1) (OAB137) José alienou a Antônio um veículo anteriormente
adquirido de Francisco. Logo depois, Antônio foi citado em ação
proposta por Petrônio, na qual este reivindicava a propriedade do
veículo adquirido de José. Na situação hipotética apresentada,
para a defesa de seus direitos, além de contestar, Antônio
poderia
A) propor ação judicial contra José, pedindo que fosse declarada a
nulidade da compra e venda do veículo reivindicado.
B) propor ação judicial contra Petrônio, pedindo que fosse declarada
a inexistência da compra e venda do veículo reivindicado.
C) denunciar a lide contra José.
D) oferecer reconvenção contra Francisco.
José
Antônio
alienação
Francisco
Petrônio
Antônio
Art. 70. A denunciação da lide é obrigatória:
I - ao alienante, na ação em que terceiro reivindica a coisa, cujo
domínio foi transferido à parte, a fim de que esta possa exercer o
direito que da evicção Ihe resulta;
II - ao proprietário ou ao possuidor indireto quando, por força de
obrigação ou direito, em casos como o do usufrutuário, do credor
pignoratício, do locatário, o réu, citado em nome próprio, exerça
a posse direta da coisa demandada;
III - àquele que estiver obrigado, pela lei ou pelo contrato, a
indenizar, em ação regressiva, o prejuízo do que perder a
demanda.
ASSERTIVA CORRETA: C
2) (OAB137) De acordo com o Código de Processo Civil
(CPC), na hipótese de afinidade de questões por um
ponto de fato ou de direito, duas ou mais pessoas
podem litigar em conjunto no mesmo processo, tanto
no polo ativo como no passivo. Nessa situação,
verifica-se o fenômeno denominado
A) litisconsórcio necessário.
B) assistência simples.
C) litisconsórcio unitário.
D) litisconsórcio facultativo.
• Afinidade de questões por ponto de fato ou de direito:
Art. 46. Duas ou mais pessoas podem litigar, no mesmo processo,
em conjunto, ativa ou passivamente, quando:
I - entre elas houver comunhão de direitos ou de obrigações
relativamente à lide;
II - os direitos ou as obrigações derivarem do mesmo fundamento
de fato ou de direito;
III - entre as causas houver conexão pelo objeto ou pela causa de
pedir;
IV - ocorrer afinidade de questões por um ponto comum de fato ou
de direito.
Parágrafo único. O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo
quanto ao número de litigantes, quando este comprometer a
rápida solução do litígio ou dificultar a defesa. O pedido de
limitação interrompe o prazo para resposta, que recomeça da
intimação da decisão.
ASSERTIVA CORRETA: D
3) (OAB135) A intervenção de terceiro ocorre quando alguém ingressa,
como parte ou coadjuvante da parte, em processo já existente e
pendente entre outras partes. Em relação a essa intervenção, assinale
a opção correta.
A) A oposição, sob a forma de ação autônoma, será cabível após iniciada a
audiência de instrução e julgamento, mas sempre antes do trânsito em
julgado da sentença.
B) O mero detentor, quando demandado, tem a faculdade de nomear à
autoria o proprietário ou o possuidor da coisa litigiosa.
C) Somente o réu detém legitimidade para denunciar a lide.
D) É possível a assistência com fundamento no interesse econômico.
ASSERTIVA CORRETA
(OAB): A
Art. 56. Quem pretender, no todo ou em parte, a coisa ou o direito sobre que
controvertem autor e réu, poderá, até ser proferida a sentença,
sentença oferecer oposição
contra ambos.
Art. 59. A oposição, oferecida antes da audiência, será apensada aos autos
principais e correrá simultaneamente com a ação, sendo ambas julgadas pela
mesma sentença.
Art. 60.. Oferecida depois de iniciada a audiência, seguirá a oposição o procedimento
ordinário, sendo julgada sem prejuízo da causa principal.
principal Poderá o juiz, todavia,
sobrestar no andamento do processo, por prazo nunca superior a 90 (noventa)
dias, a fim de julgá-la conjuntamente com a oposição.
Art. 62. Aquele que detiver a coisa em
nome alheio, sendo-lhe demandada
em nome próprio, deverá nomear à
autoria o proprietário ou o
possuidor.
Art. 74. Feita a denunciação pelo autor,
autor o
denunciado, comparecendo, assumirá a
posição de litisconsorte do denunciante
e poderá aditar a petição inicial,
procedendo-se em seguida à citação do
réu.
Art. 50. Pendendo uma causa entre
duas ou mais pessoas, o terceiro,
que tiver interesse jurídico em que
a sentença seja favorável a uma
delas, poderá intervir no processo
para assisti-la.
4) (OAB133) Assinale a alternativa correta.
A) O menor absolutamente incapaz, que necessita de alimentos, é parte
legítima para pleitear alimentos contra seu pai, mas precisa que sua
capacidade seja integrada.
B) A mãe do menor absolutamente incapaz será a parte legítima para pleitear
alimentos para o menor, contra o pai, já que o menor não tem capacidade
plena.
C) Tanto a mãe do menor absolutamente incapaz, como ele mesmo, serão
partes legítimas para pleitear alimentos para o menor, contra o pai, já que
diante da incapacidade do menor, ambos precisam figurar no pólo ativo,
como parte.
D) Só o Ministério Público tem legitimidade para propor a demanda em nome
do menor absolutamente incapaz, quando pretende pleitear alimentos
contra seu pai, tendo em vista a sua incapacidade plena, ou seja, tanto para
a causa como para o processo.
ASSERTIVA CORRETA: A
5. (OAB132) Sobre o litisconsórcio, é correto afirmar que
A) na ação de usucapião temos litisconsórcio necessário
simples.
B) sempre são considerados litigantes distintos e por
isso os atos e omissões de um não beneficiarão nem
prejudicarão os outros.
C) o litisconsórcio necessário é sempre unitário.
D) o litisconsórcio facultativo é sempre simples.
ASSERTIVA CORRETA: A
Art. 48. Salvo disposição em contrário,
contrário os
litisconsortes serão considerados, em
suas relações com a parte adversa,
como litigantes distintos; os atos e as
omissões de um não prejudicarão nem
beneficiarão os outros.
6. (OAB 131) Diante das afirmações:
I. Capacidade de ser parte ou para a causa é um conceito com regras pré-definidas
nas regras processuais.
II. Capacidade postulatória é aquela referente à pessoa que está em juízo pleiteando
para si um bem da vida.
III. Capacidade e legitimidade são expressões sinônimas,sendo que o que as
diferencia é o momento, ou seja, antes ou depois de proposta demanda,
respectivamente.
Pode-se dizer que
A) apenas I e II estão corretas.
B) apenas I e III estão corretas.
C) apenas II e III estão incorretas.
D) todas estão incorretas.
ASSERTIVA CORRETA: D
7. (OAB 131) É caso de denunciação da lide:
A) quando se está diante de litisconsórcio necessário.
B) quando, sendo o devedor acionado, denuncia o fiador.
C) quando aquele que estiver obrigado por lei ou
contrato, é denunciado a assegurar a obrigação.
D) quando sendo acionado o detentor, este denuncia o
proprietário ou o possuidor.
ASSERTIVA CORRETA: C
Art. 70. A denunciação da lide é obrigatória:
I - ao alienante, na ação em que terceiro reivindica a coisa, cujo
domínio foi transferido à parte, a fim de que esta possa exercer o
direito que da evicção Ihe resulta;
II - ao proprietário ou ao possuidor indireto quando, por força de
obrigação ou direito, em casos como o do usufrutuário, do credor
pignoratício, do locatário, o réu, citado em nome próprio, exerça
a posse direta da coisa demandada;
III - àquele que estiver obrigado, pela lei ou pelo contrato, a
indenizar, em ação regressiva, o prejuízo do que perder a
demanda.
8. (OAB129). Reputa-se litigante de má-fé aquele que
I. alterar a verdade dos fatos;
II. provocar incidentes manifestamente infundados;
III. empregar expressões injuriosas nos escritos apresentados no
processo;
IV. interpuser recursos com intuito manifestamente protelatório.
São corretas as assertivas
A) I, II e III.
B) I, II e IV.
C) I, III e IV.
D) II, III e IV.
ASSERTIVA CORRETA: B
Seção I
Dos Deveres
Art.
Art. 15.
15. É defeso às partes e seus advogados empregar
expressões injuriosas nos escritos apresentados no
processo, cabendo ao juiz, de ofício ou a
requerimento do ofendido, mandar riscáriscá-las.
las.
Art. 17. Reputa-se litigante de má-fé aquele que:
I - deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato
incontroverso;
II - alterar a verdade dos fatos;
III - usar do processo para conseguir objetivo ilegal;
IV - opuser resistência injustificada ao andamento do processo;
V - proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do
processo;
Vl - provocar incidentes manifestamente infundados.
VII - interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório.
9. (OAB 125) A denunciação da lide é obrigatória
A) ao Ministério Público nas causas em que há interesse
de incapazes.
B) àquele que estiver obrigado, pela lei ou pelo contrato
a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo do que
perder a demanda.
C) quando o denunciante pretender, no todo ou em
parte, a coisa ou o direito sobre que controvertem
autor e réu.
D) àquele que detiver a coisa em nome alheio, sendo lhe
demandada em nome próprio.
ASSERTIVA CORRETA: B
10) (OAB 123) A pluralidade de partes no pólo
passivo, possibilitada pela natureza da
relação jurídica substancial, na hipótese de
sentença
uniforme
para
todos
os
demandados,
demandados é considerada espécie de
litisconsórcio
A) necessário. B) facultativo.
C) unitário.
D) simples.
ASSERTIVA CORRETA: C
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