Classificação: Documento Controlado (conforme OS PRESI Nº 01/2015- BNDES) Prazo da Restrição: até a data de divulgação das respostas (Lei nº 8.666/1993) Restrição de Acesso: Empresas do Sistema BNDES – Uso no Âmbito Interno Unidade Gestora: AA/DELIC/GLIC1 QUESTIONAMENTOS ACERCA DO EDITAL DO CONCURSO AA Nº 03/2015 - BNDES Prezada Senhora, Em resposta ao questionamento formulado, o BNDES esclarece: 1. “Estamos preparando um projeto para o edital de ocupação da galeria que propõe uma exposição coletiva contemporânea de jovens artistas. Entre a documentação exigida pelo edital está lista completa das obras e imagens e Declaração de autorização de cada artista. Nosso projeto prevê que a maioria das obras serão emprestadas de coleções privadas e institucionais e outras criadas especialmente para a exposição. A confirmação da participação de obras específicas requer um trabalho de pesquisa e curadoria extenso, uma longa negociação com cada um dos proprietários de obra, que muitas vezes deve incluir comprovação de contratação de seguro e transportadoras especializadas, etc. O prazo do edital e o alto custo do processo inviabilizam este processo. Além disto, a criação de uma obra site-specific requer extrema dedicação do artista, visita dele(a) ao local, pesquisa de materiais e horas de processo criativo. Não podemos exigir do artista que realize este processo e apresente croqui sem garantia de que a exposição será realizada. Por último, não podemos exigir de cada artista participante uma carta com firma reconhecida. São mais de vinte artistas previstos, de diversas regiões, muitos dos quais não estão no momento no país. A confecção e envio da carta demanda tempo e gastos e gerenciar a obtenção de mais de vinte cartas deste tipo em prazo tão curto cria outro obstáculo. Entendo por outros questionamentos publicados no site que o BNDES incluiu estas exigências para garantir que as obras indicadas nos projetos sejam efetivamente expostas. No entanto, é pratica comum em todos os grande editais que esta documentação seja exigida e avaliada após a seleção, no momento da validação do projeto, antes da assinatura do contrato. Projetos que não cumprem as exigências são eliminados e os suplentes passar a integrar a lista de seleção. Do contrário, bons projetos serão inviabilizados e o número de candidatos limitados, a qualidade da seleção. Com base em todas estas considerações, poderiam propor alternativas?” Resposta: Por se tratar de um procedimento licitatório na modalidade Concurso e não um Edital de patrocínio, o certame atualmente promovido pelo BNDES possui determinadas características que de fato o diferenciam das iniciativas de outras instituições. 1 Classificação: Documento Controlado (conforme OS PRESI Nº 01/2015- BNDES) Prazo da Restrição: até a data de divulgação das respostas (Lei nº 8.666/1993) Restrição de Acesso: Empresas do Sistema BNDES – Uso no Âmbito Interno Unidade Gestora: AA/DELIC/GLIC1 No caso do presente Concurso, para garantia da isonomia do certame, o Edital exige que os Proponentes apresentem no momento da inscrição todas as autorizações necessárias para a execução do projeto. No caso de obras ainda não existentes no momento da inscrição, os Proponentes devem apresentar imagens (por exemplo, croquis, maquetes, etc) que permitam à Comissão Julgadora do Concurso visualizar a concepção das obras, conforme descrito no inciso IV, subitem 7.1.1 do Edital. A intenção desta exigência é que haja algum elemento que permita aos julgadores avaliarem que tipo de obra será proposta. Desta forma, dentro das atuais regras do Edital do certame, não existem alternativas para a inscrição de projetos sem o cumprimento destes prérequisitos. Observamos adicionalmente que, projetos com definição genérica e com longo prazo de confirmação, como o que está descrito pelo interessado também se mostrariam inviáveis para as características e cronograma do presente Edital, pois, mesmo que fossem escolhidos, tornariam impossível a programação imediata dos mesmos. 2