MAUS TRATOS Lei FEDERAL 9.605/98 | Decreto-Lei 24.645/34 LIGUE 156 OU CADASTRE PELO SITE www.limeira.sp.gov.br/156 Sua denúncia é indispensável para punir quem maltrata, abandona ou envenena animais. Antes de denunciar: - Certifique-se do ocorrido - Recolha fotos e provas - Evite denunciar por motivos de desavenças entre vizinhos As denúncias são encaminhadas ao Departamento de Proteção e Bem Estar Animal. Lembre-se de fornecer todos os dados e detalhes da denúncia e de guardar seu protocolo para consultar posteriormente o desfecho da situação. APOIO: