Trabalho Prático 01
EMENTA – PROJETO FOTOGRAMÉTRICO
ORIENTAÇÕES PARA A EXECUÇÃO DO TRABALHO PRÁTICO
1. Normas para apresentação do trabalho prático
Realizar projeto fotogramétrico atendendo todas as etapas necessárias seguindo o
termo de referência apresentado abaixo (Data de entrega do trabalho completo 05/10/2013)
EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE LEVANTAMENTO AEROFOTOGRAMÉTRICO,
APOIO DE CAMPO E AEROTRIANGULAÇÃO NA CIDADE DE CURITIBA
Termo de Referência
O presente Termo de Referência tem por objetivo estabelecer as especificações
técnicas, critérios e parâmetros de qualidade para a execução e avaliação dos seguintes
serviços: Levantamento Aerofotogramétrico, Apoio de Campo e Aerotriangulação,
da cidade de Curitiba, visando futuramente a execução de mapeamento na escala
1:25.000 da cidade e na escala 1:10.000 para a Região Metropolitana de São José dos
Pinhais.
2. SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS
2.1 Planejamento dos Trabalhos
A Contratada deverá elaborar um Plano de Trabalho que descreva de forma
detalhada todo o planejamento dos serviços a serem executados, com o objetivo de
atender os requisitos desse Termo de Referência, sendo este plano o primeiro Produto a
ser entregue pela Contratada.
O Plano de Trabalho deverá conter, no mínimo, os seguintes itens:
a. Relação e Descrição das Atividades: Elaboração da Estrutura Analítica de Projeto
(EAP);
b. Metodologia de Execução das Atividades: descrição técnica da metodologia a ser
aplicada em cada atividade e os resultados esperados;
c. Cronograma para Execução dos Serviços: detalhamento do cronograma com todas as
atividades a serem desenvolvidas e seus respectivos prazos de duração, compatíveis
com os prazos estabelecidos pela Contratante;
d. Recursos Humanos – Equipe Técnica: a Contratada deverá apresentar o organograma
da equipe técnica, alocada por etapa e atividade planejada;
e. Recursos Materiais (Instalações e Equipamentos): descrição dos recursos materiais
alocados para a execução de cada etapa, com a discriminação detalhada dos
equipamentos (modelo, fabricante, precisão, acurácia) e programas (nome, fabricante,
funcionalidade, versão e ambiente operacional; e
f. Plano de Qualidade: descrição detalhada das metas de qualidade e dos processos,
(procedimentos e instrumentos, automatizados ou não) que serão aplicados para garantir
a perfeita conformidade dos produtos intermediários e finais às normas técnicas
existentes e às especificações deste Termo de Referência, em cada uma das etapas.
2.2 Levantamento Aerofotogramétrico
Para a execução do Levantamento Aerofotogramétrico, será admitido somente o
uso de câmaras
aerofotogramétricas digitais de grande formato ou
câmaras
aerofotogramétricas analógicas, com lentes de ângulo de cobertura do tipo grandeangular.
É obrigatória a apresentação do Certificado ou Relatório de Calibração da câmara,
expedido por instituição devidamente representada por responsável técnico ou por
profissional liberal com registro no CREA, ambos com notória especialização, cuja
validade abranja todo o período de execução dos serviços. Neste relatório deverão
constar informações de distância focal calibrada, coordenadas do ponto principal,
parâmetros de correção das distorções das lentes (coeficientes de distorção radial
simétrica e descentrada) e, para o caso das câmaras analógicas, as coordenadas das
marcas fiduciais.
A escala de voo deverá ser de 1:35.000 até 1:30.000 para câmeras digitais. A
escala de aquisição e a resolução geométrica inicial da imagem deverão garantir a
geração de um GSD (Ground Sample Distance) mínimo de 0,45 x 0,45m.
O Georreferenciamento das informações obtidas nesta etapa deverá ocorrer através
do método de Aerotriangulação utilizando obrigatoriamente o sistema INS-GNSS (Inertial
Navigation System - Global Navigation Satellite System).
2.2.1 Planejamento de Voo
O Planejamento de Voo de cada Bloco deverá ser entregue pela Contratada
juntamente com o Plano de Trabalho, para análise e aprovação da Contratante,
abordando os seguintes aspectos:
a. A superposição longitudinal das imagens deverá ser de 60%, admitindo-se uma
variação de
5%; em regiões montanhosas a superposição longitudinal deverá ser
calculada de forma a garantir que todos os pontos da área de interesse tenham cobertura
estereoscópica;
b. A superposição lateral entre faixas de voo contíguas deverá ser de, no mínimo, 30%,
admitindo-se uma variação de
5%; em regiões montanhosas a superposição lateral
deverá ser calculada de forma a garantir que todos os pontos da área de interesse
tenham cobertura estereoscópica;
c. A direção do voo deverá ser Leste-Oeste (Azimutes de 90º e 270º respectivamente);
d. Serão admitidas outras direções para as linhas de voo apenas nos limites do Estado
onde ocorram grandes extensões de lâmina d’água, bem como em ilhas marítimas;
e. Indicar o aeroporto base e alternativo das operações de voo;
f. Indicar a altitude e altura média do voo;
g. Indicar a quantidade de faixas de voo;
h. Indicar a quantidade de imagens por faixa e por Bloco;
i. Definir o posicionamento das faixas de voo, através das coordenadas geográficas do
início e fim de cada faixa no sistema WGS 84 (World Geodetic System – 1984);
j. Nos extremos das faixas deverão ser planejados, no mínimo, três modelos de modo que
fiquem fora dos limites fixados para a área de trabalho;
k. Deverão ser executadas faixas na direção Norte-Sul (faixas ortogonais) nos limites de
cada Bloco de modo a garantir a rigidez do Bloco no processo de Georreferenciamento;
l. Caso haja mudança das características radiométricas das imagens, causadas por
alterações de condições climáticas, como precipitações ou por épocas distintas de
aquisição, a Contratada deverá executar novamente trechos da ultima faixa recoberta de
modo a garantir a homogeneidade radiométrica entre Blocos, sub-Lotes e Lotes;
m. O comprimento máximo das faixas deverá ser de aproximadamente 100km para evitar
variações radiométricas significativas em cada Bloco;
n. Definir o tempo de exposição do obturador da câmera para o Levantamento
Aerofotogramétrico de modo a não permitir arrastamento nas imagens (não serão aceitas
imagens com efeitos de arrastamento);
o. Indicar em cada um dos planos de voo a localização das estações GNSS que serão
utilizadas como referência em terra para o Georreferenciamento pelo Método Direto.
Deve-se garantir que o centro de fase do sistema INS-GNSS embarcado seja
determinado simultaneamente a partir de, pelo menos, duas estações GNSS, cujas
distâncias em relação ao centro de fase da antena não poderão ser superiores a 30km; e
p. Indicar em cada um dos planos de voo a distribuição planejada de todas as classes dos
pontos de apoio de campo.
2.2.2 Equipamentos e Acessórios
Os equipamentos e acessórios que serão utilizados na execução do Levantamento
Aerofotogramétrico deverão atender às seguintes especificações:
a. Aeronave(s) bimotora(s) adaptada(s) e homologada(s) para a tomada de imagens
aéreas métricas para fins de mapeamento planialtimétrico cadastral ou topográfico
(Decreto Lei n° 243/67 e Decreto n° 89.817/84). Deverão possuir piloto automático,
receptor de dupla freqüência de satélites GNSS no sistema INS-GNSS para o
Georreferenciamento pelo Método Direto e esteja(m) equipada(s) com câmara
aerofotogramétrica analógica ou digital de grande formato;
b. O sistema de aquisição de imagens deverá estar equipado com dispositivos que
permitam o controle de recobrimento, correção de deriva, registro de tomada de imagens
em sistema INS-GNSS embarcado, berço ou plataforma giro-estabilizada para o
nivelamento e minimização de vibrações; e
c. O receptor GNSS embarcado deverá permitir a aquisição de dados com freqüência
mínima de 1hz e permitir o registro de evento (instante de tomada da foto) com erro de
sincronismo inferior a 1ms. O sistema inercial (INS) deverá possuir resolução nominal
mínima na aquisição dos valores das rotações dos eixos da câmara deverá ser de 0,04º
(quatro centésimos de grau);
2.2.3 Câmaras Aerofotogramétricas Digitais
No caso do uso de câmaras aerofotogramétricas digitais, as seguintes
especificações deverão ser atendidas:
a. As imagens deverão ser adquiridas por câmaras aerofotogramétricas digitais de grande
formato, com método de aquisição de imagens por quadro (frame), admitindo-se o uso de
câmaras com mais de uma objetiva;
b. A câmara deverá possuir a capacidade para obtenção de imagens no espectro
eletromagnético do visível (intervalo de 400nm a 700nm), possuir filtros de redução de
efeitos atmosféricos, exposímetro eletrônico, bem como sistema eletrônico de controle
de disparo;
c. Resolução geométrica mínima do elemento sensor de 10μm (2.540dpi);
d. Resolução radiométrica mínima do elemento sensor de 12bits (4.096 tons de cinza) por
banda RGB;
e. Não serão admitidas técnicas de interpolação para obtenção das resoluções
geométrica e radiométrica apresentadas acima.
2.2.5 Execução do voo
Durante a execução do voo, as faixas deverão ser executadas seguindo o Plano de
Voo aprovado, observando os seguintes aspectos:
a. A tomada das fotografias deverá ser feita quando o sol estiver situado acima do círculo
de altura de 450 (quarenta e cinco graus);
b. A distância entre as linhas de voo planejadas e executadas não poderá ser superior a
100m;
c. A diferença entre os ângulos azimutais entre duas imagens consecutivas não poderá
ser superior a 30 (três graus);
d. Será admitida uma variação de ± 5% na altura de voo;
e. A inclinação do eixo óptico da câmara, em relação à vertical do lugar, não deverá
exceder a 30 (três graus), devendo a executante registrar esta informação para cada
imagem no momento de tomada da fotografia;
f. A Contratada deverá garantir que, na execução dos planos de voo, as estações GNSS
utilizadas como referência no posicionamento relativo permitam a determinação das
coordenadas da antena embarcada a partir de pelo menos duas estações GNSS, sendo
que a distância em relação ao centro de fase da antena não poderá ser superior a 30km;
g. O sistema para execução do voo deverá permitir o registro do instante de aquisição da
imagem e a determinação da posição do centro de fase da antena, por meio de receptor
de sinais de satélites do GNSS. A taxa de coleta deverá ser de 1 segundo com precisão
após processamento melhor ou igual a 50cm na resultante das componentes horizontal e
vertical, o que deverá ser comprovado mediante análise dos relatórios de processamento;
h. Em casos excepcionais admite-se que até 2% dos centros perspectivos das imagens
de um Bloco não tenha suas posições obtidas por problemas técnicos e operacionais.
Nesses casos a Contratada deverá adequar os procedimentos de apoio de campo e
Aerotriangulação, de modo que a qualidade do produto final não seja comprometida;
i. Quando houver interrupção na faixa de voo, a retomada da execução da mesma deverá
ser feita de modo a haver uma superposição de, no mínimo, três modelos fotogramétricos;
j. A tomada das imagens deverá ser feita em dias claros, com céu limpo e condições
atmosféricas garantidamente apropriadas ao levantamento aerofotogramétrico;
k. A incidência de no máximo 5% da área da imagem com nuvens e suas sombras, e
fumaça, desde que não prejudiquem a perfeita identificação dos elementos a serem
mapeados;
l. A ocorrência de nuvens acima do limite indicado no item anterior implicará na reprova
da(s) imagem(s), sendo que o trecho deverá ser revoado, considerando o item i; e
m. Deverá ser produzido Relatório de Bordo que deverá ser entregue juntamente com os
produtos do voo, contendo as seguintes informações:
Empresa responsável pelo voo;
Tipo de aeronave e respectivo prefixo;
Condições meteorológicas do dia do voo baseado no código METAR (METeorological
Aerodrome Report);
Tipo, modelo e número de série da câmara utilizada;
Distância focal nominal e calibrada;
Superposição lateral aproximada de cada faixa de voo;
Superposição longitudinal aproximada de cada faixa de voo;
Dimensão média do elemento de resolução;
Altura média do voo;
Altitude média de voo.
O prazo previsto para realização dos serviços é de 14 (quatorze) meses. Todas
as remessas e Entregas serão avaliadas e aprovadas pela Contratante ou por preposto
formalmente constituído.
ANEXO A
Exemplo de planilha
ANEXO B
Exemplo de plano de voo gráfico
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