que todos herão da tera de Sevylha, e depois me nom quiiserão dar nenhum estromento como quer que lhe por mim fose requeriido, e asy me vym a esta vylla de Moura com a dyta carta que asy trazya, e lhe rallatey todo como se pasara, e em cumprimento da dita carta, e sem embarguo do estromento que helles me nom quiiserão dar ho juiz e hofiiciaes da dita vylla de Moura lhe mandarão loguo enterguar seus carneyros hos quaes som em seu poder. E por a verdade tall ser, e me ho dyto juiz mandar que todo asy escrepvese lhe dese dello este estromento pera ho dito concelho de Moura ter por seu resguardo dando pera ello ho dito juiz por feito sua autorydade, e mandado judyciiall perque ho dese. Testemunhas hos sobreditos portugueses que erão persentes ho dito Affonso Martins Orelha e hum seu ovylheiro que á nome Salvador Boralho morador na vylla de Beya, e Vasco Afonso Parado, e Joam Afonso Texeda genro da Gualegua moradores na vylla de Moura e outros castelhanos. E eu Vycente Rodrigues diito tabellião do senhor duque em esta sua vylla de Moura que esto escrepvi, e porem fiiz aquii meu siinall que [m0520] tall he. Pagou nihil. 520 A COMENDA DE NOUDAR. CORPUS DOCUMENTAL (1248-1554)