RECADASTRAMENTO DE PARTICIPANTES ASSISTIDOS DADOS DO PARTICIPANTE Nome Registro Estado Civil Identidade CPF Data expedição Nº Benefício INSS Órgão Expedidor Nascimento Nome do Cônjuge DADOS DO ENDEREÇO Endereço (Rua, Avenida, Praça, Travessa, etc) Número Complemento (Apt, Casa, Loja, Edifício, etc) Bairro Cidade UF CEP DDD Telefone Celular E-MAIL: ___________________________________________________________________ ATUALIZE AQUI SEUS DEPENDENTES(I.Renda)/BENEFICIÁRIOS(Pecúlio) Nome Data de Nascimento Grau de Parentesco Atividade remunerada? Sexo Escolaridade Pecúlio Imp. de Renda SÃO DEPENDENTES: 1. Filho(a), até 21 anos, ou maior de 21 quando incapacitado físico ou mentalmente para o trabalho; 2. Filho(a), até 24 anos, se universitário; 3. No caso de inexistirem beneficiários, o participante poderá designar, exclusivamente para o fim de recebimento do pecúlio por morte, quaisquer pessoas, independente do vínculo de dependência econômica. COM O OBJETIVO DE ATENDER A INSTRUÇÃO MPS/SPC N.º 26, DE 01 DE SETEMBRO DE 2008, ALTERADA PELA INSTRUÇÃO MPS/PREVIC/DC Nº 02, DE 28 DE MAIO DE 2013, SOLICITAMOS RESPOSTA À DECLARAÇÃO NO VERSO DESTE FORMULÁRIO. Termo: Declaro que assumo total responsabilidade pelas informações acima prestadas, que são expressão da verdade. ______/_____/_______ Data ______________________________________________ Assinatura do Participante ATENÇÃO 1. Preencher o formulário, datar e assinar; 2. Remeter em envelope endereçado à Fundação Baneb de Seguridade Social – BASES, Rua da Grécia, 08 Ed. Serra da Raiz 9º andar – Comércio – Salvador / Bahia CEP: 40.010-010; 3. O Recadastramento é Obrigatório, Artigo 100 do Regulamento do Plano Básico e Artigo 51 do Regulamento do Plano Misto I, para cumprimento de exigência estabelecida pela PREVIC - Superintendência Nacional de Previdência Complementar – Órgão fiscalizador das Entidades Fechadas de Previdência Complementar; 4. A NÃO APRESENTAÇÃO DO RECADASTRAMENTO, ATÉ A DATA ESTIPULADA, IMPLICARÁ NA SUSPENSÃO DO BENEFÍCIO. COMUNICADO Caro Participante, em Setembro de 2008 a SPC -Secretaria de Previdência Complementar, atual PREVIC Superintendência Nacional de Previdência Complementar, emitiu a Instrução nº 26 a qual, por orientação do Conselho de Controle das Atividades Financeiras- COAF, visa prevenir e combater os crimes de “lavagem” ou ocultação de bens; Acompanhar as operações realizadas por pessoas politicamente expostas; Combater o financiamento ao terrorismo. Para Cumprir o estabelecido na legislação, a BASES, seus participantes e Assistidos devem cumprir alguns procedimentos listados a seguir: 1. BASES Manter atualizadas as informações cadastrais de seus participantes e assistidos, contendo no mínimo as informações listadas no formulário de atualização cadastral; Implementar procedimentos que possibilitem a identificação, dentre seus participantes, aqueles considerados Pessoa Politicamente Exposta; Manter registro de todas as operações realizadas com um mesmo participante, cujo valor, de forma isolada ou conjunta, em um mesmo mês calendário, seja igual ou superior a R$ 50.000,00(cinquenta mil reais); Informar ao COAF, no prazo de 24 horas da ocorrência, as operações acima citadas. 2. PARTICIPANTES E ASSISTIDOS Emitir declaração afirmando ser ou não uma Pessoa Politicamente Exposta; Atualizar os dados cadastrais. DECLARAÇÃO Com o objetivo de atender a Instrução MPS/SPC nº 26, de 01 de setembro de 2008 solicitamos informar, se V.Sª se enquadra na situação de agente público que desempenha ou tenha desempenhado, nos últimos cinco anos, no Brasil ou em país, território ou dependência estrangeira, cargo, emprego ou função pública relevante, assim como seus representantes, familiares e estreitos colaboradores. Para fins do acima disposto, consideram-se pessoas politicamente expostas brasileiras: I - os detentores de mandatos eletivos dos Poderes Executivo e Legislativo da União; II - os ocupantes de cargo no Poder Executivo da União:a) de ministro de Estado ou equiparado;b) de natureza especial ou equivalente;c) de presidente, vice-presidente e diretor, ou equivalentes, de autarquias, fundações públicas, empresas públicas ou sociedades de economia mista; ed) do Grupo Direção e Assessoramento Superiores - DAS, nível 6, e equivalentes; III - os membros do Conselho Nacional de Justiça, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores; IV - os membros do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República, o Vice-ProcuradorGeral da República, o Procurador-Geral do Trabalho, o Procurador-Geral da Justiça Militar, os Subprocuradores-Gerais da República e os Procuradores-Gerais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal; V - os membros do Tribunal de Contas da União e o Procurador-Geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União; VI - os governadores de Estado e do Distrito Federal, os presidentes de Tribunal de Justiça, de Assembléia Legislativa ou da Câmara Distrital, e os presidentes de Tribunal ou Conselho de Contas de Estado, de Municípios e do Distrito Federal; e VII - os prefeitos e os presidentes de Câmara Municipal das capitais de Estado. SIM ( Data ) Assinatura do Participante NÃO ( )