ESTADO DO MARANHÃO GOVERNADORIA COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL ERRATA N.º 002/2015 – POE/MA REF.: PREGÃO N.º 008/2015 – POE/MA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 80.698/2015 - CC O Pregoeiro Substituto do Estado comunica que fica retificado o subitem 6.1.4 alínea “a” do Edital e o subitem 16.1.4 do Termo de Referência que, equivocadamente, exigem o quantitativo de 20(vinte) e 20.000 (vinte mil) horas de voo, respectivamente, passando os subitens a terem a seguinte redação: “6.1.4. A Qualificação Técnica Operacional e profissional dos licitantes deverá ser comprovada através de: a) Atestado de Capacidade Técnica emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, relativo a prestação de serviços de transporte de pessoas, por aeronave, comprovando, no mínimo, 20.000 (vinte mil) Km de voo para o Item I e 360 (trezentas e sessenta) horas de voo para o item II, podendo o quantitativo ser alcançado através da soma de vários atestados, conforme dispõe a Lei em conformidade com as Jurisprudências do TCU (Acórdãos n°s 1774, 1094 e 1049∕2004; Acordão 214∕2005 e Decisão n∘ 1618∕ 2002)” “16.1.4. PARA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA OPERACIONAL E PROFISSIONAL a) Atestado de Capacidade Técnica emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, relativo a prestação de serviços de fretamento com transporte de pessoas, por aeronave, comprovando no mínimo, 20.000km (vinte mil) KM de voo para a aeronave definida no Item I do subitem 6.1 deste Termo; e 360 (trezentas e sessenta) horas de voo para o item II, podendo o quantitativo ser alcançado através da soma de vários atestados, conforme dispõe a lei em conformidade com as Jurisprudências do TCU (Acórdãos n∘s 1774, 1094 e 1049 ∕ 2004; Acordão 214 ∕ 2005 e Decisão n∘ 1618 ∕ 2002)” São Luís, 08 de julho de 2015. Mayco Murilo Pinheiro Pregoeiro Substituto do Estado 1