Anexo à Instrução nº 26/96 PARTE A - Definição dos suportes informáticos Os valores a compensar poderão ser transmitidos por teletransmissão, banda magnética ou cartridge. PARTE B - Definição dos horários 1 - Os valores dos cheques e dos efeitos a telecompensar deverão estar entregues em Lisboa até às 2H00 e 22H00 de cada dia, respectivamente. 2 - Os cheques e os demais documentos não truncados, com exclusão dos efeitos, serão apresentados nos respectivos Serviços de Compensação de Lisboa e do Porto na sessão da manhã do dia da correspondente compensação financeira, acompanhados das guias de remessa. 3 - As ordens de pagamento oriundas do estrangeiro serão, porém, apresentadas, em Lisboa, na sessão da tarde daquele Serviço. 4 - Em Angra do Heroísmo, Funchal e Ponta Delgada, os cheques e eventualmente recibos serão apresentados numa única sessão da parte da manhã. PARTE C - Definição do montante da truncagem (Informação reservada às Instituições de Crédito.) PARTE D - Carimbos (modelos) 1 - O carimbo 1 ou 2 será aposto nos cheques pelo banco tomador. 2 - O carimbo 3 será aposto nos cheques não truncados devolvidos pelo banco sacado. 3 - O carimbo 4 será aposto nos cheques truncados devolvidos pelo banco tomador. Modelo 1 APRESENTADO NA COMPENSAÇÃO DO BANCO DE PORTUGAL EM________ (Data)________ PELO __________________(nome da instituição) Modelo 2 APRESENTADO NA COMPENSAÇÃO DO BANCO DE PORTUGAL EM________ (Data)________ EM REPRESENTAÇÃO DE _____________(Instituição representada) Modelo 3 A utilizar pelo banco sacado nos cheques não truncados devolvidos DEVOLVIDO NA COMPENSAÇÃO DO BANCO DE PORTUGAL EM________ (Data)________ MOTIVO __________________ VERIFICADO EM / / POR ______(Banco sacado) ASSINATURA______________ Modelo 4 A utilizar pelo banco tomador nos cheques truncados devolvidos DEVOLVIDO NA COMPENSAÇÃO DO BANCO DE PORTUGAL EM________ (Data)________ MOTIVO___________________ POR MANDATO DO BANCO SACADO ____________(Banco tomador) ASSINATURA_________________ Modelo 5 Em alternativa ao carimbo Modelo 1 as instituições de crédito poderão utilizar um endosso, no verso dos cheques que apresentem para compensação, desde que o mesmo indique a data de compensação, o banco apresentante e explicite que o cheque foi apresentado na compensação do Banco de Portugal. Exemplo: APRESENTADO COMPENSAÇÃO BP LX ou PT AAMMDD SIGLA