Audit ● Advisory ● Outsourcing ● Tax LEI ANTICORRUPÇÃO 12.846/13 AS IMPLICAÇÕES DA LEI PARA AS EMPRESAS Sumário Quem somos Objetivos Introdução Lei 12.846/13 Compliance Benefícios Contato Quem somos O Grupo NK, atua nas áreas de Advisory, Auditoria, Outsourcing e Tax. A NK se orgulha de estar presente no mercado a 37 anos prestando serviços de alta qualidade com sua equipe de mais de 150 colaboradores. Associada a INPACT International presente em 70 países e 232 cidades com mais de 3.500 colaboradores. Certificações: Quem somos Objetivos Introdução Lei 12.846/13 Compliance Benefícios Contato Objetivo Apresentar a Lei anticorrupção, mostrar cenário global e novas soluções. Quem somos Objetivos Introdução Lei 12.846/13 Implicações e Sanções Compliance Benefícios Contato Mapa Global da Corrupção Mapa Global da Corrupção 1º Dinamarca 2º Finlândia 3º Nova Zelândia 4º Suécia 5º Noruega 6º Suíça 7º Singapura 8º Holanda 9º Luxemburgo 10º Canadá 11º Austrália 12º Alemanha 12º Islândia 14º Reino Unido 15º Bélgica 15º Japão 17º Barbados 17º Hong Kong 17º Irlanda 17º Estados Unidos 21º Chile 21º Urugai Fonte: Transparência Internacional Pesquisa 2013/2014 Cenário Global No âmbito do Direito Internacional Público, o Brasil já havia se comprometido a responsabilizar de maneira ampla e universal pessoas jurídicas por atos de corrupção pública, ao ratificar : (i) a Convenção sobre o Combate da Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais, da Organização para o Cooperação e o Desenvolvimento Econômico OCDE, de 1997, (Decreto nº 3.678, de 2000) (ii) Convenção Internacional das Nações Unidades Contra a Corrupção, de 2003 (Decreto nº 5.697, de 2006). Cenário Global Nações Unidas FCPA Lei anticorrupção dos USA UK Bribery Act Lei anticorrupção Reino Unido OCDE Combate da Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais Consequências da Corrupção Em caso de violação às leis anticorrupção, o que pode acontecer com a sua empresa? Danos de imagem Monitoramento governamental Mudanças legislativas Multas milionárias Redução do ROI Perda de confiança dos investidores Consequências da Corrupção Quem somos Objetivos Introdução Lei 12.846/13 Lei anticorrupção Lei da empresa limpa Implicações e Sanções Compliance Benefícios Contato Consequências da Corrupção Quem se aplica? Todo tipo de empresa, representação, fundação e associação. Alcance Definição de ato de “corrupção” muito abrangente: Inclui atos que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra os princípios da administração pública ou contra compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, inclusive, atos de corrupção, fraudes em licitação e obstrução á investigações. Lei anticorrupção (12.846/13) Responsabilização Objetiva (independe de dolo ou culpa): Houve o atentado contra o patrimônio publico e houve benefício da empresa. Não exclui a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores. A Lei não prevê que o processo administrativo ou judicial resolva a situação do agente corrupto ou corruptor pessoa física, que fica sujeito ao devido processo legal, administrativo e criminal em separado . Lei anticorrupção (12.846/13) A lei pune os seguintes atos lesivos contra a administração pública: Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou terceira pessoa a ele relacionada; Financiar, patrocinar ou de qualquer forma subvencionar a prática de atos ilícitos nos termos da lei; Utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários das infrações. Lei anticorrupção (12.846/13) A lei também pune atos lesivos contra a Licitação Pública e Contratos com a Administração Pública. Dentre eles: Fraudar o caráter competitivo do procedimento licitatório; Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório; Fraudar licitação pública ou contrato decorrente. Quem somos Objetivos Introdução Lei 12.846/13 Implicações e Sanções Lei da Empresa Limpa Acordo de Leniência Decreto 8.420 Mar/15 Compliance Benefícios Contato Lei anticorrupção (12.846/13) Sanções e punições ADMINISTRATIVAS: multa, no valor de 0,1% (um décimo por cento) a 20% (vinte por cento) do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo, excluídos os tributos, a qual nunca será inferior à vantagem auferida; Caso não seja possível utilizar o critério do valor do faturamento bruto da pessoa jurídica, a multa será de R$ 6.000,00 (seis mil reais) a R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais). Lei anticorrupção (12.846/13) A lei tem um parâmetro muito importante: a punição nunca será menor do que o valor da vantagem auferida de forma ilícita pela empresa. Desta forma, o decreto 8.420/2015 especifica o cálculo da multa a partir do resultado da soma e subtração de percentuais incidentes sobre o faturamento bruto da empresa. Fonte: Controladoria Geral da União Lei anticorrupção (12.846/13) JUDICIAL: proibição de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas e de instituições financeiras públicas ou controladas pelo poder público, pelo prazo mínimo de 1 (um) e máximo de 5 (cinco) anos; - Perdimento dos bens, direitos ou valores que representem vantagem ou proveito direta ou indiretamente obtidos da infração, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé; - Suspensão ou interdição parcial de suas atividades; - Dissolução compulsória da pessoa jurídica. Acordo de Leniência O acordo de leniência pode ser celebrado com as pessoas jurídicas responsáveis pela prática dos atos lesivos previstos na Lei Anticorrupção, e dos ilícitos administrativos previstos na Lei, com vistas à isenção ou à atenuação das respectivas sanções, desde que colaborem efetivamente com as investigações e o processo administrativo. Compete à Controladoria-Geral da União celebrar acordos de leniência no âmbito do Poder Executivo Federal e nos casos de atos lesivos contra a administração pública estrangeira. Para isso, a empresa deve ajudar a identificar os demais envolvidos na infração, ceder informações (provas) que comprovem o ilícito e reparar integralmente o dano financeiro. Acordo de Leniência Requisitos Ser a primeira a manifestar interesse em cooperar para a apuração de ato lesivo específico, quando tal circunstância for relevante; Cessar a prática da irregularidade investigada; Admitir a participação na infração; Cooperar com as investigações; Fornecer informações que comprovem a infração. Acordo de Leniência Benefícios Isenção da obrigatoriedade de publicar a decisão punitiva; Isenção da proibição de receber de órgãos ou entidades públicos (inclusive bancos) incentivos, subsídios, empréstimos, subvenções, doações, etc.; Redução da multa em até dois terços (2/3) do valor total; Isenção ou atenuação da proibição de contratar com a Administração Pública (declaração de inidoneidade); Previsão de adoção de programa de integridade (compliance). Decreto 8.420 de março de 2015 prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências. Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela A apuração da responsabilidade administrativa de pessoa jurídica que possa resultar na aplicação das sanções previstas no art. 6º da Lei nº 12.846, de 2013, será efetuada por meio de Processo Administrativo de Responsabilização – PAR. Quem somos Objetivos Introdução Lei 12.846/13 Implicações e Sanções Compliance Pilares do programa Benefícios Contato Pilares de um Programa de Compliance Por que ter o seu? Evitar que a empresa envolva-se em atos de corrupção; Aumento concreto do VALOR da empresa pois atos de corrupção estarão mitigados; Redução das penalidade previstas por leis brasileiras e estrangeiras e (FCPA, UK Bribery Act); Possibilidade de penalizar o parceiro comercial ou agente corruptor interno; Maior facilidade em identificar o ato de corrupção; Facilitação para obtenção de um Acordo de Leniência. Pilares de um Programa de Compliance Elementos de um Programa CÓDIGO DE CONDUTA COMITÊ DE ÉTICA Politicas e Procedimentos Canal de Denúncias Gestão de Terceiros Treinamentos Pilares de um Programa de Compliance Código de conduta Responsabilidade Código de conduta é um conjunto de regras para orientar e disciplinar a conduta de um determinado grupo de pessoas de acordo com os seus princípios. É geralmente utilizado por empresas., organizações, Lealdade Respeito Ética Cidadania Transparência Integridade Pilares de um Programa de Compliance Comitê de Ética Responsável pela gestão, coordenação, e atualização do Programa de Compliance de acordo com o Código de Conduta da Organização; Responsável por disseminar os normativos de compliance para todos os colaboradores; Responsável por avaliar e decidir sobre as questões de Compliance; Independente; Autonomia adequada. Pilares de um Programa de Compliance Políticas e Processos Extensão a todos os colaboradores e principais terceiros que tenham interação com o Poder Público, empresas de consultoria, representantes comerciais, distribuidores, procuradores, etc. Deverão ser didáticos, no idioma local, e refletir ao máximo situações concretamente e corriqueiramente vivenciadas, ilustradas a partir de exemplos práticos e estudos de casos hipotéticos. Deverão incluir: Procedimentos anticorrupção; Regras sobre brindes e presentes; Doações, Viagens, entretenimento e refeição; Contratação e utilização de terceiros; etc. Pilares de um Programa de Compliance Canal de Denúncia Oferecer mecanismo que possibilitem o recebimento de denúncias (“hotlines”) de colaboradores e de terceiros, mantendo-se a confidencialidade, anonimato e impedindo retaliações; Fiscalizar a pronta resposta às denúncias recebidas pelos canais de comunicação e “hotlines”. As investigações devem ser executadas com respeito às leis aplicáveis, para que tenham credibilidade e possam ser utilizadas como meio de prova. Pilares de um Programa de Compliance Gestão de Terceiros Conjunto de ações adotadas para assegurar que os terceiros que atuem na Organização ou em nome da Organização sigam as condutas éticas estabelecidas. Estas ações incluem: • • • • Inclusão de cláusulas de Compliance nos contratos. Dar ciência e aplicar treinamento referente ao Código de Conduta. Monitoramento constante da conduta exercida pelo terceiro. Realização de auditorias periódicas de Compliance. Customer Due Diligence; Supplier Due Diligence. Pilares de um Programa de Compliance Treinamento Desenhados para disseminar a cultura ética e as políticas e procedimentos internos nos quais os colaboradores de uma Organização deverão basear a sua atuação profissional. Aplicável a todos os colaboradores e terceiros que agem em nome da Organização. Deverão ser atualizados periodicamente. Manter registro dos treinamentos. Glades Chuery Compliance Manager +55 11 96069-9123 [email protected]