13 Súmulas do STJ que estão canceladas 366 - Compete à Justiça estadual processar e julgar ação indenizatória proposta por viúva e filhos de empregado falecido em acidente de trabalho. 357 - A pedido do assinante, que responderá pelos custos, é obrigatória, a partir de 1º de janeiro de 2006, a discriminação de pulsos excedentes e ligações de telefonia fixa para celular. 348 - Compete ao Superior Tribunal de Justiça decidir os conflitos de competência entre juizado especial federal e juízo federal, ainda que da mesma seção judiciária. 276 - As sociedades civis de prestação de serviços profissionais são isentas de Cofins, irrelevante o regime tributário adotado. 263 - A cobrança antecipada do valor residual (VRG) descaracteriza o contrato de arrendamento mercantil, transformando-o em compra e venda a prestação. 230 - Compete à Justiça Estadual processar e julgar ação movida por trabalhador avulso portuário, em que se impugna ato do órgão gestor de mão-de-obra de que resulte óbice ao exercício de sua profissão. 217 - Não cabe agravo de decisão que indefere o pedido de suspensão da execução da liminar, ou da sentença em mandado de segurança. 183 - Compete ao juiz estadual, nas comarcas que não sejam sede de Vara da Justiça Federal, processar e julgar ação civil pública, ainda que a união figure no processo. 174 - No crime de roubo, a intimidação feita com arma de brinquedo autoriza o aumento da pena. 157 - É ilegitima a cobrança de taxa, pelo município, na renovação de licença para localização de estabelecimento comercial ou industrial. 152 - Na venda pelo segurador, de bens salvados de sinistros, incide o ICMS. 142 - Prescreve em vinte anos a ação para exigir a abstenção do uso de marca comercial. 91 - Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes praticados contra a fauna.