1 DIÁRIO DA JUSTIÇA • Sábado, 29 de abril de 2006 Nº 12.459 JOÃO PESSOA, SÁBADO, 29 DE ABRIL DE 2006 ATOS DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA TE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em João Pessoa, 28 de abril 2006. Desembargador João Antonio de Moura Presidente PORTARIA GAPRE Nº. 1.352/2006 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, resolve Tornar sem efeito a PORTARIA GAPRE nº. 1.317/2006, publicada no Diário da Justiça do dia 26/04/2006, que designou a servidora WALDIVANIA MARIA ALVES FREIRE, matrícula nº. 470.921-7, lotada na Central de Mandados da Comarca da Capital, de 3ª Entrância, para prestar serviços junto ao 1º Ofício Cível da mesma Unidade Judiciária. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em João Pessoa, 27 de abril de 2006. Desembargador João Antonio de Moura Presidente TERMO DE RATIFICAÇÃO. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 197058-5. Ratifico a dispensa da licitação pelo instrumento contratual de prestação de serviços com fulcro no art. 24, inciso IV, da Lei 8.666/93 em favor da Empresa TELEMAR NORTE LESTE SA referente a prestação de serviço que tem por objeto o fornecimento de uma solução de interligação das unidades do Tribunal de Justiça da Paraíba, através do Serviço Dedicado de Comunicação de Dados – TC DATA TURBO pelo prazo de 90 (noventa) dias no valor de R$3.737,80 (três mil, setecentos e trinta e sete reais e oitenta centavos). Publique-se. João Pessoa, 25 de abril de 2006. DES. JOÃO ANTONIO DE MOURA. PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA PORTARIA GAPRE Nº1.358/2006 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº194.147-0, resolve Determinar que o servidor FÁBIO MEDEIROS COSTA, Oficial de Justiça Avaliador, matrícula nº472.144-6, lotado na Central de Mandados da Comarca de Campina Grande, de 3ª Entrância, passe a cumprir jornada de trabalho integral, dividindo seu turnos entre o SAI-Serviço de Atendimento Imediato- e o Tribunal do Júri da Unidade Judiciária acima mencionada. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em João Pessoa, 27 de abril de 2006. Desembargador João Antonio de Moura Presidente PORTARIA GAPRE Nº1.359/2006 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº193.062-1, resolve Promover, por Antiguidade, a servidora MARIA DA PENHA SOUSA OLIVEIRA, Técnica Judiciária, matrícula nº468.897-0, lotada na Comarca de Serra Branca, de 1ª Entrância, para a Comarca de São João do Cariri, de 2ª Entrância. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em João Pessoa, 28 de abril de 2006. Desembargador João Antonio de Moura Presidente PORTARIA GAPRE Nº 1.361/2006 - O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE designar a Excelentíssima Senhora Doutora FLÁVIA DA COSTA LINS CAVALCANTI, Juíza de Direito do 9º Juizado Substituto da Comarca da Capital, para, no dia 02.05.06, responder, cumulativamente, pelo expediente da 3ª Vara Cível da mesma unidade judiciária, em virtude do afastamento justificado do titular. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, sexta-feira, 28 de abril de 2006. Desembargador João Antonio de Moura - Presidente PORTARIA GAPRE Nº 1.362/2006 - O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE designar o Excelentíssimo Senhor Doutor FALKANDRE DE SOUSA QUEIROZ, Juiz de Direito do 12º Juizado Substituto da Comarca da Capital, para, na forma do art. 136, da LOJE, atuar no processo de nº 073.2005.000.670-6, em tramitação no Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Cabedelo, a vista das suspeições averbadas pelos demais magistrados daquela unidade judiciária.Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, sexta-feira, 28 de abril de 2006. Desembargador João Antonio de Moura - Presidente PORTARIA GAPRE Nº. 1.363/2006 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 198.114-5, resolve Designar a servidora ISABELLA LINS FALCÃO DE CARVALHO, Oficiala de Justiça Avaliadora, matrícula nº. 474.827-1, lotada na Central de Mandados da Comarca de Caiçara, de 1ª Entrância, para prestar serviços junto à Central de Mandados da Comarca da Capital, de 3ª Entrância. GABINE- EXTRATO DE CONTRATO Nº 23/2006. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 197058-5. PARTES: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA X TELEMAR NORTE LESTE S.A. INSTRUMENTO: Contrato nº 23/2006. OBJETO: Prestação de serviço que tem por objeto o fornecimento de uma solução de interligação das unidades do Tribunal de Justiça da Paraíba, através do Serviço Dedicado de Comunicação de Dados – TC DATA TURBO. PRAZO: 90 (noventa) dias a partir da data da sua assinatura. VALOR: R$3.737,80 (três mil, setecentos e trinta e sete reais e oitenta centavos). DOTAÇÃO: Unidade orçamentária – 05.101 – função – 02, subfunção –126, programa – 5046, Projeto/Atividade – 4219, Serviços de Informatização; Natureza da Despesa – 3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; Fonte de Recurso – 00 e 05.901 – função – 02, subfunção –126, programa – 5046, Projeto/Atividade – 4219, Serviços de Informatização; Natureza da Despesa – 3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Fonte de Recurso – 70. João Pessoa, 26 de abril de 2006. DES. JOÃO ANTONIO DE MOURA. PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA. ATO DA CORREGEDORIA GERAL NOTA - O Excelentíssimo Senhor Desembargador Jorge Ribeiro Nóbrega, Corregedor-Geral da Justiça do Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, atendendo a solicitação constante do Ofício-Circular nº 25/CGJ/05, subscrita pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador RONEY OLIVEIRA, Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, objeto do Processo Administrativo nº 2006.0309-4, desta Corregedoria, faz divulgar, a quem interessar possa, os termos do “AVISO Nº 009/CGJ/ 2006”, expedido pelo eminente Desembargador, dando conta do extravio de 33 (trinta e três) selos de fiscalização, do tipo Reconhecimento de Firma, com numeração ADD 66968 a ADD 67000, do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais de Almeida, Distrito pertencente à Comarca de Jaboticatubas/MG. CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA, em João Pessoa, 24 de abril de 2006. Desembargador JORGE RIBEIRO NÓBREGA, CORREGEDOR-GERAL. PORTARIA NORMATIVA Nº. 042/2006 -O Excelentíssimo Senhor Desembargador Jorge Ribeiro Nóbrega, Corregedor-Geral da Justiça, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, CONSIDERANDO a solicitação constante no Ofício nº 625/2006/DIR. ADJ. DIOPE/ANS., de 23 de março de 2006, dirigida a este Órgão pelo Senhor WALTER DE OLIVEIRA CESAR Direto Adjunto de Normas e Habilitação de Operadoras, da ANS – AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR, objeto do Processo Administrativo nº.2005.0106-2, desta Corregedoria Geral da Justiça, DECIDE: I) Incumbir aos (às) Excelentíssimos (as) Juízes (as) de Direito das Comarcas deste Estado, que se dignem determinar seja cienticado aos Oficiais de Registro de Imóveis sob sua jurisdição, para RETIRAREM A CONSTRIÇÃO sobre os bens dos administradores da firma ÔMEGA SAÚDE – OPERADORA DE PLANOS DE SAÚDE LTDA, inscrita no CNPJ nº 01.778.871/0001-01, MARIA CRISTINA WENTZCOVITCH MARCÍLIO RG nº 4.249.359-6 SSP/SP CPF/ MF nº 194.513.958-73 e CARLOS ALBERTO MARCÍLIO, RG nº 4.145.702 SSP/SP CPF/MF nº 060.056.83853. II) Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. João Pessoa, 28 de abril de 2006. Desembargador JORGE RIBEIRO NÓBREGA - CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA. (PUBLICADA NO DIA 13 DE ABRIL DE 2006 – REPUBLICADA POR INCORREÇÃO). ATOS DA SECRETARIA GERAL EDITAL DE VACÂNCIA Nº 28/2006 - 2ª VARA DA COMARCA DE ITAPORANGA, DE 2ª ENTRÂNCIA PROMOÇÃO POR MERECIMENTO Cumprindo determinação da Presidência deste Egrégio Tribunal e na forma do disposto nos arts. 107 e 109 da Lei de Organização Judiciária do Estado – LOJE, torno público, para conhecimento dos Excelentíssimos Senhores Juizes de Direito de 1ª Entrância, que se encontra vaga a 1ª VARA DA COMARCA DE ITAPORANGA, de 2ª Entrância. No prazo de dez dias, a contar da publicação deste Edital, os interessados em promoção, pelo critério de merecimento, devem efetuar sua inscrição junto à Presidência do Tribunal de Justiça. Gabinete do Secretário-Geral do Tribunal de Justiça, em João Pessoa, sexta-feira, 28 de abril de 2006. ROBSON DE LIMA CANANÉA - Secretário-Geral EDITAL Nº 144/2006 - Cumprindo recomendação do Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, torno público, a quem interessar possa, que se encontra vago um (01) cargo de Analista Judiciário, no 3º Ofício da Comarca de Bayeux, de 3ª Entrância. Por oportuno, esclareço que a vaga enunciada obedecerá ao seguinte critério: REMOÇÃO de Comarcas de igual Entrância. Os interessados deverão requerer à Presidência do Tribunal de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias, a partir da publicação deste Edital. SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em João Pessoa, 28 de abril de 2006. Robson de Lima Cananéa Secretário-Geral EDITAL Nº 145/2006 - Cumprindo recomendação do Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, torno público, a quem interessar possa que se encontra vago um (01) cargo de Oficial de Justiça Avaliador, na Central de Mandados da Comarca de Queimadas de 1ª Entrância. Por oportuno, esclareço que a vaga enunciada obedecerá ao seguinte critério: REMOÇÃO: para Comarcas de igual classificação. Os interessados deverão requerer à Presidência do Tribunal de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias, a partir da publicação deste Edital. SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em João Pessoa, 28 de abril de 2006. Robson de Lima Cananéa Secretário-Geral EDITAL Nº 146/2006 - Cumprindo recomendação do Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, torno público, a quem interessar possa, que se encontra vago um (01) cargo de Analista Judiciário, no Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Cajazeiras, de 2ª Entrância. Por oportuno, esclareço que a vaga enunciada obedecerá ao seguinte critério: NOMEAÇÃO de remanescentes concursados do cargo de Técnico Judiciário de 1ª e 2ª Entrâncias, concedendo-se prioridade àquele que obteve maior média final. Os interessados deverão requerer à Presidência do Tribunal de Justiça no prazo de 05 (cinco) dias, a partir da publicação deste Edital. SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em João Pessoa, 28 de abril de 2006. Robson de Lima Cananéa Secretário-Geral Preço R$ 2,00 DESPACHOS DA PRESIDÊNCIA O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO: “CIENTIFIQUE-SE O RELATOR DESTE EXPEDIENTE DO OFÍCIO DE FL. 18. APÓS, ARQUIVEM-SE OS AUTOS.” , NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: EXPEDIENTE Nº 999.2006.000.155-2/001 O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO: DEFERINDO O PEDIDO, NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: PRECATÓRIO: 888.2004.001482-6 /001. CREDORA: Josefa do Nascimento. ADVOGADOS: João Camilo Pereira e outros. DEVEDOR: Município de Serraria/ PB rep. pelo seu Prefeito Constitucional. REMETENTE: Juiz de Direito da Comarca de Serraria. O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO: DETERMINANDO A EXPEDIÇÃO DA ORDEM, NOS PROCESSOS ABAIXO IDENTIFICADOS: PRECATÓRIO Nº 200.1998.001368-0/001. CREDOR: Antônio Carlos Ramalho Leite. ADVOGADOS: Antonio Inácio Neto. DEVEDOR: Estado da Paraíba. PROCURADOR: Luciano José Nóbrega Pires. REMETENTE: Juiz de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pùblica da Capital. PRECATÓRIO Nº 999.2006.000222-0 /001. CREDORA: Maria da Conceição Ramos Ramalho. ADVOGADOS: Orlando Gonçalves Lima e outra. DEVEDOR: Estado da Paraíba. REMETENTE: Relator do MS 88820020151238/001. PRECATÓRIO Nº 999.2006.000222-0 /001. CREDORA: Maria da Conceição Ramos Ramalho. ADVOGADOS: Orlando Gonçalves Lima e outra. DEVEDOR: Estado da Paraíba. REMETENTE: Relator do MS 88820020151238/001. O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO: INTIMANDO A CREDORA POR INTERMÉDIO DO SEU ADVOGADO, NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: PRECATÓRIO Nº. 075.1998.000274-7/001. CREDORA: Neuzarina da Silva Balbino. ADVOGADO: Kleber Salgado Bandeira Filho. DEVEDOR: Município de Bayeux/PB rep. pelo seu Prefeito Constitucional. ADVOGADOS: Clenato Gomes Pereira e Outros. REMETENTE: Exmo. Juiz de Direito da 4ª Vara da Comarca de Bayeux. O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO: INTIMANDO O DEVEDOR POR INTERMÉDIO DO SEU PROCURADOR, NOS PROCESSOS ABAIXO IDENTIFICADOS: PRECATÓRIO Nº. 2002.013448-1. CREDOR: Construtora Vieira Ltda. ADVOGADAS: Aécio Flávio Farias de Barros. DEVEDOR : Município de Santa Terezinha/ PB rep. pelo seu Prefeito Constitucional. REMETENTE: Exmo. Juiz de Direito da 4ª da Comarca de Patos. O Excelentíssimo Senhor Secretário Geral do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba Indeferiu o seguinte processo: Processo Interessado/ Despacho EXPEDIENTE DO DIA 27/04/06 197.911-6 Marcos Antonio de Almeida. PRECATÓRIO Nº. 888.1990.000001-9/001. CREDORES: Helen Ramalho de Farias Leite e Outros. DEFENSORA: Maria de Fátima A. Rodrigues de Melo. DEVEDOR: DER/PB – Departamento de Estradas de Rodagem do Estado da Paraíba. ADVOGADO: George Ventura Morais. REMETENTE: Exmo. Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. SEGUNDA CÂMARA CÍVEL QUARTA CÂMARA CÍVEL CONSELHO DA MAGISTRATURA Des. João Machado de Souza (Presidente) Desª. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti Des. Antônio Elias de Queiroga Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos (Presidente) Des. Antônio de Pádua Lima Montenegro Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior Des. João Antônio de Moura (Presidente) Des. Júlio Paulo Neto (Vice-Presidente) Des. Jorge Ribeiro Nóbrega (Corregedor-Geral) Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos Des. Genésio Gomes Pereira Filho Des. Nilo Luiz Ramalho Vieira TERCEIRA CÂMARA CÍVEL CÂMARA CRIMINAL Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos (Presidente) Des. Júlio Paulo Neto Des. Genésio Gomes Pereira Filho Des. Antônio Carlos Coêlho da Franca (Presidente) Des. Raphael Carneiro Arnaud Des. José Martinho Lisboa Des. Nilo Luiz Ramalho Vieira Des. Leôncio Teixeira Câmara PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL Presidente: Des. João Antônio de Moura Vice-Presidente: Des. Júlio Paulo Neto Corregedor-Geral da Justiça: Des. Jorge Ribeiro Nóbrega Secretário-Geral: Bel. Robson de Lima Cananéa PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Des. José Di Lorenzo Serpa (Presidente) Dr. Carlos Neves da Franca Neto Des. Manoel Soares Monteiro SUPLENTES Desª. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti Des. Antônio Carlos Coêlho da Franca TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA – Praça João Pessoa, s/n - CEP 58.013-902 • João Pessoa-PB - Fone: (83) 3216-1400 • Internet: www.tj.pb.gov.br • e-mail: [email protected] 2 DIÁRIO DA JUSTIÇA • Sábado, 29 de abril de 2006 PRECATÓRIO Nº 888.2002.014640-4/001.CREDOR: Ivan de Queiroz. ADVOGADAS: Malba Cristina Adolfo Sabino e Outra. DEVEDOR: Estado da Paraíba. REMETENTE: Exmo. Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO: DETERMINANDO O PAGAMENTO DA IMPORTÂNCIA MENCIONADA, NOS PROCESSOS ABAIXO IDENTIFICADOS: REQUISITÓRIO DE PEQUENO VALOR Nº. 028.2003.001497-2 /001. CREDORA: Severina Francisca Lopes da Fonseca. ADVOGADO: Jacemy Mendonça Bezerra. DEVEDOR: Município de Pilar/PB rep. pelo seu Prefeito Constitucional. ADVOGADO: Danyel de Sousa Oliveira. REMETENTE: Juiz de Direito da Comarca de Pilar. REQUISITÓRIO DE PEQUENO VALOR Nº. 028.2001.000375-5 /001. CREDORA: Maria Santina de Mendonça. ADVOGADO: Jacemy Mendonça Bezerra. DEVEDOR: Município de Pilar/PB rep.pelo seu Prefeito Constitucional. ADVOGADO: Livieto Regis Filho. REMETENTE: Juiz de Direito da Comarca de Pilar. O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO: ADMITINDO O RECURSO, NOS PROCESSOS ABAIXO IDENTIFICADOS: RECURSO ORDINÁRIO Nº. 999.2005.000607-4/001. RECORRENTE: Nemise Maciel de Sousa. ADVOGADOS: Leidson Farias e Outros. RECORRIDO: O Estado da Paraíba. PROCURADOR: Luciano José da Nóbrega Júnior. RECURSO ORDINÁRIO Nº. 063.2005.000552-7/001. RECORRENTE: José Ronaldo de Carvalho. ADVOGADOS: Geraldo de Magela Madruga e Outros. RECORRIDO: Ministério Público Estadual . O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO: “INTIMEM-SE OS ADVOGADOS DA REPRESENTANTE PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, PROVIDENCIAREM O QUE FOI REQUERIDO PELA DOUTA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA ÀS FLS. 79/80, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO. ”, NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: REPRESENTAÇÃO Nº. 2003.010917-7. REPRESENTANTE: Francisco Fernandes de Araújo. ADVOGADO: Antônio Carneiro de Sousa. REPRESENTADO: Município de Riacho dos Cavalos/PB rep. pelo seu Prefeito Constitucional. ADVOGADOS: Luiz de Sousa Leite e Outro. O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ES- PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA DIÁRIO DA JUSTIÇA PRAÇA JOÃO PESSOA, S/N FONE: (83) 3216-1805 CEP: 58.013-902 - JOÃO PESSOA-PB site: www.tj.pb.gov.br e-mail: [email protected] Chefia de Publicações Oficiais Martinho José Pereira Sampaio GOVERNO DO ESTADO Administração: Cássio Cunha Lima SECRETARIA DO ESTADO DA COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL A UNIÃO SUPERINTENDÊNCIA DE IMPRENSA E EDITORA BR 101 - KM 03 - DISTRITO INDUSTRIAL JOÃO PESSOA-PB - CEP 58082-010 SUPERINTENDENTE JOSÉ ITAMAR DA ROCHA CÂNDIDO DIRETOR TÉCNICO GEOVALDO CARVALHO DIRETOR ADMINISTRATIVO CARLOS ALBERTO GONDIM DE OLIVEIRA DIRETOR DE OPERAÇÕES FRED KENNEDY DE ALMEIDA MENEZES DIÁRIO DA JUSTIÇA EDITOR: WALTER DE SOUZA FONE: 3218-6521 ASSINATURA: (083) 3218-6545 ANUAL: R$ 400,00 SEMESTRAL: R$ 200,00 NÚMERO ATRASADO: R$ 3,00 FONE: 3218-6518 AVISO AOS ASSINANTES Para melhor agilização e eficácia das providências, as reclamações só serão aceitas até 24 horas após publicação. TADO DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO: INDEFERINDO O PEDIDO, NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: REPRESENTAÇÃO Nº 888.2003.001639-0/001. REPRESENTANTE: MARIA DE FÁTIMA FERREIRA MARTINS. ADVOGADO: ASCENDINO FREIRE CARDOSO. REPRESENTADO: O ESTADO DA PARAÍBA. PROCURADOR: LUCIANO JOSÉ NÓBREGA PIRES. O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO: “TENDO EM VISTA A CELEBRAÇÃO DE ACORDO ENTRE AS PARTES, DETERMINO O SOBRESTAMENTO DO FEITO POR 120 (CENTO E VINTE) DIAS, FINDO OS QUAIS, DEVERÁ PROCESSAR-SE A INTIMAÇÃO DA CREDORA, A FIM DE QUE ATESTE A QUITAÇÃO DO DÉBITO OU INFORME SOBRE O CUMPRIMENTO DO ACORDO, TUDO COMO FOI REQUERIDO PELA DOUTA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA.” , NOS PROCESSOS ABAIXO IDENTIFICADOS: PEDIDO DE INTERVENÇÃO ESTADUAL Nº.888.2003.006218-9/001. REQUERENTE:Ministério Público Estadual. REQUERIDO: Município de Araçagi/PB rep. pelo seu Prefeito Constitucional. ADVOGADO: Paulo Cristóvão Alves Freire. RECLAMANTE: Marly Justino Sousa . ADVOGADO: Paulo Costa. PEDIDO DE INTERVENÇÃO ESTADUAL Nº. 888.2003.007334-2/001. REQUERENTE: Ministério Público Estadual. REQUERIDO: Município de Belém/ PB rep. pelo seu Prefeito Constitucional. ADVOGADA: Kayser Nogueira Pinto Rocha. INTERESSADA: Francisca Targino dos Santos. ADVOGADO: Paulo Costa Magalhães. bira/PB rep.pelo seu Prefeito Constitucional. ADVOGADOS: Manolys Marcelino Passerat de Silans e outros. INTERESSADA: Maria da Conceição Cabral. ADVOGADO: Paulo Costa Magalhães.. PEDIDO DE INTERVENÇÃO ESTADUAL Nº. 888.2003.005416-0/001. REQUERENTE: Ministério Público Estadual. REQUERIDO: Município de Guarabira/PB rep.pelo seu Prefeito Constitucional. ADVOGADOS: Manolys Marcelino Passerat de Silans e outros. INTERESSADA: Maria Alves Evangelista. ADVOGADO: Paulo Costa Magalhães. PEDIDO DE INTERVENÇÃO ESTADUAL Nº. 888.2000.004571-3/001. REQUERENTE: Ministério Público Estadual. REQUERIDO: Município de Guarabira/PB rep.pelo seu Prefeito Constitucional. ADVOGADOS: Manolys Marcelino Passerat de Silans e outros. INTERESSADA: Maria Helena Pedro de Oliveira. ADVOGADO: Paulo Costa Magalhães. PEDIDO DE INTERVENÇÃO ESTADUAL Nº. 888.2002.006431-9/001. REQUERENTE: Ministério Público Estadual. REQUERIDO: Município de Guarabira/PB rep.pelo seu Prefeito Constitucional. ADVOGADOS: Manolys Marcelino Passerat de Silans e outros. INTERESSADA: Valdete Guedes da Silva. ADVOGADO: João Camilo Pereira . PEDIDO DE INTERVENÇÃO ESTADUAL Nº. 888.2002.006459-9/001. REQUERENTE: Ministério Público Estadual. REQUERIDO: Município de Guarabira/PB rep.pelo seu Prefeito Constitucional. ADVOGADOS: Manolys Marcelino Passerat de Silans e outros. INTERESSADA: Antônia Bernardo de Sousa. ADVOGADO: João Camilo Pereira . REPRESENTAÇÃO Nº. 888.2003.009505-2/001. REPRESENTANTE: Antônio Rufino da Fonseca. ADVOGADO: Paulo Rodrigues da Rocha. REPRESENTADO: Município de Campo de Santana/PB rep. pelo seu Prefeito Constitucional. PEDIDO DE INTERVENÇÃO ESTADUAL Nº. 888.2002.006428-9/001. REQUERENTE: Ministério Público Estadual. REQUERIDO: Município de Guarabira/PB rep.pelo seu Prefeito Constitucional. ADVOGADOS: Manolys Marcelino Passerat de Silans e outros. INTERESSADA: Emília Maria Cunha de Souza. ADVOGADO: João Camilo Pereira . PEDIDO DE INTERVENÇÃO ESTADUAL Nº. 888.2003.006201-4/001. REQUERENTE: Ministério Público Estadual. REQUERIDO: Município de Campo de Santana/PB rep. pelo seu Prefeito Constitucional. ADVOGADOS: Maria de Fátima Pessoa e Outro. INTERESSADA: Josefa Francisco de Oliveira. ADVOGADO: Paulo Costa Magalhães . PEDIDO DE INTERVENÇÃO ESTADUAL Nº. 888.2002.006425-4/001. REQUERENTE: Ministério Público Estadual. REQUERIDO: Município de Guarabira/PB rep.pelo seu Prefeito Constitucional. ADVOGADOS: Manolys Marcelino Passerat de Silans e outros. INTERESSADA: Maria das Dores dos Santos. ADVOGADO: João Camilo Pereira . PEDIDO DE INTERVENÇÃO ESTADUAL Nº. 888.2003.000921-1/001. REQUERENTE: Ministério Público Estadual. REQUERIDO: Município de Cuité/ PB rep. pelo seu Pr3feito Constitucional. ADVOGADA: Giovanni Bosco Dantas de Medeiros e Outros. INTERESSADAS: Rosine ide Freire da Silva ferreira e Outra . ADVOGADO: Genivando da Costa Alves . PEDIDO DE INTERVENÇÃO ESTADUAL Nº. 888.2002.012616-1/001. REQUERENTE: Ministério Público Estadual. REQUERIDO: Município de Guarabira/PB rep. pelo seu Prefeito Constitucional. ADVOGADOS: Manolys Marcelino Passerat de Silans e outros. INTERESSADA: Mônica Macena Soares. ADVOGADO: Humberto Trocolli Neto . PEDIDO DE INTERVENÇÃO ESTADUAL Nº. 2004.000153-8. REQUERENTE: Ministério Público Estadual. REQUERIDO: Município de Cuitegi/PB rep. pelo seu Prefeito Constitucional. INTERESSADA: Maria José Alves da Silva. ADVOGADO:Manoel Amâncio dos Santos PEDIDO DE INTERVENÇÃO ESTADUAL Nº. 888.2003.000856-7/001. REQUERENTE: Ministério Público Estadual. REQUERIDO: Município de Guarabira/PB rep. pelo seu Prefeito Constitucional. ADVOGADOS: Manolys Marcelino Passerat de Silans e outros. INTERESSADO: Arnaldo Clementino de Pontes. ADVOGADO: Humberto Trocolli Neto. PEDIDO DE INTERVENÇÃO ESTADUAL Nº. 2002.012648-9. REQUERENTE: Ministério Público Estadual. REQUERIDO: Município de Lagoa de Dentro/PB rep. pelo seu Prefeito Constitucional. ADVOGADOS: Iraponil Siqueira Sousa e Outros. INTERESSADA: Josefa da Silva Fernandes. ADVOGADO: Paulo Costa Magalhães PEDIDO DE INTERVENÇÃO ESTADUAL Nº. 888.2003.008269-4/001. REQUERENTE: Ministério Público Estadual. REQUERIDO: Município de Mari/ PB rep. pelo seu Prefeito Constitucional. ADVOGADO: Carlos Augusto de Souza. RECLAMANTE: Marluce Viegas. ADVOGADO: Edgar Francisco da Silva. PEDIDO DE INTERVENÇÃO ESTADUAL Nº. 888.2003.008301-1/001. REQUERENTE: Ministério Público Estadual. REQUERIDO: Município de Caiçara/PB rep.pelo seu Prefeito Constitucional. ADVOGADAS: Kátia Regina Farias e Outra. INTERESSADA: Terezinha Martins da Silva. ADVOGADO: Paulo Costa Magalhães. PEDIDO DE INTERVENÇÃO ESTADUAL Nº. 888.2002.014817-2/001. REQUERENTE: Ministério Público Estadual. REQUERIDO: Município de Caiçara/ PB rep.pelo seu Prefeito Constitucional. ADVOGADAS: Kátia Regina Farias e Outra. INTERESSADA: Josefa Lima Carneiro. ADVOGADO: Paulo Costa Magalhães. PEDIDO DE INTERVENÇÃO ESTADUAL Nº. 888.2002.001297-1/001. REQUERENTE: Ministério Público Estadual. REQUERIDO: Município de Guarabira/PB rep.pelo seu Prefeito Constitucional. ADVOGADOS: Manolys Marcelino Passerat de Silans e outros. INTERESSADA: Maria Helena Pedro de Oliveira. ADVOGADO: Paulo Costa Magalhães.. PEDIDO DE INTERVENÇÃO ESTADUAL Nº. 888.2003.008277-5/001. REQUERENTE: Ministério Público Estadual. REQUERIDO: Município de Guarabira/PB rep.pelo seu Prefeito Constitucional. ADVOGADOS: Manolys Marcelino Passerat de Silans e outros. RECLAMANTE: Maria José Gonçalves França. ADVOGADO: Paulo Costa Magalhães. PEDIDO DE INTERVENÇÃO ESTADUAL Nº. 888.2003.004002-9/001. REQUERENTE: Ministério Público Estadual. REQUERIDO: Município de Guarabira/PB rep.pelo seu Prefeito Constitucional. ADVOGADOS: Manolys Marcelino Passerat de Silans e outros. INTERESSADO: Roberval da Costa Silva. ADVOGADO: Paulo Costa Magalhães. PEDIDO DE INTERVENÇÃO ESTADUAL Nº. 888.2003.007197-8/001. REQUERENTE: Ministério Público Estadual. REQUERIDO: Município de Guara- REPRESENTAÇÃO Nº. 888.2003.007100-5/001. REPRESENTANTE: Josefa da Silva Eloi. ADVOGADO: Luiz Antônio Teles dos Santos.REPRESENTADO: Município de Pirpirituba/PB rep. pelo seu Prefeito Constitucional. PEDIDO DE INTERVENÇÃO ESTADUAL Nº. 888.2003.006903-5/001. requerente: Josefa da Silva Eloi. ADVOGADO: Luiz Antônio Teles dos Santos.REPRESENTADO: Município de Pirpirituba/PB rep. pelo seu Prefeito Constitucional. PEDIDO DE INTERVENÇÃO ESTADUAL Nº. 888.2003.006903-5/001. REQUERENTE: Ministério Público Estadual. REQUERIDO: Município de Pirpirituba/PB rep. pelo seu Prefeito Constitucional. ADVOGADO: Paulo Cristóvão Alves Freire. RECLAMANTE: Maria da Conceição Silva de Lima. ADVOGADO: Paulo Costa Magalhães. PEDIDO DE INTERVENÇÃO ESTADUAL Nº. 888.2003.000823-1/001. REQUERENTE: Ministério Público Estadual. REQUERIDO: Município de Pirpirituba/PB rep. pelo seu Prefeito Constitucional. ADVOGADO: Paulo Cristóvão Alves Freire. RECLAMANTE: Maria das Dores Paulino Felinto. ADVOGADOS: Roseno de Lima Sousa e outros.. PEDIDO DE INTERVENÇÃO ESTADUAL Nº. 2003.000864-8. REQUERENTE: Ministério Público Estadual. REQUERIDO: Município de Solânea/PB rep. pelo seu Prefeito Constitucional. ADVOGADAS: Paulo Wanderley Câmara e Outro. INTERESSADA: Magna Régia Silva de Araújo. ADVOGADOS: Julianna Érika Pessoa de Araújo e Outros. O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO: INTIMANDO OS RECLAMANTES POR INTERMÉDIO DE SEUS ADVOGADOS, NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: PEDIDO DE INTERVENÇÃO ESTADUAL Nº. 888.2003.001456-7/001. REQUERENTE: Ministério Público Estadual. REQUERIDO: Município de Cuité/ PB rep. pelo seu Prefeito Constitucional. ADVOGADO: Newton Nobel S. Vita e Outros. RECLAMANTES: Gentil Cruz de Macedo e Outra. ADVOGADOS: Bruno Fonseca da Silva . O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO: DETERMINANDO O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS, NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: PEDIDO DE INTERVENÇÃO ESTADUAL Nº. 2003.007323-7. REQUERENTE: Ministério Público Estadual. REQUERIDO: Município de Cuitegi/PB rep. pelo seu Prefeito Constitucional. INTERESSADA: Maria das Dores Barbosa Lira. ADGOVADO: Paulo Costa Magalhães. PEDIDO DE INTERVENÇÃO ESTADUAL Nº. 2000.004551-9. REQUERENTE: Ministério Público Estadual. REQUERIDO: Município de São João do Rio do Peixe/PB rep. pelo seu Prefeito Constitucional. ADVOGADO: Antônio Flávio Toscano de Moura. INTERESSADO: Antônio Braz Torres. ADGOVADOS: Gérson Domingos Albuquerque e Outro. PEDIDO DE INTERVENÇÃO ESTADUAL Nº. 888.2001.001017-1/001. REQUERENTE: Ministério Público Estadual. REQUERIDO: Município de Belém/ PB rep. pelo seu Prefeito Constitucional. ADVOGADO: Augusto Sérgio Santiago de B. Pereira. INTERESSADA: Luiza Gonçalves Lira Freitas. ADGOVADOS: Paulo Costa Magalhães. O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO: “INTIME-SE A INTERESSADA PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, MANIFESTAR-SE SOBRE O OFÍCIO DE FLS. 139, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO.”, NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: PEDIDO DE INTERVENÇÃO ESTADUAL Nº. 2003.002968-8.REQUERENTE: Ministério Público Estadual. REQUERIDO:Município de campo de Santana//PB rep. pelo seu Prefeito Constitucional. ADVOGADOS: Maria de Fátima Pessoa e Outro. INTERESSADA: Severina Aguiar Ferreira. ADGOVADOS: Paulo Costa Magalhães. O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO: INTIMANDO O (A) INTERESSADO (A) POR INTERMÉDIO DO SEU ADVOGADO, NOS PROCESSOS ABAIXO IDENTIFICADOS: PEDIDO DE INTERVENÇÃO ESTADUAL Nº. 888.2003.005012-1/001. REQUERENTE: Ministério Público Estadual. REQUERIDO: Município de Uiraúna/PB rep. pelo seu Prefeito Constitucional. ADVOGADOS: Vanina C. C. Modesto e Outros. RECLAMANTE: Francisco Gérson da Silva. ADVOGADO: José Duarte Evangelista. PEDIDO DE INTERVENÇÃO ESTADUAL Nº. 888.2003.005017-2/001. REQUERENTE: Ministério Público Estadual. REQUERIDO: Município de Uiraúna/PB rep. pelo seu Prefeito Constitucional. ADVOGADOS: Vanina C. C. Modesto e Outros. RECLAMANTE: Gustavo Gonçalves da Silva. ADVOGADO: José Duarte Evangelista. O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO: “CONFORME REQUERIDO PELA DOUTA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA ÀS FLS. 71/ 72, DETERMINO O SOBRESTAMENTO DO FEITO POR 60 (SESSENTA) DIAS, FINDO OS QUAIS DEVERÁ SER INTIMADO O RECLAMANTE PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, INFORMAR SE DE FATO HOUVE A FORMULAÇÃO DE ALGUM ACORDO.” , NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: PEDIDO DE INTERVENÇÃO ESTADUAL Nº. 2003.007328-8. REQUERENTE: Ministério Público Estadual. REQUERIDO: Município de Serraria/PB rep. pelo seu Prefeito Constitucional. RECLAMANTE: Joaquim de Deus Ferreira da Silva. ADVOGADOS: Julianna Érika Pessoa de Araújo e Outros. O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO: “DIANTE DO OFÍCIO DE FL. ... QUE ATESTA QUE O CRÉDITO FOI DEVIDAMENTE QUITADO, INTIME-SE O (A) INTERESSADO (A) PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, MANIFESTAR-SE SOBRE ELE, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO. APÓS, À PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA.”, NOS PROCESSOS ABAIXO IDENTIFICADOS: PEDIDO DE INTERVENÇÃO ESTADUAL Nº. 888.2000.004703-1/001. REQUERENTE: Ministério Público Estadual. REQUERIDO: Município de Jacaraú/PB rep. pelo seu Prefeito Constitucional. ADVOGADO: Iraponil Siqueira Sousa. INTERESSADO: Orlando Cosme de Almeida. ADGOVADOS: João Camilo Pereira e Outros. PEDIDO DE INTERVENÇÃO ESTADUAL Nº. 888.2000.003550-5/001. REQUERENTE: Ministério Público Estadual. REQUERIDO: Município de Belém/ PB rep. pelo seu Prefeito Constitucional. ADVOGADOS: Augusto Sérgio Santiago de B. Pereira. INTERESSADA: Maria do Carmo Costa Teixeira. ADGOVADO: Paulo Costa Magalhães. PEDIDO DE INTERVENÇÃO ESTADUAL Nº. 888.2000.003550-5/001. REQUERENTE: Ministério Público Estadual. REQUERIDO: Município de Belém/ PB rep. pelo seu Prefeito Constitucional. ADVOGADOS: Augusto Sérgio Santiago de B. Pereira. INTERESSADA: Maria do Carmo Costa Teixeira. ADVOGADO: Paulo Costa Magalhães. PEDIDO DE INTERVENÇÃO ESTADUAL Nº. 888.2002.005332-5/001. REQUERENTE: Ministério Público Estadual. REQUERIDO: unicípio de Guarabira/PB rep. pelo suA PrefeitA Constitucional. ADVOGADOS: anolys Marcelino Passerat de Silans e Outros. INTERESSADOS: aria de Fátima Felipe Pontes e Outros. ADGOVADO: Luiz Antônio Teles dos Santos. 3 DIÁRIO DA JUSTIÇA • Sábado, 29 de abril de 2006 O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO: REMETENDO OS AUTOS AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NOS PROCESSOS ABAIXOS IDENTIFICADOS: AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº. 200.2004.521192-3/001 AGRAVANTE: Ministério Público do Estado da Paraíba e o Ministério Público Federal, representado pelo Procurador de Justiça e pelo Procurador da República. AGRAVADO: Via Dragados S/A. ADVOGADO(A): Thiago Leite Ferreira e Outro. O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba EXAROU os seguintes Processos: Processo /Interessado/Período EXPEDIENTE DO DIA 27/04/06 197.520-0 Marcus Hipólito Dutra Araújo – Prejudicado/ 197.778-4 Cleber Casimiro Vital – Indeferido/ 192.027-8 Marinaldo Agripino da Silva – Indeferido/ 197.935-3 Rita de Cássia Santa Cruz Monteiro – Deferido. O Excelentíssimo Senhor Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba DEFERIU o seguinte Processo: Processo /Interessado/Período EXPEDIENTE DO DIA 26/04/06 198.027-1 Deborah Cavalcanti Figueiredo 19.04.06 a 18.05.06. DESPACHOS DOS DESEMBARGADORES Des. Antônio Elias de Queiroga AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 200.2003.032820-3/ 001, da Comarca da Capital. Relator: Desembargador Antônio Elias de Queiroga. Agravante: Esmale Assistência Internacional de Saúde Ltda. Advogados: Carlos Gomes Filho e outros. Agravada: Paula Francinete Dutra Bastos. Advogadas: Ângela Glória Rolim de Sousa Moraes e outras. DECISÃO: Denegou-se o pedido de liminar. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 200.2006.019361-8/ 001. Relator: Desembargador Antônio Elias de Queiroga. Agravante: Tatiana Viana Fragoso. Advogados: Caius Marcellus Lacerda e outros. Agravada: Ana de Lourdes Vieira Fernandes e outros. Advogados: Francisco de Assis de Almeida e Silva e outro. Decisão: Concedeu-se a suspensão pretendida, tornando sem efeito a decisão recorrida, para impedir os integrantes da “Chapa 2” de tomarem posse, na data de hoje, nos cargos, para os quais foram eleitos, até o julgamento de mérito do recurso. Indeferido, por outro lado, o pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal. AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 200.2001.004616-3/ 001, da Comarca da Capital. Relator: Desembargador Antônio Elias de Queiroga. Agravante: Sul América Companhia Nacional de Seguros. Advogada: Vanessa Cristina de M. Ribeiro. Agravada: Maria Stela Montenegro de Morais. Advogado: Fabrício Montenegro de Morais. Decisão: Denegou-se o pedido de liminar. Des. Nilo Luís Ramalho Vieira HABEAS CORPUS Nº. 025.1997.002228-8/001 Relator: Des. Nilo Luís Ramalho Vieira IMPETRANTE: Taciano Fontes de Freitas PACIENTE: Luiz Vitor de Sousa DECISÃO: NEGO A LIMINAR PLEITEADA. HABEAS CORPUS Nº.033.2006.001408-2/001 Relator: Des. Nilo Luís Ramalho Vieira - IMPETRANTE: Rúbio Thalles Andrade de Moura PACIENTE: Altamir Mendes de Lima, Marcos Antônio da Silva, Milton da Silva. DECISÃO: CONCEDER A LIMINAR PLEITEADA Des. Manoel Soares Monteiro AGRAVO N.º 200.2004.000.106-3/001 - RELATOR: Des. Manoel Soares Monteiro - AGRAVANTE: Manoel Aureliano da Costa - ADVOGADO: Giuseppe Pecorelli Neto - AGRAVADO: BNB – Banco do Nordeste do Brasil S/A - ADVOGADOS: Emanuella Moreira Pires Xavier e outros - Vistos, etc. (...) Como se vê, não sendo a hipótese de conversão do agravo de instrumento em retido, deve o mesmo ter prosseguimento normal, motivo pelo qual, não sendo caso de concessão de liminar ou de efeito suspensivo ativo, na medida em que, nessa hipótese, estar-se-ia esgotando o próprio mérito do recurso, oficie-se ao Juiz prolator da decisão objurgada, a fim de que preste as devidas informações. Cumprido, intime-se o agravado para, querendo, responder na forma do art. 527, V, do Código de Processo Civil. Após o que, com ou sem resposta, remetam-se os autos à douta Procuradoria de Justiça. Publique-se. Cumpra-se. João Pessoa, 18 de abril de 2006. ATOS DA SECRETARIA ADMINISTRATIVA O Excelentíssimo Senhor Secretário Administrativo do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba DEFERIU, o seguinte processo: Processo /Interessado/ Período EXPEDIENTE DO DIA 28/04/06 198.079-3 Andrea Coutinho Marcelino Leone 17.04.06 a 28.04.06. O Excelentíssimo Senhor Secretário Administrativo do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba DEFERIU, em parte, o seguinte processo: Processo /Interessado/ EXPEDIENTE DO DIA 28/04/06 196.140-3 Antônio Rodrigues Cavalcante. O Excelentíssimo Senhor Secretário Administrativo do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba DEFERIU o seguinte processo: Processo /Interessado/ EXPEDIENTE DO DIA 27/04/06 198.242-7 Arlister Rodrigues de Lacerda 06.04.06 a 20.04.06/ 198.243-5 Nixoraya Marinho de Lira 08.04.06 a 12.04.06/ 198.248- 6 Olívia Cley Ferreira de Sousa 28.03.06 a 26.04.06/ 198.016-5 Maria de Lúcia Leite Pereira Fernandes 17.04.06 a 06.05.06/ 198.247-8 Maria Irene Gonçalves Dutra 15.04.06 a 13.07.06/ 198.078-5 Ernesto Antonio do Nascimento Silva 07.04.06 a 11.04.06/ 197.897-7 Ivanoska Salgado de Assis Bandeira 29.03.06 a 12.04.06/ 198.227-3 Ivanete Lustosa de Castro 06.04.06 a 13.04.06/ 198.000-9 Maria das Graças F. do Nascimento 18.04.06 a 16.06.06/ 198.0424 Vinitius de Alexandre Rique 17.04.06 a 01.05.06/ 198.012-2 Fabiola Hypolito da Costa Lima 11.04.06 a 20.04.06/ 198.082-3 José de Assis Santos 17.04.06 a 20.04.06/ 198.095-5 Waniere Rufino da Silva 18.04.06 a 22.04.06. Recorrido(s): Janete de Araújo Barbosa. Intimação ao(s) bei(s). IVAMBERTO CARVALHO DE ARAÚJO, a fim de, no prazo legal, na condição de Patrono do Recorrido, apresentar as contra-razões do Recurso em referência (Art. 542, do CPC). O Excelentíssimo Senhor Secretário Administrativo do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba DEFERIU, em parte, o seguinte processo: Processo /Interessado/ Período EXPEDIENTE DO DIA 28/04/06 198.087-4 Raimunda Vieira de Andrade. COORDENADORIA JUDICIÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA RECURSO ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO - PROCESSO Nº 888.2004.010553-8/001. Recorrente (s): Telemar Norte Leste S/A. Advogado(s): Caio César Vieira Rocha e Outros. Recorrido(s): Sueli de Lima Alcoforado. Intimação ao(s) bei(s). NYEDJA NARA PEREIRA GALVÃO E JULIANNA ÈRICA PESSOA DE ARAÚJO, a fim de, no prazo legal, na condição patrono do Recorrido, apresentar as contra-razões dos recursos em referência (Art. 542, do CPC). INTIMAÇÃO ÀS PARTES RECURSO ESPECIAL (2ª) - PROCESSO Nº 200.2005.034937-8/001. Recorrente(s): Tim Nordeste Telecomunicações S/A. Advogado(s): Carlos Gomes Filho e Outros. Recorrido(s): Roberto Raniery de Aquino Paulino. Intimação ao(s) bei(s). LEONARDO DE AGUIAR BANDEIRA, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono do Recorrido, apresentar as contra-razões do recurso em referência (Art. 542, do CPC). Coordenadoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba RECURSO ESPECIAL (2ª) - PROCESSO Nº 200.2005.002084-7/001. Recorrente(s): Sttrans – Superintendência de Transportes de João Pessoa. Advogado(s): Lucas Fernandes Torres e Lincoln Vita. Recorrido(s): Danielle Amaral Firmino. Intimação ao(s) bei(s). DANIELLE AMARAL FIRMINO, a fim de, no prazo legal, na condição de Advogada em Causa Própria, apresentar as contra-razões do recurso em referência (Art. 542, do CPC). RECURSO ESPECIAL (2ª) - PROCESSO Nº 200.2004.006590-2/001. Recorrente (s): Sttrans – Superintendência de Transportes de João Pessoa. Advogado(s): Lucas Fernandes Torres e Lincoln Vita. Recorrido(s): Maria Iolanda Pedone de Sousa. Intimação ao(s) bei(s). GILSON DE BRITO LIRA, a fim de, no prazo legal, na condição de Advogada em Causa Própria, apresentar as contra-razões do recurso em referência (Art. 542, do CPC). RECURSO ESPECIAL (2ª) - PROCESSO Nº 035.2003.001248-4/001. Recorrente (s): Edmilson Antonio Valentim dos Santos. Advogado(s): Rômulo Barbosa Gonzaga e Pedro Ramos Cabral. Recorrido(s): Município de Sapé. Intimação ao(s) bei(s). MARCONI GONZALEZ SILVA E OUTROS, a fim de, no prazo legal, na condição de Patrono do Recorrido, apresentar as contra-razões do recurso em referência (Art. 542, do CPC). RECURSO ESPECIAL (2ª) - PROCESSO Nº 013.2003.006978-8/001. Recorrente (s): F. de F. B. M., representado por seus genitores, Robson Barreto Menezes e Acácia Maria de Farias Barreto. Advogado(s): Ronildo Rodrigues Ramalho e Coriolano Dias de Sá. Recorrido(s): Maria Célia Silva Barreto. Intimação ao(s) bei(s). LIDIA DE FREITAS S. DE ALBUQUERQUE E OUTROS, a fim de, no prazo legal, na condição Patrono do Recorrido, apresentar as contra-razões do recurso em referência (Art. 542, do CPC). RECURSO ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO (2ª) PROCESSO Nº 200.2004.047841-0/001. Recorrente(s): Maria Nazareth do Nascimento Silva. Advogado(s): Nyedja Nara Pereira Galvão e Julianna Érica Pessoa de Araújo. Recorrido(s): Telemar Norte Leste S/A. Intimação ao(s) bei(s). TERTULIANO AVELLAR E OUTROS, a fim de, no prazo legal, na condição de Patronos do Recorrido, apresentar as contrarazões dos Recursos em referência (Art. 542, do CPC). RECURSO ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO (2ª) PROCESSO Nº 200.2004.050278-9/001. Recorrente(s): Benedito Joaquim Neto. Advogado(s): Nyedja Nara Pereira Galvão e Julianna Érica Pessoa de Araújo. Recorrido(s): Telemar Norte Leste S/A. Intimação ao(s) bei(s). CAIO CÉSAR VIEIRA ROCHA E OUTROS, a fim de, no prazo legal, na condição de Patronos do Recorrido, apresentar as contra-razões dos Recursos em referência (Art. 542, do CPC). RECURSO ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO (2ª) PROCESSO Nº 200.2004.057570-2/001. Recorrente(s): Maria do Socorro de Luna Sobreira. Advogado(s): Lucrecia Formiga Bandeira e Euzélia Rocha Borges Serrano. Recorrido(s): Telemar Norte Leste S/A. Intimação ao(s) bei(s). CAIO CÉSAR VIEIRA ROCHA E OUTROS, a fim de, no prazo legal, na condição de Patronos do Recorrido, apresentar as contra-razões dos Recursos em referência (Art. 542, do CPC). RECURSO ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO (2ª) PROCESSO Nº 888.2004.004572-1/001. Recorrente(s): Moacir Guedes de Mendonça. Advogado(s): Washington Alves Freire e Luiz de Marillac Toscano. Recorrido(s): Banco do Nordeste do Brasil S/A. Intimação ao(s) bei(s). PABLO RICARDO HONÓRIO DA SILVA E OUTROS, a fim de, no prazo legal, na condição de Patronos do Recorrido, apresentar as contra-razões dos Recursos em referência (Art. 542, do CPC). RECURSO ESPECIAL (2ª) - PROCESSO Nº 200.2004.060758-8/001. Recorrente(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Delosmar Domingos de Mendonça Júnior. Advogado. RECURSO ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO - PROCESSO Nº 078.2004.000398-6/001. Recorrente (s): Telemar Norte Leste S/A. Advogado(s): João Leôncio Teixeira Júnior e Outros. Recorrido(s): Vera Lúcia Maria de Almeida. Intimação ao(s) bei(s). ROSENO DE LIMA SOUSA, a fim de, no prazo legal, na condição patrono do Recorrido, apresentar as contra-razões dos recursos em referência (Art. 542, do CPC). RECURSO ESPECIAL - PROCESSO Nº 200.2002.377108-8/001. Recorrente (s): Esso Brasileira de Petróleo Ltda. Advogado(s): Pollyanna Stelitano Estrela e Outros. Recorrido(s): Edmilson de Lorenzo de Souza e Outra. Intimação ao(s) bei(s). ALEXANDRE AMARAL LORENZO, a fim de, no prazo legal, na condição patrono do Recorrido, apresentar as contra-razões do recurso em referência (Art. 542, do CPC). RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO - PROCESSO Nº 200.2004.050937-0/001. 1º Recorrente(s): José Pequeno de Andrade. Advogado(s): Nyedja Nara pereira Galvão e Outra. 2º Recorrente(s): Telemar Norte Leste S/A. Advogado(s): João Leôncio Teixeira Júnior e Outros. Recorrido(s): OS MESMOS. Intimação aos Beis. Nyedja Nara Pereira Galvão e Outra e João Leôncio Teixeira Júnior e Outros, Advogados, respectivamente do 1º e 2º Recorridos acima nominados, a fim de, no prazo legal, apresentarem as contrarazões dos recursos em referência (Art. 542, do CPC). RECURSO ESPECIAL - PROCESSO Nº 200.2003.030945-0/001. Recorrente(s): Estado da Paraíba, representado pro sua Procuradora Sanny Ribeiro Japiassú. Recorrido(s): Maria Almeida de Araújo. Intimação ao(s) bel(is). Vera Lúcia Almeida de Araújo, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono do recorrido, apresentar as contra-razões do recurso em referência (Art. 542, do CPC). Coordenadoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba RECURSO ESPECIAL - PROCESSO Nº 200.2003.011896-8/001. Recorrente(s):Banco do Nordeste S/A. Advogado(a): Vanessa Cristina de Morais Ribeiro. Recorrido(s): Ouro Branco Administradora de Hotéis Ltda. e Outros. Intimação ao(s) bel(is). Adail Byron Pimentel e Outros, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono do recorrido, apresentar as contra-razões do recurso em referência (Art. 542, do CPC). Coordenadoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. RECURSO ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO - PROCESSO Nº 200.2004.050928-9/001. Recorrente(s): Telemar Norte Leste S/A. Advogado(a): Hugo Ribeiro Braga e Outros. Recorrido(s): Paulo Sá de Almeida. Intimação ao(s) bel(is). Francisco de Fátima Barbosa Cavalcanti, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono do recorrido, apresentar as contra-razões dos recursos em referência (Art. 542, do CPC). Coordenadoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. RECURSO ESPECIAL - PROCESSO Nº 200.2003.043146-0/001. Recorrente(s): HEMATO Laboratório de Patologia Clínica Ltda. Advogado(a): José Claudemy Tavares Soares. Recorrido(s): Carolyne Socorro Correa Lima de Araújo. Intimação ao(s) bel(is). Rinaldo Mouzalas de Souza e Silva e Outros, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono do recorrido, apresentar as contra-razões dos recursos em referência (Art. 542, do CPC). Coordenadoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. RECURSO ESPECIAL - PROCESSO Nº 200.2003.042627-0/001. Recorrente(s): Alcino Lima Filho. Advogado(a): Magnaldo Nicolau da Costa. 1º Recorrido(s): Brazmotors Veículos e Peças Ltda. 2º Recorrido: Consórcio Nacional GM Ltda. Intimação ao(s) bel(is). Adalberto Marques de Almeida Lima, patrono do primeiro recorrido, bem como, ao bel(is): Milton Gomes Soares Junior, a fim de, no prazo legal, apresentarem as contra-razões do recurso em referência (Art. 542, do CPC). ). Coordenadoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. RECURSO ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO PROCESSO Nº 200.2004.050137-7/001. 1º Recorrente(s): Telemar Norte Leste S/A. 2º Recorrente(s): Givaldo Muniz da Silva. Intimação ao(s) bel(is). Hugo Ribeiro Braga e Outros, patrono do primeiro recorrente, bem como, ao bel(is): Nyedja Nara Pereira Galvão e Outra, a fim de, no prazo legal, apresentarem as contra-razões dos recursos em referência (Art. 542, do CPC). RECURSO ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO - PROCESSO Nº 200.2004.050924-8/001. Recorrente(s): Telemar Norte Leste S/A. Advogado(a): Hugo Ribeiro Braga e Outros. Recorrido(s): Paulo Sá de Almeida. Intimação ao(s) bel(is). Francisco de Fátima B. Cavalcanti, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono do recorrido, apresentar as contra-razões dos recursos em referência (Art. 542, do CPC). Coordenadoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. RECURSO ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO - PROCESSO Nº 200.2004.039378-3/001. Recorrente(s): Telemar Norte Leste S/A. Advogado(a): Hugo Ribeiro Braga e Outros. Recorrido(s): Esmeralda de Brito Silva. Intimação ao(s) bel(is). Julianna Érika Pessoa de Araújo e Outra, a fim de, no prazo legal, na condição de patronas do recorrido, apresentar as contrarazões dos recursos em referência (Art. 542, do CPC). Coordenadoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. RECURSO ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO - PROCESSO Nº 001.2004.026015-8/001. Recorrente(s): Telemar Norte Leste S/A. Advogado(a): Hugo Ribeiro Braga e Outros. Recorrido(s): José Francisco do Monte Costa. Intimação ao(s) bel(is). Giusepe Fabiano do Monte Costa e Outros, a fim de, no prazo legal, na condição de patronos do recorrido, apresentar as contra-razões dos recursos em referência (Art. 542, do CPC).Coordenadoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. RECURSO ESPECIAL - PROCESSO Nº 200.2004.023214-8/002. Recorrente(s): SOS Computadores Comércio e Serviços Ltda. Advogado(a): Márcio Steve de Lima e Outros. Recorrido(s): Prefeitura Municipal de João Pessoa. Intimação ao(s) bel(is). Roberta Maria Feitosa Bezerril, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono do recorrido, apresentar as contra-razões do recurso em referência (Art. 542, do CPC). Coordenadoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. RECURSO ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO - PROCESSO Nº 200.2005.050211-7/001. Recorrente(s): Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(a): Maritzza Fabiane Martinez. Recorrido(s): Automires Rodrigues dos Santos. Intimação ao(s) bel(is). Edgley de Brito Bastos, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono do recorrido, apresentar as contra-razões dos recursos em referência (Art. 542, do CPC). Coordenadoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. RECURSO ESPECIAL - PROCESSO Nº 200.2005.001638-1/001. Recorrente(s): STTRANS – Superintendência de Transportes e Trânsito. Advogado(a): Lucas Fernandes Torres. Recorrido(s): Hermann Lundgren Correa Regis. Intimação ao(s) bel(is). Gilson de Brito Lira, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono do recorrido, apresentarem as contra-razões do recurso em referência (Art. 542, do CPC). Coordenadoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. RECURSO ESPECIAL - PROCESSO Nº 200.2004.133303-6/001. Recorrente(s): Manaíra Administradora de Bens Ltda. Advogado(a): Marcos Pires e Outra. Recorrido(s): Hosana Maria Carvalho Pires. Intimação ao(s) bel(is). Michel Pereira Barreiro, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono do recorrido, apresentarem as contra-razões do recurso em referência (Art. 542, do CPC). Coordenadoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. RECURSO ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO - PROCESSO Nº 200.2004.049544-8/001. 1º Recorrente(s): Telemar Norte Leste S/A. 2º Recorrente: Jessé de Lima. Recorrido: Os mesmos. Intimação ao(s) bel(is). Hugo Ribeiro Braga e outros, na condição de patrono dos1º Recorrente, bem como ao bel: Nyedja Nara Pereira Galvão, na condição de patrono do 2º recorrente, a fim de, no prazo legal, apresentarem as contra-razões dos recursos em referência (Art. 542, do CPC). Coordenadoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. RECURSO ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO - PROCESSO Nº 200.2004.059251-7/001. Recorrente(s): Telemar Norte Leste S/A. Advogado(a): Hugo Ribeiro Braga. Recorrido(s): Josefa Freire de Figueiredo. Intimação ao(s) bel(is). Reginaldo de Souza Ribeiro e Outro, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono do recorrido, apresentar as contra-razões dos recursos em referência (Art. 542, do CPC). Coordenadoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 200.2004.031273-4/ 002- (STJ)3. Agravante: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Gilvandro de Almeida Ferreira Guedes. Agravado: Nacilva Batista dos Santos. Intimação ao(s) bel(is). Antonio Alves de Sousa, na condição de patrono do agravado, a fim de, no prazo legal, apresentar as contra-razões do agravo em referência. Coordenadoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 200.2001.139965-2/ 002- (STJ)3. Agravante: Tim Nordeste Telecomunicações S/A. Agravado: Raimundo Viana de Assis. Intimação ao(s) bel(is). Paulo Guedes Ferreira, na condição de patrono do agravado, a fim de, no prazo legal, apresentar as contra-razões do agravo em referência. Coordenadoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 200.2001.139965-2/ 003- (STF)3. Agravante: Tim Nordeste Telecomunicações S/A. Agravado: Raimundo Viana de Assis. Intimação ao(s) bel(is). Paulo Guedes Ferreira, na condição de patrono do agravado, a fim de, no prazo legal, apresentar as contra-razões do agravo em referência. Coordenadoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 073.2003.014821-4/ 002- (STJ)3. Agravante: José Lincoln Gomes Dantas. Agravado: João Venâncio Rodrigues. Intimação ao(s) bel(is). Valter Marques de Carvalho, na condição de patrono do agravado, a fim de, no prazo legal, apresentar as contra-razões do agravo em referência. Coordenadoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. 4 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 001.2004.014704-1/ 002- (STJ)3. Agravante: Scania Administrativa de Consórcios Ltda. Agravado: José Guedes Amorim. Intimação ao(s) bel(is). Francisco Pedro da Silva, na condição de patrono do agravado, a fim de, no prazo legal, apresentar as contra-razões do agravo em referência. Coordenadoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. Agravo de Instrumento nº 200.2004.023315-3/002 (STJ e STF)3. Agravante: Francisco Wilson de Sá. Agravado: Banco do Nordeste do Brasil S/A . Intimação ao(s) bel(is). Fernanda Halime Fernandes Gonçalves e Outra, na condição de patronos do agravado, a fim de, no prazo legal, apresentarem as contrarazões do agravo em referência. Coordenadoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 200.2003.019272-4/ 002- (STJ)3. Agravante: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Luciano José da Nóbrega Pires. Agravado: Valdecir Carneiro do nascimento. Intimação ao(s) bel(is). Paulo Wanderley Câmara, na condição de patrono do agravado, a fim de, no prazo legal, apresentar as contra-razões do agravo em referência. Coordenadoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 200.2003.019272-4/ 001- (STF)3. Agravante: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Luciano José da Nóbrega Pires. Agravado: Valdecir Carneiro do nascimento. Intimação ao(s) bel(is). Paulo Wanderley Câmara, na condição de patrono do agravado, a fim de, no prazo legal, apresentar as contra-razões do agravo em referência. Coordenadoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 001.2003..031291/ 002 (STJ). Agravante: Sergina Maria de Oliveira e Aláscia Lorena Oliveira Costa. Advogado(s): Luiz Pinheiro Lima e Outro. Agravado(s): Allan Emannoel dos Santos Silva e Milena Meira Ramos. Intimação ao(s) bel(is). ORLANDO VILLARIM MEIRA, na condição de patronos dos agravados acima nominados, a fim de, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar as contra-razões do agravo em referência. Coordenadoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 037.1999..0003792/002 (STJ). Agravante: F. Coura e Cia Ltda e Outros. Advogado(s): Luis Carlos Brito Pereira e Clemildo Batista da Silva. Agravado(s): Estado da Paraíba. Intimação ao(s) bel(is). LUCIANO JOSÉ NÓBREGA PIRES, na condição de Procurador-Geral do Estado d Paraíba, ora agravado, a fim de, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar as contra-razões do agravo em referência. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 200.2004..057663-5/ 002 (STJ). Agravantes: Maria Francisca da Silva e Outros. Advogado(s): Josemilia de Fátima Batista e Nemésio Almeida Soares Júnior. Agravado(s): Telemar Norte Leste S/A. Intimação ao(s) bel(is). HUGO RIBEIRO BRAGA E OUTROS, na condição de Patrono do agravado, a fim de, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar as contra-razões do agravo em referência. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 200.2004..031795-6/ 002 (STJ). Agravante: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador-Geral. Agravado(s): Cícero Teixeira Maia. Intimação ao(s) bel(is). ANTONIO ALVES DE SOUSA, na condição de Patrono do agravado, a fim de, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar as contra-razões do agravo em referência. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 001.2003..011911-7/ 001 (STJ). Agravante: Jucília Ricarte Cardoso. Advogado(s): Vital Bezerra Lopes. Agravado(s): Unimed Campina Grande – Cooperativa de Trabalho Médico Ltda. Intimação ao(s) bel(is). MARIA RODRIGUES SAMPAIO E GIOVANNI BOSCO DANTAS DE MEDEIROS, na condição de Patronos do agravado, a fim de, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar as contra-razões do agravo em referência. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS À DECISÃO PROFERIDA NA APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSO Nº 200.1999.035568-3/001. Relator: Exmo. Des. Antônio Elias de Queiroga. Embargante: MARIA ROSA LOPES. Embargado: PBPREV-PARAIBA PREVIDENCIA. Intimação aos Beis. OTAVIANO HENRIQUE S. BARBOSA e CLEANTO GOMES PEREIRA, na condição de procuradores do embargado acima nominado, a fim de, no prazo de 05 (cinco) dias, responder ao recurso. Coordenadoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, João Pessoa, 28 de Abril de 2006. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS À DECISÃO PROFERIDA NA APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSO Nº 200.2000.010056-6/001. Relator: Exmo. Des. Antônio Elias de Queiroga. Embargante: BANCO DO BRASIL S.A. Embargado: DESTILARIA MIRIRI S/A. Intimação aos Beis. MARIA MADALENA LIANZA DE FRANCA e MANOEL ENILDO LIMA E OUTRO, advogados do embargado acima nominado, a fim de, no prazo de 05 (cinco) dias, responder ao recurso. Coordenadoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, João Pessoa, 28 de Abril de 2006. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS À DECISÃO PROFERIDA NA APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSO Nº 200.2004.030597-7/001 Relator: Exmo. Des. Antônio Elias de Queiroga. Embargante: LISETE CRISPIM PIMENTEL. Embargado: CREDICARD ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO S/A. Intimação aos Bel. DIEGO HENRIQUE MELO DA SILVA E OUTROS, advogado do embargado acima nominado, a fim de, no prazo de 05 (cinco) dias, responder ao recurso. Coordenadoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, João Pessoa, 28 de Abril de 2006. DIÁRIO DA JUSTIÇA • Sábado, 29 de abril de 2006 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS À DECISÃO PROFERIDA NA APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSO Nº 200.2000.010056-6/001. Relator: Exmo. Des. Antônio Elias de Queiroga. Embargante: BANCO DO BRASIL S.A. Embargado: DESTILARIA MIRIRI S/A. Intimação aos Beis. MARIA MADALENA LIANZA DE FRANCA e MANOEL ENILDO LIMA E OUTRO, advogados do embargado acima nominado, a fim de, no prazo de 05 (cinco) dias, responder ao recurso. Coordenadoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, João Pessoa, 28 de Abril de 2006. RECURSO DE AGRAVO Nº 200.2006.019361-8/001. Relator: Exmo. Des. Antônio Elias de Queiroga. Agravante: Tatiana Viana Fragoso. Agravado: Ana de Lourdes Vieira Fernandes e outro. Intimação aos Beis. FRANCISCO DE ASSIS DE ALMEIDA E SILVA E BRUNO AUGUSTO ALBUQUERQUE DA NOBREGA, Advogados dos Agravados acima nominados, a fim de, no prazo de legal, apresentarem as contra-razões do Agravo em referência. Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS À DECISÃO PROFERIDA NA APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSO Nº 200.2004.030498-8/001 Relator: Exmo. Des. Antônio Elias de Queiroga. Embargante: LISETE CRISPIM PIMENTEL. Embargado: CREDICARD ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO S/A. Intimação aos Bel. DIEGO HENRIQUE MELO DA SILVA, advogado do embargado acima nominado, a fim de, no prazo de 05 (cinco) dias, responder ao recurso. Coordenadoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, João Pessoa, 28 de Abril de 2006. AÇÃO RESCISÓRIA Nº 200.2001.004129-7/001. Relator: O Exmo. Dr. Carlos Neves da Franca, Juiz designado para substituir o Des. Marcos Antônio Souto Maior. Autor: Eslu Eloy Filho. Réu: Estado da Paraíba.Intimação aos Beis. Paulo Américo Maia de Vasconcelos e Outro, a fim de, na condição de patronos do autor acima nominado, no prazo de 10 (dez) dias, apresentarem suas razões finais, na forma do art. 493, do CPC, nos autos da ação em referência.Coordenadoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSO Nº 200.2004.0643899/001. Relatora: Exma. Desa. Maria de Fátima Bezerra Cavalcanti. Apelante: FRACISCA ESTRELA OLIVEIRA. Apelado: BRA TRANSPORTES AÉREOS LTDA. Intimação a Bla. MARIA CARLINDA FEITOSA DE VASCONCELOS, na condição de advogada da apelada acima nominada, a fim de, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar, sobre os documentos de fls.104/114, dos autos em referência. Coordenadoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, João Pessoa, 27 de abril de 2006. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS À DECISÃO PROFERIDA NA REMESSA OFICIAL - PROCESSO Nº 200.2003.013162-3/001. Exmo. Dr. Leandro dos Santos – juiz Convocado para substituir a Desa. Maria de Fátima Bezerra Cavalcanti. Embargante: O ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR VENÂNCIO VIANA DE MEDEIROS FILHO. Embargados : EUGÊNIO MARQUES DA SILVA e A UNIÃO. Intimação aos Beis. RICARDO BERILO BEZERRA BORBA, na condição de advogado do 1º Embargado, a fim de, no prazo de 05 dias, responder aos termos dos Embargos em referência. Coordenadoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. MEDIDA CAUTELAR INCIDENTAL - PROCESSO Nº 037.2001.005907-1/002. Relator: Exmo. Dr. Leandro dos Santos – Juiz de Direito Convocado para substituir a Desa. Maria de Fátima Bezerra Cavalcanti. Requerente: ROSINALDO CAMILO DE SOUSA. Requeridos: ROSIL CAMILO DE SOUSA, ROSIL CAMILO NEY, ROSIVALDO CAMILO DE SOUSA E RONILDO CAMILO DE SOUSA. Intimação ao Bel. JOAQUIM CAVALCANTI DE ALENCAR, na condição de patrono dos requeridos acima nominados, no prazo de 48 horas, cumprir a decisão liminar de fls. 41/ 43, no sentido de efetuar o pagamento do valor arbitrado para a retirada mensal na quantia de R$ 3.123,00 (três mil, cento e vinte e três reais), desde a sua interrupção (janeiro de 2005) , até o deslinde final da ação principal, sob pena de multa diária de 02 (dois) salários mínimos, sem prejuízo de adoção de outra medidas. Coordenadoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS À DECISÃO PROFERIDA NA APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSO Nº 888.2004.011136-8/001. Relator: Exmo. Dr. Leandro dos Santos – Juiz de Direito convocado para substituir a Desa. Maria de Fátima Bezerra Cavalcanti. Embargantes: COMPANHIA USINA SÃO JOÃO e IVONETE ANSELMO DA SILVA. Embargado : OS MESMOS. Intimação aos Beis. CARLOS FREDERICO DA NÓBREGA FARIAS, JALDEMIRO RODRIGUES DE ATAÍDE JÚNIOR E ABRAÃO VERÍSSIMO JÚNIOR, na condição de patronos dos embargados, a fim de, no prazo de 05 dias, responder aos termos dos Embargos em referência. Coordenadoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. JULGADOS DO TRIBUNAL PLENO Des. Antônio Elias de Queiroga AÇÃO RESCISÓRIA Nº 200.2004.022779-1/001. Relator: Desembargador Antônio Elias de Queiroga. Autores: Maria do Socorro Meideiros Cavalcante e outras. Advogado: Manoel Sales Sobrinho. Ré: PBPrev - Paraíba Previdência. Procurador: Cleanto Gomes Pereira. EMENTA: RESCISÓRIO. Juízo incompetente. Nulidade causada pela própria parte. O Tribunal tem reconhecido a prerrogativa de foro para a PBPREV - Paraíba Previdência -, por integrar a Governadoria e estar o seu Presidente equiparado a Secretário de Estado. Contudo, ajuizada a ação perante o primeiro grau, e não obtendo a parte sucesso, não pode, depois, pretender rescindir a sentença ao argumento de nulidade por ser o juízo incompetente. Quem dá causa à nulidade dela não pode se beneficiar. Ou, em outras palavras, ninguém pode se beneficiar da sua própria torpeza. ACORDAM, em sessão plenária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, por unanimidade, julgar improcedente o pedido, condenando as autoras a pagarem quinhentos reais de honorários de advogado, nos termos do voto do relator, integrando a decisão a súmula de julgamento de fls. 129. JULGADOS DA CÂMARA CRIMINAL Des. Nilo Luis Ramalho Vieira PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 002.2004.0012227/002 - RELATOR: Des.: Nilo Luis Ramalho Vieira IMPETRANTES: Bel. Dirceu Marques Galvão Filho e Thyego de Oliveira Matos PACIENTE: Fabiano de Matos Farias. HABEAS CORPUS – EXCESSO DE PRAZO NA CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL – OCORRÊNCIA – AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA RAZOÁVEL – CONCESSÃO DA ORDEM. Concede-se ordem de Habeas Corpus quando da análise do caderno processual verifica-se a ocorrência do constrangimento ilegal apontado, qual seja, o excesso de prazo na conclusão da instrução criminal, não havendo motivo razoável que justifique a demora. Vistos, relatados e discutidos os autos identificados em epígrafe. ACORDA a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, EM CONCEDER A ORDEM. Julgamento unânime em desarmonia com o Parecer Ministerial. HABEAS CORPUS Nº 075.2003.000430-5/001 - RELATOR: Des.: Nilo Luis Ramalho Vieira IMPETRANTE:Tiago Sobral Pereira Filho PACIENTE: Daniel Andrade de Melo. HABEAS CORPUS –PACIENTE PRESO - CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA- DESISTÊNCIA DO WRIT, MANIFESTADA PELO IMPETRANTE- PEDIDO HOMOLOGADO- PROCESSO EXTINTO.Vistos, relatados e discutidos os autos identificados em epígrafe. ACORDA a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, por votação unânime, EM HOMOLOGAR A DESISTÊNCIA REQUERIDA. HABEAS CORPUS Nº 094.2005.000149-7/001 - RELATOR: Des.: Nilo Luis Ramalho Vieira - IMPETRANTE: Genilson Flávio Bezerra PACIENTE: Vanderli Torres Leite. PROCESSUAL PENAL- HABEAS CORPUSAFIRMAÇÃO DE QUE O PACIENTE É PRIMÁRIO E POSSUI RESIDÊNCIA FIXA- AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS QUE COMPROVEM TAIS ALEGAÇÕESANÁLISE IMPOSSÍVEL- NÃO CONHECIMENTO. Tratando-se o Habeas Corpus de ação de procedimento especial que não comporta dilação probatória, necessita vir instruído com elementos capazes de demonstrar a ilegalidade do constrangimento. Ademais, primariedade e bons antecedentes não impedem a prisão preventiva, quando necessária.Vistos, relatados e discutidos os autos identificados em epígrafe. ACORDA a Egrégia Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, por unanimidade, DENEGAR A ORDEM, EM HARMONIA COM O PARECER DA PROCURADORIA DE JUSTIÇA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 200.1995.0006953 /001 - RELATOR: Des. Nilo Luis Ramalho Vieira. EMBARGANTE: Ananias da Costa Gadelha Filho ADVOGADO: Evandro Nunes da Silva EMBARGADO: Ministério Público Estadual. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRAZO. INTEMPESTIVIDADE. O prazo para serem opostos embargos de declaração é de dois dias (art. 619 CPC). Ultrapassado esse prazo, não merecem conhecidos os embargos, por intempestivos. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. Vistos, relatados e discutidos estes embargos declaratórios, acima identificados: Acorda a Colenda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, por votação unânime, não conhecer dos presentes embargos. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 200.1995.0006953 /002 - RELATOR: Des. Nilo Luis Ramalho Vieira. EMBARGANTE: Luiz Ferreira da Silva ADVOGADO: Evandro Nunes da Silva EMBARGADO: Ministério Público Estadual. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRAZO. INTEMPESTIVIDADE. O prazo para serem opostos embargos de declaração é de dois dias (art. 619 CPC). Ultrapassado esse prazo, não merecem conhecidos os embargos, por intempestivos. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. Vistos, relatados e discutidos estes embargos declaratórios, acima identificados: Acorda a Colenda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, por votação unânime, não conhecer dos presentes embargos. APELAÇÃO CRIMINAL: Nº 200.2004.010088-1/001 RELATOR: Des. Nilo Luis Ramalho Vieira. APELANTE: Sérgio Santiago Cajueiro ADVOGADO: Ítalo Charles da Rocha Sousa APELADO: Justiça Pública CRIME CONTRA A LIBERDADE SEXUAL – ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR (CP, ART. 214) – AGENTE QUE PRATICA COM MENOR ATOS LIBIDINOSOS DIVERSOS NA CONJUNÇÃO CARNAL – CARACTERIZAÇÃO – DEPOIMENTO SEGURO DO IRMÃO QUE PRESENCIOU A PRÁTICA DELITIVA, CORROBORADO PELOS DEMAIS ELEMENTOS DOS AUTOS – PROVA CONCLUDENTE – CONDENAÇÃO MANTIDA. A conduta do réu de tocar o órgão genital da vítima constitui ato libidinoso diverso da conjunção carnal, de desafogo da libido, incluindo-se, inquestionavelmente, entre as atitudes libidinosas. Vistos, relatados e discutidos estes autos de apelação criminal, acima identificados. Acorda a Colenda Câ- mara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, POR VOTAÇÃO UNÂNIME, EM NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, em harmonia com o parecer da Procuradoria de Justiça. DESAFORAMENTO Nº 035.1997.001126-4/001 001 RELATOR: Des. Nilo Luis Ramalho Vieira REQUERENTE: José Alves de Lira Filho ADVOGADO: José Liberalino da Nóbrega REQUERIDO: A Justiça Pública. DESAFORAMENTO – Dúvida sobre a imparcialidade do Júri – Concordância do pedido pelo Magistrado – Deferimento da pretensão. É de se deferir pedido de desaforamento quando houver dúvida sobre a imparcialidade do Júri, tendo o Juiz em suas informações afirmado que assiste razão ao peticionário no que diz respeito à repercussão social do delito, podendo, portanto, influenciar a decisão do Conselho de Sentença. Vistos, relatados e discutidos os autos identificados em epígrafe. Acorda a Colenda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, DEFERIR O PEDIDO. Julgamento unânime em harmonia com o Parecer Ministerial. ATA DE JULGAMENTO DA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Ata da 14ª sessão ordinária da Colenda Primeira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, realizada aos vinte (20) dias do mês de abril do ano dois mil e seis (2006). Sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador José Di Lorenzo Serpa, e as presenças dos Excelentíssimos Desembargadores Manoel Soares Monteiro, do Desembargador Antônio de Pádua Lima Montenegro, integrante da 4ª Câmara Cível, convocado para compor o “quorum” da 1ª Câmara Cível, do Doutor Carlos Neves da Franca Neto, Juiz de Direito convocado em razão do afastamento do eminente Desembargador Marcos Antônio Souto Maior, do Doutor Leandro dos Santos, Juiz Convocado em alguns processos remanescentes, como também, registrou-se a presença do representante legal do Ministério Público Estadual, o Exmo. Dr. João Manoel de Carvalho Costa Filho, Promotor de Justiça Convocado e dos Defensores Públicos, José Araújo Agra e Maria da Conceição Agra Cariri, foi aberta a sessão às 08:30 (oito e trinta horas), secretariada pelas servidoras Maria Clemens Brasileiro Lima Montenegro e Luciana Vilar de Araújo, com a leitura e aprovação, sem restrições, da ata da sessão anterior.Dando prosseguimento aos trabalhos o Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente, José Di Lorenzo Serpa, submeteu à apreciação dos demais Pares, a pauta de julgamento constante dos feitos a seguir identificados:RELATOR: O EXMO. DES. JOSÉ DI LORENZO SERPA REVISOR: O EXMO. DR. CARLOS NEVES DA FRANCA NETO 01 - Apelação Cível n.º 200.2004.017203-9/001, da 2ª Vara Cível da Comarca da Capital Apelantes: Severino Irineu de Araújo e Maria da Conceição Sobral Irineu (Adv.: Simone Melo) Apelado: Cavalcanti Primo Veículos Ltda. (Adv: Luiz Fernandes Neto e outro) Cota: “06/04/06 – Adiado por indicação do relator” 20/04/2006 – Decisão: “Desprovido, unânime.” RELATOR: O EXMO. DES. JOSÉ DI LORENZO SERPA 02 – Mandado de Segurança n.º 200.2003.022054-1/001, da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital Impetrante: Aciloé Ferreira de Aguiar (Adv.: José Hiram de Castro Veríssimo) Impetrado: Doutor Juiz de Direito da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital 20/ 04/2006 – Decisão: “Desprovido, unânime.” RELATOR: O EXMO. DR. CARLOS NEVES DA FRANCA NETO (JUIZ CONVOCADO) 03 – Remessa de Offício no Mandado de Segurança n.º 036.2004.000743-1/ 001, da Comarca de Serraria Impetrante: Marinalva Felipe de Lima (Adv.: Rodrigo Oliveira dos Santos Lima) Impetrado: Prefeito do Município de Serraria Remetente: Doutor Juiz de Direito 20/04/2006 – Decisão: “Remessa conhecida e desprovida, unânime.”RELATOR: O EXMO. DES. JOSÉ DI LORENZO SERPA REVISOR: O EXMO. DR. CARLOS NEVES DA FRANCA NETO 04 – Apelação Cível n.º 001.2003.013395-1/001, da 1ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande 1º Apelante: Auricélia Mendes Sarmento (Adv.: Rosa de Medeiros Cavalcante) 2º Apelante: Telemar Telecomunicações da Paraíba S/A (Adv.: Caio César Vieira Rocha) Apelados: Os mesmos 20/04/2006 – Decisão: “Desprovidos ambos os recursos, unânime.”RELATOR: O EXMO. DES. JOSÉ DI LORENZO SERPA REVISOR: O EXMO. DR. CARLOS NEVES DA FRANCA NETO 05 – Apelação Cível n.º 019.2005.000100-7/001, da Comarca de Soledade Apelante: Município de Soledade (Adv.: Antônio M. Alves Lucena) Apelada: Luciene Lourenço Gonzaga (Adv.: Maria Goretti Cordeiro de Oliveira e outro) 20/ 04/2006 – Decisão: “Rejeitada a preliminar, unânime, no mérito, desprovido, unânime.” RELATOR: O EXMO. DES. JOSÉ DI LORENZO SERPA REVISOR: O EXMO. DR. CARLOS NEVES DA FRANCA NETO 06 – Apelação Cível n.º 026.2004.001011-3/001, da 1ª Vara da Comarca de Piancó Apelante: Ana Maria Bento Simoa Barros (Adv.: João de Assis Bento e outro) Apelado: Banco Finasa S/A (Adv.: Fábio Ronele Cavalcanti de Souza e outro) 20/04/2006 – Decisão: “Provido, unânime.” RELATOR: O EXMO. DR. CARLOS NEVES DA FRANCA NETO REVISOR: O EXMO. DES. MANOEL SOARES MONTEIRO 07 – Apelação Cível n.º 200. 2004.058383-9/001, da 1ª Vara Cível da Comarca da Capital Apelante: Telemar Norte Leste S/A (Adv.: Caio César Vieira Rocha e outros) Apelada: Maria das Dores dos Santos Correia (Adv.: Renata Pessoa Donato) 20/04/2006 – Decisão: “Rejeitadas as preliminares, unânime, no mérito, provido parcialmente, unânime.” RELATOR: O EXMO. DR. CARLOS NEVES DA FRANCA NETO REVISOR: O EXMO. DES. MANOEL SOARES MONTEIRO 08 – Apelação Cível n.º 200. 2004.059295-4/001, da 2ª Vara Cível da Comarca da Capital Apelante: Telemar Norte Leste S/A (Adv.: Caio César Vieira Rocha e outros) Apelada: Ildeci Vieira Tavares (Adv.: Aristóteles Moura Tavares) 20/04/2006 – Decisão: “Rejeitadas as preliminares, no mérito, desprovido, unânime.” RELATOR: O EXMO. DR. CARLOS NEVES DA FRANCA NETO REVISOR: O EXMO. 5 DIÁRIO DA JUSTIÇA • Sábado, 29 de abril de 2006 DES. MANOEL SOARES MONTEIRO 09 – Apelação Cível n.º 200.2005.068792-6/001, da 13ª Vara Cível da Comarca da Capital Apelante: Telemar Norte Leste S/A (Adv.: Hugo Ribeiro Braga e outros) Apelado: Paulo Guedes da Trindade (Adv.: Valter de Melo e outro) 20/04/2006 – Decisão: “Rejeitada a preliminar, unânime, no mérito, desprovido, unânime.” RELATOR: O EXMO. DES. JOSÉ DI LORENZO SERPA REVISOR: O EXMO. DR. CARLOS NEVES DA FRANCA NETO 10 – Apelação Cível n.º 200.2003.024129-9/ 001, da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital Apelante: Estado da Paraíba, rep. por seu Procurador Apelados: Dante Záccara e Aline Pequeno Záccara (Adv.: Amaury de Lima Costa) 20/04/2006 – Cota: “Adiado, por indicação do relator.” RELATOR: O EXMO. DES. JOSÉ DI LORENZO SERPA REVISOR: O EXMO. DR. CARLOS NEVES DA FRANCA NETO 11 – Apelação Cível n.º 200.2004.039266-0/001, da 13ª Vara Cível da Comarca da Capital 1º Apelante: Francisco Henrique de Sousa (Adv.: Luiz Artur de Albuquerque Bezerra) 2ª Apelante: Telemar Norte Leste S/A (Adv.: Hugo Ribeiro Braga e outros) Apelados: Os mesmos 20/04/2006 – Decisão: “Rejeitadas as preliminares, unânime, no mérito, desprovido, unânime.” RELATOR: O EXMO. DES. JOSÉ DI LORENZO SERPA REVISOR: O EXMO. DR. CARLOS NEVES DA FRANCA NETO 12 – Apelação Cível n.º 073.2005.001146-6/001, da 4ª Vara da Comarca de Cabedelo Apelante: Ivan Almeida (Adv.: Beatriz Sales e outro) Apelado: Edson Alves Casado – Firma Individual (Adv.: Marcos Antônio Silva) 20/04/2006 – Decisão: “Rejeitada a preliminar, unânime, no mérito, desprovido, unânime.” RELATOR: O EXMO. DES. JOSÉ DI LORENZO SERPA REVISOR: O EXMO. DR. CARLOS NEVES DA FRANCA NETO 13 – Apelação Cível n.º 200.2004.047575-4/001, da 16ª Vara Cível da Comarca da Capital Apelante: Previdência Privada do Paraiban – Previban (Adv.: José de Souza Campos) Apelada: Zilda do Nascimento Vieira (Adv.: Fabiano Barcia de Andrade) 20/04/2006 – Decisão: “Provido, unânime.” RELATOR: O EXMO. DES. JOSÉ DI LORENZO SERPA REVISOR: O EXMO. DR. CARLOS NEVES DA FRANCA NETO 14 – Apelação Cível n.º 200.2003.051499-2/001, da 7ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital Apelante: Sociedade Anônima de Eletrificação da Paraíba – SAELPA (Adv.: Carlos Frederico Nóbrega Farias e outro) Apelado: Município de João Pessoa, rep. por seu Procurador Geral 20/04/2006 – Cota: “Após o voto do relator que Dava Provimento ao Recurso, pediu vista o Dr. Carlos Neves da Franca Neto - Revisor. Aguarda o Des. Manoel Soares Monteiro.”RELATOR: O EXMO. DR. LEANDRO DOS SANTOS (JUIZ CONVOCADO) REVISOR: O EXMO. DES. JOSÉ DI LORENZO SERPA 15 – Apelação Cível n.º 033.2003.000943-6/001, da 3ª Vara da Comarca de Santa Rita Apelante: Antônia Tomaz da Silva (Adv.: José Valdomiro H. da Silva) Apelado: João Monteiro da Silva Neto (Adv.: Marizete Coriolano da Silva) 20/04/2006 – Decisão: “Provido parcialmente, unânime.” RELATOR: O EXMO. DES. JOSÉ DI LORENZO SERPA REVISOR: O EXMO. DR. CARLOS NEVES DA FRANCA NETO 16 – Apelação Cível n.º 001.2005.015797-1/001, da 8ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande Apelante: Unibanco AIG Seguros e Previdência (Adv.: Odilon de Lima Fernandes e outra) Apelado: Manoel Félix Neto (Adv.: Giuseppe Fabiano do Monte Costa e outra) 20/04/2006 – Decisão: “Provido parcialmente, unânime.” RELATOR: O EXMO. DES. JOSÉ DI LORENZO SERPA REVISOR: O EXMO. DR. CARLOS NEVES DA FRANCA NETO 17 – Apelação Cível n.º 200.2004.059289-7/ 001, da 12ª Vara Cível da Comarca da Capital Apelante: Telemar Norte Leste S/A (Adv.: Caio César Vieira Rocha e outros) Apelada: Bruna Garcia de Oliveira J. Rodrigues (Adv.: Alexander Jerônimo Rodrigues Leite) 20/04/2006 – Decisão: “Rejeitadas as preliminares, unânime, no mérito, desprovido, unânime.” RELATOR: O EXMO. DES. JOSÉ DI LORENZO SERPA REVISOR: O EXMO. DR. CARLOS NEVES DA FRANCA NETO 18 – Apelação Cível n.º 200.2004.0584910/001, da 3ª Vara Cível da Comarca da Capital Apelante: Telemar Norte Leste S/A (Adv.: Caio César Vieira Rocha e outros) Apelada: Celsa Luiz de Melo (Adv.: Clara Lúcia Cavalcanti Costa Campos) 20/04/ 2006 – Decisão: “Rejeitadas as preliminares, unânime, no mérito, desprovido, unânime.” RELATOR: O EXMO. DES. JOSÉ DI LORENZO SERPA REVISOR: O EXMO. DES. MANOEL SOARES MONTEIRO 19 – Apelação Cível n.º 200.2004.039928-5/001, da 9ª Vara Cível da Comarca da Capital 1º Apelante: Manoel Lino de Almeida (Adv.: Ariel de Farias Filho e outros) 2º Apelante: Telemar Norte Leste S/A (Adv.: Caio César Vieira Rocha e outros) Apelados: Os mesmos 20/04/ 2006 – Decisão: “Rejeitadas as preliminares, unânime, no mérito, provida a 1ª Apelação, por maioria de votos e desprovida a 2ª Apelação, unânime.” RELATOR: O EXMO. DES. JOSÉ DI LORENZO SERPA REVISOR: O EXMO. DR. CARLOS NEVES DA FRANCA NETO 3ª Vara Cível da Comarca da Capital Apelante: Cícero de Lucena Filho (Adv.: Walter de Agra Júnior e outra) Apelado: Jornal Correio da Paraíba Ltda. (Adv.: Luciana de Albuquerque C. Brito e outro) Recorrente: Jornal Correio da Paraíba Ltda. (Adv.: Luciana de Albuquerque C. Brito e outro) Recorrido: Cícero de Lucena Filho (Adv.: Walter de Agra Júnior e outra) 20/04/2006 – Decisão: “Recurso apelatório e desprovido e recurso adesivo prejudicado por maioria de votos, contra o voto do relator. Lavrará o acórdão o Dr. Carlos Neves da Franca Neto.” RELATOR: O EXMO. DR. LEANDRO DOS SANTOS (JUIZ CONVOCADO) REVISOR: O EXMO. DES. JOSÉ DI LORENZO SERPA 21 – Recurso Oficial e Apelação Cível n.º 001.2003.015889-1/001, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande Apelante: Prefeitura Municipal de Campina Grande, rep. por seu Procurador Cícero Gutemberg Rodenbusch Apelado: Ministério Público Estadual, através da Curadora de Defesa dos Direitos do Consumidor de Campina Grande Remetente: Doutor Juiz de Direito 20/04/2006 – Decisão: “Rejeitadas as preliminares, unânime. Acolhida a preliminar suscitada pela 3ª recorrente (CELB), unânime.”RELATOR: O EXMO. DES. JOSÉ DI LORENZO SERPA 22 – Agravo n.º 200.2003.000517-3/ 001, da 12ª Vara Cível da Comarca da Capital Agra- vante: Rafael Silva de Oliveira (Adv.: Efraim Morais Filho e outro) Agravado: Lino João da Costa (Adv: Agostinho Albério Fernandes Duarte e outro) 20/04/ 2006 – Decisão: “Desprovido, unânime.” RELATOR: O EXMO. DR. CARLOS NEVES DA FRANCA NETO 23 – Agravo n.º 200.2004.057564-5/001, da 15ª Vara Cível da Comarca da Capital Agravante: Telemar Norte Leste S/A (Adv.: Cláudia Virgínia Neiva Montenegro e outros) Agravados: Viviane Arnaud e outros (Adv: Nemésio Almeida Soares Júnior e outra) 20/04/2006 – Decisão: “Desprovido, unânime.” RELATOR: O EXMO. DR. CARLOS NEVES DA FRANCA NETO 24 – Agravo n.º 001.2004.029214-4/001, da 6ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande Agravante: Telemar Norte Leste S/A (Adv.: Cláudia Virgínia Neiva Montenegro e outros) Agravada: Ivanilda de Araújo Barbosa (Adv: Giuseppe Fabiano do Monte Costa) 20/04/2006 – Decisão: “Rejeitada a preliminar, unânime, no mérito, desprovido, unânime.” RELATOR: O EXMO. DR. CARLOS NEVES DA FRANCA NETO 25 – Agravo n.º 200.2006.000391-6/001, da 8ª Vara Cível da Comarca da Capital Agravante: Telemar Norte Leste S/A (Adv.: Caio César Vieira Rocha e outro)Agravada: Lindalva Pereira Gomes do Valle (Adv: Leonardo de Aguiar Bandeira) 20/04/2006 – Decisão: “Rejeitada a preliminar, unânime, no mérito, desprovido, unânime.” RELATOR: O EXMO. DES. JOSÉ DI LORENZO SERPA 26 – Agravo Interno n.º 200.2003.022054-1/002, da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital Agravante: Daniel Bernardo de Aguiar Gondim (Adv.: José Hiram de Castro Veríssimo) Agravado: Juízo de Direito da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital Litis. Psv. Necessária: Lélia Dóris Gouveia Gondim 20/04/2006 – Decisão: “Desprovido, unânime.” RELATOR: O EXMO. DES. MANOEL SOARES MONTEIRO 27 – Agravo Interno n.º 055.2001.0005076/002, da Comarca de Remígio Agravante: Dilma Jane Tavares de Araújo (Adv.: em causa própria) Agravado: Município de Remígio (Adv.; Ermi Leal de Souza e outros) 20/04/2006 – Decisão: “Desprovido, unânime.”RELATOR: O EXMO. DES. MANOEL SOARES MONTEIRO 28 – Agravo Interno n.º 055.2003.000999-1/001, da Comarca de Remígio Agravante: Dilma Jane Tavares de Araújo e Maria da Paz Monteiro Batista (Adv.: Dilma Jane Tavares de Araújo) Agravado: Município de Remígio (Adv.: Ermi Leal de Souza e outros) 20/04/2006 – Decisão: “Desprovido, unânime.” RELATOR: O EXMO. DR. CARLOS NEVES DA FRANCA NETO 29 – Embargos de Declaração n.º 888.2004.011231-3/001, da Comarca de Bananeiras Embargante: Telemar Norte Leste S/A (Adv.: Luciana Nóbrega e outros) Embargada: Maria da Luz Matias Santos (Adv.: João Camilo Pereira) 20/04/2006 – Decisão: “Embargos rejeitados, com aplicação de 1%, na forma do CPC, unânime.” RELATOR: O EXMO. DR. CARLOS NEVES DA FRANCA NETO 30 – Conflito Negativo de Competência Cível n.º018.2002.002362-0/001, da 2ª Vara da Comarca de Guarabira Suscitante: Juízo de Direito da 2ª Vara da Comarca de Guarabira Suscitado: Juízo de Direito da 3ª Vara da Comarca de Guarabira Autor: José Cavalcante dos Santos, inventariante dos bens deixados por Francisco Manoel dos Santos (Adv.: Ardson Soares Pimentel) 20/04/2006 – Decisão: “ À unanimidade, declarou-se competente o Juízo Suscitante.” RELATOR: O EXMO. DR. CARLOS NEVES DA FRANCA NETO 31 – Conflito Negativo de Competência Cível n.º n.º018.1991.000214-8/001, da 2ª Vara da Comarca de Guarabira Suscitante: Juízo de Direito da 2ª Vara da Comarca de Guarabira Suscitado: Juízo de Direito da 3ª Vara da Comarca de Guarabira Autor: João Francelino de Vasconcelos, inventariante dos bens deixados por José Francelino de Oliveira (Adv.: Gilson de Brito Lira) 20/04/2006 – Decisão: “ À unanimidade, declarou-se competente o Juízo Suscitante.” RELATOR: O EXMO. DR. CARLOS NEVES DA FRANCA NETO 32 – Conflito Negativo de Competência Cível n.º018.2000.000804-7/001, da 2ª Vara da Comarca de Guarabira Suscitante: Juízo de Direito da 2ª Vara da Comarca de Guarabira Suscitado: Juízo de Direito da 3ª Vara da Comarca de Guarabira Autor: Manoel Emiliano do Nascimento, inventariante dos bens deixados por Luiz Emiliano Sobrinho (Def.: Walterluzia Maria Emília B. Mendes) 20/04/2006 – Decisão: “ À unanimidade, declarou-se competente o Juízo Suscitante.” RELATOR: O EXMO. DR. CARLOS NEVES DA FRANCA NETO 33 – Conflito Negativo de Competência Cível n.º018.1982.000191-7/001, da 2ª Vara da Comarca de Guarabira Suscitante: Juízo de Direito da 2ª Vara da Comarca de Guarabira Suscitado: Juízo de Direito da 3ª Vara da Comarca de Guarabira Autora: Stela Barbosa Fuoco, inventariante dos bens deixados por Francisca Barbosa de Carvalho (Def.: Marcos Antônio Maciel de Melo) 20/04/2006 – Decisão: “ À unanimidade, declarou-se competente o Juízo Suscitante.” RELATOR: O EXMO. DR. CARLOS NEVES DA FRANCA NETO 34 – Conflito Negativo de Competência Cível n.º018.1988.000247-4/001, da 4ª Vara da Comarca de Guarabira Suscitante: Juízo de Direito da 4ª Vara da Comarca de Guarabira Suscitado: Juízo de Direito da 3ª Vara da Comarca de Guarabira Autora: Maria Salete Ferreira dos Santos, inventariante dos bens deixados por Cândida Olímpia de França (Def.: Marcos Antônio Maciel de Melo) 20/04/2006 – Decisão: “ À unanimidade, declarou-se competente o Juízo Suscitante.” RELATOR: O EXMO. DR. CARLOS NEVES DA FRANCA NETO 35 – Conflito Negativo de Competência Cível n.º018.1990.000246-2/001, da 2ª Vara da Comarca de Guarabira Suscitante: Juízo de Direito da 2ª Vara da Comarca de Guarabira Suscitado: Juízo de Direito da 3ª Vara da Comarca de Guarabira Autora: Maria Nazaré de Menezes, inventariante dos bens deixados por Antônio Dias de Araújo (Adv.: Francisco Fernando da Costa) 20/04/2006 – Decisão: “ À unanimidade, declarou-se competente o Juízo Suscitante.” RELATOR: O EXMO. DR. CARLOS NEVES DA FRANCA NETO 36 – Conflito Negativo de Competência Cível n.º018.1997.001074-2/001, da 4ª Vara da Comarca de Guarabira Suscitante: Juízo de Direito da 4ª Vara da Comarca de Guarabira Suscitado: Juízo de Direito da 3ª Vara da Comarca de Guarabira Autora: Tereza Campelo de Souza, inventariante dos bens deixados por Maria de Lourdes Campelo (Adv.: Vera Lúcia Monteiro Silva de Oliveira e outro) 20/04/2006 – Decisão: “ À unanimidade, declarou-se competente o Juízo Suscitante.” RELATOR: O EXMO. DR. CARLOS NEVES DA FRANCA NETO 37 – Conflito Negativo de Competência Cível n.º018.2004.004361-6/001, da 2ª Vara da Comarca de Guarabira Suscitante: Juízo de Direito da 2ª Vara da Comarca de Guarabira Suscitado: Juízo de Direito da 3ª Vara da Comarca de Guarabira Autora: Solange Maria da Silva, inventariante dos bens deixados por Valdeci Viana de Andrade (Adv.: José Alberto Evaristo da Silva) 20/04/2006 – Decisão: “ À unanimidade, declarou-se competente o Juízo Suscitante.”RELATOR: O EXMO. DR. CARLOS NEVES DA FRANCA NETO 38 – Conflito Negativo de Competência Cível n.º018.1994.000123-5/001, da 2ª Vara da Comarca de Guarabira Suscitante: Juízo de Direito da 2ª Vara da Comarca de Guarabira Suscitado: Juízo de Direito da 3ª Vara da Comarca de Guarabira Autora: Edileuza Targino Lopes, inventariante dos bens deixados por Paulo Lopes da Silva (Adv.: Walterluzia Maria Emília B. Mendes) 20/04/2006 – Decisão: “ À unanimidade, declarou-se competente o Juízo Suscitante.” RELATOR: O EXMO. DES. MANOEL SOARES MONTEIRO 39 – Embargos de Declaração n.º 200.2004.050517-0/ 001, da 12ª Vara Cível da Comarca da Capital Embargante: Telemar Norte Leste S/A (Adv.: Caio César Rocha e outros) Embargada: Luciana Emília de Carvalho Torres Galdino (Adv.: Walter Serrano Ribeiro) 20/04/2006 – Decisão: “Embargos rejeitados, com aplicação de multa de 1% , sobre o valor da causa, unânime.” RELATOR: O EXMO. DES. MANOEL SOARES MONTEIRO 40 – Embargos de Declaração n.º 200.2004.059366-3/001, da 13ª Vara Cível da Comarca da Capital Embargante: Telemar Norte Leste S/A (Adv.: Caio César Rocha e outros) Embargada: Lúcia de Fátima Alves Martins (Adv.: Reginaldo do Nascimento Rodrigues e outro) 20/04/2006 – Decisão: “Embargos rejeitados, com aplicação de multa de 1% , sobre o valor da causa, unânime.” RELATOR: O EXMO. DES. MANOEL SOARES MONTEIRO 41 – Embargos de Declaração n.º 200.2004.046448-5/001, da 3ª Vara Cível da Comarca da Capital Embargante: Telemar Norte Leste S/A (Adv.: Caio César Rocha e outros) Embargados: João Chagas de Araújo e Lílian Peregrino de Araújo (Adv.: Roberto Nóbrega de Carvalho) 20/ 04/2006 – Decisão: “Embargos rejeitados, com aplicação de multa de 1% , sobre o valor da causa, unânime.” RELATOR: O EXMO. DES. MANOEL SOARES MONTEIRO 42 – Embargos de Declaração n.º 200.2004.058389-6/001, da 3ª Vara Cível da Comarca da Capital Embargante: Telemar Norte Leste S/A (Adv.: Caio César Rocha e outros) Embargada: Raquel Gomes Cardoso (Adv.: Clara Lúcia Cavalcanti Costa e outros 20/04/2006 – Decisão: “Embargos rejeitados, com aplicação de multa de 1% , sobre o valor da causa, unânime.”RELATOR: O EXMO. DES. MANOEL SOARES MONTEIRO 43 – Embargos de Declaração n.º 200.2004.050756-4/001, da 15ª Vara Cível da Comarca da Capital Embargante: Telemar Norte Leste S/ A (Adv.: Caio César Rocha e outros) Embargada: Gledes Neli Serrano de Araújo (Adv.: Luiz Arthur Albuquerque Bezerra) 20/04/2006 – Decisão: “Embargos rejeitados, com aplicação de multa de 1% , sobre o valor da causa, unânime.”RELATOR: O EXMO. DES. MANOEL SOARES MONTEIRO 44 – Embargos de Declaração n.º 200.2004.049990-3/001, da 3ª Vara Cível da Comarca da Capital Embargante: Telemar Norte Leste S/A (Adv.: Caio César Rocha e outros) Embargado: Antônio Queiroz Gonçalves (Adv.: José Augusto Rocha Marques) 20/04/2006 – Decisão: “Embargos rejeitados, com aplicação de multa de 1% , sobre o valor da causa, unânime.” RELATOR: O EXMO. DES. MANOEL SOARES MONTEIRO 45 – Agravo Interno n.º 055.2001.000991-2/002, da Comarca de Remígio Agravante: Décio Geovânio da Silva (Adv.: em causa própria) Agravado: Município de Remígio (Adv.: Ermi Leal de Souza e outros) 20/04/2006 – Decisão: “Desprovido, unânime.” RELATOR: O EXMO. DES. JOSÉ DI LORENZO SERPA 46 – Embargos de Declaração n.º 001.2005.015319-4/001, da 8ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande Embargante: José Ricardo Pequeno de Melo (Adv.: Érico de Lima Nóbrega) Embargada: Telemar Norte Leste S/A (Adv.: Vanni Tavares de Melo e outros) 20/04/2006 – Decisão: “Embargos rejeitados, unânime.” RELATOR: O EXMO. DES. JOSÉ DI LORENZO SERPA 47 – Embargos de Declaração n.º 001.2005.021540-7/001, da 7ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande Embargante: Maria de Lourdes Barbosa (Adv.: Érico de Lima Nóbrega) Embargada: Telemar Norte Leste S/A (Adv.: Hugo Ribeiro Braga) 20/04/2006 – Decisão: “Embargos rejeitados, com aplicação de multa de 1% , sobre o valor da causa, unânime.” RELATOR: O EXMO. DES. JOSÉ DI LORENZO SERPA 48 – Embargos de Declaração n.º 012.2004.000376-1/001, da Comarca de Caiçara Embargante: Telemar Norte Leste S/A (Adv.: Hugo Ribeiro Braga e outros) Embargada: Maria de Lourdes da Silva (Adv.: Roseno de Lima Sousa e outros) 20/04/2006 – Decisão: “Embargos rejeitados, com aplicação de multa de 1% , sobre o valor da causa, unânime.” RELATOR: O EXMO. DES. MANOEL SOARES MONTEIRO 49 – Agravo Interno n.º 034.2000.000191-6/001, da Comarca de São João do Cariri Agravante: Joãozito Alves Neto (Adv.: João Nunes de Castro Neto) Agravada: Justiça Pública 20/ 04/2006 – Decisão: “Desprovido, unânime.” RELATOR: O EXMO. DES. JOSÉ DI LORENZO SERPA 50 – Embargos de Declaração n.º 200.2005.001703-3/ 001, da 12ª Vara Cível da Comarca da Capital Embargante: Orlando Pereira dos Santos (Adv.: Deorge Aragão de Almeida e outro) Embargado: Unibanco S/A – União de Bancos Brasileiros S/A (Adv.: Odilon de Lima Fernandes e outro) 20/04/2006 – Decisão: “Embargos rejeitados, com aplicação de multa de 1% , sobre o valor da causa, unânime.” RELATOR: O EXMO. DES. JOSÉ DI LORENZO SERPA 51 – Embargos de Declaração n.º 001.2004.022779-3/001, da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande Embargante: Universidade Estadual da Paraíba – UEPB (Adv.: José de Araújo Lucena) Embargado: José Soares da Silva e outros (Adv.: Belino Luis de Araújo e outro) 20/04/2006 – Decisão: “Embargos rejeitados, com aplicação de multa de 1% , sobre o valor da causa, unânime.” RELATOR: O EXMO. DR. CARLOS NEVES DA FRANCA NETO 52 – Conflito Negativo de Competência Cível n.º 033.2005.000539-7/001, da 2ª Vara da Comarca de Santa Rita Suscitante: Juízo de Direito da 2ª Vara da Comarca de Santa Rita Suscitado: Juízo de Direito da 17ª Vara Cível da Comarca da Capital Autor: Artur Ramalho Tinoco e outros (Adv.: José Alves Cardoso e outro) Réu: Genival Sabino da Silva e outros (Adv.: Irani Gonçalves Muniz e outro) 20/04/2006 – Decisão: “Declarou-se competente o juízo da 2ª Vara de Família da Comarca da Capital, unânime.” RELATOR: O EXMO. DES. JOSÉ DI LORENZO SERPA 53 – Embargos de Declaração n.º 200.2004.046312-3/001, da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital Embargante: Elisa Figueiredo de Morais Bezerril (Adv.: Francisco Pereira S. Gadelha e outros) Embargado: Estado da Paraíba, rep. por seu Procurador 20/04/2006 – Decisão: “Embargos rejeitados, com aplicação de multa de 1% , sobre o valor da causa, unânime.” RELATOR: O EXMO. DES. JOSÉ DI LORENZO SERPA 54 – Agravo Interno n.º 055.2002.000193-3/002, da Comarca de Remígio Agravante: Dilma Jane Tavares de Araújo (Adv.: em causa própria) Agravado: Município de Remígio (Adv.: Ronny Charles Lopes de Torres e outro) 20/04/ 2006 – Decisão: “Desprovido, unânime.” RELATOR: O EXMO. DES. JOSÉ DI LORENZO SERPA 55 – Embargos de Declaração n.º 014.2005.001329-2/001, da 1ª Vara da Comarca de Catolé do Rocha Embargante: FAC – Fundação de Ação Comunitária (Adv.: Fábio Liberalino da Nóbrega e outro) Embargada: Maria Vilani Pereira de Franca 20/04/2006 – Decisão: “Embargos rejeitados, com aplicação de multa de 1% , sobre o valor da causa, unânime.” RELATOR: O EXMO. DES. JOSÉ DI LORENZO SERPA 56 – Embargos de Declaração n.º 012.2004.000381-1/001, da Comarca de Caiçara Embargante: Telemar Norte Leste S/A (Adv.: Caio César Vieira Rocha e outros) Embargado: José Edmilson Lucas da Costa (Adv.: Juliana Érika Pessoa de Araújo) 20/04/2006 – Decisão: “Embargos rejeitados, com aplicação de multa de 1% , sobre o valor da causa, unânime.” RELATOR: O EXMO. DES. JOSÉ DI LORENZO SERPA 57 – Embargos de Declaração n.º 200.2004.050654-1/001, da 3ª Vara Cível da Comarca da Capital Embargante: Telemar Norte Leste S/A (Adv.: Caio César Vieira Rocha e outros) Embargada: Noemia Maria de Luna (Adv.: Williams Gladstone de Castro Leão) 20/04/2006 – Decisão: “Embargos rejeitados, com aplicação de multa de 1% , sobre o valor da causa, unânime.” RELATOR: O EXMO. DES. MANOEL SOARES MONTEIRO 58 – Embargos de Declaração n.º 200.2004.050480-1/001, da 1ª Vara Cível da Comarca da Capital Embargante: Telemar Norte Leste S/A (Adv.: Hugo Ribeiro Braga e outros) Embargada: Tarciana Lima de Melo (Adv.: Juliana Érika Pessoa de Aquino e outra) 20/04/2006 – Decisão: “Embargos rejeitados, com aplicação de multa de 1% , sobre o valor da causa, unânime.”Nada mais ocorrendo, o Exmo. Des. Presidente deu por encerrada à Sessão, da qual foi lavrada a presente ATA. ATA DE JULGAMENTO DA CÂMARA CRIMINAL ATA da 29ª (vigésima nona) sessão ordinária da Colenda Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, realizada aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de abril do ano dois mil e seis.Presidência do Exmo. Sr. Des. ANTÔNIO CARLOS COELHO DA FRANCA. Presentes os Exmos. Srs. Desembargadores, Raphael Carneiro Arnaud, José Martinho Lisboa, Nilo Luis Ramalho Vieira e Leôncio Teixeira Câmara. Presente, também, o Exmo. Dr. Marcos Cavalcanti de Albuquerque, Juiz de Direito convocado para substituir o Exmo. Des. Raphael Carneiro Arnaud. Representando o Ministério Público, a Exma. Sra. Dra. Kátia Rejane de Medeiros Lyra.Secretariando os trabalhos, funcionaram os Beis. Ricardo Cavalcanti de Oliveira e Maria Dulcis B. L. Montenegro.Às oito (08:00 hs) horas foi aberta a sessão, sendo lida e aprovada, sem restrições, a ATA da sessão anterior.Antes de iniciar o julgamento, o Desembargador Presidente, Antônio Carlos Coelho da Franca, pediu que ficasse registrado voto de congratulações e aplausos ao Desembargador Raphael Carneiro Arnaud, em decorrência da passagem do seu aniversário, que assim se manifestou: “Evidentemente, antes de iniciar os processos, por uma feliz lembrança do Desembargador Leôncio, nós descobrimos que hoje é aniversário de nascimento do nosso Decano, Desembargador Raphael, e é uma data evidentemente que ele deve estar comemorando com muita felicidade, não só pela pessoa humana que é o Desembargador Raphael, como também pelo jurista que tem nos trazido, aqui, tantas lições. Evidentemente, que essa alegria do Desembargador Raphael, hoje é compartilhada com todos nós que fazemos parte desta Câmara e, principalmente, nós que tivemos a felicidade de gozar de sua amizade. Eu quero desejar, em meu nome, não em nome da Câmara, porque eu sei que todos os Desembargadores estão ansiosos também para parabenizá-lo, mas em meu nome próprio, e meu nome da minha família, Desembargador Raphael, quero que Vossa Excelência tenha muitos anos de vida, e dessa vida bem vivida que Vossa Excelência tem levado e que tem trazido tantos exemplos para nós. Parabéns”.Em seguida, o Desembargador Leôncio Teixeira Câmara, também se manifestou: “Senhor Presidente, quero dizer que me acosto a tudo que Vossa Excelência acaba de dizer sobre essa data de hoje de aniversário do Desembargador Raphael, que foi descoberta, não por mim, mas pela secretária do meu gabinete, que disse: “Hoje é o aniversário do Desembargador Raphael, o senhor não esqueça”. E, na verdade, não podia esquecer de data tão significativa e importante. Eu tive a felicidade e a honra de conhecer o aniversariante, eu juiz, e ele, advogado do Banco do Brasil em Caiçara. , onde fizemos uma sólida amizade. Naquele tempo, eu juiz iniciante, muito mais sorvendo a sabedoria do advogado Raphael Carneiro Arnaud, que chegava lá em defesa do Banco do Brasil. Ali iniciamos a nossa caminhada de dois 6 amigos que somos e, para mim, é uma honra ser e estar entre o rol de amigos do Desembargador Raphael. Quero aproveitar esta data para desejar a Sua Excelência muita saúde, felicidade, que todas as benções do céu venham sobre sua Excelência e de toda família, e quero até dizer que tenho, pelo Desembargador Raphael, um carinho todo especial. Chego até a me preocupar quando, sabendo do jurista que é, do contributo que oferece a todos nós nesta Corte Fracionária, na sua plenitude, e nos disseram, sopraram aos nossos ouvidos que o Desembargador Raphael estaria a nos deixar para ocupar uma Secretaria de Estado, coisa que ele já afastou por completo, já esclareceu, mas eu, preocupado com essa notícia, antes do esclarecimento que ele fizera aqui, eu perguntara a ele se isso seria verdade, e não esperei a resposta, logo dizendo: “não me responda”. Então, olhei para ele e disse: “você não é louco”, e essa minha afirmação se completava porque eu dizia que o jurista que o Desembargador Raphael hoje encarna com tanta perfeição, o julgador de escol, que é o Desembargador Raphael, não deveria, no meu entendimento, encerrar a sua carreira de jurista e de julgador, prematuramente, para assumir um cargo de Secretário de Estado, que é, embora honroso, demissível ad nutum. Por mais confiança que se mereça, por mais competência que se tenha, é um cargo sempre muito vulnerável, porque não depende apenas do Gestor maior, ou seja, do Governo do Estado, ou da Presidência da República, nos casos dos Ministros, mas da conjuntura como um todo, de tal sorte que, de um momento para outro, um homem público da envergadura do Desembargador Raphael Carneiro Arnaud pudesse até ser alijado, em definitivo do serviço público, deixando de oferecer os seus préstimos, a sua sabedoria e a sua inteligência ao serviço público do Estado, porque não foi do agrado de “fulano”, “cicrano” e “beltrano”. Então, isso me preocupou e eu disse que ele não jogasse fora a brilhante carreira de jurista que ele, como ninguém, conseguiu e consegue galgar. Portanto, com essas palavras, Desembargador Raphael, eu quero mais uma vez externar o meu contentamento e a minha alegria de participar desta Câmara, deste Tribunal, com Vossa Excelência ao nosso lado, sendo o nosso norte em muitos dos julgados que por aqui acontecem, inclusive no Pleno desse Tribunal. Deus o abençoe e lhe conceda muita saúde, que é o maior de todos os privilégios, digo isso sem medo de errar, o maior de todos os bens que um cidadão pode alcançar é a sua saúde. Com saúde, o restante das coisas vem por acréscimo. Portanto, que Deus lhe conceda o privilégio da saúde e da sabedoria. São os meus votos.De mesma forma, o Desembargador Nilo Luis Ramalho Vieira, também falou: “Senhor Presidente, egrégia Câmara, eu sou até suspeito para falar sobre o Desembargador Raphael. Eu até pensei que ele não vinha hoje, mas sabendo da disciplina e do espírito obstinado que possui o Desembargador Raphael em cumprir hora, cumprir trabalho, para mim não é uma surpresa vê-lo aqui presente. E como dizia, Senhor Presidente, eu era até suspeito de falar do Desembargador Raphael, porque o carinho, a estima e a admiração que eu tenho por ele extrapolam os limites do coleguismo. Eu o tenho na conta daquelas pessoas sagradas, que nós temos o dever, não só de conviver, como de admirar essa convivência. Desembargador Raphael é cumpridor do seu dever, intransigente, tudo que faz, principalmente com o serviço público, é com alta dedicação. Eu lembro, e se Vossa Excelência me permite relatar o fato, quando o Desembargador Raphael era Presidente do Tribunal Eleitoral, e nós fomos implantar uma urna para deficiente visual no Instituto dos Cegos, e ele, atendendo ao pedido do pessoal deficiente, que por sinal faleceu até num acidente de automóvel, essa moça que era Presidente da Associação, a deficiente visual Luzia, e eu fui fazer a implantação e o treinamento. Eu era da 1ª zona eleitoral e o Desembargador Raphael disse: “Nilo, você vai lá, olha direitinho, que isso é um serviço fabuloso que o Tribunal vai prestar a esses excluídos”. Eu fui lá, e fizemos um treinamento para ver se o pessoal tinha capacidade de trabalhar com a urna eletrônica, e o resultado foi fabuloso; quando eu cheguei e fui contar a ele, ele disse a mim: “Nilo, eu estou emocionado com esse fato”. O que eu queria era mostrar como o homem, que a primeira vista parece insensível, muito rígido, na realidade, na intimidade é uma pessoa meiga, afável, emociona-se com facilidade e tem esse espírito humilde, de se emocionar com as coisas simples, em outras palavras, é um sentimental. O Desembargador Raphael tem uma história muito grande com a Paraíba, vem das suas origens domésticas de família, parentes importantes, de família tradicional na Paraíba, família de juristas, de Rui Carneiro, do maior tribuno que esse país já teve, não vamos dizer o maior, mas um dos grandes tribunos que é Alcides Carneiro, inclusive nós temos a tradição da história da Paraíba sobre a família Carneiro Arnaud. Então, todos ligados à história da Paraíba, a dedicação do povo de Pombal, a tradição. Mas, com todos esses requisitos, com tudo isso, o Desembargador Raphael é de uma simplicidade. Quem já teve a satisfação e o prazer de receber o Desembargador Raphael em casa, viu que ele é de uma simplicidade que nós ficamos sem saber como receber diante da espontaneidade dele. Nesse momento, Desembargador Raphael, eu digo a Vossa Excelência, porque se coração de pessoa, se sentimento fosse como livro que se abre, se olha e se lê, Vossa Excelência iria saber que tudo que estou dizendo, aqui, não tem uma virgula de elogio fácil, gratuito, não tem nada disso. Eu já disse nesse Plenário que Vossa Excelência dignificava qualquer Tribunal desse país, e é verdade. Vossa Excelência, tanto tem o assento aqui na simplicidade dessa Câmara, seja no Pleno, e em qualquer outro Tribunal que Vossa Excelência se fizesse presente, Vossa Excelência seria um membro com qualidade, qualificação, e não ficaria a dever nada a ninguém. Infelizmente, nesse país, eu tenho dito isso e repito, varias vezes, nós somos injustos, não existe uma justiça seletiva nesse caso, as influências dos Estado, os Estados grandes, geralmente os ministros são escolhidos somente entre aquelas grandes potências, entre aque- DIÁRIO DA JUSTIÇA • Sábado, 29 de abril de 2006 les Tribunais com força política, e nós no nordeste ficamos renegados a um segundo plano, não aparecemos em nível nacional. Agora, se tivesse outro critério, como o de produtividade, honradez, dignidade, com certeza, Vossa Excelência faria jus a qualquer Tribunal desse país. Então, Desembargador Raphael, quero lhe dizer aqui, nós somos injustiçados, todo mundo só vê o Judiciário com pelo lado negativo, dizendo que o judiciário não trabalha, aliás, não é dizer que não trabalha, mas que é lento; nós só sofremos injustiça. Então, na hora que for para elogiar, temos que elogiar, porque aqui nós não estamos fazendo apanágio, estamos dizendo a realidade. Então, tudo que foi dito a Vossa Excelência é verdade, Vossa Excelência merece, pois é um orgulho deste Tribunal, e eu tenho orgulho de ser amigo e admirador de Vossa Excelência, muito obrigado”.O Juiz de Direito convocado Dr. Marcos Cavalcanti de Albuquerque, também se pronunciou: “Senhor Presidente, senhores Desembargadores, eu me associo à homenagem ao Desembargador Raphael Carneiro Arnaud, de quem, também, eu tenho a grande satisfação e emoção, no momento desse, de privar de sua amizade. O Desembargador Raphael, sem nenhum demérito para os demais Desembargadores deste Tribunal, é uma segurança jurídica, na Câmara e no Pleno. E, consolidouse, para mim, Como um extraordinário amigo e defensor dos juizes, todos os juízes, desembargadores, mas especialmente os juízes de 1º grau. Não há uma representação, não há um ataque à pessoa de um magistrado que chegue ao Tribunal Pleno, em que o Desembargador Raphael não se levante imediatamente e uma expressão que é só dele, “Juiz é coro de pisar fumo, nele todo mundo quer bater”. Então, ele se levanta logo com esse argumento e defende o juiz intransigentemente. Desembargador Raphael, como os eminentes desembargadores já falaram, homem simples, humilde, amigo, com um talento com tão extraordinário, cultor do direito, criminalista de fôlego, um grande orador, isso com as raízes de seus familiares; aqui já foi decantado o nome do eminente Senador Rui Carneiro, que, sendo filho de Pombal, fez uma amizade muito grande na minha terra Mamanguape. Era muito querido em Mamanguape o Senador Rui Carneiro, amigo das famílias de Mamanguape, da família Fernandes de Lima, que lidera a política ali, desde 1940, quando o Senador Rui Carneiro convenceu um homem trancado, sisudo, o Deputado José Fernandes de Lima, mais através de sua genitora, Dona Maria Fernandes, a entrar na política em 1940. O nomeando prefeito de Mamanguape, na época em que o Senador era interventor da Paraíba, nomeado pelo grande presidente Getúlio Vargas. Então, ele era um homem que freqüentava a nossa terra muito, grande Senador Rui Carneiro. Também aqui uma outra das veias que o Desembargador Raphael tem também, já foi mencionado, a sua oratória, puxando ao lado do primo, o Ministro Alcides Carneiro, um dos mais talentosos oradores deste país, se não o maior; grande tribuno. É um orgulho para toda a magistratura paraibana ter o Desembargador Raphael nos seus quadros, tive a mesma preocupação que o Desembargador Leôncio teve, e o abordei quando li nos jornais de sua possível precoce aposentadoria para assumir uma secretaria de Estado. Eu tenho aqui, sem nenhum demérito para todos os Desembargadores, uma segurança muito grande no Desembargador Raphael e Desembargador Martinho na área criminal, e o Desembargador Queiroga, civilista; para mim são perdas imensuráveis deste tribunal com essas aposentadorias. Eu estou a aprender todos os dias com esses talentos, como também os demais Desembargadores, mas o tempo, a experiência, isso fala muito alto. Eu vi uma entrevista, Desembargador Raphael, recente, do grande Ministro Carlos Veloso do Supremo Tribunal Federal, na rede do Supremo, na TV Justiça, e ele dizendo que ainda teria muito a dar ao Poder Judiciário, mas pelas contingências, pelos dispositivos constitucionais, foi obrigado a se afastar da vida pública, ainda com todo o vigor. Lamentamos isso, porque esses homens constituem a própria segurança jurídica, a jurisprudência firme dos tribunais. Fico muito feliz, Desembargador Raphael, em vê-lo aqui, e tive a resposta que o Desembargador Leôncio não teve, ele disse: “Sairei faltando quarenta e oito ou vinte e quatro horas para a data da compulsória, então só por aí é que estarei pedindo o meu afastamento da vida pública”, e isso me trouxe uma alegria muito grande, porque poderemos privar de sua amizade, de sua presença aqui mais perto, durante esse tempo que ainda falta, se Deus quiser. Agora queria, Desembargador Raphael, desejar-lhe muita saúde, paz, Vossa Excelência é um homem tranqüilo, afável, um pai extraordinário, um esposo, um avô, um irmão muito querido de sua família. Tive também a grande honra de conhecer de perto Dona Mirtes Carneiro, tia de Vossa Excelência, e seu esposo, tio por afinidade, Dr. Ephigênio Barbosa, ali na Epitácio Pessoa, casa que eu freqüentei por várias vezes, ficando muito feliz de privar da amizade da família Carneiro também, e desejar que Deus e Nossa Senhora, e o Padroeiro do Senador Rui Carneiro, Santo Antônio, derrame suas bênçãos sobre Vossa Excelência, para que sempre esteja gozando firme dessa saúde imbatível, inabalável, e tenha uma vida de muita paz. Desembargador Raphael, muitos anos de vida, com muita saúde. Era o que eu tinha a dizer, senhor Presidente.O Parquet Estadual, na pessoa da Dra. Kátia Rejane de Medeiros Lira, Procuradora de Justiça, falou: Senhor Presidente, egrégia Câmara, tenho absoluta certeza que todas as palavras que eu possa aqui dizer, jamais conseguirão expressar a minha admiração, respeito, e carinho que tenho pelo Desembargador Raphael, e, acima de tudo, o valor de que ele é merecedor, e que deve ser reconhecido. Então, todas as palavras que eu possa dizer, entendo que jamais alcançarão o valor que Vossa Excelência tem. E associando-me a todas as palavras que foram ditas aqui, externo o meu desejo, em nome do Ministério Público, que Vossa Excelência, não só hoje, mas todos os dias que venham daqui para frente sejam repletos de muita saúde e paz. Pela OAB-PB, o Advogado José Alves Cardoso, disse: “Pediria a Vossa Excelência, em meu nome pessoal, e em nome dos advogados da Paraí- ba, notadamente que Sua Excelência está sendo homenageado com muita justiça, egresso da nossa categoria. Isto vem provar, comprovar a necessidade da presença do advogado integrante do quinto constitucional. Está aqui o exemplo como tantos outros que o Brasil têm, oriundos da advocacia, trazendo sua experiência de advogado. Foi um extraordinário advogado civilista, militando tanto tempo na defesa do Banco do Brasil, que quando chegou aqui em 1988, se me recorda a memória, eu já estava aqui como advogado, usando essa tribuna. Quando relembro do Desembargador Raphael, recordo-me da velha Câmara Criminal, de talentosíssimos membros que aqui integraram, como este que vai adentrando agora, que também pertencia à velha Câmara Criminal, e ainda pertence a esta Corte. Eu quero falar principalmente do homem Raphael, se assim Vossa Excelência me permite tratá-lo. Vossa Excelência nasceu na cidade de Pombal, cidade essa inspiradora de uma das músicas mais bonitas que já foram compostas nesse país, por inspiração do seu tio. Conta-se muitas versões dessa canção, mas ela representa tão bem Pombal, e é preciso, como diz o poeta, Desembargador Martinho, que as homenagens sejam prestada em vida. Não adianta um busto em uma praça ou um retrato pregado na parede, se nós em vida não prestamos as homenagens merecidas, não lhes damos as flores, não lhes desejamos o sucesso e a saúde em vida, porque com a morte tudo acaba, e a tendência natural é o esquecimento. Sua passagem demonstra mais uma vez que, para ser julgador, para julgar o ser humano, só foi dada essa competência a Deus, mas temos que ter a justiça dos homens, e Sua Excelência usa até no não, como dizia Padre Vieira: “Entre o não e o sim, até o seu não é de forma diferente”, e o mais gostoso para a defesa é receber o sim na pretensão dele, mas o seu não é de forma diferente, porque é humilde, simples, qualidade ímpar dos grandes homens. Se nós analisarmos os grandes homens da humanidade, tiveram uma qualidade todos eles: a simplicidade e a humildade, a começar pelo maior que já passou na Terra, que foi Cristo, aí vem Gandhi, e todos eles. Sou suspeito para falar de Vossa Excelência, porque, além das qualidades de jurista de escol, transformou-se em, sem demérito dos eminentes membros, principalmente, Desembargador Martinho Lisboa e tantos que passaram por aqui, um dos maiores julgadores, por duas razões: é legalista, mas é justo, não se pode aplicar a lei cegamente; a lei tem que ser aplicada dentro de um parâmetro chamado de justo, porque é difícil, mas se busca na lei, nas suas entrelinhas, na hermenêutica jurídica de aplicar o justo. É o que se procura sempre, porque a justiça humana é falha. Então, todas as homenagens que possam ser dedicadas a Vossa Excelência pela passagem do seu natalício são poucas. Deste advogado, talvez o mais modesto de todos eles, não lhe trago presente, mas lhe trago aquilo que o ser humano deve desejar àquele que tem consideração: saúde, paz, felicidade, não só para Vossa Excelência, como para os seus familiares, e, nas minhas orações, vou continuar como sempre faço: pedir sempre que Vossa Excelência viva muito, porque precisamos aprender tanto, e eu aprendo todos os dias, não só com Vossa Excelência, mas com todos os membros dessa Corte. Deus lhe proteja. Aquele Santo ao qual foi feita a promessa do seu sobrinho, quando ele foi julgar, que ele também lhe proteja, como protegeu aquele cidadão que, para pagar a promessa teve que adentrar ao órgão público, e nunca viu a decisão, só Salomão viu uma decisão tão sábia, não cometeu crime, quem cometeu foi o Santo que o exigiu que pagasse a promessa. Muito obrigado, muita saúde e desejo ver muitos outros aniversários desse, e quero estar vivo para também, humildemente, me acostar a tudo que disseram aqui, que foi muito pouco pela grandeza de Vossa Excelência, não só como julgador, mas, principalmente, como homem, pai de família, e como aquele que nos ensina todo dia. Muito obrigado.O Desembargador José Martinho Lisboa, no mesmo sentido disse: “Senhor Presidente, senhores Desembargadores, senhora Procuradora Dra. Kátia Rejane Lira, eu também quero me associar a essa proposição de homenagem ao Desembargador Raphael Carneiro Arnaud, que me parece muito justa. Eu ouvia, quando falava pela OAB, o Dr. José Alves Cardoso, dizendo que a homenagem deve ser prestada em vida, e eu concordo plenamente com isso. Tenho que trazer uma notícia recente de uma decisão do TCU, que enfrentou aquela questão de proibição de se dar nome de pessoas vivas a prédios públicos, decidiu que quando se trata de magistrado, em que não há proveito político, a proibição a ele não se estende. Aquela proibição do legislador foi de evitar que alguém pudesse posicionar na política, tirasse proveito com essa promoção, dando o seu nome ao frontispício de algum prédio público. O TCU já examinou isso e decidiu, porque aqui houve uma celeuma, e deve estar correndo pelo TRE e TJ, através de promoção de determinado seguimento, querendo valesse o caráter proibitivo da lei que trata do assunto. Mas, deixando abstraída essa situação, quero me associar a justa proposição de homenagem ao Desembargador Raphael Carneiro Arnaud. após o nome do Desembargador Genésio Gomes Pereira, que não ia fazê-lo nominando, por causa da proibição, e eu lhe disse que podia ficar a vontade, que ia dar-lhe cópia dessa decisão do TCU, para magistrado não há essa proibição, a não ser um magistrado, a exemplo do que acabou de deixar o Supremo, que todo mundo já sabe que é candidato, ou pretenso candidato a um cargo de Vice Presidente da República, como os jornais dizem aí a boca larga; não sendo uma situação dessa, não há essa proibição. Mas abstraída essa situação, quero, como dizia no início, me associar a essa proposição muito justa; Desembargador Raphael é um exemplo da magistratura. Veio da OAB, na vaga de jurista do quinto constitucional, mas tornouse um magistrado autêntico, preparado, independente, sério, sabe lidar com as partes, com lhaneza e independência ao mesmo tempo, sabe separar amizade na hora de decidir como julgador. Então, às vezes fico pensando, esses setenta e cinco anos, objeto de um projeto que tramitou em uma das casas e parece que está engavetado em outra no Congresso Nacio- nal, seria muito oportuno não por mim, não morro de amores, mas para cidadãos como magistrados como o Desembargador Raphael, esse sim vai fazer falta se deixar o Tribunal aos setenta anos, quando poderia estar aqui conosco até os setenta de cinco, produzindo, dando lições sobre modo na área do direito processual penal. Então, Desembargador Raphael, eu não estava aqui, mas eu sei que todas a palavras ditas foram justas, tenho certeza disso, e a elas eu me associo, desejando a Vossa Excelência que tenhamos aqui ou fora daqui muito tempo ainda para lhe transmitir essas congratulações, que isso venha se repetir de maneira que Vossa Excelência tenha uma longevidade saudável, juntamente como todos os seus familiares e amigos que o acompanham nessa reta da vida. Muito obrigado, senhor Presidente. Finalmente, o homenageado agradeceu dizendo: “Senhor Presidente, senhores Desembargadores, minha estimada amiga, eminente Procuradora Dra. Kátia Rejane, colega Dr. José Alves Cardoso, senhores advogados, senhores advogados, serventuários desta Câmara, eu sempre me considerei um homem feliz, desde tenra idade, porque tive a felicidade, não direi o privilégio de haver recebido em um lar modesto, inicialmente pontilhado de dificuldades no sertão da Paraíba, de haver recebido uma formação moral, social e religiosa dos meus pais. Isso foi a semente que fez brotar em mim o desejo de ser sempre ou procurar ser sempre um homem, conquanto os defeitos naturais, os pecados aos quais padecem todos os nossos semelhantes, porque não há perfeição na minha aferição, pelo menos durante a nossa caminhada até quando o criador determine o seu término. E mais, de haver recebido de um grande amigo meu, de saudosa memória, o Monsenhor Manoel Vieira, no Ginásio Diocesano de Patos. O encaminhamento pela vida, e, sobretudo, dentro da espiritualidade. Recordo-me muito bem que meu pai comunicava a um tio meu e tio do Desembargador Antônio Elias Queiroga, Avilino de Queiroga Cavalcanti; meu pai dizia a ele, Avilino agora, a partir de março 1951, Raphael vai estudar interno no colégio do Padre Vieira, e meu tio dizia: “Não faça uma desgraça dessa. Não jogue este menino dentro colégio, porque o padre é da UDN. O padre é apaixonado por João Agripino, Argemiro de Figueiredo, Ernani Sátiro, etc. E meu pai dizia: “Eu não vejo isso; vejo nele a admiração pela União Democrática Nacional, com os mesmos olhos que vejo a nossa admiração pelo Partido Social Democrático. Se ele tem esses amigos no partido adversário, nós temos os nossos amigos no partido adversário, nós temos os nossos amigos no partido a que nos filiamos. Então, fico absolutamente tranqüilo”. Mas, disse o meu tio: “lar. e veremos”. E aquilo que marcou profundamente. Cheguei neste Colégio apavorado, não tirava o olho do padre, esperando que não acontecesse mas admitindo que a qualquer hora a previsão daquele meu parente pudesse advir pelo simples fato de eu ser vinculado a uma família de outro partido político. Pois bem, passado o primeiro semestre do Colégio, tirando boas notas, estudando. Antônio Elias de Queiroga é companheiro, sempre disputamos isso. Ele dizia: “tirei oito”, eu dizia tirei nove, eu tirei dez, você tirou nove. Essa coisa de estudante. E quando voltei para o ginásio o padre me chamou à Diretoria através de um Prefeito. Prefeito é um bedel que ajudava na educação. E lá chegando o padre me disse: “acompanhei seus passos neste ginásio durante seis meses, e quero lhe comunicar que a partir de hoje você vai me ajudar na educação desses meninos”. Ora quem pensava que ia sofrer uma punição dentro daquela previsão do meu tio, fiquei sem conceber e disse a ele: “padre, sou muito jovem não tenho experiência para ajudar aos cento e três internos deste Colégio. Volte para o salão, não comunique a ninguém porque o anúncio será feito no refeitório. E assim foi feito. Daí para frente, graças a Deus, e lá aprendi como inicialmente com meus pais, a conduzir comigo um pouco de Deus no meu coração, até que cheguei a esta casa depois de passar por outros caminhos; dito isso, considero-me um homem feliz. Hoje, ao despertar, recebi o beijo primeiro da minha esposa, minha companheira, em seguida, as mensagens dos meus filhos, e confesso: a outra imediata foi a desta Câmara. Nenhuma outra, neste intervalo, apareceu. O telefone tem tocado, aqui, e eu tenho, e eu acredito que sejam mensagens de felicitações, mas parece que Deus reservou esse prazer, porque eu tenho proclamado publicamente que amo este Tribunal. Amo este Tribunal porque aqui eu encontrei valores extraordinários, não só de homens de boa formação, de compreensão e de lealdade, mas de jurisconsultos que muito me ajudaram nessa caminhada difícil de julgar o semelhante; pois essa missão de julgar o semelhante, somente o Criador tem este poder de fazê-lo, mas a lei determina que na terra os homens também possam julgar os próprios homens. Então, chego aqui, nesta minha segunda casa, e recebo essa homenagem, tenho certeza ser sincera, de iniciativa do eminente Presidente Antônio Carlos, por quem nutro a maior admiração. Conheci este Magistrado em Alagoa Nova, residindo no 1o andar do Fórum, e, a partir daí, passei a admirar a sua postura, depois de algum tempo é que eu vim saber que ele é genro do meu saudoso e inesquecível amigo e colega Emílio de Farias, padrão de homem de coragem e amigo do Poder Judiciário. Vossa Excelência, generosamente, me definiu como jurista, e eu não sei porque eu peguei esta pecha, porque não sou homem de capitais e nunca emprestei dinheiro a juros, logo, eu não posso, absolutamente, ser jurista; mas, de qualquer maneira, sei que Vossa Excelência atribui algum valor jurídico ou de conhecimentos jurídicos à minha pessoa. O Desembargador Martinho Lisboa, para seguir a posição da Câmara, é suspeitíssimo para falar de minha pessoa. Só quem o conhece é quem convive com ele, olha bem para dentro dos seus olhos; é um homem absolutamente sincero, transparente e exige lealdade porque ele corresponde com lealdade. Conheci o Desembargador Martinho Lisboa em Campina Grande, como juiz numa vara criminal, depois fomos estreitando os nossos laços, e eu tive a ventura de ver suas filhas, que reputo padrões desde tenra idade, meigas, dóceis, educadas, de formação moral, colegas das minhas 7 DIÁRIO DA JUSTIÇA • Sábado, 29 de abril de 2006 filhas. A minha líder, Prefeita de Rio Tinto, foi colega da minha filha Viviane, conduzi nos meus braços e o fiz com minha alegria, para depois ter o contentamento, também, de ver o nosso querido Beto, na intimidade “Beto”, e eu tive a ventura, por coincidência, de presidir o concurso a que ele se submeteu para Juiz de Direito, onde logrou uma boa classificação pelo seu mérito. Então, tudo que o Desembargador Martinho disser sobre minha pessoa, eu sei que ele diz sinceramente, mas eu o reputo, como Desembargador Nilo, suspeitos, por esse grau de amizade e identificação pessoal que nós temos. Desembargador Nilo idem, também outro suspeito, pela nossa identificação. Já citei, aqui, até o exemplo de admiração e amizade que Dona Macrina tinha à minha família e, particularmente, ao meu tio, Senador Rui Carneiro, porque havia naquele tempo, uma tradição, que hoje, lamentavelmente a crença em Deus tem sido muito reduzida e, talvez, o que nós passamos no mundo de hoje, essa violência decorra desse afastamento da espiritualidade, das coisas de Deus, da Casa de Deus. Mas havia, naquele tempo, essa tradição de se manter em cada lar, um Coração de Jesus na sala de visita. Havia uma entronização, e ali estava o Coração de Jesus, e Dona Macrina colocou ao lado do Coração de Jesus o retrato de Rui Carneiro; dizia “Nesta sala ficam os meus dois senhores: o do céu, que é o Nosso Senhor Jesus Cristo, e o da terra, que é o Senador Rui Carneiro. Então, essa amizade vem por aí, lá na velha Conceição; veja que Wilson Braga, de tal periculosidade política, no bom sentido, como eu digo a ele, que é a habilidade; ele é terrivelmente um homem de sensibilidade e tem carisma. Wilson chegou aqui e disse: “Desembargador, nunca lhe pedi nada, mas vamos ver se é possível prestar uma homenagem ao velho PSD de conceição”, e eu disse: “Como?”, ele disse: “Votando em Dr. Nilo para Desembargador”. O Desembargador Leôncio, outra figura, que eu conheci, Juiz e mutuário do Banco do Brasil, na agência que ele nominou agora há pouco, em busca de um empréstimo para financiamento de cultura ou investimentos na sua propriedade agrícola. Dr. Leôncio, a partir daí, passamos a manter a nossa amizade, ele logo se deslocou, se não me engano, para Cajazeiras e, desta, para Campina Grande, até que chegou aqui, quando, então, a próxima ação foi mais intensa, em virtude do seu amor e da sua dedicação ao Poder Judiciário e, mais especificamente, à Vara da Infância e da Juventude. Fizemos, graças a sua colaboração, um modesto trabalho na Vara da Infância e da Juventude, que resultou em o meu extraordinário amigo, generosamente, levando ao Tribunal e o Tribunal aprovando, a denominação do Ceta como Desembargador Raphael Carneiro Arnaud. À minha querida Procuradora, Dra. Kátia Rejane, eu já disse a seu esposo que ele é um homem privilegiado, porque teve a ventura de em um universo de tantas mulheres, ele pinçar uma candura humana, porque eu conheço a Dra. Kátia, sei do seu valor intelectual, da sua posição de independência, como Agente do Ministério Público, pelas comarcas que passou, sofreu muito, até que chegou à Procuradoria, para o que eu lutei, modestamente, de um certo modo, talvez tenha tido alguma parcela de colaboração, muito embora a vitória decorreu do seu mérito, valor, e de sua postura, como integrante desta grande instituição que tanto admiro, respeito e proclamo, que é o Ministério Público. O Dr. José Cardoso, esse menestrel, este homem é de uma sensibilidade extraordinária. O Dr. Cardoso, tudo que ele abraça, enfrenta, ele faz com amor, com a certeza de que aquilo que ele defende, ele se realiza, não obstante, os atropelos como os “nãos” que são dados, mas que são compensados pelas alegrias do “sim”, ao deferir as postulações dele feitas perante o Poder Judiciário. Humilde, simples, dedicado, estudioso, perseverante, combativo, como diz o Desembargador Martinho Lisboa, o Dr. José Alves Cardoso realmente é um dos homens que orgulha a nossa classe de advogados. E Vossa Excelência já, daqui a doze meses exatamente, poderá democraticamente se habilitar como candidato a Desembargador, na vaga Constitucionalmente reservada à laboriosa classe da advocacia, se não ocorrer outra vaga antes da minha. Eu já disse e repito: não sairei compulsoriamente, sairei voluntariamente, não para exercer cargo de secretário de estado, nem muito menos cargo eletivo, nem para a nossa Associação dos Magistrados; o que pude ser, já fui, inclusive político, porque fui candidato a vereador na minha terra, tomei posse às 5 horas da tarde e às 8 horas já não era mais vereador, porque meu pai e outros chefes políticos exigiram a minha renúncia, a pretexto de que um correligionário, não tendo sido eleito, ficara na primeira suplência e, se eu não desse a oportunidade, ele ia aderir a Seu Chico Pereira. Meu mandato, então, foi de três horas, o mais curto desta República foi o meu, como vereador da minha terra natal. Quero, então, fazer essa retrospectiva para dizer, simplesmente, pedindo desculpa aos senhores, que estou feliz e honrado de ter sido a segunda homenagem recebida hoje, quando completo sessenta e nove anos de idade, exatamente nesta minha segunda casa, porque as primeiras homenagens brotaram no interior da minha casa primeira. Meus agradecimentos, Presidente, e se puder cumprir o presente, eu ficarei muito grato, que foi exatamente a preferência na pauta; foi o presente que ele disse que me daria hoje, não sei se Vossas Excelências irão subscrever isso. Eu tenho, realmente, um compromisso, e se eu puder sair mais cedo, embora para mim é sempre uma alegria maior tempo passar ao lado de Vossas Excelências, não aqui para ministrar ensinamentos, isso nunca; eu tenho é aprendido muito, e cada vez que se julga um processo, sempre há um detalhe que força a um aprofundamento para que se possa realmente buscar a decisão menos desfundamentada, e uma decisão que encontre respaldo nos tribunais superiores deste país. Muito obrigado, senhor Presidente.Dando prosseguimento à sessão, o Exmo. Des. Presidente, submeteu à apreciação da Câmara os Processos constantes da pauta de julgamento, a seguir discriminados:1º Petição de Habeas Corpus nº. 200.2001.0326953/001 - Impetrantes: Beis. Jocélio Jairo Vieira e Benedito José da Nóbrega Vasconcelos. Paciente: VALD- SON MARINHO DE PONTES. Relator: Des. Nilo Luis Ramalho Vieira.JULGADO: “Ordem denegada, em harmonia com o parecer. Unânime”.2º Petição de Habeas Corpus nº. 200.2001.012669-2/001 - Impetrante: Bel. Francisco de Andrade Carneiro Neto Paciente: ADRIANO FARIAS DA SILVA. Relator: Des. Nilo Luis Ramalho Vieira.JULGADO “Ordem prejudicada, em harmonia com o parecer. Unânime”.3º Petição de Habeas Corpus nº. 094.2006.000080-2/001 Impetrante: Bel. Marcelino Xenofanes Diniz de Souza. Paciente: ORLANDO VITAL PEREIRA. Relator: Des. Raphael Carneiro Arnaud.JULGADO “Ordem prejudicada, em harmonia com o parecer oral. Unânime”.4º Petição de Habeas Corpus nº. 200.2005.047031-5/001 - Impetrante: Bel. André Luiz Pessoa de Carvalho. Paciente: MAURÍCIO GOMES DE MORAIS. Relator: Des. Raphael Carneiro Arnaud.JULGADO “Ordem prejudicada, em harmonia com o parecer oral complementar. Unânime”.5º Petição de Habeas Corpus nº. 025.2006.003319-5/ 001 - Impetrantes: Geraldo Carlos Ferreira e Maria José Lucena de Medeiros - Pacientes: JOSEFA OLIVEIRA DE FARIAS E ROSINALDA BATISTA PEREIRA BARROS. Relator: Des. Raphael Carneiro Arnaud.JULGADO “Ordem prejudicada, em harmonia com o parecer. Unânime”.6º Petição de Habeas Corpus nº. 200.2001.124302-5/001 - Impetrante: Bel. José Alves Cardoso. Paciente: FRANCISCO DE SALES FONSECA PONTES. Relator: Des. Leôncio Teixeira Câmara.COTA: “Após o voto do Relator que denegava a ordem, pediu vista o Des. José Martinho Lisboa. O segundo vogal aguarda. Defesa oral pelo Bel. José Alves Cardoso”.7º Embargos de Declaração nº. 200.1995.000695-3/001 - Embargante: ANANIAS DA COSTA GADELHA FILHO. (Adv. Evandro Nunes de Souza). Embargado: O Ministério Público Estadual. Relator: Des. Nilo Luis Ramalho Vieira.JULGADO: “Preliminarmente, não se conheceu do pedido. Unânime”.8º Embargos de Declaração nº. 200.1995.000695-3/002 - Embargante: LUIZ FERREIRA DA SILVA. (Adv. Evandro Nunes de Souza). Embargado: O Ministério Público Estadual. Relator: Des. Nilo Luis Ramalho Vieira.JULGADO: “Preliminarmente, não se conheceu do pedido. Unânime”.9º Petição de Hábeas-Corpus nº 001.2005.030710-5/ 001 - Impetrante: Alexandre de Oliveira Arruda - Paciente: ALEXSANDRO ALBERTO LIMEIRA DA SILVA. Relator: Des. Antônio Carlos Coelho da Franca.JULGADO “Ordem prejudicada, em harmonia com o parecer oral. Unânime”.10º Petição de Hábeas-Corpus nº 999.2006.000020-8/001 - Impetrantes: Péricles de Moraes Gomes e Severino Eilson Ramos - Paciente: JOSÉ WALLASON ALVES DOS ANJOS. Relator: Des. Antônio Carlos Coelho da Franca.JULGADO “Ordem prejudicada, em harmonia com o parecer oral. Unânime”.11º Petição de Hábeas-Corpus nº 200.2005.069521-8/001 - Impetrante: Marinezia Ribeiro Ferreira - Paciente: JOSÉ DOS SANTOS. Relator: Des. José Martinho Lisboa.JULGADO “Ordem prejudicada, em harmonia com o parecer oral. Unânime”.12º Embargos de Declaração nº 200.2003.045122-9/001 - Embargante: DANIEL CASADO DA SILVA (Adv.: Carlos Magno Barcia Araruna) - Embargado: Jacio Felipe Pinto (Assist. de Acusação) (Adv.: Nadir Leopoldo Valengo) Relator: Des. Raphael Carneiro Arnaud. JULGADO: “Rejeitados os embargos, nos termos do voto do Relator. Unânime”.13º Petição de Hábeas-Corpus nº 018.2006.002346-4/001 - Impetrante: Bel. Genival Veloso de França Filho - Paciente: RODRIGO DE ALMEIDA BAIA PIMENTEL. Relator: Des. Leôncio Teixeira Câmara.JULGADO “Ordem prejudicada, em harmonia com o parecer oral. Unânime”.14º Petição de Hábeas-Corpus nº 001.2005.029720-7/001 - Impetrante: Francisco Nunes Sobrinho - Paciente: ALEXANDRE DE AGUIAR. Relator: Des. José Martinho Lisboa.JULGADO “Ordem prejudicada, em harmonia com o parecer oral. Unânime”.15º Conflito Positivo de Competência Criminal nº. 200.2003.801788-1/001 - Suscitante: Juízo de Direito Auditor da Justiça Militar. - Suscitado: Juízo da 8ª Vara Criminal da Comarca da Capital. Autora: a Justiça Pública. Réu: Sérgio Batista Marinho. (Adv. Antônio Laurindo Pereira). Relator: Des. Leôncio Teixeira Câmara.COTA: ”O autor do pedido de vista esgotará o prazo regimental”.16º Embargos de Declaração nº. 014.2005.000188-3/001 - Embargante: FRANCISCO NONATO DE LIMA FILHO, vulgo “CHICO MALA VEIA”. (Advs. Luana M. Sousa Benjamin e Outros). Embargado: O Ministério Público Estadual. Relator: Des. Leôncio Teixeira Câmara. JULGADO: “Rejeitadas os embargos nos termos do voto do Relator, contra o voto do Des. Raphael Carneiro Arnaud, que acolhia exclusivamente para reconhecer o direito do Embargante de postular ao juízo de origem, via própria, o direito da progressão da pena”.17º Petição de Habeas Corpus nº. 004.2000.000329-5/001 - Impetrante: Bel. Felix Araújo Filho - Pacientes: OTÁVIO LEITE SOBRINHO Relator: Des. Raphael Carneiro Arnaud.JULGADO “Ordem concedida, em harmonia com o parecer. Unânime”.18º Apelação Criminal nº 001.2004.020408-1/ 001, da 7ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. Apelante: RODRIGO AGRA ALVES. (Advs. Luiz Carlos de Lira Alves e Joilma de Oliveira F. A. Santos). Apelada: A Justiça Pública. Relator Des. Leôncio Teixeira Câmara. Revisor Des. Raphael Carneiro Arnaud.JULGADO: “Negou-se provimento ao apelo, em harmonia com o parecer. Unânime”.19º Apelação Criminal nº 200.2003.054897-4/001, da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Capital. Apelante: LUZIMAR CÂNDIDO DO NASCIMENTO, vulgo “GAGO”. (Defensora Pública, Paula Frassinette Henriques da Nóbrega). Apelada: A Justiça Pública. Relator: Des. Leôncio Teixeira Câmara e Revisor: Des. Raphael Carneiro Arnaud.JULGADO: “Negouse provimento ao apelo, em harmonia com o parecer. Unânime”.20º Apelação Criminal nº 888.2004.008866-8/001, da 1ª Vara Criminal da Comarca da Capital. Apelante: JOSÉ EDUARDO FELITON DOS SANTOS. (Advs. Isaac Augusto Brito de Melo e Marconi Chianca). Apelada: A Justiça Pública. Relator: Des. Leôncio Teixeira Câmara e Revisor: Des. Raphael Carneiro Arnaud. JULGADO: “Negou-se provimento ao apelo, em desarmonia com o parecer. Unânime”.21º Apelação Criminal nº 022.2003.001605-3/001, da Comarca de São José de Piranhas. Apelante: JOSÉ ADRIANO RIBEIRO. (Adv. Pedro Bernardo da Silva Neto). Apelada: A Justiça Pública. Relator: Des. Leôncio Teixeira Câmara e Revisor: Des. Raphael Carneiro Arnaud.JULGADO: “Rejeitada a preliminar, à unanimidade, no mérito, por igual votação, negou-se provimento, em harmonia com o parecer”.22º Apelação Criminal nº 200.2004.007036-5/001, da 3ª Vara Criminal da Comarca da Capital. Apelante: JOSELITA RODRIGUES DA SILVA. (Defensor Público, Manoel Barbosa de Araújo). Apelada: A Justiça Pública. Relator: Juiz Convocado Dr. Marcos Cavalcante de Albuquerque e Revisor: Des. José Martinho Lisboa.JULGADO: “Negou-se provimento ao apelo, em harmonia com o parecer. Unânime”.23º Apelação Criminal nº 001.2005.029412-1/001, da 8ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. Apelante: Representante do Ministério Público. Apelado: HELTON ALBÉRIO CAVALCANTE DE ARAÚJO, que também se assina, Helton Alderis Cavalcante de Araújo. (Advs. Jairo de Oliveira Souza, Juscelino de Oliveira Souza e Outro). Relator: Juiz Convocado Dr. Marcos Cavalcante de Albuquerque e Revisor: Des. José Martinho Lisboa.JULGADO: “Negou-se provimento ao apelo, em harmonia com o parecer. Unânime”.24º Apelação Criminal nº 001.2003.012818-3/001, da 8ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. Apelante: WEIDERSON SOARES SALES. (Adv. Gildásio Alcântara Morais). Apelada: A Justiça Pública. Relator: Juiz Convocado Dr. Marcos Cavalcante de Albuquerque e Revisor: Des. José Martinho Lisboa.JULGADO: “Preliminarmente, anulou-se a sentença e de ofício, declarou-se extinta a punibilidade do apelante, nos termos do voto do Relator”.25º Apelação Criminal nº 001.2005.025814-2/001, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. Apelante: JEFFERSON ARAÚJO DE MELO. (Adv. Gildásio Alcântara Morais). Apelada: A Justiça Pública. Relator: Des. Leôncio Teixeira Câmara e Revisor: Des. Raphael Carneiro Arnaud.JULGADO: “Acolhida a preliminar de nulidade processual, nos termos do voto do Relator, em harmonia com o parecer ministerial”.26º Apelação Criminal nº 001.2005.000058-5/ 001, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. Apelantes: 1º FERNANDA DE SOUSA SILVA. (Advs. Paulo Roberto Agra Ramos e Dulce Almeida de Andrade) e 2º JOSENILDO FRANCISCO DA SILVA. (Adv. Fábio José de Souza Arruda). Apelada: A Justiça Pública. Relator: Des. Leôncio Teixeira Câmara e Revisor: Des. Raphael Carneiro Arnaud.JULGADO: “Negou-se provimento ao apelo, em harmonia com o parecer. Unânime”.27º Apelação Criminal nº 200.2005.048819-2/001, da 2ª Vara Criminal da Comarca da Capital. Apelante: DAMIÃO MARCELINO DOS SANTOS. (Defensora Pública, Alice Alves Costa Aranha). Apelada: A Justiça Pública. Relator: Des. Raphael Carneiro Arnaud e Revisor: Des. José Martinho Lisboa.JULGADO: “Negouse provimento ao apelo, em harmonia com o parecer. Unânime”.28º Apelação Criminal nº 060.2005.000048-2/002, da Comarca de Belém. Apelante: NELITON RIOSNEY GOUVEIA ALVES. (Adv. Israel Guedes Ferreira). Apelada: A Justiça Pública. Relator: Des. Raphael Carneiro Arnaud e Revisor: Des. José Martinho Lisboa.JULGADO: “Negou-se provimento ao apelo, em harmonia com o parecer. Unânime. Sustentação oral pelo Bel. Israel Guedes Ferreira”.29º Apelação Criminal nº 200.2004.010088-1/ 001, da 6ª Vara Criminal da Comarca da Capital. Apelante: SÉRGIO SANTIAGO CAJUEIRO. (Adv. Ítalo Charles da Rocha Sousa). Apelada: A Justiça Pública. Relator: Des. Nilo Luis Ramalho Vieira e Revisor: Relator: Des. Antônio Carlos Coelho da Franca.JULGADO: “Negou-se provimento ao apelo, em harmonia com o parecer. Unânime”.30º Apelação Criminal nº 022.2004.000173-1/001, da Comarca de São José de Piranhas. Apelante: ODÁRIO FERREIRA DE LIMA NETO. (Adva. Maria Nemízia C. Silva). Apelada: A Justiça Pública. Relator: Des. Antônio Carlos Coelho da Franca.JULGADO “Deu-se provimento parcial ao recurso, em harmonia com o parecer. Unânime”.31º Apelação Criminal nº 001.2004.021333-0/001, da 4ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. Apelante: Representante do Ministério Público. Apelado: ROBERTO RAMOS DE OLIVEIRA. (Advs. Félix Araújo Filho e Rodrigo Araújo Celino). Relator: Des. Antônio Carlos Coelho da Franca e Revisor: Des. Leôncio Teixeira Câmara.JULGADO: “Negou-se provimento ao apelo, em harmonia com o parecer. Unânime”.32º Apelação Criminal nº 094.2002.000145-2/001, da Comarca de Água Branca. Apelante: GILBERTO SATURNO DE SOUSA, vulgo “GIBA”. (Adv. Renildo Feitosa Gomes). Apelada: A Justiça Pública. Relator: Des. Leôncio Teixeira Câmara e Revisor: Des. Raphael Carneiro Arnaud.JULGADO: “Negou-se provimento ao apelo, em harmonia com o parecer. Unânime”.33º Apelação Criminal nº 033.2005.001290-6/001, da 2ª Vara da Comarca de Santa Rita. Apelante: RENATO ARAÚJO, vulgo “RENATO CARIOCA”. (Adv. João Barboza Meira Júnior). Apelada: A Justiça Pública. Relator: Des. Antônio Carlos Coelho da Franca e Revisor: Des. Leôncio Teixeira Câmara.COTA: “Após o voto do Relator que dava provimento ao recurso e do Revisor que negava provimento ao apelo, pediu vista o Des. Leôncio Teixeira Câmara”.34º Apelação Criminal nº 001.2004.012032-9/001, da 2ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. Apelante: JOSÉ NIVALDO ALCIDES. (Defensores Públicos, Rosângela Maria de Medeiros Brito e Roberto Sávio de Carvalho Soares). Apelada: A Justiça Pública. Relator: Des. Antônio Carlos Coelho da Franca.JULGADO: ”Deu-se provimento ao apelo, em desarmonia com o parecer. Unânime”.35º Desaforamento nº 035.1997.001126-4/001, da 1ª Vara da Comarca de Sapé. Requerente: JOSÉ ALVES DE LIRA FILHO. (Adv. José Liberalino da Nóbrega). Requerida: A Justiça Pública. Relator: Des. Nilo Luis Ramalho Vieira.JULGADO: “Deferido o pedido, em harmonia com o parecer. Unânime”.36º Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 013.2005.004716-9/001, da 1ª Vara da Comarca de Cajazeiras. Recorrente: FRAN- CISCO ALVES, vulgo “BETSON”. (Adv. João de Deus Quirino Filho). Recorrida: A Justiça Pública. Relator: Des. Leôncio Teixeira Câmara.JULGADO: “Negouse provimento ao apelo, em harmonia com o parecer. Unânime”.Nada mais ocorrendo, o Exmo. Sr. Des. Presidente deu por encerrada à Sessão, da qual foi lavrada a presente ATA. EDITAIS CAPITAL 3ª TURMA RECURSAL MISTA DA COMARCA DA CAPITAL - MOVIMENTO DOS AUTOS - 01) Recurso Inominado Cível nº 2002005035051-7/001 – 1º Juizado Especial Cível da Capital – Recorrente: Raphael Felipe Correia Lima Amaral – Advogados: Dr. Bruno Fernandes Furtado e Outro – Recorrida: Forte Informática Ltda – Advogados: Dr. Luiz Augusto da Franca Crispim e Outros – Relator: Juiz Inácio Jário Queiroz de Albuquerque – Despacho: Vistos etc... À teor do constante no art. 46 da Lei 9.099/95, verbis; “o julgamento em segunda instância constará apenas da ata, como indicação suficiente do processo, fundamentação suscinta e parte dispositiva. Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula de julgamento servirá de acórdão” (grifei). João Pessoa, 28 de abril de 2006 CILENO GAMA CORREIA LIMA - Secretário da 3º Turma Recursal Mista da Capital. COMARCA DA CAPITAL. 3A. CRIMINAL. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 15 DIAS Processo: 20020050470265 Acao: CRIME C/COSTUMES. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos que virem o presente edital ou dele tomarem conhecimento que por este juizo se processam os presentes autos da Acao Penal em epigrafe pela Justica publica contra SAMUEL FEITOSA DOS SANTOS, brasileiro,solteiro, natural de Joao Pessoa,PB, filho de Vicente Feitosa dos Santos e de Iraci Feitosa dos Santos, residente na rua Comandante Matos Cardoso, 497, Castelo Branco, centro, denunciado como incurso nas penas dos art. 213 combinado com 224, a, ambos do codigo Penal, a fim do mesmo comparecer penate este Juizo no Forum Criminal, localizado na Av. João Machado, sn, centro, em frente ao Hospital Santa Paula, para ser para ser interrogado no dia 29 de maio do corrente ano, pelas 14:00 horas, nos autos da Acao Penal que lhe move a Justica Justiça Publica . Dado e passado nesta Cidade de Joao Pessoa, aos 26 de abril de 2006.Dr Wolfram da Cunha Ramos, Juiz de Direito, Eu, Josefa Barbosa de Souza,o digitei. COMARCA DA CAPITAL. 3A. FAMILIA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 20019970037152 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos os que virem o presente que tramita nesta unidade judiciaria a acaoi supra mencionada na qual figura como interditante MARIA GORETTI SILVA BRAGA, e interditanda MARIA VERONICA DE ARAUJO, tendo a MM. Juiza prolatado a sentenca cujo teor final diz o seguinte...julgo procedente o pedido de substituicao de curatela para nomear em carater definitivo a Sra. MARIA GORETTI SILVA, sob compromisso...Procedam-se as publicacoes previstasa no art. 1184 da Lei Processual Civil Patria. Cumpra-se. Joao Pessoa, 14 de janeiro de 2006. Dra. Ana Amelia Alecrim Camara. Juiza de Direito em substituicao. COMARCA DA CAPITAL. 3A. FAMILIA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 20020023749738 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos os que virem o presente que tramita nesta unidade judiciaria a acao supra mencionada a qual tem como interditante NEREIDE DE OLIVEIRA e como interditanda EDIRA DE OLIVEIRA XAVIER, na qual a MM. Juiza prolatou a sentenca cujo teor final diz o seguinte:...decreto a interdicao de EDIRA DE OLIVEIRA, e, nos termos do art. 1183, paragrafo unico do CPC c/c o art. 1768 do CC, nomeio curadora da interditanda a sua irma NEREIDE DE OLIVEIRA, que diante reconhecida idoneidade entrara no exercicio de seu manus, produzindo efeito desde logo a presente decisao...Procedam-se as publicacoes previstas no art. 1184 do CPC. CUMPRA-SE.Joao Pessoa, 14 de janeiro de 2006. Dra. Ana Amelia Alecrim Camara. Juiza de Direito em substituicao. COMARCA DA CAPITAL. 3A. FAMILIA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 20020030137414 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos os que virem o presente que tratima nesta unidade judiciaria a acao supra mencionada a qual consta como interditante ELIZETE SILVA DO NASCIMENTO e como interditando JOSE ROGERIO SILVA DO NASCIMENTO, naqual a MM. Juiza prolatou a sentenca cujo tero final diz o seguinte:...Assim sendo, decreto a interdicao de JOSE ROGERIO SILVA DO NASCIMENTO, nomeando-lhe curadora, sob compromisso, a requerente ELIZETE SILVA DO NASCIMENTO, conforme o art. art. 1177 e seguintes do CPC...Procedam-se as publicacoes previstas no art. 1184 do CPC. CUMPRA-SE. Joao Pessoa, 14 de janeiro de 2006. Dra. Ana Amelia Alecrim Camara. Juiza de direito em substituicao. COMARCA DA CAPITAL. 3A. FAMILIA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 20020030150169 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos os que virem o presente que tramita nesta unidade judiciaria a acao supra mencionada a qual figura como interditante MARIA ZELIA DEARAUJO TEOTONIO e como interditada HENIA ARAUJO TEOTONIO na qual a MM. Juiza prolatou a sentenca cujo teor final diz o seguinte:...decreto a interdicao de HENIA ARAUJO TEOTNIOe, nos termos do artigo 1183, paragrafo inico do CPC c/c o artigo 1775 do CC, nomeio curador 8 DIÁRIO DA JUSTIÇA • Sábado, 29 de abril de 2006 do interditando a sua mae MARIA ZELIA DE ARAUJO TEOTONIO, que diante reconhecida idoneidade entrara no exercicio de seu manus, produzindo efeito desde logo a presente decisao...Procedam-se as publicacoes previstas no art.do CPC. CUMPRA-SE. Joao Pessoa, 14 de janeiro de 2006. Dra. Ana AmeliaAlecrim Camara. Juiza de Direito em substituicao. COMARCA DA CAPITAL. 3A. FAMILIA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 20020040231231 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos os que virem o presente que tramita nesta unidade judiciaria aacao supra mencionada movida por NELLY SCHULER DE MELLO LULA contra JOSE MOACYR DE MELLO LULA, na qual a MM. Juiza prolatou a sentenca cujoteor final diz o seguinte:...decreto a interdicao de JOSE MOACYR DE MELLO LULA, para as atividades supra mencionadas, nomeando-lhe curadora, sob compromisso, a requerente NELLY SCHULER DE MELLO LULA...Procedam-se as publicacoes previstas no art. 1184 da Lei processual Civil patria. CUMPRA-SE. Joao Pessoa 14 de janeiro de 2006. Dra. Ana Amelia Alecrim Camara. Juiza de Direito. COMARCA DA CAPITAL. 3A. FAMILIA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 20020040499887 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos os que virem o presente que tramita nesta unidade judiciaria aacao supra mencionada a qual figuram como interditante MARIA LUCIA SANTINA DA CONCEICAO e como interditando INALDO ABILIO DE MEIRELES FILHO, na qual a MM. Juiza prolatou a sentenca cujo teor final diz o seguinte:...decreto a interdicao de INALDO ABILIO DE MEIRELES FILHO, nomeando-lhe curadora, sob compromisso, a requerente MARIA LUCIA SANTINA DA CONCEICAO, conforme o art. 1177 e seguintes do CPC...Procedam-se as publicacoes previstas no art. 1184 do CPC. Joao Pessoa, 14 de janeiro de 2006. Dra. Ana Amelia Alecrim Camara. Juiza de Direito em substituicao. COMARCA DA CAPITAL. 3A. FAMILIA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 20020040586642 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos os que virem o presente que tratima nesta unidade judiciaria a acao supra mencionada a qual figura como interditante IOLETE QUEIROGA RAMALHO BRUNET e como interditando SAMUEL RAMALHO BRUNET JUNIOR, na qual a MM. Juiza prolatou a sentenca cujo teror final diz o seguinte...decreto a interdicao de SAMUEL RAMALHO BRUNET JUNIOR nomeando-lhe curadora, sob compromisso, a requerente IOLETE QUEIROGA RAMALHO BRUNET, conforme o art. 1177 e seguintes do CPC...Procedam-se as publicacoes previstas no art. 1184 do CPC. CUMPRA-SE. Joao Pessoa, 14 de janeiro de 2006. Dra. Ana Amelia Alecrim Camara. Juiza de Direito em substituicao. COMARCA DA CAPITAL. 3A. FAMILIA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 20020045207350 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos os que virem o presente que tramita nesta unidade judiciaria a acao supra mencionada a qual consta como interditante MARINALVA DAS NEVES LOUREIRO e como interditando OSAMAM DAS NEVES LOUREIRO, na qual a MM. Juiza prolatou a sentenca cujo teror final diz o seguinte:...Assim sendo, decreto a interdicao de OSAMAM DAS NEVES LOUREIRO, nomeandolhe curadora, sob compromisso, a requerente MARINALVA DAS NEVES LOUREIRO, conforme o art. 1177 e seguintes do CPC...Procedam-se as publicacoes previstas no art 1184 da Lei Prosessual Civil patria. CUMPRA-SE. Joao Pessoa, 14 de janeiro de 2006. Dra. Ana Amelia Alecrim Camara, Juizade direito em substituicao. INTERIOR PUBLICAÇÃO DE RESULTADOS DE JULGAMENTOS DA 1ª TURMA RECURSAL DE CAMPINA GRANDE/ PARAÍBA. 01) Recurso: Mandado de Segurança n.º 248/2005 de Campina Grande - Impetrante: Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Danielle Nóbrega de Lucena e Celso Fernandes Júnior. Impetrado: Juiz de Direito do Juizado do Cons. Comarca de Campina Grande. Advogado. – Relator: João Batista de Souza. Resultado: “Decidiu a 1.ª TRM, por unanimidade de votos e em harmonia com o parecer oral do MP, conhecer o presente mandado de segurança, rejeitando a preliminar de incompetência suscitada para processar e julgar o feito e, no mérito conceder a segurança para em conseqüência reformar a decisão que concedeu a tutela especifica no processo de n.º 001.2005003704.1, no sentido de indeferi-la nos termos do § 3º do art. 461 do CPC e art. 84 do CDC. Custas já antecipadas. Lavrará acórdão o relator, sendo-lhes para tal fim conclusos os autos”. 02) Recurso: Recurso Cível n.º 001.2004.029.233.4/001 de Campina Grande – Recorrente: José Gomes dos Santos. Advogado: Elvira Carmem Farias A Leite. Recorrido: Banco ABN Amro Real S/A. Advogado: Vanessa Cristina de Morais Ribeiro. Relator: João Batista de Souza. Resultado: “Decidiu a 1.ª TRM, por maioria de votos, conhecer do recurso para negar-lhe provimento, mantendo-se a sentença atacada por seus próprios fundamentos, sem participação do ministério público. Sem custas e honorárias advocatícios. Servirá de acórdão a presente súmula. O juiz presidente/relator, lançará nos autos a declaração de voto vencido, sendo-lhe para tal fim conclusos os autos”. 03) Recurso: Embargos Declaratórios n.º 027.2004.001.789.2/001 de Picui Embargante: Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Diogo Lyra. Embargado: Jorge Joailson Souza da Silva. Advogado: Wanderley José Dantas – Relator: João Batista de Souza. Resultado: “Decidiu a 1ª Turma Recursal Mista, à unanimidade de votos, conhecer dos embargos de declaração interpostos, para rejeita-los ante a ausência de omissão, obscuridade, contradição ou dúvida no acórdão recorrido, condenando a embargante ao pagamento, à embargada de multa de 1% sobre o valor da causa, devidamente corrigidos, nos termos do parágrafo único do art. 538 do CPC. Sem custas e honorários advocatícios. Lavrará acórdão o relator, sendo-lhes para tal fim conclusos os autos”. 04) Recurso: Recurso Civel n.º 001.2003.027.818.6/001 de Campina Grande - Recorrente: CELB Cia Energética da Borborema. Advogado: Carlos Frederico Nóbrega Farias. Recorrido: Maria Izabel Cavalcanti Cabral. Advogado: André Luiz C. Cabral. – Relator: João Batista de Souza. Resultado: “Decidiu a 1.ª TRM, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar e no mérito conhecer do recurso para negar-lhe provimento, mantendo-se a sentença atacada por seus próprios fundamentos, sem participação do ministério público. Custas já antecipadas e honorárias advocatícios a base de 10% sobre o valor da condenação. Servirá de acórdão a presente súmula´. 05) Recurso: Recurso Civel n.º 019.2005.000.964.6/001 de Soledade - Recorrente: Cia Excelsior de Seguros. Advogado: José Ulisses de Lyra Júnior. Recorrido: Rosana Santos de Farias. Advogado: Helder Luis Henriques. – Relator: Ely Jorge Trindade. Resultado: “Decidiu a 1.ª TRM, por unanimidade de votos, conhecer do recurso para dar-lhe provimento parcial apenas para que a correção monetária e os juros de mora de 1% ao mês, passem a incidir a partir da citação, mantendo-se a sentença em seus demais termos, sem participação do ministério público. Sem custas e honorários advocatícios. Lavrará acórdão o relator”´. 06) Recurso: Recurso Cível n.º 001.2004.015.794.1/001 de Campina Grande - Recorrente: Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Pamela Durando. Recorrido: Ceci Albuquerque Oliveira. Advogado: Neuri Rodrigues de Sousa – Relator: Brâncio Barreto Suassuna. Resultado: “Decidiu a 1.ª TRM, por unanimidade de votos, conhecer do recurso para negar-lhe provimento, mantendo-se a sentença atacada por seus próprios fundamentos, condenando a recorrente em custas já antecipadas e honorárias advocatícios no valor de R$ 100,00 (cem reais), sem participação do ministério público. Servirá de acórdão a presente súmula”. 07) Recurso: Recurso Cível n.º 024.2005.002.373.8/001 de Monteiro - Recorrente: Cia Excelsior de Seguros. Advogado: Vanessa Cristina de Morais Ribeiro. Recorrido: Maria de Lourdes Ferreira da Silva. Advogado: Sérgio Petrônio B. de Aquino – Relator: Brâncio Barreto Suassuna. Resultado: “Decidiu a 1.ª TRM, por maioria de votos, rejeitar as preliminares e no mérito conhecer do recurso para dar-lhe provimento parcial, para reduzir o quantum indenizatório, para o valor de R$ 8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais), sem participação do ministério público. Sem custas e honorários advocatícios. Lavrará acórdão o relator”. INTIMAÇÃO DA 1ª TURMA RECURSAL MISTA DE CAMPINA GRANDE – PB; RECURSO INOMINADO 0272004001678.7/001. RECORRENTE: TELEMAR NORTE LESTE S/A - ADVOGADOS: GLEDSTON MACHADO/JULIANA SANTIAGO; RECORRIDO: LINDOMAR ESTELA DANTAS. ADVOGADO: WANDERLEY JOSÉ DANTAS. JUIZ PRESIDENTE: DR. JOÃO BATISTA DE SOUZA. PELA PRESENTE FICA O DR. WANDERLEY JOSÉ DANTAS. INTIMADO de todo o conteúdo do despacho proferido no (s) recurso de n.º acima, CUJO O FINAL DO REFERIDO DESPACHO é do teor seguinte: “Nos termos do art. 542 do CPC, com a redação dada pela Lei 10352/01, c/c art 508, também do CPC, intime-se o recorrido para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contra-razões ao Recurso Extraordinário de fls. INTIMAÇÃO DA 1ª TURMA RECURSAL MISTA DE CAMPINA GRANDE – PB; RECURSO INOMINADO 0272004001690.2/001. RECORRENTE: TELEMAR NORTE LESTE S/A - ADVOGADOS: GLEDSTON MACHADO/JULIANA SANTIAGO; RECORRIDO: CREUSA HENRIQUES BARROS. ADVOGADO: WANDERLEY JOSÉ DANTAS. JUIZ PRESIDENTE: DR. JOÃO BATISTA DE SOUZA. PELA PRESENTE FICA O DR. WANDERLEY JOSÉ DANTAS. INTIMADO de todo o conteúdo do despacho proferido no (s) recurso de n.º acima, CUJO O FINAL DO REFERIDO DESPACHO é do teor seguinte: “Nos termos do art. 542 do CPC, com a redação dada pela Lei 10352/01, c/c art 508, também do CPC, intime-se o recorrido para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contra-razões ao Recurso Extraordinário de fls. INTIMAÇÃO DA 1ª TURMA RECURSAL MISTA DE CAMPINA GRANDE – PB; RECURSO INOMINADO 0272004001765.2/001. RECORRENTE: TELEMAR NORTE LESTE S/A - ADVOGADOS: GLEDSTON MACHADO/JULIANA SANTIAGO; RECORRIDO: JOSÉ FERREIRA DA SILVA. ADVOGADO: WANDERLEY JOSÉ DANTAS. JUIZ PRESIDENTE: DR. JOÃO BATISTA DE SOUZA. PELA PRESENTE FICA O DR. WANDERLEY JOSÉ DANTAS. INTIMADO de todo o conteúdo do despacho proferido no (s) recurso de n.º acima, CUJO O FINAL DO REFERIDO DESPACHO é do teor seguinte: “Nos termos do art. 542 do CPC, com a redação dada pela Lei 10352/01, c/c art 508, também do CPC, intime-se o recorrido para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contra-razões ao Recurso Extraordinário de fls. INTIMAÇÃO DA 1ª TURMA RECURSAL MISTA DE CAMPINA GRANDE – PB; RECURSO INOMINADO 0272004001748.8/001. RECORRENTE: TELEMAR NORTE LESTE S/A - ADVOGADOS: GLEDSTON MACHADO/JULIANA SANTIAGO; RECORRIDO: JMARIA DE FATIMA CAVALCANTI DE LIMA. ADVOGADO: WANDERLEY JOSÉ DANTAS. JUIZ PRESIDENTE: DR. JOÃO BATISTA DE SOUZA. PELA PRESENTE FICA O DR. WANDERLEY JOSÉ DANTAS. INTIMADO de todo o conteúdo do despacho proferido no (s) recurso de n.º acima, CUJO O FINAL DO REFERIDO DESPACHO é do teor seguinte: “Nos termos do art. 542 do CPC, com a redação dada pela Lei 10352/01, c/c art 508, também do CPC, intime-se o recorrido para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contra-razões ao Recurso Extraordinário de fls. INTIMAÇÃO DA 1ª TURMA RECURSAL MISTA DE CAMPINA GRANDE – PB; RECURSO INOMINADO 0272004001744.7/001. RECORRENTE: TELEMAR NORTE LESTE S/A - ADVOGADOS: GLEDSTON MACHADO/JULIANA SANTIAGO; RECORRIDO: NILDO ARAÚJO DANTAS. ADVOGADO: WANDERLEY JOSÉ DANTAS. JUIZ PRESIDENTE: DR. JOÃO BATISTA DE SOUZA. PELA PRESENTE FICA O DR. WANDERLEY JOSÉ DANTAS. INTIMADO de todo o conteúdo do despacho proferido no (s) recurso de n.º acima, CUJO O FINAL DO REFERIDO DESPACHO é do teor seguinte: “Nos termos do art. 542 do CPC, com a redação dada pela Lei 10352/01, c/c art 508, também do CPC, intime-se o recorrido para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contra-razões ao Recurso Extraordinário de fls. INTIMAÇÃO DA 1ª TURMA RECURSAL MISTA DE CAMPINA GRANDE – PB; RECURSO INOMINADO 0272004001759.5/001. RECORRENTE: TELEMAR NORTE LESTE S/A - ADVOGADOS: GLEDSTON MACHADO/JULIANA SANTIAGO; RECORRIDO: MARIA DA GUIA LUCENA. ADVOGADO: WANDERLEY JOSÉ DANTAS. JUIZ PRESIDENTE: DR. JOÃO BATISTA DE SOUZA. PELA PRESENTE FICA O DR. WANDERLEY JOSÉ DANTAS. INTIMADO de todo o conteúdo do despacho proferido no (s) recurso de n.º acima, CUJO O FINAL DO REFERIDO DESPACHO é do teor seguinte: “Nos termos do art. 542 do CPC, com a redação dada pela Lei 10352/01, c/c art 508, também do CPC, intime-se o recorrido para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contra-razões ao Recurso Extraordinário de fls. INTIMAÇÃO DA 1ª TURMA RECURSAL MISTA DE CAMPINA GRANDE – PB; RECURSO INOMINADO 0012002024863.7/001. RECORRENTE: TELEMAR NORTE LESTE S/A - ADVOGADOS: ENNINE TAVARES DE MELO; RECORRIDO: ROSANGELA BATISTA LOIOLA. ADVOGADO: HELDER LUIS HENRIQUES. JUIZ PRESIDENTE: DR. JOÃO BATISTA DE SOUZA. PELA PRESENTE FICA O DR. WANDERLEY JOSÉ DANTAS. INTIMADO de todo o conteúdo do despacho proferido no (s) recurso de n.º acima, CUJO O FINAL DO REFERIDO DESPACHO é do teor seguinte: “Nos termos do art. 542 do CPC, com a redação dada pela Lei 10352/01, c/c art 508, também do CPC, intime-se o recorrido para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contra-razões ao Recurso Extraordinário de fls. INTIMAÇÃO DA 1ª TURMA RECURSAL MISTA DE CAMPINA GRANDE – PB; RECURSO INOMINADO 0272004001780.1/001. RECORRENTE: TELEMAR NORTE LESTE S/A - ADVOGADOS: GLEDSTON MACHADO/JULIANA SANTIAGO; RECORRIDO: PAULO JOSÉ DANTAS. ADVOGADO: WANDERLEY JOSÉ DANTAS. JUIZ PRESIDENTE: DR. JOÃO BATISTA DE SOUZA. PELA PRESENTE FICA O DR. WANDERLEY JOSÉ DANTAS. INTIMADO de todo o conteúdo do despacho proferido no (s) recurso de n.º acima, CUJO O FINAL DO REFERIDO DESPACHO é do teor seguinte: “Nos termos do art. 542 do CPC, com a redação dada pela Lei 10352/01, c/c art 508, também do CPC, intime-se o recorrido para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contra-razões ao Recurso Extraordinário de fls. INTIMAÇÃO DA 1ª TURMA RECURSAL MISTA DE CAMPINA GRANDE – PB; RECURSO INOMINADO 0272004001785.0/001. RECORRENTE: TELEMAR NORTE LESTE S/A - ADVOGADOS: GLEDSTON MACHADO/JULIANA SANTIAGO; RECORRIDO: JOANA DA GUIA SILVA CABRAL. ADVOGADO: WANDERLEY JOSÉ DANTAS. JUIZ PRESIDENTE: DR. JOÃO BATISTA DE SOUZA. PELA PRESENTE FICA O DR. WANDERLEY JOSÉ DANTAS. INTIMADO de todo o conteúdo do despacho proferido no (s) recurso de n.º acima, CUJO O FINAL DO REFERIDO DESPACHO é do teor seguinte: “Nos termos do art. 542 do CPC, com a redação dada pela Lei 10352/ 01, c/c art 508, também do CPC, intime-se o recorrido para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarazões ao Recurso Extraordinário de fls. INTIMAÇÃO DA 1ª TURMA RECURSAL MISTA DE CAMPINA GRANDE – PB; RECURSO INOMINADO 0272004001692.8/001. RECORRENTE: TELEMAR NORTE LESTE S/A - ADVOGADOS: GLEDSTON MACHADO/JULIANA SANTIAGO; RECORRIDO: ANALICE PEREIRA DOS SANTOS. ADVOGADO: WANDERLEY JOSÉ DANTAS. JUIZ PRESIDENTE: DR. JOÃO BATISTA DE SOUZA. PELA PRESENTE FICA O DR. WANDERLEY JOSÉ DANTAS. INTIMADO de todo o conteúdo do despacho proferido no (s) recurso de n.º acima, CUJO O FINAL DO REFERIDO DESPACHO é do teor seguinte: “Nos termos do art. 542 do CPC, com a redação dada pela Lei 10352/ 01, c/c art 508, também do CPC, intime-se o recorrido para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarazões ao Recurso Extraordinário de fls. INTIMAÇÃO DA 1ª TURMA RECURSAL MISTA DE CAMPINA GRANDE – PB; RECURSO INOMINADO 0272004001799.1/001. RECORRENTE: TELEMAR NORTE LESTE S/A - ADVOGADOS: GLEDSTON MACHADO/JULIANA SANTIAGO; RECORRIDO: FRANCISCO SOUZA DA SILVA. ADVOGADO: WANDERLEY JOSÉ DANTAS. JUIZ PRESIDENTE: DR. JOÃO BATISTA DE SOUZA. PELA PRESENTE FICA O DR. WANDERLEY JOSÉ DANTAS. INTIMADO de todo o conteúdo do despacho proferido no (s) recurso de n.º acima, CUJO O FINAL DO REFERIDO DESPACHO é do teor seguinte: “Nos termos do art. 542 do CPC, com a redação dada pela Lei 10352/ 01, c/c art 508, também do CPC, intime-se o recorrido para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarazões ao Recurso Extraordinário de fls. INTIMAÇÃO DA 1ª TURMA RECURSAL MISTA DE CAMPINA GRANDE – PB; RECURSO INOMINADO 0272004001658.9/001. RECORRENTE: TELEMAR NORTE LESTE S/A - ADVOGADOS: GLEDSTON MACHADO/JULIANA SANTIAGO; RECORRIDO: JOÃO LUIS CARVALHO SANTOS. ADVOGADO: WANDERLEY JOSÉ DANTAS. JUIZ PRESIDENTE: DR. JOÃO BATISTA DE SOUZA. PELA PRESENTE FICA O DR. WANDERLEY JOSÉ DANTAS. INTIMADO de todo o conteúdo do despacho proferido no (s) recurso de n.º acima, CUJO O FINAL DO REFERIDO DESPACHO é do teor seguinte: “Nos termos do art. 542 do CPC, com a redação dada pela Lei 10352/01, c/c art 508, também do CPC, intime-se o recorrido para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contra-razões ao Recurso Extraordinário de fls. INTIMAÇÃO DA 1ª TURMA RECURSAL MISTA DE CAMPINA GRANDE – PB; RECURSO INOMINADO 0272004001962.5/001. RECORRENTE: TELEMAR NORTE LESTE S/A - ADVOGADOS: GLEDSTON MACHADO/JULIANA SANTIAGO; RECORRIDO: MARIA DO CARMO DANTAS SANTOS. ADVOGADO: WANDERLEY JOSÉ DANTAS. JUIZ PRESIDENTE: DR. JOÃO BATISTA DE SOUZA. PELA PRESENTE FICA O DR. WANDERLEY JOSÉ DANTAS. INTIMADO de todo o conteúdo do despacho proferido no (s) recurso de n.º acima, CUJO O FINAL DO REFERIDO DESPACHO é do teor seguinte: “Nos termos do art. 542 do CPC, com a redação dada pela Lei 10352/01, c/c art 508, também do CPC, intime-se o recorrido para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contra-razões ao Recurso Extraordinário de fls. INTIMAÇÃO DA 1ª TURMA RECURSAL MISTA DE CAMPINA GRANDE – PB; RECURSO INOMINADO 0272004001766.6/001. RECORRENTE: TELEMAR NORTE LESTE S/A - ADVOGADOS: GLEDSTON MACHADO/JULIANA SANTIAGO; RECORRIDO: CICERA GOMES DE MEDEIROS OLIVEIRA. ADVOGADO: WANDERLEY JOSÉ DANTAS. JUIZ PRESIDENTE: DR. JOÃO BATISTA DE SOUZA. PELA PRESENTE FICA O DR. WANDERLEY JOSÉ DANTAS. INTIMADO de todo o conteúdo do despacho proferido no (s) recurso de n.º acima, CUJO O FINAL DO REFERIDO DESPACHO é do teor seguinte: “Nos termos do art. 542 do CPC, com a redação dada pela Lei 10352/01, c/c art 508, também do CPC, intime-se o recorrido para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contra-razões ao Recurso Extraordinário de fls. COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 3A FAMILI/CG. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 00120040226142 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER A quem possa interessar ou conhecimento deste tiver,que por este Juizofoi nomeado Curador oSr SEVERINO ROCHA PEREIRA brasileiro,separadoju dicialnmente,residente na rua Severino Veronica 867 Bairro da Conceicao nesta Cidade,interditanda a Sra FRANCISCA VALDETE DA SILVANASCIMENTO,brasileira,residente no mesmo endereco do promovente a qual respondera por toda a vida civil da interditanda, conforme sentencaprolatada as fls 42/44 dos autos.Edital a ser publicado pelo prazo de 03 vezescom intervalo de 10 em 10 dias.P R I Campina Grande 3/11/05. Dr. Antonio do Amaral Juiz de Direito. Eu, Maria de Jesus S. Almeida, 4689453 COMARCA DE QUEIMADAS. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 09820050002231 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tomarem conhecimento que por este Juizo, no expediente do Cartorio Unico desta Comarca, se processa aos termos da acao de Interdicao - Processo n. 098.2005.000.2231, tendo como parte autor(a) CARMELITA DE SOUZA SILVA, brasileira, casada, do lar, residente a Rua Evaldo Gonzaga, n. 24 - Sitio Baixa Verde Queimadas - PB em face de CARLOS HENRIQUE DE SOUZA SILVA, brasileiro, casado, incapaz, nascido em 07/11/1979, filho de Geraldo de Souza Silva e de Carmelita de Souza Silva, filho e residente com a autora,com Registro de Nascimento sob o n. de ordem 23.625 as fls. 259 do livro A/673, tendo a MM Juiza proferido sentenca, cuja parte final e: ... Julgo Procedente e faco com base no art. 1.177 do CPC c/c art. 1.767 e segs. do Codigo Civil, para DECRETAR A INTERDICAO de Carlos Henrique de Souza Silva, nomeando-lhe curador(a) sua genitora Carmelita de Souza Silva, o(a) qual devera prestar o compromisso de estilo. Publiquem-se, gratuitamente, por 03 (tres) vezes no Diario da Justica, com intervalos de 10(dez) em 10 dias e afixado no atrio do Forum. E para que mais tarde alguem nao alegue ignorancia mandou o MM. Juiz expedir o presente Edital. CUMPRA-SE. Dado e passado, nesta cidade de Queimadas- PB, aos 13/01/2006. Bel.(a) Flavia de Souza Baptista Rocha - MM Juiza de Direito desta Comarca. Eu, Georgia A Pereira, Tec. Judiciaria, o digitei e expedi. ATO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO - TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2006 - O Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, através da Comissão Permanente de Licitação, torna público para conhecimento dos interessados, que fica designado o dia 02 de maio de 2006, às 15:00 horas para abertura das propostas de preços inerentes a Tomada de Preços nº 004/2006, que tem como objetivo a execução dos serviços de reforma em diversos setores deste Tribunal de Justiça. Maiores informações os licitantes poderão obter através do telefone (083) 3216-1587 e fax (083) 3216-1802. João Pessoa, 28 de abril de 2006. André da Silva Camilo. PRESIDENTE CPL/TJ/PB.