Advogados são condenados por erros em processos
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15/01/2014 - 00:00
Advogados são condenados por erros em
processos
Por Adriana Aguiar
(/sites/default/files/gn/14/01/foto15leg-101-perda-e1.jpg)Sérgio
Savi: é mais adequado aplicar a teoria da perda de uma chance em casos de advogados que cometem falhas
Uma professora que passou em 27º lugar em um concurso público para magistério não conseguiu
assumir o cargo por erro de seu advogado. O profissional entrou na Justiça para garantir a nomeação de
sua cliente somente após o fim do prazo de validade do concurso e ainda não apresentou todos os
documentos necessários. Com isso, foi condenado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) a pagar R$
17,5 mil à professora pela perda de uma chance.
Assim como os demais profissionais liberais, os advogados também podem ser responsabilizados por
erros de atuação, caso seja comprovada a sua culpa, segundo o parágrafo 4º, do artigo 14 do Código de
Defesa do Consumidor (CDC). Nesses casos, quando há comprovadamente uma chance real do cliente
ganhar a causa, os profissionais têm sido condenados na Justiça pela perda de uma chance, quando não
interpõem um recurso necessário ou perdem prazo. A tese da perda de uma chance não está em lei, mas
presente em uma doutrina que se baseia em princípios do Código Civil e tem sido disseminada na
Justiça brasileira.
No caso da professora, a 4ª Turma do STJ foi unânime ao entender que caberia a indenização. O relator,
ministro Antonio Carlos Ferreira, considerou que a jurisprudência do STJ tem garantido a posse de
candidatos que passaram e que não foram chamados no prazo, caso hajam contratações temporárias
para preenchimento de vagas. Como a professora comprovou que tinha sido contratada
temporariamente, o ministro entendeu que ela tinha chances reais de conseguir a vaga.
Para o professor de responsabilidade civil na Universidade Federal da Paraíba, Adriano Godinho, o
advogado só pode ser responsabilizado civilmente se houver prova de que ele agiu com dolo ou culpa ao
ter comportamento considerado negligente, como deixar de recorrer ou apresentar defesa. Porém, além
da conduta do advogado, é necessário provar que havia probabilidade de ganho da causa.
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Advogados são condenados por erros em processos
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Ao aplicar a teoria, a 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) também condenou
uma advogada contratada para defender uma empresa em um processo que envolvia reparação de danos
causados por um acidente de automóvel. Segundo o processo, no dia da audiência, o preposto da
empresa ficou fora do prédio, sem perceber que a audiência tinha começado e sem que a advogada o
orientasse. Ao chegarem na sala de audiência com 40 minutos de atraso, a companhia foi condenada à
revelia - por não ter apresentado defesa. A advogada ainda apresentou recurso fora da prazo e apenas
em nome do funcionário, o que fez com que o processo fosse encerrado. A empresa foi condenada a
pagar cerca de R$ 6 mil e teve sua conta penhorada.
Segundo o voto do relator, desembargador Arquelau Araújo Ribas, o fato de a advogada não comparecer
em audiência preliminar caracteriza desídia não só em relação ao seu cliente como com a Justiça. Assim,
condenou a advogada a pagar 50% da condenação da empresa - cerca de R$ 3 mil. Isso porque, segundo
a decisão, embora a advogada "não agisse com o zelo necessário, a perda de uma chance deve ser
arbitrada não se podendo afirmar que o êxito no seu trabalho, se bem cumprido, fosse integral".
Para o advogado Sérgio Savi, do escritório Castro, Barros, Sobral, Gomes Advogados, é mais adequado
aplicar a teoria da perda de uma chance aos casos de advogados que cometem falhas. Até então, a
Justiça condenava esses profissionais por lucros cessantes. Ou seja, eram obrigados a indenizar o valor
total que o cliente perdeu por não ter sido defendido adequadamente. "Essas decisões, porém, estavam
equivocadas porque não há certeza da vitória no processos", diz o advogado, que é autor de um livro
sobre a teoria. Assim, segundo Savi, como se trata de uma chance perdida, a indenização deve sempre
corresponder a um percentual do valor integral.
Ao avaliar a probabilidade de uma chance perdida, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ)
condenou um advogado que não recorreu em uma ação de reintegração de posse. Para a
desembargadora Myriam Medeiros da Fonseca Costa, o cliente perdeu a possibilidade de revisão da
decisão, assim não poderia obter uma indenização sobre o valor total, apenas parcial. Com isso,
estabeleceu indenização de R$ 5 mil.
Para o advogado Marcelo Roitman, do PLKC Advogados, é dever do advogado recorrer e defender o
cliente e se não o fizer, e ficar comprovado que determinado erro causou prejuízo, deve indenizá-lo.
"Porém, o advogado não é o segurador do cliente. Ele não tem a obrigação de ganhar a causa, apenas de
defendê-lo", afirma.
Quando não há a comprovação de que havia chances de vitória no processo, o Judiciário, porém, tem
negado indenização. Recentemente, a 4ª Turma do STJ deixou de condenar um advogado que perdeu o
prazo para recorrer em uma ação que discutia a titularidade de um espólio. Segundo o processo, uma
mulher tinha entrado com ação para reconhecimento de união estável de seu suposto companheiro
falecido. Porém, outra mulher entrou com o mesmo pedido na mesma ação, teve sua união reconhecida
e conseguiu a totalidade dos bens. A advogado da primeira mulher, contudo, não recorreu ao STJ. Para
os ministros, no caso, não havia chances do recurso ser conhecido.
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