Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de São Vicente Campanha Salarial 2015 Nesta campanha salarial, a pauta de reivindicações 2015 será dividida em quatro partes. São elas: • • • • Cláusulas de caráter econômico; Cláusulas de caráter geral; Cláusulas de caráter específico; Cláusulas pendentes. Para melhor entendimento, as cláusulas que compõem a “parte 1” serão aquelas que terão maior atenção nas negociações, pois são as que garantirão a recuperação dos salários e ganhos maiores para todos os servidores. Esta cláusula é de caráter prioritário. A “parte 2” é composta de cláusulas gerais pertinentes a todos os servidores e garantem uma qualidade melhor no serviço. A “parte 3” é composta de cláusulas específicas de cada profissão que compõem o serviço público e, além de entrarem nas negociações iniciais, é alvo de negociações permanentes. A “parte 4” é composta de cláusulas já negociadas em acordos coletivos anteriores e, não foram cumpridas ou tiveram seu cumprimento de maneira parcial por parte da administração. Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de São Vicente MINUTA PAUTA DE REIVINDICAÇÃO 2015 REIVINDICAÇÃO DE CARÁTER GERAL 1 – CLAUSULAS ECONOMICAS I – MANUTENÇÃO DAS VANTAGENS ANTERIORES Ficam garantidas as vantagens e benefícios coletivos e/ou individuais concedidos por liberalidade da Prefeitura Municipal de São Vicente e/ou constantes nos Acordos Coletivos, inclusive o vigente. . II – REAJUSTE SALARIAL A PMSV, CMSV, SESASV, CAIXA DE SAÚDE E PECÚLIO, E INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA, aplicarão cumulativamente aos salários e demais benefícios dos servidores da ativa, inativos e pensionistas os reajustes salariais propostos nas tabelas constantes dos anexos, tendo como princípios as seguintes garantias: RECUPERAÇÃO DO PISO; REPOSIÇÃO DA INFLAÇÃO; AUMENTO REAL. VIDE ANEXOS. III– ABONO ALIMENTAÇÃO E CESTA BÁSICA A PMSV, CMSV, SESASV, CAIXA DE SAÚDE E PECÚLIO E INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA, promoverão a equiparação do valor do abono alimentação das referências K, PEB I, PEB II, Coordenador Pedagógico e Assistente de Direção, ao valor máximo praticado atualmente, garantido a proporcionalidade entre as diferentes jornadas de trabalho. A PMSV encaminhará lei regulamentando o pagamento de multa por atraso de pagamento no valor de dez por cento (10%) por mês sobre o salário de cada servidor, incluindo os servidores do CMSV, SESASV, CAIXA DE SAÚDE E PECÚLIO E INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA, fixando as datas, último dia útil para o salário e vale Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de São Vicente transporte, quinto dia útil para a cesta básica e décimo dia útil para abono alimentação. O índice de reposição salarial e o índice de recuperação salarial deverão ser aplicados sobre os valores da cesta básica e abono alimentação. IV – GRATIFICAÇÃO POR QUALIFICAÇÃO A PMSV, CMSV, SESASV, CAIXA DE SAÚDE E PECÚLIO E INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA, instituirão gratificação por qualificação ao servidor que possuir titulação superior ao exigido para desempenho do cargo ao que foi concursado. Fica estabelecido o equivalente a um grau por qualificação de graduação (máximo um), o equivalente a um grau por especialização (máximo um), o equivalente a dois graus por mestrado (máximo um), o equivalente a três graus por doutorado (máximo um). Diferenciação da graduação para especialização em numero de grau. V – ABONO DE FÉRIAS A PMSV, CMSV, SESASV, CAIXA DE SAÚDE E PECÚLIO E INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA, aumentarão o valor do referido abono de 66% (sessenta e seis por cento) para 100% (cem por cento) dos vencimentos dos servidores, considerando como referência o mês de janeiro do corrente ano. VI – INDENIZAÇÃO DE APOSENTADORIA A PMSV, CMSV, SESASV, CAIXA DE SAÚDE E PECÚLIO E INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA, concederão a elevação de cinco para sete salários por decorrência da aposentadoria. VII – PECULIO A CAIXA DE SAÚDE E PECÚLIO , continuará pagando 50% (cinqüenta por cento) do pecúlio a todos os funcionários da ativa que se aposentar, conforme disposição legal, elevando o valor das parcelas de $ 50,00 (cinqüenta reais) para $ 200,00 (duzentos reais). Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de São Vicente 2 – CLAÚSULAS GERAIS I - PLANO DE CARGOS E CARREIRAS A PMSV nomeará comissão paritária com objetivo de promover estudos viabilizando a reforma e reestruturação no PCC – Planos Cargos e Carreiras, instituindo o Plano de Cargos Carreiras e Salários PCCS para todos os setores da Administração Direta e Autarquias Municipais observando os seguintes princípios: Caráter meritório. Estabelecimento de carreiras publica. Garantia de Progressão Acadêmica. Prioridade nas indicações dos cargos de livre provimento. Enquadramento compatível com as características do Cargo. Garantia das vantagens já concedidas. II – VERBAS RECISÓRIAS DECORRENTES DA APOSENTADORIA A PMSV, CMSV, SESASV, CAIXA DE SAÚDE E PECÚLIO E INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA, concederão o pagamento das verbas rescisórias decorrentes da aposentadoria em um prazo de até quarenta e cinco dias a contar da aposentadoria do servidor. A PMSV ficará sujeita a multa por atraso destas verbas no valor de um salário base, a contar do trigésimo dia da aposentadoria do servidor. III – VERBAS RECISORIAS A PMSV, CMSV, SESASV, CAIXA DE SAÚDE E PECÚLIO E INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA, concederão o pagamento das verbas rescisórias decorrentes da exoneração para assumir novo cargo na PMSV, em um prazo de até quarenta e cinco dias a contar da exoneração do servidor do cargo anterior. A PMSV ficará sujeita a multa por atraso destas verbas no valor de um salário base, a contar do trigésimo dia da exoneração do cargo anterior. IV – VALE TRANSPORTE A PMSV, CMSV, SESASV, CAIXA DE SAÚDE E PECÚLIO E INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA, comprometem-se a reduzir o desconto de 6% do servidor, referente ao vale transporte, para 3% no salário base, nos casos de morador do município de São Vicente. Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de São Vicente A PMSV, CMSV, SESASV, CAIXA DE SAÚDE E PECÚLIO E INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA, comprometem-se a ressarcir o servidor dos valores gastos com transporte publico nos dias de plantões extras e quando este for requisitado fora do seu expediente normal. V - AUXÍLIO FUNERAL/SEGURO DE VIDA A PMSV criará um fundo a ser gerenciado pelo Sindicato, visando à cobertura de despesas com funeral dos servidores públicos. A PMSV estabelecerá convênio com o sindicato visando custeio de seguro de vida para todos os servidores. VI – CAIXA DE SAÚDE E PECÚLIO A CAIXA DE SAÚDE E PECÚLIO estabelecerá a inclusão do cônjuge e filhos até 24 anos que estejam estudando (nível superior) com comprovação semestral no quadro de dependentes da Caixa de Saúde. Revisar a Lei 1377/68, e suas alterações a fim de mudar o modelo de gestão, estabelecer segurança e pontualidade no repasse dos descontos da caixa e criar um setor de auditoria hospitalar. Realizar concurso público para preencher o quadro da Caixa. A indicação do superintendente da Caixa de Saúde e Pecúlio seja feita pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipal de São Vicente, por meio de processo eleitoral, entre os pares sindicalizados ou não. VII – ESTATUTO DO SERVIDOR A PMSV, CMSV, SESASV, CAIXA DE SAÚDE E PECÚLIO E INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA concluirão os estudos de reforma do estatuto e num prazo de sessenta dias a contar da assinatura deste acordo, enviar o projeto de lei a Câmara Municipal. VIII – CONCURSO PÚBLICO A PMSV, CMSV, SESASV, CAIXA DE SAÚDE E PECÚLIO E INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA, promoverão concurso público para todas as áreas da administração a fim de completar o quadro de funcionários a bem do serviço público. IX – AUXÍLIO AO SERVIDOR COM FILHO QUE TENHA NECESSIDADES ESPECIAIS Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de São Vicente – A PMSV e o SESASV concederão mensalmente auxílio correspondente a um salário mínimo ao servidor que tenha filho (a) com necessidades especiais para tratamento ou educação especializada. – O Servidor (a) da PMSV, CAIXA DE PREVIDÊNCIA E INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA poderão ser licenciados das funções profissionais sem prejuízos dos vencimentos por até 180 (cento e oitenta) minutos diários para acompanhamento de filho (a) com necessidades especiais, mediante comprovação do acompanhamento. X – UNIFORMES A PMSV adotará, onde necessário e para os servidores daquele setor, a utilização de uniformes devidamente padronizados incluindo todos os profissionais da saúde, Quando optar pelo fornecimento destes em pecúnia, a administração providenciará a correção periódica dos valores do abono fardamento ou uniforme, em conformidade com a variação de preço praticado pelo mercado. XI – PERÍCIA MÉDICA A PMSV, CMSV, SESASV, CAIXA DE SAÚDE E PECÚLIO E INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA, reestruturar e regulamentar todo o setor de perícia médica da Prefeitura de São Vicente. Verificar a possibilidade de maior abrangência no prazo para entrega de atestado médico na perícia médica. Mudança para outro local do setor de pericia medica com acessibilidade conforme previsto em lei. XII – PREENCHIMENTO DOS CARGOS COMISSIONADOS A PMSV, CMSV, SESASV, CAIXA DE SAÚDE E PECÚLIO E INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA, que os cargos comissionados sejam preenchidos por servidores de carreira, na seguinte proporção: Chefes 80% Diretores 50% Chefe de Gabinete/ Ass Executivo 40% Secretários 30% XIII – INTEGRAÇÃO DOS SERVIDORES A PMSV, CMSV, SESASV, CAIXA DE SAÚDE E PECÚLIO E INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA, providenciarão cursos de treinamento e preparatórios para servidores Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de São Vicente ingressantes no serviço público municipal de São Vicente, visando melhor integração destes. XIV – RISCO AMBIENTAL A PMSV, CMSV, SESASV, CAIXA DE SAÚDE E PECÚLIO E INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA, comprometerão a realizar a elaboração e implementar o programa de prevenção dos riscos ambientais PPRA em todos os setores da Prefeitura. XV – E.P.I. A PMSV, CMSV, SESASV, CAIXA DE SAÚDE E PECÚLIO E INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA, comprometerão a fornecer equipamentos individuais de proteção e de ergonomia para todos os servidores. Realizar exames periódicos nos servidores visando à prevenção e vigilância da saúde dos servidores municipais XVI – CIPA/SESMIT A PMSV, CMSV, SESASV, CAIXA DE SAÚDE E PECÚLIO E INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA, mudança da legislação da CIPA mandato de dois anos podendo ser reconduzido por mais dois anos desde que seja por processo eleitoral. XVII - MAPA DE RISCO A PMSV, CMSV, SESASV, CAIXA DE SAÚDE E PECÚLIO E INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA, comprometerão a elaborar o mapa de risco em todos os setores da prefeitura seguindo as normas do regime geral de trabalho. XVIII – RISCO AMBIENTAL A PMSV, CMSV, SESASV, CAIXA DE SAÚDE E PECÚLIO E INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA, comprometerão a realizar a elaboração e implementar o programa de prevenção dos riscos ambientais PPRA em todos os setores da Prefeitura XIX - SEGURANÇA A PMSV, CMSV, SESASV, CAIXA DE SAÚDE E PECÚLIO E INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA providenciarão reforço da segurança nas Unidades Municipais. Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de São Vicente XX - SESMT A PMSV, CMSV, SESASV, CAIXA DE SAÚDE E PECÚLIO E INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA promoverão a reestruturação e maior agilidade na elaboração e emissão dos laudos periciais e dos PPP’s pra concessão da Aposentadoria especial. Elaborar regulamentação Municipal. XXI - Abono por assiduidade. A PMSV, CMSV, SESASV, CAIXA DE SAÚDE E PECÚLIO E INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA realizarão novos estudos para a criação do abono assiduidade para os servidores municipais. 3 – CLAUSULAS DE CARÁTER ESPECÍFICO I - APOSENTADOS O servidor no ato de sua aposentadoria poderá optar pelo recebimento das parcelas de cinqüenta por cento do Pecúlio. A Caixa de Saúde se compromete a elaborar, no prazo de sessenta dias, o calendário de quitação do pagamento total dos 50% (cinqüenta) por cento do pecúlio, a que tem o direito, no mínimo cinco aposentados por mês, até que venham ser concluídas todas as pendências, priorizando os pagamentos para os mais antigos e / ou os que comprovadamente tiverem problemas graves de saúde. A Caixa de Saúde emitirá extratos periódicos para todos os segurados informando os valores atualizados do valor do pecúlio. O IPSPMSV emitirá relatórios mensais, nominal, com os depósitos dos valores equivalentes às cestas básicas deixando-os em locais que facilite a consulta individualizada pelos aposentados e pensionistas, ou emitirá um comprovante individual onde deverão estar discriminados os valores e datas dos depósitos, ou ainda, criará um dispositivo via internet, que possibilite a consulta individual de cada aposentado, mediante senha expedida pelo instituto. O IPSPMS fornecerá a todos aposentados e pensionistas documento de identificação, preferencialmente com chip ou tarja magnético e disponibilizará em suas dependências terminal de acesso, através de senha individual, as informações de interesse dos beneficiados (datam de pagamento, valor do benefício, holerites, etc...). Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de São Vicente II – SAÚDE A PMSV, CAIXA DE SAÚDE E PECÚLIO e o SESASV implantarão para todos os trabalhadores da saúde redução da jornada de trabalho para trinta horas semanais, sem redução do salário. A PMSV nomeará comissão paritária para elaboração do estatuto dos profissionais e trabalhadores da Saúde. A PMSV promoverá periodicamente cursos de capacitação interna e / ou externas para os profissionais diretos e indiretos do setor da saúde. A PMSV promoverá a adequação e estruturação de espaço físico dentro do CREI para realização refeições dos funcionários. Melhorar o salário do enfermeiro que tem maiores responsabilidade na equipe de enfermagem além do maior investimento na carreira universitária e hoje há uma mínima diferença em relação ao técnico de enfermagem. A PMSV deverá realizar estudo criando modulo de cargos de responsabilidade na área da saúde colocando fim as gratificações de RT e RA, substituindo por funções designadas. A PMSV irá compor comissão paritária para criar plano de carreira garantindo a evolução do ganho salarial com graduações de especialização, mestrado e doutorado. Alem disso a garantia de cargos técnicos aos enfermeiros e incorporação ao salário base na ocupação de responsabilidade técnica e administrativo A PMSV disciplinará a coleta de sangue revendo os contratos com as empresas obrigando-as a fazerem o serviço. A PMSV providenciará farmacêuticos ou técnico em farmácia houver farmácia. nos postos onde III - DENTISTAS A PMSV providenciará reajuste da gratificação especial de atendimento – SUS – congelada desde a implantação em outubro de 2000. (jornadas de 20,24,30 e 40 hs). Lei complementar 293. Reposição da inflação do período. Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de São Vicente A PMSV Reajustará a gratificação de apoio hospitalar, de R$ 1200,00, congelada desde a implantação em outubro de 2000 (lei complementar 293).Reposição da inflação do período. A PMSV Reajustará o plantão extra, que hoje é fixo no valor de R$ 260,67 desde a implantação da lei complementar 400, de 11 de abril de 2003, e mudar a fórmula de cálculo do mesmo, possibilitando reajuste de acordo com o salário base., sendo o mesmo a fração ideal do salário mais bonificações e vantagens. A PMSV promoverá aumento do salário base de quem faz 40 hs/ semanais para o dobro de quem faz 20 hs/semanais A PMSV Implementará a gratificação especial de atendimento para Dentistas inscritos no PSF de 50% do salário base de 40 hs. A PMSV manterá o pagamento das gratificações em caso de afastamento por motivos de saúde. A PMSV promoverá a equiparação salarial com a categoria médica IV - ASSISTÊNCIA SOCIAL A PMSV fará a revisão do salário de jornada de 30 horas; A PMSV implantará o adicional de risco para o cargo de Assistente Social; A PMSV transformará em função designada as atividades de R.A e R.T; V – MOTORISTAS A PMSV promoverá melhoria nos equipamentos de trabalho (veículos oficiais) A PMSV realizará curso de Capacitação para os motoristas A PMSV concederá gratificação para os profissionais, quando trabalhar em áreas especifica que necessitem de habilitação superior àquela exigida pelo cargo. A PMSV solicitará ao SESMT laudos desenvolvida que contenha risco biológico. de insalubridade por atividade A PMSV estabelecerá progressão vertical aos motoristas saindo da letra F para letra “J” (Nível Médio). Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de São Vicente A PMSV concederá “Gratificação de Risco” aos motoristas VI – GUARDA MUNICIPAL A PMSV promoverá celebração de convênio regulamentado pela portaria nº 365 por parte da administração municipal junto a policia federal para concessão de porte de arma funcional para a Guarda Civil Municipal; A PMSV promoverá celebração de convênio por parte da administração municipal junto a Secretaria Nacional de Segurança Pública, para concessão de bolsa formação; A PMSV estabelecerá regulamentação por lei das duas folgas mensais em qualquer dia da semana; A PMSV promoverá realização de curso de requalificação para todo efetivo da Guarda Civil Municipal; A PMSV realizará de concurso interno para promoção dos integrantes da Guarda Civil Municipal para Inspetor, Subinspetor e Supervisor e Guarda de 1ª Classe; A PMSV realizará a aquisição de uma base operacional própria para a Guarda Civil Municipal; A PMSV promoverá revisão na Lei complementar nº 430: Alteração nos requisitos para a investidura no cargo de inspetor e subinspetor, passando o nível de escolaridade para superior em qualquer área; Alteração nos requisitos para a investidura no cargo de Guarda de 2ª classe: ensino médio completo, idade mínima de 18 e máxima de 35 anos e CNH letras A e B; Aumento do efetivo de 130 para 250 Guardas de 2ª Classe. A PMSV concederá aumento do adicional de PERICULOSIDADE da guarda para 30%, calculado sobre a referência salarial de todos os GCM. A PMSV fará a adequação do estatuto da GCM ao Estatuto Geral das Guardas Municipais Lei nº 13022/14. A PMSV regulamentará que o GCM ao se aposentar suba uma letra a mais. A PMSV regulamentará gratificação de Desempenho de Atividades de Fiscalização devida aos GCM designados, no valor de R$ 250,00, devendo ser reajustada na data de revisão dos vencimentos. Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de São Vicente VII – EDUCAÇÃO A PMSV promoverá Valorização do magistério: a) estabelecerá plano de valorização dos profissionais e trabalhadores da educação, com os recursos disponíveis do FUNDEB. A PMSV unificará o valor da hora aula do professor PEB I e PEB II. A SEDUC promoverá transparência: garantindo aos professores da rede absoluta publicidade e transparência no processo de atribuição de classes e aulas, permitindo o conhecimento prévio das classes e aulas a serem oferecidas e o acompanhamento em tempo real de saldos disponíveis. . A PMSV adotará o sistema de classificação do concurso de ingresso do Professor Substituto para fixação de Sede. . Sábado letivo: A PMSV remunerará como horas extraordinárias as horas/aulas ministrada pelos professores além de sua opção de jornada de trabalho, sendo majorada em 50 % (cinqüenta por cento) nos dias de semana e em 100 % (cem por cento) aos sábados, domingos e feriados. A PMSV regulamentará no Estatuto do Magistério a Gratificação para Equipe Gestora (GDE) proporcional ao número de alunos atendidos na unidade escolar conforme tabela a seguir: Escolas com até 500 (quinhentos) alunos... Escolas com 501 (quinhentos e um) a 1.000 (mil) alunos... 5% Escolas com 1.001 (mil e um) alunos a 1.500 (mil e quinhentos) alunos... 10% Escolas com 1.501 (mil quinhentos e um) alunos ou mais... 15% A PMSV fará a criação do cargo de Psicopedagogo nas unidades escolares. Ampliação do quadro dos professores auxiliares na inclusão. A SEDUC ampliará o apoio ao Professor em sala de aula, fortalecendo sua autoridade em sala de aula com projeto de resgate da profissão. A SEDUC atribuirá 02 escolas com carga horária de 200 h/as para PEBI em caráter de excepcionalidade desde que sejam compatíveis os horários. A PMSV deverá criar a função designada de diretor coordenador de creche e ATP. Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de São Vicente A SEDUC criará valorização por assiduidade na pontuação de atribuição, criando uma pontuação bonificada para o professor que esteja atuando em sala de aula. Estabelecer a Tabela salarial da Carreira do Magistério Municipal de São Vicente de acordo com a lei nº 659/11 e o plano de recuperação salarial do magistério 2009/2012. VIII – SETRANS A PMSV regulamentará a isonomia com os outros fiscais. A PMSV promoverá regulamentação da Carreira do Agente de Transito através do PCCS. A PMSV concederá adicional de Periculosidade aos funcionários que utilizam Motocicletas em suas atividades. A PMSV regulamentará a gratificação de risco aos agentes de trânsito (conforme art .144 da Constituição Federal). A PMSV através do SESMT concederá adicional de Periculosidade/Insalubridade aos Agentes de Trânsito. A PMSV regulamentará a gratificação de desempenho aos agentes de trânsito. A PMSV Bolsa Formação/Cursos pelo PRONASCI (Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania). XIX - MERENDEIRAS A PMSV E CAIXA DE PREVIDÊNCIA compromete-se em reformar o PCC – Plano de Cargos e Carreiras de forma que propicie a ascensão na verticalidade, classifique a carreira, altere a nomenclatura para cozinheira e garanta um efetivo mínimo de cozinheiras nas escolas, alterando também sua referência de “D” para a “F”. X - SETOR DE ADMINISTRAÇÃO A PMSV e outros órgãos públicos farão estudos junto ao PCC – Plano de Cargos e Carreira visando corrigir as distorções existentes entre as funções de Auxiliar Administrativo e Assistente Administrativo, promovendo o enquadramento de todos os Auxiliares Administrativos, da referência “E” para a referência “F”. A PMSV fará emenda à lei que concede a gratificação por produtividade fiscal, para que seja obrigatório o desconto referente ao Instituto de previdência para fins de aposentadoria. Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de São Vicente A PMSV criará gratificação de responsabilidade para os Assistentes Administrativos, no valor de 50% do salário base do servidor, pois conforme o plano de cargos e carreira os mesmos tem a função de supervisionar. XI- OFICIAIS DE MANUTENÇÃO / AREAS VERDES A PMSV compromete-se em reformar o PCC – Plano de Cargos e Carreiras de forma que propicie a ascensão na verticalidade, classifique as carreiras profissionais por distinção de categorias (pintor, encanador, eletricista, laçador etc..) e garanta um efetivo mínimo de profissionais por funções e carreiras. A PMSV promoverá a alteração do Plano de cargos e carreiras, para que seja criado o cargo de podador. A PMSV providenciará reposição urgente do quadro de funcionários efetivos da PMSV no setor de manutenção; XII - AUXILIAR DE SERVIÇOS BÁSICOS A PMSV promoverá maior Valorização de salários dos Aux. de Serv. Básicos A PMSV providenciará abono uniforme aos auxiliares de serviços básicos e distribuir EPIs. 4 – CLAÚSULAS PENDENTES I – INSALUBRIDADE/ PERICULOSIDADE A PMSV, CMSV, SESASV, CAIXA DE SAÚDE E PECÚLIO E INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA, em consonância com a Legislação Vigente, a aplicação deste adicional, em um prazo de noventa dias a contar da data de assinatura deste acordo, para todos os funcionários que estiverem lotados em locais insalubres e / ou preclusos e que não tenham requerido esse benefício. Para tal, a PMSV providenciará o Laudo Pericial que deverá ser realizado em regime de urgência por esta prefeitura, em conjunto com o Ministério do trabalho, que servirá de parâmetro para concessão do adicional e autorizará o imediato pagamento, assim para os casos que já existem pagamentos de áreas insalubres a PMSV, SESASV. Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de São Vicente II - DIÁRIA DECORRENTE DE SAÍDA DO MUNICÍPIO A PMSV, CMSV, SESASV, CAIXA DE SAÚDE E PECÚLIO E INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA ficam estabelecidos que de acordo com regulamentação existente o servidor que por de trabalho se deslocar para outro município terá direito a diária estabelecida na regulamentação do Estatuto do Servidor. Regulamentará e fixará os valores destinados ao pagamento das diárias aos servidores que por força da necessidade de trabalho deslocar-se para outros municípios fora da região. V - ABONO POR ASSIDUIDADE. A PMSV, CMSV, SESASV, CAIXA DE SAÚDE E PECÚLIO E INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA realizarão novos estudos para a criação do abono assiduidade para os servidores municipais. Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de São Vicente ANEXO I A) PROPROSTA DE TABELA SALARIAL PARA 2015 A - UNIFICAÇÃO DO ABONO B - INCORPORAÇÃO DA CESTA NA REF. "A" B1- APLICAR INDICE DE 11% DA REF "B" ATÉ A REF. "H" C- APLICAR INDICE DE 12% DA REF "H" ATE REF "j" C1 - APLICAR ÍNDICE DE 13% DA REF. "L" ATÉ A REF. "R" D - CARTÃO ALIMENTAÇÃO DA REF. "B" ATÉ REF "K" TABELA 2014 REF. GRAU 1 A 623,78 B 704,88 C 796,51 D 900,06 E 1.017,06 F 1.149,28 G 1.298,69 H 1.467,52 I 1.658,30 J 1.873,88 K 2.117,48 L 2.392,75 M 2.703,81 N 3.055,30 O 3.452,49 P 3.901,32 Q 4.408,49 R 4.981,59 TOTAL DE VENC. 1.188,58 1.269,68 1.361,31 1.464,86 1.581,86 1.714,08 1.863,49 2.032,32 2.223,10 2.438,68 2.563,48 2.771,55 3.082,61 3.434,10 3.831,29 4.280,12 4.787,29 5.360,39 salário abono cartão c /incorp aliment. TOTAL DE VENC. PERCENTUAL de reajuste 794,78 394,00 1.188,78 0,00 882,21 394,00 200,00 1.476,21 16,27 979,25 394,00 200,00 1.573,25 15,57 1.086,97 394,00 200,00 1.680,97 14,75 1.206,54 394,00 200,00 1.800,54 13,82 1.339,26 394,00 200,00 1.933,26 12,79 1.486,58 394,00 200,00 2.080,58 11,65 1.664,97 394,00 200,00 2.258,97 11,15 1.864,76 394,00 200,00 2.458,76 10,60 2.088,53 394,00 200,00 2.682,53 10,00 2.360,04 394,00 200,00 2.954,04 15,24 2666,85 394,00 3.060,85 10,44 3013,54 394,00 3.407,54 10,54 3405,30 394,00 3.799,30 10,63 3847,99 394,00 4.241,99 10,72 4348,23 394,00 4.742,23 10,80 4913,50 394,00 5.307,50 10,87 5552,25 394,00 5.946,25 10,93 Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de São Vicente B) TABELA SALARIAL DE 40 HORAS, CONSIDERANDO A INCORPORAÇÃO DA CESTA BÁSICA NOS RESPECTIVOS GRAUS: GI G2 G3 G4 G5 920,06 966,07 A 794,78 834,52 876,25 B 882,21 926,32 972,64 1.021,27 1.072,33 C 979,25 1.028,22 1.079,63 1.133,61 1.190,29 D 1.086,97 1.141,32 1.198,39 1.258,31 1.321,22 E 1.206,54 1.266,87 1.330,21 1.396,72 1.466,56 F 1.339,26 1.406,22 1.476,53 1.550,36 1.627,88 G 1.486,58 1.560,91 1.638,95 1.720,90 1.806,94 H 1.664,97 1.748,21 1.835,63 1.927,41 2.023,78 I 1.864,76 1.958,00 2.055,90 2.158,70 2.266,63 J 2.088,53 2.192,96 2.302,61 2.417,74 2.538,63 K 2.360,04 2.478,04 2.601,95 2.732,04 2.868,65 L 2666,85 2.800,19 2.940,20 3.087,21 3.241,57 M 3013,54 3.164,22 3.322,43 3.488,55 3.662,97 N 3405,30 3.575,56 3.754,34 3.942,06 4.139,16 O 3847,99 4.040,39 4.242,41 4.454,53 4.677,25 P 4348,23 4.565,64 4.793,92 5.033,61 5.285,30 R 4913,50 5.159,17 5.417,13 5.687,98 5.972,38 R 5552,25 5.829,86 6.121,35 6.427,42 6.748,79 OBS:. Ainda não estão computados na tabela os valores referente a correção do INPC nos valores da Cesta Básica incorporada e Abono Alimentação. Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de São Vicente ANEXO II EDUCAÇÃO PROPOSTA DE TABELA SALARIAL A - ADEQUAÇÃO DA JORNADA REFERENTE A LEI 11738; B -APLICAÇÃO INDICE DO INPC NOS VALORES DA CESTA BÁSICA E ABONO ALIMENTAÇÃO; C- INCORPORAÇÃO DA CESTA BÁSICA NO VALOR DA HORA AULA DOS PROFESSORES/ SALÁRIO DO SUPORTE PEDAGÓGICO; D -UNIFICAÇÃO DO ABONO ALIMENTAÇÃO PELA MAIOR REFERÊNCIA DA PMSV; E-CARTÃO ALIMENTAÇÃO. PEB I - Valor da Hora aula Fev (2013) 5,2 % Fevereiro (2104) 7% GRAU 1 11,40 12,20 GRAU 2 11,97 12,80 GRAU 3 12,53 13,41 GRAU 4 13,17 14,10 GRAU 5 13,81 14,77 13,42 2683,76 2854,76 14,08 14,75 15,50 16,25 14,27 14,99 15,74 16,52 17,35 Adequação da jornada jan/15 200ha Incorporação H/A PEB l I - Valor da Hora aula Grau 1 Fev (2013) 5,2 % Fevereiro (2014) 7% Adequação da jornada jan/15 200ha Incorporação Grau 2 Grau 3 Grau 4 Grau 5 13,50 14,18 14,87 15,61 16,37 14,45 15,17 15,91 16,70 17,51 15,89 3177,99 3348,99 16,69 17,50 18,37 19,26 16,74 17,58 18,46 19,38 20,35 H/A SUPORTE PEDAGÓGICO Grau 1 COORDENADOR ASSISTENTE (2014) 7,0% 4.814,87 INCORPORAÇÃO 4.985,87 INPC - 6,59 5.314,44 Grau 2 5.055,61 5.580,16 Grau 3 5.308,39 5.859,17 Grau 4 5.573,81 6.152,13 Grau 5 5.852,50 6.459,73 SUPORTE PEDAGÓGICO Grau 1 DIRETOR (2014) 7,0% 5.803,99 INCORPORAÇÃO 5.974,99 INPC - 6,59 6.368,75 Grau 2 Grau 3 Grau 4 Grau 5 6.094,19 6.398,90 6.718,85 7.054,79 6.687,18 7.021,54 7.372,62 7.741,25 Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de São Vicente SUPORTE PEDAGÓGICO Grau 1 SUPERVISOR (2014) 7,0% 7.666,04 INCORPORAÇÃO 7.837,04 INPC - 6,59 8.353,50 Grau 2 Grau 3 Grau 4 Grau 5 8.049,34 8.451,81 8.874,40 9.318,12 8.771,18 9.209,74 9.670,22 10.153,73 OBS:. Ainda não estão computados na tabela os valores referente ao Abono, Cartão alimentação e o índice de correção do INPC nos valores da Cesta Básica incorporada.