Clausulas a que se refere o Decreto nº 7539, desta data.
I
É concedida a Charles Paul Mac Kie permissão para construir e explorar, por si ou por meio
de um empreza, linhas telephonicas na capital do Imperio e seus suburbios e na cidade de
Nictheroy, ligando esta áquella por um cabo submarino.
II
As linhas telephonicas não serão assentadas sem approvação prévia da Repartição Geral
dos Telegraphos, não podendo as linhas telephonicas prejudicar as communicações telephonicas
existentes na Côrte e na cidade de Nictheroy, com especialidade as linhas de segurança publica
ao serviço de policia e da extincção de incendios.
III
Se fôr necessario estabelecer-se novas linhas telephonicas do Estado, a empreza removerá
as linhas telephonicas que embaraçarem aquellas.
IV
A empreza terá escriptorios centraes na Corte e em Nictheroy em communicação com os
escriptorios de districtos, que serão estabelecidos onde mais conveniente parecer.
V
Cada assignante possuirá os apparelhos telephonicos necessários, que serão fornecidos
gratuitamente pela empreza, a qual só terá direito a cobrar uma taxa mensal ou annual, de accôrdo
com a tarifa que fôr estabelecida com approvação do Governo Imperial.
VI
No acto de organizar a empreza a tarifa a que se refere a clausula precedente, estabelecerá
igualmente as instrucções regulamentares para o serviço das linhas telephonicas, submettendo-as
á approvação do Governo Imperial.
VII
Á empreza serão impostos pelo Governo Imperial multas de 200$000 a 1:000$000 pelas
faltas que commetter na execução do seu serviço telephonico, e pelas inobservancias das
presentes clausulas.
VIII
A presente concessão durará dez annos, não podendo o Governo, nos primeiros cinco
annos, autorizar empresas identicas.
Esta restricção, porém, não abrange as linhas existentes ou que forem estabelecidas para
uso privado.
Palacio do Rio de Janeiro em 15 de Novembro de 1879.
JOÃO LINS VIEIRA CANSANSÃO DE
SINIMBÚ.
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