ESTADO DO MARANHÃO
GOVERNADORIA
COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL
ERRATA N.º 002/2015 – POE/MA
REF.: PREGÃO N.º 008/2015 – POE/MA
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 80.698/2015 - CC
O Pregoeiro Substituto do Estado comunica que fica retificado o subitem 6.1.4 alínea
“a” do Edital e o subitem 16.1.4 do Termo de Referência que, equivocadamente, exigem o
quantitativo de 20(vinte) e 20.000 (vinte mil) horas de voo, respectivamente, passando os
subitens a terem a seguinte redação:
“6.1.4. A Qualificação Técnica Operacional e profissional dos licitantes deverá ser
comprovada através de:
a) Atestado de Capacidade Técnica emitido por pessoa jurídica de direito público ou
privado, relativo a prestação de serviços de transporte de pessoas, por aeronave,
comprovando, no mínimo, 20.000 (vinte mil) Km de voo para o Item I e 360
(trezentas e sessenta) horas de voo para o item II, podendo o quantitativo ser
alcançado através da soma de vários atestados, conforme dispõe a Lei em
conformidade com as Jurisprudências do TCU (Acórdãos n°s 1774, 1094 e
1049∕2004; Acordão 214∕2005 e Decisão n∘ 1618∕ 2002)”
“16.1.4. PARA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA OPERACIONAL E PROFISSIONAL
a) Atestado de Capacidade Técnica emitido por pessoa jurídica de direito público ou
privado, relativo a prestação de serviços de fretamento com transporte de
pessoas, por aeronave, comprovando no mínimo, 20.000km (vinte mil) KM de
voo para a aeronave definida no Item I do subitem 6.1 deste Termo; e 360
(trezentas e sessenta) horas de voo para o item II, podendo o quantitativo ser
alcançado através da soma de vários atestados, conforme dispõe a lei em
conformidade com as Jurisprudências do TCU (Acórdãos n∘s 1774, 1094 e 1049 ∕
2004; Acordão 214 ∕ 2005 e Decisão n∘ 1618 ∕ 2002)”
São Luís, 08 de julho de 2015.
Mayco Murilo Pinheiro
Pregoeiro Substituto do Estado
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errata nº 002/2015