JORNAL IMAGEM
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GERAL
ITBI
MP diz que forma de
cobrança do imposto é legal
São Miguel do Oeste –
O Ministério Público comunicou, na quinta-feira (23),
o arquivamento da representação de prática de crime de improbidade administrativa formulada contra
o prefeito de São Miguel do
Oeste, Nelson Foss da Silva. A denúncia havia sido
feita pelos vereadores de
oposição Flávio Ramos,
Airton Fávero, Claudete
Fabiani e Genésio Colle.
A denúncia
Na representação, os
vereadores alegaram que o
município, ao cobrar o
Imposto sobre transmissão
de bens imóveis (ITBI),
calculado sobre o valor de
mercado dos imóveis seria
ilegal e causaria prejuízos a
terceiros, de forma dolosa e
contra os princípios da
administração pública. Os
denunciantes alegaram ainda, que a aplicação da
cobrança do imposto, com
base no valor de mercado,
configuraria crime de
improbidade administrativa.
MP
O promotor do Fórum
da Comarca de São Miguel
do Oeste, Marcelo Zanellato, que recebeu a denúncia,
concluiu que o Código Tributário Nacional estabelece, de forma clara, que a
base de cálculo do ITBI é o
valor venal do imóvel, ou
seja, é o valor de mercado.
Disse ainda, que é óbvia a
necessidade de adoção do
valor de mercado para
cobrança do imposto, sob
pena de incorrer em violação ao princípio da legalidade, renúncia de receita e
crime contra a ordem
pública.
Para o Ministério
Público, não há ilegalidade
na iniciativa do município
em tomar as providências
para, mediante processo
regular, arbitrar o valor
venal do bem alienado sempre que sejam omissos ou
não mereçam fé as declarações ou os esclarecimentos
prestados, ou documentos
expedidos pelo contribuinte.
Alívio
Segundo o prefeito, a
decisão do Ministério
Público, em arquivar a
denúncia, demonstra que
os atos praticados pela
municipalidade são legais
e fundamentados em lei.
“Felizmente, esta decisão
demonstra que nós estamos
agindo dentro da legalidade e buscando sempre resguardar o interesse público
em defesa da grande maioria da população que precisa dos serviços da municipalidade”, concluiu Foss
da Silva.
MP vai ingressar com ação contra operadoras
Itapiranga - O Ministério Público de Itapiranga
divulgou, na última semana, que irá ingressar com
ação coletiva contra as operadoras Vivo e Oi. O motivo de levar as duas operadoras de telefonia móvel à
justiça, é devido ao cruzamento de linhas em celular
móvel.
Relatos
Segundo o promotor
Maicon Hammes, que está
a frente dos encaminhamentos, vários relatos anônimos chegaram ao MP,
que instaurou procedimento para as providências legais cabíveis. Segundo ele
uma ação coletiva será
encaminhada à justiça,
cobrando a sessão do problema e a reparação de
danos.
Danos
O promotor destaca que
aparelhos celulares de Itapiranga captam sinais de
torres do Rio Grande do
Sul e, mesmo ao receber
ligações de terceiros, há
consumo do saldo nos pré-
pagos e cobrança de ligação interestadual nos póspagos. O mesmo problema
estaria ocorrendo nas ligações de telefones convencionais para celulares locais.
O ministério público quer
reunir provas através de
faturas dos telefones pós
pagos e relatos de consumidores lesados.
São Miguel do Oeste - Quarta-feira, 29/09/2010
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Reforma administrativa
visa correção de distorções
Guaraciaba - O presidente do sindicato dos servidores públicos, Ataulfo Moreira, afirmou, segunda-feira
(27), que a reforma administrativa do município de Guaraciaba deve corrigir distorções e acrescentar algumas alterações. Conforme ele, uma primeira reunião, com um grupo de estudos formado para discutir propostas de alteração
do Estatuto do Magistério e do Plano de Carreira dos servidores, já foi realizada. Alguns pontos que o Estatuto não
contempla, como a realização de concurso público, alterações de carga horária e questões financeiras serão analisadas e os representantes do sindicato querem fazer proposições.
Outras exigências
Questões salariais, lembra o sindicalista, não podem
ficar de fora da reforma administrativa. Moreira afirma
que questões relativas à remuneração dos servidores,
como salários, férias e décimo terceiro salário precisam
ter espaço na reforma e que, antes da realização de concursos públicos, haja a garantia do direito de alteração de carga horária ou de remoção dos servidores. Mudanças no
Estatuto e do Plano de Carreira do Magistério também
foram indicadas.
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