Data: 20/02/2014 17:25:45. Local: TJ-RJ
Ano 6 – nº 116/2014
Caderno IV – 1ª Instância (Interior)
Data de Disponibilização: quinta-feira, 20 de fevereiro
Data de Publicação: sexta-feira, 21 de fevereiro
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Procedimento Ordinário
Proc. 0003752-04.2012.8.19.0212 - LAURO JOSÉ DE FARIAS, THALISON JOSÉ REIS DE FARIAS (Adv(s). Dr(a). ANTONIO
FERNANDES MOREIRA JUNIOR (OAB/RJ-098563) X ELIANA SODRÉ DOS REIS (Adv(s). Dr(a). DEFENSOR PÚBLICO (OAB/TJ-000002)
Despacho: 1 - Defiro a prorrogação da guarda provisória por mais 120 (cento e vinte) dias. Lavre-se o respectivo termo.2 - Ao
Ministério Público.
Proc. 0005543-08.2012.8.19.0212 - FABRÍCIO DA SILVA RIBEIRO (Adv(s). Dr(a). RONALDO DA COSTA PROCOPIO
(OAB/RJ-068423) X ISADORA FERREIRA MARCOS DOS SANTOS E OUTRO (Adv(s). Dr(a). DEFENSOR PÚBLICO (OAB/TJ-000002),
Dr(a). NELY VENTURA BARBOSA (OAB/RJ-166382) Sentença: ...Por todo o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido
e DECLARO ser o autor o pai biológico da menor, determinando a alteração do assento de nascimento de I.F.M.R., para dele fazer
constar que são seus pais FABRÍCIO DA SILVA RIBEIRO e DANIEL QUIRICO DOS SANTOS, e sua mãe MARIANA FERREIRA MARCOS.
Acrescente-se, ainda, o nome da avó paterna NADIA CRISTINA DA SILVA RIBEIRO, passando a menor a se chamar ISADORA
FERREIRA MARCOS DOS SANTOS RIBEIROS, mantendo-se os nomes dos demais avós como constam do assento original. JULGO
EXTINTOS sem apreciação do mérito os demais pedidos, na forma da fundamentação acima. SUCUMBÊNCIA recíproca, arcando as
partes com os honorários dos seus advogados. Publique-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado d apresente, e cumprido o que
ora restou determinado, certifique-se, dê-se baixa e arquivem-se.
Proc. 0006001-54.2014.8.19.0212 - R.C.S.R.A. (Adv(s). Dr(a). ALEIR BAPTISTA DE AMORIM (OAB/RJ-071416) X J.A.P.N.
Decisão: 1- A autora se qualifica como empresária, conforme documentos de fls. 15/16 e 17/19, reside em bairro nobre da cidade e
o padrão de vida por ela ostentado não justifica o deferimento da gratuidade, ainda que provisória. Assim, recolha, a autora, as
custas processuais
e taxa judiciária incidentes, no prazo de 48 horas, sob pena de cancelamento da distribuição.2- Na
oportunidade, emende-se a inicial para retificar o nome da autora, conforme documento de fl. 13, bem como para exclusão do
pedido de dano moral, que deverá ser formulado pela via própria, perante o juízo competente, pela parte que detiver legitimidade
para tanto. 3- Emende a autora, ainda, a sua inicial para corrigir o valor da causa.4- Venham as cópias das certidões de casamento
da autora e do réu, bem como cópia de todos os documentos que comprovem a titularidade dos bens a partilhar.
Proc. 0006208-53.2014.8.19.0212 - P.B.C. (Adv(s). Dr(a). SAULO DA COSTA E SOUZA (OAB/RJ-128988) X R.F.C.S., P.F.B.)
Decisão: 1- O autor qualifica-se como empresário e o padrão de vida demonstrado através dos documentos de fls. 26/28 não se
coaduna com o estado de miserabilidade jurídica alegado. Assim, indefiro o pedido de gratuidade de justiça, devendo o requerente
recolher as custas cabíveis no prazo de 10 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.2- Após, certificado o correto
recolhimento das custas e taxa judiciária, ao MP.
Proc. 0009040-93.2013.8.19.0212 - D.A.B. (Adv(s). Dr(a). CARLOS AUGUSTO MAINIER (OAB/RJ-004851D), G.N.B., Dr(a).
ANDREA RAYMOND MARQUES KRAEMER FERREIRA (OAB/RJ-086826) De acordo com a Ordem de Serviço 01/2013, publicada à fl.
32 do Diário de Justiça Eletrônico do dia 03/04/2013.( x ) Às partes sobre o laudo de fl(s). 79/94
Proc. 0010767-24.2012.8.19.0212 - DANIEL LINS DA SILVA, PEDRO LINS DA SILVA (Adv(s). Dr(a). RODOLFO FIALHO
THOMPSON LEITE (OAB/RJ-043578) X PEDRO RAMOS, MARCIO JOSÉ RAMOS (Adv(s). Dr(a). DEFENSOR PÚBLICO (OAB/TJ-000002),
FRANCISO JOSE RAMOS, MARIA DA GLORIA SIRIACO AO INTERESSADO - ( ) AUTOR, (x) RÉU, ( )_______________ PARA QUE
SE MANIFESTE SOBRE A CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA ( )PESSOA DESCONHECIDA ( )MUDOU-SE(x)ENDEREÇO NÃO
LOCALIZADO( )ENDEREÇO INSUFICIENTE( )PESSOA FALECIDA( )INÉRCIA DA PARTE EM ACOMPANHAR A DILIGÊNCIA DO OJA(
)OUTROS:
Proc. 0012586-59.2013.8.19.0212 - É.R.L. (Adv(s). Dr(a). MARCOS RAMIRES JARDIM RIBEIRO (OAB/RJ-160695) X A.O.M.L.
(Adv(s). Dr(a). LUIZ GUSTAVO NEMER SAUD (OAB/RJ-090307) De acordo com a Ordem de Serviço 01/2013, publicada à fl. 32 do
Diário de Justiça Eletrônico do dia 03/04/2013.( x ) Ao réu para regularizar sua representação processual
Proc. 0013049-35.2012.8.19.0212 - C.N. (Adv(s). Dr(a). MARIA DAS GRACAS MEIRELLES (OAB/RJ-048824) X C.P.S.N. AO
INTERESSADO - ( ) AUTOR, (X ) RÉU, (
)_______________ PARA QUE SE MANIFESTE SOBRE A CERTIDÃO DO OFICIAL DE
JUSTIÇA ( )PESSOA DESCONHECIDA ( )MUDOU-SE(X)ENDEREÇO NÃO LOCALIZADO( )ENDEREÇO INSUFICIENTE( )PESSOA
FALECIDA( )INÉRCIA DA PARTE EM ACOMPANHAR A DILIGÊNCIA DO OJA( )OUTROS:
Proc. 0014296-51.2012.8.19.0212 - D.B.M.J. (Adv(s). Dr(a). DAGOBERTO BITTENCOURT DE MESQUITA JUNIOR
(OAB/RJ-148895) X L.C. AO INTERESSADO - ( ) AUTOR, ( ) RÉU, ( )_______________ PARA QUE SE MANIFESTE SOBRE A
CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA ( )PESSOA DESCONHECIDA ( )MUDOU-SE(X)ENDEREÇO NÃO LOCALIZADO( )ENDEREÇO
INSUFICIENTE( )PESSOA FALECIDA( )INÉRCIA DA PARTE EM ACOMPANHAR A DILIGÊNCIA DO OJA( )OUTROS:
Juizado Especial Cível
id: 1801628
Juiz Titular: Renata Guimarães Rezende Rodrigues
Responsável pelo Expediente: Ana Paula Sant Anna Caldas
Expediente do dia: 19/02/2014
Execução de Título Extrajudicial - CPC
Proc. 0003201-58.2011.8.19.0212 - JOÃO DE ASSIS PEREIRA (Adv(s). Dr(a). ELOÁ FERNANDES (OAB/RJ-063797) X LOURIVAL
RODRIGUES DA SILVA JUNIOR E OUTRO Sentença: O reclamante, às fls.60,vº, foi intimado para dar prosseguimento ao feito,
quedando-se inerte, Assim, como o mesmo não promoveu os atos e diligências que lhe cabiam, estando o feito paralisado por mais
de sessenta dias (certidão fls.60), JULGO EXTINTO O FEITO, sem resolução de mérito, na forma do art. 267, inciso III do CPC. Sem
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro – Lei Federal nº 11.419/2006, art. 4º e Resolução TJ/OE nº 10/2008.
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