III SEMIC – Seminário de Iniciação Científica da UNIFENAS 18, 19 e 20 de outubro de 2004 O PODER CONSTITUINTE ESTEVES JUNIOR, João Batista1 ; SIDNEY, Alan Menezes1 ; FARIA, Fágner Rodrigues de1 ; SANTINELLI, Fernanda2 Sob o enfoque do Estado Democrático de Direito, uma Constituição deve, primeiramente, visar à consagração dos direitos, garantias e deveres do ser humano, na sua individualidade ou como membro de uma sociedade; e, conseqüentemente, à estruturação orgânica e funcional de um Estado aperfeiçoado e eficaz. Cada Estado perfeito, ou seja, aquele detentor dos elementos constituintes, tem uma Constituição, obra do Poder Constituinte originário. Assim, a presente pesquisa tem como objetivo o estudo da teoria do poder constituinte, seu conceito, titularidade, procedimento e forma de exercício além de trazer os principais posicionamentos sobre a existência ou não de limitações jurídicas e políticas quanto ao exercício desse poder, bem como analisá-lo como uma das categorias políticas mais importantes do constitucionalismo moderno. Para tanto, o método utilizado é o dedutivo bibliográfico seguido do processo metodológico histórico para apreciação do fenômeno constituinte no tempo e principalmente o processo constituinte de 1985 a 1987 que deu origem à atual Constituição da República Federativa do Brasil. Palavras-chaves: 1) Poder Constituinte; 2)Constituição; 3) Direito constitucional; 4)Teoria Geral do Estado 1 2 Acadêmico do Curso de Direito – 2º período Orientadora – Faculdade de Direito Fonte financiadora: UNIFENAS Universidade José do Rosário Vellano – UNIFENAS Gestão de Pesquisa e Pós-graduação – www.unifenas.br/pesquisa