Folha do CJF
Informativo do Conselho da Justiça Federal
nº 13 - março/abril de 2009
Especial
TRFs
completam 20 anos
Justiça Federal se aproxima do cidadão e consolida democracia p.
6e7
Decisões do CJF
Convocação de juízes tem novas regras
Folha do CJF
Número 13 – março/abril 2009
Tiragem: 2740 exemplares
Conselho da Justiça Federal
SAFS, Quadra 6, lote 1, trecho III, Prédio Ministros I, 3º andar
CEP: 70095-900 - Brasília-DF
Fone: (61) 3319-6447/6611
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Ministro CESAR Asfor ROCHA
Presidente
Ministro ARI PARGENDLER
Vice-Presidente
Ministro HAMILTON CARVALHIDO
Corregedor-Geral da Justiça Federal e
Diretor do Centro de Estudos Judiciários
Ministra ELIANA CALMON Alves
Ministro PAULO Benjamin Fragoso GALLOTTI
Desembargador Federal JIRAIR Aram MEGUERIAN
Desembargador Federal PAULO Cesar Morais ESPIRITO SANTO
Desembargadora Federal MARLI Marques FERREIRA
Desembargadora Federal SÍLVIA Maria Gonçalves GORAIEB
Desembargador Federal LUIZ ALBERTO GURGEL de Faria
Membros efetivos
Ministro FRANCISCO Cândido de Melo FALCÃO NETO
Ministra LAURITA Hilário VAZ
Ministro LUIZ FUX
Desembargador Federal ANTONIO SOUZA PRUDENTE
Desembargador Federal VERA LÚCIA LIMA
Desembargadora Federal SUZANA de CAMARGO Gomes
Desembargador Federal JOÃO SURREAUX Chagas
Desembargador Federal MARCELO NAVARRO RIBEIRO
DANTAS
Membros suplentes
Eva Maria Ferreira Barros
Secretária-Geral
Roberta Bastos Cunha Nunes – FENAJ 4235/14/12/DF
Chefe da Assessoria de Comunicação Social
Ana Cristina Sampaio Alves
Coordenadora de Comunicação Impressa
Adriana Rocha Dutra Vilela
Chefe da Seção de Imprensa
Raul Cabral Méra
Chefe da Seção de Planejamento Visual
Thais Del Fiaco Rocha
Camila Matos Cotta
Repórteres
Gustavo Torquato
Designer
Thais Lima
Estagiária
Claudia Pires El-moor
Projeto Gráfico
Raul Cabral Méra
Gustavo Torquato
Diagramação e Ilustração
Coordenadoria de Serviços Gráficos
do Conselho da Justiça Federal
Impressão
2
A medida adotada para amenizar a
situação é a convocação de juízes de primeira
instância, procedimento que, a cada ano,
fica mais frequente. O problema, que acaba
sobrecarregando a primeira instância, é uma
das preocupações do Conselho.
A resolução fixa o prazo de duração
das convocações e estabelece as condições
mínimas a serem atendidas pelos juízes
federais. Trata também da remuneração
aos convocados e torna obrigatória a
fundamentação do ato convocatório,
principalmente no caso de auxílio ao
tribunal no julgamento dos processos de
competência das turmas.
Férias, licenças, impedimentos e
afastamentos dos desembargadores podem
dar causa à convocação, que garante o
quórum mínimo nas votações colegiadas. A
realização de mutirões também é apontada,
na resolução aprovada, como motivo para
convocar magistrados de primeiro grau.
Sessão do CJF marca despedida
de desembargadores
A sessão do Conselho da Justiça Federal
do dia 26 de março marcou a despedida dos
desembargadores Joaquim Antônio Castro
Aguiar e José Baptista de Almeida Filho, que
integraram o colegiado do CJF por dois anos.
Eles foram substituídos na sessão do dia 29 de
abril pelos desembargadores Paulo César Morais
Espirito Santo e Luiz Alberto Gurgel de Faria,
que assumiram respectivamente a presidência
dos TRFs da 2ª e da 5ª Região.
Na ocasião, o desembargador Castro
Aguiar recebeu uma placa do ministro Ari
Pargendler como lembrança pela atuação no
Conselho. Segundo o ministro, Castro Aguiar
continuará a inspirar os trabalhos do CJF,
principalmente pela “extrema cordialidade no
trato, a dedicação profunda à magistratura e o
interesse pelos problemas da justiça”.
O corregedor-geral da Justiça Federal,
ministro Hamilton Carvalhido, classificou
a participação do desembargador no CJF
como “segura, competente e com mostras
de entusiasmo próprias de grandes homens”.
“Ele sempre pegou o carrinho que carregava a
pedra mais pesada, num trabalho incansável e
competente”, completou o ministro.
Emocionado, o desembargador Castro
Aguiar agradeceu aos presentes e enfatizou
que sua convivência com os membros do
Conselho foi um aprendizado constante.
“Foram lições de honestidade, inteligência,
cultura e equilíbrio que tornaram o convívio
muito salutar. Só aprendi no Conselho. Estou
de parabéns por ter convivido com presidentes
maravilhosos, cultos e sérios porque têm o
dom da justiça e o interesse de trabalhar por
sua melhoria”, concluiu o magistrado.
Mesmo ausente, o desembargador José
Baptista também foi homenageado pelo
ministro Ari Pargendler, que o definiu como
“um magistrado de caráter ilibado e generoso
que participou efetivamente de todos os
assuntos debatidos pelo Colegiado, sempre
em defesa da Justiça Federal”.
O presidente do TRF1, desembargador
Jirair Aram Megueriam, falou sobre a saída dos
colegas: “ele são mais do que juízes naturais,
são juízes por natureza e farão grande falta ao
Conselho e aos próprios tribunais”.
Foto: Paulo Rosemberg
O Conselho da Justiça Federal, reunido
no dia 26 de março, aprovou resolução que
disciplina a convocação de juízes para atuar
nos tribunais regionais federais. Criados há
vinte anos, os TRFs viram o total de processos
em tramitação na segunda instância crescer
mais de 20 vezes, enquanto a quantidade
de desembargadores passou de 78 para
139, menos que o dobro. O resultado é um
cenário em que sobram processos e faltam
magistrados.
Desembargador Castro Aguiar: homenagem
Decisões do CJF
CJF recebe prestação de contas da Justiça Federal
garantir a autenticidade, a confidencialidade
e a integridade das informações. O objetivo
é proporcionar ao cidadão acesso célere e
seguro à prestação jurisdicional.
A regulamentação dos poderes
correicionais do CJF e a consequente criação
da Corregedoria-Geral da Justiça Federal foi o
fato destacado pelo Relatório de Atividades
do Conselho em 2008. O documento foi
apresentado ao colegiado na sessão do dia 26
de março. Do Plano de Gestão para o biênio
2008/2010 constam do relatório 22 projetos
que propõem a melhoria dos procedimentos
administrativos ou a integração de dados
sistêmicos no âmbito do Conselho e da JF.
Entre eles, o Sistema Nacional de Cadastro de
Imóveis da Justiça Federal, o Sistema Nacional
de Recursos Humanos e o Sistema Integrado
de Planejamento, Orçamento e Gestão .
Foto: Paulo Rosemberg
O colegiado do Conselho da Justiça
Federal (CJF) tomou conhecimento, na sessão
de 29 de abril, do relatório de prestação de
contas do CJF e da Justiça Federal de 1º e 2º
graus no exercício de 2008. O documento foi
encaminhado pelo presidente do CJF e do
Superior Tribunal de Justiça, ministro Cesar
Asfor Rocha, ao Congresso Nacional e ao
Tribunal de Contas da União no início de abril.
O relatório destaca medidas adotadas
para a modernização da Justiça Federal, como
aperfeiçoamento dos sistemas eletrônicos;
desenvolvimento de tecnologia do sistema
processual; digitalização de processos e
implantação da certificação digital e de
mecanismos de segurança capazes de
Presidente Cesar Rocha apresenta balanço de 2008
Oficiais de justiça não podem acumular indenização de
transporte e diária
O CJF também indeferiu o pedido do
Sindicato dos Servidores da Justiça Federal
no Estado do Rio de Janeiro quanto à
aplicação da Gratificação de Atividade
Externa (GAE), concedida aos oficiais
de justiça, sobre o maior vencimento
básico previsto na Lei n° 11.416 (Analista
Judiciário, Classe C, padrão 15). De acordo
com a relatora da matéria, desembargadora
federal Silvia Goraieb, a GAE, a exemplo
das demais gratificações recebidas pelos
servidores públicos (Gratificação de
Atividade Judiciária – GAJ e Gratificação
de Atividade de Segurança – GAS), é fixada
em valor incidente sobre o vencimento
básico do servidor. A base de cálculo está
definida no artigo 16 da Lei n° 11.416/06,
motivo pelo qual a pretensão do sindicato
não pode ser atendida.
A relatora indeferiu, ainda, pedido de
manutenção da função comissionada (FC5)
após dezembro de 2008 aos oficiais de justiça
avaliadores federais (que ocupem os níveis
referenciais entre A1 e C12), bem como o
pagamento de diferença mensal entre a FC5
e a GAE para aqueles que tiveram o valor da
gratificação reduzido.
Foto: Arquivo CJF
No dia 29 de abril, em sessão presidida
pelo ministro Cesar Asfor Rocha, o CJF
indeferiu pedido da Federação Nacional de
Associações de Oficiais de Justiça Avaliadores
de recebimento cumulado de diária e
indenização de transporte pelos oficiais de
justiça em diligências fora do domicílio.
A relatora do voto-vista, desembargadora
federal Silvia Goraieb, acompanhando o voto
do relator, ministro Ari Pargendler, explica
que a indenização de transporte recebida
pelos oficiais de justiça para sua locomoção
durante a execução de mandados deve
ser excluída quando o servidor receber
diária destinada a despesas com pousada,
alimentação e locomoção urbana em
serviços externos. Segundo a conselheira, o
critério está definido na Resolução n° 4/2008
do CJF, em seu artigo 55, parágrafo 2º.
Desembargadora Silvia Goraieb
Oficiais de Justiça comissionados devem contribuir para a Previdência sobre a GAE
O CJF decidiu que os oficiais de justiça avaliadores federais que optaram
A decisão foi dada na sessão do dia 26 de março,
pelo recebimento de Função Comissionada (CJ/FC) devem contribuir para a sob a presidência do ministro Ari Pargendler, viceprevidência social sobre a GAE (Gratificação de Atividade Externa). A justificativa presidente no exercício da Presidência do CJF e do
é a ausência de amparo legal para atender ao pedido dos oficiais de justiça.
Superior Tribunal de Justiça (STJ).
3
Gestão
BIGJus consolida sua marca
Uma colméia representando a integração e a organização sistemática das informações gerenciais é o símbolo escolhido
para a identidade visual do Boletim de Informações Gerenciais da Justiça Federal
(BIGJus), desenvolvido pela Secretaria de
Pesquisa e Informação Jurídica do Centro
de Estudos Judiciários do Conselho da
Justiça Federal (CEJ/CJF). O BIGJus é um
serviço eletrônico de informação especializado na área de Gestão, voltado ao aperfeiçoamento gerencial de magistrados e
servidores do CJF e da Justiça Federal.
Os objetivos do Boletim são facilitar
o acesso e divulgar as informações com
foco na questão gerencial para a modernização nos processos de trabalho das
instituições da Justiça Federal, o aprimoramento profissional dos gerentes, o estímulo à produção de artigos técnicos e
científicos, além da divulgação de produtos de informação do Centro de Estudos
Judiciários.
Segundo Rose Queiroz, responsável
pela elaboração do BIGJus, o boletim integra artigos, monografias e pesquisas na
área administrativa, selecionados de revistas eletrônicas especializadas: “A seleção do material é feita com enfoque num
tema atual, englobando todas as áreas de
atuação administrativa e dando sequência
com assuntos correlatos”. Ela ressalta a
importância do boletim: “A variedade de
assuntos tratados no BIGJus permite que
o gestor possa ampliar seu conhecimento
co, orçamento, conflitos, gestão de pessoas, gestão do conhecimento, gestão de
projetos, inovação, liderança, marketing,
crise financeira, avaliação de desempenho, entre outros.
O BIGJus é enviado quinzenalmente
para o endereço eletrônico de todos os
gerentes da Justiça Federal que se cadastrarem pelo e-mail [email protected].
Foto: Paulo Rosemberg
acerca de novas metodologias de resolução dos problemas e de novas tendências
administrativas que podem auxiliá-lo no
seu dia a dia”.
Criado em 2007, o BIGJus consolida
agora sua marca, com a confecção e o
envio de 69 boletins, abordando assuntos
como controle interno, governo eletrôni-
Rose Queiroz: foco do BIGJus é gerencial
Servidores do CJF são agraciados pelo
Programa Bolsas de Estudo
O diretor do Centro de Estudos Judiciários do Conselho da
Justiça Federal (CEJ/CJF), ministro Hamilton Carvalhido, divulgou
em março a relação dos servidores do CJF que serão beneficiados
pelo Programa Bolsas de Estudo para Pós-Graduação de 2009.
A bolsa vai custear 70% do valor do curso indicado pelo
candidato. Os servidores devem direcionar suas pesquisas
acadêmicas para questões de interesse do CJF, trazendo novos
conhecimentos que aprimorem sua atuação.
O principal objetivo do programa é incentivar o
desenvolvimento pessoal e profissional, vinculando as ações
educacionais às estratégias da Justiça Federal. Os servidores
beneficiados pelo programa poderão, no futuro, ser convidados
a participar, como docentes e orientadores, de cursos ou grupos
de estudo promovidos pelo Conselho.
4
Confira os servidores agraciados:
Servidor
Curso
Edgar Gomes de Melo Junior
Gestão estratégica de organizações com ênfase no BSC
João Alves Filho
Direito Administrativo e Processo Administrativo
Lycia de Lorena da S. Coutinho
Inteligências Estratégicas
Marcos Antônio Kronenberger
Gestão estratégica de organizações com ênfase no BSC
Marcus Aurelius S. de Araújo
Direito e Jurisdição
Paulo Chaves Pinto
Administração de órgãos do Poder Judiciário
e do Ministério Público
Roberto Berlim Fonseca
MBA Executivo em Governança em Tecnol. da Informação
Walter Rodrigues Ferreira
Gestão estratégica de organizações com ênfase no BSC
Gestão
Justiça Federal une esforços para
uniformizar sistemas administrativos
Meta leva equipes a intensificar trabalho de validação dos processos mapeados
O desafio de unificar todos os processos administrativos da Justiça Federal - um
trabalho pioneiro no Judiciário – vem sendo cumprido com determinação pelo CJF
e os cinco tribunais regionais federais. O
SIGJUS, Sistema de Gestão da Justiça Federal, é projeto prioritário do CJF e visa
uniformizar as rotinas administrativas das
áreas de Recursos Humanos, Administração, Orçamento e Finanças, Estatística e
Controle Interno da Justiça Federal até
dezembro deste ano.
A primeira etapa do projeto - o mapeamento de 171 processos das unidades
administrativas do TRF da 1ª Região, utilizado como piloto – foi concluída em 30
de abril. O anúncio foi feito pela secretária-geral do CJF, Eva Maria Ferreira Barros.
Ainda em abril, teve início a validação dos
processos mapeados pelos demais tribunais regionais federais, utilizando a videoconferência. Os processos mapeados vão
embasar edital de contratação de empresa
desenvolvedora dos sistemas unificados.
Validação com qualidade
Considerado o ponto crítico desta etapa do SIGJUS, a validação dos processos
mapeados pelos especialistas dos TRFs
está sendo feita por videoconferência e
envolve grande esforço do Conselho e
dos tribunais. O trabalho não pára, com
diversas equipes se revezando para garantir o dinamismo. “É uma etapa demorada e
muito importante, pois o sistema precisa
atender a todos”, explica Eva Barros. Ela
adianta que, mais tarde, a unificação vai
envolver a primeira instância da Justiça Federal, tarefa que será facilitada pela experiência adquirida agora. “O que tiver que
ser revisto o será, mais adiante”, acrescenta a secretária-geral.
Foto: Edson Queiroz
Equipe de RH trabalha na validação de processos
Segundo Eva Barros, os TRFs estão
trabalhando arduamente e com muita
vontade de concretizar o projeto, meta
da gestão do ministro Cesar Asfor Rocha, presidente do CJF e do Superior
Tribunal de Justiça. “O trabalho é feito
com uma dedicação nunca vista”, disse
durante reunião com os secretários do
CJF e os diretores do TRF1, realizada em
24 de abril.
Ela, no entanto, frisou que a validação deve ser feita de forma criteriosa,
sem atropelos, pois mais do que cumprir prazos, é preciso que o trabalho
seja feito com qualidade.
A área de Gestão de Pessoas está sendo priorizada por envolver um grande
volume de investimentos em recursos
humanos. “Ela será a primeira a ganhar
um sistema informatizado”, anunciou Misael Guerra, Secretário de Administração
do CJF. Ele destacou a dedicação ímpar
dos servidores. “O aparelho de videoconferência praticamente não é desligado
durante o expediente”, conclui.
O diretor-geral do TRF1, Sílvio
Ferreira, salientou que tem sido um
verdadeiro aprendizado e uma conquista para
a Justiça Federal. Ele enfatizou os aspectos da
integração entre o Conselho e os tribunais e o
avanço gerencial que o SIGJUS proporcionará.
Balanço
Em 24 de abril, dos 171 processos identificados, 8 ainda não haviam sido mapeados,
12 estavam em execução de mapeamento, 39
em revisão, 33 em execução de ajustes,74 em
validação pelos TRFs e 1 processo padrão em
revisão.
Foto: Paulo Rosemberg
Eva Barros defende validação de processos sem
atropelos e com qualidade
5
TRFs: vinte anos de
história no Judiciário
Federal brasileiro
Foto: Luiz Guilherme Fernandes
TRF2:Desembargador Castro Aguiar (centro) conduziu as comemorações pelos 20 anos
Foto: João Fabio Kairuz
TRF3: Ministros e desembargadores aposentados (centro) prestigiaram a solenidade
Foto: Diego Beck
TRF4: Orquestra de Câmara interpretou a obra Habeas Música, do servidor Rodrigo Meine
6
A Constituição Federal de 1988
reorganizou a estrutura do Poder
Judiciário, visando à sua descentralização
e consequente agilização do atendimento
ao cidadão. Com a nova Carta Magna,
coube ao Supremo Tribunal Federal o
exame de matéria constitucional, sendo
transferidas ao Superior Tribunal de
Justiça as demais atribuições da Corte
máxima. Extinto o Tribunal Federal de
Recursos, em seu lugar foram criados os
cinco Tribunais Regionais Federais.
Os TRFs fazem parte do Poder
Judiciário Federal, responsável por julgar
casos que envolvam algum órgão da
Administração Pública Federal (como
a União, as empresas públicas e as
autarquias). O artigo 108 da Constituição
Federal define a competência dos TRFs
para processar e julgar, em grau de recurso,
as causas decididas pelos juízes federais
e pelos juízes estaduais no exercício
da competência federal. São decididas
nos TRFs ações que tratam de assuntos
como a concessão de aposentadorias
ou benefícios previdenciários, Sistema
Financeiro da Habitação, desapropriação
de terras, direitos dos povos indígenas,
crimes contra o sistema financeiro e o
meio ambiente, entre outros.
Os tribunais regionais federais foram
inaugurados simultaneamente, com
suas sedes em Brasília, Rio de Janeiro,
São Paulo, Porto Alegre e Recife, no dia
30 de março de 1989, e tiveram suas
composições iniciais previstas na Lei
nº 7.727/89. As regras para a formação
dos TRFs valorizaram os princípios
da autonomia e da independência. A
maioria absoluta - 80% dos membros - é
formada por juízes federais promovidos
com base nos critérios de antiguidade e
merecimento. Apenas os 20% restantes,
o chamado quinto constitucional, vêm
dos quadros do Ministério Público e da
advocacia. Nesses casos, a indicação
parte dos órgãos que representam as
categorias e o profissional precisa ter, no
mínimo, dez anos de experiência.
Comemoração
Conheça melhor estes filhos da Constituição, que cresceram mais em demanda do que em número de julgadores e,
mesmo assim, encontraram motivos para festejar
TRF1 - Sediado na capital federal, o TRF1 para ele “presta um serviço muito importante
atua em grau de recurso nas ações oriundas
de 13 estados (Acre, Amazonas, Amapá, Bahia,
Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso,
Pará, Piauí, Rondônia, Roraima e Tocantins) e
o Distrito Federal. Por isso, é caracterizado por
ser um tribunal de ampla jurisdição, atuando
em 80,3% do território nacional (6,8 milhões
km²), onde vive uma população estimada em
70 milhões de habitantes. Uma programação
especial deu vida a seus 20 anos de história e
relembrou momentos marcantes da instituição.
Durante as celebrações, animadas pelo Coral
Habeas Cantus, foi lançado oficialmente o
“Livro dos Ex-Presidentes”, uma homenagem
aos magistrados que dirigiram o TRF. Foi
também apresentada a logomarca produzida
para celebrar a data. No Espaço Cultural,
a exposição ‘Túnel do Tempo’ mostrou o
“amadurecimento” da Corte por meio de vídeos
e fotos históricas. Ao final, o presidente Jirair
Aram Meguerian convidou todos para cantar o
tradicional “Parabéns a você” e confraternizar
em um coquetel com música ao vivo.
TRF2 - Quase 20 milhões de pessoas vivem
na 2ª Região da Justiça Federal, que abrange
os estados do Espírito Santo e Rio de Janeiro,
onde fica a sede do TRF. Nesse aniversário, as
comemorações foram conduzidas pelo então
presidente do tribunal, desembargador federal
Castro Aguiar. Em seu discurso, ele ressaltou a
qualidade dos profissionais que inauguraram
o tribunal: “Desde os seus primórdios, o TRF2
destacou-se no cenário das instituições públicas
por ser arrojado em suas decisões, firme nas
suas convicções, exemplar em seu trabalho e
equilibrado em seu modo de agir e fazer justiça”.
Foram homenageados os desembargadores
que integram a Corte desde o início, os expresidentes do Tribunal, os diretores-gerais e os
oito servidores em atividade que completaram
20 anos de serviço no dia 30 de março. Um
dos homenageados, o ministro do STJ Arnaldo
Lima, falou de sua “enorme honra” por ter
participado da construção do TRF2, que,
aos cidadãos do Rio de Janeiro e do Espírito
Santo, ao mesmo tempo que enriquece de
forma efetiva o conhecimento jurídico do
país com a qualidade de seus julgados”.
TRF3 - Responsável por mais de 30% das
ações ajuizadas na Justiça Federal do país, o
TRF3 atende uma população de cerca de 40
milhões de pessoas que moram nos estados
de São Paulo e Mato Grosso do Sul. Durante
a cerimônia que comemorou os 20 anos do
TRF3, a então presidente, desembargadora
federal Marli Ferreira, destacou o importante
papel de magistrados e servidores do tribunal
A média de processos por
desembargador que, em
1989, era de 574 ações por
julgador, hoje é de 7288
na história das lutas e conquistas do órgão.
O desembargador federal Márcio Moraes,
mais antigo entre os atuais integrantes do
TRF3, rememorou fatos emblemáticos, como
o julgamento da inconstitucionalidade do
bloqueio dos cruzados novos, decretado
pelo Plano Collor. Para o desembargador,
essa postura mostrava “a maturidade de um
tribunal, ainda que muito jovem”. O TRF3
também foi lembrado pelo seu pioneirismo
na implantação do processo virtual. Ao final
da cerimônia, que contou com a participação
do coral de servidores do TRF3, a presidente
Marli Ferreira apresentou o livro lançado em
comemoração aos 20 anos do tribunal.
TRF4 - Atende os estados do Rio Grande
do Sul, de Santa Catarina e do Paraná. As
comemorações, que tiveram como tema a
frase “As pessoas é que fazem a diferença”
começaram no dia 24 de março, com a
apresentação da Orquestra de Câmara Theatro
São Pedro no Plenário do TRF4. Os músicos
interpretaram a obra Habeas Música, de
autoria do servidor Rodrigo Meine. Na ocasião,
foi lançado também um vídeo comemorativo.
No dia 29, magistrados e servidores
participaram da 6ª Corrida de Porto Alegre.
No dia 30, durante a Missa de Ação de Graças,
a presidente do tribunal, desembargadora
federal Silvia Goraieb, agradeceu a Deus as
duas décadas de trabalho da Corte, e desejou a
todos vida e saúde para que sigam cumprindo
sua missão. Na Sessão Solene que encerrou
as comemorações, a Escola de Magistratura
(Emagis) lançou edição especial da Revista do
TRF4 com artigos sobre a história da Corte e
alguns de seus importantes julgamentos. Um
dos orgulhos do TRF4 foi ter implantado, em
julho de 2000, o primeiro Juizado Especial
Federal do Brasil.
TRF5 - No dia 30 de março, ao mesmo
tempo em que comemorava seu 20º
aniversário, o TRF5 também festejava a
posse do mais jovem presidente dos TRFs, o
desembargador federal Luiz Alberto Gurgel de
Faria, de 39 anos. Ele também foi o primeiro
juiz aprovado em concurso promovido
pelo TRF5 que se tornou presidente da
Corte. Em seu primeiro discurso, ele
prestou homenagem aos fundadores do
tribunal e mostrou-se disposto a enfrentar
as dificuldades por que passa a 5ª Região,
onde existe número reduzido de varas e
pouco avanço na interiorização. O TRF5
tem sede no Recife e abrange seis Estados
nordestinos (Pernambuco, Paraíba, Rio
Grande do Norte, Ceará, Alagoas e Sergipe).
Na mesma cerimônia, foram empossados os
desembargadores federais Marcelo Navarro
Ribeiro Dantas (vice-presidente), Manoel de
Oliveira Erhardt (corregedor regional), Lázaro
Guimarães (diretor da Escola de Magistratura
Federal da 5ª Região), Paulo Roberto de
Oliveira Lima (diretor da Revista) e Rogério
Fialho (coordenador dos Juizados Especiais
Federais). Todos para o biênio 2009/2011.
7
Aposentadoria
Os proventos na aposentadoria (II)
Com relação às regras de transição, apenas a tipologia do
art. 2º, §5º, da EMC nº 41/2003 prevê a situação de proventos
proporcionais ao tempo de contribuição. Na regra geral também
é possível aposentar-se com proventos proporcionais ao tempo de
contribuição, seja por invalidez permanente, compulsoriamente ou
ainda voluntariamente.
Regras de transição
Art. 2º da EMC 41/03, vigente a partir de
20/02/2004 (publicação da MP 167/2004)
Base inicial: média de 80% das maiores
remunerações utilizadas como base para
as contribuições do servidor aos regimes
de previdência, desde julho/1994 (data de
início do Plano Real).
Critério de reajuste: índice de reajuste dos
benefícios do regime geral de previdência
social do INSS.
Paridade com o servidor ativo: não.
Valor do provento: indeterminado, sendo
no máximo o valor do cargo efetivo.
Cálculo: uma vez encontrado o valor da
média das contribuições, aplicar o redutor
no valor do provento. Admitindo, por
exemplo, que o valor dessa média seja de
R$5.000,00, temos os seguintes valores de
provento, conforme tabelas 1 e 2. Esse
provento também pode ser integral em
relação à média das contribuições havidas.
Art. 40 da CF/88 – redação dada pela
EMC 41/03, vigente a partir da MP
167/04, em 20/02/2004
As tipologias: I – invalidez permanente,
exceto se decorrente de acidente em serviço,
moléstia profissional ou doença grave,
contagiosa ou incurável, na forma da lei;
II – compulsoriamente, aos 70 anos
de idade;
III – voluntária por tempo de
contribuição (65 anos para o homem e 60
para a mulher).
Base: média de 80% das maiores
remunerações utilizadas como base para
as contribuições do servidor aos regimes
de previdência, desde julho/1994.
8
Cálculo: em todas tipologias a base
do provento é dividida pelos anos de
contribuição legalmente exigidos: 35, se
homem, e 30, se mulher, multiplicado pelo
número inteiro correspondente ao tempo
de contribuição previdenciária efetivamente
averbado junto ao órgão.
Admitindo, por exemplo, que o valor
da base do provento de um contribuinte
(homem) seja de R$ 5 mil, teremos o seguinte
cálculo: 5.000,00÷35 = 142,85 X 35, que
resultará num provento de R$ 4.999,75. No
caso de uma contribuinte, o cálculo fica assim:
5.000,00÷30 = 166,66 X 30, e o provento
resultante será de R$ 4.999,80.
Critério de reajuste: índice de reajuste
dos benefícios do regime geral de previdência
social do INSS.
Paridade com o servidor ativo: não.
Valor do provento: Os cálculos dos
proventos na regra geral obedecem ao
disposto na Lei nº 10.887/2004. Logo, o
valor é indeterminado, cujo cálculo da
proporcionalidade ao final deve ser de, no
máximo, o valor do cargo efetivo. Consoante
vasta jurisprudência do TCU, são isentas de
proporcionalização nessa regra o Adicional
por Tempo de Serviço, a Vantagem Pessoal
dos Quintos (Lei nº 9.527/97) e a Vantagem
consignada no art. 193 da Lei nº 8.112/90
Tabela 1
IDADE
ANO ANTECIPADO EM DESCONTO NO PROVEITO COM DESCONTO NO PROVENTO COM
HOMEM (*) RELAÇÃO AO LIMITE PROVENTO 3,5% DESCONTO DE PROVENTO 5% AO DESCONTO DE
DE IDADE (**)
AO ANO (***)
3,5% AO ANO
ANO (****)
5% AO ANO
53
7
24,5%
3.775,00
35%
3.250,00
54
6
21,0%
3.950,00
30%
3.500,00
55
5
17,5%
4.125,00
25%
3.750,00
56
4
14,0%
4.300,00
20%
4.000,00
57
3
10,5%
4.475,00
15%
4.250,00
58
2
7,0%
4.650,00
10%
4.500,00
59
1
3,5%
4.825,00
05%
4.750,000
60
0
0,0%
5.000,00
00%
5.000,000
Tabela 2
IDADE
MULHER (*)
48
49
50
51
52
53
54
55
ANO ANTECIPADO DESCONTO NO PROVEITO COM DESCONTO NO PROVENTO COM
EM RELAÇÃO AO PROVENTO 3,5% DESCONTO DE PROVENTO 5% AO DESCONTO DE
LIMITE DE IDADE(**) AO ANO (***)
3,5% AO ANO
ANO (****)
5% AO ANO
7
24,5%
3.775,00
35%
3.250,00
6
21,0%
3.950,00
30%
3.500,00
5
17,5%
4.125,00
25%
3.750,00
4
14,0%
4.300,00
20%
4.000,00
3
10,5%
4.475,00
15%
4.250,00
2
7,0%
4.650,00
10%
4.500,00
1
3,5%
4.825,00
05%
4.750,000
0
0,0%
5.000,00
00%
5.000,000
(*) Admitida na idade indicada a satisfação aos demais requisitos previstos para o tipo do art. 2º da EMC nº 41/2003, ou seja, ingresso no cargo efetivo da
Administração Pública direta/indireta até 16.12.1998, 5 anos no cargo, tempo de contribuição previdenciária equivalente a soma de 35/30 anos + período adicional
de contribuição equivalente a 20% do tempo que, em 16.12.1998, faltaria para atingir o limite de tempo de 35/30 anos, conforme o caso, se homem ou mulher.
(**) Ano antecipado significa a redução do limite de idade (60 anos, se homem, ou 55 anos, se mulher) para cada ano que superar os 35 anos de contribuição (se
homem) ou 30 anos de contribuição (se mulher), nos termos do art. 40, § 1º, III, “a”, da CF, com redação da EMC 20/1998.
(***) Para aquela que completar as exigências para aposentadoria até 31 de dezembro de 2005.
(****) Para aquela que completar as exigências para aposentadoria a partir de 1º de janeiro de 2006.
Aposentadoria e Pensão - Série 5 . Elaborada pela SRH/CJF .
Via Legal
Comunicação para se orgulhar
Com onze prêmios no currículo, o programa Via Legal, produzido pelo Conselho da Justiça
Federal (CJF), é referência para a comunicação do Judiciário
início, o Via Legal mantém uma ouvidoria para
receber dúvidas e sugestões e, principalmente,
orientar o cidadão que enxerga no programa
uma alternativa na solução de questões que o
incomodam. Alexandre Fagundes explica que
a orientação é responder a todos, mesmo nos
casos em que a consulta não é de competência
da Justiça Federal. “Todo cidadão que manda
uma mensagem recebe resposta, com a
orientação mais completa possível”, afirma.
Um dos casos que chamou a atenção
da equipe: um estudante do interior de
Pernambuco pedia informações e materiais
sobre o Ato Institucional nº 5, um dos marcos do
Regime Militar. A resposta, que incluiu o envio
de um livro, foi destaque no jornal do pequeno
município, onde o acesso à informação era
restrito e internet, artigo de luxo. Em outra
ocasião, junto com a carta, um morador da
zona rural de um município do Mato Grosso
mandou seus documentos originais. Tudo, na
certeza de que, através do programa, chegaria
à tão sonhada aposentadoria. As histórias
se multiplicaram. Só em 2008, a ouvidoria
respondeu a 1.146 correspondências, entre
cartas e mensagens eletrônicas.
Outro termômetro do sucesso do
programa são os prêmios: 11, em pouco
mais de cinco anos, sem contar aqueles
concedidos aos jornalistas por trabalhos
veiculados no Via Legal . “O reconhecimento
é a confirmação de que estamos no caminho
certo, de que a qualidade do produto é uma
referência, mesmo quando comparada a
produções de grandes redes que contam
com estrutura muito maior. Agora, o mais
gratificante é a certeza de estar ajudando,
orientando, fazendo a diferença na vida de
quem realmente é carente de informação”, diz
a editora-chefe e apresentadora do programa,
Natália Leite.
Em seis anos de trabalho, o propósito não
mudou. O desafio continua sendo falar de
uma forma simples a quem precisa. Ao longo
do tempo, outros canais de comunicação
foram abertos. Hoje, o Centro de Produção
da Justiça Federal (CPJUS) conta com 28
profissionais (20, nos tribunais e 8, no CJF).
Além do Via Legal, a equipe produz o
Momento Ambiental, programa de TV que
chama a atenção para iniciativas simples que
podem ajudar a salvar o planeta, e a Rádio
Cidadania. No ar desde 2006, o programa é
veiculado por dezenas de emissoras de rádio
de todo o país e também tem o desafio de
prestar serviços e apontar caminhos.
Foto: Paulo Rosemberg
Não basta fazer. É preciso garantir o acesso
e a informação a quem mais precisa. Foi a partir
dessa certeza que, em 2002, o CJF decidiu
produzir um programa de TV. A escolha do
nome, Via Legal, resume bem o propósito
da iniciativa. A parceria entre o Conselho e
os cinco Tribunais Regionais Federais (TRFs)
nasceu, justamente, para mostrar ao cidadão
o caminho, a via correta para solucionar
problemas do dia a dia. “Desde o início a gente
tinha a preocupação de fugir do institucional
e de produzir um programa que prestasse
serviços ao cidadão”, recorda o coordenador
de Multimídia do CJF, Alexandre Fagundes.
Um diferencial foi a opção de contratar
profissionais experientes. Alexandre Fagundes
lembra que, naquele momento, o cuidado era
evitar a produção amadora e que, à primeira
vista, poderia ser apontada como a solução
mais fácil. “A gente tem certeza que deu certo”,
constata, lembrando que a maior dificuldade
tem sido driblar as limitações orçamentárias
para garantir a continuidade do trabalho,
reconhecido dentro e fora do Judiciário.
A primeira edição do Via Legal foi ao ar
em agosto de 2002 e inovou as produções
patrocinadas por órgãos públicos. Pela
primeira vez, o foco deixou de ser a instituição
em si e passou para os serviços que ela presta
à sociedade. “Além de traduzir as informações
jurídicas, o Via Legal sempre procurou partir
do exemplo de um cidadão para mostrar o
que pode funcionar para outras pessoas. O
público-alvo do programa são os brasileiros
que, muitas vezes, não sabem nem mesmo
os direitos que têm”, afirma a diretora do Via
Legal, Dione Tiago.
Interatividade
São mais de seis anos no ar, cerca de
350 edições. Um resultado diretamente ligado
à interação com o telespectador. Desde o
Parte da equipe, durante a gravação de mais uma edição do programa Via Legal
9
Justiça e Sociedade
O direito à informação
A construção de uma política
nacional de comunicação da Justiça
Federal a partir do estabelecimento de
normas, procedimentos e atribuições
definidas em conjunto por magistrados
e assessores de comunicação foi um dos
resultados do IV Encontro Nacional dos
Assessores de Comunicação Social da
Justiça Federal, realizado nos dias 2 e 3 de
março pelo Conselho da Justiça Federal,
por intermédio do Centro de Estudos
Judiciários e em parceria com o Superior
Tribunal de Justiça, em Brasília. O evento
registrou a participação de 37 assessores
de comunicação social de instituições da
Justiça Federal.
A proposta de uma política nacional
de comunicação partiu do presidente
da Associação dos Juízes Federais do
Brasil (Ajufe), Fernando Mattos. Ele
comprometeu-se a promover reunião de
trabalho entre assessores e juízes para este
fim, anseio antigo dos jornalistas que atuam
nas assessorias de comunicação desse
ramo do Judiciário. Os profissionais de
Foto: Edson Queiroz
Juiz federal Fernando Matos defende política
nacional de comunicação
10
Foto: Edson Queiroz
IV Encontro Nacional de Assessores de Comunicação da JF discute como uma política de
comunicação pode melhorar o acesso do cidadão ao Judiciário
Juiz federal Walter Nunes:
informação é prioridade do povo
comunicação da Justiça Federal relataram
as dificuldades enfrentadas na tarefa de
divulgar as decisões judiciais. Apesar da
Loman, a Lei Orgânica da Magistratura
Nacional, proibir o juiz de emitir opiniões
acerca de processos sob sua condução, já
existem normas que determinam o dever de
informar do magistrado, capitaneado pelo
princípio constitucional da publicidade
dos atos públicos. O Código de Ética da
Magistratura Nacional – a Resolução n°
60/2008 do Conselho Nacional de Justiça
– estabelece em seus artigos 11 e 12
que o magistrado, obedecido o segredo
de justiça, tem o dever de informar ou
mandar informar aos interessados acerca
dos processos sob sua responsabilidade
de forma útil, compreensível e clara, e que
cumpre a ele, na sua relação com os meios
de comunicação social, cuidar para que não
sejam prejudicados direitos e interesses
legítimos de partes e seus procuradores,
bem como se abster de emitir opinião
sobre processo pendente de julgamento.
Convidado para a abertura do evento,
o juiz auxiliar da Presidência do Superior
Tribunal de Justiça, Walter Nunes, ressaltou
a importância do encontro, que já faz
parte do calendário do STJ e do CJF, como
oportunidade para integrar as assessorias
de comunicação da Justiça Federal.
Ele enfatizou que o Poder Judiciário
despertou de forma mais demorada para
a necessidade de estabelecer um diálogo
com a sociedade e em perceber que a
informação não é propriedade do órgão
público ou do magistrado, mas do povo.
Ao falar sobre a Comunicação no Poder
Público, o jornalista e atual presidente da
Fundação Padre Anchieta, Paulo Markun,
enfatizou o poder das novas mídias,
como os blogs, Youtube e celulares com
câmeras. “Os telejornais são os veículos de
informação mais importantes, mas estão
sendo seguidos de perto pela internet.
Neste cenário, o que podemos oferecer de
diferente? O Judiciário precisa entender
que a linguagem utilizada no jornal de
papel, a velha mídia, não cabe neste novo
espaço e vice-versa”, observou.
Foto: Paulo Rosemberg
Jornalista Paulo Markun: Judiciário precisa utilizar
as novas mídias
Foto: Paulo Rosemberg
Justiça e Sociedade
Assessores querem mais parceria com os magistrados na comunicação com a sociedade
Entre as dificuldades encontradas na
rotina das assessorias, Markun destacou a
falta de cooperação do assessorado. “Quando
o próprio assessorado não é colaborativo,
como fazer um bom trabalho? Muitas vezes
o assessorado não entende a natureza do
jornalismo e se intromete. Ele pede para ler
a matéria antes de ser publicada, fiscaliza
o que vai ser escrito, por exemplo. Isso é
morte para qualquer jornalista”, pontuou.
Ele apresentou a cobertura do julgamento
do caso Raposa Serra do Sol, com total
abertura do Supremo Tribunal Federal para
os veículos de comunicação, como um bom
exemplo do que o Judiciário pode fazer em
termos de divulgação. Todavia, criticou o que
chamou de “pântano jurídico” presente nas
matérias especializadas: “O juridiquês ainda
é um entrave. Os sites jurídicos ainda falam
para dentro, para os advogados, juízes e afins.
Sugiro que as páginas dos tribunais insiram
links para glossários jurídicos”, concluiu.
O doutor em Comunicação Social
Jorge Duarte ministrou mini-curso
sobre o tema “A Comunicação Social
na esfera pública e a cidadania”. De
acordo com ele, fazer comunicação
pública é assumir a perspectiva cidadã
na comunicação envolvendo temas de
interesse coletivo. “Todo cidadão deve ter
acesso à informação para sua inserção na
sociedade e o exercício de seus direitos”,
disse.
No painel “Padrões de normatização
da divulgação de notícias”, presidido
pela secretária de Comunicação Social
do STJ, Miriam Moura, com a presença
dos secretários de Comunicação Social
do Supremo Tribunal Federal, Renato
Parente, do Tribunal Superior Eleitoral,
Silvana de Freitas, e do jornalista
Bartolomeu Rodrigues, mostrou aos
participantes do evento que problemas
com a divulgação de notícias são comuns
a todos. Até hoje enfrentada com o uso
do bom senso e de regras próprias, a
divulgação das decisões judiciais lida com
questões como a identificação ou não das
partes, por exemplo. O estabelecimento
de premissas básicas para essa cobertura
é o desafio atual a ser enfrentado pelas
assessorias de comunicação.
O STJ relatou que o tribunal instituiu
comissão para estudar a regulamentação
da divulgação de notícias, especialmente
por intermédio do site institucional,
tendo em vista a reiterada ocorrência de
problemas decorrentes dessa divulgação.
De acordo com eles, a União responde a
dois processos judiciais por dano moral
resultantes de notícias divulgadas no
site do STJ. Em ambos, já foi condenada.
Nestes casos, os redatores das notícias
devem responder subsidiariamente, o que
significa que terão de pagar indenização
aos autores das ações.
11
Dia das Mães
Com
a
emancipação
feminina, ser mãe e profissional
ao mesmo tempo nem sempre é
tarefa fácil. A boa notícia é que
desde novembro de 2008 as
mães da Justiça Federal podem
ter mais tempo com seus bebês.
O presidente do Superior
Tribunal de Justiça e do Conselho
da Justiça Federal, ministro
Cesar Asfor Rocha, assinou a
Resolução nº 30, de 22/10/2008,
publicada no Diário Oficial do
dia 29/10/2008, prorrogando
a licença-maternidade por
60 dias no âmbito do CJF e
da Justiça Federal de 1º e 2º
graus. Desde então, em vez de
120 dias, as mães podem ficar
exclusivamente com seus bebês
por até 180 dias.
Amamentação - Em maio de
2009, as mamães mais recentes
do Conselho comemoraram em
casa o seu dia e a prorrogação
da licença. O benefício agradou
a todas, pois uma das maiores
preocupações delas em relação
aos filhos recém-nascidos é
a amamentação. O período
anterior, de quatro meses,
afastava a mãe dos bebês muito
cedo, o que tornava mais difícil
Foto: Edson Queiroz
Lucinda Chaves:
prioridade para a amamentação
12
Foto: Arquivo pessoal
Licença maior faz a alegria das mamães
A prorrogação da
licença-maternidade
Roberta Bastos: mais tempo com o terceiro filho
manter a alimentação exclusiva com leite materno até os seis
meses, que é o prazo ideal segundo recomendação da Organização
Mundial de Saúde.
Em razão das orientações médicas, a coordenadora de Editoração
do CJF e mãe de primeira viagem Lucinda Siqueira Chaves Freire,
atualmente em licença-maternidade, comemorou a Resolução. “Acho
imprescindível que a mãe fique mais tempo com seu filho porque,
além de prolongar esse primeiro importante contato, ajuda a seguir
as orientações médicas de amamentação por seis meses, auxiliando
o bebê para que tenha um crescimento mais saudável”, disse.
Para as servidoras, o benefício representa maior contato com
o bebê e amamentação exclusiva de forma mais sossegada, como
ressalta a assessora de Comunicação Social do CJF, Roberta Bastos,
também em gozo da licença. Ela conta que só pôde amamentar
exclusivamente com leite materno sua primeira filha até que ela
completasse cinco meses, quando teve que retornar ao trabalho. Já a
segunda pôde ser amamentada até os seis meses porque, em acordo
com sua chefe na época, seu marido pôde levar a bebê de três em
três horas ao local de trabalho. Agora, com o terceiro filho e a licença
de 180 dias, ela não precisa se preocupar em garantir mais tempo
para seu bebê.
A servidora da Secretaria de Recursos Humanos do CJF Sandra
Maria dos Santos Silva comemora no mês de maio seu primeiro Dia
das Mães. Ela é a primeira mãe a retornar ao Conselho após a licença
de 180 dias. Ainda estava grávida quando soube do novo direito: “A
notícia não poderia ser melhor. Fiquei muito feliz com a expectativa
de ficar mais 60 dias pertinho do meu filho”.
Surpresa - E houve até quem chegou a voltar ao trabalho
porque teve o filho antes da medida ser aprovada. Foi o caso da
servidora da Primeira Turma do STJ Sílvia Sayuri. Ela trabalhou
por três dias mas teve a grata surpresa de saber que a Resolução
já estava valendo. Resultado: ganhou mais dois meses em casa
com seu bebê. “Fiquei mais tranquila. Na época, meu filho era
muito bebezinho para ficar tanto tempo longe de mim”, disse.
A prorrogação segue o
disposto na Lei nº 11.770/2008, de
9 de setembro de 2008, que criou
o Programa Empresa Cidadã.
A estratégia foi possibilitar
a prorrogação da licençamaternidade mediante incentivo
fiscal a empresas privadas. Ao
mesmo tempo, o artigo 2º da
lei autorizou a administração
pública a instituir um programa
que garantisse a prorrogação
da licença-maternidade a suas
servidoras. Funciona assim:
Aplica-se
a
servidoras
ocupantes de cargo efetivo, em
função comissionada ou cargos
em comissão, inclusive sem
vínculo efetivo;
É garantida à servidora que
adotar ou obtiver guarda judicial
para fins de adoção de crianças
menores de um ano (prorrogação
de 45 dias) e maiores de um ano
(prorrogação de 15 dias);
Quando coincidir com o
período da fruição de férias, estas
serão alteradas para o término da
prorrogação, se a servidora não
requerer outra data.
Foto: Adriana Dutra
Sandra Maria Silva:
retorno após a nova licença
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Folha do CJF