Folha do CJF Informativo do Conselho da Justiça Federal nº 13 - março/abril de 2009 Especial TRFs completam 20 anos Justiça Federal se aproxima do cidadão e consolida democracia p. 6e7 Decisões do CJF Convocação de juízes tem novas regras Folha do CJF Número 13 – março/abril 2009 Tiragem: 2740 exemplares Conselho da Justiça Federal SAFS, Quadra 6, lote 1, trecho III, Prédio Ministros I, 3º andar CEP: 70095-900 - Brasília-DF Fone: (61) 3319-6447/6611 Fale conosco: [email protected] Ministro CESAR Asfor ROCHA Presidente Ministro ARI PARGENDLER Vice-Presidente Ministro HAMILTON CARVALHIDO Corregedor-Geral da Justiça Federal e Diretor do Centro de Estudos Judiciários Ministra ELIANA CALMON Alves Ministro PAULO Benjamin Fragoso GALLOTTI Desembargador Federal JIRAIR Aram MEGUERIAN Desembargador Federal PAULO Cesar Morais ESPIRITO SANTO Desembargadora Federal MARLI Marques FERREIRA Desembargadora Federal SÍLVIA Maria Gonçalves GORAIEB Desembargador Federal LUIZ ALBERTO GURGEL de Faria Membros efetivos Ministro FRANCISCO Cândido de Melo FALCÃO NETO Ministra LAURITA Hilário VAZ Ministro LUIZ FUX Desembargador Federal ANTONIO SOUZA PRUDENTE Desembargador Federal VERA LÚCIA LIMA Desembargadora Federal SUZANA de CAMARGO Gomes Desembargador Federal JOÃO SURREAUX Chagas Desembargador Federal MARCELO NAVARRO RIBEIRO DANTAS Membros suplentes Eva Maria Ferreira Barros Secretária-Geral Roberta Bastos Cunha Nunes – FENAJ 4235/14/12/DF Chefe da Assessoria de Comunicação Social Ana Cristina Sampaio Alves Coordenadora de Comunicação Impressa Adriana Rocha Dutra Vilela Chefe da Seção de Imprensa Raul Cabral Méra Chefe da Seção de Planejamento Visual Thais Del Fiaco Rocha Camila Matos Cotta Repórteres Gustavo Torquato Designer Thais Lima Estagiária Claudia Pires El-moor Projeto Gráfico Raul Cabral Méra Gustavo Torquato Diagramação e Ilustração Coordenadoria de Serviços Gráficos do Conselho da Justiça Federal Impressão 2 A medida adotada para amenizar a situação é a convocação de juízes de primeira instância, procedimento que, a cada ano, fica mais frequente. O problema, que acaba sobrecarregando a primeira instância, é uma das preocupações do Conselho. A resolução fixa o prazo de duração das convocações e estabelece as condições mínimas a serem atendidas pelos juízes federais. Trata também da remuneração aos convocados e torna obrigatória a fundamentação do ato convocatório, principalmente no caso de auxílio ao tribunal no julgamento dos processos de competência das turmas. Férias, licenças, impedimentos e afastamentos dos desembargadores podem dar causa à convocação, que garante o quórum mínimo nas votações colegiadas. A realização de mutirões também é apontada, na resolução aprovada, como motivo para convocar magistrados de primeiro grau. Sessão do CJF marca despedida de desembargadores A sessão do Conselho da Justiça Federal do dia 26 de março marcou a despedida dos desembargadores Joaquim Antônio Castro Aguiar e José Baptista de Almeida Filho, que integraram o colegiado do CJF por dois anos. Eles foram substituídos na sessão do dia 29 de abril pelos desembargadores Paulo César Morais Espirito Santo e Luiz Alberto Gurgel de Faria, que assumiram respectivamente a presidência dos TRFs da 2ª e da 5ª Região. Na ocasião, o desembargador Castro Aguiar recebeu uma placa do ministro Ari Pargendler como lembrança pela atuação no Conselho. Segundo o ministro, Castro Aguiar continuará a inspirar os trabalhos do CJF, principalmente pela “extrema cordialidade no trato, a dedicação profunda à magistratura e o interesse pelos problemas da justiça”. O corregedor-geral da Justiça Federal, ministro Hamilton Carvalhido, classificou a participação do desembargador no CJF como “segura, competente e com mostras de entusiasmo próprias de grandes homens”. “Ele sempre pegou o carrinho que carregava a pedra mais pesada, num trabalho incansável e competente”, completou o ministro. Emocionado, o desembargador Castro Aguiar agradeceu aos presentes e enfatizou que sua convivência com os membros do Conselho foi um aprendizado constante. “Foram lições de honestidade, inteligência, cultura e equilíbrio que tornaram o convívio muito salutar. Só aprendi no Conselho. Estou de parabéns por ter convivido com presidentes maravilhosos, cultos e sérios porque têm o dom da justiça e o interesse de trabalhar por sua melhoria”, concluiu o magistrado. Mesmo ausente, o desembargador José Baptista também foi homenageado pelo ministro Ari Pargendler, que o definiu como “um magistrado de caráter ilibado e generoso que participou efetivamente de todos os assuntos debatidos pelo Colegiado, sempre em defesa da Justiça Federal”. O presidente do TRF1, desembargador Jirair Aram Megueriam, falou sobre a saída dos colegas: “ele são mais do que juízes naturais, são juízes por natureza e farão grande falta ao Conselho e aos próprios tribunais”. Foto: Paulo Rosemberg O Conselho da Justiça Federal, reunido no dia 26 de março, aprovou resolução que disciplina a convocação de juízes para atuar nos tribunais regionais federais. Criados há vinte anos, os TRFs viram o total de processos em tramitação na segunda instância crescer mais de 20 vezes, enquanto a quantidade de desembargadores passou de 78 para 139, menos que o dobro. O resultado é um cenário em que sobram processos e faltam magistrados. Desembargador Castro Aguiar: homenagem Decisões do CJF CJF recebe prestação de contas da Justiça Federal garantir a autenticidade, a confidencialidade e a integridade das informações. O objetivo é proporcionar ao cidadão acesso célere e seguro à prestação jurisdicional. A regulamentação dos poderes correicionais do CJF e a consequente criação da Corregedoria-Geral da Justiça Federal foi o fato destacado pelo Relatório de Atividades do Conselho em 2008. O documento foi apresentado ao colegiado na sessão do dia 26 de março. Do Plano de Gestão para o biênio 2008/2010 constam do relatório 22 projetos que propõem a melhoria dos procedimentos administrativos ou a integração de dados sistêmicos no âmbito do Conselho e da JF. Entre eles, o Sistema Nacional de Cadastro de Imóveis da Justiça Federal, o Sistema Nacional de Recursos Humanos e o Sistema Integrado de Planejamento, Orçamento e Gestão . Foto: Paulo Rosemberg O colegiado do Conselho da Justiça Federal (CJF) tomou conhecimento, na sessão de 29 de abril, do relatório de prestação de contas do CJF e da Justiça Federal de 1º e 2º graus no exercício de 2008. O documento foi encaminhado pelo presidente do CJF e do Superior Tribunal de Justiça, ministro Cesar Asfor Rocha, ao Congresso Nacional e ao Tribunal de Contas da União no início de abril. O relatório destaca medidas adotadas para a modernização da Justiça Federal, como aperfeiçoamento dos sistemas eletrônicos; desenvolvimento de tecnologia do sistema processual; digitalização de processos e implantação da certificação digital e de mecanismos de segurança capazes de Presidente Cesar Rocha apresenta balanço de 2008 Oficiais de justiça não podem acumular indenização de transporte e diária O CJF também indeferiu o pedido do Sindicato dos Servidores da Justiça Federal no Estado do Rio de Janeiro quanto à aplicação da Gratificação de Atividade Externa (GAE), concedida aos oficiais de justiça, sobre o maior vencimento básico previsto na Lei n° 11.416 (Analista Judiciário, Classe C, padrão 15). De acordo com a relatora da matéria, desembargadora federal Silvia Goraieb, a GAE, a exemplo das demais gratificações recebidas pelos servidores públicos (Gratificação de Atividade Judiciária – GAJ e Gratificação de Atividade de Segurança – GAS), é fixada em valor incidente sobre o vencimento básico do servidor. A base de cálculo está definida no artigo 16 da Lei n° 11.416/06, motivo pelo qual a pretensão do sindicato não pode ser atendida. A relatora indeferiu, ainda, pedido de manutenção da função comissionada (FC5) após dezembro de 2008 aos oficiais de justiça avaliadores federais (que ocupem os níveis referenciais entre A1 e C12), bem como o pagamento de diferença mensal entre a FC5 e a GAE para aqueles que tiveram o valor da gratificação reduzido. Foto: Arquivo CJF No dia 29 de abril, em sessão presidida pelo ministro Cesar Asfor Rocha, o CJF indeferiu pedido da Federação Nacional de Associações de Oficiais de Justiça Avaliadores de recebimento cumulado de diária e indenização de transporte pelos oficiais de justiça em diligências fora do domicílio. A relatora do voto-vista, desembargadora federal Silvia Goraieb, acompanhando o voto do relator, ministro Ari Pargendler, explica que a indenização de transporte recebida pelos oficiais de justiça para sua locomoção durante a execução de mandados deve ser excluída quando o servidor receber diária destinada a despesas com pousada, alimentação e locomoção urbana em serviços externos. Segundo a conselheira, o critério está definido na Resolução n° 4/2008 do CJF, em seu artigo 55, parágrafo 2º. Desembargadora Silvia Goraieb Oficiais de Justiça comissionados devem contribuir para a Previdência sobre a GAE O CJF decidiu que os oficiais de justiça avaliadores federais que optaram A decisão foi dada na sessão do dia 26 de março, pelo recebimento de Função Comissionada (CJ/FC) devem contribuir para a sob a presidência do ministro Ari Pargendler, viceprevidência social sobre a GAE (Gratificação de Atividade Externa). A justificativa presidente no exercício da Presidência do CJF e do é a ausência de amparo legal para atender ao pedido dos oficiais de justiça. Superior Tribunal de Justiça (STJ). 3 Gestão BIGJus consolida sua marca Uma colméia representando a integração e a organização sistemática das informações gerenciais é o símbolo escolhido para a identidade visual do Boletim de Informações Gerenciais da Justiça Federal (BIGJus), desenvolvido pela Secretaria de Pesquisa e Informação Jurídica do Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CEJ/CJF). O BIGJus é um serviço eletrônico de informação especializado na área de Gestão, voltado ao aperfeiçoamento gerencial de magistrados e servidores do CJF e da Justiça Federal. Os objetivos do Boletim são facilitar o acesso e divulgar as informações com foco na questão gerencial para a modernização nos processos de trabalho das instituições da Justiça Federal, o aprimoramento profissional dos gerentes, o estímulo à produção de artigos técnicos e científicos, além da divulgação de produtos de informação do Centro de Estudos Judiciários. Segundo Rose Queiroz, responsável pela elaboração do BIGJus, o boletim integra artigos, monografias e pesquisas na área administrativa, selecionados de revistas eletrônicas especializadas: “A seleção do material é feita com enfoque num tema atual, englobando todas as áreas de atuação administrativa e dando sequência com assuntos correlatos”. Ela ressalta a importância do boletim: “A variedade de assuntos tratados no BIGJus permite que o gestor possa ampliar seu conhecimento co, orçamento, conflitos, gestão de pessoas, gestão do conhecimento, gestão de projetos, inovação, liderança, marketing, crise financeira, avaliação de desempenho, entre outros. O BIGJus é enviado quinzenalmente para o endereço eletrônico de todos os gerentes da Justiça Federal que se cadastrarem pelo e-mail [email protected]. Foto: Paulo Rosemberg acerca de novas metodologias de resolução dos problemas e de novas tendências administrativas que podem auxiliá-lo no seu dia a dia”. Criado em 2007, o BIGJus consolida agora sua marca, com a confecção e o envio de 69 boletins, abordando assuntos como controle interno, governo eletrôni- Rose Queiroz: foco do BIGJus é gerencial Servidores do CJF são agraciados pelo Programa Bolsas de Estudo O diretor do Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CEJ/CJF), ministro Hamilton Carvalhido, divulgou em março a relação dos servidores do CJF que serão beneficiados pelo Programa Bolsas de Estudo para Pós-Graduação de 2009. A bolsa vai custear 70% do valor do curso indicado pelo candidato. Os servidores devem direcionar suas pesquisas acadêmicas para questões de interesse do CJF, trazendo novos conhecimentos que aprimorem sua atuação. O principal objetivo do programa é incentivar o desenvolvimento pessoal e profissional, vinculando as ações educacionais às estratégias da Justiça Federal. Os servidores beneficiados pelo programa poderão, no futuro, ser convidados a participar, como docentes e orientadores, de cursos ou grupos de estudo promovidos pelo Conselho. 4 Confira os servidores agraciados: Servidor Curso Edgar Gomes de Melo Junior Gestão estratégica de organizações com ênfase no BSC João Alves Filho Direito Administrativo e Processo Administrativo Lycia de Lorena da S. Coutinho Inteligências Estratégicas Marcos Antônio Kronenberger Gestão estratégica de organizações com ênfase no BSC Marcus Aurelius S. de Araújo Direito e Jurisdição Paulo Chaves Pinto Administração de órgãos do Poder Judiciário e do Ministério Público Roberto Berlim Fonseca MBA Executivo em Governança em Tecnol. da Informação Walter Rodrigues Ferreira Gestão estratégica de organizações com ênfase no BSC Gestão Justiça Federal une esforços para uniformizar sistemas administrativos Meta leva equipes a intensificar trabalho de validação dos processos mapeados O desafio de unificar todos os processos administrativos da Justiça Federal - um trabalho pioneiro no Judiciário – vem sendo cumprido com determinação pelo CJF e os cinco tribunais regionais federais. O SIGJUS, Sistema de Gestão da Justiça Federal, é projeto prioritário do CJF e visa uniformizar as rotinas administrativas das áreas de Recursos Humanos, Administração, Orçamento e Finanças, Estatística e Controle Interno da Justiça Federal até dezembro deste ano. A primeira etapa do projeto - o mapeamento de 171 processos das unidades administrativas do TRF da 1ª Região, utilizado como piloto – foi concluída em 30 de abril. O anúncio foi feito pela secretária-geral do CJF, Eva Maria Ferreira Barros. Ainda em abril, teve início a validação dos processos mapeados pelos demais tribunais regionais federais, utilizando a videoconferência. Os processos mapeados vão embasar edital de contratação de empresa desenvolvedora dos sistemas unificados. Validação com qualidade Considerado o ponto crítico desta etapa do SIGJUS, a validação dos processos mapeados pelos especialistas dos TRFs está sendo feita por videoconferência e envolve grande esforço do Conselho e dos tribunais. O trabalho não pára, com diversas equipes se revezando para garantir o dinamismo. “É uma etapa demorada e muito importante, pois o sistema precisa atender a todos”, explica Eva Barros. Ela adianta que, mais tarde, a unificação vai envolver a primeira instância da Justiça Federal, tarefa que será facilitada pela experiência adquirida agora. “O que tiver que ser revisto o será, mais adiante”, acrescenta a secretária-geral. Foto: Edson Queiroz Equipe de RH trabalha na validação de processos Segundo Eva Barros, os TRFs estão trabalhando arduamente e com muita vontade de concretizar o projeto, meta da gestão do ministro Cesar Asfor Rocha, presidente do CJF e do Superior Tribunal de Justiça. “O trabalho é feito com uma dedicação nunca vista”, disse durante reunião com os secretários do CJF e os diretores do TRF1, realizada em 24 de abril. Ela, no entanto, frisou que a validação deve ser feita de forma criteriosa, sem atropelos, pois mais do que cumprir prazos, é preciso que o trabalho seja feito com qualidade. A área de Gestão de Pessoas está sendo priorizada por envolver um grande volume de investimentos em recursos humanos. “Ela será a primeira a ganhar um sistema informatizado”, anunciou Misael Guerra, Secretário de Administração do CJF. Ele destacou a dedicação ímpar dos servidores. “O aparelho de videoconferência praticamente não é desligado durante o expediente”, conclui. O diretor-geral do TRF1, Sílvio Ferreira, salientou que tem sido um verdadeiro aprendizado e uma conquista para a Justiça Federal. Ele enfatizou os aspectos da integração entre o Conselho e os tribunais e o avanço gerencial que o SIGJUS proporcionará. Balanço Em 24 de abril, dos 171 processos identificados, 8 ainda não haviam sido mapeados, 12 estavam em execução de mapeamento, 39 em revisão, 33 em execução de ajustes,74 em validação pelos TRFs e 1 processo padrão em revisão. Foto: Paulo Rosemberg Eva Barros defende validação de processos sem atropelos e com qualidade 5 TRFs: vinte anos de história no Judiciário Federal brasileiro Foto: Luiz Guilherme Fernandes TRF2:Desembargador Castro Aguiar (centro) conduziu as comemorações pelos 20 anos Foto: João Fabio Kairuz TRF3: Ministros e desembargadores aposentados (centro) prestigiaram a solenidade Foto: Diego Beck TRF4: Orquestra de Câmara interpretou a obra Habeas Música, do servidor Rodrigo Meine 6 A Constituição Federal de 1988 reorganizou a estrutura do Poder Judiciário, visando à sua descentralização e consequente agilização do atendimento ao cidadão. Com a nova Carta Magna, coube ao Supremo Tribunal Federal o exame de matéria constitucional, sendo transferidas ao Superior Tribunal de Justiça as demais atribuições da Corte máxima. Extinto o Tribunal Federal de Recursos, em seu lugar foram criados os cinco Tribunais Regionais Federais. Os TRFs fazem parte do Poder Judiciário Federal, responsável por julgar casos que envolvam algum órgão da Administração Pública Federal (como a União, as empresas públicas e as autarquias). O artigo 108 da Constituição Federal define a competência dos TRFs para processar e julgar, em grau de recurso, as causas decididas pelos juízes federais e pelos juízes estaduais no exercício da competência federal. São decididas nos TRFs ações que tratam de assuntos como a concessão de aposentadorias ou benefícios previdenciários, Sistema Financeiro da Habitação, desapropriação de terras, direitos dos povos indígenas, crimes contra o sistema financeiro e o meio ambiente, entre outros. Os tribunais regionais federais foram inaugurados simultaneamente, com suas sedes em Brasília, Rio de Janeiro, São Paulo, Porto Alegre e Recife, no dia 30 de março de 1989, e tiveram suas composições iniciais previstas na Lei nº 7.727/89. As regras para a formação dos TRFs valorizaram os princípios da autonomia e da independência. A maioria absoluta - 80% dos membros - é formada por juízes federais promovidos com base nos critérios de antiguidade e merecimento. Apenas os 20% restantes, o chamado quinto constitucional, vêm dos quadros do Ministério Público e da advocacia. Nesses casos, a indicação parte dos órgãos que representam as categorias e o profissional precisa ter, no mínimo, dez anos de experiência. Comemoração Conheça melhor estes filhos da Constituição, que cresceram mais em demanda do que em número de julgadores e, mesmo assim, encontraram motivos para festejar TRF1 - Sediado na capital federal, o TRF1 para ele “presta um serviço muito importante atua em grau de recurso nas ações oriundas de 13 estados (Acre, Amazonas, Amapá, Bahia, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso, Pará, Piauí, Rondônia, Roraima e Tocantins) e o Distrito Federal. Por isso, é caracterizado por ser um tribunal de ampla jurisdição, atuando em 80,3% do território nacional (6,8 milhões km²), onde vive uma população estimada em 70 milhões de habitantes. Uma programação especial deu vida a seus 20 anos de história e relembrou momentos marcantes da instituição. Durante as celebrações, animadas pelo Coral Habeas Cantus, foi lançado oficialmente o “Livro dos Ex-Presidentes”, uma homenagem aos magistrados que dirigiram o TRF. Foi também apresentada a logomarca produzida para celebrar a data. No Espaço Cultural, a exposição ‘Túnel do Tempo’ mostrou o “amadurecimento” da Corte por meio de vídeos e fotos históricas. Ao final, o presidente Jirair Aram Meguerian convidou todos para cantar o tradicional “Parabéns a você” e confraternizar em um coquetel com música ao vivo. TRF2 - Quase 20 milhões de pessoas vivem na 2ª Região da Justiça Federal, que abrange os estados do Espírito Santo e Rio de Janeiro, onde fica a sede do TRF. Nesse aniversário, as comemorações foram conduzidas pelo então presidente do tribunal, desembargador federal Castro Aguiar. Em seu discurso, ele ressaltou a qualidade dos profissionais que inauguraram o tribunal: “Desde os seus primórdios, o TRF2 destacou-se no cenário das instituições públicas por ser arrojado em suas decisões, firme nas suas convicções, exemplar em seu trabalho e equilibrado em seu modo de agir e fazer justiça”. Foram homenageados os desembargadores que integram a Corte desde o início, os expresidentes do Tribunal, os diretores-gerais e os oito servidores em atividade que completaram 20 anos de serviço no dia 30 de março. Um dos homenageados, o ministro do STJ Arnaldo Lima, falou de sua “enorme honra” por ter participado da construção do TRF2, que, aos cidadãos do Rio de Janeiro e do Espírito Santo, ao mesmo tempo que enriquece de forma efetiva o conhecimento jurídico do país com a qualidade de seus julgados”. TRF3 - Responsável por mais de 30% das ações ajuizadas na Justiça Federal do país, o TRF3 atende uma população de cerca de 40 milhões de pessoas que moram nos estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul. Durante a cerimônia que comemorou os 20 anos do TRF3, a então presidente, desembargadora federal Marli Ferreira, destacou o importante papel de magistrados e servidores do tribunal A média de processos por desembargador que, em 1989, era de 574 ações por julgador, hoje é de 7288 na história das lutas e conquistas do órgão. O desembargador federal Márcio Moraes, mais antigo entre os atuais integrantes do TRF3, rememorou fatos emblemáticos, como o julgamento da inconstitucionalidade do bloqueio dos cruzados novos, decretado pelo Plano Collor. Para o desembargador, essa postura mostrava “a maturidade de um tribunal, ainda que muito jovem”. O TRF3 também foi lembrado pelo seu pioneirismo na implantação do processo virtual. Ao final da cerimônia, que contou com a participação do coral de servidores do TRF3, a presidente Marli Ferreira apresentou o livro lançado em comemoração aos 20 anos do tribunal. TRF4 - Atende os estados do Rio Grande do Sul, de Santa Catarina e do Paraná. As comemorações, que tiveram como tema a frase “As pessoas é que fazem a diferença” começaram no dia 24 de março, com a apresentação da Orquestra de Câmara Theatro São Pedro no Plenário do TRF4. Os músicos interpretaram a obra Habeas Música, de autoria do servidor Rodrigo Meine. Na ocasião, foi lançado também um vídeo comemorativo. No dia 29, magistrados e servidores participaram da 6ª Corrida de Porto Alegre. No dia 30, durante a Missa de Ação de Graças, a presidente do tribunal, desembargadora federal Silvia Goraieb, agradeceu a Deus as duas décadas de trabalho da Corte, e desejou a todos vida e saúde para que sigam cumprindo sua missão. Na Sessão Solene que encerrou as comemorações, a Escola de Magistratura (Emagis) lançou edição especial da Revista do TRF4 com artigos sobre a história da Corte e alguns de seus importantes julgamentos. Um dos orgulhos do TRF4 foi ter implantado, em julho de 2000, o primeiro Juizado Especial Federal do Brasil. TRF5 - No dia 30 de março, ao mesmo tempo em que comemorava seu 20º aniversário, o TRF5 também festejava a posse do mais jovem presidente dos TRFs, o desembargador federal Luiz Alberto Gurgel de Faria, de 39 anos. Ele também foi o primeiro juiz aprovado em concurso promovido pelo TRF5 que se tornou presidente da Corte. Em seu primeiro discurso, ele prestou homenagem aos fundadores do tribunal e mostrou-se disposto a enfrentar as dificuldades por que passa a 5ª Região, onde existe número reduzido de varas e pouco avanço na interiorização. O TRF5 tem sede no Recife e abrange seis Estados nordestinos (Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte, Ceará, Alagoas e Sergipe). Na mesma cerimônia, foram empossados os desembargadores federais Marcelo Navarro Ribeiro Dantas (vice-presidente), Manoel de Oliveira Erhardt (corregedor regional), Lázaro Guimarães (diretor da Escola de Magistratura Federal da 5ª Região), Paulo Roberto de Oliveira Lima (diretor da Revista) e Rogério Fialho (coordenador dos Juizados Especiais Federais). Todos para o biênio 2009/2011. 7 Aposentadoria Os proventos na aposentadoria (II) Com relação às regras de transição, apenas a tipologia do art. 2º, §5º, da EMC nº 41/2003 prevê a situação de proventos proporcionais ao tempo de contribuição. Na regra geral também é possível aposentar-se com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, seja por invalidez permanente, compulsoriamente ou ainda voluntariamente. Regras de transição Art. 2º da EMC 41/03, vigente a partir de 20/02/2004 (publicação da MP 167/2004) Base inicial: média de 80% das maiores remunerações utilizadas como base para as contribuições do servidor aos regimes de previdência, desde julho/1994 (data de início do Plano Real). Critério de reajuste: índice de reajuste dos benefícios do regime geral de previdência social do INSS. Paridade com o servidor ativo: não. Valor do provento: indeterminado, sendo no máximo o valor do cargo efetivo. Cálculo: uma vez encontrado o valor da média das contribuições, aplicar o redutor no valor do provento. Admitindo, por exemplo, que o valor dessa média seja de R$5.000,00, temos os seguintes valores de provento, conforme tabelas 1 e 2. Esse provento também pode ser integral em relação à média das contribuições havidas. Art. 40 da CF/88 – redação dada pela EMC 41/03, vigente a partir da MP 167/04, em 20/02/2004 As tipologias: I – invalidez permanente, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei; II – compulsoriamente, aos 70 anos de idade; III – voluntária por tempo de contribuição (65 anos para o homem e 60 para a mulher). Base: média de 80% das maiores remunerações utilizadas como base para as contribuições do servidor aos regimes de previdência, desde julho/1994. 8 Cálculo: em todas tipologias a base do provento é dividida pelos anos de contribuição legalmente exigidos: 35, se homem, e 30, se mulher, multiplicado pelo número inteiro correspondente ao tempo de contribuição previdenciária efetivamente averbado junto ao órgão. Admitindo, por exemplo, que o valor da base do provento de um contribuinte (homem) seja de R$ 5 mil, teremos o seguinte cálculo: 5.000,00÷35 = 142,85 X 35, que resultará num provento de R$ 4.999,75. No caso de uma contribuinte, o cálculo fica assim: 5.000,00÷30 = 166,66 X 30, e o provento resultante será de R$ 4.999,80. Critério de reajuste: índice de reajuste dos benefícios do regime geral de previdência social do INSS. Paridade com o servidor ativo: não. Valor do provento: Os cálculos dos proventos na regra geral obedecem ao disposto na Lei nº 10.887/2004. Logo, o valor é indeterminado, cujo cálculo da proporcionalidade ao final deve ser de, no máximo, o valor do cargo efetivo. Consoante vasta jurisprudência do TCU, são isentas de proporcionalização nessa regra o Adicional por Tempo de Serviço, a Vantagem Pessoal dos Quintos (Lei nº 9.527/97) e a Vantagem consignada no art. 193 da Lei nº 8.112/90 Tabela 1 IDADE ANO ANTECIPADO EM DESCONTO NO PROVEITO COM DESCONTO NO PROVENTO COM HOMEM (*) RELAÇÃO AO LIMITE PROVENTO 3,5% DESCONTO DE PROVENTO 5% AO DESCONTO DE DE IDADE (**) AO ANO (***) 3,5% AO ANO ANO (****) 5% AO ANO 53 7 24,5% 3.775,00 35% 3.250,00 54 6 21,0% 3.950,00 30% 3.500,00 55 5 17,5% 4.125,00 25% 3.750,00 56 4 14,0% 4.300,00 20% 4.000,00 57 3 10,5% 4.475,00 15% 4.250,00 58 2 7,0% 4.650,00 10% 4.500,00 59 1 3,5% 4.825,00 05% 4.750,000 60 0 0,0% 5.000,00 00% 5.000,000 Tabela 2 IDADE MULHER (*) 48 49 50 51 52 53 54 55 ANO ANTECIPADO DESCONTO NO PROVEITO COM DESCONTO NO PROVENTO COM EM RELAÇÃO AO PROVENTO 3,5% DESCONTO DE PROVENTO 5% AO DESCONTO DE LIMITE DE IDADE(**) AO ANO (***) 3,5% AO ANO ANO (****) 5% AO ANO 7 24,5% 3.775,00 35% 3.250,00 6 21,0% 3.950,00 30% 3.500,00 5 17,5% 4.125,00 25% 3.750,00 4 14,0% 4.300,00 20% 4.000,00 3 10,5% 4.475,00 15% 4.250,00 2 7,0% 4.650,00 10% 4.500,00 1 3,5% 4.825,00 05% 4.750,000 0 0,0% 5.000,00 00% 5.000,000 (*) Admitida na idade indicada a satisfação aos demais requisitos previstos para o tipo do art. 2º da EMC nº 41/2003, ou seja, ingresso no cargo efetivo da Administração Pública direta/indireta até 16.12.1998, 5 anos no cargo, tempo de contribuição previdenciária equivalente a soma de 35/30 anos + período adicional de contribuição equivalente a 20% do tempo que, em 16.12.1998, faltaria para atingir o limite de tempo de 35/30 anos, conforme o caso, se homem ou mulher. (**) Ano antecipado significa a redução do limite de idade (60 anos, se homem, ou 55 anos, se mulher) para cada ano que superar os 35 anos de contribuição (se homem) ou 30 anos de contribuição (se mulher), nos termos do art. 40, § 1º, III, “a”, da CF, com redação da EMC 20/1998. (***) Para aquela que completar as exigências para aposentadoria até 31 de dezembro de 2005. (****) Para aquela que completar as exigências para aposentadoria a partir de 1º de janeiro de 2006. Aposentadoria e Pensão - Série 5 . Elaborada pela SRH/CJF . Via Legal Comunicação para se orgulhar Com onze prêmios no currículo, o programa Via Legal, produzido pelo Conselho da Justiça Federal (CJF), é referência para a comunicação do Judiciário início, o Via Legal mantém uma ouvidoria para receber dúvidas e sugestões e, principalmente, orientar o cidadão que enxerga no programa uma alternativa na solução de questões que o incomodam. Alexandre Fagundes explica que a orientação é responder a todos, mesmo nos casos em que a consulta não é de competência da Justiça Federal. “Todo cidadão que manda uma mensagem recebe resposta, com a orientação mais completa possível”, afirma. Um dos casos que chamou a atenção da equipe: um estudante do interior de Pernambuco pedia informações e materiais sobre o Ato Institucional nº 5, um dos marcos do Regime Militar. A resposta, que incluiu o envio de um livro, foi destaque no jornal do pequeno município, onde o acesso à informação era restrito e internet, artigo de luxo. Em outra ocasião, junto com a carta, um morador da zona rural de um município do Mato Grosso mandou seus documentos originais. Tudo, na certeza de que, através do programa, chegaria à tão sonhada aposentadoria. As histórias se multiplicaram. Só em 2008, a ouvidoria respondeu a 1.146 correspondências, entre cartas e mensagens eletrônicas. Outro termômetro do sucesso do programa são os prêmios: 11, em pouco mais de cinco anos, sem contar aqueles concedidos aos jornalistas por trabalhos veiculados no Via Legal . “O reconhecimento é a confirmação de que estamos no caminho certo, de que a qualidade do produto é uma referência, mesmo quando comparada a produções de grandes redes que contam com estrutura muito maior. Agora, o mais gratificante é a certeza de estar ajudando, orientando, fazendo a diferença na vida de quem realmente é carente de informação”, diz a editora-chefe e apresentadora do programa, Natália Leite. Em seis anos de trabalho, o propósito não mudou. O desafio continua sendo falar de uma forma simples a quem precisa. Ao longo do tempo, outros canais de comunicação foram abertos. Hoje, o Centro de Produção da Justiça Federal (CPJUS) conta com 28 profissionais (20, nos tribunais e 8, no CJF). Além do Via Legal, a equipe produz o Momento Ambiental, programa de TV que chama a atenção para iniciativas simples que podem ajudar a salvar o planeta, e a Rádio Cidadania. No ar desde 2006, o programa é veiculado por dezenas de emissoras de rádio de todo o país e também tem o desafio de prestar serviços e apontar caminhos. Foto: Paulo Rosemberg Não basta fazer. É preciso garantir o acesso e a informação a quem mais precisa. Foi a partir dessa certeza que, em 2002, o CJF decidiu produzir um programa de TV. A escolha do nome, Via Legal, resume bem o propósito da iniciativa. A parceria entre o Conselho e os cinco Tribunais Regionais Federais (TRFs) nasceu, justamente, para mostrar ao cidadão o caminho, a via correta para solucionar problemas do dia a dia. “Desde o início a gente tinha a preocupação de fugir do institucional e de produzir um programa que prestasse serviços ao cidadão”, recorda o coordenador de Multimídia do CJF, Alexandre Fagundes. Um diferencial foi a opção de contratar profissionais experientes. Alexandre Fagundes lembra que, naquele momento, o cuidado era evitar a produção amadora e que, à primeira vista, poderia ser apontada como a solução mais fácil. “A gente tem certeza que deu certo”, constata, lembrando que a maior dificuldade tem sido driblar as limitações orçamentárias para garantir a continuidade do trabalho, reconhecido dentro e fora do Judiciário. A primeira edição do Via Legal foi ao ar em agosto de 2002 e inovou as produções patrocinadas por órgãos públicos. Pela primeira vez, o foco deixou de ser a instituição em si e passou para os serviços que ela presta à sociedade. “Além de traduzir as informações jurídicas, o Via Legal sempre procurou partir do exemplo de um cidadão para mostrar o que pode funcionar para outras pessoas. O público-alvo do programa são os brasileiros que, muitas vezes, não sabem nem mesmo os direitos que têm”, afirma a diretora do Via Legal, Dione Tiago. Interatividade São mais de seis anos no ar, cerca de 350 edições. Um resultado diretamente ligado à interação com o telespectador. Desde o Parte da equipe, durante a gravação de mais uma edição do programa Via Legal 9 Justiça e Sociedade O direito à informação A construção de uma política nacional de comunicação da Justiça Federal a partir do estabelecimento de normas, procedimentos e atribuições definidas em conjunto por magistrados e assessores de comunicação foi um dos resultados do IV Encontro Nacional dos Assessores de Comunicação Social da Justiça Federal, realizado nos dias 2 e 3 de março pelo Conselho da Justiça Federal, por intermédio do Centro de Estudos Judiciários e em parceria com o Superior Tribunal de Justiça, em Brasília. O evento registrou a participação de 37 assessores de comunicação social de instituições da Justiça Federal. A proposta de uma política nacional de comunicação partiu do presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Fernando Mattos. Ele comprometeu-se a promover reunião de trabalho entre assessores e juízes para este fim, anseio antigo dos jornalistas que atuam nas assessorias de comunicação desse ramo do Judiciário. Os profissionais de Foto: Edson Queiroz Juiz federal Fernando Matos defende política nacional de comunicação 10 Foto: Edson Queiroz IV Encontro Nacional de Assessores de Comunicação da JF discute como uma política de comunicação pode melhorar o acesso do cidadão ao Judiciário Juiz federal Walter Nunes: informação é prioridade do povo comunicação da Justiça Federal relataram as dificuldades enfrentadas na tarefa de divulgar as decisões judiciais. Apesar da Loman, a Lei Orgânica da Magistratura Nacional, proibir o juiz de emitir opiniões acerca de processos sob sua condução, já existem normas que determinam o dever de informar do magistrado, capitaneado pelo princípio constitucional da publicidade dos atos públicos. O Código de Ética da Magistratura Nacional – a Resolução n° 60/2008 do Conselho Nacional de Justiça – estabelece em seus artigos 11 e 12 que o magistrado, obedecido o segredo de justiça, tem o dever de informar ou mandar informar aos interessados acerca dos processos sob sua responsabilidade de forma útil, compreensível e clara, e que cumpre a ele, na sua relação com os meios de comunicação social, cuidar para que não sejam prejudicados direitos e interesses legítimos de partes e seus procuradores, bem como se abster de emitir opinião sobre processo pendente de julgamento. Convidado para a abertura do evento, o juiz auxiliar da Presidência do Superior Tribunal de Justiça, Walter Nunes, ressaltou a importância do encontro, que já faz parte do calendário do STJ e do CJF, como oportunidade para integrar as assessorias de comunicação da Justiça Federal. Ele enfatizou que o Poder Judiciário despertou de forma mais demorada para a necessidade de estabelecer um diálogo com a sociedade e em perceber que a informação não é propriedade do órgão público ou do magistrado, mas do povo. Ao falar sobre a Comunicação no Poder Público, o jornalista e atual presidente da Fundação Padre Anchieta, Paulo Markun, enfatizou o poder das novas mídias, como os blogs, Youtube e celulares com câmeras. “Os telejornais são os veículos de informação mais importantes, mas estão sendo seguidos de perto pela internet. Neste cenário, o que podemos oferecer de diferente? O Judiciário precisa entender que a linguagem utilizada no jornal de papel, a velha mídia, não cabe neste novo espaço e vice-versa”, observou. Foto: Paulo Rosemberg Jornalista Paulo Markun: Judiciário precisa utilizar as novas mídias Foto: Paulo Rosemberg Justiça e Sociedade Assessores querem mais parceria com os magistrados na comunicação com a sociedade Entre as dificuldades encontradas na rotina das assessorias, Markun destacou a falta de cooperação do assessorado. “Quando o próprio assessorado não é colaborativo, como fazer um bom trabalho? Muitas vezes o assessorado não entende a natureza do jornalismo e se intromete. Ele pede para ler a matéria antes de ser publicada, fiscaliza o que vai ser escrito, por exemplo. Isso é morte para qualquer jornalista”, pontuou. Ele apresentou a cobertura do julgamento do caso Raposa Serra do Sol, com total abertura do Supremo Tribunal Federal para os veículos de comunicação, como um bom exemplo do que o Judiciário pode fazer em termos de divulgação. Todavia, criticou o que chamou de “pântano jurídico” presente nas matérias especializadas: “O juridiquês ainda é um entrave. Os sites jurídicos ainda falam para dentro, para os advogados, juízes e afins. Sugiro que as páginas dos tribunais insiram links para glossários jurídicos”, concluiu. O doutor em Comunicação Social Jorge Duarte ministrou mini-curso sobre o tema “A Comunicação Social na esfera pública e a cidadania”. De acordo com ele, fazer comunicação pública é assumir a perspectiva cidadã na comunicação envolvendo temas de interesse coletivo. “Todo cidadão deve ter acesso à informação para sua inserção na sociedade e o exercício de seus direitos”, disse. No painel “Padrões de normatização da divulgação de notícias”, presidido pela secretária de Comunicação Social do STJ, Miriam Moura, com a presença dos secretários de Comunicação Social do Supremo Tribunal Federal, Renato Parente, do Tribunal Superior Eleitoral, Silvana de Freitas, e do jornalista Bartolomeu Rodrigues, mostrou aos participantes do evento que problemas com a divulgação de notícias são comuns a todos. Até hoje enfrentada com o uso do bom senso e de regras próprias, a divulgação das decisões judiciais lida com questões como a identificação ou não das partes, por exemplo. O estabelecimento de premissas básicas para essa cobertura é o desafio atual a ser enfrentado pelas assessorias de comunicação. O STJ relatou que o tribunal instituiu comissão para estudar a regulamentação da divulgação de notícias, especialmente por intermédio do site institucional, tendo em vista a reiterada ocorrência de problemas decorrentes dessa divulgação. De acordo com eles, a União responde a dois processos judiciais por dano moral resultantes de notícias divulgadas no site do STJ. Em ambos, já foi condenada. Nestes casos, os redatores das notícias devem responder subsidiariamente, o que significa que terão de pagar indenização aos autores das ações. 11 Dia das Mães Com a emancipação feminina, ser mãe e profissional ao mesmo tempo nem sempre é tarefa fácil. A boa notícia é que desde novembro de 2008 as mães da Justiça Federal podem ter mais tempo com seus bebês. O presidente do Superior Tribunal de Justiça e do Conselho da Justiça Federal, ministro Cesar Asfor Rocha, assinou a Resolução nº 30, de 22/10/2008, publicada no Diário Oficial do dia 29/10/2008, prorrogando a licença-maternidade por 60 dias no âmbito do CJF e da Justiça Federal de 1º e 2º graus. Desde então, em vez de 120 dias, as mães podem ficar exclusivamente com seus bebês por até 180 dias. Amamentação - Em maio de 2009, as mamães mais recentes do Conselho comemoraram em casa o seu dia e a prorrogação da licença. O benefício agradou a todas, pois uma das maiores preocupações delas em relação aos filhos recém-nascidos é a amamentação. O período anterior, de quatro meses, afastava a mãe dos bebês muito cedo, o que tornava mais difícil Foto: Edson Queiroz Lucinda Chaves: prioridade para a amamentação 12 Foto: Arquivo pessoal Licença maior faz a alegria das mamães A prorrogação da licença-maternidade Roberta Bastos: mais tempo com o terceiro filho manter a alimentação exclusiva com leite materno até os seis meses, que é o prazo ideal segundo recomendação da Organização Mundial de Saúde. Em razão das orientações médicas, a coordenadora de Editoração do CJF e mãe de primeira viagem Lucinda Siqueira Chaves Freire, atualmente em licença-maternidade, comemorou a Resolução. “Acho imprescindível que a mãe fique mais tempo com seu filho porque, além de prolongar esse primeiro importante contato, ajuda a seguir as orientações médicas de amamentação por seis meses, auxiliando o bebê para que tenha um crescimento mais saudável”, disse. Para as servidoras, o benefício representa maior contato com o bebê e amamentação exclusiva de forma mais sossegada, como ressalta a assessora de Comunicação Social do CJF, Roberta Bastos, também em gozo da licença. Ela conta que só pôde amamentar exclusivamente com leite materno sua primeira filha até que ela completasse cinco meses, quando teve que retornar ao trabalho. Já a segunda pôde ser amamentada até os seis meses porque, em acordo com sua chefe na época, seu marido pôde levar a bebê de três em três horas ao local de trabalho. Agora, com o terceiro filho e a licença de 180 dias, ela não precisa se preocupar em garantir mais tempo para seu bebê. A servidora da Secretaria de Recursos Humanos do CJF Sandra Maria dos Santos Silva comemora no mês de maio seu primeiro Dia das Mães. Ela é a primeira mãe a retornar ao Conselho após a licença de 180 dias. Ainda estava grávida quando soube do novo direito: “A notícia não poderia ser melhor. Fiquei muito feliz com a expectativa de ficar mais 60 dias pertinho do meu filho”. Surpresa - E houve até quem chegou a voltar ao trabalho porque teve o filho antes da medida ser aprovada. Foi o caso da servidora da Primeira Turma do STJ Sílvia Sayuri. Ela trabalhou por três dias mas teve a grata surpresa de saber que a Resolução já estava valendo. Resultado: ganhou mais dois meses em casa com seu bebê. “Fiquei mais tranquila. Na época, meu filho era muito bebezinho para ficar tanto tempo longe de mim”, disse. A prorrogação segue o disposto na Lei nº 11.770/2008, de 9 de setembro de 2008, que criou o Programa Empresa Cidadã. A estratégia foi possibilitar a prorrogação da licençamaternidade mediante incentivo fiscal a empresas privadas. Ao mesmo tempo, o artigo 2º da lei autorizou a administração pública a instituir um programa que garantisse a prorrogação da licença-maternidade a suas servidoras. Funciona assim: Aplica-se a servidoras ocupantes de cargo efetivo, em função comissionada ou cargos em comissão, inclusive sem vínculo efetivo; É garantida à servidora que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de crianças menores de um ano (prorrogação de 45 dias) e maiores de um ano (prorrogação de 15 dias); Quando coincidir com o período da fruição de férias, estas serão alteradas para o término da prorrogação, se a servidora não requerer outra data. Foto: Adriana Dutra Sandra Maria Silva: retorno após a nova licença