DECRETO Nº 047 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2014 Dispõe sobre a nomeação do Conselho Fiscal Estadual e dá outras providências. O Grande Mestre Estadual, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo exercício do cargo e em conformidade com o Estatuto Social e com o Regulamento Geral do Supremo Conselho da Ordem DeMolay para o Brasil; Considerando que a Ordem DeMolay tem como objetivo principal a preparação de melhores cidadãos e líderes para um futuro próximo, enfatizando as virtudes do Amor Filial, Reverência pelas coisas Sagradas, Cortesia, Companheirismo, Fidelidade, Pureza e Patriotismo; Considerando o disposto no art. 329 e ss., Regulamento Geral do Supremo Conselho da Ordem DeMolay para o Brasil; Considerando, finalmente, que o Grande Capítulo Estadual da Ordem DeMolay para o Estado do Piauí é a autoridade competente em todos os assuntos relacionados com a administração da Ordem DeMolay do Estado do Piauí; RESOLVE: Art. 1º Ficam nomeados os Irmãos, abaixo elencados, para compor o Conselho Fiscal Estadual na qualidade de Conselheiro: I – DANILO GUERREIRO F. DA SILVA – (CID 53335); II – DIRCEU IGLESIAS CABRAL FILHO – (CID 65737); III – JOÃO GAREZA BRITO NETO – (CID 85197). §1º O Conselho Fiscal Estadual é órgão administrativo do Grande Capítulo que atuará de forma independente da Diretoria Executiva para assegurar a imparcialidade no julgamento e na análise da prestação de contas e demais questões fiscais levadas a sua apreciação. § 2º O Conselho Fiscal Estadual terá um Presidente, que será eleito entre os membros e terá por função coordenar os trabalhos e as reuniões do órgão. CONTINUAÇÃO – DECRETO 047 / 2014 § 3º Fica instituída a lista de discussão interna do Conselho Fiscal Estadual com o endereço eletrônico [email protected]. Art. 2º O mandato dos Conselheiros, ora nomeados, será de 02 (dois) anos, contados a partir da nomeação. Art. 3º Este DECRETO entra em vigor na presente data. Art. 4º O muito ilustre Irmão Secretário Executivo Estadual é o encarregado das anotações competentes, do registro e da publicação do presente DECRETO. Dado e traçado no Gabinete do Grande Mestre da Ordem DeMolay do Estado do Piauí, aos dezoito dias do mês de novembro do ano de dois mil e quatorze, na cidade de Teresina, Capital do Estado do Piauí. Antonio de Sousa MACEDO JUNIOR Grande Mestre Estadual FRANCISCO ARMÍNIO de C. Sousa Secretário Executivo Estadual