APOIOAOPROGRAMA DE ACERVOS DO MARANHÃO ACERVOS DOCUMENTAIS EDITALFAPEMANº 026 / 2015 –ADOC PRORROGADO – Data Limite da Submissão Online (inscrição): 18/09/2015 O Governo do Estado do Maranhão e a Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação - SECTI, por meio da Fundação de Amparo à Pesquisa e ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Maranhão - FAPEMA, com o objetivo de fomentar o desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação através da linha de ação “Mais Ciência”, e no âmbito do programa “PROLAB”, tornam público o presente Edital nº 026/2015 e convidam os interessados a apresentarem suas propostas nos termos aqui estabelecidos. 1. OBJETIVOS O presente edital visa dar suporte à organização, informatização, gestão e divulgação do acervo documental – histórico e presente, já existentes no Estado do Maranhão.No contexto do presente edital, define-se Acervo Documental como toda a documentação existente, incluindo documentos públicos, livros, fotos, audiovisuais, documentos jornais, revistas, históricos, dentre publicações, materiais outros, de interesse estratégico para a pesquisa e divulgação científica, como forma de estruturar a Rede Acervos – Sub-Rede Documentos, voltada à preservação, conservação e difusão dos documentos históricos e presentes do Estado do Maranhão. 1.1 Objetivos Específicos a. Implantação de sistemas de informatização dos acervos documentais existentes do Estado do Maranhão; b. Enriquecimento dos acervos por meio de conservação, coleta e intercâmbio; FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA E AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLOGICO DO MARANHÃO Rua Perdizes, nº 05,Qd. 37, Jardim Renascença, CEP: 65075-340 | Fone: (98)2109-1400 –w w w .fapema.br 1 c. Melhoria e ampliação das atividades de rotina dos acervos com incorporação de tecnologias adequadas para a conservação dos documentos, fotografias, pinturas, de demais materiais de interesse histórico e presente do Estado do Maranhão; d. Melhoria dos procedimentos de documentação e informatização das atividades de rotina dos acervos existentes; e. Pesquisa e desenvolvimento de pesquisa com base no acervo existente. 2. RECURSOS FINANCEIROS E PRAZOS DE EXECUÇÃO 2.1 Os recursos alocados para financiamento do presente edital são da ordem de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), definidos na programação orçamentária da FAPEMA, podendo, a critério da sua Diretoria, incluir recursos adicionais, dependendo da disponibilidade decorrente de alteração na citada Programação. 2.2 Os projetos poderão ter valor máximo de R$ 100.000,00 (cem mil reais), destinados a despesas de custeio e capital. 2.3 Os projetos a serem apoiados pelo presente edital terão prazo de execução máximo de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data da assinatura do Termo de Outorga. 3. ITENS FINANCIÁVEIS E NÃO FINANCIÁVEIS Todos os itens financiáveis devem estar diretamente relacionados aos objetivos e as atividades do projeto. Os recursos poderão ser utilizados para despesas de capital e custeio, desde que devidamente justificados como essenciais para manutenção, bom funcionamento e acesso como fonte de pesquisa do Acervo Documental alvo da proposta, compreendendo: 3.1 Despesas de Custeio: a. Material de consumo, componentes e/ou peças de reposição de equipamentos, softwares; FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA E AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLOGICO DO MARANHÃO Rua Perdizes, nº 05,Qd. 37, Jardim Renascença, CEP: 65075-340 | Fone: (98)2109-1400 –w w w .fapema.br 2 Serviços de terceiros (pessoa física ou jurídica) – pagamento integral ou b. parcial de contratos de manutenção e serviços de terceiros, pessoa física ou jurídica, de caráter eventual; c. Despesas com instalações, recuperações e manutenções necessárias ao adequado funcionamento de equipamentos; d. Despesas acessórias decorrentes da importação de equipamentos, material permanente e material de consumo, licença para uso de software. Somente em casos aplicáveis, e sempre de forma a indicar a taxa de conversão utilizada para cálculo da despesa; 3.2 3.3 Despesas de Capital: a. Equipamentos; b. Material permanente; Não são permitidas despesas com contratação ou complementação salarial de pessoal técnico e administrativo e as de rotina, como as contas de luz, água, telefone e obras civis (ressalvadas as obras com instalações e adaptações necessárias ao adequado funcionamento de equipamentos), entendidas como despesas de contrapartida obrigatória da instituição de execução do projeto. 3.4 É vedado o pagamento, a qualquer título, a servidor(a) da administração pública, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços de consultoria ou assistência técnica. 3.5 As demais despesas deverão ser de responsabilidade do proponente/instituição proponente a título de contrapartida. 4. PÚBLICO ALVO/INSTITUIÇÕES ELEGÍVEIS 4.1 Pesquisadores ou responsáveis por acervos documentais vinculados a institutos, centros, órgão públicos, museus, fundações de pesquisa e desenvolvimento, públicas doravante denominadas instituição de execução do projeto. FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA E AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLOGICO DO MARANHÃO Rua Perdizes, nº 05,Qd. 37, Jardim Renascença, CEP: 65075-340 | Fone: (98)2109-1400 –w w w .fapema.br 3 4.2 Poderão ser considerados os acervos de instituições sem fins lucrativos, desde que em associação com uma instituição de execução do projeto, conforme item 4.1. 4.3 O responsável pela proposta deverá ter o endosso formal da instituição sede onde se localiza o acervo/coleção, e quando for o caso, da instituição associada, visando assegurar infraestrutura e condições para a execução do projeto. Coordenadores de propostas aprovadas no edital 27/2013 – ADOC - 4.4 Acervos Documentais, somente poderão concorrer a essa chamada se já tiverem finalizado o projeto anterior, inclusive com a apresentação dos relatórios técnico e financeiro à FAPEMA, até a data limite de submissão de propostas ao presente edital. 5. CRONOGRAMA ATIVIDADE Submissão Online (inscrição) Divulgação do Resultado Envio da Documentação Impressa Contratação das propostas aprovadas Data 18/09/2015 A partir de 06/10/2015 Até 15 dias após a divulgação dos resultados A partir de 30/10/2015 6. CARACTERÍSTICAS OBRIGATÓRIAS 6.1 Quanto ao Proponente/Coordenador/Equipe Técnica: O Coordenador deve atender aos itens abaixo relacionados: a. Ser pesquisador ou responsável pelo acervo da instituição; b. Todos os membros da equipe técnica, sobretudo o coordenador do projeto devem ter, e manter atualizado, o cadastro no sistema Patronage da FAPEMA e o currículo na plataforma Lattes do CNPq; c. O coordenador deve comprovar vínculo com a instituição sede da proposta. d. Somente deverão ser incluídos na proposta, técnicos e instituições colaboradoras que tenham prestado anuência formal escrita, a qual deve ser mantida sob a guarda do Coordenador do projeto. FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA E AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLOGICO DO MARANHÃO Rua Perdizes, nº 05,Qd. 37, Jardim Renascença, CEP: 65075-340 | Fone: (98)2109-1400 –w w w .fapema.br 4 e. Um coordenador não pode coordenar mais de uma proposta para este edital. 6.2 Quanto ao Projeto: O projeto, obrigatoriamente, deverá incluir as informações descritas a seguir e não ultrapassando 30 páginas: a. Título do projeto e instituição proponente; b. Dados do Coordenador - endereço, endereço eletrônico, telefone e vínculo institucional; c. Equipe técnica e qualificação dos envolvidos no projeto; d. Dados do acervo: Histórico; Descrição e quantificação; Tamanho do acervo, composição e situação quanto à informatização; participação em Redes ou projetos associados com outros acervos; Infraestrutura física e competência dos profissionais envolvidos com o acervo; Utilização, usuários e beneficiários; Principais problemas e respectivas justificativas; Plano de gestão do acervo. e. Metas e objetivos; f. Justificativa, metodologia e cronograma de execução para aplicação dos recursos financeiros; g. Resultados, avanços e aplicações esperados; h. Indicadores de acompanhamento e avaliação das condições do acervo; i. Orçamento detalhado da proposta, com a discriminação dos gastos de custeio e capital, devidamente justificados; j. Informações sobre outras fontes de financiamento. 7. APRESENTAÇÃO E ENVIO DAS PROPOSTAS 7.1 As propostas deverão ser encaminhadas à FAPEMA sob a forma de projeto, na forma online e, se aprovadas, enviadas impressas, seguindo as datas do cronograma (item 5) e as instruções que seguem: 7.2 Submissão Online As inscrições serão realizadas online, mediante preenchimento de formulário eletrônico disponível na página da FAPEMA no endereço eletrônicowww.fapema.br/ e atendendo as determinações que seguem: FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA E AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLOGICO DO MARANHÃO Rua Perdizes, nº 05,Qd. 37, Jardim Renascença, CEP: 65075-340 | Fone: (98)2109-1400 –w w w .fapema.br 5 7.2.1 Cadastro e/ou atualização no sistema Patronage; 7.2.2 Preenchimento do formulário eletrônico de submissão, ao qual deverão ser anexados os seguintes documentos: a. Currículo no modelo Lattes CNPq do Coordenador; b. Cópia dos documentos de identidade e de CPF do proponente c. Cópia de documento de vínculo do proponente; d. Projetoconforme item (6.2); e. Orçamento detalhado, idêntico ao corpo do projeto; 7.2.3 Após o preenchimento e a inclusão dos anexos o formulário deverá ser impresso e assinado, para posterior envio à FAPEMA, caso a aprovado; 7.2.4 A inscrição eletrônica será considerada efetivada pela geração do recibo de envio. 7.2.5 Não serão aceitas propostas submetidas por qualquer outro meio não especificado no presente edital. 7.2.6 Será aceita uma única proposta por proponente. Na hipótese de envio de uma segunda proposta pelo mesmo proponente, será considerada para análise a última proposta recebida, respeitando-se o prazo limite estipulado para submissão. 7.3 Envio da Documentação Impressa (apenaspropostas aprovadas): As propostas aprovadas deverão ser encaminhadas à FAPEMA, atendendo aos prazos dispostos no Cronograma de Atividades (item 5), O resultado será divulgado na página da FAPEMA, cabendo aos coordenadores a inteira responsabilidade de informar-se (www.fapema.br). 7.3.1 Deverão ser entregues impressos todos os documentos anexados na forma online (item 7.2.2), além dos documentos listados abaixo: a. Formulário eletrônico de submissão,conforme item 7.2.3, devidamente preenchido e assinado; b. Comprovante da conta bancária, aberta junto ao Banco do Brasil, exclusivamente para a movimentação dos recursos oriundos do financiamento do projeto, contendo números de agência e conta corrente com os respectivos dígitos verificadores; FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA E AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLOGICO DO MARANHÃO Rua Perdizes, nº 05,Qd. 37, Jardim Renascença, CEP: 65075-340 | Fone: (98)2109-1400 –w w w .fapema.br 6 c. Documento com a assinatura de todos os pesquisadores que participam da proposta, atestando que concordam em participar desta proposta; d. Carta de anuência das instituições envolvidas no projeto. e. Readequação orçamentária, caso solicitado. 7.3.2 A documentação impressa deverá ser postada via correios, com aviso de recebimento, ou entregue pessoalmente no protocolo da FAPEMA, em envelope lacrado contendo as informações abaixo: Fundação de Amparo à Pesquisa e ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Maranhão – FAPEMA Rua Perdizes, n.º 5, Qd. 37 – Jardim Renascença II – São Luis, Maranhão CEP 65075-340 APOIO AO PROGRAMA DE ACERVOS DO MARANHÃO ACERVOS DOCUMENTAIS EDITAL FAPEMA Nº 026 / 2015 – ADOC 7.3.3 Não será possível alteração e/ou complementação da documentação após a submissão do pedido, em nenhuma hipótese. 7.3.4 Todos os documentos impressos que requerem assinatura devem conter o nome por extenso ou carimbo e assinatura original. Não serão aceitas assinaturas digitalizadas ou similares. 8. CRITÉRIOS DE ANÁLISE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS A seleção das propostas submetidas à FAPEMA em atendimento a este edital será realizada por intermédio de análises e avaliações comparativas. Para tanto, são estabelecidas as seguintes etapas: ETAPA I – Enquadramento 8.1 A etapa, a ser realizada por técnicos da FAPEMA, consiste no enquadramento e na pré-análise das propostas quanto aos requisitos do edital. O enquadramento ocorrerá antes e após a divulgação das propostas aprovadas. A proposta será desenquadrada pelo não atendimento aos itens seguintes: a. Elegibilidade do proponente; FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA E AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLOGICO DO MARANHÃO Rua Perdizes, nº 05,Qd. 37, Jardim Renascença, CEP: 65075-340 | Fone: (98)2109-1400 –w w w .fapema.br 7 b. Preenchimento incompleto do Formulário de Submissãoonline; c. Conformidade com as normas estipuladas no edital (prazos, documentos e outras); d. Duplicidade de propostas; e. Inadimplência do coordenador da proposta. 8.1.1 O enquadramento será realizado após a inscrição online e também após a Entrega da Documentação Impressa. ETAPA II – Análise do mérito das propostas por consultores ad hoc 8.2 Esta etapa consistirá na análise quanto ao mérito técnico-científico do projeto a ser realizada por especialistas. 8.2.1 As propostas serão pontuadas com notas de 0 a 10 conforme detalhamento mostrado no quadro descrito a seguir: ITEM PESO Consistência da proposta em relação aos preceitos, objetivos e diretrizes do edital. II. Contribuição ao conhecimento decorrentes do uso do acervo documental. III. Experiência do coordenador do projeto no tema proposto. IV. Infraestrutura para o desenvolvimento do projeto. 2 V. 2 I. Coerência e adequação da proposta quanto aos objetivos, metas, metodologia, atividades, resultados esperados e modalidade do acervo. VI. Adequação do orçamento apresentado para alcance dos objetivos da proposta. VII. Contribuição da proposta para a preservação, conservação e difusão do acervo documental, histórico e presente do Estado do Maranhão. 1 1 1 1 2 8.3 ETAPA III – Análise pelo Comitê de Julgamento 8.3.1 Etapa em que os projetos serão apreciados, conjuntamente, por um Comitê de Julgamento, especialmente constituído para o edital, cujos membros serão definidos pela FAPEMA. 8.3.2 O Comitê de Julgamento emitirá parecer sobre todas as propostas podendo concordar ou não com os pareceres dos consultores ad hoc, de forma que a comissão de julgamento terá parecer preponderante sobre os demais FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA E AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLOGICO DO MARANHÃO Rua Perdizes, nº 05,Qd. 37, Jardim Renascença, CEP: 65075-340 | Fone: (98)2109-1400 –w w w .fapema.br 8 8.3.3 Todas as propostas serão submetidas à apreciação do Comitê de Julgamento, especialmente constituído para esse edital, composto por pesquisadores (consultores Ad hoc) e Diretoria Executiva da FAPEMA; 8.3.4 É vedado a membro do Comitê de Julgamentoanalisar projetos em que: a. Haja interesse direto; b. Esteja participando da equipe do projeto seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na colateral, até o terceiro grau; c. Esteja litigando judicial ou administrativamente com qualquer membro da equipe do projeto ou seus respectivos cônjuges ou companheiros. 8.4 Etapa 3 - Homologação do Resultado 8.4.1 Após a deliberação do comitê de julgamento caberá a Diretoria Executiva da FAPEMA a decisão final e homologação. Esta etapa consistirá ainda na análise, dos pareceres emitidos e da ata de julgamento com a relação dos projetos recomendados e não recomendados, e contemplará: a. Ratificação do parecer das propostas não recomendadas pelo Comitê Avaliador; b. Aprovação, com ou sem cortes orçamentários, ou não aprovação, devidamente justificada, das propostas. 8.4.2 A Diretoria Executiva da FAPEMA reserva-se o direito de solicitar aos proponentes ajustes no orçamento. Nestes casos, a aprovação dos projetos fica condicionada entrega de novo orçamento com os ajustes solicitados. 8.4.3 Os resultados serão publicados no portal da FAPEMA no endereço eletrônico www.fapema.br, cabendo aos interessados a responsabilidade de informar-se do mesmo; FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA E AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLOGICO DO MARANHÃO Rua Perdizes, nº 05,Qd. 37, Jardim Renascença, CEP: 65075-340 | Fone: (98)2109-1400 –w w w .fapema.br 9 9. REJEIÇÃO E CANCELAMENTO DAS PROPOSTAS 9.1 Não serão aceitas propostas incompletas, ou submetidas de forma a não cumprirem todas as etapas, tampouco após o prazo final de recebimento estabelecido no cronograma (item 5); 9.2 A FAPEMA não se responsabilizará por propostas não recebidas dentro do prazo em decorrência de eventuais problemas técnicos e congestionamentos da rede. 9.3 A concessão do apoio financeiro poderá ser cancelada pela Diretoria Executiva da FAPEMA por ocorrência de fato cuja gravidade justifique o seu cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis. 9.4 Em se constatando violação às cláusulas do presente edital, a FAPEMA poderá restringir apoios futuros aos componentes dos grupos das propostas contempladas, registrando-os em cadastro interno de inadimplentes. 9.5 Os pedidos de cancelamento deverão ser encaminhados via ofício, à FAPEMA pelo proponente da proposta e poderão ser solicitados, a qualquer momento. 9.6 Se o cancelamento se der após o recebimento do recurso, os valores deverão ser devolvidos à FAPEMA, vinte e quatro horas após o pedido de cancelamento, via depósito identificado na conta de Auxílios da Fundação. 10. DA CONTRATAÇÃO,AVALIAÇÃO E PRESTAÇÃO DE CONTAS 10.1 Após envio da documentação impressa de acordo com o item 7.3 e em conformidade com o resultado homologado, será emitido o termo de outorga, que deverá ser assinado e enviado à FAPEMA, conforme orientação dada via e-mail. 10.2 As propostas aprovadas serão contratadas, em nome do proponente que deverá também ser o coordenador da proposta, e será o responsável por todas as obrigações contratuais e correta aplicação dos recursos; 10.3 A contratação dos projetos ocorrerá em acordo com a disponibilidade orçamentário financeira; FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA E AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLOGICO DO MARANHÃO Rua Perdizes, nº 05,Qd. 37, Jardim Renascença, CEP: 65075-340 | Fone: (98)2109-1400 –w w w .fapema.br 10 10.4 A FAPEMA não concederá suplementação de recursos para fazer frente às despesas adicionais, ficando entendido que qualquer acréscimo de gastos será de responsabilidade exclusiva do proponente. 10.5 A Prestação de Contas Final deverá ser elaborada pelo Coordenador, de acordo com o estabelecido no Termo de Outorga e o Manual de Prestação de Contas da FAPEMA. 10.6 A prestação de contas deverá ser enviada online via Patronagee encaminhada impressa em até 30 (trinta) dias após o término do projeto e em conformidade com o Termo de Outorga e demais normas da FAPEMA. 10.7 Será parte da prestação de contas o Relatório Final, que deverá apresentar os dados técnicos e o relatório financeiro, relativos à aplicação dos recursos para desenvolvimento do projeto. 10.8 Deverá ser comunicada à FAPEMA, pelo pesquisador contemplado, qualquer alteração relativa à execução do projeto apresentado, acompanhada da devida justificativa. 10.9 A FAPEMA poderá realizar a avaliação dos produtos obtidos pelo presente edital, bem como a conveniência e a viabilidade de sua divulgação/publicação. 10.10 A FAPEMA reserva-se ao direito de, a qualquer tempo, acompanhar o desenvolvimento das atividades e após a conclusão dos trabalhos, verificar o cumprimento das condições fixadas no presente edital e no termo de outorga. 10.11 A FAPEMA adotará instrumentos de acompanhamento e avaliação final dos projetos com base nos critérios descritos a seguir: a. Cumprimento dos objetivos propostos e apresentação dos produtos descritos na apresentação da proposta; b. Impactos diretos e indiretos gerados pela proposta, inclusive na contribuição para formação de recursos humanos; c. Contribuição para difusão de tecnologia/informação; d. Geração de conhecimento que possa ser replicado ou repassado a outras comunidades. e. Principais produtos obtidos (artigos, livros entre outros). FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA E AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLOGICO DO MARANHÃO Rua Perdizes, nº 05,Qd. 37, Jardim Renascença, CEP: 65075-340 | Fone: (98)2109-1400 –w w w .fapema.br 11 10.12 Os equipamentos adquiridos com os recursos provenientes do financiamento deste edital são de propriedade da FAPEMA. 10.13 A FAPEMA poderá doar ou ceder, à OUTORGADA, os equipamentos adquiridos em decorrência deste edital, mediante a figura jurídica da “doação sob encargo” ou outro instrumento equivalente. 10.14 A FAPEMA poderá dar outra destinação aos equipamentos adquiridos com os recursos provenientes deste financiamento, diferentemente dos previstos neste edital, no caso de a(s) parte(s) contratada(s) deixar (em) de cumprir o estabelecido no Termo de Outorga. 11. RECURSOS, REVOGAÇÃO E IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 11.1 Decairá do direito de impugnar os termos deste edital aquele que, tendoo aceito sem objeção, venha a apontar, posteriormente, eventuais falhas ou imperfeições, hipótese em que sua comunicação não terá efeito de recurso. 11.2 Qualquer candidato poderá impugnar os termos deste edital, até o quinto dia útil anterior ao prazo final estabelecido para recebimento dos trabalhos. 11.3 Caso o proponente tenha justificativa para contestar o resultado divulgado, eventual recurso deverá ser dirigido à Presidência da FAPEMA no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da divulgação dos resultados na página da Fundação. 11.4 Admitir-se-á um único recurso por Proponente. 11.5 Os resultados divulgados poderão ser alterados após análise dos recursos administrativos. 11.6 A qualquer tempo, o presente edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, inclusive quanto aos recursos a ele alocados, por decisão unilateral da FAPEMA, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique em direitos à indenização ou reclamação de qualquer natureza. 11.7 Recursos interpostos fora do prazo não serão aceitos; FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA E AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLOGICO DO MARANHÃO Rua Perdizes, nº 05,Qd. 37, Jardim Renascença, CEP: 65075-340 | Fone: (98)2109-1400 –w w w .fapema.br 12 11.8 Os recursos poderão ser entregues no protocolo da FAPEMA, ou poderão ser enviados pelos correios mediante registro postal ou equivalente, para o endereço da FAPEMA; 11.9 Não serão aceitos recursos interpostos por fax, internet, telegrama, ou outro meio que não seja o especificado neste edital. 12. BASE LEGAL E DOCUMENTOS O presente edital faz referências, no que couber, a legislação e aos documentos contidos na tabela a seguir: TERMO LEGISLAÇÃO OU DOCUMENTO Caput e parágrafo 1º do art. 37 da Constituição Federal: www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Constituicaoc ompilado.html Lei Nº 9.784/1999, Art. Princípios legais 2º:www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9784.html Propriedade IndustrialLei n.º 9.279/1996, Propriedade Industrial:www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9279.htm Princípios Constitucionais Programas de Computador Lei n.º 9.609/1998, Programas de Computador: www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9609.htm Lei n.º 9.610/1998, Direitos Autorais: Direitos Autorais www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9610.htm Premiação para Decreto 2.553/1998, premiação para inventores de inventores de instituições instituições públicas. públicas:www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d2553.htm Estatuto e Regimento interno da FAPEMA: Objetivos e princípios Decretos N° 21.012 e 21.013/2005 Valores de diárias para auxílios no http://www.fapema.br/patronage/diarias/tabela_diaria.pdf país e no exterior Documentos http://www.fapema.br/patronage/manuais.php auxiliares. Normas referentes à utilização de http://www.fapema.br/patronage/manuais/manual_presta recursos cao_conta.pdf financeiros 13. DISPOSIÇÕES FINAIS 13.1 A presente chamada pública regula-se pelos preceitos do Direito Público e, em especial, pelas normas vigentes na FAPEMA; FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA E AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLOGICO DO MARANHÃO Rua Perdizes, nº 05,Qd. 37, Jardim Renascença, CEP: 65075-340 | Fone: (98)2109-1400 –w w w .fapema.br 13 13.2 A FAPEMA não se responsabiliza por qualquer dano físico ou mental causado ao coordenador da proposta ou aos membros da equipe, decorrente da execução do seu projeto de pesquisa. 13.3 É de exclusiva responsabilidade de cada proponente adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias para a execução do projeto, as quais devem ser mantidas sob sua guarda. 13.4 Todo o material de divulgação derivado do projeto apoiado, sobretudo em edição de Anais, deverá obrigatoriamente, citar o nome da FAPEMA, da SECTI, e do Governo do Estado do Maranhão. 13.5 Esclarecimentos e informações adicionais podem ser obtidos junto à Coordenação de Auxílios da FAPEMA, fone (98) 2109-1420 ou pelo email [email protected]; 13.6 A Diretoria Executiva da FAPEMA reserva-se o direito de resolver os casos omissos, as divergências e impasses gerados pela interpretação do presente edital. São Luís, 06 de julho de 2015. ___________________________ _________________________ Bira do Pindaré Alex Oliveira de Souza Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação Diretor – Presidente FAPEMA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA E AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLOGICO DO MARANHÃO Rua Perdizes, nº 05,Qd. 37, Jardim Renascença, CEP: 65075-340 | Fone: (98)2109-1400 –w w w .fapema.br 14