13 Súmulas do STJ que estão canceladas
366 - Compete à Justiça estadual processar e julgar ação indenizatória proposta por
viúva e filhos de empregado falecido em acidente de trabalho.
357 - A pedido do assinante, que responderá pelos custos, é obrigatória, a partir de 1º
de janeiro de 2006, a discriminação de pulsos excedentes e ligações de telefonia fixa
para celular.
348 - Compete ao Superior Tribunal de Justiça decidir os conflitos de competência
entre juizado especial federal e juízo federal, ainda que da mesma seção judiciária.
276 - As sociedades civis de prestação de serviços profissionais são isentas de Cofins,
irrelevante o regime tributário adotado.
263 - A cobrança antecipada do valor residual (VRG) descaracteriza o contrato de
arrendamento mercantil, transformando-o em compra e venda a prestação.
230 - Compete à Justiça Estadual processar e julgar ação movida por trabalhador
avulso portuário, em que se impugna ato do órgão gestor de mão-de-obra de que
resulte óbice ao exercício de sua profissão.
217 - Não cabe agravo de decisão que indefere o pedido de suspensão da execução da
liminar, ou da sentença em mandado de segurança.
183 - Compete ao juiz estadual, nas comarcas que não sejam sede de Vara da Justiça
Federal, processar e julgar ação civil pública, ainda que a união figure no processo.
174 - No crime de roubo, a intimidação feita com arma de brinquedo autoriza o
aumento da pena.
157 - É ilegitima a cobrança de taxa, pelo município, na renovação de licença para
localização de estabelecimento comercial ou industrial.
152 - Na venda pelo segurador, de bens salvados de sinistros, incide o ICMS.
142 - Prescreve em vinte anos a ação para exigir a abstenção do uso de marca
comercial.
91 - Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes praticados contra a fauna.
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