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DIÁRIO DA JUSTIÇA • Sábado, 29 de abril de 2006
Nº 12.459
JOÃO PESSOA, SÁBADO, 29 DE ABRIL DE 2006
ATOS DO GABINETE
DA PRESIDÊNCIA
TE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA,
em João Pessoa, 28 de abril 2006. Desembargador
João Antonio de Moura Presidente
PORTARIA GAPRE Nº. 1.352/2006 O PRESIDENTE
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, resolve Tornar
sem efeito a PORTARIA GAPRE nº. 1.317/2006, publicada no Diário da Justiça do dia 26/04/2006, que
designou a servidora WALDIVANIA MARIA ALVES
FREIRE, matrícula nº. 470.921-7, lotada na Central
de Mandados da Comarca da Capital, de 3ª Entrância,
para prestar serviços junto ao 1º Ofício Cível da
mesma Unidade Judiciária. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em João Pessoa, 27 de abril de 2006. Desembargador João Antonio de Moura Presidente
TERMO DE RATIFICAÇÃO. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 197058-5. Ratifico a dispensa da licitação pelo
instrumento contratual de prestação de serviços com
fulcro no art. 24, inciso IV, da Lei 8.666/93 em favor da
Empresa TELEMAR NORTE LESTE SA referente a prestação de serviço que tem por objeto o fornecimento de
uma solução de interligação das unidades do Tribunal de
Justiça da Paraíba, através do Serviço Dedicado de
Comunicação de Dados – TC DATA TURBO pelo prazo
de 90 (noventa) dias no valor de R$3.737,80 (três mil,
setecentos e trinta e sete reais e oitenta centavos).
Publique-se. João Pessoa, 25 de abril de 2006. DES.
JOÃO ANTONIO DE MOURA. PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA
PORTARIA GAPRE Nº1.358/2006 O PRESIDENTE DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA,
no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o
que consta do Processo Administrativo nº194.147-0,
resolve Determinar que o servidor FÁBIO MEDEIROS
COSTA, Oficial de Justiça Avaliador, matrícula
nº472.144-6, lotado na Central de Mandados da Comarca de Campina Grande, de 3ª Entrância, passe a
cumprir jornada de trabalho integral, dividindo seu turnos entre o SAI-Serviço de Atendimento Imediato- e o
Tribunal do Júri da Unidade Judiciária acima mencionada. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA, em João Pessoa, 27 de abril de 2006. Desembargador João Antonio de Moura Presidente
PORTARIA GAPRE Nº1.359/2006 - O PRESIDENTE
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em
vista o que consta do Processo Administrativo
nº193.062-1, resolve Promover, por Antiguidade, a
servidora MARIA DA PENHA SOUSA OLIVEIRA, Técnica Judiciária, matrícula nº468.897-0, lotada na Comarca de Serra Branca, de 1ª Entrância, para a Comarca de São João do Cariri, de 2ª Entrância. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em João Pessoa, 28 de abril de 2006. Desembargador João Antonio de Moura Presidente
PORTARIA GAPRE Nº 1.361/2006 - O Presidente do
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de
suas atribuições legais, RESOLVE designar a Excelentíssima Senhora Doutora FLÁVIA DA COSTA LINS
CAVALCANTI, Juíza de Direito do 9º Juizado Substituto
da Comarca da Capital, para, no dia 02.05.06, responder, cumulativamente, pelo expediente da 3ª Vara Cível da mesma unidade judiciária, em virtude do afastamento justificado do titular. Gabinete da Presidência do
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João
Pessoa, sexta-feira, 28 de abril de 2006. Desembargador João Antonio de Moura - Presidente
PORTARIA GAPRE Nº 1.362/2006 - O Presidente do
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de
suas atribuições legais, RESOLVE designar o Excelentíssimo Senhor Doutor FALKANDRE DE SOUSA
QUEIROZ, Juiz de Direito do 12º Juizado Substituto
da Comarca da Capital, para, na forma do art. 136, da
LOJE, atuar no processo de nº 073.2005.000.670-6,
em tramitação no Juizado Especial Cível e Criminal
da Comarca de Cabedelo, a vista das suspeições
averbadas pelos demais magistrados daquela unidade judiciária.Gabinete da Presidência do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, sexta-feira, 28 de abril de 2006. Desembargador João
Antonio de Moura - Presidente
PORTARIA GAPRE Nº. 1.363/2006 O PRESIDENTE
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em
vista o que consta no Processo Administrativo nº
198.114-5, resolve Designar a servidora ISABELLA
LINS FALCÃO DE CARVALHO, Oficiala de Justiça
Avaliadora, matrícula nº. 474.827-1, lotada na Central
de Mandados da Comarca de Caiçara, de 1ª Entrância, para prestar serviços junto à Central de Mandados da Comarca da Capital, de 3ª Entrância. GABINE-
EXTRATO DE CONTRATO Nº 23/2006. PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº 197058-5. PARTES: TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DA PARAÍBA X TELEMAR NORTE LESTE S.A. INSTRUMENTO: Contrato nº 23/2006. OBJETO: Prestação de serviço que tem por objeto o fornecimento de uma solução de interligação das unidades
do Tribunal de Justiça da Paraíba, através do Serviço
Dedicado de Comunicação de Dados – TC DATA TURBO. PRAZO: 90 (noventa) dias a partir da data da sua
assinatura. VALOR: R$3.737,80 (três mil, setecentos
e trinta e sete reais e oitenta centavos). DOTAÇÃO:
Unidade orçamentária – 05.101 – função – 02, subfunção –126, programa – 5046, Projeto/Atividade – 4219,
Serviços de Informatização; Natureza da Despesa –
3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Jurídica; Fonte de Recurso – 00 e 05.901 – função –
02, subfunção –126, programa – 5046, Projeto/Atividade – 4219, Serviços de Informatização; Natureza
da Despesa – 3390.39 – Outros Serviços de Terceiros
– Pessoa Jurídica – Fonte de Recurso – 70. João
Pessoa, 26 de abril de 2006. DES. JOÃO ANTONIO
DE MOURA. PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA.
ATO DA
CORREGEDORIA GERAL
NOTA - O Excelentíssimo Senhor Desembargador
Jorge Ribeiro Nóbrega, Corregedor-Geral da Justiça do Estado da Paraíba, no uso das atribuições que
lhe são conferidas por Lei, atendendo a solicitação
constante do Ofício-Circular nº 25/CGJ/05, subscrita
pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador RONEY
OLIVEIRA, Corregedor-Geral de Justiça do Estado de
Minas Gerais, objeto do Processo Administrativo nº
2006.0309-4, desta Corregedoria, faz divulgar, a quem
interessar possa, os termos do “AVISO Nº 009/CGJ/
2006”, expedido pelo eminente Desembargador, dando conta do extravio de 33 (trinta e três) selos de
fiscalização, do tipo Reconhecimento de Firma, com
numeração ADD 66968 a ADD 67000, do Serviço de
Registro Civil das Pessoas Naturais de Almeida, Distrito pertencente à Comarca de Jaboticatubas/MG.
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA, em João
Pessoa, 24 de abril de 2006. Desembargador JORGE
RIBEIRO NÓBREGA, CORREGEDOR-GERAL.
PORTARIA NORMATIVA Nº. 042/2006 -O Excelentíssimo Senhor Desembargador Jorge Ribeiro Nóbrega,
Corregedor-Geral da Justiça, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por Lei, CONSIDERANDO a
solicitação constante no Ofício nº 625/2006/DIR. ADJ.
DIOPE/ANS., de 23 de março de 2006, dirigida a este
Órgão pelo Senhor WALTER DE OLIVEIRA CESAR
Direto Adjunto de Normas e Habilitação de Operadoras, da ANS – AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR, objeto do Processo Administrativo
nº.2005.0106-2, desta Corregedoria Geral da Justiça,
DECIDE: I) Incumbir aos (às) Excelentíssimos (as)
Juízes (as) de Direito das Comarcas deste Estado,
que se dignem determinar seja cienticado aos Oficiais
de Registro de Imóveis sob sua jurisdição, para RETIRAREM A CONSTRIÇÃO sobre os bens dos administradores da firma ÔMEGA SAÚDE – OPERADORA DE
PLANOS DE SAÚDE LTDA, inscrita no CNPJ nº
01.778.871/0001-01, MARIA CRISTINA WENTZCOVITCH MARCÍLIO RG nº 4.249.359-6 SSP/SP CPF/
MF nº 194.513.958-73 e CARLOS ALBERTO MARCÍLIO, RG nº 4.145.702 SSP/SP CPF/MF nº 060.056.83853. II) Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação. João Pessoa, 28 de abril de 2006. Desembargador JORGE RIBEIRO NÓBREGA - CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA. (PUBLICADA NO
DIA 13 DE ABRIL DE 2006 – REPUBLICADA POR
INCORREÇÃO).
ATOS DA
SECRETARIA GERAL
EDITAL DE VACÂNCIA Nº 28/2006 - 2ª VARA DA
COMARCA DE ITAPORANGA, DE 2ª ENTRÂNCIA
PROMOÇÃO POR MERECIMENTO Cumprindo determinação da Presidência deste Egrégio Tribunal e na
forma do disposto nos arts. 107 e 109 da Lei de
Organização Judiciária do Estado – LOJE, torno público, para conhecimento dos Excelentíssimos Senhores Juizes de Direito de 1ª Entrância, que se encontra
vaga a 1ª VARA DA COMARCA DE ITAPORANGA, de
2ª Entrância. No prazo de dez dias, a contar da publicação deste Edital, os interessados em promoção,
pelo critério de merecimento, devem efetuar sua inscrição junto à Presidência do Tribunal de Justiça. Gabinete do Secretário-Geral do Tribunal de Justiça, em
João Pessoa, sexta-feira, 28 de abril de 2006. ROBSON DE LIMA CANANÉA - Secretário-Geral
EDITAL Nº 144/2006 - Cumprindo recomendação do
Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, torno público, a quem interessar possa, que se encontra vago
um (01) cargo de Analista Judiciário, no 3º Ofício da
Comarca de Bayeux, de 3ª Entrância. Por oportuno,
esclareço que a vaga enunciada obedecerá ao seguinte critério: REMOÇÃO de Comarcas de igual Entrância. Os interessados deverão requerer à Presidência do Tribunal de Justiça, no prazo de 05 (cinco)
dias, a partir da publicação deste Edital. SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em João
Pessoa, 28 de abril de 2006. Robson de Lima Cananéa Secretário-Geral
EDITAL Nº 145/2006 - Cumprindo recomendação do
Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, torno público, a quem interessar possa que se encontra vago
um (01) cargo de Oficial de Justiça Avaliador, na
Central de Mandados da Comarca de Queimadas de
1ª Entrância. Por oportuno, esclareço que a vaga enunciada obedecerá ao seguinte critério: REMOÇÃO: para
Comarcas de igual classificação. Os interessados
deverão requerer à Presidência do Tribunal de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias, a partir da publicação
deste Edital. SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA, em João Pessoa, 28 de abril de 2006.
Robson de Lima Cananéa Secretário-Geral
EDITAL Nº 146/2006 - Cumprindo recomendação do
Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, torno público, a quem interessar possa, que se encontra vago
um (01) cargo de Analista Judiciário, no Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Cajazeiras, de 2ª
Entrância. Por oportuno, esclareço que a vaga enunciada obedecerá ao seguinte critério: NOMEAÇÃO de
remanescentes concursados do cargo de Técnico
Judiciário de 1ª e 2ª Entrâncias, concedendo-se prioridade àquele que obteve maior média final. Os interessados deverão requerer à Presidência do Tribunal de
Justiça no prazo de 05 (cinco) dias, a partir da publicação deste Edital. SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em João Pessoa, 28 de abril de
2006. Robson de Lima Cananéa Secretário-Geral
Preço R$ 2,00
DESPACHOS DA
PRESIDÊNCIA
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO:
“CIENTIFIQUE-SE O RELATOR DESTE EXPEDIENTE
DO OFÍCIO DE FL. 18. APÓS, ARQUIVEM-SE OS
AUTOS.” , NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO:
EXPEDIENTE Nº 999.2006.000.155-2/001
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO: DEFERINDO O PEDIDO, NO PROCESSO
ABAIXO IDENTIFICADO:
PRECATÓRIO: 888.2004.001482-6 /001. CREDORA:
Josefa do Nascimento. ADVOGADOS: João Camilo
Pereira e outros. DEVEDOR: Município de Serraria/
PB rep. pelo seu Prefeito Constitucional. REMETENTE: Juiz de Direito da Comarca de Serraria.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO: DETERMINANDO A EXPEDIÇÃO DA ORDEM,
NOS PROCESSOS ABAIXO IDENTIFICADOS:
PRECATÓRIO Nº 200.1998.001368-0/001. CREDOR:
Antônio Carlos Ramalho Leite. ADVOGADOS: Antonio
Inácio Neto. DEVEDOR: Estado da Paraíba. PROCURADOR: Luciano José Nóbrega Pires. REMETENTE:
Juiz de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pùblica da Capital.
PRECATÓRIO Nº 999.2006.000222-0 /001. CREDORA: Maria da Conceição Ramos Ramalho. ADVOGADOS: Orlando Gonçalves Lima e outra. DEVEDOR:
Estado da Paraíba. REMETENTE: Relator do MS
88820020151238/001.
PRECATÓRIO Nº 999.2006.000222-0 /001. CREDORA: Maria da Conceição Ramos Ramalho. ADVOGADOS: Orlando Gonçalves Lima e outra. DEVEDOR:
Estado da Paraíba. REMETENTE: Relator do MS
88820020151238/001.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO: INTIMANDO A CREDORA POR INTERMÉDIO
DO SEU ADVOGADO, NO PROCESSO ABAIXO
IDENTIFICADO:
PRECATÓRIO Nº. 075.1998.000274-7/001. CREDORA: Neuzarina da Silva Balbino. ADVOGADO: Kleber
Salgado Bandeira Filho. DEVEDOR: Município de
Bayeux/PB rep. pelo seu Prefeito Constitucional.
ADVOGADOS: Clenato Gomes Pereira e Outros.
REMETENTE: Exmo. Juiz de Direito da 4ª Vara da
Comarca de Bayeux.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO: INTIMANDO O DEVEDOR POR INTERMÉDIO DO SEU PROCURADOR, NOS PROCESSOS
ABAIXO IDENTIFICADOS:
PRECATÓRIO Nº. 2002.013448-1. CREDOR: Construtora Vieira Ltda. ADVOGADAS: Aécio Flávio Farias
de Barros. DEVEDOR : Município de Santa Terezinha/
PB rep. pelo seu Prefeito Constitucional. REMETENTE: Exmo. Juiz de Direito da 4ª da Comarca de Patos.
O Excelentíssimo Senhor Secretário Geral do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba Indeferiu o seguinte processo: Processo Interessado/ Despacho EXPEDIENTE DO
DIA 27/04/06 197.911-6 Marcos Antonio de Almeida.
PRECATÓRIO Nº. 888.1990.000001-9/001. CREDORES: Helen Ramalho de Farias Leite e Outros. DEFENSORA: Maria de Fátima A. Rodrigues de Melo.
DEVEDOR: DER/PB – Departamento de Estradas de
Rodagem do Estado da Paraíba. ADVOGADO: George
Ventura Morais. REMETENTE: Exmo. Juiz de Direito da
1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital.
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
QUARTA CÂMARA CÍVEL
CONSELHO DA MAGISTRATURA
Des. João Machado de Souza
(Presidente)
Desª. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti
Des. Antônio Elias de Queiroga
Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos
(Presidente)
Des. Antônio de Pádua Lima Montenegro
Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior
Des. João Antônio de Moura (Presidente)
Des. Júlio Paulo Neto (Vice-Presidente)
Des. Jorge Ribeiro Nóbrega (Corregedor-Geral)
Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos
Des. Genésio Gomes Pereira Filho
Des. Nilo Luiz Ramalho Vieira
TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
CÂMARA CRIMINAL
Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos
(Presidente)
Des. Júlio Paulo Neto
Des. Genésio Gomes Pereira Filho
Des. Antônio Carlos Coêlho da Franca (Presidente)
Des. Raphael Carneiro Arnaud
Des. José Martinho Lisboa
Des. Nilo Luiz Ramalho Vieira
Des. Leôncio Teixeira Câmara
PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL
Presidente:
Des. João Antônio de Moura
Vice-Presidente:
Des. Júlio Paulo Neto
Corregedor-Geral da Justiça:
Des. Jorge Ribeiro Nóbrega
Secretário-Geral:
Bel. Robson de Lima Cananéa
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
Des. José Di Lorenzo Serpa
(Presidente)
Dr. Carlos Neves da Franca Neto
Des. Manoel Soares Monteiro
SUPLENTES
Desª. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti
Des. Antônio Carlos Coêlho da Franca
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA – Praça João Pessoa, s/n - CEP 58.013-902 • João Pessoa-PB - Fone: (83) 3216-1400 • Internet: www.tj.pb.gov.br • e-mail: [email protected]
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DIÁRIO DA JUSTIÇA • Sábado, 29 de abril de 2006
PRECATÓRIO Nº 888.2002.014640-4/001.CREDOR:
Ivan de Queiroz. ADVOGADAS: Malba Cristina Adolfo
Sabino e Outra. DEVEDOR: Estado da Paraíba. REMETENTE: Exmo. Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO: DETERMINANDO O PAGAMENTO DA IMPORTÂNCIA MENCIONADA, NOS PROCESSOS ABAIXO
IDENTIFICADOS:
REQUISITÓRIO DE PEQUENO VALOR Nº.
028.2003.001497-2 /001. CREDORA: Severina Francisca Lopes da Fonseca. ADVOGADO: Jacemy Mendonça Bezerra. DEVEDOR: Município de Pilar/PB rep.
pelo seu Prefeito Constitucional. ADVOGADO: Danyel
de Sousa Oliveira. REMETENTE: Juiz de Direito da
Comarca de Pilar.
REQUISITÓRIO DE PEQUENO VALOR Nº.
028.2001.000375-5 /001. CREDORA: Maria Santina de
Mendonça. ADVOGADO: Jacemy Mendonça Bezerra.
DEVEDOR: Município de Pilar/PB rep.pelo seu Prefeito
Constitucional. ADVOGADO: Livieto Regis Filho. REMETENTE: Juiz de Direito da Comarca de Pilar.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO: ADMITINDO O RECURSO, NOS PROCESSOS ABAIXO IDENTIFICADOS:
RECURSO ORDINÁRIO Nº. 999.2005.000607-4/001.
RECORRENTE: Nemise Maciel de Sousa. ADVOGADOS: Leidson Farias e Outros. RECORRIDO: O Estado da Paraíba. PROCURADOR: Luciano José da
Nóbrega Júnior.
RECURSO ORDINÁRIO Nº. 063.2005.000552-7/001.
RECORRENTE: José Ronaldo de Carvalho. ADVOGADOS: Geraldo de Magela Madruga e Outros. RECORRIDO: Ministério Público Estadual .
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO: “INTIMEM-SE OS ADVOGADOS DA REPRESENTANTE PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS,
PROVIDENCIAREM O QUE FOI REQUERIDO PELA
DOUTA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA ÀS
FLS. 79/80, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO. ”, NO
PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO:
REPRESENTAÇÃO Nº. 2003.010917-7. REPRESENTANTE: Francisco Fernandes de Araújo. ADVOGADO: Antônio Carneiro de Sousa. REPRESENTADO: Município de
Riacho dos Cavalos/PB rep. pelo seu Prefeito Constitucional. ADVOGADOS: Luiz de Sousa Leite e Outro.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ES-
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DA PARAÍBA
DIÁRIO DA JUSTIÇA
PRAÇA JOÃO PESSOA, S/N
FONE: (83) 3216-1805
CEP: 58.013-902 - JOÃO PESSOA-PB
site: www.tj.pb.gov.br
e-mail: [email protected]
Chefia de Publicações Oficiais
Martinho José Pereira Sampaio
GOVERNO DO ESTADO
Administração: Cássio Cunha Lima
SECRETARIA DO ESTADO
DA COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL
A UNIÃO
SUPERINTENDÊNCIA DE IMPRENSA E EDITORA
BR 101 - KM 03 - DISTRITO INDUSTRIAL
JOÃO PESSOA-PB - CEP 58082-010
SUPERINTENDENTE
JOSÉ ITAMAR DA ROCHA CÂNDIDO
DIRETOR TÉCNICO
GEOVALDO CARVALHO
DIRETOR ADMINISTRATIVO
CARLOS ALBERTO GONDIM DE OLIVEIRA
DIRETOR DE OPERAÇÕES
FRED KENNEDY DE ALMEIDA MENEZES
DIÁRIO DA JUSTIÇA
EDITOR: WALTER DE SOUZA
FONE: 3218-6521
ASSINATURA: (083) 3218-6545
ANUAL: R$ 400,00
SEMESTRAL: R$ 200,00
NÚMERO ATRASADO: R$ 3,00
FONE: 3218-6518
AVISO AOS ASSINANTES
Para melhor agilização e eficácia das
providências, as reclamações só serão
aceitas até 24 horas após publicação.
TADO DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO: INDEFERINDO O PEDIDO, NO PROCESSO
ABAIXO IDENTIFICADO:
REPRESENTAÇÃO Nº 888.2003.001639-0/001. REPRESENTANTE: MARIA DE FÁTIMA FERREIRA
MARTINS. ADVOGADO: ASCENDINO FREIRE CARDOSO. REPRESENTADO: O ESTADO DA PARAÍBA.
PROCURADOR: LUCIANO JOSÉ NÓBREGA PIRES.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO: “TENDO EM VISTA A CELEBRAÇÃO DE ACORDO ENTRE AS PARTES, DETERMINO O SOBRESTAMENTO DO FEITO POR 120 (CENTO E VINTE) DIAS,
FINDO OS QUAIS, DEVERÁ PROCESSAR-SE A INTIMAÇÃO DA CREDORA, A FIM DE QUE ATESTE A
QUITAÇÃO DO DÉBITO OU INFORME SOBRE O
CUMPRIMENTO DO ACORDO, TUDO COMO FOI
REQUERIDO PELA DOUTA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA.” , NOS PROCESSOS ABAIXO
IDENTIFICADOS:
PEDIDO DE INTERVENÇÃO ESTADUAL
Nº.888.2003.006218-9/001. REQUERENTE:Ministério
Público Estadual. REQUERIDO: Município de Araçagi/PB rep. pelo seu Prefeito Constitucional. ADVOGADO: Paulo Cristóvão Alves Freire. RECLAMANTE:
Marly Justino Sousa . ADVOGADO: Paulo Costa.
PEDIDO DE INTERVENÇÃO ESTADUAL Nº.
888.2003.007334-2/001. REQUERENTE: Ministério
Público Estadual. REQUERIDO: Município de Belém/
PB rep. pelo seu Prefeito Constitucional. ADVOGADA: Kayser Nogueira Pinto Rocha. INTERESSADA:
Francisca Targino dos Santos. ADVOGADO: Paulo
Costa Magalhães.
bira/PB rep.pelo seu Prefeito Constitucional. ADVOGADOS: Manolys Marcelino Passerat de Silans e outros. INTERESSADA: Maria da Conceição Cabral.
ADVOGADO: Paulo Costa Magalhães..
PEDIDO DE INTERVENÇÃO ESTADUAL Nº.
888.2003.005416-0/001. REQUERENTE: Ministério
Público Estadual. REQUERIDO: Município de Guarabira/PB rep.pelo seu Prefeito Constitucional. ADVOGADOS: Manolys Marcelino Passerat de Silans e outros. INTERESSADA: Maria Alves Evangelista. ADVOGADO: Paulo Costa Magalhães.
PEDIDO DE INTERVENÇÃO ESTADUAL Nº.
888.2000.004571-3/001. REQUERENTE: Ministério
Público Estadual. REQUERIDO: Município de Guarabira/PB rep.pelo seu Prefeito Constitucional. ADVOGADOS: Manolys Marcelino Passerat de Silans e outros. INTERESSADA: Maria Helena Pedro de Oliveira.
ADVOGADO: Paulo Costa Magalhães.
PEDIDO DE INTERVENÇÃO ESTADUAL Nº.
888.2002.006431-9/001. REQUERENTE: Ministério
Público Estadual. REQUERIDO: Município de Guarabira/PB rep.pelo seu Prefeito Constitucional. ADVOGADOS: Manolys Marcelino Passerat de Silans e outros. INTERESSADA: Valdete Guedes da Silva. ADVOGADO: João Camilo Pereira .
PEDIDO DE INTERVENÇÃO ESTADUAL Nº.
888.2002.006459-9/001. REQUERENTE: Ministério
Público Estadual. REQUERIDO: Município de Guarabira/PB rep.pelo seu Prefeito Constitucional. ADVOGADOS: Manolys Marcelino Passerat de Silans e outros. INTERESSADA: Antônia Bernardo de Sousa.
ADVOGADO: João Camilo Pereira .
REPRESENTAÇÃO Nº. 888.2003.009505-2/001. REPRESENTANTE: Antônio Rufino da Fonseca. ADVOGADO: Paulo Rodrigues da Rocha. REPRESENTADO: Município de Campo de Santana/PB rep. pelo seu
Prefeito Constitucional.
PEDIDO DE INTERVENÇÃO ESTADUAL Nº.
888.2002.006428-9/001. REQUERENTE: Ministério
Público Estadual. REQUERIDO: Município de Guarabira/PB rep.pelo seu Prefeito Constitucional. ADVOGADOS: Manolys Marcelino Passerat de Silans e outros. INTERESSADA: Emília Maria Cunha de Souza.
ADVOGADO: João Camilo Pereira .
PEDIDO DE INTERVENÇÃO ESTADUAL Nº.
888.2003.006201-4/001. REQUERENTE: Ministério
Público Estadual. REQUERIDO: Município de Campo de Santana/PB rep. pelo seu Prefeito Constitucional. ADVOGADOS: Maria de Fátima Pessoa e Outro.
INTERESSADA: Josefa Francisco de Oliveira. ADVOGADO: Paulo Costa Magalhães .
PEDIDO DE INTERVENÇÃO ESTADUAL Nº.
888.2002.006425-4/001. REQUERENTE: Ministério
Público Estadual. REQUERIDO: Município de Guarabira/PB rep.pelo seu Prefeito Constitucional. ADVOGADOS: Manolys Marcelino Passerat de Silans e outros. INTERESSADA: Maria das Dores dos Santos.
ADVOGADO: João Camilo Pereira .
PEDIDO DE INTERVENÇÃO ESTADUAL Nº.
888.2003.000921-1/001. REQUERENTE: Ministério
Público Estadual. REQUERIDO: Município de Cuité/
PB rep. pelo seu Pr3feito Constitucional. ADVOGADA: Giovanni Bosco Dantas de Medeiros e Outros.
INTERESSADAS: Rosine ide Freire da Silva ferreira e
Outra . ADVOGADO: Genivando da Costa Alves .
PEDIDO DE INTERVENÇÃO ESTADUAL Nº.
888.2002.012616-1/001. REQUERENTE: Ministério
Público Estadual. REQUERIDO: Município de Guarabira/PB rep. pelo seu Prefeito Constitucional. ADVOGADOS: Manolys Marcelino Passerat de Silans e outros. INTERESSADA: Mônica Macena Soares. ADVOGADO: Humberto Trocolli Neto .
PEDIDO DE INTERVENÇÃO ESTADUAL Nº.
2004.000153-8. REQUERENTE: Ministério Público
Estadual. REQUERIDO: Município de Cuitegi/PB rep.
pelo seu Prefeito Constitucional. INTERESSADA: Maria
José Alves da Silva. ADVOGADO:Manoel Amâncio
dos Santos
PEDIDO DE INTERVENÇÃO ESTADUAL Nº.
888.2003.000856-7/001. REQUERENTE: Ministério
Público Estadual. REQUERIDO: Município de Guarabira/PB rep. pelo seu Prefeito Constitucional. ADVOGADOS: Manolys Marcelino Passerat de Silans e outros. INTERESSADO: Arnaldo Clementino de Pontes.
ADVOGADO: Humberto Trocolli Neto.
PEDIDO DE INTERVENÇÃO ESTADUAL Nº.
2002.012648-9. REQUERENTE: Ministério Público
Estadual. REQUERIDO: Município de Lagoa de Dentro/PB rep. pelo seu Prefeito Constitucional. ADVOGADOS: Iraponil Siqueira Sousa e Outros. INTERESSADA: Josefa da Silva Fernandes. ADVOGADO:
Paulo Costa Magalhães
PEDIDO DE INTERVENÇÃO ESTADUAL Nº.
888.2003.008269-4/001. REQUERENTE: Ministério
Público Estadual. REQUERIDO: Município de Mari/
PB rep. pelo seu Prefeito Constitucional. ADVOGADO: Carlos Augusto de Souza. RECLAMANTE: Marluce Viegas. ADVOGADO: Edgar Francisco da Silva.
PEDIDO DE INTERVENÇÃO ESTADUAL Nº.
888.2003.008301-1/001. REQUERENTE: Ministério Público Estadual. REQUERIDO: Município de Caiçara/PB
rep.pelo seu Prefeito Constitucional. ADVOGADAS: Kátia
Regina Farias e Outra. INTERESSADA: Terezinha Martins da Silva. ADVOGADO: Paulo Costa Magalhães.
PEDIDO DE INTERVENÇÃO ESTADUAL Nº.
888.2002.014817-2/001. REQUERENTE: Ministério
Público Estadual. REQUERIDO: Município de Caiçara/
PB rep.pelo seu Prefeito Constitucional. ADVOGADAS:
Kátia Regina Farias e Outra. INTERESSADA: Josefa
Lima Carneiro. ADVOGADO: Paulo Costa Magalhães.
PEDIDO DE INTERVENÇÃO ESTADUAL Nº.
888.2002.001297-1/001. REQUERENTE: Ministério
Público Estadual. REQUERIDO: Município de Guarabira/PB rep.pelo seu Prefeito Constitucional. ADVOGADOS: Manolys Marcelino Passerat de Silans e outros. INTERESSADA: Maria Helena Pedro de Oliveira.
ADVOGADO: Paulo Costa Magalhães..
PEDIDO DE INTERVENÇÃO ESTADUAL Nº.
888.2003.008277-5/001. REQUERENTE: Ministério
Público Estadual. REQUERIDO: Município de Guarabira/PB rep.pelo seu Prefeito Constitucional. ADVOGADOS: Manolys Marcelino Passerat de Silans e outros. RECLAMANTE: Maria José Gonçalves França.
ADVOGADO: Paulo Costa Magalhães.
PEDIDO DE INTERVENÇÃO ESTADUAL Nº.
888.2003.004002-9/001. REQUERENTE: Ministério
Público Estadual. REQUERIDO: Município de Guarabira/PB rep.pelo seu Prefeito Constitucional. ADVOGADOS: Manolys Marcelino Passerat de Silans e outros. INTERESSADO: Roberval da Costa Silva. ADVOGADO: Paulo Costa Magalhães.
PEDIDO DE INTERVENÇÃO ESTADUAL Nº.
888.2003.007197-8/001. REQUERENTE: Ministério
Público Estadual. REQUERIDO: Município de Guara-
REPRESENTAÇÃO Nº. 888.2003.007100-5/001. REPRESENTANTE: Josefa da Silva Eloi. ADVOGADO: Luiz
Antônio Teles dos Santos.REPRESENTADO: Município
de Pirpirituba/PB rep. pelo seu Prefeito Constitucional.
PEDIDO DE INTERVENÇÃO ESTADUAL Nº.
888.2003.006903-5/001. requerente: Josefa da Silva
Eloi. ADVOGADO: Luiz Antônio Teles dos
Santos.REPRESENTADO: Município de Pirpirituba/PB
rep. pelo seu Prefeito Constitucional.
PEDIDO DE INTERVENÇÃO ESTADUAL Nº.
888.2003.006903-5/001. REQUERENTE: Ministério
Público Estadual. REQUERIDO: Município de Pirpirituba/PB rep. pelo seu Prefeito Constitucional. ADVOGADO: Paulo Cristóvão Alves Freire. RECLAMANTE: Maria da Conceição Silva de Lima. ADVOGADO:
Paulo Costa Magalhães.
PEDIDO DE INTERVENÇÃO ESTADUAL Nº.
888.2003.000823-1/001. REQUERENTE: Ministério
Público Estadual. REQUERIDO: Município de Pirpirituba/PB rep. pelo seu Prefeito Constitucional. ADVOGADO: Paulo Cristóvão Alves Freire. RECLAMANTE: Maria das Dores Paulino Felinto. ADVOGADOS:
Roseno de Lima Sousa e outros..
PEDIDO DE INTERVENÇÃO ESTADUAL Nº.
2003.000864-8. REQUERENTE: Ministério Público
Estadual. REQUERIDO: Município de Solânea/PB
rep. pelo seu Prefeito Constitucional. ADVOGADAS:
Paulo Wanderley Câmara e Outro. INTERESSADA:
Magna Régia Silva de Araújo. ADVOGADOS: Julianna
Érika Pessoa de Araújo e Outros.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO: INTIMANDO OS RECLAMANTES POR INTERMÉDIO DE SEUS ADVOGADOS, NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO:
PEDIDO DE INTERVENÇÃO ESTADUAL Nº.
888.2003.001456-7/001. REQUERENTE: Ministério
Público Estadual. REQUERIDO: Município de Cuité/
PB rep. pelo seu Prefeito Constitucional. ADVOGADO: Newton Nobel S. Vita e Outros. RECLAMANTES: Gentil Cruz de Macedo e Outra. ADVOGADOS:
Bruno Fonseca da Silva .
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO: DETERMINANDO O ARQUIVAMENTO DOS
AUTOS, NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO:
PEDIDO DE INTERVENÇÃO ESTADUAL Nº.
2003.007323-7. REQUERENTE: Ministério Público
Estadual. REQUERIDO: Município de Cuitegi/PB rep.
pelo seu Prefeito Constitucional. INTERESSADA: Maria
das Dores Barbosa Lira. ADGOVADO: Paulo Costa
Magalhães.
PEDIDO DE INTERVENÇÃO ESTADUAL Nº.
2000.004551-9. REQUERENTE: Ministério Público
Estadual. REQUERIDO: Município de São João do
Rio do Peixe/PB rep. pelo seu Prefeito Constitucional.
ADVOGADO: Antônio Flávio Toscano de Moura. INTERESSADO: Antônio Braz Torres. ADGOVADOS:
Gérson Domingos Albuquerque e Outro.
PEDIDO DE INTERVENÇÃO ESTADUAL Nº.
888.2001.001017-1/001. REQUERENTE: Ministério
Público Estadual. REQUERIDO: Município de Belém/
PB rep. pelo seu Prefeito Constitucional. ADVOGADO: Augusto Sérgio Santiago de B. Pereira. INTERESSADA: Luiza Gonçalves Lira Freitas. ADGOVADOS: Paulo Costa Magalhães.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO: “INTIME-SE A INTERESSADA PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, MANIFESTAR-SE SOBRE O
OFÍCIO DE FLS. 139, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO.”, NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO:
PEDIDO DE INTERVENÇÃO ESTADUAL Nº.
2003.002968-8.REQUERENTE: Ministério Público
Estadual. REQUERIDO:Município de campo de Santana//PB rep. pelo seu Prefeito Constitucional. ADVOGADOS: Maria de Fátima Pessoa e Outro. INTERESSADA: Severina Aguiar Ferreira. ADGOVADOS:
Paulo Costa Magalhães.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO: INTIMANDO O (A) INTERESSADO (A) POR
INTERMÉDIO DO SEU ADVOGADO, NOS PROCESSOS ABAIXO IDENTIFICADOS:
PEDIDO DE INTERVENÇÃO ESTADUAL Nº.
888.2003.005012-1/001. REQUERENTE: Ministério
Público Estadual. REQUERIDO: Município de Uiraúna/PB rep. pelo seu Prefeito Constitucional. ADVOGADOS: Vanina C. C. Modesto e Outros. RECLAMANTE: Francisco Gérson da Silva. ADVOGADO:
José Duarte Evangelista.
PEDIDO DE INTERVENÇÃO ESTADUAL Nº.
888.2003.005017-2/001. REQUERENTE: Ministério
Público Estadual. REQUERIDO: Município de Uiraúna/PB rep. pelo seu Prefeito Constitucional. ADVOGADOS: Vanina C. C. Modesto e Outros. RECLAMANTE: Gustavo Gonçalves da Silva. ADVOGADO:
José Duarte Evangelista.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO: “CONFORME REQUERIDO PELA DOUTA
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA ÀS FLS. 71/
72, DETERMINO O SOBRESTAMENTO DO FEITO
POR 60 (SESSENTA) DIAS, FINDO OS QUAIS DEVERÁ SER INTIMADO O RECLAMANTE PARA, NO
PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, INFORMAR SE DE FATO
HOUVE A FORMULAÇÃO DE ALGUM ACORDO.” ,
NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO:
PEDIDO DE INTERVENÇÃO ESTADUAL Nº.
2003.007328-8. REQUERENTE: Ministério Público
Estadual. REQUERIDO: Município de Serraria/PB
rep. pelo seu Prefeito Constitucional. RECLAMANTE:
Joaquim de Deus Ferreira da Silva. ADVOGADOS:
Julianna Érika Pessoa de Araújo e Outros.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO: “DIANTE DO OFÍCIO DE FL. ... QUE ATESTA QUE O CRÉDITO FOI DEVIDAMENTE QUITADO,
INTIME-SE O (A) INTERESSADO (A) PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, MANIFESTAR-SE SOBRE
ELE, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO. APÓS, À
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA.”, NOS PROCESSOS ABAIXO IDENTIFICADOS:
PEDIDO DE INTERVENÇÃO ESTADUAL Nº.
888.2000.004703-1/001. REQUERENTE: Ministério
Público Estadual. REQUERIDO: Município de Jacaraú/PB rep. pelo seu Prefeito Constitucional. ADVOGADO: Iraponil Siqueira Sousa. INTERESSADO: Orlando Cosme de Almeida. ADGOVADOS: João Camilo Pereira e Outros.
PEDIDO DE INTERVENÇÃO ESTADUAL Nº.
888.2000.003550-5/001. REQUERENTE: Ministério
Público Estadual. REQUERIDO: Município de Belém/
PB rep. pelo seu Prefeito Constitucional. ADVOGADOS: Augusto Sérgio Santiago de B. Pereira. INTERESSADA: Maria do Carmo Costa Teixeira. ADGOVADO: Paulo Costa Magalhães.
PEDIDO DE INTERVENÇÃO ESTADUAL Nº.
888.2000.003550-5/001. REQUERENTE: Ministério
Público Estadual. REQUERIDO: Município de Belém/
PB rep. pelo seu Prefeito Constitucional. ADVOGADOS: Augusto Sérgio Santiago de B. Pereira. INTERESSADA: Maria do Carmo Costa Teixeira. ADVOGADO: Paulo Costa Magalhães.
PEDIDO DE INTERVENÇÃO ESTADUAL Nº.
888.2002.005332-5/001. REQUERENTE: Ministério
Público Estadual. REQUERIDO: unicípio de Guarabira/PB rep. pelo suA PrefeitA Constitucional. ADVOGADOS: anolys Marcelino Passerat de Silans e
Outros. INTERESSADOS: aria de Fátima Felipe
Pontes e Outros. ADGOVADO: Luiz Antônio Teles
dos Santos.
3
DIÁRIO DA JUSTIÇA • Sábado, 29 de abril de 2006
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO: REMETENDO OS
AUTOS AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NOS
PROCESSOS ABAIXOS IDENTIFICADOS:
AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº.
200.2004.521192-3/001 AGRAVANTE: Ministério Público do Estado da Paraíba e o Ministério Público Federal, representado pelo Procurador de Justiça e pelo
Procurador da República. AGRAVADO: Via Dragados
S/A. ADVOGADO(A): Thiago Leite Ferreira e Outro.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente
do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba EXAROU
os seguintes Processos: Processo /Interessado/Período EXPEDIENTE DO DIA 27/04/06 197.520-0 Marcus Hipólito Dutra Araújo – Prejudicado/ 197.778-4
Cleber Casimiro Vital – Indeferido/ 192.027-8 Marinaldo Agripino da Silva – Indeferido/ 197.935-3 Rita de
Cássia Santa Cruz Monteiro – Deferido.
O Excelentíssimo Senhor Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba DEFERIU o seguinte
Processo: Processo /Interessado/Período EXPEDIENTE DO DIA 26/04/06 198.027-1 Deborah Cavalcanti Figueiredo 19.04.06 a 18.05.06.
DESPACHOS DOS
DESEMBARGADORES
Des. Antônio Elias de Queiroga
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 200.2003.032820-3/
001, da Comarca da Capital. Relator: Desembargador
Antônio Elias de Queiroga. Agravante: Esmale Assistência Internacional de Saúde Ltda. Advogados: Carlos Gomes Filho e outros. Agravada: Paula Francinete Dutra Bastos. Advogadas: Ângela Glória Rolim de
Sousa Moraes e outras. DECISÃO: Denegou-se o
pedido de liminar.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 200.2006.019361-8/
001. Relator: Desembargador Antônio Elias de Queiroga. Agravante: Tatiana Viana Fragoso. Advogados:
Caius Marcellus Lacerda e outros. Agravada: Ana de
Lourdes Vieira Fernandes e outros. Advogados: Francisco de Assis de Almeida e Silva e outro. Decisão:
Concedeu-se a suspensão pretendida, tornando sem
efeito a decisão recorrida, para impedir os integrantes
da “Chapa 2” de tomarem posse, na data de hoje, nos
cargos, para os quais foram eleitos, até o julgamento
de mérito do recurso. Indeferido, por outro lado, o
pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal.
AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 200.2001.004616-3/
001, da Comarca da Capital. Relator: Desembargador
Antônio Elias de Queiroga. Agravante: Sul América
Companhia Nacional de Seguros. Advogada: Vanessa Cristina de M. Ribeiro. Agravada: Maria Stela Montenegro de Morais. Advogado: Fabrício Montenegro
de Morais. Decisão: Denegou-se o pedido de liminar.
Des. Nilo Luís Ramalho Vieira
HABEAS CORPUS Nº. 025.1997.002228-8/001 Relator: Des. Nilo Luís Ramalho Vieira IMPETRANTE: Taciano Fontes de Freitas PACIENTE: Luiz Vitor de
Sousa DECISÃO: NEGO A LIMINAR PLEITEADA.
HABEAS CORPUS Nº.033.2006.001408-2/001 Relator: Des. Nilo Luís Ramalho Vieira - IMPETRANTE: Rúbio Thalles Andrade de Moura PACIENTE:
Altamir Mendes de Lima, Marcos Antônio da Silva,
Milton da Silva. DECISÃO: CONCEDER A LIMINAR PLEITEADA
Des. Manoel Soares Monteiro
AGRAVO N.º 200.2004.000.106-3/001 - RELATOR: Des.
Manoel Soares Monteiro - AGRAVANTE: Manoel
Aureliano da Costa - ADVOGADO: Giuseppe Pecorelli Neto - AGRAVADO: BNB – Banco do Nordeste
do Brasil S/A - ADVOGADOS: Emanuella Moreira
Pires Xavier e outros - Vistos, etc. (...) Como se vê,
não sendo a hipótese de conversão do agravo de
instrumento em retido, deve o mesmo ter prosseguimento normal, motivo pelo qual, não sendo caso de
concessão de liminar ou de efeito suspensivo ativo,
na medida em que, nessa hipótese, estar-se-ia esgotando o próprio mérito do recurso, oficie-se ao Juiz
prolator da decisão objurgada, a fim de que preste as
devidas informações. Cumprido, intime-se o agravado para, querendo, responder na forma do art. 527, V,
do Código de Processo Civil. Após o que, com ou
sem resposta, remetam-se os autos à douta Procuradoria de Justiça. Publique-se. Cumpra-se. João Pessoa, 18 de abril de 2006.
ATOS DA SECRETARIA
ADMINISTRATIVA
O Excelentíssimo Senhor Secretário Administrativo
do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba DEFERIU, o seguinte processo: Processo /Interessado/
Período EXPEDIENTE DO DIA 28/04/06 198.079-3
Andrea Coutinho Marcelino Leone 17.04.06 a 28.04.06.
O Excelentíssimo Senhor Secretário Administrativo
do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba DEFERIU, em parte, o seguinte processo: Processo /Interessado/ EXPEDIENTE DO DIA 28/04/06 196.140-3
Antônio Rodrigues Cavalcante.
O Excelentíssimo Senhor Secretário Administrativo
do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba DEFERIU o seguinte processo: Processo /Interessado/
EXPEDIENTE DO DIA 27/04/06 198.242-7 Arlister
Rodrigues de Lacerda 06.04.06 a 20.04.06/ 198.243-5
Nixoraya Marinho de Lira 08.04.06 a 12.04.06/ 198.248-
6 Olívia Cley Ferreira de Sousa 28.03.06 a 26.04.06/
198.016-5 Maria de Lúcia Leite Pereira Fernandes
17.04.06 a 06.05.06/ 198.247-8 Maria Irene Gonçalves Dutra 15.04.06 a 13.07.06/ 198.078-5 Ernesto
Antonio do Nascimento Silva 07.04.06 a 11.04.06/
197.897-7 Ivanoska Salgado de Assis Bandeira
29.03.06 a 12.04.06/ 198.227-3 Ivanete Lustosa de
Castro 06.04.06 a 13.04.06/ 198.000-9 Maria das Graças F. do Nascimento 18.04.06 a 16.06.06/ 198.0424 Vinitius de Alexandre Rique 17.04.06 a 01.05.06/
198.012-2 Fabiola Hypolito da Costa Lima 11.04.06 a
20.04.06/ 198.082-3 José de Assis Santos 17.04.06 a
20.04.06/ 198.095-5 Waniere Rufino da Silva 18.04.06
a 22.04.06.
Recorrido(s): Janete de Araújo Barbosa. Intimação
ao(s) bei(s). IVAMBERTO CARVALHO DE ARAÚJO, a
fim de, no prazo legal, na condição de Patrono do
Recorrido, apresentar as contra-razões do Recurso
em referência (Art. 542, do CPC).
O Excelentíssimo Senhor Secretário Administrativo
do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba DEFERIU, em parte, o seguinte processo: Processo /Interessado/ Período EXPEDIENTE DO DIA 28/04/06
198.087-4 Raimunda Vieira de Andrade.
COORDENADORIA JUDICIÁRIA DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA RECURSO ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO - PROCESSO Nº
888.2004.010553-8/001. Recorrente (s): Telemar Norte Leste S/A. Advogado(s): Caio César Vieira Rocha
e Outros. Recorrido(s): Sueli de Lima Alcoforado. Intimação ao(s) bei(s). NYEDJA NARA PEREIRA GALVÃO E JULIANNA ÈRICA PESSOA DE ARAÚJO, a
fim de, no prazo legal, na condição patrono do Recorrido, apresentar as contra-razões dos recursos em
referência (Art. 542, do CPC).
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
RECURSO ESPECIAL (2ª) - PROCESSO Nº
200.2005.034937-8/001. Recorrente(s): Tim Nordeste
Telecomunicações S/A. Advogado(s): Carlos Gomes
Filho e Outros. Recorrido(s): Roberto Raniery de Aquino Paulino. Intimação ao(s) bei(s). LEONARDO DE
AGUIAR BANDEIRA, a fim de, no prazo legal, na
condição de patrono do Recorrido, apresentar as contra-razões do recurso em referência (Art. 542, do CPC).
Coordenadoria Judiciária do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba
RECURSO ESPECIAL (2ª) - PROCESSO Nº
200.2005.002084-7/001. Recorrente(s): Sttrans –
Superintendência de Transportes de João Pessoa.
Advogado(s): Lucas Fernandes Torres e Lincoln Vita.
Recorrido(s): Danielle Amaral Firmino. Intimação ao(s)
bei(s). DANIELLE AMARAL FIRMINO, a fim de, no
prazo legal, na condição de Advogada em Causa Própria, apresentar as contra-razões do recurso em referência (Art. 542, do CPC).
RECURSO ESPECIAL (2ª) - PROCESSO Nº
200.2004.006590-2/001. Recorrente (s): Sttrans –
Superintendência de Transportes de João Pessoa.
Advogado(s): Lucas Fernandes Torres e Lincoln Vita.
Recorrido(s): Maria Iolanda Pedone de Sousa. Intimação ao(s) bei(s). GILSON DE BRITO LIRA, a fim de,
no prazo legal, na condição de Advogada em Causa
Própria, apresentar as contra-razões do recurso em
referência (Art. 542, do CPC).
RECURSO ESPECIAL (2ª) - PROCESSO Nº
035.2003.001248-4/001. Recorrente (s): Edmilson
Antonio Valentim dos Santos. Advogado(s): Rômulo
Barbosa Gonzaga e Pedro Ramos Cabral. Recorrido(s):
Município de Sapé. Intimação ao(s) bei(s). MARCONI
GONZALEZ SILVA E OUTROS, a fim de, no prazo
legal, na condição de Patrono do Recorrido, apresentar as contra-razões do recurso em referência (Art.
542, do CPC).
RECURSO ESPECIAL (2ª) - PROCESSO Nº
013.2003.006978-8/001. Recorrente (s): F. de F. B.
M., representado por seus genitores, Robson Barreto Menezes e Acácia Maria de Farias Barreto.
Advogado(s): Ronildo Rodrigues Ramalho e Coriolano Dias de Sá. Recorrido(s): Maria Célia Silva
Barreto. Intimação ao(s) bei(s). LIDIA DE FREITAS
S. DE ALBUQUERQUE E OUTROS, a fim de, no
prazo legal, na condição Patrono do Recorrido, apresentar as contra-razões do recurso em referência
(Art. 542, do CPC).
RECURSO ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO (2ª) PROCESSO
Nº
200.2004.047841-0/001.
Recorrente(s): Maria Nazareth do Nascimento Silva.
Advogado(s): Nyedja Nara Pereira Galvão e Julianna
Érica Pessoa de Araújo. Recorrido(s): Telemar Norte
Leste S/A. Intimação ao(s) bei(s). TERTULIANO AVELLAR E OUTROS, a fim de, no prazo legal, na condição de Patronos do Recorrido, apresentar as contrarazões dos Recursos em referência (Art. 542, do CPC).
RECURSO ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO (2ª) PROCESSO
Nº
200.2004.050278-9/001.
Recorrente(s): Benedito Joaquim Neto. Advogado(s):
Nyedja Nara Pereira Galvão e Julianna Érica Pessoa
de Araújo. Recorrido(s): Telemar Norte Leste S/A. Intimação ao(s) bei(s). CAIO CÉSAR VIEIRA ROCHA
E OUTROS, a fim de, no prazo legal, na condição de
Patronos do Recorrido, apresentar as contra-razões
dos Recursos em referência (Art. 542, do CPC).
RECURSO ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO (2ª) PROCESSO
Nº
200.2004.057570-2/001.
Recorrente(s): Maria do Socorro de Luna Sobreira.
Advogado(s): Lucrecia Formiga Bandeira e Euzélia
Rocha Borges Serrano. Recorrido(s): Telemar Norte
Leste S/A. Intimação ao(s) bei(s). CAIO CÉSAR VIEIRA ROCHA E OUTROS, a fim de, no prazo legal,
na condição de Patronos do Recorrido, apresentar
as contra-razões dos Recursos em referência (Art.
542, do CPC).
RECURSO ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO (2ª) PROCESSO
Nº
888.2004.004572-1/001.
Recorrente(s): Moacir Guedes de Mendonça.
Advogado(s): Washington Alves Freire e Luiz de Marillac Toscano. Recorrido(s): Banco do Nordeste do
Brasil S/A. Intimação ao(s) bei(s). PABLO RICARDO
HONÓRIO DA SILVA E OUTROS, a fim de, no prazo
legal, na condição de Patronos do Recorrido, apresentar as contra-razões dos Recursos em referência (Art.
542, do CPC).
RECURSO ESPECIAL (2ª) - PROCESSO Nº
200.2004.060758-8/001. Recorrente(s): Estado da
Paraíba, representado por seu Procurador, Delosmar
Domingos de Mendonça Júnior. Advogado.
RECURSO ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO - PROCESSO Nº 078.2004.000398-6/001. Recorrente (s):
Telemar Norte Leste S/A. Advogado(s): João Leôncio
Teixeira Júnior e Outros. Recorrido(s): Vera Lúcia Maria
de Almeida. Intimação ao(s) bei(s). ROSENO DE LIMA
SOUSA, a fim de, no prazo legal, na condição patrono
do Recorrido, apresentar as contra-razões dos recursos em referência (Art. 542, do CPC).
RECURSO ESPECIAL - PROCESSO Nº
200.2002.377108-8/001. Recorrente (s): Esso Brasileira de Petróleo Ltda. Advogado(s): Pollyanna Stelitano Estrela e Outros. Recorrido(s): Edmilson de
Lorenzo de Souza e Outra. Intimação ao(s) bei(s).
ALEXANDRE AMARAL LORENZO, a fim de, no prazo legal, na condição patrono do Recorrido, apresentar as contra-razões do recurso em referência
(Art. 542, do CPC).
RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO - PROCESSO Nº 200.2004.050937-0/001. 1º Recorrente(s):
José Pequeno de Andrade. Advogado(s): Nyedja Nara
pereira Galvão e Outra. 2º Recorrente(s): Telemar
Norte Leste S/A. Advogado(s): João Leôncio Teixeira
Júnior e Outros. Recorrido(s): OS MESMOS. Intimação aos Beis. Nyedja Nara Pereira Galvão e Outra e
João Leôncio Teixeira Júnior e Outros, Advogados,
respectivamente do 1º e 2º Recorridos acima nominados, a fim de, no prazo legal, apresentarem as contrarazões dos recursos em referência (Art. 542, do CPC).
RECURSO ESPECIAL - PROCESSO Nº
200.2003.030945-0/001. Recorrente(s): Estado da
Paraíba, representado pro sua Procuradora Sanny
Ribeiro Japiassú. Recorrido(s): Maria Almeida de Araújo. Intimação ao(s) bel(is). Vera Lúcia Almeida de
Araújo, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono do recorrido, apresentar as contra-razões do recurso em referência (Art. 542, do CPC). Coordenadoria
Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
RECURSO ESPECIAL - PROCESSO Nº
200.2003.011896-8/001. Recorrente(s):Banco do Nordeste S/A. Advogado(a): Vanessa Cristina de Morais
Ribeiro. Recorrido(s): Ouro Branco Administradora de
Hotéis Ltda. e Outros. Intimação ao(s) bel(is). Adail
Byron Pimentel e Outros, a fim de, no prazo legal,
na condição de patrono do recorrido, apresentar as
contra-razões do recurso em referência (Art. 542, do
CPC). Coordenadoria Judiciária do Tribunal de Justiça
do Estado da Paraíba.
RECURSO ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO - PROCESSO Nº 200.2004.050928-9/001. Recorrente(s):
Telemar Norte Leste S/A. Advogado(a): Hugo Ribeiro
Braga e Outros. Recorrido(s): Paulo Sá de Almeida.
Intimação ao(s) bel(is). Francisco de Fátima Barbosa Cavalcanti, a fim de, no prazo legal, na condição
de patrono do recorrido, apresentar as contra-razões
dos recursos em referência (Art. 542, do CPC). Coordenadoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado
da Paraíba.
RECURSO ESPECIAL - PROCESSO Nº
200.2003.043146-0/001. Recorrente(s): HEMATO Laboratório de Patologia Clínica Ltda. Advogado(a):
José Claudemy Tavares Soares. Recorrido(s): Carolyne Socorro Correa Lima de Araújo. Intimação
ao(s) bel(is). Rinaldo Mouzalas de Souza e Silva
e Outros, a fim de, no prazo legal, na condição de
patrono do recorrido, apresentar as contra-razões
dos recursos em referência (Art. 542, do CPC).
Coordenadoria Judiciária do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba.
RECURSO ESPECIAL - PROCESSO Nº
200.2003.042627-0/001. Recorrente(s): Alcino Lima
Filho. Advogado(a): Magnaldo Nicolau da Costa. 1º
Recorrido(s): Brazmotors Veículos e Peças Ltda. 2º
Recorrido: Consórcio Nacional GM Ltda. Intimação
ao(s) bel(is). Adalberto Marques de Almeida Lima,
patrono do primeiro recorrido, bem como, ao bel(is):
Milton Gomes Soares Junior, a fim de, no prazo
legal, apresentarem as contra-razões do recurso em
referência (Art. 542, do CPC). ). Coordenadoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
RECURSO ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO PROCESSO Nº 200.2004.050137-7/001. 1º
Recorrente(s): Telemar Norte Leste S/A. 2º
Recorrente(s): Givaldo Muniz da Silva. Intimação
ao(s) bel(is). Hugo Ribeiro Braga e Outros, patrono do primeiro recorrente, bem como, ao bel(is):
Nyedja Nara Pereira Galvão e Outra, a fim de, no
prazo legal, apresentarem as contra-razões dos recursos em referência (Art. 542, do CPC).
RECURSO ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO - PROCESSO Nº 200.2004.050924-8/001. Recorrente(s): Telemar Norte Leste S/A. Advogado(a): Hugo Ribeiro Braga e Outros. Recorrido(s): Paulo Sá de Almeida. Intimação ao(s) bel(is). Francisco de Fátima B. Cavalcanti,
a fim de, no prazo legal, na condição de patrono do
recorrido, apresentar as contra-razões dos recursos em
referência (Art. 542, do CPC). Coordenadoria Judiciária
do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
RECURSO ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO - PROCESSO Nº 200.2004.039378-3/001. Recorrente(s):
Telemar Norte Leste S/A. Advogado(a): Hugo Ribeiro
Braga e Outros. Recorrido(s): Esmeralda de Brito Silva. Intimação ao(s) bel(is). Julianna Érika Pessoa
de Araújo e Outra, a fim de, no prazo legal, na condição de patronas do recorrido, apresentar as contrarazões dos recursos em referência (Art. 542, do CPC).
Coordenadoria Judiciária do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba.
RECURSO ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO - PROCESSO Nº 001.2004.026015-8/001. Recorrente(s):
Telemar Norte Leste S/A. Advogado(a): Hugo Ribeiro
Braga e Outros. Recorrido(s): José Francisco do Monte Costa. Intimação ao(s) bel(is). Giusepe Fabiano
do Monte Costa e Outros, a fim de, no prazo legal,
na condição de patronos do recorrido, apresentar as
contra-razões dos recursos em referência (Art. 542,
do CPC).Coordenadoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
RECURSO ESPECIAL - PROCESSO Nº
200.2004.023214-8/002. Recorrente(s): SOS Computadores Comércio e Serviços Ltda. Advogado(a):
Márcio Steve de Lima e Outros. Recorrido(s): Prefeitura Municipal de João Pessoa. Intimação ao(s) bel(is).
Roberta Maria Feitosa Bezerril, a fim de, no prazo
legal, na condição de patrono do recorrido, apresentar
as contra-razões do recurso em referência (Art. 542,
do CPC). Coordenadoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
RECURSO ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO - PROCESSO Nº 200.2005.050211-7/001. Recorrente(s):
Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(a): Maritzza Fabiane Martinez. Recorrido(s): Automires Rodrigues dos Santos. Intimação ao(s) bel(is). Edgley de
Brito Bastos, a fim de, no prazo legal, na condição
de patrono do recorrido, apresentar as contra-razões
dos recursos em referência (Art. 542, do CPC). Coordenadoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado
da Paraíba.
RECURSO ESPECIAL - PROCESSO Nº
200.2005.001638-1/001. Recorrente(s): STTRANS –
Superintendência de Transportes e Trânsito.
Advogado(a): Lucas Fernandes Torres. Recorrido(s):
Hermann Lundgren Correa Regis. Intimação ao(s)
bel(is). Gilson de Brito Lira, a fim de, no prazo legal,
na condição de patrono do recorrido, apresentarem as
contra-razões do recurso em referência (Art. 542, do
CPC). Coordenadoria Judiciária do Tribunal de Justiça
do Estado da Paraíba.
RECURSO ESPECIAL - PROCESSO Nº
200.2004.133303-6/001. Recorrente(s): Manaíra Administradora de Bens Ltda. Advogado(a): Marcos Pires e Outra. Recorrido(s): Hosana Maria Carvalho
Pires. Intimação ao(s) bel(is). Michel Pereira Barreiro, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono do
recorrido, apresentarem as contra-razões do recurso
em referência (Art. 542, do CPC). Coordenadoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
RECURSO ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO - PROCESSO Nº 200.2004.049544-8/001. 1º Recorrente(s):
Telemar Norte Leste S/A. 2º Recorrente: Jessé de
Lima. Recorrido: Os mesmos. Intimação ao(s) bel(is).
Hugo Ribeiro Braga e outros, na condição de patrono dos1º Recorrente, bem como ao bel: Nyedja
Nara Pereira Galvão, na condição de patrono do 2º
recorrente, a fim de, no prazo legal, apresentarem as
contra-razões dos recursos em referência (Art. 542,
do CPC). Coordenadoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
RECURSO ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO - PROCESSO Nº 200.2004.059251-7/001. Recorrente(s):
Telemar Norte Leste S/A. Advogado(a): Hugo Ribeiro
Braga. Recorrido(s): Josefa Freire de Figueiredo. Intimação ao(s) bel(is). Reginaldo de Souza Ribeiro
e Outro, a fim de, no prazo legal, na condição de
patrono do recorrido, apresentar as contra-razões dos
recursos em referência (Art. 542, do CPC). Coordenadoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado
da Paraíba.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 200.2004.031273-4/
002- (STJ)3. Agravante: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Gilvandro de Almeida Ferreira Guedes. Agravado: Nacilva Batista dos Santos.
Intimação ao(s) bel(is). Antonio Alves de Sousa, na
condição de patrono do agravado, a fim de, no prazo
legal, apresentar as contra-razões do agravo em referência. Coordenadoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 200.2001.139965-2/
002- (STJ)3. Agravante: Tim Nordeste Telecomunicações S/A. Agravado: Raimundo Viana de Assis. Intimação ao(s) bel(is). Paulo Guedes Ferreira, na condição de patrono do agravado, a fim de, no prazo
legal, apresentar as contra-razões do agravo em referência. Coordenadoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 200.2001.139965-2/
003- (STF)3. Agravante: Tim Nordeste Telecomunicações S/A. Agravado: Raimundo Viana de Assis. Intimação ao(s) bel(is). Paulo Guedes Ferreira, na condição de patrono do agravado, a fim de, no prazo
legal, apresentar as contra-razões do agravo em referência. Coordenadoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 073.2003.014821-4/
002- (STJ)3. Agravante: José Lincoln Gomes Dantas.
Agravado: João Venâncio Rodrigues. Intimação ao(s)
bel(is). Valter Marques de Carvalho, na condição de
patrono do agravado, a fim de, no prazo legal, apresentar as contra-razões do agravo em referência.
Coordenadoria Judiciária do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba.
4
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 001.2004.014704-1/
002- (STJ)3. Agravante: Scania Administrativa de
Consórcios Ltda. Agravado: José Guedes Amorim.
Intimação ao(s) bel(is). Francisco Pedro da Silva,
na condição de patrono do agravado, a fim de, no
prazo legal, apresentar as contra-razões do agravo
em referência. Coordenadoria Judiciária do Tribunal
de Justiça do Estado da Paraíba.
Agravo de Instrumento nº 200.2004.023315-3/002 (STJ e STF)3. Agravante: Francisco Wilson de Sá.
Agravado: Banco do Nordeste do Brasil S/A . Intimação ao(s) bel(is). Fernanda Halime Fernandes Gonçalves e Outra, na condição de patronos do agravado, a fim de, no prazo legal, apresentarem as contrarazões do agravo em referência. Coordenadoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 200.2003.019272-4/
002- (STJ)3. Agravante: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Luciano José da Nóbrega
Pires. Agravado: Valdecir Carneiro do nascimento.
Intimação ao(s) bel(is). Paulo Wanderley Câmara,
na condição de patrono do agravado, a fim de, no
prazo legal, apresentar as contra-razões do agravo
em referência. Coordenadoria Judiciária do Tribunal
de Justiça do Estado da Paraíba.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 200.2003.019272-4/
001- (STF)3. Agravante: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Luciano José da Nóbrega
Pires. Agravado: Valdecir Carneiro do nascimento.
Intimação ao(s) bel(is). Paulo Wanderley Câmara,
na condição de patrono do agravado, a fim de, no
prazo legal, apresentar as contra-razões do agravo
em referência. Coordenadoria Judiciária do Tribunal
de Justiça do Estado da Paraíba.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 001.2003..031291/
002 (STJ). Agravante: Sergina Maria de Oliveira e
Aláscia Lorena Oliveira Costa. Advogado(s): Luiz
Pinheiro Lima e Outro. Agravado(s): Allan Emannoel dos Santos Silva e Milena Meira Ramos. Intimação ao(s) bel(is). ORLANDO VILLARIM MEIRA, na
condição de patronos dos agravados acima nominados, a fim de, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar as contra-razões do agravo em referência. Coordenadoria Judiciária do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 037.1999..0003792/002 (STJ). Agravante: F. Coura e Cia Ltda e Outros. Advogado(s): Luis Carlos Brito Pereira e Clemildo Batista da Silva. Agravado(s): Estado da Paraíba. Intimação ao(s) bel(is). LUCIANO JOSÉ NÓBREGA PIRES, na condição de Procurador-Geral do
Estado d Paraíba, ora agravado, a fim de, no prazo
de 10 (dez) dias, apresentar as contra-razões do agravo em referência.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 200.2004..057663-5/
002 (STJ). Agravantes: Maria Francisca da Silva e
Outros. Advogado(s): Josemilia de Fátima Batista e
Nemésio Almeida Soares Júnior. Agravado(s): Telemar Norte Leste S/A. Intimação ao(s) bel(is). HUGO
RIBEIRO BRAGA E OUTROS, na condição de Patrono do agravado, a fim de, no prazo de 10 (dez) dias,
apresentar as contra-razões do agravo em referência.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 200.2004..031795-6/
002 (STJ). Agravante: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador-Geral. Agravado(s): Cícero
Teixeira Maia. Intimação ao(s) bel(is). ANTONIO ALVES DE SOUSA, na condição de Patrono do agravado, a fim de, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar as
contra-razões do agravo em referência.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 001.2003..011911-7/
001 (STJ). Agravante: Jucília Ricarte Cardoso.
Advogado(s): Vital Bezerra Lopes. Agravado(s): Unimed Campina Grande – Cooperativa de Trabalho Médico Ltda. Intimação ao(s) bel(is). MARIA RODRIGUES SAMPAIO E GIOVANNI BOSCO DANTAS DE
MEDEIROS, na condição de Patronos do agravado, a
fim de, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar as contra-razões do agravo em referência.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS À DECISÃO PROFERIDA NA APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSO Nº 200.1999.035568-3/001. Relator: Exmo. Des.
Antônio Elias de Queiroga. Embargante: MARIA ROSA
LOPES. Embargado: PBPREV-PARAIBA PREVIDENCIA. Intimação aos Beis. OTAVIANO HENRIQUE S. BARBOSA e CLEANTO GOMES PEREIRA,
na condição de procuradores do embargado acima
nominado, a fim de, no prazo de 05 (cinco) dias,
responder ao recurso. Coordenadoria Judiciária do
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, João Pessoa, 28 de Abril de 2006.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS À DECISÃO PROFERIDA NA APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSO Nº 200.2000.010056-6/001. Relator: Exmo. Des.
Antônio Elias de Queiroga. Embargante: BANCO DO
BRASIL S.A. Embargado: DESTILARIA MIRIRI S/A.
Intimação aos Beis. MARIA MADALENA LIANZA DE
FRANCA e MANOEL ENILDO LIMA E OUTRO, advogados do embargado acima nominado, a fim de, no
prazo de 05 (cinco) dias, responder ao recurso. Coordenadoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado
da Paraíba, João Pessoa, 28 de Abril de 2006.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS À DECISÃO PROFERIDA NA APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSO Nº 200.2004.030597-7/001 Relator: Exmo. Des.
Antônio Elias de Queiroga. Embargante: LISETE
CRISPIM PIMENTEL. Embargado: CREDICARD
ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO S/A.
Intimação aos Bel. DIEGO HENRIQUE MELO DA
SILVA E OUTROS, advogado do embargado acima
nominado, a fim de, no prazo de 05 (cinco) dias,
responder ao recurso. Coordenadoria Judiciária do
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, João Pessoa, 28 de Abril de 2006.
DIÁRIO DA JUSTIÇA • Sábado, 29 de abril de 2006
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS À DECISÃO PROFERIDA NA APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSO Nº 200.2000.010056-6/001. Relator: Exmo. Des.
Antônio Elias de Queiroga. Embargante: BANCO DO
BRASIL S.A. Embargado: DESTILARIA MIRIRI S/A.
Intimação aos Beis. MARIA MADALENA LIANZA DE
FRANCA e MANOEL ENILDO LIMA E OUTRO, advogados do embargado acima nominado, a fim de, no
prazo de 05 (cinco) dias, responder ao recurso. Coordenadoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado
da Paraíba, João Pessoa, 28 de Abril de 2006.
RECURSO DE AGRAVO Nº 200.2006.019361-8/001.
Relator: Exmo. Des. Antônio Elias de Queiroga. Agravante: Tatiana Viana Fragoso. Agravado: Ana de Lourdes Vieira Fernandes e outro. Intimação aos Beis.
FRANCISCO DE ASSIS DE ALMEIDA E SILVA E
BRUNO AUGUSTO ALBUQUERQUE DA NOBREGA,
Advogados dos Agravados acima nominados, a fim
de, no prazo de legal, apresentarem as contra-razões
do Agravo em referência. Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS À DECISÃO PROFERIDA NA APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSO Nº 200.2004.030498-8/001 Relator: Exmo.
Des. Antônio Elias de Queiroga. Embargante: LISETE CRISPIM PIMENTEL. Embargado: CREDICARD ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO S/A. Intimação aos Bel. DIEGO HENRIQUE
MELO DA SILVA, advogado do embargado acima
nominado, a fim de, no prazo de 05 (cinco) dias,
responder ao recurso. Coordenadoria Judiciária do
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, João
Pessoa, 28 de Abril de 2006.
AÇÃO RESCISÓRIA Nº 200.2001.004129-7/001. Relator: O Exmo. Dr. Carlos Neves da Franca, Juiz
designado para substituir o Des. Marcos Antônio Souto Maior. Autor: Eslu Eloy Filho. Réu: Estado da
Paraíba.Intimação aos Beis. Paulo Américo Maia de
Vasconcelos e Outro, a fim de, na condição de patronos do autor acima nominado, no prazo de 10 (dez)
dias, apresentarem suas razões finais, na forma do
art. 493, do CPC, nos autos da ação em
referência.Coordenadoria Judiciária do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba
APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSO Nº 200.2004.0643899/001. Relatora: Exma. Desa. Maria de Fátima Bezerra Cavalcanti. Apelante: FRACISCA ESTRELA OLIVEIRA. Apelado: BRA TRANSPORTES AÉREOS
LTDA. Intimação a Bla. MARIA CARLINDA FEITOSA
DE VASCONCELOS, na condição de advogada da
apelada acima nominada, a fim de, no prazo de 05
(cinco) dias, se manifestar, sobre os documentos de
fls.104/114, dos autos em referência. Coordenadoria
Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, João Pessoa, 27 de abril de 2006.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS À DECISÃO PROFERIDA NA REMESSA OFICIAL - PROCESSO Nº 200.2003.013162-3/001. Exmo. Dr. Leandro dos Santos – juiz Convocado para substituir a
Desa. Maria de Fátima Bezerra Cavalcanti. Embargante: O ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO
POR SEU PROCURADOR VENÂNCIO VIANA DE
MEDEIROS FILHO. Embargados : EUGÊNIO MARQUES DA SILVA e A UNIÃO. Intimação aos Beis.
RICARDO BERILO BEZERRA BORBA, na condição
de advogado do 1º Embargado, a fim de, no prazo de
05 dias, responder aos termos dos Embargos em
referência. Coordenadoria Judiciária do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba.
MEDIDA CAUTELAR INCIDENTAL - PROCESSO Nº
037.2001.005907-1/002. Relator: Exmo. Dr. Leandro
dos Santos – Juiz de Direito Convocado para substituir a Desa. Maria de Fátima Bezerra Cavalcanti.
Requerente: ROSINALDO CAMILO DE SOUSA.
Requeridos: ROSIL CAMILO DE SOUSA, ROSIL
CAMILO NEY, ROSIVALDO CAMILO DE SOUSA E
RONILDO CAMILO DE SOUSA. Intimação ao Bel.
JOAQUIM CAVALCANTI DE ALENCAR, na condição
de patrono dos requeridos acima nominados, no prazo de 48 horas, cumprir a decisão liminar de fls. 41/
43, no sentido de efetuar o pagamento do valor arbitrado para a retirada mensal na quantia de R$ 3.123,00
(três mil, cento e vinte e três reais), desde a sua
interrupção (janeiro de 2005) , até o deslinde final da
ação principal, sob pena de multa diária de 02 (dois)
salários mínimos, sem prejuízo de adoção de outra
medidas. Coordenadoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS À DECISÃO PROFERIDA NA APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSO Nº 888.2004.011136-8/001. Relator: Exmo. Dr.
Leandro dos Santos – Juiz de Direito convocado para
substituir a Desa. Maria de Fátima Bezerra Cavalcanti. Embargantes: COMPANHIA USINA SÃO JOÃO e
IVONETE ANSELMO DA SILVA. Embargado : OS
MESMOS. Intimação aos Beis. CARLOS FREDERICO DA NÓBREGA FARIAS, JALDEMIRO RODRIGUES DE ATAÍDE JÚNIOR E ABRAÃO VERÍSSIMO
JÚNIOR, na condição de patronos dos embargados, a
fim de, no prazo de 05 dias, responder aos termos dos
Embargos em referência. Coordenadoria Judiciária do
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
JULGADOS DO
TRIBUNAL PLENO
Des. Antônio Elias de Queiroga
AÇÃO RESCISÓRIA Nº 200.2004.022779-1/001. Relator: Desembargador Antônio Elias de Queiroga. Autores: Maria do Socorro Meideiros Cavalcante e outras. Advogado: Manoel Sales Sobrinho. Ré: PBPrev
- Paraíba Previdência. Procurador: Cleanto Gomes
Pereira. EMENTA: RESCISÓRIO. Juízo incompetente. Nulidade causada pela própria parte. O Tribunal
tem reconhecido a prerrogativa de foro para a PBPREV - Paraíba Previdência -, por integrar a Governadoria e estar o seu Presidente equiparado a Secretário
de Estado. Contudo, ajuizada a ação perante o primeiro grau, e não obtendo a parte sucesso, não pode,
depois, pretender rescindir a sentença ao argumento
de nulidade por ser o juízo incompetente. Quem dá
causa à nulidade dela não pode se beneficiar. Ou, em
outras palavras, ninguém pode se beneficiar da sua
própria torpeza. ACORDAM, em sessão plenária do
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, por unanimidade, julgar improcedente o pedido, condenando as
autoras a pagarem quinhentos reais de honorários de
advogado, nos termos do voto do relator, integrando
a decisão a súmula de julgamento de fls. 129.
JULGADOS DA
CÂMARA CRIMINAL
Des. Nilo Luis Ramalho Vieira
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 002.2004.0012227/002 - RELATOR: Des.: Nilo Luis Ramalho Vieira IMPETRANTES: Bel. Dirceu Marques Galvão Filho e
Thyego de Oliveira Matos PACIENTE: Fabiano de
Matos Farias. HABEAS CORPUS – EXCESSO DE
PRAZO NA CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL – OCORRÊNCIA – AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA RAZOÁVEL – CONCESSÃO DA ORDEM. Concede-se ordem de Habeas Corpus quando da análise
do caderno processual verifica-se a ocorrência do
constrangimento ilegal apontado, qual seja, o excesso de prazo na conclusão da instrução criminal, não
havendo motivo razoável que justifique a demora.
Vistos, relatados e discutidos os autos identificados
em epígrafe. ACORDA a Câmara Criminal do Tribunal
de Justiça do Estado da Paraíba, EM CONCEDER A
ORDEM. Julgamento unânime em desarmonia com o
Parecer Ministerial.
HABEAS CORPUS Nº 075.2003.000430-5/001 - RELATOR: Des.: Nilo Luis Ramalho Vieira IMPETRANTE:Tiago Sobral Pereira Filho PACIENTE:
Daniel Andrade de Melo. HABEAS CORPUS –PACIENTE PRESO - CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA- DESISTÊNCIA DO WRIT, MANIFESTADA
PELO IMPETRANTE- PEDIDO HOMOLOGADO- PROCESSO EXTINTO.Vistos, relatados e discutidos os
autos identificados em epígrafe. ACORDA a Câmara
Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba,
por votação unânime, EM HOMOLOGAR A DESISTÊNCIA REQUERIDA.
HABEAS CORPUS Nº 094.2005.000149-7/001 - RELATOR: Des.: Nilo Luis Ramalho Vieira - IMPETRANTE: Genilson Flávio Bezerra PACIENTE: Vanderli Torres Leite. PROCESSUAL PENAL- HABEAS CORPUSAFIRMAÇÃO DE QUE O PACIENTE É PRIMÁRIO E
POSSUI RESIDÊNCIA FIXA- AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS QUE COMPROVEM TAIS ALEGAÇÕESANÁLISE IMPOSSÍVEL- NÃO CONHECIMENTO. Tratando-se o Habeas Corpus de ação de procedimento
especial que não comporta dilação probatória, necessita vir instruído com elementos capazes de demonstrar a ilegalidade do constrangimento. Ademais, primariedade e bons antecedentes não impedem a prisão preventiva, quando necessária.Vistos, relatados
e discutidos os autos identificados em epígrafe. ACORDA a Egrégia Câmara Criminal do Tribunal de Justiça
do Estado da Paraíba, por unanimidade, DENEGAR A
ORDEM, EM HARMONIA COM O PARECER DA
PROCURADORIA DE JUSTIÇA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 200.1995.0006953 /001 - RELATOR: Des. Nilo Luis Ramalho Vieira.
EMBARGANTE: Ananias da Costa Gadelha Filho ADVOGADO: Evandro Nunes da Silva EMBARGADO:
Ministério Público Estadual. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRAZO. INTEMPESTIVIDADE. O prazo para
serem opostos embargos de declaração é de dois
dias (art. 619 CPC). Ultrapassado esse prazo, não
merecem conhecidos os embargos, por intempestivos. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. Vistos, relatados e discutidos estes embargos declaratórios, acima identificados: Acorda a Colenda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, por votação unânime, não conhecer dos presentes embargos.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 200.1995.0006953 /002 - RELATOR: Des. Nilo Luis Ramalho Vieira.
EMBARGANTE: Luiz Ferreira da Silva ADVOGADO:
Evandro Nunes da Silva EMBARGADO: Ministério
Público Estadual. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
PRAZO. INTEMPESTIVIDADE. O prazo para serem
opostos embargos de declaração é de dois dias (art.
619 CPC). Ultrapassado esse prazo, não merecem
conhecidos os embargos, por intempestivos. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. Vistos, relatados e discutidos estes embargos declaratórios, acima identificados: Acorda a Colenda Câmara
Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, por votação unânime, não conhecer dos presentes embargos.
APELAÇÃO CRIMINAL: Nº 200.2004.010088-1/001
RELATOR: Des. Nilo Luis Ramalho Vieira. APELANTE: Sérgio Santiago Cajueiro ADVOGADO: Ítalo Charles da Rocha Sousa APELADO: Justiça Pública
CRIME CONTRA A LIBERDADE SEXUAL – ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR (CP, ART. 214) – AGENTE QUE PRATICA COM MENOR ATOS LIBIDINOSOS DIVERSOS NA CONJUNÇÃO CARNAL – CARACTERIZAÇÃO – DEPOIMENTO SEGURO DO IRMÃO QUE PRESENCIOU A PRÁTICA DELITIVA,
CORROBORADO PELOS DEMAIS ELEMENTOS DOS
AUTOS – PROVA CONCLUDENTE – CONDENAÇÃO
MANTIDA. A conduta do réu de tocar o órgão genital
da vítima constitui ato libidinoso diverso da conjunção carnal, de desafogo da libido, incluindo-se, inquestionavelmente, entre as atitudes libidinosas. Vistos, relatados e discutidos estes autos de apelação
criminal, acima identificados. Acorda a Colenda Câ-
mara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, POR
VOTAÇÃO UNÂNIME, EM NEGAR PROVIMENTO AO
RECURSO, em harmonia com o parecer da Procuradoria de Justiça.
DESAFORAMENTO Nº 035.1997.001126-4/001 001
RELATOR: Des. Nilo Luis Ramalho Vieira REQUERENTE: José Alves de Lira Filho ADVOGADO: José
Liberalino da Nóbrega REQUERIDO: A Justiça Pública. DESAFORAMENTO – Dúvida sobre a imparcialidade do Júri – Concordância do pedido pelo Magistrado – Deferimento da pretensão. É de se deferir pedido
de desaforamento quando houver dúvida sobre a imparcialidade do Júri, tendo o Juiz em suas informações afirmado que assiste razão ao peticionário no
que diz respeito à repercussão social do delito, podendo, portanto, influenciar a decisão do Conselho de
Sentença. Vistos, relatados e discutidos os autos identificados em epígrafe. Acorda a Colenda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, DEFERIR O
PEDIDO. Julgamento unânime em harmonia com o
Parecer Ministerial.
ATA DE JULGAMENTO DA
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
Ata da 14ª sessão ordinária da Colenda Primeira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado
da Paraíba, realizada aos vinte (20) dias do mês de
abril do ano dois mil e seis (2006). Sob a Presidência
do Excelentíssimo Desembargador José Di Lorenzo
Serpa, e as presenças dos Excelentíssimos Desembargadores Manoel Soares Monteiro, do Desembargador Antônio de Pádua Lima Montenegro, integrante da
4ª Câmara Cível, convocado para compor o “quorum”
da 1ª Câmara Cível, do Doutor Carlos Neves da
Franca Neto, Juiz de Direito convocado em razão do
afastamento do eminente Desembargador Marcos
Antônio Souto Maior, do Doutor Leandro dos Santos,
Juiz Convocado em alguns processos remanescentes, como também, registrou-se a presença do representante legal do Ministério Público Estadual, o Exmo.
Dr. João Manoel de Carvalho Costa Filho, Promotor
de Justiça Convocado e dos Defensores Públicos,
José Araújo Agra e Maria da Conceição Agra Cariri, foi
aberta a sessão às 08:30 (oito e trinta horas), secretariada pelas servidoras Maria Clemens Brasileiro Lima
Montenegro e Luciana Vilar de Araújo, com a leitura e
aprovação, sem restrições, da ata da sessão
anterior.Dando prosseguimento aos trabalhos o Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente, José
Di Lorenzo Serpa, submeteu à apreciação dos demais
Pares, a pauta de julgamento constante dos feitos a
seguir identificados:RELATOR: O EXMO. DES. JOSÉ
DI LORENZO SERPA REVISOR: O EXMO. DR. CARLOS NEVES DA FRANCA NETO 01 - Apelação Cível
n.º 200.2004.017203-9/001, da 2ª Vara Cível da Comarca da Capital Apelantes: Severino Irineu de Araújo
e Maria da Conceição Sobral Irineu (Adv.: Simone
Melo) Apelado: Cavalcanti Primo Veículos Ltda. (Adv:
Luiz Fernandes Neto e outro) Cota: “06/04/06 – Adiado por indicação do relator” 20/04/2006 – Decisão:
“Desprovido, unânime.” RELATOR: O EXMO. DES.
JOSÉ DI LORENZO SERPA 02 – Mandado de Segurança n.º 200.2003.022054-1/001, da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital Impetrante:
Aciloé Ferreira de Aguiar (Adv.: José Hiram de Castro
Veríssimo) Impetrado: Doutor Juiz de Direito da 6ª
Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital 20/
04/2006 – Decisão: “Desprovido, unânime.” RELATOR: O EXMO. DR. CARLOS NEVES DA FRANCA
NETO (JUIZ CONVOCADO) 03 – Remessa de Offício no Mandado de Segurança n.º 036.2004.000743-1/
001, da Comarca de Serraria Impetrante: Marinalva
Felipe de Lima (Adv.: Rodrigo Oliveira dos Santos
Lima) Impetrado: Prefeito do Município de Serraria
Remetente: Doutor Juiz de Direito 20/04/2006 – Decisão: “Remessa conhecida e desprovida,
unânime.”RELATOR: O EXMO. DES. JOSÉ DI LORENZO SERPA REVISOR: O EXMO. DR. CARLOS
NEVES DA FRANCA NETO 04 – Apelação Cível n.º
001.2003.013395-1/001, da 1ª Vara Cível da Comarca
de Campina Grande 1º Apelante: Auricélia Mendes
Sarmento (Adv.: Rosa de Medeiros Cavalcante) 2º
Apelante: Telemar Telecomunicações da Paraíba S/A
(Adv.: Caio César Vieira Rocha) Apelados: Os mesmos 20/04/2006 – Decisão: “Desprovidos ambos os
recursos, unânime.”RELATOR: O EXMO. DES. JOSÉ
DI LORENZO SERPA REVISOR: O EXMO. DR. CARLOS NEVES DA FRANCA NETO 05 – Apelação Cível
n.º 019.2005.000100-7/001, da Comarca de Soledade
Apelante: Município de Soledade (Adv.: Antônio M.
Alves Lucena) Apelada: Luciene Lourenço Gonzaga
(Adv.: Maria Goretti Cordeiro de Oliveira e outro) 20/
04/2006 – Decisão: “Rejeitada a preliminar, unânime,
no mérito, desprovido, unânime.” RELATOR: O EXMO.
DES. JOSÉ DI LORENZO SERPA REVISOR: O EXMO.
DR. CARLOS NEVES DA FRANCA NETO 06 – Apelação Cível n.º 026.2004.001011-3/001, da 1ª Vara da
Comarca de Piancó Apelante: Ana Maria Bento Simoa
Barros (Adv.: João de Assis Bento e outro) Apelado:
Banco Finasa S/A (Adv.: Fábio Ronele Cavalcanti de
Souza e outro) 20/04/2006 – Decisão: “Provido, unânime.” RELATOR: O EXMO. DR. CARLOS NEVES DA
FRANCA NETO REVISOR: O EXMO. DES. MANOEL
SOARES MONTEIRO 07 – Apelação Cível n.º 200.
2004.058383-9/001, da 1ª Vara Cível da Comarca da
Capital Apelante: Telemar Norte Leste S/A (Adv.: Caio
César Vieira Rocha e outros) Apelada: Maria das Dores dos Santos Correia (Adv.: Renata Pessoa Donato) 20/04/2006 – Decisão: “Rejeitadas as preliminares, unânime, no mérito, provido parcialmente, unânime.” RELATOR: O EXMO. DR. CARLOS NEVES DA
FRANCA NETO REVISOR: O EXMO. DES. MANOEL
SOARES MONTEIRO 08 – Apelação Cível n.º 200.
2004.059295-4/001, da 2ª Vara Cível da Comarca da
Capital Apelante: Telemar Norte Leste S/A (Adv.: Caio
César Vieira Rocha e outros) Apelada: Ildeci Vieira
Tavares (Adv.: Aristóteles Moura Tavares) 20/04/2006
– Decisão: “Rejeitadas as preliminares, no mérito,
desprovido, unânime.” RELATOR: O EXMO. DR. CARLOS NEVES DA FRANCA NETO REVISOR: O EXMO.
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DIÁRIO DA JUSTIÇA • Sábado, 29 de abril de 2006
DES. MANOEL SOARES MONTEIRO 09 – Apelação
Cível n.º 200.2005.068792-6/001, da 13ª Vara Cível
da Comarca da Capital Apelante: Telemar Norte Leste
S/A (Adv.: Hugo Ribeiro Braga e outros) Apelado:
Paulo Guedes da Trindade (Adv.: Valter de Melo e
outro) 20/04/2006 – Decisão: “Rejeitada a preliminar,
unânime, no mérito, desprovido, unânime.” RELATOR:
O EXMO. DES. JOSÉ DI LORENZO SERPA REVISOR: O EXMO. DR. CARLOS NEVES DA FRANCA
NETO 10 – Apelação Cível n.º 200.2003.024129-9/
001, da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da
Capital Apelante: Estado da Paraíba, rep. por seu
Procurador Apelados: Dante Záccara e Aline Pequeno
Záccara (Adv.: Amaury de Lima Costa) 20/04/2006 –
Cota: “Adiado, por indicação do relator.” RELATOR: O
EXMO. DES. JOSÉ DI LORENZO SERPA REVISOR:
O EXMO. DR. CARLOS NEVES DA FRANCA NETO
11 – Apelação Cível n.º 200.2004.039266-0/001, da
13ª Vara Cível da Comarca da Capital 1º Apelante:
Francisco Henrique de Sousa (Adv.: Luiz Artur de
Albuquerque Bezerra) 2ª Apelante: Telemar Norte Leste S/A (Adv.: Hugo Ribeiro Braga e outros) Apelados:
Os mesmos 20/04/2006 – Decisão: “Rejeitadas as
preliminares, unânime, no mérito, desprovido, unânime.” RELATOR: O EXMO. DES. JOSÉ DI LORENZO
SERPA REVISOR: O EXMO. DR. CARLOS NEVES
DA FRANCA NETO 12 – Apelação Cível n.º
073.2005.001146-6/001, da 4ª Vara da Comarca de
Cabedelo Apelante: Ivan Almeida (Adv.: Beatriz Sales
e outro) Apelado: Edson Alves Casado – Firma Individual (Adv.: Marcos Antônio Silva) 20/04/2006 – Decisão: “Rejeitada a preliminar, unânime, no mérito, desprovido, unânime.” RELATOR: O EXMO. DES. JOSÉ
DI LORENZO SERPA REVISOR: O EXMO. DR. CARLOS NEVES DA FRANCA NETO 13 – Apelação Cível
n.º 200.2004.047575-4/001, da 16ª Vara Cível da Comarca da Capital Apelante: Previdência Privada do
Paraiban – Previban (Adv.: José de Souza Campos)
Apelada: Zilda do Nascimento Vieira (Adv.: Fabiano
Barcia de Andrade) 20/04/2006 – Decisão: “Provido,
unânime.” RELATOR: O EXMO. DES. JOSÉ DI LORENZO SERPA REVISOR: O EXMO. DR. CARLOS
NEVES DA FRANCA NETO 14 – Apelação Cível n.º
200.2003.051499-2/001, da 7ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital Apelante: Sociedade Anônima de Eletrificação da Paraíba – SAELPA (Adv.: Carlos Frederico Nóbrega Farias e outro) Apelado: Município de João Pessoa, rep. por seu Procurador Geral
20/04/2006 – Cota: “Após o voto do relator que Dava
Provimento ao Recurso, pediu vista o Dr. Carlos
Neves da Franca Neto - Revisor. Aguarda o Des.
Manoel Soares Monteiro.”RELATOR: O EXMO. DR.
LEANDRO DOS SANTOS (JUIZ CONVOCADO) REVISOR: O EXMO. DES. JOSÉ DI LORENZO SERPA
15 – Apelação Cível n.º 033.2003.000943-6/001, da 3ª
Vara da Comarca de Santa Rita Apelante: Antônia
Tomaz da Silva (Adv.: José Valdomiro H. da Silva)
Apelado: João Monteiro da Silva Neto (Adv.: Marizete
Coriolano da Silva) 20/04/2006 – Decisão: “Provido
parcialmente, unânime.” RELATOR: O EXMO. DES.
JOSÉ DI LORENZO SERPA REVISOR: O EXMO. DR.
CARLOS NEVES DA FRANCA NETO 16 – Apelação
Cível n.º 001.2005.015797-1/001, da 8ª Vara Cível da
Comarca de Campina Grande Apelante: Unibanco AIG
Seguros e Previdência (Adv.: Odilon de Lima Fernandes e outra) Apelado: Manoel Félix Neto (Adv.: Giuseppe Fabiano do Monte Costa e outra) 20/04/2006 –
Decisão: “Provido parcialmente, unânime.” RELATOR:
O EXMO. DES. JOSÉ DI LORENZO SERPA REVISOR: O EXMO. DR. CARLOS NEVES DA FRANCA
NETO 17 – Apelação Cível n.º 200.2004.059289-7/
001, da 12ª Vara Cível da Comarca da Capital Apelante: Telemar Norte Leste S/A (Adv.: Caio César Vieira
Rocha e outros) Apelada: Bruna Garcia de Oliveira J.
Rodrigues (Adv.: Alexander Jerônimo Rodrigues Leite) 20/04/2006 – Decisão: “Rejeitadas as preliminares, unânime, no mérito, desprovido, unânime.” RELATOR: O EXMO. DES. JOSÉ DI LORENZO SERPA
REVISOR: O EXMO. DR. CARLOS NEVES DA FRANCA NETO 18 – Apelação Cível n.º 200.2004.0584910/001, da 3ª Vara Cível da Comarca da Capital Apelante: Telemar Norte Leste S/A (Adv.: Caio César
Vieira Rocha e outros) Apelada: Celsa Luiz de Melo
(Adv.: Clara Lúcia Cavalcanti Costa Campos) 20/04/
2006 – Decisão: “Rejeitadas as preliminares, unânime, no mérito, desprovido, unânime.” RELATOR: O
EXMO. DES. JOSÉ DI LORENZO SERPA REVISOR:
O EXMO. DES. MANOEL SOARES MONTEIRO 19 –
Apelação Cível n.º 200.2004.039928-5/001, da 9ª Vara
Cível da Comarca da Capital 1º Apelante: Manoel Lino
de Almeida (Adv.: Ariel de Farias Filho e outros) 2º
Apelante: Telemar Norte Leste S/A (Adv.: Caio César
Vieira Rocha e outros) Apelados: Os mesmos 20/04/
2006 – Decisão: “Rejeitadas as preliminares, unânime, no mérito, provida a 1ª Apelação, por maioria de
votos e desprovida a 2ª Apelação, unânime.” RELATOR: O EXMO. DES. JOSÉ DI LORENZO SERPA
REVISOR: O EXMO. DR. CARLOS NEVES DA FRANCA NETO 3ª Vara Cível da Comarca da Capital Apelante: Cícero de Lucena Filho (Adv.: Walter de Agra
Júnior e outra) Apelado: Jornal Correio da Paraíba
Ltda. (Adv.: Luciana de Albuquerque C. Brito e outro)
Recorrente: Jornal Correio da Paraíba Ltda. (Adv.:
Luciana de Albuquerque C. Brito e outro) Recorrido:
Cícero de Lucena Filho (Adv.: Walter de Agra Júnior e
outra) 20/04/2006 – Decisão: “Recurso apelatório e
desprovido e recurso adesivo prejudicado por maioria
de votos, contra o voto do relator. Lavrará o acórdão
o Dr. Carlos Neves da Franca Neto.” RELATOR: O
EXMO. DR. LEANDRO DOS SANTOS (JUIZ CONVOCADO) REVISOR: O EXMO. DES. JOSÉ DI LORENZO SERPA 21 – Recurso Oficial e Apelação Cível n.º 001.2003.015889-1/001, da 1ª Vara da Fazenda
Pública da Comarca de Campina Grande Apelante:
Prefeitura Municipal de Campina Grande, rep. por seu
Procurador Cícero Gutemberg Rodenbusch Apelado:
Ministério Público Estadual, através da Curadora de
Defesa dos Direitos do Consumidor de Campina Grande Remetente: Doutor Juiz de Direito 20/04/2006 –
Decisão: “Rejeitadas as preliminares, unânime. Acolhida a preliminar suscitada pela 3ª recorrente (CELB),
unânime.”RELATOR: O EXMO. DES. JOSÉ DI LORENZO SERPA 22 – Agravo n.º 200.2003.000517-3/
001, da 12ª Vara Cível da Comarca da Capital Agra-
vante: Rafael Silva de Oliveira (Adv.: Efraim Morais
Filho e outro) Agravado: Lino João da Costa (Adv:
Agostinho Albério Fernandes Duarte e outro) 20/04/
2006 – Decisão: “Desprovido, unânime.” RELATOR:
O EXMO. DR. CARLOS NEVES DA FRANCA NETO
23 – Agravo n.º 200.2004.057564-5/001, da 15ª Vara
Cível da Comarca da Capital Agravante: Telemar Norte
Leste S/A (Adv.: Cláudia Virgínia Neiva Montenegro e
outros) Agravados: Viviane Arnaud e outros (Adv:
Nemésio Almeida Soares Júnior e outra) 20/04/2006 –
Decisão: “Desprovido, unânime.” RELATOR: O EXMO.
DR. CARLOS NEVES DA FRANCA NETO 24 – Agravo n.º 001.2004.029214-4/001, da 6ª Vara Cível da
Comarca de Campina Grande Agravante: Telemar Norte
Leste S/A (Adv.: Cláudia Virgínia Neiva Montenegro e
outros) Agravada: Ivanilda de Araújo Barbosa (Adv:
Giuseppe Fabiano do Monte Costa) 20/04/2006 – Decisão: “Rejeitada a preliminar, unânime, no mérito,
desprovido, unânime.” RELATOR: O EXMO. DR. CARLOS NEVES DA FRANCA NETO 25 – Agravo n.º
200.2006.000391-6/001, da 8ª Vara Cível da Comarca
da Capital Agravante: Telemar Norte Leste S/A (Adv.:
Caio César Vieira Rocha e outro)Agravada: Lindalva
Pereira Gomes do Valle (Adv: Leonardo de Aguiar
Bandeira) 20/04/2006 – Decisão: “Rejeitada a preliminar, unânime, no mérito, desprovido, unânime.” RELATOR: O EXMO. DES. JOSÉ DI LORENZO SERPA
26 – Agravo Interno n.º 200.2003.022054-1/002, da 6ª
Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital Agravante: Daniel Bernardo de Aguiar Gondim (Adv.: José
Hiram de Castro Veríssimo) Agravado: Juízo de Direito da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da
Capital Litis. Psv. Necessária: Lélia Dóris Gouveia
Gondim 20/04/2006 – Decisão: “Desprovido, unânime.” RELATOR: O EXMO. DES. MANOEL SOARES
MONTEIRO 27 – Agravo Interno n.º 055.2001.0005076/002, da Comarca de Remígio Agravante: Dilma Jane
Tavares de Araújo (Adv.: em causa própria) Agravado: Município de Remígio (Adv.; Ermi Leal de Souza e
outros) 20/04/2006 – Decisão: “Desprovido,
unânime.”RELATOR: O EXMO. DES. MANOEL SOARES MONTEIRO 28 – Agravo Interno n.º
055.2003.000999-1/001, da Comarca de Remígio Agravante: Dilma Jane Tavares de Araújo e Maria da Paz
Monteiro Batista (Adv.: Dilma Jane Tavares de Araújo)
Agravado: Município de Remígio (Adv.: Ermi Leal de
Souza e outros) 20/04/2006 – Decisão: “Desprovido,
unânime.” RELATOR: O EXMO. DR. CARLOS NEVES
DA FRANCA NETO 29 – Embargos de Declaração n.º
888.2004.011231-3/001, da Comarca de Bananeiras
Embargante: Telemar Norte Leste S/A (Adv.: Luciana
Nóbrega e outros) Embargada: Maria da Luz Matias
Santos (Adv.: João Camilo Pereira) 20/04/2006 – Decisão: “Embargos rejeitados, com aplicação de 1%,
na forma do CPC, unânime.” RELATOR: O EXMO.
DR. CARLOS NEVES DA FRANCA NETO 30 – Conflito
Negativo
de
Competência
Cível
n.º018.2002.002362-0/001, da 2ª Vara da Comarca de
Guarabira Suscitante: Juízo de Direito da 2ª Vara da
Comarca de Guarabira Suscitado: Juízo de Direito da
3ª Vara da Comarca de Guarabira Autor: José Cavalcante dos Santos, inventariante dos bens deixados
por Francisco Manoel dos Santos (Adv.: Ardson Soares Pimentel) 20/04/2006 – Decisão: “ À unanimidade,
declarou-se competente o Juízo Suscitante.” RELATOR: O EXMO. DR. CARLOS NEVES DA FRANCA
NETO 31 – Conflito Negativo de Competência Cível
n.º n.º018.1991.000214-8/001, da 2ª Vara da Comarca
de Guarabira Suscitante: Juízo de Direito da 2ª Vara
da Comarca de Guarabira Suscitado: Juízo de Direito
da 3ª Vara da Comarca de Guarabira Autor: João Francelino de Vasconcelos, inventariante dos bens deixados por José Francelino de Oliveira (Adv.: Gilson de
Brito Lira) 20/04/2006 – Decisão: “ À unanimidade,
declarou-se competente o Juízo Suscitante.” RELATOR: O EXMO. DR. CARLOS NEVES DA FRANCA
NETO 32 – Conflito Negativo de Competência Cível
n.º018.2000.000804-7/001, da 2ª Vara da Comarca de
Guarabira Suscitante: Juízo de Direito da 2ª Vara da
Comarca de Guarabira Suscitado: Juízo de Direito da
3ª Vara da Comarca de Guarabira Autor: Manoel Emiliano do Nascimento, inventariante dos bens deixados por Luiz Emiliano Sobrinho (Def.: Walterluzia Maria Emília B. Mendes) 20/04/2006 – Decisão: “ À unanimidade, declarou-se competente o Juízo Suscitante.” RELATOR: O EXMO. DR. CARLOS NEVES DA
FRANCA NETO 33 – Conflito Negativo de Competência Cível n.º018.1982.000191-7/001, da 2ª Vara da
Comarca de Guarabira Suscitante: Juízo de Direito da
2ª Vara da Comarca de Guarabira Suscitado: Juízo de
Direito da 3ª Vara da Comarca de Guarabira Autora:
Stela Barbosa Fuoco, inventariante dos bens deixados por Francisca Barbosa de Carvalho (Def.: Marcos Antônio Maciel de Melo) 20/04/2006 – Decisão: “ À
unanimidade, declarou-se competente o Juízo Suscitante.” RELATOR: O EXMO. DR. CARLOS NEVES
DA FRANCA NETO 34 – Conflito Negativo de Competência Cível n.º018.1988.000247-4/001, da 4ª Vara
da Comarca de Guarabira Suscitante: Juízo de Direito
da 4ª Vara da Comarca de Guarabira Suscitado: Juízo
de Direito da 3ª Vara da Comarca de Guarabira Autora:
Maria Salete Ferreira dos Santos, inventariante dos
bens deixados por Cândida Olímpia de França (Def.:
Marcos Antônio Maciel de Melo) 20/04/2006 – Decisão: “ À unanimidade, declarou-se competente o Juízo Suscitante.” RELATOR: O EXMO. DR. CARLOS
NEVES DA FRANCA NETO 35 – Conflito Negativo
de Competência Cível n.º018.1990.000246-2/001, da
2ª Vara da Comarca de Guarabira Suscitante: Juízo de
Direito da 2ª Vara da Comarca de Guarabira Suscitado: Juízo de Direito da 3ª Vara da Comarca de Guarabira Autora: Maria Nazaré de Menezes, inventariante
dos bens deixados por Antônio Dias de Araújo (Adv.:
Francisco Fernando da Costa) 20/04/2006 – Decisão:
“ À unanimidade, declarou-se competente o Juízo
Suscitante.” RELATOR: O EXMO. DR. CARLOS NEVES DA FRANCA NETO 36 – Conflito Negativo de
Competência Cível n.º018.1997.001074-2/001, da 4ª
Vara da Comarca de Guarabira Suscitante: Juízo de
Direito da 4ª Vara da Comarca de Guarabira Suscitado: Juízo de Direito da 3ª Vara da Comarca de Guarabira Autora: Tereza Campelo de Souza, inventariante
dos bens deixados por Maria de Lourdes Campelo
(Adv.: Vera Lúcia Monteiro Silva de Oliveira e outro)
20/04/2006 – Decisão: “ À unanimidade, declarou-se
competente o Juízo Suscitante.” RELATOR: O EXMO.
DR. CARLOS NEVES DA FRANCA NETO 37 – Conflito
Negativo
de
Competência
Cível
n.º018.2004.004361-6/001, da 2ª Vara da Comarca de
Guarabira Suscitante: Juízo de Direito da 2ª Vara da
Comarca de Guarabira Suscitado: Juízo de Direito da
3ª Vara da Comarca de Guarabira Autora: Solange
Maria da Silva, inventariante dos bens deixados por
Valdeci Viana de Andrade (Adv.: José Alberto Evaristo
da Silva) 20/04/2006 – Decisão: “ À unanimidade,
declarou-se competente o Juízo Suscitante.”RELATOR:
O EXMO. DR. CARLOS NEVES DA FRANCA NETO
38 – Conflito Negativo de Competência Cível
n.º018.1994.000123-5/001, da 2ª Vara da Comarca de
Guarabira Suscitante: Juízo de Direito da 2ª Vara da
Comarca de Guarabira Suscitado: Juízo de Direito da
3ª Vara da Comarca de Guarabira Autora: Edileuza
Targino Lopes, inventariante dos bens deixados por
Paulo Lopes da Silva (Adv.: Walterluzia Maria Emília
B. Mendes) 20/04/2006 – Decisão: “ À unanimidade,
declarou-se competente o Juízo Suscitante.” RELATOR: O EXMO. DES. MANOEL SOARES MONTEIRO
39 – Embargos de Declaração n.º 200.2004.050517-0/
001, da 12ª Vara Cível da Comarca da Capital Embargante: Telemar Norte Leste S/A (Adv.: Caio César
Rocha e outros) Embargada: Luciana Emília de Carvalho Torres Galdino (Adv.: Walter Serrano Ribeiro)
20/04/2006 – Decisão: “Embargos rejeitados, com
aplicação de multa de 1% , sobre o valor da causa,
unânime.” RELATOR: O EXMO. DES. MANOEL SOARES MONTEIRO 40 – Embargos de Declaração n.º
200.2004.059366-3/001, da 13ª Vara Cível da Comarca da Capital Embargante: Telemar Norte Leste S/A
(Adv.: Caio César Rocha e outros) Embargada: Lúcia
de Fátima Alves Martins (Adv.: Reginaldo do Nascimento Rodrigues e outro) 20/04/2006 – Decisão: “Embargos rejeitados, com aplicação de multa de 1% ,
sobre o valor da causa, unânime.” RELATOR: O EXMO.
DES. MANOEL SOARES MONTEIRO 41 – Embargos
de Declaração n.º 200.2004.046448-5/001, da 3ª Vara
Cível da Comarca da Capital Embargante: Telemar
Norte Leste S/A (Adv.: Caio César Rocha e outros)
Embargados: João Chagas de Araújo e Lílian Peregrino de Araújo (Adv.: Roberto Nóbrega de Carvalho) 20/
04/2006 – Decisão: “Embargos rejeitados, com aplicação de multa de 1% , sobre o valor da causa,
unânime.” RELATOR: O EXMO. DES. MANOEL SOARES MONTEIRO 42 – Embargos de Declaração n.º
200.2004.058389-6/001, da 3ª Vara Cível da Comarca
da Capital Embargante: Telemar Norte Leste S/A (Adv.:
Caio César Rocha e outros) Embargada: Raquel Gomes Cardoso (Adv.: Clara Lúcia Cavalcanti Costa e
outros 20/04/2006 – Decisão: “Embargos rejeitados,
com aplicação de multa de 1% , sobre o valor da
causa, unânime.”RELATOR: O EXMO. DES. MANOEL
SOARES MONTEIRO 43 – Embargos de Declaração
n.º 200.2004.050756-4/001, da 15ª Vara Cível da Comarca da Capital Embargante: Telemar Norte Leste S/
A (Adv.: Caio César Rocha e outros) Embargada:
Gledes Neli Serrano de Araújo (Adv.: Luiz Arthur Albuquerque Bezerra) 20/04/2006 – Decisão: “Embargos
rejeitados, com aplicação de multa de 1% , sobre o
valor da causa, unânime.”RELATOR: O EXMO. DES.
MANOEL SOARES MONTEIRO 44 – Embargos de
Declaração n.º 200.2004.049990-3/001, da 3ª Vara
Cível da Comarca da Capital Embargante: Telemar
Norte Leste S/A (Adv.: Caio César Rocha e outros)
Embargado: Antônio Queiroz Gonçalves (Adv.: José
Augusto Rocha Marques) 20/04/2006 – Decisão: “Embargos rejeitados, com aplicação de multa de 1% ,
sobre o valor da causa, unânime.” RELATOR: O EXMO.
DES. MANOEL SOARES MONTEIRO 45 – Agravo
Interno n.º 055.2001.000991-2/002, da Comarca de
Remígio Agravante: Décio Geovânio da Silva (Adv.:
em causa própria) Agravado: Município de Remígio
(Adv.: Ermi Leal de Souza e outros) 20/04/2006 –
Decisão: “Desprovido, unânime.” RELATOR: O EXMO.
DES. JOSÉ DI LORENZO SERPA 46 – Embargos de
Declaração n.º 001.2005.015319-4/001, da 8ª Vara
Cível da Comarca de Campina Grande Embargante:
José Ricardo Pequeno de Melo (Adv.: Érico de Lima
Nóbrega) Embargada: Telemar Norte Leste S/A (Adv.:
Vanni Tavares de Melo e outros) 20/04/2006 – Decisão: “Embargos rejeitados, unânime.” RELATOR: O
EXMO. DES. JOSÉ DI LORENZO SERPA 47 – Embargos de Declaração n.º 001.2005.021540-7/001, da
7ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande Embargante: Maria de Lourdes Barbosa (Adv.: Érico de
Lima Nóbrega) Embargada: Telemar Norte Leste S/A
(Adv.: Hugo Ribeiro Braga) 20/04/2006 – Decisão:
“Embargos rejeitados, com aplicação de multa de 1%
, sobre o valor da causa, unânime.” RELATOR: O
EXMO. DES. JOSÉ DI LORENZO SERPA 48 – Embargos de Declaração n.º 012.2004.000376-1/001, da
Comarca de Caiçara Embargante: Telemar Norte Leste S/A (Adv.: Hugo Ribeiro Braga e outros) Embargada: Maria de Lourdes da Silva (Adv.: Roseno de Lima
Sousa e outros) 20/04/2006 – Decisão: “Embargos
rejeitados, com aplicação de multa de 1% , sobre o
valor da causa, unânime.” RELATOR: O EXMO. DES.
MANOEL SOARES MONTEIRO 49 – Agravo Interno
n.º 034.2000.000191-6/001, da Comarca de São João
do Cariri Agravante: Joãozito Alves Neto (Adv.: João
Nunes de Castro Neto) Agravada: Justiça Pública 20/
04/2006 – Decisão: “Desprovido, unânime.” RELATOR: O EXMO. DES. JOSÉ DI LORENZO SERPA 50
– Embargos de Declaração n.º 200.2005.001703-3/
001, da 12ª Vara Cível da Comarca da Capital Embargante: Orlando Pereira dos Santos (Adv.: Deorge Aragão de Almeida e outro) Embargado: Unibanco S/A –
União de Bancos Brasileiros S/A (Adv.: Odilon de Lima
Fernandes e outro) 20/04/2006 – Decisão: “Embargos
rejeitados, com aplicação de multa de 1% , sobre o
valor da causa, unânime.” RELATOR: O EXMO. DES.
JOSÉ DI LORENZO SERPA 51 – Embargos de Declaração n.º 001.2004.022779-3/001, da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande Embargante: Universidade Estadual da Paraíba – UEPB
(Adv.: José de Araújo Lucena) Embargado: José Soares da Silva e outros (Adv.: Belino Luis de Araújo e
outro) 20/04/2006 – Decisão: “Embargos rejeitados,
com aplicação de multa de 1% , sobre o valor da
causa, unânime.” RELATOR: O EXMO. DR. CARLOS
NEVES DA FRANCA NETO 52 – Conflito Negativo
de Competência Cível n.º 033.2005.000539-7/001, da
2ª Vara da Comarca de Santa Rita Suscitante: Juízo
de Direito da 2ª Vara da Comarca de Santa Rita Suscitado: Juízo de Direito da 17ª Vara Cível da Comarca
da Capital Autor: Artur Ramalho Tinoco e outros (Adv.:
José Alves Cardoso e outro) Réu: Genival Sabino da
Silva e outros (Adv.: Irani Gonçalves Muniz e outro)
20/04/2006 – Decisão: “Declarou-se competente o
juízo da 2ª Vara de Família da Comarca da Capital,
unânime.” RELATOR: O EXMO. DES. JOSÉ DI LORENZO SERPA 53 – Embargos de Declaração n.º
200.2004.046312-3/001, da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital Embargante: Elisa Figueiredo de Morais Bezerril (Adv.: Francisco Pereira S.
Gadelha e outros) Embargado: Estado da Paraíba,
rep. por seu Procurador 20/04/2006 – Decisão: “Embargos rejeitados, com aplicação de multa de 1% ,
sobre o valor da causa, unânime.” RELATOR: O EXMO.
DES. JOSÉ DI LORENZO SERPA 54 – Agravo Interno n.º 055.2002.000193-3/002, da Comarca de Remígio Agravante: Dilma Jane Tavares de Araújo (Adv.:
em causa própria) Agravado: Município de Remígio
(Adv.: Ronny Charles Lopes de Torres e outro) 20/04/
2006 – Decisão: “Desprovido, unânime.” RELATOR:
O EXMO. DES. JOSÉ DI LORENZO SERPA 55 –
Embargos de Declaração n.º 014.2005.001329-2/001,
da 1ª Vara da Comarca de Catolé do Rocha Embargante: FAC – Fundação de Ação Comunitária (Adv.:
Fábio Liberalino da Nóbrega e outro) Embargada: Maria Vilani Pereira de Franca 20/04/2006 – Decisão:
“Embargos rejeitados, com aplicação de multa de 1%
, sobre o valor da causa, unânime.” RELATOR: O
EXMO. DES. JOSÉ DI LORENZO SERPA 56 – Embargos de Declaração n.º 012.2004.000381-1/001, da
Comarca de Caiçara Embargante: Telemar Norte Leste S/A (Adv.: Caio César Vieira Rocha e outros) Embargado: José Edmilson Lucas da Costa (Adv.: Juliana Érika Pessoa de Araújo) 20/04/2006 – Decisão:
“Embargos rejeitados, com aplicação de multa de 1%
, sobre o valor da causa, unânime.” RELATOR: O
EXMO. DES. JOSÉ DI LORENZO SERPA 57 – Embargos de Declaração n.º 200.2004.050654-1/001, da
3ª Vara Cível da Comarca da Capital Embargante:
Telemar Norte Leste S/A (Adv.: Caio César Vieira
Rocha e outros) Embargada: Noemia Maria de Luna
(Adv.: Williams Gladstone de Castro Leão) 20/04/2006
– Decisão: “Embargos rejeitados, com aplicação de
multa de 1% , sobre o valor da causa, unânime.”
RELATOR: O EXMO. DES. MANOEL SOARES MONTEIRO 58 – Embargos de Declaração n.º
200.2004.050480-1/001, da 1ª Vara Cível da Comarca
da Capital Embargante: Telemar Norte Leste S/A (Adv.:
Hugo Ribeiro Braga e outros) Embargada: Tarciana
Lima de Melo (Adv.: Juliana Érika Pessoa de Aquino e
outra) 20/04/2006 – Decisão: “Embargos rejeitados,
com aplicação de multa de 1% , sobre o valor da
causa, unânime.”Nada mais ocorrendo, o Exmo. Des.
Presidente deu por encerrada à Sessão, da qual foi
lavrada a presente ATA.
ATA DE JULGAMENTO DA
CÂMARA CRIMINAL
ATA da 29ª (vigésima nona) sessão ordinária da Colenda Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça
do Estado da Paraíba, realizada aos 25 (vinte e cinco)
dias do mês de abril do ano dois mil e seis.Presidência
do Exmo. Sr. Des. ANTÔNIO CARLOS COELHO DA
FRANCA. Presentes os Exmos. Srs. Desembargadores, Raphael Carneiro Arnaud, José Martinho Lisboa,
Nilo Luis Ramalho Vieira e Leôncio Teixeira Câmara.
Presente, também, o Exmo. Dr. Marcos Cavalcanti
de Albuquerque, Juiz de Direito convocado para substituir o Exmo. Des. Raphael Carneiro Arnaud. Representando o Ministério Público, a Exma. Sra. Dra. Kátia
Rejane de Medeiros Lyra.Secretariando os trabalhos,
funcionaram os Beis. Ricardo Cavalcanti de Oliveira
e Maria Dulcis B. L. Montenegro.Às oito (08:00 hs)
horas foi aberta a sessão, sendo lida e aprovada,
sem restrições, a ATA da sessão anterior.Antes de
iniciar o julgamento, o Desembargador Presidente,
Antônio Carlos Coelho da Franca, pediu que ficasse
registrado voto de congratulações e aplausos ao Desembargador Raphael Carneiro Arnaud, em decorrência da passagem do seu aniversário, que assim se
manifestou: “Evidentemente, antes de iniciar os processos, por uma feliz lembrança do Desembargador
Leôncio, nós descobrimos que hoje é aniversário de
nascimento do nosso Decano, Desembargador Raphael, e é uma data evidentemente que ele deve
estar comemorando com muita felicidade, não só pela
pessoa humana que é o Desembargador Raphael,
como também pelo jurista que tem nos trazido, aqui,
tantas lições. Evidentemente, que essa alegria do
Desembargador Raphael, hoje é compartilhada com
todos nós que fazemos parte desta Câmara e, principalmente, nós que tivemos a felicidade de gozar de
sua amizade. Eu quero desejar, em meu nome, não
em nome da Câmara, porque eu sei que todos os
Desembargadores estão ansiosos também para parabenizá-lo, mas em meu nome próprio, e meu nome da
minha família, Desembargador Raphael, quero que
Vossa Excelência tenha muitos anos de vida, e dessa
vida bem vivida que Vossa Excelência tem levado e
que tem trazido tantos exemplos para nós.
Parabéns”.Em seguida, o Desembargador Leôncio
Teixeira Câmara, também se manifestou: “Senhor
Presidente, quero dizer que me acosto a tudo que
Vossa Excelência acaba de dizer sobre essa data de
hoje de aniversário do Desembargador Raphael, que
foi descoberta, não por mim, mas pela secretária do
meu gabinete, que disse: “Hoje é o aniversário do
Desembargador Raphael, o senhor não esqueça”. E,
na verdade, não podia esquecer de data tão significativa e importante. Eu tive a felicidade e a honra de
conhecer o aniversariante, eu juiz, e ele, advogado do
Banco do Brasil em Caiçara. , onde fizemos uma
sólida amizade. Naquele tempo, eu juiz iniciante, muito mais sorvendo a sabedoria do advogado Raphael
Carneiro Arnaud, que chegava lá em defesa do Banco
do Brasil. Ali iniciamos a nossa caminhada de dois
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amigos que somos e, para mim, é uma honra ser e
estar entre o rol de amigos do Desembargador Raphael. Quero aproveitar esta data para desejar a Sua
Excelência muita saúde, felicidade, que todas as benções do céu venham sobre sua Excelência e de toda
família, e quero até dizer que tenho, pelo Desembargador Raphael, um carinho todo especial. Chego até a
me preocupar quando, sabendo do jurista que é, do
contributo que oferece a todos nós nesta Corte Fracionária, na sua plenitude, e nos disseram, sopraram
aos nossos ouvidos que o Desembargador Raphael
estaria a nos deixar para ocupar uma Secretaria de
Estado, coisa que ele já afastou por completo, já
esclareceu, mas eu, preocupado com essa notícia,
antes do esclarecimento que ele fizera aqui, eu perguntara a ele se isso seria verdade, e não esperei a
resposta, logo dizendo: “não me responda”. Então,
olhei para ele e disse: “você não é louco”, e essa
minha afirmação se completava porque eu dizia que o
jurista que o Desembargador Raphael hoje encarna
com tanta perfeição, o julgador de escol, que é o
Desembargador Raphael, não deveria, no meu entendimento, encerrar a sua carreira de jurista e de julgador, prematuramente, para assumir um cargo de Secretário de Estado, que é, embora honroso, demissível ad nutum. Por mais confiança que se mereça, por
mais competência que se tenha, é um cargo sempre
muito vulnerável, porque não depende apenas do
Gestor maior, ou seja, do Governo do Estado, ou da
Presidência da República, nos casos dos Ministros,
mas da conjuntura como um todo, de tal sorte que, de
um momento para outro, um homem público da envergadura do Desembargador Raphael Carneiro Arnaud pudesse até ser alijado, em definitivo do serviço
público, deixando de oferecer os seus préstimos, a
sua sabedoria e a sua inteligência ao serviço público
do Estado, porque não foi do agrado de “fulano”, “cicrano” e “beltrano”. Então, isso me preocupou e eu
disse que ele não jogasse fora a brilhante carreira de
jurista que ele, como ninguém, conseguiu e consegue
galgar. Portanto, com essas palavras, Desembargador Raphael, eu quero mais uma vez externar o meu
contentamento e a minha alegria de participar desta
Câmara, deste Tribunal, com Vossa Excelência ao
nosso lado, sendo o nosso norte em muitos dos julgados que por aqui acontecem, inclusive no Pleno desse Tribunal. Deus o abençoe e lhe conceda muita
saúde, que é o maior de todos os privilégios, digo isso
sem medo de errar, o maior de todos os bens que um
cidadão pode alcançar é a sua saúde. Com saúde, o
restante das coisas vem por acréscimo. Portanto,
que Deus lhe conceda o privilégio da saúde e da
sabedoria. São os meus votos.De mesma forma, o
Desembargador Nilo Luis Ramalho Vieira, também
falou: “Senhor Presidente, egrégia Câmara, eu sou
até suspeito para falar sobre o Desembargador Raphael. Eu até pensei que ele não vinha hoje, mas
sabendo da disciplina e do espírito obstinado que possui o Desembargador Raphael em cumprir hora, cumprir trabalho, para mim não é uma surpresa vê-lo aqui
presente. E como dizia, Senhor Presidente, eu era até
suspeito de falar do Desembargador Raphael, porque
o carinho, a estima e a admiração que eu tenho por ele
extrapolam os limites do coleguismo. Eu o tenho na
conta daquelas pessoas sagradas, que nós temos o
dever, não só de conviver, como de admirar essa
convivência. Desembargador Raphael é cumpridor
do seu dever, intransigente, tudo que faz, principalmente com o serviço público, é com alta dedicação.
Eu lembro, e se Vossa Excelência me permite relatar
o fato, quando o Desembargador Raphael era Presidente do Tribunal Eleitoral, e nós fomos implantar
uma urna para deficiente visual no Instituto dos Cegos, e ele, atendendo ao pedido do pessoal deficiente, que por sinal faleceu até num acidente de automóvel, essa moça que era Presidente da Associação, a
deficiente visual Luzia, e eu fui fazer a implantação e
o treinamento. Eu era da 1ª zona eleitoral e o Desembargador Raphael disse: “Nilo, você vai lá, olha direitinho, que isso é um serviço fabuloso que o Tribunal
vai prestar a esses excluídos”. Eu fui lá, e fizemos
um treinamento para ver se o pessoal tinha capacidade de trabalhar com a urna eletrônica, e o resultado foi
fabuloso; quando eu cheguei e fui contar a ele, ele
disse a mim: “Nilo, eu estou emocionado com esse
fato”. O que eu queria era mostrar como o homem,
que a primeira vista parece insensível, muito rígido,
na realidade, na intimidade é uma pessoa meiga, afável, emociona-se com facilidade e tem esse espírito
humilde, de se emocionar com as coisas simples, em
outras palavras, é um sentimental. O Desembargador
Raphael tem uma história muito grande com a Paraíba, vem das suas origens domésticas de família,
parentes importantes, de família tradicional na Paraíba, família de juristas, de Rui Carneiro, do maior
tribuno que esse país já teve, não vamos dizer o
maior, mas um dos grandes tribunos que é Alcides
Carneiro, inclusive nós temos a tradição da história
da Paraíba sobre a família Carneiro Arnaud. Então,
todos ligados à história da Paraíba, a dedicação do
povo de Pombal, a tradição. Mas, com todos esses
requisitos, com tudo isso, o Desembargador Raphael
é de uma simplicidade. Quem já teve a satisfação e o
prazer de receber o Desembargador Raphael em casa,
viu que ele é de uma simplicidade que nós ficamos
sem saber como receber diante da espontaneidade
dele. Nesse momento, Desembargador Raphael, eu
digo a Vossa Excelência, porque se coração de pessoa, se sentimento fosse como livro que se abre, se
olha e se lê, Vossa Excelência iria saber que tudo que
estou dizendo, aqui, não tem uma virgula de elogio
fácil, gratuito, não tem nada disso. Eu já disse nesse
Plenário que Vossa Excelência dignificava qualquer
Tribunal desse país, e é verdade. Vossa Excelência,
tanto tem o assento aqui na simplicidade dessa Câmara, seja no Pleno, e em qualquer outro Tribunal que
Vossa Excelência se fizesse presente, Vossa Excelência seria um membro com qualidade, qualificação,
e não ficaria a dever nada a ninguém. Infelizmente,
nesse país, eu tenho dito isso e repito, varias vezes,
nós somos injustos, não existe uma justiça seletiva
nesse caso, as influências dos Estado, os Estados
grandes, geralmente os ministros são escolhidos somente entre aquelas grandes potências, entre aque-
DIÁRIO DA JUSTIÇA • Sábado, 29 de abril de 2006
les Tribunais com força política, e nós no nordeste
ficamos renegados a um segundo plano, não aparecemos em nível nacional. Agora, se tivesse outro
critério, como o de produtividade, honradez, dignidade, com certeza, Vossa Excelência faria jus a qualquer Tribunal desse país. Então, Desembargador Raphael, quero lhe dizer aqui, nós somos injustiçados,
todo mundo só vê o Judiciário com pelo lado negativo, dizendo que o judiciário não trabalha, aliás, não é
dizer que não trabalha, mas que é lento; nós só sofremos injustiça. Então, na hora que for para elogiar,
temos que elogiar, porque aqui nós não estamos fazendo apanágio, estamos dizendo a realidade. Então,
tudo que foi dito a Vossa Excelência é verdade, Vossa Excelência merece, pois é um orgulho deste Tribunal, e eu tenho orgulho de ser amigo e admirador de
Vossa Excelência, muito obrigado”.O Juiz de Direito
convocado Dr. Marcos Cavalcanti de Albuquerque,
também se pronunciou: “Senhor Presidente, senhores
Desembargadores, eu me associo à homenagem ao
Desembargador Raphael Carneiro Arnaud, de quem,
também, eu tenho a grande satisfação e emoção, no
momento desse, de privar de sua amizade. O Desembargador Raphael, sem nenhum demérito para os demais Desembargadores deste Tribunal, é uma segurança jurídica, na Câmara e no Pleno. E, consolidouse, para mim, Como um extraordinário amigo e defensor dos juizes, todos os juízes, desembargadores,
mas especialmente os juízes de 1º grau. Não há uma
representação, não há um ataque à pessoa de um
magistrado que chegue ao Tribunal Pleno, em que o
Desembargador Raphael não se levante imediatamente e uma expressão que é só dele, “Juiz é coro de
pisar fumo, nele todo mundo quer bater”. Então, ele
se levanta logo com esse argumento e defende o juiz
intransigentemente. Desembargador Raphael, como
os eminentes desembargadores já falaram, homem
simples, humilde, amigo, com um talento com tão
extraordinário, cultor do direito, criminalista de fôlego,
um grande orador, isso com as raízes de seus familiares; aqui já foi decantado o nome do eminente Senador Rui Carneiro, que, sendo filho de Pombal, fez uma
amizade muito grande na minha terra Mamanguape.
Era muito querido em Mamanguape o Senador Rui
Carneiro, amigo das famílias de Mamanguape, da
família Fernandes de Lima, que lidera a política ali,
desde 1940, quando o Senador Rui Carneiro convenceu um homem trancado, sisudo, o Deputado José
Fernandes de Lima, mais através de sua genitora,
Dona Maria Fernandes, a entrar na política em 1940.
O nomeando prefeito de Mamanguape, na época em
que o Senador era interventor da Paraíba, nomeado
pelo grande presidente Getúlio Vargas. Então, ele era
um homem que freqüentava a nossa terra muito,
grande Senador Rui Carneiro. Também aqui uma outra
das veias que o Desembargador Raphael tem também, já foi mencionado, a sua oratória, puxando ao
lado do primo, o Ministro Alcides Carneiro, um dos
mais talentosos oradores deste país, se não o maior;
grande tribuno. É um orgulho para toda a magistratura
paraibana ter o Desembargador Raphael nos seus
quadros, tive a mesma preocupação que o Desembargador Leôncio teve, e o abordei quando li nos jornais de sua possível precoce aposentadoria para assumir uma secretaria de Estado. Eu tenho aqui, sem
nenhum demérito para todos os Desembargadores,
uma segurança muito grande no Desembargador Raphael e Desembargador Martinho na área criminal, e o
Desembargador Queiroga, civilista; para mim são
perdas imensuráveis deste tribunal com essas aposentadorias. Eu estou a aprender todos os dias com
esses talentos, como também os demais Desembargadores, mas o tempo, a experiência, isso fala muito
alto. Eu vi uma entrevista, Desembargador Raphael,
recente, do grande Ministro Carlos Veloso do Supremo Tribunal Federal, na rede do Supremo, na TV Justiça, e ele dizendo que ainda teria muito a dar ao Poder
Judiciário, mas pelas contingências, pelos dispositivos constitucionais, foi obrigado a se afastar da vida
pública, ainda com todo o vigor. Lamentamos isso,
porque esses homens constituem a própria segurança jurídica, a jurisprudência firme dos tribunais. Fico
muito feliz, Desembargador Raphael, em vê-lo aqui, e
tive a resposta que o Desembargador Leôncio não
teve, ele disse: “Sairei faltando quarenta e oito ou
vinte e quatro horas para a data da compulsória, então só por aí é que estarei pedindo o meu afastamento da vida pública”, e isso me trouxe uma alegria
muito grande, porque poderemos privar de sua amizade, de sua presença aqui mais perto, durante esse
tempo que ainda falta, se Deus quiser. Agora queria,
Desembargador Raphael, desejar-lhe muita saúde, paz,
Vossa Excelência é um homem tranqüilo, afável, um
pai extraordinário, um esposo, um avô, um irmão
muito querido de sua família. Tive também a grande
honra de conhecer de perto Dona Mirtes Carneiro, tia
de Vossa Excelência, e seu esposo, tio por afinidade,
Dr. Ephigênio Barbosa, ali na Epitácio Pessoa, casa
que eu freqüentei por várias vezes, ficando muito
feliz de privar da amizade da família Carneiro também, e desejar que Deus e Nossa Senhora, e o Padroeiro do Senador Rui Carneiro, Santo Antônio, derrame
suas bênçãos sobre Vossa Excelência, para que
sempre esteja gozando firme dessa saúde imbatível,
inabalável, e tenha uma vida de muita paz. Desembargador Raphael, muitos anos de vida, com muita
saúde. Era o que eu tinha a dizer, senhor Presidente.O
Parquet Estadual, na pessoa da Dra. Kátia Rejane de
Medeiros Lira, Procuradora de Justiça, falou: Senhor
Presidente, egrégia Câmara, tenho absoluta certeza
que todas as palavras que eu possa aqui dizer, jamais
conseguirão expressar a minha admiração, respeito,
e carinho que tenho pelo Desembargador Raphael, e,
acima de tudo, o valor de que ele é merecedor, e que
deve ser reconhecido. Então, todas as palavras que
eu possa dizer, entendo que jamais alcançarão o valor
que Vossa Excelência tem. E associando-me a todas
as palavras que foram ditas aqui, externo o meu
desejo, em nome do Ministério Público, que Vossa
Excelência, não só hoje, mas todos os dias que venham daqui para frente sejam repletos de muita saúde e paz. Pela OAB-PB, o Advogado José Alves Cardoso, disse: “Pediria a Vossa Excelência, em meu
nome pessoal, e em nome dos advogados da Paraí-
ba, notadamente que Sua Excelência está sendo homenageado com muita justiça, egresso da nossa categoria. Isto vem provar, comprovar a necessidade
da presença do advogado integrante do quinto constitucional. Está aqui o exemplo como tantos outros que
o Brasil têm, oriundos da advocacia, trazendo sua
experiência de advogado. Foi um extraordinário advogado civilista, militando tanto tempo na defesa do
Banco do Brasil, que quando chegou aqui em 1988, se
me recorda a memória, eu já estava aqui como advogado, usando essa tribuna. Quando relembro do Desembargador Raphael, recordo-me da velha Câmara
Criminal, de talentosíssimos membros que aqui integraram, como este que vai adentrando agora, que
também pertencia à velha Câmara Criminal, e ainda
pertence a esta Corte. Eu quero falar principalmente
do homem Raphael, se assim Vossa Excelência me
permite tratá-lo. Vossa Excelência nasceu na cidade
de Pombal, cidade essa inspiradora de uma das músicas mais bonitas que já foram compostas nesse país,
por inspiração do seu tio. Conta-se muitas versões
dessa canção, mas ela representa tão bem Pombal, e
é preciso, como diz o poeta, Desembargador Martinho, que as homenagens sejam prestada em vida.
Não adianta um busto em uma praça ou um retrato
pregado na parede, se nós em vida não prestamos as
homenagens merecidas, não lhes damos as flores,
não lhes desejamos o sucesso e a saúde em vida,
porque com a morte tudo acaba, e a tendência natural
é o esquecimento. Sua passagem demonstra mais
uma vez que, para ser julgador, para julgar o ser
humano, só foi dada essa competência a Deus, mas
temos que ter a justiça dos homens, e Sua Excelência
usa até no não, como dizia Padre Vieira: “Entre o não
e o sim, até o seu não é de forma diferente”, e o mais
gostoso para a defesa é receber o sim na pretensão
dele, mas o seu não é de forma diferente, porque é
humilde, simples, qualidade ímpar dos grandes homens. Se nós analisarmos os grandes homens da
humanidade, tiveram uma qualidade todos eles: a
simplicidade e a humildade, a começar pelo maior que
já passou na Terra, que foi Cristo, aí vem Gandhi, e
todos eles. Sou suspeito para falar de Vossa Excelência, porque, além das qualidades de jurista de escol,
transformou-se em, sem demérito dos eminentes
membros, principalmente, Desembargador Martinho
Lisboa e tantos que passaram por aqui, um dos maiores julgadores, por duas razões: é legalista, mas é
justo, não se pode aplicar a lei cegamente; a lei tem
que ser aplicada dentro de um parâmetro chamado de
justo, porque é difícil, mas se busca na lei, nas suas
entrelinhas, na hermenêutica jurídica de aplicar o justo. É o que se procura sempre, porque a justiça humana é falha. Então, todas as homenagens que possam
ser dedicadas a Vossa Excelência pela passagem do
seu natalício são poucas. Deste advogado, talvez o
mais modesto de todos eles, não lhe trago presente,
mas lhe trago aquilo que o ser humano deve desejar
àquele que tem consideração: saúde, paz, felicidade,
não só para Vossa Excelência, como para os seus
familiares, e, nas minhas orações, vou continuar como
sempre faço: pedir sempre que Vossa Excelência
viva muito, porque precisamos aprender tanto, e eu
aprendo todos os dias, não só com Vossa Excelência,
mas com todos os membros dessa Corte. Deus lhe
proteja. Aquele Santo ao qual foi feita a promessa do
seu sobrinho, quando ele foi julgar, que ele também
lhe proteja, como protegeu aquele cidadão que, para
pagar a promessa teve que adentrar ao órgão público,
e nunca viu a decisão, só Salomão viu uma decisão
tão sábia, não cometeu crime, quem cometeu foi o
Santo que o exigiu que pagasse a promessa. Muito
obrigado, muita saúde e desejo ver muitos outros
aniversários desse, e quero estar vivo para também,
humildemente, me acostar a tudo que disseram aqui,
que foi muito pouco pela grandeza de Vossa Excelência, não só como julgador, mas, principalmente, como
homem, pai de família, e como aquele que nos ensina
todo dia. Muito obrigado.O Desembargador José Martinho Lisboa, no mesmo sentido disse: “Senhor Presidente, senhores Desembargadores, senhora Procuradora Dra. Kátia Rejane Lira, eu também quero me
associar a essa proposição de homenagem ao Desembargador Raphael Carneiro Arnaud, que me parece muito justa. Eu ouvia, quando falava pela OAB, o
Dr. José Alves Cardoso, dizendo que a homenagem
deve ser prestada em vida, e eu concordo plenamente com isso. Tenho que trazer uma notícia recente de
uma decisão do TCU, que enfrentou aquela questão
de proibição de se dar nome de pessoas vivas a
prédios públicos, decidiu que quando se trata de magistrado, em que não há proveito político, a proibição
a ele não se estende. Aquela proibição do legislador
foi de evitar que alguém pudesse posicionar na política, tirasse proveito com essa promoção, dando o seu
nome ao frontispício de algum prédio público. O TCU
já examinou isso e decidiu, porque aqui houve uma
celeuma, e deve estar correndo pelo TRE e TJ, através de promoção de determinado seguimento, querendo valesse o caráter proibitivo da lei que trata do
assunto. Mas, deixando abstraída essa situação, quero
me associar a justa proposição de homenagem ao
Desembargador Raphael Carneiro Arnaud. após o
nome do Desembargador Genésio Gomes Pereira,
que não ia fazê-lo nominando, por causa da proibição,
e eu lhe disse que podia ficar a vontade, que ia dar-lhe
cópia dessa decisão do TCU, para magistrado não há
essa proibição, a não ser um magistrado, a exemplo
do que acabou de deixar o Supremo, que todo mundo
já sabe que é candidato, ou pretenso candidato a um
cargo de Vice Presidente da República, como os jornais dizem aí a boca larga; não sendo uma situação
dessa, não há essa proibição. Mas abstraída essa
situação, quero, como dizia no início, me associar a
essa proposição muito justa; Desembargador Raphael é um exemplo da magistratura. Veio da OAB, na
vaga de jurista do quinto constitucional, mas tornouse um magistrado autêntico, preparado, independente, sério, sabe lidar com as partes, com lhaneza e
independência ao mesmo tempo, sabe separar amizade na hora de decidir como julgador. Então, às vezes
fico pensando, esses setenta e cinco anos, objeto de
um projeto que tramitou em uma das casas e parece
que está engavetado em outra no Congresso Nacio-
nal, seria muito oportuno não por mim, não morro de
amores, mas para cidadãos como magistrados como
o Desembargador Raphael, esse sim vai fazer falta
se deixar o Tribunal aos setenta anos, quando poderia
estar aqui conosco até os setenta de cinco, produzindo, dando lições sobre modo na área do direito processual penal. Então, Desembargador Raphael, eu
não estava aqui, mas eu sei que todas a palavras
ditas foram justas, tenho certeza disso, e a elas eu
me associo, desejando a Vossa Excelência que tenhamos aqui ou fora daqui muito tempo ainda para lhe
transmitir essas congratulações, que isso venha se
repetir de maneira que Vossa Excelência tenha uma
longevidade saudável, juntamente como todos os seus
familiares e amigos que o acompanham nessa reta da
vida. Muito obrigado, senhor Presidente. Finalmente,
o homenageado agradeceu dizendo: “Senhor Presidente, senhores Desembargadores, minha estimada
amiga, eminente Procuradora Dra. Kátia Rejane, colega Dr. José Alves Cardoso, senhores advogados,
senhores advogados, serventuários desta Câmara,
eu sempre me considerei um homem feliz, desde
tenra idade, porque tive a felicidade, não direi o privilégio de haver recebido em um lar modesto, inicialmente pontilhado de dificuldades no sertão da Paraíba, de haver recebido uma formação moral, social e
religiosa dos meus pais. Isso foi a semente que fez
brotar em mim o desejo de ser sempre ou procurar ser
sempre um homem, conquanto os defeitos naturais,
os pecados aos quais padecem todos os nossos semelhantes, porque não há perfeição na minha aferição, pelo menos durante a nossa caminhada até quando o criador determine o seu término. E mais, de
haver recebido de um grande amigo meu, de saudosa
memória, o Monsenhor Manoel Vieira, no Ginásio Diocesano de Patos. O encaminhamento pela vida, e,
sobretudo, dentro da espiritualidade. Recordo-me muito
bem que meu pai comunicava a um tio meu e tio do
Desembargador Antônio Elias Queiroga, Avilino de
Queiroga Cavalcanti; meu pai dizia a ele, Avilino agora, a partir de março 1951, Raphael vai estudar interno no colégio do Padre Vieira, e meu tio dizia: “Não
faça uma desgraça dessa. Não jogue este menino
dentro colégio, porque o padre é da UDN. O padre é
apaixonado por João Agripino, Argemiro de Figueiredo, Ernani Sátiro, etc. E meu pai dizia: “Eu não vejo
isso; vejo nele a admiração pela União Democrática
Nacional, com os mesmos olhos que vejo a nossa
admiração pelo Partido Social Democrático. Se ele
tem esses amigos no partido adversário, nós temos
os nossos amigos no partido adversário, nós temos
os nossos amigos no partido a que nos filiamos. Então, fico absolutamente tranqüilo”. Mas, disse o meu
tio: “lar. e veremos”. E aquilo que marcou profundamente. Cheguei neste Colégio apavorado, não tirava
o olho do padre, esperando que não acontecesse mas
admitindo que a qualquer hora a previsão daquele
meu parente pudesse advir pelo simples fato de eu
ser vinculado a uma família de outro partido político.
Pois bem, passado o primeiro semestre do Colégio,
tirando boas notas, estudando. Antônio Elias de Queiroga é companheiro, sempre disputamos isso. Ele
dizia: “tirei oito”, eu dizia tirei nove, eu tirei dez, você
tirou nove. Essa coisa de estudante. E quando voltei
para o ginásio o padre me chamou à Diretoria através
de um Prefeito. Prefeito é um bedel que ajudava na
educação. E lá chegando o padre me disse: “acompanhei seus passos neste ginásio durante seis meses, e
quero lhe comunicar que a partir de hoje você vai me
ajudar na educação desses meninos”. Ora quem pensava que ia sofrer uma punição dentro daquela previsão do meu tio, fiquei sem conceber e disse a ele:
“padre, sou muito jovem não tenho experiência para
ajudar aos cento e três internos deste Colégio. Volte
para o salão, não comunique a ninguém porque o
anúncio será feito no refeitório. E assim foi feito. Daí
para frente, graças a Deus, e lá aprendi como inicialmente com meus pais, a conduzir comigo um pouco
de Deus no meu coração, até que cheguei a esta casa
depois de passar por outros caminhos; dito isso, considero-me um homem feliz. Hoje, ao despertar, recebi
o beijo primeiro da minha esposa, minha companheira, em seguida, as mensagens dos meus filhos, e
confesso: a outra imediata foi a desta Câmara. Nenhuma outra, neste intervalo, apareceu. O telefone
tem tocado, aqui, e eu tenho, e eu acredito que sejam
mensagens de felicitações, mas parece que Deus
reservou esse prazer, porque eu tenho proclamado
publicamente que amo este Tribunal. Amo este Tribunal porque aqui eu encontrei valores extraordinários,
não só de homens de boa formação, de compreensão
e de lealdade, mas de jurisconsultos que muito me
ajudaram nessa caminhada difícil de julgar o semelhante; pois essa missão de julgar o semelhante, somente o Criador tem este poder de fazê-lo, mas a lei
determina que na terra os homens também possam
julgar os próprios homens. Então, chego aqui, nesta
minha segunda casa, e recebo essa homenagem,
tenho certeza ser sincera, de iniciativa do eminente
Presidente Antônio Carlos, por quem nutro a maior
admiração. Conheci este Magistrado em Alagoa Nova,
residindo no 1o andar do Fórum, e, a partir daí, passei
a admirar a sua postura, depois de algum tempo é que
eu vim saber que ele é genro do meu saudoso e
inesquecível amigo e colega Emílio de Farias, padrão
de homem de coragem e amigo do Poder Judiciário.
Vossa Excelência, generosamente, me definiu como
jurista, e eu não sei porque eu peguei esta pecha,
porque não sou homem de capitais e nunca emprestei
dinheiro a juros, logo, eu não posso, absolutamente,
ser jurista; mas, de qualquer maneira, sei que Vossa
Excelência atribui algum valor jurídico ou de conhecimentos jurídicos à minha pessoa. O Desembargador
Martinho Lisboa, para seguir a posição da Câmara, é
suspeitíssimo para falar de minha pessoa. Só quem o
conhece é quem convive com ele, olha bem para
dentro dos seus olhos; é um homem absolutamente
sincero, transparente e exige lealdade porque ele corresponde com lealdade. Conheci o Desembargador
Martinho Lisboa em Campina Grande, como juiz numa
vara criminal, depois fomos estreitando os nossos
laços, e eu tive a ventura de ver suas filhas, que
reputo padrões desde tenra idade, meigas, dóceis,
educadas, de formação moral, colegas das minhas
7
DIÁRIO DA JUSTIÇA • Sábado, 29 de abril de 2006
filhas. A minha líder, Prefeita de Rio Tinto, foi colega
da minha filha Viviane, conduzi nos meus braços e o
fiz com minha alegria, para depois ter o contentamento, também, de ver o nosso querido Beto, na intimidade “Beto”, e eu tive a ventura, por coincidência, de
presidir o concurso a que ele se submeteu para Juiz
de Direito, onde logrou uma boa classificação pelo
seu mérito. Então, tudo que o Desembargador Martinho disser sobre minha pessoa, eu sei que ele diz
sinceramente, mas eu o reputo, como Desembargador Nilo, suspeitos, por esse grau de amizade e
identificação pessoal que nós temos. Desembargador Nilo idem, também outro suspeito, pela nossa
identificação. Já citei, aqui, até o exemplo de admiração e amizade que Dona Macrina tinha à minha família e, particularmente, ao meu tio, Senador Rui Carneiro, porque havia naquele tempo, uma tradição, que
hoje, lamentavelmente a crença em Deus tem sido
muito reduzida e, talvez, o que nós passamos no
mundo de hoje, essa violência decorra desse afastamento da espiritualidade, das coisas de Deus, da
Casa de Deus. Mas havia, naquele tempo, essa tradição de se manter em cada lar, um Coração de Jesus
na sala de visita. Havia uma entronização, e ali estava o Coração de Jesus, e Dona Macrina colocou ao
lado do Coração de Jesus o retrato de Rui Carneiro;
dizia “Nesta sala ficam os meus dois senhores: o do
céu, que é o Nosso Senhor Jesus Cristo, e o da terra,
que é o Senador Rui Carneiro. Então, essa amizade
vem por aí, lá na velha Conceição; veja que Wilson
Braga, de tal periculosidade política, no bom sentido,
como eu digo a ele, que é a habilidade; ele é terrivelmente um homem de sensibilidade e tem carisma.
Wilson chegou aqui e disse: “Desembargador, nunca
lhe pedi nada, mas vamos ver se é possível prestar
uma homenagem ao velho PSD de conceição”, e eu
disse: “Como?”, ele disse: “Votando em Dr. Nilo para
Desembargador”. O Desembargador Leôncio, outra
figura, que eu conheci, Juiz e mutuário do Banco do
Brasil, na agência que ele nominou agora há pouco,
em busca de um empréstimo para financiamento de
cultura ou investimentos na sua propriedade agrícola.
Dr. Leôncio, a partir daí, passamos a manter a nossa
amizade, ele logo se deslocou, se não me engano,
para Cajazeiras e, desta, para Campina Grande, até
que chegou aqui, quando, então, a próxima ação foi
mais intensa, em virtude do seu amor e da sua dedicação ao Poder Judiciário e, mais especificamente, à
Vara da Infância e da Juventude. Fizemos, graças a
sua colaboração, um modesto trabalho na Vara da
Infância e da Juventude, que resultou em o meu
extraordinário amigo, generosamente, levando ao Tribunal e o Tribunal aprovando, a denominação do Ceta
como Desembargador Raphael Carneiro Arnaud. À
minha querida Procuradora, Dra. Kátia Rejane, eu já
disse a seu esposo que ele é um homem privilegiado,
porque teve a ventura de em um universo de tantas
mulheres, ele pinçar uma candura humana, porque eu
conheço a Dra. Kátia, sei do seu valor intelectual, da
sua posição de independência, como Agente do Ministério Público, pelas comarcas que passou, sofreu
muito, até que chegou à Procuradoria, para o que eu
lutei, modestamente, de um certo modo, talvez tenha
tido alguma parcela de colaboração, muito embora a
vitória decorreu do seu mérito, valor, e de sua postura, como integrante desta grande instituição que tanto
admiro, respeito e proclamo, que é o Ministério Público. O Dr. José Cardoso, esse menestrel, este homem é de uma sensibilidade extraordinária. O Dr.
Cardoso, tudo que ele abraça, enfrenta, ele faz com
amor, com a certeza de que aquilo que ele defende,
ele se realiza, não obstante, os atropelos como os
“nãos” que são dados, mas que são compensados
pelas alegrias do “sim”, ao deferir as postulações dele
feitas perante o Poder Judiciário. Humilde, simples,
dedicado, estudioso, perseverante, combativo, como
diz o Desembargador Martinho Lisboa, o Dr. José
Alves Cardoso realmente é um dos homens que orgulha a nossa classe de advogados. E Vossa Excelência já, daqui a doze meses exatamente, poderá democraticamente se habilitar como candidato a Desembargador, na vaga Constitucionalmente reservada à
laboriosa classe da advocacia, se não ocorrer outra
vaga antes da minha. Eu já disse e repito: não sairei
compulsoriamente, sairei voluntariamente, não para
exercer cargo de secretário de estado, nem muito
menos cargo eletivo, nem para a nossa Associação
dos Magistrados; o que pude ser, já fui, inclusive
político, porque fui candidato a vereador na minha
terra, tomei posse às 5 horas da tarde e às 8 horas já
não era mais vereador, porque meu pai e outros chefes políticos exigiram a minha renúncia, a pretexto de
que um correligionário, não tendo sido eleito, ficara na
primeira suplência e, se eu não desse a oportunidade,
ele ia aderir a Seu Chico Pereira. Meu mandato, então,
foi de três horas, o mais curto desta República foi o
meu, como vereador da minha terra natal. Quero,
então, fazer essa retrospectiva para dizer, simplesmente, pedindo desculpa aos senhores, que estou
feliz e honrado de ter sido a segunda homenagem
recebida hoje, quando completo sessenta e nove anos
de idade, exatamente nesta minha segunda casa,
porque as primeiras homenagens brotaram no interior
da minha casa primeira. Meus agradecimentos, Presidente, e se puder cumprir o presente, eu ficarei muito
grato, que foi exatamente a preferência na pauta; foi
o presente que ele disse que me daria hoje, não sei se
Vossas Excelências irão subscrever isso. Eu tenho,
realmente, um compromisso, e se eu puder sair mais
cedo, embora para mim é sempre uma alegria maior
tempo passar ao lado de Vossas Excelências, não
aqui para ministrar ensinamentos, isso nunca; eu tenho é aprendido muito, e cada vez que se julga um
processo, sempre há um detalhe que força a um
aprofundamento para que se possa realmente buscar
a decisão menos desfundamentada, e uma decisão
que encontre respaldo nos tribunais superiores deste
país. Muito obrigado, senhor Presidente.Dando prosseguimento à sessão, o Exmo. Des. Presidente, submeteu à apreciação da Câmara os Processos constantes da pauta de julgamento, a seguir discriminados:1º Petição de Habeas Corpus nº. 200.2001.0326953/001 - Impetrantes: Beis. Jocélio Jairo Vieira e Benedito José da Nóbrega Vasconcelos. Paciente: VALD-
SON MARINHO DE PONTES. Relator: Des. Nilo
Luis Ramalho Vieira.JULGADO: “Ordem denegada,
em harmonia com o parecer. Unânime”.2º Petição de
Habeas Corpus nº. 200.2001.012669-2/001 - Impetrante: Bel. Francisco de Andrade Carneiro Neto Paciente: ADRIANO FARIAS DA SILVA. Relator: Des.
Nilo Luis Ramalho Vieira.JULGADO “Ordem prejudicada, em harmonia com o parecer. Unânime”.3º Petição de Habeas Corpus nº. 094.2006.000080-2/001 Impetrante: Bel. Marcelino Xenofanes Diniz de Souza. Paciente: ORLANDO VITAL PEREIRA. Relator:
Des. Raphael Carneiro Arnaud.JULGADO “Ordem
prejudicada, em harmonia com o parecer oral. Unânime”.4º Petição de Habeas Corpus nº.
200.2005.047031-5/001 - Impetrante: Bel. André Luiz
Pessoa de Carvalho. Paciente: MAURÍCIO GOMES
DE MORAIS. Relator: Des. Raphael Carneiro
Arnaud.JULGADO “Ordem prejudicada, em harmonia com o parecer oral complementar. Unânime”.5º
Petição de Habeas Corpus nº. 025.2006.003319-5/
001 - Impetrantes: Geraldo Carlos Ferreira e Maria
José Lucena de Medeiros - Pacientes: JOSEFA OLIVEIRA DE FARIAS E ROSINALDA BATISTA PEREIRA BARROS. Relator: Des. Raphael Carneiro
Arnaud.JULGADO “Ordem prejudicada, em harmonia com o parecer. Unânime”.6º Petição de Habeas
Corpus nº. 200.2001.124302-5/001 - Impetrante: Bel.
José Alves Cardoso. Paciente: FRANCISCO DE
SALES FONSECA PONTES. Relator: Des. Leôncio
Teixeira Câmara.COTA: “Após o voto do Relator que
denegava a ordem, pediu vista o Des. José Martinho
Lisboa. O segundo vogal aguarda. Defesa oral pelo
Bel. José Alves Cardoso”.7º Embargos de Declaração nº. 200.1995.000695-3/001 - Embargante: ANANIAS DA COSTA GADELHA FILHO. (Adv. Evandro
Nunes de Souza). Embargado: O Ministério Público
Estadual. Relator: Des. Nilo Luis Ramalho
Vieira.JULGADO: “Preliminarmente, não se conheceu do pedido. Unânime”.8º Embargos de Declaração nº. 200.1995.000695-3/002 - Embargante: LUIZ
FERREIRA DA SILVA. (Adv. Evandro Nunes de Souza). Embargado: O Ministério Público Estadual. Relator: Des. Nilo Luis Ramalho Vieira.JULGADO: “Preliminarmente, não se conheceu do pedido. Unânime”.9º
Petição de Hábeas-Corpus nº 001.2005.030710-5/
001 - Impetrante: Alexandre de Oliveira Arruda - Paciente: ALEXSANDRO ALBERTO LIMEIRA DA SILVA. Relator: Des. Antônio Carlos Coelho da
Franca.JULGADO “Ordem prejudicada, em harmonia com o parecer oral. Unânime”.10º Petição de
Hábeas-Corpus nº 999.2006.000020-8/001 - Impetrantes: Péricles de Moraes Gomes e Severino Eilson Ramos - Paciente: JOSÉ WALLASON ALVES
DOS ANJOS. Relator: Des. Antônio Carlos Coelho
da Franca.JULGADO “Ordem prejudicada, em harmonia com o parecer oral. Unânime”.11º Petição de
Hábeas-Corpus nº 200.2005.069521-8/001 - Impetrante: Marinezia Ribeiro Ferreira - Paciente: JOSÉ
DOS SANTOS. Relator: Des. José Martinho
Lisboa.JULGADO “Ordem prejudicada, em harmonia
com o parecer oral. Unânime”.12º Embargos de Declaração nº 200.2003.045122-9/001 - Embargante:
DANIEL CASADO DA SILVA (Adv.: Carlos Magno
Barcia Araruna) - Embargado: Jacio Felipe Pinto (Assist. de Acusação) (Adv.: Nadir Leopoldo Valengo) Relator: Des. Raphael Carneiro Arnaud. JULGADO:
“Rejeitados os embargos, nos termos do voto do
Relator. Unânime”.13º Petição de Hábeas-Corpus nº
018.2006.002346-4/001 - Impetrante: Bel. Genival
Veloso de França Filho - Paciente: RODRIGO DE
ALMEIDA BAIA PIMENTEL. Relator: Des. Leôncio
Teixeira Câmara.JULGADO “Ordem prejudicada, em
harmonia com o parecer oral. Unânime”.14º Petição
de Hábeas-Corpus nº 001.2005.029720-7/001 - Impetrante: Francisco Nunes Sobrinho - Paciente: ALEXANDRE DE AGUIAR. Relator: Des. José Martinho
Lisboa.JULGADO “Ordem prejudicada, em harmonia
com o parecer oral. Unânime”.15º Conflito Positivo
de Competência Criminal nº. 200.2003.801788-1/001
- Suscitante: Juízo de Direito Auditor da Justiça Militar. - Suscitado: Juízo da 8ª Vara Criminal da Comarca da Capital. Autora: a Justiça Pública. Réu: Sérgio
Batista Marinho. (Adv. Antônio Laurindo Pereira).
Relator: Des. Leôncio Teixeira Câmara.COTA: ”O autor
do pedido de vista esgotará o prazo regimental”.16º
Embargos de Declaração nº. 014.2005.000188-3/001
- Embargante: FRANCISCO NONATO DE LIMA FILHO, vulgo “CHICO MALA VEIA”. (Advs. Luana M.
Sousa Benjamin e Outros). Embargado: O Ministério
Público Estadual. Relator: Des. Leôncio Teixeira Câmara. JULGADO: “Rejeitadas os embargos nos termos do voto do Relator, contra o voto do Des. Raphael Carneiro Arnaud, que acolhia exclusivamente
para reconhecer o direito do Embargante de postular
ao juízo de origem, via própria, o direito da progressão da pena”.17º Petição de Habeas Corpus nº.
004.2000.000329-5/001 - Impetrante: Bel. Felix Araújo Filho - Pacientes: OTÁVIO LEITE SOBRINHO Relator: Des. Raphael Carneiro Arnaud.JULGADO
“Ordem concedida, em harmonia com o parecer. Unânime”.18º Apelação Criminal nº 001.2004.020408-1/
001, da 7ª Vara Criminal da Comarca de Campina
Grande. Apelante: RODRIGO AGRA ALVES. (Advs.
Luiz Carlos de Lira Alves e Joilma de Oliveira F. A.
Santos). Apelada: A Justiça Pública. Relator Des.
Leôncio Teixeira Câmara. Revisor Des. Raphael Carneiro Arnaud.JULGADO: “Negou-se provimento ao
apelo, em harmonia com o parecer. Unânime”.19º
Apelação Criminal nº 200.2003.054897-4/001, da 1ª
Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Capital. Apelante: LUZIMAR CÂNDIDO DO NASCIMENTO, vulgo “GAGO”. (Defensora Pública, Paula Frassinette
Henriques da Nóbrega). Apelada: A Justiça Pública.
Relator: Des. Leôncio Teixeira Câmara e Revisor:
Des. Raphael Carneiro Arnaud.JULGADO: “Negouse provimento ao apelo, em harmonia com o parecer. Unânime”.20º Apelação Criminal nº
888.2004.008866-8/001, da 1ª Vara Criminal da Comarca da Capital. Apelante: JOSÉ EDUARDO FELITON DOS SANTOS. (Advs. Isaac Augusto Brito de
Melo e Marconi Chianca). Apelada: A Justiça Pública. Relator: Des. Leôncio Teixeira Câmara e Revisor: Des. Raphael Carneiro Arnaud. JULGADO: “Negou-se provimento ao apelo, em desarmonia com o
parecer. Unânime”.21º Apelação Criminal nº
022.2003.001605-3/001, da Comarca de São José
de Piranhas. Apelante: JOSÉ ADRIANO RIBEIRO.
(Adv. Pedro Bernardo da Silva Neto). Apelada: A
Justiça Pública. Relator: Des. Leôncio Teixeira Câmara e Revisor: Des. Raphael Carneiro
Arnaud.JULGADO: “Rejeitada a preliminar, à unanimidade, no mérito, por igual votação, negou-se provimento, em harmonia com o parecer”.22º Apelação
Criminal nº 200.2004.007036-5/001, da 3ª Vara Criminal da Comarca da Capital. Apelante: JOSELITA
RODRIGUES DA SILVA. (Defensor Público, Manoel
Barbosa de Araújo). Apelada: A Justiça Pública. Relator: Juiz Convocado Dr. Marcos Cavalcante de
Albuquerque e Revisor: Des. José Martinho
Lisboa.JULGADO: “Negou-se provimento ao apelo,
em harmonia com o parecer. Unânime”.23º Apelação
Criminal nº 001.2005.029412-1/001, da 8ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. Apelante:
Representante do Ministério Público. Apelado: HELTON ALBÉRIO CAVALCANTE DE ARAÚJO, que também se assina, Helton Alderis Cavalcante de Araújo.
(Advs. Jairo de Oliveira Souza, Juscelino de Oliveira
Souza e Outro). Relator: Juiz Convocado Dr. Marcos
Cavalcante de Albuquerque e Revisor: Des. José
Martinho Lisboa.JULGADO: “Negou-se provimento
ao apelo, em harmonia com o parecer. Unânime”.24º
Apelação Criminal nº 001.2003.012818-3/001, da 8ª
Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. Apelante: WEIDERSON SOARES SALES. (Adv. Gildásio Alcântara Morais). Apelada: A Justiça Pública.
Relator: Juiz Convocado Dr. Marcos Cavalcante de
Albuquerque e Revisor: Des. José Martinho
Lisboa.JULGADO: “Preliminarmente, anulou-se a
sentença e de ofício, declarou-se extinta a punibilidade do apelante, nos termos do voto do Relator”.25º
Apelação Criminal nº 001.2005.025814-2/001, da 1ª
Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. Apelante: JEFFERSON ARAÚJO DE MELO. (Adv. Gildásio Alcântara Morais). Apelada: A Justiça Pública.
Relator: Des. Leôncio Teixeira Câmara e Revisor:
Des. Raphael Carneiro Arnaud.JULGADO: “Acolhida
a preliminar de nulidade processual, nos termos do
voto do Relator, em harmonia com o parecer ministerial”.26º Apelação Criminal nº 001.2005.000058-5/
001, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Campina
Grande. Apelantes: 1º FERNANDA DE SOUSA SILVA. (Advs. Paulo Roberto Agra Ramos e Dulce Almeida de Andrade) e 2º JOSENILDO FRANCISCO
DA SILVA. (Adv. Fábio José de Souza Arruda). Apelada: A Justiça Pública. Relator: Des. Leôncio Teixeira Câmara e Revisor: Des. Raphael Carneiro
Arnaud.JULGADO: “Negou-se provimento ao apelo,
em harmonia com o parecer. Unânime”.27º Apelação
Criminal nº 200.2005.048819-2/001, da 2ª Vara Criminal da Comarca da Capital. Apelante: DAMIÃO
MARCELINO DOS SANTOS. (Defensora Pública,
Alice Alves Costa Aranha). Apelada: A Justiça Pública. Relator: Des. Raphael Carneiro Arnaud e Revisor: Des. José Martinho Lisboa.JULGADO: “Negouse provimento ao apelo, em harmonia com o parecer. Unânime”.28º Apelação Criminal nº
060.2005.000048-2/002, da Comarca de Belém. Apelante: NELITON RIOSNEY GOUVEIA ALVES. (Adv.
Israel Guedes Ferreira). Apelada: A Justiça Pública.
Relator: Des. Raphael Carneiro Arnaud e Revisor:
Des. José Martinho Lisboa.JULGADO: “Negou-se provimento ao apelo, em harmonia com o parecer. Unânime. Sustentação oral pelo Bel. Israel Guedes Ferreira”.29º Apelação Criminal nº 200.2004.010088-1/
001, da 6ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
Apelante: SÉRGIO SANTIAGO CAJUEIRO. (Adv.
Ítalo Charles da Rocha Sousa). Apelada: A Justiça
Pública. Relator: Des. Nilo Luis Ramalho Vieira e
Revisor: Relator: Des. Antônio Carlos Coelho da
Franca.JULGADO: “Negou-se provimento ao apelo,
em harmonia com o parecer. Unânime”.30º Apelação
Criminal nº 022.2004.000173-1/001, da Comarca de
São José de Piranhas. Apelante: ODÁRIO FERREIRA DE LIMA NETO. (Adva. Maria Nemízia C. Silva).
Apelada: A Justiça Pública. Relator: Des. Antônio
Carlos Coelho da Franca.JULGADO “Deu-se provimento parcial ao recurso, em harmonia com o parecer. Unânime”.31º Apelação Criminal nº
001.2004.021333-0/001, da 4ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. Apelante: Representante do Ministério Público. Apelado: ROBERTO RAMOS DE OLIVEIRA. (Advs. Félix Araújo Filho e Rodrigo Araújo Celino). Relator: Des. Antônio Carlos
Coelho da Franca e Revisor: Des. Leôncio Teixeira
Câmara.JULGADO: “Negou-se provimento ao apelo, em harmonia com o parecer. Unânime”.32º Apelação Criminal nº 094.2002.000145-2/001, da Comarca
de Água Branca. Apelante: GILBERTO SATURNO
DE SOUSA, vulgo “GIBA”. (Adv. Renildo Feitosa
Gomes). Apelada: A Justiça Pública. Relator: Des.
Leôncio Teixeira Câmara e Revisor: Des. Raphael
Carneiro Arnaud.JULGADO: “Negou-se provimento
ao apelo, em harmonia com o parecer. Unânime”.33º
Apelação Criminal nº 033.2005.001290-6/001, da 2ª
Vara da Comarca de Santa Rita. Apelante: RENATO
ARAÚJO, vulgo “RENATO CARIOCA”. (Adv. João
Barboza Meira Júnior). Apelada: A Justiça Pública.
Relator: Des. Antônio Carlos Coelho da Franca e
Revisor: Des. Leôncio Teixeira Câmara.COTA: “Após
o voto do Relator que dava provimento ao recurso e
do Revisor que negava provimento ao apelo, pediu
vista o Des. Leôncio Teixeira Câmara”.34º Apelação
Criminal nº 001.2004.012032-9/001, da 2ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. Apelante:
JOSÉ NIVALDO ALCIDES. (Defensores Públicos,
Rosângela Maria de Medeiros Brito e Roberto Sávio
de Carvalho Soares). Apelada: A Justiça Pública.
Relator: Des. Antônio Carlos Coelho da
Franca.JULGADO: ”Deu-se provimento ao apelo, em
desarmonia com o parecer. Unânime”.35º Desaforamento nº 035.1997.001126-4/001, da 1ª Vara da Comarca de Sapé. Requerente: JOSÉ ALVES DE LIRA
FILHO. (Adv. José Liberalino da Nóbrega). Requerida: A Justiça Pública. Relator: Des. Nilo Luis Ramalho Vieira.JULGADO: “Deferido o pedido, em harmonia com o parecer. Unânime”.36º Recurso Criminal
em Sentido Estrito nº 013.2005.004716-9/001, da 1ª
Vara da Comarca de Cajazeiras. Recorrente: FRAN-
CISCO ALVES, vulgo “BETSON”. (Adv. João de Deus
Quirino Filho). Recorrida: A Justiça Pública. Relator:
Des. Leôncio Teixeira Câmara.JULGADO: “Negouse provimento ao apelo, em harmonia com o parecer. Unânime”.Nada mais ocorrendo, o Exmo. Sr.
Des. Presidente deu por encerrada à Sessão, da
qual foi lavrada a presente ATA.
EDITAIS
CAPITAL
3ª TURMA RECURSAL MISTA DA COMARCA DA CAPITAL - MOVIMENTO DOS AUTOS - 01) Recurso Inominado Cível nº 2002005035051-7/001 – 1º Juizado
Especial Cível da Capital – Recorrente: Raphael
Felipe Correia Lima Amaral – Advogados: Dr. Bruno
Fernandes Furtado e Outro – Recorrida: Forte Informática Ltda – Advogados: Dr. Luiz Augusto da Franca Crispim e Outros – Relator: Juiz Inácio Jário Queiroz de Albuquerque – Despacho: Vistos etc... À teor
do constante no art. 46 da Lei 9.099/95, verbis; “o
julgamento em segunda instância constará apenas da ata, como indicação suficiente do processo, fundamentação suscinta e parte dispositiva.
Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula de julgamento servirá de acórdão” (grifei). João Pessoa, 28 de abril de 2006 CILENO GAMA CORREIA LIMA - Secretário da 3º
Turma Recursal Mista da Capital.
COMARCA DA CAPITAL. 3A. CRIMINAL. EDITAL DE
INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 15 DIAS Processo:
20020050470265 Acao: CRIME C/COSTUMES. O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos que virem o presente edital ou
dele tomarem conhecimento que por este juizo se
processam os presentes autos da Acao Penal em
epigrafe pela Justica publica contra SAMUEL FEITOSA DOS SANTOS, brasileiro,solteiro, natural de Joao
Pessoa,PB, filho de Vicente Feitosa dos Santos e de
Iraci Feitosa dos Santos, residente na rua Comandante Matos Cardoso, 497, Castelo Branco, centro, denunciado como incurso nas penas dos art. 213 combinado com 224, a, ambos do codigo Penal, a fim do
mesmo comparecer penate este Juizo no Forum Criminal, localizado na Av. João Machado, sn, centro,
em frente ao Hospital Santa Paula, para ser para ser
interrogado no dia 29 de maio do corrente ano, pelas
14:00 horas, nos autos da Acao Penal que lhe move a
Justica Justiça Publica . Dado e passado nesta Cidade de Joao Pessoa, aos 26 de abril de 2006.Dr Wolfram da Cunha Ramos, Juiz de Direito, Eu, Josefa
Barbosa de Souza,o digitei.
COMARCA DA CAPITAL. 3A. FAMILIA. EDITAL DE
INTERDICAO. Processo: 20019970037152 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos os que virem
o presente que tramita nesta unidade judiciaria a acaoi
supra mencionada na qual figura como interditante
MARIA GORETTI SILVA BRAGA, e interditanda MARIA VERONICA DE ARAUJO, tendo a MM. Juiza
prolatado a sentenca cujo teor final diz o seguinte...julgo
procedente o pedido de substituicao de curatela para
nomear em carater definitivo a Sra. MARIA GORETTI
SILVA, sob compromisso...Procedam-se as publicacoes previstasa no art. 1184 da Lei Processual Civil
Patria. Cumpra-se. Joao Pessoa, 14 de janeiro de
2006. Dra. Ana Amelia Alecrim Camara. Juiza de Direito em substituicao.
COMARCA DA CAPITAL. 3A. FAMILIA. EDITAL DE
INTERDICAO. Processo: 20020023749738 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos os que virem
o presente que tramita nesta unidade judiciaria a
acao supra mencionada a qual tem como interditante
NEREIDE DE OLIVEIRA e como interditanda EDIRA
DE OLIVEIRA XAVIER, na qual a MM. Juiza prolatou
a sentenca cujo teor final diz o seguinte:...decreto a
interdicao de EDIRA DE OLIVEIRA, e, nos termos
do art. 1183, paragrafo unico do CPC c/c o art. 1768
do CC, nomeio curadora da interditanda a sua irma
NEREIDE DE OLIVEIRA, que diante reconhecida
idoneidade entrara no exercicio de seu manus, produzindo efeito desde logo a presente
decisao...Procedam-se as publicacoes previstas no
art. 1184 do CPC. CUMPRA-SE.Joao Pessoa, 14 de
janeiro de 2006. Dra. Ana Amelia Alecrim Camara.
Juiza de Direito em substituicao.
COMARCA DA CAPITAL. 3A. FAMILIA. EDITAL DE
INTERDICAO. Processo: 20020030137414 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos os que virem
o presente que tratima nesta unidade judiciaria a acao
supra mencionada a qual consta como interditante
ELIZETE SILVA DO NASCIMENTO e como interditando JOSE ROGERIO SILVA DO NASCIMENTO, naqual
a MM. Juiza prolatou a sentenca cujo tero final diz o
seguinte:...Assim sendo, decreto a interdicao de JOSE
ROGERIO SILVA DO NASCIMENTO, nomeando-lhe
curadora, sob compromisso, a requerente ELIZETE
SILVA DO NASCIMENTO, conforme o art. art. 1177 e
seguintes do CPC...Procedam-se as publicacoes previstas no art. 1184 do CPC. CUMPRA-SE. Joao Pessoa, 14 de janeiro de 2006. Dra. Ana Amelia Alecrim
Camara. Juiza de direito em substituicao.
COMARCA DA CAPITAL. 3A. FAMILIA. EDITAL DE
INTERDICAO. Processo: 20020030150169 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos os que virem
o presente que tramita nesta unidade judiciaria a acao
supra mencionada a qual figura como interditante
MARIA ZELIA DEARAUJO TEOTONIO e como interditada HENIA ARAUJO TEOTONIO na qual a MM.
Juiza prolatou a sentenca cujo teor final diz o
seguinte:...decreto a interdicao de HENIA ARAUJO
TEOTNIOe, nos termos do artigo 1183, paragrafo inico do CPC c/c o artigo 1775 do CC, nomeio curador
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DIÁRIO DA JUSTIÇA • Sábado, 29 de abril de 2006
do interditando a sua mae MARIA ZELIA DE ARAUJO
TEOTONIO, que diante reconhecida idoneidade entrara no exercicio de seu manus, produzindo efeito desde logo a presente decisao...Procedam-se as publicacoes previstas no art.do CPC. CUMPRA-SE. Joao
Pessoa, 14 de janeiro de 2006. Dra. Ana AmeliaAlecrim Camara. Juiza de Direito em substituicao.
COMARCA DA CAPITAL. 3A. FAMILIA. EDITAL DE
INTERDICAO. Processo: 20020040231231 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos os que virem
o presente que tramita nesta unidade judiciaria aacao
supra mencionada movida por NELLY SCHULER DE
MELLO LULA contra JOSE MOACYR DE MELLO LULA,
na qual a MM. Juiza prolatou a sentenca cujoteor final
diz o seguinte:...decreto a interdicao de JOSE MOACYR DE MELLO LULA, para as atividades supra
mencionadas, nomeando-lhe curadora, sob compromisso, a requerente NELLY SCHULER DE MELLO
LULA...Procedam-se as publicacoes previstas no art.
1184 da Lei processual Civil patria. CUMPRA-SE. Joao
Pessoa 14 de janeiro de 2006. Dra. Ana Amelia Alecrim Camara. Juiza de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 3A. FAMILIA. EDITAL DE
INTERDICAO. Processo: 20020040499887 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos os que virem
o presente que tramita nesta unidade judiciaria aacao
supra mencionada a qual figuram como interditante
MARIA LUCIA SANTINA DA CONCEICAO e como
interditando INALDO ABILIO DE MEIRELES FILHO,
na qual a MM. Juiza prolatou a sentenca cujo teor final
diz o seguinte:...decreto a interdicao de INALDO ABILIO DE MEIRELES FILHO, nomeando-lhe curadora,
sob compromisso, a requerente MARIA LUCIA SANTINA DA CONCEICAO, conforme o art. 1177 e seguintes do CPC...Procedam-se as publicacoes previstas no art. 1184 do CPC. Joao Pessoa, 14 de
janeiro de 2006. Dra. Ana Amelia Alecrim Camara.
Juiza de Direito em substituicao.
COMARCA DA CAPITAL. 3A. FAMILIA. EDITAL DE
INTERDICAO. Processo: 20020040586642 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos os que virem
o presente que tratima nesta unidade judiciaria a acao
supra mencionada a qual figura como interditante IOLETE QUEIROGA RAMALHO BRUNET e como interditando SAMUEL RAMALHO BRUNET JUNIOR, na
qual a MM. Juiza prolatou a sentenca cujo teror final
diz o seguinte...decreto a interdicao de SAMUEL RAMALHO BRUNET JUNIOR nomeando-lhe curadora,
sob compromisso, a requerente IOLETE QUEIROGA
RAMALHO BRUNET, conforme o art. 1177 e seguintes do CPC...Procedam-se as publicacoes previstas
no art. 1184 do CPC. CUMPRA-SE. Joao Pessoa, 14
de janeiro de 2006. Dra. Ana Amelia Alecrim Camara.
Juiza de Direito em substituicao.
COMARCA DA CAPITAL. 3A. FAMILIA. EDITAL DE
INTERDICAO. Processo: 20020045207350 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos os que virem
o presente que tramita nesta unidade judiciaria a
acao supra mencionada a qual consta como interditante MARINALVA DAS NEVES LOUREIRO e como
interditando OSAMAM DAS NEVES LOUREIRO, na
qual a MM. Juiza prolatou a sentenca cujo teror final
diz o seguinte:...Assim sendo, decreto a interdicao
de OSAMAM DAS NEVES LOUREIRO, nomeandolhe curadora, sob compromisso, a requerente MARINALVA DAS NEVES LOUREIRO, conforme o art.
1177 e seguintes do CPC...Procedam-se as publicacoes previstas no art 1184 da Lei Prosessual Civil
patria. CUMPRA-SE. Joao Pessoa, 14 de janeiro de
2006. Dra. Ana Amelia Alecrim Camara, Juizade direito em substituicao.
INTERIOR
PUBLICAÇÃO DE RESULTADOS DE JULGAMENTOS
DA 1ª TURMA RECURSAL DE CAMPINA GRANDE/
PARAÍBA. 01) Recurso: Mandado de Segurança n.º
248/2005 de Campina Grande - Impetrante: Telemar
Norte Leste S/A. Advogado: Danielle Nóbrega de
Lucena e Celso Fernandes Júnior. Impetrado: Juiz
de Direito do Juizado do Cons. Comarca de Campina
Grande. Advogado. – Relator: João Batista de Souza.
Resultado: “Decidiu a 1.ª TRM, por unanimidade
de votos e em harmonia com o parecer oral do
MP, conhecer o presente mandado de segurança,
rejeitando a preliminar de incompetência suscitada para processar e julgar o feito e, no mérito
conceder a segurança para em conseqüência reformar a decisão que concedeu a tutela especifica no processo de n.º 001.2005003704.1, no sentido de indeferi-la nos termos do § 3º do art. 461 do
CPC e art. 84 do CDC. Custas já antecipadas.
Lavrará acórdão o relator, sendo-lhes para tal fim
conclusos os autos”. 02) Recurso: Recurso Cível
n.º 001.2004.029.233.4/001 de Campina Grande –
Recorrente: José Gomes dos Santos. Advogado: Elvira Carmem Farias A Leite. Recorrido: Banco ABN
Amro Real S/A. Advogado: Vanessa Cristina de
Morais Ribeiro. Relator: João Batista de Souza.
Resultado: “Decidiu a 1.ª TRM, por maioria de
votos, conhecer do recurso para negar-lhe provimento, mantendo-se a sentença atacada por seus
próprios fundamentos, sem participação do ministério público. Sem custas e honorárias advocatícios. Servirá de acórdão a presente súmula. O
juiz presidente/relator, lançará nos autos a declaração de voto vencido, sendo-lhe para tal fim
conclusos os autos”. 03) Recurso: Embargos Declaratórios n.º 027.2004.001.789.2/001 de Picui Embargante: Telemar Norte Leste S/A. Advogado:
Diogo Lyra. Embargado: Jorge Joailson Souza da
Silva. Advogado: Wanderley José Dantas – Relator:
João Batista de Souza. Resultado: “Decidiu a 1ª
Turma Recursal Mista, à unanimidade de votos,
conhecer dos embargos de declaração interpostos, para rejeita-los ante a ausência de omissão,
obscuridade, contradição ou dúvida no acórdão
recorrido, condenando a embargante ao pagamento, à embargada de multa de 1% sobre o valor
da causa, devidamente corrigidos, nos termos
do parágrafo único do art. 538 do CPC. Sem custas e honorários advocatícios. Lavrará acórdão o
relator, sendo-lhes para tal fim conclusos os autos”. 04) Recurso: Recurso Civel n.º
001.2003.027.818.6/001 de Campina Grande - Recorrente: CELB Cia Energética da Borborema. Advogado: Carlos Frederico Nóbrega Farias. Recorrido:
Maria Izabel Cavalcanti Cabral. Advogado: André Luiz
C. Cabral. – Relator: João Batista de Souza. Resultado: “Decidiu a 1.ª TRM, por unanimidade de
votos, rejeitar a preliminar e no mérito conhecer
do recurso para negar-lhe provimento, mantendo-se a sentença atacada por seus próprios fundamentos, sem participação do ministério público. Custas já antecipadas e honorárias advocatícios a base de 10% sobre o valor da condenação.
Servirá de acórdão a presente súmula´. 05) Recurso: Recurso Civel n.º 019.2005.000.964.6/001 de
Soledade - Recorrente: Cia Excelsior de Seguros.
Advogado: José Ulisses de Lyra Júnior. Recorrido:
Rosana Santos de Farias. Advogado: Helder Luis
Henriques. – Relator: Ely Jorge Trindade. Resultado: “Decidiu a 1.ª TRM, por unanimidade de votos, conhecer do recurso para dar-lhe provimento parcial apenas para que a correção monetária
e os juros de mora de 1% ao mês, passem a incidir a partir da citação, mantendo-se a sentença
em seus demais termos, sem participação do ministério público. Sem custas e honorários advocatícios. Lavrará acórdão o relator”´. 06) Recurso:
Recurso Cível n.º 001.2004.015.794.1/001 de Campina Grande - Recorrente: Telemar Norte Leste S/A.
Advogado: Pamela Durando. Recorrido: Ceci Albuquerque Oliveira. Advogado: Neuri Rodrigues de
Sousa – Relator: Brâncio Barreto Suassuna. Resultado: “Decidiu a 1.ª TRM, por unanimidade de
votos, conhecer do recurso para negar-lhe provimento, mantendo-se a sentença atacada por seus
próprios fundamentos, condenando a recorrente
em custas já antecipadas e honorárias advocatícios no valor de R$ 100,00 (cem reais), sem participação do ministério público. Servirá de acórdão a presente súmula”. 07) Recurso: Recurso
Cível n.º 024.2005.002.373.8/001 de Monteiro - Recorrente: Cia Excelsior de Seguros. Advogado: Vanessa Cristina de Morais Ribeiro. Recorrido: Maria
de Lourdes Ferreira da Silva. Advogado: Sérgio Petrônio B. de Aquino – Relator: Brâncio Barreto Suassuna. Resultado: “Decidiu a 1.ª TRM, por maioria
de votos, rejeitar as preliminares e no mérito conhecer do recurso para dar-lhe provimento parcial, para reduzir o quantum indenizatório, para
o valor de R$ 8.400,00 (oito mil e quatrocentos
reais), sem participação do ministério público.
Sem custas e honorários advocatícios. Lavrará
acórdão o relator”.
INTIMAÇÃO DA 1ª TURMA RECURSAL MISTA DE
CAMPINA GRANDE – PB; RECURSO INOMINADO
0272004001678.7/001. RECORRENTE: TELEMAR
NORTE LESTE S/A - ADVOGADOS: GLEDSTON
MACHADO/JULIANA SANTIAGO; RECORRIDO: LINDOMAR ESTELA DANTAS. ADVOGADO: WANDERLEY JOSÉ DANTAS. JUIZ PRESIDENTE: DR. JOÃO
BATISTA DE SOUZA. PELA PRESENTE FICA O DR.
WANDERLEY JOSÉ DANTAS. INTIMADO de todo o
conteúdo do despacho proferido no (s) recurso
de n.º acima, CUJO O FINAL DO REFERIDO DESPACHO é do teor seguinte: “Nos termos do art. 542
do CPC, com a redação dada pela Lei 10352/01, c/c
art 508, também do CPC, intime-se o recorrido para,
no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contra-razões
ao Recurso Extraordinário de fls.
INTIMAÇÃO DA 1ª TURMA RECURSAL MISTA DE
CAMPINA GRANDE – PB; RECURSO INOMINADO
0272004001690.2/001. RECORRENTE: TELEMAR
NORTE LESTE S/A - ADVOGADOS: GLEDSTON
MACHADO/JULIANA SANTIAGO; RECORRIDO:
CREUSA HENRIQUES BARROS. ADVOGADO:
WANDERLEY JOSÉ DANTAS. JUIZ PRESIDENTE:
DR. JOÃO BATISTA DE SOUZA. PELA PRESENTE
FICA O DR. WANDERLEY JOSÉ DANTAS. INTIMADO de todo o conteúdo do despacho proferido
no (s) recurso de n.º acima, CUJO O FINAL DO
REFERIDO DESPACHO é do teor seguinte: “Nos
termos do art. 542 do CPC, com a redação dada
pela Lei 10352/01, c/c art 508, também do CPC,
intime-se o recorrido para, no prazo de 15 (quinze)
dias, apresentar contra-razões ao Recurso Extraordinário de fls.
INTIMAÇÃO DA 1ª TURMA RECURSAL MISTA DE
CAMPINA GRANDE – PB; RECURSO INOMINADO
0272004001765.2/001. RECORRENTE: TELEMAR
NORTE LESTE S/A - ADVOGADOS: GLEDSTON
MACHADO/JULIANA SANTIAGO; RECORRIDO: JOSÉ
FERREIRA DA SILVA. ADVOGADO: WANDERLEY
JOSÉ DANTAS. JUIZ PRESIDENTE: DR. JOÃO BATISTA DE SOUZA. PELA PRESENTE FICA O DR.
WANDERLEY JOSÉ DANTAS. INTIMADO de todo o
conteúdo do despacho proferido no (s) recurso
de n.º acima, CUJO O FINAL DO REFERIDO DESPACHO é do teor seguinte: “Nos termos do art. 542
do CPC, com a redação dada pela Lei 10352/01, c/c
art 508, também do CPC, intime-se o recorrido para,
no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contra-razões
ao Recurso Extraordinário de fls.
INTIMAÇÃO DA 1ª TURMA RECURSAL MISTA DE
CAMPINA GRANDE – PB; RECURSO INOMINADO
0272004001748.8/001. RECORRENTE: TELEMAR
NORTE LESTE S/A - ADVOGADOS: GLEDSTON
MACHADO/JULIANA SANTIAGO; RECORRIDO: JMARIA DE FATIMA CAVALCANTI DE LIMA. ADVOGADO: WANDERLEY JOSÉ DANTAS. JUIZ PRESIDENTE: DR. JOÃO BATISTA DE SOUZA. PELA PRESENTE FICA O DR. WANDERLEY JOSÉ DANTAS. INTIMADO de todo o conteúdo do despacho proferido no (s) recurso de n.º acima, CUJO O FINAL DO
REFERIDO DESPACHO é do teor seguinte: “Nos
termos do art. 542 do CPC, com a redação dada pela
Lei 10352/01, c/c art 508, também do CPC, intime-se
o recorrido para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contra-razões ao Recurso Extraordinário de fls.
INTIMAÇÃO DA 1ª TURMA RECURSAL MISTA DE
CAMPINA GRANDE – PB; RECURSO INOMINADO
0272004001744.7/001. RECORRENTE: TELEMAR
NORTE LESTE S/A - ADVOGADOS: GLEDSTON
MACHADO/JULIANA SANTIAGO; RECORRIDO: NILDO ARAÚJO DANTAS. ADVOGADO: WANDERLEY
JOSÉ DANTAS. JUIZ PRESIDENTE: DR. JOÃO BATISTA DE SOUZA. PELA PRESENTE FICA O DR.
WANDERLEY JOSÉ DANTAS. INTIMADO de todo o
conteúdo do despacho proferido no (s) recurso
de n.º acima, CUJO O FINAL DO REFERIDO DESPACHO é do teor seguinte: “Nos termos do art. 542
do CPC, com a redação dada pela Lei 10352/01, c/c
art 508, também do CPC, intime-se o recorrido para,
no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contra-razões
ao Recurso Extraordinário de fls.
INTIMAÇÃO DA 1ª TURMA RECURSAL MISTA DE
CAMPINA GRANDE – PB; RECURSO INOMINADO
0272004001759.5/001. RECORRENTE: TELEMAR
NORTE LESTE S/A - ADVOGADOS: GLEDSTON
MACHADO/JULIANA SANTIAGO; RECORRIDO: MARIA DA GUIA LUCENA. ADVOGADO: WANDERLEY
JOSÉ DANTAS. JUIZ PRESIDENTE: DR. JOÃO BATISTA DE SOUZA. PELA PRESENTE FICA O DR.
WANDERLEY JOSÉ DANTAS. INTIMADO de todo o
conteúdo do despacho proferido no (s) recurso
de n.º acima, CUJO O FINAL DO REFERIDO DESPACHO é do teor seguinte: “Nos termos do art. 542
do CPC, com a redação dada pela Lei 10352/01, c/c
art 508, também do CPC, intime-se o recorrido para,
no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contra-razões
ao Recurso Extraordinário de fls.
INTIMAÇÃO DA 1ª TURMA RECURSAL MISTA DE
CAMPINA GRANDE – PB; RECURSO INOMINADO
0012002024863.7/001. RECORRENTE: TELEMAR
NORTE LESTE S/A - ADVOGADOS: ENNINE TAVARES DE MELO; RECORRIDO: ROSANGELA BATISTA LOIOLA. ADVOGADO: HELDER LUIS HENRIQUES. JUIZ PRESIDENTE: DR. JOÃO BATISTA DE
SOUZA. PELA PRESENTE FICA O DR. WANDERLEY JOSÉ DANTAS. INTIMADO de todo o conteúdo
do despacho proferido no (s) recurso de n.º acima, CUJO O FINAL DO REFERIDO DESPACHO é
do teor seguinte: “Nos termos do art. 542 do CPC,
com a redação dada pela Lei 10352/01, c/c art 508,
também do CPC, intime-se o recorrido para, no prazo
de 15 (quinze) dias, apresentar contra-razões ao Recurso Extraordinário de fls.
INTIMAÇÃO DA 1ª TURMA RECURSAL MISTA DE
CAMPINA GRANDE – PB; RECURSO INOMINADO
0272004001780.1/001. RECORRENTE: TELEMAR
NORTE LESTE S/A - ADVOGADOS: GLEDSTON
MACHADO/JULIANA SANTIAGO; RECORRIDO: PAULO JOSÉ DANTAS. ADVOGADO: WANDERLEY JOSÉ
DANTAS. JUIZ PRESIDENTE: DR. JOÃO BATISTA
DE SOUZA. PELA PRESENTE FICA O DR. WANDERLEY JOSÉ DANTAS. INTIMADO de todo o conteúdo do despacho proferido no (s) recurso de
n.º acima, CUJO O FINAL DO REFERIDO DESPACHO é do teor seguinte: “Nos termos do art. 542 do
CPC, com a redação dada pela Lei 10352/01, c/c art
508, também do CPC, intime-se o recorrido para, no
prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contra-razões ao
Recurso Extraordinário de fls.
INTIMAÇÃO DA 1ª TURMA RECURSAL MISTA DE
CAMPINA GRANDE – PB; RECURSO INOMINADO
0272004001785.0/001. RECORRENTE: TELEMAR
NORTE LESTE S/A - ADVOGADOS: GLEDSTON
MACHADO/JULIANA SANTIAGO; RECORRIDO: JOANA DA GUIA SILVA CABRAL. ADVOGADO: WANDERLEY JOSÉ DANTAS. JUIZ PRESIDENTE: DR.
JOÃO BATISTA DE SOUZA. PELA PRESENTE FICA
O DR. WANDERLEY JOSÉ DANTAS. INTIMADO de
todo o conteúdo do despacho proferido no (s)
recurso de n.º acima, CUJO O FINAL DO REFERIDO DESPACHO é do teor seguinte: “Nos termos do
art. 542 do CPC, com a redação dada pela Lei 10352/
01, c/c art 508, também do CPC, intime-se o recorrido
para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarazões ao Recurso Extraordinário de fls.
INTIMAÇÃO DA 1ª TURMA RECURSAL MISTA DE
CAMPINA GRANDE – PB; RECURSO INOMINADO
0272004001692.8/001. RECORRENTE: TELEMAR
NORTE LESTE S/A - ADVOGADOS: GLEDSTON
MACHADO/JULIANA SANTIAGO; RECORRIDO: ANALICE PEREIRA DOS SANTOS. ADVOGADO: WANDERLEY JOSÉ DANTAS. JUIZ PRESIDENTE: DR.
JOÃO BATISTA DE SOUZA. PELA PRESENTE FICA
O DR. WANDERLEY JOSÉ DANTAS. INTIMADO de
todo o conteúdo do despacho proferido no (s)
recurso de n.º acima, CUJO O FINAL DO REFERIDO DESPACHO é do teor seguinte: “Nos termos do
art. 542 do CPC, com a redação dada pela Lei 10352/
01, c/c art 508, também do CPC, intime-se o recorrido
para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarazões ao Recurso Extraordinário de fls.
INTIMAÇÃO DA 1ª TURMA RECURSAL MISTA DE
CAMPINA GRANDE – PB; RECURSO INOMINADO
0272004001799.1/001. RECORRENTE: TELEMAR
NORTE LESTE S/A - ADVOGADOS: GLEDSTON
MACHADO/JULIANA SANTIAGO; RECORRIDO:
FRANCISCO SOUZA DA SILVA. ADVOGADO: WANDERLEY JOSÉ DANTAS. JUIZ PRESIDENTE: DR.
JOÃO BATISTA DE SOUZA. PELA PRESENTE FICA
O DR. WANDERLEY JOSÉ DANTAS. INTIMADO de
todo o conteúdo do despacho proferido no (s)
recurso de n.º acima, CUJO O FINAL DO REFERIDO DESPACHO é do teor seguinte: “Nos termos do
art. 542 do CPC, com a redação dada pela Lei 10352/
01, c/c art 508, também do CPC, intime-se o recorrido
para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarazões ao Recurso Extraordinário de fls.
INTIMAÇÃO DA 1ª TURMA RECURSAL MISTA DE
CAMPINA GRANDE – PB; RECURSO INOMINADO
0272004001658.9/001. RECORRENTE: TELEMAR
NORTE LESTE S/A - ADVOGADOS: GLEDSTON
MACHADO/JULIANA SANTIAGO; RECORRIDO: JOÃO
LUIS CARVALHO SANTOS. ADVOGADO: WANDERLEY JOSÉ DANTAS. JUIZ PRESIDENTE: DR. JOÃO
BATISTA DE SOUZA. PELA PRESENTE FICA O DR.
WANDERLEY JOSÉ DANTAS. INTIMADO de todo o
conteúdo do despacho proferido no (s) recurso
de n.º acima, CUJO O FINAL DO REFERIDO DESPACHO é do teor seguinte: “Nos termos do art. 542
do CPC, com a redação dada pela Lei 10352/01, c/c
art 508, também do CPC, intime-se o recorrido para,
no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contra-razões
ao Recurso Extraordinário de fls.
INTIMAÇÃO DA 1ª TURMA RECURSAL MISTA DE
CAMPINA GRANDE – PB; RECURSO INOMINADO
0272004001962.5/001. RECORRENTE: TELEMAR
NORTE LESTE S/A - ADVOGADOS: GLEDSTON
MACHADO/JULIANA SANTIAGO; RECORRIDO: MARIA DO CARMO DANTAS SANTOS. ADVOGADO:
WANDERLEY JOSÉ DANTAS. JUIZ PRESIDENTE:
DR. JOÃO BATISTA DE SOUZA. PELA PRESENTE
FICA O DR. WANDERLEY JOSÉ DANTAS. INTIMADO de todo o conteúdo do despacho proferido
no (s) recurso de n.º acima, CUJO O FINAL DO
REFERIDO DESPACHO é do teor seguinte: “Nos
termos do art. 542 do CPC, com a redação dada
pela Lei 10352/01, c/c art 508, também do CPC,
intime-se o recorrido para, no prazo de 15 (quinze)
dias, apresentar contra-razões ao Recurso Extraordinário de fls.
INTIMAÇÃO DA 1ª TURMA RECURSAL MISTA DE
CAMPINA GRANDE – PB; RECURSO INOMINADO
0272004001766.6/001. RECORRENTE: TELEMAR
NORTE LESTE S/A - ADVOGADOS: GLEDSTON
MACHADO/JULIANA SANTIAGO; RECORRIDO: CICERA GOMES DE MEDEIROS OLIVEIRA. ADVOGADO: WANDERLEY JOSÉ DANTAS. JUIZ PRESIDENTE: DR. JOÃO BATISTA DE SOUZA. PELA PRESENTE FICA O DR. WANDERLEY JOSÉ DANTAS.
INTIMADO de todo o conteúdo do despacho proferido no (s) recurso de n.º acima, CUJO O FINAL
DO REFERIDO DESPACHO é do teor seguinte:
“Nos termos do art. 542 do CPC, com a redação
dada pela Lei 10352/01, c/c art 508, também do
CPC, intime-se o recorrido para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contra-razões ao Recurso Extraordinário de fls.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 3A FAMILI/CG.
EDITAL
DE
INTERDICAO.
Processo:
00120040226142 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz
de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER A quem possa interessar ou conhecimento
deste tiver,que por este Juizofoi nomeado Curador
oSr
SEVERINO
ROCHA
PEREIRA
brasileiro,separadoju dicialnmente,residente na rua
Severino Veronica 867 Bairro da Conceicao nesta
Cidade,interditanda a Sra FRANCISCA VALDETE DA
SILVANASCIMENTO,brasileira,residente no mesmo
endereco do promovente a qual respondera por toda
a vida civil da interditanda, conforme sentencaprolatada as fls 42/44 dos autos.Edital a ser publicado
pelo prazo de 03 vezescom intervalo de 10 em 10
dias.P R I Campina Grande 3/11/05. Dr. Antonio do
Amaral Juiz de Direito. Eu, Maria de Jesus S. Almeida, 4689453
COMARCA DE QUEIMADAS. VARA UNICA. EDITAL
DE INTERDICAO. Processo: 09820050002231 Acao:
INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra,
em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos
o presente edital virem ou dele tomarem conhecimento que por este Juizo, no expediente do Cartorio
Unico desta Comarca, se processa aos termos da
acao de Interdicao - Processo n. 098.2005.000.2231, tendo como parte autor(a) CARMELITA DE SOUZA SILVA, brasileira, casada, do lar, residente a
Rua Evaldo Gonzaga, n. 24 - Sitio Baixa Verde Queimadas - PB em face de CARLOS HENRIQUE
DE SOUZA SILVA, brasileiro, casado, incapaz, nascido em 07/11/1979, filho de Geraldo de Souza Silva
e de Carmelita de Souza Silva, filho e residente
com a autora,com Registro de Nascimento sob o n.
de ordem 23.625 as fls. 259 do livro A/673, tendo a
MM Juiza proferido sentenca, cuja parte final e: ...
Julgo Procedente e faco com base no art. 1.177 do
CPC c/c art. 1.767 e segs. do Codigo Civil, para
DECRETAR A INTERDICAO de Carlos Henrique de
Souza Silva, nomeando-lhe curador(a) sua genitora
Carmelita de Souza Silva, o(a) qual devera prestar
o compromisso de estilo. Publiquem-se, gratuitamente, por 03 (tres) vezes no Diario da Justica,
com intervalos de 10(dez) em 10 dias e afixado no
atrio do Forum. E para que mais tarde alguem nao
alegue ignorancia mandou o MM. Juiz expedir o presente Edital. CUMPRA-SE. Dado e passado, nesta
cidade de Queimadas- PB, aos 13/01/2006. Bel.(a)
Flavia de Souza Baptista Rocha - MM Juiza de Direito desta Comarca. Eu, Georgia A Pereira, Tec. Judiciaria, o digitei e expedi.
ATO DA COMISSÃO
PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO - TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2006 - O Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, através da
Comissão Permanente de Licitação, torna público
para conhecimento dos interessados, que fica designado o dia 02 de maio de 2006, às 15:00 horas
para abertura das propostas de preços inerentes a
Tomada de Preços nº 004/2006, que tem como objetivo a execução dos serviços de reforma em diversos setores deste Tribunal de Justiça. Maiores informações os licitantes poderão obter através do telefone (083) 3216-1587 e fax (083) 3216-1802. João
Pessoa, 28 de abril de 2006. André da Silva Camilo. PRESIDENTE CPL/TJ/PB.
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DIÁRIO DA JUSTIÇA • Sábado, 29 de abril de 2006