Conteúdo Programático do curso de :
LICITAÇÕES E CONTRATOS DE OBRAS PÚBLICAS
A aplicação do RDC e os entendimentos do TCU
1) INTRODUÇÃO
2) NOÇÕES DE ORÇAMENTAÇÃO
2.1) Composições de custos unitários
2.2) Encargos sociais
2.3) BDI
2.3.1) Componentes recomendados
2.3.2) Componentes não recomendados
2.3.3) Fórmula de cálculo
2.3.4) Faixas de variação
2.4) Reflexos da desoneração fiscal
2.5) Tipos e precisão dos orçamentos
2.6) Análise de orçamentos
2.7) Cronograma físico-financeiro
2.8) O Sinapi
2.8.1) Características
2.8.2) Funcionalidades
3) JURISPRUDÊNCIA DO TCU – ASPECTOS GERAIS
3.1) Ônus da prova
3.2) Responsabilização pareceristas
3.3) Declaração de inidoneidade
3.4) Exigência de ART
4) ASPECTOS RELEVANTES – FASE DE PROJETO BÁSICO
4.1) Comentários iniciais
4.2) Histórico e diagnóstico
4.3) Responsabilidade por projetos deficientes
4.4) Consequências das alterações de projeto.
4.5) O orçamento-base detalhado
4.5.1) Ganhos de escala
4.5.2) Adoção de BDI diferenciado
4.5.3) Explicitação de IRPJ e CSLL
4.5.4) Inclusão de “margens e eventuais” no BDI 4.6) Especificação de marcas
4.7) Projeto básico simplificado
5) ASPECTOS RELEVANTES – FASE DE LICITAÇÃO
5.1) Comentários iniciais
5.2) Influência do número de participantes no resultado
5.3) Inexigibilidade
5.4) Critério de aceitabilidade de preços unitários
5.5) Avaliação do preço da proposta vencedora
5.6) Habilitação técnica
5.6.1) Considerações preliminares
5.6.2) Limitação das exigências às previstas na lei
5.6.3) Identificação dos serviços dos quais se pedirão atestados
5.6.4) Definição dos quantitativos dos atestados
5.6.5) Possibilidade de soma de quantidades de atestados
5.6.6) Exigência de conjunto de serviços no mesmo atestado
5.6.7) Exigência de quantidade de atestados
5.6.8) Habilitação de subcontratada
5.6.9) Vínculo empregatício
5.6.10) Tendência atual: atestado apenas do principal da obra
5.7) Pré qualificação
5.8) Admissão de consórcios
5.9) Parcelamento e fracionamento
5.10) Visita ao local da obra
5.11) Exigência de visto no CREA local
5.12) Antecipação de pagamentos
5.13) Uso do fator k
5.14) Fixação de salários em edital
5.15) Contratação emergencial
5.16) Pregão
6) ASPECTOS RELEVANTES – FASE DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
6.1) Comentários iniciais
6.2) Contrato verbal
6.3) Vigência dos contratos
6.4) Aferição dos salários pagos pela contratada
6.5) Preços de referência para avaliação do contrato
6.5.1) Preços referenciais conforme a LDO
6.5.2) Outros preços de referência
6.6) Sobrepreço e superfaturamento
6.6.1) Jogo de planilha
6.6.2) Métodos de cálculo conforme jurisprudência do TCU
6.6.3) Tipos de superfaturamento
6.6.4) Cálculo do superfaturamento conforme Roteiro do TCU
6.6.5) Percentual que configura sobrepreço
6.7) Medidas sugeridas para contratos com sobrepreço
6.7.1) Suspensão cautelar
6.7.2) Retenção cautelar e garantias
6.8) Gestão e alterações contratuais
6.8.1) Sub-rogação e subcontratação
6.8.2) Cálculo correto do limite de 25% para aditivos
6.8.3) Condições para extrapolar o limite de 25% para aditivos 6.8.4) Pagamentos por
“química”
6.8.5) Data correta para reajustamento
6.8.6) Aditivos decorrentes de prorrogações de prazos
6.8.7) Alterações de projeto
6.8.9) Prorrogação de contrato emergencial
6.8.10) Fusão, cisão e incorporação
6.9) Medições e cumprimento de especificações
6.9.1) Medições em EPG e EPU
6.9.2) Pagamento de material posto na obra
6.9.3) Medição da administração local
6.10) Responsabilidades do fiscal e do gestor
7) OUTROS ASPECTOS RELEVANTES
7.1) Aspectos ambientais
7.2) Garantia pós-conclusão
A APLICAÇÃO DO RDC
ASPECTOS GERAIS
 Aplicabilidade do novo regime
 Objeto e alcance do RDC
 Fundamentos constitucionais do novo regime
 Objetivos e princípios
 Diretrizes aplicáveis: padronização, maior vantagem, remuneração variável, parcelamento
do objeto, insumos do local da execução
EDITAL E LICITAÇÃO
 Fases do regime diferenciado
 Licitação eletrônica
 Especificação do objeto
 Indicação de marca ou modelo
 Amostra
 Orçamento sigiloso
 Publicidade
 Modos de disputa
 Lances intermediários
 Critérios de julgamento
 Exemplo de aplicação do Maior Retorno Econômico
 Desclassificação de propostas
 Possibilidade de negociação com os proponentes
 Avaliação de exequibilidade e da economicidade da proposta
 Habilitação; especificidades quando admitidos consórcios
 Fase recursal
OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA
 Regime de execução
 Contratação integrada: anteprojeto; estimativa do preço base
 Aditivos em Contratação Integrada
 Projeto executivo: elaboração pelo contratado
 Avaliação do sobrepreço
 Jogo de planilha
PROCEDIMENTOS AUXILIARES
 Pré-qualificação permanente
 Cadastramento
 Sistema de registro de preços
 Catálogo eletrônico de padronização
QUESTÕES A SEREM ABORDADAS
Introdução
Quais são os principais problemas que caracterizam as obras públicas no Brasil?
Como se dá a atuação do TCU na fiscalização das obras públicas?
Quais são as irregularidades mais encontradas nas obras no Brasil?
Quais são as tendências da estratégia do controle externo de obras públicas?
Aspectos gerais
A quem cabe o ônus da prova quando uma irregularidade é detectada?
O parecerista jurídico pode ser responsabilizado pela opinião emitida?
Em que situações deve ser declarada a inidoneidade de uma empresa?
Quando há dano ao erário, quando prescrevem as correspondentes ações de
ressarcimento?
Noções de orçamentos
O que é e como se elabora uma composição de custo unitário?
Como devem ser obtidos os preços dos insumos para as composições?
Qual taxa de encargos sociais deve ser usada no orçamento?
O que é BDI e qual a sua composição analítica?
Qual a fórmula de cálculo do BDI adotada pelo TCU
Que taxas de BDI podem ser adotadas no orçamento base?
Quais são os tipos de orçamentos existentes e suas margens de erro?
O que é o Sinapi e como deve ser consultado?
O Sinapi e outros sistemas de referência são adequados a todo tipo de obra?
Como fazer a análise crítica do orçamento de uma obra?
Como detectar jogo de planilha e jogo de cronograma num orçamento?
Projeto Básico
Quais são as plantas e documentos técnicos que devem compor o projeto básico?
Quais elementos de engenharia precedem o projeto básico e quais o sucedem?
Os projetos básicos usualmente adotados no Brasil atendem à lei e à jurisprudência?
Quem pode ser responsabilizado por deficiências observadas no projeto básico? O projeto
básico pode ser alterado no decorrer da obra?
Há alguma possibilidade de o projeto básico ser “simplificado”?
Que cuidados devem ser observados quanto ao orçamento que acompanha o projeto
básico?
O que é BDI diferenciado e quando deve ser usado?
Em que situações são admitidas as especificações de marcas de produtos?
O gestor pode ser responsabilizado pela falta de ART?
Fase de licitação
Qual a relação existente entre o número de licitantes e o resultado do certame?
Como deve será análise crítica de uma situação de inexigibilidade de licitação?
Todo edital deve conter critério de aceitabilidade de preços unitários?
A proposta que descumprir o critério de aceitabilidade de preços unitários deve ser
automaticamente desclassificada?
Documentos tais como o certificado do PBQPH podem ser exigidos para a habilitação?
Propostas inexequíveis (conf. art. 48 da Lei 8.666) devem ser automaticamente
desclassificadas?
Como definir de quais serviços - e respectivos quantitativos - podem ser exigidos atestados
técnicos?
Quando a soma de quantitativos de atestados técnicos deve ser admitida?
Pode-se exigir quantitativo em atestado técnico profissional?
Que vínculo pode ser exigido entre a empresa licitante e seus responsáveis técnicos
indicados?
Em que situações deve ser utilizado o instituto da pré-qualificação?
Em que situações devem ser admitidos consórcios nas licitações?
Como avaliar se o objeto da licitação deve ou não ser parcelado?
Quando se caracteriza o irregular fracionamento de uma licitação?
A visita ao local da obra é imprescindível? E qual a melhor forma de permiti-la?
O edital pode prever a antecipação de pagamentos no decorrer do contrato?
É possível exigir que as licitantes ofereçam desconto linear (fator k) em suas propostas?
Pode o edital fixar os salários dos empregados da contratada?
Pode-se fazer contratação emergencial no caso de inércia administrativa?
Para quais serviços de engenharia pode ser adotado o pregão?
Como distinguir o serviço comum do não comum?
Execução contratual
Há alguma situação em que se admite o contrato verbal?
Um contrato cuja vigência expirou deve ser extinto, mesmo com o objeto inconcluso?
Qual a diferença entre sobrepreço e superfaturamento?
Qual o percentual que configura sobrepreço?
A margem de 15% da Resolução nº 361/91 do Confea deve ser tolerada?
Como e quando adotar os diversos métodos de cálculo de sobrepreço (métodos da
limitação do preço unitário, da limitação do preço global, do desconto e do balanço)?
Como calcular o superfaturamento em função do seu tipo (por sobrepreço, quantidade,
qualidade, jogo de planilha, pagamento antecipado, jogo de cronograma e reajustamento
irregular).
O que fazer quando se detecta sobrepreço ou superfaturamento num contrato?
Pode haver a sub-rogação do contrato?
Como proceder no caso de cisão, fusão ou incorporação da contratada?
Para quais serviços pode ser admitida a subcontratação?
Como calcular o limite de 25% para aditivos, se não são admitidas compensações?
Em que situações pode o limite de 25% para aditivos ser extrapolado?
O pagamento por “química” (um serviço por outro) constitui irregularidade grave?
Em caso de aditivo, como preceder se o BDI da contratada é nitidamente superior ao do
orçamento base?
Qual dia do mês deve ser considerado no cálculo do reajustamento?
Como considerar o efeito da chuva para alterações de preço ou prazo contratual?
Pode um contrato emergencial extrapolar o prazo de 180 dias?
Quais licenças ambientais devem ser exigidas em cada fase do empreendimento?
Como devem ser feitas as medições em contratos por PG e por PU?
Qual é a forma adequada de medir e pagar a administração local da obra?
Quais as responsabilidades do fiscal e do gestor do contrato?
Que artifícios são utilizados para burlar medições e cumprimento de especificações?
A garantia quinquenal prevista no Código Civil aplica-se às obras públicas?
APLICAÇÃO DO RDC
Aspectos gerais
Qual o âmbito de aplicação do RDC?
Como proceder nos casos em que a nova lei for omissa?
Qual o objetivo, os princípios e as diretrizes contemplados no RDC?
Há questionamentos quanto a sua constitucionalidade?
Edital e licitação
O orçamento base deve ser sigiloso em todas as licitações?
É permitida a indicação de marca e modelo de insumos?
O que deve ser observado quando houver subcontratação?
Quais os regimes de execução previstos?
Em que consiste a Contratação Integrada e quando pode ser adotada?
Qual deve ser o conteúdo do anteprojeto previsto na Contratação Integrada?
Em que situações pode-se adotar a Remuneração Variável? Qual o valor limite a ser pago?
No caso de Remuneração Variável, como aferir o desempenho da contratada?
Quais são as fases da licitação? Podem ter a ordem alterada?
Quais as diferenças, quando à publicidade, para a Lei 8.666?
Quais os modos de disputa previstos no RDC?
Quando devem ser admitidos lances intermediários?
Quais os critérios de julgamento e como eleger e aplicar o mais adequado?
Como utilizar o critério de Maior Retorno Econômico?
Quais as propostas que devem ser desclassificadas?
Como se deve aferir a exequibilidade e a economicidade da proposta vencedora?
É possível negociar preços com o 1º colocado? E com os demais proponentes?
Qual a inovação em relação aos recursos?
Quais os procedimentos auxiliares criados?
Quais os critérios para contratação por dispensa e inexigibilidade? Quais as sanções
administrativas aplicáveis?
Execução contratual
Como proceder se o vencedor não assina o contrato?
No caso de Contratação Integrada, são permitidos aditivos?
Pode haver alteração do desconto inicial ao longo do contrato?
Como proceder no caso de contratação de remanescente de obra?
Avaliação crítica
Quais os ganhos, em relação a prazo e preços, obtidos por quem tem usado o RDC?
PALESTRANTE: ANDRÉ MENDES é engenheiro civil formado pela Universidade de Brasília e
pós-graduado pela própria UnB, com especialização em auditoria de obras.
É auditor do Tribunal de Contas da União, tendo ocupado o cargo de Secretário de
Fiscalização de Obras entre 2007 e 2012. Também foi diretor da 1ª Diretoria Técnica da
Secretaria de Fiscalização de Obras e Patrimônio da União e titular da Secretaria de
Engenharia e Serviços de Apoio do mesmo órgão. Dedica-se há mais de quinze anos às
atividades relacionadas à auditoria de obras públicas, tendo realizado diversas
fiscalizações, dentre as quais se destaca a avaliação do montante de recursos desviados do
conhecido complexo do TRT/SP.
Previamente ao seu ingresso no TCU, foi engenheiro supervisor do Banco Itaú em Brasília,
onde trabalhou por nove anos gerenciando uma unidade responsável pelas atividades de
manutenção, construção e adaptação de agências em doze estados localizados nas regiões
central e norte do Brasil. Antes disso, trabalhou por quatro anos em construtoras de
Brasília, administrando obras e elaborando orçamentos e cálculo estrutural de edificações.
Na área de treinamento, ministra palestras e cursos relacionados a obras públicas desde
1997, pelo Instituto Serzedello Corrêa, Fundação Getúlio Vargas e diversas outras
instituições, e apresentou trabalhos técnicos no I, III, IV, V, VI e VII SINAOPs - Simpósios
Nacionais de Auditoria de Obras Públicas.
Foi membro do CONAOP – Comitê Nacional de Auditoria de Obras Públicas, Diretor
Executivo e Presidente do Conselho Deliberativo do IBRAOP – Instituto Brasileiro de
Auditoria de Obras Públicas. Possui diversos artigos técnicos publicados na Revista do TCU
e nas revistas Capital Público, Construção e Mercado e Infraestrutura Urbana. MAIORES
INFORMAÇÕES: [email protected]
DATA: 24, 25 e 26 de março de 2014
MATERIAL DIDÁTICO: Apostila contendo os slides da apresentação segundo o assunto que
será abordado, material complementar de pesquisa, pasta, bloco, caneta, lápis, marcatexto, livro MEU GUIA PRÁTICO – Licitações e Contratos organizado pelo palestrante.
CARGA HORÁRIA: 24 horas (8 horas diárias – 3 dias consecutivos)
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