decisão recorrida se a mesma motiva de forma clara as razões pelas quais mantém o lançamento. IPI. CRÉDITOS INDEVIDOS. Deve ser mantida a glosa de créditos extemporâneos levados a efeito pelo contribuinte como forma de compensar o imposto que pagou sobre os custos financeiros que integraram a base de cálculo do IPI preteritamente. MULTA DE OFÍCIO. Como em decorrência do creditamento indevido deixou a contribuinte de recolher o imposto que seria devido e havendo previsão legal expressa dispondo sobre o lançamento da multa de ofício sobre o imposto lançado que deixou de ser recolhido, deve ser a mesma mantida. Recurso negado. Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. O Conselheiro Antonio Carlos Atulim declarou-se impedido de votar. Processo nº : 10735.000251/00-91 Sessão de : 14/09/2004 Recurso nº : 121455 Acórdão nº : 201-77829 Recorrente : CARBOGRAFITE COMÉRCIO INDÚSTRIA E PARTICIPAÇÕES LTDA. Recorrida : DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ Relator : ADRIANA GOMES RÊGO GALVÃO IPI. MULTA DE OFÍCIO. POSTERGAÇÃO DO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO. Se, apurado em procedimento de ofício que, por inobservância às normas de escrituração, a contribuinte posterga o recolhimento do imposto devidamente lançado para um período anterior a noventa dias do seu vencimento, é devida a multa de ofício, nos termos da legislação vigente à época dos fatos geradores. Recurso negado. Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Processo nº : 10820.000608/98-01 Sessão de : 11/08/2004 Recurso nº : 121823 Acórdão nº : 201-77823 Recorrente : BRUSCHETTA & CIA. LTDA. Recorrida : DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP Relator : ANTONIO CARLOS ATULIM PIS. SEMESTRALIDADE. BASE DE CÁLCULO. A base de cálculo do PIS, até a edição da MP nº 1.212/1995, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador. Recurso provido. Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. Processo nº : 11065.003655/99-79 Sessão de : 15/09/2004 Recurso nº : 122241 Acórdão nº : 201-77845 Nº 70, quarta-feira, 13 de abril de 2005 Recorrente : PALMISINOS COMPONENTES PARA CALÇADOS LTDA. Recorrida : DRJ-PORTO ALEGRE/RS Relator : ADRIANA GOMES RÊGO GALVÃO IPI. RESSARCIMENTO. COMPENSAÇÃO. ORDEM JUDICIAL. Se a decisão judicial reconhece a possibilidade de se compensar créditos de insumos anteriores a janeiro de 1999 com débitos vincendos de quaisquer tributos administrados ou cobrados pela Receita Federal, porém, mediante pedido administrativo, não se pode deferir o pedido de ressarcimento desacompanhado de pedido de compensação. Recurso negado. Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Processo nº : 10825.000207/99-84 Sessão de : 16/09/2004 Recurso nº : 122369 Acórdão nº : 201-77910 Recorrente : AUTO POSTO BARRA BONITA LTDA. Recorrida : DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP Relator : ADRIANA GOMES RÊGO GALVÃO PIS. EFEITOS DA DECISÃO JUDICIAL. Havendo decisão judicial que discutia sobre o regime de substituição tributária estabelecido pela Portaria MF nº 238/84, concedida a segurança para que os impetrantes recolhessem o PIS após o faturamento, é cabível o lançamento de ofício que exige a contribuição não recolhida nestes termos. Recurso negado. Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausente ocasionalmente o Conselheiro Rogério Gustavo Dreyer. Processo nº : 10410.005190/99-51 Sessão de : 15/09/2004 Recurso nº : 122596 Acórdão nº : 201-77861 Recorrente : ASSESSORIA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS S/C LTDA. Recorrida : DRJ-RECIFE/PE Relator : ROGÉRIO GUSTAVO DREYER COFINS. LANÇAMENTO. Não logrando o contribuinte apresentar qualquer prova quanto à não incidência ou quanto à extinção do crédito tributário, legítimo o lançamento e os consectários aplicados. Recurso negado. Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Processo nº : 13805.005511/95-93 Sessão de : 10/08/2004 Recurso nº : 123059 Acórdão nº : 201-77763 Recorrente : DRJ-SÃO PAULO/SP Interessado : BANPAR FOMENTO COMERCIAL E SERVIÇOS LTDA. Relator : ANTÔNIO MÁRIO DE ABREU PINTO PIS. BASE LEGAL INCONSTITUCIONAL. SUSPENSÃO DE EXECUÇÃO. INEXIBILIDADE. Cancela-se o lançamento relativo à contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) constituído com base em normas legais cuja execução foi suspensa por meio de Resolução do Senado Federal, depois de serem declaradas inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal. Recurso de ofício negado. Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício. Processo nº : 10980.005646/00-51 Sessão de : 11/08/2004 Recurso nº : 123098 Acórdão nº : 201-77825 Recorrente : TICPETRO DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. Recorrida : DRJ-CURITIBA/PR Relator : SÉRGIO GOMES VELLOSO NORMAS PROCESSUAIS. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. A autoridade administrativa não tem competência legal para apreciar a inconstitucionalidade de lei. JUROS SELIC. A cobrança dos juros moratórios com base na taxa Selic tem amparo na legislação. Recurso negado. Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausente, temporariamente, o Conselheiro Antonio Carlos Atulim e presente ao julgamento a Conselheira Ana Maria Barbosa Ribeiro (Suplente). Processo nº : 11041.000167/2001-08 Sessão de : 16/09/2004 Recurso nº : 123231 Acórdão nº : 201-77874 Recorrente : KOPERECK VIAGENS E TURISMO LTDA. Recorrida : DRJ-PORTO ALEGRE/RS Relator : JOSÉ ANTONIO FRANCISCO IPI. MULTA REGULAMENTAR. TRANSPORTE DE MERCADORIAS IRREGULARMENTE ENTRADAS NO PAÍS. EMPRESA DE ÔNIBUS. RESPONSABILIDADE. Sujeita-se à multa de cinqüenta por cento do valor das mercadorias transportadas a empresa de ônibus que realize transporte de passageiros com a clara finalidade de adquirir mercadorias em país estrangeiro para comércio no País. Recurso negado. Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausente ocasionalmente o Conselheiro Rogério Gustavo Dreyer. Processo nº : 10825.000849/2001-22 Sessão de : 11/08/2004 Recurso nº : 123265 Acórdão nº : 201-77780 Recorrente : SAT - ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA. Recorrida : DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP Relator : SÉRGIO GOMES VELLOSO NORMAS PROCESSUAIS. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. A autoridade administrativa não tem competência legal para apreciar a inconstitucionalidade de lei. COFINS. JUROS SELIC. A Nº 70, quarta-feira, 13 de abril de 2005 1 ISSN 1677-7042 59 <!ID622140-2> cobrança dos juros moratórios com base na taxa Selic tem amparo na legislação. Recurso negado. Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausente, temporariamente, o Conselheiro Antonio Carlos Atulim e presente ao julgamento a Conselheira Ana Maria Barbosa Ribeiro (Suplente). Processo nº : 10940.001097/00-76 Sessão de : 11/08/2004 Recurso nº : 123431 Acórdão nº : 201-77781 Recorrente : DRJ-PORTO ALEGRE/RS Interessado : INDÚSTRIAS KLABIN S.A. Relator : JOSÉ ANTONIO FRANCISCO IPI. PAPEL IMUNE. REMESSA, POR CONTA E ORDEM DO ADQUIRENTE, A ARMAZÉM GERAL. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS REQUISITOS DA IMUNIDADE. Inexiste violação, pelo vendedor, dos requisitos da imunidade de papel de imprensa e didático, quando sejam os produtos remetidos para armazéns gerais, por conta e ordem de adquirentes que sejam comprovadamente empresas jornalísticas e editoras. Recurso de ofício negado. Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício. Ausente, temporariamente, o Conselheiro Antonio Carlos Atulim e presente ao julgamento a Conselheira Ana Maria Barbosa Ribeiro (Suplente). Processo nº : 10380.004991/2002-04 Sessão de : 15/09/2004 Recurso nº : 123701 Acórdão nº : 201-77862 Recorrente : PELÁGIO OLIVEIRA S/A Recorrida : DRJ-FORTALEZA/CE Relator : ROGÉRIO GUSTAVO DREYER PIS. FALTA DE RECOLHIMENTO. A falta ou insuficiência do recolhimento da contribuição para o Programa de Integração Social implica no lançamento de ofício acrescido dos consectários legais. Recurso negado. Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Processo nº : 10425.000973/00-76 Sessão de : 11/08/2004 Recurso nº : 123731 Acórdão nº : 201-77821 Recorrente : AUVESA VEÍCULOS LTDA. Recorrida : DRJ-RECIFE/PE Relator : ANTÔNIO MÁRIO DE ABREU PINTO COFINS. AUTO DE INFRAÇÃO. DIFERENÇA APURADA EM DILIGÊNCIA. Constatado em diligência, de fato, um montante superior àquele considerado pelo Fisco, devem os cálculos relativos ao lançamento serem refeitos. Recurso provido em parte. Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausente, temporariamente, o Conselheiro Antonio Carlos Atulim e presente ao julgamento a Conselheira Ana Maria Barbosa Ribeiro (Suplente). Processo nº : 10835.000421/99-01 Sessão de : 11/08/2004 Recurso nº : 123878 Acórdão nº : 201-77822 Recorrente : ALPAVEL ALTA PAULISTA VEÍCULOS LTDA. Recorrida : DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP Relator : ANTÔNIO MÁRIO DE ABREU PINTO PIS. DECADÊNCIA. Descabe argüir decadência quando o Fisco realiza a constituição do crédito tributário ainda no qüinqüênio legal. CRÉDITOS A COMPENSAR. BASE DE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE. A base de cálculo do PIS, até a edição da MP nº 1.212/95, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador. Recurso provido em parte. Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausente, temporariamente, o Conselheiro Antonio Carlos Atulim e presente ao julgamento a Conselheira Ana Maria Barbosa Ribeiro (Suplente). Processo nº : 13005.000448/2001-14 Sessão de : 16/09/2004 Recurso nº : 123941 Acórdão nº : 201-77911 Recorrente : DIMON DO BRASIL TABACOS LTDA. Recorrida : DRJ-SANTA MARIA/RS Relator : ADRIANA GOMES RÊGO GALVÃO COFINS. DECADÊNCIA. O direito de a Fazenda Nacional constituir o crédito tributário relativo à Cofins decai em dez anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ser efetuado. Havendo o Regulamento do PIS/Pasep e Cofins, Decreto nº 4.524/2002, adotado como matriz legal para norma da decadência o art. 45 da Lei nº 8.212/91, não se pode dizer que a mesma se aplica tão-somente às contribuições previdenciárias. NORMAS PROCESSUAIS. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. Ao teor do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes, é defeso a este Colegiado afastar lei vigente ao argumento de sua inconstitucionalidade. Recurso negado. Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso, afastando a preliminar de decadência, nos termos do voto da Relatora. Vencidos os Conselheiros Antonio Mario de Abreu Pinto, Roberto Velloso (Suplente) e Gustavo Vieira de Melo Monteiro. Esteve presente ao julgamento a advogada da recorrente, Dra. Ana Carolina Saba Utimati. Ausente ocasionalmente o Conselheiro Rogério Gustavo Dreyer. Processo nº : 13808.001056/00-11 Sessão de : 16/09/2004 Recurso nº : 123957 Acórdão nº : 201-77875 Recorrente : INVENSYS APPLIANCE CONTROLS LTDA. (Incorporada de Robertshaw do Brasil S/A) Recorrida : DRJ-CURITIBA/PR Relator : JOSÉ ANTONIO FRANCISCO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. ARROLAMEN- TO DE BENS. ATO PRIVATIVO DO SÓCIO GERENTE, SEGUNDO CONTRATO SOCIAL. POSTERIOR RATIFICAÇÃO. Posterior ratificação, pelos sócios, de arrolamento de bens, firmados por diretor e procurador da empresa, que, segundo o contrato social, não poderiam praticar tal ato, supre a irregularidade, tornando o recurso admissível. PIS. BASE DE CÁLCULO. ICMS. EXCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. O ICMS inclui-se na base de cálculo do PIS. JUROS DE MORAL. TAXA SELIC. LEGALIDADE. A taxa de juros de mora deve ser calculada de acordo com a variação da Selic. Recurso negado. Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausente ocasionalmente o Conselheiro Rogério Gustavo Dreyer. Processo nº : 13805.013898/96-41 Sessão de : 11/08/2004 Recurso nº : 123959 Acórdão nº : 201-77826 Recorrente : DURAFLORA S/A Recorrida : DRJ-SÃO PAULO/SP Relator : JOSÉ ANTONIO FRANCISCO PIS. BASE DE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE. A base de cálculo do PIS, segundo as regras da Lei Complementar nº 7, de 1970, era o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador. VALORES DECLARADOS EM DCTF. CONFISSÃO DE DÍVIDA. Descabe lançamento em relação a valores que, após retificação do auto de infração, sejam inferiores ao total dos débitos confessados em DCTF. Recurso provido. Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. Fez sustentação oral o Advogado da Recorrente, Dr. Juliano Di Pietro. Ausente temporariamente o Conselheiro Antonio Carlos Atulim e presente ao julgamento a Conselheira Ana Maria Barbosa Ribeiro(Suplente). Processo nº : 13839.000797/2001-23 Sessão de : 16/09/2004 Recurso nº : 124045 Acórdão nº : 201-77876 Recorrente : JOVIMA INDÚSTRIA DE BLOCOS E LAJES LTDA. Recorrida : DRJ-CAMPINAS/SP Relator : JOSÉ ANTONIO FRANCISCO NORMAS PROCESSUAIS. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. INCOMPETÊNCIA DA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA PARA DECIDIR SOBRE A MATÉRIA. Somente é possível o afastamento da aplicação de lei pela autoridade julgadora administrativa, em razão de inconstitucionalidade, nos casos previstos em lei. COFINS. RESTITUIÇÃO. BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO DO ICMS. Na base de cálculo da Cofins, que é o faturamento, inclui-se os valores relativos ao ICMS. Recurso negado. Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausente ocasionalmente o Conselheiro Rogério Gustavo Dreyer. Processo nº : 13052.000374/98-21essão de : 16/09/2004 Recurso nº : 124046 Acórdão nº : 201-77870 Recorrente : MOTOLÂNDIA ESTRELA S/A Recorrida : DRJ-SANTA MARIA/RS Relator : ANTONIO CARLOS ATULIM COFINS. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. COMPENSAÇÃO. Inexiste possibilidade de efetuar a compensação na via administrativa de crédito que está sendo apurado e liquidado na via judicial. Recurso negado. Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausente ocasionalmente o Conselheiro Rogério Gustavo Dreyer. Processo nº : 10860.004367/2002-04 Sessão de : 16/09/2004 Recurso nº : 124111 Acórdão nº : 201-77877 Recorrente : OFTALMOLOGIA DR. IVANIR M. DE A.FREIRE S/C LTDA. Recorrida : DRJ-CAMPINAS/SP Relator : JOSÉ ANTONIO FRANCISCO COFINS. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PRAZO. O prazo para pedido de restituição é de cinco anos, contados da data do recolhimento indevido ou a maior do que o devido. Recurso negado. Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Antonio Mario de Abreu Pinto, Roberto Velloso (Suplente) e Gustavo Vieira de Melo Monteiro. Ausente ocasionalmente o Conselheiro Rogério Gustavo Dreyer. Processo nº : 10830.006687/98-91 Sessão de : 16/09/2004 Recurso nº : 124267 Acórdão nº : 201-77864 Recorrente : FRIGORÍFICO TAVARES LTDA. Recorrida : DRJ-CAMPINAS/SP Relator : ADRIANA GOMES RÊGO GALVÃO NORMAS PROCESSUAIS. NULIDADES. Descabe falar-se em nulidade do lançamento, quer por ausência, quer por erro no enquadramento legal, quando este foi devidamente destacado na autuação e corresponde, com exatidão, à infração vislumbrada e à penalidade aplicável à hipótese. Constatada, mediante procedimento de ofício, a falta ou insuficiência de recolhimento de tributo ou contribuição, a autoridade fiscal não somente pode como deve aplicar a penalidade prevista na legislação de regência, sem prévia anuência do sujeito passivo, sendo a ampla defesa garantida por meio das impugnações e recursos, que suspendem a exigibilidade do crédito tributário, enquanto pendente a apreciação dos mesmos. COFINS.COMPENSAÇÃO COM TRIBUTOS DE DIFERENTES ESPÉCIES. Não havendo decisão judicial eficaz que autorize a compensação de débitos com créditos de tributos diferentes, administrados pela Secretaria da Receita Federal, para promovê-la é necessário que o contribuinte formule requerimento segundo a legislação de regência. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. JUROS COMPENSATÓRIOS E LEGAIS. Havendo decisão judicial determinando a correção monetária dos créditos pelos mesmos índices utilizados pela Secretaria da Receita Federal, indeferindo a aplicação de qualquer outro, é legítimo o lançamento de ofício que toma por base a Norma de Execução Conjunta Cosit/Cosar nº 8/97. MULTA DE OFÍCIO. PRINCÍPIOS DO NÃO-CONFISCO, DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA E DO DIREITO DE PROPRIEDADE. Em se tratando de procedimento de ofício que apura a falta ou insuficiência de recolhimento de tributo, é cabível a cobrança de multa proporcional ao valor deste, por expressa previsão legal. A possibilidade de pagamento dos débitos com multa moratória ocorreu quando da intimação efetuada pela Fiscalização, mas que não foi atendida, para retificação das DCTF e efetivação dos recolhimento no prazo de 20 dias. Os princípios do não-confisco, da capacidade contributiva e do direito de propriedade, além de se destinarem ao legislador e não ao aplicador da lei, sedem lugar ao princípio da estrita legalidade, inerente ao direito tributário. Recurso negado. Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausente ocasionalmente o Conselheiro Rogério Gustavo Dreyer. Processo nº : 13882.000687/99-14 Sessão de : 16/09/2004 Recurso nº : 124400 Acórdão nº : 201-77913 Recorrente : ASSOCIAÇÃO INTERNACIONAL DE LIONS CLUBES Recorrida : DRJ-CAMPINAS/SP Relator : ANTONIO CARLOS ATULIM COFINS. RESTITUIÇÃO. ENTIDADE FILANTRÓPICA. Indefere-se o pedido de restituição fundamentado na isenção prevista no art. 14, X, da MP nº 1.858-6/99, quando o interessado não apresenta o Certificado fornecido pelo Conselho Nacional de Assistência Social. Recurso negado. Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausente ocasionalmente o Conselheiro Rogério Gustavo Dreyer. Processo nº : 10140.003191/2001-18 Sessão de : 16/09/2004 Recurso nº : 124469 Acórdão nº : 201-77868 Recorrente : ROTELE DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA. Recorrida : DRJ-CAMPO GRANDE/MS Relator : ANTÔNIO MÁRIO DE ABREU PINTO PIS. ART. 3º, § 2º, III, DA LEI Nº 9.718/98. DEDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Não são passíveis de exclusão da base de cálculo do PIS os valores repassados a outras pessoas jurídicas, decorrentes de pagamentos de custos operacionais diretos e indiretos da empresa. Recurso negado. Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausente ocasionalmente o Conselheiro Rogério Gustavo Dreyer. Processo nº : 18471.001146/2002-61 Sessão de : 16/09/2004 Recurso nº : 124571 Acórdão nº : 201-77873 Recorrente : PARLE SUPERMERCADOS LTDA. Recorrida : DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ Relator : ANTONIO CARLOS ATULIM NORMAS PROCESSUAIS. INCONSTITUCIONALIDADE. A autoridade administrativa não pode negar vigência às leis, sob mera alegação de sua inconstitucionalidade. Recurso negado. Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausente ocasionalmente o Conselheiro Rogério Gustavo Dreyer. Processo nº : 13628.000252/2001-01 Sessão de : 16/09/2004 Recurso nº : 124733 Acórdão nº : 201-77880 Recorrente : INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COLCHÕES VALE DO AÇO LTDA. Recorrida : DRJ-JUIZ DE FORA/MG Relator : JOSEFA MARIA COELHO MARQUES IPI. CRÉDITOS BÁSICOS. RESSARCIMENTO. No regime jurídico dos créditos de IPI inexiste direito à compensação ou ressarcimento dos créditos básicos gerados até 31/12/1998, antes ou após a edição da Lei nº 9.779, de 19/01/1999. Recurso negado. Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausente ocasionalmente o Conselheiro Rogério Gustavo Dreyer. Processo nº : 13628.000284/2001-06 Sessão de : 16/09/2004 Recurso nº : 124816 Acórdão nº : 201-77881 Recorrente : INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COLCHÕES VALE DO AÇO LTDA. 60 ISSN 1677-7042 Recorrida : DRJ-JUIZ DE FORA/MG Relator : JOSEFA MARIA COELHO MARQUES IPI. CRÉDITOS BÁSICOS. RESSARCIMENTO. No regime jurídico dos créditos de IPI inexiste direito à compensação ou ressarcimento dos créditos básicos gerados até 31/12/1998, antes ou após a edição da Lei nº 9.779, de 19/01/1999. Recurso negado. Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausente ocasionalmente o Conselheiro Rogério Gustavo Dreyer. Processo nº : 13628.000283/2001-53 Sessão de : 16/09/2004 Recurso nº : 124817 Acórdão nº : 201-77882 Recorrente : INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COLCHÕES VALE DO AÇO LTDA. Recorrida : DRJ-JUIZ DE FORA/MG Relator : JOSEFA MARIA COELHO MARQUES IPI. CRÉDITOS BÁSICOS. RESSARCIMENTO. No regime jurídico dos créditos de IPI inexiste direito à compensação ou ressarcimento dos créditos básicos gerados até 31/12/1998, antes ou após a edição da Lei nº 9.779, de 19/01/1999. Recurso negado. Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausente ocasionalmente o Conselheiro Rogério Gustavo Dreyer. Processo nº : 13628.000282/2001-17 Sessão de : 16/09/2004 Recurso nº : 124818 Acórdão nº : 201-77883 Recorrente : INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COLCHÕES VALE DO AÇO LTDA. Recorrida : DRJ-JUIZ DE FORA/MG Relator : JOSEFA MARIA COELHO MARQUES IPI. CRÉDITOS BÁSICOS. RESSARCIMENTO. No regime jurídico dos créditos de IPI inexiste direito à compensação ou ressarcimento dos créditos básicos gerados até 31/12/1998, antes ou após a edição da Lei nº 9.779, de 19/01/1999. Recurso negado. Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausente ocasionalmente o Conselheiro Rogério Gustavo Dreyer. Processo nº : 13628.000281/2001-64 Sessão de : 16/09/2004 Recurso nº : 124819 Acórdão nº : 201-77884 Recorrente : INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COLCHÕES VALE DO AÇO LTDA. Recorrida : DRJ-JUIZ DE FORA/MG Relator : JOSEFA MARIA COELHO MARQUES IPI. CRÉDITOS BÁSICOS. RESSARCIMENTO. No regime jurídico dos créditos de IPI inexiste direito à compensação ou ressarcimento dos créditos básicos gerados até 31/12/1998, antes ou após a edição da Lei nº 9.779, de 19/01/1999. Recurso negado. Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausente ocasionalmente o Conselheiro Rogério Gustavo Dreyer. Processo nº : 13628.000280/2001-10 Sessão de : 16/09/2004 Recurso nº : 124820 Acórdão nº : 201-77885 Recorrente : INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COLCHÕES VALE DO AÇO LTDA. Recorrida : DRJ-JUIZ DE FORA/MG Relator : JOSEFA MARIA COELHO MARQUES IPI. CRÉDITOS BÁSICOS. RESSARCIMENTO. No regime jurídico dos créditos de IPI inexiste direito à compensação ou ressarcimento dos créditos básicos gerados até 31/12/1998, antes ou após a edição da Lei nº 9.779, de 19/01/1999. Recurso negado. Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausente ocasionalmente o Conselheiro Rogério Gustavo Dreyer. Processo nº : 13628.000279/2001-95 Sessão de : 16/09/2004 Recurso nº : 124821 Acórdão nº : 201-77886 Recorrente : INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COLCHÕES VALE DO AÇO LTDA. Recorrida : DRJ-JUIZ DE FORA/MG Relator : JOSEFA MARIA COELHO MARQUES IPI. CRÉDITOS BÁSICOS. RESSARCIMENTO. No regime jurídico dos créditos de IPI inexiste direito à compensação ou ressarcimento dos créditos básicos gerados até 31/12/1998, antes ou após a edição da Lei nº 9.779, de 19/01/1999. Recurso negado. Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausente ocasionalmente o Conselheiro Rogério Gustavo Dreyer. Processo nº : 13628.000277/2001-04 Sessão de : 16/09/2004 Recurso nº : 124822 Acórdão nº : 201-77887 Recorrente : INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COLCHÕES VALE DO AÇO LTDA. Recorrida : DRJ-JUIZ DE FORA/MG Relator : JOSEFA MARIA COELHO MARQUES IPI. CRÉDITOS BÁSICOS. RESSARCIMENTO. No regime jurídico dos créditos de IPI inexiste direito à compensação ou ressarcimento dos créditos básicos gerados até 31/12/1998, antes ou após a edição da Lei nº 9.779, de 19/01/1999. Recurso negado. Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausente ocasionalmente o Conselheiro Rogério Gustavo Dreyer. Processo nº : 13628.000278/2001-41 Sessão de : 16/09/2004 Recurso nº : 124823 Acórdão nº : 201-77888 Recorrente : INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COLCHÕES VALE DO AÇO LTDA. Recorrida : DRJ-JUIZ DE FORA/MG Relator : JOSEFA MARIA COELHO MARQUES IPI. CRÉDITOS BÁSICOS. RESSARCIMENTO. No regime jurídico dos créditos de IPI inexiste direito à compensação ou ressarcimento dos créditos básicos gerados até 31/12/1998, antes ou após a edição da Lei nº 9.779, de 19/01/1999. Recurso negado. Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausente ocasionalmente o Conselheiro Rogério Gustavo Dreyer. 1 Processo nº : 13628.000276/2001-51 Sessão de : 16/09/2004 Recurso nº : 124824 Acórdão nº : 201-77889 Recorrente : INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COLCHÕES VALE DO AÇO LTDA. Recorrida : DRJ-JUIZ DE FORA/MG Relator : JOSEFA MARIA COELHO MARQUES IPI. CRÉDITOS BÁSICOS. RESSARCIMENTO. No regime jurídico dos créditos de IPI inexiste direito à compensação ou ressarcimento dos créditos básicos gerados até 31/12/1998, antes ou após a edição da Lei nº 9.779, de 19/01/1999. Recurso negado. Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausente ocasionalmente o Conselheiro Rogério Gustavo Dreyer. Processo nº : 13628.000275/2001-15 Sessão de : 16/09/2004 Recurso nº : 124825 Acórdão nº : 201-77890 Recorrente : INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COLCHÕES VALE DO AÇO LTDA. Recorrida : DRJ-JUIZ DE FORA/MG Relator : JOSEFA MARIA COELHO MARQUES IPI. CRÉDITOS BÁSICOS. RESSARCIMENTO. No regime jurídico dos créditos de IPI inexiste direito à compensação ou ressarcimento dos créditos básicos gerados até 31/12/1998, antes ou após a edição da Lei nº 9.779, de 19/01/1999. Recurso negado. Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausente ocasionalmente o Conselheiro Rogério Gustavo Dreyer Processo nº : 13628.000273/2001-18 Sessão de : 16/09/2004 Recurso nº : 124826 Acórdão nº : 201-77891 Recorrente : INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COLCHÕES VALE DO AÇO LTDA. Recorrida : DRJ-JUIZ DE FORA/MG Relator : JOSEFA MARIA COELHO MARQUES IPI. CRÉDITOS BÁSICOS. RESSARCIMENTO. No regime jurídico dos créditos de IPI inexiste direito à compensação ou ressarcimento dos créditos básicos gerados até 31/12/1998, antes ou após a edição da Lei nº 9.779, de 19/01/1999. Recurso negado. Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausente ocasionalmente o Conselheiro Rogério Gustavo Dreyer. Processo nº : 13628.000272/2001-73 Sessão de : 16/09/2004 Recurso nº : 124827 Acórdão nº : 201-77892 Recorrente : INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COLCHÕES VALE DO AÇO LTDA. Recorrida : DRJ-JUIZ DE FORA/MG Relator : JOSEFA MARIA COELHO MARQUES IPI. CRÉDITOS BÁSICOS. RESSARCIMENTO. No regime jurídico dos créditos de IPI inexiste direito à compensação ou ressarcimento dos créditos básicos gerados até 31/12/1998, antes ou após a edição da Lei nº 9.779, de 19/01/1999. Recurso negado. Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausente ocasionalmente o Conselheiro Rogério Gustavo Dreyer. Processo nº : 13628.000274/2001-62 Sessão de : 16/09/2004 Recurso nº : 124828 Acórdão nº : 201-77893 Recorrente : INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COLCHÕES VALE DO AÇO LTDA. Recorrida : DRJ-JUIZ DE FORA/MG Relator : JOSEFA MARIA COELHO MARQUES IPI. CRÉDITOS BÁSICOS. RESSARCIMENTO. No regime jurídico dos créditos de IPI inexiste direito à compensação ou ressarcimento dos créditos básicos gerados até 31/12/1998, antes ou após a edição da Lei nº 9.779, de 19/01/1999. Recurso negado. Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausente ocasionalmente o Conselheiro Rogério Gustavo Dreyer. Processo nº : 13628.000271/2001-29 Sessão de : 16/09/2004 Recurso nº : 124829 Acórdão nº : 201-77894 Recorrente : INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COLCHÕES VALE DO AÇO LTDA. Recorrida : DRJ-JUIZ DE FORA/MG Relator : JOSEFA MARIA COELHO MARQUES IPI. CRÉDITOS BÁSICOS. RESSARCIMENTO. No regime jurídico dos créditos de IPI inexiste direito à compensação ou ressarcimento dos créditos básicos gerados até 31/12/1998, antes ou após a edição da Lei nº 9.779, de 19/01/1999. Recurso negado. Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausente ocasionalmente o Conselheiro Rogério Gustavo Dreyer. Processo nº : 13628.000270/2001-84 Sessão de : 16/09/2004 Recurso nº : 124830 Acórdão nº : 201-77895 Recorrente : INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COLCHÕES VALE DO AÇO LTDA. Recorrida : DRJ-JUIZ DE FORA/MG Relator : JOSEFA MARIA COELHO MARQUES IPI. CRÉDITOS BÁSICOS. RESSARCIMENTO. No regime jurídico dos créditos de IPI inexiste direito à compensação ou ressarcimento dos créditos básicos gerados até 31/12/1998, antes ou após a edição da Lei nº 9.779, de 19/01/1999. Recurso negado. Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausente ocasionalmente o Conselheiro Rogério Gustavo Dreyer. Processo nº : 13628.000269/2001-50 Sessão de : 16/09/2004 Recurso nº : 124831 Acórdão nº : 201-77896 Recorrente : INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COLCHÕES VALE DO AÇO LTDA. Recorrida : DRJ-JUIZ DE FORA/MG Relator : JOSEFA MARIA COELHO MARQUES IPI. CRÉDITOS BÁSICOS. RESSARCIMENTO. No regime Nº 70, quarta-feira, 13 de abril de 2005 jurídico dos créditos de IPI inexiste direito à compensação ou ressarcimento dos créditos básicos gerados até 31/12/1998, antes ou após a edição da Lei nº 9.779, de 19/01/1999. Recurso negado. Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausente ocasionalmente o Conselheiro Rogério Gustavo Dreyer. Processo nº : 13628.000268/2001-13 Sessão de : 16/09/2004 Recurso nº : 124832 Acórdão nº : 201-77897 Recorrente : INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COLCHÕES VALE DO AÇO LTDA. Recorrida : DRJ-JUIZ DE FORA/MG Relator : JOSEFA MARIA COELHO MARQUES IPI. CRÉDITOS BÁSICOS. RESSARCIMENTO. No regime jurídico dos créditos de IPI inexiste direito à compensação ou ressarcimento dos créditos básicos gerados até 31/12/1998, antes ou após a edição da Lei nº 9.779, de 19/01/1999. Recurso negado. Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausente ocasionalmente o Conselheiro Rogério Gustavo Dreyer. Processo nº : 13628.000267/2001-61 Sessão de : 16/09/2004 Recurso nº : 124833 Acórdão nº : 201-77898 Recorrente : INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COLCHÕES VALE DO AÇO LTDA. Recorrida : DRJ-JUIZ DE FORA/MG Relator : JOSEFA MARIA COELHO MARQUES IPI. CRÉDITOS BÁSICOS. RESSARCIMENTO. No regime jurídico dos créditos de IPI inexiste direito à compensação ou ressarcimento dos créditos básicos gerados até 31/12/1998, antes ou após a edição da Lei nº 9.779, de 19/01/1999. Recurso negado. Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausente ocasionalmente o Conselheiro Rogério Gustavo Dreyer. Processo nº : 13628.000290/2001-55 Sessão de : 16/09/2004 Recurso nº : 124834 Acórdão nº : 201-77899 Recorrente : INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COLCHÕES VALE DO AÇO LTDA. Recorrida : DRJ-JUIZ DE FORA/MG Relator : JOSEFA MARIA COELHO MARQUES IPI. CRÉDITOS BÁSICOS. RESSARCIMENTO. No regime jurídico dos créditos de IPI inexiste direito à compensação ou ressarcimento dos créditos básicos gerados até 31/12/1998, antes ou após a edição da Lei nº 9.779, de 19/01/1999. Recurso negado. Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausente ocasionalmente o Conselheiro Rogério Gustavo Dreyer. Processo nº : 13628.000289/2001-21 Sessão de : 16/09/2004 Recurso nº : 124835 Acórdão nº : 201-77900 Recorrente : INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COLCHÕES VALE DO AÇO LTDA. Recorrida : DRJ-JUIZ DE FORA/MG Relator : JOSEFA MARIA COELHO MARQUES IPI. CRÉDITOS BÁSICOS. RESSARCIMENTO. No regime jurídico dos créditos de IPI inexiste direito à compensação ou ressarcimento dos créditos básicos gerados até 31/12/1998, antes ou após a edição da Lei nº 9.779, de 19/01/1999. Recurso negado. Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausente ocasionalmente o Conselheiro Rogério Gustavo Dreyer. Processo nº : 13628.000288/2001-86 Sessão de : 16/09/2004 Recurso nº : 124836 Acórdão nº : 201-77901 Recorrente : INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COLCHÕES VALE DO AÇO LTDA. Recorrida : DRJ-JUIZ DE FORA/MG Relator : JOSEFA MARIA COELHO MARQUES IPI. CRÉDITOS BÁSICOS. RESSARCIMENTO. No regime jurídico dos créditos de IPI inexiste direito à compensação ou ressarcimento dos créditos básicos gerados até 31/12/1998, antes ou após a edição da Lei nº 9.779, de 19/01/1999. Recurso negado. Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausente ocasionalmente o Conselheiro Rogério Gustavo Dreyer. Processo nº : 13628.000287/2001-31 Sessão de : 16/09/2004 Recurso nº : 124837 Acórdão nº : 201-77902 Recorrente : INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COLCHÕES VALE DO AÇO LTDA. Recorrida : DRJ-JUIZ DE FORA/MG Relator : JOSEFA MARIA COELHO MARQUES IPI. CRÉDITOS BÁSICOS. RESSARCIMENTO. No regime jurídico dos créditos de IPI inexiste direito à compensação ou ressarcimento dos créditos básicos gerados até 31/12/1998, antes ou após a edição da Lei nº 9.779, de 19/01/1999. Recurso negado. Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausente ocasionalmente o Conselheiro Rogério Gustavo Dreyer. Processo nº : 13628.000293/2001-99 Sessão de : 16/09/2004 Recurso nº : 124838 Acórdão nº : 201-77903 Recorrente : INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COLCHÕES VALE DO AÇO LTDA. Recorrida : DRJ-JUIZ DE FORA/MG Relator : JOSEFA MARIA COELHO MARQUES IPI. CRÉDITOS BÁSICOS. RESSARCIMENTO. No regime jurídico dos créditos de IPI inexiste direito à compensação ou ressarcimento dos créditos básicos gerados até 31/12/1998, antes ou após a edição da Lei nº 9.779, de 19/01/1999. Recurso negado. Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausente ocasionalmente o Conselheiro Rogério Gustavo Dreyer. Processo nº : 13628.000292/2001-44 Sessão de : 16/09/2004 Recurso nº : 124839 Acórdão nº : 201-77904 1 Nº 70, quarta-feira, 13 de abril de 2005 Recorrente : INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COLCHÕES VALE DO AÇO LTDA. Recorrida : DRJ-JUIZ DE FORA/MG Relator : JOSEFA MARIA COELHO MARQUES IPI. CRÉDITOS BÁSICOS. RESSARCIMENTO. No regime jurídico dos créditos de IPI inexiste direito à compensação ou ressarcimento dos créditos básicos gerados até 31/12/1998, antes ou após a edição da Lei nº 9.779, de 19/01/1999. Recurso negado. Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausente ocasionalmente o Conselheiro Rogério Gustavo Dreyer. Processo nº : 13628.000291/2001-08 Sessão de : 16/09/2004 Recurso nº : 124843 Acórdão nº : 201-77905 Recorrente : INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COLCHÕES VALE DO AÇO LTDA. Recorrida : DRJ-JUIZ DE FORA/MG Relator : JOSEFA MARIA COELHO MARQUES IPI. CRÉDITOS BÁSICOS. RESSARCIMENTO. No regime jurídico dos créditos de IPI inexiste direito à compensação ou ressarcimento dos créditos básicos gerados até 31/12/1998, antes ou após a edição da Lei nº 9.779, de 19/01/1999. Recurso negado. Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausente ocasionalmente o Conselheiro Rogério Gustavo Dreyer. Processo nº : 10640.002402/2001-56 Sessão de : 15/09/2004 Recurso nº : 124906 Acórdão nº : 201-77838 Recorrente : PARAIBUNA PAPÉIS S/A Recorrida : DRJ-JUIZ DE FORA/MG Relator : JOSÉ ANTONIO FRANCISCO IPI. RESSARCIMENTO. DECADÊNCIA. O prazo para escrituração e pedido de ressarcimento de créditos extemporâneos é de cinco anos, contados do dia em que poderia ter sido efetuado o pedido de ressarcimento. CRÉDITOS. INSUMOS NÃO TRIBUTADOS E DE ALÍQUOTA ZERO. Inexiste direito a creditamento, em relação a insumos não tributados e de alíquota zero. RESSARCIMENTO DE IPI. CRÉDITOS. INSUMOS ISENTOS. FALTA DE DEMONSTRAÇÃO DO DIREITO. O pedido de ressarcimento de créditos de IPI deve ser efetuado com a apresentação de documentos que comprovem e demonstrem o direito pleiteado. Recurso negado. Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Processo nº : 10882.001624/00-01 Sessão de : 15/09/2004 Recurso nº : 125131 Acórdão nº : 201-77854 Recorrente : WARNER BROS SOUTH INC. Recorrida : DRJ-CAMPINAS/SP Relator : JOSÉ ANTONIO FRANCISCO NORMAS PROCESSUAIS. DECADÊNCIA. O prazo de decadência para lançamento da Cofins é de dez anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que poderia ter sido efetuado. Preliminar rejeitada. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DA MATÉRIA EM SEDE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. A autoridade julgadora administrativa é incompetente para apreciar matéria que verse sobre constitucionalidade de lei. COFINS. DISTRIBUIDORA DE FILMES. RETRIBUIÇÃO POR DIREITOS ORTOGADOS EM CONTRATO COM PRODUTORES. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO. IMPOSSIBILIDADE. Por se caracterizarem como custo de exploração de direitos outorgados por contrato, os valores pagos pelas distribuidoras de filmes aos produtores devem incluir-se na base de cálculo da contribuição. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. A instituição por lei da taxa Selic como de juros de mora encontra autorização no Código Tributário Nacional. Recurso negado. I) Pelo voto de qualidade, rejeitou-se a preliminar de decadência. Vencidos os Conselheiros Antonio Mario de Abreu Pinto, Roberto Velloso (Suplente), Gustavo Vieira de Melo Monteiro e Rogério Gustavo Dreyer; e II) no mérito, por maioria de votos, negouse provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Rogério Gustavo Dreyer. Processo nº : 13628.000300/2001-52 Sessão de : 16/09/2004 Recurso nº : 125275 Acórdão nº : 201-77906 Recorrente : INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COLCHÕES VALE DO AÇO LTDA. Recorrida : DRJ-JUIZ DE FORA/MG Relator : JOSEFA MARIA COELHO MARQUES IPI. CRÉDITOS BÁSICOS. RESSARCIMENTO. No regime jurídico dos créditos de IPI inexiste direito à compensação ou ressarcimento dos créditos básicos gerados até 31/12/1998, antes ou após a edição da Lei nº 9.779, de 19/01/1999. Recurso negado. Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausente ocasionalmente o Conselheiro Rogério Gustavo Dreyer. Processo nº : 13628.000301/2001-05 Sessão de : 16/09/2004 Recurso nº : 125276 Acórdão nº : 201-77907 Recorrente : INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COLCHÕES VALE DO AÇO LTDA. Recorrida : DRJ-JUIZ DE FORA/MG Relator : JOSEFA MARIA COELHO MARQUES IPI. CRÉDITOS BÁSICOS. RESSARCIMENTO. No regime jurídico dos créditos de IPI inexiste direito à compensação ou ressarcimento dos créditos básicos gerados até 31/12/1998, antes ou após a edição da Lei nº 9.779, de 19/01/1999. Recurso negado. Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausente ocasionalmente o Conselheiro Rogério Gustavo Dreyer. Processo nº : 13628.000302/2001-41 Sessão de : 16/09/2004 Recurso nº : 125277 Acórdão nº : 201-77908 Recorrente : INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COLCHÕES VALE DO AÇO LTDA. Recorrida : DRJ-JUIZ DE FORA/MG Relator : JOSEFA MARIA COELHO MARQUES IPI. CRÉDITOS BÁSICOS. RESSARCIMENTO. No regime jurídico dos créditos de IPI inexiste direito à compensação ou ressarcimento dos créditos básicos gerados até 31/12/1998, antes ou após a edição da Lei nº 9.779, de 19/01/1999. Recurso negado. Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausente ocasionalmente o Conselheiro Rogério Gustavo Dreyer. Processo nº : 13628.000309/2001-63 Sessão de : 16/09/2004 Recurso nº : 125278 Acórdão nº : 201-77909 Recorrente : INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COLCHÕES VALE DO AÇO LTDA. Recorrida : DRJ-JUIZ DE FORA/MG Relator : JOSEFA MARIA COELHO MARQUES IPI. CRÉDITOS BÁSICOS. RESSARCIMENTO. No regime jurídico dos créditos de IPI inexiste direito à compensação ou ressarcimento dos créditos básicos gerados até 31/12/1998, antes ou após a edição da Lei nº 9.779, de 19/01/1999. Recurso negado. Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausente ocasionalmente o Conselheiro Rogério Gustavo Dreyer. Processo nº : 19515.000578/2002-64 Sessão de : 15/09/2004 Recurso nº : 125616 Acórdão nº : 201-77850 Recorrente : CIRO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA. Recorrida : DRJ-SÃO PAULO/SP Relator : ANTONIO CARLOS ATULIM PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. INTIMAÇÕES E NOTIFICAÇÕES. As intimações e notificações devem ser endereçadas para o domicílio eleito pelo sujeito passivo por expressa determinação legal. NULIDADES. FALTA DE REQUISITOS FORMAIS. Cumpridas as exigências formais previstas no art. 10 do Decreto nº 70.235/72, rejeita-se a alegação de nulidade. NULIDADES. AUDITOR-FISCAL NÃO CONTADOR. A habilitação do AuditorFiscal para o exercício de suas funções provém do concurso público que enfrentou e não da inscrição no Conselho Regional de Contabilidade. COFINS. FALTA DE RECOLHIMENTO. A falta de recolhimento da contribuição nos prazos legais rende ensejo a sua exigência por meio de lançamento de ofício. MULTAS. É jurídica a exigência da multa de ofício nos percentuais previstos em lei. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. É jurídica a exigência dos juros de mora com base na taxa Selic. Recurso negado. Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Processo nº : 18471.000321/2002-01 Sessão de : 10/08/2004 Recurso nº : 125767 Acórdão nº : 201-77748 Relator : ADRIANA GOMES RÊGO GALVÃO COFINS. DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS. INCIDÊNCIA SOBRE QUEROSENE E QUEROSENE PARA AVIAÇÃO. Relativamente aos fatos geradores ocorridos a partir de julho de 2000, a alíquota incidente sobre a Cofins devida pelas distribuidoras de combustíveis e derivados de petróleo sobre as vendas de querosene e querosene para aviação é de 3% e não de 6,74% como cobrado na autuação. EFEITOS DAS DECISÕES JUDICIAIS. INCIDÊNCIA SOBRE AS VENDAS DE ÁLCOOL CARBURANTE NÃO ADICIONADO À GASOLINA, QUEROSENE E QUEROSENE PARA AVIAÇÃO. O trânsito em julgado em Ação de Mandado de Segurança reconhecendo à autuada a imunidade do art. 155, § 3º, da CF/88, relativa à Cofins, faz coisa julgada e impede o lançamento tributário que visa exigir a contribuição sobre as vendas de álcool carburante não adicionado à gasolina, querosene e querosene para aviação, ainda que tenha sido ajuizada ação rescisória. Recursos de ofício negado e voluntário provido. Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício e deu-se provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora. Processo nº : 11080.004246/2001-13 Sessão de : 15/09/2004 Recurso nº : 126831 Acórdão nº : 201-77840 Recorrente : ASUN COMÉRCIO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LTDA. Recorrida : DRJ-PORTO ALEGRE/RS Relator : JOSÉ ANTONIO FRANCISCO NORMAS PROCESSUAIS. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DA MATÉRIA EM SEDE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. A autoridade julgadora administrativa é incompetente para apreciar matéria que verse sobre constitucionalidade de lei. PIS.FALTA DE APRESENTAÇÃO DE DCTF.O lançamento de ofício é cabível, para constituir o crédito tributário, na ausência de declaração, com efeito de confissão de dívida, de tributos e contribuições. AUTO DE INFRAÇÃO. MULTA DE OFÍCIO. CABIMENTO.Na lavratura de auto de infração, por falta de declaração e recolhimento de tributos e contribuições, incide multa punitiva proporcional ao montante devido (multa de ofício). JUROS DE MORA. TAXA SELIC.A instituição por lei da taxa Selic como de juros de mora tem autorização no Código Tributário Nacional. Recurso negado. Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. 61 ISSN 1677-7042 <!ID622140-3> <!ID622140-4> Processo nº : 11080.004247/2001-68 Sessão de : 15/09/2004 Recurso nº : 126832 Acórdão nº : 201-77841 Recorrente : ASUN COMÉRCIO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LTDA. Recorrida : DRJ-PORTO ALEGRE/RS Relator : JOSÉ ANTONIO FRANCISCO NORMAS PROCESSUAIS. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DA MATÉRIA EM SEDE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. A autoridade julgadora administrativa é incompetente para apreciar matéria que verse sobre constitucionalidade de lei. COFINS. FALTA DE APRESENTAÇÃO DE DCTF. O lançamento de ofício é cabível, para constituir o crédito tributário, na ausência de declaração, com efeito de confissão de dívida, de tributos e contribuições. AUTO DE INFRAÇÃO. MULTA DE OFÍCIO. CABIMENTO. Na lavratura de auto de infração, por falta de declaração e recolhimento de tributos e contribuições, incide multa punitiva proporcional ao montante devido (multa de ofício). JUROS DE MORA. TAXA SELIC. A instituição por lei da taxa Selic como de juros de mora encontra autorização no Código Tributário Nacional. Recurso negado. Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. LUIZ ALBERTO SANDER Secretário Executivo SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS DEPARTAMENTO DE CONTROLE ECONÔMICO <!ID622452-0> PORTARIA Nº 433, DE 12 DE ABRIL DE 2005 O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE CONTROLE ECONÔMICO - DECON, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Superintendência de Seguros Privados, por meio da Portaria n° 848, de 1° de junho de 2000, tendo em vista o disposto no artigo 77 do Decreto-Lei n° 73, de 21 de novembro de 1966, e o que consta do Processo SUSEP n° 15414.000998/2004-90, resolve: Art. 1° Homologar, na íntegra, as deliberações aprovadas pelos acionistas da BRASILCAP CAPITALIZAÇÃO S.A., CNPJ n° 15.138.043/0001-05, com sede social na cidade do Rio de Janeiro RJ, que, nas Assembléias Gerais Ordinária e Extraordinária, realizadas, cumulativamente, em 8 de março de 2004, aprovaram, em especial: I - O aumento do capital social de R$ 53.872.402,43 (cinqüenta e três milhões, oitocentos e setenta e dois mil, quatrocentos e dois reais e quarenta e três centavos) para R$ 71.500.402,43 (setenta e um milhões, quinhentos mil, quatrocentos e dois reais e quarenta e três centavos), dividido em 324.000.000 (trezentos e vinte e quatro milhões) de ações ordinárias nominativas, sem valor nominal; e II - A reforma do artigo 5° do Estatuto Social. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LÉO MARANHÃO DE MELLO . Ministério da Integração Nacional AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA DIRETORIA COLEGIADA <!ID622162-0> DECISÃO DE 31 DE MARÇO DE 2005 A Diretoria Colegiada da Agência de Desenvolvimento da Amazônia - ADA, no uso de sua atribuições, resolve anular o Convênio nº 02/2003 - SIAFI nº 497150, celebrado entre esta Agência e o Governo do Estado de Rondônia, vigente a partir de 30.12.2003, visando a realização do Projeto de Apoio ao Desenvolvimento Agropecuário, em razão de não ter havido a dotação orçamentária devida. DJALMA BEZERRA MELLO Diretor-Geral GEORGETT MOTTA CAVALCANTE Diretora PEDRO CALMON PEPEU GARCIA VIEIRA SANTANA Diretor 62 ISSN 1677-7042 Ministério da Justiça . DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA EXECUTIVA 1 b)DECLARAR autorizada para funcionamento, válida por 01 (um) ano a partir da publicação no D.O.U., à empresa RCA VIGILÂNCIA LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.916.690/000184, especializada na prestação de serviços de VIGILÂNCIA, tendo como sócios CARLOS HENRIQUE SCHIEFFERDECKER e ROSANGELA CRISTINA AKELE, para efeito de exercer suas atividades no Estado do RIO GRANDE DO SUL. Nº 70, quarta-feira, 13 de abril de 2005 Imbui, Salvador/BA, tendo como sócios: CLAYTON DANTAS DE CARVALHO e MAICON JECSON TANURI BENTO, especializada na prestação de serviços de VIGILÂNCIA, para exercer suas atividades no Estado da BAHIA. ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS <!ID622197-0> o- <!ID620032-0> o- PORTARIA N 2.273, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2004 O DIRETOR-EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei nº 9.017, de 30 de março de 1995, regulamentada pelo Decreto nº 89.056, de 24 de novembro de 1983, atualizado pelo Decreto nº 1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo a requerimento da parte interessada, nos termos do art. 28 da Portaria nº 992-DG/DPF, de 25 de outubro de 1995, alterada pela Portaria nº 277-DG/DPF, de 13 de abril de 1998 e, considerando, finalmente, o posicionamento favorável da Coordenação-Geral de Controle de Segurança Privada, conforme despacho exarado nos autos do Processo nº 08256.000711/2004-26-CV/DPFB/ILS/BA, DECLARA revista a autorização para funcionamento concedida à empresa INTERVIG - INTERNACIONAL VIGILÂNCIA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.054.692/0001-01, especializada na prestação de serviços de VIGILÂNCIA, tendo como sócios JERIEL SILVA SANTOS e AIDIL FREITAS MATOS, para efeito de exercer suas atividades no Estado da BAHIA. ZULMAR PIMETEL DOS SANTOS <!ID609239-0> PORTARIA N o- 630, DE 15 DE MARÇO DE 2005 O DIRETOR-EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 45 do Decreto nº 89.056 de 24 de novembro de 1983, alterado pelo art. 1º do Decreto nº 1.592 de 10 de agosto de 1995, e atendendo solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no Processo nº 08506.009533/2004-18 - DPFB/CAS/SP; resolve: Conceder autorização à empresa AJAX - SISTEMA DE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA., CNPJ/MF nº 01.463.367/000104, sediada no Estado de SÃO PAULO, para adquirir: 10 (DEZ) REVÓLVERES CALIBRE 38 da empresa JUNDSEG JUNDIAÍ SEGURANÇA S/C LTDA., CNPJ/MF nº 67.155.465/0001-92, com sede no Estado de SÃO PAULO, que teve sua autorização para funcionamento cancelada, através da Portaria nº 522 - DCSP/CGCSP/DPF, de 19 de março de 2004, publicada no D.O.U. em 05 de abril de 2004, seção I, página 127, e 120 (CENTO E VINTE) CARTUCHOS DE MUNIÇÃO CALIBRE 38 em estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do Exército. ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS <!ID623093-0> PORTARIA N o- 688, DE 24 DE MARÇO DE 2005 O DIRETOR-EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei nº 9.017, de 30 de março de 1995, regulamentada pelo Decreto nº 89.056, de 24 de novembro de 1983, atualizado pelo Decreto nº 1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo a requerimento da parte interessada, nos termos do art. 28 da Portaria nº 992-DG/DPF, de 25 de outubro de 1995, alterada pela Portaria nº 277-DG/DPF, de 13 de abril de 1998 e, considerando, finalmente, o posicionamento favorável da Coordenação-Geral de Controle de Segurança Privada, conforme despacho exarado nos autos do Processo nº 08400.030212/2004-52-DELESP/SR/DPF/PE, DECLARA revista a autorização para funcionamento, válida por 01(um) ano a partir da data da publicação no D.O.U., concedida à empresa KLAUS COSTA SEGURANÇA E VIGILÂNCIA DE VALORES LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.517.504/0001-83, especializada na prestação de serviços de VIGILÂNCIA, e habilitada a exercer a atividade de SEGURANÇA PESSOAL, tendo como sócios AUGUSTO CARLOS DINIZ COSTA e ANA CAROLINA KLAUS DINIZ COSTA, para efeito de exercer suas atividades no Estado de PERNAMBUCO. ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS <!ID623070-0> PORTARIA N o- 696, DE 29 DE MARÇO DE 2005 O DIRETOR-EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei nº 9.017, de 30 de março de 1995, regulamentada pelo Decreto nº 89.056, de 24 de novembro de 1983, atualizado pelo Decreto nº 1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo a requerimento da parte interessada, nos termos do art. 28 da Portaria nº 992-DG/DPF, de 25 de outubro de 1995, alterada pela Portaria nº 277-DG/DPF, de 13 de abril de 1998, bem como decisão prolatada no processo nº 08430.008802/2002-80-DELESP/SR/DPF/RS; resolve: a)REVOGAR a Portaria nº 0289 - CGCSP/DIREX/DPF de 10 de fevereiro de 2005, publicada no D.O.U. do dia 16 de março de 2005; ZULMAR PIMETEL DOS SANTOS PORTARIA N o- 714, DE 31 DE MARÇO DE 2005 <!ID615118-0> O DIRETOR-EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 45 do Decreto nº 89.056 de 24 de novembro de 1983, alterado pelo art. 1º do Decreto nº 1.592 de 10 de agosto de 1995, e atendendo solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no Processo nº 08295.000513/2005-87-SR/DPF/GO; resolve: Conceder autorização à empresa BRILHO-SEG SEGURANÇA ESPECIALIZADA LTDA., CNPJ/MF nº 06.155.482/0001-35, sediada no Estado de GOIÁS, para adquirir em estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do Exército, armas e cartuchos de munição nas seguintes quantidades e natureza: 04 (QUATRO) REVÓLVERES CALIBRE 38 E 48 (QUARENTA E OITO) CARTUCHOS DE MUNIÇÃO CALIBRE 38. PORTARIA N o- 736, DE 4 DE ABRIL DE 2005 O DIRETOR-EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei nº 9.017, de 30 de março de 1995, regulamentada pelo Decreto nº 89.056, de 24 de novembro de 1983, atualizado pelo Decreto nº 1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo a requerimento da parte interessada, nos termos do art. 28 da Portaria nº 992-DG/DPF, de 25 de outubro de 1995, alterada pela Portaria nº 277-DG/DPF, de 13 de abril de 1998 e, considerando, finalmente, o posicionamento favorável da Coordenação-Geral de Controle de Segurança Privada, conforme despacho exarado nos autos do Processo nº 08458.007259/2004-57-CV/DPFB/NRI/RJ, DECLARA revista a autorização para funcionamento, válida por 01(um) ano a partir da data da publicação da portaria no D.O.U., concedida à empresa BRASIL FORTE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.290.522/0001-99, especializada na prestação de serviços de VIGILÂNCIA, tendo como sócios RAFAEL RIBEIRO LOURENÇO e JOSÉ AUGUSTO CARNEIRO NASCIMENTO, para efeito de exercer suas atividades no Estado do RIO DE JANEIRO. ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS GETÚLIO BEZERRA SANTOS <!ID615207-0> PORTARIA N o- 716, DE 31 DE MARÇODE 2005 O DIRETOR-EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 45 do Decreto nº 89.056 de 24 de novembro de 1983, alterado pelo art. 1º do Decreto nº 1.592 de 10 de agosto de 1995, e atendendo solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no Processo nº 08270.004433/2005-89-SR/DPF/CE; resolve: Conceder autorização à empresa CASCAJU AGROINDUSTRIAL S/A, CNPJ/MF nº 07.092.232/0003-28, sediada no Estado do CEARÁ, para adquirir em estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do Exército, compra de armas e munições nas seguintes quantidades e natureza: 03 (TRÊS) REVÓLVERES CALIBRE 38 E 18 (DEZOITO) CARTUCHOS DE MUNIÇÃO CALIBRE 38. <!ID623249-0> PORTARIA N o- 741, DE 5 DE ABRIL DE 2005 O DIRETOR-EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 45 do Decreto nº 89.056 de 24 de novembro de 1983, alterado pelo art. 1º do Decreto nº 1.592 de 10 de agosto de 1995, e atendendo solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no Processo nº 08375.018669/2004-43-SR/DPF/PB; resolve: a) Revogar a Portaria nº 428 - CGCSP/DIREX/DPF, de 28 de fevereiro de 2005, publicada no D.O.U em 05 de abril de 2005, Seção I página 42. b) Conceder autorização à EMPRESA DE VIGILÂNCIA POTIGUAR S/C LTDA., CNPJ/MF nº 35.290.931/0002-37, sediada no Estado da PARAÍBA, para adquirir em estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do Exército, coletes balísticos nas seguintes quantidades e natureza: 02 (DOIS) COLETES BALÍSTICOS. ZULMAR PIMENTEL DOS SANTOS GETÚLIO BEZERRA SANTOS <!ID615199-0> PORTARIA N o- 722, DE 31 DE MARÇO DE 2005 O DIRETOR-EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 45 do Decreto nº 89.056 de 24 de novembro de 1983, alterado pelo art. 1º do Decreto nº 1.592 de 10 de agosto de 1995, e atendendo solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no Processo nº 08270.002225/2005-45-SR/DPF/CE; resolve: Conceder autorização à empresa NACIONAL GÁS DISTRIBUIDORA LTDA., CNPJ/MF nº 06.980.064/0002-63, sediada no Estado do CEARÁ, para adquirir em estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do Exército, armas e cartuchos de munição nas seguintes quantidades e natureza: 08 (OITO) REVÓLVERES CALIBRE 38 E 96 (NOVENTA E SEIS) CARTUCHOS DE MUNIÇÃO CALIBRE 38. GETÚLIO BEZERRA SANTOS o- <!ID610544-0> PORTARIA N 723, DE 31 DE MARÇO DE 2005 O DIRETOR-EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei nº 9.017, de 30 de março de 1995, regulamentada pelo Decreto nº 89.056, de 24 de novembro de 1983, atualizado pelo Decreto nº 1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo a requerimento da parte interessada, nos termos do art. 28 da Portaria nº 992-DG/DPF, de 25 de outubro de 1995, alterada pela Portaria nº 277-DG/DPF, de 13 de abril de 1998 e, considerando, finalmente, o posicionamento favorável da Coordenação-Geral de Controle de Segurança Privada, conforme despacho exarado nos autos do Processo nº 08255.023388/2004-79-DELESP/SR/DPF/BA, DECLARA revista a autorização para funcionamento, válida por 01(um) ano a partir da data da publicação da portaria no D.O.U., concedida à empresa HKS - SERVIÇOS DE SEGURANÇA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.925.856/0001-29, especializada na prestação de serviços de VIGILÂNCIA, tendo como sócios CLAUDEMIRO PEREIRA BARRETO DE ARAUJO e LILIAN DOS SANTOS MEDRADO, para efeito de exercer suas atividades no Estado da BAHIA. GETULIO BEZERRA SANTOS o- <!ID622249-0> PORTARIA N 732, DE 4 DE ABRIL DE 2005 O DIRETOR-EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 32 do Decreto nº 89.056 de 24 de novembro de 1983, alterado pelo art. 1º do Decreto nº 1.592 de 10 de agosto de 1995, atendendo solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no Processo nº 08255.002037/2004-24 - DELESP/SR/DPF/BA; resolve: Conceder autorização para funcionamento à empresa RHEMA SEGURANÇA UNIVERSAL LTDA, CNPJ/MF: 05.913.326/0001-23, com sede na Rua das Patativas, n. 96, Bairro SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA DEPARTAMENTO DE ESTRANGEIROS DIVISÃO DE PERMANÊNCIA DE ESTRANGEIROS DESPACHOS DO CHEFE <!ID623041-0> Defiro o presente pedido de permanência por Reunião Familiar, nos termos da Resolução Normativa nº 36/99 do Conselho Nacional de Imigração e Portaria MJ nº 606/91. Processo Nº 08505.013567/2004-17 - Andrea Mamani Laura Determino o arquivamento do presente processo, tendo em vista que o estrangeiro já obteve a permanência definitiva, através do processo nº 08389.004639/2002-39. Processo Nº 08389.002060/2001-51 - Louzan Abdul Amir Salman Determino o arquivamento dos autos dado a não manifestação do interessado. Processo Nº 08444.005519/96-47 - Ana Maria Schirmer Reyes de Figueroa O chamante tem premanência válida até 29/12/2009, conforme documento às fls.05 dso autos, e o simples fato de estar viajando não emdasa o cancelamento da permanência de ambos, chamante e chamado, desde que cumpridos os requisitos do Art.85, item IV da Lei 6.815/80. Assim, determino o ARQUIVAMENTO dos autos. Processo Nº 08505.014462/2002-13 - Mohamad Ali Ismail Face ao relatório da Polícia Federal às fls.35 dos autos e a não manifestação do interessado até a presente data, determino o ARQUIVAMENTO do presente processo. Processo Nº 08286.000986/2003-21 - Madeleine Augustine Laplanche Duhoux Tendo em vista o relatório da Polícia Federal às fls.22, INDEFIRO o pedido por falta de amparo legal. Processo Nº 08280.009987/00-69 - Blanca Maria Stieger Haller Tendo em vista o relatório da Polícia Federal às fls.86, INDEFIRO o pedido de Republicação por falta de amparo legal. Processo Nº 08505.054001/98-19 - Gab Joon Park Tendo em vista o relatório da Polícia Federal às fls.48, parte final, INDEFIRO o pedido por falta de amparo legal. Processo nº 08389.008813/00-16 - Yu Zhiming Tendo em vista o relatório da Polícia Federal às fls.37, parte final, INDEFIRO o pedido por falta de amparo legal. Processo Nº 08400.015757/2000-13 - Cláudia Sofia Colucas Gonçalves Viegas, Ana Margarida Colucas Gonçalves Viegas e Susana Isabel Colucas Gonçalves Tendo em vista o relatório da Polícia Federal às fls.45dos autos, INDEFIRO o pedido por falta de amparo legal. Processo Nº 08460.069161/2000-11 - Gabriela Soledad Civila Lopez Tendo em vista o relatório da Polícia Federal às fls.25 Vdos autos, INDEFIRO o pedido por falta de amparo legal. 1 Nº 70, quarta-feira, 13 de abril de 2005 Processo Nº 08460.069329/2000-98 - Nicolas Andres Rosas Processo Nº 08505.078916/97-11 - Zhen Ronglian e Tan Robb Yemei Tendo em vista o relatório da Polícia Federal às fls.57, INDEFIRO o pedido por falta de amparo legal. Processo nº 08506.004299/2000-09 - Marcelino Antonio de Oliveira Tendo em vista o relatório da Polícia Federal às fls.55 e o não cumprimento de exigências solicitadas às fls.50, INDEFIRO o pedido por falta de amparo legal. Processo Nº 08509.002773/2000-20 - Edith Mabel Calvo de Silva e Juan Manuel Silva Face o relatório da Polícia Federal às fls.53, INDEFIRO o pedido por falta de amparo legal. Processo Nº 08280.016275/2002-48 - Tatiana Katarinu Gonsalvesh e Paula Katarinu Gonsalvesh Face o relatório da Polícia Federal às fls.50, INDEFIRO o pedido por falta de amparo legal. Processo Nº 08460.005923/2001-31 - Zhan Haoyang Face o relatório da Polícia Federal às fls.47dos autos, INDEFIRO o pedido por falta de amparo legal. Processo Nº 08388000433/2001-69 - Cinthia Fabiola Aviles Saavedra Face o relatório da Polícia Federal às fls.36, INDEFIRO o pedido por falta de amparo legal. Processo Nº 08460.000906/2002-99 - Gene Duleviciene Face o relatório da Polícia Federal às fls.17, INDEFIRO o pedido por falta de amparo legal. Processo Nº 08492.005474/2002-35 - Alisson Giovanna Enciso Jaicedo Face o relatório da Polícia Federal às fls.26, INDEFIRO o pedido por falta de amparo legal. Processo Nº 08504.001549/2002-22 - Ljubica Apostolovskka Face o relatório da Polícia Federal às fls.51 e a não manifestação até a presente data, INDEFIRO o pedido por falta de amparo legal. Processo Nº 08389.005587/2003-07 - Fida Hani El Assal Face ao não cumprimento de exigências e por não atender aos requisitos da RN-36/99, INDEFIRO o presente pedido por flata de amparo legal. Processo Nº 08505.041317/2003-88 - Maria Jose Vicente Gallo INDEFIRO o pedido de Reunião Familiar por não se enquadrar na RN-36/99 e por encontrar-se o interessdao fora do país. Processo Nº 08270.004906/97-11 - Rudy Tríngale Tendo em vista a INTENPESTIVIDADE do pedido de Reconsideração às fls.109-110 e 111 dos autos e o relatório da Polícia Federal às fls.133, mantenho o ATO INDEFERITÓRIO exarado 23/05/03 DOU, pg.31, fls.107 V dos autos. Processo Nº 08505.009629/2002-16 - Wu Guoxin e Lin Aixiang Face o relatório da Polícia Federal às fls.128 e o não cumprimento de exigências legais, mantenho o ATO INDEFERITÓRIO de 11/08/03 DOU, pg.46, fls.116 V dos autos. Processo Nº 08460.012125/2002-47 - Flor Maria Quezada Perez, Rafael Paul Williams Quezada e Vanessa Caroline Williams Quezada Tendo em vista o relatório da Polícia Federal às fls.42, bem como o não cumprimento das exigências legais, mantenho o ATO INDEFERITÓRIO exarado em 03/07/03 DOU, pg.40, fls.32 V dos autos. Processo Nº 08280.000704/2001-84 - Wajiha Mustafa Daoud Barakat Face o relatório da Polícia Federal às fls.48 e o não cumprimento de exigências legais, mantenho o ATO INDEFERITÓRIO exarado de 11/08/03 DOU, pg.46, fls.31 V dos autos. Processo Nº 08389.017775/2002-99 - Guo Lili Tendo em vista o relatório da Polícia Federal às fls.30, INDEFIRO o pedido por falta de amparo legal Processo Nº 08280.014034/99-25 - Maria Lobo Rodrigues INDEFIRO o presente pedido, tendo em vista que o (s) estrangeiro (s) encontra (m) fora do país Processo Nº 08389.000034/95-05 - Chen Wong Chih Nu Tendo em vista o relatório da Polícia Federal às fls.65, INDEFIRO o pedido por falta de amparo legal Processo Nº 08389.006755/98-54 - Aparicio Fretes Farias, Hugo Alfredo Fretes Garcia e Lidia Garcia de Fretes À vista de novos elementos constantes dos autos e da nova diligência procedida pelo Departamento de Polícia Federal, torno insubsistente o ato indeferitório publicado no DOU de 20/11/2003, página 71, para conceder a permanência nos termos do artigo 75, II, b, da Lei nº 6815/80. Processo Nº 08505.014188/2003-55 - Carl Jochen Ulrich Josef Dill À vista dos novos elementos constantes dos autos, torno insubistente o ato deferitório publicado no Diário Oficial de 12/11/2002, página 29, tendo em vista, que não mais persistem as condições que derão origem a concessão de permanência aos interessados. Processo Nº 08505.015123/2002-46 - Yu Bo e Wang Shumin À vista de novos elementos constantes dos autos e de nova diligência procedida pelo Departamento de Polícia Federal, torno insubistente o ato indeferitório publicado no Diário Oficial de 07/01/2002, página 66, para DEFERIR o pedido de republicação do despacho deferitório nos termos do Parecer CJ Nº 066/85, constante do Processo MJ nº 021339/83, para que surta seus jurídicos e legais efeitos nos termos da legislação vigente. Processo Nº 08240.000530/96-80 - Alberto Chavez Guerra Nos termos do Parecer CJ nº 066/85, constante do Processo MJ n º 021339/83, determino a republicaçao do despacho deferitório, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos . Processo Nº 08505.043803/2000-98 - Hyun Jung Lee INDEFIRO o presente pedido tendo em vista que o interessado retornou ao país de origem. Processo Nº 08212.001018/2004-87 - Jack Fernando Santos Quispe INDEFIRO o presente pedido ten do em vista que a interessada mudou de instituição de ensino. Processo Nº 08352.000024/2005-01 - Ronise Nicandra Justado de Barros Indefiro o presente pedido, já que a simples frequência a curso livre não enseja a prorrogação. Processo Nº 08354.004398/2004-97 - Debora Vivian Mc Donald INDEFIRO o presente pedido de prorrogação de prazo, tendo em vista ter o interessado abandonado o curso que ensejou o visto que porta. Processo Nº 08286.000516/2004-49 - Abdel Kader Lopes Barreto de Carvalho OLIMPIO GARCIA SOBRINHO <!ID623042-0> Face as diligências procedidas pelo Departamento de Polícia Federal, DEFIRO o presente pedido de permanência, vez que restou provado que o (a) estrangeiro (a) está casado de fato e de direito com cônjuge brasileiro (a), salientando, todavia, que o ato persistirá enquanto for detentor da condição que lhe deu origem. Processo Nº 08240.010243/2004-77 - João Pedro Teixeira Cupertino de Andrade Processo Nº 08505.011950/99-02 - Gary Anthony Priestley Face as diligências procedidas pelo Departamento de Polícia Federal, DEFIRO o presente pedido de permanência, vez que restou provado que o(a) estrangeiro(a) mantém a prole brasileira sob sua guarda e dependência econômica. Processo Nº 08389.012518/2003-41 - Nesrine Taissir El Sibai, Moustapha Ali Shamkha e Samir Shamkha À vista de novos elementos constantes dos autos e da nova diligência procedida pelo Departamento de Polícia Federal, torno insubsistente o ato indeferitório publicado no DOU de 25/02/2002, página 32, para conceder a permanência nos termos do artigo 75, II, b, da Lei nº 6815/80.. MARIA OLIVIA SACRAMENTO DE M. ALVES Substituto <!ID623043-0> DEFIRO o(s) presente(s) pedido(s) de prorrogação do prazo de estada. Processo Nº 08000.001561/2005-51 - Maria Esperanza Fuentes Patino, até 15/02/2006 Processo Nº 08212.000307/2005-40 - Evelyn Desiree Paez Farina, até 27/02/2006 Processo Nº 08280.000112/2005-96 - Daniel Augusto Esteves, até 11/02/2006 Processo Nº 08280.000113/2005-31 - Luis Melo Có, até 27/02/2006 Processo Nº 08280.027655/2004-70 - Marcos Antonio Hurtado de Mendonza Infantes, até 02/02/2006 Processo Nº 08296.000044/2005-96 - Matt Isidore Semblante Melchor, até 27/02/2006 Processo Nº 08310.005962/2005-86 - Juan Moises Mauricio Villanueva, até 21/02/2006 Processo Nº 08364.001940/2004-31 - Wayne Edmund Patton, Ellen Ruth Patton, JACOB ELIJAH PATTON, Josiah Aaron Patton e Lydia Rose Patton, até 03/12/2005 Processo Nº 08400.000805/2005-75 - Francisco Eduardo Romero Morales, até 13/02/2006 Processo Nº 08400.005537/2005-88 - Ana de Carvalho Pina, até 30/01/2006 Processo Nº 08400.005540/2005-00 - Nicolau Mendes, até 16/03/2006 Processo Nº 08400.005603/2005-10 - Augusta Vaz, até 01/03/2006 Processo Nº 08420.000080/2005-87 - Cleissi Ludmila de Carvalho Soares, até 27/02/2006 Processo Nº 08420.000111/2005-08 - Vânia Djamila Paiva D̀Oliveira, até 14/02/2006 Processo Nº 08420.000112/2005-44 - Wanda Eunice Gaspar Marinho, até 08/02/2006 Processo Nº 08420.000211/2005-26 - Edivaldo Pinto Cabral, até 08/03/2006 Processo Nº 08420.000217/2005-01 - Cipriano da Silva, até 29/03/2006 Processo Nº 08420.000273/2005-38 - Fatima Mane, até 15/03/2006 Processo Nº 08420.000368/2005-51 - Aida Seca, até 29/03/2006 Processo Nº 08433.000263/2005-53 - Susana Lopez Lerena e Ismael Peralta Lopez, até 25/02/2006 Processo Nº 08495.000241/2005-69 - Federico Arturo Monte Domecq Rolon, até 25/02/2006 Processo Nº 08495.000242/2005-11 - Jaime Eduardo Navarrete Rodriguez, até 23/03/2006 Processo Nº 08495.000243/2005-58 - Sonia Maria Figueredo Lopez, até 25/02/2006 63 ISSN 1677-7042 Processo Nº 08495.000244/2005-01 - Armando Luis Ortiz Torres, até 28/02/2006 Processo Nº 08495.000252/2005-49 - Josiane Aline de Pina Fortes, até 01/03/2006 Processo Nº 08495.000255/2005-82 - Nuno Kipa Yieira das Neves de Sá Nogueira, até 14/02/2006 Processo Nº 08495.000264/2005-73 - Jesus José Pina Tavares Correia, até 15/03/2006 Processo Nº 08495.000272/2005-10 - Mauricette Carvalho das Neves, até 06/03/2006 Processo Nº 08495.000274/2005-17 - Edlena Costa Alegre Afonso de Barros, até 06/03/2006 Processo Nº 08505.000984/2005-72 - Lindinalva Edileusa Cabral Lima, até 27/02/2006 Processo Nº 08505.000998/2005-96 - Jose Eduardo Chorres Rodriguez, até 15/03/2006 Processo Nº 08505.002207/2005-62 - Lija Miucha D̀Albuquerque Mascarenhas, até 06/03/2006 Processo Nº 08505.002211/2005-21 - Patrick Mathias Moloughney, até 30/03/2006 Processo Nº 08505.002217/2005-06 - Marcela Catarina Gonçalves, até 05/02/2006 Processo Nº 08505.002219/2005-97 - Ketty Keila Neto da Silva Borges, até 06/03/2006 Processo Nº 08707.000100/2005-11 - Olga Del Pilar Vasquez Cruz, até 20/02/2006 Processo Nº 08707.000105/2005-36 - Luis Alejandro Espinoza Silva, até 20/02/2006 FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA DA SILVA P/Delegação de Competência <!ID623046-0> DEFIRO o(s) presente(s) pedido(s) de prorrogação do prazo de estada. Processo Nº 08260.000542/2005-46 - Luisa Fernanda Rueda Barrios, até 17/02/2006 Processo Nº 08270.000879/2005-34 - Seco Sila, até 15/02/2006 Processo Nº 08270.001215/2005-92 - Euclides dos Santos Cunha, até 21/02/2006 Processo Nº 08270.001471/2005-80 - Braima Balde, até 02/03/2006 Processo Nº 08270.001546/2005-22 - Gamaliel Pina da Silva, até 06/03/2006 Processo Nº 08280.018953/2004-79 - Ivan Ney Alvizuri Romani, até 02/12/2005 Processo Nº 08352.000233/2005-47 - Luisa Helena Nascimento Soares, até 15/02/2006 Processo Nº 08352.000354/2005-99 - Jean Baptiste Kitenge, até 31/10/2005 Processo Nº 08352.000357/2005-22 - Nelida Janete Nascimento Soares, até 20/04/2006 Processo Nº 08352.000358/2005-77 - Ermelinda Maria Lopes Silva, até 08/03/2006 Processo Nº 08354.003740/2004-31 - Stefano Belotti, até 07/12/2005 Processo Nº 08354.004065/2004-68 - Paul Alfred Perry, até 16/12/2005 Processo Nº 08364.000018/2005-15 - Michelly Rios Arevalo, até 30/09/2005 Processo Nº 08390.004933/2004-73 - Nzinga Carolina Manuel Andre, até 23/01/2006 Processo Nº 08390.005090/2004-22 - Roberto Wilhelm Krauss Martinez, até 19/01/2006 Processo Nº 08434.002849/2004-61 - Silvina Botta, até 28/12/2005 Processo Nº 08460.027298/2004-21 - David Joseph Moskowitz, até 10/02/2006 Processo Nº 08460.029473/2004-15 - Miriam Mariela Mercedes Morveli Espinoza Processo Nº 08495.002638/2004-12 - Liliana Mael Gallo e Marcos Nicolas Blum, até 13/01/2006 Processo Nº 08501.000319/2005-19 - Nua Banora, até 20/02/2006 Processo Nº 08501.000347/2005-36 - Francisco Steve Aviles Terneux, até 20/01/2006 Processo Nº 08501.000351/2005-02 - Maria Silvana Soleto Ortiz, até 31/07/2005 Processo Nº 08504.000535/2005-34 - Karina Andrea Diaz Sotomayor, até 03/02/2006 Processo Nº 08505.035259/2004-34 - Michael Fernando Argandona Tirado, até 13/01/2006 Processo Nº 08505.036948/2004-66 - Gladys Deifan Bastidas Gustin, até 26/01/2006 Processo Nº 08505.037414/2004-57 - Bijou Marie Paul Ngoma, até 30/01/2006 64 ISSN 1677-7042 Processo Nº 08505.037939/2004-92 - Harikumar Easwaran Nampoothiri e Mayadevi Resavan Nampoothiri, até 26/02/2006 Processo Nº 08506.000866/2005-54 - Victor Hugo Alvarez Alvarez, até 25/02/2006 Processo Nº 08506.010592/2004-21 - Juan Arturo Castaneda Ayarza Processo Nº 08506.011863/2004-65 - Sanderijn Jacobien Van Beek, até 31/07/2005 MARIA ROSA V. BOAS DE ALMEIDA P/Delegação de Competência <!ID623047-0> Face as diligências procedidas pelo Departamento de Polícia Federal, DEFIRO o presente pedido de permanência, vez que restou provado que o(a) estrangeiro(a) mantém a prole brasileira sob sua guarda e dependência econômica. Processo Nº 08444.004158/2002-11 - Gabriele Gropp Junges Processo Nº 08460.038135/97-57 - Osvaldo Eduardo Amaya Processo Nº 08495.001903/2003-56 - Daniel Axel Berlin Alvarez Processo Nº 08504.001635/2002-35 - Fermin Abelardo San Martin Piriz Processo Nº 08505.013562/2004-86 - Sanjo Ademola Omisakin Processo Nº 08505.042272/2003-69 - Min Ju Kim e Jae Young Park Processo Nº 08507.000348/2002-88 - Lucia Lourdes Justiniano Taborga Processo Nº 08514.003223/2003-00 - Natalya Pavlova e Roman Savonov Nos termos do Parecer CJ nº 066/85, constante do Processo MJ n º 021339/83, determino a republicaçao do despacho deferitório, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos . Processo Nº 08460.020149/98-22 - Rodolfo Chiarini Processo Nº 08505.045432/2000-89 - Johan Fredrik Ytterman Processo Nº 08505.007566/99-42 - Julia Alejandra Cardozo Processo Nº 08505.022118/99-97 - Martha Janeth Cano Grisales Processo Nº 08507.004418/99-65 - Ali Mohamad El Majzoub e Haifa Taysser Ibrahim Abdel Aziz MIRIAN CELIA ALVARES DE ANDRADE P/Delegação de Competência <!ID623048-0> Face as diligências procedidas pelo Departamento de Polícia Federal, DEFIRO o presente pedido de permanência, vez que restou provado que o(a) estrangeiro(a) mantém a prole brasileira sob sua guarda e dependência econômica. Processo Nº 08438.000632/2004-87 - Mario Jesus Borche Izquierdo Processo Nº 08505.002364/2004-97 - Paola Patricia Geney Arroyo Face as diligências procedidas pelo Departamento de Polícia Federal, INDEFIRO o presente pedido, tendo em vista, que o estrangeiro não foi localizado no endereço fornecido nos autos, restando prejudicada a instrução do processo. Processo Nº 08295.013150/2002-05 - Martine Algustine Marguerite Gourlet Rodrigues Processo Nº 08389.002199/2001-02 - Zeinab Naji Nasser El Deen Processo Nº 08460.003973/2003-46 - Jose Maria Santana Lobo Ventura e Sergio Roberto D Almeida Ventura Processo Nº 08505.009967/2002-58 - Manuel Pinto Puertas Processo Nº 08505.024930/2003-31 - Jorge Mendes Face as diligências procedidas pelo departamentode Polícia Federal, INDEFIRO o pedido de Republicação, tendo em vista que o estrangeiro não preenche os requisitos do Art.75, II, b, da Lei.6.815/80. Processo Nº 08505.053140/2000-86 - Maxwell I Onvegbu Face as diligências procedidas pelo departamentode Polícia Federal, INDEFIRO o pedido de Republicação, tendo em vista a não localização do interessado no endereço fornecido nos autos. Processo Nº 08485.000841/98-29 - Hover Martin Rojas Campos Face as diligências procedidas pelo departamentode Polícia Federal, INDEFIRO o pedido de Republicação, tendo em vista a não localização do interessado no endereço fornecido nos autos. Processo Nº 08505.079240/97-19 - Wilfredo Jacinto Mamani Huanca e Elena Condori Valero Retificação: No Diário Oficial de 16/03/2005, pg. 18, onde se lê: Tendo em vista que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, considerando a manifestação do ilustre Órgão do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o presente pedido de prorrogação de prazo de estada no Brasil até 03/12/2006. Processo Nº 08000.013566/2004-45 - Eduardo Ruben Márquez Leia-se: 1 Processo Nº 08000.013566/2004-45 - Eduardo Ruben Marquez, Aldana Marquez Longhin, Miriam Lourdes Longhin de Márquez e Sebastian Marquez Longhin No Diário Oficial de 12/04/2005, pg. 71, onde se lê: INDEFIRO o pedido por não se enquadrar nos termos do Art.75, II, b da Lei 6.815/80 e Art.7º da RN-36/99. Processo Nº 08389.000478/99-08 - Mohamed Ali El Amine Leia-se: Processo Nº 08390.000478/99-08 - Mohamed Ali El Amine No Diário Oficial de 01/04/2005, pg. 64, onde se lê: Tendo em vista que os documentos que instruem o caderno processual estão em conformidade com o que norteia o visto temporário inciso V do artigo 13, da Lei 6.815/80, alterada pela Lei 6.964/81, expedido com base na Resolução Normativa nº 47/00 do CNIg, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até 27/06/2005. Processo Nº 08000.004142/2004-90 - Julie Belle Aidukaitis Leia-se: Tendo em vista que os documentos que instruem o caderno processual estão em conformidade com o que norteia o visto temporário inciso VII do artigo 13, da Lei 6.815/80, alterada pela Lei 6.964/81, expedido com base na Resolução Normativa nº 47/00 do CNIg, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País até 27/06/2005. Processo Nº 08000.004142/2004-90 - Julie Belle Aidukaitis CAROLINDA RODDRIGUES CHAVES P/Delegação de Competência . Ministério da Previdência Social CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL 4ª CÂMARA DE JULGAMENTO <!ID622676-0> PAUTAS DE JULGAMENTOS DÉBITO Pauta de Julgamento dos recursos das sessões ordinárias a serem realizadas no curso do mês de Abril de 2005, na sede do Órgão, situado no SAS, Setor de Autarquias Sul - quadra 04. Bloco K, Brasília, DF, nas datas e horários a seguir mencionados, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões subseqüentes, serem julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas. Em 18/04/2005 a partir das 09:00 horas RELATOR(A): Márcio Avito Ribeiro Faria NFLD 0032.628.758-2 (MG) Interessados: INSS e FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO PARA O TRABALHO DE MINAS GERAIS - UTRAMIG NFLD 0035.039.450-4 (MG) Interessados: INSS e JORGE NOBUHICO KIRYU NFLD 0035.039.451-2 (MG) Interessados: INSS e JORGE NOBUHICO KIRYU NFLD 0035.454.924-3 (SP) Interessados: INSS e COMPANHIA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO DE SÃO PAULO COHAB/SP NFLD 0035.035.121-0 (SP) Interessados: INSS e BANCO REAL S/A NFLD 0035.454.925-1 (SP) Interessados: INSS e COMPANHIA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO DE SÃO PAULO COHAB/SP NFLD 0035.039.466-0 (MG) Interessados: INSS e MIGUEL TADAYUKI HISATSUGU NFLD 0035.039.457-1 (MG) Interessados: INSS e KIOSHI NOMURA NFLD 0035.039.462-8 (MG) Interessados: INSS e MASSATO SAKUMA DAT Em 18/04/2005 a partir das 10:00 horas RELATOR(A): Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira NFLD 0035.328.252-9 (CE) Interessados: INSS e MINICÍPIO DE ARACATI - PREFEITURA MUNICIPAL NFLD 0035.500.121-7 (SE) Interessados: INSS e MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DO SOCORRO - PREFEITURA MUNICIPAL NFLD 0035.735.602-0 (SC) Interessados: INSS e CRIMATEX LAVANDERIA LTDA NFLD 0035.484.314-1 (SC) Interessados: INSS e BUETTNER S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO NFLD 0035.712.219-4 (SP) Interessados: INSS e IGPECOGRAPH INDÚSTRIA METALÚRGICA LTDA NFLD 0035.522.242-6 (SP) Interessados: INSS e JOSÉ APARECIDO RODRIGUES NFLD 0035.609.180-5 (BA) Interessados: INSS e JOTAGE ENGENHARIA COMÉRCIO E INCORPORAÇÕES LTDA NFLD 0035.527.246-6 (BA) Interessados: INSS e ANTÔNIO FERNANDO SOUZA RAMOS NFLD 0035.527.247-4 (BA) Interessados: INSS e ANTÔNIO FERNANDO SOUZA RAMOS NFLD 0035.553.336-7 (RJ) Interessados: INSS e JOLIMODE ROUPAS S/A NFLD 0035.505.505-8 (RJ) Interessados: INSS e MED RIO ASSISTÊNCIA MÉDICA HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO S/C LTDA NFLD 0035.646.071-1 (SP) Interessados: INSS e DIGIMAPAS SISTEMAS DE INFORMAÇÕES ELETRÔNICAS LTDA Nº 70, quarta-feira, 13 de abril de 2005 NFLD 0035.646.070-3 (SP) Interessados: INSS e DIGIMAPAS SISTEMAS DE INFORMAÇÕES ELETRÔNICAS LTDA DAT Em 18/04/2005 a partir das 11:00 horas RELATOR(A): Aline Cristina Silva Braga NFLD 0035.437.867-8 (BA) Interessados: INSS e MUNICÍPIO DE CACULÉ PREFEITURA MUNICIPAL NFLD 0035.437.869-4 (BA) Interessados: INSS e MUNICÍPIO DE CACULÉ PREFEITURA MUNICIPAL NFLD 0035.437.873-2 (BA) Interessados: INSS e MUNICÍPIO DE CACULÉ PREFEITURA MUNICIPAL NFLD 0035.437.888-0 (BA) Interessados: INSS e MUNICÍPIO DE CACULÉ PREFEITURA MUNICIPAL NFLD 0035.437.866-0 (BA) Interessados: INSS e MUNICÍPIO DE CACULÉ PREFEITURA MUNICIPAL NFLD 0035.437.870-8 (BA) Interessados: INSS e MUNICÍPIO DE CACULÉ PREFEITURA MUNICIPAL NFLD 0035.437.875-9 (BA) Interessados: INSS e MUNICÍPIO DE CACULÉ PREFEITURA MUNICIPAL NFLD 0035.437.886-4 (BA) Interessados: INSS e MUNICÍPIO DE CACULÉ PREFEITURA MUNICIPAL NFLD 0035.437.887-2 (BA) Interessados: INSS e MUNICÍPIO DE CACULÉ PREFEITURA MUNICIPAL NFLD 0035.437.864-3 (BA) Interessados: INSS e MUNICÍPIO DE CACULÉ PREFEITURA MUNICIPAL NFLD 0035.437.865-1 (BA) Interessados: INSS e MUNICÍPIO DE CACULÉ PREFEITURA MUNICIPAL NFLD 0035.437.862-7 (BA) Interessados: INSS e MUNICÍPIO DE CACULÉ PREFEITURA MUNICIPAL NFLD 0035.437.863-5 (BA) Interessados: INSS e MUNICÍPIO DE CACULÉ PREFEITURA MUNICIPAL NFLD 0035.437.860-0 (BA) Interessados: INSS e MUNICÍPIO DE CACULÉ PREFEITURA MUNICIPAL NFLD 0035.437.861-9 (BA) Interessados: INSS e MUNICÍPIO DE CACULÉ PREFEITURA MUNICIPAL DAT Em 18/04/2005 a partir das 14:00 horas RELATOR(A): Márcio Avito Ribeiro Faria NFLD 0035.612.406-1 (MG) Interessados: INSS e ACESITA S/A NFLD 0035.612.418-5 (MG) Interessados: INSS e ACESITA S/A NFLD 0035.612.451-7 (MG) Interessados: INSS e ACESITA S/A NFLD 0035.612.402-9 (MG) Interessados: INSS e ACESITA S/A NFLD 0035.612.407-0 (MG) Interessados: INSS e ACESITA S/A NFLD 0035.612.438-0 (MG) Interessados: INSS e ACESITA S/A NFLD 0035.612.444-4 (MG) Interessados: INSS e ACESITA S/A NFLD 0035.612.432-0 (MG) Interessados: INSS e ACESITA S/A NFLD 0035.612.456-8 (MG) Interessados: INSS e ACESITA S/A NFLD 0035.612.392-8 (MG) Interessados: INSS e ACESITA S/A NFLD 0035.612.416-9 (MG) Interessados: INSS e ACESITA S/A NFLD 0035.641.522-8 (SP) Interessados: INSS e ACADEMIA ESPAÇO OLIMPICO LTDA DAT Em 18/04/2005 a partir das 15:00 horas RELATOR(A): Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira NFLD 0035.510.235-8 (PA) Interessados: INSS e MUNICÍPIO DE BARCARENA - PREFEITURA MUNICIPAL NFLD 0035.591.611-8 (MA) Interessados: INSS e ENÉAS NUNES ROCHA NFLD 0035.521.642-6 (BA) Interessados: INSS e PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ NFLD 0035.521.638-8 (BA) Interessados: INSS e PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ NFLD 0035.521.637-0 (BA) Interessados: INSS e PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ NFLD 0035.583.437-5 (MG) Interessados: INSS e JOSÉ RONALDO DOS SANTOS NFLD 0035.452.502-6 (MG) Interessados: INSS e EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS VISTA ALEGRE LTDA NFLD 0035.702.240-8 (ES) Interessados: INSS e EXPRESSO LEAL LTDA NFLD 0035.702.237-8 (ES) Interessados: INSS e EXPRESSO LEAL LTDA NFLD 0035.702.236-0 (ES) Interessados: INSS e EXPRESSO LEAL LTDA NFLD 0035.543.586-1 (SC) Interessados: INSS e CARIBOR TECNOLOGIA DA BORRACHA LTDA NFLD 0035.586.315-4 (RS) Interessados: INSS e LIEME INDÚSTRIA METALÚRGICA LTDA NFLD 0035.254.069-9 (RS) Interessados: INSS e LEBEN REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA DAT Em 18/04/2005 a partir das 16:00 horas RELATOR(A): Aline Cristina Silva Braga NFLD 0035.577.998-6 (PR) Interessados: INSS e CONCÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA COMUNIDADE DOS MUNICÍPIOS DA REGIÃO DE CAMPO MOURÃO NFLD 0035.577.997-8 (PR) Interessados: INSS e CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA COMUNIDADE DOS MUNICÍPIOS DA REGIÃO DE CAMPO MOURÃO NFLD 0035.577.999-4 (PR) Interessados: INSS e CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA COMUNIDADE DOS MUNICIPIOS DA REGIÃO DE CAMPO MOURÃO Nº 70, quarta-feira, 13 de abril de 2005 NFLD 0035.578.000-3 (PR) Interessados: INSS e CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA COMUNIDADE DOS MUNICÍPIOS DA REGIÃO DE CAMPO MOURÃO DAT Em 20/04/2005 a partir das 09:00 horas RELATOR(A): Ana Maria Bandeira NFLD 0035.709.425-5 (AM) Interessados: INSS e AMAZONAS GOVERNO DO ESTADO NFLD 0035.709.424-7 (AM) Interessados: INSS e AMAZONAS GOVERNO DO ESTADO NFLD 0035.709.410-7 (AM) Interessados: INSS e AMAZONAS GOVERNO DO ESTADO NFLD 0035.546.847-6 (AM) Interessados: INSS e GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS NFLD 0035.546.850-6 (AM) Interessados: INSS e GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS NFLD 0035.546.848-4 (AM) Interessados: INSS e GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS NFLD 0035.546.849-2 (AM) Interessados: INSS e GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS NFLD 0035.546.857-3 (AM) Interessados: INSS e GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS NFLD 0035.546.745-3 (AM) Interessados: INSS e GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS NFLD 0035.543.510-1 (SC) Interessados: INSS e LUIZ ANTONIO AFFONSO MOREIRA ME NFLD 0035.543.509-8 (SC) Interessados: INSS e LUIZ ANTONIO AFFONSO MOREIRA ME NFLD 0035.543.508-0 (SC) Interessados: INSS e LUIZ ANTONIO AFFONSO MOREIRA ME NFLD 0035.397.568-0 (PE) Interessados: INSS e GERALDO MOTA RAMOS RELATOR(A): Marcelo Freitas de Souza Costa NFLD 0035.361.261-8 (MG) Interessados: INSS e ECP ENGENHARIA LTDA NFLD 0035.612.202-6 (MG) Interessados: INSS e ECP ENGENHARIA LTDA NFLD 0035.670.969-8 (MG) Interessados: INSS e ECP ENGENHARIA LTDA DAT Em 20/04/2005 a partir das 10:00 horas RELATOR(A): Marcelo Freitas de Souza Costa NFLD 0035.384.462-4 (RJ) Interessados: INSS e GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO NFLD 0035.297.772-8 (RJ) Interessados: INSS e GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO NFLD 0035.297.773-6 (RJ) Interessados: INSS e GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO NFLD 0035.384.464-0 (RJ) Interessados: INSS e GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO NFLD 0035.521.504-7 (RJ) Interessados: INSS e COMPANHIA VALE DO RIO DOCE S/A - CVRD NFLD 0035.537.101-4 (RJ) Interessados: INSS e COMPANHIA VALE DO RIO DOCE S/A - CVRD NFLD 0035.521.481-4 (RJ) Interessados: INSS e COMPANHIA VALE DO RIO DOCE S/A - CVRD NFLD 0035.575.158-5 (RJ) Interessados: INSS e COMPANHIA VALE DO RIO DOCE S/A - CVRD NFLD 0035.521.458-0 (RJ) Interessados: INSS e COMPANHIA VALE DO RIO DOCE S/A - CVRD NFLD 0035.575.167-4 (RJ) Interessados: INSS e COMPANHIA VALE DO RIO DOCE S/A - CVRD NFLD 0035.371.209-4 (RJ) Interessados: INSS e COMPANHIA VALE DO RIO DOCE S/A - CVRD NFLD 0035.454.747-0 (SP) Interessados: INSS e GELRE TRABALHO TEMPORÁRIO S/A NFLD 0035.454.746-1 (SP) Interessados: INSS e GELRE TRABALHO TEMPORÁRIO S/A ## DAT Em 20/04/2005 a partir das 11:00 horas ##RELATOR(A): Maria Ligia Soria NFLD 0035.452.006-7 (BA) Interessados: INSS e LUIZ CARLOS REGES BARBOSA NFLD 0035.607.747-0 (BA) Interessados: INSS e WILSON ALMEIDA DA SILVA NFLD 0035.588.877-7 (DF) Interessados: INSS e JOSÉ VICENTE DAMASCENO NFLD 0035.614.777-0 (DF) Interessados: INSS e JOSÉ VICENTE DAMASCENO NFLD 0035.614.774-6 (MG) Interessados: INSS e MARIO RODRIGUES DE FARIAS NFLD 0035.614.773-8 (ES) Interessados: INSS e ANTONIO CÉSAR VIEIRA LOBO RELATOR(A): Marcelo Freitas de Souza Costa NFLD 0035.371.741-0 (RJ) Interessados: INSS e COMPANHIA DO VALE DO RIO DOCE S/A - CVRD DAT Em 20/04/2005 a partir das 14:00 horas RELATOR(A): Ana Maria Bandeira NFLD 0035.527.769-7 (AL) Interessados: INSS e ESTADO DE ALAGOAS - SECRETARIA DA FAZENDA NFLD 0035.631.719-6 (ES) Interessados: INSS e CHOCOLATES GAROTO S/A NFLD 0035.631.702-1 (ES) Interessados: INSS e CHOCOLATES GAROTO S/A NFLD 0035.631.708-0 (ES) Interessados: INSS e CHOCOLATES GAROTO S/A NFLD 0035.543.507-1 (SC) Interessados: INSS e JUGABI PRESTADORA DE SERVIÇOS MARÍTIMOS MECÂNICA SOLDAS EM GERAL E AGROPECUÁRIA LTDA NFLD 0035.543.506-3 (SC) Interessados: INSS e JUGABI PRESTADORA DE SERVIÇOS MARÍTIMOS MECÂNICA SOLDAS EM GERAL E AGROPECUÁRIA LTDA 1 NFLD 0032.680.361-0 (SP) Interessados: INSS e TIMKEN DO BRASIL COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA NFLD 0035.631.731-5 (ES) Interessados: INSS e CHOCOLATES GAROTO S/A NFLD 0035.631.701-3 (ES) Interessados: INSS e CHOCOLATES GAROTO S/A NFLD 0035.606.590-1 (ES) Interessados: INSS e CHOCOLATES GAROTO S/A NFLD 0035.631.737-4 (ES) Interessados: INSS e CHOCOLATES GAROTO S/A NFLD 0035.527.768-9 (AL) Interessados: INSS e ESTADO DE ALAGOAS - SECRETARIA DA FAZENDA NFLD 0035.606.588-0 (ES) Interessados: INSS e CHOCOLATES GAROTO S/A NFLD 0035.631.720-0 (ES) Interessados: INSS e CHOCOLATES GAROTO S/A PT 36360.001342/2002-77 (MG) Interessados: INSS e DOCUMENTAR TECNOLOGIA E INFORMAÇÃO S/C LTDA DAT Em 20/04/2005 a partir das 15:00 horas RELATOR(A): Marcelo Freitas de Souza Costa NFLD 0035.521.229-3 (RJ) Interessados: INSS e CBTU COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS NFLD 0035.537.426-9 (RJ) Interessados: INSS e CBTU COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS E NEC DO BRASIL S/A NFLD 0035.537.430-7 (RJ) Interessados: INSS e CBTU COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS E SBEI - SOCIEDADE BRASILEIRA DE ELETRICIDADE E DE INDÚSTRIA LTDA NFLD 0035.464.316-9 (RJ) Interessados: INSS e CBTU COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS E CONSTRUTORA NORBERTO ODEBRECHT S/A NFLD 0035.464.310-0 (RJ) Interessados: INSS e CBTU COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS NFLD 0035.537.516-8 (RJ) Interessados: INSS e CBTU COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS NFLD 0035.551.457-5 (RJ) Interessados: INSS e CBTU COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS NFLD 0035.537.513-3 (RJ) Interessados: INSS e CBTU COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS Em 20/04/2005 a partir das 16:00 horas RELATOR(A): Maria Ligia Soria NFLD 0035.007.354-6 (RJ) Interessados: INSS e COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL NFLD 0035.373.558-2 (SP) Interessados: INSS e CLAER LAVANDERIA HOSPITALAR LTDA NFLD 0035.373.557-4 (SP) Interessados: INSS e CLAER LAVANDERIA HOSPITALAR LTDA NFLD 0035.373.553-1 (SP) Interessados: INSS e CLAER LAVANDERIA HOSPITALAR LTDA NFLD 0035.373.560-4 (SP) Interessados: INSS e CLAER LAVANDERIA HOSPITALAR LTDA NFLD 0035.373.559-0 (SP) Interessados: INSS e CLAER LAVANDERIA HOSPITALAR LTDA DAT Em 27/04/2005 a partir das 09:00 horas RELATOR(A): David Pinheiro Montenegro NFLD 0035.496.600-6 (CE) Interessados: INSS e GRENDENE CALÇADOS S/A NFLD 0035.677.333-7 (MG) Interessados: INSS e MUNICÍPIO DE POUSO ALEGRE - PREFEITURA MUNICIPAL NFLD 0035.677.329-9 (MG) Interessados: INSS e MUNICÍPIO DE POUSO ALEGRE - PREFEITURA MUNICIPAL NFLD 0035.532.926-3 (SP) Interessados: INSS e DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS GIANNELLI LTDA NFLD 0035.345.760-4 (SP) Interessados: INSS e INDÚSTRIAS FILIZOLA S/A NFLD 0035.510.373-7 (SP) Interessados: INSS e METALUR LTDA NFLD 0035.649.501-9 (SP) Interessados: INSS e JNF COMÉRCIO INTERNACIONAL LTDA NFLD 0035.510.374-5 (SP) Interessados: INSS e METALUR LTDA NFLD 0035.677.316-7 (MG) Interessados: INSS e MUNICÍPIO DE POUSO ALEGRE - PREFEITURA MUNICIPAL NFLD 0035.212.106-8 (MG) Interessados: INSS e CLÁUDIO VALADARES FILGUEIRA DAT Em 27/04/2005 a partir das 10:00 horas RELATOR(A): Rogério de Lellis Pinto NFLD 0035.587.736-8 (RJ) Interessados: INSS e ALOISIO ABRAHÃO MACEDO NFLD 0035.521.329-0 (RJ) Interessados: INSS e COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB NFLD 0035.521.333-8 (RJ) Interessados: INSS e COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB NFLD 0035.521.339-7 (RJ) Interessados: INSS e COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB NFLD 0035.367.807-4 (SP) Interessados: INSS e COMPANHIA SIDERÚRGICA PAULISTA - COSIPA NFLD 0035.567.058-5 (SP) Interessados: INSS e MONSANTO DO BRASIL LTDA ISSN 1677-7042 65 NFLD 0035.567.057-7 (SP) Interessados: INSS e MONSANTO DO BRASIL LTDA NFLD 0035.567.056-9 (SP) Interessados: INSS e MONSANTO DO BRASIL LTDA NFLD 0035.567.055-0 (SP) Interessados: INSS e MONSANTO DO BRASIL LTDA NFLD 0035.456.484-6 (SP) Interessados: INSS e FLOCOTÉCNICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA NFLD 0035.439.688-9 (PR) Interessados: INSS e ADUBOS VIANA LTDA NFLD 0035.656.935-7 (PR) Interessados: INSS e ARGEMIRO MOURA NFLD 0035.656.933-0 (PR) Interessados: INSS e MALAQUIAS TAVARES NFLD 0035.600.232-2 (RS) Interessados: INSS e CARLOS HEITOR FRANKE DAT Em 27/04/2005 a partir das 11:00 horas RELATOR(A): Maria Ligia Soria NFLD 0035.106.551-2 (CE) Interessados: INSS e EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS NFLD 0035.482.074-5 (SP) Interessados: INSS e FELIPE FRANCISCO PARRA ALONSO NFLD 0035.424.142-7 (SP) Interessados: INSS e COOPERATIVA DOS CAFEICULTORES E CITRICULTORES DE SÃO PAULO NFLD 0035.482.070-2 (SP) Interessados: INSS e FELIPE FRANCISCO PARRA ALONSO NFLD 0035.482.071-0 (SP) Interessados: INSS e FELIPE FRANCISCO PARRA ALONSO NFLD 0035.482.076-1 (SP) Interessados: INSS e FELIPE FRANCISCO PARRA ALONSO NFLD 0035.527.855-3 (SP) Interessados: INSS e INSTITUTO METODISTA DE ENSINO SUPERIOR NFLD 0035.424.143-5 (SP) Interessados: INSS e COOPERATIVA DOS CAFEICULTORES E CITRICULTORES DE SÃO PAULO DAT Em 27/04/2005 a partir das 14:00 horas RELATOR(A): Rogério de Lellis Pinto NFLD 0035.138.134-1 (PA) Interessados: INSS e MUNICÍPIO DE RURÓPOLIS - PREFEITURA MUNICIPAL NFLD 0035.138.135-0 (PA) Interessados: INSS e MUNICÍPIO DE RURÓPOLIS - PREFEITURA MUNICIPAL NFLD 0035.397.949-0 (PE) Interessados: INSS e MUNICÍPIO DE CACHOEIRINHA - PREFEITURA MUNICIPAL NFLD 0035.397.950-3 (PE) Interessados: INSS e MUNICÍPIO DE CACHOEIRINHA - PREFEITURA MUNICIPAL NFLD 0035.397.952-0 (PE) Interessados: INSS e MUNICÍPIO DE CACHOEIRINHA - PREFEITURA MUNICIPAL NFLD 0035.397.962-7 (PE) Interessados: INSS e MUNICÍPIO DE CACHOEIRINHA - PREFEITURA MUNICIPAL NFLD 0035.397.964-3 (PE) Interessados: INSS e MUNICÍPIO DE CACHOEIRINHA - PREFEITURA MUNICIPAL NFLD 0035.397.951-1 (PE) Interessados: INSS e MUNICÍPIO DE CACHOEIRINHA - PREFEITURA MUNICIPAL NFLD 0035.397.948-1 (PE) Interessados: INSS e MUNICÍPIO DE CACHOEIRINHA - PREFEITURA MUNICIPAL NFLD 0035.397.963-5 (PE) Interessados: INSS e MUNICÍPIO DE CACHOEIRINHA - PREFEITURA MUNICIPAL NFLD 0035.631.474-0 (ES) Interessados: INSS e MUNICÍPIO DE LINHARES PREFEITURA MUNICIPAL NFLD 0035.102.630-4 (RJ) Interessados: INSS e FUNDAÇÃO COPPETEC NFLD 0035.102.631-2 (RJ) Interessados: INSS e FUNDAÇÃO COPPETEC NFLD 0035.612.587-4 (SP) Interessados: INSS e MAGENTA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA NFLD 0035.612.588-2 (SP) Interessados: INSS e MAGENTA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA NFLD 0035.614.796-7 (DF) Interessados: INSS e HOSANA MARTINS DE PAIVA DAT Em 27/04/2005 a partir das 15:00 horas RELATOR(A): David Pinheiro Montenegro NFLD 0035.226.019-0 (RN) Interessados: INSS e LUIZ GONZAGA DE QUEIROZ NFLD 0035.491.261-5 (ES) Interessados: INSS e A MADEIRA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA NFLD 0035.201.278-1 (MS) Interessados: INSS e JOSÉ DE AZEVEDO NFLD 0035.386.588-5 (SP) Interessados: INSS e FRANCISCO DE ASSIS POÇO NFLD 0035.454.724-0 (SP) Interessados: INSS e CETELEM SERVIÇOS LTDA NFLD 0035.565.132-7 (SP) Interessados: INSS e JFD MULTIS TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA NFLD 0035.540.344-7 (SP) Interessados: INSS e ESTRUTURAS METÁLICAS PORTONI LTDA NFLD 0035.479.180-0 (SP) Interessados: INSS e ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S/A NFLD 0035.537.867-1 (ES) Interessados: INSS e J. ZOUAIN CIA LTDA NFLD 0035.478.951-1 (SP) Interessados: INSS e BAFEMA S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO DAT Em 27/04/2005 a partir das 16:00 horas RELATOR(A): Rogério de Lellis Pinto NFLD 0035.606.515-4 (ES) Interessados: INSS e MUNICÍPIO DE GUARAPARI - PREFEITURA MUNICIPAL NFLD 0035.487.050-5 (RS) Interessados: INSS e MUNICÍPIO DE LAVRAS DO SUL - PREFEITURA MUNICIPAL 66 ISSN 1677-7042 NFLD 0035.386.600-8 (SP) Interessados: INSS e BOLLHOFF NEUMAYER INDUSTRIAL LTDA NFLD 0035.669.671-5 (SP) Interessados: INSS e INDÚSTRIAS ARTEB S/A NFLD 0035.669.670-7 (SP) Interessados: INSS e INDÚSTRIAS ARTEB S/A NFLD 0035.669.672-3 (SP) Interessados: INSS e INDÚSTRIAS ARTEB S/A NFLD 0035.566.947-1 (SP) Interessados: INSS e COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM NFLD 0035.478.867-1 (SP) Interessados: INSS e COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM NFLD 0035.566.948-0 (SP) Interessados: INSS e COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM NFLD 0035.478.862-0 (SP) Interessados: INSS e COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM NFLD 0035.566.945-5 (SP) Interessados: INSS e COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM NFLD 0035.478.864-7 (SP) Interessados: INSS e COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM NFLD 0035.566.946-3 (SP) Interessados: INSS e COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM NFLD 0035.386.483-8 (SP) Interessados: INSS e COIFE CENTRO ODONTOLÓGICO INTEGRADO FAMILIAR E EMPRESARIAL S/C LTDA DAT Em 29/04/2005 a partir das 09:00 horas RELATOR(A): Hilda de Oliveira Ramalho NFLD 0035.525.907-9 (PA) Interessados: INSS e CONSTRUTORA LEAL JUNIOR LTDA NFLD 0035.525.893-5 (PA) Interessados: INSS e COSNTRUTORA LEAL JUNIOR LTDA NFLD 0035.553.454-1 (RJ) Interessados: INSS e CASTROL BRASIL LTDA NFLD 0035.580.597-9 (SP) Interessados: INSS e CIRUCORDIS -SERVIÇO DE CLÍNICA E CIRURGIA TORACICA S/C LTDA NFLD 0035.539.816-8 (SP) Interessados: INSS e ALSTOM INDÙSTRIA S/A NFLD 0035.539.817-6 (SP) Interessados: INSS e ALSTOM INDÚSTRIA S/A NFLD 0035.421.797-6 (SP) Interessados: INSS e CENTRO ESPÍRITA IRMà NICE NFLD 0035.421.798-4 (SP) Interessados: INSS e CENTRO ESPÍRITA IRMà NICE NFLD 0035.419.352-0 (SP) Interessados: INSS e COTONIFÍCIO GUILHERME GIORGI S/A NFLD 0035.665.933-0 (PR) Interessados: INSS e AIRTON JOSÉ CAVALARI NFLD 0035.707.675-3 (PR) Interessados: INSS e OLINDA BRESSAN MINOSSO NFLD 0035.484.595-0 (SC) Interessados: INSS e LANCASTER BENEFICIAMENTOS TÊXTEIS LTDA NFLD 0035.484.594-2 (SC) Interessados: INSS e LANCASTER BENEFICIAMENTOS TÊXTEIS LTDA DAT Em 29/04/2005 a partir das 10:00 horas RELATOR(A): Fábio Pereira Fonseca Aires NFLD 0035.561.820-6 (PA) Interessados: INSS e JOÃO CUNHA DE OLIVEIRA NFLD 0035.039.464-4 (MG) Interessados: INSS e MASSATO SAKUMA NFLD 0035.039.459-8 (MG) Interessados: INSS e MARCELO SHINICHI KATAGIRI NFLD 0035.039.458-0 (MG) Interessados: INSS e LUIZ CARLOS DUTRA DE RESENDE NFLD 0035.126.300-4 (MG) Interessados: INSS e PEDRO LATTARO NFLD 0035.126.298-9 (MG) Interessados: INSS e NIVALDO GARCIA DA SILVA NFLD 0035.553.230-1 (RJ) Interessados: INSS e INSTITUTO BIOCHIMICO LTDA NFLD 0035.639.567-7 (SP) Interessados: INSS e CLÍNICA SÃO LUCAS S/C PT 36266.005473/2004-61 (SP) Interessados: INSS e IRMÃS DE JESUS BOM PASTOR - PASTORINHAS NFLD 0035.572.886-9 (RS) Interessados: INSS e IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PORTO ALEGRE PT 35069.003199/2004-61 (GO) Interessados: INSS e ASSOCIAÇÃO NÚCLEO ESPÍRITA AMIGO DE SEMPRE DAT Em 29/04/2005 a partir das 11:00 horas RELATOR(A): Hilda de Oliveira Ramalho NFLD 0035.079.832-0 (BA) Interessados: INSS e COMPANHIA DE URBANIZAÇÃO DE SIMÕES FILHO NFLD 0035.079.829-0 (BA) Interessados: INSS e COMPANHIA DE URBANIZAÇÃO DE SIMÕES FILHO NFLD 0035.079.831-1 (BA) Interessados: INSS e COMPANHIA DE URBANIZAÇÃO DE SIMÕES FILHO NFLD 0035.079.830-3 (BA) Interessados: INSS e COMPANHIA DE URBANIZAÇÃO DE SIMÕES FILHO NFLD 0035.079.828-1 (BA) Interessados: INSS e COMPANHIA DE URBANIZAÇÃO DE SIMÕES FILHO 1 NFLD 0035.570.759-4 (MG) Interessados: INSS e LIDERANÇA CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS LTDA NFLD 0035.367.453-2 (SP) Interessados: INSS e EDESP EDITORA DE GUIAS DO ESTADO DE SÃO PAULO LTDA NFLD 0035.367.452-4 (SP) Interessados: INSS e EDESP EDITORA DE GUIAS DO ESTADO DE SÃO PAULO LTDA NFLD 0035.367.451-6 (SP) Interessados: INSS e EDESP EDITORA DE GUIAS DO ESTADO DE SÃO PAULO LTDA NFLD 0035.692.643-5 (SP) Interessados: INSS e COLÉGIO BARÃO DE MAUÁ SC LTDA NFLD 0035.707.690-7 (PR) Interessados: INSS e GILDO GONZATTI NFLD 0035.586.194-1 (SC) Interessados: INSS e BROCH EMPREENDIMENTOS LTDA NFLD 0035.586.195-0 (SC) Interessados: INSS e BROCH EMPREENDIMENTOS LTDA NFLD 0035.404.427-3 (DF) Interessados: INSS e BRASÍLIA EMPRESA DE SEGURANÇA LTDA DAT Em 29/04/2005 a partir das 14:00 horas RELATOR(A): Luciana Fernandes Ferreira NFLD 0035.420.199-9 (MA) Interessados: INSS e ARISTÓTELES PASSOS ARAÚJO NFLD 0035.588.340-6 (PE) Interessados: INSS e JOSÉ OLÍMPIO RODRIGUES NFLD 0035.079.142-2 (BA) Interessados: INSS e CLÁUDIA BARREIRO DURAN DE SOUZA NFLD 0035.527.052-8 (BA) Interessados: INSS e ERIVALDO BORGES DA SILVA NFLD 0035.526.929-5 (BA) Interessados: INSS e GISZELIA VIOLETA PASSOS CARNEIRO SANTANA NFLD 0035.571.200-8 (MG) Interessados: INSS e CASA MAIOR CONSTRUÇÕES LTDA NFLD 0035.611.752-9 (MG) Interessados: INSS e JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS NFLD 0035.611.759-6 (MG) Interessados: INSS e JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS NFLD 0035.611.758-8 (MG) Interessados: INSS e JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS NFLD 0035.639.212-0 (SP) Interessados: INSS e ANHANGUERA RURAL CENTER S/C LTDA NFLD 0035.522.851-3 (SP) Interessados: INSS e FERROBAN - FERROVIAS BANDEIRANTES S/A NFLD 0035.516.127-3 (SC) Interessados: INSS e HOTUIL HOTEIS DE TURISMO INTERNACIONAL SA NFLD 0035.614.811-4 (DF) Interessados: INSS e ILDEU ÁLVARES DE ANDRADE DAT Em 29/04/2005 a partir das 15:00 horas RELATOR(A): Fábio Pereira Fonseca Aires NFLD 0035.392.896-8 (PI) Interessados: INSS e GRUPO SAGRA DE ENSINO LTDA NFLD 0035.123.125-0 (PI) Interessados: INSS e JOSÉ ALVES DOS REIS NFLD 0035.631.467-7 (ES) Interessados: INSS e AMANTINO PEREIRA PAIVA NFLD 0035.315.581-0 (RJ) Interessados: INSS e AXILES FRANCISCO CORREIA NFLD 0035.513.741-0 (PR) Interessados: INSS e DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DO PARANÁ NFLD 0035.513.764-0 (PR) Interessados: INSS e DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DO PARANÁ NFLD 0035.513.771-2 (PR) Interessados: INSS e DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DO PARANÁ NFLD 0035.513.819-0 (PR) Interessados: INSS e DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DO PARANÁ NFLD 0035.513.730-5 (PR) Interessados: INSS e DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DO PARANÁ NFLD 0035.513.810-7 (PR) Interessados: INSS e DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DO PARANÁ PT 35239.002177/2004-73 (RS) Interessados: INSS e ASSOCIAÇÃO PRÓ-REABILITAÇÃO DE EXCEPCIONAIS LAR FELIZ DAT Em 29/04/2005 a partir das 16:00 horas RELATOR(A): Hilda de Oliveira Ramalho NFLD 0035.538.672-0 (MG) Interessados: INSS e MUNICÍPIO DE URUCUIA - PREFEITURA MUNICIPAL NFLD 0035.538.670-4 (MG) Interessados: INSS e MUNICÍPIO DE URUCUIA - PREFEITURA MUNICIPAL NFLD 0035.491.519-3 (ES) Interessados: INSS e CONTINENTAL LOGÍSTICA S/A NFLD 0035.131.101-7 (RJ) Interessados: INSS e GE VARIG ENGINE SERVICES S/A NFLD 0035.580.592-8 (SP) Interessados: INSS e M. R. HOTÉIS E TURISMO LTDA NFLD 0035.707.755-5 (PR) Interessados: INSS e ETELVINO ANTÔNIO GONZATTI NFLD 0035.580.593-6 (SP) Interessados: INSS e M. R. HOTÉIS E TURISMO LTDA NFLD 0035.543.336-2 (SP) Interessados: INSS e FERNANDA CARDOSO FARINHA NFLD 0035.131.102-5 (RJ) Interessados: INSS e GE VARIG ENGINE SERVICES S/A NFLD 0035.491.517-7 (ES) Interessados: INSS e CONTINENTAL LOGÍSTICA S/A Nº 70, quarta-feira, 13 de abril de 2005 NFLD 0035.538.669-0 (MG) Interessados: INSS e MUNICÍPIO DE URUCUIA - PREFEITURA MUNICIPAL NFLD 0035.538.673-9 (MG) Interessados: INSS e MUNICÍPIO DE URUCUIA - PREFEITURA MUNICIPAL NFLD 0035.564.279-4 (MG) Interessados: INSS e MUNICÍPIO DE URUCUIA - PREFEITURA MUNICIPAL FRANCISCO ASSIS DE OLIVEIRA JÚNIOR Presidente da Câmara INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DIRETORIA COLEGIADA DESPACHOS <!ID623435-0> CGAPOIO/Nº 62, de 11/04/2005 PROCESSO Nº 35000.000100/2005-33. INTERESSADO: INSS/Diretoria de Benefício. ASSUNTO: Contratação de instituições bancárias, para execução dos serviços de recepção, conferência de dados, registro e impressão dos termos de acordo, objeto do artigo 12, da Lei nº 10.999, de 15/12/2004. FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 37, item XXI da Constituição Federal de 1988 e Artigo 12, da Lei 10.999/04. MODALIDADE: Dispensa de Licitação nº 05/2005. - DECISÃO: 1. Considerando o pronunciamento da Diretoria de Benefícios, fls.02; da Coordenação Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade, fls.20; da Coordenação Geral de Matéria Administrativa, fls. 35/43; estando o mesmo instruído de acordo com as normas em vigor e o preço proposto de acordo com os praticados no mercado; e com base nas atribuições fixadas no Decreto nº 5257 de 27.10.04; na Portaria MPS/GM nº 380, de 15/04/2004 e no artigo 1º, Inciso III e VI, da Portaria INSS/PR nº 2073/02 e diante da necessidade da contratação desses serviços para garantir o bom andamento das atividades do INSS, AUTORIZO, a despesa no valor de R$ 2.127.971,96 (Dois milhões, cento e vinte e sete mil, novecentos e setenta e um reais e noventa e seis centavos) em favor do BANCO DO BRASIL S/A, CNPJ: 00.000.000/0001-91 e a despesa no valor de R$ 2.498.054,04 (Dois milhões, quatrocentos e noventa e oito mil e cinqüenta e quatro reais e quatro centavos), em favor da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, CNPJ 00.360.305/0001-04, totalizando o valor de R$ 4.626.026,00 (Quatro milhões, seiscentos e vinte e seis mil e vinte e seis reais). ERIVALDO DE OLIVEIRA BARBOSA Coordenador-Geral de Apoio à Diretoria Colegiada Substituto Ratifico o ato acima, nos termos do artigo 26, da Lei nº 8666/93 e alterações posteriores. SAMIR DE CASTRO HATEM Diretor-Presidente Interino 1 Nº 70, quarta-feira, 13 de abril de 2005 AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR <!ID622730-0> 67 9.656, de 3 de junho de 1998, alterada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 24 de agosto de 2001, em reunião ordinária de 2 de fevereiro de 2005, considerando as anormalidades econômico-financeiras e administrativas graves que colocam em risco a continuidade do atendimento à saúde, de acordo com os elementos constantes do processo administrativo nº 33902.089317/2004-12, adotou a seguinte Resolução Operacional e eu, Diretor Presidente, na forma do disposto no inciso III do art. 50 do Regimento Interno, determino a sua publicação: Art. 1º Fica instaurado o regime de Direção Fiscal na operadora MAX ODONTO DE ITAJUBÁ LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 02.622.829/0001-51. Art. 2º Esta Resolução Operacional - RO entra em vigor na data de sua publicação. Ministério da Saúde . ISSN 1677-7042 RESOLUÇÃO OPERACIONAL-RO Nº 259, DE 12 DE ABRIL DE 2005 Dispõe sobre a instauração do Regime de Direção Fiscal na operadora MAX ODONTO DE ITAJUBÁ LTDA. A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 49 e a alínea “b” do inciso II do art. 64 ambos do Regimento Interno, aprovado pela RN n.º 81, de 2 de setembro de 2004, na forma do disposto no art. 24 da Lei nº FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS Diretor-Presidente DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO <!ID622295-1> DECISÕES DE 1 o- DE FEVEREIRO DE 2005 Número do Processo na ANS Nome da Operadora Número do Registro Número do CNPJ Provisório ANS Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora) Valor da Multa (R$) 33902.058774/2002-95 25789.001142/2001-94 Amil Assist. Médica Internacional Ltda 326305 29.309.127/0001-79 Negativa de cobertura. Art. 12, inciso II, da Lei nº 9.656/98. Anulação do AI. n.º 7699 Arquivamento 33902.143553/2002-11 Amil Assist. Médica Internacional Ltda 326305 29.309.127/0001-79 Negativa de cobertura. Art. 11, § único, da Lei nº 9.656/98. 50.000,00 (cinqüenta mil) reais 33902.003464/2000-71 Amil Assist. Médica Internacional Ltda 326305 29.309.127/0001-79 Reajuste aplicado acima do autorizado e embaraço à fiscalização. Art. 20, Anulação do AI. n.º 2673 § 2º e ao art. 35-E, §2º, ambos da Lei nº 9.656/98. Arquivamento 33902.070317/2003-50 Amil Assist. Médica Internacional Ltda 326305 29.309.127/0001-79 Negativa de cobertura. Art. 11, § único, da Lei nº 9.656/98. 50.000,00 (cinqüenta mil) reais 33902.099098/2002-18 Amil Assist. Médica Internacional Ltda 326305 29.309.127/0001-79 Descumprimento de cláusula contratual. Art. 25, da Lei nº 9.656/98. 15.000,00 (quinze mil) reais 33902.225795/2002-22 Amil Assist. Médica Internacional Ltda 326305 29.309.127/0001-79 Negativa de cobertura. Art. 11, § único, da Lei nº 9.656/98. 50.000,00 (cinqüenta mil) reais 33902.199865/2003-61 Amil Assist. Médica Internacional Ltda 326305 29.309.127/0001-79 Reajuste por mudança de faixa etária. Art.15, § único, da Lei nº 45.000,00 (quarenta e cinco mil) reais 9.656/98. 33902.237302/2003-88 Assistência Médica São Paulo S/A 304662 52.639.572/0001-19 Deixar de garantir as coberturas mínimas. Art. 12, I, da Lei nº 9.656/98 50.000,00 (cinqüenta mil) reais c/c art.7º, inciso IV, da RDC 24/00. 33902.001749/2004-00 Bradesco Saúde e Assistência S/A 363022 00.974.482/0001-80 Suspensão unilateral do contrato por inadimplência. Art. 13, § único, Anulação do AI. n.º 11654 inciso II da Lei nº 9.656/98 c/c art. 5º, inciso V, da RDC 24/00. Arquivamento 33902.153895/2003-21 CAAMG - Caixa de Assist. dos Advo- 346390 gados de Minas Gerais 22.644.512/0001-23 Embaraço à Fiscalização. Art. 20, § 2º da Lei nº 9.656/98. 33902.244695/2003-86 CAMED - Caixa de Assist. dos Func. Do 385697 Banco do Nordeste do Brasil 05.814.777/0001-03 Suspender a assistência à saúde sob alegação de preexistência. Art. 11, § 50.000,00 (cinqüenta mil) reais único, da Lei nº 9.656/98 c/c art.7º, inciso I, da RDC 24/00. 33902.220834/2002-03 Cooperativa dos Irmãos Bom Pastor 413542 04.205.672/0001-94 Negativa de cobertura. Art. 12, da Lei nº 9.656/98. Anulação do AI. n.º 9275 Arquivamento 33902.212094/2003-12 COOPUS - Coop. De usuários do sistema 384356 de saúde de Campinas. 96.350.194/0001-24 Negativa de cobertura. Art. 11, § único, da Lei nº 9.656/98. 50.000,00 (cinqüenta mil) reais 33902.018742/2004-19 Dix Assistência Médica Ltda 362921 01.734.531/0001-70 Deixar de autorizar exames sob alegação de que o médico solicitante não 50.000,00 (cinqüenta mil) reais era credenciado. Art.12º, da Lei nº 9.656/98 c/c art. 2º, VI, da CONSU 08/98 e art. 7º, IV, da RDC 24/00. 33902.154526/2003-55 Fundação Waldemar Barnsley Pessoa - 319147 São Francisco Clínicas 56.893.209/0001-86 Negativa de cobertura sob alegação de preexistência. Art. 11, § único, da 50.000,00 (cinqüenta mil) reais Lei nº 9.656/98. 33902.102194/2003-23 Fundação Waldemar Barnsley Pessoa - 319147 São Francisco Clínicas 56.893.209/0001-86 Reajuste por variação de custos sem comunicação prévia à ANS. Art. 20, 36.000,00 (trinta e seis mil) reais caput, da Lei nº 9.656/98, c/c art.7º da RN 08/02. 33902.012747/2001-95 Golden Cross Assist. Internacional de 403911 Saúde Ltda. 01.518.211/0001-83 Descredenciamento de hospital sem autorização prévia da ANS. Art. 17, § 50.000,00 (cinqüenta mil) reais 4º, da Lei nº 9.656/98 c/c art. 7º, V da RDC 24/00. 33902.186769/2003-52 Hapvida Assistência Médica Ltda 368253 63.554.067/0001-98 Suspender a assistência à saúde sob alegação de preexistência. Art. 11, § 50.000,00 (cinqüenta mil) reais único, da Lei nº 9.656/98 c/c art.7º, inciso I, da RDC 24/00. 33902.148884/2004-18 Healhcard Adm. De Cartões e Serviços 412030 Ltda 02.910.572/0001-33 Deixar de autorizar procedimento coberto sob alegação de suspensão do Anulação do AI. n.º 14475 contrato por inadimplemento. Art. 12, da Lei nº 9.656/98 c/c art.7º, inciso Arquivamento IV, da RDC 24/00. 33902.054822/2004-38 Itálica Saúde S/C Ltda 320889 01.560.133/0001-08 Redução de rede hospitalar sem autorização prévia da ANS. Art. 17, § 4º, 50.000,00 (cinqüenta mil) reais da Lei nº 9.656/98 c/c art. 7º, V da RDC 24/00. 33902.122583/2002-94 Medicol Medicina Coletiva S/A 382574 61.163.374/0001-12 Rescisão unilateral de contrato, sob alegação de DLP. Art. 20, da Lei nº Anulação do AI. n.º 7748 9.656/98. Arquivamento 33902.188152/2003-71 Previ Dent Centro de Assist. Odontológica S/C Ltda 52.355.849/0001-81 Operadora sem registro na ANS. Art. 19º, da Lei nº 9.656/98, c/c art.8º da 10.000,00 (dez mil) reais diários RDC 24/00. 33902.067361/2002-00 Saúde Lar - Assist. Médica e Hosp. Ltda - 22.330.369/0001-03 Alteração de informações cadastrais sem comunicação à ANS. Art. 20, Anulação do AI. n.º 7419 caput, da Lei nº 9.656/98. Arquivamento 33902.088546/2004-10 Saúde Master - Assist. Médica a Saúde 412813 Ltda 04.184.021/0001-65 Redução de rede hospitalar sem autorização prévia da ANS. Art. 17, § 4º, 50.000,00 (cinqüenta mil) reais da Lei nº 9.656/98 c/c art.7º, V da RDC 24/00. 33902.031509/2004-21 Saúde Plus Assist. Médica S/C Ltda 412368 04.010.572/0001-02 Negativa de cobertura sob alegação de preexistência. Art. 11, § único, da 50.000,00 (cinqüenta mil) reais Lei nº 9.656/98. 33902.151905/2004-74 Saúde Plus Assist. Médica S/C Ltda 412368 04.010.572/0001-02 Negativa de cobertura sob alegação de preexistência. Art. 11, § único, da 50.000,00 (cinqüenta mil) reais Lei nº 9.656/98. 33902.220855/2002-11 Saúde Plus Assist. Médica S/C Ltda 412368 04.010.572/0001-02 Negativa de cobertura sob alegação de preexistência. Art. 11, § único, da 50.000,00 (cinqüenta mil) reais Lei nº 9.656/98. 33902.046585/2001-99 Senergisul 382833 92.958.990/0001-93 Reajuste por variação de custos sem autorização prévia da ANS. Art. 20, 9.000,00 (nove mil) reais caput da Lei nº 9.656/98 c/c art.6º, da RDC 66/01. 33902.094009/2004-09 SMS Assistência Médica Ltda 311405 31.754.070/0001-69 Negativa de cobertura sob alegação de preexistência. Art. 11, § único, da 50.000,00 (cinqüenta mil) reais Lei nº 9.656/98. 33902.240658/2002-18 Sul América Cia de Seguro Saúde 006246 01.685.053/0001-56 Negativa de cobertura sob alegação de preexistência. Art. 11, § único, da 50.000,00 (cinqüenta mil) reais Lei nº 9.656/98. 33902.050520/2001-48 Unibanco AIG Saúde Sistema de Adm. 407011 Ltda - Gama Saúde ltda 02.009.924/0001-84 Não garantir a manutenção de beneficiário de plano coletivo empresarial, 21.000,00 (vinte e um mil) reais demitido sem justa causa. Art. 30, caput, da Lei nº 9.656/98. 33902.179083/2003-13 Unimed de Rondônia - Coop. De Trab. 337374 Médico 05.657.234/0001-20 Suspender a assistência à saúde sob alegação de preexistência. Art. 11, § 50.000,00 (cinqüenta mil) reais único, da Lei nº 9.656/98 c/c art.7º, inciso I, da RDC 24/00. 33902.032903/2000-53 Unimed de São Paulo - Coop. De Trab. 341126 Médico 50.617.513/0001-14 Rescisão unilateral de contrato antigo. Art. 35-E, inciso III da Lei nº Anulação do AI. n.º 7154 9.656/98. Arquivamento 33902.073967/2004-38 Unimed Paulistana - Soc. Coop. De Tra- 301337 balho Médico. 43.202.472/0001-30 Negativa de cobertura. Doença ou lesão preexistente. Art. 11, § único, da 50.000,00 (cinqüenta mil) reais Lei nº 9.656/98. 33902.044237/2004-20 Unimed Rio - Coop. De Trabalho Mé- 393321 dico. 42.163.881/0001-01 Descumprimento de cláusula contratual. Art. 25, da Lei nº 9.656/98, c/c 15.000,00 (quinze mil) reais art. 3º, III, da RDC 24/00, alterado pela RDC 55/01. 45.000,00 (quarenta e cinco mil) reais 68 ISSN 1677-7042 1 Nº 70, quarta-feira, 13 de abril de 2005 33902.139246/2002-36 Unimed Vale dos Sinos - Coop. De Tra- 356417 balho Médico. 88.258.884/0001-20 Negativa de cobertura. Preexistência. Fraude na declaração de Saúde. Art. Anulação do AI. n.º 8462 11, § único, da Lei nº 9.656/98. Arquivamento 33902.138297/2003-21 Unimed Vitória - Coop. De Trabalho Mé- 357391 dico. 27.578.434/0001-20 Descumprimento de cláusula contratual. Art. 25, da Lei nº 9.656/98. Anulação do AI. n.º 9753 Arquivamento 33902.207273/2003-20 Uniodonto Cachoeira do Sul - Coop. De 401617 Trab. Odont. Ltda 94.989.894/0001-38 Negativa de cobertura. Art. 20, caput, da Lei nº 9.656/98. Anulação do AI. n.º 9324 Arquivamento MARIA STELLA GREGORI Diretora de Fiscalização <!ID622295-2> DECISÕES DE 15 DE FEVEREIRO DE 2005 Número do Processo na ANS Nome da Operadora Número do Registro Número do CNPJ Provisório ANS Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora) Valor da Multa (R$) 33902.019663/2004-25 ABESP -Assist. Médica S/C Ltda 401501 69.262.764/0001-51 Rescisão contratual. Art. 13, inciso II, da Lei nº 9.656/98. 35.000,00 (trinta e cinco mil) reais 33902.157046/2003-46 Amil Assist. Médica Internacional Ltda 326305 29.309.127/0001-79 Negativa de cobertura. Art. 11, § único, da Lei nº 9.656/98. 50.000,00 (cinqüenta mil) reais 33902.037507/2002-84 Centro Independência - Soc. Beneficente e Cultural 62.302.435/0001-48 Operadora sem registro. Art. 9º, inciso I, da Lei nº 9.656/98. 10.000,00 (dez mil) reais diários 33902.235016/2003-88 Centro Popular Pró-melhoramentos de 329207 Bom Jesus 28.812.576/0003-34 Descumprimento de cláusula contratual. Art. 25, da Lei nº 9.656/98 c/c Anulação do AI. n.º 10713 art.3º, III da RDC nº24/00 Arquivamento 33902.077843/2003-41 Hapvida Assistência Médica Ltda 368253 63.554.067/0001-98 Rescisão contratual. Art. 13, inciso II, da Lei nº 9.656/98. 35.000,00 (trinta e cinco mil) reais 33902.063813/2002-76 Itálica Saúde 320889 01.560.138/0001-08 Descumprimento de cláusula contratual. Art. 25, da Lei nº 9.656/98. 6.000,00 (seis mil) reais 33902.053371/2001-79 Porto Seguro - Seguro Saúde S/A 000582 04.540.010/0001-70 Utilização de mecanismo de regulação vedado. Art.2º, incisos IV e VII, da 35.000,00 (trinta e cinco mil) reais Res. CONSU nº 8/98. 33902.207857/2003-03 Pró-Saúde - Assist. Médica S/C Ltda 312029 02.613.026/0001-30 Rescisão unilateral de contrato sem notificação prévia ao consumidor. Art. 35.000,00 (trinta e cinco mil) reais 13, § único, inciso II, da Lei nº 9.656/98 c/c art.5º, V, da RDC 24/00. 33902.112032/2002-12 SAMHO - Intermédica Sistema de Saúde 314561 Ltda 45.406.907/0001-93 Rescisão unilateral de contrato. Art. 13, § único, inciso II da Lei nº 7.000,00 (sete mil) reais 9.656/98. 33902.179573/2002-21 Save Assist. Médica e Hospitalar S/C Ltda 399442 29.418.951/0001-67 Rede Hospitalar não registrada. Art. 19, § 3º, IX, da Lei nº 9.656/98 c/c 15.000,00 (quinze mil) reais art.4º, VII, da RDC 24/00. 33902.090577/2001-80 Sul América Cia de Seguro Saúde 006246 01.685.053/0001-56 Rescisão unilateral de contrato. Art. 13, § único, inciso II da Lei nº 35.000,00 (trinta e cinco mil) reais 9.656/98. 33902.243611/2002-14 Sul América Cia de Seguro Saúde 006246 01.685.053/0001-56 Negativa de cobertura. Art. 11, § único, da Lei nº 9.656/98. 33902.058533/2002-46 Sul América Saúde S/A 400271 02.401.898/0001-35 Negativa de cobertura sob alegação de preexistência. Art. 11, § único, da Anulação do AI. n.º 7388 Lei nº 9.656/98. Arquivamento 33902.084413/2004-66 Unimed Belém - Coop. De Trabalho Mé- 303976 dico. 04.201.372/0001-37 Negativa de cobertura sob alegação de preexistência. Art. 11, § único, da 50.000,00 (cinqüenta mil) reais Lei nº 9.656/98 33902.188158/2003-49 Unimed Betim - Coop. De Trabalho Mé- 361518 dico. 21.047.469/0001-56 Atraso no envio de informações requisitadas. Art. 20, caput, da Lei nº Anulação do AI. n.º 10655 9.656/98. Arquivamento 33902.011029/2001-00 Unimed Cachoeira do Sul - Soc. Coop. De 355356 Serviços Médicos Ltda. 87.535.555/0001-16 Unimilitância. Art. 18, inciso III, da Lei nº 9.656/98 c/c art. 4º, §3º, II da 10.000,00 (dez mil) reais CONSU 03/98. 33902.090267/2001-65 Unimed Costa Verde RJ - Coop. De Tra- 311146 balho Médico. 36.540.979/0001-38 Reajuste por variação de custos sem comunicação prévia à ANS. Contrato 18.000,00 (dezoito mil) reais Coletivo. Art. 20, caput, da Lei nº 9.656/98 c/c art. 3º da RDC 29/00. Art. 20, caput, da Lei nº 9.656/98 c/c art. 6º da RDC 66/01. Penalidade já aplicada no processo nº 33902.08456/2001-12. 33902.103523/2003-53 Unimed Curitiba -Soc. Coop. De Serviços 304701 Médicos De Curitiba Ltda. 75.055.772/0001-20 Negativa de cobertura sob alegação de preexistência. Art. 11, § único, da 50.000,00 (cinqüenta mil) reais Lei nº 9.656/98 33902.180088/2003-81 Unimed Ituiutaba - Coop. De Trabalho 301060 Médico 41.871.989/0001-96 Negativa de cobertura sob alegação de preexistência. Art. 11, § único, da 50.000,00 (cinqüenta mil) reais Lei nº 9.656/98 33902.035925/2002-37 Unimed Paulistana - Soc. Coop. De Tra- 301337 balho Médico. 43.202.472/0001-30 Reajuste por variação de custos sem comunicação à ANS. Art. 20, caput, 45.000,00 (quarenta e cinco mil) reais da Lei nº 9.656/98 c/c art. 6º da RDC 66/01. 33902.112851/2002-60 Unimed Paulistana - Soc. Coop. De Tra- 301337 balho Médico. 43.202.472/0001-30 Suspensão unilateral de contrato. Art. 13, § único, inciso II da Lei nº 35.000,00 (trinta e cinco mil) reais 9.656/98. 33902.228076/2002-63 Unimed Recife - Coop. De Trabalho Mé- 344885 dico. 11.214.624/0001-28 Negativa de cobertura. Art. 12, inciso II, alínea “a”, da Lei nº 9.656/98 Anulação do AI. n.º 13975 c/c art.5º, II, da Res. CONSU nº 11/98. Arquivamento 33902.243485/2003-71 Unimed Rio - Coop. De Trabalho Médico. 393321 42.163.881/0001-01 Rescisão unilateral do contrato sem notificação prévia ao consumidor. Art. 35.000,00 (trinta e cinco mil) reais 13, § único, inciso II da Lei nº 9.656/98 c/c art. 5º, V, da RDC 24/00. 33902.018418/2004-09 Uniodonto de SC Coop. Adm. De Contratos 342203 02.338.268/0001-63 Suspensão unilateral de contrato. Art. 13, § único, inciso II da Lei nº 20.280,00 (vinte mil e duzentos e oitenta reais) 9.656/98. Anulação do AI. n.º 10743 Arquivamento MARIA STELLA GREGORI Diretora de Fiscalização <!ID622295-3> DECISÕES DE 22 DE MARÇO DE 2005 Número do Processo na ANS Nome da Operadora 33902.000115/2005-11 Excelcior Med Ltda 33902.027424/2002-87 33902.207321/2002-07 Golden Cross Assist. Internacional de Saúde Ltda. Grêmio dos Subtenentes e Sargentos das Forças Armadas da Baixada Santista Grupo Hospitalar do Rio de Janeiro Ltda ASSIM José Antônio Queiroz Duarte e Cia Ltda Número do Registro Número do CNPJ Provisório ANS 411051 03.517.055/0001-61 403911 01.518.211/0001-83 310638 47.786.801/0001-98 309222 31.925.548/0001-76 409499 92.115.658/0001-67 33902.058722/2002-19 apenso: 33902.063647/2002-16 33902.078495/2004-18 Life System Assist. Médica Odontológica 307408 S/C Ltda Nippon Saúde - P.Y. Saúde Ltda 414514 52.808.300/0001-03 33902.082379/2001-42 PSIL - Pronto Socorro Infantil Ltda 36139 30.499.453/0002-56 33902.115318/2004-11 33902.011684/2004-01 SMS - Assist. Médica Ltda Saúde Plus Assist. Médica S/C Ltda 311405 412368 31.754.070/0001-69 04.010.572/0001-02 33902.048043/2004-01 Tecumseh do Brasil S/A 415022 45.361.425/0001-64 33902.078031/2003-12 33902.137310/2004-14 34.598.367/0001-70 Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora) Valor da Multa (R$) Negativa de cobertura para procedimento de urgência. Alegação de pre- Anulação do AI. n.º 15328 existência. Art. 11, § único, da Lei nº 9.656/98. Arquivamento Ofertar produto sem observar as exigências mínimas da Lei. . Art.12, Anulação do AI. n.º 6702 e nº 6703. Arquivamento inciso III, alínea “b”, da Lei nº 9.656/98. Embaraço à Fiscalização. Art. 20, da Lei nº 9.656/98. Anulação do AI. n.º 9868 Arquivamento Suspensão da assistência à saúde do consumidor sob alegação de pre- Anulação do AI. n.º 14376 existência. Art. 11, § único, da Lei nº 9.656/98 Arquivamento Não envio de informações de natureza cadastral ao órgão competente. Art. Anulação do AI. n.º 9037 20, caput, da Lei nº 9.656/98. Arquivamento Descumprimento de cláusula contratual. Art. 25, da Lei nº 9.656/98 ( MP- 9.000,00 (nove mil) reais 36, de 26/01/2001). Rescisão unilateral de contrato. Art. 13, § único, inciso II da Lei nº 35.000,00 (trinta e cinco mil) reais 9.656/98. Atuar no mercado de saúde suplementar sem o necessário registro junto à Anulação do AI. n.º 9086 ANS. Art. 19º, §1º, da Lei nº 9.656/98. Arquivamento Negativa de cobertura. Art.12, inciso I, da Lei nº 9.656/98. 50.000,00 (cinqüenta mil) reais Negativa de cobertura sob alegação de preexistência. Art. 11, § único, da 50.000,00 (cinqüenta mil) reais Lei nº 9.656/98 c/c art.7º, I, da RDC 24/00. Registro de operadora. Necessidade de registro junto ao órgão regulador. Anulação do AI. n.º 12517 Art. 19º, §6º, da Lei nº 9.656/98. Arquivamento MARIA STELLA GREGORI Diretora de Fiscalização 1 Nº 70, quarta-feira, 13 de abril de 2005 ISSN 1677-7042 69 <!ID622295-4> DECISÕES DE 29 DE MARÇO DE 2005 Número do Processo na ANS 33902.140862/2002-30 33902.124736/2002-38 33902.052351/2001-81 33902.095924/2001-61 33902.124643/2002-11 33902.188635/2002-95 33902.027424/2002-87 Nome da Operadora Número do Registro Provisório ANS AAUG do Brasil Operadora de Saúde Lt- 402753 da ( Clínica Médica Odontológica Santa Cecília S/C Ltda) AMEDICO - Adm. De Serviços Médicos 384003 à Empresa Ltda Assistência Médica São Paulo S/A 304662 Número do CNPJ Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora) Valor da Multa (R$) 84.835.552/0001-00 Descumprimento de cláusula contratual. Art. 25, da Lei nº 9.656/98. 15.000,00 (quinze mil) reais 42.780.759/0001-84 50.000,00 (cinqüenta mil) reais Cooperativa dos Evangélicos de Belém - 411370 CODEB Cooperativa dos Irmãos Bom Pastor/ Vida 413542 Plena Empresa Funerária Bom Pastor Ltda - 03.383.780/0001-94 Negativa de cobertura sob alegação de preexistência. Art. 11, § único, da Lei nº 9.656/98 c/c art.7º, I, da RDC 24/00. Não garantir a manutenção de beneficiário de plano coletivo empresarial, demitido sem justa causa. Art. 30, caput, da Lei nº 9.656/98. Reajuste por variação de custos sem comunicação à ANS. Art. 35-E, §2º, da Lei nº 9.656/98. Negativa de cobertura. Art. 12, inciso II, da Lei nº 9.656/98. Comercialização de produto sem registro na ANS. Cartão Desconto. Art. 9º, da Lei nº 9.656/98. Descumprimento de cláusula contratual. Art. 25, da Lei nº 9.656/98 c/c MP-36 de 26/01/2001. Negativa de cobertura sob alegação de preexistência. Art. 11, § único, da Lei nº 9.656/98 c/c art.7º, I, da RDC 24/00. Negativa de cobertura. Diária de internação hospitalar. Art.12, inciso II, alínea “a” da Lei nº 9.656/98. Negativa de cobertura sob alegação de preexistência. Art. 11, § único, da Lei nº 9.656/98 c/c art.7º, I, da RDC 24/00. Negativa de cobertura. Art. 6º, incisos III e IV da RDC 24/00. Anulação do AI. n.º 6233 Arquivamento 15.000,00 (quinze mil) reais 52.639.572/0001-19 04.205.672/0001-94 53.068.672/0001-03 01.518.211/0001-83 33902.184058/2004-24 Golden Cross Assist. Internacional de Saú- 403911 de Ltda. Gold Med Ltda 412007 33902.160636/2002-75 Hapvida Assistência Médica Ltda 368253 63.554.067/0001-98 33902.084412/2004-11 Hapvida Assistência Médica Ltda 368253 63.554.067/0001-98 33902.221522/2002-17 Marques Saúde S/C Ltda 413020 03.667.927/0001-78 33902.154589/2003-10 Master Adm. De Planos de Saúde Ltda 358037 00.622.220/0001-57 33902.237311/2003-79 Nippon Saúde - P.Y. Saúde Ltda 414514 34.598.367/0001-70 33902.116001/2004-01 Nippon Saúde - P.Y. Saúde Ltda 414514 34.598.367/0001-70 33902.054821/2004-93 33902.067364/2002-35 000582 312151 04.540.010/0001-70 01.845.117/0001-39 413071 04.008.672/0001-02 310166 02.185.702/0001-12 33902.011611/2004-19 Porto Seguro - Seguro Saúde S/A Santa Bárbara Assist. Médica Integrada Ltda Santamed Serviços Médicos e Hospitalares S/C Ltda São Lucas Med Vida Assist. Médica Hospitalar Ltda Saúde Plus Assist. Médica S/C Ltda 412368 04.010.572/0001-02 33902.013265/2004-03 33902.038404/2004-01 Saúde Plus Assist. Médica S/C Ltda Saúde Plus Assist. Médica S/C Ltda 412368 412368 04.010.572/0001-02 04.010.572/0001-02 33902.100596/2002-11 33902.225687/2002-50 Sul América Cia de Seguro Saúde Sul América Cia de Seguro Saúde 006246 006246 01.685.053/0001-56 01.685.053/0001-56 33902.148924/2004-13 33902.168574/2004-10 33902.055689/2001-94 Transclínica Ltda Transclínica Ltda Unimed Barbacena - Coop. De Trab. Médico Ltda Unimed de Fortaleza - Coop. De Trab. Médico Unimed de Fortaleza - Coop. De Trab. Médico Unimed Sobral - Coop. De Trabalho Médico. White Assistência Médica Ltda 391298 391298 309087 25.468.687/0001-15 25.468.687/0001-15 25.810.946/0001-44 317144 05.868.278/0001-07 317144 05.868.278/0001-07 303178 07.649.106/0001-60 405426 03.056.674/0001-04 33902.099668/2002-61 33902.178246/2004-13 33902.149336/2004-05 33902.050047/2004-41 33902.055049/2001-84 33902.018337/2002-39 03.927.426/0001-83 28.000,00 (vinte e oito mil) reais 45.000,00 (quarenta e cinco mil) reais 50.000,00 (cinqüenta mil) reais 50.000,00 (cinqüenta mil) reais 50.000,00 (cinqüenta mil) reais 50.000,00 (cinqüenta mil) reais Anulação do AI. n.º 1026 Arquivamento Redução de rede hospitalar sem autorização prévia da ANS. Art. 17, § 4º, 50.000,00 (cinqüenta mil) reais da Lei nº 9.656/98. Rescisão unilateral de contrato. Art. 13, § único, inciso II da Lei nº 35.000,00 (trinta e cinco mil) reais 9.656/98. Rescisão unilateral de contrato. Art. 13, § único, inciso II da Lei nº 35.000,00 (trinta e cinco mil) reais 9.656/98. Negativa de cobertura. Art. 12, inciso I, da Lei nº 9.656/98. 50.000,00 (cinqüenta mil) reais Alteração de endereço de operação. Ausência de notificação à ANS. Art. 9.000,00 (nove mil) reais 20, caput, da Lei nº 9.656/98, c/c art. 5º da RDC 05/00. Alteração de endereço de operação. Ausência de notificação à ANS. Art. 45.000,00 (quarenta e cinco mil) reais 20, caput, da Lei nº 9.656/98. Negativa de cobertura sob alegação de preexistência. Art. 11, § único, da 50.000,00 (cinqüenta mil) reais Lei nº 9.656/98 c/c art.7º, I, da RDC 24/00. Negativa de cobertura sob alegação de preexistência. Art. 11, § único, da 50.000,00 (cinqüenta mil) reais Lei nº 9.656/98 c/c art.7º, I, da RDC 24/00. Negativa de cobertura. Art. 12, inciso I, da Lei nº 9.656/98. 50.000,00 (cinqüenta mil) reais Negativa de cobertura sob alegação de preexistência. Art. 11, § único, da 50.000,00 (cinqüenta mil) reais Lei nº 9.656/98 c/c art.7º, I, da RDC 24/00. Negativa de cobertura. Art. 12, inciso II, da Lei nº 9.656/98. 50.000,00 (cinqüenta mil) reais Rescisão unilateral de contrato. Art. 13, § único, inciso II da Lei nº Anulação do AI. n.º 7623 9.656/98. Arquivamento Negativa de cobertura. Art. 12, inciso II, da Lei nº 9.656/98. 50.000,00 (cinqüenta mil) reais Negativa de cobertura. Art. 12, inciso I, alínea “b”, da Lei nº 9.656/98. 50.000,00 (cinqüenta mil) reais Informações de natureza cadastral. Cadastro de beneficiários. Art. 20, 50.000,00 (cinqüenta mil) reais caput, da Lei nº 9.656/98 c/c RDC 03/00. Negativa de cobertura. Doença ou lesão preexistente. Art. 11, § único, da 50.000,00 (cinqüenta mil) reais Lei nº 9.656/98 c/c art.7º, I, da RDC 24/00. Negativa de cobertura. Doença ou lesão preexistente. Art. 11, § único, da 50.000,00 (cinqüenta mil) reais Lei nº 9.656/98 c/c art.7º, I, da RDC 24/00. Fornecimento de informações incorretas à ANS. Número de beneficiários. Penalidade já aplicada em outro processo. ArquivaArt. 20, caput, da Lei nº 9.656/98. mento. Negativa de cobertura. Doença ou lesão preexistente. Art. 11, § único, da Anulação do AI. n.º 6543 Lei nº 9.656/98. Arquivamento MARIA STELLA GREGORI Diretora de Fiscalização DECISÕES DE 5 DE ABRIL DE 2005 Número do Processo na ANS 33902.182492/2002-16 33902.227458/2002-70 33902.111982/2002-20 Nome da Operadora Número do Regis- Número do CNPJ tro Provisório ANS ASCB - Associação dos Servi- 405621 33.652.645/0020-20 dores Civis do Brasil Assitália - Assistência Médica 387622 00.387.203/0001-82 S/C Ltda Assitália - Assistência Médica 387622 S/C Ltda Esmale Assist. Internacional de 395480 Saúde Ltda. Hapvida Assistência Médica Lt- 368253 da 00.387.203/0001-82 33902.001905/2005-13 Medial Saúde S/A 302872 43.358.647/0001-00 33902.215866/2003-60 Rio Méd - Serviços de Assist. 353787 Médica Ltda 29.204.211/0001-28 33902.011684/2004-01 Saúde Plus Assist. Médica S/C 412368 Ltda 04.010.572/0001-02 33902.011613/2004-08 Saúde Plus Assist. Médica S/C 412368 Ltda 04.010.572/0001-02 33902.097240/2002-84 Sul América Cia de Seguro 006246 Saúde Sul América Cia de Seguro 006246 Saúde Unimed de Volta Redonda Co- 364584 op. De Trab. Médico 01.685.053/0001-56 33902.013117/2002-19 33902.055408/2004-46 33902.120911/2002-18 33902.190619/2004-24 37.135.365/0001-33 63.554.067/0001-98 01.685.053/0001-56 35.917.970/0001-30 Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora) Valor da Multa (R$) Comercialização de produto sem registro na ANS. Art. 9º, inciso II, da Lei nº 9.656/98. Redução de rede hospitalar sem autorização prévia da ANS. Art. 17, § 4º, da Lei nº 9.656/98. Descredenciamento de três entidades. Descumprimento de cláusula contratual. Art. 25, da Lei nº 9.656/98. Redução de rede hospitalar sem autorização prévia da ANS. Art. 17, § 4º, da Lei nº 9.656/98. Negativa de cobertura sob alegação de preexistência. Art. 11, § único, da Lei nº 9.656/98 c/c art.7º, I, da RDC 24/00. Negativa de cobertura. Art. 12, inciso I, alínea “b”, da Lei nº 9.656/98. Suspensão da assistência à saúde do consumidor sob alegação de preexistência. Art. 11, § único, da Lei nº 9.656/98 Negativa de cobertura sob alegação de preexistência. Art. 11, § único, da Lei nº 9.656/98 c/c art.7º, I, da RDC 24/00. Negativa de cobertura sob alegação de preexistência. Art. 11, § único, da Lei nº 9.656/98 c/c art.7º, I, da RDC 24/00. Descumprimento de cláusula contratual. Art. 25, da Lei nº 9.656/98. Negativa de cobertura para atendimento de urgência. Art. 35-C, inciso II, da Lei nº 9.656/98. Negativa de cobertura. Art. 12, inciso II, da Lei nº 9.656/98. Anulação do AI. n.º 8520 Arquivamento 150.000,00 (cento e cinqüenta mil) reais MARIA STELLA GREGORI Diretora de Fiscalização Anulação do AI. n.º 8022 Arquivamento 50.000,00 (cinqüenta mil) reais 50.000,00 (cinqüenta mil) reais 50.000,00 (cinqüenta mil) reais Anulação do AI. n.º 14640 Arquivamento 50.000,00 (cinqüenta mil) reais 50.000,00 (cinqüenta mil) reais Anulação do AI. n.º 7786 Arquivamento 50.000,00 (cinqüenta mil) reais 50.000,00 (cinqüenta mil) reais 70 ISSN 1677-7042 AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DIRETORIA COLEGIADA RESOLUÇÃO-RE N° 888, DE 12 DE ABRIL DE 2005 <!ID622450-0> O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº. 29, de 1º de fevereiro de 2005, tendo em vista o disposto no § 3º do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº. 593, de 25 de agosto de 2000, publicada no DOU de 22 de dezembro de 2000, considerando a necessidade de adequação da “Relação de monografias dos ingredientes ativos de agrotóxicos, domissanitários e preservantes de madeira”; considerando a indisponibilidade, no comércio, de agrotóxicos registrados à base do ingrediente ativo MANEBE, com a finalização de seus estoques, resolve: Art. 1 Excluir a monografia do ingrediente ativo M03 MANEBE da relação de monografias dos ingredientes ativos de agrotóxicos, domissanitários e preservantes de madeira, publicada por meio da Resolução - RE Nº. 165, de 29 de agosto de 2003, DOU de 02 de setembro de 2003. Art. 2° Retirar as culturas de aipo e alface da tabela contendo os limites máximos de resíduos, expressos em CS2, nas monografias dos ingredientes ativos M02 - MANCOZEBE, M15 - METIRAM, M28 - METAM, P41 - PROPINEBE e T16 - TIRAM, publicadas por meio da Resolução - RE nº. 165, de 29 de agosto de 2003, DOU de 02 de setembro de 2003. Art. 3º Disponibilizar o conteúdo da referida monografia, por meio do Anexo II do Art. 2º da mencionada Resolução, no endereço eletrônico: http://www.anvisa.gov.br/toxicologia/index.htm. Art. 4° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO OLIVA RESOLUÇÃO-RE N° 889, DE 12 DE ABRIL DE 2005 <!ID622451-0> O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº. 29, de 1º de fevereiro de 2005, tendo em vista o disposto no § 3º do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº. 593, de 25 de agosto de 2000, publicada no DOU de 22 de dezembro de 2000, considerando a necessidade de adequação da “Relação de monografias dos ingredientes ativos de agrotóxicos, domissanitários e preservantes de madeira”, considerando o item E.1 da Portaria nº. 321, de 28 de julho de 1997, publicada em 8 de agosto de 1997, resolve: Art. 1 Excluir a modalidade a modalidade de emprego domissanitário da monografia do ingrediente ativo F20 - FOSFINA, presente na relação de monografias dos ingredientes ativos de agrotóxicos, domissanitários e preservantes de madeira, publicada por meio da Resolução - RE Nº. 165, de 29 de agosto de 2003, DOU de 02 de setembro de 2003. Art. 2° Disponibilizar o conteúdo da referida monografia, por meio do Anexo II do Art. 2º da mencionada Resolução, no endereço eletrônico: http://www.anvisa.gov.br/toxicologia/index.htm. Art. 3° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO OLIVA <!ID623335-0> RESOLUÇÃO-RE Nº 891, DE 12 DE ABRIL DE 2005 O Diretor de Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria n° 29, do Diretor - Presidente, de 1º de fevereiro de 2005, considerando o disposto no inciso II do art. 71 e o § 3° do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria n° 593 de 25 de Agosto de 2000, republicada no DOU de 22 de Dezembro de 2000; considerando o art. 3.° do Decreto-lei n.º 986, de 21 de Outubro de 1969, resolve: Art.1º Conceder a inclusão de nova embalagem, alteração de fórmula do produto, alteração de rotulagem, registro de alimentos e bebidas, revalidação de registro, registro de aditivo e coadjuvante de tecnologia, extensão para registro único, retificação de publicação de registro, alteração do prazo de validade do produto, na conformidade da relação anexa. Art.2 º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO OLIVA ANEXO NOME DA EMPRESA AUTORIZAÇÃO/CADASTRO NOME DO PRODUTO UF NUMERO DO PROCESSO NUMERO DE REGISTRO EMBALAGEM VALIDADE PRODUTO CLASS/CAT DESCRIÇÃO VALIDADE REGISTRO MARCA DO PRODUTO ASSUNTO PETIÇÃO _____________________________________________________ ATIVUS FARMACEUTICA LTDA 6.01370-4 SUPLEMENTO DE VITMAINAS E MINERAIS VALINHOS/SP 25004.120893/99 6.1370.0008.001-0 METALICA 24 Meses 1 SUPLEMENTO VITAMINICO E OU MINERAL 10/2009 VITAX GF 437 Revalidação de Registro FIBRA DE BETERRABA EM PO EM SACHES VALINHOS/SP 25004.121836/2004-15 6.1370.0237.001-6 PLASTICO 24 Meses METALICA 24 Meses ALIMENTOS C/ALEGAÇOES DE PROP.FUNCIONAIS E OU DE SAUDE 04/2010 IN FIBRA 452 Registro de Alimentos e Bebidas BUNGE ALIMENTOS S.A. 4.00901-6 OLEO DE SOJA REFINADO GASPAR/SC - CAMPO GRANDE/MS 25024.000304/98 4.0901.0048.001-1 PLASTICO 01 Ano(s) METALICA 01 Ano(s) ALIMENTOS C/ALEGAÇOES DE PROP.FUNCIONAIS E OU DE SAUDE 04/2008 SOYA 456 Alteração de Rotulagem OLEO DE SOJA REFINADO GASPAR/SC - CAMPO GRANDE/MS 25024.000304/98 4.0901.0048.001-1 PLASTICO 01 Ano(s) METALICA 01 Ano(s) ALIMENTOS C/ALEGAÇOES DE PROP.FUNCIONAIS E OU DE SAUDE 04/2008 SOYA 496 Inclusão de Nova Embalagem OLEO DE SOJA REFINADO GASPAR/SC - CAMPO GRANDE/MS 25024.000304/98 4.0901.0048.001-1 PLASTICO 01 Ano(s) METALICA 01 Ano(s) ALIMENTOS C/ALEGAÇOES DE PROP.FUNCIONAIS E OU DE SAUDE 04/2008 SOYA 498 Extensão para Registro Único OLEO DE SOJA REFINADO GASPAR/SC - OURINHOS/SP 25024.000304/98 4.0901.0048.002-8 METALICA 01 Ano(s) PLASTICO 01 Ano(s) ALIMENTOS C/ALEGAÇOES DE PROP.FUNCIONAIS E OU DE SAUDE 04/2008 SOYA 456 Alteração de Rotulagem OLEO DE SOJA REFINADO GASPAR/SC - OURINHOS/SP 25024.000304/98 4.0901.0048.002-8 METALICA 01 Ano(s) PLASTICO 01 Ano(s) ALIMENTOS C/ALEGAÇOES DE PROP.FUNCIONAIS E OU DE SAUDE 04/2008 SOYA 496 Inclusão de Nova Embalagem OLEO DE SOJA REFINADO GASPAR/SC - OURINHOS/SP 25024.000304/98 4.0901.0048.002-8 METALICA 01 Ano(s) PLASTICO 01 Ano(s) ALIMENTOS C/ALEGAÇOES DE PROP.FUNCIONAIS E OU DE SAUDE 04/2008 SOYA 498 Extensão para Registro Único HAXPAO INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS PARA PANIFICAÇAO LTDA 6.02972-1 CONSERVANTE ANTIMOFO P/ FINS ALIMENTICIOS TRINDADE/GO 25005.000002/2005-01 6.2972.0005.001-8 PLASTICO 06 Meses ADITIVOS 04/2010 HAXPAO 444 Registro de Aditivo e Coadjuvante de Tecnologia JOEL PEDRO DE AMORIM - ME 6.03162-9 GELO GAROPABA/SC 25024.000044/2005-93 6.3162.0001.001-6 PLASTICO 06 Meses GELO 04/2010 DUNAS 452 Registro de Alimentos e Bebidas KELLOGG BRASIL CIA 4.00329-1 FLOCOS DE MILHO TOSTADOS FORTIFICADOS COM VITAMINAS E MINERAIS SAO PAULO/SP 25004.002836/2004-71 4.0329.0055.001-5 PLASTICO 12 Meses ALIMENTOS ADICIO.DE NUTRIENTES ESSENCIAIS 04/2010 KELLOGG'S / CORN FLAKES 452 Registro de Alimentos e Bebidas LABORFITO LABORATÓRIO BOTÂNICO LTDA ME 6.03054-6 SUPLEMENTO DE VITAMINA A EM CAPSULAS MARECHAL CANDIDO RONDON/PR 25023.200085/2004-77 6.3054.0005.001-6 PLASTICO 24 Meses METALICA 24 Meses SUPLEMENTO VITAMINICO E OU MINERAL 12/2009 LABORFITO / HERBAFITO / FITOALIMENTOS / PRONABEL 490 Retificação de Publicação de Registro Nº 70, quarta-feira, 13 de abril de 2005 NESTLE BRASIL LTDA 4.00076-7 CEREAL PARA ALIMENTAÇÃO INFANTIL - MILHO SAO JOSE DO RIO PARDO/SP 25004.002074/91 4.0076.0310.001-4 METALICA 12 Meses PLASTICO 12 Meses CELULOSICA 12 Meses ALIMENTOS INFANTIS 11/2006 NESTLE / MUCILON 490 Retificação de Publicação de Registro MACARRAO INSTANTANEO COM TEMPERO (SABOR CARNE) VITAMINADOSAO JOSE DO RIO PARDO/SP 25004.550083/95 4.0076.0937.001-3 PLASTICO 09 Meses METALICA 09 Meses ALIMENTOS ADICIO.DE NUTRIENTES ESSENCIAIS 09/2005 MAGGI 454 Alteração de Fórmula do Produto NOVARTIS BIOCIENCIAS S/A 6.03152-4 LUTEINA DA FLOR DA CALENDULA COM VITAMINAS E MINERAIS EM COMPRIMIDOS TABOAO DA SERRA/SP 25004.050633/2004-41 6.3152.0001.001-8 PLASTICO 24 Meses METALICA 24 Meses SUBSTANCIA BIOATIVA OU PROBIOTICO C/ ALEG.DE PROP.FUNC. E/OU DE SAUDE. 04/2010 VITALUX PLUS / I TABS / NUTRILUX / I FORMULA 452 Registro de Alimentos e Bebidas PROBIOTICA LABORATORIOS LTDA 4.09377-4 ALIMENTO PROTEICO PARA ATLETAS SABOR EMBU/SP - SABOR BANANA 25004.000099/00 4.9377.0047.001-6 PLASTICO 18 Meses ALIMENTOS P/ PRATICANTES DE ATIVIDADES FISICAS 04/2005 WHEY PROTEIN 442 Alteração do Prazo de Validade do Produto ALIMENTO PROTEICO PARA ATLETAS SABOR EMBU/SP - SABOR MAMAO E MAÇA 25004.000099/00 4.9377.0047.002-4 PLASTICO 18 Meses ALIMENTOS P/ PRATICANTES DE ATIVIDADES FISICAS 04/2005 WHEY PROTEIN 442 Alteração do Prazo de Validade do Produto ALIMENTO PROTEICO PARA ATLETAS SABOR EMBU/SP - SABOR MORANGO 25004.000099/00 4.9377.0047.003-2 PLASTICO 18 Meses ALIMENTOS P/ PRATICANTES DE ATIVIDADES FISICAS 04/2005 WHEY PROTEIN 442 Alteração do Prazo de Validade do Produto ALIMENTO PROTEICO PARA ATLETAS SABOR EMBU/SP - SABOR ARTIFICIAL BAUNILHA 25004.000099/00 4.9377.0047.004-0 PLASTICO 18 Meses ALIMENTOS P/ PRATICANTES DE ATIVIDADES FISICAS 04/2005 WHEY PROTEIN 442 Alteração do Prazo de Validade do Produto SUPPORT PRODUTOS NUTRICIONAIS LTDA 4.01120-4 FORMULA INFANTIL DE SEGUIMENTO COM FERRO P/LACTENTES AROMATIZADO ARTIFICIALMENTE ARGENTINA 25001.010205/99 4.1120.0069.001-7 METALICA 24 Meses ALIMENTOS INFANTIS 04/2010 NUTRILAC 2 / APTAMIL 2 437 Revalidação de Registro FORMULA INFANTIL DE SEGUIMENTO COM FERRO P/ LACTENTES AROMATIZADO ARTIFICIALMENTEARGENTINA 25001.010205/99 4.1120.0069.001-7 METALICA 24 Meses ALIMENTOS INFANTIS 04/2010 NUTRILAC 2 / APTAMIL 2 454 Alteração de Fórmula do Produto ____________ Total de Empresas : 10 <!ID623336-0> RESOLUÇÃO-RE Nº 892, DE 12 DE ABRIL DE 2005 O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria nº 29, de 1º de fevereiro de 2005, considerando o inciso III do art. 61 e o § 3º do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000, republicada no DOU de 22 de dezembro de 2000; considerando o art. 12 da Lei 6.360, de 23 de setembro de 1976, resolve: Art. 1º Conceder os registros de risco II dos produtos Saneantes Domissanitários, conforme relação anexa. Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA Nº 70, quarta-feira, 13 de abril de 2005 ANEXO NOME DA EMPRESA AUTORIZAÇÃO NOME DO PRODUTO E MARCA VERSÃO NUMERO DE PROCESSO NUMERO DE REGISTRO DESITNAÇÃO VENCIMENTO APRESENTAÇÃO VALIDADE DO PRODUTO GRUPO DO PRODUTO ASSUNTO DA PETIÇÃO ______________________________________________________ HIGIE-PLUS CHEMICAL IND. COM. PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA 3.01308-8 DESODORIZANTE SANITÁRIO NEW PLUS EUCALIPTO 25351.088683/2005-82 3.1308.0022.001-8 DOMICILIAR 04/2010 SACO PLASTICO REFIL 2 Ano(s) 3103021 DESODORIZANTES PARA APARELHOS SANITARIOS 3895 Registro - Desodorizantes para Aparelhos Sanitários DESODORIZANTE SANITÁRIO NEW PLUS EUCALIPTO 25351.088683/2005-82 3.1308.0022.002-6 DOMICILIAR 04/2010 SACO PLASTICO REFIL COM CESTA 2 Ano(s) 3103021 DESODORIZANTES PARA APARELHOS SANITARIOS 3895 Registro - Desodorizantes para Aparelhos Sanitários DESODORIZANTE SANITÁRIO NEW PLUS FLORAL 25351.088683/2005-82 3.1308.0022.003-4 DOMICILIAR 04/2010 SACO PLASTICO REFIL 2 Ano(s) 3103021 DESODORIZANTES PARA APARELHOS SANITARIOS 3895 Registro - Desodorizantes para Aparelhos Sanitários DESODORIZANTE SANITÁRIO NEW PLUS FLORAL 25351.088683/2005-82 3.1308.0022.004-2 DOMICILIAR 04/2010 SACO PLASTICO REFIL COM CESTA 2 Ano(s) 3103021 DESODORIZANTES PARA APARELHOS SANITARIOS 3895 Registro - Desodorizantes para Aparelhos Sanitários DESODORIZANTE SANITÁRIO NEW PLUS JASMIM 25351.088683/2005-82 3.1308.0022.005-0 DOMICILIAR 04/2010 SACO PLASTICO REFIL 2 Ano(s) 3103021 DESODORIZANTES PARA APARELHOS SANITARIOS 3895 Registro - Desodorizantes para Aparelhos Sanitários DESODORIZANTE SANITÁRIO NEW PLUS JASMIM 25351.088683/2005-82 3.1308.0022.006-9 DOMICILIAR 04/2010 SACO PLASTICO REFIL COM CESTA 2 Ano(s) 3103021 DESODORIZANTES PARA APARELHOS SANITARIOS 3895 Registro - Desodorizantes para Aparelhos Sanitários DESODORIZANTE SANITÁRIO NEW PLUS LAVANDA 25351.088683/2005-82 3.1308.0022.007-7 DOMICILIAR 04/2010 SACO PLASTICO REFIL 2 Ano(s) 3103021 DESODORIZANTES PARA APARELHOS SANITARIOS 3895 Registro - Desodorizantes para Aparelhos Sanitários DESODORIZANTE SANITÁRIO NEW PLUS LAVANDA 25351.088683/2005-82 3.1308.0022.008-5 DOMICILIAR 04/2010 SACO PLASTICO REFIL COM CESTA 2 Ano(s) 3103021 DESODORIZANTES PARA APARELHOS SANITARIOS 3895 Registro - Desodorizantes para Aparelhos Sanitários DESODORIZANTE SANITÁRIO NEW PLUS MAÇà VERDE 25351.088683/2005-82 3.1308.0022.009-3 DOMICILIAR 04/2010 SACO PLASTICO REFIL 2 Ano(s) 3103021 DESODORIZANTES PARA APARELHOS SANITARIOS 3895 Registro - Desodorizantes para Aparelhos Sanitários DESODORIZANTE SANITÁRIO NEW PLUS MAÇà VERDE 25351.088683/2005-82 3.1308.0022.010-7 DOMICILIAR 04/2010 SACO PLASTICO REFIL COM CESTA 2 Ano(s) 3103021 DESODORIZANTES PARA APARELHOS SANITARIOS 3895 Registro - Desodorizantes para Aparelhos Sanitários DESODORIZANTE SANITÁRIO NEW PLUS CITRUS 25351.088683/2005-82 3.1308.0022.011-5 DOMICILIAR 04/2010 SACO PLASTICO REFIL 2 Ano(s) 3103021 DESODORIZANTES PARA APARELHOS SANITARIOS 3895 Registro - Desodorizantes para Aparelhos Sanitários DESODORIZANTE SANITÁRIO NEW PLUS CITRUS 25351.088683/2005-82 3.1308.0022.012-3 DOMICILIAR 04/2010 SACO PLASTICO REFIL COM CESTA 2 Ano(s) 3103021 DESODORIZANTES PARA APARELHOS SANITARIOS 3895 Registro - Desodorizantes para Aparelhos Sanitários DESODORIZANTE SANITÁRIO NEW PLUS MARINE 25351.088683/2005-82 3.1308.0022.013-1 DOMICILIAR 04/2010 SACO PLASTICO REFIL 2 Ano(s) 3103021 DESODORIZANTES PARA APARELHOS SANITARIOS 3895 Registro - Desodorizantes para Aparelhos Sanitários DESODORIZANTE SANITÁRIO NEW PLUS MARINE 25351.088683/2005-82 3.1308.0022.014-1 DOMICILIAR 04/2010 SACO PLASTICO REFIL COM CESTA 2 Ano(s) 1 3103021 DESODORIZANTES PARA APARELHOS SANITARIOS 3895 Registro - Desodorizantes para Aparelhos Sanitários JOHNSONDIVERSEY BRASIL LTDA 3.02661-1 SUMA CHLOR 25351.101923/2005-41 3.2661.0181.001-8 INSTITUCIONAL 04/2010 BALDE PLASTICO 12 Meses 3205053 DESINFETANTES PARA INDUSTRIAS ALIMENTICIAS 3883 Registro - Desinfetantes para Indústria Alimentícia MARQUEZANI INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA 3.02948-4 DESINFETANTE CLASSIC PINHO 25351.019636/2005-99 3.2948.0001.001-6 DOMICILIAR 04/2010 FRASCO DE PLASTICO TRANSPARENTE 36 Meses 3205061 DESINFETANTES PARA USO GERAL 3882 Registro - Desinfetantes para Uso Geral DESINFETANTE CLASSIC EUCALIPTO 25351.019636/2005-99 3.2948.0001.002-4 DOMICILIAR 04/2010 FRASCO DE PLASTICO TRANSPARENTE 36 Meses 3205061 DESINFETANTES PARA USO GERAL 3882 Registro - Desinfetantes para Uso Geral DESINFETANTE CLASSIC FLORAL 25351.019636/2005-99 3.2948.0001.003-2 DOMICILIAR 04/2010 FRASCO DE PLASTICO TRANSPARENTE 36 Meses 3205061 DESINFETANTES PARA USO GERAL 3882 Registro - Desinfetantes para Uso Geral DESINFETANTE CLASSIC JASMIM 25351.019636/2005-99 3.2948.0001.004-0 DOMICILIAR 04/2010 FRASCO DE PLASTICO TRANSPARENTE 36 Meses 3205061 DESINFETANTES PARA USO GERAL 3882 Registro - Desinfetantes para Uso Geral DESINFETANTE CLASSIC LAVANDA 25351.019636/2005-99 3.2948.0001.005-9 DOMICILIAR 04/2010 FRASCO DE PLASTICO TRANSPARENTE 36 Meses 3205061 DESINFETANTES PARA USO GERAL 3882 Registro - Desinfetantes para Uso Geral DESINFETANTE CLASSIC SILVESTRE 25351.019636/2005-99 3.2948.0001.006-7 DOMICILIAR 04/2010 FRASCO DE PLASTICO TRANSPARENTE 36 Meses 3205061 DESINFETANTES PARA USO GERAL 3882 Registro - Desinfetantes para Uso Geral POLICLEAN OIRAD INDUSTRIA QUIMICA LTDA 3.00304-6 CLOROIRAD 25351.090117/2005-31 3.0304.0021.001-9 DOMICILIAR INDUSTRIAL INSTITUCIONAL 04/2010 FRASCO DE PLASTICO OPACO 6 Meses 3205061 DESINFETANTES PARA USO GERAL 3882 Registro - Desinfetantes para Uso Geral CLOROIRAD 25351.090117/2005-31 3.0304.0021.002-7 DOMICILIAR INDUSTRIAL INSTITUCIONAL 04/2010 BOMBONA PLASTICA OPACA 6 Meses 3205061 DESINFETANTES PARA USO GERAL 3882 Registro - Desinfetantes para Uso Geral TECNOCELL AGROFLORESTAL LTDA 3.01704-4 RAINHA PÓ 25351.102742/2005-32 3.1704.0040.001-8 DOMICILIAR 04/2010 FRASCO DE PLASTICO OPACO 2 Ano(s) 3206025 INSETICIDAS PARA EMPRESAS ESPECIALIZADAS 3874 Registro - Inseticidas para empresa especializada TEIXEIRA PINTO QUIMICA INDUSTRIAL LTDA 3.01337-7 INTERMAX AC TAESA 25351.001749/2005-38 3.1337.0033.001-0 INDUSTRIAL 04/2010 BOMBONA PLASTICA 36 Meses 3103092 DETERGENTES AUTOMOTIVOS 387 Registro - Detergentes e Congêneres INTERMAX AC TAESA 25351.001749/2005-38 3.1337.0033.002-9 INDUSTRIAL 04/2010 TAMBOR METALICO 36 Meses 3103092 DETERGENTES AUTOMOTIVOS 387 Registro - Detergentes e Congêneres TOTAL QUÍMICA LTDA 3.01594-4 ÁGUA SANITÁRIA CARREFOUR 25351.101007/2005-10 3.1594.0056.001-4 DOMICILIAR 04/2010 FRASCO DE PLASTICO OPACO 6 Meses 3103033 AGUA SANITARIA 3871 Registro - Água Sanitária ÁGUA SANITÁRIA CARREFOUR 25351.101007/2005-10 3.1594.0056.002-2 DOMICILIAR 04/2010 BOMBONA PLASTICA 6 Meses 3103033 AGUA SANITARIA 3871 Registro - Água Sanitária ____________ Total de Empresas : 7 71 ISSN 1677-7042 <!ID623337-1> RESOLUÇÃO-RE Nº 893, DE 12 DE ABRIL DE 2005 O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria nº 29, do Diretor-Presidente, de 1º de fevereiro de 2005; considerando o disposto no § 3º do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000, resolve: Art. 1° Conceder a Revalidação de Registro dos Produtos para a Saúde, na conformidade da relação anexa. Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA <!ID623337-2> ANEXO NOME DA EMPRESA AUTORIZAÇÃO NOME TÉCNICO NUMERO DO PROCESSO NOME COMERCIAL LOCAL DE FABRICAÇÃO MODELO(s) DO PRODUTO CLASSE REGISTRO PETIÇÃO(ÕES) _____________________________________________________ 3M DO BRASIL LTDA 1.00207-5 Resina Composta Fotopolimerizável 2500101374785 CONCISE SISTEMA DE FIXACAO ORTODONTICA FABRICANTE : 3M DO BRASIL LTDA - BRASIL Caixa contendo: 1 frasco Pasta A, 1 frasco Pasta B, 1 frasco Resina A, 1 frasco Resina B, 1 frasco Acido Gel, 1 Bloco de Espatulacao, 1 Casulo para mistura, Espatulas CLASSE : II 10002070015 8033 - Revalidação de Registro de MATERIAL de Uso Médico -------------------------------------------------------------------------------ALCON LABORATÓRIOS DO BRASIL LTDA 8.01475-4 Pontas para Aspirador Cirurgico 25000.017096/92-31 PONTEIRA VENTURI PARA FACOEMULSIFICACAO 30 graus e 45 graus FABRICANTE : Alcon Laboratories, Inc. - ESTADOS UNIDOS Embalagem individual esteril Produto de uso unico CLASSE : II 10002390018 8033 - Revalidação de Registro de MATERIAL de Uso Médico Tesouras 25000.017095/92-78 MICROTESOURA INTRA-OCULAR VERTICAL FABRICANTE : Alcon Laboratories, Inc. - ESTADOS UNIDOS Embalagem individual esteril CLASSE : I 10002390019 8033 - Revalidação de Registro de MATERIAL de Uso Médico Laminas Descartaveis 25000.017111/92-22 LAMINA CIRURGICA ALCON FABRICANTE : Alcon Laboratories, Inc. - ESTADOS UNIDOS Embalagem individual esteril, acondicionada em cartucho contendo 12 unidades CLASSE : II 10002390020 8033 - Revalidação de Registro de MATERIAL de Uso Médico Absorventes Cirurgicos 25000.017108/92-18 MICROESPONJA COM PONTA REGULAR FABRICANTE : Alcon Laboratories, Inc. - ESTADOS UNIDOS Envelope contendo 10 esponjas estereis Caixa contendo 25 unidades CLASSE : II 10002390021 8033 - Revalidação de Registro de MATERIAL de Uso Médico -------------------------------------------------------------------------------BAXTER HOSPITALAR LTDA 8.01452-4 Kit para Aferese 25000.027900/97-11 KIT FENWAL DE AFERESE PARA SISTEMA FECHADO ACCESS FABRICANTE : Baxter Healthcare CO - ESTADOS UNIDOS Embalagem individual esteril, acondicionada em caixa com 03 unidades CLASSE : II 10068390325 8033 - Revalidação de Registro de MATERIAL de Uso Médico -------------------------------------------------------------------------------BECTON DICKINSON INDS CIRURGICAS LTDA 1.00334-3 Tubo para Coleta de Sangue a Vacuo 25000.019147/94-11 BD VACUTAINER TUBO DE VIDRO COM REAGENTE PARACOLETA DE SANGUE FABRICANTE : BECTON DICKINSON INDS CIRURGICAS LTDA - BRASIL Caixa contendo 100 Tubos estereis CLASSE : II 10033430051 8033 - Revalidação de Registro de MATERIAL de Uso Médico Cateteres 25000.001777/99-35 CRITICATH - CATETER DE ARTERIA PULMONAR FABRICANTE : BECTON DICKINSON AND COMPANY - CINGAPURA Embalagem esteril de papel grau cirurgico e filme PVC contendo 01 Cateter central de termodiluicao, constituido por um cateter com balao na ponta e por uma seringa hipodermica de 5cc com bico na configuracao Luer-Lok , acondicionado em caixa contendo 5 unidades CLASSE : IV 10033430258 8032 - Revalidação de Registro de FAMÍLIA de Material de Uso Médico -------------------------------------------------------------------------------- 72 ISSN 1677-7042 BIOFLUX MEDICAL DO BRASIL LTDA 8.00788-1 Conectores e Conexoes 25000.028067/99-71 CONECTOR PROTETOR DE LINHAS SANGUINEAS BIOFLUX FABRICANTE: BIOFUX MEDICAL DO BRASIL LTDA - BRASIL Embalagem esteril individual, acondicionada em caixa contendo 50 unidades e 150 unidades CLASSE : II 10251030014 8033 - Revalidação de Registro de MATERIAL de Uso Médico -------------------------------------------------------------------------------BIOLINE IND COM DE FIOS CIRURGICOS LTDA 1.04260-2 Fios e Fitas Cirurgicos 25000.030835/99-83 FIO DE POLIPROPILENO MONOFILAMENTADO AGULHADO FABRICANTE : BIOLINE IND COM DE FIOS CIRURGICOS LTDA - BRASIL Embalagem esteril contendo 24 unidades embaladas individualmente CLASSE : II 10426020006 8033 - Revalidação de Registro de MATERIAL de Uso Médico -------------------------------------------------------------------------------BIOMECÂNICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ORTOPÉDICOS LTDA 8.01285-8 Kit Instrumental 25000.022244/99-41 KIT INSTRUMENTAL PARA COLOCACAO DE PROTESE PARAARTROPLASTIA DE QUADRIL FABRICANTE : BIOMECÂNICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ORTOPÉDICOS LTDA - BRASIL Kit composto de : Fresa Inicial Femoral, Fresa Cilindrica ì10-12-1416, Raspador Femoral 7 ao 16.2, Extrator do Raspador, Impactor da Protese, Raspador Acetabular (diametro) 46 ao 62, Impactor Inicial do Inserto, Impactor Final do Inserto, Prolongador da Chave, Chave Catraca, Cabecas Teste (C/M/L), Apoio Torax, ìExtrator da Haste, Guia da Broca Acetabular (parafusada), Broca Flexivel 4.5 (parafusada), Chave Cardan (parafusada), Posicionador da Concha Acetabular (parafusada), Cabo Gigli (par), Serra Gigli, Caixa em Aco Inoxb CLASSE : II 10171110073 8033 - Revalidação de Registro de MATERIAL de Uso Médico Kit Instrumental 25000.022240/99-91 KIT INSTRUMENTAL PARA COLOCACAO DE PLACAS EPARAFUSO FABRICANTE : BIOMECÂNICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ORTOPÉDICOS LTDA - BRASIL Kit Instrumental em Kit estojo contendo: Macho 6,5 , Macho 4,5 , Broca (diametro) de 3,2 - 4,5, Medidor de Cortical, Clamp, Compressor, Pinca para Parafuso, Chave para Compressor, Alinhador de Perfuracao, Conjunto Guia de Broca, Protetor para Macho, Chave Hexagonal, Escariador, Retorcedor para Macho, Afastador de Hohman CLASSE : II 10171110074 8033 - Revalidação de Registro de MATERIAL de Uso Médico -------------------------------------------------------------------------------BOSTON SCIENTIFIC DO BRASIL LTDA 1.03413-5 Cateteres 25000.019229/99-80 MICROKNIFE XL - CATETER TRIPLO LUMEN PARAESFINCTERECTOMIA FABRICANTE : BOSTON SCIENTIFIC - ESTADOS UNIDOS Embalagem contendo 01 Microknife XL esteril - Comprimento 200cm,Diametro 7Fr CLASSE : II 10341350258 8033 - Revalidação de Registro de MATERIAL de Uso Médico Introdutores 25000.052735/99-62 PINNACLE BAINHA INTRODUTORA FABRICANTE : TERUMO MEDICAL CORPORATION - ESTADOS UNIDOS Caixa contendo 01 unidade esteril CLASSE : II 10341350259 8033 - Revalidação de Registro de MATERIAL de Uso Médico Fio Guia 25000.052738/99-51 GLIDEWIRE FIO GUIA FABRICANTE : TERUMO CORPORATION - JAPAO Embalagem individual esteril, acondicionada em caixa com 5 unidades Ponta do fio guia: Reta, Angulada ou em CLASSE : IV 10341350260 8033 - Revalidação de Registro de MATERIAL de Uso Médico Cateteres 25000.052745/99-16 GLIDECATH CATETER ANGIOGRAFICO FABRICANTE : TERUMO CORPORATION - JAPAO Embalagem individual esteril, acondicionada em caixa com 5 unidades Diametro: 4Fr e 5Fr Comprimento: 65cm e 100cmPonta: Reta, Angulada, em CLASSE : IV 10341350261 8033 - Revalidação de Registro de MATERIAL de Uso Médico -------------------------------------------------------------------------------CARBOGEL IND. E COM. LTDA. 8.00059-1 Gel Para Eletrodo 25000.002536/00-18 MEIO DE CONTATO PARA ELETRODO CARBOGEL ECG FABRICANTE : CARBOGEL IND. E COM. LTDA. - BRASIL Caixa contendo 112 frascos plasticos de 100mL Caixa contendo 30 frascos plasticos de 250mL Caixa contendo 12 garrafas de plastico de 1000mL Caixa contendo 06 garrafas de plastico de 2000mL Caixa contendo 02 bujoes plasticos de 5000mL CLASSE : I 80005910001 8033 - Revalidação de Registro de MATERIAL de Uso Médico Gel 25000.002535/00-47 1 MEIO DE CONTACTO PARA TRANSMISSAO OPTICA LASERGEL FABRICANTE : CARBOGEL IND. E COM. LTDA. - BRASIL Caixa contendo 112 frascos plasticos de 100mL Caixa contendo 30 frascos plasticos de 250mL Caixa contendo 24 frascos plasticos de 300mL Caixa contendo 12 garrafas de plastico de 1000mL Caixa contendo 06 garrafas de plastico de 2000mL Caixa contendo 02 bujoes plasticos de 5000mL CLASSE : I 80005910002 8033 - Revalidação de Registro de MATERIAL de Uso Médico Gel 25000.002537/00-72 GEL PARA FISIOTERAPIA CARBOGEL FISIO FABRICANTE : CARBOGEL IND. E COM. LTDA. - BRASIL Caixa contendo 112 frascos plasticos de 100mL Caixa contendo 30 frascos plasticos de 250mL Caixa contendo 24 frascos plasticos de 300mL Caixa contendo 25 sacos plasticos de 400mL Caixa contendo 12 garrafas de plasticos de 1000mL Caixa contendo 06 garrafas de plasticos de 2000mL Caixa contendo 02 bujoes plasticos de 5000mL CLASSE : I 80005910003 8033 - Revalidação de Registro de MATERIAL de Uso Médico Gel Para Eletrodo 25000.002534/00-84 MEIO DE CONTATO PARA TRANSMISSAO ULTRASSONICACARBOGEL FABRICANTE : CARBOGEL IND. E COM. LTDA. - BRASIL Caixa contendo 112 frascos plasticos de 100mL Caixa contendo 30 frascos de plastico de 250mL Caixa contendo 24 frascos plasticos de 300mL Caixa contendo 25 sacos plasticos de 400mL Caixa contendo 12 garrafas de plastico de 1000mL Caixa contendo 06 garrafas de plastico de 2000mL Caixa contendo 02 bujoes plasticos de 5000mL CLASSE : I 80005910004 8033 - Revalidação de Registro de MATERIAL de Uso Médico -------------------------------------------------------------------------------CPL MEDICAL'S PRODUTOS MEDICOS LTDA 1.00141-6 Sondas 25000.005623/89-31 SONDA URETRAL CPL FABRICANTE : CPL MEDICAL'S PRODUTOS MEDICOS LTDA BRASIL Envelope contendo 01 Sonda Uretral esterilizada em Oxido de Etileno ou Raios Gamma, nos diametros 4 a 24 e comprimento de 40cm CLASSE : II 10014160012 8032 - Revalidação de Registro de FAMÍLIA de Material de Uso Médico -------------------------------------------------------------------------------DEGUDENT INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA 8.01173-1 Porcelana em Po Para Odontologia 25351.003345/00-21 SISTEMA DE PORCELANA DUCERA FABRICANTE : DEGUSSA-HULS AG - ALEMANHA Frascos contendo po ceramico fino de 4g, 12g, 20g, 75g, 250g e 1250g Seringa contendo 2 mL e Frasco de 15 mL, 50 mL e 500 mL CLASSE : II 10100530043 8033 - Revalidação de Registro de MATERIAL de Uso Médico -------------------------------------------------------------------------------DENTSPLY INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. 8.01968-8 Fluido Com Fluor de Uso Odontologico 2500100685484 FLUOR GEL ODAHCAM FABRICANTE : DENTSPLY INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. BRASIL Frasco Plastico contendo 200mL nos sabores: Menta, Morango ou Tutti-Frutti CLASSE : II 10186370149 8033 - Revalidação de Registro de MATERIAL de Uso Médico -------------------------------------------------------------------------------EDLO S/A PRODUTOS MEDICOS 1.02303-9 Especulos 25000.011408/94-09 ESPECULO NASAL EDLO FABRICANTE : EDLO S/A PRODUTOS MEDICOS - BRASIL Embalagem unitaria, fornecido nao esteril, nas apresentacoes: Hartmann ( sem mola ), nos tamanhos nº 01, 02 e 03Killian, nos tamanhos: nº 01, 02 e 03 CLASSE : II 10230390010 8033 - Revalidação de Registro de MATERIAL de Uso Médico Tesouras 25000.011415/94-50 TESOURA CIRURGICA EDLO FABRICANTE : EDLO S/A PRODUTOS MEDICOS - BRASIL Embalagem individual nao esteril, nas apresentacoes: DEAVER, MAYO-STILLE , MAYO-HARRINGTON , STANDARD RETA , STANDARD CURVA CLASSE : I 10230390012 8033 - Revalidação de Registro de MATERIAL de Uso Médico Tesouras 25000.000751/95-82 TESOURA CIRURGICA DURACORTE EDLO FABRICANTE : EDLO S/A PRODUTOS MEDICOS - BRASIL Embalagem nao esteril com 01 unidade, modelos: Standard, Iris,Mayo-Harrington, Metzenbeum, Metzenbeum-Cardio, Universal, Diethrich, Kilner, Stevens, Spencer, Mayo-Stille, Boyd, Joseph, Metzenbaum delikat, Bee-Bee, Potts de Martel, Baliu, Lister, SchmiedenTaylor CLASSE : I 10230390013 8033 - Revalidação de Registro de MATERIAL de Uso Médico Porta-Agulhas 25000.011407/94-38 PORTA AGULHAS EDLO Nº 70, quarta-feira, 13 de abril de 2005 FABRICANTE : EDLO S/A PRODUTOS MEDICOS - BRASIL Embalagem unitaria , fornecido nao esteril, modelos:Baumgartner, Crile-Murray, Crile Wood, Derf, Mathieu, Mayo-Hegar,Rehbein-Baby, Sarot, Wangensteen-Mayo-Hegar, Webster, Olsen-Hegar CLASSE : II 10230390014 8033 - Revalidação de Registro de MATERIAL de Uso Médico Pinca Hemostatica 25000.011414/94-12 PINCAS HEMOSTATICAS EDLO FABRICANTE : EDLO S/A PRODUTOS MEDICOS - BRASIL Embalagem unitaria nao esteril, com ponta ativa Reta, Curva, em forma de coracao, varias dimensoes CLASSE : II 10230390015 8033 - Revalidação de Registro de MATERIAL de Uso Médico Forceps Odontologico 25000.011405/94-11 FORCEPS ODONTOLOGICO EDLO (BOTICOES) FABRICANTE : EDLO S/A PRODUTOS MEDICOS - BRASIL Comercializado embalado em saco plastico de PEBD termoselado, unitario e nao esteril CLASSE : II 10230390016 8033 - Revalidação de Registro de MATERIAL de Uso Médico -------------------------------------------------------------------------------FANEM LTDA 1.02246-2 Tenda de Oxigenio 25000.010797/94-29 TENDA DE OXIGENIO 014 CAPACETE 016 FABRICANTE : FANEM LTDA - BRASIL Embalagem contendo 01 Tenda de Oxigenio modelo 014 ou Capacete modelo 016 CLASSE : II 10224620003 8060 - Revalidação de EQUIPAMENTOS de Médio e Pequeno Porte -------------------------------------------------------------------------------FLEXOR INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA 1.03423-1 Coletores 25351.001631/00-89 COLETOR DE URINA SISTEMA FECHADO DESCARTAVELESTERIL FABRICANTE : FLEXOR INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA BRASIL Embalagem contendo 01 Coletor de urina esteril, com capacidade de : 350mL, 500mL, 1000mL, 1500mL, 2000mL e 2500mL CLASSE : II 10342310006 8033 - Revalidação de Registro de MATERIAL de Uso Médico -------------------------------------------------------------------------------GAMBRO DO BRASIL LTDA 1.03958-9 Solucao para Desinfeccao de Equipamentos 25000.053371/99-83 CLEAN CART - CARTUCHO PARA DESINFECCAO DE MAQUINASDE DIALISE FABRICANTE : GAMBRO DO BRASIL LTDA - BRASIL Cartucho em duas formas de apresentacao: CLASSE : I 10395890001 8033 - Revalidação de Registro de MATERIAL de Uso Médico Equipo Arterial 25000.048406/99-17 LINHA DE SANGUE - LINHA MEDICA GAMBRO AV 125 FABRICANTE : HOSPAL DASCO - ITALIA Embalagem individual estéril contendo 01 Jogo de Linha de Sangue modelo: AV 100, AV 123 ou AV 125, acondicionada em caixa contendo 48, 24, 18 ou 12 jogos Cor vermelha-Linha Arterial , Cor azul-Linha Venosa CLASSE : II 10395890002 8033 - Revalidação de Registro de MATERIAL de Uso Médico Equipos 25351.001667/00-26 EQUIPO PRISMA COM FILTRO PRÉ-CONECTADO CAPILAR PARA HEMOFILTRACAO E HEMODIALISE HOSPAL FABRICANTE : HOSPAL INDUSTRIE - FRANÇA Equipo Prisma consiste de um Hemofiltro/Dialisador contendo fibras ocas AN69 e linhas. O Filtro está permanentemente conectado. Uma Bolsa de um litro está conectada a extremidade da linha de acesso de sangue para coletar o líquido de preenchimento. Três tipos de PRISMA estão disponíveis: Equipo PRISMA M10 e Pré-Equipo PRISMA M10 desenvolvido para ser utilizado em neonatos e Bebes,Equipo PRISMA M60 e Pré-Equipo PRISMA M60 são indicados no tratamento de Adultos e Crianças com peso corpóreo acima de 10Kg, Equipo PRISMA M100 e Pré-Equipo PRISMA M100 são indicados somente no tratamento de Adultos; Embalagem com 01 unidade de Equipo Prisma com Filtro Pre-Conectado Capilar para Hemofiltração e Hemodiálise Hospal, acondicionado em envelope de PVC e Papel Grau Cirúrgico CLASSE : II 10395890005 8033 - Revalidação de Registro de MATERIAL de Uso Médico -------------------------------------------------------------------------------GRIFOLS BRASIL LTDA 8.01348-6 Guia 25000.053908/99-14 GUIDING PROBE OPTIMED FABRICANTE : OPTMED - ALEMANHA Embalagem individual esteril, em tres tipos de apresentacao: Guia segundo Lunderquist, Guia segundo Schuller e Guia para Litholapaxia - Comprimento: 80cm, 90cm, 100cm e 150cmDiametro: 0,025 polegadas e 0,035 polegadasConfiguracoes: Reto, Curvado em J e Curvado com um angulo de 30 ìgraus CLASSE : II 10364120015 8033 - Revalidação de Registro de MATERIAL de Uso Médico Fio Guia 25000.053912/99-91 GUIDE WIRE PTFE COATED OPTIMED FABRICANTE : OPTMED - ALEMANHA Bolsa contendo 01 unidade - Caixa contendo 10 unidades Comprimento: 80cm, 100cm, 125cm, 150cm, 180cm, 200cm, 260cm, 400cmDiametro: 0,018 /0,021/ 0,025/ 0,032/ 0,035/0,038 polegadas Configuracoes: Reto e Curvado em J Nº 70, quarta-feira, 13 de abril de 2005 CLASSE : II 10364120017 8033 - Revalidação de Registro de MATERIAL de Uso Médico -------------------------------------------------------------------------------H. STRATTNER E CIA LTDA. 1.03028-6 Obturador 25000.014884/99-88 OBTURADOR PARA CAMISA KARL STORZ FABRICANTE : KARL STORZ GmbH & CO - ALEMANHA Embalagem contendo 01 Obturador para Camisa modelos:24040 O, 24945AO, 27026AO/BO/CO/DO/UO/VO, 27027KO/NO, 27029NO/OC/OD27054JO, 27068DO, 27074SO, 27093BO/CO/OC/ON, 27095BO, 28160DO27031EO, 27040AB/BB/AO/OB/OC/OD/OA/OM, 27047BO/CO/DO/EO,27048AK/AO/BK/CK/CO, 27049AK/AO/BK/BM/BO/M, 27050AE/BE, 27090JO28117RB/RS, 28124CU/CV, 28126BS/BT, 28127BS/BT, 28146TO/VS/VT/XS28147BU, 28302BS, 28146XT, 28147BV/VO, 28162CO, 28302BU/BV/XS28302XT, 28117XB/XS, 28306BS/BT/DS/DT, 50252GO CLASSE : II 10302860063 8033 - Revalidação de Registro de MATERIAL de Uso Médico -------------------------------------------------------------------------------HANDLE COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA 1.03307-1 Sondas 25000.032697/99-12 CONJUNTO DE SONDAS DILATADORAS AMPLATZ FABRICANTE : COOK UROLOGICAL LTDA - ESTADOS UNIDOS Embalagem esteril contendo 01 Conjunto de Sondas, com comprimento de 30cm e diametro de 6 Fr, 8Fr, 10 Fr, 12 Fr, 14 Fr, 16 Fr, 18 Fr, 20 Fr, 22 Fr,24 Fr, 26 Fr, 28 Fr e 30 Fr CLASSE : II 10330710008 8033 - Revalidação de Registro de MATERIAL de Uso Médico -------------------------------------------------------------------------------INCOMEPE IND. E COM. EXP E IMP. DE MAT. CIRURG. LT 1.03952-7 "Scanner" Fluorescente 25000.023236/99-59 ACETABULO DE CHARNLEY INCOMEPE FABRICANTE : INCOMEPE IND. E COM. EXP E IMP. DE MAT. CIRURG. LT - BRASIL Embalagem individual esteril, nas medidas: 40mm, 44mm, 46mm, 48mm,50mm, 52mm, 54mm, 56mm, 58mm, 60mm, 62mm e 64mm CLASSE : III 10395270003 8033 - Revalidação de Registro de MATERIAL de Uso Médico Drenos 25000.023231/99-35 PONTA DE ASPIRACAO ASPLASS FABRICANTE : INCOMEPE IND. E COM. EXP E IMP. DE MAT. CIRURG. LT - BRASIL Embalagem individual esteril, em tres modelos: AS 01-ASPLASS-N ,AS 02-ASPLASS-F , AS 03-ASPLASS-D CLASSE : II 10395270004 8033 - Revalidação de Registro de MATERIAL de Uso Médico Proteses de Quadril 25000.021227/99-97 PROTESE TOTAL DE QUADRIL TIPO CHARNLEY INCOMEPE FABRICANTE : INCOMEPE IND. E COM. EXP E IMP. DE MAT. CIRURG. LT - BRASIL Embalagem individual esteril, comprimento 110mm, 112mm e 120mm Modelos: Estreita 35mm e 40mm - flange, flange pesada, colo longo, colo extra longo e extra pequena - Standard 35mm e 40mm CLASSE : III 10395270005 8033 - Revalidação de Registro de MATERIAL de Uso Médico Proteses de Quadril 25000.021226/99-24 PROTESE PARCIAL DE QUADRIL TIPO THOMPSON INCOMEPE FABRICANTE : INCOMEPE IND. E COM. EXP E IMP. DE MAT. CIRURG. LT - BRASIL Embalagem individual esteril, nas medidas 39mm, 41mm, 43mm, 45mm, 47mm, 49mm, 51mm e 53mm CLASSE : III 10395270006 8033 - Revalidação de Registro de MATERIAL de Uso Médico Proteses de Quadril 25000.021229/99-12 PROTESE TOTAL DE QUADRIL TIPO CHARNLEYINTERCAMBIAVEL INCOMEPE FABRICANTE : INCOMEPE IND. E COM. EXP E IMP. DE MAT. CIRURG. LT - BRASIL Embalagem individual esteril, comprimento: 110mm, 112mm e 120mm Modelos: Estreita 35mm e 40mm - flange, flange pesada, colo longo,colo extra longo e extra pequena - Standard: 35mm e 40mm CLASSE : III 10395270007 8033 - Revalidação de Registro de MATERIAL de Uso Médico Proteses de Quadril 25000.021225/99-61 PROTESE PARCIAL DE QUADRIL TIPO THOMPSONINTERCAMBIAVEL INCOMEPE FABRICANTE : INCOMEPE IND. E COM. EXP E IMP. DE MAT. CIRURG. LT - BRASIL Embalagem individual esteril contendo 01 Protese CLASSE : III 10395270011 8033 - Revalidação de Registro de MATERIAL de Uso Médico "Scanner" Fluorescente 25000.023179/99-17 ACETABULO DE MULLER INCOMEPE FABRICANTE : INCOMEPE IND. E COM. EXP E IMP. DE MAT. CIRURG. LT - BRASIL Embalagem individual esteril, nas medidas: 44mm, 46mm, 48mm, 50mm,52mm, 54mm, 56mm, 58mm, 60mm, 62mm e 64mm CLASSE : III 10395270012 8033 - Revalidação de Registro de MATERIAL de Uso Médico Proteses de Ombro 25000.021223/99-36 ENDOPROTESE PROXIMAL DE UMERO INCOMEPE 1 FABRICANTE : INCOMEPE IND. E COM. EXP E IMP. DE MAT. CIRURG. LT - BRASIL Estojo contendo 01 Endoprotese Proximal de Umero esteril,marca INCOMEPE CLASSE : III 10395270013 8033 - Revalidação de Registro de MATERIAL de Uso Médico Proteses de Ombro 25000.023237/99-11 ENDOPROTESE TOTAL DE UMERO INCOMEPE FABRICANTE : INCOMEPE IND. E COM. EXP E IMP. DE MAT. CIRURG. LT - BRASIL Estojo contendo 02 Proteses Total de Umero esteril, marca INCOMEPE CLASSE : III 10395270014 8033 - Revalidação de Registro de MATERIAL de Uso Médico Haste Implantavel 25000.023096/99-91 ENDOPROTESE DIAFISARIA DE UMERO INCOMEPE FABRICANTE : INCOMEPE IND. E COM. EXP E IMP. DE MAT. CIRURG. LT - BRASIL Estojo contendo 01 Endoprotese Diafisaria de Umero esteril,marca INCOMEPE CLASSE : III 10395270015 8033 - Revalidação de Registro de MATERIAL de Uso Médico Haste Implantavel 25000.023109/99-31 ENDOPROTESE DIAFISARIA DE TIBIA INCOMEPE FABRICANTE : INCOMEPE IND. E COM. EXP E IMP. DE MAT. CIRURG. LT - BRASIL Estojo contendo 01 Endoprotese Diafisaria de Tibial esteril,marca INCOMEPE CLASSE : III 10395270016 8033 - Revalidação de Registro de MATERIAL de Uso Médico "Scanner" Fluorescente 25000.023160/99-99 CABECA INTERCAMBIAVEL INCOMEPE FABRICANTE : INCOMEPE IND. E COM. EXP E IMP. DE MAT. CIRURG. LT - BRASIL Embalagem plastica de filme de polietileno ,individual; nas seguintes medidas: Cabeca 22, 26, 28 e 32 - Curta , Media, Longa e Standard em: 41mm, 43mm, 45mm, 47mm, 49mm, 51mm e 53mm CLASSE : III 10395270017 8033 - Revalidação de Registro de MATERIAL de Uso Médico Haste Implantavel 25000.023095/99-29 ENDOPROTESE DISTAL DE FEMUR INCOMEPE FABRICANTE : INCOMEPE IND. E COM. EXP E IMP. DE MAT. CIRURG. LT - BRASIL Estojo contendo 01 Endoprotese Distal de Femur esteril,marca INCOMEPE CLASSE : III 10395270018 8033 - Revalidação de Registro de MATERIAL de Uso Médico Haste Implantavel 25000.023182/99-21 ENDOPROTESE DE FEMUR PROXIMAL INCOMEPE FABRICANTE : INCOMEPE IND. E COM. EXP E IMP. DE MAT. CIRURG. LT - BRASIL Estojo contendo 01 Endoprotese de Femur Proximal esteril,marca INCOMEPE CLASSE : III 10395270019 8033 - Revalidação de Registro de MATERIAL de Uso Médico Haste Implantavel 25000.023215/99-89 ENDOPROTESE DE TIBIA PROXIMAL INCOMEPE FABRICANTE : INCOMEPE IND. E COM. EXP E IMP. DE MAT. CIRURG. LT - BRASIL Estojo contendo 01 Endoprotese de Tibia Proximal esteril, marca INCOMEPE CLASSE : III 10395270020 8033 - Revalidação de Registro de MATERIAL de Uso Médico Haste Implantavel 25000.021224/99-07 ENDOPROTESE DIAFISARIA DE FEMUR INCOMEPE FABRICANTE : INCOMEPE IND. E COM. EXP E IMP. DE MAT. CIRURG. LT - BRASIL Estojo contendo 01 Endoprotese Diafisaria de Femur esteril,marca INCOMEPE CLASSE : III 10395270021 8033 - Revalidação de Registro de MATERIAL de Uso Médico -------------------------------------------------------------------------------INDUSTRIA COM.PRODS.P/FONOAUDIOL.HCP LTDA ME 1.03683-8 Dispositivos Para Fonoaudiologia 25000.049205/99-09 HALTERE LINGUAL PRO-FONO FABRICANTE : INDUSTRIA COM.PRODS.P/FONOAUDIOL.HCP LTDA ME - BRASIL Embalagem contendo 01 Haltere Lingual Pro-Fono, nas apresentações: nº 1 - 15g, nº 2 - 25g, nº 3 - 50g CLASSE : II 10368380001 8033 - Revalidação de Registro de MATERIAL de Uso Médico Dispositivos Para Fonoaudiologia 25000.049204/99-38 ELASTICO ORTODONTICO PRO-FONO FABRICANTE : INDUSTRIA COM.PRODS.P/FONOAUDIOL.HCP LTDA ME - BRASIL Embalagem plastica contendo 100 unidades, nas cores Natural e Coloridos CLASSE : I 10368380004 8033 - Revalidação de Registro de MATERIAL de Uso Médico Dispositivos Para Fonoaudiologia 25000.049201/99-40 AUXILIAR PARA AFILAMENTO LINGUAL PRO-FONO FABRICANTE : INDUSTRIA COM.PRODS.P/FONOAUDIOL.HCP LTDA ME - BRASIL Embalagem contendo 01 unidade, em formato de espatula CLASSE : I 10368380005 8033 - Revalidação de Registro de MATERIAL de Uso Médico Dispositivos Para Fonoaudiologia 25000.049194/99-86 73 ISSN 1677-7042 ESTOJO DE GARRAFAS PARA EXERCICIO RESPIRATORIO DE SOPRO E SUCCAO PRO-FONO FABRICANTE : INDUSTRIA COM.PRODS.P/FONOAUDIOL.HCP LTDA ME - BRASIL Embalagem contendo 01 unidade nao esteril, (composto de duas garrafas de vidro acomodadas em um suporte, interligadas por um sistema vaso-comunicante) CLASSE : I 10368380006 8033 - Revalidação de Registro de MATERIAL de Uso Médico Dispositivos Para Fonoaudiologia 25000.049200/99-87 EXERCITADOR LABIAL PRO-FONO FABRICANTE : INDUSTRIA COM.PRODS.P/FONOAUDIOL.HCP LTDA ME - BRASIL Embalagem plástica contendo 01 unidade, composto de duas bases de poliestireno atóxico (20mm x 23mm) CLASSE : II 10368380008 8033 - Revalidação de Registro de MATERIAL de Uso Médico Dispositivos Para Fonoaudiologia 25000.049207/99-26 PROTETOR DESCARTAVEL DE TRAQUEOSTOMA PRO-FONO FABRICANTE : INDUSTRIA COM.PRODS.P/FONOAUDIOL.HCP LTDA ME - BRASIL Embalagem contendo 30 unidades na condicao nao esteril, cada protetor descartavel esta acondicionado em embalagem plastica unitaria CLASSE : I 10368380009 8033 - Revalidação de Registro de MATERIAL de Uso Médico Dispositivos Para Fonoaudiologia 25000.049195/99-49 ESPATULA PRO-FONO FABRICANTE : INDUSTRIA COM.PRODS.P/FONOAUDIOL.HCP LTDA ME - BRASIL Embalagem contendo 50 espátulas de madeira.Embalagem contendo 24 espátulas de plástico colorido. CLASSE : II 10368380010 8033 - Revalidação de Registro de MATERIAL de Uso Médico <!ID623337-3> Dispositivos Para Fonoaudiologia 25000.049209/99-51 GUIA DE POSICIONAMENTO LINGUAL DE ALTMANN PROFONO FABRICANTE : INDUSTRIA COM.PRODS.P/FONOAUDIOL.HCP LTDA ME - BRASIL Embalagem contendo 01 unidade (tira de silicone com saliência na região central) CLASSE : II 10368380011 8033 - Revalidação de Registro de MATERIAL de Uso Médico Dispositivos Para Fonoaudiologia 25000.049213/99-29 SCAPE-SCOPE PRO-FONO FABRICANTE : INDUSTRIA COM.PRODS.P/FONOAUDIOL.HCP LTDA ME - BRASIL Embalagem com 01 unidade (tubo em L fechado em uma das extremidades e na outra acoplado um garrote e na ponta do garrote um cone para sopro) CLASSE : I 10368380013 8033 - Revalidação de Registro de MATERIAL de Uso Médico Dispositivos Para Fonoaudiologia 25000.049214/99-91 DEDO DE LUVA PRO-FONO FABRICANTE : INDUSTRIA COM.PRODS.P/FONOAUDIOL.HCP LTDA ME - BRASIL Embalagem plastica contendo 50 unidades CLASSE : I 10368380014 8033 - Revalidação de Registro de MATERIAL de Uso Médico Dispositivos Para Fonoaudiologia 25000.049192/99-51 GUIA DE POSICIONAMENTO LABIAL PRO-FONO FABRICANTE : INDUSTRIA COM.PRODS.P/FONOAUDIOL.HCP LTDA ME - BRASIL Embalagem com 01 unidade (tira de silicone com saliencias ao longo de sua superficie superior e inferior) CLASSE : I 10368380015 8033 - Revalidação de Registro de MATERIAL de Uso Médico -------------------------------------------------------------------------------JOHNSON & JOHNSON PRODUTOS PROFISSIONAIS LTDA 8.01459-0 Sensores 25000.042223/99-24 DISPOSITIVO EXTERNO PARA REFERENCIA REF-STAR* FABRICANTE : CORDIS WEBSTER - ESTADOS UNIDOS Envelope nao esteril contendo 01 unidade CLASSE : II 10132590505 8033 - Revalidação de Registro de MATERIAL de Uso Médico Dilatador Para Cateter 25000.047284/99-04 DILATADOR DE SUBSTITUICAO PERRY* FABRICANTE : CARDIS EUROPA - HOLANDA Embalagem individual esteril, incluindo fio-guia e funil de fio-guia CLASSE : IV 10132590508 8033 - Revalidação de Registro de MATERIAL de Uso Médico Introdutores 25000.047271/99-54 INTRODUTOR PREFACE* FABRICANTE : CARDIS EUROPA - HOLANDA Embalagem individual esteril, incluindo fio-guia e dilatador Comprimento 620mm e Diametro interno de 2,8mm CLASSE : IV 10132590509 8032 - Revalidação de Registro de FAMÍLIA de Material de Uso Médico Filtro Venoso 25000.047274/99-42 FILTRO PERMANENTE PARA VEIA CAVA TRAPEASE* FABRICANTE : JOHNSON & JOHNSON PRODUTOS PROFISSIONAIS LTDA - BRASIL Embalagem individual esteril, com Sistema Introdutor, Obturador e Fio Guia (incluso) 74 ISSN 1677-7042 CLASSE : III 10132590510 8033 - Revalidação de Registro de MATERIAL de Uso Médico Cateteres 25000.042221/99-07 CATETER PARA DIAGNOSTICO E ABLACAO NAVI-STAR* FABRICANTE : CORDIS WEBSTER - ESTADOS UNIDOS Envelope individual esteril, acondicionado em caixa com 01 envelope. CLASSE : III 10132590511 8032 - Revalidação de Registro de FAMÍLIA de Material de Uso Médico -------------------------------------------------------------------------------LABORATÓRIOS B. BRAUN S/A 8.01369-9 Artroscopio 25000.026836/97-71 ARTROSCOPIO - OTICAS RIGIDAS FABRICANTE : AESCULAP AG - ALEMANHA Embalagem contendo 01 unidade nao esteril, com 4mm de diametro e com angulo de visao de 0 graus, 30 graus e 70 graus CLASSE : II 10008530384 8033 - Revalidação de Registro de MATERIAL de Uso Médico -------------------------------------------------------------------------------MARK MED INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. 1.02078-2 Tubos 25000.044351/99-85 TUBO EXTENSOR COM CONEXAO ROTATIVA LUER LOCKMARK MED FABRICANTE : MARK MED INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. - BRASIL Embalagem individual esteril, com 01 Tubo Extensor nos calibres 08 Fr, 10 Fr e 12 Fr, medindo 20cm, 60cm e 120cm, acondicionado em caixa com multiplos de 100 a 150 unidades CLASSE : II 10207820013 8033 - Revalidação de Registro de MATERIAL de Uso Médico Sondas 25000.051270/99-03 SONDA URETRAL MARK MED FABRICANTE : MARK MED INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. - BRASIL Embalagem individual esteril, com 01 Sonda Ureteral de 40cm de comprimento, com calibre usual feminino: 14 a 26 Fr e masculino: 4 a 14 Fr CLASSE : II 10207820014 8033 - Revalidação de Registro de MATERIAL de Uso Médico Sondas 25000.051269/99-16 SONDA PARA ASPIRACAO TRAQUEAL MARK MED FABRICANTE : MARK MED INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. - BRASIL Embalagem individual esteril com 01 Sonda para Aspiracao Traqueal de 40 cm de comprimento, calibre feminino: 4 a 20 Fr, masculino: 16 a 26 Fr CLASSE : II 10207820015 8033 - Revalidação de Registro de MATERIAL de Uso Médico Sondas 25000.052845/99-61 SONDA GASTRICA LEVINE MARK MED FABRICANTE : MARK MED INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. - BRASIL Embalagem individual esteril com 01 Sonda Gastrica de 120 cm de comprimento com ponta arredondada e aberta (um furo) e 4 furos laterais CLASSE : II 10207820016 8033 - Revalidação de Registro de MATERIAL de Uso Médico Sistema de Drenagem 25000.052846/99-23 EXTENSAO PARA DRENAGEM UROLOGICA MARK MED FABRICANTE : MARK MED INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. - BRASIL Embalagem individual esteril contendo 01 Extensor com 150cm de comprimento com ponta aberta e provida na outra extremidade de um conector CLASSE : II 10207820017 8033 - Revalidação de Registro de MATERIAL de Uso Médico Sondas 25000.052849/99-11 SONDA RETAL MARK MED FABRICANTE : MARK MED INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. - BRASIL Embalagem individual esteril com 01 Sonda Retal com 40 cm de comprimento com variacao de Fr de 04 a 32 com ponta arredondada e aberta (um furo) e um furo lateral e provida na outra extremidade de um conector padrao com tampa CLASSE : II 10207820019 8033 - Revalidação de Registro de MATERIAL de Uso Médico Circuitos Respiratorios 25000.052850/99-09 CATETER PARA OXIGENIO MARK MED FABRICANTE : MARK MED INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. - BRASIL Embalagem individual esteril contendo 01 Cateter para Oxigenio com variacao de Fr de 04 a 18, com dois formatos: Tipo Sonda com 40 cm de comprimento, com ponta arredondada e fechada (sem furo) e quatro furos laterais e Tipo Oculos com 80 cm de comprimento e saida de dois furos, provido na outra extremidade de um conector padrao com tampa CLASSE : II 10207820020 8033 - Revalidação de Registro de MATERIAL de Uso Médico -------------------------------------------------------------------------------MEDTRONIC COMERCIAL LTDA 1.03391-9 Kit p/ Bomba de Infusao 25000.041828/99-80 KIT REFIL SYNCHROMED MEDTRONIC MODELO 8551 FABRICANTE : MEDTRONIC INC - ESTADOS UNIDOS Embalagem esteril contendo: Torneira de tres vias com tubo monitor de pressao, Seringa de 20mL, Campo fenestrado, Filtro de 0,22 micron, 02 Agulhas tipo Huber de 22 gauge, 02 Moldes e 01 tubulacao de extensao com uma presilha 1 CLASSE : II 10339190087 8033 - Revalidação de Registro de MATERIAL de Uso Médico -------------------------------------------------------------------------------NOVO NORDISK FARMACÊUTICA DO BRASIL LTDA 8.015121 Caneta Para Injecao de Hormonio de Crescimento 25000.001181/0041 NORDIPENMATE - CANETA PARA INJECAO FABRICANTE : NOVO NORDISK A/S - DINAMARCA Embalagem nao esteril contendo 01 Caneta Nordipenmate, nosdesing: Classic e Graphic CLASSE : II 10176620017 8033 - Revalidação de Registro de MATERIAL de Uso Médico -------------------------------------------------------------------------------RICHARDS DO BRASIL PRUDUTOS CIRURGICOS LTDA 1.01735-5 Tubos 25000.032654/99-18 TUBO DE VENTILACAO DONALDSON EM SILICONE/TEFLON XOMED FABRICANTE : XOMED SURGICAL PRODUCTS INC. - ESTADOS UNIDOS Envelope estéril com 1 ou 2 unidades, em 5 tamanhos de diâmetro interno: 1.02mm, 1.14mm, 1.27mm, 1.52mm e 2.06mm CLASSE : III 10173550008 8033 - Revalidação de Registro de MATERIAL de Uso Médico Tubos 25000.032662/99-38 TUBO DE VENTILACAO SHEPARD EM SILICONE/TEFLON XOMED FABRICANTE : XOMED SURGICAL PRODUCTS INC. - ESTADOS UNIDOS Envelope estéril com 1 ou 2 unidades em 5 tamanhos de diâmetro interno: 1.02mm, 1.14mm, 1.27mm, 1.52mm e 2.06mm CLASSE : III 10173550009 8033 - Revalidação de Registro de MATERIAL de Uso Médico -------------------------------------------------------------------------------SANFARMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA 8.00150-4 Compressas 25351.003778/00-68 COMPRESSA DE GAZE SANFARMA ESTERIL FABRICANTE : SANFARMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA BRASIL Envelope contendo 5, 10, 20 ou 40 unidades de compressas de gaze esteril, 8 dobras, medindo 7,5cm x 7,5cm, com 9, 11 ou 13 fios por cm² CLASSE : II 80015040001 8033 - Revalidação de Registro de MATERIAL de Uso Médico -------------------------------------------------------------------------------TECHNICARE INSTRUMENTAL CIRURGICO LTDA 1.02105-5 Parafusos Implantaveis 25351.001449/00-55 PARAFUSO PARA FIXACAO OSSEA NORMED FABRICANTE : Normed Medizintechnik Gm bH - ALEMANHA Embalagem individual contendo 01 Parafuso, nas apresentacoes: Parafuso de 2.7mm diam.- comp: 8,10,12,14,16,18,20 e 22mm Paraf.Emergencia 3.0mm de diam.- comp: 10mm,12mm,14mmParafuso do Sistema 2.3mm diam.-comp:6,8,10,12,14,16,18,20 e 22mm Paraf.Emergencia: 2.7mm diam.-comp:6,8,10,12,14,16,18,20 e 22mm Parafuso do Sistema 2.0mm diam.-comp: 4,5,7,9,11,13,15,17mm Paraf.Emergencia 2.3mm diam.-comprimento: 5m e 79mm Parafuso de Sistema 1.7mm diam. comp: 3,4,5,6,7,8,9,11,13,15mm Paraf. Emergencia 1.9mm diametro - comprimento 5mm e 7mm Parafuso de Sistema 1.2mm diam.comp:2,3,4,5,6,7,8,9,10,11,12,13mm Par. Emergencia 1.4mm diametro - comprimento: 3mm, 5mm e 7mm Parafuso do Sistema 1.0mm diam.- comp: 2, 3, 4, 5, 6 e 8mm Paraf. Emergencia 1.2mm diametro - comprimento: 3, 5 e 7mm CLASSE : III 10210550032 8032 - Revalidação de Registro de FAMÍLIA de Material de Uso Médico Grampo Implantavel 25351.001444/00-31 CLIP PARA ANEURISMA CEREBRAL NORMED FABRICANTE : Normed Medizintechnik Gm bH - ALEMANHA Embalagem contendo 01 Clip para Aneurisma Cerebral, nao esteril, marca NORMED CLASSE : IV 10210550034 8032 - Revalidação de Registro de FAMÍLIA de Material de Uso Médico -------------------------------------------------------------------------------VISTATEK PRODUTOS OTICOS LTDA 8.01470-6 Campo Cirurgico 25351.001838/00-17 CAMPO CIRURGICO HURRICANE FABRICANTE : Hurricane Medical - ESTADOS UNIDOS Envelope contendo 01 Campo Cirurgico esteril CLASSE : I 10187620028 8033 - Revalidação de Registro de MATERIAL de Uso Médico ____________ Total de Empresas : 30 Nº 70, quarta-feira, 13 de abril de 2005 <!ID623338-0> RESOLUÇÃO-RE Nº 894, DE 12 DE ABRIL DE 2005 O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria nº 29, do Diretor-Presidente, de 1º de fevereiro de 2005; considerando o disposto no § 3º do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000, resolve: Art. 1° Conceder o Registro e a Retificação de Registro dos Produtos para a Saúde, na conformidade da relação anexa. Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA ANEXO NOME DA EMPRESA AUTORIZAÇÃO NOME TÉCNICO NUMERO DO PROCESSO NOME COMERCIAL LOCAL DE FABRICAÇÃO MODELO(s) DO PRODUTO CLASSE REGISTRO PETIÇÃO(ÕES) _____________________________________________________ ABBOTT LABORATORIOS DO BRASIL LTDA 8.01465-0 Deteccao ou Quantific.de Proteinas Especificas 25351.003566/200557 AXSYM TROPONIN-I ADV CONTROL/ AXSYM TROPONINA-I ADV CONTROLES FABRICANTE : ABBOTT LABORATORIES - ESTADOS UNIDOS 3 frascos de 8ml CLASSE : C 80146501229 8002 - Registro de Produtos para Diagnósticos de Uso In Vitro, IMPORTADO -------------------------------------------------------------------------------BIOTRONIK INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. 8.02243-9 Cateteres 25351.174273/2004-72 CATETER DE ABLACAO ALCATH FABRICANTE : BIOTRONIK GmbH & Co - ALEMANHA ALCATH TM (GREEN,BLUE, RED,BLACK); ALCATH TC (GREEN,BLUE,RED,BLACK,CYAN,PINK); ALCATH TM LT (RED,CYAN,BLACK,BLUE); ALCATH TC LT (RED,CYAN,BLACK,BLUE) CLASSE : IV 80224390112 8027 - Registro de Famílias de Material de Uso Médico IMPORTADO -------------------------------------------------------------------------------BRAZIL HEARING CENTER - APARELHOS AUDITIVOS LTDA - ME 8.02188-0 Aparelho Auditivo 25351.246988/2004-34 APARELHO DE AUDIÇÃO MICRONAL ANALOGICO - MARCA MAGNATONE FABRICANTE : Magnatone Hearing AID Corp. - ESTADOS UNIDOS DISTRIBUIDOR : Magnatone Hearing AID Corp. - ESTADOS UNIDOS CI-A / CI-D / CI-TH CLASSE : II 80218800007 8052 - Registro de Famílias de Equipamentos de Médio e Pequeno Portes, IMPORTADO Aparelho Auditivo 25351.247051/2004-86 APARELHO DE AUDIÇÃO INTRACANAL ANALOGICO - MARCA MAGNATONE FABRICANTE : Magnatone Hearing AID Corp. - ESTADOS UNIDOS DISTRIBUIDOR : Magnatone Hearing AID Corp. - ESTADOS UNIDOS ST-X / ST-B / ST-D / ST-OC / SM-X / SM-B / SM-D / SM-OC / SM-TH CLASSE : II 80218800008 8052 - Registro de Famílias de Equipamentos de Médio e Pequeno Portes, IMPORTADO Aparelho Auditivo 25351.247082/2004-37 APARELHO DE AUDIÇÃO INTRACANAL ANALOGICO PROGRAMAVEL - MARCA MAGNATONE FABRICANTE : Magnatone Hearing AID Corp. - ESTADOS UNIDOS DISTRIBUIDOR : Magnatone Hearing AID Corp. - ESTADOS UNIDOS ST-PS / ST-PO / SM-PS / SM-PO CLASSE : II 80218800009 8052 - Registro de Famílias de Equipamentos de Médio e Pequeno Portes, IMPORTADO Aparelho Auditivo 25351.247116/2004-93 APARELHO DE AUDIÇÃO MICROCANAL DIGITAL- MARCA MAGNATONE FABRICANTE : Magnatone Hearing AID Corp. - ESTADOS UNIDOS DISTRIBUIDOR : Magnatone Hearing AID Corp. - ESTADOS UNIDOS CI-TF / CI-TT CLASSE : II 80218800010 8052 - Registro de Famílias de Equipamentos de Médio e Pequeno Portes, IMPORTADO Aparelho Auditivo 25351.247140/2004-22 APARELHO AUDITIVO INTRA AURICULAR ANALOGICO MAGNATONE 1 Nº 70, quarta-feira, 13 de abril de 2005 FABRICANTE : Magnatone Hearing AID Corp. - ESTADOS UNIDOS DISTRIBUIDOR : Magnatone Hearing AID Corp. - ESTADOS UNIDOS DB-X / DB-V / DB-D / DB-B / DB-OC CLASSE : II 80218800011 8052 - Registro de Famílias de Equipamentos de Médio e Pequeno Portes, IMPORTADO -------------------------------------------------------------------------------CMS PRODUTOS HOSPITALARES LTDA 8.00653-2 Cateteres 25351.186269/2004-57 NIT-OCCLUD - SISTEMA DE BOBINA ESPIRAL PARA OBSTRUCAO DE PDA FABRICANTE : PFM - Produkte Fur Die Medizin Ag - ALEMANHA 145146 / 143044 / 143054 / 143056 / 143057 / 143065 / 143076 / 143096 / 143116 / 143106 /143126 /143146 / 145044 / 145054 /145056 / 145057 / 145065 / 145076/ 145096 / 145116 / 145106 / 145126 CLASSE : IV 80065320032 8027 - Registro de Famílias de Material de Uso Médico IMPORTADO -------------------------------------------------------------------------------DADE BEHRING LTDA 1.03211-7 Tampoes,Solucoes Eletrol.Diluentes/Demais Solucoes 25351.002994/2005-62 SOLUÇAO DE LIMPEZA DA SONDA DE AMOSTRA FABRICANTE : DADE BEHRING INC - ESTADOS UNIDOS 1 frasco de 500ml 1 frasco de 1000ml CLASSE : A 10321170851 8002 - Registro de Produtos para Diagnósticos de Uso In Vitro, IMPORTADO -------------------------------------------------------------------------------JOHNSON & JOHNSON PRODUTOS PROFISSIONAIS LTDA 8.01459-0 Adesivos Cirurgicos 25351.036125/2005-31 ADESIVO DE USO TOPICO PARA PELE ALTA VISCOSIDADE FABRICANTE : Closure Medical Corporation - ESTADOS UNIDOS DISTRIBUIDOR : ETHICON INC - ESTADOS UNIDOS Dermabond High Viscosity Dermabond High Viscosity Propen CLASSE : II 80145900747 8027 - Registro de Famílias de Material de Uso Médico IMPORTADO -------------------------------------------------------------------------------KODAK BRASILEIRA COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA. 8.01485-9 Digitalizador de Imagens Radiograficas 25351.137754/2004-05 DIGIPAN FABRICANTE : Trophy Radiologie S.A. - FRANÇA DISTRIBUIDOR : Trophy Radiologie S.A. - FRANÇA CLASSE : II 80148590021 8049 - Registro de Equipamento IMPORTADO, de Médio e Pequeno Porte -------------------------------------------------------------------------------MEDTRONIC COMERCIAL LTDA 1.03391-9 Bomba de Infusao 25351.238152/2004-66 BOMBA DE INFUSAO IMPLANTAVEL MEDTRONIC FABRICANTE : MEDTRONIC INC, NEUROLOGICAL DIVISION - ESTADOS UNIDOS DISTRIBUIDOR : Medtronic Europe Sarl - SUICA DISTRIBUIDOR : Medtronic B.V. - HOLANDA DISTRIBUIDOR : MEDTRONIC INC, NEUROLOGICAL DIVISION - ESTADOS UNIDOS Synchromed II 8637-20 / Synchromed II 8637-40 CLASSE : IV 10339190229 8052 - Registro de Famílias de Equipamentos de Médio e Pequeno Portes, IMPORTADO -------------------------------------------------------------------------------NOBEL BIOCARE BRASIL LTDA 1.03549-6 Componentes para Protese Dentaria 25351.148998/2004-13 SISTEMA PROCERA FABRICANTE : Nobel Biocare Inc - ESTADOS UNIDOS CLASSE : II 10354960101 8026 - Registro de Material de Uso Médico IMPORTADO -------------------------------------------------------------------------------OLYMPUS OPTICAL DO BRASIL LTDA 8.01246-3 Eletrodos 25351.007850/2004-11 ELETRODO CIRURGICO DESCARTAVEL OLYMPUS FABRICANTE : OLYMPUS WINTER & IBE GMBH - ALEMANHA DISTRIBUIDOR : OLYMPUS LATIN AMERICAN INC - ESTADOS UNIDOS A0104B; A22201C; A22201D; A22202C; A22202D; A22203C; A22203D; A22205C; A22205D; A22206C; A22206D; A22207C; A22207D; A22211C; A22221C; A22222C; A22223C; A22224C; A22231C; A22231D; A22241C; A22250C; A22251C; A22253C; A22255C; A22257C; A22257D; A22258C; A22259C; A22266C; A44728C CLASSE : II 80124630054 8419 - Retificação de Publicação em Produtos para Saúde - ANVISA -------------------------------------------------------------------------------OPTO ELETRÔNICA S/A 1.03095-7 Retinografo 25351.200882/2004-94 RETINOGRAFO ADS FABRICANTE : OPTO ELETRÔNICA S/A - BRASIL DISTRIBUIDOR : OPTO ELETRÔNICA S/A - BRASIL ADS 1.3 FA/Color/ICG ADS 1.5 FA/Color ADS 1.5 FA/Color/ICG ADS 1.3 FA/Color CLASSE : II 10309570006 8056 - Registro de Famílias de Equipamentos NACIONAIS, de Médio e Pequeno Portes -------------------------------------------------------------------------------POLITEC IMPORTACAO E COMERCIO LTDA 1.01780-1 Cateter com Porta Para Infusao 25351.197081/2004-34 PORT IMPLANTADO X-PORT isp COM CATETER DE SILICONE E KIT INTRODUTOR PEEL-APART BARD FABRICANTE : BARD ACCESS SYSTEMS - ESTADOS UNIDOS 0607555; 0607550; CLASSE : IV 10178010109 8027 - Registro de Famílias de Material de Uso Médico IMPORTADO -------------------------------------------------------------------------------ROCHE DIAGNOSTICA BRASIL LTDA 1.02874-1 Deteccao ou Quantific.de Proteinas Especificas 25351.002870/200587 CARDIAC M FABRICANTE : Roche Diagnostics GmBH - ALEMANHA Kit para 20 testes CLASSE : C 10287410440 8002 - Registro de Produtos para Diagnósticos de Uso In Vitro, IMPORTADO Deteccao Quantif.Antigeno Anticorpo Hepatite A 25351.002898/2005-14 COBAS CORE ANTI-HAV IGM EIA II FABRICANTE : Roche Diagnostics GmBH - ALEMANHA Kit para 100 testes CLASSE : C 10287410441 8002 - Registro de Produtos para Diagnósticos de Uso In Vitro, IMPORTADO -------------------------------------------------------------------------------ST JUDE MEDICAL BRASIL LTDA 1.03323-4 Valvula Cardiaca 25351.301535/2004-88 BIOPRÓTESE VALVAR CARDÍACA PORCINA MITRAL FABRICANTE : ST JUDE MEDICAL BRASIL LTDA - BRASIL DISTRIBUIDOR : ST JUDE MEDICAL BRASIL LTDA - BRASIL B10-25M-00/ B10-27M-00/ B10-29M-00/ B10-31M-00/ B10-33M00 B10-25M/ B10-27M/ B10-29M/ B10-31M/ B10-33M/ B10-35M EL-25M/ EL-27M/ EL-29M/ EL-31M/ EL-33M/ EL-35M CLASSE : IV 10332340136 8029 - Registro de Famílias de Material de Uso Médico NACIONAL Valvula Cardiaca 25351.003529/2005-49 VALVA CARDIACA PORCINA SEM SUPORTE AORTICA FABRICANTE : ST JUDE MEDICAL BRASIL LTDA - BRASIL DISTRIBUIDOR : ST JUDE MEDICAL BRASIL LTDA - BRASIL B20-21A; B20-23A; B20-25A; B20-27A; B20-29A; B20-31A; CLASSE : IV 10332340137 8029 - Registro de Famílias de Material de Uso Médico NACIONAL ____________ Total de Empresas : 14 <!ID623339-0> RESOLUÇÃO-RE Nº 895, DE 12 DE ABRIL DE 2005 O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria nº 29, do Diretor-Presidente, de 1º de fevereiro de 2005; considerando o disposto no § 3º do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000, resolve: Art.1º Indeferir o Registro, o Cadastramento e a Petição de Revalidação, Alteração, Retificação e Cancelamento de Registro dos Produtos para a Saúde, na conformidade da relação anexa. Art.2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA ANEXO NOME DA EMPRESA AUTORIZAÇÃO NOME TÉCNICO NUMERO DO PROCESSO NOME COMERCIAL LOCAL DE FABRICAÇÃO MODELO(s) DO PRODUTO CLASSE REGISTRO PETIÇÃO(ÕES) ______________________________________________________ ABX DIAGNOSTICS LTDA 1.03473-2 Produt.Contagem/Ident.Automatizada de Celulas 25000.054135/9966 ABX MINOTROL RETIC NIVEL 1 (NORMAL) DISTRIBUIDOR : ABX DIAGNOSTICS FRANÇA - FRANÇA Embalagem com 3 frascos de 4 mL cada CLASSE : D 10347320040 8009 - Alteração da Apresentação Comercial de Produtos para Diagnósticos de Uso In Vitro Nacional e Importado 01 - Indeferido por estar em desacordo com a Legislação vigente. ISSN 1677-7042 75 MOTIVO(S): Consulte a Situação de Processos no site: http://www.anvisa.gov.br -------------------------------------------------------------------------------BIO TEK INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA 1.02493-5 Produt.Contagem/Ident.Automatizada de Celulas 25000.022863/9963 DIFF PAK FABRICANTE : BIO TEK INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA BRASIL Frasco plastico de 2,0 L - Solucao Hemolisante AFrasco de 500mL Solucao Estabilizadora B CLASSE : B 10249350011 8015 - Revalidação de Registro de Familia de Produtos para Diagnósticos de Uso In Vitro Nacional e Importado 01 - Indeferido por estar em desacordo com a Legislação vigente. MOTIVO(S): Consulte a Situação de Processos no site: http://www.anvisa.gov.br Produt.Contagem/Ident.Automatizada de Celulas 25000.022861/9938 BIO PAK M FABRICANTE : BIO TEK INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA BRASIL Diluente Iso Dif em bombonas plasticas de 20L e 5LHemolisante Litic Dif em frascos de 5L, 1L e 250mLSolucao fluidificante Bio Sheath em bombonas plasticas de 20L e 5LSolucao detergente umidificante HgClean em bombonas plasticas de ì20L e 5L - Solucao Desproteinizante Enzi Clean Concentrado em 2 ìfrascos de 50mL CLASSE : B 10249350012 8015 - Revalidação de Registro de Familia de Produtos para Diagnósticos de Uso In Vitro Nacional e Importado 01 - Indeferido por estar em desacordo com a Legislação vigente. MOTIVO(S): Consulte a Situação de Processos no site: http://www.anvisa.gov.br Produt.Contagem/Ident.Automatizada de Celulas 25000.022854/9972 BIO PAK CD FABRICANTE : BIO TEK INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA BRASIL Diluente Iso Dif em bombonas plasticas de 20L e 5LHemolisante Litic Dif em frascos de 5L, 1L e 250mLSolucao detergente umidificante HgClean em bombonas plasticas de 20L e 5L - Solucao Desproteinizante Enzi Clean Concentrado em 2 ìfrascos de 50mL CLASSE : B 10249350013 8015 - Revalidação de Registro de Familia de Produtos para Diagnósticos de Uso In Vitro Nacional e Importado 01 - Indeferido por estar em desacordo com a Legislação vigente. MOTIVO(S): Consulte a Situação de Processos no site: http://www.anvisa.gov.br Produt.Contagem/Ident.Automatizada de Celulas 25000.022860/9975 BIO PAK T FABRICANTE : BIO TEK INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA BRASIL Solucao Diluente Cell Dif em bombonas plasticas de 20L e 5LSolucao Hemolisante Stromalyser em frascos de 5L, 1L e 250mLSolucao Hemolisante Stromalite em frascos de 5L, 1L e 250mLSolucao Detergente Desproteinizante Resh em bombonas de 5L, 1L e 250mL CLASSE : B 10249350014 8015 - Revalidação de Registro de Familia de Produtos para Diagnósticos de Uso In Vitro Nacional e Importado 01 - Indeferido por estar em desacordo com a Legislação vigente. MOTIVO(S): Consulte a Situação de Processos no site: http://www.anvisa.gov.br Produt.Contagem/Ident.Automatizada de Celulas 25000.022865/9999 BIO PAK A FABRICANTE : BIO TEK INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA BRASIL Diluente Iso Dif em bombonas plasticas de 20L e 5LHemolisante Litic Dif em frascos de 5L, 1L e 250mLDesproteinizante Enzi Clean em bombonas de 5L, 1L e 250mL CLASSE : B 10249350015 8015 - Revalidação de Registro de Familia de Produtos para Diagnósticos de Uso In Vitro Nacional e Importado 01 - Indeferido por estar em desacordo com a Legislação vigente. MOTIVO(S): Consulte a Situação de Processos no site: http://www.anvisa.gov.br -------------------------------------------------------------------------------BOSTON SCIENTIFIC DO BRASIL LTDA 1.03413-5 Proteses Cardiovasculares 25000.009895/98-74 HEMASHIELD TECIDO DUPLO VELUDO EM MALHA FABRICANTE : MEADOX MEDICALS INC - ESTADOS UNIDOS Embalagem individual esteril CLASSE : IV 10341350049 817 - Cancelamento de Registro ou Cadastramento (isenção) de PRODUTOS PARA SAÚDE a Pedido da Empresa 01 - Indeferido por estar em desacordo com a Legislação vigente. MOTIVO(S): Consulte a Situação de Processos no site: http://www.anvisa.gov.br Dispositivos 25000.011118/98-44 TD2 DISPOSITIVO DE TORQUE FABRICANTE : BOSTON SCIENTIFIC - ESTADOS UNIDOS Envelope com 1 unidade esteril e apirogenio, acondicionado em ìembalagem com 20 unidades CLASSE : III 10341350063 817 - Cancelamento de Registro ou Cadastramento (isenção) de PRODUTOS PARA SAÚDE a Pedido da Empresa 76 ISSN 1677-7042 01 - Indeferido por estar em desacordo com a Legislação vigente. MOTIVO(S): Consulte a Situação de Processos no site: http://www.anvisa.gov.br "Scanner" Fluorescente 25000.014276/98-00 VAXCEL SISTEMA VASCULAR IMPLANTAVEL FABRICANTE : BOSTON SCIENTIFIC - ESTADOS UNIDOS Embalagem individual esteril nas dimensoes de7 Fr, 8 Fr e 9 Fr CLASSE : III 10341350085 817 - Cancelamento de Registro ou Cadastramento (isenção) de PRODUTOS PARA SAÚDE a Pedido da Empresa 01 - Indeferido por estar em desacordo com a Legislação vigente. MOTIVO(S): Consulte a Situação de Processos no site: http://www.anvisa.gov.br "Scanner" Fluorescente 25000.008509/98-63 NIROYAL SCIMED STENT FABRICANTE : BOSTON SCIENTIFIC - ESTADOS UNIDOS Embalagem individual esteril em modelos: de 7 celulas e 9 celulas, com comprimento de 9mm, 16mm, 25mm e 32mm CLASSE : III 10341350087 817 - Cancelamento de Registro ou Cadastramento (isenção) de PRODUTOS PARA SAÚDE a Pedido da Empresa 01 - Indeferido por estar em desacordo com a Legislação vigente. MOTIVO(S): Consulte a Situação de Processos no site: http://www.anvisa.gov.br Introdutores 25000.009894/98-10 INTRODUTOR PARA CATETER PERCUTANEO FABRICANTE : BOSTON SCIENTIFIC - ESTADOS UNIDOS Embalagem individual esteril, comprimento de 12,65cm, com diametro de 5, 6, 7, 8 e 9Fr CLASSE : II 10341350091 817 - Cancelamento de Registro ou Cadastramento (isenção) de PRODUTOS PARA SAÚDE a Pedido da Empresa 01 - Indeferido por estar em desacordo com a Legislação vigente. MOTIVO(S): Consulte a Situação de Processos no site: http://www.anvisa.gov.br Cateteres 25000.008477/98-79 ACTIVA - CATETER DE DILATACAO PARA PTCA FABRICANTE : BOSTON SCIENTIFIC - IRLANDA Embalagem individual esteril CLASSE : IV 10341350099 817 - Cancelamento de Registro ou Cadastramento (isenção) de PRODUTOS PARA SAÚDE a Pedido da Empresa 01 - Indeferido por estar em desacordo com a Legislação vigente. MOTIVO(S): Consulte a Situação de Processos no site: http://www.anvisa.gov.br "Scanner" Fluorescente 25000.013382/98-11 MEADOX - TRELEX NATURAL MESH FABRICANTE : BOSTON SCIENTIFIC - ESTADOS UNIDOS Embalagem individual esteril CLASSE : III 10341350102 817 - Cancelamento de Registro ou Cadastramento (isenção) de PRODUTOS PARA SAÚDE a Pedido da Empresa 01 - Indeferido por estar em desacordo com a Legislação vigente. MOTIVO(S): Consulte a Situação de Processos no site: http://www.anvisa.gov.br Extrator de Calculos 25000.033139/98-48 STONETOME - DISPOSITIVO PARA EXTRACAO DE CALCULOBILIARES FABRICANTE : BOSTON SCIENTIFIC - ESTADOS UNIDOS Embalagem individual esterilProduto de uso unico CLASSE : II 10341350142 817 - Cancelamento de Registro ou Cadastramento (isenção) de PRODUTOS PARA SAÚDE a Pedido da Empresa 01 - Indeferido por estar em desacordo com a Legislação vigente. MOTIVO(S): Consulte a Situação de Processos no site: http://www.anvisa.gov.br "Scanner" Fluorescente 25000.032753/98-19 ULTRAFLEX DIAMOND - STENT BILIAR FABRICANTE : BOSTON SCIENTIFIC - ESTADOS UNIDOS Embalagem individual esterilProduto de uso unico CLASSE : III 10341350175 817 - Cancelamento de Registro ou Cadastramento (isenção) de PRODUTOS PARA SAÚDE a Pedido da Empresa 01 - Indeferido por estar em desacordo com a Legislação vigente. MOTIVO(S): Consulte a Situação de Processos no site: http://www.anvisa.gov.br Balao Para Oclusao Vascular 25000.032945/98-71 ENDEOVAR MICRO BALAO NAO DESCARTAVEL DE SILICONEPARA OCLUSAO FABRICANTE : BOSTON SCIENTIFIC - ESTADOS UNIDOS Embalagem unitaria e esteril, contendo 01(uma) unidade do produto CLASSE : II 10341350176 817 - Cancelamento de Registro ou Cadastramento (isenção) de PRODUTOS PARA SAÚDE a Pedido da Empresa 01 - Indeferido por estar em desacordo com a Legislação vigente. MOTIVO(S): Consulte a Situação de Processos no site: http://www.anvisa.gov.br Cesto Coletor de Calculos 25000.037135/98-39 SEGURA CESTO DE RECUPERACAO FABRICANTE : BOSTON SCIENTIFIC - ESTADOS UNIDOS Embalagem individual esteril, apresentado com haste de 2,4 e3,0 Fr de diametro, 90 e 120cm de comprimento util, cesto de16 e 20mm de ddiametro de abertura e ponta em CLASSE : II 10341350177 817 - Cancelamento de Registro ou Cadastramento (isenção) de PRODUTOS PARA SAÚDE a Pedido da Empresa 01 - Indeferido por estar em desacordo com a Legislação vigente. MOTIVO(S): Consulte a Situação de Processos no site: http://www.anvisa.gov.br 1 Cateteres 25000.032923/98-39 HIESHIMA TAPER SELECT CATETER DE INFUSAO FABRICANTE : BOSTON SCIENTIFIC - ESTADOS UNIDOS Embalagem unitaria e esteril, contendo 01(uma) unidade do produto CLASSE : II 10341350179 817 - Cancelamento de Registro ou Cadastramento (isenção) de PRODUTOS PARA SAÚDE a Pedido da Empresa 01 - Indeferido por estar em desacordo com a Legislação vigente. MOTIVO(S): Consulte a Situação de Processos no site: http://www.anvisa.gov.br Cateteres 25000.034911/98-21 STEALTH FASSTEALTH - KIT MICRO BALAO DE DILATACAOCOM VALVULA DE SEGURANCA FABRICANTE : TARGET THERAPEUTICS - ESTADOS UNIDOS Embalagem individual esteril, comprimento total: 150cmcomprimento distal: 8cm ou 20cm, diametro externo proximal:3.1F a 3.1F a 3.7F , diametro do balao: 2mm a 4mm, diametrodo balao: 10mm a 20mm CLASSE : II 10341350180 817 - Cancelamento de Registro ou Cadastramento (isenção) de PRODUTOS PARA SAÚDE a Pedido da Empresa 01 - Indeferido por estar em desacordo com a Legislação vigente. MOTIVO(S): Consulte a Situação de Processos no site: http://www.anvisa.gov.br Balao Para Oclusao Vascular 25000.034907/98-53 APOLLO MICRO - BALAO DESCARTAVEL DE SILICONE PARAOCLUSAO FABRICANTE : TARGET THERAPEUTICS - ESTADOS UNIDOS Embalagem individual esteril e apirogenico CLASSE : II 10341350181 817 - Cancelamento de Registro ou Cadastramento (isenção) de PRODUTOS PARA SAÚDE a Pedido da Empresa 01 - Indeferido por estar em desacordo com a Legislação vigente. MOTIVO(S): Consulte a Situação de Processos no site: http://www.anvisa.gov.br Cateteres 25000.035971/98-98 OASIS CATETER PARA TROMBECTOMIA FABRICANTE : BOSTON SCIENTIFIC - IRLANDA Embalagem individual estéril, diâmetro de 6F e comprimento útil de 65 ou 100cm e com diâmetro de 8F e 10F e comprimento útil de 100cm - O cateter de 6F e 8F acomodam fio guia menor ou igual a 0,018 polegadas (0,46mm) - O cateter de 10F acomoda fio guia menor ou igual a 0,035 polegadas (0,89mm) CLASSE : II 10341350182 817 - Cancelamento de Registro ou Cadastramento (isenção) de PRODUTOS PARA SAÚDE a Pedido da Empresa 01 - Indeferido por estar em desacordo com a Legislação vigente. MOTIVO(S): Consulte a Situação de Processos no site: http://www.anvisa.gov.br Solucao Anticoagulante 25000.032929/98-15 VALVULA HEMOSTATICA ROTATIVA TARGET FABRICANTE : BOSTON SCIENTIFIC - ESTADOS UNIDOS Embalagem unitaria, individual, esteril e apirogenica, contendo ì01(uma) unidade do produto CLASSE : II 10341350183 817 - Cancelamento de Registro ou Cadastramento (isenção) de PRODUTOS PARA SAÚDE a Pedido da Empresa 01 - Indeferido por estar em desacordo com a Legislação vigente. MOTIVO(S): Consulte a Situação de Processos no site: http://www.anvisa.gov.br Pinca Bipolar 25000.012851/99-58 PIRANHA PINCA PARA BIOPSIA URETEROSCOPICA FABRICANTE : BOSTON SCIENTIFIC - ESTADOS UNIDOS Embalagem esteril contendo 01 Pinca para Biopsia Ureteroscopica CLASSE : II 10341350228 817 - Cancelamento de Registro ou Cadastramento (isenção) de PRODUTOS PARA SAÚDE a Pedido da Empresa 01 - Indeferido por estar em desacordo com a Legislação vigente. MOTIVO(S): Consulte a Situação de Processos no site: http://www.anvisa.gov.br Cateteres 25000.012853/99-83 DISCOVERY CATETER INTRAVASCULAR FABRICANTE : BOSTON SCIENTIFIC - ESTADOS UNIDOS Embalagem esteril contendo 01 Cateter Intravascular com diametro de ì2,6Fr e comprimento de 135cm CLASSE : III 10341350231 817 - Cancelamento de Registro ou Cadastramento (isenção) de PRODUTOS PARA SAÚDE a Pedido da Empresa 01 - Indeferido por estar em desacordo com a Legislação vigente. MOTIVO(S): Consulte a Situação de Processos no site: http://www.anvisa.gov.br Pinca Bipolar 25000.012855/99-17 BARRACUDA PINCA CITOSCOPICA FLEXIVEL PARA BIOPSIA FABRICANTE : BOSTON SCIENTIFIC - ESTADOS UNIDOS Embalagem unitaria esteril CLASSE : II 10341350232 817 - Cancelamento de Registro ou Cadastramento (isenção) de PRODUTOS PARA SAÚDE a Pedido da Empresa 01 - Indeferido por estar em desacordo com a Legislação vigente. MOTIVO(S): Consulte a Situação de Processos no site: http://www.anvisa.gov.br Cateteres 25000.014225/99-41 SCHNEIDER BYPASS SPEEDY MONORAIL PTCA CATETERDILATACAO FABRICANTE : BOSTON SCIENTIFIC - ESTADOS UNIDOS Embalagem esteril contendo 01 Cateter para Dilatacao Nº 70, quarta-feira, 13 de abril de 2005 CLASSE : III 10341350233 817 - Cancelamento de Registro ou Cadastramento (isenção) de PRODUTOS PARA SAÚDE a Pedido da Empresa 01 - Indeferido por estar em desacordo com a Legislação vigente. MOTIVO(S): Consulte a Situação de Processos no site: http://www.anvisa.gov.br -------------------------------------------------------------------------------CONEXÃO COM. E REPR. DE MAT. HOSP. LTDA 8.00528-1 Sistema para Perfuracao Ossea 25351.092433/2004-66 SISTEMA KYPHON PARA TRATAMENTO DE FRATURA ESPINHAL FABRICANTE : KYPHON INCORPORATED - ESTADOS UNIDOS CLASSE : II 8026 - Registro de Material de Uso Médico IMPORTADO 01 - Indeferido por estar em desacordo com a Legislação vigente. MOTIVO(S): Consulte a Situação de Processos no site: http://www.anvisa.gov.br 8037 - Cancelamento de Registro ou Cadastramento (isenção) de MATERIAL DE USO MÉDICO 01 - Indeferido por estar em desacordo com a Legislação vigente. MOTIVO(S): Consulte a Situação de Processos no site: http://www.anvisa.gov.br -------------------------------------------------------------------------------DARROW LABORATÓRIOS S/A 8.01371-4 Frasco de Alimentacao 25000.015924/94-21 FRASCO DIET - FRASCO PARA ALIMENTACAO ENTERAL FABRICANTE : DARROW LABORATORIOS S/A - BRASIL Embalagem não estéril contendo 01 unidade, com escala graduada dupla e alça dobrável. CLASSE : I 10016299001 8035 - Revalidação de Cadastramento ( Isenção ) de MATERIAL de Uso Médico NACIONAL 01 - Indeferido por estar em desacordo com a Legislação vigente. MOTIVO(S): Consulte a Situação de Processos no site: http://www.anvisa.gov.br -------------------------------------------------------------------------------DENTSCARE LTDA 8.01723-1 Antisseptico para Preparos de Cavidades 25351.072129/2004-01 CLORHEXIDINA S FABRICANTE : DENTSCARE LTDA - BRASIL CLASSE : II 8028 - Registro de Material de Uso Médico NACIONAL 01 - Indeferido por estar em desacordo com a Legislação vigente. MOTIVO(S): Consulte a Situação de Processos no site: http://www.anvisa.gov.br -------------------------------------------------------------------------------EQFLEX INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DESCARTÁVEIS LTDA 1.03598-5 Extensor 25023.220878/98-46 EXTENSOR PARA PROLONGAMENTO DE EQUIPOS EQFLEX FABRICANTE : EQFLEX INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DESCARTÁVEIS LTDA - BRASIL Embalagem esteril com 01 unidadeProduto de uso unico CLASSE : I 10359850006 8033 - Revalidação de Registro de MATERIAL de Uso Médico 01 - Indeferido por estar em desacordo com a Legislação vigente. MOTIVO(S): Consulte a Situação de Processos no site: http://www.anvisa.gov.br Sondas 25000.039474/98-03 SONDA GASTRICA DESCARTAVEL EQFLEX FABRICANTE : EQFLEX INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DESCARTÁVEIS LTDA - BRASIL Embalagem individual esteril, acondicionada em caixa com200 unidades CLASSE : II 10359850007 8032 - Revalidação de Registro de FAMÍLIA de Material de Uso Médico 01 - Indeferido por estar em desacordo com a Legislação vigente. MOTIVO(S): Consulte a Situação de Processos no site: http://www.anvisa.gov.br -------------------------------------------------------------------------------EQUIPAR COM DE EQUIP LABORATORIAIS E HOSPITALARES 8.00848-7 Centrifuga 25351.203910/2002-63 MICRO-CENTRIFUGA REFRIGERADA FABRICANTE : Vision Scientific - COREIA DO SUL DISTRIBUIDOR : Vision Scientific - COREIA DO SUL VS 15000 CFN-II CLASSE : I 80084879001 8419 - Retificação de Publicação em Produtos para Saúde - ANVISA 01 - Indeferido por estar em desacordo com a Legislação vigente. MOTIVO(S): Consulte a Situação de Processos no site: http://www.anvisa.gov.br -------------------------------------------------------------------------------HOSLAB DIAGNÓSTICA LTDA. 1.03980-3 Bolsas de Sangue 25000.020059/99-59 BOLSA SEM SOLUCAO VAZIA 500ML TRANSFERENCIA 300MLDEHP FABRICANTE : Macopharma S/A - FRANÇA Caixa de papelao contendo 40 unidades embaladas duas a duas empolipropileno, na condicao esteril CLASSE : II 10398030001 8032 - Revalidação de Registro de FAMÍLIA de Material de Uso Médico 01 - Indeferido por estar em desacordo com a Legislação vigente. Nº 70, quarta-feira, 13 de abril de 2005 MOTIVO(S): Consulte a Situação de Processos no site: http://www.anvisa.gov.br -------------------------------------------------------------------------------INDS ATADURAS GESSADAS CRISTAL LTDA 1.00751-3 Ataduras 25000.006983/94-08 ATADURA GESSADA CRISTAL FABRICANTE : INDS ATADURAS GESSADAS CRISTAL LTDA BRASIL Embalagem individual com 01 unidade nas seguintes dimensoes:6, 8, 10, 12, 15, 20cmX 2, 3 e 4 metros CLASSE : I 10075139014 8035 - Revalidação de Cadastramento ( Isenção ) de MATERIAL de Uso Médico NACIONAL 01 - Indeferido por estar em desacordo com a Legislação vigente. MOTIVO(S): Consulte a Situação de Processos no site: http://www.anvisa.gov.br -------------------------------------------------------------------------------INDUSTRIA COM.PRODS.P/FONOAUDIOL.HCP LTDA ME 1.03683-8 Dispositivos Para Fonoaudiologia 25000.049197/99-74 DEDEMASS PRO-FONO - DEDEIRA ESCOVA MASSAGEADORA FABRICANTE : INDUSTRIA COM.PRODS.P/FONOAUDIOL.HCP LTDA ME - BRASIL Embalagem contendo 01 unidade nao esteril, em dois comprimentos CLASSE : I 10368380002 8033 - Revalidação de Registro de MATERIAL de Uso Médico 01 - Indeferido por estar em desacordo com a Legislação vigente. MOTIVO(S): Consulte a Situação de Processos no site: http://www.anvisa.gov.br -------------------------------------------------------------------------------MAXTRON LTDA 1.04210-1 Membranas Regenerativas Odontologicas 25000.048461/99-25 MEMBRANA ALOPLASTICA PARA ISOLAMENTO TECIDUAL FABRICANTE : MAXTRON LTDA - BRASIL Embalagem contendo 01 unidade de membrana CLASSE : III 10421010001 8033 - Revalidação de Registro de MATERIAL de Uso Médico 01 - Indeferido por estar em desacordo com a Legislação vigente. MOTIVO(S): Consulte a Situação de Processos no site: http://www.anvisa.gov.br Implantes Dentarios (Osseointegravel) 25000.048459/99-83 IMPLANTE DENTAL BIOFORM FABRICANTE : MAXTRON LTDA - BRASIL Embalagem de vidro contendo 01 Implante esteril CLASSE : III 10421010002 8033 - Revalidação de Registro de MATERIAL de Uso Médico 01 - Indeferido por estar em desacordo com a Legislação vigente. MOTIVO(S): Consulte a Situação de Processos no site: http://www.anvisa.gov.br Componentes de Implante Odontologico 25000.048460/99-62 ABUTMENT - COMPONENTE DE IMPLANTE FABRICANTE : MAXTRON LTDA - BRASIL Embalagem esteril contendo 01 unidade CLASSE : III 10421010003 8033 - Revalidação de Registro de MATERIAL de Uso Médico 01 - Indeferido por estar em desacordo com a Legislação vigente. MOTIVO(S): Consulte a Situação de Processos no site: http://www.anvisa.gov.br -------------------------------------------------------------------------------MBIOLOG DIAGNOSTICOS LTDA 8.00475-8 Microbiologia e Imunologia 25351.000639/2002-17 DENGUE IGG EIA MBIOLOG FABRICANTE : MBIOLOG DIAGNOSTICOS LTDA - BRASIL kit para 192 testes Kit para 96 testes CLASSE : B 8003 - Registro de Produtos para Diagnósticos de Uso In Vitro, NACIONAL 01 - Indeferido por estar em desacordo com a Legislação vigente. MOTIVO(S): Consulte a Situação de Processos no site: http://www.anvisa.gov.br -------------------------------------------------------------------------------MDT INDUSTRIA E COMERCIO DE IMPLANTES ORTOPEDICOS LTDA 1.04179-4 Placas e Malhas Implantaveis 25000.050002/99-11 PLACA TUBO DE INOX FABRICANTE : MDT INDUSTRIA E COMERCIO DE IMPLANTES ORTOPEDICOS LTDA - BRASIL Saco plastico com 01 unidade, tem formato em L com angulo de 90ºou 135º e haste com comprimento de 80 a 256mm com 03 a 14 furos corticais ou esponjosos CLASSE : III 10417940005 8032 - Revalidação de Registro de FAMÍLIA de Material de Uso Médico 01 - Indeferido por estar em desacordo com a Legislação vigente. MOTIVO(S): Consulte a Situação de Processos no site: http://www.anvisa.gov.br Parafusos Implantaveis 25000.051842/99-37 PARAFUSO DESLIZANTE DE INOX FABRICANTE : MDT INDUSTRIA E COMERCIO DE IMPLANTES ORTOPEDICOS LTDA - BRASIL Saco plastico contendo 01 unidade, tem formato cilindrico com variacao no tamanho da rosca e na haste, fornecido nao esteril CLASSE : III 10417940006 8032 - Revalidação de Registro de FAMÍLIA de Material de Uso Médico 01 - Indeferido por estar em desacordo com a Legislação vigente. 1 MOTIVO(S): Consulte a Situação de Processos no site: http://www.anvisa.gov.br -------------------------------------------------------------------------------MEDICAL SYSTEMS LTDA 1.03906-9 Canulas 25000.020549/99-28 KIT CANULA MS FABRICANTE : MEDICAL SYSTEMS LTDA - BRASIL Bandeja esteril contendo: Canula venosa de duplo estagio, Canula curva para cava, Canulas retas para perfusao arterial, Canula arterial aortica com luer lock, Canula curva multiperfurada, Conector de 1/4 x 1/4, Conector Y de 3/8 x 3/8 x 3/8, Conector Y de 3/8 x 3/8 x 1/2, Fios para fixacao, Fita cirurgica, Protetor de pinca hemostatica grande, Protetor de pinca hemostatica tipo "Mosquito", Dreno multiperfurado toracico, Tampao para Torniquete CLASSE : II 10390690013 8032 - Revalidação de Registro de FAMÍLIA de Material de Uso Médico 01 - Indeferido por estar em desacordo com a Legislação vigente. MOTIVO(S): Consulte a Situação de Processos no site: http://www.anvisa.gov.br -------------------------------------------------------------------------------NEWPROV PRODUTOS PARA LABORATÓRIOS LTDA 1.028791 Escova Para Procedimentos Invasivos 25351.070985/2004-13 COTTON PROV FABRICANTE : NEWPROV PRODUTOS PARA LABORATÓRIOS LTDA - BRASIL CLASSE : I 8003 - Registro de Produtos para Diagnósticos de Uso In Vitro, NACIONAL 01 - Indeferido por estar em desacordo com a Legislação vigente. MOTIVO(S): Consulte a Situação de Processos no site: http://www.anvisa.gov.br -------------------------------------------------------------------------------OLYMPUS OPTICAL DO BRASIL LTDA 8.01246-3 Sistema de Video Cirurgico 25351.007132/2003-64 VIDEO CAMARAS FABRICANTE : OLYMPUS OPTICAL CO LTD - JAPAO DISTRIBUIDOR : OLYMPUS LATIN AMERICAN INC - ESTADOS UNIDOS DISTRIBUIDOR : Shirakawa Olympus Co., LTD - JAPAO OTV-SX2, OTV-S7V-A, OTV-SC, OTV-S7V-D, OTV-S7V-B, OTVS7V-C CLASSE : II 80124630001 8073 - Alteração por Acréscimo de EQUIPAMENTO em Registro de FAMÍLIA de Equipamentos de Médio e Pequeno Portes 01 - Indeferido por estar em desacordo com a Legislação vigente. MOTIVO(S): Consulte a Situação de Processos no site: http://www.anvisa.gov.br -------------------------------------------------------------------------------SANFARMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA 8.00150-4 Gazes e Ataduras 25351.004277/00-16 COMPRESSA DE GAZE SANFARMA NAO ESTERIL FABRICANTE : SANFARMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA BRASIL Envelope com 05, 10 e 500 unidades CLASSE : I 80015049002 8035 - Revalidação de Cadastramento ( Isenção ) de MATERIAL de Uso Médico NACIONAL 01 - Indeferido por estar em desacordo com a Legislação vigente. MOTIVO(S): Consulte a Situação de Processos no site: http://www.anvisa.gov.br -------------------------------------------------------------------------------SIDPLAST DO NORDESTE IND E COM PRODS HOSPIT LTDA 1.01799-7 Sondas 25000.010464/94-36 SONDA GASTRICA SIDPLAST FABRICANTE : SIDPLAST DO NORDESTE IND E COM PRODS HOSPIT LTDA - BRASIL Embalagem com 01 Sonda Gastrica esteril, com 120cm de comprimento, ìcom diametros variando entre 2mm e 8mm e numeros: 04, 06, 08, 10, ì12, 14, 16, 18, 20 e 22 CLASSE : II 10179970008 8033 - Revalidação de Registro de MATERIAL de Uso Médico 01 - Indeferido por estar em desacordo com a Legislação vigente. MOTIVO(S): Consulte a Situação de Processos no site: http://www.anvisa.gov.br -------------------------------------------------------------------------------VISTATEK PRODUTOS OTICOS LTDA 8.01470-6 Lentes Intra-Oculares 25351.037994/01-15 LENTE INTRA-OCULAR C&C VISION CRYSTALENS FABRICANTE : C & C VISION - ESTADOS UNIDOS CLASSE : III 10187620046 8044 - Alteração do Fabricante/Fornecedor de MATERIAL DE USO MÉDICO Importado ou Nacional 01 - Indeferido por estar em desacordo com a Legislação vigente. MOTIVO(S): Consulte a Situação de Processos no site: http://www.anvisa.gov.br ____________ Total de Empresas : 20 ISSN 1677-7042 <!ID623340-0> 77 RESOLUÇÃO-RE Nº 896, DE 12 DE ABRIL DE 2005 O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria nº 29, do Diretor Presidente, de 1º de fevereiro de 2005, considerando o disposto no inciso III do art. 63 e o § 3º do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000, republicada no DOU de 22 de dezembro de 2000, resolve: Art.1º Indeferir os registros, a mudança de nome dos produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes, grau de risco 2, na conformidade da relação anexa. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA ANEXO NOME DA EMPRESA AUTORIZAÇÃO NOME DO PRODUTO E MARCA COR E/OU TONALIDADE NUMERO DE PROCESSO NUMERO DE REGISTRO LOCAL DE FABRICAÇÃO VENCIMENTO DESTINAÇÃO PRAZO DE VALIDADE DO PRODUTO GRUPO DO PRODUTO EMBALAGEM PRIMÁRIA EMBALAGEM SECUNDÁRIA FORMA FÍSICA ASSUNTO DA PETIÇÃO RESTRIÇÃO DE USO CONSERVAÇÃO _____________________________________________________ ABELHA RAINHA IND E COM DE COSMETICOS LTDA 2.02913-4 LOÇÃO ANTI ACNE ABELHA RAINHA 25351.038345/2003-38 000 APARECIDA DE GOIANIA/GO / COMERCIAL 02 Ano(s) 2020251 LOÇAO PARA PELE ACNEICA (ALCOOLICOS OU NAO, EMULSIONADOS OU NAO, INCL UINDO OS "LEITES") FRASCO DE PLASTICO PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA LOÇAO 287 Registro de Produto Grau de Risco 2 Em desacordo com a Legislação vigente RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C). BETULLA COSMETICOS LTDA 2.01204-9 SABONETE DA MÔNICA ROSA BETULLA 25351.081887/2005-92 000 DIADEMA/SP / COMERCIAL 36 Meses 2020380 SABONETES INFANTIS (SOLIDO OU LIQUIDO) FILME DE POLIETILENO PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA BARRA 287 Registro de Produto Grau de Risco 2 Em desacordo com a Legislação vigente RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO INDICADOS NA ROTULAGEM SABONETE DO CEBOLINHA AZUL BETULLA 25351.081952/2005-80 000 DIADEMA/SP / COMERCIAL 36 Meses 2020380 SABONETES INFANTIS (SOLIDO OU LIQUIDO) FILME DE POLIETILENO PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA BARRA 287 Registro de Produto Grau de Risco 2 Em desacordo com a Legislação vigente RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO INDICADOS NA ROTULAGEM COPELI COSMÉTICOS E PERFUMES LTDA 2.02863-1 GEL CREME AUXILIAR NO TRATAMENTO DAS LINHAS DE EXPRESSAO ACSEDIO COSMETICOS 25351.081040/2005-16 000 COTIA/SP / PROFISSIONAL 24 Meses 2020222 CREME PARA RUGAS (PERFUMADOS OU NAO INCLUINDO OS GEIS) POTE DE PLASTICO PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA CREME 287 Registro de Produto Grau de Risco 2 Em desacordo com a Legislação vigente USO PROFISSIONAL CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C). IGEFARMA LABORATÓRIOS S/A 2.03708-3 CETRILAN LOÇÃO 25351.060015/2005-91 000 78 ISSN 1677-7042 SAO BERNARDO DO CAMPO/SP / COMERCIAL 2 Ano(s) 2020341 LOCAO PROTETORA INFANTIL FRASCO DE PLASTICO CARTUCHO DE CARTOLINA LOÇAO EMULSIONADA 287 Registro de Produto Grau de Risco 2 Em desacordo com a Legislação vigente RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM CONSERVAR EM TEMPERATURA AMBIENTE NATURAL LINE COSMETICOS LTDA 2.00908-5 PROTETOR LABIAL EUCALIPTO FPS 15 NATURAL LINE 25351.083965/2005-93 000 SAO PAULO/SP / COMERCIAL 3 Ano(s) 2020090 PROTETOR LABIAL COM FOTOPROTETOR (LIQUIDO, GEL, CREME OU SOLIDO) ESTOJO DE PLASTICO FILME PLASTICO BASTAO 287 Registro de Produto Grau de Risco 2 Em desacordo com a Legislação vigente RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C). PROTETOR LABIAL CHOCOLATE FPS 15 NATURAL LINE 25351.084053/2005-39 000 SAO PAULO/SP / COMERCIAL 3 Ano(s) 2020090 PROTETOR LABIAL COM FOTOPROTETOR (LIQUIDO, GEL, CREME OU SOLIDO) ESTOJO DE PLASTICO FILME PLASTICO BASTAO 287 Registro de Produto Grau de Risco 2 Em desacordo com a Legislação vigente RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C). NUEAN DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA 2.03899-3 NUAN TALCO ANTISSÉPTICO PERFUMADO 25351.081227/2005-10 000 SAO GONCALO/RJ / COMERCIAL 24 Meses 2020201 TALCO ANTI-SEPTICO (PERFUMADO OU NAO) FRASCO DE PLASTICO PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA PO DE USO TOPICO 287 Registro de Produto Grau de Risco 2 Em desacordo com a Legislação vigente RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO INDICADOS NA ROTULAGEM PAIZANTS COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS LTDA 2.03005-4 ÓLEO INFANTIL PERFUMADO FÓRMULA R 25351.085321/2005-30 000 CORONEL FABRICIANO/MG / COMERCIAL 3 Ano(s) 2020330 OLEOS INFANTIS FRASCO DE PLASTICO PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA OLEO 287 Registro de Produto Grau de Risco 2 Em desacordo com a Legislação vigente NAO APRESENTA RESTRIÇAO DE USO NAO APRESENTA CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO ___________ PAIZANTS COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS LTDA 2.03005-4 CREME DE PENTEAR INFANTIL PERFUMADO FÓRMULA R 25351.085136/2005-45 000 CORONEL FABRICIANO/MG / COMERCIAL 3 Ano(s) 2010179 CREME PARA ASSENTAR OS CABELOS FRASCO DE PLASTICO PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA CREME 287 Registro de Produto Grau de Risco 2 Em desacordo com a Legislação vigente NAO APRESENTA RESTRIÇAO DE USO NAO APRESENTA CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO TALCO INFANTIL PERFUMADO FÓRMULA R 25351.085271/2005-91 000 CORONEL FABRICIANO/MG / COMERCIAL 3 Ano(s) 2020400 TALCO INFANTIL FRASCO DE PLASTICO PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA PO DE USO TOPICO 287 Registro de Produto Grau de Risco 2 1 Em desacordo com a Legislação vigente NAO APRESENTA RESTRIÇAO DE USO NAO APRESENTA CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO CONDICIONADOR INFANTIL PERFUMADO FÓRMULA R 25351.085285/2005-12 000 CORONEL FABRICIANO/MG / COMERCIAL 3 Ano(s) 2020360 CONDICIONADOR CAPILAR INFANTIL FRASCO DE PLASTICO PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA CREME 287 Registro de Produto Grau de Risco 2 Em desacordo com a Legislação vigente NAO APRESENTA RESTRIÇAO DE USO NAO APRESENTA CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO ___________ COSINTER INTERNACIONAL IND E COM COSMETICOS LTDA 2.01676-1 DESODORANTE ANTIPERSPIRANTE ROLL ON NATURAL RED APPLE 25351.026574/0168- 2.1676.0079.001-9 CURITIBA/PR 10/2006 COMERCIAL 2 Ano(s) 2020036 DESODORANTE ANTITRANSPIRANTE/ANTIPERSPIRANTE AXILAR (PERFUMADO OU NAO SOB A FORMA DE LIQUIDO, GEL, CREME, SOLIDO OU AEROSOL) FRASCO DE PLASTICO PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA EMULSAO 290 Mudança de Nome de Produto Grau de Risco 2 Em desacordo com a Legislação vigente RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C). ___________ <!ID623341-1> RESOLUÇÃO-RE Nº 897, DE 12 DE ABRIL DE 2005 O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria nº 29, do Diretor Presidente, de 1º de fevereiro de 2005, considerando o disposto no inciso III do art. 63 e o § 3º do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000, republicada no DOU de 22 de dezembro de 2000, resolve: Art.1º Conceder os registros, a substituição de acondicionamento dos produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes, grau de risco 2, na conformidade da relação anexa. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. VICTOR HUGO COSTA TRAVASSOS DA ROSA <!ID623341-2> ANEXO NOME DA EMPRESA AUTORIZAÇÃO NOME DO PRODUTO E MARCA COR E/OU TONALIDADE NUMERO DE PROCESSO NUMERO DE REGISTRO LOCAL DE FABRICAÇÃO VENCIMENTO DESTINAÇÃO PRAZO DE VALIDADE DO PRODUTO GRUPO DO PRODUTO EMBALAGEM PRIMÁRIA EMBALAGEM SECUNDÁRIA FORMA FÍSICA ASSUNTO DA PETIÇÃO RESTRIÇÃO DE USO CONSERVAÇÃO ______________________________________________________ PORTO BIANCO INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA 2.02834-1 ACQUASOME GEL CREME FACIAL 25351.006863/0041- 2.2834.0001.002-6 SAO CARLOS/SP 01/2006 COMERCIAL 24 Meses 2010221 CREME PARA O ROSTO (PERFUMADOS OU NAO INCLUINDO OS GEIS) POTE VIDRO ESTOJO DE CARTOLINA GEL CREME 239 Inclusão de Acondicionamento Para Produto Grau de Risco 2 NAO APRESENTA RESTRIÇAO DE USO CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C). ___________ BIOPLASTIC IND. E COMÉCIO DE COSMÉTICOS LTDA 2.02953-2 DESODORANTE ANTIPERSPIRANTE ROLL ON ITI EMERALD 25351.226122/2004-15 2.2953.0002.001-5 PINHAIS/PR 04/2010 COMERCIAL 2 Ano(s) Nº 70, quarta-feira, 13 de abril de 2005 2020038 ANTITRANSPIRANTE/ANTIPERSPIRANTE AXILAR (PERFUMADO OU NAO SOB A FORMA DE LIQUIDO, GEL, CREME, SOLIDO OU AEROSOL) FRASCO DE POLIETILENO PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA LIQUIDO VISCOSO 287 Registro de Produto Grau de Risco 2 RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM NAO APRESENTA CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO BIOSINTÉTICA FARMACÊUTICA LTDA 2.02755-9 PLUSAGE O C 25351.306532/2004-31 2.2755.0339.001-7 ESTADOS UNIDOS 04/2010 COMERCIAL 36 Meses 2010221 CREME PARA O ROSTO (PERFUMADOS OU NAO INCLUINDO OS GEIS) BISNAGA DE PLASTICO CARTUCHO DE CARTOLINA GEL 2871 Registro de Produto Grau de Risco 2 - Importado RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO INDICADOS NA ROTULAGEM CASA GRANADO LABORATÓRIOS FARMÁCIAS E DROGARIAS S/A 2.00116-9 LOÇÃO HIDRATANTE GRANADO BEBÊ 25351.096181/2005-25 2.0116.0174.001-3 RIO DE JANEIRO/RJ 04/2010 COMERCIAL 24 Meses 2020341 LOCAO PROTETORA INFANTIL FRASCO DE PLASTICO PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA LOÇAO 287 Registro de Produto Grau de Risco 2 NAO APRESENTA RESTRIÇAO DE USO NAO APRESENTA CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO COLOR WAY INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA 2.03656-3 EMULSÃO REVELADORA CREMOSA FIVE COLOR 20 VOLUMES 25351.023144/2005-06 2.3656.0027.001-1 BARUERI/SP 04/2010 COMERCIAL 24 Meses 2020132 AGUA OXIGENADA (10 A 40 VOL.) (INCLUIDAS AS CREMOSAS, EXCETO OS PROD, OFICINAIS) FRASCO DE PLASTICO CARTUCHO DE CARTOLINA EMULSAO 287 Registro de Produto Grau de Risco 2 RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO INDICADOS NA ROTULAGEM Rótulo aprovado com correções CONDOR BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA - EPP 2.03846-0 DESODORANTE ANTITRANSPIRANTE ROLL ON NUPIL MALVA BLACK 25351.017756/2005-51 2.3846.0007.001-9 GUARULHOS/SP 04/2010 COMERCIAL 36 Meses 2020036 DESODORANTE ANTITRANSPIRANTE/ANTIPERSPIRANTE AXILAR (PERFUMADO OU NAO SOB A FORMA DE LIQUIDO, GEL, CREME, SOLIDO OU AEROSOL) FRASCO DE PLASTICO PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA LIQUIDO 287 Registro de Produto Grau de Risco 2 NAO APRESENTA RESTRIÇAO DE USO CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C). MELORA DO BRASIL PRODUTOS DERMATOLÓGICOS LTDA. 2.03232-8 NEOSTRATA ULTRA DAYTIME PROTECTION CREAM SPF 15 NEOSTRATA ULTRA DAYTIME PHA FPS 15 25351.096747/2005-19 2.3232.0049.001-9 ESTADOS UNIDOS 04/2010 COMERCIAL 36 Meses 2020091 PROTETOR SOLAR FRASCO DE PLASTICO CAIXA DE CARTOLINA CREME 2871 Registro de Produto Grau de Risco 2 - Importado RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C). SMS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. 2.03247-0 OXIDANTE CREME INEDIT 10 VOLUMES 25351.023180/2005-61 2.3247.0005.001-6 UBERABA/MG 04/2010 PROFISSIONAL 36 Meses 2020132 AGUA OXIGENADA (10 A 40 VOL.) (INCLUIDAS AS CREMOSAS, EXCETO OS PROD, Nº 70, quarta-feira, 13 de abril de 2005 OFICINAIS) FRASCO DE PLASTICO PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA EMULSAO 287 Registro de Produto Grau de Risco 2 USO PROFISSIONAL NAO APRESENTA CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO ___________ CHRISTIAN GRAY LTDA 2.02282-4 DESODORANTE ROLL ON ANTITRANSPIRANTE MASCULINO AMARILIS CARREFOUR 25351.081371/2005-48 2.2282.0719.001-5 BLUMENAU/SC 04/2010 COMERCIAL 36 Meses 2020036 DESODORANTE ANTITRANSPIRANTE/ANTIPERSPIRANTE AXILAR (PERFUMADO OU NAO SOB A FORMA DE LIQUIDO, GEL, CREME, SOLIDO OU AEROSOL) FRASCO DE PLASTICO PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA LIQUIDO VISCOSO 287 Registro de Produto Grau de Risco 2 RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO INDICADOS NA ROTULAGEM DICOS LTDA 2.02691-7 TEN PURYFYING 10 BALANCE GEL 25351.170412/2004-99 2.2691.0081.001-3 ITALIA 04/2010 PROFISSIONAL 24 Meses 2010240 MASCARAS FACIAIS COLOIDAL SACHE CARTUCHO DE CARTOLINA GEL 2871 Registro de Produto Grau de Risco 2 - Importado USO PROFISSIONAL NAO APRESENTA CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO MELORA DO BRASIL PRODUTOS DERMATOLÓGICOS LTDA. 2.03232-8 NEOSTRATA ULTRA SMOOTHING CREAM NEOSTRATA CREME ANTIENVELHECIMENTO 25351.081179/2005-51 2.3232.0050.001-4 ESTADOS UNIDOS 04/2010 COMERCIAL 36 Meses 2010221 CREME PARA O ROSTO (PERFUMADOS OU NAO INCLUINDO OS GEIS) POTE DE PLASTICO CARTUCHO DE PLASTICO CREME 2871 Registro de Produto Grau de Risco 2 - Importado RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C). Rótulo aprovado com correções NEOSTRATA ULTRA SMOOTHING LOTION NEOSTRATA LOÇÃO ANTIENVELHECIMENTO 25351.081233/2005-69 2.3232.0051.001-1 ESTADOS UNIDOS 04/2010 COMERCIAL 36 Meses 2010254 LOÇAO PARA O ROSTO (ALCOOLICOS OU NAO, EMULSIONADOS OU NAO, INCLUINDO OS "LEITES") FRASCO DE PLASTICO CARTUCHO DE CARTOLINA LOÇAO EMULSIONADA 2871 Registro de Produto Grau de Risco 2 - Importado RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C). Rótulo aprovado com correções NATURAL LINE COSMETICOS LTDA 2.00908-5 DESODORANTE ROLLON OCEAN ESSENCE DE LA VIE 25351.083987/2005-53 2.0908.0221.001-1 SAO PAULO/SP 04/2010 COMERCIAL 3 Ano(s) 2020036 DESODORANTE ANTITRANSPIRANTE/ANTIPERSPIRANTE AXILAR (PERFUMADO OU NAO SOB A FORMA DE LIQUIDO, GEL, CREME, SOLIDO OU AEROSOL) FRASCO DE PLASTICO FILME PLASTICO LOÇAO EMULSIONADA 287 Registro de Produto Grau de Risco 2 RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM CONSERVAR EM TEMPERATURA AMBIENTE DESODORANTE ROLLON NUAGE ESSENCE DE LA VIE 25351.084015/2005-86 2.0908.0222.001-7 SAO PAULO/SP 04/2010 COMERCIAL 3 Ano(s) 2020036 DESODORANTE ANTITRANSPIRANTE/ANTIPERSPIRANTE AXILAR (PERFUMADO OU NAO 1 SOB A FORMA DE LIQUIDO, GEL, CREME, SOLIDO OU AEROSOL) FRASCO DE PLASTICO FILME PLASTICO LOÇAO EMULSIONADA 287 Registro de Produto Grau de Risco 2 RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM CONSERVAR EM TEMPERATURA AMBIENTE DESODORANTE ROLLON NATUS 25351.084094/2005-25 2.0908.0223.001-2 SAO PAULO/SP 04/2010 COMERCIAL 3 Ano(s) 2020036 DESODORANTE ANTITRANSPIRANTE/ANTIPERSPIRANTE AXILAR (PERFUMADO OU NAO SOB A FORMA DE LIQUIDO, GEL, CREME, SOLIDO OU AEROSOL) FRASCO DE PLASTICO FILME PLASTICO LOÇAO EMULSIONADA 287 Registro de Produto Grau de Risco 2 RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM CONSERVAR EM TEMPERATURA AMBIENTE PINHAME INDUSTRIA E COMERCIO LTDA 2.02135-7 SHAMPOO ANTICASPA PINHAME 25351.079044/2005-26 2.2135.0139.001-1 RIO DE JANEIRO/RJ 04/2010 COMERCIAL 36 Meses 2020014 XAMPU ANTICASPA (LIQUIDO, GEL, CREME, PO OU SOLIDO) FRASCO DE PLASTICO PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA LIQUIDO VISCOSO 287 Registro de Produto Grau de Risco 2 NAO APRESENTA RESTRIÇAO DE USO NAO APRESENTA CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO Rótulo aprovado com correções SHISEIDO DO BRASIL LTDA. 2.03114-0 SHISEIDO BIO PERFORMANCE SUPER LIFTING FORMULA 25351.081039/2005-83 2.3114.0106.001-8 ESTADOS UNIDOS 04/2010 COMERCIAL 48 Meses 2010221 CREME PARA O ROSTO (PERFUMADOS OU NAO INCLUINDO OS GEIS) FRASCO DE PLASTICO COM VALVULA DOSADORA CARTUCHO DE CARTOLINA EMULSAO 2871 Registro de Produto Grau de Risco 2 - Importado NAO APRESENTA RESTRIÇAO DE USO CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO INDICADOS NA ROTULAGEM ___________ ANNE MARIE EXPORTAÇÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA 2.02579-1 ALCAMPHON MENTOLADO CREME PARA MASSAGEM SOTARELI 25351.065964/2005-67 2.2579.0191.001-2 CURITIBA/PR 04/2010 COMERCIAL 2 Ano(s) 2010226 CREME PARA O CORPO (PERFUMADOS OU NAO INCLUINDO OS GEIS) BISNAGA DE PLASTICO SACO PLASTICO CREME 287 Registro de Produto Grau de Risco 2 RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C). Rótulo aprovado com correções BETULLA COSMETICOS LTDA 2.01204-9 BATOM INFANTIL TURMA DA MÔNICA BETULLA 01 25351.070325/2005-13 2.1204.0541.001-1 DIADEMA/SP 04/2010 COMERCIAL 36 Meses 2020432 BATOM INFANTIL ESTOJO DE PLASTICO PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA BASTAO 287 Registro de Produto Grau de Risco 2 RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM NAO APRESENTA CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO BATOM INFANTIL TURMA DA MÔNICA BETULLA 02 25351.070325/2005-13 2.1204.0541.002-8 DIADEMA/SP 04/2010 COMERCIAL 36 Meses 2020432 BATOM INFANTIL ESTOJO DE PLASTICO PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA BASTAO 287 Registro de Produto Grau de Risco 2 RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM ISSN 1677-7042 79 NAO APRESENTA CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO BATOM INFANTIL TURMA DA MÔNICA BETULLA 03 25351.070325/2005-13 2.1204.0541.003-6 DIADEMA/SP 04/2010 COMERCIAL 36 Meses 2020432 BATOM INFANTIL ESTOJO DE PLASTICO PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA BASTAO 287 Registro de Produto Grau de Risco 2 RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM NAO APRESENTA CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO BATOM INFANTIL TURMA DA MÔNICA BETULLA 04 25351.070325/2005-13 2.1204.0541.004-4 DIADEMA/SP 04/2010 COMERCIAL 36 Meses 2020432 BATOM INFANTIL ESTOJO DE PLASTICO PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA BASTAO 287 Registro de Produto Grau de Risco 2 RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM NAO APRESENTA CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO BATOM INFANTIL TURMA DA MÔNICA BETULLA 05 25351.070325/2005-13 2.1204.0541.005-2 DIADEMA/SP 04/2010 COMERCIAL 36 Meses 2020432 BATOM INFANTIL ESTOJO DE PLASTICO PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA BASTAO 287 Registro de Produto Grau de Risco 2 RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM NAO APRESENTA CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO BATOM INFANTIL TURMA DA MÔNICA BETULLA 06 25351.070325/2005-13 2.1204.0541.006-0 DIADEMA/SP 04/2010 COMERCIAL 36 Meses 2020432 BATOM INFANTIL ESTOJO DE PLASTICO PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA BASTAO 287 Registro de Produto Grau de Risco 2 RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM NAO APRESENTA CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO BATOM INFANTIL TURMA DA MÔNICA BETULLA 07 25351.070325/2005-13 2.1204.0541.007-9 DIADEMA/SP 04/2010 COMERCIAL 36 Meses 2020432 BATOM INFANTIL ESTOJO DE PLASTICO PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA BASTAO 287 Registro de Produto Grau de Risco 2 RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM NAO APRESENTA CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO BATOM INFANTIL TURMA DA MÔNICA BETULLA 08 25351.070325/2005-13 2.1204.0541.008-7 DIADEMA/SP 04/2010 COMERCIAL 36 Meses 2020432 BATOM INFANTIL ESTOJO DE PLASTICO PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA BASTAO 287 Registro de Produto Grau de Risco 2 RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM NAO APRESENTA CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO C & R IND COM COSMETICOS LTDA 2.02464-9 LOÇÃO CAPILAR ANTI QUEDA T 25351.070078/2005-55 2.2464.0039.001-0 SAO PAULO/SP 04/2010 COMERCIAL 24 Meses 2020281 LOCAO CAPILAR (LIQUIDO, EMULSIONADO OU NAO) FRASCO DE PLASTICO PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA LOÇAO 287 Registro de Produto Grau de Risco 2 RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO INDICADOS NA ROTULAGEM CASA ADELINO PRODS ANACONDA LTDA 2.00053-0 CREME FIRMADOR HIDRATANTE ANACONDA 25351.083994/2005-55 2.0053.0155.001-1 SAO PAULO/SP 04/2010 80 ISSN 1677-7042 COMERCIAL 4 Ano(s) 2010226 CREME PARA O CORPO (PERFUMADOS OU NAO INCLUINDO OS GEIS) FRASCO DE PLASTICO PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA EMULSAO 287 Registro de Produto Grau de Risco 2 NAO APRESENTA RESTRIÇAO DE USO CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO INDICADOS NA ROTULAGEM COMERCIAL E INDUSTRIAL KINWAY LTDA 2.00871-6 LENÇOS UMEDECIDOS HUPPY BABY WIPES 25351.085474/2005-87 2.0871.0065.001-1 SAO PAULO/SP 04/2010 COMERCIAL 24 Meses 2020390 LENCO UMEDECIDO PARA HIGIENE INFANTIL SACO PLASTICO PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA LENCO TECIDO NAO TECIDO 287 Registro de Produto Grau de Risco 2 RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO INDICADOS NA ROTULAGEM IGL INDUSTRIAL LTDA 2.03225-4 REXONA 24 H INTENSIVE COMPACT COTTON DESODORANTE ANTITRANSPIRANTE ROLL ON 25351.083825/2005-15 2.3225.0458.001-1 LOUVEIRA/SP 04/2010 COMERCIAL 2 Ano(s) 2020036 DESODORANTE ANTITRANSPIRANTE/ANTIPERSPIRANTE AXILAR (PERFUMADO OU NAO SOB A FORMA DE LIQUIDO, GEL, CREME, SOLIDO OU AEROSOL) FRASCO DE PLASTICO PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA LIQUIDO VISCOSO 287 Registro de Produto Grau de Risco 2 NAO APRESENTA RESTRIÇAO DE USO NAO APRESENTA CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO MIYUKI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA EPP 2.02170-7 LÍQUIDO PARA BANDAGEM FRIA BEL COL 25351.075510/2005-02 2.2170.0087.001-1 SAO PAULO/SP 04/2010 COMERCIAL 24 Meses 2020999 OUTROS PRODUTOS NAO PREVISTO - GRAU II FRASCO PVC PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA LIQUIDO 287 Registro de Produto Grau de Risco 2 NAO APRESENTA RESTRIÇAO DE USO NAO APRESENTA CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO ___________ BETULLA COSMETICOS LTDA 2.01204-9 SHAMPOO 2 EM 1 DO CEBOLINHA PARA TODOS OS TIPOS DE CABELOS BETULLA 25351.070276/2005-19 2.1204.0542.001-5 DIADEMA/SP 04/2010 COMERCIAL 36 Meses 2020351 XAMPU CONDICIONADOR INFANTIL FRASCO DE PLASTICO PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA LIQUIDO VISCOSO 287 Registro de Produto Grau de Risco 2 RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM NAO APRESENTA CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO <!ID623341-3> SHAMPOO TURMA DA MÔNICA PARA CABELOS NORMAIS BETULLA 25351.070618/2005-09 2.1204.0543.001-0 DIADEMA/SP 04/2010 COMERCIAL 36 Meses 2020350 XAMPU INFANTIL FRASCO DE PLASTICO PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA LIQUIDO VISCOSO 287 Registro de Produto Grau de Risco 2 RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM NAO APRESENTA CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO CONDICIONADOR TURMA DA MÔNICA CABELOS NORMAIS BETULLA 25351.070659/2005-97 2.1204.0544.001-6 DIADEMA/SP 04/2010 COMERCIAL 36 Meses 2020360 CONDICIONADOR CAPILAR INFANTIL FRASCO DE PLASTICO PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA LOÇAO EMULSIONADA 287 Registro de Produto Grau de Risco 2 RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO INDICADOS NA ROTULAGEM 1 COLÔNIA SPLASH MAGALI BETULLA 25351.070693/2005-61 2.1204.0545.001-1 DIADEMA/SP 04/2010 COMERCIAL 36 Meses 2020420 COLONIAS INFANTIS (HIDROALCCLICAS OU NAO) FRASCO DE PLASTICO PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA LOÇAO HIDROALCOOLICA 287 Registro de Produto Grau de Risco 2 RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM NAO APRESENTA CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO CONDICIONADOR DA MAGALI CABELOS ONDULADOS E CACHEADOS BETULLA 25351.075116/2005-66 2.1204.0546.001-7 DIADEMA/SP 04/2010 COMERCIAL 36 Meses 2020360 CONDICIONADOR CAPILAR INFANTIL FRASCO DE PLASTICO PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA LOÇAO EMULSIONADA 287 Registro de Produto Grau de Risco 2 RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO INDICADOS NA ROTULAGEM CHRISTIAN GRAY LTDA 2.02282-4 DESODORANTE ROLL ON ANTITRANSPIRANTE MASCULINO MARINE CARREFOUR 25351.085127/2005-54 2.2282.0720.001-0 BLUMENAU/SC 04/2010 COMERCIAL 36 Meses 2020036 DESODORANTE ANTITRANSPIRANTE/ANTIPERSPIRANTE AXILAR (PERFUMADO OU NAO SOB A FORMA DE LIQUIDO, GEL, CREME, SOLIDO OU AEROSOL) FRASCO DE PLASTICO PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA LIQUIDO VISCOSO 287 Registro de Produto Grau de Risco 2 RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO INDICADOS NA ROTULAGEM MAIRIBEL COSMETICOS LTDA 2.02864-5 MAIRIBEL COLORAÇÃO EM CREME PERMANENTE 1 PRETO AZULADO 25351.083933/2005-98 2.2864.0013.001-8 MAIRIPORA/SP 04/2010 PROFISSIONAL 36 Meses 2020122 TINTURA PERMANENTE(LIQUIDO, GEL, CREME OU SOLIDO) BISNAGA DE ALUMINIO CARTUCHO DE CARTOLINA CREME 287 Registro de Produto Grau de Risco 2 USO PROFISSIONAL CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C). MAIRIBEL COLORAÇÃO EM CREME PERMANENTE 2 PRETO 25351.083933/2005-98 2.2864.0013.002-6 MAIRIPORA/SP 04/2010 PROFISSIONAL 36 Meses 2020122 TINTURA PERMANENTE(LIQUIDO, GEL, CREME OU SOLIDO) BISNAGA DE ALUMINIO CARTUCHO DE CARTOLINA CREME 287 Registro de Produto Grau de Risco 2 USO PROFISSIONAL CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C). MAIRIBEL COLORAÇÃO EM CREME PERMANENTE 3 CASTANHO ESCURO 25351.083933/2005-98 2.2864.0013.003-4 MAIRIPORA/SP 04/2010 PROFISSIONAL 36 Meses 2020122 TINTURA PERMANENTE(LIQUIDO, GEL, CREME OU SOLIDO) BISNAGA DE ALUMINIO CARTUCHO DE CARTOLINA CREME 287 Registro de Produto Grau de Risco 2 USO PROFISSIONAL CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C). MAIRIBEL COLORAÇÃO EM CREME PERMANENTE 4 CASTANHO MÉDIO 25351.083933/2005-98 2.2864.0013.004-2 MAIRIPORA/SP 04/2010 PROFISSIONAL 36 Meses 2020122 TINTURA PERMANENTE(LIQUIDO, GEL, CREME OU SOLIDO) BISNAGA DE ALUMINIO CARTUCHO DE CARTOLINA CREME 287 Registro de Produto Grau de Risco 2 USO PROFISSIONAL CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C). MAIRIBEL COLORAÇÃO EM CREME PERMANENTE Nº 70, quarta-feira, 13 de abril de 2005 5 CASTANHO CLARO 25351.083933/2005-98 2.2864.0013.005-0 MAIRIPORA/SP 04/2010 PROFISSIONAL 36 Meses 2020122 TINTURA PERMANENTE(LIQUIDO, GEL, CREME OU SOLIDO) BISNAGA DE ALUMINIO CARTUCHO DE CARTOLINA CREME 287 Registro de Produto Grau de Risco 2 USO PROFISSIONAL CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C). MAIRIBEL COLORAÇÃO EM CREME PERMANENTE 6 LOURO ESCURO 25351.083933/2005-98 2.2864.0013.006-9 MAIRIPORA/SP 04/2010 PROFISSIONAL 36 Meses 2020122 TINTURA PERMANENTE(LIQUIDO, GEL, CREME OU SOLIDO) BISNAGA DE ALUMINIO CARTUCHO DE CARTOLINA CREME 287 Registro de Produto Grau de Risco 2 USO PROFISSIONAL CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C). MAIRIBEL COLORAÇÃO EM CREME PERMANENTE 7 LOURO MÉDIO 25351.083933/2005-98 2.2864.0013.007-7 MAIRIPORA/SP 04/2010 PROFISSIONAL 36 Meses 2020122 TINTURA PERMANENTE(LIQUIDO, GEL, CREME OU SOLIDO) BISNAGA DE ALUMINIO CARTUCHO DE CARTOLINA CREME 287 Registro de Produto Grau de Risco 2 USO PROFISSIONAL CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C). MAIRIBEL COLORAÇÃO EM CREME PERMANENTE 8 LOURO CLARO 25351.083933/2005-98 2.2864.0013.008-5 MAIRIPORA/SP 04/2010 PROFISSIONAL 36 Meses 2020122 TINTURA PERMANENTE(LIQUIDO, GEL, CREME OU SOLIDO) BISNAGA DE ALUMINIO CARTUCHO DE CARTOLINA CREME 287 Registro de Produto Grau de Risco 2 USO PROFISSIONAL CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C). MAIRIBEL COLORAÇÃO EM CREME PERMANENTE 9 LOURO MUITO CLARO 25351.083933/2005-98 2.2864.0013.009-3 MAIRIPORA/SP 04/2010 PROFISSIONAL 36 Meses 2020122 TINTURA PERMANENTE(LIQUIDO, GEL, CREME OU SOLIDO) BISNAGA DE ALUMINIO CARTUCHO DE CARTOLINA CREME 287 Registro de Produto Grau de Risco 2 USO PROFISSIONAL CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C). MAIRIBEL COLORAÇÃO EM CREME PERMANENTE 10 LOURO CLARÍSSIMO 25351.083933/2005-98 2.2864.0013.0107 MAIRIPORA/SP 04/2010 PROFISSIONAL 36 Meses 2020122 TINTURA PERMANENTE(LIQUIDO, GEL, CREME OU SOLIDO) BISNAGA DE ALUMINIO CARTUCHO DE CARTOLINA CREME 287 Registro de Produto Grau de Risco 2 USO PROFISSIONAL CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C). MAIRIBEL COLORAÇÃO EM CREME PERMANENTE 5.3 CASTANHO CLARO DOURADO 25351.083933/2005-98 2.2864.0013.011-5 MAIRIPORA/SP 04/2010 PROFISSIONAL 36 Meses 2020122 TINTURA PERMANENTE(LIQUIDO, GEL, CREME OU SOLIDO) BISNAGA DE ALUMINIO CARTUCHO DE CARTOLINA CREME 287 Registro de Produto Grau de Risco 2 USO PROFISSIONAL CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C). MAIRIBEL COLORAÇÃO EM CREME PERMANENTE 6.7 LOURO ESCURO CHOCOLATE 25351.083933/2005-98 2.2864.0013.012-3 MAIRIPORA/SP 04/2010 PROFISSIONAL 36 Meses Nº 70, quarta-feira, 13 de abril de 2005 2020122 TINTURA PERMANENTE(LIQUIDO, GEL, CREME OU SOLIDO) BISNAGA DE ALUMINIO CARTUCHO DE CARTOLINA CREME 287 Registro de Produto Grau de Risco 2 USO PROFISSIONAL CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C). MAIRIBEL COLORAÇÃO EM CREME PERMANENTE 7.4 LOURO MÉDIO ACOBREADO 25351.083933/2005-98 2.2864.0013.013-1 MAIRIPORA/SP 04/2010 PROFISSIONAL 36 Meses 2020122 TINTURA PERMANENTE(LIQUIDO, GEL, CREME OU SOLIDO) BISNAGA DE ALUMINIO CARTUCHO DE CARTOLINA CREME 287 Registro de Produto Grau de Risco 2 USO PROFISSIONAL CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C). MAIRIBEL COLORAÇÃO EM CREME PERMANENTE 7.7 LOURO MÉDIO CLARO CHOCOLATE25351.083933/2005-98 2.2864.0013.014-1 MAIRIPORA/SP 04/2010 PROFISSIONAL 36 Meses 2020122 TINTURA PERMANENTE(LIQUIDO, GEL, CREME OU SOLIDO) BISNAGA DE ALUMINIO CARTUCHO DE CARTOLINA CREME 287 Registro de Produto Grau de Risco 2 USO PROFISSIONAL CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C). MAIRIBEL COLORAÇÃO EM CREME PERMANENTE 8.1 LOURO CLARO ACINZENTADO 25351.083933/2005-98 2.2864.0013.015-8 MAIRIPORA/SP 04/2010 PROFISSIONAL 36 Meses 2020122 TINTURA PERMANENTE(LIQUIDO, GEL, CREME OU SOLIDO) BISNAGA DE ALUMINIO CARTUCHO DE CARTOLINA CREME 287 Registro de Produto Grau de Risco 2 USO PROFISSIONAL CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C). MAIRIBEL COLORAÇÃO EM CREME PERMANENTE 9.1 LOURO MUITO CLARO ACINZENTADO25351.083933/200598 2.2864.0013.016-6 MAIRIPORA/SP 04/2010 PROFISSIONAL 36 Meses 2020122 TINTURA PERMANENTE(LIQUIDO, GEL, CREME OU SOLIDO) BISNAGA DE ALUMINIO CARTUCHO DE CARTOLINA CREME 287 Registro de Produto Grau de Risco 2 USO PROFISSIONAL CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C). MAIRIBEL COLORAÇÃO EM CREME PERMANENTE 9.3 LOURO MUITO CLARO DOURADO25351.083933/2005-98 2.2864.0013.017-4 MAIRIPORA/SP 04/2010 PROFISSIONAL 36 Meses 2020122 TINTURA PERMANENTE(LIQUIDO, GEL, CREME OU SOLIDO) BISNAGA DE ALUMINIO CARTUCHO DE CARTOLINA CREME 287 Registro de Produto Grau de Risco 2 USO PROFISSIONAL CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C). MAIRIBEL COLORAÇÃO EM CREME PERMANENTE 5.20 CASTANHO CLARO VIOLINE INTENSO25351.083933/200598 2.2864.0013.018-2 MAIRIPORA/SP 04/2010 PROFISSIONAL 36 Meses 2020122 TINTURA PERMANENTE(LIQUIDO, GEL, CREME OU SOLIDO) BISNAGA DE ALUMINIO CARTUCHO DE CARTOLINA CREME 287 Registro de Produto Grau de Risco 2 USO PROFISSIONAL CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C). MAIRIBEL COLORAÇÃO EM CREME PERMANENTE 901 LOURO MUITO CLARO ACINZENTADO25351.083933/200598 2.2864.0013.019-0 MAIRIPORA/SP 04/2010 PROFISSIONAL 36 Meses 1 2020122 TINTURA PERMANENTE(LIQUIDO, GEL, CREME OU SOLIDO) BISNAGA DE ALUMINIO CARTUCHO DE CARTOLINA CREME 287 Registro de Produto Grau de Risco 2 USO PROFISSIONAL CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C). MAIRIBEL COLORAÇÃO EM CREME PERMANENTE 7.3 LOURO MÉDIO DOURADO 25351.083933/2005-98 2.2864.0013.020-4 MAIRIPORA/SP 04/2010 PROFISSIONAL 36 Meses 2020122 TINTURA PERMANENTE(LIQUIDO, GEL, CREME OU SOLIDO) BISNAGA DE ALUMINIO CARTUCHO DE CARTOLINA CREME 287 Registro de Produto Grau de Risco 2 USO PROFISSIONAL CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C). MAIRIBEL COLORAÇÃO EM CREME PERMANENTE 5.64 CASTANHO CLARO VERMELHO ACOBREADO25351.083933/2005-98 2.2864.0013.021-2 MAIRIPORA/SP 04/2010 PROFISSIONAL 36 Meses 2020122 TINTURA PERMANENTE(LIQUIDO, GEL, CREME OU SOLIDO) BISNAGA DE ALUMINIO CARTUCHO DE CARTOLINA CREME 287 Registro de Produto Grau de Risco 2 USO PROFISSIONAL CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C). MAIRIBEL COLORAÇÃO EM CREME PERMANENTE 6.66 LOURO ESCURO VERMELHO INTENSO25351.083933/2005-98 2.2864.0013.022-0 MAIRIPORA/SP 04/2010 PROFISSIONAL 36 Meses 2020122 TINTURA PERMANENTE(LIQUIDO, GEL, CREME OU SOLIDO) BISNAGA DE ALUMINIO CARTUCHO DE CARTOLINA CREME 287 Registro de Produto Grau de Risco 2 USO PROFISSIONAL CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C). MAIRIBEL COLORAÇÃO EM CREME PERMANENTE 5.5 CASTANHO CLARO ACAJÚ 25351.083933/2005-98 2.2864.0013.023-9 MAIRIPORA/SP 04/2010 PROFISSIONAL 36 Meses 2020122 TINTURA PERMANENTE(LIQUIDO, GEL, CREME OU SOLIDO) BISNAGA DE ALUMINIO CARTUCHO DE CARTOLINA CREME 287 Registro de Produto Grau de Risco 2 USO PROFISSIONAL CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C). MAIRIBEL COLORAÇÃO EM CREME PERMANENTE 7.5 LOURO MÉDIO ACAJÚ 25351.083933/2005-98 2.2864.0013.024-7 MAIRIPORA/SP 04/2010 PROFISSIONAL 36 Meses 2020122 TINTURA PERMANENTE(LIQUIDO, GEL, CREME OU SOLIDO) BISNAGA DE ALUMINIO CARTUCHO DE CARTOLINA CREME 287 Registro de Produto Grau de Risco 2 USO PROFISSIONAL CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C). MAIRIBEL COLORAÇÃO EM CREME PERMANENTE 5.56 CASTANHO CLARO ACAJÚ AVERMELHADO25351.083933/2005-98 2.2864.0013.025-5 MAIRIPORA/SP 04/2010 PROFISSIONAL 36 Meses 2020122 TINTURA PERMANENTE(LIQUIDO, GEL, CREME OU SOLIDO) BISNAGA DE ALUMINIO CARTUCHO DE CARTOLINA CREME 287 Registro de Produto Grau de Risco 2 USO PROFISSIONAL CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C). MAIRIBEL COLORAÇÃO EM CREME PERMANENTE 9.31 LOURO MUITO CLARO BEGE DOURADO25351.083933/2005-98 2.2864.0013.026-3 MAIRIPORA/SP 04/2010 PROFISSIONAL 36 Meses ISSN 1677-7042 81 2020122 TINTURA PERMANENTE(LIQUIDO, GEL, CREME OU SOLIDO) BISNAGA DE ALUMINIO CARTUCHO DE CARTOLINA CREME 287 Registro de Produto Grau de Risco 2 USO PROFISSIONAL CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C). MAIRIBEL COLORAÇÃO EM CREME PERMANENTE 4.5 CASTANHO NATURAL ACAJÚ 25351.083933/2005-98 2.2864.0013.027-1 MAIRIPORA/SP 04/2010 PROFISSIONAL 36 Meses 2020122 TINTURA PERMANENTE(LIQUIDO, GEL, CREME OU SOLIDO) BISNAGA DE ALUMINIO CARTUCHO DE CARTOLINA CREME 287 Registro de Produto Grau de Risco 2 USO PROFISSIONAL CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C). MAIRIBEL COLORAÇÃO EM CREME PERMANENTE 6.1 LOURO ESCURO ACINZENTADO 25351.083933/2005-98 2.2864.0013.028-1 MAIRIPORA/SP 04/2010 PROFISSIONAL 36 Meses 2020122 TINTURA PERMANENTE(LIQUIDO, GEL, CREME OU SOLIDO) BISNAGA DE ALUMINIO CARTUCHO DE CARTOLINA CREME 287 Registro de Produto Grau de Risco 2 USO PROFISSIONAL CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C). MAIRIBEL COLORAÇÃO EM CREME PERMANENTE 4.4 CASTANHO MÉDIO ACOBREADO 25351.083933/2005-98 2.2864.0013.029-8 MAIRIPORA/SP 04/2010 PROFISSIONAL 36 Meses 2020122 TINTURA PERMANENTE(LIQUIDO, GEL, CREME OU SOLIDO) BISNAGA DE ALUMINIO CARTUCHO DE CARTOLINA CREME 287 Registro de Produto Grau de Risco 2 USO PROFISSIONAL CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C). MAIRIBEL COLORAÇÃO EM CREME PERMANENTE 6.4 LOURO ESCURO ACOBREADO 25351.083933/2005-98 2.2864.0013.030-1 MAIRIPORA/SP 04/2010 PROFISSIONAL 36 Meses 2020122 TINTURA PERMANENTE(LIQUIDO, GEL, CREME OU SOLIDO) BISNAGA DE ALUMINIO CARTUCHO DE CARTOLINA CREME 287 Registro de Produto Grau de Risco 2 USO PROFISSIONAL CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C). MAIRIBEL COLORAÇÃO EM CREME PERMANENTE 900 LOURO MUITO CLARO NATURAL25351.083933/2005-98 2.2864.0013.031-1 MAIRIPORA/SP 04/2010 PROFISSIONAL 36 Meses 2020122 TINTURA PERMANENTE(LIQUIDO, GEL, CREME OU SOLIDO) BISNAGA DE ALUMINIO CARTUCHO DE CARTOLINA CREME 287 Registro de Produto Grau de Risco 2 USO PROFISSIONAL CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C). MAIRIBEL COLORAÇÃO EM CREME PERMANENTE 6.41 LOURO ESCURO MARROM 25351.083933/2005-98 2.2864.0013.032-8 MAIRIPORA/SP 04/2010 PROFISSIONAL 36 Meses 2020122 TINTURA PERMANENTE(LIQUIDO, GEL, CREME OU SOLIDO) BISNAGA DE ALUMINIO CARTUCHO DE CARTOLINA CREME 287 Registro de Produto Grau de Risco 2 USO PROFISSIONAL CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C). MAIRIBEL COLORAÇÃO EM CREME PERMANENTE 7.62 LOURO MÉDIO VERMELHO IRIZADO25351.083933/200598 2.2864.0013.033-6 MAIRIPORA/SP 04/2010 PROFISSIONAL 36 Meses 82 ISSN 1677-7042 2020122 TINTURA PERMANENTE(LIQUIDO, GEL, CREME OU SOLIDO) BISNAGA DE ALUMINIO CARTUCHO DE CARTOLINA CREME 287 Registro de Produto Grau de Risco 2 USO PROFISSIONAL CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C). MAIRIBEL COLORAÇÃO EM CREME PERMANENTE 7.66 LOURO MÉDIO VERMELHO INTENSO25351.083933/200598 2.2864.0013.034-4 MAIRIPORA/SP 04/2010 PROFISSIONAL 36 Meses 2020122 TINTURA PERMANENTE(LIQUIDO, GEL, CREME OU SOLIDO) BISNAGA DE ALUMINIO CARTUCHO DE CARTOLINA CREME 287 Registro de Produto Grau de Risco 2 USO PROFISSIONAL CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C). MAIRIBEL COLORAÇÃO EM CREME PERMANENTE 8.31 LOURO CLARO BEGE ACINZENTADO25351.083933/200598 2.2864.0013.035-2 MAIRIPORA/SP 04/2010 PROFISSIONAL 36 Meses 2020122 TINTURA PERMANENTE(LIQUIDO, GEL, CREME OU SOLIDO) BISNAGA DE ALUMINIO CARTUCHO DE CARTOLINA CREME 287 Registro de Produto Grau de Risco 2 USO PROFISSIONAL CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C). MAIRIBEL COLORAÇÃO EM CREME PERMANENTE 7.31 LOURO MÉDIO DOURADO ACINZENTADO25351.083933/2005-98 2.2864.0013.036-0 MAIRIPORA/SP 04/2010 PROFISSIONAL 36 Meses 2020122 TINTURA PERMANENTE(LIQUIDO, GEL, CREME OU SOLIDO) BISNAGA DE ALUMINIO CARTUCHO DE CARTOLINA CREME 287 Registro de Produto Grau de Risco 2 USO PROFISSIONAL CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C). MAIRIBEL COLORAÇÃO EM CREME PERMANENTE 902 LOURO MUITO CLARO NATURAL IRIZADO25351.083933/2005-98 2.2864.0013.037-9 MAIRIPORA/SP 04/2010 PROFISSIONAL 36 Meses 2020122 TINTURA PERMANENTE(LIQUIDO, GEL, CREME OU SOLIDO) BISNAGA DE ALUMINIO CARTUCHO DE CARTOLINA CREME 287 Registro de Produto Grau de Risco 2 USO PROFISSIONAL CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C). ___________ AVON INDUSTRIAL LTDA 2.00004-1 AVON BEYOND COLOR BASE ILUMINADORA FPS 15 01-MARFIM 25351.065826/2005-88 2.0004.1410.001-9 SAO PAULO/SP 04/2010 COMERCIAL 4 Ano(s) 2010271 BASE CREMOSA FACIAL FRASNAGA CARTUCHO DE CARTOLINA CREME 287 Registro de Produto Grau de Risco 2 RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO INDICADOS NA ROTULAGEM <!ID623341-4> AVON BEYOND COLOR BASE ILUMINADORA FPS 15 02-NEUTRO 25351.065826/2005-88 2.0004.1410.002-7 SAO PAULO/SP 04/2010 COMERCIAL 4 Ano(s) 2010271 BASE CREMOSA FACIAL FRASNAGA CARTUCHO DE CARTOLINA CREME 287 Registro de Produto Grau de Risco 2 RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO INDICADOS NA ROTULAGEM AVON BEYOND COLOR BASE ILUMINADORA FPS 15 03-CREME 25351.065826/2005-88 2.0004.1410.003-5 SAO PAULO/SP 04/2010 COMERCIAL 4 Ano(s) 2010271 BASE CREMOSA FACIAL FRASNAGA CARTUCHO DE CARTOLINA 1 CREME 287 Registro de Produto Grau de Risco 2 RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO INDICADOS NA ROTULAGEM AVON BEYOND COLOR BASE ILUMINADORA FPS 15 04-BEGE DOURADO 25351.065826/2005-88 2.0004.1410.004-3 SAO PAULO/SP 04/2010 COMERCIAL 4 Ano(s) 2010271 BASE CREMOSA FACIAL FRASNAGA CARTUCHO DE CARTOLINA CREME 287 Registro de Produto Grau de Risco 2 RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO INDICADOS NA ROTULAGEM AVON BEYOND COLOR BASE ILUMINADORA FPS 15 05-BRONZE 25351.065826/2005-88 2.0004.1410.005-1 SAO PAULO/SP 04/2010 COMERCIAL 4 Ano(s) 2010271 BASE CREMOSA FACIAL FRASNAGA CARTUCHO DE CARTOLINA CREME 287 Registro de Produto Grau de Risco 2 RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO INDICADOS NA ROTULAGEM ELCA COSMETICOS LTDA 2.02468-9 MAC SELECT SPF 15 MOISTUREBLEND FOUNDATION NW25 25351.079436/2005-95 2.2468.0407.001-8 ESTADOS UNIDOS 04/2010 COMERCIAL 30 Meses 2010271 BASE CREMOSA FACIAL ESTOJO DE PLASTICO CARTUCHO DE CARTOLINA CREME 2871 Registro de Produto Grau de Risco 2 - Importado RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO INDICADOS NA ROTULAGEM MAC SELECT SPF 15 MOISTUREBLEND FOUNDATION NC25 25351.079436/2005-95 2.2468.0407.002-6 ESTADOS UNIDOS 04/2010 COMERCIAL 30 Meses 2010271 BASE CREMOSA FACIAL ESTOJO DE PLASTICO CARTUCHO DE CARTOLINA CREME 2871 Registro de Produto Grau de Risco 2 - Importado RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO INDICADOS NA ROTULAGEM MAC SELECT SPF 15 MOISTUREBLEND FOUNDATION NC35 25351.079436/2005-95 2.2468.0407.003-4 ESTADOS UNIDOS 04/2010 COMERCIAL 30 Meses 2010271 BASE CREMOSA FACIAL ESTOJO DE PLASTICO CARTUCHO DE CARTOLINA CREME 2871 Registro de Produto Grau de Risco 2 - Importado RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO INDICADOS NA ROTULAGEM MAC SELECT SPF 15 MOISTUREBLEND FOUNDATION NC30 25351.079436/2005-95 2.2468.0407.004-2 ESTADOS UNIDOS 04/2010 COMERCIAL 30 Meses 2010271 BASE CREMOSA FACIAL ESTOJO DE PLASTICO CARTUCHO DE CARTOLINA CREME 2871 Registro de Produto Grau de Risco 2 - Importado RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO INDICADOS NA ROTULAGEM MAC SELECT SPF 15 MOISTUREBLEND FOUNDATION NW35 25351.079436/2005-95 2.2468.0407.005-0 ESTADOS UNIDOS 04/2010 COMERCIAL 30 Meses 2010271 BASE CREMOSA FACIAL ESTOJO DE PLASTICO CARTUCHO DE CARTOLINA CREME 2871 Registro de Produto Grau de Risco 2 - Importado RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO INDICADOS NA ROTULAGEM MAC SELECT SPF 15 MOISTUREBLEND FOUNDATION Nº 70, quarta-feira, 13 de abril de 2005 NW20 25351.079436/2005-95 2.2468.0407.006-9 ESTADOS UNIDOS 04/2010 COMERCIAL 30 Meses 2010271 BASE CREMOSA FACIAL ESTOJO DE PLASTICO CARTUCHO DE CARTOLINA CREME 2871 Registro de Produto Grau de Risco 2 - Importado RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO INDICADOS NA ROTULAGEM MAC SELECT SPF 15 MOISTUREBLEND FOUNDATION NC20 25351.079436/2005-95 2.2468.0407.007-7 ESTADOS UNIDOS 04/2010 COMERCIAL 30 Meses 2010271 BASE CREMOSA FACIAL ESTOJO DE PLASTICO CARTUCHO DE CARTOLINA CREME 2871 Registro de Produto Grau de Risco 2 - Importado RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO INDICADOS NA ROTULAGEM MAC SELECT SPF 15 MOISTUREBLEND FOUNDATION NW55 25351.079436/2005-95 2.2468.0407.008-5 ESTADOS UNIDOS 04/2010 COMERCIAL 30 Meses 2010271 BASE CREMOSA FACIAL ESTOJO DE PLASTICO CARTUCHO DE CARTOLINA CREME 2871 Registro de Produto Grau de Risco 2 - Importado RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO INDICADOS NA ROTULAGEM MAC SELECT SPF 15 MOISTUREBLEND FOUNDATION NC37 25351.079436/2005-95 2.2468.0407.009-3 ESTADOS UNIDOS 04/2010 COMERCIAL 30 Meses 2010271 BASE CREMOSA FACIAL ESTOJO DE PLASTICO CARTUCHO DE CARTOLINA CREME 2871 Registro de Produto Grau de Risco 2 - Importado RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO INDICADOS NA ROTULAGEM MAC SELECT SPF 15 MOISTUREBLEND FOUNDATION NW47 25351.079436/2005-95 2.2468.0407.010-7 ESTADOS UNIDOS 04/2010 COMERCIAL 30 Meses 2010271 BASE CREMOSA FACIAL ESTOJO DE PLASTICO CARTUCHO DE CARTOLINA CREME 2871 Registro de Produto Grau de Risco 2 - Importado RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO INDICADOS NA ROTULAGEM MAC SELECT SPF 15 MOISTUREBLEND FOUNDATION NW30 25351.079436/2005-95 2.2468.0407.011-5 ESTADOS UNIDOS 04/2010 COMERCIAL 30 Meses 2010271 BASE CREMOSA FACIAL ESTOJO DE PLASTICO CARTUCHO DE CARTOLINA CREME 2871 Registro de Produto Grau de Risco 2 - Importado RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO INDICADOS NA ROTULAGEM MAC SELECT SPF 15 MOISTUREBLEND FOUNDATION NW40 25351.079436/2005-95 2.2468.0407.012-3 ESTADOS UNIDOS 04/2010 COMERCIAL 30 Meses 2010271 BASE CREMOSA FACIAL ESTOJO DE PLASTICO CARTUCHO DE CARTOLINA CREME 2871 Registro de Produto Grau de Risco 2 - Importado RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO INDICADOS NA ROTULAGEM MAC SELECT SPF 15 MOISTUREBLEND FOUNDATION NW50 25351.079436/2005-95 2.2468.0407.013-1 ESTADOS UNIDOS 04/2010 COMERCIAL 30 Meses 2010271 BASE CREMOSA FACIAL ESTOJO DE PLASTICO CARTUCHO DE CARTOLINA CREME 2871 Registro de Produto Grau de Risco 2 - Importado Nº 70, quarta-feira, 13 de abril de 2005 RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO INDICADOS NA ROTULAGEM MAC SELECT SPF 15 MOISTUREBLEND FOUNDATION NC15 25351.079436/2005-95 2.2468.0407.014-1 ESTADOS UNIDOS 04/2010 COMERCIAL 30 Meses 2010271 BASE CREMOSA FACIAL ESTOJO DE PLASTICO CARTUCHO DE CARTOLINA CREME 2871 Registro de Produto Grau de Risco 2 - Importado RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO INDICADOS NA ROTULAGEM MAC SELECT SPF 15 MOISTUREBLEND FOUNDATION NC40 25351.079436/2005-95 2.2468.0407.015-8 ESTADOS UNIDOS 04/2010 COMERCIAL 30 Meses 2010271 BASE CREMOSA FACIAL ESTOJO DE PLASTICO CARTUCHO DE CARTOLINA CREME 2871 Registro de Produto Grau de Risco 2 - Importado RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO INDICADOS NA ROTULAGEM MAC SELECT SPF 15 MOISTUREBLEND FOUNDATION NC42 25351.079436/2005-95 2.2468.0407.016-6 ESTADOS UNIDOS 04/2010 COMERCIAL 30 Meses 2010271 BASE CREMOSA FACIAL ESTOJO DE PLASTICO CARTUCHO DE CARTOLINA CREME 2871 Registro de Produto Grau de Risco 2 - Importado RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO INDICADOS NA ROTULAGEM MAC SELECT SPF 15 MOISTUREBLEND FOUNDATION NC45 25351.079436/2005-95 2.2468.0407.017-4 ESTADOS UNIDOS 04/2010 COMERCIAL 30 Meses 2010271 BASE CREMOSA FACIAL ESTOJO DE PLASTICO CARTUCHO DE CARTOLINA CREME 2871 Registro de Produto Grau de Risco 2 - Importado RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO INDICADOS NA ROTULAGEM MAC SELECT SPF 15 MOISTUREBLEND FOUNDATION NW47 25351.079436/2005-95 2.2468.0407.018-2 ESTADOS UNIDOS 04/2010 COMERCIAL 30 Meses 2010271 BASE CREMOSA FACIAL ESTOJO DE PLASTICO CARTUCHO DE CARTOLINA CREME 2871 Registro de Produto Grau de Risco 2 - Importado RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO INDICADOS NA ROTULAGEM MAC SELECT SPF 15 MOISTUREBLEND FOUNDATION NW15 25351.079436/2005-95 2.2468.0407.019-0 ESTADOS UNIDOS 04/2010 COMERCIAL 30 Meses 2010271 BASE CREMOSA FACIAL ESTOJO DE PLASTICO CARTUCHO DE CARTOLINA CREME 2871 Registro de Produto Grau de Risco 2 - Importado RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO INDICADOS NA ROTULAGEM MAC SELECT SPF 15 MOISTUREBLEND FOUNDATION NC44 25351.079436/2005-95 2.2468.0407.020-4 ESTADOS UNIDOS 04/2010 COMERCIAL 30 Meses 2010271 BASE CREMOSA FACIAL ESTOJO DE PLASTICO CARTUCHO DE CARTOLINA CREME 2871 Registro de Produto Grau de Risco 2 - Importado RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO INDICADOS NA ROTULAGEM MAC SELECT SPF 15 MOISTUREBLEND FOUNDATION NW43 25351.079436/2005-95 2.2468.0407.021-2 ESTADOS UNIDOS 04/2010 COMERCIAL 30 Meses 1 2010271 BASE CREMOSA FACIAL ESTOJO DE PLASTICO CARTUCHO DE CARTOLINA CREME 2871 Registro de Produto Grau de Risco 2 - Importado RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO INDICADOS NA ROTULAGEM MAC SELECT SPF 15 MOISTUREBLEND FOUNDATION NC50 25351.079436/2005-95 2.2468.0407.022-0 ESTADOS UNIDOS 04/2010 COMERCIAL 30 Meses 2010271 BASE CREMOSA FACIAL ESTOJO DE PLASTICO CARTUCHO DE CARTOLINA CREME 2871 Registro de Produto Grau de Risco 2 - Importado RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO INDICADOS NA ROTULAGEM MAC SELECT SPF 15 MOISTUREBLEND FOUNDATION NC55 25351.079436/2005-95 2.2468.0407.023-9 ESTADOS UNIDOS 04/2010 COMERCIAL 30 Meses 2010271 BASE CREMOSA FACIAL ESTOJO DE PLASTICO CARTUCHO DE CARTOLINA CREME 2871 Registro de Produto Grau de Risco 2 - Importado RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO INDICADOS NA ROTULAGEM MAC SELECT SPF 15 MOISTUREBLEND FOUNDATION NW45 25351.079436/2005-95 2.2468.0407.024-7 ESTADOS UNIDOS 04/2010 COMERCIAL 30 Meses 2010271 BASE CREMOSA FACIAL ESTOJO DE PLASTICO CARTUCHO DE CARTOLINA CREME 2871 Registro de Produto Grau de Risco 2 - Importado RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO INDICADOS NA ROTULAGEM HENKEL LTDA 2.02890-4 DIAL DAILY CARE BODY WASH NOURISH WITH VITAMINS 25351.082795/2005-20 2.2890.0034.001-1 ESTADOS UNIDOS 04/2010 COMERCIAL 36 Meses 2010001 SABONETE FACIAL E/OU CORPORAL(LIQUIDO,GEL,CREME OU SOLIDO) FRASCO DE PLASTICO PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA LIQUIDO VISCOSO 2871 Registro de Produto Grau de Risco 2 - Importado NAO APRESENTA RESTRIÇAO DE USO NAO APRESENTA CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO L.E.D. LABORATORIO DE EVOLUCAO DERMATOLOGICA LTDA 2.01554-8 LED CREME NUTRITIVO COLÁGENO ELASTINA & VITAMINA E 25351.077598/2005-99 2.1554.0112.001-1 SUMARE/SP 04/2010 COMERCIAL 24 Meses 2010221 CREME PARA O ROSTO (PERFUMADOS OU NAO INCLUINDO OS GEIS) POTE DE PLASTICO CARTUCHO DE CARTOLINA CREME 287 Registro de Produto Grau de Risco 2 NAO APRESENTA RESTRIÇAO DE USO CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C). LED CREME NUTRITIVO COLÁGENO ELASTINA & VITAMINA E 25351.077598/2005-99 2.1554.0112.002-8 SUMARE/SP 04/2010 COMERCIAL 24 Meses 2010221 CREME PARA O ROSTO (PERFUMADOS OU NAO INCLUINDO OS GEIS) POTE DE PLASTICO PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA CREME 287 Registro de Produto Grau de Risco 2 NAO APRESENTA RESTRIÇAO DE USO CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C). NAZCA COSMETICOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA 2.01118-2 ACQUA KIDS SPRAY CONDICIONADOR DESEMBARAÇANTE SECAGEM RÁPIDA 25351.185751/2004-70 2.1118.0296.001-7 DIADEMA/SP 04/2010 COMERCIAL 24 Meses ISSN 1677-7042 83 2020360 CONDICIONADOR CAPILAR INFANTIL FRASCO DE PLASTICO PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA EMULSAO 287 Registro de Produto Grau de Risco 2 RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM NAO APRESENTA CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO Rótulo aprovado com correções PROCOSA PRODUTOS DE BELEZA LTDA 2.00070-9 ELVIVE SHAMPOO TRATAMIENTO CASPA CONTROL CABELLO GRASO 25351.065095/2005-71 2.0070.2680.001-0 RIO DE JANEIRO/RJ 04/2010 COMERCIAL 36 Meses 2020014 XAMPU ANTICASPA (LIQUIDO, GEL, CREME, PO OU SOLIDO) FRASCO DE PLASTICO PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA LIQUIDO VISCOSO 287 Registro de Produto Grau de Risco 2 RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C). Produto exclusivo para Exportação ___________ COPELI COSMÉTICOS E PERFUMES LTDA 2.02863-1 LOCAO RELAXANTE PARA PERNAS E PES ACSEDIO COSMETICOS 25351.078658/2005-91 2.2863.0065.001-1 COTIA/SP 04/2010 COMERCIAL 24 Meses 2021002 LOÇAO PARA PERNAS (ALCOOLICOS OU NAO, EMULSIONADOS OU NAO, INCLUINDO OS "LEITES") FRASCO DE PLASTICO PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA LOÇAO 287 Registro de Produto Grau de Risco 2 RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM NAO APRESENTA CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO Rótulo aprovado com correções DICOS LTDA 2.02691-7 TEN PURYFYING 10 BALANCE FLUID 25351.170306/2004-13 2.2691.0082.001-9 ITALIA 04/2010 PROFISSIONAL 24 Meses 2010254 LOÇAO PARA O ROSTO (ALCOOLICOS OU NAO, EMULSIONADOS OU NAO, INCLUINDO OS "LEITES") BISNAGA DE PLASTICO PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA CREME 2871 Registro de Produto Grau de Risco 2 - Importado USO PROFISSIONAL NAO APRESENTA CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO TEN PURYFYING 10 BALANCE FLUID 25351.170306/2004-13 2.2691.0082.002-7 ITALIA 04/2010 COMERCIAL 24 Meses 2010254 LOÇAO PARA O ROSTO (ALCOOLICOS OU NAO, EMULSIONADOS OU NAO, INCLUINDO OS "LEITES") BISNAGA DE PLASTICO CARTUCHO DE CARTOLINA CREME 2871 Registro de Produto Grau de Risco 2 - Importado NAO APRESENTA RESTRIÇAO DE USO NAO APRESENTA CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO LVMH PARFUMS ET COSMETIQUES DO BRASIL LTDA 2.02640-0 GIVENCHY NO SURGETICS VISIBLE RESURFACING SERUM CORRECTEUR RIDES ET IMPERFECTIONS 25351.060796/2005-13 2.2640.0523.001-2 FRANÇA 04/2010 COMERCIAL 3 Ano(s) 2020250 LOCAO PARA RUGAS (ALCOOLICOS OU NAO, EMULSIONADOS OU NAO, INCLUIDO OS "LEITES") FRASCO DE PLASTICO CARTUCHO DE CARTOLINA FLUIDO 2871 Registro de Produto Grau de Risco 2 - Importado NAO APRESENTA RESTRIÇAO DE USO NAO APRESENTA CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO PROCOSA PRODUTOS DE BELEZA LTDA 2.00070-9 KIT MECHAS CREME REVELADOR 20 VOLUMES 25351.078545/2005-95 2.0070.2681.001-6 RIO DE JANEIRO/RJ 04/2010 COMERCIAL 36 Meses 84 ISSN 1677-7042 2020132 AGUA OXIGENADA (10 A 40 VOL.) (INCLUIDAS AS CREMOSAS, EXCETO OS PROD, OFICINAIS) FRASCO DE PLASTICO CARTUCHO DE CARTOLINA LIQUIDO VISCOSO 287 Registro de Produto Grau de Risco 2 RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM CONSERVAR EM LUGAR FRESCO (TEMPERATURA NAO SUPERIOR A 40° C). SOUSAM IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA 2.03113-7 VITAMIN BARRIER CREAM MUSTELA 25351.050318/2005-03 2.3113.0060.001-7 FRANÇA 04/2010 COMERCIAL 36 Meses 2020342 CREME PROTETOR INFANTIL BISNAGA DE ALUMINIO CARTUCHO DE CARTOLINA CREME 2871 Registro de Produto Grau de Risco 2 - Importado RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO INDICADOS NA ROTULAGEM Rótulo aprovado com correções ___________ JOHNSON & JOHNSON INDUSTRIAL LTDA 2.00092-5 FIO DENTAL JOHNSON & JOHNSON REACH WHITENING 25351.281858/2004-48 2.0092.0750.001-5 ESTADOS UNIDOS 04/2010 COMERCIAL 2 Ano(s) 2010181 FIO E FITA DENTAL (QUANDO ADITIVADO) ESTOJO DE PLASTICO BLISTER DE PAPEL / PLASTICO FIO 2871 Registro de Produto Grau de Risco 2 - Importado RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO INDICADOS NA ROTULAGEM <!ID623341-5> LABORATÓRIO INDUSTRIAL FARMACÊUTICO LIFAR LTDA 2.03868-6 CREME PREVENTIVO PARA ASSADURAS PANVEL 25351.242284/2004-92 2.3868.0004.001-2 PORTO ALEGRE/RS 04/2010 COMERCIAL 24 Meses 2020342 CREME PROTETOR INFANTIL BISNAGA DE ALUMINIO CARTUCHO DE CARTOLINA CREME 287 Registro de Produto Grau de Risco 2 RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO INDICADOS NA ROTULAGEM Rótulo aprovado com correções ___________ IORO COSMÉTICOS DO BRASIL LTDA 2.00847-4 DESODORANTE ROLL ON ANTITRANSPIRANTE ACTIVE IORO 25351.029079/2005-14 2.0847.0015.001-5 UBERLANDIA/MG 04/2010 COMERCIAL 2 Ano(s) 2020036 DESODORANTE ANTITRANSPIRANTE/ANTIPERSPIRANTE AXILAR (PERFUMADO OU NAO SOB A FORMA DE LIQUIDO, GEL, CREME, SOLIDO OU AEROSOL) FRASCO DE PLASTICO PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA LIQUIDO VISCOSO 287 Registro de Produto Grau de Risco 2 RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM NAO APRESENTA CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO ROYAL OPERA IMPORTACAO EXPORTACAO E COMERCIO LTDA 2.03397-9 MARKWINS EYESHADOW CE 00001 25351.224562/2004-20 CHINA COMERCIAL 3 Ano(s) 2010080 SOMBRA PARA AS PALPEBRAS(COMPACTA OU NAO) ESTOJO DE PLASTICO PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA PO COMPACTO 2451 Notificação de Produto Grau de Risco 1 - Importado NAO APRESENTA RESTRIÇAO DE USO NAO APRESENTA CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO MARKWINS EYESHADOW CE 00003 25351.224562/2004-20 CHINA COMERCIAL 3 Ano(s) 2010080 SOMBRA PARA AS PALPEBRAS(COMPACTA OU NAO) 1 ESTOJO DE PLASTICO PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA PO COMPACTO 2451 Notificação de Produto Grau de Risco 1 - Importado NAO APRESENTA RESTRIÇAO DE USO NAO APRESENTA CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO MARKWINS EYESHADOW CE 10002 25351.224562/2004-20 CHINA COMERCIAL 3 Ano(s) 2010080 SOMBRA PARA AS PALPEBRAS(COMPACTA OU NAO) ESTOJO DE PLASTICO PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA PO COMPACTO 2451 Notificação de Produto Grau de Risco 1 - Importado NAO APRESENTA RESTRIÇAO DE USO NAO APRESENTA CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO MARKWINS EYESHADOW CE 10003 25351.224562/2004-20 CHINA COMERCIAL 3 Ano(s) 2010080 SOMBRA PARA AS PALPEBRAS(COMPACTA OU NAO) ESTOJO DE PLASTICO PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA PO COMPACTO 2451 Notificação de Produto Grau de Risco 1 - Importado NAO APRESENTA RESTRIÇAO DE USO NAO APRESENTA CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO MARKWINS EYESHADOW CE 10004 25351.224562/2004-20 CHINA COMERCIAL 3 Ano(s) 2010080 SOMBRA PARA AS PALPEBRAS(COMPACTA OU NAO) ESTOJO DE PLASTICO PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA PO COMPACTO 2451 Notificação de Produto Grau de Risco 1 - Importado NAO APRESENTA RESTRIÇAO DE USO NAO APRESENTA CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO MARKWINS EYESHADOW CE 10005 25351.224562/2004-20 CHINA COMERCIAL 3 Ano(s) 2010080 SOMBRA PARA AS PALPEBRAS(COMPACTA OU NAO) ESTOJO DE PLASTICO PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA PO COMPACTO 2451 Notificação de Produto Grau de Risco 1 - Importado NAO APRESENTA RESTRIÇAO DE USO NAO APRESENTA CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO MARKWINS EYESHADOW CE 10006 25351.224562/2004-20 CHINA COMERCIAL 3 Ano(s) 2010080 SOMBRA PARA AS PALPEBRAS(COMPACTA OU NAO) ESTOJO DE PLASTICO PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA PO COMPACTO 2451 Notificação de Produto Grau de Risco 1 - Importado NAO APRESENTA RESTRIÇAO DE USO NAO APRESENTA CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO MARKWINS EYESHADOW CE 10007 25351.224562/2004-20 CHINA COMERCIAL 3 Ano(s) 2010080 SOMBRA PARA AS PALPEBRAS(COMPACTA OU NAO) ESTOJO DE PLASTICO PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA PO COMPACTO 2451 Notificação de Produto Grau de Risco 1 - Importado NAO APRESENTA RESTRIÇAO DE USO NAO APRESENTA CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO MARKWINS EYESHADOW CE 10008 25351.224562/2004-20 CHINA COMERCIAL 3 Ano(s) 2010080 SOMBRA PARA AS PALPEBRAS(COMPACTA OU NAO) ESTOJO DE PLASTICO PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA PO COMPACTO 2451 Notificação de Produto Grau de Risco 1 - Importado NAO APRESENTA RESTRIÇAO DE USO NAO APRESENTA CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO MARKWINS EYESHADOW Nº 70, quarta-feira, 13 de abril de 2005 CE 10009 25351.224562/2004-20 CHINA COMERCIAL 3 Ano(s) 2010080 SOMBRA PARA AS PALPEBRAS(COMPACTA OU NAO) ESTOJO DE PLASTICO PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA PO COMPACTO 2451 Notificação de Produto Grau de Risco 1 - Importado NAO APRESENTA RESTRIÇAO DE USO NAO APRESENTA CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO MARKWINS EYESHADOW CE 10010 25351.224562/2004-20 CHINA COMERCIAL 3 Ano(s) 2010080 SOMBRA PARA AS PALPEBRAS(COMPACTA OU NAO) ESTOJO DE PLASTICO PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA PO COMPACTO 2451 Notificação de Produto Grau de Risco 1 - Importado NAO APRESENTA RESTRIÇAO DE USO NAO APRESENTA CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO MARKWINS EYESHADOW CE 10013 25351.224562/2004-20 CHINA COMERCIAL 3 Ano(s) 2010080 SOMBRA PARA AS PALPEBRAS(COMPACTA OU NAO) ESTOJO DE PLASTICO PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA PO COMPACTO 2451 Notificação de Produto Grau de Risco 1 - Importado NAO APRESENTA RESTRIÇAO DE USO NAO APRESENTA CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO MARKWINS EYESHADOW CE 10015 25351.224562/2004-20 CHINA COMERCIAL 3 Ano(s) 2010080 SOMBRA PARA AS PALPEBRAS(COMPACTA OU NAO) ESTOJO DE PLASTICO PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA PO COMPACTO 2451 Notificação de Produto Grau de Risco 1 - Importado NAO APRESENTA RESTRIÇAO DE USO NAO APRESENTA CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO MARKWINS EYESHADOW CE 10017 25351.224562/2004-20 CHINA COMERCIAL 3 Ano(s) 2010080 SOMBRA PARA AS PALPEBRAS(COMPACTA OU NAO) ESTOJO DE PLASTICO PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA PO COMPACTO 2451 Notificação de Produto Grau de Risco 1 - Importado NAO APRESENTA RESTRIÇAO DE USO NAO APRESENTA CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO MARKWINS EYESHADOW CE 10019 25351.224562/2004-20 CHINA COMERCIAL 3 Ano(s) 2010080 SOMBRA PARA AS PALPEBRAS(COMPACTA OU NAO) ESTOJO DE PLASTICO PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA PO COMPACTO 2451 Notificação de Produto Grau de Risco 1 - Importado NAO APRESENTA RESTRIÇAO DE USO NAO APRESENTA CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO MARKWINS EYESHADOW CE 10021 25351.224562/2004-20 CHINA COMERCIAL 3 Ano(s) 2010080 SOMBRA PARA AS PALPEBRAS(COMPACTA OU NAO) ESTOJO DE PLASTICO PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA PO COMPACTO 2451 Notificação de Produto Grau de Risco 1 - Importado NAO APRESENTA RESTRIÇAO DE USO NAO APRESENTA CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO MARKWINS EYESHADOW CE 10022 25351.224562/2004-20 CHINA COMERCIAL 3 Ano(s) 2010080 SOMBRA PARA AS PALPEBRAS(COMPACTA OU NAO) ESTOJO DE PLASTICO PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA PO COMPACTO Nº 70, quarta-feira, 13 de abril de 2005 2451 Notificação de Produto Grau de Risco 1 - Importado NAO APRESENTA RESTRIÇAO DE USO NAO APRESENTA CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO MARKWINS EYESHADOW CE 10024 25351.224562/2004-20 CHINA COMERCIAL 3 Ano(s) 2010080 SOMBRA PARA AS PALPEBRAS(COMPACTA OU NAO) ESTOJO DE PLASTICO PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA PO COMPACTO 2451 Notificação de Produto Grau de Risco 1 - Importado NAO APRESENTA RESTRIÇAO DE USO NAO APRESENTA CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO MARKWINS EYESHADOW CE 10027 25351.224562/2004-20 CHINA COMERCIAL 3 Ano(s) 2010080 SOMBRA PARA AS PALPEBRAS(COMPACTA OU NAO) ESTOJO DE PLASTICO PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA PO COMPACTO 2451 Notificação de Produto Grau de Risco 1 - Importado NAO APRESENTA RESTRIÇAO DE USO NAO APRESENTA CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO MARKWINS EYESHADOW CE 10029 25351.224562/2004-20 CHINA COMERCIAL 3 Ano(s) 2010080 SOMBRA PARA AS PALPEBRAS(COMPACTA OU NAO) ESTOJO DE PLASTICO PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA PO COMPACTO 2451 Notificação de Produto Grau de Risco 1 - Importado NAO APRESENTA RESTRIÇAO DE USO NAO APRESENTA CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO MARKWINS EYESHADOW CE 10030 25351.224562/2004-20 CHINA COMERCIAL 3 Ano(s) 2010080 SOMBRA PARA AS PALPEBRAS(COMPACTA OU NAO) ESTOJO DE PLASTICO PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA PO COMPACTO 2451 Notificação de Produto Grau de Risco 1 - Importado NAO APRESENTA RESTRIÇAO DE USO NAO APRESENTA CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO MARKWINS EYESHADOW CE 10031 25351.224562/2004-20 CHINA COMERCIAL 3 Ano(s) 2010080 SOMBRA PARA AS PALPEBRAS(COMPACTA OU NAO) ESTOJO DE PLASTICO PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA PO COMPACTO 2451 Notificação de Produto Grau de Risco 1 - Importado NAO APRESENTA RESTRIÇAO DE USO NAO APRESENTA CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO MARKWINS EYESHADOW CE 10033 25351.224562/2004-20 CHINA COMERCIAL 3 Ano(s) 2010080 SOMBRA PARA AS PALPEBRAS(COMPACTA OU NAO) ESTOJO DE PLASTICO PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA PO COMPACTO 2451 Notificação de Produto Grau de Risco 1 - Importado NAO APRESENTA RESTRIÇAO DE USO NAO APRESENTA CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO MARKWINS EYESHADOW CE 11000 25351.224562/2004-20 CHINA COMERCIAL 3 Ano(s) 2010080 SOMBRA PARA AS PALPEBRAS(COMPACTA OU NAO) ESTOJO DE PLASTICO PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA PO COMPACTO 2451 Notificação de Produto Grau de Risco 1 - Importado NAO APRESENTA RESTRIÇAO DE USO NAO APRESENTA CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO MARKWINS EYESHADOW CE 11001 25351.224562/2004-20 CHINA COMERCIAL 3 Ano(s) 1 2010080 SOMBRA PARA AS PALPEBRAS(COMPACTA OU NAO) ESTOJO DE PLASTICO PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA PO COMPACTO 2451 Notificação de Produto Grau de Risco 1 - Importado NAO APRESENTA RESTRIÇAO DE USO NAO APRESENTA CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO MARKWINS EYESHADOW CE 11002 25351.224562/2004-20 CHINA COMERCIAL 3 Ano(s) 2010080 SOMBRA PARA AS PALPEBRAS(COMPACTA OU NAO) ESTOJO DE PLASTICO PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA PO COMPACTO 2451 Notificação de Produto Grau de Risco 1 - Importado NAO APRESENTA RESTRIÇAO DE USO NAO APRESENTA CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO MARKWINS EYESHADOW CE 11003 25351.224562/2004-20 CHINA COMERCIAL 3 Ano(s) 2010080 SOMBRA PARA AS PALPEBRAS(COMPACTA OU NAO) ESTOJO DE PLASTICO PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA PO COMPACTO 2451 Notificação de Produto Grau de Risco 1 - Importado NAO APRESENTA RESTRIÇAO DE USO NAO APRESENTA CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO MARKWINS EYESHADOW CE 11004 25351.224562/2004-20 CHINA COMERCIAL 3 Ano(s) 2010080 SOMBRA PARA AS PALPEBRAS(COMPACTA OU NAO) ESTOJO DE PLASTICO PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA PO COMPACTO 2451 Notificação de Produto Grau de Risco 1 - Importado NAO APRESENTA RESTRIÇAO DE USO NAO APRESENTA CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO MARKWINS EYESHADOW CE 11005 25351.224562/2004-20 CHINA COMERCIAL 3 Ano(s) 2010080 SOMBRA PARA AS PALPEBRAS(COMPACTA OU NAO) ESTOJO DE PLASTICO PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA PO COMPACTO 2451 Notificação de Produto Grau de Risco 1 - Importado NAO APRESENTA RESTRIÇAO DE USO NAO APRESENTA CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO MARKWINS EYESHADOW CE 11006 25351.224562/2004-20 CHINA COMERCIAL 3 Ano(s) 2010080 SOMBRA PARA AS PALPEBRAS(COMPACTA OU NAO) ESTOJO DE PLASTICO PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA PO COMPACTO 2451 Notificação de Produto Grau de Risco 1 - Importado NAO APRESENTA RESTRIÇAO DE USO NAO APRESENTA CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO MARKWINS EYESHADOW CE 11007 25351.224562/2004-20 CHINA COMERCIAL 3 Ano(s) 2010080 SOMBRA PARA AS PALPEBRAS(COMPACTA OU NAO) ESTOJO DE PLASTICO PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA PO COMPACTO 2451 Notificação de Produto Grau de Risco 1 - Importado NAO APRESENTA RESTRIÇAO DE USO NAO APRESENTA CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO MARKWINS EYESHADOW CE 11008 25351.224562/2004-20 CHINA COMERCIAL 3 Ano(s) 2010080 SOMBRA PARA AS PALPEBRAS(COMPACTA OU NAO) ESTOJO DE PLASTICO PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA PO COMPACTO ISSN 1677-7042 85 2451 Notificação de Produto Grau de Risco 1 - Importado NAO APRESENTA RESTRIÇAO DE USO NAO APRESENTA CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO MARKWINS EYESHADOW CE 11009 25351.224562/2004-20 CHINA COMERCIAL 3 Ano(s) 2010080 SOMBRA PARA AS PALPEBRAS(COMPACTA OU NAO) ESTOJO DE PLASTICO PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA PO COMPACTO 2451 Notificação de Produto Grau de Risco 1 - Importado NAO APRESENTA RESTRIÇAO DE USO NAO APRESENTA CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO MARKWINS EYESHADOW CE 11011 25351.224562/2004-20 CHINA COMERCIAL 3 Ano(s) 2010080 SOMBRA PARA AS PALPEBRAS(COMPACTA OU NAO) ESTOJO DE PLASTICO PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA PO COMPACTO 2451 Notificação de Produto Grau de Risco 1 - Importado NAO APRESENTA RESTRIÇAO DE USO NAO APRESENTA CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO MARKWINS EYESHADOW CE 11012 25351.224562/2004-20 CHINA COMERCIAL 3 Ano(s) 2010080 SOMBRA PARA AS PALPEBRAS(COMPACTA OU NAO) ESTOJO DE PLASTICO PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA PO COMPACTO 2451 Notificação de Produto Grau de Risco 1 - Importado NAO APRESENTA RESTRIÇAO DE USO NAO APRESENTA CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO MARKWINS EYESHADOW CE 11013 25351.224562/2004-20 CHINA COMERCIAL 3 Ano(s) 2010080 SOMBRA PARA AS PALPEBRAS(COMPACTA OU NAO) ESTOJO DE PLASTICO PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA PO COMPACTO 2451 Notificação de Produto Grau de Risco 1 - Importado NAO APRESENTA RESTRIÇAO DE USO NAO APRESENTA CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO MARKWINS EYESHADOW CE 11014 25351.224562/2004-20 CHINA COMERCIAL 3 Ano(s) 2010080 SOMBRA PARA AS PALPEBRAS(COMPACTA OU NAO) ESTOJO DE PLASTICO PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA PO COMPACTO 2451 Notificação de Produto Grau de Risco 1 - Importado NAO APRESENTA RESTRIÇAO DE USO NAO APRESENTA CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO MARKWINS EYESHADOW CE 11015 25351.224562/2004-20 CHINA COMERCIAL 3 Ano(s) 2010080 SOMBRA PARA AS PALPEBRAS(COMPACTA OU NAO) ESTOJO DE PLASTICO PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA PO COMPACTO 2451 Notificação de Produto Grau de Risco 1 - Importado NAO APRESENTA RESTRIÇAO DE USO NAO APRESENTA CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO MARKWINS EYESHADOW CE 11016 25351.224562/2004-20 CHINA COMERCIAL 3 Ano(s) 2010080 SOMBRA PARA AS PALPEBRAS(COMPACTA OU NAO) ESTOJO DE PLASTICO PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA PO COMPACTO 2451 Notificação de Produto Grau de Risco 1 - Importado NAO APRESENTA RESTRIÇAO DE USO NAO APRESENTA CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO 86 ISSN 1677-7042 <!ID623341-6> MARKWINS EYESHADOW CE 11018 25351.224562/2004-20 CHINA COMERCIAL 3 Ano(s) 2010080 SOMBRA PARA AS PALPEBRAS(COMPACTA OU NAO) ESTOJO DE PLASTICO PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA PO COMPACTO 2451 Notificação de Produto Grau de Risco 1 - Importado NAO APRESENTA RESTRIÇAO DE USO NAO APRESENTA CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO MARKWINS EYESHADOW CE 11019 25351.224562/2004-20 CHINA COMERCIAL 3 Ano(s) 2010080 SOMBRA PARA AS PALPEBRAS(COMPACTA OU NAO) ESTOJO DE PLASTICO PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA PO COMPACTO 2451 Notificação de Produto Grau de Risco 1 - Importado NAO APRESENTA RESTRIÇAO DE USO NAO APRESENTA CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO MARKWINS EYESHADOW CE 11020 25351.224562/2004-20 CHINA COMERCIAL 3 Ano(s) 2010080 SOMBRA PARA AS PALPEBRAS(COMPACTA OU NAO) ESTOJO DE PLASTICO PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA PO COMPACTO 2451 Notificação de Produto Grau de Risco 1 - Importado NAO APRESENTA RESTRIÇAO DE USO NAO APRESENTA CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO MARKWINS EYESHADOW CE 11021 25351.224562/2004-20 CHINA COMERCIAL 3 Ano(s) 2010080 SOMBRA PARA AS PALPEBRAS(COMPACTA OU NAO) ESTOJO DE PLASTICO PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA PO COMPACTO 2451 Notificação de Produto Grau de Risco 1 - Importado NAO APRESENTA RESTRIÇAO DE USO NAO APRESENTA CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO MARKWINS EYESHADOW CE 11023 25351.224562/2004-20 CHINA COMERCIAL 3 Ano(s) 2010080 SOMBRA PARA AS PALPEBRAS(COMPACTA OU NAO) ESTOJO DE PLASTICO PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA PO COMPACTO 2451 Notificação de Produto Grau de Risco 1 - Importado NAO APRESENTA RESTRIÇAO DE USO NAO APRESENTA CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO MARKWINS EYESHADOW CE 11024 25351.224562/2004-20 CHINA COMERCIAL 3 Ano(s) 2010080 SOMBRA PARA AS PALPEBRAS(COMPACTA OU NAO) ESTOJO DE PLASTICO PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA PO COMPACTO 2451 Notificação de Produto Grau de Risco 1 - Importado NAO APRESENTA RESTRIÇAO DE USO NAO APRESENTA CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO MARKWINS EYESHADOW CE 11025 25351.224562/2004-20 CHINA COMERCIAL 3 Ano(s) 2010080 SOMBRA PARA AS PALPEBRAS(COMPACTA OU NAO) ESTOJO DE PLASTICO PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA PO COMPACTO 2451 Notificação de Produto Grau de Risco 1 - Importado NAO APRESENTA RESTRIÇAO DE USO NAO APRESENTA CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO MARKWINS EYESHADOW CE 11026 25351.224562/2004-20 CHINA COMERCIAL 3 Ano(s) 2010080 SOMBRA PARA AS PALPEBRAS(COMPACTA OU NAO) ESTOJO DE PLASTICO PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA 1 PO COMPACTO 2451 Notificação de Produto Grau de Risco 1 - Importado NAO APRESENTA RESTRIÇAO DE USO NAO APRESENTA CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO MARKWINS EYESHADOW CE 11027 25351.224562/2004-20 CHINA COMERCIAL 3 Ano(s) 2010080 SOMBRA PARA AS PALPEBRAS(COMPACTA OU NAO) ESTOJO DE PLASTICO PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA PO COMPACTO 2451 Notificação de Produto Grau de Risco 1 - Importado NAO APRESENTA RESTRIÇAO DE USO NAO APRESENTA CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO MARKWINS EYESHADOW CE 11028 25351.224562/2004-20 CHINA COMERCIAL 3 Ano(s) 2010080 SOMBRA PARA AS PALPEBRAS(COMPACTA OU NAO) ESTOJO DE PLASTICO PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA PO COMPACTO 2451 Notificação de Produto Grau de Risco 1 - Importado NAO APRESENTA RESTRIÇAO DE USO NAO APRESENTA CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO MARKWINS EYESHADOW CE 11029 25351.224562/2004-20 CHINA COMERCIAL 3 Ano(s) 2010080 SOMBRA PARA AS PALPEBRAS(COMPACTA OU NAO) ESTOJO DE PLASTICO PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA PO COMPACTO 2451 Notificação de Produto Grau de Risco 1 - Importado NAO APRESENTA RESTRIÇAO DE USO NAO APRESENTA CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO MARKWINS EYESHADOW CE 11030 25351.224562/2004-20 CHINA COMERCIAL 3 Ano(s) 2010080 SOMBRA PARA AS PALPEBRAS(COMPACTA OU NAO) ESTOJO DE PLASTICO PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA PO COMPACTO 2451 Notificação de Produto Grau de Risco 1 - Importado NAO APRESENTA RESTRIÇAO DE USO NAO APRESENTA CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO MARKWINS EYESHADOW CE 11031 25351.224562/2004-20 CHINA COMERCIAL 3 Ano(s) 2010080 SOMBRA PARA AS PALPEBRAS(COMPACTA OU NAO) ESTOJO DE PLASTICO PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA PO COMPACTO 2451 Notificação de Produto Grau de Risco 1 - Importado NAO APRESENTA RESTRIÇAO DE USO NAO APRESENTA CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO MARKWINS EYESHADOW CE 11032 25351.224562/2004-20 CHINA COMERCIAL 3 Ano(s) 2010080 SOMBRA PARA AS PALPEBRAS(COMPACTA OU NAO) ESTOJO DE PLASTICO PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA PO COMPACTO 2451 Notificação de Produto Grau de Risco 1 - Importado NAO APRESENTA RESTRIÇAO DE USO NAO APRESENTA CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO MARKWINS EYESHADOW CE 11033 25351.224562/2004-20 CHINA COMERCIAL 3 Ano(s) 2010080 SOMBRA PARA AS PALPEBRAS(COMPACTA OU NAO) ESTOJO DE PLASTICO PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA PO COMPACTO 2451 Notificação de Produto Grau de Risco 1 - Importado NAO APRESENTA RESTRIÇAO DE USO NAO APRESENTA CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO MARKWINS EYESHADOW CE 11034 25351.224562/2004-20 CHINA Nº 70, quarta-feira, 13 de abril de 2005 COMERCIAL 3 Ano(s) 2010080 SOMBRA PARA AS PALPEBRAS(COMPACTA OU NAO) ESTOJO DE PLASTICO PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA PO COMPACTO 2451 Notificação de Produto Grau de Risco 1 - Importado NAO APRESENTA RESTRIÇAO DE USO NAO APRESENTA CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO MARKWINS EYESHADOW CE 11035 25351.224562/2004-20 CHINA COMERCIAL 3 Ano(s) 2010080 SOMBRA PARA AS PALPEBRAS(COMPACTA OU NAO) ESTOJO DE PLASTICO PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA PO COMPACTO 2451 Notificação de Produto Grau de Risco 1 - Importado NAO APRESENTA RESTRIÇAO DE USO NAO APRESENTA CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO MARKWINS EYESHADOW CE 11036 25351.224562/2004-20 CHINA COMERCIAL 3 Ano(s) 2010080 SOMBRA PARA AS PALPEBRAS(COMPACTA OU NAO) ESTOJO DE PLASTICO PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA PO COMPACTO 2451 Notificação de Produto Grau de Risco 1 - Importado NAO APRESENTA RESTRIÇAO DE USO NAO APRESENTA CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO MARKWINS EYESHADOW CE 11038 25351.224562/2004-20 CHINA COMERCIAL 3 Ano(s) 2010080 SOMBRA PARA AS PALPEBRAS(COMPACTA OU NAO) ESTOJO DE PLASTICO PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA PO COMPACTO 2451 Notificação de Produto Grau de Risco 1 - Importado NAO APRESENTA RESTRIÇAO DE USO NAO APRESENTA CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO MARKWINS EYESHADOW CE 11039 25351.224562/2004-20 CHINA COMERCIAL 3 Ano(s) 2010080 SOMBRA PARA AS PALPEBRAS(COMPACTA OU NAO) ESTOJO DE PLASTICO PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA PO COMPACTO 2451 Notificação de Produto Grau de Risco 1 - Importado NAO APRESENTA RESTRIÇAO DE USO NAO APRESENTA CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO MARKWINS EYESHADOW CE 11040 25351.224562/2004-20 CHINA COMERCIAL 3 Ano(s) 2010080 SOMBRA PARA AS PALPEBRAS(COMPACTA OU NAO) ESTOJO DE PLASTICO PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA PO COMPACTO 2451 Notificação de Produto Grau de Risco 1 - Importado NAO APRESENTA RESTRIÇAO DE USO NAO APRESENTA CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO MARKWINS EYESHADOW CE 11041 25351.224562/2004-20 CHINA COMERCIAL 3 Ano(s) 2010080 SOMBRA PARA AS PALPEBRAS(COMPACTA OU NAO) ESTOJO DE PLASTICO PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA PO COMPACTO 2451 Notificação de Produto Grau de Risco 1 - Importado NAO APRESENTA RESTRIÇAO DE USO NAO APRESENTA CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO MARKWINS EYESHADOW CE 11044 25351.224562/2004-20 CHINA COMERCIAL 3 Ano(s) 2010080 SOMBRA PARA AS PALPEBRAS(COMPACTA OU NAO) ESTOJO DE PLASTICO PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA PO COMPACTO Nº 70, quarta-feira, 13 de abril de 2005 2451 Notificação de Produto Grau de Risco 1 - Importado NAO APRESENTA RESTRIÇAO DE USO NAO APRESENTA CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO MARKWINS EYESHADOW CE 11045 25351.224562/2004-20 CHINA COMERCIAL 3 Ano(s) 2010080 SOMBRA PARA AS PALPEBRAS(COMPACTA OU NAO) ESTOJO DE PLASTICO PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA PO COMPACTO 2451 Notificação de Produto Grau de Risco 1 - Importado NAO APRESENTA RESTRIÇAO DE USO NAO APRESENTA CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO MARKWINS EYESHADOW CE 11046 25351.224562/2004-20 CHINA COMERCIAL 3 Ano(s) 2010080 SOMBRA PARA AS PALPEBRAS(COMPACTA OU NAO) ESTOJO DE PLASTICO PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA PO COMPACTO 2451 Notificação de Produto Grau de Risco 1 - Importado NAO APRESENTA RESTRIÇAO DE USO NAO APRESENTA CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO MARKWINS EYESHADOW CE 11047 25351.224562/2004-20 CHINA COMERCIAL 3 Ano(s) 2010080 SOMBRA PARA AS PALPEBRAS(COMPACTA OU NAO) ESTOJO DE PLASTICO PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA PO COMPACTO 2451 Notificação de Produto Grau de Risco 1 - Importado INSTITUCIONAL NAO APRESENTA CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO MARKWINS EYESHADOW CE 11048 25351.224562/2004-20 CHINA COMERCIAL 3 Ano(s) 2010080 SOMBRA PARA AS PALPEBRAS(COMPACTA OU NAO) ESTOJO DE PLASTICO PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA PO COMPACTO 2451 Notificação de Produto Grau de Risco 1 - Importado NAO APRESENTA RESTRIÇAO DE USO NAO APRESENTA CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO MARKWINS EYESHADOW CE 11049 25351.224562/2004-20 CHINA COMERCIAL 3 Ano(s) 2010080 SOMBRA PARA AS PALPEBRAS(COMPACTA OU NAO) ESTOJO DE PLASTICO PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA PO COMPACTO 2451 Notificação de Produto Grau de Risco 1 - Importado NAO APRESENTA RESTRIÇAO DE USO NAO APRESENTA CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO MARKWINS EYESHADOW CE 11050 25351.224562/2004-20 CHINA COMERCIAL 3 Ano(s) 2010080 SOMBRA PARA AS PALPEBRAS(COMPACTA OU NAO) ESTOJO DE PLASTICO PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA PO COMPACTO 2451 Notificação de Produto Grau de Risco 1 - Importado NAO APRESENTA RESTRIÇAO DE USO NAO APRESENTA CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO MARKWINS EYESHADOW CE 20001 25351.224562/2004-20 CHINA COMERCIAL 3 Ano(s) 2010080 SOMBRA PARA AS PALPEBRAS(COMPACTA OU NAO) ESTOJO DE PLASTICO PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA PO COMPACTO 2451 Notificação de Produto Grau de Risco 1 - Importado NAO APRESENTA RESTRIÇAO DE USO NAO APRESENTA CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO MARKWINS EYESHADOW CE 20002 25351.224562/2004-20 CHINA COMERCIAL 3 Ano(s) 1 2010080 SOMBRA PARA AS PALPEBRAS(COMPACTA OU NAO) ESTOJO DE PLASTICO PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA PO COMPACTO 2451 Notificação de Produto Grau de Risco 1 - Importado NAO APRESENTA RESTRIÇAO DE USO NAO APRESENTA CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO MARKWINS EYESHADOW CE 20007 25351.224562/2004-20 CHINA COMERCIAL 3 Ano(s) 2010080 SOMBRA PARA AS PALPEBRAS(COMPACTA OU NAO) ESTOJO DE PLASTICO PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA PO COMPACTO 2451 Notificação de Produto Grau de Risco 1 - Importado NAO APRESENTA RESTRIÇAO DE USO NAO APRESENTA CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO MARKWINS EYESHADOW CE 20013 25351.224562/2004-20 CHINA COMERCIAL 3 Ano(s) 2010080 SOMBRA PARA AS PALPEBRAS(COMPACTA OU NAO) ESTOJO DE PLASTICO PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA PO COMPACTO 2451 Notificação de Produto Grau de Risco 1 - Importado NAO APRESENTA RESTRIÇAO DE USO NAO APRESENTA CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO MARKWINS EYESHADOW CE 20014 25351.224562/2004-20 CHINA COMERCIAL 3 Ano(s) 2010080 SOMBRA PARA AS PALPEBRAS(COMPACTA OU NAO) ESTOJO DE PLASTICO ESTOJO DE PLASTICO PO COMPACTO 2451 Notificação de Produto Grau de Risco 1 - Importado NAO APRESENTA RESTRIÇAO DE USO NAO APRESENTA CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO MARKWINS EYESHADOW CE 21006 25351.224562/2004-20 CHINA COMERCIAL 3 Ano(s) 2010080 SOMBRA PARA AS PALPEBRAS(COMPACTA OU NAO) ESTOJO DE PLASTICO ESTOJO DE PLASTICO PO COMPACTO 2451 Notificação de Produto Grau de Risco 1 - Importado NAO APRESENTA RESTRIÇAO DE USO NAO APRESENTA CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO MARKWINS EYESHADOW CE 21008 25351.224562/2004-20 CHINA COMERCIAL 3 Ano(s) 2010080 SOMBRA PARA AS PALPEBRAS(COMPACTA OU NAO) ESTOJO DE PLASTICO ESTOJO DE PLASTICO PO COMPACTO 2451 Notificação de Produto Grau de Risco 1 - Importado NAO APRESENTA RESTRIÇAO DE USO NAO APRESENTA CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO MARKWINS EYESHADOW CE 21009 25351.224562/2004-20 CHINA COMERCIAL 3 Ano(s) 2010080 SOMBRA PARA AS PALPEBRAS(COMPACTA OU NAO) ESTOJO DE PLASTICO ESTOJO DE PLASTICO PO COMPACTO 2451 Notificação de Produto Grau de Risco 1 - Importado NAO APRESENTA RESTRIÇAO DE USO NAO APRESENTA CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO MARKWINS EYESHADOW CE 21010 25351.224562/2004-20 CHINA COMERCIAL 3 Ano(s) 2010080 SOMBRA PARA AS PALPEBRAS(COMPACTA OU NAO) ESTOJO DE PLASTICO ESTOJO DE PLASTICO PO COMPACTO ISSN 1677-7042 87 2451 Notificação de Produto Grau de Risco 1 - Importado NAO APRESENTA RESTRIÇAO DE USO NAO APRESENTA CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO MARKWINS EYESHADOW CE 21011 25351.224562/2004-20 CHINA COMERCIAL 3 Ano(s) 2010080 SOMBRA PARA AS PALPEBRAS(COMPACTA OU NAO) ESTOJO DE PLASTICO ESTOJO DE PLASTICO PO COMPACTO 2451 Notificação de Produto Grau de Risco 1 - Importado NAO APRESENTA RESTRIÇAO DE USO NAO APRESENTA CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO MARKWINS EYESHADOW CE 21012 25351.224562/2004-20 CHINA COMERCIAL 3 Ano(s) 2010080 SOMBRA PARA AS PALPEBRAS(COMPACTA OU NAO) ESTOJO DE PLASTICO ESTOJO DE PLASTICO PO COMPACTO 2451 Notificação de Produto Grau de Risco 1 - Importado NAO APRESENTA RESTRIÇAO DE USO NAO APRESENTA CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO MARKWINS EYESHADOW CE 21013 25351.224562/2004-20 CHINA COMERCIAL 3 Ano(s) 2010080 SOMBRA PARA AS PALPEBRAS(COMPACTA OU NAO) ESTOJO DE PLASTICO ESTOJO DE PLASTICO PO COMPACTO 2451 Notificação de Produto Grau de Risco 1 - Importado NAO APRESENTA RESTRIÇAO DE USO NAO APRESENTA CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO MARKWINS EYESHADOW CE 21014 25351.224562/2004-20 CHINA COMERCIAL 3 Ano(s) 2010080 SOMBRA PARA AS PALPEBRAS(COMPACTA OU NAO) ESTOJO DE PLASTICO ESTOJO DE PLASTICO PO COMPACTO 2451 Notificação de Produto Grau de Risco 1 - Importado NAO APRESENTA RESTRIÇAO DE USO NAO APRESENTA CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO MARKWINS EYESHADOW CE 21015 25351.224562/2004-20 CHINA COMERCIAL 3 Ano(s) 2010080 SOMBRA PARA AS PALPEBRAS(COMPACTA OU NAO) ESTOJO DE PLASTICO ESTOJO DE PLASTICO PO COMPACTO 2451 Notificação de Produto Grau de Risco 1 - Importado NAO APRESENTA RESTRIÇAO DE USO NAO APRESENTA CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO MARKWINS EYESHADOW 3CE 30004 25351.224562/2004-20 CHINA COMERCIAL 3 Ano(s) 2010080 SOMBRA PARA AS PALPEBRAS(COMPACTA OU NAO) ESTOJO DE PLASTICO ESTOJO DE PLASTICO PO COMPACTO 2451 Notificação de Produto Grau de Risco 1 - Importado NAO APRESENTA RESTRIÇAO DE USO NAO APRESENTA CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO MARKWINS EYESHADOW CE 30006 25351.224562/2004-20 CHINA COMERCIAL 3 Ano(s) 2010080 SOMBRA PARA AS PALPEBRAS(COMPACTA OU NAO) ESTOJO DE PLASTICO ESTOJO DE PLASTICO PO COMPACTO 2451 Notificação de Produto Grau de Risco 1 - Importado NAO APRESENTA RESTRIÇAO DE USO NAO APRESENTA CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO MARKWINS EYESHADOW CE 30008 25351.224562/2004-20 CHINA COMERCIAL 3 Ano(s) 88 ISSN 1677-7042 2010080 SOMBRA PARA AS PALPEBRAS(COMPACTA OU NAO) ESTOJO DE PLASTICO ESTOJO DE PLASTICO PO COMPACTO 2451 Notificação de Produto Grau de Risco 1 - Importado NAO APRESENTA RESTRIÇAO DE USO NAO APRESENTA CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO MARKWINS EYESHADOW CE 30010 25351.224562/2004-20 CHINA COMERCIAL 3 Ano(s) 2010080 SOMBRA PARA AS PALPEBRAS(COMPACTA OU NAO) ESTOJO DE PLASTICO ESTOJO DE PLASTICO PO COMPACTO 2451 Notificação de Produto Grau de Risco 1 - Importado NAO APRESENTA RESTRIÇAO DE USO NAO APRESENTA CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO MARKWINS EYESHADOW CE 30015 25351.224562/2004-20 CHINA COMERCIAL 3 Ano(s) 2010080 SOMBRA PARA AS PALPEBRAS(COMPACTA OU NAO) ESTOJO DE PLASTICO ESTOJO DE PLASTICO PO COMPACTO 2451 Notificação de Produto Grau de Risco 1 - Importado NAO APRESENTA RESTRIÇAO DE USO NAO APRESENTA CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO <!ID623341-7> MARKWINS EYESHADOW CE 30018 25351.224562/2004-20 CHINA COMERCIAL 3 Ano(s) 2010080 SOMBRA PARA AS PALPEBRAS(COMPACTA OU NAO) ESTOJO DE PLASTICO ESTOJO DE PLASTICO PO COMPACTO 2451 Notificação de Produto Grau de Risco 1 - Importado RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM NAO APRESENTA CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO MARKWINS EYESHADOW CE 30020 25351.224562/2004-20 CHINA COMERCIAL 3 Ano(s) 2010080 SOMBRA PARA AS PALPEBRAS(COMPACTA OU NAO) ESTOJO DE PLASTICO ESTOJO DE PLASTICO PO COMPACTO 2451 Notificação de Produto Grau de Risco 1 - Importado RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM NAO APRESENTA CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO MARKWINS EYESHADOW CE 30021 25351.224562/2004-20 CHINA COMERCIAL 3 Ano(s) 2010080 SOMBRA PARA AS PALPEBRAS(COMPACTA OU NAO) ESTOJO DE PLASTICO ESTOJO DE PLASTICO PO COMPACTO 2451 Notificação de Produto Grau de Risco 1 - Importado RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM NAO APRESENTA CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO MARKWINS EYESHADOW CE 30025 25351.224562/2004-20 CHINA COMERCIAL 3 Ano(s) 2010080 SOMBRA PARA AS PALPEBRAS(COMPACTA OU NAO) ESTOJO DE PLASTICO ESTOJO DE PLASTICO PO COMPACTO 2451 Notificação de Produto Grau de Risco 1 - Importado RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM NAO APRESENTA CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO MARKWINS EYESHADOW CE 30027 25351.224562/2004-20 CHINA COMERCIAL 3 Ano(s) 2010080 SOMBRA PARA AS PALPEBRAS(COMPACTA OU NAO) ESTOJO DE PLASTICO ESTOJO DE PLASTICO 1 PO COMPACTO 2451 Notificação de Produto Grau de Risco 1 - Importado RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM NAO APRESENTA CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO MARKWINS EYESHADOW CE 30028 25351.224562/2004-20 CHINA COMERCIAL 3 Ano(s) 2010080 SOMBRA PARA AS PALPEBRAS(COMPACTA OU NAO) ESTOJO DE PLASTICO ESTOJO DE PLASTICO PO COMPACTO 2451 Notificação de Produto Grau de Risco 1 - Importado RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM NAO APRESENTA CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO MARKWINS EYESHADOW CE 30030 25351.224562/2004-20 CHINA COMERCIAL 3 Ano(s) 2010080 SOMBRA PARA AS PALPEBRAS(COMPACTA OU NAO) ESTOJO DE PLASTICO ESTOJO DE PLASTICO PO COMPACTO 2451 Notificação de Produto Grau de Risco 1 - Importado RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM NAO APRESENTA CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO MARKWINS EYESHADOW CE 30032 25351.224562/2004-20 CHINA COMERCIAL 3 Ano(s) 2010080 SOMBRA PARA AS PALPEBRAS(COMPACTA OU NAO) ESTOJO DE PLASTICO ESTOJO DE PLASTICO PO COMPACTO 2451 Notificação de Produto Grau de Risco 1 - Importado RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM NAO APRESENTA CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO MARKWINS EYESHADOW CE 40001 25351.224562/2004-20 CHINA COMERCIAL 3 Ano(s) 2010080 SOMBRA PARA AS PALPEBRAS(COMPACTA OU NAO) ESTOJO DE PLASTICO ESTOJO DE PLASTICO PO COMPACTO 2451 Notificação de Produto Grau de Risco 1 - Importado RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM NAO APRESENTA CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO MARKWINS EYESHADOW CE 40002 25351.224562/2004-20 CHINA COMERCIAL 3 Ano(s) 2010080 SOMBRA PARA AS PALPEBRAS(COMPACTA OU NAO) ESTOJO DE PLASTICO ESTOJO DE PLASTICO PO COMPACTO 2451 Notificação de Produto Grau de Risco 1 - Importado RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM NAO APRESENTA CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO MARKWINS EYESHADOW CE 40003 25351.224562/2004-20 CHINA COMERCIAL 3 Ano(s) 2010080 SOMBRA PARA AS PALPEBRAS(COMPACTA OU NAO) ESTOJO DE PLASTICO ESTOJO DE PLASTICO PO COMPACTO 2451 Notificação de Produto Grau de Risco 1 - Importado RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM NAO APRESENTA CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO MARKWINS EYESHADOW CE 40004 25351.224562/2004-20 CHINA COMERCIAL 3 Ano(s) 2010080 SOMBRA PARA AS PALPEBRAS(COMPACTA OU NAO) ESTOJO DE PLASTICO ESTOJO DE PLASTICO PO COMPACTO Nº 70, quarta-feira, 13 de abril de 2005 2451 Notificação de Produto Grau de Risco 1 - Importado RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM NAO APRESENTA CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO MARKWINS EYESHADOW CE 4005 25351.224562/2004-20 CHINA COMERCIAL 3 Ano(s) 2010080 SOMBRA PARA AS PALPEBRAS(COMPACTA OU NAO) ESTOJO DE PLASTICO ESTOJO DE PLASTICO PO COMPACTO 2451 Notificação de Produto Grau de Risco 1 - Importado RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM NAO APRESENTA CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO MARKWINS EYESHADOW CE 40006 25351.224562/2004-20 CHINA COMERCIAL 3 Ano(s) 2010080 SOMBRA PARA AS PALPEBRAS(COMPACTA OU NAO) ESTOJO DE PLASTICO ESTOJO DE PLASTICO PO COMPACTO 2451 Notificação de Produto Grau de Risco 1 - Importado RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM NAO APRESENTA CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO MARKWINS EYESHADOW CE 40008 25351.224562/2004-20 CHINA COMERCIAL 3 Ano(s) 2010080 SOMBRA PARA AS PALPEBRAS(COMPACTA OU NAO) ESTOJO DE PLASTICO ESTOJO DE PLASTICO PO COMPACTO 2451 Notificação de Produto Grau de Risco 1 - Importado RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM NAO APRESENTA CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO MARKWINS EYESHADOW CE 40009 25351.224562/2004-20 CHINA COMERCIAL 3 Ano(s) 2010080 SOMBRA PARA AS PALPEBRAS(COMPACTA OU NAO) ESTOJO DE PLASTICO ESTOJO DE PLASTICO PO COMPACTO 2451 Notificação de Produto Grau de Risco 1 - Importado RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM NAO APRESENTA CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO MARKWINS EYESHADOW CE 40011 25351.224562/2004-20 CHINA COMERCIAL 3 Ano(s) 2010080 SOMBRA PARA AS PALPEBRAS(COMPACTA OU NAO) ESTOJO DE PLASTICO ESTOJO DE PLASTICO PO COMPACTO 2451 Notificação de Produto Grau de Risco 1 - Importado RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM NAO APRESENTA CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO MARKWINS EYESHADOW CE 40014 25351.224562/2004-20 CHINA COMERCIAL 3 Ano(s) 2010080 SOMBRA PARA AS PALPEBRAS(COMPACTA OU NAO) ESTOJO DE PLASTICO ESTOJO DE PLASTICO PO COMPACTO 2451 Notificação de Produto Grau de Risco 1 - Importado RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM NAO APRESENTA CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO MARKWINS EYESHADOW CE 40019 25351.224562/2004-20 CHINA COMERCIAL 3 Ano(s) 2010080 SOMBRA PARA AS PALPEBRAS(COMPACTA OU NAO) ESTOJO DE PLASTICO ESTOJO DE PLASTICO PO COMPACTO Nº 70, quarta-feira, 13 de abril de 2005 2451 Notificação de Produto Grau de Risco 1 - Importado RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM NAO APRESENTA CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO MARKWINS EYESHADOW CE 40022 25351.224562/2004-20 CHINA COMERCIAL 3 Ano(s) 2010080 SOMBRA PARA AS PALPEBRAS(COMPACTA OU NAO) ESTOJO DE PLASTICO ESTOJO DE PLASTICO PO COMPACTO 2451 Notificação de Produto Grau de Risco 1 - Importado RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM NAO APRESENTA CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO MARKWINS EYESHADOW CE 50003 25351.224562/2004-20 CHINA COMERCIAL 3 Ano(s) 2010080 SOMBRA PARA AS PALPEBRAS(COMPACTA OU NAO) ESTOJO DE PLASTICO ESTOJO DE PLASTICO PO COMPACTO 2451 Notificação de Produto Grau de Risco 1 - Importado RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM NAO APRESENTA CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO MARKWINS EYESHADOW CE 50007 25351.224562/2004-20 CHINA COMERCIAL 3 Ano(s) 2010080 SOMBRA PARA AS PALPEBRAS(COMPACTA OU NAO) ESTOJO DE PLASTICO ESTOJO DE PLASTICO PO COMPACTO 2451 Notificação de Produto Grau de Risco 1 - Importado RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM NAO APRESENTA CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO MARKWINS EYESHADOW CE 50009 25351.224562/2004-20 CHINA COMERCIAL 3 Ano(s) 2010080 SOMBRA PARA AS PALPEBRAS(COMPACTA OU NAO) ESTOJO DE PLASTICO ESTOJO DE PLASTICO PO COMPACTO 2451 Notificação de Produto Grau de Risco 1 - Importado RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM NAO APRESENTA CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO MARKWINS EYESHADOW CE 50012 25351.224562/2004-20 CHINA COMERCIAL 3 Ano(s) 2010080 SOMBRA PARA AS PALPEBRAS(COMPACTA OU NAO) ESTOJO DE PLASTICO ESTOJO DE PLASTICO PO COMPACTO 2451 Notificação de Produto Grau de Risco 1 - Importado RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM NAO APRESENTA CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO MARKWINS EYESHADOW CE 50013 25351.224562/2004-20 CHINA COMERCIAL 3 Ano(s) 2010080 SOMBRA PARA AS PALPEBRAS(COMPACTA OU NAO) ESTOJO DE PLASTICO ESTOJO DE PLASTICO PO COMPACTO 2451 Notificação de Produto Grau de Risco 1 - Importado RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM NAO APRESENTA CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO MARKWINS EYESHADOW CE 50016 25351.224562/2004-20 CHINA COMERCIAL 3 Ano(s) 2010080 SOMBRA PARA AS PALPEBRAS(COMPACTA OU NAO) ESTOJO DE PLASTICO ESTOJO DE PLASTICO PO COMPACTO 2451 Notificação de Produto Grau de Risco 1 - Importado 1 RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM NAO APRESENTA CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO MARKWINS EYESHADOW CE 50018 25351.224562/2004-20 CHINA COMERCIAL 3 Ano(s) 2010080 SOMBRA PARA AS PALPEBRAS(COMPACTA OU NAO) ESTOJO DE PLASTICO ESTOJO DE PLASTICO PO COMPACTO 2451 Notificação de Produto Grau de Risco 1 - Importado RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM NAO APRESENTA CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO MARKWINS EYESHADOW CE 50019 25351.224562/2004-20 CHINA COMERCIAL 3 Ano(s) 2010080 SOMBRA PARA AS PALPEBRAS(COMPACTA OU NAO) ESTOJO DE PLASTICO ESTOJO DE PLASTICO PO COMPACTO 2451 Notificação de Produto Grau de Risco 1 - Importado RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM NAO APRESENTA CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO MARKWINS EYESHADOW CE 50020 25351.224562/2004-20 CHINA COMERCIAL 3 Ano(s) 2010080 SOMBRA PARA AS PALPEBRAS(COMPACTA OU NAO) ESTOJO DE PLASTICO ESTOJO DE PLASTICO PO COMPACTO 2451 Notificação de Produto Grau de Risco 1 - Importado RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM NAO APRESENTA CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO MARKWINS EYESHADOW CE 60002 25351.224562/2004-20 CHINA COMERCIAL 3 Ano(s) 2010080 SOMBRA PARA AS PALPEBRAS(COMPACTA OU NAO) ESTOJO DE PLASTICO ESTOJO DE PLASTICO PO COMPACTO 2451 Notificação de Produto Grau de Risco 1 - Importado RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM NAO APRESENTA CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO MARKWINS EYESHADOW CE 60004 25351.224562/2004-20 CHINA COMERCIAL 3 Ano(s) 2010080 SOMBRA PARA AS PALPEBRAS(COMPACTA OU NAO) ESTOJO DE PLASTICO ESTOJO DE PLASTICO PO COMPACTO 2451 Notificação de Produto Grau de Risco 1 - Importado RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM NAO APRESENTA CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO MARKWINS EYESHADOW CE 60006 25351.224562/2004-20 CHINA COMERCIAL 3 Ano(s) 2010080 SOMBRA PARA AS PALPEBRAS(COMPACTA OU NAO) ESTOJO DE PLASTICO ESTOJO DE PLASTICO PO COMPACTO 2451 Notificação de Produto Grau de Risco 1 - Importado RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM NAO APRESENTA CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO MARKWINS EYESHADOW CE 60007 25351.224562/2004-20 CHINA COMERCIAL 3 Ano(s) 2010080 SOMBRA PARA AS PALPEBRAS(COMPACTA OU NAO) ESTOJO DE PLASTICO ESTOJO DE PLASTICO PO COMPACTO ISSN 1677-7042 89 2451 Notificação de Produto Grau de Risco 1 - Importado RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM NAO APRESENTA CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO MARKWINS EYESHADOW CE 60009 25351.224562/2004-20 CHINA COMERCIAL 3 Ano(s) 2010080 SOMBRA PARA AS PALPEBRAS(COMPACTA OU NAO) ESTOJO DE PLASTICO ESTOJO DE PLASTICO PO COMPACTO 2451 Notificação de Produto Grau de Risco 1 - Importado RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM NAO APRESENTA CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO MARKWINS EYESHADOW CE 60010 25351.224562/2004-20 CHINA COMERCIAL 3 Ano(s) 2010080 SOMBRA PARA AS PALPEBRAS(COMPACTA OU NAO) ESTOJO DE PLASTICO ESTOJO DE PLASTICO PO COMPACTO 2451 Notificação de Produto Grau de Risco 1 - Importado RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM NAO APRESENTA CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO MARKWINS EYESHADOW CE 60011 25351.224562/2004-20 CHINA COMERCIAL 3 Ano(s) 2010080 SOMBRA PARA AS PALPEBRAS(COMPACTA OU NAO) ESTOJO DE PLASTICO ESTOJO DE PLASTICO PO COMPACTO 2451 Notificação de Produto Grau de Risco 1 - Importado RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM NAO APRESENTA CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO MARKWINS EYESHADOW CE 60013 25351.224562/2004-20 CHINA COMERCIAL 3 Ano(s) 2010080 SOMBRA PARA AS PALPEBRAS(COMPACTA OU NAO) ESTOJO DE PLASTICO ESTOJO DE PLASTICO PO COMPACTO 2451 Notificação de Produto Grau de Risco 1 - Importado RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM NAO APRESENTA CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO MARKWINS EYESHADOW CE 60015 25351.224562/2004-20 CHINA COMERCIAL 3 Ano(s) 2010080 SOMBRA PARA AS PALPEBRAS(COMPACTA OU NAO) ESTOJO DE PLASTICO ESTOJO DE PLASTICO PO COMPACTO 2451 Notificação de Produto Grau de Risco 1 - Importado RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM NAO APRESENTA CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO MARKWINS EYESHADOW CE 60016 25351.224562/2004-20 CHINA COMERCIAL 3 Ano(s) 2010080 SOMBRA PARA AS PALPEBRAS(COMPACTA OU NAO) ESTOJO DE PLASTICO ESTOJO DE PLASTICO PO COMPACTO 2451 Notificação de Produto Grau de Risco 1 - Importado RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM NAO APRESENTA CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO MARKWINS EYESHADOW CE 60020 25351.224562/2004-20 CHINA COMERCIAL 3 Ano(s) 2010080 SOMBRA PARA AS PALPEBRAS(COMPACTA OU NAO) ESTOJO DE PLASTICO ESTOJO DE PLASTICO PO COMPACTO 90 ISSN 1677-7042 2451 Notificação de Produto Grau de Risco 1 - Importado RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM NAO APRESENTA CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO MARKWINS EYESHADOW CE 60022 25351.224562/2004-20 CHINA COMERCIAL 3 Ano(s) 2010080 SOMBRA PARA AS PALPEBRAS(COMPACTA OU NAO) ESTOJO DE PLASTICO ESTOJO DE PLASTICO PO COMPACTO 2451 Notificação de Produto Grau de Risco 1 - Importado RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM NAO APRESENTA CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO MARKWINS EYESHADOW CE 60027 25351.224562/2004-20 CHINA COMERCIAL 3 Ano(s) 2010080 SOMBRA PARA AS PALPEBRAS(COMPACTA OU NAO) ESTOJO DE PLASTICO ESTOJO DE PLASTICO PO COMPACTO 2451 Notificação de Produto Grau de Risco 1 - Importado RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM NAO APRESENTA CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO MARKWINS EYESHADOW CE 60028 25351.224562/2004-20 CHINA COMERCIAL 3 Ano(s) 2010080 SOMBRA PARA AS PALPEBRAS(COMPACTA OU NAO) ESTOJO DE PLASTICO ESTOJO DE PLASTICO PO COMPACTO 2451 Notificação de Produto Grau de Risco 1 - Importado RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM NAO APRESENTA CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO MARKWINS EYESHADOW CE 60029 25351.224562/2004-20 CHINA COMERCIAL 3 Ano(s) 2010080 SOMBRA PARA AS PALPEBRAS(COMPACTA OU NAO) ESTOJO DE PLASTICO ESTOJO DE PLASTICO PO COMPACTO 2451 Notificação de Produto Grau de Risco 1 - Importado RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM NAO APRESENTA CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO MARKWINS EYESHADOW CE 60030 25351.224562/2004-20 CHINA COMERCIAL 3 Ano(s) 2010080 SOMBRA PARA AS PALPEBRAS(COMPACTA OU NAO) ESTOJO DE PLASTICO ESTOJO DE PLASTICO PO COMPACTO 2451 Notificação de Produto Grau de Risco 1 - Importado RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM NAO APRESENTA CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO MARKWINS EYESHADOW CE 60031 25351.224562/2004-20 CHINA COMERCIAL 3 Ano(s) 2010080 SOMBRA PARA AS PALPEBRAS(COMPACTA OU NAO) ESTOJO DE PLASTICO ESTOJO DE PLASTICO PO COMPACTO 2451 Notificação de Produto Grau de Risco 1 - Importado RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM NAO APRESENTA CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO <!ID623341-8> MARKWINS EYESHADOW CE 60032 25351.224562/2004-20 CHINA COMERCIAL 3 Ano(s) 2010080 SOMBRA PARA AS PALPEBRAS(COMPACTA OU NAO) ESTOJO DE PLASTICO ESTOJO DE PLASTICO PO COMPACTO 2451 Notificação de Produto Grau de Risco 1 - Importado RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM 1 NAO APRESENTA CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO MARKWINS EYESHADOW CE 60033 25351.224562/2004-20 CHINA COMERCIAL 3 Ano(s) 2010080 SOMBRA PARA AS PALPEBRAS(COMPACTA OU NAO) ESTOJO DE PLASTICO ESTOJO DE PLASTICO PO COMPACTO 2451 Notificação de Produto Grau de Risco 1 - Importado RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM NAO APRESENTA CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO MARKWINS EYESHADOW CE 60034 25351.224562/2004-20 CHINA COMERCIAL 3 Ano(s) 2010080 SOMBRA PARA AS PALPEBRAS(COMPACTA OU NAO) ESTOJO DE PLASTICO ESTOJO DE PLASTICO PO COMPACTO 2451 Notificação de Produto Grau de Risco 1 - Importado RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM NAO APRESENTA CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO MARKWINS EYESHADOW CE 60037 25351.224562/2004-20 CHINA COMERCIAL 3 Ano(s) 2010080 SOMBRA PARA AS PALPEBRAS(COMPACTA OU NAO) ESTOJO DE PLASTICO ESTOJO DE PLASTICO PO COMPACTO 2451 Notificação de Produto Grau de Risco 1 - Importado RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM NAO APRESENTA CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO MARKWINS EYESHADOW CE 60040 25351.224562/2004-20 CHINA COMERCIAL 3 Ano(s) 2010080 SOMBRA PARA AS PALPEBRAS(COMPACTA OU NAO) ESTOJO DE PLASTICO ESTOJO DE PLASTICO PO COMPACTO 2451 Notificação de Produto Grau de Risco 1 - Importado RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM NAO APRESENTA CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO MARKWINS EYESHADOW CE 60041 25351.224562/2004-20 CHINA COMERCIAL 3 Ano(s) 2010080 SOMBRA PARA AS PALPEBRAS(COMPACTA OU NAO) ESTOJO DE PLASTICO ESTOJO DE PLASTICO PO COMPACTO 2451 Notificação de Produto Grau de Risco 1 - Importado RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM NAO APRESENTA CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO MARKWINS EYESHADOW CE 60042 25351.224562/2004-20 CHINA COMERCIAL 3 Ano(s) 2010080 SOMBRA PARA AS PALPEBRAS(COMPACTA OU NAO) ESTOJO DE PLASTICO ESTOJO DE PLASTICO PO COMPACTO 2451 Notificação de Produto Grau de Risco 1 - Importado RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM NAO APRESENTA CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO MARKWINS EYESHADOW CE 60043 25351.224562/2004-20 CHINA COMERCIAL 3 Ano(s) 2010080 SOMBRA PARA AS PALPEBRAS(COMPACTA OU NAO) ESTOJO DE PLASTICO ESTOJO DE PLASTICO PO COMPACTO 2451 Notificação de Produto Grau de Risco 1 - Importado RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM Nº 70, quarta-feira, 13 de abril de 2005 NAO APRESENTA CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO MARKWINS EYESHADOW CE 60044 25351.224562/2004-20 CHINA COMERCIAL 3 Ano(s) 2010080 SOMBRA PARA AS PALPEBRAS(COMPACTA OU NAO) ESTOJO DE PLASTICO ESTOJO DE PLASTICO PO COMPACTO 2451 Notificação de Produto Grau de Risco 1 - Importado RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM NAO APRESENTA CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO MARKWINS EYESHADOW CE 60045 25351.224562/2004-20 CHINA COMERCIAL 3 Ano(s) 2010080 SOMBRA PARA AS PALPEBRAS(COMPACTA OU NAO) ESTOJO DE PLASTICO ESTOJO DE PLASTICO PO COMPACTO 2451 Notificação de Produto Grau de Risco 1 - Importado RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM NAO APRESENTA CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO MARKWINS EYESHADOW CE 60046 25351.224562/2004-20 CHINA COMERCIAL 3 Ano(s) 2010080 SOMBRA PARA AS PALPEBRAS(COMPACTA OU NAO) ESTOJO DE PLASTICO ESTOJO DE PLASTICO PO COMPACTO 2451 Notificação de Produto Grau de Risco 1 - Importado RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM NAO APRESENTA CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO MARKWINS EYESHADOW CE 60047 25351.224562/2004-20 CHINA COMERCIAL 3 Ano(s) 2010080 SOMBRA PARA AS PALPEBRAS(COMPACTA OU NAO) ESTOJO DE PLASTICO ESTOJO DE PLASTICO PO COMPACTO 2451 Notificação de Produto Grau de Risco 1 - Importado RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM NAO APRESENTA CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO MARKWINS EYESHADOW CE 60048 25351.224562/2004-20 CHINA COMERCIAL 3 Ano(s) 2010080 SOMBRA PARA AS PALPEBRAS(COMPACTA OU NAO) ESTOJO DE PLASTICO ESTOJO DE PLASTICO PO COMPACTO 2451 Notificação de Produto Grau de Risco 1 - Importado RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM NAO APRESENTA CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO MARKWINS EYESHADOW CE 80002 25351.224562/2004-20 CHINA COMERCIAL 3 Ano(s) 2010080 SOMBRA PARA AS PALPEBRAS(COMPACTA OU NAO) ESTOJO DE PLASTICO ESTOJO DE PLASTICO PO COMPACTO 2451 Notificação de Produto Grau de Risco 1 - Importado RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM NAO APRESENTA CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO MARKWINS EYESHADOW CE 80003 25351.224562/2004-20 CHINA COMERCIAL 3 Ano(s) 2010080 SOMBRA PARA AS PALPEBRAS(COMPACTA OU NAO) ESTOJO DE PLASTICO ESTOJO DE PLASTICO PO COMPACTO 2451 Notificação de Produto Grau de Risco 1 - Importado RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM Nº 70, quarta-feira, 13 de abril de 2005 NAO APRESENTA CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO MARKWINS EYESHADOW CE 80004 25351.224562/2004-20 CHINA COMERCIAL 3 Ano(s) 2010080 SOMBRA PARA AS PALPEBRAS(COMPACTA OU NAO) ESTOJO DE PLASTICO ESTOJO DE PLASTICO PO COMPACTO 2451 Notificação de Produto Grau de Risco 1 - Importado RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM NAO APRESENTA CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO MARKWINS EYESHADOW CE 80006 25351.224562/2004-20 CHINA COMERCIAL 3 Ano(s) 2010080 SOMBRA PARA AS PALPEBRAS(COMPACTA OU NAO) ESTOJO DE PLASTICO ESTOJO DE PLASTICO PO COMPACTO 2451 Notificação de Produto Grau de Risco 1 - Importado RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM NAO APRESENTA CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO MARKWINS EYESHADOW CE 80007 25351.224562/2004-20 CHINA COMERCIAL 3 Ano(s) 2010080 SOMBRA PARA AS PALPEBRAS(COMPACTA OU NAO) ESTOJO DE PLASTICO ESTOJO DE PLASTICO PO COMPACTO 2451 Notificação de Produto Grau de Risco 1 - Importado RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM NAO APRESENTA CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO MARKWINS EYESHADOW CE 80008 25351.224562/2004-20 CHINA COMERCIAL 3 Ano(s) 2010080 SOMBRA PARA AS PALPEBRAS(COMPACTA OU NAO) ESTOJO DE PLASTICO ESTOJO DE PLASTICO PO COMPACTO 2451 Notificação de Produto Grau de Risco 1 - Importado RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM NAO APRESENTA CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO MARKWINS EYESHADOW CE 80010 25351.224562/2004-20 CHINA COMERCIAL 3 Ano(s) 2010080 SOMBRA PARA AS PALPEBRAS(COMPACTA OU NAO) ESTOJO DE PLASTICO ESTOJO DE PLASTICO PO COMPACTO 2451 Notificação de Produto Grau de Risco 1 - Importado RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM NAO APRESENTA CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO MARKWINS EYESHADOW CE 80011 25351.224562/2004-20 CHINA COMERCIAL 3 Ano(s) 2010080 SOMBRA PARA AS PALPEBRAS(COMPACTA OU NAO) ESTOJO DE PLASTICO ESTOJO DE PLASTICO PO COMPACTO 2451 Notificação de Produto Grau de Risco 1 - Importado RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM NAO APRESENTA CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO MARKWINS EYESHADOW CE 80013 25351.224562/2004-20 CHINA COMERCIAL 3 Ano(s) 2010080 SOMBRA PARA AS PALPEBRAS(COMPACTA OU NAO) ESTOJO DE PLASTICO ESTOJO DE PLASTICO PO COMPACTO 2451 Notificação de Produto Grau de Risco 1 - Importado NAO APRESENTA RESTRIÇAO DE USO NAO APRESENTA CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO 1 MARKWINS EYESHADOW CE 80014 25351.224562/2004-20 CHINA COMERCIAL 3 Ano(s) 2010080 SOMBRA PARA AS PALPEBRAS(COMPACTA OU NAO) ESTOJO DE PLASTICO ESTOJO DE PLASTICO PO COMPACTO 2451 Notificação de Produto Grau de Risco 1 - Importado NAO APRESENTA RESTRIÇAO DE USO NAO APRESENTA CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO SOUSAM IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA 2.03113-7 MASSAGE OIL MUSTELA 25351.039200/2005-16 2.3113.0061.001-2 FRANÇA 04/2010 COMERCIAL 36 Meses 2020330 OLEOS INFANTIS FRASCO DE PLASTICO COM VALVULA DOSADORA PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA OLEO 2871 Registro de Produto Grau de Risco 2 - Importado RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO INDICADOS NA ROTULAGEM VERBENE COSMÉTICOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA 2.01910-7 DESODORANTE ROLL ON SEM PERFUME UNIBELLA 25351.087347/2005-12 2.1910.0025.001-6 UBERLANDIA/MG 04/2010 COMERCIAL 2 Ano(s) 2020036 DESODORANTE ANTITRANSPIRANTE/ANTIPERSPIRANTE AXILAR (PERFUMADO OU NAO SOB A FORMA DE LIQUIDO, GEL, CREME, SOLIDO OU AEROSOL) FRASCO DE PLASTICO CAIXA DE PAPELAO LIQUIDO VISCOSO 287 Registro de Produto Grau de Risco 2 RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO INDICADOS NA ROTULAGEM DESODORANTE ROLL ON GREEN FRESH UNIBELLA 25351.087446/2005-02 2.1910.0026.001-1 UBERLANDIA/MG 04/2010 COMERCIAL 2 Ano(s) 2020036 DESODORANTE ANTITRANSPIRANTE/ANTIPERSPIRANTE AXILAR (PERFUMADO OU NAO SOB A FORMA DE LIQUIDO, GEL, CREME, SOLIDO OU AEROSOL) FRASCO DE PLASTICO CAIXA DE PAPELAO LIQUIDO VISCOSO 287 Registro de Produto Grau de Risco 2 RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO INDICADOS NA ROTULAGEM WEST COSMÉTICOS LTDA 2.03022-2 DESODORANTE CREME ANTITRANSPIRANTE FIXED ALFAZEMA 25351.086768/2005-26 2.3022.0086.001-8 SAO PAULO/SP 04/2010 COMERCIAL 24 Meses 2020036 DESODORANTE ANTITRANSPIRANTE/ANTIPERSPIRANTE AXILAR (PERFUMADO OU NAO SOB A FORMA DE LIQUIDO, GEL, CREME, SOLIDO OU AEROSOL) POTE DE PLASTICO PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA CREME 287 Registro de Produto Grau de Risco 2 RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO INDICADOS NA ROTULAGEM DESODORANTE ROLL ON ANTITRANSPIRANTE FIXED ALFAZEMA 25351.086833/2005-13 2.3022.0087.001-3 SAO PAULO/SP 04/2010 COMERCIAL 24 Meses 2020036 DESODORANTE ANTITRANSPIRANTE/ANTIPERSPIRANTE AXILAR (PERFUMADO OU NAO SOB A FORMA DE LIQUIDO, GEL, CREME, SOLIDO OU AEROSOL) FRASCO DE PLASTICO PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA LIQUIDO VISCOSO 287 Registro de Produto Grau de Risco 2 RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO INDICADOS NA ROTULAGEM ___________ ISSN 1677-7042 91 FLAGIAN IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA 2.00108-1 PEELING VÉGÉTAL EXPRESS PEELING VEGETAL ANNA PEGOVA 25351.009332/2005-13 2.0108.0165.001-1 SAO PAULO/SP 04/2010 PROFISSIONAL 3 Ano(s) 2020230 CREME ESFOLIANTE "PEELING" QUIMICO (PERFUMADOS OU NAO INCLUINDO OS GE IS) BISNAGA DE PLASTICO PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA EMULSAO 287 Registro de Produto Grau de Risco 2 USO PROFISSIONAL NAO APRESENTA CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO VERBENE COSMÉTICOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA 2.01910-7 DESODORANTE CREME SEM PERFUME UNIBELLA 25351.087251/2005-54 2.1910.0027.001-7 UBERLANDIA/MG 04/2010 COMERCIAL 2 Ano(s) 2020036 DESODORANTE ANTITRANSPIRANTE/ANTIPERSPIRANTE AXILAR (PERFUMADO OU NAO SOB A FORMA DE LIQUIDO, GEL, CREME, SOLIDO OU AEROSOL) POTE DE PLASTICO CAIXA DE PAPELAO CREME 287 Registro de Produto Grau de Risco 2 RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO INDICADOS NA ROTULAGEM DESODORANTE CREME GREEN FRESH UNIBELLA 25351.087290/2005-51 2.1910.0028.001-2 UBERLANDIA/MG 04/2010 COMERCIAL 2 Ano(s) 2020036 DESODORANTE ANTITRANSPIRANTE/ANTIPERSPIRANTE AXILAR (PERFUMADO OU NAO SOB A FORMA DE LIQUIDO, GEL, CREME, SOLIDO OU AEROSOL) POTE DE PLASTICO CAIXA DE PAPELAO CREME 287 Registro de Produto Grau de Risco 2 RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO INDICADOS NA ROTULAGEM DESODORANTE ROLL ON FLOWER FRESH UNIBELLA 25351.087370/2005-15 2.1910.0029.001-8 UBERLANDIA/MG 04/2010 COMERCIAL 2 Ano(s) 2020036 DESODORANTE ANTITRANSPIRANTE/ANTIPERSPIRANTE AXILAR (PERFUMADO OU NAO SOB A FORMA DE LIQUIDO, GEL, CREME, SOLIDO OU AEROSOL) FRASCO DE PLASTICO CAIXA DE PAPELAO LIQUIDO VISCOSO 287 Registro de Produto Grau de Risco 2 RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO INDICADOS NA ROTULAGEM WEST COSMÉTICOS LTDA 2.03022-2 DESODORANTE CREME ANTITRANSPIRANTE FIXED SEM PERFUME 25351.086819/2005-10 2.3022.0088.001-9 SAO PAULO/SP 04/2010 COMERCIAL 24 Meses 2020036 DESODORANTE ANTITRANSPIRANTE/ANTIPERSPIRANTE AXILAR (PERFUMADO OU NAO SOB A FORMA DE LIQUIDO, GEL, CREME, SOLIDO OU AEROSOL) POTE DE PLASTICO PRODUTO SOMENTE CONTEM EMBALAGEM PRIMARIA CREME 287 Registro de Produto Grau de Risco 2 RESTRIÇAO DE USO CONFORME MENCIONADO NA ROTULAGEM CUIDADOS ESPECIAIS DE CONSERVAÇAO INDICADOS NA ROTULAGEM ___________ NEW LINE COSMETICOS LTDA 2.01428-3 CREME FACIAL ANTI RUGAS NEW DERM 25351.027005/01-58 2.1428.0205.001-0 RIO DE JANEIRO-RJ Comercial 04/2010 2020222 CREME PARA RUGAS (PERFUMADOS OU NAO INCLUINDO OS GEI 36 MESES Pote Plastico Cartucho de Cartolina Creme 287 REGISTRO DE PRODUTO GRAU DE RISCO 2 Não apresenta restrição de uso Conservar em lugar fresco (temperatura não superior a 40° C). 92 ISSN 1677-7042 PROCURADORIA GERÊNCIA DE CONSULTORIA E CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO-SANITÁRIO <!ID622050-0> DESPACHOS DA GERENTE Em 12 de abril de 2005 DECISÃO ADEF RIO MATERIAL HOSPITALAR LTDA 25752-000032/2002-11 - AIS: 198/01 - CVS/RJ Penalidade de Advertência. ALLERGAN - LOK PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA 25759-059480/2003-34 - AIS: 284/01 - CVS/SP Penalidade de Advertência. CMS PRODUTOS MEDICOS LTDA 25005-000730/2001-81 - AIS: 031/01 - CVS/GO Penalidade de Advertência. EUROFARMA LABORATORIOS LTDA 25759-032636/2003-30 - AIS: 034/00 - CVS/SP Penalidade de Advertência. FLASHMED DIST. DE PROD. MEDICO-HOSPITALARES LTDA 25743-000067/2001- - AIS: 070/01 - CVS/SP Penalidade de Advertência. FLASHMED DIST. DE PROD. MEDICO-HOSPITALARES LTDA 25743-000068/2001-44 - AIS: 072/01 - CVS/SP Penalidade de Advertência. FLASHMED DIST. DE PROD. MEDICO-HOSPITALARES LTDA 25743-000069/2001-15 - AIS: 073/01 - CVS/SP Penalidade de Advertência. HV COMERCIO IMP. EXPORTAÇAO LTDA 25759-059498/2003-36 - AIS: 335/01 - CVS/SP Penalidade de Advertência. IMMUNOASSAY INDUSTRIA E COMERCIO LTDA 25759-055620/2003-03 - AIS: 243/01 - CVS/SP Penalidade de Advertência. LAB. DE ANALISE E PESQ. CLINICAS GASTAO FLEURY S/A 25759-049799/2003-51 - AIS: 363/00-P - CVS/SP Penalidade de Advertência. LABORATORIOS BIOSINTETICA LTDA 25759-032720/2003-53 - AIS: 205/00 - CVS/SP Penalidade de Advertência. NAVEMAZONIA NAVEGAÇÃO LTDA 25747-041789/2003-15 - AIS: 004/03 - CVS/AC Penalidade de Advertência. PARAMED MATERIAIS MED. HOSPITALARES LTDA 25759-059491/2003-14 - AIS: 338/01 - CVS/SP Penalidade de Advertência. PRODUTOS ROCHE QUIMICOS E FARMACEUTICOS S/A 25752-000056/2001-81 - AIS: 229/00 - CVS/RJ Penalidade de Advertência. QUIMICA HALLER LTDA 25752-000200/2001-80 - AIS: 025/01 - CVS/RJ Penalidade de Advertência. R & P EMPR. ALIMENT. LTDA (CASA DO PÃO DE QUEIJO) 25351-012186/2004-22 - AIS: 001/04 - CVS/DF Penalidade de Advertência. SANOFI - SYNTHELABO FARMACEUTICA LTDA 25752-000487/2001-48 - AIS: 111/01 - CVS/RJ Penalidade de Advertência. SERVIÇO DE HEMOT. DE SAO JOSE DOS CAMPOS S/C LTDA 25759-052405/2003-42 - AIS: 358/00 - CVS/SP Penalidade de Advertência. SIEMENS LTDA 25759-064888/2003-28 - AIS: 248/01 - CVS/SP Penalidade de Advertência. WAMA PRODUTOS PARA LABORATORIO LTDA 25759-059483/2003-78 - AIS: 348/01 - CVS/SP Penalidade de Advertência. WAMA PRODUTOS PARA LABORATORIO LTDA 25759-059488/2003-09 - AIS: 347/01 - CVS/SP Penalidade de Advertência. LOURDES MARIA FRAZÃO DE MORAES 1 normas para organização das redes de atenção em alta complexidade cardiovascular, assim como inclui procedimentos e órteses, próteses e materiais referentes à assistência cardiovascular na Tabela do SIH/SUS, resolve: Art. 1º - Estabelecer a compatibilidade entre os procedimentos da assistência cardiovascular e as órteses, próteses e materiais constantes da Tabela do Sistema de Informações Hospitalares do Sistema Único de Saúde - SIH/SUS, conforme especificado no Anexo desta Portaria. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência março de 2005. WASHIGTON LUÍS SILVA COUTO <!ID622935-2> ANEXO TABELA DE COMPATIBILIDADE ENTRE PROCEDIMENTOS E OPM - ASSISTÊNCIA CARDIOVASCULAR PORTARIAS SAS/MS Nº 210, 513/2004 E 123/2005 - A PARTIR DA COMPETÊNCIA MARCO/2005. 48020435 Colocação de Cateter Totalmente ou Semi Implantável CODMAT DESCMAT 93481403 CATETER PARA ACESSO VENOSO CENTRAL, SEMI OU TOTALMENTE IMPLANTÁVEL DE LONGA PERMANÊNCIA PORTARIA Nº 173, DE 28 DE MARÇO DE 2005 (*) O Secretário de Atenção à Saúde - Substituto, no uso de suas atribuições, Considerando a necessidade de constante adequação e atualização do Sistema de Informações Hospitalar do Sistema Único de Saúde (SIH/SUS); Considerando a Portaria SAS/MS nº 210, de 15 de junho de 2004, que estabelece normas para organização das redes de atenção em alta complexidade cardiovascular, bem como redefine os procedimentos da assistência cardiovascular, constantes da Tabela do SIH/SUS; Considerando a republicação Portaria SAS/MS nº 218, de 15 de junho de 2004, que inclui órteses, próteses e materiais referentes à assistência cardiovascular, na Tabela do SIH/SUS, definindo condições específicas de uso; Considerando a Portaria SAS/MS nº 123, de 28 de fevereiro de 2005, onde a partir das discussões realizadas na primeira reunião da Câmara Técnica da Assistência Cardiovascular, realizada em 18 de novembro de 2004 e dos encaminhamentos resultantes das Oficinas de Qualificação da Atenção na Alta Complexidade, realizadas em todo o país, entre agosto e novembro de 2004, que atualizou as 93322135 ELETRODO PARA MARCAPASSO TEMPORARIO EPICARDICO 93329024 CONJUNTO CIRCULAÇÃO EXTRACORPOREA PEDIÁTRICO 93329016 CONJUNTO CIRCULAÇÃO EXTRACORPOREA ADULTO 93481187 CATETER DE TERMODILUICAO 93481322 CATETER DE TERMODILUICAO CONTINUA (1) 93481250 CONJUNTO DESCARTAVEL DE BALAO INTRA-AORTICO 93481233 BOMBA CENTRÍFUGA DESCARTÁVEL PARA USO EM CEC E/OU CIRCULAÇÃO ASSISTIDA (1) 93327188 CONJUNTO PARA AUTOTRANSFUSAO (1) 93323140 ANEL PARA ANELOPLASTIA VALVULAR (1) 93329067 PATCH INORGANICO (20cm2) 48010138 Implante de Prótese Valvar CODMAT DESCMAT 93329164 CATETER DUPLO LUMEN VENOSO CENTRAL 93481110 INTRODUTOR VALVULADO 93322135 ELETRODO PARA MARCAPASSO TEMPORARIO EPICARDICO 93329016 CONJUNTO CIRCULAÇÃO EXTRACORPOREA ADULTO 93329024 CONJUNTO CIRCULAÇÃO EXTRACORPOREA PEDIÁTRICO 93323131 PROTESE VALVULAR BIOLOGICA 93329156 PROTESE VALVULAR BIOLOGICA SEM SUPORTE OU ANEL (1) 93323140 ANEL PARA ANELOPLASTIA VALVULAR (1) 48010014 Implante de marcapasso temporário transvenoso 93323158 PROTESE VALVULAR - MECANICA DE DUPLO FOLHETO (1) CODMAT DESCMAT 93323166 PROTESE VALVULAR MEC. DE BAIXO PERFIL(DISCO) (1) 93322097 INTRODUTOR DE PUNCAO P/IMP. DE ELETRODO ENDOCARDICO 93323174 PROCESSAMENTO DE VALVA CARDIACA HUMANA (1) 93322100 ELETRODO PARA MARCAPASSO TEMPORARIO ENDOCARDICO (1) 93481233 48010073 Revascularização Miocárdica com uso de Extracorpórea BOMBA CENTRÍFUGA DESCARTÁVEL PARA USO EM CEC E/OU CIRCULAÇÃO ASSISTIDA (1) CODMAT DESCMAT 93329067 PATCH INORGANICO (20cm2) 93329164 CATETER DUPLO LUMEN VENOSO CENTRAL 93329083 PATCH ORGÂNICO (20cm2) 93481110 INTRODUTOR VALVULADO 93481187 CATETER DE TERMODILUICAO 93322135 ELETRODO PARA MARCAPASSO TEMPORARIO EPICARDICO 93481322 CATETER DE TERMODILUICAO CONTINUA (1) 93329016 CONJUNTO CIRCULAÇÃO EXTRACORPOREA ADULTO 93327188 CONJUNTO PARA AUTOTRANSFUSAO (1) 93481250 CONJUNTO DESCARTAVEL DE BALAO INTRA-AORTICO 93481250 CONJUNTO DESCARTAVEL DE BALAO INTRA-AORTICO 93481233 BOMBA CENTRÍFUGA DESCARTÁVEL PARA USO EM CEC E/OU CIRCULAÇÃO ASSISTIDA (1) 48010146 Plástica Valvar e/ou Troca Valvar Múltipla CODMAT DESCMAT 93481187 CATETER DE TERMODILUICAO 93329164 CATETER DUPLO LUMEN VENOSO CENTRAL 93481322 CATETER DE TERMODILUICAO CONTINUA (1) 93481110 INTRODUTOR VALVULADO 93327188 CONJUNTO PARA AUTOTRANSFUSAO (1) 93322135 ELETRODO PARA MARCAPASSO TEMPORARIO EPICARDICO 48010081 Revascularização Miocárdica com uso de Extracorpórea, com dois ou mais enxertos, inclusive arterial 93329016 CONJUNTO CIRCULAÇÃO EXTRACORPOREA ADULTO 93329024 CONJUNTO CIRCULAÇÃO EXTRACORPOREA PEDIÁTRICO CODMAT DESCMAT 93323131 PROTESE VALVULAR BIOLOGICA 93329164 CATETER DUPLO LUMEN VENOSO CENTRAL 93329156 PROTESE VALVULAR BIOLOGICA SEM SUPORTE OU ANEL (1) 93481110 INTRODUTOR VALVULADO 93323140 ANEL PARA ANELOPLASTIA VALVULAR (1) 93322135 ELETRODO PARA MARCAPASSO TEMPORARIO EPICARDICO 93323158 PROTESE VALVULAR - MECANICA DE DUPLO FOLHETO (1) 93329016 CONJUNTO CIRCULAÇÃO EXTRACORPOREA ADULTO 93323166 PROTESE VALVULAR MEC. DE BAIXO PERFIL(DISCO) (1) 93481250 CONJUNTO DESCARTAVEL DE BALAO INTRA-AORTICO 93323174 PROCESSAMENTO DE VALVA CARDIACA HUMANA (1) 93481233 BOMBA CENTRÍFUGA DESCARTÁVEL PARA USO EM CEC E/OU CIRCULAÇÃO ASSISTIDA (1) 93481233 BOMBA CENTRÍFUGA DESCARTÁVEL PARA USO EM CEC E/OU CIRCULAÇÃO ASSISTIDA (1) 93481187 CATETER DE TERMODILUICAO 93329067 PATCH INORGANICO (20cm2) 93481322 CATETER DE TERMODILUICAO CONTINUA (1) 93329083 PATCH ORGÂNICO (20cm2) 93327188 CONJUNTO PARA AUTOTRANSFUSAO (1) 93481187 CATETER DE TERMODILUICAO 48010090 Revascularização Miocárdica sem uso de Extracorpórea 93481322 CATETER DE TERMODILUICAO CONTINUA (1) CODMAT DESCMAT 93327188 CONJUNTO PARA AUTOTRANSFUSAO (1) 93329164 CATETER DUPLO LUMEN VENOSO CENTRAL 93481250 CONJUNTO DESCARTAVEL DE BALAO INTRA-AORTICO 93481110 INTRODUTOR VALVULADO 48010154 Troca Valvar com Revascularização Miocárdica 93322135 ELETRODO PARA MARCAPASSO TEMPORARIO EPICARDICO CODMAT DESCMAT 93481250 CONJUNTO DESCARTAVEL DE BALAO INTRA-AORTICO 93329164 CATETER DUPLO LUMEN VENOSO CENTRAL 93481187 CATETER DE TERMODILUICAO 93481110 INTRODUTOR VALVULADO 93481322 CATETER DE TERMODILUICAO CONTINUA (1) 93322135 ELETRODO PARA MARCAPASSO TEMPORARIO EPICARDICO 48010103 Revascularização Miocárdica sem uso de Extracorpórea, com dois ou mais enxertos inclusive arterial 93329016 CONJUNTO CIRCULAÇÃO EXTRACORPOREA ADULTO 93329024 CONJUNTO CIRCULAÇÃO EXTRACORPOREA PEDIÁTRICO CODMAT DESCMAT 93323131 PROTESE VALVULAR BIOLOGICA 93329164 CATETER DUPLO LUMEN VENOSO CENTRAL 93329156 PROTESE VALVULAR BIOLOGICA SEM SUPORTE OU ANEL (1) 93481110 INTRODUTOR VALVULADO 93323140 ANEL PARA ANELOPLASTIA VALVULAR (1) 93322135 ELETRODO PARA MARCAPASSO TEMPORARIO EPICARDICO 93323158 PROTESE VALVULAR - MECANICA DE DUPLO FOLHETO (1) 93481250 CONJUNTO DESCARTAVEL DE BALAO INTRA-AORTICO 93323166 PROTESE VALVULAR MEC. DE BAIXO PERFIL(DISCO) (1) 93481187 CATETER DE TERMODILUICAO 93323174 PROCESSAMENTO DE VALVA CARDIACA HUMANA (1) 93481322 CATETER DE TERMODILUICAO CONTINUA (1) 93481233 BOMBA CENTRÍFUGA DESCARTÁVEL PARA USO EM CEC E/OU CIRCULAÇÃO ASSISTIDA (1) 48010111 Infartectomia ou Aneurismectomia associada ou não à revascularização miocárdica 93329067 PATCH INORGANICO (20cm2) 93329083 PATCH ORGÂNICO (20cm2) CODMAT DESCMAT 93481187 CATETER DE TERMODILUICAO 93329164 CATETER DUPLO LUMEN VENOSO CENTRAL 93481322 CATETER DE TERMODILUICAO CONTINUA (1) 93481110 INTRODUTOR VALVULADO 93327188 CONJUNTO PARA AUTOTRANSFUSAO (1) 93322135 ELETRODO PARA MARCAPASSO TEMPORARIO EPICARDICO 93481250 CONJUNTO DESCARTAVEL DE BALAO INTRA-AORTICO 93329016 CONJUNTO CIRCULAÇÃO EXTRACORPOREA ADULTO 48011185 Plástica Valvar com Revascularização Miocárdica 93481250 CONJUNTO DESCARTAVEL DE BALAO INTRA-AORTICO CODMAT DESCMAT 93481233 BOMBA CENTRÍFUGA DESCARTÁVEL PARA USO EM CEC E/OU CIRCULAÇÃO ASSISTIDA (1) 93329164 CATETER DUPLO LUMEN VENOSO CENTRAL 93481110 INTRODUTOR VALVULADO 93481187 CATETER DE TERMODILUICAO 93322135 ELETRODO PARA MARCAPASSO TEMPORARIO EPICARDICO 93481322 CATETER DE TERMODILUICAO CONTINUA (1) 93329016 CONJUNTO CIRCULAÇÃO EXTRACORPOREA ADULTO 93327188 CONJUNTO PARA AUTOTRANSFUSAO (1) 93329024 CONJUNTO CIRCULAÇÃO EXTRACORPOREA PEDIÁTRICO 93329059 PATCH INORGANICO (50cm2) 93481233 93329075 PATCH ORGANICO (50cm2) BOMBA CENTRÍFUGA DESCARTÁVEL PARA USO EM CEC E/OU CIRCULAÇÃO ASSISTIDA (1) 93329067 PATCH INORGANICO (20cm2) 93329067 PATCH INORGANICO (20cm2) 93329083 PATCH ORGÂNICO (20cm2) 93329083 PATCH ORGÂNICO (20cm2) 48010120 Plástica Valvar 93481187 CATETER DE TERMODILUICAO CODMAT DESCMAT 93481322 CATETER DE TERMODILUICAO CONTINUA (1) 93329164 CATETER DUPLO LUMEN VENOSO CENTRAL 93327188 CONJUNTO PARA AUTOTRANSFUSAO (1) 93481110 INTRODUTOR VALVULADO 93481250 CONJUNTO DESCARTAVEL DE BALAO INTRA-AORTICO SECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDE <!ID622935-1> Nº 70, quarta-feira, 13 de abril de 2005 1 Nº 70, quarta-feira, 13 de abril de 2005 48010162 Implante com troca posição valvas (Cirurgia de Ross) CODMAT DESCMAT 93329164 CATETER DUPLO LUMEN VENOSO CENTRAL 93481110 INTRODUTOR VALVULADO 93322135 ELETRODO PARA MARCAPASSO TEMPORARIO EPICARDICO 93329016 CONJUNTO CIRCULAÇÃO EXTRACORPOREA ADULTO 93329024 CONJUNTO CIRCULAÇÃO EXTRACORPOREA PEDIÁTRICO 93323131 PROTESE VALVULAR BIOLOGICA 93329156 PROTESE VALVULAR BIOLOGICA SEM SUPORTE OU ANEL (1) 93323174 PROCESSAMENTO DE VALVA CARDIACA HUMANA (1) 93481233 BOMBA CENTRÍFUGA DESCARTÁVEL PARA USO EM CEC E/OU CIRCULAÇÃO ASSISTIDA (1) 93329067 PATCH INORGANICO (20cm2) 93329083 PATCH ORGÂNICO (20cm2) 93481187 CATETER DE TERMODILUICAO 93481322 CATETER DE TERMODILUICAO CONTINUA (1) 93327188 CONJUNTO PARA AUTOTRANSFUSAO (1) 93481250 CONJUNTO DESCARTAVEL DE BALAO INTRA-AORTICO 48010170 Instalação de Assistência Circulatória CODMAT DESCMAT 93481233 BOMBA CENTRÍFUGA DESCARTÁVEL PARA USO EM CEC E/OU CIRCULAÇÃO ASSISTIDA (1) 48010197 Ressecção de Endomiocardiofibrose CODMAT DESCMAT 93329164 CATETER DUPLO LUMEN VENOSO CENTRAL 93481110 INTRODUTOR VALVULADO 93322135 ELETRODO PARA MARCAPASSO TEMPORARIO EPICARDICO 93329024 CONJUNTO CIRCULAÇÃO EXTRACORPOREA PEDIÁTRICO 93329016 CONJUNTO CIRCULAÇÃO EXTRACORPOREA ADULTO 93329059 PATCH INORGANICO (50cm2) 93329067 PATCH INORGANICO (20cm2) 93481250 CONJUNTO DESCARTAVEL DE BALAO INTRA-AORTICO 93327188 CONJUNTO PARA AUTOTRANSFUSAO (1) 93481233 BOMBA CENTRÍFUGA DESCARTÁVEL PARA USO EM CEC E/OU CIRCULAÇÃO ASSISTIDA (1) 48010200 Pericardiectomia CODMAT DESCMAT 93329164 CATETER DUPLO LUMEN VENOSO CENTRAL 93481110 INTRODUTOR VALVULADO 93322135 ELETRODO PARA MARCAPASSO TEMPORARIO EPICARDICO 93329024 CONJUNTO CIRCULAÇÃO EXTRACORPOREA PEDIÁTRICO 93329016 CONJUNTO CIRCULAÇÃO EXTRACORPOREA ADULTO 93329083 PATCH ORGÂNICO (20cm2) 93329067 PATCH INORGANICO (20cm2) 93481250 CONJUNTO DESCARTAVEL DE BALAO INTRA-AORTICO 93327188 CONJUNTO PARA AUTOTRANSFUSAO (1) 93481233 BOMBA CENTRÍFUGA DESCARTÁVEL PARA USO EM CEC E/OU CIRCULAÇÃO ASSISTIDA (1) 48010219 Pericardiectomia Parcial CODMAT DESCMAT 93329164 CATETER DUPLO LUMEN VENOSO CENTRAL 93481110 INTRODUTOR VALVULADO 93322135 ELETRODO PARA MARCAPASSO TEMPORARIO EPICARDICO 93329024 CONJUNTO CIRCULAÇÃO EXTRACORPOREA PEDIÁTRICO 93329016 CONJUNTO CIRCULAÇÃO EXTRACORPOREA ADULTO 93329083 PATCH ORGÂNICO (20cm2) 93329067 PATCH INORGANICO (20cm2) 93481250 CONJUNTO DESCARTAVEL DE BALAO INTRA-AORTICO 93327188 CONJUNTO PARA AUTOTRANSFUSAO (1) 93481233 BOMBA CENTRÍFUGA DESCARTÁVEL PARA USO EM CEC E/OU CIRCULAÇÃO ASSISTIDA (1) 48010227 Correção de Aneurisma ou Dissecção da Aorta Toraco-Abdominal CODMAT DESCMAT 93329164 CATETER DUPLO LUMEN VENOSO CENTRAL 93481110 INTRODUTOR VALVULADO 93322135 ELETRODO PARA MARCAPASSO TEMPORARIO EPICARDICO 93329016 CONJUNTO CIRCULAÇÃO EXTRACORPOREA ADULTO 93481250 CONJUNTO DESCARTAVEL DE BALAO INTRA-AORTICO 93481233 BOMBA CENTRÍFUGA DESCARTÁVEL PARA USO EM CEC E/OU CIRCULAÇÃO ASSISTIDA (1) 93329075 93324197 48010243 CODMAT 93329164 93481110 93322135 93329016 93481250 93481233 48011096 CODMAT 93322127 93321163 48010286 CODMAT PATCH ORGANICO (50cm2) ENXERTO ARTERIAL TUBULAR ORGANICO Reconstrução da Raiz da Aorta com tubo Valvado DESCMAT CATETER DUPLO LUMEN VENOSO CENTRAL INTRODUTOR VALVULADO ELETRODO PARA MARCAPASSO TEMPORARIO EPICARDICO CONJUNTO CIRCULAÇÃO EXTRACORPOREA ADULTO CONJUNTO DESCARTAVEL DE BALAO INTRA-AORTICO BOMBA CENTRÍFUGA DESCARTÁVEL PARA USO EM CEC E/OU CIRCULAÇÃO ASSISTIDA (1) CATETER DE TERMODILUICAO CATETER DE TERMODILUICAO CONTINUA (1) CONJUNTO PARA AUTOTRANSFUSAO (1) ENXERTO ARTERIAL TUBULAR INORGANICO COM COLAGENO PATCH ORGÂNICO (20cm2) PATCH ORGANICO (50cm2) ENXERTO ARTERIAL TUBULAR ORGANICO PROCESSAMENTO DE TUBO VALVADO CARDÍACO HUMANO ENXERTO ARTERIAL TUBULAR VALVADO ORGANICO ENXERTO ARTERIAL INORGÂNICO VALVADO (CONDUTO VALVADO) Troca da Aorta Ascendente DESCMAT CATETER DUPLO LUMEN VENOSO CENTRAL INTRODUTOR VALVULADO ELETRODO PARA MARCAPASSO TEMPORARIO EPICARDICO CONJUNTO CIRCULAÇÃO EXTRACORPOREA ADULTO CONJUNTO DESCARTAVEL DE BALAO INTRA-AORTICO BOMBA CENTRÍFUGA DESCARTÁVEL PARA USO EM CEC E/OU CIRCULAÇÃO ASSISTIDA (1) CATETER DE TERMODILUICAO CATETER DE TERMODILUICAO CONTINUA (1) CONJUNTO PARA AUTOTRANSFUSAO (1) ENXERTO ARTERIAL TUBULAR INORGANICO COM COLAGENO PATCH ORGÂNICO (20cm2) PATCH ORGANICO (50cm2) ENXERTO ARTERIAL TUBULAR ORGANICO Troca do Arco Aórtico DESCMAT CATETER DUPLO LUMEN VENOSO CENTRAL INTRODUTOR VALVULADO ELETRODO PARA MARCAPASSO TEMPORARIO EPICARDICO CONJUNTO CIRCULAÇÃO EXTRACORPOREA ADULTO CONJUNTO DESCARTAVEL DE BALAO INTRA-AORTICO BOMBA CENTRÍFUGA DESCARTÁVEL PARA USO EM CEC E/OU CIRCULAÇÃO ASSISTIDA (1) CATETER DE TERMODILUICAO CATETER DE TERMODILUICAO CONTINUA (1) CONJUNTO PARA AUTOTRANSFUSAO (1) ENXERTO ARTERIAL TUBULAR INORGANICO COM COLAGENO PATCH ORGÂNICO (20cm2) PATCH ORGANICO (50cm2) ENXERTO ARTERIAL TUBULAR ORGANICO PROCESSAMENTO DE TUBO VALVADO CARDÍACO HUMANO ENXERTO ARTERIAL TUBULAR VALVADO ORGANICO ENXERTO ARTERIAL INORGÂNICO VALVADO (CONDUTO VALVADO) Implante de marcapasso de câmara única epimiocárdico DESCMAT ELETRODO EPICARDICO DEFINITIVO (1) MARCAPASSO CARDIACO MULTIPROGRAMAVEL DE CAMARA ÚNICA (1) Implante de marcapasso de câmara dupla epimiocárdico DESCMAT ELETRODO EPICARDICO DEFINITIVO (dois) (1) MARCAPASSO CARDIACO MULTIPROGRAMAVEL DE CAMARA DUPLA (1) Implante de Marcapasso de câmara única transvenoso DESCMAT 93322097 INTRODUTOR DE PUNCAO P/IMP. DE ELETRODO ENDOCARDICO (1) 93321023 MARCAPASSO CARDIACO MULTIPROGRAMAVEL DE CAMARA ÚNICA (1) 93481187 93481322 93327188 93324189 93329083 93329075 93324197 93329180 93324219 93329172 48010251 CODMAT 93329164 93481110 93322135 93329016 93481250 93481233 93481187 93481322 93327188 93324189 93329083 93329075 93324197 48010260 CODMAT 93329164 93481110 93322135 93329016 93481250 93481233 93481187 93481322 93327188 93324189 93329083 93329075 93324197 93329180 93324219 93329172 48010278 CODMAT 93322127 93321023 <!ID622935-4> ISSN 1677-7042 93322097 93 INTRODUTOR DE PUNCAO P/IMP. DE ELETRODO ENDOCARDICO (1) 93322119 ELETRODO ENDOCARDICO DEFINITIVO (1) 93321023 MARCAPASSO CARDIACO MULTIPROGRAMAVEL DE CAMARA ÚNICA (1) 48010332 Troca de gerador e de eletrodos de marcapasso de dupla câmara CODMAT DESCMAT 93322097 INTRODUTOR DE PUNCAO P/IMP. DE ELETRODO ENDOCARDICO (dois) (1) 93322119 ELETRODO ENDOCARDICO DEFINITIVO (dois) (1) 93321163 MARCAPASSO CARDIACO MULTIPROGRAMAVEL DE CAMARA DUPLA (1) 48010340 Troca de eletrodo de marcapasso de câmara única CODMAT DESCMAT 93322097 INTRODUTOR DE PUNCAO P/IMP. DE ELETRODO ENDOCARDICO (1) 93322119 ELETRODO ENDOCARDICO DEFINITIVO (1) 48010359 Troca de eletrodos de marcapasso câmara dupla CODMAT DESCMAT 93322097 INTRODUTOR DE PUNCAO P/IMP. DE ELETRODO ENDOCARDICO (dois) (1) 93322119 ELETRODO ENDOCARDICO DEFINITIVO (1) (dois) 48010391 Implante de marcapasso cardíaco multi-sítio transvenoso CODMAT DESCMAT 93321210 MARCAPASSO MULTI-SITIO (1) 93322143 SISTEMA DE ELETRODOS PARA ESTIMULACAO MUTI-SITIO (1) 48010405 Implante de marcapasso cardíaco multi-sítio epimiocárdico por toracotomia p/ implante eletrodo CODMAT DESCMAT 93322097 INTRODUTOR DE PUNCAO P/IMP. DE ELETRODO ENDOCARDICO (dois) (1) 93322119 ELETRODO ENDOCARDICO DEFINITIVO (1) (dois) 93322127 ELETRODO EPICARDICO DEFINITIVO (1) 93321210 MARCAPASSO MUTI-SITIO (1) 48011100 Implante de marcapasso cardíaco multi-sítio endocavitário com reversão para epimiocárdico por toracotomia CODMAT DESCMAT 93322127 ELETRODO EPICARDICO DEFINITIVO (1) 93322143 SISTEMA DE ELETRODOS PARA ESTIMULACAO MUTI-SITIO (1) 93321210 MARCAPASSO MUTI-SITIO (1) 48010413 Implante de cardiodesfibrilador câmara única transvenoso CODMAT DESCMAT 93322097 INTRODUTOR DE PUNCAO P/IMP. DE ELETRODO ENDOCARDICO (1) 93321201 CARDIOVERSOR DESFIBRILADOR - GERADOR (1) 93329229 ELETRODOS DO CARDIODESFIBRILADOR 48011118 Implante de cardiodesfibrilador câmara dupla transvenoso CODMAT DESCMAT 93322097 INTRODUTOR DE PUNCAO P/IMP. DE ELETRODO ENDOCARDICO (1) (dois) 93322119 ELETRODO ENDOCARDICO DEFINITIVO (1) 93321201 CARDIOVERSOR DESFIBRILADOR - GERADOR (1) 93329229 ELETRODOS DO CARDIODESFIBRILADOR 48010421 Implante de cardiodesfibrilador multi-sítio transvenoso CODMAT DESCMAT 93321228 CARDIODESFIBRILADOR COM MARCAPASSO MULTI-SITIO (1) 93322143 SISTEMA DE ELETRODOS PARA ESTIMULACAO MUTI-SITIO 48010430 Implante de cardiodesfibrilador multi-sítio transvenoso epimiocárdico por toracotomia p/implante eletrodo CODMAT DESCMAT 93322097 INTRODUTOR DE PUNCAO P/IMP. DE ELETRODO ENDOCARDICO (dois) (1) 93322119 ELETRODO ENDOCARDICO DEFINITIVO (dois) (1) 93322127 ELETRODO EPICARDICO DEFINITIVO (um) (1) 93321228 CARDIODESFIBRILADOR COM MARCAPASSO MULTI-SITIO 48011126 Implante de cardiodesfibrilador multi-sítio endocavitário com reversão para epimiocárdico por toracotomia CODMAT DESCMAT 93322127 ELETRODO EPICARDICO DEFINITIVO (1) 93322143 SISTEMA DE ELETRODOS PARA ESTIMULACAO MUTI-SITIO (1) 93321228 CARDIODESFIBRILADOR COM MARCAPASSO MULTISITIO 48010448 Troca de gerador de cardiodesfibrilador câmara única ou dupla 93481187 CATETER DE TERMODILUICAO 93322119 ELETRODO ENDOCARDICO DEFINITIVO (1) 93481322 CATETER DE TERMODILUICAO CONTINUA (1) 48010294 Implante de Marcapasso de dupla câmara transvenoso CODMAT DESCMAT 93327188 CONJUNTO PARA AUTOTRANSFUSAO (1) CODMAT DESCMAT 93321201 CARDIOVERSOR DESFIBRILADOR - GERADOR (1) 93324189 ENXERTO ARTERIAL TUBULAR INORGANICO COM COLAGENO 93322097 Troca de gerador de marcapasso multi-sítio PATCH INORGANICO (50cm2) INTRODUTOR DE PUNCAO P/IMP. DE ELETRODO ENDOCARDICO (dois) (1) 48010456 93329059 CODMAT DESCMAT 48010235 Reconstrução da Raiz da Aorta 93322119 ELETRODO ENDOCARDICO DEFINITIVO (dois) (1) 93321210 MARCAPASSO MUTI-SITIO (1) CODMAT DESCMAT 93321163 Troca de gerador de cardiodesfibrilador multi-sítio CATETER DUPLO LUMEN VENOSO CENTRAL MARCAPASSO CARDIACO MULTIPROGRAMAVEL DE CAMARA DUPLA (1) 48010464 93329164 CODMAT DESCMAT 93481110 INTRODUTOR VALVULADO 48010308 Troca de gerador de marcapasso câmara única 93321228 CARDIODESFIBRILADOR COM MARCAPASSO MULTI-SITIO 93322135 ELETRODO PARA MARCAPASSO TEMPORARIO EPICARDICO CODMAT DESCMAT 48010472 Troca de eletrodo de desfibrilador de cardiodesfibrilador transvenoso 93329016 CONJUNTO CIRCULAÇÃO EXTRACORPOREA ADULTO DESCMAT CONJUNTO DESCARTAVEL DE BALAO INTRA-AORTICO MARCAPASSO CARDIACO MULTIPROGRAMAVEL DE CAMARA ÚNICA (1) CODMAT 93481250 93321023 93322097 93481233 BOMBA CENTRÍFUGA DESCARTÁVEL PARA USO EM CEC E/OU CIRCULAÇÃO ASSISTIDA (1) 48010316 Troca de gerador de marcapasso de dupla câmara INTRODUTOR DE PUNCAO P/IMP. DE ELETRODO ENDOCARDICO (1) DESCMAT ELETRODOS DO CARDIODESFIBRILADOR CATETER DE TERMODILUICAO CODMAT 93329229 93481187 48011134 93481322 CATETER DE TERMODILUICAO CONTINUA (1) 93321163 Troca de eletrodo de marcapasso em cardiodesfibrilador de câmara dupla transvenoso 93327188 CONJUNTO PARA AUTOTRANSFUSAO (1) MARCAPASSO CARDIACO MULTIPROGRAMAVEL DE CAMARA DUPLA (1) 93324189 ENXERTO ARTERIAL TUBULAR INORGANICO COM COLAGENO 48010324 Troca de gerador e de eletrodo de marcapasso câmara única 93329083 PATCH ORGÂNICO (20cm2) CODMAT DESCMAT CODMAT DESCMAT 93322097 INTRODUTOR DE PUNCAO P/IMP. DE ELETRODO ENDOCARDICO (1) 94 93322119 48010480 CODMAT 93322097 93322119 48011142 CODMAT 93322097 93329229 48011150 CODMAT 93329245 48011169 CODMAT 93322097 93322119 48011177 CODMAT 93329245 48010510 CODMAT 93321210 93322143 48010529 CODMAT 93322097 93321201 93329229 48010537 CODMAT 93321228 93322143 48010561 CODMAT 93329164 93329199 93324146 93324197 48010570 CODMAT 93329164 93329199 93322135 93329083 93329091 48010588 CODMAT 93329164 93329199 93322135 93324197 93329091 93324189 93329083 93329075 93481187 93327188 48010596 CODMAT 93329164 93329199 93324197 93329091 93324189 93329083 93329075 93327188 48010600 CODMAT 93329164 93329199 93329091 48010618 CODMAT 93329164 93329199 93322135 93329067 93329083 48010626 ISSN 1677-7042 ELETRODO ENDOCÁRDICO DEFINITIVO Troca de eletrodos de marcapasso no cardiodesfibrilador multi-sítio DESCMAT INTRODUTOR DE PUNCAO P/IMP. DE ELETRODO ENDOCARDICO (1) ELETRODO ENDOCARDICO DEFINITIVO (1) Troca de eletrodos do desfibrilador no cardiodesfibrilador multi-sítio DESCMAT INTRODUTOR DE PUNCAO P/IMP. DE ELETRODO ENDOCARDICO (1) ELETRODOS DO CARDIODESFIBRILADOR Troca de eletrodos de seio coronário no cardiodesfibrilador multi-sítio DESCMAT CONJUNTO DO SEIO CORONÁRIO Troca de eletrodos de marcapasso no marcapasso multi-sítio DESCMAT INTRODUTOR DE PUNCAO P/IMP. DE ELETRODO ENDOCARDICO (1) (dois) ELETRODO ENDOCARDICO DEFINITIVO (1) (dois) Troca do conjunto do seio coronário no marcapasso multi-sítio DESCMAT CONJUNTO DO SEIO CORONÁRIO Troca de gerador e de eletrodos no marcapasso multi-sítio DESCMAT MARCAPASSO MULTI-SITIO SISTEMA DE ELETRODOS PARA ESTIMULACAO MUTI-SITIO (1) Troca de gerador e de eletrodos de cardiodesfibrilador DESCMAT INTRODUTOR DE PUNCAO P/IMP. DE ELETRODO ENDOCARDICO (1) CARDIOVERSOR DESFIBRILADOR - GERADOR (1) ELETRODOS DO CARDIODESFIBRILADOR Troca de gerador e de eletrodos de cardiodesfibrilador multi-sítio DESCMAT CARDIODESFIBRILADOR COM MARCAPASSO MULTI-SITIO (1) SISTEMA DE ELETRODOS PARA ESTIMULACAO MUTI-SITIO (1) Anastomose Sistêmico - Pulmonar DESCMAT CATETER DUPLO LUMEN VENOSO CENTRAL CATETER DE ACESSO CENTRAL POR INSERÇÃO PERIFÉRICA (PICC) ENXERTO TUBULAR DE PTFE (70 CM ) ENXERTO ARTERIAL TUBULAR ORGÂNICO Bandagem da artéria pulmonar DESCMAT CATETER DUPLO LUMEN VENOSO CENTRAL CATETER DE ACESSO CENTRAL POR INSERÇÃO PERIFÉRICA (PICC) ELETRODO PARA MARCAPASSO TEMPORARIO EPICARDICO PATCH ORGANICO 20cm2 ENXERTO TUBULAR DE PTFE (20 CM) Correções de anomalias do arco aórtico DESCMAT CATETER DUPLO LUMEN VENOSO CENTRAL CATETER DE ACESSO CENTRAL POR INSERÇÃO PERIFÉRICA (PICC) ELETRODO PARA MARCAPASSO TEMPORARIO EPICARDICO ENXERTO ARTERIAL TUBULAR ORGANICO ENXERTO TUBULAR DE PTFE (20 CM) ENXERTO ARTERIAL TUBULAR INORGANICO COM COLAGENO PATCH ORGÂNICO (20cm2) PATCH ORGANICO (50cm2) CATETER DE TERMODILUICAO CONJUNTO PARA AUTOTRANSFUSAO (1) Correção da Coarctação da Aorta DESCMAT CATETER DUPLO LUMEN VENOSO CENTRAL CATETER DE ACESSO CENTRAL POR INSERÇÃO PERIFÉRICA (PICC) ENXERTO ARTERIAL TUBULAR ORGANICO ENXERTO TUBULAR DE PTFE (20 CM) ENXERTO ARTERIAL TUBULAR INORGANICO COM COLAGENO PATCH ORGÂNICO (20cm2) PATCH ORGANICO (50cm2) CONJUNTO PARA AUTOTRANSFUSAO (1) Ligadura (s) de fístula (s) sistêmico-pulmonares DESCMAT CATETER DUPLO LUMEN VENOSO CENTRAL CATETER DE ACESSO CENTRAL POR INSERÇÃO PERIFÉRICA (PICC) ENXERTO TUBULAR DE PTFE (20cm) Abertura de Comunicação Inter Atrial DESCMAT CATETER DUPLO LUMEN VENOSO CENTRAL CATETER DE ACESSO CENTRAL POR INSERÇÃO PERIFÉRICA (PICC) ELETRODO PARA MARCAPASSO TEMPORARIO EPICARDICO PATCH INORGANICO (20cm2) PATCH ORGÂNICO (20cm2) Unifocalização dos Ramos da Artéria Pulmonar sem CEC 1 Nº 70, quarta-feira, 13 de abril de 2005 CODMAT DESCMAT 93329164 CATETER DUPLO LUMEN VENOSO CENTRAL 93329164 CATETER DUPLO LUMEN VENOSO CENTRAL 93329199 93329199 CATETER DE ACESSO CENTRAL POR INSERÇÃO PERIFÉRICA (PICC) CATETER DE ACESSO CENTRAL POR INSERÇÃO PERIFÉRICA (PICC) 93322135 ELETRODO PARA MARCAPASSO TEMPORARIO EPICARDICO 93329091 ENXERTO TUBULAR DE PTFE (20cm) 93329024 CONJUNTO CIRCULAÇÃO EXTRACORPOREA PEDIÁTRICO 93329083 PATCH ORGÂNICO (20cm2) 93329032 CONJUNTO CIRCULAÇÃO EXTRACORPOREA NEONATAL 93322135 ELETRODO PARA MARCAPASSO TEMPORARIO EPICARDICO 93329091 ENXERTO TUBULAR DE PTFE (20cm) 93324189 ENXERTO ARTERIAL TUBULAR INORGANICO COM COLAGENO 93481233 93324197 ENXERTO ARTERIAL TUBULAR ORGANICO BOMBA CENTRÍFUGA DESCARTÁVEL PARA USO EM CEC E/OU CIRCULAÇÃO ASSISTIDA (1) 48010634 Abertura da Estenose Pulmonar Valvar 93329237 CONJUNTO CIRCULAÇÃO EXTRACORPOREA ADULTO CODMAT DESCMAT 48010707 Correção de Comunicação Inter-Ventricular e Insuficiência Aórtica 93329164 CATETER DUPLO LUMEN VENOSO CENTRAL CODMAT DESCMAT 93329199 CATETER DE ACESSO CENTRAL POR INSERÇÃO PERIFÉRICA (PICC) 93329164 CATETER DUPLO LUMEN VENOSO CENTRAL 93329199 93322135 ELETRODO PARA MARCAPASSO TEMPORARIO EPICARDICO CATETER DE ACESSO CENTRAL POR INSERÇÃO PERIFÉRICA (PICC) 93329024 CONJUNTO CIRCULAÇÃO EXTRACORPOREA PEDIÁTRICO 93322135 ELETRODO PARA MARCAPASSO TEMPORARIO EPICARDICO 93329032 CONJUNTO CIRCULAÇÃO EXTRACORPOREA NEONATAL 93329024 CONJUNTO CIRCULAÇÃO EXTRACORPOREA PEDIÁTRICO 93481233 BOMBA CENTRÍFUGA DESCARTÁVEL PARA USO EM CEC E/OU CIRCULAÇÃO ASSISTIDA (1) 93329032 CONJUNTO CIRCULAÇÃO EXTRACORPOREA NEONATAL 93327188 CONJUNTO PARA AUTOTRANSFUSAO (1) 93329091 ENXERTO TUBULAR DE PTFE (20cm) 93323131 PROTESE VALVULAR BIOLOGICA 93327188 CONJUNTO PARA AUTOTRANSFUSAO (1) 93329156 PROTESE VALVULAR BIOLOGICA SEM SUPORTE OU ANEL (1) 93323174 PROCESSAMENTO DE VALVA CARDIACA HUMANA (1) 93323158 PROTESE VALVULAR - MECANICA DE DUPLO FOLHETO (1) 93329237 CONJUNTO CIRCULAÇÃO EXTRACORPOREA ADULTO 93329091 ENXERTO TUBULAR DE PTFE (20cm) 48010642 Correção de Banda Anômala do Ventrículo Direito 93323174 PROCESSAMENTO DE VALVA CARDIACA HUMANA (1) CODMAT DESCMAT 93481233 93329164 CATETER DUPLO LUMEN VENOSO CENTRAL BOMBA CENTRÍFUGA DESCARTÁVEL PARA USO EM CEC E/OU CIRCULAÇÃO ASSISTIDA (1) 93329199 CATETER DE ACESSO CENTRAL POR INSERÇÃO PERIFÉRICA (PICC) 93329237 CONJUNTO CIRCULAÇÃO EXTRACORPOREA ADULTO 48010715 Correção de Drenagem Anômala Parcial das Veias Pulmonares 93322135 ELETRODO PARA MARCAPASSO TEMPORARIO EPICARDICO CODMAT DESCMAT 93329024 CONJUNTO CIRCULAÇÃO EXTRACORPOREA PEDIÁTRICO 93329164 CATETER DUPLO LUMEN VENOSO CENTRAL 93329032 CONJUNTO CIRCULAÇÃO EXTRACORPOREA NEONATAL 93329199 93481233 BOMBA CENTRÍFUGA DESCARTÁVEL PARA USO EM CEC E/OU CIRCULAÇÃO ASSISTIDA (1) CATETER DE ACESSO CENTRAL POR INSERÇÃO PERIFÉRICA (PICC) 93322135 ELETRODO PARA MARCAPASSO TEMPORARIO EPICARDICO 93329091 ENXERTO TUBULAR DE PTFE (20cm) 93329024 CONJUNTO CIRCULAÇÃO EXTRACORPOREA PEDIÁTRICO 93327188 CONJUNTO PARA AUTOTRANSFUSAO (1) 93329032 CONJUNTO CIRCULAÇÃO EXTRACORPOREA NEONATAL 93329237 CONJUNTO CIRCULAÇÃO EXTRACORPOREA ADULTO 93329067 PATCH INORGANICO (20cm2) 48010650 Fechamento de Comunicação Inter Atrial 93329083 PATCH ORGÂNICO (20cm2) CODMAT DESCMAT 93329091 ENXERTO TUBULAR DE PTFE (20cm) 93329164 CATETER DUPLO LUMEN VENOSO CENTRAL 93481233 93329199 CATETER DE ACESSO CENTRAL POR INSERÇÃO PERIFÉRICA (PICC) BOMBA CENTRÍFUGA DESCARTÁVEL PARA USO EM CEC E/OU CIRCULAÇÃO ASSISTIDA (1) 93329237 CONJUNTO CIRCULAÇÃO EXTRACORPOREA ADULTO 93322135 ELETRODO PARA MARCAPASSO TEMPORARIO EPICARDICO 48010723 Correção de Janela Aorto-pulmonar (04 a 99 anos) 93329024 CONJUNTO CIRCULAÇÃO EXTRACORPOREA PEDIÁTRICO CODMAT DESCMAT 93329032 CONJUNTO CIRCULAÇÃO EXTRACORPOREA NEONATAL 93329164 CATETER DUPLO LUMEN VENOSO CENTRAL 93481233 BOMBA CENTRÍFUGA DESCARTÁVEL PARA USO EM CEC E/OU CIRCULAÇÃO ASSISTIDA (1) 93329199 CATETER DE ACESSO CENTRAL POR INSERÇÃO PERIFÉRICA (PICC) 93329067 PATCH INORGANICO (20cm2) 93322135 ELETRODO PARA MARCAPASSO TEMPORARIO EPICARDICO 93329083 PATCH ORGÂNICO (20cm2) 93329024 CONJUNTO CIRCULAÇÃO EXTRACORPOREA PEDIÁTRICO 93327188 CONJUNTO PARA AUTOTRANSFUSAO (1) 93329032 CONJUNTO CIRCULAÇÃO EXTRACORPOREA NEONATAL 93329091 ENXERTO TUBULAR DE PTFE (20cm) 93329083 PATCH ORGÂNICO (20cm2) 93329237 CONJUNTO CIRCULAÇÃO EXTRACORPOREA ADULTO 93481233 48010669 Fechamento de Comunicação Inter Ventricular BOMBA CENTRÍFUGA DESCARTÁVEL PARA USO EM CEC E/OU CIRCULAÇÃO ASSISTIDA (1) CODMAT DESCMAT 93329091 ENXERTO TUBULAR DE PTFE (20cm) 93329164 CATETER DUPLO LUMEN VENOSO CENTRAL 93329237 CONJUNTO CIRCULAÇÃO EXTRACORPOREA ADULTO 93329199 CATETER DE ACESSO CENTRAL POR INSERÇÃO PERIFÉRICA (PICC) 48010731 Correção de Lesões na Transposição Corrigida dos Vasos da Base CODMAT DESCMAT 93322135 ELETRODO PARA MARCAPASSO TEMPORARIO EPICARDICO 93329164 CATETER DUPLO LUMEN VENOSO CENTRAL 93329024 CONJUNTO CIRCULAÇÃO EXTRACORPOREA PEDIÁTRICO 93329199 93329032 CONJUNTO CIRCULAÇÃO EXTRACORPOREA NEONATAL CATETER DE ACESSO CENTRAL POR INSERÇÃO PERIFÉRICA (PICC) 93481233 BOMBA CENTRÍFUGA DESCARTÁVEL PARA USO EM CEC E/OU CIRCULAÇÃO ASSISTIDA (1) 93322135 ELETRODO PARA MARCAPASSO TEMPORARIO EPICARDICO 93329032 CONJUNTO CIRCULAÇÃO EXTRACORPOREA NEONATAL 93329067 PATCH INORGANICO (20cm2) 93329024 CONJUNTO CIRCULAÇÃO EXTRACORPOREA PEDIÁTRICO 93327188 CONJUNTO PARA AUTOTRANSFUSAO (1) 93481233 93329091 ENXERTO TUBULAR DE PTFE (20cm) BOMBA CENTRÍFUGA DESCARTÁVEL PARA USO EM CEC E/OU CIRCULAÇÃO ASSISTIDA (1) 93329237 CONJUNTO CIRCULAÇÃO EXTRACORPOREA ADULTO 93324219 ENXERTO ARTERIAL TUBULAR VALVADO ORGANICO 48010677 Ressecção de Membrana Subaórtica 93324197 ENXERTO ARTERIAL TUBULAR ORGANICO CODMAT DESCMAT 93329091 ENXERTO TUBULAR DE PTFE (20cm) 93329164 CATETER DUPLO LUMEN VENOSO CENTRAL 93324189 ENXERTO ARTERIAL TUBULAR INORGANICO COM COLAGENO 93329199 CATETER DE ACESSO CENTRAL POR INSERÇÃO PERIFÉRICA (PICC) 93329156 PROTESE VALVULAR BIOLOGICA SEM SUPORTE OU ANEL (1) 93323131 PROTESE VALVULAR BIOLOGICA 93322135 ELETRODO PARA MARCAPASSO TEMPORARIO EPICARDICO 93323158 PROTESE VALVULAR - MECANICA DE DUPLO FOLHETO (1) 93329024 CONJUNTO CIRCULAÇÃO EXTRACORPOREA PEDIÁTRICO 93323166 PROTESE VALVULAR MEC. DE BAIXO PERFIL(DISCO) (1) 93329032 CONJUNTO CIRCULAÇÃO EXTRACORPOREA NEONATAL 93323174 PROCESSAMENTO DE VALVA CARDIACA HUMANA (1) 93481233 BOMBA CENTRÍFUGA DESCARTÁVEL PARA USO EM CEC E/OU CIRCULAÇÃO ASSISTIDA (1) 93329059 PATCH INORGANICO (50cm2) 93329067 PATCH INORGANICO (20cm2) 93329237 CONJUNTO CIRCULAÇÃO EXTRACORPOREA ADULTO 93329075 PATCH ORGANICO (50cm2) 48010685 Anastomose Cavo Pulmonar Bidirecional 93329083 PATCH ORGÂNICO (20cm2) CODMAT DESCMAT 93329237 CONJUNTO CIRCULAÇÃO EXTRACORPOREA ADULTO 93329164 CATETER DUPLO LUMEN VENOSO CENTRAL 48010740 Correção de Tetralogia de Fallot e Variantes (04 a 99 anos) 93329199 CATETER DE ACESSO CENTRAL POR INSERÇÃO PERIFÉRICA (PICC) CODMAT DESCMAT 93329164 CATETER DUPLO LUMEN VENOSO CENTRAL 93322135 ELETRODO PARA MARCAPASSO TEMPORARIO EPICARDICO 93329199 93329024 CONJUNTO CIRCULAÇÃO EXTRACORPOREA PEDIÁTRICO CATETER DE ACESSO CENTRAL POR INSERÇÃO PERIFÉRICA (PICC) 93329032 CONJUNTO CIRCULAÇÃO EXTRACORPOREA NEONATAL 93322135 ELETRODO PARA MARCAPASSO TEMPORARIO EPICARDICO 93329091 ENXERTO TUBULAR DE PTFE (20cm) 93329032 CONJUNTO CIRCULAÇÃO EXTRACORPOREA NEONATAL 93481233 BOMBA CENTRÍFUGA DESCARTÁVEL PARA USO EM CEC E/OU CIRCULAÇÃO ASSISTIDA (1) 93329024 CONJUNTO CIRCULAÇÃO EXTRACORPOREA PEDIÁTRICO 93481233 BOMBA CENTRÍFUGA DESCARTÁVEL PARA USO EM CEC E/OU CIRCULAÇÃO ASSISTIDA (1) 93329237 CONJUNTO CIRCULAÇÃO EXTRACORPOREA ADULTO 48010693 Correção do Canal Átrio-Ventricular Parcial/ Intermediário 93324219 ENXERTO ARTERIAL TUBULAR VALVADO ORGANICO CODMAT DESCMAT 93324197 ENXERTO ARTERIAL TUBULAR ORGANICO 1 Nº 70, quarta-feira, 13 de abril de 2005 93329091 ENXERTO TUBULAR DE PTFE (20cm) 93329024 CONJUNTO CIRCULAÇÃO EXTRACORPOREA PEDIÁTRICO 93324189 ENXERTO ARTERIAL TUBULAR INORGANICO COM COLAGENO 93329032 CONJUNTO CIRCULAÇÃO EXTRACORPOREA NEONATAL 93329156 PROTESE VALVULAR BIOLOGICA SEM SUPORTE OU ANEL (1) 93481233 93323131 PROTESE VALVULAR BIOLOGICA BOMBA CENTRÍFUGA DESCARTÁVEL PARA USO EM CEC E/OU CIRCULAÇÃO ASSISTIDA (1) 93323174 PROCESSAMENTO DE VALVA CARDIACA HUMANA (1) 93329237 CONJUNTO CIRCULAÇÃO EXTRACORPOREA ADULTO 93481187 CATETER DE TERMODILUICAO 48010804 Correção de Átrio Único 93329059 PATCH INORGANICO (50cm2) CODMAT DESCMAT 93329067 PATCH INORGANICO (20cm2) 93329164 CATETER DUPLO LUMEN VENOSO CENTRAL 93329075 PATCH ORGANICO (50cm2) 93329199 93329083 PATCH ORGÂNICO (20cm2) CATETER DE ACESSO CENTRAL POR INSERÇÃO PERIFÉRICA (PICC) 93329237 CONJUNTO CIRCULAÇÃO EXTRACORPOREA ADULTO 93322135 ELETRODO PARA MARCAPASSO TEMPORARIO EPICARDICO 48010758 Ressecção de Tumor Intracardíaco 93329024 CONJUNTO CIRCULAÇÃO EXTRACORPOREA PEDIÁTRICO CODMAT DESCMAT 93329032 CONJUNTO CIRCULAÇÃO EXTRACORPOREA NEONATAL 93329164 CATETER DUPLO LUMEN VENOSO CENTRAL 93329059 PATCH INORGANICO (50cm2) 93329199 CATETER DE ACESSO CENTRAL POR INSERÇÃO PERIFÉRICA (PICC) 93329067 PATCH INORGANICO (20cm2) 93329075 PATCH ORGANICO (50cm2) 93329083 PATCH ORGÂNICO (20cm2) 93481233 BOMBA CENTRÍFUGA DESCARTÁVEL PARA USO EM CEC E/OU CIRCULAÇÃO ASSISTIDA (1) 93329091 ENXERTO TUBULAR DE PTFE (20cm) 93329237 CONJUNTO CIRCULAÇÃO EXTRACORPOREA ADULTO 93322135 ELETRODO PARA MARCAPASSO TEMPORARIO EPICARDICO 93481250 CONJUNTO DESCARTAVEL DE BALAO INTRA-AORTICO 93481233 BOMBA CENTRÍFUGA DESCARTÁVEL PARA USO EM CEC E/OU CIRCULAÇÃO ASSISTIDA (1) 93329032 CONJUNTO CIRCULAÇÃO EXTRACORPOREA NEONATAL 93329024 CONJUNTO CIRCULAÇÃO EXTRACORPOREA PEDIÁTRICO 93329016 CONJUNTO CIRCULAÇÃO EXTRACORPOREA ADULTO 93329059 PATCH INORGANICO (50cm2) 93329067 PATCH INORGANICO (20cm2) 93329075 48010812 Correção de Cor Triatriatum CODMAT DESCMAT 93329164 CATETER DUPLO LUMEN VENOSO CENTRAL 93329199 CATETER DE ACESSO CENTRAL POR INSERÇÃO PERIFÉRICA (PICC) PATCH ORGANICO (50cm2) 93322135 ELETRODO PARA MARCAPASSO TEMPORARIO EPICARDICO 93329083 PATCH ORGÂNICO (20cm2) 93481233 93327188 CONJUNTO PARA AUTOTRANSFUSAO (1) BOMBA CENTRÍFUGA DESCARTÁVEL PARA USO EM CEC E/OU CIRCULAÇÃO ASSISTIDA (1) 93329237 CONJUNTO CIRCULAÇÃO EXTRACORPOREA ADULTO 93329083 PATCH ORGÂNICO (20cm2) 48010766 Abertura da Estenose Aórtica Valvar 93329067 PATCH INORGANICO (20cm2) CODMAT DESCMAT 93329024 CONJUNTO CIRCULAÇÃO EXTRACORPOREA PEDIÁTRICO 93329199 CATETER DE ACESSO CENTRAL POR INSERÇÃO PERIFÉRICA (PICC) 93329032 CONJUNTO CIRCULAÇÃO EXTRACORPOREA NEONATAL 93329091 ENXERTO TUBULAR DE PTFE (20cm) 93329164 CATETER DUPLO LUMEN VENOSO CENTRAL 93329237 CONJUNTO CIRCULAÇÃO EXTRACORPOREA ADULTO 93322135 ELETRODO PARA MARCAPASSO TEMPORARIO EPICARDICO 48010820 Correção da Drenagem Anômala do Retorno Sistêmico 93329067 PATCH INORGANICO (20cm2) CODMAT DESCMAT 93329083 PATCH ORGÂNICO (20cm2) 93329164 CATETER DUPLO LUMEN VENOSO CENTRAL 93329032 CONJUNTO CIRCULAÇÃO EXTRACORPOREA NEONATAL 93329199 93329024 CONJUNTO CIRCULAÇÃO EXTRACORPOREA PEDIÁTRICO CATETER DE ACESSO CENTRAL POR INSERÇÃO PERIFÉRICA (PICC) 93481187 CATETER DE TERMODILUICAO 93322135 ELETRODO PARA MARCAPASSO TEMPORARIO EPICARDICO 93481250 CONJUNTO DESCARTAVEL DE BALAO INTRA-AORTICO 93481233 93323131 PROTESE VALVULAR BIOLOGICA BOMBA CENTRÍFUGA DESCARTÁVEL PARA USO EM CEC E/OU CIRCULAÇÃO ASSISTIDA (1) 93329156 PROTESE VALVULAR BIOLOGICA SEM SUPORTE OU ANEL (1) 93329032 CONJUNTO CIRCULAÇÃO EXTRACORPOREA NEONATAL 93323174 PROCESSAMENTO DE VALVA CARDIACA HUMANA (1) 93329024 CONJUNTO CIRCULAÇÃO EXTRACORPOREA PEDIÁTRICO 93481233 BOMBA CENTRÍFUGA DESCARTÁVEL PARA USO EM CEC E/OU CIRCULAÇÃO ASSISTIDA (1) 93329059 PATCH INORGANICO (50cm2) 93329067 PATCH INORGANICO (20cm2) 93329237 CONJUNTO CIRCULAÇÃO EXTRACORPOREA ADULTO 93329075 PATCH ORGANICO (50cm2) 48010774 Correção de Estenose Supraórtica 93329083 PATCH ORGÂNICO (20cm2) CODMAT DESCMAT 93329091 ENXERTO TUBULAR DE PTFE (20cm) 93329199 CATETER DE ACESSO CENTRAL POR INSERÇÃO PERIFÉRICA (PICC) 93329237 CONJUNTO CIRCULAÇÃO EXTRACORPOREA ADULTO 48010839 Correção de Fístula Aorto-Cavitárias ou VE/ Átrio Direito 93329164 CATETER DUPLO LUMEN VENOSO CENTRAL CODMAT DESCMAT 93322135 ELETRODO PARA MARCAPASSO TEMPORARIO EPICARDICO 93329164 CATETER DUPLO LUMEN VENOSO CENTRAL 93329083 PATCH ORGÂNICO (20cm2) 93329199 CATETER DE ACESSO CENTRAL POR INSERÇÃO PERIFÉRICA (PICC) 93329032 CONJUNTO CIRCULAÇÃO EXTRACORPOREA NEONATAL 93322135 ELETRODO PARA MARCAPASSO TEMPORARIO EPICARDICO 93329024 CONJUNTO CIRCULAÇÃO EXTRACORPOREA PEDIÁTRICO 93329024 CONJUNTO CIRCULAÇÃO EXTRACORPOREA PEDIÁTRICO 93324219 ENXERTO ARTERIAL TUBULAR VALVADO ORGANICO 93329032 CONJUNTO CIRCULAÇÃO EXTRACORPOREA NEONATAL 93329091 ENXERTO TUBULAR DE PTFE (20cm) 93481233 93329083 PATCH ORGÂNICO (20cm2) BOMBA CENTRÍFUGA DESCARTÁVEL PARA USO EM CEC E/OU CIRCULAÇÃO ASSISTIDA (1) 93481233 BOMBA CENTRÍFUGA DESCARTÁVEL PARA USO EM CEC E/OU CIRCULAÇÃO ASSISTIDA (1) 93329059 PATCH INORGANICO (50cm2) 93329067 PATCH INORGANICO (20cm2) 93329237 CONJUNTO CIRCULAÇÃO EXTRACORPOREA ADULTO 93329075 PATCH ORGANICO (50cm2) 48010782 Ampliação de Via de Saída do VD e/ou Ramos Pulmonares 93329083 PATCH ORGÂNICO (20cm2) CODMAT DESCMAT 93329091 ENXERTO TUBULAR DE PTFE (20cm) 93329199 CATETER DE ACESSO CENTRAL POR INSERÇÃO PERIFÉRICA (PICC) 93329237 CONJUNTO CIRCULAÇÃO EXTRACORPOREA ADULTO 48010847 Correção Insuficiência Mitral Congênita 93329164 CATETER DUPLO LUMEN VENOSO CENTRAL CODMAT DESCMAT 93322135 ELETRODO PARA MARCAPASSO TEMPORARIO EPICARDICO 93329164 CATETER DUPLO LUMEN VENOSO CENTRAL 93329083 PATCH ORGÂNICO (20cm2) 93329199 93329032 CONJUNTO CIRCULAÇÃO EXTRACORPOREA NEONATAL CATETER DE ACESSO CENTRAL POR INSERÇÃO PERIFÉRICA (PICC) 93322135 ELETRODO PARA MARCAPASSO TEMPORARIO EPICARDICO 93481233 BOMBA CENTRÍFUGA DESCARTÁVEL PARA USO EM CEC E/OU CIRCULAÇÃO ASSISTIDA (1) 93329083 PATCH ORGÂNICO (20cm2) 93329032 CONJUNTO CIRCULAÇÃO EXTRACORPOREA NEONATAL 93329024 CONJUNTO CIRCULAÇÃO EXTRACORPOREA PEDIÁTRICO 93323174 PROCESSAMENTO DE VALVA CARDIACA HUMANA (1) 93323166 PROTESE VALVULAR MEC. DE BAIXO PERFIL(DISCO) (1) 93323158 PROTESE VALVULAR - MECANICA DE DUPLO FOLHETO (1) <!ID622935-6> 93329024 CONJUNTO CIRCULAÇÃO EXTRACORPOREA PEDIÁTRICO 93329091 ENXERTO TUBULAR DE PTFE (20cm) 93323174 PROCESSAMENTO DE VALVA CARDIACA HUMANA (1) 93324219 ENXERTO ARTERIAL TUBULAR VALVADO ORGANICO 93481233 BOMBA CENTRÍFUGA DESCARTÁVEL PARA USO EM CEC E/OU CIRCULAÇÃO ASSISTIDA (1) 93329237 CONJUNTO CIRCULAÇÃO EXTRACORPOREA ADULTO 48010790 Anastomose Cavo Pulmonar Total CODMAT DESCMAT 93323140 ANEL PARA ANELOPLASTIA VALVULAR (1) 93329164 CATETER DUPLO LUMEN VENOSO CENTRAL 93323131 PROTESE VALVULAR BIOLOGICA 93329199 CATETER DE ACESSO CENTRAL POR INSERÇÃO PERIFÉRICA (PICC) 93329156 PROTESE VALVULAR BIOLOGICA SEM SUPORTE OU ANEL (1) 93329237 CONJUNTO CIRCULAÇÃO EXTRACORPOREA ADULTO 93322135 ELETRODO PARA MARCAPASSO TEMPORARIO EPICARDICO 48010855 Unifocalização dos Ramos da Artéria Pulmonar 93329091 ENXERTO TUBULAR DE PTFE (20cm2) CODMAT DESCMAT 93329059 PATCH INORGANICO (50cm2) 93329164 CATETER DUPLO LUMEN VENOSO CENTRAL 93329067 PATCH INORGANICO (20cm2) 93329199 93329075 PATCH ORGANICO (50cm2) CATETER DE ACESSO CENTRAL POR INSERÇÃO PERIFÉRICA (PICC) ISSN 1677-7042 93322135 93481233 93329091 93329032 93329024 93329237 48010863 CODMAT 93329164 93329199 93322135 93481233 93323131 93329156 93323158 93323166 93323174 93329024 93329032 93329075 93329083 93329091 93324219 93329237 48010871 CODMAT 93329164 93329199 93322135 93481233 93329032 93329024 93323131 93329156 93323140 93329083 93329075 93324219 93329237 48010880 CODMAT 93329164 93329199 93322135 93329024 93329032 93481233 93329067 93329083 93323166 93323158 93329156 93323131 93329237 48010898 CODMAT 93329164 93329199 93322135 93329024 93329032 93481233 93323166 93323158 93323174 93329156 93323131 93329059 93329067 93329075 93329083 93324219 93329091 93329237 48010901 CODMAT 93329164 93329199 93322135 93329024 95 ELETRODO PARA MARCAPASSO TEMPORARIO EPICARDICO BOMBA CENTRÍFUGA DESCARTÁVEL PARA USO EM CEC E/OU CIRCULAÇÃO ASSISTIDA (1) ENXERTO TUBULAR DE PTFE (20cm) CONJUNTO CIRCULAÇÃO EXTRACORPOREA NEONATAL CONJUNTO CIRCULAÇÃO EXTRACORPOREA PEDIÁTRICO CONJUNTO CIRCULAÇÃO EXTRACORPOREA ADULTO Ampliação da via de saída do Ventrículo Esquerdo DESCMAT CATETER DUPLO LUMEN VENOSO CENTRAL CATETER DE ACESSO CENTRAL POR INSERÇÃO PERIFÉRICA (PICC) ELETRODO PARA MARCAPASSO TEMPORARIO EPICARDICO BOMBA CENTRÍFUGA DESCARTÁVEL PARA USO EM CEC E/OU CIRCULAÇÃO ASSISTIDA (1) PROTESE VALVULAR BIOLOGICA PROTESE VALVULAR BIOLOGICA SEM SUPORTE OU ANEL (1) PROTESE VALVULAR - MECANICA DE DUPLO FOLHETO (1) PROTESE VALVULAR MEC. DE BAIXO PERFIL(DISCO) (1) PROCESSAMENTO DE VALVA CARDIACA HUMANA (1) CONJUNTO CIRCULAÇÃO EXTRACORPOREA PEDIÁTRICO CONJUNTO CIRCULAÇÃO EXTRACORPOREA NEONATAL PATCH ORGANICO (50cm2) PATCH ORGÂNICO (20cm2) ENXERTO TUBULAR DE PTFE (20cm) ENXERTO ARTERIAL TUBULAR VALVADO ORGANICO CONJUNTO CIRCULAÇÃO EXTRACORPOREA ADULTO Correção da Insuficiência Tricúspide DESCMAT CATETER DUPLO LUMEN VENOSO CENTRAL CATETER DE ACESSO CENTRAL POR INSERÇÃO PERIFÉRICA (PICC) ELETRODO PARA MARCAPASSO TEMPORARIO EPICARDICO BOMBA CENTRÍFUGA DESCARTÁVEL PARA USO EM CEC E/OU CIRCULAÇÃO ASSISTIDA (1) CONJUNTO CIRCULAÇÃO EXTRACORPOREA NEONATAL CONJUNTO CIRCULAÇÃO EXTRACORPOREA PEDIÁTRICO PROTESE VALVULAR BIOLOGICA PROTESE VALVULAR BIOLOGICA SEM SUPORTE OU ANEL (1) ANEL PARA ANELOPLASTIA VALVULAR (1) PATCH ORGÂNICO (20cm2) PATCH ORGANICO (50cm2) ENXERTO ARTERIAL TUBULAR VALVADO ORGANICO CONJUNTO CIRCULAÇÃO EXTRACORPOREA ADULTO Correção de Estenose Mitral Congênita DESCMAT CATETER DUPLO LUMEN VENOSO CENTRAL CATETER DE ACESSO CENTRAL POR INSERÇÃO PERIFÉRICA (PICC) ELETRODO PARA MARCAPASSO TEMPORARIO EPICARDICO CONJUNTO CIRCULAÇÃO EXTRACORPOREA PEDIÁTRICO CONJUNTO CIRCULAÇÃO EXTRACORPOREA NEONATAL BOMBA CENTRÍFUGA DESCARTÁVEL PARA USO EM CEC E/OU CIRCULAÇÃO ASSISTIDA (1) PATCH INORGANICO (20cm2) PATCH ORGÂNICO (20cm2) PROTESE VALVULAR MEC. DE BAIXO PERFIL(DISCO) (1) PROTESE VALVULAR - MECANICA DE DUPLO FOLHETO (1) PROTESE VALVULAR BIOLOGICA SEM SUPORTE OU ANEL (1) PROTESE VALVULAR BIOLOGICA CONJUNTO CIRCULAÇÃO EXTRACORPOREA ADULTO Correção de Hipertrofia Septal Assimétrica DESCMAT CATETER DUPLO LUMEN VENOSO CENTRAL CATETER DE ACESSO CENTRAL POR INSERÇÃO PERIFÉRICA (PICC) ELETRODO PARA MARCAPASSO TEMPORARIO EPICARDICO CONJUNTO CIRCULAÇÃO EXTRACORPOREA PEDIÁTRICO CONJUNTO CIRCULAÇÃO EXTRACORPOREA NEONATAL BOMBA CENTRÍFUGA DESCARTÁVEL PARA USO EM CEC E/OU CIRCULAÇÃO ASSISTIDA (1) PROTESE VALVULAR MEC. DE BAIXO PERFIL(DISCO) (1) PROTESE VALVULAR - MECANICA DE DUPLO FOLHETO (1) PROCESSAMENTO DE VALVA CARDIACA HUMANA (1) PROTESE VALVULAR BIOLOGICA SEM SUPORTE OU ANEL (1) PROTESE VALVULAR BIOLOGICA PATCH INORGANICO (50cm2) PATCH INORGANICO (20cm2) PATCH ORGANICO (50cm2) PATCH ORGÂNICO (20cm2) ENXERTO ARTERIAL TUBULAR VALVADO ORGANICO ENXERTO TUBULAR DE PTFE (20cm) CONJUNTO CIRCULAÇÃO EXTRACORPOREA ADULTO Correção de Transposição dos Grande Vasos da Base(04 a 99 anos) DESCMAT CATETER DUPLO LUMEN VENOSO CENTRAL CATETER DE ACESSO CENTRAL POR INSERÇÃO PERIFÉRICA (PICC) ELETRODO PARA MARCAPASSO TEMPORARIO EPICARDICO CONJUNTO CIRCULAÇÃO EXTRACORPOREA PEDIÁTRICO 96 93329032 93481233 93323166 93323158 93323174 93329156 93323131 93329059 93329067 93329075 93329083 93324219 93329091 93324189 93324219 93324197 48010910 CODMAT 93329164 93329199 93322135 93329024 93329032 93481233 93329156 93323131 93323174 93329083 93329067 48010928 CODMAT 93329164 93329199 93322135 93329024 93329032 93481233 93329083 93329067 93329091 93324197 93323174 93323131 93329156 48010936 CODMAT 93329164 93329199 93322135 93329024 93329032 93481233 93329059 93329067 93329075 93329083 93329091 93323166 93323158 93323131 93329156 48010944 CODMAT 93329164 93329199 93322135 93329024 93329032 93481233 93329059 93329067 93329075 93329083 93329091 48010952 CODMAT 93329164 93329199 93322135 93329032 ISSN 1677-7042 CONJUNTO CIRCULAÇÃO EXTRACORPOREA NEONATAL BOMBA CENTRÍFUGA DESCARTÁVEL PARA USO EM CEC E/OU CIRCULAÇÃO ASSISTIDA (1) PROTESE VALVULAR MEC. DE BAIXO PERFIL(DISCO) (1) PROTESE VALVULAR - MECANICA DE DUPLO FOLHETO (1) PROCESSAMENTO DE VALVA CARDIACA HUMANA (1) PROTESE VALVULAR BIOLOGICA SEM SUPORTE OU ANEL (1) PROTESE VALVULAR BIOLOGICA PATCH INORGANICO (50cm2) PATCH INORGANICO (20cm2) PATCH ORGANICO (50cm2) PATCH ORGÂNICO (20cm2) ENXERTO ARTERIAL TUBULAR VALVADO ORGANICO ENXERTO TUBULAR DE PTFE (20cm) ENXERTO ARTERIAL TUBULAR INORGANICO COM COLAGENO ENXERTO ARTERIAL TUBULAR VALVADO ORGANICO ENXERTO ARTERIAL TUBULAR ORGANICO Correção de Atresia Mitral DESCMAT CATETER DUPLO LUMEN VENOSO CENTRAL CATETER DE ACESSO CENTRAL POR INSERÇÃO PERIFÉRICA (PICC) ELETRODO PARA MARCAPASSO TEMPORARIO EPICARDICO CONJUNTO CIRCULAÇÃO EXTRACORPOREA PEDIÁTRICO CONJUNTO CIRCULAÇÃO EXTRACORPOREA NEONATAL BOMBA CENTRÍFUGA DESCARTÁVEL PARA USO EM CEC E/OU CIRCULAÇÃO ASSISTIDA (1) PROTESE VALVULAR BIOLOGICA SEM SUPORTE OU ANEL (1) PROTESE VALVULAR BIOLOGICA PROCESSAMENTO DE VALVA CARDIACA HUMANA (1) PATCH ORGÂNICO (20cm2) PATCH INORGANICO (20cm2) Correção de Atresia Pulmonar e Comunicação Interventricular DESCMAT CATETER DUPLO LUMEN VENOSO CENTRAL CATETER DE ACESSO CENTRAL POR INSERÇÃO PERIFÉRICA (PICC) ELETRODO PARA MARCAPASSO TEMPORARIO EPICARDICO CONJUNTO CIRCULAÇÃO EXTRACORPOREA PEDIÁTRICO CONJUNTO CIRCULAÇÃO EXTRACORPOREA NEONATAL BOMBA CENTRÍFUGA DESCARTÁVEL PARA USO EM CEC E/OU CIRCULAÇÃO ASSISTIDA (1) PATCH ORGÂNICO (20cm2) PATCH INORGANICO (20cm2) ENXERTO TUBULAR DE PTFE (20cm2) ENXERTO ARTERIAL TUBULAR ORGANICO PROCESSAMENTO DE VALVA CARDIACA HUMANA (1) PROTESE VALVULAR BIOLOGICA PROTESE VALVULAR BIOLOGICA SEM SUPORTE OU ANEL (1) Correção do Canal Átrio-Ventricular Total DESCMAT CATETER DUPLO LUMEN VENOSO CENTRAL CATETER DE ACESSO CENTRAL POR INSERÇÃO PERIFÉRICA (PICC) ELETRODO PARA MARCAPASSO TEMPORARIO EPICARDICO CONJUNTO CIRCULAÇÃO EXTRACORPOREA PEDIÁTRICO CONJUNTO CIRCULAÇÃO EXTRACORPOREA NEONATAL BOMBA CENTRÍFUGA DESCARTÁVEL PARA USO EM CEC E/OU CIRCULAÇÃO ASSISTIDA (1) PATCH INORGANICO (50cm2) PATCH INORGANICO (20cm2) PATCH ORGANICO (50cm2) PATCH ORGÂNICO (20cm2) ENXERTO TUBULAR DE PTFE (20cm) PROTESE VALVULAR MEC. DE BAIXO PERFIL(DISCO) (1) PROTESE VALVULAR - MECANICA DE DUPLO FOLHETO (1) PROTESE VALVULAR BIOLOGICA PROTESE VALVULAR BIOLOGICA SEM SUPORTE OU ANEL (1) Correção de Comunicação Inter-ventricular DESCMAT CATETER DUPLO LUMEN VENOSO CENTRAL CATETER DE ACESSO CENTRAL POR INSERÇÃO PERIFÉRICA (PICC) ELETRODO PARA MARCAPASSO TEMPORARIO EPICARDICO CONJUNTO CIRCULAÇÃO EXTRACORPOREA PEDIÁTRICO CONJUNTO CIRCULAÇÃO EXTRACORPOREA NEONATAL BOMBA CENTRÍFUGA DESCARTÁVEL PARA USO EM CEC E/OU CIRCULAÇÃO ASSISTIDA (1) PATCH INORGANICO (50cm2) PATCH INORGANICO (20cm2) PATCH ORGANICO (50cm2) PATCH ORGÂNICO (20cm2) ENXERTO TUBULAR DE PTFE (20cm) Correção de Coronária Anômala DESCMAT CATETER DUPLO LUMEN VENOSO CENTRAL CATETER DE ACESSO CENTRAL POR INSERÇÃO PERIFÉRICA (PICC) ELETRODO PARA MARCAPASSO TEMPORARIO EPICARDICO CONJUNTO CIRCULAÇÃO EXTRACORPOREA NEONATAL 1 Nº 70, quarta-feira, 13 de abril de 2005 93329024 CONJUNTO CIRCULAÇÃO EXTRACORPOREA PEDIÁTRICO 93329024 CONJUNTO CIRCULAÇÃO EXTRACORPOREA PEDIÁTRICO 93481233 BOMBA CENTRÍFUGA DESCARTÁVEL PARA USO EM CEC E/OU CIRCULAÇÃO ASSISTIDA (1) 93481233 BOMBA CENTRÍFUGA DESCARTÁVEL PARA USO EM CEC E/OU CIRCULAÇÃO ASSISTIDA (1) 93329091 ENXERTO TUBULAR DE PTFE (20cm) 93324146 ENXERTO TUBULAR DE PTFE (70 CM ) 93329067 PATCH INORGANICO (20cm2) 93323174 PROCESSAMENTO DE VALVA CARDIACA HUMANA (1) 93329083 PATCH ORGÂNICO (20cm2) 93329083 PATCH ORGÂNICO (20cm2) 48010960 Correção de Drenagem Anômala Total Veias Pulmonares 93329075 PATCH ORGANICO (50cm2) CODMAT DESCMAT 93324189 ENXERTO ARTERIAL TUBULAR INORGANICO COM COLAGENO 93329164 CATETER DUPLO LUMEN VENOSO CENTRAL 93324219 ENXERTO ARTERIAL TUBULAR VALVADO ORGANICO 93329199 CATETER DE ACESSO CENTRAL POR INSERÇÃO PERIFÉRICA (PICC) 93324197 ENXERTO ARTERIAL TUBULAR ORGANICO 48011029 Correção de Janela Aorto-pulmonar (00 A 03) 93322135 ELETRODO PARA MARCAPASSO TEMPORARIO EPICARDICO CODMAT DESCMAT 93329032 CONJUNTO CIRCULAÇÃO EXTRACORPOREA NEONATAL 93329164 CATETER DUPLO LUMEN VENOSO CENTRAL 93329024 CONJUNTO CIRCULAÇÃO EXTRACORPOREA PEDIÁTRICO 93329199 93329067 PATCH INORGANICO (20cm2) CATETER DE ACESSO CENTRAL POR INSERÇÃO PERIFÉRICA (PICC) 93329083 PATCH ORGÂNICO (20cm2) 93322135 ELETRODO PARA MARCAPASSO TEMPORARIO EPICARDICO 93481233 BOMBA CENTRÍFUGA DESCARTÁVEL PARA USO EM CEC E/OU CIRCULAÇÃO ASSISTIDA (1) 93329032 CONJUNTO CIRCULAÇÃO EXTRACORPOREA NEONATAL 93329024 CONJUNTO CIRCULAÇÃO EXTRACORPOREA PEDIÁTRICO 93329091 ENXERTO TUBULAR DE PTFE (20cm) 93481233 48010979 Correção de Dupla Via de Saída do Ventrículo Direito BOMBA CENTRÍFUGA DESCARTÁVEL PARA USO EM CEC E/OU CIRCULAÇÃO ASSISTIDA (1) CODMAT DESCMAT 93329075 PATCH ORGANICO (50cm2) 93329164 CATETER DUPLO LUMEN VENOSO CENTRAL 93329083 PATCH ORGÂNICO (20cm2) 93329199 CATETER DE ACESSO CENTRAL POR INSERÇÃO PERIFÉRICA (PICC) 93329091 ENXERTO TUBULAR DE PTFE (20cm) 48011037 Correção de Tetralogia de Fallot e Variantes (00 A 03 ANOS) 93322135 ELETRODO PARA MARCAPASSO TEMPORARIO EPICARDICO 93329032 CONJUNTO CIRCULAÇÃO EXTRACORPOREA NEONATAL 93329024 CONJUNTO CIRCULAÇÃO EXTRACORPOREA PEDIÁTRICO 93329059 PATCH INORGANICO (50cm2) 93329067 PATCH INORGANICO (20cm2) 93329075 PATCH ORGANICO (50cm2) 93329083 PATCH ORGÂNICO (20cm2) 93481233 BOMBA CENTRÍFUGA DESCARTÁVEL PARA USO EM CEC E/OU CIRCULAÇÃO ASSISTIDA (1) 93329091 ENXERTO TUBULAR DE PTFE (20cm) 93324219 ENXERTO ARTERIAL TUBULAR VALVADO ORGANICO 93323174 PROCESSAMENTO DE VALVA CARDIACA HUMANA (1) 48010987 Correção de Dupla Via de Saída do Ventrículo Esquerdo CODMAT DESCMAT 93329164 CATETER DUPLO LUMEN VENOSO CENTRAL 93329199 CATETER DE ACESSO CENTRAL POR INSERÇÃO PERIFÉRICA (PICC) 93322135 ELETRODO PARA MARCAPASSO TEMPORARIO EPICARDICO 93329032 CONJUNTO CIRCULAÇÃO EXTRACORPOREA NEONATAL 93329024 CONJUNTO CIRCULAÇÃO EXTRACORPOREA PEDIÁTRICO 93329059 PATCH INORGANICO (50cm2) 93329067 PATCH INORGANICO (20cm2) 93329075 PATCH ORGANICO (50cm2) 93329083 PATCH ORGÂNICO (20cm2) 93481233 BOMBA CENTRÍFUGA DESCARTÁVEL PARA USO EM CEC E/OU CIRCULAÇÃO ASSISTIDA (1) 93329091 ENXERTO TUBULAR DE PTFE (20cm) 93324219 ENXERTO ARTERIAL TUBULAR VALVADO ORGANICO 93323174 PROCESSAMENTO DE VALVA CARDIACA HUMANA (1) 48010995 Correção de Estenose Aórtica em Neonato CODMAT DESCMAT 93329164 CATETER DUPLO LUMEN VENOSO CENTRAL 93329199 CATETER DE ACESSO CENTRAL POR INSERÇÃO PERIFÉRICA (PICC) 93322135 ELETRODO PARA MARCAPASSO TEMPORARIO EPICARDICO 93329032 CONJUNTO CIRCULAÇÃO EXTRACORPOREA NEONATAL 93329024 CONJUNTO CIRCULAÇÃO EXTRACORPOREA PEDIÁTRICO 93329067 PATCH INORGANICO (20cm2) 93329083 PATCH ORGÂNICO (20cm2) 93481233 BOMBA CENTRÍFUGA DESCARTÁVEL PARA USO EM CEC E/OU CIRCULAÇÃO ASSISTIDA (1) CODMAT DESCMAT 93329164 CATETER DUPLO LUMEN VENOSO CENTRAL 93329199 CATETER DE ACESSO CENTRAL POR INSERÇÃO PERIFÉRICA (PICC) 93322135 ELETRODO PARA MARCAPASSO TEMPORARIO EPICARDICO 93329024 CONJUNTO CIRCULAÇÃO EXTRACORPOREA PEDIÁTRICO 93329032 CONJUNTO CIRCULAÇÃO EXTRACORPOREA NEONATAL 93481233 BOMBA CENTRÍFUGA DESCARTÁVEL PARA USO EM CEC E/OU CIRCULAÇÃO ASSISTIDA (1) 93329091 ENXERTO TUBULAR DE PTFE (20cm) 93329059 PATCH INORGANICO (50cm2) 93329067 PATCH INORGANICO (20cm2) 93329075 PATCH ORGANICO (50cm2) 93329083 PATCH ORGÂNICO (20cm2) 93323174 PROCESSAMENTO DE VALVA CARDIACA HUMANA (1) 93324189 ENXERTO ARTERIAL TUBULAR INORGANICO COM COLAGENO 93324197 ENXERTO ARTERIAL TUBULAR ORGANICO 93324219 ENXERTO ARTERIAL TUBULAR VALVADO ORGANICO 93329156 PROTESE VALVULAR BIOLOGICA SEM SUPORTE OU ANEL (1) 93323131 PROTESE VALVULAR BIOLOGICA 48011045 Correção de Transposição dos Grandes Vasos da Base (00 A 03) <!ID622935-8> CODMAT DESCMAT 93329164 CATETER DUPLO LUMEN VENOSO CENTRAL 93329199 CATETER DE ACESSO CENTRAL POR INSERÇÃO PERIFÉRICA (PICC) 93322135 ELETRODO PARA MARCAPASSO TEMPORARIO EPICARDICO 93329024 CONJUNTO CIRCULAÇÃO EXTRACORPOREA PEDIÁTRICO 93329032 CONJUNTO CIRCULAÇÃO EXTRACORPOREA NEONATAL 93481233 BOMBA CENTRÍFUGA DESCARTÁVEL PARA USO EM CEC E/OU CIRCULAÇÃO ASSISTIDA (1) 93329083 PATCH ORGÂNICO (20cm2) 93329091 ENXERTO TUBULAR DE PTFE (20cm) 93329059 PATCH INORGANICO (50cm2) 93329067 PATCH INORGANICO (20cm2) 93329075 PATCH ORGANICO (50cm2) 93329083 PATCH ORGÂNICO (20cm2) 93324219 ENXERTO ARTERIAL TUBULAR VALVADO ORGANICO 93324197 ENXERTO ARTERIAL TUBULAR ORGANICO 93324189 ENXERTO ARTERIAL TUBULAR INORGANICO COM COLAGENO 93329091 ENXERTO TUBULAR DE PTFE (20cm) 93323174 PROCESSAMENTO DE VALVA CARDIACA HUMANA (1) 93324219 ENXERTO ARTERIAL TUBULAR VALVADO ORGANICO 93329156 PROTESE VALVULAR BIOLOGICA SEM SUPORTE OU ANEL (1) 93324197 ENXERTO ARTERIAL TUBULAR ORGANICO 93323131 PROTESE VALVULAR BIOLOGICA 93323174 PROCESSAMENTO DE VALVA CARDIACA HUMANA (1) 48011053 Correção de Truncus Arteriosus 93324189 ENXERTO ARTERIAL TUBULAR INORGANICO COM COLAGENO CODMAT DESCMAT 48011002 Correção de Hipoplasia do Ventriculo Esquerdo 93329164 CATETER DUPLO LUMEN VENOSO CENTRAL CODMAT DESCMAT 93329199 93329164 CATETER DUPLO LUMEN VENOSO CENTRAL CATETER DE ACESSO CENTRAL POR INSERÇÃO PERIFÉRICA (PICC) 93329199 CATETER DE ACESSO CENTRAL POR INSERÇÃO PERIFÉRICA (PICC) 93329024 CONJUNTO CIRCULAÇÃO EXTRACORPOREA PEDIÁTRICO 93329032 CONJUNTO CIRCULAÇÃO EXTRACORPOREA NEONATAL 93322135 ELETRODO PARA MARCAPASSO TEMPORARIO EPICARDICO 93481233 93329032 CONJUNTO CIRCULAÇÃO EXTRACORPOREA NEONATAL BOMBA CENTRÍFUGA DESCARTÁVEL PARA USO EM CEC E/OU CIRCULAÇÃO ASSISTIDA (1) 93329024 CONJUNTO CIRCULAÇÃO EXTRACORPOREA PEDIÁTRICO 93324189 ENXERTO ARTERIAL TUBULAR INORGANICO COM COLAGENO 93481233 BOMBA CENTRÍFUGA DESCARTÁVEL PARA USO EM CEC E/OU CIRCULAÇÃO ASSISTIDA (1) 93329091 ENXERTO TUBULAR DE PTFE (20cm) 93329059 PATCH INORGANICO (50cm2) 93324219 ENXERTO ARTERIAL TUBULAR VALVADO ORGANICO 93329067 PATCH INORGANICO (20cm2) 93323174 PROCESSAMENTO DE VALVA CARDIACA HUMANA (1) 93329075 PATCH ORGANICO (50cm2) 93329091 ENXERTO TUBULAR DE PTFE (20cm2) 93329083 PATCH ORGÂNICO (20cm2) 48011010 Correção de Interrupção do Arco Aórtico 93324197 ENXERTO ARTERIAL TUBULAR ORGANICO CODMAT DESCMAT 93323174 PROCESSAMENTO DE VALVA CARDIACA HUMANA (1) 93329164 CATETER DUPLO LUMEN VENOSO CENTRAL 93323131 PROTESE VALVULAR BIOLOGICA 93329199 CATETER DE ACESSO CENTRAL POR INSERÇÃO PERIFÉRICA (PICC) 93322135 ELETRODO PARA MARCAPASSO TEMPORARIO EPICARDICO 93324219 ENXERTO ARTERIAL TUBULAR VALVADO ORGANICO 93322135 ELETRODO PARA MARCAPASSO TEMPORARIO EPICARDICO 48011061 Correção de Ventrículo Único 93329032 CONJUNTO CIRCULAÇÃO EXTRACORPOREA NEONATAL CODMAT DESCMAT 1 Nº 70, quarta-feira, 13 de abril de 2005 93329164 93329199 93322135 93329024 93329032 93481233 93329091 93329059 93329067 93329075 93329083 93324219 93324197 93324189 93323174 93323131 48011070 CODMAT 93329164 93329199 93322135 93329024 93329032 93481233 93327188 93323140 93323131 93329156 93329067 93481187 93329083 48020010 CODMAT 93327021 48020028 CODMAT 93327021 48020036 CODMAT 93324197 93324146 93327021 93324189 48020044 CODMAT 93327021 93324146 93324197 93324189 48020052 CODMAT 93327021 93324197 93324189 93324146 48020060 CODMAT 93327021 93324146 93324189 93324197 48020079 CODMAT 93324189 93324146 l93324197 93327021 48020150 CODMAT 93329164 93481187 93324200 93327021 93327188 93324189 48020168 CODMAT 93329164 93329091 93329083 CATETER DUPLO LUMEN VENOSO CENTRAL CATETER DE ACESSO CENTRAL POR INSERÇÃO PERIFÉRICA (PICC) ELETRODO PARA MARCAPASSO TEMPORARIO EPICARDICO CONJUNTO CIRCULAÇÃO EXTRACORPOREA PEDIÁTRICO CONJUNTO CIRCULAÇÃO EXTRACORPOREA NEONATAL BOMBA CENTRÍFUGA DESCARTÁVEL PARA USO EM CEC E/OU CIRCULAÇÃO ASSISTIDA (1) ENXERTO TUBULAR DE PTFE (20cm2) PATCH INORGANICO (50cm2) PATCH INORGANICO (20cm2) PATCH ORGANICO (50cm2) PATCH ORGÂNICO (20cm2) ENXERTO ARTERIAL TUBULAR VALVADO ORGANICO ENXERTO ARTERIAL TUBULAR ORGANICO ENXERTO ARTERIAL TUBULAR INORGANICO COM COLAGENO PROCESSAMENTO DE VALVA CARDIACA HUMANA (1) PROTESE VALVULAR BIOLOGICA Plástica ou Troca de válvula tricúspide (anomalia de Ebstein) DESCMAT CATETER DUPLO LUMEN VENOSO CENTRAL CATETER DE ACESSO CENTRAL POR INSERÇÃO PERIFÉRICA (PICC) ELETRODO PARA MARCAPASSO TEMPORARIO EPICARDICO CONJUNTO CIRCULAÇÃO EXTRACORPOREA PEDIÁTRICO CONJUNTO CIRCULAÇÃO EXTRACORPOREA NEONATAL BOMBA CENTRÍFUGA DESCARTÁVEL PARA USO EM CEC E/OU CIRCULAÇÃO ASSISTIDA (1) CONJUNTO PARA AUTOTRANSFUSAO (1) ANEL PARA ANELOPLASTIA VALVULAR (1) PROTESE VALVULAR BIOLOGICA PROTESE VALVULAR BIOLOGICA SEM SUPORTE OU ANEL (1) PATCH INORGANICO (20cm2) CATETER DE TERMODILUICAO PATCH ORGÂNICO (20cm2) Trombectomia Venosa DESCMAT CATETER BALAO P/EMBOLECTOMIA ARTERIAL OU VENOSA (1) Embolectomia Arterial DESCMAT CATETER BALAO P/EMBOLECTOMIA ARTERIAL OU VENOSA (1) Tratamento Cirúrgico Lesoes Vasculares Traumáticas De Membro Superior Unilateral DESCMAT ENXERTO ARTERIAL TUBULAR ORGANICO ENXERTO TUBULAR DE PTFE (70 CM ) CATETER BALAO P/EMBOLECTOMIA ARTERIAL OU VENOSA (1) ENXERTO ARTERIAL TUBULAR INORGANICO COM COLAGENO Tratamento Cirúrgico Lesoes Vasculares Traumáticas De Membro Superior Bilateral DESCMAT CATETER BALAO P/EMBOLECTOMIA ARTERIAL OU VENOSA (1) ENXERTO TUBULAR DE PTFE (70 CM2 ) ENXERTO ARTERIAL TUBULAR ORGANICO ENXERTO ARTERIAL TUBULAR INORGANICO COM COLAGENO Tratamento Cirúrgico Lesoes Vasculares Traumáticas De Membro Inferior Unilateral DESCMAT CATETER BALAO P/EMBOLECTOMIA ARTERIAL OU VENOSA (1) ENXERTO ARTERIAL TUBULAR ORGANICO ENXERTO ARTERIAL TUBULAR INORGANICO COM COLAGENO ENXERTO TUBULAR DE PTFE (70 CM ) Tratamento Cirúrgico Lesoes Vasculares Traumáticas De Membro Inferior Bilateral DESCMAT CATETER BALAO P/EMBOLECTOMIA ARTERIAL OU VENOSA (1) ENXERTO TUBULAR DE PTFE (70 CM) ENXERTO ARTERIAL TUBULAR INORGANICO COM COLAGENO ENXERTO ARTERIAL TUBULAR ORGANICO Tratamento Cirúrgico Lesoes Vasculares Traumáticas Da Região Cervical DESCMAT ENXERTO ARTERIAL TUBULAR INORGANICO COM COLAGENO ENXERTO TUBULAR DE PTFE (70 CM ) ENXERTO ARTERIAL TUBULAR ORGANICO CATETER BALAO P/EMBOLECTOMIA ARTERIAL OU VENOSA (1) Aneurismectomia de Aorta abdominal infrarenal DESCMAT CATETER DUPLO LUMEN VENOSO CENTRAL CATETER DE TERMODILUICAO ENXERTO ARTERIAL TUBULAR BIFURCADO INORGANICO COM COLAGENO CATETER BALAO P/EMBOLECTOMIA ARTERIAL OU VENOSA (1) CONJUNTO PARA AUTOTRANSFUSAO (1) ENXERTO ARTERIAL TUBULAR INORGANICO COM COLAGENO Tratamento Cirúrgico dos Aneurismas das Arterias Viscerais DESCMAT CATETER DUPLO LUMEN VENOSO CENTRAL ENXERTO TUBULAR DE PTFE (20cm2) PATCH ORGÂNICO (20cm2) ISSN 1677-7042 97 93329067 PATCH INORGANICO (20cm2) 93327021 CATETER BALAO P/EMBOLECTOMIA ARTERIAL OU VENOSA (1) 93327021 CATETER BALAO P/EMBOLECTOMIA ARTERIAL OU VENOSA (1) 93327188 CONJUNTO PARA AUTOTRANSFUSAO (1) 93324197 ENXERTO ARTERIAL TUBULAR ORGANICO 93329067 PATCH INORGANICO (20cm2) 48020176 Plastia Arterial com remendo, qualquer técnica 93324189 ENXERTO ARTERIAL TUBULAR INORGANICO COM COLAGENO CODMAT DESCMAT 48020281 Ponte de Ramos do Tronco Supra-Aórtico 93329164 CATETER DUPLO LUMEN VENOSO CENTRAL CODMAT DESCMAT 93327021 CATETER BALAO P/EMBOLECTOMIA ARTERIAL OU VENOSA (1) 93329164 CATETER DUPLO LUMEN VENOSO CENTRAL 93329091 ENXERTO TUBULAR DE PTFE (20cm) 93324189 ENXERTO ARTERIAL TUBULAR INORGANICO COM COLAGENO 93324197 ENXERTO ARTERIAL TUBULAR ORGANICO 93324200 93329067 PATCH INORGANICO (20cm2) ENXERTO ARTERIAL TUBULAR BIFURCADO INORGANICO COM COLAGENO 93329083 PATCH ORGÂNICO (20cm2) 93329091 ENXERTO TUBULAR DE PTFE (20cm2) 48020184 Ponte/Tromboendarterectomia de Carótida 93329067 PATCH INORGANICO (20cm2) CODMAT DESCMAT 93329059 PATCH INORGANICO (50cm2) 93329164 CATETER DUPLO LUMEN VENOSO CENTRAL 93327021 CATETER BALAO P/EMBOLECTOMIA ARTERIAL OU VENOSA (1) 93329091 ENXERTO TUBULAR DE PTFE (20cm) 48020290 Revascularização do Membro Superior 93329067 PATCH INORGANICO (20cm2) CODMAT DESCMAT 93327021 CATETER BALAO P/EMBOLECTOMIA ARTERIAL OU VENOSA (1) 93329164 CATETER DUPLO LUMEN VENOSO CENTRAL 48020192 Ponte/Tromboendarterectomia Aortoilíaca 93324197 ENXERTO ARTERIAL TUBULAR ORGANICO CODMAT DESCMAT 93324189 ENXERTO ARTERIAL TUBULAR INORGANICO COM COLAGENO 93329164 CATETER DUPLO LUMEN VENOSO CENTRAL 93327021 CATETER BALAO P/EMBOLECTOMIA ARTERIAL OU VENOSA (1) 93324200 ENXERTO ARTERIAL TUBULAR BIFURCADO INORGANICO COM COLAGENO 93324146 ENXERTO TUBULAR DE PTFE (70 CM2 ) 48020443 Tratamento Cirúrgico de Lesões Vasculares Traumáticas do Abdome 93329067 PATCH INORGANICO (20cm2) CODMAT DESCMAT 93327021 CATETER BALAO P/EMBOLECTOMIA ARTERIAL OU VENOSA (1) 93329164 CATETER DUPLO LUMEN VENOSO CENTRAL 93324189 ENXERTO ARTERIAL TUBULAR INORGANICO COM COLAGENO 93324197 ENXERTO ARTERIAL TUBULAR ORGANICO 93327188 CONJUNTO PARA AUTOTRANSFUSAO (1) 93324189 ENXERTO ARTERIAL TUBULAR INORGANICO COM COLAGENO 48020206 Ponte/Tromboendarterectomia Aorto-Femoral 93327021 CATETER BALAO P/EMBOLECTOMIA ARTERIAL OU VENOSA (1) CODMAT DESCMAT 93324146 ENXERTO TUBULAR DE PTFE (70 CM2 ) 93329164 CATETER DUPLO LUMEN VENOSO CENTRAL 48020303 Revascularização de Artérias Viscerais 93329067 PATCH INORGANICO (20cm2) CODMAT DESCMAT 93329059 PATCH INORGANICO (50cm2) 93329164 CATETER DUPLO LUMEN VENOSO CENTRAL 93327188 CONJUNTO PARA AUTOTRANSFUSAO (1) 93329091 ENXERTO TUBULAR DE PTFE (20cm2) 93327021 CATETER BALAO P/EMBOLECTOMIA ARTERIAL OU VENOSA (1) 93327021 CATETER BALAO P/EMBOLECTOMIA ARTERIAL OU VENOSA (1) 93324200 ENXERTO ARTERIAL TUBULAR BIFURCADO INORGANICO COM COLAGENO 93329067 PATCH INORGANICO (20cm2) 48020311 Retirada de Prótese Infectada em Posição Aorta abdominal com ponte axilo femoral, axilo bifemoral, femoro-femoral cruzado 93324189 ENXERTO ARTERIAL TUBULAR INORGANICO COM COLAGENO 48020214 Ponte/Tromboendarterectomia Ilíaco-Femoral CODMAT DESCMAT CODMAT DESCMAT 93329164 CATETER DUPLO LUMEN VENOSO CENTRAL 93329164 CATETER DUPLO LUMEN VENOSO CENTRAL 93324189 ENXERTO ARTERIAL TUBULAR INORGANICO COM COLAGENO 93329067 PATCH INORGANICO (20cm2) 93324200 93329059 PATCH INORGANICO (50cm2) ENXERTO ARTERIAL TUBULAR BIFURCADO INORGANICO COM COLAGENO 93327188 CONJUNTO PARA AUTOTRANSFUSAO (1) 93327021 CATETER BALAO P/EMBOLECTOMIA ARTERIAL OU VENOSA (1) 93324189 ENXERTO ARTERIAL TUBULAR INORGANICO COM COLAGENO 93329067 PATCH INORGANICO (20cm2) 93327021 CATETER BALAO P/EMBOLECTOMIA ARTERIAL OU VENOSA (1) 93329059 PATCH INORGANICO (50cm2) 48020222 Ponte Femoro-Femoral Cruzada 93327188 CONJUNTO PARA AUTOTRANSFUSAO (1) CODMAT DESCMAT 48020320 Retirada de Prótese Infectada em Posição não Aortica 93329164 CATETER DUPLO LUMEN VENOSO CENTRAL CODMAT DESCMAT 93324146 ENXERTO TUBULAR DE PTFE (70 CM ) 93329164 CATETER DUPLO LUMEN VENOSO CENTRAL 93324189 ENXERTO ARTERIAL TUBULAR INORGANICO COM COLAGENO 93324189 ENXERTO ARTERIAL TUBULAR INORGANICO COM COLAGENO 93324197 ENXERTO ARTERIAL TUBULAR ORGANICO 93324200 93327021 CATETER BALAO P/EMBOLECTOMIA ARTERIAL OU VENOSA (1) ENXERTO ARTERIAL TUBULAR BIFURCADO INORGANICO COM COLAGENO 48020230 Revascularização por Ponte/Tromboendartrectomia Femoro-Poplíteo proximal 93327021 CATETER BALAO P/EMBOLECTOMIA ARTERIAL OU VENOSA (1) 93327188 CONJUNTO PARA AUTOTRANSFUSAO (1) CODMAT DESCMAT 93329067 PATCH INORGANICO (20cm2) 93329164 CATETER DUPLO LUMEN VENOSO CENTRAL 48020338 Excisao de Tumor Carotideo 93324146 ENXERTO TUBULAR DE PTFE (70 CM ) CODMAT DESCMAT 93324189 ENXERTO ARTERIAL TUBULAR INORGANICO COM COLAGENO 93329164 CATETER DUPLO LUMEN VENOSO CENTRAL 93324197 ENXERTO ARTERIAL TUBULAR ORGANICO 93324189 ENXERTO ARTERIAL TUBULAR INORGANICO COM COLAGENO 93327021 CATETER BALAO P/EMBOLECTOMIA ARTERIAL OU VENOSA (1) 93327021 CATETER BALAO P/EMBOLECTOMIA ARTERIAL OU VENOSA (1) 48020249 Revascularização por Ponte/Tromboendartrectomia Femoro-Poplíteo distal 93324197 ENXERTO ARTERIAL TUBULAR ORGANICO 93329091 ENXERTO TUBULAR DE PTFE (20cm2) CODMAT DESCMAT 93329059 PATCH INORGANICO (50cm2) 93329164 CATETER DUPLO LUMEN VENOSO CENTRAL 48020346 Anastomose Espleno Renal ou Outra Derivacao Central 93324146 ENXERTO TUBULAR DE PTFE (70 CM ) CODMAT DESCMAT 93324189 ENXERTO ARTERIAL TUBULAR INORGANICO COM COLAGENO 93329164 CATETER DUPLO LUMEN VENOSO CENTRAL 93327021 CATETER BALAO P/EMBOLECTOMIA ARTERIAL OU VENOSA (1) 93324200 93324197 ENXERTO ARTERIAL TUBULAR ORGANICO ENXERTO ARTERIAL TUBULAR BIFURCADO INORGANICO COM COLAGENO 48020257 Revascularização por Ponte/Tromboendartrectomia outras arterias distais 93327021 CATETER BALAO P/EMBOLECTOMIA ARTERIAL OU VENOSA (1) 93327188 CONJUNTO PARA AUTOTRANSFUSAO (1) CODMAT DESCMAT 93329067 PATCH INORGANICO (20cm2) 93329164 CATETER DUPLO LUMEN VENOSO CENTRAL 93324189 ENXERTO ARTERIAL TUBULAR INORGANICO COM COLAGENO 93324189 ENXERTO ARTERIAL TUBULAR INORGANICO COM COLAGENO 48020354 Anastomose Porto Cava 93324197 ENXERTO ARTERIAL TUBULAR ORGANICO CODMAT DESCMAT 93327021 CATETER BALAO P/EMBOLECTOMIA ARTERIAL OU VENOSA (1) 93329164 CATETER DUPLO LUMEN VENOSO CENTRAL 93324146 ENXERTO TUBULAR DE PTFE (70 CM ) 93327188 CONJUNTO PARA AUTOTRANSFUSAO (1) 48020265 Ponte Axilofemoral 93327021 CATETER BALAO P/EMBOLECTOMIA ARTERIAL OU VENOSA (1) CODMAT DESCMAT 48020362 Anastomose Linfovenosa 93329164 CATETER DUPLO LUMEN VENOSO CENTRAL CODMAT DESCMAT 93327021 CATETER BALAO P/EMBOLECTOMIA ARTERIAL OU VENOSA (1) 93329091 ENXERTO TUBULAR DE PTFE (20cm2) 93324200 ENXERTO ARTERIAL TUBULAR BIFURCADO INORGANICO COM COLAGENO 93327021 CATETER BALAO P/EMBOLECTOMIA ARTERIAL OU VENOSA (1) 48020370 Cirurgia de Linfedema 93324189 ENXERTO ARTERIAL TUBULAR INORGANICO COM COLAGENO CODMAT DESCMAT 93327188 CONJUNTO PARA AUTOTRANSFUSAO (1) 93327021 CATETER BALAO P/EMBOLECTOMIA ARTERIAL OU VENOSA (1) 93329067 PATCH INORGANICO (20cm2) 48020389 Troca de Aorta Descendente, incluindo abdominal 48020273 Ponte Axilobifemoral CODMAT DESCMAT CODMAT DESCMAT 93329164 CATETER DUPLO LUMEN VENOSO CENTRAL 93329164 CATETER DUPLO LUMEN VENOSO CENTRAL 93324197 ENXERTO ARTERIAL TUBULAR ORGANICO 93324200 ENXERTO ARTERIAL TUBULAR BIFURCADO INORGANICO COM COLAGENO 93481322 CATETER DE TERMODILUICAO CONTINUA (1) 93329016 CONJUNTO CIRCULAÇÃO EXTRACORPOREA ADULTO 98 ISSN 1677-7042 93481187 CATETER DE TERMODILUICAO 93481233 BOMBA CENTRÍFUGA DESCARTÁVEL PARA USO EM CEC E/OU CIRCULAÇÃO ASSISTIDA (1) 93481250 CONJUNTO DESCARTAVEL DE BALAO INTRA-AORTICO 93322135 ELETRODO PARA MARCAPASSO TEMPORARIO EPICARDICO 93324189 ENXERTO ARTERIAL TUBULAR INORGANICO COM COLAGENO 48020397 Aneurismectomia Toraco-Abdominal CODMAT DESCMAT 93329164 CATETER DUPLO LUMEN VENOSO CENTRAL 93481250 CONJUNTO DESCARTAVEL DE BALAO INTRA-AORTICO 93481322 CATETER DE TERMODILUICAO CONTINUA (1) 93481187 CATETER DE TERMODILUICAO 93481233 BOMBA CENTRÍFUGA DESCARTÁVEL PARA USO EM CEC E/OU CIRCULAÇÃO ASSISTIDA (1) 93322135 ELETRODO PARA MARCAPASSO TEMPORARIO EPICARDICO 93329016 CONJUNTO CIRCULAÇÃO EXTRACORPOREA ADULTO 93324197 ENXERTO ARTERIAL TUBULAR ORGANICO 93324189 ENXERTO ARTERIAL TUBULAR INORGANICO COM COLAGENO 48020400 Transplante de Segmento Venoso Valvulado CODMAT DESCMAT 93327021 CATETER BALAO P/EMBOLECTOMIA ARTERIAL OU VENOSA (1) 93329091 ENXERTO TUBULAR DE PTFE (20cm2) 48020419 Transposição de Veias do Sistema Venoso Profundo CODMAT DESCMAT 93327021 CATETER BALAO P/EMBOLECTOMIA ARTERIAL OU VENOSA (1) 93329091 ENXERTO TUBULAR DE PTFE (20cm2) 48020427 Valvuloplastias do Sistema Venoso Profundo 1 CODMAT 93327285 93481187 93327170 93327196 93481250 48030120 CODMAT 93481110 93322100 93329130 93329148 93481187 93327226 48030139 CODMAT 93481110 DESCMAT SIST DE PROTECAO CEREBRAL P/PROTESE INTRALUMINAL CAROTIDEA (1) CATETER GUIA P/ ANGIOPLASTIA TRANSLUMINAL PERCUTANEA (1) CATETER BALAO P/ ANGIOPLASTIA TRANSLUMINAL PERCUTANEA (1) GUIA DE TROCA PARA ANGIOPLASTIA (1) PROTESE INTRALUMINAL CORONARIANA COM BALAO (1) Angioplastia Coronariana Primária (incluso cateterismo) DESCMAT INTRODUTOR VALVULADO CATETER GUIA P/ ANGIOPLASTIA TRANSLUMINAL PERCUTANEA (1) CATETER BALAO P/ ANGIOPLASTIA TRANSLUMINAL PERCUTANEA (1) CATETER DE TERMODILUICAO GUIA DE TROCA PARA ANGIOPLASTIA (1) PROTESE INTRALUMINAL CORONARIANA COM BALAO (1) CONJUNTO DESCARTAVEL DE BALAO INTRA-AORTICO Valvuloplastia Mitral Percutânea DESCMAT INTRODUTOR VALVULADO ELETRODO PARA MARCAPASSO TEMPORARIO ENDOCARDICO (1) BAINHA PARA PUNÇÃO TRANSEPTAL AGULHA PARA PUNÇÃO TRANSEPTAL CATETER DE TERMODILUICAO CONJUNTO P/ VALVOPLASTIA MITRAL PERCUTÂNEA Valvuloplastia Tricúspede Percutânea DESCMAT INTRODUTOR VALVULADO 93327137 93327129 93327170 93327196 48030112 CODMAT 93481110 93327137 93327129 Nº 70, quarta-feira, 13 de abril de 2005 CODMAT DESCMAT 93481110 INTRODUTOR VALVULADO 93327137 CATETER GUIA P/ ANGIOPLASTIA TRANSLUMINAL PERCUTANEA (1) 93327161 CATETER BALAO PARA ANGIOPLASTIA PERIFERICA (1) 93327170 GUIA DE TROCA PARA ANGIOPLASTIA (1) 93327234 PROTESE INTRALUMINAL ARTERIAL PERIFERICA C/STENT N/RECOBERTO (1) 48040061 Angioplastia Intraluminal de Vasos Viscerais com Stent recoberto CODMAT DESCMAT 93327277 PROTESE INTRALUMINAL ARTERIAL PERIFÉRICA COM STENT RECOBERTO (1) 93327161 CATETER BALAO PARA ANGIOPLASTIA PERIFERICA (1) 93481110 INTRODUTOR VALVULADO 93327137 CATETER GUIA P/ ANGIOPLASTIA TRANSLUMINAL PERCUTANEA (1) 93327170 GUIA DE TROCA PARA ANGIOPLASTIA (1) 48040070 Colocacao Percutanea de Filtro de Veia Cava na Trombose Venosa Periferica e Embolia Pulmonar CODMAT DESCMAT 93326270 GUIA E FILTRO PARA VEIA CAVA (1) 48040088 Angioplastia Intraluminal da Aorta, Veia Cava ou Vasos Iliacos com Stent não recoberto CODMAT DESCMAT 93481110 INTRODUTOR VALVULADO 93327137 CATETER GUIA P/ ANGIOPLASTIA TRANSLUMINAL PERCUTANEA (1) 93327161 CATETER BALAO PARA ANGIOPLASTIA PERIFERICA (1) 93327170 GUIA DE TROCA PARA ANGIOPLASTIA (1) 93327242 PROTESE INTRALUMINAL ARTERIAL AORTICA TUBULAR N RECOBERTO (1) 48040096 Angioplastia Intraluminal da Aorta, Veia Cava ou Vasos Iliacos com Stent recoberto CODMAT DESCMAT 93327021 CATETER BALAO P/EMBOLECTOMIA ARTERIAL OU VENOSA (1) 93329091 ENXERTO TUBULAR DE PTFE (20cm2) 48030031 Atrioseptostomia com cateter balão CODMAT DESCMAT 93481110 INTRODUTOR VALVULADO 93322100 ELETRODO PARA MARCAPASSO TEMPORARIO ENDOCARDICO (1) 93327099 CATETER BALAO PARA SEPTOSTOMIA (1) 93481187 CATETER DE TERMODILUICAO CODMAT DESCMAT 93327170 GUIA DE TROCA PARA ANGIOPLASTIA (1) 93327153 CATETER BALAO PARA VALVOPLASTIA (1) 93481110 INTRODUTOR VALVULADO 48030040 Valvuloplastia Pulmonar Percutânea 93327137 CATETER GUIA P/ ANGIOPLASTIA TRANSLUMINAL PERCUTANEA (1) DESCMAT CATETER GUIA P/ ANGIOPLASTIA TRANSLUMINAL PERCUTANEA (1) 93327137 CODMAT GUIA DE TROCA PARA ANGIOPLASTIA (1) CATETER BALAO PARA ANGIOPLASTIA PERIFERICA (1) INTRODUTOR VALVULADO 93327170 93327161 93481110 48030147 Angioplastia da Aorta e ramos e Vasos Venosos com cateter balão 93327170 GUIA DE TROCA PARA ANGIOPLASTIA (1) CODMAT DESCMAT 93327277 INTRODUTOR VALVULADO PROTESE INTRALUMINAL ARTERIAL PERIFÉRICA COM STENT RECOBERTO (1) 48040100 Angioplastia Intraluminal da Aorta, Veia Cava ou Vasos Iliacos sem Stent 93322100 93327170 ELETRODO PARA MARCAPASSO TEMPORARIO ENDOCARDICO (1) GUIA DE TROCA PARA ANGIOPLASTIA (1) <!ID622935-10> 93327153 CATETER BALAO PARA VALVOPLASTIA (1) 93481110 93327137 CATETER GUIA P/ ANGIOPLASTIA TRANSLUMINAL PERCUTANEA (1) 93327137 CATETER GUIA P/ ANGIOPLASTIA TRANSLUMINAL PERCUTANEA (1) 93481187 CATETER DE TERMODILUICAO 93327234 48030058 Valvuloplastia Aórtica Percutânea PROTESE INTRALUMINAL ARTERIAL PERIFERICA C/STENT N/RECOBERTO (1) CODMAT DESCMAT 93327129 CATETER BALAO P/ ANGIOPLASTIA TRANSLUMINAL PERCUTANEA (1) 93481110 INTRODUTOR VALVULADO 93327170 GUIA DE TROCA PARA ANGIOPLASTIA (1) 93481187 CATETER DE TERMODILUICAO 93322100 ELETRODO PARA MARCAPASSO TEMPORARIO ENDOCARDICO (1) 93327153 CATETER BALAO PARA VALVOPLASTIA (1) 93327137 CATETER GUIA P/ ANGIOPLASTIA TRANSLUMINAL PERCUTANEA (1) 48030066 Angioplastia Coronariana CODMAT DESCMAT 93481110 INTRODUTOR VALVULADO 93327129 CATETER BALAO P/ ANGIOPLASTIA TRANSLUMINAL PERCUTANEA (1) 48030163 Fechamento percutâneo do canal arterial c/ “coils” liberação livre CODMAT DESCMAT 93481110 INTRODUTOR VALVULADO 93327170 GUIA DE TROCA PARA ANGIOPLASTIA (1) 93327137 CATETER GUIA P/ ANGIOPLASTIA TRANSLUMINAL PERCUTANEA (1) 93327307 COILS EMBOLIZANTE 93327315 SISTEMA DE COLOCACAO DE COILS 48040010 Angioplastia Intraluminal dos Vasos das Extremidades CODMAT DESCMAT 93481110 INTRODUTOR VALVULADO CATETER GUIA P/ ANGIOPLASTIA TRANSLUMINAL PERCUTANEA (1) 93327170 GUIA DE TROCA PARA ANGIOPLASTIA (1) 93327161 CATETER BALAO PARA ANGIOPLASTIA PERIFERICA (1) 93327170 GUIA DE TROCA PARA ANGIOPLASTIA (1) 93327137 48030074 Angioplastia Coronariana com implante de Prótese Intraluminal CATETER GUIA P/ ANGIOPLASTIA TRANSLUMINAL PERCUTANEA (1) CODMAT DESCMAT 48040029 93481110 INTRODUTOR VALVULADO Angioplastia Intraluminal dos Vasos das Extremidades com Stent não recoberto 93327137 93327170 GUIA DE TROCA PARA ANGIOPLASTIA (1) 93327137 CATETER GUIA P/ ANGIOPLASTIA TRANSLUMINAL PERCUTANEA (1) 93327196 PROTESE INTRALUMINAL CORONARIANA COM BALAO (1) 93327129 CATETER BALAO P/ ANGIOPLASTIA TRANSLUMINAL PERCUTANEA (1) 48030082 Angioplas