PROCESSO
CIVIL
CONTEÚDO
90% do que se DIZ e LOGO se REALIZA
PROCESSO
CIVIL
70% do que se D I S C U T E
CONTEÚDO DE HOJE
Fonte: REYZÁBALl, Maria Victoria. A
comunicação oral e sua didática.
Bauru: Edusc, 1999.
50% do que se VÊ e ESCUTA
PROCESSO
CIVIL
METODOLOGIA
30% do que se VÊ
1) Estrutura do Código de Processo Civil de 1973. Processo de Conhecimento.
Processo de Execução. Processo Cautelar e Procedimentos Especiais.
2) Jurisdição e Ação. Partes e Procuradores. Ministério Público.
4) Litisconsórcio e Assistência. Intervenção de Terceiros.
5) Competência. Absoluta e Relativa. Modificações. Exceção e Conflito.
6) Juiz e auxiliares. Impedimentos e suspeição.
7) Atos processuais. Forma. Tempo. Lugar. Prazo. Comunicações. Nulidades.
Valor da causa.
8) Formação, suspensão e extinção do processo.
9) Processo. Procedimento. Ordinário e Sumário.
10) Pedido e resposta. Revelia e efeitos. Declaração incidente.
12) Julgamento conforme o estado do processo.
13) Antecipação da tutela. Hipóteses. Requisitos. Procedimentos. Antecipação
da tutela contra pessoas de direito público.
14) Provas. Tipos. Força probante. Produção. Audiência. Conciliação. Instrução e
Julgamento. Sentença e Coisa Julgada.
PROCESSO
CIVIL
PERCENTUAL DE RETENÇÃO DE INFORMAÇÕES
PELO CÉREBRO HUMANO
História do Processo Civil
1.História do Processo Civil
INTERESSE
2.Jurisdição
o Princípios
• Os bens da vida se destinam à
utilização pelo homem.
Sem uns, este não sobreviveria;
sem outros, não se
desenvolveria, não se
aperfeiçoaria.
o Classificação das Leis
• A razão entre o homem e os
bens, ora maior, ora menor, é o
 Conceito, Características, Divisão, Natureza e Limites
 Direito Processual Civil
que se chama INTERESSE.
PROCESSO
CIVIL
História do Processo Civil
•SE duas ou mais pessoas têm interesse pelo mesmo
bem, que a uma só possa satisfazer, dar-se-á um conflito
intersubjetivo de interesses ou simplesmente um
conflito de interesses.
•O CONFLITO gera insatisfação e por conseguinte o
risco da manutenção da paz social.
PROCESSO
CIVIL
História do Processo Civil
A existência de conflitos na sociedade gerou a necessidade de
resolvê-los, surgindo 03 (três) formas para extingui-los:
Autotutela
1
• Ausência de juiz
distinto das partes
• Imposição de uma
das partes
Autocomposição
2
• Desistência,
submissão ou
transação
Heterocomposição
3
• Solução mediante o
concurso de terceiro
imparcial, eleito
pelas partes
1
PROCESSO
CIVIL
História do Processo Civil
PROCESSO
CIVIL
História do Processo Civil
No Direito Romano foram necessárias 03 fases
para completar o ciclo histórico da evolução
chamada justiça privada para a justiça pública
No Direito Romano foram necessárias 03 fases
para completar o ciclo histórico da evolução
chamada justiça privada para a justiça pública
Vai da fundação de Roma 754 a.C. ao séc II a.C.
Período ARCAICO. Conhecido como o período das legis actiones – ações
x y da lei – assim chamadas porque se relacionam com a lei mais
importante do mais antigo direito – a Lei das XII Tábuas
x y
o Os cidadãos em conflito
compareciam perante o pretor,
comprometendo-se a aceitar o que
viesse a ser decidido
PRETOR
ÁRBITRO
NOMEAVAM
PROCESSO
CIVIL
Vai do séc II a.C. até o séc. II d.C.
Período CLÁSSICO. Também chamado Período Formular. Houve
fortalecimento do Estado com maior participação na solução conflitos
o O Estado, através do Pretor, passou
a nomear os árbitros
ESCOLHIDO
PRETOR
o Em seguida NOMEAVAM um árbitro
de sua confiança, o qual recebia do
pretor o ENCARGO de decidir a causa
História do Processo Civil
No Direito Romano foram necessárias 03 fases
para completar o ciclo histórico da evolução
chamada justiça privada para a justiça pública
Iniciou no século III d.C.
ÁRBITRO
PROCESSO
CIVIL
JURISDIÇÃO
O importante serviço público mantido pelo Estado
para solucionar conflitos se designa de JURISDIÇÃO.
A pacificação é o escopo magno da jurisdição. Isso é obtido pela
perpetuidade com que soluciona os conflitos (coisa julgada),
substituindo, a atividade e vontade das partes.
Estado fortalecido impõe aos particulares, autoritativamente, a
sua solução para os conflitos de interesses
P R E T O R
o O PRETOR passou a conhecer o mérito dos litígios
entre os particulares, proferindo sentença, ao invés de
nomear ou aceitar a nomeação de um árbitro que o
fizesse.
o Essa nova atividade em que os juízes estatais
examinam as pretensões e resolvem os conflitos é
chamada hoje de JURISDIÇÃO.
PROCESSO
CIVIL
Princípios Fundamentais da Jurisdição
Três princípios dominam a jurisdição e regem o seu exercício:
Princípio do Investidura
o A jurisdição só pode ser exercida por quem dela se ache
legitimamente investido.
o São nulos os atos praticados por quem não é investido.
Princípio da Indelegabilidade da Jurisdição
o Juiz exerce a Jurisdição por delegação do Estado e
não pode delegá-la a outrem, mas exercê-la
pessoalmente.
Princípio da aderência da Jurisdição ao território
o A jurisdição pressupõe um território em que é
exercida. Assim o STF tem jurisdição sobre todo o
país. O TJPI sobre o Estado do Piauí.
o A autoridade pública começa a
preestabelecer, em forma abstrata,
regras destinadas a servir de
critério objetivo e vinculativo para
as decisões do árbitro
Aplicação do direito objetivo que
reflete o caso apresentado
(“função: busca da justa composição da lide”. (Carnelutti)
JURISDIÇÃO
é a função do Estado que
tem por escopo a atuação da vontade
concreta da lei por meio de substituição,
pela atividade dos órgãos públicos, da
atividade dos particulares ou de outros
órgãos públicos. (Chiovenda)
LIDE
CARACTERÍSTICAS DA JURISDIÇÃO
CARÁTER SUBSTITUTIVO - o estado chama para si o
dever de manter estável o equilíbrio da sociedade e,
para tanto, ocorre a substituição às partes, incumbiuse da tarefa de administrar a justiça, isto é, de dar a
cada um o que é seu, garantindo, por meio do devido
processo legal, uma solução imparcial e ponderada, de
caráter imperativo, aos conflitos interindividuais
ESCOPO DE ATUAÇÃO DO ESTADO
- o estado criou a
jurisdição com a finalidade de que as normas de direito
contidas no ordenamento jurídico efetivamente
conduzam aos resultados enunciados. (SOCIALpacificar e educar a sociedade; JURÍDICO- atuação da
vontade concreta do direito objetivo; POLÍTICO -
afirmação do poder estatal, culto às liberdades
públicas, garantia de participação do jurisdicionado nos destinos na sociedade (Ação Popular)
2
- a função de dizer o
direito sempre se exerce com referencia a
uma lide que as partes relatam ao Estado,
pedindo uma solução.
PRESENÇA DA LIDE
PROCESSO
CIVIL
TIPOS DE JURISDIÇÃO
A jurisdição pode ser dividida em dois tipos:
CONTENCIOSA
VOLUNTÁRIA
INÉRCIA
INÉRCIA,
os órgão jurisdicionais são inertes,
dependendo, pois da provocação das partes.
Arts. 1.103 a
1.210 - CPC
DEFINITIVIDADE, são suscetíveis de se tornar
DEFINITIVIDADE
imutáveis (coisa julgada), cabendo sempre a
última decisão ao judiciário.
IMPARCIALIDADE– Não há interesse próprio no
conflito. O Estado-juiz aplica a norma
imparcialmente sem a ação de benefícios
proposto.
PROCESSO
CIVIL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Consiste no sistema de princípios e leis que regulamentam o
exercício da jurisdição quanto às lides de natureza civil
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
10.
11.
12.
13.
PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DO PODER JUDICIÁRIO
PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL
PRINCÍPIO DA PERSUASÃO RACIONAL
PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL
PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO
PRINCÍPIOS
PRINCÍPIO DISPOSITIVO
PRINCÍPIO DA DEMANDA OU DA AÇÃO
o São normas que fornecem
PRINCÍPIO DO IMPULSO OFICIAL
coerência e ordem a um
PRINCÍPIO DA ORALIDADE
1. Princípio da Identidade Física do Juiz
conjunto de elementos,
2. Princípio da Imediatividade
sistematizando-os.
3. Princípio da Concentração
o As normas que contêm
PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE
PRINCÍPIO DA LEALDADE
princípios têm um âmbito de
PRINCÍPIO DA LICITUDE DAS PROVAS
incidência ilimitado.
PRINCÍPIO DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO
LIDE
o Tem por objeto a composição
de conflitos de interesses.
PROCESSO
CIVIL
o Não há litígio entre os interessados.
o Juiz chancela, por força de lei, aquilo
que
interessados
entre
si
já
resolveram. Ex: separação consensual
DIREITO PROCESSUAL CIVIL
PRINCÍPIOS
1. PRINCÍPIO DO INAFASTABILIDADE DO PODER JUDICIÁRIO
o Previsto no art. 5º, XXXV, da Constituição Federal.
A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário
lesão ou ameaça a direito
2. PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL
o Previsto no art. 5º, LIII e XXXVII, da Constituição Federal.
Ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade
competente. Não haverá juízo ou TRIBUNAL DE EXCEÇÃO
(instituído em caráter temporário e/ou excepcional).
Tribunal Internacional de Nuremberg
em novembro 1945
• O Tribunal de Nuremberg, que logo após a Segunda Guerra
Mundial, foi instituído com o objetivo de julgar os crimes
cometidos pelos nazistas durante a guerra. Em quatro anos,
desde 1945 a 1949, julgou 199 homens, sendo 21 deles
líderes nazistas.
• As acusações foram desde crimes contra o direito
internacional até de terem provocado de forma deliberada
a 2ª Guerra Mundial. A criação desse tribunal se deu através
de um acordo firmado entre os representantes da ex-URSS,
dos EUA, da Grã-Bretanha e da França, em Londres, em
1945. Tanto que, durante o julgamento, a defesa alegou
ofensa ao princípio da legalidade, que era baseada nos
postulados do direito penal tradicional, mas de nada
adiantou, pois os acusados foram condenados à morte.
3
PROCESSO
CIVIL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL
PRINCÍPIOS
3. PRINC. DA PERSUASÃO RACIONAL OU LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO
o Previsto no art. 93, IX, da Constituição Federal.
Todas as decisões dos órgãos do Poder Judiciário
devem ser fundamentadas.
sistema da íntima convicção (art. 5º, XXXVIII, CF88)
 O juiz forma livremente a convicção mas deve atender
aos fatos e circunstâncias dos autos e fundamentar o seu
convencimento. (CPC, Art.131)
 Tem por objetivo afastar o subjetivismo das decisões
judiciais.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL
PRINCÍPIOS
6. PRINCÍPIO DISPOSITIVO em sentido material
o Previsto no art. 459, do CPC.
Art. 459. O juiz proferirá
rejeitando, no todo ou em
pelo autor. Nos casos de
julgamento do mérito, o juiz
DIREITO PROCESSUAL CIVIL
PRINCÍPIOS
4. PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL
o Previsto no art. 5º, LIV, da Constituição Federal.
Ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o
devido processo legal
 Autoriza o Poder Judiciário a afastar leis processuais injustas.
Exceção são as decisões do Tribunal do Júri que adotam o
PROCESSO
CIVIL
PROCESSO
CIVIL
a sentença, acolhendo ou
parte, o pedido formulado
extinção do processo sem
decidirá em forma concisa.
Parágrafo único. Quando o autor tiver formulado pedido
certo, é vedado ao juiz proferir sentença ilíquida.do
direito do autor
6. PRINCÍPIO DISPOSITIVO
• PRINCÍPIO DO DISPOSITIVO:
• Consiste na regra de que o juiz depende, na
instrução da causa, da iniciativa das partes
quanto às provas e às alegações em que se
fundamentará a decisão: iudex secundum
allegata et probata iudicare debet.
•
• Fundamento do princípio do dispositivo:
salvaguardar a IMPARCIALIDADE do juiz.
5. PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA
o Previsto no art. 5º, LV, da Constituição Federal.
Aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e
aos acusados em geral são assegurados o contraditório e
a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes
 Dar ao réu possibilidade saber existência pedido contra si e
atos processuais subsequentes e garantir a possível reação
contra decisões, sempre que desfavoráveis.
PROCESSO
CIVIL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL
PRINCÍPIOS
6. PRINCÍPIO DISPOSITIVO
o Previsto no art. 333, do CPC.
O ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato
constitutivo do seu direito, e ao réu, quanto à existência
de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito
do autor
 Juiz deve julgar a causa com base nos fatos alegados e provados
pelas partes, sendo-lhe vedada a busca de fatos não alegados e
cuja prova não tenha sido postulada pelas partes.
 No Brasil tem severas limitações previstas pelo legislador em
inúmeros dispositivos legais, como por exemplo, nas demandas
que versem sobre direitos indisponíveis, a lei confere ao juiz
amplos poderes para a investigação dos fatos da causa.
PROCESSO
CIVIL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL
PRINCÍPIOS
7. PRINCÍPIO DA DEMANDA OU DA AÇÃO
o Previsto nos arts. 2º e 128, do CPC.
Nenhum juiz prestará a tutela jurisdicional senão quando a
parte ou o interessado a requerer, nos casos e forma legais
O juiz decidirá a lide nos limites em que foi proposta,
sendo-lhe defeso conhecer de questões, não suscitadas, a
cujo respeito a lei exige a iniciativa da parte
 Distingue-se do princípio dispositivo, por que no princípio da
DEMANDA o juiz fica limitado aos pedidos formulados pelas
partes, ao passo que pelo princípio DISPOSITIVO o juiz fica
contingenciado pela iniciativa das partes quanto ao modo de
condução da causa e quanto aos meios de obtenção
dos fatos pertinentes a essa determinada lide.
4
PROCESSO
CIVIL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL
PRINCÍPIOS
7-A- . PRINCÍPIO DA CONCRUÊNCIA
o Previsto nos art. 128 e 460 do CPC.
E defeso ao juiz proferir sentença a favor do autor, de natureza diversa da
pedida, bem como condenar o réu em quantidade superior ou em objeto
diverso do que lhe foi demandado.

CITRA PETITA - do latim: citra (aquém de) + petita (pedido)
A Sentença que deixa de apreciar pedido expressamente formulado, ou
que deixa de examinar questão de vital importância para a parte.
EXEMPLO - é o caso da sentença que decreta o rompimento do vínculo
locatício, mas deixa de analisar o pedido no sentido de determinar a
desocupação do imóvel locado. Tem como consequência, como regra, a
sua NULIDADE que deve ser decretada, inclusive de ofício, no eventual
julgamento de apelação ou, posteriormente, em sede de ação rescisória.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL
PRINCÍPIOS
7-A- . PRINCÍPIO DA CONCRUÊNCIA
O juiz decidirá a lide nos limites em que foi proposta, sendo-lhe defeso
conhecer de questões, não suscitadas, a cujo respeito a lei exige a iniciativa
da parte
PROCESSO
CIVIL
PROCESSO
CIVIL
PRINCÍPIOS
7-A- . PRINCÍPIO DA CONCRUÊNCIA
Previsto nos art. 460 do CPC.
Previsto nos art. 460 do CPC.
E defeso ao juiz proferir sentença a favor do autor, de natureza diversa da
pedida, bem como condenar o réu em quantidade superior ou em objeto
diverso do que lhe foi demandado.
EXTRA PETITA - do latim: extra (fora, diversa) + petita (pedido)
No direito processual civil brasileiro, as decisões EXTRA PETITA são aquelas que o
juiz toma concedendo ao autor coisa diversa da que foi requerida em sua petição
inicial.
Ex.: ação que julga procedente o pedido de reintegração de posse, mas apenas
concede em favor do autor um arbitramento de aluguel a ser pago pelo posseiro.
O julgamento EXTRA PETITA acarreta a NULIDADE da sentença.
PROCESSO
CIVIL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL
PRINCÍPIOS
7-A- . PRINCÍPIO DA CONCRUÊNCIA
Previsto nos art. 460 do CPC.
E defeso ao juiz proferir sentença a favor do autor, de natureza diversa da
pedida, bem como condenar o réu em quantidade superior ou em objeto
diverso do que lhe foi demandado.
E defeso ao juiz proferir sentença a favor do autor, de natureza diversa da
pedida, bem como condenar o réu em quantidade superior ou em objeto
diverso do que lhe foi demandado.
ULTRA PETITA. Do latim: ultra (além de) + petita (pedido)
Ultra petita é a sentença que vai além do pedido, isto é, concede algo a
mais, quantitativamente, do que foi pretendido.
A decisão "ULTRA PETITA" difere da decisão EXTRA PETITA pela natureza da coisa
concedida. Naquela o juiz concede "mais" do que se pede, mas concede coisas da
mesma natureza. Assim se haverá decisão "ultra petita" se "A" pede que lhe sejam
entregues vinte maçãs e o juiz determina que lhe sejam entregues quarenta
temos uma decisão "ultra petita".
EXEMPLO- é o caso da sentença decretar a anulação de um negócio
jurídico, e também condenar o requerido a uma indenização por dano
material ou moral, o que não foi pedido pelo autor. Deduz-se que se o
requerente não fez pedido de indenizações é porque o mesmo não a
queria. Outro exemplo seria o de uma parte que pede uma indenização
de um valor "X" e o juiz concede uma indenização no valor de "2X", ou
seja duas vezes superior ao que foi pedido.
PROCESSO
CIVIL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL
PRINCÍPIOS
8. PRINCÍPIO DO IMPULSO OFICIAL
o Previsto nos art. 262, do CPC.
O processo civil começa por iniciativa da parte, mas se
desenvolve por impulso oficial
9. PRINCÍPIO DA ORALIDADE
o Previsto no Capítulo IV, item II, da exposição de motivos do CPC.
É salutar que exista sempre um expressivo número de
manifestações das partes sob forma oral,
principalmente na audiência
 Com esse princípio há outros três sub-princípios que
permitem que se operacionalize com maior objetividade a
oralidade.
Na hipótese de uma decisão EXTRA PETITA a 'quantidade' pode ser maior ou
menor mas a 'natureza da coisa' é diversa da pedida. Se "A" pede ao juiz para que
"B" seja condenado a entregar-lhe trinta pares de sapato e o juiz condena "B" a
entregar trinta garrafas de refrigerante, teremos aí uma decisão que foi não
"além do pedido" mas "fora do pedido".
O julgamento ULTRA PETITA acarreta a nulidade da sentença na parte em que se
excedeu.
PROCESSO
CIVIL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL
PRINCÍPIOS
9. PRINCÍPIO DA ORALIDADE (Sub-princípios)
9.1. Princípio da Identidade Física do Juiz (art. 132, CPC)
O juiz, titular ou substituto, que concluir a audiência julgará
a lide, salvo se estiver convocado, licenciado, afastado por
qualquer motivo, promovido ou aposentado, casos em que
passará os autos ao seu sucessor
9.2. Princípio da Imediatividade (art. 446, II, CPC)
O juiz deve colher as provas direta e pessoalmente, sem
intermediários.
9.3. Princípio da Concentração (art. 455 e 456, CPC)
Todos os atos do processo, inclusive a sentença, devem
realizar-se o mais proximamente possível uns dos outros,
para que se possa proferir decisão justa.
5
PROCESSO
CIVIL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL
PRINCÍPIOS
10. PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE
o Previsto no art. 93, da Constituição Federal e arts. 444 e 155, CPC
Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão
públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de
nulidade, podendo a lei, se o interesse público o exigir,
limitar a presença, em determinados atos, às próprias
partes e a seus advogados, ou somente a estes
o Previsto nos arts. 14 e seguintes do CPC
O comportamento das partes e de todos os envolvidos no
processo deve respeitar os preceitos relativos à boa-fé,
repugnando ao sistema o comportamento desleal
DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Consiste no sistema de princípios e leis que regulamentam o
exercício da jurisdição quanto às lides de natureza civil
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DO PODER JUDICIÁRIO
PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL
PRINCÍPIO DA PERSUASÃO RACIONAL
PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL
PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO
PRINCÍPIO DISPOSITIVO
PRINCÍPIO DA DEMANDA OU DA AÇÃO
PRINCÍPIO DO IMPULSO OFICIAL
PRINCÍPIO DA ORALIDADE
1. Princípio da Identidade Física do Juiz
2. Princípio da Imediatividade
3. Princípio da Concentração
PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE
PRINCÍPIO DA LEALDADE
PRINCÍPIO DA LICITUDE DAS PROVAS
PRINCÍPIO DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO
PROCESSO
CIVIL
L I N H A
D O
o Previsto no art. 5º, LVI, da Constituição Federal
São inadmissíveis, no processo, as provas obtidas
por meios ilícitos.
 A prova ilícita somente é admitida no processo penal, quando
for a favor do réu.
13. PRINCÍPIO DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO
o No CPC é disciplinado nos casos de recurso de ofício (art. 475)
Indica a possibilidade de revisão, por via de recurso, das
causas já julgadas pelo juiz de primeiro grau.
PROCESSO
CIVIL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL
 CLASSIFICAÇÃO DAS LEIS
ADJETIVAS
PRINCÍPIOS
DIREITO PROCESSUAL CIVIL
 APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL
PRINCÍPIOS
12. PRINCÍPIO DA LICITUDE DAS PROVAS
MATERIAIS
REVISANDO
10.
11.
12.
13.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL
o Não é previsto expressamente na Constituição Federal. Está
previsto implicitamente nos arts. 102 a 125, CF88, que tratam das
competências recursais dos Tribunais.
11. PRINCÍPIO DA LEALDADE
PROCESSO
CIVIL
PROCESSO
CIVIL
CIVIL NO TEMPO
T E M
P O
PROCESSO
 Atos processuais já realizados, na conformidade com a lei
anterior, permanecem eficazes, atos processuais A SE
REALIZAREM serão inteiramente disciplinados pela lei nova.
o São aquelas que definem e regulam as relações e criam direitos.
o Ex: normas de direito constitucional,
administrativo,
penal,
direito civil e comercial
PROCESSO
CIVIL
o Existem para servir as leis
substanciais, regulando a sua
formação ou o seu desenvolvimento. (modus operandi)
o Ex: Processo Civil, Processo
Penal, Processo do Trabalho
EXERCÍCIOS DE FIXAÇÃO DE CONTEÚDO
1) Uma pessoa aprovada no concurso de juiz federal prolata em
06 (seis) meses, 1.500 sentenças e despacha em 8.000
processos. O concurso que ela participou, contudo, é anulado
e em razão disso ela é exonerada do cargo. Aplique os
conhecimentos discutidos na aula de hoje e resolva o que deve
ocorrer com os processos em que essa pessoa atuou.
2) Você acaba de receber uma notificação da Receita Federal
avisando que o seu veículo foi confiscado em razão de débitos
tributários que estavam em aberto. A comunicação foi uma
surpresa, pois apesar de saber que você deve elevado valor ao
Fisco, você nunca recebeu qualquer outra notificação prévia.
Quais os princípios jurídicos que poderiam ser aplicados para
afastar esse confisco?
6
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