DIREITO PENAL MILITAR
2º TEN LEVI
COMPETÊNCIA
• JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO
• JUSTIÇA MILITAR DOS ESTADOS
JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO
Competência Criminal
CF/88, Art. 124. à Justiça Militar
compete processar e julgar os crimes
militares definidos em lei.
JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO
Competência Criminal
CF/88, Art. 124. à Justiça Militar
compete processar e julgar os crimes
militares definidos em lei.
JUSTIÇA MILITAR ESTADUAL
Competência Criminal
CF/88 Art. 125, § 4º Compete à Justiça Militar
estadual processar e julgar os militares dos
Estados, nos crimes militares definidos em lei e
as ações judiciais contra atos disciplinares
militares, ressalvada a competência do júri
quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal
competente decidir sobre a perda do posto e da
patente dos oficiais e da graduação das praças.
JUSTIÇA MILITAR ESTADUAL
Competência Criminal
CF/88 Art. 125, § 4º Compete à Justiça Militar
estadual processar e julgar os militares dos
Estados, nos crimes militares definidos em lei e
as ações judiciais contra atos disciplinares
militares, ressalvada a competência do júri
quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal
competente decidir sobre a perda do posto e da
patente dos oficiais e da graduação das praças.
Aborto praticado por médico da
Polícia Militar dentro de um hospital
da Instituição Militar. Quem julga?
Abuso de autoridade
SÚMULA 172 DO STJ - COMPETE A
JUSTIÇA COMUM PROCESSAR E JULGAR
MILITAR POR CRIME DE ABUSO DE
AUTORIDADE, AINDA QUE PRATICADO
EM SERVIÇO.
SÚMULA 90 DO STJ - Compete à Justiça
Estadual Militar processar e julgar o
policial militar pela prática do crime
militar, e à Comum pela prática do crime
comum simultâneo àquele.
STJ - CC 92547 / RS CONFLITO DE
COMPETENCIA
CONFLITO DE COMPETÊNCIA ENTRE A
JUSTIÇA COMUM E A JUSTIÇA CASTRENSE.
USO INDEVIDO DE FARDA E ESTELIONATO.
STJ - CC 92547 / RS CONFLITO DE COMPETENCIA
No caso específico, o uso indevido de uniforme militar,
que a princípio poderia ser tipificado como crime militar
(art. 172 do CPM), com o intuito de ludibriar a vítima
oferecendo-lhe, mediante prévio pagamento, uma
oportunidade de ingressar nas Forças Armadas,
foi, na verdade, meio necessário para a prática do crime
de estelionato (art. 171 c.c. o art. 14, II, ambos do CPB).
Dest'arte, deve ser reconhecida a absorção daquele por
este, em observância ao princípio da consunção.
JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO
Não tem competência para o
processo e julgamento de ações
judiciais contra atos disciplinares
militares.
JUSTIÇA MILITAR ESTADUAL
CF/88 Art. 125, § 4º Compete à Justiça
Militar estadual processar e julgar os
militares dos Estados, nos crimes militares
definidos em lei e as ações judiciais contra
atos disciplinares militares, ressalvada a
competência do júri quando a vítima for
civil, cabendo ao tribunal competente
decidir sobre a perda do posto e da patente
dos oficiais e da graduação das praças.
JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO
Quanto ao sujeito ativo
Quanto ao acusado ela pode
processar e julgar tanto os militares
quantos os civis.
CF/88, Art. 124. à Justiça Militar
compete processar e julgar os crimes
militares definidos em lei.
JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO
Quanto ao sujeito ativo
Para o STF o civil deve ter a intenção
deliberada de atingir as Forças
Armadas.
JUSTIÇA MILITAR ESTADUAL
Quanto ao sujeito ativo
CF/88 Art. 125, § 4º Compete à Justiça Militar
estadual processar e julgar os militares dos
Estados, nos crimes militares definidos em lei e
as ações judiciais contra atos disciplinares
militares, ressalvada a competência do júri
quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal
competente decidir sobre a perda do posto e da
patente dos oficiais e da graduação das praças.
SÚMULA 53 DO STJ - Compete à Justiça
Comum Estadual processar e julgar civil
acusado de prática de crime contra
instituições militares estaduais.
E o Soldado PM voluntário?
E o Militar Estadual que pratica crime
militar fora do seu Estado?
SÚMULA 78 DO STJ - Compete a Justiça
Militar processar e julgar policial de
corporação estadual, ainda que o delito
tenha sido praticado em outra unidade
federativa.
SÚMULA 78 DO STJ - Compete a Justiça
Militar processar e julgar policial de
corporação estadual, ainda que o delito
tenha sido praticado em outra unidade
federativa.
JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO
Competência – ratione materiae
JUSTIÇA MILITAR ESTADUAL
Competência – ratione materiae
+
ratione personae
JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO
Órgão Jurisdicional
Conselhos de Justiça
JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO
Conselho Especial
Conselhos de Justiça
Conselho Permanente
JUSTIÇA MILITAR ESTADUAL
Conselhos de Justiça
Órgão Jurisdicional
Juízes de direito do
juízo militar.
Juízo Ad Quem
(instância superior)
Juízo Ad Quem
(instância superior)
Justiça Militar da União
Conselho Justiça
Juízo Ad Quem
(instância superior)
Justiça Militar da União
STM
Conselho Justiça
Juízo Ad Quem
(instância superior)
Justiça Militar da União
STF
STM
Conselho Justiça
Juízo Ad Quem
(instância superior)
Justiça Militar Estadual
Conselho Justiça/Juiz de Direito do Juízo Militar
Juízo Ad Quem
(instância superior)
Justiça Militar Estadual
TJM
RS, MG e SP
Conselho Justiça/Juiz de Direito do Juízo Militar
Juízo Ad Quem
(instância superior)
Justiça Militar Estadual
TJM
RS, MG e SP
TJ
Demais estados
Conselho Justiça/Juiz de Direito do Juízo Militar
Juízo Ad Quem
(instância superior)
Justiça Militar Estadual
STJ
TJM
RS, MG e SP
TJ
Demais estados
Conselho Justiça/Juiz de Direito do Juízo Militar
Juízo Ad Quem
(instância superior)
Justiça Militar Estadual
STF
STJ
TJM
RS, MG e SP
TJ
Demais estados
Conselho Justiça/Juiz de Direito do Juízo Militar
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