Perguntas e Respostas – 14/08/15
Palestra: “Judicialização da Política Pública de Vigilância Sanitária” – Maria
Célia Delduque Nogueira Pires de Sá
DIURNO
Nome: Adilio Moisés Caixeta de Araújo - Matrícula: 14/0033882
Pergunta: Discorra sobre as atribuições legais da ANVISA no que se refere aos
agrotóxicos.
Resposta: A ANVISA é uma agência reguladora que faz parte do Sistema Nacional de
Vigilância Sanitária. Ela é responsável pelo controle de situações que envolvam riscos à
saúde, proveniente, principalmente, de produtos e serviços. Nesse sentido, a ANVISA
analisa, regulamenta, controla e fiscaliza os agrotóxicos, seus componentes e afins que
possam ter interesse toxicológico.
No desdobramento dessas atividades, a agência coordena o Programa de Análise de
Resíduos de Agrotóxicos nos Alimentos e a Rede Nacional de Centros de Informação
Toxicológica.
Neste âmbito, são realizadas a avaliação e reavaliação periódica de substancias,
normatiza e elabora regulamentos técnicos e monografias dos componentes ativos dos
agrotóxicos para que a segurança seja avaliada.
Nome: Ailton Mota de Magalhães - Matrícula: 13/0059099
Pergunta: Qual a razão de que a vigilância sanitária é um espaço de conflitos e de
garantias jurídicas?
Resposta: Há por parte dos órgãos de vigilância sanitária, especificamente da ANVISA,
uma extensa normatização da comercialização e do uso de bens e serviços. Aliado à
extensa normatização há um poder de polícia (por meio da fiscalização) destes bens e
serviços. Às vezes, por falta de conhecimentos jurídicos, os técnicos desta área
extrapolam suas competências administrativas.
Como consequência desta normatização (às vezes conflituosa com leis federais), bem
com, de um poder de política pouco efetivo (do ponto de vista jurídico), há uma
incidência grande de conflitos que acabam desaguando no Poder Judiciário.
No entanto, apesar do aumento de ações judiciais decorrentes dos fatores supracitados,
há um aumento das garantias jurídicas, para a população em geral, justamente em
virtude dos fatores criadores de conflitos judiciais – extensa normatização junto com
poder de polícia efetivo.
Nome: André Bruno Soares Ribeiro - Matrícula: 13/0021695
Pergunta: Qual a diferença conceitual entre a avaliação do risco sanitário e o
gerenciamento do risco sanitário? Como se relacionam?
Resposta: Ambos os conceitos situam-se no contexto do controle dos riscos sanitários.
Todavia, a avaliação do risco situa-se no campo da ciência e do laboratório. Dessa
forma, constitui-se em atividade científica. Por outro lado, o gerenciamento do risco
consiste nas decisões políticas tomadas em relação á essa matéria sanitária.
Ressalte-se que a gestão do risco deve ponderar ações considerando a avaliação do risco
efetuada de forma técnica e científica. Entretanto, as decisões políticas de gestão muitas
vezes desconsideram a avaliação de risco de forma integral ou parcial por conta de
conveniência e oportunidade ou até mesmo interesses econômicos.
Nome: Anna Isabel Leal Corrêa - Matrícula: 13/0006122
Pergunta: Qual a expressão jurídica da vigilância sanitária na Constituição?
Resposta: Na atualidade, há uma aproximação dos campos da vigilância sanitária com
o ramo do direito, comprovada pela grande expressão desse tema, principalmente, na
Justiça Federal. Assim, a vigilância sanitária é responsabilidade do poder público e
abrange um universo de ações, como produção, armazenamento, transporte,
comercialização, distribuição e uso de bens voltados à saúde. A justificativa da
responsabilização pública se dá pela racionalidade instrumental contemporânea, isto é, o
âmbito privado não se importa com o risco uma vez que o setor regulado trabalha com a
lógica de mercado. Por esse motivo, o conteúdo jurídico que versa sobre a vigilância
sanitária é de extrema importância, pois vai refletir na saúde pública. Nesse sentido, há
três pilares da vigilância sanitária na Constituição; a promoção de saúde, a recuperação
e a proteção. A promoção diz respeito ao trabalho de todos os setores na elevação da
saúde. É, pois, resultado de múltiplos determinantes. A proteção evita o adoecimento da
população, cuja vigilância sanitária se insere e está dentro da área da saúde. Por outro
lado, a recuperação se dá quando os outros expoentes falham, é uma forma de recuperar
a saúde perdida.
Nome: Anna Karolline dos Anjos de Morais - Matrícula: 13/0088625
Pergunta: Na Constituição Federal de 1988, há três dimensões da saúde. Quais são
elas? Em qual se enquadra o Sistema de Vigilância Sanitária?
Resposta: As três dimensões de saúde que constam na CF de 1988 são: promoção da
saúde, recuperação da saúde e proteção da saúde.
A promoção da saúde é a dimensão mais ampla e consiste em produzir uma série de
condições para manter a saúde e gerar políticas públicas para promover o bem-estar da
sociedade.
A recuperação da saúde acontece quando há que repor a saúde por falhas nas ações de
promoção e proteção.
A proteção da saúde consiste em atividades para evitar enfermidades e males à saúde. É
nesta última dimensão que se enquadra a Vigilância Sanitária.
Nome: Artur Silva de Aguiar - Matrícula: 13/0006351
Pergunta: Diante do conflito entre o interesse econômico do setor privado, por
exemplo, no setor alimentício, e o da coletividade, no sentido de realização da saúde
pública, de que maneira o Poder Público pode interferir a fim de garantir a proteção
desse direito básico?
Resposta: Enquanto que o setor privado, em geral, busca a auferição de lucro – muitas
vezes, infelizmente, à custa da saúde dos consumidores – deve o Poder Público
interferir, por meio da vigilância sanitária, no sentido de fiscalizar e punir aqueles que
atentarem contra esse direito. Encarregada dessa tarefa, a Agência Nacional de
Vigilância Sanitária (ANVISA) deve regular desde a produção até a comercialização de
determinado produto, com o intuito de assegurar que ele seja salubre. Se houver
qualquer irregularidade nesse sentido, caberá à vigilância sanitária aplicar a sanção
adequada (multa, interdição, etc.).
Nome: Bruna da Costa Rodrigues - Matrícula: 12/0008301
Pergunta: O que é vigilância sanitária e como surge sua relação com o meio jurídico
segundo Geraldo Lucchese?
Resposta: Vigilância sanitária é uma pequena área do Sistema Único de Saúde, é de
responsabilidade do poder público e deve realizar ações de proteção da saúde. Sua
prática está baseada no propósito de garantir a devida qualidade de produtos, processos,
serviços e trabalhos que possam causar riscos ou danos à saúde da população. Através
dela, busca-se realizar uma ação protetiva da saúde do individuo. Ainda é um conceito
que se encontra em constante discussão e apresenta uma política baseada em dois
sustentáculos: 1. Avaliação do risco sanitário (abrange a análise científica) e 2.
Gerenciamento do risco (abrange o âmbito político).
Segundo o exposto pela palestrante, Geraldo Lucchese fala que a vigilância sanitária é
um espaço de permanente conflito entre duas forças que atuam na sociedade: a
econômica e a de proteção da saúde. É este conflito entre essas forças que leva à
necessidade de uma regulação jurídica. Verifica-se que também é um espaço de
garantias, em razão disso também deve haver regulação acerca da qualidade de produtos
e serviços oferecidos e realizados.
Nome: Bryan Douglas Souza Santos - Matrícula: 13/0043460
Pergunta: Visando a conformidade e padronização da saúde pública nacional é notória
a detenção do poder de polícia, por parte de Vigilância Sanitária, para fiscalização,
inclusive do ambiente, público ou privado, e de suas condições para uso e garantia de
efetiva proteção da saúde. Nesse sentido, qual o motivo do não uso de tal poder quando
do não cumprimento das regras mínimas para garantir o ambiente correto na maioria
dos hospitais públicos?
Resposta: O poder de polícia da vigilância sanitária tem como intuito primário garantir
o cumprimento da fiscalização e das consequências oriundas desta. No entanto, também
é notória a atuação de outras searas de influência dentro do cumprimento ou não do
estabelecido na fiscalização. Nesse sentido, a economia e a política atuam
negativamente nas garantias mínimas determinadas para a efetiva proteção da saúde –
especificamente no ambiente dos hospitais.
O orçamento público ou até mesmo o jogo politico são mecanismos utilizados para não
manter os hospitais públicos em conformidade com o exigido pela vigilância. Assim,
continuam a funcionar somente para entregar o mínimo à população, sem cumprir o
exigido pelo lado da avaliação do risco.
Nome: Caio Eduardo Cormier Chaim - Matrícula: 10/0095364
Pergunta: Quais as razoes apresentadas pela ANVISA para proibir a exportação de
sangue contido no cordão umbilical de recém-nascidos e o que pleitearam os
consumidores (na maioria mulheres) para defender esta prática?
Resposta: A tese da ANVISA para declarar irregulares os envios de sangue contido no
cordão umbilical de recém-nascidos baseou-se no fundamento de que, ao enviar o
sangue para companhias americanas de bioconservação, estaria se praticando
exportação irregular de material biológico (sangue).
Em contrapartida, nos inúmeros pleitos judiciais promovidos após a posição adotada
pela ANVISA, as inúmeras mulheres recorrentes argumentaram no sentido de que tratase de relação de consumo, não ocorrendo a venda de sangue em si, tendo em vista que a
conservação do material biológico se dá no sentido de que este é propriedade daquele
que o envia, e não da companhia de preservação.
Nome: Carlos Roberto da Rocha Reis Júnior - Matrícula: 13/0007331
Pergunta: Qual o papel da Administração Pública e da vigilância sanitária na execução
da política de saúde prevista na Constituição?
Resposta: A Constituição prevê que o direito à saúde possui três aspectos: a promoção,
a proteção e a recuperação. A promoção da saúde envolve a atuação interdisciplinar de
diversos setores da Administração Pública para proteger a saúde dos cidadãos
brasileiros. A proteção da saúde consiste na execução de atividades que evitem o
adoecimento da população e está vinculada ao próprio setor da saúde, diferindo do
aspecto interdisciplinar da promoção da saúde. O terceiro aspecto previsto na
Constituição é o da recuperação que é efetivada após as ações do Estado falharem em
proteger a saúde.
A ação da ANVISA se insere dentro da previsão de promoção e proteção da saúde. A
ação administrativa da ANVISA se relaciona a de outros setores do governo, ao mesmo
tempo em que executa ações que evitem o adoecimento da população. A ANVISA, em
tese, deve ser um ramo do setor estatal que regula o setor farmacêutico e vários outros
buscando impedir que a racionalidade puramente econômica desses setores prejudique a
saúde a população.
Nome: Cássia Kinoshita - Matrícula: 12/0072734
Pergunta: Qual seria o conceito de vigilância sanitária?
Resposta: Primeiramente, vale notar que o conceito de vigilância sanitária está em
permanente construção, ou seja, não existe um conceito único e consolidado. Assim,
nem mesmo a conceituação que consta da Lei 8.080 é considerada definitiva.
A vigilância sanitária integra uma pequena área do Sistema Único de Saúde, que vai
além do serviço prestado em hospitais, mais comumente conhecido. Assim, a vigilância
sanitária está amplamente presente no cotidiano da população, por meio do controle de
alimentos e de produtos de higiene, por exemplo.
Tal vigilância é de responsabilidade do Poder Público e consiste no serviço de proteção
à saúde. Portanto, a vigilância sanitária possui funções de controle e fiscalização na área
da saúde objetivando a redução dos danos causados pelos riscos à saúde trazidos por
diversos produtos – a título exemplificativo – consumidos em massa pela população.
Por fim, vale notar que a vigilância sanitária representa apenas um dos braços da
proteção à saúde. A vigilância permeia todas as etapas de produção de mercadorias,
além de ser incumbida pela normalização e fiscalização, executadas por meio de seu
Poder de Polícia, atingindo também setores como o portuário e o aeroportuário.
Nome: Danielle A. Viana dos Reis - Matrícula: 13/0069761
Pergunta: Qual a finalidade da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA),
qual a competência da União, Estados e municípios?
Resposta: A ANVISA tem por finalidade a proteção da saúde da população, feita
através de um controle sanitário da produção e da comercialização de produtos e
serviços que são submetidos a vigilância sanitária. A União é outorgada a atividades
normativas e regulatórias, já a função executiva é realizada pelos Estados e municípios.
Segundo Geraldo Lucchese seria a vigilância sanitária um espaço de permanente
conflito. Assim, deve ser politicamente trabalhada visando superar conflitos e
potencializar suas ações.
Nome: Fernanda Theodoro Assumpção - Matrícula: 12/0117525
Pergunta: O que deve ser ponderado para decisões da ANVISA?
Resposta: A ANVISA deve se preocupar com a avaliação do risco e o gerenciamento
desse. A avaliação do risco requer conhecimento técnico-científico para o conhecimento
e explanação do risco. O gerenciamento requer a análise de custo benefício para a
adoção de uma política que melhor consagre a proteção social. Essa decisão é política e
deve se equilibrar entre o poder econômico regulado e saúde da população.
Nome: Fernanda Zica de Sousa- Matrícula: 13/0026093
Pergunta: Atualmente, verifica-se um embate entre a ação da ANVISA e a decisão
administrativa e jurídica do Estado. Qual é uma consequência significativa na atuação
da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária)?
Resposta: A ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) é uma área do
Sistema Único de Saúde que procura a proteção da saúde, qualificação da produção, dos
processos, dos ____ e dos trabalhos. Com o intuito da objetividade no seu trabalho, a
ANVISA realiza estudos científicos em determinadas áreas para a proteção à saúde,
chegando a realização da proteção, da recuperação e da promoção da saúde. Contudo,
há um grande embate com grandes empresas que visam o lucro, surgindo o embate entre
a saúde e a economia. A economia não somente das empresas, mas também de todo o
funcionamento econômico local. Isso faz com que a gestão pública seja íntima do
programa pretendido pela ANVISA. Porém, quando não concede algum registro, cabe
ao Poder Judiciário mandar a ANVISA conceder ou não algum registro, ocorrendo a
Judicialização nas ações da ANVISA.
Nome: Gabriel Rübinger Betti - Matrícula: 12/0011913
Pergunta: Na dimensão constitucional do direito à saúde, qual é a diferença entre a
proteção e a promoção da saúde?
Resposta: A promoção da saúde é uma atividade intersetorial que se dá quando estes
setores trabalham para evitar danos à saúde; A proteção da saúde é vinculada ao setor da
saúde, composta por atividades que evitam o adoecimento. É no âmbito da proteção que
agem as vigilâncias sanitárias e epidemiológicas.
Nome: Gabriela Rosa Lopes - Matrícula: 13/0040231
Pergunta: A judicialização da vigilância sanitária apresenta um certo conflito de
legitimidade, se por um lado, os agentes sanitários detêm o conhecimento técnico da
saúde, os juízes possuem o conhecimento do direito. O que garante/fundamenta a
legitimidade para um juiz determinar que ANVISA está errada? O que pode ser feito
para minimizar essa crise de legitimidade?
Resposta: a crise de legitimidade nessa Judicialização ocorre em contextos em que o
Judiciário se encontra em posição de julgar em processos que requerem extremo
conhecimento técnico. No entanto, em agências regulatórias, em especial, na vigilância
sanitária, existe um claro conflito entre sistemas, seja o sistema político, seja sistema
econômico ou sistema de saúde. A legitimidade do Judiciário está, não na pretensão de
que o juiz possua mais conhecimento técnico que os profissionais, a legitimidade está
na neutralização dos sistemas que atuam nas decisões da ANVISA, então, o papel do
Judiciário é equilibrar os interesses políticos e financeiros com o interesse da saúde
pública. Esse controle deve ser equilibrado e evitar uma sobreposição do interesse
econômico à saúde.
Nome: Gustavo de Carvalho Araújo - Matrícula: 13/0059854
Pergunta: Quem são os principais autores que entram com ações no Judiciário contra a
ANVISA?
Resposta: Os principais autores de ações contra a ANVISA são as responsabilidades
limitadas e as sociedades anônimas. Isso ocorre porque o trabalho da ANVISA traz
exigências significativas para as empresas, como a cobrança de taxas ou a necessidade
do registro para poder atuar na sua atividade econômica. As pessoas físicas são
satisfatoriamente protegidas, mas os empresários são pesadamente fiscalizados e
regulados e essa fiscalização e regulação causam litígio.
Nome: Havi Borges Vieira - Matrícula: 13/0063657
Pergunta: Em quais sustentáculos se apoia o conflito sanitário que permeia a realidade
da Agência Nacional de Vigilância Sanitária?
Resposta: O conflito sanitário se apoia em dois sustentáculos: 1) avaliação do risco
sanitário, que se dá no âmbito da pesquisa científica – ou seja, define a construção de
provas dos fatos científicos que deverão ser levados em consideração no segundo
sustentáculo; 2) gerenciamento de risco sanitário, que se dá no âmbito político – ou seja,
envolve a regulação dos bens e produtos previamente analisados no primeiro
sustentáculo (de avaliação do risco sanitário).
Segundo Geraldo Lucchese, a vigilância sanitária está permanentemente submetida ao
supracitado conflito, que possui um conteúdo jurídico-sanitário muito forte, uma vez
que nossa Constituição Federal de 88 garante o acesso à saúde em três dimensões: 1) a
promoção; 2) a proteção e; 3) a recuperação da saúde. Sendo assim, a responsabilidade
pública atribuída à Vigilância Sanitária requer uma cautelosa ponderação das partes (de
avaliação do risco sanitário versus gerenciamento do risco sanitário) para a divulgação
definitiva da liberação ou proibição de substancias.
Nome: Heloísa S. Adegas - Matrícula: 13/0027821
Pergunta: Qual a possível relação entre a vigilância sanitária e o SUS?
Resposta: Se a vigilância sanitária estiver sendo efetiva em sua finalidade, menos
pessoas vão adoecer. Dessa forma, diminuirá a demanda pelos serviços prestados pelo
SUS, fazendo com que esse sistema se torne mais efetivo e necessite de menos verba
estatal para remediar algo que estaria sendo prevenido pela vigilância sanitária.
Podemos compreender, portanto, que a atuação e eficiência da vigilância sanitária
reflete em várias áreas de atuação do Estado e garantia de direitos, sendo a saúde uma
delas.
Nome: Henrique Monteiro Araujo de Souza - Matrícula: 13/0040321
Pergunta: Qual a diferença entre avaliação de risco de saúde e gerenciamento de risco
de saúde?
Resposta: A avaliação do risco de saúde refere-se a análise científica dos riscos que os
produtos causam a saúde, logo, envolve a utilização de testes científicos, de forma a
determinar as consequências do produto. Por outro lado, o gerenciamento do risco de
saúde envolve o planejamento político baseada nessa avaliação do risco, de modo a
determinar a proibição, a venda, o estabelecimento de taxas etc. Consequentemente,
ambas as atividades estão interligadas para garantir a proteção constitucional da saúde.
Assim sendo, cabe a ANVISA tanto a análise cientifica dos riscos, envolvendo análises
químicas, biológicas e sanitárias, quanto ao gerenciamento desses riscos, criando
escolhas políticas para determinar a criação de normatividade desses produtos.
Nome: Hércules Nunes Junior - Matrícula: 12/0120241
Pergunta: Quais as consequências da reestruturação do sistema de vigilância sanitária e
criação da ANVISA?
Resposta: Com a descentralização dos cuidados com a vigilância sanitária e criação de
uma agência específica, há uma preparação maior para analisar as situações pertinentes.
Uma agência reguladora especializada é melhor preparada para normatizar e regular um
setor tão abrangente como a vigilância sanitária. Além disso, há menos fragilidade ao
lobby industrial. A indústria por si só não atua no sentido de defender interesses da
sociedade. Nesse sentido, um órgão mais forte é importante por ser menos propenso a
atuação das indústrias nas esferas do poder público.
Nome: Isabel Se Oh - Matrícula: 13/0050911
Pergunta: Em que se difere a avaliação e o gerenciamento do risco sanitário? Em qual
aspecto tal fato se relaciona divergentemente da visão de senso comum que se costuma
ter da utilização do SUS?
Resposta: O risco sanitário se encontra dentro do campo da própria ciência e
experimentação, enquanto o gerenciamento do risco está relacionado ao campo da
política. Quando se fala em risco, deve-se levar em conta estes dois aspectos, tendo em
vista que uma situação é avaliada para se averiguar o risco e, posteriormente, far-se-á
necessária uma decisão no campo político, a qual muitas vezes vai contra o
recomendável através da constatação de risco pela avaliação (ex: consumo indireto
autorizado de agrotóxicos dentro de certos limites).
Tal fato se relaciona de forma divergente com a visão que se possui dentro do senso
comum acerca da utilização do SUS, pois esta, normalmente, limita-se à ciência da
utilização da rede hospitalar, no entanto, verifica-se a participação deste em diversos
âmbitos diretos e indiretos à saúde, como na fiscalização de diversos vens
comercializados, armazenamentos, circulação, controle de tecnologias e serviços, dentre
outros, dentro de um espaço de constantes conflitos e garantias, também presentes
fortemente no assunto anteriormente tratado, de avaliação e “recusa ou aceitação” do
risco.
Nome: Jéssica Coelho Costa - Matrícula: 13/0010944
Pergunta: Considerando-se as forças que atuam dentro da vigilância sanitária, de que
maneira é possível explicar a crescente judicialização das políticas públicas de
vigilância sanitária?
Resposta: No espaço da vigilância sanitária atuam concomitantemente forças
econômicas e forças de promoção de saúde, já que a vigilância é responsável por regular
o mercado privado que produz serviços e produtos para a saúde pública. Surge, assim, a
judicialização das políticas públicas, sobretudo com o crescimento exponencial da
indústria, pois há a necessidade de mediar o conflito existente entre o caráter avaliativo
(científico; poder de polícia sobre as empresas) e o caráter gerencial do risco sanitário,
objeto da atuação da vigilância sanitária. Devido à natureza político-administrativa da
gestão do risco, existe um conflito sanitário e a judicialização é responsável por
harmonizar e equilibrar as escolhas políticas e econômicas dentro deste conflito.
Nome: Jéssica Narzira Bento de Melo - Matrícula: 12/0014084
Pergunta: Como explicitado por Maria Célia Belduque, a escolha de políticas públicas
é atribuição do Poder Executivo, por meio de um juízo de conveniência e oportunidade,
que leva em conta as necessidades prioritárias da população e os recursos orçamentários
no setor da vigilância sanitária pesa-se a avaliação e o gerenciamento do risco. Ante a
isso, questiona-se, até que ponto é legitima a judicialização das políticas públicas?
Resposta: A interferência do Poder Judiciário nas políticas públicas não viola a
separação dos poderes. Primeiro, porque o Judiciário, entre suas atribuições
constitucionais, tem o dever de proteger os direitos fundamentais, evitando sua violação
e promovendo sua efetiva prestação. Segundo, porque cada poder tem a atribuição de
controlar uns aos outros. No entanto, é imprescindível a razoabilidade e o respeito ao
campo cientifico regulado.
Nome: Joaquim Barbosa dos Santos Júnior - Matrícula: 13/0077305
Pergunta: Qual é a função da vigilância sanitária?
Resposta: A vigilância sanitária é um conceito ainda inacabado, apesar da Lei 8.080
regulamentar o que deve ser tal vigilância, ainda não há um conceito preciso. Entretanto
existem várias condições abrangentes sobre saúde sob as quais a vigilância sanitária se
inclui.
Cabe à vigilância sanitária normalizar e controlar produtos que afetam, direta ou
indiretamente, a saúde. Isso inclui uma adequada prestação dos serviços estatais
(aparelhos adequados em hospitais, por exemplo), um ambiente de trabalho que ofereça
condições salubres, dentre outras coisas.
A proteção à saúde de forma ampla se desdobra em três vertentes. É importante que haja
uma recuperação que repare danos causados por falhas que a própria administração da
saúde possa causar. Simultaneamente o Estado deve promover ao cidadão, de maneira
ampla, condições de acesso à saúde. Por último ocorre a proteção, e aqui se enquadra a
vigilância, que atua ativamente buscando evitar que a população esteja sujeita a
produtos insalubres.
Uma observação que deve ser feita, entretanto, é que há uma diferença clara entre a
avaliação do risco sanitário e o gerenciamento de tal risco. A avaliação do risco é
científica e apresenta os reais riscos de determinados produtos, entretanto a gestão de
tais dados nem sempre é satisfatória.
Nome: Julia Esteves Lima Werberich - Matrícula: 13/0040444
Pergunta: Nas três dimensões da saúde, sendo elas promoção, proteção e recuperação,
em qual delas se insera o âmbito das vigilâncias, espacialmente a vigilância sanitária? E
diante da própria política de vigilância sanitária, quais são seus sustentáculos e qual
problemática de conflitos gira em torno deles? Explique.
Resposta: O âmbito das vigilâncias se insere na dimensão de proteção da saúde, etapa
vinculada estritamente ao setor da saúde, e a qual as autoridades sanitárias têm
departamentos para cada uma dessas vigilâncias. E a vigilância sanitária, por sua vez,
está incluída nessa dimensão, de forma a se sustentar como uma atividade para se evitar
o adoecimento, perecimento da saúde da população, verificando e regulando tudo aquilo
que poderá surtir efeitos maléficos à saúde pública.
Relativamente aos dois sustentáculos da política de vigilância sanitária, verifica-se de
um lado a avaliação do risco sanitário, incluído no ramo da ciência, e de outro lado o
gerenciamento do risco à saúde, incluído no ramo da política. Quando se pensa em risco
se tem que pensar em avaliação e gestão de riscos à saúde. A ciência afirma que algo é
ruim à saúde da população, como a utilização de agrotóxicos nos produtos agrícolas,
existindo essa avaliação do risco no aspecto científico. Em contrapartida, existe o
gerenciamento do risco feito politicamente, com a constatação de que uma possível
redução no uso de agrotóxicos nos produtos agrícolas seria prejudicial ao nível de
produção de alimentos à população, gerando, portanto, um embate e um conflito entre
estes dois sustentáculos.
Diante deste conflito gerado, há uma necessidade de diálogo político entre os
Ministérios da Saúde e da Agricultura, e ponderação pela ANVISA, Agência Nacional
de Vigilância Sanitária, sobre o que fazer em situações de, portanto, conflitos
inicialmente jurídicos que se transferem para o ramo da política; seria um exemplo da
judicialização da política pública de vigilância sanitária.
Nome: Kamila Cristiana Vieira Pontes - Matrícula: 13/0040487
Pergunta: No que consiste o conteúdo jurídico sanitário e qual é a finalidade de encaixe
da ANVISA no sistema de saúde?
Resposta: De acordo com o especialista Geral Lucchese, o espaço da saúde caracterizase por permanente conflito, pois congrega a força econômica, que atua segundo a
racionalidade instrumental de maximização dos lucros, e a força de proteção da saúde,
que procure garantir a qualidade de produtos e serviços que possam acarretar dano à
saúde da população.
Diante deste cenário, a Constituição Federal de 1988 concebeu três dimensões para a
saúde, são elas: 1) a promoção, a qual busca formar uma estrutura institucionalizada de
ações de governo para promover a saúde; 2) a proteção, que visa assegurar mecanismos
de garantir o bem-estar da população, evitando o adoecimento; 3) a recuperação, a qual
proporciona instrumentos de restaurar a saúde após o adoecimento.
Neste sentido, foi criada a ANVISA, na década de 90 do século passado, em uma
tentativa de desincumbir o Ministério da Saúde da execução das políticas públicas por
ele formuladas. Essa agência reguladora está localizada na seara de proteção da saúde,
incumbindo-se de realizar a vigilância sanitária na tutela do controle do risco sanitário,
que é analisado através dos instrumentos de avaliação e gerenciamento do risco para
proteger a saúde da população brasileira.
Nome: Kessya Milena Viana Pereira - Matrícula: 12/0052075
Pergunta: Como a atuação da ANVISA fortalece a proteção constitucional do direito à
saúde?
Resposta: A CF/88 determina garantia do direito à saúde através do funcionamento de
três dimensões de atuação. Elas são: proteção, promoção e recuperação. Na dimensão da
proteção são feitas atividades que evitam o adoecimento da população sme um aspecto
intersetorial, é nessa dimensão que entram as vigilâncias sanitárias e também
epidemiológicas. A promoção abarca o trabalho junto que os setores sociais exercem
para promover a saúde. Já a recuperação é uma dimensão que se insere quando os
esforços estatais já foram empregados e mesmo assim o indivíduo adoece, aqui entram
os hospitais, clinicas, tratamentos médicos e etc. Portanto, a vigilância sanitária é de
responsabilidade do poder público e parte integrante da busca pela eliminação ou
diminuição dos riscos à saúde da população. A ANVISA trabalha com a avaliação do
risco e também a gestão do risco à saúde. É ela que pondera a permanente tensão entre o
poder econômica, mas sobretudo o interesse protetivo da população. Vale ressaltar a
problemática judicializante que essa tensão gera e a necessidade de desenvolvimento do
aspecto de garantidor da ANVISA.
Nome: Lucas Abreu Maciel - Matrícula: 13/0121576
Pergunta: Quanto à questão da lógica contemporânea racional, como relacioná-la com
a atual estratégia das empresas de vendem produtos mais saudáveis para os clientes?
Resposta: A lógica supracitada advém do pensamento do Dr. Geraldo Lucchese.
Nome: Lucas Nascimento Minchillo - Matrícula: 13/0013382
Pergunta: Como se dá o permanente conflito vivido pela vigilância sanitária para
conseguir a conquista de garantias?
Resposta: Stricto sensu, a vigilância está inserida em fase de proteção da saúde, que se
completa com as áreas de promoção e recuperação. O cumprimento dessa função requer
um amplo conhecimento técnico em áreas diversas, de modo que a atuação da vigilância
se dá num confuso entroncamento de sistemas envolvendo economia e legislações.
Assim, a grande dificuldade de atuação se dá no sentido de ser necessário ponderar a
proteção à saúde com a força econômica. Dessa forma, os recursos escassos fazem com
que os riscos não só sejam avaliados mas também geridos, sendo necessário trabalhar
com um número inevitável de risco. Um efeito marcante dessa última palavra política é
uma judicialização não muito comum e que trabalha sempre com a reserva do possível.
Nome: Luís Felipe Barbosa Heringer - Matrícula: 13/0063886
Pergunta: Como e em quais esferas a saúde é definida constitucionalmente? Onde a
vigilância sanitária se insere?
Resposta: A saúde, constitucionalmente definida, é dada de maneira abrangente.
Conforme entendimento internacionalmente avaliado, a saúde é entendida como
completo bem-estar, não só a condição de doença. Dessa maneira, a saúde está dividida
em três esferas. Primeiramente, a esfera inicial de saúde é a de promoção da saúde, onde
todos os setores do governo devem trabalhar, atuar no sentido de promover saúde. Essa
esfera implica intersetorialidade. A segunda esfera é a de recuperação da saúde, que
passa existir na falha da primeira esfera, na recuperação, tratamento do doente, onde se
busca remediar os problemas de saúde prévia. A terceira esfera é a de proteção de
saúde, que visa concretizar as ações para evitar agentes que podem prejudicar ou lesar a
condição de saúde. Nesse âmbito, é próprio do setor da saúde numa iniciativa
dissuasória e preventiva, não só como embate entre saúde e iniciativa econômica, mas
no sentido de fixação de garantias, tanto a população, como para indústria. Dessa forma,
a vigilância sanitária é um braço dessa proteção e insere-se nessa esfera da saúde.
Nome: Marco Antônio do Amaral Filho - Matrícula: 13/0014141
Pergunta: Qual a relação entre a cobrança da taxa de fiscalização de vigilância sanitária
e o aumento de processos judiciais contra a ANVISA?
Resposta: Tudo que chega ao Judiciário sobre vigilância sanitária é mora administrativa
e o objeto material é a cobrança da taxa de vigilância sanitária. A vontade das empresas
são irrelevantes para concretizar a taxa, e tais taxas são fonte de receita para a ANVISA.
As empresas não estavam acostumadas a pagar tais taxas. O que se questiona nos
processos é a não prestação de atividade estatal, sendo as taxas regidas através do poder
de polícia. Pelo fato do tributo ser ex lege, a vontade do contribuinte passa a ser
relevante no momento pré-jurídico, onde a empresa decide fabricar ou não determinado
medicamento.
Nome: Maria Fernanda de Oliveira Passos - Matrícula: 13/0014320
Pergunta: Explique o que seria a racionalidade instrumental industrial contemporânea,
relacionando com o papel estatal ligado a regulamentação do direito sanitário.
Resposta: A aproximação do direito com a vigilância sanitária veio para que os riscos
pudessem ser controlados. A racionalização instrumental industrial contemporânea
relaciona-se com a lógica econômica de setor privado, ou seja, não se incomodam com
os riscos e impactos que seus bens podem gerar à vida de alguém e sim com os lucros.
O papel do Estado é, portanto, proteger a vida das pessoas a partir da normatização e do
controle.
A regulamentação dos riscos serve como garantia para os consumidores, que passam a
confiar mais nos produtos e também para as indústrias para saber se seus produtos são
satisfatórios.
Nome: Marina Feres Carmo - Matrícula: 13/0014711
Pergunta: Por que se diz que as políticas públicas de vigilância sanitária são espaços de
conflito?
Resposta: A vigilância sanitária faz parte da dimensão da proteção da saúde, que é
constitucionalmente estabelecida. Ela controla e fiscaliza produtos que possam causar
danos à saúde da população e é de responsabilidade do setor público. Ou seja, a
vigilância sanitária aplica ações protetivas da saúde sempre atenta a ideia de risco a
saúde.
O setor privado que é regulado pela ANVISA obedece primordialmente à lógica
econômica, de modo que os bens e serviços por ele disponibilizados recorrentemente se
mostram aptos a produzir danos à saúde da população. É exatamente nesta possibilidade
de dano causada pela influência da lógica econômica que se insere o trabalho protetivo
da vigilância sanitária. A convergência da perspectiva do setor regulado e do setor
estatal produz conflituosidades.
A política pública de vigilância sanitária tem dois principais sustentáculos. O primeiro é
da avaliação do risco sanitário, um campo científico que examina por meio de testes em
laboratórios os riscos gerados pelos bens fornecidos pelo setor regulado. O segundo
sustentáculo é o de gerenciamento ou gestão de risco, inseridos no campo da política,
ele pondera as ações para autorizar ou não a exposição da população a um risco já
denunciado pela avaliação sanitária.
É na relação entres estes dois campos da política pública da vigilância sanitária que se
insere o chamado "conflito sanitário", bem como na tensão entre o setor estatal e o setor
regulado. O principal dilema gerado é o que se dá entre a necessidade de circulação de
bens e serviços e a proteção e gerenciamento dos riscos causados à saúde da população.
Nome: Mateus da Motta Jafelice - Matrícula: 12/0018667
Pergunta: Como funciona o sistema da vigilância sanitária de acordo com Geraldo
Lucchese, referência brasileira no assunto?
Resposta: De acordo com o autor, a vigilância possui duas froças que se opõem, a do
interesse econômico e a do interesse coletivo. O setor privado, regulado (formado pelas
empresas) possui como interesse central o lucro, a evolução e o desenvolvimento
econômico. Enquanto o setor estatal, regulador tem o foco na saúde e no bem-estar da
população. Como e de se esperar dessa oposição de forças, elas estão sempre em
conflito, em embate. Os conflitos mais contundetes levam à judicialização da vigilância
sanitária, fazendo com que poder judiciário tenha que intervir nos conflitos.
Nome: Mateus de Albuquerque - Matrícula: 13/0033561
Pergunta: Qual a amplitude da competência das agências de vigilância sanitária?
Resposta: A tutela do poder público à saúde da população pode ser dividida em três
ramos de atuação: promoção; proteção; e recuperação. A vigilância sanitária está
contida dentro da área da proteção à saúde pública.
Todos os setores econômicos, públicos ou privados, com potencial para produzir danos
à saúde dos indivíduos, responsáveis pela circulação de bens e serviços relativos à
saúde, inclusive bens de consumo como alimentos e drogas.
A competência regulatória abrange a produção, armazenamento, transporte, circulação,
consumo, etc, de todo o setor regulado. As agências reguladoras que compõem o
sistema nacional de vigilância sanitária estão vinculaos aos órgãos responsáveis pela
saúde pública, sua competência concorre com os demais dos órgãos e entidades que
tutelam aspectos de proteção à saúde de outras searas administrativas.
Nome: Matheus Mendes Nasarét - Matrícula: 13/0015318
Pergunta: Quais são as três dimensões do conteúdo jurídico-constitucional da saúde?
Resposta: A saúde tem três dimensões à luz da ordem constitucional: proteção,
promoção e recuperação. Proteção significa a atividade de controle e normalização do
risco à saúde e engloba a vigilância sanitária, epidemiológica, alimentar, da saúde do
trabalho, como outras. Promoção é a atuação interssetorial dos órgãos públicos
orientada ao aumento do bem-estar físico, psicológico e social. Recuperação consiste na
prestação de serviço voltada ao convalescimento, cura daqueles que contraíram
enfermidades.
Ante ao exposto, vê-se que o Sistema Único de Saúde - SUS não se limita à dimensão
da recuperação, relativa à prestação direta do serviço de saúde. A disciplina
constitucional da saúde começa bem antes, cuidando também da prevenção do risco
produzido pelas atividades econômicas. Importa sublinhar que a proteção é realizada
mediante a atividade regulatória do Estado, que, no particular, assenta-se na avaliação
do risco sanitário e no gerenciamento desse risco.
Nome: Melissa Luz Silva - Matrícula: 13/0015423
Pergunta: Qual o objetivo em se criar a ANVISA na década de 90?
Resposta: O objetivo foi criar um órgão especializado na execução de políticas públicas
voltadas à tutela da saúde, ficando o Governo mais especificamente, ministérios
responsáveis pela criação e a fiscalização dessas políticas públicas. Sendo as políticas
públicas criadas, levando em consideração a avaliação do risco sanitário, ocorre nos
laboratórios (é uma área científica) e o gerenciamento do risco, que é a área política,
pois é onde ocorre o conflito sanitário, que é o conflito entre os interesses econômicos
do setor privado e o interesse de proteção à saúde da população.
Nome: Munnik Tayla Ribeiro Pedroza - Matrícula: 13/0015539
Pergunta: Discorra sobre a lógica nacional instrumental industrial contemporânea
exposta por Geraldo Lucchese.
Resposta: Geraldo Lucchese afirma que o setor privado tem apenas uma lógica, a
lógica econômica, industrial. O setor privado se preocupa com a produção,
exclusivamente, não se importa com os possíveis danos que os produtos e serviços
expostos a população, podem gerar.
Ocorre um permanente conflito entre a economia e a proteção da saúde que acaba
levando questões de vigilância sanitária ao Poder Judiciário.
Nome: Natália Lopes Starling - Matrícula: 12/0019558
Pergunta: Qual é a visão do estudioso Geraldo Lucchese sobre a vigilância sanitária? A
palestrante concorda com essa visão?
Resposta: De acordo com Geraldo Lucchese, a vigilância sanitária é um espaço de
permanente conflito, pois existem duas forças opostas atuando nessa atividade: de um
lado está a força econômica e, do outro, a força de proteção da saúde (interesse
coletivo). Assim, enquanto o setor privado (indústrias) está voltado para a lógica
econômica (lógica racional, instrumental, industrial e contemporânea), sem se preocupar
com o risco e o impacto que isso pode ter na sociedade, o setor estatal (do outro lado)
está buscando proteger a saúde das pessoas. Existe, assim, uma tensão entre essas duas
áreas, o que faz com que seus embates acabem terminando no Poder Judiciário.
A palestrante, por sua vez, concorda que é um espaço de conflito, mas afirma que
também é um espaço de proteção e garantia, tanto para o consumidor como para as
indústrias. Assim, quando o produto tem o registro da vigilância sanitária, o consumidor
consome o produto com mais garantia de que aquilo não vai fazer mal. Por sua vez,
quando a indústria recebe o registro da vigilância sanitária, ela está recebendo uma
garantia de que o seu produto é bom e satisfaz os requisitos necessários.
Tendo isso em vista, mesmo sendo um espaço de conflito entre a força econômica e a
força de proteção da saúde, a vigilância sanitária também é um espaço de proteção e
garantia, tanto para o consumidor como para a indústria.
Nome: Natália Ribeiro Levy Boquady - Matrícula: 13/0015725
Pergunta: Como se dá a judicialização da vigilância sanitária e como ela foi tratada na
pesquisa em questão?
Resposta: A judicialização da vigilância sanitária é um processo de entrada das
questões políticas de vigilância sanitária no mundo jurídico, é um momento em que os
conflitos entre forças políticas da área da saúde com forças econômicas entram no poder
judiciário, necessitando da tutela jurisdicional e de decisões que entram nesse campo
político. É, assim, uma aproximação das ciências jurídicas e dos conhecimentos sobre
vigilância sanitária. A pesquisa desenvolvida pela professora palestrante observou uma
série de ações empenhadas contra à ANVISA que demonstraram os variados tipos de
conflitos entre as regulações de vigilância sanitária, que levam em conta as avaliações
científicas de riscos à saúde, bem como as políticas públicas de gestão desses riscos; e
as empresas, associações, pessoas físicas, e até mesmo o Ministério Público Federal. A
professora analisa diversas decisões e casos que manifestam falta de critérios e
razoabilidade da ANVISA, em que não se pode dizer que ela regule de fato em favor da
saúde pública.
Nome: Nathália Conde Serra - Matrícula: 13/0047627
Pergunta: Quais são os sustentáculos da política de vigilância sanitária e como eles se
relacionam entre si?
Resposta: A política de vigilância sanitária envolve a questão do risco à saúde. Essa
questão é dividida na avaliação do risco sanitário e no gerenciamento deste risco. A
avaliação do risco sanitário está contida no campo da ciência e envolve as pesquisas
feitas sobre este tema. O gerenciamento do risco está dentro do campo da política e se
refere à harmonização dos interesses conflituosos. A relação entre a avaliação e o
gerenciamento do risco e chamada conflito sanitário.
Nome: Paula de Andrade Baqueiro - Matrícula: 13/0062189
Pergunta: Em que pontos Maria Célia Delduque identifica a criação de embates que
levam à judicialização da vigilância sanitária?
Resposta: Identifica, por um lado, na oposição entre as duas forças que impulsionam a
ação coletiva em saúde – a força econômica e a força do interesse público social – e, por
outro, a oposição entre o setor privado regulado que produz os bens e serviços e o setor
estatal que regula e protege a saúde pública, que divergem em interesses e geram
conflituosidade social, levada para resolução no judiciário.
Indica, ainda, a divergência entre dois momentos da proteção da saúde: a avaliação dos
riscos sanitários, situada no âmbito da ciência, e o gerenciamento do risco, situado no
âmbito da política.
Nome: Paulo Henrique de O. Soeiro - Matrícula: 13/0060631
Pergunta: Considerando-se que as empresas privadas produzem os mais variados
produtos e serviços para o consumo e utilização pela população, e que muitas vezes a
maior preocupação é a geração de lucro e sobrevivência das empresas, qual o papel da
Agência Nacional de Vigilância Sanitária?
Resposta: O papel da ANVISA é justamente atuar para proteger a saúde da população e
mitigar os riscos que advém da produção e uso dos produtos regulados pela ANVISA,
verificando vários fatores na regulação das condições necessárias para que os produtos e
processos produtivos sejam o mais seguro possível para a população, ajudando assim a
melhorar a saúde do povo como um todo.
Nome: Pedro Henrique F. Camargos - Matrícula: 12/0020360
Pergunta: O conceito de vigilância sanitária, como disposta na Constituição Federal
engloba três dimensões. Quais são elas? Explique de forma sucinta cada uma,
diferenciando promoção e proteção da saúde.
Resposta: As dimensões são:
a) Promoção da saúde: refere-se ao fato dos governos trabalharem de forma
articulada para promover a saúde das pessoas. Pressupõe diferentes setores do
governo/administração trabalhando de forma conjunta, não se limitando apenas à
área da saúde.
b) Proteção da saúde: atividades que evitam o adoecimento da população. Aqui fazse menção especificamente ao setor da saúde. É nessa dimensão que estão
inseridas as mais diversas vigilâncias.
Portanto, nota-se que enquanto na promoção existe um processo intersetorial,
com atividades conjuntas para a promoção da saúde não só física, mas também
mental e social; na proteção a área de atração se restringe ao setor da saúde mais
especificamente a evitar o adoecimento das pessoas.
c) Recuperação da saúde: aparece quando todas as ações englobadas nas dimensões
falham. Trata-se de recuperar pessoas que se encontram doentes. Aqui os
hospitais ganham grande destaque.
Nome: Rafaella Barros Barreto - Matrícula: 14/0194100
Pergunta: Qual é a definição de vigilância sanitária? Qual é a importância, na
legislação, de levar-se em conta suas práticas?
Resposta: Podemos dizer que o conceito de vigilância sanitária não é muito bem
delineado na legislação, pois geralmente as leis, como por exemplo, lei 8.080/90, não
abordou de maneira ampla e fidedigna sua conceituação. Entretanto, de maneira geral,
podemos dizer que é a área de responsabilidade do poder público e parte integrante do
sistema sanitário. Ela atua levando-se em conta a proteção à saúde, garantindo a
qualidade dos produtos, controlando e fiscalizando, para eliminar ou diminuir os riscos
à saúde.
Sua importância, olhando para o campo do direito, é de que há um embate entre as
forças econômicas e a proteção da saúde, o que acaba desaguando no Poder Judiciário.
De maneira mais ampla, a Constituição Federal de 1988 abrange a saúde em três
dimensões: promoção, recuperação e proteção. A promoção é quando todas as áreas do
governo trabalham de forma controlada para evitar problemas à saúde da população. A
recuperação é quando todas a ações falham, e é preciso corrigir ou recuperar algum (s),
dano (s) à saúde. Já a proteção abarca as atividades que evitam problemas à saúde,
sendo constituída pela vigilância sanitária, epidemiológica, alimentos, nutricional etc. A
proteção se dá no âmbito da saúde.
Nome: Teo Faggin Pastor - Matrícula: 13/0037851
Pergunta: No que consiste a vigilância sanitária?
Resposta: A vigilância sanitária é o conjunto de políticas públicas que visa proteger a
saúde da população em geral, mitigando e evitando riscos à saúde, principalmente no
que tange à produção, armazenamento, transporte, comercialização e uso de bens e
produtos consumíveis.
No Brasil, o Ministério da Saúde é responsável pela formulação das políticas de
vigilância sanitária e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária as promove e executa.
Vale ressaltar que os governos estaduais e municipais também têm secretarias de
vigilância sanitária, com competência complementar em relação à ANVISA.
Nome: Thânia Evelin - Matrícula: 14/0087451
Pergunta: Quais são as 3 vertentes de problematização da saúde? Explique.
Resposta: São elas a promoção, a proteção e a recuperação, em que a promoção é uma
área intersetorial de promoção de políticas públicas para evitar problemas.
A proteção é a área em que se encaixa a vigilância sanitária e faz parte das políticas de
fiscalização para evitar irregularidades.
Por fim, a recuperação busca reparar os problemas advindos de quando as políticas
anteriores falharam e a pessoa já está doente.
Nome: Vítor B. Xavier - Matrícula: 12/0046032
Pergunta: 1) Em que consiste, e qual o escopo de atuação da vigilância sanitária?
2) Considerando a judicialização da política como sendo o processo em que o Judiciário
preenche um vazio que “nas sociedades democráticas (como a brasileira), pode
conceder consistência democrática a um excedente de soberania popular que escapa à
expressão de sufrágio” (VIANNA: 1999)*, a judicialização da vigilância sanitária
resulta de problemas interesetoriais ou de ineficiência das políticas públicas
relacionadas à dimensão da promoção da saúde ou restringe-se à proteção da saúde
populacional?
Resposta: 1) A vigilância sanitária integra o sistema protetivo da saúde. Geraldo
Lucchese diz a vigilância sanitária ser uma arena de constante conflito, permanente,
entre a garantia da saúde e os interesses da população, considerados os interesses
consumista e p/ o industrial.
Universo de atuação da vigilância sanitária é amplo, desde a fiscalização de portos e
fronteiras até a regulação dos ambientes de trabalho.
A expressão da vigilância sanitária teria um forte conteúdo jurídico, inclusive
constitucional.
Interessante a noção de que a saúde compreende o bem-estar físico, mental e social.
A promoção da saúde, por ser mais ampla que a proteção, seque a intersetorialidade pois
envolve políticas de governo setoriais.
A vigilância sanitária compreende a proteção da saúde. O conceito de proteção da saúde
é concedido pela CF/88.
Avaliação do risco tem caráter diagnóstico enquanto a gestão dos riscos à saúde tem um
caráter político. Os “conflitos sanitários” resultam da tentativa de resolução dos
problemas pela ANVISA.
2) O número de processos contrários à ANVISA saltaram 1.310% nos últimos anos.
Contudo, conforme bem esclareceu a palestrante, a judicialização da vigilância sanitária
difere da “judicialização da política” tem sentido lato pois o perfil desta adjudicação é
mais voltado p/ a persecução do interesse econômico de grandes empresas
farmacêuticas, industriais, etc. Nesse sentido, observa-se que a política pública de
proteção à saúde levada/conduzida e regulada pela ANVISA tem efetividade relevante.
Não é possível deixar de perceber a preponderância dos interesses/sistema econômico
sobre o sistema de saúde (compreendendo a promoção, prevenção e recuperação da
saúde).
Especificamente sobre o conteúdo dos pleitos, a palestrante observa que quando
versadas sobre mora administrativa, a ANVISA perdia, ao passo que, quando versava
em conteúdo cientifico, o oposto.
A conclusão é de que a ANVISA é permeável ao grande capital e regula o mercado
atendendo a esses interesses. O que aparentam os números é que a agência legisla e
regula apenas transversalmente os interesses públicos e o resguardo da saúde pública. O
aumento de casos, na visão da pesquisadora, apesar de expressivo, é reduzida quando
comparada ao aumento de litígios observados no campo da saúde.
* WERNECK VIANNA, Luiz; REZENDE DE CARVALHO, Maria Alice; BURGOS,
Marcelo Bawmann; CUNHA MELO, Marvel Palácios. Judicialização da Política e das
Relações Sociais. RS, Ed. REVAN: 2000.
Nome: Yuri da Rocha de Sousa - Matrícula: 12/0138808
Pergunta: Qual seria o dilema enfrentado pela ANVISA, a atmosfera de conflitos no
ambiente de trabalho para a concretização da parte protetora da vigilância sanitária?
Resposta: Um dos maiores dilemas enfrentados pela ANVISA é a relação harmônica
entre a avaliação de risco e a gestão do risco. Não basta o reconhecimento do risco, mas
a sua solução adequada, substituindo produtos, matéria-prima, tecnologias que em
muitos casos não são viáveis pelo alto custo, disponibilidade, burocratização, políticas.
Embate entre questão científica e a questão político-administrativa.
Além disso, o constante conflito entre a esfera econômica, política e o interesse coletivo
da sociedade, pressões populares e das fábricas e indústrias interessadas. A
consequência, entre outras, é o aumento da judicialização, muitas vezes incentivado
pelas próprias indústrias, visando maior pressão ao governo na concretização de
benefícios e lucro, interferindo na circulação de bens e serviços.
NOTURNO
Nome: Ana Luísa Vogado de Oliveira - Matrícula: 13/0101176
Pergunta: Por que a vigilância sanitária é um estado permanente de conflitos?
Resposta: Nesse setor atuam duas forças contrárias que se colidem, gerando conflitos: o
setor privado/regulado e o setor público.
Isso ocorre, pois as empresas objetivam o lucro e o mercado econômico, sem a
preocupação com os danos que seus produtos podem causar à saúde dos consumidores
(racionalidade instrumental contemporânea).
Em contrapartida, o setor público entra no sistema para regular a produção das empresas
e proteger o consumidor.
A partir desses conflitos, a judicialização é a escolhida para solucioná-los,
principalmente a partir de mandado de segurança impetrado pelas empresas. Mas, ao
contrário do que se espera, a quantidade de ações proposta contra a ANVISA ainda é
pequena – o que caracteriza a inversão do papel da Agência reguladora, que muitas
vezes toma decisões políticas e econômicas de proteção ás grandes empresas.
Nome: Antonio dos Santos Oliveira - Matrícula: 12/0110971
Pergunta: A “saúde é direito de todos e dever do Estado”. Essa frase tem sido muito
repetida por diversos e diferentes sujeitos institucionais e sociais, nas diferentes
circunstâncias. Como a judicialização sanitária se amolda a esse direito?
Resposta: Enquanto o direito sanitário está ligado à busca, em todos os campos, da
efetivação do direito à saúde, a judicialização visa as medidas judiciais para o
atendimento desse direito, à proteção da saúde, mais especificamente. A vigilância
sanitária é um dos ramos de vigilância da saúde que visam a sua proteção. O intuito é
regular o mercado em defesa da saúde como direito de cidadania.
A judicialização busca sanar conflitos sanitários, no que concerne ao controle do risco
sanitário de produtos diversos. A atuação do Poder Judiciário como espaço onde se
estabelece a discussão e a decisão de ações referentes à proteção da saúde vem à tona no
sentido de empreender um maior controle no fornecimento de bens e serviços
relacionados à saúde, contribuindo, assim, para equilibrar regimentos e controles
sanitários da proteção ao direito à saúde.
Nome: Gabriel Fujita dos Reis - Matrícula: 12/0118297
Pergunta: Em que dimensão da saúde contido na Constituição atua a ANVISA e de que
forma?
Resposta: A ANVISA faz parte da proteção propriamente dito. Sua ação protetiva
regula e fiscaliza aquilo que de alguma forma pode prejudicar a saúde pública, de modo
a evitar o sobrecarregamento de hospitais público.
Nome: Gabriel Lenilton Castro Holanda - Matrícula: 12/0011824
Pergunta: De que forma as políticas protetivas como a vigilância sanitária sofrem
interferência intersetorial em busca da promoção da saúde?
Resposta: Em virtude do que está disposto na CF, saúde é um bem de todos e que cabe
ao Estado garantir meios adequados e suficientes para que haja um padrão de
salubridade em meio não somente ao ambiente, mas nos recursos e produtos que
carregam o potencial de lesar a saúde pública. Ocorre que é inafastável deste diálogo o
conflito entre a busca pelo bem-estar contra os interesses econômicos. Desta forma, a
forma como as políticas de promoção da saúde são implementadas interferem
diretamente nas políticas de proteção, posto que as últimas surgem para reduzir a
necessidade direta de políticas de recuperação da saúde. Portanto, em meio a
necessidade de que diferentes partes do Estado dialoguem para implementar políticas de
promoção necessariamente tangencia a intersetorialidade, o que condicionará a
existência de órgãos como a vigilância sanitária.
Nome: João Gabriel de P. Ribeiro de Oliveira - Matrícula: 13/0050920
Pergunta: Que papel desempenha a Agência Nacional de Vigilância Sanitária –
ANVISA – no famigerado fenômeno da “judicialização da saúde”, isto é, em ações
judiciais visando a compra de medicamentos de alto custo pelo Sistema Único de
Saúde?
Resposta: Amparados pela Constituição Federal que estabelece em seu artigo 196 o
direito de todos à saúde, muitos indivíduos optam por impetrar mandado de segurança
visando a obter acesso a determinado medicamento pelo SUS.
O cerne do debate se dá na medida em que o constante fornecimento de tais
medicamentos – caros, em sua maioria – impactua de forma relevante o orçamento
destinado à saúde, prejudicando, muitas vezes, a aquisição de medicamentos
fundamentais.
O papel da ANVISA é o de verificar, a partir da minuciosa análise de tais
medicamentos, a eficácia e necessidade do fármaco, além da proporcionalidade do
pedido.
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1a - Marcio Iorio Aranha