PROCEDIMENTOS PARA AUDIÊNCIA E CONSULTA PÚBLICA
DAS DEFINIÇÕES
Para os fins e efeitos destes Procedimentos são adotadas as seguintes definições:
I - Audiência Pública: Audiência Pública é um instrumento de apoio ao processo
decisório da ANEEL, de ampla consulta à sociedade, que precede a expedição dos atos administrativos.
a) A Diretoria da ANEEL poderá deliberar, quando da aprovação da realização de Audiência
Pública, que a mesma tenha uma Sessão ao Vivo-Presencial no encerramento do período de envio
de contribuições, com data e horário definidos em Aviso de Audiência Pública publicado no
Diário Oficial da União.
b) Na hipótese de realização de Sessão ao Vivo-Presencial, os participantes, devidamente inscritos,
podem se manifestar de viva voz, apresentando contribuições sobre a matéria em pauta, bem como
comentar sobre contribuições já encaminhadas.
c) A Audiência Pública, com Sessão ao Vivo-Presencial ou apenas por Intercâmbio Documental, tem
por objetivos:
ü recolher subsídios e informações para o processo decisório da ANEEL;
ü propiciar aos agentes e consumidores a possibilidade de encaminhamento
de seus pleitos, opiniões e sugestões;
ü identificar, da forma mais ampla possível, todos os aspectos relevantes à
matéria objeto da audiência pública;
ü dar publicidade à ação regulatória da ANEEL.
II - Consulta Pública: Instrumento Administrativo, delegado pela Diretoria da
Agência aos superintendentes da ANEEL, para apoiar as atividades das unidades organizacionais na
instrução de processos de regulamentação ou na implementação de suas atribuições específicas.
a) A Consulta Pública pode ser realizada por meio de Intercâmbio Documental ou, ainda, contar com
a realização de uma Sessão ao Vivo – Presencial, para a manifestação de viva voz dos
interessados, e tem o objetivo e as características a seguir descritos:
ü objetiva recolher subsídios e informações dos agentes econômicos do setor
elétrico, consumidores e demais interessados da sociedade, de forma a
identificar e aprimorar os aspectos relevantes à matéria em questão.
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ü é uma ferramenta utilizada pelas unidades organizacionais da ANEEL para
aferir, de forma ampla e democrática, os seus atos junto aos envolvidos e/ou
interessados na questão.
b) A forma de participação em Consulta Pública, seja apenas por Intercâmbio Documental ou com
Sessão ao Vivo – Presencial, é idêntica à da Audiência Pública.
DA PARTICIPAÇÃO E DO PRAZO
Toda a documentação, objeto das Audiências e Consultas Públicas da ANEEL, estará
disponível para consulta na Internet, no endereço eletrônico http://www.aneel.gov.br – no ícone
“Audiências/Consultas/Fórum”.
A participação nas Audiência s e Consultas Públicas da ANEEL para apresentação de
contribuições será aberta a todos os interessados, no período definido no Aviso publicado no Diário
Oficial da União – D.O.U.
O prazo para recebimento das contribuições será definido no Aviso publicado no D.O.U.
DAS CONTRIBUIÇÕES
Os interessados poderão enviar suas contribuições da seguinte forma:
I - por meio de correspondência enviada à ANEEL para o seguinte endereço: Agência
Nacional de Energia Elétrica – ANEEL - SGAN 603 Módulo J – CEP 70.830-030 – Brasília –DF;
II – por meio de correspondência enviada via fax ao n° (61) 2192-8839; e
III - por meio de correspondência eletrônica enviada ao endereço http://www.aneel.gov.br – no
ícone “Audiências/Consultas/Fórum”
As contribuições recebidas nos processos de Audiência e Consulta Pública durante o período
estabelecido no Aviso publicado no Diário Oficial, serão disponibilizadas aos interessados, na página da
ANEEL, na Internet, sob o título http://www.aneel.gov.br – no ícone “Audiências/Consultas/Fórum”.
Os comentários e sugestões referentes às contribuições deverão, se for o caso, ser
fundamentados e justificados, mencionando-se os artigos, parágrafos e incisos a que se referem, devendo
ser acompanhados de textos alternativos e substitutivos, quando envolverem sugestões de inclusão ou
alteração, parcial ou total, de qualquer dispositivo.
DO CADASTRAMENTO DE PARTICIPANTES E DE EXPOSITORES
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As inscrições dos participantes e dos expositores interessados em manifestar-se de viva voz
durante a Sessão ao Vivo-Presencial das Audiências e Consultas deverão ser realizadas até às 18 horas da
data limite especificada no Aviso publicado no Diário Oficial para encaminhamento de contribuições, ou
ainda na secretaria do evento no dia do evento, cabendo ao presidente da mesma estabelecer a ordem das
manifestações e apresentações.
A identificação dos expositores inscritos e dos interessados apenas em participar da Sessão ao
Vivo-Presencial será feita quando do acesso dos mesmos ao local do evento.
A participação dos interessados estará limitada ao número de assentos disponíveis no local de
realização da Sessão ao Vivo-Presencial, conforme especificado no Aviso publicado no Diário Oficial.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Os inscritos que pretenderem fazer suas exposições utilizando recurso de informática
devidamente aceito pela ANEEL, deve rão enviar cópia da apresentação via internet em até 72 (setenta e
duas) horas, antes da realização da Sessão ao Vivo-Presencial.
O tempo limite a ser fixado para cada exposição ficará a critério do Presidente da Sessão ao
Vivo-Presencial da Audiência ou Consulta Pública, obedecendo a ordem de inscrição. O número de
expositores será definido em função das inscrições realizadas e do tempo total previsto para a
apresentação.
Será permitida a manifestação de apenas 1 (um) representante de cada entidade, sendo que,
finalizadas as manifestações dos expositores inscritos, o Presidente da Sessão ao Vivo-Presencial poderá
admitir, durante período por ele definido:
I - o retorno de expositores para complementar sua manifestação e/ou;
II - a manifestação de outros participantes, inclusive daqueles vinculados a entidades cujos
representantes já se manifestaram anteriormente na Sessão ao Vivo-Presencial.
Objetivando preservar a integridade de seus conteúdos e o seu máximo aproveitamento como
subsídios ao aprimoramento do ato regulamentar a ser expedido pela ANEEL, todas as manifestações
verbais referentes às Audiências e Consultas Públicas com Sessão ao Vivo-Presencial serão registradas
por meio de áudio e a respectiva gravação ficará disponível para consulta no Centro de Documentação da
ANEEL/CEDOC.
A agenda com a programação do evento será publicada no Aviso de Audiência ou Consulta
Pública no Diário Oficial da União.
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