Advogados são condenados por erros em processos Page 1 of 2 Imprimir () 15/01/2014 - 00:00 Advogados são condenados por erros em processos Por Adriana Aguiar (/sites/default/files/gn/14/01/foto15leg-101-perda-e1.jpg)Sérgio Savi: é mais adequado aplicar a teoria da perda de uma chance em casos de advogados que cometem falhas Uma professora que passou em 27º lugar em um concurso público para magistério não conseguiu assumir o cargo por erro de seu advogado. O profissional entrou na Justiça para garantir a nomeação de sua cliente somente após o fim do prazo de validade do concurso e ainda não apresentou todos os documentos necessários. Com isso, foi condenado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) a pagar R$ 17,5 mil à professora pela perda de uma chance. Assim como os demais profissionais liberais, os advogados também podem ser responsabilizados por erros de atuação, caso seja comprovada a sua culpa, segundo o parágrafo 4º, do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Nesses casos, quando há comprovadamente uma chance real do cliente ganhar a causa, os profissionais têm sido condenados na Justiça pela perda de uma chance, quando não interpõem um recurso necessário ou perdem prazo. A tese da perda de uma chance não está em lei, mas presente em uma doutrina que se baseia em princípios do Código Civil e tem sido disseminada na Justiça brasileira. No caso da professora, a 4ª Turma do STJ foi unânime ao entender que caberia a indenização. O relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, considerou que a jurisprudência do STJ tem garantido a posse de candidatos que passaram e que não foram chamados no prazo, caso hajam contratações temporárias para preenchimento de vagas. Como a professora comprovou que tinha sido contratada temporariamente, o ministro entendeu que ela tinha chances reais de conseguir a vaga. Para o professor de responsabilidade civil na Universidade Federal da Paraíba, Adriano Godinho, o advogado só pode ser responsabilizado civilmente se houver prova de que ele agiu com dolo ou culpa ao ter comportamento considerado negligente, como deixar de recorrer ou apresentar defesa. Porém, além da conduta do advogado, é necessário provar que havia probabilidade de ganho da causa. http://www.valor.com.br/imprimir/noticia/3395594/legislacao/3395594/advogados-sao-... 15/1/2014 Advogados são condenados por erros em processos Page 2 of 2 Ao aplicar a teoria, a 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) também condenou uma advogada contratada para defender uma empresa em um processo que envolvia reparação de danos causados por um acidente de automóvel. Segundo o processo, no dia da audiência, o preposto da empresa ficou fora do prédio, sem perceber que a audiência tinha começado e sem que a advogada o orientasse. Ao chegarem na sala de audiência com 40 minutos de atraso, a companhia foi condenada à revelia - por não ter apresentado defesa. A advogada ainda apresentou recurso fora da prazo e apenas em nome do funcionário, o que fez com que o processo fosse encerrado. A empresa foi condenada a pagar cerca de R$ 6 mil e teve sua conta penhorada. Segundo o voto do relator, desembargador Arquelau Araújo Ribas, o fato de a advogada não comparecer em audiência preliminar caracteriza desídia não só em relação ao seu cliente como com a Justiça. Assim, condenou a advogada a pagar 50% da condenação da empresa - cerca de R$ 3 mil. Isso porque, segundo a decisão, embora a advogada "não agisse com o zelo necessário, a perda de uma chance deve ser arbitrada não se podendo afirmar que o êxito no seu trabalho, se bem cumprido, fosse integral". Para o advogado Sérgio Savi, do escritório Castro, Barros, Sobral, Gomes Advogados, é mais adequado aplicar a teoria da perda de uma chance aos casos de advogados que cometem falhas. Até então, a Justiça condenava esses profissionais por lucros cessantes. Ou seja, eram obrigados a indenizar o valor total que o cliente perdeu por não ter sido defendido adequadamente. "Essas decisões, porém, estavam equivocadas porque não há certeza da vitória no processos", diz o advogado, que é autor de um livro sobre a teoria. Assim, segundo Savi, como se trata de uma chance perdida, a indenização deve sempre corresponder a um percentual do valor integral. Ao avaliar a probabilidade de uma chance perdida, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) condenou um advogado que não recorreu em uma ação de reintegração de posse. Para a desembargadora Myriam Medeiros da Fonseca Costa, o cliente perdeu a possibilidade de revisão da decisão, assim não poderia obter uma indenização sobre o valor total, apenas parcial. Com isso, estabeleceu indenização de R$ 5 mil. Para o advogado Marcelo Roitman, do PLKC Advogados, é dever do advogado recorrer e defender o cliente e se não o fizer, e ficar comprovado que determinado erro causou prejuízo, deve indenizá-lo. "Porém, o advogado não é o segurador do cliente. Ele não tem a obrigação de ganhar a causa, apenas de defendê-lo", afirma. Quando não há a comprovação de que havia chances de vitória no processo, o Judiciário, porém, tem negado indenização. Recentemente, a 4ª Turma do STJ deixou de condenar um advogado que perdeu o prazo para recorrer em uma ação que discutia a titularidade de um espólio. Segundo o processo, uma mulher tinha entrado com ação para reconhecimento de união estável de seu suposto companheiro falecido. Porém, outra mulher entrou com o mesmo pedido na mesma ação, teve sua união reconhecida e conseguiu a totalidade dos bens. A advogado da primeira mulher, contudo, não recorreu ao STJ. Para os ministros, no caso, não havia chances do recurso ser conhecido. http://www.valor.com.br/imprimir/noticia/3395594/legislacao/3395594/advogados-sao-... 15/1/2014