Iara Alves de Camargo Diretora Técnica do Centro de Vigilância Sanitária do Estado de São Paulo Constituição da República : O Marco Legal do SUS Art. 200. Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei: I - controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde e participar da produção de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos; II - executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador; ... VI - fiscalizar e inspecionar alimentos, compreendido o controle de seu teor nutricional, bem como bebidas e águas para o consumo humano; VII - participar do controle e fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos; VIII - colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho. Entende-se por vigilância sanitária um conjunto de ações capaz de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde, abrangendo: I - o controle de bens de consumo que, direta ou indiretamente, se relacionem com a saúde, compreendidas todas as etapas e processos, da produção ao consumo; e II - o controle da prestação de serviços que se relacionam direta ou indiretamente com a saúde. Lei 8080, de 19 de setembro de 1990, § 1.o artigo 6º O Código Sanitário do Estado de São Paulo, consolidou o conceito de vigilância à saúde e estabeleceu que as suas ações - vigilância sanitária e epidemiológica - serão desenvolvidas através de métodos científicos, mediante pesquisas, monitoramento através da análise da situação, mapeamento de pontos críticos e controle de riscos. Lei Nº 10.083 de 23 de setembro de 1998 - o Código Sanitário do Estado PNIF - Condições Sanitárias das Indústrias Farmacêuticas/95 24% 32% 12% 32% Satisfatório Insatisfatório c/ exigência Insatisfatório c/ interdição parcial Insatisfatório c/ interdição total PNIF - Condições Sanitárias das Indústrias Farmacêuticas 2000 13% 17% 70% Satisfatória Satisfatória c/ restrição Insatisfatória PNIF - Condições Sanitárias das Indústrias Farmacêuticas 2001 10% 29% 61% Satisfatória Satisfatória c/ restrição Insatisfatória PNIF - Condições Sanitárias das Indústrias Farmacêuticas 2002 13% 27% 60% Satisfatória Satisfatória c/ restrição Insatisfatória Inspeção em Indústrias Farmacêuticas PNIF - Programa Nacional de Inspeção em Indústrias Farmacêuticas e Farmoquímicas. Condições Sanitárias de Funcionamento Período 1995 – 2002 Porcentagem 100 80 60 40 20 0 1995 1998 1999 2000 2001 2002 Insatisfatório Satisfatório Ano Resolução RDC 210 04 de agosto de 2003 ANVISA Comparada à RDC 134/01, a RDC 210/03 é mais exigente quanto a documentação e caracterização do Sistema e Gerenciamento de Qualidade de cada empresa. Principalmente direcionada para validações de: Processos Métodos Analíticos Áreas e Equipamentos Sistemas de água e ar Limpeza Indústrias do Estado de São Paulo Aproximadamente 140 fabricantes de medicamentos, nas formas farmacêuticas sólidas, semi-sólidas, líquidos e injetáveis, divididos em: SPGV, SPPV, antibióticos, antibióticos penicilínicos e cefalosporínicos, hormônios, fitoterápicos, homeopáticos e biológicos. A fabricação dá-se em linha própria ou mediante Contratos de Terceirização com empresas que executam atividades de terceirização, sujeitas aos mesmos critérios de avaliação e cumprimento das BPF. Inspeções no Estado de São Paulo Coordenação do CVS Objetivo principal: Certificação de Boas Práticas de Fabricação. Equipes compostas por profissionais de nível superior capacitados e habilitados do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária com cursos de BPF para atuação no âmbito nacional e internacional. Inspeções no Estado de SP De agosto/03 a setembro/04 foram inspecionados 110 estabelecimentos fabricantes de medicamentos que constituem aproximadamente 78,6% do total das indústrias em atividade. No período em questão todos os fabricantes de SPGV foram inspecionados. Inspeções no Estado de SP Durante a inspeção são verificados pela equipe técnica todos os registros da última auto-inspeção efetuada, incluindo o roteiro. Inspeções no Estado de SP Objetivo principal das inspeções é a avaliação para Certificação de Boas Práticas e, também verificar a evolução das adequação às normas de BPF, monitorando as empresas e comparando-as às inspeções iniciadas com o PNIF em 1995. Inspeções no Estado de SP agosto de 2003 a setembro de 2004 Constatou-se que as empresas, em sua maioria, atendem aos requisitos exigidos pela RDC 210/03 e, portanto, não tem sido necessária a intervenção sanitária, no sentido de penalizá-las. Inspeções no Estado de SP agosto de 2003 a setembro de 2004 As não conformidades, referiram-se principalmente a documentos/ protocolos e processos de Validações conduzidos equivocadamente e em contraposição ao objetivo fundamental e conceitual da validação e do sistema de garantia de qualidade. Inspeções no Estado de SP agosto de 2003 a setembro de 2004 No período em referência uma empresa foi autuada por não cumprimento das BPF e uma empresa teve suas atividades suspensas estando impossibilitada a fabricação de seus produtos. Atualmente tais empresas encontram-se em processo de adequação das irregularidades constatadas. CVS SES/SP Av Dr Arnaldo 351, Anexo III Edifício da Vigilância Sanitária Fone: 30654600 www.cvs.saude.sp.gov.br e-mail: [email protected]