FAZENDO JUSTIÇA
EM FOCO
MEIO AMBIENTE
PLANTAS MEDICINAIS
Anvisa regulamenta
O Rio de Janeiro deu um passo importante na luta contra as
sacolas plásticas. A partir de 15 de julho a Lei no 5.502, sancionada pelo governador em exercício Luiz Fernando Pezão no
fim de março, irá restringir o uso desse item nos supermercados
de 92 municípios cariocas. O estado será o primeiro (esperamos
que de muitos) a regulamentar a utilização de sacolinhas.
O controle do uso de sacos plásticos ocorrerá por meio de
incentivos aos clientes: os supermercados terão de dar desconto de três centavos ao consumidor que comprar cinco produtos e os carregar em bolsa própria, dar 1 quilo de feijão ou
de arroz a quem devolver 50 sacolas (que serão recicladas) e
também oferecer formas alternativas de se carregar as compras, como caixas de papelão. Os estabelecimentos têm até
2012 para se adaptar.
Algumas campanhas, como a Saco É Um Saco, do Ministério
do Meio Ambiente, foram criadas para incentivar o uso consciente de sacolinhas plásticas. Na matéria “Destino incerto”, publicada na edição no 136 da REVISTA DO IDEC (setembro de 2009),
a secretária de articulação institucional e cidadania ambiental,
Samyra Crespo, fala sobre essa campanha.
uso e comercialização
S
e você costuma recorrer às chamadas drogas
vegetais (como erva-cidreira, camomila, entre outras) para aliviar dores de cabeça, nervosismo, dor de estômago e outros problemas de
saúde pouco graves vai gostar de saber que a
Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)
regulamentou, em 10 de março, o uso e a comercialização dessas substâncias para o alívio de sintomas de doenças de baixa gravidade. O objetivo é
orientar o emprego responsável de plantas medicinais, além de indicar como e em que situações elas
podem ser aplicadas.
Entre outras medidas de segurança, a Resolução
da Diretoria Colegiada (RDC) no 10 da Anvisa obriga os fornecedores a informar à agência a fabricação,
importação e comercialização dessas drogas vegetais
no mínimo de cinco em cinco anos; e a disponibilizar na embalagem uma espécie de bula com informações sobre seu uso e advertências específicas para
cada caso, além de data de fabricação e validade,
nome, endereço e CNPJ do fabricante.
A RDC no 10 foi baseada em uma série de estudos
que comprovam os benefícios de 66 espécies vegetais, cujos resultados foram reunidos em uma
tabela que você pode consultar no site da Anvisa
<http://portal.anvisa.gov.br>.
14
Revista do Idec | Abril 2010
MEDICAMENTOS
Anvisa fecha o cerco
contra a sibutramina
Desde 30 de março está mais difícil comprar remédios para emagrecer
à base de sibutramina. Nessa data, a Agência Nacional de Vigilância
Sanitária (Anvisa) publicou a Resolução n o 13/2010, que determina que
medicamentos contendo a substância emagrecedora só podem ser vendidos mediante a apresentação da receita azul (cuja numeração é controlada pela Anvisa, o que dificulta a prescrição) e após o consumidor informar
seu nome e endereço.
Além disso, as empresas terão 180 dias para mudar as embalagens dos
produtos — que passarão a ter tarja preta em vez de vermelha — e alertar
na bula sobre o risco de problemas cardíacos.
Em janeiro deste ano, a Agência Europeia de Medicamentos (EMA,
sigla em inglês de European Medicine Agency) suspendeu a comercialização da sibutramina em toda a União Europeia. A medida foi tomada
após o estudo Sibutramine Cardiovascular Outcome Trial (SCOUT) demonstrar que o emprego da substância aumenta a probabilidade de ocorrerem doenças cardiovasculares.
O Idec considera as mudanças estipuladas pela Anvisa positivas, mas
defende que o rigor maior na prescrição e na venda não eliminará os riscos
para os pacientes que utilizarem o produto. Por isso, em nome do direito
à saúde e do princípio da precaução, o Instituto é a favor da suspensão
da sibutramina no Brasil, a exemplo do que foi feito na Europa.
PANZICA
Não às sacolinhas plásticas
“Lei da fila” tem
de ser respeitada
Advogada pernambucana processou o Banco do Brasil e receberá indenização de 1 mil reais
O
que você faria em 1 hora e 40
minutos? Muita coisa, provavelmente. Pois esse foi o tempo que
uma advogada perdeu na fila do Banco
do Brasil, em Recife (PE), para pagar
um imposto. Sentindo-se desrespeitada, ela entrou com ação pedindo indenização por dano moral no valor de
40 salários mínimos (ou R$ 20,4 mil).
Depois de 12 meses de “briga” no 5o
Juizado Cível de Recife, a sentença
finalmente saiu e o Banco do Brasil foi
obrigado a pagar indenização de R$ 1
mil (bem abaixo do que havia sido
pedido). O banco entrou com recurso
contra a decisão judicial.
Em Recife, a Lei Municipal no
16.685/2001 (conhecida como “lei da
fila”) determina que os clientes não
podem passar mais de 15 minutos na
fila de um banco nos dias úteis e de 30
minutos na véspera e no dia seguinte
a um feriado prolongado. O tempo é
contado a partir do momento em que
o consumidor entra na fila de atendimento. O problema é: como fazer isso
se nem todas as agências possuem
gerenciador de senhas? Para resolver
essa questão, a Promotoria de Defesa
do Consumidor do Ministério Público
Estadual de Pernambuco (MPPE) entrou com duas ações civis públicas
contra o Banco do Brasil e o HSBC,
para que eles instalem esses equipamentos em suas agências. Os gerenciadores foram instalados pelas duas
instituições financeiras, mas as infrações continuam sendo cometidas.
AUTORREGULAÇÃO
Os consumidores que moram em
cidades que não possuem lei municipal que determine um tempo limite
para a espera nas filas de banco não
estão desamparados. Eles contam,
desde 2009, com o Ato Normativo no
4 do Sistema Brasileiro de Autorregulação Bancária, da Federação Brasilei-
ra dos Bancos (Febraban). A autorregulação determina que, até o fim de
2010, os 18 bancos que assinaram o
documento atendam seus clientes em
20 minutos nos dias úteis (cinco minutos a mais do que o estipulado pela
lei municipal de Recife) e em 30 minutos nos dias de pico (o 1o, o 10o e o
último dia do mês, além de vésperas e
pós-feriados).
Os consumidores que se sentirem
desrespeitados podem enviar carta à
Febraban (veja o endereço em <www.
febraban.org.br>) e a partir de agosto
também poderão denunciar os bancos infratores por meio de um número de telefone gratuito e do website da federação.
“Mas é importante ressaltar que essa
regra só é válida para as cidades que
não possuem lei municipal ou estadual, pois a lei prevalece sobre o ato
normativo”, avisa Gustavo Marrone, diretor de autorregulação da Febraban.
Revista do Idec | Abril 2010
15
Download

em pdf