TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA DO FUTEBOL DA BAHIA 1 2ª COMISSÃO DISCIPLINAR DECISÕES PROFERIDAS EM 03 /DEZEMBRO / 2013. PROCESSO – 063/13 PROCURADORIA DO TJDF/BA x ITABUNA ESPORTE CLUBE, em 25.11.13. Denúncia: Infração ao art. 27, §§ 5º e 6º, da Lei 9.615/98 Denunciado (s): 1) ITABUNA ESPORTE CLUBE Relator: Dr. Cláudio Rodrigues Figueirôa Procurador: Dr. RAFAEL BARRETTO. DECISÃO: Acordam os Auditores desta Egrégia 2ª Comissão Disciplinar por unanimidade, em acolher parcialmente a denúncia, e condenam o Itabuna Esporte Clube ao pagamento de multa no valor R$ 1.000,00 (um mil reais) com base no art. 191 do CBJD, e indeferem o pedido da Procuradoria para eliminar a Equipe da competição por falta de previsão legal no CBJD. PROCESSO – 022/13 SERRANO SPORT CLUBE x FLUMINENSE DE FEIRA FUTEBOL CLUBE, em 16.03.13 – Partida válida pelo Campeonato Baiano Sub-20 – 2013. Denúncia: Expulsão; Expulsão do Treinador. Denunciado (s): 1) DAVID DE JESUS FRANÇA ALVES, Atleta do SERRANO incurso no Art.. 254-A do CBJD; 2) LUCAS DE JESUS SAMPAIO, Atleta do FLUMINENSE incurso no Art.. 258 do CBJD; 3) EDVALDO DE SOUZA , Treinador do FLUMINENSE incurso no Art.. 258,§ 2º, II do CBJD; Relator: Dr. Alcides Diniz Gonçalves Neto Procurador: Dr. RAFAEL BARRETTO. DECISÃO: Acordam os Auditores desta Egrégia 2ª Comissão Disciplinar por unanimidade, em declarar a Prescrição de Ofício, por ser matéria de ordem pública, mais ainda de processos de natureza sancionatória, aplicando-se ao caso o teor do Art. 165-A, §1º e §6º, alínea A do CBJD. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA DO FUTEBOL DA BAHIA 2 2ª COMISSÃO DISCIPLINAR DECISÕES PROFERIDAS EM 03 /DEZEMBRO / 2013. PROCESSO – 025/13 A.D. BAHIA DE FEIRA x ESPORTE CLUBE DE BAHIA, em 16.03.13 – Partida válida pelo Campeonato Baiano de Futebol Sub-20 – 2013. Denúncia: Expulsão. Denunciados (s): 1) MARCUS VINICIUS MENDES VIEIRA, incurso no Art. 254-A do CBJD; Relator: Dr. Maraivan Gonçalves Rocha Procurador: Dr. RAFAEL BARRETTTO. DECISÃO: Acordam os Auditores desta Egrégia 2ª Comissão Disciplinar por unanimidade, em declarar a Prescrição de Ofício, por ser matéria de ordem pública, mais ainda de processos de natureza sancionatória, aplicando-se ao caso o teor do Art. 165-A, §1º e §6º, alínea A do CBJD. PROCESSO – 035/13 A.D. BAHIA DE FEIRA x FLUMINENSE DE FEIRA FUTEBOL CLUBE, em 31.03.13 – Partida válida pelo Campeonato Baiano Sub-20 – 2013. Denúncia: Expulsões. Denunciado (s): 1) YAN KALLEY SANTOS DA SILVA, Atleta do BAHIA DE FEIRA, incurso no Art. 250 do CBJD; 2) LUCAS GUSTAVO SILVA, Atleta do BAHIA DE FEIRA, incurso no Art. 250 do CBJD; 3) JERDERTON DOS SANTOS E SANTOS, Preparador Físico do BAHIA DE FEIRA, incurso no Art. 258 do CBJD; 2) REIDSON SANTOS DE JESUS, Atleta do FLUMINENSE DE FEIRA, incurso no Art. 250 do CBJD; Relator: Dr. Marcos Luiz Alves de Melo Procurador: Dr. RAFAEL BARRETTO. DECISÃO: Acordam os Auditores desta Egrégia 2ª Comissão Disciplinar por unanimidade, em declarar a Prescrição de Ofício, por ser matéria de ordem pública, mais ainda de processos de natureza sancionatória, aplicando-se ao caso o teor do Art. 165-A, §1º e §6º, alínea A do CBJD. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA DO FUTEBOL DA BAHIA 3 2ª COMISSÃO DISCIPLINAR DECISÕES PROFERIDAS EM 03 /DEZEMBRO / 2013. PROCESSO – 043/13 Denúncia: Denunciado (s): Relator: Procurador: ESPORTE CLUBE VITÓRIA x FLUMINENSE DE FEIRA FUTEBOL CLUBE, em 21.04.13 – Partida válida pelo Campeonato Baiano Sub-20 – 2013. Expulsão do Treinador. 1) EDVALDO DE SOUZA ALMEIDA , Treinador do FLUMINENSE incurso no Art.. 258 do CBJD; Dr. Cláudio Rodrigues Figueirôa Dr. RAFAEL BARRETTO. DECISÃO: Acordam os Auditores desta Egrégia 2ª Comissão Disciplinar por unanimidade, em declarar a Prescrição de Ofício, por ser matéria de ordem pública, mais ainda de processos de natureza sancionatória, aplicando-se ao caso o teor do Art. 165-A, §1º e §6º, alínea A do CBJD. PROCESSO – 045/13 Denúncia: Denunciado (s): Relator: Procurador: ESPORTE CLUBE BAHIA x SERRANO SPORT CLUBE, em 24.04.13 – Partida válida pelo Campeonato Baiano Sub-20 – 2013. Expulsão. 1) BRUNO CONCEIÇÃO DO ROSÁRIO, Atleta do ESPORTE CLUBE BAHIA, incurso no Art. 258, §2º, II do CBJD; Dr. Cláudio Cairo Gonçalves Dr. RAFAEL BARRETTO. DECISÃO: Acordam os Auditores desta Egrégia 2ª Comissão Disciplinar por unanimidade, em declarar a Prescrição de Ofício, por ser matéria de ordem pública, mais ainda de processos de natureza sancionatória, aplicando-se ao caso o teor do Art. 165-A, §1º e §6º, alínea A do CBJD. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA DO FUTEBOL DA BAHIA 4 2ª COMISSÃO DISCIPLINAR DECISÕES PROFERIDAS EM 03 /DEZEMBRO / 2013. PROCESSO – 046/13 Denúncia: Denunciado (s): Relator: Procurador: ITABUNA ESPORTE CLUBE x A.D. JEQUIÉ, em 27.04.13 – Partida válida pelo Campeonato Baiano 2ª Divisão – 2013. Ausência de Médico. 1) A.D. JEQUIÉ, incurso no Art. 191,III do CBJD; Dr. Alcides Diniz Gonçalves Neto Dr. RAFAEL BARRETTO. DECISÃO: Acordam os Auditores desta Egrégia 2ª Comissão Disciplinar por unanimidade, em declarar a Prescrição de Ofício, por ser matéria de ordem pública, mais ainda de processos de natureza sancionatória, aplicando-se ao caso o teor do Art. 165-A, §1º e §6º, alínea A do CBJD. PROCESSO – 051/13 Denúncia: Denunciado (s): Relator: Procurador: ESPORTE CLUBE BAHIA x JUAZEIRO SOCIAL CLUBE, em 01.05.13 – Partida válida pelo Campeonato Baiano – 2013. Expulsão. 1) DANIEL ALVES DA COSTA, Atleta do JUAZEIRO, incurso no Art. 254 do CBJD; Dr. Maraivan Gonçalves Rocha Dr. HÉLIO MENEZES JÚNIOR. DECISÃO: Acordam os Auditores desta Egrégia 2ª Comissão Disciplinar por unanimidade, em declarar a Prescrição de Ofício, por ser matéria de ordem pública, mais ainda de processos de natureza sancionatória, aplicando-se ao caso o teor do Art. 165-A, §1º e §6º, alínea A do CBJD. . TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA DO FUTEBOL DA BAHIA 5 2ª COMISSÃO DISCIPLINAR DECISÕES PROFERIDAS EM 03 /DEZEMBRO / 2013. PROCESSO – 054/13 Denúncia: Denunciado (s): Relator: Procurador: FLUMINENSE DE FEIRA FUTEBOL CLUBE x ESPORTE CLUBE BAHIA, em 01.05.13 – Partida válida pelo Campeonato Baiano Sub-20 – 2013. Expulsão. 1) REIDSON SANTOS DE JESUS, Atleta do FLUMINENSE, incurso no Art. 258 do CBJD; Dr. Cláudio Cairo Gonçalves Dr. HÉLIO MENEZES JÚNIOR. DECISÃO: Acordam os Auditores desta Egrégia 2ª Comissão Disciplinar por unanimidade, em declarar a Prescrição de Ofício, por ser matéria de ordem pública, mais ainda de processos de natureza sancionatória, aplicando-se ao caso o teor do Art. 165-A, §1º e §6º, alínea A do CBJD. PROCESSO – 057/13 Denúncia: Denunciado (s): Relator: Procurador: JUAZEIRO SOCIAL CLUBE x ESPORTE CLUBE BAHIA, em 04.05.13 – Partida válida pelo Campeonato Baiano – 2013. Expulsão. 1) BRENDON ERIC DE SOUZA SILVA, Atleta do JUAZEIRO, incurso no Art. 254-A do CBJD; Dr. Alcides Diniz Gonçalves Neto Dr. HÉLIO MENEZES JÚNIOR. DECISÃO: Acordam os Auditores desta Egrégia 2ª Comissão Disciplinar por unanimidade, em declarar a Prescrição de Ofício, por ser matéria de ordem pública, mais ainda de processos de natureza sancionatória, aplicando-se ao caso o teor do Art. 165-A, §1º e §6º, alínea A do CBJD. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA DO FUTEBOL DA BAHIA 6 2ª COMISSÃO DISCIPLINAR DECISÕES PROFERIDAS EM 03 /DEZEMBRO / 2013. PROCESSO – 060/13 Denúncia: Denunciado (s): Relator: Procurador: ESPORTE CLUBE BAHIA x ESPORTE CLUBE VIRÓRIA, em 04.05.13 – Partida válida pelo Campeonato Baiano – 2013. Expulsão. 1) LEANDRO FAHEL MAYOS, Atleta do ESPORTE CLUBE BAHIA, incurso no Art. 254 do CBJD; Dr. Maraivan Gonçalves Rocha Dr. PERÍCLES GUIMARÃES PEREIRA JÚNIOR. DECISÃO: Acordam os Auditores desta Egrégia 2ª Comissão Disciplinar por unanimidade, em declarar a Prescrição de Ofício, por ser matéria de ordem pública, mais ainda de processos de natureza sancionatória, aplicando-se ao caso o teor do Art. 165-A, §1º e §6º, alínea A do CBJD.