Perguntas e Respostas – 14/08/15 Palestra: “Judicialização da Política Pública de Vigilância Sanitária” – Maria Célia Delduque Nogueira Pires de Sá DIURNO Nome: Adilio Moisés Caixeta de Araújo - Matrícula: 14/0033882 Pergunta: Discorra sobre as atribuições legais da ANVISA no que se refere aos agrotóxicos. Resposta: A ANVISA é uma agência reguladora que faz parte do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária. Ela é responsável pelo controle de situações que envolvam riscos à saúde, proveniente, principalmente, de produtos e serviços. Nesse sentido, a ANVISA analisa, regulamenta, controla e fiscaliza os agrotóxicos, seus componentes e afins que possam ter interesse toxicológico. No desdobramento dessas atividades, a agência coordena o Programa de Análise de Resíduos de Agrotóxicos nos Alimentos e a Rede Nacional de Centros de Informação Toxicológica. Neste âmbito, são realizadas a avaliação e reavaliação periódica de substancias, normatiza e elabora regulamentos técnicos e monografias dos componentes ativos dos agrotóxicos para que a segurança seja avaliada. Nome: Ailton Mota de Magalhães - Matrícula: 13/0059099 Pergunta: Qual a razão de que a vigilância sanitária é um espaço de conflitos e de garantias jurídicas? Resposta: Há por parte dos órgãos de vigilância sanitária, especificamente da ANVISA, uma extensa normatização da comercialização e do uso de bens e serviços. Aliado à extensa normatização há um poder de polícia (por meio da fiscalização) destes bens e serviços. Às vezes, por falta de conhecimentos jurídicos, os técnicos desta área extrapolam suas competências administrativas. Como consequência desta normatização (às vezes conflituosa com leis federais), bem com, de um poder de política pouco efetivo (do ponto de vista jurídico), há uma incidência grande de conflitos que acabam desaguando no Poder Judiciário. No entanto, apesar do aumento de ações judiciais decorrentes dos fatores supracitados, há um aumento das garantias jurídicas, para a população em geral, justamente em virtude dos fatores criadores de conflitos judiciais – extensa normatização junto com poder de polícia efetivo. Nome: André Bruno Soares Ribeiro - Matrícula: 13/0021695 Pergunta: Qual a diferença conceitual entre a avaliação do risco sanitário e o gerenciamento do risco sanitário? Como se relacionam? Resposta: Ambos os conceitos situam-se no contexto do controle dos riscos sanitários. Todavia, a avaliação do risco situa-se no campo da ciência e do laboratório. Dessa forma, constitui-se em atividade científica. Por outro lado, o gerenciamento do risco consiste nas decisões políticas tomadas em relação á essa matéria sanitária. Ressalte-se que a gestão do risco deve ponderar ações considerando a avaliação do risco efetuada de forma técnica e científica. Entretanto, as decisões políticas de gestão muitas vezes desconsideram a avaliação de risco de forma integral ou parcial por conta de conveniência e oportunidade ou até mesmo interesses econômicos. Nome: Anna Isabel Leal Corrêa - Matrícula: 13/0006122 Pergunta: Qual a expressão jurídica da vigilância sanitária na Constituição? Resposta: Na atualidade, há uma aproximação dos campos da vigilância sanitária com o ramo do direito, comprovada pela grande expressão desse tema, principalmente, na Justiça Federal. Assim, a vigilância sanitária é responsabilidade do poder público e abrange um universo de ações, como produção, armazenamento, transporte, comercialização, distribuição e uso de bens voltados à saúde. A justificativa da responsabilização pública se dá pela racionalidade instrumental contemporânea, isto é, o âmbito privado não se importa com o risco uma vez que o setor regulado trabalha com a lógica de mercado. Por esse motivo, o conteúdo jurídico que versa sobre a vigilância sanitária é de extrema importância, pois vai refletir na saúde pública. Nesse sentido, há três pilares da vigilância sanitária na Constituição; a promoção de saúde, a recuperação e a proteção. A promoção diz respeito ao trabalho de todos os setores na elevação da saúde. É, pois, resultado de múltiplos determinantes. A proteção evita o adoecimento da população, cuja vigilância sanitária se insere e está dentro da área da saúde. Por outro lado, a recuperação se dá quando os outros expoentes falham, é uma forma de recuperar a saúde perdida. Nome: Anna Karolline dos Anjos de Morais - Matrícula: 13/0088625 Pergunta: Na Constituição Federal de 1988, há três dimensões da saúde. Quais são elas? Em qual se enquadra o Sistema de Vigilância Sanitária? Resposta: As três dimensões de saúde que constam na CF de 1988 são: promoção da saúde, recuperação da saúde e proteção da saúde. A promoção da saúde é a dimensão mais ampla e consiste em produzir uma série de condições para manter a saúde e gerar políticas públicas para promover o bem-estar da sociedade. A recuperação da saúde acontece quando há que repor a saúde por falhas nas ações de promoção e proteção. A proteção da saúde consiste em atividades para evitar enfermidades e males à saúde. É nesta última dimensão que se enquadra a Vigilância Sanitária. Nome: Artur Silva de Aguiar - Matrícula: 13/0006351 Pergunta: Diante do conflito entre o interesse econômico do setor privado, por exemplo, no setor alimentício, e o da coletividade, no sentido de realização da saúde pública, de que maneira o Poder Público pode interferir a fim de garantir a proteção desse direito básico? Resposta: Enquanto que o setor privado, em geral, busca a auferição de lucro – muitas vezes, infelizmente, à custa da saúde dos consumidores – deve o Poder Público interferir, por meio da vigilância sanitária, no sentido de fiscalizar e punir aqueles que atentarem contra esse direito. Encarregada dessa tarefa, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) deve regular desde a produção até a comercialização de determinado produto, com o intuito de assegurar que ele seja salubre. Se houver qualquer irregularidade nesse sentido, caberá à vigilância sanitária aplicar a sanção adequada (multa, interdição, etc.). Nome: Bruna da Costa Rodrigues - Matrícula: 12/0008301 Pergunta: O que é vigilância sanitária e como surge sua relação com o meio jurídico segundo Geraldo Lucchese? Resposta: Vigilância sanitária é uma pequena área do Sistema Único de Saúde, é de responsabilidade do poder público e deve realizar ações de proteção da saúde. Sua prática está baseada no propósito de garantir a devida qualidade de produtos, processos, serviços e trabalhos que possam causar riscos ou danos à saúde da população. Através dela, busca-se realizar uma ação protetiva da saúde do individuo. Ainda é um conceito que se encontra em constante discussão e apresenta uma política baseada em dois sustentáculos: 1. Avaliação do risco sanitário (abrange a análise científica) e 2. Gerenciamento do risco (abrange o âmbito político). Segundo o exposto pela palestrante, Geraldo Lucchese fala que a vigilância sanitária é um espaço de permanente conflito entre duas forças que atuam na sociedade: a econômica e a de proteção da saúde. É este conflito entre essas forças que leva à necessidade de uma regulação jurídica. Verifica-se que também é um espaço de garantias, em razão disso também deve haver regulação acerca da qualidade de produtos e serviços oferecidos e realizados. Nome: Bryan Douglas Souza Santos - Matrícula: 13/0043460 Pergunta: Visando a conformidade e padronização da saúde pública nacional é notória a detenção do poder de polícia, por parte de Vigilância Sanitária, para fiscalização, inclusive do ambiente, público ou privado, e de suas condições para uso e garantia de efetiva proteção da saúde. Nesse sentido, qual o motivo do não uso de tal poder quando do não cumprimento das regras mínimas para garantir o ambiente correto na maioria dos hospitais públicos? Resposta: O poder de polícia da vigilância sanitária tem como intuito primário garantir o cumprimento da fiscalização e das consequências oriundas desta. No entanto, também é notória a atuação de outras searas de influência dentro do cumprimento ou não do estabelecido na fiscalização. Nesse sentido, a economia e a política atuam negativamente nas garantias mínimas determinadas para a efetiva proteção da saúde – especificamente no ambiente dos hospitais. O orçamento público ou até mesmo o jogo politico são mecanismos utilizados para não manter os hospitais públicos em conformidade com o exigido pela vigilância. Assim, continuam a funcionar somente para entregar o mínimo à população, sem cumprir o exigido pelo lado da avaliação do risco. Nome: Caio Eduardo Cormier Chaim - Matrícula: 10/0095364 Pergunta: Quais as razoes apresentadas pela ANVISA para proibir a exportação de sangue contido no cordão umbilical de recém-nascidos e o que pleitearam os consumidores (na maioria mulheres) para defender esta prática? Resposta: A tese da ANVISA para declarar irregulares os envios de sangue contido no cordão umbilical de recém-nascidos baseou-se no fundamento de que, ao enviar o sangue para companhias americanas de bioconservação, estaria se praticando exportação irregular de material biológico (sangue). Em contrapartida, nos inúmeros pleitos judiciais promovidos após a posição adotada pela ANVISA, as inúmeras mulheres recorrentes argumentaram no sentido de que tratase de relação de consumo, não ocorrendo a venda de sangue em si, tendo em vista que a conservação do material biológico se dá no sentido de que este é propriedade daquele que o envia, e não da companhia de preservação. Nome: Carlos Roberto da Rocha Reis Júnior - Matrícula: 13/0007331 Pergunta: Qual o papel da Administração Pública e da vigilância sanitária na execução da política de saúde prevista na Constituição? Resposta: A Constituição prevê que o direito à saúde possui três aspectos: a promoção, a proteção e a recuperação. A promoção da saúde envolve a atuação interdisciplinar de diversos setores da Administração Pública para proteger a saúde dos cidadãos brasileiros. A proteção da saúde consiste na execução de atividades que evitem o adoecimento da população e está vinculada ao próprio setor da saúde, diferindo do aspecto interdisciplinar da promoção da saúde. O terceiro aspecto previsto na Constituição é o da recuperação que é efetivada após as ações do Estado falharem em proteger a saúde. A ação da ANVISA se insere dentro da previsão de promoção e proteção da saúde. A ação administrativa da ANVISA se relaciona a de outros setores do governo, ao mesmo tempo em que executa ações que evitem o adoecimento da população. A ANVISA, em tese, deve ser um ramo do setor estatal que regula o setor farmacêutico e vários outros buscando impedir que a racionalidade puramente econômica desses setores prejudique a saúde a população. Nome: Cássia Kinoshita - Matrícula: 12/0072734 Pergunta: Qual seria o conceito de vigilância sanitária? Resposta: Primeiramente, vale notar que o conceito de vigilância sanitária está em permanente construção, ou seja, não existe um conceito único e consolidado. Assim, nem mesmo a conceituação que consta da Lei 8.080 é considerada definitiva. A vigilância sanitária integra uma pequena área do Sistema Único de Saúde, que vai além do serviço prestado em hospitais, mais comumente conhecido. Assim, a vigilância sanitária está amplamente presente no cotidiano da população, por meio do controle de alimentos e de produtos de higiene, por exemplo. Tal vigilância é de responsabilidade do Poder Público e consiste no serviço de proteção à saúde. Portanto, a vigilância sanitária possui funções de controle e fiscalização na área da saúde objetivando a redução dos danos causados pelos riscos à saúde trazidos por diversos produtos – a título exemplificativo – consumidos em massa pela população. Por fim, vale notar que a vigilância sanitária representa apenas um dos braços da proteção à saúde. A vigilância permeia todas as etapas de produção de mercadorias, além de ser incumbida pela normalização e fiscalização, executadas por meio de seu Poder de Polícia, atingindo também setores como o portuário e o aeroportuário. Nome: Danielle A. Viana dos Reis - Matrícula: 13/0069761 Pergunta: Qual a finalidade da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), qual a competência da União, Estados e municípios? Resposta: A ANVISA tem por finalidade a proteção da saúde da população, feita através de um controle sanitário da produção e da comercialização de produtos e serviços que são submetidos a vigilância sanitária. A União é outorgada a atividades normativas e regulatórias, já a função executiva é realizada pelos Estados e municípios. Segundo Geraldo Lucchese seria a vigilância sanitária um espaço de permanente conflito. Assim, deve ser politicamente trabalhada visando superar conflitos e potencializar suas ações. Nome: Fernanda Theodoro Assumpção - Matrícula: 12/0117525 Pergunta: O que deve ser ponderado para decisões da ANVISA? Resposta: A ANVISA deve se preocupar com a avaliação do risco e o gerenciamento desse. A avaliação do risco requer conhecimento técnico-científico para o conhecimento e explanação do risco. O gerenciamento requer a análise de custo benefício para a adoção de uma política que melhor consagre a proteção social. Essa decisão é política e deve se equilibrar entre o poder econômico regulado e saúde da população. Nome: Fernanda Zica de Sousa- Matrícula: 13/0026093 Pergunta: Atualmente, verifica-se um embate entre a ação da ANVISA e a decisão administrativa e jurídica do Estado. Qual é uma consequência significativa na atuação da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária)? Resposta: A ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) é uma área do Sistema Único de Saúde que procura a proteção da saúde, qualificação da produção, dos processos, dos ____ e dos trabalhos. Com o intuito da objetividade no seu trabalho, a ANVISA realiza estudos científicos em determinadas áreas para a proteção à saúde, chegando a realização da proteção, da recuperação e da promoção da saúde. Contudo, há um grande embate com grandes empresas que visam o lucro, surgindo o embate entre a saúde e a economia. A economia não somente das empresas, mas também de todo o funcionamento econômico local. Isso faz com que a gestão pública seja íntima do programa pretendido pela ANVISA. Porém, quando não concede algum registro, cabe ao Poder Judiciário mandar a ANVISA conceder ou não algum registro, ocorrendo a Judicialização nas ações da ANVISA. Nome: Gabriel Rübinger Betti - Matrícula: 12/0011913 Pergunta: Na dimensão constitucional do direito à saúde, qual é a diferença entre a proteção e a promoção da saúde? Resposta: A promoção da saúde é uma atividade intersetorial que se dá quando estes setores trabalham para evitar danos à saúde; A proteção da saúde é vinculada ao setor da saúde, composta por atividades que evitam o adoecimento. É no âmbito da proteção que agem as vigilâncias sanitárias e epidemiológicas. Nome: Gabriela Rosa Lopes - Matrícula: 13/0040231 Pergunta: A judicialização da vigilância sanitária apresenta um certo conflito de legitimidade, se por um lado, os agentes sanitários detêm o conhecimento técnico da saúde, os juízes possuem o conhecimento do direito. O que garante/fundamenta a legitimidade para um juiz determinar que ANVISA está errada? O que pode ser feito para minimizar essa crise de legitimidade? Resposta: a crise de legitimidade nessa Judicialização ocorre em contextos em que o Judiciário se encontra em posição de julgar em processos que requerem extremo conhecimento técnico. No entanto, em agências regulatórias, em especial, na vigilância sanitária, existe um claro conflito entre sistemas, seja o sistema político, seja sistema econômico ou sistema de saúde. A legitimidade do Judiciário está, não na pretensão de que o juiz possua mais conhecimento técnico que os profissionais, a legitimidade está na neutralização dos sistemas que atuam nas decisões da ANVISA, então, o papel do Judiciário é equilibrar os interesses políticos e financeiros com o interesse da saúde pública. Esse controle deve ser equilibrado e evitar uma sobreposição do interesse econômico à saúde. Nome: Gustavo de Carvalho Araújo - Matrícula: 13/0059854 Pergunta: Quem são os principais autores que entram com ações no Judiciário contra a ANVISA? Resposta: Os principais autores de ações contra a ANVISA são as responsabilidades limitadas e as sociedades anônimas. Isso ocorre porque o trabalho da ANVISA traz exigências significativas para as empresas, como a cobrança de taxas ou a necessidade do registro para poder atuar na sua atividade econômica. As pessoas físicas são satisfatoriamente protegidas, mas os empresários são pesadamente fiscalizados e regulados e essa fiscalização e regulação causam litígio. Nome: Havi Borges Vieira - Matrícula: 13/0063657 Pergunta: Em quais sustentáculos se apoia o conflito sanitário que permeia a realidade da Agência Nacional de Vigilância Sanitária? Resposta: O conflito sanitário se apoia em dois sustentáculos: 1) avaliação do risco sanitário, que se dá no âmbito da pesquisa científica – ou seja, define a construção de provas dos fatos científicos que deverão ser levados em consideração no segundo sustentáculo; 2) gerenciamento de risco sanitário, que se dá no âmbito político – ou seja, envolve a regulação dos bens e produtos previamente analisados no primeiro sustentáculo (de avaliação do risco sanitário). Segundo Geraldo Lucchese, a vigilância sanitária está permanentemente submetida ao supracitado conflito, que possui um conteúdo jurídico-sanitário muito forte, uma vez que nossa Constituição Federal de 88 garante o acesso à saúde em três dimensões: 1) a promoção; 2) a proteção e; 3) a recuperação da saúde. Sendo assim, a responsabilidade pública atribuída à Vigilância Sanitária requer uma cautelosa ponderação das partes (de avaliação do risco sanitário versus gerenciamento do risco sanitário) para a divulgação definitiva da liberação ou proibição de substancias. Nome: Heloísa S. Adegas - Matrícula: 13/0027821 Pergunta: Qual a possível relação entre a vigilância sanitária e o SUS? Resposta: Se a vigilância sanitária estiver sendo efetiva em sua finalidade, menos pessoas vão adoecer. Dessa forma, diminuirá a demanda pelos serviços prestados pelo SUS, fazendo com que esse sistema se torne mais efetivo e necessite de menos verba estatal para remediar algo que estaria sendo prevenido pela vigilância sanitária. Podemos compreender, portanto, que a atuação e eficiência da vigilância sanitária reflete em várias áreas de atuação do Estado e garantia de direitos, sendo a saúde uma delas. Nome: Henrique Monteiro Araujo de Souza - Matrícula: 13/0040321 Pergunta: Qual a diferença entre avaliação de risco de saúde e gerenciamento de risco de saúde? Resposta: A avaliação do risco de saúde refere-se a análise científica dos riscos que os produtos causam a saúde, logo, envolve a utilização de testes científicos, de forma a determinar as consequências do produto. Por outro lado, o gerenciamento do risco de saúde envolve o planejamento político baseada nessa avaliação do risco, de modo a determinar a proibição, a venda, o estabelecimento de taxas etc. Consequentemente, ambas as atividades estão interligadas para garantir a proteção constitucional da saúde. Assim sendo, cabe a ANVISA tanto a análise cientifica dos riscos, envolvendo análises químicas, biológicas e sanitárias, quanto ao gerenciamento desses riscos, criando escolhas políticas para determinar a criação de normatividade desses produtos. Nome: Hércules Nunes Junior - Matrícula: 12/0120241 Pergunta: Quais as consequências da reestruturação do sistema de vigilância sanitária e criação da ANVISA? Resposta: Com a descentralização dos cuidados com a vigilância sanitária e criação de uma agência específica, há uma preparação maior para analisar as situações pertinentes. Uma agência reguladora especializada é melhor preparada para normatizar e regular um setor tão abrangente como a vigilância sanitária. Além disso, há menos fragilidade ao lobby industrial. A indústria por si só não atua no sentido de defender interesses da sociedade. Nesse sentido, um órgão mais forte é importante por ser menos propenso a atuação das indústrias nas esferas do poder público. Nome: Isabel Se Oh - Matrícula: 13/0050911 Pergunta: Em que se difere a avaliação e o gerenciamento do risco sanitário? Em qual aspecto tal fato se relaciona divergentemente da visão de senso comum que se costuma ter da utilização do SUS? Resposta: O risco sanitário se encontra dentro do campo da própria ciência e experimentação, enquanto o gerenciamento do risco está relacionado ao campo da política. Quando se fala em risco, deve-se levar em conta estes dois aspectos, tendo em vista que uma situação é avaliada para se averiguar o risco e, posteriormente, far-se-á necessária uma decisão no campo político, a qual muitas vezes vai contra o recomendável através da constatação de risco pela avaliação (ex: consumo indireto autorizado de agrotóxicos dentro de certos limites). Tal fato se relaciona de forma divergente com a visão que se possui dentro do senso comum acerca da utilização do SUS, pois esta, normalmente, limita-se à ciência da utilização da rede hospitalar, no entanto, verifica-se a participação deste em diversos âmbitos diretos e indiretos à saúde, como na fiscalização de diversos vens comercializados, armazenamentos, circulação, controle de tecnologias e serviços, dentre outros, dentro de um espaço de constantes conflitos e garantias, também presentes fortemente no assunto anteriormente tratado, de avaliação e “recusa ou aceitação” do risco. Nome: Jéssica Coelho Costa - Matrícula: 13/0010944 Pergunta: Considerando-se as forças que atuam dentro da vigilância sanitária, de que maneira é possível explicar a crescente judicialização das políticas públicas de vigilância sanitária? Resposta: No espaço da vigilância sanitária atuam concomitantemente forças econômicas e forças de promoção de saúde, já que a vigilância é responsável por regular o mercado privado que produz serviços e produtos para a saúde pública. Surge, assim, a judicialização das políticas públicas, sobretudo com o crescimento exponencial da indústria, pois há a necessidade de mediar o conflito existente entre o caráter avaliativo (científico; poder de polícia sobre as empresas) e o caráter gerencial do risco sanitário, objeto da atuação da vigilância sanitária. Devido à natureza político-administrativa da gestão do risco, existe um conflito sanitário e a judicialização é responsável por harmonizar e equilibrar as escolhas políticas e econômicas dentro deste conflito. Nome: Jéssica Narzira Bento de Melo - Matrícula: 12/0014084 Pergunta: Como explicitado por Maria Célia Belduque, a escolha de políticas públicas é atribuição do Poder Executivo, por meio de um juízo de conveniência e oportunidade, que leva em conta as necessidades prioritárias da população e os recursos orçamentários no setor da vigilância sanitária pesa-se a avaliação e o gerenciamento do risco. Ante a isso, questiona-se, até que ponto é legitima a judicialização das políticas públicas? Resposta: A interferência do Poder Judiciário nas políticas públicas não viola a separação dos poderes. Primeiro, porque o Judiciário, entre suas atribuições constitucionais, tem o dever de proteger os direitos fundamentais, evitando sua violação e promovendo sua efetiva prestação. Segundo, porque cada poder tem a atribuição de controlar uns aos outros. No entanto, é imprescindível a razoabilidade e o respeito ao campo cientifico regulado. Nome: Joaquim Barbosa dos Santos Júnior - Matrícula: 13/0077305 Pergunta: Qual é a função da vigilância sanitária? Resposta: A vigilância sanitária é um conceito ainda inacabado, apesar da Lei 8.080 regulamentar o que deve ser tal vigilância, ainda não há um conceito preciso. Entretanto existem várias condições abrangentes sobre saúde sob as quais a vigilância sanitária se inclui. Cabe à vigilância sanitária normalizar e controlar produtos que afetam, direta ou indiretamente, a saúde. Isso inclui uma adequada prestação dos serviços estatais (aparelhos adequados em hospitais, por exemplo), um ambiente de trabalho que ofereça condições salubres, dentre outras coisas. A proteção à saúde de forma ampla se desdobra em três vertentes. É importante que haja uma recuperação que repare danos causados por falhas que a própria administração da saúde possa causar. Simultaneamente o Estado deve promover ao cidadão, de maneira ampla, condições de acesso à saúde. Por último ocorre a proteção, e aqui se enquadra a vigilância, que atua ativamente buscando evitar que a população esteja sujeita a produtos insalubres. Uma observação que deve ser feita, entretanto, é que há uma diferença clara entre a avaliação do risco sanitário e o gerenciamento de tal risco. A avaliação do risco é científica e apresenta os reais riscos de determinados produtos, entretanto a gestão de tais dados nem sempre é satisfatória. Nome: Julia Esteves Lima Werberich - Matrícula: 13/0040444 Pergunta: Nas três dimensões da saúde, sendo elas promoção, proteção e recuperação, em qual delas se insera o âmbito das vigilâncias, espacialmente a vigilância sanitária? E diante da própria política de vigilância sanitária, quais são seus sustentáculos e qual problemática de conflitos gira em torno deles? Explique. Resposta: O âmbito das vigilâncias se insere na dimensão de proteção da saúde, etapa vinculada estritamente ao setor da saúde, e a qual as autoridades sanitárias têm departamentos para cada uma dessas vigilâncias. E a vigilância sanitária, por sua vez, está incluída nessa dimensão, de forma a se sustentar como uma atividade para se evitar o adoecimento, perecimento da saúde da população, verificando e regulando tudo aquilo que poderá surtir efeitos maléficos à saúde pública. Relativamente aos dois sustentáculos da política de vigilância sanitária, verifica-se de um lado a avaliação do risco sanitário, incluído no ramo da ciência, e de outro lado o gerenciamento do risco à saúde, incluído no ramo da política. Quando se pensa em risco se tem que pensar em avaliação e gestão de riscos à saúde. A ciência afirma que algo é ruim à saúde da população, como a utilização de agrotóxicos nos produtos agrícolas, existindo essa avaliação do risco no aspecto científico. Em contrapartida, existe o gerenciamento do risco feito politicamente, com a constatação de que uma possível redução no uso de agrotóxicos nos produtos agrícolas seria prejudicial ao nível de produção de alimentos à população, gerando, portanto, um embate e um conflito entre estes dois sustentáculos. Diante deste conflito gerado, há uma necessidade de diálogo político entre os Ministérios da Saúde e da Agricultura, e ponderação pela ANVISA, Agência Nacional de Vigilância Sanitária, sobre o que fazer em situações de, portanto, conflitos inicialmente jurídicos que se transferem para o ramo da política; seria um exemplo da judicialização da política pública de vigilância sanitária. Nome: Kamila Cristiana Vieira Pontes - Matrícula: 13/0040487 Pergunta: No que consiste o conteúdo jurídico sanitário e qual é a finalidade de encaixe da ANVISA no sistema de saúde? Resposta: De acordo com o especialista Geral Lucchese, o espaço da saúde caracterizase por permanente conflito, pois congrega a força econômica, que atua segundo a racionalidade instrumental de maximização dos lucros, e a força de proteção da saúde, que procure garantir a qualidade de produtos e serviços que possam acarretar dano à saúde da população. Diante deste cenário, a Constituição Federal de 1988 concebeu três dimensões para a saúde, são elas: 1) a promoção, a qual busca formar uma estrutura institucionalizada de ações de governo para promover a saúde; 2) a proteção, que visa assegurar mecanismos de garantir o bem-estar da população, evitando o adoecimento; 3) a recuperação, a qual proporciona instrumentos de restaurar a saúde após o adoecimento. Neste sentido, foi criada a ANVISA, na década de 90 do século passado, em uma tentativa de desincumbir o Ministério da Saúde da execução das políticas públicas por ele formuladas. Essa agência reguladora está localizada na seara de proteção da saúde, incumbindo-se de realizar a vigilância sanitária na tutela do controle do risco sanitário, que é analisado através dos instrumentos de avaliação e gerenciamento do risco para proteger a saúde da população brasileira. Nome: Kessya Milena Viana Pereira - Matrícula: 12/0052075 Pergunta: Como a atuação da ANVISA fortalece a proteção constitucional do direito à saúde? Resposta: A CF/88 determina garantia do direito à saúde através do funcionamento de três dimensões de atuação. Elas são: proteção, promoção e recuperação. Na dimensão da proteção são feitas atividades que evitam o adoecimento da população sme um aspecto intersetorial, é nessa dimensão que entram as vigilâncias sanitárias e também epidemiológicas. A promoção abarca o trabalho junto que os setores sociais exercem para promover a saúde. Já a recuperação é uma dimensão que se insere quando os esforços estatais já foram empregados e mesmo assim o indivíduo adoece, aqui entram os hospitais, clinicas, tratamentos médicos e etc. Portanto, a vigilância sanitária é de responsabilidade do poder público e parte integrante da busca pela eliminação ou diminuição dos riscos à saúde da população. A ANVISA trabalha com a avaliação do risco e também a gestão do risco à saúde. É ela que pondera a permanente tensão entre o poder econômica, mas sobretudo o interesse protetivo da população. Vale ressaltar a problemática judicializante que essa tensão gera e a necessidade de desenvolvimento do aspecto de garantidor da ANVISA. Nome: Lucas Abreu Maciel - Matrícula: 13/0121576 Pergunta: Quanto à questão da lógica contemporânea racional, como relacioná-la com a atual estratégia das empresas de vendem produtos mais saudáveis para os clientes? Resposta: A lógica supracitada advém do pensamento do Dr. Geraldo Lucchese. Nome: Lucas Nascimento Minchillo - Matrícula: 13/0013382 Pergunta: Como se dá o permanente conflito vivido pela vigilância sanitária para conseguir a conquista de garantias? Resposta: Stricto sensu, a vigilância está inserida em fase de proteção da saúde, que se completa com as áreas de promoção e recuperação. O cumprimento dessa função requer um amplo conhecimento técnico em áreas diversas, de modo que a atuação da vigilância se dá num confuso entroncamento de sistemas envolvendo economia e legislações. Assim, a grande dificuldade de atuação se dá no sentido de ser necessário ponderar a proteção à saúde com a força econômica. Dessa forma, os recursos escassos fazem com que os riscos não só sejam avaliados mas também geridos, sendo necessário trabalhar com um número inevitável de risco. Um efeito marcante dessa última palavra política é uma judicialização não muito comum e que trabalha sempre com a reserva do possível. Nome: Luís Felipe Barbosa Heringer - Matrícula: 13/0063886 Pergunta: Como e em quais esferas a saúde é definida constitucionalmente? Onde a vigilância sanitária se insere? Resposta: A saúde, constitucionalmente definida, é dada de maneira abrangente. Conforme entendimento internacionalmente avaliado, a saúde é entendida como completo bem-estar, não só a condição de doença. Dessa maneira, a saúde está dividida em três esferas. Primeiramente, a esfera inicial de saúde é a de promoção da saúde, onde todos os setores do governo devem trabalhar, atuar no sentido de promover saúde. Essa esfera implica intersetorialidade. A segunda esfera é a de recuperação da saúde, que passa existir na falha da primeira esfera, na recuperação, tratamento do doente, onde se busca remediar os problemas de saúde prévia. A terceira esfera é a de proteção de saúde, que visa concretizar as ações para evitar agentes que podem prejudicar ou lesar a condição de saúde. Nesse âmbito, é próprio do setor da saúde numa iniciativa dissuasória e preventiva, não só como embate entre saúde e iniciativa econômica, mas no sentido de fixação de garantias, tanto a população, como para indústria. Dessa forma, a vigilância sanitária é um braço dessa proteção e insere-se nessa esfera da saúde. Nome: Marco Antônio do Amaral Filho - Matrícula: 13/0014141 Pergunta: Qual a relação entre a cobrança da taxa de fiscalização de vigilância sanitária e o aumento de processos judiciais contra a ANVISA? Resposta: Tudo que chega ao Judiciário sobre vigilância sanitária é mora administrativa e o objeto material é a cobrança da taxa de vigilância sanitária. A vontade das empresas são irrelevantes para concretizar a taxa, e tais taxas são fonte de receita para a ANVISA. As empresas não estavam acostumadas a pagar tais taxas. O que se questiona nos processos é a não prestação de atividade estatal, sendo as taxas regidas através do poder de polícia. Pelo fato do tributo ser ex lege, a vontade do contribuinte passa a ser relevante no momento pré-jurídico, onde a empresa decide fabricar ou não determinado medicamento. Nome: Maria Fernanda de Oliveira Passos - Matrícula: 13/0014320 Pergunta: Explique o que seria a racionalidade instrumental industrial contemporânea, relacionando com o papel estatal ligado a regulamentação do direito sanitário. Resposta: A aproximação do direito com a vigilância sanitária veio para que os riscos pudessem ser controlados. A racionalização instrumental industrial contemporânea relaciona-se com a lógica econômica de setor privado, ou seja, não se incomodam com os riscos e impactos que seus bens podem gerar à vida de alguém e sim com os lucros. O papel do Estado é, portanto, proteger a vida das pessoas a partir da normatização e do controle. A regulamentação dos riscos serve como garantia para os consumidores, que passam a confiar mais nos produtos e também para as indústrias para saber se seus produtos são satisfatórios. Nome: Marina Feres Carmo - Matrícula: 13/0014711 Pergunta: Por que se diz que as políticas públicas de vigilância sanitária são espaços de conflito? Resposta: A vigilância sanitária faz parte da dimensão da proteção da saúde, que é constitucionalmente estabelecida. Ela controla e fiscaliza produtos que possam causar danos à saúde da população e é de responsabilidade do setor público. Ou seja, a vigilância sanitária aplica ações protetivas da saúde sempre atenta a ideia de risco a saúde. O setor privado que é regulado pela ANVISA obedece primordialmente à lógica econômica, de modo que os bens e serviços por ele disponibilizados recorrentemente se mostram aptos a produzir danos à saúde da população. É exatamente nesta possibilidade de dano causada pela influência da lógica econômica que se insere o trabalho protetivo da vigilância sanitária. A convergência da perspectiva do setor regulado e do setor estatal produz conflituosidades. A política pública de vigilância sanitária tem dois principais sustentáculos. O primeiro é da avaliação do risco sanitário, um campo científico que examina por meio de testes em laboratórios os riscos gerados pelos bens fornecidos pelo setor regulado. O segundo sustentáculo é o de gerenciamento ou gestão de risco, inseridos no campo da política, ele pondera as ações para autorizar ou não a exposição da população a um risco já denunciado pela avaliação sanitária. É na relação entres estes dois campos da política pública da vigilância sanitária que se insere o chamado "conflito sanitário", bem como na tensão entre o setor estatal e o setor regulado. O principal dilema gerado é o que se dá entre a necessidade de circulação de bens e serviços e a proteção e gerenciamento dos riscos causados à saúde da população. Nome: Mateus da Motta Jafelice - Matrícula: 12/0018667 Pergunta: Como funciona o sistema da vigilância sanitária de acordo com Geraldo Lucchese, referência brasileira no assunto? Resposta: De acordo com o autor, a vigilância possui duas froças que se opõem, a do interesse econômico e a do interesse coletivo. O setor privado, regulado (formado pelas empresas) possui como interesse central o lucro, a evolução e o desenvolvimento econômico. Enquanto o setor estatal, regulador tem o foco na saúde e no bem-estar da população. Como e de se esperar dessa oposição de forças, elas estão sempre em conflito, em embate. Os conflitos mais contundetes levam à judicialização da vigilância sanitária, fazendo com que poder judiciário tenha que intervir nos conflitos. Nome: Mateus de Albuquerque - Matrícula: 13/0033561 Pergunta: Qual a amplitude da competência das agências de vigilância sanitária? Resposta: A tutela do poder público à saúde da população pode ser dividida em três ramos de atuação: promoção; proteção; e recuperação. A vigilância sanitária está contida dentro da área da proteção à saúde pública. Todos os setores econômicos, públicos ou privados, com potencial para produzir danos à saúde dos indivíduos, responsáveis pela circulação de bens e serviços relativos à saúde, inclusive bens de consumo como alimentos e drogas. A competência regulatória abrange a produção, armazenamento, transporte, circulação, consumo, etc, de todo o setor regulado. As agências reguladoras que compõem o sistema nacional de vigilância sanitária estão vinculaos aos órgãos responsáveis pela saúde pública, sua competência concorre com os demais dos órgãos e entidades que tutelam aspectos de proteção à saúde de outras searas administrativas. Nome: Matheus Mendes Nasarét - Matrícula: 13/0015318 Pergunta: Quais são as três dimensões do conteúdo jurídico-constitucional da saúde? Resposta: A saúde tem três dimensões à luz da ordem constitucional: proteção, promoção e recuperação. Proteção significa a atividade de controle e normalização do risco à saúde e engloba a vigilância sanitária, epidemiológica, alimentar, da saúde do trabalho, como outras. Promoção é a atuação interssetorial dos órgãos públicos orientada ao aumento do bem-estar físico, psicológico e social. Recuperação consiste na prestação de serviço voltada ao convalescimento, cura daqueles que contraíram enfermidades. Ante ao exposto, vê-se que o Sistema Único de Saúde - SUS não se limita à dimensão da recuperação, relativa à prestação direta do serviço de saúde. A disciplina constitucional da saúde começa bem antes, cuidando também da prevenção do risco produzido pelas atividades econômicas. Importa sublinhar que a proteção é realizada mediante a atividade regulatória do Estado, que, no particular, assenta-se na avaliação do risco sanitário e no gerenciamento desse risco. Nome: Melissa Luz Silva - Matrícula: 13/0015423 Pergunta: Qual o objetivo em se criar a ANVISA na década de 90? Resposta: O objetivo foi criar um órgão especializado na execução de políticas públicas voltadas à tutela da saúde, ficando o Governo mais especificamente, ministérios responsáveis pela criação e a fiscalização dessas políticas públicas. Sendo as políticas públicas criadas, levando em consideração a avaliação do risco sanitário, ocorre nos laboratórios (é uma área científica) e o gerenciamento do risco, que é a área política, pois é onde ocorre o conflito sanitário, que é o conflito entre os interesses econômicos do setor privado e o interesse de proteção à saúde da população. Nome: Munnik Tayla Ribeiro Pedroza - Matrícula: 13/0015539 Pergunta: Discorra sobre a lógica nacional instrumental industrial contemporânea exposta por Geraldo Lucchese. Resposta: Geraldo Lucchese afirma que o setor privado tem apenas uma lógica, a lógica econômica, industrial. O setor privado se preocupa com a produção, exclusivamente, não se importa com os possíveis danos que os produtos e serviços expostos a população, podem gerar. Ocorre um permanente conflito entre a economia e a proteção da saúde que acaba levando questões de vigilância sanitária ao Poder Judiciário. Nome: Natália Lopes Starling - Matrícula: 12/0019558 Pergunta: Qual é a visão do estudioso Geraldo Lucchese sobre a vigilância sanitária? A palestrante concorda com essa visão? Resposta: De acordo com Geraldo Lucchese, a vigilância sanitária é um espaço de permanente conflito, pois existem duas forças opostas atuando nessa atividade: de um lado está a força econômica e, do outro, a força de proteção da saúde (interesse coletivo). Assim, enquanto o setor privado (indústrias) está voltado para a lógica econômica (lógica racional, instrumental, industrial e contemporânea), sem se preocupar com o risco e o impacto que isso pode ter na sociedade, o setor estatal (do outro lado) está buscando proteger a saúde das pessoas. Existe, assim, uma tensão entre essas duas áreas, o que faz com que seus embates acabem terminando no Poder Judiciário. A palestrante, por sua vez, concorda que é um espaço de conflito, mas afirma que também é um espaço de proteção e garantia, tanto para o consumidor como para as indústrias. Assim, quando o produto tem o registro da vigilância sanitária, o consumidor consome o produto com mais garantia de que aquilo não vai fazer mal. Por sua vez, quando a indústria recebe o registro da vigilância sanitária, ela está recebendo uma garantia de que o seu produto é bom e satisfaz os requisitos necessários. Tendo isso em vista, mesmo sendo um espaço de conflito entre a força econômica e a força de proteção da saúde, a vigilância sanitária também é um espaço de proteção e garantia, tanto para o consumidor como para a indústria. Nome: Natália Ribeiro Levy Boquady - Matrícula: 13/0015725 Pergunta: Como se dá a judicialização da vigilância sanitária e como ela foi tratada na pesquisa em questão? Resposta: A judicialização da vigilância sanitária é um processo de entrada das questões políticas de vigilância sanitária no mundo jurídico, é um momento em que os conflitos entre forças políticas da área da saúde com forças econômicas entram no poder judiciário, necessitando da tutela jurisdicional e de decisões que entram nesse campo político. É, assim, uma aproximação das ciências jurídicas e dos conhecimentos sobre vigilância sanitária. A pesquisa desenvolvida pela professora palestrante observou uma série de ações empenhadas contra à ANVISA que demonstraram os variados tipos de conflitos entre as regulações de vigilância sanitária, que levam em conta as avaliações científicas de riscos à saúde, bem como as políticas públicas de gestão desses riscos; e as empresas, associações, pessoas físicas, e até mesmo o Ministério Público Federal. A professora analisa diversas decisões e casos que manifestam falta de critérios e razoabilidade da ANVISA, em que não se pode dizer que ela regule de fato em favor da saúde pública. Nome: Nathália Conde Serra - Matrícula: 13/0047627 Pergunta: Quais são os sustentáculos da política de vigilância sanitária e como eles se relacionam entre si? Resposta: A política de vigilância sanitária envolve a questão do risco à saúde. Essa questão é dividida na avaliação do risco sanitário e no gerenciamento deste risco. A avaliação do risco sanitário está contida no campo da ciência e envolve as pesquisas feitas sobre este tema. O gerenciamento do risco está dentro do campo da política e se refere à harmonização dos interesses conflituosos. A relação entre a avaliação e o gerenciamento do risco e chamada conflito sanitário. Nome: Paula de Andrade Baqueiro - Matrícula: 13/0062189 Pergunta: Em que pontos Maria Célia Delduque identifica a criação de embates que levam à judicialização da vigilância sanitária? Resposta: Identifica, por um lado, na oposição entre as duas forças que impulsionam a ação coletiva em saúde – a força econômica e a força do interesse público social – e, por outro, a oposição entre o setor privado regulado que produz os bens e serviços e o setor estatal que regula e protege a saúde pública, que divergem em interesses e geram conflituosidade social, levada para resolução no judiciário. Indica, ainda, a divergência entre dois momentos da proteção da saúde: a avaliação dos riscos sanitários, situada no âmbito da ciência, e o gerenciamento do risco, situado no âmbito da política. Nome: Paulo Henrique de O. Soeiro - Matrícula: 13/0060631 Pergunta: Considerando-se que as empresas privadas produzem os mais variados produtos e serviços para o consumo e utilização pela população, e que muitas vezes a maior preocupação é a geração de lucro e sobrevivência das empresas, qual o papel da Agência Nacional de Vigilância Sanitária? Resposta: O papel da ANVISA é justamente atuar para proteger a saúde da população e mitigar os riscos que advém da produção e uso dos produtos regulados pela ANVISA, verificando vários fatores na regulação das condições necessárias para que os produtos e processos produtivos sejam o mais seguro possível para a população, ajudando assim a melhorar a saúde do povo como um todo. Nome: Pedro Henrique F. Camargos - Matrícula: 12/0020360 Pergunta: O conceito de vigilância sanitária, como disposta na Constituição Federal engloba três dimensões. Quais são elas? Explique de forma sucinta cada uma, diferenciando promoção e proteção da saúde. Resposta: As dimensões são: a) Promoção da saúde: refere-se ao fato dos governos trabalharem de forma articulada para promover a saúde das pessoas. Pressupõe diferentes setores do governo/administração trabalhando de forma conjunta, não se limitando apenas à área da saúde. b) Proteção da saúde: atividades que evitam o adoecimento da população. Aqui fazse menção especificamente ao setor da saúde. É nessa dimensão que estão inseridas as mais diversas vigilâncias. Portanto, nota-se que enquanto na promoção existe um processo intersetorial, com atividades conjuntas para a promoção da saúde não só física, mas também mental e social; na proteção a área de atração se restringe ao setor da saúde mais especificamente a evitar o adoecimento das pessoas. c) Recuperação da saúde: aparece quando todas as ações englobadas nas dimensões falham. Trata-se de recuperar pessoas que se encontram doentes. Aqui os hospitais ganham grande destaque. Nome: Rafaella Barros Barreto - Matrícula: 14/0194100 Pergunta: Qual é a definição de vigilância sanitária? Qual é a importância, na legislação, de levar-se em conta suas práticas? Resposta: Podemos dizer que o conceito de vigilância sanitária não é muito bem delineado na legislação, pois geralmente as leis, como por exemplo, lei 8.080/90, não abordou de maneira ampla e fidedigna sua conceituação. Entretanto, de maneira geral, podemos dizer que é a área de responsabilidade do poder público e parte integrante do sistema sanitário. Ela atua levando-se em conta a proteção à saúde, garantindo a qualidade dos produtos, controlando e fiscalizando, para eliminar ou diminuir os riscos à saúde. Sua importância, olhando para o campo do direito, é de que há um embate entre as forças econômicas e a proteção da saúde, o que acaba desaguando no Poder Judiciário. De maneira mais ampla, a Constituição Federal de 1988 abrange a saúde em três dimensões: promoção, recuperação e proteção. A promoção é quando todas as áreas do governo trabalham de forma controlada para evitar problemas à saúde da população. A recuperação é quando todas a ações falham, e é preciso corrigir ou recuperar algum (s), dano (s) à saúde. Já a proteção abarca as atividades que evitam problemas à saúde, sendo constituída pela vigilância sanitária, epidemiológica, alimentos, nutricional etc. A proteção se dá no âmbito da saúde. Nome: Teo Faggin Pastor - Matrícula: 13/0037851 Pergunta: No que consiste a vigilância sanitária? Resposta: A vigilância sanitária é o conjunto de políticas públicas que visa proteger a saúde da população em geral, mitigando e evitando riscos à saúde, principalmente no que tange à produção, armazenamento, transporte, comercialização e uso de bens e produtos consumíveis. No Brasil, o Ministério da Saúde é responsável pela formulação das políticas de vigilância sanitária e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária as promove e executa. Vale ressaltar que os governos estaduais e municipais também têm secretarias de vigilância sanitária, com competência complementar em relação à ANVISA. Nome: Thânia Evelin - Matrícula: 14/0087451 Pergunta: Quais são as 3 vertentes de problematização da saúde? Explique. Resposta: São elas a promoção, a proteção e a recuperação, em que a promoção é uma área intersetorial de promoção de políticas públicas para evitar problemas. A proteção é a área em que se encaixa a vigilância sanitária e faz parte das políticas de fiscalização para evitar irregularidades. Por fim, a recuperação busca reparar os problemas advindos de quando as políticas anteriores falharam e a pessoa já está doente. Nome: Vítor B. Xavier - Matrícula: 12/0046032 Pergunta: 1) Em que consiste, e qual o escopo de atuação da vigilância sanitária? 2) Considerando a judicialização da política como sendo o processo em que o Judiciário preenche um vazio que “nas sociedades democráticas (como a brasileira), pode conceder consistência democrática a um excedente de soberania popular que escapa à expressão de sufrágio” (VIANNA: 1999)*, a judicialização da vigilância sanitária resulta de problemas interesetoriais ou de ineficiência das políticas públicas relacionadas à dimensão da promoção da saúde ou restringe-se à proteção da saúde populacional? Resposta: 1) A vigilância sanitária integra o sistema protetivo da saúde. Geraldo Lucchese diz a vigilância sanitária ser uma arena de constante conflito, permanente, entre a garantia da saúde e os interesses da população, considerados os interesses consumista e p/ o industrial. Universo de atuação da vigilância sanitária é amplo, desde a fiscalização de portos e fronteiras até a regulação dos ambientes de trabalho. A expressão da vigilância sanitária teria um forte conteúdo jurídico, inclusive constitucional. Interessante a noção de que a saúde compreende o bem-estar físico, mental e social. A promoção da saúde, por ser mais ampla que a proteção, seque a intersetorialidade pois envolve políticas de governo setoriais. A vigilância sanitária compreende a proteção da saúde. O conceito de proteção da saúde é concedido pela CF/88. Avaliação do risco tem caráter diagnóstico enquanto a gestão dos riscos à saúde tem um caráter político. Os “conflitos sanitários” resultam da tentativa de resolução dos problemas pela ANVISA. 2) O número de processos contrários à ANVISA saltaram 1.310% nos últimos anos. Contudo, conforme bem esclareceu a palestrante, a judicialização da vigilância sanitária difere da “judicialização da política” tem sentido lato pois o perfil desta adjudicação é mais voltado p/ a persecução do interesse econômico de grandes empresas farmacêuticas, industriais, etc. Nesse sentido, observa-se que a política pública de proteção à saúde levada/conduzida e regulada pela ANVISA tem efetividade relevante. Não é possível deixar de perceber a preponderância dos interesses/sistema econômico sobre o sistema de saúde (compreendendo a promoção, prevenção e recuperação da saúde). Especificamente sobre o conteúdo dos pleitos, a palestrante observa que quando versadas sobre mora administrativa, a ANVISA perdia, ao passo que, quando versava em conteúdo cientifico, o oposto. A conclusão é de que a ANVISA é permeável ao grande capital e regula o mercado atendendo a esses interesses. O que aparentam os números é que a agência legisla e regula apenas transversalmente os interesses públicos e o resguardo da saúde pública. O aumento de casos, na visão da pesquisadora, apesar de expressivo, é reduzida quando comparada ao aumento de litígios observados no campo da saúde. * WERNECK VIANNA, Luiz; REZENDE DE CARVALHO, Maria Alice; BURGOS, Marcelo Bawmann; CUNHA MELO, Marvel Palácios. Judicialização da Política e das Relações Sociais. RS, Ed. REVAN: 2000. Nome: Yuri da Rocha de Sousa - Matrícula: 12/0138808 Pergunta: Qual seria o dilema enfrentado pela ANVISA, a atmosfera de conflitos no ambiente de trabalho para a concretização da parte protetora da vigilância sanitária? Resposta: Um dos maiores dilemas enfrentados pela ANVISA é a relação harmônica entre a avaliação de risco e a gestão do risco. Não basta o reconhecimento do risco, mas a sua solução adequada, substituindo produtos, matéria-prima, tecnologias que em muitos casos não são viáveis pelo alto custo, disponibilidade, burocratização, políticas. Embate entre questão científica e a questão político-administrativa. Além disso, o constante conflito entre a esfera econômica, política e o interesse coletivo da sociedade, pressões populares e das fábricas e indústrias interessadas. A consequência, entre outras, é o aumento da judicialização, muitas vezes incentivado pelas próprias indústrias, visando maior pressão ao governo na concretização de benefícios e lucro, interferindo na circulação de bens e serviços. NOTURNO Nome: Ana Luísa Vogado de Oliveira - Matrícula: 13/0101176 Pergunta: Por que a vigilância sanitária é um estado permanente de conflitos? Resposta: Nesse setor atuam duas forças contrárias que se colidem, gerando conflitos: o setor privado/regulado e o setor público. Isso ocorre, pois as empresas objetivam o lucro e o mercado econômico, sem a preocupação com os danos que seus produtos podem causar à saúde dos consumidores (racionalidade instrumental contemporânea). Em contrapartida, o setor público entra no sistema para regular a produção das empresas e proteger o consumidor. A partir desses conflitos, a judicialização é a escolhida para solucioná-los, principalmente a partir de mandado de segurança impetrado pelas empresas. Mas, ao contrário do que se espera, a quantidade de ações proposta contra a ANVISA ainda é pequena – o que caracteriza a inversão do papel da Agência reguladora, que muitas vezes toma decisões políticas e econômicas de proteção ás grandes empresas. Nome: Antonio dos Santos Oliveira - Matrícula: 12/0110971 Pergunta: A “saúde é direito de todos e dever do Estado”. Essa frase tem sido muito repetida por diversos e diferentes sujeitos institucionais e sociais, nas diferentes circunstâncias. Como a judicialização sanitária se amolda a esse direito? Resposta: Enquanto o direito sanitário está ligado à busca, em todos os campos, da efetivação do direito à saúde, a judicialização visa as medidas judiciais para o atendimento desse direito, à proteção da saúde, mais especificamente. A vigilância sanitária é um dos ramos de vigilância da saúde que visam a sua proteção. O intuito é regular o mercado em defesa da saúde como direito de cidadania. A judicialização busca sanar conflitos sanitários, no que concerne ao controle do risco sanitário de produtos diversos. A atuação do Poder Judiciário como espaço onde se estabelece a discussão e a decisão de ações referentes à proteção da saúde vem à tona no sentido de empreender um maior controle no fornecimento de bens e serviços relacionados à saúde, contribuindo, assim, para equilibrar regimentos e controles sanitários da proteção ao direito à saúde. Nome: Gabriel Fujita dos Reis - Matrícula: 12/0118297 Pergunta: Em que dimensão da saúde contido na Constituição atua a ANVISA e de que forma? Resposta: A ANVISA faz parte da proteção propriamente dito. Sua ação protetiva regula e fiscaliza aquilo que de alguma forma pode prejudicar a saúde pública, de modo a evitar o sobrecarregamento de hospitais público. Nome: Gabriel Lenilton Castro Holanda - Matrícula: 12/0011824 Pergunta: De que forma as políticas protetivas como a vigilância sanitária sofrem interferência intersetorial em busca da promoção da saúde? Resposta: Em virtude do que está disposto na CF, saúde é um bem de todos e que cabe ao Estado garantir meios adequados e suficientes para que haja um padrão de salubridade em meio não somente ao ambiente, mas nos recursos e produtos que carregam o potencial de lesar a saúde pública. Ocorre que é inafastável deste diálogo o conflito entre a busca pelo bem-estar contra os interesses econômicos. Desta forma, a forma como as políticas de promoção da saúde são implementadas interferem diretamente nas políticas de proteção, posto que as últimas surgem para reduzir a necessidade direta de políticas de recuperação da saúde. Portanto, em meio a necessidade de que diferentes partes do Estado dialoguem para implementar políticas de promoção necessariamente tangencia a intersetorialidade, o que condicionará a existência de órgãos como a vigilância sanitária. Nome: João Gabriel de P. Ribeiro de Oliveira - Matrícula: 13/0050920 Pergunta: Que papel desempenha a Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA – no famigerado fenômeno da “judicialização da saúde”, isto é, em ações judiciais visando a compra de medicamentos de alto custo pelo Sistema Único de Saúde? Resposta: Amparados pela Constituição Federal que estabelece em seu artigo 196 o direito de todos à saúde, muitos indivíduos optam por impetrar mandado de segurança visando a obter acesso a determinado medicamento pelo SUS. O cerne do debate se dá na medida em que o constante fornecimento de tais medicamentos – caros, em sua maioria – impactua de forma relevante o orçamento destinado à saúde, prejudicando, muitas vezes, a aquisição de medicamentos fundamentais. O papel da ANVISA é o de verificar, a partir da minuciosa análise de tais medicamentos, a eficácia e necessidade do fármaco, além da proporcionalidade do pedido.