1) (OAB137) José alienou a Antônio um veículo anteriormente adquirido de Francisco. Logo depois, Antônio foi citado em ação proposta por Petrônio, na qual este reivindicava a propriedade do veículo adquirido de José. Na situação hipotética apresentada, para a defesa de seus direitos, além de contestar, Antônio poderia A) propor ação judicial contra José, pedindo que fosse declarada a nulidade da compra e venda do veículo reivindicado. B) propor ação judicial contra Petrônio, pedindo que fosse declarada a inexistência da compra e venda do veículo reivindicado. C) denunciar a lide contra José. D) oferecer reconvenção contra Francisco. José Antônio alienação Francisco Petrônio Antônio Art. 70. A denunciação da lide é obrigatória: I - ao alienante, na ação em que terceiro reivindica a coisa, cujo domínio foi transferido à parte, a fim de que esta possa exercer o direito que da evicção Ihe resulta; II - ao proprietário ou ao possuidor indireto quando, por força de obrigação ou direito, em casos como o do usufrutuário, do credor pignoratício, do locatário, o réu, citado em nome próprio, exerça a posse direta da coisa demandada; III - àquele que estiver obrigado, pela lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo do que perder a demanda. ASSERTIVA CORRETA: C 2) (OAB137) De acordo com o Código de Processo Civil (CPC), na hipótese de afinidade de questões por um ponto de fato ou de direito, duas ou mais pessoas podem litigar em conjunto no mesmo processo, tanto no polo ativo como no passivo. Nessa situação, verifica-se o fenômeno denominado A) litisconsórcio necessário. B) assistência simples. C) litisconsórcio unitário. D) litisconsórcio facultativo. • Afinidade de questões por ponto de fato ou de direito: Art. 46. Duas ou mais pessoas podem litigar, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente, quando: I - entre elas houver comunhão de direitos ou de obrigações relativamente à lide; II - os direitos ou as obrigações derivarem do mesmo fundamento de fato ou de direito; III - entre as causas houver conexão pelo objeto ou pela causa de pedir; IV - ocorrer afinidade de questões por um ponto comum de fato ou de direito. Parágrafo único. O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa. O pedido de limitação interrompe o prazo para resposta, que recomeça da intimação da decisão. ASSERTIVA CORRETA: D 3) (OAB135) A intervenção de terceiro ocorre quando alguém ingressa, como parte ou coadjuvante da parte, em processo já existente e pendente entre outras partes. Em relação a essa intervenção, assinale a opção correta. A) A oposição, sob a forma de ação autônoma, será cabível após iniciada a audiência de instrução e julgamento, mas sempre antes do trânsito em julgado da sentença. B) O mero detentor, quando demandado, tem a faculdade de nomear à autoria o proprietário ou o possuidor da coisa litigiosa. C) Somente o réu detém legitimidade para denunciar a lide. D) É possível a assistência com fundamento no interesse econômico. ASSERTIVA CORRETA (OAB): A Art. 56. Quem pretender, no todo ou em parte, a coisa ou o direito sobre que controvertem autor e réu, poderá, até ser proferida a sentença, sentença oferecer oposição contra ambos. Art. 59. A oposição, oferecida antes da audiência, será apensada aos autos principais e correrá simultaneamente com a ação, sendo ambas julgadas pela mesma sentença. Art. 60.. Oferecida depois de iniciada a audiência, seguirá a oposição o procedimento ordinário, sendo julgada sem prejuízo da causa principal. principal Poderá o juiz, todavia, sobrestar no andamento do processo, por prazo nunca superior a 90 (noventa) dias, a fim de julgá-la conjuntamente com a oposição. Art. 62. Aquele que detiver a coisa em nome alheio, sendo-lhe demandada em nome próprio, deverá nomear à autoria o proprietário ou o possuidor. Art. 74. Feita a denunciação pelo autor, autor o denunciado, comparecendo, assumirá a posição de litisconsorte do denunciante e poderá aditar a petição inicial, procedendo-se em seguida à citação do réu. Art. 50. Pendendo uma causa entre duas ou mais pessoas, o terceiro, que tiver interesse jurídico em que a sentença seja favorável a uma delas, poderá intervir no processo para assisti-la. 4) (OAB133) Assinale a alternativa correta. A) O menor absolutamente incapaz, que necessita de alimentos, é parte legítima para pleitear alimentos contra seu pai, mas precisa que sua capacidade seja integrada. B) A mãe do menor absolutamente incapaz será a parte legítima para pleitear alimentos para o menor, contra o pai, já que o menor não tem capacidade plena. C) Tanto a mãe do menor absolutamente incapaz, como ele mesmo, serão partes legítimas para pleitear alimentos para o menor, contra o pai, já que diante da incapacidade do menor, ambos precisam figurar no pólo ativo, como parte. D) Só o Ministério Público tem legitimidade para propor a demanda em nome do menor absolutamente incapaz, quando pretende pleitear alimentos contra seu pai, tendo em vista a sua incapacidade plena, ou seja, tanto para a causa como para o processo. ASSERTIVA CORRETA: A 5. (OAB132) Sobre o litisconsórcio, é correto afirmar que A) na ação de usucapião temos litisconsórcio necessário simples. B) sempre são considerados litigantes distintos e por isso os atos e omissões de um não beneficiarão nem prejudicarão os outros. C) o litisconsórcio necessário é sempre unitário. D) o litisconsórcio facultativo é sempre simples. ASSERTIVA CORRETA: A Art. 48. Salvo disposição em contrário, contrário os litisconsortes serão considerados, em suas relações com a parte adversa, como litigantes distintos; os atos e as omissões de um não prejudicarão nem beneficiarão os outros. 6. (OAB 131) Diante das afirmações: I. Capacidade de ser parte ou para a causa é um conceito com regras pré-definidas nas regras processuais. II. Capacidade postulatória é aquela referente à pessoa que está em juízo pleiteando para si um bem da vida. III. Capacidade e legitimidade são expressões sinônimas,sendo que o que as diferencia é o momento, ou seja, antes ou depois de proposta demanda, respectivamente. Pode-se dizer que A) apenas I e II estão corretas. B) apenas I e III estão corretas. C) apenas II e III estão incorretas. D) todas estão incorretas. ASSERTIVA CORRETA: D 7. (OAB 131) É caso de denunciação da lide: A) quando se está diante de litisconsórcio necessário. B) quando, sendo o devedor acionado, denuncia o fiador. C) quando aquele que estiver obrigado por lei ou contrato, é denunciado a assegurar a obrigação. D) quando sendo acionado o detentor, este denuncia o proprietário ou o possuidor. ASSERTIVA CORRETA: C Art. 70. A denunciação da lide é obrigatória: I - ao alienante, na ação em que terceiro reivindica a coisa, cujo domínio foi transferido à parte, a fim de que esta possa exercer o direito que da evicção Ihe resulta; II - ao proprietário ou ao possuidor indireto quando, por força de obrigação ou direito, em casos como o do usufrutuário, do credor pignoratício, do locatário, o réu, citado em nome próprio, exerça a posse direta da coisa demandada; III - àquele que estiver obrigado, pela lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo do que perder a demanda. 8. (OAB129). Reputa-se litigante de má-fé aquele que I. alterar a verdade dos fatos; II. provocar incidentes manifestamente infundados; III. empregar expressões injuriosas nos escritos apresentados no processo; IV. interpuser recursos com intuito manifestamente protelatório. São corretas as assertivas A) I, II e III. B) I, II e IV. C) I, III e IV. D) II, III e IV. ASSERTIVA CORRETA: B Seção I Dos Deveres Art. Art. 15. 15. É defeso às partes e seus advogados empregar expressões injuriosas nos escritos apresentados no processo, cabendo ao juiz, de ofício ou a requerimento do ofendido, mandar riscáriscá-las. las. Art. 17. Reputa-se litigante de má-fé aquele que: I - deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso; II - alterar a verdade dos fatos; III - usar do processo para conseguir objetivo ilegal; IV - opuser resistência injustificada ao andamento do processo; V - proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo; Vl - provocar incidentes manifestamente infundados. VII - interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório. 9. (OAB 125) A denunciação da lide é obrigatória A) ao Ministério Público nas causas em que há interesse de incapazes. B) àquele que estiver obrigado, pela lei ou pelo contrato a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo do que perder a demanda. C) quando o denunciante pretender, no todo ou em parte, a coisa ou o direito sobre que controvertem autor e réu. D) àquele que detiver a coisa em nome alheio, sendo lhe demandada em nome próprio. ASSERTIVA CORRETA: B 10) (OAB 123) A pluralidade de partes no pólo passivo, possibilitada pela natureza da relação jurídica substancial, na hipótese de sentença uniforme para todos os demandados, demandados é considerada espécie de litisconsórcio A) necessário. B) facultativo. C) unitário. D) simples. ASSERTIVA CORRETA: C