GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA MILITAR DO PARÁ AJUDÂNCIA GERAL BOLETIM GERAL Nº 011 18 JANEIRO 2010 Para conhecimento dos Órgãos subordinados e execução, publico o seguinte: I PARTE (SERVIÇOS DIÁRIOS) SERVIÇO PARA O DIA 19 DE JANEIRO DE 2010 (TERÇA-FEIRA) Fiscal de Dia ao CG Oficial Coordenador ao CIOP - 1º Turno Oficial Coordenador ao CIOP - 2º Turno Oficial Coordenador ao CIOP - 3º Turno Oficial Corregedor de Dia à PM Oficial Psicólogo de Dia à PM Oficial Assistente Social de Dia à PM Veterinário de Dia à PM Dentista de Dia à PM CAP PM FERREIRA MAJ PM MIGUEL CAP PM CARMONA CAP PM ARAÚJO MAJ PM GIFONI TEN CEL QCOPM NEYLA REGINA MAJ QCOPM ROSA FAMPA TEN CEL QOSPM POLARO MAJ QOSPM JOÃO CARLOS CG CIOP CIOP CIOP CORREG CIPAS CIPAS CMV ODC II PARTE (ENSINO E INSTRUÇÃO) • SEM REGISTRO III PARTE (ASSUNTOS GERAIS E ADMINISTRATIVOS) 1 - ASSUNTOS GERAIS A) ALTERAÇÕES DE OFICIAIS • TRANSFERÊNCIA: Por Necessidade do Serviço: Do CG para o BPCHQ, CAP QOPM RG 24964 FÁBRICIO SILVA BASSALO. (Nota nº 020/10 – DP/1) PMPA/AJG Pág. 1 BG Nº 011 - 18 JANEIRO 2010 • REGULARIZAÇÃO DE SITUAÇÃO FUCIONAL: Fica regularizada a situação funcional do CAP QOPM RG 24964 FÁBRICIO SILVA BASSALO por ter retornado do HAITI (MINUSTAH) onde se encontrava em Missão de Paz da ONU. (Ofício nº 040 – Assistente do Comando)(Nota nº 020/10 – DP/1) • AVERBAÇÃO DE FÉRIAS: Averbo nos assentamentos do CAP QOPM RG 24957 MÁRCIO ABUD BARBALHO, da 13ª CIPM, para fins de inatividade, o período de férias regulamentares deixadas de gozar, por necessidade do serviço, referentes ao ano de 2007 para o exercício em 2008, de acordo com o Art. 133, Inciso V, § 2º da Lei Estadual nº 5.251 de 31 JUL 85 (Estatuto dos Policiais Militares). (Nota nº 026/10-DP/1) B) ALTERAÇÕES DE PRAÇAS ESPECIAIS • SEM REGISTRO C) ALTERAÇÕES DE PRAÇAS • SEM REGISTRO D) ALTERAÇÕES DE INATIVOS • SEM REGISTRO 2 - ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS • GABINETE DA GOVERNADORA DECRETO DE 15 DE JANEIRO DE 2010 A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, incisos III e XVII, da Constituição Estadual, e arts. 2º, inciso I, parágrafo único, 4º e 6º do Decreto Estadual nº. 1.585, de 20 de maio de 1981, com alterações introduzidas pelo Decreto nº. 5.583, de 21 de outubro de 2002, e Considerando os termos do Ofício nº. 691/2009-Gabinete do Comandante-Geral da Polícia Militar do Pará-PMPA; Considerando os termos do Parecer nº. 33/2010 da Consultoria Geral do Estado, D E C R E T A: Art. 1º Fica concedida a “Medalha General Ferreira Coelho” – dedicação ao estudo –, com 1 (uma) Rosa Heráldica, por ter se classificado em 1º lugar no Curso Superior de Polícia PMPA/AJG Pág. 2 BG Nº 011 - 18 JANEIRO 2010 e Bombeiro Militar/CSPBM/2009, realizado pelo Instituto de Ensino de Segurança do ParáIESP, ao militar abaixo nominado: TEN CEL QOPM RG 16247 EMÍLIO DE SOUZA FERREIRA Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO, 15 DE JANEIRO DE 2010. ANA JÚLIA DE VASCONCELOS CAREPA Governadora do Estado Transc. do DOE nº. 31587 de 18/01/2010 DECRETO DE 15 DE JANEIRO DE 2010 A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, incisos III e XVII, da Constituição Estadual, e arts. 2º, inciso II, parágrafo único, 4º e 6º do Decreto Estadual nº. 1.585, de 20 de maio de 1981, com alterações introduzidas pelo Decreto nº. 5.583, de 21 de outubro de 2002, e Considerando os termos do Ofício nº. 690/2009-Gabinete do Comandante-Geral da Polícia Militar do Pará-PMPA; Considerando os termos do Parecer nº. 31/2010 da Consultoria Geral do Estado, D E C R E T A: Art. 1º Fica concedida a “Medalha General Ferreira Coelho” – dedicação ao estudo –, com 1 (uma) Rosa Heráldica, por ter se classificado em 1º lugar no Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais e Delegados de Polícia/CAODP/2009, realizado pelo Instituto de Ensino de Segurança do Pará-IESP, a militar abaixo nominada: CAPITÃ QOPM RG 13283 SILVANA BASTOS MACHADO SALIM Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO, 15 DE JANEIRO DE 2010. ANA JÚLIA DE VASCONCELOS CAREPA Governadora do Estado Transc. do DOE nº. 31587 de 18/01/2010 DECRETO DE 15 DE JANEIRO DE 2010 A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, incisos III, V e X, da Constituição Estadual, combinado com os arts. 91 e 92 da Lei nº. 5.251, de 31 de julho de 1985, e Considerando os termos do Parecer nº. 27/2010 da Consultoria Geral do Estado, R E S O L V E: Art. 1º Reverter ao serviço ativo da Polícia Militar do Pará, a contar de 1º de dezembro de 2009, nos termos dos arts. 91 e 92 da Lei nº. 5.251, de 31 de julho de 1985, por haver cessado o motivo pelo qual se encontrava agregado exercendo cargo público civil (Chefe do Núcleo de segurança Estratégica Gerencial da Unidade de Segurança Orgânica do DETRAN-PA), o militar abaixo identificado: CAPITÃO QOPM RG 24980 ARTUR DANIEL DIAS DA SILVA Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PMPA/AJG Pág. 3 BG Nº 011 - 18 JANEIRO 2010 Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO, 15 DE JANEIRO DE 2010. ANA JÚLIA DE VASCONCELOS CAREPA Governadora do Estado Transc. do DOE nº. 31587 de 18/01/2010 DECRETO DE 15 DE JANEIRO DE 2010 A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, incisos III e XX, da Constituição Estadual, combinado aos arts. 140, inciso I, parágrafo único, da Lei Estadual nº. 6.833, de 13 de fevereiro de 2006, e art. 106, inciso V, parágrafo único, da Lei nº. 5.251, de 31 de julho de 1985, e Considerando os termos do Acórdão nº. 77.095 das Câmaras Criminais Reunidas do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado, publicado em 24 de abril de 2009, no Diário da Justiça do Pará, o qual julgou o Conselho de Justificação aberto para apurar infrações cometidas pelo MAJOR QOPM RG 12.689 CARLOS MARCELO LAGOA DE SOUZA, reconhecendo que dito Oficial praticou atos que configuram infrações de natureza “grave”, nos termos do art. 31, § 2º, incisos II, III, IV e VI, combinado aos arts. 18, caput, e seus incisos III, IV, V, VII, IX, XIII, XVI, XXIV, XXVI, XXVII, XXIX, XXXIII, XXXV, XXXVI e XXXVIII, e 37, incisos IX, XCVII, XCVIII, XCIX, C, CI, CII, CIV, CV, CXXXIX, CXLIII, CXLIV e § 1º, todos da Lei Estadual nº. 6.833, de 13 de fevereiro de 2006 (Código de Ética e Disciplina da Polícia Militar), o que lhe impôs a pena de reforma disciplinar administrativa; Considerando os termos do Parecer nº. 22/2010 da Consultoria Geral do Estado, D E C R E T A: Art. 1º Fica reformado disciplinarmente, no quadro de Oficiais da Polícia Militar, em cumprimento ao Acórdão nº. 77.095 das Câmaras Criminais Reunidas do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado e ao art. 140, inciso I, parágrafo único, da Lei Estadual nº. 6.833, de 13 de fevereiro de 2006, e ao art. 106, inciso V, parágrafo único, da Lei Estadual nº. 5.251, de 31 de julho de 1985, o MAJOR QOPM RG 12689 CARLOS MARCELO LAGO DE SOUZA. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO, 15 DE JANEIRO DE 2010. ANA JÚLIA DE VASCONCELOS CAREPA Governadora do Estado Transc. do DOE nº. 31587 de 18/01/2010 DECRETO DE 15 DE JANEIRO DE 2010 A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, incisos III e XX, da Constituição Estadual, combinado aos arts. 140, inciso I, parágrafo único, da Lei Estadual nº. 6.833, de 13 de fevereiro de 2006, e art. 106, inciso V, parágrafo único, da Lei nº. 5.251, de 31 de julho de 1985, e Considerando os termos do Acórdão nº. 79.028 das Câmaras Criminais Reunidas do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado, publicado em 2 de julho de 2009, no Diário da Justiça do Pará, o qual julgou o Conselho de Justificação aberto para apurar infrações cometidas pelo 1º TENENTE QOPM RG 24.991 PAULO ROBERTO DE BRITO AZEVEDO, reconhecendo que dito Oficial praticou atos que configuram infrações de natureza “grave”, nos termos do art. 31, § 2º, PMPA/AJG Pág. 4 BG Nº 011 - 18 JANEIRO 2010 incisos II, III, V, VI e VII, combinado aos arts. 18, caput, e seus incisos III, VII, XI, XII e XXIX, e 37, incisos XXIV, XXX, L, LVIII, LX, XCVII, CVIII e CXLVIII, § 1º, gerando transgressão disciplinar de natureza “grave”, todos da Lei Estadual nº. 6.833, de 13 de fevereiro de 2006 (Código de Ética e Disciplina da PMPA), o que lhe impôs a pena de reforma disciplinar administrativa; Considerando os termos do Parecer nº. 19/2010 da Consultoria Geral do Estado, D E C R E T A: Art. 1º Fica reformado disciplinarmente, no quadro de Oficiais da Polícia Militar, em cumprimento ao Acórdão nº. 79.028 das Câmaras Criminais Reunidas do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado e ao art. 140, inciso I, parágrafo único, da Lei Estadual nº. 6.833, de 13 de fevereiro de 2006, e ao art. 106, inciso V, parágrafo único, da Lei Estadual nº. 5.251, de 31 de julho de 1985, o 1º TENENTE QOPM RG 24991 PAULO ROBERTO DE BRITO AZEVEDO. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO, 15 DE JANEIRO DE 2010. ANA JÚLIA DE VASCONCELOS CAREPA Governadora do Estado Transc. do DOE nº. 31587 de 18/01/2010 DECRETO DE 15 DE JANEIRO DE 2010 A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, incisos III, V e X, da Constituição Estadual, combinado aos arts. 88, § 1º, inciso III, alínea “c”, e 90, da Lei Estadual nº. 5.251, de 31 de julho de 1985, e Considerando os termos do Parecer nº. 29/2010 da Consultoria Geral do Estado, D E C R E T A: Art. 1º Fica agregado, nos termos do art. 88, § 1º, inciso III, alínea “c”, da Lei Estadual nº. 5.251, de 31 de julho de 1985, a contar de 18 de maio de 2008, por ter ultrapassado o prazo de 1 (um) ano à disposição do Corpo de Saúde da PMPA/Unidade de Perícias Médicas, para tratamento de saúde própria (Diagnóstico: CID S 83.2 e CID M 47.2), estando afastado, temporariamente, do serviço ativo o policial militar abaixo identificado: 2º TEN QOPM RG 22277 MANUEL FLÁVIO CARDOSO DOS SANTOS Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto de 4 de novembro de 2009 (Diário Oficial do Estado nº. 31.538, de 5 de novembro de 2009). PALÁCIO DO GOVERNO, 15 DE JANEIRO DE 2010. ANA JÚLIA DE VASCONCELOS CAREPA Governadora do Estado Transc. do DOE nº. 31587 de 18/01/2010 PROCESSO Nº 458.149/2009-PG/GG (REQUERIMENTO DE 20 DE DEZEMBRO DE 2009). INTERESSADO: ARMANDO DA SILVA ÁLVARES ASSUNTO: POSTULA A REVISÃO DO ATO QUE O LICENCIOU DA PMPA, A BEM DA DISCIPLINA DA PMPA, PUBLICADO NO BOLETIM GERAL Nº. 60-QCG, DE 7 DE ABRIL DE 1986. PMPA/AJG Pág. 5 BG Nº 011 - 18 JANEIRO 2010 DESPACHO Adotando como razões de convencimento e fundamentos o Parecer nº. 16/2010 da Consultoria Geral do Estado, resolvo determinar o arquivamento do pedido acima destacado, considerando que não há fundamentos legais que justifiquem a revisão administrativa do ato, até porque estão prescritos eventuais direitos que, em tese, pudessem ser postulados. Retorne o expediente ao Comandante da PMPA, para arquivamento, após ser dada ciência ao interessado desta decisão, bem como publicada no Diário Oficial do Estado-DOEPA. Belém, 15 de janeiro de 2010. ANA JÚLIA DE VASCONCELOS CAREPA Governadora do Estado Transc. do DOE nº. 31587 de 18/01/2010 PROCESSO Nº 402.505/2009-PG/GG (REQUERIMENTO DE 3 DE NOVEMBRO DE 2009). INTERESSADO: MOISÉS DOS SANTOS BRITO ASSUNTO: POSTULA REVISÃO DO ATO QUE O LICENCIOU, A PEDIDO, DA PMPA, PUBLICADO NO BOLETIM GERAL DE 19 DE SETEMBRO DE 1995. DESPACHO Adotando como razões de convencimento e fundamentos o Parecer nº. 17/2009 da Consultoria Geral do Estado, resolvo determinar o arquivamento do pedido acima destacado, considerando que não há fundamentos legais que justifiquem a revisão administrativa do ato, até porque estão prescritos eventuais direitos que, em tese, pudessem ser postulados. Retorne o expediente ao Comandante da PMPA, para arquivamento, após ser dada ciência ao interessado desta decisão, bem como publicada no Diário Oficial do Estado-DOEPA. Belém, 15 de janeiro de 2010. ANA JÚLIA DE VASCONCELOS CAREPA Governadora do Estado Transc. do DOE nº. 31587 de 18/01/2010 PROCESSO Nº. 388.762-GG (OFÍCIO Nº. 477-DP/1, DE 16 DE OUTUBRO DE 2009 - PMPA) INTERESSADO: CEL QOPM RG 9017 LUIZ DÁRIO DA SILVA TEIXEIRA, COMANDANTE-GERAL DA PMPA. ASSUNTO: AGREGAÇÃO DO CAPITÃO QOPM RG 11098 MANOEL FÉLIX CRUZ DA SILVA, EM VIRTUDE DE TER SIDO PROPOSTA SUA PASSAGEM PARA A RESERVA “EX OFFÍCIO”, DANDO-SE CUMPRIMENTO A LEI ESTADUAL Nº. 5.251, DE 30 DE JANEIRO DE 1985. DESPACHO Adotando como razões de convencimento e fundamento o Parecer nº. 18/2010 da Consultoria Geral do Estado, que aprovo integralmente e, usando da competência contida no art. 90 da Lei nº. 6833/2006, resolvo: PMPA/AJG Pág. 6 BG Nº 011 - 18 JANEIRO 2010 I – indeferir, nesta ocasião, o pedido de agregação do CAPITÃO QOPM RG 11098 MANOEL FÉLIX CRUZ DA SILVA, pois esse oficial está respondendo a processo disciplinar (art. 102, § 2º, inciso I, da Lei Estadual nº 5.251/85); II – determinar a Casa Civil a imediata remessa dos autos do Conselho de Justificação ao qual responde dito militar ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado, dando ciência de tudo ao Comando da PMPA, inclusive publicando esta decisão. Belém, 15 de janeiro de 2010. ANA JÚLIA DE VASCONCELOS CAREPA Governadora do Estado PROCESSO Nº 444.482/2009-PG/GG (OF. Nº. 999-ASSISTENTE DO COMANDO DA PMPA, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2009). INTERESSADO: JORGE AUGUSTO COSTA LOBO, EX-POLICIAL MILITAR. ASSUNTO: POSTULA A ANULAÇÃO DO ATO QUE O LICENCIOU, A PEDIDO, DA PMPA. DESPACHO Adotando como razões de convencimento e fundamentos o Parecer nº. 32/2010 da Consultoria Geral do Estado, resolvo determinar o arquivamento do pedido acima destacado, considerando que não há fundamentos legais que justifiquem a revisão administrativa do ato, até porque estão prescritos eventuais direitos que, em tese, pudessem ser postulados. Retorne o expediente ao Comandante da PMPA, para arquivamento, após ser dada ciência ao interessado desta decisão, bem como publicada no Diário Oficial do Estado-DOEPA. Belém, 15 de janeiro de 2010. ANA JÚLIA DE VASCONCELOS CAREPA Governadora do Estado Transc. do DOE nº. 31587 de 18/01/2010 PROCESSO Nº 402.471/2009-PG/GG (REQUERIMENTO DE 3 DE NOVEMBRO DE 2009). INTERESSADO: TEN CEL QOPM CARLOS ALFREDO DA MOTA PEREIRA, ASSISTENTE DO COMANDANTE-GERAL DA PMPA. ASSUNTO: ENCAMINHA Nº. 116/09-CONJUR/CMT/PMPA, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2009, RELATIVO À ANULAÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO QUE LICENCIOU A PEDIDO O EX-POLICIAL MILITAR EMIDIO CAMPELO DA SILVA FILHO. DESPACHO Adotando como razões de convencimento e fundamentos o Parecer nº. 30/2010 da Consultoria Geral do Estado, resolvo determinar o arquivamento do pedido acima destacado, considerando que não há fundamentos legais que justifiquem a revisão administrativa do ato, até porque estão prescritos eventuais direitos que, em tese, pudessem ser postulados. Retorne o expediente ao Comandante da PMPA, para arquivamento, após ser dada ciência ao interessado desta decisão, bem como publicada no Diário Oficial do Estado-DOEPA. Belém, 15 de janeiro de 2010. PMPA/AJG Pág. 7 BG Nº 011 - 18 JANEIRO 2010 ANA JÚLIA DE VASCONCELOS CAREPA Governadora do Estado Transc. do DOE nº. 31587 de 18/01/2010 DECRETO DE 15 DE JANEIRO DE 2010 A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, incisos III, X e XX, da Constituição Estadual, combinado com os arts. 129, inciso I, alíneas “a” e “c”, 131 e 133 da Lei Estadual nº. 6.833, de 13 de fevereiro de 2006, e Considerando os termos do Ofício nº. 128-Cor.Geral, de 20 de maio de 2009, que tratam das acusações contidas no Processo nº. 259.888/2009-PG/GG, decorrentes da sindicância instaurada pela Portaria nº. 058/2007-COR. CPR-I, em que foi apontado o 1º TEN QOPM RG 26480 ALMIR CASTRO GOMES, juntamente com outros militares (praças), como autor de torturas, mediante agressões físicas e psicológicas, nas pessoas de GEOVANE ELIAS DA SILVA, MARCELO PAIVA ARAUJO CLARO, FERNANDO DA SILVA e MARCOS DIONE SILVA GOMES, para obter deles a confirmação da prática de homicídio, do qual fora vítima o cidadão MARCULINO DE ASSIS, de vulgo “Zé Caboclo”, fato ocorrido no Distrito de Castelo dos Sonhos (PA) em 11 de outubro de 2007; Considerando que tais atos são infrações de natureza grave e transgridem a disciplina policial-militar, pelo fato de dito Oficial, valendo-se do cargo e da função pública, ter submetido cidadãos, ainda que eventualmente meliantes, à tortura, causando-lhes lesões e submetendo-os a maus tratos, procedimento que denota infringência ao art. 30, incisos II, III, V, IX, XIII e XIX, da Lei Estadual nº. 5.251, de 2 de outubro de 1985, praticando atos que afetam a ética, o pundonor policial-militar e o decoro da classe; Considerando as acusações de prática de infração disciplinar de natureza “grave”, nos termos do art. 31, § 2º e § 4º, da Lei Estadual nº. 6.833, de 13 de fevereiro de 2006 (Código de Ética e Disciplina da Polícia Militar); Considerando os termos do ofício nº. 277/09-CorGeral do Comandante da PMPA, datado de 25 de novembro de 2009, em que propõe a instauração de novo Conselho de Justificação para apuração dessas faltas; Considerando os termos do Parecer nº. 36/2010 da Consultoria Geral do Estado, D E C R E T A: Art. 1º São nomeados, nos termos dos arts. 129 e 131 da Lei Estadual nº. 6.833, de 13 de fevereiro de 2006, para comporem o Conselho de Justificação destinado a apurar as faltas funcionais do 1º TEN QOPM RG 26480 ALMIR CASTRO GOMES, os oficiais militares a seguir relacionados: MAJ QOPM RG 16172 EMERSON DA PAIXÃO BARBOSA – Presidente MAJ QOPM RG 20164 PEDRO JOSÉ FERREIRA CARDOSO – Interrogante e Relator MAJ QOPM RG 21193 JOSÉ RIBAMAR RODRIGUES DE SOUZA – Escrivão Art. 2º Fica afastado o oficial justificante 1º TEN QOPM RG 26480 ALMIR CASTRO GOMES das suas funções, passando à disposição do Conselho de Justificação, nos termos do art. 130 da Lei nº. 6.833/2006. PMPA/AJG Pág. 8 BG Nº 011 - 18 JANEIRO 2010 Art. 3º O prazo para conclusão do presente procedimento é de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste Decreto, nos termos do art. 133, combinado ao art. 123 da Lei nº. 6.833, de 13 de fevereiro de 2006. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO, 15 DE JANEIRO DE 2010. ANA JÚLIA DE VASCONCELOS CAREPA Governadora do Estado Transc. do DOE nº. 31587 de 18/01/2010 • ATO DO COMANDANTE GERAL PORTARIA Nº 004/2010 – DP/1 O Comandante Geral da Polícia Militar do Pará, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei, RESOLVE: ART. 1º – NOMEAR para exercer a função abaixo, o seguinte Oficial Intermediário: CHEFE DE SEÇÃO DE ESTADO MAIOR DO COMANDO DE POLICIAMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA CAP QOPM RG 26319 FÁBIO JOSÉ SILVA RAYOL ART. 2º - Esta portaria entrará em vigor a contar da data de 11 de dezembro de 2009, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Quartel em Belém-PA, 18 de janeiro de 2010 LUIZ DÁRIO DA SILVA TEIXEIRA – CEL QOPM RG 9017 COMANDANTE GERAL DA PMPA PORTARIA Nº 001/10 - CONSELHO ESPECIAL – CONJUR, de 13 JAN 10. O Comandante Geral da PMPA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 21 § 1° do Decreto n° 4.242, de 22 de janeiro de 1986 -Regulamento da Lei de Promoção de Praças da PMPA, e considerando a conclusão da Sindicância de Portaria n° 008/2009/SIND – 3° BPM, de 20 ABR 09, bem como o Parecer nº 119/09–CONJUR/DV, de 04 de novembro de 2009, por demais, em acatamento aos preceitos constitucionais insertos no artigo 5º, inciso LIV e LV da Constituição Federal/88. RESOLVE: Art. 1º - Determinar a instauração de CONSELHO ESPECIAL com escopo de apurar o fato que culminou com o óbito do ex - CB PM RG 28285 MAX SANDRO PANTOJA DE SOUSA, o qual teria conseguido salvar diversos passageiros que se encontravam a bordo de uma embarcação, fato ocorrido no lago do Jacundá, próximo ao balneário de Alter-do-Chão, município de Santarém. Constituindo-se, tal conduta, in thesi, como sendo ato de bravura. Art. 2º - Designar os seguintes Oficiais para comporem o Conselho Especial: - Presidente – MAJ QOPM RG 16196 ANDERSON LEVY MARDOCK CORRÊA, do CPR-I; - Relator – CAP QOPM RG 27287 JOSÉ CARLOS BRANDÃO DE CARVALHO JUNIOR, do 3º BPM; PMPA/AJG Pág. 9 BG Nº 011 - 18 JANEIRO 2010 - Escrivão – 1° TEN QOAPM RG 8245 DJALMA DE MORAES, do 3º BPM. Art. 3° - O presente Conselho Especial seguirá o rito processual do Conselho de Disciplina - CD, nos moldes estabelecidos na Lei nº 6.833, de 13 de fevereiro de 2006; Art. 4º - Fixar para conclusão dos trabalhos o prazo previsto para CD; Art. 5º - Publicar a resenha da presente Portaria em Boletim Geral da Corporação. Providencie o Ajudante Geral da PMPA; Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. LUIZ DÁRIO DA SILVA TEIXEIRA – CEL QOPM Comandante Geral da PMPA IV PARTE (JUSTIÇA E DISCIPLINA) • SEM REGISTRO AMÉRICO VALERIANO DE SENA FONSECA - CEL QOPM RG 10447 AJUDANTE GERAL DA PMPA CONFERE COM O ORIGINAL MOISÉS COSTA DA CONCEIÇÃO - MAJ QOPM RG 18338 SECRETÁRIO DA AJUDÂNCIA GERAL PMPA/AJG Pág. 10