EDITAL DE LEILÃO N° 001/2015 O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE ALAGOAS, órgão público, representativo do Poder Judiciário, inscrito no CNPJ sob o nº 12.473.062./0001-08, sediado à Praça Marechal Deodoro da Fonseca, nº 319, Centro, Maceió – Capital do Estado de Alagoas, neste ato representado por seu Presidente Desembargador Washington Luiz Damasceno Freitas e pelo Corregedor Geral da Justiça, o Desembargador Klever Rêgo Loureiro TORNAM PÚBLICO E FAZEM SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Tribunal será realizado, LEILÃO PÚBLICO por intermédio do Leiloeiro Oficial LAERTETEIXEIRA MARTINS SILVA, regularmente matriculado na Junta Comercial Nº 17, para alienação de BENS listados no memorial descritivo do presente edital, sendo o referido certame regido pelas disposições da Lei 8.666/93, acrescida de suas alterações posteriores, nas seguintes condições: 1 – DO LOCAL, DATA E HORÁRIO DO LEILÃO 1.1 - O certame será transmitido através do LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO – na modalidade presencial, no auditório (salão do Júri) do Fórum Central de Maceió,sito naAv. Juca Sampaio, nº 206, Barro Duro- CEP: 57040-600, Maceió – Capital do Estado de Alagoase online: www.leje.com.br, por intermédio da LEILOEIRO: LAERTE TEIXEIRA MARTINS SILVA – JUCEAL 17. 1.2 – Data e horário da visitação: 09/12/2015 das 09:00h às 16:00h. a) Depósito I: Avenida Lamenha Filho, 1800, Lotes 17, 18, 19 e 20, Feitosa. b) Depósito II: Avenida Coronel Salustino Sarmento, Bairro Duro (Imóvel com 6 unidades imobiliárias, apenas os galpões IV e VI serão destinados à visitação). c) Depósito III: Rua Conselheiro Sá Albuquerque, 86 Jaraguá. 1.3 – Data e horário do Leilão no Fórum Central da Capital: 10/12/2015 a partir às 10h. Fórum da Capital: Avenida Juca Sampaio, 206, Barro Duro. 2 - DO OBJETO 2.1 – Alienação de bens móveis inservíveisdo acervo patrimonial do Tribunal de Justiça de Alagoas, autorizados através de processo administrativo, como também, os bens móveis/imóveis objetos de alienações judiciais, oriundos de processos de execução, autorizados por decisão judicial, e que se encontram sob guarda no depósito judicial ou em outra localidade à disposição do Poder Judiciário, e ainda os bens perdidos em favor da União, relacionados e descritos no Anexo I do presente Edital. 2.2 - Os bens serão leiloados em lotes individuais, pré-determinados, e vendidos a quem oferecer o maior lance, sendo que os valores indicados pelo Leiloeiro no ato do pregão, como lances iniciais, não são necessariamente os valores mínimos de venda. 3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 3.1- Poderão participar da presente licitação as pessoas físicas, identificadas por meio de carteira de identidade (CI) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH), ou outro documento de identificação pessoal, Cadastro Nacional de Pessoas Físicas (CPF) e comprovante de endereço/residência, e, as pessoas jurídicas, identificadas por meio dos números de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e de Inscrição Estadual, ou por intermédio de procurador legalmente indicado, através de instrumento procuratório, devendo obrigatoriamente ser enviados para o escritório do leiloeiro sito a Praça Silvio Romero n. 55 – loft 01 – Tatuapé – São Paulo/SP as respectivas cópias autenticadas, ou, apresentadas no ato do certame. 3.2 - Não poderão participar deste Leilão: a) Os menores de 18 anos não emancipados; b) Direta ou indiretamente qualquer agente público ou servidor pertencente ao quadro pessoal do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas (inciso III, art. 9, Lei nº 8.666/93). 4 - DOS LANCES 4.1 – Os interessados em participar do leilão poderão fazê-lo nas modalidades PRESENCIAL ou INTERNET. 4.2 – A modalidade PRESENCIAL ocorre mediante comparecimento do interessado ao local do leilão, na data e horário estabelecidos nos itens 1.1 e 1.2. 4.2.1 – Na modalidade PRESENCIAL os lances são verbais e deverão ser ofertados no leilão pelos interessados ou seus procuradores, esses devidamente investidos por procuração específica. 4.2.2 – Na modalidade INTERNET os lances são realizados online, por meio de acesso identificado, no site do Gestor (www.leje.com.br) na data e horário estabelecidos nos itens 1.1 e 1.2. 4.2.3 – O interessado deve efetuar cadastro prévio no site do Gestor, indicado no item 1.4, para anuência às regras de participação dispostas no site (www.leje.com.br) e obtenção de “login” e “senha”, os quais possibilitarão a realização de lances em conformidade com as disposições deste edital. 4.2.4 – Os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de recusa do Gestor, por qualquer ocorrência, tais como, quedas ou falhas no sistema, da conexão de internet, linha telefônica ou quaisquer outras ocorrências, posto que a internet e o site do Gestor são apenas facilitadores de oferta. 4.2.3 – Ao optar por esta forma de participação no leilão, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação a esse respeito. 4.2.4 – Os lances oferecidos via INTERNET serão apresentados no telão junto com os lances ofertados na modalidade PRESENCIAL. 5 - DA APURAÇÃO DO LANCE VENCEDOR E FORMA DE PAGAMENTO 5.1 - Será considerado lance vencedor aquele que resultar no maior valor acima do preço mínimo apresentado no ato do leilão. 5.2 - O pagamento da arrematação dar-se-á em até vinte quatro horas a contar da finalização do leilão, à vista, mediante Guia de depósito judicial a ser gerada pelo Leiloeiro, tendo como beneficiário o EgrégioTribunal de Justiça de Alagoas. É devido também, o pagamento da comissão do leiloeiro no aporte de 5% (cinco por cento) do valor do lanço, o INSS, o ICMS ou outro tributo, quando devido, devendo ser pago mediante depósito em Conta Corrente a ser informada no recibo do lote. 6 - DA CONVOCAÇÃO DO ARREMATANTE 6.1 – Após a quitação/integralização do produto da arrematação, comissão do leiloeiro, será emitida a respectiva nota de venda/auto de arrematação, e autorização para retirada dos bens ou imissão na posse. 6.2 – A não retirada dos bens pelo arrematante no prazo de dez dias corridos, apósautorização para retirada, perderá o arrematante comprador,os direitos sobre bens/lotes arrematados, podendo o TJAL dar, aos mesmos, o destino que lhe convier,inclusive o valor da comissão do leiloeiro, bem como, o valor pago do lote e da comissão, sem direito a restituição dos mesmos. 6.3 – É ônus do interessado, entretanto, a verificação do bem oferecido à venda, o seu estado de conservação, bem como, eventuais dívidas pendentes sobre o bem e não descritas neste edital. 6.4 – Os débitos da arrematação correrão por conta do arrematante, inclusive todas as despesas decorrentes da retirada do(s) bem(ns), impostos, taxas, emolumentos, seguros, embalagens, transporte, frete, carregamento e descarregamento, são de conta e responsabilidade exclusiva do arrematante. 7 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 7.1 – Os bens são ofertados a venda como coisa certa e determinada (venda ad corpus), no estado em que se encontram, não sendo aceitas desistências ou moções posteriores. 7.2 - A participação no presente leilão público implica, no momento em que o lance for considerado vencedor no leilão, na concordância e aceitação de todos os termos e condições deste "Edital de Leilão", bem como submissão às demais obrigações legais decorrentes. 7.3 - O arrematante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e documentos apresentados. 7.4 - Informações detalhadas sobre o leilão também podem ser obtidas no telefone do LeiloeiroPúblicoOficial, Sr.LAERTE TEIXEIRA MARTINS SILVA – JUCEAL 17, 0800 789 1200, site: www.leje.com.br, ou por e-mail: [email protected]. 7.5 – O Leiloeiro e o comitente não reconhecerão qualquer reclamação de terceiros com quem os arrematantes venham a negociar os bens, objetos desse leilão. 7.6 - É parte integrante deste edital, o Anexo I, com a descrição dos lotes e características. 7.7 - DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: pessoalmente perantea Comissão Instituída para revisar o cadastro, avaliar, classificar, organizar e proceder à destinação dos bens do patrimônio do Poder Judiciário e os em seu poder, na Unidade Judiciária onde tramita a ação, com o do leiloeiro oficial, através do e-mail: [email protected]. Nos termos do Art. 687, § 5º, CPC fica(m) o(s) executado(s) INTIMADO(S) das designações supra. A publicação do presente edital supre a intimação pessoal. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Alagoas, 23 de novembro de 2015. Des. WASHINGTON LUIZ DAMASCENO FREITAS Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas