Classificação: Documento Controlado (conforme OS PRESI Nº 01/2015- BNDES)
Prazo da Restrição: até a data de divulgação das respostas (Lei nº 8.666/1993)
Restrição de Acesso: Empresas do Sistema BNDES – Uso no Âmbito Interno
Unidade Gestora: AA/DELIC/GLIC1
QUESTIONAMENTOS ACERCA DO EDITAL
DO CONCURSO AA Nº 03/2015 - BNDES
Prezada Senhora,
Em resposta ao questionamento formulado, o BNDES esclarece:
1. “Estamos preparando um projeto para o edital de ocupação da galeria que propõe uma
exposição coletiva contemporânea de jovens artistas. Entre a documentação exigida pelo
edital está lista completa das obras e imagens e Declaração de autorização de cada artista.
Nosso projeto prevê que a maioria das obras serão emprestadas de coleções privadas e
institucionais e outras criadas especialmente para a exposição. A confirmação da
participação de obras específicas requer um trabalho de pesquisa e curadoria extenso, uma
longa negociação com cada um dos proprietários de obra, que muitas vezes deve incluir
comprovação de contratação de seguro e transportadoras especializadas, etc. O prazo do
edital e o alto custo do processo inviabilizam este processo.
Além disto, a criação de uma obra site-specific requer extrema dedicação do artista, visita
dele(a) ao local, pesquisa de materiais e horas de processo criativo. Não podemos exigir do
artista que realize este processo e apresente croqui sem garantia de que a exposição será
realizada.
Por último, não podemos exigir de cada artista participante uma carta com firma
reconhecida. São mais de vinte artistas previstos, de diversas regiões, muitos dos quais não
estão no momento no país. A confecção e envio da carta demanda tempo e gastos e
gerenciar a obtenção de mais de vinte cartas deste tipo em prazo tão curto cria outro
obstáculo.
Entendo por outros questionamentos publicados no site que o BNDES incluiu estas
exigências para garantir que as obras indicadas nos projetos sejam efetivamente expostas.
No entanto, é pratica comum em todos os grande editais que esta documentação seja
exigida e avaliada após a seleção, no momento da validação do projeto, antes da assinatura
do contrato. Projetos que não cumprem as exigências são eliminados e os suplentes passar
a integrar a lista de seleção. Do contrário, bons projetos serão inviabilizados e o número de
candidatos limitados, a qualidade da seleção.
Com base em todas estas considerações, poderiam propor alternativas?”
Resposta:
Por se tratar de um procedimento licitatório na modalidade Concurso e não um
Edital de patrocínio, o certame atualmente promovido pelo BNDES possui
determinadas características que de fato o diferenciam das iniciativas de outras
instituições.
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Classificação: Documento Controlado (conforme OS PRESI Nº 01/2015- BNDES)
Prazo da Restrição: até a data de divulgação das respostas (Lei nº 8.666/1993)
Restrição de Acesso: Empresas do Sistema BNDES – Uso no Âmbito Interno
Unidade Gestora: AA/DELIC/GLIC1
No caso do presente Concurso, para garantia da isonomia do certame, o Edital
exige que os Proponentes apresentem no momento da inscrição todas as
autorizações necessárias para a execução do projeto.
No caso de obras ainda não existentes no momento da inscrição, os
Proponentes devem apresentar imagens (por exemplo, croquis, maquetes, etc)
que permitam à Comissão Julgadora do Concurso visualizar a concepção das
obras, conforme descrito no inciso IV, subitem 7.1.1 do Edital. A intenção desta
exigência é que haja algum elemento que permita aos julgadores avaliarem que
tipo de obra será proposta.
Desta forma, dentro das atuais regras do Edital do certame, não existem
alternativas para a inscrição de projetos sem o cumprimento destes prérequisitos.
Observamos adicionalmente que, projetos com definição genérica e com longo
prazo de confirmação, como o que está descrito pelo interessado também se
mostrariam inviáveis para as características e cronograma do presente Edital,
pois, mesmo que fossem escolhidos, tornariam impossível a programação
imediata dos mesmos.
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Questionamento 6