XXXIII ENCONTRO NACIONAL DE ENGENHARIA DE PRODUCAO A Gestão dos Processos de Produção e as Parcerias Globais para o Desenvolvimento Sustentável dos Sistemas Produtivos Salvador, BA, Brasil, 08 a 11 de outubro de 2013. O IMPACTO DOS CONTRATOS DE EXCLUSIVIDADE ENTRE DISTRIBUIDORAS E REVENDEDORES DE COMBUSTÍVEIS Cleonisse Silva Gomes (FNH ) [email protected] Marco Aurelio Ramos (FNH ) [email protected] O objetivo desse artigo é avaliar as vantagens e desvantagens que os contratos de exclusividade trazem as revendedoras de combustíveis. Desde a liberação para que os revendedores pudessem optar por continuarem filiados a uma bandeira ou nãoo, muitos revendedores optaram por se tornar independentes e desvincularam-se de suas respectivas bandeiras. Com o advento dessa liberação o mercado expandiu, porém esse crescimento trouxe uma concorrência desleal aos revendedores que optaram por permanecerem filiados a uma marca e se sentem lesados com o fato da distribuidora a qual são filiados vender combustível para seus concorrentes bandeira branca por preços inferiores aos praticados com eles, que presos a contratos não conseguem negociar preços. Foram realizadas entrevistas com revendedores embandeirados e bandeira branca do setor demonstrando que ostentar uma marca tem se tornado significado de qualidade e confiança ao posto, garantindo sua sobrevivência no mercado, porém a distribuidora revende aos postos bandeira branca a preços menores, lesionando seus filiados. Palavras-chaves: Distribuidoras; Revendedores de Combustíveis; Contratos de Exclusividade. XXXIII ENCONTRO NACIONAL DE ENGENHARIA DE PRODUCAO A Gestão dos Processos de Produção e as Parcerias Globais para o Desenvolvimento Sustentável dos Sistemas Produtivos Salvador, BA, Brasil, 08 a 11 de outubro de 2013. 1 Introdução De acordo com a Fecombustíveis (2012), a Revenda de combustíveis é um dos setores que mais cresce no país, arrecadando uma grande fatia de tributos e gerando empregos. Segundo a Agência Nacional de Petróleo - ANP o Brasil tem hoje 248 distribuidoras, 570 revendedoras e aproximadamente 32.000 postos de combustíveis, em pleno crescimento devido ao grande aumento do número de veículos automotores, diante desse grande mercado as revendedoras buscam meios de conquistar e manter clientes. Os contratos firmados entre distribuidoras e postos, onde estes devem comercializar combustíveis somente das distribuidoras e tem em seu estabelecimento a marca comercial, são os chamados postos bandeirados, em contrapartida há os postos bandeira branca que não apresentam qualquer vínculo com nenhuma distribuidora e compram de várias distribuidoras. Neste cenário cada vez mais cresce o número de postos de combustíveis sem bandeira, aqueles que não são filiados a nenhuma revendedora. Diante do exposto, torna-se importante uma análise sobre os contratos de exclusividade e pergunta-se: Quais a vantagens e desvantagens dos contratos de exclusividade entre distribuidoras e revendedoras de combustíveis? 2 Referencial Teórico Atualmente o ramo de distribuidores e revendedores de petróleo é regulamentado pelo Ministério das Minas e Energia, e pela ANP- Agência Nacional do Petróleo. Segundo a ANP (2012), a Indústria de Petróleo engloba o conjunto de atividades relacionadas com a exploração, desenvolvimento, produção, refino, processamento, transporte, importação, exportação de petróleos, gás natural, outros hidrocarbonetos e seus derivados. Ainda segundo a mesma o setor de combustíveis pode ser dividido em dois grandes grupos: o setor upstream que engloba as atividades de exploração e produção de petróleo e o setor downstream que trata da aquisição, armazenagem, comercialização e distribuição de derivados, as distribuidoras se encontram classificadas neste setor. A Portaria nº 202, de 30/12/1999, define a atividade de distribuição como aquela em que “compreende a aquisição, armazenamento, transporte, e o controle da qualidade de combustíveis, líquidos derivados do petróleo”. Soares, Leal e Azevedo (2003) falam sobre a cadeia de distribuição do petróleo que tem início com a extração e importação do petróleo que em seguida são produzidos por unidades de consumo e armazenando-o em bases primárias. Logo após este processo inicia-se o papel das distribuidoras que são responsáveis pela distribuição deste para o mercado consumidor, retirando das bases primárias por meio de dutos, caminhões ferrovias, hidrovias ou meios marítimos e transferindo-o para suas bases, denominadas bases secundárias, daí então o produto passa a ser comercializado entre distribuidoras e revendedores de combustíveis. Devido aos grandes avanços do país, se instalaram aqui várias distribuidoras e o grande desafio enfrentado hoje é disponibilizar seus produtos aos lugares mais distantes do país com preços competitivos e qualidade, a alternativa encontrada para vencer essa barreira é possuir bases em vários pontos do país. 2 XXXIII ENCONTRO NACIONAL DE ENGENHARIA DE PRODUCAO A Gestão dos Processos de Produção e as Parcerias Globais para o Desenvolvimento Sustentável dos Sistemas Produtivos Salvador, BA, Brasil, 08 a 11 de outubro de 2013. Segundo o Relatório Estatístico Brasileiro do Petróleo, divulgado pela ANP o Brasil possui 37973 postos sendo que destes 43% são bandeiras brancas e os restantes são abastecidos por outras 1114 bandeiras. (ANP, 2012) O Ministério das Minas e Energia no artigo 11 da Portaria Nº 61 de 1995, isenta o revendedor de combustível da obrigatoriedade de se filiar a uma distribuidora, abrindo assim o setor, esses revendedores que não se filiam a nenhuma distribuidora são os chamados pela ANP na portaria 116/2000 de “postos de bandeira branca” e assim definidos pela própria “postos que não são vinculados a uma determinada distribuidora e podem comprar e vender combustíveis de distribuidoras diferentes sem necessidade de ostentar uma marca” ao passo que define “os postos com bandeira são vinculados a uma determinada distribuidora e podem apenas comprar e vender combustível daquela distribuidora, ostentando sua marca”. Importante ressaltar que a portaria 116/2000 da ANP no seu artigo 12 deixa claro que as distribuidoras não podem ter a propriedade de postos revendedores de combustíveis, que pode ocorrer é uma relação contratual entre revendedores e distribuidoras acentuada pela cláusula da exclusividade. Dessa relação entre distribuidora e revendedores surgem os contratos de exclusividade. Para a realização de negócios visando atender os interesses convergentes, os indivíduos formalizam acordos, por meio de contratos, dentro das premissas legais. No caso da compra e venda de combustíveis observa-se que os contratos possuem a cláusula da exclusividade, que segundo Siqueira (2003) relata esses contratos têm como cláusula principal a obrigação de uma empresa a adquirir bens e serviços exclusivos de outra, sendo assim; os contratos de fornecimento de combustíveis contém o comodato dos equipamentos fornecidos pela distribuidora e a concessão de uso da sua marca, ao passo que vincula o revendedor ao distribuidor, surge a cláusula da exclusividade, onde o revendedor só pode adquirir e comercializar combustíveis e em alguns casos lubrificantes somente da distribuidora com a qual firmou contrato. Ainda segundo a mesma autora, esta cláusula fere o direito à livre concorrência, pois revendedores ficam restritos a um único fornecedor, sendo-lhes negado o direito de buscar entre os demais fornecedores condições melhores e mais vantajosas. Esta conduta prejudica não só o revendedor, como também o consumidor final, pois impede que o revendedor busque no mercado preço mais acessível para oferecer a seus clientes. No mesmo entendimento Wald (1976) narra que a cláusula de exclusividade é abusiva e restritiva e ainda afirma que os contratos de comodatos são na verdade uma forma da distribuidora emprestar dinheiro e receber a exclusividade das vendas de seus produtos. Neto, Marinho e Neto (2004), relatam a triangulação distribuidora - revendedora consumidor final, afirmando a necessidade de um contrato que vise proteger o consumidor final, dando a este a garantia de estar adquirindo produtos de qualidade ostentados pela marca da distribuidora, porém estes autores ressaltam a questão da prática leonina dos contratos que segundo os autores são incompletos e abusivos, determinados pela parte economicamente mais forte retirando do revendedor a possibilidade de discutir as cláusulas deste contrato que na maioria das vezes estes contratos se tornam verdadeiras armadilhas retirando a liberdade dos revendedores e impondo condições não desejadas a esses que raramente tem outra escolha a não ser acolher as clausulas, que no futuro se tornam incansáveis discussões na justiça. Como cláusulas abusivas os autores citam a cláusula de galonagem mínima; onde o revendedor é obrigado a vender tantos litros durante o contrato caso contrários o contrato perdura até essa quantidade estabelecida pela distribuidora ser vendida totalmente, exclusividade, prorrogação automática do contrato e comodato de equipamentos, obrigação 3 XXXIII ENCONTRO NACIONAL DE ENGENHARIA DE PRODUCAO A Gestão dos Processos de Produção e as Parcerias Globais para o Desenvolvimento Sustentável dos Sistemas Produtivos Salvador, BA, Brasil, 08 a 11 de outubro de 2013. dos revendedores de aderirem as promoções feitas as distribuidoras e que trazem poucas vantagens aos revendedores. Observa-se que nestes contratos a distribuidora não tem nenhum comprometimento com as suas filiadas, se estas sofrerem multas por causa de passivos ambientais ou outros quaisquer, terá que ostentar sozinhas estas apesar de haver casos em que os tribunais reconheceram que a distribuidora também é responsável e “obrigá-las” a dividirem com o posto a penalidade imposta. Dalmonech, Mattos e Santanna (2005) alegam que as distribuidoras vendem combustíveis para postos que não tem contratos com elas a um preço inferior aos que compram exclusivamente delas, favorecendo estas e prejudicando as que se mantém fiel aos contratos. Moraes (2004) defende que o surgimento das bandeiras brancas o comércio irregular ganhou mais força e este chegou a comercializar um terço de seu volume irregularmente por meio de práticas ilícitas e de adulteração de combustíveis. Esta linha de raciocínio é seguida também por Pinto e Silva (2004) que escrevem sobre a facilitação de práticas irregulares, como sonegação de impostos, contrabando de combustíveis e descumprimento dos contratos de exclusividade. Em contrapartida Nasr e Santos (2007), ressaltam sobre a importância de ser filiado a uma marca comercial, citando a importância da bandeira, pois, o cliente associa o produto à qualidade que a marca representa. Bulgarelli (1978) entende que a clausula de exclusividade é um meio de associação entre ambas às partes onde a distribuidora assegura a venda exclusiva de se produto ao passo que a revendedora obtém a qualidade dos produtos e a carteira de clientes ostentada pela marca. Já Faria (1992) aponta as vantagens de o posto ser filiado a uma bandeira, segundo ele na maioria das vezes o revendedor não teria capital suficiente para investir, sem contar que ao aderir a uma marca o revendedor ganha confiabilidade dos consumidores, que já tem um determinado grau de confiança com a marca, angariando valor e respeito junto aos consumidores finais. 3 Metodologia A pesquisa utilizada para elaboração deste artigo foi descritiva e qualitativa. O método para coleta de dados foi a análise documental acerca dos contratos firmados entre distribuidoras e revendedoras além de entrevistas semiestruturadas com cinco revendedores de combustíveis, sendo dois bandeira branca e três filiados a distribuidoras diversas chamados de Alfa, Beta, Gama, Delta e Omega. Alfa é um revendedor embandeirado que atua no mercado há dezenove anos e sempre ostentou uma marca, Beta é comerciante há 21 anos sendo que nesse período mesclou entre posto embandeirado e bandeira branca, já Delta atua cinco anos no ramo sendo sempre revendedor embandeirado. Gama e Omega são revendedores bandeira branca e atuam no mercado há aproximadamente dez anos. 4 Apresentação e Análise dos Dados Os proprietários dos postos embandeirados quando perguntados quais fatores contribuíram para a escolha da bandeira do posto todos responderam que o fator determinante para a escolha de uma bandeira foi à imagem desta no mercado, o grau de confiabilidade dos clientes nessa bandeira, e o que esta agregaria ao posto, essas declarações estão de acordo com os pensamentos de Nasr e Santos (2007). Delta ainda acrescentou a vantagem da 4 XXXIII ENCONTRO NACIONAL DE ENGENHARIA DE PRODUCAO A Gestão dos Processos de Produção e as Parcerias Globais para o Desenvolvimento Sustentável dos Sistemas Produtivos Salvador, BA, Brasil, 08 a 11 de outubro de 2013. bandeira “financiar” a construção do empreendimento já que sozinho ele não teria capital para abrir seu negócio, essa afirmativa está de acordo com Faria (2002). Quando questionados quais as vantagens que o embandeiramento trouxe para o posto todos os três responderam que a imagem da bandeira trouxe uma clientela nova, fidelizou a antiga e aumentou a confiança dos clientes nos produtos, Beta relatou que a imagem da bandeira interfere muito, que antes do embandeiramento estava perdendo clientes, mesmo oferecendo produtos com preços menores. Alfa relatou que a primeira troca de bandeira não lhe foi favorável, em nenhum aspecto, em razão do contrato de exclusividade ele só podia comprar da distribuidora que lhe exigia pagamento antecipado via depósito bancário e não entregava o combustível no prazo determinado, não conseguia negociar preço e por isso teve que aumentar o valor dos seus produtos, o que o fez perder clientes. Não conseguia dar prazos a seus clientes e relata que seu posto já ficou até dois dias sem combustível, alerta também que os clientes que se mantiveram reclamavam muito da qualidade do combustível e afirma que quase foi à falência e teve que vender dois imóveis para injetar dinheiro no posto e conseguir ficar livre do contrato que segundo ele só é favorável às distribuidoras, os revendedores acabam ficando presos nas mãos dos distribuidores. Logo após esse período de turbulências uma grande distribuidora lhe fez a proposta para ser seu revendedor, como só tinha trabalhado com distribuidoras menores aceitou a proposta e mais uma vez caiu no contrato de exclusividade, porém agora mais experiente diminui a galonagem. Após essa última troca de bandeira suas vendas aumentaram aproximadamente 25% porém o revendedor reclama que não consegue vender mais a prazo para clientes a única forma de pagamento aceita por ele é dinheiro ou a vista. Já Gama que sempre trabalhou com a mesma distribuidora relata que sente em desvantagem por ser aliado a uma distribuidora que ainda está crescendo no mercado. Beta e Alfa ressaltam a importância de poder contar com o combustível, quando precisam, pois, segundo eles o combustível só não é entregue quando falta combustível no distribuidor fato este muito raro de acontecer e o problema é solucionado o mais rápido possível, afirmam também que são avisados com dois dias de antecedência caso haja previsão de falta de combustível. Sobre as desvantagens foram vários os temas apresentados, mas o maior enfoque foi dado pela dificuldade na negociação de preços, pois segundo os revendedores após a assinatura do contrato com as respectivas distribuidoras, os revendedores ficam presos, nas palavras deles estes contratos já são pré-determinados pelas distribuidoras e aos revendedores a única clausula que eles podem alterar alguma coisa é a clausula da galonagem, onde colocam quantos litros eles devem vender no prazo estabelecido pelo contrato caso não vendam a quantidade fixada no contrato este se prorroga automaticamente até ser vendido o total de litros previsto no contrato. Alfa conta que ao assinar o primeiro contrato com a atual distribuidora, somente alterou a quantidade de litros vendidos, mas como já estava cabreiro colocou uma galonagem menor que sabia que conseguiria vender, ficou atento à cláusula que consta que se houver alguma pretensão do revendedor de não renovar o contrato deve ser registrado com cento e oitenta dias de antecedência ao vencimento do contrato, caso contrário o contrato se prorroga automaticamente e assim foi feito, ele registrou que não queria mais continuar com a distribuidora e seu supervisor ficou louco, depois de muita conversa ele conseguiu alterações no contrato, segundo ele não tão satisfatórias, mas de um grau de relevância que o fez renovar com a distribuidora. Porém deixa claro que quando a questão é preço não tem jeito, a distribuidora não discute. 5 XXXIII ENCONTRO NACIONAL DE ENGENHARIA DE PRODUCAO A Gestão dos Processos de Produção e as Parcerias Globais para o Desenvolvimento Sustentável dos Sistemas Produtivos Salvador, BA, Brasil, 08 a 11 de outubro de 2013. Os revendedores reclamam que não têm poder de barganha e cada vez mais perdem a fatia do seu lucro para continuarem competitivos no mercado. Beta afirma que quando tentou manter um preço sem diminuir a sua rentabilidade notou uma queda nas vendas. Essas afirmativas estão de acordo com Siqueira (2003) e Wald (1976). Os revendedores concordam que o preço que eles pagam por ostentar uma marca em seus postos é muito alto, pois a distribuidora não lhes oferece nenhuma vantagem; pelo contrário eles reclamam que quando trata de discutir preços não tem conversa, a distribuidora não reduz um centavo, ao passo que dão descontos primorosos aos bandeiras branca, e como os revendedores estão presos por um contrato que é indiscutivelmente a favor da distribuidora e que apesar de inúmeros e incansáveis questionamentos os revendedores não conseguem mudar nenhuma cláusula no contrato e sempre ficam de mãos atadas, não conseguem oferecer preços melhores aos clientes, ou opções de pagamento diferenciadas. Alfa e Beta relatam que antes aceitavam cartões de crédito e vendiam muito a prazo, porém a margem de lucro foi reduzindo e acabaram passando por apuros financeiros, pois ambos diminuíram muito o seu capital de giro, por isso hoje só trabalham com pagamentos à vista ou no débito. Para ambos o ponto crucial é que eles acabam perdendo clientes porque não conseguem oferecer um menor preço aliado com um maior prazo de pagamento. Gama também sente esse problema na pele, e segundo ele nunca teve a opção de crédito no seu posto, antes era somente a vista, e depois passou a aceitar cartões de débito. Alfa chama a atenção para a cláusula no contrato em que deixa claro que se por algum motivo a distribuidora não conseguir entregar os produtos, o revendedor não pode fazer absolutamente nada. Essa cláusula é revoltante, pois por um problema na distribuidora nós revendedores somos obrigados a praticamente fica sem laborar perdendo vendas, passando uma imagem ruim para os clientes, tudo isso porque a distribuidora não consegue cumprir com seus compromissos. Ficamos de mãos atadas, não podemos buscar outra forma de atender nossos clientes nem reclamar judicialmente pelo dinheiro que perdemos ao ficarmos sem revender. (PROPRIETÁRIO ALFA). Quando questionados sobre o fato de ganharem com o marketing que as distribuidoras fazem em redes nacionais, eles afirmam que as propagandas sempre estão aliadas as promoções e dizem que um mês antes das propagandas entrarem no ar os boletos já chegam aos seus estabelecimentos. Segundo eles o valor pago pelas promoções é muito alto, e não aumentam às vendas nos estabelecimentos, eles acreditam que se investissem o dinheiro em promoções centralizadas teriam mais resultados. Assim em sua opinião as propagandas são pagas pelos revendedores. Essas declarações são contrárias aos pensamentos de Nasr e Santos (2007) que afirmam que os revendedores ganham com as propagandas. Outra reclamação é o fato da distribuidora revender seus produtos aos postos bandeiras brancas a preços inferiores ao vendido aos postos que são fidelizados as distribuidoras. Os postos bandeira branca tem grande poder de negociação e por não terem a obrigação de comprarem de um único fornecedor conseguem comprar por valores inferiores o mesmo produto. Essa afirmativa está de acordo com Dalmonech, Mattos e Santanna (2005). Quando questionados se pudessem escolher hoje serem bandeiras brancas ou embandeirados, Alfa afirma que apesar dos contratempos a sua escolha seria continuar embandeirados, pois ao ostentarem uma marca com ela vem à segurança em estar adquirindo produtos de qualidade transmitindo garantia aos seus clientes de estarem pagando por qualidade e não levando gato por lebre e acreditam que como os clientes estão cada vez mais 6 XXXIII ENCONTRO NACIONAL DE ENGENHARIA DE PRODUCAO A Gestão dos Processos de Produção e as Parcerias Globais para o Desenvolvimento Sustentável dos Sistemas Produtivos Salvador, BA, Brasil, 08 a 11 de outubro de 2013. exigentes os postos embandeirados vão aumentar sua carteira de clientes, e os que não jogam honestamente não se manterão no mercado. Alfa gostaria que os contratos não fossem tão unilaterais, fossem mais transparentes, mas acredita que com o surgimento de várias distribuidoras no mercado a relação entre distribuidor e revendedor tende a melhorar. Só me mantenho embandeirado devido à exigência de meus clientes, é um absurdo as distribuidoras privilegiarem quem não tem nenhum compromisso com elas e desfavorecer os revendedores fidelizados. (PROPRIETÁRIO BETA). Gostaria muito de ser independente, mas ainda devo uma boa parte do financiamento do meu posto à distribuidora e tão cedo não conseguirei me ver livre dos contratos. (PROPRIETÁRIO GAMA). Quando questionados porque optaram por serem bandeiras brancas, Delta e Omega concordam que a vantagem é o poder de negociação que adquirem, conseguindo assim preços menores, podendo oferecer melhores condições de pagamentos aos clientes. Delta conta que durante quatro anos ostentou uma marca, mas não suportava mais a abusividade dos contratos: Contratos são uma armadilha para garantir a distribuidora à venda de seus produtos, esses contratos só são benéficos às distribuidoras. (PROPRIETÁRIO DELTA). Ele revela também que ser bandeira branca sozinho pode se tornar uma armadilha, e no início ele teve muitas dificuldades para conseguir preços menores tem que comprar uma quantidade maior, e se compram pouco a fornecedora demora a entregar deixando-os sem o combustível, a solução encontrada por ele foi se aliar a uma rede de combustíveis segundo ele se não estivesse se aliado a outros postos ele não estaria mais ativo no mercado. Já Omega afirma que para abrir um posto é necessário um investimento muito alto e esse valor praticamente duplica quando se trata de ser bandeira branca, é necessária uma grande quantia para conseguir comprar a preços melhores e revender a preços menores, o capital de giro deve segurar as vendas a prazo, em sua opinião o diferencial entre postos embandeirados e bandeira branca é o fato desses conseguiram preços menores e oferecer prazos maiores aos clientes. Ele afirma também que a atenção deve ser redobrada, já que deve obrigatoriamente constar em todas as bombas de abastecimento a marca de onde seu combustível foi adquirido, o problema segundo ele é que não tem como esperar um combustível acabar para adquirir outro então fica difícil sinalizar nas bombas qual combustível o cliente está adquirindo. Outro fator que pesa é a manutenção das bombas de combustíveis, que devem ser feita periodicamente e tem um valor elevado, quando se é embandeirado esse serviço é coberto pela bandeira. Delta e Omega reclamam do fato da falta de combustível no mercado eles são os principais afetados, as distribuidoras vendem primeiro a seus aliados e eles acabam ficando desguarnecidos de combustíveis. Os dois concordam que o mercado está restrito aos postos bandeira branca e culpam os revendedores que fazem de tudo para aumentar seus lucros por essa desvalorização dos postos bandeira brancas. Outro fator levantado pelos revendedores bandeira branca são as modificações que precisam ser feitas nos postos devido às exigências ambientais, segundo eles essas modificações representam uma fortuna para eles, que não tem a quem recorrer para ajudá-los nos pagamentos dessas reformas assim como nas possíveis multas por algum dano ao meio ambiente. Quando questionados se pretendem se filiar a alguma distribuidora, Delta é bem enfático em dizer não e Omega afirma que não descarta a possibilidade; mas caso aconteça que seja num futuro distante (risos). 7 XXXIII ENCONTRO NACIONAL DE ENGENHARIA DE PRODUCAO A Gestão dos Processos de Produção e as Parcerias Globais para o Desenvolvimento Sustentável dos Sistemas Produtivos Salvador, BA, Brasil, 08 a 11 de outubro de 2013. 5 Considerações Finais Observados os fatos constatou-se num primeiro momento que os contratos de exclusividade firmados entre revendedores e distribuidores favorecem em grande parte a distribuidora, deixando os revendedores presos a estas. Os revendedores sentem-se totalmente dependentes da distribuidora, sem poder de negociar e conseguir preços menores para oferecer produtos de qualidade com preços razoáveis, ao passo que a distribuidora revendem aos demais postos a valores inferiores. As cláusulas dos contratos exigem do revendedor exclusividade, adesão a suas propagandas, confundem patrimônio pessoal do revendedor com patrimônio da empresa, e caso a distribuidora não consiga honrar com seus compromissos e entregar combustível aos revendedores, estes não podem fazer absolutamente nada. Com o poder de negociação nas mãos os postos bandeira brancas negociam com todas as distribuidoras obtendo vantagens nos preços e consequentemente repassando a seus consumidores combustíveis a um preço menor podendo lhes oferecer também melhores condições de pagamento. Os revendedores embandeirados têm buscado alternativas, para conseguir se manter competitivos, porém reclamam não conseguir dar prazos a seus clientes, perdendo espaço no mercado. Verificou-se que a grande insatisfação dos revendedores embandeirados está no fato das distribuidoras revenderem o mesmo produto que lhes fornecem aos postos bandeira branca por preços inferiores aos praticados com eles. Porém num segundo momento percebe-se a importância da ostentação de uma marca, através dos contratos de exclusividade os postos obtêm a vantagem de ter em seus estabelecimentos uma marca comercial de confiança, fato que atrai e fideliza clientes. Ser um revendedor bandeira branca apresenta no princípio uma vantagem financeira imediata, porém percebe-se que o custo para manter essa vantagem torna-se alto, pois os donos de postos sem bandeiras têm de arcar sozinhos com todos os serviços de manutenção. Outro agravante que tem deixado revendedores sem bandeira apreensivos é a escassez de combustível no mercado, as distribuidoras atenderam primeiro seus filiados, e provavelmente os revendedores bandeira branca ficarão desprovidos. Diante deste contexto, os contratos tornam-se um mal necessário aos proprietários de postos embandeirados, pois através destes os postos são autorizados a ostentarem uma marca que agrega valor e é percebida como sinônimo de confiança e qualidade, a marca vem se tornando essencial para a permanência dos postos no mercado. REFERÊNCIAS ANP. - Agência Nacional do Petróleo, Gás Naturas e Biocombustíveis. Disponível em: http://www.anp.gov.br. Acesso em: 12 de agosto de 2012. BULGARELLI, Waldirio. Contrato de concessão de venda com exclusividade. Revenda. Rescisão. Responsabilidade dos contratantes. Revista Forense. Rio de Janeiro, n. 264. 1978. 142 p. DALMONECH, Luis Fernando; MATTOS, Aliomar Linos; SANTANNA, José Mário Bispo FUCAPE 2005. 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