São Paulo, 15 de julho de 2015. Dr. Jorge Venâncio Coordenador da Comissão Nacional de Ética em Pesquisa Conselho Nacional de Saúde Ministério da Saúde Ref.: Considerações da SBPPC referente à Minuta de Resolução sobre Acreditação de Comitês de Ética em Pesquisa Após a publicação feita pela CONEP em maio de 2015, da Minuta de Resolução para Acreditação de Comitês de Ética em Pesquisa, a SBPPC teve a oportunidade de participar de algumas discussões com membros de sua diretoria, associados e em alguns fóruns específicos onde estiveram presentes profissionais do setor, ONGs e população em geral. Subsidiados por tais discussões, a SBPPC entendeu que a Minuta deveria passar por um processo de revisão em sua íntegra, pois traz em sua essência conceitos equivocados. Como entidade que existe formalmente desde 1999 congregando profissionais que atuam com a condução de pesquisa desde antes da criação da CONEP, a SBPPC está certa de que as ponderações feitas a seguir, devem ser consideradas pela CONEP/CNS que parece se distanciar cada vez mais dos anseios da população brasileira. Algumas considerações sobre a Minuta: 1. O texto apresentado possui um erro conceitual sobre o termo “acreditação” que utilizado em conjunto com o termo “certificação” gera um cenário pouco claro sobre o real objetivo da Resolução proposta; 2. A minuta parece ter como foco central, não a acreditação no sentido literal, mas sim, a redefinição de fluxos que permitam que os CEPs avaliem de forma independente os projetos das áreas temáticas especiais. Vale lembrar que em 1997 quando foi publicada a Resolução 251 tivemos a liberação de uma das então oito áreas temáticas especiais para análise exclusiva dos Comitês. O que se viu a partir daquele momento foi um conjunto de tentativas frustradas de se regular da mesma forma as demais áreas temáticas. A regulamentação da Resolução 292/99 no ano de 2002, revogada em 1 2005 pela Resolução 346, é um exemplo importante do quanto a CONEP parece ter se perdido nas suas próprias regras. Isso tudo é dito, para mostrar as razões que levam a SBPPC a entender que a Minuta sobre acreditação pode ser mais um equivoco que não levará o Sistema CEP/CONEP a atingir seu objetivo, quer seja a real descentralização na análise dos projetos; 3. A Minuta parece rever o processo de registro dos CEPs já que boa parte dos requisitos para o que se chamou de “Certificação” já estão previstos pelas normas vigentes; 4. Depois de 19 anos desde a criação do Sistema CEP/CONEP, não é razoável que os CEPs tenham que passar por um período de pré-acreditação de um ano e na sequencia por mais um ano (acreditação) tutelados pela CONEP, para somente depois disso e de acordo com uma nova Resolução que ainda será elaborada, terem condições de avaliar os projetos de risco elevado; 5. Preparar uma Minuta que se baseia em gradação de risco sem que essa gradação tenha ainda sido estabelecida é outro ponto que merece reavaliação; 6. Entender que todos os projetos enquadrados nas atuais áreas temáticas especiais possuem risco elevado, não possui qualquer respaldo científico; 7. Estabelecer que para solicitar a acreditação uma chamada pública terá que ser realizada e nela regras específicas e definidas pela CONEP serão publicadas, nos remete aos seguintes questionamentos: a. A CONEP está preparada para atender as demandas dos CEPs que se sentirem aptos ao processo de certificação? b. A CONEP fará chamadas dirigidas? Baseadas em quais critérios? c. Será definido nas chamadas públicas um número máximo de CEPs por chamada? Em havendo mais CEPs que se candidatem para uma mesma chamada como e quem fará o processo de seleção? Esses critérios de desempate serão definidos no momento em que a chamada pública for liberada? d. Considerando-se que a CONEP possui entre seus membros relatores, profissionais de instituições que competem por publicações científicas, quais serão as ações preventivas para que conflitos de interesses sejam evitados durante o processo de seleção dos CEPs? 2 8. A Minuta propõe que os protocolos de risco elevado sejam avaliados de forma simultânea pelo CEP em processo de acreditação e pela CONEP. O parecer emitido pela CONEP será encaminhado ao pesquisador e o parecer do CEP servirá como base para que a CONEP faça uma comparação entre os pareceres. Essa comparação serviria para a CONEP avaliar se o CEP é capaz de emitir um parecer semelhante ao seu. Baseado no exposto, pergunta-se: a. O que fez a CONEP com todos os pareceres enviados pelos CEPs nos últimos 19 anos? b. Dezenove anos não teria sido suficiente para analisar esses pareceres e fazer uma comparação entre eles como sugere a Minuta? Quais foram os resultados dessas análises nos últimos anos? Eles não serviram de base para o processo de renovação de registro? c. Padronizar pareceres de um CEP com aqueles emitidos pela CONEP seria algo factível? Aspectos relacionados com a ética devem ser sempre analisados sob um único ponto de vista? 9. A CONEP, em suas apresentações públicas, mostra dados sobre o pequeno número de projetos por ela analisados, uma vez que, segundo a própria CONEP, a maioria das pesquisas envolvendo seres humanos é avaliada exclusivamente pelos CEPs. Baseados nessa situação, pergunta-se: a. Por que a CONEP possui uma equipe com mais de quinze assessores técnicos contratos com recursos federais para fazer as notas técnicas dos projetos? b. Os membros relatores da CONEP, seguindo o preconizado para os CEPs não possuem condições de elaborar um parecer consubstanciado? c. Qual a opção dada pela CONEP para que as instituições públicas consigam orçamento para contratar assessores técnicos? d. Cabe ressaltar que a SBPPC sempre foi favorável ao processo de profissionalização do Sistema CEP/CONEP, razão pela qual durante muitos anos, defendeu a necessidade de que todos os CEPs e a própria CONEP contratassem assessores capacitados para a elaboração de notas técnicas que subsidiasse os pareceres dos relatores. A CONEP finalmente entendeu que essa seria uma medida necessária e contratou tais assessores. Os CEPs em sua 3 grande maioria, não possuem recursos para contratar esses assessores, dessa forma, qual será a fonte de recurso para o financiamento dos Comitês? Os Comitês poderão contratar esses assessores e solicitar que o governo federal assuma esses custos da mesma forma como ocorre com a CONEP? 10. Mais um ponto que merece destaque, é o conjunto de declarações que devem ser elaboradas pelo Coordenador do CEP e pelo responsável da instituição, no momento em que se solicita a acreditação. Importante lembrar que todas essas declarações são enviadas quando do processo de registro ou de renovação do registro de um CEP. Por que então pedir todos esses documentos novamente? Onde estão os documentos já enviados? Supondo que esses documentos não tenham sido enviados, porque o CEP teria sua renovação efetivada? 11. Reiteramos que o texto da Minuta tem falhas importantes na sua concepção, razão pela qual, embora favoráveis a autonomia dos CEPs para analisar qualquer tipo de projeto envolvendo seres humanos, somos contrários a Minuta proposta, por entender que a mesma não contempla as necessidades do sistema CEP/CONEP após 19 anos desde a sua concepção. 12. A SBPPC entende que um sistema que pretende garantir a segurança e os direitos dos que participam de uma pesquisa, deve zelar por processos que contemplem a transparência e a participação ativa da sociedade. 13. Considerando-se que a CONEP/CNS/MS tenha como objetivo central a descentralização do Sistema, alicerçada em Comitês capacitados e conscientes de suas responsabilidades, várias poderiam ser as ações para se atingir tal objetivo. Após 19 anos de experiência da CONEP, um Comitê de Ética deveria pedir seu registro de acordo com as atuais normas e durante seus três anos iniciais, ser monitorado pela CONEP que teria como principal função orientar e capacitar de forma continuada seus relatores e secretaria. Durante esse período, projetos com risco elevado seriam avaliados em um primeiro momento pela CONEP e na sequencia pelo CEP que teria um “modelo” de parecer para orientação e ampliar seus conhecimentos. Na medida em que relatórios fossem enviados para a CONEP, essa reforçaria ou não seus treinamentos e mecanismos para controle desse CEP. Passados três anos, em uma nova renovação, esse Comitê passaria a avaliar qualquer tipo de projeto envolvendo seres humanos de forma independente, salvo quando considerasse uma situação 4 extraordinária, momento em que a CONEP seria acionada. A CONEP poderia solicitar a qualquer tempo que qualquer CEP após três anos desde sua criação enviasse um projeto de risco elevado para análise simultânea da CONEP, além de desenvolver um programa de monitoramento continuado o que permitiria o descredenciamento de um Comitê que não fosse aderente aos requisitos previamente estabelecidos pelo Sistema. Após a criação desse modelo de trabalho, desenvolver mecanismos para a acreditação seria inevitável. 14. Lembramos que um processo de acreditação prevê independência dos profissionais responsáveis por esse processo, foco em educação e liberdade para que todos os interessados solicitem a acreditação. Esperamos que a CONEP reavalie a forma como vem conduzindo seus trabalhos nos últimos anos e através de uma análise crítica sobre suas ações, admita suas falhas e pactue com a sociedade opções para melhoria. A SBPPC entende que a CONEP trabalha hoje de forma isolado ou pior, somente com os que pactuam de forma incondicional com seus princípios. Isso certamente não representa um processo ético e democrático. Ações equivocadas da CONEP/CNS/MS tomadas ao longo dos últimos 19 anos, fez com que iniciativas, muitas delas radicais, fossem sendo articuladas e agora nos vemos em uma encruzilhada. Mais uma vez, a SBPPC insiste que ainda podemos reverter esse quadro, se pelo menos uma vez o Conselho Nacional de Saúde discutir o Sistema CEP/CONEP de forma transparente e apolítica, adotando medidas baseadas em fatos e não convicções. A SBPPC é favorável a proteção dos que participam de pesquisa; ao gerenciamento de risco permanente nos estudos; a geração de dados corretos, completos e rastreáveis; a possibilidade de que todos os brasileiros tenham acesso as pesquisas que estão sendo conduzidas no país. A SBPPC é favorável a existência de um sistema que se mostre de fato ético. Diretoria SBPPC 5