DECRETO Nº 047 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2014
Dispõe sobre a nomeação do Conselho Fiscal
Estadual e dá outras providências.
O Grande Mestre Estadual, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo exercício do cargo e em conformidade com o Estatuto Social e com o
Regulamento Geral do Supremo Conselho da Ordem DeMolay para o Brasil;
Considerando que a Ordem DeMolay tem como objetivo principal a
preparação de melhores cidadãos e líderes para um futuro próximo, enfatizando
as virtudes do Amor Filial, Reverência pelas coisas Sagradas, Cortesia,
Companheirismo, Fidelidade, Pureza e Patriotismo;
Considerando o disposto no art. 329 e ss., Regulamento Geral do
Supremo Conselho da Ordem DeMolay para o Brasil;
Considerando, finalmente, que o Grande Capítulo Estadual da Ordem
DeMolay para o Estado do Piauí é a autoridade competente em todos os assuntos
relacionados com a administração da Ordem DeMolay do Estado do Piauí;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam nomeados os Irmãos, abaixo elencados, para compor o
Conselho Fiscal Estadual na qualidade de Conselheiro:
I – DANILO GUERREIRO F. DA SILVA – (CID 53335);
II – DIRCEU IGLESIAS CABRAL FILHO – (CID 65737);
III – JOÃO GAREZA BRITO NETO – (CID 85197).
§1º O Conselho Fiscal Estadual é órgão administrativo do Grande Capítulo
que atuará de forma independente da Diretoria Executiva para assegurar a
imparcialidade no julgamento e na análise da prestação de contas e demais
questões fiscais levadas a sua apreciação.
§ 2º O Conselho Fiscal Estadual terá um Presidente, que será eleito entre
os membros e terá por função coordenar os trabalhos e as reuniões do órgão.
CONTINUAÇÃO – DECRETO 047 / 2014
§ 3º Fica instituída a lista de discussão interna do Conselho Fiscal Estadual
com o endereço eletrônico [email protected].
Art. 2º O mandato dos Conselheiros, ora nomeados, será de 02 (dois)
anos, contados a partir da nomeação.
Art. 3º Este DECRETO entra em vigor na presente data.
Art. 4º O muito ilustre Irmão Secretário Executivo Estadual é o
encarregado das anotações competentes, do registro e da publicação do
presente DECRETO.
Dado e traçado no Gabinete do Grande Mestre da Ordem DeMolay do
Estado do Piauí, aos dezoito dias do mês de novembro do ano de dois mil e
quatorze, na cidade de Teresina, Capital do Estado do Piauí.
Antonio de Sousa MACEDO JUNIOR
Grande Mestre Estadual
FRANCISCO ARMÍNIO de C. Sousa
Secretário Executivo Estadual
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