O PAPEL DO PSICÓLOGO NAS INSTITUIÇÕES DE ACOLHIMENTO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES SOB CUSTÓDIA JUDICIAL E EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL. FACEL – FACULDADE DE CIÊNCIAS, EDUCAÇÃO E LETRAS Mônica Marcondes Stegani* Orientador: Prof. M.e Thiago de Sousa Bagatin** RESUMO A situação de crianças e adolescentes em situação de acolhimento judicial é permeada por uma ampla complexidade de relações e estigmas, que exigem um olhar multifacetado embasado em uma perspectiva sócio-histórica de construção da subjetividade. O presente trabalho busca refletir sobre o papel do psicólogo neste tipo de organização, tendo em vista sua formação predominantemente clínica e individualizada, e a necessidade prática de uma atuação interdisciplinar e social, orientada para o enfrentamento da condição de pobreza e descaso estatal. Através de um levantamento bibliográfico calcado na abordagem da psicologia sócio-histórica, serão discutidos o conceito de instituição de acolhimento e família, suas finalidades e mecanismos de reprodução ideológica, sua representação social para as crianças e adolescentes abrigados, e o papel do psicólogo diante deste cenário de desigualdade social. Serão apresentados os mecanismos a serem utilizados pelo psicólogo para instrumentalizar os institucionalizados no sentido do enfrentamento de sua condição e de proposição de melhorias na comunicação dos membros que compõem a rede de atendimento aos jovens abrigados. Palavras-chave: acolhimento institucional, convivência familiar e comunitária, papel do psicólogo. *Graduanda em Psicologia pela Faculdade de Ciências, Educação e Letras – FACEL/ PR. ** Professor orientador do curso de graduação em Psicologia para o Programa de Iniciação Científica da FACEL/PR Introdução O presente trabalho visa refletir sobre o papel do psicólogo em instituições de acolhimento de crianças e adolescentes sob custódia judicial e em situação de vulnerabilidade social, dada a complexidade de tal organização. Este estudo vem de encontro à crescente demanda de profissionais da Psicologia em organizações do terceiro setor, especialmente àquelas voltadas para o atendimento de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social. Inicialmente, o gerenciamento de instituições de acolhimento era coordenado exclusivamente por igrejas. Ampliou-se para uma atuação filantrópica, até se tornar responsabilidade do Estado, da sociedade civil e da comunidade. É apenas no final do século XX que as crianças são consideradas sujeitos de direitos e que pesquisadores como Vigotsky e Gonzalez Rey norteiam suas pesquisas psicológicas de base marxista para este público (ORIONTE E SOUSA, 2005). A complexidade deste tipo de organização sugere uma atuação profissional multidisciplinar, orientada para uma prática globalizada, em oposição à tradicional ocupação do psicólogo voltada para o atendimento clínico individual. Diante deste cenário, considera-se relevante o levantamento do papel do psicólogo em organizações do terceiro setor, especificamente junto às instituições de acolhimento de crianças e adolescentes em situação de risco social, para contribuir com uma prática profissional mais condizente com a realidade, que promova meios de enfrentamento da condição encontrada. Para tal reflexão, compreenderemos primeiramente em que consiste uma instituição de acolhimento de crianças e adolescentes, qual a sua finalidade e como se organiza; discutiremos o conceito de família como um direito garantido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente; e levantaremos qual o papel do psicólogo diante deste cenário. O Acolhimento institucional e suas implicações sociais As instituições de abrigamento são espaços destinados ao acolhimento de crianças e adolescentes afastados da família de origem por ordem judicial e que aguardam a definição de sua custódia. Seu funcionamento é coordenado por uma equipe multidisciplinar composta por uma equipe técnica, com psicólogos, assistentes sociais, pedagogos, entre outros, e uma equipe de apoio, formada por pais sociais, zeladores, motorista, jardineiro, cozinheiro, entre outros (Promotoria de Justiça de Defesa da Infância e da Juventude do Distrito Federal, S/I). No Artigo 92 do Estatuto da Criança e do Adolescente (1990), consta que o dirigente do abrigo atua como guardião das crianças, sendo responsável por elas no período em que se encontram institucionalizadas. De acordo com Patiño, Francischini e Ferreira (S/I), as modalidades de acolhimento podem variar conforme a idade e as particularidades das crianças e adolescentes em: casa-lar, república, casa de passagem, albergue, entre outros. Conforme descrito na Lei 12.010, de 29 de julho de 2009, no Art. 101, 1º parágrafo, “o acolhimento institucional e o acolhimento familiar são medidas provisórias e excepcionais, utilizáveis como forma de transição para reintegração familiar ou, não sendo esta possível, para colocação em família substituta...”. Não implica em privação de liberdade, mas em amparar a criança e ao adolescente no cumprimento de suas necessidades básicas e em sua reinserção social. Consiste em um serviço de proteção integral, que inclui moradia, alimentação, higiene, educação e lazer. Conforme se pode perceber, é um trabalho de extrema responsabilidade e comprometimento, que exige uma intervenção transdisciplinar segura e integrada à realidade sociocultural de seus participantes. Segundo Siqueira & Dell Aglio (2005, CITADO POR SILVEIRA E RANGEL, 2009), os abrigos desempenham um papel fundamental no desenvolvimento psicossocial das crianças e adolescentes. Tendo em vista que as crianças e adolescentes encaminhados para instituições de acolhimento, em sua maioria, sofriam maus tratos dentro do ambiente familiar, conforme aponta Deslandes (1994, CITADO POR AGUIAR, CARRERO E RONDINA, 2007), a reconstrução do vínculo torna-se um processo lento e repleto de dificuldades, que precisam ser superadas para que se ressignifique a história do sujeito. Além disto, é preciso ressaltar que o abandono e a institucionalização pertencem a um universo muito mais amplo de condições econômico-sociais do que simplesmente questões intrafamiliares. Segundo Aguiar e Cols (2007), “alguns dos fatores responsáveis pela prática abusiva são: o desemprego, a baixa remuneração, o despreparo para a maternidade, o alcoolismo, entre outros...” Já para Silva (2001, CITADO POR AGUIAR E COLS, 2007), o grande desencadeador de todo o processo é a pobreza. Uma das principais dificuldades encontradas, sobretudo quando da chegada da criança à instituição, são as condições físicas e psíquicas de total abandono, desnutrição, agressão, abuso sexual, falta de higiene, entre outros aspectos preocupantes que dificultam sua vinculação com o novo lar (AGUIAR E COLS, 2007). Outro ponto destacado por Orionte e Sousa (2005), diz respeito a uma pesquisa de Weber e Kossobudzki (1996), que demonstra que a idade em que boa parte das crianças chega ao abrigo é entre oito e doze anos, sendo que 25% deles ficam internados dos seis aos dezessete anos, sem perspectiva de inserção em família substituta e destituídos do poder familiar. No desenvolvimento da criança em situação de abrigamento, vão sendo construídas representações sociais que devem ser consideradas para uma intervenção e para a construção de ações que transformem as atuais políticas de assistência aos abrigos. Segundo Malrieu (CITADO POR LANE, 1989, p.35) “a representação social se constrói no processo de comunicação, no qual o sujeito põe à prova, através de suas ações, o valor – vantagens e desvantagens – do posicionamento dos que se comunicam com ele, objetivando e selecionando seus comportamentos e coordenando-os em função de uma procura de personalização”. Este autor ainda conclui que as representações estão vinculadas à elaboração dos significantes inerentes ao processo da comunicação. Cada sujeito interioriza elementos a partir de sua própria subjetividade singular. De acordo com Lane (1989), o conceito de representação social diz respeito ao Espaço de realização do sujeito desenvolvido por Flahault, no qual subexistem tanto os aspectos constitutivos do sujeito quanto aqueles que representam toda a sociedade para a construção de sua identidade. Um conjunto de regras e valores mediadores da realidade social. Algumas pesquisas apontam para os principais aspectos representativos para as crianças e adolescentes em relação à institucionalização, como a de Silveira e de Rangel (2009), baseada na Teoria das Representações Sociais de Serge Moscovici (1961): os abrigados possuem fortes vínculos com a família biológica; tem pouca ou nenhuma informação a respeito de seus processos judiciais; veem o abrigo como um lugar acolhedor para com suas necessidades básicas, embora sem comentários quanto a aspectos psicoafetivos. Segundo regulamentado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e descrito na Cartilha da Adoção dos Magistrados do Brasil, p.12, alguns princípios devem orientar o trabalho nos abrigos, tais como: Preservação dos vínculos familiares; Integração em família substituta, quando esgotados os recursos de manutenção na família de origem; Atendimento personalizado e em pequenos grupos; Desenvolvimento de atividades em regime de coeducação; Não desmembramento de grupos irmãos; Evitar, sempre que possível, a transferência de crianças e adolescentes para outros abrigos; Participação na comunidade local; Preparação gradativa para o desligamento; Preparação de pessoas da comunidade no processo educativo. Para auxiliar no cumprimento das normas e práticas, alguns órgãos contribuem com a fiscalização do trabalho nos abrigos, como os Conselhos Tutelares, a Vara da Infância e da Juventude e o Ministério Público. Todos estes órgãos acrescidos dos cuidadores diretos das crianças e adolescentes abrigados, constituem provisoriamente e simbolicamente o núcleo familiar destes sujeitos. A responsabilidade quanto aos cuidados básicos para a sobrevivência, bem como a reconstrução dos laços de afetividade são proporcionados a partir destes contatos que agora fazem parte do ambiente familiar dos abrigados. Do direito à família e à comunidade ao lugar da não-infância Segundo descrito no Plano Nacional de Promoção, Defesa e Garantia do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária, CONANDA (2006), a família é considerada estrutura vital para a humanização e socialização da criança e do adolescente. Assim também considera o Estatuto da Criança e do Adolescente, que assegura o direito de criação no seio de sua família ou em outra substituta, bem como a convivência comunitária. No caso de ruptura destes vínculos, o Estado torna-se o responsável legal pela criança ou adolescente, devendo-o encaminhar para uma instituiçao de acolhimento, até que seja decidida sua condição familiar. Independente da decisão judicial de retorno à família de origem ou encaminhamento à família substituta, é um direito da criança e do adolescente conhecer a sua história, de maneira tal que possa elaborá-la e organizá-la em seu psiquismo. De acordo com a Cartilha da Adoção dos Magistrados do Brasil (2007), é na “circulação de palavras que uma relação de confiança vai sendo criada entre pais e filhos” e “... transcende o vivido, o imediato e o sensível” (p.23). Considera-se importante ressaltar que o modelo familiar idealizado na atualidade faz parte de uma construção histórico-social dos tempos do capitalismo, conforme indica Bock (S/I). Segundo a autora, conceitua-se família a partir do modelo de família monogâmica burguesa, surgido juntamente com a sociedade privada. Devido às mudanças econômicas e políticas ocorridas no período da industrialização, emergiu uma nova organização social para garantir o trabalho para homens e mulheres e o cumprimento dos direitos de sucessão e herança. Surgem novos papéis e o modelo da realidade burguesa europeia se espalha e passa a ser considerado o modelo padrão vigente. Constata-se que o modelo de família difundido é condizente com a ideologia dominante e, embora hoje tenhamos consideráveis modificações histórico-sociais, ainda prevalecem no imaginário popular. Segundo Reis (2004), a família é compreendida como um local privilegiado do desenvolvimento psíquico humano, ao mesmo tempo em que também é um lugar de reprodução ideológica. Porém, a ela é atribuída toda a responsabilidade pela saúde ou adoecimento de seus membros. No caso dos abrigos de crianças e adolescentes, esta temática fica muito visível no discurso ideológico, ao serem rotulados pela mídia como “lugar da não-infância”. Este posicionamento é contraditório a outro discurso oficializado pelo ECA que compreende o abrigo como um espaço de proteção e cuidado. A partir desta compreensão, a criança deve ser assistida pelo Estado em todos os âmbitos, o que subentende a presença de um lugar que respeita os direitos básicos de ser criança. Nesta perspectiva, segundo Rodrigues (2012), o direito à infância está subentendido. No entanto, o que se propaga é a ideia da perda e do abandono, o que contribui ainda mais para a estigmatização das crianças e adolescentes em abrigamento. De acordo com Rodrigues (2012), a contradição entre os cuidados à criança e à perda da infância, poderia estar sinalizando o abandono do Estado mascarado na provisoriedade da medida protetiva de acolhimento. Sendo o abrigamento uma medida necessária diante do cenário de desassistência estatal, individualização e mercantilização atual, faz-se urgente um novo olhar para a questão do acolhimento de crianças e adolescentes. Embora estas pertençam a uma rede muito maior de crueldade e descaso com a população, que poderia inclusive considerar o abrigamento uma forma de abuso infantil, uma vez sendo imprescindíveis, precisam estar orientadas para uma atuação enfatizada nas potencialidades e na complexidade desta dinâmica. Considera-se relevante ainda, discutir a questão do direito à comunidade, previsto no Estatuto da criança e do adolescente, como uma alternativa positiva em relação à inserção em família, seja esta de origem ou substituta. Talvez, nos moldes atuais de puro assistencialismo não tenha lugar para cuidados ligados à afetividade ou construção de vínculos, ou mesmo para uma vida comunitária ativa dentro dos muros das instituições, quem dirá fora dela. Muito menos para a introjeção de regras sociais, uma vez que o estigma predominante é o do não-lugar, da invisibilidade. Isto não significa que os sujeitos que compõem este cenário estejam fadados ao fracasso, que vivam perdidos e abandonados à própria sorte em seu direito fundamental de ser criança, mas que não lhe foram dadas oportunidades de amadurecimento emocional, psicológico e social para enfrentar as adversidades impostas por um sistema político econômico dominador e opressor. Neste sentido, o trabalho do psicólogo encontra lugar de destaque devido ao desafio de tantas representações e subjetividades envolvidas no processo de acolhimento, que se entrelaçam em uma rede complexa de proteção e cuidado. Tal desafio pode ser visualizado, conforme aponta Rodrigues (2012) na fala de uma das entrevistadas de sua pesquisa: “fazer esses meninos acreditarem de novo que é possível sonhar, que é possível acreditar na potência que eles têm e que sonhar vale a pena. E que sonho não é uma fumaça que se desfaz daqui a pouco. Sonho é construído diariamente...” (p. 83). Os programas e projetos voltados para o atendimento de crianças a adolescentes partem, segundo Rodrigues (2012), “de uma movimentação política que coloca a família como prioridade de suas intervenções” (p. 54), o que justifica a ansiedade em colocar a criança em uma família substituta, para que não perca o direito à infância. Neste discurso, esquece-se que independente do lugar, família de origem, família substituta ou instituição de acolhimento, a criança pode se desenvolver se tiver o mínimo de amparo comunitário para a construção de vínculos afetivos e aprendizagem das leis e regras sociais. É curiosa a contradição entre o que é apregoado no ECA, sobre o direito à convivência familiar e comunitária, se na prática os Planos de Ação são voltados para a emergência de reinserir a criança em uma família, nos moldes da família nuclear burguesa: pai, mãe e filhos. É possível perceber que a preocupação do Estado em encontrar uma família, com características adequadas para o desenvolvimento de uma criança, faz parte de um movimento que exclui completamente a questão da produção social do abandono, que julga conhecer qual é o modelo ideal e que desconsidera o papel comunitário na subjetividade dos indivíduos e da sociedade (RODRIGUES, 2012). A centralidade na família permite que a ideologia dominante seja disseminada de tal maneira a potencializar o capital humano, conforme aponta Rodrigues (2010). A modelagem do sujeito se torna responsabilidade da família, bem como sua inadequação leva esta à punição. Partindo de uma perspectiva sócio-histórica da família, percebe-se a importância da família como organizadora da subjetividade de seus membros; no entanto, esta construção deve ser compreendida a partir de uma macroanálise das condições socioeconômicas e culturais, de modo à efetivamente contribuir para a ressignificação do conceito de família e suas práticas. No entanto, nem todas as famílias conseguem se adequar a este padrão do grupo fechado com fortes vínculos entre seus membros, caracterizado pelo autoritarismo e submissão às regras familiares. Bock (S/I) afirma que este modelo ganhou status “natural, universal e inquestionável”, mascarando a apropriação da vida dos filhos e denunciando a forte pressão social para o enquadramento a tal padrão. Diante deste quadro, a Justiça decide pela retirada da família que se encontra temporariamente sem condições de adequação aos padrões vigentes. Em caráter provisório, estas crianças e adolescentes são encaminhadas para abrigos, onde aguardam pela reinserção familiar ou pela colocação em família substituta através do processo de adoção. O processo de adoção caracteriza-se fundamentalmente por um histórico de perdas e de rompimento precoce de vínculos afetivos (SANTOS, RASPANTINI, SILVA E ESCRIVÃO, 2003). Tal rompimento ocorre em todos os lados desta relação, tanto com a criança e sua família de origem, quanto aos pretendentes à adoção. Por uma variedade de motivações, que vão desde abandono até falecimentos, algumas crianças encontram-se desvinculadas do núcleo familiar e sob a tutela do Estado, em instituições de abrigamento que visam amenizar os impactos deste tipo de destituição. De acordo com o disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA: “Toda criança ou adolescente tem direito a ser criado educado no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente livre da presença de pessoas dependentes de substâncias entorpecentes” (ART. 19, 1990). De acordo com a Cartilha da Adoção de crianças e adolescentes no Brasil, elaborada pela Associação dos Magistrados do Brasil (2007), a adoção “é um procedimento legal que consiste em transferir todos os direitos e deveres de pais biológicos para uma família substituta,....quando forem esgotados todos os recursos para que a convivência com a família original seja mantida” (p.9). No que tange à família de origem, uma vez destituído o poder familiar e constituída a adoção, não possui mais nenhum direito sobre a criança ou adolescente, pois a adoção é irrevogável. Em geral, depende do consentimento dos pais biológicos, mas poderá ser dispensada caso configure desaparecimento ou não se tenha conhecimento da origem dos mesmos, bem como em casos de falecimento em que não haja reclamante familiar próximo (ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DO BRASIL, 2007). Na outra ponta estão os pretendentes à adoção, dispostos a investir na reconstrução dos vínculos afetivos despedaçados, mas repletos de angústias e fantasmas acerca deste processo. Deve-se considerar ainda, que os futuros pais, em sua maioria, chegam à decisão pela adoção por motivos de infertilidade ou esterilidade, conforme relata Pizeta (2002, citado por SANTOS E COLS, 2003), e precisam elaborar seus lutos e conflitos para superar as dificuldades provenientes desta nova construção familiar. Constata-se a relevância do psicólogo neste universo, sobretudo para a reflexão acerca do lugar da família e da comunidade no desenvolvimento dos abrigados, bem como no sentido de tornar a instituição, que ideologicamente é de caráter temporário, mas na prática constitui o espaço de convivência até a vida adulta, em sim o lugar da infância, onde as relações são preservadas e permeadas pela afetividade e continência, onde se constroem subjetividades e onde se devem desenvolver o empoderamento e a autonomia do sujeito, como uma preparação para a vida. Percebe-se ainda a importância e a complexidade do trabalho do Psicólogo diante deste cenário, que além dos aspectos subjetivos da criança e do adolescente, dos familiares de origem ou substitutos, se depara com a subjetividade de toda a equipe técnica e de apoio, do sistema judiciário e de assistência social, dos serviços de saúde e educação, e principalmente, toda a superestrutura político-econômica dominante das relações sociais. Papel do psicólogo nas instituições de acolhimento Diante da complexidade do que foi apresentado a respeito dos elementos que envolvem o processo de acolhimento institucional, constata-se a relevância do papel do psicólogo nestes locais. De acordo com Aguiar e Cols (2007), é de suma importância o trabalho do psicólogo em abrigos, principalmente junto a uma equipe multidisciplinar que busque ultrapassar a saciedade das necessidades básicas, na tentativa de amenizar o sofrimento e proporcionar afeto e acolhimento às crianças e adolescentes que chegam periodicamente (ANTONI E KOLLER, 2001, CITADO POR AGUIAR E COLS, 2007). Os dados apresentados pela pesquisa de Aguiar e Cols (2007) mostraram que o trabalho do psicólogo em instituições de acolhimento é agrupado em três tópicos: atividades com a criança, com a família e com a equipe técnica do abrigo. Segundo eles, para o trabalho com as crianças se utiliza atividades lúdicas e dinâmicas de grupo que possibilitem a expressão e o autoconhecimento, bem como o debate sobre questões variadas. Quanto à família, o trabalho da psicóloga é feito através de visitas domiciliares, em geral acompanhadas de um assistente social, no intuito de recuperar os laços e as condições familiares para favorecer uma reaproximação da família com a criança (AGUIAR E COLS, 2007). No entanto, na prática existe muita resistência da família na aceitação das orientações, principalmente porque o psicólogo nestes casos identifica e aponta tudo o que deve ser feito para a reintegração familiar. Os resultados da pesquisa referentes à equipe técnica apontaram que a psicóloga atua no treinamento e desenvolvimento dos colaboradores através de dinâmicas de grupo que contribuam para facilitar o manejo das atividades diárias da casa-abrigo. Outros estudos como os de Yunes, Miranda, Cuello e Adorno (2002, CITADO POR PATIÑO, FRANCISCHINI E FERREIRA, S/I), apontam para a predominância de uma função assistencialista, em detrimento de uma desenvolvimentista na prática profissional neste tipo de estabelecimento. Partindo de uma perspectiva sóciohistórica, na qual o homem é sujeito de sua própria história, constructo de sua relação com o meio ambiente cultural (CHAVES E COLS, 2003, CITADO POR PATIÑO, FRANCISCHINI E FERREIRA, S/I), o psicólogo deve nortear sua prática para intervenções sóciocomunitárias. Andery (1989, p. 205) afirma que “as intervenções sóciocomunitárias podem ser eficientes tanto para tornar as instituições mais saudáveis quanto para reduzir o sofrimento individual”. Na prática, seria direcionar o foco para o desenvolvimento de uma competência social, ao invés de privilegiar o sofrimento individual. O envolvimento da comunidade constitui elemento essencial para a construção de uma nova práxis sobre o grupo ou local (ANDERY, 1989). Consiste em uma aproximação que visa conscientizar o público-alvo a respeito de sua própria identidade psicossocial e fortalecê-los com vistas à superação de seus conflitos. Este pode ser considerado o primeiro passo de uma intervenção baseada em pressupostos sócio-históricos: conhecer a realidade comunitária em que o psicólogo pretende atuar e extrair da comunidade os elementos necessários para o estabelecimento de um bom plano de intervenção. Para tanto, o diálogo junto ao público-alvo constitui ferramenta fundamental para o levantamento de demandas. De acordo com Paiva (2008, p. 119), “o correto estabelecimento da demanda permite que quem intervenha, conjuntamente com as pessoas envolvidas, possa estabelecer prioridades da ação baseando-se nas características da demanda, e não criar falsas expectativas sobre o papel da intervenção”. Se considerarmos que a situação de acolhimento institucional denuncia a desigualdade social e a falta de condições básicas, e que estas, “dentro de uma perspectiva marxiana, refletem conflitos ligados aos processos de produção e à luta de classes, ou grupo sociais, pelo controle de recursos escassos” (PAIVA, 2008, p. 121), pode-se afirmar que a solução para tal problemática está na emancipação humana. A emancipação implica na participação ativa do público-alvo, tanto no processo diagnóstico quanto no planejamento da intervenção e posterior avaliação. Envolve o empoderamento do sujeito com vistas à organização social e ao enfrentamento da pobreza, ou seja, promove a transformação social. Segundo Rappaport (1981, CITADO POR PAIVA, 2008, p. 127), o empoderamento “é o processo através do qual pessoas, organizações ou comunidades adquirem domínio ou controle sobre assuntos vitais, e apresenta três componentes: acesso aos recursos sociais, participação social conjunta e compreensão crítica do contexto social”. Dentro da perspectiva marxista, empoderar é utilizado como “...potencialização ou fortalecimento, no sentido de participação e organização social para mobilizar e controlar recursos sociais em prol do bem estar da comunidade” (PAIVA, 2008, p. 127). Para promover o empoderamento em uma intervenção psicossocial Paiva (2008, p. 128) aponta os passos indicados por Sanchéz-Vidal (2007): 1. Identificar grupo ou coletivo social com poder potencial; 2. Ajudar a gerar sentimento de potência; 3. Facilitar a interação social e o sentimento de pertinência ao grupo social despossuído; 4. Ajudar a desenhar e realizar uma ação social efetiva para obter o poder ou compartilhá-lo. Segundo a autora, o empoderamento não deve encerrar-se em si mesmo, mas articular-se a outras ações que possam conduzir a rupturas com o modo de produção capitalista. Deve-se fugir de uma atuação assistencialista e compreender o limite da intervenção delineado pela participação da comunidade e no sentido de facilitação do processo. Conforme apontado por Sarriera (2004, CITADO POR PAIVA, 2008), a intervenção psicossocial deve favorecer a mudança e facilitar o surgimento do desejo de transformação. A emancipação é vista, portanto, como uma libertação da dependência burguesa, que segundo Gramsci (1978, CITADO POR PAIVA, 2008, p. 31), só pode ser atingida “depois de atingir um nível mais alto de conhecimento, uma consciência superior”, que passa pela conscientização de que é o homem que produz sua própria realidade. Consiste em uma convocação do indivíduo para participar do processo de transformação social, em uma valorização de sua história e de sua contribuição para a modificação do cenário atual. Empoderar o sujeito como autor e construtor de sua presença no mundo. O psicólogo deve, portanto, partir de uma contextualização histórica e social do sujeito para compreender a sua realidade e planejar uma intervenção que efetivamente venha de encontro às necessidades de todos os envolvidos. Deve ainda trabalhar em parceria com a assistência social no intuito de construir a história de vida de cada criança e poder intervir no sentido de reestruturar o ambiente familiar para sua reinserção. Na impossibilidade desta, trabalhar conjuntamente com outros órgãos para a colocação em família substituta ou para o estabelecimento de uma rede de relações comunitárias que possam subsidiar a reintegração deste jovem à sociedade. Quanto àqueles jovens que permanecem no abrigo e se aproximam de completar a maior idade, realizar um trabalho de preparação para a vida e busca de uma colocação no mercado de trabalho para custear sua vida autônoma a partir do desligamento com a instituição. Na verdade, este deve ser um trabalho contínuo do psicólogo no abrigo: preparar a criança para a sociedade, aproximando-a o máximo possível da realidade e não as superprotegendo nos muros da instituição. O psicólogo deve ainda, desempenhar o papel de mediador de grupos, sejam estes motivados pelo ambiente de trabalho sejam por questões familiares envolvendo os abrigados. A utilização de grupos interativos que abordem temas relevantes para o desenvolvimento das relações e dos vínculos é de grande contribuição. Também é possível levar os abrigados a participar da comunidade na qual estão inseridos, seja através da escola, das compras do supermercado, das áreas de lazer como quadras e praças, entre outros. Cabe ao psicólogo ainda, formar grupos de reflexão sobre as fantasias, ansiedades, preconceitos, mitos e segredos relativos à adoção. A discussão das políticas sociais deve ser um dos temas presentes na agenda de luta dos trabalhadores, a fim de garantir ganhos para a classe e impor limites ao capital. Um projeto político-pedagógico deve ser realizado para auxiliar no enfrentamento do processo de alienação, comprometido com as necessidades da população atendida como um verdadeiro projeto de sociedade (PAIVA, 2008). O psicólogo deve sair do isolamento profissional e integrar-se a uma equipe multi e interdisciplinar com vistas ao enfrentamento da pobreza. Suas ações devem ser avaliadas também pela comunidade, para melhor medir o impacto destas sobre o público-alvo. É preciso estabelecer um canal de comunicação aberto e periódico para o monitoramento do desenvolvimento das propostas. Segundo Paiva (2008, p. 145), a avaliação deve apresentar quatro momentos: 1. Antes: análise dos recursos comunitários, avaliação de necessidades, etc.; 2. Durante: acompanhamento da execução do projeto dia a dia (monitoramento); 3. Depois: logo após o término do projeto, verificando se os resultados pretendidos foram alcançados (avaliação de resultados); 4. Algum tempo depois da conclusão: comparando o momento anterior ao projeto com o monitoramento pós-projeto, analisar mudanças, em consequência do projeto realizado (avaliação de impacto). A avaliação deve considerar a comunidade e levar o psicólogo a refletir sobre sua prática, sobre a necessidade de uma formação contínua, aproximando-se da realidade concreta do ambiente em que se inserem. Deve averiguar o impacto das reflexões e ações efetuadas, avaliando a aplicabilidade dos conhecimentos trabalhados, se promovem a autonomia do sujeito e consequentemente, a transformação social. O trabalho realizado deve estar calcado na conscientização, na organização social e na emancipação (PAIVA, 2008). Assim, pode-se afirmar que o trabalho do psicólogo em uma instituição de acolhimento institucional está voltado para “uma nova concepção de prática profissional, voltada para o processo de cidadanização, para a construção de sujeitos com “capacidade de ação e proposição” (DIMENSTEIN, 2001, CITADO POR PAIVA, 2008, p. 162). Consiste em ultrapassar as barreiras de uma cultura profissional clínica e individualizante, para uma atuação comprometida com a assistência social, o que pressupõe as dimensões política e filosófica na intervenção. Implica em uma tomada de posição com vistas ao fortalecimento das políticas de assistência social. Segundo documento do Centro de Referência Técnica em Psicologia e Políticas Públicas (CREPOP), citado por Paiva (2008), a contribuição da Psicologia para o campo da assistência social consiste em: ...considerar e atuar sobre a dimensão subjetiva dos indivíduos, favorecendo o desenvolvimento da autonomia e da cidadania. Dessa maneira, as práticas psicológicas... devem buscar compreender e intervir sobre os processos e recursos psicossociais, estudando as particularidade e circunstâncias em que ocorrem. Tais processos devem ser compreendidos de forma indissociada aos aspectos histórico-culturais da sociedade em que se verificam, posto que se constituem mutuamente (p.170). Conforme aponta Sanchéz-Vidal (2007, CITADO POR PAIVA, 2008, p. 173), o papel do psicólogo “é o coração da intervenção social, devendo estar sempre aliado à ética, à participação e à multidisciplinaridade”. Outro importante autor aborda a função da prática social do psicólogo, Martin-Baró (1996, CITADO POR PAIVA, 2008, p. 174): “...fundamental a desalienação das pessoas e grupos, eliminando mecanismos que bloqueiam a consciência da identidade social. E essa função está ligada ao verdadeiro compromisso social do psicólogo, de caráter histórico”. Para que este compromisso se estabeleça, é necessário que o profissional apresente algumas características, conforme discute Montero (2004, CITADO POR PAIVA, 2008, p. 189): 1. Sensibilidade social e sentido de justiça social; 2. Respeito pelo outro, quem quer que seja; 3. Aceitação da diversidade do outro; 4. Não ocultar nem omitir informações que possam ser de utilidade para as pessoas com as quais se trabalha; 5. Estar sempre aberto para a aprendizagem, não desprezando o conhecimento advindo de lugares, pessoas e situações que estão fora dos “centros de saber”; 6. Estar aberto à surpresa, à contradição, à correção e à dúvida. E , quando qualquer uma dessas esteja presente, verificar, revisar as fontes documentadas e desejadas pelas pessoas com as quais se vai trabalhar; 7. Saber escutar e estar disposto a fazê-lo; 8. Pôr o seu conhecimento a serviço de transformações necessárias e desejadas pelas pessoas com as quase se vamos trabalhar; 9. Não tentar exercer a PC se não está disposto a atuar de acordo com os valores de respeito ao outro, ou com as condições anteriores. A partir da conjunção destes elementos e de um trabalho comprometido com a concepção norteadora em Psicologia Social, o psicólogo terá subsídios para enfrentar a complexidade exigida no trabalho em organizações do terceiro setor, sobretudo aquelas dirigidas para o acolhimento de crianças e adolescentes em situação judicial e de vulnerabilidade social. Para tanto, deverá superar a individualização do sujeito proposta pela abordagem clínica, tradicional na prática psicológica, para um olhar multifacetado, embasado em questões político-econômicas e sociais, que considere a realidade e a inclua ativamente na participação das reflexões e da criação das diretrizes de atuação das políticas públicas. Reflexões A partir da pesquisa apresentada, foi possível perceber que o trabalho do psicólogo em instituições de acolhimento de crianças e adolescentes é bastante abrangente e complexo, uma vez que envolve não apenas os jovens abrigados, mas toda a equipe de apoio e técnica, além dos órgãos externos responsáveis pela guarda e fiscalização dos abrigos. Constatou-se que o estigma circundante a tal condição constrói subjetividades que muitas vezes limitam o desenvolvimento dos participantes do processo de acolhimento, o que necessita de uma intervenção contextualizada e integrada à realidade. Portanto, identifica-se a necessidade de um psicólogo que compreenda a subjetividade humana a partir de uma contextualização sócio-histórica, com capacidade para socializar a informação e o acesso dos indivíduos à conscientização social, propiciando condições de empoderamento e autonomia, para o enfrentamento das condições de pobreza e opressão na qual muitas vezes se encontram. A existência destas organizações apresenta muito pontos de questionamento, mas uma vez que se fazem concretas na realidade atual e necessárias, devem ser reavaliadas e direcionadas para a construção de espaços de desenvolvimento e convivência comunitária, que além das necessidades básicas de subsistência possam oferecer continência e afetividade na medida para o crescimento de crianças e adolescentes de forma saudável e feliz, nos quais a infância possa ser vivida e respeitada. Isto significa que o trabalho deve ir além de uma atuação individualizante, orientada para a ação participativa e integrada, política e social, cuja perspectiva seja o homem integrado ao seu meio, como sujeito de sua própria história. Referências AGUIAR, O.X., CARRERO, M.L.C., RONDINA, R.C. Casa abrigo: possibilidade de atuação para o psicólogo. In: Revista Científica Eletrônica de Psicologia, ano V, nº 9, Nov/2007. Disponível em: http://faef.revista.inf.br/imagens_arquivos/arquivos_destaque/I4x527DLReirAvi_2013 -5-10-16-19-27.pdf. Acessado em 13/09/13. ANDERY, A.A. Psicologia na comunidade. In: ANDERY,A.A., NETO, A.N., CIAMPA, A.C., CARONE, I., LIBÂNEO, J.C., REIS, J.R.T., MIRANDA, M.G., LANE, S.T.M., CODO, W. Psicologia Social: o homem em movimento. 8ª edição. São Paulo: Editora Brasiliense, 1989, p. 203-220 ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS BRASILEIROS. Adoção Passo a Passo – Cartilha da Adoção de Crianças e Adolescentes no Brasil. Curitiba, 2007. BOCK, A.M.B.Família: uma leitura sócio-histórica. S/I. BRASIL. Lei nº 12.010, de 29 de julho de 2009. Dispõe sobre adoção. CAMPOS, N.M.V., COSTA, L.F. A subjetividade presente no estudo psicossocial da adoção. In: Psicologia: reflexão e crítica, 2004, p. 95-104. LANE, S.T.M. Linguagem, pensamento e representações sociais. In: ANDERY,A.A., NETO, A.N., CIAMPA, A.C., CARONE, I., LIBÂNEO, J.C., REIS, J.R.T., MIRANDA, M.G., LANE, S.T.M., CODO, W. Psicologia Social: o homem em movimento. 8ª edição. São Paulo: Editora Brasiliense, 1989, p. 32-39 PAIVA, I.L. Os novos quixotes da Psicologia e a prática social no âmbito do “terceiro setor”. Natal/RN, 2008. 210 f. Tese (Doutorado em Psicologia Social da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, Natal). Disponível em: http://pepsic.bvsalud.org/scielo.php?pid=S1519549X2008000200004&script=sci_arttext. Acesso 15 outubro 2013. PATIÑO, J.F., FRANCISCHINI, R., FERREIRA, E.O. Crianças em situação de abrigo – casas-lares: os vínculos e a composição do espaço sob o olhar das crianças. S/I. Núcleo de Estudos socioculturais da infância e adolescência – UFRN. Disponível em:http://www.consec.rn.gov.br/contentproducao/aplicacao/consec/arquivos/enviado s/crian%C3%A7as%20em%20situa%C3%A7%C3%A3o%20de%20abrigo.pdf. Acessado em 15/07/13. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. Manual de Orientações sobre abrigos para crianças e adolescentes. Distrito Federal, S/I. REIS, J.R.T. Família, emoção e ideologia. In: LANE, S.T.M., CODO, W. Psicologia Social: o homem em movimento. P. 99-124. São Paulo: Brasiliense, 2004. RODRIGUES, L. Na cena jornalística, os serviços de acolhimento e adoção: incitamentos à vontade de família. Porto Alegre/RS, 2012. 94 f.Dissertação apresentada ao Programa de Pós-graduação em Psicologia Social e Institucional da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Porto Alegre. SANTOS, M.A., RASPANTINI, R.L., SILVA, L.A.M., ESCRIVÃO, M.V. Dos laços de sangue aos laços de ternura: o processo de construção da parentalidade nos pais adotivos. In: PSIC – revista de psicologia da Vetor Editora, vol.4, nº 1, p.14-21, 2003. Disponível em: http://pepsic.bvsalud.org/scielo.php?pid=S167673142003000100003&script=sci_arttext. Acessado em 12/07/13. SCHETTINI, S.S.M., AMAZONAS, M.C.L.A., DIAS, C.M.S.B. Famílias adotivas: identidade e diferença. In: Psicologia em estudo, Maringá, v.11, n2, p. 285-293, mai/ago. 2006. Disponível em: http://www.scielo.br/pdf/pe/v11n2/v11n2a06.pdf. Acessado em 12/07/13. SILVEIRA, N.C., RANGEL, A.P.F.N. Crianças e adolescentes abrigados: um estudo das representações sociais sobre a instituição abrigo. Centro Universitário Salesiano de São Paulo, 2009.