PIS/PASEP-IMPORTAÇÃO E COFINS-IMPORTAÇÃO PIS/PASEP - IMPORTAÇÃO COFINS – IMPORTAÇÃO PIS/PASEP - IMPORTAÇÃO COFINS – IMPORTAÇÃO PIS/PASEP - IMPORTAÇÃO COFINS – IMPORTAÇÃO “Uma longa caminhada começa sempre pelo primeiro passo”. (Lao-Tsé) PROFESSOR NARCÉLIO BARBOSA PIS/PASEP-IMPORTAÇÃO E COFINS-IMPORTAÇÃO Lei nº 10.865/2004 Dispõe sobre a Contribuição PIS/PASEP e a COFINS incidentes sobre a importação de bens e serviços e dá outras providências. QUAIS AS NORMAS QUE REGEM ESSAS CONTRIBUIÇÕES? CF/1988, arts. 149 e 150. RA – Decreto nº 6.759/2009, arts. 249 a 297. “Nunca deixe de sonhar. Sonhos nascem a cada dia, a cada hora, a cada minuto”. PROFESSOR NARCÉLIO BARBOSA PIS/PASEP-IMPORTAÇÃO E COFINS-IMPORTAÇÃO A FINALIDADE DA ÉTICA: UMA MARCA QUAL PESSOAL E INTRANFERÍVEL CONTRIBUIÇÃO PIS/PASEPIMPORTAÇÃO DA COFINSÉTICA: UMA MARCA PESSOAL E E INTRANFERÍVEL IMPORTAÇÃO? ÉTICA: UMA MARCA PESSOAL E INTRANFERÍVEL ÉTICA: UMA MARCA PESSOAL E INTRANFERÍVEL Estabelecer tratamento isonômico entre bens e ÉTICA: UMA MARCA serviços PESSOAL nacionaisE INTRANFERÍVEL e importados. ÉTICA: UMA MARCA PESSOAL E INTRANFERÍVEL ÉTICA: UMA MARCA PESSOAL E INTRANFERÍVEL “Imagine uma nova história para sua vida e acredite nela”. (Paulo Coelho) PROFESSOR NARCÉLIO BARBOSA 3 PIS/PASEP-IMPORTAÇÃO E COFINS-IMPORTAÇÃO INCIDÊNCIA CONTRIBUINTE PAGAMENTO FATO GERADOR PIS/PASEP – IMPORTAÇÃO COFINS - IMPORTAÇÃO BASE DE CÁLCULO ALÍQUOTA Saiba que a confiança é contagiante. Você está um passo para alcançar o seu grande objetivo na vida!” PROFESSOR NARCÉLIO BARBOSA PIS/PASEP-IMPORTAÇÃO E COFINS-IMPORTAÇÃO INCIDÊNCIA INCIDÊNCIA INCIDÊNCIA INCIDÊNCIA INCIDÊNCIA A importação de produtos estrangeiros está sujeita ao pagamento da contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação. Em relação aos serviços só incidem sobre os serviços provenientes do exterior prestados por PF ou PJ residente/domiciliada no exterior, executados no País ou executados no exterior, cujo resultado se verifique no País. (Lei no 10.865/2004, art. 1º, § 1º). INCIDÊNCIA RA - Decreto nº 6.759/2009 (art. 249) “O futuro pertence àqueles que acreditam na beleza de seus sonhos”. (Elleanor Roosevelt) 5 PIS/PASEP-IMPORTAÇÃO E COFINS-IMPORTAÇÃO INCIDÊNCIA INCIDÊNCIA INCIDÊNCIA INCIDÊNCIA INCIDÊNCIA Consideram-se estrangeiros, para efeito de incidência das contribuições: - bens nacionais exportados. ou nacionalizados -os equipamentos, as máquinas, os veículos, os aparelhos e os instrumentos, inclusive partes e peças, nacionais, adquiridos no mercado interno pelas empresas nacionais de engenharia e exportados para a execução de obras no exterior, na hipótese de retornarem ao País. INCIDÊNCIA RA- Decreto nº 6.759/2009(art. 249, § único) “O futuro pertence àqueles que acreditam na beleza de seus sonhos”. (Elleanor Roosevelt) 6 PIS/PASEP-IMPORTAÇÃO E COFINS-IMPORTAÇÃO INCIDÊNCIA Não se consideram estrangeiros, para efeito de incidência das contribuições, os bens nacionais ou nacionalizados exportados, que: INCIDÊNCIA a) enviados em consignação e não vendidos; INCIDÊNCIA b) devolvidos por motivo de defeito técnico para reparo ou para substituição; INCIDÊNCIA c) por motivo de modificações na sistemática de importação por parte do país importador; INCIDÊNCIA d) por motivo de guerra ou de calamidade; INCIDÊNCIA e) por outros exportador. fatores alheios à vontade RA- Decreto nº 6.759/2009(art. 249, § único) “O futuro pertence àqueles que acreditam na beleza de seus sonhos”. (Elleanor Roosevelt) 7 do PIS/PASEP-IMPORTAÇÃO E COFINS-IMPORTAÇÃO INCIDÊNCIA INCIDÊNCIA INCIDÊNCIA INCIDÊNCIA INCIDÊNCIA INCIDÊNCIA A contribuição para o PIS/PASEP-Importação e a COFINS-Importação não incidem sobre: - mercadoria estrangeira que, corretamente descrita nos documentos de transporte, chegar ao País por erro de expedição; - mercadoria estrangeira idêntica, em igual quantidade e valor, e que se destine a reposição de outra anteriormente importada que se tenha revelado, após o desembaraço, defeituosa ou imprestável para o fim a que se destinava, observada a regulamentação do MF; - mercadoria estrangeira que tenha sido objeto de perdimento, exceto na hipótese em que não seja localizada, tenha sido consumida ou revendida; RA - Decreto nº 6.759/2009 (art. 250) “O futuro pertence àqueles que acreditam na beleza de seus sonhos”. (Elleanor Roosevelt) 8 PIS/PASEP-IMPORTAÇÃO E COFINS-IMPORTAÇÃO INCIDÊNCIA INCIDÊNCIA INCIDÊNCIA INCIDÊNCIA INCIDÊNCIA A contribuição para o PIS/PASEP-Importação e a COFINS-Importação não incidem sobre: - mercadoria estrangeira devolvida para o exterior antes do registro da DI, observada a regulamentação do MF; - mercadoria estrangeira avariada ou que se revele imprestável para os fins a que se destinava, desde que seja destruída sob controle aduaneiro, antes do desembaraço, sem ônus para a Fazenda; - mercadoria estrangeira em trânsito aduaneiro de passagem, acidentalmente destruída; INCIDÊNCIA RA - Decreto nº 6.759/2009 (art. 250) “O futuro pertence àqueles que acreditam na beleza de seus sonhos”. (Elleanor Roosevelt) 9 PIS/PASEP-IMPORTAÇÃO E COFINS-IMPORTAÇÃO INCIDÊNCIA INCIDÊNCIA INCIDÊNCIA INCIDÊNCIA INCIDÊNCIA A contribuição para o PIS/PASEP-Importação e a COFINS-Importação não incidem sobre: - do pescado capturado fora das águas territoriais do País, por empresa localizada no seu território, desde que satisfeitas as exigências que regulam a atividade pesqueira; - de mercadoria à qual tenha sido aplicado o regime de exportação temporária, ainda que descumprido o regime; e - bens importados pelas entidades beneficentes de assistência social. INCIDÊNCIA RA - Decreto nº 6.759/2009 (art. 250) “O futuro pertence àqueles que acreditam na beleza de seus sonhos”. (Elleanor Roosevelt) 10 PIS/PASEP-IMPORTAÇÃO E COFINS-IMPORTAÇÃO O fato gerador da FATO GERADOR contribuição para o PIS/PASEP-Importação e FATO GERADOR da COFINS-Importação é a FATO GERADOR entrada de bens estrangeiros no território aduaneiro. FATO GERADOR FATO GERADOR FATO GERADOR RA - Decreto nº 6.759/2009 (art. 251) “A motivação dos facilitadores do ESPAÇOS DOS CONCURSOS é colaborar para que você realize seu sonho: passar no concurso!” 11 PIS/PASEP-IMPORTAÇÃO E COFINS-IMPORTAÇÃO FATO GERADOR FATO GERADOR FATO GERADOR FATO GERADOR FATO GERADOR FATO GERADOR Consideram-se entrados no território aduaneiro os bens que constem como tendo sido importados e cujo extravio venha a ser apurado pela autoridade aduaneira. Não se aplica: - às malas e às remessas postais internacionais; e - à mercadoria importada a granel que, por sua natureza ou condições de manuseio na descarga, esteja sujeita a quebra/decréscimo, desde que não seja superior a 1%. RA - Decreto nº 6.759/2009 (art. 251) “A motivação dos facilitadores do ESPAÇOS DOS CONCURSOS é colaborar para que você realize seu sonho: passar no concurso!” 12 PIS/PASEP-IMPORTAÇÃO E COFINS-IMPORTAÇÃO FATO GERADOR FATO GERADOR FATO GERADOR FATO GERADOR FATO GERADOR FATO GERADOR Para efeito de cálculo das Contribuições, considera-se ocorrido o fato gerador: - na data do registro da DI; - no dia do lançamento do crédito tributário, quando se tratar de bens manifestados, cujo extravio ou avaria tenha sido apurado; e - na data do vencimento do prazo de permanência em recinto alfandegado, se iniciado o respectivo despacho antes de aplicada a pena de perdimento. RA - Decreto nº 6.759/2009 (art. 252) “A motivação dos facilitadores do ESPAÇOS DOS CONCURSOS é colaborar para que você realize seu sonho: passar no concurso!” 13 PIS/PASEP-IMPORTAÇÃO E COFINS-IMPORTAÇÃO BASE DE CÁLCULO BASE DE CÁLCULO BASE DE CÁLCULO A base de cálculo da contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação é o valor aduaneiro acrescido do valor do ICMS incidente no desembaraço aduaneiro e do valor das próprias contribuições. BASE DE CÁLCULO O ICMS incidente comporá a base de cálculo das contribuições, mesmo que tenha seu recolhimento diferido. BASE DE CÁLCULO RA - Decreto nº 6.759/2009 (art. 253) “Você acaba de pegar uma fila, para passar no concurso ,que sempre anda e essa é a sua vez...” 14 PIS/PASEP-IMPORTAÇÃO E COFINS-IMPORTAÇÃO PIS/PASEP – IMPORTAÇÃO COFINS – IMPORTÃÇÃO ÉTICA: UMA PESSOAL E INTRANFERÍVEL A Base de MARCA Cálculo das Beleza, dessa Contribuições PIS e PIS/PASEP – IMPORTAÇÃO ÉTICA: UMA PESSOAL Eforma INTRANFERÍVEL é fácil COFINS na MARCA importação é: COFINS – IMPORTÃÇÃO aprender. Valor Aduaneiro + ICMS ÉTICA: UMA MARCA PESSOAL E INTRANFERÍVEL PIS/PASEP – IMPORTAÇÃO + PIS + COFINS COFINS – IMPORTÃÇÃO ÉTICA: UMA MARCA PESSOAL E INTRANFERÍVEL ÉTICA: UMA PIS/PASEP – IMPORTAÇÃO COFINS – IMPORTÃÇÃO MARCA PESSOAL E INTRANFERÍVEL PIS/PASEP – IMPORTAÇÃO ÉTICA: UMA MARCA PESSOAL E INTRANFERÍVEL COFINS – IMPORTÃÇÃO ÉTICA: UMA MARCA PESSOAL E INTRANFERÍVEL PIS/PASEP – IMPORTAÇÃO COFINS – IMPORTÃÇÃO “Imagine uma nova história para sua vida e acredite nela”. (Paulo Coelho) 15 PIS/PASEP-IMPORTAÇÃO E COFINS-IMPORTAÇÃO ALÍQUOTA As alíquotas, em regra, são: ALÍQUOTA - PIS/PASEP-Importação: 1,65 %; ALÍQUOTA ALÍQUOTA ALÍQUOTA ALÍQUOTA - COFINS-Importação: 7,6 %. Há diversas hipóteses sujeitas a alíquotas diferenciadas, como as referentes à importação de produtos farmacêuticos, de veículos, de pneus novos, de autopeças e de papel imune. Há também produtos sujeitos a aplicação de alíquotas específicas (ex. embalagens). ALÍQUOTA Lei nº 10.865/2004, art. 8º, e Alterações “Acredita com alma e coração que você é capaz. Você é uma pessoa vencedora!”. PIS/PASEP-IMPORTAÇÃO E COFINS-IMPORTAÇÃO É contribuinte da contribuição CONTRIBUINTE para o PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação: CONTRIBUINTE CONTRIBUINTE - o importador; - o destinatário de remessa postal indicado pelo CONTRIBUINTE internacional respectivo remetente; e CONTRIBUINTE - o adquirente de mercadoria CONTRIBUINTE entrepostada. RA - Decreto nº 6.759/2009 (art. 254) “Você é o que você faz, então se esforce o máximo que sua vitória está chegando!”. PIS/PASEP-IMPORTAÇÃO E COFINS-IMPORTAÇÃO CONTRIBUINTE São responsáveis solidários: - o depositário; CONTRIBUINTE - o transportador; CONTRIBUINTE -o representante, no transportador estrangeiro; CONTRIBUINTE -o expedidor, o operador de transporte multimodal ou qualquer subcontratado para a realização do transporte multimodal; e CONTRIBUINTE CONTRIBUINTE País, do - o adquirente. RA - Decreto nº 6.759/2009 (art. 255) “Você é o que você faz, então se esforce o máximo que sua vitória está chegando!”. PIS/PASEP-IMPORTAÇÃO E COFINS-IMPORTAÇÃO ISENÇÕES São isentas das contribuições importações realizadas pela(s): ISENÇÕES - ISENÇÕES - Missões diplomáticas e repartições consulares de caráter permanente e pelos respectivos integrantes; ISENÇÕES ISENÇÕES ISENÇÕES as União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias e fundações; - Representações de organismos internacionais de caráter permanente, inclusive os de âmbito regional, dos quais o Brasil seja membro, e pelos respectivos integrantes. RA - Decreto nº 6.759/2009 (art. 256) “Você é o que você faz, então se esforce o máximo que sua vitória está chegando!”. PIS/PASEP-IMPORTAÇÃO E COFINS-IMPORTAÇÃO ISENÇÕES São isentas das contribuições: - amostras sem valor comercial ISENÇÕES ISENÇÕES ISENÇÕES ISENÇÕES - remessas postais e encomendas aéreas internacionais a que se aplique o RTS ou destinadas a pessoa física - bagagem de viajantes procedentes do exterior e adquiridos em loja franca no País - bens trazidos do exterior, no comércio fronteiriço terrestre, destinados à subsistência - bens sob o regime drawback-isenção; ISENÇÕES - dentre outras hipóteses. RA - Decreto nº 6.759/2009 (art. 256, II) “Você é o que você faz, então se esforce o máximo que sua vitória está chegando!”. PIS/PASEP-IMPORTAÇÃO E COFINS-IMPORTAÇÃO ISENÇÕES ISENÇÕES Quando a isenção for vinculada à qualidade do importador, a transferência de propriedade ou a cessão dos bens obriga ao prévio pagamento das Contribuições, salvo se: ISENÇÕES - a pessoa ou a entidade que goze de igual tratamento, com prévia decisão da RFB; ISENÇÕES - após 3 anos do registro da DI; e ISENÇÕES - a entidades beneficentes de utilidade pública, para serem vendidos em feiras, bazares, recebidos em doação de representações diplomáticas estrangeiras sediadas no País. ISENÇÕES RA - Decreto nº 6.759/2009 (art. 257) “Você é o que você faz, então se esforce o máximo que sua vitória está chegando!”. PIS/PASEP-IMPORTAÇÃO E COFINS-IMPORTAÇÃO ISENÇÕES ISENÇÕES ISENÇÕES ISENÇÕES ISENÇÕES A isenção da contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da COFINSImportação, quando vinculada à destinação dos bens, fica condicionada à comprovação posterior do seu efetivo emprego nas finalidades que motivaram a concessão. Mantidas as finalidades que motivaram a concessão e mediante prévia decisão da autoridade aduaneira, poderá ser transferida a propriedade ou cedido o uso dos bens antes de decorrido o prazo de três anos, contados da data do registro da correspondente declaração de importação. ISENÇÕES RA - Decreto nº 6.759/2009 (art. 258) “Você é o que você faz, então se esforce o máximo que sua vitória está chegando!”. PIS/PASEP-IMPORTAÇÃO E COFINS-IMPORTAÇÃO ISENÇÕES ISENÇÕES ISENÇÕES ISENÇÕES ISENÇÕES ISENÇÕES Salvo disposição em contrário, quando a não incidência, a isenção, a suspensão ou a redução das alíquotas da contribuição para o PIS/PASEPImportação e da COFINS-Importação for condicionada à destinação do bem ou do serviço, e a este for dado destino diverso, ficará o responsável pelo fato sujeito ao pagamento das contribuições e das penalidades cabíveis, como se a não incidência, a isenção, a suspensão ou a redução das alíquotas não existisse. RA - Decreto nº 6.759/2009 (art. 258-A) “Você é o que você faz, então se esforce o máximo que sua vitória está chegando!”. PIS/PASEP-IMPORTAÇÃO E COFINS-IMPORTAÇÃO PAGAMENTO PAGAMENTO PAGAMENTO PAGAMENTO PAGAMENTO PAGAMENTO A contribuição PIS/PASEPImportação e a COFINSImportação serão pagas na data do registro da DI. Na hipótese do inciso III do art. 252 (abandono em recinto alfandegado), as contribuições serão pagas na data de registro da DI, com os acréscimos legais, contados da data de vencimento do prazo de permanência do bem no recinto alfandegado. RA - Decreto nº 6.759/2009 (art. 259) “Você é o que você faz, então se esforce o máximo que sua vitória está chegando!”. PIS/PASEP-IMPORTAÇÃO E COFINS-IMPORTAÇÃO SUSPENSÃO SUSPENSÃO SUSPENSÃO SUSPENSÃO As normas relativas à suspensão do pagamento do II e do IPI vinculado à importação, referentes aos regimes aduaneiros especiais, aplicam-se também à contribuição para o PIS/PASEP-Importação e à COFINS-Importação. SUSPENSÃO SUSPENSÃO RA - Decreto nº 6.759/2009 (art. 260) “Você é o que você faz, então se esforce o máximo que sua vitória está chegando!”. PIS/PASEP-IMPORTAÇÃO E COFINS-IMPORTAÇÃO SUSPENSÃO As hipóteses de Suspensão das Contribuições estão relacionadas nos artigos 261 a 292 do RA/2009, dentre as quais destacamos: SUSPENSÃO - Zona Franca de Manaus - ZFM (art. 261). SUSPENSÃO - Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para empresas Exportadoras -RECAP (importação de bens novos para ativo imobilizado – art. 271). SUSPENSÃO SUSPENSÃO SUSPENSÃO - Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura -REIDI (importação de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, novos, e de materiais de construção para utilização ou incorporação em obras de infra-estrutura destinadas ao ativo imobilizado - Art. 286). “Você é o que você faz, então se esforce o máximo que sua vitória está chegando!”. PIS/PASEP-IMPORTAÇÃO E COFINS-IMPORTAÇÃO CIGARROS CIGARROS CIGARROS - O importador de cigarros classificados na NCM 2402.20.00 sujeita-se, na condição de contribuinte, e de contribuinte substituto dos comerciantes varejistas, ao pagamento da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS. CIGARROS - O cálculo das contribuições será efetuado da mesma forma que os cigarros nacionais. CIGARROS - O pagamento deverá ser efetuado na data do registro da DI. CIGARROS CIGARROS RA - Decreto nº 6.759/2009 (arts. 293 a 295) “Você é o que você faz, então se esforce o máximo que sua vitória está chegando!”. PIS/PASEP-IMPORTAÇÃO E COFINS-IMPORTAÇÃO PIS/PASEP – IMPORTAÇÃO COFINS – IMPORTÃÇÃO ÉTICA:OBRIGADO!!! UMA MARCA PESSOAL E INTRANFERÍVEL Beleza, dessa é fácil PIS/PASEP – IMPORTAÇÃO ÉTICA: UMA MARCA PESSOAL Eforma INTRANFERÍVEL aprender. ATÉ A PRÓXIMA COFINS – IMPORTÃÇÃO ÉTICA: VIDEOAULA UMA MARCA PESSOAL E INTRANFERÍVEL PIS/PASEP – IMPORTAÇÃO COFINS – IMPORTÃÇÃO ÉTICA: UMA MARCA PESSOAL E INTRANFERÍVEL ÉTICA: UMA PIS/PASEP – IMPORTAÇÃO COFINS – IMPORTÃÇÃO MARCA PESSOAL E INTRANFERÍVEL PIS/PASEP – IMPORTAÇÃO ÉTICA: UMA MARCA PESSOAL E INTRANFERÍVEL COFINS – IMPORTÃÇÃO ÉTICA: UMA MARCA PESSOAL E INTRANFERÍVEL PIS/PASEP – IMPORTAÇÃO COFINS – IMPORTÃÇÃO “Imagine uma nova história para sua vida e acredite nela”. (Paulo Coelho) 28