GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
E DEFESA SOCIAL
POLÍCIA MILITAR DO PARÁ
AJUDÂNCIA GERAL
ADITAMENTO AO BG Nº 128
16 DE JULHO DE 2015
Para conhecimento dos Órgãos subordinados e execução, publico o seguinte:
I PARTE (SERVIÇOS DIÁRIOS)
• SEM REGISTRO
II PARTE (ENSINO E INSTRUÇÃO)
• SEM REGISTRO
III PARTE (ASSUNTOS GERAIS E ADMINISTRATIVOS)
1 - ASSUNTOS GERAIS
A) ALTERAÇÕES DE OFICIAIS
• SEM REGISTRO
B) ALTERAÇÕES DE PRAÇAS ESPECIAIS
• SEM REGISTRO
C) ALTERAÇÕES DE PRAÇAS
• SEM REGISTRO
D) ALTERAÇÕES DE INATIVOS
• SEM REGISTRO
2 - ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
• SEM REGISTRO
PMPA/AJG
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ADITAMENTO AO BG N° 128 – 16 JUL 2015
IV PARTE (JUSTIÇA E DISCIPLINA)
• COMISSÃO PERMANENTE DE CORREGEDORIA GERAL
• SEM REGISTRO
• COMISSÃO DE CORREGEDORIA DO CPC
• SEM REGISTRO
• COMISSÃO DE CORREGEDORIA DO CPE
RESENHA DE PORTARIA Nº 009/2015/CD – CorCPE.
MEMBROS: TEN CEL QOPM RG 21171 ELIS ANGELA RAMOS DA SILVA,
ASSISTENTE DO EMG, como Presidente do Conselho de Disciplina, o MAJ QOPM RG
12884 LUIS MARCELO BILOIA DA SILVA, Comandante do CIPC, como Interrogante e
Relator, e o 1º TEN QOPM RG 35497 EDSON CORREA DIAS do 6º BPM, como Escrivão.
ACUSADOS: 1º SGT PM RG 23115 DENIS AUGUSTO DA CRUZ FONTES, do
BPGDA e SD PM RG 33602 ILTON CARLOS PAZ DE ANDRADE, do 24º BPM.
FATO: Por terem no dia 14/09/2011, tombo nº 123/2011.000773-6, às 01h43minh, no
município de Abaetetuba, estado do Pará, sido autuados em flagrante delito pelo crime de
tentativa de extorsão mediante sequestro do nacional, LUCIVALDO RODRIGES BRITO,
sendo que os acusados foram reconhecidos na DEPOL de Abaetetuba, como sendo os
mesmos elementos que extorquiram o Sr. JIMMY CLAY MORAES SENA, no dia 09.09.2011,
o Sr. MARIO RUBENS RODRIGUES BRITO, no mês de julho de 2011, aproximadamente, e o
Sr. ADEMIR PINHEIRO TRINDADE, no dia 06.09.2011, sendo que o modus operandi
utilizado pelos acusados foram semelhantes em relação a todas as vitimas.
PRAZO: 30 (Trinta) dias úteis, prorrogáveis por mais 20 (vinte).
Esta portaria entrará em vigor a partir desta data
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belém-PA, 07 de julho de 2015.
JOSÉ VICENTE BRAGA DA SILVA – CEL QOPM
Corregedor Geral da PMPA
RESENHA DE PORTARIA DE IPM Nº 026/2015- CorCPE
PROCEDIMENTO: INQUÉRITO POLICIAL MILITAR.
ENCARREGADO: MAJ PM RG 27022 FÁBIO ROBERTO DIAS DE CARVALHO, do 16º BPM
FATO: Investigar possíveis irregularidades por parte de Policiais Militares do BPRV;
onde de acordo com o Relatório de Inteligência nº 001/2015-BPRV, relatos apontam que,
segundo informações do CPR de Altamira-PA, a GU do BPRV responsável pelo
patrulhamento das rodovias adjacentes estaria cobrando uma cota dos motoristas locais.
PRAZO: Previsto no art. 20 do CPPM.
Esta portaria entrará em vigor a partir desta data
PMPA/AJG
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ADITAMENTO AO BG N° 128 – 16 JUL 2015
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belém-PA, 09 de julho de 2015.
JOSÉ VICENTE BRAGA DA SILVA – CEL QOPM
Corregedor Geral da PMPA
RESENHA DE PORTARIA DE IPM Nº 027/2015- CorCPE
PROCEDIMENTO: INQUÉRITO POLICIAL MILITAR.
ENCARREGADO: MAJ PM RG 18344 ANA CHRISTINA CALLIARI BENTES, da Correg.
FATO: Investigar possíveis irregularidades por parte de uma suposta Policial Militar
FEM; onde segundo relatos, a mesma teria se apresentado como integrante do IBAMA e
Batalhão de Policiamento Ambiental-BPA, valendo-se de sua condição e suposta participação
na operação, para arrecadar dinheiro junto aos possíveis alvos de multas e principalmente
junto às madeireiras, porém de acordo com o Relatório de Atividades em anexo, a Policial
Militar ora acusada não figura como componente legal dos trabalhos da operação onde é
detalhado cada integrante das equipes de fiscalização da Base Operacional-Onda Verde, do
município de Novo Repartimento até a extensão de Pacajá-PA.
PRAZO: Previsto no art. 20 do CPPM.
Esta portaria entrará em vigor a partir desta data
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belém-PA, 09 de julho de 2015]
JOSÉ VICENTE BRAGA DA SILVA – CEL QOPM
Corregedor Geral da PMPA
PORTARIA DE SUBSTITUIÇÃO DE ENCARREGADO DE PADS DE PT Nº
022/2015/CorCPE.
O Presidente da Comissão Permanente de Corregedoria do CPE, no uso de suas
atribuições legalmente instituídas no art. 107, da Lei nº 6.833/06 e no Art. 13, VI, da Lei
Complementar nº 053/2006, bem como o Art. 28, § 1º, da Lei 6833/2006 e considerando o
teor do Mem. nº 0162/15 - BPOP, onde o encarregado encontra-se impossibilitado de presidir
o referido procedimento por haver dado entrada na sua reserva remunerada conforme Mem.
nº 481/2015-P/1.
RESOLVE:
Art. 1º - Substituir o 3º SGT PM RG 11347 MARCO ANTÔNIO BATISTA DA SILVA,
do BPOP pelo 1º SGT PM RG 18741 LEÔNCIO DA SILVA JÚNIOR, do BPGDA, para exercer
a função de Presidente do PADS retro mencionado, delegando-vos para esse fim as
atribuições policiais militares que me competem, no prazo legalmente previsto;
Art. 2º Publicar a presente Portaria em Boletim Geral da PMPA. Providencie a AJG;
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a contar da data da publicação;
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
PMPA/AJG
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ADITAMENTO AO BG N° 128 – 16 JUL 2015
Belém-PA, 08 de julho de 2015.
MARCOS VALÉRIO VALENTE DOS SANTOS – TEN CEL QOPM
Presidente da CORCPE
REVOGAÇÃO DA PORTARIA Nº 004/ 2014-CD-CORCPE
O Corregedor Geral da PMPA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são
conferidas pelo Art. 8º pelo Decreto-Lei nº 1.002, de 21 OUT 1969 – Código de Processo
Penal Militar (CPPM) – c/c Art. 11, inciso III, da Lei Complementar nº 053, de 07 de Fevereiro
de 2006, e, em razão do teor contido na Parte Especial - CD firmada pelo MAJ QOPM RG
21187 PAULO DANIEL RIBEIRO DA SILVA do DHCP;
RESOLVE:
Art. 1º – Tornar sem efeito o Conselho de Disciplina de PT Nº 004/2014-CorCPE,
publicado no BG Nº 089 de 15/05/2014, tendo em vista as razões explanadas na Parte
Especial firmada pelo presidente do procedimento, bem como os motivos de oportunidade e
conveniência no âmbito da administração;
Art.2º Encaminhar a presente Portaria para publicação em Aditamento ao Boletim
Geral da Corporação. Providencie a CorCPE.
Art. 3º - Esta Decisão entrará em vigor a contar da presente data.
Registre-se, publique-se e cumpra-se
Belém-PA, 02 de julho de 2015.
JOSÉ VICENTE BRAGA DA SILVA – CEL QOPM
Corregedor Geral da PMPA
NOTA PARA BG Nº 034/2015-CorCPE
O Presidente da Comissão Permanente de Corregedoria do Comando de
Policiamento Especializado (CorCPE), no uso de suas atribuições legais que lhe são
conferidas pelo Art. 13, inciso VI, da Lei Complementar nº 053, de 07 de fevereiro de 2006;
RESOLVE:
CONCEDER PRORROGAÇÃO DE PRAZO para o seguinte procedimento:
PORTARIA DE IPM Nº 004/2015-CorCPE fica concedido a prorrogação de prazo a
contar do dia 30/06/2015 do referido IPM, cujo presidente é a CAP QOPM RG 33485 PAULO
ADONIS CONCEIÇÃO MENDES, conforme solicitação contida no ofício nº 007/2015-IPM;
Belém-PA, 07 de julho de 2015.
MARCOS VALERIO VALENTE DOS SANTOS – TEN CEL QOPM
RG 18360 – Presidente da CORCPE
HOMOLOGAÇÃO DE IPM DE PORTARIA Nº 043/13- CorCPE
Das averiguações Policiais Militares mandadas proceder pelo Presidente da
Comissão de Corregedoria do Comando de Policiamento Especializado-CorCPE, e que teve
como Encarregado o MAJ QOPM RG 21187 Paulo Daniel Ribeiro da Silva, do BPE, em razão
do teor do Mem. nº 473/2013-S.EST/CPE e seus anexos.
PMPA/AJG
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ADITAMENTO AO BG N° 128 – 16 JUL 2015
RESOLVO
1- Concordar em parte com a conclusão do Encarregado do IPM, de que nos fatos
investigados não há indícios de crime militar e de nem de transgressão da disciplina policial
militar a serem atribuídos ao CB PM RG 25708 JOSÉ ALBERTO DE MATOS LIMA, tendo em
vista que não foram confirmadas, através de provas testemunhais, ou documentais, as
acusações imputadas ao mesmo, concluindo, entretanto, existir crime comum e transgressão da
disciplina policial militar por parte do CB PM RG 24415 JOSÉ ANILTON BENTES DA CRUZ, o
qual induziu o 1º SGT PM RG 23449 JOSÉ RICARDO DE MORAES JUNIOR, a tomar
providências administrativas em desfavor do CB PM RG 25708 JOSÉ ALBERTO DE MATOS
LIMA, o acusando de ter proferido comentários depreciativos contra o graduado, na presença
de tropa, os quais teriam gerado constrangimento e mais comentários no seio da tropa da
unidade em que servem, induzindo o graduado a participar o evento por escrito, sem entretanto
fornecer provas das referidas acusações, as quais não foram comprovadas no decurso do IPM.
2 - Solicitar a publicação em Aditamento ao Boletim Geral da presente solução.
Providencie a CorCPE;
3 - Juntar a presente solução aos autos de IPM e arquivar a 2ª via no Cartório Geral.
Providencie a CorCPE;
4 – Instaurar Processo Administrativo Disciplinar Simplificado em desfavor do CB PM
RG 24415 JOSÉ ANILTON BENTES DA CRUZ, da CIEPAS, pelos motivos elencados na
presente avocação. Providencie a CorCPE.
5 - Remeter a 1ª via dos Autos do IPM à JME. Providencie a CorCPE;
Belém-PA, 08 de julho de 2015.
MARCOS VALÉRIO VALENTE DOS SANTOS- TEN CEL PM RG 18360
Presidente da CORCPE
• COMISSÃO DE CORREGEDORIA DO CME
PORTARIA Nº 004/2015 - CD/CorCME
PRESIDENTE: MAJ QOPM RG 21112 RAUL ZÊNIO GENTIL SILVA, do EMG;
INTERROGANTE E RELATOR: CAP QOPM RG 31152 ILDEFONSO GONÇALVES
HANNEMANN, do EMG;
ESCRIVÃ: CAP QOPM RG 31132 RUTE ANDREA DE SOUZA CAMPOS, do EMG;
ACUSADO: SD PM RG 32.306 CLEBER JOÃO GAIA SANTOS, da D.P
FATO: face ao constante no Ofício nº 209/15/MP/1ª PJM e processo nº 000216635.2014.8.14.0200, em anexo a presente portaria.
PRAZO: 30 (trinta) dias.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Belém-PA, 01 de julho de 2015.
JOSÉ VICENTE BRAGA DA SILVA – CEL QOPM
Corregedor-Geral da PMPA
PMPA/AJG
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ADITAMENTO AO BG N° 128 – 16 JUL 2015
PORTARIA N° 051/2015 – IPM/CorCME.
ENCARREGADO: MAJ PM RG 21114 MOISÉS OLIVEIRA DA SILVA, da Correg;
FATO: Apurar os fatos constantes no Oficio nº 110/2015/MP/1º PJM, Oficio nº
0016/2015/MP/1ª PJCEAP/GAB e Noticia de Fato nº 000533-100/2015;
PRAZO: 40 (quarenta) dias, podendo ser prorrogados por mais 20 (vinte).
Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belém-PA, 01 de julho de 2015.
JOSÉ VICENTE BRAGA DA SILVA – CEL QOPM
Corregedor Geral da PMPA.
PORTARIA N° 011/2015 – PADS/CorCME
PRESIDENTE: MAJ QOPM RG 24959 DANIEL CARVALHO NEVES, do EMG;
ACUSADO: 3º SGT PM RG 19748 DARLENE SOCORRO DE OLIVEIRA, da DP;
FATO: Face ao constante na homologação do IPM nº 025/2014-CorCME;
PRAZO: 15 (quinze) dias.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belém-PA, 02 de julho de 2015.
AUGUSTO ALMENDRA PANTOJA – TEN CEL QOPM
Presidente da CorCME
PORTARIA DE SUBSTITUIÇÃO DE ENCARREGADO DE IPM DE PORTARIA Nº
049/2015 - IPM/CorCME.
O Presidente da Comissão de Corregedoria do CME, no uso de atribuições que lhe
são conferidas pelo inciso VI do Art. 13 da Lei Complementar nº 053, de 07 FEV 2006,
publicada no DOE n° 30.620 de 09 FEV 2006 e, considerando que o CAP QOPM NELSON
ALVES DE SENA, encontra-se impossibilitado de prosseguir com a apuração.
RESOLVE:
Art. 1º. Substituir o CAP QOPM NELSON ALVES DE SENA, do Almoxarifado Central
da PMPA, pelo MAJ QOPM CHARLES RONIVALDO MARTINS DE PAULA, da DP, o qual
fica designado como Encarregado do IPM de Portaria n° 049/2015–IPM/CorCME, delegandolhe para esse fim, as atribuições policiais militares que lhe competem.
Art. 2°. Fixar para conclusão dos trabalhos o prazo de 40 (quarenta) dias.
Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belém-PA, 09 de julho de 2015.
AUGUSTO ALMENDRA PANTOJA – TEN CEL QOPM
Presidente da CorCME
PMPA/AJG
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ADITAMENTO AO BG N° 128 – 16 JUL 2015
PORTARIA DE SOBRESTAMENTO DO PADS 005/2014-CORCME.
O Presidente da Comissão de Corregedoria do CME, no uso de suas atribuições que
lhe são conferidas pelo inciso VI do Art. 13 da Lei Complementar nº 053, de 07 de fevereiro
de 2006, publicada no DOE n° 30.620, de 09 FEV 2006, e considerando que o SUB TEN
QOPM IZOLINA GOMES SIDÔNIO, foi nomeada Presidente do PADS de Portaria nº
005/2014-PADS/CorCME, no entanto o referido graduado, encontra-se impossibilitado de
realizar os trabalhos do PADS, conforme exposto no Ofício n° 002/15 – PADS.
RESOLVE:
I – Sobrestar os trabalhos do PADS instaurado através da Portaria nº 002/2015PADS/CorCME, no período 29 de junho à 18 de julho de 2015.
II – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belém-PA, 13 de julho de 2015.
AUGUSTO ALMENDRA PANTOJA - TEN CEL QOPM.
Presidente da Comissão de Corregedoria do CME.
PORTARIA DE SOBRESTAMENTO DA SINDICÂNCIA DE PORTARIA Nº
030/2015-SIND-CORCME
O Presidente da Comissão Permanente de Corregedoria do CME, no uso de
atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do Art. 13 da Lei Complementar nº 053, de
07 FEV 2006, publicada no DOE n° 30.620 de 09 FEV 2006, e considerando que o SUB TEN
FELIPE FLÁVIO DE MORAES LISBOA, foi designado como Encarregado da Sindicância de
Portaria nº 030/2015-SIND/CorCME, porém, encontra-se impossibilitado de realizar os
trabalhos da SIND, conforme exposto no ofício nº 005/2015- SIND/CORCME.
RESOLVE:
I – Sobrestar os trabalhos da SIND instaurada através da Portaria nº 030/2014SIND/CorCME, no período 15 a 30 MAIO 2015.
II – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Belém-PA, 13 de julho de 2015.
AUGUSTO ALMENDRA PANTOJA - TEN CEL QOPM
Presidente da Comissão de Corregedoria do CME.
PORTARIA DE SOBRESTAMENTO DO PADS 039/2014-CORCME.
A Presidente da Comissão de Corregedoria do CME, em exercício, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do Art. 13 da Lei Complementar nº 053, de
07 FEV 2006, publicada no DOE n° 30.620 de 09 FEV 2006, e considerando que a 2º TEN
QOPM RG 38145 GEYSA MATOS CORRÊA, foi nomeada Presidente do PADS de Portaria
nº 039/14-PADS/CorCME, no entanto, a referida oficial encontra-se impossibilitada de realizar
PMPA/AJG
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ADITAMENTO AO BG N° 128 – 16 JUL 2015
os trabalhos do PADS, em virtude do acusado no presente processo, o 1º SGT WALDIR,
encontrar-se à disposição da junta regular de saúde, com retorno previsto para o dia 23 de
junho de 2015, conforme exposto no Ofício n° 011/2015 - PADS.
RESOLVE:
I – Sobrestar os trabalhos do PADS instaurado através da Portaria nº 039/2014PADS/CorCME, no período de 12 de maio a 23 de junho de 2015;
II – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belém-PA, 13 de julho de 2015.
AUGUSTO ALMENDRA PANTOJA - TEN CEL QOPM.
Presidente da Comissão de Corregedoria do CME.
PORTARIA DE SOBRESTAMENTO DA SINDICÂNCIA DE PORTARIA Nº 010/15SIND-CORCME
O Presidente da Comissão Permanente de Corregedoria do CME, no uso de
atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do Art. 13 da Lei Complementar nº 053, de
07 FEV 2006, publicada no DOE n° 30.620 de 09 FEV 2006, e considerando que o MAJ
QOPM 21761 WALBER MARCOS COSTA DE QUEIROZ, foi nomeado Encarregado da SIND
nº 010/15-SIND/CorCME, no entanto o referido oficial, encontra-se impedido provisoriamente
de continuar os trabalhos da SIND, devido a necessidade do retorno da Carta Precatória
solicitada a CorCPR I, conforme exposto no ofício nº 006/15 - SIND.
RESOLVE:
I – Sobrestar os trabalhos da SIND instaurada através da Portaria nº 010/15SIND/CorCME, no período 01 a 15 julho de 2015.
II – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Belém-PA, 13 de julho de 2015.
AUGUSTO ALMENDRA PANTOJA - TEN CEL QOPM
Presidente da Comissão de Corregedoria do CME.
PORTARIA DE SOBRESTAMENTO DA SINDICÂNCIA Nº 093/2014-SIND-CORCME
O Presidente da Comissão Permanente de Corregedoria do CME, no uso de
atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do Art. 13 da Lei Complementar nº 053, de
07 FEV 2006, publicada no DOE n° 30.620 de 09 FEV 2006, e considerando que o 1º SGT
PM RG 17170 SALUSTRIANO BOSCO REIS, foi nomeado Encarregado da SIND de Portaria
nº 093/2014-SIND/CorCME, no entanto o referido encarregado, encontra-se impossibilitado
de realizar os trabalhos da SIND, devido à denunciante Srª MARIA IZAURA ALENCAR DA
SILVA e a em tese vitima Srª DEBORA CAMILA ALENCAR, por motivo de viagem estão
impossibilitadas de prestar declaração, e devido á importância de declaração das mesma há
PMPA/AJG
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ADITAMENTO AO BG N° 128 – 16 JUL 2015
necessidade de aguardar o retorno das denunciantes para melhor elucidação dos fatos,
conforme exposto no ofício nº 003/15-SIND/CorCME.
RESOLVE:
I – Sobrestar os trabalhos da SIND instaurada através da Portaria nº 093/2014SIND/CorCME, no período 30 de junho à 05 de julho de 2015.
II – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Belém-PA, 14 de julho de 2015.
AUGUSTO ALMENDRA PANTOJA - TEN CEL QOPM
Presidente da Comissão de Corregedoria do CME.
NOTA PARA BG Nº 056/2015 – CorCME
PRORROGAÇÃO DE PRAZO:
Ref.: Portaria de IPM n° 009/2015-IPM-CorCME
Concedo ao MAJ QOPM RG 26314 SAMUEL ENOC LOBATO QUARESMA, 20
(vinte) dias de prorrogação de prazo para conclusão do IPM de Portaria acima referenciada.
Conforme solicitação contida no Ofício nº 004/2015 – IPM.
Belém-PA, 14 de junho de 2015
AUGUSTO ALMENDRA PANTOJA - TEN CEL QOPM.
Presidente da Comissão de Corregedoria do CME.
NOTA PARA BG Nº 061/2015 – CorCME
NOMEAÇÃO DE ESCRIVÃO:
REF.: IPM DE PORTARIA Nº 040/2015-CORCME.
O MAJ QOAPM RG 27532 SÉRGIO AUGUSTO MORAES DE VASCONCELOS,
encarregado das investigações do Inquérito Policial Militar de Portaria Nº 040/2015-IPMCorCME, informou, que com base no Art. 11 do CPPM, nomeou o CAP QOAPM RG 17911
MESSIAS DE PAULO MARTINS BARATA, como escrivão do referido IPM.
Belém-PA, 14 de julho de 2015.
AUGUSTO ALMENDRA PANTOJA – TEN CEL QOPM.
Presidente da Comissão de Corregedoria do CME.
• COMISSÃO DE CORREGEDORIA DO CPRM
• SEM REGISTRO
• COMISSÃO DE CORREGEDORIA DO CPR I
PORTARIA DE SOBRESTAMENTO DO CD Nº 001/15-CorCPR I
O CORREGEDOR GERAL DA PMPA no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 11 da Lei Complementar nº 053, de 07 de fevereiro de 2006, publicada no Diário
PMPA/AJG
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ADITAMENTO AO BG N° 128 – 16 JUL 2015
Oficial do Estado nº 30.620, de 09 de fevereiro de 2006, c/c Portaria nº 001/2011–
Corregedoria Geral de 21 DEZ 11, publicada em Boletim Geral n° 236, de 27 DEZ 11, que lhe
delega as atribuições do Exmo. Sr. Comandante Geral atinentes a Sindicância Disciplinar,
Processo Administrativo Disciplinar Simplificado e Conselho de Disciplina, tendo ainda como
escopo os preceitos constitucionais do art. 5º, incisos LIII, LIV e LV da CF/88, e;
Considerando que a MAJ QOPM RG 21115 CÍNTIA RAQUEL CARDOSO, Membro
da CorCPR I, foi designada Presidente do Conselho de Disciplina de Portaria nº 001/15CorCPR I de 03 FEV 15, a CAP QOPM RG 18548 MARNILZA CONCEIÇÃO MOITA, do CPR
I, Interrogante/Relatora e o 1º TEN QOAPM RG 17027 FRANK LEUDSON SANTOS DE
SOUSA, da 12ª CIPM, Escrivão;
Considerando que a Comissão Processante está aguardando o pagamento de
diárias, a fim de custear as despesas atinentes à instrução do processo em tela, cujos
trabalhos serão desenvolvidos na cidade de Itaituba/PA, conforme Of. Nº 625/2015-CorCPR I
de 29 JUN 15.
RESOLVE:
Art.1º– Sobrestar o início dos trabalhos atinentes ao Conselho de Disciplina de
Portaria nº 001/15-CorCPR I, de 03 FEV 15, no período de 29 JUN a 30 AGO 15, para que
seja sanada a pendência descrita, evitando assim, prejuízo a instrução do Conselho em
epígrafe, devendo a Presidente informar à autoridade delegante o início da referida Instrução
Processual Administrativa;
Art.2º– Publicar a presente Portaria em Aditamento ao BG. Providencie a AJG.
Belém-PA, 29 de junho de 2015.
JOSÉ VICENTE BRAGA DA SILVA – CEL QOPM RG 16239
Corregedor Geral da PMPA
PORTARIA DE SOBRESTAMENTO DO CD Nº 005/10-CorCPR I
O CORREGEDOR GERAL DA PMPA no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 11 da Lei Complementar nº 053, de 07 FEV 2006, publicada no Diário Oficial do
Estado nº 30.620, de 09 FEV 2006, c/c Portaria nº 001/2011–Corregedoria Geral de 21 DEZ
11, publicada em Boletim Geral n° 236, de 27 DEZ 11, que lhe delega as atribuições do
Exmo. Sr. Comandante Geral atinentes à Sindicância Disciplinar, Processo Administrativo
Disciplinar Simplificado e Conselho de Disciplina, tendo ainda como escopo os preceitos
constitucionais do art. 5º, incisos LIII, LIV e LV da CF/88, e;
Considerando que o CAP QOPM RG 30406 HELDER DA SILVA BRANDÃO
ESQUERDO, do 3º BPM, foi designado Presidente do Conselho de Disciplina de Portaria nº
005/10-CorCPR I de 26 JUL 10, a CAP QOPM RG 18548 MARNILZA CONCEIÇÃO MOITA,
do 3º BPM, como Interrogante/Relatora e o CAP QOEPM RG 11519 JUCIVALDO BEZERRA
DA SILVA, como Escrivão, conforme Substituição datada de 07 AGO 14;
Considerando que a Comissão Processante continua aguardando o pagamento de
diárias, a fim de custear suas despesas no local de apuração dos fatos, município de
Itaituba/PA e Garimpo do Sudário/PA, conforme Ofício nº 009/2015-CD de 08 JUN 15.
PMPA/AJG
Pág. 10
ADITAMENTO AO BG N° 128 – 16 JUL 2015
RESOLVE:
Art.1º– Sobrestar o início dos trabalhos atinentes ao CONSELHO DE DISCIPLINA de
Portaria nº 005/10-CorCPR I, de 26 JUL 10, no período de 10 JUN a 11 JUL 15, para que seja
sanada a pendência descrita, evitando assim, prejuízos à instrução do Conselho de Disciplina
em epígrafe, devendo o Presidente informar à autoridade delegante o início da referida
Instrução Processual Administrativa;
Art.2º– Publicar a presente Portaria em Aditamento ao BG. Providencie a AJG.
Belém-PA, 23 de junho de 2015.
JOSÉ VICENTE BRAGA DA SILVA – CEL QOPM RG 16239
Corregedor Geral da PMPA
PORTARIA DE SOBRESTAMENTO DO CD Nº 006/14-CorCPR I
O CORREGEDOR GERAL DA PMPA no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 11 da Lei Complementar nº 053, de 07 FEV 2006, publicada no Diário Oficial do
Estado nº 30.620, de 09 FEV 2006, c/c Portaria nº. 001/2011–Corregedoria Geral de 21 DEZ
11, publicada em Boletim Geral n° 236, de 27 DEZ 11, que lhe delega as atribuições do
Exmo. Sr. Comandante Geral atinentes a Sindicância Disciplinar, Processo Administrativo
Disciplinar Simplificado e Conselho de Disciplina, tendo ainda como escopo os preceitos
constitucionais do art. 5º, incisos LIII, LIV e LV da CF/88, e;
Considerando que o MAJ QOPM RG 27020 WALTÚLIO MAUÉS DA GAMA, da 12ª
CIPM, foi designado Presidente do Conselho de Disciplina de Portaria nº 006/14-CorCPR I de
15 OUT 14, a 1º TEN QOAPM RG 23553 ROSINETE SILVA DOS SANTOS, da 12ª CIPM,
Interrogante/Relatora e 1º TEN QOAPM RG 23550 MARCOS ROBERTO ASSUNÇÃO DE
SOUZA, do 18º BPM, Escrivão;
Considerando que o Presidente e Interrogante/Relatora do presente Conselho estão
aguardando o pagamento de diárias, a fim de custear as despesas decorrentes de seus
deslocamentos ao local de apuração dos fatos, município de Monte Alegre/PA, conforme Of.
nº 018/CD-2015 de 11 JUL 15.
RESOLVE:
Art.1º– Sobrestar os trabalhos atinentes ao Conselho de Disciplina de Portaria nº
006/14-CorCPR I de 15 OUT 14, no período de 09 JUN a 26 JUL 15, para que seja sanada a
pendência descrita, evitando assim, prejuízo a instrução do Conselho em epígrafe, devendo o
Presidente informar à autoridade delegante o início da referida Instrução Processual
Administrativa;
Art.2º– Publicar a presente Portaria em Aditamento ao BG. Providencie a AJG.
Belém-PA, 25 de junho de 2015.
JOSÉ VICENTE BRAGA DA SILVA – CEL QOPM RG 16239
Corregedor Geral da PMPA
PMPA/AJG
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ADITAMENTO AO BG N° 128 – 16 JUL 2015
PORTARIA DE SOBRESTAMENTO DO PADS Nº 008/14-CorCPR I
O CORREGEDOR GERAL DA PMPA, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 11
da Lei Complementar nº 053 de 07 FEV 06 (LOB), publicada no DOE nº 30.620 de 09 FEV
06, e considerando que a MAJ QOPM RG 21115 CÍNTIA RAQUEL CARDOSO, da CorCPR I,
foi designada Presidente do PADS de Portaria n° 008/14-CorCPR I de 20 MAR 14;
Considerando que a Presidente do PADS continua aguardando a remessa do
resultado de perícia solicitada nas imagens gravadas referentes ao ocorrido, a fim de
subsidiar a instrução do Processo Administrativo em comento, conforme Of. Nº 028/15-PADS
de 20 MAIO 15.
RESOLVE:
Art.1º- Sobrestar os trabalhos atinentes ao PADS de Portaria nº 008/14-CorCPR I de
20 MAR 14, no período de 20 MAIO a 02 AGO 15, a fim de sanar a pendência descrita,
evitando assim, prejuízo a instrução do PADS em epígrafe, devendo a Presidente informar à
autoridade delegante o reinício dos trabalhos referentes ao Processo Administrativo;
Art.2º- Publicar a presente Portaria em Adit. ao Boletim Geral. Providencie a AJG.
Belém-PA, 29 de junho de 2015.
JOSÉ VICENTE BRAGA DA SILVA – CEL QOPM RG 16239
Corregedor Geral da PMPA
PORTARIA DE SOBRESTAMENTO DO PADS Nº 012/14-CorCPR I
O Corregedor Geral da PMPA, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 95 da Lei
nº 6.833 de 13 FEV 06 (CEDPM), publicada no DOE nº 30.624 de 15 FEV 06, c/c Art. 11, III
da Lei Complementar nº 053 de 07 FEV 06 (LOB), publicada no DOE nº 30.620 de 09 FEV
06, atentando aos preceitos constitucionais do art. 5°, incisos LIV e LV, e considerando que a
1º SGT PM RG 20898 ODICLÉIA SOUSA SERRA, do 3º BPM, foi designada Presidente do
PADS de Portaria N° 012/14-CorCPR I de 17 ABR 14;
Considerando que a Presidente do PADS está aguardando o retorno de Carta
Precatória encaminhada ao CMT da 28ª CIPM, conforme Ofício n° 012/15-PADS de 19 JUN 15.
RESOLVE:
Art.1º- Sobrestar os trabalhos atinentes ao PADS de Portaria nº 012/14-CorCPR I de
17 ABR 14, no período de 19 JUN a 19 JUL 15, a fim de sanar a referida pendência, evitando
assim, prejuízo a instrução do PADS em epígrafe, devendo a Presidente informar à
autoridade delegante o reinício dos trabalhos referentes ao Processo Administrativo;
Art.2º- Publicar a presente Portaria em Adit. ao Boletim Geral. Providencie a AJG.
Belém-PA, 01 de julho de 2015.
JOSÉ VICENTE BRAGA DA SILVA – CEL QOPM RG 16239
Corregedor Geral da PMPA
PMPA/AJG
Pág. 12
ADITAMENTO AO BG N° 128 – 16 JUL 2015
• COMISSÃO DE CORREGEDORIA DO CPR II
SOBRESTAMENTO Nº 030/2015-CorCPR II
REF.: PORTARIA Nº 002/2015/CD – CorCPR II.
NATUREZA: Sobrestamento de Conselho de Disciplina
Presidente: CAP PM RG 29172 WAGNER SALES CABRAL JÚNIOR, do 4º BPM.
Considerando o teor do Ofício nº 013/2015-CD, em que o Presidente da Portaria de
CD nº 007/2015-CorCPR II, CAP PM RG 29172 WAGNER SALES CABRAL JÚNIOR, do 4º
BPM, solicita sobrestamento dos trabalhos apuratórios, em virtude do 2º TEN PM RG 36434
CARLOS ALEX VALINO FIGUEIREDO, do 4º BPM, nomeado Escrivão do CD de Portaria nº
002/15–CorCPR II, encontra-se impedido de permanecer como Escrivão, por haver evidencia
do referido Oficial Subalterno ser inquirido como testemunha no referido Conselho de
Disciplina e sua substituição se faz necessário para o andamento do referido Processo;
RESOLVO:
Art. 1º. – Sobrestar o Conselho de Disciplina de Portaria nº 007/2015/CD- CorCPR II,
do dia 24 JUN 2015, até que seja publicado em Boletim Geral da Corporação, a substituição
do 2º TEN QOPM RG 36434 CARLOS ALEX VALINO FIGUEIREDO, do 4º BPM;
Art. 2º. – Publicar a presente Portaria em BG. Providencie a AjG;
Art. 3º. – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belém-PA, 29 de junho de 2015.
JOSÉ VICENTE BRAGA DA SILVA – CEL QOPM
Corregedor Geral da PMPA.
NOTA PARA BOLETIM GERAL Nº 011/15 – CorCPR II
INFORMAÇÃO
Ref.: Portaria nº 002/2015/CD-CorCPR II, (de 15 de abril de 2015).
O CAP QOPM RG 29172 WAGNER SALES CABRAL JÚNIOR, do 4º BPM,
encarregado do Conselho de Disciplina de Portaria nº 002/2015-CD/CorCPR II, Informou
através do Ofício nº 001/15–CD, que na data de 22 ABR 2015 foi instalado o referido
procedimento e funcionará nas dependências do CPR II, na sala de 3ª Seção.
Belém-PA, 29 de junho de 2015.
JOSÉ VICENTE BRAGA DA SILVA – CEL QOPM
Corregedor Geral da PMPA.
• COMISSÃO DE CORREGEDORIA DO CPR III
NOTA PARA BG Nº 032/15 – CorCPR III
RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO
REF.: Decisão de Recurso Administrativo do PADS nº 001/15 – CorCPR III.
PMPA/AJG
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ADITAMENTO AO BG N° 128 – 16 JUL 2015
Considerando a publicação constante nas páginas 11,12 e 13 do Aditamento ao
Boletim Geral nº 120, de 02 JUL 2015, que versa sobre Decisão de Recurso Administrativo do
PADS nº 001/15 – CorCPR III, em que é interessado o SD PM RG JOEL DAMASCENO DE
SOUZA, do 12º BPM, na qual o mesmo solicita Atenuação de Punição Disciplinar, solicito a
Vossa Senhoria, que seja retificado o seguinte:
ONDE SE LÊ:
DECISÃO ADMINISTRATIVA DO PADS de Portaria nº 001/2015-CorCPR III.
LEIA-SE:
DECISÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO do PADS nº 001/15 – CorCPR III.
Castanhal-PA, 13 de julho de 2015.
ANTÔNIO CLÁUDIO MORAES PUTY – TEN CEL QOPM
Presidente da CorCPR III
PORTARIA DE SOBRESTAMENTO DE SINDICÂNCIA DISCIPLINAR
Ref.: SIND DISC. nº. 043/14–CorCPR III
O Presidente da Comissão de Corregedoria do CPR III, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo art. 13, inciso VI, da Lei Complementar nº 053, de 07 de fevereiro de
2006, publicada no Diário Oficial do Estado nº 30.620, de 09 de fevereiro de 2006, face às
denúncias apresentadas na Comissão de Corregedoria do CPR III, através do BO nº
00412/2013.004021, de 12 de janeiro de 2014;
Considerando que foi instaurada Sindicância Disciplinar de Portaria nº 043/14-CorCPR
III, tendo sido nomeado o 3º SGT PM RG 18969 NILSON JESUS RODRIGUES OLIVEIRA, do
5º BPM, como Encarregado do referido procedimento, o qual solicitou sobrestamento em virtude
de encontrar-se instruindo o PADS nº 008/2014/P-2/5º BPM, e a necessidade da realização de
novas diligências, conforme motivado no Of. nº 013/15-SIND., de 13 JUL 2015;
RESOLVE:
Art. 1º - Sobrestar a Portaria de Sindicância Disciplinar n° 043/14–CorCPR III, a
contar do dia 13 JUL 2015 a 13 AGO 2015, devendo seus trabalhos serem reiniciados no dia
14 AGO 2015;
Art. 2º- Solicitar providências à AjG, no sentido de publicar a presente Portaria em
Boletim Geral da Instituição. Providencie a Seção Administrativa da CorCPR III;
Art. 3º- Esta Portaria entra em vigor na presente data, revogando-se as disposições
em contrário;
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Castanhal-PA, 11 de março de 2015.
JOÃO LUIZ CASTRO DE LIMA – MAJ QOPM
RESP. P/PRESIDÊNCIA DA CorCPR III
RETIFICAÇÃO DA DECISÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO DO PADS
Nº021/14-CORCPR III, publicada no Aditamento ao BG nº 110 de 18 de Junho de 2015,
pagina 46.
PMPA/AJG
Pág. 14
ADITAMENTO AO BG N° 128 – 16 JUL 2015
Onde se lê: por ter comprado pneus utilizando cheque sem que houvesse provisão
de fundos e concorrido para a sustação do mesmo, deixando de quitar a dívida contraída e
não adotando medidas para sanar este débito, deixando de cumprir seu compromisso feito
junto à LOJA LR DE SOUZA PNEUS E PEÇAS, restando grandes transtornos a imagem da
Corporação de Fontoura, assim sendo, tal conduta constitui-se em transgressão disciplinar de
natureza “GRAVE”, conforme art. 31, § 2º, inc. II, III, IV e VI da Lei Ordinária nº 6.833, de 13
de fevereiro de 2006 (CEDPM/PA). Com efeito, conforme item 3 da Decisão Administrativa do
PADS em tela, (in verbis): “Com efeito, preliminarmente ao julgamento da transgressão, após
detalhada análise com base no art. 32 do CEDPM, verificou-se que os antecedentes do
transgressor, 2º SGT PM RG 13051 JOSÉ ANTÔNIO DE AZEVEDO PINTO, lhes são
favoráveis, visto que o transgressor possui nove elogios e cinco punições disciplinares em
seus assentamentos, não sendo reincidente em tal prática, estando classificado no
comportamento “ÓTIMO”; as causas que determinaram a transgressão lhes são
desfavoráveis, posto que, segundo as provas dos Autos, o Acusado concorreu para a compra
dos pneus através de cheque sem que houvesse provisão de fundos e para a sustação do
mesmo, deixando de quitar a dívida contraída e não adotando medidas para sanar este
débito; a natureza dos fatos e atos que a envolveram lhes são desfavoráveis, pois cristalino
está que o Acusado, o qual consta em escala que estava de serviço no dia dos fatos em tela,
teve uma conduta em desacordo com os preceitos legais da legislação disciplinar em
vigência; as consequências que dela possam advir lhes são desfavoráveis, uma vez que, a
transgressão em questão afetou o sentimento do dever, a honra pessoal, o pundonor policialmilitar e o decoro da classe, atentou contra a Administração Pública, o Estado e a moralidade
Pública, constituindo, ainda, ato definido como crime, conforme prevê o art. 31, § 2º, inc. II, III,
IV e VI do CEDPM/PA, dessa forma, se não reprimido, tal fato serviria como exemplo negativo
à tropa miliciana, indo de encontro aos pilares de hierarquia e disciplina que sustentam a
Instituição PM. Com atenuantes previstas nos incisos I e II, do Art. 35 e agravantes nos
incisos II, IV, VIII e X do Art. 36, não havendo causa de justificação prevista no Art. 34, todos
da legislação em questão. Assim sendo e em busca do efeito pedagógico e educativo de toda
punição disciplinar, o Acusado deve ser sancionado disciplinarmente coerentemente com o
art. 50 em seu inciso I, alínea “c”, do CEDPM/PA; E tendo em vista que o ato administrativo
vem a se caracterizar como providência de ordem geral, praticada por um agente visando a
boa marcha da Administração, considerando, também, aos ditames constitucionais federais,
previstos no artigo 37 da Carta da República de 1988, em especial aos Princípios da
Impessoalidade traduzida na própria natureza da atividade gerencial das coisas alheias (coisa
pública), e da publicidade que denota a transparência dos atos que devem ser publicados
como condição de validade do ato administrativo. Isto posto, vislumbra-se a observação de
nosso ordenamento jurídico, bem como, todo o acatamento dos direitos do Recorrente, não
se podendo, desta forma, alinhar-se com a nobre Defesa quando esta intenta que não foi
coerente a referida decisão punitiva, considerando que a mesma fora proferida de imprecisa.
Após considerar os argumentos da Defesa infundados, não assistindo razão a Defesa nos
seus argumentos recursais, ademais por não ter apresentado fatos novos que efetivamente
PMPA/AJG
Pág. 15
ADITAMENTO AO BG N° 128 – 16 JUL 2015
pudessem mostrar uma realidade diferente da qual colhida e demonstrada pelo conjunto
probante e ainda concluída pela minuciosa analise dos Autos, bem como, pelo direito-dever
da Administração em zelar pela deontologia policial militar, e ainda, pelo caráter pedagógico,
individual e coletivo, inerentes à punição disciplinar. Com efeito, espera-se do Recorrente o
realinhamento de sua conduta com os princípios basilares da Hierarquia e Disciplina,
buscando, assim, ser exemplo para seus pares e estimado por seus superiores hierárquicos.
III – DA DECISÃO Baseada na motivação acima exposta, que passa a ser parte integrante
desta parte dispositiva, DECIDO: 1. CONHECER o recurso por ter sido observado os
pressupostos recursais, inclusive, impetrado no prazo que prescreve o art. 144, § 2º, c/c o art.
146 da Lei nº 6.833, de 13 de fevereiro de 2006 – Código de Ética e Disciplina da PMPA e,
por conseguinte, recebê-lo nos efeitos suspensivo e devolutivo; 2. INDEFERIR o pedido de
reconsideração e cancelamento da punição imposta ao Requerente, pois cristalino está que o
mesmo, a época dos fatos, praticou conduta que se mostra configurada como transgressão
da disciplina policial militar, conforme tipificada na Decisão Administrativa do PADS em tela;
3. MANTER a punição disciplinar a ele imposta, conforme elencada e descrita na Decisão
Administrativa deste mesmo Processo, a qual se viu publicada através do Aditamento ao BG
nº 180, de 02 de outubro de 2014.
4. REMETER cópia autenticada do Boletim Geral que publicar a presente Decisão
Administrativa ao Comando da 9ª CIPM, para o efetivo cumprimento da punição disciplinar
imposta ao referido policial militar, a fim de cientificá-lo acerca da publicidade do ato
administrativo sobre a referida Decisão, que será o termo inicial para a contagem do prazo
recursal (art. 48, § 4º e 5º do CEDPM), solicitando, que remeta à Comissão de Corregedoria
do CPR III, a cópia do documento que cientificou o Acusado. Providencie a Seção
Administrativa da CorCPR III; 5. SOLICITAR providências à AJG no sentido de publicar esta
Decisão Administrativa em BG desta Instituição. Providencie a Seção Administrativa da
CorCPR III; 6. JUNTAR esta Decisão Administrativa ao processo a que ela se refere e
arquivá-lo no Cartório da CorCPR III. Providencie o Chefe do Cartório da CorCPR III.
Castanhal-PA, 19 de novembro de 2014.
ANTÔNIO CLÁUDIO MORAES PUTY – TEN CEL QOPM
Presidente da CorCPR III
Leia-se: por ter juntamente com outras pessoas, derrubado a parede em da casa
que era construída pelo Sr. Carlos, por três vezes, tendo duas destas ações sido praticadas
nos dias 17 e 19 de dezembro de 2013, deixando o Acusado, de se valer apenas de uma
solução legal ao conflito de interesses existente entre ele e o Ofendido, restando grandes
transtornos a imagem da Corporação de Fontoura, assim sendo, tal conduta constitui-se em
transgressão disciplinar de natureza “GRAVE”, conforme art. 31, § 2º, inc. III, IV e VI da Lei
Ordinária nº 6.833, de 13 de fevereiro de 2006 (CEDPM/PA). Com efeito, conforme item 3 da
Decisão Administrativa do PADS em tela, (in verbis):
“Com efeito, preliminarmente ao julgamento da transgressão, após detalhada análise
com base no art. 32 do CEDPM, verificou-se que os antecedentes do transgressor lhes são
PMPA/AJG
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ADITAMENTO AO BG N° 128 – 16 JUL 2015
favoráveis, vez que o transgressor possui 13 (treze) elogios e não possui punição disciplinar
em mais de 09 (nove) anos de efetivo serviço na PMPA, estando classificado no
comportamento “EXCEPCIONAL”; as causas que determinaram a transgressão lhes são
desfavoráveis, posto que, segundo as provas dos Autos, no dia dos fatos o Acusado agiu de
maneira impetuosa, buscando a defesa de seu interesse, sem que para isso se valesse dos
instrumentos legais para a solução do conflito existente entre ele e o ofendido; a natureza dos
fatos e atos que a envolveram lhes são desfavoráveis, pois cristalino está que o Acusado,
agiu de maneira ilícita, ao causar danos à casa que na época dos fatos,era construída pelo
ofendido, na intenção de impedir tal obra na área utilizada por ele e outras pessoas, como
campo de futebol do Clube São Raimundo Esporte Clube, restando provado que o Acusado
agiu em desconformidade com os preceitos fundamentais da Ética Policial Militar; as
consequências que dela possam advir lhes são desfavoráveis, uma vez que, a transgressão
também ser definida como crime, conforme prevê o art. 31, § 2º, inc. VI, do CEDPM/PA, desta
forma, se não reprimido, tal fato serviria como exemplo negativo à tropa miliciana, indo de
encontra aos pilares de hierarquia e disciplina que sustentam a Instituição PM. Assim sendo e
em busca do efeito pedagógico e educativo de toda punição disciplinar, o Acusado deve ser
sancionado disciplinarmente coerentemente com o art. 50 em seu inciso I, alínea “c”, do
CEDPM/PA;
E tendo em vista que o ato administrativo vem a se caracterizar como providência de
ordem geral, praticada por um agente visando a boa marcha da Administração, considerando,
também, aos ditames constitucionais federais, previstos no artigo 37 da Carta da República
de 1988, em especial aos Princípios da Impessoalidade traduzida na própria natureza da
atividade gerencial das coisas alheias (coisa pública), e da publicidade que denota a
transparência dos atos que devem ser publicados como condição de validade do ato
administrativo.
Isto posto, vislumbra-se a observação de nosso ordenamento jurídico, bem como,
todo o acatamento dos direitos do Recorrente, não se podendo, desta forma, alinhar-se com a
nobre Defesa quando esta intenta que não foi coerente a referida decisão punitiva,
considerando que a mesma fora proferida de imprecisa.
Após considerar os argumentos da Defesa infundados, não assistindo razão a
Defesa nos seus argumentos recursais, visto que a Defesa fazendo analogia ao Código de
Processo Civil considerou a testemunha JOSÉ MARIA DA SILVA ULISSIO absolutamente
suspeita por ter interesse no litígio, fundamentando através do art. 405. § 3º, inciso IV do
Código de Processo Civil, bem como cita que esta testemunha foi supostamente coagida a
prestar tal depoimento, contudo o fato da testemunha prestar serviço para o ofendido, não a
torna falsa ou mentirosa, bem como o interesse da testemunha no litígio teria que ser objetivo,
e não apenas fático ou moral, não mostrando uma realidade diferente da qual colhida e
demonstrada pelo conjunto probante e ainda concluída pela minuciosa analise dos Autos,
bem como, pelo direito-dever da Administração em zelar pela deontologia policial militar, e
ainda, pelo caráter pedagógico, individual e coletivo, inerentes à punição disciplinar. Com
efeito, espera-se do Recorrente o realinhamento de sua conduta com os princípios basilares
PMPA/AJG
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ADITAMENTO AO BG N° 128 – 16 JUL 2015
da Hierarquia e Disciplina, buscando, assim, ser exemplo para seus pares e estimado por
seus superiores hierárquicos.
III – DA DECISÃO
Baseada na motivação acima exposta, que passa a ser parte integrante desta parte
dispositiva, DECIDO:
1. CONHECER o recurso por ter sido observado os pressupostos recursais,
inclusive, impetrado no prazo que prescreve o art. 144, § 2º, c/c o art. 146 da Lei nº 6.833, de
13 de fevereiro de 2006 – Código de Ética e Disciplina da PMPA e, por conseguinte, recebê-lo
nos efeitos suspensivo e devolutivo;
2. INDEFERIR o pedido de reconsideração e cancelamento da punição imposta ao
Requerente, pois cristalino está que o mesmo, a época dos fatos, praticou conduta que se
mostra configurada como transgressão da disciplina policial militar, conforme tipificada na
Decisão Administrativa do PADS em tela;
3. MANTER a punição disciplinar a ele imposta, conforme elencada e descrita na
Decisão Administrativa deste mesmo Processo, a qual se viu publicada através do
Aditamento ao BG nº 057, de 26 de março de 2015.
4. REMETER cópia autenticada do Boletim Geral que publicar a presente Decisão
Administrativa ao Comando da 9ª CIPM, para o efetivo cumprimento da punição disciplinar
imposta ao referido policial militar, a fim de cientificá-lo acerca da publicidade do ato
administrativo sobre a referida Decisão, que será o termo inicial para a contagem do prazo
recursal (art. 48, § 4º e 5º do CEDPM), solicitando, que remeta à Comissão de Corregedoria
do CPR III, a cópia do documento que cientificou o Acusado. Providencie a Seção
Administrativa da CorCPR III;
5. SOLICITAR providências à AJG no sentido de publicar esta Decisão
Administrativa em BG desta Instituição. Providencie a Seção Administrativa da CorCPR III;
6. JUNTAR esta Decisão Administrativa ao processo a que ela se refere e arquivá-lo
no Cartório da CorCPR III. Providencie o Chefe do Cartório da CorCPR III.
Castanhal-PA, 03 de junho de 2015.
ANTÔNIO CLÁUDIO MORAES PUTY – TEN CEL QOPM
Presidente da CorCPR III
SOLUÇÃO DO IPM DE PORTARIA Nº 010/2015 – CorCPR III
Das averiguações Policiais Militares mandadas proceder pela Corregedoria Geral da
PMPA, através da Portaria de IPM n° 010 /15 CorCPR III, de 15 JAN 2015, que teve como
Encarregado o CAP QOPM RG 30353 JOÁS SOUZA PEREIRA, da DEI; A fim de apurar a
materialidade e autoria dos fatos narrados pela Srª Rosemara Nascimento Barbosa, de que
no dia 18 NOV 2014, por volta das 10h00, uma GU da PM, foi ate a residência da Srª
Sebastiana (mãe da denunciante), e com a autorização da mesma fizeram uma revista na
residência da mesma e como nada de errado foi encontrado a GU se retirou, mas no entanto
uma PM feminino falou no momento em que estava saindo que tudo que tinha na residência
era roubado e chamou o padrasto da denunciante Sr. Edicarlos de vagabundo. Que por volta
PMPA/AJG
Pág. 18
ADITAMENTO AO BG N° 128 – 16 JUL 2015
das 12h00 a denunciante chegou na casa de sua mãe e viu a mesma passando mal em
decorrência do fato ocorrido. Que a denunciante dirigiu-se a DEPOL a fim de registrar uma
ocorrência e quando estava esperando ser atendida por volta das 15h00, recebeu uma
ligação de Tati vizinha de sua mãe, a qual informou que a PM tinha invadido a casa de sua
mãe e quando a denunciante chegou no local (casa de sua mãe), haviam cinco Policiais
Militares dentre eles duas Policiais Feminino e um Policial Militar a paisana não sabendo
informar o nome. Que foi levado da residência de sua mãe 02(dois) celulares, um Alvará de
Soltura de seu irmão, 01(um) chapéu e um curió. Declara que de tudo que os Policiais
Militares levaram só conseguiu recuperar os celulares e o chapéu.
RESOLVO:
1 - Concordar com a conclusão a que chegou o Encarregado do Inquérito Policial
Militar de que dos fatos apurados:
a)Há indícios de Crime a ser atribuído aos indiciados: 1º SGT PM RG 19007 NOELY
DOS SANTOS PEREIRA e pelo CB PM RG 38439 DIOGO DA SILVA LOPES ambos do 12º
BPM, em função de estar suficientemente materializado na presente instrução provisória que
os ofendidos foram agredidos verbalmente pelos indiciados, bem como tiveram seu domicílio
invadido por estes, que foram reconhecidos (fls:17,18,19,21,40,41,44,45,47,48);
b) Há Indícios de Transgressão da Disciplina Policial Militar a ser imputado ao 1º
SGT PM RG 19007 NOELY DOS SANTOS PEREIRA e pelo CB PM RG 38439 DIOGO DA
SILVA LOPES ambos do 12º BPM, em função de estar comprovado na presente instrução
provisória que os indiciados trabalharam mal na esfera de suas atribuições ao agredirem
verbalmente os ofendidos que naquele momento encontravam-se diminuídos pela presença
dos representantes do Estado em seu domicílio; (fls:17,18,19,21,40,41,44,45,47,48)
2 - Remeter a 1ª via dos autos ao Exm° Sr. Juiz de Direito da Justiça Militar Estadual,
para as providências de lei. Providencie a Seção Administrativa da CorCPR III;
3 – Instaurar PADS, para apurar os fatos Providencie a Seção Administrativa da
CorCPR III;
4 - Arquivar a 2ª via dos autos no cartório da CorCPR III. Providencie a Seção
Administrativa da CorCPR III;
5 - Remeter a presente Solução à Ajudância Geral da PMPA, para fins de publicação
em Boletim Geral desta Instituição. Providencie a Seção Administrativa da CorCPR III.
Quartel em Castanhal-PA, 08 de julho de 2015.
ANTÔNIO CLAUDIO MORAES PUTY- TEN CEL QOPM.
Presidente da CorCPR II
SOLUÇÃO DO IPM DE PORTARIA Nº 026/2015 – CorCPR III
Das averiguações Policiais Militares mandadas proceder pela Corregedoria Geral da
PMPA, através da Portaria de IPM n° 026 /15 CorCPR III, de 18 MAR 2015, que teve como
Encarregado 2º TEN QOPM RG 37964 HELTON DE JESUS PINHEIRO DA SILVA,da 3ª
CIPM; A fim de apurar a materialidade e autoria do fatos narrados pelo nacional Danilo dos
Anjos Silva, onde relata em seu depoimento realizado na Delegacia de Repressão a Roubo
PMPA/AJG
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ADITAMENTO AO BG N° 128 – 16 JUL 2015
de Banco, de que no dia 19/10/2011,participou do roubo no Banco do Brasil e no Banpará
ambos no município de Santa Izabel do Pará e que no assalto ao Banco do Brasil rendeu a
ele a quantia de R$ 11.000,00 (onze mil reais) e do Banpará a quantia de R$ 16.000,00
(dezesseis mil reais), relata também que logo após o assalto ao Banco do Brasil em Santa
Izabel do Para, o mesmo foi detido por uma Guarnição da PM (supostamente do 12º BPM),
os quais exigiram a quantia de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), sendo que após ligar para o
comparsa William, conseguiu sua liberdade pagando a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais)
aos Policiais Militares.
RESOLVO:
1 - Concordar com a conclusão a que chegou o Encarregado do Inquérito Policial
Militar de que dos fatos apurados:
a) Não Há indícios de Crime e nem de Transgressão da Disciplina Policial Militar a
ser imputado aos seguintes Policiais Militares: 3º SGT PM RG 17821 JOSE LUIZ LISBOA
FERREIRA, CB PM RG 24464 DOUGLAS OLIVEIRA DA SILVA, CB PM RG 28457 OSEIAS
CARVALHO DE SOUZA, CB PM RG 25934 GERSON DA SILVA NEVES, CB PM RG 24096
ELVIS MAURO OLIVEIRA DE ALMEIDA, CB PM RG 25953 ELIZANGELA BARROSO DA
SILVA, CB PM RG 25808 ELENE LÚCIA MOTA SOARES,SD PM RG 34940 RENATO LUIS
NAHUM DOS SANTOS, SD PM RG 33276 REINALDO DA SILVA NAZARÉ, SD PM RG
33046 MARCOS PAULO SILVA DO NASCIMENTO, SD PM RG 35004 LEANDRO DE
CASTRO ARAÚJO e SD PM RG 35105 OCIVAL ROCHA DAS NEVES JÚNIOR todos do 12º
BPM, em função não de estar suficientemente materializado na presente instrução provisória
a conduta ilícita e transgressiva descrita na denúncia, que é reforçada pelo imenso prejuízo
causado à presente instrução provisória ocasionado pela fuga do Sistema Penal, dos
nacionais: DANILO DOS ANJOS SILVA e WILLIAM OLIVEIRA DO CARMO, conforme
informou os diretores das Casas Penais onde os nacionais retro-mencionados encontravamse custodiados (fls:47,55), que participaram ativamente do assalto na modalidade sapatinho
no episódio contra a agencia do Banco do Brasil e Banpará de Santa Isabel do Pará no dia
18 de novembro 2011, ocultando o filho do Gerente do BB Sta Izabel Lucas Ribeiro Pádua
Melo em um ramal na Rodovia que acessa o Distrito de Mosqueiro, enquanto o restante da
Quadrilha constrangia o Gerente Sr. Evandro Pádua Melo, afim de obter deste numerários da
respectiva Agencia BB, Tudo corroborando para o enfraquecimento da denúncia;
2 - Remeter a 1ª via dos autos ao Exm° Sr. Juiz de Direito da Justiça Militar Estadual,
para as providências de lei. Providencie a Seção Administrativa da CorCPR III;
3 - Arquivar a 2ª via dos autos no cartório da CorCPR III. Providencie a Seção
Administrativa da CorCPR III;
4 - Remeter a presente Solução à Ajudância Geral da PMPA, para fins de publicação
em Boletim Geral desta Instituição. Providencie a Seção Administrativa da CorCPR III.
Quartel em Castanhal-PA, 09 de julho de 2015.
ANTÔNIO CLAUDIO MORAES PUTY- TEN CEL QOPM.
Presidente da CorCPR III
PMPA/AJG
Pág. 20
ADITAMENTO AO BG N° 128 – 16 JUL 2015
• COMISSÃO DE CORREGEDORIA DO CPR IV
• SEM REGISTRO
• COMISSÃO DE CORREGEDORIA DO CPR V
PORTARIA DE SOBRESTAMENTO DE CONSELHO DE DISCIPLINA Nº 001/15CorCPR V
O Corregedor Geral da PMPA no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.
11 da Lei Complementar nº 053, de 07 FEV 2006, c/c Portaria nº 001/2008 – Corregedoria
Geral, publicada em Aditamento ao BG n° 240, de 24 DEZ 2008, que lhe delega as
atribuições do Exm°. Sr. Comandante Geral da Força Pública referente ao Processo
Administrativo Disciplinar de Conselho de Disciplina, tendo ainda como escopo os preceitos
constitucionais do art. 5º, incisos LIII, LIV e LV da CF/88, e;Considerando o teor do oficio n°
001/15-CD, de 26 JUN 2015, no qual o MAJ QOPM RG 24963 LUIS ANTÔNIO DA SILVA E
SILVA, Presidente do Conselho de Disciplina de Portaria n° 001/15-CorCPR V, solicita o
sobrestamento do aludido Processo Administrativo em virtude do início da temporada do
Veraneio/2015 onde todos os Membros do Conselho de Disciplina estarão empenhados nas
operações referidas ao veraneio no Estado do Pará e nas ações estratégicas preventivas a
assalto a banco durante este período que é considerado crítico, devido ao grande fluxo de
turistas e de movimentação financeira na região;
RESOLVE:
Art. 1º - Sobrestar o Conselho de Disciplina de Portaria nº 001/15-CorCPR V, a
contar do dia 26 de junho do corrente até o dia 04 de agosto de 2015, quando será concluída
a Operação Veraneio 2015 devendo o Presidente do Conselho informar a CorCPR V o
reinício dos trabalhos;
Art. 2º - Publicar a presente Portaria em Boletim Geral da PMPA. Providencie a AJG;
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário;
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belém-PA, 01 de julho de 2015.
JOSÉ VICENTE BRAGA DA SILVA - CEL QOPM
Corregedor Geral da PMPA
• COMISSÃO DE CORREGEDORIA DO CPR VI
PORTARIA DE SUBSTITUIÇÃO CorCPR VI
Ref. PADS nº 002/2015-CorCPR-VI
O Corregedor Geral da Policia Militar do Pará, no uso das atribuições legais que lhe
são conferidas através do art. 11, da Lei Complementar n° 053/2006 de 07 FEV 2006; e
considerando que foi instaurado o PADS de Portaria n° 002/2015-CorCPR-VI, de 14 MAIO
2015, tendo como Encarregado o CAP QOPM RG 30334 SÍLVIO BENEDITO FERREIRA
COSTA, do 19º BPM.
PMPA/AJG
Pág. 21
ADITAMENTO AO BG N° 128 – 16 JUL 2015
Considerando os impedimentos exarados pelo encarregado no Of. s/n-2015-PADS
de 30 de junho de 2015, onde solicita substituição, alegando suspeição em virtude ter feito o
comunicado que gerou o IPM que subsidiou o PADS.
RESOLVO:
Art. 1° - Substituir o CAP QOPM RG 30334 SÍLVIO BENEDITO FERREIRA COSTA,
do 19º BPM, pelo MAJ QOPM RG 21188 EMERSON ANÍBAL MESQUITA MARTINS, do 19º
BPM, na função de Presidente do PADS de Portaria nº 002/2015-CorCPR VI;
Art. 2°-Encaminhar a presente Portaria à Corregedoria Geral para fins de publicação
em Aditamento ao Boletim Geral. Providencie a CorCPR-VI;
Art. 3º - Fixar para a conclusão dos trabalhos o prazo previsto em Lei;
Art. 4° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Paragominas – PA, 02 de julho de 2015.
JOSÉ VICENTE BRAGA DA SILVA – CEL QOPM
Corregedor Geral da PMPA
HOMOLOGAÇÃO DE IPM - PORTARIA Nº 002/2015-CorCPR VI
Examinando os autos do Inquérito Policial Militar mandado proceder pelo Presidente
da Comissão Permanente de Corregedoria do CPR VI, através da Portaria nº 002/2015CorCPR VI de 30 de janeiro de 2015, publicado no Adit. ao BG nº 032, de 19 de fevereiro de
2015, o qual teve como Encarregado o MAJ QOPM RG 27034 RODRIGO OCTÁVIO
SALDANHA LEITE, do CPR VI, visando apurar as condutas dos 2º SGT PM RG 21351
ARLENSE NILO DIAS DE ABREU, do 19º BPM e 3º SGT PM RG 28273 ANTONIO
MESSIAS SOARES SOUSA, da 21ªCIPM, em audiência realizada na Justiça Militar do
Estado, no dia 12/11/2013, no processo de nº 0000433-39.2011.8.14.0200, nas discordâncias
dos depoimentos prestados no IPM, conforme cópias de documentação e cópia do DVD com
mídias dos depoimentos prestados na Justiça Especializada do Estado, anexos.
RESOLVO:
1. Concordar com a conclusão a que chegou o Encarregado de que os fatos
apurados não apresentam indícios de crime de qualquer natureza, uma vez que após
confrontar os depoimentos prestados na Sindicância nº 009/2011 – CorCPR-VI (no mês de
maio de 2011), com os prestados na audiência da JME (em e no presente IPM, não
constatou-se divergências relevantes que conduzam à livre intenção dos Policiais Militares 2º
SGT PM RG 21351 ARLENSE NILO DIAS DE ABREU, do 19º BPM e 3º SGT PM RG 28273
ANTONIO MESSIAS SOARES SOUSA, da 21ª CIPM, em fazer afirmação falsa, negar ou
mesmo calar a verdade
2. Que há indícios de transgressão da Disciplina Policial Militar pratica pelos Policiais
Militares: 2º SGT PM RG 21351 ARLENSE NILO DIAS DE ABREU, do 19º BPM e 3º SGT PM
RG 28273 ANTONIO MESSIAS SOARES SOUSA, da 21ªCIPM, por terem trabalhado mal na
esfera de suas atribuições, deixando de realizar os procedimentos referentes ao serviço de
PMPA/AJG
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ADITAMENTO AO BG N° 128 – 16 JUL 2015
Fiscal de Dia e de Adjunto, tanto que ao final do serviço o livro de Fiscal de Dia não foi
assinado pelo militar competente.
3.Instaurar Processo Administrativo Disciplinar Simplificado (PADS) a fim de apurar
as condutas dos 2º SGT PM RG 21351 ARLENSE NILO DIAS DE ABREU, do 19º BPM e 3º
SGT PM RG 28273 ANTONIO MESSIAS SOARES SOUSA, da 21ªCIPM, por terem
trabalhado mal na esfera de suas atribuições, deixando de realizar os procedimentos
referentes ao serviço de Fiscal de Dia e de Adjunto, tanto que ao final do serviço o livro de
Fiscal de Dia não foi assinado pelo militar competente. Providencie a CorCPR-VI.
4.Encaminhar a presente Homologação à Corregedoria Geral, para fins de
publicação em Aditamento ao Boletim Geral. Providencie a CorCPR-VI.
5.Remeter a 1ª Via do IPM com a Homologação publicada à Justiça Militar Estadual,
conforme preceitua o art. 23 do CPPM. Disponibilizar cópia das fls. 16, 23, 24, 41, 42, 43, 44,
45 e 46 do presente IPM ao Presidente do PADS. Arquivar a 2ª via no Cartório da Comissão
de Correição de origem. Providencie a CorCPR-VI.
Paragominas - PA, 03 de junho de 2015.
GLAUCO COIMBRA MAIA – MAJ QOPM RG 21106
Resp. pela Presidência da CorCPR-VI
• COMISSÃO DE CORREGEDORIA DO CPR VII
• SEM REGISTRO
• COMISSÃO DE CORREGEDORIA DO CPR VIII
RESENHA DA PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR SIMPLIFICADO N° 004/15–PADS/CorCPR-VIII DE 02 JUL 2015.
PRESIDENTE:TEN CEL QOPM RG 11417 LAURI ROBERTO FERREIRA DA SILVA,
Presidente da CorCPR VIII;
ACUSADO: SD PM RG 35611 ELIAS CAVALCANTE LIMA, do 16º BPM;
OFENDIDO: CELIO LUIZ CRUZ DOS SANTOS
PRAZO: 15 (quinze) dias, podendo ser prorrogável por mais 07 (sete) dias, se
motivadamente for necessário.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Altamira-PA, 02 de julho de 2015.
JOSÉ VICENTE BRAGA DA SILVA - CEL QOPM
Corregedor Geral da PMPA
• COMISSÃO DE CORREGEDORIA DO CPR IX
PORTARIA DE CD Nº 002/2015-CorCPR IX – SUBSTITUIÇÃO DE MEMBRO
O Corregedor Geral da PMPA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.
11 da Lei Complementar nº 053/2006, c/c a Portaria 001/2008–Corregedoria Geral) (Adit. BG nº
PMPA/AJG
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ADITAMENTO AO BG N° 128 – 16 JUL 2015
246-24/12/08), que lhe delega competências do Exmº. Sr. Comandante Geral da PMPA,
referente ao processo de Conselho de Disciplina, tendo ainda como escopo os preceitos
constitucionais do art. 5º, incs. LII, LIV e LV da CF/88, e face ao constante no ofício nº 001/15
da lavra do Presidente do Conselho de Disciplina de Portaria nº 022/15–CorCPR IX.
RESOLVE:
Art.1º - Substituir o MAJ QOPM RG 18367 ELSON LUIZ BRITO DA SILVA, Presidente
do Conselho de Disciplina de Portaria 002/2015-CorCPR IX PELO MAJ QOPM RG 6.525 JOÃO
ROBERTO BARBAS BAHIA, da CorGERAL;
Art. 2º - Substituir o MAJ QOPM RG 24973 HAMILTON MATOS DE ARAÚJO
Interrogante e Relator do Conselho de Disciplina de Portaria 002/2015-CorCPR IX pelo MAJ
QOPM RG 27272 IVAN SILVA DA ENCARNAÇÃO JÚNIOR, da CorCPR XII;
Art. 3º-Substituir o MAJ PM RG 27023 MÁRCIO ROBERTO NOGUEIRA DE ABREU,
escrivão do conselho de Disciplina de Portaria 002/2015-CorCPR IX pelo CAP QOPM RG
29176 JOÃO MÁRCIO DA CONCEIÇÃO BELÉM ANDRADE DE NORONHA, da CorGERAL;
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se,Publique-se e Cumpra-se
Belém-PA, 09 de julho de 2015
JOSÉ VICENTE BRAGA DA SILVA – CEL QOPM RG 16.239
Corregedor Geral da PMPA
DECISÃO ADMINISTRATIVA DA SINDICÂNCIA Nº 048/13 - CORCPR IX
Sindicados: CB PM RG 25462 LUIZ GUILHERME MENEZES DA SILVA e SD PM RG
30032 ARDILI DA SILVA SANTOS, ambos do 14º BPM/Barcarena.
Documento Origem: Ofícios nº 041 e 239/2013 DPB e seus anexos.
Da Sindicância presidida pelo SUB TEN PM RG 12766 JOSÉ MARIA DA COSTA
MALCHER, do 32º BPM, com o escopo de apurar a conduta dos Sindicados, de fatos ocorridos
nos dias 24/01/2013, por volta das 17h30 e 10/05/2013, por volta das 17h30, Município de
Barcarena-PA acusados de abuso de autoridade e agressão física contra os adolescentes M.C.S
e D.A.M.S durante uma abordagem.
RESOLVO:
1. Concordar com da conclusão a que chegou o Encarregado e concluir que houve
indícios de crime e de transgressão da disciplina policial militar atribuído ao CB PM RG 25462 LUIZ
GUILHERME MENEZES DA SILVA, por ter agredido fisicamente o então adolescente DEVID
AMARILDO MENDES SANTOS e pelo CB PM RG 25487 MARCUS ANTÔNIO TEIXEIRA
FERREIRA, ambos do 14º BPM/Barcarena, por ter agredido fisicamente o adolescente M.C.S,
numa abordagem policial, conforme Laudo de Lesões Corporais juntados aos autos as fls. 36 e 37;
2. Determinar a instauração de PADS para apurar a conduta acima descrita no item 1;
3. Remeter uma via para JME;
4. Arquivar os autos do presente em Cartório;
5. Juntar esta decisão aos autos e Solicitar sua publicação.
PMPA/AJG
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ADITAMENTO AO BG N° 128 – 16 JUL 2015
Abaetetuba-PA, 12 de junho de 2015 .
FERNANDO CARLOS GIBSON DE CARVALHO - TEN CEL QOPM RG 13869
Presidente da CorCPR IX
DECISÃO ADMINISTRATIVA DA SINDICÂNCIA Nº 002/14 - CORCPR IX
SINDICADOS: CB PM RG 22848 RUBENS BARBOSA BRANDÃO, SD PM RG 33150
ALESSANDRO RIBEIRO PARENTE, SD PM RG 38160 LEANDRO AUGUSTO DA SILVA
MARRUAZ e SD PM RG 38707 RAIMUNDO ROBERTO PACHECO DE FREITAS, todos do 14º
BPM;
Documento Origem: BOPM s/nº /2014-CORREG e anexos;
Da Sindicância presidida pelo SUB TEN PM RG 12.766 JOSÉ MARIA DA COSTA
MALCHER, do 14º BPM, com o escopo de apurar as denuncias da Srª. CARMEM DA SILVA
CAMPOS, na conduta dos sindicados, acusados de abuso de autoridade e agressão física
contra o Sr. PAULO PEREIRA DA SILVA, no dia 07/07/2013, por volta das 19h00, durante
uma abordagem policial.
RESOLVO:
1. Concordar da conclusão a que chegou o Encarregado, e concluir que não há nos
autos indícios de crime e nem transgressão da disciplina policial militar, por parte dos
sindicados, haja vista a ausência de comprovação material ou testemunhal que pudessem
levar a outra conclusão. Destarte, a denúncia foi sustentada apenas pelo ofendido, tornando
desertas de provas que pudessem ser confrontadas com a versão dos sindicados, pois, no
caso em comento houve a detenção representativa do poder de polícia em abordagem
policial, tanto que o Ofendido PAULO PEREIRA DA SILVA, foi conduzido para DEPOL de
Barcarena e autuado por porte ilegal de entorpecentes as fls. 05 a 15.
2. Arquivar os autos da presente Sindicância em Cartório;
3. Solicitar a publicação desta decisão em Aditamento ao Boletim Geral;
Abaetetuba-PA, 16 de junho de 2015.
FERNANDO CARLOS GIBSON DE CARVALHO – TEN CEL QOPM
Presidente da CorCPR IX
• CORREGEDORIA DO CPR X
• SEM REGISTRO
• COMISSÃO DE CORREGEDORIA DO CPR XI
SOBRESTAMENTO DE SINDICÂNCIA DISCIPLINAR DE PORTARIA Nº 007/14–Cor
CPR XI
O Presidente da Comissão de Corregedoria do CPR XI, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo art. 13, inciso VI, da Lei Complementar nº 053, de 07 FEV 2006,
publicada no Diário Oficial do Estado nº 30.620, de 09 de fevereiro de 2006;
Considerando que foi instaurada Sindicância Disciplinar de Portaria nº 007/2014CorCPR XI, tendo sido nomeado o CAP QOPM RG 29174 LUCENILDO CORRÊA FERREIRA
PMPA/AJG
Pág. 25
ADITAMENTO AO BG N° 128 – 16 JUL 2015
do 8º BPM, como Encarregado do referido procedimento, considerando que o sindicado ainda
encontra-se fora do Estado em apoio ao tratamento de saúde da sua genitora.
RESOLVE:
Art. 1º-Sobrestar a Portaria de Sindicância Disciplinar n° 007/2014 – CorCPR XI, a
contar do dia 24 JUN 15 devendo seus trabalhos serem reiniciados no dia 24 JUL 15.
Art. 2º- Solicitar providências à AjG, no sentido de publicar a presente Portaria em
Boletim Geral da Instituição. Providencie a Seção Administrativa da CorCPR XI;
Art. 3º- Esta Portaria entra em vigor na presente data, revogando-se as disposições
em contrário;
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belém-PA, 15 de julho de 2015.
LUIZ CARLOS DA SILVA LEITÃO – TEN CEL QOPM RG 18045
Presidente da CorCPR XI
HOMOLOGAÇÃO DE SINDICÂNCIA N° 010/2015 – CorCPR XI.
Das averiguações Policiais Militares mandadas proceder pelo Presidente da CorCPR
XI, por intermédio do 3º SGT PM RG 13695 EDNALDO BARROS DO VALE, da 20ª
CIPM/Muaná, através da Portaria acima referenciada, em face ao disposto no Memorando nº
077/2015-CorGeral/MP e anexos, onde o Sr. Alex Teixeira da Poça, alega ter sido vitima de
agressões físicas e verbais, constrangimento e abuso de autoridade praticados por policiais
militares da 20º CIP/Muaná, fatos ocorridos no dia 04/04/2015 naquele Município.
RESOLVO:
1- Concordar com a conclusão a que chegou o encarregado da Sindicância e ainda
decidir com base nas provas constantes nos autos, que não há indícios de crime e nem
transgressão da disciplina policial militar a ser imputada aos sindicados, SD PM RG 37592
GENILSON VALENTE DA CUNHA e SD PM RG 37656 CARLOS EDUARDO NASCIMENTO
MONTEIRO, uma vez que a testemunha Sra. Francisca de Paula Bezerra, citada pelo
suposto Ofendido, nada acrescentou as investigações, não sabendo identificar qual o militar
que supostamente teria agredido o Sr. Alex, bem como, somente após 04 (quatro dias) este
registrou o fato na Promotoria de Muaná, não tendo sido encaminhado para realizar exame de
lesão corporal, prejudicando desta forma a comprovação do cometimento da suposta
agressão física. Que ainda as demais testemunhas presentes nos Autos, confirmam a versão
dos militares de que não houve qualquer tipo de agressão física contra o Sr. Alex Teixeira da
Poça.
2- Solicitar à AJG a publicação da presente homologação em Boletim Geral da
Corporação. Providencie a CorCPR XI;
3- Remeter a 1ª Via dos Autos a JME, juntando-se a presente homologação,
Providencie a CorCPR XI;
4- Arquivar a 2ª via dos autos na CorCPR XI.
PMPA/AJG
Pág. 26
ADITAMENTO AO BG N° 128 – 16 JUL 2015
Belém-PA, 01 de julho de 2015.
LUIZ CARLOS DA SILVA LEITÃO – TEN CEL QOPM
Presidente da CorCPR XI
• COMISSÃO DE CORREGEDORIA DO CPR XII
SOBRESTAMENTO DE PADS DE PORTARIA Nº 002/2015 – CORCPR XII
O Corregedor Geral através da Comissão Permanente de Corregedoria do CPR XII
(CorCPR XII), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 13, inciso VI, da Lei
Complementar nº 053, de 07 FEV 2006, publicada no Diário Oficial do Estado nº 30.620, de
09 FEV 2006;
Considerando que foi instaurado o PADS de Portaria nº 002/2015 - CorCPR XII,
tendo sido nomeado o 3º SGT PM RG 18056 ANTÔNIO BENON RIBEIRO MONTEIRO, do 9º
BPM como Presidente do referido processo, considerando que o acusado encontra-se em
tratamento continuo.
RESOLVE:
Art. 1º - Sobrestar a Portaria de PADS nº 002/2015 – CorCPR XII, a contar do dia 02
JUN 15, devendo seus trabalhos serem reiniciados no dia 02 JUL 15.
Art. 2º- Solicitar providências à AjG, no sentido de publicar a presente Portaria em
Boletim Geral. Providencie a Seção Administrativa da CorCPR XII;
Art. 3º- Esta Portaria entra em vigor na presente data, revogando-se as disposições
em contrário;
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belém-PA, 14 de julho de 2015.
JOSÉ VICENTE BRAGA DA SILVA – CEL QOPM
Corregedor Geral da PMPA
ASSINA:
JOSÉ MAURO CAVALCANTE – TEN CEL QOPM RG 15041
FISCAL ADMINISTRATIVO DO QCG
RESPONDENDO PELA AJUDÂNCIA GERAL DA PMPA
PMPA/AJG
Pág. 27
ADITAMENTO AO BG N° 128 – 16 JUL 2015
CONFERE COM ORIGINAL:
LUIZ MARIA DA SILVA JÚNIOR - MAJ QOPM RG 24935
SECRETÁRIO DA AJUDÂNCIA GERAL DA PMPA
PMPA/AJG
Pág. 28
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