O PAPEL DO PSICÓLOGO NAS INSTITUIÇÕES DE ACOLHIMENTO DE
CRIANÇAS E ADOLESCENTES SOB CUSTÓDIA JUDICIAL
E EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL.
FACEL – FACULDADE DE CIÊNCIAS, EDUCAÇÃO E LETRAS
Mônica Marcondes Stegani*
Orientador: Prof. M.e Thiago de Sousa Bagatin**
RESUMO
A situação de crianças e adolescentes em situação de acolhimento judicial é
permeada por uma ampla complexidade de relações e estigmas, que exigem um olhar
multifacetado embasado em uma perspectiva sócio-histórica de construção da
subjetividade.
O presente trabalho busca refletir sobre o papel do psicólogo neste tipo de
organização,
tendo
em vista
sua
formação
predominantemente
clínica
e
individualizada, e a necessidade prática de uma atuação interdisciplinar e social,
orientada para o enfrentamento da condição de pobreza e descaso estatal.
Através de um levantamento bibliográfico calcado na abordagem da psicologia
sócio-histórica, serão discutidos o conceito de instituição de acolhimento e família,
suas finalidades e mecanismos de reprodução ideológica, sua representação social
para as crianças e adolescentes abrigados, e o papel do psicólogo diante deste
cenário de desigualdade social.
Serão apresentados os mecanismos a serem utilizados pelo psicólogo para
instrumentalizar os institucionalizados no sentido do enfrentamento de sua condição
e de proposição de melhorias na comunicação dos membros que compõem a rede de
atendimento aos jovens abrigados.
Palavras-chave: acolhimento institucional, convivência familiar e comunitária,
papel do psicólogo.
*Graduanda em Psicologia pela Faculdade de Ciências, Educação e Letras – FACEL/ PR.
** Professor orientador do curso de graduação em Psicologia para o Programa de Iniciação Científica
da FACEL/PR
Introdução
O presente trabalho visa refletir sobre o papel do psicólogo em instituições de
acolhimento de crianças e adolescentes sob custódia judicial e em situação de
vulnerabilidade social, dada a complexidade de tal organização.
Este estudo vem de encontro à crescente demanda de profissionais da
Psicologia em organizações do terceiro setor, especialmente àquelas voltadas para o
atendimento de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social.
Inicialmente, o gerenciamento de instituições de acolhimento era coordenado
exclusivamente por igrejas. Ampliou-se para uma atuação filantrópica, até se tornar
responsabilidade do Estado, da sociedade civil e da comunidade. É apenas no final
do século XX que as crianças são consideradas sujeitos de direitos e que
pesquisadores como Vigotsky e Gonzalez Rey norteiam suas pesquisas psicológicas
de base marxista para este público (ORIONTE E SOUSA, 2005).
A complexidade deste tipo de organização sugere uma atuação profissional
multidisciplinar, orientada para uma prática globalizada, em oposição à tradicional
ocupação do psicólogo voltada para o atendimento clínico individual. Diante deste
cenário, considera-se relevante o levantamento do papel do psicólogo em
organizações do terceiro setor, especificamente junto às instituições de acolhimento
de crianças e adolescentes em situação de risco social, para contribuir com uma
prática profissional mais condizente com a realidade, que promova meios de
enfrentamento da condição encontrada.
Para tal reflexão, compreenderemos primeiramente em que consiste uma
instituição de acolhimento de crianças e adolescentes, qual a sua finalidade e como
se organiza; discutiremos o conceito de família como um direito garantido pelo
Estatuto da Criança e do Adolescente; e levantaremos qual o papel do psicólogo
diante deste cenário.
O Acolhimento institucional e suas implicações sociais
As instituições de abrigamento são espaços destinados ao acolhimento de
crianças e adolescentes afastados da família de origem por ordem judicial e que
aguardam a definição de sua custódia. Seu funcionamento é coordenado por uma
equipe multidisciplinar composta por uma equipe técnica, com psicólogos, assistentes
sociais, pedagogos, entre outros, e uma equipe de apoio, formada por pais sociais,
zeladores, motorista, jardineiro, cozinheiro, entre outros (Promotoria de Justiça de
Defesa da Infância e da Juventude do Distrito Federal, S/I). No Artigo 92 do Estatuto
da Criança e do Adolescente (1990), consta que o dirigente do abrigo atua como
guardião das crianças, sendo responsável por elas no período em que se encontram
institucionalizadas.
De acordo com Patiño, Francischini e Ferreira (S/I), as modalidades de
acolhimento podem variar conforme a idade e as particularidades das crianças e
adolescentes em: casa-lar, república, casa de passagem, albergue, entre outros.
Conforme descrito na Lei 12.010, de 29 de julho de 2009, no Art. 101, 1º parágrafo, “o
acolhimento institucional e o acolhimento familiar são medidas provisórias e
excepcionais, utilizáveis como forma de transição para reintegração familiar ou, não
sendo esta possível, para colocação em família substituta...”. Não implica em privação
de liberdade, mas em amparar a criança e ao adolescente no cumprimento de suas
necessidades básicas e em sua reinserção social.
Consiste em um serviço de proteção integral, que inclui moradia, alimentação,
higiene, educação e lazer. Conforme se pode perceber, é um trabalho de extrema
responsabilidade e comprometimento, que exige uma intervenção transdisciplinar
segura e integrada à realidade sociocultural de seus participantes. Segundo Siqueira
& Dell Aglio (2005, CITADO POR SILVEIRA E RANGEL, 2009), os abrigos
desempenham um papel fundamental no desenvolvimento psicossocial das crianças
e adolescentes.
Tendo em vista que as crianças e adolescentes encaminhados para instituições
de acolhimento, em sua maioria, sofriam maus tratos dentro do ambiente familiar,
conforme aponta Deslandes (1994, CITADO POR AGUIAR, CARRERO E RONDINA,
2007), a reconstrução do vínculo torna-se um processo lento e repleto de dificuldades,
que precisam ser superadas para que se ressignifique a história do sujeito.
Além disto, é preciso ressaltar que o abandono e a institucionalização
pertencem a um universo muito mais amplo de condições econômico-sociais do que
simplesmente questões intrafamiliares. Segundo Aguiar e Cols (2007), “alguns dos
fatores responsáveis pela prática abusiva são: o desemprego, a baixa remuneração,
o despreparo para a maternidade, o alcoolismo, entre outros...” Já para Silva (2001,
CITADO POR AGUIAR E COLS, 2007), o grande desencadeador de todo o processo
é a pobreza.
Uma das principais dificuldades encontradas, sobretudo quando da chegada
da criança à instituição, são as condições físicas e psíquicas de total abandono,
desnutrição, agressão, abuso sexual, falta de higiene, entre outros aspectos
preocupantes que dificultam sua vinculação com o novo lar (AGUIAR E COLS, 2007).
Outro ponto destacado por Orionte e Sousa (2005), diz respeito a uma pesquisa de
Weber e Kossobudzki (1996), que demonstra que a idade em que boa parte das
crianças chega ao abrigo é entre oito e doze anos, sendo que 25% deles ficam
internados dos seis aos dezessete anos, sem perspectiva de inserção em família
substituta e destituídos do poder familiar.
No desenvolvimento da criança em situação de abrigamento, vão sendo
construídas representações sociais que devem ser consideradas para uma
intervenção e para a construção de ações que transformem as atuais políticas de
assistência aos abrigos. Segundo Malrieu (CITADO POR LANE, 1989, p.35) “a
representação social se constrói no processo de comunicação, no qual o sujeito põe
à prova, através de suas ações, o valor – vantagens e desvantagens – do
posicionamento dos que se comunicam com ele, objetivando e selecionando seus
comportamentos e coordenando-os em função de uma procura de personalização”.
Este autor ainda conclui que as representações estão vinculadas à elaboração dos
significantes inerentes ao processo da comunicação. Cada sujeito interioriza
elementos a partir de sua própria subjetividade singular.
De acordo com Lane (1989), o conceito de representação social diz respeito ao
Espaço de realização do sujeito desenvolvido por Flahault, no qual subexistem tanto
os aspectos constitutivos do sujeito quanto aqueles que representam toda a sociedade
para a construção de sua identidade. Um conjunto de regras e valores mediadores da
realidade social.
Algumas pesquisas apontam para os principais aspectos representativos para
as crianças e adolescentes em relação à institucionalização, como a de Silveira e de
Rangel (2009), baseada na Teoria das Representações Sociais de Serge Moscovici
(1961): os abrigados possuem fortes vínculos com a família biológica; tem pouca ou
nenhuma informação a respeito de seus processos judiciais; veem o abrigo como um
lugar acolhedor para com suas necessidades básicas, embora sem comentários
quanto a aspectos psicoafetivos.
Segundo regulamentado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e descrito
na Cartilha da Adoção dos Magistrados do Brasil, p.12, alguns princípios devem
orientar o trabalho nos abrigos, tais como:

Preservação dos vínculos familiares;

Integração em família substituta, quando esgotados os recursos de
manutenção na família de origem;

Atendimento personalizado e em pequenos grupos;

Desenvolvimento de atividades em regime de coeducação;

Não desmembramento de grupos irmãos;

Evitar, sempre que possível, a transferência de crianças e
adolescentes para outros abrigos;

Participação na comunidade local;

Preparação gradativa para o desligamento;

Preparação de pessoas da comunidade no processo educativo.
Para auxiliar no cumprimento das normas e práticas, alguns órgãos contribuem
com a fiscalização do trabalho nos abrigos, como os Conselhos Tutelares, a Vara da
Infância e da Juventude e o Ministério Público.
Todos estes órgãos acrescidos dos cuidadores diretos das crianças e
adolescentes abrigados, constituem provisoriamente e simbolicamente o núcleo
familiar destes sujeitos. A responsabilidade quanto aos cuidados básicos para a
sobrevivência, bem como a reconstrução dos laços de afetividade são proporcionados
a partir destes contatos que agora fazem parte do ambiente familiar dos abrigados.
Do direito à família e à comunidade ao lugar da não-infância
Segundo descrito no Plano Nacional de Promoção, Defesa e Garantia do
Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária, CONANDA
(2006), a família é considerada estrutura vital para a humanização e socialização da
criança e do adolescente. Assim também considera o Estatuto da Criança e do
Adolescente, que assegura o direito de criação no seio de sua família ou em outra
substituta, bem como a convivência comunitária.
No caso de ruptura destes vínculos, o Estado torna-se o responsável legal pela
criança ou adolescente, devendo-o encaminhar para uma instituiçao de acolhimento,
até que seja decidida sua condição familiar.
Independente da decisão judicial de retorno à família de origem ou
encaminhamento à família substituta, é um direito da criança e do adolescente
conhecer a sua história, de maneira tal que possa elaborá-la e organizá-la em seu
psiquismo. De acordo com a Cartilha da Adoção dos Magistrados do Brasil (2007), é
na “circulação de palavras que uma relação de confiança vai sendo criada entre pais
e filhos” e “... transcende o vivido, o imediato e o sensível” (p.23).
Considera-se importante ressaltar que o modelo familiar idealizado na
atualidade faz parte de uma construção histórico-social dos tempos do capitalismo,
conforme indica Bock (S/I). Segundo a autora, conceitua-se família a partir do modelo
de família monogâmica burguesa, surgido juntamente com a sociedade privada.
Devido às mudanças econômicas e políticas ocorridas no período da industrialização,
emergiu uma nova organização social para garantir o trabalho para homens e
mulheres e o cumprimento dos direitos de sucessão e herança. Surgem novos papéis
e o modelo da realidade burguesa europeia se espalha e passa a ser considerado o
modelo padrão vigente.
Constata-se que o modelo de família difundido é condizente com a ideologia
dominante e, embora hoje tenhamos consideráveis modificações histórico-sociais,
ainda prevalecem no imaginário popular. Segundo Reis (2004), a família é
compreendida como um local privilegiado do desenvolvimento psíquico humano, ao
mesmo tempo em que também é um lugar de reprodução ideológica. Porém, a ela é
atribuída toda a responsabilidade pela saúde ou adoecimento de seus membros.
No caso dos abrigos de crianças e adolescentes, esta temática fica muito visível
no discurso ideológico, ao serem rotulados pela mídia como “lugar da não-infância”.
Este posicionamento é contraditório a outro discurso oficializado pelo ECA que
compreende o abrigo como um espaço de proteção e cuidado. A partir desta
compreensão, a criança deve ser assistida pelo Estado em todos os âmbitos, o que
subentende a presença de um lugar que respeita os direitos básicos de ser criança.
Nesta perspectiva, segundo Rodrigues (2012), o direito à infância está subentendido.
No entanto, o que se propaga é a ideia da perda e do abandono, o que contribui
ainda mais para a estigmatização das crianças e adolescentes em abrigamento. De
acordo com Rodrigues (2012), a contradição entre os cuidados à criança e à perda da
infância, poderia estar sinalizando o abandono do Estado mascarado na
provisoriedade da medida protetiva de acolhimento.
Sendo o abrigamento uma medida necessária diante do cenário de
desassistência estatal, individualização e mercantilização atual, faz-se urgente um
novo olhar para a questão do acolhimento de crianças e adolescentes. Embora estas
pertençam a uma rede muito maior de crueldade e descaso com a população, que
poderia inclusive considerar o abrigamento uma forma de abuso infantil, uma vez
sendo imprescindíveis, precisam estar orientadas para uma atuação enfatizada nas
potencialidades e na complexidade desta dinâmica.
Considera-se relevante ainda, discutir a questão do direito à comunidade,
previsto no Estatuto da criança e do adolescente, como uma alternativa positiva em
relação à inserção em família, seja esta de origem ou substituta. Talvez, nos moldes
atuais de puro assistencialismo não tenha lugar para cuidados ligados à afetividade
ou construção de vínculos, ou mesmo para uma vida comunitária ativa dentro dos
muros das instituições, quem dirá fora dela. Muito menos para a introjeção de regras
sociais, uma vez que o estigma predominante é o do não-lugar, da invisibilidade.
Isto não significa que os sujeitos que compõem este cenário estejam fadados
ao fracasso, que vivam perdidos e abandonados à própria sorte em seu direito
fundamental de ser criança, mas que não lhe foram dadas oportunidades de
amadurecimento emocional, psicológico e social para enfrentar as adversidades
impostas por um sistema político econômico dominador e opressor.
Neste sentido, o trabalho do psicólogo encontra lugar de destaque devido ao
desafio de tantas representações e subjetividades envolvidas no processo de
acolhimento, que se entrelaçam em uma rede complexa de proteção e cuidado. Tal
desafio pode ser visualizado, conforme aponta Rodrigues (2012) na fala de uma das
entrevistadas de sua pesquisa: “fazer esses meninos acreditarem de novo que é
possível sonhar, que é possível acreditar na potência que eles têm e que sonhar vale
a pena. E que sonho não é uma fumaça que se desfaz daqui a pouco. Sonho é
construído diariamente...” (p. 83).
Os programas e projetos voltados para o atendimento de crianças a
adolescentes partem, segundo Rodrigues (2012), “de uma movimentação política que
coloca a família como prioridade de suas intervenções” (p. 54), o que justifica a
ansiedade em colocar a criança em uma família substituta, para que não perca o
direito à infância. Neste discurso, esquece-se que independente do lugar, família de
origem, família substituta ou instituição de acolhimento, a criança pode se desenvolver
se tiver o mínimo de amparo comunitário para a construção de vínculos afetivos e
aprendizagem das leis e regras sociais.
É curiosa a contradição entre o que é apregoado no ECA, sobre o direito à
convivência familiar e comunitária, se na prática os Planos de Ação são voltados para
a emergência de reinserir a criança em uma família, nos moldes da família nuclear
burguesa: pai, mãe e filhos.
É possível perceber que a preocupação do Estado em encontrar uma família,
com características adequadas para o desenvolvimento de uma criança, faz parte de
um movimento que exclui completamente a questão da produção social do abandono,
que julga conhecer qual é o modelo ideal e que desconsidera o papel comunitário na
subjetividade dos indivíduos e da sociedade (RODRIGUES, 2012).
A centralidade na família permite que a ideologia dominante seja disseminada
de tal maneira a potencializar o capital humano, conforme aponta Rodrigues (2010).
A modelagem do sujeito se torna responsabilidade da família, bem como sua
inadequação leva esta à punição. Partindo de uma perspectiva sócio-histórica da
família, percebe-se a importância da família como organizadora da subjetividade de
seus membros; no entanto, esta construção deve ser compreendida a partir de uma
macroanálise das condições socioeconômicas e culturais, de modo à efetivamente
contribuir para a ressignificação do conceito de família e suas práticas.
No entanto, nem todas as famílias conseguem se adequar a este padrão do
grupo fechado com fortes vínculos entre seus membros, caracterizado pelo
autoritarismo e submissão às regras familiares. Bock (S/I) afirma que este modelo
ganhou status “natural, universal e inquestionável”, mascarando a apropriação da vida
dos filhos e denunciando a forte pressão social para o enquadramento a tal padrão.
Diante deste quadro, a Justiça decide pela retirada da família que se encontra
temporariamente sem condições de adequação aos padrões vigentes. Em caráter
provisório, estas crianças e adolescentes são encaminhadas para abrigos, onde
aguardam pela reinserção familiar ou pela colocação em família substituta através do
processo de adoção.
O processo de adoção caracteriza-se fundamentalmente por um histórico de
perdas e de rompimento precoce de vínculos afetivos (SANTOS, RASPANTINI, SILVA
E ESCRIVÃO, 2003). Tal rompimento ocorre em todos os lados desta relação, tanto
com a criança e sua família de origem, quanto aos pretendentes à adoção.
Por uma variedade de motivações, que vão desde abandono até falecimentos,
algumas crianças encontram-se desvinculadas do núcleo familiar e sob a tutela do
Estado, em instituições de abrigamento que visam amenizar os impactos deste tipo
de destituição. De acordo com o disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente –
ECA:
“Toda criança ou adolescente tem direito a ser criado educado no seio de sua
família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar
e comunitária, em ambiente livre da presença de pessoas dependentes de
substâncias entorpecentes” (ART. 19, 1990).
De acordo com a Cartilha da Adoção de crianças e adolescentes no Brasil,
elaborada pela Associação dos Magistrados do Brasil (2007), a adoção “é um
procedimento legal que consiste em transferir todos os direitos e deveres de pais
biológicos para uma família substituta,....quando forem esgotados todos os recursos
para que a convivência com a família original seja mantida” (p.9).
No que tange à família de origem, uma vez destituído o poder familiar e
constituída a adoção, não possui mais nenhum direito sobre a criança ou adolescente,
pois a adoção é irrevogável. Em geral, depende do consentimento dos pais biológicos,
mas poderá ser dispensada caso configure desaparecimento ou não se tenha
conhecimento da origem dos mesmos, bem como em casos de falecimento em que
não haja reclamante familiar próximo (ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DO
BRASIL, 2007).
Na outra ponta estão os pretendentes à adoção, dispostos a investir na
reconstrução dos vínculos afetivos despedaçados, mas repletos de angústias e
fantasmas acerca deste processo. Deve-se considerar ainda, que os futuros pais, em
sua maioria, chegam à decisão pela adoção por motivos de infertilidade ou
esterilidade, conforme relata Pizeta (2002, citado por SANTOS E COLS, 2003), e
precisam elaborar seus lutos e conflitos para superar as dificuldades provenientes
desta nova construção familiar.
Constata-se a relevância do psicólogo neste universo, sobretudo para a
reflexão acerca do lugar da família e da comunidade no desenvolvimento dos
abrigados, bem como no sentido de tornar a instituição, que ideologicamente é de
caráter temporário, mas na prática constitui o espaço de convivência até a vida adulta,
em sim o lugar da infância, onde as relações são preservadas e permeadas pela
afetividade e continência, onde se constroem subjetividades e onde se devem
desenvolver o empoderamento e a autonomia do sujeito, como uma preparação para
a vida.
Percebe-se ainda a importância e a complexidade do trabalho do Psicólogo
diante deste cenário, que além dos aspectos subjetivos da criança e do adolescente,
dos familiares de origem ou substitutos, se depara com a subjetividade de toda a
equipe técnica e de apoio, do sistema judiciário e de assistência social, dos serviços
de saúde e educação, e principalmente, toda a superestrutura político-econômica
dominante das relações sociais.
Papel do psicólogo nas instituições de acolhimento
Diante da complexidade do que foi apresentado a respeito dos elementos que
envolvem o processo de acolhimento institucional, constata-se a relevância do papel
do psicólogo nestes locais. De acordo com Aguiar e Cols (2007), é de suma
importância o trabalho do psicólogo em abrigos, principalmente junto a uma equipe
multidisciplinar que busque ultrapassar a saciedade das necessidades básicas, na
tentativa de amenizar o sofrimento e proporcionar afeto e acolhimento às crianças e
adolescentes que chegam periodicamente (ANTONI E KOLLER, 2001, CITADO POR
AGUIAR E COLS, 2007).
Os dados apresentados pela pesquisa de Aguiar e Cols (2007) mostraram que
o trabalho do psicólogo em instituições de acolhimento é agrupado em três tópicos:
atividades com a criança, com a família e com a equipe técnica do abrigo. Segundo
eles, para o trabalho com as crianças se utiliza atividades lúdicas e dinâmicas de
grupo que possibilitem a expressão e o autoconhecimento, bem como o debate sobre
questões variadas.
Quanto à família, o trabalho da psicóloga é feito através de visitas domiciliares,
em geral acompanhadas de um assistente social, no intuito de recuperar os laços e
as condições familiares para favorecer uma reaproximação da família com a criança
(AGUIAR E COLS, 2007). No entanto, na prática existe muita resistência da família
na aceitação das orientações, principalmente porque o psicólogo nestes casos
identifica e aponta tudo o que deve ser feito para a reintegração familiar.
Os resultados da pesquisa referentes à equipe técnica apontaram que a
psicóloga atua no treinamento e desenvolvimento dos colaboradores através de
dinâmicas de grupo que contribuam para facilitar o manejo das atividades diárias da
casa-abrigo.
Outros estudos como os de Yunes, Miranda, Cuello e Adorno (2002, CITADO
POR PATIÑO, FRANCISCHINI E FERREIRA, S/I), apontam para a predominância de
uma função assistencialista, em detrimento de uma desenvolvimentista na prática
profissional neste tipo de estabelecimento. Partindo de uma perspectiva sóciohistórica, na qual o homem é sujeito de sua própria história, constructo de sua relação
com o meio ambiente cultural (CHAVES E COLS, 2003, CITADO POR PATIÑO,
FRANCISCHINI E FERREIRA, S/I), o psicólogo deve nortear sua prática para
intervenções sóciocomunitárias. Andery (1989, p. 205) afirma que “as intervenções
sóciocomunitárias podem ser eficientes tanto para tornar as instituições mais
saudáveis quanto para reduzir o sofrimento individual”.
Na prática, seria direcionar o foco para o desenvolvimento de uma competência
social, ao invés de privilegiar o sofrimento individual. O envolvimento da comunidade
constitui elemento essencial para a construção de uma nova práxis sobre o grupo ou
local (ANDERY, 1989). Consiste em uma aproximação que visa conscientizar o
público-alvo a respeito de sua própria identidade psicossocial e fortalecê-los com
vistas à superação de seus conflitos.
Este pode ser considerado o primeiro passo de uma intervenção baseada em
pressupostos sócio-históricos: conhecer a realidade comunitária em que o psicólogo
pretende atuar e extrair da comunidade os elementos necessários para o
estabelecimento de um bom plano de intervenção. Para tanto, o diálogo junto ao
público-alvo constitui ferramenta fundamental para o levantamento de demandas. De
acordo com Paiva (2008, p. 119), “o correto estabelecimento da demanda permite que
quem intervenha, conjuntamente com as pessoas envolvidas, possa estabelecer
prioridades da ação baseando-se nas características da demanda, e não criar falsas
expectativas sobre o papel da intervenção”.
Se considerarmos que a situação de acolhimento institucional denuncia a
desigualdade social e a falta de condições básicas, e que estas, “dentro de uma
perspectiva marxiana, refletem conflitos ligados aos processos de produção e à luta
de classes, ou grupo sociais, pelo controle de recursos escassos” (PAIVA, 2008, p.
121), pode-se afirmar que a solução para tal problemática está na emancipação
humana.
A emancipação implica na participação ativa do público-alvo, tanto no processo
diagnóstico quanto no planejamento da intervenção e posterior avaliação. Envolve o
empoderamento do sujeito com vistas à organização social e ao enfrentamento da
pobreza, ou seja, promove a transformação social.
Segundo Rappaport (1981, CITADO POR PAIVA, 2008, p. 127), o
empoderamento “é o processo através do qual pessoas, organizações ou
comunidades adquirem domínio ou controle sobre assuntos vitais, e apresenta três
componentes: acesso aos recursos sociais, participação social conjunta e
compreensão crítica do contexto social”. Dentro da perspectiva marxista, empoderar
é utilizado como “...potencialização ou fortalecimento, no sentido de participação e
organização social para mobilizar e controlar recursos sociais em prol do bem estar
da comunidade” (PAIVA, 2008, p. 127).
Para promover o empoderamento em uma intervenção psicossocial Paiva
(2008, p. 128) aponta os passos indicados por Sanchéz-Vidal (2007):
1. Identificar grupo ou coletivo social com poder potencial;
2. Ajudar a gerar sentimento de potência;
3. Facilitar a interação social e o sentimento de pertinência ao grupo social
despossuído;
4. Ajudar a desenhar e realizar uma ação social efetiva para obter o poder ou
compartilhá-lo.
Segundo a autora, o empoderamento não deve encerrar-se em si mesmo, mas
articular-se a outras ações que possam conduzir a rupturas com o modo de produção
capitalista. Deve-se fugir de uma atuação assistencialista e compreender o limite da
intervenção delineado pela participação da comunidade e no sentido de facilitação do
processo. Conforme apontado por Sarriera (2004, CITADO POR PAIVA, 2008), a
intervenção psicossocial deve favorecer a mudança e facilitar o surgimento do desejo
de transformação.
A emancipação é vista, portanto, como uma libertação da dependência
burguesa, que segundo Gramsci (1978, CITADO POR PAIVA, 2008, p. 31), só pode
ser atingida “depois de atingir um nível mais alto de conhecimento, uma consciência
superior”, que passa pela conscientização de que é o homem que produz sua própria
realidade. Consiste em uma convocação do indivíduo para participar do processo de
transformação social, em uma valorização de sua história e de sua contribuição para
a modificação do cenário atual. Empoderar o sujeito como autor e construtor de sua
presença no mundo.
O psicólogo deve, portanto, partir de uma contextualização histórica e social do
sujeito para compreender a sua realidade e planejar uma intervenção que
efetivamente venha de encontro às necessidades de todos os envolvidos.
Deve ainda trabalhar em parceria com a assistência social no intuito de
construir a história de vida de cada criança e poder intervir no sentido de reestruturar
o ambiente familiar para sua reinserção. Na impossibilidade desta, trabalhar
conjuntamente com outros órgãos para a colocação em família substituta ou para o
estabelecimento de uma rede de relações comunitárias que possam subsidiar a
reintegração deste jovem à sociedade.
Quanto àqueles jovens que permanecem no abrigo e se aproximam de
completar a maior idade, realizar um trabalho de preparação para a vida e busca de
uma colocação no mercado de trabalho para custear sua vida autônoma a partir do
desligamento com a instituição. Na verdade, este deve ser um trabalho contínuo do
psicólogo no abrigo: preparar a criança para a sociedade, aproximando-a o máximo
possível da realidade e não as superprotegendo nos muros da instituição.
O psicólogo deve ainda, desempenhar o papel de mediador de grupos, sejam
estes motivados pelo ambiente de trabalho sejam por questões familiares envolvendo
os abrigados. A utilização de grupos interativos que abordem temas relevantes para
o desenvolvimento das relações e dos vínculos é de grande contribuição. Também é
possível levar os abrigados a participar da comunidade na qual estão inseridos, seja
através da escola, das compras do supermercado, das áreas de lazer como quadras
e praças, entre outros. Cabe ao psicólogo ainda, formar grupos de reflexão sobre as
fantasias, ansiedades, preconceitos, mitos e segredos relativos à adoção.
A discussão das políticas sociais deve ser um dos temas presentes na agenda
de luta dos trabalhadores, a fim de garantir ganhos para a classe e impor limites ao
capital. Um projeto político-pedagógico deve ser realizado para auxiliar no
enfrentamento do processo de alienação, comprometido com as necessidades da
população atendida como um verdadeiro projeto de sociedade (PAIVA, 2008).
O psicólogo deve sair do isolamento profissional e integrar-se a uma equipe
multi e interdisciplinar com vistas ao enfrentamento da pobreza. Suas ações devem
ser avaliadas também pela comunidade, para melhor medir o impacto destas sobre o
público-alvo. É preciso estabelecer um canal de comunicação aberto e periódico para
o monitoramento do desenvolvimento das propostas. Segundo Paiva (2008, p. 145),
a avaliação deve apresentar quatro momentos:
1. Antes: análise dos recursos comunitários, avaliação de necessidades, etc.;
2. Durante: acompanhamento da execução do projeto dia a dia
(monitoramento);
3. Depois: logo após o término do projeto, verificando se os resultados
pretendidos foram alcançados (avaliação de resultados);
4. Algum tempo depois da conclusão: comparando o momento anterior ao
projeto com o monitoramento pós-projeto, analisar mudanças, em
consequência do projeto realizado (avaliação de impacto).
A avaliação deve considerar a comunidade e levar o psicólogo a refletir sobre
sua prática, sobre a necessidade de uma formação contínua, aproximando-se da
realidade concreta do ambiente em que se inserem. Deve averiguar o impacto das
reflexões e ações efetuadas, avaliando a aplicabilidade dos conhecimentos
trabalhados, se promovem a autonomia do sujeito e consequentemente, a
transformação social. O trabalho realizado deve estar calcado na conscientização, na
organização social e na emancipação (PAIVA, 2008).
Assim, pode-se afirmar que o trabalho do psicólogo em uma instituição de
acolhimento institucional está voltado para “uma nova concepção de prática
profissional, voltada para o processo de cidadanização, para a construção de sujeitos
com “capacidade de ação e proposição” (DIMENSTEIN, 2001, CITADO POR PAIVA,
2008, p. 162).
Consiste em ultrapassar as barreiras de uma cultura profissional clínica e
individualizante, para uma atuação comprometida com a assistência social, o que
pressupõe as dimensões política e filosófica na intervenção. Implica em uma tomada
de posição com vistas ao fortalecimento das políticas de assistência social. Segundo
documento do Centro de Referência Técnica em Psicologia e Políticas Públicas
(CREPOP), citado por Paiva (2008), a contribuição da Psicologia para o campo da
assistência social consiste em:
...considerar e atuar sobre a dimensão subjetiva dos indivíduos, favorecendo
o desenvolvimento da autonomia e da cidadania. Dessa maneira, as práticas
psicológicas... devem buscar compreender e intervir sobre os processos e
recursos psicossociais, estudando as particularidade e circunstâncias em que
ocorrem. Tais processos devem ser compreendidos de forma indissociada
aos aspectos histórico-culturais da sociedade em que se verificam, posto que
se constituem mutuamente (p.170).
Conforme aponta Sanchéz-Vidal (2007, CITADO POR PAIVA, 2008, p. 173), o
papel do psicólogo “é o coração da intervenção social, devendo estar sempre aliado
à ética, à participação e à multidisciplinaridade”. Outro importante autor aborda a
função da prática social do psicólogo, Martin-Baró (1996, CITADO POR PAIVA, 2008,
p. 174): “...fundamental a desalienação das pessoas e grupos, eliminando
mecanismos que bloqueiam a consciência da identidade social. E essa função está
ligada ao verdadeiro compromisso social do psicólogo, de caráter histórico”.
Para que este compromisso se estabeleça, é necessário que o profissional
apresente algumas características, conforme discute Montero (2004, CITADO POR
PAIVA, 2008, p. 189):
1. Sensibilidade social e sentido de justiça social;
2. Respeito pelo outro, quem quer que seja;
3. Aceitação da diversidade do outro;
4. Não ocultar nem omitir informações que possam ser de utilidade para as
pessoas com as quais se trabalha;
5. Estar sempre aberto para a aprendizagem, não desprezando o
conhecimento advindo de lugares, pessoas e situações que estão fora dos
“centros de saber”;
6. Estar aberto à surpresa, à contradição, à correção e à dúvida. E , quando
qualquer uma dessas esteja presente, verificar, revisar as fontes
documentadas e desejadas pelas pessoas com as quais se vai trabalhar;
7. Saber escutar e estar disposto a fazê-lo;
8. Pôr o seu conhecimento a serviço de transformações necessárias e
desejadas pelas pessoas com as quase se vamos trabalhar;
9. Não tentar exercer a PC se não está disposto a atuar de acordo com os
valores de respeito ao outro, ou com as condições anteriores.
A partir da conjunção destes elementos e de um trabalho comprometido com a
concepção norteadora em Psicologia Social, o psicólogo terá subsídios para enfrentar
a complexidade exigida no trabalho em organizações do terceiro setor, sobretudo
aquelas dirigidas para o acolhimento de crianças e adolescentes em situação judicial
e de vulnerabilidade social. Para tanto, deverá superar a individualização do sujeito
proposta pela abordagem clínica, tradicional na prática psicológica, para um olhar
multifacetado, embasado em questões político-econômicas e sociais, que considere
a realidade e a inclua ativamente na participação das reflexões e da criação das
diretrizes de atuação das políticas públicas.
Reflexões
A partir da pesquisa apresentada, foi possível perceber que o trabalho do
psicólogo em instituições de acolhimento de crianças e adolescentes é bastante
abrangente e complexo, uma vez que envolve não apenas os jovens abrigados, mas
toda a equipe de apoio e técnica, além dos órgãos externos responsáveis pela guarda
e fiscalização dos abrigos. Constatou-se que o estigma circundante a tal condição
constrói subjetividades que muitas vezes limitam o desenvolvimento dos participantes
do processo de acolhimento, o que necessita de uma intervenção contextualizada e
integrada à realidade.
Portanto, identifica-se a necessidade de um psicólogo que compreenda a
subjetividade humana a partir de uma contextualização sócio-histórica, com
capacidade para socializar a informação e o acesso dos indivíduos à conscientização
social, propiciando condições de empoderamento e autonomia, para o enfrentamento
das condições de pobreza e opressão na qual muitas vezes se encontram.
A existência destas organizações apresenta muito pontos de questionamento,
mas uma vez que se fazem concretas na realidade atual e necessárias, devem ser
reavaliadas e direcionadas para a construção de espaços de desenvolvimento e
convivência comunitária, que além das necessidades básicas de subsistência possam
oferecer continência e afetividade na medida para o crescimento de crianças e
adolescentes de forma saudável e feliz, nos quais a infância possa ser vivida e
respeitada.
Isto significa que o trabalho deve ir além de uma atuação individualizante,
orientada para a ação participativa e integrada, política e social, cuja perspectiva seja
o homem integrado ao seu meio, como sujeito de sua própria história.
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O PAPEL DO PSICÓLOGO NAS INSTITUIÇÕES DE