Olá, pessoal! Conforme prometido, ressaltamos a importância de dois assuntos para a prova elaborada pelo Cespe da SEGER/ES a ser realizada agora em outubro de 2007. São eles: Curva de Laffer: carga fiscal ótima e imposto inflacionário: senhoriagem e os efeitos Tanzi e Patinkin. CURVA DE LAFFER: CARGA FISCAL ÓTIMA A chamada Curva de Laffer, formulada por Arthur Laffer, mostra a relação entre os distintos níveis de tributação de certo imposto com a respectiva receita arrecadada pelo governo. O economista norte-americano Arthur Lafer (da escola dita monetarista), analisando a política tributária em seu país, desenvolveu um trabalho com o qual chegou a uma interessante - porém óbvia conclusão - quando o nível dos impostos passa de um certo limite, a arrecadação do governo em vez de aumentar começa a diminuir. E tanto mais diminui quanto mais se aumentam as alíquotas dos tributos. A representação gráfica do trabalho, conhecida como Curva de Lafer, tem a forma de uma meia-lua voltada para baixo. O eixo horizontal x representa a carga de tributos e o eixo vertical y representa a arrecadação do governo. Com a alíquota zero, a arrecadação, naturalmente, é nula. À medida que a alíquota é aumentada (10, 20, 30...), o que o governo recebe dos cidadãos e das empresas é crescente (R1, R2....) Desse ponto em diante (20,...) a receita cai até chegar a zero com o imposto de 100%. Conclusão: imposto demais, alto demais, é contraproducente. Não enche os cofres do Tesouro, esvazia. Por duas razões bem simples: 1. O peso dos tributos encarece tanto as mercadorias que afasta uma parte dos consumidores. E menos mercadorias vendidas significa menos impostos. O produto que fica na prateleira não paga nada para o governo. Uma mercadoria que custa R$ 50, com R$ 20 de imposto, mas não tem quem a compre, não gera arrecadação; a mesma mercadoria, custando R$ 40, com R$ 10 de imposto, pode sair da prateleira e gerar receita. Mais valem R$ 10 nas mãos que R$ 20 virtuais. 2. A partir de um certo nível de tributação, o risco de sonegar pode passar a compensar; ou mesmo ser a única forma de sobrevivência da empresa. Não é à toa que os níveis de sonegação no Brasil estão entre os mais altos que se conhecem. Cada vez mais empresas acabam virando ilegais ou simplesmente fecham as portas. O estoque de dívida tributária que a União, os Estados e os municípios têm a receber só não é maior porque periodicamente se promove uma anistia. Como funciona? Nos primeiros tempos de Estado, os impostos são reduzidos em termos de alíquotas, mas se traduzem em grande arrecadação. Os empresários são encorajados aos novos planos de investimento, pois sentem que vale a pena trabalhar, dado o pequeno montante de lucros a ser repassado aos cofres públicos. Com negócios prósperos e ativos, o “sócio” governo agradece ao ver o aumento do número de impostos e a arrecadação mais elevada. O ente governamental se agiganta e realiza antigas demandas/necessidades e novos gastos públicos até que a nova carga tributária afete a coletividade e deprima seus ganhos. Os até então empreendedores se vêem desencorajados a novos investimentos em razão da comparação dos seus lucros com o ônus dos impostos. A produção sofre um revés assim como os níveis de emprego e renda. Os gestores públicos inadvertidamente elevam as alíquotas tributárias, agravando a questão, pois não há espaço para novos lucros para os homens de negócios, em razão dos altos custos de produção, alta carga tributária e lucros líquidos inadequados. Logo, uma unidade a mais de tributo já corre o risco de resultar em uma unidade a menos de receita. A tal de Curva de Laffer explica o fenômeno: quando a carga ultrapassa o limite biológico da contribuição, o contribuinte esfolado ou retrocede no consumo ou na produção ou simplesmente resvala para a elisão, a evasão, a informalidade ou a sonegação1. O que pode parecer contraditório para o senso comum é uma lei da economia. Baixar alíquotas para elevar a arrecadação é um mecanismo descrito na teoria e 1 Evasão fiscal resulta em condutas ilícitas em que se observam a ação ou omissão dolosa do contribuinte, com o intuito de evitar ou minimizar a quitação dos compromissos tributários. Já elisão fiscal vem a ser a utilização de condutas legítimas e juridicamente aceitas, com o intuito de redução de compromissos tributários, desde que sob a égide do Sistema Constitucional Tributário. E, finalmente, a sonegação fiscal decorre de toda ação ou omissão dolosa tendente a impedir ou retardar o conhecimento por parte da Fazenda: i) da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária principal, sua natureza ou circunstâncias materiais; ii) das condições pessoais do contribuinte, suscetíveis de afetar a obrigação tributária ou o crédito tributário correspondente. testado na prática. A redução do percentual de imposto cobrado tem dois efeitos principais: aumentar a adesão de empresas aos mecanismos formais de recolhimento dos tributos e permitir aumento das vendas em decorrência do menor custo dos produtos fabricados.Na prática, há exemplos conhecidos em todo o país. Em São Paulo, depois que a alíquota de ICMS sobre o álcool combustível foi reduzida de 25% para 12%, a arrecadação do segmento subiu 7% Mas em que ponto nosso país estaria na Curva de Laffer? A arrecadação de impostos continua subindo em termos absolutos e relativamente ao PIB, seja porque houve aumento de alíquotas e novos impostos ou por conta de aprimoramentos da administração tributária, que ampliam as alíquotas efetivamente cobradas. Sob o prisma estrito da curva reversa, o Brasil está mesmo é descambando pela perna descendente da "curva de Lafer", aquela em que se demonstrou que, a partir de certos níveis de exagero, o aumento da carga tributária não produz aumento de receita porque passa a asfixiar a economia. Somos a prova empírica da verdade dessa proposição teórica. Raspou-se o fundo do tacho. A classe média foi colocada em rota de extinção, o mercado interno foi levado ao estado de coma e, hoje, o País mal sobrevive com pouco mais que os empregos sustentados pelas exportações. Os recordes sucessivos da arrecadação federal têm ocorrido mais pelo aumento do ritmo da atividade econômica, que poderia ser ainda maior, do que propriamente pelo aumento das alíquotas. Uma solução já conhecida por todos seria a diminuição da quantidade de impostos, pois seria mais fácil de arrecadar e controlar, e outra seria a diminuição das alíquotas, que poderia resultar numa maior arrecadação, já que não haveria incentivo a informalidade. Assim, as altas cargas tributárias juntamente com os juros que continuam elevados, acabam por prejudicar a saúde financeira da maioria das empresas, que não conseguem atuar dentro da legalidade por mais que queiram, abrindo assim possibilidades de sonegação o que acaba sendo prejudicial para toda a sociedade. Todavia, uma análise dessa extraordinária carga tributária não se pode limitar a uma relação envolvendo duas variáveis, a alíquota tributária e o valor da arrecadação. Faz-se mister considerar pelo menos duas outras variáveis: o efeito da tributação sobre os investimentos privados em formação bruta de capital fixo e a devida alocação do governo com o dinheiro que arrecada, que Laffer não levou em conta. IMPOSTO INFLACIONÁRIO: SENHORIAGEM A senhoriagem é tida como a receita do governo oriunda do processo inflacionário de emissão de moeda, da seguinte forma: %B = M + nM onde: B = base monetária; M= demanda por saldos monetários; n=taxa de inflação. Temos que a variação da base monetária pode ser provocada pela expansão dos saldos monetários para a demanda transacional e pelo incremento do quantitativo de moeda para compensar o processo inflacionário, de sorte a manter constante o contexto de saldos monetários reais. O termo nM corresponde ao imposto inflacionário da literatura de economia emprestada aqui às finanças públicas. Daí, resultamos em duas hipóteses: i) se a senhoriagem corresponde apenas ao aumento da base monetária em função do crescimento real da produção de bens e serviços; ii) se a senhoriagem corresponde ao imposto inflacionário sem crescimento da produção de bens e serviços. IMPOSTO INFLACIONÁRIO: EFEITOS DA INFLAÇÃO SOBRE OS IMPOSTOS A) EFEITO TANZI: INFLAÇÃO E CARGA FISCAL Sabemos que o processo inflacionário afeta de forma exponencial toda a cadeia produtiva, isto é, os agentes consumidores, famílias, empresas financeiras e nãofinanceiras bem como o ente governamental. Reconhecemos também que a correção monetária ou indexação nunca é completa e muito menos uniforme, de sorte que as diferentes rendas (salários, juros, aluguéis e lucros) são afetadas de forma bastante desigual. Aqueles que conseguem se proteger da corrosão inflacionária via operações bem sucedidas no mercado financeiro, por monopólios de fato ou através de negociações de sucesso entre sindicatos bem corporativistas e governo, obtêm maior êxito na proteção de seus ganhos frente aos efeitos perversos da inflação. Em Finanças Públicas, o que nos interessa é o efeito da inflação frente à arrecadação de tributos, ou seja, a maior ou menor habilidade do governo em antecipar a taxa de inflação e criar ferramentas de defesa contra ela. Existe uma defasagem proveniente das datas da ocorrência das transações (fato gerador) e do efetivo recolhimento dos tributos, em épocas de acelerada inflação. A esse fenômeno de perda real da receita pública em razão dessa defasagem, denominamos de “efeito Tanzi” ou “ efeito Oliveira-Tanzi”, em homenagem aos dois economistas que estudaram de forma pioneira esse fenômeno. Da mesma forma que os empresários tentam se proteger do processo de crescimento contínuo e generalizado de preços repassando para o preço final dos bens e serviços produzidos e os trabalhadores através da correção salarial nas mesas de debate com as autoridades públicas, o governo aplicou formas de indexação de suas receitas tributárias como a UFIR ( unidade fiscal de referência) bem como tributos e contribuições sobre o faturamento das empresas, gerando o efeito cascata e tornando o sistema tributário ainda mais perverso e de qualidade técnica pior. Vejamos um exemplo bastante rudimentar para entender o efeito Tanzi, que tem sido pouco cobrado pelas bancas examinadoras. Suponha que o governo municipal de uma cidade com pouquíssimas atividades e pessoal empregado arrecade R$ 100.000,00 por mês e a taxa de inflação observada nesse período seja da ordem de 30%. Observamos também que a diferença entre as datas da transação e do efetivo recolhimento do imposto à rede bancária é de 20 dias. Dessa forma, aquela arrecadação perde 20% em termos reais (20 dias da inflação de 30%), fazendo com que a receita nominal de R$ 100.000,00 se converta em uma receita real de R$ 80.000,00. Com a aceleração da taxa de inflação a partir dos anos 80, os governos passaram a reduzir os prazos para o recolhimento de impostos, contribuições e encargos sociais. Visavam impedir a corrosão dos valores recebidos, que os economistas chamam de "efeito Tanzi". Não se preocuparam os governantes com as dificuldades que essa medida provocou para as empresas não apenas do ponto de vista financeiro, em decorrência da acumulação dos compromissos, mas, também, para a apuração dos valores e para a elaboração dos procedimentos burocráticos necessários ao pagamento dos tributos. Para muitas empresas era impossível encerrar o faturamento e a folha de pagamento antes do final do mês, obrigando-as a mudar processos e procedimentos, com as dificuldades e custos adicionais decorrentes. A queda da taxa de inflação promovida pelo Plano Real propiciou aos governos a oportunidade de revisão desses prazos, para retornar, mesmo que gradativamente, aos patamares anteriores. Isso, no entanto, não ocorreu, e as empresas continuaram obrigadas a recolher o tributo antes do recebimento de suas vendas. Nos últimos anos verificou-se uma brutal elevação da carga tributária, o que agravou as dificuldades dos contribuintes, obrigando-os a recorrer ao crédito bancário para o pagamento dos tributos, sujeitando-se às taxas de juros absurdamente altas, que potencializam o impacto da tributação sobre os resultados da empresa. B) EFEITO PATINKIN O efeito Patinkin vem a ser o efeito inverso ao efeito Tanzi. Enquanto para Oliveira e Tanzi a inflação sobre as contas públicas é prejudicial por reduzir a receita real do governo, incrementando ainda mais o déficit público, o efeito Patinkin sinaliza que a espiral inflacionária reduz o déficit público em razão da queda real nos gastos públicos. Quando estamos vivenciando uma espiral inflacionária ascendente de forma exponencial e o setor público adia ao máximo a quitação de seus compromissos legais como o pagamento dos salários dos servidores públicos bem como aos fornecedores de bens e serviços, como, por exemplo, por 10 dias, a economia fiscal é gigantesca, acarretando uma redução real nos gastos públicos extraordinária. Imaginemos os anos 80 na economia doméstica que passava por taxas inflacionárias mensais da ordem de dois dígitos como 40%, 50%, 60% ao mês. Em regra, o efeito Tanzi atua do lado da arrecadação de impostos da política fiscal (reduzindo as entradas) e o efeito Patinkin atua sob o prisma do gasto governamental da política fiscal ( reduzindo as saídas). Diversos estudos e análises empíricas de autores renomados na área financista pública e tributária advogam que o efeito Patinkin supera o efeito Tanzi, notadamente em período de inflação elevada e acelerada. Abraço e boa prova a todos! Marlos