TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA DO FUTEBOL DA BAHIA
1
2ª COMISSÃO DISCIPLINAR
DECISÕES PROFERIDAS EM
03 /DEZEMBRO / 2013.
PROCESSO – 063/13
PROCURADORIA DO TJDF/BA x ITABUNA ESPORTE
CLUBE, em 25.11.13.
Denúncia: Infração ao art. 27, §§ 5º e 6º, da Lei 9.615/98
Denunciado (s): 1) ITABUNA ESPORTE CLUBE
Relator: Dr. Cláudio Rodrigues Figueirôa
Procurador: Dr. RAFAEL BARRETTO.
DECISÃO: Acordam os Auditores desta Egrégia 2ª Comissão Disciplinar por
unanimidade, em acolher parcialmente a denúncia, e condenam o Itabuna Esporte
Clube ao pagamento de multa no valor R$ 1.000,00 (um mil reais) com base no
art. 191 do CBJD, e indeferem o pedido da Procuradoria para eliminar a Equipe da
competição por falta de previsão legal no CBJD.
PROCESSO – 022/13
SERRANO SPORT CLUBE x FLUMINENSE DE FEIRA
FUTEBOL CLUBE, em 16.03.13 – Partida válida pelo
Campeonato Baiano Sub-20 – 2013.
Denúncia: Expulsão; Expulsão do Treinador.
Denunciado (s): 1) DAVID DE JESUS FRANÇA ALVES, Atleta do
SERRANO incurso no Art.. 254-A do CBJD;
2) LUCAS DE JESUS SAMPAIO, Atleta do
FLUMINENSE incurso no Art.. 258 do CBJD;
3) EDVALDO DE SOUZA , Treinador do FLUMINENSE
incurso no Art.. 258,§ 2º, II do CBJD;
Relator: Dr. Alcides Diniz Gonçalves Neto
Procurador: Dr. RAFAEL BARRETTO.
DECISÃO: Acordam os Auditores desta Egrégia 2ª Comissão Disciplinar por
unanimidade, em declarar a Prescrição de Ofício, por ser matéria de ordem
pública, mais ainda de processos de natureza sancionatória, aplicando-se ao caso
o teor do Art. 165-A, §1º e §6º, alínea A do CBJD.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA DO FUTEBOL DA BAHIA
2
2ª COMISSÃO DISCIPLINAR
DECISÕES PROFERIDAS EM
03 /DEZEMBRO / 2013.
PROCESSO – 025/13
A.D. BAHIA DE FEIRA x ESPORTE CLUBE DE BAHIA,
em 16.03.13 – Partida válida pelo Campeonato Baiano
de Futebol Sub-20 – 2013.
Denúncia: Expulsão.
Denunciados (s): 1) MARCUS VINICIUS MENDES VIEIRA, incurso no
Art. 254-A do CBJD;
Relator: Dr. Maraivan Gonçalves Rocha
Procurador: Dr. RAFAEL BARRETTTO.
DECISÃO: Acordam os Auditores desta Egrégia 2ª Comissão Disciplinar por
unanimidade, em declarar a Prescrição de Ofício, por ser matéria de ordem
pública, mais ainda de processos de natureza sancionatória, aplicando-se ao caso
o teor do Art. 165-A, §1º e §6º, alínea A do CBJD.
PROCESSO – 035/13
A.D. BAHIA DE FEIRA x FLUMINENSE DE FEIRA
FUTEBOL CLUBE, em 31.03.13 – Partida válida pelo
Campeonato Baiano Sub-20 – 2013.
Denúncia: Expulsões.
Denunciado (s): 1) YAN KALLEY SANTOS DA SILVA, Atleta do BAHIA DE
FEIRA, incurso no Art. 250 do CBJD;
2) LUCAS GUSTAVO SILVA, Atleta do BAHIA DE FEIRA,
incurso no Art. 250 do CBJD;
3) JERDERTON DOS SANTOS E SANTOS, Preparador
Físico do BAHIA DE FEIRA, incurso no Art. 258 do CBJD;
2) REIDSON SANTOS DE JESUS, Atleta do FLUMINENSE
DE FEIRA, incurso no Art. 250 do CBJD;
Relator: Dr. Marcos Luiz Alves de Melo
Procurador: Dr. RAFAEL BARRETTO.
DECISÃO: Acordam os Auditores desta Egrégia 2ª Comissão Disciplinar por
unanimidade, em declarar a Prescrição de Ofício, por ser matéria de ordem pública, mais
ainda de processos de natureza sancionatória, aplicando-se ao caso o teor do Art. 165-A,
§1º e §6º, alínea A do CBJD.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA DO FUTEBOL DA BAHIA
3
2ª COMISSÃO DISCIPLINAR
DECISÕES PROFERIDAS EM
03 /DEZEMBRO / 2013.
PROCESSO – 043/13
Denúncia:
Denunciado (s):
Relator:
Procurador:
ESPORTE CLUBE VITÓRIA x FLUMINENSE DE
FEIRA FUTEBOL CLUBE, em 21.04.13 – Partida válida
pelo Campeonato Baiano Sub-20 – 2013.
Expulsão do Treinador.
1) EDVALDO DE SOUZA ALMEIDA , Treinador do
FLUMINENSE incurso no Art.. 258 do CBJD;
Dr. Cláudio Rodrigues Figueirôa
Dr. RAFAEL BARRETTO.
DECISÃO: Acordam os Auditores desta Egrégia 2ª Comissão Disciplinar por
unanimidade, em declarar a Prescrição de Ofício, por ser matéria de ordem pública, mais
ainda de processos de natureza sancionatória, aplicando-se ao caso o teor do Art. 165-A,
§1º e §6º, alínea A do CBJD.
PROCESSO – 045/13
Denúncia:
Denunciado (s):
Relator:
Procurador:
ESPORTE CLUBE BAHIA x SERRANO SPORT
CLUBE, em 24.04.13 – Partida válida pelo Campeonato
Baiano Sub-20 – 2013.
Expulsão.
1) BRUNO CONCEIÇÃO DO ROSÁRIO, Atleta do
ESPORTE CLUBE BAHIA, incurso no Art. 258, §2º, II
do CBJD;
Dr. Cláudio Cairo Gonçalves
Dr. RAFAEL BARRETTO.
DECISÃO: Acordam os Auditores desta Egrégia 2ª Comissão Disciplinar por
unanimidade, em declarar a Prescrição de Ofício, por ser matéria de ordem pública, mais
ainda de processos de natureza sancionatória, aplicando-se ao caso o teor do Art. 165-A,
§1º e §6º, alínea A do CBJD.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA DO FUTEBOL DA BAHIA
4
2ª COMISSÃO DISCIPLINAR
DECISÕES PROFERIDAS EM
03 /DEZEMBRO / 2013.
PROCESSO – 046/13
Denúncia:
Denunciado (s):
Relator:
Procurador:
ITABUNA ESPORTE CLUBE x A.D. JEQUIÉ, em
27.04.13 – Partida válida pelo Campeonato Baiano 2ª
Divisão – 2013.
Ausência de Médico.
1) A.D. JEQUIÉ, incurso no Art. 191,III do CBJD;
Dr. Alcides Diniz Gonçalves Neto
Dr. RAFAEL BARRETTO.
DECISÃO: Acordam os Auditores desta Egrégia 2ª Comissão Disciplinar por
unanimidade, em declarar a Prescrição de Ofício, por ser matéria de ordem pública, mais
ainda de processos de natureza sancionatória, aplicando-se ao caso o teor do Art. 165-A,
§1º e §6º, alínea A do CBJD.
PROCESSO – 051/13
Denúncia:
Denunciado (s):
Relator:
Procurador:
ESPORTE CLUBE BAHIA x JUAZEIRO SOCIAL
CLUBE, em 01.05.13 – Partida válida pelo Campeonato
Baiano – 2013.
Expulsão.
1) DANIEL ALVES DA COSTA, Atleta do JUAZEIRO,
incurso no Art. 254 do CBJD;
Dr. Maraivan Gonçalves Rocha
Dr. HÉLIO MENEZES JÚNIOR.
DECISÃO: Acordam os Auditores desta Egrégia 2ª Comissão Disciplinar por
unanimidade, em declarar a Prescrição de Ofício, por ser matéria de ordem pública, mais
ainda de processos de natureza sancionatória, aplicando-se ao caso o teor do Art. 165-A,
§1º e §6º, alínea A do CBJD.
.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA DO FUTEBOL DA BAHIA
5
2ª COMISSÃO DISCIPLINAR
DECISÕES PROFERIDAS EM
03 /DEZEMBRO / 2013.
PROCESSO – 054/13
Denúncia:
Denunciado (s):
Relator:
Procurador:
FLUMINENSE DE FEIRA FUTEBOL CLUBE x
ESPORTE CLUBE BAHIA, em 01.05.13 – Partida
válida pelo Campeonato Baiano Sub-20 – 2013.
Expulsão.
1) REIDSON SANTOS DE JESUS, Atleta do
FLUMINENSE, incurso no Art. 258 do CBJD;
Dr. Cláudio Cairo Gonçalves
Dr. HÉLIO MENEZES JÚNIOR.
DECISÃO: Acordam os Auditores desta Egrégia 2ª Comissão Disciplinar por
unanimidade, em declarar a Prescrição de Ofício, por ser matéria de ordem pública, mais
ainda de processos de natureza sancionatória, aplicando-se ao caso o teor do Art. 165-A,
§1º e §6º, alínea A do CBJD.
PROCESSO – 057/13
Denúncia:
Denunciado (s):
Relator:
Procurador:
JUAZEIRO SOCIAL CLUBE x ESPORTE CLUBE
BAHIA, em 04.05.13 – Partida válida pelo Campeonato
Baiano – 2013.
Expulsão.
1) BRENDON ERIC DE SOUZA SILVA, Atleta do
JUAZEIRO, incurso no Art. 254-A do CBJD;
Dr. Alcides Diniz Gonçalves Neto
Dr. HÉLIO MENEZES JÚNIOR.
DECISÃO: Acordam os Auditores desta Egrégia 2ª Comissão Disciplinar por
unanimidade, em declarar a Prescrição de Ofício, por ser matéria de ordem pública, mais
ainda de processos de natureza sancionatória, aplicando-se ao caso o teor do Art. 165-A,
§1º e §6º, alínea A do CBJD.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA DO FUTEBOL DA BAHIA
6
2ª COMISSÃO DISCIPLINAR
DECISÕES PROFERIDAS EM
03 /DEZEMBRO / 2013.
PROCESSO – 060/13
Denúncia:
Denunciado (s):
Relator:
Procurador:
ESPORTE CLUBE BAHIA x ESPORTE CLUBE
VIRÓRIA, em 04.05.13 – Partida válida pelo
Campeonato Baiano – 2013.
Expulsão.
1) LEANDRO FAHEL MAYOS, Atleta do ESPORTE
CLUBE BAHIA, incurso no Art. 254 do CBJD;
Dr. Maraivan Gonçalves Rocha
Dr. PERÍCLES GUIMARÃES PEREIRA JÚNIOR.
DECISÃO: Acordam os Auditores desta Egrégia 2ª Comissão Disciplinar por
unanimidade, em declarar a Prescrição de Ofício, por ser matéria de ordem pública, mais
ainda de processos de natureza sancionatória, aplicando-se ao caso o teor do Art. 165-A,
§1º e §6º, alínea A do CBJD.
Download

1 2ª COMISSÃO DISCIPLINAR DECISÕES PROFERIDAS EM