Trabalho Prático 01 EMENTA – PROJETO FOTOGRAMÉTRICO ORIENTAÇÕES PARA A EXECUÇÃO DO TRABALHO PRÁTICO 1. Normas para apresentação do trabalho prático Realizar projeto fotogramétrico atendendo todas as etapas necessárias seguindo o termo de referência apresentado abaixo (Data de entrega do trabalho completo 05/10/2013) EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE LEVANTAMENTO AEROFOTOGRAMÉTRICO, APOIO DE CAMPO E AEROTRIANGULAÇÃO NA CIDADE DE CURITIBA Termo de Referência O presente Termo de Referência tem por objetivo estabelecer as especificações técnicas, critérios e parâmetros de qualidade para a execução e avaliação dos seguintes serviços: Levantamento Aerofotogramétrico, Apoio de Campo e Aerotriangulação, da cidade de Curitiba, visando futuramente a execução de mapeamento na escala 1:25.000 da cidade e na escala 1:10.000 para a Região Metropolitana de São José dos Pinhais. 2. SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS 2.1 Planejamento dos Trabalhos A Contratada deverá elaborar um Plano de Trabalho que descreva de forma detalhada todo o planejamento dos serviços a serem executados, com o objetivo de atender os requisitos desse Termo de Referência, sendo este plano o primeiro Produto a ser entregue pela Contratada. O Plano de Trabalho deverá conter, no mínimo, os seguintes itens: a. Relação e Descrição das Atividades: Elaboração da Estrutura Analítica de Projeto (EAP); b. Metodologia de Execução das Atividades: descrição técnica da metodologia a ser aplicada em cada atividade e os resultados esperados; c. Cronograma para Execução dos Serviços: detalhamento do cronograma com todas as atividades a serem desenvolvidas e seus respectivos prazos de duração, compatíveis com os prazos estabelecidos pela Contratante; d. Recursos Humanos – Equipe Técnica: a Contratada deverá apresentar o organograma da equipe técnica, alocada por etapa e atividade planejada; e. Recursos Materiais (Instalações e Equipamentos): descrição dos recursos materiais alocados para a execução de cada etapa, com a discriminação detalhada dos equipamentos (modelo, fabricante, precisão, acurácia) e programas (nome, fabricante, funcionalidade, versão e ambiente operacional; e f. Plano de Qualidade: descrição detalhada das metas de qualidade e dos processos, (procedimentos e instrumentos, automatizados ou não) que serão aplicados para garantir a perfeita conformidade dos produtos intermediários e finais às normas técnicas existentes e às especificações deste Termo de Referência, em cada uma das etapas. 2.2 Levantamento Aerofotogramétrico Para a execução do Levantamento Aerofotogramétrico, será admitido somente o uso de câmaras aerofotogramétricas digitais de grande formato ou câmaras aerofotogramétricas analógicas, com lentes de ângulo de cobertura do tipo grandeangular. É obrigatória a apresentação do Certificado ou Relatório de Calibração da câmara, expedido por instituição devidamente representada por responsável técnico ou por profissional liberal com registro no CREA, ambos com notória especialização, cuja validade abranja todo o período de execução dos serviços. Neste relatório deverão constar informações de distância focal calibrada, coordenadas do ponto principal, parâmetros de correção das distorções das lentes (coeficientes de distorção radial simétrica e descentrada) e, para o caso das câmaras analógicas, as coordenadas das marcas fiduciais. A escala de voo deverá ser de 1:35.000 até 1:30.000 para câmeras digitais. A escala de aquisição e a resolução geométrica inicial da imagem deverão garantir a geração de um GSD (Ground Sample Distance) mínimo de 0,45 x 0,45m. O Georreferenciamento das informações obtidas nesta etapa deverá ocorrer através do método de Aerotriangulação utilizando obrigatoriamente o sistema INS-GNSS (Inertial Navigation System - Global Navigation Satellite System). 2.2.1 Planejamento de Voo O Planejamento de Voo de cada Bloco deverá ser entregue pela Contratada juntamente com o Plano de Trabalho, para análise e aprovação da Contratante, abordando os seguintes aspectos: a. A superposição longitudinal das imagens deverá ser de 60%, admitindo-se uma variação de 5%; em regiões montanhosas a superposição longitudinal deverá ser calculada de forma a garantir que todos os pontos da área de interesse tenham cobertura estereoscópica; b. A superposição lateral entre faixas de voo contíguas deverá ser de, no mínimo, 30%, admitindo-se uma variação de 5%; em regiões montanhosas a superposição lateral deverá ser calculada de forma a garantir que todos os pontos da área de interesse tenham cobertura estereoscópica; c. A direção do voo deverá ser Leste-Oeste (Azimutes de 90º e 270º respectivamente); d. Serão admitidas outras direções para as linhas de voo apenas nos limites do Estado onde ocorram grandes extensões de lâmina d’água, bem como em ilhas marítimas; e. Indicar o aeroporto base e alternativo das operações de voo; f. Indicar a altitude e altura média do voo; g. Indicar a quantidade de faixas de voo; h. Indicar a quantidade de imagens por faixa e por Bloco; i. Definir o posicionamento das faixas de voo, através das coordenadas geográficas do início e fim de cada faixa no sistema WGS 84 (World Geodetic System – 1984); j. Nos extremos das faixas deverão ser planejados, no mínimo, três modelos de modo que fiquem fora dos limites fixados para a área de trabalho; k. Deverão ser executadas faixas na direção Norte-Sul (faixas ortogonais) nos limites de cada Bloco de modo a garantir a rigidez do Bloco no processo de Georreferenciamento; l. Caso haja mudança das características radiométricas das imagens, causadas por alterações de condições climáticas, como precipitações ou por épocas distintas de aquisição, a Contratada deverá executar novamente trechos da ultima faixa recoberta de modo a garantir a homogeneidade radiométrica entre Blocos, sub-Lotes e Lotes; m. O comprimento máximo das faixas deverá ser de aproximadamente 100km para evitar variações radiométricas significativas em cada Bloco; n. Definir o tempo de exposição do obturador da câmera para o Levantamento Aerofotogramétrico de modo a não permitir arrastamento nas imagens (não serão aceitas imagens com efeitos de arrastamento); o. Indicar em cada um dos planos de voo a localização das estações GNSS que serão utilizadas como referência em terra para o Georreferenciamento pelo Método Direto. Deve-se garantir que o centro de fase do sistema INS-GNSS embarcado seja determinado simultaneamente a partir de, pelo menos, duas estações GNSS, cujas distâncias em relação ao centro de fase da antena não poderão ser superiores a 30km; e p. Indicar em cada um dos planos de voo a distribuição planejada de todas as classes dos pontos de apoio de campo. 2.2.2 Equipamentos e Acessórios Os equipamentos e acessórios que serão utilizados na execução do Levantamento Aerofotogramétrico deverão atender às seguintes especificações: a. Aeronave(s) bimotora(s) adaptada(s) e homologada(s) para a tomada de imagens aéreas métricas para fins de mapeamento planialtimétrico cadastral ou topográfico (Decreto Lei n° 243/67 e Decreto n° 89.817/84). Deverão possuir piloto automático, receptor de dupla freqüência de satélites GNSS no sistema INS-GNSS para o Georreferenciamento pelo Método Direto e esteja(m) equipada(s) com câmara aerofotogramétrica analógica ou digital de grande formato; b. O sistema de aquisição de imagens deverá estar equipado com dispositivos que permitam o controle de recobrimento, correção de deriva, registro de tomada de imagens em sistema INS-GNSS embarcado, berço ou plataforma giro-estabilizada para o nivelamento e minimização de vibrações; e c. O receptor GNSS embarcado deverá permitir a aquisição de dados com freqüência mínima de 1hz e permitir o registro de evento (instante de tomada da foto) com erro de sincronismo inferior a 1ms. O sistema inercial (INS) deverá possuir resolução nominal mínima na aquisição dos valores das rotações dos eixos da câmara deverá ser de 0,04º (quatro centésimos de grau); 2.2.3 Câmaras Aerofotogramétricas Digitais No caso do uso de câmaras aerofotogramétricas digitais, as seguintes especificações deverão ser atendidas: a. As imagens deverão ser adquiridas por câmaras aerofotogramétricas digitais de grande formato, com método de aquisição de imagens por quadro (frame), admitindo-se o uso de câmaras com mais de uma objetiva; b. A câmara deverá possuir a capacidade para obtenção de imagens no espectro eletromagnético do visível (intervalo de 400nm a 700nm), possuir filtros de redução de efeitos atmosféricos, exposímetro eletrônico, bem como sistema eletrônico de controle de disparo; c. Resolução geométrica mínima do elemento sensor de 10μm (2.540dpi); d. Resolução radiométrica mínima do elemento sensor de 12bits (4.096 tons de cinza) por banda RGB; e. Não serão admitidas técnicas de interpolação para obtenção das resoluções geométrica e radiométrica apresentadas acima. 2.2.5 Execução do voo Durante a execução do voo, as faixas deverão ser executadas seguindo o Plano de Voo aprovado, observando os seguintes aspectos: a. A tomada das fotografias deverá ser feita quando o sol estiver situado acima do círculo de altura de 450 (quarenta e cinco graus); b. A distância entre as linhas de voo planejadas e executadas não poderá ser superior a 100m; c. A diferença entre os ângulos azimutais entre duas imagens consecutivas não poderá ser superior a 30 (três graus); d. Será admitida uma variação de ± 5% na altura de voo; e. A inclinação do eixo óptico da câmara, em relação à vertical do lugar, não deverá exceder a 30 (três graus), devendo a executante registrar esta informação para cada imagem no momento de tomada da fotografia; f. A Contratada deverá garantir que, na execução dos planos de voo, as estações GNSS utilizadas como referência no posicionamento relativo permitam a determinação das coordenadas da antena embarcada a partir de pelo menos duas estações GNSS, sendo que a distância em relação ao centro de fase da antena não poderá ser superior a 30km; g. O sistema para execução do voo deverá permitir o registro do instante de aquisição da imagem e a determinação da posição do centro de fase da antena, por meio de receptor de sinais de satélites do GNSS. A taxa de coleta deverá ser de 1 segundo com precisão após processamento melhor ou igual a 50cm na resultante das componentes horizontal e vertical, o que deverá ser comprovado mediante análise dos relatórios de processamento; h. Em casos excepcionais admite-se que até 2% dos centros perspectivos das imagens de um Bloco não tenha suas posições obtidas por problemas técnicos e operacionais. Nesses casos a Contratada deverá adequar os procedimentos de apoio de campo e Aerotriangulação, de modo que a qualidade do produto final não seja comprometida; i. Quando houver interrupção na faixa de voo, a retomada da execução da mesma deverá ser feita de modo a haver uma superposição de, no mínimo, três modelos fotogramétricos; j. A tomada das imagens deverá ser feita em dias claros, com céu limpo e condições atmosféricas garantidamente apropriadas ao levantamento aerofotogramétrico; k. A incidência de no máximo 5% da área da imagem com nuvens e suas sombras, e fumaça, desde que não prejudiquem a perfeita identificação dos elementos a serem mapeados; l. A ocorrência de nuvens acima do limite indicado no item anterior implicará na reprova da(s) imagem(s), sendo que o trecho deverá ser revoado, considerando o item i; e m. Deverá ser produzido Relatório de Bordo que deverá ser entregue juntamente com os produtos do voo, contendo as seguintes informações: Empresa responsável pelo voo; Tipo de aeronave e respectivo prefixo; Condições meteorológicas do dia do voo baseado no código METAR (METeorological Aerodrome Report); Tipo, modelo e número de série da câmara utilizada; Distância focal nominal e calibrada; Superposição lateral aproximada de cada faixa de voo; Superposição longitudinal aproximada de cada faixa de voo; Dimensão média do elemento de resolução; Altura média do voo; Altitude média de voo. O prazo previsto para realização dos serviços é de 14 (quatorze) meses. Todas as remessas e Entregas serão avaliadas e aprovadas pela Contratante ou por preposto formalmente constituído. ANEXO A Exemplo de planilha ANEXO B Exemplo de plano de voo gráfico