O Previdente Informativo da FIPECq Previdência Ano XI - Edição de Julho/2015 FIPECq implanta a sua Governança em TI Para aprimorar a gestão e a transparência da área de Tecnologia da Informação, a FIPECq está implementando sua Governança em TI. O procedimento teve início em junho de 2014, pela empresa Daryus Consulting, que apresentou seu relatório final no último mês de junho, após a análise de todos os processos que compõem a área de Tecnologia da Informação. Previdência Complementar cresce no país A Consultoria detectou que o Núcleo em Tecnologia da Informação da Fundação tinha o seu foco na solução rápida das demandas, sem a utilização de processos estruturados e sem a documentação das atividades realizadas, o que ocasionava a falta de controle por indicadores e métricas de TI. Assim, foi elaborado o Manual de Governança e Gerenciamento de Serviços de TI, que descreve os processos e políticas usados pela TI e seus Provedores de Serviços e outros instrumentos de planejamento e gestão dos recursos e processos de Tecnologia da Informação com os objetivos, indicadores e metas a serem alcançados. Uma parcela expressiva da população brasileira aposta na previdência complementar. Prova disso é o aumento de 47,4% na adesão aos planos de previdência privada em abril deste ano, na comparação com o mesmo mês de 2014, segundo a FenaPrevi (Federação Nacional de Previdência Privada e Vida). “Na prática, vamos lançar na intranet a Central de Serviços NTI que vai integrar todas as solicitações de serviços, desde a abertura até a sua resolução e fechamento. Assim podemos obter indicadores de desempenho do nosso trabalho”, afirma o Técnico Especializado Thiago Tolentino. Ele explica que essa Central também oferecerá interfaces para outros processos como Gerenciamentos de Problemas, de Mudanças, da Configuração, de Nível de Serviço, de Contratos/Fornecedores, de Incidentes e o Catálogo de Serviços. Atualmente, são 13,6 milhões de participantes ativos no País. Mais de 91 mil pessoas já contribuíram e hoje fazem uso do valor que investiram. Todo o trabalho executado visa atender a alguns dispositivos legais da Resolução CGPC nº13/04 e seguiu o modelo de controle para governança COBIT4.1, que contempla as boas práticas adotadas na área de TI. Porém, esse número ainda é baixo, se for levada em conta uma pesquisa feita em 2014 pela FenaPrevi/Ipsos que mostrou que 78% dos brasileiros não conhecem previdência privada. Esse percentual aumenta entre pessoas das classes C, D e E. PPC: Você conhece o benefício do Pecúlio? O Pecúlio por Morte é um dos benefícios do Plano de Previdência Complementar – PPC em que a concessão se dá com o falecimento do participante. É um pagamento único assegurado aos seus dependentes previdenciários e, na falta desses, a pessoa designada em vida pelo participante ou herdeiro legal. O benefício é isento de tributação. Valor do Pecúlio Corresponde a 13 vezes o valor do Salário Real de Benefício (SRB *), limitado a 20 vezes o teto do Saláriode-Benefício do INSS (R$93.275). * Ativos = à média dos doze últimos Salários-de-Participação ao Plano, imediatamente anteriores ao mês do falecimento do Participante, corrigidos mensalmente. Assistidos = soma da complementação paga pelo Plano e o valor do INSS (que originou a complementação) no mês anterior ao óbito. Quem recebe o benefício? O Pecúlio é pago aos dependentes do INSS elegíveis à Pensão por Morte e, na falta destes, a(s) pessoa(s) indicadas em vida pelo participante. Em caso de inexistência de indicação, os herdeiros nos termos da Lei Civil, sendo necessária a emissão de alvará judicial. Importância da Indicação em Vida Participantes que ingressaram no Plano entre 1979 e 1983 e que optaram pela extensão do Pecúlio aos herdeiros e todos que aderiram após 13 de janeiro de 1983, podem realizar a indicação dos seus beneficiários para o recebimento do Pecúlio por Morte. A medida colabora para que os participantes com extensão do Pecúlio aos herderios agilizem, para os seus beneficiários indicados, o pagamento do benefício sem a burocracia do alvará. Importante! A indicação em vida do recebedor do Pecúlio não retira o direito do Pensionista ao benefício. Para realizar a sua indicação ao Pecúlio, basta preencher o formulário disponível no site da FIPECq e entregar assinado na representação mais próxima. Quando o Pecúlio sofre Proporcionalidade ? Quando for pago aos beneficiários indicados ou herdeiros legais do Participante, estando ele em gozo de aposentadoria por tempo de contribuição, idade ou especial, exceto invalidez, para: Nesses casos, o valor do pecúlio sofre uma redução de um Salário Real de Benefício (SRB**) por ano completo em que o participante esteve aposentado (não podendo ser inferior a duas vezes o SRB do Assistido). • Participantes com adesão ao Plano até 12.01.1983 que optaram pela extensão do Pecúlio aos herdeiros (pessoa designada ou alvará judicial), ou seja, não possua dependente previdenciário. • Participantes que aderiram ao Plano a partir de 13.01.1983, se o pecúlio for pago aos herdeiros. **Exemplos: João faleceu após 5 anos em gozo de aposentadoria. O Pecúlio será de 8 vezes o Salário Real de Benefício, ou seja, 13 menos 5. Já Maria faleceu após 15 anos como assistida. O Pecúlio será de 2 vezes o SRB, já que se enquadra no limite mínimo. E-mail: [email protected] > Central de Relacionamento: 0800 9407050 > Telefone Geral: (61) 2107 7000