GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
POLÍCIA MILITAR DO PARÁ
AJUDÂNCIA GERAL
BOLETIM GERAL Nº 011
18 JANEIRO 2010
Para conhecimento dos Órgãos subordinados e execução, publico o seguinte:
I PARTE (SERVIÇOS DIÁRIOS)
SERVIÇO PARA O DIA 19 DE JANEIRO DE 2010 (TERÇA-FEIRA)
Fiscal de Dia ao CG
Oficial Coordenador ao CIOP - 1º Turno
Oficial Coordenador ao CIOP - 2º Turno
Oficial Coordenador ao CIOP - 3º Turno
Oficial Corregedor de Dia à PM
Oficial Psicólogo de Dia à PM
Oficial Assistente Social de Dia à PM
Veterinário de Dia à PM
Dentista de Dia à PM
CAP PM FERREIRA
MAJ PM MIGUEL
CAP PM CARMONA
CAP PM ARAÚJO
MAJ PM GIFONI
TEN CEL QCOPM NEYLA REGINA
MAJ QCOPM ROSA FAMPA
TEN CEL QOSPM POLARO
MAJ QOSPM JOÃO CARLOS
CG
CIOP
CIOP
CIOP
CORREG
CIPAS
CIPAS
CMV
ODC
II PARTE (ENSINO E INSTRUÇÃO)
• SEM REGISTRO
III PARTE (ASSUNTOS GERAIS E ADMINISTRATIVOS)
1 - ASSUNTOS GERAIS
A) ALTERAÇÕES DE OFICIAIS
• TRANSFERÊNCIA:
Por Necessidade do Serviço:
Do CG para o BPCHQ, CAP QOPM RG 24964 FÁBRICIO SILVA BASSALO. (Nota
nº 020/10 – DP/1)
PMPA/AJG
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• REGULARIZAÇÃO DE SITUAÇÃO FUCIONAL:
Fica regularizada a situação funcional do CAP QOPM RG 24964 FÁBRICIO SILVA
BASSALO por ter retornado do HAITI (MINUSTAH) onde se encontrava em Missão de Paz da
ONU. (Ofício nº 040 – Assistente do Comando)(Nota nº 020/10 – DP/1)
•
AVERBAÇÃO DE FÉRIAS:
Averbo nos assentamentos do CAP QOPM RG 24957 MÁRCIO ABUD BARBALHO,
da 13ª CIPM, para fins de inatividade, o período de férias regulamentares deixadas de gozar,
por necessidade do serviço, referentes ao ano de 2007 para o exercício em 2008, de acordo
com o Art. 133, Inciso V, § 2º da Lei Estadual nº 5.251 de 31 JUL 85 (Estatuto dos Policiais
Militares). (Nota nº 026/10-DP/1)
B) ALTERAÇÕES DE PRAÇAS ESPECIAIS
•
SEM REGISTRO
C) ALTERAÇÕES DE PRAÇAS
•
SEM REGISTRO
D) ALTERAÇÕES DE INATIVOS
•
SEM REGISTRO
2 - ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
•
GABINETE DA GOVERNADORA
DECRETO DE 15 DE JANEIRO DE 2010
A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 135, incisos III e XVII, da Constituição Estadual, e arts. 2º, inciso I,
parágrafo único, 4º e 6º do Decreto Estadual nº. 1.585, de 20 de maio de 1981, com
alterações introduzidas pelo Decreto nº. 5.583, de 21 de outubro de 2002, e
Considerando os termos do Ofício nº. 691/2009-Gabinete do Comandante-Geral da
Polícia Militar do Pará-PMPA;
Considerando os termos do Parecer nº. 33/2010 da Consultoria Geral do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica concedida a “Medalha General Ferreira Coelho” – dedicação ao estudo –,
com 1 (uma) Rosa Heráldica, por ter se classificado em 1º lugar no Curso Superior de Polícia
PMPA/AJG
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e Bombeiro Militar/CSPBM/2009, realizado pelo Instituto de Ensino de Segurança do ParáIESP, ao militar abaixo nominado:
TEN CEL QOPM RG 16247 EMÍLIO DE SOUZA FERREIRA
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 15 DE JANEIRO DE 2010.
ANA JÚLIA DE VASCONCELOS CAREPA
Governadora do Estado
Transc. do DOE nº. 31587 de 18/01/2010
DECRETO DE 15 DE JANEIRO DE 2010
A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 135, incisos III e XVII, da Constituição Estadual, e arts. 2º, inciso II,
parágrafo único, 4º e 6º do Decreto Estadual nº. 1.585, de 20 de maio de 1981, com
alterações introduzidas pelo Decreto nº. 5.583, de 21 de outubro de 2002, e
Considerando os termos do Ofício nº. 690/2009-Gabinete do Comandante-Geral da
Polícia Militar do Pará-PMPA;
Considerando os termos do Parecer nº. 31/2010 da Consultoria Geral do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica concedida a “Medalha General Ferreira Coelho” – dedicação ao estudo –,
com 1 (uma) Rosa Heráldica, por ter se classificado em 1º lugar no Curso de
Aperfeiçoamento de Oficiais e Delegados de Polícia/CAODP/2009, realizado pelo Instituto de
Ensino de Segurança do Pará-IESP, a militar abaixo nominada:
CAPITÃ QOPM RG 13283 SILVANA BASTOS MACHADO SALIM
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 15 DE JANEIRO DE 2010.
ANA JÚLIA DE VASCONCELOS CAREPA
Governadora do Estado
Transc. do DOE nº. 31587 de 18/01/2010
DECRETO DE 15 DE JANEIRO DE 2010
A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 135, incisos III, V e X, da Constituição Estadual, combinado com os arts.
91 e 92 da Lei nº. 5.251, de 31 de julho de 1985, e
Considerando os termos do Parecer nº. 27/2010 da Consultoria Geral do Estado,
R E S O L V E:
Art. 1º Reverter ao serviço ativo da Polícia Militar do Pará, a contar de 1º de dezembro de
2009, nos termos dos arts. 91 e 92 da Lei nº. 5.251, de 31 de julho de 1985, por haver cessado o motivo
pelo qual se encontrava agregado exercendo cargo público civil (Chefe do Núcleo de segurança
Estratégica Gerencial da Unidade de Segurança Orgânica do DETRAN-PA), o militar abaixo
identificado:
CAPITÃO QOPM RG 24980 ARTUR DANIEL DIAS DA SILVA
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PMPA/AJG
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BG Nº 011 - 18 JANEIRO 2010
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO, 15 DE JANEIRO DE 2010.
ANA JÚLIA DE VASCONCELOS CAREPA
Governadora do Estado
Transc. do DOE nº. 31587 de 18/01/2010
DECRETO DE 15 DE JANEIRO DE 2010
A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 135, incisos III e XX, da Constituição Estadual, combinado aos arts. 140,
inciso I, parágrafo único, da Lei Estadual nº. 6.833, de 13 de fevereiro de 2006, e art. 106,
inciso V, parágrafo único, da Lei nº. 5.251, de 31 de julho de 1985, e
Considerando os termos do Acórdão nº. 77.095 das Câmaras Criminais Reunidas do
Egrégio Tribunal de Justiça do Estado, publicado em 24 de abril de 2009, no Diário da Justiça do
Pará, o qual julgou o Conselho de Justificação aberto para apurar infrações cometidas pelo
MAJOR QOPM RG 12.689 CARLOS MARCELO LAGOA DE SOUZA, reconhecendo que dito
Oficial praticou atos que configuram infrações de natureza “grave”, nos termos do art. 31, § 2º,
incisos II, III, IV e VI, combinado aos arts. 18, caput, e seus incisos III, IV, V, VII, IX, XIII, XVI, XXIV,
XXVI, XXVII, XXIX, XXXIII, XXXV, XXXVI e XXXVIII, e 37, incisos IX, XCVII, XCVIII, XCIX, C, CI,
CII, CIV, CV, CXXXIX, CXLIII, CXLIV e § 1º, todos da Lei Estadual nº. 6.833, de 13 de fevereiro de
2006 (Código de Ética e Disciplina da Polícia Militar), o que lhe impôs a pena de reforma disciplinar
administrativa;
Considerando os termos do Parecer nº. 22/2010 da Consultoria Geral do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica reformado disciplinarmente, no quadro de Oficiais da Polícia Militar, em
cumprimento ao Acórdão nº. 77.095 das Câmaras Criminais Reunidas do Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado e ao art. 140, inciso I, parágrafo único, da Lei Estadual nº. 6.833, de 13 de
fevereiro de 2006, e ao art. 106, inciso V, parágrafo único, da Lei Estadual nº. 5.251, de 31 de
julho de 1985, o MAJOR QOPM RG 12689 CARLOS MARCELO LAGO DE SOUZA.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 15 DE JANEIRO DE 2010.
ANA JÚLIA DE VASCONCELOS CAREPA
Governadora do Estado
Transc. do DOE nº. 31587 de 18/01/2010
DECRETO DE 15 DE JANEIRO DE 2010
A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 135, incisos III e XX, da Constituição Estadual, combinado aos arts. 140,
inciso I, parágrafo único, da Lei Estadual nº. 6.833, de 13 de fevereiro de 2006, e art. 106,
inciso V, parágrafo único, da Lei nº. 5.251, de 31 de julho de 1985, e
Considerando os termos do Acórdão nº. 79.028 das Câmaras Criminais Reunidas do
Egrégio Tribunal de Justiça do Estado, publicado em 2 de julho de 2009, no Diário da Justiça do
Pará, o qual julgou o Conselho de Justificação aberto para apurar infrações cometidas pelo 1º
TENENTE QOPM RG 24.991 PAULO ROBERTO DE BRITO AZEVEDO, reconhecendo que dito
Oficial praticou atos que configuram infrações de natureza “grave”, nos termos do art. 31, § 2º,
PMPA/AJG
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incisos II, III, V, VI e VII, combinado aos arts. 18, caput, e seus incisos III, VII, XI, XII e XXIX, e 37,
incisos XXIV, XXX, L, LVIII, LX, XCVII, CVIII e CXLVIII, § 1º, gerando transgressão disciplinar de
natureza “grave”, todos da Lei Estadual nº. 6.833, de 13 de fevereiro de 2006 (Código de Ética e
Disciplina da PMPA), o que lhe impôs a pena de reforma disciplinar administrativa;
Considerando os termos do Parecer nº. 19/2010 da Consultoria Geral do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica reformado disciplinarmente, no quadro de Oficiais da Polícia Militar, em
cumprimento ao Acórdão nº. 79.028 das Câmaras Criminais Reunidas do Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado e ao art. 140, inciso I, parágrafo único, da Lei Estadual nº. 6.833, de 13 de
fevereiro de 2006, e ao art. 106, inciso V, parágrafo único, da Lei Estadual nº. 5.251, de 31 de
julho de 1985, o 1º TENENTE QOPM RG 24991 PAULO ROBERTO DE BRITO AZEVEDO.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 15 DE JANEIRO DE 2010.
ANA JÚLIA DE VASCONCELOS CAREPA
Governadora do Estado
Transc. do DOE nº. 31587 de 18/01/2010
DECRETO DE 15 DE JANEIRO DE 2010
A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 135, incisos III, V e X, da Constituição Estadual, combinado aos arts. 88,
§ 1º, inciso III, alínea “c”, e 90, da Lei Estadual nº. 5.251, de 31 de julho de 1985, e
Considerando os termos do Parecer nº. 29/2010 da Consultoria Geral do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica agregado, nos termos do art. 88, § 1º, inciso III, alínea “c”, da Lei
Estadual nº. 5.251, de 31 de julho de 1985, a contar de 18 de maio de 2008, por ter
ultrapassado o prazo de 1 (um) ano à disposição do Corpo de Saúde da PMPA/Unidade de
Perícias Médicas, para tratamento de saúde própria (Diagnóstico: CID S 83.2 e CID M 47.2),
estando afastado, temporariamente, do serviço ativo o policial militar abaixo identificado:
2º TEN QOPM RG 22277 MANUEL FLÁVIO CARDOSO DOS SANTOS
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, especialmente o Decreto de 4 de novembro de 2009 (Diário Oficial
do Estado nº. 31.538, de 5 de novembro de 2009).
PALÁCIO DO GOVERNO, 15 DE JANEIRO DE 2010.
ANA JÚLIA DE VASCONCELOS CAREPA
Governadora do Estado
Transc. do DOE nº. 31587 de 18/01/2010
PROCESSO Nº 458.149/2009-PG/GG (REQUERIMENTO DE 20 DE DEZEMBRO
DE 2009).
INTERESSADO: ARMANDO DA SILVA ÁLVARES
ASSUNTO: POSTULA A REVISÃO DO ATO QUE O LICENCIOU DA PMPA, A BEM
DA DISCIPLINA DA PMPA, PUBLICADO NO BOLETIM GERAL Nº. 60-QCG, DE 7 DE ABRIL
DE 1986.
PMPA/AJG
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DESPACHO
Adotando como razões de convencimento e fundamentos o Parecer nº. 16/2010 da
Consultoria Geral do Estado, resolvo determinar o arquivamento do pedido acima destacado,
considerando que não há fundamentos legais que justifiquem a revisão administrativa do ato,
até porque estão prescritos eventuais direitos que, em tese, pudessem ser postulados.
Retorne o expediente ao Comandante da PMPA, para arquivamento, após ser dada
ciência ao interessado desta decisão, bem como publicada no Diário Oficial do Estado-DOEPA.
Belém, 15 de janeiro de 2010.
ANA JÚLIA DE VASCONCELOS CAREPA
Governadora do Estado
Transc. do DOE nº. 31587 de 18/01/2010
PROCESSO Nº 402.505/2009-PG/GG (REQUERIMENTO DE 3 DE NOVEMBRO DE
2009).
INTERESSADO: MOISÉS DOS SANTOS BRITO
ASSUNTO: POSTULA REVISÃO DO ATO QUE O LICENCIOU, A PEDIDO, DA
PMPA, PUBLICADO NO BOLETIM GERAL DE 19 DE SETEMBRO DE 1995.
DESPACHO
Adotando como razões de convencimento e fundamentos o Parecer nº. 17/2009 da
Consultoria Geral do Estado, resolvo determinar o arquivamento do pedido acima destacado,
considerando que não há fundamentos legais que justifiquem a revisão administrativa do ato,
até porque estão prescritos eventuais direitos que, em tese, pudessem ser postulados.
Retorne o expediente ao Comandante da PMPA, para arquivamento, após ser dada
ciência ao interessado desta decisão, bem como publicada no Diário Oficial do Estado-DOEPA.
Belém, 15 de janeiro de 2010.
ANA JÚLIA DE VASCONCELOS CAREPA
Governadora do Estado
Transc. do DOE nº. 31587 de 18/01/2010
PROCESSO Nº. 388.762-GG (OFÍCIO Nº. 477-DP/1, DE 16 DE OUTUBRO DE 2009
- PMPA)
INTERESSADO: CEL QOPM RG 9017 LUIZ DÁRIO DA SILVA TEIXEIRA,
COMANDANTE-GERAL DA PMPA.
ASSUNTO: AGREGAÇÃO DO CAPITÃO QOPM RG 11098 MANOEL FÉLIX CRUZ
DA SILVA, EM VIRTUDE DE TER SIDO PROPOSTA SUA PASSAGEM PARA A RESERVA
“EX OFFÍCIO”, DANDO-SE CUMPRIMENTO A LEI ESTADUAL Nº. 5.251, DE 30 DE
JANEIRO DE 1985.
DESPACHO
Adotando como razões de convencimento e fundamento o Parecer nº. 18/2010 da
Consultoria Geral do Estado, que aprovo integralmente e, usando da competência contida no
art. 90 da Lei nº. 6833/2006, resolvo:
PMPA/AJG
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I – indeferir, nesta ocasião, o pedido de agregação do CAPITÃO QOPM RG 11098
MANOEL FÉLIX CRUZ DA SILVA, pois esse oficial está respondendo a processo disciplinar
(art. 102, § 2º, inciso I, da Lei Estadual nº 5.251/85);
II – determinar a Casa Civil a imediata remessa dos autos do Conselho de
Justificação ao qual responde dito militar ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado, dando
ciência de tudo ao Comando da PMPA, inclusive publicando esta decisão.
Belém, 15 de janeiro de 2010.
ANA JÚLIA DE VASCONCELOS CAREPA
Governadora do Estado
PROCESSO Nº 444.482/2009-PG/GG (OF. Nº. 999-ASSISTENTE DO COMANDO
DA PMPA, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2009).
INTERESSADO: JORGE AUGUSTO COSTA LOBO, EX-POLICIAL MILITAR.
ASSUNTO: POSTULA A ANULAÇÃO DO ATO QUE O LICENCIOU, A PEDIDO, DA
PMPA.
DESPACHO
Adotando como razões de convencimento e fundamentos o Parecer nº. 32/2010 da
Consultoria Geral do Estado, resolvo determinar o arquivamento do pedido acima destacado,
considerando que não há fundamentos legais que justifiquem a revisão administrativa do ato,
até porque estão prescritos eventuais direitos que, em tese, pudessem ser postulados.
Retorne o expediente ao Comandante da PMPA, para arquivamento, após ser dada
ciência ao interessado desta decisão, bem como publicada no Diário Oficial do Estado-DOEPA.
Belém, 15 de janeiro de 2010.
ANA JÚLIA DE VASCONCELOS CAREPA
Governadora do Estado
Transc. do DOE nº. 31587 de 18/01/2010
PROCESSO Nº 402.471/2009-PG/GG (REQUERIMENTO DE 3 DE NOVEMBRO DE
2009).
INTERESSADO: TEN CEL QOPM CARLOS ALFREDO DA MOTA PEREIRA,
ASSISTENTE DO COMANDANTE-GERAL DA PMPA.
ASSUNTO: ENCAMINHA Nº. 116/09-CONJUR/CMT/PMPA, DE 23 DE NOVEMBRO
DE 2009, RELATIVO À ANULAÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO QUE LICENCIOU A
PEDIDO O EX-POLICIAL MILITAR EMIDIO CAMPELO DA SILVA FILHO.
DESPACHO
Adotando como razões de convencimento e fundamentos o Parecer nº. 30/2010 da
Consultoria Geral do Estado, resolvo determinar o arquivamento do pedido acima destacado,
considerando que não há fundamentos legais que justifiquem a revisão administrativa do ato,
até porque estão prescritos eventuais direitos que, em tese, pudessem ser postulados.
Retorne o expediente ao Comandante da PMPA, para arquivamento, após ser dada
ciência ao interessado desta decisão, bem como publicada no Diário Oficial do Estado-DOEPA.
Belém, 15 de janeiro de 2010.
PMPA/AJG
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Governadora do Estado
Transc. do DOE nº. 31587 de 18/01/2010
DECRETO DE 15 DE JANEIRO DE 2010
A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 135, incisos III, X e XX, da Constituição Estadual, combinado com os arts.
129, inciso I, alíneas “a” e “c”, 131 e 133 da Lei Estadual nº. 6.833, de 13 de fevereiro de
2006, e
Considerando os termos do Ofício nº. 128-Cor.Geral, de 20 de maio de 2009, que
tratam das acusações contidas no Processo nº. 259.888/2009-PG/GG, decorrentes da
sindicância instaurada pela Portaria nº. 058/2007-COR. CPR-I, em que foi apontado o 1º TEN
QOPM RG 26480 ALMIR CASTRO GOMES, juntamente com outros militares (praças), como
autor de torturas, mediante agressões físicas e psicológicas, nas pessoas de GEOVANE
ELIAS DA SILVA, MARCELO PAIVA ARAUJO CLARO, FERNANDO DA SILVA e MARCOS
DIONE SILVA GOMES, para obter deles a confirmação da prática de homicídio, do qual fora
vítima o cidadão MARCULINO DE ASSIS, de vulgo “Zé Caboclo”, fato ocorrido no Distrito de
Castelo dos Sonhos (PA) em 11 de outubro de 2007;
Considerando que tais atos são infrações de natureza grave e transgridem a
disciplina policial-militar, pelo fato de dito Oficial, valendo-se do cargo e da função pública, ter
submetido cidadãos, ainda que eventualmente meliantes, à tortura, causando-lhes lesões e
submetendo-os a maus tratos, procedimento que denota infringência ao art. 30, incisos II, III,
V, IX, XIII e XIX, da Lei Estadual nº. 5.251, de 2 de outubro de 1985, praticando atos que
afetam a ética, o pundonor policial-militar e o decoro da classe;
Considerando as acusações de prática de infração disciplinar de natureza “grave”,
nos termos do art. 31, § 2º e § 4º, da Lei Estadual nº. 6.833, de 13 de fevereiro de 2006
(Código de Ética e Disciplina da Polícia Militar);
Considerando os termos do ofício nº. 277/09-CorGeral do Comandante da PMPA,
datado de 25 de novembro de 2009, em que propõe a instauração de novo Conselho de
Justificação para apuração dessas faltas;
Considerando os termos do Parecer nº. 36/2010 da Consultoria Geral do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º São nomeados, nos termos dos arts. 129 e 131 da Lei Estadual nº. 6.833, de
13 de fevereiro de 2006, para comporem o Conselho de Justificação destinado a apurar as
faltas funcionais do 1º TEN QOPM RG 26480 ALMIR CASTRO GOMES, os oficiais militares a
seguir relacionados:
MAJ QOPM RG 16172 EMERSON DA PAIXÃO BARBOSA – Presidente
MAJ QOPM RG 20164 PEDRO JOSÉ FERREIRA CARDOSO – Interrogante e
Relator
MAJ QOPM RG 21193 JOSÉ RIBAMAR RODRIGUES DE SOUZA – Escrivão
Art. 2º Fica afastado o oficial justificante 1º TEN QOPM RG 26480 ALMIR CASTRO
GOMES das suas funções, passando à disposição do Conselho de Justificação, nos termos
do art. 130 da Lei nº. 6.833/2006.
PMPA/AJG
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Art. 3º O prazo para conclusão do presente procedimento é de 30 (trinta) dias,
contados da publicação deste Decreto, nos termos do art. 133, combinado ao art. 123 da Lei
nº. 6.833, de 13 de fevereiro de 2006.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 15 DE JANEIRO DE 2010.
ANA JÚLIA DE VASCONCELOS CAREPA
Governadora do Estado
Transc. do DOE nº. 31587 de 18/01/2010
• ATO DO COMANDANTE GERAL
PORTARIA Nº 004/2010 – DP/1
O Comandante Geral da Polícia Militar do Pará, usando das atribuições que lhe são
conferidas em Lei,
RESOLVE:
ART. 1º – NOMEAR para exercer a função abaixo, o seguinte Oficial Intermediário:
CHEFE DE SEÇÃO DE ESTADO MAIOR DO COMANDO DE POLICIAMENTO DA
REGIÃO METROPOLITANA
CAP QOPM RG 26319 FÁBIO JOSÉ SILVA RAYOL
ART. 2º - Esta portaria entrará em vigor a contar da data de 11 de dezembro de
2009, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Quartel em Belém-PA, 18 de janeiro de 2010
LUIZ DÁRIO DA SILVA TEIXEIRA – CEL QOPM RG 9017
COMANDANTE GERAL DA PMPA
PORTARIA Nº 001/10 - CONSELHO ESPECIAL – CONJUR, de 13 JAN 10.
O Comandante Geral da PMPA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas
pelo Art. 21 § 1° do Decreto n° 4.242, de 22 de janeiro de 1986 -Regulamento da Lei de
Promoção de Praças da PMPA, e considerando a conclusão da Sindicância de Portaria n°
008/2009/SIND – 3° BPM, de 20 ABR 09, bem como o Parecer nº 119/09–CONJUR/DV, de
04 de novembro de 2009, por demais, em acatamento aos preceitos constitucionais insertos
no artigo 5º, inciso LIV e LV da Constituição Federal/88.
RESOLVE:
Art. 1º - Determinar a instauração de CONSELHO ESPECIAL com escopo de apurar
o fato que culminou com o óbito do ex - CB PM RG 28285 MAX SANDRO PANTOJA DE
SOUSA, o qual teria conseguido salvar diversos passageiros que se encontravam a bordo de
uma embarcação, fato ocorrido no lago do Jacundá, próximo ao balneário de Alter-do-Chão,
município de Santarém. Constituindo-se, tal conduta, in thesi, como sendo ato de bravura.
Art. 2º - Designar os seguintes Oficiais para comporem o Conselho Especial:
- Presidente – MAJ QOPM RG 16196 ANDERSON LEVY MARDOCK CORRÊA, do
CPR-I;
- Relator – CAP QOPM RG 27287 JOSÉ CARLOS BRANDÃO DE CARVALHO
JUNIOR, do 3º BPM;
PMPA/AJG
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- Escrivão – 1° TEN QOAPM RG 8245 DJALMA DE MORAES, do 3º BPM.
Art. 3° - O presente Conselho Especial seguirá o rito processual do Conselho de
Disciplina - CD, nos moldes estabelecidos na Lei nº 6.833, de 13 de fevereiro de 2006;
Art. 4º - Fixar para conclusão dos trabalhos o prazo previsto para CD;
Art. 5º - Publicar a resenha da presente Portaria em Boletim Geral da Corporação.
Providencie o Ajudante Geral da PMPA;
Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
LUIZ DÁRIO DA SILVA TEIXEIRA – CEL QOPM
Comandante Geral da PMPA
IV PARTE (JUSTIÇA E DISCIPLINA)
•
SEM REGISTRO
AMÉRICO VALERIANO DE SENA FONSECA - CEL QOPM RG 10447
AJUDANTE GERAL DA PMPA
CONFERE COM O ORIGINAL
MOISÉS COSTA DA CONCEIÇÃO - MAJ QOPM RG 18338
SECRETÁRIO DA AJUDÂNCIA GERAL
PMPA/AJG
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