CARTA-CIRCULAR Nº 2692 Estabelece datas para a expansão da cobrança eletrônica e do processamento eletrônico de cheques, altera os prazos de devolução de cheques em praças centralizadas e da outras providencias. Tendo em conta o disposto no art. 2. da Circular n. 2.398, de 29.12.93, no art. 3. do Regulamento anexo a citada Circular e na Circular n. 772, de 08.04.83, comunicamos que: I - a partir de 25.10.96, todas as fichas de compensação de bloquetos de cobrança, confeccionadas segundo o modelo CADOC 24044-4, acolhidas pela rede bancaria nas praças não integradas a Sistemas Integrados Regionais de Compensação (SIRC), podem ser processadas via compensação eletrônica, mediante teletransmissão dos dados para São Paulo (SP) e Rio de Janeiro (RJ), observado que aquelas cujos dados estejam incluídos nos arquivos lógicos permanecerão em poder dos bancos remetentes, na qualidade de fieis depositários, pelo prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data do acolhimento, admitida a microfilmagem, apos o que poderão ser destruídas; II - observadas as datas a seguir indicadas, os cheques de valor acima do valor limite definido para as sessões de troca especifica, acolhidos pela rede bancaria nos Sistemas Integrados Regionais de Compensação (SIRC) adiante relacionados, devem ser processados via compensação eletrônica, mediante teletransmissao dos dados para São Paulo (SP) e Rio de Janeiro (RJ): a) 25.10.96 - Campinas (SP), Campos dos Goytacazes (RJ), Guaratinguetá (SP), Itararé (SP) e Vitória (ES); b) 01.11.96 - Alegrete (RS), Governador Valadares (MG), Juiz de Fora (MG), Montes Claros (MG), Passo Fundo (RS), Patos de Minas (MG), Pelotas (RS), Ponte Nova (MG), Santa Maria (RS), Santo Ângelo (RS), Teófilo Otoni (MG), Uberlândia (MG) e Varginha (MG); c) 08.11.96 - Araçatuba (SP), Bauru (SP), Campo Grande (MS), Cascavel (PR), Dourados (MS), Maringá (PR), Presidente Prudente (SP), São Jose do Rio Preto (SP) e Umuarama (PR); d) 14.11.96 - Campina Grande (PB), Chapecó (SC), Criciuma (SC), Curitibanos (SC), Florianópolis (SC), Fortaleza (CE), Garanhuns (PE), Guarapuava (PR), João Pessoa (PB), Joinville (SC), Juazeiro do Norte (CE), Maceió (AL), Mossoró (RN), Natal (RN), Pato Branco (PR), Patos (PB), Salgueiro (PE), Sobral (CE) e União da Vitória (PR); e) 29.11.96 - Aracaju (SE), Araguaina (TO), Bacabal (MA), Barra do Garças (MT), Barreiras (BA), Belém (PA), Cáceres (MT), Cacoal (RO), Cuiabá (MT), Goiânia (GO), Guanambi (BA), Imperatriz (MA), Irece (BA), Itabuna (BA), Jacobina (BA), Jataí (GO), Juazeiro (BA), Manaus (AM), Palmas (TO), Paulo Afonso (BA), Picos (PI), Porangatu (GO), Porto Velho (RO), Rondonópolis (MT), São Luis (MA), Teixeira de Freitas (BA), Teresina (PI) e Vitória da Conquista (BA); Carta-Circular nº 2692, de 18 de outubro de 1996 III - relativamente aos documentos compensáveis: a) as devoluções de documentos efetuadas irregularmente podem ser impugnadas pelos participantes ate a sessão de devolução noturna do dia útil seguinte; b) as impugnações efetuadas indevidamente devem ser regularizadas mediante a devolução dos documentos ate a sessão de devolução noturna do dia útil seguinte; c) os participantes dispõem de mais um dia útil de prazo para devolução quando os documentos forem girados sobre praça centralizada onde esteja prevista a ocorrência de feriado, desde que acolhidos e trocados no dia útil anterior ou no próprio dia do evento, apondo-se, a carimbo, a expressão "feriado municipal"; d) fica instituído o motivo de devolução "30 - furto ou roubo de malotes", destinado a amparar a devolução de cheques objeto de furto ou roubo de malotes; e) os cheques devolvidos pelo motivo "28 - contra-ordem (ou revogação) ou sustação (ou oposição) ao pagamento ocasionada por furto ou roubo", quando reapresentados no Serviço de Compensação de Cheques e Outros Papeis (SCCOP), devem ser devolvidos pelo motivo "49 - remessa nula"; IV - na determinação dos prazos de bloqueio e de devolução dos cheques compensados pelo Sistema Nacional de Compensação, efetuados com base na tabela anexa a Circular n. 2.315, de 26.05.93, devem ser observadas as vinculações aos Sistemas Integrados Regionais de Compensação (SIRC), observado que, para esses efeitos, as praças integradas a SIRC de outro estado considerarão como sua capital aquela a qual estiver vinculada. 2. O executante do SCCOP fica incumbido de divulgar os procedimentos e as rotinas necessários ao cumprimento do disposto nesta Carta-Circular. 3. Esta Carta-Circular entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 18 de outubro de 1996. DEPARTAMENTO DE OPERACOES BANCARIAS. Jose Antonio Marciano Chefe, em exercício. Este texto não substitui o publicado no DOU e no Sisbacen. Carta-Circular nº 2692, de 18 de outubro de 1996