MAUS TRATOS
Lei FEDERAL 9.605/98 | Decreto-Lei 24.645/34
LIGUE
156
OU CADASTRE PELO SITE
www.limeira.sp.gov.br/156
Sua denúncia é indispensável para punir quem maltrata, abandona ou envenena animais.
Antes de denunciar:
- Certifique-se do ocorrido
- Recolha fotos e provas
- Evite denunciar por motivos
de desavenças entre vizinhos
As denúncias são encaminhadas
ao Departamento de Proteção e
Bem Estar Animal. Lembre-se
de fornecer todos os dados
e detalhes da denúncia e de
guardar seu protocolo para
consultar posteriormente o desfecho
da situação.
APOIO:
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