PROCEDIMENTOS PARA AUDIÊNCIA E CONSULTA PÚBLICA DAS DEFINIÇÕES Para os fins e efeitos destes Procedimentos são adotadas as seguintes definições: I - Audiência Pública: Audiência Pública é um instrumento de apoio ao processo decisório da ANEEL, de ampla consulta à sociedade, que precede a expedição dos atos administrativos. a) A Diretoria da ANEEL poderá deliberar, quando da aprovação da realização de Audiência Pública, que a mesma tenha uma Sessão ao Vivo-Presencial no encerramento do período de envio de contribuições, com data e horário definidos em Aviso de Audiência Pública publicado no Diário Oficial da União. b) Na hipótese de realização de Sessão ao Vivo-Presencial, os participantes, devidamente inscritos, podem se manifestar de viva voz, apresentando contribuições sobre a matéria em pauta, bem como comentar sobre contribuições já encaminhadas. c) A Audiência Pública, com Sessão ao Vivo-Presencial ou apenas por Intercâmbio Documental, tem por objetivos: ü recolher subsídios e informações para o processo decisório da ANEEL; ü propiciar aos agentes e consumidores a possibilidade de encaminhamento de seus pleitos, opiniões e sugestões; ü identificar, da forma mais ampla possível, todos os aspectos relevantes à matéria objeto da audiência pública; ü dar publicidade à ação regulatória da ANEEL. II - Consulta Pública: Instrumento Administrativo, delegado pela Diretoria da Agência aos superintendentes da ANEEL, para apoiar as atividades das unidades organizacionais na instrução de processos de regulamentação ou na implementação de suas atribuições específicas. a) A Consulta Pública pode ser realizada por meio de Intercâmbio Documental ou, ainda, contar com a realização de uma Sessão ao Vivo – Presencial, para a manifestação de viva voz dos interessados, e tem o objetivo e as características a seguir descritos: ü objetiva recolher subsídios e informações dos agentes econômicos do setor elétrico, consumidores e demais interessados da sociedade, de forma a identificar e aprimorar os aspectos relevantes à matéria em questão. CRCM 1 ü é uma ferramenta utilizada pelas unidades organizacionais da ANEEL para aferir, de forma ampla e democrática, os seus atos junto aos envolvidos e/ou interessados na questão. b) A forma de participação em Consulta Pública, seja apenas por Intercâmbio Documental ou com Sessão ao Vivo – Presencial, é idêntica à da Audiência Pública. DA PARTICIPAÇÃO E DO PRAZO Toda a documentação, objeto das Audiências e Consultas Públicas da ANEEL, estará disponível para consulta na Internet, no endereço eletrônico http://www.aneel.gov.br – no ícone “Audiências/Consultas/Fórum”. A participação nas Audiência s e Consultas Públicas da ANEEL para apresentação de contribuições será aberta a todos os interessados, no período definido no Aviso publicado no Diário Oficial da União – D.O.U. O prazo para recebimento das contribuições será definido no Aviso publicado no D.O.U. DAS CONTRIBUIÇÕES Os interessados poderão enviar suas contribuições da seguinte forma: I - por meio de correspondência enviada à ANEEL para o seguinte endereço: Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL - SGAN 603 Módulo J – CEP 70.830-030 – Brasília –DF; II – por meio de correspondência enviada via fax ao n° (61) 2192-8839; e III - por meio de correspondência eletrônica enviada ao endereço http://www.aneel.gov.br – no ícone “Audiências/Consultas/Fórum” As contribuições recebidas nos processos de Audiência e Consulta Pública durante o período estabelecido no Aviso publicado no Diário Oficial, serão disponibilizadas aos interessados, na página da ANEEL, na Internet, sob o título http://www.aneel.gov.br – no ícone “Audiências/Consultas/Fórum”. Os comentários e sugestões referentes às contribuições deverão, se for o caso, ser fundamentados e justificados, mencionando-se os artigos, parágrafos e incisos a que se referem, devendo ser acompanhados de textos alternativos e substitutivos, quando envolverem sugestões de inclusão ou alteração, parcial ou total, de qualquer dispositivo. DO CADASTRAMENTO DE PARTICIPANTES E DE EXPOSITORES CRCM 2 As inscrições dos participantes e dos expositores interessados em manifestar-se de viva voz durante a Sessão ao Vivo-Presencial das Audiências e Consultas deverão ser realizadas até às 18 horas da data limite especificada no Aviso publicado no Diário Oficial para encaminhamento de contribuições, ou ainda na secretaria do evento no dia do evento, cabendo ao presidente da mesma estabelecer a ordem das manifestações e apresentações. A identificação dos expositores inscritos e dos interessados apenas em participar da Sessão ao Vivo-Presencial será feita quando do acesso dos mesmos ao local do evento. A participação dos interessados estará limitada ao número de assentos disponíveis no local de realização da Sessão ao Vivo-Presencial, conforme especificado no Aviso publicado no Diário Oficial. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Os inscritos que pretenderem fazer suas exposições utilizando recurso de informática devidamente aceito pela ANEEL, deve rão enviar cópia da apresentação via internet em até 72 (setenta e duas) horas, antes da realização da Sessão ao Vivo-Presencial. O tempo limite a ser fixado para cada exposição ficará a critério do Presidente da Sessão ao Vivo-Presencial da Audiência ou Consulta Pública, obedecendo a ordem de inscrição. O número de expositores será definido em função das inscrições realizadas e do tempo total previsto para a apresentação. Será permitida a manifestação de apenas 1 (um) representante de cada entidade, sendo que, finalizadas as manifestações dos expositores inscritos, o Presidente da Sessão ao Vivo-Presencial poderá admitir, durante período por ele definido: I - o retorno de expositores para complementar sua manifestação e/ou; II - a manifestação de outros participantes, inclusive daqueles vinculados a entidades cujos representantes já se manifestaram anteriormente na Sessão ao Vivo-Presencial. Objetivando preservar a integridade de seus conteúdos e o seu máximo aproveitamento como subsídios ao aprimoramento do ato regulamentar a ser expedido pela ANEEL, todas as manifestações verbais referentes às Audiências e Consultas Públicas com Sessão ao Vivo-Presencial serão registradas por meio de áudio e a respectiva gravação ficará disponível para consulta no Centro de Documentação da ANEEL/CEDOC. A agenda com a programação do evento será publicada no Aviso de Audiência ou Consulta Pública no Diário Oficial da União. CRCM 3