i .'rni^m / 4 • CADERNO B/ESPECIAL • domingo, 11/1/87 «•»" OujMy E inútil tentar reproduzir as velhas fórmulas que nos levaram a constituições efémeras e permanentes crises ANC88 RNAL DO DRÂSíL M % l l a 1 9 Jan/87 A soberania é da Constituinte 0 •••• Marcelo Cerqueira preço pela má convocação da Constituinte começa a ser pago. A eleição de várias Mesas é pesado ágio. Os parlamentares constituintes serão chamados a eleger as Mesas da Câmara, do Senado e a que presidirá a Assembleia Constituinte. Sabe-se que a escolha do Presidente da Câmara implica a designação do eventual substituto lo Presidente da República. Alega-se que o Presidente da Assembleia Constituinte deveria ser também Presidente da Câmara dos Deputados, pois evitaria a dualidade de poderes. Não é por a i O Oongresso Nacional é dividido em iois ramos: a Câmara e o Senado. Qualquer composição com um deles excluiria o outro. Atualmente, is preferências recaem sobre um deputado. Nesse caso, sobre a Mesa lo Senado e seu Presidente, que lor sinal preside as sessões de amms as casas legislativas quando reunidas em Congresso. Se a predieçáo recaísse sobre um senador, a tâmara ficaria de fora. Foi, alias, o lue ocorreu com a Constituinte de 1891, presidida pelo Senador Prudente de Moraes. Esse tipo de entendimento toma fatal a dualidade de poderes. Ora, como se vai inaugurar um processo constituinte sob este temor? É evidente que toda a argumentação não se sustenta. É arranjo que foge da boa politica e choca-se contra elementar técnica do direito constitucional. O poder constituinte não é legislativo, ainda que seu funcionamento lhe seja semelhante. É poder soberano, acima dos demais poderes. A negação ao princípio da soberania não vem de agora. Seus lances mais recentes incluem a resistência à remoção do "entulho autoritário" e a própria convocação de uma Constituinte, qualquer que fosse ela. Daí a eleição simultânea para governadores, Assembleia do Estados, Congresso ordinário e Assembleia Constituinte. A eleição de diversas Mesas vai nesse sentido. O funcionamento coincidente da Câmara, do Senado e do Congresso reduz o espaço da Constituinte. É triste novidade até mesmo para a nossa atribulada história constitucional. Se a ideia da soberania da Constituinte for final acatada, a solução virá em decorrência. E extremamente simples. Será eleita apenas uma Mesa: a da Assembleia Constituinte. Enquanto durar o processo de elaboração constitucional a Câmara e o Senado ficarão em recesso. O Regimento Interno da Assembleia Constituinte limitará a iniciativa de propositura de leis ordinárias por parte de seus membros e estabelecerá que seu plenário apreciará os projetos de lei oriundos de Mensagem do Poder Executivo. A prioridade dos parlamentares será a feitura de uma nova Carta, mas nem por isso a legislação ordinária deixará de estar subordinada â Assembleia Constituinte. . A proposta procura resgatar a verdadeira ideia do que é uma Constituinte. Já se fez o possível para evitar uma Assembleia soberana. Talvez essa sugestão possibilite uma correção de rumos. É muito penosa a transição brasileira: inspira cuidados. A linha de substituição eventual do Presidente da República não pode influir no pacto político que é necessário inaugurar com a nova Constituição. Resolução da Assembleia Constituinte disporá que seu Presidente será o eventual substituto do Presidente da República. A exemplo das Constituições de 1891 e 1946, promulgada a nova Carta, a Assembleia Constituinte separarse-á em Câmara e Senado, só então elegendo suas respectivas Mesas e iniciando suas funções legislativas. Caberá, ainda, â Assembleia Constituinte fixar o termo do mandato do Presidente da República. Poderá, se assim entender, socorrer-se do precedente da Constituinte de 1946 que em suas Disposições Transitórias mandou eleger o VicePresidente da RepúblicarTãélo pe-^ ríodo de vigência do mandato presidencial. Dar uma nova Constituição à Nação supõe um momento de responsabilidades acrescidas, que se vai projetar no futuro. Mais que nunca, a política não pode ser tratada trivialmente. Se o jogo politico permanecer o mesmo, convém lembrar que o pais mudou. É inútil tentar reproduzir as velhas fórmulas que nos levaram a constituições efémeras e permanentes crises. O mero acerto de elites não vai ter vez. Marcelo Cerqueira foi deputado federal (1979/1983) e Consultor Jurídico do Ministério da Justiça (1985/1986). É advogado e professor de direito constitucional.