Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de São Vicente
Campanha Salarial 2015
Nesta campanha salarial, a pauta de reivindicações 2015 será dividida em quatro
partes. São elas:
•
•
•
•
Cláusulas de caráter econômico;
Cláusulas de caráter geral;
Cláusulas de caráter específico;
Cláusulas pendentes.
Para melhor entendimento, as cláusulas que compõem a “parte 1” serão aquelas que
terão maior atenção nas negociações, pois são as que garantirão a recuperação dos
salários e ganhos maiores para todos os servidores. Esta cláusula é de caráter
prioritário.
A “parte 2” é composta de cláusulas gerais pertinentes a todos os servidores e
garantem uma qualidade melhor no serviço.
A “parte 3” é composta de cláusulas específicas de cada profissão que compõem o
serviço público e, além de entrarem nas negociações iniciais, é alvo de negociações
permanentes.
A “parte 4” é composta de cláusulas já negociadas em acordos coletivos anteriores e,
não foram cumpridas ou tiveram seu cumprimento de maneira parcial por parte da
administração.
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MINUTA
PAUTA DE REIVINDICAÇÃO 2015
REIVINDICAÇÃO DE CARÁTER GERAL
1 – CLAUSULAS ECONOMICAS
I – MANUTENÇÃO DAS VANTAGENS ANTERIORES
Ficam garantidas as vantagens e benefícios coletivos e/ou individuais concedidos por
liberalidade da Prefeitura Municipal de São Vicente e/ou constantes nos Acordos
Coletivos, inclusive o vigente.
.
II – REAJUSTE SALARIAL
A PMSV, CMSV, SESASV, CAIXA DE SAÚDE E PECÚLIO, E INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA, aplicarão cumulativamente aos salários e demais benefícios dos
servidores da ativa, inativos e pensionistas os reajustes salariais propostos nas
tabelas constantes dos anexos, tendo como princípios as seguintes garantias:
RECUPERAÇÃO DO PISO;
REPOSIÇÃO DA INFLAÇÃO;
AUMENTO REAL.
VIDE ANEXOS.
III– ABONO ALIMENTAÇÃO E CESTA BÁSICA
A PMSV, CMSV, SESASV, CAIXA DE SAÚDE E PECÚLIO E INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA, promoverão a equiparação do valor do abono alimentação das
referências K, PEB I, PEB II, Coordenador Pedagógico e Assistente de Direção, ao
valor máximo praticado atualmente, garantido a proporcionalidade entre as diferentes
jornadas de trabalho.
A PMSV encaminhará lei regulamentando o pagamento de multa por atraso de
pagamento no valor de dez por cento (10%) por mês sobre o salário de cada servidor,
incluindo os servidores do CMSV, SESASV, CAIXA DE SAÚDE E PECÚLIO E
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA, fixando as datas, último dia útil para o salário e vale
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transporte, quinto dia útil para a cesta básica e décimo dia útil para abono
alimentação.
O índice de reposição salarial e o índice de recuperação salarial deverão ser
aplicados sobre os valores da cesta básica e abono alimentação.
IV – GRATIFICAÇÃO POR QUALIFICAÇÃO
A PMSV, CMSV, SESASV, CAIXA DE SAÚDE E PECÚLIO E INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA, instituirão gratificação por qualificação ao servidor que possuir
titulação superior ao exigido para desempenho do cargo ao que foi concursado. Fica
estabelecido o equivalente a um grau por qualificação de graduação (máximo um), o
equivalente a um grau por especialização (máximo um), o equivalente a dois graus por
mestrado (máximo um), o equivalente a três graus por doutorado (máximo um).
Diferenciação da graduação para especialização em numero de grau.
V – ABONO DE FÉRIAS
A PMSV, CMSV, SESASV, CAIXA DE SAÚDE E PECÚLIO E INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA, aumentarão o valor do referido abono de 66% (sessenta e seis por
cento) para 100% (cem por cento) dos vencimentos dos servidores, considerando
como referência o mês de janeiro do corrente ano.
VI – INDENIZAÇÃO DE APOSENTADORIA
A PMSV, CMSV, SESASV, CAIXA DE SAÚDE E PECÚLIO E INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA, concederão a elevação de cinco para sete salários por decorrência da
aposentadoria.
VII – PECULIO
A CAIXA DE SAÚDE E PECÚLIO , continuará pagando 50% (cinqüenta por cento)
do pecúlio a todos os funcionários da ativa que se aposentar, conforme disposição
legal, elevando o valor das parcelas de $ 50,00 (cinqüenta reais) para $ 200,00
(duzentos reais).
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2 – CLAÚSULAS GERAIS
I - PLANO DE CARGOS E CARREIRAS
A PMSV nomeará comissão paritária com objetivo de promover estudos viabilizando a
reforma e reestruturação no PCC – Planos Cargos e Carreiras, instituindo o Plano de
Cargos Carreiras e Salários PCCS para todos os setores da Administração Direta e
Autarquias Municipais observando os seguintes princípios:
Caráter meritório.
Estabelecimento de carreiras publica.
Garantia de Progressão Acadêmica.
Prioridade nas indicações dos cargos de livre provimento.
Enquadramento compatível com as características do Cargo.
Garantia das vantagens já concedidas.
II – VERBAS RECISÓRIAS DECORRENTES DA APOSENTADORIA
A PMSV, CMSV, SESASV, CAIXA DE SAÚDE E PECÚLIO E INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA, concederão o pagamento das verbas rescisórias decorrentes da
aposentadoria em um prazo de até quarenta e cinco dias a contar da aposentadoria do
servidor. A PMSV ficará sujeita a multa por atraso destas verbas no valor de um
salário base, a contar do trigésimo dia da aposentadoria do servidor.
III – VERBAS RECISORIAS
A PMSV, CMSV, SESASV, CAIXA DE SAÚDE E PECÚLIO E INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA, concederão o pagamento das verbas rescisórias decorrentes da
exoneração para assumir novo cargo na PMSV, em um prazo de até quarenta e cinco
dias a contar da exoneração do servidor do cargo anterior. A PMSV ficará sujeita a
multa por atraso destas verbas no valor de um salário base, a contar do trigésimo dia
da exoneração do cargo anterior.
IV – VALE TRANSPORTE
A PMSV, CMSV, SESASV, CAIXA DE SAÚDE E PECÚLIO E INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA, comprometem-se a reduzir o desconto de 6% do servidor, referente
ao vale transporte, para 3% no salário base, nos casos de morador do município de
São Vicente.
Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de São Vicente
A PMSV, CMSV, SESASV, CAIXA DE SAÚDE E PECÚLIO E INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA, comprometem-se a ressarcir o servidor dos valores gastos com
transporte publico nos dias de plantões extras e quando este for requisitado fora do
seu expediente normal.
V - AUXÍLIO FUNERAL/SEGURO DE VIDA
A PMSV criará um fundo a ser gerenciado pelo Sindicato, visando à cobertura de
despesas com funeral dos servidores públicos.
A PMSV estabelecerá convênio com o sindicato visando custeio de seguro de
vida para todos os servidores.
VI – CAIXA DE SAÚDE E PECÚLIO
A CAIXA DE SAÚDE E PECÚLIO estabelecerá a inclusão do cônjuge e filhos até 24
anos que estejam estudando (nível superior) com comprovação semestral no
quadro de dependentes da Caixa de Saúde.
Revisar a Lei 1377/68, e suas alterações a fim de mudar o modelo de gestão,
estabelecer segurança e pontualidade no repasse dos descontos da caixa e criar
um setor de auditoria hospitalar.
Realizar concurso público para preencher o quadro da Caixa.
A indicação do superintendente da Caixa de Saúde e Pecúlio seja feita pelo
Sindicato dos Servidores Públicos Municipal de São Vicente, por meio de
processo eleitoral, entre os pares sindicalizados ou não.
VII – ESTATUTO DO SERVIDOR
A PMSV, CMSV, SESASV, CAIXA DE SAÚDE E PECÚLIO E INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA concluirão os estudos de reforma do estatuto e num prazo de
sessenta dias a contar da assinatura deste acordo, enviar o projeto de lei a Câmara
Municipal.
VIII – CONCURSO PÚBLICO
A PMSV, CMSV, SESASV, CAIXA DE SAÚDE E PECÚLIO E INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA, promoverão concurso público para todas as áreas da
administração a fim de completar o quadro de funcionários a bem do serviço público.
IX – AUXÍLIO AO SERVIDOR COM FILHO QUE TENHA NECESSIDADES
ESPECIAIS
Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de São Vicente
– A PMSV e o SESASV concederão mensalmente auxílio correspondente a um
salário mínimo ao servidor que tenha filho (a) com necessidades especiais para
tratamento ou educação especializada.
– O Servidor (a) da PMSV, CAIXA DE PREVIDÊNCIA E INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA poderão ser licenciados das funções profissionais sem prejuízos
dos vencimentos por até 180 (cento e oitenta) minutos diários para acompanhamento
de filho (a) com necessidades especiais, mediante comprovação do acompanhamento.
X – UNIFORMES
A PMSV adotará, onde necessário e para os servidores daquele setor, a utilização de
uniformes devidamente padronizados incluindo todos os profissionais da saúde,
Quando optar pelo fornecimento destes em pecúnia, a administração providenciará a
correção periódica dos valores do abono fardamento ou uniforme, em conformidade
com a variação de preço praticado pelo mercado.
XI – PERÍCIA MÉDICA
A PMSV, CMSV, SESASV, CAIXA DE SAÚDE E PECÚLIO E INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA, reestruturar e regulamentar todo o setor de perícia médica da
Prefeitura de São Vicente.
Verificar a possibilidade de maior abrangência no prazo para entrega de atestado
médico na perícia médica.
Mudança para outro local do setor de pericia medica com acessibilidade conforme
previsto em lei.
XII – PREENCHIMENTO DOS CARGOS COMISSIONADOS
A PMSV, CMSV, SESASV, CAIXA DE SAÚDE E PECÚLIO E INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA, que os cargos comissionados sejam preenchidos por servidores de
carreira, na seguinte proporção:
Chefes
80%
Diretores
50%
Chefe de Gabinete/ Ass Executivo 40%
Secretários
30%
XIII – INTEGRAÇÃO DOS SERVIDORES
A PMSV, CMSV, SESASV, CAIXA DE SAÚDE E PECÚLIO E INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA, providenciarão cursos de treinamento e preparatórios para servidores
Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de São Vicente
ingressantes no serviço público municipal de São Vicente, visando melhor
integração destes.
XIV – RISCO AMBIENTAL
A PMSV, CMSV, SESASV, CAIXA DE SAÚDE E PECÚLIO E INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA, comprometerão a realizar a elaboração e implementar o programa de
prevenção dos riscos ambientais PPRA em todos os setores da Prefeitura.
XV – E.P.I.
A PMSV, CMSV, SESASV, CAIXA DE SAÚDE E PECÚLIO E INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA, comprometerão a fornecer equipamentos individuais de proteção e de
ergonomia para todos os servidores.
Realizar exames periódicos nos servidores visando à prevenção e vigilância da saúde
dos servidores municipais
XVI – CIPA/SESMIT
A PMSV, CMSV, SESASV, CAIXA DE SAÚDE E PECÚLIO E INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA, mudança da legislação da CIPA mandato de dois anos podendo ser
reconduzido por mais dois anos desde que seja por processo eleitoral.
XVII - MAPA DE RISCO
A PMSV, CMSV, SESASV, CAIXA DE SAÚDE E PECÚLIO E INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA, comprometerão a elaborar o mapa de risco em todos os setores da
prefeitura seguindo as normas do regime geral de trabalho.
XVIII – RISCO AMBIENTAL
A PMSV, CMSV, SESASV, CAIXA DE SAÚDE E PECÚLIO E INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA, comprometerão a realizar a elaboração e implementar o programa de
prevenção dos riscos ambientais PPRA em todos os setores da Prefeitura
XIX - SEGURANÇA
A PMSV, CMSV, SESASV, CAIXA DE SAÚDE E PECÚLIO E INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA providenciarão reforço da segurança nas Unidades Municipais.
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XX - SESMT
A PMSV, CMSV, SESASV, CAIXA DE SAÚDE E PECÚLIO E INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA promoverão a reestruturação e maior agilidade na elaboração e
emissão dos laudos periciais e dos PPP’s pra concessão da Aposentadoria especial.
Elaborar regulamentação Municipal.
XXI - Abono por assiduidade.
A PMSV, CMSV, SESASV, CAIXA DE SAÚDE E PECÚLIO E INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA realizarão novos estudos para a criação do abono assiduidade para os
servidores municipais.
3 – CLAUSULAS DE CARÁTER ESPECÍFICO
I - APOSENTADOS
O servidor no ato de sua aposentadoria poderá optar pelo recebimento das parcelas
de cinqüenta por cento do Pecúlio.
A Caixa de Saúde se compromete a elaborar, no prazo de sessenta dias, o calendário
de quitação do pagamento total dos 50% (cinqüenta) por cento do pecúlio, a que tem
o direito, no mínimo cinco aposentados por mês, até que venham ser concluídas todas
as pendências, priorizando os pagamentos para os mais antigos e / ou os que
comprovadamente tiverem problemas graves de saúde.
A Caixa de Saúde emitirá extratos periódicos para todos os segurados informando
os valores atualizados do valor do pecúlio.
O IPSPMSV emitirá relatórios mensais, nominal, com os depósitos dos valores
equivalentes às cestas básicas deixando-os em locais que facilite a consulta
individualizada pelos aposentados e pensionistas, ou emitirá um comprovante
individual onde deverão estar discriminados os valores e datas dos depósitos, ou
ainda, criará um dispositivo via internet, que possibilite a consulta individual de cada
aposentado, mediante senha expedida pelo instituto.
O IPSPMS fornecerá a todos aposentados e pensionistas documento de
identificação, preferencialmente com chip ou tarja magnético e disponibilizará em
suas dependências terminal de acesso, através de senha individual, as informações
de interesse dos beneficiados (datam de pagamento, valor do benefício, holerites,
etc...).
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II – SAÚDE
A PMSV, CAIXA DE SAÚDE E PECÚLIO e o SESASV implantarão para todos os
trabalhadores da saúde redução da jornada de trabalho para trinta horas
semanais, sem redução do salário.
A PMSV nomeará comissão paritária para elaboração do estatuto dos
profissionais e trabalhadores da Saúde.
A PMSV promoverá periodicamente cursos de capacitação interna e / ou externas
para os profissionais diretos e indiretos do setor da saúde.
A PMSV promoverá a adequação e estruturação de espaço físico dentro do CREI
para realização refeições dos funcionários.
Melhorar o salário do enfermeiro que tem maiores responsabilidade na equipe de
enfermagem além do maior investimento na carreira universitária e hoje há uma
mínima diferença em relação ao técnico de enfermagem.
A PMSV deverá realizar estudo criando modulo de cargos de responsabilidade na área
da saúde colocando fim as gratificações de RT e RA, substituindo por funções
designadas.
A PMSV irá compor comissão paritária para criar plano de carreira garantindo a
evolução do ganho salarial com graduações de especialização, mestrado e doutorado.
Alem disso a garantia de cargos técnicos aos enfermeiros e incorporação ao salário
base na ocupação de responsabilidade técnica e administrativo
A PMSV disciplinará a coleta de sangue revendo os contratos com as empresas
obrigando-as a fazerem o serviço.
A PMSV providenciará farmacêuticos ou técnico em farmácia
houver farmácia.
nos postos onde
III - DENTISTAS
A PMSV providenciará reajuste da gratificação especial de atendimento – SUS –
congelada desde a implantação em outubro de 2000. (jornadas de 20,24,30 e 40 hs).
Lei complementar 293. Reposição da inflação do período.
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A PMSV Reajustará a gratificação de apoio hospitalar, de R$ 1200,00, congelada
desde a implantação em outubro de 2000 (lei complementar 293).Reposição da
inflação do período.
A PMSV Reajustará o plantão extra, que hoje é fixo no valor de R$ 260,67 desde a
implantação da lei complementar 400, de 11 de abril de 2003, e mudar a fórmula de
cálculo do mesmo, possibilitando reajuste de acordo com o salário base., sendo o
mesmo a fração ideal do salário mais bonificações e vantagens.
A PMSV promoverá aumento do salário base de quem faz 40 hs/ semanais para o
dobro de quem faz 20 hs/semanais
A PMSV Implementará a gratificação especial de atendimento para Dentistas inscritos
no PSF de 50% do salário base de 40 hs.
A PMSV manterá o pagamento das gratificações em caso de afastamento por motivos
de saúde.
A PMSV promoverá a equiparação salarial com a categoria médica
IV - ASSISTÊNCIA SOCIAL
A PMSV fará a revisão do salário de jornada de 30 horas;
A PMSV implantará o adicional de risco para o cargo de Assistente Social;
A PMSV transformará em função designada as atividades de R.A e R.T;
V – MOTORISTAS
A PMSV promoverá melhoria nos equipamentos de trabalho (veículos oficiais)
A PMSV realizará curso de Capacitação para os motoristas
A PMSV concederá gratificação para os profissionais, quando trabalhar em áreas
especifica que necessitem de habilitação superior àquela exigida pelo cargo.
A PMSV solicitará ao SESMT laudos
desenvolvida que contenha risco biológico.
de
insalubridade
por
atividade
A PMSV estabelecerá progressão vertical aos motoristas saindo da letra F para
letra “J” (Nível Médio).
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A PMSV concederá “Gratificação de Risco” aos motoristas
VI – GUARDA MUNICIPAL
A PMSV promoverá celebração de convênio regulamentado pela portaria nº 365
por parte da administração municipal junto a policia federal para concessão de porte
de arma funcional para a Guarda Civil Municipal;
A PMSV promoverá celebração de convênio por parte da administração municipal
junto a Secretaria Nacional de Segurança Pública, para concessão de bolsa formação;
A PMSV estabelecerá regulamentação por lei das duas folgas mensais em
qualquer dia da semana;
A PMSV promoverá realização de curso de requalificação para todo efetivo da
Guarda Civil Municipal;
A PMSV realizará de concurso interno para promoção dos integrantes da Guarda
Civil Municipal para Inspetor, Subinspetor e Supervisor e Guarda de 1ª Classe;
A PMSV realizará a aquisição de uma base operacional própria para a Guarda Civil
Municipal;
A PMSV promoverá revisão na Lei complementar nº 430:
Alteração nos requisitos para a investidura no cargo de inspetor e subinspetor,
passando o nível de escolaridade para superior em qualquer área;
Alteração nos requisitos para a investidura no cargo de Guarda de 2ª classe: ensino
médio completo, idade mínima de 18 e máxima de 35 anos e CNH letras A e B;
Aumento do efetivo de 130 para 250 Guardas de 2ª Classe.
A PMSV concederá aumento do adicional de PERICULOSIDADE da guarda para 30%,
calculado sobre a referência salarial de todos os GCM.
A PMSV fará a adequação do estatuto da GCM ao Estatuto Geral das Guardas
Municipais Lei nº 13022/14.
A PMSV regulamentará que o GCM ao se aposentar suba uma letra a mais.
A PMSV regulamentará gratificação de Desempenho de Atividades de Fiscalização
devida aos GCM designados, no valor de R$ 250,00, devendo ser reajustada na data
de revisão dos vencimentos.
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VII – EDUCAÇÃO
A PMSV promoverá Valorização do magistério: a) estabelecerá plano de
valorização dos profissionais e trabalhadores da educação, com os recursos
disponíveis do FUNDEB.
A PMSV unificará o valor da hora aula do professor PEB I e PEB II.
A SEDUC promoverá transparência: garantindo aos professores da rede absoluta
publicidade e transparência no processo de atribuição de classes e aulas, permitindo o
conhecimento prévio das classes e aulas a serem oferecidas e o acompanhamento em
tempo real de saldos disponíveis.
. A PMSV adotará o sistema de classificação do concurso de ingresso do Professor
Substituto para fixação de Sede.
.
Sábado letivo: A PMSV remunerará como horas extraordinárias as horas/aulas
ministrada pelos professores além de sua opção de jornada de trabalho, sendo
majorada em 50 % (cinqüenta por cento) nos dias de semana e em 100 % (cem por
cento) aos sábados, domingos e feriados.
A PMSV regulamentará no Estatuto do Magistério a Gratificação para Equipe
Gestora (GDE) proporcional ao número de alunos atendidos na unidade escolar
conforme tabela a seguir:
Escolas com até 500 (quinhentos) alunos...
Escolas com 501 (quinhentos e um) a 1.000 (mil) alunos... 5%
Escolas com 1.001 (mil e um) alunos a 1.500 (mil e quinhentos) alunos... 10%
Escolas com 1.501 (mil quinhentos e um) alunos ou mais... 15%
A PMSV fará a criação do cargo de Psicopedagogo nas unidades escolares.
Ampliação do quadro dos professores auxiliares na inclusão.
A SEDUC ampliará o apoio ao Professor em sala de aula, fortalecendo sua autoridade
em sala de aula com projeto de resgate da profissão.
A SEDUC atribuirá 02 escolas com carga horária de 200 h/as para PEBI em caráter de
excepcionalidade desde que sejam compatíveis os horários.
A PMSV deverá criar a função designada de diretor coordenador de creche e ATP.
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A SEDUC criará valorização por assiduidade na pontuação de atribuição, criando
uma pontuação bonificada para o professor que esteja atuando em sala de aula.
Estabelecer a Tabela salarial da Carreira do Magistério Municipal de São Vicente de
acordo com a lei nº 659/11 e o plano de recuperação salarial do magistério 2009/2012.
VIII – SETRANS
A PMSV regulamentará a isonomia com os outros fiscais.
A PMSV promoverá regulamentação da Carreira do Agente de Transito através do
PCCS.
A PMSV concederá adicional de Periculosidade aos funcionários que utilizam
Motocicletas em suas atividades.
A PMSV regulamentará a gratificação de risco aos agentes de trânsito (conforme art
.144 da Constituição Federal).
A PMSV através do SESMT concederá adicional de Periculosidade/Insalubridade aos
Agentes de Trânsito.
A PMSV regulamentará a gratificação de desempenho aos agentes de trânsito.
A PMSV Bolsa Formação/Cursos pelo PRONASCI (Programa Nacional de Segurança
Pública com Cidadania).
XIX - MERENDEIRAS
A PMSV E CAIXA DE PREVIDÊNCIA compromete-se em reformar o PCC – Plano de
Cargos e Carreiras de forma que propicie a ascensão na verticalidade, classifique a
carreira, altere a nomenclatura para cozinheira e garanta um efetivo mínimo de
cozinheiras nas escolas, alterando também sua referência de “D” para a “F”.
X - SETOR DE ADMINISTRAÇÃO
A PMSV e outros órgãos públicos farão estudos junto ao PCC – Plano de Cargos e
Carreira visando corrigir as distorções existentes entre as funções de Auxiliar
Administrativo e Assistente Administrativo, promovendo o enquadramento de todos os
Auxiliares Administrativos, da referência “E” para a referência “F”.
A PMSV fará emenda à lei que concede a gratificação por produtividade fiscal,
para que seja obrigatório o desconto referente ao Instituto de previdência para fins de
aposentadoria.
Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de São Vicente
A PMSV criará gratificação de responsabilidade para os Assistentes
Administrativos, no valor de 50% do salário base do servidor, pois conforme o plano de
cargos e carreira os mesmos tem a função de supervisionar.
XI- OFICIAIS DE MANUTENÇÃO / AREAS VERDES
A PMSV compromete-se em reformar o PCC – Plano de Cargos e Carreiras de
forma que propicie a ascensão na verticalidade, classifique as carreiras profissionais
por distinção de categorias (pintor, encanador, eletricista, laçador etc..) e garanta um
efetivo mínimo de profissionais por funções e carreiras.
A PMSV promoverá a alteração do Plano de cargos e carreiras, para que seja
criado o cargo de podador.
A PMSV providenciará reposição urgente do quadro de funcionários efetivos da
PMSV no setor de manutenção;
XII - AUXILIAR DE SERVIÇOS BÁSICOS
A PMSV promoverá maior Valorização de salários dos Aux. de Serv. Básicos
A PMSV providenciará abono uniforme aos auxiliares de serviços básicos e distribuir
EPIs.
4 – CLAÚSULAS PENDENTES
I – INSALUBRIDADE/ PERICULOSIDADE
A PMSV, CMSV, SESASV, CAIXA DE SAÚDE E PECÚLIO E INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA, em consonância com a Legislação Vigente, a aplicação deste
adicional, em um prazo de noventa dias a contar da data de assinatura deste acordo,
para todos os funcionários que estiverem lotados em locais insalubres e / ou preclusos
e que não tenham requerido esse benefício. Para tal, a PMSV providenciará o Laudo
Pericial que deverá ser realizado em regime de urgência por esta prefeitura, em
conjunto com o Ministério do trabalho, que servirá de parâmetro para concessão do
adicional e autorizará o imediato pagamento, assim para os casos que já existem
pagamentos de áreas insalubres a PMSV, SESASV.
Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de São Vicente
II - DIÁRIA DECORRENTE DE SAÍDA DO MUNICÍPIO
A PMSV, CMSV, SESASV, CAIXA DE SAÚDE E PECÚLIO E INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA ficam estabelecidos que de acordo com regulamentação existente o
servidor que por de trabalho se deslocar para outro município terá direito a diária
estabelecida na regulamentação do Estatuto do Servidor.
Regulamentará e fixará os valores destinados ao pagamento das diárias aos
servidores que por força da necessidade de trabalho deslocar-se para outros
municípios fora da região.
V - ABONO POR ASSIDUIDADE.
A PMSV, CMSV, SESASV, CAIXA DE SAÚDE E PECÚLIO E INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA realizarão novos estudos para a criação do abono assiduidade para os
servidores municipais.
Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de São Vicente
ANEXO I
A) PROPROSTA DE TABELA SALARIAL PARA 2015
A - UNIFICAÇÃO DO ABONO
B - INCORPORAÇÃO DA CESTA NA REF. "A"
B1- APLICAR INDICE DE 11% DA REF "B" ATÉ A REF. "H"
C- APLICAR INDICE DE 12% DA REF "H" ATE REF "j"
C1 - APLICAR ÍNDICE DE 13% DA REF. "L" ATÉ A REF. "R"
D - CARTÃO ALIMENTAÇÃO DA REF. "B" ATÉ REF "K"
TABELA 2014
REF. GRAU 1
A
623,78
B
704,88
C
796,51
D
900,06
E
1.017,06
F
1.149,28
G
1.298,69
H
1.467,52
I
1.658,30
J
1.873,88
K
2.117,48
L
2.392,75
M
2.703,81
N
3.055,30
O
3.452,49
P
3.901,32
Q
4.408,49
R
4.981,59
TOTAL DE VENC.
1.188,58
1.269,68
1.361,31
1.464,86
1.581,86
1.714,08
1.863,49
2.032,32
2.223,10
2.438,68
2.563,48
2.771,55
3.082,61
3.434,10
3.831,29
4.280,12
4.787,29
5.360,39
salário abono
cartão
c /incorp aliment.
TOTAL DE VENC.
PERCENTUAL
de reajuste
794,78
394,00
1.188,78
0,00
882,21
394,00 200,00
1.476,21
16,27
979,25
394,00 200,00
1.573,25
15,57
1.086,97
394,00 200,00
1.680,97
14,75
1.206,54
394,00 200,00
1.800,54
13,82
1.339,26
394,00 200,00
1.933,26
12,79
1.486,58
394,00 200,00
2.080,58
11,65
1.664,97
394,00 200,00
2.258,97
11,15
1.864,76
394,00 200,00
2.458,76
10,60
2.088,53
394,00 200,00
2.682,53
10,00
2.360,04
394,00 200,00
2.954,04
15,24
2666,85
394,00
3.060,85
10,44
3013,54
394,00
3.407,54
10,54
3405,30
394,00
3.799,30
10,63
3847,99
394,00
4.241,99
10,72
4348,23
394,00
4.742,23
10,80
4913,50
394,00
5.307,50
10,87
5552,25
394,00
5.946,25
10,93
Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de São Vicente
B) TABELA SALARIAL DE 40 HORAS, CONSIDERANDO A INCORPORAÇÃO DA
CESTA BÁSICA NOS RESPECTIVOS GRAUS:
GI
G2
G3
G4
G5
920,06
966,07
A
794,78
834,52
876,25
B
882,21
926,32
972,64 1.021,27 1.072,33
C
979,25 1.028,22 1.079,63 1.133,61 1.190,29
D
1.086,97 1.141,32 1.198,39 1.258,31 1.321,22
E
1.206,54 1.266,87 1.330,21 1.396,72 1.466,56
F
1.339,26 1.406,22 1.476,53 1.550,36 1.627,88
G
1.486,58 1.560,91 1.638,95 1.720,90 1.806,94
H
1.664,97 1.748,21 1.835,63 1.927,41 2.023,78
I
1.864,76 1.958,00 2.055,90 2.158,70 2.266,63
J
2.088,53 2.192,96 2.302,61 2.417,74 2.538,63
K
2.360,04 2.478,04 2.601,95 2.732,04 2.868,65
L
2666,85 2.800,19 2.940,20 3.087,21 3.241,57
M
3013,54 3.164,22 3.322,43 3.488,55 3.662,97
N
3405,30 3.575,56 3.754,34 3.942,06 4.139,16
O
3847,99 4.040,39 4.242,41 4.454,53 4.677,25
P
4348,23 4.565,64 4.793,92 5.033,61 5.285,30
R
4913,50 5.159,17 5.417,13 5.687,98 5.972,38
R
5552,25 5.829,86 6.121,35 6.427,42 6.748,79
OBS:. Ainda não estão computados na tabela os valores referente a correção do INPC nos
valores da Cesta Básica incorporada e Abono Alimentação.
Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de São Vicente
ANEXO II
EDUCAÇÃO
PROPOSTA DE TABELA SALARIAL
A - ADEQUAÇÃO DA JORNADA REFERENTE A LEI 11738;
B -APLICAÇÃO INDICE DO INPC NOS VALORES DA CESTA BÁSICA E ABONO
ALIMENTAÇÃO;
C- INCORPORAÇÃO DA CESTA BÁSICA NO VALOR DA HORA AULA DOS PROFESSORES/
SALÁRIO DO SUPORTE PEDAGÓGICO;
D -UNIFICAÇÃO DO ABONO ALIMENTAÇÃO PELA MAIOR REFERÊNCIA DA PMSV;
E-CARTÃO ALIMENTAÇÃO.
PEB I - Valor da Hora aula
Fev (2013) 5,2 %
Fevereiro (2104) 7%
GRAU 1
11,40
12,20
GRAU 2
11,97
12,80
GRAU 3
12,53
13,41
GRAU 4
13,17
14,10
GRAU 5
13,81
14,77
13,42
2683,76
2854,76
14,08
14,75
15,50
16,25
14,27
14,99
15,74
16,52
17,35
Adequação da jornada
jan/15
200ha
Incorporação
H/A
PEB l I - Valor da Hora aula
Grau 1
Fev (2013) 5,2 %
Fevereiro (2014) 7%
Adequação da jornada
jan/15
200ha
Incorporação
Grau 2
Grau 3
Grau 4
Grau 5
13,50
14,18
14,87
15,61
16,37
14,45
15,17
15,91
16,70
17,51
15,89
3177,99
3348,99
16,69
17,50
18,37
19,26
16,74
17,58
18,46
19,38
20,35
H/A
SUPORTE PEDAGÓGICO
Grau 1
COORDENADOR
ASSISTENTE
(2014) 7,0%
4.814,87
INCORPORAÇÃO
4.985,87
INPC - 6,59
5.314,44
Grau 2
5.055,61
5.580,16
Grau 3
5.308,39
5.859,17
Grau 4
5.573,81
6.152,13
Grau 5
5.852,50
6.459,73
SUPORTE PEDAGÓGICO
Grau 1
DIRETOR
(2014) 7,0%
5.803,99
INCORPORAÇÃO
5.974,99
INPC - 6,59
6.368,75
Grau 2
Grau 3
Grau 4
Grau 5
6.094,19
6.398,90
6.718,85
7.054,79
6.687,18
7.021,54
7.372,62
7.741,25
Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de São Vicente
SUPORTE PEDAGÓGICO
Grau 1
SUPERVISOR
(2014) 7,0%
7.666,04
INCORPORAÇÃO
7.837,04
INPC - 6,59
8.353,50
Grau 2
Grau 3
Grau 4
Grau 5
8.049,34
8.451,81
8.874,40
9.318,12
8.771,18
9.209,74
9.670,22
10.153,73
OBS:. Ainda não estão computados na tabela os valores referente ao Abono, Cartão
alimentação e o índice de correção do INPC nos valores da Cesta Básica incorporada.
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Campanha Salarial 2015