Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Regimento Interno do Conselho da Magistratura
Apresentação
Da promulgação da Constituição da República, em 1988, e da Constituição do Estado de Minas
Gerais, em 1989, decorreu a necessidade de adaptar-se a legislação à nova ordem constitucional.
Dentro desse contexto, O Poder Judiciário Estadual teve sancionada sua nova Lei de Organização e
Divisão Judiciárias, Lei Complementar nº. 38/95, o que exigiu fossem a ela adaptadas as normas
regulamentadoras do funcionamento de diversos órgãos da Justiça do Estado, entre eles, o Conselho
da Magistratura com suas atribuições específicas, cujo Regimento Interno foi totalmente
reformulado, recebendo as adaptações necessárias à nova ordem.
O novo regimento teve seu projeto inicial elaborado por servidores deste Tribunal, os bacharéis
Fausto Glória Pena e Leandro Tarcísio Amador dos Santos, que, antigos na Casa, puseram toda sua
experiência a serviço desta missão, e o texto definitivo, com revisão final da funcionária Janes
Mendes Pinto, recebeu dos Conselheiros total aprovação.
Aos Drs. Fausto Glória Pena, Leandro Tarcísio Amador dos Santos e Janes Mendes Pinto, os
agradecimentos desta Presidência.
Desembargador Márcio Aristeu Monteiro de Barros
Presidente
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SUMÁRIO
CAPÍTULO I - DA COMPOSIÇÃO E FUNCIONAMENTO............................................................3
Seção I - Da Composição.................................................................................................................3
Seção II - Do Funcionamento ..........................................................................................................4
CAPÍTULO II - DAS ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO ..................................................................4
CAPÍTULO III - DO PRESIDENTE DO CONSELHO......................................................................5
CAPÍTULO IV - DO RELATOR ........................................................................................................5
CAPÍTULO V - DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA...........................................................6
CAPÍTULO VI - DA PAUTA DE JULGAMENTOS.........................................................................6
CAPÍTULO VII - DAS SESSÕES ......................................................................................................7
CAPÍTULO VIII - DO REGISTRO, DISTRIBUIÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DOS FEITOS...........8
Seção I - Do Registro .......................................................................................................................8
Seção II - Da Distribuição................................................................................................................8
Seção III - Da Classificação.............................................................................................................8
CAPÍTULO IX - DA LISTA DE ANTIGUIDADE ............................................................................9
CAPÍTULO X - DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS .................................................................9
CAPÍTULO XI - DISPOSIÇÕES FINAIS ........................................................................................10
ÍNDICE ALFABÉTICO E REMISSIVO ..........................................................................................11
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REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO DA MAGISTRATURA
O Conselho da Magistratura do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o
art. nº 38, de 13 de fevereiro de 1995 (Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado de Minas
Gerais), aprova e manda que se observe REGIMENTO INTERNO.
CAPÍTULO I - DA COMPOSIÇÃO E FUNCIONAMENTO
Seção I - Da Composição
Art. 1º – O Conselho da Magistratura compõe-se do Presidente e dos Vices- Presidentes do
Tribunal de Justiça, do Corregedor – Geral de Justiça e de 6 (seis) desembargadores não integrantes
da Corte Superior, sempre que possível mais antigos.
§ 1º - O Conselho da Magistratura será presidido pelo Presidente do Tribunal de Justiça.
§ 2º - Os membros do Conselho, incluídos os detentores de cargos de direção, ocuparão seus lugares
e votarão de cardo com a ordem de antiguidade no Tribunal.
§ 3º - É irrecusável a função de conselheiro, que será exercida por 2 (dois) anos, proibido
Art. 2º - Indicado pela Corte Superior, o conselheiro tomará posse perante o Presidente do Tribunal
de Justiça, assinando o termo próprio, e entrará imediatamente em exercício.
Art. 3º - Os membros do Conselho servirão sem prejuízo de suas funções jurisdicionais comuns e,
ainda que dele desligados ou afastados por motivo de férias, ficam vinculados aos feitos que já
tenham relatado ou em que tenham dado visto, como revisores.
Art. 4º - Em caso de impedimento ou afastamento, o conselheiro será substituído, observando-se a
ordem de antiguidade no Tribunal.
§ 1º - O Presidente do Conselho da Magistratura será substituído sucessivamente pelo Primeiro e
pelo Segundo Vice-Presidentes.
§ 2º - O Corregedor-Geral de Justiça será substituído pelo Vice -Corregedor-Geral de Justiça e, na
impossibilidade deste, prevalece o critério previsto no caput deste artigo.
Art. 5º - A convocação de conselheiro para exercer substituição na Corte Superior não implica em
seu afastamento do Conselho da Magistratura.
Art. 6º - Estendem-se aos membros do Conselho as incompatibilidades e suspeições estabelecidas
em lei para os juízes em geral.
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Seção II - Do Funcionamento
Art. 7º - O Conselho da Magistratura se reunirá ordinariamente na primeira segunda-feira do mês,
salvo no período de férias do Tribunal e, extraordinariamente, mediante convocação especial.
Parágrafo único – Nos dias em que não houver expediente no Tribunal ou sua realização for
impedida por motivo de fora maior, poderá a sessão ordinária ser adiada para data designada pelo
Presidente.
Art. 8º - O quorum para abertura e funcionamento da sessão do Conselho da Magistratura será de 6
(seis) membros.
§ 1º - O presidente terá, apenas, voto de desempate.
§ 2º - Não terá voto o Corregedor – Geral de Justiça nos recursos interpostos de atos seus e nos
processos por ele instruídos.
Art. 9º - Junto ao Conselho funcionará o Procurador- Geral de Justiça, que será substituído em suas
ausências por representante do Ministério Público por ele indicado.
Art. 10º - Servirá como Secretário do Conselho da Presidência e, na sua falta ou impedimento, o
designado ad hoc.
CAPÍTULO II - DAS ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO
Art. 11 – Compete ao conselho da Magistratura:
I - Julgar, em grau de recurso, ato ou decisão do Corregedor;
II - Comunicar à autoridade competente a existência de fatos de que venha a conhecer que possam
ser caracterizados como crime;
III - Levar ao conhecimento do relator qualquer reclamação relativa ao andamento do feito;
IV - publicar, mensalmente, no órgão oficial, dados estatísticos sobre trabalhos do Tribunal no mês
anterior, entre os quais:
V - o número de votos que cada um de seus membros, nominalmente indicados, proferiu como
relator e revisor.
VI - O número de feitos que lhe foram distribuídos no mesmo período;
VII - O número de processos que recebeu em conseqüência de pedido de vista ou como revisor.
VIII - determinar a publicação mensal, no caso de excesso de prazo, dos feitos conclusos aos
desembargadores e aos juízes do Tribunal de Alçada, dos com vista ao Procurador – Geral de
Justiça, mencionando a data respectiva, natureza e número, remetendo-se-lhes a comunicação
necessária.
IX - reexaminar, quando provocado, atos e decisões de caráter administrativo do Juiz da Infância e
da Juventude.
X - apreciar, em segredo de justiça, suspeição comunicada por juiz;
XI - julgar recurso de pena disciplinar imposta pelo Corregedor-Geral- ou juiz;
XII - mandar anotar, para efeito de elaboração da lista de antiguidade dos magistrados, falta
resultante de retardamento de feitos, no termos da lei;
XIII - proceder, sem prejuízo do andamento do feito e a requerimento dos interessados ou do
Ministério Público, a correições parciais em autos, para emenda de erros ou abusos, quando
não haja recurso ordinário, observando-se a forma do processo de agravo de instrumento;
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XIV - aprovar, semestralmente, a lista de antiguidade dos juízes e decidir reclamação apresentada;
XV - baixar provimento regulamentando o concurso para preenchimento de cargos dos órgãos
auxiliares de primeira instância e homologar o concurso realizado;
XVI - julgar as representações relativas a excesso de prazos previstos em lei;
XVII - estabelecer, em provimento anual, de acordo com os coeficientes de atualização monetária
fixados em lei federal, a correção dos valores monetários constantes de lei;
XVIII - julgar os recursos de decisões dos juízes de direito referentes a reclamações sobre percepção
de custas ou emolumentos e dúvidas suscitadas pelos titulares dos órgãos auxiliares dos juízos
e dos notários e registradores, exceto as relativa aos registros públicos;
XIX - aprovar a indicação de juiz, feita pelo Corregedor- Geral de Justiça, para a função de diretor
do foro.
CAPÍTULO III - DO PRESIDENTE DO CONSELHO
Art. 12 – Ao Presidente do Conselho compete:
III III IV VVI VII VIII IX XXI XII -
presidir as sessões do Conselho da Magistratura;
convocar o Conselho para o julgamento dos feitos constantes da pauta;
proferir voto de qualidade em caso de empate na votação;
apurar os votos proferidos, proclamando o resultado;
convocar sessões extraordinárias;
manter a ordem nas sessões;
assinar os acórdãos, pelo relator, na impossibilidade deste de fazê-lo;
fazer publicar as decisões do conselho;
expedir provimentos aprovados pelo Conselho;
dar posse aos conselheiros, lavrando o secretário o respectivo termo;
subscrever os termos de abertura e encerramento dos livros necessários ao expediente;
comunicar-se com as autoridades públicas, em nome do Conselho, e representá-lo em suas
relações externas;
XIII - zelar pela regularidade e pela exatidão das publicações;
XIV - exercer outras atribuições que lhe forem conferidas em lei ou regimento.
CAPÍTULO IV - DO RELATOR
Art. 13 – Compete ao relator
III III IV V-
ordenar e dirigir o processo;
determinar diligências esclarecidas;
requisitar autos;
homologar pedido de desistência;
apor “visto” e pedir dia para julgamento nos processos sujeitos à pauta ou, não sendo o caso,
apresentá-los em mesa;
VI - indeferir, de plano, postulações quando desprovidas de fundamento jurídico ou amparo legal;
VII - determinar a audiência do Procurador-Geral de Justiça, quando for o caso;
VIII - lavrar e assinar o acórdão no prazo de 15 (quinze) dias;
IX - comunicar o resultado do julgamento às autoridades, quando entender necessário;
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X-
remeter ao revisor, que pedirá dia, os recursos interpostos contra ato do Corregedor-Geral de
Justiça e os de imposição de pena.
Art. 14 – O acórdão será lavrado pelo relator, salvo se vencido In totum ou em parte, de forma que
o impossibilite de lavrá-lo, caso em que deverá o vencedor fazê-lo.
§ 1º - Nos casos de ausência ou impedimentos do relator ou dos desembargadores vencedores,
caberá ao vencido, na ordem de antiguidade, lavrar o acórdão, declarando os votos dos ausentes, e
receber ou rejeitar embargos.
§ 2º - O presidente designará relator ad hoc para o acórdão no caso de ausência de todos os
desembargadores que participaram do julgamento.
CAPÍTULO V - DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
Art. 15 – O Procurador-Geral de Justiça é o representante do Ministério Público perante o Conselho
da Magistratura, tendo assinto à direita do Presidente.
Art. 16 – Ao Procurador-Geral de Justiça é facultado:
I - assistir às sessões do Conselho, podendo intervir oralmente, após a leitura do relatório, em
qualquer matéria ou feito sobre o qual haja se manifestado, ou quando convocado;
II - oficiar, nos prazos legais, nos processos em que deva intervir de ofício ou por solicitação do
relator;
III - exercer as atribuições que por lei lhe forem conferidas junto ao Conselho.
CAPÍTULO VI - DA PAUTA DE JULGAMENTOS
Art. 17 – A pauta de julgamentos será organizada com os feitos que tiverem pedido de dia, os
colocados em mesa, aqueles cujo julgamento tiver sido adiado na sessão anterior e os retirados de
pauta.
Art. 18 – A pauta de julgamentos será organizada pela classe de feitos, obedecida a ordem
numérica crescente.
Art. 19 – A pauta de julgamentos deverá ser publicada até 48 (quarenta e oito) horas antes da data
da sessão, excluído o dia da publicação.
Parágrafo único – Publicada a pauta, nela não será incluído nenhum outro processo, exceto aqueles
que, por disposição legal, podem ser colocados em mesa.
Art. 20 – A pauta de julgamentos será, a partir do dia de sua publicação, afixada no quadro próprio,
à entrada da Secretaria do Tribunal, e, na sala da sessão, no dia do julgamento.
Art. 21 – O relator, ao pedir dia para julgamento, indicará as peças a serem encaminhados, pelo
serviço próprio, aos vogais.
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Parágrafo único – Poderá o conselheiro revisor determinar a extração de outras peças que julgue
necessárias.
Art. 22 – Na sessão, terão preferência os feitos em que houver conselheiros convocados, os adiados
e aqueles em que houver inscrição para sustentação oral.
CAPÍTULO VII - DAS SESSÕES
Art. 23 – As sessões do Conselho da Magistratura serão públicas, podendo o Presidente limitar a
presença no recinto às partes e seus advogados, ou somente a estes, se o interesse público o exigir.
Art. 24 – Os trabalhos terão início à hora designada e começarão pela leitura e aprovação da ata da
sessão anterior, dela constando:
I - dia, mês e ano da sessão, com a indicação da respectiva ordem numérica, e a hora da abertura;
II - os nomes dos membros do Conselho que a tenham presidido, os dos que compareceram, pela
ordem decrescente de antiguidade, os dos que não compareceram e do órgão do Ministério
Público;
III - os processos julgados, sua natureza, número de ordem e comarca de origem, o resultado da
votação, o nome do redator e dos conselheiros que se declararam impedidos ou suspeitos e dos
que abstiveram de votar por não terem assistido à leitura do relatório;
IV - as propostas apresentadas, com a correspondente decisão;
V - a indicação da matéria administrativa tratada e votada;
VI - tudo o mais que tenha ocorrido.
§1º - A ata será lavrada pelo Secretário do Conselho, que, para isso, receberá do Presidente todos os
elementos necessários, durante e após cada sessão.
§2º - Aprovada, no início de cada sessão, a ata anterior será assinada pelo Presidente e pelo
Secretário.
Art. 25 – Cumprido o disposto no artigo anterior, terá início a votação dos feitos colocados em
pauta.
§1º - A tomada de votos começará pelo relator, seguido do revisor, se for o caso, e dos demais
conselheiros em ordem decrescente de antiguidade.
§2º - A discussão e a votação versarão, em primeiro lugar, sobre as questões preliminares e
prejudiciais, passando-se após, ao exame de mérito do feito.
Art. 26 – Serão adiados para a próxima sessão os feitos em que o relator, o revisor ou o conselheiro
que tiver pedido vista não esteja presente à sessão.
Art. 27 – Suspender-se-á o julgamento quando houver pedido de vista, ficando adiado no caso de
inscrição com preferência para sustentação oral.
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Art. 28 – Será permitida às partes inscrição para sustentação oral pelo prazo de 15 (quinze) minutos
ou para assistir ao julgamento.
CAPÍTULO VIII - DO REGISTRO, DISTRIBUIÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
DOS FEITOS
Seção I - Do Registro
Art. 29 – Os processos e documentos sujeitos à apreciação e julgamento do Conselho serão
registrados em seu protocolo, no mesmo dia de recebimento ou no dia útil imediato.
Art. 30 – As folhas dos processos serão revisadas, anotando-se os defeitos que forem encontrados,
do que se lavrará um termo.
Seção II - Da Distribuição
Art. 31 – Todos os processos e documentos de competência do Conselho serão distribuídos
mediante pelo Primeiro Vice-Presidente, alternadamente, segundo suas espécies, ficando vinculado
o relator aos que lhe sejam conexos.
Parágrafo único – Impedido o relator, o feito será redistribuído, fazendo-se a devida compensação
com outro de igual classificação.
Art. 32 – Distribuído o feito, os autos serão conclusos ao relator, que determinará vista à
Procuradoria-Geral de Justiça, para parecer, nos seguintes casos, além dos previstos em lei:
III III IV V-
Correição parcial;
recursos das penalidades impostas pelo Corregedor-Geral de Justiça e por Juiz de Direito;
Reclamação contra a lista de antiguidade;
representação;
diversos, quando existente interesse público.
Art. 33 – Os membros natos do Conselho de Magistratura não receberão distribuição, funcionando
o Primeiro Vice-Presidente como relator de processo contra Desembargador.
Seção III - Da Classificação
Art. 34 – Os feitos serão classificados, recebendo denominação por classe e numeração própria.
Art. 35 – A classificação dos feitos é a seguinte:
I - suspeição afirmada por magistrados, por motivo de foro íntimo, nos casos permitidos em lei;
II - reclamação contra atos de juízes de inferior instância;
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III IV VVI VII VIII IX XXI XII -
correições parciais;
recursos de penalidades impostas pelo Corregedor-Geral de Justiça e Juiz de Direito;
lista de antiguidade de magistrados;
reclamação contra a lista de antiguidade;
representação;
aprovação do nome do Diretor do Foro indicado pelo Corregedor-Geral de Justiça;
reclamação contra ata de juiz de inferior instância;
recursos contra ato ou decisão do Corregedor-Geral de Justiça;
recurso de imposição de pena;
diversos.
CAPÍTULO IX - DA LISTA DE ANTIGUIDADE
Art. 36 – A organização da lista de antiguidade será revista semestralmente, na segunda quinzena
dos meses de junho e dezembro.
§1º - A revisão terá por fim:
I - a exclusão do magistrado falecido, aposentado ou que houver perdido o cargo;
II - a dedução do tempo que não deva ser contado;
III - a inclusão do tempo que deva ser contado.
§2º - A lista de antiguidade será remetida ao Conselho de Magistratura, onde será discutida, e após
aprovada, publicada no órgão oficial.
Art. 37 – Dentro de 30 (trinta) dias contados da publicação da lista no órgão oficial, o magistrado
que se julgar prejudicado poderá apresentar reclamação, que não terá efeito suspensivo.
§1º - A reclamação será julgada pelo Conselho de Magistratura, na primeira reunião.
§2º - Atendida a reclamação, alterar-se-à a lista.
§3º - Decorrido sem reclamação o prazo referido no artigo, prevalecerá a lista até que outra seja
aprovada.
CAPÍTULO X - DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS
Art. 38 – Aos acórdãos proferidos pelo Conselho poderão ser opostos, dentro de 5 (cinco) dias de
sua publicação no órgão oficial, embargos declaratórios.
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CAPÍTULO XI - DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 39 – Este Regimento entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1997.
Art. 40 – Ficam revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Belo Horizonte, 25 de novembro de 1996.
CONSELHEIROS:
Des. Márcio Aristeu Monteiro de Barros – Presidente
Des. Lúcio Urbano Silva Martins – Segundo Vice-Presidente
Des. Lauro Pacheco de Medeiros Filho – Corregedor-Geral
Des. Bady Raimundo Curi – Primeiro Vice-Presidente
Des. Kelsen do Prado Carneiro
Des. Isalino Romualdo da Silva Lisboa
Des. José Brandão de Resende Filho
Des. Sérgio Antônio de Resende
Des. Armando Pinheiro Lago
Des. Roney Oliveira
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ÍNDICE ALFABÉTICO E REMISSIVO
ACÓRDÃO
Ausência ou impedimento do relator ......................................................art.14, §§ 1º e 2º
Lavratura .................................................................................................art. 13, VIII e 14
Recurso, embargos declaratórios ............................................................art. 38
ATA DA SESSÃO
Aprovação ...............................................................................................art. 24, “caput”
Assinatura................................................................................................art. 24, §2º
Conteúdo .................................................................................................art. 24, I a VI
Lavratura .................................................................................................art. 24, §1º
CLASSIFICAÇÃO
Denominação, classe e numeração .........................................................art. 34
Tipos .......................................................................................................art.35
COMPETÊNCIA
Do Conselho............................................................................................art. 11
Do Presidente ..........................................................................................art. 12
Do Relator ...............................................................................................arts.13 e 14
COMPETÊNCIA DO CONSELHO
Atos administrativos do Juiz da Infância e da Juventude .......................art. 11, VI
Concurso público 1º Instância, regulamentação e homologação ............art. 11, XII
Correção monetária ................................................................................art. 11, XIV
Correições parciais, forma ......................................................................art. 11, X
Custas ou emolumentos ..........................................................................art. 11, XV
Dados estatísticos, publicação.................................................................art. 11 IV
Diretor do foro, aprovação ......................................................................art. 11, XVI
Dúvidas suscitadas ..................................................................................art. 11, XV
Em grau de recurso .................................................................................art. 11, I, VIII,XV
Excesso de prazo.....................................................................................art. 11, V e XIII
Falta de magistrado, anotação ................................................................art. 11, IX
Fato criminoso .......................................................................................art. 11, II
Lista de antiguidade, aprovação..............................................................art. 11, XI
Reclamação, andamento de feito ............................................................art. 11, III
Suspeição ................................................................................................art. 11, VII
COMPETÊNCIA DO PRESIDENTE
Abertura e encerramento de livros ..........................................................art. 12, XI
Acórdão, assinatura.................................................................................art. 12, VII
Conselheiros, posse.................................................................................art. 12, X
Convocação.............................................................................................art. 12, II
Decisões, publicações ............................................................................. art. 12, VIII
Outras atribuições ...................................................................................art. 12, XIV
Provimentos ............................................................................................art. 12, IX
Publicações, Regularidades.....................................................................art. 12, XIII
Relações externas....................................................................................art. 12, XII
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Sessões ....................................................................................................art. 12, I, V, VI
Voto.........................................................................................................art. 12, III e IV
COMPETÊNCIA DO RELATOR
Acórdão...................................................................................................art. 13, VIII e 14
Autos, requisição.....................................................................................art. 13, III
Desistência, homologação.......................................................................art. 13, IV
Diligências ..............................................................................................art. 13, II
Julgamento, resultado..............................................................................art. 13, IX
Postulações, indeferimento .....................................................................art. 13, VI
Processo ..................................................................................................art. 13, I e V
Procurador Geral de Justiça, audiência ...................................................art. 13, VII
Recursos interpostos ...............................................................................art. 13, X
COMPOSIÇÃO
Conselheiro .............................................................................................art.1º, §3º; art. 2º
Incompatibilidade e suspeição ................................................................art. 6º
Membros .................................................................................................art. 1º
Presidência ..............................................................................................arts. 1º, §1º e 4º, §1º
Substituição.............................................................................................arts. 4º e 5º
Votação ...................................................................................................art.1º, §2º
CONSELHEIRO
Convocação para Corte Superior ............................................................art. 5º
Desligamento e férias..............................................................................art. 3º
Impedimentos, afastamento ....................................................................arts. 4º e 5º
Mandato ..................................................................................................art.1º, §3º
Posse .......................................................................................................art. 2º
Vinculação ao feito .................................................................................art.3º
CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA
Impedimento do Voto .............................................................................art.8º, §2º
Substituição.............................................................................................art.4º, §2º
DISPOSIÇÕES FINAIS
Revogação disposições contrárias...........................................................art. 40º
Vigência do regimento ............................................................................art.39º
DISTRIBUIÇÃO DOS FEITOS
Conclusos ao relator................................................................................art. 32º
Conexão ..................................................................................................art. 31º
Impedimento, redistribuição e compensação .........................................art. 31º, parágrafo único
Membros natos........................................................................................art. 33º
Processo contra desembargador ..............................................................art. 33º
Sorteio ....................................................................................................art.31º
Vistas à Procuradoria-Geral de Justiça ...................................................art. 32º
EMBARGOS DECLARATÓRIOS
Cabimento e prazo ..................................................................................art. 38º
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FUNCIONAMENTO
Procurador-Geral de Justiça ....................................................................art. 9º
“Quorum”................................................................................................art. 8º
Reunião extraordinária............................................................................art. 7º
Reunião ordinária....................................................................................art. 7º, parágrafo único
Secretario ................................................................................................art. 10º
Voto.........................................................................................................art. 8º, §§ 1º e 2º
LISTA DE ANTIQUIDADE
Alteração .................................................................................................art.37º, §2º
Reclamação, prazo e julgamento ............................................................art.37º, “caput” e §1º
Prevalência ..............................................................................................art.37º, §3º
Publicação ...............................................................................................art.36º, §2º
Remessa ao Conselho de Magistratura ...................................................art.36º, §2º
Revisão, época, finalidade ......................................................................art.36º, “caput” e §1º
PAUTA DE JULGAMENTO
Afixação ..................................................................................................art.20º
Inclusão de Processo ...............................................................................art.19º, parágrafo único
Organização ............................................................................................arts.17º 18º
Peças, indicação e extração.....................................................................art.21º
Preferência ..............................................................................................art.22º
Publicação ...............................................................................................art.19º
PRESIDENTE DO CONSELHO
Competência............................................................................................art.12º
Substituição.............................................................................................art.4º, §1º
Voto.........................................................................................................art.8º, §1º
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
Faculdades...............................................................................................art.16º
Representante do Ministério Público .....................................................art.15º
Substituição.............................................................................................art.9º
Vistas.......................................................................................................art.32º
RECLAMAÇÃO
Cabimento ...............................................................................................art.35º, II, VI e IX
Contra lista de antiguidade......................................................................art.37º
REGISTRO DE FEITOS
Protocolo .................................................................................................art. 29º
Revisão das folhas...................................................................................art.30º
RELATOR
Acórdão...................................................................................................art.14º
“Ad hoc” .................................................................................................art.14º, §2º
Autos conclusos ......................................................................................art.32º
Competência............................................................................................art.13º
Impedimento ...........................................................................................art.31º, parágrafo único
Pedido de dia para julgamento ................................................................art.21º
13
Processo contra desembargador ..............................................................art.33º
Vinculação, concexão .............................................................................art.31º
REVISOR
Extração de peças....................................................................................art.21º, parágrafo único
SECRETÁRIO
“Ad hoc” .................................................................................................art.10º
Lavratura e assinatura de ata...................................................................art.24º, §§1º e 2º
SESSÃO
Adiamento de feitos ................................................................................art.26º
Ata...........................................................................................................art.24º
Discussão e Votação ...............................................................................art.25º, §2º
Início .......................................................................................................art.24º
Limitação dos presentes ..........................................................................art.23º
Pedido de vista ........................................................................................art.27º
Publicidade..............................................................................................art.23º
Suspensão do julgamento........................................................................art.27º
Tomada de Votos ....................................................................................art.25º, §1º
Votação feitos em pauta..........................................................................art.25º
SUSTENTAÇÃO ORAL
Inscrição das partes .................................................................................art.28º
Inspeção do julgamento ..........................................................................art.27º
Prazo........................................................................................................art.28º
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