III SEMIC – Seminário de Iniciação Científica da UNIFENAS
18, 19 e 20 de outubro de 2004
O PODER CONSTITUINTE
ESTEVES JUNIOR, João Batista1 ; SIDNEY, Alan Menezes1 ; FARIA, Fágner Rodrigues de1 ;
SANTINELLI, Fernanda2
Sob o enfoque do Estado Democrático de Direito, uma Constituição deve, primeiramente, visar à
consagração dos direitos, garantias e deveres do ser humano, na sua individualidade ou como
membro de uma sociedade; e, conseqüentemente, à estruturação orgânica e funcional de um Estado
aperfeiçoado e eficaz. Cada Estado perfeito, ou seja, aquele detentor dos elementos constituintes,
tem uma Constituição, obra do Poder Constituinte originário. Assim, a presente pesquisa tem como
objetivo o estudo da teoria do poder constituinte, seu conceito, titularidade, procedimento e forma
de exercício além de trazer os principais posicionamentos sobre a existência ou não de limitações
jurídicas e políticas quanto ao exercício desse poder, bem como analisá-lo como uma das categorias
políticas mais importantes do constitucionalismo moderno. Para tanto, o método utilizado é o
dedutivo bibliográfico seguido do processo metodológico histórico para apreciação do fenômeno
constituinte no tempo e principalmente o processo constituinte de 1985 a 1987 que deu origem à
atual Constituição da República Federativa do Brasil.
Palavras-chaves: 1) Poder Constituinte; 2)Constituição; 3) Direito constitucional; 4)Teoria Geral do
Estado
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Acadêmico do Curso de Direito – 2º período
Orientadora – Faculdade de Direito
Fonte financiadora: UNIFENAS
Universidade José do Rosário Vellano – UNIFENAS
Gestão de Pesquisa e Pós-graduação – www.unifenas.br/pesquisa
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O PODER CONSTITUINTE ESTEVES JUNIOR, João Batista