Legislação Circular n.º 32/2010 25 de Março de 2010 Assunto: Acórdão do Tribunal de Contas sobre insuficiências nas listas de preços unitários. Caro Associado: Foi publicado em Diário da República, n.º 32, I Série, de 16 de Fevereiro, o Acórdão do Tribunal de Contas n.º 1/2010, proferido no âmbito do recurso extraordinário n.º 2/09 para uniformização de jurisprudência, segundo o qual a falta de indicação, na lista de preços unitários, de um preço de um bem ou de uma actividade, no âmbito do disposto no antigo regime de empreitadas de obras públicas, deve ser ponderada caso a caso e só no caso de se concluir que a omissão em causa impede a análise comparativa das propostas, reflectindo-se na boa execução do contrato, é que a respectiva proposta deve ser excluída. Este acórdão surge na sequência de várias sentenças contraditórias sobre este assunto, já que nuns casos se negava o visto a contratos de empreitada cujo projecto adjudicado omitia o referido preço e noutros o visto do Tribunal de Contas era atribuída, ainda que se verificasse falta idêntica. Em conformidade, foi fixada jurisprudência no sentido de que “no domínio do disposto, conjugadamente, nos artigos 73.º, n.º 1, alínea b), 92.º, n.º 3, e 94.º, n.º 2, alínea b), do Decreto -Lei n.º 59/99, de 2 de Março, a falta de indicação, na lista de preços unitários, de um preço correspondente a um bem, ou a uma actividade, não constitui, necessariamente, a preterição de uma formalidade essencial do procedimento pré-contratual, determinante da exclusão da proposta onde ocorreu tal falta”. Acresce que, “a omissão referida no número anterior deve ser ponderada, caso a caso, e só constitui a preterição de uma formalidade essencial, determinante da exclusão da respectiva proposta, quando, em função dos factores do critério de avaliação das propostas, for impeditiva da análise comparativa destas, ou seja, susceptível de se repercutir na boa execução do contrato”. Para informações complementares, poderá contactar os nossos serviços jurídicos pelo endereço de correio electrónico [email protected] ou através do telefone 296 284 733. Com os melhores cumprimentos, A AICOPA AICOPA – Associação dos Industriais de Construção Civil e Obras Públicas dos Açores Rua Caetano de Andrade e Albuquerque, n.º 5 – 1.º Esq. 9500-037 Ponta Delgada Tel. 296 284 733 Fax 296 284 772 * [email protected] * www.aicopa.pt