Seguro de eletrônicos vale a pena? O celular é aparelho eletrônico com menor vida útil. De acordo com levantamento do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) e da Market Analysis, de todos os produtos pesquisados, que incluem geladeira, TV e computador, o celular foi apontado como o de menor duração, com ciclo de vida em média de três anos, dificilmente ultrapassando cinco anos. Por isso, os hábitos do consumidor brasileiro têm mudado, abrindo mercado para o seguro de eletrônicos. Os valores do serviço ficam em média entre 12% e 15% do custo do produto. Um seguro de notebook que custa R$ 2 mil, por exemplo, sai por cerca de R$ 300, enquanto o de um tablet de R$ 1,7 mil vale R$ 260. Entretanto, a fila pelo seguro dos eletrônicos acarreta uma série de problemas. Depois de comprar um telefone novo por R$ 1.500, a arquiteta Luise Fernandez, de 24 anos, foi convencida pelo vendedor a adquirir também o seguro do aparelho por R$ 50. A tranquilidade de ser indenizada caso tivesse algum problema, no entanto, não durou muito. Em uma viagem, Luise foi assaltada à mão armada e o ladrão levou seu celular. Ela fez boletim de ocorrência e, assim que retornou a Belo Horizonte, acionou a seguradora, que solicitou que ela enviasse vários documentos para análise. “Me pediram 10 dias para analisar os documentos e mais 20 para efetuar o pagamento. Arrumei tudo o que eles pediram e enviei pelo Correio, com aviso de recebimento”, afirma. A dor de cabeça começou quando a empresa afirmou que não havia recebido os documentos, mesmo com a arquiteta tendo a confirmação de entrega dos documentos em mãos. Foram mais de três meses de espera, reclamações, inúmeros protocolos, que não davam nenhum resultado, até que ela registrou uma reclamação na internet, no site Reclame Aqui. “Todos os atendentes afirmavam que eu teria que enviar os documentos de novo. Quando eu reclamei na internet, eles acharam os papéis, entraram em contato e aprovaram a indenização, que ainda demorou a ser paga”, lembra. Para evitar problemas como os de Luise, o Procon Assembleia afirma que o consumidor deve tomar cuidados antes de contratar o serviço. O primeiro passo é verificar se a empresa que está ofertando o produto é regularizada pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), o órgão responsável pelo controle e fiscalização dos mercados de seguro, previdência privada aberta, capitalização e resseguro, vinculada ao Ministério da Fazenda. Feito isso, deve-se observar o que está sendo ofertado pelo vendedor e o que está escrito em contrato. Furto ou roubo “É comum oferecerem uma coisa e colocarem outra no contrato. O consumidor deve ler minuciosamente e observar se tudo está contemplado no papel para não cair em uma armadilha”, afirma o coordenador do Procon Assembleia, Marcelo Barbosa. Ainda de acordo com Barbosa, a maioria das reclamações registradas no Procon é sobre o não cumprimento do acordo firmado em contrato, como negativa de indenização em alguns casos. Para evitar esses problemas, o contrato deve conter informações sobre o que a apólice cobre, o que não cobre, valor da indenização a ser recebida, entre outros itens. “A maioria dos consumidores não sabe diferenciar furto de roubo, por exemplo. Há uma diferença que deve ser esclarecida antes de contratar o serviço”, afirma. A lista do que não é coberto pode ser extensa, como furtos simples, danos por queda ou mau uso, etc. Para Fernando Vieira Júlio, advogado especialista em direito do consumidor, isso torna imprescindível a leitura prévia e atenciosa do contrato antes da aquisição do seguro. Além disso, a maioria das opções no mercado exigem carência de 30 dias. Caso o smartphone seja roubado antes deste período, a seguradora não é obrigada a indenizar o cliente. “O consumidor deve pedir uma cartilha sobre direitos e deveres para não comprar gato por lebre”, afirma. Até 2011, poucas seguradoras davam cobertura para celulares, serviço que se popularizou nos últimos cinco anos. As companhias ainda não divulgam o número de vendas de apólices, mas muitas afirmam que os seguros para aparelhos vêm crescendo. Na Porto Seguro e no Grupo BB e Mapfre são vendidos serviços ao consumidor que incluem até back-ups. O segurado ainda pode incluir cobertura contra danos elétricos, descargas ou oscilações de energia, curtos-circuitos, além de cobertura internacional em muitos casos. Fonte - CQCS